(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 1/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 12/MB, DE 10 DE JANEIRO DE 2020 Cria a Escola de Inteligência da Marinha e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 26 do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, a Escola de Inteligência da Marinha (EsIMar), organização militar com semiautonomia administrativa, devendo ser apoiada pelo Centro de Inteligência da Marinha (CIM), que proverá os recursos de infraestrutura necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Centro de Inteligência da Marinha, com o propósito de contribuir para a formação e capacitação dos profissionais de Inteligência, Oficiais e Praças, que exercerão as funções de Oficiais de Inteligência, Analistas e Auxiliares de Inteligência no âmbito do Sistema de Inteligência da Marinha (SIMAR), por meio do oferecimento e coordenação de cursos na área da Atividade de Inteligência, sob a direção de um Capitão de Mar e Guerra do Corpo da Armada ou do Corpo de Fuzileiros Navais ou do Corpo Auxiliar da Marinha no Quadro Técnico. Art. 2º A implantação da EsIMar será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias e de pessoal, consoante aos atos baixados pelo Gabinete do Comandante da Marinha (GCM), por proposição do CIM. Art. 3º Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação da Escola de Inteligência da Marinha (NI-EsIMar), ao qual caberá preparar o pessoal, supervisionar e fiscalizar a prontidão das futuras instalações e promover os estudos relativos à elaboração do projeto de Regulamento da EsIMar. Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por um Regulamento Provisório, aprovado pelo GCM, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia da Mostra de Ativação da EsIMar. Art. 4º O GCM baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
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