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PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2016
RIO 2016
ANO XXXI Nº 6696
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Uchimura é o número 1
Argentina dá adeus
Japonês tem título ameaçado, mas consegue o ouro do individual geral. Sasaki fica em nono, posto inédito para o Brasil. Pág. 19
Nessa quarta-feira (10), os argentinos empataram com Honduras em 1 a 1, sendo eliminados das Olimpíadas ainda na primeira fase. Pág. 19
Cesta básica tem queda de 4% em Pato Branco Em julho, Pato Branco apresentou redução de 3,99% no valor da cesta básica, que significa R$14,85, atingindo R$ 357,74. No ano, a alta é de 1,61%, equivalente a R$5,66. Pág. 4
162 ANOS DA PM
Opinião
Artigo: Dia do Advogado
Pág. 15
Cidade
Bazar em prol dos cachorros A União de Bairros de Pato Branco realiza no próximo sábado o Brechó Animal . O evento terá início às 10h e seguirá até as 17h. Pág. 6
Dragões comemoram aniversário Desfile militar na sede do 3º BPM marcou as comemorações dos 162 anos da PM-PR na manhã dessa quarta-feira, 10. Programação teve ainda entrega de medalhas de honra ao mérito policial. Pág. 17
Festa para comemorar os dois anos do Moto Clube Dragões será dia 20, no kartódromo. Entrada custa R$ 10, incluindo o jantar. Pág. 6
A2 Política
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Deputadas pedem que Feliciano seja investigado pelo Conselho de Ética Estadão Conteúdo
Deputadas de diferentes partidos apresentaram nesta quarta-feira, 10, uma representação ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pedindo que o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) seja investigado pelo Conselho de Ética da Casa. O parlamentar é acusado por suposta tentativa de estupro, assédio sexual e agressão. A petição foi assinada por 22 deputadas e apoiada por entidades representativas. A partir de agora, segue para a Corregedoria da Casa, que posteriormente retorna o
pedido ao presidente, para que ele finalmente encaminhe ao Conselho de Ética. Ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Feliciano foi acusado pela jornalista Patrícia Lellis. Ela afirmou em entrevista que foi atraída por Feliciano para seu apartamento funcional, em Brasília, onde ele teria proposto que ela fosse sua amante em troca de um cargo no partido e um salário de R$ 15 mil. “Ele tentou me arrastar para o quarto e tirar meu vestido. Como eu resisti, ele me deu um soco na boca e um chute na perna”, disse Patrícia, na última semana.
Aprovação da renegociação com Estados é primeiro passo em décadas, diz Meirelles Estadão Conteúdo
Após sofrer uma derrota com a retirada de uma contrapartida “inegociável” do Projeto de Lei 257, que trata da renegociação da dívida dos Estados com a União, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, divulgou na manhã desta quarta-feira, 10, nota afirmando que a aprovação do texto-base do projeto “é o primeiro passo concreto do ajuste estrutural das despesas públicas brasileiras em décadas”. O ministro ressaltou ainda que os “governadores têm todos os instrumentos legais para garantir o teto das despesas dos Estados, condição necessária para o enquadramento de cada Estado nos termos da renegociação”.
A aprovação do texto-base durante a madrugada selou a derrota do governo do presidente em exercício, Michel Temer. Meirelles precisou abrir mão do trecho que proibia a concessão de aumentos acima da inflação a servidores estaduais por dois anos, ponto considerado “inegociável” por ele. A retirada do trecho foi anunciada pelo relator da matéria, deputado Esperidião Amin (PP-SC), antes do início da votação. De acordo com ele, Temer autorizou a mudança em conversa por telefone durante a discussão da proposta em plenário. A alteração era defendida por líderes da base aliada e pela oposição e ajudou a viabilizar a aprovação do projeto.
STF elege Cármen Lúcia para presidência da Corte e Toffoli como vice Estadão Conteúdo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeram no início da tarde dessa quarta-feira, 10, a ministra Cármen Lúcia para presidir a Corte pelos próximos dois anos. A presidência de Ricardo Lewandowski se encerra daqui a um mês, no dia 10 de setembro. O plenário do Supremo elegeu também o ministro Dias Toffoli para vice-presidente do Tribunal no próximo biênio. A posse dos novos presidente e vice-presidente acontecerá no dia 12 de setembro. A eleição foi rápida e protocolar, já que a Corte tem tradição de escolher o ministro com mais tempo de casa que ainda não presidiu o Tribunal. Cármen presidirá o STF até 2018. Mineira, Cármen foi indicada ao Tribunal em 2006 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ministra foi advogada e procuradora do Estado de Minas Gerais. Ela será a segunda presidente mulher do Supremo. A primeira mulher a assumir o posto foi a ministra Ellen Gracie, também a primeira mulher a integrar a Corte. No último ano, Cármen Lúcia se destacou por declarações fortes em julgamentos importantes do Tribunal. Quando a segunda turma da Corte decidiu pela prisão do senador Delcídio Amaral (ex-PT), acusado de obstruir investigações da Operação Lava Jato, Cármen fez discurso incisivo: “Criminosos não passarão”. Como relatora do proces-
Cármen presidirá o STF até 2018
so que decidiu que biografias podem veicular informações sem autorização prévia dos biografados, também ganhou notoriedade: “Cala a boca já morreu, quem disse foi a Constituição”, afirmou na sessão de julgamento. Como praxe, os ministros marcam o voto em cédulas e o integrante que chegou ao Tribunal há menos tempo, no caso Luiz Edson Fachin, faz o escrutínio e anuncia o resultado. O vice-presidente do STF nos próximos dois anos, Dias Toffoli, também foi indicado ao Tribunal por Lula. Toffoli foi Advogado-Geral da União no governo do petista, até ser indicado à Corte. Tradicionalmente, o vice-presidente divide com o presidente o período do plantão nos meses de recesso do judiciário.
Reichembach requer sinalização sobre uso de faróis durante o dia O deputado estadual Reichembach protocolou no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná, um requerimento para que haja a instalação de sinalização adequada que indique aos motoristas sobre a obrigatoriedade do uso de faróis acesos mesmo durante o dia nas rodovias paranaenses. O requerimento foi encaminhado ao diretor do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Nelson Leal Junior. Para Reichembach, é importante que a sinalização seja feita logo no trecho inicial da rodovia. “Acredito que em função desta alteração legislativa ter sido feita recentemente, vale a pena reforçarmos os avisos nas estradas”, afirma. O deputado completa ressaltando que, com a sinalização adequada, os motoristas ficarão mais atentos e assim serão evitadas as multas. (Assessoria)
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Janot pede que ação de Lula não seja aceita pelo STF O procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, entregou um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede que uma ação levada à Corte pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não seja aceita. O procurador pede ainda que uma decisão liminar (provisória) concedida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, na mesma ação, seja anulada. Em julho, a defesa do ex-presidente levou um recurso ao STF, onde os advogados pediram liminarmente que toda a investigação sobre Lula volte a tramitar no Supremo. Os advogados alegam que os parlamentares citados em diálogos com o ex-pre-
sidente têm foro privilegiado e, por isso, só podem ser julgados pela Corte. Durante o recesso do judiciário no mês passado, o presidente do Supremo decidiu que a parte em que Lula aparece em conversas grampeadas com políticos deveria ser separada para que o relator do processo, ministro Teori Zavascki, analisasse a legalidade da investigação. Durante o recesso, o presidente da Corte julga as ações consideradas urgentes. No mês de junho, uma decisão do ministro Teori Zavascki remeteu as investigações sobre o ex-presidente para o juiz Sérgio Moro. Teori anulou uma gravação feita durante a Operação Lava Jato em que Lula apare-
ce conversando com a então presidenta Dilma Rousseff. Na manifestação entregue terça-feira (9), Janot alega que, na liminar concedida por Lewandowsk, durante o recesso, não foi tratado de maneira suficiente se caberia ou não o tipo de ação usado pela defesa para apresentar os fatos ao Supremo. Janot disse que Moro não está descumprindo a decisão de Teori, que remeteu o processo à primeira instância e que o juiz, segundo as informações que foram prestadas no processo, “está adotando as cautelas necessárias para dar efetividade à referida decisão”. Antes de conceder a liminar, Lewandowski pediu que Moro envie informações à Corte. (Agência Brasil)
Após derrota em pronúncia, Dilma almoça com senadores que a apoiaram no Alvorada Estadão Conteúdo
A presidente afastada, Dilma Rousseff, almoça no início da tarde dessa quarta-feira, 10, no Palácio do Alvorada, com senadores que a apoiaram na votação encerrada durante a madrugada que aprovou a continuidade do processo de impeachment contra ela. A expectativa é que, no encontro, Dilma apresente um esboço ou o texto final da carta que ela vai
divulgar aos senadores em que defenderá a realização de novas eleições caso permaneça à frente do Palácio do Planalto, na votação final do processo de impedimento. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que esteve no Alvorada na terça-feira à noite durante a sessão de pronúncia do Senado, não deverá participar do encontro. Na ocasião, Lula e ex-ministros de Dilma,
como Jaques Wagner, Ricardo Berzoini e Aloizio Mercadante discutiram os termos da carta que Dilma vai apresentar aos senadores. Lula deve se reunir no período da noite desta quarta com as bancadas do PT da Câmara e do Senado para conversar, entre outros assuntos, sobre o processo de afastamento de Dilma e a estratégia do partido para as eleições municipais.
Padilha diz que governo vê “com alegria” resultado da votação do impeachment Agência Brasil
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse ontem (10) que o governo vê com “alegria” a decisão do Senado de levar a presidenta afastada Dilma Rousseff a julgamento por crime de responsabilidade. “O presidente Michel tinha expectativa que o Senado continuasse tributando confiança ao seu projeto de governo. Como vimos, aumentou bastante o número de senadores que votaram a favor da permanência dele e é claro que o governo vê com alegria”, disse.
Padilha deu as declarações ao sair de encontro com parlamentares em um restaurante, que também teve participação do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Em uma sessão que começou terça-feira (9) e terminou na madrugada desta quarta-feira, 59 senadores foram favoráveis a aceitar a denúncia contra Dilma. Os votos contrários foram 21. Padilha também falou sobre a data provável para a votação final do impeachment. “O que temos garantido pelo presidente Renan [Calheiros] é que deve iniciar
Antonio Cruz/Agência Brasil
Para Eliseu Padilha, aumentou o número de senadores que querem a permanência de Temer
o processo de votação no dia 25 [de agosto]. Mas claro que poderão ocorrer fatos que posterguem ou antecipem”, acrescentou o ministro.
Política A3
Brasil precisa de agenda de reformas, diz Moro Estadão Conteúdo
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as investigações da Lava Jato na primeira instância, disse nessa quarta-feira, 10, que o andamento das investigações mostra que “a democracia está se mexendo”, com a mobilização de segmentos da sociedade brasileira no enfrentamento da corrupção. Moro destacou que o País precisa de uma agenda de reformas. “O que é importante é que esse caso não fique apenas nos culpados, nos punidos, mas que isso propicie uma agenda de reformas”, disse o juiz federal, durante palestra em Brasília, citando a mobilização do Ministério Público Federal na aprovação de medidas de combate à impunidade. “Mais que a aprovação delas, se o Congresso de fato fazê-lo, o importante é que o Congresso
sinalize que estamos andando para frente, que está atento ao problema e que também é um partícipe da resolução desse problema.” Eleito uma das cem pessoas mais influentes do mundo pela revista “Time”, Moro foi ovacionado pelo público ao ter seu nome anunciado ao público de cerca de 200 pessoas, que lotou o auditório de uma instituição de ensino superior, em Brasília. Ao falar sobre a operação Lava Jato, Moro destacou que as investigações não são trabalho de um indivíduo apenas, nem de um “super-juiz” ou “super-procurador”. “O que existe é um trabalho institucional. Esse apoio da opinião pública e das pessoas que saem nas ruas revela que a democracia está se mexendo, e esse é o ponto mais importante, que propicia a adoção dessa necessária agenda de reformas”, comentou o juiz federal.
CCJ do Senado aprova reajuste de procuradores Estadão Conteúdo
Após segurar a votação desde antes do recesso parlamentar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, o aumento do subsídio do procurador-geral da República. A medida terá um efeito cascata automático em todos os quatro ramos do Ministério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal) e ainda poderá servir de base para que os MPs estaduais também elevem os salários de seus membros. Representantes dos ramos do Ministério Público da União protestavam o fato de o Senado ter “travado” a votação do reajuste. Inicialmente, com o argumento de impedir impactos financeiros em Estados e
municípios, os senadores haviam firmado um acordo para aprovar apenas aumento de servidores federais. Acusavam ter havido retaliação - dezenas de senadores são investigados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, inclusive o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDBAL), que chegou a ser alvo de um pedido de prisão dele por tentativa de obstrução da Operação Lava Jato. A proposta eleva o subsídio do chefe do Ministério Público Federal dos atuais R$ 33.763 para R$ 39.293,32 a partir de 1º de janeiro de 2017. A proposta, que já passou pela Câmara, ainda terá de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo plenário do Senado para vigorar.
A4 Cidade
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Retorno do frio pode trazer geada a Pato Branco Cristina Vargas cristina@diariodosudoeste.com.br
O frio que voltou nesta semana, após um período de chuva, está mantendo a temperatura baixa em todo o Estado. A manhã desta quinta-feira (11), de acordo com os meteorologistas do Simepar (Sistema Meteorológico do Paraná), tende a ser a mais fria deste período, com previsão de geada. A incursão do ar frio mais intenso está associado a alta pressão e também a uma área de baixa pressão no mar. “A proximidade destes dois sistemas favorece a intensificação dos ventos gelados do quadrante sul até a região do Estado. Com isso, a previsão é de uma manhã bem fria, com risco de formação de geada”, explicou Ana Beatriz Porto da Silva, meteorologista do Simepar. Segundo o também meteorologista Samuel Braun, o céu claro com poucas nuvens, provocado pela presença de uma massa de ar seco e frio, contribui com a dispersão do calor e o aumento do resfriamento do ar, em função da ausência de nuvens. A previsão do tempo para Pato Branco é de poucas nuvens de quinta (11) a domingo (14), com possibilidade de nevoeiro pela manhã no fim da semana. As temperaturas devem variar entre 6ºC (mínima prevista para esta quinta-feira) e 24ªC (máxima prevista para domingo).
NRE Pato Branco celebra Dia do Estudante
Nesta quinta-feira (11) é comemorado o Dia do Estudante, e o NRE (Núcleo Regional de Educação) de Pato Branco aproveita a oportunidade para homenagear todos os estudantes pelo seu dia, em especial os pertencentes à Rede Estadual de Ensino. “A caneta está em suas mãos, e o desfecho é o que você decidir escolher!”, destacou a chefe do NRE, professora Rita de Cássia Cordeiro Augusto. Além de Pato Branco, o NRE atende também aos demais 14 municípios da microrregião, ou seja, Bom Sucesso do Sul, Itapejara D’Oeste, São João, Sulina, Saudade do Iguaçu, Chopinzinho, Coronel Vivida, Mariópolis, Mangueirinha, Honório Serpa, Vitorino, Clevelândia, Coronel Domingos Soares e Palmas.
Seminário sobre a família em Pato Branco
A Sociedade Espírita Fraternidade (SEF), de Pato Branco, promove neste sábado (13), das 14h às 18h, um seminário sobre a família. Com o tema “A família e a compreensão espírita”, a palestra será ministrada pelo coordenador do seminário, Ubiratan Archetti. A Sociedade Espírita Fraternidade fica localizada na rua Jaciretã, 720, no centro de Pato Branco. A entrada é franca, aberta a todos os públicos.
Ciclo de palestras do curso de Matemática
Com a finalidade de apresentar para a comunidade acadêmica as interfaces de atuação da área de Matemática e suas relações com as diversas áreas do conhecimento, a coordenação do curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR, juntamente com o Centro Acadêmico, realizarão no próximo dia 29, o 2º Ciclo de Palestras, com o tema “Matemática Aplicada e Interdisciplinaridade”. O evento acontecerá no anfiteatro do Câmpus Pato Branco e contará com um ciclo de cinco palestras. Três delas versarão sobre a interdisciplinaridade da matemática e outras áreas do conhecimento, além de duas palestras que relacionarão a matemática com a área das engenharias. A expectativa dos organizadores é estimular os participantes a refletir sobre as interfaces da matemática e suas aplicações e relações com outras áreas do conhecimento. O ciclo é direcionado a acadêmicos e egressos já licenciados, bem como a comunidade em geral interessada na temática. As inscrições podem ser realizadas no Laboratório de Matemática, com Vagner, mediante o investimento de R$ 10. Mais informações sobre o evento podem ser obtidas através dos e-mails: mribeiro@utfpr.edu.br ou lamat.utfpr.pb@gmail.com.
Valor da cesta básica cai quase 4% em Pato Branco Arquivo
Cristina Vargas cristina@diariodosudoeste.com.br
O Grupo de Pesquisa Economia Agricultura e Desenvolvimento (GPEAD), do curso de Ciências Econômicas da Unioeste de Francisco Beltrão, divulgou nessa quarta-feira (10) a pesquisa relativa ao custo da cesta básica do mês de julho, realizada em Pato Branco. Segundo a pesquisa – coordenada pela professora Roselaine Navarro Barrinha (Unioeste), com a colaboração do professor e economista Nelito Antonio Zanmaria (Fadep) – apontou que em Pato Branco houve redução de 3,99% no valor da cesta, que significa R$14,85, atingindo o valor de R$ 357,74. Para o ano, a alta é de 1,61%, ou seja, R$5,66. Segundo os pesquisadores, a redução contraria a tendência apresentada pela pesquisa da cesta básica realizada mensalmente pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que constatou elevação no valor monetário da cesta de alimentação em 22 das 27 capitais pesquisadas. As maiores altas percentuais ocorreram em Boa Vista (8,02%) e João Pessoa (5,79%). As reduções percentuais ficaram entre (-4,35%) em Florianópolis e (-0,23%) em Brasília. São Paulo apresentou o maior valor para a cesta básica (R$ 475,27), seguida de Porto Alegre (R$ 468,78) e Rio de Janeiro (R$448,28). Natal (R$ 362,63) e Rio Branco (R$ 371,94) foram as capitais que apresentaram os menores valores.
Pato Branco
Apesar da redução no valor da cesta, em Pato Branco 8 dos 13 produtos tiveram elevações e 5 quedas de preços. As maiores elevações ficaram por conta do feijão (21,17%), da banana (13,60%), do açúcar (10,57%), do arroz (3,99%) e do pão (2,94%). As reduções mais significativas ocorreram nos preços do tomate (-36,28%), da batata (-27,12%), do óleo de soja (-6,96%) e da carne (-0,79%). “Essa redução no valor da cesta se deve em especial ao comportamento de baixa observado nos preços do tomate, da batata e da carne, que juntos representaram mais de 55% do valor total da cesta. A queda poderia ter sido mais expressiva, não fossem tão substanciais as altas no feijão e no leite”, destacaram os pesquisadores.
Feijão
A forte alta ocorrida no preço do feijão seguiu a tendência expressa pela pesquisa do Dieese, que apontou elevação do preço do produto em 25 das 27 capitais pesquisadas. As variações percentuais chegaram, para o feijão preto, a 42,58% no Rio de Janeiro e
A batata e o tomate apresentaram reduções no preço em Pato Branco
39,10% em Curitiba. “Tal comportamento se deve a pelo menos dois fatores: o clima, que prejudicou a qualidade do grão e penalizou a oferta; e a redução da área plantada de feijão em face da ampliação da área de soja”, observou o grupo.
Leite
O leite também apresentou aumento de preço em Pato Branco, assim como em todas as capitais. Segundo o Dieese, as maiores altas percentuais ocorreram em Cuiabá (28,89%) e Vitória (26,70%). Esse aumento deve-se a entressafra e a elevação nos custos de produção, dentre os quais se insere a elevação ocorrida no preço da ração.
Batata e tomate
A batata e o tomate foram os
produtos que, em julho, apresentaram reduções substanciais de preços em Pato Branco e na maioria das capitais. A queda no preço da batata, por sua vez, deve-se ao final da safra e à boa qualidade do tubérculo colhido. Nas capitais, no entanto, as reduções ficaram entre 33,02% em Vitória e -2,38% em Goiânia. Quanto ao tomate, as quedas mais significativas ocorreram em Campo Grande (-21,26%), Belém (-15,85%) e Goiânia (-15,75%). O comportamento regressivo no preço do produto deve-se, segundo o Dieese, à retração da demanda em função das férias, apesar da lenta maturação do tomate por causa do clima ameno, que reduziu a oferta. “Em outros termos, a redução da demanda compensou a redução da oferta”, explicaram os pesquisadores.
Custo da Cesta Básica em Pato Branco
Jun/2016
Jul/2016
Jun/Jul
Jul/2016
Produto Preço R$ Preço R$ Variação % Peso % no Valor Total Alimentação
372,59
357,74
-3,99
100,00
Arroz Feijão Açúcar Café Farinha de trigo Batata Banana Tomate Margarina Pão Óleo de Soja Leite Carne
8,19 25,53 6,48 9,90 3,10 37,25 13,18 43,59 8,08 34,91 3,31 27,24 151,82
8,52 30,93 7,17 9,90 3,19 27,14 14,97 27,78 8,09 35,94 3,08 30,40 150,63
3,99 21,17 10,57 -0,02 2,88 -27,12 13,60 -36,28 0,09 2,94 -6,96 11,62 -0,79
2,38 8,65 2,00 2,77 0,89 7,59 4,18 7,76 2,26 10,05 0,86 8,50 42,11
(Fonte: Base de dados equipe pesquisadora GPEAD/Unioeste e colaboradores Fadep)
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
FADEP oferece assistência jurídica
Painel Internacional de Política Econômica acontece hoje Redação redacao@diariodosudoeste.com.br
Localizado no 1º andar do Bloco M da Faculdade de Pato Branco (FADEP), um serviço voltado à comunidade de baixa renda de toda a região chama a atenção pela grande procura e pelos excelentes resultados para quem dele precisa. Em um ambiente de muito conhecimento, teoria e prática unem-se para um bem comum. Lá atua o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), vinculado ao curso de Direito da FADEP, na prestação de assistência jurídica para quem recebe até 2 salários mínimos por mês. O serviço tem tanta procura que, somente em 2015, foram mais 670 procedimentos. Todo o atendimento é realizado pelos acadêmicos do 7º e 9º períodos que, divididos em grupos, oferecem assistência jurídica nas áreas cível (interdição, tutela/cautela), família (alimentos, guarda, separação/divórcio), previdenciária e criminal, essa última somente com nomeação judicial. “O atendimento é excelente. Tudo foi muito ágil, fiquei impressionada. Os alunos são preparados e os professores sempre auxiliam no que é necessário. Indico o serviço para quem precisar”, aconselhou a assistida, Lurdes Palmeira da Silva. “Gostei muito. Os alunos são eficientes, me ajudaram e continuam ajudando em tudo. Tive conhecimento do NPJ por meio de uma amiga que precisou do serviço e me
Acadêmicos do curso que atuam no NPJ
aconselhou a procurar. Se não fosse pelo NPJ, não teria condições de recorrer a um advogado”, complementa Débora Rohweder. Seu relevante papel social é inquestionável, porém ganha ainda mais destaque por se tratar de um ambiente que oportuniza a 127 acadêmicos o perfeito entrelace entre a teoria da sala de aula e a prática da profissão. “No NPJ, a atuação prática é um procedimento didático-pedagógico de fundamental importância. Aqui, o acadêmico encontra o ambiente perfeito para a formação e consolidação de um profissional capaz de fazer a diferença no mercado de trabalho”, afirma a coordenadora do NPJ, professora Anelícia Bombana Consoli. Além de promover a responsabilidade social junto à comunidade, para os acadêmicos o NPJ proporciona também a vivência profissional de forma real, o que contribui para o aperfeiçoamento da prática jurídica de cada um.
“Colocamos em prática o que aprendemos em sala de aula, além de usar os conhecimentos adquiridos aqui em estágios fora do ambiente da faculdade”, afirma a acadêmica do 9o período, Andrielli Borsatti. “Para nós, estudantes, é a oportunidade exata de compreender a atuação profissional”, complementa o acadêmico William Camphorst, também do 9º período.
Como funciona
Quem precisa de assistência jurídica vai até o NPJ da FADEP e preenche uma ficha de atendimento. Em seguida, a ficha é avaliada pela coordenadora do Núcleo, que também realiza a triagem dos pedidos e a verificação da real condição de carência. O primeiro atendimento demora no máximo 15 dias. Os atendimentos no NPJ acontecem sempre na segunda-feira, das 8h às 11h15, e na terça, quarta e quinta-feira, das 8h às 11h15 e das 13h15 às 17h30. (Assessoria)
Cidade A5
Será realizado hoje à noite em Pato Branco o Painel Internacional de Política-Econômica, Liberty and Innovation Marathon Brazil, um ciclo de palestras com nomes de nível internacional, que discutirão temas atuais referentes a esfera política e econômica. O evento acontecerá na Sociedade Rural de Pato Branco, a partir das 19h. No encontro estarão presentes: Jason Kuznicki, Mark Calabria e Paulo E. Martins. Jason Kuznicki falará sobre “A tecnologia e o fim do autoritarismo e do populismo”. Ele é doutor em Filosofia e Ph.D em História pela Johns Hopkins University (EUA); conselheiro de Políticas Públicas do Congresso dos Estados Unidos da América; editor da Revista Encyclopedia of Libertarianism e pesquisador associado do Cato Institute (EUA). Mark Calabria falará sobre “A importância da responsabilidade fiscal para a riqueza das nações”. Doutor e Ph.D em Economia pela George Mason University (EUA); membro do Comitê do Senado Americano para Assuntos Financeiros e Desenvolvimento por seis anos; pesquisador associado ao Centro de Estudos Econômicos dos EUA; diretor de Estudos de Regulações Financeiras da Cato Institute (EUA).
Paulo E. Martins falará sobre “Uma agenda política para um Brasil desenvolvido”. Parlamentar paranaense no Congresso Nacional; atuou como jornalista e comentarista da Rede Massa; ex-diretor de Relações Institucionais do Instituto Libera. O evento é organizado localmente pelo Núcleo do Empreendedor Jovem (NEJ), de Pato Branco, ACEPB. No Paraná, a maratona conta com a Faciap Jovem e Movimento Brasil Livre (MBL) na organização. As palestras contarão com tradução simultânea em pontos eletrônicos individuais, ação inédita na região, segundo os organizadores. O ingresso custa R$ 60,00, com possibilidade de meia entrada. Os interessados devem entrar em contato pelos números: 3225 1237 (ACEPB), 9119 5003 (Clovis) e 8402 3046 (Paloma).
Semana
O Painel Internacional de Política-Ecnonômica abrirá as atividades da Semana Empresarial de Pato Branco, promovida pela ACEPB, e que cuja programação segue até o dia 26 de agosto. A Semana terá palestras e cursos sobre vários temas relacionados à gestão, empreendedorismo, motivação e segurança. Informações sobre ingressos podem ser obtidos na ACEPB, pelo número 3225 – 1237.
A6 Cidade
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Moto Clube Dragões festeja 2º aniversário em Pato Branco A festa será no kartódromo Ayrton Senna, sábado, dia 20 de agosto. A entrada custa R$ 10 e estão convidados motociclistas e simpatizantes do estilo de vida Cristiane Sabadin Tomasi cristiane@diariodosudoeste.com.br
Um amigo chamou o outro, que convidou o terceiro, e foi assim que, aos poucos, surgiu o Moto Clube Dragões em Pato Branco. No município, o grupo completa dois anos em agosto de 2016, mas a história dos Dragões é mais antiga; começou em 1997, em Suzano (SP). O grupo reúne pessoas apaixonadas por motocicleta e pelo estilo de vida que se tem sobre duas rodas. Mas o grande objetivo dos Dragões é a filantropia, ou seja, fazer o bem ao próximo. Por isso, o distrito pato-branquense é conhecido por realizar ações que
apoiam a comunidade, especialmente os que mais necessitam de ajuda. Nas catástrofes do ano passado, quando um tornado arrasou a cidade de Xanxerê, em Santa Catarina, eles fizeram sua parte. Em Mariópolis, próxima de Pato Branco, também. “Nós apoiamos campanhas beneficentes e ajudamos. Neste caso, além de doar, fizemos o transporte até as famílias que mais precisavam de apoio. Além disso, ajudamos creches e realizamos as campanhas de Natal e Páscoa, por exemplo.”
2º aniversário
A festa para comemorar os dois anos de distrito será sábado, dia 20, no kartódromo Ayrton Senna. A entrada custa R$ 10, incluindo o jantar. Segundo Emerson Pedro Pereira, delegado Moto Clube Dragões, o evento deverá reunir motociclistas que fazem parte do grupo, mas também os simpatizantes do estilo de vida e da causa filantrópica. No local haverá área de camping, praça de alimentação e shows com duas bandas de rock vindas de São Paulo. De acor-
Um brechó de amor Paloma Stedile paloma@diariodosudoeste.com.br
Tudo começou há mais de 12 anos, quando Izamara Fantinel resolveu ajudar os animais de rua. Mais do que alimentar e dar água, ela diariamente dá amor e carinho para esses seres que tanto necessitam. Cuidar de apenas um animal requer valores financeiros; quem dirá dezenas. Por isso, a fim de auxiliar Izamara, que desenvolve o trabalho de maneira voluntária, a União de Bairros de Pato Branco realiza no próximo sábado (13) o “Brechó Animal”. O evento — que ocorrerá na sede da
No ano passado, os Dragões comemoraram o 1º aniversário no Kartódromo Ayrton Senna
do com o delegado, o grupo reúne pessoas de diversas idades e é muito familiar. “Temos mãe, filhos, pais, enfim, famílias inteiras que fortalecem a união por meio da mesma paixão”. E é importante, segundo Pereira, que todos se sintam à vontade para participar. Nos Dragões não importa o tamanho da moto, como reforçou o delegado, mas sim a vonta-
de de ajudar o próximo e divulgar o estilo de vida na motocicleta. “Queremos que neste sábado, dia 20, outras pessoas que tenham vontade se juntar ao grupo se sintam convidadas”. Atualmente, cerca de 30 integrantes formam o Moto Clube Dragões em Pato Branco. A expectativa é que muitos motos clubes da região prestigiem o evento.
União de Bairros de Pato Branco promove o evento, visando arrecadar fundos para uma voluntária que cuida de animais Arquivo pessoal
União, situada na rua Ricieri Picolli, nº 113b, no bairro Bonato em Pato Branco — terá início às 10h e seguirá até as 17h, sem intervalo para o almoço. Nele, a população de Pato Branco e região poderão adquirir mais de 2.000 mil peças, entre roupas e calçados para todas as idades. De acordo com a presidente da União, Marilene Debastiani Colla, não há limite de peças a serem adquiridas por pessoa. Ela conta que elas terão valores a partir de R$ 1, podendo chegar a no máximo R$ 10, por peça. O pagamento deverá ser em dinheiro. “Serão disponibilizadas no local peças novas e seminovas, as quais recebemos por meio
Izamara e alguns dos animaizinhos que acolheu das ruas
de doações. Foram feitas campanhas pelo Facebook, em que muitas pessoas se comoveram e conseguimos juntar essa quantidade ”, disse.
Recursos
Com a venda dos calçados e roupas no próximo sábado, o recurso arrecadado será destinado para que Izamara cubra os custos do seu trabalho voluntário, como por exemplo contas nos veterinários. Além disso, para
o custeio com ração, medicamentos e utensílios necessários aos cuidados com os bichinhos de rua, recolhidos por ela. “Sou uma protetora independente. Faço todo um trabalho de conscientização e ajuda animal. Tanto que minha casa hoje está super lotada, com 18 animais. Não teria nenhum, se cada um cuidasse do seu. O que faço é totalmente por meio do Facebook, em meu perfil. Conscientizo, assumo casos mais graves que chegam até minhas mãos. Mas não sou uma ONG, não recebo nada por mês”, explica a voluntária. Ela conta que há alguns amigos que a auxiliam, no tratamento ou quando há a necessidade de mais lares provisórios. “Assim, a União de Bairros está também nos apoiando, sendo que com o dinheiro arrecadado serão quitadas dívidas com os veterinários. Além disso, a minha ideia é resgatar, tratar, castrar e encaminhar para a adoção. Todos castrados, porque só assim vamos conseguir diminuir a população animal”, enumerou Isamara, acrescentando que também será comprada ração para animais que são alimentados nos bairros Vila Nova, Vila Verde e Industrial.
Mais doações
Marilene informou que outras peças ainda estão sendo recebidas para o brechó até nesta quinta-feira (11). Ela acrescentou que elas podem ser levadas junto à União, das 8h às 11h, horário de atendimento no local. “Tudo o que vier, em bom estado para vender, será super bem-vindo, porque é para uma causa nobre”, destacou a presidente da União de Bairros, completando que outras informações sobre o bazar podem ser obtidas pelo telefone (46) 3225-7410.
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DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
46 9114-4400
Descobrindo talentos Colégio Estadual Arnaldo Busato promove Show de Talentos nesta sexta em Coronel Vivida Paloma Stedile paloma@diariodosudoeste.com.br
Desde o início deste ano, o Colégio Estadual Arnaldo Busato de Coronel Vivida desenvolve o “Intervalo Cultural”. Uma vez por semana, em seu saguão, são realizadas várias atividades culturais e recreativas. A iniciativa da direção do colégio surgiu visando proporcionar aos estudantes um intervalo mais saudável, bem como fomentando para que haja mais interação entre eles. A partir desse projeto, em que a direção percebeu a riqueza de talentos dos seus alunos, surgiu a ideia de promover o “Show de Talentos”, que ocorrerá na próxima sexta-feira (12), às 19h, no Centro Cultural Professor Benedito Rakowski. De acordo com o diretor do colégio, Cleverton Silva, o intuito é descobrir novos talentos da instituição, “abrindo espaço para nossos valores musicais, divulgando nossa arte e levando música, entretenimento e cultura para a comunidade”, descreve. Ele explica que o evento será desenvolvido para todos os alunos interessados em mostrar seu talento, abrindo espaço para todas as manifestações artísticas e culturais da
comunidade escolar. “Dessa forma, pretendemos incentivar a comunidade escolar a participar de atividades de palco, em que possa apresentar ao público o seu talento nato ou adquirido nas diversas aptidões e habilidades como: música, dança, dublagem, humor, entre outras”, acrescenta o diretor. Ao todo, nesta primeira edição haverá 13 apresentações, por alunos dos ensinos Fundamental, Médio e Profissional, além de envolver alguns de seus familiares. “O evento foi divulgado aos alunos, os quais se inscreveram em várias modalidades: música, stand up, dança e contorcionismo”, enumerou Cleverton, finalizando que o “Show de Talentos” será aberto ao público, com entrada franca.
Regional A7 Valdenir Lima / Rádio Vicente Pallotti
O “Show de Talentos” surgiu a partir do Intervalo Cultural, realizado semanalmente
Alunos e suas apresentações: - Nathaly Antônia Soares (tocará o Hino Nacional Brasileiro com clarinete) - Lucas Kampfert , Nycolas Edward Trindade de Jesus e Samuel Borges (releitura da peça teatral “Josef Climber”) - Ryan da Siqueira da Silva (contorcionismo) - Dupla Henrique & Gabriel, composta por Michael H. Rodrigues e Anderson Gabriel, apresentarão a música “Duas horas da manhã” - Thais Tamara de Lara, Cassandra Aparecida Pereira e Talita Carvalho (interpretarão a música “Flor e o Beija-Flor”) - Verônica Patricia Chétima de Camargo e seu irmão social Adrian de Souza (interpretarão a música “Que sorte a nossa”) - Kauani Querino interpretará a música “Jeito de mato”, de Paula Fernandes. Apresentação junto com Marlon Moraes (violão), Carlos Eduardo (baixo) e Eliel Fernandes (teclado) - Camila Vicari Sozo e Helida (interpretam a música “Never alone”) - Victória Luisa Klinkoski (interpretará a música “Falta de amor”) - Daiane Campos, Edson Calixto e Alcione Moraes (interpretarão a música “O que falta em você sou eu”) - Hérica Vitória e Adrieli Silva interpretarão as músicas “Medo bobo” e “Cinquenta reais” - Vinícius Henz Lopes da Silva (reproduzirá músicas eletrônicas e coreografias de danças no estilo Hip Hop)
Micro-ônibus para a Saúde é entregue em Nova Prata Redação redacao@diariodosudoeste.com.br
Nesta semana, a secretaria de Saúde de Nova Prata do Iguaçu recebeu um micro-ônibus novo. O coletivo completo — com capacidade para 28 passageiros, ar-condicionado, direção hidráulica e poltronas reclináveis — servirá para o transporte de pacientes, a fim de realizarem consultas, exames e tratamentos especializados na região. Ao todo foram investidos R$ 240 mil nesse coletivo, com recursos oriundos do Governo do Estado, por meio do APSUS (Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde).
Ordenação sacerdotal do diácono Mateus Moreira Assessoria Dois Vizinhos Dia 13 de agosto, às 18h, na Igreja Matriz da Paróquia Santo Antônio, em Dois Vizinhos, será realizada a ordenação presbiteral do diácono diocesano Mateus Martins Moreira. O Bispo ordenante será Dom Edgar Xavier Ertl. Antecedendo a ordenação, está ocorrendo a Semana Vocacional com a participação de padres, seminaristas e religiosas com visita às escolas e comunidades de Dois Vizinhos.
Inscrições para estágio do MPF-PR Assessoria Curitiba Seguem abertas, até 24 de agosto, as inscrições para o processo seletivo do MPF/PR (Ministério Público Federal no Paraná) para contratação de estagiários dos cursos de Administração, Direito, Engenharia Civil e Informática. O concurso destina-se à formação de cadastro de reserva. No Sudoeste do Paraná, as oportunidades oferecidas são somente para estagiários de Direito, nas unidades do MPF em Francisco Beltrão e Pato Branco. A jornada semanal do estágio será de 20 horas, e fica assegurado ao estudante uma bolsa de estágio no valor de R$ 850, além de auxílio-transporte (R$ 7 por dia estagiado) e seguro contra acidentes pessoais. Mais informações por meio do site da Procuradoria da República www.prpr.mpf.mp.br/concursos.
A8
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Vai comprar o presente do papai? Fique atento às orientações do Procon Pato Branco Cristiane Sabadin Tomasi e assessoria cristiane@diariodosudoeste.com.br
Fazer uma boa compra exige certo tempo e cuidado. Mas na correria do dia a dia, nem sempre os consumidores encontram brecha para pesquisar e encontrar as melhores ofertas e produtos de qualidade. E em época de datas especiais, com diversos anúncios de promoções e presentes diferenciados, o risco de fechar um negócio ruim aumenta. Para evitar dores de cabeça na compra do Dia dos Pais, o Procon de Pato Branco preparou algumas orientações aos consumidores na hora das compras. O órgão lembra que a troca dos produtos não é obrigatória. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) só garante a mesma em caso de defeito, apesar das lojas, principalmente de roupas, praticarem políticas
próprias de trocas. Por isso, o consumidor, antes de efetuar a compra de qualquer produto, deve verificar a política de troca, já que sem defeito o fornecedor não é obrigado a ressarcir o cliente. É importante saber ainda, que quando houver defeito de fábrica, a troca do produto não é imediata. A loja e o fabricante tem prazo de 30 dias para consertar o produto. Segundo o Procon, o consumidor precisa exigir sempre a ordem de serviço ou qualquer outra comprovação de que entregou o produto para o conserto. Nas compras feitas pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento. Se nesse prazo o consumidor desistir da compra, pode fazer a devolução e ser ressarcido de todos os valores pagos. Claro, antes de comprar qualquer pro-
duto na internet, é obrigação do comprador verificar a confiabilidade do site. Além de conversar com amigos, pedir referências e verificar a reputação no Reclame Aqui, o Procon/SP disponibiliza uma lista de sites não recomendados. Segundo a diretora do Procon de Pato Branco, Alessandra Botelho Elias dos Santos, a máxima é o melhor caminho: comprar, se possível, sempre à vista. E ter cuidado com cartões de crédito da própria loja. “Esses cartões cobram taxas e encargos, como anuidade, e os juros do rotativo são altíssimos.” A diretora reforça ainda a importância de o consumidor exigir a nota fiscal. É este documento que dá direito à troca, devolução ou conserto do produto. Além disso, a nota fiscal funciona como uma certidão de nascimento da relação de consumo, que comprova que ela realmente existiu.
IAP encontra áreas desmatadas equivalentes a 514 campos de futebol Estadão Conteúdo
As ações de fiscalização para identificar áreas desmatadas ilegalmente no Paraná acontecem em todas as regiões do Estado. Somente no primeiro semestre de 2016, os técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) encontraram cerca de 514 hectares desmatados de forma irregular. Também foram achadas 1373 araucárias derrubadas sem a devida autorização ambiental. No
mesmo período, o número de autos de infração lavrados chegou a aproximadamente 550 autos e as multas aplicadas somam cerca de R$ 6 milhões. Na semana passada, foram descobertos mais 27 hectares nestas condições na região de Guarapuava. A ação faz parte de uma força-tarefa do Instituto para fiscalizar as atividades de desmatamento ilegal e continuará nos próximos meses nas áreas de floresta do Estado.
“Para essa força tarefa foi realizado um trabalho de inteligência e planejamento, utilizando tecnologias de Sistemas de Informações Geográficas, com imagens de satélite, com identificação de polígonos de ocorrência de desmatamentos e corte seletivo de vegetação. Assim, a fiscalização é mais efetiva, com ações programadas e pontuais”, conta o diretor geral da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Paulino Mexia.
Geral A9
Produção industrial cresce em 9 dos 14 locais pesquisados em junho Estadão Conteúdo
A indústria registrou alta na produção em nove dos 14 locais pesquisados na passagem de maio para junho, segundo os dados da Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional, divulgados nesta quarta-feira, 10, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na mesma base de comparação, a produção industrial em São Paulo avançou 1,5%. Os avanços mais intensos na margem ocorreram no Rio de Janeiro (5,7%), Santa Catarina (5,4%), Pará (4,9%), Rio Grande do Sul (4,6%) e Paraná (3,5%). Ceará (2,0%), Goiás (1,4%) e Pernambuco (1,2%) completaram o conjunto de locais com índices positivos na passagem de maio para junho. No total nacional, a produção industrial avançou 1,1% em junho sobre maio. Na comparação com junho de 2015, a produção em São Paulo recuou 3,1%. Nessa ótica de comparação, houve queda em 11 dos 15 locais pesquisados. Na média, a produção industrial recuou 6,0% em junho ante igual mês de 2015, como revelou o IBGE na semana passada.
A10 Economia
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Dez entre 13 regiões pesquisadas tiveram alta de preço superior ao IPCA de julho Estadão Conteúdo
Dez entre as 13 regiões pesquisadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registraram altas de preços acima da inflação média registrada no País. Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba foram as três localidades que apresentaram variação menor e ajudaram a conter o IPCA de julho, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador nacional fi-
cou em 0,52% no mês passado. O menor índice foi o de Curitiba, com alta de apenas 0,10%, sob influência da queda de 11,17% na conta de luz, como reflexo da redução de 13,83% na tarifa de energia elétrica em vigor desde 24 de junho. A inflação em São Paulo foi de 0,33%, influenciada pela redução de 7,30% na tarifa de energia a partir de 4 de julho em uma das concessionárias da região. “A
queda em São Paulo tem um peso grande”, apontou Eulina Nunes dos Santos, coordenadora de Índices de Preços do IBGE. No Rio de Janeiro, os preços subiram 0,50%.
Os demais resultados foram: Goiânia (0,81%), Recife (0,79%), Campo Grande (0,74%), Belém (0,73%), Fortaleza (0,65%), Belo Horizonte (0,63%), Vitória (0,57%), Porto Alegre (0,57%) e Brasília (0,53%).
Alta
O índice regional mais alto foi registrado na região metropolitana de Salvador, com alta de 0,92% nos preços em julho, puxada pela elevação de 4,86% no litro da gasolina e de 4,41% no litro do etanol.
Peso da Alimentação
Apesar do enfraquecimento da demanda, que tem contribuído para arrefecer os preços, alguns itens seguem pressionando
a inflação medida pelo IPCA. Os produtos alimentícios estão entre os destaques no ano. O grupo Alimentação e Bebidas acumula uma alta de 8,79% em 2016, o equivalente a 2,28 ponto porcentual do IPCA do ano (4,96%). O feijão carioca já aumentou 150,61% apenas em 2016, o equivalente a uma contribuição de 0,58 ponto porcentual no IPCA de 4,96% no período. O leite subiu 48,98% no ano, um impacto de 0,54 ponto porcentual.
Gerdau vê sinais de melhora recente na demanda interna por aço Estadão Conteúdo
O mercado interno brasileiro está começando a mostrar alguns sinais de melhoria na demanda, disse nessa quarta-feira, 10, o presidente da Gerdau, André Gerdau
Johannpeter, em teleconferência com analistas no dia em que a empresa anunciou o balanço do segundo trimestre de 2016. No Brasil, as vendas da empresa para o mercado interno, volume que não inclui as
unidades de aços especiais, caíram 7,7% em um ano, para 1,007 milhão de toneladas, diante de um menor nível de atividade da construção civil e da indústria, segundo o informe de resultados da Gerdau. Na relação
com o trimestre imediatamente anterior, houve um aumento de 12,4%. No entanto, para compensar o menor desempenho no mercado interno, 622 mil toneladas de aço foram exportadas, aumento de 30,4% ante
Indicadores Econômicos BOVESPA
10/08/16
CÂMBIO
10/08/16
DÓLAR COMERCIAL
INDICE BOVESPA Baixa: 1,33%
56.919 pontos
Volume negociado: R$ 6,40 bilhões 57.076 57.593 57.661 57.635 57.689 56.919
EURO Var. agosto: -3,42% R$ 3,131 R$ 3,132
Baixa: 0,29% Compra Venda
DÓLAR PTAX (Banco Central)
EURO TURISMO
Var. agosto: -3,36% R$ 3,1296 R$ 3,1302
Baixa: 0,64% Compra Venda
03/08
04/08
05/08
Ações Petrobrás PN Vale PNA Bradesco PN Brasil ON Sid Nacional ON Cyrela Realt ON Natura ON Gerdau PN
08/08
09/08
10/08
% -2,69% -3,69% -1,43% -2,48% -4,02% -3,88% -3,39% +3,12%
R$ 11,56 15,40 28,32 20,87 10,50 10,65 30,50 8,60
18.495,66 6.866,42 10.650,89 16.735,12
-0,20 +0,22 -0,39 -0,18
BOLSAS NO MUNDO Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio
%
OURO - BM&F 10/08
var. dia R$ 134,60 /grama
-0,22%
IR Até 1.903,98 De 1.903,99 até 2.826,65 De 2.826,66 até 3.751,05 De 3.751,06 até 4.664,68 Acima de 4.664,68
Alíquota % 7,5 15 22,5 27,5
Parc. a deduzir 142,80 354,80 636,13 869,36
Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 189,59 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.903,98 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.
SELIC/IR IR 2016 - A quinta parcela do Imposto de Renda de
2016 irá vencer em 31/08, com a cobrança de juros Selic de 4,38%. TAXA SELIC 1,11% 1,16%
MÊS Jul/16 *Ago/16
TAXA SELIC 1,11% 1,00%
*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378
R$ 0,0309 R$ 4,07 R$ 0,21
US$ 1 É IGUAL A:
Var. agosto: -3,53% R$ 3,10 R$ 3,28
Iene Libra esterlina Euro
101,30 0,7692 0,8951
ÍNDICES DE INFLAÇÃO Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)
fev 0,95 0,90 1,42 0,89 0,75 1,29 0,79 0,84 0,76 0,54
mar 0,44 0,43 0,43 0,97 0,82 0,51 0,43 0,37 0,50 0,64
abr 0,64 0,61 0,51 0,46 1,03 0,33 0,36 0,29 0,49 0,55
REAJUSTE ALUGUÉIS
BASE (R$)
MÊS Mai/16 Jun/16
Iene Libra esterlina Peso argentino
DÓLAR TURISMO
Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)
jun 1,0982 1,0932 1,1109 1,1126
jul 1,0949 1,0884 1,1221 1,1232
ago 1,0956 1,0874 1,1163 1,1123
* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima
mai 0,98 0,78 0,86 0,57 0,42 0,82 1,13 1,49 0,64 0,08
jun 0,47 0,35 0,40 0,65 0,28 1,69 1,63 2,10 0,26 1,93
jul 0,64 0,52 0,54 0,35 0,64 0,18 -0,39 -0,81 0,37 0,49
ano 5,76 4,96 5,19 5,37 4,89 6,09 5,61 6,03 4,89 4,70
12m 9,56 8,74 8,93 9,63 8,08 11,63 11,23 13,17 8,37 6,40
OUTROS INDICADORES jun TJLP (%) 7,50 Sal. mínimo 880,00 FGTS (%) 0,4003 UPC 23,05 TAXA SELIC ANUAL: 14,25%
PREVIDÊNCIA
jul 7,50 880,00 0,4514 23,16
ago 7,50 880,00 23,16
COMPETÊNCIA JULHO
Venc.: empresas 19/08, pes.físicas 15/08, emp. domésticos 07/08. Atraso gera multa 4% a 100%+juros.
Empresário/empregador
Facultativo
Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) e R$ 5.189,82 (R$ 570,88), através de GPS.
Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97), através de carnê.
Autônomo
Assalariados
1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 5.189,82 (R$ 570,88) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jur. e físicas: têm desconto de 11% sobre as jurídicas, até R$ 5.189,82 (R$ 570,88). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.189,82. 4) Aut. especial: sobre R$ 880,00, recolhe 5% (donas de casa, Lei 12.470/2011) ou 11% (demais especiais), mas a aposentadoria é por idade
Salários até R$ 1.556,94 de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82
8% 9% 11%
Empregados domésticos Empregado Empregador Total
Alíquota % 8 a 11 12 20 a 23
R$ mín 70,40 105,60 176,00
R$ máx 570,88 622,78 1.193,66
SALÁRIO FAMÍLIA Salário de até R$ 806,80 Salário de R$ 806,81 até 1.212,64
POUP. ANTIGA Julho/16 Agosto/16
NOVA POUPANÇA Julho/16 Agosto/16
41,37 29,16
Período 6/7 a 6/8 7/7 a 7/8 8/7 a 8/8 9/7 a 9/8 10/7 a 10/8 11/7 a 11/8 12/7 a 12/8 13/7a 13/8 14/7 a 14/8 15/7 a 15/8 16/7 a 16/8 17/7 a 17/8 18/7 a 18/8 19/7 a 19/8 20/7 a 20/8 21/7 a 21/8 22/7 a 22/8 23/7 a 23/8 24/7 a 24/8 25/7 a 25/8 26/7 a 26/8 27/7 a 27/8 28/7 a 28/8 1/8 a 1/9 2/8 a 2/9 3/8 a 3/9 4/8 a 4/9 5/8 a 5/9 6/8 a 6/9 7/8 a 7/9 8/8 a 8/9
SOJA - saca 60kg
% 0,6629 0,7558
ano 4,69 5,48
12 m 8,32 8,39
% 0,6629 0,7558
ano 4,69 5,48
12 m 8,32 8,39
% 0,16 0,25
ano 1,10 1,36
12 m 2,03 2,09
Julho/16 Agosto/16 POUP ANTIGA 0,7413 0,7088 0,6944 0,6698 0,6995 0,7470 0,7315 0,7148 0,7208 0,6896 0,6859 0,7140 0,7370 0,7412 0,7535 0,7176 0,6641 0,6676 0,6977 0,7417 0,7462 0,7252 0,7116 0,7558 0,7212 0,7547 0,7256 0,6667 0,6655 0,6950 0,6938
POUP NOVA 0,7413 0,7088 0,6944 0,6698 0,6995 0,7470 0,7315 0,7148 0,7208 0,6896 0,6859 0,7140 0,7370 0,7412 0,7535 0,7176 0,6641 0,6676 0,6977 0,7417 0,7462 0,7252 0,7116 0,7558 0,7212 0,7547 0,7256 0,6667 0,6655 0,6950 0,6938
TR 0,2401 0,2078 0,1934 0,1690 0,1985 0,2458 0,2303 0,2137 0,2197 0,1887 0,1850 0,2129 0,2358 0,2400 0,2522 0,2165 0,1633 0,1668 0,1967 0,2405 0,2450 0,2241 0,2105 0,2545 0,2201 0,2534 0,2245 0,1659 0,1647 0,1940 0,1928
CUB PARANÁ Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 JUN JUL %m %ano %12m Paraná 1.318,53 1.319,98 0,11 1,10 2,16 Norte 1.299,67 1.300,90 0,10 2,86 1,70 Noroeste 1.302,34 1.308,58 0,48 0,65 1,86 Oeste 1.385,58 1.387,46 0,14 6,48 7,49
SAL. MÍNIMO - PARANÁ Grupo 1 R$ 1.148,40 Trab.s na agricultura. Grupo 2 R$ 1.190,20 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.
Mercado Agropecuário Paraná e SP LOTES - ATACADO determinaram alta do fluxo total de veículos em julho, diz ABCR
10/08/16
Poupança antiga: depósitos até 03/05/12 Nova poupança: dep. a partir de 04/05/12
TR MÊS
OUTRAS MOEDAS X REAL
Var. agosto: -3,51% R$ 3,10 R$ 3,30
Baixa: 0,30% Compra Venda
Var. agosto: -3,17% R$ 3,45 R$ 3,66
Baixa: 0,27% Compra Venda
DÓLAR PARALELO Baixa: 0,30% Compra Venda
Var. agosto: -3,35% R$ 3,4951 R$ 3,4971
Baixa: 0,09% Compra Venda
POUPANÇA, TR
o segundo trimestre de 2015 e de 18,3% em relação aos três primeiros meses do ano, o que Gerdau atribui à sazonalidade no período e melhora dos preços internacionais do aço no início de 2016.
Grupo 3 R$ 1.234,20 Trab. produção de bens e serviços industriais Grupo 4 R$ 1.326,60 Técnicos nível médio. *Valores válidos de maio/2016 a abril/2017
PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava
TRIGO - saca 60kg
R$ 81,00 78,00 75,50 75,00 75,50 75,50
SEM -1,8% -1,3% -1,9% -2,6% -1,9% -1,9%
30 d. -9,0% -9,3% -10,1% -10,2% -10,1% -10,1%
34,00 3,0% 41,00 -2,4% 39,00 -6,0% Conteúdo 39,00 -8,2% 41,00 -3,5% 41,00 0,0%
3,0% 7,9% 5,4% 6,8% 9,3% 10,8%
MILHO - saca 60kg
Paranaguá Sudoeste Cascavel Estadão Maringá Ponta Grossa Guarapuava
PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel
R$ 51,50 50,50 51,00 50,50
SEM -5,5% -5,6% -5,6% -5,6%
30 d. -5,5% -5,6% -5,6% -5,6%
INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)
10/08 1.288,10 152,02 471,52 262,13
DIA 0,00% -0,01% -0,94% -1,05%
MÊS 0,01% -0,99% -4,59% -0,41%
1- preço médio no MS, unidade de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP
arábica, bicatotal corrida, tipo de 6; 4 - emveículos pluma, cent/R$ por libra O crescimento de 2,3% doCapital, fluxo pepeso (453 gr), posto SP Capital. las estradas pedagiadas em julho, comparativamente a Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br junho, descontados os efeitos sazonais, foi determinado 10/08/16 PREÇO AO PRODUTOR pelas expansões de 2,8% nasvar. passagens de veículos peProduto unidade média var. var. F Belt. Pato B. PR - nas R$ diária 7 dias 30 dias R$ R$ las praças de pedágios estradas paranaenses e de 2,7% SOJA saca 60 kg 68,03 -0,1% -2,9% -12,7% 67,50 68,10 nas estradas paulistas. Os dados foram divulgados nessa MILHO saca 60 kg 36,06 -0,5% -4,0% 6,7% 38,00 37,90 TRIGO saca kg 45,50 0,0% -1,0% -1,5% de Concessio45,50 45,50 quarta-feira, 10,60pela Associação Brasileira FEIJÃO CAR. saca 60 kg 402,28 -0,5% 12,5% 2,3% nárias de Rodovias (ABCR) e pela Tendências ConsultoFEIJÃO PRETO saca 60 kg 205,86 0,0% -3,6% -4,3% BOI GORDO arroba, em pé 147,87 0,0% -0,3% -0,3% 148,00 150,00 ria Integrada. SUÍNO kg, vivo 3,67 1,1% 9,9% 4,6% 3,30 3,30 O aumento do movimento nas estradas do Paraná no ERVA MATE arroba 14,47 0,0% -0,5% -2,2% 12,00 mês a2,68ABCR, pelo FRANGOpassado, segundo kg, vivo 0,0%foi determinado 0,0% 0,0% - cresciFonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados mento de 6,2% no fluxo dos veículos leves. No caso dos peMERCADO FUTURO sados, houve queda de 1,5%. Os dados estão livres dos efeitos sazonais. Na comparação de julho com o mesmo10/08/16 mês no BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJApassado, - US$cents por bushel kg) - US$cents bushel (25,4 kg) aumentou ano o (27,216 índice total do MILHO Estado doporParaná Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊS Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊS 0,7%. O 1.017,00 fluxo de veículos leves cresceu 4,4%, enquanto o-9,2% fluago/16 -5,00 2,7% -6,1% set/16 322,50 0,25 -0,8% 998,50 -6,50 2,6% queda -6,6% dez/165,8%.333,00 0,50 -0,6% -8,1% xoset/16de pesados registrou de TRIGO - total US$cents pornas bushel (25,4 kg) FARELO - US$últimos por tonelada curta (907,2kg) Nos 12 meses, o fluxo estradas paraset/16 421,75 4,75 2,8% -3,0% ago/16 336,20 -3,00 1,7% -10,7% naenses recuou essa mesma dez/16 441,50 4,75 1,2%base -3,3%de set/16 334,00 -2,302,2%. 1,4% Considerando -10,6% *Diferença sobre dia anterior. ponto = US$ na soja, milho trigo e US$ 1,00 no registraram farelo comparação, o1,00fluxo de0,01leves e epesados queda YORK (NYBOT) 10/08/16do deBOLSA 2,9%DEeNOVA 0,9%, respectivamente. Por fim, no acumulado ALGODÃO - US$cents/libra peso (0,453 kg) CAFÉ - US$cents/libra peso (0,453 kg) ano, o fluxo total registrou queda de 1,5% no *DIF. Paraná. O fluxo Cont. FECH. 1 SEM. 1 MÊS Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊS 71,16 -1,90 -3,6% 7,9% 138,65leves -2,45recuou -1,2% 2,1% -3,8% deset/16 veículos eout/16 o de pesados, 0,3%. dez/16 71,44 -3,8% 8,6% dez/16 142,35 -2,40 -1,0% -3,2% Em São Paulo, o aumento de 2,7% no-1,61fluxo total de *Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão. veículos pode ser contado da seguinte forma. Os leves auBOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) 10/08/16 mentaram em 3,6% as passagens nos pedágios e os pesaMILHO - R$/saca 60 kg SOJA Fin. Cross Listing - US$ saca 60 kg dos reduziram em 1,9% a circulação, descontados as inCont. FECH. *DIF. 1 SEM. MÊS MÊS SEM. 1 *DIF. FECH. Cont. set/16 44,72 -0,75 -2,5% 1,5% 2,6% -6,6% -0,15 22,01 set/16 fluências sazonais. nov/16 45,44 -0,83 -2,8% -2,3% 2,8% -7,2% -0,13 21,65 nov/16 Na comparação sobre julho de 2015, o índice total de BOI GORDO - R$/arroba CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) São Paulo apresentou queda de 2,4%.169,00 O fluxo de veículos ago/16 151,68 0,05 -0,8% -3,5% set/16 -3,00 -0,9% -1,4% set/16 e pesados 151,90 -0,42registraram -1,4% -4,5% dez/16 168,550,4% -3,15 e 8,7%, -1,1% -3,7% leves queda de pela ordem.
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
China suspende projeto de usina nuclear após protestos intensos Estadão Conteúdo
Depois que milhares de pessoas tomaram as ruas da cidade oriental de Lianyungang, no leste da China, para protestar contra a possibilidade de uma usina de tratamento de resíduos nucleares, a prefeitura suspendeu temporariamente o projeto, de acordo com uma publicação feita na internet pelo governo. Autoridades do Partido Comunista advertiram mais cedo que as manifestações são ilegais e advertiu os mem-
bros do partido para não se juntarem a eles, ou até mesmo observá-los nas ruas ou discutir nas redes sociais - com o risco de serem “seriamente investigados e tratados”, de acordo com um aviso feito pela comissão da disciplina do partido local. Ao mesmo tempo, autoridades prometeram ser transparentes sobre o projeto. A polícia provincial disse que a usina é necessária para o futuro energético da China. Grandes protes-
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tos ambientais têm crescido na China, e os de Lianyungang - que fica a aproximadamente 402 quilômetros ao norte de Xangai - destacam a preocupação do país sobre as ambições nucleares. Vários moradores disseram que estão preocupados desde a crise de Fukushima em 2011, no Japão. O projeto de construir uma usina é realizado em conjunto com a francesa Areva e a estatal China National Nuclear Corp. O intuito seria
reciclar materiais nucleares em plutônio para reutilização. A China vê como uma parte fundamental de garantir a segurança energética, uma vez que o país pretende construir mais reatores. Mas especialistas e o secretário de Energia dos EUA, Ernest Moniz, têm preocupações expressas de que o projeto está em desacordo com os esforços para limitar a propagação de materiais pode ser usada em que as armas.
Putin culpa Ucrânia por morte de agentes russos na Crimeia Estadão Conteúdo
O presidente da Rússia, Vladimir Putin, culpou a Ucrânia pela morte de dois agentes russos na Crimeia nos últimos dias, alertando que Moscou não irá ignorar esse fato. “Acredito ser óbvio a todos que o governo atual em Kiev não tenta solucionar o problema através de negociações, mas se voltando ao terror. Isto é algo bastante preocupante”, disse Putin à mídia estatal russa. O governo ucraniano nega as acusações. Mais cedo, a agência federal de segurança da Rússia, conhecida pela sigla FSB, disse que agentes foram mortos em um tiroteio no final de semana ao tentarem deter “terroristas” em uma cidade próxima à fronteira com a Crimeia, que Moscou anexou em 2014. Já o ministério da Defesa da Ucrânia afirmou que as acusações foram veiculadas para justificar “os atos agressivos” dos militares russos na Crimeia
Número de mosquitos em Miami recua Estadão Conteúdo
O diretor do centro de controle de mosquitos de Miami, Chalmers Vasquez, disse nesta quarta-feira que a população de mosquitos no bairro de Wynwood, onde 21 pessoas foram infectadas pelo vírus zika, tem diminuído. Em entrevista ao Miami Herald, Vasquez disse que apenas um mosquito foi encontrado por dia nas armadilhas espalhadas pelo bairro, ante 24 mosquitos encontrados por dia há duas semanas. O município contratou profissionais independentes para aumentar sua equipe de 12 para 100 pessoas para controlar os mosquitos. Segundo a vice-prefeita, Alina Hudak, cerca de US$ 300 mil estão sendo gastos para acabar com os criadouros de mosquitos.
Japão pode ter encontrado última vítima de terremoto Estadão Conteúdo
HEPATITE C
TEM TRATAMENTO E CURA. A hepatite C é uma doença silenciosa que pode evoluir para cirrose, câncer e levar à morte.
Mundo A11
Quase quatro meses depois, a última vítima de dois fortes terremotos no Japão pode ter sido encontrada. As equipes de resgate encontraram algo que parecia um corpo em meio aos destroços de um carro enterrado sob pedras grandes na beira de um rio, informou a prefeitura da cidade de Kumamoto. Eles não conseguiram remover o corpo e vão tentar novamente na quinta-feira. Fotos divulgadas pelo governo de Kumamoto mostraram um pedaço de um carro amarelo praticamente irreconhecível. Mas, segundo a polícia, o carro era um Toyota Aqua, o mesmo modelo de um estudante universitário que está desaparecido. Yamato Hikaru, de 22 anos, estava dirigindo para casa em um Toyota Aqua amarelo quando um terremoto de magnitude 7,3 ocorreu na manhã do dia 16 de abril. O terremoto foi o segundo forte a atingir a área em dois dias. Se a morte de Yamato for confirmada, o número de mortos sobe para 50.
e
6
A12 Agropecuária
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Se confirmada, queda de
9,8% na safra 2016 será a maior desde 1996, diz IBGE
Estadão Conteúdo
INDICADORES DO
MERCADO AGROPECUÁRIO
Mercado Agropecuário LOTES - ATACADO
10/08/16
SOJA - saca 60kg PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava
TRIGO - saca 60kg R$ 81,00 78,00 75,50 75,00 75,50 75,50
SEM -1,8% -1,3% -1,9% -2,6% -1,9% -1,9%
30 d. -9,0% -9,3% -10,1% -10,2% -10,1% -10,1%
34,00 41,00 39,00 39,00 41,00 41,00
3,0% -2,4% -6,0% -8,2% -3,5% 0,0%
3,0% 7,9% 5,4% 6,8% 9,3% 10,8%
MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava
PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel
R$ 51,50 50,50 51,00 50,50
SEM -5,5% -5,6% -5,6% -5,6%
30 d. -5,5% -5,6% -5,6% -5,6%
INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)
10/08 1.288,10 152,02 471,52 262,13
DIA 0,00% -0,01% -0,94% -1,05%
MÊS 0,01% -0,99% -4,59% -0,41%
1- preço médio no MS, unidade de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra peso (453 gr), posto SP Capital.
Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br
PREÇO AO PRODUTOR Produto
10/08/16
unidade
média var. var. var. PR - R$ diária 7 dias 30 dias SOJA saca 60 kg 68,03 -0,1% -2,9% -12,7% MILHO saca 60 kg 36,06 -0,5% -4,0% 6,7% TRIGO saca 60 kg 45,50 0,0% -1,0% -1,5% FEIJÃO CAR. saca 60 kg 402,28 -0,5% 12,5% 2,3% FEIJÃO PRETO saca 60 kg 205,86 0,0% -3,6% -4,3% BOI GORDO arroba, em pé 147,87 0,0% -0,3% -0,3% SUÍNO kg, vivo 3,67 1,1% 9,9% 4,6% ERVA MATE arroba 14,47 0,0% -0,5% -2,2% FRANGO kg, vivo 2,68 0,0% 0,0% 0,0% Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados
F Belt. R$ 67,50 38,00 45,50 148,00 3,30 -
Pato B. R$ 68,10 37,90 45,50 150,00 3,30 12,00 -
MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA Cont. ago/16 set/16
10/08/16 MILHO
- US$cents por bushel (27,216 kg)
FECH. 1.017,00 998,50
*DIF. 1 SEM. -5,00 2,7% -6,50 2,6%
1 MÊS -6,1% -6,6%
336,20 334,00
-3,00 -2,30
1,7% 1,4%
Cont. set/16 dez/16
FECH. 322,50 333,00
*DIF. 1 SEM. 0,25 -0,8% 0,50 -0,6%
1 MÊS -9,2% -8,1%
TRIGO - US$cents por bushel (25,4 kg)
FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg) ago/16 set/16
- US$cents por bushel (25,4 kg)
-10,7% -10,6%
set/16 dez/16
421,75 441,50
4,75 4,75
2,8% 1,2%
-3,0% -3,3%
*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo
BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ Cont. set/16 dez/16
- US$cents/libra peso (0,453 kg)
FECH. 138,65 142,35
*DIF. 1 SEM. -2,45 -1,2% -2,40 -1,0%
1 MÊS -3,8% -3,2%
10/08/16 ALGODÃO
- US$cents/libra peso (0,453 kg)
Cont. out/16 dez/16
FECH. 71,16 71,44
*DIF. 1 SEM. -1,90 -3,6% -1,61 -3,8%
1 MÊS 7,9% 8,6%
*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.
BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) MILHO - R$/saca 60 kg
SOJA Fin. Cross Listing - US$ saca 60 kg Cont. set/16 nov/16
FECH. 22,01 21,65
*DIF. 1 SEM. 2,6% -0,15 2,8% -0,13
MÊS -6,6% -7,2%
0,05 -0,42
-3,5% -4,5%
BOI GORDO - R$/arroba ago/16 set/16
151,68 151,90
10/08/16
Cont. set/16 nov/16
FECH. 44,72 45,44
*DIF. 1 SEM. -0,75 -2,5% -0,83 -2,8%
MÊS 1,5% -2,3%
CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) -0,8% -1,4%
set/16 dez/16
169,00 168,55
-3,00 -3,15
-0,9% -1,1%
-1,4% -3,7%
Se a projeção de julho do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) para a safra total de grãos do Brasil, divulgado nessa terça-feira, 9, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), for confirmada, a produção em 2016 registrará a maior queda em 20 anos. O recuo estimado em 9,8% ante 2015 (para 189 milhões de toneladas) será o maior desde o tombo de 13,3% apurado na safra de 1996. No total, o IBGE projeta queda de safra para 14 de 26 produtos no ciclo de 2016 ante o de 2015. A estimativa do IBGE piorou na passagem de junho para julho, pois a projeção divulgada nesta terça para a safra total de grãos é 1,5% menor do que a informada no Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do mês anterior. O milho segue como destaque negativo. “As condições climáticas que prejudicaram a 1ª safra persistiram durante a 2ª safra”, diz nota divulgada pelo IBGE. Segundo o órgão, o clima fez a projeção para a produção total de milho ficar em 68 milhões de toneladas, 3% a menos do que se estimava em junho.
Feijão
A quebra da safra de feijão em 2016, que tem contribuído para impulsionar os preços do alimento, perdeu força na
3ª safra, mas isso não será suficiente para uma recuperação da produção total. Segundo o LSPA de julho, a safra total de feijão em 2016 será de 2,8 milhões de toneladas, uma queda de 2,6% ante o levantamento de junho. A 3ª safra de feijão é menor do que as duas primeiras. Segundo o IBGE, a 1ª safra deve produzir 1,3 milhão de toneladas, com queda de 2,1% frente a estimativa de junho e recuo de 8,4% ante 2015. Já a 2ª safra terá 1,1 milhão de toneladas, com redução de 4,5% ante o mês anterior e de 12,5% em relação a 2015. Já a estimativa da produção da 3ª safra cresceu 1% frente ao mês anterior, para 437,9 mil toneladas, mas ainda assim 1,2% menor do que em 2015.
Trigo
A safra 2016 de trigo será de 6,2 milhões de toneladas, segundo o LSPA de julho. A estimativa é 2,1% menor do que a de junho, mas ainda representa alta de 15,9% ante 2015, na contramão das projeções para as safras de soja e de milho (quedas de 0,9% e de 20,5%, respectivamente), principais itens da produção agrícola nacional. “Os produtores de trigo têm se desanimado com os problemas climáticos, o que tem levado ao aumento da área plantada com o milho 2ª safra”, diz nota divulgada pelo IBGE.
4º Fórum de Agricultura da América do Sul está com as inscrições abertas Assessoria CURITIBA
Com o objetivo de debater soluções integradas e de tecnologia na era da agricultura digital, o Fórum de Agricultura da América do Sul 2016 (Agricultural Outlook Forum 2016) traz como tema central “Nova Estratégia para uma Nova Agricultura”. Em sua quarta edição, o fórum se consolida como palco de discussões do bloco em uma iniciativa que estimula, incentiva e contribuí para o desenvolvimento de ações integradas e que posicionem os países sul-americanos como o grande player da oferta mundial de grãos e energia. “A América do Sul produz cerca de 30% dos grãos e 28% da proteína animal consumida no mundo. Somos um grande fornecedor do mercado global. Mas ainda precisamos debater uma estratégia conjunta de atuação no mercado globalizado e do uso da agricultura digital em prol de maior eficiência e competitividade”, diz Giovani Ferreira, coordenador do evento. Entre os palestrantes confirmados estão o diretor da esmagadora chinesa Hopefull Group, Tom Lin Tan, que irá participar da conferência “China: a nova era do livre mercado” e o presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Maurício Antônio Lopes, que participa do painel “Tecnologia da informação aplicada ao agronegócio”. Estão programados 12 painéis e conferências, com 25 nomes, entre palestrantes e debatedores. Nesta edição, o evento será novamente realizado no Museu Oscar Niemayer, em Curitiba (PR), nos dias 25 e 26 de agosto, e os interessados já podem se inscrever no site oficial do fórum. O pacote inclui entrada para os dois dias, dois
almoços, um jantar e coffee breaks. A programação completa do 4º Fórum de Agricultura da América do Sul e outros detalhes do evento estão disponíveis em www.agrooutlook.com.br No portal, também é possível fazer o download gratuito do relatório da edição 2015, que contou com a participação de 400 pessoas, de 10 países, representantes de todos os elos da cadeia produtiva do agronegócio, da iniciativa pública e privada.
Nova Estratégia para uma Nova Agricultura é o tema central do fórum deste ano
SERVIÇO
DATA: 25 e 26 de agosto de 2016 LOCAL: Museu Oscar Niemeyer (MON) ENDEREÇO: Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico ‒ Curitiba (PR) INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: www.agrooutlook.com.br
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Agropecuária A13
Curitiba sedia Fórum Nacional do Seguro Rural Assessoria Curitiba
Os principais especialistas do Brasil em seguro rural estiveram em Curitiba na segunda-feira (8) participando do Fórum Nacional do Seguro Rural. “Plantar sem garantia é uma aventura perigosa na qual o produtor não deve embarcar”, observou o presidente da Faep, Ágide Meneguette, durante a abertura do evento. Segundo ele, o PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural) evoluiu desde sua criação, mas ainda tem muito a avançar. Em sua opinião, o seguro rural é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento do Brasil, ao lado de outras medidas de igual importância, como infraestrutura e logística. “Onde a agricultura é forte o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) é bom”, avalia. “Por isso esse Fórum é um passo importante para o aperfeiçoamento desta ferramenta”, observou. O evento, organizado pela Faep, Fenseg (Federação Nacional dos Seguros Gerais), CNA (Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil) e pela Ocepar (Organização das Cooperativas do Paraná), teve como tema desta primeira edição “O futuro do seguro rural no Brasil. “Seguro se faz discutindo”, afirmou o secretário de Política Agrícola do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento), Neri Geller, que veio ao Paraná especialmente para o evento, destacando sua importância. “O Fórum Nacional tem grande importância para incutir no setor rural uma cultura de seguro agrícola”, afirmou. Segundo ele, é preciso que o governo dê garantias para que o setor agropecuário continue sendo a “mola propulsora do Brasil”. O secretário destacou ainda que, embora nos últimos anos o governo tenha tido dificuldades em ampliar os recursos destinados à subvenção do Seguro Rural, o objetivo desta gestão é ampliar o Programa de Subvenção ao PSR (Prêmio do Seguro Rural), orçado este ano em R$ 400 milhões. Geller frisa, porém que, o orçamento da União é limitado “se esperar tudo do governo, não vai acontecer”, por isso sugere parcerias entre agentes financeiros, que não precisam necessariamente ser bancos “podem
Produtos de seguros agrícolas ofertados no Brasil foram debatidos
ser cooperativas, cerealistas, revendas”, observou. Para ele. O evento reuniu em Curitiba mais de 250 pessoas, que vieram de diversas regiões do Paraná e até de outros Estados. Além das palestras e workshops, participaram oito companhias nacionais de seguro, que atenderam os presentes em seus estandes prestando esclarecimentos sobre os seguros agrícolas ofertados no país. Para o presidente da Ocepar, José Roberto Ricken, a discussão do seguro rural no Paraná já vem acontecendo há algum tempo e agora chega a hora de dar um novo passo. “Temos um nível de organização e de profissionalização que nos permite discutir seguro”, disse. Segundo ele, é preciso universalizar o acesso ao seguro agrícola, não ficando mais restrito a culturas de alto risco. “Ele deve ser um instrumento para que o produtor possa, com tranquilidade usar as melhores tecnologias, reduzir riscos e evitar perdas”, observou. Na ocasião, o secretário de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Paraná, Norberto Ortigara destacou a necessidade de esforços conjuntos para proteger os solos. “Cuidar dos solos também é reduzir riscos”, afirmou.
Palestras
O evento contou com diversas palestras de especialistas, como o economista
agrícola do Banco Mundial, Diego Arias, que apresentou os resultados de um trabalho de mapeamento de riscos agropecuários e das políticas e programas públicos voltados para a gestão desses riscos no Brasil, desenvolvido pelo Mapa, Embrapa e Banco Mundial. O objetivo deste trabalho foi identificar lacunas e oportunidades para a melhoria das políticas que serão adotadas futuramente para tornar o seguro rural mais eficiente no país. Uma das curiosidades neste trabalho foi a percepção dos agricultores brasileiros entrevistados de que o tema logística e infraestrutura é tratado como um dos risco de maior impacto e de menor atendimento. “Tenho feito esse tipo de estudo em vários países e nunca vi a logística em um nível tão alto na percepção dos produtores”, observou. Outra palestra foi a do consultor da MBAgro, Alexandre Mendonça de Barros, doutor em economia aplicada. Há quatro anos sua empresa produziu um estudo sobre este tema. Como ao longo deste tempo as propostas sugeridas pelo trabalho não foram adotadas, trata-se de temas ainda bastante atuais. Segundo Mendonça de Barros é preciso uma visão “macro” para construir um sistema de seguro rural que contemple todas as particularidades regionais brasileiras. “Às vezes dentro de uma propriedade
você tem um talhão que é mais suscetível à geada que outro”, observa. Em sua apresentação, o consultor trouxe a experiência de outros países, como os EUA, onde o seguro rural é hoje uma instituição sólida. Analisando o modelo norte-americano, ele chegou a três conclusões: leva-se tempo para construir um sistema de seguro agrícola robusto; é preciso consistência e estabilidade nestas políticas; os sistemas de sucesso foram criados a partir de modelos inteligentes de parceria entre os setores público e privado. Na sequência, o diretor de Crédito, Recursos e Riscos do Mapa, Vitor Ozaki apresentou os resultados do PSR desde 2005 até hoje. O Paraná, segundo ele, é o principal demandante do programa, com participação de 30%. A soja é a principal cultura segurada, consumindo 35% dos recursos do programa. O diretor do Deral (Departamento de Economia Rural) da Secretaria estadual de Agricultura e Abastecimento, Francisco Simioni apresentou o PSR-PR (Plano Estadual de Seguro Rural), criado em 2009. E, logo em seguida o secretário executivo do governo de São Paulo apresentou o Feap (Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista), que destina cerca de R$ 20 milhões por ano à subvenção do seguro rural naquele Estado.
Guia do Seguro
Na parte da tarde o evento contou com o Workshop Nacional de Seguros Agrícolas, onde os participantes puderam debater os produtos de seguros agrícolas ofertados no Brasil. Nessa etapa do evento os palestrantes apresentaram explicações sobre o funcionamento das diferentes modalidades de seguro agrícola para grãos, florestas, hortifrúti e pecuária. Durante o evento também ocorreu o lançamento do Guia de Seguros Rurais e Proagro, publicação elaborada pelo Sistema FAEP, FenSeg, CNA e Ocepar, que traz informações sobre vários aspectos referentes ao seguro rural, com o propósito de ampliar o conhecimento de produtores e demais agentes de interesse do setor agropecuário. O guia trata também das regras e do funcionamento do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária).
Recuperação em 21 microbacias contribui para revitalizar o Iguaçu Assessoria Curitiba
Paraná precisa reduzir o volume de terra e de outros materiais que chegam ao Rio Iguaçu por meio de práticas conservacionistas. “A lavoura tem que absorver a água e impedir a erosão. Nossos produtores precisam voltar a ser bons usuários do solo agrícola.” O alerta é do secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, que nessa terça-feira (9) apresentou aos representantes das instituições que compõem o GGRI (Grupo Gestor do Rio Iguaçu) as ações da secretaria, em andamento e planejadas, na bacia do Rio Iguaçu.
A reunião teve como anfitrião o presidente da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná), Mounir Chaowiche. A coordenação do GGRI está sob responsabilidade da empresa. Dos projetos em execução, ele citou a recuperação ambiental em 21 microbacias contribuintes do rio. Entre os beneficiados estão rios localizados ao longo do eixo do Iguaçu, como Gonçalves Dias, Piraquara, Marrecas, São Roque, Juquiá, Tapera e Caçador. Para recuperar e manter a capacidade produtiva dos recursos naturais e com base na gestão de microbacias, são implementadas ações de correção de solos, práticas de
controle à erosão e a proteção dos recursos hídricos. Ortigara também anunciou que a secretaria está atuando para que a Região Metropolitana de Curitiba se torne referência em agricultura mais limpa, menos usuária de químicos e com práticas agronômicas eficientes. “Com atuação em outras frentes, estamos contribuindo para melhorar a qualidade das águas que chegam ao Iguaçu”, assegurou Ortigara. Mounir lembrou que a Sanepar contribui para evitar a poluição dos rios e para a recuperação e revitalização do meio ambiente. “Diariamente, ao tratar o esgoto que sai da casa dos paranaenses, impedimos que milha-
res de toneladas de material contaminante cheguem aos rios”, disse ele. “O lodo gerado nas estações de tratamento de esgoto, ao ser encaminhado para a agricultura, como adubo, ou ao ser transformado em biogás, também alivia a pressão sobre os recursos hídricos. Este é o trabalho que realizamos todos os dias e que contribui para a recuperação e revitalização do meio ambiente.” O coordenador do GGRI, Mario Celso Cunha, enfatizou que nas reuniões mensais os projetos são integrados e apresentados os resultados dos trabalhos. “No entanto, o trabalho efetivo de planejamento e de execução é feito entre uma reunião e outra, nas câmaras temáticas e nas instituições parceiras.”
A14 Social
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
O casal Juliano e Roberta Bolson em evento social, (Foto Chicoski Digital)
Depois de um pedido de casamento inusitado, que rendeu até matéria no Diário do Sudoeste, o casal Fábio Luiz Karpinski e Daiane Dallagnol deu mais um passo no relacionamento. Eles compraram uma casa e, para celebrar, fizeram um Chá de Casa Nova. Eles agradecem a todos que compartilharam esse momento com eles. Felicidades ao casal!
A princesa Laura é filha de Karen e Emerson; há 6 meses encanta, cada dia mais, os dindos Alice e Willian
Emilly Momo de Arruda, 5 anos, é filha de Katieli e Sidnei (Foto Chicoski Digital)
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Opinião A15
DIRCEU ANTONIO RUARO
Editorial Via tem conhecimento,mas não tem serviços Com a inauguração do Parque Tecnológico, se torna ainda mais necessária a oferta de serviços na região da Via do Conhecimento – onde há duas instituição de ensino superior, sendo uma federal, um parque para exposições e um tecnológico (e em breve um parque parque), mas quase nada de comércio e opções para alimentação. Quando tratamos do assunto, em março deste ano, a prefeitura estava atualizando o Plano Diretor da cidade – na nova configuração, a região poderá ter estabelecimentos comerciais (surpreende que com instituições de ensino funcionando no local há tantos ainda não permita). A área é considerada residencial, o que restringe o comércio a estabelecimentos de pequeno porte. Com a mudança, que pode acontecer até o final deste ano, o local bem como outros bairros poderão ser dotados de serviços hoje só encontrados no Centro. A expansão da cidade deve ser organizada, sim, mas precisa acompanhar a demanda da população. E no que diz respeito à Via do Conhecimento, a necessidade é premente. Em tempo de eleição, vale a pena trazer o assunto novamente à tona, pois o andamento dessa questão depende do poder público, não só do Executivo, como também do Legislativo, que precisa aprovar as mudanças, após a realização de audiências públicas. Não é compreensível que uma região com tanta circulação de pessoas tenha tamanha carência de serviços, - sem padarias, mercados, lan houses, papelarias, lanchonetes e com apenas dois restaurantes. Cenas comuns no entorno de universidades, como movimentação e reunião de pessoas, dão lugar ao vazio. Sabe-se que Pato Branco continuará crescendo para aquela região, o que inevitavelmente causa especulação imobiliária. No entanto, aquilo que já cresceu e é realidade precisa ser contemplado com os benefícios da vida urbana. Em breve, o município deve avançar no que diz respeito à ocupação da cidade, aprovando a Lei dos Food Trucks. Que se aproveite o embalo para permitir a completa urbanização de outras áreas, como a Via do Conhecimento. A atualização do Plano Diretor virá em boa hora.
Educação “in company” ou educação compartilhada - 2 Prezados amigos leitores, hoje, pretendo dar continuidade à reflexão da semana passada, ocasião em que trouxe para a nossa análise a ideia da educação compartilhada entre família e escola. Defendi a tese de que é preciso ter um novo olhar para “esse novo pano de fundo” da sociedade deste maravilhoso século XXI. Século no qual, a família e a escola, essas duas instituições pilares da sociedade, vêm sofrendo imensas e profundas transformações. Pois bem, quero continuar a proposta de analisar o significado dessa nova relação família/escola, ainda centrado nas vivências familiares, para, no próximo texto, analisar a questão da escola. Até porque, recebi muitos pedidos nesse sentido. Falei de várias vivências familiares importantes, quero salientar, hoje, inicialmente uma questão importante com relação ao aprendizado das crianças. Nós, educadores, sabemos por experiência, que a grande maioria das mães, especialmente, só dá alguma importância ao rendimento escolar do filho, quando as notas são baixas. Quando as notas são altas, dizem que o filho não fez mais do que a obrigação. De certa forma, os filhos têm obrigação de tirar boas notas e ter bom aproveitamento. Concordo que essa é uma obrigação deles. Mas, não custa nada elogiar, verificar se a criança tem dificuldade, e ajudar. Por isso, a vivência cultural da família é importante. Não apenas boas notas, bom desempenho escolar, bom comportamento. Um bom livro, um bom filme, uma apresentação cultural. Tem famílias que nunca fazem nada disso. Como se ler um livro fosse um pecado. Tem mãe e pai que jamais abrem um livro na frente dos filhos. Nunca assistem e discutem um fil-
me com os filhos. Nunca ouvem uma música e questionam sobre o conteúdo da letra. É ruim, hein? É preciso valorizar os atos culturais. É preciso valorizar o ato de escrever. Fazer uma espécie de “troca” de escritas, de pequenas histórias. O rendimento escolar dá um salto inimaginável quando existem trocas desse tipo. É lógico que existem inúmeras vivências que precisam ser observadas, analisadas e, quando necessário, é preciso rever o rumo e retomar o caminho. Vejo, com imensa preocupação, o futuro de nossas famílias, de nossas escolas, de nossa sociedade e de nosso país. Quanta coisa poderia ser diferente num país imenso e rico como esse. País que foi, nas últimas décadas, descaradamente assaltado por um bando que, em nome da democracia, descaracterizou a escola, as famílias, a sociedade. Ora, vivências de democracia deve ser o ponto alto da família. Evidentemente sob a coordenação dos pais. Sob os cuidados dos pais. Uma família precisa viver as experiências do coletivo, sim, com certeza absoluta, mas deve viver, também, a experiência da hierarquia que, na família, está sob a guarda dos pais. Por isso, é preciso que as vivências familiares sejam de compromisso com a família, com os filhos e, também, com o país. Isso ensinará aos filhos o valor da família, das relações interpessoais e, muito profundamente, o respeito pelo país que lhes é o torrão natal. Se a família não proporcionar a vivência do respeito, dos valores, da cidadania, da civilidade, de nada adianta o discurso da escola. Não se vê respeito nas ruas, no trânsito, no lixo jogado nas praças e nas ruas quando se está utilizando-as até porque há a ideia de que tem quem
limpe. Se, em casa, a criança aprender que é preciso contribuir e ajudar nas pequenas tarefas irá, certamente, entender que é preciso cuidar de tudo o que é seu, inclusive a rua, a praça, o parquinho público. Cansamos, sinceramente, de promessas, de futuros cidadãos. É preciso viver a cidadania em casa agora. De nada adianta planos de governo se na prática, entra governante, sai governante e a cidadania e a civilidade brasileira está cada vez mais no “ralo”. Perdoem-me, queridos pais, mas não dá mais. É preciso se indignar diante de tanta falta de ética, de cidadania, de respeito ao dinheiro do povo brasileiro. Se a família for capaz de ensinar os valores que nos roubaram, creio que ainda teremos uma possibilidade de resgatar a nossa cidadania e a civilidade do bom povo brasileiro. São vivências necessárias, se quisermos, de fato, uma nova família, uma nova escola, uma nova sociedade. E, quem sabe, as datas cívicas também voltem a fazer sentido para todos nós. A salvação de nossa Pátria, está, sem sombra de dúvidas na relação das duas grandes instituições, que, ainda, não foram destruídas de todo: família e escola, pensem nisso enquanto lhes desejo boa semana. Professor – Pedagogo-Psicopedagogo Clínico e Institucional- Gestor de Educação Pública – Secretário Municipal de Educação de Vitorino-PR- Educador - Doutor em Educação. Membro do Conselho Estadual de Educação do Paraná (Presidente da CEIF (CÂMARA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL). www.dirceuruaro.com.br e-mail dirceu_ruaro@yahoo.com.br
Artigo
11 de agosto Dia do Advogado Eduardo Tobera Filho
Parabéns a todos os Colegas Advogados, os quais, e, somente estes, sabem o quão árduo é nosso caminho do Direito, mas também não esquecem da esperança, do vigor e da coragem para agir dentro dos princípios éticos profissionais, morais e sociais. A incumbência e função social do Advogado é trabalhar e entregar-se na redução das desigualdades, inflexibilidades, da violência de todos os gêneros e das injustiças públicas, sociais e privadas. Somos responsáveis pelo patrimônio, pela liberdade, igualdade, e muitas vezes, pela VIDA de nossos semelhantes. Não podemos esquecer, ainda, que o Dia do Advogado, também é o Dia do Estudante, do Eterno Estudante de Direito. No dia 11 de Agosto de 1927 realizou-se a fundação dos dois primeiros cursos de ciências jurídicas no país por D. Pedro I, o qual inclusive, concedeu o título de Doutor aos advogados através de Decreto Imperial. Comemoramos! Devemos comemorar sim, mas nunca podemos esquecer e deixar de refletir a respeito das mudanças e atuais crises
que nosso País passa. Como salientou recentemente nosso Presidente Estadual José Augusto Araújo de Noronha “A Ordem dos Advogados do Brasil assume - neste momento de depreciação ética – novamente um papel de enorme relevância, cuja defesa da sociedade e das instituições democráticas se faz necessária, para garantir o cumprimento da Constituição”. O Advogado promovendo o contraditório em todas as esferas da sociedade e da justiça consegue proteger e resguardar a própria justiça, o Estado Democrático de Direito e o Exercício da cidadania. Fatos estes corroboram o que a Constituição Federal já normatiza: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Assim a nossa classe contribui para a construção da cidadania e de uma sociedade mais justa para todos. A nós Advogados cumpre-nos também fomentar a harmonia entre os colegas e demais Poderes da Justiça, atuando com responsabilidade, independência, respeito e urbanidade.
Ressaltamos assim, que a defesa da cidadania e de nossos direitos, não só valoriza a advocacia, mas são verdadeiras atribuições e princípios imprescindíveis para que possamos integrar esse difícil mercado de trabalho e permanecer com dignidade em nossa sociedade. Com a coberta da autonomia e independência de nossa Profissão, podemos comemorar todos os dias nossa força para resolver não só lides judiciais, mas conflitos sociais, levando justiça a todos. Finalizando com Fernando Pessoa: “Deus quer, o homem sonha, a obra nasce.” Assim, desejamos a todos que seus sonhos sejam realizados dentro de suas profissões e caminhos escolhidos. Viva a advocacia brasileira, parabéns advogados (as) pelo seu dia!!! Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Palmas/PR, convidado pela OAB para prestar uma homenagem aos advogados de Pato Branco.
A16 Variedades
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
HORÓSCOPO Será improdutivo preocupar-se com o que os outros possam fazer ou dizer a seu respeito. Ninguém é perfeito. Mais vale uma orientação do que uma crítica amarga. Problemas familiares. Tudo poderá mudar para melhor.
PARANÁ
ÁRIES I DE 21/03 A 20/04
Tempo/Temperatura UMUARAMA
22º/11º
MARINGÁ
21º/8º
Pato Branco
LONDRINA
HOJE
Max 21º Min 3º
22º/8º
TOURO I DE 21/04 A 20/05 Período dos mais favoráveis para realizar, com muito sucesso, grandes negócios, empreendimentos e tudo aquilo que possa elevá-lo materialmente. Bom dia para a vida social e ao amor.
GÊMEOS I DE 21/05 A 20/06 Bom dia para iniciar negócios relacionados com a indústria, e propriedades. Contudo, não deixe de olhar e zelar pelo bem de seus familiares e não fuja as suas responsabilidades e problemas.
22º/5º CASCAVEL 23º/6º FOZ DO IGUAÇU
Max 22º Min 5º
21º/4º BELTRÃO
16º/4º
INVERNO até 21/09
0mm 0%
SÁBADO
CURITIBA 17º/5º
Max 24º Min 7º
GUARATUBA
0mm 0%
LUA Crescente
DOMINGO
21º/3º PATO BRANCO
CÂNCER I DE 21/06 A 21/07 Dia em que poderá lhe trazer desentendimentos no ambiente de trabalho e até atritos e discussões, mesmo com pessoas desconhecidas. Para o amor e negócios, o dia também e negativo.
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18º/6º PONTA GROSSA
GUARAPUAVA
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Max 27º Min 10º
16º/10º
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RADICCI
LEÃO I DE 22/07 A 22/08 O excesso de prazer e de trabalho que requeiram grande concentração e capacidade mental, não será favorável hoje. Bom fluxo, todavia, aos negócios iniciados anteriormente. Positivo para a vida religiosa e ao amor.
VIRGEM I DE 23/08 A 22/09 Boa influência para cuidar dos seus interesses pessoais e assuntos sentimentais. Pessoas nascidas conhecidas irão ajudá-lo. Saúde, dinheiro, amor, jogos, esportes e loteria favorecidos.
LIBRA I DE 23/09 A 22/10 Fase em que será notado onde comparecer. Sua reputação será elevada e seus ideais e ações deverão ser seguidas por pessoas que vivem a sua volta. Mas, para que tudo isso aconteça, siga e dependa da sua própria capacidade.
ESCORPIÃO I DE 23/10 A 21/11 Muita disposição, otimismo e compreensão para com os outros. Assim estará você nesta fase que tem tudo para ser maravilhosa. Mas evite estragar tudo isso, por causa dos ciúmes e do orgulho pessoal exagerado.
SAGITÁRIO I DE 22/11 A 21/12 Dia dos melhores para o comércio de modo geral. Pode solicitar favores de amigos e superiores em qualquer caso de dificuldades. Fluxo benéfico à sua saúde e a vida sentimental.
CAPRICÓRNIO I DE 22/12 A 20/01 Boas indicações de esperanças que se concretizarão num futuro próximo. Ainda hoje ou amanhã você estará favorecido no que diz respeito ao amor. Início de um bom período no campo profissional e financeiro.
AQUÁRIO I DE 21/01 A 19/02 Não é conveniente aventurar-se em novos negócios. Cuidado com o excesso de gastos. Mantenha-se em suas atividades rotineiras e muitos benefícios receberá em breve. Período favorecido no progresso artístico.
PEIXES I DE 20/02 A 20/03 Dia negativo para os negócios, para tratar de assuntos jurídicos e mudanças, de um modo geral. Bom para os casos sentimentais e um tanto quanto ruim para passeios. Cuide da saúde e tenha cautela com acidentes.
Novelas Êta Mundo Bom!
Todos ficam felizes com a chegada de Candinho. Severo tenta convencer Celso a desistir de se casar com Maria. Anastácia, Alice e Pirulito visitam Cláudio. Maria confessa a Celso que planejou a reaproximação de Severo e Diana. Anastácia conta a Maria que Alice foi a responsável por sua vitória no processo contra Sandra. Gerusa volta do hospital. Anastácia compra um vestido de noiva para Maria. Filomena pede para conversar com Candinho antes de irem embora da fazenda.
Haja Coração
Enéas chama Giovanni de terrorista no cinema e causa pânico ao redor. Agilson diz a Aparício que Dinalda contou que Rebeca tem um romance com o faxineiro. Guto dá uma semana para Adônis pagar o que lhe deve. Adônis rouba dinheiro da gaveta de Nair e liga para ela dizendo que a casa foi assaltada. Agilson conta a Aparício que Rebeca sente desprezo por ele. Penélope e Leonora não deixam Rebeca demitir Dinalda. Francesca se oferece para emprestar a Nair o dinheiro que o suposto ladrão levou. Adônis perde todo o dinheiro que roubou de Nair no jogo. O psiquiatra diz a Aparício que Fedora tem um quadro agudo de dependência virtual.
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Dicas para emagrecer Se o desejo de EMAGRECER está na sua lista de propósitos, saiba que você não está sozinho nessa ESTATÍSTICA. Segundo uma PESqUISA norteamericana, o número de PESSOAS querendo perder peso chega a atingir 50 MILHÕES, principalmente nas primeiras SEMANAS do ano. Confira, abaixo, algumas DICAS para ajudar a eliminar aqueles indesejáveis qUILINHOS a mais: Faça um DIÁRIO – Escrever o que você come e quando AJUDA no processo de emagrecimento. Beba bastante ÁGUA – Além de proporcionar a sensação de SACIEDADE, o consumo de água evita que você tenha VONTADE de comer fora de hora. TREINO intenso – Malhando um pouco mais pesado, com treinamentos de força, o METABOLISMO é estimulado, facilitando na perda de peso. Além disso, exercícios de alta INTENSIDADE e curta duração ajudam na eliminação da GORDURA corporal. Trace uma META realista – É importante definir objetivos práticos, levando em consideração alguns aspectos, como: estilo de vida, festas, ROTINA, viagens etc. D M O M S I L O B A T E M B
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OBS.: Resumos fornecidos pelas emissoras, às quais cabe, exclusivamente, a responsabilidade em manter e fornecer os capítulos atualizados.
R L C M D I A R I O I A T R 24
O M S I L O B A T E M
Ceci garante a Padre Benício que Santo está vivo. Piedade pede a Beatriz para cuidar de Luzia. Ceci tenta acalmar Luzia. Tereza insiste que Bento continue procurando Santo. Queiroz leva Carlos para conversar com o homem que ameaçou Santo de morte. Doninha comenta com Iolanda que acredita que Afrânio esteja arrependido do que fez contra Tereza. Tereza e Bento conversam sobre Santo. Lucas e Sophie se beijam. Miguel conforta Olívia. Luzia pede perdão a Olívia.
Passatempo
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Segurança A17
PM-PR comemora 162 anos Solenidade do 3º BPM teve entrega de medalhas e desfile da tropa Marcilei Rossi marcilei@diariodosudoeste.com.br
O desfile militar na sede do 3º BPM (Batalhão de Polícia Militar) composto por policiais militares, rodoviários, bombeiros e alunos das escolas da polícia e de bombeiros, marcou as comemorações dos 162 anos da PM-PR (Polícia Militar do Paraná) na manhã dessa quarta-feira (10), que teve ainda a entrega de medalhas de honra ao mérito policial para 29 policiais. A solenidade, que teve à frente o comandante do batalhão, tenente-coronel Éveron Cesar Puchetti Ferreira, também ficou marcada pela primeira vez que a guarda bandeira (pelotão que abre o desfile da tropa) foi totalmente composto por policiais militares mulheres. Puchetti destacou que a atividade policial é de inten-
so contato com a população, assim, o comando da corporação definiu a gratidão como forma de comemorar os 162 anos da polícia. “Nas comemorações deste ano lembramos as manifestações de gratidão da comunidade para o trabalho da corporação, mas ainda a gratidão aos policiais que deixam suas famílias para primar pela segurança”, destacou, ao lembrar ainda dos policiais que foram mortos no desempenho da atividade. O comandante definiu como uma tradição a entrega das medalhas de honra ao mérito policial aos PMs que atingiram 10, 20 e 30 anos de serviço.
Novos policiais
“Estamos felizes porque a desempenho do trabalho policial tem aumentado”, comentou Puchetti,
rua acompanhados por policiais mais experientes para o estágio operacional.
Comemorações
Pela primeira vez, a guarda bandeira foi composta por policiais militares mulheres
ao se referir às estatísticas da área do 3ª BPM no primeiro semestre de 2016, conforme divulgado pelo Diário do Sudoeste. Para o comandante, o atendimento vem sendo
maior e mais eficiente em tempo de ação. Comentando o trabalho preventivo, que segundo ele, vem reduzindo alguns indicativos criminais, o comandante destacou que a prevenção é o
encaminhamento que vem sendo dado aos trabalhos da corporação. Ele lembrou ainda a formação de 70 novos policiais que no final de setembro devem iniciar os trabalhos de
As comemorações pelo 162º aniversário da PM prosseguem no sábado (13), quando é aguardada a presença do alto comando da PM-PR. Ainda em horário a ser definido, será reinaugurado a sede da Rotam (Ronda Tático Móvel). À noite, o baile de gala no Clube Pinheiros, com a presença confirmada de militares de outros batalhões do Estado e também da Argentina. Em uma forma de integração de todos policiais do batalhão e bombeiros do 2º SGBI (Subgrupamento de Bombeiros Independentes), na quarta-feira (17) está previsto torneio de futebol reunindo todas as companhias em Pato Branco.
Em “estado de greve”, policiais civis entregam coletes vencidos Marcilei Rossi marcilei@diariodosudoeste.com.br
Seguindo orientação do Sinclapol (Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná), nessa quarta-feira (10) e hoje, policiais civis de todo o Estado, que ainda no dia 1º de agosto fizeram a primeira paralisação da classe este ano, voltaram a interromper os atendimentos à população. Durante a quarta-feira, coletes balísticos vencidos foram entregues por policiais às sedes das SDPs (Subdivisões Policiais) e hoje devem ser devolvidos a DIE (Divisão de Infraestrutura da Polícia Civil), conforme nota do Sinclapol. Na sede da 5ª SDP, segundo a delegada adjunta do Sinclapol em Pato Branco, Elza Luiza Pfaffenzeller, foram recolhidos 13 coletes, porém, ela alerta que a maior parte dos coletes dos policiais da sede e das delegacias subordinadas estão vencidos. Sem os coletes que integram os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) dos policiais, Elza alerta para uma redução de efetivo no trabalho de rua. “Não have-
Delegados sindicais estimam que mais de 50% dos coletes estejam vencidos na área da 5ª SDP
rá policiais trabalhando na rua sem colete”, afirma a delegada adjunto, completando “já estavam trabalhando descumprindo a legislação, mas entregando os equipamentos agora eles não mais vão poder trabalhar na rua”. Assim, o serviço externo da polícia civil passa a ser realizado apenas por policiais que estão trabalhando há menos de 5 anos (prazo de validade dos coletes), sendo que os que entregaram coletes devem ficar restritos a serviços internos. “Quando o Governo afirmou que não há coletes vencidos e que não colocaria policiais fardados na rua sem colete, ele esqueceu de que a Polícia Civil também
trabalha na rua”, pontuou a sindicalista.
Trabalho
Atualmente, a 5ª SDP dispõe de 11 escrivães de polícia, 37 investigadores e oito delegados. Segundo levantamento, eles estão distribuídos em Pato Branco e nas delegacias subordinadas. Hoje estão lotados em Pato Branco seis escrivães de polícia, 18 investigadores e dois delegados (sem contar o delegado do Denarc); em Coronel Vivida trabalha um delegado, dois investigadores e a escrivã que está de licença. A realidade de Chopinzinho é de um delegado e três investigadores; em
Clevelândia o trabalho vem sendo desenvolvido por um escrivão, dois investigadores
e um delegado. Em São João, o serviço é desempenhado por uma delegada, um investigador e um escrivão. Em Mangueirinha, estão lotados um delegado, dois investigadores e um escrivão (licenciado). Já em Palmas atuam um delegado, um escrivão e nove investigadores. Elza também comentou os recentes números divulgados pela PM (Polícia Militar), que apontou a detenção de 1.066 pessoas no primeiro semestre de 2016. Segundo a delegada adjunta do Sinclapol, a cada
detenção efetuada pela PM, ao ser encaminhado para a delegacia quatro pessoas passam a ser ouvidas. “No caso da 5ªSDP, o trabalho vem sendo concentrado na sede uma vez que não há atendimento nas subordinadas, com exceção de Palmas que tem cadeia pública”. Ela também argumentou que o volume de atendimento até mesmo da PM poderia ser maior, levando em consideração o tempo de deslocamento dos policiais para a central de flagrantes e o tempo de permanência.
A18 Esporte Zagallo permanece internado em hospital da zona oeste do Rio Agência Brasil
O ex-jogador, ex-técnico e ex-coordenador da seleção brasileira de futebol Mário Jorge Lobo Zagall o continua internado no Hospital Barra D’Or, na Barra da Tijuca, onde deu entrada na segunda-feira (8), um dia antes de completar 85 anos. Em nota de apenas uma linha, a assessoria de imprensa do tricampeão de futebol limitouse a confirmar, na manhã da terça-feira (9), que ele estava internado naquela unidade. “A direção do Hospital Barra D’Or informa que Mário Jorge Lobo Zagallo permanece internado”, informou o hospital, sem dar esclarecimentos sobre o motivo da internação e o estado de saúde do ex-técnico. Um sua última aparição pública, quinta-feira passada (4), Zagallo, em cadeira de rodas, participou da solenidade de revezamento da tocha olímpica. Na Avenida Lúcio Costa, perto de sua residência na Barra da Tijuca, ele recebeu a tocha das mãos do também técnico campeão mundial de futebol Carlos Alberto Parreira. Zagallo é um dos mais vitoriosos atletas do futebol brasileiro, tendo sido campeão do mundo com jogador em 1958, na Suécia; como técnico em 70, no México, e como coordenador técnico nos Estados Unidos, em 94.
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Acorpato participa do circuito Sesi e Paranaense de Orientação Divulgação
Marcilei Rossi marcilei@diariodosudoeste.com.br
Acostumados a correr contra o relógio, corredores amadores da Acorpato (Associação dos Corredores de Rua de Pato Branco) marcaram presença em duas provas no fim de semana. Fazendo parte do circuito Sesi Santa Catarina, Gilson Martins e Rafael Roso participaram no domingo (7) da Corrida do Bem em Rio do Sul, que tem as distâncias de 5 e 10 quilômetros. Com 20 minutos de corrida, Martins completou a prova, que teve 5.200 metros, conquistando o segundo lugar geral na categoria industriário, que tinha cerca de 300 inscritos.
Orientação
Também no domingo (7), mas desta vez em terras paranaenses, 32 corredores da Acorpato participaram da 5ª etapa do Campeonato Paranaense de Orientação.
Acervo Pessoal
Conc. 1845
Conc. 4154
01 04 48 57 78 Conc. 1399
04 12 19
05 13 21
06 14 22
08 15 24
09 17 25
Loteria Federal
Extração nº 5100
1º prêmio: 2º prêmio: 3º prêmio: 4º prêmio: 5º prêmio:
Bertazo ficou em terceiro na categoria Sprint
17493 79750 79570 20859 39942
Parcianello que integraram o projeto Acorpato Iniciantes e na primeira provas já tiveram bons resultados.
Comumente as pessoas começam a praticar uma modalidade esportiva ou por questões de saúde ou pela realização de estar em atividade. No universo da prática esportiva, ainda existem aqueles que não se satisfazem com uma modalidade apenas e acabam por escolher vários esportes que se complementam para ser o lazer, mas mesmo assim, em algumas situações acabam sendo motivos de realizações pessoais. Integrante do Quebra-Freio Bike Clube há 20 meses e da Acorpato (Associação de Corredores de Rua de Pato Branco), há um ano Everaldo Bertazo teve o que se pode descrever como uma experiência bem-sucedida. Pelo segundo ano, o Powerman foi realiza-
do no Brasil, na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Conhecedor da prova que já uma tradição nos Estados Unidos, Bertazo participou da categoria Sprint em sua faixa etária que exige dos competidores 5 Km de corrida, 20Km de ciclismo, fechando com mais 5 Km de corrida. Com o tempo total de 1h50min23s, Bertazo, que em seus treinos diários alterna ciclismo e corrida, alcançou seu melhor resultado subindo no pódio do Powerman. “Não esperava o resultado que tive”, comentou. Ele também destacou o alto nível da prova. “A competição é tradicional nos Estados Unidos e que vem sendo estimulada no Brasil nos últimos anos, participar já era bastante motivador. Mas ter conquistado uma colocação no pódio na minha categoria entre atletas muito bem preparados é muito satisfatório”.
Antes do início do Inglês, Leicester renova com Ranieri até 2020 Estadão Conteúdo
Lotofácil
Marcilei Rossi marcilei@diariodosudoeste.com.br
Mega Sena Quina
Ao todo, seis corredores de Pato Branco subiram ao pódio das mais variadas categorias, com o destaque para Camila Boldrini e Joana
O melhor resultado até agora
LOTERIAS
03 09 13 29 30 51
Alunas da Acorpato Iniciantes, Camila e Joana participaram da primeira prova
Após levar o Leicester ao surpreendente título do Campeonato Inglês na temporada passada, o técnico Claudio Ranieri foi recompensado com a prorrogação do seu contrato. O clube anunciou nesta quarta-feira, através do seu site oficial, que o italiano, de 64 anos, assinou um acordo válido até junho de 2020, dois anos além do vínculo atual. Ranieri foi contratado pelo Leicester antes do início da temporada passada, quando as casas de apostas apontavam uma chance em 5 mil do time vencer o campeonato, declarando que a sua prioridade seria evitar o rebaixamento. Porém, Ranieri liderou o clube ao seu primeiro título na elite do futebol inglês, com uma vantagem de dez pontos, tendo sofrido apenas três derrotas e assegurando a sua classificação para a próxima edição da Liga dos Campeões da Europa.
“A partir do momento em que eu conversei com os proprietários sobre sua visão para Leicester City, eu sabia que era algo que queria fazer parte por longo tempo”, disse Ranieri. Agora as chances de o Leicester ser campeão são de uma em 33. E o time abrirá a defesa do título no próximo sábado, diante do recém-promovido Hull, fora de casa. O time abriu a temporada perdendo a Supercopa da Inglaterra por 2 a 1 para o Manchester United. “Nosso trabalho duro nos ajudou a conseguir algo mágico. Se pudermos continuar a trabalhar duro, manter a nossa paixão e continuar lutando com todo o nosso coração, estou certo de que podemos continuar a ser bem-sucedidos juntos”, afirmou Ranieri.
Arsenal
O brasileiro Gabriel Paulista vai ficar fora dos primeiros compromissos oficiais do Arse-
nal na temporada 2016/2017. Depois de perder alguns amistosos do Arsenal, o zagueiro sofreu uma contusão no tornozelo e, segundo revelou o técnico Arsène Wenger, nesta quarta-feira, deve permanecer afastado entre seis e oito semanas. Gabriel Paulista já havia perdido parte da pré-temporada por conta de uma amidalite e não viajou com a delegação para os primeiros amistosos nos Estados Unidos. Ele chegou a encontrar-se com os companheiros na Noruega, onde a equipe fez o restante da preparação. Mas, com a contusão, sofrida na vitória sobre o Manchester City, em amistoso disputado no domingo, ele está fora por até dois meses. Essa seria uma boa oportunidade para Gabriel Paulista firmar-se como titular na defesa do Arsenal, sobretudo após a contusão no joelho do zagueiro alemão Mertesacker, que deve afastá-lo por até cinco meses.
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Esporte A19
Já aconteceu na Gustavo Gomes/Agência Brasil
Futebol masculino da Argentina é eliminado
A Argentina já foi duas vezes campeã olímpica no futebol, além de ter carregado no peito duas medalhas de prata. Mesmo com toda essa tradição, a Argentina decepcionou e foi eliminada ainda na primeira fase da competição. Nesta quarta-feira (10), os argentinos empataram com Honduras em 1 a 1, em jogo no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Os hermanos enfrentaram torcida contrária da maioria dos brasileiros presentes, que optaram por incentivar o time centro-americano. O resultado garantiu a classificação dos hondurenhos, que ficaram em segundo lugar no grupo C ‒ uma das surpresas do evento. Honduras enfrentará a Coreia no sábado (13), a partida pelas quartas de final acontecerá no Mineirão, às 19h. Os hermanos já conquistaram dois ouros em olimpíadas, nos Jogos de Atenas (2004) e Pequim (2008).
Uchimura conquista ouro no individual geral
Em uma disputa definida na última nota, o japonês Kohei Uchimura confirmou o favoritismo e conquisto o bicampeonato olímpico no individual geral. O ginasta tem a supremacia na prova desde 2009: ganhou todos os campeonatos mundiais e Jogos Olímpicos desde então. O ucraniano Oleg Vernaiev ficou com a prata, enquanto o britânico Max Whitlock conquistou o bronze. Esta foi a primeira medalha olímpica de Vernaiev, que chegou a liderar a final. O ucraniano precisava tirar 14.899 na barra fixa para levar o ouro, mas ficou com 14.800. Os melhores resultados de Vernaiev são os ouros conquistados nas barras paralelas no Mundial de 2014 e no individual geral no Campeonato Europeu de 2015. Vernaiev foi o único a
Equipes masculinas de futebol olímpico da Argentina e de Honduras jogam no Estádio Mané Garrincha
alcançar uma nota superior a 16 nesta final olímpica 16.100 nas barras paralelas. O brasileiro Sérgio Sasaki ficou com a nona posição, enquanto Arthur Nory terminou em 17º lugar.
Brasileiro na final da canoagem slalom
O pódio foi inteiramente europeu na prova individual masculina do caiaque (K1) da canoagem slalom, mas o dia teve um brilho brasileiro no Estádio de Canoagem Slalom. O país contou pela primeira vez com um representante na final, Pedro Henrique da Silva, o Pepê, que ficou em sexto lugar. O ouro foi para o britânico Joshep Clarke. Clarke completou o percurso em 88s53 e deu à GrãBretanha seu primeiro ouro Olímpico nessa prova. A prata foi para Peter Kauzer, da Eslováquia, que marcou 88s70 e o bronze ficou com o tcheco Jiri Prskavec, com o tempo de 88s99.
Britânicos quebram a hegemonia da China
A Grã-Bretanha conseguiu quebrar a hegemonia da China nas provas dos saltos ornamentais dos Jogos Rio 2016. Depois de três dias com chineses no topo do pódio no Centro Aquático Maria Lenk, Jack Laugher e Chris Mears ganharam o ouro no trampolim de 3m sincronizado
masculino. A dupla britânica obteve a maior nota na série final, com 454.32 pontos após seis saltos. A prata ficou com os americanos Sam Dorman e Mike Hixon, que somaram 450.21 pontos. A China foi ao pódio, mas desta vez com o bronze, graças aos 443.70 pontos obtidos por Yuan Cao e Kai Qin. A dupla brasileira na prova, formada por Ian Matos e Luiz Felipe Outerelo, terminou na oitava colocação com 332.61 pontos.
Alemanha vence Fiji com nova goleada, após 7 a 1
De volta ao Mineirão, onde goleou a seleção brasileira por 7 a 1 nas semifinais da Copa do Mundo de 2014, a Alemanha comemorou um novo placar elástico na tarde de ontem (10). Os alemães venceram Fiji por 10 a 0 em partida do grupo C da fase classificatória do futebol masculino da Olimpíada Rio 2016. Foi a primeira vez que a Alemanha jogou no estádio de Belo Horizonte após a histórica partida contra o Brasil. Com a vitória de ontem, a seleção garantiu a classificação para as quartas de final. Os gols foram marcados por Serge Gnabry (2), Nils Petersen (5) e Max Meyer (3). O placar seria ainda maior se o goleiro de Fiji, Taminisau, não tivesse defendido um pênalti.
Alison e Bruno vencem italianos e passam às oitavas
A dupla brasileira do vôlei de praia Alison Cerutti e Bruno Oscar Schmidt venceu ontem (10) os italianos Alex Ranghieri e Adrian Raurich, por 2 sets a 0, garantindo vaga nas oitavas de final. O jogo começou às 15h30 na Arena Vôlei de Praia, em Copacabana. O jogo desta quarta-feira foi o último da dupla na primeira fase. Antes, os brasileiros haviam vencido um e perdido outro jogo pelo Grupo A. No sábado (6), Alison e Bruno venceram os canadenses Josh Binstock e Samuel Schachter por 2 sets a 0; e na segundafeira (8) perderam para os austríacos Clemens Doppler e Horst por 2 sets a 1.
Quadro de medalhas 1º
Estados Unidos
10
9
9
Total 28
2º
China
9
3
8
20
3º
Japão
6
1
10
17
4º
Coreia do Sul
4
2
2
8
5º
Hungria
4
1
1
6
6º
Austrália
4
-
5
9
7º
Rússia
3
7
3
13
8º
Itália
3
5
2
10
9º
Reino Unido
3
3
6
12
10º
França
2
3
1
6
15º
Brasil
1
1
0
2
11 de agosto de 2016
11 de agosto de 2016 Edição 6696
C2
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DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
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Classificados
cada com churrasqueira, garagem. Totalmente Mobiliado. Valor Aluguel: R$ 1.500,00 + condomínio Joares Brasil - Helder Soccol. CRECI 12.632 - CRECI 8.161.(46) 9972.0112 - (46) 9913.0783. Soccol & Brasil Corretores de Imóveis. (46)32252646. www.soccolebrasil.com.br ---------------------------Imobiliária Maria Moresco vende Apt. Edifício Central Park, Rua Argentina nº 2. 03 quartos, 01 sala de TV, 01 sala de jantar, 01 sala de estar, 01 hall social, 01 lavabo, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 quarto de empregada, 01BWC empregada, 01 despensa, 02 sacadas e 01 BWC social. Com área privativa de 201,45m², semimobiliado. CRECI J 2257 Tratar (46) 3224-3091 ou 99720631 - www.mariamoresco.com.br ---------------------------Imobiliária Maria Moresco vende quitinete Ed Vila Realy Área privativa de 26 m² CRECI J 2257
Tratar (46) 3224-3091 ou 99720631 - www.mariamoresco.com.br ---------------------------Imobiliária Maria Moresco vende Apartamento Edifício Condomínio Itália II. Rua Itacolomi com 01 suíte, 02 quartos, banheiro, social, sala de estar/jantar/ sacada, cozinha e área de serviço. CRECI J 2257 Tratar (46) 3224-3091 ou 99720631 - www.mariamoresco.com.br ------------------------Apartamento Vende no centro, lado Rua da Feirinha Frente Colégio Agostinho Pereira, com 2 Quartos, garagem individual. R$ 240.000,00 estuda-se propostas. Telefone (46) 84040568 Vivo Whatsapp ou ligue 3225-3085 CRECI 1.530-J. ---------------------------Alvaro Imóveis vende apto novo no Ed. Bari, 02 dormitórios, sacada com churrasqueira, 1 vaga de garagem Rua Itabira Centro. Para maiores informações entrar em
contato com a Imobiliária. Tratar (46) 3225-7080. CRECI J 04845. ---------------------------Alvaro Imóveis vende apto no Ed Maria Eduarda Suíte e mais 2 dormitórios com todos os móveis projetados, bairro Pinheirinho. Tratar (46) 3225-7080. CRECI J 04845.
330,00 m² CRECI J3779 outras opções estão disponíveis em nosso site www.solar.imb.br
Trento Imóveis CRECI J04679 vende barracão no Bairro Bela Vista, marginal da BR158: área construída 200,00 m², área de Alugo barracão com 680m² na R. Timbira, 790- bairro Menino Deus. Tratar com Admar Correia no 3225-0404 ou 9115-043 ----------------------Locação Barracão 740,00 m² na Rua Elaine Caldato Amadori, nº 50. E também outro Barracão de 1.100,00 m² na Av. Tupi nº 196, antigo “Vila Viola”. Creci J-5566 Tratar: 46.3225.1777 – 9972.8380. www.acacioimoveispb.com.br ----------------------EDERSON Corretor de Imóveis Aluga Barracão, com aprox. 130m². Localizado na Rua Jaciretã. Aluguel R$ 1.500,00. www.edersonimoveis.com.br (46) 3225-4150 ou 9933-5074. Creci/PR 16.762-F ----------------------Solar aluga Barracão contendo 11.300 m² subdividido em 30 docas podendo ser locada de forma individual ou coletiva, altura padrão da área de carga e descarga de 1,20 mts, com portas metálicas 5x4, cobertura de aluzinco, pé direito 7 mts, projeto de incêndio elétrico e hidráulico de acordo com NFPA13. Localizado na BR 158 no km 516 (próximo ao trevo do viaduto) Pato Branco PR. Local de fácil e rápido acesso incluindo espaço para manobra de veículos longos e pesados, região atendida por transporte coletivo, Sanepar, Copel e companhias telefônicas com fibra ótica. CRECI J3779 outras informações no site www.solar.imb.br -----------------------Solar Aluga barracão na Rua Dorico Tartari esq com Ricardo b. Tesser em frente a BR 158 no bairro Vila Esperança com
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DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Classificados
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Bairro Fraron. Sendo 3 quartos, bwc social, lavanderia, sala grande, cozinha, uma vaga de garagem. Possui amplo terreno. Acesse este imóvel em nosso site com a referência 337. www.imobiliariabelamorada.com.br ou entre em contato pelos fones (46) 3225 3807 / (46) 9941 1635 / (46) 9941 1634. CRECI J 5156 --------------------IMOBILIÁRIA BELA MORADA ALUGA: Casa de madeira - casa 03 (fundos) no Bairro Fraron - sendo: 03 quartos, sala de estar, cozinha, bwc e área de serviço, 01 vaga de garagem coberta. Aces-
se este imóvel em nosso site com a referência 799. www.imobiliariabelamorada.com.br ou entre em contato pelos fones (46) 3225 3807 / (46) 9941 1635 / (46) 9941 1634. CRECI J 5156 --------------------IMOBILIÁRIA BELA MORADA ALUGA: Casa de alvenaria no bairro São Francisco. Com 02 quartos, sala estar/ jantar, cozinha, bwc social, área de serviço, garagem com churrasqueira. Acesse este imóvel em nosso site com a referência 8. www.imobiliariabelamorada.com.br ou entre em contato pelos fones (46)
3225 3807 / (46) 9941 1635 / (46) 9941 1634. CRECI J 5156 --------------------IMOBILIÁRIA INVEST ALUGA: Casa de alvenaria 54m² bairro Aeroporto, terreno com 130m². Contendo: Sala, cozinha, 2 quartos, BWC, área de serviço, garagem.. R$ 780,00. Imobiliária Investt CRECI: J-4392 (46)3025-2026 / (46) 9106-5707 Avenida: Tupi, 2089 - Centro – Pato Branco - PR. www.imobiliariainvestpb.com.br ----------------------Imobiliária América Imóveis ALUGA: Casa de alvenaria bairro Cadorin, 3 quartos, sala, co-
zinha, banheiro, área de serviço e garagem, cercada. R$700,00 já com desconto pontualidade. CRECI J 04698. (46)32251169 fixo. (46)9134-0662 vivo/ whats (46) 9931-0408 tim. ----------------------Imobiliária América Imóveis ALUGA: Sobrado no bairro Fraron, próximo a Havan, com 1 suíte e 2 quartos, sala, cozinha, wc social, área de serviço, garagem coberta, com porão para estoque, com piso laminado, banheiro com box, churrasqueira , sendo 130m² de área construída. R$ 1.300. CRECI J 04698 (46)3225-
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016 1169 / 9134-0662 / 9931-0408 ----------------------Imobiliária América Imóveis ALUGA: Casa nova de alvenaria com porão e portão de elevação, no bairro Pinheirinho, 2 quartos, sala e cozinha, banheiro, edícula com área de serviço. R$750,00 já com desconto pontualidade. CRECI J 04698 (46)32251169 / 9134-0662 / 9931-0408 ----------------------PASTORELLO CORRETORES DE IMÓVEIS ALUGA: Ref: 323. Casa mista, com 3 quartos, sala, cozinha, área de serviço, e garagem , na esquina das Ruas João Pessoa com Dr. Beltrão, junto à praça do Bairro Santa Terezinha , terreno com 484 m². R$ 800,00. Pastorello Corretores de Imóveis. Creci - 20626F. Av. Brasil, 690 - sala 02 - Edifício Schampion – Centro 85.501-057. Pato Branco Pr. (46) 3223 3993 - 9123 6001 (TIM) 9979 2050 (tim) pastorelloimoveis@hotmail.com www.pastorelloimoveis.com.br ----------------------PASTORELLO CORRETORES DE IMÓVEIS ALUGA: Ref: 200. Casa mista de fundos, Rua Tamoio em frente ao Hotel Província, centro, com: 2 quartos, sala, cozinha, wc social, área de serviço externa . R$ 550,00. Pastorello Corretores de Imóveis. Creci - 20626F. Av. Brasil, 690 - sala 02 - Edifício Schampion – Centro 85.501-057 Pato Branco Pr. (46) 3223 3993 9123 6001 (TIM) 9979 2050 (tim) pastorelloimoveis@hotmail.com www.pastorelloimoveis.com.br ----------------------PASTORELLO CORRETORES DE IMÓVEIS ALUGA: Ref: 433. Casa Bairro Fraron. 1 suíte, 1 quarto, wc social, sala, cozinha mobiliada, área de serviço coberta. R$ 800,00. Pastorello Corretores de Imóveis. Creci – 20626F. Av. Brasil, 690 - sala 02 - Edifício Schampion – Centro 85.501-057. Pato Branco PR. (46) 3223 3993 - 9123 6001 (TIM) 9979 2050 (tim) pastorelloimoveis@hotmail.com www.pastorelloimoveis.com.br ----------------------PASTORELLO CORRETORES DE IMÓVEIS ALUGA: Casa mista na Rua Antonio Ascari, Bairro Cristo Rei, próximo do colégio, 3 quartos, sala 2 ambientes, cozinha, área de serviço, 02 wcs. R$ 700,00. Pastorello Corretores de Imóveis. Creci - 20626F. Av. Brasil, 690 - sala 02 - Edifício Schampion – Centro 85.501-057 Pato Branco PR. (46) 3223 3993 9123 6001 (TIM) 9979 2050 (tim) pastorelloimoveis@hotmail.com www.pastorelloimoveis.com.br ----------------------HABITAR aluga casa no bairro Alvorada, Rua Alexandre Gusmão, 510. 03 quartos, sala, cozinha, área de serviço, banheiro e garagem coberta. Aluguel R$ 550,00. www.habitar.imb.br ou entre em contato (46)3225-3232 / (46)9972-0461 CRECI-PR 3985J. -----------------------HABITAR aluga casa no bairro Bela Vista, Rua José Zanella, 135. 02 quartos, sala, cozinha, área de serviço, banheiro e garagem coberta. Aluguel R$ 550,00. www.habitar.imb.br ou entre em contato (46)3225-3232 / (46)9972-0461 CRECI-PR 3985J. -----------------------Duo Corretora e Administradora de Imóveis Aluga novo sobrado residencial no Bairro La Salle com 1 suíte, 2 quartos , banheiro social , cozinha com móveis sob medida , sala dois ambiente ( estar e jantar) , sala comercial no térreo podendo ser transformada em sala residencial , terraço, lavabo , lavanderia , aquecimento solar . Excelente padrão de acabamento com gesso porcelanato e piso laminado. Valor R$ 1.900,00. Para maiores informações consulte nossos corretores de plantão. (46) 3025-4427 / 9922-9935(whats) / 9118-7477(whats). www. duoimoveispb.com.br
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Classificados
Vendo Casa em laje no bairro Fraron com 91m² ,terreno 220m²,contendo 3 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, lavanderia, garagem descoberta. Valor R$ 235mil. CRECI J-4808. TRATAR 46 91076766 whats 46 9937-4687 tim -------------SBARAINI IMÓVEIS vende casa/ sobrado no bairro La-Salle. 205m². Sendo 1 Suíte + 2 quartos, sala de estar, sala de jantar, cozinha, serviço, jardim de inverno e 2 vagas de garagem. Estuda-se apto de menor valor. Tratar: 32241302 ou 9972-2974. Creci 17538. www.sbarainiimoveis.com.br -------------SBARAINI IMÓVEIS vende casa no Pinheirinho prox Colégio Genesis. Com 3 quartos, sala, cozinha e área de serviço. Terreno medindo 420m2 e casa 70,00m2. R$ 225.000,00. Tratar: 3224-1302 ou 9972-2974. Creci 17538 www.sbarainiimoveis.br -------------Trento Imóveis CRECI J04679 vende casa em alto padrão na Rua Silvestre Ambrósio Franchin, Bairro Fraron. Área construída de 80,00m². 03 dormitórios, bwc social, sala de tv, cozinha, lavanderia, vaga de garagem, churrasqueira. Aceita financiamento R$ 230.000,00, aceita financiamento e recebe terreno de menor valor como parte de pagamento. Para visualizar as fotos deste imóvel e outras ofertas, veja em www.imobiliariatrento. com.br ou Tratar (46) 3225-1847. -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE Ampla Casa com duas moradias no bairro Santa Terezinha, sendo: 3 quartos e uma suíte, sala 3 ambientes, banheiro social, duas cozinhas, jardim de inverno e garagem. R$ 368.000,00. Creci 15943F Creci 23535. Fones: 3025-4901/ 9128-2992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site: www. construtoratonial.com.br ou nossa página no Facebook: Tonial & Knopf Imobiliária e Construtora. -------------Trento Imóveis CRECI J04679 vende casa no Bairro Parzianello com laje, coberta com telha: 01 suíte com closet, mais 02 dormitórios, sala de estar, sala de tv, sala de jantar, escritório, 02 banheiros sociais, lavabo, cozinha, lavanderia, dependência de empregados, despensa, salão de festas com churrasqueira, 02 vagas de garagem, piscina com aquecimento solar. Área construída de 250,00m². Para visualizar as fotos deste imóvel e outras ofertas, veja em www.imobiliariatrento. com.br ou Tratar (46) 3225-1847. -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE Linda Casa no alto do bairro São Vicente, contendo: uma suíte com closet e móveis planejados + 2 dormitórios com piso laminado; sala ampla de dois ambientes (tv/jantar) com piso laminado e rebaixe em gesso; banheiro social; cozinha com móveis planejados; área de serviço; garagem para 2 veículos; churrasqueira e despensa. Aos fundos playground; área verde e canil. Terreno com 420m² e área const. com 130m². R$ 398.000,00 (Imóvel cercado e murado). Creci 15943F Creci 23535. Fones: 30254901/ 9128-2992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site: www. construtoratonial.com.br ou nossa página no Facebook: Tonial & Knopf Imobiliária e Construtora. -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE ampla e lin-
da casa de esquina no bairro Anchieta contendo: 1 suíte com hidromassagem; 2 dormitórios; 2 salas; cozinha; banheiro social; área de serviço; churrasqueira com forno embutido e garagem para 2 veículos, sendo 465m² de terreno e 200m² de área construída. R$ 360.000,00. Creci 15943F Creci 23535. Fones: 3025-4901/ 9128-2992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site: www. construtoratonial.com.br ou nossa página no Facebook: Tonial & Knopf Imobiliária e Construtora. -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE Casa no bairro Alvorada contendo terreno de 307m², á 300m da Avenida Tupy sendo: 3 quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. (Rua Castro Alves 503). R$ 175.000,00. Creci 15943F Creci 23535. Fones: 30254901/ 9128-2992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site: www. construtoratonial.com.br ou nossa página no Facebook: Tonial & Knopf Imobiliária e Construtora. -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE Casa nova no bairro Fraron (toda cercada e murada) com piso laminado, sendo: 3 quartos; sala; cozinha; banheiro com foço de luz; área de serviço e espaço para veiculo. R$ 165.000,00 (FINANCIA). Creci 15943F Creci 23535. Fones: 3025-4901/ 9128-2992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site: www.construtoratonial.com.br ou nossa página no Facebook: Tonial & Knopf Imobiliária e Construtora. -------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE Sobrado na Planta no bairro Pinheiros, contendo 106m² com: 2 quartos; 1 suite; sala; cozinha; banheiro; área de serviço e garagem. R$ 270.000,00. Creci 15943F Creci 23535. Fones: 3025-4901/ 9128-2992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site: www.construtoratonial.com.br ou nossa página no Facebook: Tonial & Knopf Imobiliária e Construtora. -------------IMOBILIÁRIA BELA MORADA VENDE: Casa dois pavimentos em alvenaria com laje, no bairro Parque do Som. Sendo 03 quartos, BWC social, cozinha, sala de jantar com churrasqueira, sala de estar, lavabo, lavanderia, vaga de garagem. Área total de 120,93 m² e 272,14 m² de terreno. Com sobra de terreno nos fundos. Acesse este imóvel em nosso site com a referência 303. www.imobiliariabelamorada.com.br ou entre em contato pelos fones (46) 3225 3807 / (46) 9941 1635 / (46) 9941 1634. CRECI J 5156 -------------Vendo: Casa de alvenaria no bairro Bonato, com 130m², terreno com 360m². 03 dormitórios, sala, cozinha, 02 banheiros e garagem. Valor R$ 300.000,00 (46) 3225-1602 / 9972-0069 / 9911-2926 Banenseg Seguros e Imóveis Creci – J4006 -------------Vendo: Casa de alvenaria, próximo a Av. Tupi, 70m², 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro social, lavanderia e garagem. Enquadra no PMCMV. (46) 3225-1602 / 99720069 / 9911-2926 Banenseg Seguros e Imóveis Creci – J4006 -------------POPIEL IMÓVEIS VENDE: Imóvel contendo área de 810m², 03 Pavimentos, em alvenaria, área construída de 302,17m², cobertura de telha, calçada com passeio, murado. Com as seguintes dependências sala de jantar, sala de estar, cozinha, escritório, lavabo, 1 suíte de solteiro com sacada, 01 quarto, 01 suíte de casal com closet, banheira de hidromassagem, sacada, Garagem para 02 carros, lavanderia, espaço para adega. Ficam todos os
móveis embutidos, ar-condicionados, central de alarme e antenas de tv a cabo. OBS: também poderá ser retificada a matrícula, onde o terreno de 810m² ficará em torno de 430m² com a construção. Valor do imóvel sob consulta. CRECI J: 4.201. Tratar fone: 046 3025 1910; 9101 1743. -------------Vendo Casa no Fraron com 48m², Terreno130m², contendo 02 quartos, sala, cozinha, área de serviço, próximo á FADEP e UTFPR. Valor R$130mil. CRECI J-4808. TRATAR: 46 91076766 whats 46 9937-4687 tim. -------------Vendo Sobrado no bairro Fraron, loteamento universitário, prox às universidades, com 55,5M² de área construída contendo 02 dormitórios, sala, cozinha, lavabo, wc social, lavanderia, vaga de garagem. Valor R$145mil. CRECI J-4808. TRATAR 46 91076766 whats 46 9937-4687 tim -------------Barão Corretor de Imóveis - Vende: Casa sito a Rua dos Lirios - B. Novo Horizonte, c/ 76m2, composta de 03 quart, sala, cozinha, despensa, garagem coberta. Tudo bem conservada. Tereno 264m2. Informações: 3225-1423/91152030/9941-2722. Creci 15.249 -------------Barão Corretor de Imóveis - Vende: Residência em alvenaria, arquitetura moderna, laje, alto padrão, 1 ano construída, sito Bairro Fraron, Loteamento Parzianello a Rua Rogério das Chaves, próximo a Faculdades, edificação 150m2, composto por suíte c/ closet, 2 quartos, BWC social, lavabo, sala, escritório, cozinha/ jantar, lavanderia, varanda c/churrasqueira, garagem coberta p/ 2 carros. Pontos para ar condicionado, aquec. Solar e a gás (cozinha/lavanderia/banheiros). Terreno e rua plana. Frente Leste. Ocasionalmente aceita-se terreno ou apartamento de menor valor. Informações: 3225-1423/91152030/9941-2722. Creci 15.249 -------------Barão Corretor de Imóveis - Vende: Casa de alvenaria 70m2 c/ 3 quartos, sala, cozinha, BWC, lavanderia, garagem c/terraço, terreno 190m2, sito a Rua José Rodrigues Pinto próximo ao Centro. Aceita-se troca por apartamento. Informações: 3225-1423/91152030/9941-2722. Creci 15.249 -------------FAVERO – CORRETORES DE IMÓVEIS – VENDE Casa de alvenaria – Bairro Paulo Afonso – Rua Augusto Saggin. Com: 01 suíte, 02 dormitórios, 02 banheiros, sala de estar, cozinha, área de serviço, vaga de veículo descoberta. Sendo Área Total de 69,78 m² de área construída, área total de 314,14m². Tratar: (46) 3225 2204 e Cel. (46) 9912 3045. CRECI 11349. www.faverocorretores.com.br. -------------FAVERO – CORRETORES DE IMÓVEIS – VENDE Casa de alvenaria. Rua Papa João XXIII – Alvorada. Com 02 dormitórios, 01 banheiro, 01 sala, 01 cozinha, circulação. Com área de
43.16m² mais 20m² não averbados. Tratar: (46) 3225 2204 e Cel. (46) 9912 3045. CRECI 11349. www.faverocorretores.com.br. -------------FAVERO – CORRETORES DE IMÓVEIS – VENDE Casa de alvenaria – Bairro São Francisco – Rua Artibano Sutille. Com: 02 dormitórios, 1 banheiro, sala de estar, cozinha, área de serviço, vaga de veículo descoberta. Sendo Área Total de 53 m². Tratar: (46) 3225 2204 e Cel. (46) 9912 3045. CRECI 11349. www.faverocorretores.com.br. -------------FAVERO – CORRETORES DE IMÓVEIS – VENDE Casa de alvenaria – Bairro Fraron – Rua Benjamin Borges dos Santos. Com: 02 dormitórios, 01 banheiro, sala de estar, cozinha, área de serviço, vaga de veículo descoberta, terreno murado. Sendo Área Total de 55,10 m². Tratar: (46) 3225 2204 e Cel. (46) 9912 3045. CRECI 11349. www.faverocorretores.com.br. -------------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa de Alvenaria com 03 pisos. Rua Joaquim Nabuco – Bairro Fraron. Terreno com 451,00m2 e Área construída 130,00m2. Sendo: Térreo com garagem, lavabo, cozinha com cerâmica, 02 salas e banheiro social com laje, piso em laminado de madeira. 2º Piso: 02 suítes e 01 banheiro social, piso laminado de madeira. 3º Piso: 02 quartos. Valor R$ 380.000,00. Aceita propostas com veículo, terreno ou apartamento de menor valor. Tel (46) 30257199 / 9109-8880 / 9971-7199 -------------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa Mista – Rua Genuíno Piacentini, 520– Bairro Santa Terezinha. Sendo: Suíte, 2 dormitórios, sala estar, sala de jantar, banheiro social, cozinha, lavanderia, garagem. Móveis sob medida na cozinha. Salão de festas, muros, grades, portão eletrônico, Interfone, sistema de alarme. Pomar. Área Construída: 177,00m². Terreno com 697,00 m². Valor R$ 550.000,00. Aceita imóvel de menor valor. CRECI F 15.396. Tel. (46) 3025-7199 /9109-8880 / 9971-7199 -------------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa de alvenaria. Rua Maracanã, esquina com Rua Arapongas - Bairro Planalto. Casa com 01 dormitório, banheiro, sala, cozinha mobiliada, lavanderia e garagem coberta. Ótima Localização. Terreno com muro e grades. Terreno com: 316,80 m² - Área Construída: 60 m². Valor R$ 140.000,00. Aceita propostas. CRECI F 15.396. Tel. (46) 30257199 / 9109-8880 / 9971-7199. -------------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa de Alvenaria – Nova. Rua Ribeirão Preto, 762– Bairro São Roque. Sendo: 02 dormitórios, sala / jantar, banheiro social, cozinha, lavanderia, garagem. Financia pelo MCMV. Área Construída: 70,00 m². Terreno com 150,00 m². Valor R$ 150.000,00. CRECI F 15.396. Tel. (46) 30257199 /9109-8880 / 9971-7199 ------------------------
Vendo ou troco 02 casas de alvenaria no bairro Planalto, lotes com 271,20m² e com 316,80m², totalizando entre os 2.588m². 02 lotes um ao lado do outro, sendo 01 de esquina. Tratar 46 8404.1525. -----------------------VENDE Casa pronta para morar. Contendo: 01 suíte, 02 quartos, sala para 02 ambientes, cozinha, BWC, área de serviço, garagem, churrasqueira com área verde, acabamento de primeira. Localizada no bairro Fraron, com 80.02 m². Valor da Venda: R$ 260.000,00. Joares Brasil - Helder Soccol. CRECI 12.632 - CRECI 8.161. (46) 9972.0112 - (46) 9913.0783. Soccol & Brasil Corretores de Imóveis. (46)32252646. www.soccolebrasil.com.br -----------------------Imobiliária Maria Moresco vende Rua Dom Pedro I Casa de alvenaria de 52 metros de área construída e 186 metros de terreno, (02 quartos sala e cozinha, 01 banheiro e lavanderia) CRECI J 2257. Tratar (46) 3224-3091 ou 99720631 - www.mariamoresco.com.br -----------------------VENDO CASA - OPORTUNIDADE - Vendo ótima casa nova no condomínio fechado Dom Vicente, loteamento Forselini 1, entrada do Bairro São Francisco, a uma quadra da rua Tocantins, parte alta, com três quartos (60,00 m²), com ótimo acabamento, portão eletrônico, churrasqueiras coletivas e demais infraestrutura. Tratar pelo fone 9972-1340, com proprietário (Aires A. Forselini) ou com Gold Imóveis, fone 3025-2050. CRECI-PR J-5432. -----------------------VENDE-SE CASA NO IATE CLUBE SALTO SANTIAGO (próximo a Saudades do Iguaçu) Com 160m², contendo duas suítes, banheiro e quarto visitas, sala e cozinha conjugada. Toda mobiliada com móveis sob medida. Condomínio fechado com guarita, área de lazer com piscina academia ao ar livre sede para festas asfalto até o local e segurança noturno. Valor R$ 220.000,00 Contato: Mari (46) 9971-9155 -----------------------Casa de alvenaria para venda com 107,00m² com 02 quartos, banheiro, sala, cozinha, lavanderia e garagem, terreno com 360,00m, (12x30) toda murada no Bairro São Francisco, Pato Branco. CRECI F.13900. (46) 9916-3874 Tim whats ou 9117-7172/ 8404-0568 vivo. -----------------------Alvaro imóveis vende casa de Alvenaria no bairro La Salle, com 106 metros de área construída e terreno de 496 metros, para maiores informações tratar no (46) 3225-7080. CRECI J 04845. -----------------------ALIANÇA VENDE: Casa com 50m² e de terreno 180m² no bairro Novo Horizonte –Veneza, contendo: cozinha, sala de estar, 02 dormitórios, wc, lavanderia. Obs.: Aceita veículo como parte de pagamento. Valor: R$128.000,00 Tratar (46)3025-2577. CRECI-J 05580 -----------------------ALIANÇA VENDE: Casa com 49m²
C6
Classificados
DIĂ RIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016 e de terreno 160m² no bairro Morumbi, contendo: cozinha, sala de estar, 02 dormitórios, wc, lavanderia. Valor: R$130.000,00 Tratar (46)3025-2577. CRECI-J 05580 -----------------------ALIANÇA VENDE: Casa com 65m² e de terreno 180m² no bairro São Cristovão, contendo: cozinha, sala de estar, 03 dormitórios, wc, lavanderia. Obs: Com possibilidades de abrir o porão que já se encontra escavado. Valor: R$135.000,00 Tratar (46)3025-2577. CRECI-J 05580 -----------------------ALIANÇA VENDE: Casa com 50,07m² e de terreno 173,54m² na entrada do bairro São Francisco, contendo: cozinha, sala de jantar/ estar, 02 dormitórios, wc, lavanderia e vaga de garagem descoberta. Valor: R$142.000,00 Tratar (46)3025-5277. CRECI-J 05580 -----------------------Casa Bairro Anchieta c/ 172 m², 3 Quartos (suíte ampla) demais dependências, terreno de 375 m² rua João Viganó. Valor R$ 300.000,00 Estuda-se propostas. Contato pelos telefones (46)8404-0568 Vivo/Whatsap / (46)9904-5979 Tim. Creci-Pr 1.530-J. -----------------------Vendo Casa de Alvenaria com Área privativa 126 m², sendo 3 quartos, 2 banheiro social, 1 sala, cozinha, lavanderia, garagem, churrasqueira, murada, portão eletrônico, área total do terreno 360m². Na Rua Papa XXIII, bairro São Cristóvão. Tratar: (46) 9117 -1171 CRECI 25439 -----------------------Vendo Casa de Alvenaria na Rua Luiz Fredo, bairro Cristo Rei, próximo da UPA de Pato Branco. Área privativa 70 m², sendo 2 quartos, 1 banheiro social, 1 sala, cozinha, lavanderia, garagem, murada, portão eletrônico! Aceita veículo no negócio! R$ 145.000,00 Tratar: (46) 9117 -1171. CRECI 25439 -----------------------Vendo uma casa próximo a Cozinhas Gava, na Av. Tupi, com 2 quartos, 1 banheiro social, sala, cozinha, área de serviço, garagem, terreno com 210m², excelente localização. Aceita veículo no negócio. Financia pelo plano Minha Casa Minha Vida. R$ 130.000,00 Tratar: 9117-1171 CRECI 25439. -----------------------Vende-se casa no bairro São Francisco, Rua Ilda Bazzo, na parte alta do bairro, próxima futura creche e escola c/ Suíte + 01 quarto, banheiro social, cozinha planejada, sala, edícula de 70 m² com churrasqueira, banheiro e lavanderia. Casa com laje, telha de concreto. Tratar (46)8404-0568 vivo (46)99267388 tim. CRECI-PR 1.530 J.
Vendo: Sitio 17 alqueires com 12 de lavoura, com 2 casas, sendo 1 de madeira e outra em alvenaria, 2 aviários 16x150=2.400 m² cada, automático, 2 anos de uso, gerador de luz com 2 pontos, poço artesiano, açude, área faz divisa com rio, galpão, estrebaria, em Jupiá SC. R$ 3.100,000,00 (46) 3225-1602 / 9972-0069 / 9911-2926. Banenseg Seguros e Imóveis Creci – J4006 ----------------------Vendo: Chácara 2.3 alqueires, com casa de alvenaria, 3 quartos, 1 suíte, barracão em alvenaria 850m², calçamento por toda chácara, 3 açudes, com diversas espécie de peixes, árvores frutíferas, água em abundância, ótima terra para plantio. Comunidade São Sebastião, em Bom Sucesso. R$ 500.000,00 (46) 3225-1602 / 99720069 / 9911-2926. Banenseg Seguros e Imóveis Creci – J4006
C7
Classificados ----------------------Vendo: chácara 1,3 alqueires com 1 mecanizado a 7km de Pato Branco, na Linha Farroupilha, estrada asfaltada. R$ 220.000,00 (recebo lote na negociação) (46) 3225-1602 / 99720069 / 9911-2926. Banenseg Seguros e Imóveis. Creci – J4006 ----------------------Chácara 3,5 alqueires na Linha Ipiranga em Itapejara do Oeste-PR, próximo do asfalto. Um alqueire mecanizado, um alqueire de capoeira, restante reserva legal. Valor R$ 160.000,00. Creci J-5566 Tratar: 46.3225.1777 – 9972.8380. www.acacioimoveispb.com.br ----------------------Barão Corretor de Imóveis - VENDE: Chácara c/ 8.550m2, perímetro urbano, sito a Rua Noel Rosa, esq. c/ Rua Ubiratã. Consta casa simples, em alvenaria 60m2, espaço p/ edificação residência, barracão, horta e demais. Preço de ocasião. Aceita-se permuta por casa, carro. Informações: 3225-1423/ 91152030/9941-2722.CRECI 15.249. ----------------------Imobiliária Maria Moresco vende chácara Linha Fazenda da Barra (75.402,15 metros quadrados) contendo benfeitorias e aproximadamente 6.500 pés de eucaliptos e açude. CRECI J 2257 Tratar (46) 3224-3091 ou 99720631 - www.mariamoresco.com.br ----------------------Imobiliária Maria Moresco vende Imóvel Rural Bom Sucesso do Sul com 47.490 metros quadrados com benfeitorias, 03 açudes e calcamento até à propriedade. CRECI J 2257 Tratar (46) 3224-3091 ou 9972-0631 www.mariamoresco.com.br ----------------------Imobiliária Maria Moresco vende Chácara com área de 3352,54 m². CRECI J 2257 Tratar (46) 3224-3091 ou 9972-0631 www.mariamoresco.com.br
Alugo loja e salas comerciais no Ed. Alpes. Rua Pedro Ramires de Mello, 401 esq com a R. Paraná (ao lado da Policlínica). Construção em alto padrão e localização privilegiada, com todas as luminárias em LED, ar cond. inverter em todos os ambientes. Pontos de água quente, sancas de gesso, pias com granito, móveis e espelhos. O prédio conta com med. Ind. de água, energia e gás, reuso de água da chuva, alarme, câmeras e elevador. Opção por vaga de garagem. Fone/WhatsApp 9108-5208 com Rovian. --------------IMOBILIÁRIA INVEST ALUGA: Sala comercial térrea, com área privativa de 107,85 m², com 2 BWC, cozinha, 02 vagas de garagem frontal, próximo ao Hospital Policlínica. R$ 1.000,00. Imobiliária Investt CRECI: J-4392 (46)3025-2026 / (46) 9106-5707 Avenida Tupi, 2089 - Centro – Pato Branco - PR. www.imobiliariainvestpb.com.br --------------EDERSON Corretor de Imóveis Aluga Sala Comercial com copa, banheiro e alarme. Localizada na Rua Jaciretã, Centro, em frente ao Teatro Municipal. Aluguel R$ 900,00 + Taxas. www.edersonimoveis.com.br (46) 3225-4150 ou 9933-5074. Creci/PR 16.762-F --------------Locação 02 Salas Comerciais no Centro. Rua Tocantins nº 2352, segundo piso do Ed. Itália, 35,00 m² e 81,00 m². Creci J-5566 Tratar: 46.3225.1777 – 9972.8380. www.acacioimoveispb.com.br --------------FAVERO – CORRETORES DE IMÓVEIS – ALUGA Sala Comer-
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DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
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Caderno Integrante da Edição nº 6696| Pato Branco, 11 de agosto de 2016
Este espaço é destinado a publicação de editais públicos ou privados que tem como finalidade tornar público as informações a cerca dos atos e fatos ocorridos, dando transparência as ações dos órgãos públicos e das empresas. Os leitores podem acompanhar nos editais toda e qualquer medida adotada pelas prefeituras, câmaras municipais, empresas de economia mista, autarquias, entidades, associações, instituições, empresas e outras denominações que tenham a necessidade de tornar públicos seus atos.
ATO DO GESTOR Resolução N.º 128 de 08 de Agosto de 2016 Súmula:Designa Responsabilidade Técnica aos empregados. O Presidente do CONIMS – Consórcio Intermunicipal de Saúde, Senhor Rogério Antonio Benin, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções, Estatuto Social, Contrato de Consórcio Público e Plano de Empregos e Salários: Considerando a necessidade de Responsáveis Técnicos de Enfermagem para o Consórcio Intermunicipal de Saúde. Considerando que a Responsabilidade Técnica de Enfermagem impõe considerável volume de obrigações e responsabilidades; RESOLVE Art. - 1º Designar as empregadas aprovadas em Seleção Pública: CLEIDIANE LOPES DOS SANTOS, RG N.º 1048454(...), CPF 086.139.149(...), Enfermeira, conforme Resolução N.º 516 de 25 de Fevereiro de 2015, para exercer o cargo de Responsável Técnica de Enfermagem do Hemonúcleo de Pato Branco e GRACIELE APARECIDA COLUSSI DE CHAVES, RG N.º 882537(...), CPF 047.772.059(...), Enfermeira, conforme Resolução N.º 618 de 12 de Agosto de 2015, para exercer o cargo de Responsável Técnica de Enfermagem do CRE – Centro Regional de Especialidades do CONIMS de Pato Branco. Art. 2º - Revoga a Atribuição de Gratificação de Responsabilidade Técnica a cada empregada, no valor de R$ 845,61 (Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta e Um Centavos) mensais, com vigência a partir do mês de Agosto de 2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Setembro de 2016. Pato Branco, PR, 08 de Agosto de 2016. ROGÉRIO ANTONIO BENIN Presidente do CONIMS ATO DO GESTOR Resolução nº 129 de 09 de agosto de 2016. Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do CONIMS para o Exercício de 2016. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS, Senhor Rogério Antônio Benin no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social...A íntegra desta Resolução poderá ser encontrada no seguinte endereço: www.conims.com.br EDITAL DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS Rafael Zancanaro, CPF 067.978.269-93 e RG 8.750.041-1, comunica o extravio do seguinte documento: Diploma Universitário em nome do comunicante referente à graduação em Bacharelado em Direito pela Faculdade Mater Dei no ano de 2011, conforme Boletim de Ocorrência nº 817614/2016. Fone para contato (47) 91172030.
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Portal do Sudoeste PORTARIA Nº 072/2016 ELIZABETE RONCATTO SILVESTRE E SILVANA PIAZZA SOMENSI, Gestoras da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Clevelândia, Estado do Paraná, e Membro da Comissão de Avaliação de Acompanhamento do Quadro Próprio do Magistério Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, considerando a necessidade de estabelecer critérios para Avaliação de Desempenho dos Professores Municipais; RESOLVE: Art. 1º - Nominar a Comissão de Avaliação de Acompanhamento e Desempenho do Quadro próprio do Magistério Municipal Presidente da Comissão: ANGELITA CORÁ DE ÁVILA Membro da Comissão: DANIELI NADIESKA PAULETTI DOS SANTOS ELIZABETE RONCATTO SILVESTRE JULIANA ROSÁRIO SILVANA PIAZZA SOMENSI Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 10 DE AGOSTO DE 2016. ELIZABETE RONCATTO SILVESTRE E SILVANA PIAZZA SOMENSI Gestoras da Secretaria Municipal de Educação PORTARIA Nº 073/2016 Súmula: Dispõe sobre os Critérios de Avaliação de Acompanhamento e Desempenho do Quadro Próprio do Magistério Municipal de Clevelândia. ELIZABETE RONCATTO SILVESTRE E SILVANA PIAZZA SOMENSI, Gestoras da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Clevelândia, Estado do Paraná, e Membro da Comissão de Avaliação de Acompanhamento do Quadro Próprio do Magistério Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, considerando a necessidade de estabelecer critérios para Avaliação de Desempenho dos Professores Municipais; RESOLVE: Art. 1º - A avaliação de acompanhamento e desempenho está sendo norteada pelo Decreto nº 046/00, seus respectivos anexos e em comum acordo com a Associação dos Professores Municipais de Clevelândia. Art. 2º - Quanto ao primeiro Fator do Anexo II, ou seja, Assiduidade e Pontualidade, o período a ser avaliado é o compreendido entre o ano letivo de novembro de 2014 a outubro de 2016, sendo estabelecido que: Faltas não justificadas - Até 02 faltas: nota 9,0 - Até 04 faltas: nota 8,0 - Até 06 faltas: nota 7,0 - Até 08 faltas: nota 6,0 - Até 10 faltas: nota 5,0 - Até 12 faltas: nota 4,0 Art. 3º - Quanto ao Terceiro Fator do Anexo II, ou seja, Capacitação Profissional, considere-se o seguinte: a) Considere seu esforço pessoal, a dedicação e o desejo de aperfeiçoar-se cada vez mais na sua função, bem como, a utilização dos conhecimentos teóricos na execução prática de seu trabalho e a participação de no mínimo 80 (oitenta) horas de aperfeiçoamento no período de dois anos. 80 horas – nota 10,0 72 horas – nota 9,0 64 horas – nota 8,0 56 horas – nota 7,0 48 horas – nota 6,0 40 horas – nota 5,0 b) O Certificado deverá ser apresentado à Direção da Escola, com a devida cópia, para ser autenticado pela própria Direção e ser anexado no processo de avaliação. O período a ser avaliado é o compreendido entre novembro de 2014 a outubro de 2016. Todos os fatores de avaliação elencados no Anexo II, serão avaliados pelo próprio Professor. Art. 4º - Ao Diretor caberá discutir com o Professor auto-avaliado o seu resultado. Parágrafo Único: No caso da não concordância com o resultado da auto-avaliação, a Direção deverá emitir parecer contrário, justificando a decisão. Art. 5º - O prazo para a entrega das fichas de avaliação à Comissão de Avaliação de Acompanhamento e Desempenho do Quadro próprio do Magistério Municipal é o dia 12/09/2016. Art. 6º - A Comissão terá o prazo de 15 dias, após o recebimento das fichas, para formular parecer por escrito opinando sobre o resultado da avaliação, que será dado parecer, se contrário, ao servidor, que poderá aduzir a sua defesa, até 15 dias após o recebimento do resultado. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 10 DE AGOSTO DE 2016. ELIZABETE RONCATTO SILVESTRE E SILVANA PIAZZA SOMENSI Gestoras da Secretaria Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2016. CONCORRÊNCIA Nº 15/2016. EMPRESA: Auto Posto Chiarani Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 02.795.485/0001-82, inscrição estadual nº 90169880-54, estabelecida na Rua 11, nº 1074, bairro água azul, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, Estado do Paraná, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Concorrência número quinze barra dois mil e dezesseis (nº 15/2016), que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual aquisição de Combustíveis, que serão utilizados no abastecimento da Frota Municipal do município de Mariópolis. Da utilização do Registro de Preços: Poderão utilizar-se desse Registro de Preços todos os Departamentos da Administração Pública Municipal. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses. Dos Pagamentos: Os pagamentos dos produtos fornecidos serão efetuados em até 30(trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, com Certificação de Entrega e Recebimento, emitida pelo Departamento recebedor. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias correlatas de cada órgão solicitante. Da entrega: A entrega dos produtos, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Autorização de Compras, emitida pelo Departamento de Compras do órgão solicitante, nas quantidades ali determinadas. Após a emissão da Autorização de Compras, a Administração Municipal retirará o produto no estabelecimento da empresa vencedora, desde que a mesma seja no município de Mariópolis. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Município de Mariópolis, por meio de funcionários nomeados por instrumento interno, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. O abastecimento (entrega) dos combustíveis gasolina, óleo diesel e etanol será na bomba da empresa vencedora, no município de Mariópolis. A Administração não permitirá a instalação de tanques de Reservatório dos combustíveis do item anterior. Da Revisão do Registro de Preços: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Administração convocar os fornecedores registrados para negociar novos valores, conforme parte final do artigo 10 do Decreto Municipal nº 43/2007. Do Reajuste do Registro de Preços: Durante a vigência da ata de registro de preços, estes serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d”, do inciso II, do Artigo 65 da Lei 8.666/93. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. Da Dotação Orçamentária: Os pagamentos decorrentes do objeto da licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 02.00 – Governo Municipal – 02.01 – Gabinete – 0201.04.122.0002.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 03.00 – Departamento de Administração – 03.01 – Divisão de Administração – 04.122.0003.2.003 – Manutenção dos Serviços Administrativos – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 05.00 – Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.011 – Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, Fundeb 40 % – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (102). 05.00 – Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 0501.12.361.0011.2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos Educação – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (103). 05.00 – Departamento de Educação – 0501 – Divisão de Educação – 0501.12.361.0011.2.013 – Manutenção do ensino Fundamental – Recursos Educação – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (104). 08.00 – Departamento de Saúde – 08.01 – Fundo Municipal de Saúde – 0801.10.301.0010.2.025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 08.00 – Departamento de Saúde – 08.01 – Divisão do Fundo Municipal de Saúde – 10.301.0010.2.025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (303).
09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.02 – Divisão de Assistência Social – 08.243.0005.6.001 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.01 – Divisão de Assistência Social – 08.244.0008.2.046 – Manutenção dos Serviços Sociais – Órgão Gestor – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.03 – Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.0008.2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 11.00 – Departamento de Viação e Serviços Urbanos – 11.01 – Divisão de Serviços Rodoviários – 26.782.0023.2.033 – Conservação e Melhoramento de Estradas Vicinais – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 11.00 – Departamento de Viação e Serviços Urbanos – 11.01 – Divisão de Serviços urbanos – 15.452.0017.2.034 – Manutenção dos Serviços Urbanos – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). Os recursos que não forem utilizados o saldo fica automaticamente extinto. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total da quantidade do produto solicitado pelo Contratante na Autorização de Compras; limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do produto requisitado; suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta; declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal. Obrigações da Contratada: Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso II, da Lei de Licitações nº 8.666/93). Reconhecer os direitos da Administração, em caso de cancelamento da Ata de Registro de Preços. Do Gestor da Ata: A Administração indica o Sr. Volmir Rotava, do Departamento de Viação e Serviços Urbanos, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (PARA PAGAMENTO: O pagamento será feito em depósito em conta corrente da PROPONENTE/EMPRESA participante vencedora do certame licitatório. Nº do Banco: Sicredi, Nº da Agencia: 0737, Nº da Conta Corrente: 850-8. Caso a identificação da conta acima não seja do proponente/empresa o pagamento não será efetuado até que a empresa regularize a situação. Da Vinculação: Esta ata esta vinculada ao edital de Concorrência nº 15/2016 e à proposta do licitante vencedor. O produto a ser fornecido é: MARCA VALOR VALOR ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO UNIT. R$ TOTAL R$ 8.000 18.000 200.000 100.000
Lote 1 – Combustíveis Etanol Gasolina Comum Óleo Diesel Óleo Diesel S-10
MAZP 21.600,00 MAZP 64.980,00 MAZP 556.000,00 MAZP 290.000,00 R$ VALOR TOTAL 932.580,00 Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu Francisco Valdomiro Bueno, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. FORO: Comarca de Clevelândia. Município de Mariópolis – Contratante - Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal, Mariópolis, 5 de Agosto de 2016. 1. 2. 3. 4.
Litro Litro Litro Litro
2,70 3,61 2,78 2,90
B2
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Edição nº 6696 MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 2.272, de 10 de agosto de 2016 Abre Crédito Suplementar no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.258, de 10 de agosto de 2016. DECRETA Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, um crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), mediante a seguinte providência. 06.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.01 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1545200062.012 Atividades Operacionais da Divisão de Obras e Serviços Urbanos 102 – 3.3.90.30- (000)Material de Consumo R$ 30.000,00 1545200062.013 Iluminação Pública 113 – 3.3.90.39 (507) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 140.000,00 07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE 1030100072.024 Atividades Operacionais do Consórcio de Saúde 163 - 3.3.90.39 (303) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídico R$ 80.000,00 08.00 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO ASSIST.SOCIAL E PROM.DIR.INFÂNCIA E JUVENTUDE 0824400082.025 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 206 - 3.3.90.30 (000) Material de Consumo R$ 20.000,00 09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 09.01 DIVISÃO DE ENSINO 1236100102.029 Atividades Operacionais do Ensino Fundamental-5%, 25% e Outros 258 – 3.3.90.30 (103) Material de Consumo R$ 30.000,00 259 - 3.3.90.30 (104) Material de Consumo R$ 40.000,00 12361000102.030 Transporte Escolar 285 – 3.3.90.39 (103) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídico R$ 30.000,00 286 – 3.3.90.39 (104) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídico R$ 30.000,00 TOTAL R$ 400.000,00 Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata o presente Decreto, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, das seguintes fontes, conforme descrição abaixo. FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$ 000 Recursos Ordinários (livres) 50.000,00 507 COSIP Contribuição Iluminação Pública 140.000,00 303 Saúde Percentual Vinculada a Saúde 80.000,00 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 60.000,00 104 25% Demais Impostos Vinculados a Educação 70.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 10 de agosto de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.258, 10 de agosto de 2016. Atualiza valores do projeto/atividade do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e abre crédito suplementar no orçamento vigente. A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Ficam atualizados os valores dos projetos/atividades, abaixo relacionado para o exercício de 2016, no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.067, de 02 de outubro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei n° 1.173, de 01 de julho de 2015 e Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei n° 1.196, de 21 de outubro de 2015, conforme a especificação constante na alteração orçamentária descrita abaixo. Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), mediante a seguinte providência. 06.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.01 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1545200062.012 Atividades Operacionais da Divisão de Obras e Serviços Urbanos 102 – 3.3.90.30- (000)Material de Consumo R$ 30.000,00 1545200062.013 Iluminação Pública 113 – 3.3.90.39 (507) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 140.000,00 07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE 1030100072.024 Atividades Operacionais do Consórcio de Saúde 163 - 3.3.90.39 (303) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídico R$ 80.000,00 08.00 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO ASSIST.SOCIAL E PROM.DIR.INFÂNCIA E JUVENTUDE 0824400082.025 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 206 - 3.3.90.30 (000) Material de Consumo R$ 20.000,00 09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 09.01 DIVISÃO DE ENSINO 1236100102.029 Atividades Operacionais do Ensino Fundamental-5%, 25% e Outros 258 – 3.3.90.30 (103) Material de Consumo R$ 30.000,00 259 - 3.3.90.30 (104) Material de Consumo R$ 40.000,00 12361000102.030 Transporte Escolar 285 – 3.3.90.39 (103) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídico R$ 30.000,00 286 – 3.3.90.39 (104) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídico R$ 30.000,00 TOTAL R$ 400.000,00 Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, das seguintes fontes, conforme descrição abaixo. FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$ 000 Recursos Ordinários (livres) 50.000,00 507 COSIP Contribuição Iluminação Pública 140.000,00 303 Saúde Percentual Vinculada a Saúde 80.000,00 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 60.000,00 104 25% Demais Impostos Vinculados a Educação 70.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 10 de agosto de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.257, 10 de agosto de 2016. Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo Município de Bom Sucesso do Sul, no exercício de 2017. A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2017, as ações prioritárias, objetivos, as metas e riscos fiscais, as disposições sobre alterações na legislação tributária, a estrutura e organização da lei orçamentária, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas relativas às execuções orçamentária e financeira, as políticas de fomento e desenvolvimento do município, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: I. ações prioritárias, objetivos e metas; II. metas e riscos fiscais; III. disposições sobre alterações na legislação tributária; IV. estrutura e organização da lei orçamentária; V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; VII. da política de desenvolvimento do município. CAPÍTULO I AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E METAS Art. 2º. As ações prioritárias, objetivos e metas constantes do Plano Plurianual para o exercício de 2017, fixados pelo Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA, e suas alterações, passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo I.
CAPÍTULO II METAS E RISCOS FISCAIS Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos nos anexos integrantes da presente Lei. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários; II. à concessão e ou redução de isenções fiscais; III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa municipal. CAPÍTULO IV ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Legislativo;
CAPÍTULO V DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 7º. Para o exercício financeiro de 2017, fica estabelecido o montante de até R$ 20.500.000,00 (vinte milhões, quinhentos mil reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal. Parágrafo Único - Dos montantes estabelecidos nos orçamentos, será consignado em Reserva de Contingência os valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 8º. Os valores consignados no parágrafo único, do artigo 7 da presente lei, serão classificados nas programações orçamentárias do Departamento de Finanças a conta Reserva de Contingência e as parcelas das dotações orçamentárias decorrentes de vetos por parte do Executivo serão classificadas no elemento de despesa 9.999.99 - Reserva de Contingência. Parágrafo Único – O montante decorrente de vetos às emendas propostas pelo Poder Legislativo, será utilizado como fonte à abertura de créditos adicionais. Art. 9º. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deve demonstrar a existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas e Riscos Fiscais. Art. 10. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes na data de elaboração do projeto. § 1º Os valores da receita e despesa constantes da Lei Orçamentária Anual, poderão ser atualizados no decorrer da execução orçamentária mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor considerado no período de julho a dezembro de 2015. § 2º O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento devidamente corrigido. Art. 11. O Projeto de Lei do Orçamento para 2017, destinará recursos para atender prioritariamente: I. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício; II. as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; III. ao pagamento do serviço da dívida pública; IV. aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos;
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos seguintes anexos: I. legislação e resumos da receita, referente ao orçamento fiscal; II. resumos gerais da despesa referente ao orçamento fiscal; III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e
Art. 6º. O Orçamento Fiscal discriminará as despesas por órgãos, unidades orçamentárias, projetos e ou atividades, segundo a classificação funcional programática, natureza dos gastos e fontes de recursos. CAPÍTULO V DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 7º. Para o exercício financeiro de 2017, fica estabelecido o montante de até R$ 20.500.000,00 (vinte milhões, quinhentos mil reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal. Parágrafo Único - Dos montantes estabelecidos nos orçamentos, será consignado em Reserva de Contingência os valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 8º. Os valores consignados no parágrafo único, do artigo 7 da presente lei, serão classificados nas programações orçamentárias do Departamento de Finanças a conta Reserva de Contingência e as parcelas das dotações orçamentárias decorrentes de vetos por parte do Executivo serão classificadas no elemento de despesa 9.999.99 - Reserva de Contingência.
V. a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o artigo 212 da Constituição Federal e Emenda nº 14/96; VI. a conclusão de projetos e ou programas em andamento; Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital após, atendidas as despesas relacionadas neste artigo. Art. 12. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês agosto do presente exercício, encaminhará a proposta orçamentária da Câmara limitada a 7% (sete por cento), da receita base de cálculo definida na legislação vigente, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. Parágrafo Único. Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta orçamentária da Câmara Municipal em percentual superior ao estabelecido no caput deste artigo, o montante excedente será objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo. Art. 13. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder Público Municipal, será aplicado no atendimento de despesas de capital. Art. 14. O Poder Executivo não incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações de Crédito, as quais serão abertas por créditos especiais. § 1º. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal. § 2º O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto Seção III, da Lei Complementar 101/00 e demais normas que regem a matéria. Art. 15. Constará do Projeto de Lei Orçamentária a demonstração dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, citando as medidas que serão tomadas para compensar as renúncias de receitas relativas a aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto no Anexo de Metas Fiscais. Art. 16. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e encargos sociais à conta de recursos do Orçamento Fiscal, será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 6% (seis por cento) para o Legislativo; 54% (Cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com pessoal, os efeitos da implantação do Plano de Cargos e Salários, do reenquadramento de professores e demais servidores, de adicionais por tempo de serviço, decorrentes da programação de reajuste salarial aos servidores e agentes políticos e do aumento de vagas para as áreas de administração, saúde, educação, ação social, obras e urbanismo, agricultura, turismo entre outras. § 1º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput neste artigo, serão custeados com recursos do orçamento fiscal. § 2º. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do FUNDEB, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 14/96 e legislação. § 3º As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo e decorrentes de outras despesas com pessoal executados nos últimos três anos, e provável execução no exercício corrente e o previsto para os exercícios subsequentes, com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos nos anexos integrante desta Lei. Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 2016, custos com ampliação de ações nas áreas de educação, saúde, esporte, ação social, cultura, infra-estrutura, urbanismo e aperfeiçoamento administrativo e com a criação do programa de apoio e financiamento a implantação de indústrias, de fomento a agropecuária e de estímulo ao comércio. Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal, a serem consignados no orçamento. Art. 19. As despesas consideradas irrelevantes serão processadas em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64. que:
Art. 20. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas
I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei; II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas, excluídas as que: a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; b) incidam sobre o serviço da dívida; c) incidam sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; Art. 21. No Projeto de Lei Orçamentária, é vedado a inclusão de créditos orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 22. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, contribuições, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. § 1º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observada a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. § 2º Não serão concedidos auxílios, doações, contribuições, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
Art. 28. Com o objetivo de flexibilizar a execução orçamentária as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos podem ser remanejadas. Art. 29. A liberação de Recursos a Programar para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas, depende da existência de superávit a ser demonstrado através da apuração comparativa entre a receita re-estimada para o exercício e o orçamento liberado. Art. 30. Para consecução das Ações Programáticas e com base na re-estimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria de Fazenda estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. Art. 31. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros até sua conclusão. Art. 32. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos provenientes de convênios, contratos e operações de crédito, ficarão condicionadas à efetiva formalização dos respectivos instrumentos. Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 17 e 18 da presente lei, fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei, e será precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que os aumentos programados possuem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, informando a origem dos recursos financeiros destinados à sua cobertura e a comprovação de que sua execução não afetará os resultados estabelecidos nas metas fiscais constantes do Anexo II. Art. 34. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 8°, serão destinados a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, observado o disposto no Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais. § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2016, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 35. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, autorizado a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento aprovado para o exercício, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64. I. As autorizações contempladas neste artigo, são extensivas as dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo. II. O cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo, tomará por base o montante da despesa fixada por órgão orçamentário. III. Excluem-se do limite estabelecido no caput deste artigo, as alterações orçamentárias efetuadas entre dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes e entre dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas com pessoal e serviços da dívida. Art. 36. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação. Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto/Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e por Resolução Legislativa do Presidente da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada (art. 167, VI, da Constituição Federal). Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita depende de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiados com os recursos dos orçamentos, será efetuada de acordo com a legislação vigente. § 1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas e Riscos Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira. § 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas de empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. § 3º Das limitações de gastos estabelecidas no parágrafo anterior, excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada; Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto em legislação própria. CAPÍTULO VII DA POLITÍCA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio, serão efetuadas através de dotações orçamentárias do orçamento fiscal. Parágrafo Único. A cobertura dos custos decorrentes da implementação do proposto no caput deste artigo será financiada com o saldo financeiro disponível com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados no Departamento de Indústria, Comercio e Turismo para esta finalidade. Art. 41. Os valores constantes no Anexo dos Programas e Ações desta Lei, são indicativos e poderão ser alterados quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. Art. 42. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, as alterações de metas físicas e valores, toda vez que houver alteração do orçamento do exercício de 2017. Art. 43. O Município aplica as disposições contidas na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN 828/2001. I) reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II) reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; imóveis e intangíveis;
CAPÍTULO VI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 24. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei. Art. 25. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. Art. 26. Até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, por meio de ato próprio, a programação financeira e o cronograma mensal e bimestral de desembolso. § 1º. Entende-se por Orçamento Liberado o produto entre o Orçamento Inicial e as parcelas de dotações consignadas em recursos a programar e em recursos diferidos. § 2º Entende-se por Recursos a Programar parcelas de dotações orçamentárias indisponíveis para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. § 3º. Entende-se por Recursos Diferidos, parcelas de dotações orçamentárias destinadas a atender despesas empenhadas e programadas para pagamento no exercício seguinte. Art. 27. É vedada a emissão de nota de empenho e ou assunção de despesa à conta de Recursos Diferidos, sem que os recursos financeiros necessários a integral quitação do compromisso assumido estejam assegurados.
reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens,
IV) registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão; V) reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infra-estrutura; VI) implementação do sistema de custos; VII) aplicação do plano de contas, detalhado no nível exigido para consolidação das contas nacionais; VIII) demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Bom Sucesso do Sul, em 10 de agosto de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal
§ 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica. § 4º No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado a inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária programada não seja suficiente à cobertura integral dos custos no decorrer do exercício, bem como, não serão identificadas instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação.
III)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PR
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CÂMPUS PATO BRANCO
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
PRECISA
PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL – SUBSTITUTO
Área/Subárea
VG
Matemática/Cálculo Diferencial e Integral I, Geometria Analítica e Álgebra Linear
01
NC
06
CH
40
T
Requisitos
T/N
Graduação em Matemática, com Pós Graduação em Matemática ou em Estatística ou em Ensino de Matemática ou em Educação Matemática.
Quando não especificada a Pós-Graduação mínima deve ser em nível de Especialização. Legenda: VG: nº de vagas NC: nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho de Ensino
CH: Carga horária T: Turno (M = manhã, T = tarde, N = noite)
REMUNERAÇÃO – PROFESSOR DO MAGISTÉRIO FEDERAL – SUBSTITUTO
Titulação
Especialização
Mestrado Doutorado
Tempo Integral (40h) Retribuição por Titulação
Total
2.968,78
391,11
3.359,89
2.968,78
1.039,90
4.008,68
2.968,78
2.457,52
5.426,30
Vencimento Básico
Valor da taxa de inscrição
R$ 84,00
Processo Seletivo destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga do Grupo Magistério Federal Professor Substituto, está com as inscrições abertas das 8h do dia 08 de agosto de 2016 às 20h do dia 18 de agosto de 2016. As inscrições deverão ser efetuadas pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br. Edital 004/2016-PS-PB-ABERTURA. Melhores informações pelos telefones: (46)3220-2631 ou (46)3220-2632 ou email: cogerhpb@utfpr.edu.br
11 11.02
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
PUBLICAÇÕES LEGAIS MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4.839, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação 0034 Limpeza Publica 0019 Serviços urbanos e Geoprocessamento 0027 Incentivo a implantação de Industrias e novas tecnologias 0030 Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária
Valor R$ 1.300.000,00 -300.000,00 -900.000,00 -100.000,00
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a criar ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação Valor R$ 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.03 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA 17 Saneamento 17.512 Saneamento Básico Urbano 17.512.0034 Limpeza Publica 2.084 Manutenção das Atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio Ambiente, manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 3.1.90.11 – 511 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.000.000,00 3.1.90.13 – 511 Obrigações Patronais 300.000,00 Sub-Total 1.300.000,00 1.300.000,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir: Código Especificação Valor R$ 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 06.03 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO 17 Saneamento 17.512 Saneamento básico Urbano 17.512.0019 Serviços urbanos e Geoprocessamento 1.006 Construir Galerias Pluviais 3.3.90.30 – 511 (308) Material de Consumo -300.000,00 Código 10 10.03
22 22.661 22.661.0027 1.025 4.4.90.51 – 511 (904) Código 11 11.02
s,10 de Agosto de 2016. Andraschko o Municipal A Publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no mural de publicações da bem como, no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR.
20 20.606 20.606.0030 2.068 3.3.90.30 – 511 (959)
Especificação SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Indústria Promoção Industrial Incentivo a implantação de Industrias e novas tecnologias Fomento a Industrialização Obras e Instalações
Especificação SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL Agricultura Extensão Rural Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária Programa Bovinocultura do Leite Material de Consumo
Total
Valor R$
-900.000,00 Valor R$
-100.000,00 -1.300.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 9 de agosto de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.839, de 9 de agosto de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0034 Limpeza Publica 1.300.000,00 0019 Serviços urbanos e Geoprocessamento -300.000,00 0027 Incentivo a implantação de Industrias e novas -900.000,00 tecnologias 0030 Apoiar o desenvolvimento da produção -100.000,00 agropecuária
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2016 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento e devidamente cadastrada no portal da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL no site www.bllcompras.org.br, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, contendo itens de participação exclusiva para MPE, itens com cota reservada para participação de MPE e itens de ampla participação de empresas em geral, objetivando a implantação de registro de de 2016. e Agosto preços para futura e eventual aquisição de material de higiene e desinfecção de amraschko mural de publicações da disponível noda ato acima encontra-se na íntegra doatendendo nicipal A Publicação biente hospitalar, as necessidades Secretaria Municipal de Saúde, conomo, no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR. forme especificações e exigências descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item” em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.170/2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislação pertinente a matéria. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br, “Acesso Identificado”, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue: Recebimento das Propostas: até as 9h (nove horas), do dia 25 de agosto de 2016. Abertura das Propostas: às 9h01min (nove horas e um minuto), do dia 25 de agosto de 2016. Inicio da Disputa de Lances: às 9h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 25 de agosto de 2016.O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, ou pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br / www.bllcompras.org.br, Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: loreci@patobranco.pr.gov.br. Pato Branco,09 de agosto de 2016. Loreci Dolores Bim - Pregoeira.
Art. 2º Fica alterada a ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 2.084 Manutenção das Atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio Ambiente, manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 1.300.000,00 1.006 Construir Galerias Pluviais -300.000,00 1.025 Fomento a Industrialização -900.000,00 2.068 Programa Bovinocultura do Leite -100.000,00 Art. 3º Fica criada ação e aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação Valor R$ 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.03 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA 17 Saneamento 17.512 Saneamento Básico Urbano 17.512.0034 Limpeza Publica 2.084 Manutenção das Atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio Ambiente, manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 3.1.90.11 – 511 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.000.000,00 3.1.90.13 – 511 Obrigações Patronais 300.000,00 Sub-Total 1.300.000,00
Total
1.300.000,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir: Código Especificação Valor R$ 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 06.03 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO 17 Saneamento 17.512 Saneamento básico Urbano 17.512.0019 Serviços urbanos e Geoprocessamento 1.006 Construir Galerias Pluviais 3.3.90.30 – 511 (308) Material de Consumo -300.000,00 Código 10 10.03 22 22.661 22.661.0027 1.025 4.4.90.51 – 511 (904) Código 11 11.02 20 20.606 20.606.0030 2.068 3.3.90.30 – 511 (959) Total
Especificação SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Indústria Promoção Industrial Incentivo a implantação de Industrias e novas tecnologias Fomento a Industrialização Obras e Instalações Especificação SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL Agricultura Extensão Rural Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária Programa Bovinocultura do Leite Material de Consumo
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Total
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 9 de agosto de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito
B3
Edição nº 6696 -100.000,00 -1.300.000,00
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4.840, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 7.081,59 (sete mil oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0039 Manutenção de Ensino 7.081,59
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 1.041 Construir Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil 7.081,59 Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a criar ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 7.081,59 (sete mil oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação Valor R$ 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.03 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 12 Educação 12.365 Educação Infantil 12.365.0039 Manutenção de Ensino 1.041 Construir Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil 3.3.90.93 – 139 Indenizações e Restituições 7.081,59 Total
7.081,59
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada: Fonte Valor R$ 139 - MDE/Conv. Reforma das Creches Madre Paulina e Três Maria 7.081,59 Total
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 9 de agosto de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito
Valor R$
-900.000,00 Valor R$
-100.000,00 -1.300.000,00
7.081,59
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 7.987, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 Abre Crédito Especial por Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 7.081,59 (sete mil oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos). O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.840, de 9 de agosto de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0039 Manutenção de Ensino 7.081,59 Art. 2º Fica alterada a ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 1.041 Construir Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil 7.081,59 Art. 3º Fica criada ação e aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 7.081,59 (sete mil oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação Valor R$ 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.03 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 12 Educação 12.365 Educação Infantil 12.365.0039 Manutenção de Ensino 1.041 Construir Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil 3.3.90.93 – 139 Indenizações e Restituições 7.081,59
Total
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 7.986, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 Abre Crédito Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
Palmas,10 de Agosto de 2016. Hilário Andraschko Prefeito Municipal A Publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no mural de publicações da PMP, bem como, no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR.
2.068 3.3.90.30 – 511 (959)
Prefeito, 4.111/2013 e
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 2.084 Manutenção das Atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio Ambiente, manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 1.300.000,00 1.006 Construir Galerias Pluviais -300.000,00 1.025 Fomento a Industrialização -900.000,00 2.068 Programa Bovinocultura do Leite -100.000,00
Total
20 20.606 20.606.0030
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL Agricultura Extensão Rural Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária Programa Bovinocultura do Leite Material de Consumo
7.081,59
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada: Fonte Valor R$ 139 - MDE/Conv. Reforma das Creches Madre Paulina e Três Maria 7.081,59 Total
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 9 de agosto de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito
7.081,59
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2016 REGISTRO DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA, JARDINAGEM, CAPINAGEM, ROÇADA, PINTURAS, REPAROS DE CALÇADAS, PASSEIOS E DE MEIO FIO, DE PEDREIRO, CARPINTARIA, ENCANADOR E ESTOFARIA. LOCAL E HORÁRIO: Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 26 de agosto de 2016. VALOR MÁXIMO: R$ 902.162,50. PRAZO PARA O PROTOCOLO DE ENVELOPES: até as 17:00 do dia 25 de agosto de 2016. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 10 de agosto de 2016. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PORTARIA Nº 4.577, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Suspende carga horária extraordinária a professora Carmen Unis Menegat Vital, por 28 dias. _________________________________________________ A publicação na íntegra dos Atos acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, Edição do dia 11-08-16, respectivamente, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29/11/11. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO Aviso de Licitação- Pregão Presencial nº 0792016 O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 22 do mês de agosto de 2016, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 079/2016, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de pneus e câmara de ar, para veículos da frota municipal de São João – PR de acordo com as especificações constantes no edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46- 3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@hotmail.com. São João, 10 de agosto de 2016. Altair Jose Gasparetto - Prefeito Municipal de São João.
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Edição nº 6696 MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANA O DECRETO N 6.054/2016, de 10 de Agosto de 2016. Súmula: Dispõe sobre os serviços disponíveis na internet (WEB SERVICES) para o envio de dados para a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, consultas e cancelamento, possibilitando a integração entre os aplicativos tecnológicos instalados nas dependências dos contribuintes e o sistema NFS-e do município de Coronel Vivida, Estado do Paraná e dá outras providências. FRANK ARIEL SCHIAVINI, Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto Nacional 6.022, de 2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e o Decreto Municipal nº 6053/2016, de 10 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), DECRETA: o Art. 1 Fica regulamentado por este decreto o envio de dados para a geração da NFS-e, as consultas, o cancelamento e a substituição utilizando-se dos serviços disponíveis na internet, denominado WEB SERVICES, de acordo com o padrão nacional do Sistema Público de Escrituração Digital, especificamente relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), possibilitando a integração entre os sistemas tecnológicos instalados nas dependências dos contribuintes e o sistema NFS-e instalado nas dependências da Prefeitura de Coronel Vivida, Estado do Paraná dando-se da seguinte forma. TÍTULO I -Dos Serviços Disponíveis na Internet (WEB SERVICES) e Modo de Utilização CAPÍTULO 1 -Da Utilização do WEB SERVICES Art. 2º Através do WEB SERVICES os contribuintes poderão integrar o sistema tecnológico, doravante denominados aplicativos, instalado nas suas dependências, com o Sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) instalado nas dependências da Prefeitura do município de Coronel Vivida/Pr, no endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br/. §1º O fluxo de comunicação será sempre iniciado pelo sistema do contribuinte através do envio de uma mensagem XML (Extensible Markup Language) ao WEB SERVICES com o pedido do serviço desejado. §2º As solicitações de serviços ao WEB SERVICES, que exigem processamento intenso, serão executadas de forma assíncrona e as demais solicitações de serviços de forma síncrona. §2º Após receber os dados em XML o WEB SERVICE irá validar a estrutura e as regras de negócio e gerará um resultado indicando se as informações enviadas atendem as regras exigidas pelo modelo. Art. 3º Os serviços disponíveis via WEB SERVICES poderão ser acessados, pelos aplicativos, através do endereço: http://nfse.coronelvivida.pr.gov.br/nfse.portal.integracao/Services.svc. §1º Estarão disponíveis os seguintes serviços no WEB SERVICES: I – Recepção e processamento de lote de RPS; II – Enviar Lote de RPS Síncrono; III – Geração de NFS-e; IV – Cancelamento de NFS-e; V – Substituição de NFS-e; VI – Emissão da Carta de Correção da NFS-e; VII – Cancelamento da Carta de Correção da NFS-e; VIII – Consulta de lote de RPS; IX – Consulta de NFS-e por RPS; X – Consulta de NFS-e – Serviços Prestados; XI – Consulta de NFS-e – Serviços Tomados ou Intermediados; XII – Consulta por Faixa de NFS-e. Seção 1 -Da Recepção e Processamento de Lote de RPS Art. 4º O WEB SERVICE irá recepcionar o arquivo XML, enviado em único lote, e gerará um número de protocolo específico para a transação. §1º Ao enviar o arquivo XML deverá ser utilizado o serviço “Recepção e Processamento de Lote de RPS”. §2º Poderão ser enviados no arquivo XML um ou mais RPS. §3º O número do lote do RPS deve ser administrado pelo contribuinte. §4º O número do RPS deverá ser aquele autorizado pela Administração Tributária em processo administrativo. §5º Um RPS já convertido não pode ser reenviado. O reenvio será considerado erro. §6º Um único erro fará com que o sistema rejeite todos os RPS enviados no lote, devendo o contribuinte providenciar os ajustes e enviar novamente. Art. 5º Recepcionado o lote de RPS o sistema o colocará em fila de processamento, onde serão feitas as validações estrutural e de negócio. Art. 6º O sistema retornará com uma mensagem, em formato XML, contendo o resultado do processamento do lote de RPS. Art. 7º Após o processamento do lote de RPS o sistema gerará automaticamente quantas NFS-e forem necessárias, enviando a NFS-e gerada em arquivos PDF (Portable Document Format) e XML via e-mail ao prestador, tomador e intermediário, ficando os dados da NFS-e gerada disponíveis para consulta. Art. 8º Um RPS identificado como “substituto” deverá conter o número do RPS substituído. A NFS-e do RPS substituído será cancelada e uma nova NFS-e será gerada. Seção 2 -Enviar Lote de RPS Síncrono Art. 9º O WEB SERVICE irá recepcionar o arquivo XML, enviado em único lote. §1º Ao enviar o arquivo XML deverá ser utilizado o serviço “Enviar Lote de RPS Síncrono”. §2º Após o recebimento e validação dos dados o processamento se dará em tempo-real gerando quantas NFS-e forem necessárias. §3º Para os demais casos serão consideradas as mesmas regras citadas na seção 1 deste capitulo. Seção 3 -Da Geração de NFS-e Art. 10. A solicitação de geração de NFS-e deverá utilizar o serviço “Geração de NFS-e” enviando o RPS. Art. 11. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação e retornará uma mensagem com o resultado, em formato XML. Art. 12. Após o recebimento e validação dos dados a geração se dará em tempo-real. Seção 4- Do Cancelamento de NFS-e Art. 13. A solicitação de cancelamento de NFS-e deverá utilizar o serviço “Cancelamento de NFS-e” enviando os dados necessários para o seu processamento. Art. 14. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação identificando a NFS-e correspondente, retornando uma mensagem com o resultado, em formato XML, do cancelamento solicitado. Art. 15. Este serviço irá cancelar apenas uma NFS-e por vez e não vinculará o cancelamento a nenhum RPS e a nenhuma NFS-e substituta. Art. 16. Após o recebimento e validação dos dados o cancelamento se dará em tempo-real. Seção 5- Da Substituição de NFS-e Art. 17. A solicitação de substituição de NFS-e deverá utilizar o serviço “Substituição de NFS-e” enviando os dados necessários para o seu processamento. Art. 18. Será gerada uma nova NFS-e em substituição e outra e a NFS-e substituída será cancelada automaticamente. Art. 19. Na geração da nova NFS-e será usado as regras do serviço “Geração de NFS-e”. O sistema NFS-e registrará o vinculo entre a NFS-e substituída e a substituta. Art. 20. Após o recebimento e validação dos dados a substituição se dará em tempo-real. Seção 6 -Da Carta de Correção (CC-e) da NFS-e Art. 21. A emissão da Carta de Correção (CC-e) deverá utilizar o serviço “Gerar Carta de Correção” enviando os dados necessários para o seu processamento. Art. 22. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação e retornará uma mensagem com o resultado, em formato XML. Art. 23. Após o recebimento e validação dos dados a geração se dará em tempo-real. Seção 7 -Do Cancelamento da Carta de Correção (CC-e) da NFS-e Art. 24. A solicitação de cancelamento da Carta de Correção (CC-e) da NFS-e deverá utilizar o serviço “Cancelamento da Carta de Correção” enviando os dados necessários para o seu processamento. Art. 25. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação identificando a CC-e correspondente, retornando uma mensagem com o resultado, em formato XML, do cancelamento solicitado. Art. 26. Este serviço irá cancelar apenas uma CC-e por vez. Art. 27. Após o recebimento e validação dos dados o cancelamento se dará em tempo-real. Seção 8 -Da Consulta de Lote de RPS Art. 28. A solicitação de consulta de Lote de RPS deverá utilizar o serviço “Consulta de Lote de RPS” enviando os dados necessários para o seu processamento. Art. 29. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação identificando a NFS-e correspondente, retornando uma mensagem com o resultado, em formato XML, da consulta ao contribuinte. Art. 30. Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real. Seção 9 -Da Consulta de NFS-e por RPS Art. 31. A solicitação de consulta de NFS-e por RPS deverá utilizar o serviço “Consulta de NFS-e por RPS” enviando os dados necessários para o seu processamento. Parágrafo único. A quantidade de NFS-e não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação. Art. 32. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação identificando a NFS-e correspondente, retornando uma mensagem com o resultado, em formato XML, da consulta ao contribuinte. Art. 33. Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real. Seção 10 Da Consulta de NFS-e Relativo aos Serviços Prestados Art. 34. A solicitação de consulta de NFS-e relativo aos Serviços Prestados deverá utilizar o serviço “Consulta de NFS-e – Serviços Prestados” enviando os dados necessários para o seu processamento. Parágrafo único. A quantidade de NFS-e consultada não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação. Art. 35. O sistema irá retornar as informações de uma ou mais NFS-e conforme o solicitado no arquivo XML. Art. 36. Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real. Seção 11 Da Consulta de NFS-e Relativo aos Serviços Contratados ou Intermediados Art. 37. A solicitação de consulta de NFS-e relativo aos Serviços Tomador ou Intermediados deverá utilizar o serviço “Consulta de NFS-e – Serviços Tomador ou Intermediados” enviando os dados necessários para o seu processamento. Parágrafo único. A quantidade de NFS-e consultada não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação. Art. 38. O sistema irá retornar as informações de uma ou mais NFS-e conforme o solicitado no arquivo XML. Art. 39. Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real. Seção 12 Da Consulta por Faixa de NFS-e Art. 40. A solicitação de consulta por faixa de NFS-e deverá utilizar o serviço “Consulta por Faixa de NFS-e” enviando os dados necessários para o seu processamento. Parágrafo único. A quantidade de NFS-e consultada não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação. Art. 41. O sistema irá retornar as informações de uma ou mais NFS-e conforme o solicitado no arquivo XML. Art. 42. Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real. CAPÍTULO 2 -Da Estrutura de Dados Art. 43. A especificação adotada para as mensagens XML é a recomendação W3C para XML 1.0 e a codificação dos caracteres será em UTF-8 (8-bit Unicode Transformation Format). Art. 44. Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação das mensagens XML, o contribuinte deve submeter cada uma das mensagens XML de pedido de serviço para validação pelo seu respectivo arquivo XSD (XML Schema Definition) antes do seu
Art. 40. A solicitação de consulta por faixa de NFS-e deverá utilizar o serviço “Consulta por Faixa de NFS-e” enviando os dados necessários para o seu processamento. Parágrafo único. A quantidade de NFS-e consultada não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação. Art. 41. O sistema irá retornar as informações de uma ou mais NFS-e conforme o solicitado no arquivo XML. Art. 42. Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real. CAPÍTULO 2 -Da Estrutura de Dados Art. 43. A especificação adotada para as mensagens XML é a recomendação W3C para XML 1.0 e a codificação dos caracteres será em UTF-8 (8-bit Unicode Transformation Format). Art. 44. Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação das mensagens XML, o contribuinte deve submeter cada uma das mensagens XML de pedido de serviço para validação pelo seu respectivo arquivo XSD (XML Schema Definition) antes do seu envio. Art. 45. Existirá um único WEB SERVICES com todos os serviços apresentados no capitulo 1, deste decreto. TÍTULO II -Dos Contribuintes Art. 46. Poderão utilizar os serviços disponíveis na internet (WEB SERVICES) todos os contribuintes obrigados a geração da NFS-e, especificados no Decreto Municipal nº 6053/2016, de 10 de Agosto de 2016.
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Parágrafo único. O uso do WEB SERVICES pelos contribuintes citados no caput deste artigo, não impede o uso concomitante do sistema on-line da NFS-e disponível no endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br. TÍTULO III -Do Uso do Certificado Digital Art. 47. O acesso aos serviços disponíveis na internet (WEB SERVICES) somente se dará por meio de certificado digital do tipo A1 ou A3 e serão exigidos na assinatura e transmissão das mensagens. Art. 48. O certificado digital deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. TÍTULO IV -Do Material para Download Art. 49. Os seguintes materiais poderão obtidos na internet acessando o Portal da Prefeitura no endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br: I – O arquivo XSD correspondente a cada uma das mensagens XML de pedido e de retorno utilizados pelo WEB SERVICES; II – Os formatos e padrões utilizados; III – A tabela com a lista dos tipos simples e as tabelas de cada tipo composto e seus campos; IV – As tabelas que detalham cada um dos XSD, envio e respostas, dos serviços disponíveis no WEB SERVICES. TÍTULO V -Das Disposições Finais
Art. 50. O contribuinte poderá fazer a leitura das respostas em arquivo XML e armazenar os dados no seu sistema aplicativo, dispensando o procedimento de digitação, quando for o caso. Art. 51. O uso dos serviços disponíveis no WEB SERVICES é opcional, podendo o contribuinte utilizar o sistema on-line da NFS-e diretamente no portal da Prefeitura na Internet. Art. 52. O código do município da incidência do ISSQN é obrigatório nos seguintes casos: §1º Quando o ISSQN for exigível. §2º Quando a exigibilidade estiver suspensa por processo administrativo ou por decisão judicial. §3º Nos demais casos, se informado será considerado erro. Art. 53. Integra-se a este decreto as regras mencionadas no Decreto Municipal nº 6053/2016, de 10 de Agosto de 2016, que regulamentou a geração da nota fiscal de serviços eletrônica e a declaração eletrônica do ISSQN e o anexo I. Art. 54. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, 10 (dez) dias do mês de Agosto de 2016. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete ANEXO I do Decreto nº 6054/2016 Tabela de Erros e Alertas Código Mensagem Solução E2 Mês de competência superior ao de Informe um mês de competência emissão do RPS ou da Nota inferior ou igual ao de emissão do RPS ou da Nota. E4 Esse RPS não foi enviado para a Envie o RPS para emissão da NFSnossa base de dados e. E5 O número da NFS-E substituída Informe um número de NFS-E informado não existe na base de substituída que já tenha sido dados do município. emitida. E6 Essa NFS-e não pode ser cancelada O cancelamento de uma NFS-e através desse serviço, pois há crédito com crédito deve ser feito através de processo administrativo aberto informado em uma repartição fazendária. E7 Essa NFS-e já foi substituída Confira e informe novamente os dados da NFS-e que deseja substituir. E8 Campo de optante pelo simples Utilize um dos tipos: 1 – Sim; 2 nacional não Informado Não. E10 RPS já informado. Para essa Inscrição Municipal/CNPJ já existe um RPS informado com o mesmo número, série e tipo. E11 Número do RPS não informado Informe o número do RPS. E12 Tipo do RPS não informado Informe o tipo do RPS. E13 Campo tipo do RPS inválido. Utilize um dos tipos especificados: "RPS", "RPSC" ou "RPSM". E14 Data da emissão do RPS não Informe a Data da emissão do RPS informada no formato Date E15 Data da emissão do RPS inválida Informe a Data da emissão do RPS no formato Date. E16 A data da emissão do RPS não Informe uma data de emissão de poderá ser superior a data de hoje RPS válida. E17 A data da emissão do RPS não Informe uma data de emissão de poderá ser inferior à data de RPS válida. habilitação do prestador para emissão da NFS-e. E18 O valor dos serviços deverá ser Não é permitido envio de valor de superior a R$ 0,00 (zero) serviços igual a zero. E19 O valor das deduções deverá ser Não é permitido valor de dedução inferior ou igual ao valor dos serviços superior ao valor de serviços. E20 O valor das deduções deverá ser Não é permitido valor de dedução superior ou igual a R$ 0,00 (zero) inferior a zero (negativo). E21 O valor dos descontos deverá ser Não é permitido valor de desconto inferior ou igual ao valor dos serviços superior ao valor de serviços. E22 O valor dos descontos deverá ser Não é permitido valor de desconto superior ou igual a R$ 0,00 (zero) inferior a zero (negativo). E23 O valor do PIS deverá ser superior ou Não é permitido valor de retenção igual a R$ 0,00 (zero) inferior a zero (negativo). E24 O valor da Cofins deverá ser superior Não é permitido valor de retenção ou igual a R$ 0,00 (zero) inferior a zero (negativo). E25 O valor do INSS deverá ser superior Não é permitido valor de retenção ou igual a R$ 0,00 (zero) inferior a zero (negativo). E26 O valor do IR deverá ser superior ou Não é permitido valor de retenção igual R$ 0,00 (zero) inferior a zero (negativo). E27 O valor da CSLL deverá ser superior Não é permitido valor de retenção ou igual a R$ 0,00 (zero) inferior a zero (negativo). E28 Item da lista de serviço informado é Consulte a legislação vigente para incompatível com a informação de saber se o item informado permite a optante pelo simples nacional opção pelo simples nacional. E29 O código de serviço prestado não Altere o campo "ISS Retido" para: 2 permite (Nota Fiscal sem ISS Retido). retenção de ISS. E30 Item da lista de serviço inexistente Consulte a legislação vigente para saber o item da lista de serviço que deverá ser informado neste campo. E31 Item da lista de serviço não informado Informe o item relativo ao serviço para a Operação prestado nessa operação. E32 Código CNAE informado é Consulte a legislação vigente para incompatível com a informação de saber se o código informado optante pelo simples nacional permite a opção pelo simples nacional. E33 Código CNAE inexistente Consulte a legislação vigente para saber o código CNAE que deverá ser informado neste campo. E34 Código de tributação informado é Consulte a legislação vigente para incompatível com a informação de saber se o código informado optante pelo simples nacional permite a opção pelo simples nacional. E35 Código de tributação inexistente Consulte a legislação vigente para saber o Código de tributação que deverá ser informado neste campo. E36 Campo ISSRetido inválido. Utilize um dos tipos: 1 para ISS Retido ou 2 para ISS não Retido. E39 Apenas empresas tomadoras de O CNPJ e/ou a Inscrição Municipal serviços inscritas neste município informada do tomador não foi podem efetuar retenção de ISS. encontrada na base de dados do município, não sendo permitida a retenção. Acerte o CNPJ e/ou Inscrição Municipal ou altere o campo ISS Retido para 2 (Sem retenção de ISS). E41 O campo discriminação dos serviços O preenchimento da discriminação não foi preenchido. dos serviços é obrigatório por lei, devendo ser preenchido adequadamente. E42 Código do município da prestação do Consulte a tabela do IBGE e utilize serviço Inválido um dos tipos listados na tabela. E43 Inscrição Municipal do prestador não Informe a inscrição municipal encontrada na base de dados do correta do prestador. município. E47
CPF/CNPJ do tomador inválido
E49
Lote de RPS inconsistências.
com
excesso
de
Informe o CPF/CNPJ correto do tomador. O serviço de validação de RPS é abortado quando atinge o número
E50 E51 E52 E53
E54 E55 E56
E57 E58 E59
Inscrição Municipal do prestador inválida Inscrição Municipal do tomador inválida O tomador de serviços informado é o próprio prestador. O campo Inscrição Municipal do tomador só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos neste município CNPJ do tomador (<CNPJ enviado>) está vinculado a mais de uma inscrição municipal. Endereço do tomador (logradouro) não corresponde ao CEP informado Campo endereço do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ) Bairro não corresponde ao CEP informado Código do municipio do tomador não corresponde ao CEP informado Campo cidade do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ)
E60
A cidade do tomador informada não foi encontrada na base de dados da prefeitura.
E61
E67 E68
Sigla da UF do tomador não corresponde ao CEP informado Cep não existe na tabela DNE dos Correios. Razão social do intermediário do serviço não informada com CNPJ/CPF ou Inscrição Municipal do intermediário informada. Inscrição Municipal do intermediário do serviço inválida Inscrição Municipal do intermediário do serviço não esta vinculada ao CNPJ/CPF informado. Código da obra inválido Status do RPS inválido
E69
Quantidade de RPS incorreta
E70
Inscrição Municipal do prestador especificada no lote não confere com o prestador informado no RPS. RPS em duplicidade no arquivo enviado. Campo Quantidade de RPS informado incorretamente.
E62 E63
E64 E65
E71 E72 E76 E77 E78 E79
O número do RPS substituído informado não existe na base de dados Número da NFS-e não informado Número da NFS-e inexistente na base de dados para o prestador de serviço pesquisado Essa NFS-e já está cancelada
E86
Número do protocolo de recebimento do lote inexistente na base de dados
E87
Número de lote inexistente na base de dados Número de lote não informado Não existe na base de dados uma NFS-e emitida para o número de RPS informado Número do RPS inválido
E88 E89 E90 E91
E93
Esse RPS não foi enviado para a nossa base de dados Esse RPS foi enviado para a nossa base de dados, mas ainda não foi processado Série informada inválida
E94
Mês de competência não informado.
E95
Mês de competência incorretamente.
E96
Campo número do RPS informado Incorretamente
E97
Campo série do Incorretamente
E98 E99
Valor dos serviços não informado. Valor da retenção deverá ser inferior ou igual ao valor dos serviços Campo valor dos serviços informado Incorretamente
E92
E100
RPS
informado
informado
E101
Campo deduções incorretamente
informado
E102
Campo descontos incorretamente
informado
E103
Retenção de tributo federal informada Incorretamente
E104
Campo item da lista de serviço informado Incorretamente
E105
Campo código CNAE informado Incorretamente Campo código de tributação do município informado incorretamente
E106 E107
Campo discriminação do informado incorretamente.
E108
Campo município da prestação do serviço informado incorretamente.
E109
Campo cidade do tomador informado incorretamente.
E111
Município da prestação do serviço não informado.
E112
Campo Inscrição Municipal do intermediário informado incorretamente Campo número do endereço do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ)
E113
E114 E115
serviço
Campo bairro do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ) Campo UF do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ)
de 50 inconsistências. Corrija os erros e reenvie o lote de RPS. Informe a inscrição municipal correta do prestador. Informe a inscrição municipal correta do tomador. Na emissão da NFS-e não é permitido que o prestador seja igual ao tomador. Para tomadores estabelecidos fora deste município não preencher inscrição municipal. Informe a Inscrição Municipal do tomador vinculada ao CNPJ informado. Corrija o endereço (logradouro) ou o CEP do tomador do serviço O preenchimento do endereço (logradouro) é obrigatório para tomadores Pessoas Jurídicas (com CNPJ). Corrija o Bairro ou o CEP do tomador do serviço. Corrija o codigo do municipio ou o CEP do tomador do serviço. O preenchimento da Cidade do Tomador é obrigatório para tomadores Pessoas Jurídicas (com CNPJ). Informe a cidade correta do tomador. No caso de cidade do exterior (fora do país), informe o campo com 99999. Corrija a sigla da UF ou o CEP do tomador do Serviço. Informar o Cep correto. Informe a razão social intermediário do Serviço.
do
Informe a Inscrição Municipal correta do intermediário do serviço. Acerte a Inscrição Municipal ou o CNPJ/CPF do intermediário do serviço. Informe o código da obra correto. Utilize um dos tipos: 1 – Normal; 2 – Cancelado; Informe a quantidade de RPS correta Informe corretamente a Inscrição Municipal do prestador no lote e no RPS. Remova do arquivo o registro de RPS excedente. O campo quantidade de RPS é numérico e deverá ter tamanho máximo de 4 dígitos. Informe o número do RPS substituído correto Informe o número da NFS-e. Informe o número correto da NFSe. Confira e informe novamente os dados da NFS-e que deseja cancelar. Confira se o lote foi enviado e informe o número correto do protocolo de recebimento. Confira se o lote foi enviado e informe o número correto. Informe o número do lote. Informe o número correto do RPS. Informe um número de RPS que corresponda à sequência utilizada pelo prestador de serviço. Exija do prestador do serviço a emissão da NFSe. Faça uma nova consulta mais tarde. Informe a série correta para o RPS pesquisado. Informe o mês de competência no formato AAAAMM. Informe o mês de competência no formato AAAAMM. O campo Número do RPS é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos. O campo Série do RPS é alfanumérico e deverá ter tamanho máximo de 5 caracteres. Informe o valor dos serviços. Não é permitido valor de retenção superior ao valor de serviços. O campo valor dos serviços é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais. O campo valor das deduções é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais. O campo valor dos descontos é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais. O campo referente a retenção de tributo federal é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais. O campo item da lista de serviço deverá ter tamanho máximo de 4 caracteres. O campo código CNAE deverá ter tamanho máximo de 7 caracteres. O campo código de tributação do município deverá ter tamanho máximo de 20 caracteres. O campo discriminação do serviço deverá ter tamanho máximo de 2000 caracteres. O campo município da prestação do serviço deverá ter tamanho máximo de 7 dígitos. O campo cidade do tomador deverá ter tamanho máximo de 7 dígitos, consulte tabela do IBGE. Informe o município da prestação do serviço, de acordo com a tabela do IBGE. O campo Inscrição Municipal do intermediário é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos. A informação do número do endereço do tomador é obrigatória para tomadores pessoas jurídicas (com CNPJ). A informação do bairro do tomador é obrigatória para tomadores Pessoas Jurídicas (com CNPJ). O preenchimento da UF do tomador é obrigatório para tomadores pessoas jurídicas (com CNPJ).
intermediário informado incorretamente Campo número do endereço do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ)
E113 DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016 E114 E115 E116
Campo bairro do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ) Campo UF do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ) A UF do tomador informada não foi encontrada na base de dados.
E117
Campo razão social do informado incorretamente.
tomador
E118
Campo razão social do tomador não Informado
E119
Campo endereço do informado incorretamente.
E120
Campo número do endereço do tomador informado incorretamente.
E121
Campo complemento do endereço do tomador informado incorretamente.
E122
Campo bairro do tomador informado incorretamente.
E124
Campo UF do tomador informado incorretamente. Campo CEP do tomador informado incorretamente. Campo e-mail do tomador informado incorretamente.
E125 E126
tomador
E127
Campo telefone do tomador informado incorretamente.
E128
Campo razão social do intermediário do serviço informado incorretamente.
E129
Campo código da obra informado incorretamente. Campo ART informado incorretamente. Campo data inicial preenchido incorretamente
E130 E131
E132
E133 E134 E135 E136 E137 E138 E139 E140 E141 E145
E146 E148 E149 E150
Campo data incorretamente
final
preenchido
Data final da pesquisa não poderá ser superior a data de hoje. A data final não poderá ser anterior à data Inicial O período de pesquisa não poderá ser superior a um ano. Campo número da NFS-e informado incorretamente Data de emissão da NFS-e informada Incorretamente CNPJ não autorizado a realizar o serviço Campo número da NFS-e substituída informado incorretamente Bairro do prestador inexistente Inscrição Municipal do prestador não Informada Regime Especial de Tributação inválido. Informação de optante pelo simples nacional inválida. Status do RPS não informado Campo CNPJPrestador informado Incorretamente Série do RPS não informada
E151 E152
Quantidade de RPS não informada Campo ISSRetido não informado.
E153
Campo ValorISSRetido Incorretamente
E154
Campo CNPJ/CPF do Intermediário do Serviço informado incorretamente
informado
E155
Campo CPFCNPJTomador informado Incorretamente
E157
Usuário não está autorizado a utilizar esse serviço para esse contribuinte.
E158
Campo Inscrição Municipal do prestador informado incorretamente
E160
Arquivo enviado fora da estrutura do arquivo XML de entrada.
E162
Alíquota do simples nacional incorreta.
E163
Alíquota não informada para retenção do ISSQN no Simples Nacional
E164
Valor do ISSQN devido inválido.
E165
Alíquota do serviço inválida
E166
Regime Especial de Tributação não informado para optante do simples nacional..
E167
Município informado não pertence à Unidade Federativa.
E168
CEP do tomador do serviço informado indevidamente.
E169
CNPJ/CPF do tomador do serviço informado indevidamente.
E170
O usuário não tem autorização para solicitar serviço de processamento de lote de RPS.
E171 E172
O usuário não tem autorização para assinar RPS para o prestador de serviço Arquivo enviado com erro na assinatura.
intermediário é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos. A informação do número do endereço do tomador é obrigatória para tomadores pessoas jurídicas (com CNPJ). A informação do bairro do tomador é obrigatória para tomadores Pessoas Jurídicas (com CNPJ). O preenchimento da UF do tomador é obrigatório para tomadores pessoas jurídicas (com CNPJ). Informe a UF correta do tomador. Em caso de cidades do exterior (fora do país), preencher a UF com "EX" e a cidade do tomador com 99999. O campo razão social do tomador deverá ter tamanho máximo de 115 caracteres. O campo razão social do tomador deverá ser o campo informado quando Indicador de CPF/CNPJ do tomador for preenchido com 1 - CPF ou 2 CNPJ. O campo endereço do tomador deverá ter tamanho máximo de 125 caracteres. O campo número do endereço do tomador deverá ter tamanho máximo de 10 caracteres. O campo complemento do endereço do tomador deverá ter tamanho máximo de 60 caracteres. O campo bairro do tomador deverá ter tamanho máximo de 60 caracteres. O campo UF do tomador deverá ter tamanho máximo de 2 caracteres. O campo CEP do tomador deverá ter tamanho máximo de 8 dígitos. O campo e-mail do tomador deverá ter tamanho máximo de 80 caracteres. O campo telefone do tomador deverá ter tamanho máximo de 11 caracteres. O campo razão social do intermediário do serviço deverá ter tamanho máximo de 115 caracteres. O campo código da obra deverá ter tamanho máximo de 15 caracteres. O campo ART deverá ter tamanho máximo de 15 caracteres. A data informada deverá estar no formato DD/MM/AAAA, ou seja, dia (2 dígitos), seguido de mês (2 dígitos) e ano (4 dígitos) e deve ser uma data válida. A data informada deverá estar no formato DD/MM/AAAA, ou seja, dia (2 dígitos), seguido de mês (2 dígitos) e ano (4 dígitos) e deve ser uma data válida. Informe uma data final igual ou anterior a data de hoje. Informe uma data final igual ou superior a data inicial da pesquisa. Limitar as datas de início e final a um período de um ano O campo número da NFS-e é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos. Informe a data correta da emissão da NFS-e a ser consultada. Informe o CNPJ autorizado a executar o serviço. O campo número da NFS-e substituída é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos. Informe a Inscrição Municipal do prestador. Utilize um dos tipos: 01 – Microempresa Municipal; 02 – Estimativa; 03 – Sociedade de Profissionais; 4 – Cooperativa. Utilize um dos tipos: 1 – Sim; 2 Não. Informe o status do RPS. O campo CNPJPrestador é numérico e deverá ter tamanho máximo de 14 dígitos. Campo de preenchimento obrigatório, caso não utilize série, preencha o campo com 00000. Informe a quantidade de RPS. Informe um dos tipos: 1 para ISS Retido ou 2 para ISS não Retido. O campo ValorISSRetido é númerico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais. O campo CNPJ/CPF do Intermediário do Serviço é numérico e deverá ter tamanho máximo de 14 dígitos. O campo CPFCNPJTomador é numérico e deverá ter tamanho máximo de 14 dígitos. Solicite ao contribuinte autorização para utilizar o serviço em seu nome. O campo Inscrição Municipal do prestador é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos. Envie um arquivo dentro do schema do arquivo XML de entrada. Informe um percentual de acordo com o enquadramento na tabela de alíquota do simples nacional. Informe um percentual de acordo com o enquadramento na tabela de alíquota do simples nacional. O campo valor do ISSQN é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 números inteiros e 2 decimais. Consulte o manual da NFS-e para verificar o formato e o tamanho do campo. Quando a empresa prestadora do serviço for optante pelo simples nacional informe "05" MEI ou "06" ME/EPP. Acerte o município ou a Unidade Federativa. Não informe o CEP do tomador do serviço quando ele for domiciliado no exterior. Não informe o CNPJ/CPF do tomador do serviço quando ele for domiciliado no exterior. A solicitação de serviço de processamento de lote de RPS só pode ser feita por usuário previamente autorizado pelo contribuinte. Acerte a assinatura do RPS. Acerte a assinatura do arquivo.
E173
Lote de RPS não assinado.
Assine o lote de RPS
E174
RPS não assinado.
Assine o RPS
E175
O somatório das deduções e do desconto incondicionado está maior
O preço do serviço deve ser maior ou igual à soma das deduções com
E171
O usuário não tem autorização para assinar RPS para o prestador de serviço Arquivo enviado com erro na assinatura.
Acerte a assinatura do RPS.
B5
PUBLICAÇÕES LEGAIS
E172
Acerte a assinatura do arquivo.
E173
Lote de RPS não assinado.
Assine o lote de RPS
E174
RPS não assinado.
Assine o RPS
E175
O somatório das deduções e do desconto incondicionado está maior que o valor dos serviços
E176
E177
E178
E179
E180 E181 E182 E183
E184
E185
E186
E187
E188
E189
E190
E191 E192 E193
E194
O preço do serviço deve ser maior ou igual à soma das deduções com o desconto incondicionado. O preço do serviço deve ser maior O somatório dos descontos, retenções ou igual à soma dos tributos federais e ISSQN retido na fonte está federais, o ISSQN devido e os maior que o valor dos serviços descontos. Tomador de serviço pessoa física Pessoa Física não pode efetuar a não pode reter o ISSQN. Altere o retenção do ISSQN indicador de retenção do ISSQN para 2 - sem retenção. O lote de RPS correspondente ao protocolo informado foi recebido Lote aguardando processamento. pela Prefeitura, mas ainda não foi processado. O usuário correspondente ao documento utilizado para autenticação não possui Erro na autenticação. autorização para realizar o serviço para a empresa parametrizada via CNPJ e inscrição municipal do arquivo. Pedido de Cancelamento não está O pedido de cancelamento deve assinado. conter assinatura digital Telefone do tomador do serviço Utilize um telefone no formato incorreto válido. Requisição do serviço não É necessário efetuar o processo de acompanhada de autenticação por autenticação SSL bidirecional no certificação digital. sistema cliente. A mensagem XML do cabeçalho do Consulte o Manual da NFS-e para arquivo enviado está fora do padrão saber quais são as versões de XML especificado. Schema suportadas pelo sistema Utilize uma versão de dados A versão de dados não é mais suportada para requisição dos suportada pelo sistema. A versão do serviços. Consulte o Manual da XML Schema não é mais suportada NFS-e para saber quais são as pelo sistema. versões de XML Schema suportadas pelo sistema Utilize uma versão de dados existente e suportada pelo sistema. A versão de dados não existe. A Consulte o Manual da NFS-e para versão do XML Schema não existe. saber quais são as versões de XML Schema suportadas pelo sistema Verifique sua mensagem SOAP e a passagem desses parâmetros Requisição de serviço inválida. O necessários. Não conseguiu obter a sistema não conseguiu capturar o mensagem XML do cabeçalho ou parâmetro nfseCabecMsg e/ou dos dados. Verifique a passagem nfseDadosMsg. desses parâmetros pela mensagem SOAP. Consulte o Manual da NFS-e para A versão do XML Schema do saber quais são as versões de XML cabeçalho não existe. Schema suportadas pelo sistema Quando se tratar de empresa com Regime Especial de Tributação 05 Opção simples nacional conflita com o MEI do simples nacional ou 06 regime especial de tributação ME ou EPP do simples nacional informado. marcar campo de Optante pelo Simples como 1 – SIM. O solicitante do serviço de processamento do arquivo deve Arquivo enviado com erro de utilizar um certificado digital padrão certificado. Certificado digital inválido. ICP Brasil, não revogado e não expirado. O solicitante do serviço de processamento do arquivo deve Erro na autenticação. Certificado digital utilizar um certificado digital padrão inválido. ICP Brasil, não revogado e não expirado. Neste município utilizar somente o Tipo do RPS inválido. Tipo 1 - RPS Neste município utilizar somente o Status RPS invalido Tipo 1 – Normal. O campo referente a retenção do PIS é numérico e deverá ter Valor da Retenção do PIS inválido tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais. O campo referente a retenção da Valor da Retenção da COFINS inválido COFINS é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais.
E195
Valor da Retenção de INSS inválido
E196
Valor da Retenção do IR inválido
E197
Valor da Retenção da CSLL inválido
E198
Valor das Outras retenções inválido
E199
CEP do tomador do serviço não informado
E200
Data de Competência anterior à da autorização para emissão de NFS-e
E201
Status do RPS não informado
E202
Código de tributação não informado
E203
Tamanho do arquivo enviado excede o permitido.
E204
Código de cancelamento não informado.
E205
Código de cancelamento inválido.
E206
Cancelamento da NFS-e por erro na emissão não pode ser feito por esse serviço.
E207
E208
E209 E210 E211 E212
E213
O campo referente a retenção de INSS é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais. O campo referente a retenção do IR é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais. O campo referente a retenção da CSLL é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais. O campo referente a outras retenções é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais. Informe o CEP do tomador do serviço A geração de NFS-e só é permitida para competência posterior à data de habilitação da empresa. Informe o status do RPS. Para este município utilizar somente o Tipo 1 – Normal. Informe o código de tributação referente aos serviços prestados Consulte o Manual da NFS-e para saber qual o tamanho de arquivo permitido pelo sistema. Consulte o Manual da NFS-e para saber os códigos de cancelamento permitidos pelo sistema. O campo referente ao cancelamento da NFS-e é numérico e deverá ter tamanho de 4 números inteiros.
Edição nº 6696
E214
E215 E216 E217 E218 E219
E220
E221
E222 E223 E224 E225 E226 E227
E228
E229 E230 E231 E232 E233 E234 E235 E236 E237 E238 E239 E240 E241
E242
E243
E244 E245 E246 E247
E248
E249
E250
E251 E252 E253
Utilize o serviço de substituição de NFS-e.
E254
O cancelamento de uma NFS-e com ISSQN pago deverá ser feito por meio de processo administrativo aberto na repartição fazendária. O cancelamento de uma NFS-e Cancelamento de NFS-e com com tomador do serviço não tomador do serviço não informado informado deverá ser feito por não pode ser feito por esse serviço. meio de processo administrativo aberto na repartição fazendária. Informe a data inicial para Data inicial não informada pesquisa Data inicial da pesquisa não poderá Informe uma data inicial igual ou ser posterior a data de hoje. anterior a data de hoje Data inicial da pesquisa não poderá ser Informe uma data inicial igual ou posterior a data final. anterior a data final Não existe NFS-e emitida com o NFS-e não encontrada. número do documento ou do RPS ou período pesquisado. Código de motivo de cancelamento Código de cancelamento informado de <3-Erro de assinatura> e <5-Erro de uso exclusivo da Prefeitura processamento> são de uso exclusivo da Prefeitura.
E255
Cancelamento de NFS-e com imposto recolhido não pode ser feito por esse serviço.
Consulte o Manual da NFS-e para saber o número máximo de RPS por lote permitido pelo sistema. Consulte o Manual da NFS-e para Item da lista de serviço incompatível verificar a correlação entre o código com o código de tributação. de tributação e o item da lista de serviço.. O campo RpsSubstituido não pode Não é permitida a substituição de RPS. ser preenchido para este município. Número inicial da faixa de NFS-e não Informe um número inicial válido. encontrado. Número inicial da faixa de NFS-e é Informe um número final maior que maior que o número final. o número inicial. Consulte o Manual da NFS-e para Tipo de Regime Especial de Tributação informar uma opção de Regime indevido. Especial de Tributação valido no município. O valor do ISSQN será calculado Valor do ISSQN informado pela Prefeitura e não deve ser indevidamente. informado pelo contribuinte. A alíquota do ISSQN só deve ser informada quando: o ISSQN for devido a outro município ou o prestador do serviço for optante Alíquota informada indevidamente. pelo Simples Nacional e houver retenção do ISSQN. Em outras situações a alíquota a ser aplicada será determinada pela Prefeitura. Código CNAE informado Esse campo não deve ser indevidamente. preenchido neste município. Não foram emitidas NFS-e com Intervalo de NFS-e não encontradas. números no intervalo informado. NFS-e cancelada não pode ser A NFS-e a substituir está cancelada. substituída. O documento de substituição não está Assine o documento de assinado digitalmente. substituição. Número da NFS-e inicial não Informe o número da NFS-e inicial informado do intervalo a ser consultado. Quando o local da incidência for Alíquota Serviços fora do intervalo de diferente deste município esse 2% e 5% campo deve ser maior ou igual a 2% e menor ou igual a 5%. Informe um valor percentual da Para esta prestação de serviços a alíquota de ISSQN, que deve ser alíquota do ISSQN é obrigatória. maior ou igual a 2% e menor ou igual a 5%. A Inscrição Municipal do tomador do Informe corretamente a Inscrição serviço não existe na base de dados da Municipal do tomador do serviço. Prefeitura. Número de RPS no lote excede o permitido.
Informe corretamente as As informações do prestador do serviço informações do prestador do serviço não foram identificadas no RPS. para o RPS. O prazo legal para conversão de um Consulte a legislação do município RPS em NFS-e está expirado. para verificar o prazo de conversão. Ocorreu um erro no processamento do Procure a Prefeitura para arquivo. regularização. Atribua um novo número ao lote de RPS, caso os RPS nele contidos Lote já processado. ainda não tenham sidos processados. Número do protocolo de recebimento Informe o número do protocolo do do lote não informado. lote. Número da NFS-e a cancelar não Informe o número da NFS-e a ser informado. cancelada. O RPS já está cancelado e não pode RPS cancelado não pode ser ser substituído. substituído. O arquivo de cancelamento de lote de Corrija e reenvie o arquivo. NFS-e está corrompido. Consulte o Manual da NFS-e para O parâmetro nomeado (método) saber quais são os métodos informado não existe disponíveis. Consulte a legislação vigente para Código de tributação não permite saber se o código de tributação dedução na base de cálculo permite dedução da base de cálculo Código de tributação não permite Informe corretamente o município incidência do ISSQN fora deste de incidência do ISSQN. município. Retenções de Tributos Federais só Preencher os campos de retenções podem ser efetuados por tomador do federais com zeros. serviço pessoa jurídica. Não é permitida a retenção do ISSQN quando o tomador do serviço é o próprio prestador do Indicador de ISSQN retido incorreto. serviço. Altere o indicador de retenção do ISSQN devido para 2 sem retenção. Consulte a legislação vigente para Esta NFS-e não deverá ter o ISSQN saber as regras de retenção do Retido pelo tomador do serviço. ISSQN na fonte e selecione ISS Retido = 2 (NÃO). Consulte a legislação aplicável e Código de tributação não permite a verifique os códigos de tributação utilização de NFS-e. que permitem a emissão de NFS-e. Código de tributação não permite O tipo de serviço prestado não desconto condicionado.. permite desconto condicionado. Código de tributação não permite O tipo de serviço prestado não desconto incondicionado. permite desconto incondicionado. Consulte a legislação aplicável e Código de tributação não permite verifique os códigos de tributação informação de construção civil. que permitem informação de construção civil. Consulte a legislação aplicável e Código de tributação não permite verifique os códigos de tributação informação de intermediário do serviço. que permitem informação de intermediário do serviço. Contribuintes com regime especial de tributação "Microempresário Código do município de incidência do Individual" (MEI) não pode emitir ISSQN incorreto. NFS-e com município de incidência diferente do município gerador. Não é permitida a opção pelo SIMPLES Nacional por empresa que Opção SIMPLES Nacional conflita com adote o Regime especial de o Regime especial de tributação. tributação "03 -Sociedade de Profissionais". Consulte a legislação aplicável e Para o regime especial <Estimativa> verifique as situações de emissão não é permitida a emissão de NFS-e de NFS-e. Consulte a legislação aplicável e Para o regime especial <Cooperativa> verifique as situações de emissão não é permitida a emissão de NFS-e de NFS-e. A data da nova competência não deve ser inferior à competência de criação Altere a data da competência. da NFS-e. Consulte a legislação aplicável e NFS-e vinculada a uma guia não pode verifique as situações de ser substituída. substituição de NFS-e. O status atual desta nota não permite
A NFS-e não pode ser alterada.
alteração E256 E257
A NFS-e informada não está apta para a troca de competência Esse lote não possui informações de retorno.
E258
CNPJ/CPF do prestador do serviço inválido.
E259
CNPJ/CPF não encontrado na base de dados.
E260
CNPJ/CPF do prestador do serviço não informado.
E261
CNPJ/CPF do prestador do serviço incorreto.
E262
Inscrição municipal paralisada, cancelada ou desativada.
E263
Número do RPS substituído inválido.
A competência da NFS-e não pode ser alterada. Verifique o lote enviado. Informe o número do CNPJ com 14 posições ou o CPF do prestador do serviço com 11 posições. Confira o número do CNPJ/CPF informado. Caso esteja correto, o prestador do serviço não está inscrito no município. Informe o CNPJ/CPF do prestador do serviço. Informe corretamente o CNPJ/CPF do prestador do serviço. Prestador do serviço com inscrição municipal paralisada, cancelada ou desativada não pode utilizar NFSe. Identifique o RPS substituído utilizando no máximo 15 algarismos. Informe corretamente o número do
B6
E260
CNPJ/CPF do prestador do serviço não informado.
E261
CNPJ/CPF do prestador do serviço incorreto.
Edição nº 6696 E262
Inscrição municipal paralisada, cancelada ou desativada.
E263
Número do RPS substituído inválido.
E264
Número do RPS substituído incorreto
E265
Número do RPS substituído não informado
E266
Número do RPS substituído não encontrado na base de dados
E267
Série do RPS substituído inválida.
E268
Série do RPS substituído não informada.
E269
Série do RPS substituído incorreta.
E270
Tipo de RPS substituído inválido.
E271
Tipo de RPS substituído não informado.
E272
Tipo de RPS substituído incorreto.
E273
PIS retido incorreto.
E274
COFINS retida incorreta.
E275
Contribuição ao INSS retida incorreta.
E276
Imposto de renda retido incorreto.
E277
E278
CSLL retida incorreta.
Indicador de ISSQN retido incorreto.
E279
Responsável/Retentor inválido.
E280
Responsável/Retentor não informado.
E281
Responsável/Retentor informado incorretamente.
E282
Responsável/Retentor informado indevido.
E283
Código CNAE incompatível com o item da lista.
E284
País da prestação do serviço inválido.
E285
País da prestação do serviço não informado.
E286
País da prestação do serviço incorreto
E287
País da prestação do serviço indevido
E288
Código do município do tomador do serviço não vinculada a UF informada.
E289
País do tomador do serviço inválido.
E290
País do tomador do serviço não informado.
E291
País do tomador do serviço incorreto
E292
País do tomador do serviço indevido
E293
Intermediário do serviço não informado.
E294
CPF do intermediário do serviço informado indevidamente.
E295
Intermediário do serviço pessoa física não pode reter ISSQN
E296
CNPJ/CPF do intermediário do serviço não informado.
E297
CNPJ/CPF do intermediário do serviço não consta da base de dados
E298
CNPJ/CPF do intermediário do serviço incorreto
E299
Inscrição municipal do intermediário do serviço não informada.
E300
Inscrição municipal do intermediário do serviço não consta da base de dados
E301
Inscrição municipal do intermediário do serviço incorreta
E302
Código da obra não informado.
E303
Código da obra informada indevidamente.
E304
ART informada indevidamente.
E305
ART não informada.
E306
Tipo de exigibilidade do ISSQN não informado.
E307
Tipo de exigibilidade do ISSQN inválido.
E308
Tipo de exigibilidade do ISSQN incorreto.
E309
Código do município de incidência do
Informe o CNPJ/CPF do prestador do serviço. Informe corretamente o CNPJ/CPF do prestador do serviço. Prestador do serviço com inscrição municipal paralisada, cancelada ou desativada não pode utilizar NFSe. Identifique o RPS substituído utilizando no máximo 15 algarismos. Informe corretamente o número do RPS substituído. Informe o número do RPS substituído quando informado série ou tipo do RPS substituído. Informe um número de RPS substituído que conste da base de dados. A série do RPS pode ser alfanumérico com tamanho máximo de 5 caracteres. Informe a série do RPS substituído, conforme indicado no Manual da NFS-e. Informe corretamente a série do RPS substituído. Informe o tipo de RPS substituído, conforme indicado no Manual da NFS-e. Informe o tipo de RPS substituído, conforme indicado no Manual da NFS-e. Informe o tipo de RPS substituído, conforme indicado no Manual da NFS-e. Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero. Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero. Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero. Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero. Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero. Empresa com inscrição municipal paralisada, cancelada ou desativada não pode reter ISSQN. Altere o indicador de retenção do ISSQN para 2 - sem retenção. Informe Responsável/Retentor conforme indicado no Manual da NFS-e. Informe 1 se o responsável pelo recolhimento do ISSQN for o tomador do serviço ou 2 se for o intermediário do serviço. Informe 1 se o responsável pelo recolhimento do ISSQN for o tomador do serviço ou 2 se for o intermediário do serviço. O campo Responsável/Retentor somente deverá ser preenchido quando o ISSQN for retido na fonte. Consulte a legislação aplicável e informe o código de subclasse CNAE que seja compatível com o item da lista da LC 116 informado. Informe o código do país onde foi prestado o serviço conforme consta da Tabela de Países do BACEN. Quando a exigibilidade do ISSQN for <Exportação> informar o país da prestação do serviço. Informe o código do país onde foi prestado o serviço conforme consta da Tabela de Países do BACEN. O código do país da prestação do serviço somente deverá ser informado quando a exigibilidade do ISSQN for <Exportação>. Corrija a UF ou o código do município do tomador do serviço. Informe o código do país do tomador do serviço conforme consta da Tabela de Países do BACEN. Quando a exigibilidade do ISSQN for <Exportação> informar o país do tomador do serviço. Informe o código do país do tomador do serviço conforme consta da Tabela de Países do BACEN. O código do país do tomador do serviço somente deverá ser informado quando o município for igual a <9999999>. Quando o campo Responsável/Retenção for igual a <2> a qualificação do intermediário do serviço é informação obrigatória. O intermediário do serviço deve ser pessoa jurídica. Para a informação <2> no campo Responsável/Retenção o intermediário do serviço tem de ser pessoa jurídica estabelecida e inscrita neste município. Informe o CNPJ/CPF do intermediário do serviço. O intermediário do serviço não foi encontrado na base de dados do município, Informe corretamente o CNPJ/CPF do intermediário do serviço. Quando o CPF/CNPJ do intermediário do serviço estiver vinculado a mais de uma inscrição municipal esta informação é obrigatória. O intermediário do serviço não foi encontrado na base de dados do município, Informe corretamente a Inscrição Municipal do intermediário do serviço. Para o serviço informado o código da obra é informação obrigatória. O serviço informado não permite a informação do código da obra. O serviço informado não permite indicação de ART. Para o serviço informado a ART Anotação de Responsabilidade Técnica - é informação obrigatória. O tipo de exigibilidade do ISSQN é informação obrigatória. O campo referente a exigibilidade do ISSQN deverá ter tamanho de 2 números inteiros. Consulte o Manual da NFS-e e verifique os códigos de exigibilidade do ISSQN. Consulte o Manual da NFS-e e verifique os códigos de exigibilidade do ISSQN. Informe o código do município de incidência do ISSQN com sete
E306
informado.
E307
Tipo de exigibilidade do ISSQN inválido.
E308
Tipo de exigibilidade do ISSQN incorreto.
E309
Código do município de incidência do ISSQN inválido.
E310
Código do município de incidência do ISSQN incorreto.
informação obrigatória. O campo referente a exigibilidade do ISSQN deverá ter tamanho de 2 números inteiros. Consulte o Manual da NFS-e e verifique os códigos de exigibilidade do ISSQN. Consulte o Manual da NFS-e e verifique os códigos de exigibilidade do ISSQN. Informe o código do município de incidência do ISSQN com sete caracteres conforme Tabela de Municípios do IBGE. Informe o código do município da incidência do ISSQN conforme Tabela de Municípios do IBGE. A informação do código do município da incidência do ISSQN é obrigatório quando <Exigibilidade do ISS> for tipo <1 - Exigível>, <6 Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial> ou <7 Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo>. Consulte a Tabela de Municípios do IBGE para preenchimento do campo.
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
PUBLICAÇÕES LEGAIS
E311
E312
E313
Código do município de incidência do ISSQN não informado
Número do processo inválido.
Número do processo informado indevidamente
E314
Número do processo não informado.
E315
Número da NFS-e a cancelar inválido.
E316
Número da NFS-e consultada não informado.
E317
Data final não informada.
E318
Página inválida.
E319
Página não encontrada.
E320
Número da NFS-e inicial inválido.
E321
Número da NFS-e final inválido.
E322
Número da NFS-e final não informado.
E323
NFS-e final não encontrada.
E324
Assinatura do RPS inválida.
E325
Assinatura do lote de RPS inválida.
E326
Pedido de serviço não assinado.
E327
O regime de tributação informado difere do registrado na Prefeitura.
E328
Opção pelo SIMPLES Nacional não consta do cadastro do contribuinte.
E329
Apenas serviços tributados podem sofrer retenção de ISSQN.
E330
Contribuintes enquadrados como MEI do simples nacional não podem sofrer retenção de ISSQN.
E331
Contribuintes enquadrados como Microempresa Municipal não podem sofrer retenção de ISSQN.
E332
Contribuintes enquadrados como Estimativa não podem sofrer retenção de ISSQN.
E333
Contribuintes enquadrados como Sociedade de Profissionais não podem sofrer retenção de ISSQN.
E334
Contribuintes enquadrados como Incentivador Fiscal não podem sofrer retenção de ISSQN.
E335
Empresas cadastradas com CPF não podem sofrer retenção de ISSQN.
E336
Inscrição municipal do tomador do serviço indevida.
E337
Indicador de incentivo fiscal não informado.
E338
Indicador de incentivo fiscal invalido.
E339
Indicador de incentivo fiscal incorreto.
E340
Valor do ISSQN não informado.
E341
Alíquota do ISSQN não informado.
E342
Informação de Incentivador Fiscal não confere com o cadastro da prefeitura.
E343
Código de cancelamento incorreto
E344
Item da lista de serviço informado para a operação não permite tributação fora do município
E345
Inscrição Municipal do prestador do serviço não está vinculada ao CNPJ ou CPF informado.
E346 E347 E348 A1
Inscrição Municipal do tomador do serviço não está vinculada ao CNPJ ou CPF informado. CNPJ/CPF do Prestador do serviço não autorizado a emitir NFS-e CNPJ/CPF informado no lote difere do CNPJ/CPF informado no RPS Item da lista de serviço, códigoCNAE ou código de tributação informado
para a operação não está cadastrado para o prestador de serviço
A2
A5
A6 A7
Utilize no máximo 30 dígitos para
informar o número do processo que suspenda a exigibilidade do ISSQN. Somente deverá ser informado o número do processo quando <Exigibilidade do ISS> for tipo <6 Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial> ou <7 Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo>. A informação do número do processo é obrigatória quando <Exigibilidade do ISS> for tipo <6 Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial> ou <7 Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo>. O número da NFS-e deve ser informado com no máximo 15 algarismos. Informe o número da NFS-e a ser consultada. A data informada deverá estar no formato DD/MM/AAAA e deve ser uma data válida. Informe o número da página utilizando no máximo seis algarismos.
Item da lista de serviço, código CNAE ou código de tributação informado para a operação não permite dedução na base de cálculo O CNPJ informado possui inscrição no município, porém foi informado endereço de fora do município. A inscrição municipal do tomador não foi encontrada na base de dados de CCM. Inscrição Municipal do tomador de serviços consta como cancelada.
A8
E-mail do tomador de serviços inválido. E-mail não será enviado.
A9
Inscrição municipal incorreta.
A10
Inscrição municipal do prestador de serviço encontra-se paralisada ou cancelada ou desativada ou baixada.
A11
NFS-e emitida com falta de elementos de qualificação do prestador do serviço.
A12
RPS em duplicata no ignorados.
A13
Prazo para a conversão do RPS em NFS-e vencido
A14
O campo ValorISS indevidamente.
A15
Alíquota informada indevidamente.
A16
Código da subclasse CNAE informado indevidamente.
lote foram
informado
A página informada inexistente. O número da NFS-e inicial da faixa deve ser informado com no máximo 15 algarismos. O número da NFS-e final da faixa deve ser informado com no máximo 15 algarismos. Informe o número da NFS-e final da faixa de consulta. A NFS-e final da faixa não foi encontrada na base de dados. O RPS deve conter assinatura digital vinculada a certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado. O lote de RPS deve conter assinatura digital vinculada a certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado. O pedido de serviço deve conter assinatura digital vinculada a certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado. Procure a Prefeitura para atualizar o regime de tributação no cadastro do contribuinte. Não há registro no cadastro do contribuinte de opção pelo SIMPLES Nacional. Procure a Prefeitura para regularizar a situação. A retenção na fonte é permitida somente se o campo <Exigibilidade do ISS> for igual a <1 - Exigível>. Empresas enquadradas como MEI do simples nacional não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN. Empresas enquadradas como Microempresa Municipal não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN. Empresas enquadradas como Estimativa não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN. Empresas enquadradas como Sociedade de Profissionais não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN. Empresas enquadradas como Incentivador Fiscal não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN. Empresas cadastradas com CPF não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN. Não informe o campo inscrição municipal do tomador do serviço quando este for do exterior. Indicador de incentivo fiscal é informação obrigatória. O campo Indicador de incentivo fiscal deverá ter tamanho de 1 número inteiro. Consulte o Manual da NFS-e e verifique os códigos de incentivo fiscal. Quando o ISSQN é devido a outro município, o valor do tributo deve ser calculado e informado pelo prestador do serviço. Quando o ISSQN é devido a outro município, alíquota deve ser informada pelo prestador do serviço. Acerte o campo Incentivador Fiscal Consulte o Manual da NFS-e para saber os códigos de cancelamento permitidos pelo sistema. Consulte a legislação vigente para saber se o item informado permite a tributação fora do município. A inscrição municipal informada não está vinculada ao prestador de serviço identificado pelo CNPJ ou CPF. A inscrição municipal do tomador do serviço não está vinculada ao CNPJ/CPF. Solicite autorização para emitir NFSe para o CNPJ/CPF informado. CNPJ/CPF do prestador do serviço especificado no lote não confere com o prestador do serviço informado no RPS Verifique se o item ou código informado está correto. Se estiver,
proceda a atualização cadastral junto à Prefeitura assim que possível, pois o item ou código informado não está cadastrado para a sua inscrição municipalItem da Lista de Serviço, Código CNAE ou Código de Tributação. Consulte a legislação vigente para saber se o item ou código informado permite dedução da base de cálculo. O sistema irá considerar o tomador conforme todos os dados informados no arquivo (endereço de fora do município). O sistema irá interpretar como se o tomador não tivesse inscrição no CCM. A inscrição municipal do tomador fornecida consta como cancelada na base de dados do município. O e-mail do tomador de serviços não é válido. Este campo será ignorado e não haverá envio de email. A NFS-e foi gerada considerando a inscrição municipal vinculada ao CNPJ/CPF informado. A NFS-e foi gerada e o prestador de serviço deverá comparecer à Prefeitura para regularizar sua situação. NFS-e foi gerada e o prestador de serviço deverá comparecer à Prefeitura para regularizar sua situação. A Prefeitura desconsiderou os RPS cujos elementos eram idênticos aos elementos de RPS já processados. Procure a Prefeitura para regularizar a situação. O valor do ISSQN é calculado pela Prefeitura e não pode ser informado pelo contribuinte. O valor informado foi desconsiderado. A alíquota utilizada para a determinação do valor do ISSQN é determinada pela Prefeitura. Não deve ser informada pelo contribuinte. A alíquota informada foi desconsiderada. O código da subclasse CNAE correspondente ao serviço prestado não é utilizado pela Prefeitura. O elemento informado foi desconsiderado.
Não informe inscrição municipal Inscrição municipal do intermediário quando o intermediário do serviço for desconsiderada. domiciliado em outro município. O tipo de serviço informado não A18 Código da obra desconsiderado. permite indicação de código da obra. O tipo de serviço informado não ART Anotação de A19 permite indicação de ART - Anotação Responsabilidade Técnica de Responsabilidade Técnica. desconsiderada. A NFS-e foi emitida considerando o regime de tributação informado. O regime de tributação informado difere A20 Procure a Prefeitura para atualizar o do registrado na Prefeitura. regime de tributação no cadastro do contribuinte. Não há registro no cadastro do contribuinte de opção pelo SIMPLES Opção pelo SIMPLES Nacional não Nacional. A NFS-e foi emitida A21 consta do cadastro do contribuinte. considerando a informação do RPS. Procure a Prefeitura para regularizar a situação. A NFS-e foi emitida considerando a informação do RPS, no entanto o Código de tributação incompatível com código de tributação informado não A22 o município de incidência do ISSQN. permite a tributação em outro município. Consulte na legislação o local de incidência do ISSQN. Não há concessão de incentivo para o prestador de serviço registrada na O prestador do serviço não possui Prefeitura. A NFS-e foi emitida A23 incentivo fiscal no cadastro da considerando a informação do RPS. Prefeitura. Procure a Prefeitura para regularizar a situação. O código do país da prestação do serviço somente deverá ser A24 País da prestação do serviço indevido. informado quando a exigibilidade do ISSQN for igual a <Exportação>. O código do país do tomador do serviço somente deverá ser A25 País do tomador do serviço indevido. informado quando o município do tomador do serviço for igual a <9999999>. O e-mail do tomador de serviços A26 E-mail do tomador do serviços inválido. não é válido e foi desconsiderado. A NFS-e foi emitida com o CEP do CEP do logradouro do tomador do A27 tomador do serviço informado no serviço inexistente. RPS. Não informe o campo inscrição Inscrição municipal do tomador do A28 municipal do tomador do serviço serviço indevida. quando este for do exterior. Não informe o campo CNPJ/CPF do CNPJ/CPF do tomador do serviço A29 tomador do serviço quando este for indevida. do exterior. Algum campo não obrigatório no Termo de Referência informado no RPS possui campo(s) informado(s) que RPS não é adotado pelo município. A30 não é (são) adotado(s) pelo município Por este motivo, não foi consistido e nem será considerado como informação válida para a NFS-e. E – Erros ; A - Alertas A17
MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANA DECRETO Nº 6.053/2016, de 10 de Agosto de 2016 Súmula: Regulamenta os Artigos 150, 156, 187, 196, 198 da Lei Complementar nº 028/09, de 23 de dezembro de 2009, quanto a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), da Declaração Eletrônica do ISS, em observação à Legislação Nacional e Municipal, bem como em consonância com o artigo 4º, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), e dá outras providências. FRANK ARIEL SCHIAVINI, Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando Artigos 150, 156, 187, 196, 198 da Lei Complementar nº 028/09, de 23 de dezembro de 2009, em observação à Legislação Nacional e Municipal, bem como em consonância com o artigo 4º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), DECRETA: o
Art. 1 . Fica, por este decreto, regulamentada a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a Declaração Eletrônica do ISSQN, doravante denominados ISSQN Eletrônico (ISS-e), de existência exclusivamente digital, que deverá ser gerado, armazenado e apresentado eletronicamente à Administração Tributária, por meio do uso da Tecnologia da Informação, tendo como objetivo registrar as operações relativas à prestação e contratação de serviços. Parágrafo único. A geração da NFS-e e a Declaração Eletrônica do ISS somente se dará através dos serviços informatizados disponibilizados pelo município de Coronel Vivida, Estado do Paraná na Internet no endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br, sendo vedada a utilização de outro meio não previsto neste decreto. TÍTULO I -Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- CAPÍTULO 1 -Dos Contribuintes Obrigados Art. 2º. As pessoas físicas e jurídicas, prestadoras de serviços, contribuintes do ISSQN, ainda que optante pelo regime previsto na lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional, independente da incidência do ISS sobre os serviços executados, inscritas no Cadastro de Contribuintes, do município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, emitirão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), utilizando-se da Tecnologia da Informação e de Certificado Digital, obtido através de Autoridade Certificadora da ICPBrasil. §1º Os contribuintes referidos no caput do artigo são aqueles enquadrados nos subitens da lista de serviços, tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), constantes na Lei Complementar nº 028/09, de 23 de dezembro de 2009. §2º Os contribuintes que estejam emitindo Nota Fiscal de Prestação de Serviços, em talonários, do tipo fatura ou conjugadas, ainda que de forma eletrônica, de qualquer série, independente da forma do seu preenchimento, em conformidade com a Atividade Econômica de Prestação de Serviços que exerçam, e com a Receita Bruta Total auferida com a prestação de serviços, passarão a gerar NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente. §3º A legislação e os manuais poderão ser obtidos através de Download no portal do Município na Internet. Art. 3º. Os contribuintes especificados no artigo 2º, poderão optar pela geração da NFS-e, de
da Informação e de Certificado Digital, obtido através de Autoridade Certificadora da ICPBrasil. §1º Os contribuintes referidos no caput do artigo são aqueles enquadrados nos subitens da lista de serviços, tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), constantes na Lei Complementar nº 028/09, de 23 de dezembro de 2009. §2º Os contribuintes que estejam emitindo Nota Fiscal de Prestação de Serviços, em talonários, do tipo fatura ou conjugadas, ainda que de forma eletrônica, de qualquer série, independente da forma do seu preenchimento, em conformidade com a Atividade Econômica de Prestação de Serviços que exerçam, e com a Receita Bruta Total auferida com a prestação de serviços, passarão a gerar NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente. §3º A legislação e os manuais poderão ser obtidos através de Download no portal do Município na Internet. Art. 3º. Os contribuintes especificados no artigo 2º, poderão optar pela geração da NFS-e, de forma espontânea, independente da relação de atividades econômicas que exerçam, da receita bruta total auferida com a prestação de serviços e do cronograma para o ingresso previsto no capítulo 5 deste decreto. CAPÍTULO 2 -Dos Contribuintes Dispensados da Obrigação Art. 4º. Os contribuintes enquadrados nas situações previstas nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, deste artigo, poderão ser dispensados da geração da NFS-e. §1º Cujo lançamento é efetuado de ofício pela Autoridade Administrativa, na forma da legislação tributária municipal. §2º Cujos serviços são executados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, do qual não exista grau de hierarquia, mediante remuneração, sem deferi-los a terceiros. §3º Cujos serviços sejam prestados por sociedades de profissionais com trabalho pessoal do próprio contribuinte, do qual não exista grau de hierarquia. §4º Que estejam enquadrados em Regime Especial de Tributação na forma da legislação tributária municipal. §5º A dispensa a que se refere o caput não se aplica àqueles que já estiverem emitindo nota fiscal de serviço, devendo ser requerida pelo contribuinte mediante protocolo na Prefeitura, ficando o pedido de dispensa sujeito a análise e posterior decisão da Prefeitura. CAPÍTULO 3 - Dos Demais Contribuintes Art. 5º. Os contribuintes não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), deverão continuar emitindo os documentos fiscais e os escriturando em conformidade com a legislação tributária municipal. CAPÍTULO 4 - Do Método para o Ingresso Art. 6º. Para o ingresso na metodologia de geração de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os contribuintes especificados no Capítulo 1, deve, concomitantemente, exercer a atividade econômica descritas na legislação municipal e/ou auferir receita bruta total com a prestação de serviços conforme descrito no capítulo 5 deste decreto. §1º Os contribuintes não obrigados ou dispensados e que fizerem opção, espontaneamente, pela geração da NFS-e, deverão executar os procedimentos administrativos necessários para o ingresso no novo método, na forma da legislação tributária municipal. §2º O ingresso na nova metodologia, ainda que por opção do contribuinte, estará sujeita a análise e autorização da Autoridade Administrativa nos termos da legislação tributária municipal. Seção 1 Da Solicitação de Acesso ao Sistema e dos Documentos Necessários para Análise
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Art. 7º . O acesso ao sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para geração de NFS-e, deve ser requerida mediante o preenchimento da solicitação de acesso ao sistema, disponível na internet, no endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br. Art. 8º. Após o preenchimento, a solicitação de acesso deve ser impressa e anexado os seguintes documentos: I – cópia autenticada do contrato social atualizado, quando for o caso; II – cópia autenticada do cartão CNPJ atualizado, quando for o caso; III – cópia autenticada da inscrição estadual atualizada, quando for o caso; IV – cópia autenticada do comprovante de endereço do estabelecimento; V – cópia autenticada de declaração da receita bruta total com a prestação de serviço, dos últimos 12 meses anterior ao mês da solicitação de acesso citada no caput deste artigo, destacados mês a mês; VI – consulta impressa quanto a opção ao Simples Nacional; VII – notas fiscais de serviços e/ou qualquer outro documento fiscal similar não utilizados. §1º As cópias dos documentos citados nos incisos de I a VI, deste artigo, poderão ser cópias simples, quando entregue pelo próprio contribuinte e acompanhados do documento original. §2º A solicitação de acesso, prevista no artigo 7º, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação a data da obrigatoriedade prevista no capitulo 5. §3º Após protocolado, a autoridade administrativa, no prazo de até 10 (dez) dias, analisará a solicitação e os documentos constantes nos incisos do artigo 8º, atualizará o Cadastro de Contribuintes e fará o deferimento ou indeferimento da solicitação, conforme o caso. §4º Os contribuintes em início de atividade, após publicação deste decreto, estão dispensados da entrega dos documentos citados nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII. §5º Os prestadores que já estiverem emitindo nota fiscal de serviços eletrônica antes da publicação deste decreto estão dispensados da apresentação dos documentos citados nos incisos de I a VII. Art. 9º. A solicitação prevista na Seção 1 do Capítulo 4, uma vez deferida, será irretratável. Parágrafo único. Depois de deferido, os contribuintes especificados no capitulo 1, do título I, iniciarão a geração da NFS-e no dia seguinte ao deferimento da autorização. CAPÍTULO 5 -Do Cronograma para o Ingresso Art. 10. O sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) estará disponível de forma facultativa a todos os prestadores de serviço, especificados no capitulo I, a partir de 01 de outubro de 2016 e a obrigatoriedade de geração da NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente, para todos os prestadores de serviço no âmbito municipal, será a partir de 01 de fevereiro de 2017. Parágrafo Único. Os prestadores de serviços enquadrados nas atividades de Contabilidade e Serviços Contábeis, especificados no item 17 e no Item 15, da lista de serviços constantes em Lei, o ingresso obrigatório se dará a partir de 01 de outubro de 2016. CAPÍTULO 6 Seção 1 - Das Funcionalidades Disponíveis aos Prestadores e Tomadores de Serviços Art. 11. O sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) contempla duas soluções: §1º A solução on-line será disponibilizada no site do município, contemplando as seguintes funcionalidades: I – geração de nota fiscal de serviço eletrônica, sendo este um processo síncrono; II – recepção e processamento de lote de RPS, sendo este um processo assíncrono; III – envio de lote de RPS síncrono; IV – cancelamento de NFS-e, sendo este um processo síncrono; V – substituição de NFS-e, sendo este um processo síncrono; VI – emissão da carta de correção, sendo este um processo síncrono; VII – cancelamento da carta de correção, sendo este um processo síncrono; VIII – consulta de NFS-e por RPS, sendo este um processo síncrono; IX – consulta de lote de RPS, sendo este um processo síncrono; X – consulta de NFS-e dos serviços executados, contratados ou intermediados, sendo este processo síncrono; XI – consulta por faixa de NFS-e, sendo este um processo síncrono; XII – consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e, sendo este um processo síncrono; XIII – manifesto da NFS-e recebida pelo tomador e/ou intermediário do serviço. §2º. A solução Web Service será disponibilizada pelo município e permite integrar os sistemas tecnológicos instalados nas dependências dos prestadores e dos tomadores de serviços com a solução citada no §1º deste artigo.
§3º. O acesso a solução citada no §2º se dará por meio de certificado digital. Seção 2 -Da Geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Art. 12. A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1, é indispensável em qualquer prestação de serviços, sejam para pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado ou público, interno ou externo, ainda que não haja incidência do ISS. Parágrafo único. A geração a que se refere o caput será feita no portal do município ou via Web Services disponibilizados na Internet através do endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br. Art. 13. Os contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1 do título I deste decreto, que estiverem enquadrados: §1º Em um dos incisos deste parágrafo, existindo a prestação de serviço, deverão gerar, no mínimo uma NFS-e por mês com o total da receita bruta, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 14: I – 6–Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres; II – 12–Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres; III – 27–Serviços de assistência social; IV – 30–Serviços de biologia, biotecnologia e química; V – 34–Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres; VI – 35–Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. §2º Em um dos incisos deste parágrafo, existindo a prestação de serviço, deverão gerar, no mínimo uma NFS-e por mês com o total da receita bruta, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, devendo observar o descrito no artigo 14: I – 8–Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza; II – 15–Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. §3º. Em um dos incisos deste parágrafo, existindo a prestação de serviço, deverão gerar, no mínimo uma NFS-e por dia com o total da receita bruta, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 14: I – 13–Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia; II – 19–Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres; III – 21–Serviços de registros públicos, cartorários e notariais; IV – 22–Serviços de exploração de rodovia. §4º Deverão gerar a NFS-e no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo; §5º Deverão indicar como Data do Serviço o último dia do mês que os serviços foram executados, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo; §6º Deverão gerar a NFS-e no dia seguinte ao da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 3º deste artigo; §7º Deverão indicar como Data do Serviço a data da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 3º deste artigo; §8º As disposições contidas neste artigo não excluem a obrigatoriedade dos contribuintes citados no caput de fornecerem NFS-e à aqueles que solicitarem expressamente; §9º Os contribuintes não abrangidos neste artigo deverão gerar NFS-e de forma habitual conforme legislação tributária municipal. Art. 14. A identificação do tomador dos serviços é obrigatória quando da emissão da NFS-e, salvo as exceções previstas neste decreto. Art. 15. A Base de Cálculo do ISSQN somente poderá ser reduzida nas situações previstas na legislação tributária de Coronel Vivida, Estado do Paraná, nestas situações o valor deduzido deverá ser destacado no campo Dedução. Art. 16. A alíquota do ISSQN é definida pela legislação municipal e pela legislação do Simples Nacional, será permitida a sua alteração quando o ISSQN for devido a outro município e o prestador não for optante pelo Simples Nacional. Art. 17. A NFS-e deverá ser impressa em via única e entregue ao tomador do serviço, exceto quando a NFS-e, por solicitação do tomador do serviço, for encaminhada por e-mail, ainda
PUBLICAÇÕES LEGAIS que a NFS-e tenha sido gerada a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviço (RPS), segundo a legislação de que trata do assunto. Art. 18. Todos os serviços executados deverão constar na NFS-e, não sendo permitido o agrupamento dos itens e subitens constantes na Lei Complementar nº 028/09, de 23 de dezembro de 2009, em uma única NFS-e. Art. 19. Depois de gerada a NFS-e, não será permitida a sua alteração e sim somente o seu cancelamento ou a sua substituição. Art. 20. Caso o ISSQN seja devido para mais de um município o prestador do serviço deverá emitir uma NFS-e para cada um dos municípios. Seção 3 Dos Serviços da Construção Civil Art. 21. Quando o serviço executado pelo prestador referir-se a serviço de construção civil, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser gerada de acordo com a obra. §1º O contribuinte deve destacar no campo Descrição, após discriminar todos os detalhes relativo ao serviço executado, e quando houver, deve destacar também o número da nota fiscal de mercadorias, o CPF/CNPJ e a Inscrição Estadual, do contribuinte que emitiu a referida nota fiscal de mercadoria, e o endereço completo onde será utilizada as mercadorias. §2º Não será permitido reaproveitar a nota fiscal de mercadoria, ora destacada em uma nota fiscal de serviços emitida, salvo nos casos quando houver comprovação da possibilidade da aplicação dos materiais em mais de uma obra. §3º A Administração Tributária utilizará as coordenadas geográficas para localização exata da obra, bem como para diferenciá-las umas das outras, conforme legislação municipal. CAPÍTULO 7 Da Composição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Art. 22. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conterá: I – o brasão do município; II – informações do município; III – nome da Secretaria responsável; IV – número do telefone, o endereço do município na Internet; V – o termo “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)”. VI – o número do processo quando a exigibilidade do ISSQN estiver suspensa por processo administrativo ou por decisão judicial. Art. 23. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não possuirá seriação e sim apenas o tipo de documento “NFS-e”. Art. 24. Cada um dos contribuintes obrigados, especificados no Capítulo 1 terão a numeração da NFS-e iniciada pelo número 1, exceto nos casos quando for possível dar continuidade na numeração utilizada anteriormente a este decreto. Parágrafo único. A numeração da NFS-e será gerada pelo sistema, em ordem numérica crescente e sequencial, sendo específico para cada contribuinte citado no Capítulo 1. Art. 25. O documento auxiliar da NFS-e, conforme modelo disponibilizado pelo sistema no ato da sua impressão deverá conter, dentre outras, as seguintes informações: I – a logomarca e os dados cadastrais do contribuinte; II – a data da execução do serviço, o número e o código verificador da NFS-e; III – o brasão do município e seus dados; IV – a data da geração da NFS-e, a natureza da operação e o município onde o ISS é devido; V – os dados cadastrais de quem contrata o serviço:
a) b) c) d)
a) CPF ou CNPJ, inscrição estadual, quando possuir cadastro de contribuinte no estado, e inscrição municipal, quando possuir cadastro de contribuinte no município; b) Nome ou razão social; c) Nome fantasia, quando for o caso; d) Endereço completo, bairro e CEP; e) Cidade; f) Estado; g) Telefone. VI – intermediário do serviço, quando for o caso; VII – identificação do(s) serviço(s) executado(s): Subitem constante na lista de serviços da lei complementar nacional 116/2003 e sua descrição; Descrição dos serviço(s) executado(s); Valor total; Alíquota aplicada sobre a base de cálculo, ainda que o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional de acordo com a legislação municipal ou do Simples Nacional;
e) Valor do imposto; e f) Indicação de retenção na fonte, quando for o caso. VIII – base de cálculo e valor do ISS das notas emitidas; IX – base de cálculo e valor do ISS das notas emitidas com retenção na fonte; X – valor total do ISS; XI – valor das deduções e/ou descontos incondicionados; XII – valor total da NFS-e e valor líquido da NFS-e; XIII – informações adicionais. a) cadastro especifico do INSS (CEI) e anotação de responsabilidade técnica (ART) quando o serviço executado referir-se a construção civil. Parágrafo único. Não será permitido descrever vários serviços numa mesma NFS-e, salvo quando se tratar do mesmo subitem. Seção 1 Da Impressão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Estabelecimento do Prestador de Serviço Art. 26. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser impressa pelo sistema de gestão instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, a partir do arquivo XML (Extensible Markup Language) gerado após emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema NFS-e disponibilizado pela Prefeitura, devendo o prestador: §1º Utilizar, na integra, o modelo da NFS-e vigente disponível no sistema NFS-e instalado nas dependências da Prefeitura, sendo opcional o uso do código de barras. §2º Imprimir todas as informações contidas no arquivo XML nos espaços reservados, conforme modelo citado no §1º, deste artigo, principalmente o número da NFS-e, o código verificador gerado pelo sistema NFS-e da Prefeitura e as demais informações. §3º Solicitar à Prefeitura aprovação do modelo ora desenvolvido no sistema de gestão, instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, mediante processo administrativo, aguardando respostas oficiais da Prefeitura para utilizar o modelo. §4º Atualizar periodicamente o modelo ora utilizado no sistema de gestão, instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, em consonância com o modelo disponibilizado pelo sistema NFS-e da Prefeitura, e neste caso, submeter a nova aprovação à Prefeitura, conforme §3º, deste artigo. §5º Imprimir ao final do documento, no espaço destinado ao prestador e no espaço destinado ao tomador, a expressão “DOCUMENTO IMPRESSO PELO SISTEMA DE GESTÃO INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR”. CAPÍTULO 8 Do Cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Art. 27. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser cancelada pelo emitente através do Sistema Eletrônico de Emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica, até o 7º dia do mês subsequente a emissão. Após este prazo somente por meio de Processo Administrativo. Parágrafo único. No processo administrativo, citado no caput deste artigo, deverá constar: I – o CPF ou CNPJ e o Registro Geral (R.G.) do prestador do serviço; o original e cópia de cada um deles; II – requerimento assinado pelo prestador do serviço detalhando o motivo pela qual o cancelamento está sendo solicitado; III - o CPF ou CNPJ e o Registro Geral (R.G.) do representante legal do prestador do serviço; o original e cópia de cada um deles; IV – a procuração que designa o representante legal do prestador do serviço; V – cópia da NFS-e que será cancelada. VI – no caso de descumprimento de um dos incisos supracitados, neste parágrafo, o pedido será indeferido Art. 28. No pedido do cancelamento da NFS-e ou da NFS-e Avulsa, o prestador deverá providenciar o manifesto do tomador e/ou do intermediário, nos termos do capítulo 14, o qual deverá ser registrado no sistema NFS-e. CAPÍTULO 9 Da Substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Art. 29. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser substituída pelo emitente até o 7º dia do mês subsequente a emissão. Paragrafo Primeiro. Após este período, a NFS-e somente poderá ser substituída por solicitação do contribuinte em processo administrativo até o vencimento do imposto. Parágrafo Segundo. No processo administrativo, citado no caput deste artigo, deverá constar: I – o CPF ou CNPJ e o Registro Geral (R.G.) do prestador do serviço; o original e cópia de cada um deles;
II – requerimento assinado pelo prestador do serviço detalhando o motivo pela qual o cancelamento da NFS-e que será substituída está sendo solicitado; III - o CPF ou CNPJ e o Registro Geral (R.G.) do representante legal do prestador do serviço; o original e cópia de cada um deles; IV – a procuração que designa o representante legal do prestador do serviço; V – cópia da NFS-e que será Substituida; VI – cópia da NFS-e que irá substituir a NFS-e citada no inciso V deste artigo. VII – no caso de descumprimento de um dos incisos supracitados, neste parágrafo, o pedido será indeferido. Art. 30. Quando se tratar de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) substitutiva, deverá constar o número da NFS-e substituída. CAPÍTULO 10 Do Recibo Provisório de Prestação de Serviços Art. 31. No caso de eventual impedimento da geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1, este deverá emitir, em caráter provisório, um Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS), conforme modelo descrito no anexo I deste decreto, que deverá ser substituído pela geração de uma NFS-e, no prazo estabelecido pela legislação. Art. 32. O RPS deverá conter as seguintes informações: I – número, data da emissão do RPS e data do serviço; II – natureza da operação; III – dados cadastrais e endereço completo do prestador do serviço; IV – dados cadastrais e endereço completo do tomador do serviço; V – estado e município onde o serviço foi executado; VI – subitem da lista de serviços, na forma da legislação, descrição do serviço executado, preço unitário, valor total valor da dedução, valor do desconto incondicionado e indicação de retenção na fonte do ISS; VII – destaque dos valores do PIS, da COFINS, da contribuição do INSS, do imposto de renda, da CSLL, outras retenções não especificadas e desconto condicionado; VIII – cadastro especifico do INSS (CEI) e anotação de responsabilidade técnica (ART), quando for o caso; Art. 33. O RPS seguirá o modelo descrito no Anexo I e deverá ser previamente autorizado pela Administração Tributária, mediante solicitação do contribuinte em processo administrativo. §1º O documento previsto no caput será impresso tipograficamente, em modelo de talonário ou formulário contínuo, devendo ser preenchido manualmente ou pelo sistema de gestão administrativa, instalado nas dependências do prestador, ambos conterão todas as informações necessárias à conversão do documento em NFS-e, devendo ser emitido em 2
executado, preço unitário, valor total valor da dedução, valor do desconto incondicionado e indicação de retenção na fonte do ISS; VII – destaque dos valores do PIS, da COFINS, da contribuição do INSS, do imposto de renda, da CSLL, outras retenções não especificadas e desconto condicionado; VIII – cadastro especifico do INSS (CEI) e anotação de responsabilidade técnica (ART), quando for o caso; Art. 33. O RPS seguirá o modelo descrito no Anexo I e deverá ser previamente autorizado pela Administração Tributária, mediante solicitação do contribuinte em processo administrativo. §1º O documento previsto no caput será impresso tipograficamente, em modelo de talonário ou formulário contínuo, devendo ser preenchido manualmente ou pelo sistema de gestão administrativa, instalado nas dependências do prestador, ambos conterão todas as informações necessárias à conversão do documento em NFS-e, devendo ser emitido em 2 vias, sendo a 1ª via destinada ao tomador dos serviços e a 2ª via arquivada pelo contribuinte e ficará à disposição da Administração Tributária. §2º Deverão ser impressas tipograficamente as informações do prestador do serviço e o número do recibo de acordo com a seqüência autorizada pela Administração Tributária. §3º É facultativo a impressão do RPS, aos prestadores que optarem pelo envio dos dados necessários à geração da NFS-e ao sistema da NFS-e através de arquivo XML (Extensible Markup Language) por intermédio do Portal do município na Internet ou WEB SERVICE, desde que o envio dos dados em arquivo XML respeite o prazo previsto no artigo 36. §4º Na hipótese do §3º, do artigo 33, deverá constar o número do RPS no arquivo XML, em conformidade com a sequencia autorizada pela Administração Tributária em processo administrativo. Art. 34. O RPS deve ser emitido com a data efetiva da prestação dos serviços. CAPÍTULO 11 Da Geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviços Art. 35. A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS). §1º Dar-se-á mediante a geração da NFS-e na Internet, no endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br, indicando ao sistema de NFS-e o número e a série do RPS, e os demais dados necessários à geração da NFS-e; §2º Dar-se-á, alternativamente, com o envio de arquivo contendo lotes de RPS à NFS-e, disponível na Internet, no endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br; §3º Cada RPS gerará uma NFS-e. Art. 36. O prazo para a substituição do RPS por NFS-e dar-se-á em até 7 (sete) dias contados da data da prestação do serviço, não podendo ultrapassar o dia do vencimento do imposto no mês subsequente ao da sua prestação. Seção 1
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Edição nº 6696
Do Envio de Lotes de Recibo Provisório de Prestação de Serviços Art. 37. O envio de lotes do Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS) será feito no portal do município ou via Web Services disponibilizados na Internet. Art. 38. O arquivo contendo lotes de RPS, estará no padrão XML (Extensible Markup Language) e o leiaute será especificado pela Administração Tributária mediante a expedição de decreto. §1º O arquivo a que se refere o caput do artigo conterá um ou mais RPS. §2º A numeração do lote é de responsabilidade do prestador do serviço, devendo ser única e distinta para cada um dos lotes. Art. 39. Após o envio do arquivo contendo lotes de RPS, o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) gerará um número de protocolo é colocará o lote em fila de processamento, processando as informações em momento oportuno, e depois de processado, gerará um resultado que estará disponível ao contribuinte em consulta específica. §1º Os lotes também poderão ser enviados utilizando-se o serviço de Enviar Lote de RPS Síncrono, neste caso o retorno se dará no mesmo momento. §2º O resultado a que se refere o caput poderá ser uma NFS-e correspondente ou a lista de erros encontrados no lote. §3º Um único erro provocará a rejeição de todo o lote. O prestador do serviço deverá providenciar a correção do lote e fazer o envio do lote do RPS novamente, aguardando um novo processamento. Art. 40. Um RPS convertido em NFS-e não poderá ser reenviado, o reenvio será considerado informação errada e provocará a rejeição do lote, conforme §2º do artigo 39. Subseção 1 -Do Cancelamento de Recibo Provisório de Prestação de Serviços Art. 41. Um Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS) poderá ser enviado com o status cancelado e gerará uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) cancelada. §1º Havendo a necessidade de cancelar um RPS já convertido em NFS-e, deverá ser enviado o RPS com o status de cancelado. §2º O sistema da NFS-e cancelará automaticamente a NFS-e correspondente ao RPS cancelado. Art. 41. Havendo necessidade em se cancelar um Recibo Provisório de Serviços (RPS), o prestador deverá emitir a respectiva NFS-e e solicitar, mediante processo administrativo, o seu cancelamento. CAPÍTULO 12 Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFS-e Avulsa) Seção 1 -Dos Contribuintes Art. 42. A NFS-e Avulsa destina-se a todos os prestadores de serviços, pessoa física ou jurídica, estabelecidos ou não no município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, que não possuem nenhum tipo de autorização para emissão de nota fiscal de serviço neste município. Seção 2 -Da Solicitação de Acesso ao Sistema e dos Documentos Necessários para Análise Art. 43. O acesso ao sistema NFS-e, para geração de NFS-e Avulsa, deve ser requerida mediante o preenchimento da solicitação de acesso ao sistema, disponível na internet, no endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br. Art. 44. Após o preenchimento, a solicitação de acesso deve ser impressa e anexado os seguintes documentos: I – cópia autenticada do contrato social atualizado, quando for o caso; II – cópia autenticada do cartão CNPJ atualizado, quando for o caso; III – cópia autenticada da inscrição estadual atualizada, quando for o caso; IV – cópia autenticada da inscrição municipal atualizada, quando o prestador for estabelecido em outro município; V – cópia autenticada do comprovante de endereço do estabelecimento; VI – cópia autenticada de declaração da receita bruta total com a prestação de serviço, dos últimos 12 meses anterior ao mês da solicitação de acesso citada no caput deste artigo, destacados mês a mês; VII – consulta impressa quanto a opção ao Simples Nacional; §1º Os documentos citados nos incisos de I a VII, deste artigo, poderão ser enviados eletronicamente através do sistema NFS-e, ou entregue na Prefeitura, pessoalmente pelo próprio contribuinte, em cópias simples, acompanhados do documento original. §2º A solicitação de acesso, prevista no artigo 43, deverá ser protocolada na Prefeitura. §3º Após protocolado, a autoridade administrativa, no prazo de até 10 (dez) dias, analisará a solicitação e os documentos constantes nos incisos do artigo 44, fazendo o deferimento ou indeferimento da solicitação, conforme o caso. Art. 45. A solicitação prevista no artigo 43, uma vez deferida, será irretratável.
Parágrafo único. A solicitação de acesso ao sistema NFS-e, para geração de NFS-e Avulsa, é um processo único, e uma vez autorizado, o acesso ao sistema NFS-e será ilimitado, salvo nos casos onde houver situações que contrariem a legislação. Seção 3 Do Requerimento da NFS-e Avulsa e da Guia de Recolhimento para Pagamento Art. 46. O requerimento da NFS-e Avulsa, somente poderá ser feito após o deferimento da solicitação de acesso ao sistema NFS-e, citado na seção 2 deste capitulo. Art. 47. A NFS-e Avulsa será gerada a partir do requerimento feito pelo prestador do serviço, e em cada um dos requerimentos, o prestador do serviço deverá informar os seguintes dados: I – Data da prestação do serviço; II – Local da prestação do serviço; III – Exigibilidade do ISSQN; IV – Item da lista de serviços constante na Lei Complementar Nacional 116/2003; V – Item da lista de serviços constante na Lei Tributária Municipal; VI – Tomador do serviço; VII – Valor total do serviço sem nenhuma dedução; VIII – Descrição livre; IX – Código do item de serviço, descrição do serviço, quantidade, preço unitário do serviço sem nenhuma dedução e valor total do item sem nenhuma dedução; X - Valores retidos na fonte relativos aos tributos federais; XI – Valores a serem deduzidos da base de cálculo do ISSQN nos termos da Legislação Municipal; XII – Valor dos descontos incondicionados e condicionados, quando houver. §1º Em relação aos dados a serem informados pelo prestador do serviço, citados no caput do artigo 47, o prestador deverá observar as situações previstas nas alíneas a seguir: a) A data do serviço, citada no inciso I deste artigo, poderá retroagir em até 5 dias, levando em consideração a data em que o serviço foi executado; b) Quando a exigibilidade, citado no inciso III deste artigo, for suspensão de exigência, deverá ser informado também o número do processo administrativo ou judicial; c) A opção de não incidência, suportada no item exigibilidade, citado no inciso III deste artigo, somente será permitido para os itens da lista, anexa à Lei Complementar Nacional 116/2003, marcados como vetados; d) Quando o tomador do serviço, citados no inciso VI deste artigo, não estiver cadastrado na base de dados do município, o prestador do serviço poderá fazer a inclusão do tomador do serviço na base de dados de NFS-e Avulsa e utilizar o cadastro sempre que necessário, podendo inclusive alterar os dados quando houver necessidade; e) Em relação aos itens da NFS-e Avulsa, citados no inciso IX deste artigo, o prestador do serviço, poderá cadastrar os itens de serviços que lhe são pertinentes e fazer a manutenção sempre que necessário, ficando o cadastro de itens sob sua responsabilidade; f) Os valores retidos na fonte, citados no inciso X deste artigo, reduzirá o valor líquido da NFS-e Avulsa, é não irá alterar o valor da base de cálculo do ISSQN. g) Os prestadores de serviços, citados no artigo 42, que forem optantes pelo sistema Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Nacional 123/2006 atualizada e suas regulamentações, deverão observar os preceitos jurídicos no ato da determinação da alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo, para fins de cálculo do ISSQN. Art. 48. Depois de informados os dados, citados no artigo 47, o sistema irá apurar o valor do ISSQN, adicionar outros valores ao valor do ISSQN, que porventura podem estar previstos na Legislação Municipal, apresentar o resumo da NFS-e Avulsa, permitir a impressão do protocolo do requerimento e gerar a guia de recolhimento com o valor total a pagar pelo prestador do serviço. §1º Os prestadores de serviços, citados artigo 42, que forem optantes pelo sistema Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Nacional 123/2006 atualizada e suas regulamentações, deverão observar os preceitos jurídicos no ato da determinação da alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo, para fins de cálculo do ISSQN. §2º A não observação dos preceitos citados no §1º, do artigo 42, será considerado infração à Lei e será aplicado as sansões administrativas que lhe são cabíveis, conforme mencionado no Título IV desde decreto. §3º O protocolo do requerimento, citado no caput deste artigo, poderá ser acompanhado em consulta especifica disponível no sistema NFS-e. Art. 49. A data de vencimento da guia de recolhimento, citada no artigo 48, se dará no dia 20 do mês subsequente a data da prestação do serviço ou 10 dias contados a partir da data do serviço ou 5 dias contados a partir da data do requerimento. Art. 50. O requerimento poderá ser alterado, anulado ou cancelado.
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Edição nº 6696 §1º A alteração do requerimento somente poderá ser feita antes da emissão da guia de recolhimento. §2º A anulação do requerimento somente poderá ser feita após a emissão da guia de recolhimento. §3º O cancelamento do requerimento somente poderá ser feito quando a guia de recolhimento não for paga no vencimento. Art. 51. Cada requerimento irá gerar uma NFS-e Avulsa. Seção 4 Da Geração da NFS-e Avulsa pelo Sistema Art. 52. A NFS-e Avulsa será gerada automaticamente, após o registro do pagamento integral da guia de recolhimento no sistema de Administração de Receitas atualmente em uso pelo município. §1º A Administração Tributária, poderá, conforme o caso, autorizar a geração da NFS-e Avulsa, a partir do requerimento solicitado previamente, conforme citado na seção 3 deste capítulo, considerando a decisão definitiva em processo administrativo ou em processo judicial, os quais possibilitem a geração da NFS-e Avulsa. §2º O modelo oficial do formulário da NFS-e Avulsa é aquele que é impresso pelo próprio sistema, instalado nas dependências do município Coronel Vivida, Estado do Paraná. Art. 53. Quando o prestador do serviço e/ou o tomador do serviço forem estabelecidos no município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, a NFS-e Avulsa será enviada automaticamente para o sistema de Declaração Eletrônica do ISSQN (DEISS). Parágrafo único. No caso, citado no caput do artigo 53, o prestador do serviço e/ou o tomador do serviço deverão observar todas as regras constantes neste decreto, em relação a Declaração Eletrônica do ISSQN (DEISS), que estão descritas no Título II. Seção 5 - Do Cancelamento da NFS-e Avulsa Art. 54. A NFS-e Avulsa poderá ser cancelada observando os termos contidos no capítulo 8 deste decreto. Seção 6 -Da Substituição da NFS-e Avulsa Art. 55. Não será permitida a substituição da NFS-e Avulsa. Parágrafo único. Havendo necessidade de substituir uma NFS-e Avulsa, o contribuinte deverá cancelar a referida NFS-e Avulsa e uma nova NFS-e Avulsa deverá ser emitida ou quando for possível, uma Carta de Correção Eletrônica poderá ser emitida, nos termos do capítulo 13. CAPÍTULO 13 Da Carta de Correção (CC-e) Seção 1 -Da Emissão da Carta de Correção Art. 56. A Carta de Correção (CC-e) destina-se a regularização de um erro gerado após a geração e emissão da NFS-e ou da NFS-e Avulsa. §1º Na emissão da CC-e não poderá ser alterado: I – a data da prestação do serviço, a base de cálculo, a alíquota, o preço, a quantidade, o valor da operação ou da prestação, o valor da dedução e do desconto, o local de incidência do ISSQN, informações estas que influenciam na apuração do valor do ISSQN devido ao município; II – a informação relacionada com a exigibilidade do ISSQN; III – o polo passivo da obrigação principal; IV – os dados cadastrais que impliquem na mudança do remetente ou do destinatário; V – o número e a data de emissão da NFS-e ou da NFS-e Avulsa; VI – o código do serviço previstos na Lei Complementar Nacional 116/2003 e na Legislação Tributária Municipal. §2º A CC-e poderá ser emitida até 7 (sete) dias contados da data de emissão da NFS-e ou da NFS-e Avulsa. §3º Após o prazo previsto no §2º deste artigo, o prestador deverá solicitar autorização para emissão da CC-e em processo administrativo, o qual passará por análise, podendo o pedido ser indeferido conforme o caso. §4º Havendo a necessidade de emitir mais de uma CC-e, o prestador de serviço, deverá consolidar todas as retificações feitas anteriormente em única CC-e. Seção 2 Do Cancelamento da Carta de Correção (CC-e) Art. 57. A Carta de Correção (CC-e) poderá ser cancelada pelo emitente em até 7 (sete) dias contados da data da sua emissão. Parágrafo único. Após o período citado no caput do artigo, a CC-e somente poderá ser cancelada mediante solicitação em processo administrativo, o qual será analisado e indeferido conforme o caso. CAPÍTULO 14 Do Manifesto pelo Tomador e/ou Intermediário do Serviço Art. 58. O tomador e/ou o intermediário do serviço poderão se manifestar acerca da NFS-e e/ou da NFS-e Avulsa recebida. Parágrafo único. A manifestação a que se refere o caput abrangerá as seguintes situações: I – ciência do serviço executado pelo prestador do serviço; II – confirmação do serviço executado pelo prestador do serviço; III – confirmação do serviço, porém com dados incorretos, onde serão informados quais os campos cadastrais precisam ser corrigidos; IV – serviço não realizado pelo prestador do serviço; V – desconhecimento do serviço. Art. 59. A manifestação, citada no caput do artigo 58, poderá ser feita em até 05 (cinco dias) contados da data da prestação do serviço/data da emissão da NFS-e ou NFS-e Avulsa. Parágrafo único. Após o prazo citado no artigo 59, presume-se que o serviço foi executado pelo prestador do serviço nos termos ajustados entre as partes. CAPÍTULO 15 Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Art. 60. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida, deverá ser feito exclusivamente pela guia de recolhimento gerada através do sistema de declaração eletrônica do ISSQN, na forma deste decreto, disponível na Internet, no endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br. Art. 61. O valor do ISSQN devido é definido de acordo com: §1º A exigibilidade do ISSQN; §2º O código do município da incidência do imposto; §3º A opção pelo Simples Nacional; §4º O regime especial de tributação previsto em lei; §5º A retenção na fonte; §6º Nos casos previstos nos §§ 1º ao 5º o valor do ISSQN será sempre calculado exceto nos casos: I – quando o ISSQN for exigível e a incidência do imposto for a favor do município de Coronel Vivida, Estado do Paraná e o regime especial de tributação for micro empresa municipal ou estimativa ou sociedade de profissionais; II – quando o ISSQN for exigível e o município da incidência for diferente do município gerador do documento (tributação fora do município), neste caso a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo deverá ser aquela constante na lei do município da incidência, devendo a alíquota ser informada pelo contribuinte; III – quando a exigibilidade do ISSQN for imunidade ou isenção ou exportação de serviço, nestes casos a alíquota ficará zerada; IV – quando o ISSQN não for exigível; V – quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional é o ISSQN não for passivo de retenção na fonte. CAPÍTULO 16 Da Escrituração Fiscal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Art. 62. As Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), geradas pelo sistema NFS-e, disponível em _http://www.coronelvivida.pr.gov.br, serão enviadas ao sistema de Declaração Eletrônica do ISS automaticamente, devendo o prestador, o tomador, o intermediário ou o responsável tributário, conforme o caso, complementar a declaração com os demais documentos emitidos e/ou recebidos, fazer o fechamento do movimento, emissão da guia de recolhimento e efetuar o pagamento do imposto nos termos da legislação. CAPÍTULO 17 Das Disposições Finais Art. 63. As notas fiscais convencionais confeccionadas e não emitidas até o deferimento da autorização para geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverão ser apresentadas à Administração Tributária para serem canceladas e/ou inutilizadas. Parágrafo único. Aos contribuintes do ICMS e ISSQN fica vedado o uso de notas fiscais conjugadas a partir da data da obrigatoriedade para geração da NFS-e, previsto no artigo 10, devendo nestes casos, procederem com a emissão de dois documentos distintos. Art. 64. O sistema NFS-e, instalado na Prefeitura de Coronel Vivida, Estado do Paraná, prevê duas formas de segurança de acesso que podem ser individuais ou complementares. §1º Acesso por meio de LOGIN e senha para acesso ao sistema NFS-e via Site. §2º Acesso por certificado digital para acesso ao sistema NFS-e via Site ou WEB SERVICE. §3º O certificado digital também será exigido na integração entre os sistemas instalados nas dependências do contribuinte e o WEB SERVICE e será exigido para assinatura e transmissão das mensagens. .TÍTULO II
Da Declaração Eletrônica do ISSQN Art. 65. A Declaração Eletrônica do ISSQN, destina-se à escrituração mensal de todos os serviços prestados e contratados, previstos na legislação tributária municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ou não, devido ou não ao município de Coronel Vivida, Estado do Paraná. Parágrafo único. A Declaração Eletrônica do ISSQN, nos termos deste decreto, importa em reconhecimento do débito pelo contribuinte e/ou responsável tributário, nos termos da Legislação Tributária Nacional e Municipal. CAPÍTULO 1 Dos Obrigados à Declaração Art. 66. O Contribuinte, o tomador, o intermediário de serviço e o responsável tributário, ainda que não sujeitos a inscrição no cadastro de contribuintes, ainda que optante pelo regime previsto na lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional, deverá registrar mensalmente, todas as informações referentes aos serviços prestados e/ou contratados, havendo incidência do ISSQN ou não, de acordo com o período de competência. §1º Incluem-se nesta obrigação: I – as pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado nos termos da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil); II – os contribuintes, prestadores de serviços, enquadrados na modalidade de lançamento por homologação, por estimativa, de ofício e os arbitrados em processo administrativo; III – os responsáveis tributários e os tomadores de serviços; IV – os enquadrados na tabela de natureza jurídica prevista no anexo II deste decreto. o §2 O disposto no caput deste artigo será facultativo aos contribuintes pessoa física e ao Microempreendedor Individual. o §3 As hipóteses de isenções, imunidades e outros benefícios fiscais, bem como a inclusão do prestador, do tomador, do intermediário ou do responsável tributário em regime especial previsto na legislação federal, estadual ou municipal, não excluem a obrigatoriedade de preenchimento e envio da declaração prevista no caput deste artigo. o
II – os contribuintes, prestadores de serviços, enquadrados na modalidade de lançamento por homologação, por estimativa, de ofício e os arbitrados em processo administrativo; III – os responsáveis tributários e os tomadores de serviços; IV – os enquadrados na tabela de natureza jurídica prevista no anexo II deste decreto. o §2 O disposto no caput deste artigo será facultativo aos contribuintes pessoa física e ao Microempreendedor Individual. o §3 As hipóteses de isenções, imunidades e outros benefícios fiscais, bem como a inclusão do prestador, do tomador, do intermediário ou do responsável tributário em regime especial previsto na legislação federal, estadual ou municipal, não excluem a obrigatoriedade de preenchimento e envio da declaração prevista no caput deste artigo. o §4 Ficam excluídas da retenção na fonte: I – O valor do ISSQN cujo serviços sejam prestados por profissional autônomo, sob a forma de trabalho pessoal, do qual não exista grau de hierarquia, que comprove a inscrição no cadastro de contribuintes de qualquer município, quando o regime de recolhimento do ISSQN seja fixo anual; II – O valor do ISSQN dos prestadores estabelecidos fora do município de Coronel Vivida, Estado do Paraná cujo valor seja devido no domicilio deste prestador do serviço; III – O valor do ISSQN dos prestadores estabelecidos no município de Coronel Vivida, Estado do Paraná quando o regime de recolhimento do ISSQN seja por estimativa. IV – Os Microempreendedores Individuais (MEI). V – O Valor do ISSQN apurado nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas Avulsas (NFS-e Avulsa). VI – O valor do ISSQN das empresas públicas de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, transporte de passageiros, de instituições financeiras ou equiparada, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de empresas administradoras de consórcios e dos serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e agências franqueadas.
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CAPÍTULO 2 Do Acesso ao Sistema de Declaração Eletrônica Art. 67. Os contabilistas que ainda não o fizeram, e/ou as pessoas citadas no capitulo 1 do título II, farão a solicitação de cadastro, na Internet, endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br. §1º A Administração Tributária irá analisar a solicitação de cadastro, citada no artigo 67, aprovando a solicitação conforme o caso; §2º A aprovação gerará uma “chave de acesso” ao sistema de Declaração Eletrônica, a qual será encaminhada ao solicitante via e-mail; §3º No primeiro acesso ao sistema de Declaração Eletrônica o solicitante deverá definir a sua senha de acesso, ficando responsável pela mesma; §4º No caso de não aprovação do cadastro, o solicitante irá receber um e-mail comunicando a sua não aprovação, bem como, as providencias para sua regularização. CAPÍTULO 3 Da Declaração Eletrônica e do Pagamento do Imposto sobre Serviços Art. 68. A Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN e o seu pagamento, contra recibo, deverão ocorrer, até o dia 20 dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, observado o vencimento da obrigação principal, previstos na Lei Complementar nº 028/09, de 23 de dezembro de 2009. o §1 O contribuinte, o tomador, o intermediário ou o responsável tributário deverão preencher e enviar a Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN individualmente por inscrição municipal. o §2 Os contribuintes, tomadores, intermediários e os responsáveis tributários que não executarem e/ou contratarem serviços deverão informar “SEM MOVIMENTO” na Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN. o §3 O vencimento do ISSQN apurado nas NFS-e Avulsas, será aquele constante no artigo 49. Art. 69. A declaração, depois de encaminhada à Administração Tributária, poderá sofrer retificações, antes da inscrição em dívida ativa ou qualquer medida fiscalizatória, relacionada à verificação ou apuração do imposto devido. §1º As guias de recolhimentos geradas após a data do vencimento do ISSQN, mesmo as decorrentes de declaração retificadoras, terão data limite de pagamento especificado pelo próprio contribuinte, tomador ou responsável tributário, limitando-se ao mês da sua emissão e será calculado sobre o valor do ISSQN devido, atualização monetária, juros de mora e multa de mora, conforme legislação municipal. §2º Estando o crédito tributário inscrito em dívida ativa ou em processo administrativo de fiscalização, a declaração não poderá ser retificada. §3º Havendo a necessidade de retificar a declaração, cujo crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa, o contribuinte ou o Responsável Tributário deverá efetuar o pagamento do valor devido, e após o registro do pagamento no sistema de Administração de Receitas, efetuar a retificação necessária. CAPÍTULO 4 Da Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras Art. 70. A Declaração é obrigação acessória composta por dados contábeis-fiscais necessários à apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das Instituições Financeiras e Assemelhadas, conforme legislação municipal. Art. 71. Para fins de apuração do ISSQN, as Instituições Financeiras e os Assemelhados declararão à Administração Tributária, mensalmente, a base de cálculo de cada uma das contas, originadas da Prestação de Serviços, constante na lista de serviços da Lei Complementar nº 028/09, de 23 de dezembro de 2009, independente do grupo da conta a que pertencer, e utilizar-se-á do: I – Plano Contábil Geral (PCG) específico da Instituição Financeira; ou II – Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). §1º As contas do PCG especificado no inciso I, deste artigo, deverá estar relacionadas com as contas contidas no COSIF; §2º A Administração Tributária utilizará o Plano COSIF quando houver qualquer fato que impossibilite ou dificulte a apuração do ISSQN em substituição ao PCG especificado no inciso I deste artigo. §3º O disposto no artigo 71, não se aplicam as Instituições Financeiras obrigadas à geração de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os quais deverão gerar e emitir NFS-e nos termos deste decreto. CAPÍTULO 5 Do Sistema de Declaração Eletrônica do ISSQN Art. 72. O sistema de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, será disponibilizado no endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br e conterá, dentre outras, as seguintes funcionalidades: I – declaração da receita brutal total (RBT) nos termos da Lei Complementar Nacional 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN); II – escrituração de todos os serviços prestados e contratados pelos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários previstos na legislação municipal, ainda que optantes pelo Simples Nacional; III – sistema de transmissão da Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN via Internet; IV – emissão de relatório analítico e sintético para conferência das notas fiscais emitidas e recebidas escrituradas; V – entrega da Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN e emissão do comprovante de entrega;
VI – emissão do comprovante de retenção na fonte do ISSQN; VII – emissão da guia de recolhimento do ISSQN próprio e/ou do ISSQN retido na fonte, com código de barras, utilizando o padrão FEBRABAN ou outro padrão estabelecido através de convênio de recebimento de tributos do município de Coronel Vivida, Estado do Paraná com órgãos arrecadadores; Parágrafo único. As guias de recolhimentos do ISSQN deverão ser geradas e obtidas pelos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários somente por meio do sistema de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, denominado ISS Eletrônico, disponível do site do município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, exceto nos casos das guias de recolhimento geradas a partir da emissão da NFS-e Avulsa, que poderão ser geradas também no sistema NFS-e. Art. 73. Os documentos fiscais confeccionados em formulários contínuos e emitidos pelo uso da Tecnologia da Informação, deverão ser informados e identificados na Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN pelo número de ordem do documento gerado e impresso ao invés do número do controle do formulário. Art. 74. Os responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do ISSQN ficam obrigados a fornecer ao prestador do serviço o documento comprobatório do valor do imposto retido, gerado pelo sistema de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, disponível no site _http://www.coronelvivida.pr.gov.br. Art. 75. A declaração eletrônica deverá conter: I – os dados cadastrais do prestador, tomador, intermediário e do responsável tributário, ainda que fornecido pelo sistema de Administração Tributária utilizado pelo município; II – o registro dos documentos, emitidos e recebidos, independente da incidência do ISS, da quantidade de informações, serialização e situação em que encontrase: a) b) c) d) e) f)
Notas fiscais de serviços; Notas fiscais-fatura de serviços; Cupons fiscais; Plano de contas; Recibos; Demais documentos que possam identificar a prestação e/ou contratação do serviço; III – a identificação do tomador, intermediário ou responsável tributário, conforme artigo 13 deste decreto; IV – o valor total da nota fiscal; V – o dia da emissão da nota fiscal; VI – o registro de dedução da base de cálculo devidamente autorizadas pela legislação; VII – o registro do subitem constante na lista de serviços; VIII – o registro do ISS devido pelos contribuintes; IX – o registro do ISS devido pelos responsáveis tributários, nas hipóteses previstas na legislação. CAPÍTULO 6 Da Declaração e dos Procedimentos Obrigatórios Art. 76. A declaração deve ser entregue a partir do mês de fevereiro de 2017, correspondentes aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2017, e assim sucessivamente a partir desta data. o §1 Deverá ser destacado na nota fiscal os tomadores, especificados no artigo 14 deste decreto, a base de cálculo, a alíquota e o valor do ISSQN; o O livro de registro de prestação e contratação de serviços, conforme modelo §2 disponibilizado pelo programa de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, denominado ISS Eletrônico, estará disponível no site do município na internet; §3º O livro previsto no parágrafo 2º deste artigo, deverá ser impresso, encadernado em único volume, encerrado o exercício fiscal, e arquivado pelo período de 5 (cinco) anos, devidamente assinado pelo responsável, ou armazenados eletronicamente, devendo utilizar o formato Portable Document Format (PDF). CAPÍTULO 7 Da Declaração Eletrônica Mensal
sucessivamente a partir desta data. o §1 Deverá ser destacado na nota fiscal os tomadores, especificados no artigo 14 deste decreto, a base de cálculo, a alíquota e o valor do ISSQN; o O livro de registro de prestação e contratação de serviços, conforme modelo §2 disponibilizado pelo programa de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, denominado ISS Eletrônico, estará disponível no site do município na internet; §3º O livro previsto no parágrafo 2º deste artigo, deverá ser impresso, encadernado em único volume, encerrado o exercício fiscal, e arquivado pelo período de 5 (cinco) anos, devidamente assinado pelo responsável, ou armazenados eletronicamente, devendo utilizar o formato Portable Document Format (PDF). CAPÍTULO 7 Da Declaração Eletrônica Mensal Art. 77. As pessoas citadas no capítulo 1 do título II, deverão entregar a Declaração Eletrônica, mensalmente, considerando o mês da execução do serviço, até o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em consonância com a legislação tributária municipal. Parágrafo único. Considera-se cumprida a obrigação tributária, citada no título II deste decreto, a execução na integra de todos os procedimentos citados, inclusive o pagamento do
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
ISSQN através da guia de recolhimento disponibilizada pelos sistemas NFS-e e DEISS, nos prazos e condições determinados em legislação, podendo a Administração Tributária inscrever em dívida ativa e/ou instaurar processo administrativo fiscalizatório para averiguação dos registros e fatos declarados pelas pessoas citadas no capítulo 1 do título II. CAPÍTULO 8 Das Disposições Finais Art. 78. Havendo valores pagos indevidamente ou valores pagos a maior, relativo ao ISSQN, em competências vencidas, o contribuinte ou o responsável tributário deverá ingressar com o pedido de restituição ou compensação, via processo administrativo, nos termos da Lei Complementar nº 028/09, de 23 de dezembro de 2009, anexando ao pedido todos os documentos necessários que comprovem os valores pagos indevidamente ou valores pagos a maior. Parágrafo único. A Prefeitura analisará o processo administrativo, podendo deferir ou indeferir, total ou parcial, o pedido feito pelo contribuinte ou responsável tributário. TÍTULO III Da Responsabilidade Tributária Art. 79. Aplica-se a responsabilidade tributária por substituição no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas relações jurídicas entre Prestador, Intermediário e Tomador de serviços, especificamente nos casos onde o ISSQN é apurado aplicando-se uma alíquota variável sobre a base de cálculo, cujo ISSQN seja devido ao município de Coronel Vivida, Estado do Paraná. Parágrafo único. Utiliza-se a responsabilidade supletiva, conforme previsto no capítulo V do título II da lei 5172, de 1966, salvo nos casos onde a legislação nacional e a municipal definem exceções sobre este assunto. Art. 80. As pessoas citadas no caput do artigo 79 tem o seguinte papel na relação jurídica: I – O prestador do serviço é a pessoa ou empresa jurídica que presta o serviço nos termos da legislação tributária nacional ou municipal, ainda que optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar Nacional 123, de 2006; II – O tomador do serviço é a pessoa jurídica que contrata o serviço do prestador; III – O intermediário do serviço é a pessoa jurídica que tem relação contratual entre o prestador e o tomador do serviço. IV – As pessoas não mencionadas nos incisos I, II e III não serão consideradas na relação jurídica para fins de aplicação dos preceitos citados no artigo 79, exceto as pessoas e casos previstos no capítulo V do título II da lei 5172, de 1966. Art. 81. As pessoas citadas nos incisos II e III do artigo 80, devem reter o ISSQN após concretizado o fato gerador da obrigação tributária, considerando a base de cálculo e a alíquota, da pessoa citada no inciso I do artigo 80, ficando este obrigado ao recolhimento integral do valor retido na fonte para a Prefeitura de Coronel Vivida, Estado do Paraná, incluindo sobre este valor a atualização monetária, o valor dos juros de mora e o valor da multa de mora, quando for o caso. §1º. O recolhimento do valor aos cofres públicos, citado no caput deste artigo, deverá se dar no vencimento da obrigação tributária principal conforme descrito na legislação tributária do município de Coronel Vivida, Estado do Paraná. §2º. Quando as pessoas citadas nos incisos II e III do artigo 80 não forem estabelecidas no município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, o ISSQN deverá ser recolhido diretamente à Prefeitura de Coronel Vivida, Estado do Paraná, pelo prestador do serviço, nos termos da Lei. Art. 82. A retenção na fonte, a que se refere o caput do artigo 81, deve acontecer quando o serviço prestado pelo prestador do serviço, citado no inciso I do artigo 80, referir-se aos subitens previstos no inciso II do artigo 6º da Lei Complementar Nacional 116, de 2003. Art. 83. Serão aplicadas as penalidades cabíveis, conforme legislação tributária de Coronel Vivida, Estado do Paraná, quando as pessoas citadas nos incisos II e III do artigo 80 não fizerem a retenção na fonte prevista no artigo 81. TÍTULO IV Dos Serviços Disponíveis na Internet (Web Services) Art. 84. As funcionalidades e o funcionamento do Web Service, o método de acesso e a utilização pelos contribuintes, tomadores, intermediários ou responsáveis tributários, o uso do certificado digital, padrão ICP-Brasil, e os padrões de comunicação, layout e conteúdo do arquivo XML (Extensible Markup Language) serão disciplinados em regulamento próprio. TÍTULO V Das Sanções Administrativas
Art. 85. Serão aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei Complementar nº 028/09, de 23 de dezembro de 2009, aos contribuintes, aos responsáveis tributários, aos tomadores e aos intermediários de serviços, conforme o caso, que por determinação da lei: I – não fizeram a emissão da Nota Fiscal de Serviço; II – não fizeram a emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS); III – não fizeram a substituição do RPS por Nota Fiscal no prazo determinado pela legislação; IV – fizeram a substituição do RPS por Nota Fiscal após o prazo determinado pela legislação; V – não fizeram a correta identificação do tomador e/ou intermediário de serviços, salvo as exceções expressas neste decreto; VI – não fizeram a identificação dos serviços executados subitem a subitem constante na lista de serviços; VII – fizeram a identificação dos serviços executados consolidando subitens de gêneros diversos em único subitem; VIII – fizeram dedução de valores na Base de Cálculo em mais de uma Nota Fiscal enquanto deveria ter sido feita dedução somente em uma Nota Fiscal; IX – fizeram o preenchimento da Declaração Eletrônica do ISSQN de forma inexata ou incompleta ou inverídica; X – não fizeram a transmissão da Declaração Eletrônica nos prazos estabelecidos pela legislação; XI – destacaram a alíquota do ISSQN de forma indevida; XII – deixaram de cumprir com as obrigações tributárias contidas na legislação. TÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 86. As NFS-e e NFS-e Avulsas geradas e os demais documentos fiscais escriturados serão arquivados em meio digital, em banco de dados organizado e administrado pelo município, e estarão disponíveis para consulta aos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários, pelo período decadencial e prescricional, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional. Art. 87. Os procedimentos para geração da NFS-e e NFS-e Avulsa e de declaração eletrônica do ISSQN, bem como o lay-out para integração do sistema de computador, instalado nas dependências do prestador, do tomador, do intermediário e do responsável tributário, com o sistema de ISSQN Eletrônico, estarão previstos em Portaria a ser publicada pela Administração Tributária e serão disponibilizadas no endereço _http://www.coronelvivida.pr.gov.br. Art. 88. O contribuinte, o tomador de serviços, o intermediário e o responsável tributário deverão manter em seus estabelecimentos, todos os contratos, documentos e informações fiscais, incluindo comprovantes de dedução da base de calculo, protocolos de entrega e retenção na fonte, guias de recolhimento, referente as NFS-e e NFS-e Avulsas geradas e das declarações eletrônicas entregues, pelo prazo decadencial e prescricional, contados da data da sua geração e transmissão, devendo ser apresentadas à Administração Tributária quando solicitado. Art. 89. Os contribuintes, os prestadores de serviços, os tomadores de serviços e os responsáveis tributários, em início de atividade posterior a publicação deste decreto, deverão atender a estes preceitos imediatamente, sendo vedada a utilização de outro meio não autorizado pela Administração Tributária. Art. 90. Os contribuintes, os prestadores de serviços, os tomadores de serviços e os responsáveis tributários, que não cumprirem com os preceitos descritos no titulo II deste decreto e que conjuntamente tiverem tributos e multas vencidos e não pagos estarão impedidos de receber qualquer quantia que tiverem com a Prefeitura de Coronel Vivida, nos termos da Lei Complementar nº 028/09, de 23 de dezembro de 2009. Parágrafo único. Não se aplica o previsto no caput deste artigo quando houver recursos administrativo e/ou judicial, sobre o qual ainda seja possível o ingresso de alegações e contestações. Art. 91. A Prefeitura de Coronel Vivida, Estado do Paraná, disponibilizará ambiente de testes a todos os contabilistas, prestadores, tomadores, intermediários de serviços e responsáveis tributários para que o utilizem no período de migração para a metodologia descrita neste decreto. o §1 O ambiente de testes poderá ser usado, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da solicitação de acesso. o o §2 Vencido o período citado no §1 deste artigo o acesso ao ambiente de testes será revogado.
Art. 92. É de responsabilidade dos contabilistas, dos prestadores, dos responsáveis tributários e dos tomadores a correta manutenção e conservação dos seus hardwares, software e internet, mantendo-os devidamente atualizados, protegidos contra vírus, invasões e uso por pessoas não autorizadas, devendo, se necessário, contratar empresas especializadas para atender os requisitos de segurança. Art. 93. Integram a este decreto os anexos I e II. Art. 94. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 95. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2016. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete ANEXO I do Decreto Nº 6.053/2016
Art. 95. Revogam-se as disposições em contrário.
310-7
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2016. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete ANEXO I do Decreto Nº 6.053/2016
311-5
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
Comissão de Conciliação Prévia
Natureza Jurídica
312-3
Partido Político
313-1
Entidade Sindical
320-4
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2
Fundação ou Associação domiciliada no exterior
322-0
Organização Religiosa
323-9
Comunidade Indígena
324-7
Fundo Privado
399-9
Associação Privada
4. PESSOAS FÍSICAS 401-4
Empresa Individual Imobiliária
408-1
Contribuinte Individual
409-0
Candidato a Cargo Político Eletivo
5. INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS 501-0
Organização Internacional
502-9
Representação Diplomática Estrangeira
503-7
Outras Instituições Extraterritoriais
MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANA DECRETO Nº 6.055/2016, de 10 Agosto de 2016. SÚMULA: Autoriza em caráter temporário a Emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas e Escrituração Eletrônica de Notas Fiscais de Serviço para as empresas abaixo descritas: O Prefeito do Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais DECRETA: Art. 1º - Para fins de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS.e) por meio de Sistema Eletrônico disponibilizado pelo Município através da Rede Mundial de Computadores, ficam autorizadas em caráter temporário por prazo de 60 dias, a partir de 01 de agosto de 2016 e prorrogáveis por igual período as seguintes empresas: CNPJ 80172091/0001-81
Do Modelo do Recibo Provisório de Prestação de Serviços
ANEXO II do Decreto nº 6053/2016 Tabela de Natureza Jurídica em conformidade com a Secretaria da Receita Federal do Brasil Código
Natureza Jurídica
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 101-5
Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1
Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0
Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4
Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4
Autarquia Federal
111-2
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0
Autarquia Municipal
113-9
Fundação Federal
114-7
Fundação Estadual ou do Distrito Federal
115-5
Fundação Municipal
116-3
Órgão Público Autônomo Federal
117-1
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0
Órgão Público Autônomo Municipal
119-8
Comissão Polinacional
120-1
Fundo Público
121-0
Associação Pública
23870138/0001-47 10728131/0001-43
RAZÃO SOCIAL ENERG COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDAEPP CFM SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME CLINICA GERAL E HOMEOPATTICA DR. ARTEMIO CARDOSO DA SILVA LTDA - ME KLEIN CONTADORES ASSOCIADOS LTDA - ME Município fica responsável pelo fornecimento do software assim como
10564427/0001-76 Parágrafo único – O o devido treinamento. Art. 2º – Para fins da Escrituração Eletrônica de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas por meio de Sistema Eletrônico disponibilizado pelo Município através da Rede Mundial de Computadores, fica autorizada em caráter temporário por prazo de 60 dias, a partir de 01 de agosto de 2016 e prorrogáveis por igual período a seguinte Organização Contábil: CNPJ RAZÃO SOCIAL 10564427/0001-76 KLEIN CONTADORES ASSOCIADOS LTDA - ME Parágrafo Primeiro – O Município fica responsável pelo fornecimento do software assim como o devido treinamento. Parágrafo Segundo – Fica designada a Servidora Pública Municipal, Luana Marcolina Leonardi, pelo gerenciamento, coordenação e implementação do sistema de nota fiscal eletrônica Municipal. Art. 3º – Após o período acima mencionado será autorizado as demais empresas do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná, na forma da Lei, à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Escrituração Eletrônica de Notas Fiscais de Serviço. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2016. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete
[Digite texto]
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS-PR PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 106/2016 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 006/2016 torna público resultado de licitação.
201-1
Empresa Pública
203-8
Sociedade de Economia Mista
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2016 - Processo 362 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Maior Percentual de Desconto por Lote
204-6
Sociedade Anônima Aberta
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar.
205-4
Sociedade Anônima Fechada
Código
Natureza Jurídica
206-2
Sociedade Empresária Limitada
207-0
Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9
Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7
Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7
Sociedade em Conta de Participação
213-5
Empresário (Individual)
214-3
Cooperativa
215-1
Consórcio de Sociedades
216-0
Grupo de Sociedades
217-8
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4
Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6
Empresa Domiciliada no Exterior
222-4
Clube/Fundo de Investimento
223-2
Sociedade Simples Pura
224-0
Sociedade Simples Limitada
225-9
Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7
Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5
Empresa Binacional
228-3
Consórcio de Empregadores
229-1
Consórcio Simples
230-5
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
2. ENTIDADES EMPRESARIAIS
3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 303-4
Serviço Notarial e Registral (Cartório)
306-9
Fundação Privada
307-7
Serviço Social Autônomo
308-5
Condomínio Edilício
310-7
Comissão de Conciliação Prévia
311-5
Entidade de Mediação e Arbitragem
Código
Natureza Jurídica
312-3
Partido Político
313-1
Entidade Sindical
320-4
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2
Fundação ou Associação domiciliada no exterior
B9
Entidade de Mediação e Arbitragem
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Código
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. C. A. MENON & CIA LTDA – CNPJ nº 04.283.722/0001-51 – Lote nº 005 R$ 5.896,00 – 56,00% (cinquenta e seis por cento) 2. ELOIR DA COSTA 97212717991 MEI – CNPJ nº 23.508.981/0001-88 – Lote nº 029 R$ 28.644,00 – 22,50% (vinte e dois virgula cinco por cento) 2. EMERSON BASI ME – CNPJ nº 13.199.002/0001-01 – Lote nº 001 R$ 22.500,00 – 55,00% (cinquenta e cinco por cento) – Lote nº 008 R$ 4.350,00 – 56,50% (cinquenta e seis virgula cinco por cento) – Lote nº 016 R$ 5.963,00 – 55,50% (cinquenta e cinco virgula cinco por cento) – Lote nº 019 R$ 11.926,00 – 55,50% (cinquenta e cinco virgula cinco por cento) – Lote nº 030 R$ 8.190,00 – 30,00% (trinta por cento) 2. EUCLIDES DE LIMA SCHUASTZ E FILHO LTDA ME – CNPJ nº 07.234.114/0001-45 – Lote nº 007 R$ 8.188,00 – 55,50% (cinquenta e cinco virgula cinco por cento) – Lote nº 014 R$ 9.711,00 – 58,50% (cinquenta e oito virgula cinco por cento) – Lote nº 023 R$ 9.711,00 – 58,50% (cinquenta e oito virgula cinco por cento) – Lote nº 024 R$ 9.594,00 – 59,00% (cinquenta e nove por cento) – Lote nº 028 R$ 5.561,00 – 58,50% (cinquenta e oito virgula cinco por cento) – Lote nº 032 R$ 11.502,00 – 59,50% (cinquenta e nove virgula cinco por cento) 3. GL – BOMBAS INJETORAS BELTRÃO EIRELI EPP – CNPJ nº 01.666.118/0001-16 - Lote nº 002 R$ 10.530,00 – 55,00% (cinquenta e cinco por cento) - Lote nº 003 R$ 10.296,00 – 56,00% (cinquenta e seis por cento) - Lote nº 004 R$ 9.828,00 – 58,00% (cinquenta e oito por cento) - Lote nº 006 R$ 6.030,00 – 55,00% (cinquenta e cinco por cento) - Lote nº 009 R$ 10.530,00 – 55,00% (cinquenta e cinco por cento) Lote nº 010 R$ 12.070,00 – 57,50% (cinquenta e sete virgula cinco por cento) - Lote nº 011 R$ 6.030,00 – 55,00% (cinquenta e cinco por cento) - Lote nº 012 R$ 10.530,00 – 55,00% (cinquenta e cinco por cento) Lote nº 013 R$ 7.912,00 – 57,00% (cinquenta e sete por cento) - Lote nº 015 R$ 7.728,00 – 58,00% (cinquenta e oito por cento) - Lote nº 017 R$ 5.762,00 – 57,00% (cinquenta e sete por cento) - Lote nº 018 R$ 9.594,00 – 59,00% (cinquenta e nove por cento) - Lote nº 020 R$ 7.544,00 – 59,00% (cinquenta e nove por cento) - Lote nº 021 R$ 7.906,00 – 59,00% (cinquenta e nove por cento) - Lote nº 022 R$ 10.530,00 – 55,00% (cinquenta e cinco por cento) - Lote nº 025 R$ 9.711,00 – 58,50% (cinquenta e oito virgula cinco por cento) - Lote nº 026 R$ 10.296,00 – 56,00% (cinquenta e seis por cento) - Lote nº 027 R$ 10.530,00 – 55,00% (cinquenta e cinco por cento) - Lote nº 031 R$ 10.303,20 – 59,50% (cinquenta e nove virgula cinco por cento) Dois Vizinhos, 08 de Agosto de 2016. Claudinei Schreiber Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 155/2016 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 053/2016) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Dariva Fogos e Pesca Ltda [Digite texto] OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de artefatos de pirotecnia, incluindo o fornecimento dos materiais e serviços técnicos e de apoio, e demais equipamentos ou serviços necessários para a execução da queima dos materiais, em eventos culturais ou desportivos, a serem realizados pelo município de Renascença. VALOR: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais); PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de agosto de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 10 de agosto de 2016. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal
Edição nº 6696
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS TERMO DE ADITAMENTO Nº 7/2016 - Sétimo Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 72/2013/GP, que entre si celebram o Município de Mariópolis e Claudio de Col Transportes - ME, na forma que segue. Que entre si celebram, o Município de Mariópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.323/0001-24, com sede e foro na Rua 6, nº 1030, em Mariópolis - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Mario Eduardo Lopes Paulek, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 495.843.679-00, RG nº 3.306.983-9 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Seis, nº 1183, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATANTE, Claudio de Col Transportes - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 17.035.746/0001-33, Inscrição Estadual nº isento, com sede na Rua Alameda Nove, nº 1115, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, neste ato representada por Claudio de Col, brasileiro, casado, portador do CPF nº 819.001.471-49, RG nº 6.832.604-4 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Alameda Nove, nº 1115, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial nº 37/2013, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar no Município de Mariópolis. Cláusula Primeira – Do Aditamento: I – Da Prorrogação de Prazo – Serviços Contínuos: a) Do Fundamento Legal - A prorrogação de prazo em questão será realizada conforme previsão contida na Cláusula Sexta do contrato e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, eis que se trata de serviços executados de forma contínua e os interesses da Administração estarão sendo devidamente resguardados, diante da necessidade pública a ser satisfeita. Vejamos: “Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos crédito orçamentários, exceto quanto aos relativos: ... II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”. b) Da Doutrina quanto à Matéria sob Exame: Ao comentar referido dispositivo lei, MARÇAL JUSTEN FILHO nos ensina: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo o atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também as necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades de menor relevância... O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed, São Paulo: Dialética, 2012, p. 831). Cláusula Segunda – Da Justificativa: O ato administrativo pretendido pode ser praticado sem maiores entraves, porquanto: I - há previsão contratual para tanto, conforme se extrai da Cláusula Sexta. II – a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II autorizam a sua celebração; III - a prorrogação é de suma importância para continuidade do andamento dos trabalhos da municipalidade principalmente nos Departamentos de Educação. IV - há disponibilidade orçamentária para tal fim. Cláusula Terceira - Do Valor e Prazo: I – O valor certo e ajustado do contrato que era de R$ 116.992,19 (cento e dezesseis mil novecentos e noventa e dois reais e dezenove centavos), passará a ser R$ 135.686,22 (cento e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos). Aumentando o valor total de R$ 18.694,03 (dezoito mil seiscentos e noventa e quatro reais e três centavos). VALOR KM RODADO: R$ 2,26+6,80%=2,41+1,67%=2,45+0,59%=2,46. KM TOTAL LOTE: 82,6. ANO 2016 AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Dias Letivos
Km por Mês
Valor KM Rodado
Valor Total R$
23 21 19 19 10
1.899,80 1.734,60 1.569,40 1.569,40 826,00
2,46 2,46 2,46 2,46 2,46
4.673,51 4.267,12 3.860,72 3.860,72 2.031,96
VALOR TOTAL R$ 18.694,03 II – O prazo que era de 36 (trinta e seis) meses passará a ser de 41 (quarenta e um) mês, aumentando assim o período de 5 (cinco) meses. Cláusula Quarta – Vigência: I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 3 (Três) vias de igual teor e forma. Mariópolis, 27 de Julho de 2016. Município de Mariópolis – Contratante - Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS TERMO DE ADITAMENTO Nº 7/2016 - Sétimo Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 72/2013/GP, que entre si celebram o Município de Mariópolis e Claudio de Col Transportes - ME, na forma que segue. Que entre si celebram, o Município de Mariópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.323/0001-24, com sede e foro na Rua 6, nº 1030, em Mariópolis - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Mario Eduardo Lopes Paulek, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 495.843.679-00, RG nº 3.306.983-9 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Seis, nº 1183, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATANTE, Claudio de Col Transportes - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 17.035.746/0001-33, Inscrição Estadual nº isento, com sede na Rua Alameda Nove, nº 1115, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, neste ato representada por Claudio de Col, brasileiro, casado, portador do CPF nº 819.001.471-49, RG nº 6.832.604-4 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Alameda Nove, nº 1115, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial nº 37/2013, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar no Município de Mariópolis. Cláusula Primeira – Do Aditamento: I – Da Prorrogação de Prazo – Serviços Contínuos: a) Do Fundamento Legal - A prorrogação de prazo em questão será realizada conforme previsão contida na Cláusula Sexta do contrato e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, eis que se trata de serviços executados de forma contínua e os interesses da Administração estarão sendo devidamente resguardados, diante da necessidade pública a ser satisfeita. Vejamos: “Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos crédito orçamentários, exceto quanto aos relativos: ... II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”. b) Da Doutrina quanto à Matéria sob Exame: Ao comentar referido dispositivo lei, MARÇAL JUSTEN FILHO nos ensina: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo o atendimento não exaure Estado prestaçãodo semelhante Paraná no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também as necessidades públicas permanentes relacionadas CNPJ: com atividades de menor relevância... O que é 77.778.645/0001-84 fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Extrato da nº 03/2016. CâmaraSegunda Municipal Vereadores Administrativos, 15ªDispensa ed, São Paulo: Dialética, Contratante: 2012, p. 831). Cláusula – Dade Justificativa: O de ato administrativo pretendido pode ser praticado Contratada: sem maiores entraves, porquanto: há previsãoLtda, Vitorino, CNPJ 77.778.645/0001-84, Tecnovit Redes Ie- Serviços contratual para tanto, conforme se extrai da Cláusula Sexta. II – a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, CNPJ: 07.305.086/0001-00 Objeto: Aquisição de um servidor para a câmara de inciso II autorizam a sua celebração; III - a prorrogação é de suma importância para continuidade do vereadores Valor R$ 2.350,00 (Dois mil trezentos e cinquenta reais) – Dotação andamento dos trabalhos da municipalidade principalmente nos Departamentos de Educação. IV - há Orçamentária: disponibilidade orçamentária 01.01.01.031.0001.2.001.44.90.5.2.35, para tal fim. Cláusula Terceira - Do Valor e Prazo: Equipamento I – O valor certo e de processamento dados. Motivo (cento da dispensa: produtos ajustado do contrato quede era de R$ 116.992,19 e dezesseis A mil aquisição novecentos edos noventa e dois de reais informática, e dezenove centavos), passaráprocesso a ser R$ 135.686,22 (cento de e trinta e cincoem mil decorrência seiscentos e do objeto deste é dispensável licitação oitenta e seis reais e vinte24, e dois centavos). Aumentando o valor total de R$ 18.694,03 (dezoito milData disposto no artigo inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. seiscentos e noventa e quatro reais Municipal: e três centavos). VALOR RODADO: R$ 10/08/2016. Assinaturas: Câmara Julio Cesar Chini, KM Alessandro de Souza, 2,26+6,80%=2,41+1,67%=2,45+0,59%=2,46. KM TOTAL LOTE: 82,6.
Câmara Municipal de Vitorino
Presidente da Comissão de Licitação, Valderes Everton Neselo Procurador.
ANO 2016 AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Dias Letivos
Km por Mês
Valor KM Rodado
Valor Total R$
23 21 19 19 10
1.899,80 1.734,60 1.569,40 1.569,40 826,00
2,46 2,46 2,46 2,46 2,46
4.673,51 4.267,12 3.860,72 3.860,72 2.031,96
VALOR TOTAL R$ 18.694,03 II – O prazo que era de 36 (trinta e seis) meses passará a ser de 41 (quarenta e um) mês, aumentando assim o período de 5 (cinco) meses. Cláusula Quarta – Vigência: I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 3 (Três) vias de igual teor e forma. Mariópolis, 27 de Julho de 2016. Município de Mariópolis – Contratante - Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ: 77.778.645/0001-84
Extrato da Dispensa nº 03/2016. Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, CNPJ 77.778.645/0001-84, Contratada: Tecnovit Redes e Serviços Ltda, CNPJ: 07.305.086/0001-00 Objeto: Aquisição de um servidor para a câmara de vereadores Valor R$ 2.350,00 (Dois mil trezentos e cinquenta reais) – Dotação Orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001.44.90.5.2.35, Equipamento de processamento de dados. Motivo da dispensa: A aquisição dos produtos de informática, objeto deste processo é dispensável de licitação em decorrência do disposto no artigo 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data 10/08/2016. Assinaturas: Câmara Municipal: Julio Cesar Chini, Alessandro de Souza, Presidente da Comissão de Licitação, Valderes Everton Neselo Procurador. Rua Barão de Capanema, 273 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com – http://www.vitorino.pr.leg.br
B10
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Edição nº 6696 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS TERMO DE ADITAMENTO Nº 5/2016 - Quinto Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 74/2013/GP, que entre si celebram o Município de Mariópolis e Heitor Ercolino Brugnera - ME, na forma que segue. Que entre si celebram, o Município de Mariópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.323/0001-24, com sede e foro na Rua 6, nº 1030, em Mariópolis - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Mario Eduardo Lopes Paulek, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 495.843.679-00, RG nº 3.306.983-9 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Seis, nº 1183, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATANTE, Heitor Ercolino Brugnera - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 76.896.562/0001-27, inscrição estadual nº isento, com sede na Rua Onze, s/n, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, neste ato representada por Heitor Ercolino Brugnera, brasileiro, portador do CPF nº 150.757.619-68, RG nº 1.073.013 SSP/PR, residente e domiciliado na avenida Brasil, s/n, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial nº 37/2013, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar no Município de Mariópolis. Cláusula Primeira – Do Aditamento: I – Da Prorrogação de Prazo – Serviços Contínuos: a) Do Fundamento Legal: A prorrogação de prazo em questão será realizada conforme previsão contida na Cláusula Sexta do contrato e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, eis que se trata de serviços executados de forma contínua e os interesses da Administração estarão sendo devidamente resguardados, diante da necessidade pública a ser satisfeita. Vejamos: “Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos crédito orçamentários, exceto quanto aos relativos: ... II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”. b) Da Doutrina quanto à Matéria sob Exame: Ao comentar referido dispositivo lei, MARÇAL JUSTEN FILHO nos ensina: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo o atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também as necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades de menor relevância... O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed, São Paulo: Dialética, 2012, p. 831). Cláusula Segunda – Da Justificativa: O ato administrativo pretendido pode ser praticado sem maiores entraves, porquanto: I - há previsão contratual para tanto, conforme se extrai da Cláusula Sexta. II – a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II autorizam a sua celebração; III - a prorrogação é de suma importância para continuidade do andamento dos trabalhos da municipalidade principalmente nos Departamentos de Educação. IV - há disponibilidade orçamentária para tal fim. Cláusula Terceira - Do Valor e Prazo: I – O valor certo e ajustado do contrato que era de R$ 127.793,23 (cento e vinte e sete reais setecentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), passará a ser R$ 148.248,14 (cento e quarenta e oito mil duzentos e oito reais e quatorze centavos). Aumentando o valor total de R$ 20.454,91 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos). VALOR KM RODADO: R$ 1,76+6,80%=1,87+3,14%=1,92. KM TOTAL: 115,80. ANO 2016 Dias Letivos Km por Mês Valor KM Valor Total R$ Rodado AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
23 21 19 19 10
2.663,40 2.431,80 2.200,20 2.200,20 1.158,00
1,92 1,92 1,92 1,92 1,92
5.113,73 4.669,06 4.224,38 4.224,38 2.223,36
VALOR R$ 20.454,91 TOTAL II – O prazo que era de 36 (trinta e seis) meses passará a ser de 41 (quarenta e um) mês, aumentando assim o período de 5 (cinco) meses. Cláusula Quarta – Vigência: I Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 3 (Três) vias de igual teor e forma. Mariópolis, 27 de Julho de 2016. Município de Mariópolis – Contratante - Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS TERMO DE ADITAMENTO Nº 5/2016. Quinto Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 78/2013/GP, que entre si celebram o Município de Mariópolis e Wilson Antonio Malicheski – ME, na forma que segue. Que entre si celebram, o Município de Mariópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.323/0001-24, com sede e foro na Rua 6, nº 1030, em Mariópolis - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Mario Eduardo Lopes Paulek, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 495.843.679-00, RG nº 3.306.983-9 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Seis, nº 1183, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATANTE, Wilson Antonio Malicheski – ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.381.054/0001-93, Inscrição Estadual nº isento, com sede na Alameda Cinco, nº1114, CEP 85.525-000, bairro água azul, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, neste ato representada por Wilson Antonio Malicheski, brasileiro, casado, portador do CPF nº 723.120.769-34, RG nº 5.041.972-0, residente e domiciliado na Alameda Cinco, nº1114, CEP 85.525-000, bairro água azul, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial nº 37/2013, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar no Município de Mariópolis. Cláusula Primeira – Do Aditamento: I – Da Prorrogação de Prazo – Serviços Contínuos: a) Do Fundamento Legal A prorrogação de prazo em questão será realizada conforme previsão contida na Cláusula Sexta do contrato e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, eis que se trata de serviços executados de forma contínua e os interesses da Administração estarão sendo devidamente resguardados, diante da necessidade pública a ser satisfeita. Vejamos: “Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos crédito orçamentários, exceto quanto aos relativos: ... II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”. b) Da Doutrina quanto à Matéria sob Exame: Ao comentar referido dispositivo lei, MARÇAL JUSTEN FILHO nos ensina: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo o atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também as necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades de menor relevância... O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed, São Paulo: Dialética, 2012, p. 831). Cláusula Segunda – Da Justificativa: O ato administrativo pretendido pode ser praticado sem maiores entraves, porquanto: I - há previsão contratual para tanto, conforme se extrai da Cláusula Sexta. II – a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II autorizam a sua celebração; III - a prorrogação é de suma importância para continuidade do andamento dos trabalhos da municipalidade principalmente nos Departamentos de Educação. IV - há disponibilidade orçamentária para tal fim. Cláusula Terceira - Do Valor e Prazo: I – O valor certo e ajustado do contrato que era de R$
135.097,74 (cento e trinta e cinco mil noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), passará a ser R$ 156.935,08 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e trinta e cinco reais e oito centavos). Aumentando o valor total de R$ 21.837,34 (vinte e um mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos). VALOR KM RODADO: R$ 2,03+6,80%=2,16+3,14%=2,22. KM TOTAL LOTE: 106,92. ANO 2015 Dias Km por Mês Valor KM Valor Total R$ Letivos Rodado AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
23 21 19 19 10
2.459,16 2.245,32 2.031,48 2.031,48 1.069,20
2,22 2,22 2,22 2,22 2,22
5.459,34 4.984,61 4.509,89 4.509,89 2.373,62
VALOR TOTAL R$ 21.837,34 II – O prazo que era de 36 (trinta e seis) meses passará a ser de 41 (quarenta e um) mês, aumentando assim o período de 5 (cinco) meses. Cláusula Quarta – Vigência: I Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 3 (Três) vias de igual teor e forma. Mariópolis, 27 de Julho de 2016. Município de Mariópolis – Contratante - Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS TERMO DE ADITAMENTO Nº 7/2016 - Sétimo Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 73/2013/GP, que entre si celebram o Município de Mariópolis e Bruno Malicheski – Transportes - ME, na forma que segue. Que entre si celebram, o Município de Mariópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.323/0001-24, com sede e foro na Rua 6, nº 1030, em Mariópolis - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Mario Eduardo Lopes Paulek, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 495.843.679-00, RG nº 3.306.983-9 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Seis, nº 1183, centro, CEP 85.525000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATANTE, Bruno Malicheski – Transportes - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 17.378.741/0001-03, Inscrição Estadual nº isento, com sede na Rua sete, nº 953, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, neste ato representada por Édio Afonso Godoi Malicheski, brasileiro, portador do CPF nº 622.167.679-72, RG nº 3.786.791-8 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Sete, nº 971, centro, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial nº 37/2013, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar no Município de Mariópolis. Cláusula Primeira – Do Aditamento: I – Da Prorrogação de Prazo – Serviços Contínuos: a) Do Fundamento Legal: A prorrogação de prazo em questão será realizada conforme previsão contida na Cláusula Sexta do contrato e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, eis que se trata de serviços executados de forma contínua e os interesses da Administração estarão sendo devidamente resguardados, diante da necessidade pública a ser satisfeita. Vejamos: “Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos crédito orçamentários, exceto quanto aos relativos: ... II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”. b) Da Doutrina quanto à Matéria sob Exame: Ao comentar referido dispositivo lei, MARÇAL JUSTEN FILHO nos ensina: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo o atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também as necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades de menor relevância... O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed, São Paulo: Dialética, 2012, p. 831). Cláusula Segunda – Da Justificativa: O ato administrativo pretendido pode ser praticado sem maiores entraves, porquanto: I - há previsão contratual para tanto, conforme se extrai da Cláusula Sexta. II – a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II autorizam a sua celebração; III - a prorrogação é de suma importância para continuidade do andamento dos trabalhos da municipalidade principalmente nos Departamentos de Educação. IV - há disponibilidade orçamentária para tal fim. Cláusula Terceira - Do Valor e Prazo: I – O valor certo e ajustado do contrato que era de R$ 105.938,96 (cento e cinco mil novecentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), passará a ser R$ 123.743,67 (cento e vinte e três mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos). Aumentando o valor total de R$ 17.804,71 (dezessete mil oitocentos e quatro reais e setenta e um centavos). VALOR KM RODADO: R$ 1,93+6,80%=2,06+1,67%=2,09. KM TOTAL LOTE: 86,80+6=92,60. ANO 2016 Dias Km por Mês Valor KM Valor Total R$ Letivos Rodado AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
23 21 19 19 10
2.129,80 1.944,40 1.759,40 1.759,40 926,00
2,09 2,09 2,09 2,09 2,09
4.451,28 4.063,80 3.677,15 3.677,15 1.935,34
VALOR TOTAL R$ 17.804,71 II – O prazo que era de 36 (trinta e seis) meses passará a ser de 41 (quarenta e um) mês, aumentando assim o período de 5 (cinco) meses. Cláusula Quarta – Vigência: I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente
Termo. II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 3 (Três) vias de igual teor e forma. Mariópolis, 27 de Julho de 2016. Município de Mariópolis – Contratante - Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS TERMO DE ADITAMENTO Nº 4/2016 - Quarto Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 71/2013/GP, que entre si celebram o Município de Mariópolis e Rafael Gonçalves Abegg, na forma que segue. Que entre si celebram, o Município de Mariópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.323/0001-24, com sede e foro na Rua 6, nº 1030, em Mariópolis - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Mario Eduardo Lopes Paulek, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 495.843.679-00, RG nº 3.306.983-9 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Seis, nº 1183, centro, CEP 85.525000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATANTE, Rafael Gonçalves Abegg, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.219.936/0001-57, inscrição estadual isento, com sede na Avenida Brasil, 240, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, neste ato representada por Rafael Gonçalves Abegg, brasileiro, portador do CPF nº 994.709.500-20, RG nº 308.537.543-8 SSP/PR, residente e domiciliado na Avenida Brasil, 240, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial nº 37/2013, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições que tem objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar no Município de Mariópolis. Cláusula Primeira – Do Aditamento: I – Da Prorrogação de Prazo – Serviços Contínuos: a) Do Fundamento Legal: A prorrogação de prazo em questão será realizada conforme previsão contida na Cláusula Sexta do contrato e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, eis que se trata de serviços executados de forma contínua e os interesses da Administração estarão sendo devidamente resguardados, diante da necessidade pública a ser satisfeita. Vejamos: “Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos crédito orçamentários, exceto quanto aos relativos: ... II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”. b) Da Doutrina quanto à Matéria sob Exame: Ao comentar referido dispositivo lei, MARÇAL JUSTEN FILHO nos ensina: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo o atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também as necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades de menor relevância... O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed, São Paulo: Dialética, 2012, p. 831). Cláusula Segunda – Da Justificativa: O ato administrativo pretendido pode ser praticado sem maiores entraves, porquanto: I - há previsão contratual para tanto, conforme se extrai da Cláusula Sexta. II – a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II autorizam a sua celebração; III - a prorrogação é de suma importância para continuidade do andamento dos trabalhos da municipalidade principalmente nos Departamentos de Educação. IV - há disponibilidade orçamentária para tal fim. Cláusula Terceira - Do Valor e Prazo: I – O valor certo e ajustado do contrato que era de R$ 79.485,36 (setenta e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), passará a ser R$ 91.990,35 (noventa e um mil novecentos e noventa reais e trinta e cinco centavos). Aumentando o valor total de R$ 12.504,99 (doze mil quinhentos e quatro reais e noventa e nove centavos). VALOR KM RODADO: R$ 2,26+6,80%=2,41. KM TOTAL LOTE: 56,40 ANO 2015 Dias Letivos Km por Mês Valor KM Valor Total R$ Rodado AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
23 21 19 19 10
1.297,20 1.184,40 1.071,60 1.071,60 564,00
2,41 2,41 2,41 2,41 2,41
3.126,25 2.854,40 2.582,55 2.582,55 1.359,24
VALOR TOTAL R$ 12.504,99 II – O prazo que era de 36 (trinta e seis) meses passará a ser de 41 (quarenta e um) mês, aumentando assim o período de 5 (cinco) meses. Cláusula Quarta – Vigência: I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 3 (Três) vias de igual teor e forma. Mariópolis, 27 de Julho de 2016. Município de Mariópolis – Contratante - Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS TERMO DE ADITAMENTO Nº 6/2016 - Sexto Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 79/2013/GP, que entre si celebram o Município de Mariópolis e Zeno Voitena ME, na forma que segue. Pelo presente Termo, de um lado o Município de Mariópolis, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Mario Eduardo Lopes Paulek, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 495.843.679-00, RG nº 3.306.983-9 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Seis, nº 1183, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATANTE e Zeno Voitena - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 17.315.288/0001-96, Inscrição Estadual nº isento, com sede na Rua Oito, nº 480, centro, CEP 85.525-000,na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, neste ato representada por Zeno Voitena, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 606.475.319-68, RG nº 4.378.184-7, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 480, centro, CEP 85.525-000,na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial nº 37/2013, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições que tem objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar no Município de Mariópolis. Cláusula Primeira – Do Aditamento: I – Da Prorrogação de Prazo – Serviços Contínuos: a) Do Fundamento Legal: A prorrogação de prazo em questão será realizada conforme previsão contida na Cláusula Sexta do contrato e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, eis que se trata de serviços executados de forma contínua e os interesses da Administração estarão sendo devidamente resguardados, diante da necessidade pública a ser satisfeita. Vejamos: “Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos crédito orçamentários, exceto quanto aos relativos: ... II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”. b) Da Doutrina quanto à Matéria sob Exame: Ao comentar referido dispositivo lei, MARÇAL JUSTEN FILHO nos ensina: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o
Cláusula Primeira – Do Aditamento: I – Da Prorrogação de Prazo – Serviços Contínuos: a) Do Fundamento Legal: A prorrogação de prazo em questão será realizada conforme previsão contida na Cláusula Sexta do contrato e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, eis que se trata de serviços executados de forma contínuaDO e osSUDOESTE interesses da DIÁRIO Administração estarão sendo devidamente resguardados, diante da necessidade pública a ser 11 por deesta agosto 2016 satisfeita. Vejamos: “Art. 57. A duração dos contratos regidos Lei ficaráde adstrita à vigência dos respectivos crédito orçamentários, exceto quanto aos relativos: ... II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”. b) Da Doutrina quanto à Matéria sob Exame: Ao comentar referido dispositivo lei, MARÇAL JUSTEN FILHO nos ensina: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo o atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também as necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades de menor relevância... O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed, São Paulo: Dialética, 2012, p. 831). Cláusula Segunda – Da Justificativa: O ato administrativo pretendido pode ser praticado sem maiores entraves, porquanto: I - há previsão contratual para tanto, conforme se extrai da Cláusula Sexta. II – a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II autorizam a sua celebração; III - a prorrogação é de suma importância para continuidade do andamento dos trabalhos da municipalidade principalmente nos Departamentos de Educação. IV - há disponibilidade orçamentária para tal fim. Cláusula Terceira - Do Valor e Prazo: I – O valor certo e ajustado do contrato que era de R$ 102.140,76 (cento e dois mil cento e quarenta reais e setenta e seis centavos), passará a ser R$ 117.634,52 (cento e dezessete mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Aumentando o valor total de R$ 16.493,76 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos). VALOR KM RODADO: R$ 2,27+6,80%=2,42+3,14%=2,49. KM TOTAL LOTE: 72. ANO 2016 Dias Letivos Km por Mês Valor KM Rodado Valor Total R$ com aditivo AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
23 21 19 19 10
1.656,00 1.512,00 1.368,00 1.368,00 720,00
2,49 2,49 2,49 2,49 2,49
4.123,44 3.764,88 3.406,32 3.406,32 1.792,80
VALOR TOTAL R$ 16.493,76 II – O prazo que era de 36 (trinta e seis) meses passará a ser de 41 (quarenta e um) mês, aumentando assim o período de 5 (cinco) meses. Cláusula Quarta – Vigência: I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 3 (Três) vias de igual teor e forma. Mariópolis, 27 de Julho de 2016. Município de Mariópolis – Contratante - Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 71/2016 DATA: 22/07/16 ABERTURA: 05/08/16 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MUDAS E MATERIAIS PARA PAISAGISMO A SEREM COLOCADAS NOS CANTEIROS CENTRAIS E ROTATÓRIAS, BEM COMO EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO; conforme discriminado no objeto do presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 71/2016, HOMOLOGO os itens a seguir aos licitantes vencedores: ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 4,00 400,00 2 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 5,00 250,00 3 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 5,00 250,00 4 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 5,00 100,00 5 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 5,00 100,00 6 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 5,00 100,00 7 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 5,00 50,00 8 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 7,00 70,00 9 IVO DALPIZOL – ME 7,80 156,00 10 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 10,00 100,00 11 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 4,00 80,00 12 CO SERVICOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 34,80 348,00 EPP 13 IVO DALPIZOL – ME 14,40 720,00 14 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 6,00 60,00 15 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 29,50 2.950,00 16 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 39,00 3.900,00 17 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 13,00 260,00 18 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 115,00 575,00 19 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 17,00 850,00 20 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 6,94 13.880,00 21 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 6,98 13.960,00 22 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 6,90 690,00 EPP 23 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 20,90 2.090,00 EPP 24 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 11,70 5.850,00 EPP 25 IVO DALPIZOL – ME 8,00 2.000,00 26 IVO DALPIZOL – ME 7,50 3.750,00 27 IVO DALPIZOL – ME 6,65 3.325,00 28 CO SERVICOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 7,39 3.695,00 EPP 29 IVO DALPIZOL – ME 7,35 3.675,00 30 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 7,20 720,00 EPP 31 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 16,90 1.690,00 EPP 32 IVO DALPIZOL – ME 7,45 372,50 33 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 7,44 1.860,00 EPP 34 IVO DALPIZOL – ME 10,50 525,00 35 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 14,80 740,00 EPP 36 IVO DALPIZOL – ME 7,25 725,00 37 IVO DALPIZOL – ME 7,50 375,00 38 IVO DALPIZOL – ME 4,95 247,50 39 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 7,47 373,50 EPP 40 IVO DALPIZOL – ME 13,00 1.300,00 41 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 7,85 3.925,00 EPP 42 IVO DALPIZOL – ME 7,48 3.740,00 43 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 11,00 110,00 44 IVO DALPIZOL – ME 14,50 72,50 45 IVO DALPIZOL – ME 30,00 150,00 46 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 14,75 147,50 47 IVO DALPIZOL – ME 17,90 89,50 48 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 6,00 1.200,00 49 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 12,00 600,00 50 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 17,50 175,00 51 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 19,00 190,00 52 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 31,00 310,00 53 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 59,00 590,00 54 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 10,00 100,00 55 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 17,40 1.740,00 56 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 11,70 1.170,00 EPP 57 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 6,44 9.660,00 EPP 58 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 12,80 2.560,00 59 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 1,20 240,00 60 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 6,00 600,00 61 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 7,00 140,00 62 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 2,99 299,00 EPP 63 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 1,99 597,00 EPP 64 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 23,50 1.175,00 65 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 22,90 1.145,00 66 IVO DALPIZOL – ME 5,60 280,00 67 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 6,00 300,00 68 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 11,50 115,00 69 CO SERVICOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 3,88 194,00 EPP 70 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 5,00 500,00 71 IVO DALPIZOL – ME 12,30 615,00 72 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 23,95 4.790,00 73 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 17,00 340,00 74 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 11,50 575,00 75 CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - 159,80 1.598,00 EPP 76 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 2,40 1.200,00 77 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 16,80 1.680,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR NÚMERO DO CNPJ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA - EPP 07.846.318/0001-37 35.499,50 IVO DALPIZOL – ME 80.515.984/0001-82 22.118,00 LEONEL CARLOS ANDERMAN- ME 09.209.021/0001-96 10.912,50 VIVEIRO PRIMAVERA LTDA ME 04.045.968/0001-95 47.545,00 Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total estimado da licitação é de R$ 116.075,00 (cento e dezesseis mil e setenta e cinco reais). Coronel Vivida, 08 de agosto de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato para fins de publicação de Contratos, Atas de Registro de Preços, Convênios, Termos Aditivos. Nº 129/2016 Ata de Registro de Preços nº 194/2016, Semex do Brasil Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ sob o nº 00.593.476/0001-83. Termo Aditivo nº 119/2016, Natalino Antonello, CPF sob nº 638.011.249-91 e Neusa Francischini Antonello, CPF sob nº 834.848.849-91. Raul Camilo Isotton Prefeito OBS. Estes documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 116/2016 Decreto nº 13110/2016, Desapropria amigável ou judicialmente o imóvel abaixo consignado para fins de utilidade pública. - 09 de agosto de 2016. Decreto nº 13112/2016, Revoga o Decreto nº 13050/2016 que concedeu Licença Remunerada para atividade política ao servidor Alison Pagnoncelli. 09 de agosto de 2016. Decreto nº 13113/2016, Concede Licença por morte em pessoa da família ao servidor Adelir Antonio Coscode. - 09 de agosto de 2016. Decreto nº 13114/2016, Revoga o Decreto nº 12783/2016 que concedeu Licença Remunerada para atividade política ao servidor João Maria Ferreira da Silva. - 09 de agosto de 2016. OBS. Estes Documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2016. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 106/2016 e parecer emitido pelo Procurador Jurídico, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: C. A. MENON & CIA. LTDA. - ME, CNPJ nº 04.283.722/0001-51, Lote 05 com o percentual de desconto de 56,00% no valor de R$ 5.896,00 (cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais); ELOIR DA COSTA 97212717991 – MEI, CNPJ nº 23.508.981/0001-88, Lote 29 com o percentual de desconto de 22,50% no valor de R$ 28.644,00 (vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais); EMERSON BASI – ME, CNPJ nº 13.199.002/0001-01, Lote 01 com o percentual de desconto de 55,00% no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), Lote 08 com o percentual de desconto de 56,50% no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais), Lote 16 com o percentual de desconto de 55,50% no valor de R$ 5.963,00 (cinco mil, novecentos e sessenta e três reais), Lote 19 com o percentual de desconto de 55,50% no valor de R$ 11.926,00 (onze mil, novecentos e vinte e seis reais) e Lote 30 com o percentual de desconto de 30,00% no valor de R$ 8.190,00 (oito mil, cento e noventa reais); EUCLIDES DE LIMA SCHUASTZ & FILHO LTDA. – ME, CNPJ nº 07.234.114/000145, Lote 07 com o percentual de desconto de 55,50% no valor de R$ 8.188,00 (oito mil, cento e oitenta e oito reais), Lote 14 com o percentual de desconto de 58,50% no valor de R$ 9.711,00 (nove mil, setecentos e onze reais), Lote 23 com o percentual de desconto de 58,50% no valor de R$ 9.711,00 (nove mil, setecentos e onze reais), Lote 24 com o percentual de desconto de 59,00% no valor de R$ 9.594,00 (nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais), Lote 28 com o percentual de desconto de 58,50% no valor de R$ 5.561,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais) e Lote 32 com o percentual de desconto de 59,50% no valor de R$ 11.502,00 (onze mil, quinhentos e dois reais); GL – LISMOTOR RETÍFICA DE MOTORES – EIRELI – EPP, CNPJ nº 95.377.990/0001-98, Lote 02 com o percentual de desconto de 55,00% no valor de R$ 10.530,00 (dez mil, quinhentos e trinta reais), Lote 03 com o percentual de desconto de 56,00% no valor de R$ 10.296,00 (dez mil, duzentos e noventa e seis reais), Lote 04 com o percentual de desconto de 58,00% no valor de R$ 9.828,00 (nove mil, oitocentos e vinte e oito reais), Lote 06 com o percentual de desconto de 55,00% no valor de R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais), Lote 09 com o percentual de desconto de 55,00% no valor de R$ 10.530,00 (dez mil, quinhentos e trinta reais), Lote 10 com o percentual de desconto de 57,50% no valor de R$ 12.070,00 (doze mil e setenta reais), Lote 11 com o percentual de desconto de 55,00% no valor de R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais), Lote 12 com o percentual de desconto de 55,00% no valor de R$ 10.530,00 (dez mil, quinhentos e trinta reais), Lote 13 com o percentual de desconto de 57,00% no valor de R$ 7.912,00 (sete mil, novecentos e doze reais), Lote 15 com o percentual de desconto de 58,00% no valor de R$ 7.728,00 (sete mil, setecentos e vinte e oito reais), Lote 17 com o percentual de desconto de 57,00% no valor de R$ 5.762,00 (cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais), Lote 18 com o percentual de desconto de 59,00% no valor de R$ 9.594,00 (nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais), Lote 20 com o percentual de desconto de 59,00% no valor de R$ 7.544,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), Lote 21 com o percentual de desconto de 59,00% no valor de R$ 5.494,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), Lote 22 com o percentual de desconto de 55,00% no valor de R$ 10.530,00 (dez mil, quinhentos e trinta reais), Lote 25 com o percentual de desconto de 58,50% no valor de R$ 9.711,00 (nove mil, setecentos e onze reais), Lote 26 com o percentual de desconto de 56,00% no valor de R$ 10.296,00 (dez mil, duzentos e noventa e seis reais), Lote 27 com o percentual de desconto de 55,00% no valor de R$ 10.530,00 (dez mil, quinhentos e trinta reais) e Lote 31 com o percentual de desconto de 59,50% no valor de R$ 10.303,20 (dez mil, trezentos e três reais e vinte centavos), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 10 de agosto de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito
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PUBLICAÇÕES LEGAIS
Edição nº 6696
MEMBROS INDICADOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME RENASCENÇA 1. Um representante da Administração Pública Municipal: Titular: Oneide Arisi Karkling CPF: 589.425.059-53 RG: 3.975.734-6 Suplente: Maria Noemi Loro CPF: 512814579-49 RG: 3.280.291-5 2. Um professor da Rede Pública Municipal de Ensino: Titular: Angela Cristina Maier Tancon CPF: 029.567.719-81 RG: 8.250.661-6 Suplente: Ivete de Oliveira CPF: 755.890.799-34 RG: 5.322.477-6 3. Um professor da Rede Pública Estadual De Ensino: Titular: Clevi Maria Spigosso CPF: 026.990.839-09 RG: 5.960.281-0 Suplente: Nilva Terezinha Zonin CPF: 921.715.910-72 RG: 9.990.804-1 4. Um professor da Educação Especial: Titular: Silvana Blange Ribeiro CPF: 980.244.779-04 RG: 5.322.501-2 Suplente: Suzana Maria Gonçalves CPF: 815.442.009-00 RG: 5.099.360-4 5. Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA: Titular: Lucivane Zamarchi CPF: 030.174.619-20 RG: 13.204.799-5 Suplente: Paulo César de Souza Dias. CPF: 783286329-34 RG: 5.553.476-4 6. Um representante da Associação de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Municipais: Titular: Fernanda Forcelini Bettio CPF: 048.182.429-42 RG: 7.343261-8 Suplente: Janete Mota CPF: 019387929-80 RG: 5.980.260-7 7. Um representante do Conselho Tutelar: Titular: Leonice Aparecida de Lara Fiebig CPF: 766.007.189-00 RG: 5.322.467-9 Suplente: Micheli Torres de Melo CPF: 074.952.439-10 RG: 10.669.555-5 8. Um representante dos Estudantes do Ensino Médio do Município de Renascença: Titular: Fernanda Defaveri Folle CPF: 102.248.499-05 RG: 13.443.261-6 Suplente: Laura Gabriela de Oliveira CPF: 108.307.109-22 RG: 13.848.497-1
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 136/2016 DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Excesso de Arrecadação de Receitas. ________________________________________________________________ A Publicação na íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico: http:// amsop.dioems.com.br, edição de 11/08/2016.
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO 150/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089/2016 Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de material esportivo e uniformes para atletas do município e uso em campeonatos Municipais, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: Dia 23/08/2016 às 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro - Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 3246-1166 ou pelo site: http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitacoes.php Saudade do Iguaçu - PR, 10 de agosto de 2016. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR PORTARIA Nº 072/2016, de 10 de Agosto de 2016. Ampliação carga horária servidora Madelaine Vieiro Zanella. ________________________________________________________________ A Publicação na integra dos atos acima encontram-se disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://amsop.dioems.com.br, edição de 11/08/2016, conforme Lei Autorizativa nº678 de 07 de dezembro de 2011.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO – PR DECRETO Nº 2.229, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento de 2016, no valor de R$ 1.060.580,00. ____________ A publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, edição do dia 11-08-2016, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29-11-2011.
CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS PORTARIA Nº. 030/2016 Designa Pregoeiro e Equipe de Apoio para operacionalização dos certames na modalidade de Pregão junto a Câmara Municipal de Vereadores Dois Vizinhos. Gelson Lindner, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 10.520/02 e ao Decreto Municipal nº 13.007/2016, RESOLVE Art.1º. DESIGNAR Pregoeiro e Equipe de Apoio, os servidores abaixo relacionados que, sem prejuízo de suas funções, serão responsáveis pela operacionalização dos certames na modalidade de Pregão, no âmbito legislativo municipal de Dois Vizinhos, cujas atribuições, direitos e deveres se encontram estabelecidos nos supracitados diplomas legais, composta por: Pregoeira: Cristiane Renata Rech Aschidamini Equipe de Apoio: Jair Antonio Afonso Martins Simone Machado Deon Fabiana Luisa Krudycz Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 018/2016 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10/08/2016. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis. Gelson Lindner Presidente
Registre-se. Publique-se.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO, TIPO SEDAN, NOVO, ZERO QUILÔMETRO, PARA SERVIDORES E VEREADORES NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES EXTERNAS DE INTERESSE DA CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS – PR. Critério de Julgamento das Propostas:
Menor Preço por Unitário
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes
Dia: 23 de agosto de 2016 Hora: Das 09h00min as 09h15min Horário de Brasília
Início da Sessão Pública
Dia: 23 de agosto de 2016 Hora: As 09h16min Horário de Brasília
Local
Câmara Municipal de Dois Vizinhos
O edital estará à disposição dos interessados no site http://www.cmdv.pr.gov.br/. As empresas interessadas em participar do certame licitatório, deverão retirar o arquivo digital de preenchimento da proposta de preço junto a Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, através do endereço: Avenida Souza Naves, 395, Centro, Dois Vizinhos – PR, ou pelo e-mail: contabilidade@cmdv.pr.gov.br, dentro do prazo estipulado em edital. Informações complementares através do fone: (46) 3536-1321. Dois Vizinhos, 10 de agosto de 2016. Gelson Lindner Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos Cristiane Renata Rech Aschidamini Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA-PR EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016 – PMM EXCLUSIVO PARA MEI - ME e EPP OBJETO : A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando aquisição de móveis e utensílios domésticos para suprir as necessidades de departamentos da Secretaria de Saúde desta municipalidade. PREÇO MÁXIMO E ESPECIFICAÇÕES: Conforme edital. DATA DE ABERTURA: 24 de agosto de 2016, às 09:00 horas, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O presente edital está à disposição para retirada no Setor de Licitações. Maiores informações pelo fone (046) 3243 – 1122. Mangueirinha, 10 de agosto de 2016. PUBLIQUE-SE Dorli Netto
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Portal do Sudoeste PORTARIA Nº. 070/2016 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada a funcionária PATRICIA RODRIGUES LEANDRA para desdobrar seu padrão, no período Vespertino, exercendo suas funções na Escola Dr. Arnaldo Busato, na Sala de Recursos Multifuncional, a partir de 08 de agosto de 2016. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08/08/16, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 10 DE AGOSTO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito de Clevelândia PORTARIA Nº. 071/2016 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada a funcionária RAISSA AIRES DE FREITAS para desdobrar seu padrão, no período Vespertino, exercendo suas funções na Escola Bento Munhoz da Rocha Netto, a partir de 09 de agosto de 2016. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09/08/16, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 10 DE AGOSTO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito de Clevelândia
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Edição nº 6696
Município:Renascença
UF: Estado do Paraná
Página 1 de 1
Balanço Patrimonial
Período: Exercício de 2015
Exercício Anterior
9.452.611,73
ATIVO CIRCULANTE
7.777.740,50
105,40
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
0,00
105,40 105,40
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL
0,00
105,40
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A CURTO PRAZO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
ESPECIFICAÇÃO
847.292,78
847.292,78
847.292,78
847.292,78
8.605.213,55
6.930.447,72
8.605.213,55
6.930.447,72
0,00
0,00
0,00 6.930.447,72
5.718.378,72
6.930.447,72
5.718.378,72
6.930.447,72
5.718.378,72
847.292,78
2.059.361,78
2.522.164,01
2.059.361,78
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTRA OFSS SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
-2.407.621,12
-1.195.552,12
-731.159,52
-731.159,52
LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE PROVISÕES A LONGO PRAZO PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
7.777.740,50 TOTAL
-1.676.461,60
-464.392,60
3.254.913,90
3.254.913,90
2.407.621,12
2.407.621,12
847.292,78
847.292,78
1.674.871,23
0,00
1.674.871,23
9.452.611,73
0,00
7.777.740,50
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - LEI Nº4.320/64 Exercício Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Anterior
ATIVO (l) ATIVO FINANCEIRO
9.452.611,73
7.777.740,50
0,00
0,00
ATIVO PERMANENTE PASSIVO (ll) PASSIVO FINANCEIRO PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL (l - ll)
0,00
0,00
6.930.447,72
5.718.378,72
2.522.164,01
2.059.361,78
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI Nº 4.320/64 Exercício Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Anterior
ATOS POTENCIAIS ATIVOS Garantias e Contragarantias recebidas
$0,00
$0,00
Direitos Conveniados e outros instrumentos congêneres
$0,00
$0,00
Direitos Contratuais
$0,00
$0,00
Outros atos potenciais ativos
$0,00
$0,00
Total dos Atos Potenciais Ativos
$0,00
$0,00
Garantias e Contragarantias concedidas
$0,00
$0,00
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres
$0,00
$0,00
Obrigações contratuais
$0,00
$0,00
Outros atos potenciais passivos
$0,00
$0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos
$0,00
$0,00
Nota Explicativa: Os valores apresentados consideram a movimentação das contas Intra OFSS.
PRONIM CP - Contabilidade Pública Município:Renascença
Emitido em: 10/08/2016 14:42:52 Página 1 de 2
UF: Estado do Parana
Balanço Patrimonial
Período: Exercício de 2015 Unidade Gestora: 9001 - UNIDADES CENTRALIZADAS ATIVO ESPECIFICAÇÃO ATIVO CIRCULANTE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL CRÉDITOS A CURTO PRAZO CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA CLIENTES (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - DEMAIS CRÉDITOS OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO ESTOQUES ALMOXARIFADO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS ANTECIPADAMENTE ASSINATURAS E ANUIDADES A APROPRIAR ATIVO NÃO-CIRCULANTE ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO CRÉDITOS A LONGO PRAZO DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual
Exercício Anterior
ESPECIFICAÇÃO
3.663.936,08
4.259.446,61
3.493.862,58
3.820.478,30
3.493.862,58
3.819.478,30
40.801,81
75.708,39
38.003,39
66.548,42
9.147,37
9.147,37
-6.361,55
0,00
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
106.708,62
45.186,35
517,76
517,76
517,76
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO INTERNO
842,05 497,15
105.348,81
44.171,44
6.069,07
304.028,57
6.069,07
304.028,57
16.494,00
15.045,00
16.494,00
15.045,00
49.885.194,90
46.048.114,86
55.756,31
20.353,58
51.946,04
18.919,93
3.810,27
1.433,65
5.886,42
3.302,42
46.024.458,86
BENS MÓVEIS
9.784.971,04
9.262.307,51
BENS IMÓVEIS
41.042.627,63
53.549.130,98
91.527,17
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
82.644,37
82.644,37
82.644,37
82.644,37
9.064,71
7.882,80
7.882,80
8.349.967,75
2.050.727,36
1.419.520,03
2.050.727,36
1.419.520,03
2.050.727,36
PROVISÕES A LONGO PRAZO PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTRA OFSS SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTER OFSS - UN SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTER OFSS - ES SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
37.766.197,85 -1.004.046,50
LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
TOTAL
Exercício Anterior
92.709,08
6.930.447,72
842,05
-1.004.046,50
Exercício Atual
9.064,71 VALORES RESTITUÍVEIS
49.823.552,17
(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
12,60
12,60
3.302,42
IMOBILIZADO
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAME FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZ
12,60
5.886,42
PARTICIPAÇÕES PERMANENTES
PASSIVO CIRCULANTE
50.308.561,47 TOTAL
0,00 6.930.447,72
0,00
41.210.352,42
48.166.306,94
45.106.454,15
48.166.306,94
12.034.968,04
18.969.979,81
-20.099.739,17
-20.099.739,17
32.139.271,26
39.069.718,98
-4.564,05
0,00
-3.212.037,53
-3.191.094,78
-2.107.408,11
-2.107.408,11
-1.104.629,42
-1.083.686,67
19.485.358,56
19.485.358,56
19.485.358,56
19.485.358,56
12.902.063,35
12.902.063,35
12.902.063,35
12.902.063,35
3.896.101,73
0,00
3.896.101,73
53.549.130,98
0,00
50.308.561,47
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - LEI Nº4.320/64 ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual
Exercício Anterior
ATIVO (l) ATIVO FINANCEIRO
3.599.729,15
3.844.224,75
ATIVO PERMANENTE
49.949.401,83
46.464.336,72
PASSIVO (ll) PASSIVO FINANCEIRO
Exercício Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Anterior
ATOS POTENCIAIS ATIVOS
0,00
0,00
VALORES RESTITUÍVEIS
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI Nº 4.320/64
0,00
0,00
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
9.452.611,73
Exercício Anterior 0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS
TOTAL
Exercício Atual
PASSIVO CIRCULANTE
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Unidade Gestora: 9001 - UNIDADES CENTRALIZADAS
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual
Emitido em: 10/08/2016 14:20:02 UF: Estado do Parana
Balanço Patrimonial
Período: Exercício de 2015
ATIVO ESPECIFICAÇÃO
PRONIM CP - Contabilidade Pública Município:Renascença
Unidade Gestora: 0006 - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES-FAPEN
INVESTIMENTOS
DIÁRIO DO SUDOESTE 11 de agosto de 2016
PUBLICAÇÕES LEGAIS
73.935,25
170.599,88
PASSIVO PERMANENTE
8.433.612,12
2.134.371,73
SALDO PATRIMONIAL (l - ll)
45.041.583,61
48.003.589,86
Garantias e Contragarantias recebidas
$0,00
Direitos Conveniados e outros instrumentos congêneres
$0,00
Direitos Contratuais
$0,00
$0,00 $0,00
Outros atos potenciais ativos
241.355,28
241.355,28
Total dos Atos Potenciais Ativos
241.355,28
241.355,28
Garantias e Contragarantias concedidas
$0,00
$0,00
Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres
$0,00
$0,00
Obrigações contratuais
$0,00
$0,00
Outros atos potenciais passivos
$0,00
$0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos
$0,00
$0,00
$0,00
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
Nota Explicativa: Os valores apresentados consideram a movimentação das contas Intra OFSS.
PRONIM CP - Contabilidade Pública
MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 093, de 10 de agosto de 2016. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e Decreto nº 2.213 de 03.03.2016: RESOLVE Art. 1º Conceder ao Sr. Luiz Carlos Arsego, servidor público, CPF Nº 487.441.239-49, RG sob nº 4.409.091-0, 01 (uma) diária de viagem, no dia 12 de agosto de 2016, com veículo oficial, para Cascavel – PR., a serviço do Departamento Municipal de Saúde, transporte de pacientes. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 10 de agosto de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA DO OESTE-PR PORTARIA N.º 1219/2016 DATA: 10.08.2016 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Criar a Unidade de Gerenciamento Municipal – UGM, com a finalidade de, sob a presidência do primeiro, efetivar o recebimento de obras executadas, bem como a aceitação de bens adquiridos através da fiscalização de Sinalização Viária, referente ao Termo de Adesão ao Convênio n° 008/2016 celebrado entre o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR e o Município de Itapejara D’ Oeste, previsto para o município e designar: TITULAR: Marcelo de Mari, Engenheiro Civil CREA–PR 116348/D da Prefeitura Municipal de Itapejara D’ Oeste. e-mail: marcelodemari@gmail.com contato: (46) 3526-8303 SUPLENTE: Elias Mariano da Costa, Tecnólogo em Construção Civil CREA–PR 95134/D da Prefeitura Municipal de Itapejara D’ Oeste. e-mail: urbanismoitapejara@hotmail. com contato: (46) 3526-8303 Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2016. Registre-se e Publique-se: Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal. Vlademir Lucini, Diretor do Depto. de Administração.
Emitido em: 10/08/2016 14:20:02
CENTRO MÉDICO INTEGRADO DO SUDOESTE LTDA. CNPJ Nº 07.687.694/0001-26 REUNIÃO DOS SÓCIOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO São convidados os sócios do “CENTRO MÉDICO INTEGRADO DO SUDOESTE LTDA.”, a reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária, na sede da sociedade na Rua Itacolomi, nº 940, na cidade de Pato Branco, Paraná, no dia 22 de agosto de 2016, às 18:30 horas em primeira convocação e 19:00 em segunda convocação, para tratarem da seguinte ORDEM DO DIA: a) Novos investimentos b) Assuntos de interesse da sociedade. Outrossim, encontram-se a disposição dos sócios os documentos de que trata o artigo 1.152, parágrafo 3º da Lei 10.406 de 10/01/2002. Pato Branco, 10 de agosto de 2016. Paulo Roberto Mussi Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 03 DE AGOSTO DE 2016 “PRORROGA O PRAZO DO CONTRATO 74/2015 ATÉ O DIA 31/12/2016” CONTRATADA: CLINICOR – SERVIÇOS MEDICOS LTDA. CNPJ n 15.254.653/0001-74 EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 05 DE AGOSTO DE 2016 “PRORROGA O PRAZO DO CONTRATO 93/2015 ATÉ O DIA 31/12/2016” CONTRATADA: S.N. EHRLICH - SERVIÇOS MEDICOS. CNPJ n 22.488.576/0001-82” EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO, DE 29 DE JUNHO DE 2016 “PRORROGA O PRAZO DO CONTRATO 29/2014 ATÉ 30/12/2016” CONTRATADA: ANSELMO ALBINO AMANCIO E CIA LTDA – EPP. CNPJ n 14.293.359/000109 AVISO PREGÃO 48/2016, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO SELEÇÃO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE SERVIÇOS DE CONSERTOS E MONTAGENS DE PNEUS DA FROTA MUNICIPAL” ________________ A publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://amsop.dioems.com.br, edição do dia 11 de agosto de 2016, conforme Lei Autorizativa nº 714 de 02 de março de 2012. COMARCA DE PATO BRANCO CARTÓRIO VIEIRA Tabeliã: Abegail Vieira Samara EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº
149
Encontram-se neste Ofício situado à Rua Tapajós, 152, Centro, Edifício Monte Carlo, 4º andar, sala 402, nesta cidade, para protesto, os títulos abaixo de responsabilidade dos devedores a seguir discriminados: Distribuído e protocolado em: 09/08/2016 sob nº 201608 012309 Sacado:
CLAUDIO LUIS VAZ
CNPJ/CPF:
831.074.959-72
Nº. Título: 0001004641
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 15/07/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 09/08/2016 sob nº 201608 012320 Sacado:
MASTER LINHAS ARMARINHOS LTDA ME
CNPJ/CPF:
04.956.953/0001-89
Nº. Título: Nf001214-3
Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 01/08/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 09/08/2016 sob nº 201608 012356 Sacado:
VAGNER DA CRUZ MARTINS DE FREITAS
CNPJ/CPF:
24.727.084/0001-28
Nº. Título: 4176
Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 01/08/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (C) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 09/08/2016 sob nº 201608 012359 Sacado:
CHARLES DA SILVA DUTRA LOPES
Endereço:
AV BRASIL ARGENTINA, 906 VITORINO
CNPJ/CPF:
15.283.668/0001-60
Nº. Título: 0727001
Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 03/08/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (D) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 09/08/2016 sob nº 201608 012366 Sacado:
DU TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
CNPJ/CPF:
18.322.050/0001-50
Nº. Título: 229519-2
Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 30/07/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 09/08/2016 sob nº 201608 012369 Sacado:
MARCIANO FANTINEL
Endereço:
ASSENTAMENTO JOSE MARIA ABELAR DO LUZ
CNPJ/CPF:
030.325.089-59
Nº. Título: 03/03
Natureza do Título: NOTA PROMISSORIA Vencimento: 30/04/2015
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (D) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.
Por não ter sido possível encontrar os responsáveis ou por se recusarem a tomar ciência, pelo presente intimo, para todos os fins de direito e ao mesmo tempo os cientifico de que se não atendido no prazo prazo legal de três (03) dias, com vencimento no prazo de 12/08/2016, será lavrado os respectivos protestos. Pato Branco, 10 de Agosto de 2016.
ABEGAIL VIEIRA SAMARA TABELIA Conferido por: