Edição 45

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MODERNO COMO VOCÊ!

Diário da Cuesta

QUINTA-FEIRA, 31 de dezembro de 2020 ano I

Nº 45

NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DA CIDADANIA EM BOTUCATU

Diário da Cuesta EMBAÚBA

FELICIDADES BOTUCATU EM 2021!

BOTUCATU SALVE 2021!


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Diário da Cuesta

ARTIGO

PRINCESA DA SERRA

Olavo Pinheiro Godoy

Conta-nos o Velho Testamento, na rudeza singela dos seus capítulos, que a mulher de Loth foi transformada em estátua de sal por ter olhado para trás – para o Passado. As cidades velhas não olham para o futuro, fazem como a mulher de Loth :- voltam-se para o passado e nele se petrificam. E, enquanto, essas cidades jazem inânimes e o vento dos séculos lhes arrebata o úl�mo átomo de grandeza e opulência a centenária Botucatu con�nua vigorosamente de pé – velha e moça – num contraste que não cansa, cultuando o seu passado e acompanhando a febricitante vibração da era em que vivemos. Se os crentes dominam e empolgam pela excepcionalidade das suas manifestações de Fé, aos visitantes subjuga e arrebata com a atração de beleza que emana de sua serra da qual parece redemoinhar o espírito do gigante deitado, essa lenda viva, que fez brotar os estudos profundos de Frei Fidélis. Num velho cartaz de propaganda turís�ca do Chile há estes dizeres : Chile El País Com Aire Acondicionado. Ora isso nos faz lembrar logo a nossa querida cidade serrana, que bem merece tal qualifica�vo ou melhor, ajusta-se perfeitamente a Botucatu, que já é conhecida como terra dos bons ares, cognominação que lhe serve como uma luva.

Os que a não conhecem trazendo plasmado no sub-consciente o refrão de que ela é uma cidade saudável, talvez influenciados pelo seu nome de origem tupi e, segundo Ba�sta Caetano significa vento bom, vislumbram o lugar ideal para se viver. Teodoro Sampaio é mais expressivo ao dar-lhe o sen�do de bons ares, clima bom. Antenor Nascentes nos informa que a palavra aparece no poema CARAMURU de Santa Rita Durão sob a forma ibo-�-catu. Xavier Fernandes citado por Nascentes explica como “muito vaporoso”. Plínio Airosa nos esclarece sobre a origem do nome Botucatu : “Sendo Katu, enfim adje�vo, que se traduz por bom, u�l; saudável; etc nada mais natural que ybytukatu equivalha a : bons ares, ventos

saudáveis, ventos bons, como geralmente já vem registrado em vários estudos de toponomia brasileira de origem tupi-guarani”. Botucatu não imitou o gesto curioso da mulher de Loth. Não se petrificou no passado. No tumultuar constante da vida moderna, ela acompanha passo a passo as arrojadas arreme�das para o futuro. Cheia de seiva e ânimo prossegue na grande caminhada que deu em todos os setores da a�vidade humana, o seu desenvolvimento o seu progresso, tudo em abono da vibrante sentença, terra dos bons ares e das boas escolas , em zelo da qual Botucatu a�ra-se resoluta, pela caminhada gloriosa do seu esplendoroso futuro. Olavo Pinheiro Godoy (do Centro Cultural de Botucatu)

Que a Cuesta é a forma de relevo escarpada em um dos lados e apresentando um declive suave do outro? Este verdadeiro “degrau”, que popularmente era conhecido como “serra”, passou a ser conhecido pelo nome da cidade próxima da qual assume proporções mais gigantescas: Cuesta de Botucatu. A Cuesta de Botucatu marca o início do Planalto Ocidental Paulista. Ela tem, na sua escarpa, o limite físico e humano entre o leste e o oeste do estado; só o rio Tietê a ultrapassa (fenda natural); rodovias e ferrovias que a cruzam serpenteiam por entre seus patamares mais suaves para atingir o topo e, depois, deslizar suavemente em direção aos limites com Mato Grosso e Paraná. No seu topo, a suavidade de um tipo climático que talvez tenha induzido os povoadores a reconhecerem ali os “bons ares”. Assim é a CUESTA: um relevo característico de regiões mexicanas, espanholas, francesas, sul-africanas e indianas, mas a Cuesta de Botucatu tem a sua identidade; por sua história, por seu significado; inclusive porque a partir dela se internacionalizou o nome “cuesta” e por se constituir, em nossa região, o espaço mais significativo e marcante do relevo paulista, ela é, por todos os aspectos um patrimônio natural, cultural, histórico, geológico e até artístico – fonte de inspiração para muitos artistas de nossa região.

EXPEDIENTE NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DA CIDADANIA EM BOTUCATU WEBJORNALISMO DIÁRIO

DIRETOR: Armando Moraes Delmanto EDITORAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO: Gráfica Diagrama/ Edil Gomes Contato@diariodacuesta.com.br Tels: 14.99745.6604 - 14. 991929689

O Diário da Cuesta não se responsabiliza por ideias e conceitos emi�dos em ar�gos ou matérias assinadas, que expressem apenas o pensamento dos autores, não representando necessariamente a opinião da direção do jornal. A publicação se reserva o direito, por mo�vos de espaço e clareza, de resumir cartas, ar�gos e ensaios.


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Diário da Cuesta

a r t i g o OLHO NO DIREITO Beatriz Soares No dia 24 de dezembro deste ano, todos nós ficamos chocados, revoltados, indignados com a no�cia amplamente divulgada pelos no�ciários da morte de Viviane Vieira do Amaral, magistrada, divorciada, 45 anos, mãe de 3 filhas, sendo uma de 9 anos e 2 gêmeas de 7 anos, assassinada por 16 facadas no rosto e pescoço por seu ex marido Paulo José Arronenzi. A magistrada que já havia registrado bole�m de ocorrência por lesão corporal, estava com escolta policial, porém a pedido de uma de suas filhas, dispensou a proteção policial. Infelizmente este não é um caso isolado. Há anos nos deparamos com situações de abusos, ameaças, violências de todas as formas contra as mulheres. É importan�ssimo que seja feito o bole�m de ocorrência e que seja requerida a medida cautelar de prevenção. Quais são os �pos de violência domés�ca e familiar contra a mulher? Conforme o que dispõe o ar�go 7º da Lei 11.340/06, conhecida como LEI MARIA DA PENHA, os �pos de violência são : �sica, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Fui agredida, o que fazer? Só posso fazer boletim de ocorrência se estiver casada? NÃO! A Lei Maria da Penha compreende “violência domés�ca e familiar” o que inclui o namoro, SIM! Se você foi agredida, deve comunicar imediatamente a delegacia da mulher mais próxima! A mulher em situação de violência domés�ca e familiar possui direito a assistência protegidos por lei. Assim sendo, o juiz determinará por prazo certo, a inclusão da mulher violentada em cadastro de programa assistencial do governo federal, estadual e municipal,

bem como, preservar sua integridade �sica e psicológica. A mulher violentada tem direito ao acesso prioritário à remoção se for funcionária pública; direito a manutenção do vínculo trabalhista, caso tenha de se afastar de seu local de trabalho por até 6 meses; encaminhamento à assistência judiciária, se for o caso, para ajuizamento de ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável; direito aos serviços de contracepção de emergência, profilaxia de DST e AIDS e outros procedimentos médicos necessários em caso de violência sexual. Sofri danos não só físicos, sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais também. E agora? Em caso de tais danos, a lei determina que o agressor pague (literalmente) por tais danos. Por exemplo, se seu marido te bateu, xingou, violentou e ainda por cima, quebrou todos os móveis da sua casa, ele terá de te ressarcir tudo! É o que manda a lei. Além disso, não terá de ressarcir somente a mulher, mas também, ao SUS pelos serviços de saúde prestados. A mulher em situação de violência também tem prioridade para matricular seus

filhos em ins�tuição de educação básica mais próxima de onde mora ou transferi-los para esta escola, isso tudo em sigilo. OK, fui agredida e resolvi ir para a delegacia, mas estou com vergonha e medo. O que fazer? É garan�do o atendimento policial e pericial especializado para isso, sendo prestado por servidos preferencialmente do sexo feminino, capacitados para isso. Depois de feito o bole�m de ocorrência na DDM (delegacia de defesa da mulher), o juiz receberá o pedido e em até 48 horas deverá decidir sobre as medidas prote�vas de urgência. Tais medidas podem ser aplicadas pelo juiz em conjunto ou separadamente: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar; proibição de aproximação da ofendida, seus familiares e testemunhas, fixando o limite de distância; contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas aos seus filhos; prestação de alimentos. Para garan�r que essas medidas prote�vas de urgência sejam cumpridas, poderá o juiz requisitar a qualquer momento, auxílio da força policial. Se o agressor descumprir a decisão judicial, sofrerá a penalidade de detenção de 3 meses a 2 anos. Sofreu agressão, DENUNCIE! VOCÊ ESTÁ PROTEGIDA PELA LEI!

Que teria sido brasileiro o famoso herói inglês que marcou presença na Primeira Grande Guerra Mundial? Teria sido botucatuense esse herói? Teria nascido na Cuesta de Botucatu esse herói que encantou gerações com sua bravura e idealismo? A Revista Peabiru apresentou minucioso estudo sobre a trajetória desse herói mundial. Na história ou na “lenda” de Lawrence da Arábia, temos como berço natal do herói a Cuesta de Botucatu, mais precisamente, a Fazenda do Conde de Serra Negra, localizada

em Vitoriana. Verdade ou lenda ?!? Segredo guardado ou sonho “botucudo” surgido antes da virada do século passado?!? Mas fica – com certeza! – a imagem posi�va e heroica de Lawrence da Arábia: um brasileiro nascido na CUESTA DE BOTUCATU.


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