Estruturas de Descentralização Administrativa

Page 1

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE Ministério da Administração Estatal Secretário de Estado da Descentralização Administrativa

Estruturas de Descentralização Administrativa


“...a governação deve estar tanto quanto possível próxima das pessoas, para permitir a autodeterminação, a dignidade e a concretização das suas aspirações.” Kay Rala Xanana Gusmão Primeiro-Ministro

Nota de abertura A concretização da descentralização administrativa não é um fim em si mesmo, mas um meio para intensificar o processo de desenvolvimento da nossa Pátria através do envolvimento local dos cidadãos e das organizações representativas. Através do processo de descentralização administrativa, o Governo propõe-se assegurar a disseminação de oportunidades de desenvolvimento em todas as parcelas do nosso terrirório nacional, criando novas oportunidades de desenvolvimento económico e social. Desde de 2003 têm sido empreendidos esforços conjuntos com os nossos parceiros internacionais para estudar modelos de organização do Poder Local em Timor-Leste. Muitas têm sido as propostas para o desenvolvimento do nosso modelo de administração local, no entanto, apesar de muito termos aprendido, em mais de dez anos de estudos, importa agora passar à acção construíndo um modelo de Poder Local nosso, desenvolvido pelos Timorenses e para o Povo Timorense. Estamos atentos às melhores experiências e desafios internacionais em matéria de descentralização e Poder Local, no entanto, propomos o desenvolvimento de uma política de descentralização a partir da consulta ao nosso Povo, às nossas lideranças comunitárias tradicionais.

Começamos esse processo de audição em 2013, com a Consulta Nacional sobre Descentralização, liderada por Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro, propomos agora dar continuidade esse processo de consulta e desenvolvimento de uma política de descentralização a partir da participação das pessoas independentemente do local onde habitem. O Poder Local só poderá ser coroado de sucesso se, desde a sua génese, souber mobilizar as populações em torno da defesa e prossecução do interesse público, unindo a Pátria em torno da causa do desenvolvimento e bem-estar geral do nosso Povo. Através das Estruturas de Descentralização Administrativa os cidadãos têm acesso a novos mecanismos de intervenção pública e de promoção do desenvolvimento. Com esta pequena brochura procuramos dar uma breve explicação acerca das responsabilidades de cada órgão no âmbito do processo de descentralização e cativar o interesse dos nossos concidadãos em torno do processo da descentralização administrativa. Contamos com a participação e contributo para continuar a construir um País mais próspero e desenvolvido. Tomás do Rosário Cabral Secretário da Descentralização Administrativa


GRUPO TÉCNICO PERMANENTE Missão: Coordenar e acompanhar a execução da política de descentralização administrativa e a instituição dos Municípios, promovendo, ainda, a actuação coordenada das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa no processo de instalação dos Municípios.

trativa; •

Competências: •

Garantir e promover a actuação articulada dos vários departamentos governamentais na execução da Política de Descentralização Administrativa e Poder Local; Garantir e promover as opções da Política da Descentralização Administrativa como prioridades a incluir nos planos de actividades dos organismos públicos relevantes no domínio da descentralização; Assegurar a articulação dos vários Ministérios na execução das várias componentes da Política de Descentralização Administrativa e Poder Local, através da emissão de orientações uniformes; Elaborar os relatórios e conclusões das consultas públicas realizadas no âmbito do processo de descentralização adminis-

Assegurar o consenso e acompanhamento técnico necessários à concretização do processo de transferência de competências para a administração municipal; Avaliar a capacidade administrativa dos municípios para desempenhar as competências que lhes sejam transferidas pela Administração Central.

Funcionamento: •

O Grupo Técnico Permanente reúne uma vez por quinzena ou, se necessário, por convocação do Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço dos seus membros.

Composição: •

O Grupo Técnico Permanente é composto por membros do Governo (SEDA/SEDL/ SEFI/SEAPRI), por dirigentes da Administração Central do Estado (DG-DA/DGDL/DG-STAE/DGA’S-STAE/DN-SAIM/ DN-DNAL/DN-DNPFM/DN-DNDD) e por assessores nacionais e internacionais nomeados pelos membros do Governo que integram o GTP.

Trabalho realizado: •

Desde a sua instituição o Grupo Técnico Permanente realizou reuniões de trabalho para:

Preparação da consulta nacional sobre descentralização administrativa, realizada nos 13 distritos de Timor-Leste;

Apreciação de 15 iniciativas legislativas e regulamentos no domínio da descentralização;

Aprovação dos materiais de informação utilizados no processo de socialização da descentralização administrativa;

Apreciação dos critérios de identificação das competências a transferir para os municípios;

Apreciação da Política de Formação dos Dirigentes das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa;

Aprovação do sistema de valoração e ponderação final dos candidatos a Gestor Distrital e Secretário do Gestor Distrital.


GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO INTERMINISTERIAL

Funcionamento O Grupo de Trabalho Técnico Interministerial reúne uma vez por quinzena e, sempre que necessário, por iniciativa do Secretário de Estado da Descentralização Administrativa ou por requerimento de um terço dos seus membros. Trabalho realizado

Missão Promover a actuação integrada de todos os serviços da administração directa e indirecta do Estado que sejam intervenientes no processo de descentralização administrativa, designadamente durante o processo de transferência de competências para os órgãos e serviços do Poder Local.

Competências •Assegurar que durante as discussões técnicas realizadas no âmbito do processo de descentralização administrativa todos os departamentos governamentais relevantes se encontram representados; •Coordenar a actividade dos pontos focais, no-

meados por cada departamento governamental, para o processo de descentralização administrativa; •Assegurar a realização de discussões com os Grupos Técnicos Distritais e os Conselhos Consultivos Locais; •Assegurar a criação do consenso necessário para a identificação das competências a transferir para os municípios; •Assegurar a criação de capacidades administrativas para a futura administração local; •Avaliar a capacidade administrativa dos municípios para desempenharem as competências propostas para estes;

Desde a sua instituição, o Grupo de Trabalho Técnico Interministerial realizou reuniões de trabalho, no âmbito das quais: •Apreciou o Estatuto Orgânico das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa; •Apreciou a proposta de regime jurídico para a mobilidade de funcionários para a administração Local; •Apreciou a Política de Formação dos Dirigentes das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa;

•Apreciou as propostas de desconcentração de competências apresentadas por xxxxx Ministérios.


Composição O Grupo de Trabalho Técnico Interministerial é composto pelos membros do Grupo Técnico Permanente e, ainda, por representantes do Ministério das Finanças, do Ministério da Justiça, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, do Ministério da Administração Estatal, do Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente, do Ministério da Solidariedade Social, do Ministério das Obras Públicas, do Ministério dos Transportes e Comunicações, do Ministério da Agricultura e Pescas, do Ministério do Turismo, do Ministério do Petróleo e Recursos Naturais, do Secretário de Estado da Comunicação Social, do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, do Secretário de Estado da Política de Formação Profissional e Emprego, da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade, da Comissão da Função Pública, do Instituto Nacional daAdministração Pública.


Missão

Funcionamento

Promover a participação dos agentes sociais e das forças vivas locais no processo de implementação, a nível local, da política de descentralização e de instalação dos órgãos municipais.

Os Conselhos Consultivos Locais reúnem sempre que convocados pelo Gestor Distrital (ou Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), devendo ser convocadas duas reuniões por ano civil.

Competências

Composição

• Acompanhar a evolução do processo de descentralização administrativa; • Discutir a Estratégia Local de Desenvolvimento Municipal; • Dar parecer sobre as competências que devem ser transferidas para a Administração Local; • Pronunciar-se sobre a existência de condições mínimas nos municípios para a instalação dos respectivos órgãos representativos.

Compõem o Conselho Consultivo Local:

•Por um representante das Confissões Religiosas;

•O Gestor Distrital (o Administrador de Distrito, enquanto não for empossado o Gestor Distrital);

•Por dois representantes dos veteranos (um de sexo masculino e um de sexo feminino);

•O Secretário do Gestor Distrial (o Secretário Distrital, enquanto não for empossado o Secretário do Gestor Distrital); •Um representante designado pela Assembleia Distrital; •Pelos Chefes de Suco da área do município; •Pelos Lian Nain da área do município que hajam sido eleitos pelos Conselhos de Suco;

•Por dois representantes dos grupos de intelectuais (um de sexo masculino e um de sexo feminino); •Por uma representante das mulheres; •Por dois representantes do sector privado (um de sexo masculino e um de sexo feminino); •Por dois representantes da juventude (um de sexo masculino e um de sexo feminino); •Por um representante de cada Partido Político, com deputados eleitos ao Parlamento Nacional.

Conselho Consultivo Local


GRUPO TÉCNICO DISTRITAL Missão Acompanhar e promover a actuação coordenada das delegações territoriais da administração pública, que intervenham no processo de descentralização, de forma a garantir a criação de capacidade administrativa local para que os Municípios desempenhem as competências que lhes venham a ser atribuídas.

Competências • Assegurar a actuação coordenada dos serviços periféricos da Administração Pública do Estado na implementação local da Política de Descentralização Administrativa; • Assegurar o consenso e acompanhamento técnico local do processo de transferência de competências para a Administração Local e da sua capacitação administrativa para as desempenhar; • Participar no processo de avaliação da capacidade dos municípios para exercerem as competências cuja transferência para estes se propõe. Composição • Compõem o Grupo Técnico Distrital:

• O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto não for empossado o Gestor Distrital); • O Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto não for empossado o Secretário do Gestor Distrital); • Os Directores Distritais dos serviços periféricos da administração local do Estado.

Funcionamento

Os Grupos Técnicos Distritais reúnem uma vez por quinzena e, sempre que necessário, quando convocados pelo Gestor Distrital, por iniciativa própria, ou a requerimento de um terço dos seus membros.


REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE Ministério da Administração Estal Secretário de Estado da Descentralização Administrativa Rua Jacinto Cândido, Díli www.facebook.com/desentralizasaunadministrativa http://descentralizasaun.wordpress.com

Descentralização


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.