República Democrática de Timor-Leste Ministério da Administração Estatal
Secretário de Estado da Descentralização Administrativa
2014
MANUAL DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
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MANUAL DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL Nota de abertura Ao longo do presente ano, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2014, de 22 de Janeiro, o Governo tem desenvolvido esforços no sentido de impulsionar o desenvolvimento de uma política de descentralização administrativa, bem como de estratégias locais de desenvolvimento. Se os municípios, pilares em que se sustentará o Poder Local da República Democrática de Timor-Leste, visam garantir a prestação de serviços públicos locais qualificados e prosseguir os interesses próprios das populações locais, torna-se imperativo garantir por um lado o desenvolvimento de estratégias locais de desenvolvimento e por outro lado indentificar a tipologia de serviços públicos de que as populações carecem. Ao instalar os Conselhos Consultivos Locais nos treze distritos de Timor-Leste, o Governo dá um passo seguro em frente no caminho da descentralização e da criação de um Poder Local democrático no nosso País, envolvendo os cidadãos nesse processo e mobilizando-os em torno de um projecto comum e partilhado de desenvolvimento local, responsabilizando-os e estimulando uma nova cultura cívica de participação e de responsabilidade pelo bem comum. Esta primeira edição do “Manual do Conselho Consultivo Local” procura servir de ferramenta de apoio à acção que os membros deste importante órgão do processo de descentralização terão que desenvolver.
Tomás do Rosário Cabral Secretário de Estado da Descentralização Administrativa
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Índice de conteúdos Capítulo 1: Do manual do Conselho Consultivo Local ......................................................................................
pág. 4
1.1 Objectivo do manual .........................................................................................................................
pág. 4
1.2 Estrutura do manual .........................................................................................................................
pág. 5
1.3 Autoridade, distribuição e actualização do manual ....................................................................
pág. 5
Capítulo 2: Visão geral sobre o Conselho Consultivo Local ..............................................................................
pág. 6
2.1 Missão do Conselho Consultivo Local ...........................................................................................
pág. 6
2.2 Atribuições e competências .............................................................................................................
pág. 6
2.3 Âmbito territorial do Conselho Consultivo Local ........................................................................
pág. 7
2.4 Estrutura do Conselho Consultivo Local .......................................................................................
pág. 8
Capítulo 3: Composição do Conselho Consultivo Local .....................................................................................
pág. 8
3.1 Membros do Conselho Consultivo Local ......................................................................................
pág. 8
3.2 Equilíbrio de Género .........................................................................................................................
pág. 10
3.3 Requisitos para integrar o Conselho Consultivo Local ...............................................................
pág. 10
3.4 Processo de designação dos membros do Conselho Consultivo Local que não desempenham funções por inerência de cargo ................................................................................... 3.4.1 Representantes das confissões religiosas ..........................................................................
pág. 11 pág. 11
3.4.2 Representantes dos veteranos ............................................................................................
pág. 12
3.4.3 Representantes das mulheres .............................................................................................
pág. 13
3.4.4 Representantes dos grupos de intelectuais ......................................................................
pág. 13
3.4.5 Representantes do sector privado ......................................................................................
pág. 15
3.4.6 Representantes da juventude .............................................................................................
pág. 16
3.4.7 Representantes dos partidos políticos com representação no Parlamento Nacional .
pág. 16
3.5 Início e termo do desempenho de funções ....................................................................................
pág. 17
3.6 Posse dos membros do Conselho Consultivo Local ....................................................................
pág. 18
3.7 Vicissitudes do mandato dos membros do Conselho Consultivo Local ...................................
pág. 18
3.7.1 Suspensão de mandato.........................................................................................................
pág. 18
3.7.2 Renúncia às funções de membro do Conselho Consultivo Local .................................
pág. 19
3.7.3 Perda de mandato de membro do Conselho Consultivo Local .....................................
pág. 20
3.7.4 Faltas dos membros do Conselho Consultivo Local .......................................................
pág. 21
3.8 Direitos e deveres dos membros dos Conselhos Consultivos Locais ........................................
pág. 22
3.8.1 Direitos dos membros do Conselho Consultivo Local ...................................................
pág. 22
3.8.2 Deveres dos membros do Conselho Consultivo Local ...................................................
pág. 22
Capítulo 4: Actividade do Conselho Consultivo Local .......................................................................................
pág. 23
4.1 Presidência do Conselho Consultivo Local ...................................................................................
pág. 23
4.2 Convocação das reuniões .................................................................................................................
pág. 26
4.3 Quorum ..............................................................................................................................................
pág. 27
4.4 As reuniões do Conselho Consultivo Local ..................................................................................
pág. 27
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4.5 Organização dos trabalhos ...............................................................................................................
pág. 28
4.5.1 O período de “Antes da Ordem de Trabalhos” ...............................................................
pág. 28
4.5.2 O período da “Ordem de Trabalhos” ................................................................................
pág. 29
4.5.3 O período de “Participação Popular” ...............................................................................
pág. 29
4.6 Uso da palavra durante as reuniões do Conselho Consultivo Local .........................................
pág. 30
4.7 Deliberações do Conselho Consultivo Local .................................................................................
pág. 32
4.7.1 Necessidade de deliberar ....................................................................................................
pág. 32
4.7.2. Forma da deliberação .........................................................................................................
pág. 32
4.7.2.1 Votação de braço no ar .........................................................................................
pág. 32
4.7.2.2 Votação através de voto secreto .........................................................................
pág. 34
4.8 Documentação das reuniões do Conselho Consultivo Local ......................................................
pág. 36
4.8.1 Actas das reuniões ...............................................................................................................
pág. 36
4.8.2 Registo sonoro das reuniões ...............................................................................................
pág. 38
4.9 Publicidade e transparência .............................................................................................................
pág. 39
Capítulo 5: Acompanhamento e avaliação .............................................................................................................
pág. 40
5.1 Serviço responsável pelo acompanhamento e avaliação .............................................................
pág. 40
5.2 Parâmetros de avaliação ...................................................................................................................
pág. 40
Anexos (Formulários) .................................................................................................................................................
pág. 42
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Capítulo 1: Do Manual do Conselho Consultivo Local 1.1 Objectivo do Manual O presente manual procura expor, de forma simples, as regras de organização e funcionamento do Conselho Consultivo Local, de acordo com o estabelecido pelos artigos 68.º a 71.º do Decreto-Lei n.º 4/2014, de 22 de Janeiro e pelo Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho do Ministério da Administração Estatal, correspondendo às necessidades de consulta de um vasto leque de utilizadores, designadamente: a) Os dirigentes, chefias, técnicos e funcionários que prestam serviço no âmbito da Direcção-Geral da Descentralização Administrativa;
b) Os dirigentes, chefias, técnicos e funcionários que prestam serviço nas delegações territoriais da Direcção-Geral da Descentralização Administrativa;
c) Os Gestores Distritais e os Secretários dos Gestores Distritais;
d) As lideranças comunitárias tradicionais;
e) Os membros do Conselho Consultivo Local;
f) Os funcionários que prestam apoio técnico-administrativo aos Conselhos Consultivos Locais;
g) Os cidadãos que desejem acompanhar o trabalho desenvolvido pelos Conselhos Consultivos Locais ou participar nas suas reuniões.
O manual tem a intenção de funcionar como uma ferramenta de trabalho e consulta disponibilizada a todos quantos o consultem, na medida em que descreve a tramitação 4
de todos os procedimentos que podem ocorrer no âmbito do funcionamento do Conselho Consultivo Local. O presente documento procura auxiliar todos os interessados na compreensão do regime de organização e funcionamento do Conselho Consultivo Local, no entanto, não tem a intenção de substituir a leitura dos diplomas legais que o estabelecem, sendo imprescindível a sua leitura.
1.2 Estrutura do Manual do Conselho Consultivo Local O presente Manual compreende um total de cinco capítulos que abordam a totalidade das questões relacionadas com a organização e funcionamento do Conselho Consultivo Local .
1.3 Autoridade, distribuição e actualização do Manual Recai sobre o Director-Geral da Descentralização Administrativa a responsabilidade pela publicação e actualização do presente Manual, recaindo sobre os Gestores Distritais o dever e a responsabilidade de formular sugestões de correcção ou alteração ao mesmo. Os membros do Conselho Consultivo Local abster-se-ão, contudo, de introduzir na organização e funcionamento deste órgão quaisquer alterações que não hajam sido introduzidas no Manual. O Director-Geral da Descentralização Administrativa é a autoridade competente para aprovar quaisquer propostas de alteração ao conteúdo do Manual e ordenar a publicação da sua edição actualizada.
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Capítulo 2: Visão Geral sobre o Conselho Consultivo Local 2.1 Missão do Conselho Consultivo Local O Conselho Consultivo Local tem por missão promover a participação dos agentes sociais e forças vivas locais no processo de implementação local da política de descentralização administrativa e de instalação dos órgãos representantivos dos municípios. Tendo as suas raízes históricas nos encontros realizados por Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro, em todas as capitais de distrito, no primeiro semestre do ano 2013, no âmbito da consulta nacional sobre a descentralização administrativa, o Conselho Consultivo Local procura recuperar a mobilização e ambição demonstradas pelas populações locais em torno da concretização do processo de descentralização administrativa, a partir de um modelo alicerçado nos usos, costumes e realidade Timorense e de uma estratégia
de desenvolvimento definida localmente com a
participação de todos os agentes sociais, económicos, políticos e culturais locais. O Conselho Consultivo Local constitui o embrião do Conselho Consultivo Municipal que funcionará como órgão de consulta obrigatória da Assembleia Municipal em matéria de planeamento estratégico e operacional, em matéria orçamental e de organização e gestão territorial.
2.2 Atribuições e competências O Conselho Consultivo Local assume como sua função prioritária garantir o envolvimento e participação cívica alargada das populações locais no processo de descentralização administrativa, garantindo um espaço amplo de reflexão e contributo de todos os Timorenses com vista à formulação de uma política de descentralização administrativa que corresponda às aspirações e anseios do nosso Povo, satisfaça as
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necessidades da nossa Administração Pública e se harmonize com o nosso contexto nacional. O Conselho Consultivo Local será, assim, responsável pelo: •
Acompanhamento
da
evolução
da
implementação
da
Política
de
Descentralização Administrativa e Poder Local; •
Discussão da Estratégia Local de Desenvolvimento Municipal;
•
Emissão de um parecer sobre as competências a devolver ou delegar à futura administração local;
•
Emissão de um parecer sobre o preenchimento das condições mínimas para a instituição em concreto do respectivo Município, bem como da oportunidade da realização das eleições municipais;
•
Emissão de um parecer sobre os candidatos a Gestor Distrital e Secretário do Gestor Distrital, aprovados no exame escrito de selecção.
2.3 Âmbito territorial do Conselho Consultivo Local A Lei n.º 11/2009, de 7 de Outubro, que aprovou a divisão administrativa do território da República Democrática de Timor-Leste, estabelecu uma divisão territorial assente em 13 municípios, cuja área territorial corresponde às áreas territoriais dos anteriormente denominados distritos. Em cada um dos treze municípios funciona um Conselho Consultivo Local.
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2.4 Estrutura do Conselho Consultivo Local Conselho Consultivo Local é um órgão colegial, de tipo assembleia, unicameral, e as suas reuniões são presididas pelo Gestor Distrital, que para o efeito é coadjuvado pelo Secretário do Gestor Distrital. Até os Gestores Distritais e os Secretários dos Gestores Distritais tomarem posse, incumbe ao Administrador de Distrito e ao Secretário Distrital, respectivamente, presidir aos trabalhos do Conselho Consultivo Local e coadjuvar a presidência do Conselho Consultivo Local. Os membros do Conselho Consultivo Local podem deliberar a criação de Grupos de Trabalho para estudar questões específicas. No entanto, para que a referida deliberação seja regular, terá que indicar expressamente: a denominação do Grupo de Trabalho, a sua composição (só podem integrar os Grupos de Trabalho os membros do Conselho Consultivo Local e, pelo menos, 1/3 dos seus membros deverá ser do sexo feminino), a identidade do membro do Conselho Consultivo Local que coordenará os trabalhos, a missão e objectivos a atingir pelo Grupo de Trabalho e o tempo durante o qual funcionará.
Capítulo 3: Composição do Conselho Consultivo Local 3.1 Membros do Conselho Consultivo Local O Conselho Consultivo Local é um órgão colegial composto por membros por inerência, por membros designados por organizações da sociedade civil e por representantes dos Partidos Políticos. São membros por inerência do Conselho Consultivo Local: •
O Gestor Distrital
•
O Secretário do Gestor Distrital;
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•
Os Chefes de Suco da área de cada município;
•
Os Lian Nain, eleitos pelos Conselhos de Suco da área de cada município;
São membros designados pelas organizações da sociedade civil: •
O representante das confissões religiosas, escolhido por consenso estabelecido entre os líderes das confissões religiosas;
•
A representante das mulheres, designada pela “Rede-Feto”;
•
O representante designado pela Assembleia Distrital;
•
Os dois representantes dos veteranos, indicados pela associação de veteranos em funcionamento em cada distrito;
•
Os dois representantes dos grupos de intelectuais, indicados pelas associação distrital de promoção do desenvolvimento local ou, caso exista mais do que uma no distrito, indicados por consenso dos dirigentes das referidas associações;
•
Os dois representantes do sector privado, designados pela Câmara de Comércio e Indústria do distrito e pela Associação de Mulheres Empresárias;
•
Os dois representantes da juventude, designados pelo Conselho Nacional de Juventude;
São representantes dos Partidos Políticos aqueles que nessa qualidade, por aqueles sejam indicados pelos que tenham representação parlamentar. Por cada membro do Conselho Consultivo Local que seja designado pelas organizações representantivas da sociedade civil e pelos Partidos Políticos, deverá ser designado, simultaneamente, um membro suplente.
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3.2 Equilíbrio de género As organizações da sociedade civil a quem incumba a designação de dois membros do Conselho Consultivo Local devem indicar um membro do sexo masculino e um membro do sexo feminino.
Organização da sociedade civil
Mulher Homem Total
Associação dos veteranos no distrito
1
1
2
de
1
1
2
Câmara de Comércio e Indústria do distrito e Associação
1
1
2
1
1
2
Associações
de
desenvolvimento
local
(grupo
intelectuais do distrito)
de Mulheres Empresárias Conselho Nacional de Juventude
3.3 Requisitos para integrar o Conselho Consultivo Local O Conselho Consultivo Local visa assegurar a participação das forças vivas locais no processo implementação da política de descentralização administrativa e de planeamento estratégico local. Por conseguinte, os membros do Conselho Consultivo Local que não desempenhem funções por inerência de cargo, têm obrigatoriamente que: •
Ser cidadãos da República Democrática de Timor-Leste;
•
Ser maiores de dezassete anos;
•
Estar inscritos no recenseamento eleitoral;
•
Ter residência habitual na área do município correspondente ao Conselho Consultivo Local onde desempenharão funções.
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3.4 Processos de designação dos membros do Conselho Consultivo Local que não desempenhem funções por inerência de cargo 3.4.1 Representantes das Confissões Religiosas Os líderes das confissões religiosas com maior implantação na República Democrática de Timor-Leste escolhem por consenso, ou seja, por acordo, os seus representantes aos Conselhos Consultivos Locais, compreendendo cada um destes um representante das confissões religiosas. Na medida em que se prevê a existência de, apenas, um representante das confissões religiosas para cada Conselho Consultivo Local, esse representante não representa a sua confissão religiosa, mas a universalidade das confissões religiosas que participaram no seu processo de designação, pelo que se lhe exige um esforço de promoção do diálogo e concertação entre as confissões religiosas. O consenso na escolha do representante das confissões religiosas alcança-se no âmbito de uma reunião de trabalho entre os líderes das confissões religiosas com maior implantação em Timor-Leste, convocada, para esse efeito, pelo membro do Governo com competência para a condução e promoção do processo de descentralização administrativa. As decisões tomadas pelo líderes das confissões religiosas são documentadas através de acta, da qual consta a identidade dos representantes destas aos treze Conselhos Consultivos Locais, assim como dos respectivos suplentes. A referida acta é enviada ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios para que promova junto dos representantes das confissões religiosas o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho e introduza os dados, recolhidos a partir desta, na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais. Os representantes das confissões religiosas tomam posse perante o Gestor Distrital (ou, enquanto não for empossado o Gestor, perante o Administrador de Distrito), através da
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assinatura do auto de posse (modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho.
3.4.2 Representantes dos veteranos Os representantes dos veteranos aos Conselhos Consultivos Locais são designados pela associação representantiva destes na área do município/distrito. O Gestor Distrital (ou Administrador de Distrito até à posse do Gestor Distrital) informa as associações representantivas dos veteranos de que dispõem da faculdade de indicar dois representantes ao Conselho Consultivo Local que funcione na área do município onde a sua associação se encontra implantada. As associações representativas dos veteranos comunicam, por escrito (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho a identidade dos seus representantes e dos respectivos suplentes ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o Gestor). O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho por parte dos representantes dos veteranos e remete ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho, bem como a cópia da “Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais. A associação de veteranos designará representantes de sexos diferentes, ou seja, designará obrigatoriamente um homem e uma mulher.
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3.4.3 Representante das mulheres Em cada Conselho Consultivo Local toma assento uma representante das mulheres. A responsabilidade pela designação da representante das mulheres recai sobre a “RedeFeto” que para esse efeito é contactada pela Direcção-Geral da Descentralização Administrativa. A “Rede-Feto”comunica, por escrito (utilizando o modelo constante do Anexo
ao
Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho, a identidade das representantes das mulheres e respectivas suplentes ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o Gestor). O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho por parte dos representantes dos veteranos e remete ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho, bem como a cópia da Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais.
3.4.4 Representantes dos grupos de intelectuais A associação distrital de intelectuais, que tenha por objectivo a promoção do desenvolvimento local, tem direito de designar dois representantes ao Conselho Consultivo Local. Para esse efeito, será contactada pelo Gestor Distrital (ou pelo Administrador de Distrito até à posse do Gestor Distrital), devendo comunicar-lhe os
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nomes dos respectivos representantes, utilizando para esse efeito o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho. Constatando-se a existência de mais de uma associação de intelectuais no distrito, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto não for empossado o Gestor Distrital) promove a realização de uma reunião entre os líderes das associações de intelectuais, para que, por consenso, escolham os seus dois representantes, por consenso. Da reunião de trabalho para a escolha dos representantes dos grupos de intelectuais é lavrada acta da qual consta a identidade dos representantes escolhidos. Os grupos de intelectuais informam o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) acerca da identidade dos respectivos representantes no Conselho Consultivo Local, utilizando para esse efeito o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho) por parte dos representantes dos grupos de intelectuais e remete ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho), bem como a cópia da Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais. A associação de intelectuais designará representantes de sexos diferentes, isto é, designa obrigatoriamente um homem e uma mulher.
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3.4.5 Representantes do sector privado As Câmaras de Comércio e Indústria sedeadas em cada município/distrito e a Associação Empresarial das Mulheres de Timor-Leste têm o direito de designar dois representantes aos Conselhos Consultivos Locais. Para esse efeito, são contactados pelo Gestor Distrital (ou pelo Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado). Para efeitos de comunicação da identidade dos representantes do sector privado ao Conselho Consultivo Local, as Câmaras de Comércio e Indústria e a Associação Empresarial de Mulheres de Timor-Leste utilizarão o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho) por parte dos representantes do sector privado e remete ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho), com a cópia da Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais. As Câmaras de Comércio e Indústria e a Associação Empresarial das Mulheres de Timor-Leste
designarão
representantes
de
sexos
diferentes,
isto
é,
designa
obrigatoriamente um homem e uma mulher.
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3.4.6 Representantes da juventude O Conselho Nacional de Juventude tem o direito de designar dois representantes a cada um dos treze Conselhos Consultivos Locais, sendo contactado para esse efeito pela Direcção-Geral da Descentralização Administrativa. Logo que a escolha dos representantes da juventude aos treze Conselhos Consultivos Locais se encontre concluída, o Conselho Nacional de Juventude comunica ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não houver sido empossado) a identidade daqueles, utilizando para esse efeito o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho) por parte dos representantes da juventude e remete ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho, com a cópia da Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais. O Conselho Nacional da Juventude designa representantes de sexos diferentes, isto é, designa obrigatoriamente um homem e uma mulher.
3.4.7 Representantes dos partidos políticos com representação no Parlamento Nacional O Congresso Nacional para a Reconstrução de Timor-Leste, a Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente, o Partido Democrático e a Frente Mudança têm o direito, 16
cada um, de designar um representante a cada um dos treze Conselhos Consultivos Locais. O Secretário de Estado da Descentralização Administrativa contactará os Secretários-Gerais daqueles partidos políticos, solicitando-lhes que procedam à nomeação dos respectivos representantes àquele órgão. Os partidos políticos devem comunicar ao Secretário de Estado da Descentralização Administrativa a identidade dos respectivos representantes ao Conselho Consultivo Local, incumbindo ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios assegurar o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local”, conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho, introduzir os respectivos dados na base de dados do Conselho Consultivo Local e informar o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) acerca da identidade dos representantes dos partidos políticos ao Conselho Consultivo Distrital a que presidem.
3.5 Início e termo do desempenho de funções Os membros do Conselho Consultivo Local iniciam as respectivas funções com a sua tomada de posse e cessam funções com a posse dos novos membros daquele órgão. O mandato dos membros do Conselho Consultivo Local que não desempenhem funções por inerência de cargo tem a duração de dois anos, não renováveis. O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito até à posse do Gestor Distrital), o Secretário do Gestor Distritral (ou o Secretário Distrital até à posse do Secretário do Gestor Distrital), os Chefes de Suco e os Lian Nain são membros do Conselho Consultivo Local enquanto desempenharem aquelas funções.
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3.6 Posse dos membros do Conselho Consultivo Local Os membros do Conselho Consultivo Local tomam posse perante o Gestor Distrital (ou perante o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) através da leitura e assinatura do Auto de Posse constante do do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho o qual é enviado ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios para efeitos de arquivo.
3.7 Vicissitudes do mandato dos membros do Conselho Consultivo Local 3.7.1 Suspensão de mandato Depois de tomarem posse, os membros do Conselho Consultivo Local podem solicitar a suspensão do mandato em três situações: (1) doença comprovada, (2) exercício de direitos de parentalidade e (3) afastamento da área do município/distrito por razões de ordem profissional. Os pedidos de suspensão de mandato são apresentados ao Gestor Distrital (ou Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), através do preenchimento do formulário constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho e deverão ser aceites ou recusados pelo Gestor Distrital (ou Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), no prazo máximo de 48 horas. Os pedidos de suspensão de mandato que não sejam aceites pelo Gestor Distrital (ou Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) deverão indicar as razões que motivaram a recusa e, se o membro que solicitou a suspensão de mandato não concordar com essas razões pode recorrer da decisão para o plenário do Conselho Consultivo Local.
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Se o Gestor Distrital (ou Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) aceitar o pedido de suspensão de mandato de qualquer membro do Conselho Consultivo Local, no despacho de aceitação deve referir expressamente: •
A aceitação do pedido de suspensão de mandato;
•
A identidade do substituto do membro que pediu a suspensão de mandato;
•
A data, a hora e o local da posse do membro substituto.
O Gestor Distrital (ou Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) informa o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios acerca da suspensão de funções de um dos membros do Conselho Consultivo Local e da identidade do respectivo substituto, enviando, devidamente preenchida, a “Ficha de identificação dos membros do Conselho Consultivo Local”, conforme modelo constante do Anexo do Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho para que seus dados possam ser introduzidos na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais.
3.7.2 Renúncia às funções de membro do Conselho Consultivo Local Os representantes dos veteranos, das mulheres, dos intelectuais, do sector privado, da assembleia distrital, da juventude e dos partidos políticos no Conselho Consultivo Local podem renunciar ao respectivo mandato, através de uma carta dirigida ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não estiver empossado) na qual explicam as suas razões para renunciar ao mandato. Depois de receber a carta de renúncia ao mandato de membro do Conselho Consultivo Local, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não estiver empossado) informa a entidade que tiver designado o membro que pediu renúncia do mandato acerca da mesma e convoca o suplente para tomar posse como membro efectivo do Conselho Consultivo Local. A posse do novo membro do Conselho 19
Consultivo Local deve realizar-se no prazo máximo de dez dias, contados da data de recepção da carta de renúncia por parte do Gestor Distrital (ou do Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não estiver empossado). Quando não exista suplente do membro que haja apresentado renúncia ao mandato, porque também se demitiu ou porque a entidade que designou o membro que resignou não indicou nenhum suplente para o mesmo, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) notifica a entidade competente para que, no prazo de 72 horas, proceda à designação de um novo membro e respectivo suplente.
3.7.3 Perda de mandato dos membros do Conselho Consultivo Local Os membros do Conselho Consultivo Local que não compareçam (sem justificação e depois de devidamente convocados para esse efeito) a duas reuniões seguidas do Conselho Consultivo Local, faltem ao acto de posse ou suspendam as suas funções por mais de 90 dias (sem justificação e depois de devidamente convocados para as mesmas), perdem o respectivo mandato naquele órgão. Sempre que se verifiquem as referidas situações, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) notifica a entidade responsável pela designação do membro do Conselho Consultivo Local. Se não houver suplente, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) notifica a entidade competente para que, no prazo de 72 horas, proceda à designação de um novo membro e respectivo suplente.
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3.7.4 Faltas dos membros dos Conselhos Consultivos Locais Os membros do Conselho Consultivo Local estão obrigados ao dever de assiduidade, ou seja, devem comparecer e participar em todas as reuniões do Conselho Consultivo Local para as quais sejam convocados. No entanto, sempre que os membros não possam comparecer nas reuniões do Conselho Consultivo Local, devem informar o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), com antecedência de, pelo menos, dois dias, de que não poderão estar presentes na reunião que haja sido convocada, explicando as respectivas razões. Se os fundamentos para a falta à reunião do Conselho Consultivo Local forem atendíveis, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) ordena a justificação da falta e convoca o suplente do membro faltoso para participar na reunião do Conselho Consultivo Local. Caso os membros do Conselho Consultivo Local não possam comparecer à reunião deste órgão por motivos imprevistos, devem requerer ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), no prazo de 3 dias, utilizando para o efeito o formulário constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho, a justificação da respectiva falta. Se o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) considerar que os motivos invocados não eram imprevisíveis ou não são atendíveis para efeitos de justificação de faltas, recusa a justificação de falta. No entanto, o membro que haja apresentado o pedido de justificação de falta pode recorrer da decisão para o plenário do Conselho Consultivo Local que pode deliberar aceitar a justificação de falta.
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3.8 Direitos e deveres dos membros do Conselho Consultivo Local 3.8.1 Direitos dos membros do Conselho Consultivo Local Os membros do Conselho Consultivo Local gozam dos seguintes direitos, no âmbito do respectivo mandato: •
Participar nos debates e votações;
•
Apresentar propostas e requerimentos;
•
Apresentar recomendações, pareceres e pedidos de esclarecimento ao Gestor Distrital;
•
Apresentar reclamações, protestos, contra-protestos e declarações de voto;
•
Receber os documentos respeitantes aos assuntos constantes da ordem de trabalhos;
•
Receber um documento específico de identificação (de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho)
3.8.2 Deveres dos membros dos Conselhos Consultivos Locais Enquanto se encontrarem a desempenhar funções os membros do Conselho Consultivo Local devem cumprir os seguintes deveres: •
Comparecer e permanecer nas reuniões do Conselho Consultivo Local;
•
Participar nas discussões e votações que tiverem lugar; 22
•
Respeitar a dignidade do Conselho Consultivo Local e dos restantes membros;
•
Respeitar a ordem e disciplina dos trabalhos;
•
Não impedir ou perturbar as reuniões do Conselho Consultivo Local;
•
Acatar a autoridade do Gestor Distrital e respeitar as suas decisões;
•
Contribuir para o prestígio do Conselho Consultivo Local e o seu bom funcionamento;
•
Informar o Gestor Distrital da impossibilidade de comparência às reuniões, com antecedência de dois dias;
•
Justificar perante o Gestor Distrital, no prazo máximo de 3 dias, as faltas às reuniões.
4. Actividade do Conselho Consultivo Local 4.1 Presidência do Conselho Consultivo Local O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) assegura a presidência do Conselho Consultivo Local, incumbindo-lhe: •
Representar o Conselho Consultivo Local;
•
Fixar a ordem de trabalhos das reuniões do Conselho Consultivo Local;
23
•
Convocar as reuniões do Conselho Consultivo Local;
•
Presidir às reuniões do Conselho Consultivo Local, declarar a sua abertura e a suspensão ou encerramento dos respectivos trabalhos;
•
Interpretar as regras de organização e funcionamento do Conselho Consultivo Local;
•
Admitir ou rejeitar as propostas apresentadas pelos membros do Conselho Consultivo Local, com fundamento na sua legalidade ou regularidade;
•
Ordenar a publicitação das deliberações aprovadas pelo Conselho Consultivo Local;
•
Conceder o uso da palavra aos membros do Conselho Consultivo Local;
•
Retirar o uso da palavra aos membros que no uso da mesma:
i.
Usem linguagem desrespeitosa ou ofensiva para as instituições do Estado, para o Conselho Consultivo Local ou para qualquer um dos seus membros;
ii.
Abordem questões que não têm relação com o assunto em discussão;
iii.
Prolonguem as respectivas intervenções para além de quinze minutos consecutivos;
•
Assinar os documentos expedidos em nome do Conselho Consultivo Local;
24
•
Dar oportuno conhecimento ao Conselho Consultivo Local das informações, mensagens, explicações, convites, que tenham sido dirigidos a este órgão.
O Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) auxilia o Gestor Distrital no desempenho das funções de Presidente do Conselho Consultivo Local, designadamente através: •
Da organização do expediente do Conselho Consultivo Local;
•
Da redacção das actas das reuniões do Conselho Consultivo Local
•
Da verificação dos membros presentes e faltosos à reunião;
•
Da verificação da existência ou não de quórum (número mínimo de membros presentes para discutir e/ou deliberar);
•
Do registo das votações;
•
Da organização da ordem das matérias que vão ser votadas;
•
Da organização das inscrições dos membros do Conselho Consultivo Local que pretendem intervir nos trabalhos ou apresentar propostas;
Quando considere necessário para a boa organização das reuniões do Conselho Consultivo Local, o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) pode designar funcionários dos serviços das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa (ou das Administrações de Distrito, enquanto Secretário do Gestor Distrital não for empossado) para prestarem apoio administrativo, técnico ou logístico aos trabalhos do Conselho Consultivo Local.
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4.2 Convocação das reuniões O Conselho Consultivo Local reúne sempre que convocado pelo Gestor Distrital (ou pelo Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), recomendando-se, contudo, a realização de uma reunião em cada semestre. A convocação das reuniões do Conselho Consultivo Local obedece à forma escrita (seguindo o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho), tem que indicar a ordem de trabalhos, o local, data e hora de início da reunião do Conselho Consultivo Local e deve ser enviada aos membros deste órgão com, pelo menos, dez dias de antecedência. Para além da convocatória da reunião, os membros do Conselho Consultivo Local devem receber cópia dos documentos que serão discutidos durante a ordem de trabalhos da reunião convocada. A cópia dos documentos pode ser remetida em papel, conteúdo, sempre que possível e a isso não se oponham os membros do Conselho Consultivo Local, a convocatória e respectivos documentos poderão ser enviados através de correio electrónico. Para além de enviadas aos membros do Conselho Consultivo Local, as convocatórias das reuniões deste órgão devem ser afixadas nos quadros de aviso das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa (ou das Administrações de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) e todos os documentos devem estar disponíveis para consulta de qualquer cidadão nos serviços de administração. Se as Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa dispuserem de página de internet, as convocatórias e os respectivos documentos de suporte devem ser disponibilizados para consulta online dos mesmos.
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4.3 Quorum Para que as reuniões do Conselho Consultivo Local possam realizar-se é necessário que estejam presentes um número mínimo de membros, designadamente: •
Para discutir, é necessário que estejam presentes 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Consultivo Local;
•
Para votar, é necessário que estejam presentes mais de ½ (metade) dos membros do Conselho Consultivo Local.
4.4 As reuniões do Conselho Consultivo Local A reunião do Conselho Consultivo Local compreende o conjunto dos trabalhos realizados, no âmbito deste órgão, ao longo de um mesmo dia, de acordo com uma mesma convocatória. As reuniões do Conselho Consultivo Local não devem ter uma duração superior a oito horas e a cada quatro horas deve ser realizada uma pausa. Caso se afigure necessário, o Gestor Distrital pode propor aos membros do Conselho Consultivo Local que para efeitos de conclusão da agenda prevista a duração da reunião seja prorrogada até ao período máximo de uma hora. Sem prejuízo do intervalo a cada quatro horas consecutivas de duração da reunião, esta só pode ser interrompida se se verificar que não estão presentes o número mínimo de membros para que haja quórum ou se tal for indispensável para que a ordem e disciplina seja resposta no local onde a reunião se realiza.
27
4.5 Organização dos trabalhos Os trabalhos das reuniões dos Conselhos Consultivos Locais organizam-se em três períodos distintos: •
O período de “Antes da Ordem de Trabalhos”;
•
O período da “Ordem de Trabalhos”;
•
O período de “Participação Popular”.
4.5.1 O período de “Antes da Ordem de Trabalhos O período de “Antes da Ordem de Trabalhos” tem a duração máxima de duas horas, competindo ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) assegurar a gestão equitativa do tempo. Durante o período de “Antes da Ordem de Trabalhos”: •
O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) procede à leitura de informações, mensagens, explicações, convites, que tenham sido dirigidos ao Conselho Consultivo Local;
•
O Conselho Consultivo Local, sob proposta de qualquer um dos seus membros aprecia as propostas de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar sobre assuntos ou personalidades de especial relevo para o distrito/município;
•
Os membros do Conselho Consultivo Local podem discutir assuntos com interesse para o distrito/município;
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•
O Conselho Consultivo Local pode votar propostas e recomendações que sejam importantes para o distrito/município ou para qualquer comunidade local específica implantada nesta área.
4.5.2 Período da “Ordem de Trabalhos” O período da “Ordem de Trabalhos” destina-se a discutir e deliberar sobre os assuntos que se encontram previstos pela convocatória enviada aos membros do Conselho Consultivo Local, pelo Gestor Distrital (ou pelo Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), devidamente acompanhada pelos documentos de suporte. A ordem de trabalhos é estabelecida pelo Gestor Distrital e só pode ser alterada se o Gestor Distrital assim o propuser e 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Consultivo Local concordarem que se faça essa alteração.
4.5.3 Período de “Participação Popular” O período de “Participação Popular” destina-se a garantir o direito dos cidadãos, que não são membros do Conselho Consultivo Local, participar nos processo de descentralização administrativa, formulando propostas, sugestões, recomendações, questões ou críticas, ajudando a desenvolver o processo de descentralização administrativa e a executar a política de descentralização administrativa e de poder local. Este período terá uma duração mínima de sessenta minutos e uma duração máxima de noventa minutos sendo responsabilidade do Gestor Distrital (ou do Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) assegurar a gestão equitativa do tempo entre os cidadãos que se hajam inscrito para participar. 29
A inscrição dos cidadãos que queiram intervir durante o período da “Participação Popular” pode realizar-se nos serviços das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa (ou das Administrações de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), desde data de publicação da convocatória da reunião do Conselho Consultivo Local e até 24 horas antes do início da reunião, mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho. Durante o período de “Participação Popular” os membros do Conselho Consultivo Local só poderão usar da palavra para responder às questões que lhes sejam colocadas pelos cidadãos, durantes este período de tempo. Os cidadãos, no uso da palavra, deverão ser respeitosos para com o Conselho Consultivo Local e os seus membros e deverão ser objectivos nas suas intervenções que não devem prolongar-se por mais de quinze minutos.
4.6 Uso da palavra durante as reuniões do Conselho Consultivo Local Os membros do Conselho Consultivo Local intervêm nos trabalhos deste órgão usando da palavra para efeitos de: •
Tratar de assuntos de interesse para o distrito/município;
•
Participar no debate e apresentar propostas;
•
Propor votos e recomendações;
•
Apresentar requerimentos;
•
Apresentar reclamações, protestos e recursos;
•
Pedir e dar explicações ou esclarecimentos.
O uso da palavra depende da autorização prévia do Gestor Distrital (ou do Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) que para o 30
efeito deve respeitar a ordem de precedência de inscrição elaborada pelo Secretário do Gestor Distrital (ou pelo Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado). O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) goza da prerrogativa de intervir no debate sempre que considere útil para o bom andamento dos trabalhos e sem necessidade de inscrição prévia, tendo prioridade relativamente à ordem de inscrições que esteja elaborada. Os membros do Conselho Consultivo Local não podem ser interrompidos enquanto usam da palavra, no entanto, se a intervenção se desviar do assunto tratado ou for de teor ofensivo ou injurioso o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) pode retirar o uso da palavra ao membro interveniente. O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) pode, ainda, retirar o uso da palavra aos membros do Conselho Consultivo Local que intervenham há mais de quinze minutos consecutivos. Os membros do Conselho Consultivo Local devem realizar intervenções que reflictam uma análise correcta e ponderada do tema, mas devem limitar cada intervenção a uma duração máxima de 15 minutos, podendo intervir um máximo de três vezes por cada assunto. O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) deve fazer uma gestão eficiente do tempo da reunião, garantindo o maior número possível de intervenções e de contributos, no entanto, os membros do Conselho Consultivo Local devem colaborar nessa gestão abstendo-se de realizar intervenções que se limitam a repetir ideias já expostas e que não contribuem nem para o aprofundamento das análises realizadas nem para a melhoria das propostas em discussão.
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4.7 Deliberações do Conselho Consultivo Local 4.7.1 Necessidade de deliberar O Conselho Consultivo Local, tal como o seu nome indica, tem uma natureza consultiva e visa assegurar a participação das autoridades comunitárias locais e da sociedade civil no processo de descentralização administrativa, garantindo que o modelo de Poder Local desenvolvido em Timor-Leste tem correspondência com a realidade do nosso País e se articula harmoniosamente com a nossa cultura e as nossas tradições. Apesar da importância dada ao contributo e participação individual dos nossos cidadãos, os Conselhos Consultivos Locais devem reflectir de forma idónea a vontade e aspirações colectivas locais em torno do processo de descentralização administrativa e de desenvolvimento local, designadamente da maioria dos membros daquele órgão. Neste sentido, os membros do Conselho Consultivo Local terão que deliberar acerca dos assuntos que sejam submetidos para discussão, dando conta da posição maioritária destes. Para o efeito, cada membro do Conselho Consultivo Local dispõe de um único voto em cada votação realizada.
4.7.2 Forma de deliberação 4.7.2.1 Votação de braço no ar Desejavelmente, as posições do Conselho Consultivo Local devem ser adoptadas por consenso, ou seja, devem merecer a concordância de todos os membros deste órgão. Contudo, sempre que não seja possível alcançar o desejável consenso, os membros do Conselho Consultivo Local são chamados a votar as propostas sob discussão. Em regra as votações que ocorram no âmbito do Conselho Consultivo Local realizam-se de braço no ar. Para o efeito, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito,
32
enquanto o Gestor Distrital não for empossado) coloca aos membros do Conselho Consultivo Local as seguintes questões: •
Quem vota contra?
•
Quem se abstem?
•
Quem vota a favor?
O número de braços levantados em resposta às questões anteriormente colocadas são anotadas pelo Secretário do Gestor Distrital (ou pelo Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) e, depois de colocadas as três questões, o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) entrega os resultados por si anotados ao Gestor Distrital que os lê em voz alta para todos os presentes e declara que: •
A proposta foi aprovada, se o número de votos a favor é superior ao número de votos contra;
•
A proposta foi reprovada, se o número de votos contra é superior ao número de votos a favor.
Se houver tantos votos a favor como votos contra, ou seja, verificando-se uma situação de empate, o sentido de voto do Gestor Distrital (ou do Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) conta a dobrar porque este, nas situações de empate, exerce o direito de voto de qualidade. Depois de lidos os resultados da votação, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) pergunta aos membros do Conselho Consultivo Local se desejam fazer de declarações de voto, isto é, se desejam expor as razões do seu voto a favor, do seu voto contra ou da sua abstenção. Se algum dos membros do Conselho Consultivo Local desejar efectuar declaração de voto, pode faze-lo de duas formas:
33
•
Oralmente, expondo perante os membros do Conselho Consultivo Local as razões do seu voto, as quais devem ser anotadas pelo Secretário do Gestor Distrital (ou pelo Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) para constarem da acta final da reunião;
•
Escrita, redigindo num documento as razões do seu voto (este documento deve ser apenso à acta final da reunião).
Durante a realização da votação, o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) deve ter atenção aos braços que se levantam, de forma a garantir que, apenas, os membros do Conselho Consultivo Local exercem o direito de voto, no âmbito deste órgão. Sugere-se, aliás, que aquando da assinatura da lista de presenças, seja entregue aos membros do Conselho Consultivo Local uma “raquete” de voto a devolver aos serviços de apoio, sempre que os membros se ausentem do local onde decorrem os trabalhos do Conselho Consultivo
Administrativa
VOTO
Conselho Consultivo Local de …………
Descentralização
Local (facilitando o controlo de quorum e o exercício legítimo do direito de voto).
Exemplo de “raquetes de voto” (frente e verso)
4.7.2.2 Votação através de voto secreto As deliberações do Conselho Consultivo Local devem em regra ser aprovadas ou reprovadas através do sistema de votação de braço no ar. No entanto, sempre que as deliberações do Conselho Consultivo Local tenham por objecto juízos de valor sobre pessoas, devem ocorrer através de voto secreto. 34
Para a realização de votações através de voto secreto, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) deve garantir a existência de um recipiente que sirva de urna de voto, bem como de boletins através dos quais os membros do Conselho Consultivo Local expressem o seu sentido de voto. Para o depósito do boletim de voto na urna de voto, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) deve chamar individualmente cada membro do Conselho Consultivo Local, por ordem alfabética dos respectivos nomes. Depois de todos os membros do Conselho Consultivo Local, que se encontrem presentes, depositarem o seu boletim de voto na urna, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) abre de imediato, e na presença de todos, a urna de voto e lê em voz alta o sentido de voto expresso em cada boletim, enquanto o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) anota os resultados e, depois de lido o sentido de voto de todos os boletins depositados na urna de voto, entrega-os ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) que, de imediato, em voz alta, os lê perante os membros do Conselho Consultivo Local que se encontrem presentes no local onde se realizou o escrutínio. Nas votações realizadas através de voto secreto, os membros do Conselho Consultivo Local não podem proferir declarações de voto escritas ou orais, porque a votação decorreu sob forma secreta. Verificando-se um empate nos resultados obtidos, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) repetem de imediato a votação por voto secreto, seguindo o procedimento anteriormente exposto. Se após o escrutínio dos resultados da segunda votação se mantiver o empate verificado
35
na primeira votação, o escrutínio será realizado na reunião seguinte do Conselho Consultivo Local.
4.8 Documentação das reuniões do Conselho Consultivo Local 4.8.1. Acta das reuniões De cada reunião do Conselho Consultivo Local deve ser lavrada uma acta que relate tudo o que de mais importante se tiver passado na reunião deste órgão. A redacção da acta da reunião do Conselho Consultivo Local constitui responsabilidade do Secretário do Gestor Distrital (ou do Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) e da mesma consta obrigatoriamente a seguinte informação: •
Indicação da data, local hora de início e de encerramento da reunião;
•
Indicação da data da convocatória que para a reunião foi expedida;
•
Identificação dos membros que estiveram presente;
•
Identificação dos membros que faltaram;
•
Identificação dos membros que se encontram com as respectivas funções suspensas;
•
Propostas apresentadas no período “antes da ordem de trabalhos” e respectivos proponentes;
•
Resultados das votações ocorridas durante o período “antes da ordem de trabalhos”;
•
Resultados das votações ocorridas durante o período “ordem de trabalhos”;
•
As declarações de voto que hajam sido proferidas;
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•
Questões, petições, recomendações, queixas e reclamações apresentadas durante o período de “participação popular”;
•
Suspensões, interrupções ou quaisquer outros incidentes que tenham perturbado o regular funcionamento do Conselho Consultivo Local.
Para além das informações atrás referidas, à Acta do Conselho Consultivo Local são juntos os seguintes documentos: •
Cópia da convocatória da reunião que a acta documenta;
•
Comprovativos de recepção da convocatória por parte dos membros do Conselho Consultivo Local;
•
Documentos de suporte aos assuntos agendados na ordem de trabalhos;
•
Lista de presenças na reunião (conforme ao modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho;
•
Propostas, recomendações e votos escritos que hajam sido apresentados no decurso das reuniões pelos membros;
•
Quaisquer outros documentos que hajam servido de suporte aos trabalhos do Conselho Consultivo Local.
O Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto não for empossado o Secretário do Gestor Distrital) redige a acta da reunião do Conselho Consultivo Local de acordo com o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho.
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Depois de todos os assuntos terem sido objecto de discussão e de votação (os que tiverem que ser votados) o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) lê perante o Conselho Consultivo Local a proposta de acta que preparou e, uma vez concluída essa leitura, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) coloca-a a votação e os resultados dessa votação são incluídos na Acta. Se um ou mais membros considerarem que existem erros ou omissões na proposta de acta, antes da votação da proposta de acta, podem apresentar sugestões ou recomendações de aperfeiçoamento desta, as quais, não havendo consenso sobre a sua aceitação, serão sujeitas a votação, antes de ser votada a proposta de acta. As sugestões ou recomendações de aperfeiçoamento da acta são incluídas na proposta de acta. As actas das reuniões do Conselho Consultivo Local são obrigatoriamente enviadas ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios no prazo de vinte e quatro horas, contadas do encerramento dos trabalhos que as mesmas documentam.
4.8.2 Registo sonoro das reuniões Os Conselhos Consultivos Locais são por excelência o forum de participação cívica ou social dos Timorenses no processo de descentralização administrativa e de criação de um modelo de Poder Local genuinamente Timorense. Procurando assegurar a documentação fiel de todo o processo de descentralização e da participação popular no mesmo, aconselha-se que, sempre que seja tecnicamente possível, as reuniões sejam objecto de gravação sonora.
38
4.9 Publicidade e transparência dos trabalhos Como anteriormente tivemos oportunidade de referir, o Conselho Consultivo Local procura assegurar a abertura do processo de descentralização administrativa à participação popular, criando nas nossas comunidades locais uma nova cultura de participação cívica em prol do bem comum. Para alcançar esse objectivo, exige-se que os cidadãos tomem consciência da existência e funcionamento dos Conselhos Consultivos Locais e da sua importância para o processo de construção do Poder Local e do desenvolvimento local. Para tanto, as convocatórias são obrigatoriamente publicadas nos quadros de aviso das Estruturas de PréDesconcentração Administrativa (ou das Administrações de Distrito, enquanto os Gestores Distritais não forem empossados) e os documentos de suporte à discussão a realizar nas referidas reuniões podem ser consultados por quaisquer cidadãos, nos Serviços de Administração. Os cidadãos que não sejam membros do Conselho Consultivo Local não ficam excluídos da participação nas reuniões deste órgão, podendo inscrever-se para participar no período de “participação popular”, usando para o efeito o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho. No entanto, se não fizerem a sua inscrição para intervir no período de “participação popular” os cidadãos, apesar de não poderem usar da palavra, não estão impedidos de assistir aos trabalhos do Conselho Consultivo Local, na qualidade de público. Finalmente, procurando garantir a transparência do trabalho desenvolvido pelo Conselho Consultivo Local, em cada distrito/município, as actas que documentam as reuniões, bem como todos os documentos produzidos ou juntos no decurso das mesmas podem ser consultados por parte de qualquer cidadão que assim o deseje, nos Serviços de Administração das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa (ou do Secretário Distrital, enquanto o Gestor Distrital não for empossado).
39
Capítulo 5: Acompanhamento e avaliação 5.1 Serviço responsável pelo acompanhamento e avaliação O acompanhamento do cumprimento do quadro legal disciplinador da organização e funcionamento do Conselho Consultivo Local, assim como das orientações constantes do presente manual incumbe ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios que fará um relatório semestral sobre os progressos verificados na concretização dos objectivos que os Conselhos Consultivos Locais procuram concretizar.
5.2 Parâmetros de avaliação O desempenho dos Conselhos Consultivos Locais é avaliado pelo Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios tendo por referência os seguintes parâmetros de avaliação: •
Número de reuniões realizadas;
•
Número de participantes em cada reunião;
•
Número de faltas justificadas de acordo com as orientações constantes do presente manual;
•
Número de suspensões de mandato justificadas de acordo com as orientações do presente manual;
•
Número de irregularidades detectadas no processo de convocação, condução e documentação das reuniões;
•
Número de intervenções realizadas em cada reunião;
•
Número de membros do Conselho Consultivo Local que intervêm em cada reunião;
•
Número de intervenções realizadas no período de “participação popular”;
•
Número de propostas apresentadas;
•
Diversidade e qualidade das propostas apresentadas; 40
•
Representatividade das propostas apresentadas;
•
Número de propostas apresentadas;
•
Estratégia de Desenvolvimento Local aprovada;
•
Número de recomendações aprovadas para a política de descentralização administrativa;
•
Número de recomendações aprovadas para a melhoria dos serviços públicos locais.
Da avaliação realizada o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios elabora relatório que submete ao Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, para discussão no Grupo Técnico Permanente e posterior informação ao Conselho de Ministros.
41
ANEXOS (FORMULÁRIOS)
42
ANEXO I MODELO DE COMUNICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
Exmo. (a) Senhor (a) Gestor (a) Distrital de (identificar o município) (identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete) (identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)
Data: (indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita) Assunto: Designação de membro do Conselho Consultivo Local
Senhor (a) Gestor (a) Distrital,
Nos termos do disposto pelo artigo 5.º, n.º 3 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, vimos pelo presente informar que foi/foram designado (s) como membro (s) do Conselho Consultivo Local, ao abrigo do disposto pelo artigo 5.º, n.º 1, alínea ____, do referido regulamento, os seguintes cidadãos: Membros Efectivos Nome
N.º Eleitor
Profissão
Morada
N.º telefone
Morada
N.º telefone
Membros Suplentes Nome
N.º Eleitor
Profissão
Sem outro assunto de momento, Atentamente
____________________________________________ Assinatura sob carimbo da entidade designante
43
ANEXO II FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DEMOCRÁTICA DE DE TIMOR TIMOR TIMOR---LESTE LESTE MINISTÉRIO MINISTÉRIO DA DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ESTATAL ESTATAL
Estruturas ruturas de Estruturas de Descentralização Descentralização Administrativa Administrativa FICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
MUNICÍPIO DE…….. Nome: Morada: N.º Telefone: Data de Nascimento:
Profissão: -
-
FOTO
N.º Eleitor
Local de Nascimento: Nome do Pai: Nome da Mãe: Qualidade em que o membro participa no Conselho Consultivo Local Gestor Distrital ........................................................................................... .................................
Representante das Mulheres ................................................................... ...................................
Secretário do Gestor Distrital ........................................................................ .................................
Representante dos Grupos de Intelectuais .............................................. .......
Representante da Assembleia Distrital ......................................................... .................................
Representantes do Sector Privado .......................................................... ...........................
Chefe de Suco ................................................................................................ .................................
Representantes da Juventude ................................................................. ..................................
Lian Nain ....................................................................................................... ................................
Representante dos Partidos Políticos ...................................................... .......................
Representante das Confissões Religiosas ...................................................... ................................. Representante dos Veteranos ....................................................................... .................................
As declarações prestadas correspondem à verdade e podem ser comprovadas pelo documentos juntos à presente ficha: Cópia do cartão de eleitor ....................... Comunicação de designação de membro
Assinatura do membro declarante
44
ANEXO IV MODELO DA RELAÇÃO NOMINAL DE MEMBROS DE MEMBROS DO CONSELHO CON CONSULTIVO SULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR TIMOR--LESTE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas ruturas de Descentralização Administrativa Exmo. Senhor Director Nacional do Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios Ministério da Administração Estatal Rua Jacinto Cândido, Díli, Timor-Leste Timor Data: (indicar a localidade, o dia, a, o mês e o ano em que a carta é escrita) Assunto: Lista nominal de membros do Conselho Consultivo Local
Senhor Director Nacional, Em cumprimento do disposto pelo artigo 5.º, n.º 4 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho pelo presente enviar envi a V. Excelência a relação nominal dos membros do Conselho Consultivo Local do Município de ...... N.º 1 2 3
Nome
Qualidade Gestor Distrital Secretário do Gestor Distrital Assembleia Distrital
N.º Telefone
Ciente te da atenção, merecimento e aceitação de V. Excelência, Subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
_____________________________________________ Gestor Distrital de...
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ANEXO V MODELO DO AUTO DE POSSE DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORTIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
AUTO DE POSSE
Aos __________ dias do mês de ___________ __________ do ano de ___________, no edifício da ________________________, sinto na Rua___________________, do Suco ___________________, no município de ______________________, tomou posse, em acto público, perante o (a) Gestor (a) Distrital de ______________________, para desempenhar as funções de membro do Conselho Consultivo Local, o cidadão a baixo identificado: Nome Nome do Pai Data de Nascimento
Nome da Mãe -
-
Local de Nascimento
Morada habitual Profissão
Cartão de Eleitor Entidade Empregadora
Entidade Designante
O membro do Conselho Consultivo Local jura por sua honra cumprir fielmente as funções em que qu fica investido, de acordo com a Constituição, Leis e Regulamentos da República Democrática de Timor Timor-Leste Leste e de forma a contribuir para a dignificação das instituições locais e coesão nacional.
Membro Empossado do Conselho Consultivo Local
Gestor (a)) Distrital de 46
ANEXO VI MODELO CARTÃO ESPECÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR TIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Conselho Consultivo Local de ............
CARTÃO ESPECÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cartão emitido em: xx / xx / xxxx
Cartão válido até: xx / xx / xxxxx
O titular deste cartão é membro do Conselho Consultivo Local de ............................. não podendo ser impedido de aceder eder aos locais onde decorram as reuniões deste órgão. Os serviços públicos e as autoridades locais deverão auxiliar o titular deste cartão no desempenho das respectivas funções de membro do Conselho Consultivo Local. O presente cartão só serve para identificação ficação se apresentado em conjunto com o cartão de eleitor ou com o bilhete de identidade da República
N.º BI/Cartão de Eleitor
N.º Cartão
O Secretário de Estado da Descentralização Administrativa
Tomás do Rosário Cabral
Dimensões do cartão: 86.60 x 53.98 mm, correspondente ao format ID – 1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003
47
ANEXO VII MODELO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORTIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa Exmo. (a) Senhor nhor (a) Gestor (a) Distrital de (identificar o município) (identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete) (identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)
Data: (indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita) Assunto: Pedido de suspensão do exercício de funções de membro do Conselho Consultivo Local
Senhor (a) Gestor (a) Distrital, Ao abrigo do disposto pelo artigo 17.º, n.º 1 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Loca Locais is e nos termos do disposto pelo n.º 2 do mesmo artigo, venho respeitosamente requerer a V. Excelência, Senhor (a) Gestor (a) Distrital, digne deferir a suspensão do exercício das minhas m funções de membro do Conselho Consultivo Local, na qualidade de _____ ___________________________________________, ______________________________________, pelo período de __________________ dias, com início em ____/____/_____ e termo em ____/____/____ por motivos de :
Doença comprovada (neste caso anexar declaração médica) Exercício de direitos de parentalidade (neste caso anexar declaração hospitalar, religiosa ou do registo civil) Afastamento da área do município por razões profissionais (neste caso anexar declaração da entidade empregadora) Mais requer a V. Excelência digne convocar o meu suplente para tomar posse como membro do Conselho Consultivo Local, pelo período de duração da suspensão do exercício de funções.
Pede Deferimento, O Requerente
Deferido
Indeferido
Fundamento legal:
Notifique. ___________________________________________________ Membro do Conselho Consultivo Local
48
___________________________________________________ Gestor (a) Distrital de ..................
ANEXO VIII MODELO DE PEDIDO JUSTIFICAÇÃO USTIFICAÇÃO DE FALTA A REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORTIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa Exmo. (a) Senhor (a) Gestor (a) Distrital de (identificar o município) (identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete) (identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)
Data: (indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita) Assunto: Pedido de Justificação de Falta à reunião do Conselho Consultivo Local
Senhor (a) Gestor (a) Distrital, Em cumprimento do disposto pelo artigo 20.º, alínea i), do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho respeitosamente respeitosament requerer a V. Excelência, Senhor or (a) Gestor (a) Distrital, digne considerar justificada a minha falta à reunião do Conselho Consultivo Local, que se realizou realiz no dia ___/____/_____, de acordo com a convocatória exarada por V. Excelência em ____/_____/_____, pelos seguintes motivos: Breve exposição dos motivos da falta:
Documentos que se anexam e comprovam os motivos invocados:
Pede Deferimento, O Requerente
Deferido
Indeferido
Fundamento legal:
Notifique. ___________________________________________________ Membro do Conselho Consultivo Local
___________________________________________________ 49 Gestor (a) Distrital de ..................
ANEXO IX MODELO DE CONVOCATÓRIA DE REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORTIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
CONSELHO CONSULTIVO LOCAL D DE ..... CONVOCATÓRIA
Convocam-se se os membros do Consel Conselho ho Consultivo Local para reunir no próximo dia ___/___/____, pelas ___:___ horas, no edifício da ____________________, sito na Rua __________________, no suco____________________, município de __________________, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS a) XXXXXX b) XXXXX c) XXXXXX
Os membros do Conselho Consultivo Local deverão comparecer pontualmente no local onde decorrerá a reunião, fazendo-se se acompanhar dos respectivos cartão específico de identificação e cartão de eleitor ou bilhete de identidade da República Democr Democrática de Timor-Leste.
(local, dia, mês e ano da assinatura da convocatória)
___________________________ O/A Gestor (a) Distrital de xxxxxxx
50
ANEXO X MODELO DE INSCRIÇÃO NO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR DE REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORTIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
Exmo. (a) Senhor (a)
REQUERIMENTO
Gestor (a) Distritall de (identificar o município)
Inscrição no “Período de Participação P Popular”
(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete) (identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)
Nome Data de Nascimento Nome do Pai Nome da Mãe N.º Cartão de Eleitor Profissão Email
Local de Nascimento
Morada habitual Empregador N.º telefone
Vem, respeitosamente, nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, requerer a V. Excelência digne ordenar a respectiva inscri inscrição ção para intervir no período de participação popular, da reunião do Conselho Consultivo Local, agendanda para o dia ___/____/____, para tratar do seguinte assunto: Breve explicação do conteúdo da intervenção que pretende realizar ou das questões que preten pretende colocar:
Pede Deferimento, O Requerente
Deferido
Indeferido
Fundamento legal:
Notifique. 51 ___________________________________________________
___________________________________________________ Gestor (a) Distrital de .................. .
ANEXO XI MODELO DE LISTA DE PRESENÇA NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORTIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
LISTA DE PRESENÇAS NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL Realizada em ............/.................../................ Nome
Qualidade Gestor (a) Distrital Secretário (a) do Gestor (a) Distrital Rep. Assembleia Distrital Chefe de Suco Chefe de Suco Chefe de Suco Lian Nain Lian Nain Lian Nain Rep. Confissões Religiosas Rep. Veteranos Rep. Veteranos Rep. Mulheres Rep. Grupos Intelectuais Rep. Grupos Intelectuais Rep. Sector Privado Rep. Sector Privado Rep. Juventude Rep. Juventude Rep. Partidos Políticos Rep. Partidos Políticos Rep. Partidos Políticos Rep. Partidos Políticos
Conferido de acordo com o disposto pelo artigo 21.º, 1.º, c) do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais
Assinatura
Visto.
________________________________
________________________________
Secretário (a) do Gestor (a) Distrital de .....
Gestor (a) Distrital de .....
52
ANEXO XII MODELO DE ACTA DA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORTIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
ACTA DA REUNIÃO DO CONSELH CONSELHO O CONSULTIVO LOCAL Conselho Consultivo de Data da Reunião
Data da Convocatória
Local da Reunião Hora de Início
Hora de Encerramento
N.º de membros efectivos
N.º de membros presentes
Intervenientes Resultados Intervenientes
Assuntos
A favor (0) Contra (0)) Abstenções (0) ( A favor (0) Contra (0)) Abstenções (0) ( A favor (0) Contra (0)) Abstenções (0) ( A favor (0) Contra (0)) Abstenções (0) (
Resultados
A favor (0) Contra (0)) Abstenções (0) ( A favor (0) Contra (0)) Abstenções (0) ( A favor (0) Contra (0)) Abstenções (0) (
Intervenientes
“Antes da Odem de
Propostas Assuntos Propostas
da ”Odem de Trabalhos”
(1).....(2).....(3).....(4)..... (1).....(2).....(3).....(4)......(5).....
A favor (0) Contra (0)) Abstenções (0) (
Assuntos
de “Participação Popular”
Período Período
Período
Ordem de trabalhos
53
CONCLUSÕES DA REUNIÃO
RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL DE .......
Membros Presentes X X X X X X X X X X X X X X X X x
x x x x x x x x x x x x x x x x x
Membros Faltosos Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y
Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y y
xxxy
xx
Observações (registo de incidentes)
Documentos que se juntam à Acta da reunião, nos termos do disposto pelo artigo 42.º, n.º 3 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais
a)
Cópia da convocatória da reunião
b)
Comprovativos de recepção da convocatória pelos membros
c)
Documentos de suporte à discussão dos assuntos agendados
d)
Propostas, recomendações e outros escritos apresentados pelos membros
e)
Outros documentos apresentados na reunião
N.º de documentos juntos à Acta
Nada mais havendo a tratar ou discutir os trabalhos foram encerrados e dos quais se lavrou a presente acta que vai assinada por mim que a redigi.
N.º de páginas juntas à Acta
Secretário (a) do (a) Gestor (a) Distrital de ..........
A presente Acta, foi lida aos membros do Conselho Consultivo Local e aprovada com xxx votos a favor, xxx votos contra e xxxx abstenções.
____________________________________________ Gestor (a) Distrital de ..........
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