Aula 02

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Aula 02 Noçþes de Direito Administrativo p/ PRF - Policial - 2014/2015 (Com videoaulas)

Professor: Daniel Mesquita


Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02

AULA 02: Organização administrativa da União; Administração Direta e Indireta.

SUMÁRIO 1)

INTRODUÇÃO À AULA 02

2

2)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.

2

2.1 INTRODUÇÃO

2

2.2 ÓRGÃOS

9

2.3 PRINCÍPIOS

18

2.4 ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

20

2.4.1 AUTARQUIAS

20

2.4.2 FUNDAÇÕES PÚBLICAS (GOVERNAMENTAIS)

25

2.4.3 EMPRESAS PÚBLICAS

26

2.4.4 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

28

2.4.5 AGÊNCIAS REGULADORAS, AGÊNCIAS EXECUTIVAS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS

33

3)

RESUMO DA AULA

40

4)

QUESTÕES

44

5)

REFERÊNCIAS

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1

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02

1)

Introdução à aula 02

Nesta aula 02 de Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF, abordaremos um ponto muito importante do nosso curso: “8 Organização administrativa. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista”. Não se esqueça de que, ao final, você terá um resumo da aula e as questões tratadas ao longo dela. Use esses dois pontos da aula na véspera da prova! Programe-se para ler os resumos na semana que antecede a prova. Lembre-se: o planejamento é fundamental. Chega de papo, vamos à luta!

2)

Administração Pública direta e indireta.

2.1 Introdução Em sentido amplo, na lição de Di Pietro (2009, p. 54), a Administração Pública se subdivide em órgãos governamentais e órgãos administrativos (sentido subjetivo) e função política e administrativa (sentido objetivo). Em sentido estrito, a Administração Pública é subdividida nas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem funções administrativas (sentido subjetivo) e na atividade exercida por esses entes (sentido objetivo). Nesta aula, estudaremos a Administração Pública em seu sentido subjetivo, ou seja, quais institutos que movimentam a atividade administrativa. Afinal de contas, o que são órgãos? O que é uma Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 autarquia? Qual a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista? Dos elementos que compõem o sentido subjetivo da Administração Pública, só será excluído do objeto desta aula o estudo dos agentes públicos. O estudo da Administração Púbica direta e indireta se inicia com a seguinte pergunta: se o Estado brasileiro é um só, por que exitem vários órgãos, entes públicos e empresas na execução e no comando da coisa pública? Isso ocorre porque não há como um só órgão, por exemplo, a Presidência da República, promover a execução de todos os contratos, serviços públicos, atividades econômicas de interesse público existentes no país, de norte a sul. Para que seja possível executar bem as atividades inerentes ao Estado, deve haver uma repartição de atribuições e a divisão de competências entre os gestores. Já na Roma antiga se dizia: divide e governa. Daí, encontramos duas palavras chaves e importantíssimas para o seu concurso: DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

Descentralização ocorre quando o ente político – União, Estados, DF ou Municípios - desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. Quando o Estado cria uma autarquia, e confere a essa autarquia a competência

de

organizar

a

previdência

social

do

país,

descentralização. Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 A descentralização administrativa pode ser promovida por meio de outorga ou de delegação. Na outorga (também chamada de descentralização administrativa funcional ou por serviços), o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. A nova entidade passa a ter capacidade de autoadministração e patrimônio próprio. Normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre com as entidades da Administração Indireta – autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista – que são criadas com o fim específico de prestação de determinado serviço (capacidade específica, decorrente do princípio da especialidade, que será tratado abaixo). Na

delegação

(também

chamada

de

descentralização

administrativa por colaboração), o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. É o que ocorre nos contratos de concessão e permissão, em que o Estado transfere ao concessionário ou ao permissionário apenas a execução temporária de determinado serviço. Há também a descentralização administrativa territorial que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público. Exemplo: as autarquias territoriais – os Territórios Federais; não há nenhum estabelecido atualmente; Desconcentração, por sua vez, é a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica. Constitui uma redistribuição interna de competências. Pode ocorrer na Administração Direta e na Indireta. Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 É o que ocorre, por exemplo, quando a União distribui as atribuições de sua competência a órgãos de sua própria estrutura, tais como Ministério da Educação, Presidência da República, Casa Civil, Ministério da Defesa, etc; ou quando uma autarquia – por exemplo o INSS – estabelece uma divisão interna de funções, criando, por exemplo, gerências executivas, gerências regionais, etc. Assim, temos os seguintes exemplos: Descentralização: INSS

UNIÃO PETROBRÁS

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 Desconcentração:

Questões

de

concurso

1)

(CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo) A

desconcentração

administrativa

consiste

no

desmembramento

de

órgãos públicos, para criação de diversas pessoas jurídicas, às quais se distribuem

competências,

mantidas

ligadas

por

um

vínculo

de

subordinação ao órgão originário. Pessoal, veja que a assertiva trocou os conceitos. A criaçao de novas pessoas jurídicas é

típico

de

descentralização

e

não

de

desconcentração. Resposta: errado.

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 2)

(CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo)

Toda pessoa jurídica da administração pública indireta, embora não se subordine,

vincula-se

a

determinado

órgão

da

estrutura

da

administração direta, estando, assim, sujeita à chamada supervisão ministerial. Para complementar nosso estudo e ajudar vocês as fixarem esses conceitos, guardem o texto dessa assertiva, pois ela está correta. A supervisao ministerial ou controle finalístico é responsável pelo controle que os ministérios realizam sobre os entes da Administraçao Indireta, que a ele não se subordinam (hierarquia), mas de quem recebem orientações e diretrizes. Resposta: Certo.

3)

(CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo)

Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de delegação. A descentralização ocorre quando o ente político desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Essa descentralização pode ocorrer por Outorga ou Delegação. O item retrata a descentralização por outorga, quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do Estado. Portanto, o item está incorreto. Gabarito: Errado.

4)

(CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita

Estadual) Em determinada secretaria de governo, as ações voltadas ao desenvolvimento de planos para capacitação dos servidores eram realizadas de forma esporádica, inexistindo setor específico para tal finalidade. A fim de dar maior concretude a uma política de prestação Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 de serviço público de qualidade naquela secretaria, criou- se um departamento de capacitação dos servidores. Nessa situação hipotética, a criação do referido departamento é considerada. a) desconcentração administrativa. b) centralização administrativa. c) descentralização administrativa. d) medida gerencial interna. e) concentração administrativa. A

criação

de

um

departamento,

o

qual

é

uma

unidade

administrativa destituída de personalidade jurídica, configura uma desconcentração administrativa, portanto a alternativa “a” está correta. Gabarito: A

5)

(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista

Judiciário - Execução de Mandados) O fato de uma autarquia federal criar, em alguns estados da Federação, representações regionais para aproximar o poder público do cidadão caracteriza o fenômeno da descentralização administrativa. Quando se criam unidades dentro de um mesmo órgão ou entidade, o fenômeno é o de desconcentração. Todavia, quando essas unidades são criadas fora da instituição, será caracterizada uma descentralização. Portanto, a partir da leitura do enunciado da questão, percebe-se se tratar de uma desconcentração administrativa. Gabarito: Errado 6)

(CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia) Com relação à

organização da Administração Pública, centralização desconcentrada compreende a atribuição administrativa conferida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos, como se faz em relação aos ministérios. Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 Conforme o enunciado da questão, o serviço está atribuído a um órgão de maneira centralizada, porém divide-se em órgãos menores, ocorrendo o fenômeno da desconcentração, para que seja realizado de forma melhor. Gabarito: Certo 7)

(CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo)

Considere que o governador do estado do Rio Grande do Sul tenha criado por lei autarquia para a execução de atividades típicas da administração pública. Nessa situação, a referida autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, por ser objetiva a responsabilidade do ente autárquico. Autarquias possuem responsabilidade civil objetiva, logo devem responder pelos atos de seus agentes. Gabarito: Certo

O estudo da desconcentração não fica completo se não falarmos dos órgãos.

2.2 Órgãos Órgãos são centros internos de competência administrativa e não possuem personalidade jurídica própria. Eles são integrantes de pessoas jurídicas de direito público (União, INSS, INCRA, PETROBRÁS etc.). Estas últimas sim possuem personalidade jurídica própria. Constatado que o órgão não tem personalidade jurídica, entendese que um órgão, via de regra, não pode formular pedido perante a Justiça em nome próprio. Ele deve atuar em nome da pessoa jurídica de direito público a qual integra, ou seja, se o carro do Ministério da Educação bate em um particular, quem vai atuar perante o Judiciário é a União e não o Ministério da Educação. A atuação do órgão, nesse sentido, é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura ele pertence. Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 Isso quer dizer que o Brasil adota a teoria do órgão para explicar como se dá a atribuição ao Estado dos atos das pessoas naturais que age em nome deles, ou seja: Se a pessoa jurídica não tem vontade própria, como é que vamos considerar que a manifestação daquela pessoa é a manifestação do Estado? Para explicar esse fenômeno, foram criadas 3 teorias: teoria do mandato, teoria da representação e teoria do órgão (ou da imputação). Mas não se esqueça: o BRASIL ADOTA A TEORIA DO ÓRGÃO! Conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2010, p. 117-119), podemos definir essas três teorias da seguinte forma:

Teoria do

Teoria da

mandato

Teoria do órgão

representação

O agente público

O agente público

Entende-se que a

(pessoa física) age em (pessoa física) “seria pessoa nome

e

jurídica

sob uma espécie de tutor direito

de

público

responsabilidade

da ou curador do Estado, manifesta sua vontade

pessoa

de que

jurídica

direito público porque nos recebe (=uma

um

o

representaria por meio dos órgãos. atos

que Estes são a estrutura

mandato necessitasse praticar” da

própria

procuração), (Alexandrino, 2010, p. administração.

com

poderes 118).

específicos representação.

para

agente

Se

público

o se

manifesta, considerase que foi o próprio Estado

quem

manifestou

se (=

imputação).

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 A teoria do mandato é descabida porque o Estado não tem votade própria, não há como ele outorgar um mandato. A teoria da representação, por sua vez, é inconcebível, pois o incapaz, exatamente por possuir essa condição, não pode escolher ou conferir poderes a um representante. Mas quem cria o órgão? A autoridade superior? A lei? Nos termos do art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Ou seja, a estruturação e as atribuições dos órgãos poderão ser disciplinadas por meio de decreto do Chefe do Executivo, desde que não haja aumento de despesas nem sua criação ou extinção. Assim, a autoridade não pode criar ou extinguir um órgão. Quem faz isso, cria ou extingue órgão, é a lei. É o Poder Legislativo quem edita a lei que cria ou extingue um órgão. A única participação que o chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) tem numa lei que cria ou extingue órgãos do Poder Executivo é enviar o projeto à Câmara ou à Assembléia Legislativa. Nesses casos, só o chefe do Poder Executivo tem a iniciativa de encaminhar o projeto de lei, conforme o art. 61, § 1º, II, “e”, da CF: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 CUIDADO:

Não

confunda

descentralização

e

desconcentração

administrativa com descentralização do Estado federativo. As duas primeiras são as que vimos acima, decorrem da subdivisão de atribuições que ocorre na Administração Pública. Já a descentralização do Estado federativo é a divisão do Estado em entidades políticas. É o que ocorre no Brasil: a República (Brasil) se dividiu em vários estados federados (RJ, SP, MG, GO, BA etc.). Vamos as classificações mais importantes, abordadas por Carvalho Filho: 

Quanto à pessoa federativa:

Conforme a estrutura em

que estejam integrados, existe uma divisão dos órgãos em Federal, Estaduais, distritais e Municipais. 

Quanto

à

situação

estrutural:

Nessa

classificação

diferencia-se aqueles que possuem direção e os subordinados:  Diretivos: Possuem comando e direção;  Subordinados: Aqueles que estão incubidos de exercer as fnções rotineiras de execução. 

Quanto à composição: Podem os órgãos serem compostos

por um só agente ou por vários, conforme a dispõe Carvalho Filho:  Singulares: Compostos de um só agente, exp.: Chefe do Executivo;  Coletivos: Integrados por vários agentes: (a) Órgãos de representação Unitária: “A representação volitiva do órgão é representada pela manifestação volitiva do Direitor ou Coordenador”. (b) Órgãos de representação Plúrima: “A exteriorização da vontade do órgão, se tratando de expressar ato inerente à função institucional como um todo, emana da unicidade ou da maioria da vontade dos agentes a compõem, geralmente votação.”.

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Questões

de

concurso

8)

(CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas) Órgão

público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, dotada de personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público. O órgão público não tem personalidade jurídica própria. Logo a questão está errada.

9)

(CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário) Os órgãos da

administração pública classificam-se, segundo a função que exercem, em órgãos ativos, órgãos consultivos e órgãos de controle. Pessoal essa classificação foi bem peculiar. O CESPE cobrou o posicionamento de Celso Antônio Bandeira de Mello, quanto às funções que exercem. Dessa forma: a)ativos,

são

os

que

expressam

decisões

estatais

para

o

cumprimento dos fins da pessoa jurídica; b)controle, são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade outros órgãos ou agentes; c)consultivos, que são os de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos. Gabarito: certo.

10)

(CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário) O Estado

constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos. Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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O Estado é um ente sujeito de direitos, composto pelo povo, território e dotado de soberania. A esse sujeito de direitos dá-se também o nome de nação. A atividade exercida pelo Estado que estabelece os objetivos “políticos” dos negócios públicos é o governo e não a administração pública, que é a atividade (sentido objetivo) que o Estado desenvolve, sob regime público, para a realização dos interesses coletivos, por meio (sentido subjetivo) das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Logo, está INCORRETA.

11)

(CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Os

órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria. Órgãos são centros internos de competência administrativa e não possuem personalidade jurídica própria. Eles são integrantes de pessoas jurídicas de direito público. Estas últimas sim possuem personalidade jurídica própria. Logo, está CORRETA.

12)

(CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito)

Órgão público é uma unidade organizacional sem personalidade jurídica, composta de agentes e de competências. Vejam como o Cespe costuma cobrar esse ponto da matéria. Para você, já é ponto garantido. Órgão público é dotado de competência, porém não possui personalidade jurídica própria, desempenhando suas funções por intermédio do trabalho de seus agentes. Órgaos são produto da desconcentração. Resposta: Certo.

13)

(CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo)

Caso entidade da administração distribua competências, no âmbito de

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 sua própria estrutura, com a finalidade de tornar mais ágil a prestação do serviço, ocorrerá desconcentração. É isso mesmo! Sempre que você pensar em desconcentração, pense

que

ocorre

dentro

do

próprio

ente

a

distribuição

de

competências. Resposta: certo.

14)

(CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário) Quando

determinada pessoa jurídica de direito público distribui competências internamente, tem-se um exemplo de processo de descentralização. Veja

o

conceito

trabalhado

sobre

desconcentração:

Desconcentração: é a reorganização administrativa interna, dentro de uma

pessoa

jurídica.

Constitui

uma

redistribuição

interna

de

competências. Pode ocorrer na Administração Direta e na Indireta. Assim o examinador confundiu os conceitos de descentralização com o de desconcentração. Gabarito: Errado.

15)

(CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário) Tanto a criação

quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo. Vimos a competência do Presidente da República: Nos termos do art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Gabarito:Certo Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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16)

(CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo) Os

conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica. Todas as funções e conceitos ligados à Administração Pública são eminentnemente técnicos e servem como aparelho, como meio para a execuçao das diretrizes estabelecidas pelo governo. Resposta: certo.

17)

(CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo) Em

sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado. No mesmo sentido da questão anterior essa assertiva pode ser raciocionada, lembrando que o sentido objetivo, material ou funcional da administração pública é aquele que faz referência à atividade concreta e imediata que o Estado, que se liga ao atendimento das necessidades públicas pela concecussao dos objetivos traçados pelo governo. Resposta: certo.

18)

(CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo) A

administração é o aparelhamento do Estado preordenado à realização dos seus serviços, com vistas à satisfação das necessidades coletivas. Isso aí. O aparelho do Estado para o atendimento as necessidades pública é a Administração. Para José Afonso da Silva, a “Administração Pública é o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros e humanos preordenados à execução das decisões políticas" Resposta: Certa.

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(CESPE - 2013 - MS - Engenheiro Eletricista) A organização

administrativa é normalmente estabelecida por lei e excepcionalmente por decreto e normas inferiores quando não se exige a criação de cargos nem se aumenta a despesa pública. Vimos esse ponto durante a aula. Relembrando, por força do artigo 84 da CF, as disposições por meio de decreto limitam-se a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Resposta: Certo.

20)

(CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte) Com

relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos. O Poder Executivo não poderá, por ato de sua exclusiva competência, extinguir uma empresa pública.

Como vimos, a estruturação e as atribuições dos órgãos poderão ser disciplinadas por meio de decreto do Chefe do Executivo, desde que não haja aumento de despesas nem criação ou extinção de órgão. Lembre-se de que quem faz isso, cria ou extingue órgão, é a lei.

Gabarito: Correto. 21)

(CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas -

Conhecimentos Básicos) Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. Um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que não haja impedimento legal, ainda que não ocorra subordinação hierárquica. Gabarito: Certo

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(CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito)

Órgão público é uma unidade organizacional sem personalidade jurídica, composta de agentes e de competências. O enunciado foi feliz em descrever com exatidão características inerentes aos órgãos públicos, pois não possuem personalidade jurídica própria. Gabarito: Certo 23)

(CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos) Em regra, o

órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual. O enunciado fala que, em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, o que está correto, cabendo observar que o Ministério Público figura como exceção à essa regra. Gabarito: Certo.

2.3 Princípios Neste tópico é importante ter em mente que os princípios gerais da Administração são aplicáveis também no estudo da Administração direta e indireta. Contudo, há enfoques específicos desses princípios na estruturação

da Administração

direta e

indireta e há princípios

exclusivos no estudo desse ponto do direito administrativo. Vamos à análise. 

Princípio da legalidade: aqui, esse princípio tem a importante função de dizer que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação” (redação do art. 37, XIX, da Constituição – CF);

Amigos, MUITA ATENÇÃO para esse dispositivo constitucional. É possível que caia na sua prova, os examinadores gostam de cobrá-lo. Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 Se você realmente quer passar nesse concurso, não se esqueça do seguinte: (a) só “lei específica” cria autarquia; (b) só lei específica “autoriza a instituição” de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação; (c) a “lei complementar” define as áreas de atuação das fundações. Você verá abaixo que a lei não cria empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. O ato que cria essas entidades é o registro de seus atos constitutivos (contratos sociais, estatutos sociais etc.) na repartição competente (cartório, junta comercial etc.). Ainda sobre a autorização legislativa, se, por exemplo, o Banco do Brasil quiser criar uma empresa subsidiária (= o Banco do Brasil vai participar da composição societária dessa empresa, mas será outra pessoa jurídica vinculada ao BB) administradora de cartões de crédito, por exemplo, deverá haver uma lei específica autorizando a criação dessa empresa subsidiária. 

Princípio da especialidade: a entidade da administração indireta possui uma competência específica. Não é possível, por exemplo, o INSS se encarregar de construir estradas. São

entidades

com

personalidade

própria,

patrimônio

próprio, auto-administração e capacidade específica para executar determinado fim do Estado. 

Princípio do controle ou tutela: a entidade da administração indireta é vinculada ao ente político que a instituiu. O INSS (autarquia), por exemplo, é vinculado ao Ministério da Previdência

(órgão

da

União).

É

vinculação

e

não

subordinação hierárquica. Isso quer dizer que não pode haver ingerência do órgão instituidor nos serviços da entidade, a menos que haja previsão legal ou caso esteja havendo descumprimento

de

suas

atividades

legais.

No

âmbito

federal, o DL 200/67 chama o princípio do controle/tutela de Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 supervisão ministerial. Veja o que diz o Decreto-lei 200/67 sobre o tema:  Art. 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República. Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.

2.4 Entidades da Administração Indireta De acordo com o DL 200/1967, a Administração Indireta é composta das seguintes entidades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. OLHO ABERTO! Agora apresentaremos as principais características de cada uma delas.

2.4.1 Autarquias As autarquias, como vimos acima, são criadas por lei específica. A lei simplesmente diz: “está criado o INSS”, por exemplo. Normalmente, a lei já informa a qual Ministério estará a autarquia vinculada (supervisão ministerial). Muitas vezes, a lei também informa que a autarquia terá independência administrativa e autonomia financeira. As

autarquias

exercem

atividades

administrativas

típicas

do

Estado: INSS (previdência), DETRAN (trânsito), CADE (defesa da concorrência), CVM (bolsa de valores), etc. Elas têm personalidade jurídica de direito público. Por serem regidas pelo direito público e por prestarem atividades típicas do Estado, as autarquias gozam de prerrogativas (ou de atributos Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 especiais) assim como a União, os estados-membros e os municípios. E quais prerrogativas seriam essas? Dentre elas, destacamos: 

os

seus

atos

administrativos

gozam

da

presunção

de

legitimidade e veracidade; 

os seus bens são inalienáveis (a princípio), imprescritíveis (são insuscetíveis de usucapião) e impenhoráveis (quando uma autarquia perde uma ação na justiça ela vai fazer o pagamento do devido por precatório);

gozam de imunidade de impostos (art. 150, VI, “a” e § 2º, da Consitituição).

prazos processuais inerentes à Fazenda Pública;

possibilidade

de

alteração

unilateral

dos

contratos

celebrados; 

pode requisitar bens de particulares;

poder de promover desapropriações;

seus bens não podem ser penhorados

Em contrapartida, como a Administração Pública se submete a controle e aos princípios, as autarquias sofrem as mesmas restrições tipicas daquele que cuida da coisa pública. E quais seriam as principais restrições? 

as autarquias devem realizar concurso público para poderem contratar

servidores

para

cargos

efetivos

(servidor

estatutário); 

só podem adquirir bens ou serviços se realizarem licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93;

submetem-se ao controle dos tribunais de contas.

A prescrição das dívidas que uma autarquia porventura tenha perante outrem ocorre em 5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/52). E os conselhos profissionais, como o CRM, o COFITO, o CREA? O que eles são, autarquias ou pessoas jurídicas de direito privado? Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 Os

conselhos

profissionais

são

autarquias,

chamados

de

autarquias corporativas. Isso porque, eles são criados por lei e têm por função fiscalizar as profissões. Exercem atividades de tributação e outras típicas de poder de polícia (como aplicar multas), que só podem ser executadas pelo Estado. Em regra, as autarquias corporativas se inserem na Administração Indireta e, por isso, se submetem ao controle do TCU. Entretanto, a OAB é exceção a essa regra. O Supremo Tribunal Federal (órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro) decidiu que a OAB não faz parte do que se entende por “autarquias especiais” e, por isso, não se submete ao controle do TCU (julgamento da ADIN 3.026). Apesar dessa decisão e da conclusão de que a OAB não é uma autarquia propriamente dita, alguns julgados do STJ ainda chamam a OAB de “autarquia profissional” (RESP 907868). Assim, se a OAB for mencionada como uma “autarquia profissional” em seu concurso, não marque errado somente por causa disso, leia o conteúdo da questão e veja se ela realmente trata a OAB como ente da administração indireta. Se este for o sentido da questão, ela estará realmente errada. Questões

de

concurso

24) Judiciário

(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico –

Administrativo)

Consoante

a

doutrina,

as

entidades

autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, criadas por lei, para realizar, de forma descentralizada, atividades, obras ou serviços. Exatamente!

As

autarquias

são

criadas

por

lei,

possuem

personalidade jurídica de direito público patrimônio e receita próprios, para

executar

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atividades

típicas

da

Administração

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Pública,

que

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Item correto!!

25)

(CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Julgue

os itens subsequentes em Certo e Errado, relativos à organização e estruturação da administração pública. I Uma lei que reestruture a carreira de determinada categoria de servidores públicos pode também dispor acerca da criação de uma autarquia. II O controle das entidades que compõem a administração indireta da União

é

feito

pela

sistemática

da

supervisão

ministerial.

III As autarquias podem ter personalidade jurídica de direito privado. IV As autarquias têm prerrogativas típicas das pessoas jurídicas de direito público, entre as quais se inclui a de serem seus débitos apurados judicialmente executados pelo sistema de precatórios. O item I da questão está errado, pois a lei que cria a autarquia deve ser específica, ou seja, deve tratar apenas da autarquia. O item III também está errado, pois as autarquias têm personalidade jurídica de direito público. Temos por correto os itens II e IV, o sistema de precatório é o meio de execução de uma dívida do poder público que foi reconhecida em sentença proferida pelo Poder Judiciário (previsto no art. 100 da Constituição). O credor fica em uma fila de pagamentos, até chegar a sua ordem cronológica. Não há como penhorar bens do poder público para saldar a dívida.

26)

CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo: A

administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada. Nessa questão, como vimos acima, a Administração Direta é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente ao poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. Administração Indireta, por sua vez, é composta por entidades que foram

criadas

com

personalidade

jurídica

própria

para

realizar

atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada,

sendo

elas

as

autarquias,

fundações,

empresas

públicas e sociedades de economia mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas. Logo o item está certo.

27)

CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental - II: Acerca de

direito administrativo e constitucional, julgue o item abaixo. No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria. Cuidado com a malícia dessa questão. O examinador não quis traçar toda a composição da Administração Direta em todos os âmbitos (federal, estadual e municipal). Citou apenas a situação da União, cuja cúpula da administração direta é composta pela Presidência da República e seus Ministérios. A questão não descreve de forma exaustiva todos os órgãos, mas exemplificativa. Portanto a questão está corretíssima!

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 28)

(CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo) Acerca

dos serviços públicos e da organização administrativa, julgue os itens que se seguem. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. A alternativa está correta, de acordo com o que já vimos. Você pode ter ficado na dúvida sobre os exemplos. A Comissão de Valores Mobiliários também é uma autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385/76.

Gabarito: Correto.

2.4.2 Fundações públicas (governamentais) As fundações são entidades (=possuem personalidade jurídica própria, ao contrário dos órgãos) que não possuem fins lucrativos, exercendo atividades de fim social: religiosos, morais, culturais ou de assistência. Elas podem ser de direito público ou de direito privado. Se a fundação é de direito público, ela é chamada de “autarquia fundacional” ou “fundação autárquica”. Nesse caso elas possuem características idênticas às autarquias. E se ela for de direito privado? Existe fundação de direito privado criada pelo Estado? Existe sim. Se tiver personalidade de direito privado, a fundação continua com todas as restrições impostas às autarquias e às fundações de personalidade jurídica de direito público (obrigatoriedade de licitação e de concurso público, controle pelo tribunal de contas etc.), mas não possuem as prerrogativas das fundações autárquicas. Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 Lembre-se de que a lei específica autoriza a criação da fundação e a lei complementar define as áreas de sua atuação.

2.4.3 Empresas Públicas As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado. Como assim, professor? O Estado cria uma empresa privada? Isso mesmo, a Constituição autoriza o Estado a criar uma empresa privada para exercer atividade econômica relevante. Será relevante a atividade que seja “necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo”. Veja a redação dos arts. 173, § 1º, e 175 da CF:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Assim, entende-se que o Estado pode criar empresas públicas para dois propósitos: (a) promover atividades econômicas ou (b) prestar serviços públicos. Só será permitida a criação se a atividade da empresa for de relevante interesse coletivo ou necessária à segurança nacional.

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 Como vimos acima, a lei específica autoriza a criação das empresas públicas, quem cria, efetivamente, é o registro dos atos de criação da empresa no órgão competente (cartório ou junta comercial). Aqui você já deve SEPARAR O JOIO DO TRIGO! Se o examinador quiser complicar um pouco a sua situação, ele vai explorar esse ponto da matéria. Por isso, OLHO ABERTO! As regras aplicáveis às empresas públicas que prestam serviço público são diferentes das regras aplicáveis àquelas que exercem atividade econômica. Isso porque, as que prestam serviço público atuam em substituição ao Estado para fornecer uma conveniência diretamente à população. Já as que exercem atividade econômica não podem ter prerrogativas de Estado, pois atuam num ambiente de concorrência com outras empresas. Por isso que a Constituição determina que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais (=imunidade tributária) não extensivos às do setor privado”. Além disso, os seus bens são penhoráveis na justiça, a responsabilidade civil é subjetiva, assim como ocorre nas relações entre particulares, contratam bens e serviços por licitação apenas se relacionados à atividade meio (de movimentação da máquina interna) – não há licitação para os bens relacionados à atividade fim da empresa (Ex: não se pode exigir da Petrobras que ela venda seus petróleo e derivados por meio de licitação). Os dois grupos (as que prestam serviço público e as que exercem atividade econômica), entretanto, possuem características comuns, mais especificamente, restrições comuns: 

Devem contratar mediante concurso público (normalmente pelo regime celetista);

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 

Licitação obrigatória (salvo para a atividade fim das que atuam em atividade econômica);

Se submetem a controle pelos tribunais de contas e pela Administração Direta;

Não se sujeitam à falência;

Podem responder mandado de segurança quando o ato praticado

pelo

gestor

da

empresa

envolver

atos

de

administração interna (=atividade meio), como, por exemplo, o diretor da empresa pública age ilegalmente ao realizar uma licitação para comprar material de escritório ou ao contratar empregados.

Por

outro

lado,

não

cabe

mandado

de

segurança contra os atos de gestão comercial (=atividade fim) praticados pelos administradores de empresas públicas. 

As empresas públicas da União respondem ações judiciais na Justiça Federal.

2.4.4 Sociedades de Economia Mista As sociedades de economia mista (SEM) também são empresas privadas criadas pelo Estado. Também devem ser criadas para exercer atividade econômica ou prestar serviço público de relevante interesse social ou relacionado à segurança nacional. O regime jurídico aplicado para cada um dos dois grupos (atividade e serviço) também é diferenciado. Também são criadas ante a existência de autorização legal e para os fins definidos (princípio da especialidade). Também se submetem a controle do ente que o criou e do tribunal de contas. Também contratam sob o regime celetista. Se até aqui tudo é igual, quais são as diferenças entre as SEM e as empresas públicas? MUITA ATENÇÃO!!! Você não vai escorregar nessa!

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 Ao contrário das empresas públicas – que podem ser constituídas sob qualquer forma admitida no direito comercial – as SEM devem ser constituidas sempre sob a forma de uma sociedade anônima (=SA). Outra diferença com relação às empresas públicas é que o capital que constitui a SEM é misto: parte do poder público, parte da iniciativa privada, enquanto o capital da empresa pública é 100% público. Entretanto, a Administração Pública tem que ter a maioria do capital votante, ou seja, deve ter o controle acionário. A terceira importante diferença é que, mesmo as SEM da União respondem por ações judiciais na justiça comum estadual. Há outra particularidade, mas especificamente com relação às licitações da Petrobrás, que presta atividade econômica. Ela deve comprar bens e serviços relativos à atividade meio mediante licitação, mas a lei lhe autorizou a utilizar uma licitação diferenciada, mais branda, e o STF entendeu que essa previsão legal es9tá correta. Questões

de

concurso

29)

(CESPE

-

2013

-

CNJ

-

Analista

Judiciário

-

Área

Administrativa) As empresas públicas, sejam elas exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, são entidades que compõem a administração indireta e por isso não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado. Acabamos de ver! Na Administração Indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado são

pessoas

jurídicas

do

DIREITO

PRIVADO.

Por

conseguinte,

autarquias (e parte das fundações públicas) são pessoas jurídicas de direito público; As que exploram atividades econômicas sujeitam-se, em regra, ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais. Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 Gabarito: Errado

30)

(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista

Judiciário - Área Administrativa) As sociedades de economia mista não estão sujeitas ao controle externo realizado pelos respectivos tribunais de contas. Estão sujeitos ao controle externo realizado pelos respectivos tribunais de contas, a União e das entidades da administração direta e indireta. Gabarito: Errado

31)

(CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador de Estado) A única

diferença entre sociedade de economia mista e empresa pública é a composição do capital. Depois de estudar fica fácil, não é? Por óbvio a assertiva da questão da PGE-ES está errada.

32)

(CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Os

órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria. Com relação a essa questão, ela está correta, pois os órgãos não têm personalidade jurídica própria.

33)

(CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia:

Do ponto de vista orgânico, o TRE integra a administração pública indireta. O TRE é órgão do Judiciário. Logo, não possui personalidade jurídica que é característica primordial da administração indireta. Assim, a estão está errada.

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34)

(CESPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia) As instituições

públicas de crédito, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, fazem parte da administração indireta, por serem todas sociedades de economia mista.

Cuidado com essa questão, as empresas indicadas fazem parte da Administração Pública Indireta, são empresas estatais e são pessoas jurídicas de direito privado. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, mas a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública. Logo, a questão está errada. 35)

(CESPE - 2013 - TCE-RO - Contador) Com referência a

serviços públicos e à organização administrativa, julgue os itens seguintes. As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são categorias de entidades que integram a administração indireta, ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade econômica de natureza empresarial.

Como vimos, a autarquias, são regidas pelo direito público e prestam atividades típicas do Estado, desta forma, não exercem atividade de exploração econômica. A primeira parte da questão está correta, visto que as três entidades citadas integram a Administração Indireta. Além do mais, as duas categorias que as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem se encaixar são de prestadoras de serviço público e exploradoras de atividades econômicas. Portanto, o item está incorreto. Gabarito: Errado.

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 36)

(CESPE - 2013 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho) A

respeito da organização administrativa, julgue o próximo item. A

sociedade

de

economia

mista,

entidade

integrante

da

administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada.

As sociedades de economia mista são empresas privadas criadas pelo Estado, para exercer, também, atividade econômica. Assim, concorre com outras empresas privadas do mesmo setor. Por exemplo, a Petrobrás.

Gabarito: Correto.

37)

(CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo)

Julgue os itens a seguir, referentes à administração pública direta e indireta. Pelo princípio da imunidade recíproca, é vedado ao estado instituir impostos sobre o patrimônio de sociedade de economia mista que, instalada no território estadual, explore atividade econômica.

Como vimos, as EP e SEM que exercem atividade econômica não podem ter prerrogativas de Estado, pois atuam num ambiente de concorrência com outras empresas. Desta não poderão gozar de privilégios fiscais (=imunidade tributária) não extensivos às do setor privado.

Portanto,

o

Estado

poderia

instituir

impostos

sobre

o

patrimônio de sociedade de economia mista que explore atividade econômica.

Gabarito: Errado.

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 38)

(CESPE - 2013 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2)

A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada. As sociedades de economia são instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 173, § 1º, II Gabarito: Certo. 39)

(CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo)

Julgue os itens a seguir, referentes à administração pública direta e indireta. Pelo princípio da imunidade recíproca, é vedado ao estado instituir impostos sobre o patrimônio de sociedade de economia mista que, instalada no território estadual, explore atividade econômica. Sociedades de economia mista que prestem serviços públicos são imunes a impostos, porém aquelas que exploram atividade econômica não, logo está incorreta. Gabarito: Errado.

2.4.5 Agências reguladoras, agências executivas e consórcios públicos Uai, professor, não eram só quatro os entes que fazem parte da Administração Indireta? É, de acordo com o DL 200, sim. Entretanto, esse DL é de 1967. De lá pra cá muita coisa mudou. Várias leis recentes criaram outras entidades da Administração Indireta. Dentre elas, temos: agências reguladoras, agências executivas e consórcios públicos. As agências reguladoras vieram do direito norte-americano e foram criadas com o objetivo de dar uma maior independência a essas entidades frente ao Poder Executivo. A diretoria de uma agência reguladora, por exemplo, não é colocada e tirada pelo Presidente ou por Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 um Ministro na hora em que eles bem entedem. A diretoria deve cumprir um mandato fixo, previsto em lei. Além disso, ao contrário dos demais entes da Administração Indireta, a agência reguladora tem as funções regulatória, normativa e, muitas das vezes, fiscalizadora. As agências atuam disciplinando e fiscalizando determinados setores da economia e de serviços públicos. A ANATEL atua na telecomunicação. A ANEEL no setor de energia elétrica. A ANS no de planos de saúde. Elas editam normas que determinam a melhor forma de aplicar as leis, diante da alta complexidade técnica de determinadas atividades, e também, na maioria das vezes, exercem o poder de polícia para aplicar multa, suspender concessões etc. daqueles que descumprem as leis e resoluções. Há também as agências reguladoras que servem para fomentar deteminada atividade de interesse social, como a ANCINE, que busca incentivar o cinema nacional. Alguns doutrinadores (minoria) não consideram que as agências reguladoras são um quinto ente da Administração Indireta, pois elas são consideradas como “autarquias em regime jurídico especial”. Há diversas leis que tratam das agências reguladoras (p. ex.: Lei nº 9.782/99, nº 9.472/97 e 9.427/97). Apesar das especificidades de cada uma, Zanonni (2011, p. 119-120) conseguiu traçar algumas caracterísicas

comuns.

Pedimos

licença

ao

ilustre

autor

para

transcrever o seguinte trecho de sua obra: 

exercem função regulatória sobre determinado serviço público ou de relevante atividade econômica;

possuem

poder

normativo

na

sua

área

de

atuação

(competência muito contestada pela doutrina tradicional, pois, segundo o art. 84, IV, da CF, compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 para a fiel execução das leis) – CUIDADO! Esses atos normativos

não

são

primários

(não

são

regulamentos

autônomos); 

atuam na solução administrativa dos conflitos da sua área

de

atuação,

por

meio

de

agentes

altamente

especializados, inclusive quanto às reclamações dos cidadãos (ainda assim, qualquer lesão ou ameaça de lesão, conforme previsto no art. 5º, XXV, da CF, pode ser submetida à apreciação judicial); 

contam com instrumentos legais que asseguram relativa independência do Poder Executivo;

possuem maior imparcialidade em relação aos interessados na atividade objeto de regulação (Administração Pública, entidades sob regulação e cidadãos usuários);

no âmbito federal, a nomeação de seus dirigentes está sujeita à prévia aprovação pelo Senado, por voto secreto, após arguição pública (art. 52, III, f, da CF);

seus dirigentes são nomeados para o exercício de mandatos fixos, estando afastada a possibilidade de exoneração ad nutum (em regra, os dirigentes só perdem o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar);

a direção é formulada por um colegiado, composto por vários

diretores

ou

conselheiros,

fato

que

dificulta

a

ingerência em suas atividades; 

seus

dirigentes

sujeitam-se

a

uma

“quarentena”,

de

conteúdo moralizador, quando deixam seus cargos, ficando impedidos de exercer atividades privadas na área de atuação da agência, normalmente por quatro meses após o fim do

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 mandato

(dessa

forma,

o

ex-dirigente

perceberá

uma

remuneração compensatória); 

inexistência de revisão de seus atos por meio de recurso hierárquico impróprio (que seria julgado pela Administração Direta), em virtude da autonomia decisória de cada entidade, livre de ingerências políticas;

submetem-se

aos

controles

externos

exercidos

pelo

Legislativo e Judiciário, além de se submeterem à direção superior exercida pelo Chefe do Poder Executivo (art. 84, II, a CF), ainda que esta função esteja enfraquecida. E quanto ao regime de seus servidores, professor? Os que trabalham nas agências reguladoras se submetem ao regime celetista ou estatutário? O STF, no julgamento da liminar da ADI 2310, definiu que o regime celetista é incompatível com as funções de natureza pública dos servidores das agências reguladoras. Por isso, foi editada a Lei nº 10.871/2004, que criou diversos cargos nessas agências e que afirma ser estatutário o regime dos ocupantes de cargos de provimento efetivo dessas entidades. Essa lei também deixa claro que esses cargos somente podem ser providos por meio de concurso público. Por fim, no estudo das agências reguladoras você pode se deparar com alguns termos estranhos. Afinal, você sabe o que é “captura”? E “consulta”? Vamos a esses conceitos para que você não seja surpreendido! Consulta; modalidade de licitação criada pela Lei nº 9.472/97 para a aquisição de bens e serviços não comuns, excetuados obras e serviços de engenharia civil, na qual as propostas são julgadas por

um

júri,

segundo

critério

que

leve

em

consideração,

ponderadamente, custo e benefício.

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02

Captura: a situação das agências reguladoras de editar normas e decidir sobre questões relevantes para empresas que exploram mercados altamente rentáveis as coloca em contato com pessoas de poder econômico elevado. Assim, na captura as agências reguladoras cederiam a esse assédio, privilegiando as empresas em detrimento dos cidadãos-usuários.

Vistos os principais aspectos das agências reguladoras, vamos, sem demora ao estudo das agências executivas, para que o examinador não te confunda na hora da prova. A denominação Agência Executiva é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial específico, a autarquias e fundações públicas , responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. O Projeto Agências Executivas, portanto, não institui uma nova figura jurídica na administração pública, nem promove qualquer alteração nas relações de trabalho dos servidores das instituições que venham a ser qualificadas. (site do Planenejamento). E ainda conforme dispõe a Lei 9.649/98: Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I

-

ter

um

plano

estratégico

de

reestruturação

e

de

desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica. É como conferir um “selo de qualidade” a um ente que já exite. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.” No estudo da agência executiva, vale a leitura do art. 51 da Lei 9.649/98:

Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter

um

plano

estratégico

de

reestruturação

e

de

desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

Os consórcios públicos, por fim, estão regulados pela Lei 11.107/05. Eles são a constituição, por entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios), de um ente com personalidade jurídica própria, para promover a gestão associada de serviços públicos. As entidades políticas interessadas em participar de um consórcio público para executar determinado serviço público devem aprovar uma lei interna que as autorizem a integrar o consórcio. Nos consórcios públicos há dois contratos: o contrato de rateio e o contrato de programa. O primeiro disciplina a forma dos repasses de recursos de cada um dos entes que compõe o consórcio. O segundo disciplina como será prestado o serviço público (obrigações de cada ente, forma de prestação, hipóteses de extinção etc.) Atenção para o quadro resumo: Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02

Agências

Agência

reguladoras Criadas

Consórcios

executiva

com

o

é

objetivo de dar uma qualificação

públicos uma

a

São

a

ser constituição,

por

maior independência a concedida, por decreto entidades essas entidades frente presidencial ao

Poder

Executivo. específico,

as

funções autarquias

Tem

políticas

(União, Estados, DF e a Municípios),

de

e ente

um com

regulatória, normativa fundações públicas , personalidade jurídica e, muitas das vezes, responsáveis fiscalizadora

por própria,

de atividades e serviços promover

para a

gestão

setores da economia e exclusivos do Estado.

associada de serviços

de serviços públicos.

públicos.

Celebram

contrato de rateio e contrato de programa.

Questões

de

concurso

40)

(CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado) Uma autarquia

pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento. Basta ler o art. 51 da Lei nº 9.649/98 para constatar que o item está correto.

41)

(CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito) A Ordem dos

Advogados do Brasil, na qualidade de autarquia profissional, não integra Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 a administração indireta e não se submete ao controle do Tribunal de Contas da União.

Nessa segunda questão o CESPE induz ao erro quando coloca "na qualidade de autarquia profissional". Por decisão do STF estabeleceu-se que a OAB é uma ENTIDADE ímpar, "sui generis", é um serviço público independente e não é passível de enquadramento em nenhuma categoria regular prevista em nosso ordenamento. A OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. A questão está certa. 42)

(CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo) As

autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. Assertiva estritamente correta. Gabarito: Certo.

3)

Resumo da aula

Descentralização ocorre quando o ente político – União, Estados, DF ou Municípios - desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa pode ser promovida por meio de outorga ou de delegação. Na outorga (também chamada de descentralização administrativa funcional ou por serviços), o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. A nova entidade passa a ter capacidade de Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 autoadministração e patrimônio próprio. Normalmente é conferida por prazo indeterminado. Na

delegação

(também

chamada

de

descentralização

administrativa por colaboração), o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. É o que ocorre nos contratos de concessão e permissão. Desconcentração, por sua vez, é a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica. Constitui uma redistribuição interna de competências. Pode ocorrer na Administração Direta e na Indireta. Órgãos são centros internos de competência administrativa e não possuem personalidade jurídica própria. Nos termos do art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, a estruturação e as atribuições dos órgãos poderão ser disciplinadas por meio de decreto do Chefe do Executivo, desde que não haja aumento de despesas nem sua criação ou extinção. Assim, a autoridade não pode criar ou extinguir um órgão. Quem faz isso, cria ou extingue órgão, é a lei. É o Poder Legislativo quem edita a lei que cria ou extingue um órgão. 

Princípio da legalidade: aqui, esse princípio tem a importante função de dizer que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação” (redação do art. 37, XIX, da Constituição – CF);

Princípio da especialidade: a entidade da administração indireta possui uma competência específica. Não é possível,

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 por exemplo, o INSS construir estradas. São entidades com personalidade

própria,

administração

e

patrimônio

capacidade

próprio,

específica

para

autoexecutar

determinado fim do Estado. 

Princípio do controle ou tutela: a entidade da administração indireta é vinculada ao ente político que a instituiu. O INSS (autarquia), por exemplo, é vinculado ao Ministério da Previdência

(órgão

da

União).

É

vinculação

e

não

subordinação hierárquica. Isso quer dizer que não pode haver ingerência do órgão instituidor nos serviços da entidade, a menos que haja previsão legal ou caso esteja havendo descumprimento

de

suas

atividades

legais.

No

âmbito

federal, o DL 200/67 chama o princípio do controle/tutela de supervisão ministerial.

As

autarquias

exercem

atividades

administrativas

típicas

do

Estado: INSS (previdência), DETRAN (trânsito), CADE (defesa da concorrência), CVM (bolsa de valores), etc. Elas têm personalidade jurídica de direito público. Por serem regidas pelo direito público e por prestarem atividades típicas do Estado, as autarquias gozam de prerrogativas (ou de atributos especiais) assim como a União, os estados-membros e os municípios. Em contrapartida, como a Administração Pública se submete a controle e aos princípios, as autarquias sofrem as mesmas restrições tipicas daquele que cuida da coisa pública. As fundações são entidades (=possuem personalidade jurídica própria, ao contrário dos órgãos) que não possuem fins lucrativos, exercendo atividades de fim social: religiosos, morais, culturais ou de assistência. A Constituição autoriza o Estado a criar uma empresa privada para exercer atividade econômica relevante. Será relevante a atividade que Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 seja “necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo”. Assim, entende-se que o Estado pode criar empresas públicas para dois propósitos: (a) promover atividades econômicas ou (b) prestar serviços públicos. Só será permitida a criação se a atividade da empresa for de relevante interesse coletivo ou necessária à segurança nacional. As regras aplicáveis às empresas públicas que prestam serviço público são diferentes das regras aplicáveis àquelas que exercem atividade econômica. Ao contrário das empresas públicas – que podem ser constituídas sob qualquer forma admitida no direito comercial – as SEM devem ser constituidas sempre sob a forma de uma sociedade anônima (=SA). Outra diferença com relação às empresas públicas é que o capital que constitui a empresa é misto: parte do poder público, parte da iniciativa privada. Entretanto, a Administração Pública tem que ter a maioria do capital votante, ou seja, deve ter o controle acionário. Por fim, a terceira importante diferença é que, mesmo as SEM da União respondem por ações judiciais na justiça comum estadual. Lembre-se da distinção entre agências reguladoras, agências executivas e consórcios públicos. Agências

Agência

reguladoras Criadas

Consórcios

executiva

com

o

é

objetivo de dar uma qualificação

públicos uma

a

ser

maior independência a concedida, por decreto essas entidades frente presidencial ao Tem

Poder

Executivo. específico,

a

as

funções autarquias

e

regulatória, normativa fundações públicas , Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

São a constituição, por entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios), de um ente com personalidade jurídica própria, para promover a gestão associada de serviços públicos. Celebram

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 e, muitas das vezes, responsáveis

por contrato de rateio e contrato de programa. de atividades e serviços

fiscalizadora

setores da economia e exclusivos do Estado. de serviços públicos.

4)

Questões

1) (CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo) A desconcentração

administrativa

consiste

no

desmembramento

de

órgãos públicos, para criação de diversas pessoas jurídicas, às quais se distribuem

competências,

mantidas

ligadas

por

um

vínculo

de

subordinação ao órgão originário.

2) (CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo) Toda pessoa jurídica da administração pública indireta, embora não se subordine,

vincula-se

a

determinado

órgão

da

estrutura

da

administração direta, estando, assim, sujeita à chamada supervisão ministerial.

3) (CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo) A respeito da organização administrativa, julgue os itens subsequentes. Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de delegação. 4) (CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita Estadual) Em

determinada

secretaria

de

governo,

as

ações

voltadas

ao

desenvolvimento de planos para capacitação dos servidores eram Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 realizadas de forma esporádica, inexistindo setor específico para tal finalidade. A fim de dar maior concretude a uma política de prestação de serviço público de qualidade naquela secretaria, criou- se um departamento

de

capacitação

dos

servidores.

Nessa situação hipotética, a criação do referido departamento é considerada. a) desconcentração administrativa. b) centralização administrativa. c) descentralização administrativa. d) medida gerencial interna. e) concentração administrativa. 5) (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) O fato de uma autarquia federal criar, em alguns estados da Federação, representações regionais para aproximar o poder público do cidadão caracteriza o fenômeno da descentralização administrativa. Quando se criam unidades dentro de um mesmo órgão ou entidade, o fenômeno é o de desconcentração. Todavia, quando essas unidades são criadas fora da instituição, será caracterizada uma descentralização. 6) (CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia) Com relação à organização da Administração Pública, centralização desconcentrada compreende a atribuição administrativa conferida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos, como se faz em relação aos ministérios. 7) (CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo) Julgue os itens a seguir, referentes à administração pública direta e indireta. Considere que o governador do estado do Rio Grande do Sul tenha criado por lei autarquia para a execução de atividades típicas da Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 administração pública. Nessa situação, a referida autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, por ser objetiva a responsabilidade do ente autárquico. 8) (CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas) Órgão público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, dotada de personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público.

9) (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário) Os órgãos da administração pública classificam-se, segundo a função que exercem, em órgãos ativos, órgãos consultivos e órgãos de controle.

10)

(CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário) O Estado

constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

11)

(CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Os

órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria.

12)

(CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito)

Órgão público é uma unidade organizacional sem personalidade jurídica, composta de agentes e de competências.

13)

(CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo)

Caso entidade da administração distribua competências, no âmbito de sua própria estrutura, com a finalidade de tornar mais ágil a prestação do serviço, ocorrerá desconcentração.

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 14)

(CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário) Quando

determinada pessoa jurídica de direito público distribui competências internamente, tem-se um exemplo de processo de descentralização.

15)

(CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário) Tanto a criação

quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo.

16)

(CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo) Os

conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

17)

(CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo) Em

sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

18)

(CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo) A

administração é o aparelhamento do Estado preordenado à realização dos seus serviços, com vistas à satisfação das necessidades coletivas.

19)

(CESPE - 2013 - MS - Engenheiro Eletricista) A organização

administrativa é normalmente estabelecida por lei e excepcionalmente por decreto e normas inferiores quando não se exige a criação de cargos nem se aumenta a despesa pública.

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 20)

(CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte) Com

relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos. O Poder Executivo não poderá, por ato de sua exclusiva competência, extinguir uma empresa pública. 21)

(CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas -

Conhecimentos Básicos) Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. 22)

(CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito)

Com relação à organização administrativa, julgue os itens que se seguem. Órgão público é uma unidade organizacional sem personalidade jurídica, composta de agentes e de competências. 23)

(CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos

Básicos) No que diz respeito à administração pública, julgue os itens seguintes.

24) Judiciário

(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico –

Administrativo)

Consoante

a

doutrina,

as

entidades

autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, criadas por lei, para realizar, de forma descentralizada, atividades, obras ou serviços.

25)

(CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Julgue

os itens subsequentes em Certo e Errado, relativos à organização e estruturação da administração pública. I Uma lei que reestruture a carreira de determinada categoria de servidores públicos pode também dispor acerca da criação de uma autarquia. II O controle das entidades que compõem a administração indireta da Prof. Daniel Mesquita Twitter: @danielmqt

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 União

é

feito

pela

sistemática

da

supervisão

ministerial.

III As autarquias podem ter personalidade jurídica de direito privado. IV As autarquias têm prerrogativas típicas das pessoas jurídicas de direito público, entre as quais se inclui a de serem seus débitos apurados judicialmente executados pelo sistema de precatórios.

26)

CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo: A

administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.

27)

CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental - II: Acerca de

direito administrativo e constitucional, julgue o item abaixo. No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria. 28)

(CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo) Acerca

dos serviços públicos e da organização administrativa, julgue os itens que se seguem. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. 29)

(CESPE

-

2013

-

CNJ

-

Analista

Judiciário

-

Área

Administrativa) As empresas públicas, sejam elas exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, são entidades

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 que compõem a administração indireta e por isso não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado.

30)

(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista

Judiciário - Área Administrativa) As sociedades de economia mista não estão sujeitas ao controle externo realizado pelos respectivos tribunais de contas.

31)

(CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador de Estado) A única

diferença entre sociedade de economia mista e empresa pública é a composição do capital.

32)

(CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Os

órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria.

33)

(CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia:

Do ponto de vista orgânico, o TRE integra a administração pública indireta.

34)

(CESPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia) As instituições

públicas de crédito, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, fazem parte da administração indireta, por serem todas sociedades de economia mista.

35)

(CESPE - 2013 - TCE-RO - Contador) Com referência a

serviços públicos e à organização administrativa, julgue os itens seguintes. As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são categorias de entidades que integram a administração

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 indireta, ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade econômica de natureza empresarial. 36)

(CESPE - 2013 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho) A

respeito da organização administrativa, julgue o próximo item. A

sociedade

de

economia

mista,

entidade

integrante

da

administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada.

37)

(CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo)

Julgue os itens a seguir, referentes à administração pública direta e indireta. Pelo princípio da imunidade recíproca, é vedado ao estado instituir impostos sobre o patrimônio de sociedade de economia mista que, instalada no território estadual, explore atividade econômica. 38)

(CESPE - 2013 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2)

A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada. 39)

(CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo)

Julgue os itens a seguir, referentes à administração pública direta e indireta. Pelo princípio da imunidade recíproca, é vedado ao estado instituir impostos sobre o patrimônio de sociedade de economia mista que, instalada no território estadual, explore atividade econômica. 40)

(CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado) Uma autarquia

pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 41)

(CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito) A Ordem dos

Advogados do Brasil, na qualidade de autarquia profissional, não integra a administração indireta e não se submete ao controle do Tribunal de Contas da União. 42)

(CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo) As

autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.

Gabarito: 1. Errado.

19.

Certo

34.

Errado

2. Certo

20.

Certo

35.

Errado

3. Errado.

21.

Certo

36.

Certo

4. A

22.

Certo

37.

Errado

5. Errado

23.

Certo

38.

Certo

6. Certo

24.

Certo

39.

Errado

7. Certo

25.

I-Errado

40.

Certo

8. Errado

II-Certo

41.

Certo

9. Certo

III-Errado

42.

Certo

10.

Errado

IV-Certo

11.

Certo

26.

Certo

12.

Certo

27.

Certo

13.

Certo

28.

Certo

14.

Errado

29.

Errado

15.

Certo

30.

Errado

16.

Certo

31.

Errado

17.

Certo

32.

Certo

18.

Certo

33.

Errado

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02

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Referências

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 18ª Ed., São Paulo, Método, 2010. BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Intervenção no VI Fórum da Reforma do Estado. Rio de Janeiro, 1º. de outubro de 2007. CAETANO,

Marcelo.

Princípios

Fundamentais

de

Direito

Administrativo. Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1977. CARVALHO

FILHO,

José

dos

Santos.

Manual

de

Direito

Administrativo, 13ª Ed., Lumen Juris Editora, Rio de Janeiro, 2005. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª Ed. Editora Atlas, São Paulo, 2009. GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo, 13ª Ed., Editora Saraiva, São Paulo, 2008. MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, Tomo I, 3ª Edição, Salvador, 2007, Jus Podivm. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 23ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 1998. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 27ª Ed., Malheiros Editores, São Paulo, 2010. RABELO, Gabriel e MARSULA, Eliane. 1001 Questões Comentadas de Direito Administrativo – ESAF – Ed. Método, 2011. TALAMINI, Daniele Coutinho. Revogação do Ato Administrativo, Malheiros Editores, 2002. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo – 24ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2005. ZANCANER, Weida. Da Convalidação e da Invalidação dos Atos Administrativos, 3ª Ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2008.

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Noções de Direito Administrativo para Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 02 ZANNONI, Leandro. Direito Administrativo – Série Advocacia Pública, Vol. 3, Ed. Forense, Rio de Janeiro, Ed. Método, São Paulo, 2011. Informativos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em www.stf.jus.br, e do Superior Tribunal de Justiça, em www.stj.jus.br.

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