A Assembléia Constituinte Francesa, de 1789, proclamou o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei. Foi na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que o lema da República Francesa se inspirou: “liberdade, igualdade, fraternidade”. E, dos três, a igualdade era o mais importante para os revolucionários: “No turbulento período que se seguiu à revolução, sempre que foi necessário optar, sacrificou-se a liberdade em defesa da igualdade. É o que explica a centralização do poder e o regime do terror". PÁGINA 4
O MESTRE
Para o jurista Ives Gandra Martins o artigo quinto da Constituição de 1988 é fruto da Declaração dos Direitos Humanos. O Jurista Ives Gandra da Silva Martins, Mestre em Direito Constitucional, assessorou a Assembléia Nacional Constituinte de 1988: o nome dado por Ulysses Guimarães à Constituição resume o artigo 5º da Constituição Cidadã!
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IVES GANDRA: nome dado por Ulysses
Guimarães à Constituição resume o
artigo 5º da Constituição Cidadã
ALI ESTÃO AS GARANTIAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
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O QUE ELE REPRESENTA.
Para o jurista Ives Gandra Martins o artigo quinto da Constituição de 1988 é fruto da Declaração dos Direitos Humanos. O texto foi apresentado em 10 de outubro de 1948 pela Organização das Nações Unidas como uma forma de consolidar o fim das atrocidades cometidas no cenário da Segunda Guerra Mundial. A maioria das constituições escrita em todo o mundo a partir de então trataria de garantir estes direitos aos seus cidadãos. Ives Gandra afirma que o artigo quinto é um dos mais bem elaborados da Constituição de 1988. O jurista explica que, na concepção da declaração da Organização das Nações Unidas em 1948, os direitos fundamentais pertencem aos cidadãos. E cabe ao Estado garanti-los. Para Gandra, esse reconhecimento é a principal característica dos regimes democráticos.
(Ives Gandra): Por isso ele nasce com o ser humano e não pode ser retirado. Todos os estados que não reconheceram os direitos naturais do ser humano e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é uma declaração de direito natural, foram regimes ditatoriais. Quer dizer, as verdadeiras democracias elas começam, em primeiro lugar, por reconhecer os direitos fundamentais, que são direitos humanos, e depois cuidar da organização do Estado.
(REPÓRTER): Ives Gandra explica o que representa o Artigo quinto em termos de proteção dos cidadãos.
(Ives Gandra): A vedação ao Poder de poder violentar aqueles direitos que são direitos de garantia individual do povo. Nessa relação entre o povo e o poder há a necessidade de uma garantia de que os direitos individuais, os direitos fundamentais, o Poder deverá, qualquer que seja o seu detentor respeitá-los.
(REPÓRTER): O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, foi constituinte. Ele afirma que o artigo quinto foi o início do processo de criação de leis que protegem idosos, crianças, negros e mulheres.
(Paim): As políticas sociais que hoje o Brasil adota tudo vai na linha de efetivamente garantir essa igualdade, a liberdade, o direito de ir e vir, o direito de expressão, a não censura... que todos tenham de fato direitos e deveres iguais.
(REPÓRTER): O artigo quinto da Constituição Federal conta com 78 incisos. Ali estão garantidos o tratamento igual entre homens e mulheres, a condenação do racismo, o direito à propriedade, a liberdade de culto, de associação e imprensa, o direito à opinião entre outros.
(Senado Federal)
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?
POR: Renata Costa
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, na França. “Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Para ter uma ideia da importância que os revolucionários atribuíam ao tema dos direitos, basta constatar que os deputados passaram cerca de 10 dias reunidos na Assembléia Nacional francesa debatendo os artigos que compõem o texto da declaração. Isso com o país ainda a ferro e a fogo após a tomada da Bastilha em 14 de julho do mesmo ano”, explica o professor Bruno Konder Comparato, professor no Departamento de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade da Cidadania Zumbi dos Palmares.
Havia urgência em divulgar a declaração para legitimar o governo que se iniciava com o afastamento do rei Luís XVI, que seria decapitado quatro anos depois, em 21 de janeiro de 1793. “Era preciso fundamentar o exercício do poder, não mais na suposta ligação dos monarcas com Deus, mas em princípios que justificassem e guiassem legisladores e governantes”, diz o professor.
A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948. Prova disso é a comparação dos primeiros artigos de ambas:
O Artigo primeiro da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, diz: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum”.
O Artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignida-
A Liberdade Guiando o Povo, de Delacroix: França exporta revolução. ( Crédito: Imagem: Corbis/Stockphotos)
de e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
O professor chama a atenção sobre os direitos sociais, não mencionados explicitamente no texto do documento. “Ela se concentra mais nos direitos civis, que garantem a liberdade individual - os direitos do homem - e nos direitos políticos, relativos à igualdade de participação política, de acordo com a defesa dos revolucionários do sufrágio universal, o que corresponde aos direitos do cidadão”.
Foi também na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que o lema da República Francesa se inspirou: “liberdade, igualdade, fraternidade”. O professor Bruno afirma que, dos três, a igualdade era o mais importante para os revolucionários “No turbulento período que se seguiu à revolução, sempre que foi necessário optar, sacrificou-se a liberdade em defesa da igualdade. É o que explica a centralização do poder e o regime do terror”, afirma.
“Mr. Sorriso”
Maria De Lourdes Camilo Souza
Chegou o sábado, 17/08/2024, dia lindo, ensolarado, e com ele uma triste notícia. Morreu Silvio Santos.
Era ele quem dirigia as tardes de domingo.
Subia ao palco iluminando tudo com sua grande alma generosa.
Vestindo sempre um terno bem cortado, rosto barbeado, irrepreensivelmente penteado.
Manteve o barbeiro e o alfaiate por muito tempo, e os citava sempre que podia.
O indefectível e alegre bordão de entrada: “Silvio Santos vem aí “
Acredito que 9 entre 10 televisores da época estavam ligados ao meio dia.
Almoçavam a bela macarronada com frango, bebendo um guaraná gelado, vendo-o surgir na telinha.
Depois de uma bela sobremesa já se acomodavam na sala de estar em frente ao televisor, bebendo um cafezinho e assistir seu programa durante toda a tarde praticamente.
Era a programação do dia.
Comprou da televisão mexicana o seriado do Chaves, Chapolin Colorado, telenovelas.
Até que sua esposa, Iris Abravanel começou a escrever as telenovelas infantis tão apreciadas.
Cantava as marchinhas carnavalescas que viraram hit.
Até hoje são cantadas e tocadas animando os bailes.
Afastou-se aos poucos dando vez para as filhas seguirem seus passos.