Cartilha

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Edição especial Dia Internacional da Mulher - Março| 2013

Mais conquistas, novos direitos



Metalúrgicas são exemplo Ao olhar a foto da presidenta Dilma Rousseff na sala da presidência do Sindicato custo a acreditar que 51 anos atrás as brasileiras só podiam trabalhar “fora” se tivessem a permissão expressa do marido, à época considerado o “chefe da casa”. Assim estava escrito no Código Penal, até que, em 1962, a Lei 4.121 libertou a mulher dessa amarra absurda. Metalúrgico, casado, pai, sindicalista decano e agora presidente deste Sindicato pertenço a uma geração de homens que convivem e respeitam o já comprovado melhor desempenho profissional das mulheres. Infelizmente, porém, o preconceito e a discriminação ainda corroem o mundo do trabalho. É por isso que reverencio e apoio espaços exclusivos criados pelas trabalhadoras para debater, propor e organizar a luta por demandas específicas

do gênero, tarefa desempenhada exemplarmente pela Comissão de Mulheres Metalúrgicas do ABC desde sempre. Números e dados revelam as conquistas das trabalhadoras. Combinados à passagem do tempo mostram avanços incontestáveis forjados por muita luta. Basta citar que há cem anos, apenas 18 em cada 100 trabalhadores eram do sexo feminino. Hoje, as mulheres são quase metade (44%) da População Economicamente Ativa brasileira, que é de 101 milhões de pessoas. Essa inserção da mulher no mercado de trabalho é provavelmente, um dos fatos mais marcantes do século 20. E fora de casa, elas mostraram que podem atuar desde o chão de fábrica até o comando de empresas globais em igualdade e até superioridade de condições. Sempre acumulan-

do tarefas e jornadas. Na contramão, estão os problemas: salários menores, discriminação nos processos de contratação e promoção, doenças ocupacionais, falta de creche, assédio e violência doméstica. Melhorar condições de trabalho e salariais é a principal luta das Metalúrgicas do ABC, mas não a única. Homens e mulheres da categoria, seguem a escrita de um sindicato que modernizou o cenário sindical e as relações de trabalho e se tornou paradigma para a classe trabalhadora brasileira porque sempre se fez protagonista por saber que a batalha vai além do chão da fábrica. No caminho aberto por Lula seguimos sempre aprendizes, mas com a certeza de que metalúrgicos e metalúrgicas, iguais, unidos e organizados lutam e conquistam mais e melhor. n

Rafael Marques, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

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Sumário Orgulho de ser metalúrgica .....................................................................................5 Por que temos um dia só pra gente....................................................................6 e 7 Um mundo ainda desigual..................................................................................8 e 9 Perfil da metalúrgica do ABC ........................................................................10 e 11 Luta começou há mais de 30 anos .................................................................12 e 13 O que a Comissão de Mulheres faz por você ...............................................14 e 15 Por dentro do trabalho do Sindicato ...........................................................16 e 17 Conheça os seus direitos................................................................................ 18 a 39 Leis contra a discriminação ...........................................................................40 e 41 Expedientes .....................................................................................................42 e 43

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Orgulho de ser metalúrgica Com orgulho e alegria apresento esta publicação. Orgulho por fazer parte de uma categoria e um sindicato que foi decisivo na construção de um País mais justo e igual. E mais orgulhosa ainda por estar à frente da Comissão de Metalúrgicas do ABC. Alegria porque toda palavra - dita ou escrita - ação, movimento, proposta que tiver como objetivo melhorar as condições de trabalho e vida das mulheres e da classe trabalhadora deve ser comemorada. E este é o principal objetivo desta publicação: contribuir para que a metalúrgica amplie seus conhecimentos e faça valer os direitos conquistados com muita organização, ação e luta. As várias tarefas que acumulamos só aumentaram com a nossa entrada, sem volta, em um mercado de trabalho

marcado pela desigualdade. Fomos para as fábricas, o comércio, as refinarias, os plantões médicos, a Presidência da República sem, no entanto, conseguir reduzir o tempo que passamos na cozinha, supermercado, reunião de pais. Com tantas jornadas, talvez pareça mais atraente a todas nós, após um dia de trabalho, olhar uma revista qualquer de celebridades instantâneas do que encarar a leitura de conceitos, fatos históricos e direitos conquistados pelo Sindicato que essas páginas trazem. Mas se quisermos uma sociedade igual e mais justa, na qual mulheres e homens, entre outras demandas, recebam o mesmo salário para executar o mesmo trabalho, não podemos bobear. Temos de ler, buscar informação, interagir com o nosso comitê sindical

de empresa, o nosso sindicato, a nossa comissão. Sempre unidas e organizadas. Ainda temos muito que lutar para nos livrarmos da discriminação, dos salários inferiores, da violência doméstica, mas já avançamos muito. Nessa batalha, as Metalúrgicas do ABC são exemplo de organização e conquistas. Que essa publicação se torne mais um instrumento à nossa luta. Por fim, homenageio e agradeço a todas as diretoras e diretores, de ontem e de hoje, que lutaram e lutam para que a Comissão de Mulheres tenha a estatura que alcançou desde o 1º Congresso das Metalúrgicas do ABC, há 34 anos. Agradeço principalmente às trabalhadoras que acabaram de ler esse texto, apesar de eu não ser nenhuma celebridade. Boa leitura! n

Ana Nice Martins Carvalho, coordenadora da Comissão de Mulheres do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

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8 DE MARÇO

Porque temos um dia das mulheres O 8 de Março é comemorado pelas Nações Unidas como Dia Internacional da Mulher desde 1975, mas o que seria chamada de primeira onda feminista começou no século 19, na Inglaterra e priorizava a luta pelo voto feminino. As jornadas de trabalho de 15 horas diárias e salários irrisórios introduzidos pela Revolução Industrial levaram essa onda a deflagrar greves por melhores condições de trabalho. No começo do século 20, trabalhadoras socialistas na Europa criaram associações em defesa da igualdade. Dois anos depois, a 2ª Conferência das Mulheres Socialistas, aprovou a criação do Dia da Mulher Socialista. A ideia do Dia de Mulher se espalhou, mas sem uma data fixa. Em 1917, em um 8 de mar-

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ço, operárias russas iniciaram greve por melhores condições de trabalho que viria a ser o estopim da Revolução Russa. Quatro anos depois, a Conferência Internacional das Mulheres Comunistas aprovou o 8 de março como o Dia Internacional da Mulher, que passou a ser celebrado mundialmente. A informação de que a data teria surgido para homenagear 129 operárias mortas em incêndio numa fábrica em Nova Iorque, em 1857, durante uma greve, é contestada por pesquisadores. No Brasil, a luta em defesa dos direitos da mulher surgiu no seio de grupos anarquistas do início do século 20 e ganhou força com o movimento que conquistou o direito ao voto para mulheres em 1932. n


Metalúrgicas da base participam de passeata no centro de São Bernardo, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher de 2012

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CONJUNTURA

Um mundo ainda desigual Nas últimas décadas, a brasileira passou de dependente a co-provedora da casa e hoje já é a principal fonte de renda e sustento de quase quatro em cada dez lares. O índice de mulhers chefes de família saltou de 20,81%, em 1996, para 37,4% em 2011, segundo o IBGE. É fato também que a brasileira ganha um terço menos do que os homens, apesar de trabalhar 13 dias a mais por ano (OIT/2012). Isso porque mais de 90% das trabalhadoras acumulam jornada de trabalho com as tarefas domésticas.

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Papéis múltiplos em um mundo globalizado, competitivo e sem retaguardas suficientes fazem a trabalhadora adoecer mais do que os homens. Pesquisas recentes também apontam que as brasileiras estão mais estressadas e sedentárias que os homens por conta do trabalho. A Convenção 156 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) aponta a necessidade de homens e mulheres dividirem a responsabilidade na tarefa de cuidador e provedor da família, por meio da desconstrução de


Ministra da Secretária Especial das Mulheres, Eleonora Menicucci, abriu encontro em 2012

padrões que geram desigualdades. Mas mudar esse cenário desigual e injusto exige, além de mobilização, a modernização das relações de trabalho e políticas públicas que promovam e assegurem a igualdade de direitos com divisão mais equilibrada do trabalho reprodutivo e produtivo. Em recente discurso, a presidenta Dilma Rousseff afirmou que “o combate à desigualdade social passou a ser uma política de Estado, e não mais uma ação emergencial”. Quase 93% das transferências de renda executadas no Brasil estão em nome de mulheres chefe de família, comprovando que, se o País emergiu dos últimos dez anos como nação mais inclusiva, a mulher teve, tem e terá papel determinante nesse processo. n

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P er f il

Ainda ganhamos menos Por enquanto... O salário das metalúrgicas do ABC é 81% maior que o das metalúrgicas do restante do Brasil. Parece bom, mas não é. Sabem por que? Os homens da categoria ganham bem mais que as mulheres para ocupar postos de trabalho semelhantes. Isso acontece aqui, no Brasil e em todo o mundo e tem como um dos principais motivos a discriminação por sexo. Façam as contas e comparem: o salário do trabalhador da base do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC é de quatro mil e quatrocentos reais, já o da metalúrgica é de três mil reais, ou seja, 31,2% menor. Esse abismo entre os números reve-

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la que as mulheres ainda precisam lutar muito para que seu direito legal à isonomia (igualdade salarial) seja respeitado e colocado em prática. E não nos faltam gente e disposição para fazer e ganhar essa batalha por salários iguais. Já somos 14,8% do total da categoria no ABC, que é de 104 mil trabalhadores. Crescemos devagar e sempre. Em 2002 éramos 10 mil trabalhadoras na base (13%), hoje já somos mais de 15 mil. O nível de emprego feminino tem crescido, apesar de o setor ter sido afetado pelas crises econômicas internacionais de 2009 e 2011. E já iniciamos nova fren-


Maioria tem mais de 30 anos

55,3%

É quanto a metalúrgica do ABC ganha a mais que as metalúrgicas do Estado de São Paulo

163% te de batalha pela cota de 30% de mulheres nas contratações. A escolaridade revela outros números a nosso favor, pois 23% das mulheres da base têm curso superior completo e 48,5% concluíram, no mínimo, o ensino médio. A maioria das metalúrgicas do ABC trabalha em áreas administrativas e técnicas. Na produção, as mulheres são 16,5%; na logística, 16,9%, e nas áreas de apoio à produção, 13,1%. A maior parte das mulheres da base (52,1%) trabalha em São Bernardo (52,1%), onde estão as montadoras, mas é em Diadema que o número de trabalhadoras em relação ao

total é maior (19,9%). Nesse município está a maior parte das autopeças. As jovens vêm entrando para o ramo ano a ano. Prova disso é que mais de um terço (36,6%) das metalúrgicas têm até 29 anos de idade. Mas não falta gente experiente nas empresas da base, pois 8% das mulheres têm 50 anos ou mais. Estamos crescendo e aparecendo cada vez mais. Temos de ter salários e condições de trabalho compatíveis com a importância que a nossa mão de obra adquiriu ao longo do tempo. Essa igualdade exige organização, debate e luta. n

É a diferença salarial entre mulheres e homens no Brasil, segundo pesquisa da FEA-USP

16%

Trabalham na linha de produção das empresas da base do ABC

40%

Das metalúrgicas do ABC trabalham em Diadema

33%

Das trabalhadoras da base têm entre 30 e 39 anos de idade

30%

Das metalúrgicas do ABC têm mais de 40 anos

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HISTÓRIA

Faz tempo que estamos na luta O 1º Congresso das Metalúrgicas do ABC, realizado em 1978 por iniciada do então presidente do Sindicato e ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é o marco oficial da organização das trabalhadoras da categoria na base. Naquela época, as principais reivindicações eram melhorias nas condições de trabalho, fim do trabalho noturno e igualdade salarial. A participação dos Metalúrgicos do ABC nas históricas mobilizações dos anos 1980 foi determinante para a redemocratização do Brasil, que vivia sob uma ditadura militar, a fundação do PT e da CUT e a conquista das comissões de fábrica, precursoras dos comitês sindicais de empresa, para dar voz aos trabalhadores. Em cada assembleia, panelaço,

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coleta de alimentos para familiares de trabalhadores em greve, as metalúrgicas estavam lá: organizadas e indispensáveis ao fortalecimento da luta, da categoria e do Sindicato. Nos anos 1990, o modelo de desenvolvimento adotado pelos governos pós-ditadura causou desemprego em massa. Muitas mudanças ocorreram dentro das fábricas. A exemplo do Sindicato, as metalúrgicas buscaram formas para se fortalecer e compreender as mudanças no processo produtivo e garantir, assim, a efetiva participação nas mesas de negociação. Neste início de século 21, as metalúrgicas do ABC ampliaram e consolidaram dentro e fora da fábrica espaço de interação, debate e construção de políticas específicas às trabalhadoras. n


Trabalhadoras lotaram o auditório do Sindicato, em 1978, para participar do 1º Congresso das Mulheres Metalúrgicas do ABC

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NOSSO ESPAÇO

Comissão amplia ação e participação A Comissão de Mulheres do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC ganhou estatura, importância e respeito nos últimos anos. Está maior, mais formada, organizada e ativa. São 22 trabalhadoras de diferentes fábricas e realidades da base, o dobro em relação a comissões anteriores, que iniciaram e deram corpo à nossa luta atual. As diretoras da Comissão são eleitas pelas (os) trabalhadoras (es) sindicalizadas (os) de cada fábrica para compor os Comitês Sindicais de Empresas (CSE). A eleição da direção do Sin-

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dicato é realizada a cada três anos no chão das fábricas. Nela, são eleitos cerca de 280 metalúrgicas e metalúrgicos que passam a representar a categoria. Desse total saem os membros da Executiva, do Conselho Fiscal e das comissões do Sindicato. As ações da Comissão de Mulheres são norteadas pelas necessidades das trabalhadoras no chão da fábrica à luz das lutas históricas do movimento sindical cutista e dos movimentos sociais, como melhores condições de trabalho e


Gilsa (CSE na TRW), Simone (Ford) e Michele (Volks) foram eleitas na fábrica para lutar pelos seus direitos

salário, creche, maior participação feminina nos espaços de decisão, isonomia salarial, fim da violência doméstica. A participação da mulher tem crescido a cada ano e evento da categoria. A Comissão vem conseguindo reunir centenas de trabalhadoras para debater e decidir sobre demandas específicas e também questões de repercussão nacional, como a campanha pela licença maternidade de 180 dias, iniciada aqui no 2º Congresso, em 2010. As metalúrgicas atuam do chão de fábrica à Executiva da Direção. n

Participação das mulheres tem crescido a cada evento realizado pela Comissão

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A C A S A É S UA

Por dentro do seu Sindicato O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC tem cerca de 105 mil trabalhadores na sua base em empresas de São Bernardo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. A campanha salarial da categoria é unificada, ou seja, a FEM - Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo da CUT representa e negocia em nome de 14 sindicatos da categoria filiados à Central. A pauta de reivindicações dos trabalhadores é entregue aos patrões cerca de dois meses

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antes da data-base, que é 1° de setembro. O documento apresenta reivindicações econômicas, como aumento salarial, e sociais – creche, licença-maternidade. Os patrões se dividiram em grupos para negociar com os sindicatos. No ABC, eles são os seguintes: Grupo das Montadoras, Grupo 2, Grupo 3, Grupo 8, Grupo 10, Fundição e Estamparia (veja quadro). Durante as negociações, os representantes dos sindicatos e da FEM se reúnem com cada


Conversa de campanha

Os grupos patronais da base do SMBC Grupo Montadoras

número de trabalhadores

Grupo 2 (máquinas e eletrônicos) Grupo 3 (autopeças, forjaria e parafusos)

35,3 mil

16,4 mil

25,4 mil

Grupo 8 (trefilação, laminação de metais ferrosos; refrigeração, entre outros): 12,7 mil Grupo 10 (lâmpadas, material bélico, entre outros) 11,3 mil Fundição Estamparia

1,2 mil

2,6 mil

Fonte: Fonte: Subseção Dieese do SMABC-2012

grupo patronal para discutir a pauta. Após as conversas, os sindicalistas apresentam o que conquistaram nas negociações aos trabalhadores, que, em assembleias, decidem se aceitam a proposta. Mobilizações, manifestações, greves são instru-

mentos legítimos usados pelos trabalhadores para pressionar, mas moderno mesmo é negociar. Os Metalúrgicos do ABC são referência para a classe trabalhadora brasileira, pelas conquistas e índices de reajuste salarial. n

O que é data-base É o período do ano em que patrões e trabalhadores representados por seus sindicatos se reunem para negociar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Nesse período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva por meio do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, manter acordos e incluir novas cláusulas. O que é Acordo Coletivo de Trabalho Disposto no artigo 611 da CLT, o Acordo Coletivo de Trabalho é ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical que representa trabalhadores de certa categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica no qual se estabelecem regras próprias na relação trabalhista existente entre a empresa e seus empregados. Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam às empresas acordantes e seus respectivos empregados. A Convenção Coletiva de trabalho são acordos realizados entre os sindicatos dos trabalhadores e os sindicatos patronais, uma vez por ano, na data-base depois das negociações e da campanha salarial. A Convenção engloba reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e trabalhadores.

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C O N Q U I S TA S

Conheça os seus, os nossos direitos A lista de conquistas do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC nas negociações coletivas é extensa e, muitas vezes, assegurou benefícios inéditos para classe trabalhadora brasileira. A ação sindical foi e é fundamental para que as condições no local de trabalho melhorem e a saúde física e psicológica das trabalhadoras (es) sejam preservadas. Por força da sua luta e organização, o Sindicato conseguiu introduzir na convenção coletiva de todos os grupos um direito que, além de punir a empresa responsável pela perda da saúde da (o) trabalhadora (o), também serve como forma de prevenir a perda do emprego nesses casos. E essa conquista já tem mais de 30 anos.

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A Cláusula de Garantia de Emprego a Acidentadas (os) ou Portadoras (es) de Doenças Ocupacionais é considerada por especialistas no mundo do trabalho como o maior benefício social conquistado pelos Metalúrgicos do ABC. Ela é importante porque não existe no País lei que garanta o emprego dessas (es) trabalhadoras (es) até a aposentadoria. O que existe é uma lei previdenciária pela qual a vítima de acidente de trabalho afastada (o) pelo INSS e recebendo benefício não pode ser dispensada no período de um ano após seu retorno, isto é, depois da alta previdenciária. O Sindicato foi muito além disso e assegurou que todas (os) trabalhadora (es) que tenham


Ana Nice e Rafael Marques na primeira reunião após posse do novo presidente com a Comissão de Mulheres, em janeiro passado

adquirido doença em função do trabalho ou sofrido acidente de trabalho e que, em razão disso, não possam exercer a mesma função não podem ser demitidas (os). Na prática, a(o) trabalhadora (o) tem assegurado o emprego e salário, sem limite no tempo e independentemente de ter recebido benefício previdenciário, desde que apresente os requisitos da redução da capacidade de trabalho, a incapacidade para a atual função, a condição de exercer outra função e a constatação de que adquiriu a doença ou sofreu o acidente no atual emprego. Nas páginas a seguir, as diretoras da Comissão de Mulheres apresentam algumas das principais conquistas para as metalurgicas do ABC. n

Sindicato conseguiu conquistar acordo que garante às mães mais tempo de licença-maternidade

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Licença-maternidade ficou maior Previsto no artigo 7º da Constituição Federal, a licença-maternidade, na regra geral, é de 120 dias. Mas para boa parte das metalúrgicas do ABC, o Sindicato conquistou a ampliação desse período para 180 dias. Depois da campanha lançada no 2º Congresso das Metalúrgicas, em 2010, todas as convenções passaram a tratar da ampliação do período, de forma direta ou por recomendação. Montadoras, Fundição e G3 aderiram aos 180 dias. No G2, o período também é 180 dias, mas somente nas empresas com mais de 100 trabalhadores. Já no Grupos 8, 10 e Estamparia há recomendação para adesão aos 180 dias. Também foram fechados acordos por empresa e no G2 houve adesão ao Programa Empresa Cidadã, pelo qual a fábrica inscrita amplia a licença para 180 dias e deduz do imposto de renda o valor referente aos 60 dias. n

Cristina, do CSE na Mercedes

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Rebeca, do CSE na Mercedes

Gestante tem garantia de emprego Garantia de emprego à gestante é diferente de licença-maternidade. Segundo a legislação trabalhista brasileira, que é de 1943, e a Constituição Federal, promulgada em 1988, a trabalhadora tem assegurado o direito à estabilidade no emprego (não pode ser demitida) durante o período que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Sindicato conquistou para as trabalhadoras da sua base o aumento desse período para 180 dias, ou seja, 30 dias a mais. Essa conquista vale para as metalúrgicas nas montadoras, mas como empresas de vários grupos aderiram à licença-maternidade de 180 dias, o período de estabilidade no emprego pós-gravidez também passou a ser de 180 dias, já que a trabalhadora não pode ser demitida enquanto estiver de licença-maternidade. n

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Comissão de Mulheres As diretoras que integram a Comissão de Mulheres do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - Núbia, Leila, Ana, Marlene, Simone, Antonia, Sandra, Rose, Michele, Cristina, Ana Nice, Nélia e Maria (em pé da esq. para a dir.). Francisca, Fátima, Ana, Rebeca, Cida e Gilsa (sentadas, da esq. para a dir.) – lutam para consolidar e ampliar direitos para as metalúrgicas do ABC.

Todas as Mulheres informações de rodapé - 22


s são trabalhadoras informações de rodapé - 23


Mais repouso em caso de aborto A legislação em vigor no Brasil assegura à trabalhadora que sofrer aborto, comprovado por atestado médico, repouso remunerado durante duas semanas e o direito de retornar a mesma função que ocupava antes da gestação ser interrompida. Nos acordos firmados entre o Sindicato e empresas de todos os grupos foram conquistados períodos maiores de repouso e também garantia de emprego após esse período. Esses prazos variam conforme os grupos. Nas Montadoras, a licença é de 30 dias. Na Fundição: garantia de emprego ou salário por 15 dias, caso tenha ocorrido até 3º mês de gestação, e de 30 dias após o 3º mês, sendo ambas as situações depois do repouso de duas semanas. G3 e G8: garantia de emprego e salário por 60 dias. G10: idem ao G3. Grupo 2: garantia de emprego por 30 dias contados a partir do retorno do afastamento (repouso de duas semanas); Estamparia: garantia de emprego ou salário por 30 dias após o repouso. n

Maria, do CSE na Arteb

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Cida, do CSE na Arteb

Licença estendida à mãe adotante No Grupo 3, a licença-maternidade à mãe adotante também é de 180 dias (a lei estabelece 120), mas vale para mães que adotam crianças de 0 a 3 anos de idade. Nas montadoras, a licença também foi prorrogada para as que adotarem ou tiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança até 8 anos, pelos períodos de: 60 dias, criança de até um ano de idade; 30 dias, a partir de um ano até 4 anos completos e 15 dias, criança a partir de 4 anos e até 8 anos. Até 2009, a lei que garante licença-maternidade para trabalhadoras que adotam variava de acordo com a idade do (a) adotado (a), ou seja, quanto mais velha era a criança menos dias de licença tinha a mãe. Alei foi alterada e os 120 dias passaram a valer para todas as mães adotantes, independentemente da idade da criança. n

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Licença paternidade também é ampliada São cinco dias de licença, conforme a legislação em vigor. O Sindicato, porém, conquistou prazos maiores para as(os) trabalhadoras(es) da sua base. Nas montadoras, o período passou para sete dias corridos e inclui sábados, domingos e feriados, que são considerados dias não úteis. Esse prazo é contado do dia seguinte, caso já tenha trabalhado metade da jornada, à data do nascimento da criança. Na Fundição, Estamparia e Grupos 3, 8 e 10, a licença paternidade é de cinco dias corridos contados a partir da data seguinte ao nascimento da criança. Nesses grupos, o trabalhador tem direito à dispensa ao trabalho no dia do parto. No Grupo 2. a licença é de cinco dias corridos contados desde a data do parto. n

Ana Maria, do CSE na Papaiz

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Marlene, do CSE na Mahle

Intervalo para amamentar é acrescido à licença Por lei, a trabalhadora que amamenta tem direito a dois descansos de meia hora durante a jornada de trabalho - até que a criança complete seis meses de vida – para sair e amamentar seu bebê. O Sindicato conquistou para todas as trabalhadoras da sua base o direito de, se assim elas desejarem, converter esses intervalos em dias úteis de licença remunerada que são acrescidos ao final da licença maternidade. Esse período varia de acordo com cada grupo. Nas montadoras. G2 e Estamparia, o período é de 8 dias úteis; Fundição: 15 dias corridos; Grupos 3 e 8 é de 10 dias úteis, G10 é de 12 dias úteis. Essa conquista é muito importante, porque hoje a maioria das mães não trabalha perto da firma como ocorria na época em que a lei foi criada, em 1943, e o Brasil era um país rural. n

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Acordos coletivos fixam auxílio creche Segundo a CLT, empresas com, no mínimo, 30 mulheres devem assegurar creche durante o período de amamentação. Ao mesmo tempo também permite auxílio creche cujo valor deve ser fixado em acordo coletivo com o Sindicato que obteve as seguintes conquistas: nas Montadoras e Fundição, o auxílio pode chegar a 20% do piso do setor até a criança completar 3 anos. Nos G 2 e G 8, chega a 30% do menor piso, até a criança completar um ano meio, e no G3 é de 20% do piso até completar 2 anos. Também é pago ao pai que tenha a guarda do filho ou que mantenha criança sob dependência econômica ou quando casado e sua companheira não trabalhar fora (G3). O Sindicato luta para que o poder público e as empresas assumam que creche é um direito da criança e também responsabilidade deles. n

Antonia, do CSE na Kostal

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Fátima, do CSE na Met. Irene

Períodos maiores para faltas justificadas Conforme a legislação brasileira, em situações de morte de parentes próximos, as(ao) trabalhadoras (es) têm direito a duas faltas justificadas sem prejuízo ao salário. Esses períodos são maiores em todas as convenções coletivas negociadas e conquistadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para a sua base e incluem também o direito a acompanhamento hospitalar de filhos por parte do pai/mãe - marido/esposa. Essas faltas são justificadas e não são descontadas do salário. Já para aquelas (es) trabalhadoras (es) que vão casar, o direito estabelecido é de três dias de licença. n

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Exames para prevenção de câncer Não há lei no Brasil específica sobre o tema. Nas convenções coletivas das Montadoras e do Grupo 3, foram conquistadas cláusulas de compromisso nas quais as empresas deverão proporcionar às trabalhadoras a realização de exames de prevenção de câncer do colo uterino e de mama, seja por meio de plano de saúde e/ou da realização do exame periódico anual. O câncer de mama é o tipo que mais acomete as mulheres em todo o mundo e também no Brasil. Em 2012, foram projetados 52,6 mil casos novos de câncer de mama para o País, segundo dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer). Segundo tipo mais frequente no mundo, o câncer de mama responde por 22% dos casos novos a cada ano, mas pode ser tratado e curado com diagnóstico precoce. n

Francisca Célia, do CSE na Faparmas

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Maria José, do CSE na SMS

Licença em caso de violência doméstica No Grupo 3, estão previstos 30 dias de licença remunerada, com a posterior compensação, para a trabalhadora que sofrer agressão doméstica. Na convenção das Montadoras ficou estabelecido que as empresas poderão oferecer serviço de apoio de assistência social à trabalhadora em situação de violência doméstica e familiar. Em âmbito nacional, a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, no governo do ex-presidente Lula, assegura o emprego por até 6 meses a trabalhadoras afastadas por sofrer violência doméstica. Levantamento da Secretaria de Políticas Para as Mulheres mostra que em 70% das denúncias feitas à Central de Atendimento à Mulher, o companheiro é identificado como o agressor. A Lei Maria da Penha aumentou o rigor nas punições ao impedir a aplicação de penas alternativas, além de possibilitar a prisão em flagrante dos agressores. n

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Formação e qualificação Dia no Sindicato Não há lei que trate desta matéria na legislação brasileira. Mas na campanha salarial de 2012, a categoria conquistou, em acordos por empresa, que a fábrica ofereça condições à participação voluntária das(os) trabalhadoras(es) em programas de formação e qualificação ministrados pelo Sindicato. Na campanha de 2009, também houve conquista inédita no Brasil, com a inclusão na Convenção Coletiva do Dia de Formação no Sindicato. Pelo acordado, a empresa libera a (o) trabalhadora uma vez por ano, durante um dia inteiro, para estudar e debater temas sobre formação e relações de trabalho, em curso organizado e ministrado pelo Sindicato. Com o dia pago pela empresa, as (os) “alunas” (os) conhecem e entendem melhor questões como convenção coletiva, política sindical, trabalho seguro, cálculos de índice de inflação e reajustes salariais, entre outros temas importantes à categoria. n

Nélia, do CSE na Ifer

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Leila, do CSE na Scania

Políticas e cotas para contratações O 2º Congresso das Metalúrgicas do ABC, realizado em 2010, aprovou em seu Plano de Lutas o seguinte item: desenvolver política para que as empresas nas contratações garantam cota de 30% de mulheres (hoje somos 14,8%) da categoria) na Base do SMABC. Nas convenções coletivas conquistas pelo Sindicato, as empresas se comprometem, nas novas contratações, a observar os princípios de igualdade de oportunidades para os jovens entre 18 e 24 anos e pessoas com mais de 40 anos, independentemente do sexo, origem étnica ou religião. Não há legislação específica sobre o tema equidade de gêneros. A Constituição Federal diz, porém, “que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. n

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Oportunidades iguais nas promoções O Sindicato conquistou nas campanhas salariais o compromisso das empresas de todos os grupos de garantir igualdade de oportunidades às (aos) trabalhadoras (ES) que concorrerem a promoções ou preenchimento de cargos independentemente de gênero, raça, religião, orientação sexual ou nacionalidade. Essa conquista é válida para as (os) trabalhadoras (es) nas Montadoras e G2. A Constituição Federal assegura igualdade e condena qualquer tipo de discriminação, mas não há lei que regule esse compromisso. Embora as mulheres sejam maioria da população brasileira (51%), ainda sofrem preconceito na hora da contratação e das promoções para cargos que admitem os dois gêneros. No Brasil, as pesquisas comprovam que as mulheres ainda ganham 76% do salário pago aos homens para exercer a mesma função. n

Andrea, do CSE na Apis-Delta

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Sandra, do CSE na Melling

Afastamento por doença comum Toda trabalhadora registrada que ficar afastada do serviço por motivo de doença comum, que é aquela que não decorre de acidente de trabalho, ou por conta das condições de trabalho na empresa, segundo a lei previdenciária, tem direito a um benefício chamado auxílio-doença, pago pelo INSS. Já as (os) metalúrgicas (os) no ABC, além do benefício previdenciário, têm direito à garantia de emprego ou salário, a partir da alta, por período igual ao do afastamento, limitado a um máximo de 60 dias. Além disso, se a empresa não concordar com a alta médica dada pela Previdência Social, deverá pagar todos os dias não pagos pelo INSS, entre o reencaminhamento e a confirmação da alta. n

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Acidente de trabalho e doença ocupacional A lei afirma que todas (os) trabalhadoras (es) têm direito a um ano de estabilidade após alta previdenciária relativa a acidente de trabalho e doença ocupacional. O Sindicato conquistou para todos os grupos o direito desde que tenha uma sequela, mas com capacidade de ocupar outra função diferente da que gerou o acidente. Este é um dos direitos mais valiosos de nossa categoria por garantir o emprego até a aposentadoria, ou quando há o direito a esse benefício, a quem contrair uma doença ocupacional ou sofrer acidente no trabalho, mesmo que não tenha sido afastado. n

Andreia, do CSE na Met. Ática

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Núbia, do CSE na Federal Mogul

Garantia de emprego até a aposentadoria O Sindicato conquistou e assegurou em todas as convenções a garantia de emprego ou salário durante o período que faltar para a (o) trabalhadora (o) se aposentar. Para as metalúrgicas nas montadoras, nos Grupos 2, 3, 8 e na Estamparia, a garantia de emprego ou salário é assegurada quando comprovadamente faltarem 18 meses para a aquisição do direito à aposentadoria em seus prazos mínimos e a trabalhadora tiver 5 anos na empresa. Se estiver a um máximo de 18 meses e contar com 10 anos de trabalho, já terá direito à garantia. Na Fundição, essa garantia é de 24 meses, quando contar com 10 anos. No G10, se a trabalhadora tiver 5 anos trabalhados, sempre na mesma empresa, a garantia de emprego e salário se dá aos 14 meses do direito à aposentadoria. Quando ela tiver 10 anos de trabalho, o prazo é de 20 meses. n

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Complementação do auxílio previdenciário O Sindicato conseguiu garantir que trabalhadoras (es) da base não tenham o salário mensal diminuído a partir do 16º dia de afastamento do trabalho previdenciário ou acidentário, pois dificilmente esse auxílio atinge o valor pago por mês. Em todos os grupos da categoria, a trabalhadora em gozo desse direito tem garantida entre o 16º e o 120º dias de afastamento a uma complementação salarial em valor igual à diferença entre o que é pago pelo INSS e o salário. Mas essa diferença não pode ultrapassar o máximo de 7 pisos da categoria. Mesmo que a trabalhadora não tenha um ano na empresa, essa deve pagar o salário integral durante o mesmo período. Caso o valor do auxílio seja desconhecido, a complementação deve ser paga pela fábrica em valores estimados e, em todas as hipóteses, efetuada junto com o pagamento mensal de todas(os) as(os) trabalhadoras(es). n

Tania, do CSE na Rolls Royce

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Ana, do CSE na Met. Ática.

Proteção maior no retorno das férias Na base do Sindicato, as (os) trabalhadoras (es) têm proteção maior que a prevista em lei: durante o período de 30 dias após retorno das férias não podem ser despedidas (os). Se isso ocorrer, receberão indenização adicional de um salário. Além de ser paga juntamente com as verbas rescisórias, essa indenização não pode substituir o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Essa cláusula consta em todos os grupos e, na prática, funciona como garantia de emprego. O direito a férias de no mínimo 30 dias está previsto na Constituição Federal e regulamentado na CLT. Por exemplo: constam da legislação trabalhista que as férias somente poderão ser usufrídas em dois períodos - um deles nunca inferior a 10 dias; todas as regras para a concessão de coletivas, os prazos de comunicação antecedentes às férias, além dos valores, inclusive com o acréscimo de um terço. n

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O que a lei proíbe

Constituição e CLT vedam discriminação • A diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. (Art. 7º, XXX, CF*). • Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou à situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim exigir. (Art. 373-A, I, CLT**). • Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão do sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível. (Art. 373-A, II, CLT). • Considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidade de ascensão profissional. (Art. 373-A, III, CLT). n * CF – Constituição Federal ** CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

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Encontros, congressos e seminários são eventos utilizados pelas diretoras do Sindicato e da Comissão para interagir e debater com as trabalhadoras na base

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Expediente Esta é uma publicaçãpo especial do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e da Comissão de Mulheres Diretora sindical responsável Ana Nice Martins Carvalho Coordenação, redação e edição Vanilda Oliveira Assessoria Célia Rocha de Lima (Jurídica), Sueli Vitorino (Formação) e Zeíra Camargo (Dieese) Fotografia Amanda Perobelli, Paulo Roberto Souza, Raquel Camargo e Rossana Lana Banco de dados do SMABC e do Jornal ABCD Maior Projeto gráfico e diagramação Evelyn Domingues e Paulo Henrique Tratamento de imagens Anderson Silva e Fabiano Ibidi Impressão Gráfica Simetal (11) 43415810

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SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC

Diretoria EXECUTIVA Rafael Marques Jr. (presidente), Wagner Firmino de Santana (secretário-geral), Teonílio Monteiro da Costa (diretor administrativo-financeiro), Moisés Selerges Jr. (secretário de Organização), David Lima Carvalho, Ana Nice Carvalho, Nelsi Rodrigues da Silva, Daniel Calazans, Amarildo Sesário de Araújo e Sérgio Nobre. COMISSÃO DE MULHERES Ana Maria Martins Braga (Papaiz), Ana Nice M. de Carvalho (Panex), Ana Lopes (Metalúrgica Ática), Antonia Clementino (Kostal), Andrea Ferreira de Souza (Apis Delta), Andreia Heloísa Pinheiro (Metalúrgica Atica) Leila Patricia Nascimento (Scania), Michelle da Silva Marques (Volkswagen), Maria de Fátima Gomes (Metalúrgica Irene) Cristina Neves (Mercedes-Benz), Tânia Pereira da Silva (Rolls-Royce) Maria Gilsa de Macedo (TRW), Maria José da Silva Modesto (SMS), Simone Aparecia Vieira (Ford), Rebeca Azevedo (Mercedes-Benz), Francisca Célia A. Silva (Faparmas) Aparecida das Graças Henriques (Arteb), Sandra R. S. Domingues (Melling), Maria José Calixta da Silva (Arteb) Marlene Custódio (Metal Leve) Nélia Silva (Ifer) Nubia C. Silva (Federal Mogul). Diretores Adelmo Gonçalves da Silva, Adezildo Bezerra de Figueiredo, Adi dos Santos Lima, Adriano Reis de Souza, Ailton de Faria, Albanubia Conceição Silva, Aldemir Moreira Santos, Aldenor Francalino de Sousa, Alexandre Aparecido Colombo, Alexandre da Cruz, Alexandre Dragutim Barite, Almiro Silva Cruz, Amarildo Marques de Souza, Amarildo Sesário de Araújo, Ana Maria Martins Braga, Ana Nice Martins de Carvalho, Anderson de Castro Menezes, Andrea Ferreira de Souza, Andreia Heloísa Pinheiro da Silva, Ângelo Máximo de Oliveira Pinho, Antenor de Souza, Antonia Clementino Bezerra Godoi, Antonio Aparecido Soncella, Antonio Carlos dos Santos, Antonio Claudiano da Silva, Antonio Garrido Filho, Antonio Jose de França Filho, Antonio Luiz, Antonio Pereira Campos, Antonio Ronivaldo de Oliveira da Silva, Antonio Rosa, Aparecida das Graças Rodrigues Henriques, Arnaldo Jose da Silva, Aroaldo Oliveira da Silva, Benedito Carlos Amancio da Silva, Benedito da Silva Filho, Carlos Alberto Damião, Carlos Alberto de Melo, Carlos Alberto Marques Trovão, Carlos Alberto Queiroz Rita, Carlos Alberto Vieira da Silva, Carlos Jose Caramelo Duarte, Celso Donizeti dos Santos, Celso Ricardo de Moura, Cicera Michelle Silva Marques, Cícero Gomes de Moura, Claudio Donizete dos Reis, Claudio Roberto Ribal, Claudio Teixeira, Claudionor Vieira do Nascimento, Cornélia Neta Silva de Gois, Cristina Aparecida Neves, Crivone Leite da Silva, Daniel Bispo Calazans, Edilson Santos Burys, Edinaldo Raimundo Gomes de Sá, Edinei José da Silva, Edinilson Ronaldo Mercedes, Edivaldo Jose de Moura, Edmar Vieira Freire, Edmilson Coelho de Andrade Junior, Edmilson Jose dos Santos, Edmiro Dias de Castro, Edson Soares Monteiro, Eduardo Aparecido de Sousa, Edvaldo Sousa Santos, Elbem Batista Gomes, Eraldo Lucena do Nascimento, Evando Novaes Alves, Everton Pereira de Araujo Sousa, Fernando Narcizo da Costa, Firmino Batista Muniz Filho, Flavio Antunes Ferreira, Francisca Célia de Araújo Silva, Francisco Aritamá de Castro da Silva, Francisco Correa Sobrinho, Francisco das Chagas Sarmento, Francisco de Assis Gonçalves de Almeida, Francisco de Muniz Rosa, Francisco Demontier Barbosa, Francisco Dijalma Leite, Francisco Edivan Camelo Sousa, Francisco Ferreira de Souza, Francisco Gomes de Lima, Francisco Pinho de Araujo, Francisco Souza dos Santos, Francisco Vagner Ferreira, Genario Batista Cordeiro, Genildo Dias Pereira, Geraldo Domingos Ribeiro, Geraldo Paz de Siqueira, Geraldo Rubens dos Santos, Geraldo Tadeu de Oliveira, Gerson Dias Pereira, Gilberto da Rocha, Gilberto Jose de Souza, Gilberto Vieira de Matos, Gilmar da Silva Costa, Gilmar de Souza Costa, Guilherme Francisco Rocha, Hélio Barbosa da Silva, Ivanildo de Jesus Nunes, Ivonildo Batista Costa, Jacó de Almeida Bezerra, Jair Dantas Martins, Jair Rodrigues da Silva, João Alves Cordeiro Neto, João André Santos da Silva, João dos Santos Sousa, João Ferreira Rocha, João Gonçalves do Nascimento, João Paulo Oliveira dos Santos, José Aparecido Alves, José Aparecido da Silva, José Ataíde Costa, José Augusto Gonçalves, José Barbosa, José Bento de Oliveira, José Caitano Lima, José Carlos de Alcântara, Jose Carlos de Souza, Jose Carlos Nunes da Cruz, Jose Cicero Barbosa de Melo, Jose Correia de Lima, Jose David Lima Carvalho, Jose Domingos Mota da Silva, Jose dos Reis Sena Gonçalves, Jose Gildo Lucas de Sales, Jose Inacio dos Santos, Jose Maria Taveira Lopes, Jose Mourão da Silva, Jose Paulo da Silva Nogueira, Jose Ribamar Feitosa da Silva, Jose Roberto Gomes, Jose Roberto Nogueira da Silva, Jose Roberto Leite, Jose Salustiano da Silva Neto,Jose Sinval de Jesus, Joseildo Januario da Silva, Josivan Nunes do Vale, Jovelino Gil, Juarez Barros da Silva, Kleber Ferreira Nunes, Leila Patricia Santana do Nascimento, Lindomar Barbosa Siqueira, Luciano Lourenço da Costa, Luis Doniseti Marchioli, Luis Eduardo Gross, Luiz Antonio de França, Luiz Augusto Neto, Luiz Carlos da Silva Dias, Luiz Carlos de Lima, Manoel Santiago Gomes, Marcelo Lima de Almeida, Marcelo Pereira dos Santos, Marcio Adriano Gonçalves, Marcio Ribeiro de Brito, Marco Antonio de Paula, Marco Aurélio Sant’Ana, Marcos Augusto Nunes de Oliveira, Marcos Aurélio Braga, Marcos Caetano de Paula, Marcos Paulo Lourenço, Maria de Fátima Gomes, Maria Dilvetania Pereira, Maria Gilsa Conceição Macedo, Maria Jose Calixta da Silva, Maria Jose da Silva, Marlene Custódio, Mauro Farabotti, Mauro Nei dos Passos Ferreira, Mauro Soares, Mauro Trindade de Melo, Milton Aparecido Alves Bertholdo, Moacir Garcia Nicolau, Moises Augusto Canuto, Moises Selerges Junior, Murilo Donisete Vilas Boas, Nazareno da Silva Luiz, Nelsi Rodrigues da Silva, Nelson Rodrigues Rocha, Nivaldo Nunes Bezerra, Osvaldo Gomes Viana, Paulo Aparecido da Silva Cayres, Paulo Francisco Franco, Paulo Jose de Sousa, Paulo Marcio Nogueira, Paulo Sergio Fernandes, Pedro da Silva Carvalho, Pedro Fernandes Pinheiro, Pedro Jorge Soares Pereira, Pedro Paulo Almeida Santos, Rafael Marques da Silva Junior, Raimundo Costa Santana, Raimundo Domingos Silva, Rebeca Azevedo, Reginaldo Bandeira, Regis de Sena Maria, Regis Reis Guedes, Reijanio Alfredo Pacheco, Reinaldo Marques da Silva, Ricardo Ferreira Peres, Robson Dias Bonjardim, Robson dos Santos Assis, Rodrigo Ferreira dos Santos, Rogerio Medeiros Fernandes, Ronaldo Souza, Sandra Regina da Silva Domingues, Santino Braz de Oliveira, Sebastiana Lopes Domingos, Sebastião Amadeu de Albuquerque, Sebastião Curi, Sebastião Gomes de Lima, Sebastião Ismael de Sousa, Sebastião Pereira Campos, Sergio Aparecido Nobre, Sergio de Lima Pereira, Sergio Roberto Sitta, Sergio Soares, Sidinei Campos Braga, Sidnei da Silva Moreira, Silvio Cesar do Nascimento, Simone Aparecida Vieira, Sostenes Luiz Lima, Teonilio Monteiro da Costa, Tsukassa Isawa, Vagner Batista da Silva, Vagner Jose Silva, Valdeci Candido da Silva, Valdeci Onofre Martins, Valderez Dias Amorim, Valdir Freire Dias, Valdir Leite de Sousa, Valdir de Oliveira Rios, Valter Sanches, Valter Saturnino Pereira, Vanio da Silva Guedes, Vicente de Paulo Melo, Vladimir de Mendonsa, Wagner Firmino de Santana, Wagner Lima, Wagner Luiz de Freitas, Waldir Gonçalves da Silva, Walter de Souza Filho, Walter Duarte Coelho, Wellington Messias Damasceno, Wilson da Silva Santos Soares, Wilson Roberto Ribeiro. Esta publicação estará disponível no site do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC: www.smabc.org.br


Rua João Basso, 231, Centro São Bernardo do Campo – SP Tel. (11) 4128-4200 | www.smabc.org.br


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