Em defesa dos Animais_Guia da posse responsável

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© 2017. Gabinete do Deputado Federal Carlos Gomes, Rio Grande do Sul/ RS. As publicações do Deputado Federal Carlos Gomes podem ser acessadas, na íntegra, na biblioteca online do Portal: https://issuu.com/deputadocarlosgomes-rs/docs/guia_ da_posse_responsa__vel

Expediente Organização Jornalista Jorge Fuentes MTE 16063 Projeto Gráfico Erika Albuquerque Distribuição gratuita Tiragem 10.000

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PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO


PODEMOS FAZER MAIS A defesa do bem-estar animal é uma constante em nossos mandatos pela consciência de que os bichinhos também merecem cuidados, carinho e atenção. Elaboramos este material com o intuito de reproduzir essa convicção entre a sociedade gaúcha e brasileira, além de estimular à posse responsável dos animais, observando suas características e necessidades. GUIA DA POSSE RESPONSÁVEL

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Nos dois mandatos que exercemos como deputado estadual, e com o apoio da comunidade protetora, aprovamos três leis de fortalecimento à causa. A permissão de que animais possam viajar de ônibus com seus donos em deslocamentos intermunicipais, o fim da matança indiscriminada e a identificação eletrônica por meio da microchipagem, foram medidas instituídas pelas normativas. Na Câmara Federal, apresentamos projeto de lei para a criação do cadastro nacional de animais domésticos, com o objetivo de facilitar a localização dos bichos que forem abandonados e fornecer dados capazes de direcionar ações do Poder Público. Também somos autores da proposta que autoriza o transporte de pets em veículos aéreos, terrestres e aquaviários. Contamos com a ajuda de todos nessa caminhada. Muito já foi feito, mas é preciso avançar. O combate aos maus-tratos e ao abandono deve ser permanente, assim como a promoção da adoção dos bichinhos que não têm um lar. Podemos fazer mais. Vamos em frente! Forte abraço. Carlos Gomes

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Em defesa dos Animais


LEIS ESTADUAIS CRIADAS POR

CARLOS GOMES


Seu melhor amigo pode viajar com você Lei 12.900/2008 Desde 2008, lei de autoria de Carlos Gomes autoriza que gatos e cães de até 8kg viajem com os donos em ônibus intermunicipais no RS. Os bichinhos são transportados em caixas específicas, junto aos acompanhantes, que devem apresentar comprovante de vacinação e atestado de saúde do animal no momento do embarque.

Pelo fim do extermínio Lei 13.193/2009 Carlos Gomes é o responsável pela proibição do extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos no Rio Grande do Sul. A nova lei também prevê a identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas de conscientização.

Posse responsável Lei 13.252/2009 Aplicação de chips de identificação nos cães comercializados em todos os municípios gaúchos. O chip deve conter dados do animal e do proprietário. Estão isentas ONGs, pessoas e entidades doadoras de animais.

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10 MANDAMENTOS DA POSSE RESPONSÁVEL

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Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.

Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.

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Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida – tamanho, peculiaridades, espaço físico.

Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo.

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Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Dê banho, escove e exercite-o regularmente.

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Zele pela saúde psicológica do animal. Dê atenção, carinho e ambiente adequado a ele.

Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características. Recolha e jogue os dejetos (cocô) em local apropriado.

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Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local. Também é recomendável uma identificação permanente (microchip ou tatuagem).

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Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a única medida definitiva no controle da procriação e não tem contraindicações.

Fonte: ARCA Brasil - Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal GUIA DA POSSE RESPONSÁVEL

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PROJETOS NA

CÂMARA FEDERAL Cadastro Nacional de Animais Domésticos PROJETO Lei 3720/2015

O projeto de lei 3720/2015 determina a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. De acordo com o texto da matéria, órgãos responsáveis por meio ambiente, saúde pública e produção rural da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão criar e manter o fichário. O cadastro deverá conter o número da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal e o endereço do proprietário do animal; o nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida, as vacinas já tomadas e doenças já contraídas ou em tratamento; a categoria do animal quanto à sua função (estimação, produção, entretenimento, pesquisa científica ou educação) e se o bicho é portador de chip de identificação.

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Transporte de pets em veículos aéreos, terrestres e aquaviários PROJETO Lei 534/2015

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Carlos Gomes é autor do projeto de lei 534/2015, que assegura o direito de transporte de gatos e cães de até 8 kg e cães-guia de qualquer tamanho em veículo terrestre, aéreo e aquaviário em linhas nacionais, interestaduais e intermunicipais. A proposta é baseada na lei estadual 12.900 de 2008, de sua autoria, que permite o transporte de mascotes em viagens intermunicipais de ônibus no Rio Grande do Sul.

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PALAVRA DO

VETERINÁRIO

BEM-ESTAR ANIMAL Dr. Regis Nunes

CRMV/RS nº 11614

Salvar Clínica Veterinária . Canoas/RS regis@salvarclinicaveterinaria.com.br

Atualmente, temos ouvido falar muito sobre bem-estar animal. Mas afinal, o que isso significa? Trata-se de um conjuntos de ações para promover a qualidade de vida do animal durante a sua existência. Os tempos mudaram e os bichos que, antigamente permaneciam amarrados no fundo do pátio, recebem cada vez mais atenção e fazem, de fato, parte das famílias. Aliás, o número de pessoas que optam por ter animais de estimação, em vez de filhos, só aumenta.

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E isso tem feito com que procedimentos como aplicação de vacinas, vermífugos e antiparasitários sejam mais rigorosos, com o objetivo de zelar pela saúde do animal e evitar que ele transmita alguma doença (zoonose) para seu o dono. É ideal levar o seu Pet, pelo menos uma vez a cada seis meses, ao médico veterinário para verificar se está tudo bem com o seu organismo. Nas viagens, é necessário fazer uma GTA (Guia de Transporte Animal), documento que atesta a aptidão do animal para enfrentar deslocamentos tanto nacionais como internacionais. Eis aí, a incontestável necessidade de que a rede de defensores da causa, formada por voluntários, médicos veterinários, políticos, entre outros, atue para conscientizar a população sobre a importância do tema. E neste sentido, o envolvimento dos nossos representantes nos poderes Executivo e Legislativo é de extrema importância para combater os maus-tratos, o abandono, a matança indiscriminada e a proliferação de zoonoses. Afinal, cuidar dos animais em nossas cidades também é um dever do Poder Público.

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Denuncie! COMANDO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR (51) 3288-5147 
 IBAMA RS (51) 3227-4277 
 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (51) 3216-2000 / Fax: (51) 3216-2222 
 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (51) 3295-1100 
 POLÍCIA FEDERAL (51) 3295-1100 
 FEPAM (51) 3225-1588 / Fax: (51) 3225-1594 Denúncias de maus-tratos aos animais também podem ser feitas nas delegacias da Polícia Civil, às secretarias de Meio Ambiente ou direto na Prefeitura do seu município.



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