Criativa Magazine - agosto 2020

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CONSULTÓRIO JURÍDICO

com:

Carlos Melo Bento ADVOGADO

Que uso ou não uso podem dar os pais de um menor de certos bens que lhe possam pertencer (por herança p.x.)? Fazendo venda de algum desses bens, quem pode denunciar? Depois da maioridade pode ser reclamado o valor do que foi vendido? Os pais do menor não podem dispor dos bens imóveis deste sem autorização prévia e expressa do Tribunal de Família e Menores. Tal autorização só é dada em circunstâncias extremas e muito bem justificadas, designadamente: tratamento de doença grave para que sejam necessários meios que não existam nos serviços do Estado, a sobrevivência do menor que os pais estejam em absoluto incapazes de proporcionar, etc. Na prática isso é muito difícil de obter, pois aquele tribunal só nessas situações muito especiais é que dá o consentimento que mesmo assim está sujeito a prestação de contas, vigiada de perto pelo Ministério Público. O mesmo se passa com os bens móveis, designadamente o dinheiro que, caso seja desviado, pode dar lugar a processo crime e a uma indenização, que o menor, atingida a maioridade, tem um prazo para pedir. Como esses crimes são públicos, qualquer pessoa que deles tenha conhecimento pode denunciá-los. NOTE BEM: estes pequenos conselhos não dispensam a consulta a um advogado. Pois, cada caso é um caso e, para se dar um conselho, é preciso saber muitos detalhes que não cabem nas perguntas que me são feitas.

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