CAPÍTULO II DAS ÁREAS ESPECÍFICAS, DO PÚBLICO-ALVO, DO PERFIL, DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO. Art. 2o. O presente recrutamento visa preencher uma área específica, destinada aos servidores ocupantes dos cargos que indica, de acordo com os respectivos critérios de avaliação e processos de seleção. Seção I Da Área 1
COORDENAÇÃOMJ-DEPARTAMENTOSERVIÇOPÚBLICOFEDERALDEPOLÍCIAFEDERALDIRETORIADEGESTÃODEPESSOALDERECURSOSHUMANOS PORTARIA No. 009/2013-CRH/DGP/DPF, DE 1º DE FEVERIRO DE 2013 Regulamenta o processo de recrutamento para remoção de servidores Policiais Federais para integrarem os quadros da Coordenação de Aviação Operacional – CAOP/DIREX, na condição de operador aerotático, disciplina suas condições derealização edá outrasprovidências.
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso IV, do Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela Portaria no. 2.877, de 30 de dezembro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1 do DOU no. 1, de 2 de janeiro de 2012, R E S O L V E : CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1o. Expedir a presente Portaria, em cumprimento ao que determina o art. 8o., § 3o. da Instrução Normativa no. 64/2012-DG/DPF, de 23 de julho de 2012, publicada no Boletim de Serviço no. 142, de 24 de julho de 2012, com a finalidade de regulamentar o processo de recrutamento para remoção de servidores Policiais Federais para integrarem os quadros da Coordenação de Aviação Operacional – CAOP/DIREX, na condição de operador aerotático, de iniciativa do Senhor Diretor Executivo do Departamento de Polícia Federal – DIREX.
CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO
Art. 7º. A inscrição para o processo seletivo se dará por meio de Requerimento, constante no Anexo I da presente Portaria, encaminhado pelo servidor interessado, com ciência do chefe imediato e manifestação de seu dirigente central ou regional, diretamente ao Coordenador de Recursos Humanos do DPF, exclusivamente, pelo endereço eletrônico: ass.crh@dpf.gov.br. Art. 8º. Poderão participar deste recrutamento, servidores que não tenham completado o tempo mínimo de lotação previsto em edital de concurso público.
I) Delegado de Polícia Federal; II) Papiloscopista Policial Federal; III) Escrivão de Polícia Federal; e IV) Agente de Polícia Federal. Art. 4o. Para concorrer à área, o servidor deverá ter no mínimo 1 (um) ano de exercício no DPF. Art. 5o. Os critérios de avaliação a serem considerados para a Área 1 são: a apresentação de CCF – Certificado de Capacidade Física, aprovação no processo de seleção para o curso de operações aerotáticas e aprovação no curso. Art. 6º. O processo de seleção para o curso de operações aerotáticas consistirá em teste físico, avaliação psicológica e entrevista seletiva conduzida pelo Conselho de Voo. Parágrafo único. O candidato que desejar integrar a área, antes da matrícula no curso de operações aerotáticas deverá apresentar o CCF válido. Informações sobre o CCF – Certificado de Capacidade Física podem ser obtidas através do sítio eletrônico da ANAC ou pelo link: http://www2.anac.gov.br/habilitacao/inspecaosaude.asp.
Art. 3o. Área 1 é destinada a OPERADORES AEROTÁTICOS, devendo ser integrada por servidores ocupantes dos seguintes cargos:
A relação de candidatos com inscrição deferida para participação no processo seletivo será divulgada no dia 15.02.2013, por meio de Portaria e Ofício ao dirigente da unidade de lotação do candidato, onde constarão as datas referentes às avaliações relativas ao processo seletivo. Art. 13. O resultado final, constando o nome dos servidores aprovados no Curso de Operações Aerotáticas e selecionados para remoção, será divulgado por meio de Portaria dentro do prazo de 4 (quatro) meses a partir da data de publicação da Portaria indicada no Art. 12.
Art. 9º. Não serão aceitas as inscrições de servidores que tenham tempo inferior a 01 (um) ano completo na atual lotação no ato da inscrição ou que tenham compromisso de permanência assumido em razão de recrutamento. Art. 10. Na hipótese de ser o interessado casado ou conviver em união estável, deverá enviar, juntamente com seu requerimento de inscrição, declaração informando se o cônjuge faz parte do quadro de servidores do DPF, e se tem lotação ou permanência em sua atual localidade em razão de edital ou recrutamento.Art.
11. Os requerimentos de inscrição serão recebidos até o dia 13.02.2013, acompanhados da ficha de informações do candidato, constante do Anexo II desta Portaria e, quando for o caso, da declaração de situação do cônjuge do servidor doArt.DPF.12.
Art. 15. Os servidores selecionados serão considerados aptos a integrar os quadros da CAOP/DIREX, e terão suas remoções efetivadas na forma do disposto no Art. 14, observando a conveniência, oportunidade e necessidade do serviço. Art. 16. Os servidores removidos deverão cumprir o prazo mínimo de 4 (quatro) anos de lotação na Coordenação de Aviação Operacional – CAOP/DIREX.
CAPÍTULO IV DA REMOÇÃO Art. 14. A modalidade de remoção será a pedido, a critério da Administração e sem ônus para o erário, para suprir efetivo da Coordenação de Aviação Operacional – CAOP/DIREX.
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CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O teste físico será realizado em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2009-CAOP/DIREX, disponível na página da intranet da CAOP, e consiste na realização das seguintes provas: Correr 4 km em 20 minutos; Nadar 200 metros em 5 minutos (qualquer estilo); Efetuar apnéia estática de no mínimo 1 minuto; Nadar 25 metros submerso; Efetuar 10 flexões na barra; Efetuar 30 flexões de solo; Efetuar 60 abdominais tipo remador em 90 segundos; Sustentar-se em barra fixa por no mínimo 1 minuto; Subir 7 metros de corda (podendo utilizar os pés).
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Art. 19. A entrevista seletiva será conduzida pelo Conselho de Voo constituído na forma da Portaria no. 02/2006-CAOP/DIREX/DPF, disponível na página da intranet da CAOP.
Art. 18. O processo de seleção será realizado no período compreendido entre 25.02 e 01.03.2013. Parágrafo único. O Curso de Operações Aerotáticas será iniciado em 03.03.2013 e tem duração prevista de 12 (doze) semanas.
Art. 17. Findo o prazo estipulado no art. 11, serão as fichas de inscrição (Anexos I e II) remetidas à Coordenação de Aviação Operacional –CAOP/DIREX para a avaliação curricular e, se for o caso, convocação para processo seletivo, conforme art. 6º.
Art. 21. O processo de seleção consistirá na análise, cumulativa, dos critérios de tempo de exercício no cargo (experiência policial); quantidade de servidores ocupantes do(s) cargo(s) de Delegado de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal na lotação de origem do inscrito; quantidade de servidores ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e
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Art. 23. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvido o Coordenador de Recursos Humanos – CRH e o Coordenador de Aviação Operacional – CAOP/DIREX, nas situações que envolvam matéria de sua competência. Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço. Publique-se. JORGEVAL SILVA COSTA Delegado de Polícia CRH/DGP/DPFFederal
Art. 22. As inscrições já recebidas pela Coordenação de Aviação Operacional – CAOP/DIREX, em razão do Recrutamento instituído pela Portaria nº 001/2012-CRH/DGP/DPF, de 13.08.2012, permanecem válidas, não necessitando renovação.
Papiloscopista Policial Federal inscritos no recrutamento no Estado de origem; quantidade de servidores ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal inscritos no recrutamento para a lotação a ser contemplada; bem como análise cadastral, curricular e disciplinar.
ANEXO I SENHOR COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL _________ (nome) _________ (cargo), ______________ (matrícula DPF) e _______________________ (matrícula SIAPE) lotado e em exercício _______________________________________________,(unidade de preenchimentopresentereferentelotação)vem,pelopresente,requerersuainscriçãoparaoprocessoseletivoaPortarianº009/2013-CRH/DGP,enviando,emanexoaorequerimento,afichadeinformaçõesdocandidato,cujodeclaroserverdadeiro.Nestestermos,Pededeferimento.______________,______de______________de2013.__________________________________ Manifestação da Chefia Imediata Manifestação do Central/RegionalDirigente
ANEXO CRH/DGP/DPFII Ficha de Informações do Candidato INFORMAÇÕES PESSOAIS E PROFISSIONAIS NOMECOMPLETO: DATADENASCIMENTO: CARGO: MATRÍCULA: ESTADOCIVIL: LOTAÇÃOATUAL: LOTAÇÃODESEJADA: TEMPO NO CARGO ATUAL: COMPROMETE SE A CUMPRIR O PRAZO MÍNIMO DE 04 (QUATRO) ANOS NACOORDENAÇÃO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL (–CAOP/DIREX,SEFORSELECIONADO.)SIM()NÃO RESPONDE A (DISCIPLINAR:PROCESSO)SIM()NÃO TELEFONETRABALHO: TELEFONECELULAR: EMAILINSTITUCIONAL: ATIVIDADES NO DPF ATIVIDADE/FUNÇÃOEXERCIDA PERÍODO ATIVIDADES PROFISSIONAIS FORA DO DPF (as mais recentes antes do ingresso no DPF) ATIVIDADE/FUNÇÃOEXERCIDA LOCAL/ENTIDADE PERÍODO PRINCIPAIS CURSOS POLICIAIS E EM ÁREAS AFINS REALIZADOS CURSO LOCAL/INSTITUIÇÃO PERÍODO