Diário do sudoeste 04 de agosto de 2016 ed 6691

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PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2016

ANO XXXI Nº 6691

R$ 2,00

Correr, nadar, pedalar Renata Barduco, 38 anos, começou na corrida de rua. Hoje, se dedica aos treinos de triathlon e já conquistou prêmios para o Sudoeste. Pág. 19

PB define cenário eleitoral nesta 5ª, com 9 convenções

Em Pato Branco, pelo menos nove partidos definem hoje seus posicionamentos. Já na região, Dois Vizinhos, Coronel e Chopinzinho conhecerão todos os candidatos na sexta. Em Francisco Beltrão, disputa pode ter quatro nomes. Págs. 2 e 3

60 ANOS DE EMATER

Cidade

PB vai sediar Painel de Política Econômica Pág. 4 Começa Congresso de Engenheiros Agrônomos Pág. 13

A expedição estacionou nessa quarta (3) na Praça Presidente Vargas. Nesta quinta (4), o fusca, símbolo do instituto, está exposto no parque de exposições, durante o Encontro dos Engenheiros Agrônomos do Paraná. Pág. 5


A2 Política

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

‘Não somos da polícia’, disse tucano ao cobrar R$ 10 milhões para barrar CPI Estadão Conteúdo

A força-tarefa da Operação Lava Jato anexou aos autos da Operação Resta Um, 33ª fase da maior ação contra corrupção no País, transcrição dos diálogos da reunião na qual, em 2009, o então presidente do PSDB Sérgio Guerra supostamente cobrou R$ 10 milhões para barrar a CPI da Petrobras. Além de Guerra, participaram do encontro o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o diretor de Abastecimento da Petrobras naquele ano, Paulo Roberto Costa, o operador de propinas Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, um executivo da Queiroz Galvão, Ildefonso Colares Filho, e um empreiteiro da Galvão Engenharia, Erton Medeiros. Em um primeiro momento da conversa, Sérgio Guerra declarou. “A primeira coisa é o seguinte, essa chamada CPI tem origem em vários movimentos, em várias origens, lá atrás eu conversei com algumas pessoas de vocês e dei um rumo nessa história, pro meu lado, né, como era pra ter todo o combate sem ir atrás das pessoas, primeiro porque nós não somos da polícia, segundo porque eu não gosto disso, terceiro, porque acho que não construía em nada.”

Na região, partidos fazem convenções na última hora Guilherme Bittar

Nesta sexta-feira, 5, prazo limite estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acaba o mistério quanto às candidaturas a prefeito e a vereador no Sudoeste do Paraná. Mas parte dos partidos realiza suas convenções até esta quinta-feira, 4. O Diário do Sudoeste apurou a situação em alguns municípios da região. Os casos mais emblemáticos são Francisco Beltrão, onde pode haver quatro candidatos, e Chopizinho, que pode ter como postulante um acusado de homicídio. Confira:

Francisco Beltrão pode ter quatro candidatos

Francisco Beltrão tem um candidato a prefeito confirmado: Antonio Cantelmo Neto (PMDB). Ele terá como candidato a vice Eduardo Scirea (PT). Dezessete partidos darão apoio à candidatura. Ontem, o PDT confirmaria Jocemar Madruga. Luciano Spessatto era apontado como vice. Nesta quinta-feira, acontece a convenção do PSDB, que deve lançar Cleber Fontana, e do PSD, que cogita Ademir Schwartz – no entanto, este também é ventilado como vice em alguma outra chapa.

Bolzani em Chopinzinho

O PSDB realiza convenção em Chopizi-

nho nessa sexta-feira, às 19h, quando deve ser confirmada a candidatura do ex-prefeito Leomar Bolzani. Ele é acusado de ter encomendado a morte do ex-procurador do município, Algacir Teixeira. No dia 29 de junho, foram julgados e condenados, em Guarapuava, os primeiros envolvidos no crime, Elvi Aparecida Haag, a Macumbeira, e o marido dela Nilton Ferreira. Há mistério sobre quem deve enfrentá-lo na corrida municipal.

Coronel Vivida

Em Coronel Vivida, Frank Ariel Schiavini (PMDB) deve ser confirmado como candidato à reeleição nesta sexta-feira. A indecisão é quanto ao vice. Estão na disputa Humberton Viana, do Democratas, e Antonio Baggio, do PSDB. A oposição também decide na sexta-feira e escolherá entre dois nomes: os advogados Jones Mario De Carli (PR) e Anderson Manique Barreto (PDT).

Palmas

Em Palmas, o cenário segue indefinido. Ontem, estava marcada a convenção do PEM, que confirmaria a candidatura do médico Kosmos Tanayotis Nicolao, junto com outros dez partidos. O PT deverá lançar Tertuliano Andrade. Já a dúvida está quanto ao outro candidato. O PTB pode lançar Acioli Ribas e o PMDB Daniel Langaro, mas a ata das convenções de cada legenda ficou aberta – então é possível que dos dois, saia apenas um. O PDT de Hilário Andraschko não deve lançar candidato e ainda não se manifestou se apoiará algum candidato.

Dois Vizinhos

Dois Vizinhos deve registrar três candidatos a prefeito. Raul Isoton (PMDB) e Dib Mohamad Nabhan Junior (PT) disputarão a reeleição, conforme já definido em con-

venção. O PV decide na sexta e pode indicar Marcelo Montanher e, como vice, Lauro Giacomini. O encontro do PP ocorre nesta quinta-feira, 4, e pode confirmar a candidatura de Carlinhos Turatto.

Clevelândia

O atual prefeito Alvaro Valério concorre à reeleição pelo PSDB, com João Batista Bugno como vice. Em convenção realizada nesta terça feira, 2, , o PTN e o PSDC lançaram chapa própria. O candidato a prefeito será Valmir Padilha e a vice, o Tenente Valdir. O PMDB indicou Ademir José Gheller a prefeito, com Caetano Munhoz da Rocha Pacheco, do PSC, concorrendo a vice.

Prazos eleitorais

Após as convenções, as atas, conforme o TSE, precisam ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, e publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação. Após o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, os partidos políticos terão até dia 15 de agosto para apresentar nos cartórios eleitorais o registro dos candidatos a prefeito e vereador. No dia seguinte, 16, uma terça-feira, começa o período de propaganda eleitoral nas ruas e na internet, de acordo com calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir do dia 16, os candidatos poderão usar alto-falantes nas suas sedes ou veículos das 8 às 22 horas, além da distribuição de material de propaganda impresso, caminhadas e carreatas. A campanha poderá ser feita até o dia 1º de outubro, nas vésperas do primeiro turno das eleições.

Janot pede ao Supremo prisão de Paulo Bernardo Estadão Conteúdo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 2, contra a decisão do ministro Dias Toffoli de mandar soltar o exministro do Planejamento (Governo Lula) Paulo Bernardo, preso em junho na Operação Custo Brasil - investigação sobre propinas de R$ 102 milhões para funcionários públicos e agentes políticos, entre eles o próprio Paulo Bernardo. Na avaliação de Janot, caso a decisão de Toffoli não seja reconsiderada, o STF deve reformar a decisão para manter a prisão do ex-ministro. A

manifestação foi feita na Reclamação 24506. Para a Procuradoria-Geral a decisão de Toffoli “violou o devido processo legal, por ter indevidamente antecipado a liminar do habeas corpus contra o ato da Justiça de 1.º grau, relembrando um caso recente do próprio ministro, similar ao de Paulo Bernardo, e para o qual não foi concedida a liberdade”. Além disso, Janot apresentou jurisprudência da Corte de total impossibilidade de ser acatado diretamente no STF um ato de juízo inferior - no caso o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que ordenou a prisão de Paulo Bernardo, em junho.

Reichembach discute ações ambientais Na manhã de terça-feira, 2, o deputado estadual Reichembach esteve na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) em audiência com o secretário Antonio Carlos Bonetti para tratar de assuntos referentes ao Sudoeste, e também para conhecer os projetos da SEMA. Na oportunidade, Reichembach e Bonetti debateram ações para serem aplicadas na região e no Paraná, como a revitalização do Rio Iguaçu a partir de uma sequência de atividades,

que serão acompanhadas pelo deputado. “O Rio Iguaçu é extremamente importante para o estado e para o Sudoeste, que conta com usinas e lagos abastecidos pelas suas águas”, afirma o deputado. Bonettti comentou sobre a parceria entre a SEMA e a Arquidiocese de Curitiba em atividades da Campanha da Fraternidade, e sobre a retomada do projeto de contenção de cheias, que abrange mais especificamente o município de Francisco Beltrão. (Assessoria)


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

Política A3

Convenções definem rumo da eleição em Pato Branco Pelo menos nove partidos definem hoje seus posicionamentos no pleito de outubro

datura de William Machado, mesmo posicionamento adotado pelas siglas na eleição passada. Durante a convenção do PMDB, o deputado federal Fernando Giacobo utilizou a tribuna para anunciar que, em caso de confirmação de candidatura própria do partido, o PR estaria disposto a indicar o vice. Lideranças dos partidos ligados ao grupo de Augustinho Zucchi tem evitado se pronunciar sobre o possível nome do candidato a vice. Em 2012, o atual prefeito venceu as eleições tendo Ivo Polo, do PSDB, como vice.

Redação redacao@diariodosudoeste.com.br

Termina amanhã o prazo para que os partidos políticos realizem suas convenções para a definição de candidatos a prefeito, vereadores e também para a definição de alianças para o pleito de outubro próximo. Em Pato Branco, porém, o cenário eleitoral já estará praticamente desenhado na noite desta quinta-feira (4), quando pelo menos nove siglas realizarão suas convenções. De acordo com apuração junto a lideranças partidárias e convocações publicadas na imprensa, hoje estarão reunidos: PPS, PDT, PSDB, PP, PMB, PROS, PSD, PR, e PSC. Dos encontros deverão sair a confirmação da candidatura à reeleição de Augustinho Zucchi, pelo PDT, bem como o nome do vice da chapa. Os endereços das convenções já adiantam, ou confirmam, alguns arranjos. PDT, PSDB, PP, PSD e PSC se reunirão no Centro Regional de Eventos. PROS e o recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB), farão suas conven-

Hoje devem ser confirmados os vices de Augustinho Zucchi e William Machado

ções no Edifício Angelina, rua Caramuru, 874. Já o grupo do PPS se reunirá na Avenida Tupi, 2239. O PR fará sua convenção na rua Tapajós, 435. Do encontro deverá sair o nome do candidato a vice-prefeito do grupo de William Machado, cuja candidatura foi anunciada no último sábado (30), na convenção do PMDB. Até então, os nomes mais cogitados para a vaga são o de Gilmar Arcari, presidente do PR em Pato Branco, e de Neuza Viganó, ex-secretária municipal de Ação Social e Cidadania. Na sexta-feira (5), pelo menos duas outras siglas farão convenções: o PV, na Câma-

ra Municipal de Pato Branco, e o Democratas (DEM), na rua Estrada Parque do Som, sala 2.

Cenário

Por enquanto, as movimentações dão conta de que Pato Branco terá ao menos dois candidatos a prefeito, Augustinho Zucchi (PDT), e William Machado (PMDB). Aldair Rizzi também se coloca como pré-candidato pelo PPS. Na última terça-feira (2), PT e PC do B decidiram em convenção apoiar a candi-

Convenções partidárias Quinta-feira (04/08) PDT PSDB PP PSD PSC PPS PMB PROS PR Sexta-feira (05/08) DEM PV


A4 Política

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

PB vai sediar Painel Internacional de Política Econômica na Semana Empresarial da Acepb Zeca Bet

Assessoria Pato Branco

A Semana Empresarial de Pato Branco promovida pela Associação Empresarial (Acepb) acontecerá neste ano entre os dias 11 e 26 de agosto, no Parque de Exposições, no salão nobre da Sociedade Rural, e a segunda fase no Teatro Naura Rigon. Neste ano, através de um esforço especial da ala jovem da Acepb, através do Núcleo do Jovem Empresário, também acontecerá pela primeira vez na história da região a Liberty and Innovation Marathon Brazil. Trata-se de um ciclo de palestras com nomes de nível internacional, que dificilmente estariam em Pato Branco fora do projeto. O evento traz temas atuais na esfera política e econômica, com transmissão simultânea em pontos eletrônicos individuais para o público, por isso as vagas são limitadas, e sempre disputadas na história dos eventos já realizados no Paraná. Pato Branco conquistou a vaga para sediar o evento em disputa com as maiores cidades do estado. Segundo Luis Antunes, presidente da entidade, foi um grande desafio, mas agora é realidade com uma grade de palestras de altíssimo nível que vai sem dúvida marcar a história das Semanas Empresariais realizadas pela

Liberty and Innovation Marathon Brazil é a grande novidade deste ano

entidade. Liberty and Innovation Marathon abre a Semana Empresarial de Pato Branco, no dia 11 de agosto, às 19h, no Salão Nobre da Sociedade Rural no Parque de Exposições. Nessa noite estarão presentes Jason Kuznicki, Mark Calabria e Paulo E. Martins. Jason Kuznicki falará sobre “A tecnologia e o fim do autoritarismo e do populismo”. Ele é doutor em Filosofia e Ph.D em História pela Johns Hopkins University (EUA); conselheiro de Políticas Públicas do Congresso dos Estados Unidos da América; editor da Revista Encyclopedia of Libertarianism e pesquisador associado do Cato Institute (EUA). Mark Calabria falará sobre “A importância da responsabilidade fiscal para a riqueza das na-

ções”. Doutor e Ph.D em Economia pela George Mason University (EUA); membro do Comitê do Senado Americano para Assuntos Financeiros e Desenvolvimento por seis anos; pesquisador associado ao Centro de Estudos Econômicos dos EUA; diretor de Estudos de Regulações Financeiras da Cato Institute (EUA). Paulo E. Martins falará sobre “Uma agenda política para um Brasil desenvolvido”. Parlamentar paranaense no Congresso Nacional; atuou como jornalista e comentarista da Rede Massa; ex-diretor de Relações Institucionais do Instituto Libera. A Semana Empresarial seguirá ainda na segunda fase, a ser realizada no Teatro Municipal Naura Rigon. Dia 16, às 19h30, haverá palestra com Eduardo Tevah, que

Inscrições abertas para Mestrado Profissional em Matemática na UTFPR Assessoria Pato Branco Teve início nesta segunda-feira (1º) e segue até o dia 12 de setembro as inscrições para o Exame Nacional de Acesso (ENA) para ingresso ao Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT). O PROFMAT é um programa de pós-graduação stricto sensu em Matemática, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação. O programa tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada, relevante ao exercício da docência no Ensino Básico, visando dar ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Matemática. O PROFMAT é um curso semipresencial, com oferta nacional, realizado por uma rede de Instituições de Ensino Superior, no contexto da Universidade Aberta do Brasil, e coordenado pela Sociedade

Brasileira de Matemática. As aulas serão realizadas às quintas-feiras, somente no período da noite, e nas sextas-feiras, no período da manhã, tarde e noite. O Polo Pato Branco da UTFPR está ofertando 20 vagas para a turma 2017, sendo que as aulas terão início em março. Os requisitos para prestar o ENA 2017 é ser portador de diploma de curso superior, devidamente registrados no Ministério da Educação até o momento da matrícula na Instituição Associada. Os professores das redes públicas de Educação Básica que atuem na docência de Matemática podem pleitear bolsa de estudos da Capes, contudo a classificação no Exame Nacional de Acesso não dá qualquer garantia de que o candidato (futuro discente) irá receber bolsa de estudo. A decisão sobre a concessão da bolsa é de exclusiva competência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço: http://www.profmat-sbm.org.br.

falará sobre “Motivação e atitude em tempos de mudança”. Bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS com especialização em gestão de pessoas; diretor presidente da DE Consultores Associados; possui cursos de especialização na Europa e Estados Unidos; autor de quatro livros com mais de 200 mil exemplares vendidos: “Os Diferenciais das Pessoas de Sucesso”.

Mecânica para mulheres

No dia 17 de agosto a Semana Empresarial vai disponibilizar um “Curso de Mecânica Básica para Mulheres”. O curso vai abordar manutenção preventiva e corretiva, funcionamento do motor e o significado de alguns termos e dicas sobre pneus, freios e o painel do carro. O curso será ministrado na Mecânica Boschi, às 19h.

Liderança

No dia 18 de agosto será a vez da palestra com Pedro Araújo, no auditório da Fadep às 19h30, com organização do Núcleo de RH da Acepb. Pedro Araújo falará sobre “Liderança – como fazer uma equipe produzir 70% a mais”. Ele tem MBA em Marketing, MBA em Vendas, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e atualmente administra mais de 30 empresas vare-

jistas. “Não existe líder 100% com pessoas 99%. Os liderados são o espelho do líder”.

Segurança pública

No dia 23 de agosto, no auditório da Acepb, às 19h30, haverá duas importantes palestras enfocando o tema mais debatido na atualidade: “segurança pública”. O tenente coronel Everon Cezar Puchetti, comandante do 3º BPM, falará sobre “Condutas preventivas frente aos direitos contra o patrimônio”. Na sequência, o investigador de polícia Clademir Mazzochin, da 5ª SDP, atualmente no Denarc, falará sobre “Armadilhas na rede social”.

Gastronomia

Encerrando a Semana Empresarial 2016, no dia 26 de agosto, Pato Branco terá a presença do enólogo Manuel Luz, às 19h30, na Fadep. Através do Nugastrô (Núcleo de Gastronomia de Pato Branco) será realizada uma noite de contato com a mais fina gastronomia e o mundo dos vinhos. Uma palestra completa sobre Enogastronomia, com o sommelier com 20 anos de experiência, formado em História, Gastronomia, com MBA Master Marketing e degustador de vinhos da Revista Menu, colunista de vinhos da Revista Wine, e consultor e professor do Senac/SP. Haverá degustação de pratos e vinhos para os presentes.

Construindo o Saber fará 10º Concurso de Leitura

O projeto Construindo o Saber dará início no próximo dia 12 ao 10º Concurso de Leitura. A previsão de encerramento do evento cultural é dia 24 de setembro, com a realização da grande final. Todas as escolas da Rede Municipal de Ensino podem participar. Dez delas já são adotadas pelo projeto. A expectativa é que cerca de dois mil alunos participem do concurso. De acordo com o coordenador do projeto José Roberto Stanqueviski, a participação dos voluntários é fundamental para a realização do evento.

Ator de Curitiba vai participar do Balaio de Histórias

O ator Vinicius Mazzon, de Curitiba, vai participar da próxima sessão de contação de histórias e da próxima oficina de contação do projeto Balaio de Histórias, do Sesc Pato Branco. As apresentações acontecerão no dia 12 de agosto, às 10h e às 15h, e se chamam: “Histórias à Brasileira”. Agendamentos escolares podem ser feitos através do telefone (46) 3220-1767 ou 3220-1757. As sessões são abertas ao público, apenas grande número de alunos devem agendar com antecedência. Já a oficina acontecerá no dia 13, a partir das 9h, e se chama “Histórias à Brasileira: Oralidade e Literatura”. Vinicius Mazzon é ator formado pela Udesc (SC) e contador de histórias há mais de 15 anos.


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

Cidade A5

Emater celebra 60 anos de história e expõe fusca histórico em Pato Branco A expedição estacionou nessa quarta (3) na Praça Presidente Vargas, e evento contou com a presença do secretário estadual de Agricultura, Norberto Anacleto Ortigara. Nesta quinta (4), o fusca, símbolo do instituto, está exposto no parque de exposições, durante o Encontro dos Engenheiros Agrônomos do Paraná

1º trator entregue estava exposto na Praça. Nessa quarta, o secretário Ortigara fez a entrega simbólica de mais um veículo aos agricultores da região

Cristiane Sabadin Tomasi cristiane@diariodosudoeste.com.br

Há 60 anos, o Instituto Emater auxilia e orienta a produção agrícola no Paraná. Tudo começou na década de 50, com a criação do ETA (Escritório Técnico de Agricultura). No decorrer do tempo, o aprimorando da assistência técnica deu origem a Acarpa (Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná), em 1959. A Emater, propriamente dita, foi criada em 1977. E em 2005, vinculada à Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento passou a se chamar de Instituto Emater. Uma história com foco na qualidade de vida do homem do campo, que em 2016 é celebrada com programação especial por 16 cidades polo do Paraná. Nessa quarta-feira (3), a expedição chegou a Pato Branco. O veículo Fusca, símbolo da Emater, ficou estacionado na Praça Presidente Vargas durante todo o dia. Nesta quinta (4), vai estar exposto no Parque de Exposições, durante o Encontro Paranaense de Engenheiros Agrônomos. Em entrevista ao Diário do Sudoeste, o médico veterinário e gerente regional da Emater Pato Branco, Luiz Francisco Lovato, disse que ao longo do tempo, a extensão rural trocou de nome – referindo-se ao histórico do instituto – mas afirmou que a fibra e a vontade de trabalhar com o agricultor é a mesma, ou ainda maior. Salientou ainda que Pato Branco está na rota da expedição porque foi uma das cidades pioneiras na instalação do escritório de serviço de extensão rural. Para o gerente regional, entre as funções do instituto, está a obrigação de prestar assistência técnica de qualidade aos agricultores. Outra, segundo ele, é gerir políticas públicas, a exemplo do programa Trator Solidário e do incentivo às hortas orgânicas. A terceira e grande função, chamada de Emater do futuro, é coordenar os serviços de extensão rural, evitando desperdício de tempo aos produtores.

Trator solidário

O secretário estadual de Agricultura e Abastecimento Norberto Anacleto Ortigara e o diretor técnico da Emater, Paulo Idalgo, prestigiaram o evento em Pato Branco. Na oportunidade, o secretário fez a entrega simbólica de mais um trator do projeto Trator Solidário a um produtor rural. Além disso, na praça ficou exposto durante toda a quarta-feira, o primeiro trator do Estado, entregue há dez anos e meio aos irmãos Geremias na Linha Independência. Vale citar que a região Sudoeste entregou mais de mil tratores, sendo a segunda do Estado. De acordo com o secretário, os 60 anos de extensão rural demonstram que o Estado está no caminho certo. “Todos têm uma grande contribuição na virada da agricultura paranaense, inclusive o conhecimento passado de pai para filho. E essa introdução de agrônomos, veterinários, técnicos agrícolas, assistente social, mexeu um pouco na vida das pessoas e na tecnologia de produção.” A Emater e a presença de “um ombro amigo técnico” fez muita diferença e posicionou o Brasil na agricultura competente de base mundial, do século 21, reiterou Ortigara.

O fusca, símbolo da Emater, está em Pato Branco “Ah, seu meu carro falasse”. Colocar o veículo como protagonista das experiências é algo bastante comum. E no caso do Instituto Emater combina perfeitamente com sua trajetória. Para visitar os agricultores, nas mais distantes propriedades rurais, os técnicos utilizavam dois veículos. Primeiro, na década de 50, era o jipe. Depois, o fusca passou a fazer parte do trabalho. Por muitos anos, era com o veículo simpático e popular que a extensão rural acontecia na prática. E nada mais justo do que reconhecer sua importância dentro do instituto. “O fusca, fuque, fuca, como

Secretário de Agricultura prestigiou evento

era chamado, é considerado um ícone. Nós íamos com ele a todos os lugares”, contou o gerente regional. Lovato recordou as vezes que era o fusca que garantia o atendimento. “Às vezes tinha reunião marca-

da, e os agricultores não podiam vir. Então era o técnico que ia até eles; e ia de fusca”. O fusca que permaneceu exposto na Praça Presidente Vargas, e hoje está no Parque de Exposições, durante o encontro dos en-

genheiros agrônomos, é de 1968. Há dez anos parou de prestar os serviços ao instituto. Hoje, aposentado, foi restaurado. Na expedição pelo Paraná, encanta os admiradores do velho fusca e os que conhecem a importância das quilometragens rodadas por estradas do interior. Segundo o gerente regional, atualmente, no universo de 600 veículos da Emater, ainda há um ou dois fuscas. Mas a maioria da frota é formada por Pálio, UP e Uno. Apesar da evolução, o fusca marcou a história. “Naquela época, onde precisava ir, ele garantia a viagem.”


A6 Regional

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

Inscrições para vestibular da Unicentro seguem até segunda Paloma Stedile paloma@diariodosudoeste.com.br

Em Coronel Vivida, os cursos ofertados são de Letras e História

Os interessados do Sudoeste do Paraná em ingressar numa universidade, hoje em dia não precisam mais se deslocar para grandes centros. Isso porque há uma vasta quantidade de cursos na região, que contemplam várias áreas. Uma das instituições é a Unicentro (Universidade Estadual do Centro-Oeste), que oferta graduações nos municípios de Coronel Vivida e Chopinzinho. Assim como nos outros anos, ela realiza concurso vestibular para o ingresso de novos acadêmicos. Na extensão de Coronel Vivida, por exemplo, estão sendo ofertadas neste momento 32 vagas, sendo 16 para o curso de História e as demais para a graduação em Letras – Português e Literatura da Língua Portuguesa. Conforme o professor e diretor da extensão da Unicentro em Coronel Vivida, Ismael Antônio Vannini, as demais vagas ofertadas (24 para cada curso) são ocupadas por meio do SisU (Sistema de Seleção Unificada). Ele lembra que as inscrições podem ser feitas até a próxima segunda-feira (8), por meio do site da instituição: www.unicentro.br. Já as provas estão agendadas para os dias 18 e 19 de setembro, às 14h, no Colégio Estadual Arnaldo Busato, local em que se situa a extensão. O diretor acrescenta que a Unicentro, assim como nos outros lugares que está instalada, atende em Coronel Vivida de maneira gratuita e presencial. “Ela é um braço de Guarapuava, onde está situada a nossa sede, que também contempla a população de outros municípios. Além dos vividenses, a extensão também conta, por exemplo, com alunos de Chopinzinho, Itapejara D’Oeste, Mangueirinha, Pato Branco, Saudade do Iguaçu, Verê e até uma aluna de São Paulo”. Um dos acadêmicos que se desloca a Coronel Vivida diariamente é Lucas Basso, 22 anos. Segundo o pato-branquense, que cursa o terceiro ano de História, essa é a sua primeira graduação. “Sempre quis seguir nessa área. Como soube que havia o curso gratuito, em uma cidade vizinha, acabei me inscrevendo e não me arrependo. Isso porque a qualidade do ensino é muito boa, sem contar que é uma universidade estadual”, afirmou o estudante, que pretende atuar na docência, em uma universidade. Também morador de Pato Branco, Rodrigo Mello Campos, 27 anos, resolveu seguir em uma segunda graduação. Acadêmico do segundo ano de História, ele é formado em Direito há quatro anos e revelou que há muito tempo gostaria de ingressar na licenciatura. “Desde o Ensino Médio gostaria de cursar História, porém não podia sair de Pato Branco devido ao trabalho. Quando descobri que havia universidade pública em Coronel Vivida, não pensei duas vezes”, disse o advogado. Ele está bastante satisfeito com o curso e pretende ser pesquisador no futuro, “conciliando as duas áreas como carreira acadêmica e não na prática jurídica”.

Chopinzinho

Outras opções de cursos estão disponíveis no Sudoeste do Paraná, por meio da Unicentro. No campus avançado da instituição em Chopinzinho estão sendo ofertadas as graduações de Administração; Pedagogia: Docência e Gestão Educacional; e Secretariado Executivo. Da mesma forma que em Coronel Vivida, são 16 vagas disponíveis para cada um dos cursos — por meio do vestibular —, enquanto as demais 24 são ofertadas por meio do SisU. Outras informações sobre os cursos de Coronel Vivida e Chopinzinho podem ser obtidas no site da Unicentro: www.unicentro.br.


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

Comissão do Impeachment conclui discussão de parecer; votação será hoje

Comissão do Impeachment discute relatório de Anastasia Agência Brasil

A Comissão Processante do Impeachment concluiu a sessão de discussão do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que deu voto favorável ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff por crime de responsabilidade. O advogado de acusação, João Correia Serra, elogiou o parecer de Anastasia e ressaltou o conhecido caráter “centralizador” da presidenta afastada, que servem, segundo ele, para atestar a impossibilidade de que Dilma não tivesse conhecimento ou que não comandasse diretamente os atos pelos quais é acusada. “Não há como imaginar, sendo a presidente Dilma centralizadora e autoritária, como sempre se disse, não há como negar, porque isso é fato notório, que ela simplesmente ignorasse ou achasse que seus técnicos do Banco Central, do Banco do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional, à sua revelia, teriam se juntado ao mesmo tempo numa ação concentrada para fazer uma ilegalidade gravíssima contra a Constituição. É claro que isso teve um comando, é inadmissível imaginar o contrário”. O advogado da defesa, José Eduardo

Cardozo, por sua vez, afirmou ter certeza de que o relatório de Anastasia não comprova que a presidenta afastada tenha praticado crimes e acusou o relator de ter agido de maneira “apaixonada” ao escrever o parecer. “Diante das provas dos autos, de tudo aquilo que foi provado pela perícia, pelas testemunhas, pelos documentos, eu tinha uma expectativa: conseguiria o senador Anastasia se libertar da paixão partidária e olhar os autos, olhar as provas, olhar direito? Conseguiria ele utilizar todo o potencial que sempre teve para buscar a verdade, ao invés de curvar-se à paixão? Com todas as vênias, o nobre relator, com toda a sua genialidade, não conseguiu isso; conseguiu defender, com o brilhantismo de praxe, a tese do seu partido, mas, efetivamente, ele não conseguiu reunir e captar a verdade desses autos”, afirmou Cardozo. A votação do relatório de Anastasia ocorrerá hoje (4), a partir das 9h. Cada senador terá apenas 2 minutos para encaminhar o voto, que poderá ser pelo parecer do relator ou pelo voto em separado, apresentado pelos apoiadores de Dilma, no qual eles afirmam a inocência dela.

Geral

A7

Presidente da Venezuela ameaça cortar verba da Assembleia Nacional Estadão Conteúdo

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, ameaçou cortar o envio de recursos para a Assembleia Nacional, após o Legislativo reincorporar três deputados oposicionistas que haviam sido suspensos em dezembro pelo Tribunal Supremo de Justiça. “Estando esta Assembleia Nacional fora da lei, eu como chefe da Fazenda pública não posso depositar recursos em uma assembleia inexistente”, disse o líder na noite de terça-feira, em seu programa “Contato com Maduro”. O presidente anunciou que solicitou ao tribunal máximo do país uma consul-

ta sobre a possível suspensão do envio de recursos ao Congresso. Na semana passada, o Legislativo, dominado pela oposição, reincorporou três deputados do Estado de Amazonas, do sul do país, que haviam sido suspensos em dezembro pelo tribunal máximo, por causa de supostas irregularidades em sua eleição. Maduro disse que pediu a lista de trabalhadores do Congresso para pagar a eles seus salários, função que é responsabilidade da direção da Assembleia. Caso se confirme essa ameaça, os 109 deputados opositores e os 54 governistas ficariam sem salário.

Em quatro anos, Estado investiu mais de R$ 1 bi em obras e projetos O Governo do Paraná investiu nos últimos quatro anos mais de R$ 1,13 bilhão em obras e projetos de prédios públicos. Foram reformas, ampliações e construções de novos hospitais, centros de apoios, delegacias, unidades do Corpo de Bombeiros, cujas obras foram fiscalizadas e gerenciadas pela Paraná Edificações. As informações foram repassadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, durante reunião com a diretoria e de empresas associadas do Sinduscon-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Es-

tado do Paraná), em Curitiba. O secretário apresentou também um balanço dos investimentos em obras rodoviárias no Paraná. “O nosso Estado está com as contas em dia e temos um elenco grande de obras de infraestrutura em andamento no Paraná”, afirmou Richa Filho. Atualmente, o Paraná conta com mais de R$ 640 milhões em investimentos com 140 obras em andamento, como hospitais, centros de especialidades, centros de apoio social, institutos médicos legais, delegacias, entre outros.

Paraná recebe 1º lote de vacinas contra a dengue O primeiro lote de vacinas contra a dengue chegou ao Paraná nesta quarta-feira (03) para imunização a partir de 13 de agosto. A distribuição das primeiras 250 mil doses aos 30 municípios contemplados nesta primeira etapa da vacinação começa na próxima segunda-feira (08/08). A campanha, lançada na última semana pelo governador Beto Richa, deve imunizar 500 mil pessoas. O Paraná será o primeiro Estado das Américas a ofertar gratuitamente a vacina da dengue à população. Em Paranaguá (Litoral) e Assaí (norte do Estado), as doses estarão disponíveis a pessoas com idade entre nove e 44 anos – faixa etária completa em que a vacina é indicada.


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DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016


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A10 Economia

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

Itaú teve bom trimestre apesar de ambiente ainda difícil, diz vice-presidente Estadão Conteúdo

O segundo trimestre foi “bom” para o Itaú Unibanco apesar do ambiente ainda difícil, de acordo com o vice-presidente executivo, Eduardo Mazzilli de Vassimon. “Tivemos um bom trimestre apesar do ambiente econômico ainda difícil. Há sinais mais positivos e que nos dão uma visão um pouco mais construtiva quanto ao desenvolvimento da economia”, disse ele, em teleconferência com analistas e investidores, na manhã desta quarta-feira, 3. Ao comentar os resultados do Itaú no segundo trimestre, o executivo destacou o fato de a rentabilidade do Itaú ter voltado para o patamar acima dos 20%. O retorno recorrente sobre o patrimônio líquido médio anualizado (ROE) do banco foi a 20,6% no período contra 19,6% no primeiro trimestre. No segundo trimestre de 2015 estava em 24,8%. No primeiro semestre, o retorno foi a 20,1% ante 24,7% registrado ao final de junho de 2015.

Índice de commodities do BC cai 5,71% em julho ante junho Estadão Conteúdo

O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) cedeu 5,71% em julho ante junho, informou a instituição nesta quarta-feira, 3. De junho para o mês passado, o indicador passou de 173,08 pontos para 163,20 pontos. Para efeitos de comparação, o BC divulga ainda em seu documento que o indicador internacional de commodities, o CRB, caiu 5,51%. O recuo mensal visto em julho foi resultado direto de retração em dois segmentos que compõem o IC-BR: Agropecuária (-6,84%) e Energia (-7,57%). Em Agropecuária estão incluídos itens como carne de boi, óleo de soja, trigo, açúcar, milho, café, arroz e carne de porco. Já em Energia estão inclusos preços de gás natural, carvão e petróleo. No caso do segmento de Metal, que reúne alumínio, minério de ferro, cobre, estanho, zinco, chumbo e níquel, houve leve alta de julho ante junho, de 0,88%.

País terá pior recessão desde que PIB começou a ser medido, diz Meirelles Estadão Conteúdo

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nessa quarta-feira, 3, que o País enfrenta a pior recessão desde que o PIB começou a ser medido, em 1901. Segundo ele, ao assumir o Ministério, a primeira medida tomada foi “declarar a realidade tal como ela é”, para que então o governo interino pudesse enfrentar os problemas de ordem fiscal e da atividade econômica no País. “A realidade objetiva é que o Brasil tem uma dívida bruta pública muito elevada para o nosso nível atual de desenvolvimento. Essa

Estadão Conteúdo

Entre as empresas do setor de petróleo e gás com capital aberto na América Latina e nos Estados Unidos, a Petrobras é a que apresenta o maior crescimento de valor de mercado até agora em 2016, conforme levantamento feito pela Economática. Segundo o relatório, o valor de mercado da estatal saltou US4 23,351 bilhões, passando de US$ 25,946 bilhões, no dia 31 de dezembro de 2015, para cerca de US$ 49,297 milhões em 2 de agosto deste ano. A Economática esclarece que parte do aumento reflete a desvalorização de 16,79% do dólar no mercado. Com isso, a petroleira brasileira saltou da décima para a quarta posição no ranking de maiores empresas do setor por valor de mercado. O primeiro lugar ficou com a Exxon Mobil, cujo valor de mercado passou de US$ 324,501 bilhões para cerca de R$ 360,921 bilhões.

to elevado, mas é real. É realista e o mais importante é que no próximo ano teremos uma previsão e uma meta de 130 bilhões”, completou. Segundo ele, a situação fiscal deriva de uma queda “gradual da receita tributária, da arrecadação em função da crise” na atividade econômica do País e na falta de confiança com a solvência do País. “É como um problema de saúde. A primeira coisa é fazer o diagnóstico correto. A primeira medida é reconhecer a realidade. A boa notícia é que já começamos a funcionar”, afirmou, logo na abertura de sua palestra.

Indicadores Econômicos BOVESPA

03/08/16

CÂMBIO

03/08/16

DÓLAR COMERCIAL

INDICE BOVESPA Alta: 1,63%

57.076 pontos

Volume negociado: R$ 7,19 bilhões 56.852 56.667 57.308 56.755 56.162 57.076

EURO Var. agosto: -0,06% R$ 3,240 R$ 3,241

Baixa: 0,77% Compra Venda

EURO TURISMO

Var. agosto: +1,06% R$ 3,2727 R$ 3,2733

Alta: 0,75% Compra Venda

27/07

28/07

29/07

Ações Petrobrás PN Vale PNA Bradesco PN ItauUnibanco PN Brasil ON Usiminas PNA Gerdau Met PN Sid Nacional ON

01/08

02/08

03/08

% +4,75% +5,53% +2,32% +4,17% +1,58% +9,70% +7,52% +6,18%

R$ 11,90 15,47 28,68 35,24 20,52 3,96 2,86 10,66

Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio

18.335,41 6.634,40 10.170,21 16.083,11

+0,12 -0,17 +0,26 -1,88

%

OURO - BM&F 03/08

var. dia R$ 140,30 /grama

-1,43%

IR Até 1.903,98 De 1.903,99 até 2.826,65 De 2.826,66 até 3.751,05 De 3.751,06 até 4.664,68 Acima de 4.664,68

Alíquota % 7,5 15 22,5 27,5

Parc. a deduzir 142,80 354,80 636,13 869,36

Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 189,59 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.903,98 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.

SELIC/IR IR 2016 - A quinta parcela do Imposto de Renda de

2016 irá vencer em 31/08, com a cobrança de juros Selic de 4,38%. TAXA SELIC 1,11% 1,16%

MÊS Jul/16 *Ago/16

TAXA SELIC 1,11% 1,00%

*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378

R$ 0,0323 R$ 4,37 R$ 0,22

US$ 1 É IGUAL A:

Var. agosto: 0,00% R$ 3,20 R$ 3,40

Iene Libra esterlina Euro

101,37 0,7499 0,8951

ÍNDICES DE INFLAÇÃO Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)

fev 0,95 0,90 1,42 0,89 0,75 1,29 0,79 0,84 0,76 0,54

mar 0,44 0,43 0,43 0,97 0,82 0,51 0,43 0,37 0,50 0,64

abr 0,64 0,61 0,51 0,46 1,03 0,33 0,36 0,29 0,49 0,55

REAJUSTE ALUGUÉIS

BASE (R$)

MÊS Mai/16 Jun/16

Iene Libra esterlina Peso argentino

DÓLAR TURISMO

Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)

jun 1,0982 1,0932 1,1109 1,1126

jul 1,0949 1,0884 1,1221 1,1232

ago 1,1163 -

* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima

mai 0,98 0,78 0,86 0,57 0,42 0,82 1,13 1,49 0,64 0,08

jun 0,47 0,35 0,40 0,65 0,28 1,69 1,63 2,10 0,26 1,93

jul 0,54 0,18 -

ano 5,09 4,42 5,19 5,00 4,22 6,09 6,02 6,89 4,50 4,19

12m 9,49 8,84 8,93 10,18 8,19 11,63 12,32 14,79 8,54 6,46

OUTROS INDICADORES jun TJLP (%) 7,50 Sal. mínimo 880,00 FGTS (%) 0,4003 UPC 23,05 TAXA SELIC ANUAL: 14,25%

PREVIDÊNCIA

jul 7,50 880,00 0,4514 23,16

ago 7,50 880,00 23,16

COMPETÊNCIA JULHO

Venc.: empresas 19/08, pes.físicas 15/08, emp. domésticos 07/08. Atraso gera multa 4% a 100%+juros.

Empresário/empregador

Facultativo

Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) e R$ 5.189,82 (R$ 570,88), através de GPS.

Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97), através de carnê.

Autônomo

Assalariados

1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 5.189,82 (R$ 570,88) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jur. e físicas: têm desconto de 11% sobre as jurídicas, até R$ 5.189,82 (R$ 570,88). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.189,82. 4) Aut. especial: sobre R$ 880,00, recolhe 5% (donas de casa, Lei 12.470/2011) ou 11% (demais especiais), mas a aposentadoria é por idade

Salários até R$ 1.556,94 de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82

8% 9% 11%

Empregados domésticos Empregado Empregador Total

Alíquota % 8 a 11 12 20 a 23

R$ mín 70,40 105,60 176,00

R$ máx 570,88 622,78 1.193,66

SALÁRIO FAMÍLIA Salário de até R$ 806,80 Salário de R$ 806,81 até 1.212,64

POUPANÇA, TR Poupança antiga: depósitos até 03/05/12 Nova poupança: dep. a partir de 04/05/12

POUP. ANTIGA Junho/16 Julho/16

NOVA POUPANÇA Junho/16 Julho/16

% 0,7053 0,6629

ano 4,00 4,69

12 m 8,39 8,32

% 0,7053 0,6629

ano 4,00 4,69

12 m 8,39 8,32

% 0,16 0,25

ano 1,10 1,36

12 m 2,03 2,09

TR MÊS

OUTRAS MOEDAS X REAL

Var. agosto: 0,00% R$ 3,20 R$ 3,42

Estável Compra Venda

Var. agosto: +0,79% R$ 3,52 R$ 3,81

Alta: 0,26% Compra Venda

DÓLAR PARALELO Estável Compra Venda

Var. agosto: +1,07% R$ 3,6550 R$ 3,6569

Alta: 0,27% Compra Venda

DÓLAR PTAX (Banco Central)

BOLSAS NO MUNDO

Petrobras tem 2ª maior alta de valor de mercado no setor de petróleo e gás

é uma realidade que fizemos questão de declarar, a realidade tal como ela é”, disse Meirelles em palestra no seminário organizado pelo Bradesco, no Rio. “Para se enfrentar um problema é muito importante que o problema seja reconhecido, explicitado e a partir daí possa ser enfrentado. Esse é o ponto fundamental”, completou. Meirelles indicou que o reconhecimento do problema fiscal brasileiro passou pela declaração da “situação real das contas públicas”, com o reconhecimento da meta de déficit primário da ordem de R$ 170,5 bilhões. “É um número de fato mui-

41,37 29,16

Julho/16 Agosto/16 Período 27/6 a 27/7 28/6 a 28/7 1/7 a 1/8 2/7 a 2/8 3/7 a 3/8 4/7 a 4/8 5/7 a 5/8 6/7 a 6/8 7/7 a 7/8 8/7 a 8/8 9/7 a 9/8 10/7 a 10/8 11/7 a 11/8 12/7 a 12/8 13/7a 13/8 14/7 a 14/8 15/7 a 15/8 16/7 a 16/8 17/7 a 17/8 18/7 a 18/8 19/7 a 19/8 20/7 a 20/8 21/7 a 21/8 22/7 a 22/8 23/7 a 23/8 24/7 a 24/8 25/7 a 25/8 26/7 a 26/8 27/7 a 27/8 28/7 a 28/8 1/8 a 1/9

POUP ANTIGA 0,7045 0,7074 0,6629 0,6639 0,6933 0,7228 0,7537 0,7413 0,7088 0,6944 0,6698 0,6995 0,7470 0,7315 0,7148 0,7208 0,6896 0,6859 0,7140 0,7370 0,7412 0,7535 0,7176 0,6641 0,6676 0,6977 0,7417 0,7462 0,7252 0,7116 0,7558

POUP NOVA 0,7045 0,7074 0,6629 0,6639 0,6933 0,7228 0,7537 0,7413 0,7088 0,6944 0,6698 0,6995 0,7470 0,7315 0,7148 0,7208 0,6896 0,6859 0,7140 0,7370 0,7412 0,7535 0,7176 0,6641 0,6676 0,6977 0,7417 0,7462 0,7252 0,7116 0,7558

TR 0,2035 0,2064 0,1621 0,1631 0,1923 0,2217 0,2524 0,2401 0,2078 0,1934 0,1690 0,1985 0,2458 0,2303 0,2137 0,2197 0,1887 0,1850 0,2129 0,2358 0,2400 0,2522 0,2165 0,1633 0,1668 0,1967 0,2405 0,2450 0,2241 0,2105 0,2545

CUB PARANÁ Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 JUN JUL %m %ano %12m Paraná 1.318,53 1.319,98 0,11 1,10 2,16 Norte 1.299,67 - 0,29 2,76 6,84 Noroeste 1.302,34 - 0,15 0,71 5,99 Oeste 1.385,58 - 5,32 6,33 11,83

SAL. MÍNIMO - PARANÁ Grupo 1 R$ 1.148,40 Trab.s na agricultura. Grupo 2 R$ 1.190,20 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.

Grupo 3 R$ 1.234,20 Trab. produção de bens e serviços industriais Grupo 4 R$ 1.326,60 Técnicos nível médio. *Valores válidos de maio/2016 a abril/2017


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

A11


m 39 32

m 39 32

m 03 09

R

35 64 21 31 23 17 24 01 78 34 90 85 58 03 37 97 87 50 29 58 00 22 65 33 68 67 05 50 41 05 45

m 16 84 99 83

20 e

60

016

A12 Agropecuária

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

Ministério prepara medidas para importar milho dos Estados Unidos O secretário de Política Agrícola, Neri Geller, se reuniu nessa terça-feira (2) com técnicos do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para detalhar e alinhar todas as medidas necessárias à importação de milho geneticamente modificado dos Estados Unidos. O ministro Blairo Maggi trabalha para atender o pedido dos industriais e quer garantir o abastecimento do grão no país, exclusivamente para ração animal usadas pelos criadores de aves e suínos e produtores de leite, até dezembro de 2017. O Mapa vai encaminhar o pedido para avaliação e aprovação da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) e garantirá toda segurança e fiscalização necessária para que a importação do produto atenda às necessidades do setor.

INDICADORES DO

MERCADO AGROPECUÁRIO

Mercado Agropecuário LOTES - ATACADO

03/08/16

SOJA - saca 60kg PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava

TRIGO - saca 60kg R$ 82,50 79,00 77,00 77,00 77,00 77,00

SEM -0,6% -0,6% -0,6% 0,0% -0,6% -0,6%

30 d. -11,8% -12,2% -11,0% -11,5% -12,5% -12,5%

33,00 42,00 41,50 42,50 42,50 41,00

1,5% -4,5% -1,2% 2,4% -1,2% -4,7%

-2,9% 5,0% 10,7% 13,3% 9,0% 7,9%

MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava

PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel

R$ 54,50 53,50 54,00 53,50

SEM 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%

30 d. 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%

INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)

03/08 1.272,46 151,82 486,70 264,64

DIA 0,01% -0,43% -0,68% 0,00%

MÊS -1,20% -1,12% -1,52% 0,55%

1- preço médio no MS, unidade de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra peso (453 gr), posto SP Capital.

Paraná

Segundo recente relatório divulgado pela Seab (Secretaria de Agricultura e do Abastecimento) do Paraná, a segunda safra de milho no Estado está com mais de dois terços da área plantada (2,2 milhões de hectares) já colhida. Segundo o economista do Deral, Marcelo Garrido, a safra tinha um potencial de produção de 12,9 milhões de toneladas, mas a colheita deve se en-

Divulgação

Sem estoques de milho, medidas são estudadas para abastecer mercado interno

cerrar com um volume ao redor de 11,3 milhões de toneladas, uma redução de 13% em relação à estimativa inicial. O milho foi muito afetado por uma sequência de eventos climáticos negativos que incidiram sobre o atraso no plantio, seguido de um período de excesso de calor no mês de abril deste ano. Depois, vieram várias ocorrências de geadas, que influenciaram na perda de qualidade do grão. De acordo com Garrido, a perda do milho na quantidade foi influenciada pelo excesso de calor em abril e a perda de qualidade foi provocada pela sucessão de geadas. Esse quadro fez a

comercialização do grão se manter sustentada em pleno período de colheita. Como o quadro é de escassez de oferta de milho no País, a tendência para os preços é se manterem elevados no período de entressafra até a colheita da próxima safra (de verão) que vai acontecer a partir de fevereiro do ano que vem. No mês de julho, o milho foi comercializado pelo produtor, em média, por R$ 34,69 a saca com 60 quilos, um aumento de 67,26% no ano. No mesmo mês do ano passado a saca de milho era vendida pelo produtor por R$ 20,74 a saca. (Assessorias)

Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br

PREÇO AO PRODUTOR Produto

02/08/16

unidade

média var. var. var. PR - R$ diária 7 dias 30 dias SOJA saca 60 kg 70,03 -1,6% -1,4% -11,4% MILHO saca 60 kg 37,55 0,4% 3,1% 8,5% TRIGO saca 60 kg 45,96 0,0% 1,3% 1,0% FEIJÃO CAR. saca 60 kg 357,71 0,7% -0,4% -16,1% FEIJÃO PRETO saca 60 kg 213,44 0,0% 2,6% 5,0% BOI GORDO arroba, em pé 148,27 0,0% 0,0% -0,1% SUÍNO kg, vivo 3,34 0,3% 3,7% -7,7% ERVA MATE arroba 14,54 0,0% 0,0% -1,5% FRANGO kg, vivo 2,68 0,0% 0,0% 0,0% Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados

F Belt. R$ 69,00 37,50 45,50 300,00 225,00 148,00 3,30 -

Pato B. R$ 70,10 39,40 45,50 310,00 210,00 145,00 3,00 13,00 -

MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA Cont. ago/16 set/16

03/08/16 MILHO

- US$cents por bushel (27,216 kg)

FECH. 990,50 973,50

*DIF. 1 SEM. 5,25 -2,0% 2,25 -2,6%

1 MÊS -14,9% -15,3%

330,50 329,50

2,10 1,20

-4,1% -4,7%

Cont. set/16 dez/16

FECH. 325,00 335,00

*DIF. 1 SEM. 0,75 -3,2% 1,00 -2,3%

1 MÊS -9,7% -8,7%

TRIGO - US$cents por bushel (25,4 kg)

FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg) ago/16 set/16

- US$cents por bushel (25,4 kg)

-18,2% -17,8%

set/16 dez/16

410,25 436,25

9,00 8,25

-1,1% -1,2%

-4,6% -3,2%

*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo

BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ Cont. set/16 dez/16

- US$cents/libra peso (0,453 kg)

FECH. 140,40 143,85

*DIF. 1 SEM. -0,85 -0,6% -0,75 -0,3%

1 MÊS -4,1% -3,6%

03/08/16 ALGODÃO

- US$cents/libra peso (0,453 kg)

Cont. out/16 dez/16

FECH. 73,84 74,29

*DIF. 1 SEM. 0,17 0,0% 0,31 1,0%

1 MÊS 13,4% 14,3%

*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.

BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) Cont. set/16 nov/16

FECH. 21,46 21,06

MÊS *DIF. 1 SEM. -2,6% -15,3% 0,05 -3,1% -16,0% 0,05

BOI GORDO - R$/arroba ago/16 set/16

152,85 153,99

03/08/16

MILHO - R$/saca 60 kg

SOJA Fin. Cross Listing - US$ saca 60 kg

Cont. set/16 nov/16

FECH. 45,88 46,77

*DIF. 1 SEM. MÊS 0,05 -6,1% 15,3% 0,11 -6,3% 7,3%

CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) 0,23 0,89

-1,4% -1,9%

-4,6% -4,8%

set/16 dez/16

170,45 170,50

-0,85 -1,00

0,1% -0,4%

2,4% -2,3%

Ministro e fiscais federais discutem mudanças na defesa agropecuária O ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) se reuniu na terça-feira (2) com a diretoria do Anffa Sindical (Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários) para discutir, entre outros assuntos, a implantação de um novo modelo de inspeção sanitária brasileira. A intenção do ministro é garantir que a qualidade na fiscalização agropecuária seja mantida sem aumentar os custos para o governo. A proposta de Blairo vem ao encontro de um projeto elaborado no ano passado por um grupo de trabalho coordenado pelos próprios fiscais federais. Eles defendem que seja feita uma seleção por meritocracia de profissionais privados que venham a atestar a qualidade dos produtos agropecuários e atuar sem conflito de interesses. Na avaliação do ministro, essas mudanças dariam mais agilidade à fiscalização sem aumentar os gastos do governo. Blairo fez questão de ressaltar que sua intenção é valorizar ainda mais o trabalho do fiscal agropecuário, que atuaria como auditor perante os profissionais selecionados para fiscalizar di-

retamente os produtos. “O agronegócio está crescendo no Brasil em um ritmo muito acelerado. Por isso, é necessária uma mudança no sistema de fiscalização para continuar garantindo a qualidade dos nossos produtores”, disse Blairo. Atualmente, existem 2.780 fiscais agropecuários em atividade no país. De acordo com o presidente da Anffa Sindical, Maurício Porto, somente nos últimos dois anos mais de mil profissionais da área se aposentaram. Por causa da defasagem no número de fiscais e, ao mesmo tempo, do crescimento da atividade agrícola, o ministro e a Anffa entendem que são necessárias mudanças no modelo de fiscalização. Servidores de carreira do Mapa, os fiscais agropecuários são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções no serviço público federal. Eles atuam na área rural, em portos, aeroportos, postos de fronteira, empresas agropecuárias e agroindustriais, laboratórios, programas agropecuários e nas relações internacionais com o objetivo de garantir

a segurança dos rebanhos e das lavouras brasileiras contra as possíveis contaminações de plantas e animais vindos do exterior.

Modelos de outros países

Blairo pretende conhecer a experiência de outros países na fiscalização sanitária dos produtos agropecuários. Durante a visita aos Estados Unidos, semana passada, o ministro convidou representantes do Departamento de Agricultura americano para virem ao Brasil fazer uma palestra sobre o modelo utilizado naquele país. A Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) já está organizando, para o segundo semestre, um seminário internacional sobre os modelos de fiscalização sanitária em outros países. A partir dessas discussões, será elaborada uma proposta a ser apresentada ao Congresso Nacional em substituição ao PLC 334/2015, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. (Assessoria)


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

Agropecuária A13

Congresso Paranaense de Engenheiros Agrônomos tem início em Pato Branco Mesmo não sendo o tema central do encontro, vazio sanitário deve ser debatido pelos participantes Marcilei Rossi marcilei@diariodosudoeste.com.br

Na noite dessa terça-feira (3), teve início o 17º Congresso Paranaense de Engenheiros Agrônomos. Sediado em Pato Branco, o encontro já na noite de abertura deu uma mostra do que deve ser até os debates programados até a sexta-feira (5), onde são esperados mais de 350 profissionais. Promovido pela FEAPR (Federação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná) e a AEAEAPB (Associação dos Engenheiros Agrônomos de Pato Branco), o congresso mesmo sendo considerado um evento técnico, onde os profissionais em tese debatem a importância da classe nos diversos segmentos da sociedade, e que no caso deste ano também está voltada à segurança alimentar, temas políticos devem pautar também os próximos dois dias de congresso. Na esfera técnica, as conferências divididas em eixos temáticos devem abordar as agroindústrias, boas práticas de produção e sustentabilidade agropecuária, além de permitir a abertura de espaços para expositores e apresentação de trabalhos acadêmicos. O presidente da FEAPR, Luiz Antonio Lucchesi, destacou que o Paraná possuiu 14 mil engenheiros agrônomos diplomados e 35 escolas de agronomia. “Precisamos for-

Encontro termina na sexta-feira (5)

mar profissionais com qualidade e conscientes, para que suas ações no dia a dia sejam as mais competentes possíveis”. Para o presidente, o mundo vem cobrando a produção de alimentos saudáveis. “A humanidade está sempre sob o fio da navalha quando o assunto é segurança alimentar, pois depende de recursos naturais, equacionamento na economia e de políticas de trabalho voltadas ao agricultor. No campo da agronomia, é preciso atender os aspectos técnico-científicos para manter a sustentabilidade”. Presidente da AEAPB (Associação dos Engenheiros Agrônomos de Pato Branco), Clodomir Ascari, comentou que um encontro como o congresso não tem como objetivo resolver os problemas da agronomia no Paraná. “Ao certo, sabemos que o congresso abrirá um momento de reflexão das atuais práticas agronômicas, o que deve contri-

buir para os encaminhamentos no campo da produção de alimentos de forma sustentável”, pontuou Ascari.

Campo político

Entre os principais pontos que tem ligação política, o tema vazio sanitário deve ocupar boa parte dos debates, principalmente por não ser mais possível nesta safra a prática da safrinha, que permitia aos agricultores uma antecipação de plantio da primeira safra de soja e um segundo plantio. O fim desta prática foi publicado em normativa da Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) e já vale para a safra 2017, assim, por meio de um novo calendário o período de semeadura entre 16 de setembro e 31 de dezembro, o que na prática não permitirá a semeadura em lavouras de grão recém colhidos. Ainda antes de sua publicação, a normativa que proíbe a safrinha vem gerando

mobilização de agricultores que agora pedem a reversão da resolução. No campo técnico, alguns grupos de pesquisadores já se posicionaram favoráveis à determinação do órgão estadual. Sobre o tema, o presidente de FEAPR comentou que uma série de reuniões foi realizada com lideranças do setor produtivo, onde a entidade já se posicionou afirmando que tudo o que for agronomicamente sustentável, que for decidido a minimizar o risco de perda total de safra e valorização da economia local terá apoio da FEAPR. “Se houver dados suficientemente seguros, que sobre um sistema de rotação de cultura, bem planejada, fiscalizada, garanta a eliminação das doenças que afetam a soja e no caso a ferrugem asiática, obviamente que iremos apoiar”, comentou o presidente, falando que, não se pode apoiar decisões que não tenham embasamento lógico e com um acordo sustentável entre todos os envolvidos. Ainda no campo político, Lucchesi não descartou a possibilidade do vazio sanitário estar mencionado na Carta de Pato Branco — documento que marcará o término do encontro, com apontamentos principalmente para os entes públicos. Segundo ele, questões sanitárias sempre devem ser debatidas, devendo ser gerenciadas deixando a burocratização de lado, ao mesmo tempo que seguindo princípios agronômicos. “O tema vazio sanitário, assim como conservação de solo, plantio direto, rotação de cultura e seus impactos nas questões fitosanitárias sem dúvida serão debatidos”.

Adapar promove palestra para debater ferrugem da soja Marcilei Rossi marcilei@diariodosudoeste.com.br

Promovido pela Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) escritório de Francisco Beltrão, Seab (Secretaria de Agricultura e Abastecimento), a Amsop (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná) recebeu nessa terça-feira (3) encontro onde o tema central foi Ferrugem da soja: Estratégias para um controle ameaçado. Em tese, o encontro deveria reunir produtores de soja, engenheiros agrônomos, técnicos, representantes de revendedoras de insumos, pesquisadores, agentes bancários, fiscais de defesa agropecuária, porém, como o assunto vem gerando grande mobilização por parte dos produtores que não querem deixar de ter uma segunda safra de soja, a chamada safrinha, em virtude das novas regras do vazio sanitário, o que se presenciou na sede da Amsop foi um grande número de manifestantes do lado de fora do auditório. Pesquisadora da Embrapa Soja de Londrina, Claudine Dinali Santos Seixas afirmou que já está comprovado que o fungo que resulta na ferrugem asiática está menos sensível à maioria dos componentes dos fungicidas utilizados para controle. “Com a safrinha, temos um número muito maior de aplicação de fungicidas, aumentando o pro-

blema da resistência”, explicou, frisando a necessidade de o agricultor fazer o mínimo de aplicação possível de fungicida Agricultor de Mariópolis, Mauro Martinello foi um dos que estiveram em Francisco Beltrão para manifestar contra a proibição da safrinha de soja. Segundo ele, o descontentamento reflete um corte de aproximadamente 40% da renda dos agricultores. “Eles vêm falando que a doença [ferrugem asiática] não está sendo controlada, mas hoje a safra normal de soja, que é feita após a colheita de trigo, estamos fazendo de seis a sete aplicações de insumos”, afirma ele, comparando que na safrinha com seis aplicações a safra tem resultados. O agricultor também comentou a programação feita pelos produtores, falando em oito anos de compromissos assumidos, com um planejamento de safrinha, e questionando o anúncio feito esse ano, que já vale para a safra 2017.

Em Pato Branco

Participando em Pato Branco das comemorações do aniversário da Emater-PR, o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara comentou que manifestações fazem parte do jogo democrático. Segundo ele, a safra 2016/2017 de soja está em risco pela resistência de pragas

como a ferrugem. “Estamos gastando uma fortuna para produzir a safrinha”, pontuou o secretário, falando ainda em gastos elevados para a produção da principal safra de soja devido às doenças e por consequência a aplicação de produtos para coibir os prejuízos de produção. Ortigara falou ainda que “a medida [restrição da safrinha] parece burra, mas não é. Ele serve para proteger o produtor que pro-

duz na safra principal”. O secretário lembrou ainda que mais de 60 produtos foram retirados de mercado por demonstrarem ineficiência no combate à ferrugem e projetou que em três anos os produtos mais eficientes hoje no combate à doença devem desaparecer. “Nós, enquanto autoridades sanitárias, estamos endurecendo o jogo, mas é a favor da agricultura e não para prejudicar o agricultor”.


A14 Social

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

Eduarda completou nessa terça-feira (2) 6 anos. Que os anjinhos sempre a protejam! De seus padrinhos, Osmar, Neide, Mayara e Matheus que a amam muito

Eduardo Bonetti é filho de Andreia e Claudio, irmão de Emily (Foto Chicoski Digital)

Giulia Maria Lanzarin completou 7 meses de vida nessa quarta-feira (3), ela é filha de Tiago Lanzarin e Bruna Pilar

Luis Gustavo Souza tem 3 meses, é filho de Roberto e Claudete (Foto Chicoski Digital)

Feliz Aniversário Anna Julia. Vovô Cido e Vovó Vera lhe desejam parabéns. Os anjinhos de Deus te amam e te cuidam quando está dormindo


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

Opinião A15

Foto do dia Fernando Frazão/Agência Brasil

Artigo

Notícia de fora não conta Carlos Eduardo Lins da Silva O jornalismo brasileiro sempre teve fascínio pelo que se publica a respeito do país no chamado “primeiro mundo”. Qualquer menção ao Brasil ou a um de seus cidadãos historicamente sempre foi notícia aqui. No entanto, nos meses que antecederam à Olimpíada do Rio, apesar de esse ter sido um dos períodos em que mais o Brasil apareceu nos jornais, revistas e emissoras de TV dos Estados Unidos e da Europa, a repercussão local desse raro destaque foi mínima. No dia 9 de junho, por exemplo, Hillary Clinton, já sagrada candidata à Presidência dos Estados Unidos pelo Partido Democrata, ocupou-se em entrevista dada à agência Associated Press (que a maioria dos veículos brasileiros assina) a mostrar preocupação quanto à realização dos Jogos por causa da zika. Chamou a situação de “profundamente aflitiva”, disse que se tratava de “uma ameaça realmente séria de saúde pública” e que era preciso decidir logo se as pessoas em geral ou, pelo menos, algumas delas deveriam ir ao Rio. Qualquer correspondente brasileiro nos Estados Unidos sabe que, se um candidato presidencial naquele país faz declarações sobre o Brasil, isso é seguramente algo importante para o seu veículo. Ainda mais se esse alguém integra o clã dos Clintons, que por si só já são sempre alvo de interesse generalizado. Mas estranhamente as fortes declarações de Hillary não encontraram repercussão na mídia brasileira, apesar de ter sido acessível a toda ela por meio da AP. Os maiores diários brasileiros têm os direitos de publicação dos artigos excelentes de diversos prêmios Nobel e renomados intelectuais do Project Syndicate, e os editam regularmente. No entanto, nenhum deles deu o que o Syndicate distribuiu em 6 de junho, assinado por Peter Singer, professor de bioética da Princeton University, em que ele enfaticamente recomendava que a Olimpíada fosse ou adiada ou transferida por causa da ameaça da zika. Singer liderou a publicação de um manifesto que teve o endosso de outros 223 cientistas que fizeram o mesmo pedido à Organização Mundial da Saúde, e esse fato foi um dos poucos com referências negativas aos Jogos do Rio que encontrou algum abrigo na imprensa brasileira, mesmo assim discreto. O Globo e a Folha de S.Paulo o destacaram em chamada de capa (mas abaixo da dobra da página) e Veja deu reportagem sem menção na capa. A Folha também publicou artigo a respeito em sua página de opinião. Em geral, no entanto, deu-se mais destaque à defesa pelas autoridades olímpicas e do governo à realização dos jogos, porque, segundo eles, o risco era pequeno, do que à denúncia dos cientistas internacionais.A zika foi o principal assunto referente aos Jogos do Rio na imprensa mundial nos meses que os antecederam, mas não o único. Os demais tampouco foram motivo de atenção da mídia brasileira. A poluição das águas em que se realizariam provas mereceu inúmeras reportagens e artigos, inclusive da nadadora americana Lynne Cox, no New York Times de 6 de maio, no qual ela recomendava a todos os colegas que se recusassem a competir em tais condições por extremo risco à saúde. Também foram temas constantes nos veículos dos Estados Unidos e da Europa: a onda de crime no Rio este ano, o fracasso de unidades de pacificação em favelas nesse período, as suspeitas de corrupção nas obras do Complexo Esportivo Deodoro, o atraso em obras do legado urbano, a coincidência dos Jogos com o impeachment de Dilma Rousseff, a preocupação com falta de segurança adequada para eventual ataque terrorista, entre outros assuntos. Essa repercussão tampouco interessou à mídia local. Livre-docente, doutor e mestre em comunicação

As caras da Vila Olímpica. Sexta-feira, evento começa oficialmente

Dirceu antonio ruaro

EDUCAÇÃO “ IN COMPANY” OU “EDUCAÇÃO COMPARTILHADA”-1 Amigos leitores, por conta dos últimos textos que publicamos, nesse espaço, recebi várias comunicações e, resumindo algumas sob o mesmo tema, proponho a reflexão de hoje sob o assunto que da título ao nosso texto. Pois bem, nas redes sociais, tem sido muito frequente posts afirmando que à família cabe educar e à escola cabe ensinar. De certa forma e, em certa medida, muitos desses posts têm suas razões. Porém, hoje, no contexto atual do século XXI, em que tanto família, quanto escolas, tiveram que se “reinventar” para dar conta do tempo que permanecem com as crianças, é preciso levar essa situação em consideração e entender que houve mudanças. Nesse tempo de “novas famílias e novas escolas”, parece-me que há um novo pano de fundo. E esse “novo pano de fundo” conclama, tanto famílias, quanto escolas, a “educarem e cuidarem das crianças, pois afinal, são nosso presente e nosso futuro”. Defendo, a partir desse “novo contexto” um novo olhar sobre o tema. O olhar da educação “in company”, ou seja, uma educação “compartilhada” Evidentemente que famílias e escolas devem manter suas especificidades, mas, ao mesmo tempo, precisam ser parceiras, visto que boa parte do tempo e, em muitos casos, a maior parte do tempo, as crianças permanecem sob a guarda da escola. Precisam, sob esse olhar, organizar-se para compartilhar questões educativas não apenas de aprendizagem acadêmica. Mas, também, questões ligadas ao desenvolvimento humano e por consequência, à educação de valores. E, nesse sentido é preciso sim, que as duas instituições, família e escola saibam compartilhar suas expectativas, seus anseios, suas inseguranças, como também

suas certezas e desejos de desenvolver um ser humano cada vez melhor. Como fazer isso? Não é nada simples e não tem receitas. Necessário se faz, em primeiro plano, um Projeto Pedagógico de Escola que vá ao encontro dos anseios e das vivências das famílias e isso só se faz com diálogo, compreensão, objetivos e metas comuns e, também, famílias dispostas a agir de forma compartilhada. Sugiro, que as famílias iniciem o processo por meio de suas vivências diárias. Vivências cotidianas, que incluem a escola, os amigos. Os pais precisam entender que a vivência em família exige longas conversas sobre a escola, os professores, os amigos, as dificuldades, as facilidades de cada um e, é lógico, a cobrança das responsabilidades, indicando direitos e deveres. Isso refletirá positivamente na escola e, quando a escola propuser “diálogos”, discussões e cobranças de direitos e deveres, de respeito a si mesmo e aos outros, já terá um caminho inicialmente trilhado pela família. Também faz parte da vivência em família, o compartilhamento de momentos fáceis e difíceis da vida. É preciso, ajudar os filhos a se organizarem. Todos devem ter horários estabelecidos para estudar, brincar, fazer tarefas. Esse tipo de vivência, auxilia enormemente na construção do olhar sobre si mesmo e os outros. Na valorização do tempo que se dispõe durante o dia e na organização dos horários da escola. Outra vivência importante em família, é que os pais precisam estar muito atentos ao desenvolvimento e crescimento dos filhos. A escola tem a obrigação de propor e desenvolver conteúdos de aprendizagem suficientes para que as crianças aprendam a ler, escrever, interpretar, usar as quatro operações fundamentais de matemática,

prepará-las para o estudo das ciências sociais, enfim, a família precisa acompanhar o desenvolvimento acadêmico das crianças. E, em parceria com a escola, incentivar e cobrar o estudo necessário por parte das crianças. Essa parceria é fundamental para o desenvolvimento acadêmico, social e profissional das crianças. A criança que é cobrada vai agradecer no futuro. Não se trata aqui de “dar bronca”, de “apenas cobrar”, trata-se de identificar dificuldades e facilidades e agir em prol de um desenvolvimento harmonioso. Além disso, não basta cobrar conteúdos acadêmicos. É muito importante estar disposto a discutir valores, ética, moral, certo e errado com as crianças desde pequenos. A educação humana exige isso. Essa questão é importante demais na construção do “novo cidadão” que o mundo necessita: um cidadão que tenha coerência com o que pensa, diz e o que faz. A família e a escola precisam ser coerentes na formação e desenvolvimento do ser humano, serem capazes de perguntar, responder e entender o que seus filhos e alunos pensam e sentem e, funcionarem como ponto de referência, pensem nisso enquanto lhes desejo boa semana. Professor – Pedagogo-Psicopedagogo Clínico e Institucional- Gestor de Educação Pública – Secretário Municipal de Educação de VitorinoPR- Educador - Doutor em Educação. Membro do Conselho Estadual de Educação do Paraná (Presidente da CEIF (CÂMARA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL). www.dirceuruaro.com.br dirceu_ruaro@yahoo.com.br


A16 Variedades

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

HORÓSCOPO Suas boas qualidades e habilidades influenciarão de maneira benéfica, pessoas importantes para você. O trabalho, as empresas e o amor estão em bom aspecto. Nervosismo à flor da pele; mantenha calma.

PARANÁ

ÁRIES I DE 21/03 A 20/04

Tempo/Temperatura UMUARAMA

MARINGÁ

30º/17º

27º/13º

Pato Branco

LONDRINA

HOJE

Max 29º Min 13º

27º/14º

TOURO I DE 21/04 A 20/05 Evite desavenças, questões e desarmonias na vida doméstica. Por outro lado, terá sucesso nos negócios relacionados com minas, construção e com metais de um modo geral.

GÊMEOS I DE 21/05 A 20/06 Todos os assuntos importantes, particularmente os de ordem financeira, se tratados com interesse e inteligência, obterão os mais excelentes resultados. Tendências a aventuras o esperam.

29º/15º CASCAVEL 31º/16º FOZ DO IGUAÇU

Max 29º Min 13º

29º/13º BELTRÃO

22º/10º

INVERNO até 21/09

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SÁBADO

CURITIBA 19º/13º

Max 31º Min 15º

GUARATUBA

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LUA Nova

DOMINGO

29º/13º PATO BRANCO

CÂNCER I DE 21/06 A 21/07 A influência da lua vai lhe garantir bons ganhos em negócios rápidos e especulações razoáveis. Especial atenção aos assuntos domésticos, familiares, profissionais e tudo o que lhe dê elevação e estabilidade.

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Max 24º Min 11º

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LEÃO I DE 22/07 A 22/08 Indícios favoráveis nos seus assuntos pessoais e profissionais. Obtenção de segredos importantes. Continue tendo confiança em si mesmo. A partir de hoje você estará se encaminhado para um período excelente.

VIRGEM I DE 23/08 A 22/09 Quanto mais procurar trabalhar com otimismo, melhores serão suas chances neste dia. Excelente as novas associações e aos negócios comerciais. Ideal para amar. Receberá boas notícias.

LIBRA I DE 23/09 A 22/10

ESCORPIÃO I DE 23/10 A 21/11 Influência astral benéfica para você. Terá paz no setor amoroso, a ajuda dos amigos, parentes e religiosos para elevar seu estado de espírito e será bem sucedido nos divertimentos. Previna-se contra os inimigos ocultos.

SAGITÁRIO I DE 22/11 A 21/12 A partir de agora, cuidado com disputas na justiça. Não realize novos negócios, tome muito cuidado com os perigos de acidentes e procure se precaver contra os inimigos ocultos. Êxito com o ocultismo.

CAPRICÓRNIO I DE 22/12 A 20/01 Bom fluxo astral para novas empresas e empreendimentos, mas um tanto quanto negativo para novas amizades e para entrar com recursos na justiça. Procure, também, compreender melhor os familiares.

AQUÁRIO I DE 21/01 A 19/02 Não assuma compromissos ou responsabilidade sem antes estudar suas reais condições. Mais energia, otimismo e determinação lhe são recomendado. Positivo para a vida religiosa e ao amor.

PEIXES I DE 20/02 A 20/03 Uma difícil fase se inicia hoje para você. Os astros indicam roubos, enganos, queda do crédito e da reputação. Procure se precaver. Bom para investigações. Esforce-se para não se perder no emaranhado das ideias.

Novelas Êta Mundo Bom!

Araújo enfrenta Ernesto e Sandra, mas se desespera quando o bandido ameaça machucar Cláudio. Camélia avisa a Gerusa que o vestido de seu casamento já está pronto. Zé dos Porcos afirma que não trabalhará mais para a família de Cunegundes. Cunegundes pede que Mafalda convença Zé dos Porcos a retomar seus afazeres na fazenda. Gerusa desmaia nos braços de Camélia. Araújo anuncia a Anastácia que irá depor contra ela.

Haja Coração

Beto leva Tancinha ao teatro para conhecer Claudia Raia. Leozinho se imagina sendo punido pela morte de Teodora e Aparício. Aparício agradece Giovanni por ter salvo sua vida. Camila vai ao encontro de Aparício no hospital e se surpreende ao saber que foi Giovanni quem salvou o tio. Enéas conta a Bruna sobre o acidente de Giovanni. Heather chega na casa de Apolo, avisando que, a pedido de Adriana, lhe dará aulas de inglês. Beto comenta com Tacinha que não gostaria que sua mãe namorasse um rapaz mais novo. Camila desconfia que Giovanni tenha armado a cena do salvamento, mas Aparício garante à sobrinha que foi real. Camila se surpreende ao ver Bruna próxima a Giovanni.

Velho Chico

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Procure e marque, no diagrama de letras, as palavras em destaque no texto.

O sol nasceu para todos O astro rei é marcante em nosso caloroso (e calorento) país. Assim, inspirou diversos títulos de músicas do cancioneiro POPULAR – do sertanejo ao ROCK. Conheça alguns deles e seus respectivos INTÉRPRETES: • “O SEGUNDO Sol” – Cássia Eller • “Luz do Sol” – CAETANO Veloso • “Enquanto Houver Sol” – TITÃS • “ESTRADA do Sol” – Tom Jobim • “Lá Vem o Sol” – Lulu Santos • “Acima do Sol” – SKANK • “NOITES com Sol” – Ana Carolina • “O Sol” – Jota qUEST • “Sol Vermelho” – Amado Batista • “Vejo o Sol e a Lua” – IVETE Sangalo • “Sol de Meio-dia” – Guilherme ARANTES • “Caminhos de Sol” – Zizi POSSI •“Só Quem Sonha Acordado Vê o Sol Nascer” – Biquíni Cavadão • “LUGAR ao Sol” – Charlie Brown Jr. I G T E C N P F R T E L S G

C H I R K L C E R B S E I C N H R I B L N E O R N L D E R S R R A E T A N O R N G I M E L F C L O P U L A R T S R O H Y A R R B Q C D N S I M H U E T D L A R A E O D D E F S Y S I D L U G A R T I T H T L S D N Y O A T I V E

N F I S T M M S E N H G L T

O T G R O M M L G T E A D E

I N T E R P R E T E S Y I S

T H L C T M M G F S R S T L

E S A A F G I G F K L D R N B T E A C A C K C S C S H T M E H C L A L N C E S T H D S T R B F T R M G F R G C L Y A C O T R D G L F E A D A

F N O B C T M O D N U G E S

A I S S O P E E I O L R D T

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Solução K N O I T E S C N K O T N R E A C A E T A N O R K P S P O P U L A R R E T A R A N T E S S

I V E T E

L U G A R

E S T R A D A O D N U G E S

I S S O P T I T Ã S

OBS.: Resumos fornecidos pelas emissoras, às quais cabe, exclusivamente, a responsabilidade em manter e fornecer os capítulos atualizados.

T I T Ã S I M Y E L L S H S 25

Q U E S T

Sophie vê Miguel e Olívia juntos e decide ir embora. Santo afirma a Luzia que não quer mais ficar com ela. Isabel tenta convencer Sophie a ficar em Grotas. Luzia ouve Miguel e Olívia conversando e se sente culpada. Carlos fala mal de Tereza para Afrânio. Encarnação pede para Tereza se divorciar de Carlos. Tereza discute com Afrânio. Tereza e Santo se encontram. Carlos incentiva Cícero a afastar Santo de sua esposa. Afrânio pensa em desistir de fazer do genro seu herdeiro. O homem que ameaçou Santo volta à cidade. Santo sofre um atentado.

Passatempo

Ilustração: neI lIma

Procure manter seu estado de ânimo mais calmo e otimista, neste e nos próximos dias para que não venha a sofrer prejuízos e embaraços. Êxito nos estudos, pesquisas e exaltação psicológica. Não discuta com ninguém.


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

Segurança A17

Exposição do Bope em shopping da Capital atrai centenas de pessoas Assessoria Curitiba

Pessoas que passarem pelo Shopping Estação, Curitiba, desde a terça-feira (2) até o sábado (6) tem a oportunidade de conhecer um pouco do trabalho desenvolvido pelo Bope (Batalhão de Operações Especiais) que está expondo seus materiais e equipamentos em comemoração ao 162º aniversário da Polícia Militar do Paraná. Segundo o comandante-geral da PM, coronel Maurício Tortato, a atividade faz parte das comemorações dos 162 anos da corporação que durante o mês de agosto terá uma série de ações voltadas para o cidadão. “Queremos inserir nossa sociedade dentro de um processo de absoluta integração e inserção com a Polícia Militar. Este espaço aberto aqui, pela iniciativa do Bope em conjunto com o shopping, é uma oportunidade ímpar para que as pessoas conheçam o trabalho do batalhão especializado em todas as suas dimensões, além de ser uma grande oportunidade para que as crianças e os jovens se interessem pela profissão”, afirma. “Queremos aproximar ainda mais a sociedade da corporação, para que as pessoas conheçam os policiais militares que estão à disposição para servir a população. A exposição faz parte do mês de aniversário da Polícia Militar e, para apoiar a

A Polícia Civil de Ribeirão Preto (SP) prendeu um vigilante suspeito de participar do ataque à transportadora de valores Prosegur. O suspeito era funcionário da empresa e foi demitido pouco antes da prisão - ele é o quarto homem detido sob a acusação de participar do roubo que teria rendido até R$ 70 milhões aos assaltantes. O anúncio da prisão foi feito em entrevista coletiva na manhã dessa quarta-feira, 3, sendo o acusado localizado na tarde anterior. Ele tem 30 anos de idade e não teve o nome revelado,

Exposição faz parte das comemorações dos 162 anos da Polícia Militar

nossa instituição nesta data comemorativa, pensamos neste evento que também visa mostrar nossas atividades e a importância que esta unidade especializada tem dentro da PM”, diz o comandante do Bope, tenente-coronel Hudson Leôncio Teixeira. De acordo com a coordenadora de Marketing

do Shopping Estação, Larissa Pereira, o objetivo da ação é dar espaço a estas iniciativas do governo e estar mais próximo da população, além de incentivar que outras parcerias aconteçam futuramente. “Sem dúvida é uma exposição especial, pois são 162 anos da Polícia Militar e somos gratos por termos sidos escolhidos”, disse.

mas foi decretada a sua prisão temporária por 30 dias. Em sua casa, no Jardim Antônio Palocci, foram localizadas munições e uma pistola calibre 380. De acordo com o delegado Ricardo Turra, da Delegacia de Investigações Gerais, o homem preso teria passado informações importantes para a quadrilha, como a localização do cofre e a segurança da empresa. “Não podemos dar muitos detalhes para não atrapalhar as investigações”, falou o delegado. Segundo contou, as apurações estão avança-

das para tentar chegar aos demais envolvidos no roubo. Parte da quadrilha seria formada por pessoas de Ribeirão Preto.

Ação

A Prosegur foi atacada na madrugada do dia 5 de julho, na zona norte de Ribeirão Preto, por mais de 20 homens armados. O número de envolvidos no crime pode passar de 30. Com mais esta prisão, quatro suspeitos estão na cadeia. Foram recuperados cerca de R$ 200 mil do dinheiro roubado.

Polícia Civil considera exitosa operação que deixou delegado ferido Estadão Conteúdo

Acidente de trabalho

Na tarde da terça-feira (2), o agricultor Joãozinho Brembati, 59 anos, faleceu enquanto trabalhava na colheita de milho, na comunidade de Sede União em Pinhal de São Bento. Segundo o que apurou a Polícia Militar, a colheitadeira travou, e o agricultor sem desligar a máquina tentou destravar o equipamento. A vítima ficou presa nas engrenagens da plataforma da colheitadeira, e faleceu no local.

Apreensão de droga

Ex-funcionário é preso por mega-assalto à empresa de valores Estadão Conteúdo

Plantão

O delegado Fábio Asty, da 45ª Delegacia de Polícia (Complexo do Alemão) no Rio de Janeiro, disse nessa quarta-feira (3), que já esperava que algum policial fosse ferido na operação e declarou que a ação foi exitosa. Na ação, o delegado titular da Delegacia de Combate às Drogas, Felipe Curi, foi ferido no ombro e atingido por uma segunda bala que parou no colete. A bala atravessou o ombro de Curi, mas ele passa bem. “A polícia tem sofrido constantes ataques no Complexo do Alemão por causa das UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora). Sofremos ataques diários em todos os momentos que estamos fazendo o nosso trabalho. E hoje não foi diferente. Nós já esperávamos isso. Tivemos bastante resistência”, disse. “Mas contamos com aeronaves, veículos blindados e policiais que atuaram de forma bastante efetiva e conseguimos ter essa boa resposta. O Complexo do Alemão é uma área extremamente conflagrada e é claramente esperado que haja um policial ferido.” Dois supostos criminosos também foram feridos. Dos alvos dos 47 mandados de prisão que seriam cumpridos nessa quarta-feira, 13 já eram procurados por outros crimes. Dez pessoas foram presas.

Na noite da terça-feira (2) a PRF (Polícia Rodoviária Federal) de Lindoeste, no Oeste do Estado, prendeu um jovem de 23 anos que estava transportando seis quilos de maconha em um ônibus que fazia a linha Foz do Iguaçu a Pato Branco. Aos policiais, o rapaz afirmou ter comprado a droga em Cascavel e que transportaria até Pato Branco. Sem ter a identidade revelada, o jovem foi encaminhado para a 15ª SDP (Subdivisão Policial) em Cascavel.

Comércio ilegal de armas

Durante a terça-feira (2), o MP-PR (Ministério Público do Paraná), por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), deflagrou a Operação Pipeline II, que apura suspeita de comércio ilegal de armas e formação de milícia. Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão nas cidades de Curitiba e Almirante Tamandaré, Itaperuçu, Colombo e Campo Magro, na região metropolitana da capital. Uma pessoa foi presa em flagrante por posse ilegal de armas e munições. A ação do Gaeco foi realizada em conjunto com a Polícia Militar. A ação desta semana é desdobramento da Operação Pipeline que, em 20 de julho, resultou na prisão de duas pessoas, incluindo um policial militar, suspeitos de participação em um assalto realizado com veículo de uso da polícia descaracterizado – um Passat Surf, daí o nome da operação.


A18 Esporte

Brasil começa bem no futebol e vence a China por 3 a 0

COI anuncia cinco novas modalidades olímpicas Agência Brasil

O COI (Comitê Olímpico Internacional) definiu por unanimidade, nessa quarta-feira (3), que os Jogos Olímpicos de Tóquio (que serão realizados em 2020) terão cinco novos esportes. A partir da próxima Olimpíada, beisebol (junto com o softbol, versão feminina do esporte), surfe, skate, karatê e a escalada estarão dentro da competição. A decisão foi anunciada durante o 129º congresso anual da entidade, que ocorre na capital fluminense. Para serem aceitos no programa olímpico, os esportes já haviam passado por duas triagens. Na primeira, realizada no ano passado, oito dos 26 esportes inscritos foram aceitos pelo Comitê Organizador de Tóquio. Em junho deste ano, cinco esportes foram abalizados pelo COI. Esportes como xadrez, squash, sumô e boliche, no entanto, ainda ficarão de fora dos jogos. O COI usou dois critérios para justificar a decisão de incluir as modalidades no programa olímpico: as que são extremamente populares no Japão (beisebol/softbol e caratê) e as que vão atrair atenção dos jovens (surfe, escalada e skate). “O beisebol é o esporte nacional do Japão. O karatê nasceu no país. Já os outros vão inspirar jovens a gostarem do esporte olímpico”, afirmou Yoshiro Mori, membro do comitê executivo dos Jogos de Tóquio.

LOTERIAS

Mega Sena

Conc. 1843

08 26 28 33 41 54

Quina

Conc. 4148

32 46 63 72 77

Loteria Federal

Extração nº 5098

1º prêmio: 2º prêmio: 3º prêmio: 4º prêmio: 5º prêmio:

49713 61726 10435 56871 70420

Lotofácil

Conc. 1396

03 12 20

05 13 22

06 17 23

07 18 24

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

10 19 25

Assessoria RIO DE JANEIRO

A torcida compareceu, apoiou e a seleção feminina de futebol do Brasil correspondeu. Primeira equipe do país a entrar em ação no Rio 2016, o time comandado pelo técnico Oswaldo Alvarez, o Vadão, estreou com vitória nos Jogos Olímpicos ao derrotar a China por 3 a 0, na tarde dessa quarta (3), no Estádio Olímpico, o Engenhão. Vice-campeão Olímpico em Atenas 2004 e Pequim 2008, o Brasil atuou de forma ofensiva e

dominou o jogo desde o início. A equipe conseguiu superar a defesa chinesa pela primeira vez aos 36 minutos do primeiro tempo, quando a zagueira Monica aproveitou rebote de falta cobrada na área e tocou de cabeça, no canto direito, para abrir o placar. No segundo tempo, aos 14, Marta foi lançada pela direita, invadiu a área e cruzou para Andressa Alves, livre, marcar o segundo. No último minuto de jogo, após nova cobrança de falta, Cristiane, maior artilheira da história dos Jogos, subiu mais que defesa chinesa e desviou para o fundo das redes.

Com três pontos, o Brasil se iguala à Suécia, que também estreou com vitória, na liderança do Grupo E. A duas equipes se enfrentarão no sábado (6), no Estádio Olímpico, às 22h. Nos mesmos dia e local, a China joga contra a África do Sul, às 19h.

Canadá vence com gol relâmpago

Na Arena Corinthians, em São Paulo (SP), o Canadá também estreou com vitória. Medalhista de bronze em Londres 2012, a equipe derrotou a Austrália por 2

a 0 e assumiu a liderança do Grupo F. As canadenses abriram o placar com o gol mais rápido da história do torneio feminino de futebol dos Jogos Olímpicos. Logo em seu primeiro ataque, com o relógio marcando 19 segundos, a atacante Janine Beckie recebeu cruzamento na área e marcou. Na segunda etapa, mesmo com uma jogadora a menos (a zagueira Shelina Zadorsky foi expulsa), as canadenses conseguiram ampliar. Aos 34, em rápido contra-ataque, Christine Sinclair foi lançada, driblou a goleira Lydia Williams e tocou para o gol vazio.

Roberto Castro/Rio 2016

Brasil venceu a China na tarde dessa quarta (3), no Engenhão

Seis pedras no caminho do futebol masculino do Brasil Getty Images/Kenji Watanabe

Assessoria RIO DE JANEIRO

“Só penso na dourada”. A frase dita pelo capitão Neymar resume perfeitamente o sentimento do torcedor brasileiro em relação ao torneio masculino de futebol dos Jogos Rio 2016. Única grande conquista do esporte que ainda falta para o país anfitrião dos Jogos Olímpicos, o ouro é uma obsessão para jogadores e fãs da seleção. E o primeiro passo para dar fim a esse jejum pode ser dado nesta quinta (4), dia da abertura da competição, quando o Brasil enfrenta a África do Sul, às 16h, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília (DF). A seleção brasileira chega

Neymar e Gabriel são armas do Brasil na luta pelo inédito ouro Olímpico

forte na expectativa de dar fim à espera pelo ouro. O grupo convocado pelo

técnico Rogério Micale tem muito talento, especialmente no trio ofensivo, formado por

Neymar, Gabriel Jesus e Gabriel ‘Gabigol’ Barbosa. Na defesa, Marquinhos, há quatro anos no futebol europeu, é garantia de segurança. Junte isso ao apoio incondicional do torcedor e a seleção brasileira parece forte candidata ao topo do pódio. Mas, em um dos torneios Olímpicos mais fortes da história, as ameaças aos planos brasileiros vêm de todos os lados do mundo. Alemanha, Argentina, Colômbia, México e Nigéria, por exemplo, são adversários de lembranças amargas para os brasileiros. Colômbia e República da Coreia também se credenciam como concorrentes a medalhas.


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

Esporte A19

Correndo, nadando e pedalando Renata Barduco, 38 anos, começou na corrida de rua. Hoje, se dedica aos treinos de triathlon e já conquistou prêmios para o Sudoeste Cristiane Sabadin Tomasi cristiane@diariodosudoeste.com.br

No dia a dia, Renata Barduco, 38 anos, é funcionária na 1ª Vara Federal de Pato Branco. A pato-branquense é analista judiciária na Justiça Federal. E a rotina de trabalho, cercada de processos e notificações judiciais e extrajudiciais, em nada se parece com seu hobby, que pode sim, ser considerada uma paixão: o thiathlon. Neste domingo, dia 31 de julho, Renata levou o nome de Pato Branco para o Circuito Renault de Thiathlon- Etapa Inverno, que aconteceu no balneário de Caiobá, em Matinhos. Essa foi sua primeira participação numa competição desta modalidade, e se tratando de uma estreia, o resultado foi positivo. Renata atingiu o 9º lugar geral na modalidade Sprint e o 2º lugar na categoria de 30 a 39 anos. Com a classificação, garantiu vaga para disputar a grande final da Copa Brasil Sprint Triathlon, que acontecerá no dia 16 de outubro, em Vila Velha (ES).

Da corrida ao triathlon

Depois de três anos participando de

competições de corrida, Renata resolveu investir em modalidades diferentes. “Decidi que era hora para dar início a esse projeto e assim, com o apoio do meu treinador Pedro Umbelino, da Equipe ProUmb, comecei uma nova rotina de treinos, com corrida, natação e ciclismo.” Mas a paixão pelo esporte é coisa antiga. Foi ainda na infância que Renata descobriu o gosto pelas atividades físicas, e passou a praticá-las regularmente. Anos mais tarde, passou a levar os treinos a sério. O específico para o triathlon começou em fevereiro deste ano, quando decidiu que não gostava apenas de correr. À reportagem, Renata contou que a inspiração para competir no triathlon vem da triatleta Fernanda Keller, famosa no IronMan. “Sempre achei esse esporte completo, pois além do treinamento físico, exige psicológico para enfrentar cada etapa da prova.” Como preparação para a prova de Caiobá, a atleta participou de competições de corrida em 2016. Obteve a 3ª colocação nas provas de 10 km do Circuito Sesc de Francisco Beltrão e da Corrida do Município de Pato Branco. Conquistou ainda o 3º lugar na categoria 35-39 anos no Campeonato Brasileiro de Duathlon 2016, que aconteceu em Porto Alegre (RS), e o 3º lugar geral no Duathlon Capital do Vestuário, em Cianorte (PR). Os próximos desafios de Renata já estão na agenda. Ela irá participar da 2ª edição do Eco Triathlon Cascavel e da Copa Brasil Sprint Triathlon, ambas no mês de outubro.

Pai e filho no Powerman Brasil O Powerman Brasil é uma prova de duathlon (corrida e ciclismo), dividia em três partes: começa com corrida, depois o atleta sobe na bike e depois volta à corrida. A prova é dividida em duas categorias, a Sprint (5k Corrida | 20k Bike | 5k Corrida) e a Classic (10k Corrida | 60k Bike | 10k Corrida). No sábado que antecede a prova, acontece também o Powerman Kids, uma prova infantil para estimular e incentivar o esporte. A prova é dividida em categorias por idades. Em 2016, a 2ª edição da prova no Brasil aconteceu na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), dia 31 de julho, domingo. E Pato Branco teve representante. O empresário César Chiochetta, de 35 anos, marcou presença. Após um ano de treinamentos específicos para provas de duathlon resolveu se inscrever. Foi seu 2º Powerman. “Me inscrevi para a categoria Classic (10k|60k|10k), se é pra fazer força, vamos fazer bastante”, brincou. E para quem não mede esforços para chegar ao objetivo, César tem uma avaliação: a prova foi perfeita. “Foi melhor do que imaginava, fiz em 47:30 batendo meu próprio record nessa distância. O ciclismo foi excelente, fiz os 60km de uma forma confortável, andando com média de 34,8km/h. Então veio, o que pra mim é a parte mais difícil, os últimos 10km. Como era programado, consegui fazer sem caminhar, apenas diminuindo bastante o ritmo nos últimos 5km, e fechei com um tempo de 57:09. Encerrei a prova com um tempo total de 3:33:23, baixando em aproximadamente 20 minutos o tempo da prova que fiz em 2015.” E se dessa vez pôde dividir a experiência com o filho, de quatro anos. O menino

foi junto com o pai vivenciar a prova, e participou do Powerman Kids. “A inscrição do Bernardo foi feita um dia antes da prova. Ele estava eufórico, ansioso pelo dia e a hora da corrida. Era sua primeira corrida. A categoria foi a 4 a 6 anos e tinha 4 participantes”, contou o pai, todo orgulhoso. Bernardo correu 180 metros em aproximadamente um minuto. Um percurso mais que suficiente para deixar pai e mãe emocionados. O pequeno ganhou até medalha. E pede se tirou do peito? Ao contrário. Segundo César, desfilou com a premiação pendurada e mostrando para quem quisesse ver. De todas as competições, talvez essa tenha marcado mais a vida de César. Pelo menos até agora. Afinal, pai e filho fizeram a mesma prova (em condições diferentes) e ostentam a mesma medalha. “É muita história pra contar. Foi lindo ver ele correndo. Estou feliz de ter participado de uma prova tão bonita.” César e o filho Bernardo participaram do Powerman em Florianópolis (SC)

Renata conquistou boas colocações no Circuito Renault de triathlon

Por que o esporte?

Ela sempre gostou de correr, e agora, não satisfeita, ainda nada e pedala. E para chegar ao pódio e levantar troféus, os treinos são sagrados. Segundo Renata, é na fase de treinamento que a atleta testa seus limites. “Cada dia de treino é uma motivação, uma inspiração para continuar. Apesar da seriedade com que realizo os treinos não deixo de me divertir, pois esse é um momento que tenho para pensar em mim e me desligar da correria do dia a dia.” E Renata concilia o esporte, com a vida profissional, de mulher e mãe. Não é fácil, mas com organização é possível vencer todo obstáculo. “Com certeza, a presença e a torcida de meu esposo é fundamental nas competições, sei que ele torce muito por mim e sabe o quanto me esforço para obter os resultados que tenho alcançado.”


4 de agosto de 2016


4 de agosto de 2016 Edição 6691


C2

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

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DIĂ RIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016


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Classificados com www.pastorelloimoveis.com.br ----------------------PASTORELLO CORRETORES DE IMÓVEIS ALUGA: Ref: 200. Casa mista de fundos, Rua Tamoio em frente ao Hotel Província, centro, com: 2 quartos, sala, cozinha, wc social, área de serviço externa . R$ 550,00. Pastorello Corretores de Imóveis. Creci - 20626F. Av. Brasil, 690 - sala 02 - Edifício Schampion – Centro 85.501-057 Pato Branco Pr. (46) 3223 3993 - 9123 6001 (TIM) 9979 2050 (tim) pastorelloimoveis@hotmail. com www.pastorelloimoveis.com.br ----------------------PASTORELLO CORRETORES DE IMÓVEIS ALUGA: Ref: 433. Casa Bairro Fraron. 1 suíte, 1 quarto, wc social, sala, cozinha mobiliada, área de serviço coberta. R$ 800,00. Pastorello Corretores de Imóveis. Creci – 20626F. Av. Brasil, 690 - sala 02 - Edifício Schampion – Centro 85.501057. Pato Branco PR. (46) 3223 3993 - 9123 6001 (TIM) 9979 2050 (tim) pastorelloimoveis@hotmail. com www.pastorelloimoveis.com.br ----------------------PASTORELLO CORRETORES DE IMÓVEIS ALUGA: Casa mista na Rua Antonio Ascari, Bairro Cristo Rei, próximo do colégio, 3 quartos, sala 2 ambientes, cozinha, área de serviço, 02 wcs. R$ 700,00. Pastorello Corretores de Imóveis. Creci - 20626F. Av. Brasil, 690 - sala 02 - Edifício Schampion – Centro 85.501057 Pato Branco PR. (46) 3223 3993 - 9123 6001 (TIM) 9979 2050 (tim) pastorelloimoveis@hotmail. com www.pastorelloimoveis.com.br ----------------------EMPREENDI IMÓVEIS ALUGA: Casa na Rua Francisco Alves – Bairro Menino Deus sendo: 01 quartos, 02 suítes uma com sacada, BW social, sala de estar, cozinha, área de serviço, garagem coberta para 01 carro, garagem descoberta para 01 carro, churrasqueira, contendo também área de lazer com mesa e cadeira. Com 443,80m² de área construída. Valor: R$1.200,00. Acesse nosso site pela referência 1190, site: www.empreendimoveispb.com.br/. CRECI J 5100. TEL (46)3225 5150 ou (46)9101 9410. ----------------------EMPREENDI IMÓVEIS ALUGA: Casa de fundos na Rua Argentina – Bairro Jardim das Américas, sendo, 03 quartos com armários e camas e sacada, cozinha mobiliada com geladeira, fogão, micro-ondas, armário, 02 BW social, sala de estar com sofá, sala de jantar uma vaga de garagem coberta para 01 carro, portão eletrônico, piscina pode ser usada, casa toda murada. Valor: R$ 1.500,00. Acesse nosso site pela referência 464, site: http://www.empreendimoveispb.com.br/. CRECI J 5100. TEL (46)3225 5150 ou (46)9101 9410. ----------------------HABITAR aluga casa no bairro Alvorada, Rua Alexandre Gusmão, 510. 03 quartos, sala, cozinha, área de serviço, banheiro e garagem coberta. Aluguel R$ 550,00. www.habitar.imb.br ou entre em contato (46)3225-3232 / (46)9972-0461 CRECI-PR 3985J. -----------------------HABITAR aluga casa no bairro Bela Vista, Rua José Zanella, 135. 02 quartos, sala, cozinha, área de serviço, banheiro e garagem coberta. Aluguel R$ 550,00. www.habitar.imb.br ou entre em contato (46)3225-3232 / (46)9972-0461 CRECI-PR 3985J. -----------------------Alugo casa nova no Bairro Fraron, a duas quadras da FADEP com dois quartos, edícula com churrasqueira, garagem coberta, R$ 950,00. CRECI F 15.882 FONE 46 91030308. -----------------------Duo Corretora e Administradora de Imóveis Aluga novo sobrado residencial no Bairro La Salle com 1 suite, 2 quartos , banheiro social , cozinha com móveis sob medida , sala dois ambiente ( estar e jantar ) , sala comercial no térreo podendo ser transformada em sala residencial , terraço, lavabo , lavanderia , aquecimento solar . Excelente padrão de acabamento com gesso porcelanato e piso laminado. Valor R$ 1.900,00. Para maiores informações consulte nossos corretores de plantão. (46) 3025-4427 / 9922-9935(whats) / 9118-7477(whats). www. duoimoveispb.com.br -----------------------Popiel Imóveis Aluga: (Casa Paulo Afonso), com suíte, 02 quartos, sala, cozinha, Wc social, Lavanderia. Garagem toda murada, com portão Eletrônico. Localizada Bairro Paulo Afonso. Valor sob consulta CRECI J: 4.201. Tratar fone: 046 3025 1910; 9101 1743

Vendo Casa em laje no bairro Fraron com 91m² ,terreno 220m²,contendo 3 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, lavanderia, garagem descoberta. Valor R$ 235mil. CRECI J-4808. TRATAR 46 9107-6766 whats 46 9937-4687 tim -------------IMOBILIÁRIA BELA MORADA VENDE: Casa de alvenaria no bairro Morumbi. Sendo, 03 quartos, BWC social, sala de estar, cozinha, área de serviço e garagem. Com sobra de terreno nos fundos. Acesse este imóvel em nosso site com a referência 524. www.imobiliariabelamorada.com.br ou entre em contato pelos fones (46) 3225 3807 / (46) 9941 1635 / (46) 9941 1634. CRECI J 5156. -------------IMOBILIÁRIA BELA MORADA VENDE: Casa a 10 minutos do centro, na Linha Chioqueta. Toda cercada. Casa 150 mt (garagem para 02 carros, cozinha mobiliada, sala de jantar, sala de estar, 02 quartos,01 banheiro social, 01 suite com closet. Edícula 65 mt (Lavanderia, 01 banheiro social, sala para deposito, churrasqueira, gipão. Terreno drenado, cercado, frente com tijolos ecológicos + grade, acesso com paver. Estuda propostas - aceita veículo ou imóvel mediante avaliação. Acesse este imóvel em nosso site com a referência 532. www.imobiliariabelamorada.com.br ou entre em contato pelos fones (46) 3225 3807 / (46) 9941 1635 / (46) 9941 1634. CRECI J 5156 -------------SBARAINI IMÓVEIS vende casa/sobrado no bairro La-Salle. 205m². Sendo 1 Suíte + 2 quartos, sala de estar, sala de jantar, cozinha, serviço, jardim de inverno e 2 vagas de garagem. Excelente localização, em bairro nobre. Tratar: 3224-1302 ou 9972-2974. Creci 17538 www.sbarainiimoveis.com.br -------------Vendo Casa no Fraron com 48m², Terreno130m², contendo 02 quartos, sala, cozinha, área de serviço, próximo á FADEP e UTFPR. Valor R$130mil. CRECI J-4808. TRATAR: 46 9107-6766 whats 46 9937-4687 tim. -------------SBARAINI IMÓVEIS vende casa no Pinheirinho próx. Colégio Genesis. Com 3 quartos, sala, cozinha e área de serviço. Terreno medindo 420m² e casa 70,00m². R$ 225.000,00. Tratar: 3224-1302 ou 9972-2974. Creci 17538 www.sbarainiimoveis.br -------------Vendo Sobrado no bairro Fraron, loteamento universitário, prox às universidades, com 55,5M² de área construída contendo 02 dormitórios, sala, cozinha, lavabo, wc social, lavanderia, vaga de garagem. Valor R$145mil. CRECI J-4808. TRATAR 46 9107-6766 whats 46 9937-4687 tim -------------Barão Corretor de Imóveis - Vende: Casa sito a Rua dos Lirios - B. Novo Horizonte, c/ 76m2, composta de 03 quart, sala, cozinha, despensa, garagem coberta. Tudo bem conservada. Tereno 264m2. Informações: 3225-1423/91152030/9941-2722. Creci 15.249 -------------Barão Corretor de Imóveis - Vende: Residência em alvenaria, arquitetura moderna, laje, alto padrão, 1 ano construída, sito Bairro Fraron, Loteamento Parzianello a Rua Rogério das Chaves, próximo a Faculdades, edificação 150m2, composto por suíte c/ closet, 2 quartos, BWC social, lavabo, sala, escritório, cozinha/jantar, lavanderia, varanda c/churrasqueira, garagem coberta p/ 2 carros. Pontos para ar condicionado, aquec. Solar e a gás (cozinha/lavanderia/banheiros). Terreno e rua plana. Frente Leste. Ocasionalmente aceita-se terreno ou apartamento de menor valor. Informações: 3225-1423/91152030/9941-2722. Creci 15.249 -------------Barão Corretor de Imóveis - Vende: Casa de alvenaria 70m2 c/ 3 quartos, sala, cozinha, BWC, lavanderia, garagem c/terraço, terreno 190m2, sito a Rua José Rodrigues Pinto próximo ao Centro. Aceita-se troca por apartamento. Informações: 3225-1423/91152030/9941-2722. Creci 15.249 -------------Trento Imóveis CRECI J04679 vende casa em alto padrão na Rua Silvestre Ambrósio Franchin, Bairro Fraron. Área construída de 80,00m². 03 dor-

mitórios, bwc social, sala de tv, cozinha, lavanderia, vaga de garagem, churrasqueira. Aceita financiamento R$ 230.000,00, aceita financiamento e recebe terreno de menor valor como parte de pagamento. Para visualizar as fotos deste imóvel e outras ofertas, veja em www.imobiliariatrento.com.br ou Tratar (46) 3225-1847. -------------Trento Imóveis CRECI J04679 VENDE CASA NO Bairro Parzianello com laje, coberta com telha: 01 suíte com closet, mais 02 dormitórios, sala de estar, sala de tv, sala de jantar, escritório, 02 banheiros sociais 01 lavabo, cozinha, lavanderia, dependência de empregados, despensa, salão de festas com churrasqueira, 02 vagas de garagem, piscina com aquecimento solar. Área construída de 250,00m². Para visualizar as fotos deste imóvel e outras ofertas, veja em www.imobiliariatrento.com.br ou Tratar (46) 3225-1847. -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE Sobrado na Planta no bairro Pinheiros, contendo 106m² com: 2 quartos; 1 suíte; sala; cozinha; banheiro; área de serviço e garagem. R$ 270.000,00. Creci 15943F Creci 23535. Fones: 3025-4901/ 91282992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site www.construtoratonial. com.br ou em nosso Facebook: Tonial & Knopf Corretores Imobiliários -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE Casa de dois pisos com porão no bairro Sambugaro, sendo terreno: 422m² e área const.: 122m², contendo: parte superior: 3 quartos; sala ampla com sacada e banheiro social. Piso térreo: sala de tv;varanda;cozinha;1 quarto; banheiro social; área de serviço; despensa; garagem para 2 veículos (coberto) + 1 descoberto);churrasqueira e hall de escada. Piso inferior: porão e canil. R$ 475.000,00. Creci 15943F Creci 23535. Fones: 3025-4901/ 91282992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site www.construtoratonial. com.br ou em nosso Facebook: Tonial & Knopf Corretores Imobiliários. -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE amplo imóvel no bairro Vila Izabel, todo rebaixado em gesso, contendo piso em porcelanato, piscina, aquecimento a gás em todas as torneiras e chuveiros, cisterna e árvores frutíferas, sendo: terreno: 593m² e área construída: 185m², contendo: hall de entrada; sala de estar; cozinha; espaço gourmet; uma suíte ampla com closet; duas demi suíte; área de serviço; lavabo; salão de festas; garagem para 1 veículo (coberto) e dois (descoberto). R$ 750.000,00. Creci 15943F Creci 23535. Fones: 3025-4901/ 9128-2992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site www.construtoratonial.com.br ou em nosso Facebook: Tonial & Knopf Corretores Imobiliários. -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE Casa de esquina no bairro Anchieta com: 1 suíte com hidromassagem; 2 dormitórios; 2 salas; cozinha; banheiro social; área de serviço; churrasqueira e garagem para 2 veículos, sendo 465m² de terreno e 200m² de área construída. R$ 360.000,00. Creci 15943F Creci 23535. Fones: 3025-4901/ 9128-2992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site www.construtoratonial. com.br ou em nosso Facebook: Tonial & Knopf Corretores Imobiliários. -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE

IMÓVEIS VENDE Casa de alvenaria no bairro Jardim Primavera com sala 2 ambientes (tv/jantar) sendo piso laminado e sala de jantar com rebaixe; 3 quartos com piso laminado e sendo um com foço de luz; banheiro social com piso em porcelanato; uma suíte ampla com piso laminado; cozinha com porcelanato; garagem para 1 veículo. Edícula rústica com churrasqueira. Imóvel 100% mobiliado com móveis de alto padrão sob medida e rebaixado em gesso. Terreno: 450m² e área const.:155,5m². R$ 750.000,00. Creci 15943F Creci 23535. Fones: 3025-4901/ 9128-2992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site www.construtoratonial.com.br ou em nosso Facebook: Tonial & Knopf Corretores Imobiliários. -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE Casa de alto padrão em ótima localização no bairro La Salle, com área construída de 126m² e terreno com 484m² por R$ 598.000,00, toda cercada, murada e com piscina. Sendo: Duas suítes com móveis planejados; 1 dormitório; varanda; sala; cozinha com móveis planejados; área de serviço; área de festas com churrasqueira e banheiro social; garagem para 1 veículo coberto e mais 3 descobertos. Contém ar-condicionado na sala e na suíte principal; todo o imóvel com forro em gesso; piso em porcelanato e laminado; beirais de laje e portão eletrônico. Creci 15943F Creci 23535. Fones: 3025-4901/ 9128-2992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site www.construtoratonial.com.br ou em nosso Facebook: Tonial & Knopf Corretores Imobiliários -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE Linda casa com Piscina no bairro São Francisco com 179,60m² de área const. e 400m² de terreno por R$ 398.000,00. Sendo 2 suítes com saída para varanda, mais um dormitório, banheiro social, sala dois ambientes, área de serviço ampla, garagem para dois veículos, portão eletrônico, cozinha com móveis planejados, ampla varanda na frente e nos fundos. Creci 15943F Creci 23535. Fones: 3025-4901/ 91282992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site www.construtoratonial.com. br ou em nosso Facebook: Tonial & Knopf Corretores Imobiliários -------------FAVERO – CORRETORES DE IMÓVEIS – VENDE Casa de alvenaria – Bairro Paulo Afonso – Rua Augusto Saggin. Com: 01 suíte, 02 dormitórios, 02 banheiros, sala de estar, cozinha, área de serviço, vaga de veículo descoberta. Sendo Área Total de 69,78 m² de área construída, área total de 314,14m². Tratar: (46) 3225 2204 e Cel. (46) 9912 3045. CRECI 11349. www.faverocorretores.com.br. -------------FAVERO – CORRETORES DE IMÓVEIS – VENDE Casa de alvenaria. Rua Papa João XXIII – Alvorada. Com 02 dormitórios, 01 banheiro, 01 sala, 01 cozinha, circulação. Com área de 43.16m² mais 20m² não averbados. Tratar: (46) 3225 2204 e Cel. (46) 9912 3045. CRECI 11349. www.faverocorretores.com.br. -------------FAVERO – CORRETORES DE IMÓVEIS – VENDE Casa de alvenaria – Bairro São Francisco – Rua Artibano Sutille. Com: 02 dormitórios, 1 banheiro, sala de estar, cozinha, área de serviço, vaga de veículo descoberta. Sendo Área Total de 53 m². Tratar: (46) 3225 2204 e Cel. (46) 9912 3045. CRECI 11349. www.faverocorretores.com.br.

-------------FAVERO – CORRETORES DE IMÓVEIS – VENDE Casa de alvenaria – Bairro Fraron – Rua Benjamin Borges dos Santos. Com: 02 dormitórios, 01 banheiro, sala de estar, cozinha, área de serviço, vaga de veículo descoberta, terreno murado. Sendo Área Total de 55,10 m². Tratar: (46) 3225 2204 e Cel. (46) 9912 3045. CRECI 11349. www.faverocorretores.com.br. -------------Popiel Imóveis Vende: Imóvel contendo área de 810m², 03 Pavimentos, em alvenaria, área construída de 302,17m², cobertura de telha, calçada com passeio, murado. Com as seguintes dependências Sala de Jantar, Sala de Estar, Cozinha, Escritório, Lavabo, 1 suíte de solteiro com sacada, 01 quarto, 01 suíte de casal com closet, banheira de hidromassagem, sacada, Garagem para 02 carros, lavanderia, espaço para adega. Fica todos os móveis embutidos, ar-condicionados, central de alarme e antenas de tv a cabo. OBS: também poderá ser retificado a matrícula, onde o terreno de 810m² ficará em torno de 430m² com a construção. Valor do imóvel sob consulta. CRECI J: 4.201. Tratar fone: 046 3025 1910 9101 1743 -------------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa de Alvenaria com 03 pisos. Rua Joaquim Nabuco – Bairro Fraron. Terreno com 451,00m2 e Área construída 130,00m2. Sendo: Térreo com garagem, lavabo, cozinha com cerâmica, 02 salas e banheiro social com laje, piso em laminado de madeira. 2º Piso: 02 suítes e 01 banheiro social, piso laminado de madeira. 3º Piso: 02 quartos. Valor R$ 380.000,00. Aceita propostas com veículo, terreno ou apartamento de menor valor. Tel (46) 3025-7199 / 9109-8880 / 9971-7199 -------------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa Mista – Rua Genuíno Piacentini, 520– Bairro Santa Terezinha. Sendo: Suíte, 2 dormitórios, sala estar, sala de jantar, banheiro social, cozinha, lavanderia, garagem. Móveis sob medida na cozinha. Salão de festas, muros, grades, portão eletrônico, Interfone, sistema de alarme. Pomar. Área Construída: 177,00m². Terreno com 697,00 m². Valor R$ 550.000,00. Aceita imóvel de menor valor. CRECI F 15.396. Tel. (46) 3025-7199 /9109-8880 / 9971-7199 -------------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa de alvenaria. Rua Maracanã, esquina com Rua Arapongas - Bairro Planalto. Casa com 01 dormitório, banheiro, sala, cozinha mobiliada, lavanderia e garagem coberta. Ótima Localização. Terreno com muro e grades. Terreno com: 316,80 m² - Área Construída: 60 m². Valor R$ 140.000,00. Aceita propostas. CRECI F 15.396. Tel. (46) 30257199 / 9109-8880 / 9971-7199. -------------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa de Alvenaria – Nova. Rua Ribeirão Preto, 762– Bairro São Roque. Sendo: 02 dormitórios, sala / jantar, banheiro social, cozinha, lavanderia, garagem. Financia pelo MCMV. Área Construída: 70,00 m². Terreno com 150,00 m². Valor R$ 150.000,00. CRECI F 15.396. Tel. (46) 3025-7199 /9109-8880 / 9971-7199 -----------------------Vendo ou troco 02 casas de alvenaria no bairro Planalto, lotes com 271,20m² e com 316,80m², totalizando entre os 2.588m². 02 lotes um ao lado do outro, sendo 01 de esquina. Tratar 46 8404.1525. -----------------------VENDE Casa pronta para morar. Contendo: 01 suíte, 02 quartos, sala para


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Classificados

DIĂ RIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016 02 ambientes, cozinha, BWC, área de serviço, garagem, churrasqueira com área verde, acabamento de primeira. Localizada no bairro Fraron, com 80.02 m². Valor da Venda: R$ 260.000,00. Joares Brasil - Helder Soccol. CRECI 12.632 - CRECI 8.161. (46) 9972.0112 - (46) 9913.0783. Soccol & Brasil Corretores de Imóveis. (46)32252646. www.soccolebrasil.com.br -----------------------Imobiliária Maria Moresco vende Rua Dom Pedro I Casa de alvenaria de 52 metros de área construída e 186 metros de terreno, (02 quartos sala e cozinha, 01 banheiro e lavanderia) CRECI J 2257. Tratar (46) 3224-3091 ou 99720631 - www.mariamoresco.com.br -----------------------VENDO CASA - OPORTUNIDADE Vendo ótima casa nova no condomínio fechado Dom Vicente, loteamento Forselini 1, entrada do Bairro São Francisco, a uma quadra da rua Tocantins, parte alta, com três quartos (60,00 m²), com ótimo acabamento, portão eletrônico, churrasqueiras coletivas e demais infraestrutura. Tratar pelo fone 9972-1340, com proprietário (Aires A. Forselini) ou com Gold Imóveis, fone 3025-2050. CRECI-PR J-5432. -----------------------VENDE-SE CASA NO IATE CLUBE SALTO SANTIAGO (próximo a Saudades do Iguaçu) Com 160m², contendo duas suítes, banheiro e quarto visitas, sala e cozinha conjugada. Toda mobiliada com móveis sob medida. Condomínio fechado com guarita, área de lazer com piscina academia ao ar livre sede para festas asfalto até o local e segurança noturno. Valor R$ 220.000,00 Contato: Mari (46) 9971-9155 -----------------------Casa de alvenaria para venda com 107,00m² com 02 quartos, banheiro, sala, cozinha, lavanderia e garagem, terreno com 360,00m, (12x30) toda murada no Bairro São Francisco, Pato Branco. CRECI F.13900. (46) 9916-3874 Tim whats ou 9117-7172/ 8404-0568 vivo. ------------------IMOBILIÁRIA INVEST VENDE: Casa em construção localizada no bairro Cadorin contendo: 1 suíte, 2 quartos, sala, cozinha, área de serviço e garagem, 85,62m² de área construída e 465,23m² de terreno. Aceita veículo como parte do pagamento. A casa foi projetada para deixar espaço nos fundo e na lateral para futuras ampliações. Valor: 350.000,00. Imobiliária Investt CRECI: J-4392 (46)3025-2026 / (46) 91065707 www.imobiliariainvestpb.com.br ------------------IMOBILIÁRIA INVEST VENDE: Casa de alvenaria com laje medindo 120,93 m² de área construída, terreno com 272,14 m², contendo 3 quartos, 1 sala, banheiro, varanda, escada e circulação, cozinha, lavabo, área de serviço, garagem com churrasqueira. Valor R$ 350.000. Imobiliária Investt. CRECI: J-4392 (46)3025-2026 / (46) 91065707. www.imobiliariainvestpb.com.br -----------------------Alvaro imóveis vende casa de Alvenaria no bairro La Salle, com 106 metros de área construída e terreno de 496 metros, para maiores informações tratar no (46) 3225-7080. CRECI J 04845. -----------------------ALIANÇA VENDE: Casa com 50m² e de terreno 180m² no bairro Novo Horizonte –Veneza, contendo: cozinha, sala de estar, 02 dormitórios, wc, lavanderia. Obs.: Aceita veículo como parte de pagamento. Valor: R$128.000,00 Tratar (46)3025-2577. CRECI-J 05580 -----------------------ALIANÇA VENDE: Casa com 49m² e de terreno 160m² no bairro Morumbi, contendo: cozinha, sala de estar, 02 dormitórios, wc, lavanderia. Valor: R$130.000,00 Tratar (46)3025-2577. CRECI-J 05580 -----------------------ALIANÇA VENDE: Casa com 65m² e de terreno 180m² no bairro São Cristovão, contendo: cozinha, sala de estar, 03 dormitórios, wc, lavanderia. Obs: Com possibilidades de abrir o porão que já se encontra escavado. Valor: R$135.000,00 Tratar (46)3025-2577. CRECI-J 05580 -----------------------ALIANÇA VENDE: Casa com 50,07m² e de terreno 173,54m² na entrada do bairro São Francisco, contendo: cozinha, sala de jantar/estar, 02 dormitórios, wc, lavanderia e vaga de garagem descoberta. Valor: R$142.000,00 Tratar (46)3025-5277. CRECI-J 05580 -----------------------Casa Bairro Anchieta c/ 172 m², 3 Quartos (suíte ampla) demais dependências, terreno de 375 m² rua João Viganó. Valor R$ 300.000,00 Estuda-

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DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

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be carro ou moto de menor valor. Tratar: (46) 3225-4655 ou (46) 9102-1017 --------------------------Vendo Agile LT, 1.4, ANO 2012/2013, BRANCO. DH/TE/VE/SOM/F. AUT/PNEUS NOVOS, ÚNICO DONO, VALOR R$ 32.500,00 TRATAR 46 8404.1706 C/ DIEGO. -------------------------Vendo Corsa Sedan ano 2003/2004, Motor 82 cv, 8 v, com 23.000 Km Trava elétrica, ar quente, desembaçador, alarme, som, pneus seminovos em ótimo estado. Tratar: 46 8414 6471. -------------------------Vende-se Sandero Expression 1.0 COMPLETO, 2014/2014. 18 mil km. IPVA 2016 pago. Único dono. Carro em ótimo estado de conservação. Interessados tratar no telefone 46 9110-4748 Wellington. -------------------------------Vende-se Vectra Elegance 2010 preto, completo motor 140cv, segundo dono, IPVA 2016 quitado. Tratar: (45) 9987-3906 ou 3225-5712.

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O JORNAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER TIPO DE ANÚNCIO APRESENTADO NESTE CADERNO


Caderno Integrante da Edição nº 6691| Pato Branco, 4 de agosto de 2016

Este espaço é destinado a publicação de editais públicos ou privados que tem como finalidade tornar público as informações a cerca dos atos e fatos ocorridos, dando transparência as ações dos órgãos públicos e das empresas. Os leitores podem acompanhar nos editais toda e qualquer medida adotada pelas prefeituras, câmaras municipais, empresas de economia mista, autarquias, entidades, associações, instituições, empresas e outras denominações que tenham a necessidade de tornar públicos seus atos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS TERMO ADITIVO Nº 1/2016 - Ata de Registro de Preços nº 87/2015 - Concorrência nº 27/2015 - Aos seis (06) dias do mês de julho do ano dois mil e dezesseis (2016), às oito (08h), na Sala de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua seis, número mil e trinta (1030), em Mariópolis, estado do Paraná, compareceu a Sra. Rosane Salete Chnet Alves, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob n º 840.098.379-34, RG nº 4.924.563-7 SSP/PR, residente e domiciliada na Avenida Manoel Ribas, nº 300, 1º andar, centro, CEP 85.580-000, na cidade de Itapejara D’Oeste, estado do Paraná, representante da empresa Rosane Chnet Alves & Cia Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.004.335/0001-52, inscrição estadual nº 9041365657, com sede na Avenida Manoel Ribas, nº 300, térreo, centro, CEP 85.580-000, na cidade de Itapejara D’Oeste, estado do Paraná, denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório de Concorrência nº 27/2015 para REGISTRO DE PREÇOS visando atender as necessidades das Prefeitura Municipal de Mariópolis, nos termos da Lei 8.666/93 e a alterações subsequentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007 e demais legislações aplicáveis que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura eventual aquisição de material de expediente que serão utilizados pelos diversos Departamentos do Município de Mariópolis. Cláusula Primeira – Do Aditamento: I – Do Reajuste de Preços – Manutenção do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato - a) Do Fundamento Legal - Lei nº 8.666/93: “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: ... Inciso II – por acordo das partes: ... d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual”, - Decreto Municipal nº 43/2007: “Art. 10º - Durante a vigência da Ata de registro de preço, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução cabendo ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor e aditar a ata de registro de preços”. b) Da Jurisprudência “Licitação – Reajuste de preços – Manutenção do Equilíbrio econômicofinanceiro – possibilidade. Havendo previsão legal e contratual, impõe-se o reajuste de preços como forma de preservação do equilíbrio entre os encargos suportados pelo particular e a correspondente remuneração” (TJ-SC, 2ª Câm. Dir. Públ., Apel. Cível em MS n. 2004.024308-1, Relator Luiz Cezar Medeiros, julg. 22.02.2005). c) Da Conclusão: Após análise do pedido apresentado pela proponente, verificou-se que relativamente ao “item 102 – Palitos para picolé” a empresa apresentou somente uma nota fiscal, não comprovando assim se houve ou não aumento de preço do produto. Compulsando detidamente os documentos (notas de compras) que instruíram o pedido de aditivo verifica-se que os demais itens os mesmos comportam deferimento, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, conforme segue: ITEM

QTDE

UNID

87

500

CX

158

500

UN

DESCRIÇÃO Lápis de Cor de boa qualidade, caixa com 12 unidades. Composição: pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira. Tesoura Escolar cabo em polipropileno cores variadas, lâmina de aço de boa qualidade. Medindo aproximadamente 12 centímetros. VALOR TOTAL

VALOR UNIT. R$

VALOR TOTAL R$

Marca

JOCAR OFFICE

Valor Unitário Aditivado 2,45

Valor Total Aditivado 1.225,00

1,59

795,00

Diferença de Valor

2,2500

1.125,00

LEONOR A

100,00

0,9800

490,00

305,00 R$ 405,00

Cláusula Segunda – Da Justificativa: I - O aditivo (reajuste de preços) pode ser realizado, pois tem amparo legal (art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93 e Art. 10º do Decreto Municipal nº 43/2007) e contratual para tanto, consoante se vê da Ata de Registro de Preços nº 87/2015. II – Os reajustes objeto de deferimento visam restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato. III - Existe disponibilidade orçamentária para tal fim, conforme informação prestada pelo Departamento de Contabilidade. Cláusula Terceira - Do Valor e Prazo: I – O valor da ata de registro de preços, portanto que era de R$ 43.858,20 (quarenta e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), passará a ser R$ 44.263,20 (quarenta e quatro mil duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos), aumentando assim o valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), caracterizando a porcentagem aproximado de 0,92 %. Cláusula Quarta – Vigência: I Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 3 (Três) vias de igual teor e forma. Mariópolis, 06 de Julho de 2016. Município de Mariópolis – Contratante - Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR DECRETO Nº 7.984, DE 2 DE AGOSTO DE 2016 Anula processo licitatório nº 96/2016 na modalidade Pregão Eletrônico nº 32/2016. O Prefeito de Pato Branco - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, com amparo legal na Lei 8.666/93, em seu Art. 49 e, CONSIDERANDO que a Administração Municipal deflagrou processo licitatório nº 96/2016 na modalidade Pregão Eletrônico nº 32/2016 objetivando a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de leites especiais e fórmulas alimentares, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que posteriormente a abertura do certame verificou-se que, ao que parece, as exigências convocatórias constantes nos Itens 9.3.8 e 9.3.9 do Edital podem acarretar a restrição da competitividade do certame; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da autotutela aplicáveis à Administração Pública, segundo os quais caberá a esta, nos termos da Súmula 473 do STF, “Anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (...)”; CONSIDERANDO a vinculação da Administração Pública com o atendimento do interesse público bem como pela regularidade de seus atos, D E C R E T A: Art. 1º Fica anulado o processo licitatório nº 96/2016 na modalidade Pregão Eletrônico nº 32/2016, de 14 de junho de 2016, que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de leites especiais e fórmulas alimentares, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme fundamentação declinada no preâmbulo do presente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 2 de agosto de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 17/2016. Ata de Sessão Pública de Abertura de Documentação e Habilitação - PROCESSO Nº 390/2016 - Aos dois (02) dias do mês de agosto do ano dois mil e dezesseis (2016), às nove horas e quinze minutos (09h15min), na Sala de Licitações, no Edifício da Prefeitura Municipal, na Rua Seis, número mil e trinta (1030), em Mariópolis-PR, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação designada pela portaria nº 130/2016 de 01 de Abril de 2016, que subscrevem a presente Ata, para promover o recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas de Preços e abertura dos Envelopes de Documentação referente ao Edital de Concorrência número dezessete barra dois mil e dezesseis (17/2016), que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual aquisição de peças novas em geral – Linha Pesada para Máquinas, que serão utilizadas na manutenção dos veículos/máquinas da frota municipal, conforme descrição contida no Anexo IV do Município de Mariópolis. Encerrado o prazo para a entrega de propostas e documentos de habilitação, verificou-se que enviou documentos e proposta o seguinte proponente: Imporpeças Comércio de Peças para Tratores Ltda, pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 76.071.984/0001-63, inscrição estadual nº 1015184007, representada por Mario Oldemar de Freitas. Tratormax Comércio de Peças para Tratores Ltda - EPP, pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 04.983.112/0001-60, inscrição estadual nº 90256181-11, representada por Marques Andrei Rodrigues. DLS – Vendas e Manutenções - ME, pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 20.088.291/0001-29, inscrição estadual nº 90664319-72, representada por Geisson Junior Lachovski. Pavimáquinas Comércio de Peças e Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 85.199.578/0001-71, inscrição estadual nº 252.377.923, representada por Rafael de Mello Sgnaulin. Iniciou-se a sessão verificando-se a regularidade da apresentação dos envelopes 1 e 2. A proponente Pavimáquinas Comércio de Peças e Serviços Ltda não comprovou ser ME ou EPP. As demais comprovaram e irão utilizar o previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014. A seguir, passou-se para a abertura dos Envelopes 1 - Documentação. Todos os Documentos contidos nos envelopes foram rubricados. Iniciou-se a análise da documentação onde se verificou que a proponente apresentou a documentação conforme solicita o edital, ficando HABILITADAS. O representante da empresa Imporpeças Comércio de Peças para Tratores Ltda, pediu para que constasse em ata que as outras empresas participantes apresentaram somente a certidão de falência e concordata e não apresentaram certidão da quantidade de cartórios na comarca da sede da empresa. Os representantes das empresas abrem mão do prazo de recurso. Assim sendo, deu-se por encerrada a sessão, passando em seguida para a abertura dos Envelopes 2 – Proposta de Preços do proponente habilitado. Nada mais havendo a tratar, eu Francisco Valdomiro Bueno, membro, redigi a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos participantes do ato. Leoni Expedito Sangaletti – Presidente - Francisco Valdomiro Bueno – Membro - Fernando Romeiro – Membro. Representantes: Mario Oldemar de Freitas. Marques Andrei Rodrigues. Geisson Junior Lachovski. Rafael de Mello Sgnaulin.

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA – ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2016 DATA: 12.07.2016 ABERTURA: 25.07.2016 HORÁRIO: 09h00 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de instrutor/professor de Muaythai, afim de dar atendimento ao público atendido pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, S.C.F.V. Torna-se pública a homologação do procedimento ao licitante: EDENILSON DOS SANTOS – ACADEMIA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 23.097.229/0001-91, Item nº. 01 pelo valor mensal de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais), totalizando R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais). Total do Licitante: R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais). Total do Processo: R$ R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais). Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016, Rogério Antônio Benin, Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE PORTARIA Nº. 065/2016 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Designar as pessoas abaixo, sem ônus, para comporem a Comissão de Avaliação de bens móveis considerados inservíveis para a Administração, destinados à Licitação na modalidade LEILÃO. TIAGO LUIZ TIBOLA NEIVO PAGLIOSA IZAIR LEAL NUNES ADRIANO DE COL

CPF: 032.474.949-01 CPF: 451.722.429-53 CPF: 285.546.049-20 CPF: 994.727.759-34

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, EM 02 DE AGOSTO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA ESTADO DO PARANÁ

Avenida São Francisco, 487 - : 46 3245-1447 CEP: 85.548-000 – CNPJ: 02.034.030/0001-44

Resolução nº. 04, de 02 de agosto de 2016.

Concede licença ao Vereador Romir de Oliveira Ribeiro para assumir cargo de Diretor do Departamento do Departamento de Expansão Econômica. O Presidente da Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando os termos do Requerimento n.º 10/2016, aprovado na Sessão Ordinária do dia 01 de agosto de 2016, expede a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedida nos termos nos termos do art. 30, IV, da Lei Orgânica Municipal, licença por prazo indeterminado, ao Vereador Romir de Oliveira Ribeiro para assumir o Cargo de Diretor do Departamento de Expansão Econômica, da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, o qual optou pela remuneração do referido Cargo de Diretor. Art. 2º. A licença mencionada no artigo anterior inicia-se no dia 01 de agosto de 2016. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de agosto de 2016. Rozimbo Antunes de Chaves, Presidente da Câmara Municipal

MUNICÍPIO DE PALMAS EXTRATO DO CONTRATO N.º 163/2016 PROCESSO N° 83/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N° 36/2016 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/07/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS CONTRATADA: PRISCILA FRAGOSO 04408856983 – MEI OBJETO: O presente contrato tem como Objeto à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Educador Social - Instrutor de músicas e artes, especificamente flauta doce para atender o projeto AABB Comunidade. VALOR: R$ 16.020,00 (dezesseis mil e vinte reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011

MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo n° 03 - Contrato n° 94/2014 - Pregão Presencial nº 62/2014 - Contratante: Município de Coronel Vivida/PR - Contratada: SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ sob nº 03.392.348/0001-60. Conforme solicitação do Departamento de Saúde, através do oficio nº 205/2016 e de comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de prestação dos serviços por mais 02 (dois) meses, de 02 de agosto de 2016 a 01 de outubro de 2016. O valor dos serviços permanecem inalterados, sendo para este, aditivada a quantia de R$ 4.283,68 (quatro mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos). O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 53.568,92 (cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Coronel Vivida, 20 de Julho de 2016. Frank Ariel Schiavini. Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA - PR Aditivo nº 01 ao Contrato n° 62/2016 – Tomada de Preços nº 03/2016 – Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: LAJES VIVIDENSE, IND DE PRÉ-MOLDADOS E COM. DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 03.006.997/0001-85. De comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de execução por mais 20 dias, de 12.07.2016 a 31.07.2016. Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Coronel Vivida, 11 de julho de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito. MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA - PR Aditivo n° 01 – Ata de Registro de Preços nº 40/2016 – Pregão Presencial nº 23/2016. Contratante: Município de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Saúde - Detentora: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 12.889.035/0001-02. Considerando a solicitação da DETENTORA, bem como declaração da farmacêutica, responsável técnica pela farmácia municipal e análise jurídica, fica, de comum acordo entre as partes, concedida a SUBSTITUIÇÃO DO LABORATÓRIO do medicamento Maleato de Enalapril 10 mg do laboratório CIMED, por Maleato de Enalapril 10 mg do laboratório SANVAL, o mesmo possui registro da ANVISA e o valor continua inalterado, sendo compatível a troca, sem prejuízo para os usuários. Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Coronel Vivida, 07 de julho de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito. MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA - PR Aditivo nº 03 - Contrato nº 122/2013 – Pregão Presencial nº 69/2013. Contratante: Município de Coronel Vivida - Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, CNPJ sob nº 00.165.960/0001-01. De comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de prestação de serviços por mais 12 meses. Ficam reajustados os valores pelo INPC de junho de 2016. O valor mensal passa a ser de R$ 8.339,91 (oito mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), totalizando o valor de R$ 100.078,92 (cem mil setenta e oito reais e noventa e dois centavos). O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 400.434,84 (quatrocentos mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Coronel Vivida, 15 de julho de 2016. Frank Ariel Schiavini. Prefeito Municipal.


B2

Edição nº 6691 MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.254, 03 de agosto de 2016. Atualiza valores do projeto/atividade do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e abre crédito especial no orçamento vigente. A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Ficam atualizados os valores dos projetos/atividades, abaixo relacionado para o exercício de 2016, no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.067, de 02 de outubro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei n° 1.173, de 01 de julho de 2015 e Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei n° 1.196, de 21 de outubro de 2015, conforme a especificação constante na alteração orçamentária descrita abaixo. Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito ESPECIAL no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), mediante a seguinte providência.

05.00 05.01 2678200051.003 4.4.90.51 (501) 07.00 07.01 1030100072.015 3.3.90.30 (798) 3.3.90.39 (798) 08.00 08.01 0824400082.025 3.3.90.30 (811) 3.3.90.39 (811) 3.3.90.30 (812) 3.3.90.39 (812) 4.4.90.52 (812) 3.3.90.30 (813) 3.3.90.39 (813) 3.3.90.30 (814) 3.3.90.39 (814) 4.4.90.52 (814)

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Pavimentação com Pedras Irregulares e/ou Recapeamento Asfaltico em Estradas Vicinais Obras e Instalações R$ 30.000,00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE Atividades Operacionais do Fundo Municipal de Saúde Material de Consumo R$ 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídico R$ 2.000,00 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO ASSIST.SOCIAL E PROM.DIR.INFÂNCIA E JUVENTUDE Desenvolvimento de Ações de Assistência Social Material de Consumo R$ 6.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.000,00 Material de Consumo R$ 25.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 25.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 Material de Consumo R$ 7.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00 Material de Consumo R$ 25.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,00 TOTAL R$ 217.000,00 Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, da seguinte fonte, conforme descrição abaixo.

FONTE 501 798 811 812 813 814

DESCRIÇÃO VALOR R$ Alienação de Bens 30.000,00 Assistência Farmacêutica-Custeio 7.000,00 Assistência Farmacêutica Estadual 8.000,00 Piso Paranaense de Assistência Social 75.000,00 Programa PAIF Estadual 12.000,00 Incentivo a Família Paranaense III 85.000,00 TOTAL 217.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 03 de agosto de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.255, 03 de agosto de 2016. Autoriza o Município de Bom Sucesso do Sul a receber imóvel em doação. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado, o Executivo Municipal, a receber em doação, sem encargos, área de terras com 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), localizado na Comunidade de Santo Expedito, constante do R-3/2.098, parte a ser desmembrada da matrícula nº 2.098, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-Pr, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 25,00m Az 106º21’25”, confronta-se com a área remanescente do Lote 22, da Gleba Mundo Novo; SUL: medindo 25,00m Az 286º21’25”, confronta-se com a área remanescente do Lote 22, da Gleba Mundo Novo; LESTE: medindo 40,00m Az 196º21’25”, confronta-se com a área remanescente do Lote 22, da Gleba Mundo

Novo e OESTE: medindo 40,00m Az 16º21’25”, confronta-se com a área remanescente do Lote 22, da Gleba Mundo Novo, de propriedade de Vilson Gabriel Gambetta Feversani, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF nº 213.465.699-91 e sua esposa Elda Bolsoni Feversani, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF nº 041.230.279-97, residentes e domiciliados em Bom Sucesso do Sul-Pr, conforme requerimento, mapa, memorial descritivo e demais documentos anexos ao protocolo 283679, de 25/04/2016, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica também autorizado, o Executivo Municipal, a receber em doação, sem encargos, o barracão pré-moldado, em construção, com área de 800,00m2, composto por pilares em concreto, cobertura em estrutura metálica, coberto com telhas em aluzinc, edificado sobre a área de terras com 1.000,00 m2, descrita no art. 1º, de propriedade da Comunidade Santo Expedito, conforme requerimento, mapa, memorial descritivo, Laudo Técnico de Vistoria e demais documentos anexos ao protocolo 283679, de 25/04/2016, parte integrante desta Lei. Art. 3º - A área e o barracão em construção, doados ao Município, serão destinados à construção do Centro Social da Comunidade de Santo Expedito. Art. 4º - As despesas com a subdivisão da área, confecção de mapa, memorial descritivo e a abertura de nova matricula para a área doada, bem como as despesas com a escrituração e o registro desta transação, serão custeadas pelo Município de Bom Sucesso do Sul. Art. 5º - O imóvel doado, será incorporado ao patrimônio do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.256, 03 de agosto de 2016. Autoriza o Município de Bom Sucesso do Sul a constituir servidão em imóvel particular. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado, o Executivo Municipal, a constituir servidão, por prazo indeterminado, sobre a área de terras com 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), localizada na Comunidade de Tiradentes, parte da matrícula nº 38.691, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-Pr, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 20,00 m, confronta-se com terras do Núcleo 8 Vitorino; SUL: medindo 20,00 m, confronta-se com terras do Núcleo 8 Vitorino; LESTE: medindo 20,00 m, confronta-se com terras do Núcleo 8 Vitorino e OESTE: medindo 20,00 m, confronta-se com terras do Núcleo 8 Vitorino, de propriedade de JOSÉ KALINOVSKI, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF nº 718.395.009-30 e sua esposa JANE KALINOVSKI, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF nº 056.269.389-07, sendo usufrutuária da área a senhora NAIR FACHINA BOETICHKO, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF nº 706.540.699-72, todos residentes e domiciliados na Comunidade de Tiradentes, interior de Bom Sucesso do Sul-Pr; Art. 2º - A área objeto da servidão será destinada à instalação da torre de retransmissão do sinal de internet do Município, conforme mapa, memorial descritivo e matrícula, parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, semestralmente, à usufrutuária /proprietários da área, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a título de ressarcimento, da energia elétrica consumida pelos equipamentos instalados na torre. Art. 4º - O valor do ressarcimento semestral será reajustado, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC; Art. 5º - As despesas com a confecção da escritura pública de constituição da servidão, mapa e memorial descritivo da área da servidão e a respectiva averbação na matricula, serão custeadas pelo Município de Bom Sucesso do Sul. Art. 6º - As despesas com a escritura pública de cancelamento da servidão e sua averbação junto à matrícula do imóvel, quando esta se tornar inservível, serão custeadas pelo Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 2.270, de 03 de agosto de 2016 Abre Crédito Especial no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.254, de 03 de agosto de 2016. DECRETA

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, um crédito ESPECIAL no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), mediante a seguinte providência. 05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 05.01 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 2678200051.003 Pavimentação com Pedras Irregulares e/ou Recapeamento Asfaltico em Estradas Vicinais 4.4.90.51 (501) Obras e Instalações R$ 30.000,00 07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE 1030100072.015 Atividades Operacionais do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30 (798) Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.39 (798) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídico R$ 2.000,00 08.00 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO ASSIST.SOCIAL E PROM.DIR.INFÂNCIA E JUVENTUDE 0824400082.025 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 3.3.90.30 (811) Material de Consumo R$ 6.000,00 3.3.90.39 (811) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.000,00 3.3.90.30 (812) Material de Consumo R$ 25.000,00 3.3.90.39 (812) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 25.000,00 4.4.90.52 (812) Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 3.3.90.30 (813) Material de Consumo R$ 7.000,00 3.3.90.39 (813) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00 3.3.90.30 (814) Material de Consumo R$ 25.000,00 3.3.90.39 (814) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00 4.4.90.52 (814) Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,00 TOTAL R$ 217.000,00

Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata o presente Decreto, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, da seguinte fonte, conforme descrição abaixo. FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$ 501 Alienação de Bens 30.000,00 798 Assistência Farmacêutica-Custeio 7.000,00 811 Assistência Farmacêutica Estadual 8.000,00 812 Piso Paranaense de Assistência Social 75.000,00 813 Programa PAIF Estadual 12.000,00 814 Incentivo a Família Paranaense III 85.000,00 TOTAL 217.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 03 de agosto de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

PUBLICAÇÕES LEGAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 49/2016 – Pregão nº. 31/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: EDENILSON DOS SANTOS ACADEMIA - ME, Inscrita no CNPJ nº 23.097.229/0001-91. Objeto: “Contratação de empresa para prestação de serviços de instrutor/professor de Muaythai, afim de dar atendimento ao público atendido pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, S.C.F.V.”. Valor total R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais). Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/16 HOMOLOGAÇÃO: 03/08/16 CONTRATADO: GRÁFICA FAMA LTDA. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA OBJETO: Registrar em ata de registro de preços compromisso formal de preços para futuras e eventuais Aquisições de materiais gráficos diversos, para atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde, sendo que os pagamentos ocorrerão com Recursos Oriundos dos Programas: APSUS - Estadual/Custeio, Assistência Farmacêutica Estadual/Custeio, Conselho de Saúde - Estadual/Custeio, QUALIFARSUS/ Federal/Custeio e Vigilância Sanitária Federal/VIGIASUS - Estadual/Custeio. VALOR DA DESPESA: R$ 12.444,85 (doze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) DATA: 03/08/16 - ROGERIO ANTONIO BENIN - Prefeito Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/16 HOMOLOGAÇÃO: 03/08/16 CONTRATADO: GRAFICA E EDITORA PROGRESSO LTDA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA OBJETO: Registrar em ata de registro de preços compromisso formalde preços para futuras e eventuais Aquisições de materiais gráficosdiversos, para atendimento as necessidades do departamento Municipalde Saúde, sendo que os pagamentos ocorrerão com RecursosOriundos dos Programas: APSUS - Estadual/Custeio, AssistênciaFarmacêutica Estadual/Custeio, Conselho de Saúde - Estadual/Custeio,QUALIFARSUS/ Federal/Custeio e Vigilância Sanitária Federal/VIGIASUS - Estadual/Custeio. VALOR DA DESPESA: R$ 11.589,25 (onze mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) DATA: 03/08/16 - ROGERIO ANTONIO BENIN - Prefeito Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/16 HOMOLOGAÇÃO: 03/08/16 CONTRATADO: M. P. DAMBROS - GRAFICA, EDITORA, COMUNICACAO VISU CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA OBJETO: Registrar em ata de registro de preços compromisso formalde preços para futuras e eventuais Aquisições de materiais gráficosdiversos, para atendimento as necessidades do departamento Municipalde Saúde, sendo que os pagamentos ocorrerão com RecursosOriundos dos Programas: APSUS - Estadual/Custeio, AssistênciaFarmacêutica Estadual/Custeio, Conselhode Saúde - Estadual/Custeio,QUALIFARSUS/ Federal/Custeio e Vigilância SanitáriaFederal/VIGIASUS - Estadual/Custeio.VALOR DA DESPESA: R$ 16.338,55 (dezesseis mil trezentos e trintae oito reais e cinqüenta e cinco centavos)DATA: 03/08/16 - ROGERIO ANTONIO BENIN - Prefeito Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS TERMO ADITIVO Nº 1/2016 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2015 - Aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano dois mil e dezesseis (2016), às oito (08h), na Sala de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua seis, número mil e trinta (1030), em Mariópolis, estado do Paraná, compareceu o Sr. Igelso Ludovico Cecon, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 102.757.970-15, RG nº 5.019.270-35 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Domingos Rubechini, nº 55, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, representante da empresa Modelo Pneus Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 94.510.682/0001-26, inscrição estadual nº 0100061907, estabelecida na Avenida Humberto Alencar Castello Branco, nº 56, bairro Planalto, CEP 95.700-000, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Concorrência número vinte e cinco barra dois mil e quinze (25/2015), que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual aquisição de Pneus novos, câmaras de ar e Protetores, que serão utilizados pelos diversos departamentos do município de Mariópolis. Cláusula Primeira – Do Aditamento: I – Do Reajuste de Preços – Manutenção do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato: a) Do Fundamento Legal - Lei nº 8.666/93: “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: ... Inciso II – por acordo das partes: ... d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual”, - Decreto Municipal nº 43/2007: “Art. 10º - Durante a vigência da Ata de registro de preço, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução cabendo ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor e aditar a ata de registro de preços”. b) Da Conclusão: Compulsando detidamente os documentos (notas de compras) que instruíram o pedido de aditivo verifica-se que o mesmo comporta deferimento relativamente aos seguintes itens, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato: ITEM

QTDE

UNID

DESCRIÇÃO

18

30

Unid

185/65 R14

20

36

Unid

175/70 R14 VALOR TOTAL

VALOR UNIT. R$

VALOR TOTAL R$

212,00

6.360,00

186,00

6.696,00

Marca

SEIBERLING 500 86S SEIBERLING 500 84S

Valor Unitário Aditivado 280,53

Valor Total Aditivado

244,84

8.814,24

8.415,90

Diferença de Valor 2.055,90

2.118,24 R$ 4.174,14

Cláusula Segunda – Da Justificativa: I - O aditivo (reajuste de preços) pode ser realizado, pois tem amparo legal (art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93 e Art. 10º do Decreto Municipal nº 43/2007) e contratual para tanto, consoante se vê da Ata de Registro de Preços nº 77/2015. II – Os reajustes objeto de deferimento visam restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato. III - Existe disponibilidade orçamentária para tal fim, conforme informação prestada pelo Departamento de Contabilidade. Cláusula Terceira - Do Valor e Prazo: I – O valor da ata de registro de preços, portanto que era de R$ 19.392,00 (dezenove mil trezentos e noventa e dois reais), passará a ser R$ 23.566,14 (vinte e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), aumentando assim o valor de R$ 4.174,14 (quatro mil cento e setenta e quatro reais e quatorze centavos), caracterizando a porcentagem aproximada de 21,53 %. Cláusula Quarta – Vigência: I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 3 (Três) vias de igual teor e forma. Mariópolis, 21 de Junho de 2016. Município de Mariópolis – Contratante - Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2016. CONCORRÊNCIA Nº 8/2016. EMPRESA: Augusto Henrique Alves - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 23.837.209/0001-00, inscrição estadual nº 90710490-75, estabelecida na Avenida Manoel Ribas, nº 300, sala 01, centro, CEP 85.580-000, na cidade de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, classificada em primeiro lugar, para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Concorrência número oito barra dois mil e dezesseis (8/2016), que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual aquisição de material esportivo que será utilizado pelo Departamento de Esporte e Lazer em suas atividades no Município de Mariópolis. Da utilização do Registro de Preços: poderão utilizar-se desse Registro de Preços todos os Departamentos da Administração Pública Municipal. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses. Dos Pagamentos: Os pagamentos dos produtos fornecidos serão efetuados em até 30 (trinta) dias de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, com Certificação de Entrega e recebimento (emitida pelo Departamento recebedor) e da Nota de Empenho. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias correlatas de cada órgão solicitante, razão pela qual não há efetiva comprovação nem respectiva reserva de saldo. O pagamento só será efetuado após a comprovação na ata de registro de preços de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e do FGTS. Prazos, Local e Condições De Entrega Do Objeto: A entrega dos produtos, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da autorização de compras, emitida pela Coordenadoria de Compras da Prefeitura Municipal, nas quantidades ali determinadas. O fornecimento dos produtos será feito após a emissão da autorização de compras, onde o fornecedor terá um prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a entrega dos produtos solicitados. Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Esporte e Lazer. Dotação Orçamentária: Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 07.00 – Departamento de Desporto – 07.01 – Divisão do Desporto – 27.812.0024.2.024 – Manutenção da Unidade de Esportes – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 07.00 – Departamento de Desporto – 07.01 – Divisão do Desporto – 27.812.0024.2.024 – Manutenção da Unidade de Esportes – 33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita – Fonte (000). Da Garantia: A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação. Do Gestor da Ata: A Administração indicará um gestor da ata, indicado pela Secretaria Municipal correspondente, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. O Gestor da presente Ata, será o Sr. Air de Oliveira Lima Junior, Diretor do Departamento de Esporte e Lazer. Das Obrigações da Contratada: Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso II, da Lei de Licitações nº 8.666/93). Reconhecer os direitos da Administração, em caso de cancelamento da Ata de Registro de Preços. Deverá a Contratada reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes por ocasião da entrega, ou ainda má qualidade no fornecimento de produtos. Da Revisão Do Registro De Preços: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Administração convocar os fornecedores registrados para negociar novos valores, conforme parte final do artigo 10 do Decreto Municipal nº 43/2007. Do Reajuste do Registro de Preços: Durante a vigência da ata de registro de preços, estes serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d”, do inciso II, do Artigo 65 da Lei 8.666/93. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total da aquisição, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à

proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total da quantidade do produto solicitado pelo Contratante na Nota de Empenho; limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do produto requisitado; suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta; declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal. Os produtos a serem fornecidos são: 1990 - AUGUSTO HENRIQUE ALVES - ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0011 100,00 1,5000 150,00 0001/0012 20,00 12,0000 240,00 0001/0033 5,00 9,7000 48,50 0001/0036 10,00 19,1800 191,80 Total do Fornecedor: R$ 630,30 (seiscentos e trinta reais e trinta centavos). Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu Francisco Valdomiro Bueno, membro da Comissão de Licitação, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. FORO: Comarca de Clevelândia. Município de Mariópolis – Contratante Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal, Mariópolis, 27 de junho de 2016.


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

RESOLUÇÃO Nº 030/2016 O Presidente do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE, Art. 1º. DISPENSAR, a pedido os empregados públicos discriminados abaixo a partir das datas citadas: Empregado Público RG Função Data Claudemir Rafagnin 42089729 Condutor Socorrista 25/07/2016 Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data de efetivo exercício. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis. Hélio Alves Presidente CIRUSPAR

CRD – CENTRO REGIONAL DE DIAGNÓSTICOS S.A. CNPJ 06.993.517/0001-05 NIRE 413.0002308-5 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÀRIA Edital de Convocação Ficam convocados os senhores acionistas do CRD – CENTRO REGIONAL DE DIAGNÓSTICOS S.A., a se reunirem em: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 16 de agosto de 2016, em primeira convocação, às 18h00min, com a participação de, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social dos acionistas ou, em segunda convocação, às 19h00min, com qualquer número de presenças, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar o relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e Demonstrações Contábeis; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro do exercício e distribuição de dividendos; (iii) eleição dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal; (iv) deliberar sobre a remuneração dos Conselheiros; (v) assuntos de interesse geral da sociedade. A assembleia será realizada no edifício sede da CRD – CENTRO REGIONAL DE DIAGNÓSTICOS S.A, localizado na Rua Iguaçu, 1111, Pato Branco, Paraná. Pato Branco, 26 de julho de 2016. ORLANDO CLÁUDIO HECKE Presidente do Conselho de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO-PR EDITAL DE CONCURSO Nº 070/2016 O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº 058/2015, de 06-10-2015, homologado pelo Decreto nº 2.118, de 04-12-2015, R E S O L V E: Convocar o candidato abaixo-relacionado para que, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de Novembro, 160, na cidade de São João - PR, a documentação mencionada nos itens 2.1 a 2.13 do Edital de Concurso nº 058/2015, de 06-10-2015, os exames médicos e o Laudo da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para o qual foi aprovado no referido Concurso Público: GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS CARGO: SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS Nome Classif. SANDRA MARA BORSATO 18º Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2016. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO _________________________________________________ A publicação na íntegra dos Atos acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, Edição do dia 04-08-16, respectivamente, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29/11/11. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PORTARIA Nº 4.573, DE 03 DE AGOSTO DE 2016. Dispõe sobre aprovação de servidores em Estágio Probatório. PORTARIA Nº 4.574, DE 03 DE AGOSTO DE 2016. Dispõe sobre a Promoção na Carreira dos Professores de Educação Básica, do Quadro do Magistério, do Município de São João. PORTARIA Nº 4.575, DE 03 DE AGOSTO DE 2016. Homologa Adicional por Tempo de Serviço. _________________________________________________ A publicação na íntegra dos Atos acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, Edição do dia 04-08-16, respectivamente, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29/11/11.

MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2016 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 084/2016, com abertura em 03 de agosto de 2016, e verificando que não houve interposição recursal, eu JOSÉ ROBERTO BOCALON, designada pela Portaria nº. 023/2016 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 084/2016, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue a empresa: CLICK EVENTOS E INFORMATICA LTDA - ME CNPJ Nº 12.236.503/000140: LOTE 01 - NO ITEM 01 VALOR DE R$ 3.490,00 (três mil quatrocentos e noventa reais). Saudade do Iguaçu, 03 de agosto 2016. JOSE ROBERTO BOCALON PREGOEIRO. HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2016 Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 084/2016, com abertura em 03 de agosto de 2016, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 084/2016, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO, a empresa: CLICK EVENTOS E INFORMATICA LTDA - ME CNPJ Nº 12.236.503/0001-40: LOTE 01 - NO ITEM 01 VALOR DE R$ 3.490,00 (três mil quatrocentos e noventa reais). Saudade do Iguaçu, 03 de agosto de 2016. MAURO CESAR CENCI Prefeito.

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PUBLICAÇÕES LEGAIS SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.635 N.º do Protocolo: 141113615 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.623 N.º do Protocolo: 141113739 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.639 N.º do Protocolo: 141113887 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.624 N.º do Protocolo: 141114034 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.638 N.º do Protocolo: 141114166 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.633 N.º do Protocolo: 141114298 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.636 N.º do Protocolo: 141114352 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.634 N.º do Protocolo: 141114425 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.637 N.º do Protocolo: 141114565 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.625 N.º do Protocolo: 141115774 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.632 N.º do Protocolo: 141115200

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA, torna público que recebeu do IAP a Licença de Instalação para empreendimento LOTEAMENTO ELENITA DE ALMEIDA FERREIRA, que será instalado na Rua Vereador José Maria Beles da Silveira, Centro, no município de Coronel Domingos Soares/PR.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.629 N.º do Protocolo: 141115294

SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA, torna público que irá requerer ao IAP a Renovação de Licença de Instalação para empreendimento LOTEAMENTO ELENITA DE ALMEIDA FERREIRA, que será instalado na Rua Vereador José Maria Beles da Silveira, Centro, no município de Coronel Domingos Soares/PR.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.631

Edição nº 6691 N.º do Protocolo: 141115405 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.628 N.º do Protocolo: 141115545 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.627 N.º do Protocolo: 141115642 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 10.626 N.º do Protocolo: 141115731 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL O Município de Pato Branco torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná – a Renovação da Licença Operacional, com prazo de validade até 18/07/2020, para extração de saibro. N.º da LO: 26.930 N.º do Protocolo: 141115774

Nº PORTARIA 398

NOME

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA ASSUNTO

DATA

ELI ANTONIO EXTINGUE EMPREGO PÚBLICO 27/07/2016 LOPES DE OLIVEIRA 399 VALDOMIRO DECLARA VACÂNCIA EM 29/07/2016 ROQUE DOS DECORRÊNCIA DE PASSOS APOSENTADORIA 400 ADRIELI MEDEIROS CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE 29/07/2016 E OUTRAS – JULHO/2016 401 AIRTON CONCEDE E/OU PRORROGA 29/07/2016 HOFFMANN LICENÇA PARA TRATAMENTO DE BOCHESE E SAÚDE – JULHO/2016 OUTROS 402 MILENA PERIN DISPENSA A PEDIDO – AUXILIAR 01/08/2016 JOCHEM ADMINISTRATIVO APRENDIZ 403 LURDES EDEMAR EXONERA A PEDIDO DE CARGO 01/08/2016 FERREIRA DA EFETIVO SILVA 404 MARCIO ROGERIO EXONERA DE CARGO 01/08/2016 LOSS COMISSIONADO A publicação na íntegra do (s) ato (s) acima, encontra (m)-se disponível (eis) no seguinte endereço eletrônico: amsop.dioems.com.br – Edição do dia 04 de agosto de 2016, respectivamente, conforme Lei Complementar Autorizativa nº 51, de 21 de dezembro de 2012.

MUNICIPIO DE PATO BRANCO Extrato de Inexigibilidade nº 20/2016. PARTES: Município de Pato Branco e Instituto Policlínica P.B. OBJETO: Contratação de serviços referente a manutenção da qualificação do acesso na urgência e emergência, através da suplementação de custeio, de forma a propiciar a integralidade de atenção junto às Redes de Atenção a Saúde, em consonância com as linhas de cuidado implantadas e normas operacionais do SUS, tendo como foco a população residente e referenciada em nível regional, a população em trânsito que venha a ser atendida via RUE - Rede de Urgência e de Emergência. VALORES: O valor máximo mensal da presente contratação é estimado em R$ 173.092,35 (cento e setenta e três mil e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), totalizando para o período de 12 (doze) meses o valor estimado de R$ 2.077.108,20 (dois milhões, setenta e sete mil, cento e oito reais e vinte centavos), oriundos do Projeto Qualificação do Acesso frente às Redes de Atenção, a serem pagos de forma global.PAGAMENTO: Para efeito de faturamento, a competência inicia-se no 1º (primeiro) dia e vai até o último dia de cada mês, devendo ser apresentado relatório de produção e relatório de acompanhamento e avaliação pelo prestador ao Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação/Sistema Municipal de Auditoria, conforme cronograma implantado, ficando sob-responsabilidade do mesmo, quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de relatório que não comprove o cumprimento do pactuado. DOS PRAZOS: O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, de acordo com a legislação vigente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Saúde - Unidade Orçamentária 02 Fundo Municipal de Saúde - 1030200432.28000 Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratos e Conveniados - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Despesa 664 - Desdobramento 2229 - Fonte 496; 08 - Secretaria Municipal de Saúde - Unidade Orçamentária 02 Fundo Municipal de Saúde - 1030200432.28000 Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratos e Conveniados - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Despesa 662 - Desdobramento 2441 - Fonte 303; 08 - Secretaria Municipal de Saúde - Unidade Orçamentária 02 Fundo Municipal de Saúde - 1030200432.28000 Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratos e Conveniados - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Despesa 663 - Desdobramento 2443 - Fonte 350. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Com base na Lei 8.666/93, em seu artigo 25, Caput, que diz: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”. JUSTIFICATIVA: A natureza jurídica do estabelecimento: Associação Privada sem fins lucrativos. Ser um dos dois estabelecimentos a integrar o projeto Qualificação do Acesso Frente às Redes de Atenção. Integrar a grade de referência para a Rede de Urgência e Emergência.Cumprir com o indicador, item 11, do Objetivo 1.2: Ampliar os serviços hospitalares com contrato de metas firmado, da Resolução nº 5, de 19 de junho de 2013, conforme pactuação firmada para o ano de 2016. Atender a Portaria Interministerial 1.034 de 05 de maio de 2010.Ser habilitado como referência para os serviços contratados. Pato Branco, 03 de agosto de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito. Antonieta Terezinha Chioquetta - Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco.


exercício;

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Edição nº 6691

III. Pagamento do serviço e do principal da dívida pública; IV. Empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de DIÁRIO DO SUDOESTE convênios com outras esferas de governo; 4 de agosto de 2016 V. Manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação vigente; VI. Implantação e manutenção de obras e serviços; VII. Implantação do programa de modernização da administração municipal; VIII. Implantação da política de geração de empregos e renda. Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas relacionadas neste artigo. Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio público. Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de setembro do presente exercício, de acordo com a Constituição Federal, observado as Emendas Constitucionais n° 25/2000 e 58/2009, encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 7% (sete por cento) da receita tributária e

PUBLICAÇÕES LEGAIS

MUNICÍPIO DE PATO BANCO – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4.836, DE 3 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções e Sub-funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2017 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2017, as ações prioritárias da administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: I. ações prioritárias, funções e sub-funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública Municipal; II. metas e riscos fiscais; III. disposições sobre alterações na legislação tributária; IV. estrutura e organização da lei orçamentária; V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; VII. programas e Fundos. CAPÍTULO I AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES E SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SEÇÃO I DAS METAS FISCAIS Art. 2º As ações prioritárias, funções e sub-funções de governo, objetivos e metas para o exercício de 2017, passam a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo I. CAPÍTULO II METAS E RISCOS FISCAIS Art. 3º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2017, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 637 de 18 de outubro de 2012-STN.Os Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem: a) Demonstrativo I – Metas Anuais; b) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; e) Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; f) Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regime Próprio de Previdência dos Servidores – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; g) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e h) Demonstrativo VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua consolidação se constituirá nas metas fiscais do município. CAPÍTULO III ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 4º O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2017, mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto: I. Às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários. II. À revisão da planta de valores de imóveis urbanos. III. À revisão de alíquotas dos tributos de competência; e, IV. Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de competência do Município e da Dívida Ativa Municipal; e,

V. À concessão e/ou redução de isenções fiscais. CAPÍTULO IV ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 5º A Proposta Orçamentária será composta pelos Anexos I, II e III, que conterão: I. Legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta; II. Resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta; e, III. Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 6º Os Orçamentos Fiscais, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do os Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial n 163, 180 e 211/01, e alterações posteriores. Art. 7º As programações dos Conselhos e/ou Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Saúde, de Cultura, de Esporte, de Meio Ambiente, de Agricultura, de Educação, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas. CAPÍTULO V DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 8º Para o exercício financeiro de 2017 fica estabelecido o montante de R$ 330.043.650,18 (trezentos e trinta milhões quarenta e três mil seiscentos e cinquenta reais e dezoito centavos) como limite para elaboração do Orçamento Fiscal. Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado em Reserva de Contingência. Art. 9º Serão classificados na programação orçamentária 99.99.02.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, os recursos consignados no parágrafo único do artigo 8º e no mesmo elemento de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder Legislativo. Art. 10. A Lei Orçamentária por meio de Anexos deverá demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos no Capítulo II – Metas e Riscos Fiscais. Art. 11. Na Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1º de julho de 2016, (base de correção relativa a 30 de junho de 2016). § 1º As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1º de julho de 2016. § 2º Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2016. § 3º O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. Art. 12. A Lei Orçamentária para 2017 destinará recursos para atender prioritariamente: I. Despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; II. Pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício; III. Pagamento do serviço e do principal da dívida pública; IV. Empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de convênios com outras esferas de governo; V. Manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação vigente; VI. Implantação e manutenção de obras e serviços; VII. Implantação do programa de modernização da administração municipal; VIII. Implantação da política de geração de empregos e renda. Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados

das transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na programação orçamentária da Secretaria de Finanças, elemento de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência. Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital. Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social. Art. 16. Constará do Projeto de Lei Orçamentária a demonstração dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, citando as medidas que serão tomadas para compensar as renúncias de receitas e relativas a aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto no quadro do Anexo de Metas Fiscais. Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal. Art. 17. Constará, na Lei Orçamentária, demonstração dos efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 18. A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: I - 6% (seis por cento) para o Legislativo; II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 19. O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Município, até 31 de agosto de 2017, tabela de controle dos servidores públicos municipais e dos cargos de provimento em comissão integrantes do quadro geral de pessoal, demonstrando os quantitativos ocupados e os vagos. Art. 20. A Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e da administração indireta, além de contratação de pessoal em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a necessidade da administração municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na legislação específica. Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos dos orçamentos fiscal e próprio da administração direta e indireta. Art. 21. A Lei Orçamentária considerará para o Legislativo Municipal, na programação de despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramentos de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens concedidas, definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal de acordo com a necessidade, observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na legislação específica. Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal próprio, destinado ao Poder Legislativo Municipal. Art. 22. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 14/96. Art. 23. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subsequentes, com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo II da presente Lei.

Art. 24. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 2017, custos com criação e ampliação de ações nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer, juventude e idoso, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta. Art. 25. As despesas consideradas irrelevantes serão processadas em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 26. Poderão ser incorporadas emendas à Lei Orçamentária Anual, que: I. Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei; II. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: a) Dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; b) Serviço e principal da dívida; c) Dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; d) Transfiram recursos próprios de administração indireta; e) Precatórios judiciais; Art. 27. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária, de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 28. A Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. § 1º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados à existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. § 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. § 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, ficam condicionados a existência de dotação orçamentária para este fim. § 4º Na Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedada à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração


§ 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoasDO físicas, ficam condicionados a existência de dotação orçamentária para este fim. DIÁRIO SUDOESTE § 4º Na Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedada à inserção de 4emendas de agosto 2016 quede identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.

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Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. Art. 30. Acompanhará a Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, dos precatórios judiciais a serem pagos no exercício seguinte. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 31. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei. Art. 32. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. Art. 33. Até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de programação financeira para o exercício. Art. 34. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, poderá estabelecer cotas mensais para emissão de notas de empenho e/ou assunção de despesas. Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de convênios, contratos e operações de crédito não contratadas ficarão condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos. Art. 35. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento aprovado para o exercício de 2017 e será precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, da existência de recursos financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício. Art. 36. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. Art. 37. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9º, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os riscos Fiscais estão previstos no Anexo III. Parágrafo único. Em não se realizando o previsto no caput, até o dia 10 de dezembro de 2017, os recursos de Reserva de Contingência, incluindo os previstos no parágrafo único do artigo 14, poderão ser utilizados para abertura de crédito adicional suplementar, nos termos do artigo 38, não compondo este montante, porém, o percentual previsto naquele artigo. Art. 38. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2017, no que couber: I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a criação e inclusão no orçamento geral do Município de fontes de recursos, bem como, compensação entre as fontes de recurso no mesmo Projeto ou atividade. II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e do órgão da administração indireta. III. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF. Art. 39. Fica o Poder Legislativo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2017, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 40. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei autorizativa específica observada às normas que disciplinam a matéria. Art. 41. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, será efetuada de acordo com a legislação vigente. § 1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subsequentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira. § 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas de empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. § 3º Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem-se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e/ou fundada. Art. 42. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo anterior da presente lei. CAPÍTULO VII POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Art. 43. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e serviços, programados no Anexo I, serão efetuadas através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. § 1º As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para esta finalidade.

§ 2º A participação do Município no capital social de empresas privadas somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. § 3º As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica. CAPÍTULO VIII AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO, OBRAS EM ANDAMENTO, EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO Art. 44. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e das metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, a evolução do patrimônio líquido bem como o Anexo IV de Obras em Andamento, o Anexo V da Evolução da Receita e o Anexo VI das Metas Bimestrais de Arrecadação apensos, poderão ser observadas respectivamente nos Demonstrativos II, III e IV. Art. 45. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito, 3 de agosto de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito

Edição nº 6691 Página: 1 de 1 03/08/2016 11:02

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2017 AMF - Demonstrativo I (LRF, art 4º, § 1º)

ESPECIFICAÇÃO

R$ 1,00 2017 Valor Constante

Valor Corrente (a)

% PIB (a/PIB) x 100

2018 Valor Constante

Valor Corrente (b)

% PIB (b/PIB) x 100

2019 Valor Constante

Valor Corrente (c)

% PIB (c/PIB) x 100

Receita Total

330.043.650,18

330.043.650,18

8,78%

360.737.709,65

323.581.725,56

9,59%

387.793.097,87

318.765.926,45

10,31%

Receita Primária (I)

326.586.320,18

326.586.320,18

8,68%

360.237.847,96

323.133.349,62

9,58%

387.255.686,55

318.324.174,34

10,30%

Despesa Total

330.043.650,18

330.043.650,18

8,78%

360.737.709,65

323.581.725,56

9,59%

387.793.037,87

318.765.877,13

10,31%

Despesa Primária (II)

323.043.650,18

323.043.650,18

8,59%

353.086.709,65

316.718.778,56

9,39%

379.568.212,87

312.005.070,98

10,09%

6.542.670,00

6.542.670,00

0,17%

5.678.871,50

5.093.947,74

0,15%

6.102.636,86

5.016.367,50

0,16%

948.000,00

948.000,00

0,03%

1.540.200,00

1.381.559,40

0,04%

1.655.715,00

1.360.997,73

0,04%

Dívida Pública Consolidada

25.820.515,70

25.820.515,70

0,69%

21.683.789,00

19.450.358,73

0,58%

18.310.073,87

15.050.880,72

0,49%

Dívida Consolidada Líquida

3.872.515,70

3.872.515,70

0,10%

414.359,00

371.680,02

0,01%

5.453.589,00

4.482.850,16

0,15%

Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal

Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

-

-

0,000

-

-

0,000

-

-

0,000

Despesas Primárias geradas por PPP (V)

-

-

0,000

-

-

0,000

-

-

0,000

Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V)

-

-

0,000

-

-

0,000

-

-

0,000

FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, 06/Mai/2016, 15h e 02m.

NOTA EXPLICATIVA: Cálculo realizado tomando-se por base o PIB dos Municípios de acordo com dados do IBGE.

Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações Prog. Gov.

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Elizandra Kovalski Nunes da Silva CRC/PR nº 058078/O-3

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Fundamento Legal: 012017 - Projeto de Lei - Em Elaboração

Contadora

Valores

Ação

Total

2017

0.001.000-Refinanciamento da Dívida Interna

780.000,00

780.000,00

0.002.000-Amortização da Dívida interna

9.400.000,00

9.400.000,00

0.003.000-Encargos Especiais

2.444.400,00

2.444.400,00

1.001.000-Pavimentação e Conservação de vias urbanas, interligação de bairros.

4.286.000,00

4.286.000,00

1.002.000-Apoiar e/ou construir unidades habitacionais

969.146,00

969.146,00

1.003.000-Construir, Conservar e recuperar passeios atendendo ao Programa Calçadas nos Bairros

710.000,00

710.000,00

1.006.000-Construir galerias pluviais

230.000,00

1.007.000-Construção de pontos de ônibus

204.000,00

204.000,00

2.240.000,00

2.240.000,00

1.025.000-Fomento a Industrialização 1.027.000-Aquisição de terreno para implantação de indústria

500.000,00

1.032.000-Aquisição de veículos e equipamentos

230.000,00

500.000,00

100.000,00

100.000,00

1.320.000,00

1.320.000,00

1.035.000-Implantação e Manutenção do Cemitério Municipal

195.610,00

195.610,00

1.036.000-Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes

138.000,00

138.000,00

1.038.000-Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário

921.000,00

921.000,00

1.041.000-Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares

665.500,00

665.500,00

1.042.000-Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL

482.000,00

482.000,00

1.033.000-Melhoria das Estradas Rurais, pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento.

1.047.000-Construção do Museu Regional

50.000,00

50.000,00

1.050.000-Construir, reformar, ampliar Complexos Esportivos

890.000,00

890.000,00

1.054.000-Aquisição de veículos para o FMS

117.610,00

117.610,00

1.070.000-Construção, ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas e Unidades Centrais de Saúde de Saúd

251.790,00

251.790,00

1.078.000-Construir, reformar, ampliar e gerenciar Centros de Educação Infantil

302.500,00

302.500,00

1.088.000-Incentivo a Cooperativa de Habitação Urbana de Pato Branco

230.000,00

230.000,00

1.095.000-Construção do Barracão do Disque Solidariedade

5.500,00

1.097.000-FMH - Fundo Municipal de Habitação 1.102.000-Construção do Paço Municipal 1.104.000-Construção do Centro de Convivência do Idoso

5.500,00

601.000,00

601.000,00

2.399.917,54

2.399.917,54

6.655,00

1.105.000-Construção do CREAS

6.655,00

6.655,00

6.655,00

1.113.000-Pavimentação e Conservação de vias urbanas de São Roque do Chopim

500.000,00

500.000,00

1.115.000-Construção Ginásio Poliesportivo Bairro São Francisco

100.000,00

100.000,00

1.116.000-Construção Ginásio Poliesportivo Bairro Bonato

100.000,00

100.000,00

1.117.000-Construção do Centro do Artesanato

100.000,00

1.119.000-Construção de unidades habitacionais em São Roque do Chopim

150.000,00

150.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

1.120.000-Construção de Barrações Industriais 1.121.000-Desenvolver Projeto de Cobertura da Rua Goianases em frente a Feira do Produtor

100.000,00

15.000,00

15.000,00

2.002.000-Coordenação e Supervisão dos órgãos da administração

1.865.300,00

1.865.300,00

2.003.000-Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa

1.982.731,00

1.982.731,00

2.004.000-Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica

301.912,21

301.912,21

2.005.000-Manutenção das atividades do Controle Interno

220.750,00

220.750,00

2.006.000-Manter as atividades da Delegacia e da Junta de Serviço Militar

136.700,00

136.700,00

2.007.000-Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Planejamento

267.396,00

267.396,00

2.010.000-Manutenção das atividades da Unidade do Corpo de Bombeiros

525.775,00

525.775,00

Dados Enviados ao Legislativo Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações Prog. Gov.

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Página: 2 de 6

Fundamento Legal: 012017 - Projeto de Lei - Em Elaboração Valores

Ação

Total

2017

2.012.000-Manutenção do Departamento de Recursos Humanos

1.187.000,00

1.187.000,00

2.013.000-Custear Inativos e Pensionistas

1.947.000,00

1.947.000,00

2.014.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Administração e Finanças

270.071,00

270.071,00

2.015.000-Manutenção da Coordenadoria de Compras e Licitações

911.000,00

911.000,00

2.016.000-Manutenção das atividades da Coordenadoria de Tesouraria

501.000,00

2.018.000-Manutenção das atividades da Coordenadoria de Contabilidade

862.275,00

862.275,00

2.166.000,00

2.166.000,00

2.019.000-Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalzação

501.000,00

237.396,00

237.396,00

2.021.000-Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras

6.287.300,00

6.287.300,00

2.022.000-Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos

4.593.000,00

4.593.000,00

2.023.000-Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública

4.412.900,00

4.412.900,00

2.024.000-Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto

2.020.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

2.424.500,00

2.424.500,00

2.026.000-Manutenção e atualização do Plano Diretor e Implantação do SIG

200.000,00

200.000,00

2.029.000-Manter Aeroporto

280.000,00

2.031.000-Manutenção e melhoramento das condições do transporte coletivo

400.000,00

400.000,00

2.643.700,00

2.643.700,00

2.032.000-Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito

120.000,00

2.033.000-Programa de Educação de Trânsito

346.000,00

2.034.000-Monitoramento e monitores de trânsito

280.000,00

120.000,00 346.000,00

241.596,00

241.596,00

1.611.500,00

1.611.500,00

2.046.000-Manutenção das atividades da marcenaria

641.881,00

641.881,00

2.047.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico

228.096,00

228.096,00

2.048.000-Manutenção das atividades do Departamento da Micro e Pequena Empresa

476.317,00

476.317,00

2.049.000-Manutenção e Reforma do Centro Regional de Eventos

423.000,00

423.000,00

2.050.000-Realizar feiras setoriais e exposições

217.000,00

217.000,00

2.052.000-Capacitar trabalhadores

426.000,00

426.000,00

2.035.000-Manutenção das atividades do gabinete da Secretária de Ação Social e Cidadania 2.040.000-Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto)

2.053.000-Apoiar e desenvolver programas no Setor Têxtil 2.054.000-Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento Econômico

60.500,00

60.500,00

856.000,00

856.000,00

10.000,00

10.000,00

2.062.000-Apoiar projetos que atendam ao turismo

186.000,00

186.000,00

2.063.000-Manutenção das atividades da Coordenadoria de Turismo

330.000,00

330.000,00

2.058.000-Implantar e manter o Fundo de Desenvolvimento

2.064.000-Imlantar e manter Conselho Municipal de Turismo 2.065.000-Manutenção das atividades do Gabinete da Secretária de Agricultura

36.520,00

36.520,00

221.596,00

221.596,00

96.000,00

96.000,00

2.068.000-Programa Bovinocultura de Leite

2.000.000,00

2.000.000,00

2.070.000-Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural

3.065.000,00

3.065.000,00

2.066.000-Programa Mulheres Rurais

2.071.000-Apoio ao desenvolvimento de Agroindústria, Mercado do Produtor e Cooperativas da Agricultura Famili 2.073.000-Manutenção das atividades do Interior 2.074.000-Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 2.076.000-Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente 2.077.000-Implementação e recuperação de áreas degradadas e Restauração de áreas de preservação permanente APP 2.078.000-Promover e apoiar atividades de educação ambiental, Incentivar e apoiar o reflorestamento e implanta

192.000,00

192.000,00

3.727.000,00

3.727.000,00

214.920,00

214.920,00

2.318.500,00

2.318.500,00

187.000,00

187.000,00

91.000,00

91.000,00

Dados Enviados ao Legislativo Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações Prog. Gov.

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Página: 3 de 6

Fundamento Legal: 012017 - Projeto de Lei - Em Elaboração Valores

Ação

2017

Total

2.079.000-Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins

944.230,00

944.230,00

2.081.000-Manutenção do Viveiro Municipal e Promover e incentivar a preservação de árvores multisseculares.

223.450,00

223.450,00

2.082.000-Implantação e manutenção de parques ambientais

78.000,00

2.083.000-Incentivar e apoiar o reflorestamento

15.000,00

15.000,00

9.820.157,00

9.820.157,00

2.085.000-Gestão integrada de resíduos sólidos urbanos

470.000,00

470.000,00

2.086.000-Manutenção das atividades do PROCON, aquisição de veiculo e construção de sede propria.

290.924,47

290.924,47

2.087.000-Administração Distrital

270.000,00

2.089.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário de Educação e Cultura

220.716,00

220.716,00

2.371.000,00

2.371.000,00

2.084.000-Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, Construir, planejar e implanta

2.090.000-Manter, ampliar e fornecer alimentação a todas as crianças dos CMI e Escolas Municipais. 2.091.000-Desenvolver e Manter o Projeto Família na Escola 2.092.000-Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos p/ es

78.000,00

270.000,00

42.200,00

42.200,00

845.000,00

845.000,00

14.000,00

14.000,00

2.095.000-Manutenção dos Centros de Educação Infantil

3.251.800,00

3.251.800,00

2.096.000-Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos

3.932.000,00

3.932.000,00

2.094.000-Manter o Conselho Municipal de Educação

362.000,00

362.000,00

2.098.000-Manutenção das atividades do FUNDEB 60%

32.400.000,00

32.400.000,00

2.099.000-Manutenção das atividades do FUNDEB 40%

7.954.000,00

7.954.000,00

2.097.000-Manutenção da Educação Integral

48.400,00

48.400,00

2.103.000-Difusão Cultural

280.000,00

280.000,00

2.105.000-Adquirir livros, periódicos, vídeos, veiculos e equipamentos.

132.000,00

132.000,00

1.098.000,00

1.098.000,00

2.100.000-Manter programa de alfabetização de jovens e adultos

2.108.000-Manutenção do Departamento de Cultura

5.000,00

2.109.000-Criação de lei de incentivo a Cultura e ao Esporte Amador 2.113.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário Municipal de Saúde 2.114.000-Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC - Unidade central e UBs - Uni

250.716,00 7.068.408,00

384.200,00

2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frota de veículos 2.116.000-Manter o Conselho Municipal de Saúde 2.117.000-Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria 2.118.000-Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO 2.121.000-Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar 2.122.000-Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS 2.124.000-Manutenção do Programa Agentes Endêmicos 2.125.000-Manutenção das Atividades Ambulatoriais e dos Programas Educativos e Preventivos

384.200,00

59.000,00

59.000,00

2.047.445,00

2.047.445,00

760.300,00

760.300,00

282.172,00

282.172,00

2.523.000,00

2.523.000,00

990.000,00

2.123.000-Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal

5.000,00

250.716,00 7.068.408,00

990.000,00

462.000,00

462.000,00

8.815.000,00

8.815.000,00

368.551,00

368.551,00

2.127.000-Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora

1.481.000,00

1.481.000,00

2.128.000-Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros - SADT (Chamamento Público)

1.640.000,00

1.640.000,00

2.129.000-Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica

3.393.150,00

3.393.150,00

2.130.000-Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio

1.232.620,00

1.232.620,00

2.131.000-Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

2.006.421,00

2.006.421,00

2.132.000-Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização

1.795.758,00

1.795.758,00

2.133.000-Manter as Atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores

3.399.600,00

3.399.600,00

2.126.000-Manutenção das atividades de serviços de terceiros de hospedagem

Dados Enviados ao Legislativo


B6

1.1.1.3.05.02.00.00 1.1.2.0.00.00.00.00 1.1.2.1.00.00.00.00 1.1.2.1.17.00.00.00 1.1.2.1.25.00.00.00 1.1.2.1.26.00.00.00 1.1.2.1.31.00.00.00 1.1.2.1.31.01.00.00 1.1.2.1.32.00.00.00 1.1.2.2.00.00.00.00 1.1.2.2.12.00.00.00 1.1.2.2.99.00.00.00 1.1.2.2.99.01.00.00 1.1.2.2.99.07.00.00 1.1.2.2.99.08.00.00 1.1.3.0.00.00.00.00 1.1.3.0.04.00.00.00 1.1.3.0.04.02.00.00 1.1.3.0.99.00.00.00 1.1.3.0.99.01.00.00 1.2.0.0.00.00.00.00 1.2.3.0.00.00.00.00 1.2.3.0.00.01.00.00 1.2.3.0.00.02.00.00 1.3.0.0.00.00.00.00 1.3.1.0.00.00.00.00 1.3.1.1.00.00.00.00 1.3.1.1.00.01.00.00 1.3.2.0.00.00.00.00 1.3.2.5.00.00.00.00 1.3.2.5.01.00.00.00 1.3.2.5.01.01.00.00 1.3.2.5.01.03.00.00 1.3.2.5.01.03.01.00

ISS - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO QUINTO EXERCÍCIO 1.600.000,00 TAXAS 5.915.508,00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 3.370.951,00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.100.000,00 TAXA DE LICENÇA PARA FUNC. DE ESTAB. COM. IND. E P. DE SERV. 1.180.000,00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 67.400,00 TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO 723.551,00 Taxa Estacionamento Regulamento 723.551,00 TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 300.000,00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.544.557,00 EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS 360.000,00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.184.557,00 Taxa Coleta de Lixo Domiciliar 2.015.557,00 Outras Taxas de Prestação de Serviços 145.000,00 Taxa de Serviços Agricultura e Pecuária 24.000,00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1.320.000,00 CONT. MEL. PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COM 600.000,00 CM PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTA 600.000,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 720.000,00 OUTRAS CONTRIBUIÇOES DE MELHORIA 720.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 3.881.200,00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.881.200,00 COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA 3.555.200,00 COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 326.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 2.395.200,00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 544.000,00 ALUGUÉIS 544.000,00 ALUGUEL DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA 544.000,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 1.851.200,00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.851.200,00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 450.000,00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-RO ALTIES 8.000,00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-FUNDO DE SAÚDE 238.200,00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-FUNDO DE SAÚDE/SUS 202.200,00

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Edição nº 6691 Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações Prog. Gov.

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Página: 4 de 6

Fundamento Legal: 012017 - Projeto de Lei - Em Elaboração Valores

Ação

Total

2017

2.136.000-Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais

3.017.300,00

3.017.300,00

2.137.000-Transmissão e divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros eventos

173.000,00

173.000,00

2.141.000-Criar e manter a TV Câmara

484.600,00

484.600,00

2.142.000-Manutenção dos Serviços do COAS

180.554,00

180.554,00

2.143.000-Manter, reformar e recuperar interna e externamente Edificio Legislativo

200.000,00

200.000,00

2.146.000-Atleta Talento

132.000,00

132.000,00

2.148.000-Programa de Proteção de Fontes de Água e Poços Artesianos 2.149.000-Programa de Orientação e Implantação de Sistemas de Tratamento de Esgotos domiciliares em residência

5.000,00

5.000,00

36.000,00

36.000,00

1,00

1,00

2.154.000-Manutenção do Patrimonio Historico do Município

18.000,00

18.000,00

2.158.000-Manter o Conselho de Entorpecentes

24.000,00

24.000,00

2.162.000-Incentivo a eventos/datas comemorativas nas Escolas

84.200,00

84.200,00

6.487.000,00

6.487.000,00

2.153.000-Controle da qualidade das Águas das fontes e nascentes para o abastecimento de residências rurais.

2.176.000-Manutencao da Educacao Infantil

750.000,00

2.177.000-Manutencao das Atividades do Ensino Superior

750.000,00

19.965,00

19.965,00

1.780.000,00

1.780.000,00

2.181.000-Manutencao do terminal rodoviario Jose Cattani

456.400,00

456.400,00

2.187.000-Implantação e Manutenção do NASF - Núcleo de Assistência à Saúde da Família

291.200,00

291.200,00

2.188.000-Manutenção de campos de futebol e Quadras Esportivas

271.613,00

271.613,00

2.196.000-Implementação e manutenção do Programa de Saúde e Segurança do Trabalho

231.000,00

231.000,00

2.198.000-Aquisição de Insumos de Alto Custo, não Contemplados na Assistência Farmacêutica Básica

798.600,00

798.600,00

2.199.000-Manutenção e capacitação dos Membros do Conselho Tutelar

512.200,00

512.200,00

2.179.000-Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos 2.180.000-Manutencao das Atividades de Datas Comemorativas

2.200.000-Manutenção da Qualificação da Gestão Suas - IGD SUAS

30.500,00

2.201.000-Manter o Conselho da Criança e do Adolescente

19.965,00

19.965,00

4.578.450,00

4.578.450,00

2.202.000-Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social

60.000,00

2.204.000-Manutenção da Coordenadoria de Habitação 2.207.000-Manter atividades esportivas adaptadas 2.208.000-Manutenção do CRAS - Proteção Social Básica

30.500,00

60.000,00

236.500,00

236.500,00

1.659.400,00

1.659.400,00

744.620,00

744.620,00

4.295.300,00

4.295.300,00

2.211.000-Manutenção do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher

19.500,00

19.500,00

2.212.000-Consórcio Publico Intermunicipal - Portal do Pinhão

72.000,00

72.000,00

2.213.000-Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social.

19.500,00

19.500,00

2.209.000-Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial 2.210.000-Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná - Ciruspar

2.215.000-Manutenção das atividades do Departamento de Planejamento Estratégico 2.216.000-Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

342.200,00

342.200,00

6.721.000,00

6.721.000,00

990.000,00

2.219.000-Implantação e Manutenção de Câmeras de Monitoramento

360.000,00

2.221.000-Destinar recursos para atletas que irão representar o Município em jogos oficiais

360.000,00 195.000,00

3.387.100,00

3.387.100,00

2.225.000-Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part.de Jogos Oficiais

1.112.445,00

1.112.445,00

2.226.000-Promoção de Esporte Amador em Diversas Modalidades

266.200,00

266.200,00

2.227.000-Manutenção das Atividades do Gabinete

286.596,00

286.596,00

Situação: Em Elaboração Página: 5 de 6

Direta Valores

Ação

Total

2017 261.000,00

261.000,00

302.000,00

302.000,00

2.237.000-Manutenção das atividades da Procuradoria

1.305.500,00

1.305.500,00

2.238.000-Manutenção do Departamento de Planejamento Urbano

2.391.510,00

2.391.510,00

2.239.000-Manutenção do Departamento de Programas e Metas

180.580,00

180.580,00

2.240.000-Manutenção das atividades do secretário de Esportes

231.536,00

2.241.000-Manutenção das atividades do Dpto Administrativo e Financeiro

676.550,00

676.550,00

1.089.100,00

1.089.100,00

2.245.000-SUAS - PSB - Ações do PAIF (CRAS)

123.420,00

123.420,00

2.248.000-Bloco de Financiamento de Proteção Social Especial - SUAS

156.300,00

156.300,00

2.236.000-Manutenção das publicações oficiais

2.243.000-Manutenção do Dep de Sistemas e Infra-Estrutura do Centro de Processamento de Dados

231.536,00

2.250.000-Serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos - SUAS - PSE

65.200,00

2.251.000-SUAS - PSE - Serviços de acolhimento (Lar dos idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I

60.800,00

60.800,00

2.252.000-Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família - ESF

7.568.860,00

7.568.860,00

2.254.000-Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

4.164.200,00

4.164.200,00

2.258.000-Realização de Exames laboratoriais e cirurgias eletivas

65.200,00

1.000.000,00

1.000.000,00

2.259.000-Implantação de ações de segurança alimentar e nutricional

11.000,00

11.000,00

2.260.000-Criação da Biblioteca Itinerante e Caminhão da Cultura

36.000,00

36.000,00

2.263.000-Incentivo à Cooperativa de artesanato de Pato Branco e Associação Pato-branquense do Artesão

30.000,00

2.264.000-Promover e incentivar o Programa Consórcio de Escritores

12.000,00

12.000,00

1.034.900,00

1.034.900,00

2.269.000-Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação

48.400,00

2.270.000-Projeto Mulher

30.000,00

48.400,00

20.000,00

20.000,00

2.273.000-PRODEAGRI

1.100.000,00

1.100.000,00

2.274.000-PRODECOM

800.000,00

800.000,00

2.275.000-Incentivo a Implantação e Ampliação de Industricas e Unidades Agroindustriais

484.000,00

484.000,00

2.272.000-Apoio a Semana do Escoteiro

7.755.000,00

2.276.000-Manutenção do Ensino Fundamental 2.277.000-Manter e Desenvolver os Projetos Educativos Complementares 2.278.000-Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 2.279.000-Manutenção dos Serviços do CAPS 2.280.000-Manutenção Dos Serviços Credenciados, Contratos e Conveniados

7.755.000,00

66.400,00

66.400,00

16.244.550,00

16.244.550,00

1.767.000,00

1.767.000,00

44.033.000,96

44.033.000,96

38.000,00

2.281.000-Manutenção do Centro Dia Genoefa Viganó

38.000,00

24.000,00

24.000,00

2.283.000-Beneficios Eventuais

652.000,00

652.000,00

2.284.000-Componentes para Qualificação da Gestão - Bolsa Familia - IGDPBF

143.800,00

143.800,00

2.285.000-Implantação e Controle de Zoonoses

224.000,00

224.000,00

2.282.000-Manutenção das Conferencias Municipais

2.288.000-Manutenção do Conselho de Segurança Alimentar

50.000,00

2.289.000-Programa Prevenção da Violencia nas Escolas

90.000,00

90.000,00

500.000,00

500.000,00

2.290.000-Manter o Programa Municipal Fundo de Gestão

40.000,00

2.291.000-Prêmio de Redação Escolar - LITERART

50.000,00

40.000,00

50.000,00

50.000,00

2.293.000-Programa de Captação e Armazenamento de Aguas Pluviais

600.000,00

600.000,00

2.294.000-Apoio ao Programa Cidade do Idoso

600.000,00

600.000,00

2.292.000-Semana do Livro e da Comunidade dos Escritores do Municipio

Dados Enviados ao Legislativo Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações Prog. Gov.

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Página: 6 de 6

Fundamento Legal: 012017 - Projeto de Lei - Em Elaboração Valores

Ação

Total

2017

2.295.000-Implantação de Programa Antidrogas

150.000,00

150.000,00

2.296.000-Programa Saude Vocal do Professor

10.000,00

2.298.000-Manutenção de Ofertas de Servicos de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos

31.200,00

31.200,00

270.000,00

270.000,00

2.299.000-Manutenção das Atividades de Outras Politicas

34.000,00

2.300.000-Efetivação do Plano de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil 2.304.000-Apoio ao PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas 2.305.000-Construção e Manutenção do Estudio de Música

10.000,00

34.000,00

20.000,00

20.000,00

120.000,00

120.000,00

20.000,00

2.306.000-Construir e Manter Pista de Skate e Bicicleta

20.000,00

2.307.000-Abrir as Bibliotecas das Escolas Municipais à Comunidade

15.000,00

15.000,00

2.313.000-Manutenção das Atividades do Departamento Financeiro

410.000,00

410.000,00

2.314.000-Manutenção do Departamento de Frotas

600.000,00

600.000,00

2.318.000-Evento Mulheres Urbanas

10.000,00

10.000,00

2.319.000-Construção da Casa da Mulher Brasileira

20.000,00

20.000,00

2.320.000-Institui o Programa de combate ao mosquito borrachudo nos rios e córregos

10.000,00

2.321.000-Instituir o Programa de Desenvolvimento Comunitario para as Associacoes de Moradores e Associações d

10.000,00

10.000,00

250.000,00

250.000,00

1.140.000,00

1.140.000,00

2.322.000-Ampliação da area de cobertura do sinal de internet gratuita 2.999.000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.003.000-Manutenção das atividades da criança e do adolescente TOTAL DA LDO

10.000,00

157.300,00

157.300,00

330.043.650,18

330.043.650,18

Página: 1 de 8 03/08/2016 11:03

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Estimativa das receitas Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Dados Enviados ao Legislativo

1.3.2.5.01.03.01.01 1.3.2.5.01.03.01.05 1.3.2.5.01.03.01.06 1.3.2.5.01.03.01.07 1.3.2.5.01.03.01.12 1.3.2.5.01.03.01.15 1.3.2.5.01.03.01.21 1.3.2.5.01.03.01.22 1.3.2.5.01.03.03.00 1.3.2.5.01.03.03.01 1.3.2.5.01.05.00.00 1.3.2.5.01.05.02.00 1.3.2.5.01.05.02.01 1.3.2.5.01.05.02.02 1.3.2.5.01.05.02.03 1.3.2.5.01.05.03.00 1.3.2.5.01.05.03.01 1.3.2.5.01.05.03.02 1.3.2.5.01.09.00.00 1.3.2.5.01.53.00.00 1.3.2.5.01.53.01.00 1.3.2.5.01.99.00.00 1.3.2.5.01.99.06.00 1.3.2.5.01.99.09.00 1.3.2.5.01.99.37.00 1.3.2.5.01.99.46.00 1.3.2.5.01.99.52.00 1.3.2.5.01.99.53.00 1.3.2.5.01.99.71.00 1.3.2.5.01.99.76.00 1.3.2.5.01.99.80.00 1.3.2.5.01.99.95.00 1.3.2.5.01.99.98.00 1.3.2.5.02.00.00.00 1.3.2.5.02.99.00.00 1.3.2.5.02.99.01.00 1.3.2.5.99.00.00.00 1.3.2.5.99.01.00.00 1.4.0.0.00.00.00.00 1.4.9.0.00.00.00.00 1.4.9.0.00.01.00.00 1.6.0.0.00.00.00.00 1.6.0.0.03.00.00.00 1.6.0.0.03.04.00.00 1.6.0.0.03.99.00.00 1.6.0.0.03.99.01.00 1.6.0.0.13.00.00.00 1.6.0.0.13.01.00.00 1.6.0.0.19.00.00.00 1.7.0.0.00.00.00.00 1.7.2.0.00.00.00.00 1.7.2.1.00.00.00.00 1.7.2.1.01.00.00.00 1.7.2.1.01.02.00.00

Fundamento Legal: 012017 Data: 10/05/2016 Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Especificação Direta Dados Enviados ao Legislativo

2017

RECEITAS CORRENTES 351.938.637,18 RECEITA TRIBUTÁRIA 80.228.507,04 IMPOSTOS 72.992.999,04 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 44.392.999,04 IMPOSTO SOBRE A PROP. PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 19.620.000,00 IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCÍCIO ANTERIOR 19.240.000,00 IPTU - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO QUINTO EXERCÍCIO 380.000,00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 10.440.000,00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SB OS REND. DO TRABALHO8.040.000,00 IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL 8.040.000,00 IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - LEGISLATIVO 640.000,00 IRRF - S/FOLHA DE PAG. DO PESSOAL CIVIL - EXEC. E ENT. IND. 7.400.000,00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS REND. 2.400.000,00 IMPOSTO SB TRANS. IV. B. I. E DIR. R. SB B. I. 14.332.999,04 ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCÍCIO ANTERIOR 14.332.999,04 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 28.600.000,00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 28.600.000,00 ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EX 27.000.000,00 ISS - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO QUINTO EXERCÍCIO 1.600.000,00 TAXAS 5.915.508,00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 3.370.951,00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.100.000,00 TAXA DE LICENÇA PARA FUNC. DE ESTAB. COM. IND. E P. DE SERV. 1.180.000,00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 67.400,00 TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO 723.551,00 Taxa Estacionamento Regulamento 723.551,00 TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 300.000,00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.544.557,00 EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS 360.000,00

03/08/2016 11:03

2017

Tipo: Projeto de Lei

Receitas Previstas Total

Indireta

Aplic. Financ. SUS SIA/SIH Municípios 2.400,00 Aplic. Financ.Vigilância Sanitária 24.000,00 Aplic. Financ.PAB Fixo 36.000,00 Aplic. Financ. Progr. Nac. HIV-AIDS 8.000,00 Aplic. Finan.Prog.Saúde da Família Est. 6.000,00 Aplic.Construção Unid.de Pronto Atendime 1.200,00 APLIC.COMP.SAMU ESTADUAL 192 C/C:63257-0 121.000,00 Aplic APSUS ESTADO C/C:370-2 3.600,00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-FUNDO DE SAÚDE/OUT.ORIG 36.000,00 Aplicaçoes Financeiras Rec.Vinculadas 15 36.000,00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-MANUT.E DESENV.DO ENSINO 39.600,00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-CONVÊNIOS MDE 3.600,00 Aplic. Financ. Merenda Escolar 2.400,00 Aplic.Financ.Transporte Escolar 600,00 Aplic.Financ.Transporte Escolar 600,00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-MDE/OUTRAS VINCULAÇÕES 36.000,00 Aplic.Financ.Ensino Fundamental 5% 18.000,00 Aplic.Financ.Ensino Fundamental 25% 18.000,00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.DA CIDE LEI 10866/04 1.200,00 RECEITAS DE REMUN.DE DEPÓSITOS BANC.DE R 26.000,00 REC APLIC FUNDEB 60% 26.000,00 RECEITA DE REMUN.DE OUTROS DEPÓSITOS BANC.DE REC.C/OUT.VINC137.000,00 Aplic.Financ.Contr.Iluminação Publica 18.000,00 Aplic.Financ.Alienação de Bens Móveis 2.400,00 Aplic Financ.Doações ao FIA- und da In 6.000,00 Aplic. Financeiras Depatran 18.000,00 COMP IN ENTRE RGPS E RPPS - PRINCIPAL 3.600,00 Aplic. Transfer.SANEPAR ao Meio Ambien. 12.000,00 Rendimento Aplic. Salário Educação 48.000,00 Rendimento Aplic taxas prestação de ser 14.000,00 Rendimento Aplic taxas poder de policia 12.000,00 APL C/C:66302-6 CONVÊNIO FMASSCFV SERVIÇ 2.400,00 REC APLIC IGD-SUAS C\C:58255-7 600,00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 1.400.000,00 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 1.400.000,00 Rendimentos de Aplicaçoes Financeiras 1.400.000,00 OUTROS FUNDOS DE INVESTIMENTOS 1.200,00 Aplic CEF:226-0 Casa Abrigo 1.200,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 1.200.000,00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS 1.200.000,00 Outras Receitas Agropecuarias 1.200.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.287.000,00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE 495.000,00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO 72.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE 423.000,00 Receita de Taxa de Embarques 423.000,00 SERVIÇOS ADMIN. 72.000,00 SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS 72.000,00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS 720.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 254.303.325,14 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 246.013.144,96 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 125.675.412,00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 52.018.213,00 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL 49.068.213,00

-

2.400,00 24.000,00 36.000,00 8.000,00 6.000,00 1.200,00 121.000,00 3.600,00 36.000,00 36.000,00 39.600,00 3.600,00 2.400,00 600,00 600,00 36.000,00 18.000,00 18.000,00 1.200,00 26.000,00 26.000,00 137.000,00 18.000,00 2.400,00 6.000,00 18.000,00 3.600,00 12.000,00 48.000,00 14.000,00 12.000,00 2.400,00 600,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.200,00 1.200,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.287.000,00 495.000,00 72.000,00 423.000,00 423.000,00 72.000,00 72.000,00 720.000,00 254.303.325,14 246.013.144,96 125.675.412,00 52.018.213,00 49.068.213,00Página: 3 de 8

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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Estimativa das receitas Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Dados Enviados ao Legislativo

Estimativa das Receitas Orçamentárias Situação: Em Elaboração

Fundamento Legal: 012017 Data: 10/05/2016 Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Especificação

Fundamento Legal: 012017 - Projeto de Lei - Em Elaboração

2.235.000-Manuteção das Atividades da Divisão de Patrimônio

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

Estimativa das Receitas Orçamentárias

Dados Enviados ao Legislativo Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações Prog. Gov.

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

1.600.000,00 5.915.508,00 3.370.951,00 1.100.000,00 1.180.000,00 67.400,00 723.551,00 723.551,00 300.000,00 2.544.557,00 360.000,00 2.184.557,00 2.015.557,00 145.000,00 24.000,00 1.320.000,00 600.000,00 600.000,00 720.000,00 720.000,00 3.881.200,00 3.881.200,00 3.555.200,00 326.000,00 2.395.200,00 544.000,00 544.000,00 544.000,00 1.851.200,00 1.851.200,00 450.000,00 8.000,00 238.200,00 202.200,00Página: 2 de 8

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Estimativa das receitas Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Dados Enviados ao Legislativo

990.000,00

195.000,00

2.224.000-Manut.das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude

2.222.000-Implantação do PROBEM

Receitas Correntes 1.0.0.0.00.00.00.00 1.1.0.0.00.00.00.00 1.1.1.0.00.00.00.00 1.1.1.2.00.00.00.00 1.1.1.2.02.00.00.00 1.1.1.2.02.01.00.00 1.1.1.2.02.02.00.00 1.1.1.2.04.00.00.00 1.1.1.2.04.31.00.00 1.1.1.2.04.31.03.00 1.1.1.2.04.31.03.01 1.1.1.2.04.31.03.02 1.1.1.2.04.34.00.00 1.1.1.2.08.00.00.00 1.1.1.2.08.01.00.00 1.1.1.3.00.00.00.00 1.1.1.3.05.00.00.00 1.1.1.3.05.01.00.00 1.1.1.3.05.02.00.00 1.1.2.0.00.00.00.00 1.1.2.1.00.00.00.00 1.1.2.1.17.00.00.00 1.1.2.1.25.00.00.00 1.1.2.1.26.00.00.00 1.1.2.1.31.00.00.00 1.1.2.1.31.01.00.00 1.1.2.1.32.00.00.00 1.1.2.2.00.00.00.00 1.1.2.2.12.00.00.00

-

Estimativa das Receitas Orçamentárias Tipo: Projeto de Lei

Situação: Em Elaboração

Receitas Previstas Indireta

Total

Especificação

351.938.637,18 80.228.507,04 72.992.999,04 44.392.999,04 19.620.000,00 19.240.000,00 380.000,00 10.440.000,00 8.040.000,00 8.040.000,00 640.000,00 7.400.000,00 2.400.000,00 14.332.999,04 14.332.999,04 28.600.000,00 28.600.000,00 27.000.000,00 1.600.000,00 5.915.508,00 3.370.951,00 1.100.000,00 1.180.000,00 67.400,00 723.551,00 723.551,00 300.000,00 2.544.557,00 360.000,00

1.7.2.1.01.05.00.00 1.7.2.1.01.99.00.00 1.7.2.1.22.00.00.00 1.7.2.1.22.20.00.00 1.7.2.1.22.70.00.00 1.7.2.1.33.00.00.00 1.7.2.1.33.10.00.00 1.7.2.1.33.10.01.00 1.7.2.1.33.10.01.01 1.7.2.1.33.10.02.00 1.7.2.1.33.10.02.01 1.7.2.1.33.10.02.02 1.7.2.1.33.10.02.03 1.7.2.1.33.10.02.04 1.7.2.1.33.10.02.05 1.7.2.1.33.10.99.00 1.7.2.1.33.10.99.01 1.7.2.1.33.20.00.00 1.7.2.1.33.20.01.00 1.7.2.1.33.20.01.01 1.7.2.1.33.20.01.02 1.7.2.1.33.20.01.03 1.7.2.1.33.20.02.00 1.7.2.1.33.20.02.01 1.7.2.1.33.20.02.02 1.7.2.1.33.20.02.03 1.7.2.1.33.20.02.04 1.7.2.1.33.20.02.06 1.7.2.1.33.20.03.00

Fundamento Legal: 012017 Data: 10/05/2016 Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Direta -

2017

COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROP. TERRITORIAL RURAL 450.000,00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% PRI2.500.000,00 TRANSFERÊNCIA DA COMP. FIN. PELA EXPLORAÇÃO DE REC. NATURAIS 391.300,00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS 53.000,00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO 338.300,00 TRANSF. DE REC. DO SUS - REPASSE FUNDO A FUNDO 62.500.269,00 ATENÇÃO BÁSICA 8.771.795,00 PAB FIXO 2.780.795,00 PAB FIXO 2.780.795,00 PAB VARIÁVEL 4.132.000,00 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ( PSF ) 1.749.000,00 PROGRAMA AGENTE COMUNIT.DE SAÚDE (PACS) 1.080.000,00 SAÚDE BUCAL 181.000,00 PROG.DE MELHORIA D ACESS E DA QUALIDAD 762.000,00 NASF C\C 624006-5 360.000,00 ATENÇÃO BÁSICA - OUTROS COMPONENTES 1.859.000,00 COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS 1.859.000,00 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMP. AMB. E HOSPITALAR 52.311.600,00 LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMP. AMB. E HOSP. - MAC 36.877.600,00 LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLE 35.973.600,00 CEO - CENTRO ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA 360.000,00 CAPS - Centro de Atenção Psicossocial 544.000,00 FUNDO DE AÇOES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO - FAEC 14.103.000,00 FUNDO DE AÇOES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃ 13.670.000,00 RECEITA SUS PREV.CANCER C/C:624008-1 120.000,00 RECEITA REDE VIVER S/LIMITE C/C:624008-1 120.000,00 RECEITA BRASIL SEM MISERIA C/C:624008-1 145.000,00 RECEITA REDE CEGONHA 48.000,00 COMPONENTE SAMU 192 1.331.000,00

Tipo: Projeto de Lei

Receitas Previstas Total

Indireta -

450.000,00 2.500.000,00 391.300,00 53.000,00 338.300,00 62.500.269,00 8.771.795,00 2.780.795,00 2.780.795,00 4.132.000,00 1.749.000,00 1.080.000,00 181.000,00 762.000,00 360.000,00 1.859.000,00 1.859.000,00 52.311.600,00 36.877.600,00 35.973.600,00 360.000,00 544.000,00 14.103.000,00 13.670.000,00 120.000,00 120.000,00 145.000,00 48.000,00 1.331.000,00


1.7.2.1.33.20.01.00 1.7.2.1.33.20.01.01 1.7.2.1.33.20.01.02 1.7.2.1.33.20.01.03 1.7.2.1.33.20.02.00 1.7.2.1.33.20.02.01 1.7.2.1.33.20.02.02 1.7.2.1.33.20.02.03 1.7.2.1.33.20.02.04 1.7.2.1.33.20.02.06 1.7.2.1.33.20.03.00 1.7.2.1.33.30.00.00 1.7.2.1.33.30.02.00 1.7.2.1.33.30.02.01 1.7.2.1.33.30.99.00 1.7.2.1.33.30.99.01 1.7.2.1.34.00.00.00 1.7.2.1.34.10.00.00 1.7.2.1.34.10.10.00 1.7.2.1.34.10.10.01 1.7.2.1.34.10.10.02 1.7.2.1.34.10.10.03 1.7.2.1.34.10.20.00 1.7.2.1.34.10.20.02 1.7.2.1.34.10.20.04 1.7.2.1.34.10.20.05 1.7.2.1.34.10.20.06 1.7.2.1.35.00.00.00 1.7.2.1.35.01.00.00 1.7.2.1.35.03.00.00 1.7.2.1.35.04.00.00 1.7.2.1.36.00.00.00 1.7.2.1.99.00.00.00 1.7.2.1.99.03.00.00 1.7.2.1.99.99.00.00 1.7.2.1.99.99.02.00

LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMP. AMB. E HOSP. - MAC 36.877.600,00 LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLE 35.973.600,00 CEO - CENTRO ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA 360.000,00 CAPS - Centro de Atenção Psicossocial 544.000,00 FUNDO DE AÇOES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO - FAEC 14.103.000,00 FUNDO DE AÇOES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃ 13.670.000,00 RECEITA SUS PREV.CANCER C/C:624008-1 120.000,00 RECEITA REDE VIVER S/LIMITE C/C:624008-1 120.000,00 RECEITA BRASIL SEM MISERIA C/C:624008-1 145.000,00 RECEITA REDE CEGONHA 48.000,00 COMPONENTE SAMU 192 1.331.000,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.416.874,00 COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.193.874,00 COMPENENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.193.874,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE - OUTROS COMPONENTES 223.000,00 PROGRAMA NACIONAL HIV/AIDS 223.000,00 TRANSF. DE REC. DO FUNDO NAC. DE ASSIS. SOCIAL - FNAS 686.630,00 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SUAS) 686.630,00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 171.410,00 REC.FNAS PBF I C/C:56683-7 44.910,00 REC.FNAS PJOV C/C:56688-8 96.000,00 REC. FNAS IGD-SUAS C/C: 58255-7 30.500,00 PISO BÁSICO VARIÁVEL (SUAS) 515.220,00 REC. FNAS PBV II C/C: 56684-5 36.000,00 FNAS - Bloco de Financiamento da Proteçã 153.620,00 FNAS - Bloco de Financiamento da Proteçã 181.800,00 FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão 143.800,00 TRANSF. DE REC. DO FUNDO NAC. DO DESV. DA EDUCAÇÃO - FNDE 5.279.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.855.000,00 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 1.279.600,00 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNATE 144.400,00 TRANSF. FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 1.400.000,00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 3.400.000,00 AUXÍLIO FINANCEIRO DE FOMENTO À EXPORTAÇÃO - FEX 2.000.000,00 OUTRAS TRANSF. DA UNIÃO DEST. À PROG. DE O. ÁREAS DE ATUAÇÃO1.400.000,00 REC.AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIO FPM 1.400.000,00

-

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

36.877.600,00 35.973.600,00 360.000,00 544.000,00 14.103.000,00 13.670.000,00 120.000,00 120.000,00 145.000,00 48.000,00 1.331.000,00 1.416.874,00 1.193.874,00 1.193.874,00 223.000,00 223.000,00 686.630,00 686.630,00 171.410,00 44.910,00 96.000,00 30.500,00 515.220,00 36.000,00 153.620,00 181.800,00 143.800,00 5.279.000,00 3.855.000,00 1.279.600,00 144.400,00 1.400.000,00 3.400.000,00 2.000.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00Página: 4 de 8

03/08/2016 11:03

Especificação Direta 1.7.2.2.00.00.00.00 1.7.2.2.01.00.00.00 1.7.2.2.01.01.00.00 1.7.2.2.01.02.00.00 1.7.2.2.01.04.00.00 1.7.2.2.01.13.00.00 1.7.2.2.01.99.00.00 1.7.2.2.01.99.01.00 1.7.2.2.22.00.00.00 1.7.2.2.22.20.00.00 1.7.2.2.33.00.00.00 1.7.2.2.33.02.00.00 1.7.2.2.33.03.00.00 1.7.2.4.00.00.00.00 1.7.2.4.01.00.00.00 1.7.2.4.99.00.00.00 1.7.2.4.99.03.00.00 1.7.3.0.00.00.00.00 1.7.3.0.00.99.00.00 1.7.3.0.00.99.01.00 1.7.3.0.00.99.02.00 1.7.3.0.00.99.03.00 1.7.5.0.00.00.00.00 1.7.5.0.00.99.00.00 1.7.5.0.00.99.01.00 1.7.5.0.00.99.02.00 1.7.6.0.00.00.00.00 1.7.6.2.00.00.00.00 1.7.6.2.02.00.00.00 1.7.6.2.02.10.00.00 1.9.0.0.00.00.00.00 1.9.1.0.00.00.00.00 1.9.1.1.00.00.00.00 1.9.1.1.38.00.00.00 1.9.1.1.38.01.00.00 1.9.1.1.38.02.00.00 1.9.1.1.39.00.00.00 1.9.1.1.39.01.00.00 1.9.1.1.39.02.00.00 1.9.1.1.40.00.00.00 1.9.1.1.40.01.00.00 1.9.1.1.40.02.00.00 1.9.1.1.98.00.00.00 1.9.1.1.98.01.00.00 1.9.1.1.98.02.00.00 1.9.1.1.99.00.00.00 1.9.1.1.99.05.00.00 1.9.1.1.99.05.01.00 1.9.1.1.99.05.01.01 1.9.1.1.99.05.02.00 1.9.1.1.99.05.02.01 1.9.1.2.00.00.00.00 1.9.1.2.99.00.00.00 1.9.1.2.99.00.29.00

2017

Situação: Em Elaboração

Direta

Tipo: Projeto de Lei

Receitas Previstas Total

Indireta -

79.430.732,00 78.975.200,00 56.928.000,00 19.000.000,00 1.420.000,00 207.200,00 1.420.000,00 1.420.000,00 12.000,00 12.000,00 443.532,00 123.205,00 320.327,00 40.907.000,96 40.328.000,00 579.000,96 579.000,96 395.000,00 395.000,00 96.000,00 275.000,00 24.000,00 96.300,00 96.300,00 41.000,00 55.300,00 7.798.880,18 478.400,00 478.400,00 478.400,00 8.643.405,00 2.456.000,00 653.200,00 202.000,00 190.000,00 12.000,00 18.000,00 12.000,00 6.000,00 400.000,00 280.000,00 120.000,00 19.200,00 9.600,00 9.600,00 14.000,00 14.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 600,00 600,00 Página: 5 de 8 600,00

Direta 1.9.1.2.99.00.29.02 1.9.1.3.00.00.00.00 1.9.1.3.11.00.00.00 1.9.1.3.11.01.00.00 1.9.1.3.11.02.00.00 1.9.1.3.12.00.00.00 1.9.1.3.12.01.00.00 1.9.1.3.13.00.00.00 1.9.1.3.13.01.00.00 1.9.1.3.13.02.00.00 1.9.1.3.98.00.00.00 1.9.1.3.98.01.00.00 1.9.1.3.98.02.00.00 1.9.1.3.99.00.00.00 1.9.1.3.99.01.00.00 1.9.1.3.99.01.01.00 1.9.1.3.99.02.00.00 1.9.1.3.99.02.01.00 1.9.1.3.99.02.02.00 1.9.1.5.00.00.00.00 1.9.1.5.99.00.00.00 1.9.1.5.99.01.00.00 1.9.1.8.00.00.00.00 1.9.1.8.99.00.00.00 1.9.1.9.00.00.00.00 1.9.1.9.15.00.00.00 1.9.1.9.15.01.00.00 1.9.2.0.00.00.00.00

2017

MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 600,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE TRIBUTOS 895.600,00 MULTAS E J. M. D.A. DO IMP. SB A PROP. P. T. URB. - IPTU 302.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU - DO EXERCÍCIO 266.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU - DE EXERCÍCIOS 36.000,00 MULTAS E J. M. D.A. DO IMP. SB A TRANS. IV DE B. I. - ITBI 2.400,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA ITBI - DO EXERCÍCIO 2.400,00 MULTAS E J. M. D.A. DO IMP. SB SERV. DE QQ NAT. - ISS 495.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA ISS - DO EXERCÍCIO C 193.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA ISS - DE EXERCÍCIOS 48.000,00 MULTAS E J. M. DÍVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.600,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA CONTRIBUIÇÕES DE MEL 1.200,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA CONTRIBUIÇÕES DE MEL 2.400,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 92.600,00 MULTAS E J. M. D.A. DE TAXAS EM G. P/ EX. PODER DE POLÍCIA 48.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE 48.000,00 MULTAS E J. M. D.A. DE TAXAS EM G. P/ PREST. DE SERV. 44.600,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TAXAS EM GERAL P 41.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TAXAS EM GERAL P 3.600,00 MULTA E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS 9.600,00 OUTRAS MULTAS E J. M. DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS 9.600,00 OUTRAS MULTAS E J. M. D.A. DE OUTRAS RECEITAS - PRINCIPAL 9.600,00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS 3.000,00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA 3.000,00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 894.000,00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 894.000,00 Multas Previstas Legislação de Trânsito 894.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 223.400,00

B7

Edição nº 6691

2017

Tipo: Projeto de Lei

Receitas Previstas Total

Indireta

1.9.3.1.99.01.00.00 1.9.3.1.99.01.01.00 1.9.3.1.99.01.02.00 1.9.3.1.99.02.00.00 1.9.3.1.99.02.02.00 1.9.3.2.00.00.00.00 1.9.3.2.16.00.00.00 1.9.3.2.16.00.29.00 1.9.3.2.16.00.29.02 1.9.3.2.99.00.00.00 1.9.3.2.99.01.00.00 1.9.9.0.00.00.00.00 1.9.9.0.21.00.00.00 1.9.9.0.99.00.00.00 1.9.9.0.99.08.00.00 1.9.9.0.99.99.00.00 1.9.9.0.99.99.03.00 1.9.9.0.99.99.07.00 1.9.9.0.99.99.12.00 1.9.9.0.99.99.14.00 1.9.9.0.99.99.16.00

RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - PRINCIPAL 102.000,00 RECEITA DA D.A.O. TRIB. - TAXAS EM GERAL P/ EXE. P. POL. 90.000,00 RECEITA DA D.A. O. TRIB. - TAXAS EM GERAL PELA P. DE SERV. 12.000,00 PARCELAMENTOS - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA E OUTROS TRIBUTOS 60.000,00 RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL 60.000,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 217.000,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 36.000,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DA COSIP (ART. 149-A, CF) 36.000,00 DÍVIDA ATIVA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 36.000,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS 181.000,00 RECEITA DA D.A. NÃO TRIB. DE OUTRAS RECEITAS - PRINCIPAL 181.000,00 RECEITAS DIVERSAS 1.571.000,00 RECEITA DE SEGUROS DECORRENTE DA INDENIZAÇÃO POR SINISTRO 12.000,00 OUTRAS RECEITAS 1.559.000,00 OUTRAS RECEITAS ARRECADADAS DE IMPUGNAÇÕES E IMPOSIÇÕES 6.000,00 RECEITAS DIVERSAS 1.553.000,00 Receita Faltas e Atrasos o Funcionalismo 720.000,00 Receita de 6% de ValeTransp rte 480.000,00 Multas recebids pel Pr c n 145.000,00 MULTAS DIVERSAS 160.000,00 Receita C/C:226-0 - Convênio 001/2013 48.000,00

-

102.000,00 90.000,00 12.000,00 60.000,00 60.000,00 217.000,00 36.000,00 36.000,00 36.000,00 181.000,00 181.000,00 1.571.000,00 12.000,00 1.559.000,00 6.000,00 1.553.000,00 720.000,00 480.000,00 145.000,00 160.000,00 48.000,00

Receitas de capital 2.0.0.0.00.00.00.00 2.2.0.0.00.00.00.00 2.2.1.0.00.00.00.00 2.2.1.0.01.00.00.00 2.4.0.0.00.00.00.00 2.4.2.0.00.00.00.00 2.4.2.1.00.00.00.00 2.4.2.1.01.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ALIENAÇÃ DE BENS M VEIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO

457.330,00 418.600,00 418.600,00 418.600,00 38.730,00 38.730,00 38.730,00 38.730,00

-

457.330,00 418.600,00 418.600,00 418.600,00 38.730,00 38.730,00 38.730,00 38.730,00

352.395.967,18

-

352.395.967,18

Total de Receitas Deduções da receita Restituição 1.0.0.0.00.00.00.00 1.1.0.0.00.00.00.00 1.1.1.0.00.00.00.00 1.1.1.2.00.00.00.00 1.1.1.2.02.00.00.00 1.1.1.2.02.01.00.00

RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA IMPOSTO SOBRE A PROP. PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCÍCIO ANTERIOR

10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

-

10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA IMPOSTO SOBRE A PROP. PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCÍCIO ANTERIOR

10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

-

10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

Deduções da receita

Descontos Concedidos 1.0.0.0.00.00.00.00 1.1.0.0.00.00.00.00 1.1.1.0.00.00.00.00 1.1.1.2.00.00.00.00 1.1.1.2.02.00.00.00 1.1.1.2.02.01.00.00 Deduções da receita

Página: 7 de 8 03/08/2016 11:03

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Estimativa das receitas Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Dados Enviados ao Legislativo

Estimativa das Receitas Orçamentárias

Especificação

41.000,00 3.600,00 9.600,00 9.600,00 9.600,00 3.000,00 3.000,00 894.000,00 894.000,00 894.000,00 223.400,00 12.000,00 12.000,00 211.400,00 2.000,00 177.400,00 177.400,00 32.000,00 18.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 4.393.005,00 4.176.005,00 2.323.005,00 2.166.005,00 157.000,00 26.400,00 24.000,00 2.400,00 1.627.000,00Página: 6 de 8 1.573.000,00 03/08/2016 11:03 54.000,00 37.600,00 9.600,00 28.000,00 162.000,00

03/08/2016 11:03

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Estimativa das receitas Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Dados Enviados ao Legislativo

Fundamento Legal: 012017 Data: 10/05/2016 Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Fundamento Legal: 012017 Data: 10/05/2016 Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Especificação

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 79.430.732,00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 78.975.200,00 COTA-PARTE DO ICMS 56.928.000,00 COTA-PARTE DO IPVA 19.000.000,00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 1.420.000,00 COTA-PARTE DA CONT. DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 207.200,00 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DOS ESTADOS 1.420.000,00 COTA PARTE FEX C.C: 26245-5 1.420.000,00 TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (25%)12.000,00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS 12.000,00 TRANSF. DE REC. DO EST. P/ PROG. DE SAÚDE - REPASSE F. A F. 443.532,00 Pr grama Saúde da amilia Estadual 123.205,00 CE - APSUS ESTADO C/C: 370-2 320.327,00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 40.907.000,96 TRANSF. DE REC. DO FUNDEB E VAL. DOS PROF. DA EDUCAÇÃO 40.328.000,00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 579.000,96 REC CONVÊNIO ACESSO CONIMS C/C:230-8 579.000,96 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 395.000,00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 395.000,00 Doaçoes ao FIA Criança e Adolescente. En 96.000,00 Transfer.da SANEPAR comp. Meif ambiente 275.000,00 Doaçoes Casa Abrigo 24.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 96.300,00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 96.300,00 Doações Casa Abrigo 41.000,00 Doações Fia - Pessoa Física 55.300,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 7.798.880,18 TRANSF. DE CONV. EST. E DO DF E DE SUAS ENTIDADES 478.400,00 TRANSF. DE CONV. DOS EST. DESTINADAS A PROG. DE EDUCAÇÃO 478.400,00 CONVÊNIOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR 478.400,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 8.643.405,00 MULTAS E JUROS DE MORA 2.456.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 653.200,00 MULTAS E J. M. IMP. SOBRE A PROP. P. E TER. URBANA - IPTU 202.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUIN 190.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO Q 12.000,00 MULTAS E J. M. IMP. SOBRE A TRASM. IV DE BENS IMÓVEIS - ITBI 18.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUIN 12.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA ITBI - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO Q 6.000,00 MULTAS E J. M. IMP. SOBRE SERV. DE QUALQUER NATUREZA- ISS 400.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINT 280.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA ISS - ANTERIORES AO QUINTO EXERCÍCIO 120.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 19.200,00 MULTAS E JUROS DE MORA CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DO EXERC 9.600,00 MULTAS E JUROS DE MORA CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DE EXERC 9.600,00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 14.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXAS 14.000,00 MULTAS E J. M. DE TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 7.000,00 M.J.DE M RA DE TAXAS EXERC.P DER P LÍCIA 7.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.000,00 M.J.DE M RA DE TAXAS PREST.SERVIÇ S 7.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 600,00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 600,00 MULTAS E J. M. COSIP 600,00

Situação: Em Elaboração

-

Estimativa das Receitas Orçamentárias

Estimativa das Receitas Orçamentárias Fundamento Legal: 012017 Data: 10/05/2016 Unidade Gestora: CONSOLIDADO

MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TAXAS EM GERAL P 41.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TAXAS EM GERAL P 3.600,00 MULTA E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS 9.600,00 OUTRAS MULTAS E J. M. DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS 9.600,00 OUTRAS MULTAS E J. M. D.A. DE OUTRAS RECEITAS - PRINCIPAL 9.600,00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS 3.000,00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA 3.000,00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 894.000,00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 894.000,00 Multas Previstas Legislação de Trânsito 894.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 223.400,00 INDENIZAÇÕES 12.000,00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 12.000,00 RESTITUIÇÕES 211.400,00 RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS 2.000,00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O RGPS E OS RPPS 177.400,00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O RG E OS RPPS - PRINCIPAL 177.400,00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 32.000,00 RESTITUIÇÕES POR PAGAMENTOS INDEVIDOS 18.000,00 RESTITUIÇÕES DIVERSAS 14.000,00 RESTITUIÇ ES DIVERSAS - DEMAIS RECURS S 14.000,00 Restituição Correios 14.000,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 4.393.005,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 4.176.005,00 RECEITA DA D.A. DO IMP. SB A PROP. P. E TER. URB. - IPTU 2.323.005,00 RECEITA DA DIV.ATIVA IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUI 2.166.005,00 RECEITA DA DIV.ATIVA IPTU - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO 157.000,00 RECEITA DA D.A. DO IMPOSTO SB A TRANS. IV DE B. I. - ITBI 26.400,00 RECEITA DA DIV.ATIVA ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUI 24.000,00 RECEITA DA DIV.ATIVA ITBI - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO 2.400,00 RECEITA DA D.A. DO IMP. SB ERV. DE QQ NAT. - ISS 1.627.000,00 RECEITA DA DIV.ATIVA ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUIN 1.573.000,00 Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR RECEITA DA DIV.ATIVA ISS - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO Q 54.000,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 37.600,00 Anexo I - Estimativa das receitas RECEITA DA DIV.ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DO 9.600,00 Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais RECEITA DA DIV.ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DE 28.000,00 Dados Enviados ao Legislativo RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 162.000,00

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Estimativa das receitas Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Dados Enviados ao Legislativo

Situação: Em Elaboração

1.9.1.3.99.02.01.00 1.9.1.3.99.02.02.00 1.9.1.5.00.00.00.00 1.9.1.5.99.00.00.00 1.9.1.5.99.01.00.00 1.9.1.8.00.00.00.00 1.9.1.8.99.00.00.00 1.9.1.9.00.00.00.00 1.9.1.9.15.00.00.00 1.9.1.9.15.01.00.00 1.9.2.0.00.00.00.00 1.9.2.1.00.00.00.00 1.9.2.1.06.00.00.00 1.9.2.2.00.00.00.00 1.9.2.2.01.00.00.00 1.9.2.2.10.00.00.00 1.9.2.2.10.01.00.00 1.9.2.2.99.00.00.00 1.9.2.2.99.03.00.00 1.9.2.2.99.99.00.00 1.9.2.2.99.99.99.00 1.9.2.2.99.99.99.02 1.9.3.0.00.00.00.00 1.9.3.1.00.00.00.00 1.9.3.1.11.00.00.00 1.9.3.1.11.01.00.00 1.9.3.1.11.02.00.00 1.9.3.1.12.00.00.00 1.9.3.1.12.01.00.00 1.9.3.1.12.02.00.00 1.9.3.1.13.00.00.00 1.9.3.1.13.01.00.00 1.9.3.1.13.02.00.00 1.9.3.1.98.00.00.00 1.9.3.1.98.01.00.00 1.9.3.1.98.02.00.00 1.9.3.1.99.00.00.00

Estimativa das Receitas Orçamentárias FUNDEB 1.0.0.0.00.00.00.00

Tipo: Projeto de Lei

Receitas Previstas Total

Indireta -

600,00 895.600,00 302.000,00 266.000,00 36.000,00 2.400,00 2.400,00 495.000,00 193.000,00 48.000,00 3.600,00 1.200,00 2.400,00 92.600,00 48.000,00 48.000,00 44.600,00 41.000,00 3.600,00 9.600,00 9.600,00 9.600,00 3.000,00 3.000,00 894.000,00 894.000,00 894.000,00 223.400,00

RECEITAS CORRENTES

22.332.317,00 Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Estimativa das receitas Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Dados Enviados ao Legislativo

-

Página: 8 de 8 03/08/2016 11:03

22.332.317,00

Estimativa das Receitas Orçamentárias Situação: Em Elaboração

Fundamento Legal: 012017 Data: 10/05/2016 Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Especificação Direta 1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.7.2.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.7.2.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1.7.2.1.01.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 1.7.2.1.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL 1.7.2.1.01.05.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROP. TERRITORIAL RURAL 1.7.2.1.36.00.00.00 TRANSF. FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 1.7.2.2.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 1.7.2.2.01.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 1.7.2.2.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 1.7.2.2.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 1.7.2.2.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO Total das Deduções Total Liquido das Receitas Total Geral

2017

Tipo: Projeto de Lei

Receitas Previstas

22.332.317,00 22.332.317,00 8.863.917,00 8.743.917,00 8.700.000,00 43.917,00 120.000,00 13.468.400,00 13.468.400,00 10.164.000,00 3.146.000,00 158.400,00 22.352.317,00 330.043.650,18 330.043.650,18

Total

Indireta -

22.332.317,00 22.332.317,00 8.863.917,00 8.743.917,00 8.700.000,00 43.917,00 120.000,00 13.468.400,00 13.468.400,00 10.164.000,00 3.146.000,00 158.400,00 22.352.317,00 330.043.650,18


TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

B8

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

Edição nº 6691

Página: 1 de 1 03/08/2016 11:03

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2017 AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) I-Metas Previstas ESPECIFICAÇÃO em 2015 (a)

II-Metas Realizadas em 2015 (b)

% PIB

2012

DIÁRIO DO SUDOESTE 2014 4 de agosto de 2016

2013

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, 06/Mai/2016, 15h e 10m.

R$ 1,00 Variação (II-I) Valor % (c) = (b-a) (c/a) x 100

% PIB

Receita Total

260.000.000,00

0,117%

227.702.626,83

0,102%

(32.297.373,17)

-12,42%

Receita Primária (I)

258.585.778,67

0,116%

219.935.905,97

0,088

(38.649.872,70)

-14,95%

Despesa Total

260.000.000,00

0,117%

221.719.729,65

0,101

(38.280.270,35)

-14,72%

Despesa Primária (II)

251.370.000,00

0,113%

213.863.206,65

0,100

(37.506.793,35)

-14,92%

Resultado Primário (III)=(I - II)

-

0,000%

6.072.699,32

-0,013

6.072.699,32

0,00%

Resultado Nominal

-

0,000%

6.072.699,32

0,007

6.072.699,32

0,00%

Dívida Pública Consolidada

27.000.000,00

0,012%

26.506.214,61

0,012

(493.785,39)

-1,83%

Dívida Consolidada Líquida

4.000.000,00

0,002%

200.000,00

0,012

(3.800.000,00)

-95,00%

NOTA EXPLICATIVA: Não existindo Regime Próprio de Previdência Social, segue relatório sem valores.

Página: 1 de 1 03/08/2016 11:07

Município de PATO BRANCO - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2017 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

R$ 1,00 SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO

ElizandraTRIBUTO Kovalski Nunes da SilvaMODALIDADE CRC/PR nº 058078/O-3

2018

COMPENSAÇÃO 2019

IPTU e Coleta de Lixo Contadora

Outros benefícios

Aposentados, pensionistas e deficientes físicos - Lei nº 2.275 de 11/09/2003.

150.000,00

164.100,00

17.886.900,00

IPTU

Outros benefícios

Contribuintes que optarem pelo pagamento a vista, conforme Lei Complementar nº 37 de 16/12/2009.

425.000,00

464.950,00

506.795,00

IPTU

Outros benefícios

Desconto concedido para Imóveis em edificação, conforme Lei nº 2.464 de 22/06/2005

19.960,00

21.835,00

23.800,00

Página: 1 de 1 IPTU03/08/2016 11:03

Outros benefícios

Concede imunidade de IPTU, às igrejas em consonância com o artigo 152 da CF/88.

133.000,00

145.502,00

158.597,00

TRIBUTOS MUNICIPAIS

Outros benefícios

REFIS

720.000,00

787.680,00

1.447.960,00

1.584.067,00

FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, 06/Mai/2016, 15h e 07m.

NOTA EXPLICATIVA: Elizandra Kovalski Nunes da Silva

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2017

CRC/PR nº 058078/O-3 Contadora Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 AMF - Demonstrativo III (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) ESPECIFICAÇÃO

R$ 1,00 2015

Receita Total

197.100.000,00

260.000.000,00

31,91%

299.218.913,82

15,08%

330.043.650,18

10,30%

360.737.709,65

9,30%

387.793.037,87

7,50%

Receita Primária (I)

197.100.000,00

259.196.500,00

31,51%

298.836.113,82

15,29%

329.586.320,18

10,29%

360.237.847,96

9,30%

387.255.686,55

7,50%

Despesa Total

197.100.000,00

260.000.000,00

31,91%

299.218.913,82

15,08%

330.043.650,18

10,30%

360.737.709,65

9,30%

387.793.037,87

7,50%

Despesa Primária (II)

159.000.000,00

254.860.000,00

60,29%

288.718.913,82

13,29%

323.043.650,18

11,89%

353.086.709,65

9,30%

379.568.212,87

7,50%

10.117.200,00

133,30%

Resultado Primário (III)=(I - II)

27.800.000,00

%

2016

-84,40%

%

2018

%

6.542.670,00

-35,33%

2.000.000,00

2.536.000,00

26,80%

3.560.000,00

40,38%

948.000,00

-73,37%

1.540.200,00

62,47%

1.655.715,00

7,50%

6.000.000,00

20.246.676,28

237,44%

17.606.676,28

-13,04%

25.820.515,70

46,65%

21.683.789,00

-16,02%

18.310.073,87

-15,56%

Dívida Consolidada Líquida

4.000.000,00

17.710.676,28

342,77%

14.046.676,28

-20,69%

3.872.515,70

-72,43%

4.143.589,00

7,00%

5.453.589,00

31,62%

%

VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2017

%

2018

%

6.102.636,86

7,50%

2014

2015

Receita Total

188.230.500,00

247.000.000,00

31,22%

280.956.726,59

13,75%

164.031.694,14

-41,62%

145.738.034,70

-11,15%

127.583.909,46

-12,46%

Receita Primária (I)

188.230.500,00

246.236.675,00

30,82%

280.597.289,97

13,95%

163.804.401,13

-41,62%

145.536.090,57

-11,15%

127.407.120,88

-12,46%

Despesa Total

188.230.500,00

247.000.000,00

31,22%

280.956.726,59

13,75%

164.031.694,14

-41,62%

145.738.034,70

-11,15%

127.583.909,46

-12,46%

Despesa Primária (II)

151.845.000,00

242.117.000,00

59,45%

271.097.571,66

11,97%

160.552.694,14

-40,78%

142.647.030,70

-11,15%

124.877.942,03

-12,46%

Resultado Primário (III)=(I - II)

2016

-13,23%

2019

%

26.549.000,00

4.119.675,00

-84,48%

9.499.718,31

130,59%

3.251.706,99

-65,77%

2.293.456,09

-29,47%

2.007.767,53

-12,46%

Resultado Nominal

1.910.000,00

2.409.200,00

26,14%

3.225.720,00

33,89%

471.156,00

-85,39%

622.240,80

32,07%

544.730,24

-12,46%

Dívida Pública Consolidada

5.730.000,00

19.234.342,47

235,68%

15.953.409,38

-17,06%

12.832.796,30

-19,56%

8.760.250,76

-31,74%

6.024.014,30

-31,23%

Dívida Consolidada Líquida

3.820.000,00

16.825.142,47

340,45%

12.727.693,38

-24,35%

1.924.640,30

-84,88%

1.674.009,96

-13,02%

1.794.230,78

FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, 06/Mai/2016, 15h e 07m.

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NOTA EXPLICATIVA: Utilizou-se como base para elaboração os índices de inflação do Banco Central. ANEXO DE METAS FISCAIS Elizandra Kovalski Nunes da Silva EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CRC/PR nº 058078/O-3 2017 Contadora AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 Patrimônio/Capital

%

410.673.051,44

Página: 17,18% de 1 03/08/2016 11:06

%

413.921.685,42

R$ 1,00 %

2013

100,00

389.872.242,85

19.434.663,00

Página: 1 de 1

FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento , 11/Mai/2016, 09h e 06m.

03/08/2016 11:07 Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NOTA EXPLICATIVA: Este demonstrativo compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,ANEXO crédito presumido, em caráter não geral, alteração de aliquita ou modificação de base de cálculo que implique DE concessão METASde isenção FISCAIS redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros tributos que correspondam a tratamento diferenciado. � MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2017 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) EVENTO

R$ 1,00 Valor Previsto 2017

Aumento Permanente da Receita

25.932.158,00

(-) Transferências Constitucionais

22.352.317,00 3.579.841,00

-

-

-

-

Resultado Acumulado

-

-

-

-

-

-

413.921.685,42

100,00

389.872.242,85

-

Margem Bruta (III) = (I + II)

3.579.841,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

3.579.841,00

Novas DOCC

100,00

100,00

A renúncia já foi considerada na estimativa da receita para o exercicio de 2013, em 858.571,00 conformidade com o que a prefeitura o inciso I do artigo 14 da LC 101/2000.

Redução Permanente da Despesa(II)

410.673.051,44

valor já programado para o orçamento de 2017, havendo redução em investimentos, além da intensificação da fiscalização tributária municipal.

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

Reservas TOTAL

Valor já programado para o orçamento de 2017, havendo redução em investimentos, alem a intensificação da fiscalização municipal.

(-) Transferências ao FUNDEB

2014

100,00

TOTAL

Valor já programado para o orçamento de 2017, havendo redução em investimentos, além a intensificação da fiscalização tributária municipal.

%

Dívida Pública Consolidada

%

5.676.871,50

2019

Resultado Nominal

ESPECIFICAÇÃO

4.336.500,00

%

VALORES A PREÇOS CORRENTES 2017

2014

Valor já programado para o orçamento de 2017, havendo redução em investimentos, além a intensificação da fiscalização tributária municipal.

-

Novas DOCC geradas por PPP

-

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

100,00

3.579.841,00

FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, 07/Mai/2016, 10h e 26m.

REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2014

%

2013

%

2012

NOTA EXPLICATIVA: Compreende o disposto no artigo 17 da LRF. considerando-se despesa corrente devivada da Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo

%

Patrimônio

-

-

-

-

-

-

Reservas

-

-

-

-

-

-

Lucros ou Prejuízos Acumulados

-

-

-

-

-

-

TOTAL

-

-

-

-

-

-

FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, 06/Mai/2016, 15h e 08m.

NOTA EXPLICATIVA: Elizandra Kovalski Nunes da Silva CRC/PR nº 058078/O-3

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2017

Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um periodo a dois exercicios. Tambem é consideranda a DOCC o aumento de despesa com prazo determinado. Sendo que os atos deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentario-financeiro. Considera-se aumento de receita o proveniente de alevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência seja do próprio ente.

Página: 1 de 1 03/08/2016 11:06 Elizandra Kovalski Nunes da Silva CRC/PR nº 058078/O-3

AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) RECEITAS REALIZADAS

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Estimativa das receitas Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Dados Enviados ao Legislativo

R$ 1,00 2015 (a)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis

2014

2013

(b)

(c)

95.197,50

232.430,00

-

95.197,50

232.430,00

-

Alienação de Bens Imóveis

-

DESPESAS EXECUTADAS

-

2014

2013

(d)

(e)

(f)

Situação: Em Elaboração

-

-

118.246,66

-

-

118.246,66

Investimentos

-

-

118.249,66

Inversões Financeiras

-

-

-

Amortização da Dívida

-

-

-

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

-

-

-

Regime Geral de Previdência Social

-

-

-

Regime Próprio dos Servidores Públicos

-

-

SALDO FINANCEIRO

-

2015

2014

2013

(g)=((Ia-IId)+IIIh)

(h)=((Ib-IIe)+ IIIi)

(i)=(Ic-IIf)

VALOR (III) 95.197,50 FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, 07/Mai/2016, 08h e 36m.

1.728.589,44

Estimativa das Receitas Orçamentárias

-

2015

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

Página: 1 de 03/08/2016 11:

Contadora

Contadora

1.496.159,44

NOTA EXPLICATIVA: Demonstra a variação ocorrida entre um exercicio financeiro e outro no que concernea origem e a aplicação dos recursos

Fundamento Legal: 012017 Data: 10/05/2016 Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Especificação Direta Receitas Correntes 1.0.0.0.00.00.00.00 1.1.0.0.00.00.00.00 1.2.0.0.00.00.00.00 1.3.0.0.00.00.00.00 1.4.0.0.00.00.00.00 1.6.0.0.00.00.00.00 1.7.0.0.00.00.00.00 1.9.0.0.00.00.00.00

RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Receitas de capital 2.0.0.0.00.00.00.00 2.2.0.0.00.00.00.00 2.4.0.0.00.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2017

Tipo: Projeto de Lei

Receitas Previstas Total

Indireta

351.938.637,18 80.228.507,04 3.881.200,00 2.395.200,00 1.200.000,00 1.287.000,00 254.303.325,14 8.643.405,00

-

351.938.637,18 80.228.507,04 3.881.200,00 2.395.200,00 1.200.000,00 1.287.000,00 254.303.325,14 8.643.405,00

457.330,00 418.600,00 38.730,00

-

457.330,00 418.600,00 38.730,00

352.395.967,18

-

352.395.967,18

RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA

10.000,00 10.000,00

-

10.000,00 10.000,00

Descontos Concedidos 1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA

10.000,00 10.000,00

-

10.000,00 10.000,00

-

22.332.317,00 22.332.317,00 22.352.317,00

obtidos com a alienação de ativos

Total de Receitas Elizandra Kovalski Nunes da Silva

Deduções da receita

CRC/PR nº 058078/O-3 Contadora

Página: 1 de 1 03/08/2016 11:07

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2017

Deduções da receita

LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

2012

2013

2014

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)

2012

Restituição 1.0.0.0.00.00.00.00 1.1.0.0.00.00.00.00

2013

2014

Deduções da receita

FUNDEB 1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Total das Deduções Total Liquido das Receitas Total Geral

22.332.317,00 22.332.317,00 22.352.317,00 330.043.650,18 330.043.650,18

330.043.650,18


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

PUBLICAÇÕES LEGAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS – PR - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, resolve: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Pregão Presencial Nr.: 42/2016 b) Data Homologação: 03/08/2016 c) Data da Adjudicação: 03/08/2016 d) Objeto: Confecção de Figurinos para desfile de 7 de setembro ELIZETE MARIA DE SOUZA 03633583904 – R$ 23.757,90 Dotação: 2.025.3.3.90.39.00.00.00.00 (219) HILÁRIO ANDRASCHKO - Prefeito Municipal de Palmas A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 74/2016 REGISTRO DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. OBJETO: AQUISIÇÕES DE BATERIAS A BASE DE TROCA. LOCAL E HORÁRIO: Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 19 de agosto de 2016. VALOR MÁXIMO: R$ 77.433,35. PRAZO DE ENTREGA: 03 (três) dias. PRAZO PARA O PROTOCOLO DE ENVELOPES: até as 17:00 do dia 18 de agosto de 2016. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 03 de agosto de 2016. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 57/2016 DATA: 20/06/16 ABERTURA: 04/07/16 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS INFANTIS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE; conforme discriminado no objeto do presente edital. Após análise e julgamento do recurso apresentado e analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 57/2016, HOMOLOGO e ADJUDICO os itens a seguir aos licitantes vencedores: ITEM FORNECEDOR VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL R$ ESTIMADO R$ 01 K.G. VACCARIN COMERCIO DE DIETAS ENTERAIS 28,30 8.490,00 - ME 02 K.G. VACCARIN COMERCIO DE DIETAS ENTERAIS 12,19 6.095,00 - ME 03 K.G. VACCARIN COMERCIO DE DIETAS ENTERAIS 23,25 6.975,00 - ME 04 K.G. VACCARIN COMERCIO DE DIETAS ENTERAIS 13,83 6.915,00 - ME 05 K.G. VACCARIN COMERCIO DE DIETAS ENTERAIS 17,83 3.566,00 - ME 06 K.G. VACCARIN COMERCIO DE DIETAS ENTERAIS 30,43 15.215,00 - ME 07 K.G. VACCARIN COMERCIO DE DIETAS ENTERAIS 27,74 5.548,00 - ME 08 AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA DE 75,00 7.500,00 MEDICAMENTOS LTDA - EPP Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR NÚMERO DO VALOR TOTAL CNPJ ESTIMADO R$ AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA DE 10.869.890/00017.500,00 MEDICAMENTOS LTDA - EPP 26 K.G. VACCARIN COMERCIO DE DIETAS 18.574.431/000152.804,00 ENTERAIS - ME 27 Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total estimado da licitação é de R$ 60.304,00 (sessenta mil trezentos e quatro reais). Coronel Vivida, 01 de agosto de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL – PR.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2016 Em concordância com a Ata de Sessão Pública Eletrônica datada em 28/07/2016 de Abertura do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 18/2016, que teve como objeto a aquisição de 3 (três) veículos zero km, visando à implantação de transporte sanitário, no âmbito do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS, com recursos obtidos junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial), conforme especificações, condições e prazos descritos no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, HOMOLOGO por seus próprios fundamentos determinando que seja ADJUDICADO o seu objeto a favor das empresas licitantes vencedoras, conforme especificações e valor descrito abaixo: EMPRESA VENCEDORA: RODO OESTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. CNPJ: 20.290.311/0001-40 MARCA/ VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS MÍNIMAS QTDE. MODELO UNI. R$

01

VEÍCULO NOVO DO TIPO MICRO ONIBUS, - zero km - ano de fabricação 2016, modelo 2016 - capacidade para 27 passageiros + motorista - cor branca - freios ABS - ar condicionado - direção hidráulica - potência do motor: 152 CV - rodado duplo na traseira - combustível Diesel S-10 - poltronas reclináveis - cortinas em todas as janelas - cinto de segurança em todas as poltronas - computador de bordo - saídas de emergência conforme legislação vigente - garantia e assistência técnica de 12 meses, contados da entrega do veículo - o veículo deve conter todos os acessórios e equipamentos de segurança obrigatórios estabelecidos na legislação vigente.

01 Unidade

VALOR TOTAL R$

Marca: MARCOPOLO Modelo: VOLARE V8 L

240.000,00

240.000,00

EMPRESA VENCEDORA: PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. CNPJ: 67.405.936/0001-73 MARCA/ VALOR VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS MÍNIMAS QTDE. MODELO UNI. R$ TOTAL R$

02

03

VEÍCULO NOVO - zero km - ano de fabricação 2016, modelo 2016 - capacidade para 2 passageiros com o motorista - cor branca; - ar-condicionado; - direção hidráulica; - airbag duplo; - motor mínimo de 1.6 CV; - travas elétricas; - combustível gasolina/etanol; - capacidade volumétrica de carga de 3000 litros; - garantia e assistência técnica de 12 meses, contados da entrega do veículo; - o veículo deve conter todos os acessórios e equipamentos de segurança obrigatórios estabelecidos na legislação vigente; -Veiculo atenderá plenamente todas as solicitações do edital. VEÍCULO NOVO - zero km; - ano de fabricação 2016, modelo 2016; - capacidade para 5 passageiros com o motorista; - cor branca com pára-choque e retrovisores na cor do veículo; - freios ABS; - ar condicionado; - airbag duplo; - direção hidráulica ; - motor mínimo de 1.4; - bi-combustível (gasolina e etanol); - banco traseiro rebatível; - porta malas com capacidade de 700 litros; - portas laterais traseiras deslizantes lado do motorista e passageiros; - desembaçador de vidro traseiro - travas elétricas; - garantia e assistência técnica de 12 meses, contados da entrega do veículo; - o veículo deve conter todos os acessórios e equipamentos de segurança obrigatórios estabelecidos na legislação vigente.

01 Unidade

01 Unidade

Marca: PEUGEOT Modelo: PARTNER FURGÃO

Item Fracassado

56.045,00

Item Fracassado

VALOR TOTAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO R$ 296.045,00 (Duzentos e Noventa e Seis mil e Quarenta e Cinco Reais)

Bom Sucesso do Sul, 03 de Agosto de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE PATO BRANCO Extrato Termo Aditivo 01/2016. Ata de Registro de Preços nº 27/2016. Concorrência nº 35/2015. PARTES: Município de Pato Branco e Idealmed Distribuidora de Medicamentos EIRELLI - EPP. OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de material hospitalar destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco - PR. Conforme solicitação da contratada e após parecer favorável da Gestora da Ata de Registro de Preços, as partes pactuam a substituição da marca do Item 01 do Lote 01 - Solução à base ácido peracético a 0,2%, Marca: RIOQUIMICA para Marca ECOPER QUÍMICA. As demais condições constantes da Ata permanecem vigentes e inalteradas. Pato Branco, 21 de julho de 2016. Augustinho Zucchi Prefeito Municipal. Adriana Chioqueta Rissardi - Representante Legal. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Extrato Termo de Rescisão Contratual - Contrato nº 121/2015.GP. PARTES: Município de Pato Branco e Instituto Policlínica PB. OBJETO: A contratação de serviços a serem prestados pelo CONTRATADO para qualificação de acesso na urgência e emergência, de forma a integrar as redes de atenção à saúde, tendo como foco a população residente e referenciada em nível regional, a população em trânsito que venha a ser atendida via SAMU, população referenciada em alta complexidade atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. RESCISÃO: Com fundamento legal no Artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, as partes resolvem amigavelmente e de comum acordo rescindir o Contrato de Prestação de Serviços, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 30/2015, a partir de 20/07/2016, firmado entre as partes, reduzida a termo no processo. Pato Branco, 20 de julho de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito. Sadao Yamomoto - Representante Legal. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Extrato Termo de Rescisão Contratual - Contrato nº 122/2015.GP. PARTES: Município de Pato Branco e ISSAL - Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco. OBJETO: Constitui o objeto do contrato a contratação de serviços a serem prestados pelo Contratado, para qualificação do acesso na urgência emergência, de forma a integrar as redes de atenção à saúde e gestação de risco, tendo como foco a população residente e referenciada em nível regional, a população em trânsito que venha a ser atendida via SAMU, população referenciada em alta complexidade, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. RESCISÃO: Com fundamento legal no Artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, as partes resolvem amigavelmente e de comum acordo rescindir o Contrato de Prestação de Serviços nº 122/2015, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 31/2015, a partir desta data, firmado entre as partes, reduzida a termo no processo. Pato Branco, 03 de agosto de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito. João Petry - Representante Legal. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Extrato Termo de Aditamento nº 02/2016 - Contrato nº 147/2014.GP. Chamamento nº 05/2014, Inexigibilidade nº61/2014. PARTES: Município de Pato Branco e Clínica Anestesiológica Sudoeste Ltda - EPP. OBJETO: A prestação de serviços em consultas médicas ambulatoriais em atenção especializada de saúde, na área de anestesiologia, visando à prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes da tabela do SUS-MUNICIPAL. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, conforme prevê a Cláusula Quarta, inciso I, do Contrato original, e de acordo com a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do protocolo nº 359618/2016 as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12 meses, ou seja, de 07 de agosto de 2016 a 07 de agosto de 2017. Do Valor: O valor máximo mensal da presente contratação é estimado em R$ 5.460,80, totalizando para o período de 12 meses o valor estimado de R$ 65.529,60. Dot. Orç.: 10.30200432.280000 – 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 3390.3900. Despesa Principal 664 – Fonte 496 – Desdobramento 2229 e 10.30200432.128000 – 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 3390.3900. Despesa Principal 677 – Fonte 303 – Desdobramento 2233. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 29 de julho de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito. Mauro Schiffl Mattia – Representante Legal. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Extrato Termo de Aditamento nº 02/2016 - Contrato nº 150/2014.GP. Chamamento nº 05/2014, Inexigibilidade nº 62/2014. PARTES: Município de Pato Branco e Vieira e Vieira Clínica de Ortopedia e Traumatologia Ltda - ME. OBJETO: A prestação de serviços em consultas médicas ambulatoriais em atenção especializada de saúde, na área de ortopedia e traumatologia, visando à prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes da tabela do SUS-MUNICIPAL. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, conforme prevê a Cláusula Quarta, inciso I, do Contrato original, e de acordo com a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do protocolo nº 359617/2016 as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12 meses, ou seja, até 11 de agosto de 2017. Do Valor: O valor máximo mensal da presente contratação é estimado em R$ 10.921,60, totalizando para o período de 12 meses o valor estimado de R$ 131.059,20. Dot. Orç.: 10.30200432.280000 – 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 3390.3900. Despesa Principal 664 – Fonte 496 – Desdobramento 2229 e 10.30200432.128000 – 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 3390.3900. Despesa Principal 677 – Fonte 303 – Desdobramento 2233. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 29 de julho de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito. Fábio Sales Vieira – Representante Legal.

56.045,00

Item Fracassado

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EXTRATO EDITAL REGULADOR N.º 65/2016 PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ INTEGRANTE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL N.º 51/2016 O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto Lei nº 3.076, de 23 de janeiro de 2009 que institui o Programa de Aprendizagem no âmbito municipal e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, Considerando a contratação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri – FADCT, promovida através de dispensa de licitação sob nº 59/2015, Processo 236/2015, Contrato nº 147/2015, TORNA PÚBLICO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO APRENDIZ. DAS DIVULGAÇÕES A íntegra deste edital será publicado nos seguintes endereços eletrônicos, www. fadct.org.br, http://amsop.dioems.com.bre no www.patobranco.pr.gov.br/concursos Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 03 de agosto de 2016. Augustinho Zucchi Prefeito

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Edição nº 6691

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n° 14/2016 – Pregão Presencial nº 33/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: GRÁFICA E EDITORA PROGRESSO LTDA - ME, Inscrita no CNPJ nº 08.401.152/000108. Objeto: “Registrar em ata de registro de preços compromisso formal de preços para futuras e eventuais Aquisições de materiais gráficos diversos, para atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde, sendo que os pagamentos ocorrerão com Recursos Oriundos dos Programas: APSUS – Estadual/Custeio, Assistência Farmacêutica Estadual/Custeio, Conselho de Saúde – Estadual/Custeio, QUALIFARSUS/Federal/Custeio e Vigilância Sanitária Federal/ VIGIASUS – Estadual/Custeio”. Valor total estimado de R$ 11.589,25 (onze mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Prazo de registro de preços: 06 (seis) meses podendo ser prorrogado. Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n° 15/2016 – Pregão Presencial nº 33/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: GRÁFICA FAMA LTDA - ME, Inscrita no CNPJ nº 04.740.210/0001-77. Objeto: “Registrar em ata de registro de preços compromisso formal de preços para futuras e eventuais Aquisições de materiais gráficos diversos, para atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde, sendo que os pagamentos ocorrerão com Recursos Oriundos dos Programas: APSUS – Estadual/Custeio, Assistência Farmacêutica Estadual/Custeio, Conselho de Saúde – Estadual/Custeio, QUALIFARSUS/Federal/Custeio e Vigilância Sanitária Federal/VIGIASUS – Estadual/Custeio”. Valor total estimado de R$ 12.444,85 (doze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Prazo de registro de preços: 06 (seis) meses podendo ser prorrogado. Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n° 16/2016 – Pregão Presencial nº 33/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: M. P. DAMBROS – GRÁFICA, EDITORA, COMUNICAÇÃO VISUAL E LICITAÇÕES - ME, Inscrita no CNPJ nº 24.377.532/0001-00. Objeto: “Registrar em ata de registro de preços compromisso formal de preços para futuras e eventuais Aquisições de materiais gráficos diversos, para atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde, sendo que os pagamentos ocorrerão com Recursos Oriundos dos Programas: APSUS – Estadual/Custeio, Assistência Farmacêutica Estadual/Custeio, Conselho de Saúde – Estadual/Custeio, QUALIFARSUS/Federal/Custeio e Vigilância Sanitária Federal/VIGIASUS – Estadual/Custeio”. Valor total estimado de R$ 16.338,55 (dezesseis mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Prazo de registro de preços: 06 (seis) meses podendo ser prorrogado. Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016 OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares e sinalização horizontal, com área de 5.621,60 m², em trechos das ruas Washington Luiz e Campo Salles, na cidade de Renascença, conforme projeto e memorial descritivo que fazem parte integrante do edital. A obra será executada com recursos do ministério das cidades e contrapartida do Município, conforme contrato de repasse firmado com a caixa nº 829011/2016 processo 1029221-78/2016. PREÇO MÁXIMO: R$ 287.322,37 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos). ABERTURA: 22 de agosto de 2016, às 09:00 horas, na sala da Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Renascença. RECURSOS: Ministério das Cidades e contrapartida do município. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo e demais informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro – Fone/Fax (46) 3550-8300 – e-mail: licitacao@renascenca.pr.gov.br. A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima mencionado a partir do dia 04/08/2016 no horário comercial ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br. Renascença, 03 de agosto de 2016. Lurdes Dall Agnol Stiz Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 150/2016 (Vinculado a Inexigibilidade nº 020/2016) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Clincardio - Clínica Médica Ltda. OBJETO: Credenciamento de serviços da área de saúde abrangendo especialidades médicas, procedimentos, exames e terapias. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de agosto de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 03 de agosto de 2016. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR PORTARIA Nº 069/2016, de 02 de Agosto de 2016. Exonerar Vilmar Bonfante. ________________________________________________________________ A Publicação na integra dos atos acima encontram-se disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://amsop.dioems.com.br, edição de 04/08/2016, conforme Lei Autorizativa nº678 de 07 de dezembro de 2011.


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Edição nº 6691 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS –PR MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° [•]/[•] ATRAVÉS DO PRESENTE SUBMETEMOS A MINUTA DE EDITAL E DE CONTRATO À CONSULTA PÚBLICA, JUSTIFICANDO A CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA GESTÃO, MODERNIZAÇÃO DIGITAL, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DIGITAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SEGURANÇA E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – PR. A IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO, PRAZO DE DURAÇÃO E VALOR ESTIMADO ESTÃO NA MINUTA EM ANEXO. FIXA-SE O PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS) PARA RECEBIMENTO DE SUGESTÕES, CUJO TERMO DAR-SE-Á PELO MENOS 7 (SETE) DIAS ANTES DA DATA PREVISTA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº [•]/[•] PROCESSO ADMINISTRATIVO: [•] EDITAL DE CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇO N°: [•] MODALIDADE: Concorrência TIPO: Técnica e Preço OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA GESTÃO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SEGURANÇA E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – PR. PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: 30 (trinta) ANOS PRORROGÁVEIS NA FORMA DA LEI E DESTE EDITAL. O Município de Dois Vizinhos, por meio da Secretaria de Administração e Finanças e gerido pelo CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS, torna público que fará realizar a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência pública, tipo técnica e preço, para a seleção de proposta mais vantajosa para contratação de uma empresa ou consórcio de empresas para uma Concessão Administrativa para gestão, modernização, otimização, expansão, operação, manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública, segurança e trânsito do Município de Dois Vizinhos – PR, em conformidade com a Lei Federal n° 11.079/04 (Lei Federal de Parcerias Público-Privadas), com a Lei Municipal nº 1967/2015 (Lei Municipal de Parcerias Público-Privadas), com a Resolução Normativa n° 414, de 09 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este Edital deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam. A licitação será processada com inversão da ordem das fases de habilitação, propostas e julgamento, na forma do art. 13, da Lei Federal nº 11.079/04. Será adotado, para fins de julgamento, o disposto no art. 12, II, “a”, da Lei Federal nº 11.079/04 e o Art. 15, VI, da Lei Federal nº 8.987/1995. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos (www.doisvizinhos.pr.gov.br) e nas dependências da Prefeitura mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Os documentos de Garantia de Proposta, Proposta Técnica, Proposta Comercial e Habilitação deverão ser entregues até às [•] horas, do dia [•] no protocolo da [•], localizada à [endereço]. A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia [•] às [•], em [endereço], observadas as condições do Edital. A LICITAÇÃO foi precedida de audiência pública, realizada no dia [•] de [•] de 201[•], que foi informada e divulgada no Município e ainda no sítio eletrônico na internet da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos (www.doisvizinhos.pr.gov.br) conforme os termos Lei Municipal nº 1967/2015. O conteúdo apresentado na audiência pública realizada [•] de [•] de 201[•], está disponibilizado na internet, por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos (www.doisvizinhos.pr.gov.br) e disponibilizado no endereço eletrônico para o encaminhamento de solicitações de consultas públicas, sobre os temas expostos. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1. Para fins deste EDITAL, de seus Anexos ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso: ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o objeto da LICITAÇÃO; ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO; ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica; ANEXOS: documentos que integram o presente EDITAL; ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território u r b a n o do Município de Dois Vizinhos, englobando toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREDIAL, referentes aos prédios da Administração Municipal Direta, segurança e trânsito contida dentro desse limite, excluídas as áreas inseridas em contratos de concessão ou permissão já celebrados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, a exemplo de contratos de concessão de rodovias, e logradouros não legalizados, com a infraestrutura e os pontos de iluminação existentes em cada qual; BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado; BENS REVERSÍVEIS: bens materiais indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a, instalações, LUMINÁRIAS, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis e que tenham um impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÂO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza; CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - CCO: local destinado ao monitoramento e controle da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem

a gestão centralizada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, da medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências; CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS: instituído pelo Decreto nº. 12042/2015, conforme Lei Municipal n 1967/2015, o qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO; CONCESSÃO: concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo previsto no CONTRATO; CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO; CONSORCIADO: sociedade, fundo ou pessoa jurídica integrante de CONSÓRCIO; CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, sendo vencedora da LICITAÇÃO, constituir-se em SPE, segundo as leis brasileiras; CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor efetivo que será pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do INDICADOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma da MINUTA DO CONTRATO e seus ANEXOS; CONTRATO: instrumento jurídico a ser firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO; CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE SOCIETÁRIO é exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento; CONTROLADORA: qualquer pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE SOCIETÁRIO sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento; CONTROLE SOCIETÁRIO: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar; CIP: Contribuição para Custeio do Serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA prevista no art. 149-A da Constituição da República, na Lei Municipal nº 1096/2003 e decretos associados; CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DIGITAL: cronograma físico para execução do OBJETO do CONTRATO. DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: data correspondente ao dia [•]/[•]/[•], quando deverão ser entregues, no [•], localizado na [•], todos os documentos necessários à participação na LICITAÇÃO; DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data correspondente à ordem de início dos serviços OBJETO da CONCESSÃO a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de Dois Vizinhos; DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de Dois Vizinhos; DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica dos LICITANTES; EDITAL: o presente instrumento que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO; ENVELOPE 1: invólucro contendo a GARANTIA DE PROPOSTA; ENVELOPE 2: invólucro contendo a PROPOSTA TÉCNICA; ENVELOPE 3: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL; ENVELOPE 4: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; ESTUDOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO: estudos preliminares recebidos pelo PODER CONCEDENTE em razão do Chamamento Público 004/2015; FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO do CONTRATO; FINANCIAMENTO: todo e qualquer financiamento, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO; GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE; GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida pelos LICITANTES como condição para participação na LICITAÇÃO, destinada a assegurar a manutenção da PROPOSTA COMERCIAL apresentada, em todos os seus termos, conforme o disposto neste EDITAL; HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO; IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, nos termos da legislação e normas regulamentares vigentes; SEMAFÓRICO: caracteriza-se como o conjunto completo formado por postes, grupos focais (vermelho-amarelo-verde) e controlador semafórico, utilizado para segurança viária e dos pedestres do Município. VIDEOMONITORAMENTO – Sistema de monitoramento por imagem que consiste em supervisionar o perímetro de áreas, monitorando o fluxo de veículos e pessoas e atividades nessas áreas, facilitando sobremaneira as ações voltadas à segurança do Município. ILUMINAÇÃO PREDIAL – Trata-se das redes de iluminação, incluindo os equipamentos instalados, em todos os prédios públicos utilizados pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos – PR. INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, que impactam o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA. LICITAÇÃO: procedimento administrativo conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as PROPOSTAS apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL; LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO; LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle; MINUTA DO CONTRATO: Redação prevista para o contrato de que trata este Edital, cujo o teor pode ser examinado no ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO deste EDITAL; OBJETO: Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para gestão, modernização, otimização, expansão, operação, manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública, segurança e trânsito do Município de Dois Vizinhos – PR; OPERAÇÃO: operação pela CONCESSIONÁRIA da REDE DIGITAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, incluindo as funções de monitoramento do sistema de segurança, monitoramento de trânsito e sistema semafórico, iniciando na DATA DA ORDEM DE INÍCIO; PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA: documento a ser apresentado pelos LICITANTES junto à PROPOSTA, discriminando os componentes que impactem na sua estruturação econômico-financeira, observadas as diretrizes e os termos do ANEXO V-A – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA; PODER CONCEDENTE: o Município de Dois Vizinhos, por intermédio do Poder Executivo; PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto formado por LUMINÁRIA e acessórios indispensáveis ao respectivo funcionamento e sustentação, podendo também ser identificado como ponto luminoso ou ponto de luz; PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE DIGITAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODERNIZADA; PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO MODERNIZADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA convencional; PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO; PROPOSTA TÉCNICA: proposta apresentada pelos LICITANTES de acordo com os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS; PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelos LICITANTES de acordo com os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, em especial o ANEXO V – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL e o ANEXO V-A – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA; RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS: receitas advindas de atividades acessórias, complementares, projetos, associadas ao OBJETO do CONTRATO, que decorrem do aproveitamento da infraestrutura estabelecida do Contrato Principal e que se somem à REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO; REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ILUMINAÇÃO PREDIAL, SEMAFOROS, CONECTIVIDADE E VIDEOMONITORAMENTO: é o conjunto de todos os equipamentos, produtos e serviços que integram o OBJETO da CONCESSÃO; REMUNERAÇÃO: contraprestação pecuniária mensal à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, em especial, do ANEXO III DA MINUTA DE CONTRATO – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO e do ANEXO IV DA MINUTA DE CONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO; SM [•]: Secretaria Municipal [•]; SPE: Sociedade de Propósito Específico que será constituída pelo LICITANTE vencedor para a execução do OBJETO da CONCESSÃO;

2. 2.1.

DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS: ANEXO I – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA DE PROPOSTA ANEXO II – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA ANEXO III – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ANEXO V-A – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REGULARIDADE TRABALHISTA) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ANEXO VIII – MODELO DE PROCURAÇÃO ANEXO IX – PONTUAÇÃO ANEXO X – CRONOGRAMA ANEXO XI – QUANTIDADE DE LÂMPADAS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA ANEXO XII – FUNDO GARANTIDOR ANEXO XIII - MINUTA DO CONTRATO 2.2. O EDITAL e seus ANEXOS poderão ser obtidos a partir de [•] de [•] de 201[•], das [•] às [•] horas no endereço [•], ou por meio da página eletrônica [•]. 2.2.1. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos no item anterior. 2.3. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter meramente indicativo, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS COMERCIAIS e à participação na LICITAÇÃO. 2.4. A obtenção do instrumento convocatório não é requisito para a participação na LICITAÇÃO, que implica, porém, a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, bem como das demais normas a ela aplicáveis. 2.5. Em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL. 3. DO OBJETO 3.1. O OBJETO da presente LICITAÇÃO é a concessão administrativa, conforme definição do art. 2°, §2º, da Lei Federal nº 11.079/04, para gestão, modernização, otimização, expansão, operação, manutenção da infraestrutura da rede de iluminação

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

PUBLICAÇÕES LEGAIS pública, segurança e trânsito do Município de Dois Vizinhos – PR. 3.1.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.2. A execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA. 4. DO TIPO DE LICITAÇÃO 4.1. A presente LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento técnica e preço, sendo adotado 70% para proposta técnica e 30% para proposta comercial. 5. DO VALOR DA GARANTIA DE PROPOSTA 5.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser realizada mediante caução de participação no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser efetivada até (03) três dias úteis anteriores a abertura dos envelopes, e podendo ser prestada em dinheiro; em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda; seguro-garantia; ou fiança-bancária, ficando vedada qualquer modificação nos seus termos e condições. (art. 56, § 1, I a III da Lei Federal 8666/93). 5.2. A Garantia da Proposta deverá ter prazo mínimo de 90 (noventa) dias a contar do último dia do Período para Recebimento dos Envelopes, prorrogáveis por igual período caso o CONTRATO não tenha entrado em vigência. 5.3. O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, ou, por preposto, a UPPP – Unidade de Parceria Público-Privadas constituída para este certame, analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DA PROPOSTAS apresentadas, comunicando à PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS o resultado de tal análise. 5.4. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA: 5.4.1. A GARANTIA DA PROPOSTA, apresentada nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deverá seguir os padrões descritos neste Edital e seus Anexos, em sua forma original, não serão aceitas cópias de qualquer espécie, e deverão ter seu valor expresso em Reais, bem como a assinatura dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação; 5.4.1.1. O seguro-garantia deverá ser emitido por companhia seguradora regularmente autorizada a funcionar no país, ao passo que a fiança bancária deverá ser emitida por instituição financeira devidamente autorizada a funcionar no país. 5.4.2. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C, Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-B Principal ou Notas do Tesouro Nacional – série F – NTN; 5.4.3. Se a PROPONENTE for CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser apresentada em nome do CONSÓRCIO, indicando os nomes de todos os consorciados, independentemente da GARANTIA DA PROPOSTA ter sido apresentada por uma ou mais consorciadas, ou em nome da consorciada líder. 5.5. No caso de a GARANTIA DA PROPOSTA ser fornecida por meio de títulos da dívida pública, os procedimentos operacionais para recepção e manutenção desses títulos obedecerão ao disposto neste Edital, bem como o disposto em Lei. 5.6. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-garantia e documentos anexos conforme exigido no Edital e seus Anexos; (ii) o instrumento de fiança bancária; ou (iii) declaração de que prestou garantia nas modalidades de dinheiro ou títulos públicos federais; 5.6.1. Nos casos de aporte da garantia nas modalidades de dinheiro ou títulos públicos federais, caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS confirmar ao CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, as transferências efetuadas pelas PROPONENTES, da seguinte forma: (i) A PROPONENTE que optar por apresentar a GARANTIA DE PROPOSTA em dinheiro (Reais) deverá contatar o CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, para receber as instruções específicas para o aporte. Nesse caso, será indicada uma conta corrente sob os cuidados do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS, para que seja feito uma TED. (ii) Com a posse das informações a PROPONENTE efetuará a transferência na conta corrente indicada pelo CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, em favor da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, mediante transferência financeira. (iii) Em virtude do prazo de compensação, somente serão consideradas como garantias válidas e aceitas, os recursos confirmados e disponíveis ao CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, até o terceiro dia antes da entrega dos envelopes. Portanto, débitos pendentes de compensação ou confirmação bancária não serão considerados como garantia válida. (iv) As garantias serão consideradas como não apresentadas caso não estejam disponíveis dentro do prazo estabelecido acima. 5.7. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da CONCORRÊNCIA e terão os demais documentos devolvidos. 5.8. Encerrado o certame, as GARANTIAS DAS PROPOSTAS de cada PROPONENTE que dele participou, inclusive da PROPONENTE vencedora, serão devolvidas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO. 5.9. Nos casos em que a validade da GARANTIA DA PROPOSTA expirar antes da assinatura do CONTRATO, a manutenção das condições de qualificação da PROPONENTE ficará condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DA PROPOSTA às expensas das PROPONENTES. 5.9.1. Na hipótese prevista neste item, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS deverá notificar a PROPONENTE antes de promover sua desclassificação para que esta possa promover a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA. 5.10. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES com a sua participação na CONCORRÊNCIA, inclusive nos casos de desclassificação por fato superveniente, dará causa à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante notificação, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, à PROPONENTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL ou na legislação aplicável. 5.11. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES à PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS durante a CONCORRÊNCIA e até a data da assinatura do CONTRATO.

6. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 6.1. O Valor Estimado do CONTRATO é de R$ 82.000.000,00 (Oitenta e dois milhões de Reais), que corresponde ao somatório dos valores das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS, previstas ao longo da CONCESSÃO, a preços constantes. 7. DO PRAZO 7.1 O prazo de vigência do CONTRATO é de 30 anos, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO. 7.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério do PODER CONCEDENTE, de forma a assegurar a efetiva e adequada gestão da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL do Município de Dois Vizinhos pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas no CONTRATO. 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO as sociedades empresariais, pessoas jurídicas, brasileiras, isoladamente ou em CONSÓRCIO. 8.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas: a) que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Municipal de Parceria Pública Privada nº 1967/2015; b) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98; c) cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do Município de Dois Vizinhos; d) que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; ou e) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. 8.2.1. Também não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que não tenham apresentado, até a d a t a p r e v i s t a n o i t e m 5 . 1 , a GARANTIA DE PROPOSTA, observadas as disposições contidas no item 5 deste EDITAL. 9. DOS CONSÓRCIOS 9.1 Em se tratando de CONSÓRCIO, e observadas às demais exigências contidas neste EDITAL, a participação dos PROPONENTES fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: a) cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal, nos termos do EDITAL; b) deverá ser apresentado, junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o competente termo de compromisso de constituição de CONSÓRCIO, por instrumento público ou particular, subscrito pelos CONSORCIADOS por meio de seus representantes legais, com indicação do respectivo líder, observado o disposto no art. 33, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93; c) não será permitida a participação de um mesmo PROPONENTE como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO, ou individualmente em mais de uma PROPOSTA; d) somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE SOCIETÁRIO comum de uma mesma PROPONENTE quando no mesmo CONSÓRCIO. e) as exigências para a qualificação econômico-financeira, incluindo a referente à Garantia da Proposta, poderão ser atendidas conjuntamente pelo consórcio ou por seus participantes individualmente; f) as exigências de qualificação técnica deverão ser totalmente atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos seus consorciados; 9.1.1. O Consórcio não poderá conter mais que 04 (quatro) empresas consorciadas. 9.2. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o PODER PÚBLICO, pelos atos praticados durante a LICITAÇÃO. 9.3. O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SPE, conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO. 9.4. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO. 9.5. As exigências de qualificação econômico-financeira deverão observar, no âmbito do CONSÓRCIO, as disposições constantes neste EDITAL e seus Anexos. 9.6. A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO: a) no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e b) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. 10. DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOBRE O EDITAL 10.1. Os LICITANTES que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão, observado o modelo constante do ANEXO III - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, solicitálos no máximo até 10 (dez) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, aos cuidados do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, da seguinte forma: a) por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico @doisvizinhos.pr.gov.br, acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato editável “.doc”; ou b) por meio de correspondência protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, no endereço Rua Rio Grande do Sul, 130, Centro, Dois Vizinhos, Paraná, no horário das 9h às 13h, com as questões em meio impresso e magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato editável “.doc”. 10.1.1. O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual realizado por correio eletrônico. 10.2. PODER CONCEDENTE não responderá questões que tenham sido formuladas desconformidade que pediuOesclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo,em telefone e e-mail). com o disposto neste EDITAL, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos via fac-símile. 10.3. As Nosrespostas pedidos aos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante 10.4. referidos esclarecimentos serão divulgadas na página eletrônica (www.doisvizinhos.pr.gov.br) sem a identificação do responsável pelo questionamento. que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 10.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues data de aos seu referidos recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas apóseletrônica as 13h, horário de Brasília, inclusive nosem caso 10.4. Asnarespostas esclarecimentos serão divulgadas na página (www.doisvizinhos.pr.gov.br) a de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior. identificação do responsável pelo questionamento. 10.6. Todas As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito. 10.5. as correspondências referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como 10.7. Não formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se os elementos entregues na sendo data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 13h, horário de Brasília,que inclusive no caso fornecidos no EDITALdirigidas são suficientemente claros e que precisos todos os atos a recebidas se cumprirem noútil âmbito da LICITAÇÃO, não de correspondências a endereço eletrônico, serãopara consideradas como no dia imediatamente posterior. restando direito aos LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e 10.6. As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito. incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL. 10.7. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos 10.8. Sob pena de decadência, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 05 (cinco) fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e, por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, até 02 (dois) restando direito aos LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, ou seja, até [*] de [*] de [*]. incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL. 10.8.1.SobAs impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, devidamente 10.8. pena de decadência, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 05 (cinco) rubricadas e assinadas por seu subscritor, dirigidas ao CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICOdias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e, por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, até 02 (dois) PRIVADAS, e entregues na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, no endereço Rua Rio Grande do Sul, 130, no horário dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, ou seja, até [*] de [*] de [*]. de 9h às 13h. 10.8.1. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, devidamente 10.9. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes rubricadas e assinadas por seu subscritor, dirigidas ao CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICOcondicionantes: PRIVADAS, e entregues na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, no endereço Rua Rio Grande do Sul, 130, no horário a) de 9hdivulgação às 13h. da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e b) doEDITAL prazo inicialmente quando a modificação afetar DAS a formulação das PROPOSTAS. 10.9. reabertura O presente poderá serestabelecido modificado até a DATA DE ENTREGA PROPOSTAS, observando-se as seguintes CAPÍTULO II – DOS ENVELOPES condicionantes: 11. DA GARANTIA DE PROPOSTA – ENVELOPE 1 se deu a divulgação do EDITAL; e a) divulgação da modificação pela mesma forma em que 11.1. A proponente deverá apresentar o comprovante de entrega da GARANTIA DE PROPOSTA no ENVELOPE 1 – b) reabertura do prazo inicialmente estabelecido quando a modificação afetar a formulação das PROPOSTAS. GARANTIA PROPOSTA, observado o disposto no item 05. CAPÍTULO IIDE – DOS ENVELOPES 11.2. O inadimplemento ou parcial obrigações 11. DA GARANTIA DEtotal PROPOSTA – das ENVELOPE 1 assumidas pelos PROPONENTES decorrentes de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação prévia do LICITANTE, sem prejuízo 11.1. A proponente deverá apresentar o comprovante de entrega da GARANTIA DE PROPOSTA no ENVELOPE 1 – das demais penalidades previstas no EDITAL ou na legislação aplicável. GARANTIA DE PROPOSTA, observado o disposto no item 05. 11.3. OA inadimplemento GARANTIA DE PROPOSTA também responderá pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelo 11.2. total ou parcial das obrigações assumidas pelos PROPONENTES decorrentes de sua participação na PROPONENTE ao PODER CONCEDENTE durante a LICITAÇÃO, inclusive no caso de recusa de celebração do CONTRATO LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação prévia do LICITANTE, sem prejuízo pela ADJUDICATÁRIA, não sendo excluída, em qualquer caso, a sua responsabilidade e obrigação de ressarcir eventuais das demais penalidades previstas no EDITAL ou na legislação aplicável. perdas e danos que não sejam suportadas pela GARANTIA DE PROPOSTA. 11.3. A GARANTIA DE PROPOSTA também responderá pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelo 12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE ao PODER CONCEDENTE durante a LICITAÇÃO, inclusive no caso de recusa de celebração do CONTRATO 12.1.ADJUDICATÁRIA, Além dos documentos de credenciamento e da GARANTIA a documentação serressarcir apresentada pelos pela não sendo excluída, em qualquer caso, a DE suaPROPOSTA, responsabilidade e obrigaçãoa de eventuais PROPONENTES na não presente constará de: perdas e danos que sejam LICITAÇÃO suportadas pela GARANTIA DE PROPOSTA. a) TÉCNICA 12. PROPOSTA DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO b) COMERCIAL; 12.1.PROPOSTA Além dos documentos ede credenciamento e da GARANTIA DE PROPOSTA, a documentação a ser apresentada pelos c) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. PROPONENTES na presente LICITAÇÃO constará de: 12.2. A LICITAÇÃO será conduzida em 03 (três) fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem: a) PROPOSTA TÉCNICA a) etapa deCOMERCIAL; abertura dose ENVELOPES 1 e 2, com a análise da GARANTIA DE PROPOSTA e dos documentos da b) PROPOSTA PROPOSTA TÉCNICA consequentemente o julgamento da PROPOSTA TÉCNICA dos LICITANTES; c) DOCUMENTOS DEe HABILITAÇÃO. b) de abertura do conduzida ENVELOPE consequentemente das Propostas apresentadas do LICITANTE mais bem 12.2. etapa A LICITAÇÃO será em3,03e (três) fases distintas análise e sucessivas, na seguinte ordem: classificado na fase anterior. a) etapa de abertura dos ENVELOPES 1 e 2, com a análise da GARANTIA DE PROPOSTA e dos documentos da c) etapa de abertura do ENVELOPE 4, e consequentemente análise dos documentos de habilitação da LICITANTE mais bem PROPOSTA TÉCNICA e consequentemente o julgamento da PROPOSTA TÉCNICA dos LICITANTES; classificado nas fases anteriores. b) etapa de abertura do ENVELOPE 3, e consequentemente análise das Propostas apresentadas do LICITANTE mais bem 12.3. A abertura dos envelopes e a análise da documentação apresentada pelos LICITANTES ocorrerão em sessões públicas, classificado na fase anterior. que poderão ser assistidas por quaisquer pessoas, admitida, porém, a participação e a manifestação apenas dos c) etapa de abertura do ENVELOPE 4, e consequentemente análise dos documentos de habilitação da LICITANTE mais bem representantes credenciados dos LICITANTES, observado o disposto no item 14 deste EDITAL. classificado nas fases anteriores. 12.4. Para fins da avaliação dos documentos constantes dos envelopes abertos, a CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA 12.3. A abertura dos envelopes e a análise da documentação apresentada pelos LICITANTES ocorrerão em sessões públicas, DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS poderá, a seu critério, propor o encerramento da sessão respectiva, devendo o que poderão ser assistidas por quaisquer pessoas, admitida, porém, a participação e a manifestação apenas dos resultado da análise ser proferido em sessão posterior, cujo dia, hora e local serão divulgados no Diário Oficial da Cidade de representantes credenciados dos LICITANTES, observado o disposto no item 14 deste EDITAL. Dois Vizinhos – PR. 12.4. Para fins da avaliação dos documentos constantes dos envelopes abertos, a CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA 12.5.PARCERIAS Os envelopes contendo a GARANTIA PROPOSTA, a PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e os DE PÚBLICA-PRIVADAS poderá, DE a seu critério, propor o encerramento daa sessão respectiva, devendo o DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ser entregues DATA DEe ENTREGA, endereçono indicado no Preâmbulo deste resultado da análise ser proferidodeverão em sessão posterior, até cujoadia, hora local serão no divulgados Diário Oficial da Cidade de EDITAL, contendo Dois Vizinhos – PR.em sua parte externa os seguintes dizeres: 12.5. Os envelopes contendo GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA COMERCIAL e os Prefeitura Municipal de DoisaVizinhos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ser Nº entregues CONCORRÊNCIA TÉCNICAdeverão E PREÇO ***/****até a DATA DE ENTREGA, no endereço indicado no Preâmbulo deste EDITAL, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Objeto: [RAZÃO DOde LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] PrefeituraSOCIAL Municipal Dois Vizinhos ENVELOPE 1 – GARANTIA PROPOSTA CONCORRÊNCIA TÉCNICA DE E PREÇO Nº ***/**** Objeto: [RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA

Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇO Nº ***/**** Objeto: [RAZÃO DOde LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] PrefeituraSOCIAL Municipal Dois Vizinhos ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇO Nº ***/**** Objeto: [RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA

Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇO Nº ***/**** Objeto: [RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] ENVELOPE 3 – PROPOSTA COMERCIAL Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇO Nº ***/**** Objeto: [RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] ENVELOPE 4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.6.

Cada um dos volumes da PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em 02 (duas) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas de cada volume, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 12.6.1. O volume correspondente à GARANTIA DE PROPOSTA, observadas as demais exigências do item anterior, poderá ser apresentado em 01 (uma) única via. 12.6.2. As vias de cada um dos volumes da PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter os subtítulos “1ª via - original”, “2ª via – cópia simples”. 12.6.3. Relativamente aos documentos trazidos na “1ª via” de cada volume, eles deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, sendo os documentos relativos à GARANTIA DE PROPOSTA, que comprova a entrega na data prevista no item 5.1, poderá ser apresentado cópia sem ser autenticada. 12.6.4. As demais vias da PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão cópias da “1ª via”, dispensando-se, para elas, autenticações. 12.6.5. Cada via conterá termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente. 12.7. Todas as folhas de cada uma das vias da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA TÉCNICA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar rubricadas por um dos representantes credenciados dos PROPONENTES. 12.7.1. O representante credenciado deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora. 12.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 12.9. Todos os documentos que constituem o EDITAL, as PROPOSTAS, o CONTRATO, os atestados, bem como todas as demais documentações a serem elaboradas e todas as correspondências e comunicações a serem trocadas, deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO. 12.10. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nelas contidas. 12.11. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos. 12.12. Somente serão consideradas as PROPOSTAS COMERCIAIS que abranjam a totalidade do OBJETO, nos exatos termos deste EDITAL. 12.13. A PROPOSTA COMERCIAL deverá considerar todos os tributos incidentes sobre o OBJETO da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente, deste EDITAL e seus ANEXOS. 13. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS 13.1. O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. O LICITANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.

13.3.

As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas, a critério do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, conforme estabelecido no art. 12, IV, da Lei Federal nº 11.079/04. 13.3.1. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a ser definido pelo CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, conforme as circunstâncias do caso concreto e a celeridade da LICITAÇÃO, para a apresentação de informações ou a complementação, pelo LICITANTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal. 13.3.2. Considera-se falha ou defeito formal aquele que: a) não desnature o objeto do documento apresentado; e b) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento. 13.4. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão sempre a forma escrita, e estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo da LICITAÇÃO. 14. DO CREDENCIAMENTO 14.1. Os envelopes contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA COMERCIAL e os

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues no dia, local e horário definidos no preâmbulo deste EDITAL. 14.1.1. Não serão aceitos envelopes entregues fora do dia, horário e local estabelecidos. 14.2. O início da sessão pública de abertura e r e c e b i m e n t o d o s ENVELOPES ocorrerá no dia, local e horário definido no preâmbulo deste EDITAL. 14.3. Os representantes do LICITANTE deverão se apresentar para credenciamento perante o CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS no mesmo dia, local e horário designado para o início da sessão pública de abertura dos envelopes, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, além da comprovação de sua representação, por meio de: a) instrumento de mandato que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, tais como formular ofertas de preços, interposição e desistência de recurso, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s), podendo-se observar, para tanto, o modelo constante do ANEXO VIII – MODELO DE PROCURAÇÃO; ou b) contrato social, estatuto social ou documento equivalente, demonstrando o(s) representante(s) legal(is) da sociedade. 14.3.1. Em se tratando de instrumento particular de mandato, ele deverá ser apresentado com firma reconhecida. 14.3.2. Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem claramente a presente LICITAÇÃO ou que se refiram a outras licitações ou tarefas. 14.3.3. Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará pela líder do CONSÓRCIO, devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente as procurações dos CONSORCIADOS à líder, outorgando poderes para que ela as represente na presente LICITAÇÃO. 14.4. Os documentos de representação dos LICITANTES serão retidos pelo CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS e juntados ao processo da LICITAÇÃO. 14.5. Serão admitidos no máximo 02 (dois) representantes credenciados por LICITANTE. 14.6. Cabe aos representantes credenciados firmar as declarações e documentos referidos neste EDITAL. 14.7. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do LICITANTE, que não poderá, porém, consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes da LICITAÇÃO. 14.8. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante. 14.9. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE nesta LICITAÇÃO. 15. DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 2 15.1. A Proposta Técnica será apresentada em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo endereço e telefone, indicando o número da LICITAÇÃO, devidamente datada, numerada, rubricada e assinada (sob o carimbo ou equivalente) na última folha pelo representante legal da proponente, devidamente identificado, contendo, sob pena de desclassificação, os elementos colocados a seguir. As propostas técnicas das LICITANTES serão pontuadas e julgadas, respectivamente, de acordo com os critérios constantes deste Edital e seus Anexos. 15.2. Descrição da metodologia operacional sobre a forma de gestão do Parque de Iluminação Pública a ser realizada, incluindo: a) Manutenção de atendimento aos munícipes 24 horas por dia, presencial no horário comercial e eletrônico nos demais horários; b) A estrutura organizacional, objetivos propostos e metodologia de atendimento às demandas, inclusive dos equipamentos que serão utilizados durante a execução dos serviços objeto desta LICITAÇÃO; c) Apresentação de texto com descrição do sistema de qualidade a ser implantado na SPE e sua adequação aos serviços objeto do Projeto Básico. 15.3. Descrição da metodologia operacional do sistema digital de gerenciamento de Parque de Iluminação Pública, que permita gerenciar: a) O cadastro patrimonial em base cartográfica georreferenciada de todos os pontos e componentes acessórios do Parque de Iluminação Pública, individualmente considerados; b) O acompanhamento estatístico da vida útil de todos os pontos de iluminação do parque; c) O planejamento e acompanhamento da manutenção preventiva com base na mensuração remota de indicadores da vida útil das luminárias; d) O tratamento estatístico de falhas do Parque de Iluminação Pública; e) O cálculo do consumo de energia do Parque de Iluminação Pública, de acordo com as características históricas de funcionamento de cada ponto; 15.4. Metodologia de planejamento das intervenções e programação de investimentos no contexto do Plano de Iluminação Urbana como parte do documento de planejamento urbanístico da cidade: a) A metodologia a ser aplicada para realizar o diagnóstico das características da Iluminação Pública do Município; b) O método sugerido pelo LICITANTE para desenvolver a análise da situação, que deverá conter, ao menos, a análise urbanística e a análise do sistema existente; c) O conceito da imagem noturna percebida da cidade, na sugestão do LICITANTE, com proposta de reordenação luminotécnica e valorização dos monumentos da cidade através da luz. 15.5. Descrição da metodologia operacional a ser utilizada para a eficientização energética da Iluminação Pública do Município: a) O potencial de economia de energia elétrica do sistema de iluminação pública local, metas e benefícios esperados para a população, para a Administração Pública e para o sistema elétrico; b) As tecnologias a serem aplicadas para economizar energia no parque de Iluminação Pública e as características técnicas dos equipamentos a serem utilizados; c) A estrutura básica dos recursos técnicos e operacionais para o serviço de eficiência energética. 15.6. Descrição da metodologia operacional a ser utilizada para a eficientização energética dos pontos de luz dos Prédios Próprios: a) Previsão de economia energética; b) Previsão de desempenho luminotécnico; c) Operacionalida m m m m m M

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DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016 condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO; e f) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da DATA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará, no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e, no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. 17.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA 17.2.1. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou por cada empresa integrante do CONSÓRCIO, inclusive a líder do CONSÓRCIO: 17.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial competente, nos seguintes termos: a) no caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na imprensa; b) no caso de fundos, inscrição ou registro do ato constitutivo, acompanhados da ata que elegeu a administração em exercício, do regulamento em vigor e, se aplicável, da autorização da Secretaria de Previdência Complementar; c) no caso de instituições financeiras, e sem prejuízo das demais exigências aplicáveis, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil; 17.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA 17.3.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO, conforme aplicável deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de qualificação econômico-financeira: a) para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública de abertura dos ENVELOPES. Em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão de objeto e pé, que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data da referida sessão pública de abertura dos ENVELOPES; b) para sociedades simples: certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública de abertura dos ENVELOPES. Em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão de objeto e pé atualizada, que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data da referida sessão pública de abertura dos ENVELOPES; c) balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrados, de acordo com legislação vigente, e auditados por auditorias independentes; d) comprovação, por meio das demonstrações financeiras mencionadas no item acima, de patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de reais) para o LICITANTE que participar individualmente e para o CONSÓRCIO deverá ser acrescido 30%, nos termos do art. 33, III, da Lei Federal nº 8.666/93, por meio da soma dos capitais sociais das empresas que o compõem; 17.3.2. Para os fins das exigências contábeis, as sociedades anônimas deverão apresentar demonstrações contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação no Diário Oficial da Cidade de Dois Vizinhos, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, por meio de cópia autenticada. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do balanço patrimonial, registrado na Junta Comercial, ou em outro órgão equivalente, na sede do LICITANTE. 17.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 17.4.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal: a) comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ; b) comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE; c) certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à Dívida ativa da União administrada pela PGFN; d) comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal da sede do PROPONENTE, por meio de certidões emitidas em, no máximo, 90 (noventa) dias da data da sessão pública de abertura dos envelopes. e) comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND; f) comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS; e g) comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da correspondente Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 17.4.2. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 17.4.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal devem se encontrar válidos na data de apresentação das PROPOSTAS. 17.4.4. Todos os documentos que não possuírem prazo de validade expresso reputar-se-ão com prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição. 17.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 17.5.1. O LICITANTE, ou, no mínimo, 01 (um) dos PROPONENTES integrantes do CONSÓRCIO, deverá apresentar, para efeito da qualificação técnica, os seguintes documentos:

18.10.4. Não caberá, após a fase de habilitação, desistência da proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente à apresentação das propostas que venha a inviabilizar a participação da LICITANTE no certame, conforme julgamento, a critério da CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS. 18.10.5. Serão considerados habilitados os LICITANTES que atenderem integralmente às condições previstas neste EDITAL e inabilitadas as LICITANTES que não atender as exigências contidas neste edital. 18.10.6. Havendo a inabilitação da primeira LICITANTE classificada será aberto o envelope da segunda melhor classificada e assim sucessivamente até a habilitação total da LICITANTE. 18.10.7. Caso nenhuma das LICITANTES seja habilitada será dado um prazo de 08 (oito) dias para que seja regularizada a documentação da LICITANTE, conforme previsto na Lei 8.666/1993 e suas alterações subsequentes. 18.11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 18.11.1. A classificação final dos PROPONENTES far-se-á em ordem decrescente dos das notas finais, sendo declarada vencedora a LICITANTE que atingir a maior nota final, de acordo com Edital e seus Anexos. 18.11.2. Os índices Técnico e de Preço e a Avaliação Final serão calculados com 4 (quatro) casas decimais, eliminando-se os decimais seguintes sem qualquer aproximação. 18.11.3. O cálculo da “Nota Final” (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Notas das Propostas Técnicas e de Preços, da seguinte forma: AF = (IT x ) + (IP x ) Onde: AF = Avaliação Final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço. 18.11.4. Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS, o desempate far-se-á através de sorteio, em ato público, para o qual todos os LICITANTES classificados serão convocados em horário e local a serem definidos pelo CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS. 18.11.5. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências. 18.11.6. Com a Classificação Final, o CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS, proferirá o julgamento final da LICITAÇÃO, declarando a LICITANTE com a melhor técnica e preço para a administração no certame e devidamente habilitada, pendente todo o processo à autoridade superior para homologação e posterior ADJUDICAÇÃO. 18.11.7. A decisão do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS somente será considerada definitiva após homologação e ADJUDICAÇÃOo da LICITAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE. 18.12. Será desclassificado o LICITANTE: a) que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE 2, 3 e 4 de acordo com as formas, as diretrizes, as exigências e as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus Anexos. b) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada; c) cuja PROPOSTA TÉCNICA e COMERCIAL não estiverem redigida em Língua Portuguesa; d) cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver totalmente expressa em reais (R$); e) cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL indicado na PROPOSTA COMERCIAL for superior a R$ 1 8 5 . 0 0 0 , 0 0 (cento e oitenta e cinco mil reais), em conformidade com o disposto no art. 40, X, da Lei Federal nº 8.666/93; f) que apresentar CONTRAPRESTAÇÃO TOTAL simbólica, irrisória ou de valor zero, incompatível com a execução do OBJETO do CONTRATO; g) cuja PROPOSTA COMERCIAL considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO, ou implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL ou for considerada inexequível; h) cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar preço ou vantagem baseados nas PROPOSTAS COMERCIAIS dos demais LICITANTES; e i) cujas PROPOSTAS apresentaram vícios ou omitirem qualquer elemento solicitado. 19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 19.1. Nos termos do art. 109, I, da Lei Federal nº 8.666/93, os PROPONENTES poderão recorrer da decisão sobre: a) a análise e classificação da PROPOSTA TÉCNCIA E COMERCIAL; b) a habilitação ou inabilitação de PROPONENTE; c) a aplicação das sanções e penalidades previstas no EDITAL; e d) a anulação ou revogação da LICITAÇÃO. 19.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, seja durante a sessão pública, seja, conforme o caso, após a publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de Dois Vizinhos. 19.3. Para todo recurso será considerado para contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte da intimação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento 19.4. O recurso será dirigido para Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, por intermédio do Presidente do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS, mediante protocolo no seguinte endereço Rua Rio Grande do Sul, 130, Centro, Dois Vizinhos PR, e observada a seguinte identificação:

a) comprovação de possuir, em seu quadro permanente, na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s)no CREA da região na qual os serviços foram executados, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo Conselho Regional correspondente, que comprove(m) ter o(s) profissional(s) executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras e serviços com características técnicas similares a do objeto da presente LICITAÇÃO, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas: a. Supervisão, operação e manutenção do sistema de iluminação pública; b. Execução de projetos de iluminação pública; c. Implantação de luminárias; d. Atendimento telefônico através de CALL CENTER, com sistema informatizado (software); e. Supervisão e controle de varreduras, através de rondas diurnas e noturnas; f. Projeto e execução de sistema de sinalização semafórica, compreendendo a instalação de: controladores, porta-focas, colunas e braços; g. Projeto e execução de rede de comunicação para sistema de sinalização semafórica inteligente; h. Execução de sistema de Circuito Fechado de TV por central de vigilância e câmeras com zoom e tilt. b) A comprovação de que os profissionais de nível superior, detentores dos atestados apresentados, pertencem ao quadro permanente de pessoal do PROPONENTE dar-se-á por meio de: i. cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43); ii. no caso de sócios, mediante cópia autenticada do contrato social ou estatuto social; iii. quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social ou o estatuto social; iv. quando se tratar de profissional autônomo contratado, mediante contrato de trabalho vigente na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS. c) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelos Conselhos correspondentes, se houver, que comprove(m) que o PROPONENTE tenha executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços de características técnicas similares às do objeto da presente LICITAÇÃO, cujos itens de maior relevância técnica e de valores significativos são os seguintes: a. Supervisão, operação e manutenção do sistema de iluminação pública; b. Execução de projetos de iluminação pública; c. Implantação de luminárias; d. Atendimento telefônico através de CALL CENTER, com sistema informatizado (software); e. Supervisão e controle de varreduras, através de rondas diurnas e noturnas; f. Projeto e execução de sistema de sinalização semafórica, compreendendo a instalação de: controladores, porta-focas, colunas e braços; g. Projeto e execução de rede de comunicação para sistema de sinalização semafórica inteligente; h. Execução de sistema de Circuito Fechado de TV por central de vigilância e câmeras com zoom e tilt. 17.5.2 A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS, nos termos deste EDITAL, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da PROPOSTA COMERCIAL, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas. 17.5.3. Serão admitidos, para efeito da comprovação da qualificação técnica do PROPONENTE, os atestados emitidos em nome de sociedade(s) CONTROLADA(s), de sociedade CONTROLADORA ou de sociedade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE SOCIETÁRIO, sejam nacionais ou estrangeiras, observado, para todos os efeitos, o disposto deste EDITAL. 17.5.4. Na hipótese de utilização, por um PROPONENTE, de atestados emitidos em nome de empresas que integrem o mesmo grupo econômico, deverá ser realizada declaração indicando tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, demonstrando efetivamente a vinculação entre as empresas. 17.5.5. No caso de CONSÓRCIOS, a comprovação ocorrerá pela agregação da experiência dos CONSORCIADOS, devendo o CONSÓRCIO comprovar a totalidade da experiência exigida neste EDITAL. 17.5.6. Os atestados emitidos em nome do CONSÓRCIO deverão especificar claramente o serviço ou o item efetivamente executado por cada um dos seus integrantes. 17.5.7. A LICITANTE ou uma das empresas que constituirá o CONSÓRCIO deverá realizar até o 03 (terceiro) dia da entrega dos envelopes a vistoria no parque de iluminação pública do Município de Dois Vizinhos. A vistoria deverá ser agendada previamente pelo telefone (**) ******, com o Sr. *****. 17.6. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER ESPECÍFICO 17.6.1. Além dos documentos já referidos para a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal, trabalhista e a qualificação técnica, os PROPONENTES deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos, devidamente acompanhados da comprovação dos poderes de seus signatários: a) declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, nos termos ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REGULARIDADE TRABALHISTA); b) declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da LICITAÇÃO, nos termos do ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO; e c) minuta do estatuto social da SPE, cujas disposições não poderão contrariar ao disposto neste EDITAL e na MINUTA DO CONTRATO. CAPÍTULO III – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 18. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 1, 2 e 3 18.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste EDITAL e no aviso de convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública de entrega e abertura dos ENVELOPES, os representantes dos LICITANTES presentes serão devidamente credenciados,

prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis. 19.7. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) ser devidamente fundamentados; b) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e c) ser protocolados exclusivamente por escrito, no suporte físico em papel, com as folhas devidamente rubricadas e assinados por seu subscritor, no original, junto à CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS no endereço indicado neste EDITAL, nos dias úteis, entre o horário de 9h até 13 horas. 19.8. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos. 19.9. Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 19.10. O resultado do recurso será publicado no Diário Oficial da Cidade de Dois Vizinhos. 19.11. O acolhimento do recurso interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 20. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 20.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pelo CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICAPRIVADAS ao Secretário Municipal de ***** para homologação. 20.2. O PODER CONCEDENTE adjudicará o objeto da LICITAÇÃO, após homologação, e convocará, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de Dois Vizinhos, a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da mencionada publicação. 20.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por até outros 60 (sessenta) dias se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE. 20.4. Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o CONTRATO no prazo fixado, poderá o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso e da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, convocar os PROPONENTES remanescentes na respectiva ordem de classificação, nos termos do art. 13, III, da Lei Federal nº 11.079/04. 20.5. Na hipótese do item anterior e em virtude de fatos supervenientes, o PODER CONCEDENTE poderá revogar a licitação, mediante decisão devidamente justificada em prol do interesse público. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação das seguintes sanções: a) multa correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, que poderá ser executada por meio da GARANTIA DA PROPOSTA; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 21.2. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 21.3. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que retardarem indevidamente o andamento da LICITAÇÃO, àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL. 21.4. O PROPONENTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados estará sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, com respaldo no art. 88 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO

na forma deste EDITAL, e entregarão os ENVELOPES 1 a 4. 18.2. Na sequência, será feita a abertura dos ENVELOPES 1 de cada um dos LICITANTES, cujos documentos serão rubricadas pelo CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS e, posteriormente, por um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes. 18.2.1. Serão também rubricados pelos membros do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICAPRIVADAS e por um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes os fechos dos demais ENVELOPES (ENVELOPE 2, ENVELOPE 3 e ENVELOPE 4), que permanecerão fechados, sob a responsabilidade do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS. 18.3. Os documentos constantes dos ENVELOPES abertos serão analisados, havendo a decisão por parte do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS quanto à aceitabilidade, ou não, da GARANTIA DE PROPOSTA ofertada. 18.4. O LICITANTE que descumprir os requisitos deste EDITAL, em especial, o disposto no item 5 e subitem 17.5.7, será liminarmente inabilitado e ficará impedido de prosseguir no certame. 18.4.1. Na hipótese referida no item anterior, não havendo renúncia expressa dos LICITANTES ao direito de recorrer, o CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS encerrará a sessão pública e designará, observados o disposto no item 18 deste EDITAL, nova data para a abertura e análise dos documentos contidos no ENVELOPES 2, 3 e 4. 18.5. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 18.5.1. Na sequência dos procedimentos e, conforme o caso, em sessão própria previamente divulgada no Diário Oficial da Cidade de Dois Vizinhos, será aberto o ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA dos LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTAS tenham sido aceitas, com a rubrica do seu conteúdo pelos membros do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS e por seu representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes. 18.5.2. As Propostas Técnicas das LICITANTES serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seu(s) Anexo(s). Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica, conforme instruções constantes do(s) Anexo(s). 18.5.3. Será atribuída pelo CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS a "Nota da Proposta Técnica" (NPT), variando conforme documentos apresentados pela LICITANTE para comprovação dos requisitos técnicos. 18.5.4. O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS analisará os documentos e decidirá sobre a aceitabilidade das PROPOSTAS TÉCNICAS com a respectiva ordem de classificação de imediato, na mesma sessão, ou suspenderá a sessão e divulgará o resultado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de Dois Vizinhos. 18.6. JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 18.6.1. Para fins da avaliação da PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES, o limite máximo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser considerado é de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), sendo classificado em primeiro lugar o PROPONENTE que, atendendo a todos os requisitos correspondentes, apresentar a menor PROPOSTA dentre as demais entregues, nunca superior ao referido limite, sob pena de desclassificação da LICITANTE no processo licitatório. 18.6.2. Por ocasião do julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS dos LICITANTES, a CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS verificará, além do preço, a consistência do PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA, avaliando os componentes que interferem na estruturação econômico-financeira da PROPOSTA COMERCIAL e buscando aferir a sua viabilidade econômico-financeira, com base nas premissas e cálculos utilizados pelos PROPONENTES, observados os elementos exigidos no ANEXO V-A – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA. 18.6.3. Caberá ao LICITANTE demonstrar a exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL, por meio das composições e respectivas justificativas técnicas que comprovem que as premissas, insumos, custos, despesas e demais elementos utilizados em sua composição, necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, são compatíveis com a execução do OBJETO do CONTRATO. 18.6.4. Havendo necessidade, a CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS poderá promover diligências ou solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados trazidos pelos LICITANTES nas PROPOSTAS COMERCIAIS, conforme o disposto no item 13 deste EDITAL. 18.6.5. O não atendimento das solicitações feitas pela CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICAPRIVADAS nos termos do subitem anterior acarretará a automática desclassificação do LICITANTE. 18.7. Será classificado em primeiro lugar a LICITANTE que tiver maior pontuação, tendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, aberto, nos termos deste EDITAL e seus Anexos. 18.7.1. Os demais PROPONENTES serão classificados pela ordem de pontuação. 18.8. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelos PROPONENTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, procedendo, caso persista o empate, a sorteio, na forma do art. 45, § 2º, do mesmo diploma legal. 18.9. Da(s) sessão(ões) será lavrada ata circunstanciada, registrando-se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final assinada pela CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS e pelos representantes dos LICITANTES. 18.10. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 18.10.1. No dia, local e hora designados pela CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS, será aberto, em sessão pública, o ENVELOPE 4, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado em razão do julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS analisadas. 18.10.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a que se refere o subitem anterior serão rubricados pelos membros da CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS e por um representante cadastrado de cada um dos LICITANTES presentes. 18.10.3. Após a classificação das propostas técnicas e de preços será conferida e apreciada toda a documentação da LICITANTE melhor qualificada pela CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS será o LICITANTE habilitado, decorrido o prazo legal para interposição de recursos ou após a renúncia formal registrada em ata ou por escrito ao direito de interposição de recurso por todas as LICITANTES e, ainda, após ser dado conhecimento de decisão de recursos interposto.

B11

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Recurso Administrativo Município de Dois Vizinhos Concorrência Técnica e Preço Nº [●] [Razão Social do Proponente ou Denominação

[●]

do Consórcio] At. Sr.

19.5.

A interposição de recurso será comunicada aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 19.6. O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS poderá reconsiderar sua decisão, no

22. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO 22.1. Para a assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, nos termos deste EDITAL e do ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO. 22.1.1. Caso a ADJUDICATÁRIA seja LICITANTE individual, deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item precedente, devendo firmar o CONTRATO e assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral. 22.2. Em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os documentos que comprovem ter constituído a SPE, com a integralização de capital social no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de reais), apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Paraná e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 22.3. No mesmo prazo estipulado no item anterior, a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE: a) que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO, e contratou as coberturas de seguro nele previstas; e b) que ressarciu os responsáveis pela elaboração dos ESTUDOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme autorizado pelo art. 21 da Lei Federal n° 8.987/95 e nos termos do Chamamento Público 004/2015. Devendo a CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias efetuar o depósito ou transferência eletrônica de débito a Empresa ******. 22.4. A fim de assegurar o fluxo dos pagamentos contratuais devidos à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE abrirá, junto a instituição financeira de inquestionável reputação, a ser contratada nos termos do ANEXO II DA MINUTA DE CONTRATO – CONTRATO DE CONTA VINCULADA, conta vinculada destinada a viabilizar a disciplina dos fluxos dos recursos provenientes da arrecadação da CIP, assim como instituirá o FUNDO GARANTIDOR, previsto no Anexo XIII deste EDITAL. 22.5. A contratação da conta vinculada também será condição precedente para a assinatura do CONTRATO. 22.6. Preenchidas todos os requisitos para a assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE emitirá o respectivo TERMO DE ENTREGA DA GESTÃO DA REDE, cuja eficácia estará condicionada à publicação do CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de Dois Vizinhos, a partir do quê se considerará iniciada a OPERAÇÃO da CONCESSÃO para todos os efeitos legais. 23. DO CONTRATO 23.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO deste EDITAL. 23.2. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer. 23.3. O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO, bem como de seus aditamentos, no Diário Oficial da Cidade Dois Vizinhos, nos termos da legislação. 24. DA CONCESSIONÁRIA 24.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações, nos termos das leis brasileiras, tendo por finalidade exclusiva a exploração do OBJETO da CONCESSÃO e devendo, ainda, estar sediada no Município de Dois Vizinhos. 24.2. O capital social mínimo da SPE será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nos termos estabelecidos na MINUTA DO CONTRATO. 24.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo acima especificado, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do PODER CONCEDENTE. 24.4. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula que vede alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência, por escrito, do PODER CONCEDENTE. 24.5. O exercício social da CONCESSIONÁRIA e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil, feita exceção ao primeiro ano, que terá início com a DATA DA ORDEM DE INÍCIO. 24.6. A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/76 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Federal nº 11.079/04. 24.7. A CONCESSIONÁRIA estará vinculada, durante todo o prazo da CONCESSÃO, ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada, em especial a PROPOSTA, e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação municipal, estadual e federal. 25. DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO 25.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o seu prazo de vigência, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com o apoio técnico do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da MINUTA DO CONTRATO. 25.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por ele credenciada, o livre acesso aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como aos registros das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas, registros administrativos e contratos com terceiros, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 26. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

26.1.

Durante o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no CONTRATO ou na legislação, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão da CONCESSÃO; b) dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos; c) apresentar, anualmente, ao PODER CONCEDENTE, relatório com informações detalhadas sobre: i) o inventário da REDE DIGITAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; e ii) demais informações exigidas na MINUTA DO CONTRATO. d) apresentar ao PODER CONCEDENTE, até [•][dia] de [•][mês] de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultados correspondente ao semestre encerrado em [•][dia] de [•][mês] do mesmo ano; e e) apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo estabelecido por este, outras informações adicionais ou complementares que este, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar. CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS 27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua PROPOSTA ou do perfeito cumprimento do CONTRATO. 27.1. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 27.2. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e PROPOSTAS COMERCIAIS, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta. 27.3. Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL. 27.4. A apresentação da PROPOSTA COMERCIAL implica aceitação plena e total das condições deste EDITAL, ficando automaticamente prejudicada a PROPOSTA COMERCIAL que contrarie suas normas. 27.5. Os prazos estabelecidos em dias, neste EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e contar-se o último.

Edição nº 6691 27.5.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente. Dois Vizinhos (PR), XX de XXXX de XXXX. ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA GESTÃO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SEGURANÇA E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – PR. PREÂMBULO Pelo presente instrumento: Município de Dois Vizinhos por meio da Secretaria Municipal [•], com sede na Av. Rio Grande do Sul, 130 , CEP 85.660-000, Dois Vizinhos – PR, CNPJ n° [•], representada pelo Prefeito (a), Sr. Raul Camilo Isotton, portador da Carteira de Identidade nº [•], inscrito no CPF/MF sob o n° [•], residente em Dois Vizinhos - PR, neste ato denominado Poder Concedente; e (b) A empresa [•], com sede na [•], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [•], representada por seu presidente [nome e qualificação], portador da Carteira de Identidade nº [•], inscrito no CPF/MF sob o nº [•], residente em [•], neste ato denominada Concessionária;

(a) O

PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, doravante denominados em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA gestão, modernização, otimização, expansão, operação, manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública, segurança e trânsito do município de Dois Vizinhos – Pr., em conformidade com o disposto no Edital de Concorrência nº [•], na Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei Federal de Parcerias Público-Privadas), na Lei Municipal nº 1967/2015, (Lei Municipal de Parcerias Público-Privadas), na Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), na Lei Federal nº 9.074/1995 e na Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas que regem a matéria, disciplinando-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES 1.1. Para fins deste Contrato e de seus Anexos ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito deste Contrato, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso: ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da Concorrência Pública, tipo Técnica e Preço nº [•]/[•]; ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica; ANEXOS: documentos que integram o presente CONTRATO; ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do Município de Dois Vizinhos, englobando toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ILUMINAÇÃO PREDIAL, SEMAFOROS E VIDEOMONITORAMENTO contida dentro desse limite, excluídas as áreas inseridas em contratos de concessão ou permissão já celebrados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, a exemplo de contratos de concessão de rodovias, e logradouros não legalizados, com a infraestrutura e os pontos de iluminação existentes em cada qual. BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado; BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que tenham um impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÃO. Caso Fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. Força Maior é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza; CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - CCO: local destinado ao monitoramento e controle da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão centralizada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, da medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências; SEMAFÓRICO: caracteriza-se como o conjunto completo formado por postes, grupo focais (vermelho-amarelo-verde) e controlador semafórico, utilizado para segurança viária e dos pedestres do Município. VIDEOMONITORAMENTO – Sistema de monitoramento por imagem que consiste em supervisionar o perímetro de áreas, monitorando o fluxo de pessoas e atividades nessas áreas, facilitando sobremaneira as ações voltadas à segurança do Município. ILUMINAÇÃO PRÉDIAL – Trata-se das redes de iluminação, incluindo os equipamentos instalados, em todos os prédios públicos de propriedade da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos – Pr. CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICA-PRIVADAS: comitê responsável pela condução dos procedimentos destinados à resolução de divergências técnicas na execução do CONTRATO; CONCESSÃO: concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos neste CONTRATO; CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO; CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e também conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA;

CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor efetivo que será pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e também conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA; CONTRATO: instrumento jurídico firmado entre as PARTES que regula os termos da CONCESSÃO; CONTRATO DE CONTA VINCULADA: contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA para a criação de conta vinculada destinada ao trânsito dos recursos arrecadados a partir da CIP para a realização dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DE CONTA VINCULADA e da Cláusula 17ª deste CONTRATO; CONTROLADORES DA SPE: cotistas ou acionistas da SPE; CIP: Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição da República, na Lei Municipal nº 1066/2003, Decreto 16.840 e Lei Complementar 01/2008, com os respectivos regulamentos; CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO: cronograma físico para execução do OBJETO deste CONTRATO, conforme ANEXO X do EDITAL; DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data correspondente à ordem de início dos serviços OBJETO da CONCESSÃO a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de Dois Vizinhos; DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de Dois Vizinhos; EDITAL: Edital de Concorrência Pública, tipo Técnica e Preço n° [•]/2015 e todos os seus ANEXOS; FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei Federal nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO deste CONTRATO; FINANCIAMENTO: todo e qualquer financiamento, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO; GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO; IGPM: Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, nos termos da legislação e normas regulamentares vigentes; INSS: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE; INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, que impactam o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, em especial, nos termos do ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO; INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973; INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: instituição financeira oficial em que será aberta a conta vinculada a que se refere a subcláusula 17.4 deste CONTRATO, contratada pelo PODER CONCEDENTE para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO; LICITAÇÃO: Concorrência Pública, tipo Técnica e Preço nº [•]/[•]; OBJETO: gestão, modernização, otimização, expansão, operação, manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública, segurança e trânsito do município de Dois Vizinhos – Pr.; OPERAÇÃO: operação pela CONCESSIONÁRIA da REDE DIGITAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, incluindo as funções de monitoramento do sistema de segurança, monitoramento de trânsito e sistema semafórico, iniciando na DATA DA ORDEM DE INÍCIO; PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA; PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA: documento apresentado pela ADJUDICATÁRIA nos termos do ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO – PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE VENCEDORA; PODER CONCEDENTE: Município de Dois Vizinhos; PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO – PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE VENCEDORA, que contém a proposta de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL; RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS: receitas advindas de atividades complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados ao OBJETO do CONTRATO, que se somem à REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO; REMUNERAÇÃO: contraprestação pecuniária mensal à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços, nos termos deste CONTRATO, em especial do ANEXO III DA MINUTA DE CONTRATO – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO e do ANEXO IV DA MINUTA DE CONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÂO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO; SPE: Sociedade de Propósito Específico - SPE constituída pela ADJUDICATÁRIA nos termos deste CONTRATO, para a execução do OBJETO da CONCESSÃO; TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS: documento contendo as informações sobre os BENS REVERSÍVEIS, apresentado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE ao término ou extinção da CONCESSÃO; USUÁRIO: conjunto daqueles que se beneficiam da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; CLÁUSULA 2ª – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1. Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS: ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE VENCEDORA; ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DE CONTA VINCULADA; ANEXO III – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO; ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. CLÁUSULA 3ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO O CONTRATO está sujeito às suas disposições, às leis vigentes no Brasil – com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra –, e aos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.2. A CONCESSÃO será regida: a) pela Constituição Federal de 1988; b) pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; c) pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; d) pela Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995; e) pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; f) pela Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996; g) pela Lei Municipal de Parceria Pública Privada n° [•], de [•] de [•]; h) pela Lei Municipal – criação da CIP nº 1096, de 2003; i) pela Resolução n° 414/10 da ANEEL; j) por outras normas legais, técnicas e instruções normativas pertinentes; e k) pelo EDITAL de Concorrência Pública, tipo Técnica e Preço nº [•]/[•] e seus ANEXOS. 3.3. As referências às normas aplicáveis à CONCESSÃO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique. CLÁUSULA 4ª – DA INTERPRETAÇÃO 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na Cláusula 2ª. 4.1.1. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do CONTRATO. 4.2. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. CAPÍTULO II – DO OBJETO, PRAZO E TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO CLÁUSULA 5ª – DO OBJETO. 5.1. O OBJETO do presente CONTRATO é a concessão administrativa gestão, modernização, otimização, expansão, operação, manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública, segurança e trânsito do município de Dois Vizinhos – Pr. 5.1.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas neste CONTRATO e respectivos ANEXOS, assim como na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA. 5.1.2. Sem prejuízo do disposto no CONTR M m m m

3.1.

a)

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B12

Edição nº 6691 solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer outras diligências que considerar adequadas. A autorização para a transferência da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização. CAPÍTULO III – DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 8ª – DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL 8.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO da CONCESSÃO, sendo sua composição societária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE. 8.2. O capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (Um Milhões de reais) na data de assinatura do CONTRATO. 8.2.1. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 8.2.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre a integralização do capital referida nos itens anteriores, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação. 8.2.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital abaixo do valor mínimo estabelecido na cláusula 8.2. deste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE. 8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/04. 8.4. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas nas cláusulas 7ª e 9ª deste CONTRATO. 8.5. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras. 8.6. A CONCESSIONÁRIA deverá estar sediada no Município de Dois Vizinhos - PR. CLÁUSULA 9ª – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA 9.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da CONCESSIONÁRIA somente poderá ser transferido mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO. 9.2. A transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTE quando a medida não prejudicar, tampouco colocar em risco, a execução do CONTRATO. 9.3. O pedido para a autorização da transferência do controle societário deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo(s) FINANCIADOR(ES), conforme o caso, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido. 9.3.1.Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário, o interessado deverá: a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do OBJETO da CONCESSÃO; b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e c) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.

7.5.

9.3.2.Para fins de obtenção da autorização para transferência do controle societário para os FINANCIADOR(ES), estes deverão: a) apresentar plano relativo à promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e da continuidade da CONCESSÃO; b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e c) assegurar o cumprimento de todas as cláusulas previstas neste CONTRATO. 9.4. O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário,

podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer diligências que considerar adequadas. autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização. 9.6. A CONCESSIONÁRIA também deverá informar o PODER CONCEDENTE qualquer modificação no respectivo estatuto social, durante todo o período da CONCESSÃO, especialmente no que se refere à cisão, fusão, transformação e incorporação. 9.6.1. Alterações no estatuto social da SPE – CONCESSIONÁRIA serão permitidos desde que não se alterem as condições de garantias e execução previstas no contrato, e assumidas pelos sócios e consorciados originais. 9.6.2. Na eventualidade de alterações no estatuto social da SPE – CONCESSIONÁRIA afetarem as condições ou as naturezas de garantias associadas a este contrato o PODER CONCEDENTE deverá ser consultado e autorizar formalmente as referidas modificações, constituindo aditivo contratual que registra e repactua o fato. 9.7. Os documentos que formalizarem alteração estatutária da CONCESSIONÁRIA deverão ser encaminhados ao PODER CONCEDENTE para arquivamento, passando a fazer parte integrante deste CONTRATO. CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES

9.5. A

10.1. As PARTES comprometem-se reciprocamente a cooperar e a prestar o auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO. CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, nos seus ANEXOS, na PROPOSTA COMERCIAL apresentada e na legislação brasileira, quanto à execução do OBJETO da CONCESSÃO. 11.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus

11.1.

ANEXOS e na legislação aplicável:

a) cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS,

do EDITAL e seus ANEXOS, da PROPOSTA COMERCIAL apresentada e dos documentos relacionados, submetendo-se plenamente à regulamentação existente ou a que venha a ser editada pelo PODER CONCEDENTE, às normas da ABNT e/ou do INMETRO, legislação vigente, resoluções voltadas à Energia Elétrica, salvo lei especifica, ou outro órgão regulamentador competente, bem como às especificações e projetos pertinentes, aos prazos e às instruções da fiscalização do PODER CONCEDENTE; b) dispor de equipamentos, materiais e equipe, definidamente uniformizada, com ferramentas, placas e cones de sinalização e os veículos e uniformes caracterizados “A SERVIÇO DA PM DOIS VIZINHOS”, dimensionada e adequada para a consecução de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a qualidade contratualmente definidas; c) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do OBJETO do presente CONTRATO; d) manter, durante o prazo do CONTRATO, as condições necessárias à execução do OBJETO da CONCESSÃO; e) cumprir com as metas e os parâmetros de qualidade, e demais condicionantes para a execução do OBJETO da CONCESSÃO, conforme estabelecido neste CONTRATO; f) instalar os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais demandados pelo PODER CONCEDENTE, para atender à obras de urbanismo, adequando a iluminação existente, conforme previsto neste CONTRATO; g) assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO, ressalvadas as hipóteses expressamente excepcionadas neste CONTRATO; h) contratar os seguros para os riscos relevantes e usuais da CONCESSÃO nos termos deste CONTRATO, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelos danos causados por si, seus representantes, prepostos ou subcontratados, na execução da CONCESSÃO, perante o PODER CONCEDENTE ou terceiros; i) observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilização relacionada; j) garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observados todos os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável; k) cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais e obter todas as licenças, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO da CONCESSÃO, devendo se responsabilizar por todas as providências necessárias para a sua obtenção junto aos órgãos competentes nos termos da legislação vigente e arcando com todas as despesas e os custos envolvidos; l) dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do serviço, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, e incluindo, se for o caso, contribuições de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação; m) disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, relatório com as reclamações dos USUÁRIOS, bem como as resposta fornecidas e as providências adotadas em cada caso; n) apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados a partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas; o) manter atualizado o Cadastro Técnico da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS e dos bens em estoque, bem como dos bens inservíveis, com registro, quanto a esses últimos, do oportuno descarte, leilão ou doação; p) manter o PODER CONCEDENTE mensalmente informado do cumprimento das etapas de modernização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, durante o período correspondente e nos termos do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, indicando o número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADOS; q) apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo por ele fixado, outras informações adicionais ou complementares que o PODER CONCEDENTE, razoavelmente e sem trazer ônus adicional significativo e injustificado para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar, incluindo-se, mas sem se limitar a, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo, como aqueles referentes às contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes, ao estágio das negociações e as condições dos contratos de FINANCIAMENTO; r) cooperar e apoiar para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, permitindo o acesso aos equipamentos e às instalações atinentes ao OBJETO do CONTRATO, inclusive o CCO, bem como aos registros contábeis, seus e, tanto quanto possível, de suas subcontratadas; s) adquirir a energia elétrica necessária para a execução do OBJETO da CONCESSÃO e realizar, diretamente junto à concessionária de distribuição de energia elétrica ou ao fornecedor habilitado, os respectivos pagamentos; t) observar as regras de compartilhamento de receitas e ganhos, nos termos deste CONTRATO; u) indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE, indicando as formas para contato; v) observar os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3°, da Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004; y) conservar e manter atualizados todos os bens, equipamentos e instalações empregados na CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda, promover os reparos ou modernizações necessários à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, em observância ao princípio da atualidade; z) realizar as manutenções preventiva e corretivas em todo o parque de iluminação pública, câmeras de CFTV, semáforos existentes no Município de Dois Vizinhos, bem como a manutenção e substituição das lâmpadas e luminárias dos próprios do Município, inclusive nos imóveis locados; os superpostes conforme prazos definidos entre as Partes e projeto apresentado na proposta técnica do Edital de Licitação, o qual determina pelo menos 10 unidades de superpostes instalado no primeiro ano; bb) Fornecer, instalar as câmeras de CFTV conforme quantidades e prazos definidos entre as Partes e projeto apresentado na proposta técnica do Edital de Licitação; CLÁUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE

aa) Instalar

12.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável: remunerar a CONCESSIONÁRIA na forma e nos prazos previstos neste CONTRATO e em seus ANEXOS; reajustar anualmente o valor da CIP-Contribuição de Iluminação Pública – pelo IGPM, conforme o previsto no artigo 9º. da Lei Municipal 1096/2003, que institui a CIP no município; c) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nas áreas sob a competência da Administração Pública Municipal, para a execução do OBJETO da CONCESSÃO, durante a vigência do CONTRATO; d) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, desde a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, livres e desimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, os bens que ficarão sob a gestão da CONCESSIONÁRIA, necessários ao desenvolvimento adequado do OBJETO da CONCESSÃO; e) rescindir ou assumir a responsabilidade sobre todos os contratos existentes até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, que versem sobre a execução de serviços e a realização de obras na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; f) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, decorram de culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE; g) fornecer informações para o desenvolvimento da CONCESSÃO que lhe estejam disponíveis; h) prestar, se cabível, as informações solicitadas pela CONCESSIONÁRIA para o bom andamento da CONCESSÃO; i) fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; j) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo acompanhamento do CONTRATO; k) acompanhar e fiscalizar permanentemente o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA; l) aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; m) emitir as licenças e autorizações que sejam necessárias à execução do OBJETO da CONCESSÃO que estejam sob a sua competência e responsabilidade, nos termos da legislação pertinente; n) implantar o fundo garantido, com todas as suas características de garantias, fianças e contrapartidas públicas, em prazo anterior e hábil para a devida atividade de estruturação financeira do projeto; o) colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias para a CONCESSÃO, junto aos demais órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias, sem exclusão, porém, da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de atender ao disposto na Cláusula 11ª deste CONTRATO; p) indenizar a CONCESSIONÁRIA por todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, inclusive as ressarcimento trabalhistas e previdenciárias, capital intelectual, humano e tributário, descontando os valores já amortizados e recebidos pela empresa mensalmente, caso a Administração venha solicitar a rescisão do contrato; e 12.2 O PODER CONCEDENTE fica obrigado a realizar os projetos básico e executivo, junto a concessionária de energia local, bem como a contratação de terceiros para implantação e execução das expansões de rede de energia elétrica. 12.2.1. Nos locais onde já houver a infraestrutura da rede de alimentação e todo o seu aparato de sustentação, postes, condutores e todos os acessórios necessários estiver incompleta, inadequada ou inexistente, cabe ao PODER CONCEDENTE providenciar junto a concessionária local a expansão ou a regularização das instalações de fornecimento de energia elétrica para atender às novas instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CLÁUSULA 13ª – DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA

a) b)

13.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a: a) prestar os serviços contratados e a explorar o OBJETO da CONCESSÃO com liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO e os princípios e regras aplicáveis ao PODER CONCEDENTE; b) receber a REMUNERAÇÃO devida na forma deste CONTRATO; c) fazer jus à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO; d) oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO, como a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a que fizer jus e as indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA, em garantia no FINANCIAMENTO(S) obtido(s) para a consecução do OBJETO da CONCESSÃO, nos termos das Cláusulas deste CONTRATO, além de outras garantias que venham a ser exigidas pelo(s) FINANCIADOR(ES), desde que isso não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos investimentos e do OBJETO da CONCESSÃO; e) subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do OBJETO, e/ou para implementar projetos associados à CONCESSÃO; e f) distribuir dividendos e promover outras formas lícitas de distribuição de caixa aos acionistas, observados os termos e condicionantes previstos neste CONTRATO; e

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

PUBLICAÇÕES LEGAIS g)

a SPE – CONCESSIONÁRIA poderá suspender os serviços ora contratados quando o PODER CONCEDENTE deixar de repassar os valores devidos por mais de 90 (noventa) dias. 13.2. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a assumir as expansões de rede de iluminação quando executadas por terceiros e transferidas ao PODER CONCEDENTE, salvo casos onde haja impeditivos técnicos e legais. 13.3. A CONCESSIONÁRIA deve estabelecer e aprovar junto ao PODER CONCEDENTE procedimentos para doações e transferências da rede de iluminação pública de terceiros, por exemplo: quando da implantação de novos loteamentos. Os pontos de iluminação pública doados devem ser modernizados conforme requisitos estabelecidos no presente. CLÁUSULA 14ª – DAS PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE 14.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outras prerrogativas e direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, tem a prerrogativa de: intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da CONCESSÃO, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável; e b) delegar, total ou parcialmente, nos termos e limites da legislação, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO, à entidade da Administração Pública Indireta eventualmente criada para essa finalidade. CAPÍTULO V – DOS FINANCIAMENTOS CLÁUSULA 15ª – DOS FINANCIAMENTOS 15.1. A CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção, aplicação, amortização, pagamento de juros e gestão do(s) FINANCIAMENTO(S) necessário(s) ao normal desenvolvimento da CONCESSÃO, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.

a)

15.2.

A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO porventura contratado(s), ou qualquer atraso na formalização do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO necessário(s), ou ainda, atraso no desembolso dos recursos pactuados, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento do FINANCIADOR(ES) respectivo(s). CAPÍTULO VI – DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 16ª – DO VALOR DO CONTRATO 16.1. O valor deste CONTRATO é de R$ [•] ([preencher conforme a proposta vencedora]), que corresponde ao somatório das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS ao longo da CONCESSÃO, a preços constantes. CLÁUSULA 17ª – DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA

17.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, sendo-lhe facultada a exploração de fontes de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS, nos estritos termos da cláusula 18ª deste CONTRATO. 17.1.2. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA, correspondente a R$ [•]([preencher conforme a proposta vencedora]). 17.2. A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela totalidade dos valores arrecadados pela CIP, devidamente depositados em conta vinculada associada a este contrato, sendo que o montante arrecadado não será jamais inferior ao montante verificado no início do contrato, que no ano de 2016 está estabelecido em R$ 184.680,00 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos e oitenta reais) e a cada ano não poderá ser inferior ao valor ajustado pelo IGMP / FGV, conforme determinado no artigo 9º. da Lei Municipal 1096/2003; 17.2.1 – No caso de se verificar uma arrecadação de CIP inferior ao piso estabelecido neste artigo, o PODER CONCEDENTE deverá realizar no período máximo de 30 dias, depósito adicional na conta vinculada a fim de reestabelecer o saldo de forma a cumprir com este patamar de referência da arrecadação de CIP. 17.3. Os critérios, condições e a periodicidade dos reajustes da REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA estão definidos no ANEXO III – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO. 17.3.1. O reajuste terá como marco inicial a data-base correspondente a [•] de 20[•]. 17.4. As condições, formas e prazos a serem observados no pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA estão definidos no ANEXO III – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO. 17.5. Os valores destinados a viabilizar e garantir os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA a título de REMUNERAÇÃO transitarão em conta vinculada, associada ao FUNDO GARANTIDOR, contratada junto a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de movimentação restrita e com o propósito específico de servir ao presente CONTRATO, nos termos e condições previstos no ANEXO II – CONTRATO DE CONTA VINCULADA. 17.5.1.O PODER CONCEDENTE deverá assegurar a existência da conta vinculada de pagamento, para o trânsito dos recursos previstos para destinação ao FUNDO GARANTIDOR, durante todo o prazo do CONTRATO, sendo reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir a CONCESSÃO, na hipótese de não instituição ou não manutenção da referida conta pelo PODER CONCEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas no âmbito do CONTRATO DE CONTA VINCULADA. 17.5.2.O PODER CONCEDENTE também deverá assegurar que a distribuidora local de energia elétrica direcione para a conta vinculada de que trata a subcláusula 17.4. e o ANEXO II – CONTRATO DE CONTA VINCULADA, os valores arrecadados com a CIP, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, nos termos da Lei Municipal nº 1096/2003. 17.5.3. O PODER CONCEDENTE assegurará, ainda, a existência de recursos orçamentários suficientes para a devida manutenção dos níveis apropriados de pecúlio para que o FUNDO GARANTIDOR cumpra suas obrigações previstas neste CONTRATO, transitando pela conta vinculada de pagamento. 17.5.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar os dados da agência e da conta bancária, de sua titularidade, para a efetivação dos pagamentos previstos no âmbito deste CONTRATO e do CONTRATO DE CONTA VINCULADA, responsabilizando-se pela atualização das informações correspondentes. 17.6. Na hipótese de inadimplemento ou atraso no cumprimento da obrigação de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA por razões imputáveis ao PODER CONCEDENTE, incluída a não observância dos prazos indicados no ANEXO III – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO, o débito será corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido de multa de 2% (dois por cento), e juros segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos ao Município de Dois Vizinhos - PR. atraso do pagamento da REMUNERAÇÃO à CONCESSIONÁRIA superior a 90 (noventa) dias conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão da CONCESSÃO e da incidência da correção monetária, multa e juros indicados na subcláusula anterior. CLÁUSULA 18ª – DAS RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS 18.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar, nos termos deste CONTRATO, fontes futuras de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS nas áreas integrantes da CONCESSÃO, incluída, dentre outros, a venda de créditos de carbono. 18.2. Todos os projetos que comtemplam as RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS estarão permitidos desde que atendam a legalidade e regulamentos a feitos a atividade a ser explorada; 18.2.1. Projetos com RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS vinculados a este Contrato só poderão ser realizados quando no âmbito da infraestrutura digital estabelecida no objeto fim. 18.2.2. Fica estabelecido que em todos os casos onde se apresentam RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS caberá o poder publico CONCEDENTE do Município perceber 05% (cinco) por cento do valor bruto a título de contra partida. 18.2.3 A CONCESSIONÁRIA poderá descontar do valor a ser repassado ao PODER CONCEDENTE o defect referente às contrapartidas do PODER CONCEDENTE a título de pagamento pelos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA. 18.3. A comunicação deverá conter a descrição detalhada do escopo da(s) atividade(s) a ser(em) desenvolvida(s), estando ainda acompanhada de estudo(s) independente(s) que demonstre(m), dentre outros elementos relevantes: a) os riscos relacionados à(s) atividade(s) que se pretende(m) explorar; b) o cronograma estimativo de implantação do(s) empreendimento(s); c) a projeção dos faturamentos previstos no projeto para a CONCESSIONÁRIA; e d) a demonstração de que a(s) atividade(s) não comprometerá(ão) os padrões de qualidade dos serviços objeto do CONTRATO e de que obedece(m) à legislação brasileira, inclusive a ambiental. 18.4. O prazo dos contratos relacionados às fontes de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS celebrados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ultrapassar o prazo do presente CONTRATO, devendo os bens integrados aos ativos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ser revertidos ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO. 18.5. A CONCESSIONÁRIA deverá repassar para o PODER CONCEDENTE 05% (cinco por cento) do valor bruto do contrato decorrentes das fontes de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS por ela exploradas, mantendo, para tanto, contabilidade específica de cada contrato que eventualmente vier a celebrar. 18.5.1. A proporção do compartilhamento das RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS terá por referência os quesitos demonstrados no estudo de que trata a subcláusula 18.3., sendo ajustada em cada caso entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA. CAPÍTULO VII – DA EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS

r)

dificuldades relacionadas à obtenção de energia elétrica para a execução do OBJETO do CONTRATO, tais como, mas não se limitando a, variação nos custos de suprimento de energia, negociação e contratação com fornecedor(es),valor de tarifas para o uso dos sistemas de transmissão e distribuição e outros encargos setoriais incidentes; s) danos ou falhas dos equipamentos por variação de tensão ou falhas no fornecimento de energia e/ou na corrente de energia elétrica; 21.2. Não são riscos da CONCESSIONÁRIA, dando ensejo ao procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO: a) decisões judiciais ou administrativas que impactem, impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente os serviços OBJETO da CONCESSÃO, ou que interrompam ou suspendam o pagamento da REMUNERAÇÃO, seu reajuste ou revisão de acordo com o estabelecido neste CONTRATO, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa à situação sobre a qual estiverem fundadas referidas decisões; b) alterações na legislação ou regulamentação pertinente, inclusive quanto à criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos e exigências para a gestão e operação da CONCESSÃO, que alterem a composição econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda; c) atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causados pela demora ou omissão do PODER CONCEDENTE ou de demais órgãos ou entidades da Administração Pública do Município de Dois Vizinhos, incluindo, mas não se limitando à emissão de licenças e autorizações necessárias ao adequado desenvolvimento do OBJETO da CONCESSÃO, quando cabíveis, e quando não observados os prazos legais pertinentes; d) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando a, o inadimplemento do pagamento da REMUNERAÇÃO ou o descumprimento de prazos a ele aplicáveis nos termos deste CONTRATO e/ou na legislação vigente; e) atraso no cumprimento do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO relacionados às obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, quando decorrentes diretamente de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE; f) imposição de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no CONTRATO de CONCESSÃO, pelo PODER CONCEDENTE, que provoquem impacto nos custos e encargos da CONCESSIONÁRIA; g) exigência, pelo PODER CONCEDENTE, de instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais, além dos limites previstos neste CONTRATO; h) prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente pelos administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviço ou pela infraestrutura de iluminação pública antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, hipótese em que, além do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, terá a CONCESSIONÁRIA o direto ao ressarcimento pelo PODER CONCEDENTE de eventuais indenizações que vier a pagar em razão do passivo ambiental e/ou casos de responsabilidade civil que tenham como causa fato anterior à CONCESSÃO; i) manifestações sociais e/ou públicas que comprometam a execução do OBJETO do CONTRATO ou que acarretem danos aos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO, desde que as perdas e danos causados por tais eventos não sejam objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, e desde que a CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa ou contribuído para a ocorrência de tais eventos; j) imposição de obrigação à CONCESSIONÁRIA para a transposição da fiação aérea relativa ao OBJETO da CONCESSÃO para rede subterrânea não contemplada neste CONTRATO; k) investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes de eventuais desapropriações e instituição de servidões administrativas determinadas pelo PODER CONCEDENTE, na forma da lei; l) ações originárias de serviços prestados anteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO; e m) custos de recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionados à CONCESSÃO, originados anteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO. 21.3. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro disponível no mercado securitário brasileiro e em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou à extinção da CONCESSÃO, tendo-se por base as consequências dos eventos para a continuidade do OBJETO do CONTRATO, observado o disposto no Capítulo XIV – DO MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. 21.3.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste item, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme este CONTRATO. 21.4. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO. 21.5. A CONCESSIONÁRIA declara: a) ter ciência integral da natureza e extensão dos riscos assumidos neste CONTRATO; e b) ter levado em consideração a repartição de riscos estabelecida neste CONTRATO para a formulação da sua PROPOSTA COMERCIAL na LICITAÇÃO. CLÁUSULA 22º - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 22.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considerase mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 22.2. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses previstas nas subcláusulas 21.2 e 21.3., e na cláusula 24ª, observado o procedimento definido neste CONTRATO. 22.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando cabível, no termos da lei e nas hipóteses previstas neste CONTRATO, inclusive em relação aos casos de extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão positiva nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA. 22.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades:

a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO, observados os limites legais; b) revisão dos encargos e obrigações assumidos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive

17.7. O

CLÁUSULA 19ª – DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS 19.1. A CONCESSIONARIA deverá atender durante o período contratual de concessão a implantação de Super Postes, integrando o escopo de modernização e expansão da iluminação pública. A execução dos pontos de iluminação pública adicionais referentes a iluminação com Super Postes limitado até 30 (trinta) super postes. 19.3. A CONCESSIONARIA deverá atender durante o período contratual de concessão a modernização “retrofit” dos elementos de iluminação prediais (referentes aos prédios da Administração Municipal). 19.4. A CONCESSIONARIA deverá atender durante o período contratual de concessão a modernização “retrofit” dos módulos convencionais para módulos a led (vermelho – amarelo – verde) dos semáforos existentes no Município. 19.5. A CONCESSIONARIA deverá atender no período contratual de concessão o fornecimento e implantação do sistema de video monitoramento com até 10 câmeras de segurança e 40 câmeras patrimoniais. 19.6. Para fins deste CONTRATO, considera-se: a) crescimento vegetativo: a necessidade de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA resultante do surgimento de novos logradouros públicos municipais legalizados (como novas praças, ruas ou avenidas) na ÁREA DA CONCESSÃO; e b) projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA especial ou de destaque: projetos específicos, diferenciados do padrão convencional para tráfego de veículos e pedestres, voltados à valorização, através da luz, de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados na ÁREA DA CONCESSÃO. 19.7. A utilização, sob determinação do PODER CONCEDENTE, dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais, a qualquer tempo do período da CONCESSÃO, ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em benefício da CONCESSIONÁRIA, caso a referida expansão adicional superar o crescimento vegetativo previsto, na ordem de 0,6% ao ano, conforme informado pelo IPARDES, e considerado neste CONTRATO. CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO CLAUSULA 20º - DA FISCALIZAÇÃO 20.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, salvo disposição ao contrario. 20.1.1 é facultado às PARTES, em comum acordo, adotar a qualquer tempo da concessão a contratação de entidade terceira qualificada, especializada e notória para a realização para as tarefas de fiscalização e laudos, em qual caso a serão soberanas as conclusão e mensurações por essa entidade registradas.

20.1.2 na eventualidade de se adotar a solução disposta no subitem 20.1.1. supra, os custos referentes a contratação serão suportados em partes iguais pelo PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, e constituirá aditivo contratual para este fim. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade que ele indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados. 20.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 20.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente o desempenho operacional dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO. 20.5. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá: a) acompanhar a execução de obras e a prestação dos serviços e fornecimentos, bem como a conservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO; b) proceder a vistorias para a aferição da conformidade das instalações e equipamentos às normas, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA ; c) intervir, quando necessário, na execução dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da legislação e deste CONTRATO, de modo a assegurar a regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONCESSIONÁRIA; d) determinar que sejam refeitas obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem em conformidade com as normas; e e) aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 20.6. Na hipótese em que a CONCESSIONÁRIA se recusar a acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, esse poderá adotar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes. CAPÍTULO IX – DOS RISCOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO CLÁUSULA 21º - ALOCAÇÃO DE RISCOS 21.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, salvo disposição expressa em contrário no presente CONTRATO. 21.1.1. Incluem-se dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO, aqueles relacionados a: a) a obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, ressalvado o disposto no subcláusula 21.2.; b) a variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção e investimentos, inclusive em razão de flutuação cambial; c) o atraso no cumprimento do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO; d) as mudanças no plano de investimentos ou nos projetos, por mera liberalidade da CONCESSIONÁRIA; e) o erro em seus projetos, o erro nas suas estimativas de custos e/ou gastos, as falhas na prestação dos serviços e os erros ou falhas causados pelos seus subcontratados; f) a segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do OBJETO deste CONTRATO e/ou seus subcontratados; g) o aumento do custo de FINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos serviços OBJETO da CONCESSÃO; h) a qualidade na prestação dos serviços OBJETO deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos serviços, incluído o remodelamento de vias e logradouros atendidos pela infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; i) os custos e a instalação dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais destinados ao atendimento da necessidade de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, dentro dos limites e nos termos previstos neste CONTRATO; j) a obsolescência, a robustez e o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do sistema de telegestão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; k) os prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente por culpa da CONCESSIONÁRIA, de seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO; l) as ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou, omissão no cumprimento do OBJETO deste CONTRATO; m) os riscos relacionados à exploração das atividades complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados ao OBJETO do CONTRATO; n) o perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE; o) riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, inclusive para as hipóteses de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; p) os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO; q) a recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos serviços prestados e à exploração de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS;

MODERNIZAÇÃO;

c) revisão do valor devido a título de REMUNERAÇÃO à CONCESSIONÁRIA, d) combinação das modalidades anteriores.

prazos no âmbito do CRONOGRAMA DE

para mais ou para menos; e

22.5. As alternativas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no CONTRATO. CLÁUSULA 23º - DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 23.1. A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe a verificação das condições econômicas globais do ajuste, tomando-se como base os efeitos dos eventos que lhe deram causa, descritos em um relatório técnico a ser apresentado pela parte interessada, o qual poderá vir acompanhado de laudo pericial, estudos independentes e/ou outros documentos considerados pertinentes. 23.1.1. O relatório técnico deverá demonstrar os efeitos dos eventos nele citados em um fluxo de caixa elaborado especificamente para a sua demonstração, considerando, dentre outros, a estimativa de variação de investimentos, a demonstração fundamentada dos custos ou despesas incorridos e a sugestão das medidas a serem adotadas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 23.2. Quando o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro for iniciado pela CONCESSIONÁRIA, observar-seá o que se segue: a) o pedido deverá ser acompanhado de relatório técnico, laudo pericial e/ou estudo independente que efetivamente demonstre o impacto da ocorrência, na forma estabelecida nas subcláusulas anteriores, contemplando ainda dados como a data da ocorrência e a provável duração da hipótese ensejadora da recomposição; b) o pedido deverá ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito, podendo o PODER CONCEDENTE solicitar laudos econômicos específicos da CONCESSIONÁRIA ou estudos elaborados por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal ou, ainda, por entidades independentes. c) o pedido, conforme o caso, deverá conter a indicação da pretensão de revisão da REMUNERAÇÃO, trazendo a demonstração circunstanciada dos pressupostos e parâmetros utilizados e informando os impactos e as eventuais alternativas de balanceamento das prestações entre as PARTES. 23.2.1. O PODER CONCEDENTE terá livre acesso a informações, bens e instalações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados para aferir o quanto alegado pela CONCESSIONÁRIA no pedido de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro que ela tiver apresentado. 23.3. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA, consignando-se a ela o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 23.3.1 A comunicação encaminhada à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE deverá estar acompanhada de cópia dos laudos e/ou dos estudos realizados para a caracterização da situação que levaria à recomposição. 23.3.2. Findo o prazo de que trata a subcláusula 23.3, e não havendo manifestação da CONCESSIONÁRIA, será considerada aceita, de imediato, a proposta do PODER CONCEDENTE. 23.4. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, são situações que justificam o reequilíbrio econômicofinanceiro em favor do PODER CONCEDENTE: a) a extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão positiva nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA. b) a utilização dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais destinados ao atendimento da necessidade de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, aquém dos limites previstos neste CONTRATO. 23.5. Para a confirmação das situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro e para o dimensionamento dos efeitos e medidas delas resultantes, as PARTES poderão contar com a participação de entidade especializada especialmente contratada para essa finalidade. 23.6. Caso se verifique a procedência, ao final, do pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro apresentado, os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do procedimento serão divididos entre as PARTES na CONCESSÃO, em proporções iguais, mediante a compensação do valor respectivo no montante da REMUNERAÇÃO imediatamente subsequente à decisão. 23.7. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizada de forma que seja nulo o valor presente líquido da diferença entre: (i) o fluxo de caixa do negócio estimado, sem se considerar o impacto do evento; e (ii) o fluxo de caixa projetado, em caso de eventos futuros, ou observado, em caso de eventos passados, tomando-se em conta o evento que ensejou o desequilíbrio. 23.8. Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, deverão ser utilizadas as melhores informações disponíveis e atualizadas para se estimar o valor dos investimentos, dos custos e das despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos, resultantes do evento de desequilíbrio, tomando-se por base as melhores referências de preço do setor público e/ou do setor privado disponíveis no momento do pleito e, na indisponibilidade de informações mais atuais e a critério do PODER CONCEDENTE, das projeções realizadas por ocasião da LICITAÇÃO. 23.8.1. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, e não previstos neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração de projetos básico e executivo contendo todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra ou serviço sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, observado, para todos os efeitos, o disposto na subcláusula anterior. 23.9. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser realizada antes ou depois do efetivo impacto do evento que der razão à situação de desequilíbrio, sendo, para tanto, calculado o valor presente líquido da diferença entre os fluxos estimado e projetado conforme a subcláusula 23.6., na data da avaliação. 23.9.1. A taxa de desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente de que trata a subcláusula anterior será composta pela média dos últimos 03 (três) meses da taxa bruta de juros de venda das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), ex-ante a dedução do Imposto de Renda, com vencimento em 2045, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada na data do efetivo impacto do evento de desequilíbrio no fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA, acrescida de um prêmio de risco de 2% a.a. (dois por cento ao ano).

23.9.2. Para impactos futuros, a Taxa de Desconto real anual será composta pela média dos últimos 03 (três) meses da taxa de juros de venda das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), com vencimento em 2045, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada na data de formalização do reequilíbrio mediante assinatura do correspondente Aditivo, acrescida de um prêmio de risco de 2% a.a.(dois por cento ao ano). 23.9.3. Quando os fluxos de caixa do negócio forem apurados em reais (R$) correntes, a Taxa de Desconto descrita na Cláusula 23.8.1.deverá incorporar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 23.10. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverá ser concluído em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese em que seja necessária a prorrogação, devidamente justificada, para complementação da instrução. 23.11. Decorridos 90 (noventa) dias após a apresentação do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por requerimento da CONCESSIONÁRIA e não sendo encontrada solução amigável, ou ainda, em caso de discordância quanto à necessidade de recomposição, as PARTES m M M M

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DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

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PUBLICAÇÕES LEGAIS

desconto na REMUNERAÇÃO a ela devida e de aplicação das demais penalidades previstas neste CONTRATO. 26.3. Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o seu valor integral, observado prazo idêntico ao da subcláusula anterior. 26.3.1. A recomposição de que trata o item anterior poderá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA mediante complementação da garantia existente ou contratação de nova(s) garantia(s), de maneira que o valor total da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO seja sempre equivalente ao montante definido na subcláusula 26.1, sob pena de desconto do valor correspondente sobre a REMUNERAÇÃO a ela devida e de aplicação das demais penalidades previstas neste CONTRATO. 26.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida nesta Cláusula poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: a) caução em moeda corrente do país; b) caução em títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, ou títulos da dívida pública federal que venham a substituí-los no decorrer do prazo da CONCESSÃO; c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, em favor do PODER CONCEDENTE; e d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, em favor do PODER CONCEDENTE. 26.5. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a CONCESSIONÁRIA promover as renovações e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o CONTRATO. 26.6. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA. 26.7. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de no mínimo 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco. 26.7.1. Na hipótese de não ser possível prever tal renovação de obrigações na respectiva apólice, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar nova GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 26.7.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, no mínimo 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 26.7.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as sanções e penalidades cabíveis. 26.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. 26.8.1. Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 10 (dez) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta Cláusula, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis. 26.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 26.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, observado o montante mínimo definido na subcláusula 26.1.1., deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual. 26.10.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA. CLAUSULA 27º - DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO FINANCIADOR PERANTE A CONCESSIONÁRIA 27.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de financiamento com terceiro, nos termos da Cláusula 15ª deste CONTRATO, ela poderá oferecer em garantia, nos termos do artigo 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 27.1.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao OBJETO do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO. 27.1.2. Na celebração desde contrato o PODER CONCEDENTE acrescentará como garantia de pagamento a CONCESSIONÁRIA acordo de carta fiança, outorgada por autoridade estadual fazendária ou de fomento, assegurando a adimplência do FUNDO GARANTIDOR através de cessão de valor equivalente, proveniente do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (FPM), caso o FUNDO GARANTIDOR, por quaisquer razões, se torne inadimplente com a CONCESSIONÁRIA. 27.1.2.1. A garantia através de carta fiança de que trata o item supra será celebrada em acordo separado incluindo as PARTES desde CONTRATO e a entidade estadual gestora sobre o FPM. 27.1.3. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes deste CONTRATO. 27.2. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos decorrentes deste CONTRATO a terceiros, bem como a realização de pagamento direto, em nome do FINANCIADOR, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER

pagar o valor correspondente em até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação. 32.4.1. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará a incidência automática de juros de mora vinculados à variação pro rata da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, também sendo facultado ao PODER CONCEDENTE descontar o valor correspondente da REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 32.4.2. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas reverterão em favor do Tesouro Municipal. 32.5. A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO pelo descumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA não se confunde com o mecanismo de pagamento fundado na sistemática de avaliação dos INDICADORES DE DESEMPENHO, intrínseca a esta CONCESSÃO. 32.6. Independentemente dos direitos e princípios previstos neste CONTRATO, poderão ser tomadas medidas cautelares urgentes, que não se confundem com o procedimento de intervenção, nas seguintes situações: a) risco de descontinuidade da prestação da CONCESSÃO; b) dano grave aos direitos dos usuários, à segurança pública ou ao meio ambiente; c) outras situações em que se verifique risco iminente, desde que motivadamente. CAPÍTULO XIV – DO MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS CLÁUSULA 33º - DO MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS 33.1. Os conflitos e as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionados, poderão ser amigavelmente dirimidos pelas PARTES. 33.2. Em caso de conflito ou controvérsia resultante dos direitos e obrigações contemplados neste CONTRATO ou de sua execução, inclusive aqueles relacionados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o objeto do conflito ou controvérsia será comunicado, por escrito, ao PODER CONCEDENTE ou à CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, para que as PARTES possam, utilizando-se do princípio da boa-fé e envidando os melhores esforços para tal, realizar mediação prévia para buscar solucionar o conflito ou controvérsia existente. 33.3. A notificação de que trata a subcláusula anterior deverá ser enviada pela PARTE interessada juntamente com todas as suas alegações referentes ao conflito ou controvérsia, devendo também estar acompanhada de uma sugestão para a solução do conflito ou controvérsia. 33.4. Após o recebimento da notificação, a PARTE notificada terá um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para responder se concorda com a solução proposta. 33.5. Caso a PARTE notificada concorde com a solução apresentada, as PARTES, em conjunto, darão por encerrado o conflito ou controvérsia e tomarão as medidas necessárias para implementar a medida acordada. 33.6. Caso não concorde com a solução proposta, a PARTE notificada, no mesmo prazo acima estipulado, deverá apresentar à PARTE interessada os motivos pelos quais discorda da solução sugerida, devendo, nessa hipótese, apresentar uma solução alternativa para o caso. 33.7. No caso de discordância da PARTE notificada, deverá ser marcada uma reunião de mediação entre as PARTES, a fim de debater e solucionar o conflito ou a controvérsia em causa. 33.8. Em qualquer das hipóteses, o conflito ou a controvérsia existente entre as PARTES deverá ser solucionado no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis de comum acordo. 33.9. Ultrapassado o prazo fixado sem que seja dirimida a questão conflituosa ou controversa, poderá ser instaurado procedimento de mediação ou dar-se-á início ao processo de arbitragem, na forma deste CONTRATO. CLÁUSULA 34º - DA SOLUÇÃO AMIGAVEL 34.1. Soluções amigáveis de conflitos, tramitadas pelos procedimentos descritos na cláusula 33, acima, deverão ser registradas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis justificadamente por até mais 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento das alegações apresentadas pela PARTE reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas PARTES, de comum acordo, e aceito. 34.2. Caso aceita pelas PARTES a solução proposta será incorporada ao CONTRATO mediante assinatura de termo aditivo e recomposição, conforme o caso. 34.3. A proposta de solução não será vinculante para as PARTES, que poderão optar por submeter a controvérsia ao juízo arbitral ou ao Poder Judiciário, conforme o caso. CLÁUSULA 35º - DA ARBITRAGEM 35.1. As controvérsias decorrentes do presente CONTRATO que envolvam direitos patrimoniais disponíveis serão definitivamente dirimidas por arbitragem, em conformidade com o art. 9º da Lei Municipal nº 14.517/07 e com o art. 11, III, da Lei Federal nº 11.079/04, bem como com a Lei Federal nº 9.307/96, especialmente no que toca às seguintes questões: a. reconhecimento do direito e determinação do montante respectivo da recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, em favor de qualquer das PARTES; b. reconhecimento de hipóteses de inadimplemento contratual por quaisquer das PARTES; c. acionamento dos mecanismos de garantia previstos no CONTRATO; d. não aceitação pelo PODER CONCEDENTE de faturas emitidas pela CONCESSIONÁRIA; e. valor da indenização no caso de extinção do CONTRATO; f. inconformismo de quaisquer das PARTES com a decisão; e g. A submissão de qualquer questão à arbitragem não exonera as PARTES do pontual e tempestivo cumprimento das disposições do CONTRATO e das determinações do PODER CONCEDENTE que sejam comunicadas e recebidas pela CONCESSIONÁRIA, nem permite qualquer interrupção do desenvolvimento das atividades OBJETO da CONCESSÃO, que deverão continuar a processar-se nos termos em vigor à data de submissão da questão até que uma decisão final seja obtida. 35.2. O disposto na subcláusula anterior, relativamente ao cumprimento de determinações do PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA, aplicar-se-á também a determinações sobre a mesma matéria, ainda que emitidas após a data de submissão de uma questão à arbitragem, e desde que a primeira dessas determinações tenha sido comunicada à CONCESSIONÁRIA anteriormente àquela data. 35.3. Fica estabelecida a renomada CMA-PR, CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ, como entidade arbitral para conflitos deste contrato que escalarem a esse âmbito. 35.4. O procedimento arbitral obedecerá ao regulamento da câmara arbitral adotada, bem como o disposto na Lei Federal nº 9.307/96 e subsequentes alterações, assim como com as disposições constantes deste CONTRATO.

CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, e de quaisquer outros valores que a CONCESSIONÁRIA tenha direito ao recebimento no bojo da CONCESSÃO, tais como os relativos às indenizações eventualmente devidas a ela pelo PODER CONCEDENTE, inclusive por extinção antecipada do CONTRATO, e os relativos a RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS. 27.3. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar aos FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 27.3.1. A autorização do PODER CONCEDENTE para a assunção da CONCESSÃO de que trata a subcláusula anterior será outorgada mediante a comprovação, por parte do(s) FINANCIADOR(ES), de que atende(m) aos requisitos de habilitação jurídica e regularidade fiscal aplicáveis, previstos no Edital. 27.3.2. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 9.3.2 deste CONTRATO, o pedido para a autorização da assunção do controle, que será apresentado por escrito pela CONCESSIONÁRIA e pelo(s) FINANCIADOR(ES), deverá contemplar as justificativas e demais elementos que possam subsidiar a análise do pedido pelo PODER CONCEDENTE, dentre os quais: a) cópia de atas de reuniões de sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA; b) correspondências trocadas sobre o assunto entre os interessados; c) relatórios de auditoria; d) demonstrações financeiras; e e) outros documentos pertinentes. 27.3.3. A assunção do controle da CONCESSIONÁRIA nos termos desta Cláusula não alterará as suas obrigações e de seus sócios ou acionistas controladores perante o PODER CONCEDENTE. CLÁUSULA 28º - DOS SEGUROS 28.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro ou provisionamento financeiro para garantir a efetiva e abrangente cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO. 28.1.1 No caso da adoção de seguros, as apólices devem ser contratadas com seguradoras autorizadas a operar no Brasil. 28.2. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial. 28.3. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando a, a responsabilidade civil de empregador, os danos involuntários pessoais, mortes e danos corporais e materiais causados a terceiros, com a cobertura de no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais). 28.4. Em caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da prerrogativa de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO e de aplicar as demais penalidades correspondentes, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA. 28.4.1. Verificada a hipótese a que se refere à subcláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá, em até 15 (quinze) dias da data em que vier a ser notificada sobre as despesas decorrentes da contratação de seguros, reembolsar o PODER CONCEDENTE, sob pena de se descontar a quantia correspondente da REMUNERAÇÃO a ela devida e de se executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sendo-lhe ainda aplicadas as demais sanções previstas neste CONTRATO. 28.5. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados. CAPÍTULO XII – DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO CLÁUSULA 29º DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO 29.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO do CONTRATO. 29.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 29.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade da CONCESSÃO. 29.1.3. O PODER CONCEDENTE poderá exigir que os contratos com terceiros contenham disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes. 29.2. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 29.2.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 29.2.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a subcláusula 30.1.1., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 29.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 29.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 29.4. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente. 29.5. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por

A arbitragem será processada e julgada no idioma da língua portuguesa, de acordo com o Direito Brasileiro, sendo vedado o julgamento por equidade. As PARTES concordam que a CONCESSIONÁRIA arcará com os custos do procedimento de contratação da câmara de arbitragem e de todo o procedimento até que seja proferida a sentença arbitral, independentemente da PARTE que solicitar o início da arbitragem. 35.7. Após a sentença arbitral, se ela for inteiramente desfavorável ao PODER CONCEDENTE, ele deverá reembolsar a CONCESSIONÁRIA pelas despesas incorridas, podendo fazê-lo por meio de acréscimo do valor devido a título de REMUNERAÇÃO, logo no mês subsequente ao da respectiva decisão. 35.8. Na hipótese de sucumbência parcial de ambas as PARTES, as despesas decorrentes do procedimento arbitral serão rateadas conforme indicado na sentença arbitral, podendo-se observar, em relação aos valores devidos pelo PODER COCEDENTE, o disposto na subcláusula anterior. 35.9. Cada uma das PARTES arcará com seus próprios custos referentes a honorários advocatícios, independentemente da sucumbência determinada na sentença arbitral. 35.10. A sentença arbitral poderá incluir dispositivo sobre a alocação e razoabilidade dos custos incorridos. 35.11. O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) árbitros, dentre pessoas naturais de reconhecida idoneidade e conhecimento da matéria objeto da controvérsia, cabendo a cada PARTE indicar um árbitro. 35.12. O árbitro presidente será escolhido de comum acordo pelos dois coárbitros indicados pelas PARTES. 35.13. Caso uma PARTE deixe de indicar um árbitro ou caso os dois coárbitros indicados pelas PARTES não cheguem a um consenso quanto à indicação do árbitro presidente, a nomeação faltante será feita de acordo com as regras do regulamento da câmara arbitral. 35.14. Caso seja necessária a obtenção de medidas coercitivas ou de urgência antes da constituição do Tribunal Arbitral, ou mesmo durante o procedimento amigável de solução de divergências, as partes poderão requerê-las diretamente ao Poder Judiciário. 35.15. Caso tais medidas se façam necessárias após a constituição do Tribunal Arbitral, elas deverão ser solicitadas nos termos do art. 22, § 4º, da Lei Federal nº 9.307/96. 35.16. Será competente o foro da Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para dirimir qualquer controvérsia não sujeita à arbitragem nos termos do CONTRATO, assim como para apreciar as medidas judiciais previstas no item anterior, ou eventual ação de execução da sentença arbitral. 35.17. As decisões do Tribunal Arbitral serão definitivas para o impasse e vincularão as PARTES. CLÁUSULA 36º - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 36.1. Em caso de conflito ou controvérsias resultantes dos direitos e obrigações contemplados nesta CONCESSÃO ou de sua execução, mesmo após a adoção dos procedimentos previstos nesta CONCESSÃO, qualquer das PARTES poderá dar início ao processo de arbitragem, conforme procedimento adiante especificado: a) a PARTE interessada notificará a outra, por escrito, de sua decisão de submeter a divergência à arbitragem, nomeando, desde logo, no mesmo documento, o seu árbitro (primeiro árbitro); b) dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados do recebimento dessa comunicação, a PARTE notificada nomear respectivo árbitro (segundo árbitro), também por escrito; c) os árbitros nomeados pelas PARTES deverão acordar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da nomeação do segundo árbitro, acerca da nomeação do terceiro árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral; d) caso a PARTE notificada deixe de nomear o segundo árbitro ou caso os árbitros nomeados pelas PARTES não acordem acerca da nomeação do terceiro árbitro, nos prazos acima definidos, qualquer das PARTES poderá solicitar à ENTIDADE REGULADORA que nomeio o segundo árbitro ou o terceiro, ou ambos, sendo que tal nomeação deverá ser feita em até (trinta) dias contados da solicitação da PARTE; e) uma vez constituído o Tribunal Arbitral, este deve dirimir a controvérsia, sendo certo que a decisão arbitral deverá ser proferida no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da constituição do Tribunal Arbitral; f) a sentença arbitral será definitiva e obrigatória para as PARTES; g) as PARTES suportarão em iguais proporções os honorários e custos do Tribunal Arbitral e cada uma delas suportará exclusivamente seus próprios custos de advogados peritos e outros necessários à defesa de seus interesses perante o Tribunal Arbitral. 36.2. A submissão de qualquer questão à arbitragem não exonera as PARTES do pontual e tempestivo cumprimento das disposições da CONCESSÃO, nem permite qualquer interrupção do desenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO, que deverão continuar a processar-se nos termos em vigor à data de submissão da questão até que uma decisão final seja obtida relativamente à matéria em causa. 36.3. O procedimento arbitral terá lugar no Município de Dois Vizinhos na ausência deste no Município as Partes escolheram o Tribunal Arbitral mais perto da sede do PODER CONCEDENTE. 36.4. Executado o disposto no item abaixo, as PARTES, expressamente, declaram que os direitos decorrentes desta CONCESSÃO são patrimoniais disponíveis, e obrigam-se, expressamente, a vincular-se ao procedimento arbitral, renunciando, expressamente ao direito de alegar perante qualquer juízo ou instância a impossibilidade de participar em procedimento arbitral ou de cumprir sentença arbitral. 36.5. Fica certo que as controvérsias referentes à interpretação, alteração, aplicação e cumprimento do PROJETO BÁSICO, da PROPOSTA TÉCNICA e do PROJETO EXECUTIVO são dirimidas pelo Poder Judiciário, por se referirem a direitos indisponíveis. 36.6. As consequências de natureza econômica advindas das controvérsias referidas poderão ser tratadas no âmbito do procedimento arbitral, por se referirem a direitos patrimoniais disponíveis. 36.7. A presente Cláusula é autônoma a CONCESSÃO, de modo que a eventual nulidade de qualquer de suas cláusulas ou de sua totalidade, não implicará de forma alguma a nulidade desta Cláusula. CAPÍTULO XV – DA INTERVENÇÃO CLÁUSULA 37º - DA INTERVENÇÃO 37.1. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, a fim de assegurar a adequação da prestação do serviço OBJETO do CONTRATO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos termos do artigo 32 e seguintes da Lei Federal n° 8.987/95. 37.2. Quando não justificarem a caducidade da CONCESSÃO, são situações que autorizam a decretação da intervenção pelo PODER CONCEDENTE, a seu critério e à vista do interesse público, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes:

outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 29.3.1. 29.5.1. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE. CLAUSULA 30º - DA REVERSÃO DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO 30.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, os direitos e os privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados. 30.1.1. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO, com o fim de identificar aqueles imprescindíveis à continuidade da execução do OBJETO deste CONTRATO. 30.1.2. Caso haja divergência entre as PARTES quanto à avaliação prevista na subcláusula anterior, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO. 30.1.3. Procedida a avaliação e identificação dos BENS REVERSÍVEIS, será realizada, por ocasião da reversão, a lavratura do respectivo TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS. 30.2. A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos. CAPÍTULO XIII – DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS PARTES CLÁUSULA 31º - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 31.1. O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das cláusulas deste CONTRATO, de seus ANEXOS e do EDITAL, bem como das normas da legislação e regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a aplicação, isolada ou concomitantemente, das seguintes penalidades: a) advertência formal, por escrito, a versar sobre o descumprimento de obrigações assumidas que não justifiquem a aplicação de outra sanção prevista neste CONTRATO, que será formulada junto à determinação de adoção das medidas necessárias de correção; b) multa de até 0,1% (um décimos por cento) do valor do CONTRATO; c) declaração da caducidade da CONCESSÃO; d) suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante a Administração Pública Municipal, que será concedida sempre que forem ressarcidos os prejuízos resultantes à Administração e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 31.2. O PODER CONCEDENTE, na definição e dosimetria das penalidades correspondentes, observará os seguintes parâmetros, com vistas a assegurar a efetividade e a proporcionalidade da medida: a) a natureza e a gravidade da infração; b) os danos resultantes ao OBJETO do CONTRATO, à segurança pública, ao meio ambiente, aos USUÁRIOS e ao PODER CONCEDENTE; c) a vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da infração; d) as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, dentre as quais, a reincidência e a boa ou a má-fé da CONCESSIONÁRIA, na prática da infração; e) a situação econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução deste CONTRATO; f) os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências; g) a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto ao número de usuários atingidos e o prolongamento, no tempo, da situação que caracterizou a infração. 31.2.1. A prática de qualquer infração não poderá ensejar enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE assegurar a devolução, pela CONCESSIONÁRIA, ou a neutralização, de toda e qualquer vantagem obtida com a perpetração da infração, podendo, para tanto, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO e/ou adotar as demais medidas administrativas e judiciais pertinentes. CLÁUSULA 32º - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES 32.1. O processo de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO terá início com a lavratura do auto de infração correspondente pelo PODER CONCEDENTE, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. 32.1.1. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será intimada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar defesa prévia, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando o prazo será de 20 (vinte) dias, consoante o disposto no art. 87, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93. 32.1.2. No mesmo prazo de que trata a subcláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo PODER CONCEDENTE. 32.2. Na fase de instrução, a CONCESSIONÁRIA pode requerer, fundamentadamente, diligência e perícia e pode juntar documentos e/ou pareceres e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, cabendo ao PODER CONCEDENTE recusar provas ilícitas e/ou medidas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. 32.3. Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá sobre a aplicação da sanção, estando facultado à CONCESSIONÁRIA a interposição de recurso para o Secretário Municipal de [*], no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 32.3.1. Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, consoante previsto no art. 109, III, da Lei Federal nº 8.666/93. 32.4. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE emitirá, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, documento de cobrança contra a CONCESSIONÁRIA, que deverá

injustificada das atividades OBJETO da CONCESSÃO fora das hipóteses admitidas neste CONTRATO e sem a apresentação de razões aptas a justificá-las; b) desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má-administração que coloque em risco a continuidade da CONCESSÃO; c) inadequações, insuficiências ou deficiências graves e reiteradas dos serviços, obras e demais atividades OBJETO da CONCESSÃO, caracterizadas pelo não atendimento sistemático dos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos neste CONTRATO; d) utilização de infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para fins ilícitos; e e) omissão na prestação de contas ao PODER CONCEDENTE ou oferecimento de óbice à atividade fiscalizatória. 37.3. A intervenção far-se-á por decreto do PODER CONCEDENTE, que conterá, dentre outras informações pertinentes: a) os motivos da intervenção e sua justificativa; b) o prazo, que será de no máximo 01 (um) ano, prorrogável excepcionalmente por mais 01 (um) ano, de forma compatível e proporcional aos motivos que ensejaram a intervenção; c) os objetivos e os limites da intervenção; d) o nome e a qualificação do interventor. 37.4. Decretada a intervenção, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para instaurar processo administrativo com vistas a comprovar as causas determinantes da medida e apurar eventuais responsabilidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 37.5. A decretação da intervenção levará ao imediato afastamento dos administradores da SPE, e não afetará o curso regular dos negócios da CONCESSIONÁRIA, tampouco seu normal funcionamento. 37.6. Não será decretada a intervenção quando, a juízo do PODER CONCEDENTE, ela for considerada inócua, injustamente benéfica à CONCESSIONÁRIA ou desnecessária. 37.7. Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que o PODER CONCEDENTE não observou os pressupostos legais e regulamentares, ou os princípios da Administração Pública, devendo a CONCESSÃO ser imediatamente devolvida à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito a eventual indenização. 37.8. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, o OBJETO do CONTRATO voltará a ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 37.9. As receitas realizadas durante o período de intervenção, resultantes da REMUNERAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA e/ou das RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS serão utilizadas para cobertura dos encargos previstos para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO, incluindo-se os encargos com seguros e garantias, encargos decorrentes de FINANCIAMENTO e o ressarcimento dos custos de administração. 37.10. O eventual saldo remanescente da REMUNERAÇÃO ou das RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS, finda a intervenção, será entregue à CONCESSIONÁRIA, a não ser que seja extinta a CONCESSÃO, situação em que tais valores reverterão ao PODER CONCEDENTE. CAPÍTULOXVI – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO CLÁUSULA 38º - DOS CASOS DE EXTINÇÃO 38.1. A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer: a) o término do prazo contratual; b) a encampação; c) a caducidade; d) a rescisão; e) a anulação; e f) a falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 38.2. Extinta a CONCESSÃO, retornam para o PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aqueles a ela transferidos pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO. 38.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do OBJETO do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 38.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: a) ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da CONCESSÃO; b) manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e condições inicialmente ajustados, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 38.5. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidade. CLÁUSULA 39º - DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL 39.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, também se extinguindo, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO. 39.1.1. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes. 39.2. Até 06 (seis) meses antes da data do término de vigência contratual, o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da CONCESSIONÁRIA, programa de desmobilização operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado. CLÁUSULA 40º - DA ENCAMPAÇÃO 40.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de

35.5.

35.6.

a) paralisação

Edição nº 6691 indenização. 40.1.1. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá: as parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS e ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO; b) todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, FINANCIADOR(ES), contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais; e c) todas as despesas causadas pela encampação, bem como os custos de rescisão antecipada dos contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO da CONCESSÃO. 40.1.2. O cálculo do valor da indenização dos BENS REVERSÍVEIS não amortizados será feito com base no valor contábil constante das demonstrações contábeis da CONCESSIONÁRIA, apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE. 40.1.3. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização previstas para o caso de encampação. CLÁUSULA 41º - DA CADUCIDADE 41.1. Além dos casos enumerados pela Lei Federal n° 8.987/95 e dos demais casos previstos neste CONTRATO, e sem prejuízo da aplicação das demais penalidades aplicáveis, como a multa, o PODER CONCEDENTE poderá promover a decretação da caducidade da CONCESSÃO nas seguintes hipóteses: a) quando os serviços OBJETO do CONTRATO estiverem sendo reiteradamente prestados ou executados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, os INDICADORES DE DESEMPENHO e demais parâmetros definidos no CONTRATO e seus ANEXOS; b) quando a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO; c) quando ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social; d) quando houver atrasos relevantes no cumprimento dos cronogramas, iguais ou superiores a 12 (doze) meses, que levem à deterioração significativa e generalizada na qualidade dos serviços prestados; e) quando houver alteração do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO; f) quando a CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços OBJETO da CONCESSÃO ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à consecução adequada do OBJETO da CONCESSÃO; g) quando a CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, nos termos deste CONTRATO; h) quando a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos, incluindo o pagamento das multas; i) quando a CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos serviços OBJETO da CONCESSÃO; j) quando a CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; k) quando a CONCESSIONÁRIA ou suas controladoras forem declaradas inidôneas por entes públicos. 41.2. A decretação da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida de verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 41.3. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos na subcláusula anterior, dando-se um prazo razoável, nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis, para se corrigirem as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 41.4. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. 41.4.1. A decretação da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária. 41.4.2. Decretada a caducidade, a indenização à CONCESSIONÁRIA devida pelo PODER CONCEDENTE ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA 42º - DA RESCISÃO CONTRATUAL 42.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, nos termos do artigo 39 da Lei Federal n° 8.987/95. 42.2. Os serviços OBJETO do CONTRATO não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 42.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial, será equivalente à encampação, calculada pelos mesmos critérios descritos na Cláusula 40ª. 42.4. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a rescisão do contrato caso a CONCESSIONÁRIA deixe de atender a manter os equipamentos e manutenções em pleno funcionamento até o término do contrato. CLÁUSULA 43º - DA ANULAÇÃO DO CONTRATO 43.1. O CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável. 43.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da Cláusula

a)

38ª acima. 43.2.1. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos termos deste CONTRATO. CLÁUSULA 44º - DA FALÊNCIA OU DA EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 44.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA. 44.2. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível aos FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIA. 44.3. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS, e sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título. CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 45º - DO ACORDO COMPLETO 45.1. A CONCESSIONÁRIA declara que o CONTRATO e os seus ANEXOS constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO. CLÁUSULA 46º - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 46.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: a) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; b) por fax, desde que comprovada a recepção; c) por correio registrado, com aviso de recebimento; e d) por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção. 46.2. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços, números de fax e endereço eletrônico, respectivamente: a) PODER CONCEDENTE: [•] b) CONCESSIONÁRIA: [•] 46.3. Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço, número de fax e endereço eletrônico, mediante comunicação à outra PARTE, conforme acima. CLÁUSULA 47º - DA CONTAGEM DE PRAZOS 47.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. 47.1.1. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e contar-se o último. 47.1.2. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir em dia em que não há expediente. CLÁUSULA 48º - DO EXERCÍCIO DE DIREITOS 48.1. Se qualquer uma das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 48.1.1. Em qualquer hipótese, não estará configurada novação ou mesmo renúncia a direitos, tampouco defeso o exercício posterior destes. CLÁUSULA 49º - DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS DO CONTRATO 49.1. Sempre que possível, cada disposição deste CONTRATO deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável. 49.2. Caso alguma das disposições deste CONTRATO seja considerada ilícita, inválida, nula ou inexequível por decisão judicial, ela deverá ser julgada separadamente do restante do CONTRATO e substituída por disposição lícita e similar, que reflita as intenções originais das PARTES, observando-se os limites da lei. 49.2.1. Todas as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não sendo prejudicadas ou invalidadas. CLÁUSULA 50º - DO FORO 50.1. Fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para dirimir qualquer controvérsia entre as PARTES decorrentes do CONTRATO que não esteja sujeita ao procedimento arbitral, bem como para a execução da sentença arbitral e atendimento de questões urgentes. E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente CONTRATO, as PARTES o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos. Dois Vizinhos (PR), XX de XXXXX de 20XX. PREFEITURA MUNICIPAL DE Dois Vizinhos CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: 1. 2. ANEXO I – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA DE PROPOSTA 1.Tomadora: [Proponente]. 2. Segurada: Município de Dois Vizinhos, por meio da Secretaria d e A d m i n i s t r a ç ã o e F i n a n ç a s 3. Objeto do Seguro: garantir a indenização, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais, no caso de a Proponente descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo o caso de vir a ser convocado para assinar o

CONTRATO e não o fizer no prazo estabelecido na Concorrência Técnica e Preço N° [....*] / ou conforme as condições por ele ofertadas, ou, ainda, caso a Proponente venha a desistir da presente LICITAÇÃO, nos termos do EDITAL e seus ANEXOS. 4. Instrumento: apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP e as condições estabelecidas no EDITAL. 5. Valor da Garantia: a apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6. Prazo: a apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de validade de 90 (noventa) dias a partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, renovável nas hipóteses previstas no EDITAL. 7. Disposições Adicionais: A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita todos os termos e condições do EDITAL; ii) Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste ANEXO terão os significados a eles atribuídos no EDITAL. ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE CONTA VINCULADA CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONTA VINCULADA E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento,(a) O Município de Dois Vizinhos, por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, CNPJ n° 76.205.640/0001-08, representada pelo Prefeito, Sr. Raul Camilo Isotton, portador da Carteira de Identidade nº [....], inscrito no CPF/MF sob o n° [....], residente e domiciliado em Dois Vizinhos-PR, neste ato denominado PODER CONCEDENTE; (b) A empresa [...•], com sede na [...•], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [...•], representada por [nome e qualificação], portador da Carteira de Identidade nº [..•], inscrito no CPF/MF sob o nº [.....•], residente e domiciliado em [..•], neste ato denominada CONCESSIONÁRIA; e (c) A instituição financeira [..•], instituída sob a forma de [...•], dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na [..•], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [....•],representada por [nome e qualificação], portador da Carteira de Identidade [....•], inscrito no CPF/MF sob o nº [..•], residente em [..•], neste ato denominada INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA; Considerando que o PODER CONCEDENTE celebrou, em .•], o Contrato nº [..•] – , com a CONCESSIONÁRIA, destinado a viabilizar a modernização, a otimização, a expansão, a operação, a manutenção e o controle remoto e em tempo real da infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Dois Vizinhos - PR, por meio de uma parceria público-privada (CONTRATO DE CONCESSÃO); Considerando que, nos termos do referido CONTRATO DE CONCESSÃO, foi atribuída ao PODER CONCEDENTE a obrigação de contratar, junto a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA oficial, conta vinculada, de movimentação restrita, para a disciplina do trânsito e das liberações dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO DE CONCESSÃO; E considerando que, nos termos da Lei Municipal nº 1096/2003 o montante arrecadado a título de Contribuiçã m M m m m m m m m m m

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Edição nÂş 6691 observância das condicionantes nele estipuladas e o descumprimento das obrigaçþes nele contidas levarĂŁo Ă aplicação das penalidades administrativa e civis cabĂ­veis, incluindo-se o pagamento de indenização por eventuais perdas e danos, sem prejuĂ­zo do exercĂ­cio dos direitos e prerrogativas reconhecidos Ă CONCESSIONĂ RIA no âmbito do CONTRATO DE CONCESSĂƒO, como o direito de requerer a eventual extinção da CONCESSĂƒO. CLĂ USULA 3ÂŞ – DOS INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES 3.1. A INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA observarĂĄ, quanto aos valores disponĂ­veis na CONTA VINCULADA, as diretrizes gerais de aplicação de disponibilidades adotadas pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, assegurando-se, em todos os casos, a liquidez diĂĄria dos recursos. 3.2. Cumprida a obrigação de pagamento da contraprestação mensal efetiva devida pelo PODER CONCEDENTE Ă CONCESSIONĂ RIA no âmbito do CONTRATO DE CONCESSĂƒO, o eventual saldo remanescente da CONTA VINCULADA, bem como os rendimentos e ganhos decorrentes das aplicaçþes mencionadas na subclĂĄusula anterior serĂŁo transferidos, apĂłs 2 (dois) dias Ăşteis, para conta de livre movimentação aberta pelo PODER CONCEDENTE, da qual serĂŁo extraĂ­dos os montantes necessĂĄrios ao cumprimento das demais obrigaçþes financeiras, nos termos da legislação. 3.2.1. CaberĂĄ ao PODER CONCEDENTE indicar Ă INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA os dados da conta de livre movimentação de que trata a subclĂĄusula anterior, para fins da realização das transferĂŞncias correspondentes. 3.3. A INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA enviarĂĄ ao PODER CONCEDENTE e Ă CONCESSIONĂ RIA, no primeiro dia Ăştil de cada mĂŞs, ou sempre que solicitado por qualquer das partes, extrato detalhado das aplicaçþes realizadas no mĂŞs anterior, assim como o saldo existente na CONTA VINCULADA. CLĂ USULA 4ÂŞ – DOS PAGAMENTOS MENSAIS Ă€ CONCESSIONĂ RIA 4.1. Nos termos do CONTRATO DE CONCESSĂƒO, em especial do seu Anexo IV, que disciplina a remuneração e os mecanismos de pagamento da CONCESSIONĂ RIA, caberĂĄ Ă INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA realizar a transferĂŞncia dos valores da contraprestação mensal efetiva devidos no mĂŞs Ă CONCESSIONĂ RIA, observados os procedimentos e condicionantes descritos em tais documentos. 4.2. Para cada transferĂŞncia dos valores referentes Ă contraprestação mensal efetiva, a INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA deverĂĄ se certificar de que a CONCESSIONĂ RIA realizou o recolhimento das contribuiçþes sociais e previdenciĂĄrias (FGTS, INSS e PIS) referentes ao CONTRATO DE CONCESSĂƒO, sem o quĂŞ nĂŁo poderĂĄ ser realizada a movimentação de quaisquer valores para a CONCESSIONĂ RIA. 4.3. Os valores referentes Ă contraprestação mensal efetiva devida Ă CONCESSIONĂ RIA variarĂŁo conforme o cumprimento dos indicadores de desempenho no CONTRATO DE CONCESSĂƒO. 4.4. A INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA efetivarĂĄ a transferĂŞncia dos valores devidos a tĂ­tulo de contraprestação mensal efetiva para a CONCESSIONĂ RIA, contra o recebimento dos seguintes documentos: a) nota de liquidação de despesa emitida pelo PODER CONCEDENTE, a partir do quĂŞ a transferĂŞncia dos valores devidos para a CONCESSIONĂ RIA deverĂĄ ocorrer em atĂŠ 03 (trĂŞs) dias Ăşteis; e b) fatura emitida pela CONCESSIONĂ RIA, acompanhada (i) da nota de empenho correspondente; (ii) certidĂľes do FGTS; INSS; Federal, Estadual e Municipal; e (iii) da comprovação do transcurso do prazo atribuĂ­do ao PODER CONCEDENTE para o aceite, ocasiĂŁo em que a transferĂŞncia dos valores deverĂĄ ocorrer em atĂŠ 05 (cinco) dias corridos. 4.4.1. Recebida a documentação de que trata a subclĂĄusula anterior, item “bâ€?, a INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA, no mesmo prazo consignado para a efetivação da transferĂŞncia dos valores devidos, poderĂĄ solicitar documentos e informaçþes adicionais Ă CONCESSIONĂ RIA e/ou ao PODER CONCEDENTE, a fim de confirmar a exatidĂŁo e regularidade dos documentos apresentados. 4.5. CaberĂĄ Ă CONCESSIONĂ RIA indicar os dados da agĂŞncia e da conta bancĂĄria de sua titularidade para a efetivação das transferĂŞncias previstas neste CONTRATO DE CONTA VINCULADA, devendo se responsabilizar pela permanente atualização das informaçþes relacionadas. 4.5.1. Havendo a cessĂŁo, pela CONCESSIONĂ RIA, de direitos a seu(s) financiador(es), nos termos do CONTRATO DE CONCESSĂƒO, fica a INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA autorizada a realizar as transferĂŞncias de que trata este CONTRATO DE CONTA VINCULADA diretamente ao(s) financiador(es) por ela regularmente indicados. 4.5.2. Ressalvada a hipĂłtese descrita na subclĂĄusula anterior, eventuais subcontratados da CONCESSIONĂ RIA no âmbito do CONTRATO DE CONCESSĂƒO deverĂŁo estar cientes de que os pagamentos ordenados pelo PODER CONCEDENTE serĂŁo feitos apenas em benefĂ­cio da prĂłpria CONCESSIONĂ RIA. 4.6. A INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA deverĂĄ sempre comunicar ao PODER CONCEDENTE a realização das transferĂŞncias de valores para a CONCESSIONĂ RIA. 4.6.1. Realizado o pagamento, o respectivo aviso de crĂŠdito emitido pela INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA valerĂĄ como recibo, para os efeitos legais. 4.7. Fica a INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA autorizada a realizar a transferĂŞncia ou a retenção de valores em face da CONCESSIONĂ RIA, independente do disposto na subclĂĄusula 4.4 do CONTRATO DE CONTA VINCULADA, desde que seja por decisĂŁo ou sentença judicial ou arbitral escrita, devendo a CONCESSIONĂ RIA ser comunicada imediatamente da medida. CLĂ USULA 5ÂŞ - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 5.1. SĂŁo obrigaçþes do PODER CONCEDENTE, sem prejuĂ­zo de outras obrigaçþes previstas neste CONTRATO DE CONTA VINCULADA, no CONTRATO DE CONCESSĂƒO e seus anexos, bem como na legislação aplicĂĄvel: a) garantir o cumprimento integral e tempestivo do presente contrato, durante todo o perĂ­odo de vigĂŞncia do CONTRATO DE CONCESSĂƒO, agindo sempre de boa-fĂŠ e garantindo que quaisquer direitos conferidos Ă s partes neste CONTRATO DE CONTA VINCULADA sejam efetivadas em conformidade com a lei e com a devida motivação; b) nĂŁo criar, incorrer ou permitir que sejam constituĂ­dos quaisquer Ă´nus, gravames ou embaraços sobre os valores depositados na CONTA VINCULADA; c) cuidar para a manutenção da CONTA VINCULADA por todo o prazo de vigĂŞncia do CONTRATO DE CONCESSĂƒO, livre de quaisquer restriçþes, e viabilizar, sempre que necessĂĄria, a imediata contratação de nova CONTA VINCULADA, a fim de assegurar a continuidade dos fluxos de pagamentos da CONCESSIONĂ RIA, nos termos da legislação e deste CONTRATO DE CONTA VINCULADA; e d) assegurar que os fluxos da COSIP arrecadada pela distribuidora local de energia elĂŠtrica, nos termos da Lei Municipal nÂş 1096/2003 sejam regularmente dirigidos para a CONTA VINCULADA de que trata este CONTRATO DE CONTA VINCULADA. CLĂ USULA 6ÂŞ - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA 6.1. SĂŁo obrigaçþes da INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA, sem prejuĂ­zo de outras obrigaçþes previstas neste CONTRATO DE CONTA VINCULADA e na legislação aplicĂĄvel:

a) garantir o cumprimento integral e tempestivo do presente CONTRATO DE CONTA VINCULADA durante todo o perĂ­odo de vigĂŞncia do CONTRATO DE CONCESSĂƒO, agindo sempre de boa-fĂŠ e zelando pelos ativos sob sua custĂłdia ou controle, com o mesmo grau de zelo empregado em relação a seus prĂłprios ativos; b) atuar, na qualidade de administradora da CONTA VINCULADA, como fiel depositĂĄria dos valores nela existentes, realizando tempestivamente as transferĂŞncias dos recursos devidos, conforme previsto neste CONTRATO DE CONTA VINCULADA; c) desempenhar, Ăşnica e exclusivamente, as funçþes expressamente previstas neste CONTRATO DE CONTA VINCULADA, nĂŁo estando implĂ­cita nenhuma outra função ou responsabilidade adicional ou complementar, como o saque ou transferĂŞncia de numerĂĄrios de maneira independente; d) recusar-se a efetivar determinaçþes do PODER CONCEDENTE que contrariem, expressamente, as disposiçþes deste CONTRATO DE CONTA VINCULADA e do CONTRATO DE CONCESSĂƒO, devendo adotar as medidas administrativas e judiciais cabĂ­veis a fim de zelar pelo cumprimento das suas obrigaçþes e evitar a caracterização do seu inadimplemento, na condição de agente fiduciĂĄrio das partes; e) fornecer ao PODER CONCEDENTE e Ă CONCESSIONĂ RIA, sempre que solicitado, as informaçþes da CONTA VINCULADA e das aplicaçþes realizadas. 6.2. A INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA declara, para todos os efeitos, que conhece todos os termos e condiçþes do CONTRATO DE CONCESSĂƒO. 6.3. Caso os recursos depositados na CONTA VINCULADA se mostrarem, por qualquer razĂŁo, insuficientes para os pagamentos devidos Ă CONCESSIONĂ RIA no perĂ­odo, a INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA deverĂĄ comunicar a situação por escrito ao PODER CONCEDENTE, com cĂłpia para a CONCESSIONĂ RIA, a fim de que possam ser adotadas as providĂŞncias referidas, podendo os recursos complementares indicados transitar pela CONTA VINCULADA de que trata este CONTRATO DE CONTA VINCULADA. 6.4. As instruçþes recebidas pela INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA, nos termos deste CONTRATO DE CONTA VINCULADA, antes das 12 (doze) horas em um dia Ăştil, deverĂŁo ser executadas no mesmo dia, sendo admitida a prorrogação, para o primeiro dia Ăştil subsequente, das instruçþes recebidas posteriormente Ă quele horĂĄrio ou em dia nĂŁo Ăştil. 6.4.1. Considera-se dia Ăştil, para fins deste CONTRATO DE CONTA VINCULADA, o dia em que houver expediente normal no setor bancĂĄrio no MunicĂ­pio de Dois Vizinhos - PR. 6.5. A INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA poderĂĄ, de maneira fundamentada, solicitar a confirmação das instruçþes ou orientaçþes recebidas no âmbito do presente CONTRATO DE CONTA VINCULADA, caso visualize imprecisĂľes, ambiguidades ou inconsistĂŞncias que possam ser razoavelmente apontadas, podendo se valer, para tanto, da assessoria de qualquer profissional especializado. 6.6. Nenhuma responsabilidade serĂĄ atribuĂ­da Ă INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA por quaisquer atos que venham a ser praticados de acordo com a disciplina do presente CONTRATO DE CONTA VINCULADA, salvo na hipĂłtese em que se comprovar que culpa grave ou dolo da INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA tenha dado causa a prejuĂ­zo sofrido pelas demais partes. 6.7. A INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA poderĂĄ, a qualquer momento, denunciar o presente CONTRATO DE CONTA VINCULADA, devendo apresentar, para esse propĂłsito, comunicação por escrito ao PODER CONCEDENTE e Ă CONCESSIONĂ RIA, informando a denĂşncia do contrato e a data a partir da qual ela serĂĄ efetivada, nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias da data da notificação. 6.7.1. CaberĂĄ ao PODER CONCEDENTE, dentro do prazo indicado na subclĂĄusula anterior, promover a contratação de nova INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA, nos termos das subclĂĄusulas 2.2. e seguintes deste CONTRATO DE CONTA VINCULADA. 6.8. Caso ocorra a hipĂłtese prevista na subclĂĄusula 6.7. deste CONTRATO DE CONTA VINCULADA, a INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA obriga-se a manter aberta a CONTA VINCULADA atĂŠ o preenchimento prĂŠvio das condiçþes indicadas na subclĂĄusula 2.2.1, itens “aâ€? e “bâ€?, quando poderĂĄ transferir eventual saldo remanescente para a nova CONTA VINCULADA constituĂ­da. CLĂ USULA 7ÂŞ – DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 7.1. Em caso de inadimplemento sem justificativas de quaisquer das obrigaçþes assumidas no presente CONTRATO DE CONTA VINCULADA, e observado o direito Ă ampla defesa e ao contraditĂłrio da(s) parte(s) envolvida(s), serĂĄ devida multa diĂĄria no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada uma das partes prejudicadas, atĂŠ que a obrigação inadimplida seja devidamente cumprida. 7.1.1. O valor de referĂŞncia de que trata a subclĂĄusula anterior serĂĄ reajustado anualmente, nos mesmos moldes em que se dĂĄ o reajuste da CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA no CONTRATO DE CONCESSĂƒO. 7.1.2. O pagamento das multas previstas nesta ClĂĄusula nĂŁo exclui a obrigação de pagamento, pela parte inadimplente, de eventuais indenizaçþes devidas Ă (s) parte(s) prejudicada(s) relativamente Ă s perdas e danos e lucros cessantes comprovadamente originados do inadimplemento. CLĂ USULA 8ÂŞ – DO PRAZO DE VIGĂŠNCIA 8.1. Este CONTRATO DE CONTA VINCULADA vigerĂĄ por todo o prazo de duração do CONTRATO DE CONCESSĂƒO, atĂŠ a liquidação de todas as obrigaçþes de pagamento assumidas pelo PODER CONCEDENTE em referido contrato. CLĂ USULA 9ÂŞ – DO VALOR 9.1. A tĂ­tulo de remuneração, a INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA farĂĄ jus ao valor da arrecadação mensal da taxa COSIP [•]. CLĂ USULA 10ÂŞ – DO REGISTRO 10.1. O PODER CONCEDENTE providenciarĂĄ o registro do presente CONTRATO DE CONTA VINCULADA, no prazo de atĂŠ 15 (quinze) dias contados da sua celebração, nos CartĂłrios de Registro de TĂ­tulos e Documentos de sua prĂłpria sede, bem como no da sede da CONCESSIONĂ RIA. 10.2. Quaisquer aditamentos a este CONTRATO DE CONTA VINCULADA tambĂŠm serĂŁo registrados nos termos acima, no prazo de 15 (quinze) dias da formalização. 10.3. As despesas incorridas com o registro do presente contrato e seus aditamentos, na forma das subclĂĄusulas acima, serĂŁo suportadas pelo CONSĂ“RCIO CONCESSIONĂ RIO. CLĂ USULA 11ÂŞ – DAS COMUNICAÇÕES 11.1. Todas as comunicaçþes entre as partes neste CONTRATO DE CONTA VINCULADA deverĂŁo ser sempre feitas por escrito, inclusive quando destinadas ao encaminhamento de informaçþes em meio digital, sendo dirigidas para os seguintes endereços: a) para o PODER CONCEDENTE: [.....] b) para a CONCESSIONĂ RIA: [.......] c) para a INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA: [....] 11.2. Os documentos e as comunicaçþes serĂŁo considerados recebidos quando entregues por meio de protocolo ou mediante aviso de recebimento (AR) expedido pela Empresa Brasileira de Correios e TelĂŠgrafos (CORREIOS), nos endereços acima indicados, ou quando da confirmação do recebimento da transmissĂŁo via fac-sĂ­mile, via e-mail ou outro meio de transmissĂŁo eletrĂ´nica. CLĂ USULA 12ÂŞ - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente CONTRATO DE CONTA VINCULADA somente serĂĄ vĂĄlido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito e assinado por todas as partes. 12.2. As partes celebram o presente CONTRATO DE CONTA VINCULADA em carĂĄter irrevogĂĄvel e irretratĂĄvel, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento, por si e por seus sucessores e cessionĂĄrios a qualquer tĂ­tulo. 12.3. Salvo disposição expressa em sentido contrĂĄrio neste CONTRATO DE CONTA VINCULADA, ĂŠ expressamente vedada a cessĂŁo a terceiros, por quaisquer das partes, dos direitos e obrigaçþes aqui estabelecidos. 12.4. A tolerância e as concessĂľes recĂ­procas terĂŁo carĂĄter eventual e transitĂłrio e nĂŁo configurarĂŁo, em qualquer hipĂłtese, renĂşncia, transigĂŞncia, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilĂŠgio, prerrogativa ou poder conferido a quaisquer das partes nos termos deste CONTRATO DE CONTA VINCULADA. CLĂ USULA 13ÂŞ –DO FORO 13.1. Fica eleito o foro do MunicĂ­pio de Dois Vizinhos, Estado do ParanĂĄ, para dirimir quaisquer dĂşvidas ou controvĂŠrsias oriundas do presente CONTRATO DE CONTA VINCULADA, com renĂşncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e acordadas, as Partes firmam este instrumento em 03(trĂŞs) vias de igual forma e teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Dois Vizinhos (PR),[.....] de [.............] de 2016] Pela CONCEDENTE: Pela CONCESSIONĂ RIA: Pela INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA: Testemunhas: 1. 2. ANEXO III - REMUNERAĂ‡ĂƒO E MECANISMO DE PAGAMENTO 1. DA CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA 1.1. O presente ANEXO tem por objetivo disciplinar a forma de REMUNERAĂ‡ĂƒO e a sistemĂĄtica de pagamentos a serem realizados pelo PODER CONCEDENTE Ă CONCESSIONĂ RIA, no âmbito do CONTRATO. 1.2. O valor efetivo a ser pago pelo PODER CONCEDENTE Ă CONCESSIONĂ RIA em decorrĂŞncia da execução do OBJETO do CONTRATO corresponde Ă CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA. 1.3. O pagamento da CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA em favor da CONCESSIONĂ RIA serĂĄ realizado mensalmente, observadas as apuraçþes do INDICADOR DE DESEMPENHO. 1.4. A CONCESSIONĂ RIA serĂĄ remunerada pela totalidade dos valores arrecadados pela CIP, devidamente depositados em conta vinculada associada a este contrato, sendo que o montante arrecadado nĂŁo serĂĄ jamais inferior ao montante verificado no inĂ­cio do contrato e a cada ano nĂŁo poderĂĄ ser inferior ao valor ajustado pelo IGMP / FGV, conforme determinado no artigo 9Âş. da Lei Municipal 1096/2003; 1.4.1 – No caso de se verificar uma arrecadação de CIP inferior ao piso estabelecido neste artigo, o PODER CONCEDENTE deverĂĄ realizar no perĂ­odo mĂĄximo de 30 dias, depĂłsito adicional na conta vinculada a fim de reestabelecer o saldo de forma a cumprir com este patamar de referĂŞncia da arrecadação de CIP. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA 2.1. Como condição para o recebimento da CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA, a CONCESSIONĂ RIA deverĂĄ apresentar, mensalmente ao PODER CONCEDENTE, com cĂłpia para a INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA, os comprovantes de recolhimento das contribuiçþes sociais e previdenciĂĄrias (FGTS, INSS e PIS) referentes Ă CONCESSĂƒO e aos empregados envolvidos na execução do OBJETO do CONTRATO, juntamente com a fatura emitida em razĂŁo dos serviços executados no perĂ­odo. 2.2. A CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA constitui a Ăşnica forma de remuneração devida Ă CONCESSIONĂ RIA pelo PODER CONCEDENTE, em virtude da prestação dos serviços do OBJETO, abrangendo todos os custos diretos e indiretos e demais despesas operacionais, inclusive o investimento, a modernização, a depreciação, a manutenção e a operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAĂ‡ĂƒO PĂšBLICA. 2.3. O valor fixado para a CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA pressupĂľe a reversĂŁo e a amortização dos investimentos e dos BENS VINCULADOS Ă€ CONCESSĂƒO por ocasiĂŁo da extinção da CONCESSĂƒO, em condiçþes normais de operação e continuidade, com o atendimento a todas as condiçþes fixadas no CONTRATO e seus ANEXOS. 2.4. Na hipĂłtese de eventual subcontratação das tarefas relacionadas Ă CONCESSĂƒO, os subcontratados deverĂŁo estar cientes de que os pagamentos ordenados pelo PODER CONCEDENTE serĂŁo sempre feitos, exclusivamente, em benefĂ­cio da CONCESSIONĂ RIA. 2.5. A CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA vincenda no primeiro mĂŞs de prestação dos serviços objeto do CONTRATO serĂĄ calculada pro rata temporis em relação ao tempo de serviço prestado no mĂŞs em questĂŁo. 2.6. O pagamento da CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA devido a cada perĂ­odo Ă CONCESSIONĂ RIA serĂĄ efetuado por meio de transferĂŞncia bancĂĄria para conta corrente por ela mantida no Brasil, processada pela INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA contratada, em nome do PODER CONCEDENTE, observadas, especialmente, a disposiçþes do item a seguir. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA 3.1. O PODER CONCEDENTE deverĂĄ efetivar, durante a vigĂŞncia da CONCESSĂƒO, a reserva orçamentĂĄria anual e o empenho anual dos valores estimados para o pagamento das obrigaçþes pecuniĂĄrias assumidas no CONTRATO, devendo assegurar acesso a ambos os documentos pela CONCESSIONĂ RIA. 3.2. O pagamento da CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA em cada mĂŞs variarĂĄ conforme a nota atribuĂ­da Ă CONCESSINĂ RIA para o perĂ­odo, resultante da aplicação do INDICADOR DE DESEMPENHO. 3.2.1. A nota mensal da CONCESSIONĂ RIA constarĂĄ de relatĂłrio de desempenho emitido pela fiscalização, que deverĂĄ ser concluĂ­do e apresentado ao PODER CONCEDENTE e Ă CONCESSIONĂ RIA no prazo de atĂŠ 05 (cinco) dias Ăşteis do mĂŞs subsequente ao do perĂ­odo da aferição. 3.2.2. Ao fim do perĂ­odo de que trata o item 3.2.1. deste ANEXO, a CONCESSIONĂ RIA tambĂŠm poderĂĄ apresentar, ao

DIĂ RIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

PUBLICAÇÕES LEGAIS PODER CONCEDENTE, o seu prĂłprio relatĂłrio de aferição do desempenho das suas atividades. 3.3. Recebido o relatĂłrio de desempenho, o PODER CONCEDENTE terĂĄ o prazo de atĂŠ 10 (dez) dias corridos para avaliar o seu conteĂşdo, autorizando a CONCESSIONĂ RIA a emitir a fatura para ateste e liquidação. 3.3.1. Vencido o prazo de que trata o subitem anterior, e havendo discordância do PODER CONCEDENTE quanto Ă nota, o PODER CONCEDENTE informarĂĄ em atĂŠ 02 (dois) dias Ăşteis, e de maneira fundamentada, a situação Ă CONCESSIONĂ RIA, autorizando-a, porĂŠm, a emitir a fatura correspondente Ă parcela incontroversa, para ateste e liquidação. 3.4. Emitida a fatura pela CONCESSIONĂ RIA, o PODER CONCEDENTE deverĂĄ exarar a respectiva nota de liquidação de despesa, ou solicitar eventuais correçþes de carĂĄter exclusivamente formal, no prazo mĂĄximo de atĂŠ 05 (cinco) dias do respectivo recebimento, ficando caracterizada, apĂłs esse prazo, a aceitação tĂĄcita e a autorização para a transferĂŞncia da CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA pela INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA conforme valores constantes da fatura apresentada. 3.4.1. Havendo necessidade de providĂŞncias complementares por parte da CONCESSIONĂ RIA, o decurso do prazo para pagamento serĂĄ interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que tais providĂŞncias forem cumpridas. 4.5. Emitida a nota de liquidação de despesa, o pagamento da CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA deverĂĄ ocorrer em atĂŠ 03 (trĂŞs) dias Ăşteis, mediante a transferĂŞncia, pela INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA, dos valores correspondentes na conta corrente da CONCESSIONĂ RIA. 4.5.1. O pagamento devido Ă CONCESSIONĂ RIA serĂĄ efetivado em moeda corrente nacional. 4.6. Na hipĂłtese em que o PODER CONCEDENTE deixar de se pronunciar, dentro dos prazos fixados neste ANEXO, sobre os relatĂłrios de desempenho elaborados pela CONCESSIONĂ RIA, e/ou sobre a fatura emitida por essa Ăşltima, ficarĂĄ caracterizada a aceitação tĂĄcita dos documentos submetidos Ă apreciação do PODER CONCEDENTE, situação em que a CONCESISONĂ RIA poderĂĄ emitir a respectiva fatura com base na nota constante do relatĂłrio de desempenho e encaminhĂĄla, acompanhada da nota de empenho e da prova da omissĂŁo do PODER CONCEDENTE, Ă INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA. 3.6.1. Recebida a documentação de que trata o item acima, a INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA terĂĄ o prazo de atĂŠ 10 (dez) dias corridos para efetivar a transferĂŞncia dos valores da CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL EFETIVA correspondente Ă CONCESSIONĂ RIA. 3.6.2. No mesmo perĂ­odo indicado no item anterior, a INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA poderĂĄ solicitar documentos e informação adicionais Ă CONCESSIONĂ RIA e/ou ao PODER CONCEDENTE, a fim de confirmar a exatidĂŁo e a regularidade dos documentos apresentados. 3.6.3. Toda a documentação enviada pela CONCESSIONĂ RIA Ă INSTITUIĂ‡ĂƒO DEPOSITĂ RIA serĂĄ encaminhada, por cĂłpia, ao PODER CONCEDENTE para conhecimento e registro. 4. DO REAJUSTE ANUAL DA CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL 4.1 O reajuste anual da contraprestação mensal serĂĄ efetivado conforme o artigo 9Âş. da Lei Municipal 1096/2003, que estipula o Ă­ndice expresso pelo IGPM /FGV. 4.2. Na eventualidade do ajuste pelo Ă­ndice IGPM /FGV, por força de alteraçþes imprevistas no entorno econĂ´mico e operacional, se mostrar insuficiente e inviĂĄvel em algum ponto no decorrer do perĂ­odo de contrato, caberĂĄ Ă CONCESSIONĂ RIA pleitear reequilĂ­brio econĂ´mico-financeiro ao PODER CONCEDENTE, conforme os procedimentos lavrados neste contrato. 4.4. Caso o IPCA ou IGPM nĂŁo sejam publicados atĂŠ o momento do faturamento pela CONCESSIONĂ RIA, serĂŁo utilizados, em carĂĄter provisĂłrio, os Ăşltimos Ă­ndices publicados, sendo efetuado o ajuste devido no primeiro faturamento apĂłs a publicação do Ă­ndice aplicĂĄvel. 4.4.1. Caso venha a ocorrer a extinção do IPCA ou do IGPM, serĂŁo adotados outros Ă­ndices oficiais que venham a substitui-los, e na falta desses, outros com função similar, conforme indicado pelo PODER CONCEDENTE. 4.5. As PARTES reconhecem que as regras de reajuste previstas neste ANEXO sĂŁo suficientes para o cumprimento das obrigaçþes previstas no CONTRATO. 4.7. O cĂĄlculo do reajuste da CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL serĂĄ processado automĂĄtica e anualmente, sem necessidade de homologação do PODER CONCEDENTE, tendo como referĂŞncia o mĂŞs de m a r ç o , respeitando a legislação municipal e atendendo o prazo mĂ­nimo previsto na Lei Federal nÂş 10.192/01. 4.8. O PODER CONCEDENTE tomarĂĄ todas as providĂŞncias necessĂĄrias para que o reajuste das obrigaçþes devidas Ă CONCESSIONĂ RIA pela prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO seja aplicado sobre as TARIFAS cobradas dos consumidores de energia elĂŠtrica na fatura de energia elĂŠtrica emitida pela concessionĂĄria de energia elĂŠtrica – COPEL. 4.8.1. O PODER CONCEDENTE emitirĂĄ, num prazo de 10 (dez) dias apĂłs a homologação do percentual final de reajuste anual, o necessĂĄrio DECRETO MUNICIPAL reajustando as tarifas da COSIP, e notificando formalmente a COPEL para que realize a cobrança da COSIP com as novas tarifas. 5. DAS RECEITAS ACESSĂ“RIAS O PODER CONCEDENTE receberĂĄ a titulo de recolhimento das receitas acessĂłrios o percentual de 5% do valor bruto do contrato mensal das receitas acessĂłrias. A CONCESSIONĂ RIA poderĂĄ descontar do valor a ser repassado ao PODER CONCEDENTE o defect referente Ă s contrapartidas do PODER CONCEDENTE a tĂ­tulo de pagamento pelos serviços prestados pela CONCESSIONĂ RIA bem como pelos reajustes previstos na Lei Municipal nÂş 1096/2003. ANEXO IV – DO SISTEMA DE MENSURAĂ‡ĂƒO DE DESEMPENHO NDICADORES DE DESEMPENHO E PERCENTUAL VINCULADO Ă€ CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO Os Indicadores de Desempenho foram agrupados em 2 (duas) categorias na LuminotĂŠcnica:  A1: para pontos acesos durante a noite;  A2: para pontos apagados durante o dia; Todos os indicadores podem variar entre 0% (zero por cento) e 100% (cem por cento) e serĂŁo medidos com atĂŠ duas casas decimais (exemplo: 80,90%), devendo-se desconsiderar o restante. Todos os Indicadores de Desempenho serĂŁo aferidos mensalmente, observadas as regras de fiscalização do CONTRATO. A tabela 9 a seguir, Tolerância dos Indicadores – apresenta informaçþes relevantes acerca dos Indicadores de Desempenho:

Tolerâncias dos Indicadores

A1

A2

Valor de Tolerância Mínima

Nome do Indicador

Aplicação na Rede

A.1. Percentual de Pontos de Iluminação Pública acesas durante a Noite

Modernizadas e NĂŁo Modernizadas

A.2. Percentual de Pontos de Iluminação Pública apagadas durante o dia

Modernizadas e NĂŁo Modernizadas

70%

85%

Aplicação Na Rede: Indica a aplicação dos indicadores, se na Rede Municipal de Iluminação Pública Modernizada ou na rede legada (não modernizada). Valor de Tolerância Mínima: Indica a nota mínima que a futura concessionåria deve receber em cada Indicador. Início de Medição Efetiva: Indica o mês do futuro contrato a se iniciar a medição de cada Indicador para ser computado de forma efetiva. Ou seja, prazo limite para que os indicadores passem a fazer efeito no cålculo do Fator de Desenvolvimento. Antes do seu Início de Medição Efetiva, o valor da nota de cada indicador, para fins de cålculo, serå considerado 100% (cem por cento). Na hipótese de a futura concessionåria não alcançar o Valor de Tolerância Mínima em pelo menos 01 (um) mesmo indicador por 03 (três) ou mais meses consecutivos, ela ficarå sujeita à aplicação do �ndice Redutor sobre a Contraprestação Mensal Efetiva na proporção descrita na Tabela a seguir: Indicador de Redutor Mês da ocorrência Terceiro Quarto Quinto Sexto SÊtimo

Ă?ndice redutor

(100-1)%

(100-2)%

(100-3)%

(100-4)%

Caducidade e Encampação

LuminotĂŠcnica A.1. Percentual de Pontos de Iluminação acesas durante a noite Este indicador tem por objetivo monitorar e incentivar a CONCESSIONĂ RIA a garantir o adequado funcionamento dos PONTOS DE ILUMINAĂ‡ĂƒO PĂšBLICA durante a noite, confirmando que a caracterĂ­stica de iluminação variĂĄvel (dimmerização) da rede esteja operando conforme o previsto, de forma a assegurar que sempre haja iluminação plena e nos patamares previstos pelo regulamento ABNT, em qualquer momento em que houver transeunte transitando pela via a pĂŠ ou em qualquer tipo de veĂ­culo. A.1.1 – Sistema de Dimmerização (atenuação de brilho) Como meio de instituir mais segurança pĂşblica, maior economia de energia e maior Ă­ndice de preservação ambiental, o sistema proposto ĂŠ caracterizado por diminuir a intensidade do brilho da luminĂĄria sempre que a via estiver deserta. O sistema funciona por meio de um sensor embutido na luminĂĄria, capaz de detectar a presença humana na via e sinalizar o conjunto para que a luminĂĄria brilhe em sua intensidade mĂĄxima sempre que houver transeuntes ou veĂ­culos. Ademais o sistema se comunica com os demais postes do entorno (a quadra) para que o conjunto aumente o brilho de forma coletiva, assegurando ao munĂ­cipe a clara visĂŁo da quadra e do trecho inteiro. A luz sĂł volta a atenuar para seu estado de descanso apĂłs um perĂ­odo de 4 minutos (configurĂĄvel), cuja transição ĂŠ lenta, durando pelo menos 1 minuto (configurĂĄvel). O estado de descanso da iluminação corresponde a uma intensidade de 10% da carga total da luminĂĄria. Esse regime de operação demonstra ser muito eficaz no combate ao crime e Ă violĂŞncia urbana, uma vez que a variação da iluminação devido a presença de pessoas ĂŠ um fator de elevada inibição ao praticante de crimes, por expor sua presença nos locais onde o mesmo busca pelo ilĂ­cito. A.1.2 Medição A medição ĂŠ feita por meio de verificaçþes em campo, coletando dados de uma amostra aleatĂłria contendo no mĂ­nimo 200 PONTOS DE ILUMINAĂ‡ĂƒO PĂšBLICA. O percentual aceso dessa amostra representarĂĄ a nota do indicador. O indicador A1 serĂĄ calculado com base na fĂłrmula a seguir: đ???đ???đ???đ??? đ??€đ??€đ??€đ??€ = ( ∗ đ?&#x;?đ?&#x;?đ?&#x;?đ?&#x;?đ?&#x;?đ?&#x;?%) đ??ƒđ??ƒđ??ƒđ??ƒ Em que: di = NĂşmero de PONTOS DE ILUMINAĂ‡ĂƒO PĂšBLICA acesas durante a noite por amostra analisada; Di = NĂşmero total de PONTOS DE ILUMINAĂ‡ĂƒO PĂšBLICA analisados por amostra auditada.A.2. Percentual de Pontos de Iluminação PĂşblica apagados durante o dia Este indicador tem por objetivo monitorar e incentivar a CONCESSIONĂ RIA a manter os PONTOS DE ILUMINAĂ‡ĂƒO PĂšBLICA apagados durante o dia. A medição ĂŠ feita por meio de verificaçþes em campo, coletando dados de uma amostra aleatĂłria contendo no mĂ­nimo 200 PONTOS DE ILUMINAĂ‡ĂƒO PĂšBLICA. O percentual apagado dessa amostra representarĂĄ a nota do indicador. O indicador A2 serĂĄ calculado com base na fĂłrmula a seguir:

ix) O conteĂşdo da PROPOSTA COMERCIAL ora apresentada nĂŁo foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MunicĂ­pio de Dois Vizinhos antes da abertura oficial das PROPOSTAS COMERCIAIS; x) Cumprimos integralmente todas as obrigaçþes e requisitos contidos no EDITAL. [Proponente] [assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)] ANEXO V-A – DIRETRIZES PARA A ELABORAĂ‡ĂƒO DO PLANO DE NEGĂ“CIOS DA CONCESSIONĂ RIA 1.1. Sem prejuĂ­zo da observância das demais regras constantes do EDITAL, o LICITANTE deverĂĄ apresentar, no PLANO DE NEGĂ“CIOS DA CONCESSIONĂ RIA, todos os componentes que impactem a estruturação econĂ´mico-financeira de sua PROPOSTA COMERCIAL, destacando-se os seguintes itens: 1.2. Para elaboração do PLANO DE NEGĂ“CIOS DA CONCESSIONĂ RIA, o LICITANTE deverĂĄ considerar, dentre outros: a) todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessĂĄrios para a execução do OBJETO da CONCESSĂƒO; b) os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONĂ RIA em virtude da operação da CONCESSĂƒO; c) os valores a serem pagos a tĂ­tulo de ressarcimento aos autores dos estudos aproveitados em razĂŁo do Chamamento PĂşblico 004/2015; d) o prazo da CONCESSĂƒO, que serĂĄ de 30 (anos anos) anos; e) demais condicionantes do EDITAL e de seus ANEXOS, em especial a minuta do CONTRATO. 1.3. A elaboração do PLANO DE NEGĂ“CIOS DA CONCESSIONĂ RIA, bem como a acuidade dos dados que ele incorporar, sĂŁo de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, devendo ser consistente e suficientemente claro quanto Ă s premissas nele adotadas. 1.4. O PLANO DE NEGĂ“CIOS DA CONCESSIONĂ RIA deverĂĄ, obrigatoriamente, ser apresentado em dois formatos complementares: a) em planilha impressa e eletrĂ´nica editĂĄvel e compatĂ­vel com Microsoft Excel, incluindo sua formulação matemĂĄtica, vĂ­nculos e macros de forma aberta, passĂ­vel de verificação, mediante a apresentação de todos os dados, fĂłrmulas e cĂĄlculos realizados; e 1.4.1. O LICITANTE deverĂĄ apresentar, de forma objetiva, clara e detalhada, os elementos que compĂľe o PLANO DE NEGĂ“CIOS DA CONCESSIONĂ RIA, incluindo o fluxo de caixa estimado da CONCESSĂƒO, demonstrando a viabilidade econĂ´mico-financeira da sua PROPOSTA COMERCIAL, tendo em vista todo o perĂ­odo contratual, desde a DATA DA ORDEM DE INĂ?CIO. 1.4.1.1. Dentre outros elementos julgados relevantes no seu plano de negĂłcios, a CONCESSIONĂ RIA deverĂĄ trazer os seguintes detalhamentos: a) “receitaâ€?, com a estimativa detalhada das receitas oriundas das contraprestaçþes pecuniĂĄrias pagas pelo PODER CONCEDENTE; b) “custos e despesasâ€?, com: (i) a estimativa detalhada de custos e despesas operacionais, mediante a abertura de preços e quantidades; e (ii) a estimativa discriminada de despesas administrativas, comerciais e financeiras; c) “impostos e tributosâ€?, com: (i) a estimativa detalhada de despesas com PIS/Cofins; (ii) a estimativa detalhada de despesas com Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro LĂ­quido; d) “investimentosâ€?, com toda a projeção de investimentos necessĂĄrios ao cumprimento do objeto do contrato (incluindo: (i) cronograma fĂ­sico-financeiro; (iii) quantitativos e preços dos itens, que deverĂŁo ser discriminados nos investimentos; e) “financiamentoâ€?, com a indicação: (i) do ingresso de capital de terceiros (emprĂŠstimo ponte e/ou longo prazo, dĂ­vida sĂŞnior e/ou subordinada, emprĂŠstimos bancĂĄrios diversos, utilização de valores mobiliĂĄrios, melhorias de crĂŠditos, hedge etc.); (ii) do pagamento de principal; (iii) dos valores dos juros e encargos estimados, e seu cronograma de pagamento; f) “receitas financeirasâ€?, com indicação de receitas oriundas de aplicaçþes ou outras operaçþes financeiras; g) “recuperação do investimentoâ€?, com todas as premissas para recuperação do investimento por parte dos acionistas da SPE ao longo do prazo da CONCESSĂƒO (incluindo distribuição de dividendos, redução de capital etc.); h) “fluxos de caixaâ€?, com discriminação: (i) do fluxo de caixa do projeto desalavancado; (ii) do fluxo de caixa do projeto alavancado; e (iii) fluxo de caixa do acionista (fluxo de dividendos, aportes de capital, reduçþes de capital, ou similares), com a abertura de todas as linhas que os compĂľem; i) “taxa interna de retorno (TIR)â€?, com discriminação: (i) da TIR do projeto desalavancado; (ii) da TIR do projeto alavancado; (iii) da TIR do acionista; e (iv) justificativa para as TIRs alcançadas. 1.4.1.2. O LICITANTE tambĂŠm deverĂĄ apresentar, de forma objetiva, clara e detalhada, as demonstraçþes de resultado do fluxo de caixa projetadas da CONCESSIONĂ RIA durante todo o perĂ­odo contratual, desde a DATA DA ORDEM DE INĂ?CIO. 1.4.1.2.1. As demonstraçþes financeiras projetadas deverĂŁo ser apresentadas de acordo com as prĂĄticas contĂĄbeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação SocietĂĄria Brasileira (Lei nÂş 6.404/76 e alteraçþes posteriores), nas regras e regulamentaçþes da ComissĂŁo de Valores MobiliĂĄrios – CVM e nas Normas ContĂĄbeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, observando-se ainda, no que couber, as regras da Portaria STN nÂş 614, de 21 de agosto de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional. 1.4.1.3. Sem prejuĂ­zo das informaçþes indicadas nos itens anteriores, o LICITANTE deverĂĄ considerar, para a elaboração do PLANO DE NEGĂ“CIOS DA CONCESSIONĂ RIA, as regras estabelecidas no CONTRATO no que tange Ă disciplina da GARANTIA DE EXECUĂ‡ĂƒO DO CONTRATO a ser adotada ao longo da CONCESSĂƒO, e no que tange Ă proposição de cobertura de seguros prevista. 1.5. Na elaboração do PLANO DE NEGĂ“CIOS DA CONCESSIONĂ RIA deverĂŁo ser utilizados valores reais, ou seja, sem inflação, tendo por referĂŞncia a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, aplicĂĄvel inclusive Ă taxa de juros de financiamento. 1.6. Os valores apresentados no PLANO DE NEGĂ“CIOS DA CONCESSIONĂ RIA deverĂŁo ser apresentados sempre em reais (R$) e com periodicidade mĂ­nima anual. 2. A determinação das receitas, investimentos, custos e despesas apresentados pelo LICITANTE no PLANO DE NEGĂ“CIOS DA CONCESSIONĂ RIA, bem como as variaçþes decorrentes das obrigaçþes assumidas sĂŁo de sua exclusiva responsabilidade, sendo que eventuais erros ou omissĂľes nĂŁo serĂŁo considerados para efeito de reequilĂ­brio econĂ´mico-financeiro do CONTRATO, constituindo risco exclusivo da LICITANTE a avaliação de tais aspectos. 2.1 Conforme ata do Conselho Gestor de Parcerias PĂşblico Privadas do MunicĂ­pio de Dois Vizinhos, publicada em 12 de Fevereiro de 2016, a qual registra pontos de adequação ao Procedimento de Manifestação de Interesse de que trate este certame, determina que o Plano de NegĂłcios da ConcessionĂĄria deverĂĄ observar : a) Informar o nĂşmero de superpostes a serem instalados, de quem serĂĄ a responsabilidade pelo pagamento, sendo critĂŠrio e locais definidos pela administração e o prazo de execução; b) Em caso de obras de urbanismo a empresa se compromete em adequar a iluminação existente, conforme projeto desenvolvido pela administração municipal, sem qualquer custo Ă administração, nos respectivos prazos do projeto desenvolvido; c) Informar na PMI o prazo de instalação das 10 câmeras de segurança externa, mais 40 internas nos prĂłprios da administração, bem como que todas serĂŁo de alta resolução e que o custo serĂĄ exclusivamente da empresa, inclusive da manutenção; d) Constar que, durante o perĂ­odo da concessĂŁo, a empresa deverĂĄ assegurar que todas as tecnologias adotadas sejam sempre aderentes Ă conformidade dos regulamentos vigentes e inclusive superĂĄ-los; e) Manutenção e substituição das lâmpadas de iluminação interna em prĂŠdios pĂşblicos, substituindo a expressĂŁo “prĂŠdiosâ€? por “prĂłprios do MunicĂ­pioâ€?, inclusive imĂłveis locados, sendo a manutenção desde a assinatura do contrato; f) Constar que a empresa deverĂĄ cumprir a legislação vigente, bem como as resoluçþes voltadas Ă Energia ElĂŠtrica, sem qualquer custo Ă administração, salvo lei especĂ­fica; g) Constar em todos os uniformes, placas, veĂ­culos da empresa “A serviço da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhosâ€?; h) Constar no PMI que a empresa efetuarĂĄ o pagamento dos materiais e o custo da manutenção dos prĂłprios da Prefeitura Municipal desde a assinatura do contrato e sem custo Ă administração; i) Constar que o reajuste dos valores da COSIP serĂĄ atravĂŠs do Ă­ndice IGPM, conforme lei municipal; j) Alterar a pĂĄgina 121 e 122 quanto Ă vantagem que obterĂĄ a empresa vencedora do certame, considerando os valores informados; k) Constar na PMI que o valor mĂĄximo a ser pago pelo MunicĂ­pio serĂĄ o repasse da COSIP; l) Constar que a rescisĂŁo poderĂĄ ocorrer caso a empresa nĂŁo mantenha os equipamentos e manutenção em pleno funcionamento atĂŠ o tĂŠrmino do contrato; m) Adequar o edital e o contrato a ser analisado posteriormente pela administração, conforme as exigĂŞncias acima; n) Constar na PMI que a administração poderĂĄ rescindir a Parceria PĂşblico Privada desde que demonstre fundamental interesse pĂşblico, bem como indenize todos os investimentos realizados pela empresa vencedora do certame, descontado o valor amortizado recebido pela empresa mensalmente, conforme a legislação; o) Em caso de danos, fenĂ´menos naturais, desastres e congĂŞneres na iluminação de forma geral a responsabilidade pela reparação dos mesmos serĂĄ da contratada, sem qualquer custo Ă administração.

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAĂ‡ĂƒO DE REGULARIDADE AO ART. 7Âş, XXXIII, DA CONSTITUIĂ‡ĂƒO FEDERAL (REGULARIDADE TRABALHISTA)

[local], ** de ***** de 20**.

Ă€ CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PĂšBLICO-PRIVADAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças Rua Rio Grande do Sul, 130 Dois Vizinhos – PR Ref.: CONCORRĂŠNCIA TÉCNICA E PREÇO nÂş ***/**** Declaração de Regularidade ao Art. 7Âş, XXXIII, da Constituição Federal Prezados Senhores, A [PROPONENTE], inscrita no CNPJ/MF sob o n° *********, por seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) ****** *, portador(a) da Carteira de Identidade n° ******* e do CPF n° * * * * * * , DECLARA que nĂŁo emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nĂŁo emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o MinistĂŠrio do Trabalho, no que se refere Ă observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7Âş da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, exclusivamente na condição de aprendiz [ ]. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). [Proponente] [assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)] ANEXO VII – MODELO DE DECLARAĂ‡ĂƒO DE AUSĂŠNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAĂ‡ĂƒO NA LICITAĂ‡ĂƒO [local], ** de ****** de ***** Ă€ CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PĂšBLICO-PRIVADAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças Rua Rio Grande do Sul, 130 Dois Vizinhos – PR

đ??€đ??€đ??€đ??€ = (

đ??­đ??­đ??­đ??­ ∗ đ?&#x;?đ?&#x;?đ?&#x;?đ?&#x;?đ?&#x;?đ?&#x;?%) đ??“đ??“đ??“đ??“

Em que: ti = NĂşmero total de minutos em que os PONTOS DE ILUMINAĂ‡ĂƒO PĂšBLICA MODERNIZADOS permaneceram apagados durante o dia no mĂŞs analisado; Ti = NĂşmero total de minutos em que os PONTOS DE ILUMINAĂ‡ĂƒO PĂšBLICA MODERNIZADOS deveriam permanecer apagados durante o dia no mĂŞs analisado. Aferição dos Valores de Desempenho Os valores do INDICADOR DE DESEMPENHO serĂŁo indicados mensalmente em relatĂłrio emitido pela CONCESSIONĂ RIA. Condiçþes para Pagamento da Contraprestação Mensal A aferição dos Ă­ndices do Sistema de Mensuração serĂĄ feita mensalmente. AtĂŠ o 5Âş (quinto) dia do mĂŞs subsequente ao vencido serĂĄ emitido RelatĂłrio do qual constarĂĄ a nota do Sistema de Mensuração. Apesar da aferição dos Ă­ndices ser feita mensalmente, a nota do Sistema de Mensuração terĂĄ validade trimestral. Assim, no quinto dia do mĂŞs subsequente ao trimestre vencido serĂĄ publicada a nota do Sistema de Mensuração que serĂĄ a mĂŠdia das trĂŞs notas anteriores. Por exemplo: considerando o primeiro trimestre do ano, o Verificador farĂĄ a aferição de disponibilidade e desempenho nos meses de janeiro, fevereiro e março que serĂĄ publicada atĂŠ o 5Âş (quinto) dia do mĂŞs de abril e valerĂĄ para ponderar a contraprestação mensal no prĂłximo trimestre (abril, maio e junho). Caso nĂŁo seja emitido o RelatĂłrio pelo Verificador no prazo acima estabelecido, a nota do Sistema de Mensuração serĂĄ emitida pela CONCESSIONĂ RIA atĂŠ o 10Âş (dĂŠcimo) dia do mĂŞs subsequente ao vencido. As divergĂŞncias entre as notas obtidas pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONĂ RIA serĂŁo objeto de discussĂŁo e acertos no prazo de 60 dias contados a partir da emissĂŁo do RelatĂłrio de Sistema de Mensuração. O Sistema de Mensuração poderĂĄ ser revisto pelo PODER CONCEDENTE nos prazos das revisĂľes do Plano de NegĂłcios ou em comum acordo com a CONCESSIONĂ RIA podendo efetuar alteraçþes nos indicadores de desempenho. CaberĂĄ igualmente a verificação e o recebimento das obras de modernização e eficientização realizadas no parque de iluminação PĂşblica pela CONCESSIONĂ RIA, atravĂŠs da emissĂŁo de Termo de Certificação de Modernização. O PODER CONCEDENTE poderĂĄ declarar a caducidade do contrato, sem prejuĂ­zo do disposto na legislação, nas situaçþes a seguir:  Caso a CONCESSIONĂ RIA obtenha nota de desempenho no Sistema de Mensuração inferior a 50% (cinquenta por cento) por quatro trimestres consecutivos pelo descumprimento das metas estabelecidas,  Caso a CONCESSIONĂ RIA obtenha nota de desempenho igual a 0 (zero) por 2 (dois) trimestres consecutivos pelo descumprimento das metas estabelecidas. Caso ocorra uma das situaçþes acima, o PODER CONCEDENTE deverĂĄ comunicar por escrito a CONCESSIONĂ RIA para corrigir as falhas e transgressĂľes apontadas, determinando os prazos respectivos.

Ref.: CONCORRĂŠNCIA TÉCNICA E PREÇO nÂş ***/**** Declaração de AusĂŞncia de Impedimento para Participação na Licitação Prezados Senhores, Em atendimento ao EDITAL em referĂŞncia, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicĂĄvel, que nĂŁo estĂĄ impedida de participar de licitaçþes pĂşblicas, tampouco que estĂĄ sujeita a quaisquer dos fatos impeditivos constantes do EDITAL. [Proponente] [assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)] ANEXO VIII – MODELO DE PROCURAĂ‡ĂƒO Pelo presente instrumento de mandato, o [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada “Outorgante", nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(a) o(a) Sr. (SrÂŞ) * * * * * * , [qualificação], para praticar os seguintes atos na RepĂşblica Federativa do Brasil, em JuĂ­zo e fora dele: (a) Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, ĂłrgĂŁos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agĂŞncias governamentais, sobretudo o MunicĂ­pio de Dois Vizinhos e a sua Secretaria Municipal d e A d m i n i s t r a ç ĂŁ o e F i n a n ç a s , para estabelecer e manter entendimentos com referidos ĂłrgĂŁos pĂşblicos, agĂŞncias ou outras entidades, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessĂĄrios durante a realização do certame licitatĂłrio descrito no EDITAL da ConcorrĂŞncia TĂŠcnica e Preço nÂş ***/****, inclusive para encaminhar documentos, solicitar informaçþes, interpor recursos e/ou renunciar ao direito de os interpor; (b) Assumir compromissos e/ou obrigaçþes em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante; (c) Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em JuĂ­zo, em qualquer instância e perante qualquer JuĂ­zo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; (d) A seu critĂŠrio, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condiçþes que julgar ou que julgarem apropriadas. Esta procuração tem prazo de validade atĂŠ a assinatura do CONTRATO de CONCESSĂƒO [desde que esse evento ocorra em atĂŠ ****** mĂŞs(es)]. [local], ** de ******* de ****. [Proponente] [assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)] ANEXO IX – PONTUAĂ‡ĂƒO TÉCNICA

ANEXO V – MODELO DE CARTA DE APRESENTAĂ‡ĂƒO DA PROPOSTA COMERCIAL [local], ** de ***** de **** Ao CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PĂšBLICO-PRIVADAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Item

1

Proposta Comercial Prezados Senhores, 1. Atendendo ao EDITAL da ConcorrĂŞncia TĂŠcnica e Preço nÂş ***/****, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do OBJETO da CONCESSĂƒO em referĂŞncia. 2. Propomos, a tĂ­tulo de CONTRAPRESTAĂ‡ĂƒO MENSAL DA PROPOSTA, conforme definido no EDITAL, o valor integral da COSIP de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), na data-base *** de *** de 2016. 3. Declaramos expressamente, que: i) Manteremos vĂĄlida esta PROPOSTA COMERCIAL pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; ii) Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condiçþes da contratação estabelecidas no EDITAL; iii) Confirmamos que temos pleno conhecimento da ĂĄrea para a execução dos serviços OBJETO da CONCESSĂƒO e de todas as condiçþes para a sua adequada execução; iv) Assumimos, desde jĂĄ, a integral responsabilidade pela realização de todos e quaisquer serviços OBJETO da CONCESSĂƒO, em conformidade com o EDITAL, com o CONTRATO e seus ANEXOS, bem como com a legislação aplicĂĄvel; v) A PROPOSTA COMERCIAL ora apresentada foi elaborada de maneira independente pelo PROPONENTE, e seu conteĂşdo nĂŁo foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAĂ‡ĂƒO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; vi) A intenção de apresentar a presente PROPOSTA COMERCIAL nĂŁo foi informada, discutida ou recebida de qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAĂ‡ĂƒO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; vii) NĂŁo tentamos, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisĂŁo de qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAĂ‡ĂƒO quanto a participar ou nĂŁo do referido certame; viii) O conteĂşdo da PROPOSTA COMERCIAL ora apresentada nĂŁo serĂĄ, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAĂ‡ĂƒO antes da ADJUDICAĂ‡ĂƒO do objeto da CONCESSĂƒO;

CritÊrio de Avaliação

Forma de comprovação

Superior a 5.000

Rua Rio Grande do Sul, 130 Dois Vizinhos - PR Ref.: CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇO nº ***/****

ExigĂŞncia

2

3

4

Execução de serviços de operação e manutenção em redes de iluminação pública, com fornecimento de material em municípios que possuam quantidade de Pontos de IP;

Implantação e operação de sistema de tele atendimento, voltado para os serviços de iluminação pública, em municípios que possuam quantidade de Pontos de IP;

Fornecimento e instalação de conjunto semafórico;

Vida Ăştil do LED e da estrutura da luminĂĄria

Igual ou superior a 1.000 e inferior a 5.000

Pontos 5

Acervo TĂŠcnico

2

Inferior a 1.000

0

Igual ou superior a 5 mil

5

Igual ou superior a 1.000 e inferior a 5.000

Acervo TĂŠcnico

2

Inferior a 50.000 horas

0

Sim

5 Acervo TĂŠcnico

NĂŁo

0

Igual ou superior a 80.000 horas

10

Igual ou superior a 50.000 horas e inferior a 80.000 horas

Datasheet 2


As simulações luminotécnicas com luminárias de LED foram executadas por meio de softwares específicos de Iluminação (DialLux), conforme e atendendo aos requisitos mínimos exigidos pela norma ABNT NBR 5101:2012, de acordo com o tipo do logradouro ou local, minimamente com as seguintes informações:  Classe de vias (tráfego de veículos e pedestres)  Largura de vias (tráfego de veículos e calçadas);  Distância entre luminárias;  Altura do poste;  Projeção do braço;  Altura de montagem da luminária;  Grau de inclinação de instalação da luminária;  Tipo de distribuição transversal e longitudinal do fluxo luminoso; A Iluminação de acessibilidades em faixas de travessia de pedestres próximos a pontos de parada de ônibus, áreas verdes e outros locais especiais obedecerão às determinações das normas e regulamentações brasileiras publicadas pela ABNT.

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Luminária em operação há mais de 05 anos em algum município no Brasil ou em outro país

5

6

A luminária possui ajuste de nivelamento de +/-5°, atendendo a Norma ANSI C136.31-2001, normas de vibração.

7

Sistema seguro de telegestão entre a Luminária e o CCO, contemplando criptografia de 128 bits.

Inferior a 50.000 horas

0

Sim

10

Comprovante notório pelo Fabricante da luminária

Não

0

Sim

10 Datasheet

Não

Rede Mesh com intranet física fechada e segura

0

Projeto e homologação no local

Rede Mesh/RF Internet 3G

8

O sistema telegestão possui metrologia de consumo energético

Sim

9

O sistema de controle e monitoramento remoto de luminárias possui sensor de movimento (pessoas e veículos)

Sim

SIM

10

A luminária possui LEDs de alta eficiência térmica com base cerâmica e oferece desempenho adequado de longo prazo em ambientes tropicais.

11

12

Não

Homologação no local

20

Homologação no local

10

14

14.1

0

Sim

10 Datasheet

Não

0

Homologação no local e relatório Dialux

Homologação no local e datasheet

2

Não

30 0

Projeto de modernização da gestão pública através de solução integrada de segurança:

Acima de 5 câmeras;

CFTV - Urbano

Conforme projeto da licitante

Acima de 20 câmeras CFTV - Predial e Patrimônio Publico

Conforme projeto da licitante

De 11 a 20 câmeras

Projeto de modernização digital de toda gestão pública através de interligação digital.

16

10 5 10

De 0 a 10 câmeras 15

10

0

Sim

Até 5 câmeras

14.2

0

Datasheet Não

Apenas a norma 13

0

10

Acima de 5% da Norma Desempenho luminotécnico pelo menos no padrão ABNT, NBR 5101, para logradouros Até 5% da Norma e vias O sistema de brilho dinâmico e inteligência embarcada ofertado possui operação de falha segura.

10 0

Não

O sistema de controle e monitoramento remoto de luminárias possui controle de brilho dinâmico através de fonte de alimentação de corrente constante com controle analógico de 0 a 10 volts para controlar correntes de saída de 0 a 1 ampere

30

2 0

Sim

Conforme projeto da licitante

Não

Projeto de inclusão social de acessibilidade Sim digital através de infraestrutura de acesso wifi publica em vias e logradouros principais, praças e pontos turísticos. Não

Conforme projeto da licitante

10 0

10 0

ANEXO X – CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO Este ANEXO apresenta o cronograma de modernização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, contendo os prazos intermediários e o prazo final máximos a serem observados pela CONCESSIONÁRIA para o cumprimento das obrigações estabelecidas no CONTRATO. A CONCESSIONÁRIA deve executar a modernização de 100% (cem por cento) da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; assim como demais instalações abrangidas pela Concessão, obedecendo o prazo e as proporções parciais, expostas no quadro abaixo e contido no período de até 04 (quatro) anos contados a partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO. Ademais, a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os marcos definidos conforme o cronograma mínimo definido a seguir: a) Executar a modernização de, ao menos, 1 0 % dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e de instalações de câmeras e iluminação interna, até o final do 12º mês a partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO; b) Executar a modernização total, ou seja, 100% dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e de instalações de câmeras e iluminação interna, até o final do 48º mês a partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, sendo que nenhum período de 12 meses intermediário entre o 2º. e 4º. ano poderá apresentar expansão de iluminação de no mínimo 20% no período de 12 meses. A título de ilustração, a tabela a seguir apresenta o percentual mínimo de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADOS ao fim de cada ano da CONCESSÃO: Ano de CONTRATO % Mínimo de Pontos Modernizados 1º ano de CONTRATO

10 %

2º ano de CONTRATO

20%

3º ano de CONTRATO

50%

4º ano de CONTRATO

100%

ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA 1. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES A Rede de Iluminação Pública está compreendida desde a derivação do ponto de alimentação de energia elétrica até cada lâmpada. As Unidades de Iluminação Pública são caracterizadas por conjuntos completos, como postes, luminárias, lâmpadas e equipamentos auxiliares, todos indispensáveis à sua operação. Na Iluminação de Próprios Públicos, trata-se das redes de iluminação, incluindo os equipamentos instalados, em todos os prédios públicos de propriedade do Município. Nos sistemas semafóricos, os semáforos existentes são caracterizados por conjuntos completos, como postes, grupos focais (vermelho, amarelo e vermelho) e equipamentos auxiliares, todos indispensáveis à sua operação. No videomonitoramento, trata-se de um sistema inteligente para área urbana do Município, através da implantação de câmeras Dome PTZ IP, interligadas à Central de Monitoramento, por via rede de plataforma fibra óptica. Para melhor entendimento da terminologia e definições técnicas utilizadas no presente documento, seguem abaixo as suas especificações:  Unidades de Iluminação Pública: caracteriza-se como o conjunto completo formado por uma ou mais Luminárias e respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação, podendo também ser identificada como ponto de Iluminação Pública, independentemente do número de lâmpadas e Luminárias nela instalada.  Circuito de Iluminação: rede de energia elétrica para alimentação das unidades de Iluminação. É do tipo Aéreo, quando, por padrão, os condutores são fixados aos postes de concreto da distribuidora de energia elétrica local e/ou aos postes de Iluminação Pública do Município, ou do tipo Subterrâneo, quando os condutores são instalados em eletrodutos ou enterrados diretamente no solo e nos Prédios Públicos os circuitos são em eletrodutos aparentes ou embutidos nas paredes e tetos.  Comando Individual: é o equipamento formado por um relê fotoelétrico para operar a unidade de Iluminação Pública individualmente, conectado diretamente à rede de alimentação de energia.  Controle Inteligente: é o equipamento eletrônico de computação embarcada, que integra cada luminária, permitindo, através de interligação em rede IP e softwares, o monitoramento constante e a gestão de operação da rede de Iluminação Pública.  Concentradores: é o equipamento eletrônico de computação embarcada, que, instalado à proporção de 1 (um) a cada 300 luminárias, concentra e coordena os dados de operação na rede de Iluminação.  Eficiência Luminosa: a eficiência luminosa é a relação entre o fluxo luminoso emitido por uma fonte de luz alimentada por energia elétrica e a potência elétrica desta fonte de luz. É medida em lúmen por Watt (lm/W).  Fluxo Luminoso (lm): O fluxo luminoso é a radiação total emitida por uma fonte de luz que pode produzir estímulo visual. É medida em lúmens (lm).  Unidade Ornamental: Tipo de Unidade Subterrânea caracterizada por elementos de concepção histórica ou decorativa.  Unidades Subterrâneas: Normalmente instaladas em avenidas e praças com uma ou mais luminárias fixadas em postes metálicos da Prefeitura e, em alguns casos, de concreto. Utilizam condutores instalados em eletrodutos enterrados para se conectarem aà rede aérea própria ou à rede subterrânea da distribuidora de energia elétrica local. Unidades de Iluminação dos Prédios Públicos: caracteriza-se como o conjunto completo formado por uma ou mais Luminárias e respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento, é um sistema de iluminação misto, onde existem luminárias eficientes com aspecto de baixa eficiência energética e luminárias ineficientes. Unidades de Semáforos: caracteriza-se como o conjunto completo formado por postes, grupos focais, equipamentos auxiliares e respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento.  Unidades de Videomonitoramento: caracteriza-se como o conjunto completo formado por postes, câmeras Dome PTZ IP, sistema de proteção e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento. 2. SITUAÇÃO ATUAL DA REALIDADE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO. Quanto à Iluminação Pública, o Município de Dois Vizinhos tem quase a totalidade das vias iluminadas, composto por cerca de 5.493 (Cinco mil, quatrocentos e noventa e três) pontos de Iluminação na cidade. A alimentação do Sistema é realizada a partir da rede secundária da CONCESSIONÁRIA COPEL, onde basicamente os circuitos são aéreos, sendo que, existem circuitos subterrâneos que atendem a Iluminação ornamental, utilizada na Iluminação Pública de Praças e outros logradouros. 

CADASTRO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUANTIDADE DE

POTÊNCIA

TOTAL DE

POTÊNCIA

PONTOS

(W)

REATOR(W)

WATTS

TOTAL (W)

Vapor Mercúrio 80W

1070

80

11

91

Vapor Mercúrio 125W

1765

125

15

140

TIPO DE LÂMPADA

POTÊNCIA LUMINÁRIA

97.370 247.100

Vapor de Sódio 70W

247

70

14

84

20.748

Vapor de Sódio 150W

435

150

22

172

74.820

Vapor de Sódio 250W

1308

250

30

280

366.240

Vapor de Sódio 400W

305

400

40

440

134.200

Vapor Metálico 250W

167

250

30

280

46.760

Vapor Metálico 400W

48

400

40

440

21.120

148

85

0

85

12.580

Fluorescente 85W

TOTAL DE PONTOS 5493 TOTAL DE WATTS 1.020.938 Na Iluminação Pública atual de Dois Vizinhos encontram-se no parque vários tipos de luminárias instaladas, como, luminárias abertas, luminárias fechadas com reatores externos, luminárias fechadas com reatores internos, postes ornamentais em praças, postes ornamentais de ferro galvanizados e Super Postes. Descrição Técnica das Soluções e Tecnologias Adotadas Serão adotados padrões construtivos para a implantação de melhorias e adequações dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação e manutenção do sistema de Iluminação Pública no Município, amparados por simulações luminotécnicas, projeto básico, descrições técnicas e as tecnologias adotadas com luminárias LED, para confirmar a viabilidade técnica em conformidade com as normas ABNT. Estudos Luminotécnicos As simulações luminotécnicas com luminárias de LED foram executadas por meio de softwares específicos de Iluminação (DialLux), conforme e atendendo aos requisitos mínimos exigidos pela norma ABNT NBR 5101:2012, de acordo com o tipo do logradouro ou local, minimamente com as seguintes informações:  Classe de vias (tráfego de veículos e pedestres)  Largura de vias (tráfego de veículos e calçadas);  Distância entre luminárias;  Altura do poste;  Projeção do braço;  Altura de montagem da luminária;  Grau de inclinação de instalação da luminária;  Tipo de distribuição transversal e longitudinal do fluxo luminoso; A Iluminação de acessibilidades em faixas de travessia de pedestres próximos a pontos de parada de ônibus, áreas verdes e outros locais especiais obedecerão às determinações das normas e regulamentações brasileiras publicadas pela ABNT. Especificações Técnicas das Luminárias em LED No processo de modernização da Iluminação Pública, será feita a substituição integral da rede instalada de Luminárias e Projetores, para equipamentos com LED.

Especificações Técnicas das Luminárias em LED No processo de modernização da Iluminação Pública, será feita a substituição integral da rede instalada de Luminárias e Projetores, para equipamentos com LED. Características da Luminária O corpo (estrutura mecânica) da Luminária é fabricada em liga de alumínio estrudado, resistente à abrasão, pintura em epóxi pó de poliéster, acabamento cinza, certificada quanto à 3.000 horas de spray de sal. A Luminária possibilita a montagem em ponta dos braços e suportes de diâmetro 48,25 ±1,0 mm e 63 +0/-3 mm, com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema. Os parafusos, porcas, arruelas e outros componentes utilizados para fixação são em aço inoxidável. Ajuste de nivelamento de +/-5°. Atende a Norma ANSI C136.31-2001, normas de vibração. Os componentes elétricos são acessados sem o uso de ferramentas e possui rápida desconexão elétrica aos terminais de conexão e da placa de LED.

O corpo da Luminária é parte integrante de um sistema dissipador de calor. A Luminária garante a correta dissipação do calor durante a sua vida útil, de acordo com as especificações térmicas dos LEDs utilizados. A Luminária possui na parte superior uma tomada padrão ANSI de 7 (sete) contatos para acoplamento do módulo destinado ao sistema de Telegestão ou fotocélula. A Luminária apresenta características, conforme seguem:  Diodos Emissores de Luz: LEDs brancos, do tipo Lumiled, produzindo um mínimo de 95% de intensidade inicial a 100.000 horas de vida. Os LEDs são testados em conformidade com IES LM-80 (procedimentos de teste). A média de correlação temperatura de cor é de 4000K. Os LEDs são 100% livres de mercúrio e chumbo.  Sistemas Ópticos: Sistemas de microlentes e total de lumens acima 90.  Fonte de Alimentação: ajustável em 350mA, 530mA ou 700mA. No padrão de fábrica, na fonte de alimentação é definida a saída de 700ma de corrente. A fonte de alimentação dispõe de um mínimo fator de potência de 0,90 e <20% de distorção harmônica total (THD). A Tensão Transitória está em conformidade com as normas ANSI C62.41. A parte integrante do estabilizador é testada por norma ANSI/IEEE C62.45, procedimentos baseados na norma ANSI/IEEE C62.41.2, definições standard, e opcionais para ondas de localização Categoria C de alta.  Característica fotométrica: As características de distribuição de luz da luminária proporcionam no piso uma superfície de Iluminação uniforme, com valores decrescendo de forma regular no sentido da luminária para os eixos transversal e longitudinal da pista. A fotometria das luminárias é testada por laboratórios independentes apresentando os certificados em conformidade com IES LM-79 (procedimentos de teste). Identificação da Luminária A luminária, uma vez instalada em campo, apresentará uma placa de alumínio ou em polímero, numerada, fixada nos braços através de fitas a prova de raios solares e intempéries. As informações gravadas na placa ou na etiqueta de identificação terão durabilidade compatível com a vida da luminária, resistentes à abrasão, produtos químicos e ao calor, contendo de forma legível e indelével as informações:  Nome do Fabricante;  Potência da luminária (total consumida pela luminária) (W);  Tensão nominal (V);  Corrente nominal (A);  Frequência nominal (Hz);  Fator de potência;  THD;  Grau de proteção do conjunto ótico e do alojamento (IP);  Código de barra para “Quick Response” em sistema Controlador de luminária O Controlador é montado na parte superior da luminária e acoplado através de plugue, no qual:  Os 3 contatos centrais destinam-se a alimentação: Fase 1, Fase 2 (ou Neutro) e Retorno.  Os 4 contatos laterais destinam-se a - +0-10V para dimerização; - Comum (GND); - Entrada analógica; - Entrada digital.  Capacidade de executar controle e dimerização através do status dos sensores de luz e/ou auxiliado por temporizador por um relógio de tempo real de acordo com o calendário anual do nascer e do pôr do sol, mesmo em caso de ausência de comunicação com o Centro de Controle Operacional;  A lógica e os modos de atuação são processados localmente, ou seja, não é necessária a comunicação com o Centro de Controle Operacional para funcionamento da luminária, bem como de suas funções de aquisição de dados e atuação programada;  Bateria interna ou outro meio no local para preservar os dados e as programações em caso de falta de energia;  Memória local para armazenar os dados adquiridos da luminária em caso de falha de comunicação, devendo os mesmos serem transmitidos automaticamente após restauração com o Centro Controle Operacional;  Deve ser capaz de armazenar um volume adequado de informações (por no mínimo uma semana), de parâmetros elétricos, os tempos de operação, número de chaveamentos, etc.;  Sensores de tensão, corrente e temperatura integrada;  Chaveamento liga-desliga da luminária através de relé;  1 entrada analógica 0-10V para aquisição local de dados;  1 entrada digital para aquisição local de dados;  Vida útil mínima de 50.000 horas de operação;  Capacidade de atualização de firmware via rede local;  Informar de eventos relacionados com parâmetros que excedam os limites estabelecidos;  Fornecer medição do consumo pela luminária para parametrização do faturamento de energia;  Tensão de alimentação: 210V-240V/60Hz;  Capacidade de chaveamento: 8A;  Proteção contra surtos de 10kA; o o  Temperatura ambiente de operação de -10 C a +50 C;  Grau de proteção IP 66. Controlador Inteligente de Luminária O controlador inteligente de Luminária utilizará rede IP (Internet Protocol) do tipo IPV6, implantado em regime de rede mesh. A conectividade entre postes e entre a rede e o Centro de Controle Operacional será estabelecida por interligação IPV6 em duas camadas. A primeira camada, que é o regime “entre postes”, opera a conectividade através de RF (radiofrequência) dotada de criptografia com chave de 1024 (“rolling code”) e “Channel Hopping” (múltiplos canais automáticos) em banda sub giga. Essa atividade é realizada pelo equipamento de controle inteligente embarcado, instalado um por luminária. Essa camada abrange cada

agrupamento de 300 postes, equivalente a uma “célula”, que por sua vez direciona o tráfego de dados para um “gateway” instalado no concentrador. A segunda camada é formada pela rede de concentradores (gateway) que processam e transmitem o tráfego de dados para o CCO. Essa atividade é realizada pelo equipamento. A conectividade da rede de concentradores até o CCO pode ser realizada de diversas formas. Por especificação de segurança este estudo adota o uso de fibra ótica para estabelecer uma rede física “fechada” de transmissão de dados, efetivamente disponibilizando uma “intranet” segura para a gestão municipal. 3. IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Para o Plano de Implantação e modernização será adotada, como mínimo, a classe normativa da norma ABNT NBR 5101:2012 para todas as vias de tráfego de veículos no Município de Dois Vizinhos. Todos os procedimentos de trabalho na Iluminação Pública devem seguir rigorosamente às recomendações de segurança do trabalho e sua legislação. Para a execução do objeto da Concessão, será dimensionado o quadro de profissionais necessário para atender aos requisitos de qualidade e prazos exigidos. Todos os profissionais previstos deverão possuir todas as qualificações técnicas necessárias para a ampla prática de suas atividades profissionais. As obras de modernização completa da rede devem ocorrer com a substituição de todos os Pontos de Iluminação Pública por tecnologia LED, implantação de Telegestão, resposta ativa a incidentes e demais melhorias. O processo de modernização da rede de Iluminação Pública criará uma infraestrutura digital nova, que, por sua vez, permitirá a inclusão de benefícios públicos voltados à segurança, gestão e acessibilidade de telecomunicações e internet. Cadastro Técnico dos Pontos do Sistema de Iluminação Pública O Cadastro Técnico é o passo inicial de qualquer sistema de Modernização da Iluminação Pública, uma ferramenta fundamental para o objeto da Concessão. Todos os itens, componentes da solução de Iluminação Pública, são considerados ativos e, como tais, são cadastrados e monitorados pelo sistema. Este banco de dados integrado forma a base de conhecimento da rede no Município de Dois Vizinhos. Toda intervenção a ser planejada, ou demandada, terá como base ou ponto de partida a informação contida no Cadastro, e serão estabelecidas rotinas de trabalho ao longo de toda a Concessão, que prevejam a atualização guiada por procedimentos distintos para cada tipo de serviço, visando sua constante validação, garantindo a integridade e consistência dos dados e, acima de tudo, coibindo quaisquer intervenções nos ativos, sem que intervenções sejam reportadas e atualizadas automaticamente. É fundamental que a atualização do Cadastro Técnico acompanhe a modernização assegurando desde o início que nenhuma ação ocorra sem registro e atualização. O processo de formação do Cadastro Técnico permite coletar e processar informações em tempo real e fazer com que ocorra a convergência desses dados e informações em um único centro de dados, por meio de Software de Gerenciamento. Já o Cadastro Técnico como item de sistema de gestão, e parte componente de uma solução de tecnologia da informação, terá como obrigatória a propriedade de códigos fonte bem como o domínio pleno das ferramentas tecnológicas de desenvolvimento de software e produção pela equipe prestadora de serviços, garantindo que alterações de qualquer porte neste sistema possam ser implantadas. É essencial também que o Cadastro Técnico possua como uma de suas funções, a disponibilidade de interface segura de dados com outras soluções de Tecnologia da Informação, que possam vir a ser agregadas à solução de Iluminação Pública, citando como exemplos sua disponibilidade no serviço de atendimento ao munícipe, uso na concepção de projetos e simulações de cenários futuros, planejamento de intervenções programadas, assim como em todas as atividades em campo, para subsidiar a localização e verificação das diversas informações cadastradas. A caracterização do ponto luminoso contemplará os dados técnicos dos equipamentos que o compõem, registrado no sistema informatizado, com as seguintes informações:  Bairro;  Nome do Logradouro;  Número do Logradouro;  Número da Planta de localização;  Tipo da luminária;  Lâmpada (tipo e potência);  Características dos acessórios do ponto luminoso;  Comprimento do braço;  Tipo e altura do poste;  Número do ponto luminoso;  Rede de Iluminação pública (aérea ou subterrânea);  Materiais de rede;  Transformador (número de fases e potência);  Comando (Geral ou Individual);  Posição geográfica, sustentada em mapa do local; A numeração do ponto corresponde à identificação física do ponto luminoso, será feita com a implantação de placa numerada de identificação em cada local – poste, base ou parede – onde estejam instalados os pontos de Iluminação. A identificação física de cada ponto luminoso será realizada com a implantação de placa de alumínio ou polímero, numerada, fixada nos braços ou nos postes com cintas de polímero resistente às intempéries ou braçadeira de aço inoxidável, ou ainda rebites de alumínio, conforme o tipo de elemento que receberá a identificação. Eficientização do Sistema de Iluminação Pública De natureza específica dentro do conceito da remodelação, a eficientização prevê a adequação luminotécnica agregada à redução do consumo de energia, ou seja, melhor luz com mais economia. Com as substituições das luminárias componentes do sistema de Iluminação Pública do município para a tecnologia LED ou superior, pode-se considerar que todas as alterações para a modernização da rede estarão cobertas pelo conceito de eficientização. Ampliação da Iluminação Pública Os Serviços de Ampliação da Iluminação Pública são serviços contínuos durante todo o período de vigência da CONCESSÃO e estão atrelados ao crescimento vegetativo do sistema viário ou resultante de obras de infraestrutura urbana da cidade. Iluminação Ornamental Durante toda a vigência da CONCESSÃO deverá ser executadas obras de Iluminação com a instalação de postes ornamentais e Super Postes, integrando o escopo de modernização e expansão da Iluminação Pública. Trata-se da Iluminação Pública desenvolvida a partir de projetos específicos, diferenciada do padrão convencional, destinada a iluminação de Praças, Trevos, avenidas com canteiro central e espaço de lazer. Adequação de Unidades Quando da intervenção para a implantação das novas tecnologias de LED na Iluminação Pública, serão substituídos, onde forem necessários, as braçadeiras, condutores, conexões e os braços curtos de 1(um) metro e padronizados para braço de 3 (três) metros. Da mesma forma, ocorrerá adequação das braçadeiras no poste, de forma a atuarem como sustentáculo de uma rede de fibra ótica, nos pontos onde essa rede estiver presente. Vale registrar que a cota de altura no poste onde está situada a instalação dos equipamentos de Iluminação Pública é considerada direito de passagem municipal, de âmbito e jurisdição discricionária do poder público do município, nada onerando em forma de aluguel, taxas ou cobranças de quaisquer naturezas, a operação da Iluminação Pública. Para a substituição das unidades na Iluminação Pública será proposto o conjunto justificando a viabilidade técnica da nova aplicação com tecnologia LED, conforme o Estudo Luminotécnico. Na implantação da tecnologia LED está sendo considerado um plano de atualização tecnológica contínua nas trocas dos equipamentos, aprimorando requisitos de eficiência luminosa e energética, índices operacionais e durabilidade. As unidades e demais elementos da Iluminação Pública constantes do projeto serão georreferenciados e atualizados no Cadastro Técnico. Classificação da Iluminação Pública das Vias No Plano de Modernização, serão classificadas as vias de veículos em consonância com a norma técnica ABNT NBR 5101:2012, tipicamente em classe C:  C1 - vias principais;  C2 - vias normais;  C3 - vias secundárias; 4. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO E CONECTIVIDADE Será implantado um sistema de Telegestão abrangendo toda a Rede de Iluminação Pública, instalado e colocado em operação em sequência com o processo de modernização da rede e de acordo com o cronograma fornecido. A arquitetura deste sistema compõe-se de subsistemas voltados às funções a serem executadas:  Equipamentos de Iluminação (Luminárias);  Sistema de controle local da Telegestão e Concentradores;  Sistema Central de Supervisão e Controle (CCO);  Sistema de comunicação / rede (anel ótico urbano); O sistema de controle local da Telegestão será composto por Controlador Inteligente de Luminária, doravante denominado ‘Controlador’: dispositivo de controle individual em cada luminária (infraestrutura de controle das luminárias incluindo equipamentos) e capaz de se comunicar com o Centro de Controle Operacional diretamente, de forma intrinsecamente segura. Soluções de internet, como “web” e “cloud”, jamais serão adotadas por oferecerem demasiada vulnerabilidade à ações de hackers e invasores. O mesmo se aplica às soluções de conectividade baseadas em GPRS, 3G e 4G. Através da sua conexão física com a alimentação da luminária e da interface padrão (0-10V ou DALI) pode-se supervisionar e controlar as funções de cada luminária. A conexão do Controlador ao Centro de Controle Operacional deve permitir:  Comunicação em tempo real;  Atuação para dimerização;  Ligar ou desligar a luminária;  Monitoramento e coleta de dados, incluindo: - O estado da luminária (ligada / desligada, dimerização); - Duração acumulada do tempo de funcionamento da luminária; - Quantidade de chaveamentos acumulados pela luminária; - Parâmetros elétricos da luminária: Tensão de alimentação, corrente, potência, fator de potência, consumo acumulado; - Modo de operação da luminária (manual / programado); - Falhas de luminárias e de driver; O núcleo do sistema de Telegestão consiste no GV-SIGIP integrado ao Centro de Controle Operacional. Conectividade Esta seção descreve os requisitos da Rede de Conectividade para implantação de um Sistema de Telegestão, que

supervisionar e controlar as funções de cada luminária. A conexão do Controlador ao Centro de Controle Operacional deve permitir:  Comunicação em tempo real;  Atuação para dimerização;  Ligar ou desligar a luminária;  Monitoramento e coleta de dados, incluindo: - O estado da luminária (ligada / desligada, dimerização); - Duração acumulada do tempo de funcionamento da luminária; - Quantidade de chaveamentos acumulados pela luminária; - Parâmetros elétricos da luminária: Tensão de alimentação, corrente, potência, fator de potência, consumo acumulado; - Modo de operação da luminária (manual / programado); - Falhas de luminárias e de driver; O núcleo do sistema de Telegestão consiste no GV-SIGIP integrado ao Centro de Controle Operacional. Conectividade Esta seção descreve os requisitos da Rede de Conectividade para implantação de um Sistema de Telegestão, que será o responsável pelo gerenciamento de toda a Rede de Iluminação Pública. Toda a rede de luminárias será interconectada a um Centro de Controle Operacional por meio de uma Rede IPV6, estabelecida em topologia tipo “mesh”, com concentradores a cada grupo de 300 luminárias, interconectados por fibra ótica, em modo seguro. As especificações técnicas mínimas para a estruturação da Rede de Conectividade, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento de um Sistema de Telegestão na Implantação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação e manutenção do sistema de Iluminação Pública, estão detalhadas a seguir. Rede de Conectividade A Rede de Conectividade é responsável pelo tráfego bidirecional de informações entre as luminárias e o sistema de Telegestão instalado na Rede e no Centro de Controle Operacional, de forma a permitir que o Centro de Controle Operacional envie informações de comando para as luminárias e que as luminárias, por meio de seus dispositivos Controladores, enviem informações de seus estados de funcionamento ao Centro de Controle Operacional. A Rede de Conectividade, independentemente de sua topologia, arquitetura e tecnologias componentes, atenderá aos requisitos de serviço da Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

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Edição nº 6691

Requisitos Técnicos e Funcionalidades As informações provenientes dos Controladores serão armazenadas em banco de dados que integra o Sistema Central de Supervisão e Controle. A comunicação será bidirecional e em tempo real entre os Controladores e o Sistema de Central de Supervisão e Controle com a finalidade de:  Transmissão de sinais de alarme: vários alertas baseados em informações e indicadores, geridos pelo software, como por exemplo a necessidade de se escalar manutenção preventiva. Os alarmes serão classificados por importância e a ação pós-alarme incluirá: - Atualização de conteúdo da interface do Sistema de Central de Supervisão e Controle; - Atualização da informação de rede (log file); - Registro do sinistro no dispositivo de monitoração; - Ciclo de varredura dos Pontos de Iluminação Pública; - Disparo de ordem de manutenção; - Entrada automática de outros cenários de Iluminação.  Aquisição de dados: as informações dos concentradores e controladores são transferidas para o Sistema de Central de Supervisão e Controle em intervalos regulares. O servidor terá memória suficiente para armazenar essa informação do período de um ano.  As informações serão armazenadas durante toda a Concessão. O controle de acionamento das luminárias será realizado:  Por combinações dos status dos sensores de luz de uma determinada área; Por um relógio de tempo real e calendário - na ausência de comunicação com Sistema de Central de Supervisão e Controle;  Manualmente, o despachante do Sistema de Central de Supervisão e Controle, com prioridades e funções prédefinidas. Gerenciamento e Monitoramento da Rede de Transporte de Dados O gerenciamento da Rede de Transporte de Dados será realizado para atender aos requisitos técnicos e operacionais que permitam a gerência de configuração, gerência de incidentes e gerência de desempenho, a partir de um local centralizado, que será estruturado no Centro de Controle Operacional. A Gerência de Configuração será responsável por manter o controle quantitativo e qualitativo de cada um dos elementos gerenciados, manter o controle da operação e da manutenção desses elementos, e manter o histórico de suas mudanças. A Gerência de Incidentes será responsável pelo acompanhamento das ocorrências de alarmes, pela detecção de falha na Rede de Transporte de Dados, pelo isolamento da falha, e pelas decisões que devem ser tomadas para o reestabelecimento da normalidade de funcionamento em casos de degradação, interrupção parcial ou interrupção total do serviço. A Gerência de Desempenho será responsável pela avaliação do desempenho da Rede de Transporte de Dados, pela solução de deficiências de desempenho e planejamento da capacidade nominal dos recursos. Todos os softwares de gerenciamento serão escaláveis, flexíveis e capazes de atender a expansão da quantidade de elementos gerenciados, decorrente de ampliações ao longo do período de Concessão. Cálculos de energia O sistema permitirá a constante mensuração de consumo energético com a participação compartilhada da concessionária de distribuição de energia elétrica no acompanhamento do consumo assim como monitoração de área para gestão de sinistros na rede de distribuição. As características da tecnologia de luminárias LED resultam na adoção de “drivers” internos, em contraposição aos tradicionais reatores típicos de iluminação de sódio e afins. Assim sendo, a mensuração conduzida na própria luminária contempla o conjunto de consumo completo da unidade, tanto no que tange aos “drivers” (no lugar de reatores) como a fatia que é consumida pelo silício de LED (elemento “lâmpada”) propriamente. Ou seja, o consumo reportado é o total da unidade, sem distinção da parcela reator da parcela “lâmpada”. A gestão da informação de consumo de energia, que estará sempre disponível em qualquer nível de resolução, seja essa unitária, regionalizada, grupo, células ou município, será objeto de especificação da própria concessionária de distribuição de energia elétrica. A informação estará sempre disponível, em regime de compartilhamento, permitindo a necessária transparência operacional para a concessionária de distribuição de energia elétrica e para o gestor público. 5. SISTEMA DE ATENDIMENTO E DE GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS O Sistema de Atendimento e de Gerenciamento de Usuários será responsável pelo registro das ocorrências, localização, solicitante e qualificação do defeito na Iluminação Pública. Esse sistema contará com uma linha de telefonia sem custo (regime 0-800), assim como um App (aplicativo para dispositivos móveis), no qual o munícipe poderá se manifestar sobre as condições em campo da rede de iluminação. O sistema permitirá análise do histórico de atendimento (solicitante, ocorrências, defeitos na rede ou nos Pontos de Iluminação Pública). Considerações adicionais sobre o Software do sistema O Software de sistema inclui os módulos funcionais seguintes:  Configuração e instalação realizada por meio de App (aplicativo de dispositivo móvel) dedicada. A configuração de cada ponto de Iluminação Pública suportará a manutenção do Cadastro Técnico do sistema de Iluminação com informações de todos os ativos do sistema, incluindo luminárias, postes, braços, lâmpadas, drivers, reatores etc.  O módulo operacional será “amigável” e de interface fácil e intuitiva.  A informação cadastral da disposição das luminárias ilustra a posição de mapa georreferenciado, ao mesmo tempo em que outras funções de supervisão e controle possam ser executadas.  Todas as operações e coletas de dados geram gravação automática de arquivo(s) de log e erros no sistema e armazena-os na base de dados. A coleta de dados é realizada nos Controladores locais e Concentradores.  Gestor de análises e relatórios baseados em uma estrutura de base de dados: acesso à informação principal da base de dados e sua análise são realizadas através de um sistema gerador de relatórios.  Gestão da Manutenção: eventos baseados em falhas ou alarmes do sistema, bem como chamados do SAC e manutenções programadas geram ordens de manutenção endereçadas aos responsáveis. Ordens de Serviço são geradas todas as manhãs, no início do ciclo, com todas as informações relevantes para a equipe de campo,

incluindo as especificações detalhadas dos ativos no ponto de falha. O sistema SIGIP envia e-mail e SMS para o responsável pela manutenção, e, se necessário, atribui diferentes responsáveis para cada ativo, baseado em dados como área geográfica, ou tipo de ativo. O sistema será dimensionado para a expansão e desenvolvimento ao longo do tempo, ou seja, permitirá agregar novas funcionalidades ou conexões com outros sistemas e não será um "sistema fechado". 6. CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - CCO O Centro de Controle Operacional é a unidade interna a uma organização de serviços que provê de forma prática o gerenciamento e controle integrado da infraestrutura, aplicativos aos demais recursos necessários para a entrega e suporte dos serviços prestados, a fim de assegurar sua execução e funcionamento. Trata-se de uma instalação física composta de infraestrutura, tecnologia, pessoas, funções e processos que permite coletar e processar informações em tempo real e fazer com que ocorra a convergência desses dados e informações em um único centro de dados, por meio de Software de Gerenciamento. Atividades e Responsabilidades do Centro de Controle Operacional O Centro de Controle Operacional será dotado de ferramentas que permitam Gerenciamento e Controle da Operação dos serviços e dos ativos da Iluminação Pública, subsidiando o Monitoramento, Controle Remoto, Atendimento e Suporte Técnico, promovendo ainda as seguintes atividades: Monitorar os serviços e os ativos da Iluminação Pública por meio de indicadores, variáveis, disponibilidade, desempenho, métricas de gestão dos serviços, qualidade e nível de serviço; Detectar ocorrências de eventos de interrupção na operação, falhas ou problemas que impactam diretamente na disponibilidade, desempenho e no nível de serviço, assim como a hora exata da normalização;  Permitir atuar de forma remota nos ativos da Iluminação Pública, como luminárias etc., para o controle, monitoramento, configuração, envio de comandos, bem como executar as ações necessárias para resolução de ocorrências e restabelecer a operação normal no prazo estabelecido;  Interagir com a Central de Serviços possibilitando o acionamento automático das equipes de campo, para correção das ocorrências na Iluminação Pública, atualizando o Centro de Controle Operacional e sobre o status de funcionamento;  Permitir o controle administrativo que suporte gerenciar os processos de negócio da Concessão;  Monitorar e garantir o cumprimento dos indicadores de desempenho e do fator de disponibilidade previstos no contrato, no que se refere a prazos de execução de serviços, qualidade, disponibilidade e desempenho dos serviços de Iluminação Pública e dos demais escopos da Concessão;  Permitir atualizar o Cadastro Técnico de forma automática, a cada evento ou intervenção realizada na Iluminação Pública, mantendo um histórico de intervenções;  Permitir a exportação direta de dados para aplicativos comerciais como CAD, bancos de dados, além de possibilitar a produção de documentos pelos aplicativos do MS-Office, independentemente do Sistema Operacional. 7. ACESSO WIFI AO PÚBLICO Este projeto contempla a instalação configuração e disponibilização de uma rede mesh de acesso wifi externo, com 80 pontos de acesso distribuídos em localidades determinadas da rede, objetivando a cobertura de acesso wifi em praças, centro comercial, prédios públicos, pontos de concentração de transporte público (rodoviária e terminais), escolas públicas, postos de saúde, hospitais e afins. Os acessos serão limitados a uma banda (velocidade) considerada pela agência reguladora de Telecomunicações como de nível “social”, não competidora com as ofertas de serviço comercializadas pelas empresas de telecomunicação incumbentes e reguladas. A empresa que vier a ser a provedora do acesso central a rede mundial (internet) para essa rede deverá ser objeto de uma licitação aparte, realizada pelo Poder Concedente, para selecionar a operadora apropriada para essa tarefa, operadora essa que deverá também oferecer serviços de telefonia, conforme o item seguinte. Vale registrar que qualquer contrato que por acaso já esteja em vigor no município para serviços de telecomunicações poderá (e deverá) ser facilmente aproveitado para o provimento de acesso a que se refere este item. Intranet da Gestão Pública, Conectividade e Telefonia VOIP Através de derivações do anel de fibra ótica projetado neste estudo, a rede interligará todos os prédios e instalações públicas do município, com conexões de IP (internet IPV4 e IPV6 “full speed”), formando uma “intranet” fechada, segura e de alta velocidade, para o confiável tráfego de dados entre os serviços públicos e a rede mundial. Essa mesma rede, por ser uma rede IP, permitirá a instalação em cada local público de um gateway de telefonia VOIP, efetivamente interligando a telefonia da gestão pública inteira, permitindo tráfego de voz a custo zero em regime de ramal, assim como a manutenção das numerações existentes. Com essa rede implantada a gestão municipal passa a ter serviço de internet de alta qualidade, disponibilidade na educação (vídeos educativos gratuitos na escola), assim como na saúde (gestão de prontuários de pacientes via web e afins). A implantação dessa intranet e telefonia VOIP habilitará o Município a realizar um certame de concorrência para selecionar um novo fornecedor de serviços de telecomunicações em condições extremamente mais vantajosas, típicas do mercado de telecomunicações VOIP, que costumam apresentar potenciais de economias na ordem de 40% do que é hoje despendido em contratos convencionais junto aos poderes públicos. 8. SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO Para a Segurança Pública no Município, destacamos o uso da tecnologia com câmeras que permite o monitoramento de amplas áreas, destacando aquelas que se encontram nos circuitos de grande fluxo de pessoas e veículos, facilitando sobremaneira as ações voltadas à segurança. O desenvolvimento técnico do projeto, compreendendo as especificações técnicas necessárias à implementação e integração do sistema de vídeomonitoramento por câmeras, será acompanhado pelo Centro de Controle Operacional - CCO. As câmeras urbanas serão do tipo Dome PTZ, HD, com conectividade IP, remotamente controláveis. As câmeras deverão ser posicionadas para visualizarem locais de grande fluxo de pessoas e/ou áreas críticas de segurança, além de áreas com probabilidade alta de incidentes, definidas pela Administração Municipal. Descrição Técnica Os sistemas propostos serão instalados, na maioria dos casos, ao longo dos logradouros, implantados em postes de 10 metros de altura, com características construtivas específicas para a aplicação de vídeomonitoramento urbano, onde serão 

instalados os equipamentos que compõem os sistemas. No poste será instalada 01 (uma) câmera de alta resolução (Megapixel), fixada no poste através de suporte metálico, posicionadas de acordo com a cena a ser monitorada. Em cada poste será instalada uma caixa de acessórios, a qual abrigará equipamentos como: sistema de energia (no-break), conversor de mídia, fontes de alimentação, conexões elétricas (régua de tomadas), protetores de linhas elétricas, conexões de fibra óptica e demais equipamentos que se fizerem necessários. Equipamentos Deverão ser ofertadas Câmeras IP, coloridas, profissionais, para utilização em ambiente externo, conforme descrição a seguir: - Câmera Speed Dome; - Resolução 1920 x 1080; - Frames por segundo: 30; - Sensor de imagem: CCD, CMOS ou MOS; - Atender ao padrão ONVIF; - Compressão de vídeo: H-264, MPEG-4, JPEG; - Função Day and Night automática; - Rotação horizontal: 360º; - Pan Speed: 300º/Segundo; - Tilt Range; 180º; - Network: IPv4/v6, QoS; - Alimentação: PoE; - Zoom Óptico 30X. Software de processamento e armazenamento de imagens O software de processamento e armazenamento de imagens deverá possuir capacidade de gerenciamento de no mínimo 24 câmeras IP, capacidade de atualização de licenças para até 64 câmeras, processamento e armazenamento de múltiplos fluxos de vídeo de alta resolução, análise de vídeo inteligente, gerenciamento avançado de vídeo ao vivo e gravado, PTZ e zoom digitais e acesso remoto via software cliente e registro de imagens através de fotos. O software deverá ser capaz de disponibilizar a visualização, gravação e operação das câmeras instaladas, simultaneamente, em um único monitor, permitindo a ampliação e exibição de uma única imagem na tela, quando a situação assim o exigir. Para ambas as configurações, o software instalado deverá possibilitar a escolha e substituição de qualquer câmera no monitor por uma das demais instaladas no sistema através do acionamento de mouse, sem a necessidade da mudança de tela. O software possibilitará a exibição das imagens em tempo real nas formas fixa, sequencial ou programada, exibindo as imagens simultaneamente das câmeras, conforme a necessidade operacional. 9. SISTEMA SEMAFÓRICO Nas interseções que contenham semáforos existentes no Município, serão feitas as substituições dos módulos com lâmpadas para módulos com tecnologia LED’s, contendo o sinal, verde e vermelho, além do sinal amarelo de atenção. Os módulos deverão ter 200 mm de diâmetro, conter no mínimo 100 unidades de Led e serão acopladas na estrutura do grupo focal, tendo como proteção lente em policarbonato. Todos os materiais a serem utilizados obedecerão às Normas Técnicas da ABNT e do Código de Trânsito Brasileiro e as especificações a serem cumpridas pelos fornecedores. Controlador Semafórico Os controladores de tráfego deverão ter capacidades de integrar uma rede de semáforos, formando um sistema coordenado de controladores, denominado rede semafórica. A implantação de um sistema com equipamentos deste tipo tem por objeto adaptar a atuação dos semáforos as variações do trafego, visando melhorar o desempenho do trânsito ao reduzir os tempos de retardamento e o número de paradas de veículos, bem como aumentar o nível de segurança de pedestres e veículos e proporcionar posteriormente a supervisão sobre o sistema implantado a partir de uma sala de controle. Os controladores de tráfego a serem substituídos deverão ter capacidade de integrar-se à rede de semáforos existente no município. Os controladores deverão estar aptos para se comunicarem com o computador central através da rede de comunicação de dados sem fio GSM/GPRS, além disso, os controladores também deverão possibilitar a conexão com a rede conectividade por fibra óptica. O equipamento deverá ser eletrônico, baseado em microprocessador, utilizando apenas componentes em estado sólido, inclusive para os elementos de comutação das lâmpadas dos semáforos. Modos de operação Os controladores deverão ter no mínimo os seguintes modos de operação:


objeto adaptar a atuação dos semáforos as variações do trafego, visando melhorar o desempenho do trânsito ao reduzir os tempos de retardamento e o número de paradas de veículos, bem como aumentar o nível de segurança de pedestres e veículos e proporcionar posteriormente a supervisão sobre o sistema implantado a partir de uma sala de controle. Os controladores de tráfego a serem substituídos deverão ter capacidade de integrar-se à rede de semáforos existente no município. Edição nº 6691 Os controladores deverão estar aptos para se comunicarem com o computador central através da rede de comunicação de dados sem fio GSM/GPRS, além disso, os controladores também deverão possibilitar a conexão com a rede conectividade por fibra óptica. O equipamento deverá ser eletrônico, baseado em microprocessador, utilizando apenas componentes em estado sólido, inclusive para os elementos de comutação das lâmpadas dos semáforos. Modos de operação Os controladores deverão ter no mínimo os seguintes modos de operação: Modo Intermitente: Este modo de operação deverá colocar todos os grupos focais veiculares da interseção na cor amarela, e os de pedestres poderão ser desligados ou colocados em vermelho intermitente (dependente de programação específica). Modo Manual: As trocas de estágios são estabelecidas por atuação manual sempre mantendo os tempos de segurança. Para operação manual, o operador deverá, em primeiro lugar, selecionar o modo manual. Após a seleção desse modo de operação o controlador deverá estar apto a aceitar o comando manual do operador. A partir deste momento, as mudanças de estágio estarão condicionadas ao operador, e todas as condições de segurança, previamente programados no controlador deverão ser respeitadas. Modo Fixo: O controlador deverá seguir uma programação interna, mantendo tempos de verde fixos especificados em cada plano de tráfego. O controle a tempos fixos deverá permitir a coordenação em rede de controladores de tráfego podendo operar em modo local ou centralizado. O controlador em modo fixo deverá operar de acordo com os valores previamente programados. Cada plano de tráfego desta programação se caracteriza por um conjunto fixo de tempos. Modo Centralizado: Os controladores de tráfego deverão ter capacidade de além de integrar-se a uma rede (grupo) de semáforos e estando apto a utilizar a comunicação de dados sem fio GSM/GPRS e a rede de fibra óptica, comunicar-se com um software de controle de tráfego, conforme descrito nesta especificação, a ser implantado em um CCO, configurando-se o modo Centralizado. Neste modo de funcionamento os controladores de tráfego integrantes do sistema estarão aptos a receber e fornecer informações de um computador central, instalado na sala de controle do CCO.

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PUBLICAÇÕES LEGAIS

10. ILUMINAÇÃO EM PRÓPRIOS PÚBLICOS Trata-se das redes de iluminação, incluindo os equipamentos instalados, em todos os prédios públicos de propriedade da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, com a inclusão dos equipamentos de iluminação externa aos prédios e também de todos os equipamentos de iluminação de propriedade da Prefeitura Municipal que não forem classificados como sendo de “Iluminação Pública”, incluindo-se os de iluminação meramente decorativa e em áreas externas. O sistema de iluminação dos prédios Públicos é um sistema de iluminação mista, onde existem luminárias eficientes com aspecto de baixa eficiência energética e luminárias ineficientes, compostas com uma ou duas lâmpadas fluorescentes tubulares e luminárias com lâmpadas fluorescentes compactas. Para a substituição do sistema, serão implantadas luminárias com tecnologia LED, em substituição às luminárias fluorescentes tubulares e compactas existentes. Para a eficientização e modernização dos próprios públicos estão sendo levados em consideração não apenas a iluminância, mas também o limite referente ao desconforto por ofuscamento e o índice de reprodução de cor mínimo da fonte para especificar os vários locais de trabalho e tipos de tarefas. Os parâmetros para criar as condições visuais confortáveis estão propostos conforme a Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 de Iluminação de ambientes de trabalho. CADASTRO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS QUANTIDADE DE TIPO DE LÂMPADA

POTÊNCIA

POTÊNCIA

TOTAL DE

POTÊNCIA

REATOR(W)

WATTS

TOTAL (W)

LUMINÁRI PONTOS

A (W)

Fluorescente 40W

5207

40

40

Fluorescente 20W

453

20

20

9.060

Fluorescente 25W

1509

25

25

37.725

208.280

Fluorescente H.O. 110W

160

110

110

17.600

Mista 250W

139

250

250

34.750

Vapor Metálico 400W

476

400

40

440

209.440

Vapor Metálico 1000W

102

1000

80

1080

110.160

Vapor Metálico 2000W

62

2000

80

2080

128.960

TOTAL DE PONTOS

8108

TOTAL DE WATTS

755.975

Componentes do Sistema e da Instalação Elétrica Luminárias: Abriga e fixa a lâmpada e direciona a luz. São equipamentos que acoplam a fonte de luz (lâmpada) e modificam a distribuição espacial do fluxo luminoso produzido pela luminária. Têm rendimentos moderados, dependendo do tipo de elemento de controle da luz. Os tipos que dispõem de refletores sem elementos de controle de luz apresentam melhor rendimento. Lâmpadas a Led: A aplicação principal das lâmpadas Led, é para retrofit (substituição) das lâmpadas tubular e compactas fluorescentes. As lâmpadas de Led Dispensa reator, sendo ligada diretamente na rede elétrica. a) Características Elétricas:  Potência nominal ≤ 8W a 17W (desde que mantenha a luminosidade mínima exigida).  Tensão de alimentação na faixa entre 100 a 250V.  Frequência nominal de 60 Hz.  Fator de potência ≥ 0,95 (100 V a 250 V).  Distorção Harmônica Total de Corrente (THD ou THDI): igual ou inferior a 10% (127 V) ou igual ou inferior a 15% (220 V), onde as harmônicas individuais devem respeitar os limites para equipamentos de iluminação estabelecidos na IEC61000-3-2.  Tempo de aquecimento: instantâneo. b) Características Luminotécnicas:  Eficiência luminosa ≥ 110 lm/watts.  Ângulo de espalhamento maior ou igual a 120º.  Temperatura de cor: ≥ 4.000K:  Índice de reprodução de cor (IRC): ≥ 80%. c) Características de eficiência e vida útil:  Vida útil da lâmpada ≥ 100.000 h (até 70% da iluminância).  Eficiência luminosa ≥ 110 lm/watts. Abaixo apresenta-se o comparativo de lâmpadas Convencionais com lâmpadas Led do Sistema de Iluminação dos Próprios Públicos. 11. MANUTENÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO As manutenções representam o conjunto de atividades voltadas a garantir a operação adequada do sistema de Iluminação Pública, abrangendo a manutenção operacional e corretiva das instalações; e a assistência técnica a operação integral da Iluminação Pública incluindo o sistema de informações para o gerenciamento da Iluminação Pública. Cabe à futura CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pela manutenção de todo o sistema de Iluminação Pública da cidade, conforme caracterizado no presente documento, devendo tomar todas as medidas necessárias à manutenção dos índices de desempenho e qualidade dos serviços dentro dos limites adequados.

menos:

O processo de Manutenção Preventiva consiste na atividade periódica com objetivo de evitar possível falha no sistema; reclamação do munícipe ou solicitação da Prefeitura de Dois Vizinhos; e desgaste de equipamentos. O Plano de Manutenção Preventiva será em concordância com as exigências mínimas abaixo: Análise e condições dos Sistemas DIÁRIO DO SUDOESTE Apresentar o plano e a frequência de manutenção dos equipamentos conforme o tipo: 4 de agosto de 2016  Manutenção em logradouros atendidos pela Iluminação Pública não modernizada;  Manutenção em Prédios atendidos pela iluminação não modernizada;  Manutenção em logradouros atendidos pela Iluminação Pública modernizada;  Manutenção em Prédios atendidos pela Iluminação modernizada;  Manutenção em Semáforos atendidos pelo sistema não modernizado;  Manutenção em Semáforos atendidos pelo sistema modernizado;  Correção de fixação de equipamentos auxiliares;  Correção de posição de braços e luminárias;  Poda de árvores, conforme legislação vigente, que interfiram na qualidade do serviço de Iluminação Pública ou ofereçam riscos de acidentes relacionados à prestação dos serviços;  Substituição de conectores;  Substituição de equipamentos auxiliares;  Substituição de fonte de luz na Iluminação Pública e Próprios Públicos;  Substituição de proteção contra surto de tensão;  Substituição de placas de LED;  Substituição de módulos de LED para semáforos; Avaliação da condição física dos equipamentos de Telegestão Apresentar o plano e a frequência de manutenção da condição física dos equipamentos de Telegestão, contemplando, ao menos:  Fixação dos módulos nas unidades de serviço;  Conexões dos condutores nos módulos;  Conexões com capacitores (luminárias convencionais) ou drivers (luminárias de outras tecnologias). Avaliação do funcionamento do sistema de Telegestão Apresentar o plano e a frequência de avaliação do sistema de Telegestão, contemplando, ao menos:  Envio de comandos remotamente e verificação se a ação foi executada;  Emissão de ordem de serviço de reparação em caso de inconformidade. Manutenção por meio do sistema de Telegestão Apresentar o plano e a frequência de realização de rondas em todas as ruas que ainda não possuem o sistema de Telegestão em tempo real, identificando possíveis defeitos e realizando a manutenção. Identificação das áreas onde tenham sido registradas ocorrências de variação de tensão fora dos limites previstos

Será realizado o registro de todas as operações de manutenção e atualização do Cadastro Técnico, incluindo, ao

Os dados de mão de obra aplicada; Os equipamentos retirados, substituídos e instalados; e O cadastro da atividade de manutenção. Serão utilizadas técnicas de manutenções corretivas, preventivas, e preditivas, e procedimentos que garantam a adequada manutenção dos ativos de Iluminação Pública, conforme descrito a seguir: Manutenção Corretiva Os serviços de manutenção corretiva são os necessários ao restabelecimento integral das condições normais, padronizadas e de segurança da Iluminação Pública, sistema semafórico e próprios públicos, como os seguintes, no entanto não se restringindo a estes:  Substituição, remoção e supressão de unidades, equipamentos e demais materiais;  Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou outros;  Correção de posição das unidades;  Eliminação de cargas elétricas conectadas aos circuitos exclusivos de alimentação e não destinadas à Iluminação Pública;  Reinstalação de unidades faltantes;  Manobra de proteção do circuito de alimentação exclusiva da Iluminação Pública;  Poda de árvores, nos termos da legislação vigente, que interfiram na qualidade do serviço de Iluminação Pública ou ofereçam riscos de acidentes relacionados à prestação dos serviços;  Substituição de conectores;  Substituição de equipamentos auxiliares;  Substituição de fonte de luz na Iluminação Pública e Próprios Públicos;  Substituição de proteção contra surto de tensão;  Substituição de placas de LED;  Substituição de módulos de LED para semáforos; e,  Recolocação de placa de identificação de Número do ponto da Iluminação Pública. Serão restabelecidas as condições físicas e operacionais de todos os seus elementos, como a promoção de rondas, antecipando-se às manifestações dos munícipes e de outros, mesmo para as situações não detectáveis pela Telegestão quando em operação, como por exemplo: luminárias ou braços mal instalados e qualquer outro material em não conformidade de instalação ou de conservação. As irregularidades que não ofereçam riscos de acidentes, ou que não inflijam os índices de qualidade, serão regularizadas de acordo com os prazos estipulados a seguir. Durante o período de modernização garantir-se-á o adequado funcionamento do sistema atual de Iluminação Pública, dos sistemas Prediais, semafóricos e para todas as unidades modernizadas garantir ininterruptamente o atendimento dos índices mínimos de qualidade do serviço. Manutenção Preventiva O processo de Manutenção Preventiva consiste na atividade periódica com objetivo de evitar possível falha no sistema; reclamação do munícipe ou solicitação da Prefeitura de Dois Vizinhos; e desgaste de equipamentos. O Plano de Manutenção Preventiva será em concordância com as exigências mínimas abaixo: Análise e condições dos Sistemas Apresentar o plano e a frequência de manutenção dos equipamentos conforme o tipo:  Manutenção em logradouros atendidos pela Iluminação Pública não modernizada;  Manutenção em Prédios atendidos pela iluminação não modernizada;  Manutenção em logradouros atendidos pela Iluminação Pública modernizada;  Manutenção em Prédios atendidos pela Iluminação modernizada;  Manutenção em Semáforos atendidos pelo sistema não modernizado;  Manutenção em Semáforos atendidos pelo sistema modernizado;  Correção de fixação de equipamentos auxiliares;   

pela pela ANEEL. ANEEL. Manutenção Manutenção Preditiva Preditiva A A atividade atividade de de Manutenção Manutenção Preditiva Preditiva consiste consiste no no processo processo de de manutenção manutenção baseado baseado na na análise análise de de desempenho desempenho e e vida útil dos equipamentos vida útil dos equipamentos com com objetivo objetivo de de intervir intervir junto junto aos aos equipamentos equipamentos ao ao término término de de sua sua vida vida útil, útil, mas mas antes antes da da efetiva efetiva falha. falha. Será Será elaborado elaborado o o Plano Plano de de Manutenção Manutenção Preditiva, Preditiva, em em concordância concordância com com as as exigências exigências mínimas mínimas abaixo: abaixo: Manutenção Manutenção por por meio meio da da Análise Análise Fotométrica Fotométrica Identificação Identificação dos dos logradouros logradouros onde onde o o nível nível de de iluminância iluminância média média apresente apresente redução redução incompatível incompatível com com o o tempo tempo de de operação operação dos dos equipamentos equipamentos de de Iluminação Iluminação Pública Pública em em percentual percentual não não inferior inferior a a 10% 10% (dez (dez por por cento) cento) de de redução. redução. Para Para esses esses logradouros logradouros será será elaborado elaborado programa programa de de substituição substituição de de Pontos Pontos de de Iluminação Iluminação Pública Pública que que restabeleça restabeleça o o nível nível de de iluminância iluminância média média originalmente originalmente projetada. projetada. Decorridos Decorridos 90 90 dias, dias, nova nova Análise Análise Fotométrica Fotométrica será será realizada realizada nos nos logradouros logradouros onde onde foram foram substituídos substituídos os os pontos pontos luminosos luminosos das das unidades unidades de de serviço: serviço:  Caso o nível de iluminância média não esteja normal, serão substituídos todos os pontos luminosos Caso o nível de iluminância média não esteja normal, serão substituídos todos os pontos luminosos que que ainda ainda estejam estejam com com rendimento rendimento reduzido; reduzido;  Em Em caso caso contrário, contrário, o o estudo estudo será será repetido repetido 180 180 (cento (cento e e oitenta) oitenta) dias dias após após a a Análise Análise Fotométrica Fotométrica mais mais recente. recente. Gerenciamento Gerenciamento da da Manutenção Manutenção da da Iluminação Iluminação Pública Pública e e Predial Predial O O Sistema Sistema de de Gerenciamento Gerenciamento da da Manutenção Manutenção será será capaz capaz de de aplicar aplicar um um conjunto conjunto de de critérios critérios de de manutenção manutenção à à base base de As de dados dados georreferenciados georreferenciados com com objetivo objetivo de de gerar gerar planos planos de de inspeção inspeção e e manutenção manutenção em em uma uma determinada determinada área. área. As ocorrências ocorrências atendidas atendidas e e registradas registradas através através da da função função de de gerenciamento gerenciamento e e atendimento atendimento das das ocorrências ocorrências também também serão serão utilizadas utilizadas como como insumo insumo para para os os planos. planos. Prazo Prazo para para a a Execução Execução dos dos Serviços Serviços Para Para os os Serviços Serviços de de Manutenção Manutenção serão serão obedecidos obedecidos os os seguintes seguintes prazos: prazos:  24 24 (vinte (vinte e e quatro) quatro) horas horas a a partir partir da da detecção detecção ou ou solicitação solicitação de de munícipe munícipe ou ou da da Prefeitura Prefeitura de de Dois Dois Vizinhos, Vizinhos, ou ou da da identificação do sistema de Telegestão para executar o serviço, identificação do sistema de Telegestão para executar o serviço, com com o o lançamento lançamento no no sistema sistema informatizado, informatizado, podendo podendo ainda ainda a a Prefeitura Prefeitura de de Dois Dois Vizinhos Vizinhos solicitar solicitar atendimento atendimento em em 12 12 (doze) (doze) horas horas em em até até 10% 10% (dez (dez por por cento) cento) das das solicitações solicitações recebidas recebidas diariamente, diariamente, distinguindo-se distinguindo-se destes destes prazos prazos os os casos casos de de manutenção manutenção Emergencial; Emergencial;  12 12 (doze) (doze) horas horas para para restabelecimento restabelecimento operacional operacional de de unidades unidades em em corredores corredores viários, viários, túneis túneis e e passagens passagens subterrâneas, subterrâneas, a a partir partir da da detecção detecção ou ou solicitação solicitação de de munícipe munícipe ou ou da da Prefeitura Prefeitura de de Dois Dois Vizinhos. Vizinhos. Quando Quando da da impossibilidade impossibilidade de de execução execução em em função função de de liberação liberação por por agentes agentes de de trânsito, trânsito, tal tal situação situação será será devidamente devidamente documentada com a previsão de execução disponibilizada para o Prefeitura de Dois Vizinhos; documentada com a previsão de execução disponibilizada para o Prefeitura de Dois Vizinhos;  10 10 (dez) (dez) dias dias para para a a supressão, supressão, substituição substituição ou ou remoção remoção de de unidade unidade a a partir partir da da solicitação solicitação da da Prefeitura Prefeitura de de Dois Dois Vizinhos; Vizinhos;  05 05 (cinco) (cinco) dias dias para para retirada retirada de de materiais materiais sob sob a a guarda guarda de de terceiros terceiros a a partir partir da da solicitação solicitação da da Prefeitura Prefeitura de de Dois Dois Vizinhos; Vizinhos;  15 (quinze) dias para a apresentação de orçamento e/ou projeto a pedido da Prefeitura de Dois Vizinhos ou 15 (quinze) dias para a apresentação de orçamento e/ou projeto a pedido da Prefeitura de Dois Vizinhos ou de de terceiros; terceiros;  10 10 (dez) (dez) dias dias para para apresentação apresentação de de resposta resposta formal formal à à comunicação comunicação encaminhada encaminhada pela pela Prefeitura Prefeitura de de Dois Dois Vizinhos, Vizinhos, salvo salvo situações situações com com prazo prazo específico; específico;  Os Os serviços serviços de de Manutenção Manutenção Emergencial Emergencial serão serão executados executados de de imediato, imediato, no no momento momento do do recebimento recebimento do do aviso aviso da da ocorrência. ocorrência. O O atraso atraso no no cumprimento cumprimento dos dos prazos, prazos, em em razão razão de de impedimentos impedimentos por por parte parte da da distribuidora distribuidora de de energia energia elétrica elétrica local local e/ou e/ou das das autoridades autoridades municipais municipais de de trânsito, trânsito, será será expurgado expurgado para para os os fins fins de de cálculos cálculos dos dos indicadores indicadores de de desempenho, desempenho, desde desde que que comprovada comprovada a a regularidade regularidade formal, formal, a a tempestividade tempestividade e ea a adequação adequação dos dos requerimentos. requerimentos. 12. 12. CENTRAL CENTRAL DE DE ATENDIMENTO ATENDIMENTO TELEFÔNICO TELEFÔNICO – – CALL CALL CENTER CENTER A A Central Central de de Atendimento Atendimento Telefônico Telefônico funcionará funcionará como como agente agente intermediário intermediário do do processo processo de de atendimento atendimento à à população população constituindo constituindo uma uma ligação ligação entre entre o o munícipe munícipe e ea a CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA, ao ao receber receber e e registrar registrar as as demandas demandas da da população, população, permitir permitir o o acompanhamento acompanhamento do do andamento andamento de de solicitações solicitações e e disponibilizar disponibilizar informações informações de de interesse interesse do do cidadão cidadão associadas associadas à à Iluminação Iluminação Pública. Pública. O Serviço de Atendimento Telefônico será gratuito, sem cobrança das ligações (móvel ou local) realizadas pela O Serviço de Atendimento Telefônico será gratuito, sem cobrança das ligações (móvel ou local) realizadas pela população, população, bem bem como como serão serão previstas previstas outras outras formas formas de de atendimento atendimento às às solicitações. solicitações. A A operação operação e e gestão gestão de de todos todos os os trabalhos trabalhos desta desta Central, Central, vão vão operar operar 24 24 (vinte (vinte e e quatro) quatro) horas horas por por dia, dia, 7 7 (sete) (sete) dias dias por semana, de forma ininterrupta, sendo aos domingos e feriados o atendimento por semana, de forma ininterrupta, sendo aos domingos e feriados o atendimento através através de de secretaria secretaria eletrônica eletrônica e e através através internet internet para para o o recebimento recebimento das das ligações ligações mensais, mensais, podendo podendo ocorrer ocorrer paralisações paralisações parciais parciais programadas programadas para para a a manutenção. manutenção. A A Central Central de de Atendimento Atendimento Telefônico Telefônico será será incorporada incorporada fisicamente fisicamente junto junto ao ao Centro Centro de de Controle Controle Operacional, Operacional, e e contemplará contemplará os os recursos recursos humanos, humanos, materiais materiais e e sistêmicos sistêmicos a a serem serem disponibilizados, disponibilizados, dimensionados dimensionados a a cada cada turno turno e e dia dia da da semana, semana, de de forma forma a a garantir garantir o o atendimento atendimento a a todas todas as as solicitações solicitações As As solicitações solicitações que que envolvam envolvam situações situações de de emergência emergência terão terão tratamento tratamento priorizado, priorizado, e e serão serão encaminhadas encaminhadas de de forma forma imediata imediata aos aos responsáveis responsáveis pela pela solução solução dessas dessas ocorrências, ocorrências, bem bem como como à à Prefeitura Prefeitura de de Dois Dois Vizinhos, Vizinhos, através através de de canais canais de de comunicação específicos, com método de alta disponibilidade, de forma ininterrupta. comunicação específicos, com método de alta disponibilidade, de forma ininterrupta. Será Será prestado prestado serviço serviço ativo, ativo, ou ou seja, seja, efetuar efetuar ligações ligações a a partir partir da da Central Central de de Atendimento Atendimento Telefônico Telefônico para para a a realização realização de de pesquisas, pesquisas, divulgação divulgação ou ou monitoramento monitoramento da da qualidade qualidade dos dos serviços. serviços. Operação Operação e e Manutenção Manutenção dos dos Ativos Ativos Existentes Existentes Enquanto Enquanto não não ocorrer ocorrer toda toda a a implantação implantação de de melhorias melhorias e e adequações adequações dos dos serviços serviços de de modernização, modernização, otimização otimização e e expansão expansão dos dos sistemas sistemas de de Iluminação Iluminação Pública, Pública, Predial Predial e e Semafóricos Semafóricos a a operação operação e e manutenção manutenção da da Infraestrutura Infraestrutura serão serão com com intensificação nas atividades de urgência na solução de solicitação do munícipe ou da Prefeitura de Dois Vizinhos. intensificação nas atividades de urgência na solução de solicitação do munícipe ou da Prefeitura de Dois Vizinhos. Pronto Pronto Atendimento Atendimento Atividades Atividades que que correspondam correspondam aos aos serviços serviços requeridos requeridos em em algum algum equipamento equipamento ou ou componente componente de de Iluminação Iluminação Pública, Pública, Predial ou semafórico Predial ou semafórico que que estejam estejam ocasionando ocasionando obstrução, obstrução, parcial parcial ou ou total, total, à à circulação circulação normal normal de de veículos veículos ou ou pedestres pedestres e, e, ou, ou, que que ofereça ofereça riscos, riscos, ou ou danos, danos, de de qualquer qualquer natureza natureza à à população população ou ou ao ao patrimônio patrimônio público público ou ou de de terceiros, terceiros, serão serão executados executados imediatamente imediatamente e e em em caráter caráter de de emergência. emergência. Ronda Ronda (Diurna (Diurna e e Noturna) Noturna) É Éo o serviço serviço de de inspeção inspeção programada programada das das redes redes de de Iluminação Iluminação Pública Pública e e semafóricas semafóricas para para detectar detectar anomalias anomalias ou ou defeitos defeitos e e consertá-los, consertá-los, e e que que deve deve ser ser feita feita com com periodicidade, periodicidade, em em todo todo o o parque parque instalado, instalado, nos nos períodos períodos diurno diurno e e noturno. noturno. Sua Sua execução execução se se dará dará de de forma forma a a assegurar assegurar que que cada cada unidade unidade de de Iluminação Iluminação Pública Pública seja seja inspecionada inspecionada no no período período máximo máximo de de 50 50 (cinquenta) dias, sendo que, nos grandes eixos viários a inspeção será feita semanalmente. Para a execução destes serviços a Contratada terá no mínimo uma 01 (uma) equipe, com veículo tipo leve com equipamento de rastreamento para efeito de registro de percurso, máquina fotográfica e canal de comunicação (rádio, telefone). As intervenções possíveis de serem feitas durante as rondas serão executadas imediatamente, no percurso do trajeto, e informadas e registradas, para que a equipe técnica possa acompanhar o desempenho da unidade, dos materiais substituídos, a produção da equipe e a qualidade dos serviços executados. As intervenções que não puderem ser efetuadas durante a ronda, serão registradas imediatamente e informado ao órgão de supervisão, para que possa ser programada a sua execução. 13. INDICADORES DE DESEMPENHO Critério da Qualidade do Serviço: Esse critério comporta três aspectos principais:  A qualidade da manutenção,  A qualidade da continuidade da iluminação  A qualidade da intervenção na rede de iluminação: Qualidade de Manutenção: A avaliação da qualidade da manutenção tem como objetivo verificar se os atendimentos aos pontos de luz estão sendo efetuados em concordância com a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. Os pontos de controle serão relativos à operação e o estado em que se encontra a lâmpada: acesa ou apagada: Qualidade da Continuidade da Iluminação: A avaliação da qualidade da continuidade da iluminação tem como objetivo verificar se a substituição preventiva das luminárias a LED está sendo efetuada conforme o previsto no cronograma. O percentual total de pontos apagados acumulados em 12 meses será calculado através da soma dos 10 (dez) maiores percentuais parciais das 12 inspeções realizadas ao longo deste período. Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação: A avaliação da qualidade da intervenção na Rede de Iluminação diz respeito aos prazos de intervenção em relação aos tipos de panes possíveis e são assim definidos: Pane Geral ou Setorial:  É a causada pela falta de energia por parte da concessionária. Nesse caso, identifica o problema e, de imediato, aciona a CONCESSIONÁRIA Local para adotar as medidas cabíveis. Esse tipo de pane não tem prazo preestabelecido para correção por parte da CONCESSIONÁRIA, uma vez que independe da sua ação direta e sim da concessionária distribuidora de energia local.  Três pontos luminosos ou mais, consecutivos, simultaneamente com defeito num mesmo logradouro;  Um ponto luminoso em pane num logradouro; Índice de Falhas O Índice de falha correspondente ao percentual de lâmpadas apagadas a noite e acesas durante o dia, e será o indicador utilizado pelo município para aferir a qualidade dos serviços de operação do sistema de iluminação público. As inspeções podem ser conjuntas entre a Prefeitura de Dois Vizinhos e a CONCESSIONÁRIA. A Prefeitura poderá entregar à CONCESSIONÁRIA uma relação de logradouros a serem vistoriados no mesmo dia e momento de início das vistorias. Será apurada mensalmente, em uma amostragem de no mínimo 200 (duzentas) luminárias, em locais definidos pela prefeitura. Do total da amostragem, 30% (trinta por cento) das unidades deverão estar instaladas nos grandes eixos viários do


Pane Geral ou Setorial:  É a causada pela falta de energia por parte da concessionária. Nesse caso, identifica o problema e, de imediato, aciona a CONCESSIONÁRIA Local para adotar as medidas cabíveis. Esse tipo de pane não tem prazo preestabelecido para correção por parte da CONCESSIONÁRIA, uma vez que independe da sua ação direta e sim da concessionária distribuidora de energia local.  Três pontos luminosos ou mais, consecutivos, simultaneamente com defeito num mesmo logradouro;  Um ponto luminoso em pane num logradouro; Índice de Falhas O Índice de falha correspondente ao percentual de lâmpadas apagadas a noite e acesas durante o dia, e será o indicador utilizado pelo município para aferir a qualidade dos serviços de operação do sistema de iluminação público. As inspeções podem ser conjuntas entre a Prefeitura de Dois Vizinhos e a CONCESSIONÁRIA. A Prefeitura poderá entregar à CONCESSIONÁRIA uma relação de logradouros a serem vistoriados no mesmo dia e momento de início das vistorias. Será apurada mensalmente, em uma amostragem de no mínimo 200 (duzentas) luminárias, em locais definidos pela prefeitura. Do total da amostragem, 30% (trinta por cento) das unidades deverão estar instaladas nos grandes eixos viários do município, 30% (trinta por cento) em corredores viários do sistema de transporte coletivo dos bairros, e 40% (quarenta por cento) nas demais ruas e logradouros do Município. Será entregue um Relatório Mensal de Indicadores dos serviços que conterá informações sobre o fator de desempenho, contemplando todos os indicadores de desempenho, além de outros indicadores desenvolvidos ao longo do período da Concessão a pedido da Prefeitura de Dois Vizinhos. 14. PERÍODO DE TRANSIÇÃO Durante a transição, a manutenção em pontos apagados poderá ser atendida por materiais e equipamentos usados e em bom estado de conservação retirados da rede existente de áreas já modernizadas. Tal unidade será substituída por ponto de Iluminação Pública, Predial e semafórico, modernizada quando da modernização na região. DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA E EXECUÇÃO DO TRABALHO Estas Diretrizes Básicas destinam-se a instruir a CONCESSIONÁRIA para prestação de serviços, quanto aos aspectos relacionados a procedimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. As CONTRATADAS devem obedecer, na execução dos contratos às determinações da Lei 6.514, de 22/12/77, Capítulo V, Título 2, regulamentada pela Portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho. A CONCESSIONÁRIA devera adotar as medidas necessárias destinadas a minimizar as probabilidades de ocorrerem acidentes envolvendo pessoas, propriedade ou bens, da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE ou de terceiros. Higiene e Segurança do Trabalho No desenvolvimento de suas atividades a CONCESSIONÁRIA deve:  Possuir e manter atualizado um programa completo de Segurança do Trabalho que poderá ser solicitado pela Fiscalização para análise e proposição de recomendações e aperfeiçoamentos.  Arcar com os custos relativos à fiscalização de órgãos especializados que o PODER CONCEDENTE julgar necessários, que verificarão, em inspeções periódicas, o cumprimento das determinações de segurança estabelecidas. Acatar prontamente as recomendações da fiscalização que deverão ser implantadas sob a inteira responsabilidade e ônus da CONCESSIONÁRIA.  Manter todos os seus empregados aptos e preparados a desenvolver as suas funções, por meio de treinamento teórico e prático para a prestação de primeiros socorros e ao uso correto dos agentes extintores de incêndio, além do correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Além das obrigações previstas no presente, a CONCESSIONÁRIA deve atender às exigências e melhores práticas referentes à segurança do trabalho e à legislação correlata, especialmente, ao disposto nas Normas Regulamentadoras nº 4 e 5 da Portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, mantendo um serviço especializado em Engenharia de Segurança, assim como uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA.  Manter rigoroso controle de segurança do trabalho sobre as operações de carga, descarga e transporte de qualquer natureza, material ou pessoal.  Manter, quando cabível, canteiros de serviços dispondo de instalações sanitárias, água potável e condições de conforto para os empregados conforme legislação vigente, além de manter em adequadas condições de higiene os alojamentos, vestiários, refeitórios e demais dependências de suas instalações. Comunicação de Acidente Em caso de acidentes, o PODER CONCEDENTE, deve ser imediatamente avisado pela CONCESSIONÁRIA. O fornecimento de informações sobre os acidentes aos órgãos de divulgação em massa é privativo do PODER CONCEDENTE. 15. DESTINAÇÃO FINAL DE MATERIAIS EM DESUSO A CONCESSIONÁRIA deverá fazer o descarte de equipamentos retirados de acordo com:  Lei nº 13.576, de 6 de julho de 2009 que Institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico;  Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 que Regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976;  Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006 que Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes;  Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. O sistema de descarte deverá considerar a destinação de:  Lâmpadas de Vapor de Sódio;  Lâmpadas de Vapor de Mercúrio;  Lâmpadas de Vapor Metálico;  Lâmpadas fluorescente tubulares e compactas;  Lâmpadas incandescentes;  Circuitos eletrônicos (Drivers, reatores, ignitores e similares);  Luminárias públicas;  Luminárias internas;  Fiação e acessórios; O sistema de descarte deverá considerar os preceitos legais e projetar total atendimento às disposições das leis indicadas e outras que sejam aplicáveis. ANEXO XII – FUNDO GARANTIDOR [local], ** de ****** de 20**. Às, Empresas e consórcios licitantes do certame licitatórios de Parceria Pública e Privada de modernização digital para segurança e iluminação pública do Município de Dois Vizinhos. 

O Fundo Pagador tem por finalidade prestar garantia de pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos em virtude das parcerias, mediante autorização do Conselho Gestor de Parceria Pública Privada e manifestação da Secretaria de Municipal de Administração e Finanças. Em determinação ao artigo Art. 20 da Lei Municipal 1967/2015, o Chefe do Poder Executivo, por decreto, instituirá antes da celebração do contrato o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas de iluminação pública do Município de Dois Vizinhos, composto pelos recursos provenientes de: a) Contribuição da iluminação Pública b) Recursos da Administração Pública; c) Porcentagem do Fundo Municipal de Trânsito de Dois Vizinhos (FMT); d) Porcentagem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e) E outros. O Poder Público levará em consideração o fluxo de despesa, a fim de definir a porcentagem dos fundos citados anteriormente para formação do fundo garantidor, evitando-se questionamentos futuros. O decreto a ser instituído para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Município de Dois Vizinhos, para cumprir seu papel garantidor, incluirá em seus artigos a autorização de formação de fiança associada ao Fundo de Participação do Município, a ser emitida por órgão estadual apropriado, assim como regra de perpetuidade da estabilidade do valor de arrecadação da CIP. Os recursos financeiros do Fundo Garantidor serão depositados em conta especial junto à instituição financeira para garantir o pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos. Att., Cidade Instalações IP Instalações Prédios Próprios

Dois Vizinhos-PR 5.493 8.108

Resumo inputs Instalações Concessão Período de Obra Período Financiado CAPEX Financiado TJLP Economia GV-Energia

Concessão Anos de Concessão Período de Obras (retrofit)

CAPEX EBITDA EBIT Lucro Líquido VPL TIR de Projeto

30 Anos 4 Anos

R$ 14 R$ 89 R$ 75 R$ 55 R$ 1

52,0% 39,4% 27,7% 11%

Tempo de concessão no intervalo de 10 a 30 Tempo previsto para executar a instalação completa do parque

0 0

BNDES PMAT 0% 1,50% 8 Anos 4 Anos

CAPEX - Dados de Financiamento Alavancado - 2 Instituição de Financiamento Programa de Financiamento Percentual a ser financiado Custo, acrescido a TJLP Prazo do financiamento em anos Carência

BNDES PPP-IP 0% 4,70% 15 Anos 0 Anos

CAPEX - Percentual de Capital a ser integralizado

100%

Este projeto não contempla contribuição de investimento a fundo perdido Regras:

R$ 0,00

Referêcia na Carta de Condições de Apoio à PPP IP SP R$ 0,00 Regras: Custo Financeiro +1,2% (Spread BNDES) + 2,5% (Tx.De Risco Est.)

Investimento em Serviços Instalação Luminárias Instalação de Controladores Investimento em Serviços

Quant. 5.493 18

Vlr.Unit. R$ 550 R$ 2.500

Quant. 5.493 18

Vlr.Unit. R$ 150 R$ 300

R$ 814,05 Valor da tarifa incluindo média de aplicação de Bandeiras Tarifárias para a região Sul, e impostos R$ 429,11 Valor da tarifa incluindo média de aplicação de Bandeiras Tarifárias para a região Sul, e impostos

0,00% 40,0% R$ 2,00 10 Anos 30 Anos 2,00% R$ 362,01 40.000 1

Cálculo de Carga de Energia IP: Base Instalada Nova, MW/h por mês Base Instalada Antiga, MW/h por mês

Não aplicável Valor mensal por Luminária Meta de durabilidade dos ativos em campo Percentual de luminárias sinistradas na rede ao ano Valor despendido estimado por evento de manutenção

161 353

Modelo Convencional Indoor LÂMPADA ECONOMICA 25 WATTS - E27 FLUORESCENTE 40 WATTS FLUORESCENTE 20 WATTS FLUORESCENTE HO ILUMINAÇÃO MISTA 250 BOCA E27 METÁLICA 400 WATTS REFLETORES GINÁSIO METÁLICA 1.000 WATTS REFLETORES - ESTÁDIO METÁLICA 2.000 WATTS REFLETORES - ESTÁDIO

Investimento em Ativos Luminárias LED - StreetLight Quantidade 3.082 583 1.308 400 120

Valor unit.

US$

$190,00 $9,50 $270,00 $450,00 $530,00

Valor total

100%

R$ 3.921.043,68 R$ 37.085,80 R$ 2.364.759,36 R$ 1.205.280 R$ 425.866

StreetLight Opção US$ 5.493 507.657 92,42 R$ 1.448 R$ 7.954.034 US$ 5.493 507.657 92,42 R$ 1.448 R$ 7.954.034

Obs. 1 :

"US$" se refere à valoração exata, calculada pelo custo da mercadoria importada, colocada FOB-Ex-Works na origem do fabricante.

Obs.2 : Este projeto adota a importação de luminárias especificamente destinadas à aplicação definida nas especificações propostas.

Opção escolhida Total de instalações Total de carga watts Carga média Ponderada Custo Médio Ponderado Investimento em Ativos Luminárias

US$

Valor unit.

1.509 5.207 453 160 139 476 102 62 8.108

Obs. 1 :

US$ 8.108 285.880 35,26 R$ 90 R$ 727.087

Investimento em Serviços

Valor total R$ 25.990,41 R$ 177.623,27 R$ 10.565,95 R$ 13.058,69 R$ 16.546,56 R$ 247.900,80 R$ 106.243 R$ 129.158 R$ 727.087,28

$4,63 $9,17 $6,27 $21,94 $32,00 $140,00 $280,00 $560,00

"Opção US$" se refere no caso da iluminação "indoor" à valoração exata da mercadoria colocada no Estado do Paraná, com todos os impostos integrados.

Obs.2 : Iluminação LED tipo hi-Bay concebida por módulos com montagem máxima de 180 watts cada, agrupados para atender à demanda de LUX no local.

Quant. 8.108

Instalação Luminárias

Vlr.Unit. R$ 8

Total R$ 64.864 Atividade contratada à terceiros -one-time- para o serviço de adequação, troca e calibragem sistêmica de luminária pela primeira vez

Investimento em Serviços

R$ 64.864

Investimentos em CCO (Centro de Controle Operacional)

Quant.

Servidor PCs completos Adequação GV-SIGIP e App Outros Investimentos em CCO (Centro de Controle Operacional) Investimentos em Centro Tático de Manutenção

1 4 1 1

Quant.

Reforma de ingresso no imóvel Equipamento de telefonia Mobiliário de escritório Computação de Escritório (HW+SW) Telecom de campo (smartphone Android) Ferramentas EPI's Veiculo Leve Veículo de manutenção de Rede

1 1 6 0 4 1 1 1 1

Vlr.Unit. R$ 20.000 R$ 3.000 R$ 40.000 R$ 30.000

Total R$ 20.000 Conjunto de equipamentos necessários para estabelecer o centro de convergência das informações de campo para controle da operação R$ 12.000 R$ 40.000 R$ 30.000 Mobiliário Especializado Ellan R$ 102.000

Vlr.Unit.

Total

R$ 20.000 R$ 3.250 R$ 1.800 R$ 2.000 R$ 1.200 R$ 5.700 R$ 3.900 R$ 40.000 R$ 189.800 Total por turma

Investimentos em Centro Tático de Manutenção

R$ 20.000 R$ 3.250 R$ 10.800 R$ 0 R$ 4.800 R$ 5.700 R$ 3.900 R$ 40.000 R$ 189.800 R$ 278.250 R$

Investimentos Acessórios

278.250

Vlr.Unit.

1 - Conectividade por Fibra Ótica e WiFi Público 2 - Conectividade (Intranet) e Telefonia VOIP Integrada 3 - CCTV - Segurança Pública e Predial 4 - Modernização Semafórica

Total

R$ 617.571 R$ 63.450 R$ 135.200 R$ 21.000

Investimentos Acessórios

R$ 837.221

FORMAÇÃO DE OPEX Energia elétrica - IP Conta de energia inicial, por mês Conta de energia final, por mês

R$ 151.406 R$ 43.648

Energia elétrica - indoor (Prédios Próprios, Semáforos e CCTV) Conta de energia inicial, por mês Conta de energia final, por mês

R$ 77.402 R$ 31.986

Manutenção Manutenção de Luminárias "Street", por mês Manutenção de Luminárias "Indoor", por mês

R$ 3.314 Valor de Manutenção multiplicado pelo percentual previsto de sinistros no período R$ 1.212 Valor de Manutenção multiplicado pelo percentual previsto de sinistros no período

Total de Manutenção

R$ 4.526

Licença de software

Quant. 5.493

Licença de software GV, por mês

Vlr.Unit. R$ 2,00

Total R$ 10.986 Valor de licença de Software GV multiplicado por luminárias LED instaladas

Centro Tático de Manutenção Overhead Locação do imóvel IPTU Luz Água Telefonia Manutenção do prédio Combustível Seguros Manutenção veicular Contrato de Manutenção VOIP Contrato de Manutenção CCTV Café e Conforto Total Overhead, por turma, por mês

Quant. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 R$

25.000

Vlr.Unit. R$ 1.500 R$ 150 R$ 500 R$ 150 R$ 650 R$ 500 R$ 2.000 R$ 500 R$ 300 R$ 0 R$ 0 R$ 400

Total R$ 1.500 R$ 150 R$ 500 R$ 150 R$ 650 R$ 500 R$ 2.000 R$ 500 R$ 300 R$ 0 R$ 0 R$ 400 R$ 6.650

< Opção Operacional

Terceirizado

FORMAÇÃO DE RECEITAS Quant. CIP Real atual (2015) Residencias Comércios Indústria Total CIP Real

Vlr.Unit. R$ 550

Total R$ 3.021.150

Vlr.Unit.

12.051 1.532 210

R$ R$ R$

Total por mês -

R$ R$ R$

-

Total Mensal CIP Prevista - Informada pelo Município

Contribuição Prédios Próprios

< Representa a receita adicional devido ao uso dos fundos obrigatórios e ajuste da CIP proposto para 2016 0,00% < Ajuste CIP 2016 - IGPM - Conforme Lei Municipal 1096/2003

0,00

R$

Obs. : Este projeto adota como receita CIP o valor global da arrecadação CIP reportado pelo Município, uma vez que a composição unitária real, agrupada por categorias, não está disponível.

184.679,52

Receita Adicional Mensal, devido à utilização de Fundos Públicos de aplicação obrigatória Fundo Municipal de Trânsito e Segurança 0,00 Prevista 184.680 0,00% < COPEL não pratica taxa de adminstração por arrecadação de CIP.

Real 1,65% 7,60% 3,00% 0,00% 25% 9%

PIS COFINS ISS ICMS IR CSLL Base presumido IR Base presumido CSLL

30 dias 30 dias 30 dias

Concessão Anos de Concessão Período de Obras (retrofit)

30 Anos 4 Anos

CAPEX - Dados de Aporte de Fomento à Fundo Perdido Valor de Aporte Ano do Aporte Instituição Patrocinadora Programa de Fomento CAPEX - Dados de Financiamento Alavancado 1 Instituição de Financiamento Programa de Financiamento Percentual a ser financiado Custo, acrescido a TJLP TJLP considerada Prazo do financiamento em anos Carência CAPEX - Dados de Financiamento Alavancado - 2 Instituição de Financiamento Programa de Financiamento Percentual a ser financiado Custo, acrescido a TJLP TJLP considerada Prazo do financiamento em anos Carência

Valor Total de Investimentos Acessórios

Variáveis Operacionais Valor da Tarifa B4a por MW/hr Valor da Tarifa B4b por MW/hr Pecentual do Composto Tributário a Acrescentar Percentual de Economia Adicional GV Valor de Licença de Software GV Anos de garantia dos ativos Ciclo de Reposição de Ativos em anos Taxa de Manutenção Custo de Manutenção Proporção de Luminárias por Turma Quantas Turmas Cálculo de Carga de Energia: Base Instalada Nova, MW/h por mês Base Instalada Antiga, MW/h por mês

Regime Presumido 0,65% 3,00% 3,00% 0,00% 25% 9% 32% 32%

Opção escolhida : Presumido 0,65% 3,00% 3,00% 0,00% 25,00% 9,00% 32,00% 32,00%

< Determina o regime tributário apropriado para a operação

Determina o cálculo de "Necessidade de Caixa" para determinar custo de giro.

Contas a pagar Contas a receber Impostos a pagar

Variáveis demográficas Crescimento Populacional (SEADE)

300 Define quantos postes (instalações Citizen) por Citinet Quant. 5.493

Quantidade

10 18 8 40 80 180 360 720

Opção US$ 8.108 285.880 35,26 R$ 90 R$ 727.087

Total de Instalações Indoor : Total de Carga Watts: Carga Média Ponderada : Custo Médio Ponderado: Investimento em Ativos Luminárias

Variáveis Financeiras Valor do Dólar, R$/US$ Índice de internalização Taxa de desconto, ao ano

R$ 13.859.825

Total de Instalações StreetLight : Total de Carga Watts: Carga Média Ponderada : Custo Médio Ponderado: Investimento em Ativos Luminárias

Potência LED, watts

Modelo LED LED Empalux AL10462 Tuboled T8 Empalux TL18316 Tuboled T8 Empalux TL08316 Tuboled T8 Empalux TL40216 Empalux Bulbo LED Empalux Módulo 180 Empalux Módulo 180 Empalux Módulo 180

Percentual de Capital a ser integralizado no início do projeto

0,60% Projeção ponderada IPARDES, considerando matriz de tipicidade regional de Dois Vizinhos

(R$, valores 2015)

54 87 131 219 263

Total R$ 823.950 Atividade contratada à terceiros -one-time- para o serviço de adequação, troca e calibragem sistêmica de luminária pela primeira vez R$ 5.493 Atividade contratada à terceiros -one-time- para o serviço de adequação, troca e calibragem sistêmica de concentrador e integrador à rede R$ 829.443

Indoor

CAPEX - Dados de Investimento Pré Industrial

Variáveis demográficas Crescimento Populacional

Potência, watts

Total R$ 3.021.150 R$ 45.775 R$ 3.066.925

Investimento em Ativos Luminárias LED - Indoor

Regime de Caixa

R$ 13.859.825

Valor da Tarifa B4a por MW/hr c/imp Percentual do Composto Tributário a Acrescentar Percentual de Economia Adicional GV Valor de Licença de Software GV Anos de garantia dos ativos Ciclo de Reposição de Ativos em anos Taxa de Provisionamento de Riscos Operacionais e Manutenção Custo de Manutenção Proporção de Luminárias por Turma Quantas Turmas

Unidade de Controle Individual

300 Define quantos postes (instalações Citizen) por Citinet

Unidade de Controle Individual Concentrador por Grupo Investimento em Ativos Hardware de Controle

Tributação

R$ 3,72 Cotação de dólar a ser utilizada - projeção 2016 - Relatório FOCUS - BACEN, com viés de Mercado 1,8 Valor de multiplicação para importação em índice e não % 11% Considerada Ponderada entre WACC nacional e estrangeiro

Variáveis Operacionais Valor da Tarifa B1a por MW/hr

B17

Edição nº 6691

Obs.2 : Este projeto adota a importação de luminárias especificamente destinadas à aplicação definida nas especificações propostas.

PREMISSAS, DADOS E VARIÁVEIS

Regras: PMAT, TJLP + 0,9 (BNDES) + 0,6% Agente

R$ 837.221 Investimentos acessórios agrupam os valores relativos às aquisições, adequações, obras, melhorias, treinamentos, associados às demandas de contraprestação e operação da concessão

Variáveis Financeiras Valor do Dólar, R$/US$ Índice de internalização Taxa de desconto, ao ano

Investimento em Ativos Hardware - Sistema Inteligente Proporção Postes/Concentradores

Investimento em Ativos Hardware - Sistema Inteligente Proporção Postes/Concentradores

Opção de Regime de Cálculo Receita Bruta Total da Concessão - Mensal Taxa de Administração da Concessionária

CAPEX - Dados de Financiamento Alavancado - 1 Instituição de Financiamento Programa de Financiamento Percentual a ser financiado Custo, acrescido a TJLP Prazo do financiamento em anos Carência

Opção escolhida Total de instalações Total de carga watts Carga média Ponderada Custo Médio Ponderado Investimento em Ativos Luminárias

US$ 5.493 507.657 92,42 R$ 1.448 R$ 7.954.034

"US$" se refere à valoração exata, calculada pelo custo da mercadoria importada, colocada FOB-Ex-Works na origem do fabricante.

%, ano 10

CAPEX - Dados de Aporte de Fomento à Fundo Perdido Valor de Aporte Ano do Aporte Instituição Patrocinadora Programa de Fomento

CAPEX - Dados de Investimentos Assessório e Pré Industrial Valor Total de Investimentos Acessórios

Obs. 1 :

Resumo indicadores financeiros, em R$ milhões

5.493 30 Anos 4 Anos 8 Anos 0,00% 6,50% 40%

INPUTS

Modelo Street Light EC1-6M Economica 85 EC4-14M EC7-24M EC9-30M - Praças e Monumentos- Super Postes

Opção escolhida Total de instalações Total de carga watts Carga média Ponderada Custo Médio Ponderado Investimento em Ativos Luminárias

Opção Parceirizada com Operador Local

DASHBOARD

FORMAÇÃO DO CAPEX

Opção US$ 5.493 507.657 92,42 R$ 1.448 R$ 7.954.034

Total de Instalações StreetLight : Total de Carga Watts: Carga Média Ponderada : Custo Médio Ponderado: Investimento em Ativos Luminárias

Tempo de concessão no intervalo de 10 a 30 Tempo previsto para executar a instalação do parque Considera eventuais aportes financeiros de fomento a fundo perdido, quando disponíveis.

0 0 Regras: 0 0

Obs. :

Este projeto não conta com aportes financeiros a fundo perdido

BNDES Este projeto adota a linha de financiamento BNDES PMAT, já autorizada, como origem de "funding" para o projeto. PMAT 0% R$ 0,00 1,50% Regras: PMAT, TJLP + 0,9 (BNDES) + 0,6% Agente 6,50% 8 Anos 4 Anos BNDES PPP-IP 0% 4,7% 6,50% 15 Anos 0 Anos

Este projeto adota a linha de financiamento BNDES PMAT, já autorizada, como origem de "funding" para o projeto. R$ 0,00 Regras: Custo Financeiro +1,2% (Spread BNDES) + 2,5% (Tx.De Risco Est.)

100% R$ 13.859.825

R$ 837.221 Investimentos acessórios agrupam os valores relativos às aquisições, adequações, obras, melhorias, treinamentos, associados às demandas de contraprestação e operação da concessão R$ 3,72 Cotação de dólar a ser utilizada - projeção 2016 - Relatório FOCUS - BACEN, com viés de Mercado 1,8 Valor de multiplicação para importação 11% Considerada Ponderada entre WACC nacional e estrangeiro R$ 814,05 R$ 429,11 0,00% 40,0% R$ 2,00 10 Anos 30 Anos 2,00% R$ 362,01 40.000 1 161 353

0,60%

Valor da tarifa antes de impostos Valor da tarifa incluindo média de aplicação de Bandeiras Tarifárias para a região Sul, e impostos Impostos locais e aplicáveis incluídos nos valores acima Valor mensal por Luminária Meta de durabilidade dos ativos em campo Percentual de luminárias sinistradas na rede ao ano Valor despendido estimado por evento de manutenção


B18

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Edição nº 6691

Relatórios de lucros & perdas e fluxo de caixa projetados 2015-54 E=Estimado, em 31 de DEZEMBRO 2016 E 2017 E 1 2 1 1 1 1 25% 25% 25% 50% 13% 38%

Ano Período operacional (0=não; 1=sim) Período obras (0=não; 1=sim) % obras realizadas % obras completas final do ano % obras completas, média do ano IPCA TJLP Indexação Inflação

2018 E

2019 E

3 1 1 25% 75% 63%

4 1 1 25% 100% 88%

2020 E

5 1 0 0% 100% 100%

2021 E

6 1 0 0% 100% 100%

2022 E

2023 E

7 1 0 0% 100% 100%

8 1 0 0% 100% 100%

2024 E

2025 E

9 1 0 0% 100% 100%

2026 E

10 1 0 0% 100% 100%

2027 E

11 1 0 0% 100% 100%

2028 E

12 1 0 0% 100% 100%

2029 E

13 1 0 0% 100% 100%

2030 E

14 1 0 0% 100% 100%

2031 E

15 1 0 0% 100% 100%

2032 E

16 1 0 0% 100% 100%

17 1 0 0% 100% 100%

2033 E

2034 E

18 1 0 0% 100% 100%

2035 E

19 1 0 0% 100% 100%

20 1 0 0% 100% 100%

2036 E

2037 E

21 1 0 0% 100% 100%

2038 E

22 1 0 0% 100% 100%

2039 E

23 1 0 0% 100% 100%

2040 E

24 1 0 0% 100% 100%

2041 E

25 1 0 0% 100% 100%

2042 E

26 1 0 0% 100% 100%

2043 E

27 1 0 0% 100% 100%

2044 E

28 1 0 0% 100% 100%

2045 E

29 1 0 0% 100% 100%

2046 E

30 1 0 0% 100% 100%

2047 E

31 0 0 0% 100% 100%

2048 E

32 0 0 0% 100% 100%

2049 E

33 0 0 0% 100% 100%

2050 E

34 0 0 0% 100% 100%

2051 E

35 0 0 0% 100% 100%

2051 E

36 0 0 0% 100% 100%

2052 E

37 0 0 0% 100% 100%

2053 E

38 0 0 0% 100% 100%

39 0 0 0% 100% 100%

2054 E

40 0 0 0% 100% 100%

10,00% 6,50% 1,000

8,50% 6,50% 1,085

5,50% 6,50% 1,145

5,45% 6,50% 1,207

5,45% 6,50% 1,273

5,45% 6,50% 1,342

5,45% 6,50% 1,415

5,45% 6,50% 1,493

5,45% 6,50% 1,574

5,45% 6,50% 1,660

5,45% 6,50% 1,750

5,45% 6,50% 1,845

5,45% 6,50% 1,946

5,45% 6,50% 2,052

5,45% 6,50% 2,164

5,45% 6,50% 2,282

5,45% 6,50% 2,406

5,45% 6,50% 2,537

5,45% 6,50% 2,676

5,45% 6,50% 2,821

5,45% 6,50% 2,975

5,45% 6,50% 3,137

5,45% 6,50% 3,308

5,45% 6,50% 3,489

5,45% 6,50% 3,679

5,45% 6,50% 3,879

5,45% 6,50% 4,091

5,45% 6,50% 4,314

5,45% 6,50% 4,549

5,45% 6,50% 4,797

5,45% 6,50% 5,058

5,45% 6,50% 5,334

5,45% 6,50% 5,624

5,45% 6,50% 5,931

5,45% 6,50% 6,254

5,45% 6,50% 6,595

5,45% 6,50% 6,955

5,45% 6,50% 7,334

5,45% 6,50% 7,733

5,45% 6,50% 8,155

0,60% 1,006

0,60% 1,012

0,60% 1,018

0,60% 1,024

0,60% 1,030

0,60% 1,037

0,60% 1,043

0,60% 1,049

0,60% 1,055

0,60% 1,062

0,60% 1,068

0,60% 1,074

0,60% 1,081

0,60% 1,087

0,60% 1,094

0,60% 1,100

0,60% 1,107

0,60% 1,114

0,60% 1,120

0,60% 1,127

0,60% 1,134

0,60% 1,141

0,60% 1,148

0,60% 1,154

0,60% 1,161

0,60% 1,168

0,60% 1,175

0,60% 1,182

0,60% 1,189

0,60% 1,197

0,60% 1,204

0,60% 1,211

0,60% 1,218

0,60% 1,226

0,60% 1,233

0,60% 1,240

0,60% 1,248

0,60% 1,255

0,60% 1,263

0,60% 1,270

(R$ milhões, valores nominais) Receita bruta

2,23

2,43

2,58

2,74

2,91

3,08

3,27

3,47

3,68

3,90

4,14

4,39

4,66

4,95

5,25

5,56

5,90

6,26

6,64

7,05

7,48

7,93

8,41

8,93

9,47

10,04

10,65

11,30

11,99

12,72

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Deduções PIS/COFINS ISS ICMS Total Deduções

-0,08 -0,07 0,00 -0,15

-0,09 -0,07 0,00 -0,16

-0,09 -0,08 0,00 -0,17

-0,10 -0,08 0,00 -0,18

-0,11 -0,09 0,00 -0,19

-0,11 -0,09 0,00 -0,21

-0,12 -0,10 0,00 -0,22

-0,13 -0,10 0,00 -0,23

-0,13 -0,11 0,00 -0,24

-0,14 -0,12 0,00 -0,26

-0,15 -0,12 0,00 -0,28

-0,16 -0,13 0,00 -0,29

-0,17 -0,14 0,00 -0,31

-0,18 -0,15 0,00 -0,33

-0,19 -0,16 0,00 -0,35

-0,20 -0,17 0,00 -0,37

-0,22 -0,18 0,00 -0,39

-0,23 -0,19 0,00 -0,42

-0,24 -0,20 0,00 -0,44

-0,26 -0,21 0,00 -0,47

-0,27 -0,22 0,00 -0,50

-0,29 -0,24 0,00 -0,53

-0,31 -0,25 0,00 -0,56

-0,33 -0,27 0,00 -0,59

-0,35 -0,28 0,00 -0,63

-0,37 -0,30 0,00 -0,67

-0,39 -0,32 0,00 -0,71

-0,41 -0,34 0,00 -0,75

-0,44 -0,36 0,00 -0,80

-0,46 -0,38 0,00 -0,85

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

Receita líquida

2,08

2,27

2,41

2,56

2,71

2,88

3,05

3,24

3,44

3,65

3,87

4,10

4,35

4,62

4,90

5,19

5,51

5,85

6,20

6,58

6,98

7,40

7,85

8,33

8,84

9,38

9,95

10,55

11,19

11,87

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Despesas Operacionais Energia elétrica Manutenção Licença de software Overhead RH Total Despesas Operacionais Despesas Operacionais %

-1,67 -0,05 -0,03 -0,04 -0,04 -1,83 87,8%

-1,46 -0,06 -0,07 -0,08 -0,08 -1,76 77,4%

-1,18 -0,06 -0,12 -0,13 -0,13 -1,61 66,8%

-0,85 -0,07 -0,16 -0,18 -0,18 -1,44 56,3%

-0,69 -0,07 -0,17 -0,19 -0,19 -1,31 48,4%

-0,73 -0,08 -0,18 -0,20 -0,20 -1,39 48,3%

-0,77 -0,08 -0,19 -0,21 -0,21 -1,47 48,2%

-0,82 -0,09 -0,21 -0,22 -0,22 -1,56 48,1%

-0,87 -0,09 -0,22 -0,24 -0,24 -1,65 48,1%

-0,92 -0,10 -0,23 -0,25 -0,25 -1,75 48,0%

-0,98 -0,10 -0,25 -0,26 -0,26 -1,85 47,9%

-1,04 -0,11 -0,26 -0,28 -0,28 -1,96 47,8%

-1,10 -0,11 -0,28 -0,29 -0,29 -2,08 47,7%

-1,17 -0,12 -0,29 -0,31 -0,31 -2,20 47,7%

-1,24 -0,13 -0,31 -0,32 -0,32 -2,33 47,6%

-1,32 -0,14 -0,33 -0,34 -0,34 -2,47 47,5%

-1,40 -0,14 -0,35 -0,36 -0,36 -2,61 47,4%

-1,48 -0,15 -0,37 -0,38 -0,38 -2,77 47,3%

-1,57 -0,16 -0,40 -0,40 -0,40 -2,93 47,3%

-1,67 -0,17 -0,42 -0,42 -0,42 -3,10 47,2%

-1,77 -0,18 -0,44 -0,45 -0,45 -3,29 47,1%

-1,87 -0,19 -0,47 -0,47 -0,47 -3,48 47,0%

-1,99 -0,21 -0,50 -0,50 -0,50 -3,69 47,0%

-2,11 -0,22 -0,53 -0,52 -0,52 -3,91 46,9%

-2,24 -0,23 -0,56 -0,55 -0,55 -4,14 46,8%

-2,37 -0,25 -0,60 -0,58 -0,58 -4,38 46,7%

-2,52 -0,26 -0,63 -0,61 -0,61 -4,64 46,7%

-2,67 -0,28 -0,67 -0,65 -0,65 -4,91 46,6%

-2,83 -0,29 -0,71 -0,68 -0,68 -5,21 46,5%

-3,01 -0,31 -0,76 -0,72 -0,72 -5,51 46,4%

0 0,00 0 0,00 0,00 0

0 0,00 0 0,00 0,00 0

0 0,00 0 0,00 0,00 0

0 0,00 0 0,00 0,00 0

0 0,00 0 0,00 0,00 0

0 0,00 0 0,00 0,00 0

0 0,00 0 0,00 0,00 0

0 0,00 0 0,00 0,00 0

0 0,00 0 0,00 0,00 0

0 0,00 0 0,00 0,00 0

EBITDA margem EBITDA %

0,25 12,2%

0,51 22,6%

0,80 33,2%

1,12 43,7%

1,40 51,6%

1,49 51,7%

1,58 51,8%

1,68 51,9%

1,78 51,9%

1,90 52,0%

2,01 52,1%

2,14 52,2%

2,27 52,3%

2,42 52,3%

2,57 52,4%

2,73 52,5%

2,90 52,6%

3,08 52,7%

3,27 52,7%

3,47 52,8%

3,69 52,9%

3,92 53,0%

4,17 53,0%

4,43 53,1%

4,70 53,2%

4,99 53,3%

5,31 53,3%

5,64 53,4%

5,99 53,5%

6,36 53,6%

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

-0,12 0,00 0,00

-0,24 0,00 0,00

-0,36 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0,46 0,00 0,00

-0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0,13 6,3%

0,27 11,9%

0,44 18,1%

0,66 25,6%

0,94 34,6%

1,03 35,6%

1,12 36,6%

1,22 37,6%

1,32 38,5%

1,43 39,4%

1,55 40,2%

1,68 40,9%

1,81 41,7%

1,95 42,3%

2,11 43,0%

2,27 43,6%

2,44 44,2%

2,62 44,8%

2,81 45,3%

3,01 45,8%

3,23 46,3%

3,46 46,7%

3,70 47,2%

3,96 47,6%

4,24 48,0%

4,53 48,3%

4,84 48,7%

5,17 49,0%

5,53 49,4%

5,90 49,7%

-0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0,00 0,00 -0,24

0,00 0,00 -0,26

0,00 0,00 -0,28

0,00 0,00 -0,30

0,00 0,00 -0,32

0,00 0,00 -0,34

0,00 0,00 -0,36

0,00 0,00 -0,38

0,00 0,00 -0,40

0,00 0,00 -0,42

0,00 0,00 -0,45

0,00 0,00 -0,48

0,00 0,00 -0,51

0,00 0,00 -0,54

0,00 0,00 -0,57

0,00 0,00 -0,61

0,00 0,00 -0,64

0,00 0,00 -0,68

0,00 0,00 -0,72

0,00 0,00 -0,77

0,00 0,00 -0,81

0,00 0,00 -0,86

0,00 0,00 -0,92

0,00 0,00 -0,97

0,00 0,00 -1,03

0,00 0,00 -1,09

0,00 0,00 -1,16

0,00 0,00 -1,23

0,00 0,00 -1,30

0,00 0,00 -1,38

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

-0,11 -5,4%

0,00 0,2%

0,16 6,5%

0,36 14,0%

0,62 22,9%

0,69 24,0%

0,76 25,0%

0,84 25,9%

0,92 26,8%

1,01 27,7%

1,10 28,5%

1,20 29,3%

1,31 30,0%

1,42 30,7%

1,53 31,3%

1,66 32,0%

1,79 32,5%

1,94 33,1%

2,09 33,6%

2,25 34,1%

2,42 34,6%

2,60 35,1%

2,79 35,5%

2,99 35,9%

3,21 36,3%

3,44 36,7%

3,68 37,0%

3,94 37,4%

4,22 37,7%

4,51 38,0%

-0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0,12 -0,02 -3,67

0,24 -0,00 -3,67

0,36 -0,00 -3,53

0,46 -0,00 -2,99

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,00 0,00

0,46 -0,01 0,00

0,46 -0,01 0,00

0,46 -0,01 0,00

0,46 -0,01 0,00

0,46 -0,01 0,00

0,46 -0,01 0,00

0,46 -0,01 0,00

0,46 -0,01 0,00

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

-3,68

-3,42

-3,01

-2,17

1,08

1,15

1,22

1,30

1,38

1,47

1,56

1,66

1,76

1,88

1,99

2,12

2,25

2,39

2,54

2,70

2,87

3,05

3,25

3,45

3,67

3,90

4,14

4,40

4,68

4,97

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Acréscimo populacional Indexação População

Depreciação CAPEX Amortização Série CAPEX 1 Amortização Série CAPEX 2 EBIT margem EBIT % Juros - CAPEX 1 Juros - CAPEX 2 Impostos Lucro líquido lucro líquido % Depreciação D Capital de giro Capex Acionistas Fluxo de Caixa do Acionista VPL do projeto TIR do projeto

0,51 11%

EBITDA EBIT Lucro Líquido Fluxo de Caixa do Acionista

88,57 74,90 54,88 54,55

2016 3.670 0 0

CAPEX projeto Amortização Dívida Acumulada Investimentos, R$ mil Ativos Luminárias Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Ano 26 Ano 27 Ano 28 Ano 29 Ano 30 Ano 31 Ano 32 Ano 33 Ano 34 Ano 35 Ano 36 Ano 37 Ano 38 Ano 39 Ano 40

Serviços

767 767 767 767 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Centro Tático de Manutenção

CCO

207 207 207 207 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

26 26 26 26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Investimentos Acessórios

139 139

279 279 279

lâmpada Ano 1 1.989 ator Ano 2 1.989 Ano 3 1.989 otal de Ano 4lâmpadas 1.989 Ano 5 0 al instalada Ano 6 0 Ano 7 Ano 8

0 0

Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Ano 26 Ano 27 Ano 28 Ano 29 Ano 30 Ano 31 Ano 32 Ano 33 Ano 34 Ano 35 Ano 36 Ano 37 Ano 38 Ano 39 Ano 40

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ano 9 0 lâmpada Ano 10 0 0 ator Ano 11 Ano 12 0 otal de Ano 13lâmpadas 0 Ano 14 0 al instalada Ano 15 0

lâmpada ator otal de lâmpadas al instalada

lâmpada ator otal de lâmpadas al instalada

lâmpada ator otal de lâmpadas al instalada

Serviços

767 767 767 767 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

CCO

207 207 207 207 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

26 26 26 26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

264 264 264

Total dívida

3.670 3.670 3.531 2.988 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0%

Ano 1

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

horas/mês R$ Centro Tático de Investimentos Ativos Indoor Total CAPEX Total dívida DE MERCÚRIO Manutenção VAPOR Acessórios Watts 0% 139 279 264 3.670 0 Watts 139 279 264 3.670 0 279 264 3.531 0 Unidades 2.988 0 0 0 KW 0 0 0 0

0 watts 0 0 Watts 0 Unidades 0 0 KW 0 0 0

VAPOR DE SÓDIO00 0 watts 0 0 Watts 0 Unidades 0 0 KW 0 0 0

0 watts 0 0 Watts 0 0 Unidades 0 KW 0 0 0 0 0 0

watts Watts Unidades KW

2019 2.988 0 0

2020

Ano 3

Ano 4

Ano 5

0 0 0

2021

0 0 0

2022

0 0 0

2023

2024

0 0 0

0 0 0

2025

0 0 0

2026

0 0 0

2027

0 0 0

2028

0 0 0

2029

0 0 0

2030

0 0 0

2031

0 0 0

2032

0 0 0

2033

0 0 0

2034

2035

0 0 0

0 0 0

2036

2037

0 0 0

0 0 0

2038

0 0 0

2039

2040

0 0 0

Potência da lâmpada Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada

lâmpada ator otal de lâmpadas Potência da lâmpada al instalada Perdas do reator

0 0 0

2041

2042

0 0 0

Quantidade total de lâmpadas

2016 3.670 0 0

Potência total instalada

da lâmpada LUMINÁRIASPotência - LEVANTAMENTO MUNICÍPIO Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada

al instalada mensal de kWh Potência da lâmpada Perdas do reator

Quantidade total de lâmpadas nsumo mensal de energia Potência total instalada

0 0 0 0 0

Ano 6 0 0 0 0 0

Ano 7 0 0 0 0 0 0

2017 2018 2019 2020 2021 CONVENCIONAL 3.670 0 0

Pgto da Dívida Ano 1

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ano 2 0 0 0 0 0

3.531 0 0

345,60

Ano 3 0 0 0 0 0

2.988 0 0

Ano 4

0 0 0

Ano 8 0 0 0 0 0 0 0

Ano 9 0 0 0 0 0 0 0 0

Watts Unidades watts KW Watts

Unidades

watts KW Watts VAPOR DE SÓDIO Unidades KW watts

watts Watts watts Unidades Watts KW Unidades KW watts Watts Unidades KW

KW kWh/mês watts

Watts

R$ Unidades KW

al da Fatura de energia R$ VAPOR METÁLICO ensal das faturas de energia (Convencional / Led) R$

800 0 110 0 1.070 0 97,370

2022

0 0 0

2023

2024

0 0 0

Ano 11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ano 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ano 6 0 0 0 0 0

Ano 7 0 0 0 0 0 0

Ano 8 0 0 0 0 0 0 0

Ano 9 0 0 0 0 0 0 0 0

2025 2026 LED 0 0 0

Ano 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0

125 15 1.765 247,100

0 0

0 54 0 1.765 95,310

54 0 247 13,338

150 22 435 74,820

54 0 435 23,490

250 30 1.308 366,240 400 345,60 40 305 134,200 80 11 1.070 250 97,370

30

167 125 46,760 15 1.765 247,100 400 40 48 70 21,120 14 247 20,748

85 0 150 148 22 12,580 435 74,820 250 5.493

30 1.308 366,240

1.020,94 352.836 400 40

305 151.405,53 134,200

151.405,53

0 0 0

Ano 11

0 54 0 00 0 1.070 0 0 57,780 0

70 14 247 20,748

Ano 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

LED

0,43

219 345,60 0 305 66,795 54 0 1.070 57,780 54 0 1.765 95,310

54 0 247 13,338 54 0 435 23,490 130 0 1.308 170,040

2027

0 0 0

Ano 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

130 0 1.308 170,040

Ano 14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ano 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ano 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ano 17 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ano 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ano 19

Ano 20

Ano 21

Ano 22

Ano 23

Ano 24

Ano 25

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 CARACTERÍSTICAS DAS LÂMPADAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tempo de uso mensal 0 0 0 0 Custo médio da energia elétrica (preço do kWh) 00

130 0 167 21,710 219 0 48 10,512

2028

0 0 0

Ano 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2029

Ano 14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2030 2031 2032 2033 2034 0 0 0 0 0 0 0 Potência 0 0da lâmpada 0 0 0 0 0 0 0 0 0

82.285,82

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Potência da lâmpada 0 0 0 0 0 0 0 Perdas 0 0 0 0 do0 reator 0 0 0 0 0 0 0 Quantidade 0 0 total 0 de lâmpadas 0 0 0 0 0 0 0 0 total instalada 0 Potência 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Potência 0 0da lâmpada 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Perdas do reator 0 0 0 0 0 0 0 Quantidade 0 0 total 0 de lâmpadas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Potência total instalada 0 0 0 0 0 0 Potência da lâmpada

Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada

0 0 0

2043

0 0 0

2044

0 0 0

2045

Ano 26

Ano 27

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0DE VAPOR 0

130 0 167 21,710

Potência da lâmpada Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada

watts Watts Unidades KW

400 40 48 21,120

219 0 48 10,512

85

48

Ano 28

Ano 29

0 0 0

Ano 30

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 horas/mês 0 0 0 0 0 0 R$ 0 0 0 0 0 0 MERCÚRIO 0 0 0 0 Watts 0 0 0 0 Watts 0

2046

0 0 0

Ano 31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Unidades KW watts Watts Unidades KW

0 0 0

2036

2037

0 0 0

Ano 21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0

Ano 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2038

0 0 0

Ano 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2039

0 0 0

Ano 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2040

2047

0 0 0

2048

2049

0 0 0

0 0 0

2041

2042

2043

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2044

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

VAPOR

0 0 0 0 watts 0 0 0 Watts 0 0 0 0Unidades 0 0 0 KW 0 0 0 0 0 0 0 watts 0 0 0 Watts 0 0 0Unidades 0 0 0 0 0 KW 0 0 0 0 0 watts 0 0 0 0 Watts 0 0 0 0Unidades 0 0 0 KW 0 0 0 0 0 0 METÁLICO0

Potência da lâmpada Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada

watts Watts Unidades KW

2045

0 0 0

Ano 30

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2046

0 0 0

Ano 31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

watts Watts Unidades KW FLUORESCENTE - ECONOMICA watts Watts Unidades KW

Potência da lâmpada Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada

Ano 32

Ano 33

Ano 34

2050

0 0 0

Ano 35

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 CONVENCIONAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 345,60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 080 0 0 0 0 0 11 00 0 0 0 0 0 0 0 1.070 0 0 0 0 97,370 0 0 0 0 0 0

125 15 1.765 247,100

VAPOR 0 0DE SÓDIO 0 0 0 0 0 0 watts 0 0 0 0 0 0 0 Watts Unidades Ano 25 Ano 26 Ano 27 AnoKW 28 Ano 29

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Potência da lâmpada Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada

2051

0 0 0

2052

0 0 0

2053

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2047

Ano 37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0

Ano 38

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LED 0 0 0 345,60 0 0 0 0 0 540 000 0 1.070 0 57,780 0 0 0 540 0 00

1.765 95,310

2048 0 0 070 0 0 0

14 247 Ano20,748 32 Ano 33

Ano 36

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,4300 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2049

0 0 0

Ano 34

0 0 0 0 150 0 0 022 0 0 0 435 0 0 0 0 74,820 0 0 0 0 0 0 250 0 0 0 0 30 0 0 0 0 1.308 0 0 0 0 366,240 0 0 0 0 0 0 400 0 0 040 0 0 0 305 0 0 0 0 134,200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 250 0 0 030 0 0 0 167 0

46,760

2050

0 0 0

Ano 36

Ano 35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2051

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

400 40 48 21,120

0 0 0

2052

2054

0 0 0

0

2053

0 0 0 5400 0 0 00 0 0 435 0 0 0 0 0 23,490 0 0 0 0 0 130 0 0 0 0 0 0 0 0 1.308 0 0 0 0 170,040 0 0 0 0 0 0 0 219 0 0 0 00 0 0 305 0 0 0 0 66,795 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 130 0 0 0 00 0 0 167 0 0 0 0 21,710 0 0 0 0 0

219 0 48 10,512

48 0 148 7,104

5.493

5.493

KW kWh/mês

1.020,94 352.836

466,08 161.077

Custo do consumo mensal de energia

R$

151.405,53

69.119,71

Total mensal da Fatura de energia Diferença mensal das faturas de energia (Convencional / Led)

R$ R$

151.405,53

TOTAL DE LUMINÁRIAS - LEVANTAMENTO MUNICÍPIO

Potência total instalada Consumo mensal de kWh

82.285,82

Ano 39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0

0 5400 0 0 247 Ano 37 Ano 38 13,338

85 0 148 12,580

2055

0 0 0

Percentual de Tempo com Lux Reduzida

Carga Descontada kWh/mês

20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% 55% 60%

132.083,1 124.834,6 117.586,1 110.337,7 103.089,2 95.840,8 88.592,3 81.343,8 74.095,4

65% 70% 75% 80%

66.846,9 59.598,5 52.350,0 45.101,5

5.493

466,08 161.077

REDE SEMAFÓRICA E DE CAMERAS CCTV Custo médio da energia elétrica (preço do kWh)

R$

2054

watts Unidades KW KW

60 80 1,60 1,6

8 80 0,21 0,2

Potência Câmeras CCTV Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada TOTAL CARGA - CAMERAS CCTV DE POSTE

watts Unidades KW KW

350 10 3,50 3,5

350 10 3,50 3,5

Potência total instalada Consumo mensal de kWh Total mensal da Fatura de energia

KW kWh/mês

5,10 3.672 2.989,21

3,71 2.674 2.176,45

Taxa de Economia Inteligente Adicional Percentual de Tempo com

Carga Descontada

Sensores a

0 0 0

Ano 39

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

69.119,71

Sensores a 10% Economia Ponderada 18% 23% 27% 32% 36% 41% 45% 50% 54% 59% 63% 68% 72%

0,81

Potência Semáforo Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada TOTAL CARGA - SEMÁFOROS

Ano 40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Taxa de Economia Inteligente Adicional 48 0 148 7,104

69.119,71

250 30 167 46,760

2035

Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Ano 15 Ano 16total Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Potência instalada

219 0 305 69.119,71 66,795

watts Watts Unidades KW

FLUORESCENTE - ECONOMICA watts

0 0 0

345,60

Potência da lâmpada Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada

Potência da lâmpada

Ano 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0,43

Ano 5

0 0 0 0 0

0 0 0

CONVENCIONAL

watts horas/mês Watts UnidadesR$ VAPOR DE MERCÚRIO KW

Perdas do reator Watts Quantidade total de lâmpadas Unidades FLUORESCENTE - ECONOMICA Potência total instalada KW

lâmpada ator Potência da lâmpada otal de lâmpadas Perdas do reator al instalada Quantidade total de lâmpadas

0 0 0 0 0

Potência da lâmpada Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada

Watts Watts VAPOR METÁLICO Unidades watts KW

lâmpada Potência total instalada ator otal de lâmpadas al instalada Potência da lâmpada

0 0 0 0 0

Potência da lâmpada Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada

CARACTERÍSTICAS DAS LÂMPADAS

lâmpada Tempo de uso mensal ator Custo médio da energia elétrica (preço do kWh) otal de lâmpadas al instalada

Ano 2 0 0 0 0 0

CAPEX projeto Amortização Dívida acumulada

so mensal Investimentos, R$ mil o da energia elétrica (preço do kWh) Ativos Hardware

Total CAPEX

Ativos Indoor

CARACTERÍSTICAS DAS LÂMPADAS

Ativos Luminárias

2018 3.531 0 0

Pgto da Dívida

Ativos Hardware

1.989 1.989 1.989 1.989 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2017 3.670 0 0

*) Para 80 lâmpadas de semáforos, vale o cálculo de carga, dividido por 3, pois apenas uma de três cores está ligada a qualquer dado momento.

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2055

0 0 0

Ano 40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Pe


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

CONVENCIONAL

Custo médio da energia elétrica (preço do kWh) R$ LÂMPADA ECONOMICA 25 WATTS - E27 Potência da lâmpada Watts Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada Consumo Total Mensal - Hrs ligada / mês

Potência da lâmpada Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada Consumo Total Mensal - Hrs ligada / mês

Unidades KW 220 FLUORESCENTE 40 WATTS watts Watts Unidades KW 220 FLUORESCENTE 20 WATTS watts Watts Unidades KW 220 FLUORESCENTE HO watts Watts Unidades KW 160

Potência da lâmpada Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada Consumo Total Mensal - Hrs ligada / mês

Potência da lâmpada Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada Consumo Total Mensal - Hrs ligada / mês

14,95

7001 a 10.000

16,34

B19

Acima de 10.000 PUBLICAÇÕES LEGAIS

CARACTERÍSTICAS DAS LÂMPADAS

Potência da lâmpada Perdas do reator Quantidade total de lâmpadas Potência total instalada Consumo Total Mensal - Hrs ligada / mês

5001 a 7000

ILUMINAÇÃO MISTA 250 BOCA E27 watts Watts Unidades KW 300

LED

25

10

1.509 37,73 8.300

1.509 15,09 3.320

18 0 5.207 93,726 20.620

20 0 453 9,060 1.993

8 0 453 3,624 797

110 0 160 17,600 2.816

40 0 160 6,400 1.024

250 0 139 34,750 10.425

80 0 139 11,120 3.336

180 0 476 85,680 8.568

METÁLICA 1.000 WATTS REFLETORES - ESTÁDIO - CANCHA Potência da lâmpada watts 1000 Perdas do reator Watts 80 Quantidade total de lâmpadas Unidades 102 Potência total instalada KW 110,160 Consumo Total Mensal - Hrs ligada / mês 20 2.203

360 0 102 36,720 734

METÁLICA 2.000 WATTS REFLETORES - ESTÁDIO CANCHA Potência da lâmpada watts 2000 Perdas do reator Watts 80 Quantidade total de lâmpadas Unidades 62 Potência total instalada KW 128,960 Consumo Total Mensal - Hrs ligada / mês 20 2.579

720 0 62 44,640 893

Potência total instalada Consumo mensal de kWh

8.108

até 30

2,59

31 a 50

2,67

51 a 70

2,72

71 a 90

2,77

91 a 120

5,20

121 a 150

5,54

151 a 200

5,94

201 a 250

7,79

251 a 300

8,12

301 a 350

10,91

351 a 500

11,88

501 a 700

14,03

701 a 1000

14,72

1001 a 1500

15,46

1501 a 2000

16,24

2001 a 3000

17,13

3001 a 5000

17,92

5001 a 7000

18,81

7001 a 10.000

19,80

Acima de 10.000

20,79

TABELA CLASSE INDUSTRIAL VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

FAIXA DE CONSUMO P/ KWH

8.108

KW kWh/mês

755,98 95.082

297,00 39.292

Custo do consumo mensal de energia

R$

77.401,64

31.985,81

Total mensal da Fatura de energia

R$

77.401,64

31.985,81

CIP DOIS VIZINHOS - TABELA DE PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DO RATEIO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP

Conforme Lei 1096/2003, definindo o valor original e faixas para a Contribuição de Iluminação Pública

TABELA CLASSE RESIDENCIAL FAIXA DE CONSUMO P/ KWH

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

FAIXA DE CONSUMO P/ KWH

METÁLICA 400WATTS REFLETORES GINÁSIO ESCOLAS RECINTO Potência da lâmpada watts 400 Perdas do reator Watts 40 Quantidade total de lâmpadas Unidades 476 Potência total instalada KW 209,440 Consumo Total Mensal - Hrs ligada / mês 100 20.944

TOTAL DE LUMINÁRIAS - LEVANTAMENTO MUNICÍPIO

TABELA CLASSE COMERCIAL

0,81

40 0 5.207 208,280 45.822

18,32

Edição nº 6691

até 30

6,90

31 a 50

7,00

51 a 70

7,10

71 a 90

7,20

91 a 120

7,27

121 a 150

7,40

151 a 200

7,49

201 a 250

7,59

251 a 300

7,69

301 a 350

12,68

351 a 500

12,92

501 a 700

18,03

701 a 1000

19,31

1001 a 1500

24,04

1501 a 2000

25,05

2001 a 3000

26,33

3001 a 5000

27,62

5001 a 7000

29,01

7001 a 10.000

30,49

Acima de 10.000

31,98

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

até 30

0,00

31 a 50

0,00

51 a 70

2,49

71 a 90

2,57

91 a 120

4,16

121 a 150

4,46

151 a 200

5,82

201 a 250

8,44

251 a 300

8,51

301 a 350

8,61

351 a 500

10,24

501 a 700

10,79

701 a 1000

11,39

1001 a 1500

11,88

1501 a 2000

12,57

2001 a 3000

13,37

3001 a 5000

14,36

5001 a 7000

14,95

7001 a 10.000

16,34

Acima de 10.000

18,32

FORMAÇÃO DO CAPEX - INVESTIMENTOS ACESSÓRIOS - ADEQUAÇÃO DE POSTES E LANÇAMENTO DE FIBRA ÓTICA E PONTOS DE ACESSO WiFi - CIDADE DIGITAL Investimentos em Ativos de Campo - R$ Unidade Unidade Unidade Unidade Meses Unidade Unidade

Descrição Conjunto de Braço de 2,00, incluso cabos de cobre e conectores, parafusos e arruelas Super-Postes, cabos e acessórios Materiais para fixação do cabo de fibra ótica Mão de Obra para Instalação da fibra ótica para 4 meses TP link 10/100Mbps Multi-Mode Media Converter MC100CM Conjunto de Fontes AC/DC

R$ Valor unit. R$ 120,00 R$ 2.000,00 R$ 22,61 R$ 40.625,00 R$ 180,00 R$ 25,00

Quantidade 3.082 30 400 3 20 20

Sub-Total

Valor total R$ 369.840 R$ 60.000 R$ 9.044 R$ 121.875 R$ 3.600 R$ 500 R$ 564.859

Investimentos em Ativos de Campo - US$ Descrição Cabo Fibra Ótica Furukawa 72 - CABO OPTICO CF0A-SM-AS80-S 72F RC Open-Mesh MR1750 Dual Band 802.11ac Access Point Open-Mesh MR Series Outdoor Enclosure

Unidade

Quantidade

Metros Unidade Unidade

16.000 10 10

Valor unit. US$ Unit. $ $ $

3,02 405,00 34,20

Sub-Total US$

Obs. 1 : Valores em Dólares Americanos são multiplicados pelo índice de internação e na linha 25 convertidos em R$ Reais Brasileiros, exceto no caso de cabo de fibra ótica, que é cotado já devidamente internalizado.

Valor total US$ Total $48.320 $4.050 $342 $52.712

Sub-Total R$

R$ 196.089

Total Inv.Acces. 1 >

R$ 617.571

Obs. 2 : Valores em dólar contemplam o ciclo completo de nacionalização. No caso de cabo de fibra ótica Furukawa, o valor se refere a CIF - PR, colocado em Dois Vizinhos e não contempla índice de internação.

FORMAÇÃO DO CAPEX - INVESTIMENTOS ACESSÓRIOS - CONECTIVIDADE - INTRANET PÚBLICA E TELEFONIA INTEGRADA Investimentos em Ativos de Campo - R$ Descrição Servidor VOIP Central Asterisco - Gateway Trunk Terminal ATA Bank para instalação na central da Prefeitura Terminais VOIP ATA de 4 canais Elastix Roteador E Modem Wireless Dsl-n10 150mbps 4 Portas Asus Switch Gigabit 16 Portas 10/100/1000 Mbps Tl-sg1016 Tp-link Investimentos em Serviços de Campo - R$ Mão de Obra unitária para Instalação por ponto

Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade

Quantidade 1 2 20 20 4

Ponto

20

R$ Valor unit. R$ 26.650,00 R$ 3.500,00 R$ 550,00 R$ 200,00 R$ 450,00

R$ 650,00

Total Inv.Acces. 2 >

Valor total R$ 26.650 R$ 7.000 R$ 11.000 R$ 4.000 R$ 1.800 16 pontos de rede / un

R$ 13.000 R$ 63.450 R$ 63.450


B20

PUBLICAÇÕES

Edição nº 6691 FORMAÇÃO DO CAPEX - INVESTIMENTOS ACESSÓRIOS - SEGURANÇA CCTV Investimentos em Ativos de Campo - R$ Descrição Camara CCTV tipo IPCam Dome - Intelbrás - Poste Próprio completo com equipamentos Camara CCTV tubular com IR Chumbo 1/2.8 Ahd 720p Hb-782 (sony) 3.6m TP link 10/100Mbps Multi-Mode Media Converter MC100CM

Unidade Unidade Unidade Unidade

Quantidade 10 40 30

R$ Valor unit. R$ 9.080,00 R$ 400,00 R$ 180,00 Sub-Total

Valor total R$ 90.800 R$ 16.000 R$ 5.400 R$ 112.200

Investimentos em Serviços de Instalação em Campo - R$ Descrição Serviço de Instalação por ponto - Camara CCTV tipo IPCam Dome - Foscam Serviço de Instalação por ponto - Camara CCTV tubular com IR Chumbo 1/2.8 Ahd 720p Hb-782

Unidade Unidade Unidade

Quantidade 10 40

R$ Valor unit. R$ 1.500,00 R$ 200,00 Sub-Total Total Inv.Acces. 3 >

Valor total R$ 15.000 R$ 8.000 R$ 23.000 R$ 135.200

Atestamos ainda que o Engenheiro Eletricista Marcus Vinicius Nadal Borsato, CREA/PR 20104-D, foi o responsável técnico de acordo com a ART nº 20155690665, e que foram obedecidas às especificações do Chamamento Público 04/2015, no prazo de 28/10/2015 a 27/11/2015 e demais condições pertinente ao Procedimento de Manifestação Pública, inexistindo, portanto, qualquer fato que a desabone. Dois Vizinhos, 25 de Janeiro de 2016. _______________________ MARCIA BESSON FRIGOTTO Secretária de Administração e Finanças Coordenadora do Conselho Gestor da PPP Atestado de Capacidade Técnica

FORMAÇÃO DO CAPEX - INVESTIMENTOS ACESSÓRIOS - MODERNIZAÇÃO SEMAFÓRICA LED Investimentos em Ativos de Campo - R$ Descrição "Bolachas" LED de substituição em Caixa semafórica existente TP link 10/100Mbps Multi-Mode Media Converter MC100CM

Unidade Unidade Unidade

Quantidade 80 5

R$ Valor unit. R$ 220,00 R$ 180,00 Sub-Total

Valor total R$ 17.600 R$ 900 R$ 18.500

Investimentos em Serviços de Instalação em Campo - R$ Descrição Serviço de Instalação por semáforo

Unidade Unidade

Quantidade 5

R$ Valor unit. R$ 500,00 Sub-Total Total Inv.Acces. 3 >

Valor total R$ 2.500 R$ 2.500 R$ 21.000

Atestado de Capacidade Técnica A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos-PR declara, através da Secretaria de Administração, a quem de direito e para devidos fins, que a empresa PHILUS ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 81.082.679/0001-07, elaborou e apresentou os estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira e jurídica, bem como projetos de engenharia para a composição do Edital de contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para os serviços de Modernização, Otimização, Expansão, Operação e Manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública, Segurança e Trânsito do Município, conforme o Edital de Chamamento Público para Manifestação de Interesse n° 004/2015 e de acordo com a Lei Federal 11079/2004, Lei 8666/93 e Lei Municipal 1967/2015. Os estudos foram elaborados e apresentados, conforme descrições abaixo:  Terminologia e definições da Rede de Iluminação Pública, na Iluminação de Próprios Públicos, nos sistemas semafóricos e no sistema de vídeo monitoramento.  Situação atual da realidade da Iluminação Pública do Município.  Descrição Técnica das Soluções de engenharia e Tecnologias Adotadas com luminárias LEDs.  Estudos Luminotécnicos, de acordo com a Norma ABNT NBR 5101:2012, para luminárias LEDs por meio de softwares específicos de Iluminação (DialLux).  Comparação de Consumo entre Luminária Convencional e Luminária LED.  Descrição e Especificações Técnicas das Luminárias em LED.  Plano de Implantação, Modernização do Sistema de Iluminação Pública compreendendo:  Eficientização do Sistema de Iluminação Pública;  Cadastro técnico dos pontos;  Ampliação da Iluminação Pública;  Iluminação Ornamental;  Adequação de Unidades.  Implantação do Sistema de Telegestão e Conectividade compreendendo:  Rede de Conectividade;  Requisitos Técnicos e Funcionalidades;  Gerenciamento e Monitoramento da Rede de Transporte de Dados compreendendo:  Sistemas de Cálculos de Energia e Fotometria;  Cálculos de energia;  Sistema de Atendimento e de Gerenciamento de Usuários;  Implantação do Centro de Controle Operacional compreendendo:  Atividades e Responsabilidades do Centro de Controle Operacional;  Características do Centro de Controle Operacional.  Sistemas Acessórios de Modernização Digital e Seguranças Associados aos Serviços Prestados pela CONCESSIONÁRIA.  Acesso a Wifi público, compreendendo:  Intranet da Gestão Pública, Conectividade e Telefonia VOIP;  Implantação de Câmeras de Segurança Urbana e Predial.  Sistema Semafórico, compreendendo:  Módulos a Led conforme especificação;  Controlador Semafórico;  Modos de operação.  Iluminação em Próprios Públicos, compreendendo:  Componentes do Sistema e da Instalação Elétrica.  Estimativas de Investimentos, compreendendo:  Custos operacionais;  Custos administrativos;  Custos de manutenção;  Outras despesas.  Cronograma Físico-Financeiro.  Modelagem Operacional do Sistema.  Manutenções dos Equipamentos dos Sistemas, compreendendo:  Manutenção Corretiva;  Manutenção Preventiva;

          

 Prazos para Pagamento de Dividas;  Indicadores De Desempenho e Percentual Vinculado à Contraprestação; DIÁRIO DO SUDOESTE LEGAIS  Contraprestação Publica (destacando-se eventual “Aporte”, nos termos do artigode 6°da 4 de agosto 2016 Lei Federal no 11.079, de 2004, alterado pela Lei Federal no 12.766, de 2012).  Taxa Interna de Retorno do projeto e do Equity (TIR).  Avaliação de impacto e risco, Matriz de Risco, com mecanismos de mitigação e penalizações e Plano de Seguros a ser adotado pelo futuro Concessionário.  Justificativa do prazo da Concessão.  Fundamentação Jurídica compreendendo:  Conteúdo Obrigatório do Edital de Licitação e Seus Anexos;  Proposta de Minutas de Edital de Licitação e Anexos;  Proposta de Minutas de Contrato e Anexos.

 Manutenção por meio do sistema de Telegestão;  Manutenção Preditiva; Gerenciamento da Manutenção da Iluminação Pública e Predial. Instalação de Central de Atendimento Telefônico – Call Center. Operação e Manutenção dos Ativos Existentes. Gestão de Pessoal. Estrutura Física. Equipes Técnicas para Manutenção. Diretrizes Básicas de Segurança e Execução do Trabalho. Destinação Final de Materiais em Desuso. Custos e Despesas Operacionais. Viabilidade do projeto. Contraprestação e projeção de receitas, compreendendo:  Reajuste da Contraprestação publica, utilizando a COSIP;  Fontes de Receitas Acessórias;  Projeção de Receitas, Utilizando a COSIP; Análise de viabilidade econômico-financeira, compreendendo:  Vantagem Econômica e Operacional;  Avaliação Econômico-financeira;  Viabilidade Econômica para a Sociedade;  Premissas para a Modelagem;  Prazos para a Realização dos Investimentos Propostos;  Impostos;  Sustentabilidade Econômico-financeira do Modelo;  Demonstração do Fluxo de Caixa;  Demonstração do Resultado do Exercício;  Balanço Patrimonial;  Prazos para Pagamento de Dividas;  Indicadores De Desempenho e Percentual Vinculado à Contraprestação;  Contraprestação Publica (destacando-se eventual “Aporte”, nos termos do artigo 6°da Lei Federal no 11.079, de 2004, alterado pela Lei Federal no 12.766, de 2012).  Taxa Interna de Retorno do projeto e do Equity (TIR). Avaliação de impacto e risco, Matriz de Risco, com mecanismos de mitigação e penalizações e Plano de Seguros a ser adotado pelo futuro Concessionário.

A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos-PR declara, através da Secretaria de Administração, a quem de direito e para devidos fins, que a empresa PHILUS ENGE ambiental, econômico-financeira e jurídica, bem como projetos de engenharia para a composição do Edital de contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para os serviços de Pública, Segurança e Trânsito do Município, conforme o Edital de Chamamento Público para Manifestação de Interesse n° 004/2015 e de acordo com a Lei Federal 11079/2004, L abaixo:  Terminologia e definições da Rede de Iluminação Pública, na Iluminação de Próprios Públicos, nos sistemas semafóricos e no sistema de vídeo monitoramento.  Situação atual da realidade da Iluminação Pública do Município.  Descrição Técnica das Soluções de engenharia e Tecnologias Adotadas com luminárias LEDs.  Estudos Luminotécnicos, de acordo com a Norma ABNT NBR 5101:2012, para luminárias LEDs por meio de softwares específicos de Iluminação (DialLux).  Comparação de Consumo entre Luminária Convencional e Luminária LED.  Descrição e Especificações Técnicas das Luminárias em LED.  Plano de Implantação, Modernização do Sistema de Iluminação Pública compreendendo:  Eficientização do Sistema de Iluminação Pública;  Cadastro técnico dos pontos;  Ampliação da Iluminação Pública;  Iluminação Ornamental;  Adequação de Unidades.  Implantação do Sistema de Telegestão e Conectividade compreendendo:  Rede de Conectividade;  Requisitos Técnicos e Funcionalidades;  Gerenciamento e Monitoramento da Rede de Transporte de Dados compreendendo:  Sistemas de Cálculos de Energia e Fotometria;  Cálculos de energia;  Sistema de Atendimento e de Gerenciamento de Usuários;  Implantação do Centro de Controle Operacional compreendendo:  Atividades e Responsabilidades do Centro de Controle Operacional;  Características do Centro de Controle Operacional.  Sistemas Acessórios de Modernização Digital e Seguranças Associados aos Serviços Prestados pela CONCESSIONÁRIA.  Acesso a Wifi público, compreendendo:  Intranet da Gestão Pública, Conectividade e Telefonia VOIP;  Implantação de Câmeras de Segurança Urbana e Predial.  Sistema Semafórico, compreendendo:  Módulos a Led conforme especificação;  Controlador Semafórico;  Modos de operação.  Iluminação em Próprios Públicos, compreendendo:  Componentes do Sistema e da Instalação Elétrica.  Estimativas de Investimentos, compreendendo:  Custos operacionais;  Custos administrativos;  Custos de manutenção;  Outras despesas.  Cronograma Físico-Financeiro.  Modelagem Operacional do Sistema.  Manutenções dos Equipamentos dos Sistemas, compreendendo:  Manutenção Corretiva;  Manutenção Preventiva;  Manutenção por meio do sistema de Telegestão;  Manutenção Preditiva;  Gerenciamento da Manutenção da Iluminação Pública e Predial.  Instalação de Central de Atendimento Telefônico – Call Center.  Operação e Manutenção dos Ativos Existentes.  Gestão de Pessoal.  Estrutura Física.  Equipes Técnicas para Manutenção.  Diretrizes Básicas de Segurança e Execução do Trabalho.  Destinação Final de Materiais em Desuso.  Custos e Despesas Operacionais.  Viabilidade do projeto.  Contraprestação e projeção de receitas, compreendendo:  Reajuste da Contraprestação publica, utilizando a COSIP;  Fontes de Receitas Acessórias;  Projeção de Receitas, Utilizando a COSIP;  Análise de viabilidade econômico-financeira, compreendendo:  Vantagem Econômica e Operacional;  Avaliação Econômico-financeira;  Viabilidade Econômica para a Sociedade;  Premissas para a Modelagem;  Prazos para a Realização dos Investimentos Propostos;  Impostos;  Sustentabilidade Econômico-financeira do Modelo;  Demonstração do Fluxo de Caixa;  Demonstração do Resultado do Exercício;

Atestado de Capacidade Técnica A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos-PR declara, através da Secretaria de Administração, a quem de direito e para devidos fins, que a empresa PHILUS ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 81.082.679/0001-07, elaborou e apresentou os estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira e jurídica, bem como projetos de engenharia para a composição do Edital de contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para os serviços de Modernização, Otimização, Expansão, Operação e Manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública, Segurança e Trânsito do Município, conforme o Edital de Chamamento Público para Manifestação de Interesse n° 004/2015 e de acordo com a Lei Federal 11079/2004, Lei 8666/93 e Lei Municipal 1967/2015. Os estudos foram elaborados e apresentados, conforme descrições abaixo:  Terminologia e definições da Rede de Iluminação Pública, na Iluminação de Próprios Públicos, nos sistemas semafóricos e no sistema de vídeo monitoramento.  Situação atual da realidade da Iluminação Pública do Município.  Descrição Técnica das Soluções de engenharia e Tecnologias Adotadas com luminárias LEDs.  Estudos Luminotécnicos, de acordo com a Norma ABNT NBR 5101:2012, para luminárias LEDs por meio de softwares específicos de Iluminação (DialLux).  Comparação de Consumo entre Luminária Convencional e Luminária LED.  Descrição e Especificações Técnicas das Luminárias em LED.  Plano de Implantação, Modernização do Sistema de Iluminação Pública compreendendo:  Eficientização do Sistema de Iluminação Pública;  Cadastro técnico dos pontos;  Ampliação da Iluminação Pública;  Iluminação Ornamental;  Adequação de Unidades.  Implantação do Sistema de Telegestão e Conectividade compreendendo:  Rede de Conectividade;  Requisitos Técnicos e Funcionalidades;  Gerenciamento e Monitoramento da Rede de Transporte de Dados compreendendo:  Sistemas de Cálculos de Energia e Fotometria;  Cálculos de energia;  Sistema de Atendimento e de Gerenciamento de Usuários;  Implantação do Centro de Controle Operacional compreendendo:  Atividades e Responsabilidades do Centro de Controle Operacional;  Características do Centro de Controle Operacional.  Sistemas Acessórios de Modernização Digital e Seguranças Associados aos Serviços Prestados pela CONCESSIONÁRIA.  Acesso a Wifi público, compreendendo:  Intranet da Gestão Pública, Conectividade e Telefonia VOIP;  Implantação de Câmeras de Segurança Urbana e Predial.  Sistema Semafórico, compreendendo:  Módulos a Led conforme especificação;  Controlador Semafórico;  Modos de operação.  Iluminação em Próprios Públicos, compreendendo:  Componentes do Sistema e da Instalação Elétrica.  Estimativas de Investimentos, compreendendo:  Custos operacionais;  Custos administrativos;  Custos de manutenção;  Outras despesas.  Cronograma Físico-Financeiro.  Modelagem Operacional do Sistema.  Manutenções dos Equipamentos dos Sistemas, compreendendo:  Manutenção Corretiva;  Manutenção Preventiva;  Manutenção por meio do sistema de Telegestão;  Manutenção Preditiva;  Gerenciamento da Manutenção da Iluminação Pública e Predial.  Instalação de Central de Atendimento Telefônico – Call Center.  Operação e Manutenção dos Ativos Existentes.  Gestão de Pessoal.  Estrutura Física.  Equipes Técnicas para Manutenção.  Diretrizes Básicas de Segurança e Execução do Trabalho.  Destinação Final de Materiais em Desuso.  Custos e Despesas Operacionais.  Viabilidade do projeto.  Contraprestação e projeção de receitas, compreendendo:  Reajuste da Contraprestação publica, utilizando a COSIP;  Fontes de Receitas Acessórias;  Projeção de Receitas, Utilizando a COSIP;  Análise de viabilidade econômico-financeira, compreendendo:  Vantagem Econômica e Operacional;  Avaliação Econômico-financeira;  Viabilidade Econômica para a Sociedade;  Premissas para a Modelagem;  Prazos para a Realização dos Investimentos Propostos;  Impostos;  Sustentabilidade Econômico-financeira do Modelo;  Demonstração do Fluxo de Caixa;  Demonstração do Resultado do Exercício;

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 Balanço Patrimonial;  Prazos para Pagamento de Dividas;  Indicadores De Desempenho e Percentual Vinculado à Contraprestação;  Contraprestação Publica (destacando-se eventual “Aporte”, nos termos do artigo 6°da Lei Federal no 11.079, de 2004, alterado pela Lei Federal no 12.766, de 2012). Taxa Interna de Retorno do projeto e do Equity (TIR).  BalançoPatrimonial; para Pagamento de Dividas; e risco, Matriz de Risco, com mecanismos de mitigação e penalizações e Plano de Seguros a ser adotado pelo futuro Concessionário.  Prazos Avaliação de impacto Indicadores De Desempenho e Percentual Vinculado à Contraprestação;  Contraprestação Justificativa do(destacando-se prazo daeventual Concessão. Publica “Aporte”, nos termos do artigo 6°da Lei Federal no 11.079, de 2004, alterado pela Lei Federal no 12.766, de 2012).  Taxa Interna de Retorno do projeto e do Equity (TIR).  Fundamentação compreendendo: Avaliação de impacto e risco, MatrizJurídica de Risco, com mecanismos de mitigação e penalizações e Plano de Seguros a ser adotado pelo futuro Concessionário. Justificativa do da Concessão. prazoConteúdo Obrigatório do Edital de Licitação e Seus Anexos; Fundamentação Jurídica compreendendo:  Proposta de Minutas de Edital de Licitação e Anexos;  Conteúdo Obrigatório do Edital de Licitação e Seus Anexos;  Proposta de Edital Licitação e Anexos;  de Minutas Proposta dedeMinutas de Contrato e Anexos.  Proposta de Minutas de Contrato e Anexos.

AtestamosAtestamos ainda que o Engenheiro Vinicius Nadal Borsato, CREA/PR 20104-D, foi o responsável de acordo com a ART nº20104-D, 20155690665,foi e que foram obedecidas àstécnico especificações do Chamamento 04/2015, prazo de 28/10/2015ea que ainda Eletricista que o Marcus Engenheiro Eletricista Marcus Vinicius Nadal técnico Borsato, CREA/PR o responsável de acordo comPúblico a ART nº no20155690665, 27/11/2015 e demais condições pertinente ao Procedimento de Manifestação Pública, inexistindo, portanto, qualquer fato que a desabone. 27/11/2015 e demais condições pertinente ao Procedimento de Manifestação Pública, inexistindo, portanto, qualquer fato que a desabone. Dois Vizinhos, 25 de Janeiro de 2016. _______________________ MARCIA BESSON FRIGOTTO _______________________ Secretária de Administração e Finanças Coordenadora do Conselho Gestor da PPP

MARCIA BESSON FRIGOTTO Secretária de Administração e Finanças Coordenadora do Conselho Gestor da PPP

foram


DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

CIRUSPAR - PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016 PROCESSO Nº 16/2016 O CIRUSPAR torna público que no dia 18 de Agosto de 2016, às 09 horas, estará realizando o Pregão Presencial n.º 14/2016, sendo a licitação do tipo “menor valor global”. Objeto: Implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços especializados em limpeza, higienização e fornecimento de peças para ar condicionado. O edital está presente em www.ciruspar.pr.gov.br - Informações: (46) 3902-1338 – (46) 3225-2731. E-mail: licitacao@ciruspar.pr.gov.br Pato Branco, 04 de Agosto de 2016. Adriano Luiz Zini – Pregoeiro EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2016 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho, para a proponente: VALOR TOTAL DO NOME DO FORNECEDOR CNPJ FORNECEDOR POLIMEDICI ASSESSORIA E CONSULTORIA EM 00.975.647/0001R$ 199.160,00 MEDICINA DO TRABALHO LTDA 39 TOTAL GERAL HOMOLOGADO:

R$ 199.160,00

Pato Branco, 03 de Agosto de 2016. Helio Manoel Alves – Presidente em Exercício do CIRUSPAR. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2016 OBJETO: Implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus novos, certificados pelo INMETRO, para atender as necessidades da frota de veículos do CIRUSPAR e SAMU Sudoeste PR, para a proponente: VALOR TOTAL DO NOME DO FORNECEDOR CNPJ FORNECEDOR FÓRMULA 1 PNEUS E AUTO CENTER LTDA 16.962.941/0001R$ 89.500,00 46 TOTAL GERAL HOMOLOGADO:

R$ 89.500,00

Pato Branco, 03 de Agosto de 2016. Helio Manoel Alves – Presidente em Exercício do CIRUSPAR.

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 67/2016 DATA: 07/07/16 ABERTURA: 01/08/16 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE TOLDOS E PERSIANAS; conforme discriminado no objeto do presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 67/2016, HOMOLOGO os itens a seguir aos licitantes vencedores: ITEM FORNECEDOR VALOR VALOR TOTAL UNITÁRIO R$ ESTIMADO R$ 01 FERNANDO GONCALVES DA ROCHA & CIA LTDA - ME 149,50 44.850,00 02 AUGUSTO HENRIQUE ALVES - ME 63,00 31.500,00 03 FRANCIELI OLDONI 33,00 16.500,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR NÚMERO DO CNPJ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ AUGUSTO HENRIQUE ALVES - ME 23.837.209/0001-00 31.500,00 FERNANDO GONCALVES DA ROCHA & CIA LTDA - ME 23.700.938/0001-10 44.850,00 FRANCIELI OLDONI 15.072.231/0001-88 16.500,00 Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total estimado da licitação é de R$ 92.850,00 (noventa e dois mil oitocentos e cinquenta reais). Coronel Vivida, 02 de agosto de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2016 JULGAMENTO Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N° 033/2016. EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO - MELHOR PROPOSTA Classificação

B21

PUBLICAÇÕES LEGAIS

LOTE

EMPRESA VENCEDORA VALOR R$ CDIPSUL – CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO 1° 01 R$ 142.374,00 SUL LTDA – ME CDIPSUL – CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO 1º 02 R$ 50.280,00 SUL LTDA – ME Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 033/2016, realizado em 02/08/2016, as 14h00min. Itapejara D’Oeste - PR, 03 de Agosto de 2016. Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal _______________________ _______________________ Presidente da Comissão Membro da Comissão _______________________ Membro da Comissão

MUNICÍPIO DE PALMAS EXTRATO DO CONTRATO N.º 154/2016 PROCESSO N° 67/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2016 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/07/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS CONTRATADA: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais para atendimento as necessidades dos departamentos desta municipalidade. VALOR: R$ 125.263,14 (cento e vinte e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) VIGÊNCIA: 12(doze) meses. A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 EXTRATO DO CONTRATO N.º 167/2016 PROCESSO N° 93/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N° 42/2016 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/08/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS CONTRATADA: ELIZETE MARIA DE SOUZA 03633583904 OBJETO: Aquisição e confecção de figurinos e materiais para serem utilizados na realização do desfile do 7 de setembro de 2016. VALOR: R$ 23.757,90 (vinte e três mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS PORTARIA Nº 183/2016 DATA: 01/08/2016 SÚMULA : CONCEDE APOSENTADORIA À SERVIDORA MUNICIPAL MARIO EDUARDO LOPES PAULEK, prefeito municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE : Conceder a pedido à ARINES DAL´SANT PAGNONCELLI, brasileira, portadora do RG. nº 1.627.584-0, CPF nº 508.672.709-00, servidora pública municipal, ocupante do Cargo Efetivo de Agente Social – Nível XVI , Grupo Ocupacional Agente Técnico IV, do quadro de servidores Estatutário do Município de Mariópolis, Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 2.030,73(dois mil trinta reais e setenta e três centavos) mensais. Embasamento Legal: - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 01 de agosto de 2016. MARIO EDUARDO LOPES PAULEK PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANA EXTRATO DO CONTRATO N°. 160/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2016 - PROCESSO Nº 061/2016. PARTES: Município de Clevelândia e Associação Clevelandense De Árbitros – ACA, CNPJ sob nº 05.848.217/0001-70. OBJETO: Contratação de empresa ou associação do ramo de esportes, para arbitragem das competições relativas ao Calendário Esportivo, que serão realizadas pelo Departamento de Esportes e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. VALOR TOTAL: Lote 01 - Itens: 03, 04, 06, 07 e 08; R$ 55.890,00 (Cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subseqüente, de acordo com a execução dos serviços efetuadas e aceitação dos mesmos do mês imediatamente anterior. RECURSOS FINANCEIROS: 07-Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 07.04- Administração, Cultura e Esportes.; 278130022.2.028000- Manutenção da Educação Física do Desporto; 3.3.90.30.00.00 - 000 –Material de Consumo; 3.3.90.30.14.00.00-0- Material Educativo e Esportivo; 3.3.90.30.23.00.00-0- Uniformes Tecidos e Aviamentos; 3.3.90.39.99.99.00-0- Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses FORO: CLEVELÂNDIA – PR DATA DE ASSINATURA: 03/08/2016. Clevelândia, 03 de agosto de 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito de Clevelândia.

Edição nº 6691

[Digite texto]

MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 111/2016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONSERTO E AQUISIÇÃO DE MANGUEIRAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS DA FROTA MUNICIPAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 16 de agosto de 2016 - Hora: até às 08h30min - Horário de Brasília - Início da Sessão Pública: Dia: 16 de agosto de 2016 - Hora: às 08h40min - Horário de Brasília O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8827. Dois Vizinhos, 03 de agosto de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/2016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 18 de agosto de 2016 - Hora: até às 14h00min - Horário de Brasília - Início da Sessão Pública: Dia: 18 de agosto de 2016 - Hora: às 14h10min - Horário de Brasília O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8827. Dois Vizinhos, 03 de agosto de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito

EXTRATO DO CONTRATO N°. 161/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2016 - PROCESSO Nº 061/2016. PARTES: Município de Clevelândia e Associação De Árbitros do Sudoeste do Paraná – ADASP, EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 113/2016 Decreto nº 13099/2016, Declara a vacância de cargo público do servidor Silvestre Gerardi em CNPJ sob nº 10.538.975/0001-21. OBJETO: Contratação de empresa ou associarazão da concessão de Aposentadoria por Idade. - 02 de agosto de 2016. ção do ramo de esportes, para arbitragem das competições relativas ao CalendáOBS. Estes Documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br rio Esportivo, que serão realizadas pelo Departamento de Esportes e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. VALOR TOTAL: Lote 01 - Itens: 01, 02 e 05; R$ 51.142,00 (Cinquenta e um mil cento e quarenta e dois reais). CONTERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições DIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de legais, torna público, para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016, cujo objeto é: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS cada mês ou no primeiro dia útil subseqüente, de acordo com a execução dos serJURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO GENERALISTA, MÉDICO GENERALISTA-ESF, MÉDICO AUDITOR DE SAÚDE, MÉDICO GINECOLOGISTA E viços efetuadas e aceitação dos mesmos do mês imediatamente anterior. RECUR[Digite texto] MÉDICO PEDIATRA, PARA ATENDIMENTO NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA OBSTETRA, SOS FINANCEIROS: 07-Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; FAMÍLIA, NA UNIDADE CENTRAL DE SAÚDE E NO CAPS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES OU ATÉ A REALIZAÇÃO DE UM PROCESSO SELETIVO OU CONCURSO 07.04- Administração, Cultura e Esportes.; 278130022.2.028000- Manutenção PÚBLICO, SENDO QUE A EMPRESA OU ENTIDADE DEVERÁ COMPROVAR QUE O PROFISSIONAL PREENCHA OS REQUISITOS DO EDITAL, em favor das seguintes da Educação Física do Desporto; 3.3.90.30.00.00 - 000 –Material de Consumo; proponentes: 3.3.90.30.14.00.00-0- Material Educativo e Esportivo; 3.3.90.30.23.00.00-0- UniFornecedor Lote CNPJ [Digite texto] Dimedcs Clínica Médica Ltda. - ME 01 25.176.756/0001-17 formes Tecidos e Aviamentos; 3.3.90.39.99.99.00-0- Demais Serviços de Terceiros E HOMOLOGA referido procedimento, pois atende todas as formalidades legais e o resultado Pessoa Jurídica. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses PRAZO DE VIGÊNser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 02 de agosto de 2016. CIA: 24 (vinte e quatro) meses FORO: CLEVELÂNDIA – PR DATA DE ASSINARaul Camilo Isotton Prefeito TURA: 03/08/2016. Clevelândia, 03 de agosto de 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Prefeito de Clevelândia. EXTRATO DO CONTRATO N°. 162/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2016 - PROCESSO Nº 061/2016. PARTES: Município de Clevelândia e MP Dambros – Gráfica, Editora, Comunicação Visual E Licitações – ME, CNPJ sob nº 24.377.532/0001-00. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos a serem utilizados pelo Departamento de Esportes e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. VALOR TOTAL: Lote 02 - Itens: 02, 03, 04, 05 e 06; R$ 5.588,50 (Cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subseqüente, de acordo com as entregas efetuadas e aceitação dos mesmos do mês imediatamente anterior. RECURSOS FINANCEIROS: 07-Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 07.04- Administração, Cultura e Esportes.; 278130022.2.028000- Manutenção da Educação Física do Desporto; 3.3.90.30.00.00 - 000 –Material de Consumo; 3.3.90.30.14.00.000- Material Educativo e Esportivo; 3.3.90.30.23.00.00-0- Uniformes Tecidos e Aviamentos; 3.3.90.39.99.99.00-0- Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses FORO: CLEVELÂNDIA – PR DATA DE ASSINATURA: 03/08/2016. Clevelândia, 03 de agosto de 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito de Clevelândia. EXTRATO DO CONTRATO N°. 163/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2016 - PROCESSO Nº 061/2016. PARTES: Município de Clevelândia e Rene Luiz Ogliari – ME, CNPJ sob nº 04.249.243/000119. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos a serem utilizados pelo Departamento de Esportes e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. VALOR TOTAL: Lote 02 - Item: 01; R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subseqüente, de acordo com as entregas efetuadas e aceitação dos mesmos do mês imediatamente anterior. RECURSOS FINANCEIROS: 07-Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 07.04- Administração, Cultura e Esportes.; 278130022.2.028000- Manutenção da Educação Física do Desporto; 3.3.90.30.00.00 - 000 –Material de Consumo; 3.3.90.30.14.00.00-0- Material Educativo e Esportivo; 3.3.90.30.23.00.00-0- Uniformes Tecidos e Aviamentos; 3.3.90.39.99.99.00-0- Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses FORO: CLEVELÂNDIA – PR DATA DE ASSINATURA: 03/08/2016. Clevelândia, 03 de agosto de 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito de Clevelândia. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 14/2016 Processo nº. 069/2016. Despacho do Senhor Prefeito Municipal. Em face do parecer proferido pela Assessoria Jurídica deste Município, que declarou dispensável a licitação, com fulcro nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93, RATIFICO a requisição exposta no oficio nº. 943/2014, de 28/11/2014, deste gabinete, pertinente a contratação da empresa denominada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, C.N.P.J. nº. 03.776.284/0034-69, para realização de cursos de treinamento para máquinas, tais como: esquadrejadeira, torno, guilhotina e rolo, para regularização da saúde e segurança no trabalho nas indústrias clevelandenses, conforme plano de trabalho elaborado, conforme plano de trabalho elaborado, perfazendo o montante de R$. 14.000,00 (quatorze mil reais), sendo que a execução dos serviços deverá ser efetuada no prazo de 60 (sessenta) dias. JUSTIFICATIVA: Justifica-se tal procedimento considerando a natureza do órgão a ser contratado que é o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, que apoia 28 áreas industriais por meio da formação do elemento humano e da prestação de serviços como assistência ao setor produtivo, serviços de laboratório, pesquisa aplicada e informação tecnológica. Graças à flexibilidade de sua estrutura, o SENAI é o maior complexo de educação profissional da América Latina. O SENAI foi criado em 1942 e teve seu Regimento aprovado pelo Decreto Federal nº 494/1962, alterado pelo Decreto nº 6.635, de 05 de novembro de 2008. Publique-se; e, Cumpra-se. Clevelândia, 03 de agosto de 2016. Álvaro Felipe Valério Prefeito Municipal

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP - SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2016 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAPEAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial n.º 005/2016 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 003 EMERSON BASI - MEI 13.19.002/0001-01 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br/atas, na guia SRP – Atas de Registros de Preços. Dois Vizinhos, 04 de agosto de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP - SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2016 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial n.º 006/2016 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 004 CB COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS BOFF LTDA - ME 01.669.984/000160 005 FERNANDA CRISTINA PAESE - ME 08.649.124/0001[Digite texto] 04 006 LBT – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS – 13.093.483/0001EIRELI – EPP 68 007 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME 17.353.208/000107 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico [Digite texto] www.doisvizinhos.pr.gov.br/atas, na guia SRP – Atas de Registros de Preços. Dois Vizinhos, 04 de agosto de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP - SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 146/2015 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 146/2015 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 163 CLÍNICA DE CARDIOLOGIA DOIS VIZINHOS LTDA 12.907.619/000163 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 04 de agosto de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Estado do Paraná Avenida Clevelândia, 521 – Cx. P. 111 Fone /Fax (46) 3263-7000 CEP 85.555-000 E-Mail – pessoal@pmp.pr.gov.br Palmas Paraná EDITAL 213 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados: Convoca os aprovados(s) no Cargo de FISCAL DE TRIBUTOS II no Concurso Público conforme o Edital de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. FISCAL DE TRIBUTOS II Candidato MAURO ROGÉRIO ELY [Digite texto]

Inscrição 09703144

Nota Final 72.00

Palmas - PR, 03 de Agosto de 2016. Hilário Andraschko Prefeito Municipal

Classificação 1


B22

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Edição nº 6691 MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2016 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 085/2016, com abertura em 03 de agosto de 2016, e verificando que não houve interposição recursal, eu JOSÉ ROBERTO BOCALON, designada pela Portaria nº. 023/2016 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 085/2016, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue a empresa: CLICK EVENTOS E INFORMATICA LTDA - ME CNPJ Nº 12.236.503/000140: LOTE 01 - NO ITEM 01 VALOR MENSAL DE R$ 495,00 perfazendo um total de R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais). NO ITEM 02 VALOR MENSAL DE R$ 195,00 perfazendo um total de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais). NO ITEM 03 VALOR MENSAL DE R$ 195,00 perfazendo um total de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais). NO ITEM 04 VALOR MENSAL DE R$ 395,00 perfazendo um total de R$ 1.975,00 (um mil novecentos e setenta e cinco reais). Saudade do Iguaçu, 03 de agosto 2016. JOSE ROBERTO BOCALON PREGOEIRO. HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2016 Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 085/2016, com abertura em 03 de agosto de 2016, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 085/2016, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO, a empresa: CLICK EVENTOS E INFORMATICA LTDA - ME CNPJ Nº 12.236.503/000140: LOTE 01 - NO ITEM 01 VALOR MENSAL DE R$ 495,00 perfazendo um total de R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais). NO ITEM 02 VALOR MENSAL DE R$ 195,00 perfazendo um total de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais). NO ITEM 03 VALOR MENSAL DE R$ 195,00 perfazendo um total de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais). NO ITEM 04 VALOR MENSAL DE R$ 395,00 perfazendo um total de R$ 1.975,00 (um mil novecentos e setenta e cinco reais). Saudade do Iguaçu, 03 de agosto de 2016. MAURO CESAR CENCI Prefeito.

MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 212/2015 – PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: ELEANDRO DE CAMARGO – MERCEARIA, inscrita no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 09.374.994/000180 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Constitui objeto deste Termo Aditivo o aumento da quantidade do contrato n.º 213/2015 – PMM. CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE - Conforme artigo 65, § 1o, da Lei n.º 8.666/1993, adita - se a cláusula primeira (objeto) do contrato 213/2015 – PMM, em 24,93% (Vinte e quatro vírgula noventa e três por cento), tendo em vista a necessidade e interesse público na entrega do material de higiene e limpeza, copa e cozinha e gêneros alimentícios, nos limites permitidos na lei 8.666/1993. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em decorrência do aditivo de 24,93% (Vinte e quatro vírgula noventa e três por cento) de quantidade, ao valor primitivo do contrato acrescenta-se R$ 8.436,85 (Quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor global do contrato passa a ser o valor de R$ 42.217,65 (Quarenta e dois mil duzentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos) CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados na dotação 060010412 20011.2.007000.3.3.90.30.22.00.00 (48), consignada no orçamento 2016. DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2016. Mangueirinha, 03 de agosto de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 213/2015 – PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: D. J. DANGUI – MINIMERCADO - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 11.666.022/0001-01. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Constitui objeto deste Termo Aditivo o aumento da quantidade do contrato n.º 213/2015 – PMM. CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE - Conforme artigo 65, § 1o, da Lei n.º 8.666/1993, adita - se a cláusula primeira (objeto) do contrato 213/2015 – PMM, em 10,11% (Dez vírgula onze por cento), tendo em vista a necessidade e interesse público na entrega do material de higiene e limpeza, copa e cozinha e gêneros alimentícios, nos limites permitidos na lei 8.666/1993. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em decorrência do aditivo de 10,11% (Dez vírgula onze por cento) de quantidade, ao valor primitivo do contrato acrescenta-se R$ 8.160,72 (Oito mil cento e sessenta reais e setenta e dois centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor global do contrato passa a ser o valor de R$ 88.877,20 (Oitenta e oito mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte centavos) CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados na dotação 060010412 20011.2.007000.3.3.90.30.22.00.00 (48), consignada no orçamento 2016. DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2016. Mangueirinha, 03 de agosto de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS

to Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 50/2016 – Pregão nº. 34/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: AUGUSTO HENRIQUE ALVES - ME, Inscrita no CNPJ nº 23.837.209/0001-00. Objeto: “Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropométrica, suporte para TV, tela de projeção, televisor, ventilador; Aquisição de materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa APSUS-ESTADUAL/CUSTEIO, sendo: Aparelho telefônico, assento para bebê, bateria de lithium, bebê conforto, cadeirinha para carro, nobreak, teclado USB; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESTADUAL, sendo: monitor para computador; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa CONSELHO DE SAÚDE ESTADUAL/INVESTIMENTO, sendo: Notebook; ambas as aquisições são destinadas ao atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde”. Valor total R$ 3.225,50 (três mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 51/2016 – Pregão nº. 34/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: CATTUCCI, MEIRA & TODESCATTO LTDA - ME, Inscrita no CNPJ nº 16.697.927/0001-62. Objeto: “Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropométrica, suporte para TV, tela de projeção, televisor, ventilador; Aquisição de materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa APSUS-ESTADUAL/CUSTEIO, sendo: Aparelho telefônico, assento para bebê, bateria de lithium, bebê conforto, cadeirinha para carro, nobreak, teclado USB; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESTADUAL, sendo: monitor para computador; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa CONSELHO DE SAÚDE ESTADUAL/INVESTIMENTO, sendo: Notebook; ambas as aquisições são destinadas ao atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde”. Valor total R$ 526,50 (quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 52/2016 – Pregão nº. 34/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, Inscrita no CNPJ nº 73.334.476/0001-32. Objeto: “Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropométrica, suporte para TV, tela de projeção, televisor, ventilador; Aquisição de materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa APSUS-ESTADUAL/CUSTEIO, sendo: Aparelho telefônico, assento para bebê, bateria de lithium, bebê conforto, cadeirinha para carro, nobreak, teclado USB; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESTADUAL, sendo: monitor para computador; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa CONSELHO DE SAÚDE ESTADUAL/INVESTIMENTO, sendo: Notebook; ambas as aquisições são destinadas ao atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde”. Valor total R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais). Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 53/2016 – Pregão nº. 34/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: DINOMAR PEDRO SCHERER - ME, Inscrita no CNPJ nº 05.593.507/0001-10. Objeto: “Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropométrica, suporte para TV, tela de projeção, televisor, ventilador; Aquisição de materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa APSUS-ESTADUAL/CUSTEIO, sendo: Aparelho telefônico, assento para bebê, bateria de lithium, bebê conforto, cadeirinha para carro, nobreak, teclado USB; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESTADUAL, sendo: monitor para computador; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa CONSELHO DE SAÚDE ESTADUAL/INVESTIMENTO, sendo: Notebook; ambas as aquisições são destinadas ao atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde”. Valor total R$ 7.805,50 (sete mil oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos). Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefei-

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 54/2016 – Pregão nº. 34/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA - ME, Inscrita no CNPJ nº 02.995.568/0001-15. Objeto: “Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropométrica, suporte para TV, tela de projeção, televisor, ventilador; Aquisição de materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa APSUS-ESTADUAL/CUSTEIO, sendo: Aparelho telefônico, assento para bebê, bateria de lithium, bebê conforto, cadeirinha para carro, nobreak, teclado USB; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESTADUAL, sendo: monitor para computador; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa CONSELHO DE SAÚDE ESTADUAL/INVESTIMENTO, sendo: Notebook; ambas as aquisições são destinadas ao atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde”. Valor total R$ 3.594,00 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais). Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 55/2016 – Pregão nº. 34/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: FLC SUPRIMENTOS LTDA - ME, Inscrita no CNPJ nº 22.371.010/0001-76. Objeto: “Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropométrica, suporte para TV, tela de projeção, televisor, ventilador; Aquisição de materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa APSUS-ESTADUAL/CUSTEIO, sendo: Aparelho telefônico, assento para bebê, bateria de lithium, bebê conforto, cadeirinha para carro, nobreak, teclado USB; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESTADUAL, sendo: monitor para computador; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa CONSELHO DE SAÚDE ESTADUAL/INVESTIMENTO, sendo: Notebook; ambas as aquisições são destinadas ao atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde”. Valor total R$ 12.335,10 (doze mil trezentos e trinta e cinco reais e dez centavos). Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 56/2016 – Pregão nº. 34/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: R. D. COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, Inscrita no CNPJ nº 06.336.209/0001-07. Objeto: “Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropométrica, suporte para TV, tela de projeção, televisor, ventilador; Aquisição de materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa APSUS-ESTADUAL/CUSTEIO, sendo: Aparelho telefônico, assento para bebê, bateria de lithium, bebê conforto, cadeirinha para carro, nobreak, teclado USB; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESTADUAL, sendo: monitor para computador; Equipamentos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa CONSELHO DE SAÚDE ESTADUAL/INVESTIMENTO, sendo: Notebook; ambas as aquisições são destinadas ao atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde”. Valor total R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais). Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n° 17/2016 – Pregão Presencial nº 35/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: DINOMAR PEDRO SCHERER - ME, Inscrita no CNPJ nº 05.593.507/000110. Objeto: “Registrar em ata de registro de preços compromisso formal de preços para futuras e eventuais Aquisições de compressor para consultório Odontológico, para atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde, sendo que os pagamentos ocorrerão com Recursos livres do Município”. Valor total estimado de R$ 13.425,00 (treze mil quatrocentos e vinte e cinco reais). Prazo de registro de preços: 06 (seis) meses podendo ser prorrogado. Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 57/2016 – Pregão nº. 36/2016 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – CONTRATADA: SUDOAUTO SUDOESTRE AUTOMÓVEIS LTDA, Inscrita no CNPJ nº 77.812.188/0001-05. Objeto: “Aquisição de veículo de passeio novo 0 km tipo hatch, para atendimento as necessidades do departamento de Saúde do Município”. Valor total R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Honório Serpa, 03 de Agosto de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal.


úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado. VI - Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: I - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2016 por conta da dotação orçamentária: 03.00 – Departamento de Administração – 03.01 – Divisão de Administração – 04.122.0003.2.003 – Manutenção dos Serviços Administrativos – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000).

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2016. EMPRESA: Simionato Materiais de Construção Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 02.203.824/0001-94, inscrição estadual nº 90145409-43, estabelecida na Avenida Brasil, 879, centro, em Mariópolis, Estado do Paraná, neste ato representada por Paulo César Simionato, brasileiro, portador do CPF nº 977.280.809-97, RG nº 6.965.760-5, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 879, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, Estado do Paraná, denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório de Pregão Presencial nº 22/2016 para REGISTRO DE PREÇOS visando atender as necessidades das Prefeitura Municipal de Mariópolis, nos termos da Lei 8.666/93 e a alterações subsequentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 006/2008 de 11 de fevereiro de 2008 e Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007, regulamenta o Sistema de Registro de Preços e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA I DO OBJETO E CONDIÇÕES: I - O presente pregão tem como objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual aquisição de telhas que serão utilizadas pelos diversos Departamentos do Município de Mariópolis, conforme descrição abaixo. Marca UNID QTDE DESCRIÇÃO ITEM Valor Unit R$ Valor Total R$ 01

Un

100

02

Un

100

03

Un

100

04

Un

100

05

Un

100

06

Un

4000

07

Un

200

08

Un

200

Telha 1,53x6mm amianto

Eternit 24,00

2.400,00

24,70

2.470,00

27,50

2.750,00

Telha 1,83x5mm amianto

Eternit

Telha 1,83x6mm amianto

Eternit

Telha 2,13x5mm amianto

Eternit 28,20

2.820,00

33,30

3.330,00

10,00

40.000,00

32,80

6.560,00

36,90

7.380,00

Telha 2,13x6mm amianto

Eternit

Telha 2,44x4mm amianto

Eternit

Telha 2,44x5mm amianto

Eternit

Telha 2,44x6mm amianto VALOR TOTAL

B23

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Eternit R$ 67.710,00

CLÁUSULA II - DO PREÇO: I - O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. II - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, descarga, entrega, seguros e fretes, obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, encargos comerciais ou administrativos, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. CLÁUSULA III - DA REVISÃO E REAJUSTE DO REGISTRO DE PREÇOS: I - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Administração convocar os fornecedores registrados para negociar novos valores, conforme parte final do artigo 10 do Decreto Municipal nº 43/2007. II - Durante a vigência da ata de registro de preços, estes serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d”, do inciso II, do Artigo 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS: I - O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 3 (três) dias úteis a contar a data de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Mariópolis. II - O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da presente ata. CLÁUSULA V - DOS PAGAMENTOS: I - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega das pedras, mediante apresentação da Nota Fiscal, com Certificação de Entrega, emitida pelo Departamento recebedor. II - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias correlatas de cada órgão solicitante, razão pela qual não há efetiva comprovação nem respectiva reserva de saldo. III - O pagamento só será efetuado após a comprovação na ata de registro de preços de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e do FGTS. CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO: I - A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. II - Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93. III - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o Município poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e o preço registrado. IV - As empresas licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender a solicitação constante na Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de penalização. V - O FORNECEDOR deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal durante a vigência do presente Registro de Preços. CLÁUSULA VII - DA ENTREGA DAS TELHAS: I - A entrega será realizada de acordo com a necessidade e será formalizada através de autorização de compras. II - A Contratada terá um prazo máximo de 10 (dez) dias para a entrega dos produtos, após a emissão da autorização de compras. III - Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. CLÁUSULA VIII OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: I - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso II, da Lei de Licitações nº 8.666/93). II - Deverá a Contratada reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes por ocasião da entrega, ou ainda má qualidade na entrega dos produtos. CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: I - A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a Ata do Registro de Preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e Lei 10.520/02, a critério da Administração. II - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde do primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias; Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho; Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação; III - A penalidade pecuniária prevista neste capítulo será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei. IV - As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94. V - Além da aplicação da multa poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei 8666/93, conforme segue: Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um (1) ano no caso de inexecução parcial do contrato; Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois (2) anos no caso de inexecução total do contrato; Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos de determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Contrato. CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL: I - Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas nos art. 78 a 80 da Lei 8666/93. II - Caso a MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8666/93. III - O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei 8666/93. CLÁUSULA XI - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: I - O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos: Pela Administração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação: quando o fornecedor deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese dos preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no artigo 78, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento. II - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito ao Departamento de Licitações e Contratos facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido. III - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias. IV - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação. V - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado. VI - Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: I - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2016 por conta da dotação orçamentária: 03.00 – Departamento de Administração – 03.01 – Divisão de Administração – 04.122.0003.2.003 – Manutenção dos Serviços Administrativos – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 05.00 – Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.011 – Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, Fundeb 40 % – 33.90.30 –

05.00 – Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.011 – Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, Fundeb 40 % – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (102). 05.00 – Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 0501.12.361.0011.2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos Educação – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (103), (104). 05.00 – Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 0501.12.361.0011.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos Próprios – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 08.00 – Departamento de Saúde – 08.01 – Fundo Municipal de Saúde – 0801.10.301.0010.2.025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000), (303). 09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.02 – Divisão de Assistência Social – 08.243.0005.6.001 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.01 – Divisão de Assistência Social – 08.244.0008.2.046 – Manutenção dos Serviços Sociais – Órgão Gestor – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.03 – Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.0008.2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000).

Edição nº 6691 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE DECRETO Nº. 0355/2016 SUMÚLA: Exonera a pedido a Sra. DENISE DE LOURDES TOLEDO do cargo de Professora; ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o requerimento protocolado sob numero 34.274; DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a pedido DENISE DE LOURDES TOLEDO portadora do CPF nº 634.740.859-72 do cargo de Professora que foi aprovada no concurso aberto pelo Edital nº 005/2015 e nomeada pelo Decreto 181/2016 a partir de 01 de agosto de 2016; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 02 DE AGOSTO DE 2016;

11.00 – Departamento de Viação e Serviços Urbanos – 11.01 – Divisão de Serviços Rodoviários – 26.782.0023.2.033 – Conservação e Melhoramento de Estradas Vicinais – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000), (510), (511).

Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA

11.00 – Departamento de Viação e Serviços Urbanos – 11.01 – Divisão de Serviços urbanos – 15.452.0017.2.034 – manutenção dos Serviços Urbanos – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). II - Os recursos que não forem utilizados o saldo fica automaticamente extinto. CLÁUSULA XIII - DO FORO: I - Fica eleito o Foro da cidade de Clevelândia, estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, (representado pela Ata de Registro de Preços e Nota de Empenho), com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: I - Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Presencial nº 22/2016 e à proposta do licitante vencedor. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu Francisco Valdomiro Bueno, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito. III Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições Da Ata de registro de preços , firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma. FORO: Comarca de Clevelândia. Município de Mariópolis – Contratante - Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal, Mariópolis, 26 de julho de 2016.

DECRETO Nº. 0356/2016

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE

Gabinete do Prefeito Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000

SUMÚLA: Exonera a pedido a Sra. DORVALINA MODENA do cargo de ZELADORA; ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o requerimento protocolado sob numero 34.270; DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a pedido DORVALINA MODENA portadora do CPF nº 435.068.289-91 do cargo de ZELADORA a partir de 01 de agosto de 2016 em virtude de aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 02 DE AGOSTO DE 2016; Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA

DECRETO Nº 0354/2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Excesso de Arrecadação no Orçamento de 2016 do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, no valor de R$ 20.352,00 (Vinte mil trezentos e cinqüenta e dois reais). O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.538 de 09 de novembro de 2.015. DECRETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, do Exercício de 2016, destinados ao suporte das despesas a ser realizada com recursos oriundos de Anulação e Excesso de Arrecadação no valor de R$ 20.352,00 (Vinte mil trezentos e cinqüenta e dois reais), para atender despesas no seguinte órgão e Dotações Orçamentárias: 05 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 05.02 - Fundo Municipal de Saúde 103020015.2.042000 - Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná Ciruspar 3.3.71.70.00 - 496 - Rateio Pela Participação em Consórcio Publico...........................................20.352,00 Total ..............................................................................................................................................20.352,00 Art. 2º - Para cobertura do referido Crédito Adicional Suplementar previsto no Art. Anterior, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação, conforme abaixo: Anulação 05 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 05.02 - Fundo Municipal de Saúde 103020015.2.042000 - Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná Ciruspar 3.3.90.30.00 - 346 - Material de Consumo........................................................................................6.050,00 Excesso 1.7.2.1.33.20.03.00 - 496 - Componente SAMU 192......................................................................14.302,00 Total ................................................................................................................................................20.352,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Clevelândia- Estado do Paraná, 03 de agosto de 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2016 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual confecção de próteses dentárias, destinadas ao Programa de Atendimento e Fornecimento Gratuito de Prótese Dentária do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas no edital, não exclusivo para microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. Data e Horário da sessão pública: 23 de agosto de 2016, às 9h (nove horas), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, ou pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos (em mídia digital), os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: e-mail: gizeli@patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 03 de agosto de 2016. GIZELI CRISTINA MATTEI - Pregoeira.

DECRETO Nº. 0357/2016 SUMÚLA: Exonera a pedido o Sr. VALMOR GEMINIANO DOS SANTOS do cargo de VIGIA; ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o requerimento protocolado sob numero 34.277; DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado a pedido VALMOR GEMINIANO DOS SANTOS portador do CPF nº 451.692.179-00 do cargo de VIGIA a partir de 01 de agosto de 2016 em virtude de aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 02 DE AGOSTO DE 2016; Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA DECRETO Nº. 0358/2016 SUMÚLA: Exonera a pedido a Sra. MARCIA TEREZINHA DUGLAS ARRUDA do cargo de PROFESSORA; ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o requerimento protocolado sob numero 34.278; DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a pedido MARCIA TEREZINHA DUGLAS ARRUDA portadora do CPF nº 473.351.069-15 do cargo de PROFESSORA a partir de 01 de agosto de 2016 em virtude de aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 02 DE AGOSTO DE 2016; Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA DECRETO Nº. 0359/2016 SUMÚLA: Exonera a pedido a Sra. LIAMARA FREITAS ECHS do cargo de Merendeira; ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o requerimento protocolado sob numero 34.289; DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a pedido LIAMARA FREITAS ECHS portadora do CPF nº 990.088.159-15 do cargo de MERENDEIRA a partir de 01 de agosto de 2016; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 02 DE AGOSTO DE 2016; Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA


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Edição nº 6691

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/16 HOMOLOGAÇÃO: 03/08/16 CONTRATADO: DINOMAR PEDRO SCHERER CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA OBJETO: Registrar em ata de registro de preços compromisso formal de preços para futuras e eventuais Aquisições de compressor para consultório Odontológico, para atendimento as necessidades do departamento Municipal de Saúde, sendo que os pagamentos ocorrerão com Recursos livres do Município. VALOR DA DESPESA: R$ 13.425,00 (treze mil quatrocentos e vinte e cinco reais) DATA: 03/08/16 - ROGERIO ANTONIO BENIN - Prefeito Municipal. PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 45/16 HOMOLOGAÇÃO: 03/08/16 CONTRATADO: SUDOAUTO SUDOESTE AUTOMOVEIS LTDA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA OBJETO: Aquisição de veículo de passeio novo 0 km tipo hatch, para atendimento as necessidades do departamento de Saúde do Município. VALOR DA DESPESA: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) DATA: 03/08/16 - ROGERIO ANTONIO BENIN - Prefeito Municipal.

condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropom VALOR DA DESPESA: R$ 3.594,00 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais) DATA: 03/08/16 - ROGERIO ANTONIO BENIN - Prefeito Municipal. ----------------------------------------------------------------------------------------PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/16 HOMOLOGAÇÃO: 03/08/16 CONTRATADO: FLC SUPRIMENTOS LTDA - ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropom VALOR DA DESPESA: R$ 12.335,10 (doze mil trezentos e trinta e cinco reais e dez centavos) DATA: 03/08/16 - ROGERIO ANTONIO BENIN - Prefeito Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------

PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/16 HOMOLOGAÇÃO: 03/08/16 CONTRATADO: CENTRO OESTE COM DE MOVEIS E EQ. P MOVEIS LTDA ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropom VALOR DA DESPESA: R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais) DATA: 03/08/16 - ROGERIO ANTONIO BENIN - Prefeito Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------

PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/16 HOMOLOGAÇÃO: 03/08/16 CONTRATADO: R. D. COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropom VALOR DA DESPESA: R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais) DATA: 03/08/16 - ROGERIO ANTONIO BENIN - Prefeito Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------

PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/16 HOMOLOGAÇÃO: 03/08/16 CONTRATADO: DINOMAR PEDRO SCHERER CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropom VALOR DA DESPESA: R$ 7.805,50 (sete mil oitocentos e cinco reais e cinqüenta centavos) DATA: 03/08/16 - ROGERIO ANTONIO BENIN - Prefeito Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------

PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/16 HOMOLOGAÇÃO: 03/08/16 CONTRATADO: AUGUSTO HENRIQUE ALVES - ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropom VALOR DA DESPESA: R$ 3.325,50 (três mil trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos) DATA: 03/08/16 - ROGERIO ANTONIO BENIN - Prefeito Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------

PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/16 HOMOLOGAÇÃO: 03/08/16 CONTRATADO: CATTUCI, MEIRA & TODESCATTO LTDA - ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar condicionado, armário de aço, bagageiro rack teto, cadeiras, lavadora, lixeira em inox, mangueira, mesa, notebook, computador, régua antropom VALOR DA DESPESA: R$ 526,50 (quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos) DATA: 03/08/16 - ROGERIO ANTONIO BENIN - Prefeito Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/16 HOMOLOGAÇÃO: 03/08/16 CONTRATADO: ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA - ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais de consumo diversos sendo que o pagamento ocorrerá com Recursos Oriundos do Programa VIGIASUS ESTADUAL/Custeio/Investimento, sendo: Almotolia, apresentador multimídia, bobina de gelo, cartão de memória, coletor de larva, embalagem para freezer, pá de jardinagem, aparelho telefônico, ar

DIÁRIO DO SUDOESTE 4 de agosto de 2016

PUBLICAÇÕES LEGAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 42/2016 O Município de Sulina – Paraná, torna público, a retificação da AVISO DE LICITAÇÃO do Pregão Presencial 42/2016: ONDE SE LÊ: O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 17/08/2016, às 09:00 horas, a Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PERMANENTES DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo Fone/Fax: (46) 3244-8000 – Cel.: (46) 8404-9800 - e-mail: sulinaeditais@ hotmail.com. Sulina, 01 de agosto de 2016. ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal. LEIA-SE: O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 17/08/2016, às 09:00 horas, a Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PERMANENTES DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/ EPP - LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo Fone/Fax: (46) 3244-8000 – Cel.: (46) 8404-9800 - e-mail: sulinaeditais@hotmail.com. Sulina, 01 de agosto de 2016. ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal. Sulina, 03 de agosto de 2016. ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal.

COMARCA DE PATO BRANCO CARTÓRIO VIEIRA Tabeliã: Abegail Vieira Samara EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº

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Encontram-se neste Ofício situado à Rua Tapajós, 152, Centro, Edifício Monte Carlo, 4º andar, sala 402, nesta cidade, para protesto, os títulos abaixo de responsabilidade dos devedores a seguir discriminados: Distribuído e protocolado em: 02/08/2016 sob nº 201608 011892 Sacado:

EMERSON AURELIO ALMEIDA TRANSP ME

CNPJ/CPF:

18.616.286/0001-08

Nº. Título: 1

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 25/07/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 02/08/2016 sob nº 201608 011956 Sacado:

SILVANA ARAUJO

CNPJ/CPF:

029.039.969-62

Nº. Título: 000010

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 12/07/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Por não ter sido possível encontrar os responsáveis ou por se recusarem a tomar ciência, pelo presente intimo, para todos os fins de direito e ao mesmo tempo os cientifico de que se não atendido no prazo prazo legal de três (03) dias, com vencimento no prazo de 05/08/2016, será lavrado os respectivos protestos. Pato Branco, 03 de Agosto de 2016.

ABEGAIL VIEIRA SAMARA TABELIA Conferido por:


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