Diário do sudoeste 16 de março de 2017 ed 6847

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PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017

ANO XXXI Nº 6847

R$ 2,00

Assaltantes estouram banco e atiram contra PM em Realeza Douglas Kichel/Rádio Clube

Bandidos estouraram agência da Caixa de Realeza e atiraram contra posto da PM e delegacia de Polícia Civil para impedir a ação dos policiais. Pág. 17

Eder Tomasi

Esporte

Nando elogia evolução do Pato Futsal Um dos nomes mais experientes do grupo enaltece o ataque. Pág. 19

Política

Pato Branco tem ato contra a reforma da Previdência

Reencontro festeja os 50 anos de história do Colégio La Salle

Paraná busca agilidade em empréstimos

O ato, que contou com a presença de movimentos populares e entidades sindicais, se iniciou às 9h, em frente ao INSS. Pág. 10

Nessa quarta, dia 15, ex-professores, ex-diretores e ex-alunos se encontraram na escola para relembrar o cinquentenário. Pág. 4

Richa se reuniu nessa quarta-feira com representantes do BID. Pág. 2


A2 Política

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Luersen cobra solução para famílias atingidas por usina do Baixo Iguaçu O deputado estadual Nelson Luersen (PDT) voltou a cobrar nessa terça-feira (14/03), em audiência pública na Assembleia Legislativa, uma solução para as famílias atingidas pela construção da Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu, na região Sudoeste do Estado. Segundo ele, é preciso encontrar uma saída para que as famílias que tiverem suas propriedades atingidas pela construção da barragem da usina sejam indenizadas ou realocadas em outras áreas, e ao mesmo tempo, garantir a continuidade da obra, que gera empregos e renda para a população da região. As declarações foram feitas durante audiência da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia que reuniu parlamentares e representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). “Lamentavelmente, a Neoenergia – empresa responsável pela construção da usina – tem feito acordos e não tem cumprido. No Sudoeste há interesse de que a obra não pare. Mas temos que fazer com que as famílias sejam indenizadas com justiça”, defendeu Luersen. A usina está sendo construída entre os municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques, nas proximidades do Parque Nacional do Iguaçu, mas desde 2013, o consórcio suspendeu as negociações com as famílias que terão que deixar suas propriedades. A hidrelétrica terá potência de 350 megawatts, o suficiente para atender 1 milhão de consumidores. O investimento é de mais de R$ 1,6 bilhão. Segundo o deputado, em dezembro de 2013, um acordo preliminar entre o consórcio e os moradores que terão que deixar suas propriedades em razão da formação da barragem do reservatório da usina chegou a ser esboçado, mas acabou não sendo fechado formalmente. Desde então as negociações emperraram. As famílias atingidas cobram um reajuste dos valores das indenizações oferecidas na época, já que de lá para cá houve valorização das áreas, além da necessária correção inflacionária. Na semana passada, o governo formou uma comissão com representantes do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Ministério Público, Secretaria de Agricultura, Instituto de Terras Cartografia e Geociências (ITCG) para conduzir nova negociação. Para o deputado, que desde o início acompanha essas negociações, não se pode mais adiar uma solução para o problema. “Temos que encontrar uma saída que garanta o direito das famílias atingidas a uma indenização digna e ao mesmo tempo a continuidade das obras, para a manutenção dos empregos gerados por esse projeto”, afirma Luersen. “Principalmente, é preciso que o ser humano seja respeitado”, cobrou o parlamentar. (Assessoria)

Reichembach pede apoio para o projeto do Aeroporto Regional do Sudoeste Assessoria

Na manhã de terça-feira, 14, o deputado estadual Reichembach esteve na Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) durante a realização do lançamento da XII Agenda Legislativa da Indústria do Estado do Paraná. A publicação apresenta o posicionamento da entidade em relação a 32 projetos de lei que podem impactar o setor produtivo e que estão tramitando na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Para Reichembach, foi uma oportunidade de se aprofundar nos trabalhos da Fiep. “Sabemos que toda dificuldade gera uma oportunidade. Precisamos de reformas eficientes que diminuam os custos da máquina pública, e que revertam os altos números do desemprego que castiga nosso país”, afirma. Ele ressalta que a Alep deve estar em consonância com as entidades representativas do Paraná para que ambas trabalhem ainda mais próximas da população. Um dos pontos citados pelo deputado durante sua participação no evento foi a infraestrutura do Sudoeste do estado. Reichembach pediu apoio das lideranças para melhorias nas rodovias da região, que estão sucateadas, e também para que o projeto do Aeroporto Regional do Sudoeste saia do papel. “Esta iniciativa é essencial para alavancarmos ainda mais a economia da nossa região, pois vai gerar empregos em diversos setores, além de permitir que a população tenha acesso a este tipo de transporte, que se tornou mais viável com o passar dos anos”, explica. O deputado destaca o grande potencial econômico do Sudoeste, como na agricultura – principalmente o setor leiteiro.

Paraná busca mais agilidade na aprovação de financiamentos do BID AEN

O governador Beto Richa se reuniu nessa quarta-feira (15), em Brasília, com representantes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para tratar de agilidade na aprovação de financiamentos, junto à instituição, para investimentos no Paraná. O encontro foi na sede do banco. São dois projetos do Paraná, orçados em US$ 353,1 milhões (R$ 1,1 bilhão): o Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transportes do Estado e o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Melhorias de Infraestrutura Municipal – Paraná Urbano III. De acordo com o governador, a instituição se comprometeu a acelerar a aprovação dos financiamentos em função da boa condição financeira do Estado: “Nossa sólida situação fiscal facilita o trâmite da operação”, afirmou Richa. “A melhoria do nosso rating, a nota de classificação de risco, que atesta o equilíbrio das contas públicas estaduais, comprova

que o Paraná tem todas as condições de contratar esta operação de crédito”, acrescentou. Richa lembrou que o Estado vem reduzindo de forma consistente a relação entre a dívida consolidada e as receitas correntes líquidas, o que amplia a capacidade de pagamento do governo estadual. O secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo, que também participou da reunião no BID, disse que a instituição tratará dos projetos do Paraná com prioridade. “Será dada prioridade na tramitação da documentação no âmbito do BID para que possamos assinar essas operações até o mês de julho e para que a liberação dos recursos seja feita já no segundo semestre”, informou. Mauro Ricardo Costa lembrou que, além do BID, o Estado também está pleiteando recursos junto ao Banco do Brasil. “Nós também estamos solicitamos junto ao banco uma análise de solicitação de operação de crédito na ordem de R$220 mi-

lhões, que serão investidos nas rodovias do Paraná. Todos os municípios do Estado serão beneficiados com esses recursos”, contou.

Infraestrutura

Orçado em US$ 435 milhões (R$1,37 bilhão), o Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transportes do Estado abrange uma série de investimentos em obras rodoviárias, projetos na área de infraestrutura e a construção de centros logísticos no Paraná. Do valor total, a proposta prevê um financiamento de US$ 235 milhões (R$ 742 bilhões) em financiamento junto ao BID. Os outros US$ 200 milhões (R$ 632 milhões) são de contrapartida do Governo do Paraná. Entre as obras programadas estão os contornos de Wenceslau Braz (Norte Pioneiro), de Marechal Cândido Rondon (Oeste) e de Castro (Campos Gerais). Também há obras de pavimentações do acesso de Coronel Domingos Soares (Sudoeste) e

Richa se reuniu nessa quarta-feira (15), em Brasília, com representantes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) da ligação entre Pitanga a Mato Rico (Centro), além da pavimentação entre São Mateus do Sul e Irati (Sul). Ainda está previsto no projeto a criação de pontos de armazenagem de grãos, estacionamentos e áreas de serviços em regiões estratégicas para o transporte de cargas no Paraná.

Eunício sobre lista: investigação não é sentença, confio na Justiça do Brasil Estadão Conteúdo O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), minimizou nessa quarta-feira, 15, o fato de ter sido inserido na chamada “lista de Janot” em que constam os parlamentares que deverão ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Lava Jato. “Processo de investigação não é sentença. Confio na Justiça do meu Brasil”, afirmou Eunício ao chegar ao Senado. A lista de políticos que deverão ser in-

vestigados foi entregue nessa terça-feira, 14, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao STF. Apesar dos desgastes políticos com o surgimento dos nomes daqueles que deverão ser alvo de inquérito no STF, o senador defendeu que as atividades no Congresso não fiquem paralisadas. “Essa Casa vai saber separar. A justiça vai cuidar da Justiça e a Casa vai cuidar daquilo que precisamos fazer que são as reformas, revogar leis arcaicas e aprovar

leis novas, se forem necessárias, para destravar o crescimento do Brasil”, ressaltou Além do presidente do Senado, também constam na lista de Janot outros nomes da cúpula político-partidária como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente do PMDB, senador Romero Jucá (RR), o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG) A PGR também pediu investigação para ao menos cinco dos 29 ministros de Temer (PMDB). São eles

Eliseu Padilha (PMDB), da Casa Civil, Moreira Franco (PMDB), da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Kassab (PSD), das Comunicações, Bruno Araújo (PSDB), das Cidades, e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), das Relações Exteriores. Os casos dos ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva e dos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega devem ser remetidos à primeira instância, uma vez que perderam o foro privilegiado.

Inquérito mostrará que o que está citado em delação não é verdadeiro, diz Maia Estadão Conteúdo Incluído na lista dos políticos com pedido de abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nessa quarta-feira, 15, que a investigação vai mostrar que o que

foi citado contra ele por delatores da Odebrecht não é verdadeiro. De bom humor, Maia prevê que seu inquérito será arquivado. Ele lembrou que já havia vazado parte de sua citação. “Para mim, o inquérito é muito importante porque vai me

dar as condições para que eu esclareça os fatos, provando que não há nada contra mim, minha conduta e minha história. E o inquérito será arquivado”, disse. O deputado acredita que a lista não vai atrapalhar as votações importan-

tes para o governo e que o Congresso vai continuar trabalhando pelas reformas previdenciária, trabalhista e política. “Eu tenho certeza que a Câmara vai conseguir separar uma coisa da outra e continuar as suas votações”, finalizou.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Após reunião, Temer, Gilmar, Eunício e Maia defendem em nota a reforma política Estadão Conteúdo O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, afirmou nessa quarta-feira, 15, que o sistema político-eleitoral brasileiro precisa passar por uma reforma séria para acabar com as distorções . Após reunião de mais de uma hora no Palácio do Planalto para tratar sobre o tema, Mendes, o presidente Michel Temer e os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), emitiram nota em que disseram que o debate para essa reforma não busca apagar o passado , mas olhar com resolução para o futuro . Estamos na Justiça eleitoral extremamente preocupados com todo esse desenvolvimento e mau desenvolvimento do sistema político-eleitoral , afirmou Mendes na entrevista coletiva. Para ele, uma das questões mais gra-

Padilha investigado por crime ambiental

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e autorizou a abertura de inquérito para apurar se o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, cometeu crime ambiental. O caso diz respeito à construção de um canal de drenagem no Balneário Dunas Altas, em Palmares do Sul, no Rio Grande do Sul. A obra foi executada em área de preservação permanente pela Girassol Reflorestamento e Imobiliária Ltda, empresa da qual Padilha seria sócio. O ministro já é processado em ação que contesta a posse de uma propriedade que ele reivindica na mesma área, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo. O terreno se localiza em uma região cobiçada por empresas do setor elétrico.

Fachin diz que ainda não recebeu pedidos de Janot

Reunião ocorreu no Palácio do Planalto ves a serem enfrentadas é mudança do modelo de financiamento de campanha. Para ele, essa discussão não pode ser dissociada de mudança no sistema eleitoral. Não adianta nada falar-se de

criar um sistema público de financiamento, por exemplo, com o sistema que temos hoje de lista aberta. E essa é uma das questões mais graves que temos , afirmou o presidente do TSE.

Gleisi chama Dilma como testemunha em ação penal no STF Estadão Conteúdo A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ré em ação penal no Supremo Tribunal Federal, acusada de solicitar e receber R$ 1 milhão em um esquema de corrupção na Petrobras para a campanha ao Senado em 2010, incluiu como testemunha de defesa a ex-presidente Dilma Rousseff e a ex-presidente da Petrobras Graça Foster. Gleisi, que foi ministra da Casa Civil entre 2011 e 2014, no primeiro mandato de Dilma Rousseff, convocou também como testemunhas Beto Vasconcelos, que foi secretário-Executivo da Casa Civil, e Ivo da Motta Azevedo Corrêa, que foi subchefe de Assuntos Jurídicos da pasta enquanto ela era ministra. Ela também arrolou como testemunhas de defesa José Augusto Zaniratti, coordenador geral da campanha dela em 2010, Ronaldo Balthazar, tesoureiro da campanha. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) também foi listado. Também são réus junto com Gleisi o ex-ministro dos governos Lula e Dilma Paulo Bernardo - marido dela e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues. A ação penal foi aberta depois que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2016, recebeu denúncia do procurador-geral da República contra os três.

Política A3

Um dia depois de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviar 320 pedidos com base nas delações premiadas de 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht ao Supremo Tribunal Federal(STF), o ministro da Corte, Edson Fachin, disse nessa quarta-feira, 15, que ainda não recebeu o material encaminhado por Janot. Não, ainda não , respondeu Fachin a jornalistas, ao chegar para a sessão plenária desta quarta-feira, 15. Indagado se tinha alguma previsão para analisar os pedidos de Janot, Fachin sorriu. Por ora, estou indo à sessão. Falaremos depois, está bom? , disse o ministro. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, o relator da Lava Jato no STF pode levar até 10 dias para avaliar os pedidos feitos pelo procurador-geral da República.

Richa dá posse ao chefe do Escritório de Representação em Brasília

O governador Beto Richa participou nessa quarta-feira (15) da posse do jornalista Paulo Martins como secretário especial de Representação do Paraná em Brasília. A cerimônia aconteceu no próprio escritório, na capital federal. Durante a solenidade, Richa disse que Paulo Martins realizou trabalho importante para o Paraná no período em que foi deputado federal, como suplente, entre março e outubro de 2016. Ele foi deputado federal em um curto espaço de tempo, mas com um desempenho brilhante, com participação muito ativa em Brasília, ajudando o Estado , afirmou. A presença dele próximo ao Congresso Nacional também pode auxiliar o Paraná nos inúmeros projetos que estão tramitando por aqui , acrescentou.

Dilma diz que vai provar sua inocência

A ex-presidente Dilma Rousseff disse, por meio de nota divulgada na manhã de ontem, 15, que ao longo de três anos nunca surgiram provas ou indícios contra ela na Operação Lava Jato, apenas ilações de terceiros, e afirmou que provará sua inocência mesmo sem saber sequer do que está sendo acusada desta vez . No texto curto assinado pela assessoria de imprensa da expresidente, Dilma também critica o vazamento seletivo das delações da Odebrecht por agentes públicos que deveriam zelar pela Justiça . A ex-presidente está em Portugal, onde recebeu a notícia de que é alvo de pedido de inquérito feito pelo procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, por meio de assessores. Segundo pessoas próximas, ela ficou surpresa com a notícia.


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Reencontro festeja os 50 anos de história do Colégio La Salle Nessa quarta, dia 15, ex-professores, ex-diretores e ex-alunos se encontraram na escola para relembrar o cinquentenário. Atividades deram abertura às demais que irão ocorrer ao longo do ano letivo Eder Tomasi

Cristiane Sabadin Tomasi cristiane@diariodosudoeste.com.br

O clima estava diferente nessa quarta-feira (15) pelos corredores, pátio e todas as salas do Colégio Estadual La Salle em Pato Branco. O dia de aula não foi exatamente como todos os outros, afinal, há exatos 50 anos, em 15 de março, se dava início à história lassalista na educação do município. De acordo com a diretora Marli Sauthier, a data é bastante representativa e certamente se trata de um marco para estudantes, professores, diretores, pais e sociedade pato-branquense. Por isso, a quarta-feira foi de “reencontros” pelo colégio. “Hoje, pela manhã, tivemos visitas de alguns ex-alunos, entre eles, o Rubens Camargo e Luiz Fernando Guerra – representantes do Grêmio Estudantil. Também se fizeram presentes o ex-diretor, professor Elizeu Berteli; a ex-diretora Bernadete Valenga; e os professores Guido Brod, Olinda Setti, Tarcísio e Zelir.” A participação ativa da família no colégio foi representada pelo senhor Ivo Tomasi, que atuou na APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários) por quase uma década. Também estiverem presentes os irmãos Plácio e Arnaldo, importantes apoiadores das atividades do La Salle em todas as questões pedagógicas. Irmão Inácio, não pôde participar, mas enviou um vídeo parabenizando a todos e principalmente agradecendo o trabalho de cada um no desenvolvimento da escola. O registro do encontro, marcado por boas lembranças, foi feito pelo fotógrafo Eder Tomasi, filho de Ivo e ex-aluno da instituição.

17 anos de La Salle

Para Elizeu Berteli, atual diretor-geral da Fadep (Faculdade de Pato Branco), comemorar os 50 anos do La Salle é resgatar a história da educação em Pato Branco. “A escola foi responsável pela formação de várias pessoas que hoje são lideranças reconhecidas tanto em nossa cidade como na região”. Disse ainda, que durante todos esses anos, a instituição procurou preservar os princípios e valores do fundador São João Batista de La Salle, em relação à educação e ofereceu qualidade de ensino.

Nessa quarta (15), encontro relembrou os 50 anos de história do La Salle Berteli permaneceu 17 anos no colégio. Foi professor de Educação Física, coordenador de 2º grau – o atual ensino médio -, vice-diretor e diretor. “Enquanto diretor, tínhamos 1.800 alunos estudando. E eu sempre digo que sou muito grato ao La Salle, porque o início da minha trajetória como educador aconteceu neste colégio. Toda a minha experiência e formação docente diante dos princípios lassalistas ocorreu no colégio de Pato Branco.”

Atividades o ano todo

Segundo a direção, o dia 15 de março foi apenas a largada oficial de tantas outras atividades que irão marcar o cinquentenário do La Salle. “Nesta data, há 50 anos, tivemos a primeira aula no colégio. Hoje (terça-feira) foi realmente um momento muito bonito, de relembrar o período passado, foi um resgate histórico.” Marli disse ainda que as pessoas que vieram à escola, com certeza tiveram um dia bastante inesquecível. E que essa data dá abertura a várias comemorações. “Nosso próximo evento será dia 15 de maio, com a celebração na Ma-

triz São Pedro Apóstolo. Já nos organizamos, e descobrimos os uniformes da banda do La Salle. Queremos utilizá-los futuramente, e por isso pedimos que os ex-alunos que fizeram parte da banda entrem em contato conosco.” A diretora reforçou o convite para todos os ex-alunos, ex-diretores e ex-professores. As portas do colégio estão abertas, e segundo Marli, o objetivo é que cada pessoa que fez parte da história se sinta homenageada. “Nessa quarta, infelizmente, não pudemos chamar todos, mas no decorrer dos meses e próximos dias, estaremos fazendo o chamamento para outras atividades.”

Entrevistas

Enquanto os ex-professores e ex-diretores do La Salle relembravam as histórias do passado, os alunos do 9º ano usaram a imaginação e deram uma de repórter do dia. Com caneta e papel nas mãos fizeram entrevistas com os visitantes, que devem ser utilizadas em trabalhos escolares. “A motivação dos alunos foi muito grande e foi uma experiência diferente do que estão acostumados no dia a dia”, enfatizou a diretora. O colégio, um dos mais antigos de Pato Branco, mantém atualmente cerca de 800 alunos matriculados, nos turnos de manhã e tarde – do ensino fundamental ao médio. Há ainda sala de recursos, altas habilidades e projetos de vôlei e futsal.

Último dia de inscrição para vagas remanescentes do curso de Licenciatura em Computação O Município de Pato Branco, por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB) – Polo Pato Branco, divulga que a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) comunica que seguem até amanhã, dia 16 de março, as inscrições para as vagas remanescentes para os candidatos do Vestibular EaD 2016 e portadores de diploma de graduação no ensino superior. São 31 vagas para o curso de licenciatura em Computação, que será ofertado através da UAB - Polo Pato Branco. Mais informações sobre o curso e sobre o processo de inscrição, podem ser obtidas junto a UAB, pelo (46) 3902 - 1321. (Assessoria)


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DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Perturbação de sossego continua no debate das entidades Cristiane Sabadin Tomasi cristiane@diariodosudoeste.com.br

No dia 7 de março, a Câmara de Vereadores realizou uma audiência pública para discutir o problema de perturbação de sossego e poluição sonora em Pato Branco. Participaram moradores das regiões afetadas e órgãos envolvidos no processo, como Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, IAP (Instituto Ambiental do Paraná), Vigilância Sanitária e Prefeitura. Nessa terça (14), na Acepb (Associação Empresarial) de Pato Branco, com a presença do vereador Polazzo, do investigador de polícia Claudemir Mazzochin, bem como o presidente da Acepb Luis Antunes, o tema voltou à tona. O encontro teve como principal objetivo dar continuidade ao debate sobre a perturbação de sossego, e mais, focar em ações pontuais que possam coibir o abuso. A proposta é unir o

Conselho de Segurança ao processo, e ainda, viabilizar a compra de um bafômetro para a Polícia Militar. Em entrevista ao jornalista Ari Ignácio de Lima, da TV Sudoeste, Mazzochin disse que é preciso enfrentar este problema grave, que vem causando prejuízos de saúde pública. “No decorrer dos dias medidas serão tomadas, e a Polícia Civil está à disposição.” O presidente da câmara enfatizou que este assunto deve estar na pauta das entidades e dos órgãos de segurança. “É um problema, que deve ser monitorada para que possamos fazer uma análise de melhora ou piora”. Vale ressaltar que a perturbação de sossego não ocorre apenas na Rua Guarani. Moradores da Avenida Tupi e da Rua Itabira já relataram situações parecidas.

Entenda o caso

Por duas vezes o assunto foi colocado em pauta pelo Diário do Sudoes-

te. A primeira no início de 2016, quando alguns moradores da Rua Guarani vieram até a redação do jornal para reclamar sobre a perturbação de sossego e poluição sonora. A segunda, em fevereiro deste ano, quando novamente representantes da comunidade relataram os mesmos problemas: som alto, baderna, gritos, brigas, além de consumo de drogas e bebidas. Há muito tempo, os moradores da Guarani não conseguem descansar no período da noite. Eles contam que a bagunça na rua, em frente aos prédios e residências, acontece de segunda a segunda-feira, se intensificando de quinta a domingo. Confira um trecho da entrevista publicada no início deste ano: “Em boa extensão da Rua Guarani, nas proximidades de um posto de combustível e de um bar, há problemas com som alto, bagunça, de vez em quando há brigas, já encontramos facas pela calçada e

Daniel Jaeger Vendruscullo

muito lixo é frequente. Sabemos que ocorre consumo de drogas, bebidas alcóolicas, e acreditamos que o deficit de iluminação pública contribuía para que o pessoal goste de ficar na Rua Guarani e nas paralelas.” Na oportunidade, os moradores preferiram não se identificar, e disseram à reportagem que mais de 300 pessoas se sentem incomodadas. E já houve tentativas para amenizar o problema: “Entramos em contato com a Prefeitura Municipal através do canal Fala Cidadão, Instituto Ambiental do Paraná, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Polícia Militar, Polícia Civil – conforme documento anexo, recebido no dia 2 de fevereiro de 2016, pelo delegado adjunto e Ministério Público.” Moradores da Rua Guarani estão indignados com a perturbação de sossego e pedem providências

Fiscais do Inmetro visitam região Sudoeste Ilustrativa Inmetro

Cristiane Sabadin Tomasi

Inmetro é responsável em fiscalizar a qualidade dos produtos entregues à população

cristiane@diariodosudoeste.com.br

Sabe aquele produto que você compra na prateleira das lojas, supermercados, indústrias e no varejo? A maioria segue – ou deveria seguir - padrões de qualidade que são inspecionados e depois fiscalizados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A sigla pode até ser complicada, mas o trabalho dos fiscais é simples, porém, fundamental: os funcionários que atuam no Inmetro visam garantir à população a confiança nos produtos que levam para dentro de suas casas. Os riscos de acidente e problemas são medidos por meio de testes de qualidade, que passam por diversas áreas. Nesta semana, José Nael dos Anjos, gerente regional do Ipen (Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares) em Guarapuava – que abrange 84 municípios, inclusive Pato Branco – e Marcos Aurélio Kirchner, agente de verificação da qualidade, estiveram na região Sudoeste. Segundo Kirchner, o trabalho do Inmetro beneficia todos os segmentos da sociedade, que envolvem seto-

res comerciais e industriais, mas principalmente, atua na defesa do consumidor. “Nosso trabalho é de fiscalização, e cada um dos fiscais tem seu setor de averiguação.”

No Sudoeste

De acordo com o agente, um dos setores que mais apresentam problemas no Sudoeste é o têxtil. Kirchner disse que, dentro da legislação do Inmetro, há muitas exigências a serem seguidas, e nesta área, algumas lojistas focam mais na venda e no mercado da moda, deixando de lado as normas técnicas. “Toda roupa confeccionada tem obrigatoriedade de cinco informações: tamanho, razão social da empresa, CNPJ, composição da fibra, o processo de tratamento (lavagem e modo de passar) e origem do produto.” No ato da fiscalização, o agente disse que são constatadas muitas roupas importadas e isso também acaba gerando problemas. “No Brasil é adotado o P, M e G,

mas há peças que vêm com XXL e X. Para outros países tudo bem, mas para o Brasil não é adequado. Sendo assim, o Inmetro determina que quando uma roupa é importada, ou a peça precisa vir no nosso idioma ou precisa ter uma etiqueta justaposta na nossa língua.” Os fiscais que percorreram a região disseram que é importante o consumidor estar atento aos selos falsos do instituto. A maioria deles aparece em capacetes, isqueiros, brinquedos e no setor têxtil. E salientaram o cuidado nas datas comemorativas. “Nesta época da Páscoa entram em cena os chocolates e peixes. O Inmetro averigua o peso dos produtos, e inclusive os brinquedos que estão dentro dos ovos infantis.” Qualquer dúvida ou denúncia pode ser feita pela ouvidoria do Inmetro no 0800-2851818, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 18h40, ou ainda na ouvidoria do Ipen regional, pelo 0800-6450102.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

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Reportagem sobre lei que autoriza visita de animais em hospitais repercute na internet Cristina Vargas cristina@diariodosudoeste.com.br

O Diário do Sudoeste publicou na edição dessa quarta-feira (15) uma reportagem sobre a Lei Estadual nº 18.918/2016, que entrou em vigor no dia 8 de dezembro do ano passado, que autoriza a visitação de animais domésticos e de estimação nos estabelecimentos hospitalares do Paraná, com atendimento público e privado, conveniados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A reportagem gerou repercussão, pois traz à tona um tema bastante polêmico. Parte da população entende que hospitais são locais onde deve haver rigoroso controle de infecção hospitalar, para que haja risco mínimo de contaminação, e a liberação de animais domésticos nesses ambientes controlados pode trazer mais problemas para a saúde dos pacientes do que benefícios. Por outro lado, a outra parte acredita que os animais que entrarão nos hospitais vão passar por severo processo de sanidade, para que não ofereçam nenhum risco aos pacientes. Pelo contrário, levarão alegria, carinho e amor aos seus donos, contribuindo para a boa evolução do tratamento. Mais de cem pessoas opinaram sobre o assunto nos diversos canais de interação que o Diário do Sudoeste possui, principalmente através das redes sociais. No facebook, por exemplo, cerca de 80 pessoas manifestaram opinião favorável ou contrária à questão. Paula Mascarello, Josiane Tomalak, Angela Almeida, Cassia Rossano, Andreia Borges, Gilmara Ferrarini Lorenzi, Ane Lopes, Marina Radaelli, Ana Paula Ruzza, Luciana da Cruz, Veroni Ruschel, Kelly Andrade, Ana Lucia Avelino, Lídia Bertoldo Castagnara, Marilei Marcia Domiciano, Regina Costa e Neide Maria França estão entre os leitores que concordam com a lei. Rozane Andreolli, inclusive, destacou que “eles (os animais domésticos) são potinhos de amor e remédio para nossa vida, então acredito que com certeza fará muito bem à recuperação do paciente”. Deize Maria Ferrari Radaelli ressaltou que “quem é contra não sabe o poder de cura dos animais, não sabem o bem que um animal faz”.

Ponderação

Também há os leitores que concordam, com ressalvas, desde que haja ponderação. Um exemplo é a leitora Elizangela Marcelo Siliprandi, que disse que “os animais podem trazer um bem enorme aos que os amam. Mas pouco sei sobre os possíveis perigos de algum tipo de contaminação. Se aprovaram a lei devem ter consultado quem sabe sobre o assunto, então, tudo certo”. Para Marinalda Crul, depende muito do caso e da situação, “porque muitas vezes não tem lugar nem para as pessoas. Mas, o bem que o animalzinho traz é indiscutível. Acho que tem que ter regras”. Eneide Maria Campos e Paula Fagundes destacaram que concordam, mas em casos específicos, para reabilitação. Paula disse ainda: “não gostaria de expor meu animalzinho a nenhum risco, nenhuma infecção hospitalar. Não acho ambiente adequado, a não ser por uma prescrição médica, no caso de alguma criança cuja presença do seu bichinho pode influenciar na recuperação”.

Contra

No entanto, vários leitores se manifestaram contrários à aprovação da lei. Entre eles: Airto Rodrigues, Jolmar Geremia, Pedro Pizato, Helio Gomes Sonia Osipow, Davi Zamprogna, Alaor Amrein, Dalva Fachim Tati Balbinot Boligon, Silvano Erbes, Claudia Arizi, Mara Augustin e Iracy Rossi. Sirlene Guimarães ressaltou que ama animais, mas que cada um deve ficar no seu lugar. “Tem pessoas que dão mais atenção aos animais que ao ser humano. Em um país onde há tanta pobreza e desigualdade social, tanta criança, pessoa idosa doente necessitando de atenção, carinho, amor, alimentos e roupas... Não acho certo, ainda mais que hospitais são para pessoas com problemas de saúde. Muito risco de infecção, contaminação. Não concordo. Precisamos mais é do amor humano, que está em baixa, em decadência”. Entre os argumentos e os questionamentos contrários a lei, os que mais se destacaram foram: nos hospitais não é permitido entrada de alimentos e nem de crianças, como que uma lei vai autorizar a entrada de animais?; lei desnecessária; uma inversão de valores, crianças não são permitidas em hospitais, mas animais sim.

Pato Branco terá Páscoa na Casa Temática Cristina Vargas cristina@diariodosudoeste.com.br

O prefeito de Pato Branco, Augustinho Zucchi, declarou no início desta semana, que mesmo faltando menos de um mês para a Páscoa, a Casa Temática localizada no terreno ao lado da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, junto à praça Presidente Vargas, será decorada. A dúvida da população era que em virtude do afastamento da decoradora do Município, Marlice de Cristo, este ano não ti-

vesse decoração de Páscoa em Pato Branco. Porém o prefeito afirmou que na próxima semana haverá novidades. No ano passado, com o objetivo de otimizar custos, a Páscoa teve uma nova formatação. Diferente dos anos anteriores, onde os enfeites alusivos à data encheram a praça de magia e alegria, a decoração foi limitada à Casa Temática, cujo espaço também serve de sede da Casa do Papai Noel nos meses de novembro e dezembro. Em anos anteriores, inclusive, houve apresentações artísticas e diversas outras atrações.

A lei Desde o dia 8 de dezembro de 2016 está em vigor no Paraná a Lei nº 18.918/2016, que permite a visitação de animais domésticos e de estimação nos estabelecimentos hospitalares. Segundo a lei, receber a visita do pet no período em que estiver internado em um hospital, público ou privado, conveniado com o Sistema Único de Saúde, agora é possível no Estado. A proposta tramitou na Alep (Assembleia Legislativa do Estado do Paraná) após a apresentação de um projeto de lei de autoria do deputado Hussein Bakri (PSD) e determina que os hospitais poderão criar “normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação de pacientes internados”. No entanto, para que o ingresso dos animais de estimação possa acontecer, deverá ser apresentado um laudo de um médico veterinário atestando a saúde do animal e também realizar um agendamento junto à administração do hospital, além de seguir as regras impostas pela instituição. Para os efeitos da lei, são considerados animais domésticos “todos os tipos de animais que possam entrar em contato com os humanos sem lhes proporcionar perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA), como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters”. (Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná)


A8 Cidade

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Escolas estaduais tiveram paralisação de forma parcial Cristina Vargas cristina@diariodosudoeste.com.br

A quarta-feira (15) foi dia de paralisações e protestos em todo o país, inclusive em Pato Branco. Vários setores reivindicaram direitos e defenderam opiniões contrárias às ações dos governos. Professores e funcionários de escolas também aderiram à manifestação e paralisaram as atividades. Na Rede Estadual de Ensino, de acordo com o NRE (Núcleo Regional de Educação), das 15 escolas estaduais de Pato Branco, 14 tiveram paralisação parcial com alunos – ou seja, os alunos tiveram aula normal – e 1 escola teve paralisação parcial sem alunos. Nesse caso, os professores que não aderiram à paralisação ficaram na escola preparando atividades. De acordo com Rita de Cássia Cordeiro Augusto, chefe do NRE de Pato Branco, as equipes pedagógicas das escolas aten-

deram os alunos durante as aulas vagas, ocasionadas pelos professores que aderiram à paralisação. Por causa desse suporte, os alunos puderam permanecer na escola durante todo o período. Em Pato Branco, cerca de 8 mil alunos frequentam a Rede Estadual de Ensino. Nos municípios da microrregião de Pato Branco, segundo Rita, na maioria das escolas não teve paralisação, 1 teve paralisação parcial com alunos e 3 paralisação parcial sem alunos.

Faltas

A Seed (Secretaria Estadual de Educação do Paraná) enviou ofício ao NRE informando que: “Conforme determinação, informamos que devem ser lançadas faltas aos professores, diretores e funcionários que não comparecerem ao trabalho no dia 15 de março de 2017. As escolas que não tiverem atendimento nesse dia e que não encaminha-

AEN

rem as faltas devidamente registradas, terão faltas lançadas para todos os servidores supridos na escola. Lembramos que é dever da direção escolar assegurar aos alunos e professores o cumprimento do Calendário Escolar”.

APP-Sindicato

A APP-Sindicato divulgou no fim da tarde de ontem (15) que “a greve dos educadores continua, bem como as mobilizações. Nesta quinta-feira (16), a APP-Sindicato realiza, partir das 9h, um ato público em frente ao Palácio Iguaçu, no Centro Cívico de Curitiba. Às 14h, no mesmo local, as entidades – sindicato, Centrais e movimentos sociais – promovem uma aula pública sobre a previdência. Paralelamente, os núcleos sindicais da APP farão atos regionais e aulas públicas”. A categoria disse ainda que no fim da tarde de ontem o Comando Estadual de Greve se reuniu. “Formado

Das 15 escolas estaduais de Pato Branco, 14 tiveram paralisação parcial com alunos por representantes dos 29 núcleos sindicais da APP, o grupo avaliou a paralisação e a negociação com o governo. Até o não há nenhuma definição de realização de uma assembleia da categoria. Se houver, o sindicato publicará uma convocação

com, no mínimo, 24 horas de antecedência”.

Rede municipal

De acordo com a secretária municipal de Educação e Cultura de Pato Branco, Heloí Aparecida De Carli, nas escolas da rede munici-

pal não houve paralisação e as atividades seguiram normalmente durante todo o dia. “No nosso caso, entendemos que a paralisação não ajudaria, pelo contrário, atrapalharia o trabalho e prejudicaria os alunos”, destacou Heloí.

TV Sul passará a transmitir a Rede Mercosul, afiliada à Record News Cristina Vargas cristina@diariodosudoeste.com.br

A partir desta semana, a TV Sul Canal 10, canal a cabo de Pato Branco, que transmite a TV Evangelizar, passará a transmitir a Rede Mercosul, afiliada à Record News Paraná.

De acordo com Cláudio Ludwig, diretor da emissora – antes Atual TV – o objetivo é a expansão do canal, que passará a dar mais visibilidade aos pato-branquenses, uma vez que a abrangência da Rede Mercosul é de 80% do estado. Cláudio tem experiên-

cia na área, pois já trabalhou na RBS TV em Chapecó (afiliada a Rede Globo) e na RIC TV Record, onde até o ano passado era responsável pela parte comercial aqui no Sudoeste. Além disso, tem bons relacionamentos na área, o que propiciou uma conversa com Guilher-

me Mussi, diretor geral da Rede Mercosul, onde firmaram a parceria. Cláudio explicou que passará a transmitir a Rede Mercosul ao invés da TV Evangelizar por causa da ampla cobertura jornalística oferecida pela Record News e pela credibilidade

Cláudio Ludwig, diretor da TV Sul Canal 10 e Fábio Forselini, apresentador do programa Tema Livre em nível estadual. “Vou trabalhar com a parte comercial da Record News tanto no Sudoeste quanto no Oeste do Paraná. O canal 10 se tornará uma sucursal da Rede Mercosul – Record News. Faremos reportagens sobre Pato Branco e região, que serão exibidas para todo o estado, dando uma ampla projeção do município em todo o Paraná”, ressaltou. O canal 10 exibe há cerca de quatro anos um programa de entrevistas chamado Tema Livre, que agora será apresentado pelo advogado Fábio Forselini. O novo formato será exibido aos sábados, das 13h30 às 14h,

com reprise aos domingos. A estreia será no sábado dia 8 de abril e o entrevistado será o juiz pato-branquense Rogério Ribas, que atua em Curitiba, no Tribunal de Justiça do Paraná, e estará lançando um livro. Forselini explicou que o Tema Livre é um programa de entrevistas sobre assuntos que envolvem economia, política, educação, questões sociais, cidadania, questões públicas e empresariais, voltado ao questionamento e análise dos fatos. Cláudio contou também que a programação será transmitida em Pato Branco em sinal digital, a partir do próximo mês.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Cidade A9

Oficina ensina jovens a construírem robôs Você já se imaginou convivendo com robôs? Vendo eles na indústria, medicina, entre outros setores? O que para uns pode parecer loucura, já vem acontecendo há algum tempo. O que antes parecia ser ficção científica, hoje é realidade. Já há, por exemplo, robôs domésticos sendo utilizados em países como os Estados Unidos. A robótica não é nenhuma grande novidade, mas é tão capaz de nos surpreender que vem chamando a atenção de muitos jovens. Em Pato Branco, as Oficinas de Robótica vem conectando adolescentes sedentos por tecnologia a um mundo

Oficina de robótica foi ministrada no último sábado antes só visto pela televisão. Os reflexos disso, são observados em tudo. “O que eles aprendem nas oficinas serve de base para o futuro. Com o tem-

po, poderão fazer robôs capazes de limpar a casa ou buscar cerveja”, conta o professor da FADEP, Alexandre Ferreira. Ferreira é responsável

na Faculdade pelas Oficinas de Robótica. No último sábado (10), ele ministrou mais uma delas com a presença de alunos de vários cursos da Instituição. As Oficinas são divididas em módulos e em cada um deles os conhecimentos vão avançando gradativamente. “No começo, os alunos aprendem conceitos de lógica e mecânica. Utilizam arduino (plataforma de hardware e software para auxiliar no ensino de eletrônica), usam materiais simples (muitas vezes recicláveis) e passam daquele conhecimento inicial até a construção de um robô”, explica Ferreira. (Assessoria)

Com fim de prazo, IPTU agora deve ser retirado no setor de tributação Faculdade forma novos profissionais

Com o Anfiteatro lotado, na presença de pais, familiares e amigos, a FADEP (Faculdade de Pato Branco) realizou na última sexta-feira (10) a Colação de Grau de uma nova turma de formandos dos cursos de Educação Física (Bacharelado e Licenciatura) e Direito. A partir de agora, 115 novos profissionais entram no mercado de trabalho.

Conselho de Saúde promove Plenária Municipal para escolha de delegados O Município de Pato Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, comunica que no dia 27 de março, às 18h, no auditório do GAMA, acontece-

rá a Plenária Municipal que irá escolher os delegados que representarão o município na Conferência Macrorregional preparatória para a 1ª Conferência Estadual de Saúde da Mulher.

Na ocasião, serão escolhidas (os): 01 representante dos usuários e 01 suplente; 01 representante dos profissionais de saúde e 01 suplente; 01 representante de gestores/prestadores de serviço e 01

suplente. A Conferência Macrorregional preparatória para a 1ª Conferência Estadual de Saúde da Mulher será realizada no dia 18 de abril, em Cascavel. (Assessoria)

A distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), realizada pela Prefeitura de Pato Branco no ponto de entrega situado na rua Caramuru, ocorreu até essa quarta-feira, dia 15 de março. O atendimento era realizado na sala térreo do Edifício Monalisa (em frente ao Sicoob), das 08h às 19h, sem intervalo para o almoço. O pagamento do IPTU em parcela única, até 15 de março, garantia o desconto de 5%. Para quem optar pelo parcelamento, o IPTU pode ser parcelado em até 9 vezes, sendo que a data de vencimento da primeira parcela é no dia 15 de abril. Quem não retirou o carnê até ontem, poderá buscálo no Setor de Tributação da Prefeitura, a partir de segunda-feira, dia 20. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30. (Redação e assessoria)


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DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Ato é realizado em Pato Branco contra a reforma da Previdência Paloma Stedile paloma@diariodosudoeste.com.br

Assim como em todo o Brasil, foi realizado em Pato Branco, nessa quarta-feira (15), um manifesto contra a reforma da Previdência. O ato, que contou com a presença de movimentos populares e entidades sindicais, se iniciou às 9h, em frente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em que lideranças sindicais reforçaram a sua opinião aos populares que passavam pelas redondezas. Na sequência, por volta das 10h30, os manifestantes seguiram em uma passeata pelas ruas do anel central de Pato Branco, finalizando o trajeto na praça Presidente Vargas. Tanto nas ruas, como também na praça, foram entregues à população materiais informativos sobre a reforma. De acordo com João Carneiro, presidente do Sindicato dos Comerciários, o manifesto, que foi liderado pela Frente Brasil Popular e pelo Fórum Regional da Luta Unitária da Classe Trabalhadora, teve como intuito expor o descontentamento quanto à reforma da Previdência.

O ato teve início em frente ao INSS, em Pato Branco “Na verdade, essa ‘ré-forma’ é um retrocesso proposto pelo presidente em exercício, Michel Temer. Não podemos concordar com esse tipo de situação,

com essa tentativa de imposição de retirada de direitos. Por isso, a classe trabalhadora, a sociedade de bem, se organizou para dizer ‘não’ a esses retrocessos”, declarou.

Segundo Carneiro, participaram do ato em Pato Branco cerca de 100 pessoas, ligadas aos sindicatos “dos Comerciários, da Construção Civil, da Alimenta-

Confira algumas informações do material entregue à população no manifesto: Propostas de mudanças com a reforma da Previdência: Como é hoje Idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Aposentadoria parcial: tempo mínimo de contribuição 15 anos. Aposentadoria integral: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens Amparo social ao idoso: idade de 65 anos. Recebe pelo menos um salário mínimo. Trabalhadores rurais são segurados especiais. Pensão por morte, integral para o cônjuge e/ou dependentes, os quais recebem pelo menos um salário mínimo.

Como ficará Idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. Aposentadoria parcial: tempo mínimo de contribuição 25 anos. Aposentadoria integral: 49 anos de contribuição para homens e mulheres. Amparo social ao idoso: idade de 70 anos. Desvincula ao salário mínimo, ou seja, receberá menos que o salário mínimo nacional. Trabalhadores rurais perdem a condição de segurados especiais e passam a ter que contribuir, de forma individual, mensalmente com a previdência por 25 anos. Pensão por morte, reduz para 60% do valor do salário para o cônjuge, mais 10% para cada dependente. Desvincula do salário mínimo, sendo que a(o) viúva(o) sozinha(o) receberá R$ 562,20, ao invés dos atuais R$ 937.

- Se a lei for aprovada, nos próximos dez anos reduzirá drasticamente o número de aposentados em todo o país, impactando na economia dos municípios. - Em centenas de municípios do Brasil, a previdência representa cerca de 25% da economia local.

Também no manifesto foi feito o protocolo de um documento, junto à gerência do INSS, sobre o ato e a opinião dos sindicatos ção, dos Metalúrgicos, dos Bancários, dos Rodoviários, da Saúde, e dos Vigilantes, bem como o SindUTF (Sindicato dos Docentes da Universidade Tecnológica Federal), a AppSindicato, o MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens), o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem terra), a UBM (União Brasileira de Mulheres), enfim, várias entidades que compõem o nosso fórum local, o fórum Sindical dos Trabalhadores de Pato Branco e região, estiveram conosco”, enumerou. O presidente do sindicato ainda informou que, no Sudoeste do Paraná, também foram realizados atos nos municípios de Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Fran-

cisco Beltrão, Marmeleiro e Ampére, entre outros.

Continuação

Também, dentro da manifestação realizada em Pato Branco, foi feito na ocasião o protocolo de um documento, junto à gerência do INSS local, sobre o ato e a opinião dos sindicatos. “A partir desta quinta-feira (16), inclusive, iremos iniciar uma programação, em que vamos visitar prefeituras e câmaras de nossa região. Com isso, pretendemos conscientizar também os nossos verdadeiros representantes, para que eles pressionem o pessoal lá de cima e não passe essa situação de ‘retrocesso’”, concluiu.

Falecimento A Funerária São Pedro, juntamente com a família Walter comunica o falecimento de Fabio Marcelo Walter, cujo o corpo está sendo velado na capela “A” do velório São Pedro, em Pato Branco. A família convida parentes e amigos para encomendação de corpo a ser celebrado 16/03, às 9h no local do velório. Logo após, o corpo seguirá para o cemitério Portal do Céu.


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Cadastros para novo loteamento em São João seguem até 24 de março Divulgação

As casas serão construídas em um terreno, próximo ao trevo com saída para São Jorge D’Oeste Paloma Stedile paloma@diariodosudoeste.com.br

Os moradores do município de São João, que não possuem casa própria, agora têm a chance de realizar esse sonho. Está aberto, até o dia 24 de março, o período de cadastramento de famílias interessadas em participar do Projeto Habitacional Loteamento Santa Izabel. Ao todo, serão construídas no local — situado próximo ao trevo, com saída para São Jorge D’Oeste — 121 casas. Contudo, o projeto está dividido em duas etapas: na primeira serão construídas 61 moradias, sendo que as demais serão executadas após a conclusão da primeira. Conforme o advogado do Município, Paulo Roberto Morais, as unidades habitacionais serão construídas por meio da modalidade “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal, em que serão contempladas as famílias que preencham os requisitos da Lei Municipal nº 1.469/2013 e que obtenham aprovação de financiamento junto à CEF (Caixa Econômica Federal). “Os interessados devem procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) para fazer os cadastros, que serão repassados para o correspondente da CEF, o qual fará a análise da viabilidade contratual. Assim, a análise de crédito será toda feita pela Caixa, sendo que à Prefeitura só cabe o cadastro”, explicou. Para se cadastrar, os interessados devem atender aos seguintes requisitos: renda familiar de até três salários mínimos; residir em São João; não ser proprietário, compromissário comprador ou possuir financiamento residencial em todo o território nacional; não ter sido contemplado por qualquer programa habitacional, seja federal, estadual ou municipal.

Documentos

Para se cadastrar, os interessados devem apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF de todos os membros do grupo familiar; Certidão de Nascimento ou Casamento, acompanhado de pacto an-

tenupcial para os regimes de bens de comunhão universal ou separação total, ou, ainda, declaração ou escritura de união estável; Certidão de Nascimento dos filhos, que não possuem Carteira de Identidade e CPF; comprovante de residência; comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar; cópia da CTPS, dados cadastrais e último contrato de trabalho, de todos os membros do grupo familiar em situação de emprego; certidão emitida pelos cartórios de registro de imóveis de São João e de Chopinzinho, em relação à propriedade de imóveis de todos os membros do grupo familiar. Os cadastros podem ser feitos junto ao Cras, situado na avenida Paraná, 570, Centro. O horário de atendimento é das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30.

Subsídio

Para a construção das 121 casas do Loteamento Santa Izabel, a Prefeitura adquiriu um terreno, em que as moradias de 41,25 metros quadrados serão construídas em lotes de 200 metros quadrados cada. O investimento de cada família será de R$ 80 mil, no financiamento de sua moradia própria. Esse valor, segundo o prefeito de São João, Altair José Gasparetto, abrange tanto a moradia, como também a infraestrutura (água, luz e ruas) e o terreno. Contudo, de acordo com o prefeito, o valor pago pelo terreno será simbólico, a R$ 2.000. “O valor do terreno, posteriormente, voltará ao município, a fim de que compremos outro terreno para continuar com esse trabalho habitacional”, declarou. Conforme Gasparetto, esse convênio com a CEF visa dar oportunidades àquelas famílias que não têm condições de comprar um lote e fazer o financiamento de uma casa. “O nosso objetivo, a princípio, é atender aos nossos munícipes. Mais adiante, inclusive, pretendemos atender pessoas que venham de outros municípios, morar em São João”, afirmou. Ele ainda informou que a estimativa é que a construção das casas se inicie no mês de junho deste ano, sendo que o prazo para a conclusão das obras será de um ano.

Regional A11


A12 Economia

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

País não pode fazer reforma ‘modestíssima’ na Previdência, diz Temer

Abate de bovinos recuou 3,2% em 2016, para 29 milhões de cabeças

Meirelles diz que ainda não há decisão sobre aumento de impostos

Estadão Conteúdo No dia em que manifestações contra a reforma da Previdência ocorrem em várias cidades do País, o presidente da República, Michel Temer, afirmou nessa quarta-feira, 15, que não se pode fazer uma reforma “modestíssima” hoje, para que o governo não seja obrigado a realizar cortes maiores no futuro. “Não podemos fazer coisa modestíssima agora, para daqui quatro ou cinco anos fazermos corte muito maior, como Portugal, Espanha e Grécia”, afirmou o presidente, em evento do Sebrae e do Banco do Brasil, no Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília. Temer afirmou agora que o objetivo de medidas de ajuste fiscal como a reforma da Previdência é “prevenir o Brasil no futuro”. “Não queremos que o Brasil, daqui sete ou oito anos, seja obrigado a fazer o que os Estados estão fazendo”, afirmou o presidente, em referência a Estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que enfrentam dificuldades para pagar salários de servidores. Segundo ele, sem uma reforma, o Brasil pode correr o risco de cortar salários de quem está na ativa e de aposentados, e eliminar o 13º salário ou de elevar a idade mínima para se aposentar. “Parece que será para tirar direitos, mas não tira direito de ninguém, quem tem direito adquirido não vai perder”, disse.

Estadão Conteúdo O Brasil abateu 29,67 milhões de cabeças de bovinos em 2016, queda de 3,2% em relação a 2015, segundo as Pesquisas Trimestrais do Abate de Animais, divulgadas na manhã dessa quarta-feira, 15, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi a terceira queda anual consecutiva na série histórica do abate de bovinos. No ano passado foram menos 982,83 mil cabeças de bovinos abatidas. De acordo com o IBGE, houve reduções no abate em 20 das 27 unidades da federação. As quedas mais intensas foram em Minas Gerais (-370,94 mil cabeças), São Paulo (-260,16 mil cabeças), Goiás (-239,48 mil cabeças), Mato Grosso do Sul (-116,46 mil cabeças) e Bahia (-78,4 mil cabeças). Os maiores aumentos foram em Rondônia (+250,49 mil cabeças), Pará (+83,64 mil cabeças), Rio Grande do Sul (+76,04 mil cabeças) e Mato Grosso (+36,65 mil cabeças). O Estado de Mato Grosso, continuou na liderança do ranking das Unidades da Federação em 2016, com 15,4% do mercado nacional, seguido por Mato Grosso do Sul (11,1%) e Goiás (9,5%). No quarto trimestre do ano passado, 7,41 milhões de cabeças de bovinos foram abatidas no País, alta de 1,2% em relação ao trimestre imediatamente anterior.

Agência Brasil O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse ontem, em Brasília, que ainda não há decisão sobre se será necessário aumentar impostos. Ele reforçou que qualquer anúncio neste sentido deverá ser feito dia 22. A declaração foi dada na Escola de Administração Fazendária (Esaf ), onde o ministro despachou pela manhã porque o Ministério da Fazenda está invadido por movimentos sociais que protestam contra a reforma da Previdência. Meirelles disse, ainda, que não é possível fazer previsão sobre os recursos decorrentes do novo projeto de repatriação de valores aprovado ontem pelo Senado. O projeto segue para sanção do presidente Michel Temer. O ministro da Fazenda disse, no entanto, que a previsão inicial é de que R$ 10 bilhões sejam distribuídos entre a União, estados e municípios. A estimativa preliminar é de que a União fique com R$ 7 bilhões. O plenário do Senado aprovou ontem projeto de lei que reabre o prazo para a regularização de ativos não declarados enviados ao exterior, a chamada repatriação. O texto foi aprovado sem alterações em relação ao enviado pela Câmara dos Deputados e, com isso, a proibição de que parentes de políticos possam aderir ao programa fica mantida

Mercado Agropecuário

Indicadores Econômicos BOVESPA

15/03/17

CÂMBIO

15/03/17

DÓLAR COMERCIAL

INDICE BOVESPA Alta: 2,37%

66.234 pontos

Volume negociado: R$ 9,88 bilhões 64.718 64.585 64.675 65.534 64.699 66.234

EURO Var. março: -0,06% R$ 3,110 R$ 3,111

Baixa: 1,83% Compra Venda

DÓLAR PTAX (Banco Central)

EURO TURISMO

Var. março: +2,05% R$ 3,1623 R$ 3,1629

Baixa: 0,03% Compra Venda

DÓLAR PARALELO

08/03

09/03

10/03

Ações Petrobrás PN Vale PNA Bradesco PN ItauUnibanco PN Estacio Part. ON Bradespar PN Sid Nacional ON Gerdau PN

13/03

14/03

15/03

% +4,49% +6,92% +1,78% +0,96% +7,12% +6,40% +6,43% +5,23%

R$ 14,20 31,68 32,67 39,82 15,80 24,09 11,42 13,07

20.950,10 7.368,64 12.009,87 19.577,38

+0,54 +0,15 +0,18 -0,16

BOLSAS NO MUNDO Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio

%

OURO - BM&F 15/03

var. dia R$ 121,00 /grama

-0,66%

IR

DÓLAR TURISMO Var. março: +1,23% R$ 3,10 R$ 3,28

Baixa: 1,20% Compra Venda

Até 1.903,98 De 1.903,99 até 2.826,65 De 2.826,66 até 3.751,05 De 3.751,06 até 4.664,68 Acima de 4.664,68

Alíquota % 7,5 15 22,5 27,5

Parc. a deduzir 142,80 354,80 636,13 869,36

Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 189,59 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.903,98 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.

SELIC/IR IR 2016 - A última parcela venceu em 30/11. Para pagamentos em atraso em março/17 há juros Selic de 11,88% mais multa. TAXA SELIC 1,12% 1,09%

MÊS Fev/17 *Mar/17

TAXA SELIC 0,87% 1,00%

*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378

Var. março: +2,04% R$ 3,26 R$ 3,50

Baixa: 0,57% Compra Venda

OUTRAS MOEDAS X REAL Iene Libra esterlina Peso argentino

R$ 0,0276 R$ 3,87 R$ 0,20

US$ 1 É IGUAL A: Iene Libra esterlina Euro

114,69 0,8181 0,9406

Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)

set 0,08 0,08 0,23 -0,14 0,36 0,20 0,03 -0,03 0,07 0,33

out 0,17 0,26 0,19 0,27 0,35 0,16 0,13 0,04 0,34 0,21

nov 0,07 0,18 0,26 0,15 0,32 -0,03 0,05 -0,01 0,17 0,16

Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)

jan 1,0658 1,0629 1,0717 1,0718

fev 1,0544 1,0535 1,0665 1,0602

mar 1,0469 1,0476 1,0538 1,0526

* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima

dez 0,14 0,30 0,19 0,72 -0,22 0,54 0,83 1,10 0,33 0,35

jan 0,42 0,38 0,31 0,32 0,91 0,64 0,43 0,34 0,69 0,41

fev 0,24 0,33 0,54 -0,08 0,26 0,08 0,06 -0,12 0,31 0,65

ano 0,66 0,71 0,85 0,24 1,17 0,73 0,50 0,22 1,01 1,06

12m 4,69 4,76 5,02 4,43 4,94 5,38 5,26 5,35 4,57 6,26

OUTROS INDICADORES jan TJLP (%) 7,50 Sal. mínimo 937,00 FGTS (%) 0,4319 UPC 23,40 TAXA SELIC ANUAL: 12,25%

PREVIDÊNCIA

fev 7,50 937,00 0,4170 23,40

mar 7,50 937,00 0,2769 23,40

COMPETÊNCIA FEVEREIRO

Venc.: empresas 20/03, pes.físicas 15/03, emp. domésticos 07/03. Atraso gera multa 4% a 100%+juros.

Empresário/empregador

Facultativo

Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre os limites de R$ 937,00 (R$ 103,07) e R$ 5.531,31 (R$ 608,45), através de GPS.

Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 937,00 (R$ 187,40) a R$ 5.531,31 (R$ 1.106,27), através de carnê.

Autônomo

Assalariados

1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 937,00 (R$ 187,40) a R$ 5.531,31 (R$ 1.106,26). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 5.531,31 (R$ 608,45) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jur. e físicas: têm desconto de 11% sobre as jurídicas, até R$ 5.531,31 (R$ 608,45). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.531,31. 4) Aut. especial: sobre R$ 937,00, recolhe 5% (donas de casa, Lei 12.470/2011) ou 11% (demais especiais), mas a aposentadoria é por idade

Salários até R$ 1.659,38 de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31

8% 9% 11%

Empregados domésticos Empregado Empregador Total

Alíquota % 8 a 11 12 20 a 23

R$ mín 74,96 112,44 187,40

R$ máx 608,45 663,76 1.272,21

SALÁRIO FAMÍLIA 2017 Salário de até R$ 859,88 Salário de R$ 859,88 até 1.292,43

44,09 31,07

LOTES - ATACADO

Poupança antiga: depósitos até 03/05/12 Nova poupança: dep. a partir de 04/05/12

POUP. ANTIGA Fevereiro/17 Março/17

NOVA POUPANÇA Fevereiro/17 Março/17

ano 1,20 1,87

12 m 8,27 8,20

% 0,5304 0,6527

ano 1,20 1,87

12 m 8,27 8,20

% 0,03 0,15

ano 0,20 0,35

12 m 1,98 1,92

Fevereiro/17 Março/17 Período 6/2 a 6/3 7/2 a 7/3 8/2 a 8/3 9/2 a 9/3 10/2 a 10/3 11/2 a 11/3 12/2 a 12/3 13/2 a 13/3 14/2 a 14/3 15/2 a 15/3 16/2 a 16/3 17/2 a 17/3 18/2 a 18/3 19/2 a 19/3 20/2 a 20/3 21/2 a 21/3 22/2 a 22/3 23/2 a 23/3 24/2 a 24/3 25/2 a 25/3 26/2 a 26/3 27/2 a 27/3 28/2 a 28/3 1/3 a 1/4 2/3 a 2/4 3/3 a 3/4 4/3 a 4/4 5/3 a 5/4 6/3 a 6/4 7/3 a 7/4 8/3 a 8/4

POUP ANTIGA 0,5256 0,5408 0,5062 0,5385 0,5203 0,5250 0,5250 0,5198 0,5116 0,5000 0,5000 0,5261 0,5181 0,5181 0,5001 0,5000 0,5196 0,5083 0,5175 0,5202 0,5202 0,5202 0,5425 0,6527 0,5893 0,5809 0,6040 0,6367 0,6857 0,6485 0,6381

POUP NOVA 0,5256 0,5408 0,5062 0,5385 0,5203 0,5250 0,5250 0,5198 0,5116 0,5000 0,5000 0,5261 0,5181 0,5181 0,5001 0,5000 0,5196 0,5083 0,5175 0,5202 0,5202 0,5202 0,5425 0,6527 0,5893 0,5809 0,6040 0,6367 0,6857 0,6485 0,6381

TR 0,0255 0,0406 0,0062 0,0383 0,0202 0,0249 0,0249 0,0197 0,0115 0,0000 0,0000 0,0260 0,0180 0,0180 0,0001 0,0000 0,0195 0,0083 0,0174 0,0201 0,0201 0,0201 0,0423 0,1519 0,0889 0,0805 0,1035 0,136 0,1848 0,1478 0,1374

CUB PARANÁ Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 JAN FEV %m %ano %12m Paraná 1.384,05 1.392,44 0,61 0,76 6,26 Norte 1.389,54 1.396,05 0,47 0,67 9,81 Noroeste 1.472,87 1.287,27 -12,58 -6,60 -0,64 Oeste 1.407,56 1.412,69 0,36 0,51 8,02

SAL. MÍNIMO - PARANÁ Grupo 1 R$ 1.148,40 Trab.s na agricultura. Grupo 2 R$ 1.190,20 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.

15/03/17

SOJA - saca 60kg

% 0,5304 0,6527

TR MÊS

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

REAJUSTE ALUGUÉIS

BASE (R$)

MÊS Dez/16 Jan/17

Var. março: +1,23% R$ 3,10 R$ 3,30

Baixa: 1,20% Compra Venda

Var. março: +2,66% R$ 3,3612 R$ 3,3625

Baixa: 0,16% Compra Venda

POUPANÇA, TR

Grupo 3 R$ 1.234,20 Trab. produção de bens e serviços industriais Grupo 4 R$ 1.326,60 Técnicos nível médio. *Valores válidos de maio/2016 a abril/2017

PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava

TRIGO - saca 60kg R$ 71,00 69,00 65,00 64,00 65,00 64,50

SEM -2,1% -0,7% -1,5% -3,0% -3,0% -3,7%

30 d. -6,0% -4,8% -6,5% -5,9% -6,5% -7,2%

30,50 26,00 26,00 26,50 26,00 26,00

0,0% -3,7% -7,1% -1,9% 0,0% 0,0%

-4,7% -13,3% -13,3% -8,6% -7,1% -8,8%

MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava

PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel

R$ 39,00 37,60 37,20 37,20

SEM 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%

30 d. 0,0% 1,6% 3,3% 3,3%

INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)

15/03 1.161,00 144,10 488,66 273,88

DIA -0,62% -0,03% -0,39% -0,02%

MÊS -2,00% -0,63% -3,18% 0,94%

1- preço médio no MS, unidade de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra peso (453 gr), posto SP Capital.

Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br

PREÇO AO PRODUTOR Produto

15/03/17

unidade

média var. var. var. PR - R$ diária 7 dias 30 dias SOJA saca 60 kg 61,14 0,0% -2,1% -6,9% MILHO saca 60 kg 23,51 -0,3% -3,5% -8,6% TRIGO saca 60 kg 31,92 0,3% 0,7% -0,1% FEIJÃO CAR. saca 60 kg 123,19 0,1% -0,4% 19,6% FEIJÃO PRETO saca 60 kg 129,95 3,2% 4,4% 7,9% BOI GORDO arroba, em pé 146,00 0,0% 0,0% -0,4% SUÍNO kg, vivo 4,36 0,0% -0,7% 2,8% ERVA MATE arroba 13,80 0,0% 0,0% 0,1% FRANGO kg, vivo 2,68 0,0% 0,0% 0,0% Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados

F Belt. R$ 60,50 24,00 31,00 148,00 4,20 -

Pato B. R$ 61,40 22,70 32,00 110,00 120,00 150,00 4,00 12,00 -

MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA Cont. mar/17 mai/17

15/03/17 MILHO

- US$cents por bushel (27,216 kg)

FECH. 998,00 1.008,00

*DIF. 1 SEM. 10,75 -1,3% 8,75 -1,3%

1 MÊS -6,0% -5,9%

327,60 330,90

4,30 3,70

0,3% -0,1%

Cont. mar/17 mai/17

FECH. 363,50 371,00

*DIF. 1 SEM. 9,75 -0,5% 8,75 -0,3%

1 MÊS -4,0% -3,9%

TRIGO - US$cents por bushel (25,4 kg)

FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg) mar/17 mai/17

- US$cents por bushel (25,4 kg)

-5,6% -5,8%

mar/17 mai/17

436,00 450,75

24,00 20,25

2,0% 0,8%

-4,1% -3,7%

*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo

BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ Cont. mar/17 mai/17

- US$cents/libra peso (0,453 kg)

FECH. 139,20 140,90

*DIF. 1 SEM. -0,40 -0,6% -0,35 -0,6%

1 MÊS -3,7% -4,1%

15/03/17 ALGODÃO

- US$cents/libra peso (0,453 kg)

Cont. mai/17 jul/17

FECH. 78,08 79,09

*DIF. 1 SEM. 0,93 0,0% 0,90 0,1%

1 MÊS 1,0% 1,4%

*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.

BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) MILHO - R$/saca 60 kg

SOJA Fin. Cross Listing - US$ saca 60 kg Cont. mai/17 jul/17

FECH. 22,03 22,24

*DIF. 1 SEM. -2,5% -0,15 -2,5% -0,15

MÊS -4,4% -4,5%

0,49 0,52

0,7% 0,9%

BOI GORDO - R$/arroba mar/17 abr/17

143,51 142,75

14/03/17

Cont. mar/17 mai/17

FECH. 34,56 30,53

*DIF. 1 SEM. -0,48 -2,1% -0,47 -2,5%

MÊS -0,3% -5,8%

CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) 0,3% 0,3%

mar/17 set/17

159,15 168,90

-1,20 -1,45

0,5% 0,4%

-6,4% -3,5%


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Rosa Weber relata ação sobre descriminalização do aborto até 3 meses de gestação Estadão Conteúdo A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber será a relatora da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo PSOL que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Segundo o PSOL, a criminalização do aborto afeta “desproporcionalmente” mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, “onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico, resultando em uma grave afronta ao princípio da não discriminação”.

Ação que Rosa relatará pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez Na ação, o PSOL pede que seja concedida liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos cujas decisões judiciais se basearam nos

artigos 124 e 126 do Código Penal. Esses dispositivos do Código Penal determinam que o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento deve ser pu-

nido com um a três anos de detenção. No caso de aborto provocado por terceiros, com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos. “A longa permanência da criminalização do aborto é um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável. Em um contexto de descriminalização do aborto, nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade. Porém, hoje, o Estado brasileiro torna a gravidez um dever, impondo-a às mulheres, em particular às mulheres negras e indígenas, nordestinas e pobres, o que muitas vezes traz graves consequências ao projeto de vida delas”, alega o partido.

Tom ameno do Fed e melhora na perspectiva do rating derrubam dólar; bolsa sobe Estadão Conteúdo O mercado de câmbio, que vinha se preparando para a possibilidade de uma postura mais hawkish do Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA), se surpreendeu nessa quarta-feira, 15, com o tom gradualista da presidente da instituição, Janet Yellen, e experimentou uma forte correção de baixa. O movimento foi impulsionado ainda pela melhora na perspectiva do rating do Brasil, anunciada pela Moody’s nos minutos finais do pregão. Assim, o cenário político interno ficou completamente em segundo plano,

mesmo com a divulgação da “lista do Janot” no fim da tarde de ontem. O dólar à vista no balcão terminou com queda de 2,22%, a R$ 3,1027, após oscilar entre a mínima de R$ 3,0987 (-2,35%) e a máxima de R$ 3,1779 (+0,15%). A queda porcentual foi a maior desde 28 de junho de 2016 (-2,57%). O giro registrado na clearing de câmbio da BM&FBovespa foi de US$ 1,158 bilhão. No mercado futuro, o dólar para abril caía 2,10% por volta das 17h15, a R$ 3,1185. O volume financeiro somava US$ 20,221 bilhões. A divisa norte-ameri-

cana também recuava ante a maioria das moedas emergentes e de países exportadores de commodities, como o rand sul-africano (-3,02%), o peso mexicano (-2,31%) e o dólar australiano (-1,95%). O Fed elevou os juros hoje em 0,25 ponto porcentual, como era esperado, mas adotou um tom mais ameno no seu comunicado. Além de manter a previsão de três aumentos de juros este ano, a decisão para o aperto nesta reunião não foi unânime, com a dissidência do presidente da distrital de Minneapolis, Neel Kashkari, que preferia manter as taxas inalteradas.

Moody’s altera perspectiva do rating Ba2 do Brasil de negativa para estável Estadão Conteúdo A Moody’s melhorou nessa quarta-feira, 15, a perspectiva do rating soberano do Brasil de “negativa” para “estável”, revertendo uma tendência de piora da avaliação do Brasil que vinha ocorrendo desde 2015, quando o País perdeu a classificação grau de investimento. A avaliação da

agência é que as condições da economia brasileira estão se estabilizando, há sinais de recuperação após dois anos de forte recessão e o cenário fiscal está mais claro por causa das medidas do presidente Michel Temer. A decisão da Moody’s de alterar a perspectiva do rating do Brasil para estável foi determinada, além

da perspectiva de melhora da economia, por outros dois fatores: sinais de que o funcionamento do arcabouço de políticas no Brasil está melhorando, o que dá suporte à implementação do ajuste fiscal; o terceiro fator é que risco de passivos de entidades relacionadas ao governo, como a Petrobras, foi significativamente reduzido.

Geral

A13

Premiê da China diz que não deseja uma ‘guerra comercial’ contra os EUA O primeiro-ministro da China, Li Keqiang, afirmou nessa quarta-feira que os líderes chineses não desejam ver uma guerra comercial com Washington e expressou otimismo de que as relações entre China e Estados Unidos irão melhorar. Em entrevista coletiva, Keqiang afirmou que as duas maiores economias do mundo devem “defender interesses estratégicos”. O premiê disse que uma guerra comercial entre os dois países “não faria o nosso comércio mais justo”. O presidente dos EUA, Donald Trump, prometeu aumentar os impostos de importação sobre os produtos chineses por Pequim fazer o que ele chamou de “práticas injustas”. Isso levou à advertência de que a China poderia retaliar as declarações de Trump, rompendo com os EUA.

Pacote com explosivos é encontrado no Ministério de Finanças da Alemanha Um pacote suspeito foi encontrado no Ministério de Finanças da Alemanha nessa quarta-feira, localizado no centro de Berlim, informou a polícia de Berlin pelo Twitter, afirmando que o pacote estava sendo investigado por especialistas em explosivos. De acordo com a polícia, o pacote foi entregue às 9h30 no horário local. Em seguida, a polícia determinou que o pacote poderia oferecer algum risco, o que levou alguns funcionários a deixarem seus escritórios. Em uma primeira análise, a polícia disse que o pacote continha uma mistura de componentes explosivos. Pelo Twitter, a polícia informou que o pacote foi radiografado e protegido, e foi levado para um campo de testes de explosivos e que os especialistas em explosivos do Escritório de Proteção do Estado da Alemanha estão investigando mais a fundo o caso.


A14 Social

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

A mesa executiva da Câmara de Vereadores esteve no Diário do Sudoeste na segunda-feira, 13. Da esquerda para a direita, o assessor jurídico José Renato; os vereadores Moacir Dalchiavan e Rodrigo Chupim; o diretor-geral do Diário Andre Almeida; o presidente da Câmara Carlinho Polazzo; o primeiro secretário Marco Poza; e a presidente do Diário Delise Almeida

Advogado Neri L. Cenzi, em apresentação de trabalho em Simpósio sobre Direito Cooperativo, na Universidade Pinar Del Rio - Cuba, com o tema - O papel do advogado na elaboração e alteração dos atos de uma cooperativa

A princesa Fernanda Konstantiuk comemorou, no último sábado, a festa dos seus 15 anos!

Obrigado pai por tudo o que o senhor nos ensinou na vida, homem honrado que fez da nossa família pessoas de carácter te amamos muito Arlindo Cantu, parabéns pelos seus 90 anos.

A linda Laura em seu primeiro aniversário, filha de Ricardo e Karolyne Dosciatti


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Opinião A15

André Almeida

Foto do dia Editorial Reforma da Previdência precisa ser discutida e ter como norte fim de privilégios O atual governo federal adota postura pouco democrática na condução de alguns temas importantes. No ano passado, a reforma do ensino médio foi instituída por meio de medida provisória, desconsiderando todo o debate que vinha sendo travado sobre o tema. Agora, busca-se o mesmo caminho quanto à reforma da previdência. Como estratégia, implanta-se o caos, na tentativa de conscientizar as pessoas que não há para onde correr e que do jeito que está, não se sustenta. Pode ser verdade – embora haja entendimentos desencontrados dentro do próprio governo. Se a previdência está em crise hoje, é principalmente por causa da desaceleração do mercado de trabalho e dos benefícios concedidos às classes mais abastadas. Menos pessoas contribuindo, maior o rombo. Com a situação econômica do país se revertendo, como esperamos que aconteça e o governo não para de bradar que já está em andamento, muda-se o cenário. Permanecerá o desequilíbrio, mas, principalmente, porque o sistema, no Brasil, é social. Ele contempla não apenas pessoas que contribuíram. É o caso de alguns produtores rurais, portadores de algumas deficiências e idosos, por exemplo. Subtrair o direito dessas pessoas que, muitas vezes não têm saúde para trabalhar, seria uma atrocidade. Sem dúvida, a previdência pesa nas contas públicas, e qualquer mudança gerará descontentamentos. Mas não cabe ao governo decidir isso sozinho – até porque não recebeu a bênção das urnas para tanto. É um assunto que mexe mais com os trabalhadores do que os governantes, portanto sindicatos e empresários devem ser incluídos no debate. De forma ativa, não apenas sendo convidados para reuniões de aparências. Com a repercussão negativa do tema, muitos deputados da base de apoio do governo começam a declinar apoio à reforma. Se a postura autoritária do governo se mantiver, sobrará pouca gente. É possível mudar Uma reforma da previdência poderia começar acabando com as “superpensões”, bem como retirando benefícios de algumas categorias, como a dos próprios políticos – até 1999, bastavam dois mandatos para conseguir o provento integral. Responsável pela condução da proposta da reforma da Previdência, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, é aposentado pela Câmara. Ele recebe R$ 19.389,60 por mês, além do salário de R$ 30.934,70 de ministro. Padilha se aposentou com 53 anos, em 1999, depois do seu primeiro mandato de deputado federal pelo Rio Grande do Sul. “Tenho 70 anos e sou aposentado”, limitou-se a dizer o ministro, quando foi procurado por um jornal para falar sobre o assunto. É necessário, ainda, equilibrar as discrepâncias de condições entre servidores públicos e privados. Se você trabalhar em uma empresa privada, ao se aposentar receberá, no máximo, R$ 4.663 pelo INSS. Já se for funcionário público, dependendo da data em que foi contratado e da carreira que seguiu, ainda pode receber aposentadoria integral até um teto de cerca de R$ 33 mil (o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal). Para o jornalista e economista britânico Brian Nicholson, autor de A Previdência Injusta: Como o fim dos privilégios pode mudar o Brasil (Geração Editorial), é preciso combater privilégios, ou seja um “benefício subsidiado pelo dinheiro público e concedido a classes relativamente abastadas”. Outros exemplos, na sua opinião, seriam as aposentadorias precoces do INSS - na faixa dos 40 ou 50 anos –, também os proventos de políticos, juízes e militares e os benefícios de alguns anistiados políticos e ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e seus dependentes. “Não adianta ficar revisando o reajuste de quem recebe o mínimo, como parece que o governo está querendo fazer, ou cortar em programas sociais para a população mais pobre porque isso pode fazer com que o Brasil retroceda em termos de ganhos sociais. O ideal seria limitar esses subsídios para os ricos”, opina. Um dos exemplos emblemáticos de privilégios o das filhas de militares que ingressaram no serviço antes de 2001 e têm direito a pensão vitalícia se não se casarem. No caso de um militar que tenha uma filha em 2016, por exemplo, o país pode ter de pagar a ela esse benefício até 2091, caso ela viva 75 anos (a expectativa de vida média dos brasileiros). Como se vê, são várias as possiblidades para fazer uma reforma da previdência. Mas parece que o governo já escolheu quem pretende atingir.

O sol brilhou forte logo cedo ontem em Pato Branco, e mereceu uma parada para esse registro, durante pedalada pelo interior do município

dirceu antonio ruaro Como se concebe a aprendizagem nos seres humanos? Como ocorre a aprendizagem? (4) Prezados amigos leitores, estamos trazendo à reflexão a questão da aprendizagem. Consideramos, no texto da semana passada, a existência de dois processos importantes na construção do conhecimento. O processo cognitivo e a disposição emocional, ou seja, a “vontade de aprender” que é, para nós, uma espécie de porta de entrada das informações que serão processadas pelo indivíduo, a fim de que este possa regular seus estados emocionais ou do meio externo, monitorar as emoções e sentimentos próprios e de terceiros, e usar as informações para guiar pensamentos e ações. Dissemos, também, que o grande desafio de quem ensina é despertar, no aprendiz, a disposição emocional para aprender a ler, escrever e interpretar a fim de poder aprender os demais conteúdos escolares. Dito isso, vamos considerar, hoje, sem a pretensão de esgotar, evidentemente, a questão do processo cognitivo. Certamente que, antes de outras considerações, precisamos elucidar o que entendemos por “processo cognitivo”, pois falar sobre desenvolvimento cognitivo implica, antes de tudo, falar sobre cognição. A definição de cognição até hoje não é tão clara quanto deveria, afinal, “qualquer coisa” que esteja relacionada ao cérebro é chamado de cognição. Para nossa reflexão, podemos adotar a seguinte definição: “Cognição refere-se a um conjunto de habilidades cerebrais/mentais necessárias para a obtenção de conhecimento sobre o mundo. Tais habilidades envolvem pensamento, raciocínio, abstração, linguagem, memória, atenção, criatividade, capacidade de resolução de problemas, entre outras funções.” O conceito de cognição, portanto, nos remete aos processos cognitivos que são desenvolvidos desde a mais tenra infância até os findos anos do envelhecimento. Importante notar que o desenvolvimento está diretamente relacionado à aprendizagem, ou seja, um não ocorre sem o

outro. Este processo acontece em espiral crescente nos dando a noção de avanços no desenvolvimento em contínuo crescimento: (desenvolvimento –> adaptação –> aprendizagem). Adotada essa ideia, podemos agora falar em desenvolvimento cognitivo que pode ser entendido como: “Um processo pelo qual os indivíduos adquirem conhecimento sobre o mundo ao longo da vida”. Com isso, adotamos também a ideia de que o ser humano é capaz de aprender sempre, não apenas na infância e adolescência, mas até o fim de seus dias, ou seja, deitamos por terra a ideia de muitos de que se “é muito tarde para aprender”. Para os especialistas da área de ensino e aprendizagem, a aprendizagem está diretamente relacionada com o desenvolvimento cognitivo e que as passagens da vida são marcadas por constante aprendizagem, assim o indivíduo será resultado de suas potencialidades genéticas. Dessa afirmação, podemos tirar duas conclusões importantes: primeira, as pessoas não se desenvolvem cognitivamente da mesma maneira, de forma igual, linear. Segundo, as potencialidades genéticas são exclusivas de cada ser, ou seja, temos uma predisposição genética que pode ou não ser bem desenvolvida, dependendo de inúmeros fatores. Isso é importante no contexto escolar, especialmente no nosso, no qual os conteúdos são “ensinados” ao mesmo tempo e da mesma forma para todos os alunos. Ou seja, professor prepara sua aula de uma única forma e a explicita os conteúdos sob a mesma estratégia para indivíduos que aprendem de forma diferente. É preciso levar em conta que o ato de ensinar envolve sempre uma compreensão bem mais abrangente do que o espaço restrito do professor na sala de aula ou, as atividades desenvolvidas pelos alunos. Todo trabalho deve ser planejado para evitar a improvisação. O professor que planeja com competência, engaja o compromisso com as transformações sociais.

O processo para uma aprendizagem eficaz depende de inúmeros fatores, dentre os quais, os mais prementes são: o talento do professor, o tipo intelectual do aluno, as oportunidades oferecidas pelo ambiente imediato da escola, perspectivas futuras de vida do aluno. A escola não pode mais ser considerada como uma simples máquina de alfabetização. Sua função não se restringe mais, como antigamente, à modesta tarefa de ensinar, sua tarefa é mais ampla e profunda, ou seja, deve levar o nosso aluno a ser mais critico, mais compromissado e mais otimista em relação à aprendizagem. Suas responsabilidades atuais são bem maiores. Além de instrumento de formação física, intelectual e moral, cabe-lhe a missão de promover a integração harmoniosa do educando no seio da comunidade, fornecendo-lhe todos os elementos para que se possa tornar um fator de progresso individual e social. Assim, a aprendizagem é um processo de assimilação de determinados conhecimentos e modos de ação física e mental, organizados e orientados no processo ensino aprendizagem. Por isso, a exigência de o professor conhecer a fundo o processo de desenvolvimento cognitivo do ser humano para saber como ensinar a cada um de seus alunos. Por ora, precisamos ficar por aqui, na próxima semana encerramos esse tema aprofundando um pouco mais o processo de desenvolvimento cognitivo. Professor – PedagogoPsicopedagogo Clínico e Institucional- Gestor de Educação Pública – Secretário Municipal de Educação de Vitorino-PR- Educador - Doutor em Educação. Membro do Conselho Estadual de Educação do Paraná (Presidente da CEIF (CÂMARA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL). www.dirceuruaro.com.br dirceu_ruaro@yahoo.com.br


A16 Variedades

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

HORÓSCOPO Dia neutro, pouca probabilidade de sucesso nas questões de dinheiro, de trabalho e de família, mas, o fluxo será dos melhores para as investigações e tudo que está ligado ao ocultismo.

PARANÁ

ÁRIES I DE 21/03 A 20/04

Tempo/Temperatura UMUARAMA

MARINGÁ

34º/22º

33º/19º

Pato Branco

LONDRINA

HOJE

Max 27º Min 18º

33º/20º

TOURO I DE 21/04 A 20/05 Dia propício ao sucesso na investigação de todo e qualquer assunto oculto e místico. Se você se interessa pela vida espiritual, dedique este dia para fazer tudo o que gerar vibração positiva.

GÊMEOS I DE 21/05 A 20/06 Ótimo dia para tratar de questões financeiras e profissionais. Fluxo benéfico para os exames, os concursos, os testes vocacionais e os assuntos amorosos. Cuidado quanto aos problemas judiciais, dívidas ou cobranças.

28º/21º CASCAVEL 29º/21º FOZ DO IGUAÇU

Max 26º Min 17º

27º/18º BELTRÃO

28º/16º

VERÃO até 21/03

5mm 60%

SÁBADO

CURITIBA 30º/18º

Max 28º Min 16º

GUARATUBA

14mm 60%

LUA Cheia

DOMINGO

27º/18º PATO BRANCO

CÂNCER I DE 21/06 A 21/07 Não faça modificações repentinas, antes de uma análise prévia. Por outro lado, o fluxo é dos melhores para trabalhar em prol de sua ascensão profissional. Será correspondido plenamente na vida familiar.

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31º/19º PONTA GROSSA

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Max 28º Min 15º

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RADICCI

LEÃO I DE 22/07 A 22/08 Dia que terá sucesso em tudo que está relacionado com o ensino e a educação de crianças, jovens e mesmo pessoas adultas. Forte tendência à especulação e muito sucesso nos negócios.

VIRGEM I DE 23/08 A 22/09 Pense positivamente e não se intimide diante das dificuldades que terá, neste dia. Aja conscientemente, que conseguirá resolver todos os seus problemas mais sérios. Êxito romântico.

LIBRA I DE 23/09 A 22/10

AQUÁRIO I DE 21/01 A 19/02 Não é dia propício aos negócios arriscados. Mas por outro lado, o fluxo deverá elevar sua inteligência e seu estado de saúde e propiciar-lhe ótimas chances, no terreno profissional e amoroso.

PEIXES I DE 20/02 A 20/03 Dia em que terá sucesso em tudo que está relacionado com o ensino e a educação de crianças, jovens e mesmo pessoas adultas. Forte tendência à especulação e muito sucesso nos negócios.

Gui percebe que um dos clientes do bar o fotografa com Diana. Gordo repreende Gui por ter faltado à reunião e se embriagado em um bar. Elias fica tenso quando Luana constata que faltam bebidas no estoque do bar. Miguel avisa a Lázaro que o Tênis Flash não quer renovar o contrato com Léo e sim fazer a campanha publicitária com a banda 4.4. Glenda se irrita com Amanda ao descobrir que a moça declarou que poderia ser filha de Nelson. Lázaro pensa em prejudicar a banda 4.4. Vanessa mostra a Diana sua foto com Gui no bar, publicada na internet.

A Lei do Amor

Tião insinua que Magnólia seja a culpada pela morte de Elio. Augusto tenta convencer Vitória a desistir de saber quem é o pai de Caio. Magnólia pede para Gigi mentir para a Polícia. Olavo orienta Gigi a não mentir para ajudar Magnólia. Ciro aparece na delegacia durante o depoimento de Magnólia. Aline entra em pânico ao saber da morte de Elio e implora a ajuda de Yara. Tiago estranha ao saber que Marina está chorando. Vanessa decide contar a Pedro o que sabe sobre seu patrão. Tião afirma a Miro que se vingará de Magnólia. OBS.: Resumos fornecidos pelas emissoras, às quais cabe, exclusivamente, a responsabilidade em manter e fornecer os capítulos atualizados.

Período Classificação sanguínea determinante de 1o a 7 na transmissão da de setemeritroblastose fetal bro (BR)

© Revistas COQUETEL

Aposta, em inglês Assento Torna-se da negro bicicleta

Trabalhador que Objeto daPeças do ao bebê musicais carrega painéis publicitários na fase da para uma Capital no corpo dentição só voz saudita

Local de almoço em uma empresa

Condição do Mar Morto, que faz flutuar

Achavam graça Contagem de anos

Partes moles da orelha (Anat.)

Os povos como os beduínos Tecla do PC

Armas para derrubar muralhas (Ant.) Carta do baralho Osso do antebraço

Autran Dourado, romancista de "Ópera dos Mortos" Afetuosos; carinhosos

Contínua O (?): o líder (bras.)

Tutor do rei Artur (Lit.) "Todos", em "pandemia" Nelson (?), cantor falecido em 2014 Altar Polo primitivo industrial da Bahia

Apelido do ex-boxeador Acelino Freitas

Divindade hindu Colocar no mesmo nível Conteúdos aprendidos na faculdade de Letras

"Inimiga" da sogra (pop.)

N Administração (abrev.)

O

R

A

Psiu! Isso, em espanhol

Escola (abrev.) Na hora (?): no momento preciso

Fred, na Seleção brasileira (fut.)

BANCO

21

Solução

Cinema Pato Branco (16/03) A Bela e a Fera 15h30 (DUB) 18h30 (DUB) 21h15 (LEG) Monster Trucks 16h (DUB)

Kong 15h30 (DUB) 18h30 (LEG) 21h15 (DUB)

Logan 18h30 (DUB) 21h15 (DUB)

T I S N A

Dia benéfico. Cuide de si e aproveite para exaltar suas qualidades intelectuais e artísticas. O dia lhe é favorável, amparando-o no campo profissional e financeiro.

Rock Story

PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS

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H O M E M S A N D U I C H E

CAPRICÓRNIO I DE 22/12 A 20/01

Tanaka é socorrido e Sinhá consegue fugir. Louzada e Mesquita tentam interceptar o avião de Sinhá. Ralf briga com Daniel e Milena termina seu namoro. Alice avisa a Gaetano que Tanaka passará por uma cirurgia de risco. A cirurgia de Tanaka é bem-sucedida. Ralf afirma que não se desculpará com Daniel e Milena. Julião se declara para Elisa. Louzada alerta a polícia americana sobre Sinhá e Cristiano. Loretta conhece François. Nasce Giulliana, filha de Carolina.

B E M A R T O R I R I A I D A D D E S A D A D O U R E R L I N E AR A T R A E A E S M A S A N O V

Este é um ótimo dia, pois tudo indica que obterá êxito, em negócios ou questões ligadas ao comércio de materiais de ensino, de um modo geral. Sucesso social, profissional e amoroso.

Sol Nascente

A M O R O S O S

SAGITÁRIO I DE 22/11 A 21/12

Passatempo

I S F E L L I O M B U R L O P S A N A D I M I

Benéfica influência astral para tratar de questões sociais pendentes, para lucrar em negócios iniciados anteriormente e a sua prosperidade profissional. Contudo, as disputas no lar deverão ser evitadas.

Novelas

S R E M S A N T A D T A P R A T R I C A

ESCORPIÃO I DE 23/10 A 21/11

3/bet — eso. 5/tisna. 6/merlin. 7/aríetes. 9/sistema rh. 10/camisa nove.

Não é conveniente aventurar-se em novos negócios. Cuidado com o excesso de gastos. Mantenha-se em suas atividades rotineiras e benefícios receberá em breve. Procure moderar o fumo e a bebida.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Segurança A17

Bandidos estouram Caixa de Realeza

Polícia encontra celulares, estoques e “terezas” em bate grade Douglas Kichel/Rádio Clube

Marcilei Rossi marcilei@diariodosudoeste.com.br

Bandidos voltaram a agir no Sudoeste arrombando agência bancária e impedindo ação da polícia. Desta vez, a ação foi registrada na madrugada da quarta-feira (15), quando homens armados arrombaram o cofre da agência da Caixa Econômica Federal de Realeza. Simultaneamente, os bandidos alvejaram o posto da PM (Polícia Militar), onde foram encontradas diversas marcas de tiros (viaturas também foram danificadas) e na Delegacia da Polícia Civil, onde foram encontradas três marcas de tiros. Nos locais foram recolhidos projéteis de fuzil e espingarda calibre 12. Na fuga, os bandidos jogaram em diversas ruas ‘miguelitos’ (grampos de ferro) para impedir a ação do reforço policial que foi solicitado. Segundo o delegado de Realeza, Lucas Mariano Mendes, as equipes policiais do município efetuaram o isolamento da agência bancária até a chegada da PF (Polícia Federal). Na parte da tarde, um veículo utilizado na ação, um Volvo V40 foi encontrado pela PF em uma es-

Polícia Federal não divulgou dados de quantos homens agiram em Realeza trada de acesso a Capanema.

Outros casos

Em junho de 2016, também em uma ação simultânea de bandidos, assustaram a população de Mangueirinha. Na ocasião, além de três agências bancárias, os bandidos, que utilizavam caminhonetes e motos, arrombaram duas lojas. Mais recentemente, uma série de casos similares foi registrada no Oeste e Noroeste do Paraná.

Em nota, a Sesp (Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná) afirmou que “todos os crimes relacionados à explosão de caixas eletrônicos são monitorados e contam com o apoio do Diep (Departamento de Inteligência do Estado do Paraná) nas investigações e ações desenvolvidas, por meio de uma força-tarefa composta por policiais civis e militares”. A secretaria também evidenciou operações realizadas nos úl-

timos meses e prisão de mais de 100 pessoas suspeitas de envolvimento com explosão de caixas eletrônicos. “No início do mês passado, 19 pessoas de uma quadrilha especializada em explosão de caixas eletrônicos foram presas em diferentes pontos do Estado do Paraná e também em Santa Catarina”, diz a nota, que fala ainda em quadrilhas que atuam em diferentes pontos do Estado e até mesmo em outras unidades da federação.

Policiais do Sicride realizam palestra em escolas de Pato Branco Marcilei Rossi marcilei@diariodosudoeste.com.br Duas palestras reunindo crianças com idade entre 7 e 12 anos foram realizadas nessa quarta-feira (15) em Pato Branco pela equipe do Sicride (Serviços e Informações do Serviços de Investigação de Crianças Desaparecidas da Polícia Civil do Estado do Paraná). As atividades aconteceram nas escolas Santos Dumont, no bairro Novo Horizonte, e Udir Cantú ,no São João. Mesmo não apresentando números de quantas crianças são dadas como desaparecidas atualmente no Paraná, o grupo composto por investigadores e uma psicóloga orientou as crianças sobre situações que possam colocá-las em risco e como agir nessas ocasiões. A psicóloga Mariangela Koing destaca que o papel do Sicride é de repressão, mas também de prevenção, o que justifica ações em escolas para orientar as crianças. Ela comenta ainda que iniciativa que começou pela capital e região metropolitana tende a ser estendida para as 22 SDPs (Subdivisões Policiais) em uma espécie de rede, onde, além de conversar com crianças, policiais recebem orientação para propagar os cuidados. Mariangela explica que além de abordar os riscos de sequestro e desaparecimento, durante a palestra temas como a violência infantil e até mesmo doméstica acabam sendo abordados. “Temos muitos casos de crianças que fogem após brigas em casa”, pontua a psicóloga, falando em fatores diversos que colocam em risco a segurança e a integridade das crianças. A psicóloga também destaca que em ações como a realizada em Pato Branco é evidencia-

do a importância da confiança que as crianças precisam ter no ambiente doméstico com os pais, na escola com os professores e na sociedade com a polícia. O delegado chefe da 5ª SDP, Getúlio de Moraes Vargas, destaca que os últimos desaparecimentos registrados na área da subdivisão se caracterizam na maioria dos casos, por saídas de crianças de casa, sem avisar os pais. “No momento não temos nenhum caso de criança desaparecida em Pato Branco”. Ele pontua quanto os riscos que as crianças são submetidas, seja por sequestro, desaparecimento e até mesmo o assédio de traficantes.

Em mais um “bate grade” na carceragem da 5ª SDP (Subdivisão Policial) com a ação de policiais civis e militares foram localizados na tarde dessa quarta-feira (15) três aparelhos celulares, diversos estoques (facas artesanais), terezas (cordas artesanais), um chip telefônico e fumo. Segundo o delegado chefe da 5ª SDP, Getúlio de Moraes Vargas, devido à realidade da carceragem, que tem capacidade para 40 presos e atualmente conta com 250 detentos (80 já são condenados), a polícia realiza constantemente ações para coibir objetos ilícitos. O delegado explica que diariamente é realizado revista na parte estrutural, o que foi ampliado na ação dessa quarta foi a revista pessoal e minuciosa (pertences), o que levou os policiais encontrar um aparelho celular nas vestes íntimas de um preso e outro em uma lixeira. Getúlio destaca que a apreensão dos celulares é de grande relevância por coibir a prática e outros delitos que poderiam ser cometidos dentro da carceragem, bem como a própria integridade física dos policiais. (MR).

Casa é consumida pelo fogo em Coronel Vivida Paloma Stedile paloma@diariodosudoeste.com.br

Ação do Sicride deve ser estendida às 22 subdivisões da Polícia Civil

Por volta das 18h da terça-feira (14), o Corpo de Bombeiros de Coronel Vivida foi acionado para atender a um incêndio em uma residência, na rua Ubaldino do Amaral, bairro Berger, em Coronel Vivida. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, cerca de 90% da casa foi destruída pelo fogo. Ela tinha dois pisos, sendo que a parte superior era de madeira e a inferior em alvenaria. Para conter as chamas, o trabalho durou aproximadamente quatro horas, no qual foram utilizados três caminhões dos Bombeiros e um da Defesa Civil de Coronel Vivida. Ninguém estava dentro da residência, quando ocorreu o incêndio. De acordo com o relatório da PM, que também atendeu a ocorrência, em conversa com populares, eles informaram que o autor do incêndio estava nas proximidades. A equipe da PM, pouco tempo após o crime, localizou o indivíduo, o qual foi encaminhado à sede da 3ª Companhia de Polícia, que após confecção do boletim de ocorrência, foi transferido para a 5ª SDP (Subdivisão de Polícia) de Pato Branco, em que foram tomadas as medidas cabíveis.


A18 Esporte Jogo Limpo Cristian é afastado do Corinthians

O volante Cristian foi afastado dos treinamentos do Corinthians e deverá deixar o clube em breve, após críticas públicas contra a diretoria. O jogador tem contrato com o clube até o fim do ano, mas a direção tenta emprestá-lo ou pode até avaliar a possibilidade de rescisão. O clube confirmou o afastamento em nota oficial divulgada nessa quarta-feira. “Após reunião entre o diretor de futebol, Flávio Adauto, e o gerente de futebol, Alessandro Nunes, ficou definido o afastamento do atleta Cristian Baroni. Durante tal período o volante terá todos os seus direitos respeitados e continuará tendo as mesmas condições de trabalho que o restante do elenco no Centro de Treinamento Joaquim Grava, passando a exercer suas atividades em horários a serem definidos pela comissão técnica”, diz o comunicado. Cristian voltou ao Corinthians em 2015, mas nunca conseguiu repetir as boas atuações de sua primeira passagem pelo clube. Recentemente, o volante deu entrevista ao jornal Lance! na qual criticou a diretoria pela falta de comunicação e citou dois exemplos para demonstrar a falha dos dirigentes.

Neymar tem vitória parcial

Envolvido em processo fiscal de R$ 188 milhões (com as correções monetárias, o valor chega a R$ 200 milhões), Neymar teve vitória parcial no que diz respeito a direito de imagem em julgamento feito pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) nessa quartafeira, em Brasília. A terceira sessão continua com o debate sobre o envolvimento do Barcelona e as multas a serem aplicadas. O jogador do Barcelona era acusado de irregularidades no pagamento de impostos entre 2011 e 2013. Em vez de pagar tributos como pessoa física - a alíquota do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é de 27,5% - Neymar usou as empresas da família e foi beneficiado pela alíquota de 15% a 25% do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

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DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Atlético de Madrid empata com Leverkusen e vai às quartas na Liga dos Campeões Estadão Conteúdo Depois de conseguir um grande resultado na partida de ida, o Atlético de Madrid confirmou o favoritismo nessa quarta-feira, ao segurar o empate com o Bayer Leverkusen por 0 a 0, em casa, e se garantir nas quartas de final da Liga dos Campeões. Finalista em duas das três últimas edições da competição, o Atlético de Madrid havia vencido o primeiro jogo por 4 a 2, resultado que o fez apenas administrar com tranquilidade o duelo desta quarta-feira. Assim, o time espanhol segue vivo em busca de seu primeiro título no torneio. Já o Bayer Leverkusen viu parte de sua temporada acabar de maneira melancólica. O time, apenas o atual décimo colocado no Campeonato Alemão, chegou a trocar de técnico na última semana, após a vexatória goleada por 6 a 2 sofrida diante do Borussia Dortmund. O turco Tayfun Korkut, assim, assumiu no lugar de Roger Schmidt. Mas não conseguiu evitar a eliminação. Com uma ampla vantagem e o apoio da torcida, o Atlético

Divulgação

Madrid fez um jogo seguro, pouco correu riscos e ainda criou as melhores oportunidades ofensivas no primeiro tempo. A principal delas veio com Correa, após receber belo passe de Griezmann. O argentino carregou até a entrada da área, sozinho, e bateu rasteiro, mas Leno fez grande defesa.

Monaco segue

Após levar 5 a 3 do Manchester City no jogo de ida, o Monaco surpreendeu nessa quarta-feira ao reverter a derrota com um triunfo por 3 a 1, em casa, no Stade Louis II, confirmando seu impressionante poder ofensivo exibido na temporada europeia até agora. Com o resultado, o Monaco avançou às quartas de final da Liga dos Campeões e eliminou o time comandado pelo técnico Josep Guardiola. O time da casa se classificou graças aos gols marcados fora de casa. E também em razão do forte ritmo exibido por seu ataque nessa quarta. O time do Principado localizado em Montecarlo chegou a marca de 126 gols na temporada

Monaco se classificou pelo saldo de gols fora de casa - são 84 gols somente no Campeonato Francês, do qual é líder com folga. O Monaco buscou a classificação mesmo sem a presença de Falcao Garcia, seu principal atacante. Destaque no jogo de ida, o colombiano sofreu lesão no fim de semana e desfalcou a equipe. Sem

Garcia, o time contou com gols do brasileiro Fabinho, Mbappé e Bakayoko - o zagueiro Jemerson também foi titular nesta quarta Agora o Monaco aguarda o sorteio de sexta-feira para conhecer seu adversário das quartas de final na principal competição europeia.

Com casa cheia, Santos recebe The Strongest em duelo com cara de decisão Estadão Conteúdo O segundo compromisso do Santos na Copa Libertadores já terá caráter decisivo. Após empatar por 1 a 1 com o Sporting Cristal, no Peru, o time vai receber nessa quinta-feira, na lotada Vila Belmiro, o The Strongest, da Bolívia, às 21h45, mirando a liderança do Grupo 2. O time boliviano superou o colombiano Independiente Santa Fe na sua estreia e saltou na frente

na chave. Por isso, o Santos sabe da necessidade de triunfar nesta quinta, não só para assumir a dianteira do Grupo 2 da Libertadores, mas principalmente para evitar uma disputa de posição com o The Strongest no confronto de volta, na Bolívia. Além disso, o Santos tentará manter o moral elevado após um início de temporada complicado. A avaliação é de que o time iniciou a sua recuperação no empate com

o Sporting Cristal, com a exibição de espírito de luta para arrancar a igualdade no segundo tempo do duelo no Peru e depois sustentá-lo com grandes defesas de Vladimir. No último fim de semana, mesmo poupando os titulares, goleou o São Bernardo por 4 a 1 pelo Campeonato Paulista. O jogo, aliás, aumentou as opções à disposição do técnico Dorival Júnior para o setor ofensivo, com as boas atuações do colombiano Vla-

dimir Hernández e, principalmente, Bruno Henrique, autor de três gols. Inicialmente, porém, Dorival não deve mudar o ataque. O treinador fechou o treino do time nessa quarta-feira, mas a tendência é a de que ele mantenha Vitor Bueno, que vem em declínio técnico após um ótimo início de temporada, e o colombiano Copete, dando nova oportunidade a eles entre os titulares.

Atingido por enchente, Peru quer abrir mão do Pan de 2019 em Lima As fortes chuvas que têm atingido o Peru neste início de ano, causando enchentes, desmoronamentos e deixando mais de uma dezena de mortes, podem obrigar o país a desistir de organizar os Jogos Pan-Americanos de 2019 em Lima. Diversas forças políticas peruanas, inclusive o prefeito de Lima, defendem que os recursos disponíveis para o Pan sejam utilizados para atender as vítimas do fenômeno El Niño. “Temos que adiar o Pan, porque há dois assuntos em destaque. Em um, há uma urgência, uma vez que temos que privilegiar as vidas. Temos que destinar todos os nos-

sos recursos aos mais necessitados”, disse nesta quarta-feira o prefeito de Lima, Luis Castañeda Lossio, em declaração à imprensa peruana reproduzida pelo jornal El Comercio. O prefeito, que tem dado apoio ao Pan durante a sua gestão, lembrou que se Lima desistir não será a primeira vez que isso acontecerá. “No mundo já ocorreram várias mudanças. Acho que teve uma Copa que ia acontecer na Colômbia (em 1986), teve uma série de desastres, e passaram para o México. Acredito que todas as entidades entendem que não é por uma desistência, mas por uma circunstância da natureza, e temos que

priorizar algo, e essa prioridade é a nossa gente.” Castañeda não está sozinho ao defender a desistência de Lima. Na verdade, ele só deu seu apoio a um movimento que está unindo governo e oposição no Peru. A presidente do Congresso, Luz Salgado, disse também nesta quarta que, se o governo tem recursos, deve primeiro atender as vítimas da chuva. “Sabemos que a emergência é bastante grave e, se há recursos, devemos primeiro atendê-las. Eu entendo os esportistas, mas diante de uma emergência tão grande, eu pessoalmente acho que devemos decidir que não mais (realizare-

mos o Pan)”, afirmou. Ela também defendeu agilizar, no congresso, projetos de lei que visem destinar recursos que estavam reservados para obras do Pan para que sejam destinados às áreas atingidas. Até agora, a Odepa (Organização Desportiva Pan-Americana) não se pronunciou oficialmente sobre a possível desistência de Lima. Santiago e Buenos Aires recentemente apresentaram candidatura pelo Pan de 2023 e têm alguma estrutura pronta. Os chilenos porque realizaram os Jogos Sul-Americanos em 2014. Os argentinos, porque realizaram os Jogos Olímpicos da Juventude, em 2018.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Gil e Renato Augusto já treinam em São Paulo para jogos da seleção Estadão Conteúdo A seleção brasileira inicia apenas na próxima segunda-feira a preparação para os próximos dois compromissos nas Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2018, mas dois jogadores já trabalham visando os compromissos com Uruguai e Paraguai: o zagueiro Gil e o meia Renato Augusto. Gil e Renato Augusto são dois dos três jogadores que atuam na China que foram convocados pelo técnico Tite para esses compromissos - o outro é o volante Paulinho, do Guangzhou Evergrande, que na última terça-feira foi titular no empate por 1 a 1 com o Kawasaki Frontale, do Japão, em duelo válido pela Liga dos Campeões da Ásia. Já Gil, do Shandong Luneng, e Renato Augusto, do Beijing Guoan, não têm seus times envolvidos na principal competição de times da Ásia. Por isso, puderam chegar mais cedo ao Brasil, antecipando a preparação para os compromissos da seleção, além de iniciarem a adaptação ao fuso horário.

Erico Leonan / SPFC

Os dois jogadores já treinam no Brasil, uma vez que os times não estão na principal competição de clubes da Ásia No último fim de semana, ambos jogaram pelo Campeonato Chinês. Renato Augusto participou do empate do seu time por 1 a 1 com o Guizhou Hengfeng Zhicheng, enquanto Gil atuou no triunfo do seu time por 2 a 1 sobre o Guangzhou Evergrande e até marcou um gol no seu encontro com Paulinho. Já no Brasil, Gil e Renato Augusto trinam no CT da Barra Funda, do São Paulo. Eles trabalharam nesta quarta-feira sob orien-

tação do preparador físico da seleção brasileira, Fábio Mahseredjian. Nesta quinta, a atividade será no campo, com o auxiliar técnico Cleber Xavier. E as atividades no local serão realizadas até o próximo sábado. A apresentação dos jogadores convocados por Tite está prevista para a noite do próximo domingo, sendo que o primeiro treino vai ocorrer na tarde de segunda, no CT do Corinthians. O Brasil enfrentará o Uruguai em 23 de março, em Mon-

Nando elogia evolução do Pato e destaca poderio ofensivo da equipe Assessoria A duas semanas da estreia na LNF (Liga Nacional Futsal), o Pato Futsal entra na reta final da pré-temporada. Nando, um dos nomes mais experientes do grupo, mostra-se contente com a equipe nesta fase de preparação, destacando o ataque como ponto forte. O camisa 2, elogia a evolução de sua equipe na pré-temporada. Os dois primeiros amistosos do ano foram em Santa Catarina. Onde o Pato conquistou a vitória contra o Concórdia e uma derrota para o Joaçaba. Na semana passada, em casa, o Pato venceu o Botafogo em casa por 8 a 4. Nando fala sobre a evolução da equipe nas últimas semanas de treino, incluindo a vitória contra o Botafogo: “Nos primeiros amistosos em Santa Catarina, tínhamos apenas duas semanas de trabalho e sentimos bastante a parte física. Contra o Botafogo tivemos

uma grande evolução, o que é normal depois de mais duas semanas trabalhando”. Os comandados de Márcio Borges se destacam pela ofensividade em quadra. Nando relata que o poderio ofensivo de sua equipe, aumenta a responsabilidade por bons resultados no ano: “O time já está pegando forma, entrosamento. Mostra-se um time ofensivo, criando muitas chances de gol e com qualidade técnica individual fora do comum. Isso aumenta nossas expectativas para este ano e para isso temos nos dedicado ao máximo nesta pré-temporada”. Até o primeiro jogo do ano, o goleiro espera ver ainda mais melhoras na equipe: “Sempre tem o que melhorar. São jogadores vindo de diversos lugares e o Márcio está buscando agregar para que juntos possamos formar uma equipe competitiva e que esteja sempre brigando pelas primeiras posições em

Divulgação

Esta é a quarta temporada de Nando defendendo a camisa do Pato todos os campeonatos”. O Pato Futsal estreará fora de casa na Liga Nacional. O jogo está marcado para 1º de abril, na Arena João Mambrini em São Sebastião do Paraíso (MG), o adversário é a Intelli Recon MRG Paraíso. Três dias depois, a equipe vai estrear na Chave Ouro, em casa contra o São Lucas.

tevidéu, no Estádio Centenário, e depois vai receber o Paraguai, em São Paulo, no Itaquerão, no dia 28. A equipe nacional lidera as Eliminatórias com 27 pontos. O Uruguai é o segundo colocado com 23, enquanto o Paraguai está apena na sétima posição, com 15.

Esporte A19

Wilson estende vínculo com o Coxa até 2020 Assessoria O goleiro Wilson renovou seu contrato com o Coritiba. O vínculo do atleta que era válido até o fim deste ano, foi estendido até dezembro de 2020. O novo contrato do arqueiro alviverde foi inclusive publicado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, na última semana. O jogo diante do JMalucelli marcou a 92ª apresentação de Wilson com a camisa coxa-branca. O goleiro chegou ao clube em julho de 2015 e, de lá para cá, se tornou ídolo da torcida e também um dos grandes líderes do elenco coritibano dentro e fora de campo. “Fico muito feliz por tudo aqui no Coritiba. É um clube em que me sinto bem, que me identifiquei muito. É muito boa essa questão em relação ao contrato. Espero seguir fazendo meu trabalho da melhor maneira aqui e também conquistar títulos e marcar meu nome”, declarou Wilson. Entre vários momentos especiais e grandes partidas, Wilson coleciona feitos marcantes pelo Coxa. No ano passado, o goleiro chegou a marcar um gol de cabeça, no empate de 3 a 3 diante do Rio Branco, no Couto Pereira. Também em 2016, Wilson foi o grande herói da classificação coxa-branca para a fase quartas-de-final da Copa Sul-Americana, defendendo dois pênaltis e ainda convertendo sua cobrança.

Top 10 da história

Wilson já está na lista dos dez goleiros que mais vestiram a camisa do clube. Com 92 jogos, o camisa 84 ocupa o nono lugar e fica próximo de nomes importantes da história do clube como Célio e Rafael Camarotta, por exemplo.

Confira o top 10

1 – Jairo (410 jogos) 2 – Vanderlei (301 jogos) 3 – Hamilton (233 jogos) 4 – EdsonBastos(202jogos) 5 – Fernando (186 jogos)

6 – Rafael (175 jogos) 7 – Célio (147 jogos) 8 – Gilberto (100 jogos) 9 – Wilson (92 jogos) 10 – Joel (84 jogos)


16 de março de 2017

4º Seminário Regional de Conselheiros Tutelares é nesta sexta, em Capanema Paloma Stedile paloma@diariodosudoeste.com.br

Na próxima sexta-feira (17), a Acetsp (Associação de Conselheiros Tutelares do Sudoeste do Paraná) e a Prefeitura de Capanema promovem a quarta edição do Seminário Regional de Conselheiros Tutelares e Rede de Proteção 2017. O evento, com início às 8h, ocorrerá no Parque de Exposições de Capanema, situado na avenida Ubiratã, 614, bairro Santa Cruz. Para participar do seminário, segundo informações do presidente da Acetsp, Renato Gardasz, é necessário que os interessados se inscrevam até nesta quinta-feira (16), por meio do site www.bit.ly/4regional. “A expectativa é de receber-

mos mais de 200 pessoas, de ao menos 40 cidades de toda a região. O objetivo do evento é capacitar conselheiros tutelares e membros da rede de proteção, que trabalham diretamente com crianças e adolescentes”, informou o presidente. Ainda, conforme Gardasz, o seminário oferecerá palestras das mais diferentes temáticas, como dependência química na infância e adolescência; direitos trabalhistas dos conselheiros tutelares; e violência sexual contra crianças e adolescentes. Além disso, a palestra magna do evento será sobre o papel da rede de proteção no enfrentamento e prevenção, que será ministrada pela advogada, professora e master coach, Leonina Couto Cunha, de Curitiba.

Confira a programação do seminário:

- 8h: Credenciamento e coffee break - 8h45: Abertura - 9h30: Palestra “Como prevenir e enfrentar a dependência química na infância e adolescência”, com Márcio Geron, juiz de direito de Capanema - 10h45: Palestra “Direitos trabalhistas”, com Romanti Ezer Barbosa, procurador jurídico de Capanema - 12h: Almoço - 13h15: Repasses da Acetsp - 13h45: Palestra “Violência sexual, mitos e verdades: o papel da rede de prevenção e no enfrentamento”, com Leolina Couto Cunha, advogada, máster coach e conselheira do Cedca/PR - 16h30: Encerramento

Morango hidropônico será atração na Feira de Palmas Assessoria Palmas Os morangos hidropônicos produzidos na Chácara do Encanto, na área rural de Palmas, estarão entre as atrações da 40ª Feira Estadual do Bezerro, que será realizada entre os dias 7 e 9 de abril, no Parque de Exposições Luiz Fernando Ferreira (Pé Vermelho). No estande, dentro da área gastronômica, os visitantes poderão desfrutar várias receitas, que têm como base esta delícia colorida. A presença dos morangos hidropônicos (cultivados a base de água e soluções fertilizantes) foi definida nessa quarta-feira (15), durante visita de integrantes da comissão de organização da feira à Chácara do Encanto. A estrutura é administrada pelo agricultor Heitor Fabris, que há aproximadamente dois anos vem investindo nesta cultura. As primeiras mudas, conta Fabris, foram importadas do Sul do Chile, na região da Patagônia. A planta gosta de clima frio, em função disto a adaptação em Palmas, umas das regiões mais frias do Sul do país, não apresentou dificuldades. Na chácara, atualmente são cultivados 15 mil pés de morango.

Os morangos hidropônicos são cultivados à base de água e soluções fertilizantes Praticamente toda produção é entregue nos mercados da cidade.

Sobre a feira

A Feira Estadual do Bezerro é promovida pelo Sindicato Rural de Palmas e conta com apoio da Prefeitura, núcleos de criadores das raças Caracu e Cara Branca e Palmas Esportes. A abertura será às 18h, do dia 7 de abril, se-

guida de apresentações de artistas locais. Serão mais de 500 cabeças de gado das raças Caracu e Cara Branca. A dupla nativista César Oliveira & Rogério Melo será a atração do sábado (8 de abril). Estão previstas exposições de carros e máquinas agrícolas, feira gastronômica local e food trucks, além de voos panorâmicos.


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DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

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DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

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O JORNAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER TIPO DE ANÚNCIO APRESENTADO NESTE CADERNO


Caderno Integrante da Edição nº 6847| Pato Branco, 16 de março de 2017

Este espaço é destinado a publicação de editais públicos ou privados que tem como finalidade tornar público as informações a cerca dos atos e fatos ocorridos, dando transparência as ações dos órgãos públicos e das empresas. Os leitores podem acompanhar nos editais toda e qualquer medida adotada pelas prefeituras, câmaras municipais, empresas de economia mista, autarquias, entidades, associações, instituições, empresas e outras denominações que tenham a necessidade de tornar públicos seus atos.

Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84

PORTARIA Nº 06/2017 MARCIO ROBERTO TIBES, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei n° 1524, de 05 de Maio de 2016, Resolve: I - Autorizar o pagamento de diária nos termos dos Ofícios n° 24 e 25/2017, aos vereadores Luiz da Rosa Trindade e Julio Cesar Chini, conforme abaixo específica: Data do início da viagem 15/03/2017 Data do término da viagem 17/03/2017 Destino da viagem Dionísio Cerqueira - SC Finalidade “Participação no Curso “Estudos e Discussão sobre a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno das Câmaras Municipais”, realizado pela NS Treinamento e Capacitação em Gestão Pública.” Quantidade 03 (três) diárias Valor unitário R$ 321,19 Valor total por agente R$ 963,57 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, em 14 de Março de 2017.

Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná __________________ CNPJ 77.778.645/0001- 84

Marcio Roberto Tibes Presidente da Câmara Municipal

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – PARANÁ

PORTARIA Nº 06/2017 MARCIO ROBERTO TIBES, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei n° 1524, de 05 de Maio de 2016, Resolve: I - Autorizar o pagamento de diária nos termos dos Ofícios n° 24 e 25/2017, aos vereadores Luiz da Rosa Trindade e Julio Cesar Chini, conforme abaixo específica: Data do início da viagem 15/03/2017 Data do término da viagem 17/03/2017 Destino da viagem Dionísio Cerqueira - SC Finalidade “Participação no Curso “Estudos e Discussão sobre a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno das Câmaras Municipais”, realizado pela NS Treinamento e Capacitação em Gestão Pública.” Quantidade 03 (três) diárias Valor unitário R$ 321,19 Valor total por agente R$ 963,57 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, em 14 de Março de 2017.

PROTOCOLO 2017/02/284199

__________________ Marcio Roberto Tibes Presidente da Câmara Municipal

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017

CONTRATANTE:

MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – PR CNPJ 80.874.100/0001-86

CONTRATADA:

INGÁ VEÍCULOS LTDA. CNPJ nº 01.994.951/0010-87

OBJETO:

Aquisição de Peças e serviço de mão de obra para revisão e reparo do veículo tipo van, modelo Sprinter 515 CDI, Marca Mercedes Benz.

VALOR:

R$ 27.952,07 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 - Departamento de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 1030100072.015 – Atividades Operacionais do Fundo Municipal de Saúde; 33.90.30 – Material de Consumo; Despesa: 1104. 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Despesa: 1103. JUSTIFICATIVA:

Rua Barão de Capanema, 273 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br

Tendo em vista laudo técnico referente ao dano causado ao veículo Van Sprinter, objeto da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 38/2015, cujo veículo ainda encontra-se na garantia. Elabora-se a presente dispensa para que o mesmo possa ser devidamente reparado pela empresa acima citada sem danos a garantia do veículo, em conformidade com o disposto no Art. 24, XVII, da Lei nº 8.666/93. Bom Sucesso do Sul, 13 de março de 2017.

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA DECRETO N°065/2017 SUMÚLA: Concede Licença Especial à servidora ELOA TEREZINHA DE ANDRADE KRUGUER. ADEMIR JOSÉ GHELLER, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o requerimento protocolado, sob n°. 35283 e o parecer exarado pelo Departamento Jurídico. DECRETA: de Capanema, 273 –licença Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 Vitorino – Paraná Art.Rua1°Barão - Fica concedida especial a pedido, à –servidora ELOA e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br TEREZINHA DE ANDRADE KRUGUER. Art. 2° - A licença de que trata o artigo antecedente terá seu início em 15/03/2017 e findará em 12/06/2017, sendo de 03 (três) meses, referente ao período de 2001 à 2011. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE MARÇO DE 2017.

ADEMIR JOSÉ GHELLER Prefeito Municipal

Nilson Antonio Feversani Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANA EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 036/15, DE 09/03/2015, PROVENIENTE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/15, DE 06/03/2015, CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Governança Brasil S/A., Tecnologia e Gestão em Serviços. OBJETO DO ADITIVO: Reajuste do valor contratado. PRAZO: 12 (doze) meses. ÍNDICE DE REAJUSTE: 5,38% (cinco inteiros e trinta e oito centésimos por cento). VALOR DO REAJUSTE: R$. 4.314,28 (quatro mil, trezentos e quatorze reais e vinte e oito centavos). PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 09/03/2017 a 08/03/2018. VIGÊNCIA DO CONTRATO: De 09/03/2015 a 08/03/2018.FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 15/03/2017.Clevelândia, 15 de março de 2017. ADEMIR JOSÉ GHELLER Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2017. CONCORRÊNCIA Nº 27/2016. EMPRESA: AP Oeste Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.919.156/0001-94, inscrição estadual nº 254648533. Objeto: I - O presente contrato tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual aquisição de materiais de higiene, limpeza, copa e cozinha, que serão utilizados pelos diversos departamentos municipais, conforme relação abaixo: 1497 - AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0003 300,00 5,9000 1.770,00 0001/0016 2.000,00 1,1800 2.360,00 0001/0017 300,00 2,7800 834,00 0001/0048 50,00 35,2000 1.760,00 0001/0049 70,00 20,4000 1.428,00 0001/0051 400,00 50,4000 20.160,00 0001/0070 3.000,00 1,2500 3.750,00 0001/0071 2.000,00 1,0800 2.160,00 Do Valor: I - O valor certo e ajustado para o fornecimento do objeto do presente contrato é: R$ 34.222,00(trinta e quatro mil duzentos e vinte e dois reais). Dos Prazos vigência: I - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses. Da Entrega dos Materiais: I - A entrega dos produtos, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Autorização de Compras, emitida pelo Departamento de Compras do órgão solicitante, nas quantidades ali determinadas. II - Após a emissão da Autorização de Compras, o fornecedor terá um prazo de 10 (dez) DIAS para efetuar a entrega dos produtos solicitados. III - Os produtos deverão ser entregues nos locais determinados na Autorização de Compra. IV - Fica designado como fiscal, o Coordenador do Setor de Compras, para desempenhar a atribuição de acompanhamento e fiscalização do contrato, a quem competirá a apuração de eventuais irregularidades, inadimplementos contratuais e demais ocorrências arroladas no art. 78 e 88 da Lei nº 8.666/93. V - A entrega do Material deverá ser de acordo conforme pedido feito pelo departamento de compras, e nos locais descriminados no mesmo. VI - A administração municipal não se compromete em adquirir todas as quantidades ali descriminadas, mas sim de acordo com sua necessidade. VII - Os recursos que não forem utilizados o saldo fica automaticamente extinto. Cláusula Quinta – Do Pagamento: I - Os pagamentos dos produtos fornecidos serão efetuados em até 30(trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, com Certificação de Entrega e Recebimento, emitida pelo Departamento recebedor. II - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias correlatas de cada Departamento solicitante. III - Será efetuada a retenção dos tributos conforme legislação em vigor. IV - O pagamento só será efetuado após a comprovação na ata de registro de preços de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e do FGTS. Dotação Orçamentária: I – Os pagamentos decorrentes do objeto da licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 03.00 – Departamento de Administração – 03.01 – Divisão de Administração – 04.122.0003.2.003 – Manutenção dos Serviços Administrativos – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 05.00 – Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.011 – Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, Fundeb 40% – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (102). 05.00 – Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 0501.12.361.0011.2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos Educação – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (103) (104). 08.00 – Departamento de Saúde – 08.01 – Fundo Municipal de Saúde – 0801.10.301.0010.2.025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000) (303) (495). 09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.02 – Divisão de Assistência Social – 08.243.0005.6.001 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.01 – Divisão de Assistência Social – 08.244.0008.2.046 – Manutenção dos Serviços Sociais – Órgão Gestor – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.03 – Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.0008.2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.03 – Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.0008.2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – Fonte (000). 11.00 – Departamento de Viação e Serviços Urbanos – 11.01 – Divisão de Serviços Rodoviários – 26.782.0023.2.033 – Conservação e Melhoramento de Estradas Vicinais – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). 11.00 – Departamento de Viação e Serviços Urbanos – 11.01 – Divisão de Serviços urbanos – 15.452.0017.2.034 – manutenção dos Serviços Urbanos – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte (000). II - Os recursos que não forem utilizados o saldo fica automaticamente extinto. Da Revisão e do Reajuste do Registro de Preços: I - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Administração convocar os fornecedores registrados para negociar novos valores, conforme parte final do artigo 10 do Decreto Municipal nº 43/2007. II - Durante a vigência da ata de registro de preços, estes serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d”, do inciso II, do Artigo 65 da Lei 8.666/93. Do Gestor do Contrato: Será Gestor do presente contrato o funcionário Responsável pelo Departamento de Compras do Município de Mariópolis. Das Obrigações da Contratada: I - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações nº 8.666/93). II Reconhecer os direitos da Administração, em caso de cancelamento da Ata de Registro de Preços. FORO: Comarca de Clevelândia. Município de Mariópolis – Contratante – Neuri Roque Rossetti Gehlen - Prefeito Municipal, Mariópolis, 06 de fevereiro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PORTARIA Nº 4.754 DE 15 DE MARÇO DE 2017. Homologa Licença Paternidade a servidor municipal. ________________________________________________ A publicação na íntegra dos Atos acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, Edição do dia 16-03-17, respectivamente, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29/11/11.


B2

Edição nº 6847 Município:

BOM SUCESSO DO SUL

UF: PARANÁ

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Balanço Patrimonial

Período: Exercício de 2016 Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO

ATIVO ESPECIFICAÇÃO

PASSIVO Exercício Atual

Exercício Anterior

ATIVO CIRCULANTE

2.955.052,91

1.316.240,60

Caixa e Equivalentes de Caixa

1.518.571,93

1.041.462,04

Créditos a Curto Prazo

1.291.405,29

119.356,58

Créditos Tributários a Receber

1.228.702,91

60.101,16

59.255,42

59.255,42

Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não Tributária

3.446,96

0,00

13.840,75

15.917,44

122.561,43

133.031,03

8.673,51

6.473,51

Demais Créditos e Valores a Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

ESPECIFICAÇÃO

Exercício Atual

PASSIVO CIRCULANTE

21.556,55

0,00

Empréstimos e Financiamentos

0,00

3.695,65

Fornecedores e Contas a Pagar

21.556,55

217.976,94

1.521.828,31

1.363.583,06

Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo

42.038.383,17

39.309.684,19

Ativo Realizável a Longo Prazo

264.949,37

47.863,82

Créditos a Longo Prazo

264.949,37

47.667,78

Créditos Tributários a Receber a Longo Prazo Dívida Ativa Tributária a Longo Prazo

0,00

4.435,28

255.256,38

41.549,14

9.692,99

1.683,36

Dívida Ativa Não Tributária a Longo Prazo Demais Créditos e Valores a Longo Prazo

0,00

196,04

Investimentos

31.405,30

30.133,42

Participações Permanentes

16.405,30

15.133,42

16.405,30

15.133,42

Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial Demais Investimentos Permanentes

15.000,00

15.000,00

221.672,59

0,00

Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a pagar a Longo Prazo

ATIVO NÃO-CIRCULANTE

Exercício Anterior

Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a pagar a Curto Prazo

PASSIVO NÃO-CIRCULANTE

TOTAL DO PASSIVO

0,00

0,00

1.521.828,31

1.363.583,06

1.543.384,86

1.585.255,65

PATRIMÔNIO LÍQUIDO ESPECIFICAÇÃO

Exercício Atual

Patrimônio Social/Capital Social

Exercício Anterior

0,00

0,00 39.040.669,14

41.742.028,50

39.231.686,95

Resultados Acumulados

43.450.051,22

Bens Móveis

8.280.259,83

7.740.752,24

Resultado do Exercício

30.878.979,50

7.285.823,63

Bens Imóveis

33.461.768,67

31.490.934,71

Resultado de Exercícios Anteriores

12.179.890,52

31.413.687,17

Intangível

0,00

0,00

341.158,34

341.158,34

Diferido

0,00

0,00

50.022,86

0,00

Imobilizado

TOTAL DO ATIVO

Município:

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Publicações legais

44.993.436,08

40.625.924,79

BOM SUCESSO DO SUL

Ajustes de Exercícios Anteriores Outros Resultados

TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

43.450.051,22

39.040.669,14

TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

44.993.436,08

40.625.924,79

UF: PARANÁ

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Balanço Patrimonial

Período: Exercício de 2016 Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO

ATIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE

1.518.571,93

1.041.462,04

43.474.864,15

39.584.462,75

PASSIVO FINANCEIRO PASSIVO PERMANENTE

SALDO PATRIMONIAL

ESPECIFICAÇÃO Saldos dos Atos Potenciais Ativos

686.243,57

1.525.312,62

1.521.828,31

1.367.278,71

42.785.364,20

37.733.333,46

Exercício

Exercício

Atual

Anterior

ESPECIFICAÇÃO Exercício

Exercício

Atual

Anterior

Saldos dos Atos Potenciais Passivos

Garantias e Contragarantias Recebidas a Executar

0,00

0,00

Garantias e Contragarantias Concedidas a Executar

0,00

0,00

Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres a Receber

0,00

0,00

Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres a Liberar

1.239.371,11

1.239.458,54

Direitos Contratuais a Executar

0,00

0,00

Obrigações Contratuais a Executar

0,00

0,00

Outros Atos Potenciais Ativos a Executar

0,00

0,00

Outros Atos Potenciais Passivos a Executar

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

TOTAL

1.239.371,11

1.239.458,54

Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Exercício findo em 31 de dezembro de 2016 NOTA 1 - Contexto Operacional Os valores consolidados apresentados nas demonstrações contábeis referem-se a Administração Direta compreendida pelo Poder Executivo, composto por 09 Secretarias Municipais, e o Poder Legislativo. NOTA 2 - Apresentação das Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis foram elaboradas com observância dos dispositivos legais que regulam o assunto, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público e demais disposições normativas vigentes. As receitas e despesas orçamentárias foram codificadas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MPOG n.º 163 de 04/05/2001 e suas respectivas alterações, sendo seus desdobramentos registrados em conformidade com os desdobramentos previstos no Elenco de Contas, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. NOTA 3 - Critérios na elaboração das demonstrações contábeis O Balanço Patrimonial evidencia a situação patrimonial do município de Bom Sucesso do Sul em 31 de dezembro de 2016. Mediante sua observação, é possível conhecer qualitativa e quantitativamente a composição dos bens e direitos (ativos), das obrigações (passivos), e dos capitais, reservas e resultados acumulados (patrimônio líquido) desta municipalidade, conforme segue: (a) Ativo - são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; (b) Passivo - são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços; (c) Patrimônio Líquido - é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos; (d) Contas de Compensação - compreende os atos que possam vir a afetar o patrimônio. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal 2013 a 2016

Fernanda de Oliveira Dambros Contadora

Marcelo Dambros Controle Interno

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS DECRETO Nº 18/2017 Súmula: - “Declara Revogada a Licitação Modalidade Concorrência nº 6/2017 – que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e lavagem de pista, pintura de ligação com emulsão asfáltica RR1C e aplicação de massa asfáltica (CBUQ). O Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Fica Revogada a Licitação Modalidade Concorrência nº 6/2017 que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e lavagem de pista, pintura de ligação com emulsão asfáltica RR1C e aplicação de massa asfáltica (CBUQ), justifica-se a revogação, por razões de interesse público, buscando garantir a observância do princípio constitucional da moralidade, na busca pela proposta mais vantajosa para a administração. Art. 2º - Fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, aqueles, que supostamente, entenderem-se prejudicados. Art. 3o – O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Mariópolis. em 15 de Março de 2017. Neuri Roque Rossetti Gehlen - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 12/2017 Processo nº 125/2017 O Município de Mariópolis, através do Prefeito Municipal Neuri Roque Rossetti Gehlen, e a Comissão Permanente de Licitação designada pela portaria nº 130/2016 de 01 de abril de 2016, e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, torna público aos interessados que até o dia 20 de ABRIL de 2017, às 10 (DEZ) horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Mariópolis, os Envelopes contendo Credenciamento, a documentação de Habilitação e Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 12/2017, que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, que serão utilizados pelo Departamento de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo IV, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações e demais legislação pertinente. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto à Comissão Permanente de Licitações no telefone 46-32268100, na Prefeitura Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua Seis, nº 1030, em Mariópolis-PR, pelo e-mail francisco.bueno@mariopolis.pr.gov. br, ou pelo site www.mariopolis. pr.gov.br. Mariópolis, 15 de Março de 2017. Neuri Roque Rossetti Gehlen - Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’ OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 1290/2017 DATA: 15.03.2017 Agilberto Lucindo Perin, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a partir de 15.03.2017 a Senhorita EDINEIA MELLO MARQUES, portadora do CPF Nº 083.212.159-20, e Cédula de Identidade RG nº 12.524.608-7 expedida pela SSP/PR, para ocupar o Cargo de Professor com carga horária de 20:00 (vinte horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Magistério, lotada no Departamento Municipal de Educação e Esportes, face a aprovação em 14º lugar no Teste Seletivo Edital nº 001/2016 de 18.04.2016. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2017. Registre-se e Publique-se: Agilberto Lucindo Perin, Prefeito Municipal.

Vlademir Lucini, Diretor do Depto. de Administração.

PORTARIA N.º 1291/2017 DATA: 15.03.2017 AGILBERTO LUCINDO PERIN, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a partir de 15.03.2017 a Senhora MARIA IRACEMA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 045.584.909-92 e Cédula de Identidade RG nº 9.007.693-0, expedida pela SSP/PR, para ocupar o Cargo de Serviço de Limpeza, com carga horária de 40:00 (quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, lotada no Departamento Municipal de Educação e Esportes, face a aprovação em 15º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dia do mês de março de 2017. Registre-se e Publique-se: Agilberto Lucindo Perin, Prefeito Municipal.

Vlademir Lucini, Diretor Depto. de Administração.

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA DECRETO Nº. 062/2017 Súmula: Determina os valores e formas de pagamento do IPTU 2017. O Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a necessidade de promover a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2017; DECRETA: Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - do exercício fiscal de 2017 fica reajustado em 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) em relação aos valores lançados no exercício de 2016, cujo acréscimo corresponde à inflação apurada nos últimos 12 (doze) meses pelo índice de preços ao consumidor amplo – IPCA. Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – apurado no exercício fiscal de 2017 será parcelado em até 05 (cinco) vezes, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 3º - As parcelas terão vencimento nas datas a seguir mencionadas: 1ª (primeira) parcela ou cota única – 10/04/2017 2ª (segunda) parcela - 10/05/2017 3ª (terceira) parcela – 10/06/2017 4ª (quarta) parcela – 10/07/2017 5ª(quinta) parcela – 10/08/2017 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2017. ADEMIR JOSÉ GHELLER Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR ERRATA QUANTO A PORTARIA Nº 039/2017ONDE CONSTA:“Art. 1º Cargo de Motorista ““ENTENDA-SE: Cargo de Mecânico”Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis em 13 de março de 2017Neuri Roque Rossetti GehlenPrefeito Municipal

Licença Prévia Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, torna público que requereu do Instituto Ambiental do Paraná concessão da Licença Prévia do Loteamento Parque Industrial, a ser implantado no Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

B3

Publicações legais

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2017. Ata de Sessão de Recebimento e Abertura de Envelopes e Habilitação - PROCESSO Nº 31/2017 - Aos quinze (15) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (2017), às dez horas (10h00min), na Sala de Licitações, no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Seis, número mil e trinta (1030), em Mariópolis – PR, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, que subscrevem a presente Ata, para promover a habilitação das empresas proponentes ao Edital de Tomada de Preços número um barra dois mil e dezessete (1/2017), que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica e elaboração de projetos para viabilização e captação de recursos estaduais e federais, incluindo a gestão de convênios da administração municipal com os diversos ministérios, secretarias e órgãos dos governos estadual e federal, abrangendo também a operacionalização dos diversos sistemas disponibilizados por tais esferas federativas. Encerrado o prazo para a entrega dos envelopes, verificou-se que apresentou proposta técnica e proposta de preços a empresa:

Edição nº 6847

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR RESUMO DE CONTRATOS Referente ao Edital: Pregão Presencial nº 15/2017. OBJETO: contratação de empresas para fornecimento de peças para ônibus escolar, retroescavadeira Caterpillar 416E e Ambulância Renault Master. Prazo de vigência:12 meses. Contratante: Município de Coronel Vivida. CONTRATADAS: CONTRATO NÚMERO DO VALOR CONTRATADA Nº CNPJ TOTAL 17/2017 J. MARTINELLI & CIA LTDA – EPP 01.400.519/0001- 4.250,00 20 18/2017 MARCELO COELHO FERREIRA - EPP 10.668.759/0001- 5.199,00 09 19/2017 R. LIBRELATO & CIA LTDA EPP 04.683.301/0001- 30.260,00 18 Coronel Vivida, 07 de março de 2017. Frank Ariel Schiavini, Prefeito.

CMM Assessoria e Projetos Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 27.015.954/0001-24, inscrição estadual nº isento, sem representante. Iniciou-se a Sessão, onde os participantes verificaram a regularidade do envelope nº 1 – Habilitação, em seguida passou-se para a abertura do envelope. A empresa participante comprovou ser Micro Empresa e, portanto irá utilizar o previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações feitas pela Lei complementar nº 147/2014. Rubricados e analisados os documentos nele contidos, a Comissão Permanente de Licitação verificou a proponente apresentou a documentação conforme solicita o Edital, ficando HABILITADA para a próxima fase do certame. Cópia da ata será publicada no diário oficial do Município. Assim sendo, deu-se por encerrada a sessão, passando em seguida para a abertura do Envelope 02 – Proposta Técnica. Nada mais havendo a tratar, eu Francisco Valdomiro Bueno, membro, redigi a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos participantes do ato. Leoni Expedito Sangaletti – Presidente. Francisco Valdomiro Bueno – Membro. Fernando Romeiro – Membro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2017. ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO – PROPOSTA TÉCNICA - TOMADA DE PREÇOS N.º 1/2017 - PROCESSO N.º 31/2017 - Às dez e quinze (10:15 h) horas do dia quinze (15) do mês de março do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mariópolis, reuniu-se os membros da Comissão, conforme descrito no final da ata, para juntos procederem o julgamento das propostas técnicas do processo licitatório modalidade Tomada de Preços em epígrafe, tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica e elaboração de projetos para viabilização e captação de recursos estaduais e federais, incluindo a gestão de convênios da administração municipal com os diversos ministérios, secretarias e órgãos dos governos estadual e federal, abrangendo também a operacionalização dos diversos sistemas disponibilizados por tais esferas federativas. A Comissão iniciou a sessão constando com apenas uma empresa participante da licitação. Dando continuidade ao certame a Comissão procedeu a analise técnica. Realizada tal analise restou o seguinte resultado: QUESITO Relação Nominal Atestados Capacidade Técnica Equipe Declaração Web Atestado Visita NOTA TÉCNICA

PONTOS 10 20 40 10 20 100

Retornados os trabalhos foi realizada a abertura dos envelopes nº 2 da proponente, sendo feita a identificação com as notas então atribuídas, restando que a proponente denominada 01 pela comissão é a empresa CMM Assessoria e Projetos Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 27.015.954/0001-24, inscrição estadual nº isento. Comprovando o resultado acima apresentado. A presente Ata os documentos analisados e os envelopes ficam encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, para prosseguimento do processo. Nada mais a constar, segue a presente assinada pelos membros da comissão. Leoni Expedito Sangaletti – Presidente. Francisco Valdomiro Bueno – Membro. Fernando Romeiro – Membro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2017. Ata de Sessão Pública de Abertura e Julgamento de Proposta de Preços - PROCESSO Nº 31/2017 - Aos quinze (15) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (2017), às dez horas e trinta minutos (10h30min), na Sala de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Seis, número mil e trinta (1030), em Mariópolis - PR, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, que subscrevem a presente Ata, para promover a abertura do Envelope de Proposta de Preços e efetuar a classificação da proponente qualificada ao Edital de Tomada de Preços número um barra dois mil e dezessete (1/2017), que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica e elaboração de projetos para viabilização e captação de recursos estaduais e federais, incluindo a gestão de convênios da administração municipal com os diversos ministérios, secretarias e órgãos dos governos estadual e federal, abrangendo também a operacionalização dos diversos sistemas disponibilizados por tais esferas federativas. Conforme Ata de Habilitação, verificou-se como proponente qualificada a empresa: CMM Assessoria e Projetos Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 27.015.954/0001-24, inscrição estadual nº isento, sem representante. Iniciou-se a Sessão, onde todos os participantes verificaram a regularidade do envelope nº 3 – Proposta de Preços, em seguida passou-se para a abertura do envelope. Rubricados e analisados os documentos nele contidos, a Comissão Permanente de Licitações verificou que a proponente apresentou sua proposta de acordo e assim sendo a comissão decide CLASSIFICAR a proponente. O resultado fica conforme segue abaixo: VENCEDOR: CMM Assessoria e Projetos Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 27.015.954/0001-24, inscrição estadual nº isento, com o valor mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), totalizando assim o valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais). Não havendo impedimentos legais, será publicado o resultado, depois o processo será encaminhado ao Procurador Municipal para análise e depois de aprovado, ao Chefe do Executivo Municipal para homologação e Adjudicação do objeto a empresa vencedora. Nada mais havendo a tratar, eu Francisco Valdomiro Bueno, membro, redigi a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos participantes do ato. Leoni Expedito Sangaletti – Presidente. Francisco Valdomiro Bueno – Membro. Fernando Romeiro – Membro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2017. PARTES: MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS E Aba Ecologica Editora Gráfica e Embalagens Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 14.579.779/0001-56, inscrição estadual nº 90579442-66, de ora em diante denominado CONTRATADA. OBJETO: A presente dispensa de licitação tem por objeto contratação de empresa para confecção de 750 (setecentos e cinquenta) agendas personalizadas com capa em papel tríplex 300 gramas, 4x4 cores plastificada ou com aplicação de verniz UV, miolo com 160 paginas em papel sulfite 75 gramas, com bordas exclusivas 4x4 cores, sendo 08 páginas iniciais com mensagens exclusivas, calendário anual, acabamento em espiral que serão distribuídas a todos os alunos da rede municipal de ensino. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega das agendas será de 15 (quinze) dias. VALOR: O valor unitário certo e ajustado é de R$ 7,95 (sete reais e noventa e cinco centavos), totalizando assim o valor de R$ 5.962,50 (cinco mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos decorrentes do objeto da licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.011 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte (000). DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, que diz em seu: “Art. 24 – Inciso II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez...JUSTIFICATIVA: a) Caracteriza-se a dispensa de licitação, pois o valor é baixo, não justificando a realização de um processo licitatório comum; b) As agendas serão distribuídas para todos os alunos da rede municipal de ensino; c) A utilização da agenda é fundamental, sendo imprescindível a participação dos pais ou responsáveis, assinando a comunicação registrada, participando assim da vida escolar dos educandos, objetivando a organização pessoal e escolar de todos; d) o preço proposto se justifica, pois é aquele que se mostra o mais vantajoso para a administração segundo os orçamentos realizados junto a empresas do ramo, o que também condiciona, no caso, a escolha da executante. Mariópolis, 10 de março de 2017. Membros da Comissão Permanente de Licitações: Leoni Espedito Sangaletti – Presidente – Fernando Romeiro – Membro - Francisco Valdomiro Bueno – Membro. Neuri Roque Rossetti Gehlen- Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA-PR. RUA: Elpídio dos Santos, 541 - Telefax (46) 3245-1130 e 3245-1122 CEP. 85.548-000 Honório Serpa Paraná

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2017 A Prefeitura Municipal de Honório Serpa – PR avisa aos interessados que fará realizar no dia 29 de março de 2017 às 15:00 horas, a abertura da licitação na modalidade de Pregão Presencial tipo Menor Preço por item, para “Contratação de empresa especializa para o fornecimento de alimentação, tipo marmita aos funcionários municipais no exercício de suas funções do Município de Honório Serpa-Pr. Conforme especificações constantes no termo de referência-anexo I- do edital. Licitação exclusiva para empresas enquadradas como ME e EPP conforme lei geral nº 123/2006 e lei complementar nº 147/2014, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. Data para entrega de documentos e dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação: 29 de março de 2017, às 15:00 horas. Local de realização da sessão pública do pregão: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Honório Serpa – PR, situada na Rua Elpídio dos Santos, Nº 541, centro, na cidade de Honório Serpa – PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações. Informações complementares através do telefone (46) 3245-1130 pelo e-mail: licitacao01@honorioserpa.pr.gov.br. Honório Serpa, 15 de março de 2017. Jucelaine Bortolini Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 13/2017, DE 14 DE MARÇO DE 2017 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PERÍMETRO URBANO E COMUNIDADES RURAIS” extrato da Ata de Registro de Preços nº 26/2017, DE 14 DE MARÇO DE 2017 “CONTRATADA: ELETRO INSTALADORA VALKA LTDA, CNPJ: 07.188.564/0001-49” ________________________________________________________________ A publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://amsop.dioems.com.br, edição do dia 16 de março de 2017, conforme Lei Autorizativa nº 714 de 02 de março de 2012. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA AVISO ALTERAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2017, DE 15 DE MARÇO DE 2017. “A NOVA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES PASSA A SER DIA 30 DE MARÇO DE 2017, ÀS 14:30H, ALTERAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO RELATIVO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 17/2017, REFERE-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, PARA MANUTENÇÃO RECUPERATIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL. ________________________________________________________________ A publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://amsop.dioems.com.br, edição do dia 16 de março de 2017, conforme Lei Autorizativa nº 714 de 02 de março de 2012.

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE

Gabinete do Prefeito Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 DECRETO Nº 066/2.017 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar por Anulação e por Excesso no Orçamento do Município de Clevelândia para exercício de 2.017 no valor de R$ 458.500,00 (Quatrocentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais). O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.579 de 20 de novembro de 2.016. Decreta: Art. 1º Fica aberto no orçamento geral do Município de Clevelândia, para o exercício de 2.017, um crédito adicional suplementar por anulação e por excesso na importância R$ 458.500,00 (Quatrocentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais), para atendimento da seguinte dotação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal Saúde e Saneamento 05.02 - Fundo Municipal de Saúde 103010015.2.008000 - Atenção Básica 3.3.90.36.00 - 495 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...................................................................... 100.000,00 08 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 08.01 - Administração S.M.O.V. 267820014.1.002000 - Pavimentação Poliédrica 4.4.90.51.00 - 813 - Obras Instalações............................................................................................................... 301.500,00 267820014.1.020000 - Pavimentação de Passeios Públicos 4.4.90.51.00 - 000 - Obras Instalações................................................................................................................. 57.000,00 TOTAL............................................................................................................................................................... 458.500,00 Art. 2º - Para dar cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos de vindos de anulação e de transferências do estado conforme rubrica abaixo especificada: Excesso: 2.4.2.2.99.065.00 -813 -Pavimentação Poliédrica Estradas Rurais.................................................................... 301.500,00 Anulação 05 - Secretaria Municipal Saúde e Saneamento 05.02 - Fundo Municipal de Saúde 103010015.2.008000 - Atenção Básica 3.3.90.39.00 - 495 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................................................... 100.000,00 08 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 08.01 - Administração S.M.O.V. 267820014.2.029000 - Manutenção da Unidade de Obras e Viação 3.3.90.30.00 - 000 - Material de Consumo........................................................................................................... 57.000,00 TOTAL............................................................................................................................................................... 458.500,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data do DECRETO, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogados as disposições em contrário. Clevelândia, em 15de março de 2.017. ADEMIR JOSE GHELLER PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS – PR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Palmas, KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU, resolve: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Inexigibilidade de Licitação Nr.: 09/2017 b) Data Homologação: 14/03/2017 c) Data da Adjudicação: 14/03/2017 d) Objeto: Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em Pediatria para atendimentos ao Programa NASF e Saúde da Criança, Serviços Médicos em Ginecologia/Obstetrícia e Serviços Médicos em Clinica Geral BARBOSA E REZENDE CLINICA MEDICA LTDA – R$ 204.000,00 CLINICA MEDICA FRANCISCO LTDA – R$ 408.000,00 CLINICA MEDICA KARLEC & WALL LTDA – R$ 204.000,00 CLINICA MEDICA TORRES & BUCHER LTDA – R$ 102.000,00 ROBSON CANTERGIANI SANTOS & CIA LTDA – R$ 204.000,00 Y.D.F.M.S. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – R$ 204.000,00 Dotação: 2.044.3.3.90.39.00.00.00.00 (424) KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU - Prefeito Municipal de Palmas A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS – PR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Palmas, KOSMOS PANAYOTS NICOLAOU, resolve: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Dispensa de Licitação Nr.: 08/2017 b) Data Homologação: 14/03/2017 c) Data da Adjudicação: 14/03/2017 d) Objeto: Aquisição de mudas e prestação de serviços de jardinagem para atender as necessidades do Departamento de Educação LUELY APARECIDA SONZA RENOSTO – ME – R$ 5.088,00 Dotação: 2.025.3.3.90.30.00.00.00.00 (220) 2.025.3.3.90.39.00.00.00.00 (227) KOSMOS PANAYOTS NICOLAOU - Prefeito Municipal de Palmas A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS – PR - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Palmas, KOSMOS PANAYOTS NICOLAOU, resolve: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Dispensa de Licitação Nr.: 09/2017 b) Data Homologação: 14/03/2017 c) Data da Adjudicação: 14/03/2017 d) Objeto: Locação de imóvel para atender as necessidades de instalação da Unidade Básica de Saúde no bairro Santuário CARLOS ANTONIO CERUTTI – R$ 14.400,00 Dotação: 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 (401) KOSMOS PANAYOTS NICOLAOU - Prefeito Municipal de Palmas A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS – ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N° 2/2017 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Chamada Publica Nr.: 2/2017 b) Data Homologação: 14/03/2017 c) Data da Adjudicação: 14/03/2017 d) Objeto da Chamada Pública: Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em Pediatria para atendimentos ao Programa NASF e Saúde da Criança, Serviços Médicos em Ginecologia/Obstetrícia e Serviços Médicos em Clinica Geral pra atender a demanda do município nas UBS, visando à composição da Rede de Atenção Básica. PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS: AMANDA BISSOLI LOPES SERVIÇOS MEDICOS e PALMAS SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA Com base nos elementos constantes no Processo de Chamamento acima descrito, referente ao Credenciamento nº 02/2017, HOMOLOGO o certame e CREDENCIO as empresas relacionadas acima com fundamento nas disposições constantes da Lei nº 8.666/93. DR KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU Prefeito Municipal de Palmas TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 46/2017 SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 32/2015 CLAUSULA PRIMEIRA Fica conforme a cláusula terceira do contrato 32/2015, prorrogado o prazo contratual por mais 90 (noventa) dias a partir de seu vencimento. CLAUSULA SEGUNDA Fica concedido aumento, conforme alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, aplicado o índice do IGPM acumulo dos últimos 12 meses no percentual de 7,1907%. CLAUSULA TERCEIRA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. Palmas, 23 de fevereiro de 2017. DR KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A Contratado Contratante A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA ERRATA: Portaria 072/2017 Onde consta: ECLÉA SIMONE ARRUDA Lê-se: ECLEA SIMONE HUFFNER ARRUDA


B4

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Publicações legais

Edição nº 6847

Prefeitura Municipal de Palmas, PR., 13 de março de 2017. Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16.827

Prefeitura Municipal de Palmas, PR., 13 de março de 2017.

O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com

Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou

DECRETO N° 3.300

Edital no 020/2016 - C

fundamento na alínea “a” do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 96 da Lei Municipal

Prefeito Municipal O Prefeito Municipal, Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou, no uso de suas atribuições

nº 1666, Considerando o Memorando 0475/2017, datados em 13 de março de 2017, do

legais, conferidas pelo inciso II e IV do artigo 87, inciso 87, inciso I, do artigo 99 da Lei

Departamento de Educação, Esporte e cultura, resolve,

Orgânica Municipal, considerando Memorando nº 0146/2017 do Departamento de Finanças, datado de 14 de março de 2017, resolve,

NOMEAR

DECRETO N° 3.300

DECRETA

Art. 1º – Fica inclusa na lista de professores, abaixo relacionada para Aulas o

Extraordinárias, a contar de 13 de março de 2017.

Art. 1 – Por meio deste Decreto fica alterada a nomeação dos membros da Comissão de

Nome Debora Maira Oliveira Ana Paula Pedroso Magagnin Florinda Thibes Bomkerner Gianni Tesseroli

CPF 072.402.599-51 067.556.699-11

Período Mat. Mat.

Instituição de Ensino CMEI Cantinho Feliz Esc. Mun. Tia Dalva

810.130.359-68

Vesp.

037.406.089-43

Vesp.

Rosane Quadros Hermes

900.552.419-72

Vesp.

Jessica de Fátima Correa Yohanna Santos da Luz

074.787.349-60 071.091.019-32

Vesp. Vesp.

Patricia Geraldo

061.503.589-25

Vesp.

Esc. Mun. Senhorinha Miranda Mendes Esc. Mun. Senhorinha Miranda Mendes Esc. Mun. Nossa Senhora de Fátima CMEI Vovó Maria Esc. Mun. Nossa Senhora de Fátima Esc. Mun. Terezinha Marins Pettres CMEI Cantinho Feliz

Marilu de Lourdes Mendes

O Prefeito Municipal, Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou, no uso de suas atribuições

937.362.589-68

Vesp.

legais, conferidas pelo inciso II e IV do artigo 87, inciso 87, inciso I, do artigo 99 da Lei

Avaliação de Imóveis.

EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou, no uso das atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da Lei Orgânica Municipal, além do disposto artigo 23 e demais disposições constantes na Lei Municipal n.º 1.663, de 24 de maio de 2006, Lei Municipal no 1.670 de 24 de maio de 2.006, Lei Municipal no 2.253, de 14 de novembro de 2014, e Lei Municipal no 2.272 de 04 de março de 2015, tendo em vista classificação definitiva constante do Edital nº 06/2016 - C, reclassifica os candidatos que convocados anteriormente optaram em ficar no final da lista de classificação;

Orgânica Municipal, considerando Memorando nº 0146/2017 do Departamento de

TORNAR PÚBLICA A RECLASSIFICAÇÃO

Dalla Vechia Finanças, datado de 14 de março de Vanderlei 2017, resolve,

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Júlio César Pinto Mendes Marcos Elenilton Camine DECRETA

Auxiliar de Serviços Gerais (Homens) - PSS

José Salvador Drusina

Ampla Concorrência

Eduardo Agostini Perelles alterada a nomeação dos membros da Comissão de Art. 1o – Por meio deste Decreto fica Avaliação de Imóveis.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Vanderlei Dalla Vechia

Nova

Classifi

Júlio César Pinto Mendes

classific

cação

Marcos Elenilton Camine

ação

José Salvador Drusina

1

9

GEAN JOSE LIMA GELINSKI

31/05/1994

37

74

Eduardo Agostini Perelles

2

10

ALCIDES LAZZAROTTO

18/02/1960

36

72

3

11

JELVANI ANTONIO GELINSKI

30/12/1970

35

70

4

14

JOSE EVANDIR LORENO

12/05/1970

32

64

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 14 de março de 2017.

Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Nome

Data

Acerto

nascimento

s

notas

Palmas, 13 de março de 2.017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________.

Prefeitura Municipal de Palmas, PR., 13 de março de 2017.

CUMPRA-SE. Publicado no “Diário REGISTRE-SE, do Sudoeste” no diaPUBLIQUE-SE ______ de marçoede 2017. Edição nº _______________.

Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou

Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 14 de março de 2017.

Prefeito Municipal

Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou Prefeito Municipal Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________. Publicado no “Diário do Sudoeste” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________.

Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________.

Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________.

Publicado no “Diário do Sudoeste” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________.

Publicado no “Diário do Sudoeste” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________.

Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou Prefeito Municipal

PORTARIA No 16.830 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a” do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 96 da Lei Municipal nº 1666, Considerando a diminuição do número de alunos, de acordo com a Lei nº 1664/2006; Considerando Memorando nº 0472/2017 datado em 13 de março de 2017 pelo Departamento de Educação, resolve:

Edital de Notificação

PORTARIA Nº 16.805 - Considerando Memorando nº 0144/2017 datado em 03 de março

ALTERAR

de 2017 pelo Departamento de Urbanismo, resolve – NOMEAR - Art.1º- O Sr. LUCAS

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, o Departamento de

Art. 1º- A Gratificação dos Diretores abaixo relacionados, a contar de 13 de março de

MATHEUS ARALDI, portador do RG n° 13413760-6 e inscrito no CPF/MF sob nº

Trânsito de Palmas – Paraná – DEPALTRAN, torna pública a relação de Autos de Infração

2017.

104.124.369-30, para desempenho do cargo em comissão de Chefe de Divisão de

Diretora

Padrão

Escola

Porcentagem

Porcentagem

atual

alterada

45%

40%

Justificativa

equivalente a simbologia CC07, a contar de 09 de março de 2017.

Cassimara

1º e 2º

Esc. Mun.

Rita

padrão

Nossa

número de

Senhora de

alunos – 781

Fátima

alunos.

CPF/MF sob nº 511.618.429-34, para desempenho do cargo em comissão de Chefe de

Diminuiu o

Divisão de Britagem, junto ao Departamento de Infraestrutura, percebendo o equivalente a

São

número de

Sebastião

alunos – 200

simbologia CC06, a contar de 13 de março de 2017.

Longhi Marli

1º e 2º

Esc. Mun.

Rodrigues

padrão

35%

30%

Diminuiu o

Acompanhamentos e Contratos, junto ao Departamento de Urbanismo, percebendo o

alunos.

PORTARIA Nº 16.825 - Considerando Memorando nº 0141/2017, resolve – NOMEAR Art.1º- O Sr. PEDRO PAULO BONATTO, portador do RG n° 3.738.888-2 e inscrito no

PORTARIA Nº 16.826 - Considerando Memorando nº 0446/2017 datado em 06 de março de 2017 pelo Departamento de Saúde, resolve – CONCEDER - Art. 1º - Função Gratificada percebendo o equivalente ao símbolo FG 08, ao Servidor Público Municipal, Sr. FABIO LAHUD BORDIGNON, portador do RG nº 8.933.138-2, inscrito no CPF/MF sob nº

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

064.789.509-99, função de Farmaceutico, desempenhando o cargo em Comissão de

Prefeitura Municipal de Palmas, PR., 13 de março de 2017.

Chefe de Divisão de Vigilância e Saúde, junto ao Departamento de Saúde, a contar de 13 de março de 2017. Art. 2º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou

PORTARIA Nº 16.828 - Considerando Memorando nº 0170/2017, datado em 10 de março

Prefeito Municipal

de 2017, pelo Departamento de Infraestrutura, resolve – REMOVER - Art. 1º – O Sr. JORGE DOS SANTOS SIQUEIRA, portador do RG nº 5.490.551-3/PR, inscrita no CPF/MF nº 982.606.699-00, matrícula nº 3012370, Motorista, do Departamento de

Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________. Publicado no “Diário do Sudoeste” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________.

Infraestrutura, para o Departamento de Educação, a contar de 13 de março de 2017. Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário. PORTARIA No 16.829 - Considerando Memorando nº 0457/2017 datado em 09 de março de 2017 pelo Departamento de Educação, resolve – REVOGAR - Art. 1º - Fica revogado Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________.

Adicional denoTempo (T.I) no dedia 40% ao Servidor Público Municipal, Sr. JORGE DOS Publicado “DiárioIntegral do Sudoeste” ______ de março de 2017. Edição nº _______________.

SANTOS SIQUEIRA, portador do RG nº 5.490.551-3/PR, inscrita no CPF/MF nº PORTARIA No 16.831

982.606.699-00, matrícula nº 3012370 revogando a Portaria que concedeu o adicional

o

PORTARIA N 16.831 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, todavia os O Prefeitoprestados Municipal de Palmas, Estado requerem do Paraná,dedicação no uso de suas atribuições legais, com serviços pelos servidores exclusiva. Considerando a

correspondente. A contar de 13 de março de 2017. PORTARIA Nº 16.832 - Considerando o Memorando nº 0479/2017, datado em 14 de março de 2017 pelo Departamento de Educação, Esporte e cultura, resolve – NOMEAR -

fundamento “a”, de inciso II dona art.Municipalidade, 99 da Lei Orgânica Municipal, todavia os necessidade na da alínea prestação serviços Considerando Memorando nº serviços requerem dedicação exclusiva. Considerando 0445/2017prestados datado empelos 08 deservidores março de 2017, pelo Departamento de Educação, resolve: a

Art. 1º – A Sra. CAROLINE RODRIGUES, professora, inscrita no CPF/MF sob nº

necessidade da prestação de serviços na Municipalidade, Considerando Memorando nº

Escola Municipal Nerasi Menin Calza, a contar de 15 de março de 2017.

0445/2017 datado em 08 de março de 2017, pelo Departamento de Educação, resolve: CONCEDER Art. 1º - Fica concedido Adicional CONCEDER de Tempo Integral (T.I) aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, a contar de 13 de março de 2017. Art. Nome 1º - Fica concedido Adicional de Tempo (T.I) aos servidores públicos Função CPF IntegralPorcentagem Porcentagem municipais abaixo relacionados, a contar de 13 de março de 2017. Atual

para ser Porcentagem alterada

Nome

Função

CPF

Porcentagem

Anderson Luiz

Motorista

017.963.469-00

Atual 30%

Dal Bem Anderson AntônioLuiz Dal Bem Ricardo

para ser 50% alterada

Motorista Motorista

017.963.469-00 059.170.689-09

30% 30%

50% 50%

071.655.729-02, para Aulas Extraordinárias, período Matutino, junto a Instituição de Ensino Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 16.833 - Considerando Memorando 0149/2017, datados em 14 de março de 2017, do Departamento de Finanças, resolve – NOMEAR - Art.1º- O Sr. WALDOMIRO MATHEUS SANTE, portador do RG n° 13.041.246-7 e inscrito no CPF/MF sob nº 078.950.399-97, para desempenho do cargo em comissão de Assessor de Finanças, junto ao Departamento de Tributação, percebendo o equivalente a simbologia CC10, a contar de 15 de março de 2017. PORTARIA No 16.834 – ALTERAR - Art. 1º - A Portaria nº 16.539, que nomeou o Sr. VANDERLEI MUNIZ, portador do RG n° 10.138.310-5 e inscrito no CPF/MF nº 020.747.879-10, como Chefe de Divisão de Britagem, junto ao Departamento de Infraestrutura, percebendo o equivalente a simbologia CC06, para Chefe de Divisão de Regularização Fundiária, junto ao Departamento de Administração Fundiária, percebendo ainda a simbologia CC06, a contar de 15 de março de 2017. Art. 2º- Essa Portaria revoga todas as disposições contrárias. ERRATA - PORTARIA Nº 16.810 – de 09 de março de 2017, Publicado no “DIOEMS”, em

Antônio Trindade Ricardo Dirceu

Motorista

059.170.689-09

30%

50%

Auxiliar de

050.291.019-42

30%

50%

Trindade Siqueira Dirceu Nunes

Transporte Auxiliar Escolarde

050.291.019-42

30%

50%

Siqueira João Maria Nunesde Siqueira

Transporte Motorista de Escolar veículos

789.586.449-15

30%

50%

João Maria Oliveira Siqueira Joaquimde

Motorista pesadosde veículos Auxiliar de

789.586.449-15

30%

50%

Onde Se Lê: “no Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Informática”.

498.376.219-15

40%

50%

Oliveira Marcos Joaquim Bannach

pesados Transporte Auxiliar Escolarde

Leia – se: “no Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Informática, junto ao

498.376.219-15

40%

50%

Marcos Fonseca

Transporte

Bannach Fonseca

data de 14 de março de 2017. Edição n° 1314.

Departamento de Educação”. Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou

Escolar Prefeitura Municipal de Palmas, PR., 13 de março de 2017. Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou

Prefeito Municipal A Publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no mural de

publicações

da

PMP,

bem

como,

no

seguinte

endereço

eletrônico:

AMSOP.DIOEMS.COM.BR.

REGISTRE-SE,Prefeito PUBLIQUE-SE MunicipalE CUMPRA-SE. Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Publicado no “DiárioREGISTRE-SE, do Sudoeste” no dia ______ de marçoEde 2017. Edição nº _______________.

lavrados referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2017. PLACA DO VEÍCULO QHB-9536

AUTO DE DATA DA CODIGO INFRAÇÃO INFRAÇÃO INFRAÇÃO 11610007/02/2017 ART 186, II E006277267 MMI-1388 27733025/01/2017 ART 181, XVII E004003123 ARP-0166 11610015/02/2017 ART 181, I E006504260 ACT-5566 11610010/02/2017 ART 228 E006504339 MEO-5930 27733002/02/2017 ART 181, IX E004003176 LXY-9490 27733030/02/2017 ART 181, XVII E004003142 AGO-2553 27733026/01/2017 ART 206, I E004003130 DQZ-5660 11610012/02/2017 ART 181,XI E006277743 AIP-4611 27733025/01/2017 ART 228 E004003127 AYZ-5916 27733002/02/2017 ART 181, IX E004003169 AET-7982 11610005/02/2017 ART 181, XIII E006452910 AET-7982 11610005/02/2017 ART 181,VIII E006504247 AZX-3028 27733001/02/2017 ART 181, VIII E004003148 LZV-9695 11610009/02/2017 ART 208 E006504333 LZV-9695 11610009/02/2017 ART 186,I E006504332 LZV-9695 11610009/02/2017 ART 208 E006504334 AMD-4014 11610002/02/2017 ART 181, XI E006504252 AYA-3535 11610001/02/2017 ART 186, II E006277266 AYA-3535 11610001/02/2017 ART 215, II E006277263 Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________. AYA-3535 11610001/02/2017 ART 215, II Publicado no “Diário do Sudoeste” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________. E006277262 AYA-3535 11610001/02/2017 ART 215, II E006277264 AYA-3535 11610001/02/2017 ART 250, I E006277258 E006277263 AYA-3535 11610001/02/2017 ART 215, II AYA-3535 11610001/02/2017 ART 215, II E006504708 E006277262 AWH-3600 11610002/02/2017 ART 181, XVII AYA-3535 11610001/02/2017 ART 215, II E006504254 E006277264 AYA-3535 11610001/02/2017 ART 215, II AYA-3535 11610001/02/2017 ART 250, I E006277265 E006277258 NOJ-6857 27733006/02/2017 ART 167 AYA-3535 11610001/02/2017 ART 215, II E004003196 E006504708 MLO-9224 11610002/02/2017 ART 181, XVII AWH-3600 11610002/02/2017 ART 181, XVII E006452902 E006504254 HDQ-5800 11610012/02/2017 ART 228 AYA-3535 11610001/02/2017 ART 215, II E006277926 E006277265 ATB-3643 27733010/02/2017 ART 181, I NOJ-6857 27733006/02/2017 ART 167 E004003217 E004003196 MMI-1388 27733001/02/2017 ART 181, XVII MLO-9224 11610002/02/2017 ART 181, XVII E004003152 E006452902 DMI-3663 11610015/02/2017 ART 181, XVII HDQ-5800 11610012/02/2017 ART 228 E006504258 E006277926 ACP-5889 27733007/02/2017 ART 208 ATB-3643 27733010/02/2017 ART 181, I E004003204 E004003217 MDM-5315 27733003/02/2017 ART 181, XVII MMI-1388 27733001/02/2017 ART 181, XVII E004003185 E004003152 AWD-4708 11610002/02/2017 ART 181, XVII DMI-3663 11610015/02/2017 ART 181, XVII E006452901 E006504258 MBC-5164 27733021/02/2017 ART 168 ACP-5889 27733007/02/2017 ART 208 E004003247 E004003204 ACP-0479 11610016/02/2017 ART 208 MDM-5315 27733003/02/2017 ART 181, XVII E006277930 E004003185 BUW-0780 11610012/02/2017 ART 228 AWD-4708 11610002/02/2017 ART 181, XVII E006277925 E006452901 ALN-2381 11610011/02/2017 ART 181, XI MBC-5164 27733021/02/2017 ART 168 E006452913 E004003247 AGF-2100 27733030/01/2017 ART 214, I ACP-0479 11610016/02/2017 ART 208 E004003139 E006277930 BAO-4544 27733010/02/2017 ART 181, XX BUW-0780 11610012/02/2017 ART 228 E004003216 E006277925 ARP-3449 11610005/02/2017 ART 228 ALN-2381 11610011/02/2017 ART 181, XI E006277737 E006452913 ARU-8338 27733017/02/2017 Art 168 AGF-2100 27733030/01/2017 ART 214, I E004003236 E004003139 MLO-9224 27733002/02/2017 ART 181, XVII BAO-4544 27733010/02/2017 ART 181, XX E004003174 E004003216 AOS-4306 27733003/02/2017 ART 208 ARP-3449 11610005/02/2017 ART 228 E004003183 E006277737 AVZ-0034 11610007/02/2017 ART 181, VIII ARU-8338 27733017/02/2017 Art 168 Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________. E006504255 E004003236 Publicado no “Diário do Sudoeste” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________. MLO-9224 27733002/02/2017 ART 181, XVII E004003174 AOS-4306 27733003/02/2017 ART 208 E004003183

Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________.

Publicado no “DIOEMS” no dia ______ de março de 2017. Edição nº _______________.

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DECRETO N° 3.300


DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Rua Arariboia, 491 – Centro CEP 85501-262

Portaria nº 17, de 15 de março de 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto contido no inciso XXX do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno); Considerando o disposto contido na Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, notadamente no art. 9º, no que se refere à progressão diagonal; Considerando o resultado da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 40, de 27 de setembro de 2013, relativa ao período de 9 de março de 2015 a 8 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder promoção por meio de progressão diagonal à servidora ELIANA SCARIOT AMORIM (Assistente em Gestão III), passando do Nível de Vencimento 12, para o Nível de Vencimento 21, da Classe 10, nos termos da tabela constante do Anexo II, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 15 dias do mês de março de 2017. Carlinho Antonio Polazzo - Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco

PEDIDO DE LICENÇA DE PRÉVIA BUGS E HOFMAN LTDA - ME torna público que irá requerer ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Licença Prévia para abatedouro de bovinos e ovinos para industrialização de produtos cárneos, a ser implantada na Linha São Braz, Zona Rural, s/n, Pato Branco, Paraná.

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 OBJETO: registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e ferramentas para suprir todos os setores da administração pública municipal. DETENTORA: NINO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.624.436/0001-10. Considerando a solicitação da DETENTORA protocolada sob nº 5323 em 09 de março de 2017, e conforme previsto na Ata de Registro de Preços nº 15/2017, na cláusula décima primeira, parágrafo terceiro e seguintes, fica RESCINDIDA de forma AMIGÁVEL a Ata de Registro de Preços nº 15/2017, a partir de 13 de março de 2017. Coronel Vivida, 13 de março de 2017. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR RESUMO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Referente ao Edital: Pregão Presencial nº 11/2017. OBJETO: registro de preços para futuras e eventuais aquisições de concreto betuminoso usinado a quente (C.B.U.Q.) massa fina, massa asfáltica usinada a quente (C.B.U.Q.) para aplicação a frio em sacas de 25kg e emulsão asfáltica. Prazo de registro de preços: 12 meses, de 02.03.2017 a 01.03.2018. Contratante: Município de Coronel Vivida. DETENTORAS: ATA DE VALOR REGISTRO NÚMERO DO FORNECEDOR TOTAL DE CNPJ ESTIMADO PREÇOS Nº DALBA ENGENHARIA E 03.222.465/00016.450,00 47/2017 EMPREENDIMENTOS LTDA 85 MNH ASFALTOS EIRELI - ME 24.960.398/00014.900,00 48/2017 76 SIZA CONSTRUTORA LTDA - EPP 06.907.354/0001- 309.500,00 49/2017 09 Coronel Vivida, 01 de março de 2017. Frank Ariel Schiavini, Prefeito.

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’ OESTE – PR Extrato de Aditivo de Contrato 1808/2015 Contratante: Município de Itapejara D’ Oeste – Paraná, CNPJ 76.995.430/0001-52. Contratado: Cezar Vanderlei Neis, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

17.446.348/0001-00. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços elétricos com a finalidade da manutenção, consertos e reparos elétricos nos Departamentos e Unidades da Administração Municipal, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Pregão Presencial Nº. 040/2015. Fica alterado o valor do contrato passando de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), para R$ 24.304,00 (vinte e quatro mil trezentos e quatro reais), e fica prorrogado o prazo de vigência do contrato passando de 23 de fevereiro de 2017, para 23 de agosto de 2017. Data do Aditivo: 23 (vinte e três) de fevereiro de 2017.

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’ OESTE – PR Extrato de Aditivo de Contrato 1809/2015 Contratante: Município de Itapejara D’ Oeste – Paraná, CNPJ 76.995.430/0001-52. Contratado: Edimar Lopes Cordeiro - Me, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

16.513.464/0001-31. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços elétricos com a finalidade da manutenção, consertos e reparos elétricos nos Departamentos e Unidades da Administração Municipal, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Pregão Presencial Nº. 040/2015, – fica alterado o valor do contrato passando de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para R$ 17.360,00 (dezessete mil trezentos e sessenta reais), e fica prorrogado o prazo de vigência do contrato passando de 23 de fevereiro de 2017, para 23 de agosto de 2017. Data do Aditivo: 23 (vinte e três) de fevereiro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS Portaria Nº 96/2017 - Data: 15/03/2017 SÚMULA: Nomeia Samira Dal’Sant para exercer o cargo de Professora a partir de 15 de março de 2017. Neuri Roque Rossetti Gehlen - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - Portaria Nº 95/2017 - Data: 15/03/2017 - SÚMULA: Alterar para a Classe III do Grupo Ocupacional Agente de Execução, Cargo Público de Motorista, concedendo Promoção Vertical ao Servidor Municipal Sr. Cirilo Antônio Dallo Pagnoncelli. Neuri Roque Rossetti Gehlen - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - Portaria Nº 94/2017 - Data: 15/03/2017 - Súmula: - ALTERAR para a Classe II do Grupo Ocupacional Agente de Apoio II, Cargo Público de Secretaria Escolar, concedendo Promoção Vertical à Servidora Municipal Sra. Sandra Mara Ribeiro Schaus, portadora do Rg. 8.391.546-3, em atendimento ao Art. 38 da Lei Municipal nº 037/2005. Neuri Roque Rossetti Gehlen Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - Portaria Nº 93/2017 - Data: 15/03/2017 - Súmula:ALTERAR para a Classe III do Grupo Ocupacional Agente de Apoio I, Cargo Público de Zeladora, concedendo Promoção Vertical à Servidora Municipal Sra. Lourdes Serpe, portadora do Rg. 8.291.578-8, em atendimento ao Art. 38 da Lei Municipal nº 037/2005. Neuri Roque Rossetti Gehlen - Prefeito Municipal

B5

Publicações legais MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 034/2017 DATA: 15.03.2017 SÚMULA: Designar o Senhor Aran Klein Fernandes, para o cargo de Chefe da Divisão de Assistência Social. O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e Lei Municipal nº 468/93 de 22/01/93, artigos 4º, 5º, Parágrafo Único, 6º, 7º e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e Lei Municipal nº 568/97 de 11/03/97, Lei Municipal nº 1637/2016 de 15 de março de 2016 e Lei Municipal 1677/2016 de 9 de setembro de 2016. DECRETA: Art. 1°) A nomeação a partir de 20.03.2017 o Senhor ARAN KLEIN FERNANDES, portador do CPF nº 051.162.779-33 e RG nº 6.663.598-8, expedida pela SSP/ PR, para ocupar o Cargo Chefe da Divisão de Assistência Social, conforme Piso Salarial da Tabela constante no artigo 17, da Lei Municipal 1677/2016, símbolo CC-6, lotado no Departamento Municipal de Assistência Social. Art. 2°) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por conta das Dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2017. Registre-se e Publique Agilberto Lucindo Perin, Prefeito Municipal.

Vlademir Lucini, Diretor Depto. de Administração.

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo n.º 051/2016, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Aprendizes na formação em Auxiliar Administrativo Aprendiz, que compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para manifestar interesse em assumir a vaga, providenciando a documentação exigida em Edital: AUXILIAR ADMINISTRATIVO APRENDIZ CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 92º TAÍS LUANA SCALZAVARA 93º ANE STEFANI DE ALMEIDA 94º AMANDA LAIS ALMEIDA BEZ 95º EDINAN LUCAS TANTERFFER Pato Branco, 15 de março de 2017. Ademilson Cândido Silva - Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 120 de 17/03/2016 - CRA ADM. Nº. 20018

MUNICÍPIO DE PATO BANCO – ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 8.113, DE 15 DE MARÇO DE 2017 Abre Crédito Suplementar no exercício de 2017 no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.918, de 15 de dezembro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Altera o Programa da Lei nº 4.835/2016 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0034 Limpeza Publica 27.000,00 0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente -27.000,00 Art. 2º Altera a ação da Lei nº 4.836/2016 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 1.038 Implantação e manutenção do Aterro 27.000,00 Sanitário 2.076 Manutenção das atividades do -7.000,00 Departamento de Meio Ambiente 1.036 Canalização e Construção de muros de Proteção no Rio Ligeiro e afluentes -20.000,00 Art. 3º Abre no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação Valor R$ 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.03 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO 18 Gestão Ambiental 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 18.541.0034 Limpeza Publica 1.038 Implantação e manutenção do Aterro Sanitário 4.4.90.52 – 555 (1176) Equipamento e Material Permanente 27.000,00 Total

27.000,00

Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face à despesa com a abertura do Crédito Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir: Código Especificação Valor R$ 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.02 DEPARTAMENTO DE DESENVLVIMENTO AMBIENTAL 18 Gestão Ambiental 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 18.541.0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 2.076 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente 3.3.90.39 – 555 (1109) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -7.000,00

18.544 18.544.0033 1.036 3.3.90.36 – 555 (1147) Total

Recursos Hídricos Preservar e Melhorar o Meio Ambiente Canalização e Construção de muros de Proteção no Rio Ligeiro e afluentes Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

-20.000,00 -27.000,00

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2017. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 24/2017, DE 15 DE MARÇO DE 2017. “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COMPRA DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO RECUPERATIVA E PREVENTIVA DA MÁQUINA RODOVIÁRIA RETROESCAVADEIRA 416 ES” ____________________________________________________________ A publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://amsop.dioems.com.br, edição do dia 16 de março de 2017, conforme Lei Autorizativa nº 714 de 02 de março de 2012.

Edição nº 6847 Prefeitura Municipal de São João *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São JoãoParaná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 05/2017, referente à contratação de empresa para aquisição de 01 (um) veículo automotor sedan, zero quilômetro, tipo passeio, modelo 2017 ou superior, para atendimento do Município de São João-PR, de acordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital, adjudicando o objeto da licitação a proponentes: Indyana Comércio de Veículos Ltda. São João, 15 de março de 2017. Altair José Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. *Extrato da Dispensa de Licitação nº 21/2017, Contratante: Município de São João, CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratados: Guerino Alves de Andrade - CNPJ: 17.859.825/0001-69, D. M. De Souza Transportes –ME - Cnpj: 24.953.914/000135, Edevaldo Kaupka –ME - CNPJ: 24.885.458/0001-33, Lazzaretti & Casarin Ltda – ME - CNPJ: 24.919.842/0001-00, D.G Quevedo- Me - CNPJ: 11.044.905/000180, Marcante Transporte De Passageiros Ltda –ME - CNPJ: 26.909.196/0001-25, Portella & Ferreira Transportes Ltda – ME - CNPJ: 10.971.507/0001-46, Objeto: Contratação de empresa visando a locação de ônibus que farão o roteiro de transporte, ida e volta até o Centro de Eventos Municipal, no dia 18/03/2017, para todas as mulheres da zona urbana e rural que irão participar do 28º Encontro da Mulher Sanjoanense, em atendimento a Secretaria de Promoção Social e Direitos Humanos do Município de São João /PR. Valor: R$ 2.207,67 (dois mil duzentos e sete reais e sessenta e sete centavos). Fundamento: Art. 24, IV, da Lei n°. 8.666/93. São João-PR, 15 de março de 2017. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. *Extrato da Dispensa de Licitação nº 22/2017, Contratante: Município de São João - CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratado: Topoplan Serviços Agronômicos S/C Ltda – ME, CNPJ: 04.643.046/0001-80, Objeto: Contratação de empresa para elaboração de Plano de Arborização Urbana em atendimento ao Departamento de Engenharia do Município de São João/PR. Valor: R$ 14.750,00 (quatorze mil setecentos e cinquenta reais). Fundamento: Art. 24, II, da Lei n°. 8.666/93. São João-PR, 15 de março de 2017. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João *Extrato do Contrato nº 069/2017, Contratante: Município de São João, Contratada: Andressa Aparecida da Luz, Objeto: Credenciamento de pessoa física ou jurídica visando a prestação de serviços gerais e/ou administrativos para suprir demanda temporária de servidores, nos casos de afastamento (atestado médico, licença temporária, cirurgias, e demais previstos na legislação municipal), em não sendo possível a concessão de carga horária extraordinária prevista na lei nº. 880/2004. Valor Global Previsto R$ 29.820,00. *Extrato do Contrato nº 070/2017, Contratante: Município de São João, Contratada: Indyana Comércio de Veículos Ltda – ME, Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo automotor sedan, zero quilômetro, tipo passeio, modelo 2017 ou superior, para atendimento do Município de São João-PR. Valor Global Previsto R$ 44.900,00. *Extrato do Termo Aditivo nº 038/2017, Contratante: Município de São João, Contratada: Vendrusculo e Menegat Ltda – ME, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 136/2016 por mais 09 meses. *Extrato do Termo Aditivo nº 039/2017, Contratante: Município de São João, Contratada: João Carlos Busato Vendrusculo F.I., Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 140/2016 por mais 09 meses. *Extrato do Termo Aditivo nº 040/2017, Contratante: Município de São João, Contratada: Terezinha Visnieski Vitali & Cia Ltda – ME, Objeto: Aditam ao Contrato nº 012/2017, no Lote 14, a quantia de 03 quilômetros diários, passando de 25 km para 28 km por dia e no Lote 13, a quantia de 6,5 quilômetros diários, passando de 51 km para 57,5 km. Valor Global Previsto R$ 6.018,35. *Extrato do Termo Aditivo nº 041/2017, Contratante: Município de São João, Contratada: Viver Saúde e Segurança do Trabalhador Ltda, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 156/2016 por mais 09 meses. *Extrato do Termo Aditivo nº 042/2017, Contratante: Município de São João, Contratada: Prontolab Laboratório de Análises Clínicas Ltda, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 070/2016 por mais 12 meses. *Extrato do Termo Aditivo nº 043/2017, Contratante: Município de São João, Contratada: Laboratório de Análises Clínicas Celli Ltda, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 071/2016 por mais 12 meses. *Extrato do Termo Aditivo nº 044/2017, Contratante: Município de São João, Contratada: ARZ Materiais Elétricos E Instaladora Ltda, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 213/2016 por mais 06 meses.

MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 054, de 15 de março de 2017. O Prefeito Municipal em Exercício de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal: R E S O L V E, Art. 1º Conceder à servidora Giseli Balen Alberton Bernardi, Matrícula nº 4685/1, cargo de Chefe da Divisão de Assessoramento a Programas de Saúde, desta Prefeitura Municipal, licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de março de 2017. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de março de 2017. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 15 de março de 2017, 24º ano de emancipação. Nilson Antonio Feversani Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017 REGISTRO DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO ESCOLAR. LOCAL E HORÁRIO: Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 29 de março de 2017. VALOR MÁXIMO: R$ 454.060,00. PRAZO DE ENTREGA: 20 (vinte) dias. PRAZO PARA O PROTOCOLO DE ENVELOPES: até as 17:00 do dia 28 de março de 2017. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 15 de março de 2017. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.


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Edição nº 6847

MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2017 Objeto: AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO E UM BASCULANTE, COM RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO DE REPASSE 835447/2016 - PROCESSO 103416810/2016, COM CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: 30 de março de 2017, até às 15h30min (Horário de Brasília). Início da Sessão Pública: 30 de março de 2017, até às 15h40min (Horário de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830. Dois Vizinhos, 15 de março de 2017. Raul Camilo Isotton Prefeito

MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EXTINTORES PARA USO NAS EDIFICAÇÕES DESTA MUNICIPALIDADE – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: 30 de março de 2017, até às 14h00min (Horário de Brasília). Início da Sessão Pública: 30 de março de 2017, até às 14h10min (Horário de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830. Dois Vizinhos, 15 de março de 2017. Raul Camilo Isotton Prefeito

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 032/2017 Decreto n.º 13648 - Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 256.206,02 e dá outras providências. – 01 de março de 2017. Decreto n.º 13695 13649 -- Declara Abre crédito adicional vigente, no valorMolin de R$ a vacância de suplementar cargo públicoao daorçamento servidora Lenir Terezinha 243.000,46 e dá outras providências. – 02 de março 2017.de Serviço de Professor. – 14 de Adami em razão da concessão de Aposentadoria porde Tempo Decreto 13695 - Declara a vacância de cargo público da servidora Lenir Terezinha Molin março den.º 2017. Adami emn.ºrazão da-concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço deda Professor. – 14–de Decreto 13696 Concede Bolsa Auxílio à servidora Ana Lenis Prades Silva Belloli. 14 março de 2017. de março de 2017. Decreto n.º 13696 - Concede Bolsa Auxílio à servidora Ana Prades da Eletrônico Silva Belloli.– –site 14 OBS. Estes Documentos estão disponíveis na íntegra noLenis Diário Oficial de março de 2017. www.doisvizinhos.pr.gov.br OBS. Estes Documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017. TERMO HOMOLOGAÇÃO OBJETO:DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO A SER OBJETO: DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E VIZINHOS EVENTUAL UTILIZADO REGISTRO PELAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DOIS – CONTRATAÇÃO DEMICRO EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO A SER EXCLUSIVO PARA E PEQUENA EMPRESA. UTILIZADO PELAS DIVERSAS SECRETARIAS DOmunicípio MUNICÍPIO DE Vizinhos, DOIS VIZINHOS – Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do de Dois Estado do EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Doisreferido Vizinhos, Estado do nº 010/2017 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO procedimento Paraná, parecer do Senhor Pregoeiro constante da Eata do Pregão Presencial licitatórioconsiderando em favor daso licitantes vencedoras: CALGAN EDITORA GRÁFICA LTDA. - ME, nº 010/2017 e parecer emitido com pela oProcuradora HOMOLOGO referido procedimento CNPJ nº 04.261.548/0001-46, valor de R$Jurídica, 186.117,10 (cento e oitenta e seis mil, cento licitatório em favor licitantes vencedoras: CALGAN EDITORA SCHIO E GRÁFICA LTDA. - ME, e dezessete reais das e dez centavos); GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ nº CNPJ nº 04.261.548/0001-46, com de o valor de R$ 186.117,10 seis mil, cento 01.170.904/0001-28, com o valor R$ 125.311,60 (cento (cento e vinteeeoitenta cinco emil, trezentos e e dezessete e dez centavos); GRÁFICA E EDITORA VISUAL SCHIO LTDA., CNPJ nº onze reais e reais sessenta centavos); OLIART COMUNICAÇÃO 01.170.904/0001-28, valor de de R$ R$24.299,00 125.311,60 (cento e vintemil, e cinco mil, etrezentos 00.176.555/0001-99, com oo valor (vinte e quatro duzentos noventa e onze reais eePONTO sessenta COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.,com CNPJ nº nove reais) COMcentavos); BRINDES OLIART LTDA. – ME, CNPJ nº 18.036.328/0001-23, o valor 00.176.555/0001-99, com o valor demil, R$ trinta 24.299,00 mil,centavos), duzentos epois noventa e de R$ 59.036,40 (cinquenta e nove e seis(vinte reaiseequatro quarenta atende nove e PONTO COM BRINDES LTDA. –ser ME, CNPJ nºe18.036.328/0001-23, com o valor todasreais) as formalidades legais e o resultado oportuno conveniente aos interesses da de R$ 59.036,40 (cinquenta e nove mil, trinta e seis reais e quarenta centavos), pois atende Administração. todas as formalidades legais o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Dois Vizinhos, 15 de março de e 2017. Administração. Raul Camilo Isotton Dois Vizinhos, 15 de março de 2017. Prefeito Raul Camilo Isotton Prefeito

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017. TERMO HOMOLOGAÇÃO OBJETO:DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA VIAGENS DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE PASSAGEIROS PARA VIAGENS ESTADO DO PARANÁ – Eu, Raul CamiloDE Isotton, na qualidade de Prefeito do DENTRO município DO de Dois Vizinhos, Estado do EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial Eu,012/2017 Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Doisreferido Vizinhos, Estado do nº e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO procedimento Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial licitatório em favor da licitante vencedora: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OLITUR LTDA. nº 012/2017 emitido pela Procuradora HOMOLOGO referido eprocedimento - ME, CNPJ enºparecer 06.959.809/0001-21, com o valorJurídica, de R$ 354.312,00 (trezentos cinquenta e licitatório favor daelicitante vencedora: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. quatro mil,em trezentos doze reais), pois atende todas as formalidades legais e OLITUR o resultado ser Raul Camilo Isotton -oportuno ME, CNPJ nº 06.959.809/0001-21, o valor de R$ 354.312,00 (trezentos e cinquenta e e conveniente aos interessescom da Administração. Prefeito quatro mil, trezentos e dozede reais), Dois Vizinhos, 15 de março 2017.pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente Raul Camilo Isotton aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 15 de março de 2017. Prefeito

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Publicações legais PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 012/2017 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO A comissão designada através da Portaria nº 002/2017 torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA VIAGENS DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor Preço Por Item FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OLITUR LTDA. ME – CNPJ nº 06.959.809/0001-21 – Lote nº 001 R$ 354.312,00 – ITEM 001 R$ 3.098,00 – ITEM 002 R$ 3,20 – ITEM 003 R$ 3,90 – ITEM 004 R$ 1.500,00 – ITEM 005 R$ 2,80 – ITEM 006 R$ 4.098,00 – ITEM 007 R$ 3,20. Dois Vizinhos, 13 de Março de 2017 Claudinei Schreiber Pregoeiro

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTARIA Nº. 207/2017 ADEMIR JOSÉ GHELLER, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Determinar que o servidor JOSÉ ROZEVELTE DA SILVA ARRUDA, portador da cédula de identidade sob n°. 1.250.883-PR, se apresente para exercer suas funções de Agente Administrativo na Secretaria da Escola Municipal Antônio Rocha Loures a partir do dia 15 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 14 DE MARÇO DE 2017. ADEMIR JOSÉ GHELLER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ

ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 2/2017 PROCESSO Nº 15/2017 Em concordância ao resultado de classificação, apresentado pela Comissão Permanente de Licitação designada pela portaria nº 130/2016 de 01 de Abril de 2016, e, estando o procedimento licitatório de acordo com a Lei Federal 8.666/93, especialmente com seu artigo 43, e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, ADJUDICO e HOMOLOGO o Edital epigrafado, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura eventual aquisição de calculadora eletrônica, cartuchos e recargas de tonners, que serão utilizados pelos diversos departamentos municipais, a empresa: Helitecnica Equipamentos para Escritório Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.130.457/0001-08, inscrição estadual nº 32102068-24, com o valor total de R$ 123.820,00(cento e vinte e três mil oitocentos e vinte reais). E determino que sejam elaboradas as documentações necessárias de acordo com os termos legais. Mariópolis, 15 de Março de 2017. Neuri Roque Rossetti Gehlen - Prefeito Municipal.

P O R T A R I A Nº 055, de 15 de março de 2017. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e Decreto nº 2.213 de 03.03.2016: RESOLVE Art. 1º Conceder ao Sr. Clayton Cesar da Silva, servidor público, cargo motorista, CPF Nº 021.776.819-95, RG n° 7.054.226-9, 01 (uma) diária de viagem, no dia 16 de março de 2017, para Maringá – PR., a serviço do Departamento Municipal de Saúde, transporte de paciente, com veiculo oficial. Art. 2° Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 15 de março de 2017, 24º ano de emancipação. Nilson Antonio Feversani Prefeito Municipal

Betha Sistemas

ESTADO DO PARANÁ

Exercício 2016

CAMARA MUNICIPAL VITORINO

Período: Janeiro à Dezembro

Anexo 14 - Balanço Patrimonial

Página: 1

Administração Direta

ATIVO

Exercício Atual

ATIVO CIRCULANTE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Exercício Anterior

137.206,02

67.236,87

137.206,02

67.236,87

99.913,84

96.113,84

99.913,84

96.113,84

ATIVO NÃO-CIRCULANTE IMOBILIZADO

PASSIVO

Exercício Atual

PASSIVO CIRCULANTE DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO TOTAL DO PASSIVO

PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 010/2017 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO A comissão designada através da Portaria nº 002/2017 público resultado de licitação. PREGÃO PRESENCIAL RPtorna Nº 010/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 - Processo 036 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO OBJETO: DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA A comissãoREGISTRO designada através da Portaria nº 002/2017 torna público resultadoEde EVENTUAL licitação. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO A SER MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 - Processo 036 UTILIZADO DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DOISEVIZINHOS – OBJETO: PELAS REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA EVENTUAL EXCLUSIVO PARADE MICRO E PEQUENA CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA EMPRESA. FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO A SER CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor Preço por Item UTILIZADO PELAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:EArtigo 15 daEMPRESA. Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei EXCLUSIVO PARA MICRO PEQUENA Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Municipal nº 7.999/2010 e CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MenorDecreto Preço por Item legislação complementar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei EMPRESAS VENCEDORAS PARA Federal REGISTRO DE PREÇOS: Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e 1.legislação CALGA EDITORA LTDA - ME – CNPJ nº 04.261.548/0001-46 – Lote nº 01 R$ 186.117,10 – complementar. ITEM 006 R$ 1,20 – ITEM 008PARA R$ 9,50 – ITEM 012 5,79 – ITEM 017 R$ 2,20 – ITEM 018 EMPRESAS VENCEDORAS REGISTRO DER$ PREÇOS: R$ – ITEM 023 R$ 1,80 -–ME ITEM 024 R$ – ITEM 025 R$ 3,70 – ITEM R$ 98,00 –– 1. 2,10 CALGA EDITORA LTDA – CNPJ nº 3,50 04.261.548/0001-46 – Lote nº 01 026 R$ 186.117,10 ITEM ITEM 031 30,00 – ITEM ITEM027 006R$ R$0,16 1,20––ITEM ITEM028 008R$ R$3,98 9,50––ITEM ITEM030 012R$ R$798,00 5,79 – –ITEM 017 R$R$ 2,20 – ITEM 018 033 – ITEM 0341,80 R$ –25,00 ITEM 20,00 025 – ITEM 038 –R$ 89,80 – R$ ITEM 039– R$ R$ 2,1025,00 – ITEM 023 R$ ITEM–024 R$035 3,50R$ – ITEM R$ 3,70 ITEM 026 98,00 R$ 140,00 – ITEM 040 R$ 0,59 – ITEM 041 R$ 0,55 – ITEM 042 R$ 260,00 – ITEM 046 R$ ITEM 027 R$ 0,16 – ITEM 028 R$ 3,98 – ITEM 030 R$ 798,00 – ITEM 031 R$ 30,00 – ITEM 160,00 ITEM –047 R$ 034 1.260,00 – ITEM 051 035 R$ 39,00 – ITEM 052 038 R$ 5,00 – ITEM 053 R$ 033 R$– 25,00 ITEM R$ 25,00 – ITEM R$ 20,00 – ITEM R$ 89,80 – ITEM 039 198,00 – ITEM 054 R$ – ITEM 055041 R$ R$ 398,00 R$ 140,00 – ITEM 040279,00 R$ 0,59 – ITEM 0,55 –– ITEM ITEM062 042R$ R$144,94 260,00––ITEM ITEM070 046R$ R$ 109,00 – ITEM 071 R$ 249,00 – ITEM 072 R$ 129,00 – ITEM 073 R$ 149,00 – ITEM 074 R$ 160,00 – ITEM 047 R$ 1.260,00 – ITEM 051 R$ 39,00 – ITEM 052 R$ 5,00 – ITEM 053 R$ 70,00 – ITEM 076054 R$R$ 68,00 – ITEM 077 055 R$ 88,94 – ITEM 079 R$ 829,00 – ITEM 3,89 198,00 – ITEM 279,00 – ITEM R$ 398,00 – ITEM 062 R$ 144,94 – 082 ITEMR$070 R$ –109,00 ITEM 083 R$ 6,98 – ITEM 084– R$ 109,00 – ITEM 086– R$ 398,00 – ITEM 087– R$ 539,00 – – ITEM 071 R$ 249,00 ITEM 072 R$ 129,00 ITEM 073 R$ 149,00 ITEM 074 R$ ITEM R$ 682,00 70,00091 – ITEM 076 R$ 68,00 – ITEM 077 R$ 88,94 – ITEM 079 R$ 829,00 – ITEM 082 R$ 3,89 2.– GRAFICA E EDITORA SCHIO LTDA – CNPJ nº 01.170.687/0001-28 Lote nº 01 R$ ITEM 083 R$ 6,98 – ITEM 084 R$ 109,00 – ITEM 086 R$ 398,00 – ITEM 087 R$ 539,00 – 125.311,60 – ITEM 014 R$ 2,08 – ITEM 015 R$ 3,98 – ITEM 016 R$ 3,98 – ITEM 019 R$ 7,98 ITEM 091 R$ 682,00 –2. ITEM 020 R$ E11,98 – ITEMSCHIO 021 R$ LTDA 7,30 – –ITEM 022nºR$01.170.687/0001-28 16,30 – ITEM 032 R$ 40,00nº– ITEM GRAFICA EDITORA CNPJ - Lote 01 R$ 036 R$ 89,50 – ITEM 037R$R$ 74,90 – ITEM R$ 89,90 – ITEM 044 R$ –69,95 ITEM 125.311,60 – ITEM 014 2,08 – ITEM 015043 R$ 3,98 – ITEM 016 R$ 3,98 ITEM–019 R$045 7,98 R$ 79,85020 – ITEM 048 R$ 280,00 – ITEM 049– R$ 249,90 – ITEM R$ 90,00 – ITEM R$ – ITEM R$ 11,98 – ITEM 021 R$ 7,30 ITEM 022 R$ 16,30056 – ITEM 032 R$ 40,00057 – ITEM 80,00 – ITEM R$ 69,98 – ITEM R$ 119,00 ITEM– 061 R$044 469,95 – ITEM 063 R$ 036 R$ 89,50058 – ITEM 037 R$ 74,90 060 – ITEM 043 R$ –89,90 ITEM R$ 69,95 – ITEM 045 249,95 – ITEM 064048 R$ R$ 198,00 – ITEM 065049 R$ R$ 129,95 – ITEM 066056 R$R$ 270,00 R$ 79,85 – ITEM 280,00 – ITEM 249,90 – ITEM 90,00––ITEM ITEM067 057R$ R$ 360,00 ITEM 060 069 R$ R$ 119,00 145,00 – 80,00 – – ITEM ITEM 068 058 R$ R$ 114,95 69,98 –– ITEM – ITEM ITEM 075 061 R$ R$ 189,95 469,95 ––ITEM ITEM078 063R$ R$ 270,00 – ITEM 080 R$ 108,95 – ITEM 081 R$ 159,95 – ITEM 088 R$ 539,95 – ITEM 090 R$ 249,95 – ITEM 064 R$ 198,00 – ITEM 065 R$ 129,95 – ITEM 066 R$ 270,00 – ITEM 067 R$ 15,00 360,00 – ITEM 068 R$ 114,95 – ITEM 069 R$ 145,00 – ITEM 075 R$ 189,95 – ITEM 078 R$ 3.270,00 OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - CNPJ nº –00.176.555/0001-99 - Lote nº 01 – ITEM 080 R$ 108,95 – ITEM 081 R$ 159,95 ITEM 088 R$ 539,95 – ITEM 090R$ R$ 24.299,00 – ITEM 001 R$ 25,00 – ITEM 010 R$ 43,00 – ITEM 085 R$ 174,99 15,00 4.3. PONTO BRINDES LTDA MELTDA – CNPJ nº 18.036.328/0001-23 - Lote OLIART COM COMUNICAÇÃO VISUAL - CNPJ nº 00.176.555/0001-99 - Lotenºnº0101R$ R$ 59.036,40 4,88 –– ITEM R$ 43,00 42,88 ––ITEM ITEM085 004R$ R$174,99 6,73 – ITEM 005 R$ 24.299,00––ITEM ITEM 002 001 R$ R$ 25,00 ITEM 003 010 R$ 25,68 – ITEMCOM 007 R$ 8,46 – ITEM 009ME R$–9,80 – ITEM 011 R$ 0,49 – ITEM- 013 – 4. PONTO BRINDES LTDA CNPJ nº 18.036.328/0001-23 LoteR$nº33,68 01 R$ ITEM 029 R$ 680,00 – ITEM 050 R$ 18,68 – ITEM 059 R$ 22,68 – ITEM 089 R$–45,98 59.036,40 – ITEM 002 R$ 4,88 – ITEM 003 R$ 42,88 – ITEM 004 R$ 6,73 ITEM 005 R$ Dois Vizinhos, 13 de Março de 2017. 25,68 – ITEM 007 R$ 8,46 – ITEM 009 R$ 9,80 – ITEM 011 R$ 0,49 – ITEM 013 R$ 33,68 – Claudinei ITEM 029Schreiber R$ 680,00 – ITEM 050 R$ 18,68 – ITEM 059 R$ 22,68 – ITEM 089 R$ 45,98 Pregoeiro Dois Vizinhos, 13 de Março de 2017. Claudinei Schreiber Pregoeiro

PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL RESULTADO DO EXERCÍCIO RESULTADO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

ATIVO FINANCEIRO

773,05 Exercício Anterior

50.405,84

50.405,84

185.971,82

112.171,82

73.800,00

66.903,99

112.171,82

45.267,83

TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

236.377,66

162.577,66

TOTAL

237.119,86

163.350,71

742,20

773,05

237.119,86

163.350,71

137.206,02

67.236,87

PASSIVO FINANCEIRO

99.913,84

96.113,84

PASSIVO PERMANENTE

ATIVO PERMANENTE

773,05

Exercício Atual

RESULTADOS ACUMULADOS

TOTAL

773,05

742,20 742,20

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Exercício Anterior

742,20

SALDO PATRIMONIAL

0,00

0,00

236.377,66

162.577,66

COMPENSAÇÕES Saldo dos Atos Potenciais Ativos

Exercício Atual

EXECUÇÃO DE DIREITOS CONTRATUAIS TOTAL

Exercício Anterior

Saldo dos Atos Potenciais Passivos

Exercício Anterior

5.163,29 EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

48.696,06

69.166,51

5.163,29

5.163,29

48.696,06

69.166,51

TOTAL

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DESTINAÇÃO DE RECURSOS

EXERCÍCIO ATUAL

EXERCÍCIO ANTERIOR

ORDINÁRIA

-50.497,28

9.426,35

VINCULADA

186.961,10

57.037,47

*** Recurso sem especificação TCE informada Fundo Especial da Câmara Municipal Retenções em Carater Consignatório TOTAL Vitorino, 15/03/2017

JULIO CESAR CHINI

ALESSANDRO DE SOUZA

LUIZ FERNANDO TURRA

PRESIDENTE

CONTADOR-CRC-PR 049150/O-9

CONTROLE INTERNO

15/03/2017 15:11:14 - Alessandro - Sistemas Betha Sapo v.6.06, Unidade Responsável Finanças

Exercício Atual

5.163,29

-8.500,00

-8.500,00

136.463,82

66.463,82

58.997,28

-926,35

136.463,82 -50.497,28

66.463,82


Art. 8º Os Acordos de Cooperação ou outros instrumentos congêneres serão utilizados para as parcerias voluntárias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil, sem transferência de recursos financeiros. Parágrafo Único- Não se aplicam aos acordos previstos no caput, as regras relativas ao planejamento, seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Publicações legais

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTARIA Nº 204/2017 ADEMIR JOSÉ GHELLER, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Fica designado o servidor PAULO ROBERTO LINDNER, portador da cédula de identidade sob n°. 3.493.592-0 a prestar suas funções de Tesoureiro Municipal a partir de 13 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Portaria nº 039/2013. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 13 DE MARÇO DE 2017. ADEMIR JOSÉ GHELLER Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N° 2.610/2017 Súmula: Regulamenta, no âmbito do Município, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública municipal e as Organizações da Sociedade Civil. A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Normas Gerais Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o regime jurídico das parcerias voluntárias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º A aplicação das normas contidas na Lei nº 13.019, de 2014, e nesta Lei Municipal, que têm como fundamento a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos deverá ser orientada pelos princípios e pelas diretrizes estabelecidos na referida Lei. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Administração Pública Municipal: Município de Clevelândia; II– Organização da Sociedade Civil: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que aplica integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. § 1º Consideram-se também organizações da sociedade civil as cooperativas: a) sociais, na forma da Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; b) voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável, desde que integradas por pessoas em situação de risco social, na forma do regulamento; c) voltadas diretamente às atividades de extrativismo, manejo de florestas de baixo impacto, pesca e agricultura de pequeno porte realizadas por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, desde que integradas por pessoas em situação de risco social, na forma do regulamento; d) integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, violação de direitos ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado o interesse público, na forma do regulamento. § 2º Não se aplica a vedação de distribuição de sobras, prevista no inciso II do caput às cooperativas de que trata o § 1º, que se regerão pelas suas normas próprias. § 3º As sobras de que trata o §2º não se confundem com os eventuais saldos remanescentes das parcerias. Seção II Dos Instrumentos de Parceria Art. 4º - Termo de Cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro. Art. 5º O Termo de Fomento é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública municipal com organizações da sociedade civil, com transferência voluntária de recursos financeiros, com o objetivo de incentivar e reconhecer iniciativas próprias desenvolvidas ou criadas pelas organizações da sociedade civil que tenham finalidades de interesse público. Art. 6º O Termo de Colaboração é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública municipal com organizações da sociedade civil, com transferência voluntária de recursos financeiros, para a consecução de políticas públicas, sejam ações em projetos ou de natureza continuada, a partir de padrões mínimos que sejam propostos pela administração pública municipal, com parâmetros, metas e formas de avaliação consolidados. §1º Nas hipóteses em que, nos termos do inciso VI, do artigo 30, da Lei 13.019 de 2014, couber dispensa de chamamento público, para a formalização do Termo de Colaboração a administração pública solicitará, mediante termo escrito, às organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política para

que apresentem plano de trabalho propondo valores para a execução da parceria ou para a prestação do serviço. §2º Havendo mais de uma organização da sociedade civil apta a prestar o serviço no âmbito do município caberá à administração municipal selecionar a que melhor atender ao interesse público e, fundamentando a decisão, dar publicidade ao resultado da seleção. §3º Inexistindo organizações da sociedade civil no âmbito do município para firmar parcerias com a administração pública para a prestação de serviços necessários no âmbito da assistência social, a administração pública municipal poderá firmar Termo de Colaboração com organizações da sociedade civil sediadas em outros municípios e até mesmo em outros estados da federação, desde que as organizações da sociedade cível enquadrem-se no que estabelece o inciso II, do artigo 3º desta Lei. §4º Nas parcerias com duração superior a um ano o plano de trabalho elaborado pela organização da sociedade civil poderá fazer a previsão de atualizações para o equilíbrio econômico-financeiro da parceria com base em índices oficiais como o IGP-M/FGV. §5º Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil. Art. 7º Aplica-se subsidiariamente aos Termos de Parceria as regras previstas na Lei nº 13.019 de 2014 e as demais regras específicas deste instrumento. Art. 8º Os Acordos de Cooperação ou outros instrumentos congêneres serão utilizados para as parcerias voluntárias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil, sem transferência de recursos financeiros. Parágrafo Único- Não se aplicam aos acordos previstos no caput, as regras relativas ao planejamento, seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas. CAPÍTULO II

CAPÍTULO II PLANEJAMENTO Seção I Das Diretrizes Art. 9º A administração pública municipal deverá planejar suas ações para garantir procedimentos internos prévios de forma a adequar as condições administrativas do órgão ou entidade responsável à gestão da parceria, devendo: I- providenciar os recursos materiais e tecnológicos necessários para assegurar capacidade técnica e operacional da administração para instituir processo seletivo, avaliar propostas, monitorar a execução e apreciar as prestações de contas; II- buscar, sempre que possível, a padronização de objetivos, metas, custos, planos de trabalho e indicadores de avaliação de resultados; III- prever capacitação de gestores públicos, representantes da sociedade civil organizada e de conselhos de direitos e políticas públicas, em relação ao objeto e a gestão da parceria; e IV– elaborar os manuais específicos de que trata os §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 13.019, de 2014, para orientar as organizações da sociedade civil no que se refere à execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias. Art. 10 O processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros será realizado por meio de prestação de contas semestral quando a parceria durar menos e um ano, ou ao final de cada ano quando parceira durar mais de um ano. Parágrafo Único- Não deverão ser publicizadas as parcerias dos programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, para garantia do sigilo de qualquer informação que possa comprometer a segurança de testemunhas, vítimas e familiares do programa, incluindo as informações acerca da imagem e local de proteção dos usuários. Seção II Do Chamamento Público Art. 11. O órgão ou entidade pública municipal deverá publicar edital de chamamento público para seleção na forma do art. 24 da Lei nº 13.019, de 2014. § 1o O edital do chamamento público especificará, no mínimo: I- a programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria; II- o tipo de parceria a ser celebrada, se fomento ou colaboração; III- o objeto da parceria, relacionado à área correspondente da política, plano, programa ou ação da administração pública municipal; IV- as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; V- as datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; VI- o valor previsto para a realização do objeto; VII- os requisitos de elegibilidade das organizações da sociedade civil previstos no inciso VII, do § 1º, do art. 24, da Lei 13.019, de 2014, incluindo o limite mínimo de experiência no objeto requerido; VIII– a atuação em rede, se for o caso, com o respectivo limite de atuação mínima da celebrante na execução do plano de trabalho; IX– a minuta do termo; e X– o formulário do plano de trabalho. § 2º A administração pública municipal poderá realizar chamamento público para seleção de uma ou mais propostas. § 3º A padronização de que trata o art. 23, parágrafo único da Lei nº 13.019, de 2014, não se aplica aos editais de chamamento público para celebração de termos de fomento. § 4º O chamamento público deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial do órgão ou entidade pública municipal na internet e ter prazo para apresentação de propostas não inferior a 15 (quinze) dias. § 5º A administração pública deverá garantir meios alternativos de acesso aos editais de chamamento público, de forma a permitir o conhecimento dos processos de seleção promovidos pelo órgão ou entidade nos casos de ações que envolvam comunidades tradicionais, povos indígenas e quilombolas. § 6º Os editais de chamamento público poderão conter exigência de medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto das parcerias, com intervenções que objetivem priorizar ou garantir o livre acesso de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas, assim definidos em legislação específica, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos, por meio da disponibilização ou adaptação de espaços, equipamentos, transporte, comunicação e quaisquer bens ou serviços às suas limitações físicas, sensoriais ou cognitivas de forma segura, autônoma ou acompanhada, podendo as propostas e os respectivos planos de trabalho incluir os custos necessários para as ações previstas. Art. 12 O chamamento público poderá ser dispensado ou inexigível nas hipóteses previstas nos artigos 30 e 31 da Lei nº 13.019, de 2014, desde que devidamente justificado nos termos do art. 32 da referida Lei. § 1º A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: I- no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público realizadas no âmbito de parceria já celebrada, limitada a vigência da nova parceria ao prazo do termo original, desde que atendida a ordem de classificação do chamamento público, mantidas e aceitas as mesmas condições oferecidas pela organização da sociedade civil vencedora do certame; II- nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública, para firmar parceria com organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que prestem atendimento direto ao público e que tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei no12.101, de 27 de novembro de 2009; e III- quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança. § 2º Considera-se inexigível, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019, de 2014 as seguintes situações, sem prejuízo de outras: I-identificação nominal da entidade como beneficiária em lei orçamentária anual; e, II-autorização em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária ou que esteja nominalmente identificadas na Lei Orçamentária Anual, nas transferências de recursos a título de subvenção social e contribuição corrente para organizações da sociedade civil. § 3º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público previstas no caput deste artigo, não afastam a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019, de 2014 e desta Lei, exceto no caso de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, no qual o órgão ou entidade pública federal responsável editará regulamento próprio para dispor sobre suas peculiaridades em razão da necessidade de sigilo exigida. Art. 13 Não será exigível contrapartida financeira, devendo ser a contrapartida em bens e serviços, quando necessária, justificada pelo órgão ou entidade pública municipal e prevista no edital de chamamento público. Parágrafo Único- Nas hipóteses em que for considerada necessária e justificada a contrapartida em bens e serviços para celebração da parceria, terá os parâmetros para sua mensuração econômica apresentados pela organização da sociedade civil, de acordo com os valores de mercado, não devendo haver o depósito respectivo dos valores mensurados na conta bancária específica do termo de colaboração e do termo de fomento. CAPÍTULO III SELEÇÃO E CELEBRAÇÃO DAS PARCERIAS

Parágrafo Único- Nas hipóteses em que for considerada necessária e justificada a contrapartida em bens e serviços para celebração da parceria, terá os parâmetros para sua mensuração econômica apresentados pela organização da sociedade civil, de acordo com os 6847 valores de mercado, não devendo haver o depósito Edição respectivonºdos valores mensurados na conta bancária específica do termo de colaboração e do termo de fomento. CAPÍTULO III SELEÇÃO E CELEBRAÇÃO DAS PARCERIAS Seção I Da Comissão de Seleção Art. 14 A Comissão de Seleção será designada pelo órgão ou entidade pública municipal em portaria de nomeação específica, devendo ser composta por, pelo menos, 2/3 (dois terços) de servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da administração pública municipal, os quais poderão também ser membros da comissão de monitoramento e avaliação do órgão ou entidade da administração pública municipal. § 1º Sempre que possível, deverá ser assegurada a participação de servidores das áreas finalísticas. § 2º A Comissão de Seleção poderá contar com até 1/3 (um terço) de membros de conselheiros de conselhos de políticas públicas, além do apoio externo de pareceristas para subsidiar seus trabalhos. § 3º No caso de ações ou projetos que sejam financiados com recursos dos fundos da criança e adolescente, do idoso, do meio ambiente, da defesa de direitos difusos, entre outros, a seleção deverá ser feita pelo próprio conselho gestor, conforme determina a legislação específica. §4º O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar do processo, caso identifique que nos últimos 5 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com qualquer das organizações participantes do chamamento público, sob pena da aplicação das sanções estabelecidas pela legislação vigente, configuradas as seguintes hipóteses:

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I-participação do membro da Comissão de Seleção como associado, dirigente ou empregado de qualquer organização da sociedade civil proponente; II-prestação de serviços do membro da Comissão de Seleção à qualquer organização da sociedade civil proponente; III-recebimento, como beneficiário, pelo membro da Comissão de Seleção, dos serviços de qualquer organização da sociedade civil proponente; IV-doação para organização da sociedade civil proponente. § 5º O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais Comissões de Seleção, conforme sua organização e conveniência administrativa, observado o princípio da eficiência. Seção II Do Processo de Seleção e Celebração da Parceria Art. 15 O processo de seleção das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil será estruturado nas seguintes etapas: I– avaliação das propostas; II- verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração; III- aprovação do plano de trabalho e do regulamento de compras e contratações;e IV- emissão de pareceres e celebração do instrumento de parceria. § 1º Os resultados de cada uma das etapas serão homologados e divulgados na página do sítio oficial do órgão, podendo as organizações da sociedade civil desclassificadas apresentarem recurso nos prazos e condições estabelecidos no edital. § 2º Na hipótese da organização selecionada ser desclassificada em qualquer das etapas, será convocada a organização imediatamente mais bem classificada, nos mesmos termos e condições da anterior em relação ao valor de referência, podendo haver adequações na proposta original. Art. 16 Na etapa de avaliação das propostas, que possui caráter eliminatório e classificatório, serão analisadas e classificadas as propostas apresentadas conforme as regras estabelecidas no edital, devendo conter as seguintes informações:

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diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas; II- descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto; III- prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas; IV- plano de aplicação de recursos simplificado com o valor máximo de cada meta, dispensado o detalhamento do valor unitário ou total de cada elemento de despesa. Art. 17 Na etapa de verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração, que possui caráter eliminatório, será realizada a análise dos requisitos previstos nos artigos 24, 33, 34 e 39, da Lei nº 13.019, de 2014, por meio dos seguintes documentos: I- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que comprove a existência de, no mínimo, 3 (três) anos; II- cópia digitalizada do estatuto social e suas alterações registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014, que comprove a regularidade jurídica; III- cópia digitalizada da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada, que comprove a regularidade jurídica; IV- relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF; V- cópia digitalizada de documento, como contrato de locação, conta de consumo, entre outros, que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; VI- certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa; VIIdocumentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil; VIIIdeclaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014; IXdeclaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre as instalações e condições materiais da organização, quando essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado; Xprova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado. § 1º Os documentos de que tratam os incisos IX e X do caput deste artigo, poderão ser apresentados após a celebração da parceria quando o imóvel esteja condicionado à liberação dos recursos. § 2º Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil serão admitidos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:

I-

IIIIIIVV-

instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; relatório de atividades desenvolvidas; notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas; publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento; currículo de profissional ou equipe responsável;

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I-

instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; IIrelatório de atividades desenvolvidas; Edição nº 6847 IIInotícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas; IVpublicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento; Vcurrículo de profissional ou equipe responsável; VIdeclarações de experiência prévia emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; VIIprêmios locais ou internacionais recebidos; VIIIatestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; ou IXquaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido. § 3º A verificação da regularidade da organização da sociedade civil selecionada, para fins do cumprimento dos requisitos para celebração de parceria de que trata o inciso VI do caput deste artigo, deverá ser feita pela própria administração pública nos sites públicos correspondentes, dispensando as organizações de apresentarem as certidões negativas respectivas, sendo igualmente consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas. Art. 18 Na hipótese de atuação em rede, a organização da sociedade civil celebrante deverá cumprir os seguintes do artigo 16 com as seguintes características: Iter mais de 5 (cinco) anos de existência comprovada pela inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; IImais de 3 (três) anos de experiência de atuação em rede comprovada na forma prevista no edital; e IIIcapacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, cuja comprovação poderá ser feita por meio dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:

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a)

c

b)

d

c)

d

d)

d

arta de princípios ou similar ou registros de reuniões e eventos da rede ou redes que participa ou participou; eclaração de secretaria-executiva ou equivalente de rede ou redes que participa ou participou, quando houver; eclaração de organizações que compõem a rede ou redes que participa ou participou; e

ocumentos, relatórios ou projetos que tenha desenvolvido em rede. §1º A organização celebrante deverá apresentar, no ato da celebração, a relação das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes. § 2º Será celebrado um termo de atuação em rede entre as organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes e a organização da sociedade civil celebrante para repasse de recursos, sendo a relação das executantes e não celebrantes com a organização celebrante, devendo aquela demonstrar à celebrante a regularidade jurídica e fiscal. § 3º Pelo repasse de recursos de que trata o § 2º deste artigo, a organização da sociedade civil executante e não celebrante deverá apresentar à celebrante recibo no valor repassado, ficando dispensada de seguir as mesmas regras de gestão dos recursos, inclusive de contratação, voltadas para a celebrante. § 4º A organização da sociedade civil celebrante será responsável pela verificação da regularidade jurídica e fiscal das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes. § 5º A administração pública municipal poderá formalizar no instrumento de parceria autorização prévia para alteração de organização da sociedade civil executante e não celebrante participante da rede, sendo exigida a comunicação da organização celebrante sempre que tal fato ocorra em até 30 (trinta) dias do fato, ficando a mesma obrigada a comprovar a regularidade jurídica e fiscal da entidade adicionada na rede na prestação de contas final. Art. 19 Na etapa de aprovação do plano de trabalho, a administração pública municipal convocará as organizações da sociedade civil selecionadas para apresentar o plano de trabalho a ser aprovado podendo este ser consensualmente ajustado, observados os termos e condições constantes no edital e na proposta selecionada. §1º Nas parcerias com valores abaixo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), o plano de trabalho poderá ser simplificado para atender ao disposto no § 3º do art. 63, da Lei 13.019, de 2014 e facilitar a prestação de contas, devendo o orçamento contido no plano de aplicação ser composto pelo valor máximo das metas, dispensada a indicação de cada elemento de despesa e seus valores individuais. §2º Na impossibilidade da administração pública municipal definir previamente um ou mais elementos do plano de trabalho dos termos de colaboração previstos no art. 22, da Lei nº 13.019, de 2014, o órgão ou a entidade pública estabelecerá parâmetros no edital de chamamento público, a serem complementados pela organização da sociedade civil na apresentação do plano de trabalho. Art. 20 Na etapa de emissão de pareceres e celebração do instrumento de parceria, a administração pública municipal emitirá pareceres técnicos e jurídicos necessários para a celebração e formalização da parceria, nos termos dos incisos V e VI do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, e convocará as organizações da sociedade civil selecionadas para assinarem o respectivo instrumento de parceria. § 1º O termo de colaboração ou o termo de fomento celebrado com organizações da sociedade civil deverá ser assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade pública municipal. § 2º As organizações da sociedade civil poderão celebrar mais de uma parceria concomitantemente, no mesmo órgão ou em outros, independente da esfera da federação, desde que não haja sobreposição de fonte de custeio para as parcelas do mesmo elemento de despesa. Art. 21 O termo de colaboração ou o termo de fomento celebrado deverá ter cláusulas essenciais previstas no art. 42, da Lei nº 13.019, de 2014. §1º Na cláusula de previsão da destinação dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, o termo de colaboração ou o termo de fomento poderá:

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autorizar a doação dos bens remanescentes à organização da sociedade civil parceira que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, condicionada à prestação de contas final aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização parceira até o ato da efetiva doação, podendo a organização alienar os bens que considere inservíveis; II- autorizar adoação dos bens remanescentes a terceiros congêneres, como hipótese adicional à prevista no inciso I, após a consecução do objeto, desde que para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem, permanecendo sua custódia sob responsabilidade da organização parceira até o ato da doação; ou III– manter os bens remanescentes na titularidade do órgão ou entidade pública federal quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil após a consecução do objeto ou para execução direta

II- autorizar adoação dos bens remanescentes a terceiros congêneres, como hipótese adicional à prevista no inciso I, após a consecução do objeto, desde que para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem, permanecendo sua custódia sob responsabilidade da organização parceira até o ato da doação; ou III– manter os bens remanescentes na titularidade do órgão ou entidade pública federal quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil após a consecução do objeto ou para execução direta do objeto pela administração pública federal, devendo os bens remanescentes estarem disponíveis para retirada pela administração após a apresentação final das contas. § 2º Na hipótese de pedido devidamente justificado de alteração pela organização da sociedade civil da destinação dos bens remanescentes previstos no termo, o gestor público deverá promover a análise de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a aprovação final do pedido de alteração. § 3º Os direitos de autor, os conexos e os de personalidade incidentes sobre conteúdo adquirido, produzido ou transformado com recursos da parceria permanecerão com seus respectivos titulares, podendo o termo de colaboração ou de fomento prever a licença de uso para a administração pública municipal, nos limites da licença obtida pela organização da sociedade civil celebrante, quando for o caso, respeitados os termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, devendo ser publicizado o devido crédito ao autor.

Publicações legais

CAPÍTULO IV EXECUÇÃO DA PARCERIA Seção I Da Liberação e da Contabilização dos Recursos Art. 22 A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento. §1º Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica, isenta de tarifas bancárias, em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade pública municipal. §2º- A indicação de instituição financeira prevista no §1º será feita exclusivamente entre as instituições financeiras oficiais, federais ou estaduais, que poderão atuar como mandatárias do órgão ou da entidade pública municipal na execução e fiscalização dos termos de colaboração ou termos de fomento. §3º- Quando houver a previsão de liberação de mais de uma parcela de recursos, a organização da sociedade civil deverá, para o recebimento de cada parcela: I - estar em situação regular quanto aos requisitos para celebração da parceria, cuja verificação deverá ser feita pela própria administração pública nos sites públicos correspondentes, dispensando as organizações de apresentarem as certidões negativas respectivas, sendo igualmente consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas; II- estar em situação regular com a execução do plano de trabalho e com a prestação de contas no Sistema Integrado de Transferência – SIT, nos prazos estabelecidos pelo TCE-PR. Art. 23 Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil celebrante e executantes e não celebrantes não caracterizam receita própria estando vinculados aos termos do plano de trabalho, devendo ser alocado nos seus registros contábeis nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Seção II Das Compras e Contratações Art. 24 Para compras e contratações de bens e serviços pela organização da sociedade civil com recursos transferidos pela administração pública municipal, deverão ser realizadas, no mínimo, três pesquisas de preços. I - Na realização de despesas de pequeno valor, a ser determinado pelo edital ou pelo termo de colaboração ou pelo termo de fomento, poderá ser dispensado qualquer procedimento de cotação de preços; II - As pesquisas de preços poderão ser realizadas por item ou valor global, por meio de e-mail ou meio tradicional; III– Para contratação de serviços ou para o pagamento da equipe técnica envolvida na execução do objeto poderão ser utilizadas tabelas de preços de associações profissionais, salário base fixados em convenções coletivas de trabalho de sindicato da categoria do profissional a ser pago com os recursos da parceria, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público que sirva de referência para demonstrar a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza; IV - Será permitida a contratação direta de bens e serviços compatíveis com as especificidades do objeto da parceria, podendo prever, entre outras, as seguintes hipóteses: a) quando se tratar de profissional ou empresa que seja prestador regular de serviços para a organização, desde que previsto no plano de trabalho e que o valor do contrato seja compatível com os preços praticados pelo fornecedor em relação a outros demandantes e não excedam o valor de mercado da região onde atuam; b) quando não existir pluralidade de opções, em razão da natureza singular do objeto ou de limitações do mercado local da execução do objeto; c) nas compras eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, no centro de abastecimento ou similar, realizada com base no preço do dia; e d) quando se tratar de serviços emergenciais para evitar paralisação de serviço essencial à população. Seção III Do Pagamento das Despesas Art. 25 A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria pelas organizações da sociedade civil será feita por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, nome e CNPJ da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria. Art. 26 É vedada a realização de pagamentos antecipados em valor integral com recursos da parceria, sendo possível pagamentos em parcelas aos fornecedores de bens e prestadores de serviços contratados pelas organizações da sociedade civil. Parágrafo Único- O disposto no caput deste artigo não impede que o plano de trabalho contenha previsão de sinal contratual, desde que justificado e apenas nos casos em que essa prática for usual no mercado, devendo o valor correspondente ser considerado no montante total aprovado. Art. 27 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade de fornecedores de bens, de prestadores de serviços e ou dos profissionais da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria conforme o plano de trabalho. §1º Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie. §2º Quando os recursos repassados mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento forem utilizados pela organização da sociedade civil para o pagamento de pessoal, se tais organizações utilizarem recursos oriundos de várias parcerias, a administração pública poderá autorizar a organização da sociedade civil a fazer transferência do valor necessário ao pagamento de contribuições sociais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS para sua conta institucional para assim facultar o pagamento das guias únicas das contribuições ao INSS e do FGTS, porém na prestação de contas a ser apresentada pela organização da sociedade civil deverá ficar demonstrada a aplicação dos recursos transferidos no pagamento dessa despesa, prevista no Plano de Aplicação. §3º Somente poderão ser transferidos para outra conta da organização da sociedade civil os exatos valores apurados a título de contribuições para o INSS e ou FGTS nos contracheques dos membros da equipe a ser paga com os recursos do termo de fomento ou de colaboração, em

necessário ao pagamento de contribuições sociais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS para sua conta institucional para assim facultar o pagamento das guias únicas das contribuições ao DIÁRIO DO SUDOESTE INSS e do FGTS, porém na prestação de contas a ser apresentada pela organização da sociedade civil deverá ficar demonstrada a aplicação 16 de março de 2017 dos recursos transferidos no pagamento dessa despesa, prevista no Plano de Aplicação. §3º Somente poderão ser transferidos para outra conta da organização da sociedade civil os exatos valores apurados a título de contribuições para o INSS e ou FGTS nos contracheques dos membros da equipe a ser paga com os recursos do termo de fomento ou de colaboração, em conformidade com o plano de trabalho, parte integrante do termo fomento ou de colaboração. Art. 28 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza o reembolso das despesas despendidas após a publicação do termo de colaboração ou do termo de fomento na imprensa oficial, bem como das despesas realizadas entre o período da liberação das parcelas subsequentes, desde que devidamente comprovadas pela organização, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho. Parágrafo Único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade da organização da sociedade civil e o beneficiário final da despesa deverá ser identificado na prestação de contas. Art. 29 É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos, fora do prazo com recursos da parceria, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, hipótese em que haverá complementação de recursos para suprir o adimplemento não previsto. Parágrafo Único- A vedação contida no caput deste artigo não impede que a organização da sociedade civil preveja no plano de trabalho o pagamento de despesas relativas ao cumprimento de cláusulas contratuais de reajuste em contratações com terceiros por prazo superior a um ano. Art. 30 Os custos indiretos necessários à execução do objeto deverão ser previstos no plano de trabalho e corresponderão a, no máximo, 15% (quinze por cento) do valor total da parceria. §1º Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e órgão da parceria, quando for o caso, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. §2º Não se incluem nos custos indiretos para execução da parceria os custos diretos de natureza semelhante exclusiva e diretamente atribuídas ao seu objeto, ainda que de natureza administrativa. Art. 31 É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico. Art. 32 O órgão ou a entidade pública municipal somente poderá autorizar pagamento em data posterior à vigência do termo de colaboração ou termo de fomento quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência. Parágrafo Único- Para efeitos do caput deste artigo, fato gerador consiste na verificação do direito adquirido pelo beneficiário, fornecedor ou prestador de serviço, com base nos títulos e documentos comprobatórios do crédito. Seção IV Da Seleção e da Remuneração da Equipe de Trabalho Art. 33 Para a contratação de equipe dimensionada no plano de trabalho, a organização da sociedade civil poderá adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setor privado. §1º Somente poderão ser pagos com recursos públicos oriundos do Termo de Colaboração os membros da equipe de trabalho devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social, pelo regime CLT. §2º É vedado à administração pública municipal ou aos seus agentes praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal da organização da sociedade civil, tais como direcionar o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na organização parceira. Art. 34 A remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho deverá: I - corresponder às atividades previstas e aprovadas no plano de trabalho; II - corresponder à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada; III - ser compatível com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil e estar em conformidade com valores ditados em convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria dos funcionários da organização da sociedade civil porventura existente; IV - observar, em seu valor bruto e individual, o limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal; e V - ser proporcional ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao termo de colaboração ou ao termo de fomento, admitindo-se o pagamento de horas extras desde que não excedidas as previsões da lei trabalhista e devidamente dedicadas ao objeto do termo de fomento ou de colaboração sendo também justificáveis pela peculiaridade do objeto. §1º A equipe da organização da sociedade civil de que trata o caput deste artigo consiste na equipe necessária à execução do objeto da parceria, regida pela legislação cível e trabalhista, incluindo pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas, inclusive os dirigentes, desde que haja função prevista no plano de trabalho. §2º Quando a despesa com a remuneração da equipe for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, nos termos do §1º do art. 29 desta Lei, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. §3º As verbas rescisórias serão pagas com os recursos da parceria e serão proporcionais à atuação do profissional na execução das metas e etapas previstas no plano de trabalho, observado o prazo de vigência estipulado. §4º Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na organização da sociedade civil após o encerramento da vigência da parceria, a entidade deverá efetuar a transferência dos valores para a sua conta institucional, apresentando planilha de cálculo na prestação de contas final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e beneficiários futuros, ficando a entidade integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior ao empregado. §5º É vedado à organização da sociedade civil remunerar, com recursos da parceria, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerça, no órgão ou entidade pública municipal, cargo de natureza especial, cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento. §6º A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos, de maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto da parceria, juntamente com as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019, de 2014, divulgando os nomes dos empregados, função exercida e valores. Seção V Do remanejamento e das alterações no plano de trabalho Art. 35 O órgão ou a entidade pública municipal poderá autorizar, após solicitação formalizada e fundamentada da organização da sociedade civil, o remanejamento de recursos do plano de trabalho, inclusive para acréscimo de novos elementos de despesa, quando for o caso, observadas as seguintes condições: I - os recursos sejam utilizados para a consecução do objeto pactuado; II - não seja alterado o valor total do termo de colaboração ou do termo de fomento;


§ 1º O pedido de acesso de que trata o caput deste artigo deverá conter a relação de documentos e informações requeridos à organização da sociedade civil, e informar o agendamento, se for o caso de acesso ao local de execução do objeto, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. § 2º O prazo para a organização da sociedade civil apresentar a documentação e as informações de que trata o §1º deverá ser de pelo menos 20 (vinte) dias úteis. § 3º Sempre que houver o pedido de acesso, o resultado será circunstanciado em análise que será enviada à organização, para conhecimento e providências eventuais, e deverá ser considerado para a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata § 1º do art. 37 desta Lei. Art. 41 Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, o órgão ou a entidade pública municipal poderá realizar pesquisa de satisfação, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 58 da Lei nº 13.019, de 2014, com base em critérios objetivos para apuração da satisfação dos beneficiários e da possibilidade de melhorias em relação as ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, que contribuam para o cumprimento dos objetivos pactuados, bem como para reorientação e ajuste das metas e atividades definidas. § 1º A pesquisa de satisfação prevista no caput poderá ser realizada diretamente, com apoio de terceiros ou por delegação de competência, podendo a contratação ser feita pela própria entidade se prevista no plano de aplicação do plano de trabalho da parceria. § 2º Na hipótese de realização da pesquisa de satisfação a organização da sociedade civil celebrante e o órgão ou entidade pública parceiro deverão conhecer e opinar sobre o questionário que será aplicado, além de serem informados sobre o período de aplicação junto aos beneficiários. § 3º Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sua sistematização deverá ser considerada para a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata § 1º do art. 37 desta Lei. CAPÍTULO VI PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção I Forma de Apresentação de Contas Art. 42 A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com organizações da sociedade civil para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos. I - As prestações de contas deverão ser apresentadas ao gestor da parceria, designado por ato do Chefe do Poder Executivo, o qual emitirá parecer técnico sobre a aprovação ou desaprovação da prestação de contas; II- A organização da sociedade civil deverá, adicionalmente, prestar contas no Sistema Integrado de Transferências – SIT, do Tribunal e Contas do Estado do Paraná, segundo as normas daquele órgão fiscalizador. §1º O modo e a periodicidade das prestações de contas para a administração serão previstos no Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela administração pública, devendo ser compatíveis com o

função exercida e valores. Seção V Do remanejamento e das alterações no plano de trabalho DIÁRIO DO SUDOESTE Art. 35 O órgão ou a entidade pública municipal poderá autorizar, após 16solicitação de março de 2017 formalizada e fundamentada da organização da sociedade civil, o remanejamento de recursos do plano de trabalho, inclusive para acréscimo de novos elementos de despesa, quando for o caso, observadas as seguintes condições: I - os recursos sejam utilizados para a consecução do objeto pactuado; II - não seja alterado o valor total do termo de colaboração ou do termo de fomento; III - o remanejamento ocorra na mesma categoria econômica, corrente ou de capital; e, IV - o remanejamento não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente aprovado para cada elemento de despesa nas parcerias com valores a partir de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), ou para cada meta, nas parcerias com valores abaixo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). §1º O órgão ou a entidade pública municipal deverá autorizar ou não o remanejamento de recursos do plano de trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, que ficará suspenso quando forem solicitados esclarecimentos. § 2º O órgão ou entidade pública municipal poderá formalizar, no termo de colaboração ou termo de fomento, autorização prévia para o remanejamento de recursos do plano de trabalho, com a condição de que seja observado o caput deste artigo e que a organização da sociedade civil informe imediatamente cada remanejamento ao órgão ou entidade pública repassador dos recursos. Art. 36 Além da hipótese prevista no art. 34 desta Lei, o plano de trabalho poderá ter suas metas, etapas e valores ajustados, após solicitação formalizada e fundamentada da organização da sociedade civil, por motivo por ela identificado na execução ou pela administração pública durante as ações de monitoramento e avaliação da parceria, desde que não haja alteração de seu objeto principal, nas seguintes situações: I - quando necessário ao aperfeiçoamento da execução e à melhor consecução do objeto pactuado ou para utilização do saldo remanescente, por simples apostilamento; ou II - na ocorrência de ampliação dos recursos da parceria oriundos de aplicações financeiras ou suplementações orçamentárias, que não poderá ser superior ao valor já repassado, mediante celebração de termo aditivo. Parágrafo único. A administração pública municipal poderá autorizar a alteração do plano de trabalho, e, se autorizada a alteração inserir o novo plano no Sistema Integrado de Transferências - SIT, no prazo de 15 (quinze) dias. I O Plano ficará suspenso quando forem solicitados esclarecimentos até o momento do atendimento ao solicitado. CAPÍTULO V MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Seção I Forma de Avaliação e Monitoramento Art. 37 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas por órgãos e entidades da administração pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, da padronização de objetos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento. §1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da administração pública municipal, os quais poderão também ser membros de Comissão de Seleção de que trata esta Lei. § 2º Sempre que possível, deverá ser assegurada a participação de servidores das áreas finalísticas. § 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá contar com até 1/3 (um terço) de membros de conselheiros de conselhos de políticas públicas, além do apoio externo de pareceristas para subsidiar seus trabalhos. § 4º No caso de ações ou projetos que sejam financiados com recursos dos fundos da criança e adolescente, do idoso, do meio ambiente, da defesa de direitos difusos, entre outros, o monitoramento e a avaliação poderão ser feitos também pelo próprio conselho gestor. § 5º Deverá se declarar impedido o membro da comissão de monitoramento e avaliação que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 5 (cinco) anos, com a organização da sociedade civil celebrante ou executante do termo de colaboração ou termo de fomento. § 6º Para fins do § 5º, são consideradas relações jurídicas, entre outras, as seguintes hipóteses:

I

participação como associado, dirigente ou empregado de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual está vinculado; II- prestação de serviços à organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual está vinculado;

Publicações legais

período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência da parceria. §2º As fases de apresentação das contas - pelas organizações da sociedade civil, e de análise e manifestação conclusiva das contas - pela administração pública, iniciam-se com a apresentação da prestação de contas dos recursos financeiros e demonstração de resultados por parte da OSC, e terminam com a avaliação final das contas e da demonstração de resultados por parte da administração pública, sendo que neste momento a administração pública deverá emitir o resultado conclusivo da análise da prestação de contas, em documento firmado pelo responsável pela análise, aprovação ou desaprovação da prestação de contas apresentada pela OSC. I – Para as parcerias com menos de um ano de duração a avaliação será a cada seis meses se maneira diversa não for aprovada no Plano de Trabalho; II – Nas parcerias que durarem mais de um ano a avaliação e a prestação de contas ao gestor se dará no final de cada ano, em consonância com o artigo 49 da lei 13.019 de 2014. Art. 43 Para a apresentação das contas, as organizações da sociedade civil deverão incluir de forma circunstanciada as informações nos relatórios e os documentos a seguir descritos:

I -

III- recebimento de bens e serviços de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual está vinculado; ou IV- doação para organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual está vinculado. §7º - O órgão ou a entidade pública municipal poderá designar uma ou mais Comissões de Monitoramento e Avaliação, de acordo com a conveniência administrativa. Art. 38 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, devendo o termo de colaboração ou termo de fomento prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pelo órgão ou entidade pública, que poderão incluir, entre outros mecanismos, visitas in loco e pesquisa de satisfação. Parágrafo Único- O gestor da parceria deverá emitir o seu Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, que será submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação e, ao mesmo tempo, enviado à organização, para conhecimento, esclarecimentos e providências eventuais. Art. 39 O órgão ou entidade pública poderá realizar à sua conveniência, diretamente ou com apoio de terceiros, durante a execução do termo de colaboração ou termo de fomento, visita in loco, quando for identificado no termo a necessidade de sua realização. § 1º Antes da realização da visita in loco, o órgão ou a entidade pública municipal, ou quem em nome dele for responsável pela ação, deverá notificar a organização da sociedade civil para informar o agendamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. § 2º Sempre que houver visita in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será enviado à organização, para conhecimento e providências eventuais e deverá ser considerado para a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata § 1º do art. 37 desta Lei. Art. 40 Para fins do disposto no inciso XV, do art. 42, da Lei nº 13.019, de 2014, os servidores dos órgãos ou das entidades públicas municipal, do controle interno e do Tribunal de Contas, poderão realizar à sua conveniência, diretamente ou com apoio de terceiros, durante a execução do termo de colaboração ou termo de fomento, pedido de acesso a documentos e informações ou aos locais de execução do objeto. § 1º O pedido de acesso de que trata o caput deste artigo deverá conter a relação de documentos e informações requeridos à organização da sociedade civil, e informar o agendamento, se for o caso de acesso ao local de execução do objeto, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. § 2º O prazo para a organização da sociedade civil apresentar a documentação e as informações de que trata o §1º deverá ser de pelo menos 20 (vinte) dias úteis. § 3º Sempre que houver o pedido de acesso, o resultado será circunstanciado em análise que será enviada à organização, para conhecimento e providências eventuais, e deverá ser considerado para

Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico, com respectivo material comprobatório tais como lista de presença, fotos, vídeos ou outros suportes, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado; II- Relatório de Execução Financeira - abrangendo todo o período da parceria, assinado pelo representante legal da OSC e o contador responsável, com a relação das despesas e receitas efetivamente realizadas e, quando houver, a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados e comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica; e III– Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive recibos e ou comprovantes de pagamento de equipe de trabalho, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria. a) Havendo pagamento da equipe de trabalho a Organização da Sociedade Civil tomadora dos recursos deverá, ainda que não tenha utilizado recursos da parceria para o pagamento dos encargos, apresentar na prestação de contas, cópias dos comprovantes de pagamento de recolhimentos ao INSS e FGTS ou apresentar a comprovação de imunidade do pagamento das Contribuições Previdenciárias através da apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social- CEBAS, podendo a administração pública aceitar as Certidões Negativas de Débitos de Tributos Federais conjunta e do FGTS como comprovantes suficientes dos devidos recolhimentos. §1º A organização da sociedade civil fica dispensada de apresentar notas fiscais e outros documentos relativos às compras e contratações efetuadas para o cumprimento do objeto da parceria inferiores a R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo vedado o fracionamento de despesas por beneficiário, fornecedor ou prestador de serviços. §2º A dispensa de que trata o §1º não desobriga a organização da sociedade civil de manter os recibos e demais documentos contábeis relativos à despesa pelo prazo de 10 (dez) anos previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014, podendo o órgão ou a entidade pública municipal solicitá-los, a qualquer tempo, na existência justificada de indícios de irregularidades. § 3º Na hipótese de atuação em rede, cabe à organização da sociedade civil celebrante incluir as informações por si e pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes. Art. 44 Para a análise e manifestação conclusivas das contas pela administração pública deverá ser priorizado o controle de resultados, por meio da verificação objetiva da execução das atividades e do atingimento das metas, com base nos indicadores quantitativos e qualitativos previstos no plano de trabalho. §1º A análise das contas consiste na análise de execução do objeto para verificação do cumprimento do objeto e do atingimento dos resultados previstos no plano de trabalho e na análise financeira, para exame da conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no plano de trabalho e verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente que recebeu recursos para a execução da parceria, estabelecendo-se o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, com foco na verdade real e nos resultados alcançados. §2º A análise da prestação de contas final pelo órgão ou entidade pública será realizada com base nas informações e documentação previstas no art. 42 desta Lei. §3º Quando houver indícios de inadequação dos valores pagos pela

as previstas no plano de trabalho e verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente que recebeu recursos para a execução da parceria, estabelecendo-se o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, Ediçãoanºsua6847 conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, com foco na verdade real e nos resultados alcançados. §2º A análise da prestação de contas final pelo órgão ou entidade pública será realizada com base nas informações e documentação previstas no art. 42 desta Lei. §3º Quando houver indícios de inadequação dos valores pagos pela organização da sociedade civil com recursos da parceria, caberá ao gestor público demonstrá-la, considerando a época e o local de execução da parceria, para fins de questionamento dos valores adotados para contratação de bens ou serviços. Art. 45 Poderá haver prestações de contas parciais, desde que tenham modo e periodicidade expressos no plano de trabalho e tenham como finalidade o monitoramento do cumprimento das metas do objeto da parceria vinculadas às parcelas já liberadas.

B9

§ 1º No caso de parcerias com mais de 1 (um) ano, a prestação de contas parcial é obrigatória a cada ano. § 2º O gestor da parceria emitirá parecer técnico padrão para análise da prestação de contas parcial com base nas informações registradas que serão consideradas como apresentação das contas parcial pelas organizações da sociedade civil. Art. 46 A prestação de contas simplificada poderá ser realizada com a adoção de procedimentos diferenciados de apresentação, análise e manifestação conclusiva nas parcerias com valor total inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). §1º Para fins do cumprimento da análise dos aspectos técnicos, será dispensada a apresentação do relatório de execução do objeto nos termos do artigo 42 inciso I, devendo a organização preencher as informações necessárias para demonstrar o cumprimento do objeto, pactuado no plano de trabalho. §2º Para fins do cumprimento da análise dos aspectos financeiros, será dispensada a apresentação do relatório de execução financeira e das cópias dos documentos fiscais nos termos dos incisos II e III do artigo 42, devendo ser feita pelo gestor da parceria a verificação contábil da correlação entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das metas, pactuadas no plano de trabalho. Art. 47 O gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final para que a autoridade competente emita a manifestação conclusiva sobre a aprovação ou não das contas. Parágrafo Único- A autoridade competente para emitir a manifestação conclusiva será: I - no caso de órgão da administração direta, o secretário-executivo ou equivalente ou outra autoridade diretamente subordinada ao titular e por este designada; ou II - no caso de entidades públicas da administração indireta, autoridade diretamente subordinada ao titular e por este designada. Art. 48 A manifestação conclusiva da prestação de contas final deverá:

I II

aprovar;

– aprovar com ressalvas; ou

III

-

– rejeitar as contas. § 1º A hipótese do inciso II do caput de aprovação com ressalvas poderá ocorrer quando a organização da sociedade civil tenha incorrido em impropriedades ou faltas de natureza formal no cumprimento da legislação vigente que não resulte em dano ao erário, desde que verificado o atingimento do objeto e dos resultados. § 2º A hipótese do inciso III do caput de rejeição da prestação de contas poderá ocorrer quando comprovado dano ao erário, caracterizado pelo descumprimento injustificado do objeto do termo, em qualquer das seguintes hipóteses: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de atos ilícitos na gestão da parceria; ou c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos para o cumprimento do objeto da parceria; § 3º No caso de rejeição da prestação de contas, após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da notificação da organização da sociedade civil e do responsável indicado no termo da manifestação conclusiva final, deverá ser instaurada tomada de contas especial, podendo ser aplicadas as seguinte sanções previstas no art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014: I– advertência, na hipótese de apresentação da prestação de contas injustificadamente fora do prazo estabelecido no termo; II- suspensão temporária por, no máximo, 2 (dois) anos, na hipótese em que não ficar configurada fraude; ou III- declaração de inidoneidade por, no máximo, 2 (dois) anos, quando constatada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, hipótese em que o erário deve ser ressarcido. §4º Deverão ser registradas as causas de ressalvas ou de rejeição da prestação de contas das organizações da sociedade civil para conhecimento público, não devendo a aprovação com ressalvas ser motivo de redução na pontuação dos chamamentos públicos que as organizações da sociedade civil participarem. Art. 49 As organizações da sociedade civil suspensas ou declaradas inidôneas em razão da rejeição da prestação de contas de parceria da qual é celebrante serão inscritas no Cadastro de Entidades Impedidas– CEPIM, o qual deverá ser criada pela administração pública, mantendose a inscrição enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Parágrafo Único- Cabe ao dirigente máximo do órgão ou da entidade da administração pública municipal declarar como impedidas para celebração de novas parcerias com a administração pública municipal. Art. 50 A manifestação conclusiva da prestação de contas será encaminhada para ciência da organização da sociedade civil e do responsável indicado pela entidade no termo. §1º Da decisão de que trata o caput caberá pedido de reconsideração pela organização da sociedade civil, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, à autoridade que a proferiu, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias, o encaminhará ao dirigente máximo do órgão ou entidade pública municipal, para decisão final. §2º O prazo para a decisão final de que trata o § 1º será de 30 (trinta) dias, prorrogável, mediante justificativa, por igual período. § 3º A interposição do pedido de reconsideração de que trata o § 1º suspende os efeitos da decisão prevista no caput deste artigo até a decisão final. Art. 51. Quando a prestação de contas for rejeitada, a organização da sociedade civil, além do pedido de reconsideração de que trata o art. 49 desta Lei, poderá:

I – solicitar o parcelamento do débito, na forma da Lei nº 10.522, de 19

de julho de 2002; II- solicitar a substituição do ressarcimento ao erário por ações compensatórias de interesse público; III– apresentar as contas, se a rejeição tiver se dado por omissão justificada do dever de prestar contas. § 1º A autorização da administração pública e o início do adimplemento do débito ou das ações nos termos pactuados, reverte o impedimento e a declaração de inidoneidade da organização da sociedade civil, devendo a autoridade competente dar baixa nos registros, liberando-a para celebração de novas parcerias e contratos com a administração pública de todas as esferas de governo. § 2º Em caso de rescisão do parcelamento ou inadimplemento das ações, restaura-se o registro de impedimento e de inidoneidade da organização, sem prejuízo das demais medidas aplicáveis para recuperação do débito restante. § 3º A restauração das inabilitações de que trata o §2º somente é possível dentro do período de 2 (dois) anos, respeitado o período eventualmente já cumprido em momento anterior ao parcelamento. § 4º Caso seja apresentada a prestação de contas ou informado o recolhimento integral do débito apurado como prejuízo ao erário após a rejeição das contas e antes do encaminhamento da tomada de contas


pública de todas as esferas de governo. § 2º Em caso de rescisão do parcelamento ou inadimplemento das ações, restaura-se o registro de impedimento e de inidoneidade da organização, sem prejuízo das demais medidas aplicáveis para recuperação do débito restante. Edição nº 6847 § 3º A restauração das inabilitações de que trata o §2º somente é possível dentro do período de 2 (dois) anos, respeitado o período eventualmente já cumprido em momento anterior ao parcelamento. § 4º Caso seja apresentada a prestação de contas ou informado o recolhimento integral do débito apurado como prejuízo ao erário após a rejeição das contas e antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas do Estado, o órgão ou entidade pública municipal deverá retirar a inscrição no CEPIM e suspender a eventual sanção aplicada, devendo, ainda, após a análise das contas: I – quando aprovada ou comprovado o recolhimento integral do débito:

B10

a)

dar conhecimento do fato ao Tribunal de Contas do Estado, em forma de anexo, quando da tomada ou prestação de contas anual do órgão ou entidade pública; e, cancelar a sanção aplicada à organização da sociedade civil. II – quando rejeitada ou não comprovado o recolhimento integral do débito: prosseguir com a tomada de contas especial, sob esse novo fundamento;

a)

reinscrever o impedimento da organização da sociedade civil no CEPIM; retomar a sanção aplicada à organização da sociedade civil. Art. 52 Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Lei, a contar da data da apresentação da prestação de contas final, nos termos da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999. § 1º A prescrição será interrompida com a prática de ato administrativo de cunho decisório que tenha por objeto a apuração da infração. § 2º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir da data da prática do ato administrativo de que trata o § 1º. Seção II Do prazo de vigência e da extinção da Parceria Art. 53 O termo de colaboração ou termo de fomento estabelecerá sua vigência, limitada ao prazo máximo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período, nos casos de parceria cujo objeto tenha natureza continuada e desde que tecnicamente justificado. Art. 54 O termo de colaboração ou o termo de fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo por qualquer das partes celebrantes, nos termos do inciso XVI do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014. Parágrafo Único- Na ocorrência de denúncia, o órgão ou a entidade pública municipal e a organização da sociedade civil permanecerão responsáveis pelas obrigações e auferirão as vantagens relativas ao período em que participaram voluntariamente da parceria. Art. 55 Constituem motivos para rescisão dos termos de colaboração e termos de fomento: I- má execução ou inexecução da parceria, nos termos do art. 55 desta Lei e a não observação do pactuado na parceria, por qualquer das partes, configurado inclusive na ausência de repasses financeiros por parte da administração pública; II- a verificação das circunstâncias que ensejam a instauração de tomada de contas especial. Parágrafo Único- Na ocorrência de rescisão, a organização da sociedade civil poderá quitar os débitos assumidos em razão da parceria relativos ao período em que ela estava vigente. Art. 56 Nos casos de má execução ou não execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento pela organização da sociedade civil, o órgão ou a entidade pública, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, poderá: I- retomar os bens públicos eventualmente cedidos para a execução do objeto do termo de colaboração ou do termo de fomento; e II- assumir diretamente ou transferir a responsabilidade pela execução do restante do objeto do termo de colaboração. § 1º Para fins do caput deste artigo, considera-se: I-má execução: a inexecução parcial significativa e injustificada das metas previstas no plano de trabalho; e II- não execução: a)o não início da execução, injustificadamente, no prazo previsto no cronograma físico; ou b)a integral paralisação injustificada da execução do objeto ou ocorrência de fato relevante caracterizado pelo caso fortuito ou força maior que impossibilite a execução do objeto.

§ 2º No caso da transferência da responsabilidade pela execução do restante do objeto da parceria, o órgão ou a entidade pública municipal deverá convocar organização da sociedade civil participante do chamamento público realizado, desde que atendida a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições do instrumento anterior. § 3º Na impossibilidade justificada da convocação de que trata o § 1º ou na ausência de interesse das organizações da sociedade civil convocadas, o órgão ou a entidade pública municipal assumirá diretamente a execução do objeto ou realizará novo chamamento público. §4º A adoção das medidas de que trata o caput deste artigo deverá ser autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade pública municipal, vedada a delegação. Art. 57 Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou à entidade pública municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial pelo respectivo órgão ou entidade pública federal. § 1º A devolução de que trata o caput deste artigo será feita para: I - a Conta a ser indicada pelo Tesouro Municipal. II - o fundo público financiador da parceria conforme o caso. § 2º Na devolução de que trata o caput deste artigo e observada a vinculação legal dos recursos, deverá ser: I - estornada a despesa orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos do próprio exercício; ou II - registrada a receita orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos de exercícios anteriores. CAPÍTULO VII PARTICIPAÇÃO SOCIAL Seção I Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social Art. 58 As organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e os cidadãos poderão apresentar aos órgãos ou entidades públicas municipais manifestação de interesse social, para que haja parcerias de consecução de finalidades de interesse público, a partir de diagnóstico de realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver. § 1º O órgão ou entidade pública municipal divulgará a manifestação de interesse social em seu sítio oficial na internet, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, após verificar o cumprimento dos seguintes requisitos: I - identificação do subscritor da proposta; II - indicação do interesse público envolvido; III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida. §2º A administração pública municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias findo o prazo de que trata o § 1º para avaliar a conveniência e a oportunidade de realização do procedimento de manifestação de interesse social. §3º Na hipótese da administração pública municipal instaurar o procedimento de manifestação de interesse social, abrirá oitiva da sociedade sobre o tema, disponibilizando em seu sítio oficial na internet, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para contribuições dos interessados. §4º O órgão ou entidade pública deverá tornar público, em seu sítio oficial na internet, a sistematização da oitiva com sua análise final sobre o procedimento de manifestação de interesse social, em até 30 (trinta) dias após o fim do prazo estabelecido para apresentação das

interesse social. §3º Na hipótese da administração pública municipal instaurar o procedimento de manifestação de interesse social, abrirá oitiva da sociedade sobre o tema, disponibilizando em seu sítio oficial na internet, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para contribuições dos interessados. §4º O órgão ou entidade pública deverá tornar público, em seu sítio oficial na internet, a sistematização da oitiva com sua análise final sobre o procedimento de manifestação de interesse social, em até 30 (trinta) dias após o fim do prazo estabelecido para apresentação das contribuições dos interessados. § 5º O órgão ou entidade pública, se assim entender, poderá realizar audiência pública com a participação de órgãos públicos responsáveis pelas questões debatidas, entidades representativas da sociedade civil e movimentos sociais, setores interessados nas áreas objeto das discussões e o proponente, para oitiva sobre a manifestação de interesse social. §6º Encerrado o procedimento de manifestação de interesse social com conclusão favorável, de acordo com o planejamento das ações e programas desenvolvidos e implementados pelo órgão responsável e a disponibilidade orçamentária, será realizado chamamento público para convocação de organizações da sociedade civil com o intuito de celebração de termo de colaboração ou de termo de fomento para execução das ações propostas. §7º A proposição ou a participação no procedimento de manifestação de interesse social não impede a organização da sociedade civil de apresentar proposta no eventual chamamento público subsequente. CAPÍTULO VIII TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES Seção I Transparência e Forma de Organização Art. 59 O órgão ou entidade pública municipal promoverá a transparência das informações referentes às parcerias com organizações da sociedade civil, inclusive dos planos de trabalho aprovados, em dados abertos, devendo manter, nos termos previstos no art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014, em seu sítio oficial na internet, a relação dos termos de colaboração e termos de fomento celebrados, excetuados os casos das parcerias para execução de ações dos programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, para garantia do sigilo de qualquer informação que possa comprometer a segurança de testemunhas, vítimas e familiares do programa, incluindo as informações acerca da imagem e local de proteção dos usuários, nos termos do regulamento próprio a ser editado pelo órgão ou entidade pública municipal responsável, nos termos do § 3º do art. 11 desta Lei.

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Publicações legais

Art. 60 O órgão ou entidade pública municipal publicará, após a sanção da Lei Orçamentária Anual, em seu sítio oficial na Internet e na a relação dos programas e ações com os valores aprovados na referida Lei cuja execução poderá ocorrer em parceria com as organizações da sociedade civil. Art. 61 As organizações da sociedade civil divulgarão em seu sítio na internet, caso mantenham, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, em até 120 (cento e vinte) dias da celebração das parcerias, as informações de que trata o art. 11, da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 63 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº12.527, de18 de novembro de 2011. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 62 Aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, às parcerias reguladas por esta Lei, em especial para garantia da ampla defesa, incluindo-se a possibilidade de audiência e sustentação oral, a pedido da organização da sociedade civil ou do responsável solidário indicado pela entidade, podendo esta se fazer representar por seu advogado constituído ou defensor público. Parágrafo Único- Não serão computados os despachos meramente ordinatórios ou interlocutórios em processo administrativo para fins de suspensão do prazo previsto na referida Lei. Art. 63 A celebração das parcerias previstas na Lei nº 13.019, de 2014 independe de certificação prévia e não impedem que a mesma organização firme outros instrumentos de parceria com o Poder Público em qualquer das esferas da federação, tais como termos de parceria, contratos de gestão, contratos administrativos e outros. Art. 64 Os convênios e instrumentos congêneres existentes na data de entrada em vigor da Lei nº 13.019, de 2014, firmados com organizações da sociedade civil previstas no inciso I do art. 2º da referida Lei permanecerão regidos, até o fim do seu prazo de vigência, pela legislação em vigor ao tempo de sua celebração. § 1º Os convênios e instrumentos congêneres de que trata o caput deste artigo poderão ter seu prazo de vigência prorrogado: I– de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública, observada a legislação vigente à época de sua celebração; ou II– mediante repactuação para adaptação dos seus termos ao disposto na Lei nº 13.019, de 2014, e nesta Lei, no caso das parcerias com prazo indeterminado, no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da referida Lei. § 2º Para a celebração da prorrogação de que trata o inciso II do § 1º a organização da sociedade civil deverá comprovar os requisitos previstos nesta Lei e na Lei nº 13.019, de 2014, especialmente em seus artigos 33, 34 e 39, a regularidade quanto às suas obrigações de prestações de contas. Art. 65 Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, em 09 de Março de 2017. ADEMIR JOSÉ GHELLER Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.

EDITAL Nº 020/2017, de 15 de março de 2017.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE TESTE SELETIVO, referente ao Edital de nº 005/2016 – TESTE SELETIVO. ____________________________________________________________

A Publicação na integra dos atos acima encontram-se disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://amsop.dioems.com.br, edição de 17/03/2017, conforme Lei Autorizativa nº678 de 07 de dezembro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Portaria Nº 97/2017 Data:15/03/2017SUMULA: NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Súmula: Extingue cargos públicos do quadro próprio de pessoal do Poder Executivo Municipal, bem como altera os Anexos I e IV, da Lei Municipal nº 037/2005, e dá outras providências. A publicação na íntegra, do ato acima, encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: Amsop.dioems.com.br. edição do dia 16/03/2017, respectivamente, conforme Lei Autorizativa nº 06/2012 de 25/01/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS – PR TERMO DE ADITAMENTO DE ACRESCIMO E SUPRESSÃO Nº 58/2017 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 02/2017, CLAUSULA PRIMEIRA Fica autorizada a supressão na planilha orçamentária do Processo Licitatório 159/2016, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. QUANT. PR. UNIT VALOR 6

ESCAVAÇÃO MANUAL DE

M3

41,99

94,53

3.969,31

M

153,00

15,27

2.336,31

M3

32,25

494,72

15.954,72

M2

32,25

52,67

1.698,61

M2

68,04

68,56

4.664,82

KG

39,60

9,20

364,32

VALAS, MATERIAL DE 1 CATEGORIA ATÉ 3,00M 7

COLUNA POP DIMENSÃO 7CMX14CM – DIÂMETRO 8MM – COMPRIMENTO MÍMINO POR ESTACA 3M

8

CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA DO TIPO USINADO SEM LANÇAMENTO CAPEAMENTO DA LAJE

9

LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES – M3

11

FORMA PARA ESTRUTURA DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESPESSURA DE 12MM, REUTILIZADA 3 VEZES

13

AÇO CA 60, DOBRADO E ARMADO

TOTAL

28.988,09

Fica autorizado o acréscimo na planilha orçamentária do Processo Licitatório 159/2016, conforme segue: ITEM 1.1.1

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO LASTRO DE PEDRA BRITA

UNID.

QUANT.

PR. UNIT

VALOR

M2

47,33

4,35

205,89

KG

495,40

8,63

4.275,30

TOTAL

4.481,19

ESPESSURA 3CM 1.1.2

AÇO CA 50, DOBRADO E

1

ARMADO

CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas 14 de março de 2017. MUNICÍPIO DE PALMAS/PR R.CERUTTI MOTTA ME. A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Convoca as pessoas abaixo relacionadas para comparecerem ao departamento de Recursos Humanos no prazo máximo de três dias, após a publicação, para a regulamentação e encaminhamento de documentação, sob o risco de penas disciplinares conforme art. 171, da Lei Municipal nº 1.240/90: - Patrick Mathias - Lilian Marcondes Araújo - Valério Ogliari Neto

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DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017

Publicações legais

COMARCA DE PATO BRANCO CARTÓRIO VIEIRA Tabeliã: Abegail Vieira Samara EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº

048

Encontram-se neste Ofício situado à Rua Tapajós, 152, Centro, Edifício Monte Carlo, 4º andar, sala 402, nesta cidade, para protesto, os títulos abaixo de responsabilidade dos devedores a seguir discriminados: Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004219 Sacado:

DANIELE CRISTINA POLLOM

CNPJ/CPF:

035.667.419-30

Nº. Título: 32827

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004306 Sacado:

MARLEI LORDES POLAZZO

CNPJ/CPF:

22.377.746/0001-51

Nº. Título: 55979 2

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 20/02/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Por não ter sido possível encontrar os responsáveis ou por se recusarem a tomar ciência, pelo presente intimo, para todos os fins de direito e ao mesmo tempo os cientifico de que se não atendido no prazo prazo legal de três (03) dias, com vencimento no prazo de 17/03/2017, será lavrado os respectivos protestos.

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Pato Branco, 15 de Marco de 2017.

Vencimento: 06/03/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. ABEGAIL VIEIRA SAMARA TABELIA

Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004225 Sacado:

Conferido por:

JOAO DUTRA

CNPJ/CPF:

297.401.429-15

Nº. Título: 13843/11

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 05/03/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004228 Sacado:

TONELLO E MEIER LTDA ME

CNPJ/CPF:

22.071.290/0001-05

Nº. Título: 032063/2

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 06/03/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004239 Sacado:

FRIGORIFICO CATARINENSE LTDA ME

CNPJ/CPF:

04.999.514/0001-53

Nº. Título: 2543 2/3

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 06/03/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (B) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004245 Sacado:

MOINHO DE TRIGO BOM SUCESSO

Endereço:

RUA ROMANO GEMI BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

04.260.590/0001-42

Nº. Título: 0057

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 28/02/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (C) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004266 Sacado:

FELIPE BEBICI

CNPJ/CPF:

049.863.379-98

Nº. Título: FENF00250C

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 05/03/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004267 Sacado:

SANDRIELI DA LUZ TRAUTMAN

CNPJ/CPF:

094.111.659-07

Nº. Título: 325/C

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 15/01/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004268 Sacado:

SANDRIELI DA LUZ TRAUTMAN

CNPJ/CPF:

094.111.659-07

Nº. Título: 325/D

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 10/02/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004269 Sacado:

DEOCLECIO CARVALHO

CNPJ/CPF:

010.179.769-96

Nº. Título: 823/C

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 18/01/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004270 Sacado:

DEOCLECIO CARVALHO

CNPJ/CPF:

010.179.769-96

Nº. Título: 823/D

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 18/02/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004271 Sacado:

TAYANY GOMES DE SOUZA

Endereço:

AVENIDA PADRE IVO ZOLETTI 156 BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

111.560.399-08

Nº. Título: 827/C

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 21/01/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004272 Sacado:

TAYANY GOMES DE SOUZA

Endereço:

AVENIDA PADRE IVO ZOLETTI 156 BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

111.560.399-08

Nº. Título: 827/D

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 20/02/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004273 Sacado:

DANIELSON SCHULTZ

CNPJ/CPF:

102.795.339-50

Nº. Título: 327/C

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 18/01/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004274 Sacado:

JANETE DA SILVA CARVALHO

Endereço:

LINHA CONTE BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

073.679.419-09

Nº. Título: 325/C

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 15/01/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004275 Sacado: JANETE DA SILVA CARVALHO Endereço:

LINHA CONTE BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

073.679.419-09

Nº. Título: 325/D

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 05/02/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004276 Sacado:

LEANDRO FORTES

Endereço:

AVENIDA PADRE IVO ZOLETTI 987 CENTRO BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

050.195.689-10

Nº. Título: 5429/B

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 15/01/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004277 Sacado:

LEANDRO FORTES

Endereço:

AVENIDA PADRE IVO ZOLETTI 987 CENTRO BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

050.195.689-10

Nº. Título: 5429/C

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 08/02/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004278 Sacado:

DEBORA CAMILA RISSARDI SIQUEIRA

CNPJ/CPF:

100.905.429-59

Nº. Título: 345

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 28/02/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004281 Sacado:

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SALTO VELOSO

CNPJ/CPF:

06.292.922/0007-91

Nº. Título: 25.274-13

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 07/03/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (D) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004282 Sacado:

ANDRADE E COZER LTDA

CNPJ/CPF:

26.070.147/0001-41

Nº. Título: ANDRADE_1/3

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 28/02/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004299 Sacado:

JOISE QUELI ANTUNES DE SOUZA

CNPJ/CPF:

070.313.339-03

Nº. Título: 0102

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 01/02/2017

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 14/03/2017 sob nº 201703 004300 Sacado:

MARISTELA LURDES ANTONIOLLI BERNARD

CNPJ/CPF:

761.912.909-00

Nº. Título: 42406-2/2

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 17/02/2017

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Publicações legais

DIÁRIO DO SUDOESTE 16 de março de 2017


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