Relatório anual de actividades

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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-­‐LESTE V Governo Constitucional

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Relatório Anual de Actividades Agosto 2013 – Agosto 2014

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Indíce 1

Introdução................................................................................................................................................

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Sumário Executivo ............................................................................................................................

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Enquadramento legal – competências ..............................................................................................

6

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Actividades de coordenação e fiscalização das administrações distritais..........................................

7

5.1

Coordenação ............................................................................................................................

7

5.2

Modernização e qualificação dos serviços públicos .............................................................

9

5.3

Fiscalização das Administrações de Distrito e das Administrações de Sub-distrito .........

12

6

Gestão do Programa de Desenvolvimento Descentralizado ..........................................................

14

7

Promoção e condução do processo de descentralização ................................................................

15

7.1

Contextualização .....................................................................................................................

15

7.2

Desenvolvimento da Política de Descentralização Administrativa e de Poder Local .......

16

7.3

Desenvolvimento do quadro jurídico do Poder Local ..........................................................

21

7.4

Desenvolvimento do quadro jurídico das Estruturas de Pré-desconcentração .................

22

7.5

Capacitação de recursos humanos para melhoria do funcionamento dos serviços e 24 preparação da descentralização administrativa........................................................................ Preparação dos investimentos em infraestruturas municipais ........................................... 26

7.6 7.7

Cooperação com os parceiros internacionais para o desenvolvimento no domínio da descentralização .......................................................................................................................

28

7.8

Actividades de divulgação do processo de Pré-desconcentração Administrativa ..................

35

8

Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno .......................................................................

42

9

Conclusão.................................................................................................................................................

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10

Recomendações .......................................................................................................................................

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Introdução O Programa de Governo do V Governo Constitucional prevê que durante a corrente legislatura sejam criados, pelo menos, entre três e cinco Municípios na República Democrática de TimorLeste. Os Municípios constituem o corolário do princípio da descentralização administrativa territorial previsto pelo artigo 5.º, n.º 1 da Constituição e a sua natureza jurídica, como pessoas colectivas públicas de população e território, encontra consagração legal no disposto pelo artigo 72.º, n.º 1 da Lei Maior da República, incumbindo ao legislador ordinário estabelecer a respectiva configuração institucional, atribuições e competências. Para além de constituir um comando constitucional, a introdução de um escalão de governo municipal é configurada pelo Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional 2011-2030 como o mecânismo adequado para o desenvolvimento do sector privado em áreas rurais, a promoção das instituições de um Estado forte, a criação de oportunidades de participação democrática e o estabelecimento de uma prestação de serviços públicos mais efectivos, eficientes e equitativos. O Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional 2011-2030 reconheceu, contudo, que o processo de descentralização administrativa exigirá tempo para a construção da nossa capacidade administrativa, designadamente através da introdução de sistemas, processos e procedimentos, em termos de gestão pública e governação democrática local e de forma a capacitar os nossos recursos humanos para o desempenho das funções inerentes à àrea do tesouro, finanças, planeamento e monitorizaçãos dos programas e serviços públicos implementados pela administração local. O Programa do V Governo Constitucional previu que a construção da nossa capacidade administrativa local e a geração de massa crítica nas regiões mais periféricas se fizesse através de Comissões Instaladoras dos Municípios que assegurassem a transição de um modelo de administração local do Estado para um modelo de administração local autárquica. Sucede porém que, após a conclusão da primeira ronda de consultas nacionais sobre a descentralização administrativa, lideradas pelo Senhor Primeiro-Ministro, foi perceptível a ausência de homogeneidade, coerência e harmonia da administração local do Estado quer no que tange à sua organização, quer ainda no que tange aos serviços públicos que localmente são prestados. O forte centralismo e concentração que caracterizam a nossa administração pública impedem o acesso a

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uma efectiva prestação de serviços públicos às nossas comunidades locais e obstaculizam a sua prosperidade e desenvolvimento. Determinado em inverter o quadro actual de hipertrofia da administração central do Estado e em garantir uma efectiva prestação de serviços públicos aos nossos concidadãos, o V Governo Constitucional reequacionou a sua estratégia de instalação dos órgãos do Poder Local, assente em Comissões Instaladoras que assegurassem a transição do actual modelo administrativo centralista e concentrado para um modelo desconcentrado e descentralizado, considerando que a mesma não se adequa à realidade específica de Timor-Leste atenta a, ainda, ausência de efectiva prestação de serviços públicos locais. As Comissões Instaladoras Municipais, considerada como instrumentos mais adequados a assegurar a instalação dos órgãos representativos do Poder Local, são para a nossa realidade específica instrumentos obsoletos considerando a exigência colocada para a criação das nossas autarquias locais. Perante este facto, entre Agosto e Outubro de 2013, o V Governo Constitucional decidiu rever a sua estratégia de descentralização administrativa, a qual passou a compreender três fases fundamentais: a Pré-desconcentração Administrativa, a desconcentração administrativa e, finalmente, a descentralização administrativa.

Pré-­‐desconcentração Reforma Ins8tucional da Administração Local

Desconcentração

Prestação de serviços públicos locais (pilotagem em Aileu, Ermera e Liquiçá)

Descentralização Devolução de competências aos Municípios

A Pré-desconcentração Administrativa, cuja denominação gerou alguma controvérsia, consiste na reorganização dos serviços da administração local do Estado, através da sua integração numa única estrutura directiva, responsável pela prestação de serviços públicos básicos às populações locais. Estas novas estruturas administrativas, cujos dirigentes (denominados de Gestor Distrital e Secretário do Gestor Distrital) são nomeados pelo Conselho de Ministros após um procedimento especial de selecção, para além de ficarem incumbidas da prestação de serviços públicos locais permitirão a introdução de sistemas, processos e procedimentos de gestão democrática local (não só por via da elaboração e execução dos instrumentos dos respectivos instrumentos de gestão: planos, orçamentos, relatórios), mas porque, pela primeira vez, permirem a participação dos cidadãos e das autoridades comunitárias tradicionais no desenvolvimento da 4


actividade administrativa da administração local do Estado através das Assembleias de Posto Administrativo e das Assembleias Distritais. As Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa propõem-se, assim, servir de veículo de instituição dos municípios através do preenchimento das exigências que para esse efeito se encontram estabelecidas pelo Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional 2011-2030 e simultaneamente garantir, de imediato, a prestação de serviços públicos essenciais às comunidades locais. A fase de desconcentração administrativa consiste fundamentalmente na prestação de serviços públicos básicos às populações, nos seguintes domínios: educação, saúde, obras públicas, agricultura, água e saneamento, pagamento de pensões, gestão de mercados, protecção civil e gestão de desastres naturais. A denominação desta fase decorre do acto jurídico que sustenta o exercício das competências que permitem a prestação dos aludidos serviços públicos e que consiste numa delegação de competências, sendo delegante o responsável máximo do departamento governamental incumbido do desepenho da competência delegada e delegado o Gestor Distrital que a exercerá através de um dos serviços operacionais. Ao longo desta fase, as Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa são responsáveis pelo exercício das competências que nelas sejam delegadas e devem se-lo de acordo com um plano de acção que elas mesmas delinearam, orçamentaram e avaliaram em conformidade com o respectivo plano de desenvolvimento local. Quer a qualidade dos serviços públicos localmente prestados às populações quer o adequado uso dos recursos públicos disponibilizados para esse efeito serão devidamente avaliados e fiscalizados, quer na sua dimensão administrativa quer na sua dimensão financeira pelas Agências de Fiscalização Distrital, cuja instituição antecederá a entrada em funções dos Gestores Distritais e cuja acção vigilante se estende a todos os serviços da administração local do Estado. A fase de descentralização administrativa constituirá o desfecho natural da caminhada que nos propusemos empreender e consistirá fundamentalmente na instituição de pessoas colectivas de direito público, de base territorial, dotadas de órgãos representativos próprios e com o objectivo de prosseguir os interesses próprios das populações locais, confome, aliás, determina o artigo 72.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste. Os Municípios, enquanto pessoas colectivas de direito público serão instituídas por acto normativo do Parlamento Nacional, desenvolvido e proposto pelo Governo e no qual se estabelece a respectiva 5


configuração institucional e o conjunto de atribuições e competências que deverão exercer. Distintos da pessoa colectiva Estado, os Municípios terão órgãos directamente eleitos pelas populações locais e perante as quais responderão pelo respectivo desempenho e pela qualidade dos serviços públicos prestados às mesmas. Considerando os objectivos e requisitos estabelecidos pelo V Governo Constitucional para instituir os órgãos do Poder Local, bem como a premência em assegurar uma prestação de serviços públicos às populações, especialmente as que habitam as áreas mais remotas, os serviços dependentes de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa concentraram a sua atenção na concepção, regulamentação e implementação das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa, como organizações transitórias de preparação da instituição dos municípios ao mesmo tempo que asseguram a prestação de serviços básicos essenciais às nossas comunidades locais.

Sumário Executivo O presente relatório descreve as actividades desenvolvidas pelo Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, entre Agosto de 2013 e Agosto de 2014, no desempenho das funções que lhe foram acometidas pelo disposto no artigo 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro, dando cumprimento ao seu dever de informação e prestação de contas a Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro e a Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Estatal.

Enquadramento legal - competências De acordo com o disposto pelo artigo 3.º, n.º 2, g) do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro, Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Descentralização coadjuva Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Estatal, competindo-lhe, de acordo com o disposto pelo artigo 27.º, n.º 3 do aludido diploma legal:

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a) Coordenar e fiscalizar as actividades de administração dos distritos e dos sub-distritos e outros serviços e organismos da administração local; b) Promover e conduzir o processo de descentralização administrativa e criação das municipalidades; c) Gerir o Programa de Desenvolvimento Descentralizado. Para suportar o desempenho das competências legalmente acometidas a Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, foi criada pelo artigo 6.º, n.º 1, c), do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 22 de Maio, a Direcção-Geral da Descentralização Administrativa que compreende como unidades orgânicas: a Direcção Nacional da Administração Local, o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios e a Direcção Nacional do Planeamento e das Finanças Municipais, cujas competências se encontram enumeradas no referido diploma legal, sob proposta dos serviços do Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização Administrativa.

Actividades de coordenação e fiscalização das administrações de distrito e de sub-distrito Coordenação As Administrações de Distrito e as Administrações de Sub-distrito constituem, não raras vezes, a única representação da administração pública e única manifestação da presença do Estado nos territórios mais remotos ou periféricos do nosso País. Actualmente, as Administrações de Distrito são responsáveis pela prestação de serviços públicos no domínio da conservação, manutenção e higiene dos espaços públicos, pela coordenação dos sistemas de recolha dos resíduos sólidos domésticos e comerciais e respectivo destino final, pelo apoio às actividades desenvolvidas pelas lideranças comunitárias tradicionais, pela coordenação do processo de planeamento do desenvolvimento integrado distrital e execução do Plano de Investimento Distrital e pelo apoio às actividades desenvolvidas localmente por outros departamentos governamentais sem

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delegações territoriais (salienta-se o apoio prestado aos serviços do Ministério da Solidariedade Social no pagamento de pensões).

Ao longo do último ano, várias foram, ainda, as solicitações dirigidas ao Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização Administrativa e à Direcção-Geral da Descentralização

Administrativa

para

intervir

legislativamente

no

sentido

de

aperfeiçoar/clarificar/regulamentar alguns aspectos do quadro jurídico conformador dos serviços públicos que devem ser assegurados pelas Administrações de Distrito. Neste sentido, o Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização Administrativa preparou, por solicitação de Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Estatal, vários documentos relacionados com os domínios de actividade dos serviços periféricos do MAE, designadamente: uma proposta de política de higiene e salubridade urbana para a cidade de Díli, uma proposta de Decreto-Lei sobre a recolha dos resíduos sólidos urbanos, um Decreto do Governo sobre a organização dos equipamentos cemiteriais, um regulamento sobre a utilização do Cemitério de Becussi (na cidade de Díli) e a revisão do manual do fundo dos Sucos para limpeza da cidade de Díli. Ainda no domínio da melhoria contínua dos serviços públicos prestados pelas Administrações de Distrito e Administrações de Sub-distrito aos cidadãos, o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa promoveu a celebração de um protocolo de cooperação entre as Administrações de Díli e da Cidade de Darwin com vista à realização de estágios por parte de técnicos da Administração do Distrito de Díli na Austrália, com o objectivo de

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introduzir melhorias progressivas e significativas nos sistemas de recolha de resíduos sólidos urbanos na nossa cidade-capital. No dia 29 de Setembro de 2014, no Centro de Convenções de Baucau, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa teve oportunidade de realizar um “retiro” com os Administradores de Distrito e de Sub-distrito. Durante o aludido evento, os Senhores Participantes tiveram oportunidade de receber informações acerca da reforma da administração local, em curso, formular, acerca das mesmas, as questões que consideraram convenientes e de apresentar os principais problemas e obstáculos encontrados no desempenho das respectivas funções, formulando e debatendo propostas com vista à melhoria do funcionamento dos serviços e da respectiva articulação com os serviços da administração central do Estado.

Modernização e qualificação dos serviços públicos Constata-se, no entanto, que as Administrações de Distrito e as Administrações de Sub-distrito se debatem com sérios problemas de funcionamento em consequência, nomeadamente, de falta de recursos financeiros, materiais e humanos. A criação das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa visa colmatar estes obstáculos ou dificuldades dotando os serviços da administração local do Estado de dirigentes aptos para o exercício de funções de liderança e, consequentemente, capazes de gerir de forma parcimoniosa e eficaz os recursos humanos, materiais e financeiros do Estado, permitindo o reforço do contingente de recursos humanos do Estado nos distritos e sub-distritos, o reforço das condições materiais dos serviços públicos locais, a transferência de um envelope fiscal mais robusto para as regiões mais periféricas e 9


remotas e, finalmente, o alargamento do leque de serviços públicos locais prestados aos cidadãos e impulsionadores do processo de desenvolvimento local. Compreendemos, porém, que o processo de criação das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa não é imediato ou instantâneo, exigindo preparação e devida programação, no entanto, compreendemos, também, que até à criação destas novas entidades da administração local do Estado importa empreender um esforço de modernização dos serviços das nossas administrações distritais e sub-distritais, qualificando os serviços públicos que localmente prestamos e gerando um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do tecido económico privado fora da nossa capital. Para tanto, o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa teve oportunidade de realizar reuniões regulares de coordenação com os Senhores Administradores de Distrito e Administradores de Sub-distrito1, inteirando-se das dificuldades sentidas no desempenho das respectivas funções e procurando encontrar soluções para ultrapassar os obstáculos detectados. De entre as principais matérias tratadas no âmbito das competências de coordenação e fiscalização das Administrações de Distrito e das Administrações de Sub-distrito, sublinham-se as preocupações inerentes ao reforço da segurança pública (e necessária articulação com a Polícia Nacional de Timor-Leste), a necessidade de assegurar sistemas eficazes de recolha e destino final dos resíduos sólidos urbanos (especialmente na cidade de Díli) e mobilização para a realização de celebrações de índole nacional (designadamente a celebração do dia 28 de Novembro). Para além dos esforços de coordenação das actividades desenvolvidas pelas Administrações de Distrito e pelas Administrações de Sub-distrito, e atenta a escassez de recursos humanos detectada nestes serviços, iniciamos, em articulação com a Comissão da Função Pública e com a Direcção Nacional de Recursos Humanos do MAE, um processo de reforço do contingente de recursos humanos das Administrações de Sub-distrito que permite a afectação de mais sessenta e cinco funcionários públicos para os serviços sub-distritais. Também no domínio das infra-estruturas e equipamentos afectos ao funcionamento dos serviços distritais e sub-distritais logramos realizar um esforço significativo, designadamente através da 1

A frequência das reuniões de coordenação com os Administradores de Distrito e Administradores de Sub-distrito teve menor intensidade durante os períodos de ausência do Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa na República da Guiné-Bissau, no âmbito da Missão de Apoio ao Processo Eleitoral daquele País.

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realização de obras de requalificação no Edifício-sede da Administração do Distrito de Díli, no Edifício da “antiga residência do administrador português em Baucau”, no Edifício do “antigo tribunal” de Manatuto”2 e no “Mercado de Baucau”3. No quadro da melhoria das condições de trabalho dos serviços das Administrações Distritais, logramos iniciar e concluir com sucesso a aquisição de mobiliário para as Administrações de Covalima e de Baucau e tivemos oportunidade de celebrar um protocolo de cooperação com a Timor Telecom S.A. que permitiu a disponibilização: a) Aos Administradores de Distrito: i.

15 Computadores Portáteis ACER ASPIRE E1-570-3321 (com Windows instalado);

ii.

16 Pens da marca Alcatel modelo X300Y;

iii.

16 Cartões SIM pós-pagos com tarifário Super Hevy (desconto de 100% na mensalidade);

iv.

13 Telemóveis Nokia Asha 302;

v.

13 Cartões SIM pré-pagos com atribuição semanal de campanha Aiii Beiksa Super Plus com valor $5/semana;

vi.

13 Pulsa no valor de $10;

b) Aos Administradores de Sub-distrito: i.

65 Telemóveis Alcatel 2005;

ii.

65 Cartões SIM pré-pagos com atribuição semanal de campanha Ai Beiksa Super Plus com valor $5/semana;

iii.

65 Pulsa no valor de $10;

c) Aos Chefes de Suco: i.

442 Telemóveis Nexian M5017;

ii.

442 Cartões SIM pré-pagos com atribuição semanal de campanha Aii Beiksa Super Plus com valor $5/semana;

iii.

442 Pulsa no valor de $10;

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Para acolher os serviços da Administração de Sub-distrito Convertido em Centro de Convenções de Baucau

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d) Aos Chefes de Aldeia: i.

2230 Cartões SIM.

O esforço realizado no sentido de qualificar infra-estruturas, equipamentos e de reforçar o contingente de funcionários afectos ao serviço das Administrações de Distrito e das Administrações de Sub-distrito procura garantir a existência de condições mínimas para o funcionamento das mesmas e uma prestação cada vez mais qualificada de serviços públicos às nossas comunidades locais, especialmente às que se encontram mais distantes dos centros de decisão. Entendemos, no entanto, que a satisfação das necessidades locais, designadamente no domínio da prestação de serviços básicos, só se concretizará plenamente através da instituição das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa. Para além da qualificação de infraestruturas, de mobiliário e de equipamentos de comunicação e informação, tivemos, também, oportunidade de assegurar a distribuição de viaturas operacionais às Administrações de Sub-distrito e de equipamentos de escritório às Administrações de Distrito.

Fiscalização das Administrações de Distrito e das Administrações de Sub-distrito No exercício das suas competências de fiscalização, e sem prejuízo das acções de fiscalização ordinária realizadas pelo Gabinete de Inspecção e Auditoria Interna do Ministério da Administração Estatal, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa, através da Direcção Nacional da Administração Local, dependente da Direcção-Geral da Descentralização 12


Administrativa, procedeu a uma fiscalização extraordinária ao funcionamento das sessenta e cinco Administrações de Sub-distrito. Para esse efeito, a Direcção Nacional da Administração Local preparou uma grelha de avaliação que incluiu os seguintes parâmetros de avaliação: a) Gestão e liderança dos serviços; b) Recursos humanos disponíveis; c) Procedimentos de gestão administrativa; d) Execução do Programa de Orçamento Distrital; e) Implementação do Planeamento de Desenvolvimento Integrado Distrital; f) Funcionamento do PNDS nos distritos de pilotagem do programa; g) Património do Estado; h) Infraestruturas existentes; i) Problemas sociais e de segurança detectados. Apesar da parametrização estabelecida para a acção de fiscalização extraordinária, tomando em consideração os objectivos de curto prazo estabelecidos pelo Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional 2011-2030, no sentido de introduzir sistemas, processos e procedimentos de gestão financeira local com vista ao estabelecimento dos Municípios, as actividades de avaliação concentraram-se no domínio da gestão administrativa e do Programa de Orçamento Distrital, constantando-se que cerca de 70% das Administrações de Sub-distrito cumprem as regras de execução deste programa. De entre as irregularidades detectadas na execução do POD salientam-se: a) A concentração na pessoa do Administrador de todas as funções inerentes à execução do POD o que desrespeita a obrigação de separação das funções de oficial certificador e de oficial autorizador; b) Os atrasos de cumprimento do calendário de execução do POD e que resultam do atraso das transferências de verbas para as Administrações por parte do Ministério das Finanças;

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c) Atrasos nas transferências dos incentivos financeiros para as lideranças comunitarias tradicionais que decorrem dos atrasos do Ministério das Finanças4.

As irregularidades detectadas não indiciam a presença de ílicitos disciplinares ou criminais, nem quaisquer prejuízos patrimoniais para o Estado, pelo que não foram instaurados quaisquer processos disciplinares ou requerida a instauração de inquérito ao Ministério Público. No entanto, a Direcção Nacional da Administração Local teve oportunidade de emitir um conjunto de orientações de correcção das irregularidades detectadas, dirigidas às Administrações de Sub-distrito, encontrando-se em preparação o programa de verificação da implementação das orientações de correcção de irregularidades e que será executado até ao termo do corrente ano civil.

Gestão do Programa de Desenvolvimento Descentralizado O Programa de Desenvolvimento Descentralizado propôs-se criar massa empresarial nos distritos através da adjudicação de obras de construção civil destinadas a construir e reabilitar infraestruturas5, encontrando-se delegada no Secretário de Estado da Descentralização Administrativa a gestão do referido programa6. Sucede porém que o Programa de Desenvolvimento Descentralizado (que fundamentalmente criou um regime especial de aprovisionamento para a execução de contratos de empreitadas de obras públicas nos distritos) acabou por ser integrado no Planeamento de Desenvolvimento Integrado Distrital, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2012, de 15 de Fevereiro e cujo processo de aprovisionamento acabou por ser legalmente enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 11/2013, de 7 de Agosto, o qual acabou por revogar a generalidade das disposições do regime legal do PDD e esvaziando de conteúdo a competência atribuída pela lei orgânica do V Governo Constitucional ao Secretário de Estado da Descentralização Administrativa no âmbito do Programa de Desenvolvimento Descentralizado.

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O Ministério das Finanças justifica estes atrasos com a dilação do processo de aprovação do Orçamento de Estado pelo Parlamento Nacional; 5 Decreto-Lei n.º 18/2011, de 6 de Maio (Preâmbulo) 6 Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro (artigo 27.º, n.º 3)

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Sem prejuízo do que supra vem de se afirmar, o Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, bem como as unidades da Administração Pública inseridas na Direcção-Geral da Descentralização Administrativa, não deixaram de colaborar com a DirecçãoGeral do Desenvolvimento Local e com Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento Local no sentido de garantir a resolução de controvérsias surgidas durante a tramitação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitadas de obras públicas ou relativas à qualidade das obras realizadas. Considera-se que a oportunidade futura de revisão do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro deve motivar a reponderação da alocação desta competência legal fazendo-a convergir com a realidade.

Promoção e condução do processo de descentralização administrativa e criação das municipalidades Contextualização Tomando em consideração os objectivos traçados pelo Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional 2011-2030, o V Governo Constitucional decidiu dar continuidade ao processo de descentralização administrativa, através de um processo de delegação e posterior devolução de competências, respectivamente, da administração central do Estado para a sua administração local e da administração estatal para a administração municipal. A estratégia do V Governo Constitucional no que tange ao processo de criação dos municípios alterou-se significativamente e da criação de Comissões Instaladoras Municipais o executivo evoluiu no seu pensamento decidindo adoptar uma estratégia assent nas fases supra descritas: Pré-desconcentração, desconcentração e descentralização. Salienta-se, contudo a circunstância de a evolução de pensamento e de estratégia a que supra se alude haver ocorrido, apenas, durante o segundo semestre do ano 2013. Entre Agosto de 2012 e Outubro de 2013, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa desenvolveu as suas propostas de “Política de Descentralização Administrativa e de Poder Local”, o seu projecto de Decreto-Lei das Estruturas de Instalação dos Municípios, os anteprojectos de Lei do Poder Local 15


e da Descentralização Administrativa, de Lei Eleitoral Municipal, de Lei das Finanças, Património e Aprovisionamento, de alteração da Lei dos Partidos Políticos, de Recenseamento Eleitoral, de alteração da Lei da Divisão Administrativa do Território à luz do pensamento original do Governo os seus documentos de discussão e foi com base nos mesmos que foram desenvolvidas várias propostas de “planos locais de desenvolvimento integrado”, os quais foram sendo apresentados, pelos vários grupos de representação social, a Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro durante as actividades inseridas na consulta nacional sobre a descentralização administrativa. A alteração da estratégia do Governo no que tange ao processo de descentralização administrativa obrigou a revisão dos documentos produzidos, no sentido de os conformar com as novas opções políticas do Executivo e o desenvolvimento de um novo e significativo conjunto de propostas legislativas e estratégicas.

Desenvolvimento da Política de Descentralização Administrativa e de Poder Local A proposta inicial de “Política de Descentralização Administrativa e de Poder Local” procurou interpretar de forma fidedigna o dispositivo constitucional consagrado pelo artigo 72.º da Lei Fundamental e à luz dos princípios da autonomia do Poder Local e da subsidiariedade. A proposta avançou com um conjunto significativo a devolver aos futuros Municípios, conjugando as melhores práticas internacionais neste domínio com a realidade específica e tradição de Timor-Leste. Foi, no entanto, considerado por Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro que a proposta não reflectia plenamente a realidade local de Timor-Leste e não tinha em consideração alguns aspectos específicos de um País em reconstrução e sem uma verdadeira administração local, desde a sua fundação. Depois de uma profunda e objectiva reflexão acerca dos níveis de concentração administrativa verificados em cada departamento Governamental, Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro determinou (1) a criação de uma nova entidade administrativa local que, ainda na dependência do Governo, fosse comum a todo o território e apta a prestar serviços públicos essenciais às populações locais e (2) a elaboração de uma matriz de desconcentração administrativa que identificasse o conjunto de competências a delegar pelos serviços centrais dos vários 16


departamentos governamentais nas respectivas delegações territoriais ou nas novas entidades da administração local do Estado. A par da identificação das competências a delegar, os responsáveis ministeriais devem assegurar a identificação dos recursos materiais e humanos exigidos para o cabal exercício de competências pelos serviços delegados e o calendário a que a delegação de competências deve obedecer. A Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa, procurando dar cumprimento às determinações de Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro7, preparou um documento de orientação do processo de identificação das competências a delegar nos serviços da administração local (que foi apresentado no âmbito do Grupo de Trabalho Técnico Interministerial8) e um formulário base que permitiria reunir, de forma clara, num único documento, informação relativa às competências a delegar, o calendário a que o processo de delegação deve obedecer e as suas potenciais implicações financeiras. As várias propostas de competências a desconcentrar pelos vários departamentos governamentais vêm sendo estudadas e debatidas no âmbito do Grupo de Trabalho Técnico Interministerial, pese embora a versão final da matriz de desconcentração administrativa, ainda, não se encontre finalizada, trabalho que prevemos concluir até ao final da primeira quinzena de Setembro.

Trabalhos do GTP Data

Actividade

10.04.2014

Discussão de propostas de diplomas

15.04.2014

Discussão de propostas de diplomas

13.05.2014

Discussão de propostas de diplomas

29.05.2014

Discussão de proposta de Decreto do Governo

04.06.2014

Processo de recrutamento dos Gestores Distritais

20.06.2014

Processo de recrutamento dos Gestores Distritais

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Que nos termos do artigo 5.º, n.º 3 do DL n.º 41/2012, de 7 de Setembro é responsável pela coordenação da descentralização administrativa 8 Que reúne todos os Directores-Gerais da Administração Pública cujos serviços têm inicidência sobre o processo de descentralização administrativa

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Trabalhos do GTTIM Data

Actividade

21.01.2014

Avaliação da proposta de Política de Descentralização

03.02.2014

Revisão da proposta de matriz de desconcentração

18.03.2014

Divulgação do DL/Estruturas de Pré-desconcentração

22.04.2014

Avaliação das actividades de divulgação do DL n.º 4/2014

Considerando a vontade expressa por Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro de fazer incluir na proposta de Política de Descentralização Administrativa e Poder Local a identificação das competências que serão exercidas pelos Municípios e reconhecendo que estas incluirão sobretudo as competências delegadas pelos departamentos governamentais nas Estruturas de Prédesconcentração Administrativa, a finalização da proposta de “Política de Descentralização Administrativa e Poder Local” aguarda a finalização da matriz de desconcentração.

Distrito Aileu Ainaro Baucau Bobonaro Covalima Díli Ermera Lautém Liquiçá Manatuto Manufahi Oe-­‐cusse Viqueque Total

GTD 20 13 28 13 9 16 22 29 27 20 14 -­‐ 20 241

CCL 78 58 139 116 70 78 120 85 62 78 a) -­‐ 86 970

Total 98 81 167 129 79 94 142 114 89 98 14 -­‐ 106 1211 a)Adiado por solicitação do Senhor Administrador de Distrito

Apesar do atraso da finalização da Política de Descentralização Administrativa e Poder Local, motivado pelo atraso na apresentação das propostas de competências a desconcentrar por parte dos vários departamentos governamentais, entendemos que a dilação verificada permite aprofundar e envolver um número crescente de pessoas no debate sobre o modelo de descentralização administrativa, designadamente através dos Grupos Técnicos

Distritais e dos Conselhos Consultivos Locais, cujos membros foram empossados, respectivamente, em 7 e 12 de Agosto do corrente ano e que totalizam cerca de mil duzentas e onze pessoas, tendo por base os documentos de orientação já preparados.

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A instituição dos Grupos Técnicos Distritais e dos Conselhos Consultivos Locais procura também assegurar um novo impulso do processo de elaboração dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Distrital. Ao longo do último ano, e na sequência das consultas realizadas aos treze distritos, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa tem apoiado a constituição de associaçõe e grupos locais que promovam o desenvolvimento de propostas de planos ou de estratégias locais de desenvolvimento, assegurando o suporte técnico possível. Até ao presente momento a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa recebeu quatro propostas de Planos Estratégicos de Desenvolvimento Local, a saber: Baucau, Liquiçá, Ermera e Oe-cusse Ambeno. Presentemente, a equipa técnica da Secretaria de Estado encontra-se a ultimar a proposta de plano de desenvolvimento de Aileu, com vista à respectiva implementação através das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa. No dia 27 de Agosto de 2014, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa, em coordenação com as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Local, do Fortalecimento Institucional e para o Apoio e Promoção do Sector Privado, realizou as primeiras reuniões de trabalho com os Grupos Técnicos Distritais e os Conselhos Consultivos Locais dos Distritos de Aileu, Ermera e Liquiçá. Durante os aludidos encontros de trabalho, os Participantes receberam informações acerca da

organização

e

funcionamento

dos

Conselhos

Consultivos Locais, da importância da elaboração dos

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Planos Estratégicos de Desenvolvimento Local, do processo de actualização da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral e sobre a gestão do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos.

Conselho Consultivo Local de Ermera

Conselho Consultivo Local de Aileu

Conselho Consultivo Local de Liquiçá

Na sequência das apresentações realizadas, os Participantes tiveram oportunidade de formular questões e comentários acerca das matérias apresentadas, tendo sido evidente o entusiasmo de todos face à expectativa futura de instalação dos órgãos de Poder Local e do reconhecimento feito em torno da necessidade de intensificar os esforços de capacitação dos recursos humanos da administração pública local, com o objectivo de alcançar aquele objectivo. Foram, também, realizadas algumas intervenções que identificaram alguns problemas de funcionamento e de coordenação entre serviços da administração pública, sendo premente o estabelecimento de mecanismos de articulação mais claros e efectivos. No que tange aos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Local, foi reiterada a necessidade de intensificar esforços com vista à conclusão da sua elaboração, bem como a de não recorrer às agências internacionais para a sua formulação. A elaboração dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Local constituem o primeiro passo efectivo para a instituição de um verdadeiro poder local democrático em TimorLeste, já que exige aos cidadãos que intervenham na identificação dos problemas que subsistem nas suas terras e consensualmente adoptem estratégias de desenvolvimento a partir das oportunidades oferecidas pelo território. O estabelecimento das estratégias locais de desenvolvimento constitui um reforço da cidadania e da participação cívica nos assuntos da administração local pelo que “encomenda” de planos às agências ou a consultores nacionais ou internacionais tem sobre o processo de descentralização administrativa e concretização dos objectivos para a mesma estabelecida no Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional 20112030, nesta fase, perniciosos. 20


Desenvolvimento do quadro jurídico do Poder Local Entre Agosto de 2012 e Setembro de 2013, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa preparou um pacote de iniciativas consideradas estruturantes para a implementação do processo criação dos municípios e sem as quais não será possível assegurar o estabelecimento dos Municípios. De entre as várias iniciativas legislativas preparadas salientam-se os Anteprojectos de Lei do Poder Local e da Descentralização Administrativa, de Lei Eleitoral Municipal, de Lei das Finanças, Património e Aprovisionamento Municipais, de Lei dos Funcionários Públicos Municipais, de alteração à Lei de Divisão Administrativa do Território e do Projecto de Decreto-Lei sobre as Empreitadas de Obras Públicas municipais. A estrutura e opções fundamentais das iniciativas legislativas encontram-se consolidadas e procuraram conformar-se e integrar no respectivo articulado o conjunto de críticas, sugestões e preocupações manifestadas pelos cidadãos e pelo Parlamento Nacional em relação ao pacote legislativo apresentado durante a anterior legislatura e que, em boa medida, motivaram a caducidade das iniciativas aquando do ocaso da legislatura. Pensamos que as reservas formuladas em torno da inconstitucionalidade e oportunidade de algumas das normas constantes do anterior pacote legislativo foram sanadas. Sucede porém que as decisões de criar Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa, como embriões dos futuros serviços municipais, e de instituir uma Região Administrativa Especial em Oe-cusse Ambeno têm consequências profundas no pacote de iniciativas legislativas apresentado para o estabelecimento do quadro jurídico do Poder Local e da Descentralização Administrativa, exigindo a revisão das propostas apresentadas e conciliando o seu teor com expectativas geradas em torno da Região Administrativa Especial. Importa esclarecer, com a brevidade possível, qual a natureza jurídica da região ora criada (inter alia: se a mesma será ou não uma autarquia local, dotada de órgãos representativos), que competências a diferenciarão dos municípios e se na respectiva circunscrição poderão surgir um ou mais municípios? As regiões administrativas, tal como os Municípios, integram o conceito de Poder Local, tal como definido pelo artigo 72.º, n.º 1 da CRDTL e constituem uma expressão do processo de descentralização administrativa territorial, pelo que a Secretaria de Estado da Descentralização 21


Administrativa, com o apoio de Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Estatal, reuniu com o Senhor Presidente da Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno e foi acordada a articulação entre as iniciativas legislativas da Autoridade da Região Administrativa Especial com as iniciativas legislativas da Secretaria de Estado da Descentralização

Administrativa,

dando

um

sinal

de

coesão

do

processo

de

descentralização e de unidade nacional, ainda que com a inclusão de disposições especificamente aplicáveis, apenas, à Região de Oe-cusse Ambeno. A concretização desta vontade culminará no estabelecimento de um cronograma de apresentação de iniciativas legislativas ao Conselho de Ministros e ao Parlamento Nacional, com vista ao estabelecimento de um quadro jurídico harmonioso e coerente no domínio do Poder Local.

Quadro Jurídico da Descentralização Administrativa e do Poder Local Iniciativa

Redigida

GTP

GTTIM

Enviada ao CdM

Reajustamento

Política de Descentralização Administrativa Lei do Poder Local e da Descentralização Administrativa

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Lei Eleitoral Municipal

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Lei das Finanças, Património e Aprovisionamento Municipais Lei dos Funcionários Municipais

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Necessário/RAE Oe-cusse Necessário/RAE Oe-cusse Necessário/RAE Oe-cusse Necessário/RAE Oe-cusse

Lei da Divisão Administrativa do Território Lei do Recenseamento Eleitoral

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Lei dos Partidos Políticos

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Decreto-Lei das Empreitadas de Obras Públicas Municipais

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Necessário/RAE Oe-cusse Necessário/RAE Oe-cusse Necessário/RAE Oe-cusse Necessário/RAE Oe-cusse

Desenvolvimento do quadro jurídico das Estruturas de Pré-desconcentração Na sequência da decisão do Conselho de Ministros, de criar Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa como estruturas embrionárias dos serviços municipais, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa deu início ao processo de elaboração do quadro jurídico das novas entidades administrativas locais, adequando-as à realidade local da República

22


Democrática de Timor-Leste e aos recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis no nosso País. O desenvolvimento do quadro jurídico

e

regulamentar

Estruturas

de

das Pré-

desconcentração Administrativa tem

procurado

participação

de

significativo

garantir um

de

a

número

instituições

públicas, cuja actividade tem incidência

no

processo

de

descentralização administrativa, no processo de redacção das iniciativas legislativas e de regulamentação, designadamente através da realização de apresentações e debates sobre as mesmas no âmbito do Grupo Técnico Permanente.

Quadro Jurídico da Pré-desconcentração Administrativa GTP/

Promulgada/

Iniciativa

Redigida

Estatuto das Estruturas de Prédesconcentração Administrativa Estatuto dos Dirigentes das Est. Prédesconcentração Administrativa Processo de Selecção dos Dirigentes das Est. Pré-desconcentração Recrutamento e remuneração das Chefias das Est. Pré-desconcentração Instrumentos de Gestão das Est. Prédesconcentração Incentivos à mobilidade de funcionários Programa de Estágios Remunerados na Administração Local Composição, organização e funcionamento das Ass. Distritais Composição, organização e funcionamento dos CCL’s Estrutura Orgânico-Funcional das

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DL n.º 4/2014

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DL n.º 19/2014

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RG n.º 14/2014

GTTIM

Aprovada

Assinada

Identificação

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DM n.º 29/2014

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DM n.º 21/2014

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Agências de Fiscalização Distrital Estrutura Orgânico-Funcional das Agências de Planeamento Distrital Estrutura Orgânico-Funcional dos Serviços de Administração EPDA Estrutura Orgânico-Funcional dos Serviços de Finanças EPDA Estrutura Orgânico-Funcional dos Serviços de Património EPDA Estrutura Orgânico-Funcional dos Serviços de Aprovisionamento EPDA Estrutura Orgânico-Funcional dos Serviços de PDID da EPDA Estrutura Orgânico-Funcional dos Postos Administrativos Estrutura Orgânico-Funcional dos Gabinetes de Apoio Técnico - EPDA Estrutura Orgânico-Funcional da Direcção-Geral da Descentralização Administrativa

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DM n.º 22/2014

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DM n.º 25/2014

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DM n.º 27/2014

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DM n.º 19/2014

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DM n.º 26/2014

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DM n.º 28/2014

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DM n.º 24/2014

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DM n.º 23/2014

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DM n.º 20/2014

DL = Decreto-Lei; RG= Resolução do Governo; DM = Diploma Ministerial

Capacitação de Recursos Humanos para a melhoria do funcionamento dos serviços e preparação da descentralização administrativa As limitações encontradas nos distritos em matéria de recursos humanos constituem um dos maios obstáculos ao processo de descentralização administrativa que nos propomos concretizar durante a corrente legislatura. O reduzido número de funcionários públicos que prestam serviço na Administração Local do Estado, bem como a limitada autonomia decisória de que dispõem constituem um obstáculo particularmente relevante ao processo de criação dos Municípios. Procurando colmatar o deficit de funcionários que actualmente padecem os serviços da Administração Local do Estado, e em conformidade com o estabelecido pelo Estatuto de Prédesconcentração Administrativa, daremos início a um processo de destacamento de funcionários da Administração Central para a Administração Local, no entanto, procurando garantir a eficácia deste processo importa garantir a aprovação de um pacote de incentivos à mobilidade dos funcionários públicos que os motive a aderir a este processo e mitigue os impactos e inconvenientes que uma recolocação sempre acarretam. A proposta de incentivos à mobilidade dos funcionários públicos já se encontra elaborada pela Secretaria de Estado, no entanto, atenta a importância que a mesma reveste para o processo de descentralização e porque a mesma poderá suscitar o interesse da Autoridade da Região Administrativa Especial, 24


reconhecemos como sendo de grande conveniência discutir o teor da proposta com esta entidade antes de a sujeitar à discussão do Grupo de Trabalho Técnico Interministerial e envio ao Conselho de Ministros. O incremento dos conhecimentos e capacidades de trabalho dos funcionários que prestarão serviço nos serviços da Administração Local do Estado também representa um importante e difícil desafio a vencer se pretendemos qualificar a prestação de serviços públicos aos nossos cidadãos e gerar as condições necessárias ao desenvolvimento de um tecido produtivo privado nos territórios mais periféricos ou remotos do País. A Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa sempre reconheceu o investimento no potencial humano dos funcionários da Administração Local do Estado como sendo vital e uma aposta estratégica para o nosso País. Neste sentido, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa celebrou os seguintes acordos de cooperação:

Parcerias para a cooperação no domínio da capacitação de recursos humanos

Entidade Parceira

País

Objectivo

Universidade Nacional de Timor Lorosa’e Instituto Superior Ciências Sociais e Políticas de Lisboa

Timor-Leste e Portugal

Concepção e execução de um programa de formação dos recursos humanos que prestam serviço na Administração Local do Estado

Victoria Local Government Department

Austrália

Fundação CEFA

Portugal

Concepção e execução de um programa de formação da administração local nas áreas de planeamento, finanças e fiscalização Concepção e realização de acções de formação presenciais ou à distância sobre gestão pública local

Pese embora, ainda, não tenha sido possível finalizar o programa de formação de recursos humanos que prestam serviço na Administração Local do Estado, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa logrou acordar com a Universidade Nacional de Timor Lorosa’e o custo base para a realização do mesmo, faltando, apenas, concluir o acordo entre a UNTL e o ISCP-UL sobre o curriculum e conteúdos a leccionar no âmbito do aludido programa. A Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa tem procurado acompanhar o processo através do Director Nacional do Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios. 25


Sem prejuízo da intenção de conceber e realizar programas de formação dirigidos aos funcionários que prestam serviço na Administração Local do Estado, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa tem procurado incentivar e mobilizar os dirigentes e chefias dos seus serviços a aperfeiçoar e melhorar as suas capacidades, designadamente através da participação em oficinas de trabalho e variadas acções de formação. Neste âmbito, permitimo-nos salientar a participação do Senhor Director-Geral da Descentralização Administrativa num programa de formação e numa oficina de trabalho sobre “recolha e tratamento de informação estatística”, realizados na Índia, o Senhor Director Nacional de Planeamento e das Finanças Municipais e o Senhor Director-Geral da Descentralização Administrativa participaram numa acção de formação sobre “desenvolvimento de planos estratégicos”, realizada em Malang, na Indonésia e o Senhor Director Nacional do Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios, acompanhado pelo Senhor Administrador de Sub-distrito de Maubisse participaram no “Professional Fellowship Exchange Program” promovido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América9, subordinado ao tema “ Legislative Process and Governance”.

Preparação dos investimentos em Infraestruturas Municipais As actuais Administrações de Distrito e Administrações de Sub-distrito debatem-se com problemas de espaço para a realização da respectiva missão. O esperado e desejado aumento do leque de serviços públicos prestados localmente pela Administração Pública exige o aumento do número de efectivos do Estado que desempenham funções o que por sua vez implicará o incremento e aumento das infraestruturas necessárias para albergar os novos serviços e os funcionários que para os mesmos serão destacados. A prestação de novos serviços públicos por parte da Administração Local e a qualificação dos serviços públicos já prestados, com vista à melhoria das condições de vida das nossas populações e à criação de condições de desenvolvimento do sector privado, exigirá a realização de obras de construção de novos edifícios públicos. Acautelando esta necessidade, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa, através da Direcção Nacional do Planeamento e das Finanças 9

Equivalente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Timor-Leste

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Municipais e em articulação com o Ministério das Obras Públicas procedeu já à identificação dos terrenos para a implantação dos edifícios a construir (e respectivos equipamentos de suporte) e que representarão um investimento médio de seis milhões de dólares americanos por cada edifício.

Lista de Projectos de Construção de Edifícios Municipais Edifício da Câmara Municipal de Aileu Edifício da Assembleia Municipal de Aileu Edifício da Câmara Municipal de Ainaro Edifício da Assembleia Municipal de Ainaro Edifício da Assembleia Municipal de Baucau Edifício da Assembleia Municipal de Bobonaro Edifício da Câmara Municipal de Covalima Edifício da Assembleia Municipal de Covalima Edifício da Câmara Municipal de Díli Edifício da Câmara Municipal de Ermera Edifício da Assembleia Municipal de Ermera Edifício da Câmara Municipal de Lautém Edifício da Assembleia Municipal de Lautém Edifício da Câmara Municipal de Liquiçá Edifício da Assembleia Municipal de Liquiçá Edifício da Câmara Municipal de Manatuto Edifício da Assembleia Municipal de Manatuto Edifício da Câmara Municipal de Manufahi Edifício da Assembleia Municipal de Manufahi Edifício da Câmara Municipal de Oe-cusse Ambeno Edifício da Câmara Municipal de Viqueque Edifício da Assembleia Municipal de Viqueque

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A Secretaria de Estado da Descentralização

Lista de projectos de construção

Administrativa, através da Direcção Nacional do

(extra municípios)

Planeamento dependente

e

das da

Finanças

Municipais,

Direcção-Geral

da

Posto integrado de fronteira de Ataúro Edifício-sede do STAE

Descentralização Administrativa, submeteu à Secretaria de Estado de Terras e Propriedades o requerimento de emissão do certificados dos terrenos onde serão realizadas as construções supra enumeradas e colabora com o Ministério das Obras Públicas no sentido de serem realizados com a maior brevidade o teste de solo e os desenhos e mapas de quantidades dos projectos de construção.

Cooperação com os parceiros internacionais para o desenvolvimento no domínio da descentralização O desenvolvimento da Política de Descentralização Administrativa e Poder Local implica na sua raíz a compreensão da realidade cultural, política e administrativa de Timor-Leste, mas também a abertura necessária para o estudo e compreensão de outras experiências internacionais no domínio da descentralização administrativa.

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Procurando compreender as realidades e experiências de outras nações no domínio do Poder Local, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa estabeleceu parcerias de cooperação que permitam o incremento das capacidades dos funcionários públicos que prestam serviço nas nossas administrações locais qualificando os serviços prestados e abrindo caminho a uma maior autonomia administrativa, financeira e patrimonial. De entre as nações amigas que manifestaram disponibilidade e vontade em colaborar com o processo de descentralização administrativa de Timor-Leste, salientam-se Portugal e Austrália com quem celebramos um número considerável de protocolos que começam a produzir os primeiros frutos para o nosso País. Protocolos e Acordos de Cooperação Celebrados Instituição

Objectivo

Implementação

Município de Bragança

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Lamego

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Castelo Branco

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Oleiros

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Paredes

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas

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possibilidades existentes em cada momento.

municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Vila Franca de Xira

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Abrantes

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

O Município de Abrantes encontrase já a desenvolver um programa de e-learningcom vista à formação de quadros da Administração de Bobonaro, encontrando-se já marcada visita da Senhora Presidente da Câmara para Outubro do presente ano. O Município de Abrantes levou também já a cabo uma exposição aberta ao público sobre o Distrito de Bobonaro, com vista a uma apresentação do seu parceiro à comunidade local e à angariação de patrocinadores;

Município de Rio Maior

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município da Guarda

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Tondela

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município do Funchal

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

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Município de Lisboa

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

O Município de Lisboa e a Associação Karingana asseguraram, em conjunto, o envio para Timor de cerca de 15 mil livros e 10 computadores, encontrando-se já em preparação o envio de equipamento informático para o apoio ao novo edifício da Administração de Díli (11 computadores, com respectivo software, e 3 laptops e 16 telemóveis) a montar no local de destino por técnicos do município; O Regimento de Sapadores de Lisboa tem vindo a preparar, encontrando-se já disponível para iniciar, um programa de formação e estágios em Lisboa destinado às chefias dos Bombeiros de Díli, extensível a outras corporações timorenses. Formação a ser posteriormente complementada em Díli; O Município de Lisboa tem vindo a preparar, encontrando-se já disponível para iniciar, um programa de formação autárquica destinado aos quadros da Administração Distrital de Díli, de acordo com o solicitado pelo respectivo administrador. Formação a complementar com o envio de formadores a Díli e com o desenvolvimento de plataforma elearning; O Município de Lisboa encontra-se a apoiar o desenvolvimento de um projecto no âmbito da saúde pública destinado a Díli, um trabalho de pesquisa que pretende observar as principais patologias, com especial enfase nas patologias orais, e calcular a prevalência dessas patologias na comunidade. Trabalho de que resultará um plano integrado de intervenção a propor;

Município de Campo Maior

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os

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quais se encontram a cooperar; Município de Viseu

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Grândola

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Lagoa

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

O Município de Lagoa encontra-se já a reunir patrocínios com vista ao envio de uma unidade móvel de assistência médica para Lautém;

Município de Boticas

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Vila Velha de Rodão

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Torres Novas

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

O Município de Torres Novas encontra-se já a desenvolver uma plataforma de e-learning para formação em Língua Portuguesa, tendo Manatuto como base para iniciar a experiência. Uma experiência que passará também pela deslocação de técnicos ao distrito em 2015;

Município da Figueira da Foz

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

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Município de lhavo

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Ourém

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Murça

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Cascais

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Município de Melgaço

Empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento.

Prepara uma campanha de recolha de livros, a ter início no arranque do novo ano escolar, com vista à organização e envio de bibliotecas municipais para os distritos com os quais se encontram a cooperar;

Associação de Municípios Portugueses/ Associação FORAL - CPLP

Em empreender programas de cooperação tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base dos interesses e opções de cada um dos outorgantes, e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento. Para a concretização destes fins, as entidades outorgantes comprometem-se a promover iniciativas conducentes: a) À conceção e realização de acções de formação teóricas e teórico-práticas, presenciais ou à distância, na área da gestão pública e outros temas relevantes no âmbito da Administração Local;b) À garantia de assistência técnica no âmbito da

Entrega de US$ 140,000.00 com vista à reabilitação do Mercado de Baucau;

Fundação CEFA

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Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas de Lisboa /UNTL

organização administrativa, da gestão estratégica dos Municípios, bem como na qualificação e responsabilização dos funcionários públicos ou municipais;c) À constituição de grupos de trabalho conjuntos e especializados na área da formação, designados pelos outorgantes; d) À promoção de programas de intercâmbio de informação e de colaboradores, com vista ao enriquecimento das estruturas organizativas de cada uma das partes;e) Ao incentivo e apoio ao desenvolvimento de medidas relativas à melhoria da qualidade dos serviços da administração pública e municipal; d) À realização de outro tipo de actividades que se revelem adequadas a prosseguir os fins enunciados no número anterior. Realização de um curso de formação dirigido aos funcionários públicos da Administração Local.

Local Government Department Victoria (Austrália)

Apoiar o desenvolvimento de programas de cooperação entre a administração local de Timor-Leste e os municípios de Victória.

Council of Ballarat

Realização de intercâmbios entre as partes com vista à capacitação institucional das administrações locais de Timor-Leste, através da prestação de conselhos técnicos e da realização de trabalho em rede. Realização de intercâmbios entre as partes com vista à capacitação institucional das administrações locais de Timor-Leste, através da prestação de conselhos técnicos e da realização de trabalho em rede. Realização de intercâmbios entre as partes com vista à capacitação institucional das administrações locais de Timor-Leste, através da prestação de conselhos técnicos e da realização de trabalho em rede. Apoio ao desenvolvimento e melhoria do sistema de recolha e destino final de resíduos sólidos urbanos da cidade de Díli. Realização de intercâmbios entre as partes com vista à capacitação institucional das administrações locais de Timor-Leste, através da prestação de conselhos técnicos e da realização de trabalho em rede.

Council of Darebin

Council of Yarra

Council of Darwin Council of Wangaratta

Desenvolveram uma proposta de programa de formação para os funcionários das administrações locais que se encontra em fase de apreciação e análise de custos. Preparou um plano de acção para a implementação dos acordos de cooperação celebrados com os quatro municípios.

Dos municípios portugueses cooperantes, 15 estão já em trabalho directo com as respectivas administrações distritais e seus administradores, estando agendada para o decorrer dos meses de 34


Setembro, Outubro e Novembro do presente ano, a deslocação de representações dos municípios de Lisboa, Funchal, Porto, Paredes, Abrantes, Rio Maior, Lagoa, Grândola, Torres Novas, Figueira da Foz e Figueira de Castelo Rodrigo, com o objectivo de se deslocarem aos distritos e reunir com as entidades indicadas. Deslocações a partir das quais se orçamentarão, por parte dos municípios portugueses, as actividades propostas para 2015. Para além dos protocolos já celebrados, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa vem mantendo uma estreita colaboração e diálogo com os nossos parceiros internacionais para o desenvolvimento, tendo recebido manifestações de vontade de cooperação no domínio da descentralização administrativa da parte da República da Indonésia, da República Argentina, da República Francesa, da União Europeia e do Município do Porto. Aliás, quer a República Francesa quer a República Argentina formularam já convites para que funcionários e dirigentes da Administração Pública de Timor-Leste participem em actividades formativas com vista a melhoria do funcionamento dos serviços da Administração Local.

Actividades de divulgação do processo de Pré-desconcentração Administrativa A participação popular no processo de desenvolvimento da política de descentralização administrativa para um contributo construtivo impõem a realização de uma intensa campanha de informação pública geral acerca das transformações emergentes da reforma administrativa em curso. A descentralização administrativa não é um fim em si mesmo, mas um meio de promoção do desenvolvimento local através de uma prestação mais efectiva de serviços públicos locais por parte das administrações locais.

35


No âmbito do esforço de divulgação e informação pública que os serviços dependentes da Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa têm que empreender, foram adoptadas várias estratégias de comunicação e executadas várias actividades de informação e esclarecimento dos nossos concidadãos e das quais salientamos: a presença nas redes sociais, a gravação e emissão de uma série de programas televisivos sobre a descentralização administrativa e acções de formação sobre temáticas relacionadas com a reforma administrativa em curso. Desde Setembro de 2013, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa tem mantido uma presença regular e permanentemente actualizada nas redes sociais, designadamente através da criação de um blog, de uma página de facebook, de um canal de videos no Vimeo e de uma biblioteca virtual no issuu. As redes sociais encontram-se hoje amplamente disseminadas um pouco por todo o mundo e constituem canais privilegiados de interacção entre os serviços da Administração Pública, contribuindo para a melhoria progressiva dos serviços prestados aos nossos cidadãos e para o esclarecimento de questões pontuais que os cidadãos por vezes desejam colocar. O valor e utilidade das redes sociais são absolutamente inestimáveis, especialmente quando se pretende alcançar e contactar com as gerações mais jovens, não raras vezes alheadas ou distanciadas das questões administrativas ou de natureza burocrática. A experiência dos últimos doze meses, em matéria de utilização das redes sociais para a veiculação da nossa mensagem e o esclarecimento de questões que os cidadãos nem sempre têm oportunidade de colocar pelos meios tradicionais, tem sido muito positiva. A nossa página de Facebook conta já com mais de 750 seguidores permanentes, dos quais 51% são do sexo masculino e 48% são do sexo feminino e o blog da descentralização administrativa conta já com mais de 4.312 visualizações. No que se refere à distribuição etária dos seguidores permanentes da nossa página de Facebook, constata-se que 53% dos mesmos têm idades compreendidas entre os 25 e os 44 anos de idade, conforme melhor se poderá observar pela análise ao gráfico infra:

36


As informações veiculadas pela Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa através das redes sociais chegam, também aos nossos compatriotas na diáspora, os quais desde sempre manifestaram o seu interesse em acompanhar o processo de reforma administrativa que nos propomos concretizar ao longo dos próximos anos. A descentralização administrativa é hoje acompanhada nos cinco continentes, em mais de quarenta territórios e que infra temos oportunidade de identificar.

1

Timor-Leste

22

Uganda

2

Portugal

23

Cambodja

3

Indonésia

24

Sudão

4

Austrália

25

Angola

5

Reino Unido

26

Espanha

6

República Democrática do Congo

27

Bélgica

7

Brasil

28

Vietnam

8

Malásia

29

África do Sul

9

Coreia do Sul

30

Egipto

10

Estados Unidos da América

31

França

11

Cabo Verde

32

China

12

Macau

33

Guiné-Bissau

13

Filipinas

34

Polónia

14

Moçambique

35

Paquistão

15

Nepal

36

Turquia

16

Nova Zelândia

37

Namíbia

17

Haiti

38

Noruega

37


18

México

39

Austria

19

Tailândia

40

Alemanha

20

Malawi

41

Afeganistão

21

S. Tomé e Princípe

A ordem foi estabelecida de acordo com o número de seguidores em cada território

Não obstante o reconhecimento que fazemos acerca da importância das redes sociais como veículos de difusão da nossa mensagem e de interacção como os cidadãos, não deixamos de ter consciência de que as novas tecnologias da informação e da comunicação não estão, ainda, acessíveis a todos os nossos concidadãos. Procurando ultrapassar este obstáculo, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa, através do Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios, unidade orgânica da Direcção-Geral da Descentralização Administrativa logrou produzir e emitir, através da antena televisiva da Rádio e Televisão de Timor-Leste, EP uma série de sete programas sobre o processo de descentralização administrativa. A série de sete programas denominada “Hanoin Lisuk”contou com a participação de vários membros do Governo, dirigentes da administração pública que abordaram as temáticas relacionadas com o processo de pré-desconcentração administrativa e de descentralização administrativa.

Data

Participantes no Programa

1

26-02-2014

Director-Geral da Descentralização Administrativa, Dr. Abilío Caetano, Dr. Eusébio Guterres da Secretaria de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado e a Directora Nacional da Desconcentração Financeira, Dra. Lídia de Sousa Guterres

2

06-03-2014

Director Nacional do Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios, Dr. Lino de Jesus Torrezão, Director-Geral do Ministério de Saúde, Dr. José dos Reis Magno e o Director Nacional dos Recursos Humanos do Ministério da Solidariedade Social, Dr. Jemy Valente Orleans

3

12-03-2014

Moderado por António Romano, participaram o Exmo. Sr. Director Geral do Desenvolvimento Local, Dr. Miguel Carvalho e Exmo. Sr. Dr. Octávio Costa Almeida do Ministério da Agricultura e Pescas

4

20-03-2014

Director-Geral de Administração e Finanças do Ministério da Administração Estatal, Edgar Martins, o Director Nacional Jacinto Pajó em representação do Ministério do Comércio Industria e Ambiente e a Sra. Ulbalda Alves da Secretaria de Estado da Promoção e Igualdade

38


5

02-04-2014

Moderado por António Padua, contamos com a participação do Director-Geral da Descentralização Administrativa, Dr. Abilío Caetano, Director Nacional dos Transportes Terrestres, Dr. Silvestre Oliveira e o Director-Geral do Ensino Básico, Dr. Cidálio Leite

6

16-04-2014

Moderado por António Romano, contamos com a participação do Director Nacional do Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios, Lino de Jesus Torrezão, Técnico Profissional do Ministério de Justiça, António Verdial de Sousa e o Inspector-Geral do Ministério de Turismo, Augusto Manuel de Oliveira Carvalho

7

07-05-2014

Moderado por António Padua, contamos com a participação de S.E. o Senhor Ministro da Administração Estatal, Jorge Teme, S.E. o Senhor Secretário de Estado para o Fortalicimento Institucional, Francisco da Costa Soares e o Senhor Presidente da Comissão da Função Pública, Libório Pereira

O V Governo Constitucional determinou que o desenvolvimento da política de descentralização administrativa se fizesse de forma transparente e participada, garantindo, assim, que este documento reflecte as verdadeiras adpirações e anseios das comunidades locais e a realidade do nosso País. A participação esclarecida e construtiva dos nossos cidadãos depende ddo domínio dos conceitos básicos associado aos processos da descentralização administrativa. Procurando conbtribuir para o processo de esclarecimento público sobre a reforma administrativa em curso a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa logrou proceder à edição de pequenas brochuras/booklets, das quais se imprimiram 5500 exemplares, distribuídas aos nossos concidadãos por todo o território nacional.

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Importa aqui recordar que o Decreto-Lei n.º 4/2014, de 22 de Janeiro determina que nos noventa dias seguintes aos da respectiva publicação os vários departamentos governamentais devem divulgar o processo de Pré-desconcentração Administrativa e as competências que passarão a ser exercidas pela Administração Local. Dando cumprimento às determinações legais a que supra aludimos, os membros do Grupo Técnico Permanente delinearam um plano de “socialização” do diploma legal sobre a Prédesconcentração Administrativa que foi executado nos termos que abaixo melhor se descrevem.

Data

Iniciativa

28 e 29/08/2013

Participação no Forum de Desenvolvimento Nacional organizado pela Asia Foundation – Apresentação das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa Divulgação das Estruturas de Pré-desconcentração nos 13 distritos de Timor-Leste

04 a 10/09/2013 13/11/2013

Conferência Nacional sobre Reforma da Administração Local do Estado Presidiu à abertura oficial da Conferência, S.E. o Senhor Vice Primeiro-Ministro, Dr. Lasama de Araújo, e a intervenção de boas vindas foi proferida por S.E. o Senhor Ministro da Administração Estatal, Dr. Jorge Teme. Integraram o painel de oradores, entre outros, os Exmos. Senhores Dr. Lino Torrezão, Director Nacional para o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios, Dr. Abílio Caetano, Director-Geral da Descentralização Administrativa e Dr. António Rodrigues, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Novas, tendo sido encerrados os trabalhos por S.E. o Senhor Secretário de Estado do

40


20/02/2014

Fortalecimento Institucional, Dr. Francisco da Costa Soares “Borlaku” Intervenção no seminário nacional promovido pela Secretaria de Estado da Comunicação Social subordinada ao tema “Partisipasaun Komunidade ba Desenvolvimentu Institucional Radio Komunidade” Participação no no Seminário de “Diskusaun Panel Asaun & Transformasaun, foinsa’e ba futuru Timor-Leste”, realizado Centro de Formação João Paulo II e promovido pelos movimentos juvenis. Organização de uma oficina de trabalho sobre Reforma da Administração Local e Planeamento Estratégico Local analisar e discutir temas como “O Planeamento Estratégico Local”, “ A implementação da Descentralização Administrativa” e “O modelo de Pré-desconcentração Administrativa”. Durante a realização do workshop o Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa teve oportunidade de fazer o lançamento de uma publicação que procura explicar os conceitos básicos inerentes ao processo de reforma da administração local”. Abertura da Campanha de “Socialização” do Decreto-Lei nº 4/2014 de 22 de Janeiro em Baucau, por Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Descentralização Administrativa Apresentação dos grandes projectos de edificação de infra-estruturas para a descentralização administrativa (Edifício do Município, Assembleia Municipal, Posto Administrativo, Residência do Gestor Distrital / Presidente do Município, entre outros). Divulgação do Estatuto da Pré-desconcentração Administrativa no Ministério do Comércio Indústria e Ambiente Divulgação do Estatuto da Pré-desconcentração Administrativa no Ministério dos Transportes e Comunicações Divulgação do Estatuto da Pré-desconcentração Administrativa no Ministério da Agricultura e Pescas Divulgação do Estatuto da Pré-desconcentração Administrativa no Ministério do Turismo

21/02/2014

Divulgação do Estatuto da Pré-desconcentração Administrativa no Ministério da Saúde

24/02/2014

Divulgação do Estatuto da Pré-desconcentração Administrativa na Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça Divulgação do Estatuto da Pré-desconcentração Administrativa na Comissão de AntiCorrupção. Divulgação do Estatuto da Pré-desconcentração Administrativa no Tribunal de Recurso

16/12/2013 17/12/2013 19/12/2013

13/02/2014 14/02/2014 18/02/2014 19/02/2014 20/02/2014

25/02/2014 26/02/2014 26/02/2014 27/02/2014 25/03/2014 24/03/2014 a

Divulgação do Estatuto da Pré-desconcentração Administrativa na Comissão Nacional de Eleições Divulgação do Estatuto da Pré-desconcentração Administrativa no “Workshop Nasional Kona-ba Politika Formasaun ba Estrutura Pre-Deskonsentrasaun Administrativa” Organizado pelo: Secretário de Estado para o Fortalecimento Institucional. Divulgação do Estatuto da Pré-desconcentração Administrativa no Ministério do Petróleo e Recursos Naturais Acção de formação política, socialização, informação e esclarecimento sobre as linhas ministeriais e processo de pré-desconcentração administrativa nos 13 distritos de TimorLeste

02/04/2014 09/04/2014

29/04/2014 02/05/2014

A formação, presidida pelo Senhor Secretário de Estado para o Fortalecimento Institucional, Francisco da Costa Soares, destinou-se a uma plateia composta por representantes do sector privado e govermental, sociedade civil, veteranos, encontrando-se também presentes os restantes membros do Grupo Técnico Permanente. Divulgação das actividades e preparativos para a implementação da Descentralização Administrativa. Participou numa iniciativa promovida pela a Embaixada da Australia, nas instalações do WHO (World Health Organization), onde se abordou o impacto do processo de Prédesconcentração Administrativa na prestação de cuidados de saúde ao nível sub-nacional.

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06/05/2014 07/05/2014 09/05/2014 22/05/2014

08/07/2014 27/08/2014 29/08/2014

Sessão de apresentação do processo da Descentralização Administrativa em Timor-Leste, destinada aos nossos parceiros internacionais para o desenvolvimento. Sessão de esclarecimento e sensiblização com a vista à constituição do Grupo Técnico Distrital (GTD) de Viqueque Sessão de apresentação das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa às Agências Internacionais parceiras de Timor-Leste para o desenvolvimento. Participaão na conferência “Reflexão sobre a Pré-desconcentração Administrativa no sector da Justiça, Desafios e Oportunidades”, que teve lugar no Centro de Formação Juridica do Ministério da Justiça. Esta conferência, organizada pelo Ministério da Justiça (MJ), em parceria com a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa (SEDA). Participação no Congresso da Aliansa Feto Ermera com o tema “Haforsa Partisipasaun Feto Iha Asaun No Progresu ba desenvolvimento local” Lançamento dos projectos – piloto da Pré-desconcentração Administrativa (distritos de Aileu, Ermera, Liquiçá e Díli) Retiro no distrito de Baucau para debater e acordar métodos de melhoria da coordenação e funcionamento das Administrações de Distrito e de Sub-distrito (participação dos Administradores de Distrito e de Sub-distrito)

Actividades a realizar até ao final do corrente ano civil no âmbito da divulgação do processo de descentralização Data

Actividade

8 a 12/09/2014

Visita aos distritos de Manatuto, Viqueque, Manufahi e Bobonaro com uma delegação da Austrália para iniciar a implementação do processo de cooperação

10 a 13/09/2014

Acção de formação sobre a Pré-desconcentração Administrativa dirigida aos Administradores de distrito, aos Secretariados Locais de Apoio à Instalação dos Municípios e aos membros do Grupo Técnico Permanente

18 e 19/09/2014

Acções de divulgação da Pré-desconcentração Administrativa em nove distritos

16 e 17/10/2014

Conferência Internacional sobre a Pré-desconcentração Administrativa

Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno Atenta a constituição da Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno, através da Lei n.º3/2014, de 18 Junho, a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa realizou um encontro de trabalho com o Senhor Dr. Mari Alkatiri, Presidente da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno, na qual participou o Senhor Ministro da Administração Estatal, tendo sido acordada a realização de trabalho conjunto entre as duas instituições com vista ao desenvolvimento de um quadro jurídico único em matéria de Poder Local.

42


Conclusão: O processo de descentralização administrativa, durante o corrente ano, tem assinalado progressos positivos, criando as bases necessárias à introdução de um novo nível de governação, de âmbito sub-nacional, com vista a uma prestação mais efectiva de serviços públicos, designadamente às populações que se encontram estabelecidas em territórios mais periféricos ou remotos. Apesar da evolução positiva resgistada no processo de descentralização administrativa, constatase um significativo atraso no processo, que pode ser explicado: a) Pelo atraso, injustificado, no envio das propostas de legislação aprovadas pelo Conselho de Ministros à Presidência da República; b) Pelo atraso, injustificado, no envio da legislação promulgada para publicação no Jornal da República; c) Pelo atraso na finalização da matriz de competências a desconcentrar nas Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa; d) Pelo atraso, em consequência do atraso da finalização da proposta de competências a desconcentrar, na finalização dos quadros de pessoal das Estruturas de Prédesconcentração Administrativa;

e) Pelo atraso na aprovação dos seguintes diplomas legais: a. Regime de recrutamento e remuneração das chefias da Pré-desconcentração; b. Incentivos à mobilidade dos funcionários para a Administração Local; c. Instrumentos de Gestão das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa; d. Composição, organização e funcionamento das Assembleias Distritais; f) Pelo atraso na finalização das propostas de Planos Estratégicos de Desenvolvimento Distrital; 43


g) Pelo atraso na finalização da proposta de Plano de Formação dos Funcionários da Administração Local. A implementação das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa depende da aprovação dos supra enumerados diplomas legais, já que os mesmos permitem iniciar o processo de destacamento de funcionários da Administração Central para a Administração Local e iniciar a prestação de serviços públicos locais. A finalização da matriz de competências a desconcentrar para a Administração Local também assume uma importância capital para identificar os recursos administrativos necessários à prestação de serviços públicos que se pretende levar a efeito. A criação das condições necessárias (jurídicas, administrativas, financeiras e humanas) ao estabelecimento das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa revela-se de uma importância vital para assegurar a para a construção da nossa capacidade administrativa, designadamente através da introdução de sistemas, processos e procedimentos, em termos de gestão pública e governação democrática local e de forma a capacitar os nossos recursos humanos para o desempenho das funções inerentes à àrea do tesouro, finanças, planeamento e monitorizaçãos dos programas e serviços públicos implementados pela administração local. O atraso na criação das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa constitui uma dilação na intensão de assegurar uma prestação mais efectiva de serviços públicos e de criar as condições mínimas para a instalação dos Municípios, pelo que se nos afigura de grande utilidade a aceleração do processo de construção do quadro jurídico da Pré-desconcentração e de formação e destacamento de recursos humanos. Com a aprovação da matriz de competências a desconcentrar e a identificação dos funcionários a destacar para a Administração Local será viabilizada a concepção e execução de um programa de formação de nível superior, mas de cariz essencialmente prático, dos referidos funcionários, habilitando-os a conhecer e compreender os mecanismos de funcionamento da nova Administração Local e a melhorar a qualidade dos serviços prestados. A criação das Estruturas Locais de Descentralização Administrativa constitui uma oportunidade valiosa para incrementar e impulsionar o processo de concepção dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Local, já que, congrassando os Conselhos Consultivos Locais a representação 44


das lideranças comunitárias tradicionais e dos sectores da sociedade civil e os Grupos Técnicos Distritais os dirigentes da Administração Local será possível mobilizar, com maior facilidade, a massa crítica existente do distrito com vista a alcançar aquele deseiderato. As Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa constituam o embrião dos futuros serviços municipais, na verdade, a natureza jurídica do Poder Local exige que este tenha um quadro jurídico específico que assegure a continuação da prestação dos serviços já prestados pelas Estruturas de Pré-desconcentração, mas sob a orientação superior de oficiais eleitos pelas populações locais, sem dependência hierárquica da Administração Estatal. O quadro jurídico básico do Poder Local e Descentralização Administrativa assenta em quatro diplomas legais: (1) a Lei do Poder Local e da Descentralização Administrativa; (2) a Lei Eleitoral Municipal; (3) A Lei das Finanças, Património e Aprovisionamento Municipais; e (4) a Lei dos Funcionários Municipais. Para além deste quadro jurídico básico, há a necessidade de proceder a alterações de diversos diplomas legais vigentes, de forma a garantir a suaharmonização com o quadro jurídico do Poder Local, cita-se a título meramente exemplificativo: lei de divisão administrativa do território, lei dos partidos políticos, orgânica do STAE, lei do investimento privado e lei do recenseamento eleitoral. A aprovação da generalidade dos diplomas legais supra enumerados recai sobre o Parlamento Nacional, cuja prática neste tipo de matérias inclui a realização de audições públicas cuja duração, relativamente a cada matéria, pode durar até 180 dias. Atento o número de diplomas legais que o Parlamento Nacional terá que apreciar e aprovar com vista ao estabelecimento dos Municípios, bem como o período de duração das audições públicas (que previsivelmente se realizarão para cada diploma) facilmente somos levados a concluir que o atraso na aprovação do pacote legislativo do Poder Local acabará por implicar um grande atraso na instituição dos Municípios, tornando impossível o cumprimento do calendário estabelecido pelo V Governo Constitucional. O problema da dilação da aprovação do quadro jurídico do Poder Local pode, no entanto, se ultrapassado se as audições públicas se realizarem no âmbito da discussão da Política de Descentralização Administrativa e do Poder Local. Para tanto, torna-se necessário que este documento, contrariamente ao que ocorreu em 2006 e 2008 seja submetido à aprovação do

45


Parlamento Nacional, servindo de base fundamental ao desenvolvimento das iniciativas legislativas a submeter ao Parlamento para o estabelecimento do Poder Local.

Recomendações Perante tudo quanto vimos de expor e as conclusões tivemos oportunidade de extrair temos a honra de recomendar: a) A aceleração do processo discussão dos diplomas legais e regulamentares necessários à finalização do processo de instituição das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa e a sua finalização até ao mês de Setembro de 2014; b) A aceleração do processo de aprovação da matriz de competências a desconcentrar na Administração Local e a sua finalização até ao mês de Setembro de 2014; c) Conclusão da proposta de “Política de Descentralização Administrativa e Poder Local”: a. Esboço finalizado até ao dia 15 de Outubro de 2014 (integra as competências a devolver aos futuros municípios e a Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno); b. Esboço enviado para discussão nos Grupos Técnicos Distritais e nos Conselhos Consultivos Locais entre 15 de Outubro e 30 de Novembro de 2014; c. Análise dos pareceres dos Grupos Técnicos Distritais e dos Conselhos Consultivos Locais em reunião do Grupo de Trabalho Técnico Interministerial entre os dias 1 e 10 de Dezembro de 2014; d. Análise da proposta de “Política de Descentralização Administrativa e de Poder Local” no Conselho Consultivo do MAE até ao dia 12 de Dezembro de 2014;

46


e. Discussão e aprovação da proposta de Resolução do Parlamento Nacional em Conselho de Ministros até ao dia 19 de Dezembro; f. Envio ao Parlamento Nacional para discussão e aprovação; d) A criação de uma equipa conjunta entre a Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa e a Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno, com vista à revisão das iniciativas legislativas relativas à criação do Poder Local; e) Aceleração do processo de aprovação das propostas de quadros de pessoal das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa (até 30 de Setembro) e início do processo de formação (Outubro, Novembro e Dezembro) e destacamento de recursos humanos (funcionários iniciam funções em 1 de Janeiro); f) Execução do procedimento especial de selecção dos Gestores Distritais e dos Secretários dos Gestores Distritais (em Setembro) - o recrutamento dos Gestores Distritais e dos Secretários dos Gestores Distritais deve ser iniciado quando estejam reunidos os seguintes requisitos: a. Matriz de desconcentração concluída e em execução; b. Quadro de pessoal aprovado e processo de destacamento e formação de funcionários a decorrer; c. Plano Estratégico de Desenvolvimento Local finalizado e pronto para ser executado. g) A reafirmação do compromisso de alargar as Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa a todo o território nacional sempre que se encontrem preenchidos os requisitos previstos pela alínea anterior.

47


Temos a honra de submeter a Sua Excelência, o Senhor Primeiro-Ministro, o presente relatório para que em face da informação dele constante ordene o que tiver por oportuno.

Díli, 29 de Agosto de 2014

__________________________________ Tomás do Rosário Cabral Secretário de Estado

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