Cartilha da pessoa com deficiência

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PIAUÍ

PRESIDENTE FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

VICE-PRESIDENTE LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES

SECRETÁRIO GERAL LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO

SECRETÁRIA GERAL ADJUNTA ÉLIDA FABRÍCIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN

DIRETOR FINANCEIRO ANTÔNIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CDDPD

PRESIDENTE THIAGA LEANDRA ALVES RIBEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE SABRINA DE SOUSA ARAÚJO


SECRETÁRIO ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA

SECRETÁRIA ADJUNTA VERUSKA ANTÃO BEZERRA

MEMBROS AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO ÁLVARO ALEX MARTINS SILVA CARLOS ALBERTO ALVES PACÍFICO CLÁUDIA MARIA DE SALES MARTINS PIMENTEL DANIEL LÚCIO RIBEIRO CALUME DE OLIVEIRA DUCÍLIA PORTO ROSA ÉLIDA FABRÍCIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN FRANCISCO EINSTEN SÉPULVEDA DE HOLANDA JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO LARISSA DE SOUSA ARAÚJO NÁDIA CARVALHO AMORIM NAILMA JULITA CARVALHO FREITAS RAÍRA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS RAVENNYA MUARA O. S. MOREIRA SIMONE SILVA FREITAS TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA VERUSKA ANTÃO BEZERRA


SUMÁRIO 1. PANORAMA HISTÓRICO 2. APRESENTAÇÃO 3. GLOSSÁRIO 4. CADASTRO ÚNICO 5. DIREITO À ACESSIBILIDADE 5.1 Atendimento Preferencial 6. EDUCAÇÃO 6.1 Reserva de Vagas 7. SAÚDE 7.1 Atendimento Prioritário 7.2 Acompanhantes em Estabelecimento de Saúde 7.3 Centro de Integrado de Reabilitação – CEIR 7.4 Cadeiras de rodas, Órteses e Próteses 7.5 Aparelhos Auditivos 7.6 Equoterapia 7.7 Medicamentos 8. MORADIA 8.1 Prioridade no Programa Minha Casa Minha Vida 8.2

Prioridade

nas

Habitações

Estado do Piauí 9. TRABALHO 9.1 Reserva de Vagas em Concurso 9.2 Cotas em Empresas Privadas 9.3 Horário Especial de Trabalho 10. TRANSPORTE

Ofertadas

pelo


10.1 Transporte Aéreo 10.2 Transporte Eficiente 10.3 Passe Livre Municipal 10.4 Passe Livre Estadual (Intermunicipal) 10.5 Passe Livre Federal (Interestadual) 10.6 Acessibilidade nos Transportes Públicos 10.7 Reserva de Assentos nos Transportes Públicos 10.8 Vagas Especiais de Estacionamento 11. CULTURA E LAZER 11.1 Passe Livre Cultura 11.2 Reserva de Assentos 11.3 Piauí Praia Acessível 12. DIREITO À COMUNICAÇÃO 13. BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS 13.1 Benefício de Prestação Continuada – BPC 13.2

Aposentadoria

Especial

para

Pessoa

com

Aposentadoria

por

Deficiência 13.3 Aposentadoria Por Invalidez 13.4

Complemento

de

25%

na

Invalidez 14. ISENÇÃO DE IMPOSTOS 14.1 Tarifa Social 14.2 Imposto de Renda 14.2 IOF 14.3 IPI 14.4 ICMS 14.5 IPVA 15. PRIORIDADE EM PROCESSOS JUDICIAIS 16. CONCLUSÃO


1 – PANORAMA HISTÓRICO A luta pelos direitos das pessoas com deficiência, no

Brasil,

tem

como

um

de

seus

marcos

históricos

a

incorporação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas

com

Deficiência

através

do

Decreto

ao

ordenamento

Legislativo

jurídico

186/2008,

pátrio o

qual

ratificou a convenção internacional, conferindo-lhe status de emenda constitucional. A saúde,

Convenção

educação,

instituiu

trabalho,

medidas

cultura,

como

o

lazer,

acesso

à

informação,

entre outros e se tornou uma referência para a construção do conceito de que não é o limite individual que determina a deficiência, mas sim as barreiras existentes nos espaços, no

meio

físico,

no

transporte,

na

informação,

na

comunicação e nos serviços. Consolidando

as

leis

existentes

e

avançando

nos

princípios da cidadania, em 2015 foi finalmente sancionada a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Muito alterou

além

algumas

de já

ser

um

compilado

existentes,

a

de

leis,

exemplo

do

a

LBI

Código

Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades,

Código

Civil

e

a

Consolidação

das

Leis

Trabalhistas, para harmonizá-las à Convenção Internacional e adequá-las ao novo paradigma da pessoa com deficiência. A principal inovação da LBI está, sem sombra de dúvidas, na mudança do conceito de deficiência, que agora não é mais entendida como uma condição estática e biológica da

pessoa,

mas

sim

como

o

resultado

da

interação

das

barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.


2 – APRESENTAÇÃO A

Lei

Brasileira

de

Inclusão

LBI

(Lei

13.146/2015), mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência,

é,

portanto,

um

dos

mais

importantes

instrumentos de emancipação civil e social dessa parcela da sociedade. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, vem, então, por sua Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas

com

cartilha

Deficiência

com

a

CDDPD

finalidade

lançar

precípua

a

de

presente

difundir

o

conhecimento sobre os direitos das pessoas com deficiência e

informar

acerca

dos

procedimentos

e

documentações

necessárias para o seu exercício. Comprometida

com

a

sua

missão

de

defender

cidadania, esse

trabalho é mais uma forma de

contribuir

que

para

as

pessoas

com

a

a OAB/PI

deficiência

tenham

garantida a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. contas,

eliminar

obstáculos,

dificuldades,

Afinal de

diferenças

e

preconceitos não representa a luta apenas das pessoas com deficiência, mas de todos nós. A LUTA DE CADA UM DE NÓS SE TORNA A VITÓRIA DE TODOS. TODOS JUNTOS PELA INCLUSÃO!

3 - GLOSSÁRIO Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos transporte

urbanos, e

dos

das

edificações,

dispositivos,

dos

sistemas

serviços e

meios

de de

comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.


Adaptação Razoável: Significa as modificações e os ajustes necessários

e

adequados

desproporcional

ou

que

indevido,

não

quando

acarretem

requeridos

ônus

em

cada

caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Barreiras:

são

obstáculos

ambiente ou na

visíveis

ou

invisíveis,

atitude, que impedem a plena e

no

efetiva

participação dessas pessoas na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Qualquer entrave que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.

Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais

segmentos

comprometimento

do

corpo

humano,

acarretando

o

da função física, apresentando-se sob a

forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,

tetraparesia,

triplegia,

triparesia,

hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,

paralisia

cerebral,

nanismo,

membros

com

deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas

e

as

que

não

produzam

dificuldades

para

o

desempenho de funções.

Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41

decibéis

(dB)

ou

mais,

aferida

por

audiograma

nas

frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual

ou

correção

menor

que

0,05

óptica;

a

baixa

no

melhor

visão,

que

olho,

com

significa

a

melhor

acuidade


visual

entre

0,3

e

0,05

no

melhor

olho,

com

a

melhor

correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

Deficiência

Intelectual:

funcionamento

intelectual

significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade;

saúde

e

segurança;

habilidades

acadêmicas;

lazer; e trabalho.

Deficiência

Múltipla:

associação

de

duas

ou

mais

deficiências.

Desenho

Universal:

Significa

a

concepção

de

produtos,

ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O Desenho Universal não exclui

as

ajudas

técnicas

para

grupos

específicos

de

pessoas com deficiência, quando necessárias.

Pessoa com Deficiência: É aquela que têm impedimentos de longo

prazo

de

natureza

física,

mental,

intelectual

ou

sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem

obstruir

sua

participação

plena

e

efetiva

na

sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Pessoa

com

Mobilidade

Reduzida:

É

aquela

que,

não

se

enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por

qualquer

motivo,

dificuldade

de

movimentar-se,


permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. São pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outras.

Rota

Acessível:

Trajeto

contínuo,

desobstruído

e

sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas

com

deficiência.

A

rota

acessível

externa

pode

incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas. A rota acessível interna pode

incorporar

corredores,

pisos,

rampas,

escadas,

elevadores.

Tecnologias

Assistivas:

equipamentos

ou

São

tecnologia

produtos,

adaptados

ou

instrumentos, especialmente

projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. Também são denominadas como ajudas técnicas. Incluem também os cães-guia.

4 – CADASTRO ÚNICO - CadÚnico Com

a

publicação

do

Decreto

8.805/2016,

a

inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefícios sociais do Governo Federal. Ao inscrever-se no CadÚnico, o responsável pela família recebe o Número de Identificação Social (NIS), junto com a relação dos NIS de seus familiares.

Podem fazer:


Famílias

que

ganham

até

meio-salário

mínimo

por

pessoa; 

Famílias que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.

FIQUE ATENTO! É importante lembrar que para além do Cadastro Único também

é

requisito

inscrição

no

para

Cadastro

a

concessão

de

Pessoas

de

benefícios

Físicas

CPF

a do

requerente e dos membros da família.

Como cadastrar: Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

mais

próximo

da

sua

residência

para

esclarecer

dúvidas sobre os critérios do cadastro, sobre sua renda familiar, documentos exigidos e sobre o preenchimento dos formulários necessários.

IMPORTANTE: O Decreto 8.954/2017 instituiu o Comitê do Cadastro Nacional

de

Inclusão

da

Pessoa

com

Deficiência

e

da

Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério da

Justiça

e

instrumentos deficiência

Cidadania, para

e

a

com

a

avaliação

estabelecer

finalidade

de

criar

biopsicossocial

diretrizes

e

da

procedimentos

relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Cadastro - Inclusão. A medida tem por objetivo fortalecer a rede de direitos e prerrogativas para as pessoas com deficiência em todo o Brasil. Apesar de sancionado, ainda há um prazo definido para que nova medida passe a funcionar. Vai ficar a

critério

do

Ministério

da

planejamento do cadastro nacional.

Justiça

e

Cidadania

o


5 – DIREITO À ACESSIBILIDADE A

Lei

Federal

10.098/2000

(Lei

da

Acessibilidade), assegura o direito à acessibilidade, uma das bases de inclusão social das pessoas com deficiência, compreendendo a retirada de barreiras e obstáculos em vias e

espaços

públicos

e

nos

meios

de

transportes,

única

maneira de dar eficácia aos comandos constitucionais. Assim,

sem

o

respeito

a

essa

garantia

não

se

poderia falar em direito de ir e vir, nem ao menos seria possível falar em direito das pessoas com deficiência.

5.1 - Atendimento Preferencial A Lei Federal nº 10.048/2000, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí

(Lei

6.653/2015),

garantem

atendimento

preferencial às pessoas com deficiência, assegurando que as instituições financeiras, repartições públicas e empresas concessionárias

de

serviços

dispensar

atendimento

serviços

individualizados

públicos

prioritário que

à

estão estes,

obrigadas por

viabilizem

meio

a de

atendimento

imediato e tratamento diferenciado em razão da deficiência. O tratamento diferenciado inclui, entre outros: 

Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.

Mobiliário

de

recepção,

balcões

e

guichês

de

atendimento obrigatoriamente adaptados à altura e à condição conforme

física

de

pessoas

estabelecido

acessibilidade

da

Normas Técnicas.

ABNT

nas —

em

cadeiras

normas

Associação

de

rodas,

técnicas

de

Brasileira

de


Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva,

prestados

por

intérpretes

ou

pessoas

capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e para

pessoas

intérpretes

surdocegas,

ou

pessoas

prestado

habilitadas

por

neste

guiastipo

de

atendimento. 

Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, intelectual e múltipla e às pessoas idosas.

Disponibilidade desembarque

de

de

área

pessoas

especial com

para

embarque

deficiência

ou

e com

mobilidade reduzida. 

Sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Admissão de entrada e permanência de cão-guia junto de pessoas

com

deficiência

visual

ou

de

treinador,

mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal. 

Divulgação em lugar visível do direito ao atendimento prioritário.

FIQUE ATENTO! Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. Se o seu direito de prioridade de atendimento não for respeitado, procure o responsável pelo estabelecimento. Caso a situação não seja resolvida, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para testemunharem em um possível processo judicial.

6 – EDUCAÇÃO


A

Constituição

Federal

e

a

Lei

Federal

9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), garantem na rede pública e privada de ensino a matrícula e a permanência das pessoas com deficiência nos cursos regulares ou no sistema de educação especial, com desenvolvimento avaliação

de

métodos

compatíveis

com

de as

ensino

e

mecanismos

deficiências

de

apresentadas

pelos alunos, quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno. Além disso, toda instituição de ensino de qualquer nível,

etapa

ou

modalidade,

privadas

ou

públicas,

proporcionarão condições de acesso e utilização de todos seus ambientes.

FIQUE ATENTO! É suspender,

crime

punível

procrastinar,

com

reclusão

cancelar

ou

e

multa

fazer

recusar,

cessar,

sem

justa causa, a matrícula de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da sua deficiência.

6.1 - Reserva De Vagas A Lei Federal nº 13.409/2016 assegura a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Assim, serão destinadas vagas no mínimo igual ou superior à proporção

de

pessoas

com

deficiência

na

população

da

necessários

à

unidade da federação da instituição de ensino.

7 – SAÚDE Ajudas terapia,

técnicas

reabilitação,

são

elementos

mobilidade,

cuidado,

higiene


pessoal, autonomia e segurança da pessoa com deficiência, como

próteses

auditivas,

equipamentos, adaptados;

visuais

maquinarias elementos

comunicação,

a

e

e

utensílios

especiais

informação

físicas;

e

de

para

a

órteses; trabalho

facilitar

sinalização;

a

material

pedagógico especial para educação, capacitação e recreação; adaptações

ambientais

e

outras

que

garantam

o

acesso;

bolsas coletoras para os ostomizados, e medicamentos. É

importante

que

você

exija

ajudas

técnicas

de

qualidade para o exercício pleno de sua cidadania.

FIQUE ATENTO! É retardar

crime ou

assistência

punível

dificultar

com

reclusão

internação

médico-hospitalar

ou

e

e

multa

deixar

recusar,

de

prestar

ambulatorial,

quando

possível, à pessoa com deficiência.

7.1 – Atendimento Prioritário Conforme a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, é garantido às pessoas com deficiência tratamento

prioritário

e

adequado,

viabilizando,

sem

prejuízo de outras, as seguintes medidas: 

Criação de rede de serviços voltada ao atendimento à saúde e reabilitação da pessoa com deficiência, em crescentes níveis de complexidade, articulada com os serviços sociais, educacionais e com o trabalho.

Acesso

aos

privados,

e

estabelecimentos ao

tratamento

de

saúde

adequado

à

públicos pessoa

e com

deficiência sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados. Atendimento domiciliar de saúde à pessoa com deficiência grave não internada. 

Ajudas

técnicas

funcionais

que

motoras,

permitam sensoriais

compensar ou

limitações

mentais,

com

o


objetivo de permitir à pessoa com deficiência superar as

barreiras

da

comunicação

e

da

mobilidade,

e

possibilitar uma plena inclusão social.

7.2 – Acompanhantes em Estabelecimento de Saúde A

Lei

estabelecimentos proporcionar

Estadual de

6.653/2015

atendimento

condições

para

a

dispõe à

que

saúde

permanência,

os

deverão em

tempo

integral, de um acompanhante nos períodos de atendimento e de internação de pessoas com deficiência. Em caso de absoluta necessidade médica, poderá o estabelecimento vedar, temporariamente, a permanência do acompanhante, devendo o médico responsável registrar tal fato no prontuário do paciente.

7.3 – Centro Integrado de Reabilitação - CEIR Em Teresina, o Centro Integrado de Reabilitação – CEIR realiza atendimentos de média e alta complexidade voltados para pessoas com deficiência física ou motora. A

marcação

do

tratamento

de

reabilitação

é

feita

online da seguinte forma: 1º Passo: Procure a unidade de saúde mais próxima de sua residência e faça uma consulta com o médico do PSF ou credenciado ao SUS e solicite o preenchimento da guia de marcação de consulta do SUS. 2º Passo: Anexe

a solicitação

do médico às cópias dos

seguintes documentos: 

Identidade;

CPF;

Cartão do SUS;

Comprovante de residência com CEP;

Informe um número de telefone para contato.


3º Passo: Procure o setor de marcação de consultas online do

SUS,

na

Secretaria

de

Saúde

do

seu

município.

Em

Teresina, procure o posto de saúde mais próximo de sua residência,

onde

sairá

com

dia

e

hora

da

primeira

consulta (triagem adulto ou infantil) no CEIR.

FIQUE ATENTO! O CEIR é credenciado pelo SUS para realizar exames de tomografia

computadorizada,

ressonância

magnética,

audiológicos, radiografia, ultrassonografia, pneumológicos, urológicos, laboratoriais, dentre outros. No caso de pacientes do CEIR, os exames são realizados com mais agilidade já que tudo funciona no mesmo prédio. O Centro de Diagnóstico do CEIR atende também qualquer pessoa que precise fazer os exames pelo SUS.

7.4 – Cadeiras De Rodas, Órteses, Próteses. As pessoas com deficiência, residentes em Teresina ou

no

Interior

gratuitamente

do

Estado,

equipamentos

tem

direito

adaptados

de

(cadeira

receber

de

rodas,

órtese e prótese) para auxiliar ou substituir algum membro do corpo ou suas funções.

Como requerer: Em Teresina, dirija-se à Central do SUS na Fundação Municipal Centro/Sul.

de

Saúde

Nos

na

outros

Avenida municípios

Miguel do

Rosa

Estado

nº do

3948, Piauí,

dirija-se à Secretaria Municipal de Saúde.

Documentação Necessária: 

Solicitação médica do SUS com especificação do CID 10;

Cópia do cartão do SUS;

Cópia do RG;


Cópia do CPF;

Cópia da certidão de nascimento (se for menor);

Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;

Informar um telefone para contato.

Ofício

do

Secretário

solicitando

o

Municipal

equipamento

(se

de for

Saúde do

ao

CEIR

interior

do

Estado).

FIQUE ATENTO! Caso a solicitação seja de cadeira de rodas (comum ou

motorizada)

infantil

e

especifique

informe

as

no

processo

medidas,

se

conforme

é

adulto

ou

formulário

de

medidas disponível no site da SEID (www.seid.pi.gov.br).

7.5 – Aparelhos Auditivos As pessoas com deficiência auditiva, residentes em Teresina ou no Interior do Estado, tem direito de receber gratuitamente aparelho auditivo.

Como requerer: Em Teresina, dirija-se à Central do SUS na Fundação Municipal Centro/Sul.

de

Saúde

Nos

na

outros

Avenida municípios

Miguel do

Rosa

Estado

nº do

3948, Piauí,

dirija-se à Secretaria Municipal de Saúde.

Documentação Necessária: 

Solicitação médica do SUS (otorrino) com especificação do CID 10;

Exame de audiometria;

Cópia do cartão do SUS;

Cópia do RG;

Cópia do CPF;


Cópia da certidão de nascimento (se for menor);

Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;

Informar um telefone para contato.

Ofício

do

Secretário

Municipal

de

Saúde

ao

SUS

(Coordenação do CG SUS) solicitando o equipamento (se for do interior do Estado).

7.6 – Equoterapia A equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação. É

acompanhado

por

uma

equipe

de

terapeutas

facilitadores desse processo como: médico, fisioterapeuta, educador

físico,

psicólogo,

fonoaudiólogo,

pedagogo,

assistente social, instrutor de equitação e outros. É indicado para o tratamento da síndrome de down, autismo,

paralisia

formação

do

hiperatividade

cerebral,

cérebro, e

traumatismo

distúrbios

controle

da

craniano,

comportamentais

agressividade,

má como

acidente

vascular cerebral (AVC) e doenças crônicas degenerativas.

Como requerer: Em Teresina, dirija-se ao centro de equoterapia na Cavalaria da Polícia Militar do Piauí e no interior no 2º Batalhão de Polícia Militar Major Osmar.

Documentação Necessária: 

Cópia do RG ou certidão de nascimento (se for menor);

Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;

Ficha cadastral (adquirida no centro de equoterapia) devidamente preenchida;


Ficha

de

avaliação

médica

(adquirida

no

centro

de

equoterapia) preenchida pelo seu médico conforme sua avaliação; 

01 foto 3x4.

7.7 – Medicamentos É

assegurado

às

pessoas

com

deficiência

o

fornecimento de medicamentos para o tratamento específico para

cada

tipo

de

deficiência,

de

acordo

com

CID

(classificação internacional de doenças). A pessoa com deficiência, de posse do laudo médico e receita, deve ir à Farmácia de Medicamentos Excepcionais do Estado para se informar se a medicação solicitada é disponibilizada. relação

de

Sendo

disponibilizada,

documentos

e

exames

é

que

entregue

uma

deverão

ser

providenciados e entregues na Farmácia. Na entrega, é feito o cadastro do paciente e o processo segue para análise da auditoria, que avalia o processo em 10 a 15 dias. Após a aprovação pela auditoria o paciente passa a receber

o

medicamento

mensalmente,

devendo

renovar

o

processo junto à farmácia a cada 03 meses. Novamente é entregue uma relação de documentos e exames para renovação, se o paciente continuar a usar a medicação.

8 – MORADIA 8.1 - Prioridade No Programa Minha Casa Minha Vida O programa Minha Casa Minha Vida tem como principal objetivo auxiliar as pessoas de baixa renda a adquirir sua casa

própria

oferecendo

financiamento de imóveis.

facilidades

nas

condições

de


Em Teresina, 5% das casas são destinadas para as pessoas com deficiência, sendo a moradia adequada à sua condição física, sensorial e intelectual, tendo a família que se enquadrar na faixa 1, com renda familiar de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Os valores dos imóveis dependem da localidade e a prefeitura será responsável por intermediar a relação entre os beneficiários e o banco, além de prestar esclarecimentos e realizar os trâmites finais para a entrega da moradia.

Como proceder: Procure

a

Superintendência

de

Desenvolvimento

Urbano (SDU) mais próxima de sua residência e informe-se sobre quando e onde serão feitos os cadastramentos.

Documentação Necessária: 

NIS

(Número

de

Identificação

Social)

do

Cadastro

Único; 

Documento Oficial que conste foto e filiação (RG ou CNH, por exemplo);

CPF;

Prova

de

Estado

Civil

solteiro,

certidão

casamento

com

de

averbação

(certidão

nascimento

se

certidão

de

separação/divórcio

ou

casamento da

de ou

certidão de óbito do cônjuge); 

Declaração de União Estável (modelo CAIXA), quando for o caso;

Declaração de beneficiário no PMCMV, renda familiar até R$ 1.800,00 (modelo CAIXA);

Atestado ou laudo médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e CID;


8.2

-

Prioridade

Nas

Habitações

Ofertadas

Pelo

Estado do Piauí A Lei Estadual nº 6.653/2015 (Estatuto Estadual da Pessoa

com

deficiência

Deficiência), terão

assegura

prioridade

na

que

as

escolha

pessoas da

com

unidade

habitacional de interesse social ofertada pelo Estado do Piauí que melhor se preste a sua moradia, em cada lote ofertado, respeitada, dentro os inscritos como pessoa com deficiência,

a

ordem

estabelecida

quando

da

inscrição

geral.

9 – TRABALHO 9.1 - Reserva De Vagas Em Concurso A Nossa Constituição Federal em seu art. 7º, XXXI, assegurou, como direito social, a ―proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência‖. A Lei Federal nº 8.112/90, assegura às pessoas com deficiência,

até

20%

das

vagas

oferecidas

em

concurso,

cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem. A

Lei

4.835/1996

assegura

a

gratuidade

de

inscrição em concurso público à pessoa com deficiência.

9.2 - Cotas Em Empresas Privadas A Lei nº 8.213/1991 mais conhecida como ―Lei de Cotas‖, estabelece as empresas que detêm 100 (cem) ou mais funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos

com

pessoas

com

deficiência

ou

beneficiários

reabilitados, e dispõe que a dispensa de trabalhador com deficiência só poderá ocorrer após a contratação de um substituto de condição semelhante.


A

Secretaria

Empreendedorismo

Estadual

SETRE,

do

Trabalho

e

desenvolve através do Sistema

Nacional de Emprego – SINE, o projeto trabalho para todos, com o objetivo de incluir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, com as seguintes ações: 

Captação de vagas (ativa e passiva);

Convocação

e

encaminhamento

de

pessoas

com

deficiências ao Ministério do Trabalho; 

Acompanhamento nas empresas.

9.3 – Horário Especial de Trabalho A

Lei

13.370/2016

garante

aos

servidores

públicos federais, horário especial de trabalho para que possam dedicar mais tempo aos cuidados dos cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência de qualquer natureza, sem que precisem fazer compensação de horário.

10 – TRANSPORTE 10.1 – Transporte Aéreo A

resolução

280/2013

da

Agência

Nacional

de

Aviação Civil (ANAC), prevê os procedimentos necessários para

que

adequado

as ao

pessoas transporte

com

deficiência

aéreo,

bem

tenham

como,

o

proíbe

acesso que

as

companhias aéreas limitem a quantidade de passageiros com deficiência no voo. Essa

resolução

também

estabelece

que

todas

as

empresas aéreas devem conceder um desconto mínimo de 80% na passagem

do

acompanhante

da

pessoa

com

deficiência,

calculado com base na tarifa cobrada do passageiro com deficiência. Essa concessão ocorrerá quando o passageiro com

deficiência

tiver

dificuldade

em

compreender

as

instruções de segurança de voo, que não tenham condições de abandonar a aeronave em caso de emergência e para os que


não

possam

atender

suas

necessidades

fisiológicas

sem

assistência. O

acompanhante

deve

ser

maior

de

idade

e

deve

obrigatoriamente viajar na mesma classe do passageiro, na cadeira ao lado. A companhia também pode providenciar um comissário como acompanhante.

Como requerer: 1ª Etapa: Ligue para a empresa aérea que você deseja viajar, faça a reserva das passagens, informe-os que é deficiente e necessita do MEDIF (formulário de informação médica) para preencher.

Na

oportunidade,

se

informe

para

onde

deve

enviar o formulário e os documentos exigidos. 2ª Etapa: Quando receber o MEDIF leve para seu médico preencher e solicite um laudo médico informando que você é deficiente e que necessita de um acompanhante para viajar. 3ª Etapa: Com o MEDIF preenchido e o laudo médico em mãos, envie todos os documentos exigidos para a companhia aérea e se informe

como

deve

proceder

para

comprar

a

passagem

do

empresa

as

acompanhante com o desconto.

FIQUE ATENTO! Os

passageiros

devem

informar

à

assistências especiais que forem necessárias no momento da compra do bilhete, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo para os casos gerais e 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante.

10.2 - Transporte Eficiente


A Lei Municipal nº 4.008/2010, instituiu o serviço transporte especial ao cadeirante – ―transporte eficiente‖, para o fornecimento de transporte adaptado aos deficientes físicos que necessitem se deslocar dentro do município de Teresina-PI,

especialmente

para

tratamento

de

saúde,

trabalho, escola/universidade e atividades de lazer.

Como requerer: Com o atestado médico, compareça ao Hospital Lineu Araújo, no setor de Serviço Social, para perícia médica. Ao receber o laudo, dirija-se ao CRAS mais próximo da sua residência, levando cópia da documentação necessária.

Documentos Necessários: 

Atestado Médico com CID-10;

Cópia da Identidade;

Cópia do CPF;

Cópia do Comprovante de Residência atualizado;

Cópia do Cartão do SUS.

10.3 - Passe Livre Municipal A Lei nº 3.144/2002, prevê o direito à gratuidade no sistema de transporte coletivo de Teresina-PI, para as pessoas com deficiência e acompanhantes, desde que a renda mensal da família por pessoa seja igual ou inferior a 1 salário mínimo.

Como requerer: Dirija-se ao CRAS mais próxima da sua residência, levando os seguintes documentos: 

01 (uma) foto 3x4 colorida e atualizada;


Laudo médico com o CID-10 da deficiência, expedido no Hospital Lineu Araújo pelo especialista da área;

Certidão de Nascimento (se for menor);

Cópia do Identidade;

Cópia do CPF;

Cópia do Comprovante de Residência atualizado;

Cópia do Cartão BPC (se for beneficiário).

FIQUE ATENTO! Se você não mora em Teresina, procure a prefeitura do seu

município

para

verificar

se

concessão

dessa

gratuidade.

10.4 - Passe Livre Estadual (Intermunicipal) A Lei Estadual nº 5.583/2006, prevê o direito à gratuidade

no

intermunicipal,

sistema para

as

de

transporte

pessoas

com

coletivo

deficiência

e

acompanhantes, desde que a renda mensal da família por pessoa seja igual ou inferior a 1 salário mínimo.

Como requerer: Em Assistência

Teresina, Social

dirija-se e

à

Cidadania

Secretaria –

SASC.

Estadual Nos

de

outros

municípios do Estado do Piauí, o cadastramento é realizado nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS ou nas Secretarias Municipais de Assistência Social.

Documentação Necessária: 

02 (duas) fotos 3X4 (iguais e atualizadas);

Cópia da Identidade;

Cópia do CPF;


Se for menor, cópia da Certidão de Nascimento e dos documentos do responsável;

Em caso de tutela ou curatela apresentar cópias dos documentos que a comprovem;

Cópia do comprovante de residência atualizado;

Cópia do comprovante de renda de todos que trabalham na família (caso não possuam, apresentar declaração do Serviço Social do município);

Cópia do Passe Livre Municipal (se for beneficiário);

Laudo Médico com o CID-10 da deficiência e indicação da necessidade de acompanhante (formulário disponível no site: www.seid.pi.gov.br);

Cópia do comprovante do último saque do Benefício de Prestação Continuada - BPC (se for beneficiário);

Se

necessário

apresentar

cópia

Residência,

de

acompanhante do 03

RG,

durante

CPF

(três)

e

do

pessoas

as

viagens,

Comprovante

de

maiores

18

de

(dezoito) anos próximas ao usuário;

FIQUE ATENTO! O acompanhante só poderá fazer uso do Passe Livre Estadual se estiver acompanhando a pessoa com deficiência.

10.5 - Passe Livre Federal (Interestadual) A Lei Federal nº 8.899/1994 concede o direito às pessoas com deficiência a fazer uso do transporte público para viajar entre estados brasileiros gratuitamente, desde que

a

renda

familiar

mensal

por

pessoa

seja

igual

ou

inferior a um salário mínimo. Esse

benefício

pode

ser

usado

nos

transportes

coletivo interestadual convencional por ônibus,

trem ou

barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.


Para conseguir autorização, apresente a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos de vendas de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas

com

deficiência

portadoras

do

Passe

Livre

do

Governo Federal.

FIQUE ATENTO! O

Passe

Livre

do

Governo

Federal

não

vale

para

o

transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como requerer: Há duas formas de requerer: 1.

Preencha

Transportes

os

formulários

no

site

do

(www.transportes.gov.br)

e

Ministério

dos

encaminhe-os,

juntamente com cópia de um documento de identificação, para o endereço: Ministério dos Transportes: Caixa Postal, nº 9.800, CEP: 70.001-970, Brasília-DF – Programa Passe Livre. 2. Escrevendo para o endereço acima citado, informando o endereço residencial completo para que o Ministério dos Transportes envie o Kit do Passe Livre. OBS: Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.

Documentação necessária para o beneficiário ter direito a acompanhante: 1) Cópia

de

um

documento

de

identificação

acompanhante, que pode ser um dos seguintes: 

Certidão de nascimento;

Certidão de casamento;

do


Certificado de reservista;

Carteira de identidade;

Carteira de trabalho e previdência social;

Título de eleitor;

Carteira nacional de habilitação.

2) Deve

constar

no

Laudo

Médico

da

Pessoa

com

Deficiência, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência

ser

imprescindível

à

presença

de

acompanhante durante a locomoção em viagem. 3) Requerimento específico preenchido com os acompanhante,

onde

deverá

constar

além

dados de

do

outras

informações, a renda familiar mensal.

FIQUE ATENTO! Não será expedida uma carteira para o acompanhante, mas caso o requerente (beneficiário ou seu representante) atendam as exigências legais e seu pedido seja aceito, será expedida

uma

constará

a

credencial

para

seguinte

o

beneficiário

descrição

na

qual

―NECESSIDADE

DE

ACOMPANHANTE‖. Para que o direito ao acompanhante seja efetivado, é necessário que o requerente encaminhe o REQUERIMENTO DO ACOMPANHANTE

devidamente

Programa enviará

preenchido.

correspondência

Na

falta

ao requerente

deste,

o

para que

providencie o encaminhamento, que somente após ser aprovado o seu direito será consumado. A

partir

dos

dados

constantes

da

credencial

do

beneficiário, a empresa de transporte de passageiros, antes de emitir o bilhete de passagem, deverá checar no site do Ministério dos Transportes, se consta aprovação e o nome do acompanhante com direito ao benefício.


10.6 – Acessibilidade Nos Transportes Públicos Nos meios de transporte público é obrigatório que haja

assentos

reservados

para

deficientes

e

para

seus

acompanhantes, bem como elevadores ou rampas para auxiliar o transporte de deficientes físicos que utilizem cadeira de rodas no momento de embarque e desembarque.

10.7

Reserva

De

Assentos

Nos

Transportes

Públicos As

empresas

concessionárias

de

públicas

transporte

de

transporte

coletivo

deverão

e

as

reservar

assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das

pessoas

com

deficiência

ou

mobilidade

reduzida,

conforme o art. 3º da Lei Federal 10.048/2000.

FIQUE ATENTO! Se o assento que lhe é reservado estiver ocupado indevidamente, solicite que o lugar lhe seja cedido e caso não seja atendido, peça ajuda ao motorista ou cobrador, e, se ainda assim o assento não lhe for cedido, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para testemunharem em um possível processo judicial. Reserva de Assentos no Transporte Público

10.8 - Vagas Especiais De Estacionamento Conforme

as

Leis

Federais

9.503/1997

e

10.098/2000, bem como, Lei Municipal nº 3.512/2006, ficam asseguradas

as

pessoas

com

deficiência

ou

mobilidade

reduzida à reserva permanente de 2% da totalidade das vagas em

estacionamentos

próximos

à

entrada

públicos

e

principal

privados ou

ao

de

uso

elevador,

público, de

fácil


acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas. Sendo obrigatório a reserva de pelo menos uma vaga. As vagas especiais de estacionamentos só podem ser utilizadas se a pessoa com deficiência estiver portando o cartão de credenciamento de estacionamento.

Como requerer: Em Teresina, procure o CRAS mais próximo de sua residência para preencher formulário de requerimento a ser entregue

na

Transportes

STRANS e

Trânsito,

Superintendência juntamente

com

Municipal a

de

documentação

necessária. Nos municípios que não tiver órgão de trânsito, o

cidadão

deverá

se

cadastrar

junto

ao

DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado.

Documentação necessária: 

Laudo Médico comprovando a deficiência com o CID-10;

Cópia de Identidade;

Cópia de CPF;

Cópia de Comprovante de Residência atualizado;

Cópia da Carteira de Habilitação.

FIQUE ATENTO! Sempre que utilizar vaga especial com o símbolo internacional Credenciamento

de em

acessibilidade, local

visível

coloque dentro

o do

Cartão

de

veículo,

e

lembre-se que o cartão é vinculado a pessoa com deficiência e não ao veículo e que tem validade em todo território nacional.

Reclamações:


Para

reclamações

de

ocupação

indevida

das

vagas

para pessoas com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção em vias públicas no Município de Teresina-PI, ligue para o Disque Denúncia: (86) 3122-7617/3122-7619.

OBSERVAÇÃO: O Disque Denúncia possui área de abrangência somente na zona urbana de Teresina-PI.

11 – CULTURA E LAZER 11.1 - Passe Livre Cultura A Lei Estadual nº 6.194/2012, garante às pessoas com

deficiência

a

gratuidade

de

entrada

e

acesso

aos

cinemas, teatros, casa de espetáculo, estádios, ginásios esportivos e aos locais similares que tenha apresentação de eventos

culturais,

de

lazer

e

esportivos,

desde

que

comprovem uma renda familiar por pessoa de até um salário mínimo. Para ter acesso, a pessoa com deficiência pode se dirigir ao local de venda solicitar o ingresso até 24 horas


antes do evento. Nos cinemas, a solicitação deve ser feita até 01 hora antes da sessão.

FIQUE ATENTO! Serão pessoas

destinados

com

2%

deficiência

regulamentado

pelo

estabelecimento

se

da e

Decreto

capacidade

seus

evento

acompanhantes,

Federal

negar poderá

do

para

conforme

5.296/2004.

Se

o

sofrer penalidades como

advertência, multas e interdição.

Como requerer: Em Assistência

Teresina Social

procure e

a

Cidadania

Secretaria –

SASC.

de No

Estado

da

interior

do

Estado procure os CRAS ou as Secretarias Municipais de Assistência Social. Quem já possui o passe livre intermunicipal não precisa passar pela triagem, basta se dirigir a SEID e pedir a emissão.

Documentação Necessária: 

Requerimento do Passe Livre Cultura;

Laudo Médico com descrição da deficiência e informando a necessidade de acompanhante;

Cópia do documento de Identidade;

Cópia do CPF;

02 (Duas) fotografias 3X4;

Cópia comprovante de renda familiar;

Cópia comprovante de endereço atualizado.

OBS: O formulário para requerimento do Passe Livre Cultura se encontra no site: www.seid.pi.gov.br.


11.2 – Reserva De Assentos Conforme Decreto Federal 5.296/2004, os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferência e similares, deverão reservar pelo menos 2% da lotação do estabelecimento para as pessoas usuárias de cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas

de

público

e

a

obstrução

das

saídas,

em

conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.

É obrigatória ainda a destinação de 2% dos assentos para acomodação de pessoas com deficiência visual e de pessoas

com

mobilidade

reduzida,

incluindo

obesos,

em

locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser

devidamente

sinalizados

e

estar

de

acordo

com

os

padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

11.3 – Piauí Praia Acessível O Piauí Praia Acessível é uma ação do Governo do Estado do Piauí, que por meio da Secretaria de Estado para Inclusão

da

Pessoa

com

Deficiência,

em

parceria

com

a

Secretaria de Estado do Turismo, que tem como objetivo reduzir litoral

as do

dificuldades Estado,

das

pessoas

promovendo

o

com

deficiência

acesso

à

ao

atividade

turística com segurança e autonomia, através da instalação de rampa acessível para o alcance à beira mar em cadeiras de rodas, bem como a disponibilização de cadeiras anfíbias para o banho de mar assistido.

Como requerer:


Para requerer às cadeiras de rodas anfíbias e o banho de mar assistido, você deve dirigir-se à sede do projeto, na praia de Atalaia, município de Luís Correia – PI,

preferencialmente

com

um

acompanhante,

para

cadastramento e retirada de senha.

Documentação Necessária: 

Documento de Identificação com foto;

CPF.

FIQUE ATENTO! O projeto só funciona nos feriados, alta temporada e por agendamento. Para agendar entre em contato com a SEID, através do telefone (86) 3222-3405 ou pelo e-mail seid@seid.pi.gov.br

12 – DIREITO À COMUNICAÇÃO A

Lei

Federal

10.436,

de

24

de

abril

de

2002,

regulamentada pelo Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como uma língua oficial brasileira, tornando obrigatória a presença

do

intérprete

de

LIBRAS

nas

instituições

de

ensino, órgãos públicos e instituições de saúde, garantindo o

acesso

à

comunicação

das

pessoas

com

deficiência

auditiva. A formação do tradutor e intérprete de LIBRAS deve ser

feita

através

de

curso

superior

de

Tradução

e

Interpretação, com habilitação em LIBRAS, que poderá ser realizado

por

representativas

organizações da

comunidade

da

sociedade

surda,

desde

civil que

o

certificado seja reconhecido pelas instituições de ensino superior e instituições credenciadas pelas secretarias de educação.


13 – BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS 13.1 - Benefício De Prestação Continuada - BPC O

Benefício

da

Prestação

Continuada

(BPC)

é

um

benefício constitucional regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742/1993, que garante 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual

ou

sensorial

de

longo

prazo

(que

produza

efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do saláriomínimo vigente.

FIQUE ATENTO! Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica,

pensões

remuneração

especiais

advinda

de

de

natureza

contrato

de

indenizatória aprendizagem.

e É

necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

Como requerer: Procure residência.

a

agência

do

INSS

mais

próxima

de

sua


Documentos Necessários: 

Certidão de nascimento ou casamento;

Carteira de identidade

CPF;

Comprovante de residência;

Carteira de trabalho;

Requerimento de benefício assistencial e da declaração sobre a composição do grupo familiar preenchidos*;

Laudo médico original com o CID (Código Internacional de

Doenças),

fornecido

pelo

SUS

(Sistema

Único

de

Saúde); 

Inscrição no CadÚnico.

OBS*: Este requerimento pode ser encontrado na Agência da Previdência Social, no CRAS mais próximo ou em outro local indicado pela prefeitura municipal.

Informações: Central de Atendimento do INSS: 135 Site: www.previdenciasocial.gov.br

13.2

Aposentadoria

Especial

Para

Pessoa

Com

Deficiência A

Lei

Aposentadoria

Complementar por

Tempo

de

142/2013

Contribuição

dispõe da

que

Pessoa

a com

Deficiência é devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem

ter

sido

trabalhados

na

condição

de

pessoa

com

deficiência. Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido

de

aposentadoria,

é

necessário

comprovar

seguintes condições para ter direito a este benefício:

as


Grau de

Tempo de

deficiência

Contribuição

Carência

Homem: 33 anos Leve Mulher: 28 anos

180 meses

Homem: 29 anos

trabalhados na

Mulher: 24 anos

condição de pessoa

Moderada

com deficiência

Homem: 25 anos Grave Mulher: 20 anos

Documentos Necessários: 

Documento de Identificação com foto;

CPF;

Carteira de Trabalho;

Carnê

de

Contribuição

e

outros

comprovantes

de

pagamento ao INSS; 

Documentos que comprovem sua deficiência e a data em que esta condição iniciou.

13.3 – Aposentadoria Por Invalidez Conforme a Lei Federal nº 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.048/1999, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 12 (doze) meses, no caso de doença. No caso de acidente, o prazo

de

carência

não

é

exigido,

inscrito na Previdência Social.

mas

é

preciso

estar


Quem começar a contribuir para o INSS já com a doença ou lesão que geraria o benefício não terá direito a se aposentar por invalidez, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da doença ou lesão. Como requerer: Procure

a

agência

do

INSS

mais

próxima

de

sua

residência.

Documentos Necessários: 

Certidão de nascimento ou casamento;

Carteira de identidade;

CPF;

Comprovante de residência;

Carteira de trabalho;

Número de identificação do trabalhador – NIT;

PIS/PASEP;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (no caso de acidente de trabalho);

Procuração,

acompanhada

de

Identidade

e

CPF

do

procurador, se for o caso (formulário próprio); 

Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), no caso de acidente de trabalho (formulário próprio);

Laudo médico original com o CID (Código Internacional de

Doenças),

fornecido

pelo

SUS

(Sistema

Único

de

Saúde), exames de laboratório, atestado de internação hospitalar,

atestado

de

tratamento

ambulatorial

e

outros que comprovem o tratamento médico.

FIQUE ATENTO! No (trinta) benefício

caso dias será

de da

requerimento data

pago

a

do

benefício

afastamento

partir

requerimento de contribuição.

do da

data

do de

após

30

trabalho,

o

entrada

do


Para

que

você

não

tenha

nenhuma

dificuldade,

apresente contracheque ou recibo de pagamento dos últimos 04 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.

13.4 – Complemento De 25% Na Aposentadoria Por Invalidez O valor da aposentadoria por invalidez da pessoa com deficiência que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela

perícia

conforme

Lei

médica

do

Federal

INSS,

será

8.213/1991,

acrescido

observado

o

de

25%,

Decreto

3.048/199 que a regulamentou.

Como requerer: Procure

a

agência

do

INSS

mais

próxima

de

sua

residência.

Documentos Necessários: 

Certidão de nascimento ou casamento;

Carteira de identidade;

CPF;

Comprovante de residência;

Carta de Concessão da aposentadoria por invalidez;

Laudo médico original descrevendo a necessidade do auxílio permanente de outra pessoa.

14 – ISENÇÕES DE IMPOSTOS 14.1 – Tarifa Social A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal que concede descontos no pagamento da conta de luz para as famílias de renda familiar de até meio


salário mínimo por pessoa, bem como, para as famílias que tenham

membro

que

recebe

o

Benefício

de

Prestação

Continuada – BPC. Esse desconto varia de 10% a 65%, sendo que quanto menor o consumo maior será o desconto.

Como requerer: Procure a distribuidora de energia elétrica do seu munícipio e solicite o benefício da tarifa social.

Documentos Necessários: 

Número do Cadastro Único (NIS);

Documento Oficial com foto;

CPF;

Número do BPC (se for beneficiário).

Informações: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL: 167

14.2 – Isenção de Imposto De Renda São isentos do recolhimento do Imposto de Renda os rendimentos

de

pessoas

com

doenças

graves,

cegueira

ou

paralisia irreversível incapacitante que sejam relativos a aposentadoria,

pensão

complementação

recebida

ou de

reforma,

entidade

incluindo

privada

e

a

a

pensão

alimentícia, conforme a Lei Federal 7.713/1988. Também

são

isentos

os

ganhos

com

outros

rendimentos, como aplicações financeiras e aluguéis. No caso

de

descontos

indevidos,

é

possível

solicitar

a

restituição retroativa dos últimos cinco anos. Também ficam isentos

do

IR

ganhos

obtidos

por

qualquer

pessoa

com


seguro-desemprego,

auxílio-doença,

PIS/PASEP,

seguro

de

previdência privada, apólices de seguro e pecúlio. Como requerer: O

contribuinte

apresentando

laudo

deverá médico

comprovar

pericial

sua

emitido

deficiência por

serviço

médico especial da União, Estados ou Municípios junto à fonte pagadora e solicitar a suspensão da retenção.

Informações: Receita Federal CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte Receita Fone: 146 Site: www.receita.fazenda.gov.br

14.3 – Isenção de IOF São isentas de IOF as operações de financiamento para aquisição

de

automóveis

nacional, quando

de

passageiros

adquiridos por

de

fabricação

pessoas com

deficiência

física atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residam em caráter permanente, cujos laudos de perícia médica especifiquem o tipo de comprometimento físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais e a habilitação do requerente para dirigir com adaptações especiais, descritas no referido laudo. Como requerer: Dirija-se Contribuinte

da

ao

CAC

Receita

Centro

Federal

de

mais

Atendimento próximo

de

residência.

Documentos Necessários: 

Requerimento de isenção IOF, em formulário próprio;

ao sua


Cópia do contrato de financiamento do veículo;

FIQUE ATENTO! Esta isenção só poderá ser usada uma única vez na vida. As pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas não possuem esse direito por falta de previsão legal.

Informações: Receita Federal CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte Receita Fone: 146 Site: www.receita.fazenda.gov.br

14.4 – Isenção de IPI Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas, ainda que menores de idade, poderão

adquirir,

diretamente

ou

por

intermédio

de

seu

representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de uso

misto,

de

fabricação

nacional

com

isenção

de

IPI

(Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme Lei nº 8.989/1995, alterada pela Lei nº 10.754/2003.

Como requerer: Dirija-se Contribuinte residência,

da

ao

CAC

Receita

munido

dos

Centro

Federal formulários

de

mais

Atendimento próximo

disponíveis

ao

de no

sua site

www.receita.fazenda.gov.br e da documentação necessária:

Documentos Necessários:


Laudo de Avaliação em formulário próprio, preenchido por médico da rede pública de saúde ou conveniado ao SUS – Sistema Único de Saúde, credenciado junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN);

Declaração de Serviço Médico Privado integrante do SUS,

em

formulário

próprio,

quando

o

laudo

de

avaliação for preenchido por um médico conveniado do SUS; 

Declaração

de

Credenciamento

junto

ao

Detran,

em

formulário próprio, quando o laudo de avaliação for preenchido por um médico credenciado no Detran; 

Declaração de disponibilidade financeira e patrimonial do

requerente

ou

seu

representante

legal,

em

formulário próprio; 

Documento que comprove a representação legal, se for o caso;

Documento

que

prove

regularidade

da

contribuição

previdenciária; 

Original e Cópia da Identidade do Requerente ou seu representante legal;

Original

e

Cópia

do

CPF

do

Requerente

ou

seu

representante legal; 

Identificação do(s) condutor(es) autorizado(s) e as cópias (autenticadas ou acompanhadas das originais) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de até três condutores;

Original e Cópia do Comprovante de Residência;

Declaração

de

que

o

requerente

não

possui

outro

veículo adquirido com isenção nos últimos seis meses.

FIQUE ATENTO! Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos. É permitida a substituição dos condutores autorizados,

desde

que

encaminhe

novo

Requerimento

de


Identificação

do

Condutor

Autorizado

à

Secretaria

da

Circulação

de

Receita Federal.

Informações: Receita Federal CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte Receita Fone: 146 Site: www.receita.fazenda.gov.br

14.5 - Isenção de ICMS A

Isenção

Mercadorias 38/2012,

e

do

de

ICMS

Serviços)

Conselho

(Imposto

é

sobre

regulada

Nacional

de

pelo

Convênio

Política

ICMS

Fazendária

CONFAZ e Convênio ICMS 135/2012 e 76/2013, nos quais se estabeleceu que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais

de

veículo

características

específicas,

automotor para

―novo‖,

condutores

e

com não

condutores, desde que as respectivas operações de saída sejam

amparadas

por

isenção

do

IPI,

nos

termos

da

legislação federal vigente. O automotores

benefício ―novos‖

somente cujo

é

preço

concedido de

venda

aos ao

veículos consumidor

sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Como requerer: Dirija-se à Agência de Atendimento – AGEAT de sua circunscrição fiscal, munido obtido

no

site

dos formulários de isenção

www.sefaz.pi.gov.br

exigida.

Documentos Necessários:

e

da

documentação


Laudo de avaliação, conforme o tipo de deficiência, de acordo com os anexos I, II, III ou IV do Convênio ICMS 38/2012;

Comprovação

de

disponibilidade

financeira

ou

patrimonial do requerente ou seu representante legal; 

Cópia da Identidade do requerente ou seu representante legal;

Cópia do CPF do requerente ou seu representante legal;

Cópia do comprovante de residência;

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os condutores autorizados;

Declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;

Documento que comprove a representação legal;

Declaração

da

Concessionária

que

conste

sua

qualificação, a qualificação do adquirente, o valor do veículo e suas especificações; 

Autorização expedida pela Receita Federal do Brasil com a isenção do IPI (original ou cópia autenticada em cartório);

Copia da documentação pessoal do beneficiário, caso não seja o condutor;

Taxas

a

serem

pagas

para

obtenção

do

Serviço,

disponibilizado no site www.sefaz.pi.gov.br no campo DARWEB.

FIQUE ATENTO! Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos. O prazo de validade da autorização é de 180(cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade

de

formalização

de

novo

pedido

pelo

interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.


Informações: Site: www.sefaz.pi.gov.br

14.6 – Isenção de IPVA São

isentos

de

IPVA

os

veículos

de

fabricação

nacional, especialmente adaptados para deficientes físicos habilitados,

que

conduzam

seu

próprio

veículo

0

km

ou

usado, limitado o benefício a um veículo por beneficiário, conforme o Lei Estadual nº 4.548/1992.

Como requerer: O requerente deverá agendar na Central de Atendimento do Detran a perícia para obter o laudo médico. Após a emissão

do

documento

e

o

emplacamento

do

veículo

o

requerente deverá se dirigir à Divisão de Vistoria, onde será realizada uma vistoria atestando que o carro sofreu as adaptações necessárias. Com o laudo médico e o laudo de vistoria, o requerente poderá obter a isenção do IPVA na Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.

Documentos Necessários: 

Cópia da identidade;

Cópia do CPF;

Copia da carteira de habilitação;

Requerimento de isenção do IPVA;

Laudo

médico

original

do

Departamento

Estadual

de

Trânsito; 

Certificado original do Inmetro da adaptação (se for necessário);

Cópia do Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo (frente e verso);

Cópia da Nota Fiscal de compra do veículo;


Cópia da Nota Fiscal da adaptação (se for necessário);

Taxas

a

serem

pagas

para

obtenção

do

Serviço,

disponibilizado no site www.sefaz.pi.gov.br no campo DARWEB.

15 – PRIORIDADE EM PROCESSOS E PROCEDIMENTO As

pessoas

tramitação,

em

com

deficiência

qualquer

órgão

procedimentos administrativos e

terão ou

prioridade

instância,

judiciais em

na nos

que figure

como parte ou interessado. Para

fazer

valer

seu

direito,

informe

ao

seu

advogado para que ele solicite no processo a obtenção do benefício,

juntando

prova

de

sua

condição,

para

que

a

grandes

e

autoridade judiciária decida concedê-lo.

16 – CONCLUSÃO Como

vimos,

na

última

década,

houve

importantes avanços na legislação brasileira de proteção aos direitos das pessoas com deficiência. No entanto, ainda é longo o caminho que devemos percorrer para que tenhamos um

Brasil

deficiência efetiva

na

de

fato

tenham

inclusivo, garantida

sociedade

em

no sua

igualdade

qual

as

pessoas

participação de

condições

com

plena com

e as

demais pessoas. Devemos todos ficar vigilantes para que a LBI, bem como a legislação a ela afim, sejam cumpridas e as pessoas com deficiência tenham seus direitos salvaguardados. Esse é um compromisso não só dos órgãos e gestores públicos, mas de toda a sociedade, pois a primeira e maior enfrentada

pelas

pessoas

com

deficiência

barreira

ainda

é

a

atitudinal, que só poderá ser quebrada quando tivermos a consciência de que A LUTA DE CADA UM DE NÓS SE TORNA A VITÓRIA DE TODOS!


TELEFONES ÚTEIS: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO PIAUÍ Endereço: Rua Governador Tibério Nunes – Bairro Cabral, Teresina – PI. Telefone: (86) 2107-5800

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Endereço: Av. Pinel, 620 – Bairro Cabral, Teresina – PI. Casa dos Conselhos Telefone: (86) 3221-4410

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Rua: Álvaro Mendes, 861 – Bairro Centro, Teresina – PI. Telefone: (86) 3215-2906

SECRETARIA

DE

ESTADO

PARA

INCLUSÃO

DA

PESSOA

COM

DEFICIÊNCIA – SEID Endereço:

Rua

Lisandro

Nogueira,

1554

Bairro

Centro,

Teresina – PI. Telefone: (86) 3222-3408

CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO - CEIR Endereço: Av. Higino Cunha, 1515 – Bairro Ilhotas, Teresina – PI. Telefone: (86) 3198-1500

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SASC


Endereço: Rua Acre, 33 – Bairro Cabral, Teresina – PI. Telefone: (86) 3222-4679 / 3226-1974 / 3223-7201

INSS Telefone: 135 Site: www.previdenciasocial.gov.br

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Telefone: 0800 7072003 Site: www.mds.gov.br

DEFENSORIA PÚBLICA Núcleo Especializado da Saúde Telefone: (86) 3216-2642 Núcleo da Pessoa com Deficiência Telefone: (86) 3216-5251 Endereço:

Casa

de

Núcleos

-

Avenida

Nossa

Senhora

de

Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina - PI.

MINISTÉRIO

PÚBLICO

NÚCLEO

DE

APOIO

À

PESSOA

COM

DEFICIÊNCIA Endereço: Rua Eliseu Martins, 2446 - Bairro Cento/Norte, Teresina – PI. Telefone: (86) 32164550



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