(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 12/2010)
-------------------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 133/DGPM, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010. Cria o Curso Especial de Patrulha Naval (C-ESP-PATNAV).
O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval, DGPM-101 (6ª revisão), resolve: Art. 1o Criar o curso o Curso Especial de Patrulha Naval (C-ESPPATNAV), de acordo com as Normas que a esta acompanham. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3o Revoga-se a Portaria no 78, de 19MAI2008
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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 12/2010)
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ANEXO MARINHA DO BRASIL DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
NORMAS PARA O CURSO ESPECIAL DE PATRULHA NAVAL (C-ESP-PATNAV)
a) TÍTULO DO CURSO Curso Especial de Patrulha Naval. b) SIGLA DO CURSO C-ESP-PATNAV. c) OBJETIVO DO CURSO Preparar Oficiais e Praças que compõem as tripulações dos navios da Marinha do Brasil (MB) para atuarem como integrantes do Grupo de Visita e Inspeção/ Guarnição de Presa (GVI/GP) em atividades de Patrulha Naval (PATNAV) nas águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental brasileira e no alto mar. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão (CAAML). e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULA - Ter sido avaliado como apto no Teste de Aptidão Física (TAF) específico previsto no artigo 3.10 do CAAML-1142 - GRUPO DE VISITA E INSPEÇÃO E GUARNIÇÃO DE PRESA; e - Ter credencial de segurança com grau de sigilo CONFIDENCIAL. g) DURAÇÃO DO CURSO 12 (doze) dias úteis.
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