(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2012) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA No 127/CGCFN, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 Cria o Curso Especial de Salto Livre (C-Esp-SaL).
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval - DGPM-101 (6ª Revisão), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1o Criar o Curso Especial de Salto Livre (C-Esp-SaL), de acordo com as normas que a esta acompanham. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANEXO
MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS NORMAS CURRICULARES PARA O CURSO ESPECIAL DE SALTO LIVRE (C-Esp-SaL)
a) TÍTULO DO CURSO Curso Especial de Salto Livre. b) SIGLA DO CURSO C-Esp-SaL. c) OBJETIVO GERAL DO CURSO Preparar Oficiais e Praças paraquedistas para a execução do salto livre de uma aeronave em vôo, utilizando paraquedas de abertura comandada. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO O curso será conduzido no Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav), sob controle didático-pedagógico e administração escolar do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC). e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULA I - Ser voluntário; II - Ser paraquedista e não depender de readaptação para o salto; III - Estar com exame de saúde da Junta de Saúde para Atividades Especiais (JSAE) atualizado; e
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IV - Ser aprovado no teste de aptidão física, realizado no BtlOpEspFuzNav, de acordo com as normas em vigor. g) DURAÇÃO Trinta e dois dias letivos.
PORTARIA Nº 129/CGCFN DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. Cria o Curso Especial de Negociação em Conflitos com Tomada de Reféns (C-Esp-NECONREF). O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval - DGPM-101 (6ª Revisão), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Criar o Curso Especial de Negociação em Conflitos com Tomada de Reféns (C-Esp-NECONREF), de acordo com as normas que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANEXO MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
NORMAS PARA O CURSO ESPECIAL DE NEGOCIAÇÃO EM CONFLITOS COM TOMADA DE REFÉNS
a) TÍTULO DO CURSO Curso Especial de Negociação em Conflitos com Tomada de Reféns. b) SIGLA DO CURSO C-Esp-NECONREF. c) OBJETIVO DO CURSO Preparar Oficiais da MB para comporem as Equipes de Negociação Distritais (END), bem como constituírem Grupos de Assessoramento em Gabinetes de Crises que envolvam invasões de instalações da MB e tomada de reféns.
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