Cartilha do Trabalhador - Sindcovelpa

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Cartilha do Trabalhador

Uma publicação do Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos e de Passageiros de Lençóis Paulista

2016


Sindicato dos Condutores de Veículos de Lençóis Paulista

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Associativismo, Cidadania e

Fortalecimento

As Entidades de Classe desempenham um papel importante no sistema e no desenvolvimento do nosso país, principalmente na nossa região. O prestígio de cada entidade é resultado do modo como enfrenta ou enfrentará os desafios que lhe foram colocados, como se posiciona frente aos problemas que ajuda a solucionar e como consegue a solidariedade participativa dos seus associados. Mas o que falta para algumas, sobra para outras: é o espírito associativo dos seus associados, ou seja, na partilha de valores comuns, na disponibilidade para fazer parte de um projeto, na dedicação a uma causa e, sobretudo, na vontade e orgulho de se ter uma associação cada vez mais forte e digna. Vivemos uma época de grandes desafios, é difícil enfrentar e principalmente - resgatar os valores em que se acredita, na perspectiva de crescer e melhorar, sempre em defesa dos interesses dos seus associados, contribuindo para a construção de uma sociedade melhor. Apela-se então para a união e, necessariamente, a um maior empenho de todos seus associados. O associativismo é também uma forma de cidadania, de dedicação a se fazer algo mais, além das nossas forças. Todo trabalhador deseja um salário justo, melhores condições de trabalho, jornadas reduzidas, descanso semanal e direito a plano de saúde, vale-transporte e vale-alimentação, entre outros benefícios.

Porém, assim como o ditado que diz que “uma andorinha só não faz verão”, um único trabalhador também não consegue reivindicar tudo isso sozinho. É preciso que a classe trabalhadora esteja unida para garantir seus direitos e melhorar suas condições de trabalho. Nesse contexto, os sindicatos surgem como um apoio e representantes de suas categorias, podendo fazer uma grande diferença frente ao empregador. Porém, para que isso aconteça, é imprescindível que a entidade tenha força na sociedade, o que só é possível com o apoio recíproco dos trabalhadores. O sindicato deve defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Uma demonstração da representatividade do sindicato é a participação obrigatória nas negociações coletivas de trabalho.

Filiados mais participativos Um sindicato com importância reconhecida pelos filiados gera maior engajamento da categoria, incluindo a participação do trabalhador em reuniões, assembleias e outras atividades sindicais. Esse engajamento traz vantagens, a participação dos filiados significa uma classe mais unida, ativa e até democrática, afinal, quanto mais pessoas se envolvem nas decisões da entidade, mais próxima ela fica da vontade de todos. Uma vez envolvido no sindicato,

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é importante o trabalhador reforçar a integridade da sua entidade de classe e não fazer comentários negativos sobre a diretoria ou a instituição em si. Por outro lado, quando não há participação no dia a dia do sindicato ou quando o trabalhador resiste em se associar à entidade sindical, acontece exatamente o oposto. Ele fica menos consciente de seus direitos e das decisões tomadas em seu favor, cada vez mais nas mãos da classe patronal. Infelizmente, muitos trabalhadores só pensam em sindicalizar-se quando estão com problemas concretos. E nesta hora pode ser tarde demais. Seu isolamento os leva a formar ideias vagas e confusas perante posições difíceis. Prevenir é sempre melhor que remediar. Os trabalhadores sindicalizados são beneficiados de múltiplas formas, sempre visando a defesa dos seus interesses individuais e coletivos, municiados com as informações oferecidas pelo sindicato. Estar sindicalizado é investir em uma organização a serviço dos trabalhadores. Quando o trabalhador fortalece a imagem do seu sindicato, passando credibilidade e expondo o que é feito e como é feita a luta em favor do trabalhador, é natural que mais pessoas se filiem, para fortalecer as causas trabalhistas e se beneficiar de seus resultados. Com o aumento no número de filiados, o sindicato ganha ainda mais poder para agir, afinal, assim como uma empresa sobrevive e cresce com o seu número de clientes, uma entidade sindical pode estender a abrangência de suas ações na medida em que conquista mais filiados. Para conseguir apoiar os trabalhadores, o sindicato também precisa contar com o apoio deles. E não é só aí que se encontram algumas trocas necessárias

na ação das entidades sindicais. Não é incomum que as ações dos sindicatos passem desapercebidas pela classe trabalhista, e muitos chegam mesmo a acreditar que a existência da entidade não seja necessária. A questão é que um sindicato pouco reconhecido não consegue fazer valer as reivindicações da classe e, ao mesmo tempo — e como consequência —, não consegue engajar seus filiados em suas ações. Fortalecer o sindicato significa aumentar o reconhecimento de suas ações e sua importância perante à sociedade e sobretudo, pela classe que representa. Com isso, mais trabalhadores decidem se filiar, o que por sua vez fortalece ainda mais a entidade e aumenta o seu reconhecimento. Todos os motivos citados aqui — participação dos trabalhadores, conquista de novos filiados e reconhecimento da entidade — estão correlacionados: o fortalecimento do sindicato gera mais participação, conquista e reconhecimento ao mesmo tempo em que tudo isso gera mais força para a entidade. O fortalecimento do sindicato cria um círculo de ações positivas que influenciam umas às outras para o benefício de todos.


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Benefícios garantidos em acordos coletivos ou convenções Uma das reivindicações históricas do movimento sindical nos processos de negociação coletiva de trabalho é o estabelecimento de pisos salariais. A fixação de pisos, além de assegurar valores mínimos para o exercício das diversas atividades profissionais, tende a se refletir nas faixas salariais subsequentes, contribuindo para a elevação do patamar de remuneração dos trabalhadores e para a redução do leque salarial das empresas. Normalmente, o piso salarial é estabelecido na data-base da categoria e determinado por um acordo ou convenção coletiva de trabalho, fruto de negociação entre as partes (patrão e trabalhadores). O processo que resulta na assinatura de um acordo ou convenção coletiva – também conhecidos como instrumentos normativos – é chamado de negociação coletiva. Os acordos e convenções coletivas de trabalho estabelecem normas e compromissos entre as partes, que devem ser respeitadas

durante sua vigência. Já a data-base é a data que os sindicatos representantes das categorias têm para, através da negociação ou ajuizamento de uma ação coletiva, requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria. É o mês no qual se discute o reajuste do piso salarial, por exemplo. Outro detalhe importante é que o valor do piso salarial definido para uma mesma função ou profissão pode variar conforme o estado, cidade ou empresa. Isso porque os pisos salariais definidos em acordos ou convenções coletivas têm validade somente para os trabalhadores abrangidos por esses documentos. Nos instrumentos coletivos, o sindicato garante diversos benefícios aos trabalhadores como salário normativo maior, cestas básicas, horas extras, adicional noturno (com adicionais acima da lei), PTS (prêmio por tempo de serviço), diárias de refeições e PLR entre outras.

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Dos salários Em 1º de Maio de 1943, deu-se a promulgação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no governo de Getúlio Vargas. Diversas outras leis foram promulgadas posteriormente, e ainda em vigor, dispondo, por exemplo, sobre o Descanso Semanal Remunerado (Lei nº 605/49 e Decreto n º 27.048/49), gratificação natalina, ou 13.º Salário (Lei 4.090/62), e outras já alteradas como a Lei de Greve de 1964, e a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de 1966, que foram substituídas por leis posteriores. Com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os trabalhadores passaram a ter garantidos direitos individuais e coletivos. Dentre os direitos sociais mais importantes: - Aumento da multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa; - Seguro-desemprego; - Salário Mínimo;

- Duração do período de trabalho: 8 horas diárias e quarenta e quatro horas semanais; - Jornada de seis horas para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento; - Repouso semanal remunerado; - Remuneração de serviço extraordinário (horas extras) com acréscimo de pelo menos 50%; - Férias anuais, com acréscimo de um terço; - Licença maternidade de 120 dias e paternidade de 5 dias - Ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos. A Lei nº 8.716/1993 disciplinou a garantia do salário-mínimo para os trabalhadores com remuneração variável, o que já estava garantido pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso VII, assim como a garantia do piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.


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CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho

Direito de greve

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. O direito de greve será exercido na forma estabelecida por Lei. Para os fins da Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve, a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador. Frustrada a negociação ou verificada a

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impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. A entidade patronal correspondente ou - os empregadores diretamente interessados - serão notificados, com antecedência mínima de 48 horas da paralisação. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

FGTS

O trabalhador deve conferir constantemente se o dinheiro do FGTS está sendo depositado pelo empregador. Cadastre-se pelo site da Caixa Econômica Federal e acompanhe os depósitos mensais do benefício

Caso a empresa não faça o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), procure o sindicato dentro de 24 horas para que ele o faça junto ao INSS. O seu sindicato tem competência para fazer seu CAT, isso está garantido e previsto na lei. Nos termos do artigo 22 da Lei 8.213/91, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte à ocorrência ou, em caso de óbito, a informação deve ser dada de forma imediata à autoridade competente. A comunicação deve ser feita em quatro vias: a primeira ao INSS, a segunda ao segurado ou dependente, a terceira ao sindicato e a quarta fica com a empresa. O empregador é obrigado a fazer o CAT independente de haver afastamento ou não.

Conquistas do trabalhador

Você sabia que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (a CLT), as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias? Elas são um direito adquirido e são obrigatórias, e tanto o empregado quanto o empregador têm direitos e deveres. O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após, no mínimo, 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não quer dizer que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Caso ultrapasse esse

período, o empregador tem que pagar o dobro dos vencimentos. Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até dois dias antes do início das férias. As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias. Mas o que fazer se a empresa não pagar ou ceder as férias? Denunciar


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na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima ou mesmo denunciar no sindicato ao qual está vinculado. O empregado tem direito a férias, mas o período em que ele vai gozar as férias é determinado pelo empregador. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a dedução de eventual período de férias individuais. O acúmulo de férias é ilegal e o empregador estará sujeito a multa administrativa. Pessoas da mesma família que trabalham para o mesmo empregador podem tirar férias juntas se isso não trouxer transtorno ao serviço. Ou seja, é um direito condicional. Quando demitido sem justa causa, o empregado tem direito a receber o proporcional em férias. Ele receberá na razão de 1/12 avos por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, tanto às férias quanto ao 13º salário proporcional. Contudo, se o empregado teve muitas faltas injustificadas no período aquisitivo, terá uma diminuição proporcional dos dias de férias conforme dados previstos em lei (veja na página ao lado). A gratificação natalina (o popular décimo terceiro salário) foi instituída no Brasil no ano de 1962. Tal benefício garante que o

trabalhador receba o correspondente a um doze avos da remuneração por mês trabalhado durante o ano ou por fração maior ou igual a 15 dias. Todo trabalhador com carteira assinada faz jus ao décimo terceiro salário. O cálculo do benefício é feito da seguinte maneira: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplicase o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês. Conforme estabelece a lei que regula o décimo terceiro salário, o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira, correspondente à metade do salário do empregador, deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela. O empregado pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, devendo solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa. O trabalhador também terá direito a receber a gratificação na extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

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Sobre o cálculo do 13º salário Período de faltas injustificadas Dias de férias a que tem direito 5 dias ou menos 30 dias De 6 a 14 dias 24 dias De 15 a 23 dias 18 dias De 24 a 32 dias 12 dias 33 dias ou mais 0 dia Rescisão Indireta Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral, são faltas graves do empregador que fazem os empregados, com frequência, recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de “justa causa patronal” pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao exfuncionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

Apesar da iniciativa formal para a rescisão também ser do empregado, a motivação é diferente da do pedido de demissão, situação em que o trabalhador pede para sair da empresa por interesses pessoais e por essa razão não tem direito a nenhuma indenização nem liberação de FGTS. O TST examinou, nos últimos anos, inúmeros processos envolvendo rescisão indireta. Pelas diversas Turmas e pela Seção Especializada em Dissídios Individuais, passaram casos em que os empregados, por não tolerarem mais o comportamento abusivo do empregador, pediram demissão ou até abandonaram seus empregos e depois ajuizaram ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta.


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Sindcovelpa

27 anos lutando pelos seus direitos e garantindo seus benefícios

Fundado em fevereiro de 1989, o Sindcovelpa tem 27 anos de atividades e um longo histórico de luta em prol do trabalhador, das melhorias de seus salários e de suas condições de trabalho. Mas também foi uma preocupação constante o nosso atendimento social.

Nesta empreitada, a cada ano, nossa experiência na defesa da categoria tem se solidificado e hoje estamos aptos a atender a nossa classe que encontra dificuldades em gerir suas necessidades burocráticas na área dos transportes. Foram 27 anos de fortalecimento da

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categoria. Até a criação do sindicato, as empresas da região desconheciam o hábito de negociar e os acordos salariais anuais pouco resolviam os problemas específicos dos trabalhadores rodoviários. É longa a lista de conquistas nesse período. A categoria passou a contar com piso salarial profissional, cesta básica, auxílio creche, valorização da hora extra e multas pesadas sobre as empresas por omitirem o registro em carteira ou por atraso no prazo das homologações. Foi a partir da nossa luta que cada vez mais empresas estão cumprindo com o direito à participação dos trabalhadores nos seus lucros e resultados. Estamos cumprindo com nosso papel e é preciso dizer: ainda há muito para se fazer. Do ponto de vista da estrutura é importante ressaltar que, apesar da pouca idade, nosso sindicato conta com sede própria e vem oferecendo gratuitamente aos associados serviços odontológicos, cabeleireiros, kits escolares e colônia de férias, além de assistência jurídica trabalhista. Tão importante quanto nosso olhar para dentro da categoria, tem sido nossa participação nas lutas nacionais dos trabalhadores, desde a nossa fundação em 1989, um ano após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil. Nossa missão é gerar valores aos nossos associados com serviços de informações trabalhistas, através de um atendimento de alto padrão de qualidade com responsabilidade, iniciativa, inovação, sigilo e integridade. Nossa meta é nos tornarmos referência pelos trabalhos éticos e diferenciados. Entrando numa fase de franca expansão, mudamos a nossa sede para

a Rua Pedro Natálio Lorenzetti 180, Centro, com mais infraestrutura e ótima localização. Nosso intuito é melhor atender nossos associados e para isso, contratamos novos colaboradores qualificados e temos novos diretores com muita experiência. Para cada área temos um colaborador. Para questões trabalhistas, a qualquer momento o trabalhador encontra em nossa sede o presidente, o diretor financeiro, um membro da diretoria, além da colaboradora agente sindical, que percorre todos os locais de trabalho levando informações e associando trabalhadores. Também temos diretores que atuam direto nas bases de trabalho, sentindo na pele, no trabalho do dia a dia, as necessidades e anseios da categoria. O atendimento nas subsedes tem como objetivo resolver as necessidades dos associados. Elas estão totalmente interligadas com a diretoria. Na subsede de maior volume, em Pederneiras, temos um membro da diretoria em tempo integral e plantão do departamento jurídico. Em todas as cidades, pelo menos uma vez por semana, há a presença do diretor do Sindcovelpa. De acordo com a demanda, ela pode ser encaminhada para a diretoria ou colabor responsável pela área. Através das redes sociais (www.facebook.com/sindcovelpa e www.sincovelpa.com.br) o sindicato mantém os trabalhadores informados sobre seus direitos e ações. Nosso crescimento é a prova de competência, seriedade e dedicação aos trabalhos que a nós são confiados. Agradecemos a todos os trabalhadores pela confiança depositada, e nos colocamos à disposição para novos trabalhos, sempre com o mesmo afinco, rapidez e eficácia.


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Vantagens de se tornar um associado ao Sindicato

Benefícios O beneficio social familiar tem como objetivo amparar e transmitir tranquilidade aos trabalhadores e seus familiares. Além da luta no dia a dia por melhores salários e melhores condições de trabalho, essa assistência que prestamos ao nosso associado – seja por meio de serviços oferecidos, seja via convênios – reduz de forma decisiva o custo de vida

Doação de kits escolares Assistência Jurídica O Sindicato disponibiliza, na sede da entidade e nas subsedes, os serviços de advogados especializados, que oferecem aos associados orientações gratuitas nas mais variadas áreas do direito. Agendamento prévio de rescisão de contrato de trabalho Lembramos às empresas e escritórios contábeis que o agendamento deve ser prévio, observando sempre os prazos, pois a agenda será desenvolvida de acordo com a disponibilidade de horário do Sindicato. Homologação de rescisões de contrato e orientações trabalhistas O atendimento abrange toda a categoria. É realizado diariamente, de segunda à sexta-feira, na sede do Sindicato

e nas subsedes. Os trabalhadores recebem orientações sobre legislação trabalhista, inclusive com cálculos e conferências de salários, horas extras e adicionais. O serviço fornece orientações sobre dissídios coletivos, preenchimento de comunicação de acidente de trabalho quando há recusa da empresa em fazê-lo. Recebe denúncias sobre irregularidades praticadas pelas empresas, como atrasos de pagamento de salário, concessão de férias, desrespeito à jornada de trabalho, não pagamento de horas extras, entre outras, encaminhando pedidos de fiscalização ao Ministério do Trabalho quando a situação não for solucionada. A homologação de rescisões de contrato é efetuada após rigorosa conferência. As questões que necessitam de atendimento jurídico são encaminhadas aos advogados.

e mais: - Convênio com oftalmologista em Lençóis Paulista - Colônias de férias na Praia Grande para 6 pessoas - Convênios com diversos estabelecimentos comerciais

Todo associado e seus dependentes têm os benefícios: - Assistência Jurídica para defender seus direitos trabalhistas - Assistência Odontológica com 7 dentistas, estrutura moderna e rapidez no atendimento - Convênio com Laboratório de Análises Clínicas - Convênio de Radiologia - Convênios com oftalmologista - Colônia na Praia Grande - Convênio com diversas lojas no comércio - Convênio para desconto na compra de gás (Morelli Gás - entrega em casa grátis) - Convênio de desconto em posto de combustível - Convenio de desconto para troca de óleo e outros serviços (Box 9)


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Assistência Odontológica nas sedes e subsedes Dentista responsável: Dr. Edilmar Marcelino e equipe com outros seis profissionais cirurgiões.

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25- Curativo com formocresol 26- Curativo com paramono formocresol ODONTO PEDIATRIA 27- Aplicação tópica de flúor 28- Profilaxia - Aplicação de selante por elemento 29- Instrução de higiene oral 30- Condicionamento de criança 31- Remineralizarão de manchas brancas

Sedes e Subsedes

Sede: Rua Pedro Natálio Lorenzetti, 180 Centro - Lençois Paulista / SP

PERIODONTIA 32- Raspagem supragengival 33- Raspagem sub-gengival 34- Imobilização dental temporária 35- Avaliação periodontal RADIOLOGIA 38- RX Periapcal 39- RX Oclusalcanal, restaurações e limpeza.

Subsede Pederneiras: Avenida Paulista, nº O 57 - Centro

Cabeleireiros unissex

Procedimentos CIRURGIA 1- Exodontia de dente decíduo 2- Exodontia de dente permanente 3- Remoção de raíz residual 4- Drenagem de abcesso 5- Ulotomia 6- Exodontia 3º molar erupcionado DENTÍSTICA 7- Restauração de resina 8- Colagem de fragmento dental 9 - Capeamento pulpar direto

10- Capeamento pulpar indireto 11- Restauração de Ionomero vidro 12- Aplicação tópica de flúor remineralização 16- Restauração de amalgama ENDODONTIA 21- Pulpotomia em dente decíduo 22- Pulpotomia em dente permanente 23- Pulpectomia 24- Curativo com octosporin

Subsede Macatuba: Avenida Coronel Vergilio Rocha, X-34 - Jardim Europa

Subsede Areiopolis Rua Dr. Pereira Rezende, 135 - Centro


Sindcovelpa Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos e de Passageiros de Lençóis Paulista

Telefones:

3263 1098 - Lençóis Paulista 3284 5774 - Pederneiras 3298 2266 - Macatuba 3846 1474 - Areiópolis

Online

www.sincovelpa.com.br sincovelpa@hotmail.com facebook.com/sindcovelpa

Produção e Edição:

Agência Centro Oeste - (14) 99102 9881 Jornalista Responsável: Cristiano Guirado - MTB: 44.324 facebook.com/agenciacentrooeste

Impressão:

Texgraf - Barra Bonita Tiragem: 2 mil exemplares Distribuição Gratuita


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