Ação Direta de Insconstitucionalidade da ASMEGO contra gratificacão dos servidores

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

Referências : Natureza Assunto Promovente Promovido

: Ação Direta de Inconstitucionalidade : Lei nº. 20.033/2018 – Gratificação Judiciária (GJ) : Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO : Governador do Estado de Goiás e outros

ASSOCIAÇÃO

DOS

MAGISTRADOS

DO

ESTADO DE GOIÁS - ASMEGO, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.289.743/0001-96, com sede na Rua 72 nº 192, esquina com BR-153, Jardim Goiás, Goiânia-GO - CEP 74805-480, por seu Presidente Wilton Muller Salomão, por meio de advogado constituído (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no que dispõe o art. 60 da Constituição do Estado de Goiás, propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR visando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Estadual nº. 20.033, de 06 de abril de 2018 e dos artigos 4º, XIII, 20, 20-A, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº. 17.663, de 14 de junho de 2012, acrescidos por aquela, promulgada

pelo

GOVERNADOR

DO

ESTADO

DE

GOIÁS,

representado pelo Procurador Geral do Estado, encontrável na sede da Procuradoria do Estado, situada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira (Praça Rua 72 nº 192, esquina com BR-153, Jardim Goiás, Goiânia-GO - CEP 74805-480 Fone: (62) 3238-8900/ e-mail: contato@asmego.org.br/ Página 1 de 34


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