Regulamento do Comando Naval de Operações Especiais (CoNavOpEsp)

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ATOS ADMINISTRATIVOS COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS PORTARIA Nº 113/ComOpNav, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Aprova o Regulamento do Comando Naval de Operações Especiais (CoNavOpEsp). O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 1º do anexo B, da Portaria nº 237/MB/2016, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do CoNavOpEsp, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO REGULAMENTO DO COMANDO NAVAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I Do Histórico Art. 1o O Comando Naval de Operações Especiais (CoNavOpEsp), com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, foi criado pela Portaria no 232, de 16 de agosto de 2019, do Comandante da Marinha. CAPÍTULO II Da Missão Art. 2o O CoNavOpEsp tem o propósito de contribuir para o aprestamento e o emprego das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais. Art. 3oPara a consecução do seu propósito, cabem ao CoNavOpEsp as seguintes tarefas: I – Comandar e compor Forças-Tarefas de Operações Especiais e de Guerra Cibernética, Singulares, Combinadas ou Conjuntas, quando determinado; II – Assessorar o Comandante de Operações Navais e os setores da MB nos aspectos relativos às Operações Especiais, Operações de Informação, Operações Psicológicas, Ações de Guerra Eletrônica, Ações de Guerra Cibernética e Ameaças Assimétricas; III – Planejar e coordenar a participação da MB nas operações, adestramentos e exercícios conjuntos e combinados de Operações Especiais, Operações de Informação, Operações Psicológicas, Ações de Guerra Eletrônica e Ações de Guerra Cibernética; e IV – Conduzir as Ações de Guerra Cibernética de caráter operativo no âmbito da MB. Art 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CoNavOpEsp as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo ComOpNav.

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CAPÍTULO III Da Organização Art. 5o O CoNavOpEsp é subordinado ao ComOpNav. Art. 6o O CoNavOpEsp tem como titular um Comandante (CoNavOpEsp-01), auxiliado por um Imediato (CoNavOpEsp-02) e compreende dois Departamentos, a saber: I - Departamento de Operações Especiais (CoNavOpEsp-10); e II - Departamento de Operações de Informação (CoNavOpEsp-20). § 1o O Comandante dispõe de um Gabinete (CoNavOpEsp-01.1). § 2o Subordinado diretamente ao Imediato, o CoNavOpEsp dispõe, ainda, de uma Assessoria de Ameaças Assimétricas (CoNavOpEsp-02.1) e de um Serviço de Secretaria e Comunicações (CoNavOpEsp-09). Art. 7o O organograma, que constitui o Apêndice ao presente Regulamento, detalha a estrutura organizacional. CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes Art. 8o Ao Gabinete (CoNavOpEsp-01.1) compete auxiliar o Comandante nas suas atividades de representação funcional e pessoal, bem como conduzir as atividades de relações públicas. Art. 9o Ao Assessor de Ameaças Assimétricas (CoNavOpEsp-02.1) compete assistir ao Comandante e ao Imediato nos assuntos de sua competência, além daquelas previstas na Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA). Art. 10 Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (CoNavOpEsp-09) compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços de Secretaria e Comunicações. Art. 11 Ao Departamento de Operações Especiais (CoNavOpEsp-10) competem as seguintes tarefas: I – Conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade; II – Compor Forças-Tarefas de Operações Especiais, Singulares, Combinadas ou Conjuntas, quando determinado; III – Assessorar o Comandante (CoNavOpEsp-01) nos aspectos relativos às Operações Especiais; e IV – Planejar e coordenar a participação da MB nas operações, adestramentos e exercícios conjuntos e combinados de Operações Especiais. Art. 12 Ao Departamento de Operações de Informação (CoNavOpEsp-20) competem as seguintes tarefas: I – Conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade; II – Compor Forças-Tarefas de Guerra Cibernética, Singulares, Combinadas ou Conjuntas, quando determinado; III – Assessorar o Comandante (CoNavOpEsp-01) nos aspectos relativos às Operações de Informação, Operações Psicológicas e Ações de Guerra Cibernética; IV – Planejar e coordenar a participação da MB nas operações, adestramentos e exercícios conjuntos e combinados de Operações de Informação, Operações Psicológicas, Ações de Guerra Eletrônica e Ações de Guerra Cibernética; e 19


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V – Conduzir Ações de Guerra Cibernética de caráter operativo no âmbito da MB. Art. 13O CoNavOpEsp dispõe do seguinte pessoal: I – um Contra-Almirante – Comandante; II – um Capitão de Mar e Guerra, da ativa, do Corpo da Armada ou do Corpo de Fuzileiros Navais – Imediato; III – dois Capitães de Mar e Guerra, da ativa, do Corpo da Armada ou do Corpo de Fuzileiros Navais – Chefes de Departamento; IV – um Capitão de Mar e Guerra, do Corpo da Armada ou do Corpo de Fuzileiros Navais – Assessor; e V – militares, dos diversos Corpos e Quadros, distribuídos de acordo com o Regimento Interno. CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais Art. 14 O Comandante Naval de Operações Especiais exercerá, cumulativamente, o cargo de Subchefe de Inteligência Operacional do Comando de Operações Navais. Art. 15 O CoNavOpEsp é uma organização Militar com semiautonomia administrativa. § 1o – O CoNavOpEsp é apoiado pelo ComOpNav com os recursos administrativos, financeiros e logísticos necessários à execução de suas tarefas. CAPÍTULO VII Das Disposições Transitórias Art. 16 O Comandante Naval de Operações Especiais aprovará, no prazo de noventa dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.

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