O Apoio de Timor-Leste à República da Guiné-Bissau no Retorno à Ordem Constitucional

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O apoio de Timor-­‐Leste à República da Guiné- Bissau no retorno à ordem constitucional

O apoio de Timor-­‐Leste à República da Guiné Bissau no retorno à ordem constitucional

MISSÃO DE APOIO AO PROCESSO ELEITORAL GUINÉ-­‐BISSAU ELEIÇÕES GERAIS 2014 Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, Tomás do Rosário Cabral

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NOTA TECNICA Publicado por: Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau Governo da República Democrática de Timor-­‐Leste Com fundos de : Gabinete de Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro da República Democrática de Timor-­‐Leste Responsável: Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa Tomás do Rosário Cabral Coordenação: Rui Manuel Sá Pinto Correia Composição gráfica: Rui Correia, Yohanis Nubatonis, Zaida Barreto Com a colaboração de : Filomena da Costa Filomena Henrique Leni Santos Fernandes Odete Maria Belo

Maria Goretti Belo Nuno Machado Reis Vicente Sousa Zaida Barreto

Dili, Julho de 2014 Tiragem: 5000 Exemplares Contactos Tel. : +670 3339559 Fax.: +670 3339559 Blog: www.timorguinea.wordpress.com

Mapa de Bissau e

localização da Sede da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau Página 2 de 154


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ÍNDICE NOTA TÉCNICA 2 Índice 3 1. INTRODUÇÃO 5 1.1 - Nota de abertura de Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão 5 1.2 - Nota e perfil de S.E. o Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa 7 2. INFORMAÇÃO SOBRE A GUINÉ-BISSAU 9 2.1 - Ficha Breve (Dados Gerais sobre a Guiné-Bissau) 9 2.3 - Organização Geográfica e Administrativa 12 2.4 - Breve resenha histórica 13 2.5 - Órgãos de Administração Eleitoral da Guiné-Bissau 14 2.5.1 - Comissão Nacional de Eleições (CNE) 14 2.5.2 - Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) 15 3. MISSÃO DE APOIO AO PROCESSO ELEITORAL DA GUINÉ-BISSAU I (1/10/2013 - 28/2/2014) 17 3.1 - Antecedentes 17 3.1.1 - Solicitação de apoio por parte das autoridades da Guine-Bissau 17 3.1.2 - Missão Exploratória para apoio ao processo eleitoral da Guiné-Bissau 17 3.1.3 - Visita Oficial de Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro da RDTL 20 3.1.4 - Decisão de concessão de apoio à Guiné-Bissau 22 3.1.5 - Nomeação do chefe de Missão 22 3.1.6 - Contexto e Mandato da MAPE-GB I 22 3.1.7 - Estrutura e Organograma 26 3.1.8 - Composição da MAPEGB I 27 3.1.9 - Período de duração da Missão 28 3.2 - Inicio das actividades da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné- Bissau 28 3.2.1 - Actividades e contactos iniciais com vista à preparação do apoio ao processo eleitoral 28 3.2.2 - Apoio a Capacitação dos Oficiais de Recenseamento e oficiais eleitorais 31 3.2.3 - Instituições e sociedade civil Timorense acompanham as actividades desenvolvidas pela MAPEGB I 32 3.2.4 - Operações de apoio ao recenseamento e de criação da base de dados eleitoral 35 3.2.5 - Apoio à realização das actividades de recenseamento eleitoral 50 Logística e Operações 50 3.2.6 - Sincronização de dados 53 3.2.7 - Apoio ao processo de exposição e reclamação dos cadernos de recenseamento 54 3.2.8 - Resultados finais de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral 57 4. MISSÃO DE APOIO AO PROCESSO ELEITORAL II (1/03/2014 - 31/05/2014) 60 4.1 - Mandato 60 4.1.1 - Contexto 60 4.1.2 - Descrição da Missão 60 4.1.3 - Período de duração da MAPE-GB II 61 4.1.4 - Sede da MAPE-GB II 61 4.1.5 - Estrutura 61 4.1.6 - Composição 62 4.1.7 - Organograma da MAPE-GB II 64 4.2 - Actividades da MAPE-GB II 64 4.2.1 - Visita de SE a Ministra das Finanças de Timor-Leste, Dra. Emília Pires, à Guiné-Bissau 64 4.2.2 - Apoio aos órgãos de administração eleitoral 65 4.2.3 - Apoio às forças de defesa e segurança 66 4.2.4 - Apoio às organizações da sociedade civil 67 4.2.5 - Celebração da Restauração da Independência de Timor-Leste 67 5. REALIZAÇÃO DO SUFRÁGIO ELEITORAL E APURAMENTO DOS RESULTADOS 68 Página 3 de 154


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5.0.1 - Calendário Eleitoral 2014 68 5.0.2 - A marcação das eleições 68 5.0.3 - Mesas de Assembleia de Voto 69 5.1. - Primeira Volta da Eleição do Presidente da República e Eleição dos Deputados à Assembleia Nacional Popular 71 5.1.1 - Eleição do Presidente da República 72 5.1.2 - Eleição dos Deputados à Assembleia Nacional Popular 73 5.1.3 - Campanha Eleitoral 74 5.1.4 - Votação antecipada 75 5.1.5 - Votação na diáspora 75 5.1.6 - Dia da votação 75 5.2 - Segunda Volta da Eleição do Presidente da República 76 5.2.1 - Campanha Eleitoral (II Volta) 77 5.2.2 - Boletim de Voto da Eleição do Presidente da República (II Volta) 77 5.3 - Resultados Eleitorais 78 5.3.1 - Resultados Definitivos da Primeira Volta da Eleição do Presidente da República 78 5.3.2 - Resultados da Segunda Volta da Eleição do Presidente da República (18 de Maio) 80 5.3.3 - Resultados Definitivos da Eleição dos Deputados à Assembleia Nacional Popular 82 5.3.4 - Evolução da Taxa de Participação Eleitoral 87 5.4 - Observação Eleitoral 88 5.4.1 - Missão de Observação Eleitoral Conjunta Timor-Leste e Nova Zelandia 88 5.4.2 - Missão de Observação Eleitoral do Parlamento Naacional de Timor-Leste 91 5.4.3 - Outras missões de observação eleitoral internacionais 92 5.4.4 - A Sociedade Civil no processo de observação eleitoral 92 6. VISITA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PRIMEIRO MINISTRO DA RDTL, KAY RALA XANANA GUSMÃO E ENCERRAMENTO DA MISSÃO. 93 6.1 - Entrega da Base de Dados ao Governo de Transição da Guiné-Bissau. 98 6.2 - Composição da equipa final da MAPE-GB e deslocação de equipa técnica para elaboração de análise jurídica e relatório final 99 6.3 - A cooperação entre Timor-Leste e Guiné-Bissau como ponto de partida para um novo ciclo de cooperação no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. 99 7. ANÁLISE DO QUADRO JURÍDICO ELEITORAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU 101 8. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO 131 9. ANEXOS 132 9.1 - Reconhecimentos 132 9.2 - Mensagem dos Deputados de Timor-Leste ao Povo da Guiné-Bissau 136 9.3 - Nomeação de SE o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa para liderar a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-Bissau. 137 9.4 - Pedido de Prorrogação da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-Bissau. 137 9.5 - Missões de Observação Internacional 138 9.6 - Delegação de competências para 138 assinatura de contrato. 138 9.7 - Contrato de Reabilitação do Edifício Sede do GTAPE. 139 9.8 - Termos de entrega. 140 10. BREVE APONTAMENTO BIOGRÁFICO DOS MEMBROS DA MISSÃO 147 11. INFRAESTRURAS E EQUIPAMENTOS DO GTAPE 152 12. ACRÓNIMOS 153

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1. INTRODUÇÃO 1.1 -­‐ Nota de abertura de Sua Excelência o Senhor Primeiro-­‐ Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão Comprometido com os laços de solidariedade que nos unem aos países da CPLP, foi com grande prazer que tive a oportunidade de visitar, pela primeira vez, a República da Guiné-­‐Bissau, em Outubro de 2013. Guiados pela vontade de compreender a difícil e complexa realidade que se vivia há décadas na Guiné-­‐Bissau, agravada pelo golpe de Estado de Abril de 2012, a visita a este país irmão permitiu ouvir na primeira pessoa os testemunhos dos guineenses sobre a situação que o país estava a vivenciar e chamar à atenção destes irmãos de que era tempo de acabar com as quezílias do passado e assumir um compromisso colectivo que beneficiasse o povo e o país. Fui acompanhado, nesta visita, pelo Dr. Mari Alkatiri, líder da oposição em Timor-­‐ Leste, como manifestação clara de que esta opção era uma opção do Estado timorense e, como tal, também apoiada pelo Presidente da República e pelo Parlamento Nacional. Considerámos que só faria sentido a partilha do nosso processo de construção da paz e do Estado se esta fosse feita em uníssono pelos diferentes actores que o tinham protagonizado. Reunimo-­‐nos, nesse então, com todas as forças políticas e sociais activas na Guiné-­‐Bissau. As histórias que ouvimos não nos eram estranhas, antes tinham uma familiaridade impressionante que ia muito além do facto de partilharmos a mesma língua. Em Timor-­‐Leste, também o nosso percurso de construção do Estado tinha conhecido revezes. Entre irmãos de pátria deixámos gerar bloqueios e retrocessos que puseram em risco o sonho que tínhamos alcançado com a independência. Esses só viriam a ser superados por um esforço conjunto de reconciliação nacional, centrado na consolidação das instituições e na promoção da estabilidade e paz social. Conhecendo bem a dificuldade de um processo de essa natureza, achámos que poderíamos apoiar os irmãos guineenses a reencontrar o caminho do diálogo e da reconciliação. Levávamos connosco o espírito do g7+ que Timor-­‐Leste presidia: o grupo de países frágeis e afectados por conflito que da partilha de experiências se entre-­‐ajudam na busca de soluções de paz e de desenvolvimento sustentáveis, efectivas e sensíveis ao contexto particular de cada povo. Percebida a urgência do retorno à ordem constitucional para devolver à comunidade internacional a confiança nas instituições guineenses, as eleições revestiam-­‐se, nesse momento, de um carácter prioritário. Era preciso levantar um processo eleitoral que restituísse a legitimidade aos órgãos soberanos e que devolvesse ao povo da Guiné-­‐Bissau o leme sobre os destinos do seu país. Em Timor-­‐Leste, tínhamos assistido, em 2012, a dois momentos eleitorais fundamentais na consolidação da nossa democracia e que tinham, por sua vez, sido conduzidos de forma ímpar pelas nossas autoridades eleitorais. À luz desse êxito, a Guiné-­‐Bissau dirigiu-­‐nos um pedido de apoio para o processo de recenseamento que constituiria um primeiro passo essencial nessa trajectória ansiada. Da coincidência feliz entre as necessidades da Guiné-­‐Bissau e aquilo que Timor-­‐Leste tinha à disposição para apoiar, nasceu uma colaboração inédita que se estendeu do processo de recenseamento à posterior implementação das eleições. Essa colaboração contou com o apoio consensual e empenhado do conjunto das instituições do Estado de Timor-­‐Leste que conciliaram esforços e vontades para tornar possível este projecto. O relatório que aqui se apresenta versa sobre a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau que foi constituída para o efeito, liderada pelo Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, o Senhor Tomás Cabral, que tinha uma longa experiência à frente do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) em Timor-­‐Leste, responsável pela implementação das eleições no nosso país.

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Não posso aqui deixar de congratular vivamente o compromisso singular que motivou toda a equipa timorense durante a sua longa estadia na Guiné-­‐Bissau. Redobrado o empenho com que já tinham realizado as eleições em Timor-­‐Leste, levaram para o país irmão um espírito incansável de partilha de conhecimento e de tecnologia, abraçando a tarefa em mãos com elevado sentido de responsabilidade e profissionalismo. A sinergia estabelecida com as instituições guineenses, num quadro de cooperação e fraternidade notável, permitiu devolver ao povo da Guiné-­‐Bissau a voz que lhe era devida. O recenseamento foi um êxito, como viriam depois a ser igualmente as eleições – legislativas e presidenciais – numa manifestação democrática massiva que era também afinal sinal da aspiração de paz e estabilidade de todos os guineenses. Estes momentos foram testemunhados pela presença de uma delegação do Parlamento Nacional de Timor-­‐ Leste, liderada pelo seu Vice-­‐Presidente, Adérito Hugo, e pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, Maria Teresinha Viegas, convidados para integrar a observação internacional, e à qual se juntou uma delegação de deputados da Nova Zelândia que também quiseram participar no processo de apoio à realização das eleições. Estes, diligentemente, colocaram-­‐se no terreno e executaram com empenho a sua nobre missão. Foi uma honra para Timor-­‐Leste poder acompanhar este percurso da Guiné-­‐Bissau de retorno à ordem constitucional, num esforço conseguido por cada guineense, amparados pelo compromisso com a estabilidade imprescindível manifestado pelas suas instituições, com grande relevo para as forças armadas e policiais. Em Junho de 2014, o Estado de Timor-­‐Leste, representado pelo Chefe do Governo, pelo líder da oposição, pelos representantes máximos dos órgãos responsáveis da Defesa e da Segurança (respectivamente a F-­‐FDTL e a PNTL), em estreita articulação com a Presidência da República e com o Representante Especial do Secretário-­‐Geral das Nações Unidas, Dr. José Ramos-­‐Horta, voltou à Guiné-­‐Bissau. Nessa segunda visita, fizemos questão de transmitir às instituições da Guiné-­‐Bissau o imenso apreço pelo papel desenvolvido por todos durante as eleições, permitindo que estas se realizassem de forma justa, livre e transparente. A conquista da estabilidade, através de resultados eleitorais que prometem agora um novo futuro, está, no entanto, ainda longe de ser totalmente alcançada, cientes do complexo processo que a nova liderança terá que enfrentar para colmatar as expectativas de um povo já por demais sacrificado. Sabemos que as eleições não passam de um ponto de partida, sem dúvida essencial, mas que por si só não vê erguer um Estado sólido, capaz de responder às necessidades e esperanças do seu povo. Este espera agora ver materializada a sua voz, a sua escolha, numa visão de um país renovado. Os guineenses têm nas mãos uma aspiração de futuro que não querem ver defraudada pelos inúmeros desafios que qualquer país em transição conhece. A um Estado sem meios para prover as necessidades básicas do seu povo, apresentam-­‐se inúmeros desafios -­‐ financeiros, sociais e administrativos – fundamentais para levar a bom termo a promessa de paz e unidade nacional. Devemos todos, os que nos inscrevemos na comunidade internacional, que assistimos ao esforço feito e ao compromisso assumido, cumprir os mais altos valores da solidariedade internacional, para apoiar no que pudermos este projecto de país renovado numa realidade quotidiana. Este é o momento de ajudar a transformar esta promessa de futuro em melhores condições de vida para cada guineense. Parabéns Guiné-­‐Bissau, o sonho de Amílcar Cabral recomeça aqui! Díli, 26 de Junho de 2014 Kay Rala Xanana Gusmão Primeiro-­‐Ministro da República Democrática de Timor-­‐Leste

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1.2 -­‐ Nota e perfil de S.E. o Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa Em Setembro de 2013, o Governo da República Democrática de Timor-­‐Leste, por solicitação do Governo de transição da Guiné-­‐Bissau, decidiu instituir a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral deste País, atribuindo-­‐se-­‐lhe o mandato de apoiar tecnicamente os órgãos de administração eleitoral na organização e implementação do processo de recenseamento eleitoral, com vista à realização de eleições livres e justas, aptas a restituir a Guiné-­‐Bissau ao caminho da normalidade democrática e da legalidade constitucional. Consciente da responsabilidade e desafios que se colocariam à primeira missão de assistência técnica internacional, inteiramente organizada e implementada pela República Democrática de Timor-­‐Leste, não poderia declinar o desafio que me foi lançado por Sua Excelência o Senhor Primeiro-­‐Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, ao qual agradeço penhoradamente a confiança depositada em mim e nos demais membros da Missão e o apoio sempre prontamente dispensado a todas as solicitações e que se revelaram cruciais para o seu sucesso reforçando o prestígio e credibilidade internacionais do nosso Estado. Timor-­‐Leste é uma jovem democracia, que conta com pouco mais de doze anos de existência enquanto República soberana, no entanto, é também um Estado consciente das responsabilidades internacionais que sobre si recaem, especialmente no quadro da lusofonia e particularmente no apoio que deve prestar a todos quantos fraternalmente nos apoiaram durante a nossa luta de libertação nacional. Ao longo da primeira década da sua independência, a República Democrática de Timor-­‐Leste trabalhou árdua e afincadamente para construir uma democracia sólida e respeitada, com instituições legitimadas pela vontade popular e respeitadas pelo nosso Povo. Na primeira linha do processo de construção do nosso regime democrático estiveram, e continuam a estar, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) que souberam promover o desenvolvimento de um quadro jurídico apto a permitir a realizar eleições livre e justas e formaram técnicos eleitorais cujas qualificações são reconhecidas dentro e fora das nossas fronteiras. A existência de um quadro normativo claro e estável, assim como a dedicação de um corpo de funcionários profissional e dedicado à construção da nossa jovem democracia permitiu-­‐nos o planeamento, organização e realização, em 2012, de eleições livres e justas, as quais mereceram o reconhecimento e louvor da comunidade internacional e a aceitação dos respectivos resultados por parte de todas as forças políticas e candidatos nelas envolvidos. A criação, gestão e actualização de uma Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE), por parte do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), sob a supervisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE), permitiu a concretização de um processo de recenseamento eleitoral credível e aceite por todos os agentes políticos e instituições nacionais, servindo, ainda hoje, o cartão de eleitor como o documento de identificação mais difundido e utilizado pelos cidadãos no seu dia a dia. A maturidade revelada pelas nossas instituições e o respeito demonstrado pelo trabalho realizado pelos técnicos eleitorais de Timor-­‐Leste granjearam para o nosso País o respeito internacional e a confiança de que juntos poderemos continuar o nosso caminho para um futuro de prosperidade e de desenvolvimento. Esta confiança gerou nos nossos decisores públicos a convicção de que os fundamentos que motivaram a criação e permanência de uma missão de paz das Nações Unidas em Timor-­‐Leste deixaram de existir. No plano internacional as instituições procuraram assegurar a excelência dos seus quadros técnicos, através da respectiva certificação no âmbito do programa (BRIDGE), da sua participação em missões de observação eleitoral e através da participação em diversos fóruns e congressos internacionais em matéria eleitoral. O

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Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) em parceira com a Fundação das Universidades Portuguesas (FUP) e a Universidade Nacional de Timor Loro Sa’e (UNTL) promoveu a realização do primeiro Curso de Bacharelato de Gestão e Administração Eleitoral, destinado a qualificar o quadro de funcionários que prestam serviço no STAE e dos Comissários da CNE. Esta primeira experiência a nível internacional de qualificação de técnicos de administração eleitoral de nível superior vem merecendo o interesse de vários parceiros internacionais que manifestaram já a sua vontade em aderir e participar neste projecto. Apesar do profundo sentido de responsabilidade que invadiu o espírito de todos quantos foram chamados a desempenhar funções na Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau, foi com naturalidade e consciência dos desafios que teríamos que enfrentar que aceitamos esta missão e colocamos a nossa experiência e conhecimentos ao serviço do Povo irmão da Guiné-­‐Bissau. Acreditamos que os objectivos traçados para a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau foram plenamente alcançados e que prestamos ao Povo Guineense todo o apoio possível para auxiliar os seus esforços de retorno à normalidade constitucional, recaindo, agora, sobre os eleitos, a responsabilidade de continuar a trilhar o caminho da democracia. A experiência e sucesso da nossa missão deve inspirar e motivar a intensificação das relações de cooperação entre os Estados lusófonos, não apenas porque torna o espaço lusófono cada vez mais forte e coeso, mas porque mobiliza as comunidades nacionais em torno de projectos de desenvolvimento internacionais, criando sociedades cada vez mais justas e perfeitas. Ao longo dos sete meses da sua duração, a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau sempre contou com o apoio de todas as Instituições Nacionais de Timor-­‐Leste, bem como com as organizações e movimentos da nossa sociedade civil. Pela sua generosidade, empenho e apoio, expresso a todos, em meu nome pessoal e em nome de todos os membros da Missão, o meu mais profundo agradecimento. Díli, Junho de 2014 Tomás do Rosário Cabral Secretário de Estado da Descentralização Administrativa Representante do Governo para a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau

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2. INFORMAÇÃO SOBRE A GUINÉ-­‐BISSAU 2.1 -­‐ Ficha Breve (Dados Gerais sobre a Guiné-­‐Bissau) Nome oficial do País: República da Guiné-­‐Bissau Data de independência: 24 de Setembro de 1973 (Declaração unilateral), 10 de Setembro de 1974 (Reconhecida por Portugal) 1 Símbolos Nacionais Hino Nacional: Esta é a Nossa Pátria Amada Bandeira Nacional:A Bandeira Nacional da República da Guiné-­‐Bissau é formada por três faixas rectangulares, de cor vermelha, em posição vertical, e amarela e verde, em posição horizontal, respectivamente do lado superior e do lado inferior direitos. A faixa vermelha é marcada com uma estrela negra de cinco pontas. Armas: As Armas da República da Guiné-­‐Bissau consistem em duas palmas dispostas em círculo, unidas pela base, onde assenta uma concha amarela, e ligadas por uma fita em que se inscreve o lema «UNIDADE LUTA PROGRESSO». Na parte central superior insere-­‐se uma estrela negra de cinco pontas. Localização: África Ocidental Área: 36.125 Km2 (incluindo as ilhas do arquipélago de Bijagós) Capital: Bissau2 Regiões:A Guiné-­‐Bissau é dividida em oito regiões e um sector autónomo: Bafatá, Biombo, Bolama, Cacheu, Gabu, Oio, Quinara, Tombali eSector Autónomo de Bissau. População: 1.449.230 (Censos 2009)1.660.870 (July 2013 est.) (As principais etnias são os Balanta 30%, Fula 20%, Manjaco 14%, Mandinga 13% e Papel 7%, Manjaco, Mancanha e Bijagó) Idiomas: Português (Oficial), Crioulo e línguas étnicas. Religião: Muçulmana 50%, Animismo 40%, Cristã 10% Esperança de vida: 48,6 Taxa de alfabetização (adultos)3: 52,2% Rendimento Nacional Bruto per Capita: $1097 Moeda: CFA Recursos naturais: Pescas, madeiras, fosfatos, bauxite, clay, granite, limestone, reservas petrolíferas inexploradas. Principais produtos de exportação: Caju, pescado e madeiras. Domínio internet: .gw Código telefónico internacional: +245 Fuso Horário: UTC/GMT Aeroporto Internacional: Osvaldo Vieira (Voam para a Guiné-­‐Bissau a Royal Air Maroc e Air Senegal)

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Artigo 22º. da Constituição Artigo 23º. da Constituição 3 UNDP HDR 2013 2

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Clima: Situada aproximadamente a meia distância entre o Equador e o Trópico de Câncer, a Guiné-­‐Bissau tem clima tropical, caracteristicamente quente e húmido. Há duas estações distintas: a estação das chuvas e a estação seca. A estação das chuvas estende-­‐se de meados de Maio até meados de Novembro, com maior pluviosidade em Julho e Agosto. A estação seca corresponde aos restantes meses do ano. Os meses de Dezembro e Janeiro são os mais frescos. No entanto, as temperaturas são muito elevadas durante todo o ano. Militares -­‐ Ramos das Forças Armadas: (FARP) Forças Armadas Revolucionárias do Povo (Exército, Marinha, Força Aérea Nacional e Guarda Presidencial).Número de efectivos : 4701 (4321 homens e 380 mulheres) Policia de Ordem Pública : 1548 (1335 homens e 213 mulheres) Policia Serviços de Informação: 551 (497 homens e 57 mulheres) Polícia Judiciária: 268 (253 homens e 15 mulheres) Guarda Nacional: 1088 (956 homens e 132 mulheres) Guardas Fiscais: 268 (244 homens e 24 mulheres) Policia Marítima: 84 (83 homens e 1 mulher) Guardas Florestais: 84 (81 homens e 3 mulheres) A UN na Guiné-­‐Bissau A UNIOGBIS possui sede em Bissau e escritórios regionais em Mânsoa, S.Domingos, Bafatá e Buba/Bubaque (Bijagós). Agências especializadas das Nações Unidas Estão representadas na Guiné-­‐Bissau as seguintes agências especializadas: (UNDP/PNUD) United Nations Development Programme / Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNFPA) United Nations Population Fund / Fundo das Nações Unidas para a População (WFP/PAM) World Food Programme (WFP) / Programa Alimentar Mundial (WFP/FAO) Food and Agriculture Organization (FAO) / Organização para a Agricultura e Alimentação (WHO/OMS) World Health Organization / Organização Mundial de Saúde (UN Women/ONU Mulheres) United Nations Entity for Gender Equality and the Empowerment of Women (UNICEF) United Nations Children's Fund / Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNHCR/ACNUR) United Nations High Commissioner for Refugees / Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (UNODC) United Nations Office on Drugs and Crime/ Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime Organizações Internacionais Agência de Cooperação de Timor-­‐Leste (ACTL) Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) Fundo Monetário Internacional (FMI) Banco Mundial (BM) União Africana (UA) União Europeia (UE) Página 10 de 154


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Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental / Economic Community Of West African States (ECOWAS/CEDEAO) ECOMIB União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA) Representações Diplomáticas Embaixadas (África do Sul, Alemanha, Angola, Brasil, China, Cuba, Espanha, França, Gâmbia, Guiné Conácri, Libia, Nigéria, Portugal, Rússia, Senegal) Consulados (Holanda, Índia, Itália, Líbano, Mauritânia, Roménia, Turquia e Reino Unido)

Indicadores de Desenvolvimento e Gini Index O Índice de desenvolvimento humano na Guiné-­‐Bissau é de 0,364 segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano, (PNUD, 2013). Encontra-­‐se no 176º lugar num total de 186 países, encontrando-­‐se no grupo dos países de nível de desenvolvimento baixo4. Esperança de vida à nascença5 48,6 6 Média de anos de escolaridade 2,3 7 Média anual de crescimento do Índice de desenvolvimento humano (2000-­‐2012 em %) Rendimento nacional bruto (RNB) per capita (USD) 1.097 8 Coeficiente de Gini de rendimento (2002) 35,5 9 Taxa de fertilidade total 4,9 10 Taxa de mortalidade materna 790 População que vive com menos de 1,25 USD/dia (%) 48,9 Acesso a água potável (%) 64,0 Acesso a saneamento melhorado (%) 20,0

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O Índice de desenvolvimento Humano é um índice composto que mede as realizações em três dimensões básicas do desenvolvimento humano – uma vida longa e saudável, o conhecimento e um padrão de vida digno. 5 Número de anos que uma criança à nascença pode esperar viver, se mantidas, desde o seu nascimento, as taxas de mortalidade observadas no ano de observação. 6 Número de anos de escolaridade recebida por pessoas com 25 ou mais anos de idade. (Valores obtidos em levantamento efectuado pela UNICEF entre 2002-2012) 7 Sem dados 8 Banco Mundial, 2012 9 Número de crianças que nasceriam de cada mulher se esta vivesse até ao final da sua idade fértil e se gerasse crianças em cada idade, de acordo com as taxas de fertilidade por idades prevalecentes. 10 Relação entre o número de mortes maternas e o número de nados vivos num dado ano, expressa por 100.000 nados vivos.

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2.2 -­‐ Organização Geográfica e Administrativa Para efeitos político-­‐administrativos, o território nacional divide-­‐se em regiões, subdividindo-­‐se estas em sectores (36) e secções11 compostas por tabancas (aldeias). O país está dividido em 8 (oito) regiões e 1 (um) sector autónomo, a saber as Regiões de Bafatá, Biombo, Bolama/Bijagós, Cacheu, Gabú, Oio, Quínara, Tombali e Sector Autónomo de Bissau, a capital. O Governo é representado nas regiões pelos governadores de região e nos sectores, por administradores de sector12. A nomeação e exoneração dos governadores de região é da competência do Governo, sob proposta do Mapa das Regiões 13 Ministro da tutela .

Área das Regiões 0.2%! 10%! 9%!

17%! 2%! 7%!

15%! 14%! 25%! Bafatá! Biombo! Bolama/Bijagós! Cacheu! Gabu! Oio! Quinara! Bissau! Tombali!

Mapa dos Sectores

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Artigo 107º.1 da Constituição da República da Guiné-Bissau Artigo 108º.1 da Constituição da República da Guiné-Bissau 13 Artigo 108º.2 da Constituição da República da Guiné-Bissau 12

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2.3 -­‐ Breve resenha histórica Em 1994, tiveram lugar as primeiras eleições multipartidárias para a Presidência e o Parlamento da Guiné-­‐ Bissau. Em Junho de 1998, uma insurreição militar liderada pelo general Ansumane Mané, conduziu à deposição do Presidente Nino Vieira e a uma sangrenta guerra civil. O conflito terminou em Maio de 1999, quando Ansumane Mané entregou a presidência provisória do país ao líder do PAICG, Malam Bacai Sanhá, que convocou eleições gerais. Nestas eleições saiu vencedor o líder da oposição e dirigente do PRS (Partido para a Renovação Social), Kumba Yalá. que assume o cargo de Presidente da República em 2000. O novo Presidente foi deposto por novo golpe militar encabeçado pelo General Veríssimo Correia Seabra, em Setembro de 2003, sob a alegação de incapacidade para resolver os problemas do país. Henrique Rosa assumiu interinamente a chefia do Estado. Em 28 de Março de 2004, tiveram lugar as eleições legislativas tendo o PAIGC alcançado 45 lugares na ANP seguido do PRS com 35. Em Outubro do mesmo ano, Ansumane Mané, comandante-­‐mor das forças armadas, protagonizou nova sublevação, vindo a ser morto na região de Quinhamel. Ainda que envoltas em polémica, as eleições presidenciais de 2005 reconduziram Nino Vieira ao mais alto cargo da nação. A 1 de Março de 2009, Tagme Na Waie, Chefe do Estado-­‐Maior das Forças Armadas e antigo rival político de Nino Vieira, é assassinado num atentado bombista. Alguns militares que lhe eram próximos suspeitaram, embora sem provas, que o presidente estivesse envolvido neste atentado. Na manhã do dia seguinte, 2 de Março de 2009, atacaram o palácio presidencial e mataram Nino Vieira. A cúpula militar, que muitos analistas consideram o verdadeiro poder, afirmou que os direitos democráticos seriam mantidos e que não se tratava de um golpe de Estado. Mas muitos governos de todo o mundo condenaram o assassinato de Nino Vieira e exprimiram séria apreensão em relação à estabilidade política da Guiné-­‐Bissau. O Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP), Raimundo Pereira, assumiu a Presidência interinamente, e os partidos políticos guineenses marcaram eleições presidenciais antecipadas para 28 de Junho de 2009, as quais foram vencidas por Malam Bacai Sanhá. A transição da Guiné-­‐Bissau para a democracia continua, no entanto, dificultada pela debilidade da sua economia, devastada pela guerra civil e pela instabilidade política. A 1 de Abril de 2010 assistiu-­‐se a uma tentativa de afastamento do Primeiro-­‐Ministro Carlos Gomes Júnior e do chefe das Forças Armadas, Tenente-­‐General Zamora Induta. A 12 de Abril de 2012, numa acção militar levada a cabo por militares guineenses foram ocupados vários pontos estratégicos da capital da Guiné-­‐Bissau, com o fundamento na necessidade de defender as Forças Armadas de uma suposta agressão de militares angolanos, que segundo o autodenominado Comando Militar, teria sido autorizada pelos Chefes do Estado e do Governo. A ONU, a União Africana e a União Europeia exigiram a restauração imediata da ordem constitucional, tendo a CEDEAO imposto em 11 de Maio de 2012 que, Manuel Serifo Nhamadjo, Presidente da Assembleia Nacional Popular, fosse designado Presidente Interino do País, com mandato de um ano.

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2.4 -­‐ Órgãos de Administração Eleitoral da Guiné-­‐Bissau 2.4.1 -­‐ Comissão Nacional de Eleições (CNE) A Comissão Nacional de Eleições, é um órgão independente e permanente que funciona junto da Assembleia Nacional Popular e tem por função a superintendência, organização e gestão do processo eleitoral e referendário14. Principais atribuições Conforme definido no artigo 11º da Lei 4/2010 de 1 de Março, são competência da CNE as seguintes atribuições: a) Supervisionar e fiscalizar o recenseamento eleitoral; b) Aprovar os modelos de boletim de recenseamento eleitoral, cadernos de recenseamento eleitoral, cartão de eleitor e boletim de voto; c) Elaborar, imprimir, distribuir e controlar os boletins de voto; d) Determinar as assembleias de voto, ouvidas as Comissões Regionais de Eleições (CRE). e) Organizar e dirigir as eleições presidenciais, legislativas,autárquicas, assim como os referendos; f) Organizar a estatística do recenseamento, actos eleitorais e demais sufrágios; g) Organizar os registos dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania e do poder local; h) Gerir o seu orçamento e quaisquer outros recursos que lhe são consignados; i) Estabelecer o modelo de carimbo das actas de assembleia devoto e de quaisquer outros documentos indispensáveis à viabilização do processo eleitoral; j) Promover o esclarecimento cívico dos cidadãos, através dos órgãos de comunicação social, sobre as questões relativas ao processo eleitoral; k) Proceder à distribuição dos tempos de antena na rádio e na televisão pelas diferentes candidaturas; l) Apreciar a regularidade das receitas e despesas das candidaturas; m) Criar e zelar pelo funcionamento das CRE e nomear mediante concurso público, nos termos da lei, os respectivos Presidentes; n) Apurar e publicar os resultados das eleições; o) Apresentar à ANP o relatório final de cada processo eleitoral e referendário; p) Fazer todas as diligências necessárias a um bom andamento do processo eleitoral. Composição e mandato Conforme definido no artigo 2º da Lei da CNE, a Comissão Nacional de Eleições é constituída por: a) Um Secretariado Executivo; b) Um representante do Presidente da República nas legislativas e autárquicas; c) Um representante do Governo; d) Um representante de cada um dos Partidos ou Coligação de Partidos. e) Um representante do Conselho Nacional de Comunicação Social; f) Um representante de cada candidato às eleições presidenciais. O ponto 3 do mesmo artigo refere que “O Secretariado Executivo, órgão colegial permanente da direcção, é composto por quatro membros, dos quais um Presidente, que preside à CNE, um Secretário Executivo e dois Secretários Executivos Adjuntos”, sendo o seu mandato de quatro anos (Artigo 3º.1).

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Artigo 1º. da Lei da CNE, Lei nº 4/2010 de 1 de Março

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Os restantes membros designados pelas respectivas instituições, Partidos ou Coligação de Partidos, 90 dias antes da data das eleições, cessam o seu mandato com a proclamação definitiva dos resultados eleitorais (Artigo 4º.). Estrutura Integram a CNE, Comissões Regionais de Eleições, constituídas por um Presidente e um representante de cada Partido ou Coligação dePartidos concorrentes. Os candidatos independentes ao cargo de Presidente da República podem indicar um representante para a CRE. Os membros das CRE são nomeados e empossados pelo Presidente da CNE15. Secretariado Executivo16 Dr. Augusto Mendes (Juiz Conselheiro) Dr. José Pedro Sambu (Juiz Desembargador) Dra. Kátia A. Lopes (Juiz de Direito) Dr. Idrissa Djaló (Juiz de Direito)

Presidente da CNE Secretário Executivo da CNE Secretária Executiva Adjunta da CNE Secretário Executivo Adjunto da CNE

2.4.2 -­‐ Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) O Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral, foi criado pelo Decreto-­‐Lei 2/2005de 15 de Março, com competência para organizar e executar o recenseamento eleitoral. O artigo 1º do referido decreto-­‐lei, diz-­‐ nos que o GTAPE é um órgão técnico executivo integrado no Ministério da Administração Territorial, Reforma Administrativa, Função Pública e Trabalho e goza de autonomia administrativa. Principais atribuições As principais atribuições do GTAPE são descritas no artigo 2º do diploma referido: a) Assegurar a realização do recenseamento eleitoral para órgãos de soberania electivos, do poder local e outros sufrágios; b) Coordenar, organizar e proceder à inscrição anual dos eleitores; c) Assegurar a distribuição da documentação que se mostre necessário ao recenseamento eleitoral (RE) e a sua actualização, bem como a estatística do recenseamento, publicitando os respectivos resultados; d) Proceder a estudos e análises em matéria eleitoral; e) Propor e organizar acções de esclarecimento e formação dos membros das comissões recenseadoras; f) Informar e dar parecer sobre a matéria eleitoral; g) Tratar e organizar as comunicações recebidas das Conservatórias e Delegações do Registo Civil, dos tribunais e dos estabelecimentos psiquiátricos relativas à capacidade eleitoral; h) Enviar ás Comissões de Recenseamento os extractos das relações em que constem informações relativas aos cidadãos que: • perderam a capacidade eleitoral; • adquiriram a capacidade eleitoral; • faleceram. i) Emitir listagens actualizadas de eleitores e enviá-­‐las às Comissões de recenseamento para exposição de cópias dos cadernos para exame e reclamação no prazo legal. Em relação à execução do recenseamento eleitoral, nomeadamente a criação de condições materiais para a sua realização, compete ao GTAPE:

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Artigo 19º.4 da Lei da CNE Fonte : http://www.cne-guinebissau.org/

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(Art. 2º.2) a) Planificar, coordenar e desenvolver o apoio logístico, financeiro e administrativo necessário à realização do recenseamento eleitoral; b) Elaborar, imprimir e distribuir os boletins de inscrição para as comissões recenseadoras através de Administradores de Sectores; c) Elaborar e imprimir as actas, os editais, as instruções e demais documentação necessária e garantir a sua distribuição nos termos da lei; d) Estabelecer o modelo de carimbo a utilizar no recenseamento eleitoral e submetê-­‐lo à aprovação da Comissão Nacional de Eleições (CNE); e) Elaborar a documentação necessária ao apoio e esclarecimento dos eleitores e demais intervenientes no recenseamento eleitoral; f) Garantir os meios necessários que possibilitem às Comissões recenseadoras remeter os documentos necessários aos trabalhos de apuramento geral; g) O mais que, por lei ou determinação superior lhe for cometido. A formação é uma das áreas de competência deste órgão, sendo dada relevância neste domínio no artigo 3º no qual se refere que o GTAPE em colaboração com as entidades que tem intervenção no processo eleitoral deverá promover acções de formação para os Membros das Comissões de Recenseamento. Estrutura O GTAPE é dirigido por um Director-­‐Geral e compreende na sua estrutura uma Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, Direcção de Serviços de Informática, Estatística e Logística Eleitoral; Gabinete de Estudos, apoio jurídico e Formação.

Director Geral

Direcção de serviços Administrativos e Financeiros

Repartição de Administração e Recursos Humanos

Repartição de Contabilidade

Gabinete de Estudos Apoio Jurídico e Formação

Repartição de Estudos Jurídicos e Apoio à Formação

Centro de Documentação

Direcção de Serviços de Informática, Estatística e Logística Eleitoral

Repartição de Informática e Estatística Eleitoral

Repartição de Logística Eleitoral

Secção de Recursos Humanos

Secção de Finanças de Contabilidade

Secção de Estudos Jurídicos

Biblioteca

Secção de Informática

Secção deLogística Eleitoral

Secção de Administração

Secção de Património

Secção de Apoio à Formação

Arquivo

Secção de Estatística Eleitoral

Secção de Educação Cívica

Organograma17 Director Geral do GTAPE, Cristiano Na Bitã 17

Decreto-Lei nº 2/2005 de 16 de Março

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3. MISSÃO DE APOIO AO PROCESSO ELEITORAL DA GUINÉ-­‐BISSAU I (1/10/2013 -­‐ 28/2/2014) 3.1 -­‐ Antecedentes 3.1.1 -­‐ Solicitação de apoio por parte das autoridades da Guine-­‐Bissau A 17 de Setembro de 2013 numa visita oficial a Timor-­‐Leste, o Ministro da Economia, Soares Sambu e Ministro dos Recursos Naturais, Sertório Biote, da República da Guiné-­‐Bissau, em face das dificuldades de implementação do processo eleitoral naquele país e da reconhecida experiência de Timor-­‐Leste no domínio eleitoral, formularam oficialmente pedido de apoio ao governo da RDTL para a preparação das eleições gerais na Guiné-­‐Bissau.

3.1.2 -­‐ Missão Exploratória para apoio ao processo eleitoral da Guiné-­‐Bissau Na sequência dos contactos preliminares estabelecidos entre representantes dos membros do Governo da República da Guiné-­‐Bissau e o Governo da República Democrática de Timor-­‐Leste, no âmbito dos quais foi solicitado o nosso apoio para a realização do processo de recenseamento eleitoral que permitisse a breve trecho a realização de um acto eleitoral legitimador do órgãos de soberania daquele País irmão, o V Governo Constitucional decidiu criar uma missão exploratória para aquele efeito. A missão exploratória para a avaliação das condições de realização de um processo de recenseamento eleitoral foi chefiada por Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, Tomás do Rosário Cabral, e, ainda, pela Senhora Directora-­‐Geral Adjunta do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), Maria Goretti Marques Belo, pelo Chefe de Departamento de Informática do STAE, Cláudio de Araújo Martins e pela Assessora Jurídica do Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, Maria Filomena de Canossa Henrique. No âmbito das actividades de avaliação das condições existentes para a realização de um processo de recenseamento eleitoral, os membros da missão exploratória avistaram-­‐se com vários responsáveis políticos da Guiné-­‐Bissau, bem como com os responsáveis e técnicos dos órgãos de administração eleitoral daquele Estado, designadamente: o Senhor Primeiro-­‐Ministro, o Senhor Ministro de Estado, o Senhor Ministro da Administração Territorial e Poder Local, o Senhor Ministro da Economia e Integração Regional, o Senhor Vice-­‐Presidente da Assembleia Nacional Popular e membros da Comissão Nacional de Eleições. Dos contactos realizados com os responsáveis políticos e eleitorais Guineenses foi perceptível o sentimento de apreensão relativamente à possibilidade de serem realizadas eleições gerais na Guiné-­‐Bissau, até 31 de Dezembro de 2013, correspondendo esta data limite imposta pela Comunidade Internacional, designadamente pela Conselho Económico para o Desenvolvimento da África Ocidental, para que a República da Guiné-­‐Bissau regressasse à normalidade constitucional. Com efeito, a missão exploratória teve oportunidade de verificar que a Guiné-­‐Bissau não realizou nenhum processo de recenseamento eleitoral entre 2008 e 2013, tendo sido explicado que o número de eleitores que se encontravam recenseados, na ordem dos quinhentos mil, estava à quem do número estimado de oitocentos mil eleitores, o qual tinha por base o elevado número de cidadãos que durante este período de cinco anos alcançaram a maioridade. Por outro lado, o sistema existente de recenseamento manual revelava-­‐se obsoleto e pouco seguro, já que os cartões de eleitor eram preenchidos manualmente e nem sequer exibiam a fotografia do respectivo titular. Era consensualmente aceite, pelas autoridades Guineenses, bem como pelos parceiros internacionais para o desenvolvimento, a necessidade de introduzir alterações no Página 17 de 154


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processo de recenseamento eleitoral da Guiné-­‐Bissau, fazendo-­‐o evoluir do sistema manual ou para o sistema manual melhorado (solução preconizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) ou para o sistema de recenseamento com dados biométricos (solução preconizada pelos responsáveis políticos Guineenses). No entanto, fosse qual fosse a opção a implementar em matéria de recenseamento eleitoral, a grande dispersão da população pelo território (que compreende oito regiões e um sector autónomo) e as difíceis condições de deslocação dos técnicos eleitorais pelo mesmo, tornavam a possibilidade de realização de um novo recenseamento eleitoral uma operação muito dispendiosa, apontando o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para um custo de aproximadamente € 40.000.000 (quarenta milhões de euros) a realização de um recenseamento eleitoral com dados biométricos ou de €30.000.000 (trinta milhões de euros) a realização do recenseamento eleitoral manual melhorado. Por seu turno, o Ministério da Administração Territorial e Poder Local estimava um custo total de € 19,468,040.69 (dezanove milhões quatrocentos e sessenta e oito mil e quarenta euros e sessenta e nove cêntimos). A difícil situação financeira em que se encontra a República da Guiné-­‐Bissau, e que se reflecte de forma particularmente severa nos sectores da saúde, educação, segurança alimentar e energia, impossibilitavam este Estado de organizar e implementar o processo de recenseamento eleitoral que servisse de base à realização de eleições livres e justas, situação ainda mais dificultada pelas promessas de financiamento internacional anteriormente feitas e, ainda, não cumpridas. Os membros da missão exploratória tiveram, também, oportunidade de verificar a vontade das autoridades nacionais Guineenses em iniciar um processo de cooperação com a República da Guiné-­‐Bissau nos domínios da formação de técnicos eleitorais e no domínio da reforma do sector da defesa e segurança, tendo sido reconhecida como amplamente positiva a experiência de Timor-­‐Leste neste domínio. Uma vez concluída a ronda de contactos com as autoridades nacionais da Guiné-­‐Bissau e com os parceiros para o desenvolvimento, a missão exploratória, atentos os laços históricos de fraternidade que unem os Povos da Guiné-­‐Bissau e de Timor-­‐Leste, recomendou a prestação de assistência aos órgãos de administração eleitoral, nos domínios do recenseamento eleitoral e formação dos oficiais eleitorais, com vista à realização futura de eleições, com uma dotação orçamental capaz de sustentar uma estrutura especial, que incluísse técnicos do STAE e da CNE para trabalharem em conjunto com a ACT-­‐L, e com o apoio de funcionários locais, recrutados nas oito regiões, aptos a assegurar a ligação com as comunidades locais. O orçamento proposto pela missão exploratória que ascendia a 6.000.000,00 USD contrastava com as quantias extraordinárias estimadas quer pelas Agências Internacionais quer pelas autoridades nacionais da Guiné-­‐Bissau, no entanto, a conclusão e previsão orçamental realizada pela missão exploratória de Timor-­‐ Leste acabou por se revelar acertada, tendo a MAPE-­‐GB concluído as suas actividades com pleno respeito pelos totais orçamentais definidos.

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3.1.3 -­‐ Visita Oficial de Sua Excelência o Senhor Primeiro-­‐Ministro da RDTL A 4 de Outubro de 2013, no quadro da presidência do g7+18, Sua Excelência o Senhor Primeiro-­‐Ministro da RDTL, Xanana Gusmão, inicia uma visita à Guiné-­‐Bissau, onde permanece por 4 dias. Nesta visita, encontra-­‐ se com as principais autoridades políticas e militares da Guiné Bissau, em busca duma solução para a crise político-­‐militar que o país afro-­‐lusófono vive desde o último golpe de estado militar. Nas declarações prestadas à imprensa guineense e internacional, refere encarar como uma "obrigação" a visita de quatro dias que iniciou à Guiné-­‐Bissau, uma vez que o estado timorense detém a presidência do grupo g7+. Mais considera que as eleições gerais então previstas para o mês novembro de 2013, só deviam ser realizadas depois da realização de um "bom recenseamento eleitoral”. Acompanharam Sua Excelência o Senhor Primeiro-­‐Ministro, o Enviado Especial de Timor-­‐Leste para a Guiné Bissau, Dr. Mari Alkatiri, Presidente da Autoridade Nacional de Petróleos, Eng. Gualdinho do Carmo, o Secretário para o g7+, Dr. Helder da Costa, o Comissário da Polícia Nacional de Timor-­‐Leste, Dr. Longuinhos Monteiro, o Presidente da Rádio Televisão de Timor-­‐Leste, Dr. Expedito Dias Ximenes, e assessores dos Gabinetes do Primeiro-­‐Ministro e Vice Primeiro-­‐Ministro.

Encontro de Sua Excelência o Senhor Primeiro-­‐Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão e comitiva com sua Excelência o Senhor Presidente de Transição da Guiné-­‐Bissau.

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O g7 + é uma associação voluntária de países que são ou foram afectados por conflitos e estão agora em fase de transição para o próximo estágio de desenvolvimento. O principal objetivo do g7 + é compartilhar experiências e aprender uns com os outros, e para defender as reformas na maneira como a comunidade internacional se envolve com estados afectados por conflitos. O g7 + foi formado para trabalhar em conjunto com os actores internacionais, sector privado, sociedade civil, os media e as pessoas em todos os países, fronteiras e regiões para reformar e reinventar um novo paradigma para o envolvimento internacional. O objetivo do g7 + é parar o conflito, construir as nações e erradicar a pobreza através de estratégias inovadoras de desenvolvimento, de harmonia com o contexto do país, alinhados com a agenda nacional e dirigidas pelo Estado e seus cidadãos. Integram o g7+ os seguinte estados : Guiné, Guiné-Bissau, Serra Leoa, Libéria, Costa do Marfim, Togo, Chade, República Centro Africana, República Democrática do Congo, Afeganistão, Somália, Comoros, Sudão do Sul, Burundi, Timor-Leste, Papua Nova Guiné, Ilhas Salomão e Haiti.

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A 4 de Novembro, durante a reunião bilateral em Macau com SE o Senhor Primeiro-­‐Ministro da Guiné-­‐ Bissau, Rui Duarte Barros, SE o Senhor Vice-­‐Primeiro-­‐Ministro da RDTL, Fernando La Sama de Araújo, que liderava a delegação de Timor-­‐Leste na Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comércio entre Países de Língua Oficial Portuguesa e a China declara que “O Governo de Timor-­‐Leste pretende continuar a apoiar o Governo e o povo da Guiné-­‐Bissau para pôr fim aos problemas que este país, membro da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP) actualmente enfrenta”. O Vice-­‐Primeiro-­‐ Ministro La Sama, salientou ainda que “... o Estado e o povo de Timor-­‐Leste têm um profundo sentimento de solidariedade para com o povo da Guiné-­‐Bissau. Ambos têm uma experiência idêntica de luta. O Estado e o Governo de Timor-­‐Leste continuam a tentar, de várias formas, ajudar a Guiné-­‐Bissau”. O Primeiro-­‐Ministro da Guiné-­‐Bissau, Rui Duarte Barros, em nome do povo guineense agradeceu ao Estado e ao povo de Timor-­‐Leste o apoio que está a ser prestado, especialmente no processo de recenseamento eleitoral para as eleições gerais que então estavam planeadas realizar durante o mês de Março de 2014. Rui Duarte Barros disse ter esperança de que a colaboração de Timor-­‐Leste, no futuro, se estenda a outras áreas, incluindo a da segurança. (Fonte: www.timor-­‐leste.gov.tl)

Deposição de uma coroa de flores aos Heróis Nacionais da Guiné-­‐Bissau na Fortaleza da Amura.

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3.1.4 -­‐ Decisão de concessão de apoio à Guiné-­‐Bissau Em face do pedido apresentado pelas autoridades da Guiné-­‐Bissau ao Governo da República democrática de Timor-­‐Leste, e das responsabilidades que competem à RDTL como membro da CPLP e do Grupo g7+, e depois das Missão de Avaliação Técnica e Visita de SE o Primeiro-­‐Ministro à Guiné-­‐Bissau, Sua Excelência o Senhor Primeiro-­‐Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, aprova em Díli a 27 de Outubro de 2013, os termos de referência propostos para a constituição de uma Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau. Bissau, 05 out (Lusa) -­‐ O primeiro-­‐ministro de Timor-­‐Leste, Xanana Gusmão, encara como uma "obrigação" a visita de quatro dias que iniciou hoje à Guiné-­‐Bissau, uma vez que o estado timorense detém a presidência do grupo G7+. O G7+ é uma organização criada em abril de 2011 que reúne 18 Estados-­‐membros, entre os quais Timor-­‐Leste e Guiné-­‐Bissau, e que defende reformas no modo como a comunidade internacional apoia os países frágeis ou em situação de pós-­‐conflito. "Detendo Timor-­‐Leste a presidência do G7+, teríamos uma obrigação" em visitar a Guiné-­‐Bissau, "como expressão de solidariedade total, para trocarmos impressões", destacou Xanana Gusmão. O primeiro-­‐ministro timorense, Xanana Gusmão, está desde ontem, (4 OUT) sexta-­‐feira, na capital guineense, para uma visita oficial de quatro dias à Guiné Bissau, na procura duma solução para o conflito guineense. Depois do antigo Presidente timorense Ramos Horta, representante especial do secretário-­‐geral da ONU, na Guiné Bissau, agora é a vez do primeiro-­‐ministro timorense, Xanana Gusmão, pisar o solo daquele "país irmão", segundo as suas próprias palavras, logo à chegada no aeroporto da capital guineense. Xanana Gusmão, que já foi igualmente Presidente de Timor leste, está em Bissau, na sua qualidade de primeiro-­‐ministro pretendendo encontrar-­‐se durante a sua visita com as principais autoridades políticas e militares da Guiné Bissau, em busca duma solução para a crise político-­‐militar que aquele país afro-­‐lusófono vive desde o último golpe de estado militar. Xanana Gusmão, foi dizendo aos jornalistas não estar em Bissau para ensinar nada aos guineenses, mas em contrapartida para "trocar experiências com o país irmão". Mesmo assim, o primeiro-­‐ministro de Timor leste, disse considerar que as eleições gerais previstas para o mês novembro do corrente ano, só deviam ser realizadas depois da realização de um "bom recenseamento eleitoral".

3.1.5 -­‐ Nomeação do chefe de Missão A 24 de Outubro de 2013, por despacho19 de Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão é nomeado para liderar a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral, SE o Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, Tomás do Rosário Cabral (doc. anexo Pg. 137 ).

3.1.6 -­‐ Contexto e Mandato da MAPE-­‐GB I A Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau tinha como objectivo primeiro o de contribuir para a preparação do processo eleitoral, sobretudo a fase de recenseamento eleitoral, crucial para que sejam alcançados resultados democráticos credíveis, decorra de forma justa, transparente e com reconhecimento nacional e internacional. Timor-­‐Leste esteve empenhado nesta missão considerando os laços de solidariedade que unem os países da CPLP mas, sobretudo, considerando que a Guiné-­‐Bissau é um dos países que fazem parte do grupo g7+ que Timor-­‐Leste lidera e advoga numa iniciativa de aproximação dos estados frágeis. A Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau requeria uma capacidade técnica elevada e experiência no âmbito da realização de eleições legislativas e presidenciais, sobre as quais a RDTL tem um vasto conhecimento, decorrente da sua história recente de situação pós-­‐conflito, estando empenhada em partilhar o seu know how e assistir na realização de eleições simultâneas na República da Guiné-­‐Bissau e assim contribuir para que esta reponha a ordem constitucional e o Povo Guineense alcançasse a almejada paz, estabilidade e desenvolvimento.

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(Refª. 1317/GPM/X/2013)

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A RGB, nos últimos anos, iniciou alguns processo de grande dimensão política, tais como o de Reconciliação e o de Reformas nos Sectores da defesa e de Segurança, assim como nos da Justiça e na Administração Pública. Foram também efectuados estudos, sobre a necessária Desmobilização, tanto no seio dos militares como das polícias, factor crucial para a profissionalização das duas instituições, cuja implementação não avançou considerando a falta de capacidade financeira e situação interna no país. A já dificil e complexa realidade que se vive desde 1980 na RGB, juntou-­‐se o golpe de 12 de Abril de 2012, que agravou a situação interna, interrompendo o processo eleitoral na altura em curso, e mereceu acções de reserva e sanção por parte da comunidade internacional. A RGB reconheceu que apesar do aumento das dificuldades criadas pela postura da Comunidade internacional, esta teve por outro lado o efeito positivo de despertar a consciência colectiva, o que resultou numa declaração de princípios, assinada pelas forças sociais e políticas, incluindo os militares, enquanto Compromisso Nacional para a Restauração da Ordem Constitucional. Nos termos de referência da 1º. Missão de Apoio ao Processo Eleitoral, referem-­‐se como objectivos específicos os seguintes: u

u u

Adquirir o material e equipamento necessário para o recenseamento eleitoral e impressão dos cadernos eleitorais. Apoiar o estabelecimento de Base de dados para o recenseamento eleitoral. Apoiar e prestar aconselhamento jurídico no âmbito da revisão e/ou implementação da legislação em vigor de recenseamento eleitoral e outros diplomas legais aplicáveis ao processo.

u

Formar os técnicos da agência implementadora GTAPE-­‐GB e operadores do sistema.

u

Acompanhar e aconselhar no terreno a fase de recenseamento eleitoral em todo o território.

u

Assistir na sincronização da base de dados eleitoral.

u

Assistir na publicação do resultado final do recenseamento eleitoral.

u

Apoiar a impressão e disseminação da lista de eleitores.

u

u u

u

u

u

u

Assistir no desenvolvimento de programas e formação de técnicos para a implementação das campanhas de educação cívica para as eleições. Posteriormente podendo vir a desempenhar as seguintes actividades: Assistir os órgãos da administração eleitoral da RGB na preparação e implementação das actividades eleitorais nas estações de votação em todo o território. Garantir que os princípios internacionais que regem os períodos eleitorais são cumpridos durante todo o processo. Apoiar logisticamente a entrega e recolha de material eleitoral para os centros e estações de votação. Assistir a CE guineense na supervisão dos centros de votação de forma a garantir que as actividades cumprem com os planos operacionais e os procedimentos exigidos. Constituir uma equipa de observação eleitoral que fiscalize a realização do acto eleitoral.

Competências/Equipa Chefe da Missão (1) -­‐ Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, Membro do Governo da RDTL, representante da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau. • Responsável pelo Plano de Acção, Programas e Financiamento da Missão; • Responsável pelos contactos com o Governo e Agências na Guiné-­‐Bissau; Página 23 de 154


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• Responsável por todas as actividades desenvolvidas pela Missão; • Ao final da Missão deverá remeter um relatório final ao Primeiro-­‐Ministro RDTL.

Adjunto do Chefe da Missão (2) a) Presidente da CNE da RDTL • Responsável pelos contactos com a Comissão Nacional de Eleições na Guiné-­‐Bissau; • Representar o Chefe da Missão, quando solicitado; • Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas pelo Chefe de Missão. b) Director-­‐ Geral do STAE RDTL • Responsável pelos contactos com o Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral; • Responsável pela Assessoria Técnica e Apoio ao Recenseamento Eleitoral; • Representar o Chefe da Missão, quando solicitado; • Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas pelo Chefe de Missão. Apoio ao Chefe de Missão (1) • Apoio logístico e administrativo ao Chefe da Missão; • Responsável pela agenda do Chefe da Missão; • Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas pelo Chefe da Missão. Técnicos de Programação (2) • Responsável pela instalação de um servidor • Responsável pela instalação de uma base de dados;Responsável pela instalação de uma web base; • Criação de uma rede de informática; • Instalação de softwares nos computadores portáteis; • Desenvolvimento do Programa Informático do Recenseamento Eleitoral; • Responsável pelo desenho e implementação do software da base de dados. Técnico Jurídico (1 pessoa) Apoio Técnico Timorense ao Recenseamento Eleitoral • Prestar conselho legal em matéria de direito e legislação eleitoral com especial enfoque em matéria de recenseamento eleitoral, assegurando a respectiva conformidade com as melhores práticas internacionais e o respeito pelos direitos humanos; • Prestar apoio aos órgãos de administração eleitoral no desenvolvimento e redacção de instrumentos normativos em matéria eleitoral; • Apoiar os órgãos de administração eleitoral no desenvolvimento de relatórios, estudos e manuais para a correcta aplicação do quadro jurídico-­‐eleitoral da Guiné-­‐Bissau; • Prestar conselho legal, em matéria eleitoral à equipa de formação para o desenvolvimento de materiais pedagógicos; • Apoiar a equipa de administração e finanças na elaboração e redação de documentos oficiais, através da prestação de conselho jurídico; • Apoiar o processo de capacitação dos órgãos de administração eleitoral, no domínio jurídico; • Elaborar relatórios sobre as actividades jurídicas desenvolvidas, submetendo-­‐as ao Chefe da Missão; • Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Missão. • Técnico Administrativo e Financeiro (2 pessoas) • Apoio Técnico Timorense ao Recenseamento Eleitoral -­‐ Integrado ao Gabinete de Apoio ou a Assessoria Técnica • Apoiar a coordenação das actividades desenvolvidas no âmbito do Apoio Técnico Timorense ao recenseamento Eleitoral; • Apoiar os processos de aquisição de bens e serviços; Página 24 de 154


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• Apoiar o processo de calendarização de actividades e cumprimento dos respectivos prazos; • Apoiar o processo de organização de viagens da equipa que integra a Missão de Apoio Técnico Timorense

ao Recenseamento Eleitoral;

• Elaborar relatórios das actividades desenvolvidas pela equipa de apoio técnico timorense ao

recenseamento eleitoral, submetendo-­‐os ao Chefe de Missão; • Apoiar a organização de eventos, workshops e acções de formação, sempre que necessário; • Coordenar a logística inerente às actividades desenvolvidas pela missão de apoio técnico timorense ao recenseamento eleitoral; • Acompanhar a execução financeira dos fundos disponibilizados pela RDTL à Missão de Apoio Técnico Timorense ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau; • Assegurar o desenvolvimento da actividade financeira da Missão, designadamente : elaboração dos requerimentos de solicitação de fundos, conciliação de extractos bancários, pagamento dos funcionários locais, gestão de fundos de maneio, organização dos registos contabilísticos da Missão e elaboração dos relatórios de contas; • Submeter os relatórios relativos à actividade financeira ao Chefe da Missão; • Assegurar a condução dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e a existência de um registo de fornecedores e adjudicações realizadas; • Assegurar a gestão das instalações da Missão, designadamente em matéria de consumíveis de escritório, arrendamentos, energia,telecomunicações, expedição de correspondência, combustíveis, etc; • Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo respectivo superior. Técnico para a Formação (2) • Avaliar as necessidade de formação dos oficiais nacionais de recenseamento eleitoral (coordenadores oficias, operadores de sistema e assistentes de operadores de sistema); • Elaboração e execução do plano de formação dos oficiais nacionais de recenseamento eleitoral; • Elaboração e execução do plano de formação, em matéria de recenseamento eleitoral, dos Partidos Políticos, órgãos de comunicação social e organizações não-­‐governamentais; • desenvolvimento dos materiais pedagógicos para suporte às actividades de formação dos oficiais nacionais de recenseamento eleitoral, de acordo com o quadro legal vigente na Guiné-­‐Bissau e os padres técnicos internacionais; • Acompanhamento das actividades de recenseamento eleitoral desenvolvidas pelos oficiais nacionais de recenseamento eleitoral, para verificação da respectiva conformidade com a formação ministrada; • Elaboração do relatório das actividades de formação realizadas e avaliação dos resultados obtidos, submetendo-­‐o ao Chefe de Missão; • Apoiar os órgãos de administração eleitoral na concepção do plano de divulgação pública do processo de recenseamento eleitoral; • Apoiar o órgãos de administração eleitoral na concepção e disseminação de materiais de divulgação do processo de recenseamento eleitoral; • Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam solicitadas pelo Chefe de Missão. Técnico para Logística (3) • Elaborar um plano de logística para apoio às actividades desenvolvidas pela Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau, submetendo-­‐o ao Chefe de Missão; • Elaborar o inventário dos bens disponibilizados para suporte às actividade da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau, submetendo-­‐o ao Chefe de Missão; • Preparar um relatório em matéria de logística e de fornecimentos para a realização das operações de recenseamento eleitoral; • Organizar os armazéns utilizados pela Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau, atendendo à classificação de materiais como eleitoralmente sensíveis e não sensíveis; Página 25 de 154


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• Desenvolver planos de transporte de pessoas e bens que minimizem os riscos de segurança para os

mesmos; • Assegurar o apoio operacional às actividades desenvolvidas pela Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau; • Elaborar um relatório semanal sobre os materiais utilizados nas actividades desenvolvidas pela Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau; • Gerir a frota de transportes ao serviço da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau; • Organizar o processo de transferência dos bens da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau para a Agência de Cooperação de Timor-­‐Leste e para os órgãos de Administração Eleitoral; • Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe de Missão. Técnico para a Informática (5) • Implementação dos sistemas de informação e comunicação da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau; • Assegurar a instalação e bom funcionamento do hardware e software da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau; • Assegurar o bom funcionamento do hardware e software necessários à criação de uma nova base de dados de recenseamento eleitoral; • Prestar apoio técnico à sincronização de dados para a constituição e actualização da base de dados do recenseamento eleitoral; • Assegurar a conformidade da base de dados do recenseamento eleitoral com o quadro jurídico nacional para o recenseamento eleitoral; • Elaborar um relatório das actividades desenvolvidas para a constituição da base de dados de recenseamento eleitoral e a salvaguarda da respectiva informação, submetendo-­‐o ao Chefe de Missão; • Prestar os esclarecimento necessários, em matéria de informação e comunicação aos membros da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau; • Assegurar a formação dos oficiais nacionais dos órgãos de administração eleitoral em matéria de manutenção dos equipamentos e software necessário à conservação, segurança e utilização da base de dados do recenseamento eleitoral; • estabelecer um sistema de segurança para a emissão e não duplicação da emissão de cartões de eleitor; • Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe de Missão.

3.1.7 -­‐ Estrutura e Organograma A coordenação da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau é assegurada por SE o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa do V Governo Constitucional da RDTL, Tomás do Rosário Cabral, apoiado por representantes dos órgãos da administração eleitoral de Timor-­‐Leste (Comissão Nacional de Eleições e Secretariado Técnico de Administração Eleitoral) e da Agência de Cooperação de Timor-­‐Leste na Guiné-­‐Bissau. A estrutura integra um Gabinete de Apoio em Bissau englobando componentes de administração, finanças e logística e uma Assessoria Técnica e de Apoio ao recenseamento Eleitoral que integra técnicos do STAE, englobando áreas de especialização informática e tecnologia, administração finanças e logística, formação e área jurídica.

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3.1.8 -­‐ Composição da MAPEGB I A 25 de Outubro de 2013, SE o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa publica a composição da equipa técnica da missão. Composição da MAPE-­‐GB I Tomás do Rosário Cabral Chefe da Delegação (Membro do V Governo Constitucional) José da Costa Belo Adjunto do Chefe da Delegação (Presidente da CNE) Acilino Manuel Branco Adjunto do Chefe da Delegação e Chefe da Assessoria Técnica (DG STAE) José António Alves Apoio ao Chefe da Delegação Vicente de Sousa Técnico Administrativo e Financeiro no Gabinete de Apoio Marcos Tilman Técnico de Logística no Gabinete de Apoio Informática e Tecnologia

Elviro Fernandes Moniz Cláudio Araújo Martins Túlia Onorina de Andrade Octaviano Salsinha Roménia Pereira

Administração, Finanças e Logística

Responsável Técnico de Informática (Director Adjunto do STAE) Técnico de Informática Técnica de Informática Técnico de Informática Técnica de Informática

Saturnino Exposto Babo Francisco Carlos Marcos Tadeu

Responsável Técnico Administrativo e Logística Técnico de Logística Técnico de Logística

Formação Eduardo Casimiro de Deus Diane Almeida

Responsável Técnico de Formação Técnica de Formação

Jurídico

Maria Filomena Canossa Henrique Técnica Jurídica

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3.1.9 -­‐ Período de duração da Missão A missão de Apoio ao processo eleitoral foi definida nos termos de referência aprovados para um período aproximado de 4 meses, com início em Novembro, e términus nos finais do mês de Fevereiro. Durante este período estavam previstas realizar-­‐se as fases de aquisição de material, recenseamento eleitoral, sincronização da base de dados, publicação do resultado final do recenseamento eleitoral e impressão da lista de eleitores, bem assim como acções de educação cívica, formação e missão de observação eleitoral. Conforme explicitado nos termos de referência da missão, podiam os prazos de duração e calendário da mesma ser alterados em função da data efectiva da realização de eleições, o que se veio a verificar. Uma 2ª Missão vem assim dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito dos termos de referência iniciais, conforme aprovação de SE o Sr. Primeiro-­‐Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, por forma a poder prestar o apoio necessário às autoridades da Guiné-­‐Bissau durante todo o processo eleitoral.

3.2 -­‐ Inicio das actividades da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐ Bissau 3.2.1 -­‐ Actividades e contactos iniciais com vista à preparação do apoio ao processo eleitoral A missão chegou a Bissau no dia 3 de Outubro, tendo nesse dia reunido com a Agência da Cooperação de Timor-­‐Leste na Guiné-­‐Bissau, Dr. Alberto Carlos, Sua Excelência o Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas na Guiné-­‐Bissau, Dr. Ramos Horta, SE o Ministro da Economia e Integração Regional da Guiné-­‐Bissau, Dr. Soares Sambú e com os Órgãos da Administração Eleitoral da Guiné-­‐Bissau. No segundo dia a equipa foi recebida por SE o Primeiro-­‐Ministro da República da Guiné-­‐Bissau, Dr. Rui Duarte Barros, por SE o Presidente da República da Guiné-­‐Bissau, Dr. Manuel Serifo Nhamadjo e por SE o Presidente da Mesa Directora da Assembleia Nacional Popular. A equipa durante os dias 5 e 6 de Outubro efectuou uma visita à região de Cacheu, tendo reunido com Organizações Não Governamentais e Partidos Políticos Guineenses. No dia 7 de Outubro tendo chegado a Bissau, Sua Excelência o Senhor Primeiro-­‐Ministro da RDTL, Kay Rala Xanana Gusmão, a Missão acompanhou a agenda da visita de SE o Primeiro-­‐Ministro, tendo integrado o encontro com SE o representante Especial do Secretário-­‐Geral das Nações Unidas na Guiné-­‐Bissau.

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Apoio de materiais e equipamentos para o recenseamento eleitoral Os materiais de recenseamento são descarregados do avião cargo expressamente fretado para o efeito no aeroporto de Bissau.

Timor-­‐Leste procede a entrega de Materiais e Equipamentos para o Recenseamento Eleitoral O Secretário de Estado de Descentralização Administrativa de Timor-­‐Leste procedeu hoje á entrega de materiais e equipamentos para o recenseamento eleitoral ao Primeiro–Ministro da Guiné-­‐Bissau, Rui Duarte de Barros. É um gesto de solidariedade de Timor-­‐Leste para o povo irmão da Guiné-­‐ Bissau. Dos materiais entregues fazem parte um servidor ultra moderno onde vão ser processados todos os dados do recenseamento eleitoral, kit’s para o recenseamento, projetores, computadores, malas metálicas, geradores portáteis , impressoras cartões em branco, formulários para o recenseamento entre outros. Ainda na mesma ocasião foi entregue ao gabinete técnico de apoio ao processo eleitoral secretárias, mesas de reunião, cadeiras executivas, um gerador silencioso , redes de internet ente outros. Falando aos presentes, o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa de Timor–Leste, Tomás do Rosário Cabral sublinhou “ … hoje apesar de sermos uma jovem nação em fase de reconstrução e de consolidação da nossa democracia não podemos ser indiferentes ao apelo do povo da Guiné-­‐ Bissau. Aqui estamos neste país cujo povo nos acolheu de braços abertos, para dar total apoio ao vosso processo eleitoral com vista á realização de eleições justas, transparentes e credíveis perante a comunidade nacional e internacional”. Este membro do V governo constitucional da República Democrática de Timor-­‐Leste disse por outro lado “Procedemos hoje á entrega oficial dos materiais de recenseamento eleitoral com os quais os órgãos de administração eleitoral mormente o GTAPE, irão liderar e assegurar o recenseamento eleitoral em todo o país” Esta entrega aconteceu num dia simbólico para Timor-­‐Leste . Há 38 anos o país declarava a independência unilateral contra a ocupação da Indonésia. O governo da guiné-­‐ Bissau mostrou-­‐se profundamente sensibilizado com este apoio do povo irmão de Timor –Leste, tendo na ocasião o Ministro de Administração do Território e Poder Local, Batista Té, afirmado o seguinte ”… é mais um reforço para a nossa independência, porque um país cujos dados de identificação dos cidadãos pertence a terceiros é um país dependente” . Já o primeiro ministro Rui Duarte de Barros, destacou a solidariedade do povo e do governo de Timor–Leste no apoio ao processo eleitoral na Guiné-­‐ Bissau. Afirmou que “… queremos que no dia 1 de Dezembro o recenseamento eleitoral comece em todo o país”. O chefe do governo guineense disse que é preciso mobilizar e sensibilizar as pessoas a participarem neste acto, a fim de o país poder realizar eleições transparentes e credíveis que possam ser aceites pela comunidade internacional, mas em primeiro lugar pelos próprios guineenses. Esta cerimónia foi antecedida pela entrega das instalações do GTAPE completamente reabilitadas e equipadas com ao apoio do governo da República Democrática de Timor-­‐Leste. Nota de Imprensa MAPEGB

Os membros da Missão conjuntamente procederam ao trabalho de inventariação, catalogação e distribuição dos materiais e equipamentos que iriam ser utilizados no processo de recenseamento. A MAPE-­‐GB realizou uma cerimónia de entrega dos equipamentos na qual esteve presente o Primeiro Ministro de Transição da RGB tendo SE o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa proferido o discurso que seguidamente transcrevemos:

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Discurso de SE o Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, Tomás do Rosário Cabral na cerimónia de entrega de materiais ao GTAPE Sua Excelência Senhor Presidente da República da Guiné-­‐Bissau Sua Excelência Senhor Primeiro-­‐Ministro da República da Guiné-­‐Bissau Suas Excelências Membros do Governo da República da Guiné-­‐Bissau Ilustres Membros do Corpo Diplomático acreditado na Guiné-­‐Bissau Sua Excelência Senhor Ministro da Administração Territorial Senhor Presidente e Ilustres membros da Comissão Nacional de Eleições Senhor Director-­‐Geral do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral Caríssimos técnicos do GTAPE e da CNE Distintos Convidados Minhas Senhoras e meus Senhores Constitui uma elevada honra para mim, na qualidade de membro do V Governo Constitucional da República Democrática de Timor-­‐Leste, encontrar-­‐me neste país irmão e numa missão especial que me foi confiada pelo meu Governo – chefiar a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na República da Guiné-­‐Bissau.Os laços históricos e de amizade que unem os nossos dois povos são profundos. Timor-­‐Leste e o seu povo, por razões de solidariedade, responderam ao desafio de prestar apoio ao processo eleitoral na Guiné-­‐Bissau com enorme satisfação e determinação. Reza a história a solidariedade inequívoca e inquebrantável que o povo irmão da Guiné-­‐Bissau demonstrou para com o nosso povo nas horas de maior agrura e de combate à invasão ilegal do nosso país pela Indonésia, tendo sido um dos baluartes da defesa intransigente do nosso inalienável direito à autodeterminação. Hoje, apesar de sermos uma jovem nação, em fase de reconstrução e de consolidação da nossa democracia, não poderíamos ficar indiferentes ao apelo do povo irmão da Guiné-­‐Bissau. Aqui estamos, neste país cujo povo nos acolheu de braços abertos, para dar total apoio ao vosso processo eleitoral, com vista à realização de eleições justas, transparentes e credíveis perante a comunidade nacional e internacional. Permitam-­‐me, pois, perante os mais altos dignatários deste país irmão expressar uma palavra de agradecimento penhorado pela forma calorosa como fomos recebidos na Guiné-­‐Bissau e pela hospitalidade que nos tem sido prestada. Percorremos mais de treze mil quilómetros para aqui chegarmos e cientes estamos de que o nosso contributo é singelo. Porém, permito-­‐me realçar que na singeleza do nosso gesto residem a sinceridade e a estima do nosso povo para convosco, e sobretudo a esperança de que rapidamente se reponha a ordem constitucional e o povo irmão da Guiné-­‐Bissau trilhe o seu caminho rumo à paz e ao desenvolvimento. Excelências, Procedemos neste dia à entrega oficial dos materiais de recenseamento eleitoral com os quais os órgãos de administração eleitoral, mormente o GTAPE, irão liderar e assegurar o recenseamento eleitoral em todo o país. Gostaria no entanto de destacar que este dia é um dia histórico para os timorenses porque há 38 anos atrás proclamamos unilateralmente a nossa independência. No nosso querido país, de norte a sul, este a oeste, o nosso povo comemora o momento em que quisemos assumir as rédeas do nosso destino como nação soberana. Não poderíamos ter escolhido melhor data para proceder à entrega dos referidos materiais e fazemo-­‐lo com redobrado regozijo. O povo irmão da Guiné-­‐Bissau pode contar com o apoio e a solidariedade do povo de Timor-­‐Leste! Termino esta minha breve intervenção citando as palavras de uma incontornável personalidade da Guiné-­‐Bissau, Amílcar Cabral, o qual dizia: "Temos de lutar pelas crianças de nossa terra, hoje e amanhã, para que nenhum muro, nenhuma parede seja posta diante delas". Disse. Muito obrigado!

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3.2.2. -­‐ Apoio à Capacitação dos oficiais de recenseamento e oficiais eleitorais da Guiné-­‐ Formação aos técnicos da Comissão Nacional de Eleições e Comissões Regionais de Eleições em Matéria de Procedimentos Eleitorais em Bafatá (9 e 10 de Janeiro de 2014).

Bissau A formação de facilitadores, agentes de recenseamento e oficiais eleitorais foi uma das áreas de intervenção fundamentais da MAPEGB, tendo sido realizadas diversas acções por todo o território nacional. Estas acções permitiram alcançar um melhor desempenho dos recursos humanos afectos ao processo relativamente a outras experiências eleitorais anteriores. Decorreu no dia vinte e um de novembro de 2013, nas novas instalações do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE), a primeira fase de formação de facilitadores, de acordo com o calendário de formação aprovado pelo Director-­‐Geral do GTAPE. Esta primeira fase de formação, leccionada pelos técnicos timorenses da Missão de Apoio ao Processo de Recenseamento Eleitoral na Guiné-­‐Bissau, teve como principal objecto de análise o sistema biométrico que será implementado no recenseamento eleitoral, a começar no dia um de Dezembro de 2013. Nesta primeira fase foi apresentado o funcionamento teórico do sistema da base de dados, bem como os procedimentos correctos de entrada de dados. A componente prática será objecto de formação após a chegada dos “kit’s” e a devida instalação do sistema nos mesmos. O servidor da base de dados já está em Bissau, aguardando apenas a sua instalação na sede do GTAPE.

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Os facilitadores guineenses serão responsáveis pela formação de formadores, actividade que irá decorrer na próxima semana, correspondendo à segunda fase da formação planeada. A terceira fase irá acontecer nas capitais da Regiões, onde será administrada formação a agentes do recenseamento eleitoral e presidentes das mesas de voto. Nota de Imprensa MAPEGB

A CNE formou um total de 12.000 membros para integrar as 3020 MAV, num esforço que contou com o apoio da equipa de formação timorense. Para o trabalho a realizar na diáspora a CNE enviou formadores para Lisboa e Dakar que funcionariam como pontos de recolha dos votos da Europa e África respectivamente. Relatório financeiro da MAPEGB I Por despacho de SE o Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa do V Governo Constitucional da RDTL, foi constituída uma equipa técnica de apoio, que se deslocou à Guiné-­‐Bissau entre os dias 24 de Janeiro a 2 de Fevereiro, com o intuito de efectuar os relatórios financeiros e de execução orçamental da missão. A equipa era constituída pelos seguintes elementos: u u u u u

Maria Goretti Marques Belo Leni dos Santos Fernandes Filomena da Costa Eliázaro Teofilo de A. Amaral Mimi Sarmento Lay

Timorenses e Guineenses festejam juntos o Natal e Ano Novo A equipa da MAPEGB num esforço continuado para montar as operações de recenseamento eleitoral, festejou com os irmãos Guineenses as épocas do Natal e do Ano Novo, tendo recebido a visita na sede da missão de diversas individualidades guineenses e internacionais, bem assim como a visita familiar do nosso irmão bo’ot Doutor José Ramos Horta. Por ocasião da festa de passagem de ano, Sua Excelência o Presidente de Transição da Guiné-­‐Bissau, Serifo Nhamadjo, pronunciou um discurso que seguidamente se transcreve. Desejo a todos um feliz novo ano e que a amizade entre a Guiné-­‐ Bissau e Timor-­‐Leste seja cada vez mais consolidada. bem como a da Guiné-­‐ Bissau com o mundo através das Nações Unidas e dos outros parceiros, sejam a União Africana, CEDEAO, CPLP e UE. Que 2014 seja o ano da reintegração da Guiné-­‐ Bissau no concerto das nações. Para que tenhamos um país estável e próspero, é preciso o esforço de todos sem exceção. Temos de fazer um esforço para coabitar na diferença e no respeito mútuo, entre as pessoas, os estados e a nível da política partidária, que também a família política guineense saiba fazer um esforço para a coabitação, para que haja inclusão e não exclusão, para que possamos de facto fazer eleições tranquilas e transparentes. Aquele que ganhar que lhe seja dada a oportunidade de terminar o mandato e depois ser sancionado nas urnas nas eleições seguintes, de modo á Guiné-­‐Bissau poder definitivamente inaugurar um ciclo de eleições com o ajuste de contas nas urnas e não pela via da força, com a colocação de pessoas no poder pela via do voto e não por outras vias. Quero agradecer ao Dr. Ramos Horta pela amizade, dedicação e solidariedade pela comunidade timorense, neste caso não só com a capa da ONU como represente especial do Secretário-­‐Geral das Nações Unidas, mas também como ilustre timorense, ex-­‐presidente da República e Nobel da Paz. Nós fazemos votos para que esta experiência e dedicação sejam transmitidas a todos os guineenses e que possamos retirar ilações positivas do seu empenhamento, bem como de toda a comunidade internacional. Continuaria a falar destas boas ações até ao amanhecer, do nosso querido amigo Presidente Ramos Horta e da comunidade Timorense, mas vou repetir o que já disse em ocasiões anteriores é nos momentos difíceis que se conhecem os irmãos, os amigos . Se todos nos juntarmos para que a transição seja pacífica, o próximo poder terá maior facilidade em galvanizar o desenvolvimento pretendido. Se formos capazes de gerir e de estancar a alavanca de dificuldades então o próximo poder perderá muito tempo a enfrentar os problemas em vez de pensar no desenvolvimento. Oxalá com o vosso esforço e solidariedade possamos viver 2014 com tranquilidade e galvanizar o país para o que todos almejamos, para o entendimento nacional, a coabitação na diferença e pensar três vezes sempre na Guiné-­‐Bissau. Muito obrigado pela amizade, muita saúde, felicidade e prosperidade para todos.

3.2.3 -­‐ Instituições e sociedade civil Timorense acompanham as actividades desenvolvidas pela MAPEGB I Visita de uma Delegação de Timor–Leste á Guiné-­‐Bissau Com inicio a 30 de Novembro de 2013 e por um período de uma semana, deslocou-­‐se à Guiné-­‐Bissau uma missão multi-­‐sectorial de Timor–Leste, composta por 20 elementos. A missão foi chefiada pelo embaixador de Timor junto da CPLP, Embaixador Antonito de Araújo. A missão foi composta por 19 representantes de instituições, encabeçada pela Directora Adjunta do STAE, Maria Goretti Marques Belo, fazendo parte desta

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delegação elementos da sociedade civil, confissões religiosas, organizações das mulheres, defensoria pública, Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e comunicação Social de Timor – Leste , Ministério da Administração Estatal e Representação Permanente de Timor-­‐Leste na CPLP. A Missão tinha como objectivo acompanhar de perto o processo de recenseamento eleitoral da Guiné-­‐ Bissau. Visita do Enviado Especial de Timor-­‐Leste para a Guiné-­‐Bissau, Dr. Mari Alkatiri Por proposta do governo timorense, SE o Senhor Presidente da República de Timor-­‐Leste, Taur Matan Ruak, assina o decreto (4/2014) de nomeação do Exmo.Sr. Dr. Mari Alkatiri, ex-­‐Primeiro Ministro da RDTL, como Enviado Especial de Timor-­‐Leste para a Guiné Bissau. Nesta qualidade, o Dr. Mari Alkatiri veio a efectuar uma primeira visita de trabalho à Guiné-­‐Bissau entre os dias 16 e 21 de Fevereiro, tendo efectuado diversas reuniões com as autoridades daquele país irmão. O objectivo desta missão visava fazer o balanço da cooperação entre os dois países e avaliar as necessidades futuras.Durante os contactos estabelecidos, o enviado especial à Guiné-­‐Bissau, não deixou de destacar ‹‹ ... o papel desempenhado pelo seu país no desfecho do processo de recenseamento eleitoral que qualificou “de um trabalho fabuloso”.20›› Mari Alkatiri, manifestou a confiança de que o processo de crises cíclicas estivesse a chegar ao fim, reafirmando “... que Timor-­‐Leste está na Guiné-­‐Bissau para contribuir tecnicamente no apoio ao processo eleitoral e fará tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar.”21 Na visita que efectuou à comissão nacional de eleições de avaliação do trabalho de apoio ao recenseamento realizado pela equipa técnica timorense o Dr. Mari Alkatiri destacou o sucesso do recenseamento eleitoral, reafirmando “ ... o apoio de Timor-­‐Leste ao processo de reformas na Guiné-­‐ Bissau que o governo eleito vai propor, nomeadamente reformas da administração pública, reforma das instituições do estado e reforma do sector da defesa e segurança”28. Às autoridades guineenses, o enviado especial de Timor-­‐Leste “ ... garantiu que o seu país fará tudo para ajudar a Guiné-­‐Bissau. O que pode ser feito será feito diretamente e o que não pode ser feito, o governo de Timor-­‐leste não hesitará em tentar abrir outras portas a nível internacional.”28 O Dr. Mari Alkatiri relevou ainda a sua experiência pessoal e conhecimento que tem de todos os Palop´s, lembrando o apoio e solidariedade prestados por todos os países irmãos lusófonos durante a luta pela independência de Timor-­‐Leste, reconhecendo ser este um dos momentos em que deve ser retribuída essa solidariedade. Nos encontros realizados, o enviado especial“... afiançou que depois das eleições, o governo eleito vai beneficiar do reforço da cooperação e receberá todo o apoio de Timor-­‐Leste.”28, destacando igualmente o facto de Timor-­‐Leste vir a presidir à CPLP, a partir do mês de Junho, no que se afigura como uma feliz coincidência. No final da sua visita de trabalho, o enviado especial de Timor-­‐Leste prometeu voltar ao país logo após as eleições para fazer um novo balanço prometendo“... trazer a experiência de Timor-­‐Leste de maior inclusão, entendimento e consenso”28.

20 21

In Bissau Digital Decreto Presidencial 4/2014 de 31 de Janeiro

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Encontro com a equipa da MAPE-­‐GB

Encontro com SE o Sr. Primeiro-­‐Ministro da RGB

Visita ao GTAPE acompanhada por SE o Senhor Primeiro-­‐ Ministro da Guine-­‐Bissau e Presidente do GTAPE

Encontro com SE o senhor Presidente em Transicao da Republica da Guine-­‐Bissau.

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Roménia Pereira, Técnica de Informática e Tecnologia da MAPEG em deslocação e visita a um Posto de Recenseamento Eleitoral para prestar apoio aos operadores guineenses.

3.2.4 -­‐ Operações para o recenseamento e de criação da base de dados eleitoral Os problemas verificados durante as eleições de Abril de 2012, relativamente à emissão manual de cartões, levaram a que os signatários do Pacto de Transição e Acordo Político considerassem a necessidade de se proceder à realização de um recenseamento mais fiável e transparente utilizando como suporte uma base eleitoral informatizada. Esta escolha viria a ser posteriormente validada pelo Parlamento da Guiné-­‐Bissau. O apoio e experiência Timorense viriam a constituir a garantia de sucesso de implementação deste novo sistema de recenseamento contribuindo para o reforço da integridade e credibilidade do sistema de recenseamento e da produção dos cadernos eleitorais. A afixação das listas com fotografia a cores dos eleitores, relevaria ainda mais a transparência e controlo público do processo. Foi assim realizado um registo eleitoral de raiz, com a utilização de um processo tecnológico moderno e eficiente, com recenseamento biométrico e emissão de cartão de eleitor que integrava diversos elementos de segurança, fotografia e dados biográficos eleitorais completos. Para este efeito a MAPE-­‐GB instalou no GTAPE um servidor para receber a base de dados do recenseamento de eleitores, cujo programa foi desenvolvido pelo Departamento de Informática e Tecnologia da Missão, que foi ainda, responsável pela autoria do programa informático de recenseamento eleitoral, pela sua instalação

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em tempo record (o período estimado de 30 dias foi encurtado para 10 dias) nos 150 kit’s de recenseamento eleitoral. Este Departamento da Missão, foi também responsável pela instalação de toda a rede informática da missão, assim como pela ligação das infra-­‐estruturas informáticas da Missão à internet. Base de Dados (Server) e Programas de Gestão Para o desenvolvimento da base de dados informatizada, a MAPE-­‐GB, dotou o GTAPE de um server e demais equipamentos por forma a integrar toda a informação concernente ao recenseamento dos cidadãos eleitores. Para além desta oferta de hardware ao governo da Guiné-­‐Bissau que possibilitaria a partir de então o recenseamento e actualização da base de dados informatizada, os técnicos de Informática e Tecnologia da MAPE-­‐GB desenvolveram programas específicos de gestão da base de dados em conformidade com os requisitos e especificidades do sistema eleitoral da Guiné-­‐Bissau e padrões internacionais. A cada 15 dias os técnicos de informática de Timor-­‐Leste procediam à recolha dos ficheiros de Back-­‐up nas regiões para proceder à sincronização dos dados recolhidos pelas equipas no terreno com a base de dados alojada no servidor central no GTAPE em Bissau. Recenseamento na diáspora Os signatários do Pacto de Transição e Acordo Político acordaram igualmente em que fosse dada a possibilidade aos Guineenses na diáspora de participar nestas eleições. Tendo em conta o número de guineenses residentes no estrangeiro foram selecionados alguns países onde se procederia ao recenseamento. Na Europa o recenseamento e votação realizar-­‐se-­‐ia em Portugal, Espanha e França. Em África -­‐ Cabo Verde, Guiné Conacri, Gâmbia e Senegal. Sendo da competência do governo através do Ministério da Administração Territorial e do Poder Local a supervisão geral das operações de recenseamento eleitoral, para que fosse assegurada a transparência e fiabilidade do processo, foi decidida pelo Conselho de Ministros a indicação de um Ministro para a supervisão nas regiões, conforme tabela infra22.

Formalmente foram constituídos um Comité Técnico presidido pelo Presidente da CNE, uma Comissão de Seguimento do Processo de Eleições Gerais (COSEPEC) 23 ao nível do GTAPE, presidido pelo Ministro da Administração do Território e Poder Local e uma Coordenação Nacional presidida pelo Director-­‐Geral do GTAPE. 22 23

Ministere de L’Administration du Territoire et Pouvoir Local, Rapport du Recensement Electoral, (03.04.2014) Despacho do Primeiro-Ministro de 5 de Outubro de 2012

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O desembolso tardio de fundos por parte da Comissão da CEDEAO e a demora nos procedimentos burocráticos, levaram o governo da República da Guiné-­‐Bissau a solicitar o apoio da RDTL para a reabilitação das instalações da Comissão de Recenseamento, aquisição de kit’s de recenseamento e meios financeiros para fazer face às despesas de combustível e consumíveis informáticos, por forma a viabilizar o inicio do recenseamento na data prevista. A nível nacional, o processo de recenseamento teve inicio no dia 1 de Dezembro de 2013 tendo finalizado no dia 8 de Fevereiro de 2014. A actividade de recenseamento na diáspora foi realizada em 7 centros, sendo 3 na Europa (Lisboa, Madrid e Paris) e 4 em África (Banjul, Conacri, Dakar e Praia) através da utilização de um sistema de recenseamento online com sincronização automática da base de dados central no GTAPE. A fase de reclamação dos eleitores inscritos em todo o território nacional e na diáspora teve inicio no dia 18 de Fevereiro, por um período de quinze dias, com a fixação dos cadernos eleitorais. Tendo sido decidida a votação na diáspora, a Missão participou do esforço que permitiu a realização do recenseamento de eleitores. Recenseamento eleitoral termina a 8 de Fevereiro O Governo de transição, através do ministro da Administração Territorial e Poder Local, Baptista Té, anunciou esta quinta-­‐feira, 6 de Fevereiro, o fim dos trabalhos de recenseamento eleitoral em todo país até às 21:00 (hora local) do próximo dia 8. De acordo com Té, ao nível da diáspora, o acto de inscrição dos potenciais eleitores guineenses termina a 10 de Fevereiro, ou seja, 48 horas depois, colocando, assim, fim a um processo que durou 70 dias, o que superou a previsão inicial de 21 dias anunciada no passado Dezembro. Sobre a questão de duplicidade dos cartões de eleitor, Baptista Té garantiu que não haverá e nem pode haver esta situação, com o sistema informático do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) bem montado para o efeito, podendo notar qualquer anomalias sobre as pessoas que se recensearam mais de uma vez. Trata-­‐se de um processo em que, desde o início de 2014, as pessoas são inscritas sem cartões de eleitor. O responsável pela pasta de execução deste processo disse que a comissão sectorial já está a proceder à entrega dos cartões de eleitor às pessoas que se recensearem sem, no entanto, terem recebido os mesmos. Em termos de números, o governante revelou que os dados provisórios indicam para 739 mil e 951 a nível nacional e 19 mil e 960 na diáspora, o que corresponde a 759 mil e 911 eleitores inscritos, num total de 91% de potenciais eleitores listados para ir às urnas no próximo dia 16 de Março. (c) PNN Portuguese News Network, 2014-­‐02-­‐07 16:34:18

Processo terminou a 12 de Fevereiro Governo abre período de reclamação para eleitores inscritos O Governo de transição, através do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE), anunciou esta terça-­‐feira, 18 de Fevereiro, o início do período de reclamação dos eleitores inscritos em todo o território nacional e na Diáspora, por um período de quinze dias. O processo terminou a 12 de Fevereiro. São abrangidos neste processo de reclamação os eleitores cujos nomes tenham sido mal inscritos, aqueles que perderam o seu cartão de eleitor, os que faltaram à inscrição por motivos de doença (mediante a entrega de um atestado), e aqueles cuja impressão da fotografia se apresenta sem qualidade. Também são abrangidos os eleitores que estiveram fora do país durante o período de recenseamento. Em conferência de imprensa, o Director Geral do GTAPE, Cristiano Na Bitã, alertou para que o acto de reclamação não significa a inscrição de novos eleitores, tendo anunciado a fixação dos cadernos eleitorais para a partir desta terça-­‐feira, 18 de Fevereiro. «Serão criados postos de atendimento em todos círculos eleitorais e sedes administrativas dos sectores ao nível nacional» sublinhou o responsável, tendo anunciado a possibilidade de alargar a iniciativa para outras zonas assim que se justifique. As eleições Gerais na Guiné-­‐Bissau estão marcadas para 16 de Março. Já foram recenseados mais de 90% dos potenciais eleitores ao nível nacional e na Diáspora. Tiago Seide (c) PNN Portuguese News Network 2014-­‐02-­‐18 16:29:42

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3.2.4.1 -­‐ Concepção da base de dados de recenseamento eleitoral Desenvolvimento do Programa Informático para o Recenseamento Eleitoral O Recenseamento Eleitoral é a base fundamental para o desenvolvimento do processo eleitoral, o qual segue os parâmetros dos sistema democráticos de transparência, constituindo a lista de eleitores e base de dados um dos elementos de garantia e credibilidade de todo o processo. O Recenseamento Eleitoral na Guiné-­‐Bissau é obrigatório, conforme referido no artigo 2º.1 da Lei 19/2011 de 1 de Novembro, Lei do Recenseamento Eleitoral. São órgãos eleitorais, a GTAPE e CNE a quem compete a supervisão e organização do recenseamento eleitoral. Não sendo o número total de eleitores registados conhecido com exactidão, torna-­‐se necessário estabelecer uma estratégia para a criação de uma base de dados de recenseamento eleitoral credível que permita o registo dos eleitores por forma a que possam exercer os seus direitos cívicos. É com base no número de eleitores que o órgão eleitoral responsável pela administração e organização do processo pode efectuar uma estimativa de quais os materiais eleitorais a adquirir e em que quantidades, elaborando o plano operacional e a orçamentação para as Eleições Gerais 2014. É com base no número de eleitores, que o órgão eleitoral responsável pode elaborar uma estimativa relativamente ao material eleitoral, elaborando o plano operacional e orçamento previsto para levar a efeito a Eleição Geral de 2014. Na Missão, o Departamento de Informática e Tecnologia tem a incumbência de estabelecer e assegurar o funcionamento do sistema de dados eleitorais da República da Guiné-­‐Bissau, durante o período do Recenseamento Eleitoral. Este departamento, assume neste âmbito, a elevada responsabilidade e desafio de responder à solicitação do governo da República da Guiné-­‐Bissau, garantindo o sucesso do Recenseamento Eleitoral. Entre as funções que competem ao departamento de informática (IT) da Missão, incluem-­‐se as seguintes: u u u u u

Instalação do servidor da base de dados da GTAPE; Instalação da web; Instalação de rede informática; Instalação do software para os computadores portáteis; Desenvolvimento de programas informáticos para o Recenseamento Eleitoral;

Para além de todas as responsabilidades supra mencionadas, cumpre ao departamento de Informática as funções de: u

u

u

u

u

implementação do sistema de informação e de comunicação da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau para o acto eleitoral; assegurar a instalação e funcionamento do hardware e Software da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau; assegurar o funcionamento do hardware e Software necessário para a criação da base de dados do recenseamento eleitoral na RGB; prestar os serviços técnicos necessários para a sincronização de dados eleitorais e actualização de dados dos eleitores registados; assegurar a formação dos oficiais do órgão eleitoral relativamente à manutenção, conservação e segurança dos equipamentos e software durante a utilização da base de dados de recenseamento eleitoral.

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Período de Preparação No período de preparação para o estabelecimento e instalação do sistema da base de dados eleitoral, todos os técnicos cumpriram as suas tarefas com base nas orientações recebidas do Chefe da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau, exercendo a sua actividade em estreita colaboração com os quadros da GTAPE e CNE, tendo especial atenção à informação a ser colocada na aplicação da base de dados eleitoral e no cartão eleitoral de acordo com os procedimentos legais. Apesar da boa coordenação entre os quadro da GTAPE e CNE e a equipa de Informática e Tecnologia da Missão, registaram-­‐se alguns atrasos no fornecimento de informações e especificações (listas regionais, número de inscrição e mesa entre outros), o que veio a traduzir-­‐se num atraso na finalização da aplicação da base de dados, tendo o mesmo ficado operacional no dia 8 de Novembro de 2013. Levantamento do Terreno Entre os dias 5 e 7 de Novembro, toda a equipa técnica reuniu esforços para o levantamento de informações, com os quadros técnicos do GTAPE, relativamente às condições de infra-­‐estruturas, redes de comunicação, modelo de administração do governo, modelo de administração eleitoral, recursos humanos e transporte. Estas informações foram de extrema importância para a criação do sistema da base de dados, por forma a poder adequar-­‐se à realidade e condições existentes na Guiné-­‐ Bissau.

Equipamento de Server oferecido pela MAPE-­‐GB para a Gestão da Base de Dados do Sistema Eleitoral.

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3.2.4.2 -­‐ Programas informáticos para a gestão da Base de Dados Eleitoral O Sistema da Base de Dados Eleitoral GTAPE-­‐GB foi criado com base no software principal Delphi Enterprise XE2, usado para fazer a programação e Oracle 11 Standard One para fazer a base de dados que tem as características necessárias para fazer face ao aumento do número de eleitores ao longo do tempo. São estes os dois principais componentes do software para a criação e desenvolvimento da base de dados eleitoral. Existem no entanto outros componentes de software que também contribuem para desenvolver a aplicação do sistema da base de dados. O servidor responsável pelo alojamento da base de dados do recenseamento eleitoral, adquirido e programado pela MAPE-­‐GB, foi programado com o software descrito na tabela infra e tem uma capacidade de 450 GB.

Software oferecido pela Missão para a programação, concepção e gestão da base de dados.

Foram ainda utilizados os seguintes componentes de software: • Devexpress • Fastreport • Raise Component • TMS Component • ODAC (Oracle Direct Acess) • Translate Component • Yac Component • SDK Nitgen

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3.2.3.3 -­‐ Modelo da aplicação da base de dados eleitoral

Portal de entrada para o sistema de base de dados eleitoral.

Aplicação de registo de eleitores nacionais.

Aplicação de registo de eleitores da diáspora.

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Modelo da lista de eleitores.

Menu de sincronização.

Menu de gestão de eleitores. Página 42 de 154


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Aplicação de correcção de dados dos eleitores.

Aplicação Lista Regional.

Menu relatório registados.

de

eleitores

Menu de Back Up. Página 43 de 154


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Modelo de cartão de eleitor nacional.

Modelo de cartão de eleitor da diáspora.

Aplicação web de pesquisa de resultados e dados.

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Equipamentos e programas informáticos para o recenseamento eleitoral A Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau, ofereceu ao governo da Guiné-­‐Bissau 150 conjuntos de equipamentos para que fosse possível realizar o recenseamento eleitoral. Dos 150 conjuntos de recenseamento constavam um portátil, uma impressora de cartões (Fargo), câmara de recolha de imagem, periférico para recolha de assinatura e dispositivo de recolha de impressão digital, gerador e outros dispositivos, tendo a Missão procedido à instalação do software para a inserção dos dados de eleitores no prazo de 10 dias, aunado o tempo normalmente estimado para esta operação é de 30 dias..

150 Portáteis

150 Impressoras de Cartões (Fargo)

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Materiais e consumíveis utilizados durante o processo de recenseamento e emissão de cartões (Tinteiros, conjuntos de limpeza e cartões de eleitor). Equipamento de captura de imagem para a introdução de foto do eleitor no cartão.

Timor-­‐Leste assegurou ainda a aquisição de geradores para garantir a continuidade das operações de recenseamento eleitoral, quando verificadas falhas ou cortes de energia, assim como o combustível necessário ao respectivo funcionamento. Antes de disponibilizados aos oficiais de recenseamento eleitoral, todos os equipamentos foram testados pela equipa logística da missão, um a um, incluindo o software instalado nos 150 portáteis, o que decorreu entre os dias 26 e 27 de Novembro de 2013. Os Departamentos de Formação e Informática e Tecnologia asseguraram ainda a formação de técnicos Guineenses no sentido de os habilitar a operar os 150 kit’s de recenseamento eleitoral disponibilizados pela missão ao GTAPE

Tripé de Iluminação

Gerador

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Equipamentos de comunicação em rede utilizados.

Software utilizado pelas equipas de recenseamento.

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3.2.4.4 -­‐ Formulário de recenseamento eleitoral Os formulários de recenseamento eleitoral foram definidos em função das especificidades do recenseamento na Guiné-­‐Bissau. Os formulários constituídos em cadernos de 50 folhas/formulário, foram produzidos em Portugal com o financiamento do Governo de Timor-­‐Leste para posterior distribuição às equipas que efectuariam o recenseamento eleitoral no terreno.

3.2.4.5 -­‐ O Cartão de Identificação Eleitoral A Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau, adquiriu e ofereceu os cartões de eleitor para o recenseamento, os quais obedeciam aos mais elevados padrões de qualidade. Foram emitidos 2 modelos de cartão em conformidade com o local de votação, o cartão de eleitor nacional e o cartão de eleitor na diáspora.

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Os cartões impressos a cores, possuíam elementos de segurança (marca de água com o símbolo nacional da Guiné-­‐Bissau e código de barras), neles se relacionando os dados biométricos do eleitor (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Naturalidade, Residência, Filiação, Foto e assinatura do titular). Para iniciar as operações, Timor-­‐Leste entregou 100.000 cartões para o recenseamento e 3700 tinteiros de impressão. Posteriormente o Governo de Timor-­‐Leste procedeu á entrega de um total de 900.000 cartões para impressão do título comprovativo de inscrição no recenseamento. No modelo de cartão de eleitor nacional constava igualmente informação do Nº de Eleitor, Nº de Inscrição, Região, Círculo Eleitoral, Sector, Distrito Eleitoral e MRE/MAV, sendo no caso do cartão de eleitor na diáspora a informação de Sector e Distrito Eleitoral substituída pela de País.

Expansão histórica» do registo nacional

Comissão para a Consolidação da Paz na Guiné-­‐Bissau felicita processo eleitoral A Comissão para a Consolidação da Paz na Guiné-­‐Bissau (PBC) felicitou a conclusão do processo de recenseamento eleitoral no país, que permitiu uma «expansão histórica» do eleitorado nacional e renovou as relações com os parceiros internacionais que contribuíram para o processo.

PBC reconheceu que o financiamento e a preparação para as próximas eleições Gerais estão no bom caminho devido às contribuições dos Estados-­‐membros da A CEDEAO, da Comissão da CEDEAO, da Nigéria, de Timor-­‐Leste e dos doadores para o Fundo do PNUD, especialmente a União Europeia (EU).

Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Guiné-­‐Bissau (UNIOGBIS) e a liderança do Representante Especial A presença e as actividades do do Secretário-­‐geral da ONU, José Ramos-­‐Horta, foram também decisivos no processo. Com a conclusão bem-­‐sucedida do registo de eleitores, a campanha eleitoral em e as necessidades financeiras respondidas pelos parceiros internacionais, espera-­‐se que as eleições Gerais tenham lugar a 13 de Abril. curso A PBC manifestou a sua preocupação com os recentes episódios de violência política e condenou qualquer tentativa de As eleições de 2014, segundo a Comissão, terão lugar num ambiente diferente do registado em 2012, com o processo de inscrição concluído e a presença da segurança da CEDEAO no terreno, bem como a melhor coordenação entre os principais parceiros internacionais da Guiné-­‐Bissau. Para a PBC, as eleições terão que ser seguidas da implementação das reformas essenciais para assegurar uma estabilidade duradoura e de consolidação democrática. O órgão reafirmou a sua disponibilidade para servir como plataforma de coordenação para ajudar a conceber, a médio e longo-­‐prazos, recursos e estratégias de mobilização de apoio a iniciativas lideradas nacionalmente. Entre as opções para uma participação estratégica renovada da PBC com Guiné-­‐Bissau está a proposta de um Programa de Melhoria de Governança e Eficácia do RESG Ramos-­‐Horta, reconhecendo o papel de liderança importante a ser desempenhado pela CEDEAO em apoio à modernização do sector de defesa e segurança na Guiné-­‐ Bissau. Neste momento histórico, a PBC reafirmou a sua confiança e solidariedade para com o povo da Guiné-­‐Bissau na sua busca por estabilidade, democracia e desenvolvimento inclusivo. (c) PNN Portuguese News Network 2014-­‐04-­‐02 12:49:32

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3.2.5 -­‐ Apoio à realização das actividades de recenseamento eleitoral Logística e Operações O elevado número de tabancas, a difícil comunicação e acessos que resultam de uma insuficiente rede de estradas e as característica orográficas do território, cortado por inúmeros braços de rias e disperso por ilhas isoladas, constituiu um desafio na organização do processo de recenseamento e eleições. Consciente das dificuldades de transporte existente, a MAPE-­‐GB atribuiu meios de transporte e apoiou a deslocação de equipas no terreno. O Departamento de Logística MAPE-­‐GB, no âmbito da preparação do processo de recenseamento coordenou e realizou diversas actividades dentre as quais se referem: • Recepção de materiais e equipamento de recenseamento • Catalogação e Embalagem • Levantamento de condições operacionais no terreno • Elaboração e execução do plano de distribuição e recolha dos 150 kit's de recenseamento para o GTAPE. Apesar das dificuldades oferecidas pela incorrecta concepção do plano do GTAPE para a distribuição dos kits de recenseamento e material eleitoral a experiência dos técnicos eleitorais timorenses permitiu que as mesmas fossem ultrapassadas fazendo com que os materiais de recenseamento eleitoral fossem distribuídos de forma a garantir que estes satisfaziam as necessidades em termos de número de eleitores que se pretendiam recensear. Assim, a escassez de alguns materiais, tais como tinteiros de impressão (ribbon), cartões, ou formulários de recenseamento foram ultrapassadas e as operações de recenseamento eleitoral puderam retomar o seu ritmo normal. a) Tempo de deslocação de barco

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As operações de recenseamento tiveram inicio a 1 de Dezembro de 2013, finalizando nas 9 regiões do território nacional a 8 de Fevereiro de 2014 e nos centros da diáspora a 10 do mesmo mês. Recenseamento eleitoral termina a 8 de Fevereiro O Governo de transição, através do ministro da Administração Territorial e Poder Local, Baptista Té, anunciou esta quinta-­‐feira, 6 de Fevereiro, o fim dos trabalhos de recenseamento eleitoral em todo país até às 21:00 (hora local) do próximo dia 8. De acordo com Té, ao nível da diáspora, o acto de inscrição dos potenciais eleitores guineenses termina a 10 de Fevereiro, ou seja, 48 horas depois, colocando, assim, fim a um processo que durou 70 dias, o que superou a previsão inicial de 21 dias anunciada no passado Dezembro. Sobre a questão de duplicidade dos cartões de eleitor, Baptista Té garantiu que não haverá e nem pode haver esta situação, com o sistema informático do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) bem montado para o efeito, podendo notar qualquer anomalias sobre as pessoas que se recensearam mais de uma vez. Trata-­‐se de um processo em que, desde o início de 2014, as pessoas são inscritas sem cartões de eleitor. O responsável pela pasta de execução deste processo disse que a comissão sectorial já está a proceder à entrega dos cartões de eleitor às pessoas que se recensearem sem, no entanto, terem recebido os mesmos. Em termos de números, o governante revelou que os dados provisórios indicam para 739 mil e 951 a nível nacional e 19 mil e 960 na diáspora, o que corresponde a 759 mil e 911 eleitores inscritos, num total de 91% de potenciais eleitores listados para ir às urnas no próximo dia 16 de Março. (c) PNN Portuguese News Network 2014-­‐02-­‐07 16:34:18

A técnica de IT da Missão Timorense, apoia o trabalho da equipa de recenseamento no terreno.

Equipa de recenseamento em funções.

Posto de recenseamento. Eleitores aguardam para proceder ao registo.

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Digitalização da assinatura do eleitor.

Introdução de dados do eleitor.

Eleitores com cartão emitido.

Introdução de dados do eleitor.

Eleitor com cartão emitido.

Eleitoras apresentam o novo cartão.

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3.2.6 -­‐ Sincronização de dados Após o trabalho de registo e recenseamento de eleitores efectuado pelas equipas no terreno, os técnicos de informática e tecnologia da MAPE-­‐GB efectuaram a sincronização de dados entre os elementos recolhido no terreno e o server nacional nas instalações do GTAPE em Bissau, conforme diagrama infra, operação que se realizava a cada 15 dias.

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Sincronização de Dados (GTAPE)

3.2.7 -­‐ Apoio ao processo de exposição e reclamação dos cadernos de recenseamento Após a conclusão do recenseamento, os cadernos eleitorais que se encontravam prontos desde o dia 14 de Março, foram entregues pelo governo através do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) à Comissão Nacional de Eleições (CNE) no dia 18 de Março, respeitando assim o cronograma eleitoral fixado pelo Decreto Presidencial. Neste processo foi determinante o apoio prestado pela equipa técnica Timorense, passando a Guiné-­‐Bissau a dispor de uma base de dados eleitoral informatizada e fiável actualizável anualmente. Anteriormente e tendo em atenção que o recenseamento era efectuado manualmente o mesmo não era actualizado, de forma que muitos eleitores não exerciam o seu direito de voto, o que originava o protesto dos partidos políticos. Página 54 de 154


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Centro de recenseamento e lista eleitoral disponivel para consulta publica. Relativos ao território nacional e diáspora GTAPE entrega Cadernos Eleitorais à CNE O Director-­‐geral do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE), Cristiano Na Bitan, assinou esta terça-­‐feira, 18 de Março, em Bissau, o termo de entrega dos Caderno Eleitorais ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Augusto Mendes. Ao todo são 2.983 Cadernos Eleitorais relativos às Mesas de Recenseamento Eleitoral, que coincidem respectivamente com as suas mesas da Assembleia de Voto para todo o território nacional e diáspora. Falando durante a cerimónia, o Presidente da CNE, Augusto Mendes, disse que este acto foi mais uma etapa vencida no processo eleitoral em curso na Guiné-­‐Bissau. «Somos da opinião que um recenseamento bem feito é a premissa para termos eleições com poucas dificuldades», disse Augusto Mendes. O empenho de toda equipa e o apelo a mais apoios por parte da comunidade internacional neste processo constam entre os aspectos abordados por Augusto Mendes durante a sua alocução na cerimónia. (c) PNN Portuguese News Network, 2014-­‐03-­‐18 16:43:55

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Afixação para consulta pública da lista eleitoral provisória.

7 de Fevereiro de 2014 -­‐ Declaração do Representante Especial do Secretário-­‐Geral (RESG) das Nações Unidas para a Guiné-­‐Bissau sobre a conclusão do processo de recenseamento eleitoral anunciado pelo Governo de transição. Saúdo a decisão das relevantes autoridades de transição da Guiné-­‐Bissau sobre a conclusão do processo de recenseamento eleitoral, com uma percentagem recorde de 91% dos potenciais votantes. Com base no mais recente censo nacional da Guiné-­‐Bissau (2009), o Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) estimou o número de votantes em 810.961. Pessoalmente, testemunhei os significativos esforços quer das relevantes autoridades nacionais, quer dos técnicos envolvidos, no sentido de levar o recenseamento eleitoral até às mais remotas tabancas e ilhas da Guiné-­‐Bissau, inclusivamente até àquelas localidades incomunicadas por falta de estrada: os kit’s electrónicos, os pesados geradores tiveram de ser transportados com meios improvisados, ou a pé, até áreas longínquas. Também testemunhei pessoalmente dezenas de milhar de comuns cidadãos a aguardar durante horas e dias para se recensearem. Houve inúmeros desafios, nomeadamente as condições geográficas, a inacessibilidade de diversas áreas do país, a adulteração dos equipamentos devido ao pó e humidade, a falta de combustível para os geradores portáteis, os atrasos nos pagamentos aos operadores e demais pessoal, etc. Não faltaram desafios e obstáculos ao longo do percurso. No entanto, na minha opinião foi um esforço extraordinário, um sucesso, e eu quero expressar a minha mais profunda gratidão às autoridades nacionais, aos amigos e parceiros, designadamente a Timor-­‐Leste, à Nigéria e aos países-­‐membros da CEDEAO. Agora todos teremos de trabalhar mais arduamente na segunda fase do processo eleitoral, o que significa nas eleições propriamente ditas. Há obstáculos que persistem, nomeadamente as decisões pendentes dos partidos políticos no Parlamento e fora dele, juntamente com as das autoridades competentes. Saúdo outros doadores, nomeadamente a União Africana-­‐UA, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa-­‐CPLP, a União Europeia-­‐UE, Portugal, o Reino Unido, China e o Fundo das Nações Unidas para a Construção da Paz (Peacebuilding Fund -­‐ PBF), que garantiram apoios e nalguns casos já formalizaram as suas entregas, em espécie ou financeiras, para este importante exercício democrático que culminará no fim do período de transição e na abertura de um novo capítulo na história da Guiné-­‐ Bissau. José Ramos-­‐Horta Representante Especial do Secretário-­‐geral das Nações Unidas para a Guiné-­‐Bissau (uniogbis.unmissions.org)

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3.2.8 -­‐ Resultados finais de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral Com o apoio de Timor-­‐Leste foram recenseados um total de 775.508 cidadãos, dos quais 22.312 na diáspora, tendo-­‐se assim verificado um aumento de 23% de população recenseada24 desde as últimas eleições em 2012. Num total estimado de 809.212 eleitores foram recenseados 96% de cidadãos.

Mais de 775 mil eleitores votam nas eleições Gerais Mais de 775 mil cidadãos guineenses com capacidade eleitoral activa deverão votar nas próximas eleições Gerais marcadas para 13 de Abril na Guiné-­‐Bissau, que irão escolher o novo Governo e o próximo Presidente da República. «Para conhecimento público e registo histórico, aproveito esta ocasião para anunciar os resultados definitivos do recenseamento eleitoral, onde foram registados 775.508 cidadãos com capacidade eleitoral activa», disse à PNN Batista Te, ministro da Administração Territorial e do Poder Local. Os dados foram avançados pelo governante esta terça-­‐feira, 18 de Março, em Bissau, durante a cerimónia de entrega dos cadernos eleitorais por parte do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE), enquanto entidade executora do processo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE). De acordo com o governante, os dados são relativos ao território nacional e diáspora, nomeadamente Senegal, Cabo Verde, Gambia, Guiné Conacri, Portugal, Espanha e França. No que diz respeito aos cadernos eleitorais, o Director-­‐geral do GTAPE, Cristiano Na Bitan, entregou ao Presidente da CNE 2.983 cadernos contendo os respectivos mapas de distribuição das mesas de Recenseamento Eleitoral e Mesas da Assembleia de Votos. «O acesso a estes documentos é extensivo aos representantes dos partidos políticos e candidatos, desde que formalmente o solicitem ao GTAPE», informou Baptista Té. Na cerimónia, Baptista Té afirmou ainda que, em termos de resultados o processo de recenseamento eleitoral, que durou pouco mais de dois meses, foi um sucesso total com os resultados acima referidos. Com esta entrega a CNE entra assim no período de inalterabilidade de dados eleitorais, que teve início a 14 de Março e termina a 12 de Abril. (c) PNN Portuguese News Network, 2014-­‐03-­‐18 15:38:27

24

181.743 novos eleitores, relativamente às eleições presidenciais de 2012.

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Resultados do recenseamento na diáspora O recenseamento na diáspora saldou-­‐se por um total de 22.312 eleitores, sendo 16.127 homens e 6.185 mulheres. Os países com maior número de eleitores foram o Senegal (5.767), Cabo Verde (4.791) e Portugal (3.780).

Em todos os encontros, à semelhança da primeira missão em Abril do corrente ano, foi sempre reiterada a enorme apreciação e gratidão da Guiné-­‐Bissau pelo apoio de Timor-­‐Leste à realização do recenseamento eleitoral. Nas palavras do Presidente da CNE da Guiné-­‐Bissau, Juiz Conselheiro Augusto Mendes “ninguém imaginaria que seria o povo timorense a vir tornar possíveis estas eleições. É um marco indelével nas relações entre os nossos dois povos. O povo da Guiné-­‐Bissau deve ser informado deste apoio vital de Timor-­‐Leste para o retorno à normalidade constitucional, através destas eleições que só foram possíveis por causa do recenseamento eleitoral”. No concernente ao empenhamento do Governo Timorense neste bem-­‐sucedido empreendimento em que consistiu a assistência ao recenseamento eleitoral, O Presidente da CNE da Guiné-­‐Bissau referiu que “gostaria de frisar o nosso apreço por este exemplo raro, em que um Governo disponibiliza um membro seu e põe-­‐no à disposição de um outro país, em dedicação exclusiva. É um fato inédito e inovador na cooperação internacional.” Relatório da Missão de Observação Eleitoral do Parlamento Nacional de Timor-­‐Leste às Eleições Presidenciais e Legislativas de 2014 na Guiné-­‐Bissau (II Parte)

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4. MISSÃO DE APOIO AO PROCESSO ELEITORAL II (1/03/2014 -­‐ 31/05/2014) Atendendo a que se verificavam algumas fragilidades no processo de implementação doa actos eleitorais, designadamente nos domínios de informática (tabulação e sincronização de resultados eleitorais), formação e observação eleitoral. Considerando a situação da Guiné-­‐Bissau no plano internacional, foi entendido como útil, garantir o reforço da credibilidade dos processos eleitorais através da criação de um sistema informático transparente e credível capaz de assegurar o apuramento e transmissão dos resultados eleitorais, bem como a certificação de que o processo eleitoral se subordinava a estes princípios designadamente através da declaração de tal facto por missões de observação eleitoral. Timor-­‐Leste, revelou no seu passado recente a sua capacidade para realizar eleições livres, justas e credíveis, recorrendo à utilização das novas tecnologias. No entanto, tal sucesso ter-­‐se-­‐á em grande medida ficado a dever ao extenso programa de formação em matéria eleitoral dos oficiais eleitorais. Considerando ainda, as exigências que impendiam no plano internacional sobre a Guiné-­‐Bissau bem como a experiência de Timor-­‐Leste naqueles domínios, foi proposta, em acordo com a solicitação apresentada em ofício datado de 28 de Janeiro de 2014 por Sua Excelência o Senhor Primeiro-­‐Ministro de Transição da Guiné-­‐Bissau, Dr. Rui Duarte Barros, (vide anexos Pg. ), a renovação do mandato da Missão, desta feita para apoiar os órgãos da administração eleitoral guineense nestes três domínios, o que foi prontamente aceite por Sua Excelência o Senhor Primeiro-­‐Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão.

4.1 -­‐ Mandato 4.1.1 -­‐ Contexto O objectivo da I Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau foi o de contribuir para que a preparação do processo eleitoral, sobretudo a fase de recenseamento eleitoral, que é crucial para resultados democráticos credíveis, decorra de forma justa, transparente e com reconhecimento nacional e internacional. O trabalho desenvolvido pela I Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau foi coroado de sucesso, o que sem margem para dúvidas se ficou a dever ao empenho de todos os profissionais que nela participaram e cujo contributo não pode deixar de ser reconhecido e louvado. Importa agora assegurar a continuação do trabalho desenvolvido designadamente através do apoio à Comissão Nacional de Eleições para que a concretização do acto eleitoral, através de uma II Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau e que apoie os órgãos de administração eleitoral da Guiné-­‐Bissau a concretizar as eleições para a Assembleia Nacional Popular e para a Presidência da República, previstas para os meses de Março e Abril de 2014. Após a ocorrência dos actos eleitorais, a equipa da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau sofrerá uma redução, permanecendo apenas os membros do Gabinete de Apoio à Missão, com o fito de assegurarem a elaboração dos relatórios de actividades e financeiro, os quais serão oportunamente entregues aos Órgãos de Soberania da República da Guiné-­‐Bissau. Igualmente, proceder-­‐se-­‐á à entrega de todos os equipamentos/materiais eleitorais às referidas autoridades.

4.1.2 -­‐ Descrição da Missão A Missão de Apoio ao Acto Eleitoral na Guiné-­‐Bissau irá assistir a Comissão Nacional de Eleições na preparação e implementação do acto eleitoral enquanto passo fundamental para a realização de eleições justas que levem a resultados democráticos credíveis. A Missão irá ainda assistir no desenvolvimento de programas e formação de técnicos para a implementação das campanhas de educação cívica para as eleições, com vista ao esclarecimento dos potenciais eleitores da importância do processo eleitoral para a consolidação do processo democrático, num clima de paz e estabilidade.

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A II Missão de Apoio ao Acto Eleitoral na Guiné-­‐Bissau irá: • Apoiar o adequado funcionamento do Sistema de Base de Dados para o Recenseamento Eleitoral. • Assistir na publicação do resultado final do acto eleitoral. • Apoiar a impressão e disseminação da lista dos eleitores. • Assistir no desenvolvimento de programas e formação de técnicos para a implementação das campanhas de educação cívica para as eleições. • Assistir os órgãos de administração eleitoral da RGB na preparação e implementação das atividades eleitorais nas estacões de votação em todo o território. • Garantir que os princípios internacionais que regem os processos eleitorais são cumpridos durante todo o processo. • Apoiar logisticamente a entrega e recolha de material eleitoral para os centros e estações de votação. • Assistir a CNE Guineense na organização do acto eleitoral e na validação dos resultados. • Constituir uma equipa de observação eleitoral que fiscalize a realização do acto eleitoral.

4.1.3 -­‐ Período de duração da MAPE-­‐GB II O projeto desenvolvido pela Missão de Apoio ao Acto Eleitoral na Guiné-­‐Bissau irá ter um período de duração de 2 meses, começando nos finais de Fevereiro de 2014 e terminando em Abril de 2014, atenta a possibilidade de realização de uma segunda volta da eleição para o Presidente da República. Ao longo do período da Missão irão ainda ter lugar as actividades relacionadas com a educação cívica, formação e observação eleitoral. Mais, será assegurado o apoio operacional nas 8 regiões, no Sector Autónomo de Bissau e nos 45 Distritos Eleitorais da República da Guiné-­‐Bissau. Em 20 de Abril de 2014, após a eventual ocorrência da segunda volta das eleições presidenciais, a equipa da Missão sofrerá uma redução. No início do mês de Maio, encerrar-­‐se-­‐á o escritório onde opera a Missão e proceder-­‐se-­‐á à entrega de todos os equipamentos ao Governo da Guiné-­‐Bissau. Nesse mesmo período, o Chefe da Missão submeterá à douta consideração de Sua Excelência O Senhor Primeiro-­‐Ministro da RDTL o relatório final da Missão.

4.1.4 -­‐ Sede da MAPE-­‐GB II O núcleo central da Missão irá estar localizado em Bissau, no edifício denominado “Casa Timor”, com deslocações frequentes aos sectores e regiões de todo o território. No período em que ocorrer a distribuição de materiais, serão constituídas equipas técnicas, as quais permanecerão nas regiões, a fim de assegurarem o regular andamento do processo e prestarem o necessário apoio à Comissão Nacional de Eleições.

4.1.5 -­‐ Estrutura A coordenação da Missão de Apoio ao Acto Eleitoral na Guiné-­‐Bissau estará a cargo do Secretário de Estado da Descentralização Administrativa de Timor-­‐Leste, apoiado por representantes dos órgãos de administração eleitoral de Timor-­‐Leste e da Agência de Cooperação de Timor-­‐Leste na Guiné-­‐Bissau. Esta será composta por um Gabinete de Apoio a ser estabelecido em Bissau, que englobará as componentes de administração, finanças e logística que suportarão a Missão. A par do Gabinete de Apoio será estabelecida uma Assessoria Técnica e de Apoio ao Recenseamento Eleitoral, com técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de Timor-­‐Leste, que englobará a área de especialização: Informática e Tecnologia e Formação. Esta estrutura integrará também técnicos nacionais guineenses.

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4.1.6 -­‐ Composição Competências/Equipa Chefe da Missão (1 pessoa) Secretário de Estado da Descentralização Administrativa (Membro do Governo da RDTL), representante da II Missão de Apoio ao Acto Eleitoral na Guiné-­‐Bissau. • Representar o Governo da República Democrática de Timor-­‐Leste na Guiné-­‐Bissau; • Responsável pelo Plano de Ação, Programas e Financiamento da Missão; • Responsável pelos contactos com o Governo e Agências na Guiné Bissau; • Responsável por todas as atividades desenvolvidas pela Missão; • Tomar todas as decisões respeitantes à Missão que se encontra a chefiar; • No final da Missão deverá remeter um relatório final ao Primeiro-­‐Ministro da RDTL. a) Chefe de Operações (1 pessoa): • Responsável pela coordenação das actividades com a Comissão Nacional de Eleições na Guiné-­‐Bissau; • Representar o Chefe da Missão, quando solicitado; • Participar nas reuniões da Comissão Nacional de Eleições na Guiné-­‐Bissau e assegurar os contactos regulares com este órgão eleitoral; • Assegurar a coordenação do Plano Operacional com a Comissão Nacional de Eleições na Guiné-­‐Bissau; • Remeter relatório semanal ao Chefe da Missão; • Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas pelo Chefe de Missão. b) Adjunto do Chefe de Operações (1 pessoa): • Prestar apoio ao Chefe de Operações; • Representar o Chefe da Missão, quando solicitado; • Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas pelo Chefe de Missão. Apoio ao Chefe da Missão (5 pessoas, para as áreas de Administração, Finanças e Aprovisionamento): a) Gabinete de Apoio (3 pessoas): • Prestar apoio assistência ao Chefe da Missão; • Prestar apoio logístico ao Chefe da Missão; • Prestar apoio administrativo ao Chefe da Missão; • Assegurar a agenda do Chefe da Missão; • Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas pelo Chefe da Missão. b) Aprovisionamento (2 pessoas): • Processar a ordem de compras diversas; • Elaborar a lista de pagamentos e processar; • Produção de relatórios financeiros. c) Técnicos de Programação IT (2 pessoas) • Responsável pela instalação de um servidor • Responsável pela instalação de uma base de dados • Responsável pela Instalação de uma Web base • Criação de uma rede de informática • Instalação de softwares nos computadores portáteis • Assegurar o bom funcionamento da base de dados do recenseamento eleitoral durante o processo eleitoral. • Responsável pelo desenho e implementação do software da base de dados.

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Composição da MAPE-­‐GB II Tomás do Rosário Cabral José da Costa Belo Elviro Fernandes Moniz Gabinete de Apoio ao Chefe da Missão José António Alves Vicente de Sousa Marcos Tilman Maria Filomena de Canossa Henrique Departamento de Aprovisionamento Maria Goretti Marques Belo Filomena da Costa Departamento de Informática e Tecnologia Túlia Onorina de Andrade Octaviano Salsinha Lúcio Salvador Freitas Departamento de Formação e Media Eduardo Casimiro de Deus Bernardo Cardoso Diane Almeida Departamento de Logística Ilísio dos Santos Saturnino Exposto Babo Marcos Tadeu Francisco Carlos Samuel Rodrigues Pereira Técnicos de Programação Edie Kurniadi Alfin Barriky Nur Ilham Achmad

Chefe da Delegação (Membro do V Governo da RDTL) Chefe de Operações Adjunto do Chefe de Operações Apoio ao Chefe da Missão Financeiro no Gabinete de Apoio à Missão Apoio Logístico ao Chefe da Missão Técnica Jurídica

Responsável de Aprovisionamento Técnica de Aprovisionamento

Técnica de base de dados Técnico de base de dados Técnico de base de dados

Responsável de Formação Técnica de Formação Técnica de Formação Responsável de Logística Técnico de Logística Técnico de Logística Técnico de Logística Técnico de Logística

Técnico de Programação Técnico de Programação

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4.1.7 -­‐ Organograma da MAPE-­‐GB II

ONU (SRSG)

RGB

RDTL (Chefe da Missão) G abin ete Apoi o M issã o TL S [5]

DEA [UNV]

TRIBUNAL ORGANIZAÇÃO ELEITORAL

REGIÕES [9] DISTRITOS ELEITORAIS [45]

Chefe de Missão Chefe de Operação Adjunto de Operação Gabinete de Apoio Assistente Técnico Dep. Técnico Informático Dep. Logístico Dep. Formação Dep. Aprov. e Relat. Despesas Total

[1] [1] [1] [3] [3] [4] [6] [3] [2] [25 pessoas]

O PERACIO NAL [2]

Depa rta me nto IT [4]

Apoio ao Chefe Missão [1] Finanças [1] Administração [1] Aprovisionamento e Relatório Despesas [2]

Ass iste nte Técn ico [3] Juridico [1] ACTL [2]

Dep. Lo gísti ca [6]

Dep. Fo rm açã o [1]

4.2 -­‐ Actividades da MAPE-­‐GB II 4.2.1 -­‐ Visita de SE a Ministra das Finanças de Timor-­‐Leste, Dra. Emília Pires, à Guiné-­‐Bissau A 10 de Março, SE a Ministra das Finanças de Timor-­‐Leste, na qualidade de Presidente do G7+, efectuou uma deslocação à Guiné-­‐Bissau, numa vista de quatro dias, para realizar contactos com as autoridades do país no sentido de as sensibilizar para a importância do processo eleitoral como base fundamental para o processo de consolidação da paz. Entre 10 e 14 de Março Ministra das Finanças do Timor-­‐Leste visita a Guiné-­‐Bissau A ministra das Finanças de Timor-­‐Leste iniciou, esta segunda-­‐feira,10 de Março, uma visita de quatro dias à Guiné-­‐Bissau. A deslocação de Emília Pires enquadra-­‐se no âmbito de um processo de avaliação da fragilidade da Guiné-­‐Bissau, com vista à implementação de um novo acordo de desenvolvimento nos Estados frágeis, a convite das autoridades de transição guineenses. A visita tem como finalidade realizar contactos e sensibilizar as autoridades nacionais e a comunidade internacional para a importância do processo, que vai servir de base para a priorização das acções no quadro da realização dos objectivos da consolidação da paz e da constituição do Estado guineense. Emília Pires, que é também Presidente do G7+, tem encontros marcados com várias figuras de transição da Guiné-­‐Bissau, entre as quais se destaca Manuel Serifo Nhamadjo. Esta segunda-­‐feira, 10 de Março, a governante timorense tem encontro marcado com o Representação Especial do Secretário-­‐geral das Nações Unidas na Guiné-­‐Bissau, José Ramos-­‐Horta. (c) PNN Portuguese News Network 2014-­‐03-­‐10 16:43:26

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Para sair da situação de fragilidade Guiné-­‐Bissau terá que cumprir as metas do G7+ Foi anunciado formalmente pela Presidente do grupo G7+ que a Guiné-­‐Bissau tem a obrigação de cumprir as metas desta organização internacional, como forma de sair da situação de fragilidade económica, social e política em que vive há alguns anos. A obrigação foi anunciada no início desta semana pela Presidente do G7+ e ministra das Finanças de Timor-­‐Leste, Emília Pires, que se encontra em visita de trabalho à Guiné-­‐ Bissau. De acordo com a governante timorense, entre as metas que o país deve cumprir constam o factor de inclusão no xadrez político nacional, onde todos têm que participar independentemente do vencedor das eleições, para evitar situações de instabilidade. A justiça terá que funcionar bem para todos e deverá haver segurança para os cidadãos guineenses. O emprego jovem e a boa governação, ou seja, a utilização de forma honesta e correcta do erário público, destacam-­‐se também entre as metas que a Guiné-­‐Bissau tem que cumprir. A convite das autoridades de transição guineenses, a visita de Emília Pires enquadra-­‐se no âmbito de um processo de avaliação da fragilidade da Guiné-­‐Bissau, com vista à implementação de um novo acordo de envolvimento nos estados frágeis. A deslocação tem como finalidade estabelecer contactos e sensibilizar as autoridades nacionais e a comunidade internacional sobre a importância do processo, que vai servir de base para a priorização das acções no quadro da realização dos objectivos da consolidação da paz e da constituição do Estado guineense. (c) PNN Portuguese News Network 2014-­‐03-­‐11 16:33:33

4.2.2 -­‐ Apoio aos órgãos de administração eleitoral Pretendendo contribuir para a criação e condições de preparação das eleições gerais, no dia 12 de Março de 2014, a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau, procedeu à entrega ao governo guineense de donativo pecuniário no valor de 200.000 USD para apoio á Comissão Nacional de Eleições, bem como uma viatura para apoiar as deslocações da CNE nas suas actividades. Para além do apoio material prestado pela primeira missão, foi ainda atribuída uma viatura para uso oficial do Director-­‐Geral do GTAPE. Informática e Tecnologia Apesar de ter terminado o processo de recenseamento, a MAPE-­‐GB II continuou a prestar assistência técnica ao GTAPE e CNE na área de informática e tecnologia, no acompanhamento dos trabalhos referentes à gestão da base de dados, assegurando a manutenção da rede informática e de internet, assim como no processo de tabulação e apuramento de resultados. Jurídico O Departamento Jurídico da MAPE-­‐GB, durante este mandato continuou a prestar apoio em matéria de procedimentos legais á sua contra-­‐parte da Comissão Nacional de Eleições. Neste domínio, foram realizados briefings sobre o quadro legal aos elementos que compunham a Missão de Observação Timorense e observadores Neo-­‐Zelandeses, bem como aos elementos das Comissões Regionais Eleitorais. Logística A equipa logística da MAPEGB desenvolveu igualmente intenso trabalho de inventariação de equipamentos e de recolha de impressoras fargo das regiões para o GTAPE, preparando assim a entrega destes equipamentos a este órgão de administração eleitoral da Guiné-­‐Bissau. Neste sentido procedeu igualmente à criação de condições de armazenamento para que estes equipamentos possam estar disponíveis em futuros recenseamentos a realizar no país.

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Os técnicos do departamento de informática e tecnologia da MAPE-­‐GB ministram formação aos técnicos guineenses nas instalações da GTAPE.

4.2.3 -­‐ Apoio às forças de defesa e segurança A segurança no período eleitoral, mormente durante a campanha eleitoral, dia de eleição e apuramento é um factor essencial para o sucesso e tranquilidade do processo. A Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau, entendendo as necessidades de meios de transporte e serviço existentes para o apoio ao processo eleitoral pelas forças de defesa e segurança, providenciou à oferta de duas viaturas Toyota Hilux Pick-­‐up Dupla Cabine, 4x4/AT/TT, LAN25L – PRMDEN M2 para a Policia Nacional e Forças Armadas da República da Guiné Bissau.

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4.2.4 -­‐ Apoio às organizações da sociedade civil Reconhecendo as dificuldades existentes e pretendendo apoiar o trabalho realizado pelo bem estar das comunidades, por algumas das instituições de referência, contribuindo para a criação de um clima de paz, a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau efectuou donativos pecuniários ao Centro de Órfãos de Bambaram, liderada pela Madre Espinoza e onde são acolhidas 70 crianças (2,500 USD), à Paróquia da Catedral de Bissau no montante (2,000 USD) à Juventude da Paróquia da Catedral de Bissau no valor de (500,00 USD) e à Federação de Futebol da Guiné-­‐Bissau (69.302,00 USD).

4.2.5 -­‐ Celebração da Restauração da Independência de Timor-­‐Leste No dia 20 de Maio, a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau, comemorou na sede da Missão com a comunidade Timorense e na presença do Dr. Ramos Horta o Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas na Guiné-­‐Bissau, o 12º Aniversário da Restauração da Independência de Timor-­‐Leste.

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5. REALIZAÇÃO DO SUFRÁGIO ELEITORAL E APURAMENTO DOS RESULTADOS 5.0.1 -­‐ Calendário Eleitoral 2014 Calendário Eleitoral das Eleições Legislativas e Presidenciais (1ª Volta) Actividades

Período

Dias

Executor

Sincronização de Dados

09 FEV - 14 FEV

6

GTAPE

Impressão da lista provisória de eleitores

15 FEV - 17 FEV

3

GTAPE

Afixação e atendimento das reclamações

18 FEV - 04 MAR

15

GTAPE

Confirmação de localização das MAV

20 FEV - 14 MAR

26

CNE

Verificação validação de candidaturas

01 MAR - 15 MAR

15

STJ

Impressão da Lista definitiva de eleitores

05 MAR - 13 MAR

9

GTAPE

Sorteio de posicionamento nos Boletins de Voto

16 MAR - 17 MAR

2

CNE

Aprovação do modelo de Boletim de Voto

17 MAR - 18 MAR

2

CNE

Produção de Boletins de Voto

19 MAR - 03 ABR

16

CNE

Campanha Eleitoral

22 MAR - 11 ABR

21

Partidos Políticos e Candidatos

Transporte dos Boletins de Voto para Bissau

04 ABR - 06 ABR

3

CNE

Transporte de kit’s para a as CRE

07 ABR - 09 ABR

2

CNE

Transporte de Kit's para as MAV

11 ABR - 12 ABR

2

CNE

13 ABRIL

1

CNE

Dia Eleitoral

5.0.2 -­‐ A marcação das eleições Perante a impossibilidade prática de levar a efeito as eleições gerais a 16 de Março, SE o Senhor Presidente da República de Transição da Guiné-­‐Bissau, efectua a 12 de Fevereiro, uma série de consultas quer a nível nacional com os actores políticos e sociais guineenses, quer com as autoridades da comunidade internacional, nomeadamente com os signatários do Acordo Político e Pacto de Transição, tendo a este propósito efectuado uma deslocação à República Federal da Nigéria, no sentido de auscultar sensibilidades relativamente à necessidade de adiamento das eleições Gerais na Guiné-­‐Bissau. Nos termos do artigo 68º. Alínea f) e artigo 70º. da constituição da República Popular da Guiné-­‐Bissau, é emitido o Decreto Presidencial nº. 5/2014 de 21 de Fevereiro, que fixa o dia 13 de Abril de 2014 para a realização das eleições Presidenciais e Legislativas, alterando a data fixada anteriormente pelo Decreto Presidencial 17/2013.

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13 de Abril Presidente de transição marca nova data para as eleições Gerais O Presidente de transição da Guiné-­‐Bissau, Manuel Serifo Nhamadjo, publicou esta sexta-­‐feira, 21 de Fevereiro, o Decreto Presidencial que indica o 13 de Abril como a nova data para as eleições Gerais que vão assinalar o fim do período de transição no país. Esta decisão teve lugar depois de o Presidente de transição ter ouvido os partidos políticos com e sem assento parlamentar, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), entidades religiosas e outras forças da nação. O chefe de Estado guineense sustentou que «depois do fim do recenseamento no país e na diáspora estamos em condições de abordar a nova data das eleições, atendendo à impossibilidade legal das anteriores datas». No decreto Presidencial número 05/2014, Manuel Serifo Nhamadjo «considera que para se atingir os objectivos do recenseamento foi preciso alargar o prazo previamente estipulado, por razões que se prenderam com a logística». Foi desta forma que o Presidente de transição quis apresentar os argumentos que sustentam o motivo da indicação de uma nova data para o escrutínio geral. Com a alteração da anterior data de 16 de Março, estão agora criadas as condições políticas para a mobilização das massas partidárias, com os candidatos às Presidenciais e aos cargos parlamentares obrigados a acelerarem os seus processos de apresentação junto do Supremo Tribunal de Justiça. (c) PNN Portuguese News Network 2014-­‐02-­‐23 21:14:33

5.0.3 -­‐ Mesas de Assembleia de Voto Organização O artigo 47º da Lei Eleitoral /2009 de 11 de Novembro, descrimina a forma de organização e constituição das Assembleias de Voto, as quais “ ... são constituídas aproximadamente por quatrocentos eleitores por assembleia e deverão coincidir, com a divisão estabelecida para o recenseamento eleitoral.” O mesmo artigo refere que “O mapa definitivo das assembleias de voto deve ser divulgado pela Comissão Nacional de Eleições, através dos órgãos de comunicação social e afixado em qualquer lugar público ou de fácil acesso ao público, trinta dias antes das eleições” e que “A Comissão Nacional de Eleições, pode criar até 8 dias do início das operações de voto, assembleias de voto em qualquer parte do país, devendo a respectiva localização ser afixada e divulgada nas localidades que as compõem.” Localização O número e o local de funcionamento das assembleias de voto são determinados pela Comissão Nacional de Eleições.25 As assembleias de voto funcionam em edifícios públicos de preferência escolares. Na falta ou insuficiência destes, em edifícios particulares, requisitados para o efeito, devendo oferecer condições adequadas de acesso e de segurança dos eleitores26. Não é permitido o funcionamento de assembleia de voto em unidades policiais; unidades militares; residências de chefes tradicionais e religiosos; edifícios de partidos políticos ou de quaisquer organizações; locais onde se vendem bebidas alcoólicas e locais de culto ou destinados ao culto.27

25

Artigo 48º.1 da Lei Eleitoral Nº. /2009 de 11 de Novembro Artigo 48º.2 27 Artigo 48º.3 26

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Mapa dos Círculos Eleitorais

Composição A mesa da assembleia de voto deve incluir, de preferência, os elementos das brigadas de recenseamento da respectiva área28. Com um mínimo de 3 membros, a CNE formou um total de 12.000 membros para integrar as 3020 MAV.

28

Artigo 47º.4

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5.1. -­‐ Primeira Volta da Eleição do Presidente da República e Eleição dos Deputados à Assembleia Nacional Popular Capacidade eleitoral passiva De acordo com a Constituição, são elegíveis para o cargo de Presidente da República os cidadãos eleitores guineenses de origem, filhos de pais guineenses de origem, maiores de 35 anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos29. São elegíveis para deputados à Assembleia Nacional Popular os cidadãos Guineenses maiores de 21 anos.30 Fixação da data para entrega de candidaturas ao STJ O Presidente de transição, através de um decreto Presidencial publicado a 22 de Fevereiro, fixa o dia 5 de Março como data limite para entrega dos documentos no STJ. Publicação de Lista Definitiva à Eleição do Presidente da República e Eleição dos Deputados à Assembleia Nacional Popular No dia 18 de Março o STJ publica a lista definitiva dos Partidos Políticos e Candidatos Presidenciais às 13 Presidenciais e 15 partidos políticos STJ publica lista definitiva de candidatos às eleições Gerais O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) publicou esta terça-­‐feira, 18 de Março, a lista definitiva dos Partidos Políticos e Candidatos Presidenciais às eleições Gerais de 13 de Abril. Não se verificou qualquer alteração à lista provisória, mesmo com as reclamações de alguns candidatos e partidos que argumentaram ter sido «injustiçados» pelos juízes conselheiros do STJ. A estas eleições vão concorrer 13 candidatos Presidenciais e 15 partidos políticos. Com a publicação da lista definitiva, o passo seguinte consiste agora na realização do sorteio de posicionamento dos candidatos e partidos nos Boletins de voto, esta quarta-­‐feira. O Gabinete de Apoio Técnico ao Processo Eleitoral (GTAPE) entregou à CNE os Cadernos Eleitorais esta terça-­‐feira, conforme os quais foram inscritos 775.508 eleitores. De acordo com as normas legislativas, os cadernos eleitorais já não podem ser alterados depois da entrega. A campanha para as eleições Gerais tem início este sábado, 22 de Março. (c) PNN Portuguese News Network 2014-­‐03-­‐19 11:14:38

eleições gerais de 13 de Abril. Sorteio de posicionamento dos candidatos e partidos nos Boletins de voto, esta quarta-­‐feira. A 19 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, procede ao sorteio de candidaturas para identificação da ordem de posicionamento no boletim de voto. Sorteio realizado pela CNE José Mário Vaz «JOMAV», candidato Presidencial do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), figura na quarta posição dos boletins de voto, segundo o resultado do sorteio realizado esta quarta-­‐feira, 19 de Março, em Bissau, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE). Neste sorteio o candidato suportado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Aregado Mantenque Te, ficou na primeira posição e Abel Incada, candidato do Partido da Renovação Social (PRS) figura na segunda posição dos boletins de voto. O candidato independente Paulo Gomes adquiriu o terceiro lugar, e Ibrima Sory Djalo, apoiado pelo Partido da Reconciliação Nacional (PRN), fica a ocupar a quinta posição nos impressos. O antigo líder do Parlamento guineense, Jorge Malu, que concorre à Presidência como independente, ficará situado na sexta posição, seguido de Afonso Te, do Partido Republicano da Independência para o Desenvolvimento (PRID), em sétimo lugar. O candidato independente Nuno Gomes Na Bian ocupará o oitavo lugar dos boletins de voto, seguido de Hélder Vaz, da Resistência Guiné-­‐Bissau/ Movimento Bafa-­‐ta (RGB), que fica em nono lugar. Iaia Djalo, líder e candidato pelo Partido da Nova Democracia (PND) ficou em décimo lugar. O advogado Domingos Quadé, candidato independente, adquiriu a 11.ª posição no sorteio, seguido de Cirilo de Oliveira, com o apoio do Partido Socialista da Guiné-­‐Bissau (PS-­‐GB), que ficou colocado na 12.ª posição. Em último lugar no boletim de voto, 13.º, ficará o Professor Luís Nancassa, também candidato independente. Ao todo são 13 os candidatos admitidos pelo Supremo Tribunal de Justiça para concorrem nas próximas eleições Gerais, marcadas para 13 de Abril, ao cargo mais alto da magistratura guineense.

29 30

Artigo 63º.2 da Constituição da República da Guiné-Bissau Artigo 10º.2 da Lei 3/98 de 23 de Abril

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(...)

Em termos de eleições Legislativas, a instância máxima da justiça guineense admitiu o PAIGC -­‐ Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde, o PRS -­‐ Social, o PND -­‐ Partido da Nova Democracia, o PUSD -­‐ Partido Unido Social Democrata, o PT -­‐ Partido dos Trabalhadores, a UM -­‐ União para a Partido da Renovação Mudança, o PRID -­‐ Partido Republicano da Independência para o Desenvolvimento, o PCD -­‐ Partido da Convergência Democrática, o MP – Manifesto do Povo, a UPG -­‐ Guineense, o PRN -­‐ Partido da Reconciliação Nacional, o PS-­‐GB -­‐ Partido Socialista da Guiné-­‐Bissau, o PSD -­‐ Partido Social Democrata, a DS -­‐ Frente União Patriótica Democrática Social e a RGB -­‐ Resistência Guiné-­‐Bissau/ Movimento Bafata.

São estes os partidos que vão apresentar os respectivos candidatos aos assentos parlamentares na Assembleia Nacional Popular. (c) PNN Portuguese News Network

2014-­‐03-­‐19 18:06:06

5.1.1 -­‐ Eleição do Presidente da República Boletim de Voto da Eleição do Presidente da República31

31

Os Boletins de voto da eleição Parlamentar e Presidencial (I Volta) foram, conjuntamente com as actas, impressos na República da África do Sul.

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5.1.2 -­‐ Eleição dos Deputados à Assembleia Nacional Popular Boletim de Voto da Eleição dos Deputados à Assembleia Nacional Popular Partidos Políticos e Coligações

PSGB FDS PUSD

Partido Socialista da Guiné-­‐Bissau Frente Democrático Social Partido Unido Social-­‐Democrata

UPG

União Patriótica Guineense

PRN

Partido da Reconciliação Nacional

PCD

Partido da Convergência Democrática

RGB

Resistência da Guiné-­‐Bissau

PSD

Partido Social Democrata

PAIGC PND MP PT PRID

Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde Partido da Nova Democracia Manifesto do Povo Partido dos Trabalhadores Partido Republicano da Independência e Desenvolvimento

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5.1.3 -­‐ Campanha Eleitoral As várias missões de observação internacionais e sociedade civil, foram unânimes em considerar que a campanha tinha decorrido de forma pacífica e respeitosa. O apoio prestado pela MAPE-­‐GB ás forças de segurança contribuiu para que as forças policiais desempenhassem de forma eficaz a missão de garantir um ambiente ordeiro e pacífico durante a campanha e todo o restante processo. eleitoral. Os partidos políticos produziram e aderiram voluntariamente a um código de conduta eleitoral, o que veio a criar condições de confiança, maturidade e respeito durante a campanha. A MAPEGB apoiou a criação de condições para facilitar os debates públicos dos candidatos às eleições gerais de 13 de Abril no âmbito da campanha eleitoral, fazendo donativo de 2.350.000 CFA à ONG Global Shapers Community. No decurso da campanha, ocorreu a 4 de Abril o falecimento do ex-­‐Presidente da República, Kumba Yalá, tendo sido declarados 3 dias de luto nacional, o que fez encurtar o período de campanha de 21 para 18 dias. Missão Timorense apoia debate entre candidatos às eleições. Esta sexta-­‐feira, o Chefe da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné Bissau, Tomás Cabral, procedeu à doação de verbas destinadas a facilitar debates públicos dos candidatos às Eleições Gerais de 13 de Abril. No valor de 2 milhões e 350 Francos CFA, a verba foi entregue à Global Shapers Community, uma Organização Não Governamental, implantada na Guiné-­‐Bissau, e representada por Bianca Voss. Estes debates públicos são essenciais, para o esclarecimento das propostas e dos programas dos partidos políticos que concorrem às eleições parlamentares , e dos candidatos à Presidencia da República. LN/MAPE TL-­‐GB, texto ALFIM ACHMAD, foto 2014-­‐04-­‐04 Capital acolheu os candidatos Fim da campanha eleitoral

Tomás Cabral, Chefe da Missão Timorense, ladeado por Bianca Voss, da Global Shappers

Com a duração de apenas 18 dias, devido a observância de três dias de luto após a morte do ex-­‐Presidente da República Kumba Yala, a campanha eleitoral terminou no país sem qualquer incidente a registar. Num total de 15 formações políticas validadas pelo Supremo Tribunal de Justiça para este pleito 13 candidatos, entre os independentes e outros apoiados por algumas formações políticas, estiveram empenhados nas andanças de caças aos votos em todo o território nacional. O último dia desta campanha ficou marcado com comícios em Bissau dos partido com maior representatividades política na Guiné-­‐Bissau,tais como Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Partido da Renovação Social (PRS), Partido República para a Independência e Desenvolvimento (PRID), assim como do candidato independente a estas eleições, Nuno Nabiam. A PNN esteve em várias localidades onde registou a chegada a Bissau destes partidos bem como também nos locais onde promoveram os seus últimos comícios. O PRS escolheu o seu lugar tradicional, sito na “Lala Quema” em Bissau onde o seu candidato Abel Incada fez mais uma vez apelo ao voto no seu partido assim como à sua própria candidatura. O PRID, liderado por Afonso Te, optou pelo largo da C âmara Municipal de Bissau, a poucos metros da sede do PAIGC, onde Te pediu igualmente votos de eleitores nestas eleições. O líder do PAIGC, Domingos Simões Pereira, e o seu candidato presidencial terminaram a campanha com um comício em frente à sua sede na Praça dos Heróis Nacionais, onde o líder do partido advertiu sobre a tentativa para dividir a comunidade internacional em relação aos problemas da Guiné-­‐Bissau por parte de algumas pessoas como forma de poderem reinar. Nuno Nabiam, que ainda se ressente com o desaparecimento do seu carismático apoiante, Kumba Yala, escolheu para fecho da campanha a Avenida Amílcar Cabral perto da sede do PAIGC.

(c) PNN Portuguese News Network, 2014-­‐04-­‐12 20:59:34

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5.1.4 -­‐ Votação antecipada Conforme a Lei Eleitoral para o Presidente da República e Assembleia Nacional Popular, artigo nº 52 e art. 53º da Lei 3/98 de 23 de Abril, os militares, agentes de segurança e trabalhadores marítimos e aeronáuticos em serviço podem exercer o seu direito de voto antecipadamente. A votação antecipada ocorreu no dia 10 de Abril, no entanto por falta de informação apenas se verificou em 5 das regiões do território nacional.

5.1.5 -­‐ Votação na diáspora Considerando o elevado número de guineenses que se encontram na diáspora e a aspiração manifestada por estes cidadãos que se inscreveram massivamente no recenseamento eleitoral, em cumprimento das leis eleitorais que permitem o voto dos cidadãos recenseados foram constituídas 19 Assembleia de Voto em 7 países da Europa e África, para o que a MAPEGB disponibilizou o seu apoio e acompanhamento.

5.1.6 -­‐ Dia da votação Os guineenses foram às urnas no dia 13 de Abril de 2014 para eleger o novo Presidente da República e 102 deputados à Assembleia Nacional Popular, dos quais dois deputados em representação da Diáspora. Os resultados das eleições legislativas iriam determinar o novo chefe de governo. Nas eleições presidenciais participaram 13 candidatos e nas legislativas 15 partidos políticos. As eleições foram convocadas por um governo de transição, colocado no poder pelos militares após um golpe de Estado que teve lugar logo a seguir à primeira volta das eleições presidenciais de Abril de 2012. As eleições gerais deveriam ter ocorrido um ano após o início de funções do governo de transição, tendo sido, no entanto, adiadas para 24 de Novembro de 2013, depois para 16 de Março de 2014 e finalmente para 13 de Abril de 2014. As eleições foram ansiosamente aguardadas pelos guineenses na esperança de permitir Página 75 de 154


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o retorno à normalidade constitucional, de criar condições democráticas para que a Guiné-­‐Bissau possa sair do isolamento internacional em que se encontra e de promover mudanças e reformas necessárias que garantam a estabilidade, o desenvolvimento económico, bem como o desencorajamento de novas interferências militares. Processo de votação O processo de votação correu com normalidade e sem incidentes, tendo a maior parte das assembleias aberto às 7 horas como determinado. O procedimento de votação foi respeitado, revelando o excelente trabalho de capitação realizado. “O nome e o número do cartão do eleitor era lido em voz alta, era registado num livro e descarregado do caderno eleitoral, ao mesmo tempo que os delegados dos candidatos também tomavam nota dessa informação os seus cadernos. As urnas estavam à vista dos membros da Mesa e dos delegados dos candidatos. A aplicação de tinta indelével nos dedos dos eleitores foi também escrupulosamente respeitada.”32 Contagem de votos As diversas missões de observação internacional consideraram que as operações de apuramento e contagem de votos decorreu na generalidade. “O processo foi na generalidade muito transparente e todas as questões surgidas foram resolvidas de maneira aberta perante todos os delegados e eleitores presentes. Os membros mostraram-­‐se sensíveis à necessidade de assegurar clareza e transparência às operações de contagem.”33 conforme puderam testemunhar os observadores Timorense Neo Zelandeses.

5.2 -­‐ Segunda Volta da Eleição do Presidente da República Os guineenses regressaram às urnas no dia 18 de Maio de 2014 para eleger um novo presidente na segunda volta das eleições gerais do dia 13 de Abril de 2014. O dia eleitoral decorreu num clima pacífico e ordeiro, tendo os eleitores exercido o seu direito de voto. A Missão de Observação Timorense e as demais missões internacionais classificaram o processo positivamente e de acordo com os parâmetros internacionais. Não se verificaram ocorrências de falta de materiais eleitorais. Os membros das MAV seguiram atentamente os procedimentos de votação e foi referido o profissionalismo e imparcialidade dos funcionários da administração eleitoral revelando a integração de conhecimentos e a qualidade de formação prestada nomeadamente pela equipa de formação timorense. As dificuldades que antes se verificaram durante a primeira volta na fase de apuramento foram ultrapassadas revelando uma melhor organização. A esta eleição concorreram os dois candidatos que tinham obtido maior número de votos na eleição do dia 13 de Abril de 2014, José Mário Vaz, candidato do PAIGC e Nuno Gomes Nabiam, candidato independente. A participação nesta eleição foi de 78,21% (606 536) e a abstenção de 21,79% (168 972 eleitores). Do sufrágio resultou vencedor o candidato José Mário Vaz, com 364.394 votos (61,92%), tendo o candidato Nuno Gomes Nabiam recebido um total de 224.089 votos (38,08%). Neste sufrágio, foi assim eleito pelo povo guineense, o candidato José Mário Vaz, para o exercício da Presidência da República da Guiné-­‐Bissau.

32 33

Relatório da Missão de Observação Eleitoral Conjunta de Timor-Leste e Nova Zelândia Ibidem.

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Apresentaram-­‐se para exercer o direito de voto nestas eleições 606.536 eleitores dos 775508 inscritos, o que corresponde a uma taxa de participação de 21,79%, saldando-­‐se a abstenção por 21,79% (168.972 eleitores). As equipas da MAPEGB acompanharam de perto o decorrer das operações do dia eleitoral prestando o apoio necessário para que o mesmo decorresse sem problemas. Para este efeito foram constituídas equipas de monitorização que se deslocaram e acompanharam o trabalho realizado pelas CRE’s e MAV’s nas diversas regiões do país.

5.2.1 -­‐ Campanha Eleitoral (II Volta) A Campanha Eleitoral decorreu durante os dias 2 a 16 de Maio, tendo decorrido sem incidentes que pudessem afectar o clima de segurança do processo eleitoral.

5.2.2 – Boletim de Voto da Eleição do Presidente da República (II Volta)

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5.3 -­‐ Resultados Eleitorais 5.3.1 -­‐ Resultados Definitivos da Primeira Volta da Eleição do Presidente da República

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5.3.2 -­‐ Resultados da Segunda Volta da Eleição do Presidente da República (18 de Maio)

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5.3.3 -­‐ Resultados Definitivos da Eleição dos Deputados à Assembleia Nacional Popular

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Dos 15 partidos políticos concorrentes à eleição de deputados para a assembleia Nacional Popular, apenas 5 tiveram candidatos a deputados eleitos, tendo o Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) obtido 57 assentos, o que lhe confere maioria parlamentar. O Partido da Renovação Social (PRS) surge como o segundo partido a eleger maior número de deputados para a Assembleia Popular com 41 assentos. O PCD elege 2 deputados para a assembleia e o Partido para a Nova Democracia (PND) e a União para a Mudança (UM) 1 deputado cada respectivamente.

Inicialmente marcadas para 13 de Junho, conforme previsto na lei, as cerimónias de tomada de posse dos membros da Assembleia Nacional Popular (ANP) foram adiadas para 17 de Junho por acordo entre o Parlamento e o Partido vencedor das eleições legislativas (PAIGC). Para esse efeito o Governo de Timor-­‐Leste entregou no dia 9 de Junho, ao Primeiro-­‐ Ministro Guineense de Transição, Rui de Barros, 18 mil euros para preparar a cerimónia de investidura do Presidente, marcada para 23 de Junho, e para a tomada de posse do novo Governo, sendo cerca de sete mil euros utilizados na cerimónia de investidura de José Mário Vaz, e onze mil euros na tomada de posse do novo Governo da Guiné-­‐Bissau.

PM timorense apela à aceitação dos resultados eleitorais na Guiné-­‐Bissau O Primeiro-­‐ministro de Timor-­‐Leste, Xanana Gusmão, apelou hoje (quarta-­‐feira) a todos os cidadãos da Guiné-­‐Bissau para aceitarem os resultados da segunda volta das eleições presidenciais realizadas no domingo naquele país africano. "As eleições são eleições e espero que todos respeitem os resultados", afirmou Xanana Gusmão, em declarações à Agência Lusa, no aeroporto internacional Nicolau Lobato, em Díli, momentos antes de iniciar uma visita de trabalho a vários países, incluindo à Guiné-­‐ Bissau. O Primeiro-­‐ministro timorense afirmou estar "confiante" e disse que antes do escrutínio falou pessoalmente com o chefe das Forças Armadas guineense, general Indjai. "Eu falei pessoalmente com o general Indjai, que assumiu o compromisso de as Forças Armadas respeitarem os resultados", disse, acrescentando que também pediu à sociedade civil para continuar a influenciar a restauração da ordem constitucional no país. (…)” Portalangop.co.ao 21 de Maio 2014

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5.3.4 -­‐ Evolução da Taxa de Participação Eleitoral A análise do gráfico da taxa de participação das eleições Presidenciais e Legislativas na Guiné-­‐ Bissau, permitem-­‐nos identificar uma clara recuperação do nível de participação dos eleitores nas eleições de 2014. A eleição dos deputados à Assembleia Nacional Popular do dia 13 de Maio de 2014, é a que no quadro das eleições realizadas obtém a maior taxa de participação com expressivos 88,57%. Pretendendo ter dado um contributo positivo para estes resultados se orgulha a MAPE-­‐GB.

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5.4 -­‐ Observação Eleitoral 5.4.1 -­‐ Missão de Observação Eleitoral Conjunta de Timor-­‐Leste e Nova Zelandia Observação da primeira volta da eleição do Presidente da República e Deputados ao Parlamento Nacional Duração da Missão: 7 a 16 de Abril Em oficio34 datado de 21 de Novembro de 2013, o Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Juiz Conselheiro Augusto Mendes, fazendo referência à data de 16 de Março de 2014 como data fixada para as eleições presidenciais e legislativas, dirige ao Representante da Missão Timorense de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau, Tomás do Rosário Cabral, convite para que as autoridades eleitorais e governo Timorense participem na Observação Internacional. Tendo sido alterada a data de realização de eleições presidenciais e legislativas para o dia 13 de Abril de 2014, por oficio35 de 6 de Março, a Comissão Nacional de Eleições convida o Parlamento Nacional de Timor-­‐Leste através dos líderes das bancadas e chefes das comissões Especializadas, para participar na observação internacional das eleições gerais, enviando igualmente convite para SE a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, Dra. Terezinha Viegas, participar na referida observação internacional36. Por ofício resposta ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, datada de 14 de Março de 2014, e missiva a Sua Excelência o Sr. Primeiro-­‐Ministro de Transição da Guiné-­‐Bissau, SE o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, dá a conhecer a composição da delegação do Parlamento Nacional de Timor-­‐Leste. Mais informa que a Missão permanecerá na Guiné-­‐Bissau por um período de 11 dias entre 7 e 17 de Abril. A missão é composta por 15 elementos, sendo a mesma chefiada SE o Sr. Vice-­‐Presidente do Parlamento Nacional, Dr. Adérito Hugo. Acompanha a Missão SE a Sra. Secretária de Estado para os Assuntos Parlamentares, Dra. Terezinha Viegas, o assessor Anildo da Cruz, a técnica do Parlamento Nacional Maria Gonzaga Vidigal e o médico Máximo Vega. Atento o facto de Timor-­‐Leste e Nova Zelândia serem ambos membros da PIANZEA (The Pacific Islands, Australia and New Zealand Electoral Administrators Network), tendo a Embaixada Neozelandesa em Timor-­‐ Leste manifestado interesse em poder participar no processo de observação eleitoral da Guiné-­‐Bissau e não tendo a mesma representação diplomática naquele país, por decisão de Sua Excelência o Sr. Primeiro Ministro de Timor-­‐Leste, 2 observadores Neozelandeses integram a composição da missão, ficando Timor-­‐ Leste encarregue de organizar o respectivo processo e enquadramento. Composição da Missão de Observação Timorense Adérito Hugo da Costa Domingas Alves da Silva (Bilou Mali)

Vice-­‐Presidente do Parlamento Nacional Deputada

34

Ofício (136/GP/CNE/2013) Ofício (125/GP/CNE/2014) 36 Ofício (126/GP/CNE/2014) 35

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Bendita Moniz Magno Deputada Osório Florindo da Conceição Costa Deputado Angélica da Costa Deputada Lurdes Bessa Deputada Benvinda Catarina Rodrigues Deputada Arão Noé de Jesus Amaral Deputado A componente Neo Zelandesa da Missão de Observação era composta pelos ex-­‐deputados do parlamento da Nova Zelândia, (Hon.) Harry Duynhoven e (Hon.) Rick Barker, assistidos pela Chefe de Missão-­‐Adjunto da Embaixada da Nova Zelândia em Dili, Sra. Hannah van Voorthuysen. Acompanharam a Missão jornalistas da Secretaria de Estado da Comunicação Social, da Rádio Televisão de Timor-­‐Leste, do Jornal e televisão Suara Timor-­‐Leste e dos jornais Timor-­‐Post, Nacional Diário e Independente. A Missão teve o apoio logístico e organizativo da MAPE-­‐GB que entre outros efectuou um briefing aos membros observadores timorenses e neozelandeses e tratou de criar as condições logística (transportes) e da coordenação e contactos com as autoridades locais. Os membros da Missão de Observação efectuaram visitas de trabalho e observação do processo nas Regiões de Bafatá, Gabu, Biombo e no Sector Autónomo de Bissau. A Missão de Observação Timorense produziu um relatório em que se incluem as conclusões da observação eleitoral, se enunciam algumas recomendações entre as quais consta a de ser proposto ao Parlamento Nacional que aprove um VOTO DE LOUVOR à MAPE-­‐GB, com citação nominal de todos os seus integrantes e menção honrosa ao seu Chefe. O documento inclui ainda uma mensagem dos Deputados de Timor-­‐Leste ao Povo da Guiné-­‐Bissau. (Vide Anexos, Pg. 136)

«Genuinamente competitivo» Missão de Observação de Timor-­‐Leste e Nova Zelândia congratula processo eleitoral A Missão de Observação Eleitoral de Timor-­‐Leste e da Nova Zelândia congratularam o processo eleitoral guineense, cujo acto de votação teve lugar no passado Domingo, 13 de Abril, na Guiné-­‐Bissau. Numa declaração de apreciação geral e parcial sobre este processo, que decorreu a 15 de Abril, em Bissau, Adérito Hugo da Costa, vice-­‐Presidente do Parlamento Nacional de Timor-­‐Leste e Chefe desta missão, sublinhou que saudou povo guineense e as autoridades de transição pelas eleições de 13 de Abril. «As eleições foram genuinamente competitivas, tendo sido assegurada a liberdade de expressão e reuniões durante a fase final acompanhada pela nossa missão», disse Adérito Hugo da Costa. Neste sentido, o responsável informou que as eleições decorreram num amplo respeito pelos procedimentos apreciáveis, pelo que o acto foi credível. O vice-­‐ Presidente do Parlamento Nacional timorense justificou que foram observados procedimentos legais adoptados em qualquer processo eleitoral. O responsável finalizou mostrando-­‐se confiante de que a classe política guineense vai saber interpretar a oportunidade que a Guiné-­‐Bissau retirou destas eleições. O encontro serviu ainda para a missão conjunta de Timor-­‐Leste e Nova Zelândia endereçar uma mensagem à classe política nacional no sentido de conservar a paz e a unidade nacional. (c) PNN Portuguese News Network 2014-­‐04-­‐16 11:42:59

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Depois do acompanhamento do processo e observação eleitoral, a Missão de Observação de Timor-­‐Leste e Nova Zelândia, apresentaram publicamente no dia 15 de Abril uma declaração de apreciação na qual congratularam o povo e as autoridades guineenses pelo que considerarão que “As eleições foram genuinamente competitivas, tendo sido assegurada a liberdade de expressão e reuniões …”. Observadores Eleitorais de Timor-­‐Leste já estão na Guiné-­‐Bissau Uma delegação do Parlamento Nacional da RDTL, liderada pelo seu Vice-­‐Presidente, Adérito Hugo, e pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, Maria Teresinha Viegas, está desde hoje em Bissau, para deslocações e contactos com a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral RDTL-­‐GB, com as autoridades locais, UNIOGBIS e outros responsáveis. Esta delegação inclui ainda seis deputados da Nova Zelândia. Os observadores vão também avistar-­‐se com o Presidente da República da Guine-­‐Bissau e com o Primeiro-­‐Ministro do Governo transitório, com o Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas e ex-­‐ Presidente da República de Timor-­‐Leste, José-­‐Ramos Horta. A visita coincide com a última semana da campanha para as Eleições Gerais, do próximo domingo, dia 13, e os observadores deverão apresentar, dois dias depois, os resultados provisórios da Observação Eleitoral. Neste primeiro dia da deslocação oficial, os observadores mantêm reuniões de trabalho com o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa da RDTL e Chefe da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral, Tomás do Rosário Cabral. LN/MAPE TL-­‐GB, 2014-­‐04-­‐07 Missão Timorense explica processo a observadores eleitorais Técnicos eleitorais e formadores da Missão Timorense de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau, realizaram esta segunda-­‐feira uma sessão de apresentação dos mecanismos e dispositivos colocados à disposição da Comissão Nacional de Eleições e GTAPE-­‐Gabinete Técnico de Apoio, com vista à realização das Eleições Gerais de dia 13 de Abril. Redes de comunicações de dados, como a internet, e também outros aspectos relacionados com a formação prestada por pessoal especializado timorense, foram alguns dos tópicos desta sessão que decorreu nas instalações da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral e que contou com a presença de 22 observadores do Parlamento Nacional de Timor-­‐Leste e seis observadores da Nova Zelândia. Esta delegação de observadores vai acompanhar o processo eleitoral, até as Eleições Gerais do dia 13 de Abril e dois dias depois, deverá apresentar um relatório provisório. LN/MAPE, 2014-­‐04-­‐07 Guiné e Nova Zelândia elogiam papel de Timor-­‐Leste no processo eleitoral O Primeiro-­‐Ministro do Governo de Transição da Guiné-­‐ Bissau, agradeceu ao Governo de Timor-­‐Leste o apoio que tem estado a prestar desde Novembro último, nas operações necessárias á realização das Eleições Gerais do próximo dia 13. Rui Duarte Barros, falava numa cerimónia de boas-­‐vindas aos Observadores timorenses e neozelandeses, ladeado pelo Secretário de Estado da Descentralização Administrativa e Chefe da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral, Tomás Cabral. Para o Chefe do Executivo de Bissau, esta relação especial com a Timor-­‐Leste “é positiva” e destacou o facto de Timor-­‐Leste assumir em Junho, a Presidencia da CPLP-­‐ Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, como uma “possibilidade de viragem” no actual contexto de penetração da própria Comunidade na região da África Ocidental. “Se tivermos força, podemos ter acesso a novos mercados”, destacou ainda Rui Duarte Barros. O Primeiro-­‐Ministro guineense enfatizou ainda importância da língua portuguesa nesta região, onde o francês se “está a implementar na própria Guiné-­‐Bissau, enquanto 70% da população “ não fala português, havendo mesmo “o risco, dentro de alguns anos, desaparecer”. Nesse sentido, considerou que a Guiné-­‐ Bissau pode e deve ser uma “porta de entrada” da CPLP na África Ocidental. Na sua intervenção, por seu lado, o Chefe da Missão Timorense de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné Bissau, Tomás Cabral, fez um resumo do que tem sido o apoio técnico à organização das Eleições Gerais. O Secretário de Estado da Modernização Administrativa da RDTL, lembrou que foram recenseados mais 300 mil eleitores guineenses, do que no último recenseamento de 2008, “ havendo uma estimativa de cerca de 800 mil eleitores “ já recenseados. Nesta cerimónia que marca o arranque da visita de 22 observadores eleitorais timorenses e seis neozelandeses, que vai prolongar-­‐se por mais de uma semana na Guiné-­‐ Bissau, a deputada do Parlamento Nacional, Lurdes Bessa, referiu que “a cooperação de Timor-­‐Leste com a Guiné Bissau, irá muito alem das eleições” de 13 de Abril. Pela delegação da Nova Zelândia, interveio Harry Duynhoven, antigo presidente de Camara e especialista em administração. Para este observador eleitoral, “ a Nova Zelândia está reconhecida pelo trabalho que Timor-­‐Leste está a realizar, um pequeno país, a ajudar outro pequeno país”, como a Guiné-­‐Bissau. Neste primeiro dia de visita de trabalho à Guiné-­‐Bissau, os observadores estão a receber informação detalhada sobre o decurso das operações levadas a cabo pela Missão Timorense, incluindo, dispositivos informáticos e outros capazes de assegurar a eficácia, quer do recenseamento, quer das diferentes fases do processo técnico eleitoral, como é o caso do escrutínio do acto eleitoral. LN/MAPE TL-­‐GB, 2014-­‐04-­‐07 Pela primeira vez Nova Zelândia envia observadores para eleições gerais na Guiné-­‐Bissau Pela primeira vez na história das eleições na Guiné-­‐Bissau, a República da Nova Zelândia vai enviar os seus observadores para as eleições Gerais de 13 de Abril. A notícia foi avançada à PNN esta quarta-­‐feira, 2 de Abril, por uma fonte da Comissão Nacional de Eleições (CNE). De acordo com a fonte, o interesse da Nova Zelândia era colocar dez observadores no terreno, tendo-­‐se concretizado apenas três elementos. No que respeita a Timor-­‐Leste, outro país da Ásia e o mais recente parceiro da Guiné-­‐Bissau nestas eleições, vai participar no processo de observação com 22 elementos. A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) envia dez elementos, o Parlamento Europeu participa também com dez membros e a União Europeia com 56 observadores, sendo 24 de curta duração. A União Africana vai enviar para a Guiné-­‐Bissau 54 observadores e a Comunidade de Estados da África Ocidental (CEDEAO) envia 200 observadores, enquanto apoiante do regime de golpe militar na Guiné-­‐Bissau há dois anos. Neste quadro ainda, a francofonia disponibiliza 15 observadores eleitorais à Guiné-­‐Bissau, que contará ainda com os observadores dos EUA e do Parlamento Britânico. Chegam ao país os boletins de voto esta quinta-­‐feira, 3 de Abril, provenientes da República da África do Sul, ficando Portugal de fora, o tradicional parceiro na confecção do material para as eleições guineenses. Já para 5 de Abril a CNE agendou a distribuição destes boletins pelas Comissões Regionais de Eleições. O processo vai contar, pela primeira vez, com a participação de magistrados guineenses no trabalho de apuramento dos resultados, depois do fecho das urnas. (c) PNN Portuguese News Network, 2014-­‐04-­‐02 17:47:27

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5.4.2. -­‐ Missão de Observação Eleitoral do Parlamento Nacional de Timor-­‐Leste Observação da segunda volta da eleição do Presidente da República Duração da Missão: 15 a 19 de Maio Composição da Missão de Observação Timorense Adérito Hugo da Costa Vice-­‐Presidente do Parlamento Nacional Pedro dos Mártires da Costa Deputado Olinda Morais Deputada Benvinda Catarina Rodrigues Deputada Antoninho Bianco Deputado Francisco da Costa Deputado Acompanhou a Missão a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, Teresinha Viegas, em representação do Governo de Timor-­‐Leste. A Missão foi assistida pelo assessor Anildo da Cruz e pela Técnica do Parlamento Nacional Efigénia Maia Alves Almeida. Esta segunda missão de observação pode contar igualmente com a cobertura dos media de Timor-­‐Leste e com o apoio de organização e logístico da MAPE-­‐GB II. A Missão de observação Timorense à II Volta da Eleição para o Presidente da República produziu um relatório final no qual se incluíam algumas recomendações e uma “Declaração de Conclusões”. (Vide Anexos, Pg.134)

A Missão de Observação com SE o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa.

A Missão de Observação visita uma Mesa de Assembleia de Voto em Bissau. Página 91 de 154


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5.4.3 -­‐ Outras missões de observação eleitoral internacionais Para além da Missão de Observação de Timor-­‐Leste, participaram no processo de observação eleitoral, as Missões de Observação da União Africana, União Europeia, Parlamento Europeu, Missão de Observação do Parlamento Britânico, Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa e Comunidade dos Estados da África Ocidental, Organização Internacional da Francofonia, União Económica e Monetária da África Ocidental e uma Delegação dos Estados Unidos da América. Nas eleições de 13 de Maio participou um total de 612 observadores internacionais, tendo este número diminuído para duas centenas na eleição Presidencial (II Volta) de 18 de Maio de 2014. Atmosfera de calma e livre de tensões» Missões de Observação declaram eleições pacíficas, livres e transparentes As diferentes Missões de Observação Eleitoral do processo que teve lugar este Domingo, 13 de Abril, na Guiné-­‐Bissau, consideraram as eleições Gerais como livres, justas e transparentes. Nas primeiras declarações após o acto, as Missões de Observação Eleitoral da União Africana (UA), da União Europeia (UE), do Parlamento Europeu, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Comunidade de Estados da Africa Ocidental (CEDEAO), declararam justas, livres e transparentes estas eleições. Durante o encontro com os jornalistas, o Chefe da Missão de Observação Eleitoral da UA, Joaquim Chissano, felicitou o povo guineense pela forma calma, ordeira e pelo entusiasmo dos eleitores na escolha dos seus deputados para a Assembleia Nacional Popular, bem como do novo Presidente da República. Para Krzysztof Lisek, Chefe de Missão da UE, as eleições guineenses decorreram de forma pacífica e ordeira com um número elevado de eleitores a exerceram livremente os seus direitos de voto, sem incidentes registados durante a fase final da campanha eleitoral que antecedeu os escrutínios. «A nossa missão observou o processo de votação e a contagem de votos, bem organizados, numa atmosfera de calma e livre de tensões», disse Krzysztof Lisek. A mesma observação positiva foi feita por Fiona Hall, Chefe da delegação do Parlamento Europeu às eleições Gerais da Guiné-­‐Bissau, que considerou ordeira, justa e transparente a forma como os guineenses afluíram às urnas para a escolha dos seus novos dirigentes. No que respeita à CPLP, Leonardo Simão, Chefe de Missão do grupo lusófono, disse que a sua equipa constatou um clima de serenidade e de civismo da população da Guiné-­‐Bissau e registou uma participação massiva da juventude e das mulheres em todo este processo eleitoral. «Foi notória uma boa organização dos meios técnicos e humanos adequados, e verificámos zelo e profissionalismo por parte dos agentes envolvidos no processo», relatou Leonardo Simão. A terminar, o responsável da CPLP declarou que a eleição guineense respeitou, na sua generalidade, os princípios e procedimentos internacionais, o que permite concluir que foram livres, credíveis e transparentes. Relativamente à CEDEAO, o Presidente da Comissão do bloco sub-­‐regional, Desire Kadre Ouadregou, destacou a importância do acto para a retoma da normalidade constitucional na Guiné-­‐Bissau, considerando também livres, justas e transparentes as eleições de 13 de Abril. O encontro da missão da CEDEAO com os jornalistas foi falado em língua francesa e Inglesa. O processo de votação das eleições Gerais da Guiné-­‐Bissau contou com a presença de 612 observadores internacionais. (c) PNN Portuguese News Network 2014-­‐04-­‐15 11:59:42

5.4.4 -­‐ A Sociedade Civil no processo de observação eleitoral Durante as eleições Presidencial (I Volta) e Legislativas de 13 de Abril, a sociedade civil esteve particularmente activa tendo acompanhando o processo eleitoral com 680 monitores e realizado diversas sessões de educação eleitoral. Vários grupos de mulheres realizaram acções de formação de monitores para o seguimento das eleições. De referir o trabalho realizado pelo Movimento Nacional da Sociedade Civil para a Paz e Desenvolvimento, que reúne 48 ONG’s, sindicatos organizações religiosas de base, com mais de 290 colaboradores envolvidos no processo de acompanhamento das eleições e a iniciativa do Grupo das Organizações da Sociedade Civil para as Eleições, que implementou um sistema de monitorização do processo, com cerca de 400 elementos no território nacional a realizar o trabalho de recolha de informação dados, enviados para um Centro de Operações em Bissau que trata esta informação e a difunde.37 Na inexistência de um quadro jurídico que permita a observação doméstica, os grupos da sociedade civil tiveram de acompanhar o processo nas imediações das MAV. Na eleição Presidencial (II Volta) mais uma vez a 37

A informação online é disponibilidade no site www.bissauvote.com

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sociedade civil participou do processo eleitoral tendo destacado por todo o pais um número elevado de monitores, demonstrando a necessidade de ser regulamentada a observação doméstica, conforme se menciona nas recomendações anexas.

6. VISITA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PRIMEIRO MINISTRO DA RDTL, KAY RALA XANANA GUSMÃO E ENCERRAMENTO DA MISSÃO. Antecedendo a visita de SE o Senhor Primeiro-­‐Ministro à Guiné-­‐Bissau, chegaram a Bissau no dia 5 de Junho os Exmos. Senhores Major General Lere Anan Timor e o Comandante Geral PNTL, Comissário Longuinhos Monteiro.

Recepção no Aeroporto Osvaldo Vieira dos Exmos. Senhores Major General Lere Anan Timor e o Comandante Geral da PNTL, Comissário Longuinhos Monteiro.

Igualmente se deslocou a Bissau no dia 6 de Junho, o Exmo. Sr. Dr. Mari Alkatiri, Enviado Especial de Timor-­‐ Leste para a Guiné Bissau, nomeado pelo Presidente da República de Timor-­‐Leste, Taur Matan Ruak. A visita da delegação de Timor-­‐Leste tem por objectivo acompanhar o Primeiro-­‐Ministro Kay Rala Xanana Gusmão na sua visita oficial de encerramento da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau. Página 93 de 154


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Chegada ao Aeroporto Osvaldo Vieira do Representante Especial da Missão de Timor-­‐Leste para a Guiné-­‐Bissau.

Tomás do Rosário Cabral, Chefe da MAPEGB, dá as boas vindas no Aeroporto Internacional Osvaldo Vieira ao Enviado Especial de Timor-­‐Leste para a Guiné-­‐Bissau.

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No dia 6 de junho, chegou a Bissau Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro da RDTL, Kay Rala Xanana Gusmão, que se deslocou à Guiné-­‐Bissau para proceder ao encerramento oficial da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral e reforçar o apoio político aos líderes guineenses. Chegada ao aeroporto Osvaldo Vieira em Bissau, de SE o Senhor Primeiro Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, acompanhado pelo Chefe da MAPE-­‐GB, Tomás do Rosário Cabral e Primeiro-­‐Ministro de Transição da Guiné-­‐Bissau, Rui Duarte Barros e demais elementos da comitiva de recepção. O Primeiro-­‐Ministro de Timor-­‐Leste realizou visitas de cortesia ao Presidente da República de Transição, Aladje Manuel Serifo Nhamajo, ao Presidente Eleito José Mário Vaz, Presidente, Vice-­‐Presidente e Grupos Parlamentares, Primeiro-­‐Ministro e demais membros do Governo de Transição, e ao Primeiro-­‐Ministro Indigitado, Sr. Eng. Domingos Simões Pereira. Encontro de SE o Senhor Primeiro Ministro da RDTL com o Presidente da República de Transição da Guiné-­‐Bissau.

O Representante Especial de Timor-­‐Leste para a Guiné-­‐Bissau, Dr. Mari Alkatiri e o Chefe da MAPEGB, Tomás do Rosário Cabral, integram a comitiva de visita. Página 95 de 154


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Delegação de Timor-­‐Leste recebe o Primeiro-­‐Ministro Indigitado da Guiné-­‐Bissau, Senhor Eng. Domingos Simões Pereira na ACTL O Enviado Especial de Timor-­‐Leste para a Guiné Bissau, Dr. Mari ALkatiri, o Primeiro-­‐Ministro Kay Rala Xanana Gusmão, o Major General Lere Anan, Comandante Geral PNTL o Comissário Longuinhos Monteiro em conjunto com o Representante da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau, Tomás Rosário do Cabral realizam encontro de trabalho com o Primeiro-­‐Ministro Indigitado, Senhor Eng. Domingos Simões Pereira no edifício das instalações da ACTL (Agência de Cooperação de Timor-­‐Leste) em Bissau.

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Reunião com o Senhor Primeiro-­‐Ministro de Transição da Guiné-­‐Bissau e encontro com os jornalistas. Durante a sua visita a Bissau, o Chefe do Governo encontrou-­‐se igualmente com os Serviços de Segurança de Estado, as Chefias Militares, membros dos partidos políticos, organizações da sociedade civil, líderes religiosos, media e juventude.

Encontro com Sua Excelência Reverendíssima o Bispo de Bissau.

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6.1 -­‐ Entrega da Base de Dados ao Governo de Transição da Guiné-­‐Bissau. No dia 9 de Junho a Delegação de Timor-­‐Leste participa na cerimónia de Entrega da Base de Dados da Missão de Timor-­‐Leste ao Governo de Transição da Guiné-­‐Bissau. O Enviado Especial de Timor-­‐Leste para a Guiné Bissau, Dr. Mari Alkatiri, o Major General Lere Anan Timor, em representação do Estado de Timor-­‐Leste a pedido do PM Kay Rala Xanana Gusmão, em conjunto com o Representante da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐ Bissau, na qualidade de Secretário de Estado para a Descentralização Administrativa, Tomás Rosário do Cabral participam na cerimónia de Entrega da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, ao órgão competente do Governo da Guiné-­‐Bissau, no Palácio do Governo em Bissau.

O Chefe da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau, Tomás do Rosário Cabral e SE o Ministro da Administração Territorial e do Poder Local, Batista Té, assinam o Termos de Entrega da Base de Dados.

Presente na cerimónia de entrega SE o Senhor Primeiro Ministro de Transição da Guiné-­‐Bissau, Rui Duarte Barros,recebe das mãos do Chefe da Missão os termos de entrega da base de dados.

O Enviado Especial de Timor-­‐Leste para a Guiné Bissau, Dr. Mari Alkatiri e Major General Lere Anan Timor, participam em representação do Estado de Timor-­‐Leste na cerimónia.

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6.2 -­‐ Composição da equipa final da MAPE-­‐GB e deslocação de equipa técnica para elaboração de análise jurídica e relatório final. De 12 de Maio ao encerramento da Missão, deslocou-­‐se à Guiné-­‐Bissau uma equipa técnica para realizar a análise do quadro jurídico da Guiné-­‐Bissau (Cap. 7), e a recolha dos elementos para a elaboração do relatório final público que toma a forma deste livro com o título “O Apoio de Timor-­‐Leste à República da Guiné-­‐Bissau no Retorno à Ordem Constitucional”. A referida equipa acompanhou e prestou o acompanhamento e apoio necessário à MAPE-­‐GB durante o decorrer da II Volta da Eleição Presidencial de 18 de Maio de 2014. Igualmente fez a cobertura dos eventos deste período, com especial destaque para o trabalho da Missão de Observação Eleitoral do Parlamento Nacional de Timor-­‐Leste, acompanhada pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares em representação do Governo da RDTL, bem como por uma equipa de profissionais da comunicação social que fizeram a cobertura da eleições (campanha eleitoral, dia de votação e processo de contagem, apuramento e proclamação de resultados), e das actividades realizadas pela MAPE-­‐GB. A equipa procedeu também à manutenção e actualização de informações difundidas pela MAPE-­‐GB. A equipa técnica era formada pelos seguintes elementos: o Nuno Machado Reis o Rui Manuel Sá Pinto Correia o Iris Sofia Cabral da Câmara (Belmonte) o Odete Maria Belo Composição da equipa final da MAPE-­‐GB No período final a composição da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau, seria reduzida para 8 elementos, os quais foram responsáveis pelo acompanhamento e apoio ao processo eleitoral para a II Volta da Eleição Presidencial, suporte à Missão de Observação Timorense, termos de entrega da base de dados e outros materiais e equipamentos ao Governo a Guiné-­‐Bissau e ACT-­‐L, visita oficial de Sua Excelência o Senhor Primeiro–Ministro da RDTL e encerramento da Missão. A Missão encerraria oficialmente as suas funções no dia 9 de Junho. Tomás do Rosário Cabral Chefe da Delegação (Membro do V Governo da RDTL) Elviro Fernandes Moniz Adjunto do Chefe de Operações José António Alves Apoio ao Chefe da Missão Vicente de Sousa Financeiro no Gabinete de Apoio à Missão Marcos Tilman Apoio Logístico Túlia Onorina de Andrade Técnica de Base de Dados Bernardo Cardoso Técnico de Formação Ilísio dos Santos Responsável de Logística

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6.3 -­‐ A cooperação entre Timor-­‐Leste e Guiné-­‐Bissau como ponto de partida para um novo ciclo de cooperação no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Timor-­‐Leste é uma das mais jovens nações, tendo recuperado a sua independência em 20 de Maio de 2002. A recuperação da independência surge depois de um processo de luta pela sua autodeterminação que durou cerca de 24 anos e realização do referendo de 30 de Agosto de 1999, no qual % dos Timorenses declararam aspirar à recuperação do seu estatuto de Estado soberano. No seu breve percurso como nação livre no contexto internacional, criou as condições para a fundação de um Estado democrático, tendo levado a efeito vários processos eleitorais, designadamente,: a eleição da assembleia constituinte, às eleições para o Parlamento e Presidente da República em 2012. Neste âmbito é referido como um exemplo de sucesso e boas práticas, tendo os diversos actos eleitorais sido reconhecidos pela comunidade internacional e missões de observação eleitoral conformes com os padrões internacionais. A experiência alcançada permitiu criar um quadro de técnicos e condições de excelência que constituem uma mais-­‐valia a considerar nas trocas com outros parceiros internacionais. A Guiné-­‐Bissau tendo sido o primeiro país lusófono a declarar a sua independência, nas colinas do Boé (Declaração Unilateral de 24 de Setembro de 1973), tem-­‐se defrontado ao longo da sua história com sucessivos golpes de estado e militares que conduziram este país a uma situação de instabilidade e transtorno da ordem democrática e constitucional, colocando-­‐a num quadro de grande fragilidade. Um e outro país, são pois, o mais jovem e o mais “velho” dos países da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa, que alcançaram a sua independência após o processo democrático do 25 de Abril de 1975 em Portugal. Os laços que unem estes dois países irmãos, soldam-­‐se pela memória da luta comum e do apoio que a Guiné-­‐Bissau concedeu a Timor-­‐Leste no esforço de luta pela sua independência da Indonésia. Ambos pertencem ao espaço comum que os une, a língua portuguesa, veículo de mensagem e afirmação, configurada formalmente numa comunidade de países, a Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa. Alicerçada na confiança e dever de solidariedade que respeita a esta família comum, a Guiné-­‐Bissau soube requerer, reconhecida a experiência alcançada por Timor-­‐Leste na condução de processos eleitorais, o seu apoio, para que pudesse levar a efeito as eleições gerais de 2014 da Guiné-­‐Bissau por forma a que fosse reposta a ordem constitucional e democrática. O sucesso deste esforço conjunto ficou demonstrado e serve de referência ao que se designa comumente como cooperação sul-­‐sul. Neste caso particular, um exemplo prático e que partiu da vontade comum, para lá das reservas colocadas por vários países. A Guiné-­‐Bissau que antes consideravam como um estado falhado, ora se afigura como um país onde muito há para ser feito, mas onde se radica a esperança da paz e do desenvolvimento, podendo agora gerar a confiança e o acolhimento da comunidade internacional. As experiências e ensinamentos obtidos com o apoio prestado ao processo eleitoral da Guiné-­‐Bissau, permitem-­‐nos considerar que no quadro da CPLP, existe como já ficou demonstrada a capacidade de intervenção e de cooperação solidária em áreas fundamentais para a soberania dos nossos Estados como o sejam a área da defesa, da segurança e da justiça Deste modo, reforça-­‐se a coesão da nossa comunidade e reluz-­‐se a oportunidade de ingerência de outros estados nestes domínios e gerando a confiança e sinergias necessárias para o aumento das trocas económicas entre os noas Estados e projectando nossa comunidade como um actor importante no palco internacional.

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Para além dos efeitos e resultados directos e imediatos que a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau alcançou, a semente lançada no seio da CPLP através da nossa cooperação com a Guiné-­‐ Bissau reforçou a sua solidez, num mundo cada vez mais globalizado. É pois este o espirito que anima os nossos dirigentes, as nossas equipas de técnicos que se dedicam à causa da construção do espaço lusófono e do desenvolvimento económico e social dos nossos povos. A CPLP pode, assim, aproveitar esta oportunidade e exemplo de Timor-­‐Leste para definir uma nova estratégia de cooperação para o desenvolvimento e para a solidez dos seus sectores de defesa, segurança e justiça, abrindo um novo e importante capitulo da sua história.

7. ANÁLISE DO QUADRO JURÍDICO ELEITORAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-­‐BISSAU 1. Enquadramento: Em Outubro de 2013, o Governo da República da Guiné-­‐Bissau solicitou ao Governo da República Democrática de Timor-­‐Leste o apoio necessário à organização e implementação de um processo de recenseamento eleitoral na Guiné-­‐Bissau que servisse de base e ponto de partida à realização de eleições livres e democráticas neste País, fazendo-­‐o retomar o caminho da normalidade democrática e legalidade constitucional. Em homenagem aos laços de fraternidade que unem os Povos da Guiné-­‐Bissau e de Timor-­‐Leste, sedimentados ao longo de anos de apoio prestado à luta de libertação nacional que travamos até 1999, o V Governo Constitucional resolveu prestar o apoio solicitado através da criação da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau, liderada pelo Secretário de Estado da Descentralização Administrativa que até 2012 foi responsável pela implementação do processo de recenseamento e dos processos eleitorais que tiveram lugar na República Democrática de Timor-­‐Leste. Desde a primeira hora, consciente das altas responsabilidades que lhe incumbiam e dos enormes desafios que iria encontrar para concretizar o propósito a que se propunha, a República Democrática de Timor-­‐Leste mobilizou recursos materiais e financeiros, mas especialmente os seus melhores recursos humanos no plano eleitoral. Ao longo de vários meses técnicos eleitorais Timorenses trabalharam lado a lado com técnicos Guineenses com o objectivo de conceber e implementar o recenseamento eleitoral na República da Guiné-­‐Bissau. Os esforços empreendidos, a dedicação e o empenho colocados, bem como o rigor impresso pelas nossas equipas no trabalho de construção de uma base de dados de recenseamento eleitoral, foi reconhecido pela comunidade internacional e pelo Povo Guineense que aderiu massivamente ao processo, permitindo a inscrição na base de dados de 95% dos cidadãos Guineenses que, nos termos da lei eleitoral, gozam de capacidade eleitoral activa. Motivados pelo bom entendimento entre as equipas de Timor-­‐Leste e da Guiné-­‐Bissau, bem como pelos resultados animadores que soubemos alcançar, o Governo da República Democrática de Timor-­‐Leste decidiu prorrogar o mandato da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau, incumbindo-­‐a de prestar aos órgãos de administração eleitoral o suporte de que necessitassem para assegurar a realização de eleições livres e democráticas neste País. Uma vez mais, a parceria entre as equipas Timorenses e Guineenses foi coroada de sucesso, tendo sido possível a realização de eleições livres, justas e pacíficas em 13 de Abril de 2014 e 18 de Maio de 2014, e das

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quais resultou a escolha dos novos titulares dos órgãos de soberania deste País irmão. A elevada taxa de participação dos eleitores (89% em 13 de Abril de 2014 e 78,21% em 18 de Maio de 2014) revelam de forma inequívoca a confiança que os mesmos depositam no sistema democrático do seu País, mas também a credibilidade do processo eleitoral. A República da Guiné-­‐Bissau está agora mais preparada e forte para enfrentar, de cabeça erguida e através da mobilização e união de todos os Guineenses, os enormes desafios de desenvolvimento com que se deparará. É nossa profunda convicção que trilhando o caminho da democracia e da reconciliação e união de todos os Guineenses o futuro da Guiné-­‐Bissau será de prosperidade e de esperança, contando com o apoio fraterno e irredutível dos Povos da Lusofonia. O labor desenvolvido pelas equipas que no terreno ajudaram a concretizar o recenseamento eleitoral e a escolha dos novos titulares dos órgãos de soberania, permitiram-­‐nos uma melhor compreensão do sistema eleitoral da República da Guiné-­‐Bissau e uma melhor compreensão da sua especificidade cultural. Neste quadro de compreensão e respeito pela soberania e opções das autoridades da República da Guiné-­‐Bissau, constitui imperativo moral e de consciência partilhar com os irmãos Guineenses algumas das reflexões que tivemos oportunidade de desenvolver em torno do ordenamento jus-­‐eleitoral da Guiné-­‐Bissau e que poderão servir de alguma utilidade para debates futuros que os responsáveis da Guiné-­‐Bissau queiram realizar em torno do mesmo. Hoje como sempre respeitamos a plena soberania da República da Guiné-­‐Bissau e as decisões que legitimamente tomem em relação à forma como organizam o seu sistema eleitoral, no entanto, entendemos como nosso fraternal dever contribuir para o aperfeiçoamento do conjunto de normativos que enformam os processos eleitorais deste País e que poderão contribuir para a sua eficiência e credibilidade, bem como para a harmonia social e reconciliação nacional. 2. Sumário Executivo O trabalho que ora elaboramos não se propõe avaliar o quadro jurídico da República da Guiné-­‐Bissau, o qual foi legitima e soberanamente construído ao longo dos anos pelo Povo da Guiné-­‐Bissau, reflectindo os seus valores culturais e a sua concepção de democracia, face a quaisquer quadros teóricos académicos ou padrões internacionais. O exercício que nos propomos desenvolver procura enumerar um conjunto de obstáculos e dificuldades com que as nossas equipas se depararam no terreno, durante a implementação do processo de recenseamento e do processo eleitoral e que poderão ser facilmente removidos numa futura revisão do ordenamento jurídico-­‐eleitoral, contribuindo para a qualidade do ordenamento jurídico e para uma maior facilidade na organização e concretização dos actos eleitorais. Com a reflexão que ora realizamos e recomendações que por este meio formulamos, a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau não pretende imiscuir-­‐se nos assuntos domésticos deste País irmão, mas antes prestar um contributo humilde, mas sério para a melhoria dos processos eleitorais, os quais já beneficiam do suporte normativo necessário para a realização de eleições livres, justas e pacíficas. Assim, desenvolveremos a nossa reflexão em torno de três eixos fundamentais: a concretização dos princípios fundamentais para a realização de eleições livres e justas; as condições de implementação daqueles princípios; o financiamento dos partidos políticos e actividades de campanha.

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3. A Concretização dos princípios fundamentais para a realização de eleições livres e justas 3.1. Identificação dos princípios fundamentais Tradicionalmente reconhece-­‐se que a realização de eleições livres e justas assenta em cinco princípios fundamentais: o princípio do sufrágio universal, o princípio da igualdade de sufrágio, o princípio da liberdade de sufrágio, o princípio do segredo de voto, o princípio do sufrágio directo e, finalmente o princípio da realização periódica de eleições. 3.2 Princípio do Sufrágio Universal O Princípio do Sufrágio Universal reconhece que todos os seres humanos têm o direito de votar e ser eleitos para o desempenho de cargos públicos. Contudo, este princípio deve ser analisado em três vertentes fundamentais: o regime de reconhecimento do direito de eleger e ser eleito e as respectivas excepções, o regime de recenseamento eleitoral e o regime de apresentação de candidaturas. 3.2.1 Direito de Eleger e de Ser Eleito O princípio do sufrágio universal relaciona-­‐se, assim, com o que se costuma designar de capacidade eleitoral dos cidadãos, a qual se diz activa no que concerne ao direito de participar na escolha dos titulares dos Órgãos de Soberania e de Poder Local e se diz passiva quando se refere à faculdade dos cidadãos apresentarem as respectivas candidaturas a qualquer Órgão de Soberania ou de Poder Local. Contudo, o gozo da capacidade eleitoral activa não é absoluto, podendo ser condicionado ao preenchimento de certas condições ou pode mesmo, em determinados casos, ser impedido, desde que tal ocorra por via de previsão legal. Com efeito, reconhece-­‐se que o exercício do direito de voto constitui a mais importante forma de exercício do poder político por parte dos Povos sendo admissível que o mesmo se sujeite a requisitos de idade, nacionalidade residência ou de capacidade mental. É consensualmente aceite que os indivíduos, para poderem exercer o respectivo direito de voto, disponham de maturidade suficiente para compreender a responsabilidade que sobre eles impende quando exercem o direito de escolha no âmbito dos processos eleitorais, pelo que é aceite que a aquisição eleitoral activa ocorra em simultâneo com a aquisição da maioridade civil. No que tange à idade de aquisição da capacidade eleitoral passiva, apesar de se reconhecer que a mesma deve coincidir, em geral, com a aquisição da capacidade eleitoral activa, honrando o velho princípio de direito eleitoral que afirma que “quem tem o direito de votar deve ter o direito de ser eleito”, admite-­‐se que a aquisição da mesma possa ocorrer até aos vinte e cinco anos e, em certos casos (como para a eleição do Chefe de Estado) até idades mais tardias. Também se admite tradicionalmente a sujeição do exercício do direito de voto a requisitos de cidadania e de residência. Com efeito, o direito de sufrágio universalmente reconhecido a todos os seres humanos circunscreve-­‐se às comunidades políticas a que os mesmos pertençam, pelo que se afigura que a exigência de pertença à comunidade política para participar no processo decisório à mesma concernente é absolutamente razoável e coerente, pese embora, no domínio das eleições locais seja crescente a tendência para reconhecer o direito de participação política local, através do exercício do direito de sufrágio, a estrangeiros com residência habitual numa determinada comunidade local. Aliás, também é admitida e considerada como aceitável a imposição de requisitos de residência ou de certo período de residência para a aquisição do direito de exercício do direito de sufrágio numa determinada circunscrição eleitoral. No entanto, a imposição de um período mínimo de residência habitual para a aquisição do direito de voto não

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deve exceder os seis meses, já que o mesmo deve ser encarado como um mecanismo que visa a protecção de minorias nacionais e não o afastamento de cidadãos do processo eleitoral. Finalmente, importa aludir à faculdade de se impedir o exercício do direito de voto a quem não disponha de capacidade mental para o exercício do direito de voto ou não detenha idoneidade pessoal para o exercício do direito cívico de voto ou de candidatura a cargos públicos. Ressalva-­‐se, contudo, que tais limitações devem resultar, sempre, de decisão judicial, suportada por lei e pautada por critérios de proporcionalidade. O quadro jurídico-­‐eleitoral da Guiné-­‐Bissau prevê a possibilidade de todos os cidadãos, independentemente de sexo, na plenitude dos seus direitos civis e políticos, maiores de 18 anos e não abrangidos por qualquer das incapacidades legalmente previstas, poderem exercer o direito de sufrágio eleitoral. O direito de sufrágio eleitoral é reconhecido quer aos cidadãos residentes no território nacional quer os que residam no estrangeiro. Contudo, a efectivação do direito de voto, apenas, pode ser exercido em Assembleia de Voto que funcione na Unidade Geográfica de Recenseamento Eleitoral em que o cidadão se encontre inscrito38. No que tange às incapacidades eleitorais activas, a lei prevê que não podem exercer o respectivo direito de voto os interditos por anomalia psíquica, com sentença transitada em julgado, os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não estejam interditos por sentença quando se encontram internados em estabelecimento psiquiátrico ou por tais declarados por uma junta médica que pode ser constituída apenas por dois médicos e, finalmente, os que se encontrem definitivamente condenados a pena de prisão por crime doloso, enquanto não hajam cumprido a respectiva pena, salvo se se encontrarem em liberdade condicional. Quanto à capacidade eleitoral passiva, a lei eleitoral, reproduzindo os ditames constitucionais sobre esta matéria, permite a candidatura à Presidência da República de cidadãos originários da Guiné-­‐Bissau, filhos de Guineenses, maiores de trinta e cinco anos que se encontrem na plenitude dos seus direitos civis e políticos. A lei eleitoral declara a inelegibilidade dos cidadãos que não tenham capacidade eleitoral activa, os militares que se encontrem no activa na data da apresentação de candidaturas e dos que hajam sido condenados a pena de prisão maior por crime doloso ou condenados em pena de prisão por furto, roubo, abuso de confiança, burla, falsificação, ou por crime cometido por funcionário público, desde que se tratem de crimes dolosos, bem como os que tenham sido declarados delinquentes habituais por sentença transitada em julgado. Relativamente ao gozo de capacidade eleitoral passiva para a Assembleia Nacional Popular, a lei eleitoral prevê a elegibilidade dos cidadãos maiores de vinte e um anos. No entanto, declara a inelegibilidade do Presidente da República, dos Governadores de Região, dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, dos militares e forças militarizadas que se encontrem no activo, os que desempenhem funções diplomáticas, os membros da Comissão Nacional de Eleições e quanto aos círculos onde desempenhem as respectivas funções, os Governadores de Região, os seus substitutos e Secretários, os Administradores de Sector, os seus substitutos e Secretários, o Presidente e o Vice-­‐Presidente da Câmara Municipal. Finalmente, a lei eleitoral determina, quanto aos cidadãos que não sejam originários, que só possam apresentar as suas candidaturas dez anos após a aquisição da respectiva nacionalidade.

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Exceptuam-se desta regra os membros das Comissões Regionais Eleitorais, os membros das Assembleias de Voto e os Delegados de Lista que podem votar nas Assembleias de Voto onde exerçam funções.

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O confronto do quadro jurídico-­‐eleitoral da República da Guiné-­‐Bissau com o quadro teórico supra exposto denota de uma correspondência genérica entre ambos. Contudo, não podíamos deixar de referir algumas disposições que nos mereceram alguma preocupação, porquanto, estabelecendo o disposto pelo artigo 24.⁰ da Constituição da República da Guiné-­‐Bissau que “ todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, sem distinção de raça, sexo, nível social, intelectual ou cultural, crença religiosa ou convicção filosófica”, não se alcança o sentido da disposição constante do artigo 141.⁰, n.⁰ 2 da Lei Eleitoral para o Presidente da República e para a Assembleia Nacional Popular que prevê que “os candidatos que tenham adquirido a nacionalidade Guineense, podem candidatar-­‐se apenas dez anos após a aquisição da nacionalidade”. Salvo o devido respeito por opinião diversa, entendemos que a admissão de um determinado indivíduo numa determinada comunidade política, através da concessão do estatuto de cidadania, impõe que no seio dessa comunidade o indivíduo tenha os mesmos direitos e esteja sujeito aos mesmos deveres que os demais cidadãos. Não existe qualquer razão que justifique a imposição de um período de espera de dez anos, contados da concessão de nacionalidade, para que o novo cidadão possa exercer o respectivo direito de voto. Por outro lado, não podemos deixar de observar com preocupação, também, o regime de inelegibilidades estabelecido pelo disposto nos artigos 102.⁰, b) e c) e 121.⁰, b) da Lei Eleitoral para o Presidente da República e para a Assembleia Nacional Popular que determina, a impossibilidade dos cidadãos se poderem candidatar àqueles órgãos de soberania se, respectivamente, houverem sido condenados a pena de prisão maior por crime doloso, por furto, roubo, abuso de confiança, burla, falsificação, ou por crime cometido por funcionário público, desde que se tratem de crimes dolosos, bem como os que tenham sido declarados delinquentes habituais por sentença transitada em julgado ou por furto, roubo, abuso de confiança, peculato, falsificação e fogo posto. Não apenas, porque elimina definitivamente o direito de grupos de cidadãos poderem apresentar as respectivas candidaturas a órgãos de soberania como, parece vulnerar o disposto pelo artigo 41.⁰, n.⁰ 5 da Constituição da República da Guiné-­‐Bissau que expressamente estabelece que “nenhuma pena envolve, como efeito necessário, a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”. Como se referiu anteriormente, admite-­‐se a possibilidade do ordenamento jurídico-­‐eleitoral do Estado limitar a capacidade eleitoral dos cidadãos com fundamento em limitações de ordem psíquica ou em consequência de condenação penal por crimes maiores, no entanto, tal possibilidade tem que se conformar com critérios de necessidade e de proporcionalidade. Ora, salvo o devido respeito, e como decorre da legis litterae, as inelegibilidades resultam quer da condenação pela prática de crimes maiores quer pela prática de crimes de menor gravidade, por outro lado, a definitividade da inelegibilidade em consequência de condenação criminal também se nos afiguram incompatíveis com as disposições constitucionais da República da Guiné-­‐Bissau como com os mais elementares direitos civis e políticos internacionalmente reconhecidos, sugerindo-­‐se a respectiva revisão. Finalmente a sistematização do regime de incapacidades eleitorais passivas, na lei eleitoral para o Presidente da República e para a Assembleia Nacional Popular deveriam merecer intervenção do legislador no sentido da respectiva condensação (actualmente as normas atinentes à incapacidade eleitoral passiva encontram-­‐se dispersas pelo artigo 11.⁰, artigo 12.⁰, artigo 102⁰, artigo 121.⁰ e pelo artigo 141.⁰). Nestes termos, salvo o devido respeito, recomenda-­‐se: a) Os cidadãos eleitores tenham gozem de capacidade eleitoral passiva, para a Assembleia Nacional Popular, a partir do momento em que gozem de capacidade eleitoral activa;

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b) Que seja eliminada a obrigatoriedade de decurso de dez anos sobre a data de aquisição da nacionalidade para que os cidadãos não originária tenham capacidade eleitoral passiva para a Assembleia Nacional Popular; c) O regime de inelegibilidades e de incapacidades eleitorais passivas seja revisto no sentido de acabar com as situações de inelegibilidade absoluta definitiva em consequência de condenação penal; d) A revisão do conjunto de normas atinentes às incapacidades eleitorais no sentido da sua clarificação e condensação no âmbito do texto legal vigente. 3.2.2. O Recenseamento Eleitoral O Recenseamento Eleitoral é o mecanismo que declara ou certifica que um determinado cidadão goza de capacidade eleitoral. Este mecanismo não é gerador em si mesmo da capacidade eleitoral dos cidadãos, que, como tivemos oportunidade de observar anteriormente, decorre do preenchimento de um conjunto de requisitos legais, mas condiciona o gozo dos direitos gerados pela aquisição de capacidade eleitoral, na medida em que habitualmente o exercício do direito de voto ou do direito de apresentação de candidaturas depende da prévia inscrição no recenseamento eleitoral. Na medida que condiciona o exercício do direito de votar e de ser eleito, o recenseamento eleitoral influi decisivamente no exercício do direito de sufrágio universal, já que uma má concepção do recenseamento eleitoral resultará na inclusão no colégio eleitoral de eleitores que não são titulares de capacidade eleitoral ou na exclusão de eleitores que, pertencendo à comunidade política e sendo titulares de capacidade eleitoral, deveriam ser admitidos ao exercício do direito de voto ou de apresentação de candidaturas. É consensualmente aceite pela comunidade internacional que ao recenseamento eleitoral devem presidir os princípios da oficiosidade, obrigatoriedade, permanência, unicidade e actualidade. Com efeito, entende-­‐se que a inscrição no recenseamento eleitoral deve ser obrigatória para todos os cidadãos que tenham capacidade eleitoral, deve ser promovida pela administração pública, deve ser único para todo o País, servindo para todos os actos eleitorais que se realizem no âmbito desse Estado, pese embora, seja imperativa a previsão de procedimentos de actualização periódica. Com efeito, o recenseamento eleitoral deve incluir um conjunto de procedimentos que de forma clara e uniforme permitam à administração pública recolher os dados necessários à inscrição dos eleitores no recenseamento eleitoral (certificando a identidade de quem se propõe inscrever no recenseamento eleitoral, de que é cidadão e de que é titular de capacidade eleitoral, de acordo com o quadro legal vigente) e permitam ao eleitor aceder aos dados que ao mesmo respeitam, permitindo-­‐lhe a respectiva correcção. Na medida em que influem no exercício de direitos fundamentais (o direito de voto e o direito de apresentar candidaturas aos Órgãos de Soberania e de Poder Local), os actos praticados pela administração pública no domínio do recenseamento eleitoral devem ser passíveis de recurso para instância judicial independente que garanta a regularidade de inscrição no recenseamento eleitoral ou das decisões de recusa de inscrição ou de actualização de informações promovida pelos cidadãos. O recenseamento eleitoral condiciona o gozo de direitos fundamentais, mas desempenha, também, uma função certificadora ou identificadora da composição do colégio eleitoral responsável pela escolha dos titulares dos Órgãos de Soberania e do Poder Local. Neste sentido, a transparência assume especial relevância, na medida em que credibiliza, não apenas, o recenseamento eleitoral, mas também o processo eleitoral que naquele assente. Impõe-­‐se, pois, que os actos de recenseamento eleitoral decorram de forma pública, sujeitos à fiscalização de agentes políticos e à observação da sociedade civil, devendo prever-­‐se, Página 106 de 154


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ainda, a publicitação das inscrições no recenseamento eleitoral e as actualizações que no âmbito do mesmo ocorram. Observando, agora, o quadro jurídico conformador do recenseamento eleitoral da República da Guiné-­‐ Bissau, podemos verificar que a Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro oferece as bases necessárias para a organização de um processo eleitoral credível e transparente, ainda, que possa ser objecto de aperfeiçoamentos pontuais que permitam a melhoria dos respectivos procedimentos e segurança. A lei do recenseamento eleitoral, que supra tivemos oportunidade de identificar, proclama no seu artigo 2.⁰ os Princípios Fundamentais em que aquele assente, designadamente: a oficiosidade, obrigatoriedade, permanência e unicidade. Ao longo do aludido texto legislativo pode constatar-­‐se que a inscrição no recenseamento eleitoral é obrigatória para todos os cidadãos, impendendo sobre os mesmos a obrigação de verificação da regularidade e fidedignidade das informações que sobre o mesmo constam no recenseamento 39 . Sobre os serviços da administração pública responsáveis pela promoção do recenseamento eleitoral recai a responsabilidade de, independentemente do impulso dos interessados, promover a inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos que gozem de capacidade eleitoral activa40. O regime jurídico do recenseamento eleitoral em vigor determina que a cada eleitor, apenas, corresponde uma única inscrição no recenseamento eleitoral41, ainda que a mesma inscrição no recenseamento eleitoral sirva para todos os actos eleitorais e referendários que se realizem na República da Guiné-­‐Bissau42. Os cidadãos devem promover a respectiva inscrição no recenseamento eleitoral, junto da Comissão de Recenseamento Eleitoral (composta por cinco membros nomeados pela administração local) que tenha competência sobre o Sector43 correspondente à área de residência daqueles, bem como a actualização das respectivas informações, entre os meses de Janeiro e Fevereiro44 de cada ano, mediante o preenchimento de um verbete de inscrição e apresentação de bilhete de identidade, passaporte, prova testemunhal, cédula pessoal, boletim de nascimento, certidão de nascimento ou outros documentos que contenham fotografia45. As inscrições e actualizações de inscrição no recenseamento eleitoral são gratuitas e podem ser objecto de fiscalização por parte dos Partidos Políticos, através de fiscais por estes designados e acreditados pelas Comissões de Recenseamento Eleitoral, até quinze dias úteis anteriores ao início das operações de recenseamento. Os fiscais dos partidos políticos às operações de recenseamento eleitoral têm o direito de solicitar todas as informações e obter os correspondentes esclarecimentos sobre as operações de recenseamento em curso, bem como apresentar, por escrito, reclamações e recursos judiciais sobre as decisões das Comissões de Recenseamento Eleitoral em matéria de reconhecimento de capacidade eleitoral. A lei do recenseamento eleitoral prevê a obrigatoriedade de divulgação, por parte das Comissões de Recenseamento Eleitoral, dos locais e prazos em que decorrerão as operações do recenseamento eleitoral, com 30 dias de antecedência, face ao início das operações, prevendo-­‐se, também, a obrigatoriedade de 39

Artigo 3.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro Artigo 2.⁰, n.⁰ 3 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 41 Artigo 4.⁰ da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 42 Artigo 2.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 43 No estrangeiro, na área ou distrito consular 44 No estrangeiro, entre Janeiro e Março 45 No estrangeiro, Bilhete de Identidade de cidadão estrangeiro residente e cartão consular, passado pelas entidades competentes do respectivo país 40

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publicação dos cadernos de recenseamento eleitoral46, na porta dos locais onde funcionam as Comissões de Recenseamento Eleitoral, nos quinze dias seguintes ao termo dos prazos previstos para as operações de inscrição e actualização do recenseamento, para que quaisquer interessados possam exercer o direito de reclamação. O quadro jurídico do recenseamento eleitoral identifica as situações em que se procede à eliminação das inscrições no recenseamento eleitoral 47 , proíbe quaisquer alterações aos cadernos de recenseamento eleitoral, nos trinta dias que antecedem a realização de qualquer acto eleitoral48, regula a tramitação das reclamações apresentadas aos cadernos de recenseamento eleitoral 49 , bem como a tramitação dos processos de recurso judicial das decisões atinentes ao recenseamento eleitoral. A lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro prevê, ainda, o regime de ilícitos do recenseamento eleitoral. Apesar de se reconhecer que o regime legal conformador do recenseamento eleitoral já oferecer as bases necessárias e adequadas á organização de um processo de recenseamento eleitoral credível e rigoroso, há, no entanto, alguns dispositivos que podem ser objecto de aperfeiçoamento, com vista à melhoria do regime jurídico do recenseamento eleitoral da República da Guiné-­‐Bissau, facilitando a respectiva implementação no terreno e a sua compreensão por parte dos cidadãos. No que tange ao processo de designação das Comissões de Recenseamento Eleitoral a lei alude à competência da Administração Local para proceder à sua nomeação, contudo, seria muito importante explicitar qual o órgão ou serviço da Administração Local com competência para proceder àquela designação. Não podemos, também, deixar de notar que a escolha dos membros das Comissões de Recenseamento Eleitoral parecer ser discricionária, na medida em que não existem critérios para definir o perfil adequado dos membros daquelas Comissões, não se impedindo sequer que responsáveis partidários possam desempenhar funções de oficiais de recenseamento eleitoral. Não deixamos de reconhecer como positiva a previsão legal de publicitação da nomeação dos membros das Comissões de Recenseamento Eleitoral, no entanto, considera-­‐se que a omissão de previsão de um regime de impugnação administrativa e contenciosa dos membros daqueles órgãos constitui uma menos-­‐valia para a transparência e credibilidade do processo de recenseamento. A lei do recenseamento eleitoral prevê no seu artigo 16.⁰ que o Governo, em colaboração com a CNE, providenciará pela organização, manutenção, e gestão do sistema informático do recenseamento eleitoral, estabelecendo-­‐se que a CNE receba uma cópia do programa informático referente ao recenseamento eleitoral. Salvo o devido respeito, que no caso é muito, a norma encontra-­‐se redigida em termos muito genéricos e pouco precisos, tendo-­‐se verificado alguma controvérsia no que tange à sua concretização. O dispositivo legal deve reconhecer que a compilação de dados efectuada pelas Comissões de Recenseamento Eleitoral dá lugar à constituição de uma Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, cuja constituição, organização, actualização e acesso devem merecer o necessário enquadramento jurídico por parte do ordenamento jurídico. Atentas as responsabilidades que incumbem ao Governo e à Administração Pública em matéria de recenseamento eleitoral, bem como a natureza permanente que o recenseamento eleitoral, pelas razões supra explicitadas, deve assumir, afigura-­‐se-­‐nos adequada a eliminação das referências a “sistema informático de recenseamento eleitoral” e a “programa informático de recenseamento eleitoral” e 46

Artigo 30.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro Artigo 31.⁰ da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 48 Artigo 32.⁰ da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 49 Garantindo o direito do direito de contraditório dos cidadãos potencialmente afectados pelo deferimento da reclamação 47

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a sua substituição pela referência a “base de dados do recenseamento eleitoral”, cuja organização e administração devem incumbir ao GTAPE, sob a supervisão da CNE, a partir da qual se devem produzir todos os cadernos eleitorais produzidos para os actos eleitorais e referendários. O regime jurídico da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral deve consagrar o acesso, por parte dos interessados, às informações que da mesma, para efeitos da respectiva correcção, no entanto, sempre, condicionada à autorização prévia do Director-­‐Geral do GTAPE. No que tange aos prazos legais previstos para as operações de inscrição e actualização do recenseamento eleitoral, prevê-­‐se que as mesmas ocorram anualmente, entre Janeiro e Fevereiro50, no território nacional, e entre Janeiro e Março, no estrangeiro 51 , determinando que as Comissões de Recenseamento Eleitoral publicitem em locais públicos, mediante a afixação de editais, o período em que decorrerá a inscrição no recenseamento eleitoral52. Ora, a previsão de publicitação do período de inscrição com antecedência mínima de 30 dias face ao início do mesmo, por parte das Comissões de Recenseamento Eleitoral parece contender com as disposições legais que determinam a constituição das Comissões de Recenseamento Eleitoral com antecedência de vinte dias antes do início das operações de recenseamento eleitoral53. Como facilmente se compreenderá, não é possível às Comissões de Recenseamento Eleitoral publicitarem o início das operações de recenseamento eleitoral dez dias antes de serem constituídas ou formadas, pelo que a harmonização dos prazos a que aqui nos referimos deve constituir uma preocupação do legislador eleitoral. Por outro lado, incumbindo a organização e condução dos processos de recenseamento eleitoral ao Governo/Administração Pública, designadamente através das Comissões de Recenseamento Eleitoral, não se compreende bem o sentido da disposição constante do artigo 28.⁰ da Lei do Recenseamento Eleitoral que estabelece o envio à Comissão Nacional de Eleições dos elementos de identificação dos cidadãos, maiores de dezoito anos, que hajam sido afectados por uma das situações legalmente previstas de incapacidade eleitoral active. Sem prejuízo da manutenção das disposições normativas que permitem à CNE o acompanhamento do processo de recenseamento eleitoral, afigura-­‐se prudente concentrar no GTAPE, que coordena a nível nacional as operações de recenseamento eleitoral, a recepção de toda a informação atinente à inscrição e actualização de dados no recenseamento eleitoral, como se referiu o recenseamento eleitoral não gera a capacidade eleitoral activa ou passiva dos cidadãos, limita-­‐se a declara-­‐la. A lei do recenseamento eleitoral prevê a possibilidade de reclamação dos actos praticados pelas Comissões de Recenseamento Eleitoral, bem como das informações inclusas nos cadernos eleitorais, prevendo-­‐se, também a impugnação contenciosa das decisões relativas às reclamações apresentadas, junto de “um tribunal competente” 54 . Julga-­‐se aconselhável a clarificação desta norma, designadamente através da identificação em concreto dos tribunais com competência para julgar os recursos contenciosos interpostos em matéria de recenseamento eleitoral. Nestes termos, salvo o devido respeito, recomenda-­‐se:

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Artigo 20.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro Artigo 20.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 52 Artigo 21.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 53 Artigo 12.⁰, n.⁰ 3 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 54 Artigo 35.⁰ da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 51

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a) O estabelecimento de um regime jurídico de criação, organização e gestão de uma base de dados do recenseamento eleitoral, única para todo o País; b) A atribuição ao Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral das competências necessárias para a criação, organização e gestão da Base de Dados de Recenseamento Eleitoral; c) A atribuição da competência legal exclusiva ao Director-­‐Geral do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral para autorizar o acesso às informações constantes da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral; d) A aprovação prévia do calendário das operações de recenseamento eleitoral, por parte da Comissão Nacional de Eleições, mediante proposta do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral; e) O estabelecimento do perfil legal dos membros das Comissões de Recenseamento Eleitoral, bem como a previsão de um regime de incompatibilidades com o desempenho de actividades partidárias, o regime de prestação de serviço, a competência para a sua nomeação e a obrigatoriedade de sujeição a um período de formação; f) A consagração do direito de reclamação e impugnação contenciosa da nomeação dos membros das Comissões de Recenseamento Eleitoral; g) A previsão de acompanhamento das operações de inscrição e actualização do recenseamento eleitoral por parte de observadores nacionais e internacionais; h) A harmonização do prazo de nomeação dos membros das Comissões de Recenseamento Eleitoral com o prazo de publicidade obrigatória do prazo de realização das operações eleitorais; i) A inclusão do dever de divulgação dos locais de realização das operações de recenseamento eleitoral com a divulgação do período em que as mesmas se realizarão; j) A eliminação da possibilidade de proceder à inscrição no recenseamento eleitoral sem obtenção prévia de documento de identificação nacional; k) A consagração da possibilidade de recurso contencioso judicial para o Tribunal com competência territorial sobre o Sector da Comissão de Recenseamento Eleitoral que praticou o acto recorrido; l) A publicação no Boletim Oficial do Estado dos resultados estatísticos da actualização do recenseamento eleitoral por círculo eleitoral, região e a nível nacional. 3.2.3 Apresentação de candidaturas O gozo da capacidade eleitoral passiva concretiza-­‐se através da apresentação de candidaturas quer aos Órgãos de Soberania de base electiva, quer, ainda, através da apresentação de candidaturas aos órgãos do Poder Local. Admite-­‐se em geral a possibilidade do legislador eleitoral submeter o exercício de apresentação de candidaturas aos Órgãos de Soberania e aos Órgãos de Poder Local ao preenchimento de requisitos, como sejam o endosso dessas mesmas candidaturas por um número mínimo de cidadãos, os quais expressam esse endosso através da assinatura de declarações de propositura de candidaturas, ou mediante a prestação de um depósito pecuniário, a devolver aos candidatos que alcancem um determinado resultado mínimo, pese embora, quer a determinação do depósito exigido quer o resultado mínimo a alcançar, para a devolução do referido montante, estejam submetidos ao dever de proporcionalidade.

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No que concerne à exigência de um número mínimo de cidadãos que proponham a candidatura para que a mesma possa ser aceite, exige-­‐se, para que o acto eleitoral seja julgado livre e justo, que o número máximo das mesmas não seja superior a 1% do total de inscritos no círculo eleitoral e que o processo de verificação da autenticidade das mesmas seja claro e se conclua antes do início da campanha eleitoral. Na República da Guiné-­‐Bissau, as candidaturas à Assembleia Nacional Popular são apresentadas pelos Partidos Políticos ou suas Coligações 55 , junto do Supremo Tribunal de Justiça 56 , com antecedência de sessenta dias face à data designada para a realização do sufrágio eleitoral57. No que respeita à apresentação de candidaturas para Presidente da República, esta, pode ser feita pelos partidos políticos ou por um mínimo de cinco mil eleitores, dos quais 50 devem ser residentes em pelo menos 5 das nove regiões do País58, junto do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça59, com sessenta dias de antecedência face à data designada para a realização do sufrágio eleitoral60. A lei eleitoral para o Presidente da República e para a Assembleia Nacional Popular, actualmente em vigor, não prevê a obrigatoriedade de prestação de qualquer depósito para a apresentação de candidaturas e não estabelece nenhum procedimento de verificação da autenticidade das subscrições das candidaturas propostas por grupos de cidadãos à Presidência da República, assegurada pelos órgãos de administração eleitoral ou pelo Supremo Tribunal de Justiça. Com efeito, a autenticidade das assinaturas de propositura das candidaturas à Presidência da República é presumida com base na exigência das mesmas serem sujeitas a reconhecimento notarial, comprovado junto do Supremo Tribunal de Justiça no momento em que as candidaturas são apresentadas 61 , não sendo sujeito ao pagamento de quaisquer impostos, taxas ou emolumentos62. Do confronto do quadro teórico exposto e conformador da realização de eleições livres e justas com os normativos eleitorais da República da Guiné-­‐Bissau, podemos concluir que existe uma boa correspondência entre ambos, constatando-­‐se que as normas são clara, objectivas, coerentes com os restantes dispositivos legais, os requisitos de apresentação de candidaturas não impõem ónus excessivos sobre os cidadãos que se pretendam candidatar, pelo que neste domínio nos abstemos de formular quaisquer recomendações. 3.3 Princípio da Igualdade no exercício do direito de sufrágio eleitoral A igualdade dos eleitores no exercício do respectivo direito de sufrágio como se compreenderá constitui um dos pilares fundamentais em que assenta um sistema eleitoral livre e justo. A igualdade de todos os membros de uma comunidade politicamente organizada, no processo decisório da mesma, constitui o âmago de qualquer verdadeira democracia. Para aferir da existência de verdadeira igualdade do direito de exercício do sufrágio eleitoral, importa analisar o princípio à luz de três parâmetros essenciais: a igualdade de direitos de voto, a equidade na distribuição do poder de voto, a igualdade de oportunidades e o equilíbrio de género. 55

Artigo 130.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril Artigo 135.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 57 Artigo 130.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 58 Artigo 105.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 59 Artigo 107.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 60 Ibidem… 61 Artigo 103.⁰, n.⁰ 4 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 62 Artigo 183.⁰ com referência ao artigo 182.⁰, c) da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 56

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3.3.1 Igualdade de direitos de voto A igualdade de direitos de voto consiste na determinação de que, por princípio a cada eleitor corresponderá um voto. Existem sistemas eleitorais que reconhecem a certas categorias de eleitores mais do que um voto, no entanto a prática internacional aponta para a correspondência de um voto por cada eleitor. A República da Guiné-­‐Bissau segue a prática internacional dominante, atribuindo a cada eleitor recenseado um único voto63, em cada acto eleitoral, proibindo-­‐se e criminalizando-­‐se o voto plúrimo64. A proibição e criminalização desta prática afigura-­‐se-­‐nos adequada, porém sugere-­‐se um aperfeiçoamento da redacção do normativo que criminaliza o voto plurimo, no sentido de se garantir que a proibição se refere à votação, mais do que uma vez, em cada acto eleitoral. 3.3.2 Equidade na distribuição dos poder de voto O princípio da equidade na distribuição do poder de voto refere-­‐se à forma como são determinados os círculos eleitorais e à forma como são distribuídos os mandatos por esses círculos eleitorais. Com efeito, o quadro legal deve prever a existência de círculos eleitorais suficientemente homogéneos, delimitados com base em critérios claros de população, geografia ou representação de grupos minoritários. Entende-­‐se tradicionalmente que a conjugação de todos estes critérios constitui a melhor forma de determinar os círculos eleitorais compreendidos num determinado sistema eleitoral, no entanto, aceita-­‐se a aplicação de outros critérios, como os que radicam em motivações de ordem administrativa ou histórica, desde que a disparidade entre círculos eleitorais não permita uma disparidade na representação entre os mesmos, superiores a 10%. Para efeitos de eleição do Presidente da República da Guiné-­‐Bissau a lei eleitoral para o Presidente da República e para a Assembleia Nacional Popular compreende, apenas, a existência de um único círculo eleitoral, no entanto, para efeitos de eleição dos cento e dois deputados à Assembleia Nacional Popular, a lei prevê a existência de um total de vinte e nove círculos eleitorais, dois dos quais tendo por colégio eleitoral os cidadãos Guineenses residentes na diáspora. Concentrando a nossa análise nos círculos eleitorais responsáveis pela escolha dos cento e dois parlamentares da Guiné-­‐Bissau, podemos constatar a existência de uma disparidade significativa quer no número de Sectores Administrativos que compõem os círculos eleitorais quer, ainda, na composição humana dos mesmos. A análise, ainda, que perfunctória às características dos círculos eleitorais, permite constatar a existência de círculos que compreendem, apenas, um Sector Administrativo e círculos que incluem oito Sectores Administrativos. Poder-­‐se-­‐ia pensar que os círculos eleitorais que incluem um menor número de Sectores Administrativos são no entanto mais populosos ou incluem um maior número de eleitores recenseados, porém, confrontando o círculo n.⁰ 17 (com um único Sector Administrativo) com o círculo n.⁰ 29 (com oito Sectores Administrativos) verificamos que o primeiro compreende um universo de 13.111 eleitores recenseados, enquanto o segundo compreende um universo de 57.182 eleitores recenseados. Aliás a disparidade reflecte-­‐se, também na distribuição de mandatos à Assembleia Nacional Popular já que, observado o exemplo fornecido por aqueles dois círculos, constatamos que o círculo n.⁰ 17, com 13.111 eleitores inscritos, elege 3 deputados e o círculo n.⁰ 29, com 57.182 eleitores inscritos, elege, também 3 deputados à Assembleia Nacional Popular. 63 64

Artigo 63.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril Artigo 162.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril

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As disparidades encontradas quer na delimitação territorial dos círculos eleitorais, quer na composição dos respectivos colégios eleitorais, quer, ainda, na distribuição dos mandatos à Assembleia Nacional Popular justificam a revisão do número e composição territorial e humana dos círculos eleitorais. Assim, considera-­‐se que útil que os círculos eleitorais se encontrem previstos pela lei eleitoral, bem como um critério objectivo de distribuição de mandatos pelos mesmos (com base no número de eleitores existentes em cada um), permitindo-­‐se aos órgãos de administração eleitoral a adequação do número de mandatos atribuídos às alterações que ocorrem em cada círculo por força das operações de actualização do recenseamento eleitoral. Um simples exercício de distribuição de mandatos por círculos eleitorais, tendo por base o respectivo número de eleitores inscritos e com recurso ao método proporcional maioritário de Hondt permite identificar disparidades elevadas na distribuição de mandatos pelos círculos eleitorais. Recorrendo aos exemplos anteriormente fornecidos constatamos que a aplicação do método de Hondt na distribuição de mandatos ao Parlamento verificamos que o círculo eleitoral n.⁰ 17 teria direito de eleger 1 deputado, enquanto o círculo eleitoral n.⁰ 29 teria direito de eleger 8 deputados. Nestes termos, salvo o devido respeito, recomendamos: a) A alteração da configuração administrativa, territorial e humana dos círculos eleitorais existentes, no sentido de se lhes conferir uma maior homogeneidade; b) A eliminação da fixação da distribuição de mandatos pelos círculos eleitorais por via legislativa; c) O estabelecimento de critérios objectivos de distribuição proporcional dos mandatos à Assembleia Nacional Popular, tomando e tendo em consideração o número de eleitores inscritos em cada um deles; d) A redistribuição dos mandatos à Assembleia Nacional Popular antes de cada acto eleitoral e de acordo e com correspondência com a evolução do número de eleitores em cada círculo eleitoral. 3.3.3 Igualdade de oportunidades A concretização do princípio de igualdade de oportunidades resulta da criação de condições para que todas as candidaturas que disputam eleitorais tenham um tratamento semelhante, de forma a garantir que nenhuma obterá tratamento preferencial ou poderá ser prejudicada. O quadro jurídico deve oferecer as bases necessárias para que as candidaturas tenham as mesmas oportunidades de acesso aos meios de comunicação social, incluindo a comunicação social privada, caso exista, bem como o estabelecimento de regras claras em matéria de financiamento de campanhas eleitorais, com eventual limitação dos gastos com propaganda. Observando o quadro jurídico da República da Guiné-­‐Bissau, em matéria eleitoral, podemos constatar que o mesmo contempla a existência de um período de campanha eleitoral, o qual se inicia vinte e um dias antes da data designada para a realização do sufrágio eleitoral e cessa às zero horas do dias anterior ao da realização da votação 65 . O quadro legislativo conformador dos processos eleitorais também consagra dispositivos normativos que asseguram a liberdade de expressão66, de reuniões e manifestações67, bem

65

Artigo 28.⁰ da Lei n.⁰ 3/08, de 23 de Abril Artigo 30.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 67 Artigo 31.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 66

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como a previsão de existência de normas éticas de campanha eleitoral68, a existência de tempos de antena (com duração igual para todas as candidaturas) 69 , a previsão de tratamento igualitário para todas as candidaturas, por parte das publicações periódicas de carácter não doutrinário70 e a proibição de realização de publicidade comercial durante a campanha eleitoral71. A lei eleitoral prevê a possibilidade das campanhas eleitorais se financiarem através das contribuições do Estado, dos Partidos congéneres, dos donativos dos eleitores, dos donativos dos candidatos, dos donativos dos Partidos Políticos e do produto das actividades de campanha eleitoral72, proibindo-­‐se, no entanto o financiamento directo às campanhas eleitorais por parte de Governos estrangeiros e organizações governamentais estrangeiras73. As contribuições prestadas pelo Estado obedecem a regras uniformes e claras, não se verificando qualquer tratamento de favor ou discriminatório para qualquer uma das candidaturas74, as quais estão obrigadas a devolver as quantias que lhe hajam sido entregues pelo Estado e não utilizadas ou as que hajam sido utilizadas para fins diversos dos da campanha eleitoral75, o que se afere através da apresentação das respectivas contas de campanha à Comissão Nacional de Eleições76. Apesar da avaliação amplamente positiva que fazemos dos dispositivos legais respeitantes às campanhas eleitorais e ao tratamento tendencialmente igualitário que ás mesmas é dado, do ponto de vista legislativo, não podemos, contudo, deixar de manifestar alguma preocupação relativamente ao tratamento que o quadro jurídico faz do financiamento das campanhas eleitorais, porquanto, a forma como a norma consagrada pelo artigo 46.⁰ se encontra redigida abre a porta ao possível financiamento de campanhas eleitorais por parte de entidades estrangeiras (ainda que não governamentais) que dessa forma influem no processo político de uma comunidade que não integram. A previsão da possibilidade de financiamento das actividades de campanha eleitoral a partir de contribuições congéneres (que acreditamos tratar-­‐se de Partidos Políticos estrangeiros, porque os nacionais ou estão coligados ou são adversários) ou a interdição de financiamento estrangeiro limitada a organizações governamentais permite que organizações e empresas privadas possam financiar partidos e campanhas políticas, o que é a todos os títulos entendido como uma prática nociva ao regular desenvolvimento processos eleitorais democráticos e indutor da corrupção. Nestes termos, salvo o devido respeito, recomenda-­‐se: a) A proibição de qualquer forma de financiamento, directo ou indirecto, das campanhas eleitorais, a partir de fontes estrangeiras, quer públicas quer privadas; b) A proibição do financiamento das campanhas eleitorais com base em contribuições prestadas por entidades industriais ou comerciais, independentemente das forma jurídica que assumam; c) A introdução de limites máximos às contribuições de militantes, apoiantes e candidatos para as campanhas eleitorais; 68

Artigo 34.⁰da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril Artigo 37.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 70 Artigo 39.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 71 Artigo 45.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 72 Artigo 46.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 73 Artigo 46.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 74 Artigo 47.⁰, n.⁰ 3 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 75 Artigo 48.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 76 Artigo 49.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 69

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d) A introdução de um limite máximo de despesas com campanhas eleitorais; e) A imposição de todas as contribuições para a campanha eleitoral e os pagamentos a superiores a um determinado montantes serem realizados através de uma conta bancária especificamente aberta para o efeito; f) A obrigação de identificação de todos os contribuintes para a campanha eleitoral; g) A entrega do extracto bancário de movimento de conta relativo à campanha eleitoral. 3.3.4 Equilíbrio de género O quadro jurídico pode e deve prever um conjunto de dispositivos legais que determinem a representação de género nos Órgãos de Soberania e nos Órgãos de Poder Local. A República da Guiné-­‐Bissau ratificou a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (de 1979), a qual expressamente prevê que a adopção de medidas especiais destinadas a acelerar a igualdade de facto entre homens e mulheres não constituirão discriminação, sendo consideradas como o meio mais adequado para acabar com padrões de desigualdade entre géneros77. No plano internacional, o esforço empreendido no sentido de uma maior participação das mulheres nos actos eleitorais tem incluído a obrigatoriedade de inclusão de um número mínimo de candidatos de sexo feminino, em lugar elegível, das listas de candidatos. A República da Guiné-­‐Bissau evidência uma baixa participação das mulheres ao nível das listas de candidatos que concorrem à eleição da Assembleia Nacional Popular, o que contrasta com a participação cívica e militante das mulheres no âmbito do processo eleitoral. O pleno cumprimento dos compromissos internacionais da República da Guiné-­‐Bissau deve compreender a alteração do quadro jurídico-­‐eleitoral vigente no País, no sentido de induzir as estruturas político partidárias, detentoras do monopólio das candidaturas à Assembleia Nacional Popular, a incluir candidatos do sexo feminino, em lugares elegíveis, assegurando o reforço da sua representação ao nível dos órgãos de soberania. Neste sentido, salvo o devido respeito, recomenda-­‐se: a) A obrigatoriedade de inclusão de candidatos do sexo feminino, em lugares elegível, nas listas que se apresentem em círculos eleitorais plurinominais; b) A inclusão, no conjunto de fundamentos para a inadmissibilidade das listas de candidatos que não respeitem as regras de representação do sexo feminino. 3.4 Liberdade de voto Os processos eleitorais têm como principal função assegurar a revelação da vontade maioritária dos membros de uma determinada comunidade politicamente organizada, designadamente no que respeita à escolha dos membros dessa comunidade que em nome e representação dos demais exercerão o poder político. Para que a revelação da vontade maioritária dos eleitores seja efectiva, torna-­‐se imperativo assegurar a plena liberdade da sua escolha, ou seja, o voto deve ser consciente, ponderado e livre de quaisquer constrangimentos.

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Artigo 4.⁰, n.⁰ 1 da CEDAW de 1979

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A existência de liberdade de voto no âmbito de um determinado sistema eleitoral pode ser aferida mediante a análise das condições de formação de opinião por parte dos eleitores, a liberdade de que dispõem os eleitores para expressar a sua vontade e, finalmente, o empenho no combate à fraude eleitoral. Passaremos a analisar em detalhe cada uma destas dimensões. 3.4.1 Liberdade dos eleitores para formarem a sua opinião Os processos eleitorais, em regra78, são sempre organizados e conduzidos por entidades públicas, cuja posição no âmbito do respectivo processo eleitoral, lhes permite condicionar a forma como o mesmo se desenrola e a forma como a opinião dos eleitores se forma. Face à posição privilegiada que os órgãos e serviços públicos assumem nas sociedade contemporâneas79, torna-­‐se imperativo, para a salvaguarda da livre formação da convicção e vontade dos eleitores, que o ordenamento jurídico-­‐eleitoral preveja a existência de um conjunto de dispositivos que garantam a neutralidade de todos os responsáveis públicos (quer os que desempenham funções de natureza política quer, ainda, os que desempenham funções de natureza meramente administrativa). As imposições de neutralidade aos responsáveis públicos podem assumir uma natureza negativa ou uma natureza positiva. Com efeito, sobre os mesmos impende a obrigação de não fazerem uso das respectivas posições para acederem mais facilmente aos órgãos de comunicação social e assegurarem maior exposição pública, impedirem o exercício do direito de manifestação pública ou de induzirem o financiamento de determinados partidos políticos. No entanto, sobre eles impende, também, a responsabilidade de assegurarem a submissão a votação de todas as candidaturas que hajam sido admitidas a sufrágio, agirem no sentido de permitirem a todos os eleitores que conheçam as listas de candidatos que hajam sido admitidas a sufrágio, prestando estas informações em todas as línguas que sejam faladas no território nacional. Atento o quadro jurídico da República da Guiné-­‐Bissau, pode constatar-­‐se o esforço desenvolvido pelo legislador no sentido de prever e sancionar todas as formas de quebra de neutralidade que impendem sobre os responsáveis pelos órgãos de administração eleitoral, pelos oficiais de recenseamento eleitoral e pelos oficiais eleitorais80. Por outro lado, afigura-­‐se-­‐nos como evidente o esforço também empreendido no sentido de garantir a divulgação das listas de candidatos que se apresentam a sufrágio para a Assembleia Nacional Popular81, porém, atenta a importância que reveste para a formação da vontade e opinião dos eleitores o completo conhecimento dos candidatos que se apresentam a sufrágio, entende-­‐se que deve ser legalmente imposta a obrigação de afixação na porta do Supremo Tribunal de Justiça e na sede de todas as Administrações de Sector de todas as listas de candidatos à Presidência da República e à Assembleia Nacional Popular. Finalmente, considera-­‐se útil que as listas de candidatos sejam, ainda, objecto de publicação no Boletim Oficial e publicitação pelos órgãos de comunicação social. O ordenamento jurídico da República da Guiné-­‐Bissau também se afigura razoavelmente completo no que tange à salvaguarda da liberdade de expressão e de manifestação, ambos encontrando assento

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Excepção feita aos processos eleitorais organizados e conduzidos por Organizações Internacionais Pelo maior mediatismo, pelo exercício do poder e pelo acesso facilitado a financiamento 80 Artigo 42.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro, Artigo 7.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março e Artigo 154.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 81 Artigo 25.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 79

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constitucional 82 e previsão nas disposições da lei eleitoral para o Presidente da República e para a Assembleia Nacional Popular83. Nestes termos, salvo o devido respeito, recomenda-­‐se: a) A inclusão para os dirigentes e funcionários dos órgãos de administração eleitoral (GTAPE e CNE) de um conjunto de regras que estabeleçam um regime de incompatibilidades e impedimentos que possam reforçar a isenção de ambos os órgãos; b) A aprovação de um regime de tratamento igualitário (designadamente nos espaços noticiosos) para as actividades em que participem os responsáveis governamentais e para as actividades em que participem os responsáveis pelos partidos da oposição, durante o período que medeia entre a convocação dos actos eleitorais e a posse dos novos titulares dos Órgãos de Soberania e dos Órgãos de Poder Local; c) A introdução da obrigatoriedade de publicitação de todas as listas de candidatos que sejam admitidas a sufrágio eleitoral, através de afixação de edital na porta do Supremo Tribunal de Justiça e nas entradas dos edifícios onde funcionem as Administrações de Sector, bem como a respectiva publicitação através do Boletim Oficial e dos órgãos de comunicação social. 3.4.2 Liberdade de expressão da vontade dos eleitores e acções de combate à fraude eleitoral De acordo com este critério, o princípio da liberdade de voto estará acautelado se os procedimentos estabelecidos para a votação forem simples, decorrerem preferencialmente em centros de votação e o exercício do direito de voto fora dos centros de votação assumirem uma natureza excepcional e submetidos a regras muito estrictas que assegurem a liberdade e segredo de voto bem como a autenticidade dos resultados apurados. A garantia da liberdade de expressão dos eleitores também radica na sujeição dos militares às regras de votação aplicáveis aos demais cidadãos, designadamente as que determinam os locais em que a votação deve ter lugar84. No que tange à fidedignidade dos resultados apurados, a salvaguarda da livre expressão da vontade popular impõe que se recorra a mais do que um mecanismo de controlo, sugerindo-­‐se recurso ao confronto do número de boletins de voto encontrados no interior da urna eleitoral com o número de boletins de voto disponibilizados ao centro de votação e que não foram utilizados. É, ainda, recomendável que a contagem dos votos e apuramento inicial dos resultados decorra nos mesmo local onde decorreram as votações, de forma pública, na presença dos fiscais dos partidos políticos, dos profissionais de comunicação social e dos observadores que queiram acompanhar as referidas operações. Os resultados eleitorais devem ser transmitidos aos escalões superiores da administração eleitoral de forma transparente e o ordenamento jurídico deve contemplar um conjunto de dispositivos que punam quaisquer tipos de fraude eleitoral.

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Artigo 51.⁰ e Artigo 54.⁰ n.⁰ 2 da Constituição Artigo 30.⁰, n.⁰ 1 e Artigo 31.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 84 Sempre que possível, a votação dos militares deve ter lugar nos centros de votação localizados na unidade geográfica de recenseamento eleitoral, a qual corresponde à área de residência dos militares. Caso esta opção se afigure inviável, designadamente quanto aos militares que prestem serviço fora da sua área de residência habitual, estes devem poder exercer o respectivo direito de voto no centro de votação mais próximo do local onde se encontrem a desempenhar funções. 83

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Este princípio prevê, ainda, que a constituição das mesas de voto inclua representantes de mais de um partido político e que no decurso da votação e escrutínio de resultados seja permitida, a todas as candidaturas, a designação de observadores/fiscais destas actividades. No que tange ao voto dos militares, deve estabelecer-­‐se que, sempre que não se encontrem em funções no dia da votação, devem votar nos mesmos termos que os demais cidadãos, ou seja, devem votar no local de votação que se encontre mais próximo da sua área de residência, caso se encontrem de serviço no dia da votação, devem poder votar no centro de votação mais próximo do local onde se encontrem a exercer funções. O quadro jurídico da República da Guiné-­‐Bissau prevê que os eleitores exerçam o respectivo direito de voto, presencialmente 85 nas Assembleias de Voto que funcionem na unidade geográfica de recenseamento eleitoral em que se encontrem inscritos86, excepção feita aos membros das Comissões Regionais Eleitorais, das Assembleias de Voto e dos delegados dos partidos políticos que podem exercer o respectivo direito de voto nos locais onde desempenhem funções87. O quadro legal, admite, ainda, duas situações excepcionais quanto ao exercício do direito de voto: a primeira, refere-­‐se ao exercício do direito de voto antecipado, por parte dos militares, agentes das forças de segurança e trabalhadores marítimos e aeroportuários que se encontrem de serviço no dia da realização do sufrágio eleitoral e que poderão exercer o respectivo direito de votos, junto da Comissão Regional Eleitoral nas setenta e duas horas anteriores à data prevista para a realização do sufrágio eleitoral88; a segunda, refere-­‐se à possibilidade de constituição de mesas móveis que possibilitem a recolha dos votos dos eleitores que se encontram em regiões com grande dispersão populacional e onde não se justifica a constituição de Mesas de Assembleias de Voto89. No que tange ao voto antecipado, constata-­‐se que o legislador teve grande preocupação em assegurar a limitação do número de situações em que aquele pode ter lugar90, bem como a forma como aquele deve ter lugar em condições que salvaguardem o sigilo da escolha dos eleitores. É, ainda, louvável a preocupação patente em assegurar a remessa do boletim de voto à Assembleia de Voto competente para, em condições de normalidade, receber o voto do eleitor que votou antecipadamente. Contudo, afigura-­‐se-­‐nos de capital importância passar a contemplar, de forma expressa, na lei eleitoral o horário de funcionamento das Comissões Regionais Eleitorais para efeitos de realização das operações de votação antecipada, bem como a possibilidade dos delegados dos partidos políticos, observadores e profissionais de comunicação social poderem acompanhar as operações de votação antecipada. Relativamente às mesas móveis, prevê-­‐se que o funcionamento e rota das mesmas seja amplamente divulgada nos oito dias que antecedem a realização do sufrágio eleitoral, bem como o acompanhamento das operações realizadas pelas mesmas pelos delegados indicados pelas candidaturas ou pelos partidos políticos, incumbindo à CNE a responsabilidade de garantir a segurança dos mesmos e dos meios necessários à sua movimentação. Entende-­‐se, porém, que além dos delegados das candidaturas e dos partidos políticos e coligações partidárias, é de grande utilidade a previsão de que as operações conduzidas pelas mesas móveis

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Artigo 63.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 e Abril Artigo 68.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 87 Artigo 68.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 88 Artigo 53.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 89 Artigo 57.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 90 Artigo 52.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 86

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sejam acompanhadas, também, pelos observadores eleitorais e profissionais de comunicação social para esse efeito acreditados pela administração eleitoral91. A efectivação do direito de voto por parte dos cidadãos reveste grande simplicidade, compreendendo apenas três momentos: a identificação do eleitor, o voto e a aposição de tinta indelével. A identificação do eleitor é efectuada pelo Presidente da Assembleia de Voto, através da verificação do cartão de eleitor apresentado e confirmação, pelo Secretário da Assembleia de Voto, de que o mesmo consta dos cadernos eleitorais desta Assembleia92. Concluída a confirmação da identidade do eleitor, ao mesmo é entregue o boletim de voto para que, na cabine de voto, expresse a sua escolha, através de sinalização da candidatura escolhida93. Os eleitores cegos ou com deficiência física notória que se demonstrem incapazes de exercer por si sós o direito de voto, podem escolher alguém da sua confiança que os ajude no exercício desse direito, ficando essa pessoa obrigada ao dever de sigilo94. Após a sinalização da sua escolha no boletim de voto, o mesmo é inserido na urna eleitoral, finalizando-­‐se a operação mediante a introdução do indicador direito do eleitor num recipiente contendo tinta indelével que sinalizará que o eleitor já exerceu o respectivo direito de voto95. Apesar da simplicidade que o processo de votação evidência, afigura-­‐se-­‐nos de grande relevância ou importância garantir a uniformidade da forma de votação, já que a existência de duas formas de manifestação da escolha dos eleitores potência a identificação do autor dessas escolhas. Compreende-­‐se a intenção generosa do legislador ao introduzir a possibilidade do eleitor manifestar a sua escolha através da aposição de um sinal em tinta na quadrícula correspondente. No entanto, a convivência de várias formas de manifestação das escolhas dos eleitores reduzem as garantias do sigilo do voto, pelo que deve, apenas, prever-­‐se a existência de uma única forma de manifestação da escolha dos eleitores para efeitos de qualificação do voto como válido. Finalmente, importa aludir à possibilidade dos partidos políticos e candidaturas poderem designar representantes para acompanharem as operações de votação e de escrutínio dos resultados, denominados de “delegados de listas” 96 , cujos direitos se encontram, também, legislativamente consagrados 97 . Correspondendo às melhores práticas internacionais, o quadro jurídico-­‐eleitoral da República da Guiné-­‐ Bissau, prevê a possibilidade de acompanhamento das operações de votação e de apuramento de resultados, também, por parte dos órgãos de comunicação social98 e dos observadores internacionais99. Relativamente às disposições normativas que permitem o acompanhamento das operações de votação e escrutínio, permitimo-­‐nos, apenas, referir que a disposição vertida no artigo 73.⁰, n.⁰ 3, a) que se refere à exibição de uma credencial emitida pelo órgão de comunicação social que o profissional represente deveria 91

Na medida em que as mesas eleitorais móveis são desdobramentos das Assembleias de Voto, depreende-se que os votos recolhidos por aquelas sejam incluídos nas contagens destas (importará assegurar que as rotas de recolha de votos por parte da mesas móveis se limita ao território de um mesmo círculo eleitoral) 92 Artigo 74.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 93 Artigo 74.⁰, n.⁰ 4 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 94 Artigo 75.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 95 Artigo 74.⁰, n.⁰ 5 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 96 Artigo 60.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 97 Artigo 61.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 98 Artigo 73.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 99 Artigo 12.⁰, n) da Lei n.⁰ 4/94, de 9 de Março

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ser alterada no sentido de determinar a exibição de credencial emitida pela Comissão Nacional de Eleições; no que tange ao disposto pelo artigo 73.⁰, n.⁰ 3, b) que proíbe a captação de imagens muito próximas da urna de votação deve ser substituída pela proibição da captação de imagens próximas da cabine de voto, considerando que a votação (inserção do boletim de voto na urna) é um acto público, que pode ser captado pelas câmaras da comunicação social, e o sigilo do voto radica na escolha do eleitor que ocorre nas cabines de voto e não junto à urna de votação. Neste sentido, salvo o devido respeito, recomendamos: a) As situações de admissibilidade do voto antecipado se mantenham tal como o actualmente previsto pela lei eleitoral; b) Que a lei passe a consagrar o horário em que o exercício do voto antecipado pode ter lugar nas Comissões Regionais Eleitorais; c) Que a lei eleitoral passe a prever a possibilidade dos delegados de lista, profissionais de comunicação social e observadores possam acompanhar os actos de votação antecipada; d) Que a lei eleitoral passe a prever, à semelhança do que já ocorre com os delegados de lista, a possibilidade dos observadores eleitorais e dos profissionais de comunicação social acompanharem as operações das mesas móveis; e) Que a lei eleitoral passe a prever um regime de recrutamento de oficiais eleitorais, de acordo com um perfil legalmente estabelecido, que impossibilite o desempenho de funções nas mesas de voto a quem tenha responsabilidades partidárias, seja candidato, seja parente ou afim de candidato, seja membro da comissão nacional de eleições ou seja parente ou afim de membro da comissão nacional de eleições; f) Estabelecer um regime de impugnação administrativa e contenciosa dos oficiais recrutados para o desempenho de funções nas mesas eleitorais; g) Incluir no quadro legal eleitoral a obrigatoriedade de ser ministrada formação eleitoral aos membros das mesas de voto, aos delegados de lista, aos profissionais de comunicação social acreditados para acompanhar o processo eleitoral e aos observadores eleitorais; h) Eliminar o disposto pelo artigo 76.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 3 de Abril; i) Estabelecer a acreditação dos profissionais de comunicação social que se propõem assegurar a cobertura do processo eleitoral pela Comissão Nacional de Eleições; j) Substituir a proibição legal de captação de imagens na proximidade das urnas de votação pela proibição de captação de imagens na proximidade das cabines de voto. 3.5 Direito de Sufrágio De acordo com as melhores práticas eleitorais internacionais, a existência de um verdadeiro sistema eleitoral democrático deve prever a eleição de, pelo menos, uma das câmaras do parlamento nacional, os órgãos legislativos sub-­‐nacionais e as assembleias ou conselhos locais. De acordo como quadro constitucional da República da Guiné-­‐Bissau pode constatar-­‐se que a Lei Fundamental do Estado prevê a eleição por sufrágio secreto, directo, universal, periódico e pessoal do Presidente da República, dos deputados à Assembleia Nacional Popular e dos órgãos representativos das autarquias locais. Neste domínio, entende-­‐se que o ordenamento jurídico da República da Guiné-­‐Bissau Página 120 de 154


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respeita os padrões internacionais estabelecidos para um sistema eleitoral verdadeiramente democrático, pelo que não se nos afiguram existir quaisquer recomendações a formular para o respectivo aperfeiçoamento. 3.6 Periodicidade da realização de eleições A existência de um sistema de governo verdadeiramente democrático depende da realização de eleições livres e justas, mas também da regularidade da sua realização. Com efeito, importa que os titulares dos órgãos de soberania ou dos órgãos representativos do Poder Local não se eternizem nos respectivos cargos, permitindo quer a sua religitimação por via do voto popular democrático quer a renovação da composição dos respectivos órgãos. Pese embora não exista qualquer regra internacional que imponha limites máximos à duração dos mandatos dos titulares dos órgãos de soberania ou dos órgãos representativos do Poder Local, na verdade, as melhores práticas internacionais apontam para que o limite máximo de duração dos mandatos dos órgãos de cariz parlamentar não excedam os cinco anos. Observando agora o quadro constitucional da República da Guiné-­‐Bissau, com o qual a legislação ordinária, designadamente a eleitoral, se conforma, pode constatar-­‐se que o mandato do Presidente da República não excede os cinco anos de duração e o mandato dos deputados à Assembleia Nacional Popular não excede os quatro anos de duração. Conclui-­‐se, pois, que na concretização do princípio da periodicidade da realização dos actos eleitorais, o quadro jurídico-­‐eleitora da República da Guiné-­‐Bissau obedece às melhores práticas internacionais, pelo que a este propósito inexistem recomendações a formular. 4. Condições para a concretização dos princípios fundamentais para a realização de eleições livres e justas A concretização dos princípios necessários para a realização de eleições livres e justas depende da verificação de existência de condições para que tal aconteça. De entre o conjunto das condições fundamentais ou necessárias para a concretização dos princípios atrás enunciados e inerentes à realização de actos eleitorais e referendários verdadeiramente democráticos salientam-­‐se: uma cultura de respeito pelos direitos fundamentais, a estabilidade do quadro normativo eleitoral e a existência de garantias procedimentais. Procederemos, agora, à análise de cada uma das condições enunciadas e à sua verificação no contexto eleitoral da República da Guiné-­‐Bissau. 4.1. Cultura de respeito pelos direitos fundamentais A realização de eleições livres e democráticas dependem da constatação de existência de uma cultura de respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos. É consensualmente aceite que do conjunto dos direitos fundamentais os que revelam maior incidência ou impacto sobre o sistema eleitoral e, portanto, sobre a realização de eleições livres e justas, serão a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a liberdade de circulação no interior do País, a liberdade de associação para fins políticos, nomeadamente para efeitos de criação de Partidos Políticos.

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Do ponto de vista estritamente legislativo ou normativo, constata-­‐se que a Constituição da República da Guiné-­‐Bissau consagra a liberdade de expressão100, a liberdade de imprensa101, a liberdade de circulação no interior do País102, a liberdade de associação103 e a Lei Quadro dos Partidos Políticos104 consagra a liberdade de formação dos partidos políticos105. A legislação eleitoral também assegura a presença do respeito por aqueles direitos fundamentais durante os processos eleitorais, assim, pode constatar-­‐se que a lei eleitoral para o Presidente da República e Assembleia Nacional Popular106 consagra a liberdade de expressão dos candidatos e seus mandatários107, a liberdade e imunidade da imprensa108 e as liberdades de reunião e de manifestação109. Durante o período em que a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau permaneceu na República da Guiné-­‐Bissau não foram presenciadas quaisquer violações ou limitações dos direitos fundamentais supra enunciados, excepção feita ao direito de liberdade de circulação dentro do território nacional. Com efeito, pese embora inexista norma legal habilitadora que permita tal imposição, na verdade pôde constatar-­‐se que, nos dias designados para a realização das votações 110 , as forças de segurança impediram a circulação rodoviária, salvo aos veículos que ostentassem um dístico autocolante de “livre trânsito” exarado pela Comissão Nacional de Eleições. Compreende-­‐se que a decisão de limitar a circulação rodoviária radica em questões/exigências de segurança, contudo, entende-­‐se que tal poderá representar um obstáculo do acesso dos eleitores aos locais onde, por imperativo legal, deverão exercer o respectivo direito de voto. Não raramente, os eleitores têm o seu local de trabalho fora da sua unidade geográfica de recenseamento que será a área onde deverá exercer o seu direito de voto, ora, a limitação de circulação rodoviária impossibilita que aqueles possam efectivamente exercer o seu direito de voto, já que têm que se deslocar para a respectiva unidade geográfica de recenseamento no dia de reflexão e regressar ao local de trabalho no dia seguinte ao da realização da votação, o que poderá representar a perda de três dias de trabalho, o que no contexto sócio-­‐económico da Guiné-­‐Bissau poderá ser significativo. Importa, ainda, aludir ao facto de a Constituição da República da Guiné-­‐Bissau determinar que “os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem”111, sendo os que se refiram a direitos, liberdades e garantias directamente aplicáveis e vinculativos para as entidades pública e privadas112 e só podendo ser suspensos ou limitados em caso de estado de emergência113, o qual só pode ser declarado nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática 100

Artigo 51.⁰, ns. 1 e 2 da Constituição da República da Guiné-Bissau Artigo 56.⁰, n.⁰ 1 da Constituição da República da Guiné-Bissau 102 Artigo 53.⁰ da Constituição da República da Guiné-Bissau 103 Artigo 55.⁰, n.⁰ 1 da Constituição da República da Guiné-Bissau 104 Lei n.⁰ 2/91, de 9 de Maio 105 Artigo 8.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 2/91, de 9 de Maio 106 Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 107 Artigo 30.⁰, n.⁰ 1 108 Artigo 30.⁰, n.⁰ 2 109 Artigo 31.⁰ 110 13 de Abril de 2014 e 18 de Maio de 2014 111 Artigo 29.⁰, n.⁰ 2 112 Artigo 30.⁰, n.⁰ 1 113 Artigo 30.⁰, n.⁰ 2 101

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ou de calamidade pública114. A Lei Maior da República da Guiné-­‐Bissau reconhece, também, que “todo o cidadão tem o direito de recorrer aos órgãos jurisdicionais contra os actos que violem os seus direitos reconhecidos pela Constituição e pela lei, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos”115. Da citação que fizemos dos quadros jurídico-­‐constitucional e jurídico-­‐eleitoral da República da Guiné-­‐Bissau pode inferior-­‐se que o ordenamento jurídico vigente reconhece a existência dos direitos fundamentais necessários há realização de livres e justas, no entanto, e que em geral são respeitados pelas entidades públicas e pelos principais agentes políticos, contudo, não podemos deixar de, respeitosamente, recomendar que a prática habitual de limitação da circulação rodoviária no interior do território nos dias de realização de votações seja abolida permitindo-­‐se que a circulação dos cidadãos decorra com a normalidade quotidiana. 4.2. Estabilidade do quadro normativo eleitoral O ordenamento jurídico-­‐eleitoral deve compreender diversos níveis e deve revelar a estabilidade necessária para que possa ser compreendido por todos os operadores políticos/eleitorais e, principalmente, por todos os cidadãos, mas deve, ainda, ser blindada no sentido de impedir alterações de circunstância que possam gerar incertezas em torno do processo eleitoral ou que possam favorecer qualquer um dos actores político-­‐ eleitorais. Apesar da desejável blindagem do quadro jurídico-­‐eleitoral a quaisquer alterações de circunstância e que possam ocorrer durante o ano que antecede a realização dos actos eleitorais, é também desejável que o mesmo revele a flexibilidade necessária para que o mesmo se adapte às realidade complexa de cada País através da existência de regulamentação que operacionalize a legislação eleitoral vigente. Constata-­‐se assim, que o quadro jurídico-­‐eleitoral deve emergir de consensos políticos duradouros e consagrados em actos normativos produzidos pelo órgão de soberania que detenha o primado da função legislativa. Não obstante, é, ainda, desejável que, sem prejuízo do respeito pelos dispositivos legais vigentes, os órgãos de administração eleitoral possam gerar e subordinar a sua acção a regulamentos operacionais claros que permitam a concretização efectiva, eficaz e eficiente das leis eleitorais . Na República da Guiné-­‐Bissau podemos constatar que os princípios fundamentais do sistema eleitoral encontram amparo constitucional 116 e as regras de organização e implementação do sistema eleitoral encontram previsão em acto normativo aprovado pela Assembleia Nacional Popular117, órgão de soberania que na Guiné-­‐Bissau detém o primado da função legislativa118 e que conta já com dezasseis anos. A Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau durante a sua presença neste País pôde constatar que o quadro jurídico-­‐eleitoral vigente é estável e amplamente conhecido e compreendido pelos principais agentes político-­‐eleitorais, não tendo sido possível, contudo, aferir se tal compreensão do funcionamento do sistema eleitoral é extensível à generalidade dos cidadãos Guineenses. Com efeito, seria desejável que a concretização da disposição consagrada pelo artigo 43.⁰, da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril se torne mais efectiva. 114

Artigo 31.⁰, n.⁰ 1 Artigos 32.⁰ 116 Artigo 63.⁰, n.⁰ 1 e artigo 77.⁰ da Constituição da República da Guiné-Bissau 117 Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 118 Artigo 76.⁰ da Constituição da República da Guiné-Bissau 115

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Nestes termos, salvo o devido respeito, recomenda-­‐se: a) A revisão da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril, mantendo as respectivas disposições, mas aperfeiçoando a sua sistematização; b) A consagração legal da Comissão Nacional de Eleições poder aprovar regulamentos operacionais do processo eleitoral, bem como de Códigos de Conduta para os operadores eleitorais, os profissionais de comunicação social e os observadores eleitorais, sob proposta do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral; c) Imposição legal de um período de informação pública, compreendido entre a data de publicação do decreto presidencial que convoque os actos eleitorais e o início da campanha eleitoral, assegurado pela Comissão Nacional de Eleições, sobre o processo eleitoral entretanto iniciado. 4.3 Existência de garantias procedimentais Como facilmente se compreenderá qualquer sistema eleitoral deverá compreender um conjunto de mecanismos que assegurem a regularidade do seu respectivo funcionamento, designadamente o não favorecimento de qualquer um dos concorrentes, a inclusão no recenseamento eleitoral de todos os cidadãos com capacidade eleitoral, a garantia de que no processo eleitoral não participam quaisquer indivíduos desprovidos de capacidade eleitoral, a garantia de que no processo não há interferência de quaisquer entidades públicas ou privadas no sentido de condicionar a livre formação e expressão da vontade popular, assim como fidedignidade dos resultados proclamados face aos que efectivamente foram apurados. A realização de eleições livres e justas depende, ainda, da possibilidade de organizações internacionais, órgãos de outros Estados e da sociedade civil poderem acompanhar o desenrolar do processo eleitoral asseverando a legalidade e regularidade do mesmo, contribuindo para a transparência e credibilidade do mesmo e, consequentemente, a aceitação generalizada dos resultados apurados. Finalmente, as questões controversas colocadas no âmbito dos processos eleitorais devem ser passíveis de impugnação ou para um órgão de administração eleitoral independente ou para os tribunais. Passaremos, agora, a analisar detalhadamente cada um dos elementos a que anteriormente aludimos. 4.3.1 A existência de uma Comissão Eleitoral Independente É consensualmente aceite que nos Países onde não exista a tradicionalmente uma Administração Pública Independente é aconselhável o estabelecimento de uma Comissão Eleitoral Independente, responsável pela supervisão do processo eleitoral em todo o território e cujo estatuto pessoal e funcional dos seus membros garanta a imparcialidade das suas decisões, designadamente através da impossibilidade da sua demissão119, a sua qualificação ou preparação em matérias eleitorais e a sua existência permanente. As Comissões Eleitorais Independentes assumem uma função de mediação dos interesses potencialmente conflituantes em presença, designadamente dos operadores eleitorais, e em caso de impossibilidade de obtenção de consensos as decisões possam ser acatadas por maioria, preferencialmente qualificada. Para que a função mediadora destes órgãos possa ser assegurada ou para que as decisões adoptadas no âmbito dos processos eleitorais possam ser acatadas, porque reconhecidamente isentas ou imparciais, torna-­‐se as melhores práticas internacionais aconselham que neste órgão se encontrem representados os Partidos Políticos, senão todos, pelo menos os que tenham representação parlamentar ou que alcancem um 119

Excepto em situações de elevada gravidade, previstas pela lei

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determinado “score” eleitoral. É, ainda, aconselhável que nestes órgãos se incluam representantes do poder judiciário, das minorias nacionais e eventualmente do ministério do interior. As decisões das Comissões Eleitorais Independentes devem deliberem por consenso ou, na impossibilidade de tal ocorrer, através de voto maioritário reforçado. O ordenamento jurídico da República da Guiné-­‐Bissau120 prevê a existência de uma Comissão Nacional de Eleições, responsável pela organização, condução e supervisão dos processos eleitorais e referendários da República da Guiné-­‐Bissau. A lei define a Comissão Nacional de Eleições como um órgão independente, que funciona junto da Assembleia Nacional Popular 121 e composto por um secretariado executivo, um representante do Presidente da República122, um representante do Governo, um representante de cada um dos Partidos Políticos ou Coligações de Partidos123, um representante do Conselho Nacional de Comunicação Social e um representante de cada candidato às eleições presidenciais. Os membros do secretariado executivo (quatro membros124) da Comissão Nacional de Eleições são eleitos por dois terços dos deputados da Assembleia Nacional Popular, para mandatos de quatro anos 125, sendo os demais membros daquele órgão designados, pela respectiva entidade designante, nos noventa dias que antecedem o acto eleitoral126 (prazo que se pode revelar de difícil cumprimento atendendo a que os actos eleitorais são convocados pelo Presidente da República com noventa dias de antecedência127). Os membros da Comissão Nacional de Eleições gozam, ainda, de um regime jurídico de inamobilidade128, independência129 e imunidade130, bem como de garantias de protecção do respectivo emprego131. No que tange às competências que legalmente lhe estão acometidas, a CNE é responsável pela supervisão e fiscalização do recenseamento eleitoral132 (o qual é conduzido pelo Governo133 através do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral 134 ), organizar e implementar os processos eleitorais e referendários 135 , promover o esclarecimento cívico dos cidadãos136, assegurar a distribuição dos tempos de antena durante a

120

Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março Artigo 1.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 122 Mas apenas nas eleições para a Assembleia Nacional Popular e para as autarquias locais 123 Apenas se apresentarem candidatura ao acto eleitoral – artigo 2.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 124 Artigo 2.⁰, n.⁰ 3 da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 125 Artigo 3.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 126 Artigo 4.⁰ da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 127 Artigo 3.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 128 Artigo 8.⁰ da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 129 Ibidem 130 Artigo 9.⁰, n.⁰ 3 da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 131 Artigo 9.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 132 Artigo 11.⁰, a) da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 133 Artigo 10.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 134 Artigo 2.⁰, a) dos Estatutos do GTAPE, aprovados pelo Decreto-Lei n.⁰ 2/2005, de 16 de Março 135 Artigo 11.⁰, b) a i) da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 136 Artigo 11.⁰, j) da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 121

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campanha eleitoral 137 , criar e zelar pelo cumprimento das Comissões Regionais Eleitorais 138 , apurar e publicar os resultados eleitorais139 e decidir as reclamações, protestos e contraprotestos apresentados140. A Comissão Nacional de Eleições funciona com a presença da maioria dos seus membros 141 e as suas deliberações são aprovadas, em regra, por consenso142. Não sendo viável a deliberação por consenso a Comissão Nacional de Eleições delibera através do voto maioritário dos membros do seu secretariado executivo143, dispondo o seu presidente de voto de qualidade144. Salvo o devido respeito pela especificidade própria do sistema eleitoral da República da Guiné-­‐Bissau e, muito especialmente, pelas decisões que os seus órgãos de soberania legitimamente tomam, afigura-­‐se-­‐nos que o modelo de administração eleitoral adoptado não será particularmente adequado, favorecendo o surgimento de tensões e controvérsias que não favorecem a aceitação generalizada dos resultados do processo eleitoral. Sem prejuízo do reconhecimento que fazemos acerca de existência de modelos de administração eleitoral semelhantes àquele que foi adoptado para a República da Guiné-­‐Bissau, consideramos que a convergência de funções executivas no âmbito do processo eleitoral num órgão que acumula funções de supervisão, face à realidade específica deste País não é o mais aconselhável. Com efeito, consideramos, face à experiência vivenciada ao longo do último processo eleitoral, que seria preferível atribuir ao Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral a competência legal, sob a supervisão da Comissão Nacional de Eleições, para assegurar a condução das operações de inscrição e actualização do recenseamento eleitoral, bem como para planear, organizar e implementar os processos eleitorais e referendários, assumindo um carácter estável e permanente e com serviços periféricos regionais. Por seu turno, a Comissão Nacional de Eleições deverá assumir funções exclusivas de supervisão dos processos de recenseamento e actualização do recenseamento eleitoral, de aprovação dos planos de acção de implementação dos processos eleitorais e referendários e dos correspondentes regulamentos operacionais (propostos pelo GTAPE), assegurar a certificação das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, assegurar a aplicação das regras legais da campanha eleitoral e decidir, decidir em primeira instância os recursos interpostos de actos compreendidos no âmbito dos processos eleitorais e referendários e assegurar o apuramento nacional dos resultados eleitorais e a distribuição dos mandatos. A composição da Comissão Nacional de Eleições deve, também, ser objecto de alteração garantindo-­‐se que os membros deste órgão têm um mandato certo e independente, capaz de assegurar a supervisão dos processos eleitorais e referendários em todo o território nacional e com a participação dos órgãos de soberania e da sociedade civil (Presidente da República, Assembleia Nacional Popular, Governo, Tribunais, Advogados, Conselho Nacional da Comunicação Social, Grupos de Representação de Mulheres e de Jovens), totalizando um número máximo de onze membros (que permitiriam uma composição colegial em número impar e a existência de um Comissário responsável por cada uma das regiões existentes no país e pelos 137

Artigo 11.⁰, k) da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março Artigo 11.⁰ m) da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 139 Artigo 11.⁰, m) da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 140 Artigo 143.⁰ da Lei n.⁰ 3/98, de 23 de Abril 141 Artigo 12.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 142 Artigo 13.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 143 Artigo 13.⁰ n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 4/2010, de 1 de Março 144 Ibidem 138

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círculos da emigração). Os mandatos dos membros da CNE devem também ser alterados no sentido de se garantir quer uma duração superior ao mandato do Presidente da República, quer que a renovação145 dos mesmos não ocorra, em circunstâncias normais, durante o ano que antecede a previsível realização de eleições, garantindo-­‐se uma maior independência dos mesmos. Nestes termos, face ao que vimos de expor, e salvo o devido respeito, recomenda-­‐se: a) A aprovação de uma lei dos órgãos de administração eleitoral que preveja a Comissão Nacional de Eleições como órgão de supervisão dos actos eleitorais e referendários e o Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral como órgão executivo dos processos eleitorais e referendários; b) O quadro jurídico deve estabelecer o GTAPE como serviço permanente da administração pública, responsável pelo planeamento dos processos de recenseamento e actualização do recenseamento eleitoral, bem como o órgão responsável pela conservação e gestão da Base de Dados do Recenseamento Eleitora; c) O ordenamento jurídico deve prever que os dirigentes e funcionários do GTAPE estão impedidos de assumir responsabilidades directivas em quaisquer partidos políticos ou de representação de candidaturas ou movimentos em actos eleitorais e referendários; d) As Comissões Regionais Eleitorais devem assumir uma natureza profissional e permanente, passando a constituir um serviço periférico do GTAPE; e) A Comissão Nacional de Eleições deve passar a desempenhar competências exclusivas de supervisão dos processos eleitorais e referendários que tenham lugar; f) A composição da Comissão Nacional de Eleições deve compreender um máximo de onze membros, designados: pelo Presidente da República, pela Assembleia Nacional Popular, pelo Governo, pelos Tribunais, pelos Advogados, pelo Conselho Nacional de Comunicação Social e pelos Grupos Representativos das Mulheres e dos Jovens; g) Os mandatos dos membros da Comissão Nacional de Eleições devem passar a ter uma duração máxima de seis anos, renováveis, consecutivamente, uma única vez; h) Antes do início dos respectivos mandatos, os membros da Comissão Nacional de Eleições devem ser sujeitos a um programa de formação no domínio eleitoral; i) A Comissão Nacional de Eleições deve ter a competência para abrir escritórios regionais, sob responsabilidade directa dos membros desta. 4.3.2 Observação Eleitoral A transparência dos processos eleitorais e referendários garante a aceitação dos mesmos pelos operadores eleitorais, e aquela é favorecida pela presença de observadores eleitorais que incluam representantes de outras democracias e organizações internacionais, mas também de observadores oriundos de organizações da sociedade civil. O ordenamento jurídico deve, assim, permitir a possibilidade de entidades estrangeiras ou organizações nacionais da sociedade civil possam solicitar a acreditação de observadores que acompanhem os processos eleitorais e referendários. A lei deve, assim, admitir a acreditação de observadores eleitorais nacionais e internacionais, reconhecendo-­‐lhes a possibilidade de acompanhar todas as fases dos processos 145

Deve consagrar-se a possibilidade de uma única renovação consecutiva dos membros da Comissão Nacional de Eleições

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eleitorais e referendários (recenseamento, apresentação de candidaturas, campanha eleitoral, votação, escrutínio dos resultados e proclamação dos mesmos), bem como a plena liberdade de circulação no território nacional, para aquele fim, indicando, ainda, de forma expressa, os locais cujo acesso lhes é vedado. O quadro jurídico da República da Guiné-­‐Bissau prevê a possibilidade de se fazerem acreditar observadores internacionais oriundos da Organização da União Africana, da Organização das Nações Unidas e da Organização da União Europeia146 ou personalidades de estrangeiras convidadas pela Comissão Nacional de Eleições147, determinando-­‐lhe as respectivas competências148 e o conjunto de direitos de que gozam para o desempenho da respectiva missão149, de entre os quais se salientam: a liberdade de circulação pelo território nacional, a possibilidade de contactar quaisquer entidades ou instituições, públicas ou privadas, envolvidas no processo eleitoral, a obtenção de quaisquer esclarecimentos sobre o processo eleitoral, acompanhar o processo de recenseamento eleitoral, acompanhar os actos de campanha eleitoral, acompanhar a votação, acompanhar o apuramento eleitoral e permanecer nas assembleias de voto. Com efeito, do confronto do conjunto de padrões internacionalmente aceites para a realização de eleições livres e justas com o ordenamento jurídico-­‐eleitoral actualmente vigente na República da Guiné-­‐Bissau, concluímos uma tendência geral de conformidade ou convergência entre ambos, salvo no que tange à limitação do número de observadores internacionais150, das entidades que podem requerer a acreditação de observadores e a impossibilidade de acreditação de observadores nacionais, também denominados de observadores domésticos. Nestes termos, salvo o devido respeito, recomenda-­‐se a alteração do ordenamento jurídico-­‐eleitoral, designadamente da Lei n.⁰ 4/94, de 9 de Março, no sentido de: a) Eliminar a enumeração das entidades internacionais que podem requerer a acreditação de observadores internacionais; b) Eliminar o artigo 10.⁰ que impõe a existência de limites ao número de observadores eleitorais (nomeadamente internacionais); c) Permitir a acreditação de observadores eleitorais propostos por organizações da sociedade civil da Guiné-­‐Bissau; d) Aditar ao regime jurídico de acreditação dos observadores internacionais a faculdade de recurso contencioso judicial das decisões de indeferimento do requerimento de acreditação de observadores internacionais. 4.4.3 Existência de um sistema efectivo de recurso As melhores práticas eleitorais internacionais aconselham que os sistemas eleitorais democráticos compreendam a existência de instâncias de recurso dos actos praticados no âmbito dos processos de recenseamento eleitoral e no âmbito dos processos eleitorais e referendários. Existem diversas opções em matéria de recurso que podem atribuir a competência para a apreciação, em primeira instância, dos actos praticados quer à Comissão Eleitoral Independente quer ao Parlamento, no entanto, a constatação de um sistema verdadeiramente democrático impõe que o estabelecimento da possibilidade de recurso final para uma instância judicial. As regras de recurso devem ser claras, simples e de fácil compreensão por parte de todos os operadores eleitorais e por parte dos cidadãos em geral, evitando potenciais conflitos de competência (positive ou

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Artigo 5.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 4/94, de 9 de Março Artigo 5.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 4/94, de 9 de Março 148 Artigo 6.⁰ da Lei n.⁰ 4/94, de 9 de Março 149 Artigo 12.⁰ da Lei n.⁰ 4/94, de 9 de Março 150 Artigo 10.⁰ da Lei n.⁰ 4/94, de 9 de Março 147

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negativa) e a possibilidade de escolha de foro e cujas regras processuais devem estar previstas em acto legislativo. As regras adjectivas de contencioso eleitoral devem reconhecer a legitimidade processual activa a todos os candidatos e de todos os eleitores, um prazo máximo de interposição de recurso (não superior a cinco dias) e um prazo máximo de decisão judicial do recurso interposto (não superior a cinco dias), sem prejuízo do óbvio reconhecimento do direito de exercício do contraditório; as regra substantivas de contencioso eleitoral devem atribuir ao Tribunal a competência para anular os actos eleitorais e determinar a repetição do mesmo. O regime jurídico do contencioso do recenseamento eleitoral da Guiné-­‐Bissau prevê a possibilidade de reclamação, dos actos praticados no âmbito daquele, para as brigadas 151 que os tiverem praticado, a apresentar no prazo de 48 horas152, as quais dispõem de igual prazo para os decidirem. Das decisões proferidas pelas brigadas de recenseamento eleitoral cabe recurso para as Comissões de Recenseamento153. A lei reconhece a todos os cidadãos o direito de reclamarem das omissões e inscrições indevidas no recenseamento eleitoral154, assim como aos partidos políticos através dos seus mandatários155, bem como o exercício do contraditório por parte dos cidadãos que eventualmente sejam afectados pela decisão da reclamação ou recurso apresentado156, bem como a impugnação judicial, para os Tribunais Regionais da área em que o acto impugnado foi praticado, das decisões proferidas pelas Comissões de Recenseamento157, a interpor no prazo de 5 dias se os mesmos houverem sido praticados no território nacional158 e de 10 dias se houverem sido praticados no estrangeiro 159 , devendo o recurso ser apresentado nas Comissões de Recenseamento160 que os deverão remeter ao tribunal competente no prazo de dois dias161, o qual disporá de sete dias para proferir a sua decisão quanto ao mesmo162. O contencioso do recenseamento eleitoral parece conformar-­‐se com as melhores práticas internacionais anteriormente descritas, contudo, entende-­‐se porém que a melhor sistematização do diploma e a fixação de um único prazo para a prática de todos os actos no âmbito do contencioso do recenseamento eleitoral aperfeiçoariam o sistema existente. Não obstante, as disposições vigentes são adequadas à realização de um controlo judicial efectivo do processo de recenseamento eleitoral. No que tange ao contencioso eleitoral strictu sensu constata-­‐se que ao mesmo preside o princípio da aquisição progressiva dos actos, ou seja, apenas, são passíveis de impugnação contenciosa os actos eleitorais sobre os quais haja sido apresentada reclamação ou protesto prévios163 e haja decisão expressa proferida pela Comissão Nacional de Eleições164, tendo para o efeito legitimidade processual activa os candidatos e os respectivos mandatários165, que a exercem no prazo de 48 horas (contadas da notificação da decisão da CNE)166. Uma vez recebido o recurso, o Supremo Tribunal de Justiça notifica os contra-­‐interessados para que 151

Artigo 35.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro ibidem 153 Artigo 36.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 154 Artigo 35.⁰, n.⁰ 3 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 155 Artigo 38.⁰ da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 156 Artigo 35.⁰, n.⁰ 4 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 157 Artigo 36.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 158 Artigo 39.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 159 Artigo 39.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 160 Artigo 40.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 161 Ibidem 162 Artigo 41.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰ 19/2011, de 1 de Novembro 163 Artigo 142.⁰ da Lei n.⁰3/98, de 23 de Abril 164 Artigo 143.⁰ da Lei n.⁰3/98, de 23 de Abril 165 Artigo 145.⁰ da Lei n.⁰3/98, de 23 de Abril 166 Artigo 146.⁰ da Lei n.⁰3/98, de 23 de Abril 152

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exerçam o direito de contraditório, no prazo de 48 horas167, findo o qual aquela instância judicial dispõe de 48 horas para proferir decisão definitiva 168 , a qual pode determinar a anulação e repetição do acto eleitoral169. O regime jurídico do contencioso eleitoral parece conformar-­‐se com as melhores práticas para o mesmo definidas, salvo no que se refere ao reconhecimento da legitimidade processual activa a todos os cidadãos que hajam apresentado protestos ou reclamações, designadamente no âmbito do processo de votação. Nestes termos, salvo o devido respeito, recomenda-­‐se: a) Que o contencioso do recenseamento eleitoral seja revisto no sentido de aperfeiçoar a sistematização das respectivas normas; b) Que o contencioso do recenseamento eleitoral preveja um prazo processual único para todos os actos; c) Que o contencioso eleitoral passe a incluir a possibilidade de recurso judicial contencioso das decisões que incidam sobre protestos e reclamações apresentadas pelos cidadão no âmbito do processo de votação. 5. Conclusão Por tudo quanto se vem de afirmar, e sem prejuízo das recomendações que tivemos oportunidade de formular ao longo do presente documento, concluí-­‐se que, apesar de existir, ainda, espaço para o aperfeiçoamento do quadro jurídico eleitoraL da República da Guiné-­‐Bissau, que a concretizar-­‐se beneficiará a realização de processos eleitorais mais consentâneos com as melhores práticas internacionais, o normativo deste País já oferece as bases fundamentais para a realização de eleições livres e justas. As recomendações e comentários que, respeitosamente, formulamos ao abrigo dos laços de amizade e fraternidade que unem os nossos Povos procuram, apenas, ajudar a promover a consolidação do regime democrático da República da Guiné-­‐Bissau, a participação popular nos processos eleitorais e referendários e a coesão interna da Nação.

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Artigo 148.⁰, n.⁰ 2 da Lei n.⁰3/98, de 23 de Abril Artigo 149.⁰, n.⁰ 1 da Lei n.⁰3/98, de 23 de Abril 169 Artigo 150.⁰ da Lei n.⁰3/98, de 23 de Abril 168

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8. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO O V Governo Constitucional decidiu conceder um apoio ao Governo de Transição da Guiné Bissau num montante de $6,000,000.00 (Seis Milhões de Dólares Americanos). O referido montante destinou-­‐se a apoiar as actividades do recenseamento eleitoral no âmbito do estabelecimento de uma Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné Bissau. A implementação da actividade, no terreno, teve de sofrer alterações relativamente ao narrativo que foi preparado. Isto aconteceu porque o GTAPE e a CNE da Guiné-­‐Bissau não dispõe de condições adequadas para proceder à implementaçâo das actividades de recenseamento eleitoral, de tal forma que a equipa de Timor-­‐Leste da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné Bissau teve de envidar esforços, nos meses finais do ano de 2013 para poder levar a cabo a implementação do recenseamento eleitoral em conformidade com o Decreto Presidencial de Outubro de 2013, e que previa que o mesmo tivesse duração não superior a dois meses. Esta situação constituiu um grande desafio para a MAPE-­‐GB, porque na realidade nâo existia um plano operacional que servisse de base para a implementação do processo. Para além das dificuldades surgidas em consequência da inexistência de um plano operacional, constatou-­‐se ainda não existir uma lista correcta do número de eleitores, a capacidade de internet ser insuficiente para suportar a sincronizaçâo de dados com o servidor central da base de dados, e existirem barreiras linguísticas que dificultavam a comunicação. Os esforços suplementares desenvolvidos pela MAPE-­‐ GB no sentido de ultrapassar os obstáculos encontrados no terreno, tiveram reflexos ao nível da execução orçamental. A execução do orçamento para a atividade do recenceamento eleitoral na Guiné-­‐Bissau a partir do mês de Outubro de 2013 até ao mês de Junho de 2014 :

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9. ANEXOS 9.1 -­‐ Reconhecimentos Por deliberação do Conselho de Ministros do dia 9 de Abril de 2014 e pelo Decreto Presidencial 28/2014, foi agraciado SE o Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa e Chefe da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau, Tomás do Rosário Cabral, com a Ordem de Mérito, Cooperação e Desenvolvimento, em testemunho e gratidão pelo desempenho e solidariedade demonstrados. Esta condecoração pretende assinalar a valiosa contribuição e as acções de apoio ao processo eleitoral na Guiné-­‐Bissau bem como o trabalho de promoção do estreitamento das relações da República da Guiné-­‐Bissau e da República Democrática de Timor-­‐Leste. No ofício enviado a 10 de Abril de 2014, por SE o Primeiro Ministro de Transição, Dr. Rui Barros, refere a “ … valiosa contribuição que deu ao nosso país sobretudo durante esta fase de tradição coordenando, da parte de Timor, as acções de apoio ao processo eleitoral na Guiné-­‐Bissau.” Mais releva que “… as acções desenvolvidas em prol da Guiné-­‐Bissau, se deve, em parte, ao trabalho árduo e consistente levado a cabo por Sua Excelência, seu Governo e o povo de Timor-­‐ Leste. Ressalte-­‐se que foi eloquente defensor do nosso país sendo por isso justo reconhecê-­‐ lo publicamente”. Página 132 de 154


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Em ofício datado de 29 de Maio de 2014, o Exmo. Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições da Guiné-­‐Bissau, o Juiz Conselheiro, Dr. Augusto Mendes, dá a conhecer o teor da moção de agradecimentos que dirige a SE o Senhor Secretário de Estado da descentralização Administrativa e Chefe da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na Guiné-­‐Bissau, Tomás do Rosário Cabral, na qual refere o “ … indefectível reconhecimento e gratidão, pelo valioso contributo prestado por Vossa Excelência e a Instituição que mui sabiamente dirige, num contexto muito particular, para que as Eleições Gerais pudesses decorrer num clima ordeiro, transparente e credível, à dimensão dos padrões internacionalmente aceites”. A 13 de Março de 2014, Sua Excelência o Senhor Presidente da República de Transição da Guiné-­‐ Bissau, Manuel Serifo Nhamadjo, e Sua Excelência o Representante Especial do Secretário-­‐Geral das Nações Unidas para a Guiné-­‐Bissau, Doutor Ramos Horta, outorgou a todos os membros da Missão de Apoio ao Recenseamento Eleitoral, Certificado de Mérito e Apreço em reconhecimento pela excepcional contribuição na execução do processo de recenseamento eleitoral realizado de 1 de Dezembro de 2013 a 10 de Fevereiro de 2014 na República da Guiné-­‐Bissau.

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Permitimo-­‐nos transcrever seguidamente as referências que são feitas pela Missão de Observação de Timor-­‐Leste e Nova Zelândia ás Eleições Presidenciais e Legislativas de 13 de Abril, nas conclusões que constam do seu relatório final e que denotam bem o reconhecimento das instituições e povo da Guiné-­‐ Bissau ao Povo e Governo de Timor-­‐Leste, à Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau e a SE O Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, Tomas do Rosário Cabral. A Missão de Observação Timorense produziu um relatório em que se incluem as conclusões da observação eleitoral, se enunciam algumas recomendações entre as quais consta a de ser proposto ao Parlamento Nacional que aprove um VOTO DE LOUVOR à MAPE-­‐GB, com citação nominal de todos os seus integrantes e menção honrosa ao seu Chefe. O documento inclui ainda uma mensagem dos Deputados de Timor-­‐Leste ao Povo da Guiné-­‐Bissau. (Vide Anexos, Pg. 136) “O recenseamento eleitoral, apoiado pela MAPE, foi um trabalho exaustivo, de fundo e bem-­‐ sucedido. O desempenho do MAPE foi exemplar, único e insuperável, pela forma profissional e responsável revelada por todos os seus integrantes, pela entrega total ao trabalho e pela competência técnica aplicada.” “ … permitiu a transição definitiva do sistema de recenseamento manual para o recenseamento biométrico e a criação de um registo eleitoral fiável e constituiu a base mais importante para a realização de eleições credíveis, em face do seu potencial para afastar suspeições e prevenir fraudes.” “O novo sistema de recenseamento eleitoral atraiu o interesse dos cidadãos e eleitores, em primeiro lugar por causa das suas características acima indicadas, mas também porque em muitas zonas remotas do país o registo e a emissão do cartão de eleitor constitui o primeiro e único documento de identidade a que os cidadãos tiveram acesso.” “O recenseamento eleitoral “não resolveu apenas o problema do registo dos eleitores mas, através da base de dados que criou, pode ser utilizado a favor de outros serviços, como os de registo civil, controlo de fronteiras, etc. Tem de facto outras valências muito importantes” (palavras do Presidente da Comissão Nacional de Eleições – CNE, da Guiné-­‐Bissau).” “O apoio de Timor-­‐Leste não se limitou ao recenseamento eleitoral, mas incluiu também o apoio à reabilitação de edifícios que acolheram a CNE e o GTAPE (Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral)” “O trabalho da MAPE e do Governo de Timor-­‐Leste no apoio ao processo eleitoral foi altamente apreciado pelas autoridades guineenses a todos os níveis, nacional e regional, partidos políticos e organizações da sociedade civil. Há um profundo e sincero sentimento de reconhecimento e gratidão do povo da Guiné-­‐Bissau para com Timor-­‐Leste. São ilustrativas estas palavras do Ministro da Administração Territorial da Guiné-­‐Bissau, Senhor Batista Té:

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“O trabalho de equipa, a determinação, o espírito de sacrifício com que trabalharam, dia e noite, por todo o território nacional, a carregar às costas o material em áreas de difícil acesso, em pirogas e botes, timorenses e guineenses lado a lado; destaco ainda a humildade do Senhor Secretário de Estado, Tomaz Cabral, de estar dia e noite com os técnicos … ”. Também o são as do Presidente da República de Transição, Manuel Serifo Nhamadjo que exultou o espírito de sacrifício, a dedicação da MAPE e a liderança dinâmica do Secretário de Estado Tomás Cabral.” “Graças à eficaz intervenção de apoio ao processo eleitoral, Timor-­‐Leste goza hoje de uma boa reputação e prestígio internacionais de parceiro solidário, comprometido e credível na ajuda à democracia e à paz. Além do já referido unânime reconhecimento do contributo por parte das populações e autoridades da Guiné-­‐Bissau, também a comunidade internacional expressou o seu reconhecimento. (…) nos encontros e visitas de cortesia e no encontro das Missões de Observação Eleitoral e Embaixadores com o Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas, Dr. Ramos Horta, a Delegação da Nova Zelândia reiterou a sua admiração pelo exemplo que constitui o apoio de Timor-­‐Leste à Guiné-­‐Bissau, revelador de uma dinâmica nova na cooperação internacional, em que um país longínquo, pequeno, pobre e recém-­‐independente revela-­‐se capaz de oferecer apoio e assistência a outro país, com um tal comprometimento, eficácia e competência técnica.” “Está criado um ambiente propício para uma cooperação eficiente entre as autoridades eleitorais de Timor-­‐Leste e da Guiné-­‐Bissau, porque baseado num profundo conhecimento mútuo das capacidades e necessidades. Este desejo de cooperação foi expressamente manifestado à Missão quer pelo Presidente da CNE, quer pelo Diretor-­‐geral do GTAPE da Guiné-­‐Bissau.”

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9.2 -­‐ Mensagem dos Deputados de Timor-­‐Leste ao Povo da Guiné-­‐Bissau (Anexo D do Relatório da Missão de Observação Eleitoral Conjunta Timor-­‐Leste e Nova Zelândia do Parlamento Nacional de Timor-­‐Leste às Eleições Presidenciais e Legislativas de 13 de Abril de 2014).

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9.3 -­‐ Nomeação de SE o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa para liderar a Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau.

9.4 -­‐ Pedido de Prorrogação da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau.

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9.5 -­‐ Missões de Observação Internacional Convite para o envio de uma Missão de Observação do Parlamento Nacional de Timor-­‐Leste à II Volta da Eleição Presidencial e agradecimento à MAPE-­‐GB

Convite para a Conferência de Imprensa da CEDEAO

9.6 -­‐ Delegação de competências para assinatura de contrato.

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9.7 -­‐ Contrato de Reabilitação do Edifício Sede do GTAPE.

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9.8 -­‐ Termos de entrega. Termo de entrega da Base de Dados Eleitoral ao Governo da guiné Bissau

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Termo de entrega de diversos equipamentos à ACT-­‐L

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Termo de entrega de veículos e materiais de informática ao Governo da Guiné-­‐Bissau

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Termo de entrega de 200 mil USD ao Governo da Guiné-­‐Bissau para apoiar as actividades da CNE

Termo de entrega de 50 mil USD ao Governo da Guiné-­‐Bissau para apoiar as actividades da CNE na 2ª Volta da Eleição Presidencial

Termo de entrega de 25 mil USD para apoio à tomada de posse do Presidente eleito e Governo da Guiné-­‐Bissau

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Termo de entrega de um veículo às Forças Armadas da Guiné-­‐Bissau (FARGB)

Termo de entrega de um veículo à Polícia Nacional da República da Guiné-­‐Bissau

Termo de entrega de equipamentos de climatização à Televisão da Guiné-­‐Bissau

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Termo de entrega para apoio aos debates públicos à Global Shappers Community

Termo de entrega ao Centro de Acolhimento Bambaram.

Termos de entrega à Juventude Católica, Catedral de Bissau e Ministro da Educação da República da Guiné -­‐Bissau

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10. -­‐ Breve apontamento biográfico dos membros da Missão Tomás do Rosário Cabral Nascido a 27 de Julho de 1965 em Lacló, Distrito de Manatuto Coordenador de Campo da Comissão Eleitoral da Austrália em Díli [2001] Oficial de Administração da Comissão Eleitoral Independente [2002] Membro Fundador do Fórum dos Órgãos de administração Eleitoral da CPLP [2007] Integrou várias missões de observação eleitoral de Timor-­‐Leste e CPLP. Exerceu funções de Director-­‐Geral do STAE [2002 -­‐ Julho de 2012] Secretário de Estado da Descentralização Administrativa do V Governo Constitucional Chefe da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-­‐Bissau. [01.11.13 -­‐ 09.06.14] José Agostinho da Costa Belo Pereira Nascido a 28 de Maio de 1968 em Baucau. Presidente da Comissão Nacional de Eleições Adjunto do Chefe da Delegação [01.11.13 - 20.04.14] Acilino Manuel Jesus Tilman Miranda Branco Nascido a 1 de Julho de 1973 em Same, Distrito de Manufahi. Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral [desde 2012 Adjunto do Chefe de Delegação e Chefe da Assessoria Técnica da MAPE-GB [04.11.13 12.12.14]

Alfin Barriky Nurlham Achmad Nascido a 17 de Julho de 1991 em Surabaya , Indonésia. Técnico de Programação da MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 20.04.14]

Bernardo Martinho Natalino Cardoso Nascido a 31 de Outubro de 1969 em Maliana, Distrito de Bobonaro Assessor de Formação do Secretário de Estado da Descentralização Administrativa [desde 08.2012] Técnico de Formação da MAPE-­‐GB [02.03.14 -­‐ 31.05.14] Claudio de Araújo Martins Nascido a 30 de Setembro de 1972 em Ainaro, Distrito de Ainaro. Chefe do Departamento de Informática e Tecnologia do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Técnico de Informática na MAPE-­‐GB Diane Cruz Almeida Nascida a 6 de Março de 1978 em Santarém, Pará, Brasil Assessora para Formação Eleitoral no STAE (UNMIT) [Fevereiro a Agosto de 2007] Assessora para o Director-­‐Geral do STAE (PNUD) [Agosto de 2013 a Março de 2014] Assessora Internacional para Administração do SEDA [02 a 08.2007, 12.2007 -­‐ 02.2013] Técnica da Formação na MAPE-­‐GB [4.11.2013 -­‐ 27-­‐04-­‐2014]

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Edie Kurniadi Nascido a 12 de Julho de 1973 em Surabaya , Indonésia Técnico de Programação da MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 19.03.14]

Eduardo Casimiro de Deus Nascido a 21 de Setembro de 1969 em Atsabe, Distrito de Ermera Acreditador dos Facilitadores de BRIDGE [desde 2009] Chefe de Departamento de Formação e Educação de Votantes (STAE) [2004 -­‐ 03.2013] Director do Secretariado de Apoio à Instalação do Município de Ermera [desde 04-­‐2013] Responsável de Formação da MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 25.05.14] Eliazaro Teófilo de Araújo Amaral Nascido a 30 de Agosto de 1985 em Fatuberliu, Distrito de Manufahi Oficial de Finanças Gabinete SEDA [desde 2012] MAPE-­‐GB [27.02.14 -­‐ 19.03.14]

Elisio Verdial dos Santos Ximenes Nascido a 31 de Janeiro de 1975 em Lospalos Chefe do departamento de Apoio Técnico do SAIM Nacional Responsável de Logística da MAPE-­‐GB [02.03.14 -­‐ 09.06.14] Elviro Fernandes Moniz Nascido a 4 de Agosto de 1975 em Iliomar, Distrito de Lautem. Director Geral Adjunto do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Adjunto do Chefe de Operações da MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 09.06.14]

Filomena da Costa Nascida a 5 de Março de 1976 em Cassa, Distrito de Ainaro Assistente Administrativa do MAE/DNAL Oficial de Finanças do Gabinete do SEDA [desde 2012] Técnica de Aprovisionamento da MAPE-­‐GB [27.02.14 -­‐ 18.04.14] Francisco David Carlos Técnico de Logística da MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 20.04.14]

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Iris Sofia Cabral da Câmara (Belmonte) Nascida a 15 Novembro 1980 em Cascais, Distrito de Lisboa Designer Gráfico Corpus Editora Assessora Técnica de Comunicação da Presidência do Conselho de Ministros Apoio Técnico em Comunicação na MAPE-­‐GB [12.05.14 -­‐ 25.05.14] José António da Costa Carvalho Alves Nascido a 10 de Dezembro de 1954 em Díli Oficial de Logística da DGDA/SEDA Apoio ao Chefe da MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 09.06.14] Leni dos Santos Fernandes Nascida a 02 de Novembro de 1984 em Santa Cruz, Díli. Secretaria Executiva do Presidente da República, Dr. José Ramos Horta [2007-­‐2012] Assessora Protocolo SEDA-­‐MAE [desde Setembro de 2012] Técnica de Relações Institucionais na MAPE-­‐GB [27.02.14 -­‐ 19.03.14] Lúcio Freitas Salvador Nascido a 12 de Julho de 1970 em Baguia, Distrito de Baucau Coordenador Distrital do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral em Baucau Técnico da Base de dados da MAPE-­‐GB [02.03.14 -­‐ 18.04.14]

Marcos Evangelista Tilman Nascido a 7 de Outubro de 1955 em Aileu. Ex-­‐FDTL. Apoio Logístico ao Chefe da MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 09.06.14]

Marcos Tadeu Clemente Nascido a 23 de Julho de 1957 em São Paulo, Brasil. Oficial de Campo para o processo de acantonamento militar em Moçambique (UNMOZ) [1992-­‐1996 Gestor de Campo de acantonamento em Angola (UNAVEM) [1996-­‐1999] Oficial de Logística Eleitoral para o Referendo de Timor-­‐Leste (UNAMET) [1999 -­‐ 2004] Assessor de Logística no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral [2004-­‐2012] Técnico de Logística da MAPE-­‐GB [01.11.13 -­‐ 20.04.14] Maria Filomena de Canossa Henrique Nascida a 29 de Abril de 1975 em Díli. Assessora Jurídica no STAE. Assessora Jurídica no Gabinete de Sua Excelência o SEDA; Consultora Jurídica da Arent Fox para a área do petróleo e do gás; Assessora Jurídica de Sua Excelência o Senhor Vice-­‐Primeiro-­‐Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais do V Governo Constitucional da RDTL Técnica Jurídica da MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 20.04.14]

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O apoio de Timor-­‐Leste à República da Guiné- Bissau no retorno à ordem constitucional

Maria Goretti Marques Belo Nascida a 30 de Junho de 1978 em Baucau. Adjunta do Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Responsável de Aprovisionamento da MAPE-­‐GB [27.02.14 -­‐ 18.04.14]

Mimi Sarmento Lay Nascida a 18 de Setembro de 1980 em Dili Oficial do Departamento de Património no Secretariado Técnico da Administração Eleitoral MAPE-­‐GB [27.02.14 -­‐ 19.03.14] Nuno Filipe Machado Reis Nascido a 2 de Dezembro de 1979 em Bragança, Portugal. Advogado Autarca [2002-­‐2013] Consultor Jurídico de SE o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa Consultor Jurídico da MAPE-­‐GB [12.05.14 -­‐ 25.05.14] Octaviano Fernando Salsinha Nascido a 6 de Outubro de 1977 em Viqueque. Oficial de Informática e Tecnologia do STAE, Viqueque. Técnico de Base de dados da MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 20.04.14]

Odete Maria Belo Nascida a 10 de Outubro de 1973 em Baucau Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização Administrativa MPAE-­‐GB [12.05.14 -­‐ 31.05.14] Roménia Madeira Pereira Nascida a 25 de Julho de 1979 em Poetete, Subdistrito de Ermera, Distrito de Ermera Focal Point do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Coordenadora Distrital do STAE em Ermera Técnica de Informática na MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 20.04.14] Rui Manuel de Sá Pinto Correia Nascido a 7 de Setembro de 1962 em Paranhos, Porto, Portugal. Observador Eleitoral da União Europeia e CPLP [1992 -­‐ 2009] Membro da Missão Paz em Timor -­‐ Lusitânia Expresso [Março de 1992] Observador da Missão Bilateral ao Referendo de Timor-­‐Leste [1999] Assessor de Logística Eleitoral (STAE) [2007-­‐2012] Assessor de Planeamento Estratégico (SEDA) [desde 2012] Apoio Técnico em Comunicação na MAPEGB [12.05.14 -­‐ 25.05.14]

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O apoio de Timor-­‐Leste à República da Guiné- Bissau no retorno à ordem constitucional

Samuel Rodrigues Pereira Nascido a 18 de Fevereiro de 1980 em Dili Oficial de Logística (STAE) Técnico de Logística da MAPE-­‐GB [02.03.14 -­‐ 18.04.14]

Saturnino Exposto Babo Nascido a 22 de Dezembro de 1949 em Ermera. Chefe de Departamento de Relações Públicas do STAE Técnico de Logística da MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 20.04.14]

Túlia Onorina Andrade Jesus Nascida a 2 de Outubro de 1980 em Same, Distrito de Manufahi Técnica de Base de Dados do STAE Técnica de Base de dados da MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 09.06.14] Vicente A. Garcia de Sousa Nascido a 27 de Dezembro de 1957 em Dili. Chefe de Secção de Finanças do STAE [desde 2012] Financeiro no Gabinete de Apoio da MAPE-­‐GB [04.11.13 -­‐ 09.06.14]

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11. INFRAESTRURAS E EQUIPAMENTOS DO GTAPE

Gerador 55KWA oferecido pelo Governo de Timor-­‐Leste para o Edifício do GTAPE

EdifÍcio do GTAPE recuperado com o apoio do Governo de Timor-­‐Leste

EDIFíCIO DO GTAPE

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12. ACRÓNIMOS ACNUR ANP AU CEDEAO CNE CPLP ECOWAS ENUDC EUEOM FAO FNUP GTAPE MOEUE OAA OMS OUA PAIGC PALOP PAM PIANZEA PIANZEA PNUD STJ STAE UA UE UEMOA UNPFA UNOGBIS UNDP UNHCR UNICEF UNODC UNV UN Women VNU WFP WHO

Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Ver UNHCR) Assembleia Nacional Popular African Union (Ver UA) Conselho Económico para o Desenvolvimento da África Ocidental Comissão Nacional de Eleições Comunidade de Países de Língua Portuguesa Council for Economic Development of West Africa (Ver CEDEAO) Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Ver UNODC) European Union Electoral Observation Mission (Ver MOEUE) Food and Agriculture Organization (Ver OAA) Fundo das Nações Unidas para a População (Ver UNPFA) Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral Missão de Observação Eleitoral da União Europeia Organização para a Agricultura e Alimentação (Ver FAO) Organização Mundial de Saúde (Ver WHO) Organização da Unidade Africana Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa Programa Alimentar Mundial (Ver WFP) The Pacific Islands, Australia and New Zealand Electoral Administrators Network (Rede de Órgãos de Administração Eleitoral das Ilhas do Pacífico, Austrália e Nova Zelândia) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Supremo Tribunal de Justiça Secretariado Técnico da Administração Eleitoral União Africana União Europeia Economic and Monetary Union of West Africa United Nations Population Fund (Ver FNUP) United Nations Organization in Guinea Bissau United Nations Development Programme (Ver PNUD) United Nations High Commissioner for Refugees (Ver ACNUR) United Nations Children's Fund United Nations Office on Drugs and Crime (Ver ENUDC) United Nations Volunteers (Ver VNU) United Nations Entity for Gender Equality and the Empowerment of Women Voluntário das Nações Unidas World Food Programme (Ver PAM) World Health Organization (Ver OMS)

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MISSÃO DE APOIO AO PROCESSO ELEITORAL DA GUINÉ-­‐BISSAU

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