Novembro2013

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Índice 2 – Rede Globo 3 – Portal G1 4 – Administradores 6 – Administradores 8 – Último Instante 10 – Portal Uol 12 – Portal Uol 14 – Portal CallCenter 15 – Revista Gestão & RH 17 – Revista Gestão & RH 19 – Portal da Classe Contábil 21 – Web Leis 23 – Fenacon 28 – Jornal e Notícias 30 – Jornal Contábil 32 – Jornal Contábil 34 – O Debate 35 – O Debate 37 – Folha do Comércio 39 – ABLAC 41 – Portal Lyderis 43 – Invest NE 45 – Portal IBET 46 – Saber Contábil 48 – Rede Mulher Empreendedora 50 – Portal R7 53 – Isso É Notícia! 55 – RH BlogSinMetal 56 – Midia Jur 58 – Portal Tributário 59 – Canal do Transporte 60 – Sindifisco Nacional 62 – Jornal Empresas & Negócios 63 – Jornal Empresas & Negócios 64 – Jornal Empresas & Negócios 65 – Jornal Empresas & Negócios 67 – Revista Moto Magazine 68 – Revista CicloMagazine 69 – Federasul 70 – Jornal da Mulher 72 – Portal CRN Brasil 74 – Blog Roberto Dias Duarte 77 – Portal Lyderis 78 – Portal Contábeis 79 – Notícias Fiscais 80 – Meu Bolso em Dia 82 – NewsComex 83 - Ecofinanças 85 – Mercado Brasil 88 - Emobile

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Veículo: Rede Globo Data:

07/11/2013

Editoria: Jornal Nacional Site:

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/11/burocracia-empresas-tentam-se-adaptar-regras-quemudam-todo-dia.html

Edição do dia 07/11/2013 07/11/2013 21h24 - Atualizado em 07/11/2013 21h24

Burocracia: empresas tentam se adaptar a regras que mudam todo dia JN exibe esta semana uma série de reportagens sobre o excesso de burocracia no Brasil. Nesta quinta-feira (7), veja o emaranhado de regras que empresas e o próprio governo têm que superar todos os dias.

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O Jornal Nacional exibe nesta semana uma série de reportagens sobre o excesso de burocracia no Brasil. Nesta quinta-feira (7), Fabio Turci e Franklin Feitosa mostram o emaranhado de regras que empresas e o próprio governo têm que superar todos os dias. A burocracia paralisa. O tempo passa e nada acontece. Aliás, passa muito tempo e nada acontece. Durante 16 anos, locomotivas e vagões quase não saíram do lugar. E definharam. Eles eram da antiga rede ferroviária federal, privatizada na década de 90. Uma parte dos vagões e locomotivas passou para as empresas privadas de transporte ferroviário e continuou operando. A outra parte, mantida com o Governo Federal, ficou sem rumo. “A todo instante, nos diversos órgãos nos estamos requerendo, protocolando, registrando, através de vídeo, foto, imagens, essa situação das sucatas, para que nós possamos deixar a área livre para as operações de movimentação serem mais adequadas e mais produtivas”, aponta Rodrigo Vilaça, presidente da ANTF. Segundo as empresas, no Brasil, são mais de cinco mil vagões e locomotivas nessa situação. O DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - ficou como responsável pelos bens da antiga rede ferroviária. Vários órgãos públicos discutiam o cuidado com esse patrimônio enquanto ele apodrecia no tempo. E não podia ser removido. “Existia um pensamento da época, que isso era um bem valioso e que tínhamos que ter muito cuidado com esse bem. Muitas vezes as pessoas ficam dizendo isso, mas não vão olhar com olho prático de mercado para que serve aquilo”, comenta Jorge Fraxe, diretor-geral do DNIT. O atual diretor do DNIT, que está no cargo há dois anos, diz que, agora, os vagões vão começar a ser vendidos como ferro-velho. Mas, antes disso, o DNIT teve que catalogar um por um e tentar vendê-los duas vezes, como se ainda servissem como vagões. “Só serve como ferro velho no peso. Ninguém quis. Estava na cara, mas eu tinha que cumprir a lei”, afirma Fraxe. Não é só nas ferrovias que o transporte sofre paralisia no Brasil. A carga chega de navio ao Porto de Santos. É acomodada em uma imensa sala de espera, e recebida com chá de cadeira. O Porto De Santos é o mais importante do país. Segundo o Centro Nacional de Navegação, que representa as empresas de transporte marítimo, a liberação das cargas demora, em média, 16 dias. É quase o mesmo tempo que um navio leva para viajar de Cingapura ao Brasil. Em 20 dias, uma embarcação percorre mais de 16 mil quilômetros.

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Toda a carga que entra de navio no país passa pelo controle de, pelo menos, seis órgãos: a Autoridade Portuária, a Polícia Federal, a Marinha, a Anvisa, o Vigiagro - Vigilância Agropecuária Internacional - e a Receita Federal. “Cada órgão tem suas exigências, suas papeladas, seus processos, muitos deles são superpostos, principalmente no que se refere à necessidade de informação. É necessário uma revolução, é preciso a implantação urgente de simplificações”, explica Claudio Loureiro, diretor executivo do Centronave. E a exigência de documentos diferentes com a mesma informação multiplica a burocracia na vida das empresas. “Aqui nós temos a GIA e o SPED Fiscal. Ambas declaram o valor de ICMS devido pela empresa. Poderiam ser uma só. Aqui temos a DACON e o SPED Contribuições. Ambas declaram o PIS e Cofins devido pelas empresas. Poderiam ser uma só”, aponta Richard Domingos, contador da Confirp. É tanta sigla, tanto documento, tanta regra que até quem é profissional da papelada se atrapalha. Com quatro anos de faculdade, vários anos de trabalho, contadores voltam para a sala de aula para estudar a nossa burocracia. Na área de contabilidade, biblioteca vira logo museu. “Todos os dias tem mudança, todos os dias tem legislação nova, então você tem que fazer para poder acompanhar”, comenta a contadora Maria Amélia Yamaga. Por isso, um escritório de contabilidade tem uma equipe que vasculha a internet todo santo dia para saber o que mudou. “Hoje, na nossa consulta diária aí, vimos que houve mudanças no pedido de reconhecimento de imunidade de impostos”, conta o consultor Paulo Toledo. Mas, se alguém quisesse realmente acompanhar todas as mudanças na área tributária, não faria outra coisa da vida. Porque, na média, o Brasil ganha uma nova regra por hora. Nessa conta, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário considera as normas de todas as cidades, estados e da União. Fica caro e complicado pagar imposto. Segundo o Banco Mundial, uma empresa de porte médio no Brasil gasta 2.600 horas por ano calculando, preenchendo formulários e pagando imposto. É muito mais do que em outros importantes países emergentes.

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No Brasil, o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - é um para cada estado. E alguns setores sofrem com isso. Quando uma distribuidora de autopeças, por exemplo, de São Paulo, vende para o Maranhão, precisa recolher no ato o imposto que o cliente deveria pagar. E assim é com cada estado para onde ela vende. “Cada estado tem sua forma de tributação. Cada estado tem uma alíquota, você tem que correr atrás da informação o tempo inteiro”, ressalta Rosângela Ávila, diretora de empresa. “Na percepção do investidor e do empreendedor a burocracia entra principalmente como aumento de custo e um dificultador dos seus negócios. Uma burocracia bem preparada é necessária para controlar as ações dos cidadãos, das empresas, a economia, mas o excesso que temos no Brasil é altamente prejudicial”, comenta Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria. A Secretaria Especial dos Portos informou que o projeto Porto Sem Papel, em implantação, substituiu mais de cem formulários por um único documento. Segundo a secretaria, os cerca de mil itens de informação desse documento são compartilhados entre os diversos órgãos da Aduana. E destacou que o funcionamento vinte 24 horas dos órgãos fiscalizadores nos portos ajuda as empresas.

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Veículo: Portal G1 Data:

11/11/2013

Editoria: Concursos e Emprego Site:

http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/11/net-algar-tecnologia-imc-econfirp-selecionam-para-600-vagas.html

11/11/2013 12h59 - Atualizado em 11/11/2013 12h59

NET, Algar Tecnologia, IMC e Confirp selecionam para 600 vagas Vagas são nos estados de São Paulo, RJ, Espírito Santo e Minas Gerais. Entre oportunidades estão vagas para deficientes e jovens aprendizes. Do G1, em São Paulo Comente agora

As empresas NET, Algar Tecnologia, IMC e Confirp estão selecionando profissionais para pelo menos 600 vagas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais. NET A NET Serviços, empresa de serviços de telecomunicações e entretenimento via cabo, oferece vagas para pessoas com deficiência em Vitória (ES) para diversas áreas da empresa, entre elas, técnica, comercial e gestão de clientes. Os postos de trabalho são efetivos e para contratação imediata. A NET oferece benefícios como vale-refeição, vale-transporte, assistência médica e odontológica, plano de participação nos resultados e condições especiais para a aquisição dos produtos da empresa. As vagas são oferecidas para pessoas acima de 18 anos, com ensino médio completo e conhecimento em informática. Os interessados devem cadastrar currículo diretamente no site da empresa www.netcombo.com.br - no link “Trabalhe na NET”, que está inserido no meu “Institucional”, até o dia 14 de novembro.

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A NET reconhece os talentos individuais sempre guiada por seus valores: Dirigida por Pessoas, Integridade, Resultados, Excelência, Trabalho em Equipe e Atitudes pragmáticas. A empresa valoriza e respeita as diferenças seguindo políticas especiais para contratação de pessoas com deficiência. Espírito contagiante de equipe, foco em resultados, foco do cliente e comprometimento estão entre as competências essenciais para trabalhar na NET. Algar Tecnologia A Algar Tecnologia, empresa que oferece soluções em processos de negócio do grupo Algar, está com 280 vagas abertas para o programa Jovem Aprendiz, em Uberlândia (MG). Para se candidatar à vaga é preciso cadastrar currículo no Banco de Talentos Algar (www.algar.com.br/trabalheconosco). Basta clicar no menu cadastre seu currículo / programa aprendiz, e escolher entre um dos três cursos disponíveis: telemarketing, help desk ou administrativo. Após se candidatar à vaga, o jovem receberá um e-mail automático informando o dia da primeira etapa do processo seletivo. As vagas estão abertas até o dia 31 de dezembro. Confirp A Confirp Consultoria Contábil está com processos seletivos para mais de 30 vagas abertas para atuação em variados cargos da empresa na capital paulista. As contratações fazem parte do programa de expansão da contabilidade. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou cadastrálos no seguinte site: http://www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira. O telefone de contato é (11) 5078-3008. Veja abaixo as vagas que estão abertas: Analista Contábil: Necessários conhecimentos em toda a rotina da área contábil principalmente balanços, balancetes, fechamentos. Lalur e obrigações acessórias. Trabalhará Outsourcing. Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: segunda a sexta, das 8h12 às 18h Analista Fiscal: Profissional deverá ter conhecimentos em toda a rotina da área fiscal como lançamentos, apuração de impostos e tributos diretos e indiretos, estar atualizado referente à substituição tributária Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação

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Horário: segunda a sexta, das 8h12 às 18h Assistente Contábil: Necessários conhecimentos técnicos na área contábil, contato com o cliente. Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: segunda a sexta, das 8h12 às 18h Consultor Tributário: Profissional deverá ter experiência com toda a rotina da área fiscal principalmente com apuração e impostos e tributos diretos e indiretos, fechamentos, substituição tributária e obrigações acessórias Salário: a combinar Horário: segunda a sexta, das 8h12 às 18h Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação Analista Programador/Sistema: Atuar com linguagens SQL, C#, ASP.NET, HTML, (JQUERY, CSS será um diferencial), efetuar análises de novos projetos, desenvolvimento, manutenção. Ensino Superior completo ou cursando. Salário: Entre R$ 1.800,00 e R$ 2.900,00 Horário: De segunda a sexta, das 8h às 17h ou das 9h às 18h. Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação

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Veículo: Portal Rede Record Data:

28/11/2013

Editoria: Economia Site:

http://noticias.r7.com/economia/empresas-devem-pagar-primeira-parcela-do-13-ateamanha-28112013

28/11/2013 às 13h21 (Atualizado em 28/11/2013 às 14h41)

Empresas devem pagar primeira parcela do 13º até amanhã A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e terá descontos Do R7

Segunda parcela do 13° deve ser paga até o dia 20 de dezembroBrito/Agência Brasília

Os trabalhadores devem receber até esta sexta-feira (29) a primeira parcela do 13º salário. Por lei, as empresas teriam até o último dia do mês (30) para efetuar o pagamento, mas como neste ano, o dia será um sábado, as empresas irão antecipar o valor. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

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Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, “caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior”. — O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa. Taxas de juros sobem em outubro, informa Banco Central Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º do trabalhador, porém somente na segunda parcela, que são IR (Imposto de Renda), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pensões alimentícias, se houver, e as contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

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Veículo: Revista Indústria e Negócios Data:

14/11/2013

Editoria: Notícias Site:

http://www.revistaind.com.br/index.php/novidades/noticias/item/757-empresasj%C3%A1-devem-planejar-f%C3%A9rias-coletivas

Empresas já devem planejar férias coletivas

É comum as empresas realizarem férias coletivas no fim de ano, contudo, este tema ainda é motivo de muitas dúvidas por parte de empregadores e empregados. "Observamos que quando se aproxima as datas em que essa ação é mais comum, temos uma grande procura de clientes na Confirp para consultar sobre o tema. As principais dúvidas são em relação a pagamentos e limites", explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Segundo o consultor da Confirp, "as férias coletivas são as concedidas de forma simultânea para todos colaboradores de uma empresa, ou para apenas um setor. A maior dúvida é sobre como se dá o pagamento, mas é muito simples, seguindo o exemplo de férias normais. Se o funcionário ainda não tiver completado o período de um ano, este terá o período proporcional de férias e o restante será dado como licença remunerada". Mas estas são apenas algumas dúvidas, a Confirp Consultoria Contábil elaborou um pequeno guia sobre o tema: Quais são as considerações gerais sobre férias coletivas? 

A época de férias é fixada pelo empregador, da forma que melhor atenda aos seus interesses, não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 11 meses subsequentes a aquisição do direito a férias do empregado.

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As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados ou somente de determinados setores da empresa.

Poderão excepcionalmente, ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias.

O empregador deverá comunicar o empregado, por escrito, no prazo mínimo de 30 dias antes, o inicio das férias.

O período de concessão das férias deverá ser anotado em Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

Quais os procedimentos necessários para concessão de férias coletivas? Para formalizar a concessão das férias coletivas a empresa deverá: 

Comunicar à D.R.T. - Delegacia Regional do Trabalho as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;

Enviar, ao sindicato da categoria, cópia da comunicação feita à D.R.T., no mesmo prazo;

Afixar, nos locais de trabalho, aviso aos empregados da medida tomada.

Para empregados que por ocasião das férias coletivas não tenham completado o período aquisitivo, qual será o procedimento a ser adotado? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Existe algum tipo de restrição para a concessão de férias coletivas? 

Menores de 18 anos e maiores de 50 anos - Que devem gozar férias de uma única vez, nos casos em que as férias coletivas sejam inferiores ao direito desses empregados, a empresa deverá deixá-los gozar integralmente seu direito, ou se assim não for possível, considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.

Estudante menor de 18 anos - Em relação ao menor de 18 anos, estudante, o período de férias deverá coincidir com o período de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o mesmo procedimento pode ser adotado, isto é, considera-se o período de férias coletivas como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares, observando-se o período concessivo respectivo.

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Veículo: Último Instante Data:

04/11/2013

Editoria: Reformas Site:

http://www.ultimoinstante.com.br/pt/noticias_20131104/politica_brasil/405450#axzz2mJJDM3N b

Home > Notícias de Brasil > Cuidados para pagar o 13º salário corretamente

Publicado em 4/11/2013 às 14:37 na categoria Brasil por Ivonete Dainese

CUIDADOS PARA PAGAR O 13º SALÁRIO CORRETAMENTE 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 do 13º proporcional

As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários coso esses não tenham se planejado adequadamente. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor

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é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) do 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.

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Veículo: Portal UOL Data:

05/11/2013

Editoria: Economia Site:

http://economia.uol.com.br/empreendedorismo/noticias/redacao/2013/11/05/bancosliberam-linhas-de-credito-para-pequenas-empresas-pagarem-13salario.htm?mobile&width=320

Bancos liberam linhas de crédito para pequenas empresas pagarem 13º salário Karina Lignelli Do UOL, em São Paulo 05/11/2013 - 06h00

Para dar um fôlego a mais no caixa das micro e pequenas empresas nesse fim de ano, alguns bancos oferecem linhas de crédito voltados ao pagamento do 13º salário dos funcionários. Nas cinco instituições consultadas pelo UOL –Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú e Santander–, há linhas com juros a partir de 0,97% ao mês e prazo de até 48 meses para pagar. Em alguns casos, há, ainda, carência no pagamento da primeira parcela ou bonificações para clientes pontuais. Banco do Brasil No BB, por exemplo, a meta desse ano é emprestar R$ 1 bilhão às PMEs pela linha Giro 13º salário –valor superior aos R$ 868 milhões liberados em 2012. De acordo com o banco, o empréstimo é direcionado a empresas de quaisquer portes e ramos de atividade, inclusive empreendedores individuais. Bradesco O Bradesco abriu a linha Giro Simples e liberou um volume total de R$ 3 bilhões. O montante inclui a linha CDC Flex, para aquisição de bens com financiamento de até 70% do valor do bem, e que dá o prazo de até 48 meses para pagar. De acordo com o banco, a ideia é reforçar o posicionamento "de manter um relacionamento próximo e de longo prazo com esse empreendedor", já que hoje esse segmento de micro e pequena empresa representa 1,4 milhão de clientes, ou 92% do total de correntistas pessoa jurídica.

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Caixa Econômica A Caixa Econômica Federal, que não informou o total disponível para empréstimos a PMEs, por outro lado apresenta a menor taxa de juros (a partir de 0,97%). O banco deixará a linha Caixa Empresas disponível até 28 de fevereiro de 2014, para atender àquelas que costumam antecipar o 13º no início do ano. Itaú Unibanco Já o Itaú Unibanco liberou R$ 5,2 bilhões da linha Capital de Giro para atender o aumento de demanda por crédito das pequenas e médias empresas característico do fim do ano, por serem "mais suscetíveis às sazonalidades do mercado". Segundo o banco, também há produtos nessa linha para empresas –principalmente do comércio– que necessitam de soluções de recebimento imediato, como antecipação de vendas com cartões e descontos de cheques e duplicatas. Santander Por último, o Santander liberou R$ 2 bilhões da linha Giro Bonificado para PMEs que, segundo o banco, "beneficiarão o bom pagador": quem pagar as parcelas no dia exato do vencimento poderá ter até quatro delas bonificadas, dependendo do prazo de pagamento. E se a taxa do CDI anualizada ficar abaixo da taxa contratada pelo cliente, ele ganhará uma parcela a mais se mantiver a pontualidade. De acordo com o banco, nos últimos dois anos sua carteira de crédito para PMEs cresceu 30,8%. Vale contratar linhas para garantir capital de giro É vantajoso pegar um empréstimo para pagar o abono do fim do ano? Sim, na opinião do professor de finanças da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Sílvio Paixão. Mas desde que a contratação seja baseada em dois pilares vantajosos para o pequeno empreendedor: a opção de poder reservar capital de giro exclusivamente para a atividade principal, e a possibilidade de pagar o empréstimo em suaves prestações a custos mais "amigáveis". "Essas linhas costumam fazer sucesso entre as PMEs –em particular nesse ano, que estão surgindo opções interessantes tanto em bancos públicos como privados", afirma. Se num primeiro momento o empresário contratar uma dessas linhas para pagar o 13º, mas garantir o capital de giro com o dinheiro das vendas da empresa, por exemplo, é vantagem.

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"Isso sem contar os custos financeiros, que estão bastante razoáveis", afirma Paixão. Porém, o professor alerta que, para que isso dê certo, a gestão de caixa tem que ser "primorosa" –o que permite tomar essa decisão com propriedade e manter a boa administração dos recursos. "Ela tem que ser excelente para contemplar esse pagamento com folga nos próximos 12, 24 ou 36 meses. Ou seja: eu entendo que a lucratividade da atividade tem de ser superior ao custo financeiro apresentado pelo banco. Em resumo, o sucesso da operação depende da gestão de caixa", reforça. Cuidado ao tomar crédito para não 'prorrogar' desastres Apesar de facilitar a vida das empresas, Sílvio Paixão lembra que a desvantagem em fazer empréstimo para pagar o 13º é comprometer os limites de crédito que existem em outras instituições financeiras. Por outro lado, mais do que isso, é preciso ter cuidado para não criar um 'rombo'' no orçamento devido a uma decisão mal-tomada. "Se a empresa consegue trabalhar com o capital de giro próprio, usar bem essas linhas viabiliza tempo e ajuda até a construir reserva para pagar o ano que vem. Mas, se ela está pegando crédito por não ter caixa ou perspectiva de entrada de capital a curto prazo, só está prorrogando o desastre." Portanto, toda vez que for oferecida uma linha do tipo, o pequeno empresário tem de avaliar se ela realmente atende às necessidades da empresa naquele momento, diz o professor. E não existe, segundo ele, pegar para fazer 'reciprocidade', ou seja, para tentar criar um relacionamento com o banco. "Só se trouxer alguma vantagem financeira para você como, por exemplo, contratar uma linha que custa 1%, mas conseguir uma aplicação que renda 2%. Essa é a lógica de pegar empréstimo: baixar o custo dos recursos de capital da empresa, ou regularizar o fluxo de caixa para amortizá-lo o quanto antes. Tapar buraco, nem pensar", finaliza. rmados pelos funcionários dos bancosMAIS Saiba como pagar o 13º corretamente O pagamento do 13º salário segue prazos e regras estabelecidos pelas leis trabalhistas. De acordo com a Confirp Contabilidade, todas as empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do abono. Já a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Todas as empresas devem pagar o 13º salário. O não-pagamento é considerado infração pela Lei 4.090/62, podendo resultar em pesadas multas para a empresa se for autuada por um fiscal do trabalho.

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Segundo o consultor Fabiano Giusti, o valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, que é dobrado em caso de reincidência. O abono é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias, diz o consultor. Ou seja, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, já que a fração do mês de março não foi igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. De acordo com Giusti, médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Para quem só recebe comissão, deve-se calcular o valor baseando-se na média adas comissões recebidas durante o ano ou pela convenção coletiva. Como em um salário normal, também ocorrem descontos, que devem ser feitos apenas na segunda parcela. São eles o IR (Imposto de Renda), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pensões alimentícias, se devidas, e contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. Para fracionar o pagamento aos empresários, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento. Seus percentuais variam de 8% para empregados celetistas e domésticos (quando aplicável), e de 2% no caso de menor aprendiz, afirma Giusti. O valor deverá ser pago, também, na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria. O valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde o benefício e, caso já tenha sido paga a primeira parcela, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do abono caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar efetuá-lo no último dia útil anterior. Dar a gratificação em uma única parcela, como alguns empregadores fazem, normalmente em dezembro, é ilegal e por gerar multa", diz o consultor.

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Veículo: Portal UOL Data:

11/11/2013

Editoria: Canal Executivo Site:

http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas131/111120131.htm

Confirp tem 30 vagas em São Paulo 11-11-2013 A Confirp Consultoria Contábil está com processos seletivos para mais de 30 vagas em variados cargos na capital paulista. Serviço: Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou pode cadastrar o currículo no seguinte endereço http://www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é o 11 5078-3008. Veja abaixo as vagas que estão abertas: Analista Contábil: Necessários conhecimentos em toda a rotina da área contábil principalmente balanços, balancetes, fechamentos. Lalur e obrigações acessórias. Trabalhará Outsourcing. Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Analista Fiscal: Analista Fiscal: Profissional deverá ter conhecimentos em toda a rotina da área fiscal como lançamentos, apuração de impostos e tributos diretos e indiretos, estar atualizado referente a Substituição Tributária Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Assistente Contábil: Necessário conhecimentos técnicos na área contábil, contato com o cliente. Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação

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Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Consultor Tributário: Requitos: Profissional deverá ter experiência com toda a rotina da área fiscal principalmente com apuração e impostos e tributos diretos e indiretos, fechamentos, substituição tributária e obrigações acessórias Salário: a combinar Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação Analista Programador/ Sistema: Atuar com linguagens SQL, C#, ASP.NET, HTML, (JQUERY, CSS SERÁ UM DIFERENCIAL), efetuar análises de novos projetos, desenvolvimento, manutenção. Ensino Superior completo ou cursando. Salário: Entre R$1.800,00 a R$2.900,00Em torno de R$ 1.200,00a combinar Horário: De segunda a sexta, das 8h às 17h ou das 9h às 18h. Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação

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Veículo: Portal UOL Data:

11/11/2013

Editoria: Canal Executivo Site:

http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas131/041120131017.htm

Carreiras & Gestão

Confira algumas regras para o pagamento do 13º 04-11-2013

As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados e o não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas,

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juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Giusti.

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Veículo: Diário do Comércio Data:

04/11/2013

Editoria: Finanças Site:

http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-economia/117542-cuidados-a-tomar-nopagamento-do-13

Cuidados a tomar no pagamento do 13º DETALHES PUBLICADO EM SEGUNDA, 04 NOVEMBRO 2013 23:29 ESCRITO POR PAULA CUNHA-DC Mesmo tendo presença garantida na planilha de custos de uma empresa, o o 13º salário pode virar uma grande dor de cabeça ao empregador que não se planeja adequadamente ou não obedece às regras de pagamento. Até o dia 30 de novembro, as empresas de todo o País têm que pagar a primeira parcela do abono; a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. O nãopagamento é considerado infração (Lei 4090/62) e pode custar pesadas multas à empresa que for autuada, alerta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. "O valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, dobrado em caso de reincidência. É uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e, dependendo da convenção coletiva da categoria, pode existir cláusula que retrate a correção do valor pago em atraso para o empregado", completa Giusti. Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo para o último dia útil anterior. "O pagamento em uma única parcela, como é feito por muitos, normalmente em dezembro, é ilegal . Com isso, o empregador fica sujeito a multa", alerta. Descontos – O 13º é devido por mês trabalhado, ou seja, pela fração do mês igual ou superior a 15 dias. Assim, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de abono proporcional, já que a fração do mês de março não foi igual ou superior a 15 dias. Ou seja, o cálculo é sempre feito mês a mês, observando a fração dos dias, diz Giusti.

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"As médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do 13º. Para quem só recebem comissão, o cálculo é baseado na média aritmética das comissões recebidas durante o ano, ou conforme convenção coletiva da categoria – seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", explica o consultor. Assim como no salário normal, ocorre uma série de descontos no 13º – mas só na segunda parcela. São eles o Imposto de Renda (IR), a contribuição para o INSS, e também pensões alimentícias e contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. Para fracionar também o pagamento feito por empresários, o FGTS é pago nas duas parcelas, com o salário do mês. Vale lembrar que os percentuais variam: 8% para celetistas e domésticos (quando aplicável) e 2% para menores aprendizes. Giusti alerta que o 13º também deverá ser pago na rescisão de contrato, em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria, sendo que o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Mas, quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde o benefício. "Caso a primeira parcela tenha sido paga, o valor adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou nas demais verbas rescisórias", finaliza.

Preços estão em alta também no e-commerce O índice e-Flation, que mede as variações de preços de produtos vendidos na internet, subiu 0,35% em setembro, no terceiro mês consecutivo de aumento, embora agora desace lerado na comparação com os 0,80% do mês anterior. Na comparação com setembro de 2012, houve alta de 2,35 pontos percentuais. Claudio Felisoni, presidente do Conselho do Programa Administração de Varejo (Provar) da Fundação Instituto de Administração (FIA), considera que a elevação "é o reflexo da alta verificada em lojas físicas, mais contida, pela maior capacidade de pesquisa dos consumidores, que inibe uma elevação brusca de preços". Esse comportamento já vem sendo observado ao longo do ano, de acordo com as estatísticas do Provar/FIA, pois esta é também a sétima elevação ao longo deste ano, que acumula desde janeiro inflação de 6,51%. No acumulado dos últimos 12 meses, a taxa é de 3,42%. Em setembro, cinco categorias registraram deflação: eletrônicos (3,1%), brinquedos (3%), telefonia e celulares (2,5%), cine e fotos (0,6%) e perfumes e cosméticos (0,2%). As que apresentaram alta foram livros (2,9%), medicamentos (2,9%), CDs e DVDs (1,7%), eletrodomésticos (1,7%) e informática (1,7%). O objetivo do índice é acompanhar as variações dos preços de produtos comercializados via web e avaliar as tendências no mercado de consumo pela internet. Ele é avaliado com informações apuradas a partir da segunda quinzena do mês anterior e também da primeira do mês em referência. Os produtos que compõem a cesta de cada categoria avaliada são os mais anunciados nos sites mais procurados pelos internautas. O e-flation foi desenvolvido pelo Provar/FIA em parceria com a Felisoni Consultores Associados e com a Íconna Monitoramento de Preços no E-commerce.

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Veículo: Portal Terra Data:

11/11/2013

Editoria: Click Carreira Site:

http://www.clickcarreira.com.br/queroumavaga/2013/11/11/6449/confirp-abre-30-vagas-em-sp-.html

Diversos cargos

Confirp abre 30 vagas na capital paulista Douglas Terenciano Sexta-feira, 22 de novembro de 2013

A Confirp Consultoria Contábil está com mais de 30 vagas abertas em variados cargos na capital paulista. As contratações fazem parte do programa de expansão da empresa. Há postos disponíveis nas funções de analista contábil, analista fiscal, assistente contábil, consultor tributário e analista programador de sistemas. Além de curso técnico ou superior (variando conforme o cargo), a empresa solicita que os candidatos tenham conhecimentos na área. A empresa oferece os benefícios de vale-transporte, restaurante no local, assistência médica, auxílio-graduação, entre outros. “Estamos preocupados cada vez mais em qualificar nossos profissionais, por isso oferecemos cursos, treinamentos e constantes reciclagens. Nossa ideia é que os colaborados cresçam junto com a empresa, por isso oferecemos diversas oportunidades”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou cadastrar o currículo no site www.confirp.com.br.

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Veículo: Revista NewTrade Data:

06/11/2013

Editoria: Gestão e Administração Site:

http://www.newtrade.com.br/noticia/empresas-ja-devem-planejar-ferias-coletivas

Publicado em 2013-11-06 14:52:53

Empresas já devem planejar férias coletivas A maior dúvida é sobre como se dá o pagamento, mas é muito simples, seguindo o exemplo de férias normais da Redação

(Reprodução)

É comum as empresas realizarem férias coletivas no fim de ano, contudo, este tema ainda é motivo de muitas dúvidas por parte de empregadores e empregados. "Observamos que quando se aproxima as datas em que essa ação é mais comum, temos uma grande procura de clientes na Confirp para consultar sobre o tema. As principais dúvidas são em relação a pagamentos e limites", explica Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. De acordo com o executivo, as férias coletivas são concedidas de forma simultânea para todos colaboradores de uma empresa, ou para apenas um setor. “A maior dúvida é sobre como se dá o pagamento, mas é muito simples, seguindo o exemplo de férias normais. Se o funcionário ainda não tiver completado o período de um ano, este terá o período proporcional de férias e o restante será dado como licença remunerada", explica Giusti. Considerações gerais sobre férias coletivas: 1- A época de férias é fixada pelo empregador, da forma que melhor atenda aos seus interesses, não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 11 meses subsequentes a aquisição do direito a férias do empregado.

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2 - As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados ou somente de determinados setores da empresa. 3 - Poderão excepcionalmente, ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. 4 - O empregador deverá comunicar o empregado, por escrito, no prazo mínimo de 30 dias antes, o inicio das férias. 5 - O período de concessão das férias deverá ser anotado em Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

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Veículo: Jornal Tribuna do Norte Data:

16/11/2013

Editoria: Economia Site:

http://tribunadonorte.com.br/news.php?not_id=266715

Atraso no 13º rende multa •

Publicação: 16 de Novembro de 2013 às 00:00 Comentários0

Todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Cálculo A advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, Milena Sanches, explica como deve ser feito o cálculo da gratificação natalina: “O empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente”, pontua Milena. “Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro”. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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Veículo: Portal IBPT Data:

07/11/2013

Editoria: Gestão Site:

https://www.ibpt.org.br/noticia/1355/Empresas-tentam-se-adaptar-a-regras-que-mudam-todo-dia

Empresas tentam se adaptar a regras que mudam todo dia

O Jornal Nacional exibe nesta semana uma série de reportagens sobre o excesso de burocracia no Brasil. Nesta quinta-feira (7), Fabio Turci e Franklin Feitosa mostram o emaranhado de regras que empresas e o próprio governo têm que superar todos os dias. A burocracia paralisa. O tempo passa e nada acontece. Aliás, passa muito tempo e nada acontece. E a exigência de documentos diferentes com a mesma informação multiplica a burocracia na vida das empresas. “Aqui nós temos a GIA e o SPED Fiscal. Ambas declaram o valor de ICMS devido pela empresa. Poderiam ser uma só. Aqui temos a DACON e o SPED Contribuições. Ambas declaram o PIS e Cofins devido pelas empresas. Poderiam ser uma só”, aponta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. É tanta sigla, tanto documento, tanta regra que até quem é profissional da papelada se atrapalha. Com quatro anos de faculdade, vários anos de trabalho, contadores voltam para a sala de aula para estudar a nossa burocracia. Na área de contabilidade, biblioteca vira logo museu. “Todos os dias tem mudança, todos os dias tem legislação nova, então você tem que fazer para poder acompanhar”, comenta a contadora Maria Amélia Yamaga. Por isso, um escritório de contabilidade tem uma equipe que vasculha a internet todo santo dia para saber o que mudou.

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“Hoje, na nossa consulta diária aí, vimos que houve mudanças no pedido de reconhecimento de imunidade de impostos”, conta o consultor Paulo Toledo. Mas, se alguém quisesse realmente acompanhar todas as mudanças na área tributária, não faria outra coisa da vida. Porque, na média, o Brasil ganha uma nova regra por hora. Nessa conta, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário considera as normas de todas as cidades, estados e da União. Fica caro e complicado pagar imposto. Segundo o Banco Mundial, uma empresa de porte médio no Brasil gasta 2.600 horas por ano calculando, preenchendo formulários e pagando imposto. É muito mais do que em outros importantes países emergentes. No Brasil, o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - é um para cada estado. E alguns setores sofrem com isso. Quando uma distribuidora de autopeças, por exemplo, de São Paulo, vende para o Maranhão, precisa recolher no ato o imposto que o cliente deveria pagar. E assim é com cada estado para onde ela vende. “Cada estado tem sua forma de tributação. Cada estado tem uma alíquota, você tem que correr atrás da informação o tempo inteiro”, ressalta Rosângela Ávila, diretora de empresa. “Na percepção do investidor e do empreendedor a burocracia entra principalmente como aumento de custo e um dificultador dos seus negócios. Uma burocracia bem preparada é necessária para controlar as ações dos cidadãos, das empresas, a economia, mas o excesso que temos no Brasil é altamente prejudicial”, comenta Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria. A Secretaria Especial dos Portos informou que o projeto Porto Sem Papel, em implantação, substituiu mais de cem formulários por um único documento. Segundo a secretaria, os cerca de mil itens de informação desse documento são compartilhados entre os diversos órgãos da Aduana. E destacou que o funcionamento vinte 24 horas dos órgãos fiscalizadores nos portos ajuda as empresas.

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Veículo: Fenacon Data:

09/11/2013

Editoria: Tributos Site:

http://www.portaldoempresariocontabil.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1748:imposto -de-renda-entra-no-sped&catid=38:noticias&Itemid=103

Imposto de Renda entra no Sped A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFDIRPJ ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. Esse arquivo digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). "A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações que a Receita Federal vem implementando", diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e a primeira entrega será em 30 de junho de 2015. Os empresários deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. As empresas que apresentarem o Sped-Imposto de Renda também ficam dispensadas de fazer a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, além de ficarem livres de entregar a DIPJ, que será extinta. O valor das multas para quem entregar fora do prazo ou enviar ao fisco as informações com erros varia de acordo com o porte da companhia. Empresas enquadradas no regime de lucro presumido que descumprirem as regras estão sujeitas ao pagamento de R$ 500 por mês. O empresário que optar por recolher seus impostos pelo lucro real vai pagar R$ 1,5 mil caso não entregue o arquivo digital ou o envio com erros. Folha – Para o ano que vem ainda, o ambicioso sistema Sped promete revolucionar a rotina de trabalho dos departamentos pessoal e de RH das empresas brasileiras. A Receita Federal ainda não divulgou instrução normativa com prazos e regras, mas é certa a criação do módulo mais complexo e abrangente do sistema: o EFD-Social. Num primeiro momento, todas as empresas brasileiras, incluindo as pequenas, deverão gerar arquivos digitais da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os trabalhadores. No futuro, uma das vantagens é que essa nova forma de lidar com o fisco vai substituir obrigações acessórias como o Livro de Registro de Empregados, a GFIP, a Rais, Caged e Dirf. Tudo será novo para funcionários dos departamentos de pessoal das empresas, que terão como desafio executar as tarefas atuais de uma forma muito mais dinâmica. Exemplo: a legislação trabalhista estabelece que, ao contratar um funcionário, a empresa tem prazo até o dia sete do mês seguinte para comunicar o vínculo ao Ministério Trabalho, por meio da

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declaração conhecida como Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados). Com o Sped-Social, essa informação terá de ser gerada imediatamente ou, no máximo, em até 48 horas. A mesma exigência vale para os casos de demissão. A nova ferramenta muda a forma e a velocidade de gerar a informação. Será uma mudança de cultura dentro da maioria das empresas brasileiras, dizem os especialistas. "O Sped-Social é o mais complexo e vai exigir muito mais das empresas. Isso porque está totalmente focado no empresário e não no escritório de contabilidade, pois a apresentação das informações será feita pela própria empresa, internamente", explica o gerente de Legislação da Prosoft, Danilo Lollio, que ainda vê falta de conscientização das empresas sobre a importância de enviar os arquivos não apenas dentro do prazo, mas com informações exatas e completas. E para isso, será preciso também investir em capacitação profissional. "O contribuinte ainda enxerga o Sped como mais uma obrigação acessória que dever ser entregue. E o pior, entrega de qualquer forma ou em branco para depois retificar como faz atualmente. Isso precisa mudar", afirma.

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Veículo: Jornal dos Concursos Data:

22/11/2013

Editoria: Diversos cargos Site:

http://jcconcursos.uol.com.br/Empregos/Noticiario/empregos-vagas-centro-confirpsao-paulo-sp-52369

Diversos cargos

Confirp abre 30 vagas na capital paulista Douglas Terenciano Sexta-feira, 22 de novembro de 2013

A Confirp Consultoria Contábil está com mais de 30 vagasabertas em variados cargos na capital paulista. As contratações fazem parte do programa de expansão da empresa. Há postos disponíveis nas funções de analista contábil, analista fiscal, assistente contábil, consultor tributário e analista programador de sistemas. Além de curso técnico ou superior (variando conforme o cargo), a empresa solicita que os candidatos tenham conhecimentos na área. A empresa oferece os benefícios de vale-transporte, restaurante no local, assistência médica, auxílio-graduação, entre outros. “Estamos preocupados cada vez mais em qualificar nossos profissionais, por isso oferecemos cursos, treinamentos e constantes reciclagens. Nossa ideia é que os colaborados cresçam junto com a empresa, por isso oferecemos diversas oportunidades”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou cadastrar o currículo no sitewww.confirp.com.br.

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Veículo: Jornal e Notícias Data:

25/11/2013

Editoria: Conjuntura Site:

http://jornalenoticias.com.br/mirian/?p=26597

Empresas já devem planejar férias coletivas segunda-feira, 25 novembro 2013 10:42 É comum as empresas realizarem férias coletivas no fim de ano, contudo, este tema ainda é motivo de muitas dúvidas por parte de empregadores e empregados. “Observamos que quando se aproxima as datas em que essa ação é mais comum, temos uma grande procura de clientes para consultar sobre o tema. As principais dúvidas são em relação a pagamentos e limites”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Segundo o consultor da Confirp, “as férias coletivas são as concedidas de forma simultânea para todos colaboradores de uma empresa, ou para apenas um setor. A maior dúvida é sobre como se dá o pagamento, mas é muito simples, seguindo o exemplo de férias normais. Se o funcionário ainda não tiver completado o período de um ano, este terá o período proporcional de férias e o restante será dado como licença remunerada”. Estas são apenas algumas dúvidas. A Confirp Consultoria Contábil elaborou um pequeno guia sobre o tema: Quais são as considerações gerais sobre férias coletivas? •

A época de férias é fixada pelo empregador, da forma que melhor atenda aos seus interesses,

não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 11 meses subsequentes a aquisição do direito a férias do empregado. •

As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados ou somente de determinados

setores da empresa.

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Poderão excepcionalmente, ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá

ser inferior a 10 dias. •

O empregador deverá comunicar o empregado, por escrito, no prazo mínimo de 30 dias antes, o

inicio das férias. •

O período de concessão das férias deverá ser anotado em Carteira Profissional e no livro ou ficha

de registro de empregados. Quais os procedimentos necessários para concessão de férias coletivas? Para formalizar a concessão das férias coletivas a empresa deverá: •

Comunicar à D.R.T. – Delegacia Regional do Trabalho as datas de início e fim das férias com

antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; •

Enviar, ao sindicato da categoria, cópia da comunicação feita à D.R.T., no mesmo prazo;

Afixar, nos locais de trabalho, aviso aos empregados da medida tomada.

Para empregados que por ocasião das férias coletivas não tenham completado o período aquisitivo, qual será o procedimento a ser adotado? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Mas será que existe algum tipo de restrição para a concessão de férias coletivas? Os menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem gozar férias de uma única vez, nos casos em que as férias coletivas sejam inferiores ao direito desses empregados, a empresa deverá deixá-los gozar integralmente seu direito, ou se assim não for possível, considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. No caso de estudante menor de 18 anos, o período de férias deverá coincidir com o período de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o mesmo procedimento pode ser adotado, isto é, considera-se o período de férias coletivas como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares, observando-se o período concessivo respectivo.

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Veículo: Folha do Comércio Data:

22/11/2013

Editoria: Conjuntura Site:

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/2216.html

Empresas já devem planejar férias coletivas É comum as empresas realizarem férias coletivas no fim de ano, contudo, este tema ainda é motivo de muitas dúvidas por parte de empregadores e empregados. "Observamos que quando se aproxima as datas em que essa ação é mais comum, temos uma grande procura de clientes na Confirp para consultar sobre o tema. As principais dúvidas são em relação a pagamentos e limites", explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Segundo o consultor da Confirp, "as férias coletivas são as concedidas de forma simultânea para todos colaboradores de uma empresa, ou para apenas um setor. A maior dúvida é sobre como se dá o pagamento, mas é muito simples, seguindo o exemplo de férias normais. Se o funcionário ainda não tiver completado o período de um ano, este terá o período proporcional de férias e o restante será dado como licença remunerada". Mas estas são apenas algumas dúvidas, a Confirp Consultoria Contábil elaborou um pequeno guia sobre o tema: Quais são as considerações gerais sobre férias coletivas? ·

A época de férias é fixada pelo empregador, da forma que melhor atenda aos seus

interesses, não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 11 meses subsequentes a aquisição do direito a férias do empregado. ·

As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados ou somente de

determinados setores da empresa. · Poderão excepcionalmente, ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. ·

O empregador deverá comunicar o empregado, por escrito, no prazo mínimo de 30

dias antes, o inicio das férias. · O período de concessão das férias deverá ser anotado em Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

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Quais os procedimentos necessários para concessão de férias coletivas? Para formalizar a concessão das férias coletivas a empresa deverá: · Comunicar à D.R.T. - Delegacia Regional do Trabalho - as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; · Enviar, ao sindicato da categoria, cópia da comunicação feita à D.R.T., no mesmo prazo; ·

Afixar, nos locais de trabalho, aviso aos empregados da medida tomada.

Para empregados que por ocasião das férias coletivas não tenham completado o período aquisitivo, qual será o procedimento a ser adotado? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Existe algum tipo de restrição para a concessão de férias coletivas? · Menores de 18 anos e maiores de 50 anos - Que devem gozar férias de uma única vez, nos casos em que as férias coletivas sejam inferiores ao direito desses empregados, a empresa deverá deixá-los gozar integralmente seu direito, ou se assim não for possível, considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. ·

Estudante menor de 18 anos - Em relação ao menor de 18 anos, estudante, o período

de férias deverá coincidir com o período de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o mesmo procedimento pode ser adotado, isto é, considera-se o período de férias coletivas como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares, observando-se o período concessivo respectivo.

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Veículo: Jornal do Sudeste Data:

04/11/2013

Editoria: Tributos Site:

http://www.jornaldosudeste.com.br/jornal2/?p=9540

Cuidados para pagar o 13º salário corretamente Postado em 04 novembro 2013 por Divina Neusa de Queiroz As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários coso esses não tenham se planejado adequadamente. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado”, conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus

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percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Veículo: Portal UMV Data:

07/11/2013

Editoria: Tributos Site:

http://www.umv.com.br/index.php/supermercados/7065-empresas-ja-devem-planejarferias-coletivas

Empresas já devem planejar férias coletivas Criado em Quinta, 07 Novembro 2013 10:05

É comum as empresas realizarem férias coletivas no fim de ano, contudo, este tema ainda é motivo de muitas dúvidas por parte de empregadores e empregados. "Observamos que quando se aproxima as datas em que essa ação é mais comum, temos uma grande procura de clientes na Confirp para consultar sobre o tema. As principais dúvidas são em relação a pagamentos e limites", explica Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. De acordo com o executivo, as férias coletivas são concedidas de forma simultânea para todos colaboradores de uma empresa, ou para apenas um setor. “A maior dúvida é sobre como se dá o pagamento, mas é muito simples, seguindo o exemplo de férias normais. Se o funcionário ainda não tiver completado o período de um ano, este terá o período proporcional de férias e o restante será dado como licença remunerada", explica Giusti. Considerações gerais sobre férias coletivas:

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1- A época de férias é fixada pelo empregador, da forma que melhor atenda aos seus interesses, não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 11 meses subsequentes a aquisição do direito a férias do empregado. 2 - As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados ou somente de determinados setores da empresa. 3 - Poderão excepcionalmente, ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. 4 - O empregador deverá comunicar o empregado, por escrito, no prazo mínimo de 30 dias antes, o inicio das férias. 5 - O período de concessão das férias deverá ser anotado em Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

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Veículo: Associação Brasileira de Direito Tributário Data:

12/11/2013

Editoria: Notícia Site:

http://abradt.com.br/congresso2013/news/tributacao-substitutiva-e-opcional-a-partirde-novembro

News Tributação substitutiva é opcional a partir de novembro Para estimular empregos, as empresas de construção civil e comércio poderão escolher entre tributação sobre a folha ou receita bruta Com intuito de estimular a contratação de mão de obra, a partir de 1º novembro as empresas do ramo de construção civil e comércio varejista poderão pedir a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que hoje é de 20% sobre o salário dos funcionários, e optar por recolher a tributação com percentuais de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida. Segundo Jorge Zaninetti, especialista em direito tributário do Siqueira Castro Advogados, a possibilidade de tributação substituição deve ser estudada pela empresa, porque nem sempre o recolhimento sobre a folha de pagamento é o mais vantajoso para a empresa, ” Caso a empresa tenha a mão de obra como um insumo significativo, sua contribuição com base na folha será mais onerosa do que se escolhesse a tributação sobre a receita bruta”, comenta o tributarista.

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A desoneração da folha de pagamento teve seu prazo de vigência encerrado em 3 de junho, mas a forma optativa de recolher a Contribuição Patronal Previdenciária terá validade até dezembro de 2014. A inclusão na tributação substitutiva foi motivo de grande confusão para os empresários dos setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade para esses setores referentes ao mês de abril e maio, mas a Medida Provisória 601, que garantia os benefícios, perdeu a validade no início de junho por não ter sido votada pelo Senado Federal. A consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura, explica que a solução encontrada para o governo foi a inclusão da desoneração do varejo e de outros nove setores na Medida Provisória 610, publicada em abril, e convertida em lei (12.844/13) em julho de 2013. “Porém isso só ocorreu em cima da hora, com a promulgação do benefício depois das 18 horas do dia 19 de julho, que era o prazo limite para o pagamento da folha, com isso, as maiorias das empresas desses setores não puderam utilizar a antecipação desse benefício”, diz a consultora. Os setores indicados poderiam antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho de 2013. A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%. “Esta medida já está valendo para empresas de outros ramos de atividade, como parte do Plano Brasil Maior”, relata o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejistas. Estão inclusos na opção de tributação substitutiva as empresas que comercializam equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama mesa e banho, livro jornais e papelaria, discos CDs, DVDs, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos saneante sanitários, artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção. Os consultores da Confirp comentam que, “A desoneração não é para todos, contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto. Apesar de a medida ser positiva na maioria dos casos, existem situações em que ocorrem aumentos da carga tributária”, pontuam Domingos e Evelyn. O diretor executivo explica que “a desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de clientes da

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Confirp que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente, pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, explica Domingos. O diretor executivo da Confirp comenta que as empresas beneficiadas pelo programa de tributação substitutiva pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários, Contribuição Patronal Previdenciária, por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto, o Governo Federal não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre a receita bruta auferida, estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos,” finaliza Domingos.

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Ve铆culo: Jornal Empresas e Neg贸cios Data:

07/11/2013

Editoria: Destaques Site:

http://www.jornalempresasenegocios.com.br/pagina_02_ed_2528.pdf

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Ve铆culo: Jornal Empresas e Neg贸cios Data:

07/11/2013

Editoria: Destaques Site:

http://www.jornalempresasenegocios.com.br/pagina_02_ed_2528.pdf

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Veículo: Zero Hora Data:

19/11/2013

Editoria: Notícias Site:

http://wp.clicrbs.com.br/blogdabela/2013/11/19/imposto-de-renda-pode-comecar-a-ser-planejado-ja-nofinal-do-ano/

Imposto de renda pode começar a ser planejado já no final do ano 19 de novembro de 20130

A perspectiva de ganhar mais dinheiro com a restituição do Imposto de Renda pode levar os contribuintes a se organizarem com antecedência, em vez de deixar para pensar no assunto somente nos meses de março em abril. _ A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar à malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior _ explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde, até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções e pensões alimentícias judiciais, basta guardar adequadamente os documentos. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também são dedutíveis do IR valores para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

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Veículo: Jornal Oeste Data:

29/11/2013

Editoria: Notícias Site:

http://www.jornaloeste.com.br/?pg=noticia&idn=28842

Empresas devem pagar primeira parcela do 13º até hoje Foto: Jornal Oeste

Os trabalhadores devem receber até hoje (29) a primeira parcela do 13º salário. Por lei, as empresas teriam até o último dia do mês (30) para efetuar o pagamento, mas como neste ano, o dia será um sábado, as empresas irão antecipar o valor. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, “caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior”.

— O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º do trabalhador, porém somente na segunda parcela, que são IR (Imposto de Renda), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pensões alimentícias, se houver, e as contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

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Veículo: Tribuna de Minas Data:

02/11/2013

Editoria: Tributos Site:

http://www.tribunademinas.com.br/economia/desonerac-o-ameaca-pequena-empresa-1.1372761

02 de Novembro de 2013 - 07:00

Desoneração ameaça pequena empresa Por Tribuna

Entrou em vigor ontem a desoneração da folha de pagamento para construção civil e comércio varejista. A partir de agora, as empresas de ambos os setores substituirão o pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que representa 20% da folha de salários, pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), taxa que varia entre 1% e 2% do faturamento. A medida tem validade até dezembro de 2014 e divide opiniões, já que, em alguns casos, pode significar aumento da carga tributária.

A iniciativa já foi testada pela construção civil e pelo comércio nos meses de abril e maio deste ano, conforme estabelecido pela Medida Provisória (MP) 601/2013. No entanto, a desoneração foi encerrada depois que o texto expirou antes de ser votado pelo Congresso Nacional. Com a Lei nº. 12.844, a iniciativa foi reestabelecida, mas até 31 de outubro a forma de recolhimento da contribuição previdenciária continuava sendo optativa, podendo as empresas escolherem pelo pagamento de 20% sobre a folha de pagamento ou 2% do faturamento.

Com a mudança de cálculos para a arrecadação da contribuição, a preocupação é que as empresas de menor porte, que têm menos funcionários, sejam prejudicadas em vez de beneficiadas. "A desoneração da folha de pagamento patronal é uma reivindicação

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antiga de todos os setores da economia nacional, pois o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de empresas que terão que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente pequenos comércios com número reduzido de empregados", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Para o especialista, uma opção para que o sistema fosse mais justo seria a possibilidade das empresas continuarem optando pela forma de recolhimento que acreditam ser mais vantajosa.

O Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF) confirma que a medida será sentida de forma diferente por pequenos e grandes negócios. "Só mesmo com uma análise detalhada, fazendo os cálculos sobre número de funcionários e faturamento, que será possível compreender se a desoneração será realmente benéfica para a empresa", diz o assessor contábil da entidade, Sebastião Lucas de Miranda.

Para o diretor financeiro do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JF), José Maria Ribeiro Alvim, o principal impacto da desoneração será o barateamento do custo das obras. "Os reflexos serão sentidos com o tempo, mas inicialmente, no caso do nosso setor, o consumidor final será o principal beneficiado."

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Veículo: Gazeta Digital Data:

28/11/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/2/materia/404619

economia Quinta, 28 de novembro de 2013, 14h38 ALERTA

Empresas devem pagar primeira parcela do 13º até amanhã Redação do GD Os trabalhadores devem receber até esta sexta-feira (29) a primeira parcela do 13º salário. Por lei, as empresas teriam até o último dia do mês (30) para efetuar o pagamento, mas como neste ano, o dia será um sábado, as empresas irão antecipar o valor. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, “caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior”.

— O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º do trabalhador, porém somente na segunda parcela, que são IR (Imposto de Renda), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pensões alimentícias, se houver, e as contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

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Veículo: BOL Data:

05/11/2013

Editoria: Notícias Site:

http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2013/11/05/bancos-liberam-linhas-de-credito-parapequenas-empresas-pagarem-13-salario.htm

Bancos liberam linhas de crédito para pequenas empresas pagarem 13º salário 05/11/201306h00 • Em São Paulo

Para dar um fôlego a mais no caixa das micro e pequenas empresas nesse fim de ano, alguns bancos oferecem linhas de crédito voltados ao pagamento do 13º salário dos funcionários. Nas cinco instituições consultadas pelo UOL –Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú e Santander–, há linhas com juros a partir de 0,97% ao mês e prazo de até 48 meses para pagar. Em alguns casos, há, ainda, carência no pagamento da primeira parcela ou bonificações para clientes pontuais. Banco do Brasil No BB, por exemplo, a meta desse ano é emprestar R$ 1 bilhão às PMEs pela linha Giro 13º salário –valor superior aos R$ 868 milhões liberados em 2012. De acordo com o banco, o empréstimo é direcionado a empresas de quaisquer portes e ramos de atividade, inclusive empreendedores individuais. Bradesco O Bradesco abriu a linha Giro Simples e liberou um volume total de R$ 3 bilhões. O montante inclui a linha CDC Flex, para aquisição de bens com financiamento de até 70% do valor do bem, e que dá o prazo de até 48 meses para pagar. De acordo com o banco, a ideia é reforçar o posicionamento "de manter um relacionamento próximo e de longo prazo com esse empreendedor", já que hoje esse segmento de micro e pequena empresa representa 1,4 milhão de clientes, ou 92% do total de correntistas pessoa jurídica.

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Caixa Econômica A Caixa Econômica Federal, que não informou o total disponível para empréstimos a PMEs, por outro lado apresenta a menor taxa de juros (a partir de 0,97%). O banco deixará a linha Caixa Empresas disponível até 28 de fevereiro de 2014, para atender àquelas que costumam antecipar o 13º no início do ano. Itaú Unibanco Já o Itaú Unibanco liberou R$ 5,2 bilhões da linha Capital de Giro para atender o aumento de demanda por crédito das pequenas e médias empresas característico do fim do ano, por serem "mais suscetíveis às sazonalidades do mercado". Segundo o banco, também há produtos nessa linha para empresas –principalmente do comércio– que necessitam de soluções de recebimento imediato, como antecipação de vendas com cartões e descontos de cheques e duplicatas. Santander Por último, o Santander liberou R$ 2 bilhões da linha Giro Bonificado para PMEs que, segundo o banco, "beneficiarão o bom pagador": quem pagar as parcelas no dia exato do vencimento poderá ter até quatro delas bonificadas, dependendo do prazo de pagamento. E se a taxa do CDI anualizada ficar abaixo da taxa contratada pelo cliente, ele ganhará uma parcela a mais se mantiver a pontualidade. De acordo com o banco, nos últimos dois anos sua carteira de crédito para PMEs cresceu 30,8%. Vale contratar linhas para garantir capital de giro É vantajoso pegar um empréstimo para pagar o abono do fim do ano? Sim, na opinião do professor de finanças da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Sílvio Paixão. Mas desde que a contratação seja baseada em dois pilares vantajosos para o pequeno empreendedor: a opção de poder reservar capital de giro exclusivamente para a atividade principal, e a possibilidade de pagar o empréstimo em suaves prestações a custos mais "amigáveis". "Essas linhas costumam fazer sucesso entre as PMEs –em particular nesse ano, que estão surgindo opções interessantes tanto em bancos públicos como privados", afirma. Se num primeiro momento o empresário contratar uma dessas linhas para pagar o 13º, mas garantir o capital de giro com o dinheiro das vendas da empresa, por exemplo, é vantagem. "Isso sem contar os custos financeiros, que estão bastante razoáveis", afirma Paixão. Porém, o professor alerta que, para que isso dê certo, a gestão de caixa tem que ser "primorosa" –o que permite tomar essa decisão com propriedade e manter a boa administração dos recursos.

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"Ela tem que ser excelente para contemplar esse pagamento com folga nos próximos 12, 24 ou 36 meses. Ou seja: eu entendo que a lucratividade da atividade tem de ser superior ao custo financeiro apresentado pelo banco. Em resumo, o sucesso da operação depende da gestão de caixa", reforça. Cuidado ao tomar crédito para não 'prorrogar' desastres Apesar de facilitar a vida das empresas, Sílvio Paixão lembra que a desvantagem em fazer empréstimo para pagar o 13º é comprometer os limites de crédito que existem em outras instituições financeiras. Por outro lado, mais do que isso, é preciso ter cuidado para não criar um 'rombo'' no orçamento devido a uma decisão mal-tomada. "Se a empresa consegue trabalhar com o capital de giro próprio, usar bem essas linhas viabiliza tempo e ajuda até a construir reserva para pagar o ano que vem. Mas, se ela está pegando crédito por não ter caixa ou perspectiva de entrada de capital a curto prazo, só está prorrogando o desastre." Portanto, toda vez que for oferecida uma linha do tipo, o pequeno empresário tem de avaliar se ela realmente atende às necessidades da empresa naquele momento, diz o professor. E não existe, segundo ele, pegar para fazer 'reciprocidade', ou seja, para tentar criar um relacionamento com o banco. "Só se trouxer alguma vantagem financeira para você como, por exemplo, contratar uma linha que custa 1%, mas conseguir uma aplicação que renda 2%. Essa é a lógica de pegar empréstimo: baixar o custo dos recursos de capital da empresa, ou regularizar o fluxo de caixa para amortizá-lo o quanto antes. Tapar buraco, nem pensar", finaliza. Saiba como pagar o 13º corretamente O pagamento do 13º salário segue prazos e regras estabelecidos pelas leis trabalhistas. De acordo com a Confirp Contabilidade, todas as empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do abono. Já a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Todas as empresas devem pagar o 13º salário. O não-pagamento é considerado infração pela Lei 4.090/62, podendo resultar em pesadas multas para a empresa se for autuada por um fiscal do trabalho. Segundo o consultor Fabiano Giusti, o valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, que é dobrado em caso de reincidência. O abono é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias, diz o consultor. Ou seja, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, já que a fração do mês de março não foi igual ou superior a 15 dias.

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Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. De acordo com Giusti, médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Para quem só recebe comissão, deve-se calcular o valor baseando-se na média adas comissões recebidas durante o ano ou pela convenção coletiva. Como em um salário normal, também ocorrem descontos, que devem ser feitos apenas na segunda parcela. São eles o IR (Imposto de Renda), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pensões alimentícias, se devidas, e contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. Para fracionar o pagamento aos empresários, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento. Seus percentuais variam de 8% para empregados celetistas e domésticos (quando aplicável), e de 2% no caso de menor aprendiz, afirma Giusti. O valor deverá ser pago, também, na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria. O valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde o benefício e, caso já tenha sido paga a primeira parcela, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do abono caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar efetuá-lo no último dia útil anterior. Dar a gratificação em uma única parcela, como alguns empregadores fazem, normalmente em dezembro, é ilegal e por gerar multa", diz o consultor. Leia mais em: http://zip.net/bslnJf

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Veículo: Web Leis Data:

29/11/2013

Editoria: Legislação Site:

http://www.acervoleis.com.br/principal.asp?contexto=lerdoc&lei_id=18617

Empresas devem pagar primeira parcela do 13º até amanhã A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e terá descontos Os trabalhadores devem receber até esta sexta-feira (29) a primeira parcela do 13º salário. Por lei, as empresas teriam até o último dia do mês (30) para efetuar o pagamento, mas como neste ano, o dia será um sábado, as empresas irão antecipar o valor. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, “caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior”. — O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º do trabalhador, porém somente na segunda parcela, que são IR (Imposto de Renda), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pensões alimentícias, se houver, e as contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

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Veículo: Pensando Grande Data:

26/11/2013

Editoria: Tributário Site:

http://www.pensandogrande.com.br/quais-os-cuidados-para-pagar-o-13o-salario-corretamente/

QUAIS OS CUIDADOS PARA PAGAR O 13º SALÁRIO CORRETAMENTE? Publicado em novembro 26, 2013 | Por Gabriela Manzini | Economia, Mercado de Trabalho

Fim de ano é uma época corrida no mercado. E os donos de empresas não escapam dessa: tem festa de fim de ano, momento de feedback, planejamento financeiro e estratégico para o ano seguinte, e o tradicional 13º salário. Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), até dezembro, pouco mais de R$ 143 bilhões devem ser injetados na economia em decorrência do pagamento do 13º, montante que representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Empresários podem dividir o pagamento do 13º salário em duas parcelas, sendo esta a última semana para pagar a primeira parcela do benefício. Essa primeira parte deve ser entregue impreterivelmente até o dia 30 de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado“, conta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão

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devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém isso ocorre somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aosempresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento. Seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Ponto importante é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria. Além disso, o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Veículo: Blog Roberto Dias Duarte Data:

09/11/2013

Editoria: Legislação Site:

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/desoneracao-da-folha-tem-impacto-desigual-entre-ossetores-beneficiados/

Desoneração da folha tem impacto desigual entre os setores beneficiados 09/11/13 9:46 AM por Marina Schmidt A equação é simples, mas o resultado nem sempre agrada. Empresas que contratam muita mão de obra têm um custo previdenciário alto. Em contrapartida, as que dependem de poucos funcionários

dispendem

menos com

esse

gasto. A relação é tão natural e direta que dispensa

explicação.

O

problema

ocorre

quando as duas realidades são inseridas em um mesmo pacote que beneficia um grupo em detrimento do outro. Quando a série de desonerações da folha de pagamento, instituídas a partir de 2011, impôs aos

setores

substituição

econômicos

contemplados

a

da contribuição previdenciária

patronal sobre a folha de salários (equivalente a 20%) por receita bruta (com alíquotas de 1% e 2%, incidentes sobre o faturamento) essa relação se inverteu. Por um lado, a mudança alcançou, segundo especialistas, o objetivo de ampliar a competitividade e a formalização do mercado de trabalho, desonerando e beneficiando a maior parte das empresas atingidas pela medida. Por outro, onerou empresas que dependem de menos funcionários ou que têm um faturamento elevado. “As queixas estão muito pulverizadas, mas há reclamação de diversos setores”, avalia o contadorJosé Maria Chapina Alcazar, diretor-presidente da Seteco e Asplan Sistemas. Mesmo entre entidades de

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classe, que representam segmentos incluídos na medida, os casos de empresas que tiveram mais perdas do que ganhos não são raros. Mas, apesar da dificuldade em contabilizar se há mais contentes ou descontentes, a medida tem tido um efeito positivo. “A desoneração da folha de pagamento patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores daeconomia nacional, pois o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que têm que pagar mais tributos por causa desse projeto, principalmente pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, afirma. Da maneira como foi configurada, a medida acabou gerando resultados controversos em que a situação individual é que pontua ganhos ou perdas. “Cada empresa tem que analisar e simular suas particularidades”, pondera o contador Charles Tessmann, diretor-geral da Tessmann Assessoria. Como funciona? A substituição da base folha pela base faturamento se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta. Quais são os setores e as alíquotas? •Alíquota fixada em 1% Têxtil , confecções, couro e calçados, plásticos, material elétrico, bens de capital – mecânico, ônibus, autopeças, naval, aéreo, móveis, indústria, manutenção de aeronaves, transporte aéreo e marítimo (carga e passageiros), comércio varejista, manutenção e reparo de embarcações, carga e descarga em portos, transporte rodoviário, marítimo e ferroviário de carga, agenciamento de navios, navegação de travessia, infraestrutura portuária e empresa de jornalismo. •Alíquota fixada em 2% Tecnologia da informação e comunicação (TI e TIC), hotéis, call center, design houses (chips), transporte de passageiros (rodovia, ferrovia e metrô), construção civil, informática (suporte técnico), pesquisa e manutenção de equipamentos militares, construção de obras de infraestrutura, empresas de engenharia e arquitetura e manutenção de máquinas e equipamentos. Enquadramento opcional solucionaria divergências A intenção de favorecer a competitividade entre as empresas nacionais e reduzir custos, desonerando segmentos, teria sido mais assertiva se contemplasse a possibilidade de escolha das companhias. Sendo facultativa a adesão à medida, os grupos garantiram a redução de custo proposta pela desoneração, avaliam especialistas.

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“A intenção de desonerar é boa, mas se fosse de boa intenção mesmo, deixaria opcional para as empresas. Assim, ela se torna compulsória”, defende o contador José Maria Chapina Alcazar. “Um dos artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff foi a opção das empresas em optar ou não pelo modelo. Isso foi muito criticado, porque há empresas que faturam alto, mas não utilizam um número elevado de colaboradores”, argumenta o advogado Cristiano Xavier, sócio da Xavier Advogados. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, as empresas beneficiadas pelo programa pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto o governo não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento, esses valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”. “Quando a gente vê um veto desse tipo, no nosso entendimento, o governo está fazendo isso de forma pensada”, sintetiza o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados. Acompanhando o mesmo entendimento, Alcazar complementa salientando que, a para corresponder à intenção positiva, o governo deveria considerar a possibilidade de tornar a medida facultativa. Custo previdenciário reduzido ajuda a estimular formalização da mão de obra Entre os setores contemplados, no entanto, o impacto geral da desoneração tem sido positivo, e os ganhos se estendem também à contratação de mão de obra. Com custo previdenciário reduzido, as empresas têm contratado mais, e as que adotavam mão de obra terceirizada formalizaram as relações de trabalho, integrando parte da equipe ao regime CLT. “A decisão tem favorecido de uma maneira geral o setor, mas há casos específicos em que a medida é indiferente ou prejudicial”, avalia o presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein. “Em alguns casos, tenho observado comentários de empresas que, em função da nova fórmula de arrecadação patronal, beneficiou a maior contratação de pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida como um todo é mais benéfica do que prejudicial”, considera. A área de tecnologia da informação (TI) é outro segmento que revela vantagens com a medida. “A conta básica que se tem que fazer, a mais elementar, é que, se você tem um peso de mão de obra em proporção da receita da empresa da ordem de até 10%, provavelmente não compensa estar na desoneração. Se você tem um peso de mão de obra acima de 10% do faturamento da empresa (sem considerar impostos), a partir daí é muitíssimo vantajoso entrar na desoneração”, calcula o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Edmundo Oliveiro. O setor, segundo Oliveira, emprega muita mão de obra, embora tenha presente também a terceirização e a figura da pessoa jurídica, profissional contratado que, embora exerça função semelhante à de um funcionário da empresa, é remunerado como autônomo, desobrigando a companhia do pagamento de direitos garantidos pela CLT. “Somos a favor da terceirização e da regulamentação da terceirização, mas

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essa era uma má terceirização”, revela, ponderando que, se as empresas prejudicadas se enquadram nesse perfil não merecem, realmente, benefícios. Não há jurisprudência para empresas que se sentem prejudicadas pela medida Ao constatar prejuízos, companhias que se sentiram oneradas com a medida têm buscado apoio jurídico para reverter a medida e voltar a recolher a contribuição previdenciária patronal. A saída não garante reversão, e o entendimento dos juízes tem sido diferente de acordo com o caso, destaca o advogado Cristiano Xavier, sócio do Xavier Advogados. “Eu vi decisões bem antagônicas: juízes rechaçando e afirmando que a empresa tem que se adaptar e não cabe discussão. Acompanhei outras em sentido totalmente oposto, que dizem que, sendo um benefício tem que gerar vantagens, realmente”, revela, destacando que as instâncias jurídicas superiores ainda não tiveram oportunidade de emitir um parecer, fazendo com que a situação fique sem jurisprudência legal e sem garantia de ganho ou perda para quem se sente prejudicado. Para o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados, a decisão prejudica justamente as empresas que conseguem estruturar um modelo de negócios mais competitivo. “Algumas empresas, especialmente as que são mais eficientes e conseguem faturar mais com custo de mão de obra menor, não tiveram vantagens”, assegura. Entre as empresas que têm sido assessoradas por Crestani, uma apurou aumento de R$ 6 milhões em gastos a partir da inclusão no pacote de desonerações. “As empresas que tiveram aumento têm duas opções: ou contratam mais empregados, ou aumentam os custos do produto, que é o caso dessa empresa, que atua com fertilizantes e produtos agrícolas”, menciona. No entendimento dos advogados da Pinheiro Neto, a lei tem que ser interpretada da forma como foi pretendida quando foi elaborada. “Se ela não está atendendo à finalidade, tem que ser ajustada para garantir os benefícios propostos”, ressalta Crestani. Uma das falhas da regra, menciona Xavier, é que a desoneração é feita com base na classificação das atividades econômicas do setor e não leva em consideração a quantidade de colaboradores que as empresas têm. “O que faz valer a pena ou não é essa equação”, afirma. “Os empresários que se queixam estão certos. Se você chama a lei de benefício, ela tem que gerar benefício realmente. A crítica é muito bem fundada, e acho que o governo errou ao não dar essa opção para as empresas”, opina Xavier.

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Veículo: Estação da Notícia Data:

20/11/2013

Editoria: Tributos Site:

http://www.estacaodanoticia.com/main/2013/11/bancos-liberam-linhas-de-credito-para-pequenasempresas-pagarem-13o-salario/

20 de novembro de 2013 publicado às 02h14

Fôlego no caixa

Conheça linhas de crédito para pequenas empresas pagarem 13º salário

Para dar um fôlego a mais no caixa das micro e pequenas empresas nesse fim de ano, alguns bancos oferecem linhas de crédito voltados ao pagamento do 13º salário dos funcionários. Nas cinco instituições consultadas pelo UOL –Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú e Santander–, há linhas com juros a partir de 0,97% ao mês e prazo de até 48 meses para pagar.

Em alguns casos, há, ainda, carência no pagamento da primeira parcela ou bonificações para clientes pontuais.

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Banco do Brasil No BB, por exemplo, a meta desse ano é emprestar R$ 1 bilhão às PMEs pela linha Giro 13º salário –valor superior aos R$ 868 milhões liberados em 2012. De acordo com o banco, o empréstimo é direcionado a empresas de quaisquer portes e ramos de atividade, inclusive empreendedores individuais.

Bradesco O Bradesco abriu a linha Giro Simples e liberou um volume total de R$ 3 bilhões. O montante inclui a linha CDC Flex, para aquisição de bens com financiamento de até 70% do valor do bem, e que dá o prazo de até 48 meses para pagar. De acordo com o banco, a ideia é reforçar o posicionamento “de manter um relacionamento próximo e de longo prazo com esse empreendedor”, já que hoje esse segmento de micro e pequena empresa representa 1,4 milhão de clientes, ou 92% do total de correntistas pessoa jurídica.

Caixa Econômica A Caixa Econômica Federal, que não informou o total disponível para empréstimos a PMEs, por outro lado apresenta a menor taxa de juros (a partir de 0,97%). O banco deixará a linha Caixa Empresas disponível até 28 de fevereiro de 2014, para atender àquelas que costumam antecipar o 13º no início do ano.

Itaú Unibanco Já o Itaú Unibanco liberou R$ 5,2 bilhões da linha Capital de Giro para atender o aumento de demanda por crédito das pequenas e médias empresas característico do fim do ano, por serem “mais suscetíveis às sazonalidades do mercado”. Segundo o banco, também há produtos nessa linha para empresas –principalmente do comércio– que necessitam de soluções de recebimento imediato, como antecipação de vendas com cartões e descontos de cheques e duplicatas.

Santander Por último, o Santander liberou R$ 2 bilhões da linha Giro Bonificado para PMEs que, segundo o banco, “beneficiarão o bom pagador”: quem pagar as parcelas no dia exato do vencimento poderá ter até quatro delas bonificadas, dependendo do prazo de pagamento. E se a taxa do CDI anualizada ficar abaixo da taxa contratada pelo cliente, ele ganhará uma parcela a mais se mantiver a pontualidade. De acordo com o banco, nos últimos dois anos sua carteira de crédito para PMEs cresceu 30,8%.

Vale contratar linhas para garantir capital de giro É vantajoso pegar um empréstimo para pagar o abono do fim do ano? Sim, na opinião do professor de finanças da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Sílvio Paixão. Mas desde que a contratação seja baseada em dois pilares vantajosos para o pequeno empreendedor: a opção de poder reservar capital de giro exclusivamente para a atividade

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principal, e a possibilidade de pagar o empréstimo em suaves prestações a custos mais “amigáveis”. “Essas linhas costumam fazer sucesso entre as PMEs –em particular nesse ano, que estão surgindo opções interessantes tanto em bancos públicos como privados”, afirma.

Saiba como pagar o 13º corretamente O pagamento do 13º salário segue prazos e regras estabelecidos pelas leis trabalhistas. De acordo com a Confirp Contabilidade, todas as empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do abono. Já a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Todas as empresas devem pagar o 13º salário. O não-pagamento é considerado infração pela Lei 4.090/62, podendo resultar em pesadas multas para a empresa se for autuada por um fiscal do trabalho. Segundo o consultor Fabiano Giusti, o valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, que é dobrado em caso de reincidência. O abono é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias, diz o consultor. Ou seja, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, já que a fração do mês de março não foi igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. De acordo com Giusti, médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Para quem só recebe comissão, deve-se calcular o valor baseando-se na média adas comissões recebidas durante o ano ou pela convenção coletiva. Como em um salário normal, também ocorrem descontos, que devem ser feitos apenas na segunda parcela. São eles o IR (Imposto de Renda), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pensões alimentícias, se devidas, e contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. Para fracionar o pagamento aos empresários, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento. Seus percentuais variam de 8% para empregados celetistas e domésticos (quando aplicável), e de 2% no caso de menor aprendiz, afirma Giusti. O valor deverá ser pago, também, na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria. O valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde o benefício e, caso já tenha sido paga a primeira parcela, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

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“Caso a data máxima de pagamento do abono caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar efetuá-lo no último dia útil anterior. Dar a gratificação em uma única parcela, como alguns empregadores fazem, normalmente em dezembro, é ilegal e por gerar multa”, diz o consultor. Se num primeiro momento o empresário contratar uma dessas linhas para pagar o 13º, mas garantir o capital de giro com o dinheiro das vendas da empresa, por exemplo, é vantagem. “Isso sem contar os custos financeiros, que estão bastante razoáveis”, afirma Paixão. Porém, o professor alerta que, para que isso dê certo, a gestão de caixa tem que ser “primorosa” –o que permite tomar essa decisão com propriedade e manter a boa administração dos recursos. “Ela tem que ser excelente para contemplar esse pagamento com folga nos próximos 12, 24 ou 36 meses. Ou seja: eu entendo que a lucratividade da atividade tem de ser superior ao custo financeiro apresentado pelo banco. Em resumo, o sucesso da operação depende da gestão de caixa”, reforça.

Cuidado ao tomar crédito para não ‘prorrogar’ desastres Apesar de facilitar a vida das empresas, Sílvio Paixão lembra que a desvantagem em fazer empréstimo para pagar o 13º é comprometer os limites de crédito que existem em outras instituições financeiras. Por outro lado, mais do que isso, é preciso ter cuidado para não criar um ‘rombo” no orçamento devido a uma decisão mal-tomada. “Se a empresa consegue trabalhar com o capital de giro próprio, usar bem essas linhas viabiliza tempo e ajuda até a construir reserva para pagar o ano que vem. Mas, se ela está pegando crédito por não ter caixa ou perspectiva de entrada de capital a curto prazo, só está prorrogando o desastre.” Portanto, toda vez que for oferecida uma linha do tipo, o pequeno empresário tem de avaliar se ela realmente atende às necessidades da empresa naquele momento, diz o professor. E não existe, segundo ele, pegar para fazer ‘reciprocidade’, ou seja, para tentar criar um relacionamento com o banco. “Só se trouxer alguma vantagem financeira para você como, por exemplo, contratar uma linha que custa 1%, mas conseguir uma aplicação que renda 2%. Essa é a lógica de pegar empréstimo: baixar o custo dos recursos de capital da empresa, ou regularizar o fluxo de caixa para amortizá-lo o quanto antes. Tapar buraco, nem pensar”, finaliza.

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Veículo: Revista Pensa Empregos Data:

21/11/2013

Editoria: Notícias Site:

http://revista.penseempregos.com.br/noticia/2013/11/empresas-devem-planejar-asferias-coletivas-4327132.html

Empresas devem planejar as férias coletivas Segundo consultor trabalhista, período pode ser concedido de forma simultânea para todos colaboradores ou para apenas um setor

Fim de ano é o período preferido pelas empresas para as férias coletivas

É comum as empresas realizarem férias coletivas no fim de ano. No entanto, este tema ainda é motivo de muitas dúvidas por parte de empregadores e empregados. Segundo Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, a proximidade das datas em que essa ação é mais comum traz dúvidas, principalmente em relação a pagamentos e limites. “As férias coletivas são as concedidas de forma simultânea para todos colaboradores de uma empresa, ou para apenas um setor. A maior dúvida é sobre como se dá o pagamento, mas é muito simples, seguindo o exemplo de férias normais. Se o funcionário ainda não tiver completado o período de um ano, este terá o período proporcional de férias e o restante será dado como licença remunerada”, explica. Confira dicas da Confirp para esclarecer como funcionam as férias coletivas: :: Considerações gerais

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- A época de férias é fixada pelo empregador, da forma que melhor atenda aos seus interesses, não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 11 meses subsequentes a aquisição do direito a férias do empregado. - As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados ou somente de determinados setores da empresa. - Poderão, excepcionalmente, ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. - O empregador deverá comunicar o empregado, por escrito, no prazo mínimo de 30 dias antes, o inicio das férias. - O período de concessão das férias deverá ser anotado em Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados. :: Para formalizar a concessão das férias coletivas a empresa deverá: - Comunicar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; - Enviar, ao sindicato da categoria, cópia da comunicação feita à DRT, no mesmo prazo; - Afixar, nos locais de trabalho, aviso aos empregados da medida tomada. :: Para empregados que por ocasião das férias coletivas não tenham completado o período aquisitivo, qual será o procedimento a ser adotado? Primeiramente, é preciso definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. :: Existe algum tipo de restrição para a concessão de férias coletivas? - Menores de 18 anos e maiores de 50 anos, que devem gozar férias de uma única vez, são casos restritivos. Nos casos em que as férias coletivas sejam inferiores ao direito desses empregados, a empresa deverá deixá-los gozar integralmente seu direito, ou, se assim não for possível, considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. - Em relação ao menor de 18 anos, estudante, o período de férias deverá coincidir com o período de férias escolares. Nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o mesmo procedimento pode ser adotado, isto é, considera-se o período de férias coletivas como licença remunerada e as férias legais serão concedidas juntamente com as férias escolares, observando-se o período concessivo respectivo.

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Veículo: Portal EcoFinanças Data:

29/11/2013

Editoria: Notícias Site:

http://www.ecofinancas.com/noticias/empresas-devem-pagar-primeira-parcela-13%C2%BA-ate-amanha

Empresas devem pagar primeira parcela do 13º até amanhã Novembro 28, 2013

Os trabalhadores devem receber até esta sexta-feira (29) a primeira parcela do 13º salário . Por lei, as empresas teriam até o último dia do mês (30) para efetuar o pagamento, mas como neste ano, o dia será um sábado, as empresas irão antecipar o valor. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, “caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior”. — O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º do trabalhador, porém somente na segunda parcela, que são IR (Imposto de Renda ), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pensões alimentícias, se houver, e as contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. Segundo ela, em relação à importação de serviços nada foi alterado. Nesse caso, as contribuições continuam sendo calculadas sobre o valor remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, inciso II). A Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013 trouxe a fórmula para o cálculo do PIS/COFINS-Importação incidentes na importação de serviços.

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Veículo: Portal Contábeis Data:

06/11/2013

Editoria: Tributário Site:

http://www.contabeis.com.br/noticias/12793/bancos-liberam-linhas-de-credito-parapequenas-empresas-pagarem-13o-salario/

Liberadas linhas de crédito para pequenas empresas pagarem 13º salário Nas cinco instituições consultadas–Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú e Santander–, há linhas com juros a partir de 0,97% ao mês e prazo de até 48 meses para pagar. postado 06/11/2013 07:57 por Tafarel Toledo Para dar um fôlego a mais no caixa das micro e pequenas empresas nesse fim de ano, alguns bancos oferecem linhas de crédito voltados ao pagamento do 13º salário dos funcionários. Nas cinco instituições consultadas–Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú e Santander–, há linhas com juros a partir de 0,97% ao mês e prazo de até 48 meses para pagar. Em alguns casos, há, ainda, carência no pagamento da primeira parcela ou bonificações para clientes pontuais. Banco do Brasil No BB, por exemplo, a meta desse ano é emprestar R$ 1 bilhão às PMEs pela linha Giro 13º salário –valor superior aos R$ 868 milhões liberados em 2012. De acordo com o banco, o empréstimo é direcionado a empresas de quaisquer portes e ramos de atividade, inclusive empreendedores individuais. Bradesco O Bradesco abriu a linha Giro Simples e liberou um volume total de R$ 3 bilhões. O montante inclui a linha CDC Flex, para aquisição de bens com financiamento de até 70% do valor do bem, e que dá o prazo de até 48 meses para pagar. De acordo com o banco, a ideia é reforçar o posicionamento "de manter um relacionamento próximo e de longo prazo com esse empreendedor", já que hoje esse segmento de micro e pequena empresa representa 1,4 milhão de clientes, ou 92% do total de correntistas pessoa jurídica. Caixa Econômica A Caixa Econômica Federal, que não informou o total disponível para empréstimos a PMEs, por outro lado apresenta a menor taxa de juros (a partir de 0,97%). O banco deixará a linha Caixa Empresas disponível até 28 de fevereiro de 2014, para atender àquelas que costumam antecipar o 13º no início do ano. Itaú Unibanco

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Já o Itaú Unibanco liberou R$ 5,2 bilhões da linha Capital de Giro para atender o aumento de demanda por crédito das pequenas e médias empresas característico do fim do ano, por serem "mais suscetíveis às sazonalidades do mercado". Segundo o banco, também há produtos nessa linha para empresas –principalmente do comércio– que necessitam de soluções de recebimento imediato, como antecipação de vendas com cartões e descontos de cheques e duplicatas. Santander Por último, o Santander liberou R$ 2 bilhões da linha Giro Bonificado para PMEs que, segundo o banco, "beneficiarão o bom pagador": quem pagar as parcelas no dia exato do vencimento poderá ter até quatro delas bonificadas, dependendo do prazo de pagamento. E se a taxa do CDI anualizada ficar abaixo da taxa contratada pelo cliente, ele ganhará uma parcela a mais se mantiver a pontualidade. De acordo com o banco, nos últimos dois anos sua carteira de crédito para PMEs cresceu 30,8%. Vale contratar linhas para garantir capital de giro É vantajoso pegar um empréstimo para pagar o abono do fim do ano? Sim, na opinião do professor de finanças da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Sílvio Paixão. Mas desde que a contratação seja baseada em dois pilares vantajosos para o pequeno empreendedor: a opção de poder reservar capital de giro exclusivamente para a atividade principal, e a possibilidade de pagar o empréstimo em suaves prestações a custos mais "amigáveis". "Essas linhas costumam fazer sucesso entre as PMEs –em particular nesse ano, que estão surgindo opções interessantes tanto em bancos públicos como privados", afirma. Se num primeiro momento o empresário contratar uma dessas linhas para pagar o 13º, mas garantir o capital de giro com o dinheiro das vendas da empresa, por exemplo, é vantagem. "Isso sem contar os custos financeiros, que estão bastante razoáveis", afirma Paixão. Porém, o professor alerta que, para que isso dê certo, a gestão de caixa tem que ser "primorosa" –o que permite tomar essa decisão com propriedade e manter a boa administração dos recursos. "Ela tem que ser excelente para contemplar esse pagamento com folga nos próximos 12, 24 ou 36 meses. Ou seja: eu entendo que a lucratividade da atividade tem de ser superior ao custo financeiro apresentado pelo banco. Em resumo, o sucesso da operação depende da gestão de caixa", reforça. Cuidado ao tomar crédito para não 'prorrogar' desastres Apesar de facilitar a vida das empresas, Sílvio Paixão lembra que a desvantagem em fazer empréstimo para pagar o 13º é comprometer os limites de crédito que existem em outras instituições financeiras. Por outro lado, mais do que isso, é preciso ter cuidado para não criar um 'rombo'' no orçamento devido a uma decisão mal-tomada. "Se a empresa consegue trabalhar com o capital de giro próprio, usar bem essas linhas viabiliza tempo e ajuda até a construir reserva para pagar o ano que vem. Mas, se ela está pegando crédito por não ter caixa ou perspectiva de entrada de capital a curto prazo, só está prorrogando o desastre." Portanto, toda vez que for oferecida uma linha do tipo, o pequeno empresário tem de avaliar se ela realmente atende às necessidades da empresa naquele momento, diz o professor. E não existe,

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segundo ele, pegar para fazer 'reciprocidade', ou seja, para tentar criar um relacionamento com o banco. "Só se trouxer alguma vantagem financeira para você como, por exemplo, contratar uma linha que custa 1%, mas conseguir uma aplicação que renda 2%. Essa é a lógica de pegar empréstimo: baixar o custo dos recursos de capital da empresa, ou regularizar o fluxo de caixa para amortizá-lo o quanto antes. Tapar buraco, nem pensar", finaliza. Saiba como pagar o 13º corretamente O pagamento do 13º salário segue prazos e regras estabelecidos pelas leis trabalhistas. De acordo com a Confirp Contabilidade, todas as empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do abono. Já a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Todas as empresas devem pagar o 13º salário. O não-pagamento é considerado infração pela Lei 4.090/62, podendo resultar em pesadas multas para a empresa se for autuada por um fiscal do trabalho. Segundo o consultor Fabiano Giusti, o valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, que é dobrado em caso de reincidência. O abono é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias, diz o consultor. Ou seja, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, já que a fração do mês de março não foi igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. De acordo com Giusti, médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Para quem só recebe comissão, deve-se calcular o valor baseando-se na média adas comissões recebidas durante o ano ou pela convenção coletiva. Como em um salário normal, também ocorrem descontos, que devem ser feitos apenas na segunda parcela. São eles o IR (Imposto de Renda), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pensões alimentícias, se devidas, e contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. Para fracionar o pagamento aos empresários, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento. Seus percentuais variam de 8% para empregados celetistas e domésticos (quando aplicável), e de 2% no caso de menor aprendiz, afirma Giusti. O valor deverá ser pago, também, na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria. O valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde o benefício e, caso já tenha sido paga a primeira parcela, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do abono caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar efetuá-lo no último dia útil anterior. Dar a gratificação em uma única parcela, como alguns empregadores fazem, normalmente em dezembro, é ilegal e por gerar multa", diz o consultor.

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