ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PIAUÍ
PRESIDENTE FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
VICE-PRESIDENTE LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES
SECRETÁRIO GERAL LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO
SECRETÁRIA GERAL ADJUNTA ÉLIDA FABRÍCIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN
DIRETOR FINANCEIRO ANTÔNIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CDDPD
PRESIDENTE THIAGA LEANDRA ALVES RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE SABRINA DE SOUSA ARAÚJO
SECRETÁRIO ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA VERUSKA ANTÃO BEZERRA
MEMBROS AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO ÁLVARO ALEX MARTINS SILVA CARLOS ALBERTO ALVES PACÍFICO CLÁUDIA MARIA DE SALES MARTINS PIMENTEL DANIEL LÚCIO RIBEIRO CALUME DE OLIVEIRA DUCÍLIA PORTO ROSA ÉLIDA FABRÍCIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN FRANCISCO EINSTEN SÉPULVEDA DE HOLANDA JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO LARISSA DE SOUSA ARAÚJO NÁDIA CARVALHO AMORIM NAILMA JULITA CARVALHO FREITAS RAÍRA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS RAVENNYA MUARA O. S. MOREIRA SIMONE SILVA FREITAS TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA VERUSKA ANTÃO BEZERRA
SUMÁRIO 1. PANORAMA HISTÓRICO 2. APRESENTAÇÃO 3. GLOSSÁRIO 4. CADASTRO ÚNICO 5. DIREITO À ACESSIBILIDADE 5.1 Atendimento Preferencial 6. EDUCAÇÃO 6.1 Reserva de Vagas 7. SAÚDE 7.1 Atendimento Prioritário 7.2 Acompanhantes em Estabelecimento de Saúde 7.3 Centro de Integrado de Reabilitação – CEIR 7.4 Cadeiras de rodas, Órteses e Próteses 7.5 Aparelhos Auditivos 7.6 Equoterapia 7.7 Medicamentos 8. MORADIA 8.1 Prioridade no Programa Minha Casa Minha Vida 8.2
Prioridade
nas
Habitações
Estado do Piauí 9. TRABALHO 9.1 Reserva de Vagas em Concurso 9.2 Cotas em Empresas Privadas 9.3 Horário Especial de Trabalho 10. TRANSPORTE
Ofertadas
pelo
10.1 Transporte Aéreo 10.2 Transporte Eficiente 10.3 Passe Livre Municipal 10.4 Passe Livre Estadual (Intermunicipal) 10.5 Passe Livre Federal (Interestadual) 10.6 Acessibilidade nos Transportes Públicos 10.7 Reserva de Assentos nos Transportes Públicos 10.8 Vagas Especiais de Estacionamento 11. CULTURA E LAZER 11.1 Passe Livre Cultura 11.2 Reserva de Assentos 11.3 Piauí Praia Acessível 12. DIREITO À COMUNICAÇÃO 13. BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS 13.1 Benefício de Prestação Continuada – BPC 13.2
Aposentadoria
Especial
para
Pessoa
com
Aposentadoria
por
Deficiência 13.3 Aposentadoria Por Invalidez 13.4
Complemento
de
25%
na
Invalidez 14. ISENÇÃO DE IMPOSTOS 14.1 Tarifa Social 14.2 Imposto de Renda 14.2 IOF 14.3 IPI 14.4 ICMS 14.5 IPVA 15. PRIORIDADE EM PROCESSOS JUDICIAIS 16. CONCLUSÃO
1 – PANORAMA HISTÓRICO A luta pelos direitos das pessoas com deficiência, no
Brasil,
tem
como
um
de
seus
marcos
históricos
a
incorporação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas
com
Deficiência
através
do
Decreto
ao
ordenamento
Legislativo
nº
jurídico
186/2008,
pátrio o
qual
ratificou a convenção internacional, conferindo-lhe status de emenda constitucional. A saúde,
Convenção
educação,
instituiu
trabalho,
medidas
cultura,
como
o
lazer,
acesso
à
informação,
entre outros e se tornou uma referência para a construção do conceito de que não é o limite individual que determina a deficiência, mas sim as barreiras existentes nos espaços, no
meio
físico,
no
transporte,
na
informação,
na
comunicação e nos serviços. Consolidando
as
leis
existentes
e
avançando
nos
princípios da cidadania, em 2015 foi finalmente sancionada a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Muito alterou
além
algumas
de já
ser
um
compilado
existentes,
a
de
leis,
exemplo
do
a
LBI
Código
Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades,
Código
Civil
e
a
Consolidação
das
Leis
Trabalhistas, para harmonizá-las à Convenção Internacional e adequá-las ao novo paradigma da pessoa com deficiência. A principal inovação da LBI está, sem sombra de dúvidas, na mudança do conceito de deficiência, que agora não é mais entendida como uma condição estática e biológica da
pessoa,
mas
sim
como
o
resultado
da
interação
das
barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.
2 – APRESENTAÇÃO A
Lei
Brasileira
de
Inclusão
–
LBI
(Lei
nº
13.146/2015), mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência,
é,
portanto,
um
dos
mais
importantes
instrumentos de emancipação civil e social dessa parcela da sociedade. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, vem, então, por sua Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas
com
cartilha
Deficiência
com
a
–
CDDPD
finalidade
–
lançar
precípua
a
de
presente
difundir
o
conhecimento sobre os direitos das pessoas com deficiência e
informar
acerca
dos
procedimentos
e
documentações
necessárias para o seu exercício. Comprometida
com
a
sua
missão
de
defender
cidadania, esse
trabalho é mais uma forma de
contribuir
que
para
as
pessoas
com
a
a OAB/PI
deficiência
tenham
garantida a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. contas,
eliminar
obstáculos,
dificuldades,
Afinal de
diferenças
e
preconceitos não representa a luta apenas das pessoas com deficiência, mas de todos nós. A LUTA DE CADA UM DE NÓS SE TORNA A VITÓRIA DE TODOS. TODOS JUNTOS PELA INCLUSÃO!
3 - GLOSSÁRIO Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos transporte
urbanos, e
dos
das
edificações,
dispositivos,
dos
sistemas
serviços e
meios
de de
comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Adaptação Razoável: Significa as modificações e os ajustes necessários
e
adequados
desproporcional
ou
que
indevido,
não
quando
acarretem
requeridos
ônus
em
cada
caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Barreiras:
são
obstáculos
ambiente ou na
visíveis
ou
invisíveis,
atitude, que impedem a plena e
no
efetiva
participação dessas pessoas na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Qualquer entrave que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.
Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos
comprometimento
do
corpo
humano,
acarretando
o
da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia,
triplegia,
triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia
cerebral,
nanismo,
membros
com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas
e
as
que
não
produzam
dificuldades
para
o
desempenho de funções.
Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41
decibéis
(dB)
ou
mais,
aferida
por
audiograma
nas
frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual
ou
correção
menor
que
0,05
óptica;
a
baixa
no
melhor
visão,
que
olho,
com
significa
a
melhor
acuidade
visual
entre
0,3
e
0,05
no
melhor
olho,
com
a
melhor
correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
Deficiência
Intelectual:
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade;
saúde
e
segurança;
habilidades
acadêmicas;
lazer; e trabalho.
Deficiência
Múltipla:
associação
de
duas
ou
mais
deficiências.
Desenho
Universal:
Significa
a
concepção
de
produtos,
ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O Desenho Universal não exclui
as
ajudas
técnicas
para
grupos
específicos
de
pessoas com deficiência, quando necessárias.
Pessoa com Deficiência: É aquela que têm impedimentos de longo
prazo
de
natureza
física,
mental,
intelectual
ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir
sua
participação
plena
e
efetiva
na
sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Pessoa
com
Mobilidade
Reduzida:
É
aquela
que,
não
se
enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por
qualquer
motivo,
dificuldade
de
movimentar-se,
permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. São pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outras.
Rota
Acessível:
Trajeto
contínuo,
desobstruído
e
sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas
com
deficiência.
A
rota
acessível
externa
pode
incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas. A rota acessível interna pode
incorporar
corredores,
pisos,
rampas,
escadas,
elevadores.
Tecnologias
Assistivas:
equipamentos
ou
São
tecnologia
produtos,
adaptados
ou
instrumentos, especialmente
projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. Também são denominadas como ajudas técnicas. Incluem também os cães-guia.
4 – CADASTRO ÚNICO - CadÚnico Com
a
publicação
do
Decreto
nº
8.805/2016,
a
inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefícios sociais do Governo Federal. Ao inscrever-se no CadÚnico, o responsável pela família recebe o Número de Identificação Social (NIS), junto com a relação dos NIS de seus familiares.
Podem fazer:
Famílias
que
ganham
até
meio-salário
mínimo
por
pessoa;
Famílias que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
FIQUE ATENTO! É importante lembrar que para além do Cadastro Único também
é
requisito
inscrição
no
para
Cadastro
a
concessão
de
Pessoas
de
benefícios
Físicas
–
CPF
a do
requerente e dos membros da família.
Como cadastrar: Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
mais
próximo
da
sua
residência
para
esclarecer
dúvidas sobre os critérios do cadastro, sobre sua renda familiar, documentos exigidos e sobre o preenchimento dos formulários necessários.
IMPORTANTE: O Decreto 8.954/2017 instituiu o Comitê do Cadastro Nacional
de
Inclusão
da
Pessoa
com
Deficiência
e
da
Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério da
Justiça
e
instrumentos deficiência
Cidadania, para
e
a
com
a
avaliação
estabelecer
finalidade
de
criar
biopsicossocial
diretrizes
e
da
procedimentos
relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Cadastro - Inclusão. A medida tem por objetivo fortalecer a rede de direitos e prerrogativas para as pessoas com deficiência em todo o Brasil. Apesar de sancionado, ainda há um prazo definido para que nova medida passe a funcionar. Vai ficar a
critério
do
Ministério
da
planejamento do cadastro nacional.
Justiça
e
Cidadania
o
5 – DIREITO À ACESSIBILIDADE A
Lei
Federal
nº
10.098/2000
(Lei
da
Acessibilidade), assegura o direito à acessibilidade, uma das bases de inclusão social das pessoas com deficiência, compreendendo a retirada de barreiras e obstáculos em vias e
espaços
públicos
e
nos
meios
de
transportes,
única
maneira de dar eficácia aos comandos constitucionais. Assim,
sem
o
respeito
a
essa
garantia
não
se
poderia falar em direito de ir e vir, nem ao menos seria possível falar em direito das pessoas com deficiência.
5.1 - Atendimento Preferencial A Lei Federal nº 10.048/2000, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí
(Lei
nº
6.653/2015),
garantem
atendimento
preferencial às pessoas com deficiência, assegurando que as instituições financeiras, repartições públicas e empresas concessionárias
de
serviços
dispensar
atendimento
serviços
individualizados
públicos
prioritário que
à
estão estes,
obrigadas por
viabilizem
meio
a de
atendimento
imediato e tratamento diferenciado em razão da deficiência. O tratamento diferenciado inclui, entre outros:
Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.
Mobiliário
de
recepção,
balcões
e
guichês
de
atendimento obrigatoriamente adaptados à altura e à condição conforme
física
de
pessoas
estabelecido
acessibilidade
da
Normas Técnicas.
ABNT
nas —
em
cadeiras
normas
Associação
de
rodas,
técnicas
de
Brasileira
de
Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva,
prestados
por
intérpretes
ou
pessoas
capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e para
pessoas
intérpretes
surdocegas,
ou
pessoas
prestado
habilitadas
por
neste
guiastipo
de
atendimento.
Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, intelectual e múltipla e às pessoas idosas.
Disponibilidade desembarque
de
de
área
pessoas
especial com
para
embarque
deficiência
ou
e com
mobilidade reduzida.
Sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Admissão de entrada e permanência de cão-guia junto de pessoas
com
deficiência
visual
ou
de
treinador,
mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
Divulgação em lugar visível do direito ao atendimento prioritário.
FIQUE ATENTO! Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. Se o seu direito de prioridade de atendimento não for respeitado, procure o responsável pelo estabelecimento. Caso a situação não seja resolvida, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para testemunharem em um possível processo judicial.
6 – EDUCAÇÃO
A
Constituição
Federal
e
a
Lei
Federal
nº
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), garantem na rede pública e privada de ensino a matrícula e a permanência das pessoas com deficiência nos cursos regulares ou no sistema de educação especial, com desenvolvimento avaliação
de
métodos
compatíveis
com
de as
ensino
e
mecanismos
deficiências
de
apresentadas
pelos alunos, quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno. Além disso, toda instituição de ensino de qualquer nível,
etapa
ou
modalidade,
privadas
ou
públicas,
proporcionarão condições de acesso e utilização de todos seus ambientes.
FIQUE ATENTO! É suspender,
crime
punível
procrastinar,
com
reclusão
cancelar
ou
e
multa
fazer
recusar,
cessar,
sem
justa causa, a matrícula de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da sua deficiência.
6.1 - Reserva De Vagas A Lei Federal nº 13.409/2016 assegura a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Assim, serão destinadas vagas no mínimo igual ou superior à proporção
de
pessoas
com
deficiência
na
população
da
necessários
à
unidade da federação da instituição de ensino.
7 – SAÚDE Ajudas terapia,
técnicas
reabilitação,
são
elementos
mobilidade,
cuidado,
higiene
pessoal, autonomia e segurança da pessoa com deficiência, como
próteses
auditivas,
equipamentos, adaptados;
visuais
maquinarias elementos
comunicação,
a
e
e
utensílios
especiais
informação
físicas;
e
de
para
a
órteses; trabalho
facilitar
sinalização;
a
material
pedagógico especial para educação, capacitação e recreação; adaptações
ambientais
e
outras
que
garantam
o
acesso;
bolsas coletoras para os ostomizados, e medicamentos. É
importante
que
você
exija
ajudas
técnicas
de
qualidade para o exercício pleno de sua cidadania.
FIQUE ATENTO! É retardar
crime ou
assistência
punível
dificultar
com
reclusão
internação
médico-hospitalar
ou
e
e
multa
deixar
recusar,
de
prestar
ambulatorial,
quando
possível, à pessoa com deficiência.
7.1 – Atendimento Prioritário Conforme a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, é garantido às pessoas com deficiência tratamento
prioritário
e
adequado,
viabilizando,
sem
prejuízo de outras, as seguintes medidas:
Criação de rede de serviços voltada ao atendimento à saúde e reabilitação da pessoa com deficiência, em crescentes níveis de complexidade, articulada com os serviços sociais, educacionais e com o trabalho.
Acesso
aos
privados,
e
estabelecimentos ao
tratamento
de
saúde
adequado
à
públicos pessoa
e com
deficiência sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados. Atendimento domiciliar de saúde à pessoa com deficiência grave não internada.
Ajudas
técnicas
funcionais
que
motoras,
permitam sensoriais
compensar ou
limitações
mentais,
com
o
objetivo de permitir à pessoa com deficiência superar as
barreiras
da
comunicação
e
da
mobilidade,
e
possibilitar uma plena inclusão social.
7.2 – Acompanhantes em Estabelecimento de Saúde A
Lei
estabelecimentos proporcionar
Estadual de
6.653/2015
atendimento
condições
para
a
dispõe à
que
saúde
permanência,
os
deverão em
tempo
integral, de um acompanhante nos períodos de atendimento e de internação de pessoas com deficiência. Em caso de absoluta necessidade médica, poderá o estabelecimento vedar, temporariamente, a permanência do acompanhante, devendo o médico responsável registrar tal fato no prontuário do paciente.
7.3 – Centro Integrado de Reabilitação - CEIR Em Teresina, o Centro Integrado de Reabilitação – CEIR realiza atendimentos de média e alta complexidade voltados para pessoas com deficiência física ou motora. A
marcação
do
tratamento
de
reabilitação
é
feita
online da seguinte forma: 1º Passo: Procure a unidade de saúde mais próxima de sua residência e faça uma consulta com o médico do PSF ou credenciado ao SUS e solicite o preenchimento da guia de marcação de consulta do SUS. 2º Passo: Anexe
a solicitação
do médico às cópias dos
seguintes documentos:
Identidade;
CPF;
Cartão do SUS;
Comprovante de residência com CEP;
Informe um número de telefone para contato.
3º Passo: Procure o setor de marcação de consultas online do
SUS,
na
Secretaria
de
Saúde
do
seu
município.
Em
Teresina, procure o posto de saúde mais próximo de sua residência,
onde
já
sairá
com
dia
e
hora
da
primeira
consulta (triagem adulto ou infantil) no CEIR.
FIQUE ATENTO! O CEIR é credenciado pelo SUS para realizar exames de tomografia
computadorizada,
ressonância
magnética,
audiológicos, radiografia, ultrassonografia, pneumológicos, urológicos, laboratoriais, dentre outros. No caso de pacientes do CEIR, os exames são realizados com mais agilidade já que tudo funciona no mesmo prédio. O Centro de Diagnóstico do CEIR atende também qualquer pessoa que precise fazer os exames pelo SUS.
7.4 – Cadeiras De Rodas, Órteses, Próteses. As pessoas com deficiência, residentes em Teresina ou
no
Interior
gratuitamente
do
Estado,
equipamentos
tem
direito
adaptados
de
(cadeira
receber
de
rodas,
órtese e prótese) para auxiliar ou substituir algum membro do corpo ou suas funções.
Como requerer: Em Teresina, dirija-se à Central do SUS na Fundação Municipal Centro/Sul.
de
Saúde
Nos
na
outros
Avenida municípios
Miguel do
Rosa
Estado
nº do
3948, Piauí,
dirija-se à Secretaria Municipal de Saúde.
Documentação Necessária:
Solicitação médica do SUS com especificação do CID 10;
Cópia do cartão do SUS;
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia da certidão de nascimento (se for menor);
Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;
Informar um telefone para contato.
Ofício
do
Secretário
solicitando
o
Municipal
equipamento
(se
de for
Saúde do
ao
CEIR
interior
do
Estado).
FIQUE ATENTO! Caso a solicitação seja de cadeira de rodas (comum ou
motorizada)
infantil
e
especifique
informe
as
no
processo
medidas,
se
conforme
é
adulto
ou
formulário
de
medidas disponível no site da SEID (www.seid.pi.gov.br).
7.5 – Aparelhos Auditivos As pessoas com deficiência auditiva, residentes em Teresina ou no Interior do Estado, tem direito de receber gratuitamente aparelho auditivo.
Como requerer: Em Teresina, dirija-se à Central do SUS na Fundação Municipal Centro/Sul.
de
Saúde
Nos
na
outros
Avenida municípios
Miguel do
Rosa
Estado
nº do
3948, Piauí,
dirija-se à Secretaria Municipal de Saúde.
Documentação Necessária:
Solicitação médica do SUS (otorrino) com especificação do CID 10;
Exame de audiometria;
Cópia do cartão do SUS;
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia da certidão de nascimento (se for menor);
Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;
Informar um telefone para contato.
Ofício
do
Secretário
Municipal
de
Saúde
ao
SUS
(Coordenação do CG SUS) solicitando o equipamento (se for do interior do Estado).
7.6 – Equoterapia A equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação. É
acompanhado
por
uma
equipe
de
terapeutas
facilitadores desse processo como: médico, fisioterapeuta, educador
físico,
psicólogo,
fonoaudiólogo,
pedagogo,
assistente social, instrutor de equitação e outros. É indicado para o tratamento da síndrome de down, autismo,
paralisia
formação
do
hiperatividade
cerebral,
cérebro, e
traumatismo
distúrbios
controle
da
craniano,
comportamentais
agressividade,
má como
acidente
vascular cerebral (AVC) e doenças crônicas degenerativas.
Como requerer: Em Teresina, dirija-se ao centro de equoterapia na Cavalaria da Polícia Militar do Piauí e no interior no 2º Batalhão de Polícia Militar Major Osmar.
Documentação Necessária:
Cópia do RG ou certidão de nascimento (se for menor);
Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;
Ficha cadastral (adquirida no centro de equoterapia) devidamente preenchida;
Ficha
de
avaliação
médica
(adquirida
no
centro
de
equoterapia) preenchida pelo seu médico conforme sua avaliação;
01 foto 3x4.
7.7 – Medicamentos É
assegurado
às
pessoas
com
deficiência
o
fornecimento de medicamentos para o tratamento específico para
cada
tipo
de
deficiência,
de
acordo
com
CID
(classificação internacional de doenças). A pessoa com deficiência, de posse do laudo médico e receita, deve ir à Farmácia de Medicamentos Excepcionais do Estado para se informar se a medicação solicitada é disponibilizada. relação
de
Sendo
disponibilizada,
documentos
e
exames
é
que
entregue
uma
deverão
ser
providenciados e entregues na Farmácia. Na entrega, é feito o cadastro do paciente e o processo segue para análise da auditoria, que avalia o processo em 10 a 15 dias. Após a aprovação pela auditoria o paciente passa a receber
o
medicamento
mensalmente,
devendo
renovar
o
processo junto à farmácia a cada 03 meses. Novamente é entregue uma relação de documentos e exames para renovação, se o paciente continuar a usar a medicação.
8 – MORADIA 8.1 - Prioridade No Programa Minha Casa Minha Vida O programa Minha Casa Minha Vida tem como principal objetivo auxiliar as pessoas de baixa renda a adquirir sua casa
própria
oferecendo
financiamento de imóveis.
facilidades
nas
condições
de
Em Teresina, 5% das casas são destinadas para as pessoas com deficiência, sendo a moradia adequada à sua condição física, sensorial e intelectual, tendo a família que se enquadrar na faixa 1, com renda familiar de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Os valores dos imóveis dependem da localidade e a prefeitura será responsável por intermediar a relação entre os beneficiários e o banco, além de prestar esclarecimentos e realizar os trâmites finais para a entrega da moradia.
Como proceder: Procure
a
Superintendência
de
Desenvolvimento
Urbano (SDU) mais próxima de sua residência e informe-se sobre quando e onde serão feitos os cadastramentos.
Documentação Necessária:
NIS
(Número
de
Identificação
Social)
do
Cadastro
Único;
Documento Oficial que conste foto e filiação (RG ou CNH, por exemplo);
CPF;
Prova
de
Estado
Civil
solteiro,
certidão
casamento
com
de
averbação
(certidão
nascimento
se
certidão
de
separação/divórcio
ou
casamento da
de ou
certidão de óbito do cônjuge);
Declaração de União Estável (modelo CAIXA), quando for o caso;
Declaração de beneficiário no PMCMV, renda familiar até R$ 1.800,00 (modelo CAIXA);
Atestado ou laudo médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e CID;
8.2
-
Prioridade
Nas
Habitações
Ofertadas
Pelo
Estado do Piauí A Lei Estadual nº 6.653/2015 (Estatuto Estadual da Pessoa
com
deficiência
Deficiência), terão
assegura
prioridade
na
que
as
escolha
pessoas da
com
unidade
habitacional de interesse social ofertada pelo Estado do Piauí que melhor se preste a sua moradia, em cada lote ofertado, respeitada, dentro os inscritos como pessoa com deficiência,
a
ordem
estabelecida
quando
da
inscrição
geral.
9 – TRABALHO 9.1 - Reserva De Vagas Em Concurso A Nossa Constituição Federal em seu art. 7º, XXXI, assegurou, como direito social, a ―proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência‖. A Lei Federal nº 8.112/90, assegura às pessoas com deficiência,
até
20%
das
vagas
oferecidas
em
concurso,
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem. A
Lei
nº
4.835/1996
assegura
a
gratuidade
de
inscrição em concurso público à pessoa com deficiência.
9.2 - Cotas Em Empresas Privadas A Lei nº 8.213/1991 mais conhecida como ―Lei de Cotas‖, estabelece as empresas que detêm 100 (cem) ou mais funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos
com
pessoas
com
deficiência
ou
beneficiários
reabilitados, e dispõe que a dispensa de trabalhador com deficiência só poderá ocorrer após a contratação de um substituto de condição semelhante.
A
Secretaria
Empreendedorismo
–
Estadual
SETRE,
do
Trabalho
e
desenvolve através do Sistema
Nacional de Emprego – SINE, o projeto trabalho para todos, com o objetivo de incluir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, com as seguintes ações:
Captação de vagas (ativa e passiva);
Convocação
e
encaminhamento
de
pessoas
com
deficiências ao Ministério do Trabalho;
Acompanhamento nas empresas.
9.3 – Horário Especial de Trabalho A
Lei
nº
13.370/2016
garante
aos
servidores
públicos federais, horário especial de trabalho para que possam dedicar mais tempo aos cuidados dos cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência de qualquer natureza, sem que precisem fazer compensação de horário.
10 – TRANSPORTE 10.1 – Transporte Aéreo A
resolução
nº
280/2013
da
Agência
Nacional
de
Aviação Civil (ANAC), prevê os procedimentos necessários para
que
adequado
as ao
pessoas transporte
com
deficiência
aéreo,
bem
tenham
como,
o
proíbe
acesso que
as
companhias aéreas limitem a quantidade de passageiros com deficiência no voo. Essa
resolução
também
estabelece
que
todas
as
empresas aéreas devem conceder um desconto mínimo de 80% na passagem
do
acompanhante
da
pessoa
com
deficiência,
calculado com base na tarifa cobrada do passageiro com deficiência. Essa concessão ocorrerá quando o passageiro com
deficiência
tiver
dificuldade
em
compreender
as
instruções de segurança de voo, que não tenham condições de abandonar a aeronave em caso de emergência e para os que
não
possam
atender
suas
necessidades
fisiológicas
sem
assistência. O
acompanhante
deve
ser
maior
de
idade
e
deve
obrigatoriamente viajar na mesma classe do passageiro, na cadeira ao lado. A companhia também pode providenciar um comissário como acompanhante.
Como requerer: 1ª Etapa: Ligue para a empresa aérea que você deseja viajar, faça a reserva das passagens, informe-os que é deficiente e necessita do MEDIF (formulário de informação médica) para preencher.
Na
oportunidade,
se
informe
para
onde
deve
enviar o formulário e os documentos exigidos. 2ª Etapa: Quando receber o MEDIF leve para seu médico preencher e solicite um laudo médico informando que você é deficiente e que necessita de um acompanhante para viajar. 3ª Etapa: Com o MEDIF preenchido e o laudo médico em mãos, envie todos os documentos exigidos para a companhia aérea e se informe
como
deve
proceder
para
comprar
a
passagem
do
empresa
as
acompanhante com o desconto.
FIQUE ATENTO! Os
passageiros
devem
informar
à
assistências especiais que forem necessárias no momento da compra do bilhete, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo para os casos gerais e 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante.
10.2 - Transporte Eficiente
A Lei Municipal nº 4.008/2010, instituiu o serviço transporte especial ao cadeirante – ―transporte eficiente‖, para o fornecimento de transporte adaptado aos deficientes físicos que necessitem se deslocar dentro do município de Teresina-PI,
especialmente
para
tratamento
de
saúde,
trabalho, escola/universidade e atividades de lazer.
Como requerer: Com o atestado médico, compareça ao Hospital Lineu Araújo, no setor de Serviço Social, para perícia médica. Ao receber o laudo, dirija-se ao CRAS mais próximo da sua residência, levando cópia da documentação necessária.
Documentos Necessários:
Atestado Médico com CID-10;
Cópia da Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do Comprovante de Residência atualizado;
Cópia do Cartão do SUS.
10.3 - Passe Livre Municipal A Lei nº 3.144/2002, prevê o direito à gratuidade no sistema de transporte coletivo de Teresina-PI, para as pessoas com deficiência e acompanhantes, desde que a renda mensal da família por pessoa seja igual ou inferior a 1 salário mínimo.
Como requerer: Dirija-se ao CRAS mais próxima da sua residência, levando os seguintes documentos:
01 (uma) foto 3x4 colorida e atualizada;
Laudo médico com o CID-10 da deficiência, expedido no Hospital Lineu Araújo pelo especialista da área;
Certidão de Nascimento (se for menor);
Cópia do Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do Comprovante de Residência atualizado;
Cópia do Cartão BPC (se for beneficiário).
FIQUE ATENTO! Se você não mora em Teresina, procure a prefeitura do seu
município
para
verificar
se
há
concessão
dessa
gratuidade.
10.4 - Passe Livre Estadual (Intermunicipal) A Lei Estadual nº 5.583/2006, prevê o direito à gratuidade
no
intermunicipal,
sistema para
as
de
transporte
pessoas
com
coletivo
deficiência
e
acompanhantes, desde que a renda mensal da família por pessoa seja igual ou inferior a 1 salário mínimo.
Como requerer: Em Assistência
Teresina, Social
dirija-se e
à
Cidadania
Secretaria –
SASC.
Estadual Nos
de
outros
municípios do Estado do Piauí, o cadastramento é realizado nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS ou nas Secretarias Municipais de Assistência Social.
Documentação Necessária:
02 (duas) fotos 3X4 (iguais e atualizadas);
Cópia da Identidade;
Cópia do CPF;
Se for menor, cópia da Certidão de Nascimento e dos documentos do responsável;
Em caso de tutela ou curatela apresentar cópias dos documentos que a comprovem;
Cópia do comprovante de residência atualizado;
Cópia do comprovante de renda de todos que trabalham na família (caso não possuam, apresentar declaração do Serviço Social do município);
Cópia do Passe Livre Municipal (se for beneficiário);
Laudo Médico com o CID-10 da deficiência e indicação da necessidade de acompanhante (formulário disponível no site: www.seid.pi.gov.br);
Cópia do comprovante do último saque do Benefício de Prestação Continuada - BPC (se for beneficiário);
Se
necessário
apresentar
cópia
Residência,
de
acompanhante do 03
RG,
durante
CPF
(três)
e
do
pessoas
as
viagens,
Comprovante
de
maiores
18
de
(dezoito) anos próximas ao usuário;
FIQUE ATENTO! O acompanhante só poderá fazer uso do Passe Livre Estadual se estiver acompanhando a pessoa com deficiência.
10.5 - Passe Livre Federal (Interestadual) A Lei Federal nº 8.899/1994 concede o direito às pessoas com deficiência a fazer uso do transporte público para viajar entre estados brasileiros gratuitamente, desde que
a
renda
familiar
mensal
por
pessoa
seja
igual
ou
inferior a um salário mínimo. Esse
benefício
pode
ser
usado
nos
transportes
coletivo interestadual convencional por ônibus,
trem ou
barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.
Para conseguir autorização, apresente a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos de vendas de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas
com
deficiência
portadoras
do
Passe
Livre
do
Governo Federal.
FIQUE ATENTO! O
Passe
Livre
do
Governo
Federal
não
vale
para
o
transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como requerer: Há duas formas de requerer: 1.
Preencha
Transportes
os
formulários
no
site
do
(www.transportes.gov.br)
e
Ministério
dos
encaminhe-os,
juntamente com cópia de um documento de identificação, para o endereço: Ministério dos Transportes: Caixa Postal, nº 9.800, CEP: 70.001-970, Brasília-DF – Programa Passe Livre. 2. Escrevendo para o endereço acima citado, informando o endereço residencial completo para que o Ministério dos Transportes envie o Kit do Passe Livre. OBS: Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.
Documentação necessária para o beneficiário ter direito a acompanhante: 1) Cópia
de
um
documento
de
identificação
acompanhante, que pode ser um dos seguintes:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
do
Certificado de reservista;
Carteira de identidade;
Carteira de trabalho e previdência social;
Título de eleitor;
Carteira nacional de habilitação.
2) Deve
constar
no
Laudo
Médico
da
Pessoa
com
Deficiência, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência
ser
imprescindível
à
presença
de
acompanhante durante a locomoção em viagem. 3) Requerimento específico preenchido com os acompanhante,
onde
deverá
constar
além
dados de
do
outras
informações, a renda familiar mensal.
FIQUE ATENTO! Não será expedida uma carteira para o acompanhante, mas caso o requerente (beneficiário ou seu representante) atendam as exigências legais e seu pedido seja aceito, será expedida
uma
constará
a
credencial
para
seguinte
o
beneficiário
descrição
na
qual
―NECESSIDADE
DE
ACOMPANHANTE‖. Para que o direito ao acompanhante seja efetivado, é necessário que o requerente encaminhe o REQUERIMENTO DO ACOMPANHANTE
devidamente
Programa enviará
preenchido.
correspondência
Na
falta
ao requerente
deste,
o
para que
providencie o encaminhamento, que somente após ser aprovado o seu direito será consumado. A
partir
dos
dados
constantes
da
credencial
do
beneficiário, a empresa de transporte de passageiros, antes de emitir o bilhete de passagem, deverá checar no site do Ministério dos Transportes, se consta aprovação e o nome do acompanhante com direito ao benefício.
10.6 – Acessibilidade Nos Transportes Públicos Nos meios de transporte público é obrigatório que haja
assentos
reservados
para
deficientes
e
para
seus
acompanhantes, bem como elevadores ou rampas para auxiliar o transporte de deficientes físicos que utilizem cadeira de rodas no momento de embarque e desembarque.
10.7
–
Reserva
De
Assentos
Nos
Transportes
Públicos As
empresas
concessionárias
de
públicas
transporte
de
transporte
coletivo
deverão
e
as
reservar
assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das
pessoas
com
deficiência
ou
mobilidade
reduzida,
conforme o art. 3º da Lei Federal 10.048/2000.
FIQUE ATENTO! Se o assento que lhe é reservado estiver ocupado indevidamente, solicite que o lugar lhe seja cedido e caso não seja atendido, peça ajuda ao motorista ou cobrador, e, se ainda assim o assento não lhe for cedido, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para testemunharem em um possível processo judicial. Reserva de Assentos no Transporte Público
10.8 - Vagas Especiais De Estacionamento Conforme
as
Leis
Federais
nº
9.503/1997
e
10.098/2000, bem como, Lei Municipal nº 3.512/2006, ficam asseguradas
as
pessoas
com
deficiência
ou
mobilidade
reduzida à reserva permanente de 2% da totalidade das vagas em
estacionamentos
próximos
à
entrada
públicos
e
principal
privados ou
ao
de
uso
elevador,
público, de
fácil
acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas. Sendo obrigatório a reserva de pelo menos uma vaga. As vagas especiais de estacionamentos só podem ser utilizadas se a pessoa com deficiência estiver portando o cartão de credenciamento de estacionamento.
Como requerer: Em Teresina, procure o CRAS mais próximo de sua residência para preencher formulário de requerimento a ser entregue
na
Transportes
STRANS e
–
Trânsito,
Superintendência juntamente
com
Municipal a
de
documentação
necessária. Nos municípios que não tiver órgão de trânsito, o
cidadão
deverá
se
cadastrar
junto
ao
DETRAN
–
Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado.
Documentação necessária:
Laudo Médico comprovando a deficiência com o CID-10;
Cópia de Identidade;
Cópia de CPF;
Cópia de Comprovante de Residência atualizado;
Cópia da Carteira de Habilitação.
FIQUE ATENTO! Sempre que utilizar vaga especial com o símbolo internacional Credenciamento
de em
acessibilidade, local
visível
coloque dentro
o do
Cartão
de
veículo,
e
lembre-se que o cartão é vinculado a pessoa com deficiência e não ao veículo e que tem validade em todo território nacional.
Reclamações:
Para
reclamações
de
ocupação
indevida
das
vagas
para pessoas com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção em vias públicas no Município de Teresina-PI, ligue para o Disque Denúncia: (86) 3122-7617/3122-7619.
OBSERVAÇÃO: O Disque Denúncia possui área de abrangência somente na zona urbana de Teresina-PI.
11 – CULTURA E LAZER 11.1 - Passe Livre Cultura A Lei Estadual nº 6.194/2012, garante às pessoas com
deficiência
a
gratuidade
de
entrada
e
acesso
aos
cinemas, teatros, casa de espetáculo, estádios, ginásios esportivos e aos locais similares que tenha apresentação de eventos
culturais,
de
lazer
e
esportivos,
desde
que
comprovem uma renda familiar por pessoa de até um salário mínimo. Para ter acesso, a pessoa com deficiência pode se dirigir ao local de venda solicitar o ingresso até 24 horas
antes do evento. Nos cinemas, a solicitação deve ser feita até 01 hora antes da sessão.
FIQUE ATENTO! Serão pessoas
destinados
com
2%
deficiência
regulamentado
pelo
estabelecimento
se
da e
Decreto
capacidade
seus
evento
acompanhantes,
Federal
negar poderá
do
nº
para
conforme
5.296/2004.
Se
o
sofrer penalidades como
advertência, multas e interdição.
Como requerer: Em Assistência
Teresina Social
procure e
a
Cidadania
Secretaria –
SASC.
de No
Estado
da
interior
do
Estado procure os CRAS ou as Secretarias Municipais de Assistência Social. Quem já possui o passe livre intermunicipal não precisa passar pela triagem, basta se dirigir a SEID e pedir a emissão.
Documentação Necessária:
Requerimento do Passe Livre Cultura;
Laudo Médico com descrição da deficiência e informando a necessidade de acompanhante;
Cópia do documento de Identidade;
Cópia do CPF;
02 (Duas) fotografias 3X4;
Cópia comprovante de renda familiar;
Cópia comprovante de endereço atualizado.
OBS: O formulário para requerimento do Passe Livre Cultura se encontra no site: www.seid.pi.gov.br.
11.2 – Reserva De Assentos Conforme Decreto Federal 5.296/2004, os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferência e similares, deverão reservar pelo menos 2% da lotação do estabelecimento para as pessoas usuárias de cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas
de
público
e
a
obstrução
das
saídas,
em
conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
É obrigatória ainda a destinação de 2% dos assentos para acomodação de pessoas com deficiência visual e de pessoas
com
mobilidade
reduzida,
incluindo
obesos,
em
locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser
devidamente
sinalizados
e
estar
de
acordo
com
os
padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
11.3 – Piauí Praia Acessível O Piauí Praia Acessível é uma ação do Governo do Estado do Piauí, que por meio da Secretaria de Estado para Inclusão
da
Pessoa
com
Deficiência,
em
parceria
com
a
Secretaria de Estado do Turismo, que tem como objetivo reduzir litoral
as do
dificuldades Estado,
das
pessoas
promovendo
o
com
deficiência
acesso
à
ao
atividade
turística com segurança e autonomia, através da instalação de rampa acessível para o alcance à beira mar em cadeiras de rodas, bem como a disponibilização de cadeiras anfíbias para o banho de mar assistido.
Como requerer:
Para requerer às cadeiras de rodas anfíbias e o banho de mar assistido, você deve dirigir-se à sede do projeto, na praia de Atalaia, município de Luís Correia – PI,
preferencialmente
com
um
acompanhante,
para
cadastramento e retirada de senha.
Documentação Necessária:
Documento de Identificação com foto;
CPF.
FIQUE ATENTO! O projeto só funciona nos feriados, alta temporada e por agendamento. Para agendar entre em contato com a SEID, através do telefone (86) 3222-3405 ou pelo e-mail seid@seid.pi.gov.br
12 – DIREITO À COMUNICAÇÃO A
Lei
Federal
10.436,
de
24
de
abril
de
2002,
regulamentada pelo Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como uma língua oficial brasileira, tornando obrigatória a presença
do
intérprete
de
LIBRAS
nas
instituições
de
ensino, órgãos públicos e instituições de saúde, garantindo o
acesso
à
comunicação
das
pessoas
com
deficiência
auditiva. A formação do tradutor e intérprete de LIBRAS deve ser
feita
através
de
curso
superior
de
Tradução
e
Interpretação, com habilitação em LIBRAS, que poderá ser realizado
por
representativas
organizações da
comunidade
da
sociedade
surda,
desde
civil que
o
certificado seja reconhecido pelas instituições de ensino superior e instituições credenciadas pelas secretarias de educação.
13 – BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS 13.1 - Benefício De Prestação Continuada - BPC O
Benefício
da
Prestação
Continuada
(BPC)
é
um
benefício constitucional regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742/1993, que garante 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual
ou
sensorial
de
longo
prazo
(que
produza
efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do saláriomínimo vigente.
FIQUE ATENTO! Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica,
pensões
remuneração
especiais
advinda
de
de
natureza
contrato
de
indenizatória aprendizagem.
e É
necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
Como requerer: Procure residência.
a
agência
do
INSS
mais
próxima
de
sua
Documentos Necessários:
Certidão de nascimento ou casamento;
Carteira de identidade
CPF;
Comprovante de residência;
Carteira de trabalho;
Requerimento de benefício assistencial e da declaração sobre a composição do grupo familiar preenchidos*;
Laudo médico original com o CID (Código Internacional de
Doenças),
fornecido
pelo
SUS
(Sistema
Único
de
Saúde);
Inscrição no CadÚnico.
OBS*: Este requerimento pode ser encontrado na Agência da Previdência Social, no CRAS mais próximo ou em outro local indicado pela prefeitura municipal.
Informações: Central de Atendimento do INSS: 135 Site: www.previdenciasocial.gov.br
13.2
–
Aposentadoria
Especial
Para
Pessoa
Com
Deficiência A
Lei
Aposentadoria
Complementar por
Tempo
de
nº
142/2013
Contribuição
dispõe da
que
Pessoa
a com
Deficiência é devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem
ter
sido
trabalhados
na
condição
de
pessoa
com
deficiência. Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido
de
aposentadoria,
é
necessário
comprovar
seguintes condições para ter direito a este benefício:
as
Grau de
Tempo de
deficiência
Contribuição
Carência
Homem: 33 anos Leve Mulher: 28 anos
180 meses
Homem: 29 anos
trabalhados na
Mulher: 24 anos
condição de pessoa
Moderada
com deficiência
Homem: 25 anos Grave Mulher: 20 anos
Documentos Necessários:
Documento de Identificação com foto;
CPF;
Carteira de Trabalho;
Carnê
de
Contribuição
e
outros
comprovantes
de
pagamento ao INSS;
Documentos que comprovem sua deficiência e a data em que esta condição iniciou.
13.3 – Aposentadoria Por Invalidez Conforme a Lei Federal nº 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.048/1999, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 12 (doze) meses, no caso de doença. No caso de acidente, o prazo
de
carência
não
é
exigido,
inscrito na Previdência Social.
mas
é
preciso
estar
Quem começar a contribuir para o INSS já com a doença ou lesão que geraria o benefício não terá direito a se aposentar por invalidez, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da doença ou lesão. Como requerer: Procure
a
agência
do
INSS
mais
próxima
de
sua
residência.
Documentos Necessários:
Certidão de nascimento ou casamento;
Carteira de identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Carteira de trabalho;
Número de identificação do trabalhador – NIT;
PIS/PASEP;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (no caso de acidente de trabalho);
Procuração,
acompanhada
de
Identidade
e
CPF
do
procurador, se for o caso (formulário próprio);
Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), no caso de acidente de trabalho (formulário próprio);
Laudo médico original com o CID (Código Internacional de
Doenças),
fornecido
pelo
SUS
(Sistema
Único
de
Saúde), exames de laboratório, atestado de internação hospitalar,
atestado
de
tratamento
ambulatorial
e
outros que comprovem o tratamento médico.
FIQUE ATENTO! No (trinta) benefício
caso dias será
de da
requerimento data
pago
a
do
benefício
afastamento
partir
requerimento de contribuição.
do da
data
do de
após
30
trabalho,
o
entrada
do
Para
que
você
não
tenha
nenhuma
dificuldade,
apresente contracheque ou recibo de pagamento dos últimos 04 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.
13.4 – Complemento De 25% Na Aposentadoria Por Invalidez O valor da aposentadoria por invalidez da pessoa com deficiência que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela
perícia
conforme
Lei
médica
do
Federal
INSS,
será
8.213/1991,
acrescido
observado
o
de
25%,
Decreto
3.048/199 que a regulamentou.
Como requerer: Procure
a
agência
do
INSS
mais
próxima
de
sua
residência.
Documentos Necessários:
Certidão de nascimento ou casamento;
Carteira de identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Carta de Concessão da aposentadoria por invalidez;
Laudo médico original descrevendo a necessidade do auxílio permanente de outra pessoa.
14 – ISENÇÕES DE IMPOSTOS 14.1 – Tarifa Social A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal que concede descontos no pagamento da conta de luz para as famílias de renda familiar de até meio
salário mínimo por pessoa, bem como, para as famílias que tenham
membro
que
recebe
o
Benefício
de
Prestação
Continuada – BPC. Esse desconto varia de 10% a 65%, sendo que quanto menor o consumo maior será o desconto.
Como requerer: Procure a distribuidora de energia elétrica do seu munícipio e solicite o benefício da tarifa social.
Documentos Necessários:
Número do Cadastro Único (NIS);
Documento Oficial com foto;
CPF;
Número do BPC (se for beneficiário).
Informações: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL: 167
14.2 – Isenção de Imposto De Renda São isentos do recolhimento do Imposto de Renda os rendimentos
de
pessoas
com
doenças
graves,
cegueira
ou
paralisia irreversível incapacitante que sejam relativos a aposentadoria,
pensão
complementação
recebida
ou de
reforma,
entidade
incluindo
privada
e
a
a
pensão
alimentícia, conforme a Lei Federal 7.713/1988. Também
são
isentos
os
ganhos
com
outros
rendimentos, como aplicações financeiras e aluguéis. No caso
de
descontos
indevidos,
é
possível
solicitar
a
restituição retroativa dos últimos cinco anos. Também ficam isentos
do
IR
ganhos
obtidos
por
qualquer
pessoa
com
seguro-desemprego,
auxílio-doença,
PIS/PASEP,
seguro
de
previdência privada, apólices de seguro e pecúlio. Como requerer: O
contribuinte
apresentando
laudo
deverá médico
comprovar
pericial
sua
emitido
deficiência por
serviço
médico especial da União, Estados ou Municípios junto à fonte pagadora e solicitar a suspensão da retenção.
Informações: Receita Federal CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte Receita Fone: 146 Site: www.receita.fazenda.gov.br
14.3 – Isenção de IOF São isentas de IOF as operações de financiamento para aquisição
de
automóveis
nacional, quando
de
passageiros
adquiridos por
de
fabricação
pessoas com
deficiência
física atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residam em caráter permanente, cujos laudos de perícia médica especifiquem o tipo de comprometimento físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais e a habilitação do requerente para dirigir com adaptações especiais, descritas no referido laudo. Como requerer: Dirija-se Contribuinte
da
ao
CAC
Receita
–
Centro
Federal
de
mais
Atendimento próximo
de
residência.
Documentos Necessários:
Requerimento de isenção IOF, em formulário próprio;
ao sua
Cópia do contrato de financiamento do veículo;
FIQUE ATENTO! Esta isenção só poderá ser usada uma única vez na vida. As pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas não possuem esse direito por falta de previsão legal.
Informações: Receita Federal CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte Receita Fone: 146 Site: www.receita.fazenda.gov.br
14.4 – Isenção de IPI Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas, ainda que menores de idade, poderão
adquirir,
diretamente
ou
por
intermédio
de
seu
representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de uso
misto,
de
fabricação
nacional
com
isenção
de
IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme Lei nº 8.989/1995, alterada pela Lei nº 10.754/2003.
Como requerer: Dirija-se Contribuinte residência,
da
ao
CAC
Receita
munido
dos
—
Centro
Federal formulários
de
mais
Atendimento próximo
disponíveis
ao
de no
sua site
www.receita.fazenda.gov.br e da documentação necessária:
Documentos Necessários:
Laudo de Avaliação em formulário próprio, preenchido por médico da rede pública de saúde ou conveniado ao SUS – Sistema Único de Saúde, credenciado junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN);
Declaração de Serviço Médico Privado integrante do SUS,
em
formulário
próprio,
quando
o
laudo
de
avaliação for preenchido por um médico conveniado do SUS;
Declaração
de
Credenciamento
junto
ao
Detran,
em
formulário próprio, quando o laudo de avaliação for preenchido por um médico credenciado no Detran;
Declaração de disponibilidade financeira e patrimonial do
requerente
ou
seu
representante
legal,
em
formulário próprio;
Documento que comprove a representação legal, se for o caso;
Documento
que
prove
regularidade
da
contribuição
previdenciária;
Original e Cópia da Identidade do Requerente ou seu representante legal;
Original
e
Cópia
do
CPF
do
Requerente
ou
seu
representante legal;
Identificação do(s) condutor(es) autorizado(s) e as cópias (autenticadas ou acompanhadas das originais) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de até três condutores;
Original e Cópia do Comprovante de Residência;
Declaração
de
que
o
requerente
não
possui
outro
veículo adquirido com isenção nos últimos seis meses.
FIQUE ATENTO! Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos. É permitida a substituição dos condutores autorizados,
desde
que
encaminhe
novo
Requerimento
de
Identificação
do
Condutor
Autorizado
à
Secretaria
da
Circulação
de
Receita Federal.
Informações: Receita Federal CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte Receita Fone: 146 Site: www.receita.fazenda.gov.br
14.5 - Isenção de ICMS A
Isenção
Mercadorias 38/2012,
e
do
de
ICMS
Serviços)
Conselho
(Imposto
é
sobre
regulada
Nacional
de
pelo
Convênio
Política
ICMS
Fazendária
–
CONFAZ e Convênio ICMS 135/2012 e 76/2013, nos quais se estabeleceu que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais
de
veículo
características
específicas,
automotor para
―novo‖,
condutores
e
com não
condutores, desde que as respectivas operações de saída sejam
amparadas
por
isenção
do
IPI,
nos
termos
da
legislação federal vigente. O automotores
benefício ―novos‖
somente cujo
é
preço
concedido de
venda
aos ao
veículos consumidor
sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Como requerer: Dirija-se à Agência de Atendimento – AGEAT de sua circunscrição fiscal, munido obtido
no
site
dos formulários de isenção
www.sefaz.pi.gov.br
exigida.
Documentos Necessários:
e
da
documentação
Laudo de avaliação, conforme o tipo de deficiência, de acordo com os anexos I, II, III ou IV do Convênio ICMS 38/2012;
Comprovação
de
disponibilidade
financeira
ou
patrimonial do requerente ou seu representante legal;
Cópia da Identidade do requerente ou seu representante legal;
Cópia do CPF do requerente ou seu representante legal;
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os condutores autorizados;
Declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;
Documento que comprove a representação legal;
Declaração
da
Concessionária
que
conste
sua
qualificação, a qualificação do adquirente, o valor do veículo e suas especificações;
Autorização expedida pela Receita Federal do Brasil com a isenção do IPI (original ou cópia autenticada em cartório);
Copia da documentação pessoal do beneficiário, caso não seja o condutor;
Taxas
a
serem
pagas
para
obtenção
do
Serviço,
disponibilizado no site www.sefaz.pi.gov.br no campo DARWEB.
FIQUE ATENTO! Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos. O prazo de validade da autorização é de 180(cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade
de
formalização
de
novo
pedido
pelo
interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.
Informações: Site: www.sefaz.pi.gov.br
14.6 – Isenção de IPVA São
isentos
de
IPVA
os
veículos
de
fabricação
nacional, especialmente adaptados para deficientes físicos habilitados,
que
conduzam
seu
próprio
veículo
0
km
ou
usado, limitado o benefício a um veículo por beneficiário, conforme o Lei Estadual nº 4.548/1992.
Como requerer: O requerente deverá agendar na Central de Atendimento do Detran a perícia para obter o laudo médico. Após a emissão
do
documento
e
o
emplacamento
do
veículo
o
requerente deverá se dirigir à Divisão de Vistoria, onde será realizada uma vistoria atestando que o carro sofreu as adaptações necessárias. Com o laudo médico e o laudo de vistoria, o requerente poderá obter a isenção do IPVA na Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.
Documentos Necessários:
Cópia da identidade;
Cópia do CPF;
Copia da carteira de habilitação;
Requerimento de isenção do IPVA;
Laudo
médico
original
do
Departamento
Estadual
de
Trânsito;
Certificado original do Inmetro da adaptação (se for necessário);
Cópia do Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo (frente e verso);
Cópia da Nota Fiscal de compra do veículo;
Cópia da Nota Fiscal da adaptação (se for necessário);
Taxas
a
serem
pagas
para
obtenção
do
Serviço,
disponibilizado no site www.sefaz.pi.gov.br no campo DARWEB.
15 – PRIORIDADE EM PROCESSOS E PROCEDIMENTO As
pessoas
tramitação,
em
com
deficiência
qualquer
órgão
procedimentos administrativos e
terão ou
prioridade
instância,
judiciais em
na nos
que figure
como parte ou interessado. Para
fazer
valer
seu
direito,
informe
ao
seu
advogado para que ele solicite no processo a obtenção do benefício,
juntando
prova
de
sua
condição,
para
que
a
grandes
e
autoridade judiciária decida concedê-lo.
16 – CONCLUSÃO Como
vimos,
na
última
década,
houve
importantes avanços na legislação brasileira de proteção aos direitos das pessoas com deficiência. No entanto, ainda é longo o caminho que devemos percorrer para que tenhamos um
Brasil
deficiência efetiva
na
de
fato
tenham
inclusivo, garantida
sociedade
em
no sua
igualdade
qual
as
pessoas
participação de
condições
com
plena com
e as
demais pessoas. Devemos todos ficar vigilantes para que a LBI, bem como a legislação a ela afim, sejam cumpridas e as pessoas com deficiência tenham seus direitos salvaguardados. Esse é um compromisso não só dos órgãos e gestores públicos, mas de toda a sociedade, pois a primeira e maior enfrentada
pelas
pessoas
com
deficiência
barreira
ainda
é
a
atitudinal, que só poderá ser quebrada quando tivermos a consciência de que A LUTA DE CADA UM DE NÓS SE TORNA A VITÓRIA DE TODOS!
TELEFONES ÚTEIS: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO PIAUÍ Endereço: Rua Governador Tibério Nunes – Bairro Cabral, Teresina – PI. Telefone: (86) 2107-5800
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Endereço: Av. Pinel, 620 – Bairro Cabral, Teresina – PI. Casa dos Conselhos Telefone: (86) 3221-4410
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Rua: Álvaro Mendes, 861 – Bairro Centro, Teresina – PI. Telefone: (86) 3215-2906
SECRETARIA
DE
ESTADO
PARA
INCLUSÃO
DA
PESSOA
COM
DEFICIÊNCIA – SEID Endereço:
Rua
Lisandro
Nogueira,
1554
–
Bairro
Centro,
Teresina – PI. Telefone: (86) 3222-3408
CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO - CEIR Endereço: Av. Higino Cunha, 1515 – Bairro Ilhotas, Teresina – PI. Telefone: (86) 3198-1500
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SASC
Endereço: Rua Acre, 33 – Bairro Cabral, Teresina – PI. Telefone: (86) 3222-4679 / 3226-1974 / 3223-7201
INSS Telefone: 135 Site: www.previdenciasocial.gov.br
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Telefone: 0800 7072003 Site: www.mds.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA Núcleo Especializado da Saúde Telefone: (86) 3216-2642 Núcleo da Pessoa com Deficiência Telefone: (86) 3216-5251 Endereço:
Casa
de
Núcleos
-
Avenida
Nossa
Senhora
de
Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina - PI.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
–
NÚCLEO
DE
APOIO
À
PESSOA
COM
DEFICIÊNCIA Endereço: Rua Eliseu Martins, 2446 - Bairro Cento/Norte, Teresina – PI. Telefone: (86) 32164550