Diário do sudoeste 16 de dezembro de 2016 ed 6784

Page 1

46 3220-2066

diariodosudoeste

Geral

Mais da metade dos empresários vê 2017 com otimismo Alguns fatores, como carga tributária elevada e encargos sociais, foram apontados como gargalos. Pág. 13

WWW.DIARIODOSUDOESTE.COM.BR

PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2016

ANO XXXI Nº 6784

R$ 2,00

Richa inaugura CRE e visita parque ambiental AEN

Cidade

Produtos de Natal aquecem vendas nos supermercados Os empresários estão otimistas e esperam aumento na procura dos itens natalinos na semana que antecede o Natal. Pág. 10

Segurança

Veículo apreendido tinha 118 Kg de maconha Policiais de Pato Branco e Foz do Iguaçu da Denarc, em conjunto com a PRF, fizeram apreensão em Santa Terezinha de Itaipu. Pág. 21

Economia

Um terço dos negócios fecha em 2 anos Pág. 14

Em Pato Branco, o governador Beto Richa inaugurou o Centro de Especialidades Médicas e acompanhou as obras no Parque Ambiental Vitório Piassa. Págs. 4 a 8

Lava Jato denuncia Lula por corrupção

Pág. 3


A2 Política

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Novo salário mínimo para 2017

O Congresso aprovou nessa quinta-feira (15) o orçamento para 2017. O salário mínimo vai passar R$ 880 para R$ 945,80 a partir de janeiro. Com o novo orçamento a área da saúde vai receber R$ 115 bilhões, R$ 10 bilhões a mais do que previa o texto inicial. Já o Fundo Partidário, ficará com o mesmo valor deste ano, mais de R$ 819 milhões.

Silvério se despede

Ex-tesoureiro do PT admite uso de caixa 2 Estadão Conteúdo

O ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira confessou na quarta-feira, 14, o juiz federal Sérgio Moro que o PT assim como os demais partidos políticos - trabalha com recursos não contabilizados. Réu da Operação Lava Jato e preso desde 23 de junho, Ferreira foi interrogado em Curitiba. Ele disse que “negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar

o óbvio”. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo” na edição desta quinta-feira, 15. Ferreira foi preso na Operação Abismo, 31.ª fase da Lava Jato. Além do ex-tesoureiro, 13 investigados são réus. O petista é acusado de ter recebido propinas nas obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobrás (Cenpes), no Rio. Durante o interrogatório, o juiz perguntou ao ex-

-tesoureiro: “O Partido dos Trabalhadores comumente tem feito declarações públicas de que não trabalha com recursos não contabilizados. Salvo engano, na minha compreensão, o senhor está afirmando algo diferente, que havia esses pagamentos, inclusive aqui na sua própria campanha. O senhor saberia explicar essa contradição?” Paulo Ferreira respondeu: “É um problema da cultura política nacional, dou-

tor Moro. Eu não estou aqui para mentir para ninguém. Estou aqui para ajustar alguma dívida que eu tenha, minha disposição aqui é essa”. Em seguida, declarou: “Negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é, na minha opinião, negar o óbvio”. Moro, então, perguntou: “Inclusive no Partido dos Trabalhadores, na sua campanha?” “Exatamente”, admitiu Ferreira.

Alckmin. Os três tucanos disputam a vaga de candidato ao Palácio do Planalto em 2018. Os dois votos contrários foram dos deputados Silvio Torres (SP), secretário-geral do PSDB, e Eduardo Cury

(SP). Ambos são aliados de Alckmin. Em sua intervenção, Torres tentou reduzir o prazo da extensão do mandato e propôs que Aécio comandasse a sigla até janeiro de 2018, mas foi derrotado. (Agências)

PSDB prorroga mandato de Aécio Em discurso de despedida da Câmara de Vereadores, Guilherme Silverio (Pros) fez agradecimentos e lembrou suas lutas, a favor das causas sociais. Ele presidiu o Legislativo por duas vezes. Durante a sua fala registrou que o país passa por dificuldades, crise econômica, política, mas, a seu ver, é uma crise de caráter, não de partidos, mas das pessoas. Silverio ressaltou que a Câmara de Pato Branco é exemplo nas áreas em que atua, por isso, pediu aos futuros vereadores que mantenham, melhorem ainda mais as ações legislativas. Também agradeceu o Município de Pato Branco e a comunidade que acreditou no seu trabalho.

PEC da Previdência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, às 2h52 desta quinta-feira, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma da Previdência Social. O parecer do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), favorável à admissibilidade da matéria, foi aprovado com placar apertado de 31 a 20, com votos contrários de deputados da oposição (PT, PCdoB, PDT, Rede e PSOL) e também da base aliada, como Júlio Delgado (PSB-MG) e Marcos Rogério (DEM-RO).

Aumento salarial para PF, PRF e DNIT

O presidente Michel Temer sancionou lei que aumenta a remuneração de cinco categorias públicas, incluindo servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor, mas produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2017. Segundo a lei, os reajustes serão diferenciados por categoria e parcelados nos próximos três anos, a partir de 2017. No caso de delegados e peritos da PF, o salário no final da carreira, que hoje é de R$ 22.805,00, passará a ser de R$ 30.936,91 em 2019. Para policial rodoviário federal, a remuneração, atualmente em R$ 12.206,09 no final da carreira, chegará a R$ 16.552,34 em 2019. Durante a tramitação do projeto no Congresso, o governo divulgou que o custo da recomposição salarial dessas carreiras terá impacto de mais de R$ 2 bilhões em 2017, mais de R$ 500 milhões em 2018 e mais de R$ 500 milhões em 2019.

Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 15, a direção executiva nacional do PSDB decidiu prorrogar até maio de 2018 o mandato do senador Aécio Neves (MG) na presidência da legenda. Foram 29 votos a fa-

vor, dois contra e uma abstenção, do próprio senador mineiro. A decisão foi tomada após um acordo entre Aécio e o chanceler José Serra e desagradou o governador de São Paulo, Geraldo

Juízes sugerem a Gilmar Mendes que renuncie à toga e vire ‘comentarista’ Estadão Conteúdo

Irritados com as sucessivas críticas de Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) - inclusive a colegas da Corte juízes federais divulgaram nota nesta quinta-feira, 15, em que atribuem ao ministro ‘reiterada violação às leis da magistratura e os deveres éticos impostos a todos os juízes do país’. Para os ma-

gistrados, Gilmar Mendes ‘se vale da imprensa para tecer juízos depreciativos sobre decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato e mesmo sobre decisões de colegas seus, também ministros do Supremo’. A nota é subscrita pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), que sugere. “Nada impede que

o ministro Gilmar Mendes, preferindo a função de comentarista à de magistrado, renuncie à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer dos veículos da imprensa, comentando, aí já sem as restrições que o cargo de juiz necessariamente lhe impõe, o acerto ou desacerto de toda e qualquer decisão judicial.”

Nas últimas semanas, o ministro desfechou duros ataques inclusive sobre colegas seus no Supremo, como Marco Aurélio e Luiz Fux, o primeiro porque decretou liminarmente a queda do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), o outro porque mandou voltar para a Câmara o projeto 10 Medidas contra a Corrupção.

Renan: medida do STF sobre pacote anticorrupção é indefensável Estadão Conteúdo

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quinta-feira, 15, que a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), “invade a competência do processo legislativo”. Na quarta-feira, 14, Fux determinou devolução do projeto anticorrupção à Câmara a partir da estaca zero. Renan afirmou que vai mobilizar a Advogacia-Geral do Senado para “desfazer” a decisão, que classificou como “indefensável”. “Eu considero, e digo isso respeito-

samente, uma invasão na competência do Legislativo. E vou mobilizar a Advocacia-Geral do Senado, e vou conversar com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre isso, para que nós possamos desfazê-la, já que há uma decisão do pleno do STF no sentido de que não pode haver interferência no processo legislativo, quando isso acontece diminui a separação dos poderes”, declarou.

Dallagnol elogia

O coordenador da força-tarefa da Lava Jato, procurador Deltan Dallag-

nol, parabenizou nesta quinta-feira, 15, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pela decisão liminar de determinar a devolução do projeto de medidas de combate à corrupção para a Câmara dos Deputados, que deverá analisar a proposta novamente. “Parabéns ao Ministro Fux por devolver as esperanças a milhões de brasileiros, endireitando caminhos que foram contorcidos. Agora a Câmara tem uma nova oportunidade de mandar uma mensagem construtiva ao Brasil”, escreveu o procurador.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Política A3

Força-tarefa da Lava Jato denuncia Lula por corrupção e lavagem de dinheiro Estadão Conteúdo

Em denúncia oferecida na quarta-feira, 14 de dezembro, pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, desta vez em razão de contratos firmados entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht S/A. Esta é a segunda acusação formal da força-tarefa do Ministério Público Federal, no Paraná. A Procuradoria denunciou o petista, em setembro, também por lavagem de dinheiro e corrupção no caso tríplex e no pagamento da armazenagem de bens pessoais de Lula. A exemplo da acusação feita na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4 04.7000, Luiz Inácio Lula da Silva é apontado como o responsável por comandar uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na Administração Pública Federal. A denúncia aponta que esse esquema ocorreu nas mais importantes diretorias da Petrobras, mediante a nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque para diretorias de Abastecimento e Serviços da estatal, respectivamente. Por meio do esquema, esses diretores geravam recursos que eram repassados para enriquecimento ilícito do ex-presidente, de agentes políticos e das próprias agremiações que participavam do loteamento dos cargos públicos, bem como para campanhas eleitorais movidas por dinheiro criminoso. Também foram denunciados o empresário Marcelo Odebrecht, acusado da prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Antonio Palocci e Branislav Kontic, denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Paulo Melo, Demerval Gusmão, Glaucos da Costamarques, Roberto Teixeira e Marisa Letícia Lula da Silva, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro.

Esta é a segunda acusação formal da força-tarefa do Ministério Público Federal contra Lula

Nesta denúncia, a propina, equivalente a porcentuais de 2% a 3% dos oito contratos celebrados entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht S/A, totaliza R$ 75.434.399,44. Este valor foi repassado a partidos e políticos que davam sustentação ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), bem como aos agentes públicos da Petrobras envolvidos no esquema e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, em operações de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a origem criminosa do dinheiro. Parte do valor das propinas pagas pela Construtora Norberto Odebrecht S/A foi lavada mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP), em setembro de 2010, que seria usado para a instalação do Instituto Lula. O acerto do pagamento da propina destinada ao ex-presidente foi intermediado pelo então deputado federal Antonio Palocci, com

“O Power Point contra ataca”, diz defesa A defesa de Lula repudiou, na página do Facebook do ex-presidente, as novas acusações da Lava Jato. “Depois de mais de 20 depoimentos de testemunhas arroladas pelo próprio Ministério Público enterrarem a farsa de que Lula seria proprietário de um apartamento tríplex no Guarujá, com as testemunhas comprovando que a família do ex-presidente jamais teve as chaves ou usou o apartamento, sendo apenas ‘potenciais compradores’, os procuradores tinham que inventar uma nova história na sua busca obsessiva de tentar retratar o ex-presidente como responsável pelos desvios na Petrobras”, diz o texto. “Entra a acusação de um apartamento que também não é de Lula, pelo qual sua família paga aluguel pelo uso, e um terreno que não é, nem nunca foi, do Instituto Lula, onde aliás o atual proprietário hoje constrói uma revendedora de automóveis. Em release, a Lava Jato admite que a denúncia seria uma ‘reafirmação’ da Operação, uma vingança contra a atuação dos advogados de Lula, descrita como ‘abuso do direito de defesa’ e iniciativas legislativas no Congresso com as quais o ex-presidente não tem qualquer relação, não sendo nem deputado, nem senador. Os procuradores revelam que são contra a punição do abuso de autoridade e até mesmo do exercício da defesa. Usam de suas atribuições legais como forma de vingança contra aqueles que se insurgem contra ilegalidades praticadas na Lava Jato. A denúncia repete maluquices da coletiva do Power Point; atropela a competência do STF e da PGR ao fazer conclusões precipitadas sobre inquérito inconcluso; quer reescrever a história para dizer que todos os males seriam culpa de Lula; tenta atribuir responsabilidade penal objetiva, coisa completamente fora do Código Penal; contradiz depoimento como testemunhas de delatores ouvidos pela própria Lava Jato, que disseram jamais terem tido conhecimento de irregularidade envolvendo Lula”. (Redação)

o auxílio de seu assessor parlamentar Branislav Kontic, que mantinham contato direto com Marcelo Odebrecht, auxiliado por Paulo Melo, a respeito da instalação do espaço institucional pretendido pelo ex-presidente. A compra desse imóvel foi realizada em nome da DAG Construtora Ltda., mas com recursos comprovadamente originados da Construtora Norberto Odebrecht, em transação que também contou com a interposição de Glaucos da Costamarques, paren-

te de José Carlos Costa Marques Bumlai, sob a orientação de Roberto Teixeira, que atuou como operador da lavagem de dinheiro. O valor total de vantagens ilícitas empregadas na compra e manutenção do imóvel, até setembro de 2012, chegou a R$ 12.422 000,00, como demonstraram anotações feitas por Marcelo Odebrecht, planilhas apreendidas na sede da DAG Construtora Ltda e dados obtidos em quebra de sigilo bancário, entre outros elementos. Além disso, parte das propinas destinadas a Glaucos da Costamarques por sua atuação na compra do terreno para o Instituto Lula foi repassada para o ex-presidente na forma da aquisição da cobertura contígua à sua residência em São Bernardo de Campo (SP). De fato, R$ 504.000,00 foram usados para comprar o apartamento vizinho à cobertura do ex-presidente. A nova cobertura, que foi utilizada pelo ex-presidente, foi adquirida no nome de Glaucos da Costamarques, que atuou como testa de ferro de Luiz Inácio Lula da Silva, em transação que também foi concebida por Roberto Teixeira, em nova operação de lavagem de dinheiro. Na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, Marisa Letícia Lula da Silva chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques.


A4 Política

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Nova sede do Centro Regional de Especialidades é inaugurada Redação com assessoria redacao@diariodosudoeste.com.br

Na manhã dessa quinta-feira (15), o governador Beto Richa inaugurou, em Pato Branco, o novo CRE (Centro Regional de Especialidades) e CRO (Centro Regional Odontológico) que além de atender 13 municípios do Paraná, abrange sete municípios do Oeste de Santa Catarina, que formam o Conims (Consórcio Intermunicipal de Saúde). Ele também formalizou a entrega de equipamentos para o Hospital São Lucas. O novo Centro de Especialidades será referência de atendimento em média complexidade para os municípios da microrregião, que juntos concentram mais de 270 mil pessoas. Entre obras e equipamentos, o Governo do Estado investiu mais de R$ 3,3 milhões na estrutura. Na nova estrutura, são 25 consultórios médicos, quatro consultórios odontológicos, salas de raio x, ultrassom e mamografia, central de material esterilizado, farmácia e laboratórios. O local também vai abrigar a sede administrativa do Conims, que gerencia os centros. “A unidade vai oferecer melhores condições de atendimento aos pacientes que necessitam de assistência especializada”, afirmou o governador. “Trata-se de um novo prédio, com uma área cinco vezes maior que a antiga sede. Tudo isso traz mais qualidade ao atendimento das pessoas, à altura das ne-

cessidades da região”, ressaltou, completando “com isso o consórcio vai conseguir gerir com muito mais qualidade a saúde, a altura das necessidades de toda a região”. Presidente do Conims, o prefeito de Honório Serpa, Rogério Benin, definiu a inauguração da nova estrutura como um marco para a saúde da região. “Sem o apoio do Estado, não teríamos condições de chegar ao dia de hoje e entregar mais este importante serviço à população. Temos que valorizar esse tipo de parceria, que contribui diretamente para a saúde das pessoas”, enfatizou. Durante a inauguração foi ratificado que, além do investimento em obras e equipamentos, o Estado também vai repassar recursos de custeio para a manutenção dos atendimentos. São R$ 624 mil por ano, através do programa ComSUS, de apoio aos Consórcios Intermunicipais de Saúde. Outra importante parceria é o mutirão de cirurgias eletivas, em que o Estado já destinou mais de R$ 2 milhões na região. O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, destacou que o Estado aplicou mais de R$ 53 milhões em saúde na região Sudoeste e afirmou que os recursos estão garantidos para a sua pasta para os próximos anos. “No próximo ano faremos novos custeamentos nessa região”, pontuou. Com relação à instalação da administração do Conims no mesmo prédio do CRE, Caputo afirmou que uma grande economia

AEN

Estado investiu mais de R$ 3,3 milhões na estrutura

Para o hospital São Lucas o repasse foi de R$ 1,6 milhão para equipamentos

estará sendo feita. Segundo ele, somente em aluguel serão economizados R$ 120 mil por ano, porém, ele disse que o maior ganho será o de atendimento diferenciado em maior e melhor quantidade em escala. “Com isso conseguiremos implantar no

ano que vem o monitoramento de crônicas [doenças crônicas], que é algo que já fazemos nos Centros de Especialidades onde as instalações já permitem”, disse ele, também falando que será possível o bom monitoramento de diabéticos e hipertensos.

Modernização em estrutura de saúde O governador Beto Richa assinou o termo de cessão de uma série de equipamentos para fortalecer o parque tecnológico do Hospital São Lucas, de Pato Branco. São 73 itens, no valor de R$ 1,6 milhão, que ampliam a capacidade de atendimento da unidade. O prefeito de Pato Branco, Augustinho Zucchi, destaca que o apoio do Estado aos hospitais é essencial, tendo em vista a crise que afeta a economia e gera impactos ao sistema de saúde. “Para se ter ideia, aqui no município, registramos um aumento de 17% no volume de atendimentos na rede pública. Pessoas que antes tinham planos de saúde, agora migraram para o SUS”, comentou. Foram adquiridos equipamentos para a área de emergência do centro cirúrgico e uma central de oxigênio, com cinco respiradores para a UTI adulto e três para a UTI neonatal. O secretário da Saúde, Michele Caputo Neto, explicou que o investimento se deve à necessidade de qualificar a estrutura do hospital, considerado uma

das principais referências da região. “Temos aqui um parceiro, que oferece uma assistência resolutiva e de qualidade. Por isso, além dos equipamentos, também destinamos incentivos mensais para manter o atendimento à população”, declarou. Desde o mês de maio, o Instituto São Lucas integra o programa HospSUS, do Governo do Estado. A adesão à iniciativa só foi possível porque a instituição, antes de natureza privada, se transformou uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos. Com a mudança, o Instituto São Lucas ficou apto a receber R$ 3,6 milhões por ano em recursos do Estado, destinados a cobrir despesas de custeio. Para o presidente do Instituto São Lucas, João Petry, essa atitude foi decisiva para que o Hospital continuasse aberto. “O valor pago pelos procedimentos do SUS está defasado e não é reajustado há anos. Sem incentivos do Estado, é praticamente impossível manter uma estrutura desta atendendo na rede pública”, disse.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

A5


A6

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Política A7

Richa visita obras do Parque Ambiental, que deve ser inaugurado em abril Guilherme Bittar guilherme@diariodosudoeste.com.br

O governador Beto Richa visitou, na tarde dessa quinta-feira, 15, o Parque Ambiental Vitório Piassa. No local, o prefeito de Pato Branco Augustinho Zucchi disse que a obra pode ser finalizada entre abril e maio do próximo ano. No momento, está em execução a primeira parte do projeto, com a instalação de lagos, pista de caminhada, quiosques, restaurante e iluminação, no valor de R$ 3,9 milhões. A construção de um pórtico, conforme Zucchi, também já foi licitada e deve custar em torno de R$ 1 milhão. O parque é construído em parceria com o governo do Estado, que além dos recursos para as obras também arcou com os custos de regularização fundiária e indenização dos antigos proprietários da área – ultrapassando os R$ 10 milhões em investimentos. “É um projeto importante para a cidade. Talvez seja maior o parque ambiental urbano do Paraná. Um lugar para a educação ambiental, convívio das famílias e amigos, para atividades físicas e lúdicas”, afirmou Richa. “Fazer uma visita hoje aqui ao parque comprova que o recurso liberado pelo governo do Estado valeu a pena. A obra está

andando e devemos inaugurar, junto com o governo do Estado, em abril ou maio. Tenho certeza que será uma das principais obras do governador Beto Richa para as próximas gerações”, afirmou Zucchi.

O Parque

O Parque Ambiental Vitório Piassa fica às margens da PR-493, próximo ao campus da UTFPR. O parque terá gestão compartilhada entre município e governo do Estado. A última etapa de obras contemplará o estacionamento, cercamento, iluminação da parte da frente e portal de entrada. O parque terá gestão compartilhada entre município e governo do Estado. O projeto arquitetônico prevê pistas de caminhada e ciclismo em asfalto, pórtico de entrada, estacionamento para veículos de passeio e para ônibus de turismo, ponto do transporte coletivo – haverá uma linha que passará no parque –, lago com dois níveis que permitirá a construção de uma minicascata, lanchonete com quiosques e playground. O projeto prevê ainda a construção de um mirante acima das árvores com vista para o borque e para a cidade. Além de um espaço que será construído com investimento do Ministério da Ciência e Tecnologia, chamado Praça da Ciência e da Tecnologia, que terá equipamentos lúdico-científicos, com o obje-

Governador do Estado – acompanhado do prefeito Augustinho Zucchi, do deputado Guto Silva, de Rossoni e demais lideranças – visitou as obras do Parque Ambiental

tivo de estimular a curiosidade científica e o aprendizado da física. Um acordo foi feito com a Polícia Militar para que haja policiamento montado no parque, onde haverá um espaço para que os

policiais guardem os cavalos. Também haverá uma casa para o vigia, já que o local contará com o serviço de guarda-parque. A área total do parque é de 107.020 hectares, equivalente a 99 campos de futebol.


A8 Política

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Governador suspende estudos do Corredor Sudoeste dor, afirmou que as propostas recebidas pelo governo nas audiências públicas deverão ser amadurecidas, aprimoradas, aperfeiçoadas, para assim chegar a um formato que esteja compatível com os anseios da população, que dê condições de melhoria das rodovias e com condições tarifárias satisfatórias. Com relação à criação de uma cooperativa para atuar no Corredor Sudoeste, ele disse ser necessário ouvir o que definiu como nova proposta, para ver se é viável, ou não e se é possível a realização de uma obra de grande porte neste modelo.

Marcilei Rossi marcilei@diariodosudoeste.com.br

Ao desembarcar em Pato Branco para uma série de compromissos no município, o governador Beto Richa (PSDB) pegou de surpresa até mesmo os prefeitos da região que são mais próximos a ele, como o caso de Augustinho Zucchi (PDT), ao anunciar a suspensão dos estudos do Corredor Sudoeste. A suspensão é temporária, mas servirá para o governo e DER (Departamento de Estradas de Rodagem) estudarem as propostas apresentadas na semana passada durante as duas audiências públicas realizadas em Pato Branco e Francisco Beltrão. Entre as proposições apresentadas nas audiências públicas surgiram encaminhamentos de formação de novos consórcios e até mesmo a de uma cooperativa. De acordo com Richa, “nada vai acontecer se não estiver em sintonia com as necessidades e desejos do povo do Sudoeste”. Definindo o Corredor Sudoeste — conjunto de rodovias que envolvem a PR- 182 (início na altura do trevo de Marmelândia, entroncamento com

Ajuste fiscal e suspensão do estudo do Corredor Sudoeste pautaram governador em Pato Branco

a BR-163); PR-483 (no trevo de Ampére com acesso a Francisco Beltrão) e um trecho da PRC-158, próximo a Pato Branco, além da PR280, onde as obras se iniciariam no trevo de Marmeleiro até o entroncamento com a BR-153 na divisa de Palmas e General Carneiro — em especial a PR-280 como “sobrecarregada e que precisa de intervenção na melhoria de sua capacidade de fluxo de veículos”, Richa dis-

se que nenhum empreendimento de duplicação será feito sem conversar com a população. Contudo, o governador ressalvou que a duplicação somente acontecerá “dentro do que é possível fazer”, referindo-se a recursos financeiros que restringem grandes obras de infraestrutura no Estado e no Brasil. Richa, que autorizou o estudo para a PPP (Parceria Público Privada) no corre-

Situação financeira

Durante toda sua estada em Pato Branco, o governador fez questão de destacar a condição financeira do Estado. “Fechamos o ano em uma condição muitíssimo boa”. Para reforçar sua afirmação, Richa destacou que “o Paraná hoje com absoluta segurança e tranquilidade é o Estado que tem a melhor situação fiscal e financeira do Brasil”. Afirmando que o Estado é único ente da federação a ter reajustado os sa-

lários do funcionalismo em 10,67%, o governador também disse que o Paraná é o único estado a ter antecipado o pagamento do 13º salário em novembro, mencionando ainda que os demais estados estão com dificuldades de pagamento da folha dezembro. Richa também citou os recentes dados da Secretaria do Tesouro Nacional do governo Federal, que apontaram que somente três estados (Alagoas, Paraná e Mato Grosso do Sul) melhoram suas notas de avaliação fiscal. “O Paraná teve o melhor desempenho. Os números mostram nossa saúde financeira e o equilíbrio das contas”. Ele atribuiu o atual momento ao ajuste fiscal e o que chamou de antecipação da crise. Áreas que durante este ano também tiveram grande destaque pela mobilização de servidores e até mesmo a greve dos policiais civis tiveram apontamentos durante a passagem do chefe do Executivo estadual. Richa comentou ter participado na quarta-feira (14) da formatura de 111 investigadores e escrivães da Polícia Civil. Ele também lembrou que em breve mais de 2 mil policiais militares, que iniciaram suas atividades de

rua após a formação teórica, serão formados. Ainda com relação à PM, ele lembrou que nessa quinta-feira um pregão eletrônico foi realizado para a aquisição de mais mil novas viaturas. Com relação à educação, o governador disse que estão sendo reformadas mil escolas da rede estadual.

Aeroporto de Pato Branco Depois de ter assinado o protocolo de intenções com a Azul para a implantação de linhas aéreas em quatro municípios, dos quais Pato Branco faz parte, e que teve como contrapartida do Estado a garantia de redução da carga tributária do ICMS nas compras do querosene de aviação, o governador pontuou que novas demandas quanto ao aeroporto lhe foi apresentada. E brincou que o prefeito Zucchi “não para nunca de pedir”. Segundo ele, está sendo estudada a melhor forma para o governo conseguir recursos para as melhorias do Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso, que atualmente são elencadas como revitalização e pavimentação da pista.

Zucchi não confirma mudanças no secretariado Marcilei Rossi marcilei@diariodosudoeste.com.br

Em meio à visita do governador Beto Richa a Pato Branco, o prefeito de Pato Branco Augustinho Zucchi, que no próximo dia 1º tomará posse para o seu segundo mandato, afirmou não ter alterações no seu secretariado até o momento. “Vamos continuar com nossa equipe, se isso ocorrer ficará para a próxima gestão”. Horas antes, o secretário de Agricultura, Clodomir Ascari, disse estar dando encaminhamentos aos projetos da pasta que propiciem a continuidade dos trabalhos tanto com ele estando à frente da secretaria ou outra pessoa.

Com relação ao cancelamento do minidesfile de Natal que estava previsto para o domingo (10), o prefeito afirmou que até a segunda-feira (19) será avaliado se ainda existe tempo hábil para a programação no município.

Inaugurações

Sobre o asfalto da Estrada Municipal Azelino Dalla Costa que liga a comunidade de São João Batista ao perímetro urbano, Zucchi afirmou que a inauguração será na quinta-feira (22). Durante a semana, ele disse que a inauguração antes do final do ano seria uma forma até mesmo de demonstração de apreço com o vice Ivo Polo, que tem ligação com a comunidade.

Zucchi também comentou sobre outra obra que foi ventilada a possibilidade de inauguração ainda em dezembro, a piscina do Largo da Liberdade. Segundo ele, a piscina será inaugurada em janeiro, muito embora, ela tenha sido testada na quarta-feira. O prefeito revelou que as inscrições para o uso serão abertas nos próximos dias, assim que a forma de funcionamento estiver definida. “Os projetos sociais, crianças e idosos, e Centro Dia terão uso gratuito, agora, aulas de natação e hidroginástica para particulares terá uma taxa de uso”. Segundo a secretaria Esporte e Lazer, as inscrições para participar se ini-

ciam em 23 de janeiro. As aulas têm início previsto para 6 de fevereiro, após o período de inscrições e exames médicos. O secretário Paulo Stefani conta que o cronograma de aulas está sendo elaborado. “Tudo dependerá do número de inscritos, faixas etárias e da demanda apresentada pela comunidade”. As inscrições e os exames médicos serão obrigatórios para quem desejar utilizar a piscina. Interessados, devem comparecer no Largo da Liberdade, portando documento com foto e comprovante de residência. No caso de menores de 18 anos, a inscrição deve ser feita juntamente com os pais ou responsáveis.

Zucchi mantém suspense de nomes do primeiro escalão


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

A9


A10 Geral

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Produtos natalinos aquecem vendas nos supermercados divulgação/ilustrativa

Em Pato Branco, os empresários estão otimistas e esperam aumento na procura dos itens natalinos na última semana antes do dia 25 de dezembro

Próximos dias

Cristiane Sabadin Tomasi cristiane@diariodosudoeste.com.br

Com a aproximação das festas de Natal e ano novo, os consumidores costumam planejar as compras. É hora de pensar nos presentes da família, do amigo secreto e investir em uma roupa nova para as datas especiais. Devido à crise financeira, muitos brasileiros preferem poupar, e pretendem usar o 13º salário para colocar as contas em dia, se livrando das dívidas. Mas se há um item que a maioria não abre mão é dos produtos da ceia natalina. Em Pato Branco, a primeira quinzena de dezembro tem sido movimentada nos supermercados. Muitos consumidores estão antecipando as compras de fim de ano e garantindo a ceia em família. De acordo com Fernando Delazeri, diretor administrativo de um supermercado da cidade, de 1º de dezembro até esta quinta-feira, dia 15, as vendas estão superando as do mesmo período de 2015. “Até agora, o que percebemos no supermercado é que a venda e procura de produ-

2016, o vinho surpreendeu. “Acredito que seja o bom preço e a mudança de hábito do consumidor, que cada vez mais tem consumido a bebida”, declara.

Panetones e aves são os itens da ceia de Natal mais vendidos nessa época do ano

tos especiais de Natal está muito maior que a do ano passado. Não posso precisar um percentual, mas a nossa realidade está sendo muito positiva. O povo está comprando muito mais, e fará com certeza uma ceia mais farta.” Segundo Delazeri, os produtos carro-chefe do Natal são as aves, panetones, chocotones e bebidas, que normalmente vendem mais na última semana. Em 2016, os espumantes, principalmente, já começaram a sair das prateleiras. “O mês inteiro está existindo a compra de espumantes. Está bem diferente do ano passado, não podemos comparar. Está muito melhor.”

As boas vendas, apesar da crise financeira, se devem aos preços acessíveis. Os produtos “queridinhos” do Natal, ao contrário de outros itens, não sofreram aumento de preços durante o ano. “Se pegarmos as aves, bebidas e panetones, podemos ver que não subiram nesta proporção, e os clientes têm essa percepção. Sendo assim, conseguem incluir estes produtos na ceia e ficam mais seguros para comprar.” Outro produto que tem impulsionado as vendas nessa época são os vinhos de modo geral. Segundo Delazeri, normalmente em dezembro o comércio de espumantes, filtrados e vinhos brancos é forte. Mas em

O empresário Rubens Flonski, proprietário de outro supermercado de Pato Branco, diz que as vendas de produtos de Natal devem aumentar nos próximos dias, quando os consumidores dispõem da 2ª parcela do 13º salário. “Nós vamos sentir mesmo o clima na semana que vem.” No entanto, já é possível fazer boas previsões. “Muitas pessoas deixam de investir em algo supérfluo para garantir a ceia com a família. A procura é grande pelas aves, panetones e bombons, mas como se trata de um almoço especial, os consumidores compram produtos da cesta básica, que não podem faltar para compor a mesa.” Outro diferencial deste Natal é a data. Dia 25 de dezembro cairá em um domingo, o que, conforme Flonski influencia nas vendas. “As pessoas têm a semana inteira para comprar, inclusive ao sábado. Facilita para quem é do comércio e não pode vir ao mercado no horário comercial.” E vale a máxima de todos os eventos especiais: o melhor é não deixar a compra para a última hora. “A chance de determinado produto estar em falta é maior”, recomenda o empresário. Quem puder antecipar ganha também em comodidade e tem a chance de pesquisar preços e garantir uma ceia farta em sabor e em economia.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

A11


A12 Cidade

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Programação deste fim de semana em PB Assessoria

O Município de Pato Branco comunica o calendário de eventos deste fim de semana. Na programação de Natal haverá apresentações artíticas nas noites de sexta-feira (16), sábado (17) e domingo (18), além de entrega de cestas básicas, apresentação dos resultados financeiros da Expopato realizada neste ano e feira de adoção de animais.

Acadêmicos da Fadep aprendem a aproveitar alimentos nas escolas

Entrega de mil cestas de Natal para famílias de PB Data: sexta-feira (16/12) Horários e locais: 10h30 – no polo esportivo do Planalto 14h30 – no polo esportivo do bairro Morumbi Coletiva para apresentação dos resultados da Expopato 2016 Data: sexta-feira (16/12) Horário: 10h Local: Gabinete Municipal

O objetivo da atividade foi orientar os acadêmicos para o aproveitamento integral dos alimentos nas escolas

Equipe Artes Vida – Comunidade Cristã Data: sexta-feira (16/12) Horário: 20h30 Local: Praça Presidente Vargas Feira de adoção de cães e gatos Data: sábado (17/12) Horário: 8h30 às 13h Local: Atrás do Pavilhão São Pedro Coral Haitiano Data: sábado (17/12) Horário: 20h30 Local: Praça Presidente Vargas Banda municipal Data: domingo (18/12) Hora: 20h30 Local: Praça Presidente Vargas

Assessoria

No dia a dia, os alimentos são desperdiçados de várias formas: pela produção em excesso, durante o transporte, no estoque, entre outras inúmeras maneiras. Diminuir esse desperdício e saber aproveitar os alimentos de forma integral se tornou um dos maiores desafios no século 21. Pensando nisso e na educação alimentar das crianças, os cursos de Pedagogia e Nutrição da Fadep realizaram uma atividade conjunta. O objetivo: orientar os acadêmicos do 4º período do curso de Pedagogia para o aproveitamento integral dos alimentos nas escolas.

“A atividade, conduzida pelo curso de Nutrição, teve como foco apresentar aos acadêmicos de Pedagogia receitas e maneiras de utilizar integralmente os alimentos com o intuito de minimizar o desperdício e obter preparações diferenciadas e saborosas”, conta a professora de Nutrição, Greicy Peretti Poffo. Durante a atividade, os futuros pedagogos aprenderam receitas como: bolinho de arroz assado; empadão salgado com talos; panqueca de espinafre e beterraba; bolo de casca de mamão, banana e laranja; suco de abacaxi com hortelã e suco de laranja com mamão.

Acadêmicos da UTFPR criam software de correção textual Assessoria

Com o objetivo de suprir a necessidade identificada no meio acadêmico em relação à formatação de trabalhos escritos, bem como os aspectos textuais que envolvam a inteligibilidade do texto, como coesão e coerência, fluência, paragrafação, etc., Robson Deon, acadêmico do curso de Letras, e Henrique Ranzan, egresso do curso de especialização em redes de computadores da UTFPR, Câmpus Pato Bran-

co, uniram-se para criar a empresa Revisoteca. A ideia do empreendimento começou há mais de um ano, em agosto de 2015, com o desenvolvimento do plano de negócio, levantamento de dados e estatísticas, aplicação de questionários, pesquisa de mercado, estudo dos concorrentes, divulgação em redes sociais, entre outros. Pré-Incubada no Parque Tecnológico Municipal, a Revisoteca propõe-se a auxiliar os acadêmicos no processo de

submissão de artigos (resenhas, traduções, entrevistas, etc.) a revistas por meio de revisões precisas e formatações (uma vez que cada periódico possui suas próprias normas de formatação), bem como por leituras críticas dos textos, nos quais aponta, numa consultoria linguística, possíveis problemáticas nas partes essenciais de um texto, em especial do gênero artigo científico (resumo, introdução, referencial teórico, desenvolvimento e análise, conclusão). Com esse suporte, o acadêmico conseguirá sua publicação de modo mais efetivo e rápido, e o processo de submissão será menos cansativo a ele. Além de possíveis ganhos, esse projeto, através das revisões críticas e comentadas, (apontando erros frequentes, dificuldades recorrentes, vícios de linguagens comuns, entre outras coisas) pretende contribuir ao desenvolvimento da competência linguística de seus clientes. Porém, é importante frisar que as revisões e formatações apenas adequam e melhoram a parte estrutural e metodológica do texto. A equipe não faz trabalhos de conteúdo sob encomenda em hipótese nenhuma, o que inclusive constitui-se um crime. De acordo com os idealizadores do projeto, “ao redigir um texto, o autor tem a preocupação principal de expressar suas ideias de forma a se fazer entender por seu público-alvo e atingir seus objetivos, mas nem sempre atenta rigidamente às normas da língua, à coesão e coerência interna do mesmo, entre outras coisas indispensáveis à textualização”. Esses problemas na produção de textos foram constatados a partir de uma pesquisa feita através da aplicação de dois questionários distintos: um destinado aos professores universitários da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Faculdade Mater Dei e Faculdade de Pato Branco, e outro aos acadêmicos de graduação/pós-graduação das mesmas instituições.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Pouco mais da metade dos empresários paranaenses vê 2017 com otimismo Assessoria

O ano que se inicia em pouco mais de duas semanas não promete ser de grandes expectativas para o setor industrial paranaense. De acordo com a 21ª Sondagem Industrial, realizada anualmente pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-PR), pouco mais da metade das empresas enxerga 2017 com expectativas favoráveis ao negócio. Mesmo que esse valor represente uma melhora significativa em relação a 2016, o indicador está abaixo dos períodos com histórico de percepção otimista, com níveis acima dos 70 pontos. Alguns fatores, como carga tributária elevada e encargos sociais foram apontados como gargalos por quase todos os entrevistados pelo levantamento. Segundo apurado pela sondagem, 55,11% do empresariado paranaense vê 2017 de maneira favorável, enquanto 21,51% estão pessimistas e 23,39% adotaram olhares indefinidos. O total de otimistas é o segundo menor da série histórica, iniciada em 1996, à frente apenas da perspectiva apresentada para o ano de 2016, quando o indicador registrou discretos 32,89% de otimismo. O presidente da Fiep, Edson Campagnolo, afirma que os dados refletem a incerteza dos industriais paranaenses diante da persistente recessão econômica e da instabilidade política do país. Ele classifica como positiva, porém, o crescimento no percentual de industriais otimistas para o próximo ano. “Apesar de termos um quadro bem pessimista em 2016, e olhando as projeções pouco animadoras de vários economistas, felizmente tivemos um aumento significativo no nível de expectativas positivas em relação à pesquisa anterior”, afirma. “Mas só teremos a plena recuperação desse indicador quando houver a efetiva retomada do crescimento”, acrescenta. Para os que olham o próximo ano de modo mais favorável, 34,46% apontam que devem ocorrer novos investimentos. De

olho nas vendas, 46,05% deles entendem que durante o ano devem ver esse indicador aumentar, mas apenas 19,49% dos que responderam à pesquisa acreditam que haverá aumento de emprego. O ceticismo sobre o aumento de vagas na indústria para 2017, avalia a sondagem, refletem a expectativa de que a indústria seguirá se transformando estruturalmente, incorporando por necessidade novos padrões tecnológicos diante de um ambiente cada vez mais competitivo. Já no grupo dos pessimistas, que somam 21,51% dos ouvidos pela sondagem, 46,15% informam que não farão novos investimentos no próximo ano; 25,38% entendem que haverá redução do emprego e 28,46% já trabalham com a possibilidade de queda nas vendas. Ainda de acordo com o estudo, entre os problemas externos às empresas, a carga tributária elevada foi responsabilizada por 83,06% dos ouvidos como o principal entrave para a concorrência no mercado interno. Na sequência, 69,89% dos industriais identificaram os encargos sociais elevados.

Recursos e produtividade

A sondagem constatou também que 71,77% devem utilizar recursos próprios como fonte de novos investimentos, e só 0,27% vislumbra a possibilidade de ter no mercado financeiro, por meio de emissão de ações, uma possibilidade de geração de capital. As linhas de crédito governamental e crédito privado nacional se apresentam como possibilidades para 24,19% e 19,35% dos entrevistados, respectivamente. Por outro lado, o estudo identificou que apenas 8,06% das indústrias paranaenses não registraram aumentos de produtividade em 2016. Para os que tiveram aumento no quesito, 30,91% entendem que se trata de resultado de um melhor gerenciamento de pessoal, enquanto 24,19% apontam para a modernização tecnológica. Apenas 3,23% identificaram a terceirização como um fator importante para o crescimento da produtividade nos negócios.

Lei contra programa de mísseis do Irã entra em vigor nos EUA, sem aval de Obama Estadão Conteúdo

A Lei de Sanções ao Irã entrou em vigor nesta quinta-feira com um protesto do presidente Barack Obama, que decidiu deixar a legislação entrar em vigor sem sua assinatura. A Casa Branca emitiu comunicado no início do dia, no qual diz que Obama acredita que a extensão por dez anos da autoridade presidencial de impor sanções contra o Irã “não afeta de nenhuma maneira nossa capacidade de cumprir nossos compromisso” no acordo com Teerã para restringir o programa nuclear iraniano.

O acordo internacional entrou em vigor neste ano e, por meio dele, as potências retiraram sanções contra o Irã, que em troca desistiria de seu programa nuclear. A Casa Branca disse que a decisão desta quintafeira não viola o acordo nuclear. Já o presidente do Comitê de Relações Exteriores da Câmara dos Representantes, Ed Royce, disse que a retomada da lei permite que o presidente eleito, Donald Trump, imponha sanções relacionadas ao programa nuclear do Irã caso Teerã viole o acordo.

Geral A13

Capanema é o município que mais gerou empregos Capanema foi o município paranaense que mais criou postos de trabalho em 2016. Ao todo, foram 2.678 vagas, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. Toledo ocupa a segunda colocação estadual, com 605 vagas, duas mil a menos que o município do Sudoeste. A Usina Baixo Iguaçu é a responsável pela posição de destaque alcançada por Capanema em um ano de profunda crise econômica e aumento do desemprego em todo o Brasil. Desde o início das suas obras, a Usina já contratou diretamente 4.016 pessoas. Neste ano, o canteiro de obras chegou a reunir 2.850 trabalhadores. Atualmente, 1,131 pessoas estão trabalhando no cantei-

ro, pois 1,419 foram dispensadas durante os 38 dias de paralisação das obras, imposta pelo bloqueio promovido pelo Movimento dos Atingidos por Barragens. Mesmo com a redução, a Usina continua sendo, hoje, a maior geradora individual de postos de trabalho no Paraná. (Assessoria)

33,5 mil veículos foram financiados no PR Ao somar 33.485 veículos novos e usados financiados em novembro, o Paraná manteve a liderança no volume de financiamentos de veículos novos e usados da região Sul. Já no ranking nacional, o estado ocupa a terceira posição, atrás de São Paulo e Minas Gerais. Os dados consideram automóveis leves, motos e pesados. O levantamento é da Unidade de Financiamentos da Cetip, que opera o maior banco de dados privado de informações sobre financiamentos de veículos do país, o

Sistema Nacional de Gravames (SNG). A categoria de automóveis leves totalizou 29.068 unidades vendidas a crédito em novembro, sendo 22.849 carros usados e 6.219 novos. Além disso, foram financiados 2.632 motos e 1.632 veículos pesados. No acumulado do ano até novembro, o volume de financiamentos de veículos atingiu 340.143 unidades, entre automóveis leves, motos e pesados. O resultado apresentou uma queda de 9,8% em relação ao mesmo período de 2015.


A14 Economia

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Um terço dos negócios fecha em 2 anos

Intenção de consumo das famílias sobe 2,6% em dezembro, diz CNC

Empresários voltam a ficar pessimistas com economia, revela CNI

Estadão Conteúdo

Estadão Conteúdo

Estadão Conteúdo

Considerado o principal termômetro de desempenho dos pequenos negócios no Brasil, a taxa de mortalidade de empresas, divulgada a cada dois anos pelo Sebrae e pela Fundação Getulio Vargas (FGV), cresceu durante a atual recessão econômica. Segundo o estudo - que será apresentado nesta quinta-feira, 15, em evento que comemora os 10 anos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no Rio de Janeiro -, dos 1,8 milhão de empreendimentos lançados em 2014, 600 mil (ou 33% deles) estarão fechados até o final de 2016. Na pesquisa anterior, que considerava as 1,6 milhão de empresas abertas em 2012, 23% chegaram inativas ao fim de 2014. A razões para a quebradeira, de acordo com o estudo, envolvem o freio no consumo, associado ao aumento do peso dos impostos e à escassez de crédito para capital de giro. A pesquisa é obtida a partir do processamento de dados da Receita Federal e de entrevistas com cerca de 2 mil empresas constituídas entre 2008 e 2014. O setor mais atingido pela recessão foi o de serviços, responsável por 25% dos fechamentos. Por porte, 45% das baixas foram entre as microempresas (que faturam até R$ 360 mil ao ano).

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) ficou em 76,2 pontos em dezembro, avanço de 2,6% em relação a novembro, informou nesta quinta-feira, 15, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Apesar do avanço na margem, na comparação com dezembro de 2015, o ICF registra queda de 0,3%. Em nota, a CNC ressaltou que o ICF “segue em um nível menor que 100 pontos, abaixo da zona de indiferença, o que indica uma percepção de insatisfação com a situação atual”. “Os indicadores de confiança registraram avanço, devido, principalmente, à sazonalidade do período. Entretanto, a manutenção do custo elevado do crédito e da perda do poder de compra - com o aumento do desemprego e a queda da renda - vem dificultando uma retomada do consumo”, destaca a confederação em nota. Influenciado pelas festas de fim de ano, o componente do ICF que mede o Nível de Consumo Atual ficou em 51,7 pontos, alta de 5,7% em relação a novembro. Na comparação com 2015, no entanto, o índice caiu 5,3%. “A maior parte das famílias (61,1%) declarou estar com o nível de consumo menor que o do ano passado”, diz a CNC.

Mercado Agropecuário

Indicadores Econômicos BOVESPA

15/12/16

CÂMBIO

15/12/16

DÓLAR COMERCIAL

INDICE BOVESPA Alta: 0,32%

58.396 pontos

Volume negociado: R$ 7,36 bilhões 60.676 60.500 59.178 59.280 58.212 58.396

EURO Var. dezembro: -0,47% R$ 3,370 R$ 3,371

Alta: 1,14% Compra Venda

DÓLAR PTAX (Banco Central)

DÓLAR PARALELO

08/12

09/12

12/12

Ações Petrobrás PN Vale PNA ItauUnibanco PN Brasil ON Gerdau Met PN Cielo ON Usiminas PNA Qualicorp PN

13/12

14/12

15/12

% +0,75% +1,79% -0,40% +3,84% +8,87% -5,92% +5,19% +4,94%

R$ 14,85 25,04 32,45 26,25 4,91 24,49 4,05 17,85

19.852,19 6.999,01 11.366,40 19.273,79

+0,30 +0,72 +1,08 +0,10

BOLSAS NO MUNDO Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio

%

OURO - BM&F 15/12

var. dia R$ 122,20 /grama

-1,37%

IR

DÓLAR TURISMO Var. dezembro: -0,28% R$ 3,30 R$ 3,53

Alta: 1,73% Compra Venda

Até 1.903,98 De 1.903,99 até 2.826,65 De 2.826,66 até 3.751,05 De 3.751,06 até 4.664,68 Acima de 4.664,68

Alíquota % 7,5 15 22,5 27,5

Parc. a deduzir 142,80 354,80 636,13 869,36

Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 189,59 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.903,98 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.

SELIC/IR IR 2016 - A última parcela venceu em 30/11. Para

pagamentos em atraso em DEZ/16 há juros Selic de 8,80% mais multa. TAXA SELIC 1,11% 1,05%

MÊS Nov/16 *Dez/16

TAXA SELIC 1,04% 1,00%

*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378

Var. dezembro: -1,86% R$ 3,47 R$ 3,69

Estável Compra Venda

Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)

jun 0,47 0,35 0,40 0,65 0,28 1,69 1,63 2,10 0,26 1,93

jul 0,64 0,52 0,54 0,35 0,64 0,18 -0,39 -0,81 0,37 0,49

ago 0,31 0,44 0,45 0,11 -0,31 0,15 0,43 0,50 0,32 0,29

OUTRAS MOEDAS X REAL Iene Libra esterlina Peso argentino

R$ 0,0286 R$ 4,22 R$ 0,21

US$ 1 É IGUAL A: Iene Libra esterlina Euro

Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)

out 1,0915 1,0848 1,1066 1,0974

nov 1,0850 1,0787 1,0878 1,0799

dez 1,0739 1,0699 1,0712 1,0677

* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima

set 0,08 0,08 0,23 -0,14 0,36 0,20 0,03 -0,03 0,07 0,33

118,27 0,8012 0,9591

out 0,17 0,26 0,19 0,27 0,35 0,16 0,13 0,04 0,34 0,21

nov 0,07 0,18 0,26 0,15 0,32 -0,03 0,05 -0,01 0,17 0,16

ano 6,43 5,97 6,38 5,78 5,64 6,60 6,30 6,56 5,83 5,76

12m 7,39 6,99 7,64 6,65 6,13 7,12 6,77 6,92 6,76 5,87

OUTROS INDICADORES out TJLP (%) 7,50 Sal. mínimo 880,00 FGTS (%) 0,4045 UPC 23,29 TAXA SELIC ANUAL: 13,75%

PREVIDÊNCIA

nov 7,50 880,00 0,4071 23,29

dez 7,50 880,00 0,3897 23,29

COMPETÊNCIA NOVEMBRO

Venc.: empresas 20/12, pes.físicas 15/12, emp. domésticos 07/12. Atraso gera multa 4% a 100%+juros.

Empresário/empregador

Facultativo

Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) e R$ 5.189,82 (R$ 570,88), através de GPS.

Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97), através de carnê.

Autônomo

Assalariados

1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 5.189,82 (R$ 570,88) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jur. e físicas: têm desconto de 11% sobre as jurídicas, até R$ 5.189,82 (R$ 570,88). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.189,82. 4) Aut. especial: sobre R$ 880,00, recolhe 5% (donas de casa, Lei 12.470/2011) ou 11% (demais especiais), mas a aposentadoria é por idade

Salários até R$ 1.556,94 de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82

8% 9% 11%

Empregados domésticos Empregado Empregador Total

Alíquota % 8 a 11 12 20 a 23

R$ mín 70,40 105,60 176,00

R$ máx 570,88 622,78 1.193,66

SALÁRIO FAMÍLIA Salário de até R$ 806,80 Salário de R$ 806,81 até 1.212,64

POUPANÇA, TR

41,37 29,16

LOTES - ATACADO

Poupança antiga: depósitos até 03/05/12 Nova poupança: dep. a partir de 04/05/12

POUP. ANTIGA Novembro/16 Dezembro/16

NOVA POUPANÇA Novembro/16 Dezembro/16

ano 7,57 8,30

12 m 8,35 8,30

% 0,6435 0,6858

ano 7,57 8,30

12 m 8,35 8,30

% 0,14 0,18

ano 1,82 2,01

12 m 2,05 2,01

Novembro/16 Dezembro/16 Período 6/11 a 6/12 7/11 a 7/12 8/11 a 8/12 9/11 a 9/12 10/11 a 10/12 11/11 a 11/12 12/11 a 12/12 13/11 a 13/12 14/11 a 14/12 15/11 a 15/12 16/11 a 16/12 17/11 a 17/12 18/11 a 18/12 19/11 a 19/12 20/11 a 20/12 21/11 a 21/12 22/11 a 22/12 23/11 a 23/12 24/11 a 24/12 25/11 a 25/12 26/11 a 26/12 27/11 a 27/12 28/11 a 28/12 1/12 a 1/1 2/12 a 2/1 3/12 a 3/1 4/12 a 4/1 5/12 a 5/1 6/12 a 6/1 7/12 a 7/1 8/12 a 8/1

POUP ANTIGA 0,6430 0,6867 0,6826 0,6608 0,6650 0,6380 0,6078 0,6451 0,6800 0,6717 0,7003 0,6934 0,6917 0,6437 0,6815 0,7088 0,7095 0,6980 0,6882 0,6699 0,6251 0,6615 0,6890 0,6858 0,6922 0,6732 0,7106 0,7271 0,7112 0,7085 0,6880

POUP NOVA 0,6430 0,6867 0,6826 0,6608 0,6650 0,6380 0,6078 0,6451 0,6800 0,6717 0,7003 0,6934 0,6917 0,6437 0,6815 0,7088 0,7095 0,6980 0,6882 0,6699 0,6251 0,6615 0,6890 0,6858 0,6922 0,6732 0,7106 0,7271 0,7112 0,7085 0,6880

TR 0,1423 0,1858 0,1817 0,1600 0,1642 0,1373 0,1073 0,1444 0,1791 0,1708 0,1993 0,1924 0,1907 0,1430 0,1806 0,2078 0,2085 0,1970 0,1873 0,1691 0,1245 0,1607 0,1881 0,1849 0,1912 0,1723 0,2096 0,2260 0,2101 0,2075 0,1871

CUB PARANÁ Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 OUT NOV %m %ano %12m Paraná 1.326,42 1.328,25 0,14 1,73 1,88 Norte 1.384,89 1.386,46 0,11 9,62 9,88 Noroeste 1.372,37 1.375,83 0,25 6,40 6,58 Oeste 1.396,19 1.397,10 0,07 7,21 7,40

SAL. MÍNIMO - PARANÁ Grupo 1 R$ 1.148,40 Trab.s na agricultura. Grupo 2 R$ 1.190,20 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.

15/12/16

SOJA - saca 60kg

% 0,6435 0,6858

TR MÊS

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

REAJUSTE ALUGUÉIS

BASE (R$)

MÊS Set/16 Out/16

Var. dezembro: -0,28% R$ 3,30 R$ 3,55

Alta: 1,72% Compra Venda

Var. dezembro: -2,03% R$ 3,5251 R$ 3,5271

Alta: 0,14% Compra Venda

EURO TURISMO

Var. dezembro: -0,40% R$ 3,3824 R$ 3,3830

Alta: 2,20% Compra Venda

O empresário da indústria voltou a mostrar pessimismo com a economia do País agora em dezembro depois de quatro meses de confiança. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada na manhã desta quinta-feira, 15, mostra que o Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) caiu para 48 pontos neste mês e voltou a ficar abaixo da marca dos 50 pontos do estudo, que separa o otimismo do pessimismo. Segundo a CNI, desde setembro, quando alcançou 53,7 pontos, o índice acumula uma queda de 5,7 pontos. Os indicadores da pesquisa variam de zero a cem pontos. Quando estão abaixo de 50 pontos, apontam falta de confiança. De acordo com a entidade, a variação negativa do Icei em dezembro é decorrente da piora da percepção do empresariado sobre a situação atual e das expectativas de desempenho de seus negócios e da economia para os próximos seis meses. O índice de condições atuais das empresas e da economia caiu de 43,8 pontos em novembro para 40,7 pontos neste mês. O índice de expectativas recuou de 55,8 pontos para 51,6 pontos. O estudo mostra ainda que a falta de confiança é maior entre as empresas de pequeno porte.

Grupo 3 R$ 1.234,20 Trab. produção de bens e serviços industriais Grupo 4 R$ 1.326,60 Técnicos nível médio. *Valores válidos de maio/2016 a abril/2017

PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava

TRIGO - saca 60kg R$ 79,50 78,50 75,50 74,50 76,50 75,50

SEM 0,6% 2,6% 2,0% 1,4% 3,4% 2,0%

30 d. 0,9% 3,3% 1,3% 0,7% 2,7% 1,3%

35,50 34,50 33,50 33,50 34,00 34,50

9,2% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%

10,9% -4,2% -1,5% -1,5% -5,6% 0,0%

MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava

PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel

R$ 39,70 38,50 37,20 37,20

SEM -1,2% -1,3% -1,6% -1,6%

30 d. -1,2% -1,3% -1,6% -1,6%

INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)

15/12 1.253,48 148,9 497,37 274,68

DIA 0,00% -0,23% -0,91% 0,51%

MÊS 0,42% -0,64% -7,11% 5,33%

1- preço médio no MS, unidade de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra peso (453 gr), posto SP Capital.

Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br

PREÇO AO PRODUTOR Produto

15/12/16

unidade

média var. var. var. PR - R$ diária 7 dias 30 dias SOJA saca 60 kg 69,13 -0,7% -2,8% 1,0% MILHO saca 60 kg 29,70 0,0% -0,3% -1,6% TRIGO saca 60 kg 34,08 0,1% -0,3% -2,9% FEIJÃO CAR. saca 60 kg 168,49 -4,6% -3,2% -11,4% FEIJÃO PRETO saca 60 kg 195,53 -0,1% -4,3% -9,3% BOI GORDO arroba, em pé 149,79 0,0% 0,1% -0,4% SUÍNO kg, vivo 4,14 0,2% 5,9% 11,9% ERVA MATE arroba 14,71 -0,9% 0,0% 0,0% FRANGO kg, vivo 2,68 0,0% 0,0% 0,0% Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados

F Belt. R$ 68,50 29,50 33,00 148,00 3,90 -

Pato B. R$ 69,60 30,90 34,00 160,00 190,00 150,00 3,75 12,00 -

MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA Cont. jan/17 mar/17

15/12/16 MILHO

- US$cents por bushel (27,216 kg)

FECH. 1.029,00 1.039,25

*DIF. 1 SEM. 5,25 0,2% 4,75 0,1%

1 MÊS 4,0% 4,1%

314,00 318,40

1,20 1,20

Cont. mar/17 mai/17

FECH. 356,50 363,25

*DIF. 1 SEM. -5,50 0,8% -5,25 0,8%

1 MÊS 2,1% 1,9%

TRIGO - US$cents por bushel (25,4 kg)

FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg) jan/17 mar/17

- US$cents por bushel (25,4 kg)

0,1% 0,2%

0,5% 1,3%

mar/17 mai/17

409,25 421,25

-8,75 -7,75

0,2% 0,6%

-2,3% -2,5%

*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo

BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ Cont. dez/16 mar/17

- US$cents/libra peso (0,453 kg)

FECH. 138,30 142,20

*DIF. 1 SEM. -1,95 0,5% -1,95 0,6%

1 MÊS -14,5% -14,0%

15/12/16 ALGODÃO

- US$cents/libra peso (0,453 kg)

Cont. mar/17 mai/17

FECH. 71,67 71,92

*DIF. 1 SEM. 0,20 0,0% 0,28 0,5%

1 MÊS 1,7% 1,2%

*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.

BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) MILHO - R$/saca 60 kg

SOJA Fin. Cross Listing - US$ saca 60 kg Cont. jan/17 mar/17

FECH. 22,69 22,91

*DIF. 1 SEM. 0,2% 0,12 0,1% 0,10

MÊS 4,6% 4,7%

BOI GORDO - R$/arroba dez/16 jan/17

149,90 148,30

15/12/16

Cont. jan/17 mar/17

FECH. 39,26 37,51

*DIF. 1 SEM. 0,01 2,6% -0,03 -1,3%

MÊS -0,7% -0,6%

CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) 0,00 -0,10

0,1% 0,4%

0,7% -0,9%

dez/16 mar/17

163,45 169,00

-2,60 -2,95

0,6% 0,6%

-15,3% -14,4%


DIĂ RIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Social A15


A16 Social

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Isadora Faccin fez o book infantil na Foto Chicoski Digital

Lívia completando seus 8 meses em clima de Natal! (Foto Zanella)

Nesta última quinta-feira, o proprietário da Sabores do Mar, Ronaldo Silva e sua namorada Ana Laura Pollon, visitaram o Diário do Sudoeste

A linda Lavínia Weber da Silva, comemorou seu primeiro aninho (Rita)

Jhennypher 6 meses, filha de Dirlei Lopes e Claúdio Costin, registro de Joelmir Gallina (Pingo Photos)


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Social A17

Nessa quarta-feira (14) o Grupo de Apoio à Mama, a Fundabem, o Lar de Idosos São Vicente de Paulo e a Missão SOS Vida receberam doações repassadas pelo Clube de Veículos Antigos de Pato Branco, arrecadados no 3º Encontro de Carros Antigos realizado em setembro no Parque de Exposições do município

Missão Vida Nova

Fundabem

Grupo de Apoio à Mama

Lar de Idosos São Vicente de Paulo

A presidente do Rotary Clube de Pato Branco Amizade, Luiza Kupchak, juntamente com o companheiro Júlio Dias entregam ao Presidente do Lar de Idosos São Vicente de Paulo, Osni Sauthier, cheque de R$ 3.030,00, arrecadados entre os companheiros do Rotary, para auxiliar nas despesas entidade.


A18 Giro MEGAFONE

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Evento reúne tatuadoras em Pato Branco Paloma Stedile paloma@diariodosudoeste.com.br

Com o intuito de valorizar e reunir tatuadoras do Sul em um único evento, os núcleos Maracutaya, Culturama Produções, TLG (Tattoo Like a Girl) e Rapha Tattoo promovem neste sábado (17) o Tropicálias – Flashday & Sound, em Pato Branco. Na ocasião, o público poderá fazer tatuagens rápidas, curtindo um som cheio de brasilidades — com a DJ Lola Flessak de Francisco Beltrão —; tomando uma cerveja geladinha; além de apreciar várias exposições — de camisetas customizadas, crochê e fotografias —, de artistas mulheres da região. De acordo com os organizadores, o flashday é um dia dedicado à realização de tatuagens pequenas e médias, que, por um preço acessível, podem ser feitas em um pequeno espaço de tempo. Também é uma forma de adquirir um trabalho autoral e exclusivo, de diferentes artistas. Podem participar tanto homens, quanto mulheres, que tenham acima de 18 anos, sendo que o atendimento será feito por ordem de chegada. Os desenhos não poderão ser agendados antes do evento, apenas no próprio sábado. Nesta primeira edição, que será das 15h às 22h, três tatuadoras estarão participando do evento, que ocorrerá no Rapha Tattoo: Angélica Spinardi (do estúdio Café Preto Tattoo, de Florianópolis), Ingreed Yasmin (do estúdio Rapha Tattoo, de Pato Branco) e Lorraine Rosset (do estúdio On The Road, de Cascavel). “O valor da tatuagem depende muito da qual for escolhida. Elas variam entre R$ 150 e R$ 400. Pode-se dizer que, em média, a pessoa que fizer no flashday economizará cerca de 60% do valor, se comparado ao que é cobrado no dia a dia”, disse Andressa Moraes, uma das organizadoras. Mais informações sobre o flashday podem ser obtidas na página do evento no Facebook: “Tropicálias – Flashday & Sound”.

Neste sábado (17), a Musik Pub! de Coronel Vivida promove a sua primeira Feijoada com Pagode. O evento, com início às 12h, ocorrerá no próprio pub, com o

Neste sábado (17), a Prefeitura de Pato Branco realizará mais uma feira de adoção de cães e gatos no município. Será das 8h30 às 13h, atrás do Pavilhão São Pedro Apóstolo.

►► Programação de Natal

Neste fim de semana, segue em Pato Branco a programação de Na-

16/12 – SEXTA Aberto a partir das 18h (Com Fabiano Oliveira, a partir das 21h30) 17/12 – SÁBADO Aberto a partir das 18h (Com Veto Rubas, a partir das 21h30) 18/12 – SÁBADO Aberto a partir das 18h (Com Edu Blonkoski, a partir das 21h30)

BOCCATA

BODEGUERO

16/12 – SEXTA Aberto a partir das 17h30 (Com Luana Rodrigues, a partir das 22h30) 17/12 – SÁBADO Aberto a partir das 17h30 (Com Falcatrue, a partir das 22h30) 18/12 – DOMINGO Aberto a partir das 17h30 (Com Lounge Sunset, a partir das 22h30)

CACHAÇARIA ÁGUA DOCE

16/12 – SEXTA Aberto a partir das 18h30 (Com Juliane Bassegio, a partir das 21h) 17/12 – SÁBADO Aberto a partir das 18h30 (Com som ao vivo, a partir das 21h)

SERVIÇO

DOM BURGUER

Tropicálias – Flashday & Sound Data: 17 de dezembro (sábado) Horário: 15h às 22h Local: Rapha Tattoo, em Pato Branco

grupo Papo Sério. Ingressos limitados pelo telefone (46) 9 91375910.

►► Feira gastronômica em PB

Até 17 de dezembro, a popu-

lação pode apreciar a Feira Gastronômica, promovida pelo Nugastrô (Núcleo de Gastronomia de Pato Branco) da Acepb (Associação Empresarial de Pato Branco). O evento ocorre no Pavilhão São Pe-

dro Apóstolo, com uma programação variada, nos espaços interno e externo. Na sexta-feira, rodízio de pizzas e massas, a partir das 19h30; no sábado, café colonial, a partir das 16h.

16/11 a 18/12 – SEXTA A DOMINGO Aberto a partir das 17h30

FRANGO E FRITAS

16/12 – SEXTA Aberto a partir das 18h (Com Rock Jointer, a partir das 23h) 17/12 – SÁBADO Aberto a partir das 18h 18/12 – DOMINGO Aberto a partir das 16h

MR. CREPE

16/11 a 18/12 – SEXTA A DOMINGO Aberto a partir das 18h

PATÔ LANCHES

16/11 a 18/12 – SEXTA A DOMINGO Aberto a partir das 17h

EVENTOS ►► Feira de adoção

BENEDITO

16 e 17/12 – SEXTA E SÁBADO Aberto a partir das 18h30

Gastronomia ►► Feijoada com pagode

happyhour

tal. No sábado (17), quem se apresenta é o Coral Haitiano; enquanto no domingo (18), será a vez da Banda Municipal. Sempre às 20h30, na Praça Presidente Vargas.

►► Lançamento de CD

Neste sábado (17), a pequena Andrya Marina, de 10 anos, lança seu primeiro CD: “Com Ele é só vencer”. Com dez faixas, todas de

autoria de Marcos Rosa e Aline Raffa, o álbum apresenta uma música gospel diferenciada, com inspiração americana nos arranjos e vozes. O lançamento será no Teatro Naura Rigon, a partir das 19h30. Ingresso: um quilo de alimento não perecível. Mais informações junto ao teatro.

►► Expoflor

Segue até domingo (18) a sex-

ta edição da Expoflor, no Parque de Exposições de Pato Branco. A feira, que é promovida pelo Rotary Club Pato Branco – Sul, coloca à disposição da região uma grande variedade de flores, plantas ornamentais e frutíferas, com preços entre R$ 12 e R$ 165. Toda a renda será direcionada aos projetos humanitários do Rotary. Horário de atendimento: 9h às 22h.

BALADA MOON

16/12 – SEXTA Show com Rodrigo & Ravel A partir das 23h30


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Opinião A19

Foto do dia Marcilei Rossi

Editorial Investimentos em Pato Branco Pato Branco recebeu a segunda vinda do governador Beto Richa este ano, o que revela o prestígio que o governo do Estado defere ao município. Como da vez anterior, para inaugurar obras ou destinar investimentos. Na última visita, ele assinou a liberação de recursos para o Parque Ambiental, que está a pleno vapor. Ontem, foi a vez de acompanhar as obras. Richa também entregou uma importante obra, o Centro Regional de Especialidades. Nos últimos meses, assinou, ainda, protocolo para reduzir o ICMS sobre a querosene da aviação, necessário para viabilizar linhas áreas no interior, como é o caso de Pato Branco. O município espera, também, recursos do Estado para aplicar na pavimentação asfáltica do aeroporto. Aliás, em relação a asfalto, o volume destinado a Pato Branco pelo governo do Estado, e também pelo Federal, é considerável. Não se pode dizer que o governo do Estado não tenha dada atenção a Pato Branco e ao Sudoeste nos últimos anos, o que deve também ao trabalho dos deputados eleitos pela região, à articulação dos prefeitos bem como de entidades. Entre erros e acertos, o que é natural em qualquer gestão, há se destacar uma qualidade no governo atual: o equilíbrio financeiro. Mérito que precisa ser dividido com os paranaenses – afinal foram principalmente os contribuintes que arcaram com o ajuste fiscal do Estado, que estabeleceu medidas como o aumento da alíquota de IPVA. Mas se olharmos para outros entes federativos, o Paraná se encontra numa situação privilegiada. E Pato Branco também.

Richa desembarca em Pato Branco

Artigo

Matar ou Morrer? O Estado induz ao erro Por trás dos noticiários da crise política e econômica brasileira se esconde uma guerra, que pouco é divulgada, se levarmos em conta a letalidade que alcança. De um lado estão às polícias (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Guarda Municipal) e do outro a população (bons e maus). O alvo é sempre o crime organizado, mas como em qualquer guerra, seja no Iraque, Síria ou Brasil, quem sofre as consequências são todos os civis que tentam viver no olho deste furacão. Segundo os dados do 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, dentro deste cenário bélico as baixas são para todos. Em 2015, 358 policias foram mortos, enquanto 3.220 pessoas foram vitimadas em intervenções policiais. Se olharmos somente os dados e analisarmos com a velha simplicidade de mocinho e vilão das novelas podemos concluir que a polícia brasileira é o Darth Vader, do Star Wars. Mas o cenário não é raso. A análise correta precisa ser feita de forma fria e imparcial para encontrar as raízes de números tão alarmantes. Imagine você, sair de casa pela manhã e enfrentar um ônibus cheio com medo de usar o seu uniforme, pois pode ser morto. Depois disso, se chegar ao trabalho, você precisa zelar pela sua segurança e da população com infraestrutura precária – normalmente o crime está mais preparado neste sentido -, ganhando um salário mínimo. Ou no dia de folga, na hora do passeio em família, ser

surpreendido por uma emboscada e perder a vida – no ano passado, mais polícias morreram fora, do que em serviço. Esta é a rotina da polícia brasileira. Tudo isso, sem a menor preparação do estado para agir em momentos de pressão. Estressado, armado, sem saber quem realmente é o bandido e tendo o poder de julgar. Uma bomba relógio prestes a explodir. Isso justifica o desaparecimento de um inocente após uma batida? Não. Mas mostra que casos como estes são ‘tragédias anunciadas’. Então a culpa é inteira do crime, que se esconde no meio da população. Lobo na pele de cordeiro. Assim como a polícia também tem sua parcela de culpa, mas a análise segue rasa se pensarmos desta forma. Quando pequeno, de origem pobre, não teve acesso à educação, saúde ou saneamento básico. Não teve oportunidades. Pode ter visto o pai ou um irmão inocente ser morto em uma blitz. Também não serve de desculpa para matar ou assaltar um trabalhador. Entretanto, as chances de termos mais um ‘soldado do crime’ aumentam quando a situação é propícia. Também temos, como sociedade, nossa responsabilidade já que não cobramos nossos direitos ou votamos de forma correta em representantes honestos que busquem políticas públicas para amenizar estes sofrimentos diários. Mas o grande responsável é um Estado

ausente. Quem não treinou ou preparou a polícia? Quem não deu serviços básicos para a população fugir da marginalidade? No fim, quem fomenta está guerra é o próprio governo que não faz o seu papel. Enquanto não existir um planejamento que possa prover qualidade de vida para todos, fica quase impossível fugir do cenário atual. Medidas paliativas como invasão de morros ou outras formas de enfrentamentos contra o crime organizado são como um pano seco em um vazamento. Só vai estancar por um breve período. Educação é sempre a palavra-chave. Tanto um lado quanto o outro precisa ser educado para ter o discernimento na hora de decidir apertar o gatilho. Evitar que uma criança entre para ilegalidade, seja fardada ou não, é dar outra oportunidade a ela. Onde o estado se omite, a criminalidade cresce. Seja mocinho ou vilão, bandido ou polícia.

Marco Antônio Barbosa Especialista em segurança e diretor da CAME do Brasil. Possui mestrado em administração de empresas, MBA em finanças e diversas pós-graduações nas áreas de marketing e negócios.


A20 Variedades

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

HORÓSCOPO Vizinhos ou parentes próximos procurarão ter questões com você neste dia, não dê, portanto, motivos para isso. A influência também não é propícia ao amor.

PARANÁ

ÁRIES I DE 21/03 A 20/04

Tempo/Temperatura UMUARAMA

MARINGÁ

28º/18º

31º/19º

Pato Branco

LONDRINA

HOJE

Max 29º Min 13º

31º/20º

TOURO I DE 21/04 A 20/05 O período da manhã será um tanto complicado para você. Mas, à tarde, tudo deve melhorar sensivelmente. Conseguirá progredir no trabalho e será bem-sucedido. Êxito profissional.

GÊMEOS I DE 21/05 A 20/06 Tome as iniciativas que julgar indispensáveis. Tudo o que arquitetar neste dia, deverá ser feito com intuição. Abuse de todos os seus encantos neste período, e revele toda a sua diplomacia.

29º/16º CASCAVEL 31º/16º FOZ DO IGUAÇU

Max 30º Min 17º

28º/13º BELTRÃO

27º/13º

PRIMAVERA até 20/12

4mm 60%

DOMINGO

CURITIBA 18º/12º

Max 31º Min 18º

GUARATUBA

5mm 60%

LUA Cheia

SEGUNDA

29º/13º PATO BRANCO

CÂNCER I DE 21/06 A 21/07 Sua personalidade estará ressaltada hoje o que tornará você mais atraente e simpático. O fluxo benéfico dos astros está lhe dando continuidade, persistência e objetividade.

SÁBADO

19º/13º PONTA GROSSA

GUARAPUAVA

0mm 0%

Max 32º Min 19º

22º/16º

5mm 60%

www.climatempo.com.br

RADICCI

LEÃO I DE 22/07 A 22/08 Evitar correrias e a precipitação é muito importante. Demonstre domínio sobre si próprio e passará facilmente por um período difícil. Cuidado com inimigos ocultos.

VIRGEM I DE 23/08 A 22/09 Há possibilidades de se sentir um pouco indisposto no período da manhã. À tarde e à noite, tudo estará melhor. Cuidado com o sistema nervoso.

LIBRA I DE 23/09 A 22/10

Estado de Renan Calheiros (sigla) Cada bloco de versos, no poema

Sensação da soneca pósalmoço

Escuro Brincadeira em estádios

"Caiu na (?), é peixe", frase popular De origem portuguesa Camada da pele

Filme de Spike Jonze, vencedor de melhor roteiro original no Oscar 2014 Recolher

Endereçodigitado no navegador da internet

Em que lugar? Hesitante Critério de escolha de roupas Fixador de cabelos Recolhi informações Assunto Arma de Darth Vader (Cin.)

(?) Vegas: a Cidade dos Cassinos (EUA) Setor de atuação de David Luiz (fut.) Fazer baliza para estacionar (o carro)

(?) de cotovelo: despeito amoroso

(?) Lanka, país Bom, em inglês

Dobrinha abdominal (fig.) Despida Formato de compactação de arquivos

A do esturjão faz o caviar

A Lei do Amor

Pedro procura Helô. Zuza conta para Pedro e Helô que Ciro e Magnólia são amantes. Vitória afirma a Augusto que só irá morar com ele quando Beth sair de sua casa. Ciro se encontra com Beth em um hotel, e Magnólia se revolta ao descobrir a ausência do amante. Luciane cuida de Fausto. Elio pede para entrevistar Letícia. Vitória vê Pedro e Fausto chorando e conta para Magnólia. Pedro tem uma ideia para desmascarar Magnólia e Ciro. Salete e Luciane discutem no comício. Magnólia comenta com Ciro seus planos contra Salete. Elio fica admirado com Letícia. Magnólia se enfurece com Ciro. Letícia é fria ao falar com Tião. Gustavo beija Salete. Pedro pega a motocicleta de Tiago emprestada e segue Ciro até a casa de Sílvia. Magnólia e Tião se beijam.

OBS.: Resumos fornecidos pelas emissoras, às quais cabe, exclusivamente, a responsabilidade em manter e fornecer os capítulos atualizados.

Regina Duarte, atriz brasileira "(?) de Aventura", desenho animado sobre os amigos Finn e Jake Conjuntura (TV) iniciada a partir da Revolução Industrial

BANCO

Alvo de estudo da Fitoterapia

21

Solução

O

Se evitar a tensão nervosa diante das pessoas importantes, tudo poderá acabar bem hoje. De qualquer maneira, mantenha a serenidade e não discuta com ninguém.

Júlia conta sua história para Vanda. Nelson critica Júlia por ter contado a verdade para Vanda. Luizão fala para Gilda que viu Marisa beijar Nicolau. Néia comemora o desentendimento entre Léo e Diana. Vanessa afirma que Diana quer reatar com Gui. Júlia conta para Gui que falou com Vanda. Vanda testa Alex. Gilda conversa com Marisa. Gui se reúne com Diana, Miro e Nina. Chiara encontra Júlia na casa de Gui. Lorena conta para Alex como conseguiu enganar Júlia. Júlia reclama por ter que mentir e Gui a consola. Nanda conta para Gordo que Laila deixou a gravadora sentindo-se mal. Diana afirma a Léo que devolverá o anel para Gui. Tom sugere que a banda se apresente na churrascaria e todos aprovam.

Custoso Transtorno diário do paulistano

Rio suíço, afluente esquerdo do Reno

E C A D

PEIXES I DE 20/02 A 20/03

Rock Story

Ficha (?), documento preenchido no banco

LA

Aproveite este benéfico dia para promover seu sucesso social e material. Saiba que uma excelente conjunção astral o está favorecendo.

Espaço do aviador Tinta do sepulcro

F U A S O L A A S A T R R O I N R A S

AQUÁRIO I DE 21/01 A 19/02

Prolixa; Situação temporária que cria a possibilidade, verborrá- antes não existente, de realização de algum gica objetivo (pop.) Antecessora do toque Ofereça em smartphones Margem alta do rio

J R R A A BI NE A L L A R E DE U S O T P U R O D O R F T N E U N A I O D R V A D A DE

Suas energias poderão ser empregadas com resultado. No entanto, evite assumir compromissos contra os seus interesses, mesmo que seja para agradar a alguém.

© Revistas COQUETEL

Assunto Termos de (?), condições gerais dos típico de Órgão que fiscaliza direitos serviços revistas de saúde, aparência e bem-estar musicais de sites Gaia (Mit.) Tipo de sorvete vendido na praia

D A TE E C CA L T R A R O A L N D E S E G I R T EM A O P N U R A R A E R N I

CAPRICÓRNIO I DE 22/12 A 20/01

PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS

www.coquetel.com.br

S A B R E

Dia negativo para os negócios, para tratar de assuntos jurídicos e mudanças, de um modo geral. Neutro para os casos sentimentais e um tanto quanto ruim para viagens.

Vittorio aceita o pedido de casamento de Lenita. Alice tenta convencer Hirô a desistir de se casar com Akira. Tiago pede ajuda a Chica ao ver Yumi chegar para jantar com ele e Dora. Um capanga de Sinhá tira Mocinha do cassino e a leva para São Paulo. César conversa com João Amaro sobre a chegada de sua tia a Arraial. Dora questiona Yumi sobre seus sentimentos por Tiago. Milena cozinha para Ralf e ele disfarça o incômodo com o sabor da comida. Loretta se irrita com Geppina e Gaetano. Paula vê Damasceno mapeando as câmeras de segurança da cidade e conta para César. Alice e Mario procuram Chica ao mesmo tempo. Mocinha estuda sobre os membros da família Tanaka e De Angeli. Mario conversa com Chica sobre César. Damasceno, Mario e Patrick não encontram provas contra César. Mocinha chega a Arraial e é recebida por César.

G O O D

SAGITÁRIO I DE 22/11 A 21/12

Sol Nascente

Passatempo

T A M A N H M O

Indícios de excelentes contatos com pessoas mais idosas que você e bom nível financeiro e material. Aproveite tal oportunidade para tirar proveito. Inteligência clara e forte magnetismo pessoal.

Novelas

D P I C C A S M D O E B R E L E Z M A

ESCORPIÃO I DE 23/10 A 21/11

3/aar — rar — url. 4/ecad — good. 6/cabine. 7/modorra. 12/deusa da terra.

Uma notícia agradável sobre negócio ou encontro amoroso, lhe trará muita satisfação. Excelentes oportunidades de se realizar sentimentalmente, e financeiramente.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Denarc apreende veículo carregado de maconha Adenir Brocco ade@diariodosudoeste.com.br

Policiais de Pato Branco e Foz do Iguaçu da Denarc (Divisão Estadual de Narcóticos), em conjunto com a PRF (Policia Rodoviária Federal), apreenderam 118 kg de maconha, na quarta-feira à noite, na BR-277, em Santa Terezinha de Itaipu. A droga estava sendo transportada num Citroën DS3, com placas de São José dos Pinhais, sendo que o condutor foi preso em flagrante. A operação foi comandada pelo delegado-chefe da Denarc em Pato Branco, Ivonei Oscar da Silva. O Citroën, carregado com 175 tabletes de maconha, que pesaram 118 kg, tem registro de roubo ocorrido no mês de novembro deste ano, em Curitiba. O veículo estava com as placas de um Fiat Uno, conforme foi descoberto pelos policiais da

Denarc. O condutor do Citroën, Alexsandro Marcolin Flesch, 19 anos, revelou aos policiais que ganharia R$ 5.000,00 para transportar a maconha até Curitiba. Ele, a droga e o veículo foram conduzidos ao Núcleo de Repressão de Foz do Iguaçu, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e receptação. Em seguida, o rapaz foi encaminhado à cadeia pública de Foz do Iguaçu, estando à disposição da Justiça. Essa foi a segunda apreensão de maconha feita pela Denarc nesta semana na BR-277. Os policiais já tinham retirado de circulação 90 kg da droga, que estava sendo transportada na cabine de um caminhão. O motorista, Cleberson Lima de Oliveira, que é de Cascavel, não revelou para onde levaria a maconha.

Divulgação

A droga estava sendo transportada para Curitiba

Presos suspeitos de repassar cheques com assinaturas falsificadas A Polícia Militar prendeu quarta-feira, em Dois Vizinhos, um homem de 45 anos e uma mulher de 26. O casal é suspeito de repassar cheques com assinaturas falsificadas, outros de contas encerradas e sem fundos, para comerciantes do município e de cidades vizinhas. A PM foi informada por denúncias anônimas que os suspeitos estavam em frente a uma loja localizada no centro da cidade. Ao realizar a abordagem, o casal inicialmente negou qualquer tipo de fraude, mas em revista pessoal foi localizado com o homem, natural de Reserva do Iguaçu (PR), um talão de cheques de uma agência de Dois Vizinhos, em nome de uma terceira pessoa, sendo que oito folhas estavam em branco e três delas assinadas. Ao conferir as assinaturas foi possível constatar que eram divergentes uma da outra, caracterizando a falsificação.

Já com a mulher, natural de Mangueirinha, foi localizado outro cheque em branco já assinado, também de um banco de Dois Vizinhos e em nome de uma loja de confecções de Centenário do Sul (PR). Segundo os detidos, os talões de cheques foram repassados por uma pessoa também de Reserva do Iguaçu. O casal foi conduzido para a Delegacia de Polícia local, juntamente com o material apreendido, para as investigações cabíveis, como a apuração de outras fraudes cometidas pelos autores e demais integrantes da associação criminosa, que pode ter lesado muitos comerciantes de Dois Vizinhos e região. Outras vítimas que receberem cheques ou tiverem novas informações, que possam ser úteis para esclarecer o caso, podem entrar em contato pelos telefones da PM - 190 ou da Polícia Civil - 197. (Assessoria)

Divulgação

O casal foi conduzido à Delegacia de Dois Vizinhos para as providências cabíveis ao fato

Segurança A21 PF combate o desvio de recursos públicos com a Operação Pecúlio A Polícia Federal, em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), deflagrou na manhã desta quinta-feira (15) a quinta fase da Operação Pecúlio, denominada “Nipoti”, com o objetivo de desarticular grupo de pessoas voltadas para a prática de irregularidades perante a Administração Pública do Município de Foz do Iguaçu e na Câmara Municipal da cidade, mediante desvio de recursos públicos, com a finalidade de obtenção de vantagens indevidas. Cerca de 150 policiais federais cumpriram 78 mandados judiciais, sendo 20 de prisão preventiva, oito de prisão temporária, 11 de condução coercitiva e 39 de busca e apreensão em residências e locais de trabalho dos investigados e em empresas supostamente ligadas ao grupo criminoso, nas cidades de Foz do Iguaçu, Curitiba, Cascavel, Maringá, Pato Branco, Recife (PE) e Brasília (DF). Em Foz do Iguaçu foram presos 12 dos 15 vereadores por suspeita de recebimento de um “mensalinho”. Os valores oscilavam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, segundo informou a Polícia Federal. Em Pato Branco foram realizadas buscas em um laboratório de análises clínicas. As ordens judiciais foram expedidas pela 3ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu fundamentadas em diversos indícios e colaborações premiadas obtidos ao longo das investigações e fases da Operação Pecúlio, em trabalho conjunto da Polícia Federal e Ministério Público Federal. Somente em algumas obras de pavimentação no município de Foz do Iguaçu, submetidas a exame pericial pela Polícia Federal, foram constatados prejuízos consumados na ordem de aproximadamente R$ 4,5 milhões, ainda sem levar em consideração o prejuízo potencial em razão da péssima qualidade das obras, o que reduzirá consideravelmente o tempo de vida útil delas. Nipoti, plural de nipote, é um substantivo comum de dois gêneros da língua italiana, que significa sobrinhos ou netos. O nepotismo tem origem na palavra nepos, nepote, do latim, que se prende à ideia de descendência, parentesco, assumindo o sentido de favoritismo para com parentes. (AB)


A22 Esporte Jogo Limpo Alexandre Torres no Fluminense

O ex-zagueiro Alexandre Torres foi apresentado nesta quinta-feira como novo gerente de futebol do Fluminense para a próxima temporada. Filho do Capitão do Tri, Carlos Alberto Torres, ele retorna ao clube onde despontou para o futebol no início da década de 80 e que considera uma segunda casa. “Passei por muita coisa no Fluminense. Vi a montagem do time tricampeão carioca (1983/1984/1985) e do campeão brasileiro (1984). Nos juniores, fui campeão sub-15, sub-17, da Copinha. Passei o lado bom e o lado ruim. Eu sei o que é ser jogador do Fluminense. Temos que mostrar ao atleta que chega o que é jogar aqui. História grandiosa e de conquistas. Conheço bem a casa, passei 11 anos no Flu como jogador e estou pronto para exercer meu trabalho”, declarou.

Cleber reforça o Santos

O zagueiro Cleber será mesmo o primeiro reforço do Santos para a próxima temporada. O defensor, que se destacou pelo Corinthians e estava no Hamburgo, da Alemanha, chegou a São Paulo nesta quintafeira. O defensor terá contrato de quatro anos e chega para ser o líder da defesa santista nas próximas temporadas. Cleber, de 26 anos, passou por clubes pequenos como Paulista, Itumbiara e Catanduvense antes de jogar o Brasileirão de 2012 e o Paulistão de 2013 pela Ponte Preta. As boas atuações em Campinas o levaram ao Corinthians, onde atuou entre julho de 2013 e agosto de 2014, formando boa dupla de zaga com Gil.

LOTERIAS Confira suas apostas em http://loterias.caixa.gov.br

Quina

Conc. 4259

27 50 55 69 71

Dupla Sena

Conc. 1582

Primeiro Sorteio: 19 24 34 36 39 47 Segundo Sorteio: 11 13 22 24 31 40

Timemania

Conc. 968

16 46 48 54 62 64 67 Time do coração: MIXTO/MT

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Coxa conhece adversário na Copa do Brasil de 2017 Adenir Brocco com assessoria ade@diariodosudoeste.com.br

A equipe do Coritiba irá enfrentar o Vitória da Conquista na primeira fase da Copa do Brasil de 2017, primeiro confronto entre as duas equipes na história. O sorteio foi realizado na manhã desta quinta-feira (15), na sede da CBF, no Rio de Janeiro. Finalista por duas vezes consecutivas, em 2011 e 2012, o Coxa já foi semifinalista em outras três vezes, em 1991, 2001 e 2009, e luta pelo título inédito da competição. Em 22 edições disputadas, o Coxa fez 121 jogos, são 55 vitórias, 32 empates e 34 derrotas. Um aproveitamento geral de 54,3%. A edição do próximo ano terá novidades. Serão 80 clubes que iniciam a competição. Na primeira fase, o mando de jogo único será da equipe que estiver em posição inferior no ranking nacional de clubes e o visitante terá vantagem de empate. Na segunda fase a decisão da vaga também será em partida única, mas o mando será definido por sorteio. A partir da terceira fase,

O Coritiba vai enfrentar o Vitória da Conquista na primeira fase da competição

dois jogos irão definir as equipes classificadas, até chegar à fase oitavas-de-final. A partir desse momento da competição, serão integrados a Copa do Brasil os oito clubes brasileiros classificados para a Libertadores de 2017, além do campeão da série B de 2016 e os campeões da Copa Verde e Copa do Nordeste deste ano.

Além do Coritiba, outras duas equipes paranaenses irão disputar a primeira fase da Copa do Brasil, ambas jogando fora de casa. O adversário do Paraná Clube é o São Bento (SP), e o Londrina irá enfrentar o Curupi (TO). Já o Internacional (RS) enfrentará o Princesa do Solimões (AM).

Seleção feminina na final do Torneio de Manaus Divulgação

Estadão Conteúdo

A seleção brasileira feminina de futebol segue com 100% de aproveitamento no Torneio Internacional de Manaus e vai disputar a final com vantagem de jogar pelo empate. Na noite de quarta-feira, o time brasileiro bateu a Itália por 3 a 1 na Arena da Amazônia, em Manaus. As duas seleções já entraram em campo classificadas e voltam a se enfrentar na final, neste domingo, às 18h45. Em três jogos no torneio amistoso, o Brasil venceu Costa Rica (6 a 0), Rússia (4 a 0) e agora a Itália, fechando a primeira fase com nove pontos. O ataque marcou 13 gols e a defesa sofreu apenas um. As italianas, que já tinham vencido as duas primeiras partidas, se classificaram na segunda colocação, com seis pontos. Mais cedo, na partida preliminar, a Rússia bateu a Costa Rica por 3 a 1. As duas equipes também voltam a se enfrentar no domingo na disputa do terceiro lugar, com vantagem do empate para as russas. O jogo começa às 16h30. A seleção brasileira começou melhor e, depois de desperdiçar algumas oportunidades no ataque, Andressinha abriu o placar aos 30 minutos. A atacante aproveitou cruzamento de Bia pela esquerda e completou de cabeça, no contrapé da goleira Alessia. No entanto, no último lance antes do intervalo, as italianas deixaram

As jogadoras do Brasil comemorando o gol de Andressinha

tudo igual. Bonasera invadiu a área e foi derrubada por Bruna. O pênalti foi marcado e Parisi bateu bem, deslocando a goleira brasileira Bárbara. Tudo igual. Na segunda etapa, a partida ficou mais equilibrada e o Brasil mostrava dificuldades para vencer a retranca italiana, mesmo com as entradas das titulares Thaisa, Tami-

res e Debinha. Mas foi justamente em um erro da boa defesa da Itália que o Brasil marcou o segundo gol. Aos 31 minutos, Fabi cruzou e a zagueira Bartoli desviou para o lado errado, marcando gol contra. Deu tempo ainda de ampliar aos 45 minutos, numa bola em velocidade que Debinha dominou e bateu cruzado.

Real Madrid vence o América e vai à final do Mundial Real Madrid e Kashima Antlers farão a final do Mundial de Clubes, no próximo domingo, em Yokohama. Nesta quinta-feira, na mesma cidade japonesa, o time espanhol contou com dois gols nos acréscimos, um em cada tempo, para vencer o América do México por 2 a 0, na semifinal da com-

petição. Benzema fez o primeiro, após ótima assistência de Kroos, e o Bola de Ouro de 2016, Cristiano Ronaldo, anotou o segundo. Não foi uma grande atuação do Real Madrid, que chegou a levar sustos durante parte do primeiro tempo. No segundo, entretanto, a partida foi controlada. O

time de Zidane vai atrás de um inédito quinto título mundial. Venceu a Copa Intercontinental em 1960, 1998 e 2002 e o Mundial de Clubes da Fifa há dois anos. A classificação dos espanhóis à decisão, aliás, mantém a tradição de que o representante da Europa sempre vai à final do Mun-

dial desde que o formato estreou, em 2005. Só em 2005 (São Paulo campeão), 2006 (Inter) e 2012 (Corinthians) os europeus não se sagraram campeões. Já os times mexicanos, representantes da Concacaf, nunca chegaram à final. Essa foi a sexta eliminação na semifinal.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Chapecoense quer montar elenco até o Natal Estadão Conteúdo

A diretoria recém-empossada da Chapecoense trabalha até 12 horas por dia para reconstruir o time. A ideia é fazer isso até o Natal. Cerca de 25 jogadores deverão ser contratados em substituição aos 19 mortos no acidente aéreo do dia 29, na Colômbia. O lateral Alan Ruschel e o zagueiro Neto, ambos sobreviventes do voo, serão aguardados. Os quatro dirigentes responsáveis por reconstruir a equipe começaram a trabalhar. O grupo tem como principal intermediador nas negociações o diretor executivo Rui Costa, ex-Grêmio. O trabalho é chefiado pelo presidente em exercício, Ivan Tozzo. Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo, Tozzo comentou que a nova Chapecoense será parecida à antiga. “Vamos manter o perfil. Nada de loucuras e de estrelas. O teto salarial será de R$ 110 mil. Estamos ansiosos para começar a fechar com os novos jogadores do time”, afirmou. O primeiro reforço deve ser a volta do zagueiro Douglas Grolli. Revelado no clube, ele virá emprestado pelo Cruzeiro, que pagará parte do seu salário. A Chapecoense quer contar com 11 jogadores promovidos da base. O atleta mais renomado da equipe não

Divulgação

Ivan Tozzo comentou que a nova Chapecoense será parecida com a antiga

deverá, no entanto, ser um reforço, mas o meia Martinuccio. O argentino, de 28 anos, teve passagens frustradas por Fluminense, Cruzeiro e Coritiba e só não esteve na viagem à Colômbia porque se recuperava de uma lesão. Dos remanescentes do elenco, ele é o único com contrato longo, além dos jovens formados no clube. Outros quatro jogadores do elenco conversam sobre uma possível renovação. Tozzo contou que recebeu o contato de vários clubes da Série A e ouviu ofertas de jogadores. O radar da diretoria também está atento para atletas em fim de contrato, pois representam aquisições sem custo. “Não temos dificuldade de achar quem queira jogar na Chape. O clube

tem boa fama porque paga em dia. A cidade é boa, o time é estruturado e a família do atleta participa de tudo”. A Chapecoense aguarda receber em janeiro a doação de R$ 5 milhões da CBF - prometida para ajudar nas despesas. Outra receita a caminho virá do Barcelona. O clube pagará cerca de R$ 900 mil para disputar um amistoso com a equipe de Santa Catarina em agosto, na Espanha. O planejamento para 2017 se apoia em um rascunho elaborado pela antiga diretoria, também desfalcada pelas mortes no acidente. “Conseguimos achar em um dos nossos computadores uma lista que tinha sido mapeada pelo departamento de futebol. Estamos usando essa relação como base”, disse o novo diretor de futebol, João Carlos Maringá. O dirigente aceitou o convite para trabalhar na Chapecoense por viver drama parecido na vida pessoal. A mulher dele morreu um dia antes da queda do avião da LaMia. “Como a gente trabalha muito, não temos tempo de pensar nas coisas ruins. O clube teve a sua tragédia, e eu a minha”, comentou. Maringá já trabalhou na Chapecoense entre 2010 e 2014 e era amigo de infância do ex-presidente, Sandro Pallaoro, morto na queda do avião.

Esporte A23

Oswaldo de Oliveira é demitido do Corinthians A intensa pressão sobre o presidente Roberto de Andrade tornou-se insustentável e nesta quinta-feira, o Corinthians confirmou a demissão do técnico Oswaldo de Oliveira. Os péssimos resultados neste retorno ao time que o projetou para o futebol e o turbulento momento político do clube, foram determinantes para a dispensa do treinador, após somente dois meses de trabalho. Oswaldo tinha contrato com o Corinthians até o fim de 2017, mas sua demissão foi encaminhada em uma reunião entre a diretoria e o treinador, que durou quase três horas e foi realizada na última quarta-feira, em São Paulo. Além de Roberto de Andrade, participaram da reunião com Oswaldo o diretor de futebol Flávio Adauto e o gerente Alessandro Nunes. Com a turbulência nos bastidores e os pedidos cada vez mais fortes para que renuncie ao cargo, Roberto de Andrade viu na demissão de Oswaldo uma chance de apaziguar o clima. Ele era o principal defensor do treinador na alta cúpula corintiana e bancou praticamente sozinho sua contratação em outubro. O ex-presidente Andrés Sanchez e os seus aliados, como o ex-diretor Eduardo Ferreira, que se desligou da gestão de Roberto, foram contrários à contratação. Em nove partidas sob o comando de Oswaldo, o Corinthians somou duas vitórias, quatro empates e três derrotas, com o péssimo aproveitamento de 37,07% dos pontos. É o pior aproveitamento entre os quatro treinadores que o Corinthians teve em 2016. Além dele, Tite, Cristóvão Borges e o auxiliar Fábio Carille exerceram a função nesta temporada. A diretoria corintiana ainda não se manifestou sobre o substituto de Oswaldo para 2017, mas ficou claro que a possibilidade de ele iniciar o trabalho desde o início do ano foi fundamental para a decisão da mudança. Com poucos nomes no mercado, Vanderlei Luxemburgo e Guto Ferreira estariam entre os discutidos pelos dirigentes do clube.


16 de dezembro de 2016


Encarte especial | Edição 717 | 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Peito dilacerado Luana Brandão teve o peito dilacerado: literalmente, com uma mastectomia, e no sentido mais amplo da expressão, passando por dias difíceis de luta contra o câncer. Hoje, oito anos depois, ela enxerga a doença com um viés otimista e agradece a transformação que ocorreu na sua vida .Págs. 4 e 5

03

BELEZA Conhecimento da anatomia da face auxilia nos tratamentos orofaciais

06

PESQUISA Ausência da mãe na infância influencia no crescimento e metabolismo

07

INFÂNCIA Doenças renais também afetam as crianças


2

Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

saúde pública

Número de fumantes passivos no trabalho cai 34% em cinco anos Palmas, Belo Horizonte, Porto Velho e Goiânia foram as capitais que apresentaram os maiores percentuais de queda no número de fumantes passivos dentro dos locais de trabalho

Agência Brasil

Levantamento do Ministério da Saúde mostra que o número de fumantes passivos no trabalho caiu 34,4% em capitais entre 2011 a 2015. Palmas (50,3%), Belo Horizonte (49%), Porto Velho (48,9%) e Goiânia (47,6%) foram as capitais que apresentaram os maiores percentuais de queda no número de fumantes passivos dentro dos locais de trabalho.

Os dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel). O número saiu de 12,2% de pessoas expostas à fumaça de cigarros e a outros produtos derivados do tabaco no trabalho para 8% em 2015. O número de fumantes passivos em casa caiu menos, uma redução de 22,8%, saindo de 11,8% em 2011 para 9,1% em 2015. A frequência de fu-

mantes passivos no domicílio foi maior entre os mais jovens (18 a 34 anos), em ambos os sexos. Entre as capitais que apresentaram a maior diminuição nesse período estão Fortaleza (52,3%), Boa Vista (51,3%) e Vitória (51.2%). Um dos fatores responsáveis por essas reduções é a Lei Antifumo (Lei 12.546), que está completando cinco anos de criação, mas que na prática começou a valer com a regulamentação em 2014. Entre outras medidas, a lei proíbe o tabagismo em locais fechados, públicos ou privados, extingue os fumódromos e qualquer tipo de propaganda de cigarro.

Fumante passivo

expediente Material integrante do Jornal Diário do Sudoeste. Não pode ser vendido separadamente. Propriedade da Editora Juriti Ltda. Presidente: Delise Guarienti Almeida Direção geral: André Guarienti Almeida Editora de suplementos: Mariana Salles Diagramação: Raquel Puska www.diariodosudoeste.com.br saude@diariodosudoeste.com.br PABX: (46) 3220-2066 - Rua Caramuru, 1267 Cx. Postal 288 • Pato Branco/PR - CEP 85.501-356

O fumante passivo é aquele que, apesar de não fumar, inala fumaça de terceiros. Essa fumaça se difunde no ambiente e faz com que as pessoas ao redor inalem a mesma quantidade de poluentes que os fumantes. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013 o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. Segundo o Ministério da Saúde, estudos comprovam que os efeitos imediatos da poluição ambiental pela fumaça do

tabaco estão relacionados ao aumento do risco de câncer de pulmão, de infarto e outras doenças graves, penosas e fatais.

Como evitar o fumo passivo

Os sintomas de quem é fumante passivo aparecem bem rápido, como em efeitos irritativos em pessoas que são alérgicas e problemas respiratórios mesmo em pessoas que são bem saudáveis. As consequências dessa exposição prolongada ao cigarro podem ser ainda piores aumentando o risco de câncer de boca, colo do útero, pulmão, esôfago, laringe entre outros. Aos fumantes, para evitar prejudicar quem opta por não consumir todas as toxinas provenientes do cigarro, é importante evitar fumar dentro de casa, pois mesmo que você esteja num cômodo e os seus filhos em outro de alguma forma eles serão fumantes passivos. Mulheres grávidas devem ter cuidado redobrado, pois carregam uma vida dentro de si que pode ser muito prejudicada pelo cigarro. Além de não fumar durante a gravidez e o período de amamentação, o ideal é evitar ficar próximo de pessoas que estejam fumando nesse período para não inalar fumaça.


Sexta-feira, 16 de novembro de 2016

Mariana Salles mariana@diariodosudoeste.com.br

beleza

Aplicação de botox é melhor quando há intimidade com a anatomia facial

Os profissionais da odontologia têm uma grande “intimidade” com os músculos da face. Afinal, essa é a parte da anatomia humana que mais estudam para sua profissão. Quando reabilitam um paciente, quando renovam seu sorriso, seja através de laminados de porcelana ou através de prótese sobre implante, os cirurgiões-dentistas estão sempre trabalhando com toda a musculatura facial. Sendo assim, a aplicação de toxina botulínica, e também de preenchimentos da face, podem ser realizadas de forma muito capacitada por eles. Tanto que, há cerca de dois meses, o plenário do Conselho Federal de Odontologia autorizou que os cirurgiões-dentistas utilizem a toxina botulínica, popularmente conhecida como botox, além de outros preenchedores faciais, tanto para fins terapêuticos, como já era permitido, como para fins estéticos em praticamente toda a face de seus pacientes. Conforme a cirurgiã-dentista Simone Archetti Pucci, habilitada para trabalhar com essas substâncias, outro ponto que se torna muito favorável para esse tipo de profissional é que, para realizar seu trabalho, é preciso dominar as

técnicas anestésicas faciais, o que pode reduzir consideravelmente o desconforto durante a aplicação dos preenchedores faciais(ácido hialurônico), por exemplo. “A Lei Federal 5081 de 24/08/1966 permite ao cirurgião dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas na odontologia”, explica. “Em 6 de setembro de 2016, a Resolução 176 dessa lei permitiu que utilizemos a toxina botulínica não apenas para uso terapêutico, como vinha sendo utilizada na odontologia, mas também para uso estético, assim como permitiu também o uso de preenchedores. A toxina botulínica e os preenchedores vieram agregar na odontologia, complementando de maneira muito importante nossos tratamentos estéticos, por que não?!” Como principais aplicações dos preenchedores na odontologia, há casos, principalmente, de próteses sobre implante, um importante auxílio na formação de papilas, quando necessário. Já na parte estética, Simone diz que os preenchedores vieram somar, em situações onde era preciso um volume de lábio, ou atenuando as marquinhas de expressão como o “bigode chinês”, ou o “código de barras”, que certamente, uma vez amenizadas trarão um melhor resultado ao

trabalho do dentista, assim como a toxina botulínica nos famosos “pés de galinha”, entre outras regiões. Em termos de equipamentos físicos, os profissionais também têm tudo o que é necessário. Contudo, para poder fazer esse tipo de procedimento, o cirurgião-dentista precisa ser habilitado, através de cursos teóricos e práticos em pacientes. “Hoje temos, inclusive, especialização em harmonização orofacial”, fala Simone. “Fui estudar e me capacitar com professores renomados para me tornar apta a trabalhar nessa área, com propriedade”, fala Simone.

Simone Archetti Pucci é cirurgiãdentista habilitada para trabalhar com harmonização orofacial

3


4

Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

serenidade: tenho um filho de 3 an que só tem a mim. O cabelo cresce. Pe to, eu ponho. Peso, eu perco. Me dê seu pior que lhe darei o meu melhor.” O diagnóstico não era dos melh res. Já havia metástase e o estágio e 3C. As chances eram de 40% de sobr vivência. Ter essas informações não f fácil, mas isso não impediu que Luan lutasse. “Eu ia sempre maquiada, bri cando com lenços, perucas e acessóri e tentando ao máximo levar alegr àquelas mulheres na quimioterapia diz. Mas teve que ouvir, por mais de tr meses, que não conseguiria. Inicialmente, Luana apresentou câncer de mama do tipo ductal invas positivo para hormônio, o que a leva a tamoxifeno, que é um modulador seletiv do receptor de estrógeno oral, e às inj ções trimestrais na barriga. “Quando biopsia saiu, descobrimos que desenvo na mesma mama um segundo tipo alt mente agressivo e raro, o câncer inflam tório, que foi o que permitiu que o duc crescesse e fosse descoberto”, conta.

momentoS difíceiS

Autoestima resgatada

especial

“encare o câncer como um presente. foi ele que me fez ser o que sou hoje” Após oito anos de batalha, a chef Luana Brandão encerrou o ciclo da batalha do câncer de mama no fim deste ano. Ao Diário, conta essa história de um ponto de vista inspirador Mariana SalleS mariana@diariodosudoeste.com.br

Luana Brandão é uma carioca que está perdida na Bahia. Mas já esteve por aqui, no interior de São Paulo, em Porto Velho... Ela adora mudanças. Hoje, aos 35 anos, tem um anjinho endiabrado de 8, que cria sozinha, assim como tantas mulheres. Além de ter morado em diversos lugares, também já foi muitas coisas na vida: jornalista, produtora, locutora e apaixonada por cozinha. Hoje ela é chef.

Ama música, acha que ela colore a vida. Gosto de filmes, um barzinho e um violão, viajar, conversar, um bom vinho e, principalmente, de viver. Mas quando ficou grávida de seu filho, aos 26 anos, notou um caroço no seio. Os exames sempre indicaram displasia, e os remédios não faziam efeitos. Foram oito médicos e oito diagnósticos iguais: não tinha nenhum sintoma além de uma vermelhidão e muita dor, que são sintomas de mastite. A sua mama era densa para mamografia e não houve indicação para biopsia.

“Sempre soube que havia algo errado. É nosso corpo, a gente sabe, a gente sente. Fechei minha empresa, vendi tudo, deixei a vida que conhecia para trás. Mas quando procurei uma outra opinião, a médica me disse que se eu emagrecesse meu peito pararia de doer. Enfim, uma hora cruzou o meu caminho um médico que confirmou o que eu já sabia: era câncer”, relembra. Sem se abalar, ela lembra de sentir um alívio enorme por finalmente saber o que tinha e ter a possibilidade de se tratar. “Eu disse ao médico com muita

O tratamento, diz Luana, não foi f cil. “Tive quase todos os efeitos colatera e dores indescritíveis. A ciclofosfamid foi a pior medicação: eu era alérgica tinha que tomar. Mas o pior momento f quando a mãe da minha melhor amig sabendo que não conseguiria sobreviv do câncer dela, morreu pedindo a De que me desse a cura que ela não tev Foi muito difícil superar isso.” Do resto, Luana disse que tirou doença de letra. “Mesmo com altos baixos nunca me permiti deixar abater em nenhum momento passou pela m nha cabeça que eu não iria sobreviver Luana lembra de quando saiu d mastectomia bilateral com esvaziame to axilar e retirada de uma boa parte d músculo, com 40 quilos a mais, sem c belo. “Me sentia um monstro, mutilad não me sentia mulher, me sentia um aberração. Foi quando meu filho vi pediu para passar os dedos na cicatriz me disse para não ter medo. Ele sorri disse que tinha orgulho de mim, que e era linda e o que me amava muito. Nu ca mais me senti feia depois disso.”

reconStrução mamária

A reconstrução, para Luana, foi momento mais importante durante tod o tratamento, mas para isso passou p inúmeras, dolorosas e desgastastes c rurgias. “Foi o que me devolveu a f minilidade, o que me fez sentir mulh


nos Peiêo ” hoera refoi na inios ria a”, rês

o sor ao vo jea olvi tamactal

fáais da ae foi ga, ver eus ve.

a s e re mir.” da endo cada, ma iu, ze iu, eu un-

o do por cifeher

Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

de novo. Foi o que devolveu a minha sexualidade.” Após a reconstrução, chegou a hora de finalizar todo o ciclo recuperando o mamilo. “Depois da cirurgia de reconstrução mamária não precisei mais de sutiã. Me senti livre. E sabia que se optasse por um enxerto de pele e prótese de silicone no bico, voltaria a ser escrava dessa peça. Foi então que soube que um tatuador precisava de alguém para fazer micropigmentação para a campanha do Outubro Rosa, e decidi colaborar”, diz. Tatuar os mamilos deu medo no início, não por ser uma tatuagem qualquer, mas pelo que ela representava para Luana. “Era o fim de um ciclo de 7 anos, o encerramento. E encerramentos sempre assustam. É aquela sensação de você ter que tomar sua vida no laço.” Luana revela que fisicamente doeu demais, o que a deixou muito feliz. “Foi maravilhoso, já que disseram que eu nunca mais sentiria nada naquela região. E mesmo com a dor lacerante fiquei feliz e esperançosa.”

Vida noVa

Mesmo diante de toda a trajetória, Luana fala que nunca encarou a doença como um castigo, mas como um presente. Ela acredita que o câncer mostrou o quanto pode ser forte e benevolente, a tornou uma pessoa melhor e mais leve, mais altruísta, mais tolerante. “Passei a dar valor a coisas que achava não ter importância. Me reinventei, me redescobri como mulher, passei a ter fé e trocar o ódio no meu coração por paz, a ver as pessoas e o mundo com mais amor. Nunca me senti tão viva e tão bonita como agora. Acordo todos os dias feliz e com vontade de sair e seduzir o mundo”, revela. De tudo que viveu, ela diz que o pós câncer é o mais difícil, porque as pessoas esperam retomar a vida, mas a verdade é que aquela vida não existe mais, é preciso se reinventar, começar do zero. O retorno ao mercado de trabalho, por exemplo, tem sido complicado. “As pessoas têm medo ou preconceito de contratar alguém que está em remissão e lutando por sua vida”, acredita. Seu tratamento foi tão forte que adquiriu uma série de outros problemas, como infarto ósseo, sopro no coração, problemas de pressão, gordura no fígado, pré-diabetes e, para ela, o pior de todos: não poder gerar uma criança. Há poucos dias também descobriu novos nódulos no peito e está aguardando a biopsia. “Por mais que isso me

assuste, tenho fé de que não será nada.” A mensagem que quer passar às pessoas, não só às mulheres, mas a todos que possuem receios, é que a vida é um risco, é imprevisível, e antes de ter coragem é preciso primeiro ter medo. “Só descobrimos o quão forte somos quando essa é nossa única opção.” Ela diz ainda que o apoio é fundamental. Mesmo sabendo que conseguimos sozinhos, o amor torna tudo mais fácil. “O medo nos fortalece se não permitirmos ser dominados por ele. É aquela história: respira e vai com medo mesmo.” Principalmente, ela quer que as pessoas saibam que o câncer não é uma sentença de morte, “mas ele se alimenta dos sentimentos negativos que temos e se enfraquece com alegria, fé, esperança e amor. E mesmo cansado de tudo, porque a gente cansa mesmo, a gente tem que ser forte, por nós, por algo ou por alguém.” Agora, Luana não espero nada da vida, não planeja nada, não cria expectativas ou planos, mas ainda se permite sonhar. “Sonho em ter uma vida leve e longa. Sonho em viver um grande amor, em ver meu filho se tornar o bom homem que crio para ser, sonho em vê-lo se casar, em segurar meus netos e envelhecer em uma casinha à beira mar ao lado do homem que amo (sim, ele já existe). Sonho com o dia em que câncer seja apenas um signo, porque acredito que nós estamos nesse mundo para ser feliz, e não para sofrer.” Luana tatuou no braço o laço rosa e também a data do seu renascimento. “Nasci para o mundo em 24 de setembro de 1981, mas nasci para a vida em 20 de junho de 2014. Sou grata todos os dias pela segunda chance e a maior certeza que tenho hoje é que sofrer não está mais nos meus planos. Cresci com meu sofrimento, não foi fácil. E ainda não sou quem quero ser, mas graças a Deus já não sou mais quem eu era.” Para finalizar, ela lembra um dia, quando seu filho estava comendo um sanduíche sentado à mesa e pediu o ketchup. “Abri a geladeira e, de repente, quando olhei para ele, me deu um insight. Fui tomada por uma felicidade tão grande olhando para ele, e me dei conta de tudo que tinha acontecido e do tanto que sou feliz, que não preciso de mais nada, me sinto completa. E só consegui chegar a esse nível de aprender a ser feliz sozinha depois da doença. Eu vi que literalmente eu lidei com tudo isso sozinha, só eu e meu filho.”

Com 40 quilos a mais e sem cabelo

Já emagrecendo, com curativos das cirurgias

Ensaio fotográfico para campanha do Outubro Rosa

5


6

Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

pesquisa em saúde

Privação materna no início da vida altera crescimento e metabolismo Estudo conduzido por Deborah Suchecki, docente e pesquisadora da Unifesp, revela que a privação materna no início da vida pode levar ao baixo peso na fase adulta Pesquisa conduzida por Deborah Suchecki, Docente Associada, Livre Docente e coordenadora do Grupo de Estudos da Neurobiologia do Estresse e suas Desordens da Universidade Federal de São Paulo (GENED/Unifesp), revela que a privação materna no início da vida pode resultar em baixo peso na fase adulta. O déficit no desenvolvimento físico, observado em ratos adolescentes e adultos, se deve à redução da ingestão de alimentos, uma consequência direta do estresse ao qual foram submetidos durante o estudo. Deborah analisou 30 ninhadas, divididas em três grupos, dois deles separados de suas respectivas mães durante 24 horas, período em que não foram alimentados, mas foram mantidos aquecidos, e comparados ao grupo que permaneceu intacto. Um dos grupos foi separado no terceiro dia de vida e, o outro, no 11º dia. Tal protocolo foi adotado, explica a pesquisa-

dora, pois os ratos jovens respondem distintamente ao estresse em função da idade. “A presença da mãe impede essa resposta, pois esses hormônios prejudicam o desenvolvimento físico e do sistema nervoso central”, explica. Os ratos permaneceram junto às suas mães até o desmame, no 21º dia de vida, quando foram alojados em duplas (irmãos do mesmo sexo) e alimentados livremente com ração padronizada. Durante 30 dias, foram avaliados o consumo de ração, diariamente, e o peso corporal, semanalmente. A pesquisadora constatou que, apesar da livre demanda de alimento, os animais privados da mãe apresentavam peso menor em comparação ao grupo controle. “Naturalmente, a privação materna durante as 24 horas produz perda imediata de peso do corpo. Porém, os animais separados da mãe no 3° dia e no 11° dia apresentaram baixo peso na adolescência e na

fase adulta mesmo com livre demanda de alimentos. Eles comiam menos, especialmente à noite, período em que são mais ativos”. Uma investigação mais profunda dos hormônios circulantes no núcleo arqueado do hipotálamo dos ratos revelou a causa do baixo peso. Deborah descobriu que os animais submetidos ao estresse durante as 24 horas apresentavam menor produção do Neuropeptídio Y em comparação ao grupo controle. O neurotransmissor é responsável pela regulação de diversos processos metabólicos, entre eles estimular o comportamento de ingestão de alimentos. “O NPY, apesar de ser produzido em uma região específica do cérebro, tem sua liberação regulada pelos hormônios Leptina, o “hormônio da saciedade”, e Ghrelina, o “hormônio da fome”, cujas ações são afetadas pelo estresse da separação maternal. A disponibilidade desses hormônios

durante o período neonatal dos ratos pode alterar o ganho de peso corporal, composição e comportamento alimentar”, explica a pesquisadora. Deborah conclui, portanto, que a resposta à privação materna pode ser mediada pelos sinais metabólicos. Os resultados da pesquisa lançam nova luz sobre os efeitos da perda do cuidado parental para o comportamento e o desenvolvimento neurológico de ratos, mas suas principais conclusões podem ser projetadas para investigações futuras sobre os efeitos em seres humanos. “A redução da ingestão de alimentos pode representar uma resposta adaptativa dos animais a um ambiente que pode ser imprevisível e incerto. Essa premissa pode ser entendida como padrão entre os mamíferos. São necessários estudos conclusivos, mas estamos no caminho para entender essa questão”, comemora a pesquisadora. (Assessoria)


Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

na infância

Doença renal também afeta crianças Médico da Fundação Pró-Rim alerta para os perigos da doença que pode acometer crianças de todas as idades Crianças podem sofrer de insuficiência renal crônica. Algumas doenças ocasionadas principalmente por rins policísticos apresentam em média risco de 25% de transmissão genética. Neste caso, o tecido normal do rim que faz a filtração é substituído por vários cistos, que são bolinhas com conteúdo líquido. Isso pode representar ao longo dos anos a perda da função renal. O alerta é do médico nefrologista pediátrico da Fundação Pró-Rim, Dr. Artur Ricardo Wendhausen. Se houver histórico de doenças

renais familiares ou anormalidades detectadas na gestação, a avaliação deve ser mais rigorosa e em intervalos menores. Fora isso, o acompanhamento periódico dos rins deve ocorrer geralmente a partir do terceiro ano de vida. Segundo o médico, os pais também devem solicitar em cada consulta a medição da pressão arterial da criança, que pode indicar um fator de desenvolvimento da doença. “A doença renal afeta tanto crianças como adultos. É silenciosa e não apresenta sintomas. Só vai se manifestar depois que estiver em estágio bem avançado. Por isso é importante detectá-la precocemente”, reforça o Dr. Arthur. Ele acrescenta que os pais devem prestar atenção aos sinais que podem indicar algum problema renal como inchaço, vômitos frequentes, infecções urinárias, atraso no crescimento, problemas ósse-

os e anemias de difícil cura. O médico esclarece também sobre as formas de tratamento, que podem ser o conservador, através do uso de medicamentos e em outra fase na hemodiálise ou diálise peritoneal até chegar ao transplante. Ele garante que tanto hemodiálise como diálise peritoneal são tratamentos seguros. “Preferencialmente, o médico é mais favorável à diálise peritoneal, tratamento em que as trocas de bolsas ocorrem em casa e a criança consegue manter a sua rotina escolar e familiar de maneira mais apropriada”, explica. O médico assegura, no entanto, que nenhum destes tratamentos compromete o crescimento da criança. “A diálise possibilita o crescimento gradativo, só que mais lento, por conta da doença. O que afeta o desenvolvimento físico é a insuficiência renal crônica, que faz com

que o paciente tenha dificuldade em ganhar peso e crescer. Para isso, existem terapias como hormônios de crescimento e vitaminas”. O Dr. Artur descarta, porém, qualquer comprometimento na parte cognitiva da criança. O médico alerta aos pais sobre a importância de hábitos na prevenção. É fundamental estimular na criança a ingestão regular de água mesmo sem estar com sede, controlar a obesidade e diminuir consideravelmente o consumo de sal e de alimentos industrializados. Recomenda ainda o desenvolvimento de atividades físicas e a atenção redobrada quanto ao uso de anabolizantes, álcool, tabagismo entre outras drogas, na adolescência. Além disso, é fundamental orientar os filhos sobre automedicação, especialmente com analgésicos e antiinflamatórios que são nocivos aos rins. (Assessoria)

7


8

Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Sem jejum

Alimente-se de cinco a seis vezes por dia, de preferência de três em três horas. Isso evitará que chegue às confraternizações com mais fome que o habitual. A ceia normalmente ocorre num horário mais tarde que o jantar, por isso antes de sair de casa faça um lanche mais leve.

Dia de compras

Não deixe de alimentar, mesmo na correria das compras, leve na bolsa frutas ou barra de cereais. Não se esqueça da água, para manter da hidratação.

nutrição

Como fazer escolhas saudáveis e aproveitar as festas de fim de ano Nutricionistas oferecem dicas de como manter a alimentação equilibrada sem perder o pique O fim de ano é uma das épocas mais festivas: Natal, Réveillon, confraternização na empresa, entre amigos e família, por isso é muito comum sair da rotina, consumir calorias extras e cometer alguns excessos. Para ajudar

na ‘’maratona de festas” e manter uma alimentação equilibrada, as professoras do curso de Nutrição Luciene Barbosa dos Santos e Maria de Sousa Carvalho Rossi oferecem algumas dicas. (Assessoria)

forma, você ficará saciado rapidamente e consequentemente comerá menos. Não se esqueça de mastigar bem, pois a mastigação é essencial para o processo de saciedade.

Sobremesas

Dê preferência às frutas, principalmente as da estação: abacaxi, ameixa, manga, melancia, nectarina, cereja, pêssego e lichia. Se quiser comer um doce, escolha aquele que você goste mais e consuma com moderação.

Petisco

Boas escolhas

Prefira as aves, como chester e peru, e lembre-se de retirar a pele, pois há uma grande concentração de gordura.

Não deixe de consumir as frutas secas e oleaginosas (castanhas, amendoim, nozes, etc.). O segredo é controlar a quantidade ingerida.

Maionese

Bebidas

Para deixar o preparo mais leve, utilize iogurte desnatado ao invés da própria maionese, misture também maçãs e uva passas.

Risotos

Acrescente cenoura e abobrinha ralada no preparo, esses ingredientes combinam com o prato e o deixarão mais saudável e nutritivo.

Saladas

Abuse dos legumes e verduras, mas atente-se para não exagerar nos temperos gordurosos como óleo, azeite e molhos com maionese. Prefira temperar as saladas com suco de limão, vinagre e iogurte desnatado. Inicie a refeição pela salada. Dessa

Evite as bebidas alcoólicas ricas em “calorias vazias”. O ideal é consumir apenas uma taça de vinho para brindar, pois nessa bebida se encontra os polifenóis que possui propriedades antioxidantes e são ótimos para manutenção da saúde. Dê preferências a sucos naturais, como abacaxi, maracujá, limão.

Exagerei, e agora?

Se você perceber que ultrapassou o limite nos dias seguintes da confraternização procure fazer refeições mais leves, mantenha uma boa hidratação e abuse das verduras e legumes. E para aqueles que praticam atividade física é importante não parar de se exercitar nesses períodos.


Caderno Integrante da Edição nº 6784| Pato Branco, 16 de dezembro de 2016

Este espaço é destinado a publicação de editais públicos ou privados que tem como finalidade tornar público as informações a cerca dos atos e fatos ocorridos, dando transparência as ações dos órgãos públicos e das empresas. Os leitores podem acompanhar nos editais toda e qualquer medida adotada pelas prefeituras, câmaras municipais, empresas de economia mista, autarquias, entidades, associações, instituições, empresas e outras denominações que tenham a necessidade de tornar públicos seus atos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR PORTARIA Nº 108/2016, de 12 de dezembro de 2016. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei : RESOLVE: Art. 1º Revogar ampliação de Carga Horária de 20 (vinte) horas, semanais concedida ao servidor LAURICIANO TIAGO ZANINI, ocupante do cargo de Médico Veterinário 20h. Art. 2º A hora suplementar será remunerada com o mesmo valor da hora normal, calculada sobre o valor do vencimento da classe do cargo de provimento do servidor. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria de nº 212/2013, de 30 de julho de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 12 de dezembro de 2016. Mauro Cesar Cenci Prefeito Municipal PORTARIA Nº 106/2016, de 05 de dezembro de 2016. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei : RESOLVE: Art. 1º Revogar ampliação de Carga Horária de 20 (vinte) horas, semanais concedida a servidora MARINES BARBIERO TRINDADE, ocupante do cargo Professor com carga horária de 20 horas semanais. Art. 2º A hora suplementar será remunerada com o mesmo valor da hora normal, calculada sobre o valor do vencimento da classe do cargo de provimento do servidor. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e financeiros a partir de 02 de dezembro de 2016. Art, 4º Fica revogada a Portaria de nº 212/2013, de 30 de julho de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 12 de dezembro de 2016. Mauro Cesar Cenci Prefeito Municipal PORTARIA Nº 107/2016, de 05 de dezembro de 2016. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º Revogar ampliação de Carga Horária de 15 (quinze) horas, semanais concedida a servidora MARLENE JOHANN, ocupante do cargo de Professor com carga horária de 20 horas semanais. Art. 2º A hora suplementar será remunerada com o mesmo valor da hora normal, calculada sobre o valor do vencimento da classe do cargo de provimento do servidor. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e financeiros a partir de 02 de dezembro de 2016. Art. 4º. Fica revogada a Portaria de nº 044/2015, de 10 de maio de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 12 de dezembro de 2016. Mauro Cesar Cenci Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 2.749/2016, de 15 de Dezembro de 2016. Súmula: Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Coronel Vivida Estado do Paraná (SIM/POA), e da outras providências Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M, com jurisdição em todo o território municipal, conforme Lei Federal Nº 7889/89. Art. 2º. É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito. Art. 3º. São sujeitos à fiscalização prevista nesta Lei: os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas; o pescado e seus derivados; c) o leite e seus derivados; d) o ovo e seus derivados; e) o mel e cera de abelhas e seus derivados. Art. 4º. A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á: a) nos estabelecimentos industriais especializados para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo; b) nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem; c) nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; d) nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados; e) nos entrepostos que, de modo geral, recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal; f) nos estabelecimentos destinados a extração e manipulação de mel, cera e seus derivados. Art. 5º. É expressamente proibido, em todo o território municipal, a duplicidade de fiscalização industrial e sanitária em qualquer estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal, que será exercida por um único órgão, conforme Lei Federal Nº 1283/50. Art. 6º . Todos os estabelecimentos com inspeção municipal, relacionados no Art. 4º desta Lei, e os municípios que atenderem os requisitos estabelecidos pelo Decreto Federal Nº 5741/06 e a Instrução Normativa Nº 19/06 e IN 36/2011, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, poderão comercializar seus produtos em âmbito municipal, estadual e interestadual. Art.7º. A inspeção sanitária e industrial, conforme Art. 1º desta Lei, será de responsabilidade exclusiva do Médico Veterinário. Parágrafo único - O médico veterinário responsável, poderá ter equipe que lhe auxilie na realização das inspeções.

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato n° 11/2015 – PR nº 53/2014 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR; Contratada: CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS DE CHAPECO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.647.090/0001-68. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços para efetuar serviços de coleta dos resíduos domiciliares do perímetro urbano, distrito Pinho Fleck e Comunidades pertencentes, bem como coleta de resíduos CLASSE I (Perigoso) do pátio de máquinas, varrição das ruas no centro do município e transporte, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares bem como do pátio de máquinas Classe I (perigoso)”. Considerando a necessidade no prosseguimento da execução do objeto licitado, fica aditivado o Lote 01 Item 02 em 25%. Valor do Aditivo: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Valor Atualizado do Contrato passa ser de R$ 483.000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil reais). Permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Contrato original. Honório Serpa, 15 de Dezembro de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato n° 120/2015 – PR nº 59/2015 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR; Contratada: EDITORA JURITI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 80.192.081/0001-08. Objeto: “Contratação de empresa jornalística para execução de serviços atinentes a publicações diárias dos atos oficiais do Município de Honório Serpa”. De comum acordo entre as partes, e com amparo na Lei 8.666/93, fica aditado o prazo de execução e prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com início dia 18 de Dezembro de 2016 e término dia 17 de Dezembro de 2017, fica ainda reajustado o valor do CM/CL em 7,38%, passando o valor de R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos) para R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos). Valor do Aditivo: R$ 92.160,00 (noventa e dois mil cento e sessenta reais). Valor Atualizado do Contrato passa ser de R$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais). Permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Contrato original. Honório Serpa, 15 de Dezembro de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal.

Art. 8º. Nos estabelecimentos de abate de animais, é obrigatório a inspeção sanitária e industrial permanente, a fim de acompanhar a inspeção ante mortem, post mortem e os procedimentos e critérios sanitários estabelecidos pela legislação federal. Art. 9º. Nos estabelecimentos de estocagem, manipulação e industrialização de produtos de origem animal, não é necessária a inspeção em caráter permanente, entretanto, estes deverão atender os procedimentos e critérios sanitários estabelecidos pela legislação federal. Art. 10. Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no Município, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade, conforme Lei Nº 7.889/89. Art. 11. O recebimento de documentação, aprovação de projeto e registro de estabelecimento será de competência de médico veterinário responsável pela Inspeção Municipal. Art. 12. Ficará a cargo do Serviço de Inspeção Municipal, fazer cumprir esta lei e as normas e regulamentos que vierem a ser implantados, por meios de dispositivos legais que dizem respeito a inspeção sanitária e industrial dos estabelecimentos. Art. 13. O poder executivo municipal irá publicar, no prazo de até 60 dias, decreto regulamentando as exigências documentais para aprovação do projeto e registro do estabelecimento, bem como as condições higiênico-sanitárias do estabelecimento, procedimentos de abate, taxas, multas, exames laboratoriais, localização do estabelecimento e demais dispositivos necessários para a organização, estruturação e funcionamento da inspeção sanitária municipal. Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.676/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2016. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete

RESOLUÇÃO Nº 004/2016 Data:RESOLUÇÃO 12.12.2016 Nº 004/2016 Data: 12.12.2016 Súmula: Aprovação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Súmula: Aprovação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de de Itapejara Adolescente do Município ItapejaraD’Oeste, D’Oeste,2016/2026. 2016/2026. O Conselho Municipal dosdos Direitos O Conselho Municipal DireitosdadaCriança Criança ee do do Adolescente Adolescente – – CMDCACMDCA do Município de Itapejara D’Oeste – PR, no no usouso dasdasatribuições confereaaLei Lei do Município de Itapejara D’Oeste – PR, atribuiçõesque que lhe lhe confere Municipal nº 1205/2010 de novembro de 2010; Municipal nº 1205/2010 de 17 de de 17 novembro de 2010; Ata nº 173/2014, Ata nº 173/2014,

- Considerando a deliberação Plenáriarealizada realizada em em 12.12.2016, - Considerando a deliberação dada Plenária 12.12.2016, RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Art.de1º - Aprovar o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município Itapejara D’Oeste, 2016/2026.

Adolescente do Município de Itapejara D’Oeste, 2016/2026.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapejara D’Oeste, 12 de dezembro de 2016.

Itapejara D’Oeste, 12 de dezembro de 2016. Atenciosamente,

Atenciosamente, Graziela Scopel Borges, Presidente do CMDCA

Graziela Scopel Borges, Presidente do CMDCA

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2016. O Município de Bom Sucesso do Sul – PR. comunica que realizará o Pregão Presencial nº 32/2016, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado ao Registro de Preços para futuras aquisições conforme a necessidade de combustíveis, do tipo gasolina comum, óleo diesel S 500 e etanol, para abastecimento das máquinas, caminhões e automóveis da frota municipal. Sessão de recebimento e abertura das propostas: dia 28/12/2016, às 09h00min, na Sede da Prefeitura, Rua Cândido Merlo, nº 290. Edital disponível para download no site www.bssul.pr.gov.br ou pode ser solicitado pelos e-mails: pregoeiro_bss@hotmail.com e/ou licitacoes@bssul.pr.gov.br. Mais informações no fone (46) 3234-1135. Bom Sucesso do Sul, 15 de Dezembro de 2016. Andreia Zanella Pregoeira


B2

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Publicações legais

Edição nº 6784

MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 149/2016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO (NA BOMBA) DE VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 16 de janeiro de 2017 - Hora: até às 14h00min - Horário de Brasília - Início da Sessão Pública: Dia: 16 de janeiro de 2017 - Hora: às 14h10min - Horário de Brasília O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8827. Dois Vizinhos, 14 de dezembro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 150/2016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 18 de janeiro de 2017 - Hora: até às 08h30min - Horário de Brasília - Início da Sessão Pública: Dia: 18 de janeiro de 2017 - Hora: às 08h40min - Horário de Brasília O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8827. Dois Vizinhos, 14 de dezembro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 17 de janeiro de 2017 - Hora: até às 08h30min - Horário de Brasília - Início da Sessão Pública: Dia: 17 de janeiro de 2017 - Hora: às 08h40min - Horário de Brasília O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8827. Dois Vizinhos, 14 de dezembro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato para fins de publicação de Contratos, Atas de Registro de Preços, Convênios, Termos Aditivos. Nº 195/2016 Ata de Registro de Preços nº 295/2016, Rosteca – Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda, CNPJ sob o nº 05.621.193/0001-11. Termo Aditivo nº 185/2016, Laboratório Cesar Ferri – EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 19.069.045/0001-40. Raul Camilo Isotton Prefeito OBS. Estes documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 177/2016

ERRATA EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos traz a Errata da publicação referente Classificação PSS 2017 – Ensino Fundamental; PSS Educação Infantil – 2017; PSS 2017 - Educação Física; PSS 2017 – Inglês. Publicados no Diário do Sudoeste, edição n.º 6781, página B4, de 13 de dezembro de 2016, em virtude de erro material. OBS. As novas classificações estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP - SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 114/2016

254

EMERSON BASI - ME

255

RONDOTEC EIRELI – ME

256

SIDERIO ALMIRIO SCHROPFER & CIA LTDA - ME

CNPJ N.º 18.622.030/000103 13.199.002/000101 04.986.486/000130 02.001.435/000186

Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 16 dezembro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP - SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2016 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS PARA DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS - EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 121/2016 com execução de 06 (seis) meses. ATA 251

EMPRESA DETENTORA JARDIM COSMÉTICOS LTDA - ME

252

POSSATTO & POSSATTO LTDA – ME

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE - PR Extrato de Contrato N° 2001/2016 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Fipal Distribuidora de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.396.810/0001 - 33. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de veículos automotores, novos, para uso do Departamento Municipal de Saúde, conforme Edital de Pregão Eletrônico N° 039/2016. Valor do Contrato: Até R$ 256.980,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta reais). Vigência do Contrato: De 14 (quatorze) de Dezembro de 2016 a 14 (quatorze) de Março de 2017. Data do Contrato: 14 (quatorze) de Dezembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL PALMAS - PR TERMO ADITIVO DE ACÉSCIMOS E SUPRESSÕES Nº 241/2016 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2015, referente ao processo Licitatório nº 145/2014, TOMADA DE PREÇOS nº 07/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa R. CERUTTI MOTTA SERVIÇOS ME.MUNICÍPIO DE PALMAS CLAUSULA PRIMEIRA Em conformidade com o artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93, fica concedido o aumento de meta física do contrato nº 153/2015 no valor de R$38.958,69 (trinta e oito mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos); CLAUSULA SEGUNDA Em conformidade com o artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93, fica concedido supressão de meta física do contrato nº 153/2015 no valor de R$32.456,77 (trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos). CLAUSULA TERCEIRA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 13 de Dezembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR DECRETO Nº 103/2016 DATA: 12/12/2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2016. MARIO EDUARDO LOPES PAULEK, Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Considerando a autorização contida na Lei nº 66/2015 de 10/12/2015, publicada em 15/12/2015. DECRETA Art. 1º - Fica Aberto no orçamento geral do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.703,29 (vinte e dois mil setecentos e três reais e vinte e nove centavos), de acordo com as seguintes dotações e rubricas orçamentárias:

CNPJ N.º 23.720.752/000122 72.150.550/000106

Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 16 dezembro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito

MUNICÍPIO DE PALMAS R. CERUTTI MOTTA SERVIÇOS ME

VALOR

11 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 01 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 11.01.26.782.0023.2.033000 – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica...............................511 22.703,29

Art. 2º - Para cobertura do referido Crédito Adicional Suplementar previsto no Art. Anterior, serão utilizados os seguintes recursos: A) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR ALÍNEA DE RECEITA: FONTE DE RECURSO/RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA 511 – TAXAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1.22.99.03.00.00

779,79

B) ANULAÇÃO: 11 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 01 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 11.01.26.782.0023.2.033000 – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................................................511 21.923,50

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO De acordo com os artigos 293, 294, 295, I, alíneas “d” e “e”, II e 296 da Lei Complementar n° NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO 001/98 – Código Tributário Municipal DE (CTM), NOTIFICAMOS as empresas abaixo relacionadas do lançamento dos valores apurados em Procedimento Administrativo Fiscal De acordo com ao os artigos 293, 294, 295, alíneas “d” acessória, e “e”, II e 296 da Lei Complementar n° correspondente descumprimento de I,obrigação bem como, das penalidades 001/98 na – mesma Código Lei. Tributário Municipal (CTM), NOTIFICAMOS as empresas abaixo previstas relacionadas do lançamento dos valores apurados em Procedimento Administrativo Fiscal correspondente ao descumprimento de obrigação acessória, bem como, das penalidades CADASTRO previstas na mesma Lei.

NOME / RAZÃO SOCIAL JOSCELI TEREZINHA PEREIRA

MUNICIPAL

CPF OU CNPJ

317292-0 18.504.560/0001-49 CADASTRO NOME / RAZÃO SOCIAL MUNICIPAL CPF OU CNPJ Respeitando o prazo previsto no artigo 371 da Lei Complementar n° 001/98 para impugnação JOSCELI TEREZINHA PEREIRA 317292-0 18.504.560/0001-49 ao lançamento, os débitos serão inscritos em divida ativa nos termos do artigo 344. Após este período, em cumprimento à no legislação as pendências serão para encaminhadas Respeitando o prazo previsto artigo 371vigente, da Lei Complementar n° 001/98 impugnação para cobrança judicial.os débitos serão inscritos em divida ativa nos termos do artigo 344. Após este ao lançamento, período, em cumprimento à legislação vigente, as pendências serão encaminhadas para cobrança judicial.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Art. 3º - Este Ato entra em vigor a partir da data do Decreto, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aos doze dias do mês DEZEMBRO de 2016.

MARIO EDUARDO LOPES PAULEK PREFEITO MUNICIPAL

O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS, FLUÍDOS E SERVIÇOS DE TORNO PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 114/2016 com execução de 06 (seis) meses. EMPRESA DETENTORA DC MECÂNICA PESADA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - ME

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2016 PROCESSO Nº 626/2016 Em concordância ao resultado de classificação, apresentado pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 130/2016 de 1 de abril de 2016, ADJUDICO o objeto a contratação de empresa para execução de serviços de montagem construção de clorador, fossa séptica biodigestora, caixa de gordura, proteção de fonte em solo cimento, construção de reservatório de água para moradia e instalações, instalação da captação da água da chuva do Programa/Projeto de Microbacia Rio Conrado através do Convênio nº 124/2014 firmado entre a SEAB e o Município de Mariópolis, a proponente: José Carlos do Amaral - MEI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 21.612.151/0001-70, Inscrição Estadual nº isento, com o valor total de R$ 8.891,57 (oito mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos). E, após Parecer Jurídico do procedimento licitatório, HOMOLOGO, conforme art. 43 da Lei 8.666/93, o Edital epigrafado, e determino que seja elaborado o respectivo Termo de Contrato, na forma legal. Mariópolis, 15 de Dezembro de 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.

FONTE

Decreto nº 13360/2016 - Exonera o servidor Cleverson Farias, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito. – 13 de dezembro de 2016. Decreto nº 13361/2016 - Exonera o servidor Fabiano Toscan, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos. – 13 de dezembro de 2016. Decreto nº 13362/2016 – Exonera a servidora Nair Stopassoli Favetti do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Saúde. - 13 de dezembro de 2016. Decreto nº 13363/2016 – Concede Licença por morte em pessoa da família à servidora Maria Marli Back da Silva. – 08 de dezembro de 2016. Decreto nº 13364/2016 – Revoga os Decretos que concederam Gratificação de Orientação Educacional aos Professores de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Professores de Educação Infantil. – 14 de dezembro de 2016. Lei nº 2113/2016 - SÚMULA: Altera o artigo 13 da Lei nº 1.680/2012 e dá outras providências. - 14 de dezembro de 2016. OBS. Estes Documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br

ATA 253

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no procedimento Licitatório na modalidade de Edital de Pregão Eletrônico N° 039/2016, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na comercialização de veículos automotores, novos, para uso do Departamento Municipal de Saúde, decide HOMOLOGAR o processo Licitatório nos termos da ata n.º 0039/2016, em que sagrou-se vencedora para Lote Nº 01, Item Nº 01, a empresa Fipal Distribuidora de Veículos Ltda, com o valor unitário de R$ 131.990,00 (Cento e trinta e um mil, novecentos e noventa reais), para o Lote Nº 01, Item Nº 02, a empresa Fipal Distribuidora de Veículos Ltda, com o valor unitário de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), para o Lote Nº 01, Item Nº 03, a empresa Fipal Distribuidora de Veículos Ltda, com o valor unitário de R$ 49.990,00 (Quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais). Ficando nesta data HOMOLOGADO. Itapejara D’Oeste, 13 de Dezembro de 2016. Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA - PR EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 233/2015 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 076/2015) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Cordova & Bortolini Ltda. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de dezembro de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os contribuintes abaixo identificados que estão em débito com a Fazenda Pública do município de Pato Branco. Notificamos os contribuintes abaixo identificados que estão em débito com a Fazenda Pública Dedoacordo com o disposto no art. 344, 345 e 350 parágrafo 2º da Lei Complementar nº município de Pato Branco. 001/98, (Código Municipal), em 345 concordância com a 2º Leida Complementar nº 101/2000 De acordo comTributário o disposto no art. 344, e 350 parágrafo Lei Complementar nº (Lei de Responsabilidade Código Tributário Nacional e Complementar os demais dispositivos legais, 001/98, (Código TributárioFiscal), Municipal), em concordância com a Lei nº 101/2000 aplicáveis à espécie, ficaFiscal), Vossa Senhoria, NOTIFICADO a regularizar (Lei de Responsabilidade Código Tributário Nacional e os(A) demais dispositivos pendências legais, tributárias, de até (trinta)Senhoria, dias apósNOTIFICADO a publicação(A) desta, no setor dependências Tributação do aplicáveisnoà prazo espécie, fica30 Vossa a regularizar Município ainda, adotadodesta, o disposto Lei Municipal tributárias,denoPato prazoBranco, de até 30podendo (trinta) dias após aser publicação no setor na de Tributação do nº Município de Pato Branco, podendo ainda, ser adotado o disposto na Lei Municipal nº 2.444/2005, a fim de solucioná-las administrativamente. 2.444/2005, a fim dereferidas solucioná-las administrativamente. Após este período, pendências deverão ser encaminhadas para que se adotem as Após este período, referidas pendências deverão encaminhadas para que se adotem as medidas judiciais adequadas, em cumprimento aoser disposto na legislação vigente. medidas judiciais adequadas, em cumprimento ao as disposto na legislação Caso Vossa Senhoria já tenha regularizado pendências juntovigente. ao Município de Pato Caso Vossa Senhoria já tenha regularizado as pendências junto ao Município de Pato dos Branco, solicita-se seu comparecimento junto ao Setor de Tributação munido Branco, solicita-se seu comparecimento junto ao Setor de Tributação munido dos comprovantes de pagamento para retificação da situação das pendências. comprovantes de pagamento para retificação da situação das pendências.

NOME NOME/ /RAZÃO RAZÃO SOCIAL SOCIAL JOSCELI JOSCELITEREZINHA TEREZINHA PEREIRA PEREIRA

CADASTRO CADASTRO MUNICIPAL MUNICIPAL 317292-0 317292-0

OU CNPJ CPFCPF OU CNPJ 18.504.560/0001-49 18.504.560/0001-49

Pato Branco,29 29de demarço março de de 2016. Pato Branco, 2016. FernandaL.L.Z.Z.M. M.da daSilva Silva Fernanda Fiscal Tributos Fiscal dedeTributos

Marcia Girardi Scopel Marcia Girardi Scopel Fiscal dede Tributos Fiscal Tributos

Renascença, 15 de dezembro de 2016. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal

Renascença, 15 de dezembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA - PR EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 241/2016 (Vinculado a Inexigibilidade nº 029/2016) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Sanepar – Companhia de Saneamento do Paraná OBJETO: Contratação dos serviços de água e esgoto, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR: R$ 94.041,60 (noventa e quatro mil quarenta e um reais e sessenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de dezembro de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 15 de dezembro de 2016.

Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal

Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 237/2015 (Vinculado ao Tomada de Preços nº 013/2015) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Alberto Afonso Guollo. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de seu vencimento. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de dezembro de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2016 Dia: 15 de dezembro de 2016 Súmula: “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ”. Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, PEDRO VIEIRA DOS SANTOS, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: TÍTULO I DA CÂMARA DE VEREADORES Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Câmara Municipal, órgão legislativo do Município de Mariópolis, é composta de nove Vereadores, representantes do povo, eleitos por sufrágio universal, por voto direto e secreto, nos termos da legislação vigente. Capítulo II DA SEDE DA CÂMARA Art. 2º A Câmara Municipal tem sua sede na Rua Seis, nº 1.016, na cidade de Mariópolis.

§ 1° A sessão preparatória será marcada após a diplomação dos eleitos, em data e horário a serem designados, mediante convocação com quarenta e oito horas de antecedência. § 2° Abertos os trabalhos, o Presidente da sessão convidará um dos diplomados para compor a Mesa na qualidade de Secretário. § 3° Composta a Mesa, o Presidente convidará os diplomados presentes a entregarem os respectivos diplomas e as suas declarações de bens com reconhecimento de assinatura em cartório. § 4° A Mesa provisória dirigirá os trabalhos da sessão de instalação até a posse dos membros da Mesa. Seção II Da sessão de instalação Art. 8° No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão de instalação, independente do número de Vereadores, sob a presidência do mais idoso dentre os eleitos, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. Art. 9° O Presidente prestará o seguinte compromisso: "PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFERIDO, E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS E PELO BEM-ESTAR DO SEU POVO”.

Parágrafo único. Na impossibilidade do funcionamento em sua sede, a Câmara Municipal poderá reunir-se, temporariamente, em outro local, mediante proposta da Mesa, aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Casa Legislativa.

§ 1° Atendido o disposto no caput deste artigo, o Secretário designado para esse fim fará a chamada de cada Vereador, que deverá proferir a declaração: "ASSIM O PROMETO".

Art. 3º No ambiente de reuniões do Plenário não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza em caráter permanente.

§ 2° Prestado o compromisso, lavrar-se-á ata em livro próprio, e respectivo termo de posse, que será assinado por todos os Vereadores.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira do País, do Estado ou do Município, na forma da legislação aplicável, bem como de obra artística de autor consagrado. Capítulo III DAS FUNÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções: I - legislativa, que consiste na elaboração de leis e de outras normas referentes a matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado; II - de fiscalização, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado; III - de controle externo, que implica na vigilância dos negócios do Poder Executivo em geral, sob os aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias; IV - de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo; V - julgadora, que será exercida na apreciação de infrações político-administrativas ou ético-parlamentares cometidas, em tese, pelo Prefeito, Vice-prefeito ou por Vereadores, documentadas em procedimentos ou processos instaurados e elaborados, na forma da lei; VI – administrativa, na estruturação e organização dos seus serviços atinentes à gestão de sua economia interna. Parágrafo único. A gestão dos assuntos relativos à administração interna da Câmara será realizada em observância aos princípios e normas legais e regimentais que disciplinam a estruturação administrativa de suas atividades e serviços auxiliares. Art. 5º Inerentes à competência legislativa da Câmara de Vereadores estão as seguintes atribuições: I - elaborar e promulgar a Lei Orgânica Municipal; II - elaborar e promulgar o Regimento Interno; III - iniciar leis complementares e ordinárias; IV - propor emendas, subemendas e substitutivos a projetos de leis do Poder Executivo; V - elaborar, sancionar e promulgar decretos legislativos e resoluções. Capítulo IV DA LEGISLATURA Art. 6º Cada legislatura terá a duração de quatro anos, dividida em sessões legislativas. Seção I Da sessão preparatória Art. 7° Precedendo a instalação da legislatura, os diplomados reunir-se-ão em sessão preparatória, sob a presidência do mais idoso, na sala do plenário, a fim de ultimarem as providências a serem seguidas na sessão de instalação da legislatura.

B3

Publicações legais

§ 3° O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no art. 8º, poderá fazê-lo até 15 (quinze) dias depois da sessão de instalação. § 4° Considerar-se-á renunciado o mandato do Vereador que, salvo motivo de doença, devidamente comprovado, deixar de tomar posse no prazo do parágrafo anterior. Art. 10 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse e prestarão compromisso nos mesmos termos, em seguida à dos Vereadores, na mesma sessão solene de instalação da legislatura da Câmara Municipal. Art. 11. Se decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo justificado, aceito pela Câmara, não tiver assumido, o cargo será declarado vago pelo Presidente, após anuência da maioria absoluta do Plenário. Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assume o Vice-Prefeito, e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 12. Na falta de Sessão Ordinária ou Extraordinária, nos prazos indicados nos artigos anteriores, a posse poderá ocorrer na Sala da Presidência da Câmara, perante o Presidente ou seu substituto legal, observados todos os demais requisitos, devendo ser prestado compromisso na sessão subsequente. Parágrafo único. Prevalecerão os critérios e prazos estabelecidos neste Regimento, para os casos de posse superveniente ao início da Legislatura, seja do Prefeito, do VicePrefeito, de Vereador ou de Suplente de Vereador. Art. 13. A recusa do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador ou Suplente em tomar posse importa em renúncia tácita do mandato, devendo o Presidente, após o decurso do prazo, declarar extinto o mandato. TÍTULO II DOS VEREADORES Art. 14. Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto direto e secreto. Art. 15. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Capítulo I DA POSSE Art. 16. Os Vereadores tomarão posse nos termos deste Regimento Interno. § 1º Os suplentes, quando convocados, deverão tomar posse no prazo de cinco (5) dias da data do recebimento da convocação, em qualquer fase da sessão a que comparecerem, observadas as normas regimentais. § 2º Tendo prestado compromisso uma vez, fica o suplente de Vereador dispensado de novo compromisso em convocações subsequentes, procedendo-se da mesma forma em relação à declaração pública de bens, sendo, entretanto, exigida a comprovação de desincompatibilização; § 3º Verificada as condições de existência de vaga ou licença de Vereador, a apresentação do Diploma da Justiça Eleitoral e a declaração de bens Secretaria da Câmara Municipal, não poderá o Presidente negar posse ao Vereador ou Suplente, sob nenhuma alegação, salvo a existência de caso comprovado de extinção de mandato.

Edição nº 6784 Capítulo II DAS ATRIBUIÇÕES DO VEREADOR Art. 17. Compete ao Vereador: I - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário; II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; III apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes; V - participar de Comissões Temporárias; VI - usar da palavra nos casos previstos neste Regimento. Parágrafo único. À Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato. Capítulo III DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS VEREADORES Art. 18. São obrigações e deveres do Vereador: I - desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município; II - comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada; III - cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado; IV - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; V - comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos; VI - obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra; VII – ter residência fixa no Município; VIII - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público. Art. 19. Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto do Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente tomará as seguintes providências, conforme sua gravidade: I - advertência em Plenário; II cassação da palavra; III - determinação para retirar-se do Plenário; IV - proposta de sessão secreta para a Câmara discutir a respeito, que deverá ser aprovada por dois terços dos membros da Casa; V - denúncia para a cassação de mandato, por falta de decoro parlamentar. Parágrafo único. Para manter a ordem no recinto da Câmara, o Presidente poderá solicitar a força policial necessária. Capítulo IV DAS INCOMPATIBILIDADES Art. 20. É vedado ao Vereador: I - desde a expedição do diploma: a) celebrar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou com suas empresas concessionárias de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusula uniforme; b) aceitar ou exercer cargo, emprego ou função remunerado no âmbito da Administração Direta ou Indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso público; II - desde a posse: a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo, função ou emprego, na Administração direta ou indireta do Município, de que seja exonerável ad nutum, salvo o cargo de Secretário Municipal, desde que se licencie do exercício do mandato; c) exercer outro mandato eletivo federal, estadual ou municipal, inclusive em conselhos locais; d) pleitear interesses privados perante a administração municipal, na qualidade de advogado ou procurador; e) patrocinar causa relacionada ao Município em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a" do inciso I, deste artigo § 1° A infringência de qualquer dos dispositivos deste artigo importa na perda do mandato, na forma deste Regimento e da Lei Orgânica Municipal. § 2º Para o Vereador que, na data da posse, seja servidor público, obrigatoriamente serão observadas as seguintes normas: a) existindo compatibilidade de horários: 1. exercerá o cargo, emprego ou função juntamente com o mandato; 2. receberá cumulativamente os subsídios ou salários com a remuneração de Vereador; b) não havendo compatibilidade de horários, deverá optar entre o cargo ou o mandato;

CAPÍTULO V DAS LICENÇAS Art. 21. O Vereador poderá licenciar-se, sem perder o seu mandato: I - por enfermidade devidamente comprovada, em licença maternidade e paternidade na forma da Lei; II - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município; III - para tratar de interesse particular, sem subsídio, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.


B4

Publicações legais

Edição nº 6784 IV – para exercer cargos de provimento em comissão dos governos federal, estadual e municipal; § 1º Para fins de recebimento de subsídio, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I e II deste artigo, exceto se perceber auxílio-doença. § 2º No caso do inciso IV, o Vereador licenciado comunicará previamente à Câmara Municipal a data em que reassumirá seu mandato. § 3º O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal não perderá o Mandato, considerando-se automaticamente licenciado. § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o Vereador, caso deseje, poderá optar pela remuneração do mandato. § 5º Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento do Vereador às sessões, quando privado de sua liberdade, temporariamente, em virtude de procedimento ou processo criminal em curso. § 6º O pedido de licença para desempenhar missões temporárias de interesse do Município deverá ser protocolado, discutido e votado. § 7º Em qualquer dos casos, cessado o motivo da licença o Vereador poderá reassumir o exercício de seu mandato tão logo o deseje. Art. 22. Dar-se-á convocação do Suplente de Vereador nos casos de vacância ou de licença. § 1º O Suplente convocado deverá tomar posse no prazo de cinco dias, sob pena de assumir o segundo Suplente. § 2º Na hipótese de o Suplente não assumir no prazo previsto no parágrafo anterior perderá a suplência, salvo justo motivo aceito pela Câmara. § 3º Enquanto a vaga não for preenchida, calcular-se-á o quorum em função dos Vereadores remanescentes. Art. 23. Os requerimentos de licença deverão ser apresentados no Expediente da sessão imediatamente após haver sido feito o protocolo, tendo preferência regimental sobre qualquer outra matéria.

§ 1º O requerimento de licença por moléstia deve ser devidamente instruído com atestado médico. § 2º Encontrando-se o Vereador totalmente impossibilitado de apresentar e subscrever requerimento de licença, por moléstia, a iniciativa caberá ao Líder ou a qualquer Vereador de sua bancada. Capítulo VI DA SUBSTITUIÇÃO Art. 24. A substituição do Vereador dar-se-á nos casos de licença. § 1º Aprovada a licença, o Presidente convocará imediatamente o respectivo suplente. § 2º Não se processará a convocação de suplente nos casos de licença inferior a 30 (trinta) dias; § 3º A substituição do titular suspenso do exercício do mandato, pelo respectivo suplente, dar-se-á até o final da suspensão. Capítulo VII DA EXTINÇÃO DO MANDATO Art. 25. A extinção do mandato de Vereador verificar-se-á quando: I - ocorrer falecimento ou renúncia por escrito; II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo previsto no artigo 9º, § 3º, deste Regimento Interno; III - ocorrer perda do mandato por falta ou pelo cometimento de outra infração político-administrativa; IV - perder ou tiver suspensos os direitos políticos. Art. 26. Compete ao Presidente da Câmara declarar a extinção do mandato de Vereador.

§ 1º A extinção do mandato torna-se efetiva pela declaração do ato ou fato extintivo pela Presidência, comunicada ao Plenário e inserida em ata, após ocorrência e comprovação. § 2º Efetivada a extinção, o Presidente convocará imediatamente o respectivo suplente. § 3º O Presidente que deixar de declarar a extinção ficará sujeito às sanções de perda do cargo. Art. 27. A renúncia do Vereador far-se-á por ofício autenticado dirigido ao Presidente da Câmara, reputando-se perfeita e acabada desde que seja lida em sessão pública, independentemente de deliberação. Art. 28. A extinção do mandato do Vereador, por faltas às sessões ordinárias, obedecerá aos seguintes procedimentos: § 1º Constatando que o Vereador incidiu no número de faltas previsto neste Regimento, o Presidente comunicar-lhe-á esse fato por escrito e, sempre que possível, pessoalmente, a fim de que, no prazo de cinco dias, apresente a defesa que tiver. § 2º Apresentada a defesa no prazo estipulado, o Presidente deliberará, fundamentadamente, a respeito. § 3º Não sendo apresentada a defesa, ou julgada esta improcedente, o Presidente declarará extinto o mandato, na primeira sessão subsequente. § 4º Para os efeitos deste artigo, consideram-se sessões ordinárias as realizadas nos termos deste Regimento, computando-se a ausência dos Vereadores mesmo que não ocorra a sessão por falta de quorum, exceto para os que comparecerem e assinarem o respectivo livro de presença. § 5º. Considera-se como não comparecimento se o Vereador não estiver presente no início das votações constantes na Ordem do Dia. Art. 29. Para os casos de impedimento supervenientes à posse, e desde que o prazo de desincompatibilização não esteja fixado em lei, observar-se-á o seguinte procedimento: § 1º O Presidente da Câmara notificará, por escrito, o Vereador impedido, a fim de que se comprove a sua desincompatibilização no prazo de dez dias.

§ 2º Findo esse prazo, se não restar comprovada a desincompatibilização, o Presidente declarará a extinção do mandato. Capítulo VIII DA PERDA DO MANDATO Art. 30. A Câmara poderá declarar a perda do mandato do Vereador quando: I - infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 20, incisos I e II deste Regimento; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes; III - utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; IV - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo em caso de licença ou missão por esta autorizada; V - fixar residência fora do Município; VI - perder ou tiver suspenso os direitos políticos; VII – a Justiça Eleitoral decretar, nos casos previstos na Constituição Federal; VIII – sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; IX – deixar de tomar posse no prazo previsto no artigo 9º, § 3º, deste Regimento interno; X - incidir em impedimentos estabelecidos em lei para o exercício do mandato, e não se desincompatibilizar até a posse, e nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara. § 1º Nos casos previstos nos incisos I, II e VIII do caput deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou do Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. § 2º Nos casos previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII, IX e X a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou do Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.

Capítulo IX DO USO DA PALAVRA Art. 30. O Vereador poderá falar: I - para requerer retificação ou impugnação de Ata; II - para discutir matéria em debate; III - para apartear na forma regimental; IV - pela ordem, para apresentar questão de ordem na observância de disposição regimental ou solicitar esclarecimentos da Presidência sobre a ordem dos trabalhos; V - durante a votação, obedecendo às regras regimentais; VI - para justificar requerimento de Urgência Especial; VII - para declarar o seu voto; VIII - no Expediente e no espaço denominado “de Interesse Público”. IX - para apresentar requerimentos sujeitos ao rito ordinário ou comum. X - para tratar de assunto relevante segundo as normas regimentais. Parágrafo único. O Vereador que solicitar a palavra deverá inicialmente, declarar a que título dos itens deste artigo pede a palavra, e não poderá: a) usar a palavra com finalidade diferente da alegada no seu pedido; b) desviar-se da matéria em debate; c) falar sobre matéria vencida; d) usar de linguagem imprópria; e) ultrapassar o prazo que lhe competir; f) deixar de atender às advertências do Presidente. TÍTULO III DO PLENÁRIO Capítulo I DA UTILIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO

Art. 31. O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituindose do conjunto dos Vereadores em exercício em local, forma e quorum legais para deliberar. § 1º. O local referido no caput deste artigo é o ambiente que constitui a sede própria da Câmara e somente por motivo de força maior o Plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso. § 2º. A forma legal para deliberar é a Sessão. § 3º Quorum legal é o número de vereadores determinado na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento para a realização das sessões e para as deliberações. § 4º Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto durar a convocação. § 5º O Presidente da Câmara, quando em substituição ao Prefeito, não integra o Plenário. Art. 32. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: I –Deliberar com a sanção do Prefeito Leis Municipais sobre as matérias de competência do Município; II - discutir e votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; III - apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os; IV - autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos: a) abertura de créditos adicionais; b) operações de créditos; c) aquisição onerosa de bens imóveis; d) alienação e oneração real de bens imóveis municipais; e) concessão e permissão de serviço público; f ) concessão de direito real de uso de bens municipais; g) participação em consórcios intermunicipais; h) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; V - apreciar decretos legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) perda do mandato de Vereador;

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016 b) aprovação ou rejeição das contas do Município; c) concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei; d) consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a 15 (quinze) dias; e) atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade; f) fixação ou atualização do subsídio do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais; g) delegação ao Prefeito para a elaboração legislativa; VI - apreciar resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes: a) alteração deste Regimento Interno; b) destituição de membros da Mesa; c) concessão de licença a Vereador, nos casos permitidos em lei; d) julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento; e) constituição de Comissões Especiais; f) fixação ou atualização do subsídio dos Vereadores; VII - processar e julgar o Vereador pela prática de infração político-administrativa; VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de administração quando delas careça; IX - convocar os auxiliares diretos do Prefeito para explicações perante o Plenário sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que assim exigir o interesse público; X - eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento; XI - autorizar a transmissão por rádio ou televisão, web ou a filmagem e a gravação de sessões da Câmara; XII - dispor sobre a realização de sessões sigilosas nos casos concretos; XIII - propor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgânica Municipal.

Capítulo II DOS LÍDERES Art. 33. Líder é o porta-voz autorizado da bancada do partido que participa da Câmara. § 1º Os Líderes serão indicados à Mesa pelas respectivas bancadas partidárias; § 2º Enquanto não feita à indicação referida no parágrafo anterior, os Líderes serão os Vereadores mais votados dentro da bancada, respectivamente. § 3º O Vereador Líder do Prefeito Municipal é o seu portavoz na Câmara de Vereadores, e será indicado à Mesa da Casa através de ofício. § 4º Na 1ª Sessão, após o protocolo, será lido o ofício do Prefeito, devendo o Vereador indicado, de imediato, manifestar-se aceitando ou não a indicação. § 5º Sempre que houver alteração nas indicações, deverá ser feito nova comunicação à Mesa. § 6º Os Líderes serão substituídos nas suas faltas, impedimentos e ausências no recinto pelos respectivos Vices, se houver. Art. 34. Cabe ao Líder da Bancada indicar os membros titulares e substitutos nas Comissões. Art. 35. Compete ao Líder da Bancada e ao Líder do Prefeito encaminhar as votações, nos termos previstos neste Regimento, e em qualquer momento da sessão, poderão usar da palavra para tratar de assuntos que, por sua relevância e urgência, interessem ao conhecimento da Câmara, salvo quando a Casa estiver procedendo votação ou houver orador na tribuna. Parágrafo único. Ante a impossibilidade justificada de ocupar pessoalmente a tribuna, poderá o Líder transferir a palavra ao Vice Líder ou a outro Vereador que indicar. Art. 36. A reunião de Líderes, para tratar de assunto de interesse geral, realizar-se-á mediante proposta de qualquer um deles. Art. 37. A reunião de Líderes com a Mesa, para tratar de assunto de interesse geral, realizar-se-á sob proposta de qualquer um deles ou por iniciativa do Presidente da Câmara.

TÍTULO IV DA MESA DIRETORA Capítulo I DA ELEIÇÃO DA MESA Art. 38. No dia da posse, ou no dia imediato à sessão de instalação, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os eleitos e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão a Mesa Diretora, por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, assegurada em sua composição, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. § 1º Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, proceder-se-á imediatamente a nova votação entre os dois mais votados e havendo empate, fica eleito o mais idoso. § 2º Não havendo número legal o Vereador que tiver assumido a direção dos trabalhos permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. Art. 39. A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de um ano e será composta por: Presidente, VicePresidente, 1º e 2º Secretários. Art. 40. Na eleição da Mesa observar-se-ão os seguintes procedimentos: I - verificação do quorum pelo Presidente;


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016 II - preparação da cédula de votação, contendo os cargos da Mesa Diretora, devendo ser rubricada pelo presidente e secretário ad hoc; III - chamada individual e colheita das assinaturas em folha de votação e entrega da célula de votação; IV - deposição das cédulas de votação em urna; V - ordenada pelo Presidente, proceder-se-á apuração mediante contagem dos votos, que em seguida fará leitura do resultado; VI - proclamação do resultado, pelo Presidente da Mesa, para cada cargo, individualmente.

Art. 50. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará um vereador dentre os presentes para as funções de Secretário.

Art. 41. A eleição para o ano seguinte da Mesa será realizada, preferencialmente, na última sessão ordinária do segundo período legislativo, ficando automaticamente empossados os eleitos no primeiro dia do mês de janeiro do ano subsequente. § 1ºA regra insculpida neste artigo não se aplica para o ano eleitoral, quando se procederá na forma do artigo 38 deste Regimento Interno. § 2º O Mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Seção II DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS MEMBROS DA MESA

Art. 42. Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa quando: I - extinguir-se o mandato político do respectivo ocupante, ou se este o perder; II - licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias; III - houver renúncia do cargo na Mesa pelo seu titular; IV - for o Vereador destituído da Mesa, por decisão do Plenário. Art. 43. A renúncia pelo Vereador ao cargo que ocupa na Mesa será feita mediante justificação escrita e apresentada ao Plenário. Art. 44. A destituição de membro efetivo da Mesa somente ocorrerá pelo voto da maioria absoluta do Plenário, ante representação de qualquer Vereador, quando, observado o devido processo legal, restar comprovado ter sido o Vereador desidioso ou ineficiente no exercício de suas funções na Mesa, ou que tenha se prevalecido do cargo para fins ilícitos. Art. 45. Para preenchimento do cargo vago na Mesa, far-se-á eleição suplementar na primeira sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vacância, observado o disposto neste Regimento. Capítulo II DA COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS Seção I DA COMPETÊNCIA DA MESA Art. 46. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 47. Compete privativamente à Mesa da Câmara de Vereadores: I - propor ao Plenário projeto de resolução que crie, transforme ou extinga cargos, empregos ou funções da Câmara de Vereadores, bem como projeto de lei que fixe as correspondentes remunerações; II - propor projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal; III - suplementar, por resolução, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite da autorização da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência; IV - apresentar proposta de lei ou resolução que fixe ou atualize os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, agentes políticos, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; V - propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos do Prefeito e dos Vereadores; VI - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 1º de agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa; VII - elaborar e expedir, mediante resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-la, quando necessário; VIII - devolver a Prefeitura o saldo existente na Câmara Municipal no final do exercício; IX - declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante proposição de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa; X - representar, em nome da Câmara, aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal; XI - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara; XII - proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; XIII - deliberar sobre convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XIV - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância às disposições regimentais; XV – propor projeto de decreto legislativo e de resolução; XVI - assinar, por todos os membros da Mesa Diretora, os projetos de resoluções e de decretos legislativos; XVII - autografar os projetos de leis aprovados, para remessa ao Executivo; XVIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade; XIX - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior. Art. 48. A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. Art. 49. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1º Secretário, assim como este, pelo 2º Secretário.

B5

Publicações legais

Art. 51. A Mesa Diretora reunir-se-á sempre que necessário para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação pelo Plenário, e que, pela sua especial relevância demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.

Art. 52. O Presidente da Câmara é autoridade dirigente da Mesa e do Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno. Art. 53. Compete ao Presidente da Câmara: I - representar a Câmara de Vereadores, administrativa e judicialmente; II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; III - interpretar e fazer cumprir este Regimento Interno; IV - promulgar as resoluções, os decretos legislativos, as leis sancionadas tacitamente e aquelas cujo veto rejeitado pelo Plenário, não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal; V - fazer publicar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas; VI - apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior; VII – declarar extinto o mandato de Vereadores, nos casos previstos em lei e neste Regimento; VIII - requisitar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal;

IX - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei; X - designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias; XI - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações; XII - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade; XIII - administrar os serviços da Câmara de Vereadores, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão; XIV - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e distritais, e perante as entidades associativas, sindicais e do terceiro setor; XV - credenciar agentes de imprensa para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; XVI - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara de Vereadores às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria; XVII - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados; XVIII - requisitar força policial quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara; XIX - empossar os vereadores retardatários e suplentes, e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário; XX - declarar extintos os mandatos do Prefeito, do VicePrefeito e de Vereador, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda do mandato; XXI - convocar suplente de Vereador, quando for o caso; XXII - declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento; XXIII - designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes; XXIV - convocar os membros da Mesa, para as reuniões previstas neste Regimento; XXV - dirigir as atividades legislativas da Câmara, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e, em especial, exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias da Câmara e comunicar aos Vereadores as convocações oriundas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso; b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário; d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão; e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia, e o tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos; f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos; g) resolver as questões de ordem; h) interpretar este Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo da competência do Plenário; i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; j) proceder à verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador; l) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento; XXVI - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) receber as mensagens de propostas legislativas, ordenando o registro formal em protocolo;

Edição nº 6784 b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) requerer ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares, para explicações, quando haja convocação regular da Edilidade; d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário; XXVII - ordenar as despesas da Câmara de Vereadores e assinar cheques, documentações nominativas, ou ordem de pagamento, juntamente com o servidor responsável designado; XXVIII - determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível; XXIX - apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara referente ao mês anterior; XXX - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, e atribuindo, aos servidores do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas; XXXI - determinar a apuração de responsabilidades administrativa, civil e criminal de servidores faltosos, aplicandolhes as penalidades cabíveis; XXXII - julgar recursos hierárquicos de servidores da Câmara; XXXIII - mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimentos de situações de interesse pessoal; XXXIV - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara de Vereadores, dentro ou fora do recinto da mesma; XXXV - dar provimento aos recursos de que trata este Regimento; XXXVI - fazer publicar, ao final de cada semestre, Relatório de Gestão Fiscal, na forma da legislação pertinente; XXXVII - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

XXXVIII - solicitar e encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos pela Constituição Federal; XXXIX - praticar, ou ordenar que sejam realizados quaisquer outros atos inerentes à competência da Câmara e que não sejam privativos da Mesa ou do Plenário. Art. 54. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa. Art. 55. O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da função na Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação. Art. 56. O Presidente da Câmara somente poderá votar; I - quando exigível quorum qualificado de 2/3 (dois terços); II - para decidir quando houver empate em qualquer votação: simbólica, nominal ou secreta; III - quando da eleição ou destituição de membros da Mesa e das Comissões Permanentes; IV - em outros casos previstos especificamente em lei. Parágrafo único. O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado. Art. 57. Compete ao Vice-Presidente da Câmara: I - substituir o Presidente da Câmara em suas ausências, impedimentos ou licenças; II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido; III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa. Art. 58. Compete ao Primeiro Secretário: I - organizar o expediente e a ordem do dia; II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências; III - ler as atas, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa; IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; V – redigir ou superintender a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinado-as juntamente com o Presidente e demais Vereadores; VI - gerir a correspondência da Casa; VII - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário. Parágrafo único. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências. Seção III DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE Art. 59. Os atos do Presidente observarão os seguintes requisitos: I - os atos serão numerados em ordem cronológica, nos seguintes casos: a) regulamentação dos serviços administrativos; b) nomeação de membros das Comissões Representativas, Especiais, de Inquérito e Processantes; c) assuntos de caráter financeiro; d) designação de substitutos nas Comissões; e) outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como portaria; II - portaria, nos seguintes casos: a) nomeação, remoção, readmissão, férias, abono de faltas, licenças, disponibilidade e demais atos dos servidores da Câmara; b) outros casos determinados em lei ou resolução. III - instruções, para expedir determinações aos servidores da Câmara; IV - decretos administrativos – para decretar luto oficial, quando competente, fechamento ou abertura da Casa de Leis, por feriado, por ponto facultativo, criar ou extinguir comissões ou outros sempre de cunho administrativo.


B6

Publicações legais

Edição nº 6784 Capítulo III DA EXTINÇÃO DO MANDATO DA MESA Seção I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 60. Cessarão as funções dos membros da Mesa: I - pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente; II - pela renúncia, apresentada por escrito; III - pela destituição; IV - pela cessação ou extinção do mandato de Vereador. V - pela posse de vereador investido no cargo de Secretário Municipal, cargo comissionado, ou outro cargo de chefia na Administração Municipal. Art. 61. Na vacância de qualquer dos cargos da Mesa, será realizado eleição durante o expediente da primeira sessão ordinária seguinte, para completar o mandato. Parágrafo único. Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-á nova eleição para completar o período de mandato, na sessão imediata aquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a presidência do vereador mais idoso dentre os presentes. Seção II DA RENÚNCIA DA MESA

§ 3º Terão preferência, na ordem de inscrição, respectivamente, o relator da Comissão Processante e o denunciado ou denunciados, obedecida, quanto aos denunciados, a ordem utilizada na denúncia. Art. 68. Concluindo pela improcedência das acusações, a Comissão Processante deverá apresentar seu parecer na primeira sessão ordinária subsequente, que será lido na fase do expediente. Art. 69. O parecer que concluir pela improcedência das acusações, após lido conforme o artigo anterior, será arquivado na Secretaria da Câmara de Vereadores. Art. 70. Concluindo pela procedência das acusações, será elaborado pela Comissão projeto de resolução, o qual será submetido ao Plenário na primeira sessão ordinária subsequente, e sendo aprovado pelo quorum de maioria absoluta, implicará o imediato afastamento do denunciado ou dos denunciados. Parágrafo único. Dar-se-á publicidade à resolução, pela autoridade que estiver presidindo os trabalhos nos termos regimentais, dentro do prazo de quarenta e oito horas, contados da deliberação do Plenário. TÍTULO V DAS COMISSÕES Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 62. A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa darse-á por ofício a ela dirigido e efetivar-se-á independentemente de deliberação do Plenário, a partir do momento em que for lido em sessão.

Art. 71. As Comissões da Câmara serão: I - permanentes; e II - temporárias.

Art. 63. Em caso de renúncia total da Mesa o ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo Vereador mais

Art. 72. Assegurar-se-á nas Comissões, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara de Vereadores.

idoso dentre os presentes, exercendo o mesmo as funções de Presidente até a próxima eleição da Mesa. Seção III DA DESTITUIÇÃO DA MESA Art. 64. Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, poderão ser destituídos de seus cargos, mediante Resolução aprovada por maioria absoluta, dos membros da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa. Parágrafo único. É passível de destituição o membro da Mesa considerado faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, ou quando exorbitar das atribuições a ele conferidas por este Regimento. Art. 65. O processo de destituição terá início por denúncia apresentada por Vereador, dirigida ao Plenário e lida pelo seu autor em qualquer fase da sessão, independentemente de prévia inscrição ou autorização do Presidente. § 1º A denúncia deverá conter: I - nome completo, partido político e cargo ocupado pelo membro faltoso junto à Mesa Diretora; II - descrição circunstanciada das irregularidades contra si imputadas; III - exposição e anexo das provas produzidas e especificação das provas que se pretende produzir. § 2º Lida, a denúncia será imediatamente submetida ao Plenário pelo Presidente, salvo se este constar como envolvido nas acusações, caso em que tal providência, e as demais relativas ao procedimento de destituição, competirão, pela ordem, ao VicePresidente, 1º Secretário, 2º Secretário ou ao Vereador mais idoso dentre os presentes, desde que não envolvidos na denúncia. § 3º O membro da Mesa envolvido nas acusações não poderá presidir e nem secretariar os trabalhos quando e enquanto estiver sendo discutido ou deliberado qualquer ato relativo ao processo de destituição. § 4º. Quando for o Presidente o acusado, será substituído na forma do § 2º, cabendo ao Segundo Secretário substituir o

Primeiro Secretário, e ambos poderão ser substituídos por qualquer Vereador designado por quem estiver exercendo a Presidência. § 5º Denunciante, denunciado ou denunciados não poderão votar na denúncia, sendo desnecessária a convocação de suplente para este ato. § 6º Considerar-se-á recebida a denúncia quando aprovada pela maioria absoluta dos Vereadores presentes. Art. 66. Efetivada a denúncia, serão sorteados três Vereadores dentre os desimpedidos, para compor a Comissão Processante, sendo o 1º sorteado o Presidente, e o 2º o Relator, e o 3º o Secretário. § 1º Da Comissão não poderão fazer parte o denunciante e os denunciados. § 2º Constituída a Comissão Processante, o Presidente marcará reunião a ser realizada dentro de quarenta e oito horas seguintes. § 3º Reunida a Comissão, o denunciado ou denunciados serão notificados, dentro de três dias, para apresentação, por escrito, de defesa prévia, no prazo de dez dias. § 4º. Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Comissão, de posse ou não da defesa prévia, procederá às diligências que entender necessárias, emitindo, ao final de vinte dias, seu parecer. § 5º Denunciado ou denunciados poderão acompanhar as diligências da Comissão. Art. 67. Findo o prazo de vinte dias, e concluindo-se pela procedência das acusações, a Comissão deverá apresentar, na primeira sessão ordinária subsequente, projeto de resolução propondo a destituição do denunciado ou dos denunciados. § 1º O projeto de resolução será submetido a discussão e votação únicas, convocando-se os suplentes do denunciado ou dos denunciados para efeito de quorum. § 2º O relator da Comissão Processante e o denunciado ou denunciados terão, cada um, trinta minutos, para da Tribuna, usar a palavra, vedada a cessão de tempo.

Parágrafo único. A representação dos partidos será obtida dividindo-se o número de membros da Câmara pelo número de membros de cada Comissão, e o número de Vereadores de cada partido pelo resultado assim alcançado, obtendo-se, então, o quociente partidário. Art. 73. Poderão assessorar os trabalhos das Comissões, desde que devidamente credenciados pelo respectivo Presidente, técnicos de reconhecida competência na matéria em exame. Capítulo II DAS COMISSÕES PERMANENTES Seção I DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 74. As Comissões Permanentes são as que subsistem através da legislatura e têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer. Parágrafo único. Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma Comissão, cada qual dará seu parecer separadamente. Art. 75. Cada Comissão Permanente será composta por três Vereadores, compondo-se de um Presidente e dois membros, para um período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, observado sempre a representação proporcional partidária. Art. 76. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal para o primeiro biênio serão eleitas no dia, ou no dia imediato à eleição da Mesa e, para o segundo biênio a eleição ocorrerá na primeira sessão ordinária ou extraordinária do primeiro período legislativo seguinte. Art. 77. Proceder-se-á a escolha por eleição votando cada Vereador em um único nome para cada Comissão, considerandose eleitos os mais votados, de acordo com a representação proporcional partidária previamente fixada. § 1º Proceder-se-á a tantas votações quantas forem necessárias para completar o preenchimento de todos os lugares de cada Comissão. § 2º Havendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador do Partido ainda não representado na Comissão. § 3º Se os empatados se encontrarem em igualdade de condições, será considerado eleito o mais votado na eleição para Vereador. $ 4º. A votação para constituição de cada uma das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, em escrutínio secreto, considerando-se eleito, em caso de empate, o mais votado para Vereador. Art. 78. O Presidente da Câmara não poderá fazer parte das Comissões Permanentes. § 1º. O Vice-Presidente da Mesa, no exercício da Presidência, nos casos de impedimento e licença do Presidente, será substituído nas Comissões Permanentes a que pertencer, enquanto ocupar a Presidência. § 2º. Membro de Comissão Permanente não poderá exarar parecer ou se manifestar a respeito do mérito em propositura de sua autoria. Art. 79. O preenchimento das vagas nas Comissões, nos casos de impedimento, destituição ou renúncia, será apenas para completar o mandato. Art. 80. As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunirse-ão para eleger o respectivo Presidente, Secretário e Membro. Paragrafo único - Compete ao Secretário proceder ao assento em ata, em forma digital e impressa, colhendo as respectivas assinaturas, de todos os assuntos e procedimentos submetidos à Comissão. Seção II DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 81. Às Comissões Permanentes, na forma deste Regimento Interno, em função da matéria de sua competência, cabe: I - emitir pareceres;

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016 II - para substanciar seus pareceres com informações e esclarecimentos de interesse público: a) convocar Vereadores, agentes públicos e servidores municipais de ambos os Poderes, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais, beneficiários de concessões, permissões, autorizações, auxílios ou subvenções públicas; b) realizar audiências públicas com a participação de entidades da sociedade civil, lavrando-se ata em livro próprio; c) solicitar informações e esclarecimentos escritos de autoridades civis, militares, eclesiásticas e de representantes de outros Poderes e do Ministério Público; d) solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; e e) proceder buscas a documentos ou papéis, extraindo cópias, junto a órgãos ou arquivos dos Poderes Públicos Municipais; III - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissão de autoridades ou entidades públicas municipais; IV - exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta. § 1º As convocações de Vereadores e de agentes públicos serão feitas mediante requerimento e dirigido ao Presidente da Câmara e ao Prefeito Municipal, respectivamente, com indicação do dia e da hora marcados. § 2º As convocações de agentes públicos serão diretas, mas comunicadas, de imediato, ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados. Art. 82. O prazo para a Comissão exarar seu parecer será de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente, salvo deliberação do Plenário em contrário. § 1º Esgotado o prazo sem que a Comissão designada tenha emitido seu parecer, o Presidente da Comissão deverá dar parecer oral durante a sessão em que for deliberada a matéria, sob pena de ser responsabilizado.

§ 2º Terminado o prazo previsto no parágrafo anterior, a matéria ficará a disposição da Presidência da Câmara de Vereadores para incluir na Ordem do Dia, para deliberação. § 3º Cabe ao Presidente da Comissão solicitar ao Presidente da Câmara, prorrogação de prazo para exarar parecer, por iniciativa própria ou a pedido de quaisquer dos membros da Comissão. § 4º Quando se tratar de projeto de iniciativa do Prefeito, com pedido de urgência, o prazo para a Comissão exarar seu parecer será de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão. Art. 83. O parecer da Comissão a que for submetida à proposição concluirá sugerindo seu acolhimento ou sua rejeição, ou propondo emendas ou substitutivos. Parágrafo único. Sempre que o parecer da Comissão concluir pela rejeição da proposição, deverá o Plenário deliberar primeiro sobre o parecer, o qual sendo aprovado pelo mesmo quorum exigido para o projeto determinará consequentemente o arquivamento da matéria. Art. 84. O parecer da Comissão deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os seus membros, ou ao menos pela maioria, devendo o voto vencido ser apresentado em separado, contendo suas razões. § 1º Após assinado pela maioria, o parecer da comissão deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara de Vereadores, registrando-se a data, com hora, dia, mês e ano. § 2º Após o recebimento da Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores, o presidente encaminhará para apreciação de outra Comissão Permanente, ou para inclusão na ordem do dia da próxima sessão, podendo ser extraordinária. Art. 85. No exercício de suas atribuições, as Comissões poderão convocar pessoas interessadas, tomar depoimentos, solicitar informações, requisitar e apresentar documentos e promover diligências. Art. 86. As Comissões Permanentes são quatro:

I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR; II - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO; III - Comissão de Desenvolvimento Sustentável (econômico, ambiental, rural, indústria, comércio e serviços) CDS; IV - Comissão de Direitos Humanos – CDH (educação, ensino, cultura, esporte, lazer, saúde, justiça e assistência social). Art. 87. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal, redacional, regimental e técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos, sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões para efeito de admissibilidade e tramitação. Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os projetos que tramitarem pela Câmara. Art. 88. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre: I - proposta orçamentária (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual); II - os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos ás contas do Prefeito Municipal; III - proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público. IV - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; V - as que, direta ou indiretamente, representem alteração patrimonial do Município. Art. 89. Compete à Comissão de Desenvolvimento Sustentável, manifestar-se sobre todos os assuntos que promovam o


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016 desenvolvimento do Município, em especial, econômico, ambiental, agricultura, indústria, comércio e serviços. Art. 90. Compete à Comissão de Direitos Humanos emitir parecer sobre os assuntos atinentes à educação, à formação humana, à cultura, à arte, ao ensino pedagógico, ao esporte, ao lazer, condições sanitárias, saúde pública, assistência social, filantropia e à ameaça ou violação dos direitos humanos. Art. 91. As Comissões Permanentes somente poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros. Seção III DOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 92. Compete ainda aos Presidentes das Comissões Permanentes: I - convocar reuniões da Comissão, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, avisando, obrigatoriamente, todos os integrantes da Comissão, prazo este dispensado se contar no ato da convocação a presença de todos os membros; II - presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; III - receber a matéria destinada à Comissão ; IV - zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão; V - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário; VI - solicitar à Presidência da Câmara de Vereadores, mediante ofício, substituto para os membros da Comissão; VII - solicitar assento no Livro de Protocolo Geral da Câmara de Vereadores, ou outro sistema de controle, dos processos recebidos e expedidos, com as respectivas datas; VIII - anotar e controlar em sistema próprio, o nome dos membros que compareceram ou que faltaram, gerando e rubricando a folha ou folhas respectivas. Parágrafo único. As Comissões Permanentes não poderão reunir-se em horário de realização de sessão ordinária ou extraordinária. Art. 93. A qualquer dos membros cabe recurso, ao Plenário, dos atos do Presidente da Comissão Permanente. Art. 94. Os Presidentes das Comissões Permanentes reunir-se-ão sob a presidência do Presidente da Câmara para examinar assuntos de interesse comum das Comissões e assentar providências sobre o melhor e mais rápido andamento das proposições. Seção IV DOS PARECERES Art. 95. Parecer é o pronunciamento da Comissão Permanente sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo. § 1º. Apresentado e recebido um projeto será ele lido pelo Secretário, no expediente, ressalvados os casos previstos neste Regimento. § 2º Ao Presidente da Câmara compete, na primeira sessão ordinária ou extraordinária, de recebimento das proposições, encaminhá-las às Comissões Permanentes, que, por sua natureza, devam emitir parecer sobre o assunto. § 3º O parecer será escrito e constará de três partes: I - exposição da matéria em exame e competência da Comissão ou de outra Comissão sobre o assunto; II - análise e conclusão, que deverá discorrer substancialmente sobre: a) a legalidade ou ilegalidade, constitucionalidade total ou parcial do projeto; b) a conveniência e oportunidade da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria; III - decisão da Comissão, com a assinatura dos membros que votaram a favor ou contra o parecer e o oferecimento, se for o caso, de substitutivo ou emenda; § 1º Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão ou votação antes de receber parecer da Comissão de Justiça e Redação quanto à legalidade e constitucionalidade, e das demais Comissões quanto ao mérito, sob pena de nulidade, ressalvados os casos previstos no Regimento Interno. § 2º Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, ou as demais Comissões, pela rejeição do mérito da matéria, o parecer será submetido à deliberação do Plenário, adotando-se o seguinte procedimento: I - aprovado o parecer, o Presidente determinará o definitivo arquivamento do projeto; II – rejeitado o parecer, haverá o prosseguimento da tramitação do projeto. Art. 96. Os membros das Comissões Permanentes emitirão seu juízo sobre a manifestação do Presidente da Comissão, mediante voto. § 1º O relatório somente será transformado em parecer se aprovado pela maioria dos membros da Comissão. § 2º A simples aposição da assinatura, sem qualquer outra observação, implicará a concordância total do signatário. § 3º Cada integrante da Comissão Permanente poderá exarar voto em separado, devidamente fundamentado. Seção V DAS VAGAS, LICENÇAS E IMPEDIMENTOS NAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 97. As vagas nas Comissões Permanentes ocorrerão pela renúncia ou destituição de membro da Comissão, ou com a perda do mandato de Vereador. § 1º A renúncia de qualquer dos membros da Comissão Permanente será ato acabado e definitivo, desde que manifestada, por escrito, à Presidência da Câmara. § 2º Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam, injustificadamente, a três

Publicações legais reuniões consecutivas, não mais podendo participar de outra Comissão Permanente durante o biênio. § 3º As faltas às reuniões da Comissão Permanente poderão ser justificadas no prazo de cinco dias, quando ocorrer justo motivo, tais como: doença, licença, ou esteja o Vereador no desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Município. § 4º A destituição dar-se-á por simples representação de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara, que, após comprovar a ocorrência das faltas e a sua não-justificativa em tempo hábil, declarará vago o cargo na Comissão Permanente. § 5º O Presidente da Comissão Permanente poderá ser destituído quando deixar de cumprir decisão plenária relativa a recurso contra ato seu, mediante processo sumário, iniciado por representação subscrita por qualquer Vereador, sendo-lhe facultado o direito de defesa no prazo de dez dias, cabendo a decisão final ao Presidente da Câmara. § 6º O Presidente da Comissão, destituído nos termos do parágrafo anterior, não poderá participar de outra Comissão Permanente durante o biênio. § 7º O Presidente da Câmara preencherá, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes, de acordo com a indicação do Líder do partido respectivo, não podendo a nomeação recair sobre o renunciante ou o destituído. Art. 98. O Vereador que se recusar a participar das Comissões Permanentes, ou for renunciante ou destituído de uma delas, não poderá ser nomeado para integrar Comissão Representativa da Câmara, no período da legislatura. Art. 99. No caso de licença ou impedimento de um membro das Comissões Permanentes caberá ao Presidente da Câmara à designação do substituto, mediante indicação do Líder do partido a que pertencer a vaga. Parágrafo único. A substituição perdurará enquanto persistir a licença ou o impedimento. Capítulo III DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS Seção I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 102. As Comissões Temporárias poderão ser constituídas em: I - Comissão Representativa; II - Comissões Especiais; III - Comissões Processantes; IV - Comissões Parlamentares de Inquérito.

Seção II DA COMISSÃO REPRESENTATIVA Art. 103. As Comissões Representativas serão constituídas para representar a Câmara em atos externos de caráter social e/ou cultural, por designação da Mesa ou a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário. § 1º Os membros da Comissão Representativa serão nomeados pelo Presidente da Câmara, mediante indicação dos líderes das respectivas bancadas. § 2º Sempre que possível, e desde que não seja prejudicada a representação partidária, procurar-se-á proporcionalidade dos partidos na Comissão Representativa. § 3º As Comissões Representativas, que representarão a Câmara em reuniões, congressos, conferências ou simpósios serão formadas mediante resolução, submetido à discussão e votação únicas, na fase do expediente da mesma sessão de sua apresentação, após pronunciamento favorável de pelo menos dois terços dos membros da Mesa. § 4º Os membros da Comissão de Representação deverão apresentar relatório ao Plenário das atividades desenvolvidas durante a representação, bem como prestação de contas das despesas efetuadas, no prazo de dez dias após o seu término. Art. 104. Aos trabalhos da Comissão Representativa serão aplicados, em tudo o que for possível, os dispositivos regimentais,

legais e constitucionais que disciplinam o funcionamento da Câmara e suas Comissões. Seção III DAS COMISSÕES ESPECIAIS Art. 105. As Comissões Especiais são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de questões municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância, bem como ao estudo da reforma ou alteração deste Regimento e da Lei Orgânica. § 1º As Comissões Especiais de Vereadores serão constituídas mediante resolução proposta pela Mesa Diretora ou por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara. § 2º O projeto que envolver despesas do orçamento da Câmara, para as Comissões Especiais, somente será votado após pronunciamento favorável da Mesa, tomado, pelo menos, por dois terços de seus membros. § 3º Fica vedada a participação de qualquer Edil em mais de duas Comissões Especiais de Vereadores simultaneamente. § 4º O prazo máximo para que a Comissão Especial de Vereadores conclua seus trabalhos é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, porém com pedido da Comissão e com manifestação de concordância do Plenário. § 5º O Projeto de resolução apresentado com base no caput deste artigo deverá indicar, necessariamente: a) finalidade, devidamente fundamentada; b) número de membros, não podendo ser inferior a três; c) prazo de duração dos trabalhos. § 6º Os membros da Comissão Especial de Vereadores serão indicados, sempre que possível, pelos líderes das bancadas com representação na Casa de Leis, respeitada a proporcionalidade partidária. § 7º O Partido não representado em Comissão Especial de Vereadores, em tramitação, terá preferência na indicação dos membros na instalação de nova Comissão.

B7

Edição nº 6784 § 8º O primeiro signatário do projeto de resolução, obrigatoriamente fará parte da Comissão Especial de Vereadores na qualidade de Presidente. § 9º Concluído os trabalhos, a Comissão Especial elaborará parecer sobre a matéria, que será lido em Plenário, na fase do expediente da primeira sessão subsequente, para os devidos fins. Seção IV DAS COMISSÕES PROCESSANTES Art. 106 - As Comissões Processantes serão constituídas com a finalidade de apurar infrações político-administrativas do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, no desempenho de suas funções, nos termos da legislação pertinente. § 1º As Comissões Processantes serão constituídas mediante denúncia de cidadão, Vereador ou Comissão Parlamentar de Inquérito, ao Presidente da Câmara, e conterá, de forma precisa e clara, os fatos imputados, devidamente acompanhados de provas. § 2º O processo de cassação do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores, por infrações definidas na legislação, obedecerá ao seguinte procedimento: I - a denúncia escrita da infração, com a exposição dos fatos e a indicação das provas será encaminhada à Mesa. II - se o denunciante for Vereador, ficará o mesmo impedido de votar a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar os atos de acusação. III - se o denunciante ou o denunciado for o Presidente da Câmara, este passará a Presidência ao substituto legal, especificamente para os atos do processo. IV - de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará a sua leitura, e na mesma sessão será constituída a Comissão Processante com 3 (três) Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente, o Relator e o Secretário. V - recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos dentro de 48(quarenta e oito) horas, notificando o denunciado, com a remessa de cópias da denúncia e documentos que a instruírem, para que, querendo, apresente, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretenda produzir e arrolando testemunhas até o máximo de 08 (oito). VI - se o denunciado estiver ausente do Município, a notificação far-seá por edital publicado 3 (três) vezes nos órgãos oficiais dos Poderes Legislativo e Executivo, com interstício de 3 (três) dias entre as publicações. VII - decorrido o prazo de defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de 5 (cinco) dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o que será submetido ao Plenário. VIII - a Comissão Processante é soberana na condução do processo, podendo determinar quaisquer diligências que se fizerem necessárias à sua instrução. IX - o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu defensor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sendo-lhe permitido assistir às diligências, audiência e requerer o que for de interesse da defesa. X - concluída a instrução, será aberto vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, após ao que a Comissão Processante emitirá parecer final, que deverá ser apresentado sob a forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, opinando pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitando ao Presidente da Câmara a convocação da sessão para o julgamento. XI - na sessão de julgamento o processo será lido integralmente, e, a seguir, o Relator da Comissão Processante poderá manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de uma hora, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o mesmo prazo para produzir sua defesa oral. XII - concluída a defesa, proceder-se-á tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia, e considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado, pelo voto 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. XIII - concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, promulgará o Decreto Legislativo de Cassação de Mandato, do que dará ciência à Justiça Eleitoral. XIV - se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. § 1º O processo a que se refere este artigo deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. § 2º Transcorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova e derradeira denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos, no prazo de (15) quinze dias subsequentes ao arquivamento, consultado o Plenário sobre o seu recebimento. § 3º Em todas as etapas do processo será assegurado ao processado a capacidade plena de produzir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Seção V DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO Art. 107. As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios, serão destinadas a apurar irregularidades sobre fato determinado e por prazo certo, inerente à competência administrativa municipal, denunciado por vereador ou por qualquer cidadão. Art. 108. As Comissões Parlamentares de Inquérito, compostas por 3 (três) membros, serão constituídas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. Parágrafo único. O requerimento de constituição deverá conter: I - especificação do fato ou fatos a ser (em) apurado(s); II - prazo de funcionamento da Comissão; III - indicação, se possível, dos vereadores que servirão como testemunhas.


B8

Edição nº 6784

Art. 109. Apresentado o requerimento o Presidente da Câmara determinará que os líderes indiquem os membros para participarem da Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo de 05 (cinco) dias. § 1° Recebidas as indicações dos membros pelos líderes, o Presidente da Câmara nomeará os membros da Comissão dentre os Vereadores desimpedidos. § 2° Serão considerados impedidos os Vereadores que estiverem diretamente envolvidos no fato a ser apurado, como denunciado ou testemunhas, bem como aqueles que compõem a Mesa Diretora. § 3º O prazo máximo para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conclua seus trabalhos é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a requerimento do Presidente da Comissão. Art. 110. Composta a Comissão Parlamentar de Inquérito, seus membros elegerão, desde logo, o Presidente, o Relator e o Secretário. Art. 111. Caberá ao Presidente da Comissão designar local, horário e data das reuniões e requisitar funcionários, se for o caso, para secretariar os trabalhos da Comissão. Parágrafo único. A Comissão poderá reunir-se em qualquer local, desde que adequado ao desempenho normal de seus trabalhos. Art. 112. As reuniões da Comissão Parlamentar de Inquérito somente serão realizadas com a presença da maioria de seus membros. Art. 113. Todos os atos e diligências da Comissão serão transcritos e autuados em processo próprio, em folhas numeradas, datadas e rubricadas pelo Presidente, contendo também a assinatura dos depoentes, quando se tratar de depoimentos tomados de autoridades ou de testemunhas. Art. 114. Os membros das Comissões Parlamentares de Inquéritos, no interesse da investigação, poderão, em conjunto ou isoladamente: I - proceder vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre acesso e permanência; II - requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; III - transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem. Art. 115. No exercício de suas atribuições poderão, ainda, as Comissões Parlamentares de Inquérito, através de seu Presidente: I - determinar as diligências que reputarem necessárias; II - requerer a convocação de autoridades municipais, agentes políticos e públicos; III - tomar depoimentos, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso; IV - proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos dos órgãos da Administração Direta e Indireta. Art. 116. As testemunhas serão intimadas e deporão sob as penas do falso testemunho prescritas no art. 342 do Código Penal, e, em caso de não comparecimento, sem motivo justificado, a intimação será solicitada ao Juiz Criminal da localidade onde reside ou se encontra, na forma do art. 218 do Código de Processo Penal. Art. 117. Será declarada extinta a Comissão Parlamentar de Inquérito que não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, salvo se, antes do término do interregno, seu Presidente requerer prorrogação e o requerimento for aprovado pelo Plenário, por maioria simples, em sessão ordinária ou extraordinária, respeitado sempre o prazo fixado neste Regimento. Art. 118. A Comissão concluirá seus trabalhos por Relatório final, que deverá conter:

I - a exposição dos fatos submetidos à apuração; II - a exposição e análise das provas colhidas; III - a conclusão sobre a comprovação ou não da existência dos fatos; IV - a conclusão sobre a autoria dos fatos apurados como existentes; V - a sugestão das medidas a serem tomadas, com sua fundamentação legal e a indicação das autoridades ou pessoas que tiverem competência para a adoção das providências reclamadas, para que promova a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos infratores. Art. 119. Considera-se como Relatório Final o documento formal elaborado pelo Relator eleito, desde que aprovado pela maioria dos membros da Comissão. Parágrafo único. Reprovado pela Comissão o relatório apresentado pelo Relator, será aceito como Relatório Final o elaborado por um dos demais membros da Comissão e aprovado por maioria. Art. 120. O Relatório será assinado primeiramente por quem o redigiu e, em seguida, pelos demais membros da Comissão. Parágrafo único. Poderá o membro exarar voto em separado, nos termos deste Regimento Interno. Art. 121. Elaborado e assinado o Relatório Final, será o mesmo protocolado na Secretaria da Câmara, para ser lido em Plenário, na primeira sessão ordinária subsequente. Art. 122. A Secretaria da Câmara deverá fornecer cópia do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Vereador que a requerer. Art. 123. O Relatório Final independerá de apreciação do Plenário, devendo o Presidente da Câmara dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas, no prazo de 15 (quinze) dias.

Publicações legais TÍTULO VII DAS SESSÕES LEGISLATIVAS E DAS SESSÕES DA CÂMARA Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 124. A Câmara de Vereadores reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentes de convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. § 1º A Legislatura compreenderá quatro Sessões Legislativas, cada uma com dois períodos legislativos semestrais. § 2º Os Períodos Legislativos semestrais ficam assim estabelecidos: a) Primeiro Período Legislativo com início em 15 de fevereiro até 30 de junho; b) Segundo Período Legislativo com início em 1º de agosto até 15 de dezembro. § 3º Serão realizadas no mínimo 30 (trinta) sessões ordinárias anuais. Art. 125. As sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza quando do seu funcionamento, e são denominadas de: ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas. § 1º As sessões da Câmara terão a duração de até duas horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, desde que aprovado pelo Plenário. § 2º. Os requerimentos de prorrogação poderão ser apresentados durante a Ordem do Dia da sessão em andamento. § 3º A prorrogação da sessão será somente para completar deliberação das matérias constantes na Ordem do Dia, ficando suprimida, consequentemente, a manifestação de Interesse Público. § 4º Nenhuma prorrogação de sessão, para discussão e votação, poderá exceder de uma hora.

Art. 126. No início das sessões, o Presidente da Câmara convidará os Vereadores a ocuparem os seus lugares e verificará, pela lista de presença, o número de Vereadores presentes. § 1º As sessões da Câmara, excetuadas as solenes, somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Casa. § 2º Constatada a existência em plenário do número regimental de vereadores, o Presidente declarará aberta a sessão, contando-se daí o tempo de duração da mesma. § 3º Decorridos 15 (quinze) minutos, contados do horário da convocação, sem a presença do número mínimo de Vereadores previsto no § 1º, o Presidente despachará o expediente, independentemente de leitura, e declarará que a sessão deixa de ser realizada por falta de quorum mínimo, determinando que tudo conste de ata, inclusive os nomes dos vereadores ausentes. Art. 127. Na abertura das sessões ordinárias e extraordinárias o Presidente da Câmara fará a seguinte invocação: "SENHORES, CONSTATADA A PRESENÇA DE QUORUM E SOB A ÉGIDE LEGAL, INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, DECLARO ABERTOS OS TRABALHOS” Art. 128. As sessões poderão ser suspensas: I - para preservar a ordem; II - por falta de quorum para as votações; III - para recepcionar visitante ilustre; IV - por tempo certo para entendimento dos Vereadores sobre matéria em discussão. § 1º A suspensão da sessão ocorrerá de ofício pelo Presidente ou por deliberação do plenário, não poderá exceder de quinze minutos, sendo vedada nova suspensão da sessão para tratar do mesmo assunto. § 2º O prazo da suspensão das sessões não será computado no tempo de sua duração.

Art. 129. Ao Vereador será facultado falar para: a) versar sobre qualquer assunto, na hora do Expediente; b) discutir proposições na Ordem do Dia; c) levantar questões de ordem; d) encaminhar votações; e) no Interesse Público, versar sobre assunto de seu interesse; f) como líder ou por delegação de líder, fazer comunicações. Art. 130. Durante as sessões não será permitido: a) o acesso ao recinto privativo dos Vereadores a pessoas estranhas ao serviço da Câmara; b) conversação que perturbe os trabalhos da Casa; c) desrespeito ao Regimento Interno e ofensas individuais, coletivas ou recíprocas da parte dos Vereadores; d) apartear sem licença do orador ou fazer discursos paralelos; e) deixar de votar proposições em debate, exceto quando se tratar de matéria em que é parte interessada ou que, previamente, alegue motivo ponderável e aceito pelo Presidente. Parágrafo único. Durante as sessões deverão os Vereadores tratar-se por Senhor, Vereador ou Excelência, e ao referirem-se aos funcionários da Casa e ao público presente usarão de termos corteses e respeitosos. Art. 131. Durante as sessões será permitido: a) ao Vereador usar da palavra quando concedida pela Presidência; b) apartear, quando concedido pelo orador; c) a pessoas estranhas usarem da palavra quando recepcionadas ou quando regimentalmente convocadas. § 1º No decorrer das sessões, os Vereadores devem estar nos seus lugares e atentar para as normas parlamentares e regimentais. § 2º Os Vereadores poderão falar sentados, mas sempre voltados para a Presidência e se dirigirão ao Presidente e à Câmara.

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Art. 132. A Câmara poderá servir-se da linguagem dos sinais ou similar para que suas mensagens e pronunciamentos sejam entendidos por todos. Art. 133. As disposições contidas neste Capítulo serão aplicadas, no que couberem, às sessões solenes. Capítulo II DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES E SECRETAS Seção I DAS SESSÕES ORDINÁRIAS Art. 134. Sessões ordinárias são aquelas realizadas dentro dos períodos legislativos estabelecidos na Lei Orgânica e neste Regimento Interno. Art. 135. Serão realizadas, no mínimo 30 (trinta) sessões ordinárias anuais, em dias e horários a serem fixados pela maioria dos Vereadores em Plenário. Art. 136. As sessões ordinárias compõem-se de três partes principais: Expediente, Ordem do Dia e Interesse Público (palavra livre) e de uma parte denominada de Tribuna do Povo. Subseção I DO EXPEDIENTE Art. 137. Havendo número regimental, a sessão ordinária terá início com o Expediente, com duração máxima de trinta minutos. § 1º As proposições do Executivo e do Legislativo, exceto emendas e subemendas, somente serão inseridas no expediente se protocoladas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início das sessões, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município ou regime de urgência devidamente justificado e aprovado pelo Plenário. Art. 138. O Expediente constará de: I - aprovação da ata da sessão anterior; II - deliberação de matérias previstas neste Regimento Interno; III - leitura dos expedientes recebidos do Prefeito; IV - leitura de súmulas de Projetos de Lei; V - leitura de súmula de Projetos de Decretos Legislativos; VI - leitura de súmula de Projetos de Resoluções; VII - leitura de súmulas de requerimentos; VIII - leitura do sumário de indicações; IX - leitura de correspondências recebidas; X - leitura de correspondência expedida. § 1º Encerrada a leitura das proposições, o Presidente fará o devido despacho, ressaltando que nenhuma matéria poderá ser apresentada, a não serem as exceções previstas neste Regimento Interno. § 2º Caso a leitura de expedientes e deliberação de matérias esgote o tempo destinado ao Expediente, o Presidente despachará os documentos que não tenham sido apresentados ao Plenário. Subseção II DA ORDEM DO DIA Art. 139. Findo o Expediente, por leitura dos documentos, deliberação de matérias ou decorrência do tempo previsto, passarse-á à matéria constante da Ordem do Dia. § 1º A Ordem do Dia, somente será iniciada e terá prosseguimento em havendo a presença, em plenário e em seus lugares, da maioria absoluta dos Vereadores. § 2º Não se verificando o quorum regimental previsto no parágrafo anterior, o Presidente aguardará por 15 (quinze) minutos; persistindo a irregularidade, dará por encerrada a sessão, mandando que tudo seja constado em ata, inclusive os nomes dos Vereadores ausentes.

§ 3º Será considerado presente o Vereador que participar da votação na ordem do dia. § 4º Antes das votações, os vereadores poderão fazer pronunciamentos, porém para tratarem exclusivamente de assuntos relativos às matérias constantes da Ordem do Dia. § 6º A Ordem do Dia poderá ser prorrogada até esgotarem-se as matérias na pauta. Art. 140. Nenhuma proposição será posta em discussão antes de incluída na Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início das sessões, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. O tempo não ocupado na Ordem do Dia poderá ser destinado para a parte denominada de Pronunciamento de Interesse Público, Palavra Livre. Art. 141. A organização da pauta da Ordem do Dia obedecerá aos seguintes critérios preferenciais: I - matérias em regime de urgência; II - vetos; III - matérias em redação final; IV matérias em discussão única; V - matérias em segunda discussão; VI - matérias em primeira discussão do Executivo; VII - matérias em primeira discussão do Legislativo; VIII - recursos; IX - requerimentos; X - demais proposições. Parágrafo único. As matérias, pela ordem de preferência, figurarão na pauta observada a ordem cronológica de sua apresentação entre aquelas de mesma classificação. Art. 142. Esgotada a Ordem do Dia o Presidente, sempre que possível e haja tempo, anunciará a Ordem do Dia da sessão seguinte, e, em seguida, dará início à parte denominada de Pronunciamento de Interesse Público, palavra livre, concedendo a palavra, aos Vereadores para suas manifestações se assim o


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016 desejarem, destinando igual espaço de tempo a todos os Vereadores, que usarem da palavra. Subseção III DO PRONUNCIAMENTO DE INTERESSE PÚBLICO Art. 143. Pronunciamento de Interesse Público é a parte da sessão destinada à livre manifestação oral dos Vereadores sobre assuntos diversos e inerentes às suas prerrogativas constitucionais, legais e regimentais. § 1º O espaço de tempo para falar em Pronunciamento de Interesse Público – Palavra Livre será o restante até ao término da sessão, concedendo a cada um dos Vereadores o mesmo espaço de tempo. § 2º Não mais havendo oradores para falar em Pronunciamento de Interesse Público, ou esgotado o tempo regimental de duração das sessões, o Presidente declarará encerrada a sessão. Subseção IV § DA TRIBUNA DO POVO Art. 144. A Tribuna do Povo constitui-se em espaço democrático a ser utilizado pelas entidades representativas de classes, sindicatos, entidades filantrópicas, associações de moradores e demais organizações com existência jurídica e legalmente registradas junto aos órgãos públicos competentes, com sede domiciliar ou representação neste Município. Art. 145. O espaço de tempo reservado a Tribuna do Povo será de trinta minutos, sendo 15 (quinze) minutos no máximo para cada ente inscrito.

Art. 156. Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa. Art. 157. As publicações externas da Câmara serão realizadas em Órgão Oficial, que será aquele que tiver vencido a licitação para divulgação dos atos oficiais do Município. Art. 158. O resumo fiel dos trabalhos das sessões da Câmara será lavrado em ata, sob a orientação do 1º Secretário da Mesa Diretoria. § 1º A ata será assinada pelo Presidente, pelo 1º Secretário e demais Vereadores, após a sua aprovação. § 2º As atas serão arquivadas por ordem cronológica, e encadernadas, observada a sequência da numeração dos livros já existentes. § 3º Não se realizando a sessão, por falta de quorum, mesmo assim será lavrada a respectiva ata, dela constando o expediente despachado. § 4º A ata da última sessão, ao encerrar-se o período legislativo, será redigida e submetida à aprovação, presente qualquer número de Vereadores antes do término da sessão. § 5º Até 24 (vinte e quatro) horas antes de cada sessão a ata da sessão imediatamente anterior ficará a disposição dos Vereadores, para exames e consultas. § 6º Na sessão será votada a ata da sessão imediatamente anterior, ressalvado o direito de ser apresentadas propostas de retificação, verbalmente ou por escrito. TITULO VIII DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES Capítulo I DAS DISCUSSÕES Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 146. O uso da Tribuna do Povo deverá ser precedido de requerimento escrito, assinado pelo representante legal da pessoa

jurídica interessada e dirigido ao Presidente da Câmara de Vereadores e por este deferido, de cujo documento deverá estar mencionado, de forma clara, o assunto a ser abordado e quem o fará. § 1º O requerimento deverá ser protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal de Mariópolis com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) da sessão respectiva. § 2º Concedido pelo Presidente da Casa o espaço pleiteado na Tribuna do Povo, cópia do requerimento deverá ser distribuída a todos os Vereadores antecipadamente ao dia e horário da sessão. Art. 147. O orador designado a fazer uso Tribuna do Povo deverá credenciar-se junto à Mesa Diretiva, na sessão, mediante ofício da entidade solicitante, devendo ser alertado pelo Presidente de que em caso de ofensa a pessoas ou entidades ser-lhe-á cassada a palavra, sem prejuízo das responsabilidades legais pertinentes. Art. 148. O uso da Tribuna do Povo respeitará a ordem de inscrição, dando-se prioridades às entidades que ainda não a tenham utilizado. Art. 149. A Secretaria da Câmara de Vereadores de Mariópolis manterá sistema próprio para controle de inscrições e uso da Tribuna do Povo, mencionando o nome da entidade, data da inscrição, assunto e a data da sessão utilizada. Seção II DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS Art. 150. Sessões extraordinárias são aquelas realizadas em dia e hora diversos dos prefixados para as sessões ordinárias. Art. 151. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município, mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias entre a convocação e a realização da sessão. Parágrafo único. Sempre que possível, a convocação farse-á em sessão, reservando-se a comunicação escrita apenas aos ausentes à mesma. Art. 152. Faltas às sessões extraordinárias, convocadas regimentalmente, sujeitarão o Vereador faltoso à contagem para fins de extinção do mandato e desconto de subsídio. Art. 153. Na sessão extraordinária não haverá a parte denominada de Interesse Público e a Ordem do Dia compor-se-á, exclusivamente, da matéria objeto da convocação. Parágrafo único. Aplicar-se-ão às sessões extraordinárias, no que couberem, as disposições atinentes às sessões ordinárias. Seção III DAS SESSÕES SOLENES Art. 154. Sessões solenes são as destinadas à instalação da legislatura, à posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, às comemorações e homenagens. Art. 155. As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente da Câmara, indicando a finalidade da sessão. § 1º Nas sessões solenes, que não disporão de tempo determinado para encerramento, não haverá Expediente nem Ordem do Dia formal, sendo dispensadas a deliberação e a verificação de presença. § 2º Nas sessões solenes poderão usar da palavra o Presidente da Câmara, o Vereador que propôs a sessão, os demais Edis e as pessoas homenageadas. § 3º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara Municipal.

Capítulo III DA PUBLICIDADE DAS SESSÕES

B9

Publicações legais

Art. 159. Discussão é o debate, em Plenário, de proposição constante da Ordem do Dia, antes de se passar à votação sobre a mesma. Parágrafo único. O Presidente declarará prejudicada a discussão: I - de qualquer projeto com finalidade ou conteúdo idêntico ao de outro que já tenha sido aprovado ou rejeitado na mesma sessão legislativa, excetuando-se, nesta última hipótese, se a proposta for da maioria absoluta dos membros do Legislativo; II - da proposição original, quando tiver substitutivo aprovado; III - de emenda ou subemenda idêntica a outra já aprovada ou rejeitada; IV - de requerimento repetitivo. Art. 160. A discussão da matéria constante da Ordem do Dia somente poderá ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 161. As matérias serão discutidas e votadas em 02 (dois) turnos, com o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo haver, ser for o caso, mais um turno para a redação. Parágrafo único. Serão discutidas em apenas um turno as seguintes matérias: I - aquelas que, pela sua origem, importância e necessidade circunstanciada, a requerimento fundamentado do Poder Executivo ou da Mesa Diretora, aprovado pelo Plenário, tenham sido colocadas em regime de urgência, justificando-se que a demora na apreciação poderá prejudicar o objeto da proposta, ficando dispensado a emissão de parecer por qualquer uma das Comissões competentes. II - relativas a veto; III - os requerimentos sujeitos a debates. Art. 162. Na primeira e na segunda discussão debater-se-á, globalmente, o projeto. Parágrafo único. Em qualquer turno de discussão e votação, por deliberação do Plenário, a requerimento de Vereador, o projeto será discutido separadamente, artigo por artigo. Art. 163. Na discussão e votação do projeto será observado o seguinte: I - projeto com única discussão e votação, e projeto em primeira discussão e votação poderão receber emendas, subemendas e substitutivos gerais apresentados por ocasião dos respectivos debates; II - projetos em segunda discussão e votação somente poderão receber emendas e subemendas com assinatura de um terço dos Vereadores. Art. 164. Os projetos que receberem emendas e subemendas no segundo turno de discussão e votação, obrigatoriamente serão submetidos ao turno de redação final. Parágrafo único. No turno de redação final não haverá votação, apenas a leitura do inteiro teor para comprovar a inclusão, no texto original, das emendas e subemendas aprovadas. Art. 165. A Requerimento oral de Vereador, aprovado pelo Plenário, sustar-se-á a discussão e votação para que as emendas e substitutivos gerais sejam objeto de exame pelas Comissões Permanentes a que esteja afeta a matéria. Art. 166. Sempre que a pauta dos trabalhos incluir mais de uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá à ordem cronológica de apresentação. Art. 167. O adiamento da discussão de qualquer proposição dependerá da deliberação e aprovação do Plenário, e somente poderá ser proposto antes de se iniciar a respectiva discussão. § 1º O adiamento aprovado será sempre por tempo determinado, não podendo ultrapassar a sessão legislativa em curso. § 2º Apresentados 2 (dois) ou mais requerimentos de adiamento, será votado, de preferência, o que pleitear menor prazo. § 3º Não será concedido adiamento de discussão de matéria que se achar em regime de urgência.

Edição nº 6784 § 4º O adiamento poderá ser motivado por pedido de vista, caso em que, se houver mais de um, a vista será sucessiva para cada um dos requerentes e pelo prazo máximo de 3 (três) dias para cada um deles. Art. 168. O encerramento da discussão de qualquer proposição dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou mediante requerimento de Vereador aprovado pelo Plenário. Seção II DA PREFERÊNCIA Art. 169. Preferência é a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra, mediante requerimento aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. Terão preferência, para discussão e votação, independentemente de requerimento, as emendas supressivas, os substitutivos, o requerimento de licença de Vereador, o Decreto Legislativo concessivo de licença ao Prefeito e o requerimento de vista que marque prazo menor. Seção III DO PEDIDO DE VISTA Art. 170. O pedido de vista de qualquer proposição estará sujeito à deliberação do Plenário, sem discussão, e somente poderá ser proposto no início da Ordem do Dia ou durante a discussão da proposição a que se refere. § 1º O pedido de vista não pode interromper o orador que estiver com a palavra, e deve ser proposto e concedido pelo prazo máximo de sete dias. § 2º Apresentados dois ou mais pedidos de vistas, será votado o primeiro pedido, e os demais, sucessivamente por ordem de solicitação. § 3º O pedido de vista, verbal ou escrito, deverá estar acompanhado de justificativa fundamentada do solicitante, para apreciação e decisão do Plenário. Seção IV DO PROCEDIMENTO DOS DEBATENTES Art. 171. Os debates ou discussões deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo aos Vereadores atender às seguintes determinações regimentais: I - dirigir-se sempre ao Presidente da Câmara, voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte; II - não usar da palavra sem a solicitar, e sem receber consentimento do Presidente; III - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Senhor, Vereador ou Excelência. Art. 172. O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador, que interrompa o seu discurso, nos seguintes casos: I - para leitura de requerimento de Urgência Especial; II - para comunicação importante à Câmara; III - para recepção de autoridades convidadas ou de visitantes ilustres; IV - para votação de requerimento de prorrogação da sessão; V - para atender ao pedido de palavra pela ordem, para propor questão de ordem regimental. Art. 173. Quando mais de um Vereador solicitar a palavra, simultaneamente, o Presidente a concederá, obedecendo à seguinte ordem de preferência: I - ao autor do substitutivo ou projeto ou substitutivo; II - ao Presidente de qualquer Comissão; III - ao autor da emenda ou subemenda.

Seção V DOS APARTES Art. 174. Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. § 1º O aparte deve ser expresso em termos corteses e não poderá exceder a 2 (dois) minutos. § 2º Não são permitidos apartes paralelos, sucessivos ou sem licença do orador. § 3º Quando o orador negar o direito de apartear, cumpre ao requerente acatar a decisão, cabendo ao Presidente decidir sobre possíveis incidentes. Capítulo II DAS VOTAÇÕES Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 175. Votação é ato posterior à discussão, no qual o Plenário manifesta a sua vontade rejeitando ou aprovando a matéria. § 1º Considerar-se-á matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declarar encerrada a discussão. § 2º A discussão e a votação de matéria pelo Plenário, constante da Ordem do Dia, somente poderão ser efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. § 3º Quando no curso de uma votação esgotar-se o tempo destinado à sessão, esta será prorrogada, independentemente de requerimento, até que se conclua a votação da matéria, ressalvada a hipótese de quorum suficiente para deliberação, caso em que a sessão será imediatamente encerrada. Art. 176. O Vereador presente à sessão não poderá escusar-se de votar, porém, sob pena de nulidade da votação, deverá abster-se de votar quando, pelas circunstâncias, tiver interesse pessoal na deliberação e quando seu voto for decisivo.


B10

Publicações legais

Edição nº 6784

§ 1º O Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, a sua presença para efeito de quorum. § 2º O impedimento poderá ser arguido por qualquer Vereador, cabendo à decisão ao Presidente. Art. 177. A aprovação da matéria em discussão, salvo exceções previstas nos parágrafos seguintes, dependerá do voto da maioria dos Vereadores presentes à sessão. § 1º Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias: (ver LOM-art. 42) a) Leis complementares; b) Intervenção no Município; c) Rejeição de Veto; d) Obtenção de empréstimo; e) Código Tributário; f) Código de Edificações e Obras; g) Código de Postura; h) Zoneamento Urbano. i) Estatuto ou regimento dos servidores ou de empregos Públicos; j) Estatuto ou regimento do Magistério Público; k) Leis de criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de vencimentos dos servidores municipais; l) Requerimento de urgência; m) Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. § 2º A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro acima da metade de todos os membros da Câmara.

§ 3º Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, a aprovação e as alterações das seguintes matérias:(ver LOM art. 42) a) Realização de Sessão Secreta; b) Destituição de membros da Mesa; c) Cassação do mandato de Vereador e Prefeito; d) Concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria; e) Emenda à Lei Orgânica do Município; f) Concessão de serviço público; g) Concessão de direito real de uso; h) Alienação de bens imóveis; i) Aquisição de bens imóveis por doação com encargos; j) Alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; k) Plano Diretor e suas leis regulamentadoras; § 4º No cálculo do quorum qualificado de maioria qualificada de dois terços dos votos da Câmara, serão considerados todos os Vereadores, presentes ou ausentes, sendo desprezadas as frações, adotando-se como resultado o primeiro número inteiro superior. Seção II DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO Art. 178. Os processos de votação são: simbólico, nominal e secreto. § 1º No processo simbólico de votação o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se manifestarem, procedendo, em seguida, à necessária contagem dos votos e à proclamação do resultado. § 2º O processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os Vereadores "a favor ou contra" à medida que forem sendo chamados. § 3º Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para todas as proposições que exijam maioria absoluta, ou de dois terços, para sua aprovação. § 4º Enquanto não for proclamado o resultado de uma votação, nominal ou simbólica, é facultado ao Vereador retardatário manifestar seu voto. § 5º As dúvidas quanto ao resultado proclamado somente poderão ser suscitadas, e deverão ser esclarecidas, antes de anunciada a discussão de nova matéria, antes de se passar à nova fase da sessão, ou ainda, antes de encerrar a Ordem do Dia. § 6º O processo de votação secreta será utilizado nos seguintes casos: I - na eleição da Mesa Diretora; II - nas deliberações sobre as Contas do Prefeito Municipal; III – nas deliberações de veto; IV – nas deliberações sobre perda de mandato de Vereadores. § 7º Na votação secreta deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - o Presidente ordenará ao 1º Secretário para que faça a chamada nominal dos Vereadores, para a verificação do número regimental exigível e necessário ao prosseguimento da sessão; II - Presidente convocará os Vereadores para assinarem a folha de votação, por ele rubricada; III - distribuição das cédulas de votação aos Vereadores votantes, também rubricadas pelo Presidente, feitas em folha branca e facilmente dobrável, contendo as palavras sim e não, seguidas de figura gráfica que possibilite a marcação da escolha do votante; IV – a posição ou recolhimento dos votos em urna ou qualquer outro receptáculo que assegure o sigilo da votação; V - designação, pelo Presidente, de junta apuradora, a qual procederá à contagem dos votos dos Vereadores; VI - proclamação do resultado pelo Presidente. § 8º Fica a Mesa Diretora autorizada a convocar votação secreta em caráter de urgência.

Seção III DA VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO Art. 179. O Vereador que tiver dúvidas quanto ao resultado da votação simbólica, proclamada pelo Presidente, poderá requerer verificação nominal de votação. § 1º O requerimento de verificação nominal de votação será de imediato atendido pelo Presidente, desde que apresentado nos termos do § 6º do artigo anterior. § 2º Restará prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, caso o Vereador signatário esteja ausente do Plenário quando chamado pelo Presidente. § 4º Prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, pela ausência de seu autor, ou face pedido de retirada, outro Vereador poderá reformulá-lo. § 5º Nenhuma votação admitirá mais de uma verificação. Seção IV DA DECLARAÇÃO DE VOTO Art. 180. Declaração de voto é o pronunciamento do Vereador sobre os motivos que o levaram a manifestar-se contrário ou favoravelmente à matéria votada. Parágrafo único. A observância ao contido no caput deste artigo é válida para as votações nominais e simbólicas. TÍTULO IX DAS PROPOSIÇÕES Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 181. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário. § 1º As proposições poderão consistir em: a) projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal; b) projeto de lei complementar; c) projeto de lei ordinária; d) projeto de decreto legislativo; e) projeto de resolução; f) substitutivos; g) emendas ou subemendas; h) vetos; i) pareceres; j) requerimentos; k) recursos; l) moções. § 2º As proposições deverão ser redigidas em termos claros, em conformidade com o manual de técnica legislativa da Câmara de Vereadores. Art. 182. Todas as proposições, devidamente assinadas, serão protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal. Art. 183. A Presidência deixará de receber qualquer proposição que: I - aludindo sobre lei, resolução, decreto legislativo, regulamento ou qualquer outra norma legal, não venha acompanhada do texto referido; II - fazendo menção a cláusula de contratos ou de convênios, não os transcreva por extenso; III - seja anti-regimental; IV - rejeitada ou vetada na mesma sessão legislativa e não esteja subscrita pela maioria absoluta da Câmara; V - configure emenda, subemenda ou substitutivo não pertinente à matéria contida no Projeto; VI - constando como mensagem aditiva do Chefe do Executivo, em lugar de adicionar algo ao projeto original modifique a sua redação, suprima ou substitua, em parte ou no todo, algum artigo, parágrafo ou inciso; VII - contendo matéria de indicação, seja apresentada em forma de requerimento; VIII - cujo texto apresente idéias contraditórias num único documento. Parágrafo único. Da decisão do Presidente caberá recurso do autor, no prazo de três dias, que será encaminhado ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, cujo parecer será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário. Art. 184. Será considerado autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, sendo de simples apoio as assinaturas sequentes, ressalvados os casos que exijam quorum qualificado. Seção I DA RETIRADA DAS PROPOSIÇÕES Art. 185. A retirada de proposição, em curso na Câmara, será permitida quando: a) de autoria de um ou mais Vereadores, mediante requerimento do único signatário ou do primeiro deles; b) de autoria de Comissão, pelo requerimento da maioria de seus membros; c) de autoria da Mesa, mediante requerimento da maioria de seus membros; d) de autoria do Prefeito, por requerimento subscrito pelo Chefe do Executivo ou, em Plenário, pelo Líder do Prefeito; $ 1º O requerimento de retirada de proposição somente poderá ser recebido antes de iniciada a votação da matéria. § 2º Se a proposição ainda não estiver incluída na Ordem do Dia, caberá ao Presidente apenas determinar o seu arquivamento. § 3º Se a matéria já estiver incluída na Ordem do Dia, caberá ao Plenário a decisão sobre o requerimento. § 4º As assinaturas de apoio a uma proposição, quando constituírem número regimental para apresentação, não poderão ser retiradas após protocolo na Secretaria da Câmara.

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Seção II DAS PROPOSIÇÕES NÃO APRECIADAS Art. 186. No final de cada sessão legislativa, a Mesa ordenará o seguinte procedimento: I - os projetos de leis com prazo fatal para deliberação esgotados, os que tiveram sua deliberação já iniciada deverão, obrigatoriamente ser deliberados dentro da sessão legislativa em curso. II - as matérias de autoria dos Vereadores e do Executivo, sem prazo fatal e que ainda não foram submetidas à apreciação do Plenário, serão arquivadas. Parágrafo único. Para cumprir o determinado no Inciso I deste artigo, a Mesa, se necessário, convocará sessão extraordinária. Art. 187. Ao autor do projeto de lei não apreciado será facultado reapresentá-lo na sessão legislativa seguinte. Seção III DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES Art. 188. As proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: I - urgência especial; II - urgência; e III - tramitação ordinária. Art. 189. Para a concessão do regime de urgência especial de tramitação serão, obrigatoriamente, observadas as seguintes normas e condições: I - a concessão de urgência especial dependerá de apresentação de requerimento escrito, que somente será submetido à apreciação do Plenário se for apresentado com a necessária justificativa e nos seguintes casos: a) pela Mesa, em proposição de sua autoria; b) por um terço, no mínimo, dos Vereadores; c) com a presença do Vereador autor. II - o pedido de urgência especial, de autoria coletiva, conterá os nomes e assinaturas de todos os vereadores requerentes, e será submetido ao Plenário durante o Expediente; III - o requerimento de urgência especial depende, para a sua aprovação, do voto da maioria absoluta dos Vereadores; IV - o requerimento de urgência especial deverá conter a indicação precisa do projeto a que se refere, vedada a inclusão de mais de um projeto no mesmo pedido; V - o requerimento de urgência especial deverá estar devidamente fundamentado neste Regimento; VI - fica dispensado de votação o requerimento de urgência especial, que contar com a subscrição da maioria absoluta dos Vereadores. Art. 190. O regime de urgência implica redução dos prazos regimentais e se aplica somente aos projetos de leis de autoria do Executivo submetidos ao prazo de 30 (trinta) dias (LOM-art. 49) para apreciação. Parágrafo único. A emissão de parecer, pela respectiva Comissão Permanente, deverá obedecer às normas deste Regimento. Art. 191. A tramitação ordinária aplica-se às proposições não submetidas ao regime de urgência especial ou ao regime de urgência. Capítulo II DOS PROJETOS Seção I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 192. A Câmara exerce sua função legislativa por meio de: I - emenda à Lei Orgânica Municipal; II - projeto de lei complementar; III - projeto de lei ordinária; IV - decreto legislativo; V - resolução. Parágrafo único. São requisitos necessários aos projetos: a) ementa, súmula de seu conteúdo; b) divisão em artigos numerados, parágrafos, incisos, alíneas e itens, claros e concisos; c) numeração ordinal de 1 a 9 aos artigos e parágrafos, seguindo-se a numeração em algarismos arábicos; d) aposição de incisos em algarismos romanos, de alíneas em letras minúsculas do alfabeto de itens em numeração arábica; e) menção da revogação das disposições em contrário, quando for o caso; f) assinatura do autor; g) justificação, com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta. Seção II DA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 193. Emenda à Lei Orgânica Municipal é a modificação de uma ou mais de suas normas ou de seu conteúdo. Art. 194. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara; II - do Prefeito Municipal; III - de cinco por cento dos eleitores do Município. § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos os turnos, o voto de dois terços dos Vereadores. § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora com o respectivo número de ordem.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016 § 3º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, de estado de sítio ou de intervenção estadual no Município. Seção III DOS PROJETOS DE LEIS Art. 195. Projeto de lei é a proposição articulada contendo normas de caráter jurídico, relativas a toda matéria de competência legislativa da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito. § 1º A iniciativa das leis cabe ao vereador individualmente, à Mesa, às Comissões da Câmara, ao Plenário, ao Prefeito e aos cidadãos, sob a forma de projetos. § 2º O projeto de lei de iniciativa popular será em papel timbrado fornecido pela Câmara, deverá estar subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado e versar sobre assunto de interesse específico do Município. § 3º Do projeto de lei de iniciativa popular constará, necessariamente, a assinatura ou impressão digital do eleitor, e de forma legíveis: seu nome e endereço completos, número do título eleitoral e da Zona Eleitoral e da Seção Eleitoral em que vota, e o número do Registro Geral de sua Carteira de Identidade. Art. 196. As leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias. Parágrafo único. Constituem matérias de leis complementares todas aquelas como tal determinadas pela Lei Orgânica Municipal. Art. 197. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre: I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos da Administração direta e indireta, ou alteração de sua remuneração;

II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; III - criação, estrutura e atribuições das Secretarias e órgãos da Administração Municipal; IV - matéria tributária, orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. Parágrafo único. Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, ressalvado os projetos orçamentários. Art. 198. É de competência privativa da Mesa da Câmara Municipal a iniciativa de leis que disponham sobre: I - organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos ou funções e fixação da respectiva remuneração; II - fixação dos subsídios do Prefeito do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores ; Parágrafo único. Nos projetos de competência exclusiva da Mesa não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista. Art. 199. Os projetos de lei do Prefeito, da Câmara e os de iniciativa popular serão votados em dois turnos, com as exceções previstas neste Regimento. Art. 200. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Art. 201. Os projetos de lei apresentados pelo executivo e pelos vereadores, bem como os projetos de resolução, apresentados pelos Vereadores, entrarão em votação, através da Ordem do Dia, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo, excetuados os seguintes casos: a) quando for requerido e deferido regime de urgência na apreciação da matéria, de acordo com as normas regimentais em vigor;

b) em se tratando de projetos subscritos por um terço dos Vereadores, quando então deverão ser apreciados dentro de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. Decorridos os prazos regimentais acima estipulados, os projetos automaticamente entrarão em discussão e votação na primeira sessão ordinária subsequente, com ou sem parecer das Comissões competentes. Seção IV DOS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO Art. 202. Projeto de decreto legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara. § 1º Constituem matérias de projetos de decreto legislativo: a) concessão de licença ao Prefeito; b) autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de quinze dias consecutivos; c) aprovação ou rejeição das contas do Prefeito; d) cassação do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito. § 2º Será de exclusiva competência da Mesa a apresentação dos projetos de decreto legislativo a que se referem às alíneas "a", "b", “d”, do § 1º deste artigo. § 3º O projeto de Decreto Legislativo, de que trata a alínea “c” do § 1º, supra, será lavrado pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara, nos termos deste Regimento. Seção V DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO Art. 203. Projeto de resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza políticoadministrativa, e versará sobre a sua Administração, a Mesa e os Vereadores.

B11

Publicações legais § 1º Constituem matérias de projetos de resolução: a) destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros; b) elaboração e reforma do Regimento Interno; c) julgamento de recursos; d) constituições de Comissões de Representação e Especiais; e) autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total de dotação da Câmara; f) cassação do mandato de Vereador; g) demais atos de economia interna da Câmara; § 2º A iniciativa dos projetos de resolução poderá ser da Mesa, das Comissões ou dos Vereadores, sendo exclusivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a iniciativa do projeto previsto na alínea "c" do parágrafo anterior, e da Mesa, os projetos relativos ao disposto nas alíneas “e” “f” "g". § 3º Nos projetos de competência exclusiva da Mesa não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista. Capítulo III DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBEMENDAS Art. 204. Substitutivo é o projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo apresentado por Vereador ou Comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto. § 1º Não será permitido ao Vereador ou Comissão apresentar mais de um substitutivo ao mesmo projeto. § 2º Quando o substitutivo for apresentado por Comissão competente, será enviado às demais Comissões que devam ser ouvidas a respeito, e será discutido e votado antes do projeto original. § 3º Apresentado o substitutivo por Vereador, será enviado às Comissões competentes e será discutido e votado antes do projeto original. § 4º Rejeitado o substitutivo, o projeto original tramitará normalmente, mas se aprovado o substitutivo, o projeto original ficará prejudicado. Art. 205. Emenda é a proposição acessória apresentada às proposições de ordenamento legal, em tramitação na Câmara de Vereadores, conforme estabelece o Art. 184 deste Regimento Interno. ?????? § 1º As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas: I - emenda supressiva é a que manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; II - emenda substitutiva é a que deve ser colocado em lugar do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; III - emenda aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; IV - emenda modificativa é a que altera ou corrige a redação do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item, sem mudar a sua substância. § 2º Emenda apresentada a outra emenda denomina-se subemenda. § 3º As emendas e subemendas recebidas serão discutidas e, se aprovadas, passam a constituir o projeto ou substitutivo. Art. 206. Para a segunda discussão serão admitidas emendas e subemendas, não podendo ser apresentados substitutivos. Ver acima. ????art. 154 II Art. 207. Não serão aceitos substitutivos, emendas ou subemendas que não tenham relação direta ou imediata com a matéria da proposição principal. § 1º O autor terá direito de recurso contra ato do Presidente que não receber o substitutivo, emenda ou subemenda. § 2º O autor do projeto que receber substitutivo ou emenda estranhas ao seu objeto, poderá reclamar contra a sua admissão, cabendo ao Presidente decidir a respeito, de cuja decisão caberá recurso ao Plenário.

§ 3º As emendas que não se referirem diretamente à matéria do projeto serão destacadas para constituírem projetos em separado, sujeitos à tramitação regimental. § 4º A apresentação de substitutivo, de emenda e subemenda far-se-á em folha separada, de maneira individual para cada proposição. § 5º As emendas e subemendas terão que vir acompanhadas de justificativas e os substitutivos gerais de mensagem. § 6º A Mesa Diretora, se entender conveniente, submeterá de imediato o substitutivo, emenda ou subemenda à apreciação e parecer da Assessoria Jurídica e das Comissões competentes, que devem manifestar-se em 3 (três) dias, cada, ficando suspenso até a emissão do parecer a tramitação do projeto original. Art. 208. A mensagem do Prefeito Municipal que objetive acrescentar dispositivo ao projeto original, não constitui projeto novo, ficando equiparado à emenda para fins de tramitação regimental, não podendo substituir ou modificar o objeto principal da proposição. Capítulo IV DOS PARECERES A SEREM DELIBERADOS Art. 209. Serão discutidos e votados os pareceres das Comissões Processantes, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e do Tribunal de Contas, nos seguintes casos: I - das Comissões Processantes: a) no processo de destituição de membros da Mesa; b) no processo de cassação de Prefeito e Vereadores; II - da Comissão de Justiça e Redação quando concluírem pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de algum projeto. Ver $ 1 do art 45 do RI (sobre parecer contrario de outras Comissões). III - do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito. § 1º Os pareceres das Comissões referidas, serão discutidos e votados na Ordem do Dia da sessão de sua apresentação.

Edição nº 6784 § 2º Os pareceres do Tribunal de Contas serão discutidos e votados segundo o previsto no título pertinente deste Regimento. Capítulo V DOS REQUERIMENTOS Art. 210. Requerimento é todo pedido, verbal ou escrito, feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão. Parágrafo único. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são de duas espécies: a) sujeitos apenas a despacho do Presidente; b) sujeitos à deliberação do Plenário. Art. 211. Serão de competência do Presidente da Câmara, quanto a despacho, e verbais os requerimentos que solicitem: I - a palavra ou a desistência dela; IIIobservância de disposição regimental; V - retirada, pelo autor, de requerimento verbal ou escrito, ainda não submetido à deliberação do Plenário; VI - verificação de presença ou de votação; VII - informações sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia; VIII - requisição de documentos, processos, livros ou publicações existentes na Câmara, relacionados com proposições em discussão no Plenário; IX - preenchimento de lugar em Comissão; X - declaração de voto. Art. 212. Serão de alçada do Presidente da Câmara, quanto a despacho, e escritos, os requerimentos que solicitem; I - renúncia de membro da Mesa; II - audiência de Comissão, quando o pedido for apresentado por outra; III - juntada ou desentranhamento de documentos; IV - informações, em caráter oficial, sobre atos da Mesa, da Presidência, ou da Câmara; V - votos de pesar por falecimento; e VI - cópias de documentos existentes nos arquivos da Câmara. § 1º A Presidência é soberana na decisão sobre requerimentos citados neste e no artigo anterior, salvo os que, pelo próprio Regimento, devam receber a sua simples anuência. § 2º Informando a Secretaria haver pedido anterior formulado pelo mesmo Vereador, sobre o mesmo assunto e já respondido, fica a Presidência desobrigada de fornecer, novamente, a informação solicitada. Art. 213. Serão de competência do Plenário, verbais, votados sem discussão e sem encaminhamento de votação, os requerimentos que solicitem: I - prorrogação da sessão; II - votação de determinado processo; e III - encerramento de discussão. Art. 214. Dependerão de deliberação do Plenário, serão escritos, discutidos e votados os requerimentos que solicitem: I - votos de louvor e congratulações e manifestação de protesto; II - audiência de comissão para assuntos em pauta; III - inserção de documentos oficiais em ata; IV - retirada de proposições já submetidas à discussão pelo Plenário; V - informações solicitadas a entidades públicas ou particulares; VI - informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio. § 1º Estes requerimentos serão protocolados até vinte e quatro horas antes do início da sessão, lidos no Expediente e incluídos na Ordem do Dia da mesma sessão ordinária.

§ 2º Os requerimentos que solicitem regime de Urgência Especial e os de Preferência, serão discutidos no início da Ordem do Dia, e os de vista de processos constantes da Ordem do Dia, poderão ser apresentados no início ou no transcorrer dessa fase da sessão. § 3º Os requerimentos de vista de processos, constantes ou não da Ordem do dia, serão formulados por prazo certo e sempre por sessões. § 4º O requerimento que solicitar inserção em Ata, de documentos não oficiais, somente será aprovado, sem discussão, se obtiver os votos de dois terços dos Vereadores presentes. Art. 215. Os requerimentos ou petições de interessados, não Vereadores, serão lidos no Expediente e encaminhados pelo Presidente ao Prefeito, às autoridades competentes ou às Comissões da Casa, para os fins devidos. Parágrafo único. Cabe ao Presidente indeferir ou arquivar os documentos referidos no caput deste artigo, desde que estranhos aos assuntos e atribuições da Câmara de Vereadores, ou não estejam propostos em termos adequados. Art. 216. As petições ou representações de outras Câmaras Municipais, ou de entidades representativa de Vereadores, ou outras instâncias legislativas, requerendo manifestação da Câmara de Vereadores de Mariópolis sobre qualquer assunto, serão submetidos a conhecimento e decisão do Plenário. Capítulo VI DAS INDICAÇÕES E DAS MOÇÕES Art. 217. Indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público ao Prefeito Municipal e a outras autoridades, órgãos ou entidades públicas atuantes no Município. Art. 218. As indicações serão lidas no Expediente e despachadas pela Presidência, determinando, de imediato, o encaminhamento a quem de direito.


B12

Publicações legais

Edição nº 6784 Parágrafo único. As indicações serão protocoladas até vinte e quatro horas antes do início da Sessão Ordinária. Art. 219. Moção é a proposição na qual é sugerida a manifestação da Câmara de Vereadores sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando. Parágrafo único. A Moção será apreciada pelo Plenário, e deverá ser escrita de forma clara, precisa e conclusiva, e estar assinada por, um ou mais Vereador da Casa. Art. 220. A moção deverá ser protocolada até vinte e quatro horas antes do início da sessão, e será lida no Expediente e encaminhada, a requerimento de qualquer Vereador, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para apreciação e parecer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando automaticamente incluída na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária seguinte. VER Art. 221. Cada vereador disporá de dois minutos para a discussão da moção, vedando-se apartes, não sendo admitido encaminhamento de votação. TÍTULO X DOS RECURSOS Art. 222. Os recursos contra atos do Presidente da Câmara, da Mesa, ou de Presidente de Comissão serão interpostos, por petição dirigida à Presidência da Casa, dentro do prazo de cinco dias, contados da data em que a ocorrência tornou-se pública ou for o interessado dela notificado. § 1º O recurso será encaminhado à Comissão de Constituição Justiça e Redação, para opinar e elaborar projeto de resolução, se couber. § 2º Apresentado o parecer, em forma de projeto de resolução acolhendo ou denegando o recurso, será o projeto submetido a uma única discussão e votação, na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária subsequente a sua leitura. § 3º Aprovado o recurso, caberá ao recorrido cumprir fielmente a decisão do Plenário, sob pena de se sujeitar a processo de destituição. § 4º Rejeitado o recurso, a decisão recorrida será integralmente mantida. TÍTULO XI DOS ATOS FINAIS SOBRE OS PROJETOS DE LEIS Capítulo I DA SANÇÃO Art. 223. Sanção é o ato pelo qual o Prefeito Municipal concorda, expressa ou tacitamente, com o projeto que lhe é submetido. Art. 224. Aprovado um projeto de lei, na forma regimental e ultimada a redação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, será o mesmo enviado ao Prefeito, no prazo de cinco dias úteis, para fins de sanção e promulgação. § 1º Os projetos de lei aprovados pela Câmara, antes de serem remetidos ao Prefeito serão reproduzidos integralmente, registrados em livro ou sistema digital seguro e com a assinatura do Presidente da Câmara, serão arquivados na Secretaria da Casa. § 2º O Presidente não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar a reprodução fiel do projeto, conforme disposto no § 1º deste artigo. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do projeto aprovado pela Câmara, o silêncio do Prefeito implicará em sansão, cabendo ao Presidente da Câmara, em 48 (quarenta e oito horas), e na falta deste, ao VicePresidente, em igual prazo, promulgar a lei.

Capítulo II DO VETO Art. 225. Se o Prefeito tiver exercido o direito de veto, parcial ou total, dentro do prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do projeto aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, o Presidente da Câmara deverá ser comunicado, a respeito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. § 1º O veto parcial abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item. § 2º Recebido o veto pelo Presidente da Câmara, será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que obrigatoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá exarar parecer. § 3º Se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação não se pronunciar no prazo indicado, a Presidência da Câmara incluirá a proposição na pauta da Ordem do Dia da Sessão imediata, independentemente de parecer. § 4º. A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será feita dentro de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, em uma só discussão e votação, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores. § 5º Esgotado sem deliberação o prazo determinado no § 4º deste artigo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais disposições até sua votação final. § 6º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para promulgação. § 7º Não sendo a lei promulgada dentro de 48 (quarenta e oito horas) pelo Prefeito, no caso do parágrafo anterior, o Presidente da Câmara deverá fazê-lo em igual prazo, e se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente da Câmara a providência, também em quarenta e oito horas. Capítulo III DA PROMULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Art. 226. Promulgação é o ato a partir do qual a norma passa a ter existência jurídica, tornando-se válida, executória e obrigatória.

Art. 233. As sessões em que se discutirá o orçamento terão a Ordem do Dia reservada a esta matéria.

Art. 227. Os decretos legislativos, as resoluções, desde que aprovados os respectivos projetos, serão promulgados e publicados pelo Presidente da Câmara.

§ 1º Tanto em primeiro como em segundo turno o Presidente da Câmara, de ofício, poderá prorrogar as sessões até que se ultime a discussão e a votação da matéria relativa à lei orçamentária anual. § 2º A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, de modo que a discussão e a votação do orçamento estejam concluídas até 30 de novembro, sob pena de, em sendo ultrapassada esta data, o projeto ser obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária que ocorrer. § 3º Enquanto não for discutido, votado e aprovado o orçamento anual do Município, ficará sobrestado o recesso da Câmara. § 4º No primeiro turno serão votadas primeiramente as emendas ao orçamento, uma a uma, e depois o projeto.

Art. 228. Serão também promulgadas e publicadas pelo Presidente da Câmara as leis que tenham sido sancionadas tacitamente, ou cujo veto, total ou parcial, tenha sido rejeitado pela Câmara, e, o Prefeito recuse a promulgar. Art. 229. Na promulgação de leis, pelo Presidente da Câmara, serão utilizadas as seguintes cláusulas específicas: I - leis com sanção tácita: O Presidente da Câmara Municipal de Mariópolis: “Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, nos termos do Artigo 52, $ 7º , da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:”; II - leis com veto total rejeitado: “Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve e eu promulgo, nos termos do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:”; III - leis com veto parcial rejeitado: “Faço saber que a Câmara Municipal manteve, e eu promulgo, nos termos do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da lei: Nº. _________ de ______ de _______ de _______.”. 77 Art. 230. Para a promulgação e a publicação de lei com sanção tácita ou por rejeição de veto total, utilizar-se-á numeração subsequente àquela existente na Prefeitura Municipal. Quando se tratar de veto parcial, a lei terá o mesmo número do texto anterior a que pertence.

Art. 231. As emendas à Lei Orgânica Municipal serão promulgadas e publicadas pela Mesa da Câmara com a seguinte cláusula obrigatória: “A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Mariópolis faz saber que, tendo sido aprovada pelo plenário, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:” TÍTULO XII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL Capítulo I DOS CÓDIGOS, CONSOLIDAÇÕES E ESTATUTOS Art. 230. Código é a reunião de disposições legais sobre a mesma matéria de modo orgânico e sistemático, visando estabelecer os princípios gerais do sistema adotado. Art. 231. Os projetos de códigos, depois de apresentados em Plenário, serão distribuídos por cópia às Comissões competentes e aos Vereadores, ficando o original na Secretaria da Câmara. § 1º Durante o prazo de quinze dias poderão os Vereadores propor emendas ao projeto de código. § 2º Vencidos os quinze dias, a Secretaria encaminhará à Comissão competente as emendas, a qual terá mais quinze dias para exarar parecer ao projeto e às emendas apresentadas. § 3º Decorrido o prazo, ou antes desse decurso, se a Comissão antecipar o seu parecer, entrará o projeto para a pauta da Ordem do Dia. Capítulo II DO ORÇAMENTO

Art. 232. O Prefeito enviará à Câmara Municipal, no prazo consignado na Lei Orgânica Municipal, a proposta de orçamento anual do Município para o exercício seguinte. § 1º Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, prevalecerá, para o ano seguinte, o orçamento do exercício em curso, com atualização dos valores, sem prejuízo das sanções cabíveis. § 2º Recebido o projeto, o Presidente da Câmara dará ciência ao Plenário e remeterá cópia à Secretaria da Câmara, onde permanecerá à disposição dos Vereadores. § 3º Concomitantemente à comunicação ao Plenário, o projeto irá à Comissão de Finanças e Orçamento, que, no prazo de 15 (quinze) dias, receberá as emendas apresentadas pelos Vereadores. § 4º Recebendo as emendas apresentadas pelos Vereadores, a Comissão de Finanças e Orçamento terá mais 15 (quinze) dias de prazo para emitir o parecer sobre o projeto de lei orçamentária e respectivas emendas. § 5º A Comissão de Finanças e Orçamento somente receberá emendas à proposta de lei orçamentária anual que: I - sejam compatíveis com o plano plurianual; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviços de dívida. III - sejam relacionados: a) com a correção de erros ou omissões; b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. § 6º Será final o pronunciamento da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as emendas, salvo se um terço dos membros da Câmara requerer ao Presidente a votação em Plenário, sem discussão, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 7º Se não houver emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão seguinte à emissão do parecer, sendo vedada a apresentação de emendas fora do prazo. § 8º Se a Comissão de Finanças e Orçamento não observar os prazos a ela estipulados neste artigo, o projeto será incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte, como item único, independentemente de parecer.

Art. 234. Enquanto não iniciada a votação da lei orçamentária anual, o Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara propondo modificação do projeto respectivo. Art. 235. A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta; II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo Poder Público. Art. 236. Aplicar-se-á ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariar com o disposto neste capítulo, as demais normas deste Regimento sobre processo legislativo. TÍTULO XIII DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE Capítulo I DO JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO Art. 237. Recebido o processo do Tribunal de Contas do Estado, com o respectivo parecer prévio a respeito da aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, o Presidente determinará as seguintes medidas: I - dará conhecimento ao Plenário; II - mandará publicar, no órgão de imprensa oficial do Legislativo, com o devido destaque, deixando a disposição de todos os munícipes, para exames ( VER ART 59 DA LO )e questionamentos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, todo o processo de prestação de contas do Município, incluindo o parecer do Tribunal de Contas do Estado. § 1º Após o prazo da publicação, o processo será enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, com os questionamentos pertinentes, para que no prazo de 15 (quinze) dias exare o competente parecer, opinando sobre a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado. § 2º Exarado, ou não, o parecer pela Comissão de Finanças e Orçamento, nos prazo estabelecidos, o Presidente incluirá o parecer do Tribunal de Contas na Ordem do Dia da sessão imediata, para discussão e votação única. § 3º Não sendo exarado o parecer no prazo determinado, pela Comissão de Finanças e Orçamento, o Presidente da Comissão deverá fazê-lo de forma oral, para deliberação do Plenário, na sessão respectiva e antes da discussão e votação do Parecer do Tribunal de Contas do Estado. § 4º Nas sessões em que se discutir e se julgar as contas do Prefeito, a Ordem do Dia ficará, preferencialmente, reservada a essa finalidade. Art. 238. A Câmara terá o prazo máximo de noventa dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito, observados os seguintes preceitos: I - o parecer somente poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara; II - rejeitadas, as contas serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, para os devidos fins; III - rejeitadas ou aprovadas as contas do Prefeito, será publicado o parecer do Tribunal de Contas, com a respectiva decisão da Câmara, e informado, no prazo de 10 (dez) dias, ao Tribunal de Contas do Estado.n OK

Capítulo II DA CONVOCAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, AGENTES PÚBLICOS E OUTROS

Art. 239. A Câmara poderá convocar secretários municipais, funcionários públicos municipais, providos em cargos de chefia ou assessoramento para prestar informações sobre ato administrativo de sua competência, sempre que a medida se faça necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o Executivo. Art. 240. A convocação deverá ser requerida, por escrito, por qualquer Vereador ou Comissão, devendo ser discutida e aprovada pelo Plenário. Parágrafo único. O requerimento deverá indicar, explicitamente, o motivo da convocação e as questões que serão propostas ao convocado. Art. 241. Aprovado o requerimento, a convocação se efetivará mediante ofício assinado pelo Presidente, em nome da Câmara, indicando dia e hora para comparecimento, e informando, ao servidor, o motivo de sua convocação. Art. 242. Aberta a sessão, o Presidente da Câmara exporá ao convocado, que tomará assento à sua direita, os motivos da convocação. § 1º Na sequência o convocado fará o pronunciamento. § 2º Ato contínuo ao pronunciamento do convocado, será concedida a palavra aos vereadores, inscritos até antes do


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

B13

Publicações legais

término do pronunciamento do convocado, para as indagações que desejarem formular, assegurada a preferência ao Vereador proponente da convocação ou ao Presidente da Comissão que a solicitou. § 3º O convocado poderá incumbir assessores, que o acompanhem na ocasião, para responder às indagações. § 4º O convocado, ou o assessor, não poderá ser aparteado na sua exposição. Art. 243. Quando nada mais houver a indagar ou a responder, ou quando escoado o tempo regimental, o Presidente encerrará a sessão, agradecendo ao Secretário Municipal, em nome da Câmara, o seu comparecimento. Art. 244. A Câmara poderá optar pelo pedido de informações ao Prefeito, por escrito, caso em que o ofício do Presidente da Câmara será redigido contendo os quesitos necessários à elucidação dos fatos. Parágrafo único. O Prefeito deverá responder às informações, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o estabelecido no Artigo 70, V da Lei Orgânica do Município. Art. 245. Sempre que o Prefeito se recusar a prestar informações à Câmara, quando devidamente solicitado, o autor da proposição deverá produzir denúncia para efeito de perda do mandato do infrator. TÍTULO XIV DA CONCESSÃO DE HONRARIA Art. 246. A concessão e a entrega de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviços ao Município, será disciplinada por Resolução especifica sobre o assunto. § 1º Poderá ser concedida uma honraria de cada espécie por Sessão Legislativa.

§ 2º A honraria aprovada será, obrigatoriamente, entregue dentro da mesma Legislatura em que foi concedida. TÍTULO XV DA ADMINISTRAÇÃO Capítulo I DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Art. 247. Todos os cargos e serviços administrativos da Câmara, que integram a sua Administração, serão criados, modificados ou extintos por resolução proposta pela Mesa Diretora, a cujo órgão também compete propor projeto de lei para fixação dos vencimentos ou remuneração a esses cargos e serviços. Parágrafo único. A nomeação, admissão e exoneração, demissão e dispensa dos servidores da Câmara compete ao Presidente, de conformidade com a legislação vigente. Art. 248. A correspondência oficial da Câmara será elaborada pela Direção e pelo Setor Administrativo, sob responsabilidade da Presidência. Art. 249. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição, a Secretaria da Câmara providenciará a reconstituição do processo respectivo por determinação do Presidente, que deliberará de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador. Art. 250. O setor administrativo da Câmara, mediante autorização expressa do Presidente, fornecerá a qualquer pessoa, para defesa de direitos, ou esclarecimento de situações, no prazo de cinco dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões da Câmara, sob pena de responsabilidade de autoridade ou servidor que se negar ou retardar a sua expedição. Parágrafo único. No mesmo prazo, deverá atender as requisições judiciais, se outro não for marcado pelo Juiz. Art. 251. Os Vereadores poderão interpelar a Presidência, mediante requerimento, sobre os serviços da administração da Câmara ou sobre a situação do respectivo pessoal ou ainda, apresentar sugestões sobre os mesmos através de indicação fundamentada. Art. 252. A regulamentação dos demais atos ou atividades afetos aos servidores do Poder Legislativo será consubstanciada em legislação especifica sobre o assunto. Art. 253. Os anais são o retrato dos trabalhos do Legislativo e devem ser organizados e arquivados pela Secretaria Administrativa da Câmara. § 1º Os anais devem conter as atas, os discursos proferidos pelos oradores no decorrer das sessões, toda a matéria, lida ou não, encaminhada à Mesa, apartes dos oradores, questões de ordem, projetos, emendas, substitutivos, pareceres, requerimentos, ementas de indicações e de pedidos de providências e debates do Plenário. § 2º Poderá fazer parte dos anais da Câmara matéria publicada em jornal, revista ou periódico, desde que o requerimento a respeito esteja acompanhado de exemplar original da publicação. § 3º A forma de organização prevista no caput do artigo será disciplinada por resolução da Mesa Diretora, devendo dar método, contorno e procedimento oficial da Casa. TÍTULO XVI

Capítulo II DOS LIVROS, ANAIS E CONTROLES DESTINADOS AOS SERVIÇOS

Art. 254. Resolução específica estabelecerá a organização e métodos dos procedimentos e técnicas legislativas da Câmara de Vereadores e será promulgada pela Mesa Diretora. Art. 255. A administração da Câmara terá os livros, arquivos e controles digitais necessárias aos seus serviços e, especialmente, os de: I - termos de compromisso e posse do Prefeito, VicePrefeito e Vereadores; II - termo de compromisso e posse de funcionários; III - declaração de bens; IV - atas das sessões da Câmara; V cópias de correspondência; VI - protocolo, registro e índice de papéis, livros e processos arquivados; VII - protocolo, registro e índice de proposições em andamento e arquivadas; VIII - licitações e contratos para obras e serviços e fornecimentos; IX - contratos em geral; X - contabilidade e finanças; XI - cadastramento dos bens móveis; XII - protocolo e atas de cada Comissão Permanente; XIII - presença de cada Comissão Permanente e outras; § 1º Os livros serão abertos, rubricados, protegidos digitalmente quando for o caso e encerrados pelo Presidente da Câmara, ou por funcionário designado para tal fim. § 2º Os livros pertencentes às Comissões Permanentes serão abertos, rubricados protegidos digitalmente quando for o caso e encerrados pelo Presidente respectivo. § 3º Os livros adotados nos serviços da Secretaria Administrativa poderão ser substituídos por controles digitais, convenientemente autenticadas, e protegidos. TÍTULO XV DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. A remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito, e dos Secretários Municipais será fixada através de lei, observado o que dispõe a Constituição Federal. Art. 32. O subsídio dos Vereadores será fixado em cada legislatura para a subsequente, antes das eleições municipais, observado o Paragrafo 1º do Inciso XXII DO Art. 14 da Lei Orgânica Municipal e os parâmetros estabelecidos nos arts. 29, inciso VI, art. 37, inciso X e XI, art. 39, § 4°, art. 150, inciso II; art. 153, inciso III, § 2°, inciso I, da Constituição Federal. Capítulo III DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS AGENTES PÚBLICOS Art. 256. Para a fixação do subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, será obedecido o disposto na Lei Orgânica do Município, com os seguintes critérios: I - O subsídio do Prefeito, fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, não poderá exceder o subsidio mensal, em espécie, dos ministros do STF; II - os subsídios do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, não poderá exceder ao fixado para o Prefeito. Parágrafo único. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados em parcela única. TITULO XVII DAS LICENÇAS DO PREFEITO MUNICIPAL

Art. 257. A licença do cargo ao Prefeito poderá ser concedida pela Câmara, mediante solicitação expressa do Chefe do Executivo, nos seguintes casos: I - ausentar-se do Município por mais de quinze dias consecutivos; II - por motivo de doença devidamente comprovada ou licença gestante; III - para gozo de férias; IV - a serviço ou em missão de representação do Município, especificados os motivos da viagem, o roteiro e a previsão de gastos; V - tratar de interesses particulares. Art. 258. O pedido de licença do Prefeito seguirá a seguinte tramitação: § 1º Recebido o pedido pela secretaria da Câmara, o Presidente determinará a transformação do pedido do Prefeito em projeto de decreto legislativo, nos termos solicitados. § 2º Elaborado o projeto de decreto legislativo pela Mesa, o Presidente convocará, se necessário, sessão extraordinária, para que o pedido seja imediatamente deliberado. § 3º O decreto legislativo concessivo de licença ao Prefeito será discutido e votado em turno único, tendo preferência regimental sobre qualquer matéria. § 4º O decreto legislativo que conceder a licença para o Prefeito ausentar-se do Município ou se afastar do cargo, disporá sobre o direito de percepção da remuneração quando: I - por motivo de doença devidamente comprovada ou licença gestante; II - para gozo de férias; III - a serviço ou missão de representação do Município. TÍTULO XVIII DO REGIMENTO INTERNO Capítulo I DA QUESTÃO DE ORDEM

Edição nº 6784 Art. 259. Questão de Ordem é toda manifestação do Vereador ao Plenário, feita em qualquer fase da sessão, para reclamar contra o não cumprimento de formalidade regimental, ou para suscitar dúvidas quanto à interpretação do Regimento. § 1º O Vereador deverá pedir a palavra "pela ordem" e formular a questão com clareza, indicando as disposições regimentais que pretende sejam elucidadas ou aplicadas. § 2º Cabe ao Presidente da Câmara resolver soberanamente a questão de ordem, ou a submeter ao Plenário, quando omisso o Regimento. § 3º Cabe ao Vereador propor recurso da decisão do Presidente, que será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer, será submetido ao Plenário na primeira sessão ordinária que ocorrer, devendo o Presidente, obrigatoriamente, acatar a decisão. Capítulo II DA POLICIA INTERNA Art. 260. Compete privativamente à Presidência dispor sobre o policiamento do recinto da Câmara, que será feito normalmente pelos funcionários, podendo o Presidente solicitar a força necessária para esse fim. Art. 258. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte que lhe é reservado, desde que: I – apresentar-se decentemente trajado; II – Não porte arma; III – conservar-se em silêncio durante os trabalhos; IV – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário; V – respeite os Vereadores; VI – não interpele os Vereadores; VII – atenda as determinações da Mesa. $ 1º Pela inobservância desses deveres poderão os $ 2º Oserem Presidente poderá ordenar a retirada todos os assistentes obrigados, pela Mesa, a de retirarem-se assistentes, se do a medida julgada necessária. imediatamente recinto,for sem prejuízos de outras medidas. $ 3º Se no recinto da Câmara for cometida qualquer O Presidente poderá fará ordenar retirada todos os infração$ 2º penal, o Presidente a a prisão emde flagrante, assistentes, seoa infrator medida àforautoridade julgada necessária. apresentando competente, para lavratura Se no recinto da Câmara correspondente. for cometida qualquer do auto$e 3º instauração do processo-crime Se não infração flagrante penal, oo Presidente a prisão em oflagrante, houver Presidente fará deverá comunicar fato à apresentando o infrator à autoridade competente,dopara lavratura autoridade policial competente para a instauração Inquérito. do auto instauração do Plenário processo-crime correspondente. Se não Art. 261.e No recinto do e em outras dependências da houver o aPresidente deverá comunicar fato à Câmara, flagrante reservadas, critério da Presidência só serão oadmitidos autoridade competente da paraSecretaria, a instauração do Inquérito. Vereadorespolicial e Funcionários estes quando em Art. 261. No recinto do Plenário e em outras dependências da serviço. Câmara, a critério da Presidência admitidos $ Único reservadas, – Cada jornal e emissora solicitarásóàserão Presidência o Vereadores e Funcionários da Secretaria, estes quando aem credenciamento de representantes, em número não superior 2 serviço.de cada órgão, para os trabalhos correspondente a (dois) $ Único –jornalística. Cada jornal e emissora solicitará à Presidência o cobertura credenciamento de representantes, em número não superior a 2 (dois) de cada órgão, para os trabalhos correspondente a cobertura jornalística. CAPITULO III DA REFORMA DO REGIMENTO

CAPITULO III DA Interno REFORMA DO REGIMENTO Art. 262. O Regimento somente poderá ser modificado por Projeto de Resolução, aprovado pela maioria qualificada de dois terços dos Vereadores. Art. 262.Parágrafo O Regimento somente modificado por único.Interno A iniciativa do poderá projeto ser respectivo caberá Projeto de Resolução, aprovado pela maioria qualificada de dois ao Vereador individualmente, à Comissão de Constituição, Justiça terços dos Vereadores. e Redação ou à Mesa Diretora. Parágrafo único. A iniciativa do projeto respectivo caberá ao Vereador individualmente, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação ou à Mesa Diretora.

TÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO XIXI Capítulo DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS DISPOSIÇÕES PERMANENTES Capítulo I Art. 263. Os prazos previstos neste Regimento, quando não se mencionar expressamente dias úteis, serão contados em dias corridos e não correrão durante os períodos de recesso da Câmara. § 1º Excetua-se do disposto neste artigo os prazos relativos às matérias em regime de urgência, objeto de convocação extraordinária da Câmara e os prazos estabelecidos às Comissões Processantes. § 2º Na contagem dos prazos regimentais, observar-se-á, no que for aplicável, a legislação processual civil. Art. 281. Nos dias de sessão deverão estar hasteadas no Edifício e na Sala de Sessões, as Bandeiras do Brasil, do Estado e do Município. Art.264. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 265 Fica revogada a Resolução nº 04, de 17 de dezembro de 1990. Salas das Sessões, em 12 de dezembro de 2016. PEDRO VIEIRA DOS SANTOS Presidente O presente Regimento Interno foi elaborado pela Comissão Especial de Revisão e Elaboração do Regimento Interno, composta pelos Vereadores: Presidente da Comissão Vereador Dejair de Paula Ferreira PDT Relatores: Solange Bellan – PMDB e Artur Gedoz Membros: Pedro Vieira dos Santos – PDT , Marcos Antonio Perera – PDT Bento Paulek - , Gilmar Albani – PDT , Sergio Frigotto – PDT , Josemar Bandeira - PDT


B14

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Publicações legais

Edição nº 6784 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO-PR

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 089/2016 A Comissão Julgadora, designada pela Portaria nº 4.660, de 25-11-2016, para análise e avaliação da documentação, referente ao Processo de Carga Horária Extraordinária, promovido nos termos do Edital nº 082/2015, de 18-11-2016, torna público a classificação dos professores inscritos no referido processo _________________________________________________ A publicação na íntegra dos Atos acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, Edição do dia 16-12-16, respectivamente, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29/11/11. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PORTARIA Nº 4.672 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. Dispõe sobre homologação de férias a servidores municipais. _________________________________________________ A publicação na íntegra dos Atos acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, Edição do dia 16-12-16, respectivamente, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29/11/11.

MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANA EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 006/2015 PROCESSO Nº 198/2014 ID CONTRATO Nº 006/2015. Sexto Termo Aditivo ao Contrato n° 006/2015, firmado em 21/01/2015, ordem de serviços expedida em 23/04/2015, referente Contratação de empresa para realizar Pavimentação asfáltica em ruas do perímetro urbano na comunidade de linha Urutu/Ruas Avelino Bortoli, Jacinto Mendes, Azyledo Zimermann e Albino Cemin com execução de calçadas e drenagem superficial, referente ao contrato de repasse 800427/2013 Processo 1013998-61/2013 – MCIDADES, conforme projetos anexos ao edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, de acordo com a Tomada de Preços nº 011/2014. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, estabelecida na Rua Frei Vito Berscheid, 708, nesta cidade, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº. 5.143125-1 SSP/PR. CONTRATADA: SANTIAGO PAVIMENTAÇÕES LTDA - EPP, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o No. 07.852.815/0001-48.com Sede a Rua Frei Everaldo, nº4755, Bairro Verdi– CEP: 85.560-000 – Município de Chopinzinho, ora representada por Marcelo Silvestri inscrito no CPF sob o No 025.056.959-03, RG No. 7.049.912-6. TIPO DE ADITIVO: PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA.PRAZO PARA EXECUÇÃO: 31/04/2017. DATA DE ASSINATURA: 15/12/2016. MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANA EXTRATO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 152/2015 PROCESSO Nº 187/2015 ID CONTRATO Nº 297/2015 Homologado em: 30/10/2015. Termo Aditivo ao Contrato n° 152/2015, firmado em 05/11/2015, ordem de serviços expedida em 18/01/2016, referente a Contratação de empresa para realizar Pavimentação asfáltica na comunidade de linha urutu que liga ao condomínio Iate Clube Salto Santiago, referente ao contrato de repasse 0412.927-10/2013 programa Pró-Transporte – PAC 2 – 3º etapa, conforme projetos anexos ao edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, tipo menor preço, de acordo com a Tomada de Preços nº 008/2015. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, estabelecida na Rua Frei Vito Berscheid, 708, nesta cidade, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº. 5.143125-1 SSP/PR. CONTRATADA: PEDREIRA SANTIAGO LTDA, CNPJ sob o No.77.744.134/0001-41, sediada a Rua 13 de Maio s/n, prolongamento CEP 85.560-000 – Município de Chopinzinho, ora representada por Moises de Gasperin inscrito no CPF sob o No 518.634.809-00 RG No. 3.519.935-7. TIPO DE ADITIVO:PRAZO EXECUÇÃO. PRAZO EXECUÇÃO: 18/02/2017. DATA DE ASSINATURA: 15/12/2016 MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANA EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 168/2015 ID CONTRATO Nº 337/2015 PROCESSO Nº 220/2015. Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 168/2015, firmado em 09/12/2015, ordem de serviços expedida em 18/01/2016, referente Contratação de empresa para realizar obra de pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares ligando a rua Jose Valentim Schardozin ao Loteamento Colina, conforme projetos anexos ao edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, de acordo com a Tomada de Preços nº 012/2015. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, estabelecida na Rua Frei Vito Berscheid, 708, nesta cidade, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº. 5.143125-1 SSP/PR. CONTRATADA: PEDREIRA SANTIAGO LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o No.77.744.134/0001-41, sediada a Rua 13 de Maio s/n, prolongamento CEP 85.560-000 – Município de Chopinzinho, ora representada por Moises de Gasperin inscrito no CPF sob o No 518.634.809-00 RG No. 3.519.935-7. TIPO DE ADITIVO: PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA. PRAZO PARA EXECUÇÃO: 16/03/2017. DATA DE ASSINTURA. 15/12/2016. MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANA EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 172/2015 PROCESSO Nº 229/2015 ID CONTRATO Nº 346/2015. Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 172/2015, firmado em 15/12/2015, ordem de serviços expedida em 18/01/2016, referente Execução de Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas com serviços de terraplenagem, drenagem, meio fio de concreto com sarjeta, base de brita graduada, imprimação, revestimento com CBUQ, calçada em paver, rampa de acesso p/ deficientes, plantio de grama, sinalização vertical, sinalização horizontal e placas de obra e Execução de recapeamento asfáltico em vias urbanas com serviços de limpeza e lavagem da pista, pintura de ligação, reperfilamento com CBUQ, revestimento com CBUQ, calçada em paver, rampa de acesso p/ deficientes, plantio de grama, sinalização vertical, sinalização horizontal e placas de obra, tipo menor preço, de acordo com a Tomada de Preços nº 013/2015. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, estabelecida na Rua Frei Vito Berscheid, 708, nesta cidade, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº. 5.143125-1 SSP/PR. CONTRATADA: PEDREIRA SANTIAGO LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o No.77.744.134/0001-41, sediada a Rua 13 de Maio s/n, prolongamento CEP 85.560000 – Município de Chopinzinho, ora representada por Moises de Gasperin inscrito no CPF sob o No 518.634.809-00 RG No. 3.519.935-7. TIPO DE ADITIVO: PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA. PRAZO PARA EXECUÇÃO: 18/02/2017. DATA DE ASSINATURA: 15/12/2016.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DISPENSA Nº 07/2016 A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 17/2016, de 13 de janeiro de 2016, com devida autorização expedida pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a homologação de Licitação, ocorrida no dia 15/12/2016, nas dependências da Câmara Municipal de Palmas, situada na Avenida Clevelândia, nº. 591, na modalidade DISPENSA, objetivando a CONTRATAÇÃO DO EVENTO DE POSSE DA MESA LEGISLATIVA E EXECUTIVA 2017 para a Câmara Municipal de Palmas, nas condições fixadas neste Edital e anexo. Onde restou adjudicada a empresa D. SCOPEL – VISÃO EVENTOS E FORMATURAS no valor de R$ 7.845,00 (sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais).

PORTARIA Nº 07/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83,

R E S O L V E : Art. 1º - Conceder a Servidora Telma Regina Manosso, gratificação de mais um quinquênio equivalente a mais 5% (cinco) por cento sobre o seu salário base, totalizando 25% (vinte e cinco por cento), por completar 25 (vinte e cinco) anos de Serviço Público prestados ao Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão pelas dotações constantes no Orçamento Programa em vigor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO RAFAEL MERGEN LIMA PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - PR TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA Nº 345/2016 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2016, referente ao processo Licitatório nº 48/2016, TOMADA DE PREÇOS nº 06/2016, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa R. CERUTTI MOTTA SERVIÇOS ME. CLAUSULA PRIMEIRA Em conformidade com a clausula 8ª,22ª e 23ª do contrato 11/2016 (fls.327 a 348 dos autos, bem como juntamente com o artigo 57§1º, II e VI e §2º da Lei 8.666/93 ( Lei das Licitações) fica o prazo de vigência do contrato 110/2016, prorrogado por mais 30 (trinta) dias a contar do seu vencimento. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 13 de Dezembro de 2016. MUNICÍPIO DE PALMAS - R. CERUTTI MOTTA SERVIÇOS ME

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 19/2016. Ata de Sessão de Recebimento e Abertura de Envelopes e Qualificação - PROCESSO Nº 625/2016. Aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (2016), às quinze horas e quinze minutos (15h15min), na Sala de Licitações, no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Seis, número mil e trinta (1030), em Mariópolis – PR, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, que subscrevem a presente Ata, para promover a qualificação das empresas proponentes ao Edital de Tomada de Preços número dezenove barra dois mil e dezesseis (19/2016), que tem por objeto a contratação de empresa para execução de obra de construção de um campo de futebol suiço com fechamento em tela, iluminação, vestiários e banheiros, nos lotes nº 3, 4, 5, 6, 7, 9, 11, e 13 da quadra nº 9, localizados na Rua Seis, esquina com Alameda Um, perímetro urbano, e execução de obra de fechamento e cobertura de espaço anexo as arquibancadas do Campo Municipal, na quadra 167 e 168, localizadas no entorno da Rua Nove, Rua Onze, Alameda Onze e Alameda Quatorze, perímetro urbano, através do contrato de repasse nº 824269/2015, processo nº 102631789/2015 do Ministério do Esporte, conforme cronograma, planilha e memorial descritivo no Município de Mariópolis. Após parecer técnico emitido pelo Departamento de Engenharia, sobre análise de acervo técnico das proponentes participantes do certame a Comissão Permanente de Licitações verificou que: Construtora PJW Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.762.543/0001-95, inscrição estadual nº isento, está INABILITADA PARA O LOTE 1, e HABILITADA PARA O LOTE 2. FB Engenharia e Empreendimentos Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 18.522.025/0001-10, inscrição estadual nº 906.39983-00, está HABILITADA para os lotes 1 e 2. Bulgarelli Engenharia e Construções Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.517.748/0001-10, inscrição estadual nº 90466945-86, está INABILITADA PARA O LOTE 1, e HABILITADA PARA O LOTE 2. Moldasa Ind. E Com. De Pré-Fabricados Sul Americana Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 15.987.122/0001-90, inscrição estadual nº 90600521-20, está HABILITADA PARA O LOTE 1, e INABILITADA PARA O LOTE 2. Masb Engenharia Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 22.271.913/0001-85, inscrição estadual nº isento, está INABILITADA PARA O LOTE 1, e HABILITADA PARA O LOTE 2. Brava Construções Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.830.558/0001-43, inscrição estadual nº 90586246-48, está HABILITADA para os lotes 1 e 2. Cópia da Ata e do parecer técnico foi repassada aos proponentes via e e-mail e extrato da ata será publicado no Diário oficial do Município. Conforme art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93, fica aberto os prazos recursais referente a fase de qualificação. Após passado os prazos recursais a Comissão Permanente de Licitações, comunicará as proponentes participantes para uma nova data e horário para abertura dos envelopes nº 2 – proposta de preços. Nada mais havendo a tratar, eu Francisco Valdomiro Bueno, membro, redigi a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos participantes do ato. Leoni Expedito Sangaletti – Presidente. Francisco Valdomiro Bueno – Membro. Fernando Romeiro – Membro.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2016.

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA Ver. Valdemir Baú ESTADO DO PARANÁ Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº. 08/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o § 2º do artigo 10º da Resolução nº. 84/97 de 19.12.97, Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83 e Lei Municipal nº 1022/89 de 27/10/89, R E S O L V E : Art. 1º - Conceder Promoção Horizontal por antiguidade ao Servidor do Poder Legislativo de Coronel Vivida, Estado do Paraná, Neiro Sergio Duarte Fonseca, CPF nº. 019.050.479-08, Advogado, que conta com 5 (cinco) anos de efetivo exercício no emprego Público, passando do nível 1 (um) para o nível 02 (dois) da Tabela de Cargos e Salários anexa a Lei Municipal nº 1021/89. Art. 2º - Conceder ao Servidor Neiro Sergio Duarte Fonseca, gratificação de um quinquênio equivalente a mais 5% (cinco) por cento sobre o seu salário base por completar 5 (cinco) anos de Serviço Público prestados ao Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão pelas dotações constantes no Orçamento Programa em vigor. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2016.

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA Ver. Valdemir Baú Presidente Câmara Municipal ESTADOda DO PARANÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/16, de 13.12.2016 Súmula: Aprova as Contas do Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2015.

Autoria: Comissão da Administração Tributária Financeira e Orçamentária.

A Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2015, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº. 273/16 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2016.

Ver. Valdemir Baú Presidente da Câmara Municipal

Ver. Nelson L. E. Teixeira 1º Secretário


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PREVIA

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ ERRATA Nº 1/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, REFERENTE A PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2016, QUE ORIGINOU A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2016, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016, CUJO EXTRATO FOI PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, EDIÇÃO Nº 6781, PÁGINA B5. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 76.898.196/0001-45. CONTRATADA: Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01.

Onde se lê: “Objeto: Aquisição de direitos de licença de uso de software e prestação de serviços de manutenção mensal, treinamento básico, consultorias, atendimento e suporte técnico dos sistemas LC – Licitações e AF – Administração de Frotas.”

Leia-se: “Objeto: Locação da licença de uso de software por prazo determinado e prestação de serviços de manutenção mensal, treinamento básico, consultorias, atendimento e suporte técnico dos sistemas LC – Licitações e AF – Administração de Frotas.” Pato Branco, 15 de dezembro de 2016. Cátia Dolores de Souza Pagnoncelli Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

De acordo com a alteração da Inexigibilidade de Licitação nº 2/2016, Em 15 de dezembro de 2016 Geraldo Edel de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ ERRATA Nº 2/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, REFERENTE A PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2016, QUE ORIGINOU A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2016, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 E O CONTRATO Nº 76/2016, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, CUJO EXTRATO FOI PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, EDIÇÃO Nº 6782, PÁGINA B7. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 76.898.196/0001-45. CONTRATADA: Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01.

Onde se lê: “Cláusula Primeira - O objeto deste contrato engloba a aquisição dos direitos de licença de uso de software e prestação de serviços de manutenção mensal, treinamento básico, consultorias, atendimento e suporte técnico dos sistemas LC – Licitações e AF – Administração de Frotas.”

Leia-se: “Cláusula Primeira: - O objeto deste contrato engloba a locação da licença de uso de software por prazo determinado e prestação de serviços de manutenção mensal, treinamento básico, consultorias, atendimento e suporte técnico dos sistemas LC – Licitações e AF – Administração de Frotas.” Pato Branco, 15 de dezembro de 2016. Geraldo Edel de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO N.º 002/2016 (Vinculado ao Processo de Dispensa n.º 009/2016) CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA CONTRATADO: ROGÉRIO ASSOLINI – CPF/MF no. 024.341.559-10. OBJETO: Contratação de 02 (duas) horas de serviço profissional especializado de filmagem durante a Sessão Solene de Posse do Prefeito, Vice—Prefeito e Vereadores, no dia 1º de janeiro de 2017, às 18:00, no Centro de Eventos Prefeito Geraldo Giacomini em Renascença-Pr, com entrega de conteúdo em DVD ou PEN BRIVE. VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais). VIGÊNCIA: data da assinatura até execução objeto. ASSINAM: Cassiano Fabris e Rogério Assolini DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.

SAN RAFAEL SEMENTES E CEREAIS LTDA torna público que requereu ao IAP, a Licença Prévia para Comércio de insumos agropecuários e Defensivos agrícolas, comércio atacadista e de Depósito e comércio de agrotóxicos e afins, instalada na Avenida Luiz Antonio Faedo, nº 850, Centro, Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE

Gabinete do Prefeito Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000

DECRETO Nº 0479/2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Fonte do Exercício Anterior, Excesso de Arrecadação e Anulação no Orçamento de 2016 do Município de Clevelândia, Estado do Paraná no valor de R$ 365.803,10 (Trezentos e sessenta e cinco mil oitocentos e três reais e dez centavos)

O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.538 de 09 de novembro de 2.015. DECRETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a ser realizada com recursos oriundos de Superávit de Fonte do Exercício Anterior, Excesso de Arrecadação e Anulação no valor de R$ 365.803,10( Trezentos e sessenta e cinco mil oitocentos e três reais e dez centavos) , para atender despesas no seguinte órgão e Dotações Orçamentárias: 05 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 05.02 - Fundo Municipal de Saúde 103020015.1.023000 - Ref. nas Unidades de Atenção ao Programa de Saúde na Família - UAPSF 3.3.90.93.00 - 339 - Indenizações e Restituições........................................................................... 13.067,51 4.4.90.51.00 - 339 - Obras e Instalações...................................................................................... 120.000,00 175120004.2.046000 - Saneamento Básico 4.4.90.51.00 - 000 - Obras e Instalações........................................................................................ 6.336,00 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 06.02 - Fundo Municipal da Inf. Criança e Adolescência 082430019.6.018000 - Manutenção do Programa Assistência Social 3.1.90.13.00 - 000 - Obrigações Patronais........................................................................................ 2.284,00 07 - Secretaria Municipal Educação Cultura e Esportes 07.01 - Administração S.M.E.C.E. 123610021.2.021 - Transporte Escolar de 1º a 5º Series 3.3.90.3.3.00 - 107 -Passagens e Despesa com Locomoção........................................................... 28.900,00 123610020.2.020000 - Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.32.00 - 110 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................... 44,50 08-Secretaria Municipal de Obras e Viação 01-Administração S.M.O.V. 2678200014.1.002000 - Pavimentação Poliédrica 4.4.90.51.00 - 626 - Obras Instalações............................................................................................ 95.171,09 09 - Secretaria Municipal de Industria e Comercio 09.01 - Administração S.M.I.C. 226620034.2.030000 - Incentivo a Industria, Comercio,Turismo e Serviços 4.4.90.61.00 - 000 - Aquisição de Imóveis................................................................................... 100.000,00 Total ............................................................................................................................................. 365.803,10 Art. 2º - Para cobertura do referido Crédito Adicional Suplementar previsto no Art. Anterior, será utilizado os seguinte recursos vindos de Superávit de Fonte do Exercício Anterior, Excesso de Arrecadação e Anulação conforme as rubricas descritas abaixo:

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Superávit do Exercício Anterior 3.339 - Unidade Básica Bairro Estrela............................................................................................ 11.622,84 PORTAL DO SUDOESTE Gabinete do Prefeito

Renascença (PR), 15 de dezembro de 2016. Cassiano Fabris PRESIDENTE

MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2.308, de 15 de dezembro de 2016 Exonera servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições; considerando a necessidade de serem adotadas medidas de contenção de despesas, visando ao fechamento do presente exercício financeiro de acordo com o que estabelece a Lei Complementar Federal nº 101/2000; considerando que se aproxima a data do encerramento do mandato eletivo do atual Chefe do Poder Executivo Municipal; DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 15 de dezembro de 2016, os servidores públicos relacionados abaixo, todos ocupantes de cargos de provimento em comissão do quadro geral do Município de Bom Sucesso do Sul:

Gilmar Cesar de Campos Chioquetta Lidiane de Mello Faversani Jucimar Girardello de Freitas Valmir Seratto Adelar Luiz Faversani Itamar Jose Polita Valdecir Bez Franciely Zolet Valeria Zilli Liliane Celia Balbinotti Rudinei Cardoso da Silva Divonzir Carlos Longo

Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Excesso: Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 1.3.2.5.01.03.02.07 - 339 - Rend. Rec. Vinculado Contr. Unidade Básica Bairro Estrela............... 1.444.67 Fone/Fax: (046) 3252-8000 1.7.2.1.35.01.00.00 - 107 - Transferência Salário Educação.......................................................... 23.500,00 1.7.2.1.35.03.00.00 - 110 - Transferência Direta do FNDE - PNAE..................................................... 44.50 2.1.1.4.99.99.05.00 - 626 - Op. de Credito Pró-Transporte PAC II................................................ 95.171,09

2.4.2.2.01.01.06.00 - 339 - Construção de Unidade Básica de Saúde - Vila Operaria ............... 120.000,00

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO A SAN RAFAEL SEMENTES E CERAIS LTDA torna público que recebeu do IAP, a renovação da Licença de Operação sob nº 118295-R1 válida até 18/11/2020, para beneficiamento e armazenamento de produtos agrícolas, instalado na Rod. PR 483- Km 18- s/n, Linha Gaúcha, Município de Francisco Beltrão, PR.

Servidor Marcia Lima e Silva Deonir Spigosso Adelir Bez

B15

Publicações legais

Cargo Chefe Divisão Serviços Gerais Chefe Divisão de Imprensa Chefe Divisão de Assistência à Indústria Chefe Divisão de Assistência ao Comércio Chefe Divisão de Assistência ao Turismo Chefe Divisão de Obras Chefe Divisão Serviços Rodoviários Chefe Divisão de Engenharia Chefe Divisão Serviços Urbanos Chefe Divisão Logradouros Públicos Chefe Divisão Saúde Chefe Divisão Vigilância Sanitária Chefe Divisão Fomento Agrícola Chefe Divisão Fomento Pecuário Chefe Divisão Proteção ao Meio Ambiente

RG 10.508.798-5 6.460.961-0 9.374.157-9 8.447.844-0 7.181.591-9 7.570.301-5 5.836.434-7 4.384.677-9 6.254.700-6 9.674.122-7 9.437.860-5 9.568.667-2 10.488.190-4 10.306.199-7 5.829.109-9

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 127, de 15 de dezembro de 2016. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XXV, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Revogar, a partir de 15 de dezembro de 2016, a Portaria nº 017, de 05 de março de 2016. Art. 2º Como consequência da revogação acima, o servidor Clayton Cesar da Silva, passa a exercer suas funções junto ao Departamento de Administração, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal

Anulação 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 06.01 - Administração S.M.A.S. 082440018.2.017000 - Manutenção da Unidade da Assistência Social 3.1.90.16.00 - 000 - Outras Despesas Variáveis - pessoal Civil.................................................... 26. 620,00 3.3.90.30.00 - 000 - Material de Consumo....................................................................................... 5.341,00 06.02 - Fundo Municipal da Inf. Criança e Adolescência 082430019.6.014000 - Manutenção da Casa Lar 3.3.90.30.00 - 000 - Material de Consumo..................................................................................... 11.979,00 3.3.90.39.00 - 000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................................ 10.890,00 4.4.90.52.00 - 000 - Equipamentos e Material Permanente............................................................ 10.890,00 082430019.6.018000 - Manutenção do Programa Assistência Social 3.3.90.30.00 - 000 - Material de Consumo..................................................................................... 18.150,00 3.3.90.36.00 - 000 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física.................................................... 6.000,00 3.3.90.39.00 - 000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................................ 12.100,00 4.4.90.52.00 - 000 - Equipamentos e Material Permanente.............................................................. 6.650,00 07 - Secretaria Municipal Educação Cultura e Esportes 07.01 - Administração S.M.E.C.E. 123610020.2.019000 - Manutenção do Ensino Fundamental - Receita Educação 5% e 25% 3.3.90.30.00 - 107 - Material de Consumo..................................................................................... 5.400,00 Total ............................................................................................................................................. 365.803,10 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data do decreto, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Clevelândia- Estado do Paraná, 15 de dezembro de 2016.

Edição nº 6784 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS DECRETO Nº101/2016 DATA: 12/12/2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Mariópolis, para o Exercício Financeiro de 2016. MÁRIO EDUARDO LOPES PAULEK, Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida na Lei nº 66/2015 de 10/12/2015, publicada em 15/12/2015. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, para o Exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 ( Oitenta Mil Reais), para reforço da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE VALOR 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 02 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.0003.2.006 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL..............000 5.000,00 05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.011.2.013 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUN. REC. EDUCAÇÃO 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS...................................104 45.000,00 12.361.0011.2.014 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUN. REC. PROPRIOS 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUYIÇÃO..............000 20.000,00 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.025 – MANUENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGTOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL............303 10.000,00 Total ............................................................................................................................80.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido Crédito Adicional Suplementar previsto no Art. Anterior, servirá como recurso a anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE VALOR 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 28.843.0000.0.001 – AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTOS 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.2.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.2.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.2.90.21.00 – JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO........................000 20.000,00 4.6.90.71.00 – PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL – RESG................000 20.000,00 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.025 – MANTER DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P/JURIDICA..............303 10.000,00 10 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 – DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.0020.2.031 – ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO......................................................000 20.000,00 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P/JURIDICA..............000 10.000,00 Total .................................................................................................................................80.000,00 Art. 3º - Este Ato entra em vigor a partir da data do Decreto, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, em 12 de Dezembro de 2016. MARIO EDUARDO LOPES PAULEK - PREFEITO MUNICIPAL.

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2016 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPRESSOR ODONTOLÓGICO. LOCAL E HORÁRIO: Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 29 de dezembro de 2016. VALOR MÁXIMO: R$ 18.926,68. PRAZO DE ENTREGA: 20 (vinte) dias. PRAZO PARA O PROTOCOLO DE ENVELOPES: até as 17:00 do dia 28 de dezembro de 2016. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 15 de dezembro de 2016. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito Municipal.

MUNICIPIO DE PATO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 36/2016 PROCESSO Nº 186/2016 O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que até o dia 20 de janeiro de 2017, às 09h (nove horas), estará recebendo no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 36/2016, contendo itens de participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte, itens com cota reservada para participação de microempresa, empresa de pequeno porte e itens de ampla participação de empresas em geral, cujo objeto é a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e escritório, para atender às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos do Município, conforme especificações e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento da licitação pelo “menor preço por item”. A licitação será regida em todas suas etapas pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e demais legislações pertinentes a matéria. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente (em mídia digital), de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, ou pelos sites: www.amsop.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do Edital em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive, ou solicitar via email: licita@ patobranco.pr.gov.br/ gizeli@patobranco.pr.gov.br/ loreci@patobranco.pr.gov. br. Demais informações pelo telefone (46) 3220-1511/1534. Pato Branco, 15 de dezembro de 2016. Loreci Dolores Bim - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO De acordo com os artigos 293, 294, 295, I, alíneas “d” e “e”, II e 296 da Lei Complementar n° 001/98 – Código Tributário Municipal (CTM), NOTIFICAMOS a empresa abaixo relacionadas do lançamento dos valores apurados em Procedimento Administrativo Fiscal correspondente ao descumprimento de obrigação acessória e/ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como, das penalidades previstas na mesma Lei. NOME / RAZÃO SOCIAL KRE – CONSTRUTORA LTDA ME

CADASTRO MUNICIPAL CPF OU CNPJ 329933-0 20.458.922/0001-54

Respeitando o prazo previsto no artigo 371 da Lei Complementar n° 001/98 para impugnação ao lançamento, os débitos serão inscritos em divida ativa nos termos do artigo 344. Após este período, em cumprimento à legislação vigente, as pendências serão encaminhadas para cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os contribuintes abaixo identificados que estão em débito com a Fazenda Pública do município de Pato Branco. De acordo com o disposto no art. 344, 345 e 350 parágrafo 2º da Lei Complementar nº 001/98, (Código Tributário Municipal), em concordância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Código Tributário Nacional e os demais dispositivos legais, aplicáveis à espécie, fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO (A) a regularizar pendências tributárias, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta, no setor de Tributação do Município de Pato Branco, podendo ainda, ser adotado o disposto na Lei Municipal nº 2.444/2005, a fim de solucioná-las administrativamente. Após este período, referidas pendências deverão ser encaminhadas para que se adotem as medidas judiciais adequadas, em cumprimento ao disposto na legislação vigente. Caso Vossa Senhoria já tenha regularizado as pendências junto ao Município de Pato Branco, solicita-se seu comparecimento junto ao Setor de Tributação munido dos comprovantes de pagamento para retificação da situação das pendências. NOME / RAZÃO SOCIAL KRE – CONSTRUTORA LTDA ME

CADASTRO MUNICIPAL CPF OU CNPJ 329933-0 20.458.922/0001-54

Pato Branco, 15 de dezembro de 2016. Marcia Girardi Scoppel Fiscal de Tributos

Fernanda L. Z. M. da Silva Fiscal de Tributos


B16

Edição nº 6784 MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA - PR EXTRATO DO CONTRATO N.º 189/2016 – PMM REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 058/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: ROBERSON PICOLO JORNAL E GRÁFICA EIRELI ME , inscrita no CNPJ sob nº 19.794.756/0001-88. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de envelopamento de 6 (seis) veículos com adesivo 3M D3000 e perfurado, impressão 1440 dpi com verniz no padrão APSUS com instalação inclusa, em atendimento a Secretária de Saúde desta municipalidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados na dotação 10010.10.305.10.2.1 11.339039050000 (1037), consignada no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). PRAZO DA EXECUÇÃO: O prazo máximo para a execução do serviço ora contratado é 05 (cinco) dias, após a homologação do processo licitatório e publicação do termo contratual. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2016. Mangueirinha, 15 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 190/2016 – PMM REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 059/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 09.285.600/0001-18. OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis para utilização e atendimento do Pronto Atendimento 24 horas, tendo em vista que o fornecimento do objeto ora licitado é de responsabilidade do CONIMS e este não está em funcionamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados na dotação 10010.10.301.10.2.114. 339030090000 (2360), consignada no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 7.947,04 (Sete mil novecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). PRAZO DA EXECUÇÃO: O prazo de entrega dos materiais ora licitados será imediato, após a homologação do processo licitatório. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 15 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 191/2016 – PMM REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 061/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: VADIWIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 78.335.650/0001-85. OBJETO: Aquisição de estantes de aço a serem utilizadas nas Secretarias de Administração e Contabilidade desta municipalidade, sendo 10 unidades com medidas 2000x0,40, com prateleiras, chapas de reforço, coluna 20 e 12 unidades com medidas 2000x0,30, 8 prateleiras , chapas de reforço, coluna 22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado nas dotações, 06001.4.122.11.2.7.449052360000 (3311), consignada no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 7.768,00 (Sete mil setecentos e sessenta e oito reais). PRAZO DA EXECUÇÃO: O prazo de entrega dos materiais ora licitados será imediato, após a homologação do processo licitatório. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 15 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 175/2015 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: AMARAL E CHIAMOLERA CLÍNICA MÉDICA LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 09.628.051/000137 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de prazo do contrato n.º 175/2015 – PMM, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/1993 e no Parágrafo Único da Cláusula Vigésima Primeira de referido Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA – Com fundamento no artigo 57, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, adita - se as Cláusulas Décima (prazo de Execução) e Vigésima Primeira (vigência) do Contrato 175/2015 – PMM, para 31 de dezembro de 2016, tendo em vista a natureza continuada dos serviços prestados pela CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO – Em decorrência do aditivo o prazo de execução e o prazo de vigência do contrato 175/2015 – PMM, passa a ser 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros decorrentes deste aditivo correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10.103010010.2114000.3.3.90.34.00.00.00 (280), consignada no orçamento 2016. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 15 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 243/2015 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: CLÍNICA MÉDICA DR. EDEGAR B. TIBES DE MORAES LTDA – ME, pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 14.384.637/0001-33. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de prazo do contrato n.º 243/2015 – PMM, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/1993 e no Parágrafo Único da Cláusula Vigésima Primeira de referido Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA – Com fundamento no artigo 57, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, adita - se as Cláusulas Décima (prazo de Execução) e Vigésima Primeira (vigência) do Contrato 243/2015 – PMM, para 31 de dezembro de 2016, tendo em vista a natureza continuada dos serviços prestados pela CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO – Em decorrência do aditivo o prazo de execução e o prazo de vigência do contrato 243/2015 – PMM, passa a ser 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros decorrentes deste aditivo correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10.103010010.2114000.3.3.90.34.00.00.00 (280), consignada no orçamento 2016.

Publicações legais DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 15 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Eletrônico nº 044/2016 - PMM, as empresas proponentes vencedoras: SUDOAUTO SUDOESTE AUTOMÓVEIS LTDA, foi vencedora do item 30 no valor de R$ 70.390,00 (setenta mil trezentos e noventa reais), VIVER SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, foi vencedora do item 23 no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), VADIWIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, foi vencedora do item 16 no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), M. H. M. COUTO – COMERCIAL – ME, foi vencedora dos itens 17 e 26 no valor de R$ 4.250,02 (quatro mil duzentos e cinquenta reais e dois centavos), CENTO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME, foi vencedora dos itens 01, 03, 10 e 15, no valor de R$ 13.637,00 (treze mil seiscentos e trinta e sete reais), MLJ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, foi vencedora do item 12 no valor de R$ 3.879,90 (três mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa centavos), A3D EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, foi vencedora do item 31 no valor de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), DIGITO INFORMÁTICA, foi vencedora do item 14 no valor de R$ 8.999,91 (oito mil novecentos e noventa e um centavos), K. C. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, foi vencedora do item 29 no valor de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LDTA, foi vencedora dos itens 19, 20 e 21, no valor de R$ 7.400,02 (sete mil quatrocentos reais e dois centavos), S. DO LAGO SILVA EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO ERELI EPP, foi vencedora dos itens 11 e 13, no valor de R$ 21.258,01 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e oito reais), CK YOKOTA MÓVEIS – ME, foi vencedora dos itens 02, 04, 05 e 09, no valor de R$ 6.091,83 (seis mil noventa e um reais e oitenta e três centavos), PPS PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA EPP, foi vencedora dos itens 18 e 25 no valor de R$ 4.516,14 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais e quatorze centavos), ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA EPP, foi vencedora do item 24, no valo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), PAULINEA LOTTERMANN REIS ME, foi vencedora do item 08 no valor de R$ 6.190,00 (seis mil cento e noventa reais), D- X INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, foi vencedora dos itens 27 e 28 no valor de R$ 2.446,89 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos) ALVES E SARTOR LTDA EPP, foi vencedora do item 22, no valor de R$ 2.710,00 (dois mil setecentos e dez reias), referente aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS, com pagamento conforme contrato. .Mangueirinha, 15 de novembro de 2016. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 43/2014 Contrato n° 43/2014 – TP nº 05/2014 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR; Contratada: NEROCI TELLES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.252.575/0001-02. Objeto: Contratação de empresa de Engenharia para a realização de pavimentação poliédrica de 4,00 km de extensão, com 6,00m de largura, perfazendo um total de 24.000,00m² no trecho que liga o Distrito Pinho Fleck a Fazenda Cataneo, conforme projetos, cronograma físico- financeiro, planilha orçamentária e memorias descritivos anexos ao edital. De comum acordo entre as partes e com amparo na Lei nº. 8.666/93 fica prorrogado o prazo de execução e prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses com início em 16/12/2016 e término em 15/06/2017. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Contrato original. Honório Serpa, 15 de Fevereiro de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal.

MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 189/2016 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. Abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2016, e a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2016 no valor de R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos reais) por excesso de arrecadação de receitas. DECRETO Nº 190/2016 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. Abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2016, e a alteração das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2016 no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) por superávit financeiro do exercício de 2015. ________________________________________________________________ A Publicação na íntegra dos atos acima especificados será disponibilizada no endereço eletrônico: http://amsop.dioems.com.br, edição de 16/12/2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR DECRETO Nº 191/2016 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. Nomeia o membro gestor do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 15 da Lei Municipal nº 454/2008;(redação alterada pela lei 1042/2016 de 28 de junho de 2016). DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o seguinte membro para responder pelo fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente: Indicado pelo Poder Executivo CARLOS NEI NICHELLE. RG Nº: 4.581.181-6 e CPF/MF Nº: 702.128.059-91. Art. 2º As atribuições do órgão são as constantes do regimento, sendo que deverá ser prestado contas anualmente aos membros do CMDCA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 058/2014 de 29 de maio de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 15 de dezembro de 2016. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - PR TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA Nº 245/2016 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2016, referente ao processo Licitatório nº 48/2016, TOMADA DE PREÇOS nº 06/2016, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa R. CERUTTI MOTTA SERVIÇOS ME. CLAUSULA PRIMEIRA Em conformidade com a clausula 8ª,22ª e 23ª do contrato 11/2016 (fls.327 a 348 dos autos, bem como juntamente com o artigo 57§1º, II e VI e §2º da Lei 8.666/93 ( Lei das Licitações) fica o prazo de vigência do contrato 110/2016, prorrogado por mais 30 (trinta) dias a contar do seu vencimento. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 13 de Dezembro de 2016. MUNICÍPIO DE PALMAS - R. CERUTTI MOTTA SERVIÇOS ME

MUNICIPIO DE PALMAS – PR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, resolve: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo: 164/2016 b) Pregão Eletrônico Nr.: 77/2016 c) Data Homologação: 15/12/2016 d) Data da Adjudicação: 15/12/2016 d) Objeto: Aquisição de equipamentos e um veículo para atender as necessidades da Divisão de Vigilância Sanitária - VIGIASUS 2015 ALCI N. BECKER & CIA LTDA – R$ 16.186,00 DIGITO INFORMÁTICA – R$ 2.474,99 DUCA MOVEIS LTDA EPP – R$ 5.309,85 HC SUPRIMENTOS LTDA ME – R$ 13.770,58 POSSATTO & POSSATTO LTDA – ME – R$ 879,00 SUDOAUTO SUDOESTE AUTOMÓVEIS LTDA – R$ 70.598,00 TATA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE – R$ 2.315,50 Dotação: 2.043.4.4.90.52.00.00.00.00 (423) HILÁRIO ANDRASCHKO - Prefeito Municipal de Palmas A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - PR TERMO DE ADITAMENTO DE SUPRESSÃO DE VALORES Nº 206/2016. PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 175/2016, referente ao Processo Licitatório n°49/2016, Tomada de Preços nº 07/2016, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa VB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS EIRELI ME. Considerando parecer jurídico “...Ex positis, opino pela realização do termo aditivo entre as partes, nos termos da manifestação do Departamento Municipal de Urbanismo(...)” CLAUSULA PRIMEIRA Em conformidade com o artigo 65, §1º da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), bem como as clausulas 22ª,23ªe 24ª do contrato 175/2016 fica suprimido o item 11 do contrato (FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDAÇÃO COM REAPROVEITAMENTO 5X PREVISTO 152,77m² EXECUTADO: 0,00M², DIFERENÇA 152,77M²). Perfazendo o valor de R$5.284,31 (Cinco Mil Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta e Um Centavos); CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas 07 de Novembro de 2016. Município de Palmas/PR Contratante VB IND. E COM DE PRÉ MOLD EIRELI ME Contratado TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E AUMENTO DE META FISICA Nº 239/2016 DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 41/2011, referente ao Processo Licitatório n° 13/2011, Concorrência n° 2/2011, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa CRI COLETA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE RESIDUOS LTDA. Considerando parecer jurídico “... Ex positis, opino pela realização das alterações contratuais solicitadas, com a prorrogação do prazo de vigência, por mais 60 (sessenta) dias, com o correspondente aumento de meta física necessário para a realização dos serviços no período mencionado, mediante a elaboração do respectivo termo aditivo”. CLAUSULA PRIMEIRA Em conformidade com o artigo 57 § 4º da Lei 8.666/93, fica prorrogada a vigência do contrato nº 41/2011, por mais de 60 (sessenta) dias, a partir da data de seu vencimento. CLAUSULA SEGUNDA Em conformidade com o artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93, fica concedido o aumento de meta física do contrato nº 41/2011 correspondente ao prazo prorrogado; CLAUSULA TERCEIRA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 12 de Dezembro de 2016. Município de Palmas/PR Contratante CRI - COLETA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE RESIDUOS Contratado


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Publicações legais sob regime C.L.T, lotada no Departamento de educação junto a Escola Nossa Senhora de Fátima função, a contar de 01 de dezembro de 2016.Leia – se: Art.1º - A pedido Sra. Ana Paula da Silva, portadora do RG n° 10.916.640-5, inscrita sob CPF n° 062.851.659-20, admitida em 01/08/2016, no cargo de Auxiliar de Serviços – Gerais – PSS, sob regime C.L.T, lotada no Departamento de educação junto a Escola Nossa Senhora de Fátima função, a contar de 08 de Janeiro de 2016. PORTARIA N° 16.437 – REMOVER -Art. 1º – Os funcionários ( a) abaixo listados, a contar de 26 de dezembro de 2016. Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Funcionário (a)

Remover de:

Para:

Edyane Invernizzi

Departamento de Saúde

Departamento de Educação – Escola Nascer para Arte

Simone Aparecida Olivo Mendes

Esc. Terezinha Marins Pettres

CMEI – Cantinho Feliz

Miguelina Santos Mauricio

Esc. Terezinha Marins Pettres

Escola Nascer para Arte ( Período Noturno)

Ana Cristina Garcia

Escola Tia Dalva

CMEI – Zenaide Ana Vivan

Cleidis Brasil Santos – 1º Padrão

CMEI – Menino Deus

Esc. Terezinha Marins Pettres

PORTARIA Nº 16.438 – REMOVER - Art. 1º – Os Professores (a) abaixo listados, a contar de 26 de dezembro de 2016. Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Funcionário (a)

Remover de:

Para:

Cleidis Brasil Santos - 2º Padrão

Escola Oscar Rocker

Esc. Terezinha Marins Pettres

Escola Oscar Rocker

Esc. Senhorinha Miranda Mendes

Escola Terezinha Marins Pettres

CMEI – Menino Deus

Amanda Dangui Fortunato Jucimari Brasil da Silva 2º Padrão

DECRETO N.º 3.256/2016 -SUMULA: Dispõe sobre a Programação Financeira de Arrecadação Bimestral e Cronograma Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2017 .

DECRETO N° 3255 – RESOLVE- Art.1°- Designar Rosemeri de Oliveira, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, para ser representante da Prefeitura junto a Secretaria de Direitos Humanos, para praticar todos os atos necessários a efetivação e recebimento do conjunto de equipamentos destinados a equipagem e estruturação de Conselho Tutelar.Art.2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art.3°- Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

EXTRATO DE CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE PATRIMÔNIO - Data da Assinatura do Contrato: 15 de dezembro de 2016.PERMITENTE - MUNICÍPIO DE PALMAS, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 76.161.181/0001-08, com sede administrativa na Avenida Clevelândia, nº 521, Centro, Palmas, Estado do Paraná, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado inscrito sob nº 7.841, da Seção do Paraná, na Ordem dos Advogados do Brasil, residente e domiciliado na Cidade de Palmas, Paraná, à Rua João Gualberto, nº 314, Contribuinte Federal sob nº 007.510.149-15. PERMISSIONÁRIA – Associação dos Carros Dub de Palmas - Paraná - PIA FEST CLUB, CNPJ n° 11.240.459/0001-89, com sede a Rua Maria Chaves Loureiro, 94, Centro, na cidade de Palmas, Paraná, ora representada pelo Senhor Tiago de Souza Lorena, portador da Cédula de Identidade n° 10.304.869-9, inscrito no CPF sob n° 078.218.229-14, ora denominado PERMISSIONÁRIO, infra-assinados, pelas cláusulas e condições seguintes, depois de bem ponderadas suas recíprocas posições, direitos e interesses:Objeto – O Permitente é Senhor legítimo e possuidor, de espaço, "Pavilhão de Gastronomia" e pátio frontal, localizado no Parque de Exposições Pé Vermelho, à Rua José Joaquim Bahls, s/n, Bairro Alto da Glória, nesta cidade. A autorização de uso limita-se ao espaço do Pavilhão de Gastronomia e adjacências, e permissão também para utilização do estacionamento do Parque de Exposições. Sendo vedada a circulação no restante do espaço do Parque de Exposições Pé Vermelho. Valor – Não serão cobradas taxas pelo Uso do Patrimônio Público precisado na cláusula primeira, visto tratar-se de evento beneficente em prol da APAE e Lar dos Velhinhos, ambos localizados nesta cidade. Vigência – A presente permissão de uso é concedida para a realização exclusiva do evento “Show Baixos 18/12”, com uso restrito, nas condições em que se encontra o imóvel, no dia 18 de dezembro do corrente ano. Foro – Comarca de Palmas, Estado do Paraná. ERRATA - PORTARIA Nº 16.427 – EXONERAR– de 06 de dezembro de 2016, Publicado no “ Dioems”, em data de 12 de dezembro de 2016. Edição n° 1249.Onde Se Lê: Art. 1º- A pedido Sra. Gisele Oliveira Pinheiro, portadora do RG n° 13.950.186-1, inscrita sob CPF n° 110.189.059-28, admitida em 03/10/2016, na função de Auxiliar de Serviços Gerais – PSS, sob regime C.L.T, lotada no Departamento de Educação, a contar de 06 de dezembro de 2016.Leia – se: Art.1º - A pedido Sra. Gisele Oliveira Pinheiro, portadora do RG n° 13.950.186-1 , inscrita sob CPF n° 110.189.059-28, admitida em03/10/2016, na função de Auxiliar de Serviços Gerais – PSS, sob regime C.L.T, lotada no Departamento de Educação, a contar de 02 de Janeiro de 2016. ERRATA - PORTARIA Nº 16.374 – EXONERAR– de 28 de novembro de 2016, Publicado no “Dioems”, em data de 29 de novembro de 2016. Edição n° 1240, Publicado no “Diário do Sudoeste” em data de 29 de novembro de 2016. Edição n° 6771 B3.Onde Se Lê: Art. 1º- A pedido Sra. Ana Paula da Silva, portadora do RG n° 10.916.640-5, inscrita sob CPF n° 062.851.659-20, admitida em 01/08/2016, no cargo de Auxiliar de Serviços – Gerais – PSS,

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS Extrato Contrato de Prestação de Serviços nº 90/2016. Tomada de Preços nº 20/2016. EMPRESA: José Carlos do Amaral - MEI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 21.612.151/0001-70, Inscrição Estadual nº isento, com sede na Rua Alameda Onze, nº 513, bairro Planalto, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos serviços, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Tomada de Preços nº 20/2016, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – Objeto - I – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços de montagem construção de clorador, fossa séptica biodigestora, caixa de gordura, proteção de fonte em solo cimento, construção de reservatório de água para moradia e instalações, instalação da captação da água da chuva do Programa/Projeto de Microbacia Rio Conrado através do Convênio nº 124/2014 firmado entre a SEAB e o Município de Mariópolis. Cláusula Segunda - Do Valor - I - O valor global certo e ajustado para a execução do presente contrato é: R$ 8.891,57 (oito mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos). Cláusula Terceira - Do prazo de execução e vigência Contratual - I - A execução dos serviços somente terá início após a emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal. II - A Contratada terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, à partir da emissão da ordem de serviços expedida pela Administração da Prefeitura de Mariópolis, para a execução dos serviços. III - O período de vigência contratual será o prazo de execução, acrescido de 30 (trinta) dias, totalizando assim o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias. IV - Após a emissão da ordem a empresa terá ate 5 dias úteis para iniciar a execução dos serviços. V - A duração do contrato poderá, eventualmente, ser prorrogada nos termos do artigo 57 da lei nº 8666/93. Cláusula Quarta - Da Garantia dos Serviços e Materiais - I A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços onde se detectados vícios ou defeitos na elaboração ou ainda serviço mal executado, serão refeitos, correndo as despesas daí resultantes por conta da Contratada, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência. Cláusula Quinta – Do Pagamento - I - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias através de medição e liberação de acordo com cronograma e planilhas apresentados para a Prefeitura Municipal de Mariópolis e Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. II - A empresa contratada deverá apresentar junto a administração Municipal de Mariópolis as guias de recolhimento mensal do INSS (GFIP). III - O pagamento só será efetuado após a comprovação na ata de registro de preços de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e do FGTS. Cláusula Sexta – Do Recebimento - Concluídos os serviços, serão emitidos Termos Circunstanciados: I - Provisoriamente, pelo responsável pela fisca-

B17

Edição nº 6784 lização da execução, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; II - Definitivamente, pelo responsável pela fiscalização da execução, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. III - O prazo a que se refere o item anterior não poderá ser superior a 90 (noventa) dias. Cláusula Sétima - Dotação Orçamentária - I - Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, serão usadas as Dotações Orçamentárias: 10.00 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente – 10.02 – Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – 18.544.0019.2.032 – Preservação de Mananciais e outros recursos – 33.90.39 – Outros serviços de pessoa jurídica – Fonte (000). 10.00 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente – 10.02 – Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – 18.544.0019.2.032 – Preservação de Mananciais e outros recursos – 33.90.39 – Outros serviços de pessoa jurídica – Fonte (796). Cláusula Oitava - Do Preposto - I - O contratado manterá o preposto, José Carlos do Amaral, aceito pela administração, no local dos serviços, para representá-lo na execução do contrato. Cláusula Nona - Gestor do Contrato e Fiscal da Execução - I - A Administração indicará um gestor do contrato, indicado pelo Departamento Municipal correspondente, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. II - O contratado deverá manter preposto, aceito pela administração, no local da execução do objeto licitado, para representá-lo na execução do contrato. III - A fiscalização do contrato será efetuada pela Prefeitura Municipal de Mariópolis, através de seu Diretor de Agricultura e Meio Ambiente, Valdenir Germiniani, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8666/93. IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Décima Obrigações da Contratada - I - Executar direta e indiretamente, nos termos da Legislação pertinente, os trabalhos necessários a execução do objeto de que trata esse edital, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos, incluindo fornecimento de material e mão de obra para execução dos serviços; II - Permitir o livre acesso de servidores indicados pela Administração Municipal ou do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado o Município, a qualquer tempo ou lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria. III - Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrente da execução deste edital; IV - Corrigir os defeitos identificados e devidamente notificados pelo Município em até 48 (quarenta e oito horas) horas após o recebimento da notificação e a prestar toda assistência e colaboração necessárias. No caso da falta de atuação da Contratada no prazo estabelecido, fica reservado à Prefeitura o direito de providenciar as correções e efetuar a cobrança das despesas como título extrajudicial, para todos os efeitos legais; V - A Contratada não poderá sub contratar o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito da Contratante. VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso II, da Lei de Licitações nº 8.666/93). Clausula Décima Primeira – Obrigações da Contratante - I - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos. Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades e da Rescisão - I - No caso do não cumprimento do prazo de execução dos serviços objeto do presente contrato, será aplicável à Contratada multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do contrato; limitada a 5% (cinco por cento) desse valor; II – Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Mariópolis poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da LL, sendo que em caso de multa esta corresponderá à percentagem de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. Cláusula Décima Terceira - Do Reajuste ou Alteração do Valor Contratual - I - O valor do contrato poderá, eventualmente, ser reajustado ou alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93. Cláusula Décima Quarta - Da Fraude e da Corrupção - I - Os licitantes e a proponente participante, devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, contratação e de execução do objeto contratual; PARA OS PROPÓSITOS DESTE ITEM, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRTÁTICAS: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão os fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não - competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista deste edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo; III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. FORO: Comarca de Clevelândia – PR. Mariópolis, 15 de Dezembro 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.


Nº. 2014003100 Vencimento: VISTA CujoTítulo: valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da TabelaAXV - Lei 13.611/02. Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

B18

Publicações legais

Edição nº 6784 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - PR EXTRATO DO CONTRATO N.º225/2016 PROCESSO N° 101/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 35/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/09/2016 CONTRATANTE: Município de PALMAS CONTRATADA: MAPPE BRASIL LTDA OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e eletrônicos para atender as necessidades dos diversos departamentos da Prefeitura de Palmas, Funrebom, verba do Enfrentamento da Influenza - 2013, conforme Alteração do Plano de Descrição da Aplicação dos Recursos Destinados as Ações de Saúde para Enfrentamento da Influenza - 2013, equipamentos para o CREAS Convênio FIA 239/13, e para atender o PTTS Programa Minha Casa Minha Vida - Projeto Bom Pastor Contrato Caixa 040884109. RECURSOS: 2.026.4490.52 - 1103 - 285/2015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.055.4490.52 VALOR: R$ 23.580,00 (vinte e três mil quinhentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 12(doze) meses. A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 EXTRATO DO CONTRATO N.º362/2016 PROCESSO N° 181/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 76/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/12/2016 CONTRATANTE: Município de PALMAS CONTRATADA: HC SUPRIMENTOS LTDA ME OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de toners, cilindros e cartuchos para impressoras laser e jato de tinta, conforme a necessidades dos departamentos exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e Cooperativas (MEI, ME e EPP) conforme Inciso 1º do art. 48 da Lei Complementar 123/2006. RECURSOS: 2.012.3390.30 - 1000 - 104/2015 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE LICITAÇÕES E COMP VALOR: R$ 18.329,15 (Dezoito mil trezentos e vinte e nove reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011

COMARCA DE PATO BRANCO CARTÓRIO VIEIRA Tabeliã: Abegail Vieira Samara EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº

230

Encontram-se neste Ofício situado à Rua Tapajós, 152, Centro, Edifício Monte Carlo, 4º andar, sala 402, nesta cidade, para protesto, os títulos abaixo de responsabilidade dos devedores a seguir discriminados: Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018569 Sacado:

LUIZ FERNANDO KLAUS

CNPJ/CPF: 051.175.549-06

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 1728

Vencimento: 03/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018571 Sacado:

RUDINALDO CATTONI

CNPJ/CPF: 051.244.949-05

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 01

Vencimento: 02/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018589 Sacado:

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 006145N/02

Vencimento: 24/11/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018594 HELENA SILVA DOS SANTOS CORREA

Endereço: LINHA COXILHA RICA,, INTERIOR ITAPEJARA DO OESTE CNPJ/CPF: 017.317.769-77 Nº. Título: 687/9

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 05/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018595 Sacado:

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018693 Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018693 Sacado: CASSIANO ALEXANDRE PAVELEGINI DE MEDEIROS Sacado: CASSIANO ALEXANDRE PAVELEGINI DE MEDEIROS CNPJ/CPF: 045.778.169-62 Natureza do Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CNPJ/CPF: 045.778.169-62 Natureza do Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. Título: Título: 2014003143 Vencimento: A VISTA Nº. 2014003143 Vencimento: A VISTA Cujo valor valor encontra-se dodo item I daI da Tabela XV XV - Lei- Lei 13.611/02. Cujo encontra-seinserido inseridonanaFaixa Faixa(A)(A) item Tabela 13.611/02. Distribuído ee protocolado nº nº201612 018694 Distribuído protocoladoem: em:13/12/2016 13/12/2016sob sob 201612 018694 Sacado: CASSIANO DEDE MEDEIROS Sacado: CASSIANOALEXANDRE ALEXANDREPAVELEGINI PAVELEGINI MEDEIROS CNPJ/CPF: 045.778.169-62 CNPJ/CPF: 045.778.169-62 Nº. Título: Título: 2014003144 Nº. 2014003144

ALEXSANDRA POTRATZ

Endereço: TREZE DE MAIO,, ITAPEJARA DO OESTE CNPJ/CPF: 084.111.629-66

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 1213/8

Vencimento: 05/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Distribuído protocoladoem: em:13/12/2016 13/12/2016sob sob 201612 018697 Distribuído ee protocolado nº nº201612 018697 Sacado: NELSONMONTEIRO MONTEIROPADILHA PADILHA Sacado: NELSON CNPJ/CPF: 606.878.789-34 CNPJ/CPF: 606.878.789-34 Nº. 2015002058 Nº. Título: Título: 2015002058

Natureza Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Natureza do do Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Vencimento: A VISTA Vencimento: A VISTA Cujo encontra-seinserido inseridonanaFaixa Faixa(A)(A) item Tabela 13.611/02. Cujo valor valor encontra-se dodo item I daI da Tabela XV XV - Lei- Lei 13.611/02. Distribuído protocoladoem: em:13/12/2016 13/12/2016sob sob 201612 018698 Distribuído ee protocolado nº nº201612 018698 Sacado:

NELSON MONTEIRO PADILHA

CNPJ/CPF:

606.878.789-34

Natureza do Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº. Título: 2015002059

Vencimento: A VISTA

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018699 Sacado:

DEIVID LUCAS TOMASI BARBOSA

CNPJ/CPF: 094.255.619-40

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 14464

Vencimento: 10/11/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

NILVANIA APARECIDA DE MELLO

CNPJ/CPF:

Sacado: JANDIR GREGORIO SANTIER Endereço: RUA PRESIDENTE VARGAS,1674, ITAPEJARA DO OESTE CNPJ/CPF: 055.253.649-05

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 460/4

Vencimento: 05/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Natureza do Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Vencimento: A VISTA

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018700 Sacado:

NILVANIA APARECIDA DE MELLO

CNPJ/CPF:

834.812.579-53

Natureza do Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº. Título: 2014003148

Vencimento: A VISTA

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018701 Sacado:

PETERSON MARCELO GROTH

CNPJ/CPF:

016.324.049-31

Natureza do Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº. Título: 2014002229

Vencimento: A VISTA

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018702 PETERSON MARCELO GROTH

CNPJ/CPF:

016.324.049-31

Nº. Título: 2014002230

Natureza do Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Vencimento: A VISTA

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018705 Sacado:

RAFAEL DEOLA PEIXE

CNPJ/CPF:

Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018601

834.812.579-53

Nº. Título: 2014003147

Sacado:

Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018598 Sacado:

Natureza do do Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Natureza Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Vencimento: A VISTA Vencimento: A VISTA Cujo valor encontra-se dodo item I daI da Tabela XV XV - Lei- Lei 13.611/02. Cujo encontra-seinserido inseridonanaFaixa Faixa(A)(A) item Tabela 13.611/02.

EMERSON DA C. SCHULER E CIA. LTDA. ME

CNPJ/CPF: 08.662.773/0001-45

Sacado:

Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018692 Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018692 Sacado: ANDREA SARTORI JABUR Sacado: ANDREA SARTORI JABUR CNPJ/CPF: 025.719.769-90 Natureza do Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CNPJ/CPF: 025.719.769-90 Natureza do Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. Título: 2014003101 Vencimento: A VISTA Nº. Título: 2014003101 Vencimento: A VISTA Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

071.121.089-69

Nº. Título: LOJS

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 25/11/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018711 Sacado:

IVONETE DIAS

CNPJ/CPF:

038.458.299-07

Nº. Título: 1500

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 15/11/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018603 Sacado:

ATO DO GESTOR

LUIZ FERNANDO KLAUS

CNPJ/CPF: 051.175.549-06

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 1530/792/3

Vencimento: 05/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Resolução n. 202 de 15 de dezembro de 2016. Súmula: Alteração de férias aos servidores. O Presidente do CONIMS – Consórcio Intermunicipal de Saúde, senhor Rogério Antonio Benin, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções, Estatuto Social, Contrato de Consórcio Público e Plano de Empregos e Salários ... O inteiro teor desse instrumento encontra-se publicado no seguinte endereço eletrônico: www.conims.com.br Pato Branco, PR, 15 de dezembro de 2016. Rogério Antonio Benin Presidente do Conims

Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018604 Sacado:

ANDRE LUIZ WINCH CARNEIRO

CNPJ/CPF: 16.445.721/0001-45

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 2458

Vencimento: 05/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018605 Sacado:

JOAO DUTRA

CNPJ/CPF: 297.401.429-15

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 13843/08

Vencimento: 05/12/2016

Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018726 Sacado:

TIAGO DE OLIVEIRA

CNPJ/CPF:

091.698.099-50

Nº. Título: 2425 2

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 25/11/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018733 Sacado:

TIAGO DE OLIVEIRA

CNPJ/CPF:

091.698.099-50

Nº. Título: 2143 2

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 10/11/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Por não ter sido possível encontrar os responsáveis ou por se recusarem a tomar ciência, pelo presente intimo, para todos os fins de direito e ao mesmo tempo os cientifico de que se não atendido no prazo prazo legal de três (03) dias, com vencimento no prazo de 19/12/2016, será lavrado os respectivos protestos. Pato Branco, 15 de Dezembro de 2016.

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. ABEGAIL VIEIRA SAMARA

Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018611 Sacado:

NELCIO LOPES CORDEIRO

TABELIA Conferido por:

Endereço: RUA SALGADO FILHO,, ITAPEJARA DO OESTE CNPJ/CPF: 057.425.609-15

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 8975/10

Vencimento: 05/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018616 Sacado:

E. MATTE-REPRESENTACOES LTDA-ME

CNPJ/CPF: 23.143.107/0001-94

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 6455-2

Vencimento: 05/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018619 Sacado:

LAERCIO RODRIGO LAGOS

Endereço: RUA DOMINGOS GNOATTO, 50 ITAPEJARA DO OESTE CNPJ/CPF: 09.368.099/0001-53

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 700/01

Vencimento: 02/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018644 Sacado:

PATOLUB PECAS E ACESSORIOS LTDA ME

CNPJ/CPF: 19.802.421/0001-64

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 001126267A

Vencimento: 01/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018653 Sacado:

ALCIR LUIZ RODRIGUES

CNPJ/CPF: 524.870.329-87

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 1454

Vencimento: 19/10/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018689 Sacado:

ABRA ALUMINIOS LTDA

CNPJ/CPF: 07.610.083/0001-80

Natureza do Título: CEDULA DIVIDA ATIVA

Nº. Título: 2014003044

Vencimento: A VISTA

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018690 Sacado:

ABRA ALUMINIOS LTDA

CNPJ/CPF: 07.610.083/0001-80

Natureza do Título: CEDULA DIVIDA ATIVA

Nº. Título: 2014003045

Vencimento: A VISTA

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

EXTRAVIO DE BLOCOS FISCAIS EXTRATO DO ADITIVO II AO CONTRATO DE RATEIO. A empresa Valdenir Carneiro LTDApoderá ME, com CPF 018.695.929-05, comunica o A íntegra desta Resolução ser encontrada no seguinte endereço: www.conims.com.br. extravio de um bloco de nota fiscal Série F, referentes a prestação de serviços, com Participes INTERMUNICIPAL DE SAUDE numeração 2, 3 e 4. CONSORCIO Conforme Boletim de Ocorrência 2016/1300312. BOM SUCESSO DO SUL, CAMPO ERÊ-SC, CHOPINZINHO, CLEVELÂNDIA, CORONEL DOMINGOS SOARES, CORONEL MARTINS-SC, CORONEL VIVIDA, GALVÃO-SC, HONORIO SERPA, ITAPEJARA D’ OESTE, JUPIA-SC, MANGUEIRINHA, MARIOPOLIS, NOVO HORIZONTE-SC, SÃO BERNARDINO-SC, SÃO JOAO, SÃO LORENÇO D’ OESTE-SC, SAUDADE DO IGUAÇU, SULINA E VITORINO. Objeto O presente aditivo tem por finalidade acrescentar o valor do repasse previsto no contrato original que se mostrou insuficiente para atender a demanda dos municípios de Clevelândia, Coronel Vivida, Honório Serpa, Mangueirinha, e Coronel Martins-SC EXTRATO DO ADITIVOVitorino II AO CONTRATO DE RATEIO.e em face da de adaptação seu orçamento, adita endereço: o valor em R$ A íntegranecessidade desta Resolução poderá serde encontrada no seguinte 714.104,15 (Setecentos e quatorze mil cento e quatro reais e quinze www.conims.com.br. centavos) para o exercício de 2016, passando o valor anual do Participes CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE presente contrato para R$ 16.268.059,56 (Dezesseis milhões duzentos e sessenta e oito mil e cinqüenta nove reais e cinqüenta e BOM SUCESSO DO SUL, CAMPO ERÊ-SC, CHOPINZINHO, seis centavos). CLEVELÂNDIA, CORONEL DOMINGOS SOARES, CORONEL Data de Assinatura 14/12/2016 MARTINS-SC, CORONEL VIVIDA, GALVÃO-SC, HONORIO Data de Vigência 31/12/2016 SERPA, ITAPEJARA D’ OESTE, JUPIA-SC, MANGUEIRINHA, Assinam Presidente do NOVO Consórcio e os Prefeitos Municípios de MARIOPOLIS, HORIZONTE-SC, SÃOdos BERNARDINO-SC, Clevelândia, Honório Mangueirinha, Vitorino e SÃO JOAO,Coronel SÃO Vivida, LORENÇO D’ Serpa, OESTE-SC, SAUDADE DO Coronel Martins. IGUAÇU, SULINA E VITORINO. Objeto

O presente aditivo tem por finalidade acrescentar o valor do repasse previsto no contrato original que se mostrou insuficiente para atender Endereço do Diário Ofial do Estadodos do municípios Paraná. – Está salvo nos favoritos a demanda de Clevelândia, Coronel Vivida, Honório https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/localizar.do Serpa, Mangueirinha, Vitorino e Coronel Martins-SC e em face da necessidade de adaptação de seu orçamento, adita o valor em R$ 714.104,15 (Setecentos e quatorze mil cento e quatro reais e quinze centavos) para o exercício de 2016, passando o valor anual do presente contrato para R$ 16.268.059,56 (Dezesseis milhões duzentos e sessenta e oito mil e cinqüenta nove reais e cinqüenta e seis centavos). Data de Assinatura 14/12/2016 Data de Vigência 31/12/2016 Assinam Presidente do Consórcio e os Prefeitos dos Municípios de Clevelândia, Coronel Vivida, Honório Serpa, Mangueirinha, Vitorino e Coronel Martins.

Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018691 Sacado:

ANDREA SARTORI JABUR

CNPJ/CPF: 025.719.769-90

Natureza do Título: CEDULA DIVIDA ATIVA

Nº. Título: 2014003100

Vencimento: A VISTA

Endereço do Diário Ofial do Estado do Paraná. – Está salvo nos favoritos https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/localizar.do

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018692 Sacado:

ANDREA SARTORI JABUR

CNPJ/CPF: 025.719.769-90

Natureza do Título: DUPLIC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº. Título: 2014003101

Vencimento: A VISTA

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 13/12/2016 sob nº 201612 018693

_____________________________________________________________________________ __ Rua Osvaldo Aranha, 377 - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-310 – Telefone: (46) 3313-3550 – Fax: (46) 3313-3586 E-mail: conims@conims.com.br- C.N.P.J.: 00.136.858/0001-88 - Inscr. Est.: Isenta


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016

Publicações legais

B19

Edição nº 6784


B20

Edição nº 6784

Publicações legais

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de dezembro de 2016


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.