Edição 1002

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Diário da Cuesta ANO IV

Nº 1002

QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2024

NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DA CIDADANIA EM BOTUCATU

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Primeira Constituição Republicana do Brasil

SÓ O POVO É QUE PODE DIZER O QUE ELE ACHA DAS MUDANÇAS NECESSÁRIAS OU DELEGAR ESSE PODER PARA UM REPRESENTANTE NA CONSTITUINTE. O ATUAL CONGRESSO NACIONAL NÃO TEM PODERES CONSTITUINTES! Página 3

Irizar Brasil anuncia Expansão e oferece oportunidades de emprego em Botucatu

A Irizar Brasil, referência mundial na fabricação de carrocerias de ônibus rodoviários de alta qualidade, anunciou uma ampliação em sua equipe de profissionais, abrindo diversas oportunidades de emprego nos setores de Produção, Qualidade e Manutenção na cidade de Botucatu. As vagas disponíveis incluem posições para Pintor, Mecânico, Eletricista, Estoquista, Manobrista, Montador de Veículos, Analista da Qualidade, Operador de Máquinas e Técnico em Manutenção. Os candidatos interessados devem possuir ensino médio completo e experiência comprovada na função desejada. (Fonte: Botucatu Online)


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Diário da Cuesta

AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Das sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas — uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas — e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por assembleias constituintes. Abaixo, um resumo das medidas adotadas pelas Constituições do país: 1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) Apoiado pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de D. Pedro I, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador. Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias. O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido. Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, num total de 65 anos. 2ª - Constituição de 1891 (Primeira República) Após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, o Brasil assistiu a mudanças significativas no seu sistema político e econômico decorrentes da abolição do trabalho escravo (ocorrida no ano anterior, ainda no Império), da ampliação da indústria, do deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e do surgimento da inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano. O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, nomeou uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder). 3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) Presidido por Getúlio Vargas, o país realiza nova Assembleia Constituinte, instalada em novembro de 1933. A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas: maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular. Essa Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, “movimento subversivo das instituições políticas e sociais”. 4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo) Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937. Entre as principais medidas adotadas, destacam-se: instituição da pena de morte; supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo; e eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos. Com a derrota dos países do Eixo na Segunda Guerra Mundial, o nazifascismo entrou em crise e o Brasil sofreu as consequências dessa derrocada. Getúlio Vargas tentou, em vão, sobreviver e resistir, mas a grande reação popular, com apoio das Forças Armadas, resultou na entrega do poder ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Linhares, após a deposição de Vargas, ocorrida em 29 de outubro de 1945. O novo presidente constituiu outro ministério e revogou o artigo 167 da Constituição, que adotava o estado de emergência, acabando também com o Tribunal de Segurança Constitucional. Ao fim de 1945, as eleições realizadas para a Presidência da República deram vitória ao general Eurico Gaspar Dutra, empossado em 31 de outubro de 1946, que governou o país por decretos-lei, enquanto preparava-se uma nova Constituição.

5ª - Constituição de 1946 (República de 1946) Essa Constituição, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte. Entre as medidas adotadas, estão o restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte. A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos. As demais normas estabelecidas por essa Constituição foram: incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário; pluralidade partidária; direito de greve e livre associação sindical; e condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social. Destaca-se, entre as emendas promulgadas à Carta de 1946, o chamado ato adicional, de 2 de setembro de 1961, que instituiu o regime parlamentarista. Essa emenda foi motivada pela crise político-militar após a renúncia de Jânio Quadros, então presidente do país. Como essa emenda previa consulta popular posterior, por meio de plebiscito, realizado em janeiro de 1963, o país retomou o regime presidencialista, escolhido pela população, restaurando, portanto, os poderes tradicionais conferidos ao presidente da República. 6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar) O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos à ditadura militar, rotulados de subversivos. Instalado em 1964, o regime conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. Dessa forma, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967. Mais sintética do que sua antecessora, essa Constituição manteve a Federação, com expansão da União, e adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados. Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais. De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares. Um deles, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios. Entre outras medidas do AI-5, destacam-se: suspensão de qualquer reunião de cunho político; censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para intervenção em estados e municípios. 7ª - Constituição de 1988 (Nova República) Em 27 de novembro de 1985, por meio da emenda constitucional 26, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término da ditadura militar. Datada de 5 de outubro de 1988, a chamada Constituição Cidadã inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais. A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. Outras medidas adotadas Constituição de 88 foram: instituição de eleições majoritárias em dois turnos; direito à greve e liberdade sindical; aumento da licença-maternidade de três para quatro meses; licença-paternidade de cinco dias; criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos; criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo e restabelecimento do habeas corpus. Foi também criado ohabeas data(instrumento que garante o direito de informações relativas à pessoa do interessado, mantidas em registros de entidades governamentais ou banco de dados particulares que tenham caráter público). Destacam-se ainda as seguintes mudanças; reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional; leis de proteção ao meio ambiente; fim da censura em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação; e alterações na legislação sobre seguridade e assistência social. Fonte: Agência Senado


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1ª Constituição Republicana do Brasil !!! “Alguém deve rever, escrever e assinar os autos do passado antes que o tempo passe tudo a raso.” Cora Coralina.

só:

Não dá para dar errado. Vejam

Proclamada a República (1889), tendo o Marechal Manuel Deodoro da Fonseca como Presidente Provisório, Rui Barbosa foi convidado para compor o governo como Sub-Chefe do Governo e Ministro da Fazenda (respondendo pelo Ministério da Justiça) e Encarregado de elaborar um Projeto de Constituição para ser submetido ao Congresso Nacional Constituinte, que teria como Presidente, o Senador Prudente de Moraes. Para o Congresso Constituinte, Rui elegeu-se Senador pela Bahia. Estamos comemorando a Promulgação da 1ª CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL, de 1891 !!! Para ser mais exato, aos 24 dias do mês de fevereiro de 1891, era promulgada a constituição, era a CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, elaborada pelo Ministro Rui Barbosa e, discutida e aprovada pelo Congresso, foi promulgada pelo Presidente do Congresso Constituinte, o Senador Prudente de Moraes. A obra de Rui preconizava o Governo da Lei. A impessoalidade da Lei acima dos homens. Essa foi a linha mestra da construção de Rui: o seu projeto é o de uma República organizada pela Lei e da Lei interpretada pelos Tribunais. Inspirada na constituição liberal dos Estados Unidos e filosoficamente baseada no Positivismo, a Constituição de 1891 efetivou a descentralização dos poderes como sua característica maior: Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Deu grande autonomia aos municípios e aos estados (antigas províncias). O modelo FEDERALISTA dos americanos adotado pela constituição brasileira permitiu que os Estados Federados se organizassem de acordo com suas tradições e interesses regionais, desde que não fossem contra o espírito da nova constituição. O Estado do Rio Grande do Sul é exemplo dessa liberalidade constitucional: a sua Constituição Estadual permitia a reeleição do Presidente do Estado (denominação que, hoje, é de Governador do Estado). A Constituição Norte-Americana é de 1787 e permanece, com as emendas que teve, até hoje. A primeira constituição republicana do Brasil, de 1891, permaneceu até a Revolução de 1930. Com Getúlio Vargas, a Constituição de 1891 foi revogada. Era o desmonte da construção da Democracia: acabava com o Federalismo e a favor do centralismo autoritário, fascista e anti-nacional. A falta de visão dos políticos da Ditadura chegou ao extremo de queimar, em praça pú-

blica, as Bandeiras dos Estados Federados. Foi um retrocesso na construção da Democracia. Fora o período de 1934/1937 – resultado da Revolução Constitucionalista de 1932 - , quando a democracia foi plena, já no final de 1937 era dado o Golpe de Estado e implantada a Ditadura do Estado Novo (novo?!?). A partir de 1937, vigorou um regime de exceção que sufocou a Nação Brasileira até 1945. De 1946 até os nossos dias, sempre vigorou o Regime Presidencialista (em 1964, implantou-se artificialmente o Parlamentarismo que, boicotado pelo próprio Governo, caiu através de um Plebiscito) deixando super poderes ao ocupante do cargo de Presidente da República. Quando elaborou o projeto da Constituição Liberal de 1891, a maior preocupação de Rui Barbosa era esse excesso de poderes nas mãos nem sempre preparadas para gerir o país. Destacava Rui: “...o grande mal da República, o seu mal inevitável. O mal gravíssimo e inevitável das instituições republicanas consiste em deixar exposto à ilimitada concorrência das ambições menos dignas o primeiro lugar do Estado e, desta sorte, o condenar a ser ocupado, em regra, pela mediocridade”. Hoje, ao comemorarmos a Constituição Brasileira de 1891, é preciso que se destaque e que se lamente – com patriotismo e vigor cívico! – a qualidade excepcional dos homens que governavam o Brasil, em 1891, e a precariedade da nossa realidade institucional e constitucional e o nível de nossos políticos em 2022. Basta que se diga que desde a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, o Brasil prossegue sem a necessária regulamentação dessa mesma Constituição e sem as principais reformas (a política, a da previdência, a tributária, etc.). Assim, só através da convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte é que conseguiremos – com a mobilização da sociedade civil! – realizar as reformas necessárias para que o Brasil tenha condições de implantar a justiça social e um desenvolvimento sustentável para ser um estado dinâmico e moderno! Fazendo com que o populismo barato e pegajoso não seja campo fértil para os oportunistas e corruptos. Mas voltemos às comemorações. Prudente de Moraes foi eleito o 1º Presidente Civil do Brasil, em 1894! Trabalhou com homens públicos de reconhecida competência. Passou à história. Hoje, a casa em que morou, em Piracicaba/SP, é o Museu Prudente de Moraes. Sua memória também está presente no Museu Republicano de Itu. No Rio de Janeiro, a Fundação Casa de Rui Barbosa, preserva a memória e os trabalhos cívicos daquele baiano exemplar. Tanto Prudente quanto Rui foram formados pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP)... A pena de ouro com que assinou a Constituição de 1891 deixou como herança cívica ao seu sobrinho e político Senador Paulo de Moraes Barros: “Ao meu sobrinho e devotado amigo Paulo de Moraes Barros, a quem devo minha gratidão, deixo, como lembrança, a penna de ouro com que assignei a Constituição da Republica, a 24 de Fevereiro de 1891. Prudente de Moraes”. É Registro Histórico!


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“Os anjos da Rua General Portinho” MARIA DE LOURDES CAMILO SOUZA Março de 2018, pai e filha chegam ao Rio Grande-RS para o começo de uma aventura, ou seria mais correto dizer uma nova vida. Tão longe de casa...dois dias de viagem de carro. Passaram primeiro na FURG- Universidade Federal do Rio Grande, para garantir a matrícula e a vaga conseguida após muitos anos de estudo, no primeiro ano de medicina. Depois foram olhar apartamento para alugar. Tinham uma referência da Rua General Portinho e foram lá conferir, depois de muito procurar. O apartamento era pequeno mas bonitinho. O prédio não tinha elevador e o apartamento era no 4° andar. Tinha porém suas vantagens, era próximo a faculdade e do restaurante universitário. Nos primeiros dias tudo era um desafio. Ficou pior quando as águas de março passaram fechando o verão. O pai partiu depois de acomodar tudo da melhor maneira para a filha. As saudades de casa e da família ainda não eram muito notadas. E quando apareciam as lágrimas gordas desciam quentes pelo rosto da ainda menina, molhando o travesseiro. Mas tudo era novidade. Nas classes alunos vindos de todo o Brasil. Desde indígenas do Amazonas, gente da Bahia, Goiás, Minas Gerais, João Pessoa, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Recife...com seu jeito de falar, usos e costumes. Simpática e muito falante, a menina de Tupã, já tinha feito amizades com vizinhos do prédio e duas pessoas especiais a acolheram no coração: D. Nelma e D. Helena. Sempre a chamavam para um papo, um café e um bolinho, repletos de carinho. E assim se passaram os anos e a amizade só se fortalecia. Chegando perto da formatura foram convidadas especiais para as cerimônias. A família da formanda toda veio de longe. Chegado o grande dia lá estavam todos para a missa. Num momento especial ao final da cerimônia, os formandos iam homenagear as mães entregando-lhes botões de rosas brancas. Duas pessoinhas que lá estavam também receberam as flores: D. Nelma e D. Helena. Emocionadas as familias vieram abraçar e agradecer a elas por tanto carinho e amor dispensados a sua menina de ouro. Foram anos duros; de muita luta, estudos, pandemia pelo meio, tantas coisas...até tempestades, tufões, novos conhecimentos, namoros que não deram certo, decisões a serem tomadas, e ela aprendeu um pouco de tudo. Até trocar botijão de gás, consertar chuveiro. E elas, amigas carinhosas, sempre lá apoiando dando presentinhos nos aniversários, chamando para um almoço ou lanchinho. Foram anjos de luz em tantos momentos tanto alegres como tristes. Alguém disse a elas o quanto foram importantes e as chamaram de anjos de luz. Ao ouvir isso o olhar de D. Nelma ficou perdido no horizonte.. Era como se dissesse tudo sem uma só palavra. Fiz com amor e faria tudo de novo.

EXPEDIENTE NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DA CIDADANIA EM BOTUCATU WEBJORNALISMO DIÁRIO

DIRETOR: Armando Moraes Delmanto EDITORAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO: Gráfica Diagrama/ Edil Gomes Contato@diariodacuesta.com.br Tels: 14.99745.6604 - 14. 991929689

O Diário da Cuesta não se responsabiliza por ideias e conceitos emitidos em artigos ou matérias assinadas, que expressem apenas o pensamento dos autores, não representando necessariamente a opinião da direção do jornal. A publicação se reserva o direito, por motivos de espaço e clareza, de resumir cartas, artigos e ensaios.


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