Política de Proteção de Crianças, Adolescentes e Adultos Vulneráveis

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POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS VULNERÁVEIS


I.

Introdução A Diaconia é uma organização não governamental, de identidade cristã, composta por 11 igrejas evangélicas, que atua no Nordeste Brasileiro há 50 anos, enfrentando as injustiças sociais e contribuindo para a construção de uma sociedade com equidade de direitos e oportunidades. A organização tem como missão trabalhar para a efetivação de políticas públicas de promoção e defesa de direitos, priorizando populações de baixa renda, para a transformação da sociedade. No Sertão do Pajeú (Pernambuco) e Oeste Potiguar (Rio Grande do Norte) a Diaconia desenvolve suas ações nas áreas de Segurança Alimentar, Hídrica e Nutricional, Meio Ambiente e Clima, e Justiça de Gênero. Junto com famílias agricultoras, grupos de mulheres e jovens, a organização constrói estratégias para melhorar a qualidade de vida das pessoas e das comunidades onde vivem, a partir do fortalecimento da agroecologia, do cuidado com o meio ambiente, da promoção da justiça de gênero e da luta por políticas públicas para a garantia de direitos. Nas regiões metropolitanas de Recife (Pernambuco) e Fortaleza (Ceará), a Diaconia volta o seu olhar para a promoção dos Direitos das Juventudes e da Justiça de Gênero. Através de atividades de formação, sensibilização e incidência política, buscamos capacitar e empoderar grupos de mulheres, lideranças de igrejas e jovens para que possam se perceber como agentes de transformação do seu entorno e ir além enquanto cidadãos e cidadãs, exercendo um papel protagonista na construção de uma sociedade justa, digna e fraterna para todos (as).

A. Princípios A Diaconia defende e age de acordo com os princípios dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8069/90), os quais assumem crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos e de cidadania. A Diaconia interage com crianças e adolescentes, nas seguintes situações: No desenvolvimento das atividades diretas dos projetos específicos; Utilizando imagens, depoimentos e histórias de vida nos relatórios de atividade e em outros produtos institucionais, com o consentimento das crianças e adolescentes e a devida autorização da família para fazê-lo; Favorecendo o contato entre eles/as e os parceiros apoiadores, colaboradores e financiadores durante visitas. Nessa interação, conforme a Lei 8069/90, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade ou opressão. A Política de Proteção tem por base as seguintes normas nacionais: Constituição Federal de 1988; a Lei 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto

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da Criança e do Adolescente; Lei 13.010/2014, que altera a Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante; a Lei Nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei Nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências; Lei Nº 13.104, de 09 de Março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei Nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Lei Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Reconhecemos como princípios norteadores desta política: ● Reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. ● Oferecer ambiente saudável de respeito e dignidade às crianças e aos adolescentes. ● Desenvolver ações compatíveis com o desenvolvimento de crianças e adolescentes. ● Participar dos espaços públicos e mecanismos de monitoramento, e controle social-difuso (pela sociedade civil organizada, especialmente, via seus fóruns, comitês) e institucional (pelos conselhos dos direitos da criança e do/a adolescente). ● Todas as crianças, adolescentes e adultos vulneráveis têm os mesmos direitos de proteção contra dano. ● Todos têm a responsabilidade de proteger crianças, adolescentes e/ou adultos vulneráveis. ● As organizações têm o dever de cuidar de crianças, adolescentes e adultos vulneráveis com quem trabalham com os quais estão em contato, ou que são afetados por seu trabalho e operações. ● Organizações que trabalham com parceiros, igrejas, organizações

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de base comunitárias e organizações da sociedade civil têm a responsabilidade de ajudá-los a atender os requisitos mínimos de proteção. ● Todas as ações de proteção são decididas de acordo com o melhor interesse da criança, adolescente ou adulto vulnerável, que são primordiais. ● Defender a universalidade dos direitos e das políticas. ● Promover a igualdade e o respeito à diversidade em todas as suas ações e espaços de intervenção.

B. Definição e termos Criança: Qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos, independentemente das leis nacionais ou práticas culturais que possam estipular uma idade mais jovem. Na legislação brasileira, considera-se criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. Adulto vulnerável/adulto em situação de risco: Qualquer pessoa maior de 18 anos com necessidades específicas de apoio ou cuidado, ou necessidades especiais em decorrência de um abuso. Adulto Vulnerável / Adulto em risco: Qualquer pessoa com 18 anos ou mais, e se: A) O adulto tem um cuidado particular, apoio ou necessidades especiais e, como resultado, o abuso ocorre quando um adulto / adulto vulnerável em risco é maltratado, negligenciado ou prejudicado por outra pessoa que detenha uma posição de confiança, e eles podem estar em custódia ou acomodação segura, ou ela é uma mãe expectante ou que amamenta; e / ou B) O adulto é dependente / dependente de outros para o fornecimento de serviços básicos (não limitados a, por exemplo, segurança, abrigo, água, comida), devido ao seu contexto, tais como: ● em um campo de refugiados ou em um receptor de uma distribuição de ajuda a ONG, e são potencialmente vulneráveis à exploração ou abuso em consequência do seu estatuto ou da sua falta de poder e ao controle; e / ou ● o adulto está em um país e local desconhecido.

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C) O adulto está em um relacionamento (trabalho ou social) ou em contato com outro adulto que procura abusar de sua posição de autoridade ou confiança para controlá-lo, coagi-lo, manipulá-lo ou dominá-lo. "Não causar danos" refere-se à responsabilidade das organizações de "não causar danos" ou minimizar os danos que podem estar causando inadvertidamente como resultado de programação inadequada. Proteção Proteção corresponde à responsabilidade que as organizações têm de fazer com que seus funcionários, operações e programa não prejudiquem crianças, adolescentes e adultos vulneráveis, ou seja, que não exponham crianças, adolescentes e adultos vulneráveis ao risco de dano e abuso, e que toda e qualquer preocupação que a organização tenha quanto à segurança de crianças, adolescentes e adultos vulneráveis nas comunidades onde atuam seja notificada às autoridades competentes, ou tratada da maneira apropriada. Definições de dano Abuso físico: dano real ou potencial cometido por outra pessoa, em um adulto, criança ou adolescente. Configura abuso físico espancar, chacoalhar, envenenar, afogar ou queimar. O dano físico também pode ser causado quando um dos pais ou cuidador fabrica sintomas de doenças ou deliberadamente as induz em uma criança. Abuso sexual: forçar ou incentivar uma criança, adolescente ou adulto vulnerável a participar de atividades sexuais que ele ou ela não compreenda totalmente e tenha pouca escolha em consentir. Configura abuso sexual, entre outros, estupro, sexo oral, penetração ou atos sem penetração como masturbar, beijar, se esfregar e tocar. Também configura abuso sexual levar crianças, adolescentes ou adultos vulneráveis a ver ou produzir imagens sexuais, assistir a atividades sexuais ou incentivar crianças, adolescentes ou adultos vulneráveis a se comportar de maneira sexualmente imprópria. Exploração sexual: uma forma de abuso sexual que leva crianças, adolescentes ou adultos vulneráveis a participarem de qualquer atividade sexual em troca de dinheiro, presentes, alimentos, acomodação, afeto, posição ou qualquer outra coisa de que eles ou sua família precisem. Em geral, a criança, adolescente ou adulto vulnerável é manipulado ou coagido, o que pode envolver fazer amizade com crianças, adolescentes, adultos vulneráveis ou um beneficiário, ganhar sua confiança e lhes dar drogas ou álcool. O relacionamento abusivo entre vítima e agressor pressupõe um

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desequilíbrio de poder onde as opções da vítima são limitadas. É uma forma de abuso que pode ser mal interpretada pela criança, adolescente ou adulto vulnerável como sendo consensual. A exploração sexual se manifesta de maneiras diferentes. Pode envolver um agressor mais velho que exerce controle financeiro, emocional ou físico sobre uma pessoa mais jovem. Configura relacionamento abusivo quando colegas manipulam ou forçam as vítimas para ter atividade sexual, às vezes em gangues e vizinhanças afetadas por gangues. Também pode ser redes oportunistas e organizadas de agressores que lucram financeiramente com o tráfico de vítimas jovens entre locais diferentes, que praticam atividade sexual com vários homens ou mulheres. Assédio sexual: Gestos sexuais indesejados, pedidos de favores sexuais e outro tipo de conduta verbal ou física de natureza sexual, que tende a criar um ambiente de trabalho hostil ou ofensivo. Tal comportamento configura assédio de mulheres por homens, porém muitas leis em vários países ao redor do mundo proíbem o assédio sexual e reconhecem que ambos, homens e mulheres, podem ser assediadores ou vítimas de assédio sexual. Negligência e tratamento negligente: conforme o contexto, recursos e circunstâncias, a negligência e o tratamento negligente refere-se a uma incapacidade persistente de atender às necessidades físicas e/ou psicológicas básicas da criança, adolescente ou adulto vulnerável, o que, provavelmente, prejudicará a saúde física, espiritual, moral e o desenvolvimento mental saudável da criança, adolescente ou adulto vulnerável. Inclui a incapacidade de supervisionar e proteger crianças, adolescentes e adultos vulneráveis de dano e oferecer nutrição, abrigo e condições seguras de moradia/trabalho. Pode ocorrer negligência materna durante a gravidez, decorrente de drogas ou abuso de álcool, ou negligência e maus tratos de uma criança ou adulto com deficiência. Abuso emocional: maus tratos emocionais persistentes, que prejudicam o bem-estar e a saúde mentais. Atos emocionalmente abusivos são restrição de movimentos, atos degradantes, humilhantes, intimidação (inclusive cyberbullying) e formas de ameaça, aterrorizar, discriminação, ridicularização, outras formas não físicas de tratamento hostil ou rejeição. Exploração comercial: explorar uma criança, adolescente ou adulto vulnerável em trabalho ou outras atividades para o benefício de outrem e que prejudiquem a saúde física ou mental desenvolvimento físico, educação, moral ou socioemocional da criança, adolescente ou adulto vulnerável. Isto inclui, por exemplo, trabalho forçado.

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C. Escopo Esta Política é aplicável a toda Diaconia, as pessoas que representam a organização de forma temporária ou permanente.

II. Prevenção A Diaconia não tolera o abuso e a violação dos direitos de crianças, adolescentes e adultos vulneráveis, e assume com absoluta prioridade ações de proteção e defesa da infância e da adolescência. A. Avaliação de risco/mitigação de risco As avaliações de risco são realizadas durante todo o processo de elaboração e execução de projetos envolvendo crianças, adolescentes e/ou públicos vulneráveis. Durante os processos de monitoramento e avaliações sistemáticas dos projetos e ações a análise sobre o público, e consequentemente sobre os riscos que os envolve são efetuadas. B. Recrutamento seguro A Diaconia adota normas e políticas no recrutamento. Os candidatos são verificados quanto à sua adequação para trabalhar com crianças, adolescentes e adultos vulneráveis, bem como em relação à sua compreensão da proteção. C. Protocolos de comportamento/código de conduta Como organização membro de ACT Alliance, a Diaconia adotou o Código de Conduta de ACT Alliance, que destaca as responsabilidades chave de todo o pessoal ACT (local, nacional e internacional de organizações membros da ACT e do Secretariado ACT) em relação ao respeito pelo bem-estar e pelos direitos das pessoas com quem trabalha no contexto humanitário e do desenvolvimento. D. Educação/treinamento A Diaconia contempla em sua grade de formação continuada para funcionários/as e pessoas envolvidas na execução de projetos específicos, uma formação básica sobre proteção de crianças e adolescentes. Formação aprofundada para pessoas de referência no trabalho com crianças e adolescentes, que garanta estudos sobre como reconhecer e lidar com

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questões referentes à violência contra crianças procedimentos relacionados a reclamações e disciplina.

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adolescentes,

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As crianças, adolescentes e adultos vulneráveis e suas famílias são informados sobre o compromisso da Diaconia de proteger e o que fazer se tiverem preocupações em relação a uma criança, adolescente ou adulto vulnerável. E. Conceito de programa seguro A Diaconia está comprometida em garantir que as crianças, adolescentes e adultos vulneráveis estejam protegidos contra todas as formas de perigo e abuso, podendo viver com dignidade, respeito e segurança. Nesse sentido, elaborou nos últimos anos as Políticas de Proteção da Criança e do Adolescente e de Justiça de Gênero, o Plano de Emergência - Procedimentos de Segurança e Proteção do Programa Comunicação para Mudança e adotou os Códigos de Conduta e de Boas Práticas de Act Alliance como forma de assegurar que medidas de proteção a esse público vulnerável sejam tomadas. F. Comunicações – uso de imagens e informações das crianças, adolescentes e adultos vulneráveis Como parte do nosso compromisso de salvaguardar, proteger e promover crianças e adolescentes, adultos vulneráveis, famílias e comunidades, a Diaconia, deve estar comprometida em visibilizar uma discussão consistente sobre as diferentes formas de violência que atingem crianças e adolescentes. O método para fazer isso é o processo de comunicação dentro da nossa estrutura de funcionamento em todos os níveis. As informações sobre o comprometimento de Diaconia em manter as crianças e adolescentes seguros/as serão amplamente divulgadas e deverá estar disponível a todos/as. • As crianças deverão estar cientes do seu direito de serem protegidas de qualquer forma de abuso; • As informações sobre os locais onde procurar ajuda em caso de abuso devem ser disponibilizadas para os pais ou responsáveis pelas crianças e pelos/as adolescentes; • Todas as informações devem ter linguagem clara e compreensível para todas as pessoas, inclusive as crianças; • Todos/as os/as funcionários/as, estagiários/as, voluntários/as, educadores/as e parceiros/as em diferentes níveis, deverá saber quem é responsável pela proteção da criança e do/a adolescente e como entrar em contato com essa pessoa;

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• A Diaconia disponibilizará em seus mecanismos de comunicação, informações sobre contatos de serviços de proteção a criança e ao adolescente como: abrigos, apoio jurídico, conselhos tutelares e Ministério Público, bem como, números de emergência;  A Diaconia utiliza-se de uma autorização de uso de imagem para garantir a permissão para divulgação de informações sobre o público. G. Responsabilidades A política foi aprovada pela Coordenação Político Pedagógica e Conselho Diretor da Diaconia, que definiu como Ponto Focal de Proteção as Coordenações Territoriais.

III. Parceiros A Diaconia tem a responsabilidade de se certificar que o parceiro garantirá um ambiente seguro para crianças, adolescentes e adultos vulnerável. Para tanto tem a responsabilidade de ajudá-los a atender os requisitos mínimos de proteção e a sensibilizá-los para adotar uma política de proteção.

IV.

Notificar/responder a preocupações

A Diaconia receberá revelações de crianças, adolescentes ou adultos vulneráveis com sensibilidade e se empenhará em não traumatizá-los novamente ao lidar com as queixas. Se uma criança, adolescente ou adulto vulnerável conta que foi ou está sendo abusado, a orientação institucional é: ● ● ● ● ●

Ouvir e aceitar o que a criança, adolescente ou adulto vulnerável diz, mas não pressionar para obter informações. Informar à criança, adolescente ou adulto vulnerável sobre o que acontecerá a seguir e como o manterá informado. Não investigar, informar, questionar ou confrontar o suposto agressor. Levar a alegação de abuso a sério. Encaminhar para os órgãos competentes/de defesa e responsabilização.

Informações de identificação das crianças, adolescentes ou adultos vulneráveis serão compartilhadas apenas quando houver “necessidade de saber”. Todo funcionário que relatar preocupações ligadas à conduta inadequada séria será protegido o máximo possível contra vitimização ou outro tratamento prejudicial caso venha a manifestar preocupações graves, desde que o faça de boa-fé. Alegações falsas propositais são uma grave

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transgressão disciplinar e serão investigadas.

V. Monitoramento e revisão A proteção a crianças, adolescentes e adultos vulneráveis, pelo menos, duas vezes ao ano, quando da elaboração dos relatórios a cada semestre. Esta política será revista pelo menos a cada 3 anos ou quando houver necessidade de identificar outros problemas a serem abordados por esta política.

VI.

Compreender a Política

O signatário abaixo leu, compreendeu e concorda com o conteúdo deste documento, o qual será sujeito a revisão e avaliações periódicas. O signatário aceita as consequências de qualquer violação de qualquer das disposições, acima, que integram esta Política de Proteção.

Nome: _________________________________________________________ Posição: _______________________________________________________ Assinatura: _____________________________________________________ Data: _____/_____/_____ Local: ____________________________________

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