Academia Pouso Alegrense de Letras - Estatuto Social 2006

Page 1

ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS – APL Fundada em 03 de outubro de 1992 CNPJ 41.884.594/0001-28 Rec. de utilid. pública: Leis Mun. n.º 2.956 de 06.04.1995 e Estadual n.º 12.357, de 20.11.1995 Inscrita na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais sob o nº 1694/1996

ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Fundada em 03 de outubro de 1992 CNPJ 41.884.594/0001-28 Rec. de utilid. pública: Leis Mun. n.º 2.956 de 06.04.1995 e Estadual n.º 12.357, de 20.11.1995 Inscrita na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais sob o n.º 1694/1996

NOVO ESTATUTO SOCIAL 2006


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

DIRETORIA

Presidente de Honra Milton Reis

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente-Executivo 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente 1º. Secretário 2º. Secretário 1º.Tesoureiro 2º.Tesoureiro

Benedito Camargo Madeira Maria Eunice Duarte Cheberle MariaA.Diche Galvão de Campos Ciomara Fernandes Cascelli Conceição A. Carvalho de Assis Hémon Vieira Roberto Resende Vilela

CONSELHO FISCAL Clemildes D’Oliveira Sant’Anna Carlos de Barros Laraia Héron Patrício

______________________________________________________________________ Novo Estatuto Social

2


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

HOMENAGEM

PÓSTUMA

Presidente de Honra José Duarte Costa

Acadêmicos

Inácio Loiola de Souza Engelman José Aprygio Nogueira Licínio Rios Neto Marçal Etienne Arreguy Newton Meyer Azevedo Octávio Miranda Gouvêa Urias José de Andrade

“Nullum officium referenda gratia magis necessarium est” (Cícero) Nenhum dever é mais importante do que a gratidão.

______________________________________________________________________ Novo Estatuto Social

3


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

NOVO ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS - APL -

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Finalidade e Duração Art. 1º. A Academia Pouso-alegrense de Letras, (APL), com sede na Praça Senador José Bento, n.º 68, Centro, em Pouso Alegre, Minas Gerais, CEP 37550-000, é associação cultural, com fins não econômicos, de duração indeterminada, regendo-se pelas normas estabelecidas neste Novo Estatuto e em seu Regimento Interno. Art. 2º. A Academia Pouso-alegrense de Letras tem por finalidade: I - cultivar a Língua Portuguesa e a Literatura nacional; II - promover o conhecimento e a disseminação de obras literárias de expressivo valor; III - apoiar movimentos literários e artísticos, privados e oficiais; IV - estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização de concursos literários, palestras, conferências e outras promoções ligadas à sua finalidade. CAPÍTULO II

Dos Associados, Seus Direitos e Deveres Art. 3º. A Academia Pouso-alegrense de Letras é formada pelos seguintes associados: I - fundadores; II - efetivos; III - beneméritos; IV - honorários; V - correspondentes § 1º. São considerados Fundadores os que subscreveram a ata de fundação da Academia Pouso-alegrense de Letras.

______________________________________________________________________ Novo Estatuto Social

4


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

§ 2º. São considerados Efetivos os Fundadores e aqueles que, a juízo da Assembléia Geral, forem eleitos e empossados para ocupar uma das trinta (30) cadeiras, numeradas de um (01) a trinta (30) com seus respectivos Patronos, sendo estes associados escolhidos na seguinte ordem: prioritariamente , escritores residentes em Pouso Alegre; em seguida, escritores mineiros e escritores de outro Estado da Federação, residindo em Minas Gerais, há mais de dois (02) anos consecutivos. § 3º. São considerados Beneméritos aqueles que contribuírem, de forma significativa, com bens materiais ou prestarem relevantes serviços para o engrandecimento da Academia Pouso-alegrense de Letras. § 4º. São considerados Honorários as autoridades e pessoas de destaque no campo artístico, literário ou social, que tenham contribuído para o desenvolvimento cultural e das letras, ciências e artes, escolhidas pela Diretoria, podendo ser indicadas pelos associados Efetivos. § 5º . São considerados Correspondentes os residentes em outra Cidade, Estado ou País, escolhidos entre pessoas de reconhecido mérito literário e social. e os que, a pedido, renunciaram à categoria de associados Efetivos ou forem transferidos para essa condição, nos termos do § 3.º do Art. 7.º § 6º . Os associados Beneméritos, Honorários e Correspondentes não excederão ao número de dez (10) por categoria. Art. 4º. Ocorrendo vaga, por falecimento, renúncia do associado Efetivo ou por transferência de categoria, nos termos do § 5.º do Art. 3.º, as cadeiras devem ser preenchidas, a requerimento do interessado, por pessoa de notório valor intelectual e moral, que se candidatar e for eleita pela maioria absoluta dos associados com direito a voto. § 1º. A eleição de que trata o caput será convocada por Edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação na cidade, dentro de cento e oitenta (180) dias da vacância, devendo as inscrições permanecer abertas pelo prazo de trinta (30) dias. § 2º. O pedido de inscrição deve ser feito diretamente pelo candidato em carta dirigida à Presidência e acompanhada de: I –exemplares ou publicações de sua autoria; II – prova documental de colaboração permanente, de reconhecido mérito, em jornais e revistas nacionais. § 3º. Além dos que se inscreverem espontaneamente, podem concorrer às eleições candidatos indicados por três (3) associados Efetivos, sendo indispensável o consentimento expresso dos postulantes à vaga existente.

______________________________________________________________________ Novo Estatuto Social

5


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

§ 4º. Expirado o prazo de trinta (30) dias, previsto em Edital, o Presidente designará uma comissão de três (03) associados Efetivos para o exame da documentação apresentada e emissão de parecer sobre a qualificação do candidato. Art. 5º. Constituem direitos dos associados: I - participar ativamente das Assembléias, com direito a votar e ser votado; II - fiscalizar, sugerir e propor soluções para as atividades realizadas pela Academia Pouso-alegrense de Letras; III - propor a admissão de novos associados; IV - recorrer à Assembléia Geral , no caso de aplicação da penalidade de transferência de associado Efetivo para Correspondente, de demissão e de exclusão; V - participar de reuniões culturais, recreativas e sociais, promovidas pela Academia Pouso-alegrense de Letras; VI - colaborar com as publicações da Academia Pouso-alegrense de Letras; VII - solicitar à Diretoria a convocação de Assembléia Geral, para deliberar sobre assunto de interesse social, desde que o requerimento seja subscrito por um quinto (1/5) dos associados Efetivos. Parágrafo único. Aos associados Beneméritos, Honorários e Correspondentes é garantido somente o direito previsto no inciso quinto (V) deste artigo, podendo participar das Assembléias Gerais com direito à voz, mas não a voto. Art. 6º. São deveres dos associados: I - observar as disposições deste Novo Estatuto e do Regimento Interno; II - colaborar, por todos os meios, para a manutenção e prosperidade da Academia Pouso-alegrense de Letras; III - portar-se sempre com urbanidade nas dependências da Academia ou fora delas, quando for designado para representá-la ou na condição de participante dos atos e eventos que ela promova; IV- pagar pontualmente as contribuições financeiras instituídas pela Assembléia Geral; V - manter atualizados os seus dados cadastrais. § 1º. O disposto no inciso quarto (IV) não se aplica aos associados Beneméritos, Honorários e Correspondentes. § 2º. Os associados não respondem, nem solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações contraídas por seus representantes, em nome da Academia Pouso-alegrense de Letras, expressa ou implicitamente. ______________________________________________________________________ Novo Estatuto Social

6


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

CAPÍTULO III

Das Penalidades Art. 7º. O associado que infringir as disposições deste Novo Estatuto e do Regulamento Interno é passível das seguintes penalidades: I - advertência ; II - suspensão; III - transferência de categoria de associado Efetivo para associado Correspondente; IV - demissão; V - exclusão. § 1º. A advertência é aplicada pela Diretoria ao associado que não cumprir as finalidades da Academia, cometer qualquer falta merecedora desta penalidade ou atrasar até cento e oitenta (180) dias o pagamento de suas contribuições. § 2º. A pena de suspensão, nunca superior a noventa (90) dias, é aplicada pela Diretoria ao associado que infringir este Novo Estatuto Social, o Regimento Interno, as deliberações da Diretoria e das Assembléias Gerais e que for reincidente em falta já apenada com advertência. § 3º. A transferência da categoria de Efetivo para associado Correspondente é aplicada pela Diretoria, por justa causa, para aqueles que, residentes no município, faltarem a mais de oito (08) das reuniões consecutivas ou dez (10) intercaladas, no período de dois (02) anos, ou para os residentes em outro município que faltarem a mais de dez (10) das reuniões consecutivas ou doze (12) intercaladas, salvo justificativa de ausência acatada pelo plenário. § 4º. A demissão é aplicada pelo Presidente-Executivo a qualquer membro da Diretoria, devendo seu ato ser referendado em Assembléia Geral Extraordinária, nos termos da alínea a), inciso II do Art. 10. § 5º. A exclusão, havendo justa causa, é aplicada pela Diretoria ao associado que: I– causar deliberadamente danos materiais e morais à Academia ou aos seus associados; II – for condenado, pela Justiça, por sentença transitada em julgado, em processo inafiançável ou cometer atos considerados contravenções penais, além de outras ocorrências não aceitas no convívio social; III – atrasar, sem justa causa, por mais de cento e oitenta (180) dias, o pagamento de suas contribuições. ______________________________________________________________________ Novo Estatuto Social

7


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

§ 6º. O associado Efetivo que for transferido para a categoria de Correspondente, demitido ou excluído, por justa causa, tem direito de defesa e de recurso à Assembléia Geral, no prazo de trinta (30) dias, contados do recebimento da comunicação. Todo e qualquer recurso, sob pena de não ser conhecido, deve ser apresentado por escrito.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos da Academia

Art. 8º. São órgãos da Academia Pouso-alegrense de Letras: I – a Assembléia Geral; II – a Diretoria Executiva; III – o Conselho Fiscal. SEÇÃO I

Da Assembléia Geral Art. 9º. A Assembléia Geral, órgão soberano deliberativo, é constituída pela reunião de todos os associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 10. A convocação da Assembléia Geral será feita através de carta com Aviso de recebimento ou Edital publicado em jornal local ou por outro meio inequívoco de comunicação que dê a publicidade necessária ou por Edital afixado na sede, com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência da data marcada para o evento, obedecidos os seguintes critérios IOrdinariamente: a) até trinta (30) de abril de cada ano, para discutir e votar o relatório da Diretoria, o Balanço Geral e demais demonstrações contábeis, com o parecer do Conselho Fiscal; b) a cada três (03) anos, no mês de dezembro, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal. II Extraordinariamente para: a) decidir sobre a demissão de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal; ______________________________________________________________________ Novo Estatuto Social

8


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

b) deliberar sobre os pedidos de demissão ou vacância de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, depois de esgotados os suplentes; c) decidir sobre todas as alterações que envolvam o patrimônio da Academia; d) deliberar sobre a admissão de associados e sobre os recursos por estes apresentados; e) deliberar sobre a extinção, dissolução, fusão ou incorporação da Academia, bem como sobre a reforma ou alteração do Novo Estatuto e do Regimento Interno; f) deliberar sobre assuntos de interesse social, sempre que for convocada pela Diretoria ou por um quinto (1/5) dos associados Efetivos. § 1º. A Academia Pouso-alegrense de Letras pode ser dissolvida diante de dificuldades insuperáveis, quando assim decidirem os associados Efetivos, no pleno gozo de seus direitos, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, obedecido o disposto no § 2º do Art. 12 deste Novo Estatuto. § 2º. No caso de extinção da Academia Pouso-alegrense de Letras, o seu patrimônio deve ser destinado à instituição congênere, com sede e atividades na cidade de Pouso Alegre, indicada na Assembléia Geral de que trata o parágrafo anterior. Art. 11. A Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia Geral Extraordinária podem ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, dia e horário, instrumentadas em uma única Ata, obrigatoriamente assinada pelos presentes e levada ao competente registro. Art. 12. As Assembléias Gerais são instaladas em primeira convocação com o quorum mínimo de metade mais um dos associados efetivos, quites com a Tesouraria, e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após a primeira, com qualquer número de associados Efetivos, e suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes. § 1º. Para a deliberação prevista na alínea “a”, inciso II do Art. 10 deste Novo Estatuto, é exigido voto favorável de metade (1/2) mais um (01) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, com o quorum de instalação não inferior à metade (1/2) mais um (01) dos associados Efetivos. § 2º. Para a deliberação prevista na alínea “e” do inciso II do Art. 10 deste Novo Estatuto, é exigido o voto favorável de pelo menos dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com o quorum de instalação não inferior à metade (1/2) mais um (01) dos associados Efetivos. ______________________________________________________________________ Novo Estatuto Social

9


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

Art. 13. A Assembléia Geral é instalada e presidida pelo Presidente Executivo da Diretoria ou, na sua ausência ou impedimento, por outro Diretor escolhido pelos presentes. Parágrafo único. A Assembléia Geral deve ser convocada pelo Presidente Executivo da Diretoria no prazo máximo de vinte (20) dias, contados do recebimento do pedido de: I – pelo menos, metade (1/2) dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal ; ou II - um quinto (1/5) dos associados Efetivos.

SEÇÃO II

Da Diretoria Art. 14. A Academia Pouso-alegrense de Letras é administrada por uma Diretoria composta de um (01) Presidente Executivo, dois (02) VicePresidentes, dois (02) Secretários e dois (02) Tesoureiros, todos eleitos em Assembléia especialmente convocada para este fim, com mandatos de três (03) anos, permitida a reeleição, sendo o voto pessoal, direto, secreto e obrigatório. § 1º. Há ainda um (01) Presidente de Honra, vitalício, eleito em Assembléia Geral, a quem compete, juntamente com o 1.º Secretário, conferir diplomas aos associados e empossá-los nas cadeiras. § 2º . Nenhum cargo eletivo é remunerado a qualquer título. § 3º. A Academia Pouso-alegrense de Letras tem uma Comissão de Publicações composta por seis (06) associados Efetivos, escolhidos pela Diretoria, podendo ser modificada a qualquer tempo. § 4º. Os Diretores permanecem nos respectivos cargos até a posse dos novos eleitos, sendo facultada a acumulação de funções, se ocorrer impedimento temporário ou vacância nos cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, a critério da Diretoria. Art. 15. Só podem ser eleitos para a Diretoria Executiva os associados em dia com suas obrigações estatutárias, mediante a inscrição de seu nome em chapa protocolada na Secretaria da Academia Pouso-alegrense de Letras, até setenta e duas (72) horas antes do pleito.

______________________________________________________________________ 10 Novo Estatuto Social


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

Art. 16. A Diretoria tem plenos e gerais poderes para praticar, ampla e ilimitadamente, todos os atos de gestão ordinária da Academia Pousoalegrense de Letras, para assegurar-lhe o funcionamento regular e a mais perfeita consecução de seus fins, inclusive elaborar seu Regimento Interno e deliberar sobre os casos omissos neste Novo Estatuto e no Regimento Interno. Art. 17. As decisões, em reunião da Diretoria ou da Comissão de Publicações, são tomadas por maioria simples, presente, pelo menos, a metade (1/2) de seus integrantes. Parágrafo único. Dos atos e decisões da Diretoria ou da Comissão de Publicações, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de trinta (30) dias, à Assembléia Geral. Art. 18. Compete ao Presidente Executivo: I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; II - dirigir os trabalhos da Academia; III - representar a Academia, em juízo ou fora dele,ativa e passivamente, bem como em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo, inclusive, outorgar procuração para se fazer representar nesses atos; IV - assinar, em conjunto com o 1.º Tesoureiro, os documentos que impliquem em obrigações da Academia, bem como a abertura e encerramento de contas bancárias, a emissão, endosso e requisição de cheques; V – demitir, havendo justa causa, qualquer membro da Diretoria, adreferendum da Assembléia Geral Extraordinária. Parágrafo único. O Presidente Executivo é substituído em suas faltas e impedimentos pelo 1.º e 2.º Vice-Presidentes, nesta ordem Art. 19. Compete aos Vice-Presidentes: I - substituir o Presidente Executivo e os demais Diretores, em suas ausências e impedimentos; II - exercer as atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente Executivo. Art. 20. Compete ao 1.º Secretário: I - lavrar e registrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; II - expedir a correspondência da Academia Pouso-alegrense de Letras; III - divulgar as atividades da Academia Pouso-alegrense de Letras; IV - coordenar os serviços da Secretaria, bem como ter sob sua guarda os Livros de Registro de Atas. ______________________________________________________________________ 11 Novo Estatuto Social


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

Parágrafo único. Compete ao 2.º Secretário auxiliar o 1.º Secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Art. 21. Compete ao 1.º Tesoureiro: I - gerir, sob orientação do Presidente Executivo, todas as questões relacionadas às atividades econômico-financeiras da Academia; II - manter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores, bem como os livros fiscais e contábeis; III - elaborar anualmente um Balanço e submetê-lo à apreciação da Diretoria e Conselho Fiscal; IV - assinar, em conjunto com o Presidente Executivo , os documentos que obrigam a Academia, bem como a abertura e encerramento de contas bancárias, a emissão, endosso e requisição de cheques; V - arrecadar e ter, sob sua guarda e responsabilidade, em instituição bancária, as contribuições dos Associados e valores advindos de outras fontes; VI - manter atualizado o Livro-Caixa; VII - exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente Executivo. Parágrafo único. Ao 2.º Tesoureiro compete auxiliar o 1.º Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

SEÇÃO III

Do Conselho Fiscal Art. 22. O Conselho Fiscal é constituído por três (03) membros e seus respectivos Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os associados Efetivos. § 1º. O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato da Diretoria. § 2º. Em caso de vacância, o mandato é assumido pelo respectivo Suplente até seu término. Art. 23. Compete ao Conselho Fiscal: I - emitir parecer sobre o Balanço anual; II - fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da entidade; III - denunciar à Diretoria, a qualquer tempo, irregularidades verificadas na administração da Academia, sugerindo medidas para serem sanadas; IV - solicitar a convocação da Assembléia Geral, quando ocorram motivos relevantes e urgentes. ______________________________________________________________________ 12 Novo Estatuto Social


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

Art. 24. Os membros do Conselho Fiscal elegem, por consenso, o seu Presidente que coordenará os trabalhos desse Conselho. CAPÍTULO V

Do Patrimônio Social Art. 25. Constituem-se patrimônio da Academia Pouso-alegrense de Letras: I - contribuição daqueles que a compõem; II - doações e legados; III - auxílios e subvenções; IV - os bens e valores adquiridos e as rendas decorrentes dos mesmos; V - os imóveis eventualmente adquiridos, aluguéis e juros de títulos e depósitos; VI - o acervo bibliográfico e artístico, em geral, que for acumulado. Parágrafo único. Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados após prévia autorização da Assembléia Geral e avaliação por órgãos idôneos. Art. 26. Para a manutenção da Academia e ampliação de seu patrimônio, são fontes de recursos as anuidades e contribuições de associados, verbas orçamentárias aprovadas pelo Poder Público, valores de vendas de livros, entre outros. Parágrafo único. As contribuições anuais de associados devem ser recolhidas até 30 de junho de cada exercício. CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias Art. 27. Compete à Diretoria, no prazo de cento e oitenta (180) dias, após a aprovação e registro deste Novo Estatuto, a elaboração do Regimento Interno que deve ser aprovado por maioria simples dos presentes, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim.

______________________________________________________________________ 13 Novo Estatuto Social


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

Art. 28. O mandato da atual Diretoria, com término previsto para 1.º de março de 2007, estende-se até 31 de dezembro de 2007. Art. 29. Este Novo Estatuto Social entra em vigor nesta data e revoga os anteriores. Pouso Alegre, 18 de novembro de 2006

______________________________________________________________________ 14 Novo Estatuto Social


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

PATRONOS e CADEIRAS

Jaime Marques de Oliveira Joaquim Bernardes da Cunha Sen. José Bento Leite Ferreira de Mello Neto Joaquim Queiroz Filho Jandyra Meyer Azevedo Mário Casassanta José Fernandes Filho Eduardo Amaral de Oliveira Amadeu de Queiroz Prisciliana Duarte de Almeida Tuany Toledo Antônio F. Furtado de Mendonça Dom João Batista Corrêa Nery Jorge Beltrão Maria Clara Cunha Santos Sílvio de Almeida Bernardino de Campos José Antônio Garcia Coutinho Jacy Florence Meyer Fernandes Gonçalo Benedito Coelho Vinícius Meyer Dom José D’Angelo Neto Manoelita Amorim Meyer Francisco Cascelli João Tavares Corrêa Beraldo Ângelo Cônsoli Sebastião Ferraz Eduardo C. Vilhena do Amaral Dom Otávio Chagas de Miranda Sílvio Fausto de Oliveira

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

______________________________________________________________________ 15 Novo Estatuto Social


ACADEMIA POUSO-ALEGRENSE DE LETRAS Rec. de Utilidade Pública: Lei nº. 2956/95 (Municipal) – Lei nº. 12.357/97 (Estadual). Insc. na Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sob o nº 1.694/96 _____________________________________________________________________________________________________________

A C A D Ê M I C O S e CADEIRAS

Alfredo de Castro Alvarina Amaral de Oliveira Toledo Antônio Fernando Cruz Antônio Lopes Neto Benedito Camargo Madeira Carlos de Barros Laraia Ciomara Fernandes Cascelli Clemildes D’Oliveira Sant’Anna Conceição Aparecida Carvalho de Assis Eduardo Antônio de Oliveira Toledo Héron Patrício Horma de Souza Valadares Meireles Joaquim Nelson de Morais Hémon Vieira José Messias Braz Josemaire Rosa Nery Maria Aparecida Diche Galvão de Campos Maria Aparecida Perina Francescato Maria Eunice Duarte Cheberle Milton Reis Paulo Roberto Venâncio de Carvalho Roberto Resende Vilela Simão Pedro Toledo Valdomiro Vieira

18 04 23 11 03 22 07 25 14 08 17 21 09 30 26 20 19 15 10 16 06 24 28 27

______________________________________________________________________ 16 Novo Estatuto Social


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.