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3 - Legislação

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5 - Manutenção

5 - Manutenção

As matas ciliares ocorrem naturalmente dentro do que a lei denomina de áreas de preservação permanente de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), com a redação dada pela Lei nº 7.803/89, são consideradas de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural quando apresentam as seguintes condições apresentadas na tabela abaixo:

Tabela 1. Dimensões das faixas de mata ciliar em relação à largura dos rios, lagos, etc.

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Figura 2.Esquema de disposição da mata ciliar no entorno dos cursos d´água

Resolução SMA – 8 (31-1-2008)

Importante salientar que de acordo com o artigo 14 da resolução SMA – 8, de 31-1-2008, “Para iniciativas voluntárias de recuperação florestal, em áreas consideradas de preservação permanente (Lei Federal 4.771-65) e não enquadradas no Artigo 4º desta resolução, deverá ser aplicado o procedimento simplificado de aprovação pelo DEPRN, com prioridade de análise e isenção de taxa”.

O parágrafo 2º do artigo 12 diz: “A recuperação florestal na pequena propriedade rural poderá ser assistida pelo poder público, dispensando-se a apresentação de projeto técnico, mas considerando, na execução das ações, os princípios gerais desta resolução”.

O artigo 4º desta resolução diz que deverão ser elaborados projetos técnicos de recuperação florestal quando se enquadrar em algum dos seguintes casos:

I- Condição para emissão de licenças ambientais por órgãos integrantes do SEAQUA;

II- Exigidos com o objetivo de promover a reparação de danos ambientais que foram objeto de autuações administrativas;

III- Previstos em Termo de Ajustamento de Conduta;

IV- Implantação de projetos com recursos públicos sujeitos à aprovação de órgãos integrantes do SEAQUA.

- Lei de Crimes Ambientais 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conforme Artigo 39, determina que é proibido: “Destruir ou danificar florestas de área de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”. -

- É prevista a pena de detenção, de 1(um) a 3(três) anos, ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

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