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PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2016
ANO XXXI Nº 6786
R$ 2,00 Cidade
Prefeitura quer estender concessão atual do transporte Com a licitação do transporte coletivo aguardando julgamento na Justiça, a Prefeitura de Pato Branco solicitou que a Câmara de Vereadores aprove a ampliação da atual concessão. Pág. 8
Cidade
Mil famílias recebem cestas de Natal A entrega aconteceu no Planalto e no Morumbi e contemplou famílias cadastradas em programas sociais. Pág. 4
Dieese: 13º salário injeta R$ 64,6 milhões em PB O 13º salário injetou R$ 64,6 milhões na economia pato-branquense, conforme previsão do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Pág. 5
Assessoria
Segurança
Mulher morre após acidente em Realeza Outras duas ficaram feridas em acidente domingo, por volta das 17h30, na avenida Bruno Zuttion, em wRealeza. Pág. 21
Programação Natalina A programação cultural do Natal de Pato Branco se encerrou neste fim de semana, com a apresentação do Coral Haitiano. Visitação à Casa do Papai Noel continua. Pág. 7
A2 Política
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Novo presidente da Faciap
O presidente eleito para o biênio 2016-2018 da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), o empresário Marco Tadeu Barbosa, disse que pretende fortalecer as pequenas associações e trazê-las para perto. “A maior capilaridade é a da Faciap, esse é o nosso grande patrimônio. Para manter essa capilaridade, é preciso ter todo o grupo perto. E para isso, precisamos fortalecer as coordenadorias e as associações, principalmente as pequenas. É o nosso grande desafio”.
Delações Odebrecht
Responsável pela Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Teori Zavascki chamou de “lamentável” o fato de ter havido vazamento de conteúdo de delações de executivos e exexecutivos da Odebrecht. Entretanto, Teori fez uma ressalva de que o conteúdo vazado não era propriamente do depoimento das delações - de certa forma, minimizando as chances de vir a anular. A declaração do ministro vem no dia em que o STF recebeu da Procuradoria-Geral da República o material completo da delação premiada de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. Os relatos, documentados por escrito e em vídeo, somados aos anexos e provas apresentadas pelos delatores, estão guardados na sala-cofre do STF, no terceiro andar - com acesso apenas da equipe de Teori.
Conflito no RS
A apreciação do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo governador José Ivo Sartori (PDMB) teve um início tenso na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, na tarde dessa segunda-feira, 19. A tensão começou já do lado de fora do prédio, onde funcionários públicos se reúnem desde a manhã para protestar contra o conjunto de medidas. Por volta das 14 horas, um grupo de servidores derrubou parte dos gradis colocados para isolar um dos acessos da Assembleia Legislativa. O ato gerou reação por parte da Brigada Militar (BM), que fazia a escolta do local e evitava a entrada do funcionalismo. Os policiais da Tropa de Choque usaram bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes.
Reajustes de IPTU e coleta de lixo devem ser definidos nos próximos dias em CV Paloma Stedile paloma@diariodosudoeste.com.br
Após o encaminhamento dos projetos de leis complementares nº 002 e 003/2016, ambos de autoria do executivo municipal, à Câmara de Coronel Vivida, no dia 12 de dezembro de 2016, foram realizadas duas sessões extraordinárias no município: na sexta-feira (16) e na segunda (19). As sessões tiveram como objetivo discutir a alteração da Lei Complementar Municipal nº 028/2009, que dispõe sobre o sistema tributário do Município, sua reforma e consolidação. Assim, visa à atualização da planta genérica de valores, ou seja, o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 14,50%; bem como o reajuste da taxa de coleta de lixo em 20,54%. Ambos os reajustes foram debatidos e votados pelo Legislativo. Na primeira votação, sete dos nove vereadores votaram favoráveis aos re-
ajustes: Celso Bonassi (DEM); Lisete Engelmann (PMDB); Marilde Manica (PMDB); Nelson Teixeira (PPS); Valdemir Baú (PMDB); Vilmar Lima (PSDB) e Volmir Lasta (PMDB). Ivair Silva (PR) votou contra e Dorian Pasqualotto (PDT) não esteve na sessão, por motivos de saúde. Nesta segunda, foi realizada a segunda votação. Dezenas de munícipes participaram da sessão, questionando o porquê do elevado reajuste. Tendo em vista também questionamentos via redes sociais, o vereador Volmir Lasta, líder do governo na Câmara, solicitou a retirada de pauta dos dois projetos. “Conversamos anteriormente com todos os vereadores e o prefeito Frank Schiavini, para que se chegasse num acordo. Existiu uma movimentação muito grande, por isso a importância de conversarmos, ver o que é realmente necessário mudar. Assim, pedi a retirada por 48h do projeto, para que o prefeito então encaminhe
um novo projeto ou nova ideia e seja votada novamente durante essa semana”, declarou. Ao contrário do que alguns populares questionaram durante a sessão, Lasta disse que não foi feito nada “na calada da noite”. “O projeto foi apresentado como nos outros anos. Para se ter ideia, o projeto de 2014, adentrou na casa de leis no dia 12 de dezembro de 2014. Esse ano da mesma forma, na mesma data. Porque tem que esperar o dia 10 de dezembro, para que se tenha a base do índice inflacionário. O índice vai permanecer entre 7,40% e 7,50%, e vai ter um ganho real de 7,08% a mais, totalizando em 14,50%. A princípio, a população entendeu que haveria um reajuste de 100% no agregado do IPTU. Não é isso. Foi feito um agregado em cima do índice da inflação. Tenho certeza de que, com a sensibilidade que o prefeito tem, será analisada uma nova forma, a qual será mandada à casa de leis e seja resolvida essa situação”.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Política A3
Moro aceita denúncia e Lula vira réu pela 5ª vez Estadão Conteúdo
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato, aceitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, 19. Agora, Lula se torna réu pela quinta vez em ações penais nas Operações Lava Jato, Zelotes e Janus. Também viraram réus nesta ação o empresário Marcelo Odebrecht, acusado da prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Antonio Palocci e Branislav Kontic, denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Paulo Melo, Demerval Gusmão, Glaucos da Costamarques, Roberto Teixeira e Marisa Letícia Lula da Silva, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro. Lula é apontado como o responsável por comandar “uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na Administração Pública Federal”. A denúncia aponta que o esquema foi instalado nas mais importantes diretorias da Petrobras, mediante a nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque para as diretorias de Abastecimento e Serviços da estatal, respectivamente. Por meio do esquema, diz a denúncia, estes diretores geravam recursos que eram repassados para enriquecimento ilícito do ex-presidente, de agentes políticos e das próprias agremiações que participavam do loteamento dos cargos públicos, bem como para campanhas eleitorais movidas por dinheiro criminoso. Nesta denúncia, a propina, equivalente a percentuais de 2% a 3% dos oito contratos celebrados entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht S/A, totaliza R$ 75.434.399,44. Este valor foi repassado a partidos e políticos que davam sustentação ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), bem como aos agentes públicos da Petrobras envolvidos no esquema e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, em opera-
ções de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a origem criminosa do dinheiro. Parte do valor das propinas pagas pela Construtora Norberto Odebrecht S/A foi supostamente lavada mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brandão, nº 178, em São Paulo (SP), em setembro de 2010, que seria usado para a instalação do Instituto Lula. O acerto do pagamento da propina destinada ao ex-presidente foi intermediado pelo então deputado federal Antonio Palocci, com o auxílio de seu assessor parlamentar Branislav Kontic, que mantinham contato direto com Marcelo Odebrecht, auxiliado por Paulo Melo, a respeito da instalação do espaço institucional pretendido pelo ex-presidente. A compra desse imóvel foi realizada em nome da DAG Construtora Ltda., mas com recursos comprovadamente originados da Construtora Norberto Odebrecht, em transação que também contou com a interposição de Glaucos da Costamarques, parente de José Carlos Costa Marques Bumlai, sob a orientação de Roberto Teixeira, que teria atuado como operador da lavagem de dinheiro O valor total de vantagens ilícitas empregadas na compra e manutenção do imóvel, até setembro de 2012, chegou a R$ 12.422 000,00, como demonstraram anotações feitas por Marcelo Odebrecht, planilhas apreendidas na sede da DAG Construtora Ltda e dados obtidos em quebra de sigilo bancário, entre outros elementos. Além disso, parte das propinas destinadas a Glaucos da Costamarques por sua atuação na compra do terreno para o Instituto Lula foi repassada para o ex-presidente na forma da aquisição da cobertura contígua à sua residência em São Bernardo de Campo (SP). De fato, R$ 504.000,00 foram usados para comprar o apartamento vizinho à cobertura do ex-presidente. A nova cobertura, que foi utilizada pelo ex-presidente, foi adquirida no nome de Glaucos da Costamarques, que atuou como testa de ferro de Luiz Inácio Lula da
Silva, em transação que também foi concebida por Roberto Teixeira, em nova operação de lavagem de dinheiro.
Lula responde
O Instituto Lula reafirma que nunca teve outra sede a não ser o sobrado onde funciona até hoje, adquirido em 1990 pelo Instituto de Pesquisas e Estudos do Trabalhador (IPET). O Instituto sempre recebeu doações legais, declaradas e dentro da lei.
O ex-presidente Lula nunca solicitou vantagens indevidas e sempre agiu dentro da lei antes, durante e depois da presidência da República. A Lava Jato, que começou investigando desvios na Petrobras, se tornou uma perseguição ao ex-presidente Lula, aceitando ações capengas e sem provas sobre um apartamento que o ex-presidente aluga e um terreno que jamais foi pedido ou usado pelo Instituto Lula.
A4 Cidade
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Município de PB abre edital para contratação de estagiários Assessoria O Município de Pato Branco está recebendo inscrições de processo seletivo para admissão de estagiários. No total, são oito vagas disponíveis para estudantes de Ensino Superior. Para participar, é necessário estar regularmente matriculado e frequentando algum curso de graduação ou pós-graduação, conforme as áreas disponíveis. As inscrições seguem até 30 de janeiro de 2017 e devem ser feitas pelo site: http:// estagiospb.com.br. Serão contratados estudantes das áreas de Análise de Sistemas (01), Administração (01), Educação Física – Licenciatura (01), Engenharia da Computação (01), Engenharia de Software (01), Magistério (01), Pedagogia (01) e Pós-graduação em Educação Infantil (01). O estudante interessado deverá preencher todos os formulários contendo as informações solicitadas, para fins de cadastro e classificação no processo de seleção, conforme critérios preestabelecidos em regulamento. “Antes de fazer sua inscrição, o estudante deverá fazer uma leitura atenta no edital de abertura e no decreto nº 7800/2015, para certificar-se se possui todos os requisitos exigidos. A documentação comprobatória deverá ser apresentada no ato da contratação”, explica o diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, Ademilson Candido Silva. A carga horária para cada vaga será de 30 horas semanais. O valor da remuneração varia entre R$ 690,00 e R$ 900,00, com o auxílio transporte. O estágio terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado para mais doze meses. Todas as informações necessárias sobre as inscrições e classificação, também estão disponíveis do site: http:// estagiospb.com.br. Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Recursos Humanos do Município, junto à Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 13h30 às 17h30. Também é possível entrar em contato pelo telefone 3220-1539, na Central de Estágios.
Mil famílias de Pato Branco recebem cestas de Natal Assessoria
Na última sexta-feira (16) a Secretaria Municipal de Assistência Social de Pato Branco realizou a entrega de mil cestas de Natal a famílias da cidade, com alimentos doados por voluntários, entidades e empresas parceiras da municipalidade. A entrega, que aconteceu no polo esportivo do bairro Planalto e no polo esportivo do bairro Morumbi, contemplou famílias cadastradas em programas sociais. O prefeito de Pato Branco, Augustinho Zucchi, agradeceu o empenho das entidades parceiras e enalteceu o trabalho realizado pela Secretaria de Assistência Social. “Essa união entre poder público e privado representa muito para essas famílias, que terão um Natal mais feliz, fazendo com que a data possa ser celebrada de maneira mais igualitária”, ressaltou. Para a secretária municipal de Assistência Social,
As cestas foram entregues para famílias da área de abrangência do CRAS Sudoeste e São João
Anne Cristine Gomes da Silva, oportunizar as mil cestas configura-se enquanto um momento especial. “Durante todo o ano, desenvolvemos programas e projetos para promoção da inclusão social. É ótimo saber que essas famílias vão celebrar o Natal com uma ceia com alimentos diferenciados”, disse. Patrícia Mari Lourenço reside no bairro Sudoeste e contou que os alimentos recebidos farão a diferença no Natal da família. “Vai ser um Natal bem especial para mim, meu esposo e meu filho, pois além da comi-
da tradicional a cesta possui produtos característicos da época, como o panetone”, destacou. O presidente da Associação de Moradores do bairro São João, Valmor Domingo, agradeceu ao Município. “Temos muito orgulho de mantermos essa parceria com o poder público, assim nossas famílias terão um natal mais digno e mais feliz”, concluiu.
Parceiros
As cestas foram entregues para famílias da área de abrangência do CRAS Su-
doeste e do CRAS São João, que participam de projetos sociais. A ação foi possível graças às doações de entidades, clubes de serviço e empresas parceiras, tais como: Cantu Alimentos, Escola Integral, Dragões Moto Clube, Farmácia Salute, IDS Software e Assessoria, Jornada Jovem, Óticas Diniz, Ordem Demolay, Patão Supermercados, Provopar, Receita Estadual, Rotaract Vila Nova, Rozimbo Peças, SESCAP-PR, União de Bairros e UTFPR – Câmpus Pato Branco. Pessoas físicas também colaboraram de forma voluntária.
Cinema será inaugurado nesta terça Redação redacao@diariodosudoeste.com.br
Nesta terça-feira (20) começam a funcionar as três salas de cinema do Cine Gracher, em Pato Branco. Instalado anexo à loja Havan, é o primeiro a ser inaugurado no muni-
cípio, após vários anos sem salas de cinema. As sessões serão às 20h, e os filmes em cartaz são: “Animais Fantásticos e Onde Habitam”, “Sing – Quem Canta seus Males Espanta” e “Rogue One – Uma História Star Wars”. Às 17h30 será realizada uma sessão especial para convidados.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Chuva atrapalhou vendas no domingo em Pato Branco Cristina Vargas cristina@diariodosudoeste.com.br
O comércio de Pato Branco abriu as portas neste domingo (18), porém a forte chuva que caiu durante o dia atrapalhou o que era para ser um grande dia de vendas para o comércio local. Ainda na semana passada os lojistas comemoravam o funcionamento das lojas neste domingo, último a anteceder o Natal, acreditando que o movimento iria ser grande, ainda mais com a vinda das famílias da região, já que nesta época do ano, principalmente, muitas pessoas aproveitam para visitar Pato Branco, conhecer sua decoração natalina e comprar no comércio. Mesmo assim, muitos ainda tiveram o que comemorar. É o caso de Vagner Cazanti, gerente de uma loja de calçados. Segundo ele, a chuva provocou alguns contratempos, até porque invadiu a sua loja em determinado momento neste domingo. No entanto, quando o tempo firmou, por volta das 16h, os consumidores compareceram em massa para fazer compras. “As vendas foram muito boas do meio da tarde até a hora em que fechamos, às 18h. Penso que se tivesse feito um lindo dia de sol tínhamos vendido mais do que em um dia normal de vendas na semana”, destacou. Vagner acredita que é uma ótima ideia abrir o comércio no domingo que antecede o Natal. “A população adere muito bem a essa ideia.
Mas como sugestão, para os próximos anos, creio que seria melhor abrir as portas mais tarde, próximo das 15h, e o atendimento se estender até as 19h ou 20h, porque com o horário de verão as pessoas saem de casa mais tarde no domingo, e aproveitam até a noite”, ressaltou. Denise Kraus, gerente de uma loja de perfumes localizada no centro de Pato Branco, disse que seu comércio teve movimento na tarde de domingo, mas concorda com Vagner ao afirmar que a chuva atrapalhou um pouco as vendas. Para Denise a ideia de abrir no domingo que antecede o Natal é muito importante, porque mobiliza os consumidores e estimula as vendas. Na semana passada a presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Pato Branco, Fernanda Ody Barp, ressaltou que abrir aos domingos, durante o horário especial, é uma novidade para o comércio do município. Sobre as vendas de fim de ano, Fernanda comentou que tem observado lojas com preços competitivos, fazendo promoções, sorteios e oferecendo vales-compras para atrair os consumidores. “Estou otimista, acredito que as vendas serão iguais ao ano passado”, destacou.
expediente acontece até as 16h. No dia 25 (domingo), o comércio se manterá fechado, voltando à atividade na segunda-feira (26), a partir das 14h. Na terça (27) segue em caráter normal até a sexta-feira (30). No dia 31 (sábado) o expediente será até às 12h; dia 1º (domingo), o comércio estará fechado; dia 2 (segunda-feira), abrirá a partir das 14h; e dia 3 (terça-feira) o expediente será normal. Os supermercados e similares em Pato Branco, nos dias 24 e 31 de dezembro, terão expediente até as 17h. Nos demais dias, expediente até as 21h. O horário especial do comércio foi estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o Sindicomércio e o Sindicato dos Comerciários de Pato Branco. O horário especial é na verdade o horário estendido de fim de ano, que ocorre tradicionalmente todos os anos, para possibilitar que o consumidor tenha mais tempo de fazer suas compras.
Esta semana
Supermercados e similares
Dando sequência ao cronograma do calendário especial do comércio, de ontem (19) a próxima sexta-feira (23) o expediente é até às 21h30. No sábado (24), o
Horários do comércio em Pato Branco
20 a 23/12 - expediente até as 21h30 24/12 - expediente até as 16h 31/12 - expediente até as 12h 26/12 e 02/01 – expediente começará às 14h
24 e 31/12 - expediente até as 17h 26/12 e 02/01 – expediente começará as 14h Nos demais dias, expediente até as 21h (Fonte: Sindicomércio)
Cidade A5
13º salário injeta R$ 64,6 milhões em PB, estima Dieese
Arquivo
Última parcela do 13º deve ser paga hoje. Benefício, aliado ao horário estendido do comércio, deve estimular vendas Guilherme Bittar guilherme@diariodosudoeste.com.br
O 13º salário, cujo qual a última parcela deve ser paga pelas empresas até esta terça-feira (20), injetou R$ 64,6 milhões na economia pato-branquense, conforme previsão do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). A estimativa leva em conta o estoque de 27.584 empregos no município,
com salário médio de R$ 2.343,65. Portanto, o volume é referente apenas ao mercado formal, e não considera os autônomos, beneficiários do INSS, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção. O montante a ser pago aos trabalhadores locais este ano é 18% superior ao previsto para 2015.
Paraná
No Paraná, estima-se que deverão ser injetados
na economia dos principais municípios paranaenses aproximadamente R$ 6,8 bilhões – crescimento de 8,52% sobre o valor estimado para 2015 (R$ 6,3 bilhões). Cerca de 2,3 milhões de paranaenses serão beneficiados com um rendimento adicional, em média, de R$ 2.926,79. Para a realização do estudo foram selecionados os municípios paranaenses com mais de 45 mil habitantes em 2016.
A6 Cidade
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Sessão fotográfica que vira brinquedo para alegrar o Natal Cristiane Sabadin Tomasi cristiane@diariodosudoeste.com.br
Imagine emprestar um pouco de seu dia a dia de trabalho e ajudar o próximo em datas especiais? É exatamente isso que a fotógrafa pato-branquense Larissa Lamp vem fazendo há três anos, desde que idealizou a sessão solidária. Ela realiza sessões fotográficas na Páscoa, no Dia das Mães, Dia das Crianças e no Natal, e parte do investimento é revertido para compra de alimentos e brinquedos para meninos e meninas carentes. “Esse ano meus clientes deram o nome da sessão de ‘Natal da Lali’. E a sessão funciona da seguinte forma: 30 minutos de ensaio, 50 fotos digitais editadas e de presente neste ano, meus clientes receberam um calendário de geladeira. Com os R$ 150 que cobro, tiro o custo do cenário natalino, e o restante é usado para fazer a alegria da criançada”, contou. Neste Natal, a fotógrafa optou pelos brinquedos. Ela e o namorado Marcos Furlaneto, parceiro nas ações,
compraram carrinhos de corrida e bonecas Barbie. Na Páscoa deste ano, vestida de coelhinha, Larissa entregou ovos de chocolate. No Dia das Mães foram confeccionadas 30 cestas básicas de mais ou menos R$ 90. E no Dia das Crianças, mais de 50 cestas básicas para as famílias carentes. Neste Natal, as sessões solidárias puderam presentear 300 crianças. E para tornar o evento ainda mais especial, Larissa e seu namorado foram vestidos de mamãe e papai noel. O projeto percorreu os bairros São Cristóvão, Novo Horizonte e Alvorada. Para a fotógrafa, é importante poder ajudar pessoas carentes, que não pode-
Bairro Fraron
Expo Flor é sucesso de público e de vendas em PB Cristiane Sabadin Tomasi cristiane@diariodosudoeste.com.br
A entrega dos brinquedos aconteceu nesta semana
riam imaginar receber um presente neste Natal. “Espero poder contribuir com o futuro das pessoas, em especial das crianças. E quando faço isso junto com meu trabalho, o resultado é ainda mais recompensador.”
Para tornar o Natal de crianças carentes muito mais alegre, moradores do bairro Fraron, em Pato Branco, organizam o projeto Natal Solidário. Para ajudar basta doar brinquedos e alimentos. O pessoal do bairro estará recebendo as doações nos dias 20 e 22 de dezembro, das 18h às 20h, na Associação de Moradores do bairro. O gesto solidário pode custar muito pouco, mas certamente vai mudar o sentido do Natal para dezenas de famílias. Segundo os moradores, todas as doações e a entrega dos presentes será registrada e postada no facebook.
De 13 a 18 de dezembro, o Parque de Exposições de Pato Branco abrigou a 6ª edição da Expo Flor. A promoção do Rotary Club Pato Branco – Sul está incluída no calendário oficial de eventos do município, e se consolidou como a maior feira de flores, orquídeas, plantas ornamentais e frutíferas da região Sudoeste. Com os portões abertos das 9 horas às 22 horas, e uma praça de alimentação na área externa, a Expo Flor movimentou o parque. Vieram visitantes de municípios vizinhos e de outros estados. Segundo o presidente Marcos Aurélio Zanella, a avaliação da exposição em 2016 é bastante positiva. “O evento, além de atender a demanda pessoal dos rotarianos no sentido de ajudar e interagir com a comunidade, atendeu a demanda dos artesãos e dos expositores. Muitas pessoas prestigiaram a feira e estamos satisfeitos com o resultado”, declarou o presidente. A estimativa da organização é que por dia, de 300 a 500 pessoas
Expo Flor movimentou o parque de exposições nesse domingo, dia 18
visitaram a Expo Flor. “As pessoas vieram de cidades vizinhas, da microrregião, e isso é muito importante porque consolida a feira, porque ano a ano ela vem crescendo. A feira, coincidindo com a programação do Natal tem seu lado positivo, mas nosso plano é antecipar a Expo Flor e atender uma demanda como um evento ainda mais diferenciado”, comentou o presidente.
Flores que encantam
No domingo (18), a reportagem do Diário do Sudoeste visitou a feira. A partir das 16 horas, as-
sim que a chuva que caiu na cidade deu uma trégua, o movimento ficou mais intenso no último dia de Expo Flor. Mais próximo das 18 horas, o número de público aumentou, bem como o comércio das flores. No pavilhão do parque, o que se percebia era uma presença grande de casais, famílias e até jovens, que apreciavam a beleza de cada espécie. Entre orquídeas que encantam os olhos a plantas carnívoras que despertam a curiosidade, a feira atraiu um público bastante variado e exigente. “Neste domingo atendemos um cliente que veio pela terceira vez. Ele já havia comprado em outras oportunidades durante a semana, mas retornou no último dia. É muito gostoso ver que a pessoa veio, gostou e retornou porque decidiu comprar outro produto”, salientou Zanella.
Ação beneficente
Apesar das vendas positivas, o custo operacional da feira foi bem alto, já que não houve adesão de muitas empresas para o patrocínio. Na 6ª edição, os rotarianos contaram com o apoio da Sanepar. Ainda assim, o maior objetivo da Expo Flor é a arrecadação de recursos que serão revertidos em ações beneficentes. O presidente diz que a partir do ano que vem será destinado valores a entidades e projetos que ajudem o próximo, principalmente os mais carentes.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Cidade A7
Coral Haitiano é atração no Natal de Pato Branco Cristiane Sabadin Tomasi cristiane@diariodosudoeste.com.br
Desde a abertura do Natal em Pato Branco, no dia 26 de novembro, eventos animam as noites dos pato-branquenses e de pessoas de toda a região que visitam a decoração natalina na Praça Presidente Vargas. Nesse sábado (17), uma atração em especial chamou a atenção dos moradores que passeavam pelo centro. No palco em frente à Igreja São Pedro Apóstolo, músicas sacras envolveram o público e fizeram muita gente dançar com o Coral Haitiano. Há cerca de três anos, o povo do Haiti tem procurado no Brasil, especialmente no Sudoeste do Paraná, novas oportunidades para recomeçar a vida após o terremoto que devastou o país. Em Pato Branco, a comunidade haitiana é muito forte; ao todo, são cerca de 400. A maioria trabalha, estuda e tem realizado o sonho de uma vida melhor. Segundo Pastor Paulo C.R Maia, da igreja evangélica Irmãos Menonitas de Pato Branco, um grupo de haitianos passou a se reunir na igreja. Em 2013 começaram a frequentar os cultos, e aos poucos, o número de pessoas foi crescendo. “Em 2014, com o grupo mais forta-
lecido, descobrimos que havia pessoas que sabiam tocar instrumentos musicais. Os desafiamos a formar um grupo musical, e em 2015 começou o coral. Foi um processo”, conta o pastor. Atualmente, cerca de 30 integrantes formam o coral. São vozes masculinas e femininas que entoam músicas sacras e religiosas traduzidas para a língua crioula. Os ensaios acontecem aos domingos, após o culto. Além do coral, os haitianos mantêm um grupo musical e uma banda.
contros que acontecem na igreja, é a valorização das pessoas e da cultura haitiana. Segundo pastor Paulo, é importante que haja este acolhimento da sociedade pato-branquense, justamente para que o povo do Haiti mantenha seus costumes. O coral não tem fins lucrativos, mas promove os ensaios com o intuito de mostrar o trabalho e o talento dos cantores à sociedade. O contato para apresentações pode ser feito diretamente na secretaria da igreja Menonitas.
Talento nato
Programação
No coral não há profissionais. Todos são amadores na técnica, mas o talento é nato. Com vozes fortes, os haitianos cantam sua cultura, sua fé e transmitem a mensagem de amor por meio da música. Para pastor Paulo, o canto é algo muito natural ao povo do Haiti, bem como aos africanos de modo geral. “Eles surpreendem com um canto belo, que se evidencia no coral com vozes lindíssimas. Há uma paixão pela música, e uma ginga toda particular.”
Objetivo
O principal objetivo, não apenas do coral, mas dos en-
A programação de Natal de Pato Branco se encerrou neste fim de semana. Além da apresentação do Coral Haitiano no sábado (17), aconteceu o show com a Banda Municipal no domingo. Mas a decoração da Praça Presidente Vargas, bem como a visitação à Casa do Papai Noel e a diversão na roda-gigante continuam. Essas atrações funcionam até dia 5 de janeiro. A roda-gigante de domingo a domingo, das 10h às 12h, e das 13h às 23h30. A casinha fica aberta das 14h às18h, e das 19h às 23h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o horário da visitação à casinha do Noel é das 14h às 18h.
Assessoria/PB
Coral Haitiano se apresentou na Praça Presidente Vargas nesse sábado, dia 17
Papel da igreja De acordo com pastor Paulo, ajudar o estrangeiro é uma ordem cristã. E é preciso dar condições para que os haitianos encontrem em Pato Branco, ou em qualquer cidade a que venham residir, não apenas uma nova moradia, mas um lar. Foi o que sentiu Bonhomme Presume, 40 anos. Ele deixou o Haiti há três anos, e desde então transformou Pato Branco em sua nova casa. “Já me sinto pato-branquense e paranaense. Estou muito feliz aqui, com minha família. Estamos todos juntos: eu, minha mulher, e meus dois filhos.” Presume é músico e integra a banda dos haitianos. Sua filha Stherlandy tem 17 anos, já domina a língua portuguesa e é aluna do Colégio Estadual Agostinho Pereira. Para ele, cantar na praça neste sábado foi emocionante. “A experiência foi muito boa, e eu acho que as pessoas gostaram. Ficaram até a última música e dançaram bastante. A nossa canção contagiou a todos.”
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DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016 Reprodução WhatsApp
Recesso forense deixa sem definição o transporte público em 2016 Arquivo
Marcilei Rossi marcilei@dirariodosudoeste.com.br
Segundo secretário, as providências cabíveis serão tomadas
Veículo oficial é flagrado em vaga para contêiner Marcilei Rossi marcilei@diariodosudoeste.com.br
Leitores do Diário do Sudoeste flagraram na tarde do domingo (14) um veículo do município estacionado de forma irregular na área central. Segundo os leitores, a Doblo, que segundo adesivagem está destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deslocou o contêiner da antiga vaga de estacionamento para ocupá-la como vaga de estacionamento. Eles relataram ainda que no momento que o registro foi feito havia um grande fluxo de pessoas e veículos e pessoas na área da praça Presidente Vargas, em virtude das apresentações natalinas, e questionam que muitos condutores circularam por diversas vezes pelas proximidades até conseguir uma vaga e não cometer infração de trânsito. Procurado pela reportagem do Diário, na tarde dessa segunda-feira (19), o secretário Nelson Bertani disse desconhecer o fato, porém, afirmou que as medidas de averiguação com o servidor que estava utilizando o veículo serão tomadas, assim como as providências cabíveis.
Contêineres
De acordo com a secretaria de Meio Ambiente, estão instalados 360 contêineres no Município, destes 120 estão na área destinada ao estacionamento rotativo.
Nesta terça-feira (20), segundo o site do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) se inicia o recesso forense, onde a Justiça passa a atuar no regime de plantão, e somente volta a suas atividades normais no dia 9 de janeiro. Com a definição do recesso, o desfecho da situação do transporte público de Pato Branco deve ter definição apenas no próximo ano, uma vez que em análise da Justiça, neste ano não existe mais tempo hábil para o despacho. Novamente afirmando que o município aguarda uma definição da Justiça quanto à licitação em andamento, o secretário municipal de Administração e Finanças, Vanderlei José Crestani explica que como forma de antecipar a situação e levando em consideração que o contrato com as duas empresas que atualmente operam o serviço vence no dia 31 de dezembro, foi encaminhado ao Legislativo a solicitação de ampliação dos contratos para seis meses. Crestani explica que esta medida foi tomada para que o serviço permaneça em funcionamento e para que a população não tenha prejuízos enquanto não ocorra uma definição da Justiça. “Esperamos que dentro deste período [seis meses], a Justiça tenha um parecer se a licitação continua ou não”, pontuou Crestani.
Perdas
Conforme o secretário, a mensa-
Ampliação do contrato deve ser avaliada esta semana pelo Legislativo
gem encaminhada para a Câmara não aborda questões tarifárias, e sim somente ampliação de prazo do contrato. Sem mensurar perdas acumuladas no período em que a licitação está parada na Justiça, Crestani afirma que a maior perda é da população que está deixando de ter o serviço seguindo as especificações do processo de licitação, que incluem ônibus com ar-condicionado, novos pontos e miniterminais. Com relação à outorga, o secretário pontua que existe a preocupação do município de que com a morosidade da Justiça em uma definição o valor de mercado caia. “Orçamos quatro miniterminais e 50 pontos. Nossa preocupação é se vamos conseguir executar tudo nos próximos seis meses”, questiona Crestani.
Relembra o caso
Ainda na primeira quinzena de maio, uma decisão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) proferida pela juíza substituta Cristiane Santos Leite suspendeu, em regime de urgência, o processo de licitação do transporte público urbano de Pato Branco, até jul-
gamento de recurso pelo colegiado do tribunal. A diretora da Procuradoria do Município de Pato Branco, Bárbara Dayana Brasil, explicou em julho para o Diário do Sudoeste que ainda em maio — dia 25 — o Município apresentou ao tribunal pedido de reversão da decisão da juíza substituta, por entender que foi uma decisão individual de uma relatora do colegiado. “Fizemos o pedido para suspender a decisão dela [juíza substituta Cristiane Santos Leite] — que suspendeu o processo de licitação — e para que o próprio presidente do TJ-PR revertesse a decisão”, explicou a procuradora na época, que também definiu que não é uma decisão simples. A diretora da Procuradoria também comentou que, paralelamente ao pedido de suspensão, o Município apresentou contestação referente à ação apresentada pela empresa que não ganhou a licitação do serviço, e resposta aos apontamentos feitos pela empresa. A contestação, conforme a Procuradoria do Município, aconteceu em 3 de junho.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Amsop apresenta relatório do ano e sugere novas medidas Assessoria
Assessoria Francisco Beltrão
A Amsop (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná) fez sua última reunião do ano na sexta-feira (16) na sede da entidade, com apresentação de relatório de ações, conquistas, defesas e dados da contabilidade. Na oportunidade também foi apresentado aos prefeitos uma lista de 21 recomendações para serem adotadas, conforme for o entendimento de cada prefeito, na próxima gestão. Essas medidas serão levadas para aprovação em assembleia no dia 6 de janeiro, quando da eleição da nova diretoria da Amsop. Com relação ao balanço das atividades desenvolvidas no ano, o presidente da Amsop e prefeito de Marmeleiro, Luiz Bandeira, salientou a dificuldade de colocar em prática muitas ações, por conta das eleições e da crise financeira. “Praticamente tudo o que se está discutindo e buscando em favor da região, a entidade tem papel importante representando todos os municípios. Realizamos muita coisa, mas as eleições e a crise dificultaram maior mobilização. Porém, acredito que, dentro das nossas condições, fizemos um bom trabalho”, salienta.
Prefeitos acompanharam apresentação do relatório de ações
Em 2016, algumas das lutas e defesas ganharam maior repercussão, como a instalação definitiva da Embrapa; a criação da Carta Sudoeste Ambiental; os avanços no projeto Leite Sudoeste (coordenado pela Amsop); os debates sobre a modernização das rodovias, principalmente o corredor Sudoeste; a manutenção do projeto do aeroporto regional na SAC; além dos vários cursos, treinamentos e oficinas para o funcionalismo.
Recomendações
Sobre as recomendações de início de mandato, o assessor jurídico da entidade, Ewerton Ramos, ressalta que as sugestões surgiram da própria necessi-
dade exposta pelos prefeitos eleitos e reeleitos mediante a esse novo cenário de crise que assola o poder público. “Muita coisa que o prefeito pode e deve adotar precisa ser feita no início de gestão, para que possa ter mais tranquilidade no mandato, mesmo que seja impopular. Esse é o momento de ser severo para conseguir prestar um bom serviço público até o final da gestão”, explicou. Entre os itens, o que deve elevar as discussões são a prorrogação da data base do funcionalismo, cortes no transporte de estudantes para outros municípios, gratificações, serviços particulares, repasses para entidades, subvenções, entre outros.
Regional A9
Teve início a transição de governo em Palmas Nas eleições municipais, realizadas no dia 2 de outubro, Kosmos Panayotis Nicolaou (PEN) e seu vice Cesar Pacheco Baptista (PSC) foram escolhidos, por 51,21% dos eleitores, para administrar Palmas pelos próximos quatro anos. Agora é o momento em que ocorre a transição de governo, que visa adequar o futuro governante à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o planejamento e execução do orçamento, entre outras medidas. Para isso, é necessário que haja uma comissão de transição, que tem como finalidade permitir a substituição de pessoas em alguns departamentos, sem traumas à Administração Pública, na continuidade de projetos e atividades em fase de execução, evitando uma mudança de comando sem aviso prévio. Assim, o prefeito eleito Kosmos Panayotis Nicolaou designou o servidor público Vanderlei Marcelo Zwicker para coordenar esta comissão. Segundo ele, o prazo de transição já se iniciou no dia 1º e se encerrará no dia 31, para que o levantamento da equipe seja concluído. “Está sendo feito um trabalho dentro da Prefeitura, por meio de uma análise técnica, para que aos poucos possamos dar um real diagnóstico da Prefeitura e no dia 1º de janeiro o prefeito eleito e seu vice possam estar cientes de todas as situações da prefeitura, nas mais diversas áreas e departamentos”, disse Zwicker. A comissão também é composta por um profissional contábil, Renato Vescovi; e um profissional na área jurídica, Bruno Walmor Barbosa. (Assessoria)
A10
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
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A12 Brasil
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Reforma da Previdência
Governo sustenta que situação é drástica; Dieese diz que projeto desconsidera desigualdades Redação e agências
De um lado, o governo federal afirma que a situação da Previdência é drástica e que nem a reforma vai acabar com o deficit. Já o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sociais) diz que o projeto não considera as desigualdades pertinentes ao mercado de trabalho existente no País, como a situação das mulheres e dos trabalhadores rurais. Conforme o secretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, o máximo que a reforma vai conseguir é estabilizar o deficit. Segundo ele, a economia de mais de R$ 700 bilhões prevista com a aprovação da Reforma será apenas nos dez primeiros anos, já que, após esse período, os brasileiros seguirão envelhecendo e, portanto, recebendo os benefícios por um período mais longo. O movimento vai seguir pressionando o caixa do governo. Caetano afirmou que “em termos previdenciários” os direitos estão garantidos para os que já são aposentados ou para pensionistas, além dos trabalhadores que já contribuíram pelo tempo necessário nas atuais regras e ainda não se aposentaram. Ele avaliou que não é necessária, portanto, uma corrida para que esses trabalhadores
com tempo suficiente busquem o benefício e se aposentem antes da aprovação da Reforma da Previdência. Para o secretário, a Previdência não serve para resolver os problemas de mercado de trabalho. Sobre a previdência privada, ele afirmou que a modalidade deve seguir complementar à social. “Temos uma proposta na PEC (da Previdência) que incentiva, por exemplo, o uso da previdência privada complementar pelos servidor público.” O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, salienta que a reforma da Previdência Social é fundamental para assegurar o equilíbrio das contas públicas nos próximos anos. Meirelles citou a situação do Rio de Janeiro, que passa por forte crise, como exemplo “didático” da importância da reforma da Previdência. “Conversando com alguém com expectativa de aposentadoria, ele me disse: ‘eu tenho expectativa de me aposentar aos 54 anos. Não gosto de trabalhar. Prefiro me aposentar e gozar a vida’. O problema é que alguém tem de pagar. O que está acontecendo no Rio de Janeiro é didático. O que eles estão fazendo mostra que alguém tem de pagar”, afirmou o ministro da Fazenda durante o seminário em Brasília. De acordo com ele, com
as regras atuais de aposentadoria, as despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passariam de 8% do Produto Interno Bruto
(PIB), em 2016, para 17,5% em 2060. “Apenas a Previdência, para financiar o aumento do deficit, custaria 10% do
PIB de arrecadação. Imagine que precisaria aumentar 10 pontos só para financiar o aumento da Previdencia”, declarou ele. O ministro
acrescentou que, mantida a tendência atual, a dívida pública, hoje em 70% do PIB, superaria “logo” a marca dos 100% do PIB.
Dieese critica projeto A coordenadora de Pesquisas e Tecnologia do Dieese), Patrícia Polatieri, tem ressalvas quanto à proposta do governo. “Coloco aqui uma preocupação que está sempre presente nas reuniões das centrais sindicais, que é o processo que vai se estabelecer nos debates de reformas e de estabelecimento de um novo País”, disse a técnica do Dieese. Segundo Patrícia, o que os trabalhadores esperam é que seja feita uma reforma da Previdência que caiba os 200 milhões de brasileiros e que todos tenham uma velhice digna. “Esperamos que seja um amplo debate para que a sociedade saiba o que está escolhendo”, disse a representante do Dieese. De acordo com Patrícia, as conquistas no campo trabalhista são frutos de muitas lutas e não se pode permitir que a reforma da Previdência coloque tudo a perder. “Estudos mostram que a inclusão previdenciária foi importante na redução da pobreza. Se não fosse a inclusão previdenciária, teríamos 11 pontos porcentuais de pobres a mais no Brasil”, citou a coordenadora do Dieese. É importante, na visão de Patrícia, que se tenha
isso em vista nos debates sobre a reforma. Ninguém pode ser contra uma reforma que vai garantir que todos sejam beneficiados. “Mas há um mercado de trabalho que não é igual para todos. Se olharmos bem, o filho de pais da classe média que vai para uma universidade tem condições que não são as mesmas para o filho de um agricultor que começa a trabalhar aos 12 anos e idade”, disse. As mulheres por ,exemplo, lembra Patrícia, trabalham cinco horas a mais por dia que os homens. “As mulheres ainda ficam com as vagas mais vulneráveis e ficam muito menos tempo no mercado formal. Isso precisa ser considerado na reforma da Previdência”, afirmou a técnica do Dieese. “Não dá para ignorar o mercado de trabalho que temos hoje. Será que regras iguais num mercado de trabalho tão desigual será benéfico igualmente para todos?”, questiona a pesquisadora. De acordo com ela, 60% das mulheres no País se aposentam por idade. E 70% dos trabalhadores rurais se aposentam por idade. A coordenadora do Dieese lembra também que a Previdência tem hoje 2,4 milhões e aposentados e
beneficiários de pensão. Destes, 90% deles ganham dois salários mínimos. “Estamos falando de R$ 1,7 mil por mês. Juntando os demais, 40% ganham menos que o teto da Previdência. É claro que os acúmulos têm que ser revistos. Mas uma pessoa que perde um companheiro ou companheira não terá, necessariamente, seus gastos reduzidos necessariamente em 50%”, afirmou a representante do Dieese. “Não é bom para ninguém que um País seja rico e seu povo pobre. Não é bom para os empresários. E verdade que as mulheres vivem mais que os homens e que elas são mais pesadas para a Previdência, mas é verdade que elas convivem mais com doenças crônicas”, avalia Patrícia. Ainda de acordo com a coordenadora do Dieese, quando se fala em expectativa de vida se fala em uma média. Para ela, quem trabalha no Maranhão não é igual a quem trabalha no Sudeste. Quem trabalha na zona rural não é a mesma coisa de quem trabalha na região urbana. “O peso maior do desajuste fiscal tem mais a ver com essa derrocada econômica do que com os gastos públicos”.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Intenção de Consumo ficou abaixo do esperado em 2016 A pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF), elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e divulgada regionalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR), está chegando ao fim de 2016 com pontuação abaixo do esperado. Para que seja considerada positiva, o ideal é que o indicador esteja entre 100 e 200 pontos. A média do Paraná em 2016 ficou em 80,7 pontos, enquanto a média do Brasil foi de 73,6 pontos. Os principais indicadores que influenciaram a diferença entre as médias dos índices estadual e nacional foram a satisfação com a renda atual, que ficou com média de 155 pontos no Estado; a satisfação com o emprego atual, média de
111,2 pontos; e a inclinação do consumidor para a compra de bens duráveis, com 92,3 pontos no Paraná. O índice abaixo do ideal foi movido pelos indicadores perspectiva de consumo e consumo atual, com pontos médios de 32,8 e 56,8 respectivamente. Influenciado pelo Natal, o mês de dezembro apresentou alta na intenção de consumo. O crescimento foi de 5,6% comparado ao mês anterior, e de 2,6% comparado a dezembro de 2015. O indicador perspectiva de consumo apresentou boa ascensão no comparativo anual. Enquanto em dezembro de 2015 o índice foi de 25 pontos, este mês ele chegou a 56, uma alta de 124,3%. O paranaense demonstra estar mais satisfeito e seguro com a perspectiva pro-
O Governo do Estado deposita nessa terça-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro salário aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados e aos pensionistas. Em 30 de novembro, o governador Beto Richa havia autorizado a
antecipação de 50% dos valores. A parcela que será depositada agora está sujeita aos descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e Previdência, o que não havia acontecido com os valores antecipados. Serão atendidos com o pagamen-
Embaixador da Rússia na Turquia é morto em Ancara Burhan Ozbilici/AP Photo
fissional e a renda atual, componentes que ficaram positivos quando comparados a dezembro de 2015. Outros três indicadores apresentaram queda, a situação no emprego atual, com queda de 4,8%; o acesso ao crédito, com -13,3%, e o momento para bens duráveis, que está 15,4% menor. Atirador teria usado identificação da polícia para entrar em galeria
Histórico meses de dezembro
Os indicadores de acesso ao crédito, perspectiva profissional, situação no emprego, perspectiva de consumo, renda atual, consumo atual e momento para compra de bens duráveis são os indicadores de composição da ICF. O desmembramento deles mostra o desempenho dos meses de dezembro, desde 2010. (Assessoria)
Governo deposita segunda parcela do 13.º salário AEN
Geral A13
to todos os servidores ativos ocupantes de mais de 194 mil cargos e os aproximadamente 110 mil aposentados e pensionistas. No caso destes últimos, o pagamento será liberado no decorrer do dia, em razão de processamento bancário.
Estadão Conteúdo
O embaixador da Rússia à Turquia, Andrei Karlov, morreu após ser baleado durante a abertura de uma exposição na capital do país, afirmou a agência de notícias estatal, Anadolu. Redes de televisão turca mostraram a foto de Karlov estirado sobre o chão, com um homem segurando uma arma atrás dele. O atirador deu vários tiros no enviado russo e não alvejou mais ninguém, afirmou Hasim Kilic, repórter do jornal turco Hurriyet em uma entrevista ao vivo para a CNN Turk. A pessoa que teria efetuado os disparos falou algo sobre Aleppo. Outras trocas de tiros puderam ser ouvidas após os primeiros disparos. Karlov era embaixador na Turquia desde julho de 2013.
m 5 0
m 5 0
m 5 1
R
1 8 3 4 7 0 6 8 5 0 3 1 5 7 1 9 2 3 6 0 1 5 1 8 7 0 3 9 9 5 2
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16
A14 Agropecuária
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
CNA defende novas regras para demarcação de terras
Deputado Luiz Carlos Heinze e o presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários, Paulo Ricardo Dias
tos Fundiários da CNA, que contou com a presença do vice-presidente da A CNA (Confedera- FPA (Frente Parlamentar ção da Agricultura e Pecuá- da Agropecuária), deputaria do Brasil) defende novos do Luiz Carlos Heinze (PPcritérios para a demarcação -RS), e a participação de fede terras indígenas dian- derações de agricultura e te da insegurança jurídi- pecuária dos estados mais ca existente no campo com afetados por esta questão. A CNA avalia que processos feitos fora dos parâmetros constitucionais. deve ser respeitado o marO tema foi discutido na co temporal para reconhesemana passada, em reu- cimento das terras indígenião extraordinária da Co- nas, ou seja, a ocorrência missão Nacional de Assun- de ocupação tradicional Assessoria BRASÍLIA
INDICADORES DO
MERCADO AGROPECUÁRIO
Mercado Agropecuário LOTES - ATACADO
19/12/16
SOJA - saca 60kg PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava
TRIGO - saca 60kg R$ 79,00 78,00 75,00 74,00 76,00 75,00
SEM -0,6% 1,3% 1,4% 0,0% 2,7% 1,4%
30 d. 0,6% 2,6% 0,7% 0,0% 2,0% 0,7%
35,50 34,50 33,50 33,50 34,00 34,50
9,2% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
10,9% -4,2% -1,5% -1,5% -5,6% 0,0%
MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava
PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel
R$ 39,70 38,50 37,20 37,20
SEM -1,2% -1,3% -1,6% -1,6%
30 d. -1,2% -1,3% -1,6% -1,6%
INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)
19/12 1.264,32 148,93 499,42 275,06
DIA 0,00% -0,02% 1,31% 0,03%
MÊS 1,29% -0,62% -6,73% 5,48%
1- preço médio no MS, unidade de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra peso (453 gr), posto SP Capital.
Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br
PREÇO AO PRODUTOR Produto
19/12/16
unidade
média var. var. var. PR - R$ diária 7 dias 30 dias SOJA saca 60 kg 69,35 0,0% -1,9% 0,2% MILHO saca 60 kg 29,72 -0,1% -0,2% -1,1% TRIGO saca 60 kg 34,02 -0,3% -0,8% -2,2% FEIJÃO CAR. saca 60 kg 149,50 -11,3% -13,7% -21,4% FEIJÃO PRETO saca 60 kg 192,46 -1,6% -5,1% -6,4% BOI GORDO arroba, em pé 149,78 0,0% 0,0% -0,3% SUÍNO kg, vivo 4,14 0,0% 6,2% 11,6% ERVA MATE arroba 14,65 -0,4% -0,4% -0,4% FRANGO kg, vivo 2,68 0,0% 0,0% 0,0% Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados
F Belt. R$ 69,00 29,50 33,00 148,00 3,90 -
Pato B. R$ 70,10 30,90 34,00 150,00 190,00 150,00 3,75 12,00 -
por indígena na área em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Outro critério a ser levado em consideração, segundo a CNA, é a observação, pelo Poder Executivo, das condicionantes estabelecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, concluído em 2009. Entre estas condicio-
nantes, estão a vedação da ampliação de terras já demarcadas e a participação dos estados e municípios diretamente envolvidos em todas as etapas de demarcação. “Vivemos uma relativização do direito de propriedade que tem nos causado muita dificuldade. Precisamos desatar este nó em busca da segurança”, disse o presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, Paulo Ricardo Dias.
CCIR 2015/2016 está disponível Desde a quinta-feira (15), está disponível o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais) 2015/2016. O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmem-
brar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial. Para emitir o certificado via internet, o produtor deve acessar o link Emissão CCIR, informar o Código
do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel. O prazo para emissão do CCIR encerra dia 14 de janeiro de 2017. As informações constantes do CCIR são exclusivamente
cadastrais. A base do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) conta hoje com um total 5,7 milhões de imóveis rurais que estão obrigados a emitir o CCIR atualizado de seus imóveis rurais. (Assessoria)
MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA Cont. jan/17 mar/17
19/12/16 MILHO
- US$cents por bushel (27,216 kg)
FECH. 312,20 316,40
*DIF. 1 SEM. -4,90 -1,3% -5,00 -1,3%
1 MÊS -0,1% 0,4%
353,25 360,00
-3,00 -3,00
-2,0% -2,0%
Cont. mar/17 mai/17
FECH. 353,25 360,00
*DIF. 1 SEM. -3,00 -2,0% -3,00 -2,0%
1 MÊS -0,1% 0,0%
TRIGO - US$cents por bushel (25,4 kg)
FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg) mar/17 mai/17
- US$cents por bushel (25,4 kg)
-0,1% 0,0%
mar/17 mai/17
405,00 417,50
-4,25 -4,25
-2,9% -2,4%
-4,8% -4,9%
*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo
BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ Cont. dez/16 mar/17
- US$cents/libra peso (0,453 kg)
FECH. 141,20 144,25
*DIF. 1 SEM. 3,00 2,3% 1,80 1,6%
1 MÊS -10,5% -11,0%
19/12/16 ALGODÃO
- US$cents/libra peso (0,453 kg)
Cont. mar/17 mai/17
FECH. 69,57 70,03
*DIF. 1 SEM. -1,47 -3,2% -1,29 -2,2%
1 MÊS -3,8% -4,0%
*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.
BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) MILHO - R$/saca 60 kg
SOJA Fin. Cross Listing - US$ saca 60 kg Cont. jan/17 mar/17
FECH. 22,52 22,75
*DIF. 1 SEM. -0,9% -0,34 -1,0% -0,33
MÊS 2,8% 2,9%
BOI GORDO - R$/arroba dez/16 jan/17
149,65 149,06
19/12/16
Cont. jan/17 mar/17
FECH. 39,07 36,91
*DIF. 1 SEM. 0,24 1,6% -0,20 -1,7%
MÊS 3,4% -1,6%
CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) -0,06 0,66
0,1% 0,9%
-0,4% -0,3%
dez/16 mar/17
167,30 172,50
-2,70 -5,60
-1,6% -1,5%
-13,6% -14,3%
Emater de Pato Branco homenageia jornalistas Assessoria PATO BRANCO
No encerramento das comemorações dos 60 anos do Instituto Emater no Paraná, celebrado no dia 6 de dezembro, data que é lembrada como o Dia do Extensionistas, a Emater regional de Pato Branco homenageou os jornalistas Rubens Camargo (Correio do Campo) e Marcilei Rossi (Diário do Sudoeste). As homenagens aconteceram durante as comemorações do instituto, e os dois profissionais estavam
Homenagens aconteceram durante as comemorações do Dia do Extensionista Rural
trabalhando quando foram surpreendidos pelo gerente regional, Luiz Francisco Lovato, na presença de todos os funcionários dos quinze municípios que compõem a base do escritório.
Rubens e Marcilei receberam a homenagem e o reconhecimento das reportagens desenvolvidas e publicadas no âmbito da Extensão Rural e em especial a Emater. Lovato comentou que
a comemoração do dia do Extensionista se devia também parabenizar Rubens e Marcilei, pois os mesmos faziam parte da família emateriana naquele momento e era fundamental reafirmar a importância social e a relevância histórica dos trabalhos realizados pela empresa e publicado detalhadamente. “Não poderíamos deixar em branco a oportunidade de valorizar estes profissionais como forma do reconhecimento pela responsabilidade e ética, e agradecer as empresas que eles representam”, concluiu.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Agropecuária A15
Suinocultura brasileira cresceu no país nos últimos anos Arquivo
Marcilei Rossi
na bovina.
marcilei@diariosudoeste.com.br
Divulgado no final de novembro pela ABCS (Associação Brasileira dos Criadores de Suínos), o Mapeamento da Suinocultura Brasileira é até o momento o documento que melhor retrata o setor no país. É nele que estão concentrados dados como o PIB (Produto Interno Bruto), que em 2015 totalizou R$ 62,5 bilhões, e que a movimentação econômica de toda a cadeia foi de R$ 149,8 bilhões. Ele também aponta que em 2015 a suinocultura brasileira fechou o ano com 1.720.255 matrizes, sendo que foram produzidos 39.263.964 animais para abate, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que também apontou que Santa Catarina foi o estado que mais abateu suínos, cerca de 10 milhões de cabeças (aproximadamente 27%) do montante nacional. Consumida em 70 países, a carne suína produzida no Brasil teve uma melhora na carcaça em 15 anos (2000 a 2015), uma vez que média de abate que antes era de animais com 75 kg agora é de 90 kg. Maior região produtora de suínos, o Sul viu nos últimos anos seu domínio ter uma queda, porém, nada que chegue a assustar a hegemonia dos três estados que seguem no topo de produção do ranking nacional. Segundo dados do IBGE de 2016 que compõem o estudo, nos últimos 15 anos o Centro-Oeste e o Sudoeste ganharam participação no abate de animais, subindo de 6,5% para 14,5% no Centro-Oeste, enquanto o sudoeste subiu de 14% para 18%. No mesmo período, o Sul apresentou queda de
Paraná
Segundo o estudo, o Paraná que em 2015 abateu 7.717 milhões, responde por cerca de um em cada quatro animais abatidos na região Sul, o que corresponde a 16% dos abates no Brasil. Estima-se que até o final desde ano, sejam abatidos no Estado 6,5 milhões de cabeças, um crescimen-
to de 11% no comparativo de 2011, quando foram abatidas 5,9 milhões de suínos. Pelo estudo, o Paraná tem 15% das matrizes alojadas do Brasil, no entanto, a participação de granjas é maior, 19%. Com relação aos modelos de trabalho das granjas para a comercialização, o levantamento apontou que 23% dos suinocultores são independentes, 30% são integrados e 47% cooperados.
SENAR-PR: um exército de 3 milhões de produtores capacitados
Região Sul responde a 67% da cadeia produtiva do país
78% do mercado para 67%.
Perfil das granjas
O levantamento ainda permite uma análise de como a suinocultura é desenvolvida no país de acordo com cada região. No Paraná e em Santa Catarina, 60% das granjas de matrizes possuem menos de 500 animais, o que permite afirmar que a cadeia nos dois estados é formada por pequenos produtores ligados a cooperativas, ou integrados a agroindústrias. O perfil é bem diferente do Rio Grande do Sul, onde o cooperativismo suíno não é tão expressivo. Assim, 80% das granjas possuem entre 301 a 2 mil matrizes. No país, o número de
granjas de produção se aproxima a 3,1 mil e quase 15 mil de engorda. Somente a região Sul concentra 96% das granjas de terminação, 95% dos crechários e 56% das granjas de wean to finisch (ciclo completo do desmame até o abate).
Consumo de carne
O mapeamento avaliou ainda o desempenho de consumo de carne. Segundo o estudo, de 1995 a 2015 o consumo da proteína suína no mercado interno anual subiu de 1.040 toneladas para 2.986 toneladas. O crescimento de 113% em duas décadas colocou o Brasil em sexto lugar no consumo mundial. Esta também é a posição ocupa-
da pelo país na produção, que tem no topo do ranking a China, seguida da União Europeia, dos Estados Unidos, da Rússia e do Vietnã. Pelo estudo, o consumo anual per capita também teve um leve crescimento no comparativo de 2007 a 2015. Em 2007, o brasileiro consumia 13kg ao ano, em 2015 o consumo chegou a 15kg ao ano. Pelos dados do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) o consumo de carne suína deve manter o crescimento nos próximos anos. Segundo projeção do ministério, o consumo de carne de frango no Brasil deve crescer 2,8% de 2014 a 2024. No mesmo período a projeção é de acréscimo de 2,6% na carne suína e 1,5%
O trabalho do SENAR-PR não para. Desde que a instituição iniciou suas atividades, em 1993, vem transformando a vida do homem e da mulher do campo por meio de cursos e capacitações. Não apenas no campo da agropecuária, mas também nas áreas da promoção social, gestão e outras iniciativas voltadas à profissionalização rural como o Aprendizagem de Adultos e Jovens (AAJ), Jovem Agricultor Aprendiz (JAA) e Empreendedor Rural (PER) . Neste ano que se encerra, foram realizados 6.944 eventos, sendo 5.479 na área de Formação Profissional Rural (FPR) e 1.465 em Promoção Social (PS), que beneficiaram um total de 153.002 participantes. Em 2016, o trabalho do SENAR-PR passou a ter um novo foco com a implementação do Plano Pedagógico Institucional (PPI), cuja ideia central é a construção de Itinerários Formativos através dos quais os alunos passam por uma formação continuada composta por vários cursos em uma mesma área, de modo a formar um profissional completo, pronto para o mercado de trabalho. Entre 1993 e 2016 foram realizados 155.195 eventos, entre cursos, capacitações e outras iniciativas das quais participaram mais de 3 milhões de produtores e trabalhadores rurais. Na área da FPR foram 129.724 eventos e mais de 2,5 milhões de participantes. No campo da PS, que abrange atividades nas áreas de qualidade de vida, alimentação, artesanato e outros projetos especiais, foram 25.471 eventos e 498.376 pessoas envolvidas. Um verdadeiro exército de produtores e trabalhadores rurais que transformam o Paraná em uma das principais referências do agronegócio brasileiro.
sistemafaep.org.br
A16 Economia
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Governo está tomando as medidas necessárias para retomada, diz Meirelles Meirelles, o governo está “tomando as medidas necessárias”. Entre as medidas que estão sendo tomadas, ele citou a PEC do teto dos gastos, a reforma da Previdência, e “mudanças fortes na postura de combate à inflação”. O pacote de medidas de estímulo ao investimento, anunciado pelo presidente Michel Temer, na semana passada, é uma “agenda de aumento da produtividade”, segundo o ministro.
Estadão Conteúdo
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o atual governo herdou uma “crise enorme, um déficit público de R$ 170 bilhões, uma recessão que é a maior da história do Brasil”, após participar de evento promovido pela Receita Federal, na Ilha Fiscal, no Rio. “Não devemos subestimar isso”, complementou. Para retomar a economia, acrescentou
“É um projeto extenso de recuperação da economia brasileira, mas estamos partindo de uma base muito baixa. É a maior crise, a maior recessão do Brasil desde que o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro começou a ser medido, no início do século passado”, afirmou. Ele disse ainda que a “boa notícia” é que as medidas propostas pelo governo estão sendo aprovadas pelo Senado com am-
pla maioria “Isso é o mais importante”, em sua opinião. O ministro da Fazenda afirmou também que é preciso “separar as coisas” em relação às investigações sobre corrupção que atingem membros do governo e do Congresso. “Uma coisa são questões políticas ou investigações contra pessoas. Outra coisa são medidas de ajuste econômico que vão possibilitar que o País saia da crise”, comentou.
Governo divulga programação de gastos de estatais federais mentos, amortizações de operações de crédito, operações internas e externas e dados sobre receitas previstas para o exercício. De acordo com programa, o volume total de receitas previstas para 2017 para a Eletrobras, por exemplo, é R$ 33,9 bilhões. A Infraero terá R$ 4,8 bilhões; o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e So-
Estadão Conteúdo
O governo publicou nesta segunda-feira, 19, no Diário Oficial da União (DOU) decreto que aprova o Programa de Dispêndios Globais (PDG) para 2017 das empresas estatais federais. O PDG é um conjunto de informações econômico-financeiras das estatais, com previsões de gastos com investi-
cial (BNDES), R$ 168,1 bilhões; o Banco do Brasil, R$ 258,8 bilhões; e a Caixa, R$ 172,6 bilhões. O documento publicado não traz a previsão de recursos para a Petrobras. O decreto determina que as estatais deverão encaminhar, em 30 dias, à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento
Indicadores Econômicos BOVESPA
19/12/16
CÂMBIO
19/12/16
DÓLAR COMERCIAL
INDICE BOVESPA Baixa: 2,19%
57.111 pontos
Volume negociado: R$ 11,44 bilhões 59.178 59.280 58.212 58.396 58.389 57.111
EURO Var. dezembro: -0,44% R$ 3,371 R$ 3,372
Baixa: 0,56% Compra Venda
DÓLAR PTAX (Banco Central)
EURO TURISMO
Var. dezembro: -0,56% R$ 3,3772 R$ 3,3778
Alta: 0,20% Compra Venda
DÓLAR PARALELO
12/12
13/12
14/12
Ações Petrobrás PN Vale PNA Bradesco PN ItauUnibanco PN Brasil ON Sid Nacional ON Gerdau PN Copel PNB
15/12
16/12
19/12
% -2,71% -6,33% -2,19% -2,70% -2,23% -5,88% -3,48% -2,60%
R$ 14,36 22,79 26,80 31,01 25,83 10,09 10,54 27,77
19.883,88 7.017,16 11.426,70 19.391,60
+0,20 +0,08 +0,20 -0,05
BOLSAS NO MUNDO Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio
%
OURO - BM&F 19/12
var. dia R$ 122,65 /grama
-0,45%
IR
DÓLAR TURISMO Var. dezembro: -0,56% R$ 3,30 R$ 3,52
Baixa: 0,56% Compra Venda
Até 1.903,98 De 1.903,99 até 2.826,65 De 2.826,66 até 3.751,05 De 3.751,06 até 4.664,68 Acima de 4.664,68
Alíquota % 7,5 15 22,5 27,5
Parc. a deduzir 142,80 354,80 636,13 869,36
Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 189,59 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.903,98 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.
SELIC/IR IR 2016 - A última parcela venceu em 30/11. Para
pagamentos em atraso em DEZ/16 há juros Selic de 8,80% mais multa. TAXA SELIC 1,11% 1,05%
MÊS Nov/16 *Dez/16
TAXA SELIC 1,04% 1,00%
*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378
Var. dezembro: -2,13% R$ 3,48 R$ 3,68
Baixa: 0,27% Compra Venda
Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)
jun 0,47 0,35 0,40 0,65 0,28 1,69 1,63 2,10 0,26 1,93
jul 0,64 0,52 0,54 0,35 0,64 0,18 -0,39 -0,81 0,37 0,49
ago 0,31 0,44 0,45 0,11 -0,31 0,15 0,43 0,50 0,32 0,29
OUTRAS MOEDAS X REAL Iene Libra esterlina Peso argentino
R$ 0,0288 R$ 4,18 R$ 0,21
US$ 1 É IGUAL A: Iene Libra esterlina Euro
Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)
out 1,0915 1,0848 1,1066 1,0974
nov 1,0850 1,0787 1,0878 1,0799
dez 1,0739 1,0699 1,0712 1,0677
* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima
set 0,08 0,08 0,23 -0,14 0,36 0,20 0,03 -0,03 0,07 0,33
117,22 0,8074 0,9588
out 0,17 0,26 0,19 0,27 0,35 0,16 0,13 0,04 0,34 0,21
nov 0,07 0,18 0,26 0,15 0,32 -0,03 0,05 -0,01 0,17 0,16
ano 6,43 5,97 6,38 5,78 5,64 6,60 6,30 6,56 5,83 5,76
12m 7,39 6,99 7,64 6,65 6,13 7,12 6,77 6,92 6,76 5,87
OUTROS INDICADORES out TJLP (%) 7,50 Sal. mínimo 880,00 FGTS (%) 0,4045 UPC 23,29 TAXA SELIC ANUAL: 13,75%
PREVIDÊNCIA
nov 7,50 880,00 0,4071 23,29
dez 7,50 880,00 0,3897 23,29
COMPETÊNCIA NOVEMBRO
Venc.: empresas 20/12, pes.físicas 15/12, emp. domésticos 07/12. Atraso gera multa 4% a 100%+juros.
Empresário/empregador
Facultativo
Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) e R$ 5.189,82 (R$ 570,88), através de GPS.
Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97), através de carnê.
Autônomo
Assalariados
1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 5.189,82 (R$ 570,88) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jur. e físicas: têm desconto de 11% sobre as jurídicas, até R$ 5.189,82 (R$ 570,88). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.189,82. 4) Aut. especial: sobre R$ 880,00, recolhe 5% (donas de casa, Lei 12.470/2011) ou 11% (demais especiais), mas a aposentadoria é por idade
Salários até R$ 1.556,94 de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82
8% 9% 11%
Empregados domésticos Empregado Empregador Total
Alíquota % 8 a 11 12 20 a 23
R$ mín 70,40 105,60 176,00
R$ máx 570,88 622,78 1.193,66
SALÁRIO FAMÍLIA Salário de até R$ 806,80 Salário de R$ 806,81 até 1.212,64
POUP. ANTIGA Novembro/16 Dezembro/16
NOVA POUPANÇA Novembro/16 Dezembro/16
ano 7,57 8,30
12 m 8,35 8,30
% 0,6435 0,6858
ano 7,57 8,30
12 m 8,35 8,30
% 0,14 0,18
ano 1,82 2,01
12 m 2,05 2,01
41,37 29,16
Novembro/16 Dezembro/16 Período 14/11 a 14/12 15/11 a 15/12 16/11 a 16/12 17/11 a 17/12 18/11 a 18/12 19/11 a 19/12 20/11 a 20/12 21/11 a 21/12 22/11 a 22/12 23/11 a 23/12 24/11 a 24/12 25/11 a 25/12 26/11 a 26/12 27/11 a 27/12 28/11 a 28/12 1/12 a 1/1 2/12 a 2/1 3/12 a 3/1 4/12 a 4/1 5/12 a 5/1 6/12 a 6/1 7/12 a 7/1 8/12 a 8/1 9/12 a 9/1 10/12 a 10/1 11/12 a 11/1 12/12 a 12/1 13/12 a 13/1 14/12 a 14/1 15/12 a 15/1 16/12 a 16/1
POUP ANTIGA 0,6800 0,6717 0,7003 0,6934 0,6917 0,6437 0,6815 0,7088 0,7095 0,6980 0,6882 0,6699 0,6251 0,6615 0,6890 0,6858 0,6922 0,6732 0,7106 0,7271 0,7112 0,7085 0,6880 0,6666 0,6766 0,7141 0,7526 0,7150 0,7150 0,6784 0,6680
POUP NOVA 0,6800 0,6717 0,7003 0,6934 0,6917 0,6437 0,6815 0,7088 0,7095 0,6980 0,6882 0,6699 0,6251 0,6615 0,6890 0,6858 0,6922 0,6732 0,7106 0,7271 0,7112 0,7085 0,6880 0,6666 0,6766 0,7141 0,7526 0,7150 0,7150 0,6784 0,6680
TR 0,1791 0,1708 0,1993 0,1924 0,1907 0,1430 0,1806 0,2078 0,2085 0,1970 0,1873 0,1691 0,1245 0,1607 0,1881 0,1849 0,1912 0,1723 0,2096 0,2260 0,2101 0,2075 0,1871 0,1658 0,1757 0,2130 0,2513 0,2139 0,2139 0,1775 0,1672
CUB PARANÁ Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 OUT NOV %m %ano %12m Paraná 1.326,42 1.328,25 0,14 1,73 1,88 Norte 1.384,89 1.386,46 0,11 9,62 9,88 Noroeste 1.372,37 1.375,83 0,25 6,40 6,58 Oeste 1.396,19 1.397,10 0,07 7,21 7,40
SAL. MÍNIMO - PARANÁ Grupo 1 R$ 1.148,40 Trab.s na agricultura. Grupo 2 R$ 1.190,20 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.
Mercado Agropecuári Embraer apoia LOTES - ATACADO decisão do Brasil de questionar o Canadá na OMC SOJA - saca 60kg
% 0,6435 0,6858
TR MÊS
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
REAJUSTE ALUGUÉIS
BASE (R$)
MÊS Set/16 Out/16
Var. dezembro: -0,56% R$ 3,30 R$ 3,54
Baixa: 0,56% Compra Venda
Var. dezembro: -2,14% R$ 3,5217 R$ 3,5230
Alta: 0,20% Compra Venda
POUPANÇA, TR Poupança antiga: depósitos até 03/05/12 Nova poupança: dep. a partir de 04/05/12
(Sest), o detalhamento mensal do PDG para 2017, tomando por base, no que diz respeito a investimentos, os valores previstos no Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2017. Até 13 de outubro do ano que vem, as empresas poderão enviar à Sest propostas de reprogramação do PDG para 2017, desde que justificadas as principais alterações pleiteadas.
Grupo 3 R$ 1.234,20 Trab. produção de bens e serviços industriais Grupo 4 R$ 1.326,60 Técnicos nível médio. *Valores válidos de maio/2016 a abril/2017
PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava
TRIGO - saca 60kg
R$ 79,00 78,00 75,00 74,00 76,00 75,00
SEM -0,6% 1,3% 1,4% 0,0% 2,7% 1,4%
30 d. 0,6% 2,6% 0,7% 0,0% 2,0% 0,7%
9,2% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
10,9% -4,2% -1,5% -1,5% -5,6% 0,0%
MILHO - saca 60kg
Paranaguá 35,50 Sudoeste 34,50 Cascavel 33,50 Estadão Conteúdo Maringá 33,50 Ponta Grossa 34,00 Guarapuava 34,50
PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel
R$ 39,70 38,50 37,20 37,20
SE -1,2 -1,3 -1,6 -1,6
INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)
19/12 1.264,32 148,93 499,42 275,06
DI 0,00 -0,02 1,31 0,03
1- preço médio no MS, unidade de 8 a 12 meses da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista sa
Capital, arábica,apoia bica corrida,a tipode6; 4 - em pluma A fabricante de aeronaves Embraer peso (453 gr), posto SP Capital. cisão do Brasil de questionar o Canadá na OrgaSoja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br nização Mundial do Comércio (OMC), avaliando PREÇO AO PRODUTOR que a decisão do conselho de ministros da CâProduto unidade média var. var. var. F Bel mara de Comércio Exterior (Camex) autorizanPR - R$ diária 7 dias 30 dias R saca 60 kg 69,35 na OMC 0,0% 0,2% 69,0 doSOJAa abertura de processo é-1,9% “de extreMILHO saca 60 kg 29,72 -0,1% -0,2% -1,1% 29,5 ma TRIGO importância”. saca 60 kg 34,02 -0,3% -0,8% -2,2% 33,0 FEIJÃOEm CAR. nota, osaca 60 kg 149,50 da -11,3% -13,7% -21,4% presidente Embraer, Paulo CeFEIJÃO PRETO saca 60 kg 192,46 -1,6% -5,1% -6,4% sar Silva, afirma que, após diversas tentativas de so- 148,0 BOI GORDO arroba, em pé 149,78 0,0% 0,0% -0,3% lucionar a questão no plano SUÍNO kg, vivo 4,14 diplomático, 0,0% 6,2%a solução 11,6% 3,9 ERVA MATE arroba 14,65 -0,4% -0,4% -0,4% formal de controvérsias na OMC é a única maneira FRANGO kg, vivo 2,68 0,0% 0,0% 0,0% deFonte: assegurar equilibradas de competição Sima/Deral/Seab.condições Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados no mercado de aeronaves civis. “Os subsídios forMERCADO FUTURO necidos pelo Canadá têm causado importantes disBOLSA (CBOT) torções DE noCHICAGO mercado, além de violar a normativa inSOJA - US$cents por bushel (27,216 kg) MILHO - US$cents por bushel (25,4 kg) ternacional vigente”, diz Cont. FECH. *DIF. 1 SEM.Silva. 1 MÊS Cont. FECH. *DIF. 1 SE jan/17Segundo 312,20 o -4,90 -1,3% -0,1% mar/17 353,25 -3,00 -2 Ministério das Relações Exteriomar/17 316,40 -5,00 -1,3% 0,4% -3,00 -2 res, o governo da província demai/17 Quebec360,00 injetou TRIGO - US$cents por bushel (25,4 kg) FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg) US$ na Bombardier este existinmar/17 ano,405,00 -4,25 -2, mar/172,5 bilhões 353,25 -3,00 -2,0% -0,1% mai/17 417,50 -4,25 -2, 360,00 de -3,00 0,0% domai/17 indicações que -2,0% o governo federal canadense *Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo pretende fazer, em breve, um novo aporte signifiBOLSAna DE empresa, NOVA YORK de (NYBOT) cativo modo a assegurar a viabiliALGODÃO - US$cents/libra peso (0,453 k CAFÉ - US$cents/libra peso (0,453 kg) dade da linha de aviões C-Series eCont. sua colocação no FECH. *DIF. 1 SE Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊS mar/17 69,57 -1,47 -3,2 dez/16 141,20 3,00 2,3% -10,5% mercado. 70,03 -1,29 -2,2 mar/17 144,25 1,80 1,6% -11,0% “O entendimento do governomai/17 brasileiro, com*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão. partilhado pela Embraer, é de que os subsídios ofeBOLSA DE SÃO PAULO (BM&F) recidos à MERCADORIAS BombardierDEpelo governo canadense, MILHO - R$/saca 60 kg persaca 60 kg Cross Listing - US$ Fin.assegurar SOJAde além a sobrevivência da empresa, Cont. FECH. *DIF. 1 SE MÊS *DIF. 1 SEM. FECH. Cont. mitiram-lhe suas a 1 jan/17 ao mercado 39,07 0,24 2,8% -0,9% aeronaves -0,34 22,52 oferecer jan/17 mar/17 36,91 o se-0,20 -1 2,9%desorganizando -1,0% -0,33 22,75 mar/17 artificialmente preços baixos, BOIde GORDO - R$/arroba CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) tor jatos comerciais e ferindo os compromissos dez/16 149,65 -0,06 0,1% -0,4% dez/16 167,30 -2,70 -1, assumidos pelo Canadá OMC”, diz a172,50 Embraer, jan/17 149,06 0,66 0,9%na-0,3% mar/17 -5,60 -1, em nota.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Social A17
No dia 14 de dezembro, no Fórum Desembargador Ernani Guarita Cartaxo, o prefeito reeleito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho foi diplomado pelo Juiz Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Bernardo Fazolo Ferreira. A cerimônia reuniu também o vice-prefeito eleito, Itacir Vezzaro, os vereadores eleitos e os suplentes
Festa de 1 aninho de Maria Clara Lopes, filha de Josieli e André. (Foto Chicoski Digital)
O Natal encantado de Sophia, filha de Francielli de Lara e Ederson Gorges. Registro Estúdio Francieli Dias Fotografia
No último dia 12, o pequeno Anthony, filho de Silvane e Iajhy Grant, comemorou seu primeiro aninho. (Foto Rita Colla)
A18 Social
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
No último dia 15, às 19h30, nas dependências da Câmara de Vereadores de Clevelândia, aconteceu a sessão solene de diplomação dos candidatos eleitos no dia 2 de outubro. Sob a presidência do juiz de direito da comarca de Clevelândia, Dr. Dejalmo, e a promotora de justiça Dra. Lenize. Na qual a Câmara estava lotada pela população. Prefeito Ademir José Gheller (PMDB), vice-prefeito Cezar Walmor Daneluz (PDT). Vereadores, Wilsson (pitanga), Valdecir (siribi), Juventino( tino), Luciano (preto), Celso (bolacha), Joel, Darci (enfermeiro), Edson (baixinho), Clorivandro(bofe)
Linda sessão de Natal da pequena Mariana dos Reis da Silva (Cena Foto Vídeo)
“Nada se compara ao amor de Vó. Vovó ama, cuida e protege”. Vovó Ivete, recebendo carinho do seu neto Breno Zamboni Fink
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Foto do dia
Opinião A19 Vilson Bonetti
Editorial 2016, que ano 2016, que aninho. Foi uma crise danada que mexeu com todo mundo, no bolso e psicologicamente. Economia corroída, política corrompida. Ataque a direitos conquistados a duras penas que assustaram e colocaram contra parede ideais mais humanos. Passamos a ouvir à exaustão expressões como ajuste fiscal, déficit, recessão, PIB, reforma, teto de gastos. Termos que repetidos, de certa forma, desumanizam. Porque o ser humano tem necessidades e aflições urgentes que não entram na matemática fria nem nas imprecisões da economia ou das contas públicas. Baixo astral. Parecia que estávamos num país que decolaria – era universalização disso e daquilo, proteção social, aumento da renda, política de valorização do salário mínimo. De repente, tudo se espatifou, por conta de erros do próprio governo e, principalmente, da crise política sem fim. Não sabemos mais em que país vivemos, nem para onde vamos; se a nação comportaria tudo aquilo que começamos a conquistar – e que já começa a se desvanecer. Se teremos de trabalhar sabe-se lá até quando para ter direito a repouso na fase derradeira da vida. Se no futuro vamos encontrar um atendimento melhor na saúde pública e ensino gratuito e de qualidade, dos anos iniciais ao ensino superior. A velocidade terrível das quedas. À parte as tragédias pessoais que a crise provocou na vida de milhares de famílias, a queda que mais entristeceu consistiu no capítulo mais triste do esporte nacional. O voo da delegação da Chapecoense tirou vidas e mostrou a pior qualidade do homem: a mesquinhez. Quantas lágrimas derramadas. Nisso, nos humanizamos. #ForçaChape. No exterior, vexames não menos estridentes. Trump na Presidência dos Estados Unidos, Inglaterra fora do Brexit, sinais bem nítidos da intolerância a imigrantes. Guerras e terrorismo em curso. Entre quedas e golpes, 2016 passou. Foi só um ano. E anos são apenas marcos. Uma forma que inventamos de contar o tempo e assim nos organizarmos, estabelecermos metas e projetos. Só podemos esperar que 2017 seja mais leve e que não traga consigo, a cada passo, o pessimismo do ano anterior e a voracidade dos agentes públicos em relação ao nosso dinheiro. Que a tragédia tire um período de repouso e encontremos outras razões para lembrarmos que somos humanos. Que a tolerância seja maior que o ódio e a incompreensão. Sim, nós existimos, somos sobreviventes, estamos aqui nesse momento – milhões de moléculas reunidas, células complexas, uma inteligência rara e, não raro, destrutiva – e estaremos em 2017. Pisando. Andando. Sobretudo, respirando. Ares de mudança, amém. Guilherme Bittar guilherme@diariodosudoeste.com.br
Clima de Natal em Pato Branco
anselmo lima
Constituir um coletivo de professores a partir de determinadas estruturas educacionais O segundo passo na implementação de uma Clínica da Atividade Docente nas escolas é a constituição de um coletivo de professores a partir de determinadas estruturas educacionais. Não se deve confundir coletivo de professores com coleções de indivíduos. O que espontânea e normalmente existe nas escolas são as coleções de indivíduos. É a partir delas que se deve constituir o coletivo de professores. Isso se faz, em um primeiro momento, apresentando-se detalhadamente a proposta de trabalho aos docentes e obtendo-se sua adesão para participar. Se a apresentação for séria e bem-feita, eles compreenderão e apoiarão a iniciativa. O dimensionamento do coletivo de professores a ser constituído dependerá tanto do alcance pretendido para a ação quanto do apoio e comprometimento formal dos gestores responsáveis pela estrutura educacional em que se vai atuar. Apresento a seguir três possibilidades de dimensionamento que considero fundamentais do ponto de vista operacional. Uma se articula à outra de modo progressivo: Localmente, com o apoio e comprometimento formal do Diretor, os Coordenadores Pedagógicos de uma escola podem juntos trabalhar na constituição de um coletivo de professores no âmbito de um período, de alguns períodos ou de todos os períodos de trabalho da escola: manhã e/ou tarde e/ou noite. O número de professores participantes aumenta ou diminui conforme a quantidade de períodos. Na esfera de uma Região, com o apoio e comprometimento formal da Chefia do Núcleo Regional de Educação (ou da Diretoria de Ensino), uma Equipe de Pedagogos pode constituir um coletivo de professores mais amplo, no âmbito de um conjunto de escolas ou, o que seria melhor, de todas as escolas vinculadas ao Núcleo ou à Diretoria. Nesse caso, a Equipe de Pedagogos precisará contar com os Diretores e Coordenadores Pedagógicos dessas escolas. No Estado, com o apoio e comprometimento formal do Secretário Estadual de Educação, uma Equipe de Formadores pode constituir um coletivo de professores ainda mais amplo,
no âmbito de todas as escolas vinculadas à Secretaria. Nesse caso, a Equipe de Formadores precisará contar com as Chefias e Equipes de Pedagogos dos Núcleos de Educação (ou das Diretorias de Ensino) e estas precisarão contar com os Diretores e Coordenadores Pedagógicos das escolas. No caso de uma Secretaria Municipal de Educação, o coletivo de professores pode ser constituído no âmbito de todas as escolas do Município. É importante ressaltar que, como sugerido, o dimensionamento deste último coletivo de professores (3) pressupõe, em seu interior, o dimensionamento do anterior (2) e que este, por sua vez, pressupõe, também em seu interior, o dimensionamento do primeiro (1). Trata-se, de fato, de constituir um coletivo de professores a partir de determinadas estruturas educacionais. Nunca é demais repetir: o que espontânea e normalmente existe nas escolas são as coleções de indivíduos e é a partir delas que se deve constituir o coletivo de professores. Este é o segundo passo de implementação de uma Clínica da Atividade Docente nas escolas. O primeiro passo pode ser consultado no post anterior. Apresentarei os próximos passos nos posts seguintes. Gestor, você acha exequível esta proposta de constituição e dimensionamento de um coletivo de trabalho docente a partir de determinadas estruturas educacionais? Professor, você apoiaria o gestor e seus colegas docentes nessa iniciativa? Quais dificuldades poderiam ser previstas? Fique à vontade para compartilhar sua resposta no Blog, por meio de um comentário. Formação Continuada e Saúde do Professor www.formacaoesaudedoprofessor.com (Professor Doutor da UTFPR)
A20 Variedades
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
HORÓSCOPO Demonstre firmeza, convicção e mais confiança em si, que conseguirá influenciar pessoas importantes ao seu progresso e prosperidade profissional.
PARANÁ
ÁRIES I DE 21/03 A 20/04
Tempo/Temperatura UMUARAMA
MARINGÁ
32º/21º
31º/18º
Pato Branco
LONDRINA
HOJE
Max 25º Min 16º
30º/18º
TOURO I DE 21/04 A 20/05 Boa influência para cuidar dos seus interesses pessoais e assuntos sentimentais. Faça uma pequena viagem de recreio. Saúde, jogos, esportes e loteria com excelentes fluxos.
GÊMEOS I DE 21/05 A 20/06 Pense positivamente e não se intimide diante das dificuldades que terá neste momento. Aja conscientemente, que conseguirá resolver todos os seus problemas mais sérios.
28º/19º CASCAVEL 30º/19º FOZ DO IGUAÇU
Max 31º Min 16º
26º/16º BELTRÃO
24º/15º
PRIMAVERA até 20/12
5mm 60%
QUINTA
CURITIBA 22º/15º
Max 31º Min 16º
GUARATUBA
12mm 60%
LUA Minguante
SEXTA
25º/16º PATO BRANCO
CÂNCER I DE 21/06 A 21/07 Dia indicado para desenvolvimento social, profissional e mental. Contudo, deverá tomar muito cuidado com sua saúde, especialmente com o seu sistema nervoso.
QUARTA
23º/16º PONTA GROSSA
GUARAPUAVA
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Max 32º Min 18º
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RADICCI
LEÃO I DE 22/07 A 22/08 Dia propício para tratar de assuntos importantes com autoridades civis e militares. Evite, porém assinar documentos que possam comprometê-lo.
VIRGEM I DE 23/08 A 22/09 Procure evitar as ações violentas e as palavras ásperas. Dia favorável para novas amizades que o ajudarão a progredir muito. Sucesso nas associações, nos negócios e nos assuntos de dinheiro.
LIBRA I DE 23/09 A 22/10
Pense no seu êxito e não dê importância a boatos e impressões negativas. Você atravessa um dos melhores períodos do ano e poderá progredir muito através do próprio esforço.
CAPRICÓRNIO I DE 22/12 A 20/01 Você deve evitar discussão, atritos e disputas com autoridades, com pessoas de boa disposição e com seus inimigos declarados e rivais.
AQUÁRIO I DE 21/01 A 19/02 Domine seus vícios e supere os seus defeitos; tenha firmeza em suas atitudes e persistência em seus ideais. Evite desavenças, questões e desarmonias na vida doméstica.
PEIXES I DE 20/02 A 20/03 Bom dia para iniciar negócios relacionados com a indústria e propriedades. Contudo, não deixe de olhar e zelar pelo bem de seus familiares e não fuja das suas responsabilidades e problemas.
César exige saber de Mocinha o que Tanaka tem a ver com a morte de seu pai. Sinhá avisa a Tanaka que sua irmã está em Arraial. Damasceno comenta com Mario que irá interrogar as pessoas na rua. Vittorio se incomoda ao saber que Milena passou a noite com Ralf. Mocinha conta para César a verdade sobre a morte de seu pai. Alice se aconselha com Chica. Tiago estranha o comportamento de Dora com Yumi. César afirma a Mocinha que Alice não entrará no plano de vingança. Vittorio conta que se casará com Lenita, e Loretta pede que Milena a ajude a separar os dois. Tanaka convida Mocinha e César para jantar em sua casa. Gaetano implica com Mocinha, e Geppina o repreende. Elisa pede conselhos para Dora.
PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS
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© Revistas COQUETEL
Substitui a luz elétrica Poder exercido pelo senador
Rodovia que liga o Rio a São Paulo Luz que precede o ruído do trovão
Noticiário da TV Amido de mingaus Iodo (símbolo)
A Lei do Amor
Tião e Magnólia ficam juntos. Vitória pede que Augusto a acompanhe à festa de Ana Luiza. Tiago leva Letícia para ver Fausto. Magnólia garante a Gigi que não está apaixonada por Tião. Beth e Ciro se encontram. Misael briga com Yara por causa de Aline. Elio fica intrigado ao ver Ana Luiza pesquisando sobre câmeras ocultas. Pedro pede para ter outro filho com Helô. Um ex-cliente de Luciane pede uma grande encomenda de roupas e Gledson insiste para que ela aceite. Ciro chega pela manhã na casa de Silvia e encontra Magnólia. Magnólia pega dinheiro do cofre da casa de Sílvia. Pedro distrai Sílvia. OBS.: Resumos fornecidos pelas emissoras, às quais cabe, exclusivamente, a responsabilidade em manter e fornecer os capítulos atualizados.
Principal causa de surdez nas grandes cidades Compõem a atmosfera
Título de mestre em administração (sigla)
Que lhe pertence Assim, em espanhol 1.501, em romanos Carne de assados
Emirados Árabes Unidos (sigla)
Cair a casa Fiel; honesto
Mensagem do navio em perigo Ligado (o abajur) Rasgar (?): elogiar
Rock Story
Diana fica furiosa com a atitude de Léo contra Gui e pede um tempo para o rapaz. Júlia conta a Gui que Vanda a ameaçou. Gordo insiste para que Laila não abandone a música. Néia e Lázaro comemoram ao saber que Diana pediu um tempo para Léo. Júlia confessa a Edith que está fugindo da polícia. JF desiste de fazer parte da banda. Gordo manda Nanda pagar as despesas de Laila no hotel. Gilda tenta convencer Nicolau a deixar a banda. Romildo leva Vanda ao aeroporto. Néia chama a atenção de Yasmin por conta de seu rendimento na escola.
Lança ar pela boca Auxílio; socorro
Aquele que causa medo
Época; período Base da gemada
Brinquedo acionado por barbante
Despidas; desnudas Insistente; persistente
Ene Peça de roupa feminina (pl.)
Metade de quatro (Mat.) (?) Leal Maia, ator brasileiro
Preocupado com o visual (?) Rosa, cantor Band-(?), protetor de machucados
Astro que ilumina as noites A clientela de um estabelecimento
Consoantes de "gota"
Antigo tratamento dado a moças Equivale a 1.000 kg (símbolo)
De grande extensão vertical (fem. pl.)
BANCO
Doença como a sífilis (sigla) 22
Solução S P O P A G O R N A L S A E U A S I Ç A R Ã C E S O E O S M O S O V N D O S O O A R I A I A S I A D S T
SAGITÁRIO I DE 22/11 A 21/12
Sol Nascente
Passatempo
V E L A M L E J O A G U I D M E S A B A L A U A S T E I M I D O V A I N O O O L E G U E L T A S
Procure não discutir com ninguém e nem tentar impor as suas ideias, pois você poderá se ver prejudicado. Melhores oportunidades de soluções em assuntos jurídicos.
Novelas
P R T E S I D L E N T T E D N U T F R A
ESCORPIÃO I DE 23/10 A 21/11
3/aid — así. 5/sopra. 6/temido. 9/freguesia.
A posição dos astros e ótima para compra e venda de propriedades, e para construir casa própria se ainda não tem. Ótimo para o amor e também para a projeção social.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Segurança A21
Mulher morre após capotamento de veículo em Realeza Adenir Brocco ade@diariodosudoeste.com.br
Uma pessoa morreu e duas ficaram feridas em acidente domingo, por volta das 17h30, na avenida Bruno Zuttion, em Realeza. Houve o capotamento de uma camionete Ford Ranger, com placas de Realeza, conduzida por Michael de Andrade, 30 anos, que tinha como passageira a sua mulher, Michele dos Santos Andrade, 21 anos, e o filho do casal, de dois anos. O acidente foi atendido pela Polícia Militar e o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Os três ocupantes do veículo foram socorridos e encaminhados ao Pronto Atendimento de Realeza, mas Michele não resistiu aos ferimentos e morreu. Já a criança foi transferida para casa hospitalar de Francisco Beltrão. O condutor da camionete, que sofreu ferimento leves, disse à Polícia Militar que estava trafegando pela avenida Bruno Zuttion
quando percebeu que a roda traseira esquerda travou e perdeu o controle da direção do automóvel, que colidiu contra o meio-fio e capotou. O corpo de Michele, que no acidente teria sido arremessado para fora do veículo, foi encaminhado para necropsia no IML (Instituto Médico Legal) de Francisco Beltrão.
Douglas Kichel/Rádio Clube
Morre atropelado
O pedestre Francisco Eduardo Branqueli, 61 anos, foi atropelado domingo, por volta das 21h45, na avenida Atílio Fontana, em Dois Vizinhos, por um Palio. Ele chegou a ser socorrido pelo Samu, mas morreu ao dar entrada em casa hospitalar. O condutor do veículo, que não teve o nome divulgado, relatou à Polícia Militar que trafegava pela avenida Atílio Fontana quando surgiu um homem no meio da pista com uma lata de cerveja na mão. Ele tentou desviar, mas não conseguiu, com o pedestre sendo atingido pelo farol esquerdo do Palio. Em seguida, o ve-
A camionete Ford Ranger colidiu contra o meio-fio e capotou
ículo caiu de um barranco. O condutor do Palio foi submetido ao teste de etilômetro e não estava embriagado. O carro foi guinchado até o pátio da Delegacia de Polícia de Dois Vizinhos para as devidas providências.
Assaltante é detido por populares em Pato Branco Um homem armado praticou assalto na madrugada de domingo em um estabelecimento comercial localizado na avenida Tupi, bairro São Cristóvão, em Pato Branco, levando uma quantia em dinheiro. No entanto, o bandido foi detido por populares até a chegada da Polícia Militar. Conforme informações da Polícia Militar, o acusado do assalto estava com uma garrucha, calibre 36, com uma munição deflagra-
da e R$ 53,50 em dinheiro. Ele foi rendido e agredido pelos populares, que já tinham deixado o local quando os policiais chegaram ao estabelecimento. O acusado, que não teve o nome divulgado, foi preso e encaminhado, juntamente com a arma de fogo, à 5ª SDP (Subdivisão Policial) para as providências cabíveis ao fato. Outro roubo ocorreu, na madrugada do último domingo, em Santo Antônio do Sudoes-
te. Um rapaz comunicou à Polícia Militar que estava retornando de uma festa de formatura quando foi abordado por três homens, que estavam com um Santana, cor bordô. Dois bandidos desceram do veículo e deram voz de assalto, agrediram o rapaz, subtraíram seu celular e R$ 400,00 em dinheiro. A vítima disse aos policiais que conseguiu ver somente as letras da placa do veículo MQZ. Foram realizadas buscas, mas sem êxito. (AB)
Veículo roubado é jogado dentro de lago em Dois Vizinhos Dois homens roubaram um Fiat Uno na madrugada de domingo em Dois Vizinhos. No entanto, os bandidos queriam somente o dinheiro do rapaz, cerca de R$ 500,00, sendo que o veículo foi jogado dentro do Lago Dourado. A vítima foi até a Polícia Militar e comunicou que estava numa lanchonete, na com-
panhia de dois homens, e na saída deu carona para eles, mas chegando na avenida das Torres recebeu voz de assalto e foi jogado para fora do seu Fiat Uno, cor azul. Além do carro, os bandidos levaram a carteira do rapaz, contendo seus documentos pessoais e R$ 500,00. Durante as buscas, os policiais receberam uma ligação anônima de que um veículo havia
PM recupera veículo Em patrulhamento na madrugada de domingo na marginal da BR-158, bairro Planalto, em Pato Branco, a equipe de Rádio Patrulha do 3º BPM avistou um Vectra parado, sem ninguém em seu interior. Os policiais constataram que os ladrões tinham feito ligação direta no veículo, que não possuía alerta de furto. Outra equipe policial foi acionada e deslocou-se até a residência da proprietária do veículo, que ainda não tinha percebido o furto. Ela relatou aos policiais que havia estacionado o carro por volta das 21h30 em frente a sua residência, localizada na rua Seriemas, bairro Planalto e somente percebeu o furto quando os policiais chegaram na sua casa. O Vectra foi conduzido à 5ª SDP, onde seria devolvido para a sua proprietária. (AB)
caído dentro do Lago Dourado. No local, os policiais confirmaram o fato e acionaram os bombeiros, que entraram no lago e constataram que não havia ninguém no interior do Fiat Uno. Um guincho retirou o veículo do lago e o entregou ao seu proprietário. Os policiais também orientaram a vítima sobre os procedimentos cabíveis ao fato. (AB)
Plantão Danifica placas de sinalização
A Polícia Militar foi comunicada domingo à noite que um homem desceu de um Fiat Mobi e começou a danificar placas de sinalização na avenida Tupi, bairro Santo Antônio, em Pato Branco. Uma equipe policial foi ao local e constatou que tinham sido danificadas cinco placas de sinalização e o suspeito fugido do local, mas acabou localizado e confessou o dano ao patrimônio público. O homem, que não teve o nome divulgado, foi conduzido à 5ª SDP (Subdivisão Policial) para as devidas providências.
Embriaguez ao volante
Em patrulhamento domingo à noite na avenida Generoso Marques, em Coronel Vivida, a Polícia Militar abordou um Corsa Classic, que estava realizando manobras perigosas. O condutor do veículo, em visível estado de embriaguez, recusou-se a fazer o teste de etilômentro. Ele foi preso pelos policiais e encaminhado à 5ª SDP de Pato Branco para as devidas providências.
Apreensão de arma
A equipe da Rotam de Palmas foi comunicada domingo à noite que um homem havia chegado armado em uma residência, no bairro São José, levando duas crianças para a chácara onde mora. Os policiais foram até a chácara e flagraram o suspeito efetuando disparos de arma de fogo. Após conversa, ele autorizou buscas na residência, com os policiais encontrando uma arma de fogo calibre 22, carregada com duas munições intactas e foram encontrados ainda cinco cartuchos deflagrados. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a ocorrência e localizar a mãe das crianças. O acusado, a arma e as munições foram encaminhados à Delegacia de Polícia local para as providências cabíveis ao fato.
Apreensão de maconha
A Polícia Militar abordou várias pessoas na madrugada desta segunda-feira nas imediações de uma boate localizada às margens da BR-163, em Barracão. Na mochila de um homem os policiais encontraram um tablete de maconha, que pesou 280g, além de uma faca, um coldre para arma de fogo e fardamento do Exército Brasileiro. O acusado e os objetos apreendidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Barracão para as devidas providências.
A22 Esporte
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016 Divulgação
Jogo Limpo
Acorpato encerra o ano com o 2º Cross Country
Grêmio recebe multa
A temporada 2016 do futebol brasileiro terminou, mas o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva ) ainda trabalhou nesta segunda-feira. Em pauta, os acontecimentos da decisão da Copa do Brasil, entre Grêmio e Atlético-MG. O time gaúcho acabou multado pela invasão de gramado de Carol Portaluppi, enquanto o atleticano Erazo foi suspenso por quatro jogos pela briga com o rival Kannemann. Na súmula do empate por 1 a 1 na Arena do Grêmio, resultado que garantiu o título ao time gaúcho, o árbitro Luiz Flávio de Oliveira relatou o atraso de 22 minutos para entrega da relação de atletas dos anfitriões, além de arremessos de bobinas de papel em campo e uso de sinalizadores pela torcida. O que foi mais considerado, no entanto, foi justamente a entrada de Carol Portaluppi. Como já havia acontecido na semifinal, a filha de Renato Gaúcho invadiu o campo para comemorar o título com o pai. Por mais que o Grêmio garantisse que ela podia estar ali, já que tinha credencial, o tribunal decidiu multar o clube em R$ 60,8 mil.
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Os atletas da Acorpato após receberem a premiação Adenir Brocco ade@diariodosudoeste.com.br
A Acorpato (Associação dos Corredores de Rua de Pato Branco) promoveu no último fim de semana o 2º Cross Country. A competição interna de encerramento do ano foi em revezamento composto por quatro atletas por equipe, cada um correndo a distância de 1.600 metros por estradas de cascalho e de chão. A equipe campeã foi formada por Rudi-
nei, Juliano, Flávio e Juliane; 2º lugar- John, Tiago, Catarina e Thiago; 3º lugar- Geovana, Luiz Freitas, Luís George e Amanda; e 4º lugar - Aldemir, Alcir, Josmar e Yasmin. Após a entrega da premiação, teve a confraternização de fim de ano dos atletas da Acorpato. O presidente da Acorpato, Gilson Martins dos Reis, afirmou que o evento serviu para coroar o ano, pois os atletas da associação foram destaques em várias competições nacionais e internacionais. Ele destacou como uma gran-
de conquista na temporada o 3º lugar geral no Campeonato Paranaense de Orientação e o domínio quase absoluto na região com mais de 200 pódios. “A Acorpato se destaca como uma das maiores associações do Brasil em cidades com até 100 mil habitantes. É a única a se manter nesse nível por vários anos, um grupo unido que conta com o apoio de toda a comunidade pato-branquense. Obrigado Pato Branco por todo esse carinho e um feliz Natal a todos”, completou.
Rafael Henzel quer narrar primeiro jogo da Chape em 2017 Estadão Conteúdo
O jornalista Rafael Henzel foi o segundo brasileiro sobrevivente da queda do avião da Chapecoense a conceder entrevista coletiva, depois do jogador Alan Ruschel. Nesta segunda-feira, ele falou com a imprensa, se emocionou e mostrou muita vontade de voltar à profissão, inclusive a tempo de trabalhar no primeiro jogo do clube catarinense em 2017. “Tenho minha data: dia 9 de janeiro, eu quero voltar a trabalhar e dia 25 de janeiro, eu quero narrar Joinville x Chapecoense. Não sei como eu vou subir naquelas cadeiras lá, se eu estarei com alguma dificuldade para caminhar, por causa das lesões. Mas não quero saber, dia 25 vou estar lá. Eu não vou deixar passar. Tenho um dever muito grande com a comunidade de Chapecó, que acreditou em mim. Se eles acreditam, eu vou fazer”, declarou. No dia 25, a Chapecoense estreará na Copa da Primeira Liga, justamente diante do Joinvil-
le. Por conta dos ferimentos da queda do avião, Henzel ainda não sabe exatamente as condições físicas que terá na data, mas isso não parece preocupar o jornalista, que prometeu se esforçar na recuperação para cumprir sua meta. “Vou para casa, mas vou focar completamente no tratamento que resta, para eu voltar com tudo e com força, para dia 9 voltar a trabalhar na rádio e, a partir do dia 25, se deus quiser, acompanhar todos os jogos da Chapecoense”, disse. Henzel sofreu diversas fraturas no acidente, inclusive uma no pé esquerdo, que precisou ser submetido a cirurgia recentemente. Uma infecção hospitalar na Colômbia também atrasou um pouco o retorno do jornalista ao Brasil, o que aconteceu no início da semana passada, duas semanas após a tragédia nas cercanias de Medellín. “Eu acordei e a primeira coisa que eu falei foi: ‘O que é isso?’ Achei que era um sonho, que alguém ia me acordar, dizer que pou-
samos. E não era isso. Eu consegui ver as luzes, chamei, não tinha nenhum socorrista próximo. Eles estavam no alto. Os socorristas desceram, me retiraram por trás. Fui carregado, tinha pedra, árvores, os caras paravam porque era muito pesado”, lembrou do momento do acidente. O jornalista também relatou os momentos que antecederam a queda do avião, que levava a Chapecoense para a primeira partida da decisão da Copa Sul-Americana e matou 71 pessoas. “Mudei de lugar quatro vezes. Sentava ao lado de um e conversava, depois em outro lugar. Até que sentei junto com o Djalma e começamos a conversar. Até o momento em que se apagaram as luzes. Eu lembro que a única coisa que falei era que o pior já tinha passado. Na minha cabeça, iria retomar os motores. A gente imaginava que havia uma autonomia para isso. E quando perguntávamos, falavam que em mais dez minutos chegaríamos, depois mais dez. De dez em dez, perdemos 71 vidas”, completou.
Conc. 969
13 20 32 40 52 62 70 Time do coração: JI-PARANÁ/RO
Dupla Sena
Conc. 1583
Primeiro Sorteio: 02 10 14 27 43 49 Segundo Sorteio: 25 30 36 37 42 45
Loteria Federal
Extração nº 5137
1º prêmio: 2º prêmio: 3º prêmio: 4º prêmio: 5º prêmio:
36390 84213 43867 69182 25760
Amistoso entre Brasil e Colômbia acontecerá no Engenhão A CBF revelou nesta segunda-feira que o amistoso entre Brasil e Colômbia, que foi marcado para o dia 25 de janeiro, acontecerá no Estádio Engenhão. O duelo havia sido confirmado no início do mês e acontecerá em prol das vítimas do acidente aéreo da Chapecoense, uma vez que a renda da partida será destinada para suas famílias. “Devido à proximidade do jogo e após vistoria técnica nos estádios, chegamos à conclusão que o Estádio Nilton Santos oferece melhores condições e exigirá uma estrutura de operação menor e mais eficiente”, explicou o diretor de competições da CBF, Manoel Flores. Através de seu site oficial, a CBF também anunciou que a venda de ingressos começará
no próximo dia 9. Outra novidade é que a seleção brasileira contará somente com jogadores que atuam no Brasil. Como o amistoso acontecerá fora de uma data Fifa, a entidade achou melhor não tentar a liberação dos atletas que defendem clubes do exterior. “Por não se tratar de uma data Fifa, vamos trabalhar com jogadores de times brasileiros, até para não constranger um clube ou jogador que tenha de negar a convocação por conta de campeonatos em andamento. É uma partida organizada por um motivo muito específico, e espero que possamos ajudar essas famílias que tiveram um perda tão grande”, comentou o coordenador de seleções, Edu Gaspar. Apesar das circunstâncias, o técnico Tite
exaltou a possibilidade de testar novas opções na partida. “Claro que é uma partida com um caráter especial, mas vamos aproveitar para observar mais de perto alguns jogadores que não tiveram oportunidade em outras convocações. Será um bom laboratório para tirarmos algumas dúvidas.” O confronto do dia 25 foi marcado para estreitar ainda mais os laços entre Brasil e Colômbia, tão fortalecidos após as homenagens dos colombianos à Chapecoense. No dia 29 de novembro, o avião que levava para Medellín os jogadores do clube catarinense, além de profissionais de imprensa, caiu e matou 71 pessoas. Serão as famílias destas vítimas que receberão a renda do amistoso de janeiro.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Cristiano Ronaldo comemora “ano dos sonhos” Estadão Conteúdo
Cristiano Ronaldo teve um ano dos sonhos, como ele próprio definiu neste domingo. Foi campeão da Eurocopa com a seleção de Portugal, faturou a Liga dos Campeões da Europa com o Real Madrid, recebeu o troféu Bola de Ouro, entregue pela revista France Football, e fechou 2016 com o título do Mundial de Clubes da Fifa, com direito a prêmio de melhor jogador da competição. A escolha foi incontestável, especialmente pelos três gols anotados na decisão do torneio, na vitória na prorrogação por 4 a 2, após empate por 2 a 2 no tempo normal, sobre o Kashima Antlers. “Impressionante, foi um ano dos meus sonhos. Não esperava terminar assim, ganhando a final e ajudando o Real Madrid. Estou muito contente”, comemorou o português, em entrevista à
TVE, da Espanha. O camisa 7 do Real Madrid terminou a competição como artilheiro, com quatro gols. Na semifinal, ele marcou uma vez no triunfo de 2 a 0 sobre o América, do México. O segundo melhor jogador eleito do Mundial foi o croata Luka Modric, também do clube espanhol. Em terceiro lugar ficou Gaku Shibasaki, que marcou os dois gols do Kashima Antlers na decisão. “Se espera sempre mais de Cristiano e eu sempre dou o melhor que tenho, quando não acontece é porque não dá mesmo, mas estou muito contente. Foi uma semana de alegria depois de ganhar a Bola de Ouro e agora o Mundial de Clubes. Um final de ano perfeito, agradeço aos meus companheiros porque sem dúvida não poderia ganhar esses prêmios sem eles. Agradeço muito a eles”, disse Cristiano Ronaldo.
Divulgação
Cristiano Ronaldo o melhor jogador do Mundial de Clubes
Sobre a final, o craque português destacou o nível técnico do Kashima Antlers e as dificuldades que os japoneses conseguiram impor ao Real Madrid no duelo disputado no estádio Internacional de Yokohama. “Foi uma partida de muito sofrimento. Não esperávamos que eles jogassem tão bem, mas jogamos bem também. Sofremos um pouquinho, mas as finais são assim, há que sofrer. É um torneio que queríamos muito. Quería-
Libertadores define seus 47 competidores A edição de 2017 da Copa Libertadores já definiu todos os seus 47 participantes. Mesmo sem jogar, o Junior Barranquilla ficou com a última vaga colombiana na competição na noite deste domingo. A conquista foi obtida graças à derrota do Tolima por 1 a 0 para o Independiente Santa Fé na final do torneio Finalización, na Colômbia. O novo campeão colombiano já havia conquistado sua vaga, mas Tolima e Junior Barranquilla dis-
putavam a outra vaga. Com o vice-campeonato do rival, o Junior se classificou com a melhor campanha no ano na Colômbia. O Tolima, mesma equipe que eliminou o Corinthians na fase preliminar em 2011, está fora do torneio continental. Do total de 47 clubes, 28 vão direto para a fase de grupos; outros 19 disputarão uma eliminatória prévia. Na primeira fase, em janeiro, jogarão equipes de Bolívia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Serão
três classificados à segunda fase da qual participam Botafogo e Atlético-PR, além de outras 11 equipes. Nesta fase serão disputados mais dois mata-matas até avançarem quatro equipes. Após essas fases, os 32 clubes disputam a fase de grupos. O sorteio da Copa Libertadores será realizado nesta quarta-feira, na sede da Conmebol, em Luque, no Paraguai. Os representantes brasileiros são: Palmeiras, Flamengo, Santos, Atlético-MG, Botafogo, Atlético-PR, Grêmio e Chapecoense.
mos terminar o ano da melhor maneira e estou muito contente”, finalizou. O Real Madrid fecha o ano na liderança do Campeonato Espanhol, classificado para as oitavas de final da Liga dos Campeões e com uma invencibilidade de 37 partidas. Além disso, com a taça conquistada neste domingo, o time espanhol se tornou o maior vencedor da história do Mundial, com cinco títulos, superando o Milan, dono de quatro troféus.
Esporte A23
Formiga se emociona em despedida da seleção
Uma das maiores jogadoras da história do futebol feminino no Brasil, Formiga disse adeus à seleção na noite do último domingo. E a despedida, como não poderia deixar de ser, foi de forma vitoriosa, com o título do Torneio Internacional de Manaus. A vitória sobre a Itália, por 5 a 3, na Arena Amazônia, marcou o último capítulo da meio-campista com a camisa do País. Após o apito final, ela não conseguiu esconder a emoção. “É uma mistura de sentimento... A emoção me pegou... É difícil dizer, não tenho palavra para dizer o que eu realmente sinto. Hoje, com essas meninas, é uma honra para mim estar lutando e brigando pelo futebol feminino”, declarou a jogadora, em lágrimas. Foram 22 anos vestindo as cores do Brasil. Formiga disputou todas as seis edições do futebol feminino em Olimpíada e inspirou uma geração de jogadoras. No domingo, a vitoriosa jogadora se rendeu à emoção, não só depois do jogo, mas principalmente quando ouviu o hino nacional pela última vez com a camisa da seleção. “Eu sempre me segurei, mas no momento do hino, agora, no último jogo, tive que soltar. Desde quando comecei na seleção, na hora que toca o hino é uma emoção muito grande. Representar milhares de brasileiros... Você busca estar entre os melhores na modalidade. É tanta coisa que vem à cabeça naquele momento. A gente tem que ser forte e tentar, pelo menos, para focar no jogo”, comentou. Aos 38 anos, Formiga também explicou o motivo de deixar a seleção, apesar dos pedidos da técnica Emily Lima para que continuasse. “É o momento de sair, me dedicar em outras coisas e poder continuar ajudando as meninas. Sei que muitos não querem, eu também não, mas tenho que entender que é o momento. Me despedir dessa maneira, com título, é maravilhoso. É muito apoio o que a gente pode no momento é dar esse retorno à torcida brasileira”.
20 de dezembro de 2016
20 de dezembro de 2016 Edição 6786
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DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
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Classificados
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tre em contato pelos fones (46) 3225 3807 / (46) 9941 1635 / (46) 9941 1634. CRECI J 5156 -------Vende-se casa de alvenaria 130,00 m² terreno 475,00 m² (12,50 x 38,00) na cidade de Vitorino-Pr. Valor R$ 170.000,00. Creci J-5566 Tratar: 46.3225.1777 – 9972.8380. www.acacioimoveispb.com.br -------Vende-se Casa residencial 156,00 m² de área construída e terreno 264,00 m² no Bairro Parzianello, cidade de Pato Branco – Pr. Valor R$ 380.000,00 Creci J-5566 Tratar: 46.3225.1777 – 9972.8380. www.acacioimoveispb.com.br -----Barão Corretor de Imóveis - Ven-
de: Residência em alvenaria, arquitetura moderna, laje, alto padrão, 1 ano construída, sito Bairro Fraron, Loteamento Parzianello a Rua Rogério das Chaves, próximo a Faculdades, edificação 150m2, composto por suíte c/closet, 2 quartos, BWC social, lavabo, sala, escritório, cozinha/jantar, lavanderia, varanda c/churrasqueira, garagem coberta p/ 2 carros. Pontos para ar condicionado, aquec. Solar, aquec. À gaz cozinha/lavanderia/banheiros). Terreno e rua plana. Frente Leste. Ocasionalmente aceita-se terreno ou apartamento de menor valor. Informações: 3225-1423/91152030/9941-2722. Creci 15.249 -------Barão Corretor de Imóveis - Ven-
de: Casa de alvenaria 70m2 c/ 3 quartos, sala, cozinha, BWC, lavanderia, garagem c/terraço, terreno 190m2, sito a Rua José Rodrigues Pinto próximo ao Centro. Aceita-se troca por apartamento. Informações: 3225-1423/91152030/9941-2722. Creci 15.249 -------EMPREENDI IMÓVEIS VENDE: Casa com duas moradias, Rua Marcio Zanella – Gralha Azul. Medindo 12m X 30m, totalizando 360m². Valor: De R$ 100.000,00 Por R$ 89.000,00. Acesse nosso site pela referencia 1340. Site: http://www.empreendimoveis. com.br/. CRECI J 5100. TEL (46) 3225 5150 ou (46) 99101 9410.
-------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa de Alvenaria – Ótimo Padrão Rua Campo Seguro – Bairro Fraron Terreno com 264,00m2 e Área construída 94,00m2 Sendo: 01 suíte, 2 quartos, sala estar/jantar, banheiro social, lavanderia interna, garagem com salão de festas. Piso em laminado de madeira, porcelanato, teto em gesso. Muro, grades Valor R$ 330.000,00 Tel (46) 30257199 / 9109-8880 / 9971-7199 -------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Sobrado - Bairro Menino Deus Rua Arassuaí – Em fren-
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te ao Batalhão Sendo: 01 suíte, 02 dormitórios, sala conjugada estar/jantar, Lavabo, banheiro social, cozinha, lavanderia, 02 vaga de garagem sendo uma coberta, salão de festas interno. Área Total 108,00 m². Valor R$ 300.000,00 – Aceita propostas. CRECI F 15.396 Tel. (46)30257199 /9 9109-8880 / 99971-7199 -------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa de alvenaria Rua Maracanã, esquina com Rua Arapongas - Bairro Planalto Casa com 01 dormitório, banheiro, sala, cozinha mobiliada, lavanderia e garagem coberta. Ótima Localização. Terreno com muro e grades Terreno com: 316,80 m² - Área Construída: 60 m² Valor R$ 150.000,00 Aceita propostas. CRECI F 15.396 Tel. (46) 30257199 / 9109-8880 / 9971-7199 -------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa de Alvenaria com 03 pisos Rua Joaquim Nabuco – Bairro Fraron Terreno com 451,00m2 e Área construída 130,00m2 Sendo: Térreo com garagem, lavabo, cozinha com cerâmica, 02 salas e banheiro social com laje, piso em laminado de madeira. 2º Piso: 02 suítes e 01 banheiro social, piso laminado de madeira. 3º Piso: 02 quartos Valor R$ 380.000,00 Aceita propostas com veículo, terreno ou apartamento de menor valor Tel (46) 30257199 / 9109-8880 / 9971-7199. --------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa Nova – ótimo Padrão Rua Maria Amelia Tatto-Bairro Fraron Sendo: 01 suíte, 02 dormitórios, banheiro social, sala estar jantar, lavanderia, garagem coberta, muro com grades. Salão de festas com lavabo, janelas em alumínio, piso laminado em madeira e porcelanato. Lage, teto com gesso e iluminação Terreno com 190,00m2 e área construída 90,00m2. Valor R$ 260.000,00 Agende uma visita. CRECI F 15.396 Tel. (46) 30257199 / 9109-8880 / 9971-7199 ------------------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa de Alvenaria - Cidade Honório Serpa Avenida das Flores, esquina com Rua da Paz - Centro Sendo: 01 Suíte, 02 dormitórios, sala estar, sala de jantar, banheiro social, cozinha, lavanderia, gara-
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
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gem. Área Construída: 120,00 m².Terreno com 540,00m². Valor: R$ 250.000,00 Aceita imóvel na cidade de Pato Branco. CRECI F 15.396 Tel. (46) 30257199 /9109-8880 / 9971-7199 -------------------Giacomet Corretora de Imóveis Vende: Casa de Alvenaria Rua Constante Andreatta - Bairro Santa Terezinha Sendo: 01 Suíte, 02 dormitórios, sala estar com lareira, sala de jantar, banheiro social, cozinha, lavanderia, churrasqueira. Teto em gesso, piso laminado em madeira, porcelanato, muros e grades em pvc. Área Construída: 99,89 m² averbados. Terreno com 360,00 m². Valor sob consulta - Aceita terreno ou apartamento como parte de pagamento CRECI F 15.396 Tel. (46) 30257199 /9109-8880 / 9971-7199 -------------------SBARAINI IMÓVEIS vende casa no La-Salle. 180m2 de área construída. Com 1 Suíte + 3 quartos, sala de estar, sala de jantar, cozinha, serviço, sala de festas e 2 vagas de garagem. Tratar: 32241302 ou 9972-2974 Creci 17538 www.sbarainiimoveis.com.br --------------------SBARAINI IMÓVEIS vende casa no bairro São Francisco. Contendo Casa medindo 65m2 e Edícula 48m2. 2 quartos, sala, cozinha, serviço, banheiro social. Semi-mobiliada. R$ 360.000,00 Tratar: 3224-1302 ou 99722974 Creci 17538 www. sbarainiimoveis.com.br --------------------SBARAINI IMÓVEIS vende casa no Fraron. 2 quartos, sala cozinha,serviço e garagem. Edícula com 1 quarto e banheiro. 112m2 de área construída. Alarme, ar condicionado e aquecimento solar. R$ 260.000,00Tratar: 32241302 ou 9972-2974 Creci 17538 www.sbarainiimoveis.com.br --------------------PASTORELLO CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE: REF: 250casa Mista 109 M² , Terreno Com 344 M² Na Rua Nereu Ramos, Bairro Vila Izabel Com 3 Quartos, Sala, Wc Social, Cozinha, Área De Serviço. Garagem. De R$ 190.000,00 Por R$ 160.000,00 Pastorello Corretores de Imóveis Creci - 20626F Av. Brasil, 690 - sala 02 - Edifício Schampion – Centro 85.501-057 Pato Branco Pr. (46) 3223 3993 -
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(46) 3225-7080. CRECI J 04845. -----------------------ALIANÇA VENDE: Casa com 49m² e de terreno 160m² no bairro Morumbi, contendo: cozinha, sala de estar, 02 dormitórios, wc, lavanderia. Valor: R$130.000,00 Tratar (46)3025-2577. CRECI-J 05580 -----------------------ALIANÇA VENDE: Casa com 65m² e de terreno 180m² no bairro São Cristovão, contendo: cozinha, sala de estar, 03 dormitórios, wc, lavanderia. Obs: Com possibilidades de abrir o porão que já se encontra escavado. Valor: R$135.000,00 Tratar (46)3025-2577. CRECI-J 05580 -----------------------ALIANÇA VENDE: Casa com 50,07m² e de terreno 173,54m² na entrada do bairro São Francisco, contendo: cozinha, sala de jantar/estar, 02 dormitórios, wc, lavanderia e vaga de garagem descoberta. Valor: R$142.000,00 Tratar (46)3025-5277. CRECI-J 05580 -----------------------Casa Bairro Anchieta c/ 172 m², 3 Quartos (suíte ampla) demais dependências, terreno de 375 m² rua João Viganó. Valor R$ 300.000,00 Estuda-se propostas. Contato pelos telefones (46)8404-0568 Vivo/Whatsap / (46)9904-5979 Tim. Creci-Pr 1.530-J. -----------------------Vendo Casa de Alvenaria com Área privativa 126 m², sendo 3 quartos, 2 banheiro social, 1 sala, cozinha, lavanderia, garagem, churrasqueira, murada, portão eletrônico, área total do terreno 360m². Na Rua Papa XXIII, bairro São Cristóvão. Tratar: (46) 9117 -1171 CRECI 25439 -----------------------Vendo Casa de Alvenaria na Rua Luiz Fredo, bairro Cristo Rei, próximo da UPA de Pato Branco. Área privativa 70 m², sendo 2 quartos, 1 banheiro social, 1 sala, cozinha, lavanderia, garagem, murada, portão eletrônico! Aceita veículo no negócio! R$ 145.000,00 Tratar: (46) 9117 -1171. CRECI 25439 -----------------------Vendo uma casa próximo a Cozinhas Gava, na Av. Tupi, com 2 quartos, 1 banheiro social, sala, cozinha, área de serviço, garagem, terreno com 210m², excelente localização. Aceita veículo no negócio. Financia pelo plano Minha Casa Minha Vida. R$ 130.000,00 Tratar: 9117-1171 CRECI 25439.
Chácaras de vários tamanhos, 900 metros, de frente para o Rio Chopim, Mata preservada , acesso pelo São João Batista, ótimo locar para lazer. Tratar: 9105-7788 ou 8802-7788 ---------------------Oportunidade única: Vendo pequena chácara com área aprox. de 2,700m² à 3,500m², com ampla casa, arborização com árvores nativas e frutas, espaço para horta, situada na Rua Oficial Nereu Almeida, no Loteamento Forselini 2, em fase de conclusão, com asfalto e toda a infraestrutura, a quatro quadras da Av. da inovação e futuro Shopping Pato Branco. Tratar como proprietário no fone 99721340 ou com Gold Imóveis, fones 9972-3280, 9104-3280, 3025-205. CRECI-PR F 7341 ----------------------Vendo: Chácara em Mariópo-
lis, com 12.100,00m², com casa de madeira, galpão, poço artesiano, na comunidade Colônia Nova. Recebo veículo na negociação. R$80.000,00. (46) 3225-1602 / 9972-0069 / 9911-2926 Banenseg Seguros e Imóveis - Creci – J4006. ----------------------Vendo: Chácara no Passo da Ilha, com 5.000m², nascente de água e divisa com o rio R$ 110.000,00. (46) 3225-1602 / 9972-0069 / 9911-2926 Banenseg Seguros e Imóveis - Creci – J4006 ----------------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE Chácara de 2.000m² na Comunidade São Miguel Cachoerinha, por R$ 25.000,00 e contem: sanga; reserva de água, é toda arborizada. Própria para lazer. Visite-nos: Tonial e Knopf Corretores de Imóveis e Construtoras. Rua Guarani nº 736 Centro. Creci 15943F Creci 23535 Fones: 3025-4901/ 9128-2992. Para visualizar as fotos desse imóvel e outras opções confira nosso site www. construtoratonial.com.br (ref. VEN192) ou nossa página no Facebook: Tonial & Knopf Corretores de Imóveis e Construtoras. ----------------------TONIAL E KNOPF CORRETORES DE IMÓVEIS VENDE Chácara na Comunidade de Linha Caravagio, em Vitorino, com 6.050,00m², contendo: borda em rio; terreno plaino; agua poço artesiano comunitário com relógio individual, próprio pra lazer, a 8 km de Pato Branco. Por somente R$63.000,00. Aceita veiculo como entrada de negociação. Visite-nos: Tonial e Knopf Corretores de Imóveis e Construtoras. Rua Guarani nº 736 Centro. Creci 15943F Creci 23535 Fones: 3025-4901/ 9128-2992. Para visualizar as fotos desse Imóvel e outras opções confira nosso site www. construtoratonial.com.br (ref. VEN136) ou nossa página no Facebook: Tonial & Knopf Corretores de Imóveis e Construtoras. ----------------------Chácara 3,47 alqueires a 05 km de Coronel Vivida/Pr. Casa, boa de água, 02 alqueires de eucalipto, parte de lavoura e faz divisa com rio. Valor R$ 230.000,00. Creci J-5566 Tratar: 46.3225.1777 – 9972.8380. www.acacioimoveispb.com.br ----------------------Barão Corretor de Imóveis VENDE: Chácara c/ 8.550m2, perímetro urbano, sito a Rua Noel Rosa, esq. c/ Rua Ubiratã. Consta casa simples, em alvenaria 60m2, espaço p/ edificação residência, barracão, horta e demais. Preço de ocasião. Aceita-se permuta por casa, carro. Informações: 3225-1423/ 91152030/9941-2722.CRECI 15.249. ----------------------FAVERO – CORRETORES DE IMÓVEIS – VENDE Chácara – Comunidade de Nossa Senhora das Candeias – Mariópolis. Com 89.019 m² de área, sendo 2,5 alqueires de planta. Recebe imóvel na cidade de Pato Branco. VALOR: 390.000,00. Tratar: (46) 3225 2204 e Cel. (46) 9912 3045. CRECI 11349 www.faverocorretores.com.br. ----------------------Imobiliária Maria Moresco vende chácara Linha Fazenda da Barra (75.402,15 metros quadrados) contendo benfeitorias e aproximadamente 6.500 pés de eucaliptos e açude. CRECI J 2257 Tratar (46) 3224-3091 ou 9972-0631 www.mariamoresco.com.br ----------------------Imobiliária Maria Moresco vende Imóvel Rural Bom Sucesso do Sul com 47.490 metros quadrados com benfeitorias, 03
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016 açudes e calcamento até a propriedade. CRECI J 2257 Tratar (46) 3224-3091 ou 9972-0631 www.mariamoresco.com.br ----------------------Imobiliária Maria Moresco vende Chácara com área de 3352,54 m². CRECI J 2257 Tratar (46) 3224-3091 ou 9972-0631 www.mariamoresco.com.br
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Classificados 6001 (TIM) 9979 2050 (tim) pastorelloimoveis@hotmail.com www.pastorelloimoveis.com.br --------------------Pastorello Corretores De Imóveis Aluga: Ref: 341sala Comercial Terrea Na Av Tupi, Em Frente A Faculdade Mater Dei, Com 570 M², Piso Em Porcelanato, 14 Metros De Frente. 300 M² Terreo Com Wc Social E Wc Adptado 270 M² Para Depósito. Valor A Combinar Pastorello Corretores de Imóveis Creci - 20626F Av. Brasil, 690 - sala 02 - Edifício Schampion – Centro 85.501-057 Pato Branco Pr. (46) 3223 3993 9123 6001 (TIM) 9979 2050 (tim) pastorelloimoveis@hotmail.com www.pastorelloimoveis.com.br --------------------PASTORELLO CORRETORES DE IMÓVEIS ALUGA: REF: 63sala Comercial Terrea Na Rua Tocantins, Centro, Edifício Jatobá, Sala 13, Com Grade, Mobiliada, Recepção, Wc, Escada, Mezanino Com Divisória. R$ 600,00Pastorello Corretores de Imóveis Creci - 20626F Av. Brasil, 690 - sala 02 - Edifício Schampion – Centro 85.501-057 Pato Branco Pr. (46) 3223 3993 9123 6001 (TIM) 9979 2050 (tim) pastorelloimoveis@hotmail.com www.pastorelloimoveis.com.br --------------------PASTORELLO CORRETORES DE IMÓVEIS ALUGA: REF: 481 Sala Na Rua Barão Do Rio Branco No Bairro Santa Terezinha Parte Da Frente De Uma Casa, Com + - 90 M², 4 Peças, 01 Wc, Para Fins Comerciais Ou Escritório. R$ 850,00 Pastorello Corretores de Imóveis Creci - 20626F Av. Brasil, 690 - sala 02 - Edifício Schampion – Centro 85.501-057 Pato Branco Pr. (46) 3223 3993 9123 6001 (vivo) 9979 2050 Tim pastorelloimoveis@hotmail.com www.pastorelloimoveis.com.br --------------------PASTORELLO CORRETORES DE IMÓVEIS ALUGA: REF: 570sala Comercial Terrea Na Rua Xingu, Próximo Do SESI, Bairro Amadori, +- 70 M², Com Wc , Cozinha, Mezanino. R$ 1.000,00 Pastorello Corretores de Imóveis Creci - 20626F Av. Brasil, 690 - sala 02 - Edifício Schampion – Centro 85.501-057 Pato Branco Pr. (46) 3223 3993 - 9123 6001 (vivo) 9979 2050 Tim pastorelloimoveis@hotmail.com www.pastorelloimoveis.com.br. --------------------Ivan Corretor de Imóveis Aluga: Sala comercial localizada na Avenida Brasil, contendo no terreo área de 200m², copa e 4 banheiros sendo 1 para portadores de necessidades especiais. Mezanino com área de 60m² dividido em 04 salas. R$ 3.600,00. CRECI 14145 (46)3225-1085. www. ivancorretordeimoveis.com.br/ --------------DUO CORRETORA E ADMINISTRADORA ALUGA: Sala Comercial no centro de Pato Branco. Contendo Divisórias, persianas, cozinha com armários, banheiro. R$ 1.100,00. CRECI J05763. Tratar no 30254427 / 9922-9935 / 9118-7477
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DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Classificados
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O JORNAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER TIPO DE ANÚNCIO APRESENTADO NESTE CADERNO
Caderno Integrante da Edição nº 6786| Pato Branco, 20 de dezembro de 2016
Este espaço é destinado a publicação de editais públicos ou privados que tem como finalidade tornar público as informações a cerca dos atos e fatos ocorridos, dando transparência as ações dos órgãos públicos e das empresas. Os leitores podem acompanhar nos editais toda e qualquer medida adotada pelas prefeituras, câmaras municipais, empresas de economia mista, autarquias, entidades, associações, instituições, empresas e outras denominações que tenham a necessidade de tornar públicos seus atos. MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2.313, de 16 de dezembro de 2016. Exonera servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições; considerando a necessidade de serem adotadas medidas de contenção de despesas, visando ao fechamento do presente exercício financeiro de acordo com o que estabelece a Lei Complementar Federal nº 101/2000; considerando que se aproxima a data do encerramento do mandato eletivo do atual Chefe do Poder Executivo Municipal; DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 16 de dezembro de 2016, os servidores públicos relacionados abaixo, todos ocupantes de cargos de provimento em comissão do quadro geral do Município de Bom Sucesso do Sul: Servidor Ieda Ana Geme Magali de Lurdes V. Bramatti Gustavo Lucas Barbosa
Cargo Chefe Divisão de Assistência contabilidade Chefe Divisão de Cadastro Tributação Chefe Divisão de Ensino
a
RG 6.102.488-3
e
4.019.565-3 9.266.941-6
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2.314, de 19 de dezembro de 2016 O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, I, b, da Lei Orgânica Municipal; considerando que se aproxima a data do término do mandato do atual Chefe do Poder Executivo Municipal; e considerando que a designação para o desempenho de funções de confiança compete ao respectivo titular do Poder Executivo; DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 19 de dezembro de 2016, as Portarias nºs. 010/2013, 057/2013, 058/2013, 007/2014 e 002/2015, para o fim de extinguir as gratificações concedidas às servidoras Silvana Folle, Rosilda Maria Girardi, Andreia Salete de Mello, Zuleide Gobbi Mocellin e Luciandra Molinete pelo exercício de funções de confiança junto ao Departamento Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 128, de 19 de dezembro de 2016. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, XXV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o encerramento do mandato da atual gestão; RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 19 de dezembro de 2016, a Portaria nº 016, de 05 de março de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 129, de 19 de dezembro de 2016. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, XXV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o encerramento do mandato da atual gestão; RESOLVE: Art. 1º Revogar, a partir de 19 de dezembro de 2016, a Portaria nº 077, de 04 de julho de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 130, de 19 de dezembro de 2016. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, XXV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o encerramento do mandato da atual gestão; RESOLVE: Art. 1º Revogar, a partir de 19 de dezembro de 2016, a Portaria nº 010, de 15 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 131, de 19 de dezembro de 2016. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, XXV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o encerramento do mandato da atual gestão; RESOLVE: Art. 1º Revogar, a partir de 19 de dezembro de 2016, a Portaria nº 068, de 08 de junho de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR PORTARIA Nº 109/2016, de 19 de dezembro de 2016. Exoneração por Aposentadoria de VANIR LUIZ CONFORTIN ________________________________________________________________ A Publicação na integra dos atos acima encontram-se disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://amsop.dioems.com.br, edição de 21/12/2016, conforme Lei Autorizativa nº 678 de 07 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Saudade dodo Iguaçu Câmara Municipal de Saudade Iguaçu CNPJCNPJ 00.791.289/0001-04 00.791.289/0001-04
Iguaçu, Iguaçu, s/nº - Fone/Fax: (46) 3246 AvenidaAvenida s/nº - Fone/Fax: (46) 1211 3246 1211
PORTARIA Nº 049/2016 PRORROGA o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar 001/2016 nos termos do parágrafo único do art. 208 da Lei nº 577/93, por 30 (trinta) dias, conforme normatização vigente. Gelson Lindner, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos-PR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: PRORROGAR o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar 001/2016, por 30 (trinta) dias, nos seguintes termos: Artigo 1º Com base no Memorando Interno nº 321/2016 enviado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 001/2016, solicitando a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos e, com fulcro no parágrafo único do art. 208 da Lei nº 577/93, o Presidente resolve prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar 001/2016, por 30 (trinta) dias. Sala do Presidente do Legislativo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, 55° ano de emancipação. Gelson Lindner Presidente Registre-se Publique-se Cumpra-se
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE DECRETO Nº. 483/16
E-mail: camara@camarasaudade.pr.gov.br - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: camara@camarasaudade.pr.gov.br - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná RESOLUÇÃO Nº. 12/2016, de dezembro 14 de dezembro de 2016. RESOLUÇÃO Nº. 12/2016, de 14 de de 2016. JOSEMAR ANTONIO CEMIN, Presidente da Câmara Municipal JOSEMAR ANTONIO CEMIN, Presidente da Câmara Municipal de de Saudade doEstado Iguaçu,do Estado do Paraná, das atribuições queforam lhe foram conferidas no Artigo nº. 26, Saudade do Iguaçu, Paraná, no uso no dasuso atribuições que lhe conferidas no Artigo nº. 26, g do Regimento faz asaber os habitantes do Município a Câmara inciso VI,inciso letra VI, g doletra Regimento Interno,Interno, faz saber todosa todos os habitantes do Município que que a Câmara e ele sanciona a seguinte: MunicipalMunicipal aprovou eaprovou ele sanciona a seguinte: RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a 1º -Legislativo Fica o Chefe do Poder de Legislativo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral doArt. Poder do Município Saudade do Iguaçu, para o Exercício abrir no Orçamento Geral do um Poder Legislativo do Município Saudade do Iguaçu, para no o Exercício Financeiro de 2016, Crédito Adicional Suplementarde por Superávit Financeiro, valor de R$ Financeiro89.392,81 de 2016, um Crédito Adicional Suplementar por reais Superávit Financeiro, no valor R$ a (oitenta e nove mil, trezentos e noventa e dois e oitenta e um centavos), paradeatender 89.392,81despesa, (oitentadentro e nove trezentos noventa e dois reais e oitenta e um centavos), para atender a damil, seguinte dotaçãoe orçamentária:
despesa, dentro da seguinte dotação orçamentária: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – Câmara Municipal 0100 – CÂMARA MUNICIPAL Função:Municipal 01 – Legislativo 0101 – Câmara Sub-função: 031 – Ação Legislativa Função: 01 – Legislativo Programa: 0001Legislativa – Atividades Legislativas Sub-função: 031 – Ação 1.001 – Construção da Sede Própria do Poder Legislativo Programa:Projeto/Atividade: 0001 – Atividades Legislativas 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES Projeto/Atividade: 1.001 – Construção da Sede Própria do Poder Legislativo 4.4.90.51.01.04 – Edifícios Administrativos 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 89.392,81 4.4.90.51.01.04 – Edifícios Administrativos Fonte: 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 89.392,81 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Aberto por superávit Financeiro no artigo anterior, é
indicado como recurso, o disposto no item III parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, o
Art. 2ºda-anulação Para dar parcial cobertura Créditodotações Aberto orçamentárias: por superávit Financeiro no artigo anterior, é proveniente das ao seguintes indicado como recurso, o disposto no item III parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, o proveniente da anulaçãoFINANCEIRO parcial das seguintes SUPERAVIT 2015: dotações orçamentárias: SUPERAVIT FINANCEIRO 2015: Nº FONTE/DESCRIÇÃO
SalaResolução das Sessõesentrará da Câmara Municipal de de Saudade do Iguaçu, revogada em 14 de dezembro de 2016. Art. 3º - Esta em vigor na data sua publicação, as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, em 14 de dezembro de 2016. Josemar Antonio Cemin Presidente do Poder Legislativo
Josemar Antonio Cemin
Neidelar Vicente Bocalon Presidente do Poder Legislativo 2º Secretário
Neidelar Vicente Bocalon 2º Secretário
SUMÚLA: Nomeia o Sr, LUCIANO ROQUE LIMA DE BORBA, para exercer o Cargo De Pedreiro; ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito, de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o resultado final do concurso público realizado para provimento de vagas abertas através do Edital nº 001/2015, de 12 de agosto de 2015; DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, LUCIANO ROQUE LIMA DE BORBA, portadora do RG nº 10c 3.362.679, para exercer as funções do cargo de Pedreiro, Grupo Serviços Gerais, nível de vencimento I percebendo os valores constantes da Tabela de Cargos e Salários do quadro único dos servidores municipais, a partir de 19 de Dezembro de 2016; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 19 DE DEZEMBRO DE 2016; ÁLVARO FELIPE VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
DECRETO Nº. 484/16 SUMÚLA: Nomeia o Sr, AGUINALDO HARTKOPF, para exercer o Cargo De Pedreiro; ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito, de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o resultado final do concurso público realizado para provimento de vagas abertas através do Edital nº 001/2015, de 12 de agosto de 2015; DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, AGUINALDO HARTKOPF, portadora do RG nº 7.169.871.8, para exercer as funções do cargo de Pedreiro, Grupo Serviços Gerais, nível de vencimento I percebendo os valores constantes da Tabela de Cargos e Salários do quadro único dos servidores municipais, a partir de 19 de Dezembro de 2016; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 19 DE DEZEMBRO DE 2016;
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
068 – Fundo Especial da Câmara Municipal 89.392,81
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Nº FONTE/DESCRIÇÃO 068 – Fundo Especial da Câmara Municipal Art.SUPERÁVIT 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições89.392,81 em contrário. VALOR DO FINANCEIRO
DECRETO Nº. 04/2016, de 14 de dezembro de 2016. JOSEMAR ANTONIO CEMIN, Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Nº. Paraná, no usodedas quedelhe foram conferidas no Artigo nº. 26, DECRETO 04/2016, 14 atribuições de dezembro 2016. inciso VI, letra g do Regimento Interno.
JOSEMAR ANTONIO CEMIN, Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no usoDECRETA: das atribuições que lhe foram conferidas no Artigo nº. 26, inciso VI, letra g do Regimento Interno. DECRETA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2016, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 89.392,81 (oitenta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), para atender a despesa, dentro da seguinte dotação orçamentária: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – Câmara Municipal Função: 01 – Legislativo Sub-função: 031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Atividades Legislativas Projeto/Atividade: 1.001 – Construção da Sede Própria do Poder Legislativo 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.01.04 – Edifícios Administrativos Fonte: 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 89.392,81 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Aberto por superávit Financeiro no artigo anterior, é indicado como recurso, o disposto no item III parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: SUPERAVIT FINANCEIRO 2015: Nº FONTE/DESCRIÇÃO VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
068 – Fundo Especial da Câmara Municipal 89.392,81
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, em 14 de dezembro de 2016.
Josemar Antonio Cemin Presidente do Poder Legislativo
Neidelar Vicente Bocalon 2º Secretário
MUNICÍPIO DE SULINA – PR
DECRETO Nº 084/2016, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2016, no valor de R$ 126.000,00
________________
A publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://amsop.dioems.com.br, edição do dia 20 de dezembro de 2016, conforme Lei Autorizativa nº 714 de 02 de março de 2012.
Parágrafo único. Depois de deferido, os contribuintes especificados no capitulo 1, do título I, iniciarão a geração da NFS-e no dia seguinte ao deferimento da autorização.
B2
Edição nº 6786 MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ DECRETO NO 2.311, de 19 de dezembro de 2016. Regulamenta o artigo 87 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 21/2012, quanto a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), da Declaração Eletrônica do ISS, em observação à Legislação Nacional e Municipal, bem como em consonância com o artigo 4º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), e dá outras providências. Antonio Celso Pilonetto, Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 21/2012, em observação à Legislação Nacional e Municipal, bem como em consonância com o artigo 4º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), DECRETA: Art. 1o Fica, por este decreto, regulamentada a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a Declaração Eletrônica do ISSQN, doravante denominados ISSQN Eletrônico (ISS-e), de existência exclusivamente digital, que deverá ser gerado, armazenado e apresentado eletronicamente à Administração Tributária, por meio do uso da Tecnologia da Informação, tendo como objetivo registrar as operações relativas à prestação e contratação de serviços. Parágrafo único. A geração da NFS-e e a Declaração Eletrônica do ISS somente se dará através dos serviços informatizados disponibilizados pelo município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná na Internet no endereço http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br, sendo vedada a utilização de outro meio não previsto neste decreto. TÍTULO I Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica CAPÍTULO 1 Dos Contribuintes Obrigados Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas, prestadoras de serviços, contribuintes do ISSQN, ainda que optante pelo regime previsto na lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional, independente da incidência do ISS sobre os serviços executados, inscritas no Cadastro de Contribuintes, do município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná , emitirão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), utilizando-se da Tecnologia da Informação e de Certificado Digital, obtido através de Autoridade Certificadora da ICP-Brasil. §1º Os contribuintes referidos no caput do artigo são aqueles enquadrados nos subitens da lista de serviços, tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 21/2012. §2º Os contribuintes que estejam emitindo Nota Fiscal de Prestação de Serviços, em talonários, do tipo fatura ou conjugadas, ainda que de forma eletrônica, de qualquer série, independente da forma do seu preenchimento, em conformidade com a Atividade Econômica de Prestação de Serviços que exerçam, e com a Receita Bruta Total auferida com a prestação de serviços, passarão a gerar NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente. §3º A legislação e os manuais poderão ser obtidos através de Download no portal do Município na Internet. Art. 3º Os contribuintes especificados no artigo 2º, poderão optar pela geração da NFS-e, de forma espontânea, independente da relação de atividades econômicas que exerçam, da receita bruta total auferida com a prestação de serviços e do cronograma para o ingresso previsto no capítulo 5 deste decreto. CAPÍTULO 2 Dos Contribuintes Dispensados da Obrigação Art. 4º Os contribuintes enquadrados nas situações previstas nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, deste artigo, poderão ser dispensados da geração da NFS-e. §1º Cujo lançamento é efetuado de ofício pela Autoridade Administrativa, na forma da legislação tributária municipal. §2º Cujos serviços são executados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, do qual não exista grau de hierarquia, mediante remuneração, sem deferi-los a terceiros. §3º Cujos serviços sejam prestados por sociedades de profissionais com trabalho pessoal do próprio contribuinte, do qual não exista grau de hierarquia. §4º Que estejam enquadrados em Regime Especial de Tributação na forma da legislação tributária municipal. §5º A dispensa a que se refere o caput não se aplica àqueles que já estiverem emitindo nota fiscal de serviço, devendo ser requerida pelo contribuinte mediante protocolo na Prefeitura, ficando o pedido de dispensa sujeito a análise e posterior decisão da Prefeitura. CAPÍTULO 3 Dos Demais Contribuintes Art. 5º Os contribuintes não obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverão continuar emitindo os documentos fiscais e os escriturando em conformidade com a legislação tributária municipal. CAPÍTULO 4 Do Método para o Ingresso Art. 6º Para o ingresso na metodologia de geração de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os contribuintes especificados no Capítulo 1, deve, concomitantemente, exercer a atividade econômica descritas na legislação municipal e/ou auferir receita bruta total com a prestação de serviços conforme descrito no capitulo 5 deste decreto. §1º Os contribuintes não obrigados ou dispensados e que fizerem opção, espontaneamente, pela geração da NFS-e, deverão executar os procedimentos administrativos necessários para o ingresso no novo método, na forma da legislação tributária municipal. §2º O ingresso na nova metodologia, ainda que por opção do contribuinte, estará sujeita a análise e autorização da Autoridade Administrativa nos termos da legislação tributária municipal. Seção 1 Da Solicitação de Acesso ao Sistema e dos Documentos Necessários para Análise Art. 7º O acesso ao sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para geração de NFS-e, deve ser requerida mediante o preenchimento da solicitação de acesso ao sistema, disponível na internet, no endereço http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br.
Art. 8º Após o preenchimento, a solicitação de acesso deve ser impressa e anexados os seguintes documentos: I – cópia autenticada do contrato social atualizado, quando for o caso; II – cópia autenticada do cartão CNPJ atualizado, quando for o caso; III – cópia autenticada da inscrição estadual atualizada, quando for o caso; IV – cópia autenticada do comprovante de endereço do estabelecimento; V – cópia autenticada de declaração da receita bruta total com a prestação de serviço, dos últimos 12 meses anteriores ao mês da solicitação de acesso citada no caput deste artigo, destacados mês a mês; VI – consulta impressa quanto a opção ao Simples Nacional; VII – notas fiscais de serviços e/ou qualquer outro documento fiscal similar não utilizados. §1º As cópias dos documentos citados nos incisos de I a VI, deste artigo, poderão ser cópias simples, quando entregue pelo próprio contribuinte e acompanhados do documento original. §2º A solicitação de acesso, prevista no artigo 7º, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação a data da obrigatoriedade prevista no capitulo 5. §3º Após protocolado, a autoridade administrativa, no prazo de até 10 (dez) dias, analisará a solicitação e os documentos constantes nos incisos do artigo 8º, atualizará o Cadastro de Contribuintes e fará o deferimento ou indeferimento da solicitação, conforme o caso. §4º Os contribuintes em início de atividade, após publicação deste decreto, estão dispensados da entrega dos documentos citados nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII. §5º Os prestadores que já estiverem emitindo nota fiscal de serviços eletrônica antes da publicação deste decreto estão dispensados da apresentação dos documentos citados nos incisos de I a VII. Art. 9º A solicitação prevista na Seção 1 do Capítulo 4, uma vez deferida, será irretratável. Parágrafo único. Depois de deferido, os contribuintes especificados no capitulo 1, do título I, iniciarão a geração da NFS-e no dia seguinte ao deferimento da autorização. CAPÍTULO 5 Do Cronograma para o Ingresso Art. 10. O sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) estará disponível de forma facultativa a todos os prestadores de serviço, especificados no capitulo I, a partir de 01 de janeiro de 2017 e a obrigatoriedade de geração da NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente, para todos os prestadores de serviço no
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
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CAPÍTULO 5 Do Cronograma para o Ingresso Art. 10. O sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) estará disponível de forma facultativa a todos os prestadores de serviço, especificados no capitulo I, a partir de 01 de janeiro de 2017 e a obrigatoriedade de geração da NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente, para todos os prestadores de serviço no âmbito municipal, será a partir de 01 de março de 2017. CAPÍTULO 6 Seção 1 Das Funcionalidades Disponíveis aos Prestadores e Tomadores de Serviços Art. 11. O sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) contempla duas soluções: §1º A solução on-line será disponibilizada no site do município, contemplando as seguintes funcionalidades: I – geração de nota fiscal de serviço eletrônica, sendo este um processo síncrono; II – recepção e processamento de lote de RPS, sendo este um processo assíncrono; III – envio de lote de RPS síncrono; IV – cancelamento de NFS-e, sendo este um processo síncrono; V – substituição de NFS-e, sendo este um processo síncrono; VI – emissão da carta de correção, sendo este um processo síncrono; síncrono;
VII – cancelamento da carta de correção, sendo este um processo
VIII – consulta de NFS-e por RPS, sendo este um processo síncrono; IX – consulta de lote de RPS, sendo este um processo síncrono; X – consulta de NFS-e dos serviços executados, contratados ou intermediados, sendo este processo síncrono; XI – consulta por faixa de NFS-e, sendo este um processo síncrono; XII – consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e, sendo este um processo síncrono; XIII – manifesto da NFS-e recebida pelo tomador e/ou intermediário do serviço. §2º A solução Web Service será disponibilizada pelo município e permite integrar os sistemas tecnológicos instalados nas dependências dos prestadores e dos tomadores de serviços com a solução citada no §1º deste artigo. digital.
§3º O acesso a solução citada no §2º se dará por meio de certificado
Seção 2 Da Geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Art. 12. A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1, é indispensável em qualquer prestação de serviços, sejam para pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado ou público, interno ou externo, ainda que não haja incidência do ISS. Parágrafo único. A geração a que se refere o caput será feita no portal do município ou via Web Services disponibilizados na Internet através do endereço: http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br. Art. 13. Os contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1, do título I, deste decreto, que estiverem enquadrados: §1º Em um dos incisos deste parágrafo, existindo a prestação de serviço, deverão gerar, no mínimo uma NFS-e por mês com o total da receita bruta, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 14: I – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres; II – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres; III – Serviços de assistência social; V – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres; §2º Em um dos incisos deste parágrafo, existindo a prestação de serviço, deverão gerar, no mínimo uma NFS-e por mês com o total da receita bruta, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, devendo observar o descrito no artigo 14: I – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza; II – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. §3º Em um dos incisos deste parágrafo, existindo a prestação de serviço, deverão gerar, no mínimo uma NFS-e por dia com o total da receita bruta, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 14: I – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia; II – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres; III – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais; IV – Serviços de exploração de rodovia.
§4º Deverão gerar a NFS-e no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo; §5º Deverão indicar como Data do Serviço o último dia do mês que os serviços foram executados, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo; §6º Deverão gerar a NFS-e no dia seguinte ao da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 3º deste artigo; §7º Deverão indicar como Data do Serviço a data da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 3º deste artigo; §8º As disposições contidas neste artigo não excluem a obrigatoriedade dos contribuintes citados no caput de fornecerem NFS-e à aqueles que solicitarem expressamente; §9º Os contribuintes não abrangidos neste artigo deverão gerar NFS-e de forma habitual conforme legislação tributária municipal. Art. 14. A identificação do tomador dos serviços é obrigatória quando da emissão da NFS-e, salvo as exceções previstas neste decreto. Art. 15. A Base de Cálculo do ISSQN somente poderá ser reduzida nas situações previstas na legislação tributária de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, nestas situações o valor deduzido deverá ser destacado no campo Dedução. Art. 16. A alíquota do ISSQN é definida pela legislação municipal e pela legislação do Simples Nacional, será permitida a sua alteração quando o ISSQN for devido a outro município e o prestador não for optante pelo Simples Nacional. Art. 17. A NFS-e deverá ser impressa em via única e entregue ao tomador do serviço, exceto quando a NFS-e, por solicitação do tomador do serviço, for encaminhada por e-mail, ainda que a NFS-e tenha sido gerada a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviço (RPS), segundo a legislação de que trata do assunto. Art. 18. Todos os serviços executados deverão constar na NFS-e, não sendo permitido o agrupamento dos itens e subitens constantes em Lei, em uma única NFS-e. Art. 19. Depois de gerada a NFS-e, não será permitida a sua alteração e sim somente o seu cancelamento ou a sua substituição. Art. 20. Caso o ISSQN seja devido para mais de um município o prestador do serviço deverá emitir uma NFS-e para cada um dos municípios. Seção 3 Dos Serviços da Construção Civil Art. 21. Quando o serviço executado pelo prestador referir-se a serviço de construção civil, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser gerada de acordo com a obra. §1º O contribuinte deve destacar no campo Descrição, após discriminar todos os detalhes relativo ao serviço executado, e quando houver, deve destacar também o número da nota fiscal de mercadorias, o CPF/CNPJ e a Inscrição Estadual, do contribuinte que emitiu a referida nota fiscal de mercadoria, e o endereço completo onde será utilizada as mercadorias. §2º Não será permitido reaproveitar a nota fiscal de mercadoria, ora destacada em uma nota fiscal de serviços emitida, salvo nos casos quando houver comprovação da possibilidade da aplicação dos materiais em mais de uma obra. §3º A Administração Tributária utilizará as coordenadas geográficas para localização exata da obra, bem como para diferenciá-las umas das outras, conforme legislação municipal. CAPÍTULO 7 Da Composição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Art. 22. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conterá: I – o brasão do município; II – informações do município;
III – nome da Secretaria responsável; IV – número do telefone, o endereço do município na Internet; V – o termo “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)”. VI – o número do processo quando a exigibilidade do ISSQN estiver suspensa por processo administrativo ou por decisão judicial. Art. 23. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não possuirá seriação e sim apenas o tipo de documento “NFS-e”. Art. 24. Cada um dos contribuintes obrigados, especificados no Capítulo 1 terão a numeração da NFS-e iniciada pelo número 1, exceto nos casos quando for possível dar continuidade na numeração utilizada anteriormente a este decreto. Parágrafo único. A numeração da NFS-e será gerada pelo sistema, em ordem numérica crescente e seqüencial, sendo específico para cada contribuinte citado no Capítulo 1. Art. 25. O documento auxiliar da NFS-e, conforme modelo disponibilizado pelo sistema no ato da sua impressão deverá conter, dentre outras, as seguintes informações: I – a logomarca e os dados cadastrais do contribuinte; II – a data da execução do serviço, o número e o código verificador da NFS-e; III – o brasão do município e seus dados; IV – a data da geração da NFS-e, a natureza da operação e o município onde o ISS é devido; V – os dados cadastrais de quem contrata o serviço: a) CPF ou CNPJ, inscrição estadual, quando possuir cadastro de contribuinte no estado, e inscrição municipal, quando possuir cadastro de contribuinte no município; b) nome ou razão social; c) nome fantasia, quando for o caso; d) endereço completo, bairro e CEP; e) cidade; f) estado; g) telefone. VI – intermediário do serviço, quando for o caso; VII – identificação do(s) serviço(s) executado(s): a) subitem constante na lista de serviços da Lei Complementar Nacional nº 116/2003 e sua descrição; b) descrição dos serviço(s) executado(s); c) valor total; d) alíquota aplicada sobre a base de cálculo, ainda que o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional de acordo com a legislação municipal ou do Simples Nacional; e) valor do imposto; f) e indicação de retenção na fonte, quando for o caso. VIII – base de cálculo e valor do ISS das notas emitidas; IX – base de cálculo e valor do ISS das notas emitidas com retenção na fonte; X – valor total do ISS; XI – valor das deduções e/ou descontos incondicionados; XII – valor total da NFS-e e valor líquido da NFS-e; XIII – informações adicionais. a) cadastro especifico do INSS (CEI) e anotação de responsabilidade técnica (ART) quando o serviço executado referir-se a construção civil. Parágrafo único. Não será permitido descrever vários serviços numa mesma NFS-e, salvo quando se tratar do mesmo subitem. Seção 1 Da Impressão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Estabelecimento do Prestador de Serviço Art. 26. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser impressa pelo sistema de gestão instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, a partir do arquivo XML (Extensible Markup Language) gerado após emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema NFS-e disponibilizado pela Prefeitura, devendo o prestador: §1º Utilizar, na integra, o modelo da NFS-e vigente disponível no sistema NFS-e instalado nas dependências da Prefeitura, sendo opcional o uso do código de barras. §2º Imprimir todas as informações contidas no arquivo XML nos espaços reservados, conforme modelo citado no §1º, deste artigo, principalmente o número da NFS-e, o código verificador gerado pelo sistema NFS-e da Prefeitura e as demais informações. §3º Solicitar à Prefeitura aprovação do modelo ora desenvolvido no sistema de gestão, instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, mediante processo administrativo, aguardando respostas oficiais da Prefeitura para utilizar o modelo. §4º Atualizar periodicamente o modelo ora utilizado no sistema de gestão, instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, em consonância com o modelo disponibilizado pelo sistema NFS-e da Prefeitura, e neste caso, submeter a nova aprovação à Prefeitura, conforme §3º, deste artigo. §5º Imprimir ao final do documento, no espaço destinado ao prestador e no espaço destinado ao tomador, a expressão “DOCUMENTO IMPRESSO PELO SISTEMA DE GESTÃO INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR”. CAPÍTULO 8 Do Cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Art. 27. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser cancelada pelo emitente através do Sistema Eletrônico de Emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica, até o 7º dia do mês subsequente a emissão. Após este prazo somente por meio de Processo Administrativo. Parágrafo único. No processo administrativo, citado no caput deste artigo, deverá constar: I – o CPF ou CNPJ e o Registro Geral (R.G.) do prestador do serviço; o original e cópia de cada um deles; II – requerimento assinado pelo prestador do serviço detalhando o motivo pela qual o cancelamento está sendo solicitado; III - o CPF ou CNPJ e o Registro Geral (R.G.) do representante legal do prestador do serviço; o original e cópia de cada um deles; IV – a procuração que designa o representante legal do prestador do serviço; V – cópia da NFS-e que será cancelada. VI – no caso de descumprimento de um dos incisos supracitados, neste parágrafo, o pedido será indeferido Art. 28. No pedido do cancelamento da NFS-e ou da NFS-e Avulsa, o prestador deverá providenciar o manifesto do tomador e/ou do intermediário, nos termos do capítulo 14, o qual deverá ser registrado no sistema NFS-e. CAPÍTULO 9 Da Substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Art. 29. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser substituída pelo emitente até o 7º dia do mês subsequente a emissão. Paragrafo único. Após este período, a NFS-e somente poderá ser substituída por solicitação do contribuinte em processo administrativo até o vencimento do imposto. Parágrafo único. No processo administrativo, citado no caput deste artigo, deverá constar: I – o CPF ou CNPJ e o Registro Geral (R.G.) do prestador do serviço; o original e cópia de cada um deles; II – requerimento assinado pelo prestador do serviço detalhando o motivo pela qual o cancelamento da NFS-e que será substituída está sendo solicitado; III - o CPF ou CNPJ e o Registro Geral (R.G.) do representante legal do prestador do serviço; o original e cópia de cada um deles; IV – a procuração que designa o representante legal do prestador do serviço; V – cópia da NFS-e que será substituída; VI – cópia da NFS-e que irá substituir a NFS-e citada no inciso V deste artigo. VII – no caso de descumprimento de um dos incisos supracitados, neste parágrafo, o pedido será indeferido. Art. 30. Quando se tratar de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) substitutiva, deverá constar o número da NFS-e substituída. CAPÍTULO 10 Do Recibo Provisório de Prestação de Serviços Art. 31. No caso de eventual impedimento da geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1, este deverá emitir, em caráter provisório, um Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS), conforme modelo descrito no anexo I deste decreto, que deverá ser substituído
VII – no caso de descumprimento de um dos incisos supracitados, neste parágrafo, o pedido será indeferido. 30. Quando se tratar de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) DIÁRIO DOArt. SUDOESTE substitutiva, deverá constar o número da NFS-e substituída.
20 de dezembro de 2016
CAPÍTULO 10 Do Recibo Provisório de Prestação de Serviços Art. 31. No caso de eventual impedimento da geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1, este deverá emitir, em caráter provisório, um Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS), conforme modelo descrito no anexo I deste decreto, que deverá ser substituído pela geração de uma NFS-e, no prazo estabelecido pela legislação. Art. 32. O RPS deverá conter as seguintes informações: I – número, data da emissão do RPS e data do serviço; II – natureza da operação; III – dados cadastrais e endereço completo do prestador do serviço; IV – dados cadastrais e endereço completo do tomador do serviço; V – estado e município onde o serviço foi executado; VI – subitem da lista de serviços, na forma da legislação, descrição do serviço executado, preço unitário, valor total valor da dedução, valor do desconto incondicionado e indicação de retenção na fonte do ISS; VII – destaque dos valores do PIS, da COFINS, da contribuição do INSS, do imposto de renda, da CSLL, outras retenções não especificadas e desconto condicionado; VIII – cadastro especifico do INSS (CEI) e anotação de responsabilidade técnica (ART), quando for o caso; Art. 33. O RPS seguirá o modelo descrito no Anexo I e deverá ser previamente autorizado pela Administração Tributária, mediante solicitação do contribuinte em processo administrativo. §1º O documento previsto no caput será impresso tipograficamente, em modelo de talonário ou formulário contínuo, devendo ser preenchido manualmente ou pelo sistema de gestão administrativa, instalado nas dependências do prestador, ambos conterão todas as informações necessárias à conversão do documento em NFS-e, devendo ser emitido em 2 vias, sendo a 1ª via destinada ao tomador dos serviços e a 2ª via arquivada pelo contribuinte e ficará à disposição da Administração Tributária. §2º Deverão ser impressas tipograficamente as informações do prestador do serviço e o número do recibo de acordo com a seqüência autorizada pela Administração Tributária.
§3º É facultativo a impressão do RPS, aos prestadores que optarem pelo envio dos dados necessários à geração da NFS-e ao sistema da NFS-e através de arquivo XML (Extensible Markup Language) por intermédio do Portal do município na Internet ou WEB SERVICE, desde que o envio dos dados em arquivo XML respeite o prazo previsto no artigo 36. §4º Na hipótese do §3º, do artigo 33, deverá constar o número do RPS no arquivo XML, em conformidade com a sequencia autorizada pela Administração Tributária em processo administrativo. Art. 34. O RPS deve ser emitido com a data efetiva da prestação dos serviços. CAPÍTULO 11 Da Geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviços Art. 35. A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS). §1º Dar-se-á mediante a geração da NFS-e na Internet, no endereço http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br, indicando ao sistema de NFS-e o número e a série do RPS, e os demais dados necessários à geração da NFS-e; §2º Dar-se-á, alternativamente, com o envio de arquivo contendo lotes de RPS à NFS-e, disponível na Internet, no endereço http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br; §3º Cada RPS gerará uma NFS-e. Art. 36. O prazo para a substituição do RPS por NFS-e dar-se-á em até 7 (sete) dias contados da data da prestação do serviço, não podendo ultrapassar o dia do vencimento do imposto no mês subseqüente ao da sua prestação. Seção 1 Do Envio de Lotes de Recibo Provisório de Prestação de Serviços Art. 37. O envio de lotes do Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS) será feito no portal do município ou via Web Services disponibilizados na Internet. Art. 38. O arquivo contendo lotes de RPS, estará no padrão XML (Extensible Markup Language) e o leiaute será especificado pela Administração Tributária mediante a expedição de decreto. §1º O arquivo a que se refere o caput do artigo conterá um ou mais RPS. §2º A numeração do lote é de responsabilidade do prestador do serviço, devendo ser única e distinta para cada um dos lotes. Art. 39. Após o envio do arquivo contendo lotes de RPS, o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) gerará um número de protocolo é colocará o lote em fila de processamento, processando as informações em momento oportuno, e depois de processado, gerará um resultado que estará disponível ao contribuinte em consulta específica. §1º Os lotes também poderão ser enviados utilizando-se o serviço de Enviar Lote de RPS Síncrono, neste caso o retorno se dará no mesmo momento. §2º O resultado a que se refere o caput poderá ser uma NFS-e correspondente ou a lista de erros encontrados no lote. §3º Um único erro provocará a rejeição de todo o lote. O prestador do serviço deverá providenciar a correção do lote e fazer o envio do lote do RPS novamente, aguardando um novo processamento. Art. 40. Um RPS convertido em NFS-e não poderá ser reenviado, o reenvio será considerado informação errada e provocará a rejeição do lote, conforme §2º do artigo 39. Subseção 1 Do Cancelamento de Recibo Provisório de Prestação de Serviços Art. 41. Um Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS) poderá ser enviado com o status cancelado e gerará uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) cancelada.
§1º Havendo a necessidade de cancelar um RPS já convertido em NFS-e, deverá ser enviado o RPS com o status de cancelado. §2º O sistema da NFS-e cancelará automaticamente a NFS-e correspondente ao RPS cancelado. Art. 41. Havendo necessidade em se cancelar um Recibo Provisório de Serviços (RPS), o prestador deverá emitir a respectiva NFS-e e solicitar, mediante processo administrativo, o seu cancelamento. CAPÍTULO 12 Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFS-e Avulsa) Seção 1 Dos Contribuintes Art. 42. A NFS-e Avulsa destina-se a todos os prestadores de serviços, pessoa física ou jurídica, estabelecidos ou não no município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, que não possuem nenhum tipo de autorização para emissão de nota fiscal de serviço neste município. Seção 2 Da Solicitação de Acesso ao Sistema e dos Documentos Necessários para Análise Art. 43. O acesso ao sistema NFS-e, para geração de NFS-e Avulsa, deve ser requerida mediante o preenchimento da solicitação de acesso ao sistema, disponível na internet, no endereço http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br. Art. 44. Após o preenchimento, a solicitação de acesso deve ser impressa e anexado os seguintes documentos: I – cópia autenticada do contrato social atualizado, quando for o caso; II – cópia autenticada do cartão CNPJ atualizado, quando for o caso; III – cópia autenticada da inscrição estadual atualizada, quando for o caso; IV – cópia autenticada da inscrição municipal atualizada, quando o prestador for estabelecido em outro município; V – cópia autenticada do comprovante de endereço do estabelecimento; VI – cópia autenticada de declaração da receita bruta total com a prestação de serviço, dos últimos 12 meses anterior ao mês da solicitação de acesso citada no caput deste artigo, destacados mês a mês; VII – consulta impressa quanto a opção ao Simples Nacional; §1º Os documentos citados nos incisos de I a VII, deste artigo, poderão ser enviados eletronicamente através do sistema NFS-e, ou entregue na Prefeitura, pessoalmente pelo próprio contribuinte, em cópias simples, acompanhados do documento original. §2º A solicitação de acesso, prevista no artigo 43, deverá ser protocolada na Prefeitura. §3º Após protocolado, a autoridade administrativa, no prazo de até 10 (dez) dias, analisará a solicitação e os documentos constantes nos incisos do artigo 44, fazendo o deferimento ou indeferimento da solicitação, conforme o caso. Art. 45. A solicitação prevista no artigo 43, uma vez deferida, será irretratável. Parágrafo único. A solicitação de acesso ao sistema NFS-e, para geração de NFS-e Avulsa, é um processo único, e uma vez autorizado, o acesso ao sistema NFS-e será ilimitado, salvo nos casos onde houver situações que contrariem a legislação. Seção 3 Do Requerimento da NFS-e Avulsa e da Guia de Recolhimento para Pagamento Art. 46. O requerimento da NFS-e Avulsa, somente poderá ser feito após o deferimento da solicitação de acesso ao sistema NFS-e, citado na seção 2 deste capitulo. Art. 47. A NFS-e Avulsa será gerada a partir do requerimento feito pelo prestador do serviço, e em cada um dos requerimentos, o prestador do serviço deverá informar os seguintes dados:
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116/2003;
I – Data da prestação do serviço; II – Local da prestação do serviço; III – Exigibilidade do ISSQN; IV – Item da lista de serviços constante na Lei Complementar Nacional nº
V – Item da lista de serviços constante na Lei Tributária Municipal; VI – Tomador do serviço; VII – Valor total do serviço sem nenhuma dedução; VIII – Descrição livre; IX – Código do item de serviço, descrição do serviço, quantidade, preço unitário do serviço sem nenhuma dedução e valor total do item sem nenhuma dedução; X - Valores retidos na fonte relativos aos tributos federais; XI – Valores a serem deduzidos da base de cálculo do ISSQN nos termos da Legislação Municipal; XII – Valor dos descontos incondicionados e condicionados, quando houver. §1º Em relação aos dados a serem informados pelo prestador do serviço, citados no caput do artigo 47, o prestador deverá observar as situações previstas nas alíneas a seguir: a) A data do serviço, citada no inciso I deste artigo, poderá retroagir em até 5 dias, levando em consideração o ultimo dia do mês em que o serviço foi executado; b) Quando a exigibilidade, citado no inciso III deste artigo, for suspensão de exigência, deverá ser informado também o número do processo administrativo ou judicial; c) A opção de não incidência, suportada no item exigibilidade, citado no inciso III deste artigo, somente será permitido para os itens da lista, anexa à Lei Complementar Nacional nº 116/2003, marcados como vetados; d) Quando o tomador do serviço, citados no inciso VI deste artigo, não estiver cadastrado na base de dados do município, o prestador do serviço poderá fazer a inclusão do tomador do serviço na base de dados de NFS-e Avulsa e utilizar o cadastro sempre que necessário, podendo inclusive alterar os dados quando houver necessidade; e) Em relação aos itens da NFS-e Avulsa, citados no inciso IX deste artigo, o prestador do serviço, poderá cadastrar os itens de serviços que lhe são pertinentes e fazer a manutenção sempre que necessário, ficando o cadastro de itens sob sua responsabilidade; f) Os valores retidos na fonte, citados no inciso X deste artigo, reduzirá o valor líquido da NFS-e Avulsa, é não irá alterar o valor da base de cálculo do ISSQN. g) Os prestadores de serviços, citados no artigo 42, que forem optantes pelo sistema Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Nacional nº 123/2006 atualizada e suas regulamentações, deverão observar os preceitos jurídicos no ato da determinação da alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo, para fins de cálculo do ISSQN. Art. 48. Depois de informados os dados, citados no artigo 47, o sistema irá apurar o valor do ISSQN, adicionar outros valores ao valor do ISSQN, que porventura podem estar previstos na Legislação Municipal, apresentar o resumo da NFS-e Avulsa, permitir a impressão do protocolo do requerimento e gerar a guia de recolhimento com o valor total a pagar pelo prestador do serviço. §1º Os prestadores de serviços, citados no artigo 42, que forem optantes pelo sistema Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Nacional nº 123/2006 atualizada e suas regulamentações, deverão observar os preceitos jurídicos no ato da determinação da alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo, para fins de cálculo do ISSQN.
§2º A não observação dos preceitos citados no §1º, do artigo 42, será considerado infração à Lei e será aplicado as sansões administrativas que lhe são cabíveis, conforme mencionado no Título IV desde decreto. §3º O protocolo do requerimento, citado no caput deste artigo, poderá ser acompanhado em consulta especifica disponível no sistema NFS-e. Art. 49. A data de vencimento da guia de recolhimento, citada no artigo 48, se dará no dia 2 dias contados a partir da data do serviço. Art. 50. O requerimento poderá ser alterado, anulado ou cancelado. §1º A alteração do requerimento somente poderá ser feita antes da emissão da guia de recolhimento. §2º A anulação do requerimento somente poderá ser feita após a emissão da guia de recolhimento. §3º O cancelamento do requerimento somente poderá ser feito quando a guia de recolhimento não for paga no vencimento. Art. 51. Cada requerimento irá gerar uma NFS-e Avulsa. Seção 4 Da Geração da NFS-e Avulsa pelo Sistema Art. 52. A NFS-e Avulsa será gerada automaticamente, após o registro do pagamento integral da guia de recolhimento no sistema de Administração de Receitas atualmente em uso pelo município. §1º A Administração Tributária, poderá, conforme o caso, autorizar a geração da NFS-e Avulsa, a partir do requerimento solicitado previamente, conforme citado na seção 3 deste capítulo, considerando a decisão definitiva em processo administrativo ou em processo judicial, os quais possibilitem a geração da NFS-e Avulsa. §2º O modelo oficial do formulário da NFS-e Avulsa é aquele que é impresso pelo próprio sistema, instalado nas dependências do município Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná. Art. 53. Quando o prestador do serviço e/ou o tomador do serviço forem estabelecidos no município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, a NFS-e Avulsa será enviada automaticamente para o sistema de Declaração Eletrônica do ISSQN (DEISS). Parágrafo único. No caso, citado no caput do artigo 53, o prestador do serviço e/ou o tomador do serviço deverão observar todas as regras constantes neste decreto, em relação a Declaração Eletrônica do ISSQN (DEISS), que estão descritas no Título II. Seção 5 Do Cancelamento da NFS-e Avulsa Art. 54. A NFS-e Avulsa poderá ser cancelada observando os termos contidos no capítulo 8 deste decreto. Seção 6 Da Substituição da NFS-e Avulsa Art. 55. Não será permitida a substituição da NFS-e Avulsa. Parágrafo único. Havendo necessidade de substituir uma NFS-e Avulsa, o contribuinte deverá cancelar a referida NFS-e Avulsa e uma nova NFS-e Avulsa deverá ser emitida ou quando for possível, uma Carta de Correção Eletrônica poderá ser emitida, nos termos do capítulo 13. CAPÍTULO 13 Da Carta de Correção (CC-e) Seção 1 Da Emissão da Carta de Correção Art. 56. A Carta de Correção (CC-e) destina-se a regularização de um erro gerado após a geração e emissão da NFS-e ou da NFS-e Avulsa. §1º Na emissão da CC-e não poderá ser alterado: I – a data da prestação do serviço, a base de cálculo, a alíquota, o preço, a quantidade, o valor da operação ou da prestação, o valor da dedução e do desconto, o local de incidência do ISSQN, informações estas que influenciam na apuração do valor do ISSQN devido ao município; II – a informação relacionada com a exigibilidade do ISSQN; III – o polo passivo da obrigação principal; IV – os dados cadastrais que impliquem na mudança do remetente ou do destinatário; V – o número e a data de emissão da NFS-e ou da NFS-e Avulsa; VI – o código do serviço previstos na Lei Complementar Nacional nº 116/2003 e na Legislação Tributária Municipal. §2º A CC-e poderá ser emitida até 7 (sete) dias contados da data de emissão da NFS-e ou da NFS-e Avulsa. §3º Após o prazo previsto no §2º deste artigo, o prestador deverá solicitar autorização para emissão da CC-e em processo administrativo, o qual passará por análise, podendo o pedido ser indeferido conforme o caso. §4º Havendo a necessidade de emitir mais de uma CC-e, o prestador de serviço, deverá consolidar todas as retificações feitas anteriormente em única CC-e. Seção 2 Do Cancelamento da Carta de Correção (CC-e) Art. 57. A Carta de Correção (CC-e) poderá ser cancelada pelo emitente em até 7 (sete) dias contados da data da sua emissão. Parágrafo único. Após o período citado no caput do artigo, a CC-e somente poderá ser cancelada mediante solicitação em processo administrativo, o qual será analisado e indeferido conforme o caso. CAPÍTULO 14 Do Manifesto pelo Tomador e/ou Intermediário do Serviço Art. 58. O tomador e/ou o intermediário do serviço poderão se manifestar acerca da NFS-e e/ou da NFS-e Avulsa recebida. Parágrafo único. A manifestação a que se refere o caput abrangerá as seguintes situações: I – ciência do serviço executado pelo prestador do serviço;
Parágrafo único. Após o período citado no caput do artigo, a CC-e somente poderá ser cancelada mediante solicitação em processo administrativo, o qual será analisado e indeferido conforme o caso. CAPÍTULO 14 Do Manifesto pelo Tomador e/ou Intermediário do Serviço
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Art. 58. O tomador e/ou o intermediário do serviço poderão se manifestar acerca da NFS-e e/ou da NFS-e Avulsa recebida. Parágrafo único. A manifestação a que se refere o caput abrangerá as seguintes situações: I – ciência do serviço executado pelo prestador do serviço; II – confirmação do serviço executado pelo prestador do serviço; III – confirmação do serviço, porém com dados incorretos, onde serão informados quais os campos cadastrais precisam ser corrigidos; IV – serviço não realizado pelo prestador do serviço; V – desconhecimento do serviço. Art. 59. A manifestação, citada no caput do artigo 58, poderá ser feita em até 7 (sete dias) contados da data da prestação do serviço/data da emissão da NFS-e ou NFS-e Avulsa. Parágrafo único. Após o prazo citado no artigo 59, presume-se que o serviço foi executado pelo prestador do serviço nos termos ajustados entre as partes. CAPÍTULO 14 Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Art. 60. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida, deverá ser feito exclusivamente pela guia de recolhimento gerada através do sistema de declaração eletrônica do ISSQN, na forma deste decreto, disponível na Internet, no endereço http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br. Art. 61. O valor do ISSQN devido é definido de acordo com:
§1º A exigibilidade do ISSQN; §2º O código do município da incidência do imposto; §3º A opção pelo Simples Nacional; §4º O regime especial de tributação previsto em Lei; §5º A retenção na fonte; §6º Nos casos previstos nos §§ 1º ao 5º o valor do ISSQN será sempre calculado exceto nos casos: I – quando o ISSQN for exigível e a incidência do imposto for a favor do município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná e o regime especial de tributação for micro empresa municipal ou estimativa ou sociedade de profissionais; II – quando o ISSQN for exigível e o município da incidência for diferente do município gerador do documento (tributação fora do município), neste caso a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo deverá ser aquela constante na lei do município da incidência, devendo a alíquota ser informada pelo contribuinte; III – quando a exigibilidade do ISSQN for imunidade ou isenção ou exportação de serviço, nestes casos a alíquota ficará zerada; IV – quando o ISSQN não for exigível; V – quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional é o ISSQN não for passivo de retenção na fonte. CAPÍTULO 15 Da Escrituração Fiscal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Art. 62. As Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), geradas pelo sistema NFS-e, disponível em http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br, serão enviadas ao sistema de Declaração Eletrônica do ISS automaticamente, devendo o prestador, o tomador, o intermediário ou o responsável tributário, conforme o caso, complementar a declaração com os demais documentos emitidos e/ou recebidos, fazer o fechamento do movimento, emissão da guia de recolhimento e efetuar o pagamento do imposto nos termos da legislação. CAPÍTULO 16 Das Disposições Finais Art. 63. As notas fiscais convencionais confeccionadas e não emitidas até o deferimento da autorização para geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverão ser apresentadas à Administração Tributária para serem canceladas e/ou inutilizadas. Parágrafo único. Aos contribuintes do ICMS e ISSQN fica vedado o uso de notas fiscais conjugadas a partir da data da obrigatoriedade para geração da NFS-e, previsto no artigo 10, devendo nestes casos, procederem com a emissão de dois documentos distintos. Art. 64. O sistema NFS-e, instalado na Prefeitura de Bom Sucesso do Sul, prevê duas formas de segurança de acesso que podem ser individuais ou complementares. §1º Acesso por meio de LOGIN e senha para acesso ao sistema NFS-e via Site. §2º Acesso por certificado digital para acesso ao sistema NFS-e via Site ou WEB SERVICE. §3º O certificado digital também será exigido na integração entre os sistemas instalados nas dependências do contribuinte e o WEB SERVICE e será exigido para assinatura e transmissão das mensagens. . TÍTULO II Da Declaração Eletrônica do ISSQN Art. 65. A Declaração Eletrônica do ISSQN, destina-se à escrituração mensal de todos os serviços prestados e contratados, previstos na legislação tributária municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ou não, devido ou não ao município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná. Parágrafo único. A Declaração Eletrônica do ISSQN, nos termos deste decreto, importa em reconhecimento do débito pelo contribuinte e/ou responsável tributário, nos termos da Legislação Tributária Nacional e Municipal. CAPÍTULO 1 Dos Obrigados à Declaração Art. 66. O Contribuinte, o tomador, o intermediário de serviço e o responsável tributário, ainda que não sujeitos a inscrição no cadastro de contribuintes, ainda que optante pelo regime previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional, deverá registrar mensalmente, todas as informações referentes aos serviços prestados e/ou contratados, havendo incidência do ISSQN ou não, de acordo com o período de competência. §1º Incluem-se nesta obrigação: I – as pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado nos termos da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil); II – os contribuintes, prestadores de serviços, enquadrados na modalidade de lançamento por homologação, por estimativa, de ofício e os arbitrados em processo administrativo; III – os responsáveis tributários e os tomadores de serviços; IV – os enquadrados na tabela de natureza jurídica prevista no anexo II deste decreto. §2o O disposto no caput deste artigo será facultativo aos contribuintes pessoa física e ao Microempreendedor Individual. §3o As hipóteses de isenções, imunidades e outros benefícios fiscais, bem como a inclusão do prestador, do tomador, do intermediário ou do responsável tributário em regime especial previsto na legislação federal, estadual ou municipal, não excluem a obrigatoriedade de preenchimento e envio da declaração prevista no caput deste artigo. §5o Ficam excluídas da retenção na fonte: I – O valor do ISSQN cujo serviços sejam prestados por profissional autônomo, sob a forma de trabalho pessoal, do qual não exista grau de hierarquia, que comprove a inscrição no cadastro de contribuintes de qualquer município, quando o regime de recolhimento do ISSQN seja fixo anual; II – O valor do ISSQN dos prestadores estabelecidos fora do município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná cujo valor seja devido no domicilio deste prestador do serviço; III – O valor do ISSQN dos prestadores estabelecidos no município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná quando o regime de recolhimento do ISSQN seja por estimativa. IV – Os Microempreendedores Individuais (MEI). V – O Valor do ISSQN apurado nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas Avulsas (NFS-e Avulsa). VI – O valor do ISSQN das empresas públicas de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, transporte de passageiros, de instituições financeiras ou equiparada, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de empresas administradoras de consórcios e dos serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e agências franqueadas. CAPÍTULO 2
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Edição nº 6786 Do Acesso ao Sistema de Declaração Eletrônica Art. 67. Os contabilistas e/ou as pessoas citadas no capitulo 1, do título II, farão a solicitação de cadastro, na Internet, endereço http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br. §1º A Administração Tributária irá analisar a solicitação de cadastro, citada no artigo 67, aprovando a solicitação conforme o caso; §2º A aprovação gerará uma “chave de acesso” ao sistema de Declaração Eletrônica, a qual será encaminhada ao solicitante via e-mail; §3º No primeiro acesso ao sistema de Declaração Eletrônica o solicitante deverá definir a sua senha de acesso, ficando responsável pela mesma; §4º No caso de não aprovação do cadastro, o solicitante irá receber um email comunicando a sua não aprovação, bem como, as providencias para sua regularização. CAPÍTULO 3 Da Declaração Eletrônica e do Pagamento do Imposto sobre Serviços Art. 68. A Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN e o seu pagamento, contra recibo, deverão ocorrer, até o dia 20 dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, observado o vencimento da obrigação principal, previstos em Lei. §1o O contribuinte, o tomador, o intermediário ou o responsável tributário deverão preencher e enviar a Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN individualmente por inscrição municipal. §2o Os contribuintes, tomadores, intermediários e os responsáveis tributários que não executarem e/ou contratarem serviços deverão informar “SEM MOVIMENTO” na Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN. §3o O vencimento do ISSQN apurado nas NFS-e Avulsas, será aquele constante no artigo 49. Art. 69. A declaração, depois de encaminhada à Administração Tributária, poderá sofrer retificações, antes da inscrição em dívida ativa ou qualquer medida fiscalizatória, relacionada à verificação ou apuração do imposto devido. §1º As guias de recolhimentos geradas após a data do vencimento do ISSQN, mesmo as decorrentes de declaração retificadoras, terão data limite de pagamento especificado pelo próprio contribuinte, tomador ou responsável tributário, limitando-se ao mês da sua emissão e será calculado sobre o valor do ISSQN devido, atualização monetária, juros de mora e multa de mora, conforme legislação municipal. §2º Estando o crédito tributário inscrito em dívida ativa ou em processo administrativo de fiscalização, a declaração não poderá ser retificada. §3º Havendo a necessidade de retificar a declaração, cujo crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa, o contribuinte ou o Responsável Tributário deverá efetuar o pagamento do valor devido, e após o registro do pagamento no sistema de Administração de Receitas, efetuar a retificação necessária. CAPÍTULO 4 Da Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras Art. 70. A Declaração é obrigação acessória composta por dados contábeis-fiscais necessários à apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das Instituições Financeiras e Assemelhadas, conforme legislação municipal. Art. 71. Para fins de apuração do ISSQN, as Instituições Financeiras e os Assemelhados declararão à Administração Tributária, mensalmente, a base de cálculo de cada uma das contas, originadas da Prestação de Serviços, constante na lista de serviços da Lei Complementar nº 21/2012 e da Lei Complementar Nacional nº 116/2003, independente do grupo da conta a que pertencer, e utilizar-se-á do: I – Plano Contábil Geral (PCG) específico da Instituição Financeira; ou
(COSIF).
II – Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
§1º As contas do PCG especificado no inciso I, deste artigo, deverá estar relacionadas com as contas contidas no COSIF; §2º A Administração Tributária utilizará o Plano COSIF quando houver qualquer fato que impossibilite ou dificulte a apuração do ISSQN em substituição ao PCG especificado no inciso I deste artigo. §3º O disposto no artigo 71, não se aplicam as Instituições Financeiras obrigadas à geração de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os quais deverão gerar e emitir NFS-e nos termos deste decreto. CAPÍTULO 5 Do Sistema de Declaração Eletrônica do ISSQN Art. 72. O sistema de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, será disponibilizado no endereço http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br e conterá, dentre outras, as seguintes funcionalidades: I – declaração da receita brutal total (RBT) nos termos da Lei Complementar Nacional nº 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN); II – escrituração de todos os serviços prestados e contratados pelos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários previstos na legislação municipal, ainda que optantes pelo Simples Nacional; III – sistema de transmissão da Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN via Internet; IV – emissão de relatório analítico e sintético para conferência das notas fiscais emitidas e recebidas escrituradas; V – entrega da Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN e emissão do comprovante de entrega; VI – emissão do comprovante de retenção na fonte do ISSQN; VII – emissão da guia de recolhimento do ISSQN próprio e/ou do ISSQN retido na fonte, com código de barras, utilizando o padrão FEBRABAN ou outro padrão estabelecido através de convênio de recebimento de tributos do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná com órgãos arrecadadores; Parágrafo único. As guias de recolhimentos do ISSQN deverão ser geradas e obtidas pelos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários somente por meio do sistema de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, denominado ISS Eletrônico, disponível do site do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná , exceto nos casos das guias de recolhimento geradas a partir da emissão da NFS-e Avulsa, que poderão ser geradas também no sistema NFS-e. Art. 73. Os documentos fiscais confeccionados em formulários contínuos e emitidos pelo uso da Tecnologia da Informação, deverão ser informados e identificados na Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN pelo número de ordem do documento gerado e impresso ao invés do número do controle do formulário. Art. 74. Os responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do ISSQN ficam obrigados a fornecer ao prestador do serviço o documento comprobatório do valor do imposto retido, gerado pelo sistema de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, disponível no site http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br. Art. 75. A declaração eletrônica deverá conter: I – os dados cadastrais do prestador, tomador, intermediário e do responsável tributário, ainda que fornecido pelo sistema de Administração Tributária utilizado pelo município; II – o registro dos documentos, emitidos e recebidos, independente da incidência do ISS, da quantidade de informações, serialização e situação em que encontra-se: a) notas fiscais de serviços; b) notas fiscais-fatura de serviços; c) cupons fiscais; d) plano de contas; e) recibos; f) demais documentos que possam identificar a prestação e/ou contratação do serviço; III – a identificação do tomador, intermediário ou responsável tributário, conforme artigo 13 deste decreto; IV – o valor total da nota fiscal; V – o dia da emissão da nota fiscal; VI – o registro de dedução da base de cálculo devidamente autorizadas pela legislação; VII – o registro do subitem constante na lista de serviços; VIII – o registro do ISS devido pelos contribuintes; IX – o registro do ISS devido pelos responsáveis tributários, nas hipóteses previstas na legislação. CAPÍTULO 6 Da Primeira Declaração e dos Procedimentos Obrigatórios Art. 76. A primeira declaração deverá ser entregue obrigatoriamente no mês de março de 2017, correspondentes aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2017, e assim sucessivamente a partir desta data, salvo a opção em data no período facultativo, que terá que ser o mês subsequente a sua adesão. §1o Deverá ser destacado na nota fiscal os tomadores, especificados no artigo 14 deste decreto, a base de cálculo, a alíquota e o valor do ISSQN; §2o O livro de registro de prestação e contratação de serviços, conforme modelo disponibilizado pelo programa de informatização e escrituração eletrônica do
Da Primeira Declaração e dos Procedimentos Obrigatórios Art. 76. A primeira declaração deverá ser entregue obrigatoriamente no mês de março de 2017, correspondentes aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2017, e assim sucessivamente a partir desta data, salvo a opção em data no período facultativo, que terá que ser o mês subsequente a sua adesão.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Publicações legais
§1o Deverá ser destacado na nota fiscal os tomadores, especificados no artigo 14 deste decreto, a base de cálculo, a alíquota e o valor do ISSQN; §2o O livro de registro de prestação e contratação de serviços, conforme modelo disponibilizado pelo programa de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, denominado ISS Eletrônico, estará disponível no site do município na internet; §3º O livro previsto no parágrafo 2º deste artigo, deverá ser impresso, encadernado em único volume, encerrado o exercício fiscal, e arquivado pelo período de 5 (cinco) anos, devidamente assinado pelo responsável, ou armazenados eletronicamente, devendo utilizar o formato Portable Document Format (PDF).
ANEXO I do Decreto 2.311/2016 Do Modelo do Recibo Provisório de Prestação de Serviços
CAPÍTULO 7 Da Declaração Eletrônica Mensal Art. 77. As pessoas citadas no capitulo 1 do título II, deverão entregar a Declaração Eletrônica, mensalmente, considerando o mês da execução do serviço, até o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em consonância com a legislação tributária municipal. Parágrafo único. Considera-se cumprida a obrigação tributária, citada no título II deste decreto, a execução na integra de todos os procedimentos citados, inclusive o pagamento do ISSQN através da guia de recolhimento disponibilizada pelos sistemas NFS-e e DEISS, nos prazos e condições determinados em legislação, podendo a Administração Tributária inscrever em dívida ativa e/ou instaurar processo administrativo fiscalizatório para averiguação dos registros e fatos declarados pelas pessoas citadas no capitulo 1 do título II. CAPÍTULO 8 Das Disposições Finais Art. 78. Havendo valores pagos indevidamente ou valores pagos a maior, relativo ao ISSQN, em competências vencidas, o contribuinte ou o responsável tributário deverá ingressar com o pedido de restituição ou compensação, via processo administrativo, nos termos da Lei, anexando ao pedido todos os documentos necessários que comprovem os valores pagos indevidamente ou valores pagos a maior. Parágrafo único. A Prefeitura analisará o processo administrativo, podendo deferir ou indeferir, total ou parcial, o pedido feito pelo contribuinte ou responsável tributário. TÍTULO IV Dos Serviços Disponíveis na Internet (Web Services) Art. 79. As funcionalidades e o funcionamento do Web Service, o método de acesso e a utilização pelos contribuintes, tomadores, intermediários ou responsáveis tributários, o uso do certificado digital, padrão ICP-Brasil, e os padrões de comunicação, layout e conteúdo do arquivo XML (Extensible Markup Language) serão disciplinados em regulamento próprio. TÍTULO V Das Sanções Administrativas Art. 80. Serão aplicadas as sanções administrativas previstas em Lei, aos contribuintes, aos responsáveis tributários, aos tomadores e aos intermediários de serviços, conforme o caso, que por determinação da lei: I – não fizeram a emissão da Nota Fiscal de Serviço; II – não fizeram a emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS); III – não fizeram a substituição do RPS por Nota Fiscal no prazo determinado pela legislação; IV – fizeram a substituição do RPS por Nota Fiscal após o prazo determinado pela legislação; IV – não fizeram a correta identificação do tomador e/ou intermediário de serviços, salvo as exceções expressas neste decreto; V – não fizeram a identificação dos serviços executados subitem a subitem constante na lista de serviços; VI – fizeram a identificação dos serviços executados consolidando subitens de gêneros diversos em único subitem; VII – fizeram dedução de valores na Base de Cálculo em mais de uma Nota Fiscal enquanto deveria ter sido feita dedução somente em uma Nota Fiscal; VIII – fizeram o preenchimento da Declaração Eletrônica do ISSQN de forma inexata ou incompleta ou inverídica; IX – não fizeram a transmissão da Declaração Eletrônica nos prazos estabelecidos pela legislação; X – destacaram a alíquota do ISSQN de forma indevida; XI – deixaram de cumprir com as obrigações tributárias contidas na legislação. TÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 81. As NFS-e e NFS-e Avulsas geradas e os demais documentos fiscais escriturados serão arquivados em meio digital, em banco de dados organizado e administrado pelo município, e estarão disponíveis para consulta aos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários, pelo período decadencial e prescricional, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional. Art. 82. Os procedimentos para geração da NFS-e e NFS-e Avulsa e de declaração eletrônica do ISSQN, bem como o lay-out para integração do sistema de computador, instalado nas dependências do prestador, do tomador, do intermediário e do responsável tributário, com o sistema de ISSQN Eletrônico, estarão previstos em Portaria a ser publicada pela Administração Tributária e serão disponibilizadas no endereço http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br. Art. 83. O contribuinte, o tomador de serviços, o intermediário e o responsável tributário deverão manter em seus estabelecimentos, todos os contratos, documentos e informações fiscais, incluindo comprovantes de dedução da base de calculo, protocolos de entrega e retenção na fonte, guias de recolhimento, referente as NFS-e e NFS-e Avulsas geradas e das declarações eletrônicas entregues, pelo prazo decadencial e prescricional, contados da data da sua geração e transmissão, devendo ser apresentadas à Administração Tributária quando solicitado. Art. 84. Os contribuintes, os prestadores de serviços, os tomadores de serviços e os responsáveis tributários, em início de atividade posterior a publicação deste
decreto, deverão atender a estes preceitos imediatamente, sendo vedada a utilização de outro meio não autorizado pela Administração Tributária. Art. 85. Os contribuintes, os prestadores de serviços, os tomadores de serviços e os responsáveis tributários, que não cumprirem com os preceitos descritos no titulo II deste decreto e que conjuntamente tiverem tributos e multas vencidos e não pagos estarão impedidos de receber qualquer quantia que tiverem com o Município de Bom Sucesso do Sul, nos termos da Lei. Parágrafo único. Não se aplica o previsto no caput deste artigo quando houver recursos administrativo e/ou judicial, sobre o qual ainda seja possível o ingresso de alegações e contestações. Art. 86. O Município de Bom Sucesso do Sul disponibilizará ambiente de testes a todos os contabilistas, prestadores, tomadores, intermediários de serviços e responsáveis tributários para que o utilizem no período de migração para a metodologia descrita neste decreto. §1o O ambiente de testes poderá ser usado, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da solicitação de acesso. §2o Vencido o período citado no §1o deste artigo o acesso ao ambiente de testes será revogado. Art. 87. É de responsabilidade dos contabilistas, dos prestadores, dos responsáveis tributários e dos tomadores a correta manutenção e conservação dos seus hardwares, software e internet, mantendo-os devidamente atualizados, protegidos contra vírus, invasões e uso por pessoas não autorizadas, devendo, se necessário, contratar empresas especializadas para atender os requisitos de segurança. Art. 88. Integram este decreto os anexos I e II. Art. 89. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul-PR, em 19 de dezembro de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal
ANEXO II do Decreto 2.311/2016 Tabela de Natureza Jurídica em conformidade com a Secretaria da Receita Federal do Brasil Código Natureza Jurídica 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal 102-3 103-1 104-0
Órgão Público do Poder ou do Distrito Federal Órgão Público do Poder Executivo Municipal Órgão Público do Poder Legislativo Federal
Executivo
Estadual
105-8 106-6
Órgão Público do Poder ou do Distrito Federal Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
Legislativo
Estadual
107-4 108-2 110-4
Órgão Público do Poder Judiciário Federal Órgão Público do Poder Judiciário Estadual Autarquia Federal
111-2 112-0
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal Autarquia Municipal
113-9
Fundação Federal
114-7 115-5 116-3
Fundação Estadual ou do Distrito Federal Fundação Municipal Órgão Público Autônomo Federal
117-1 118-0
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal Órgão Público Autônomo Municipal
119-8
Comissão Polinacional
120-1
Fundo Público
121-0
Associação Pública
2. ENTIDADES EMPRESARIAIS 201-1 Empresa Pública 203-8 Sociedade de Economia Mista 204-6 205-4
Sociedade Anônima Aberta Sociedade Anônima Fechada
Código Natureza Jurídica 206-2 Sociedade Empresária Limitada 207-0
Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 209-7
Sociedade Empresária em Comandita Simples Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7
Sociedade em Conta de Participação
213-5 214-3
Empresário (Individual) Cooperativa
215-1 216-0
Consórcio de Sociedades Grupo de Sociedades
217-8 219-4
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6
Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 223-2 224-0
Clube/Fundo de Investimento Sociedade Simples Pura Sociedade Simples Limitada
225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo 226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples 227-5 Empresa Binacional 228-3 Consórcio de Empregadores 229-1 Consórcio Simples 230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) 3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 303-4 Serviço Notarial e Registral (Cartório) 306-9 307-7 308-5 310-7 311-5 Código 312-3 313-1 320-4 321-2 322-0 323-9
Fundação Privada Serviço Social Autônomo Condomínio Edilício Comissão de Conciliação Prévia Entidade de Mediação e Arbitragem Natureza Jurídica Partido Político Entidade Sindical Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras Fundação ou Associação domiciliada no exterior Organização Religiosa Comunidade Indígena
324-7 Fundo Privado 399-9 Associação Privada 4. PESSOAS FÍSICAS 401-4 Empresa Individual Imobiliária 408-1 Contribuinte Individual 409-0 Candidato a Cargo Político Eletivo 5. INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS 501-0 Organização Internacional 502-9 Representação Diplomática Estrangeira 503-7 Outras Instituições Extraterritoriais
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Art. 21. A emissão da Carta de Correção (CC-e) deverá utilizar o serviço “Gerar Carta de Correção” enviando os dados necessários para o seu processamento. Art. 22. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação e retornará uma mensagem com o resultado, em formato XML. Art. 23. Após o recebimento e validação dos dados a geração se dará em tempo-real.
B5
Publicações legais
Edição nº 6786
Seção 7 Do Cancelamento da Carta de Correção (CC-e) da NFS-e MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ DECRETO NO 2.312, de 19 de dezembro de 2016. Dispõe sobre os serviços disponíveis na internet (WEB SERVICES) para o envio de dados para a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, consultas e cancelamento, possibilitando a integração entre os aplicativos tecnológicos instalados nas dependências dos contribuintes e o sistema NFS-e do município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. Antonio Celso Pilonetto, Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto Nacional nº 6.022, de 2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e o Decreto Municipal nº 2.311, de 19 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), DECRETA: Art. 1o Fica regulamentado por este decreto o envio de dados para a geração da NFS-e, as consultas, o cancelamento e a substituição utilizando-se dos serviços disponíveis na internet, denominado WEB SERVICES, de acordo com o padrão nacional do Sistema Público de Escrituração Digital, especificamente relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), possibilitando a integração entre os sistemas tecnológicos instalados nas dependências dos contribuintes e o sistema NFS-e instalado nas dependências da Prefeitura de Bom Sucesso do Sul, dando-se da seguinte forma. TÍTULO I Dos Serviços Disponíveis na Internet (WEB SERVICES) e Modo de Utilização CAPÍTULO 1 Da Utilização do WEB SERVICES Art. 2º Através do WEB SERVICES os contribuintes poderão integrar o sistema tecnológico, doravante denominados aplicativos, instalado nas suas dependências, com o Sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) instalado nas dependências da Prefeitura do município de Bom Sucesso do Sul no endereço http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br §1º O fluxo de comunicação será sempre iniciado pelo sistema do contribuinte através do envio de uma mensagem XML (Extensible Markup Language) ao WEB SERVICES com o pedido do serviço desejado. §2º As solicitações de serviços ao WEB SERVICES, que exigem processamento intenso, serão executadas de forma assíncrona e as demais solicitações de serviços de forma síncrona. §2º Após receber os dados em XML o WEB SERVICE irá validar a estrutura e as regras de negócio e gerará um resultado indicando se as informações enviadas atendem as regras exigidas pelo modelo. Art. 3º Os serviços disponíveis via WEB SERVICES poderão ser acessados, pelos aplicativos, através do endereço http://nfse.bomsucessodosul.pr.gov.br/ nfse.portal.integracao/Services.svc. §1º Estarão disponíveis os seguintes serviços no WEB SERVICES: I – Recepção e processamento de lote de RPS; II – Enviar Lote de RPS Síncrono; III – Geração de NFS-e; IV – Cancelamento de NFS-e; V – Substituição de NFS-e; VI – Emissão da Carta de Correção da NFS-e;
VII – Cancelamento da Carta de Correção da NFS-e; VIII – Consulta de lote de RPS; IX – Consulta de NFS-e por RPS; X – Consulta de NFS-e – Serviços Prestados; XI – Consulta de NFS-e – Serviços Tomados ou Intermediados; XII – Consulta por Faixa de NFS-e. Seção 1 Da Recepção e Processamento de Lote de RPS Art. 4º O WEB SERVICE irá recepcionar o arquivo XML, enviado em único lote, e gerará um número de protocolo específico para a transação. §1º Ao enviar o arquivo XML deverá ser utilizado o serviço “Recepção e Processamento de Lote de RPS”. §2º Poderão ser enviados no arquivo XML um ou mais RPS. §3º O número do lote do RPS deve ser administrado pelo contribuinte. §4º O número do RPS deverá ser aquele autorizado pela Administração Tributária em processo administrativo. §5º Um RPS já convertido não pode ser reenviado. O reenvio será considerado erro. §6º Um único erro fará com que o sistema rejeite todos os RPS enviados no lote, devendo o contribuinte providenciar os ajustes e enviar novamente. Art. 5º Recepcionado o lote de RPS o sistema o colocará em fila de processamento, onde serão feitas as validações estrutural e de negócio. Art. 6º O sistema retornará com uma mensagem, em formato XML, contendo o resultado do processamento do lote de RPS. Art. 7º Após o processamento do lote de RPS o sistema gerará automaticamente quantas NFS-e forem necessárias, enviando a NFS-e gerada em arquivos PDF (Portable Document Format) e XML via e-mail ao prestador, tomador e intermediário, ficando os dados da NFS-e gerada disponíveis para consulta. Art. 8º Um RPS identificado como “substituto” deverá conter o número do RPS substituído. A NFS-e do RPS substituído será cancelada e uma nova NFS-e será gerada. Seção 2 Enviar Lote de RPS Síncrono Art. 9º O WEB SERVICE irá recepcionar o arquivo XML, enviado em único lote. §1º Ao enviar o arquivo XML deverá ser utilizado o serviço “Enviar Lote de RPS Síncrono”. §2º Após o recebimento e validação dos dados o processamento se dará em tempo-real gerando quantas NFS-e forem necessárias. §3º Para os demais casos serão consideradas as mesmas regras citadas na seção 1 deste capitulo. Seção 3 Da Geração de NFS-e Art. 10. A solicitação de geração de NFS-e deverá utilizar o serviço “Geração de NFS-e” enviando o RPS. Art. 11. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação e retornará uma mensagem com o resultado, em formato XML. Art. 12. Após o recebimento e validação dos dados a geração se dará em tempo-real. Seção 4 Do Cancelamento de NFS-e Art. 13. A solicitação de cancelamento de NFS-e deverá utilizar o serviço “Cancelamento de NFS-e” enviando os dados necessários para o seu processamento. Art. 14. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação identificando a NFS-e correspondente, retornando uma mensagem com o resultado, em formato XML, do cancelamento solicitado. Art. 15. Este serviço irá cancelar apenas uma NFS-e por vez e não vinculará o cancelamento a nenhum RPS e a nenhuma NFS-e substituta. Art. 16. Após o recebimento e validação dos dados o cancelamento se dará em tempo-real. Seção 5 Da Substituição de NFS-e Art. 17. A solicitação de substituição de NFS-e deverá utilizar o serviço “Substituição de NFS-e” enviando os dados necessários para o seu processamento. Art. 18. Será gerada uma nova NFS-e em substituição e outra e a NFS-e substituída será cancelada automaticamente. Art. 19. Na geração da nova NFS-e será usado as regras do serviço “Geração de NFS-e”. O sistema NFS-e registrará o vinculo entre a NFS-e substituída e a substituta. Art. 20. Após o recebimento e validação dos dados a substituição se dará em tempo-real. Seção 6 Da Carta de Correção (CC-e) da NFS-e Art. 21. A emissão da Carta de Correção (CC-e) deverá utilizar o serviço “Gerar Carta de Correção” enviando os dados necessários para o seu processamento. Art. 22. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação e retornará uma mensagem com o resultado, em formato XML. Art. 23. Após o recebimento e validação dos dados a geração se dará em tempo-real. Seção 7 Do Cancelamento da Carta de Correção (CC-e) da NFS-e Art. 24. A solicitação de cancelamento da Carta de Correção (CC-e) da NFS-e deverá utilizar o serviço “Cancelamento da Carta de Correção” enviando os dados
Art. 24. A solicitação de cancelamento da Carta de Correção (CC-e) da NFS-e deverá utilizar o serviço “Cancelamento da Carta de Correção” enviando os dados necessários para o seu processamento. Art. 25. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação identificando a CC-e correspondente, retornando uma mensagem com o resultado, em formato XML, do cancelamento solicitado. Art. 26. Este serviço irá cancelar apenas uma CC-e por vez. Art. 27. Após o recebimento e validação dos dados o cancelamento se dará em tempo-real. Seção 8 Da Consulta de Lote de RPS Art. 28. A solicitação de consulta de Lote de RPS deverá utilizar o serviço “Consulta de Lote de RPS” enviando os dados necessários para o seu processamento. Art. 29. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação identificando a NFS-e correspondente, retornando uma mensagem com o resultado, em formato XML, da consulta ao contribuinte. Art. 30. Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real.
ANEXO I do Decreto 2.312/2016 Tabela de Erros e Alertas Código E2
Mensagem Mês de competência superior ao de emissão do RPS ou da Nota
E4
Esse RPS não foi enviado para a nossa base de dados O número da NFS-E substituída informado não existe na base de dados do município. Essa NFS-e não pode ser cancelada através desse serviço, pois há crédito informado
E5 E6
E7
Essa NFS-e já foi substituída
E8 E10
Campo de optante pelo nacional não Informado RPS já informado.
E11 E12 E13
Número do RPS não informado Tipo do RPS não informado Campo tipo do RPS inválido.
E14
Data da emissão do RPS não informada Data da emissão do RPS inválida
simples
Seção 9 Da Consulta de NFS-e por RPS Art. 31. A solicitação de consulta de NFS-e por RPS deverá utilizar o serviço “Consulta de NFS-e por RPS” enviando os dados necessários para o seu processamento. Parágrafo único. A quantidade de NFS-e não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação. Art. 32. O WEB SERVICE irá verificar a solicitação identificando a NFS-e correspondente, retornando uma mensagem com o resultado, em formato XML, da consulta ao contribuinte. Art. 33. Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real. Seção 10 Da Consulta de NFS-e Relativo aos Serviços Prestados Art. 34. A solicitação de consulta de NFS-e relativo aos Serviços Prestados deverá utilizar o serviço “Consulta de NFS-e – Serviços Prestados” enviando os dados necessários para o seu processamento. Parágrafo único. A quantidade de NFS-e consultada não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação. Art. 35. O sistema irá retornar as informações de uma ou mais NFS-e conforme o solicitado no arquivo XML. Art. 36. Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real. Seção 11 Da Consulta de NFS-e Relativo aos Serviços Contratados ou Intermediados Art. 37. A solicitação de consulta de NFS-e relativo aos Serviços Tomador ou Intermediados deverá utilizar o serviço “Consulta de NFS-e – Serviços Tomador ou Intermediados” enviando os dados necessários para o seu processamento. Parágrafo único. A quantidade de NFS-e consultada não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação. Art. 38. O sistema irá retornar as informações de uma ou mais NFS-e conforme o solicitado no arquivo XML. Art. 39. Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real. Seção 12 Da Consulta por Faixa de NFS-e Art. 40. A solicitação de consulta por faixa de NFS-e deverá utilizar o serviço “Consulta por Faixa de NFS-e” enviando os dados necessários para o seu processamento. Parágrafo único. A quantidade de NFS-e consultada não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação. Art. 41. O sistema irá retornar as informações de uma ou mais NFS-e conforme o solicitado no arquivo XML. Art. 42. Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real. CAPÍTULO 2 Da Estrutura de Dados Art. 43. A especificação adotada para as mensagens XML é a recomendação W3C para XML 1.0 e a codificação dos caracteres será em UTF-8 (8-bit Unicode Transformation Format). Art. 44. Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação das mensagens XML, o contribuinte deve submeter cada uma das mensagens XML de pedido de serviço para validação pelo seu respectivo arquivo XSD (XML Schema Definition) antes do seu envio. Art. 45. Existirá um único WEB SERVICES com todos os serviços apresentados no capitulo 1, deste decreto. TÍTULO II Dos Contribuintes Art. 46. Poderão utilizar os serviços disponíveis na internet (WEB SERVICES) todos os contribuintes obrigados a geração da NFS-e, especificados no Decreto Municipal 2.311, de 19 de dezembro de 2016. Parágrafo único. O uso do WEB SERVICES pelos contribuintes citados no caput deste artigo, não impede o uso concomitante do sistema on-line da NFS-e disponível no endereço http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br. TÍTULO III Do Uso do Certificado Digital Art. 47. O acesso aos serviços disponíveis na internet (WEB SERVICES) somente se dará por meio de certificado digital do tipo A1 ou A3 e serão exigidos na assinatura e transmissão das mensagens. Art. 48. O certificado digital deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. TÍTULO IV Do Material para Download Art. 49. Os seguintes materiais poderão obtidos na internet acessando o Portal da Prefeitura no endereço http://www.bomsucessodosul.pr.gov.br. I – O arquivo XSD correspondente a cada uma das mensagens XML de pedido e de retorno utilizados pelo WEB SERVICES; II – Os formatos e padrões utilizados; III – A tabela com a lista dos tipos simples e as tabelas de cada tipo composto e seus campos; IV – As tabelas que detalham cada um dos XSD, envio e respostas, dos serviços disponíveis no WEB SERVICES. TÍTULO V Das Disposições Finais Art. 50. O contribuinte poderá fazer a leitura das respostas em arquivo XML e armazenar os dados no seu sistema aplicativo, dispensando o procedimento de digitação, quando for o caso. Art. 51. O uso dos serviços disponíveis no WEB SERVICES é opcional, podendo o contribuinte utilizar o sistema on-line da NFS-e diretamente no portal da Prefeitura na Internet. Art. 52. O código do município da incidência do ISSQN é obrigatório nos seguintes casos: §1º Quando o ISSQN for exigível. §2º Quando a exigibilidade estiver suspensa por processo administrativo ou por decisão judicial. §3º Nos demais casos, se informado será considerado erro. Art. 53. Integra-se a este decreto as regras mencionadas no Decreto nº 2.311, de 19 de dezembro de 2016, que regulamentou a geração da nota fiscal de serviços eletrônica e a declaração eletrônica do ISSQN e o anexo I.
Art. 54. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul-PR, em 19 de dezembro de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal
E15 E16 E17 E18 E19 E20 E21 E22 E23 E24 E25 E26 E27 E28 E29 E30 E31 E32 E33 E34
A data da emissão do RPS não poderá ser superior a data de hoje A data da emissão do RPS não poderá ser inferior à data de habilitação do prestador para emissão da NFS-e. O valor dos serviços deverá ser superior a R$ 0,00 (zero) O valor das deduções deverá ser inferior ou igual ao valor dos serviços O valor das deduções deverá ser superior ou igual a R$ 0,00 (zero) O valor dos descontos deverá ser inferior ou igual ao valor dos serviços O valor dos descontos deverá ser superior ou igual a R$ 0,00 (zero) O valor do PIS deverá ser superior ou igual a R$ 0,00 (zero) O valor da Cofins deverá ser superior ou igual a R$ 0,00 (zero) O valor do INSS deverá ser superior ou igual a R$ 0,00 (zero) O valor do IR deverá ser superior ou igual R$ 0,00 (zero) O valor da CSLL deverá ser superior ou igual a R$ 0,00 (zero) Item da lista de serviço informado é incompatível com a informação de optante pelo simples nacional O código de serviço prestado não permite retenção de ISS. Item da lista de serviço inexistente Item da lista de serviço não informado para a Operação Código CNAE informado é incompatível com a informação de optante pelo simples nacional Código CNAE inexistente
E35
Código de tributação informado é incompatível com a informação de optante pelo simples nacional Código de tributação inexistente
E36
Campo ISSRetido inválido.
E39
Apenas empresas tomadoras de serviços inscritas neste município podem efetuar retenção de ISS.
E41
O campo discriminação dos serviços não foi preenchido.
E42
Código do município da prestação do serviço Inválido Inscrição Municipal do prestador não encontrada na base de dados do município. CPF/CNPJ do tomador inválido
E43 E47 E49
Lote de RPS inconsistências.
E50
Inscrição Municipal do prestador inválida Inscrição Municipal do tomador inválida
E51 E52 E53
E54 E55 E56
E57 E58 E59 E60 E61 E62 E63
E64 E65 E67 E68
com
excesso
de
O tomador de serviços informado é o próprio prestador. O campo Inscrição Municipal do tomador só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos neste município CNPJ do tomador (<CNPJ enviado>) está vinculado a mais de uma inscrição municipal. Endereço do tomador (logradouro) não corresponde ao CEP informado Campo endereço do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ) Bairro não corresponde ao CEP informado Código do municipio do tomador não corresponde ao CEP informado Campo cidade do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ) A cidade do tomador informada não foi encontrada na base de dados da prefeitura. Sigla da UF do tomador não corresponde ao CEP informado Cep não existe na tabela DNE dos Correios. Razão social do intermediário do serviço não informada com CNPJ/CPF ou Inscrição Municipal do intermediário informada. Inscrição Municipal do intermediário do serviço inválida Inscrição Municipal do intermediário do serviço não esta vinculada ao CNPJ/CPF informado. Código da obra inválido Status do RPS inválido
Solução Informe um mês de competência inferior ou igual ao de emissão do RPS ou da Nota. Envie o RPS para emissão da NFS-e. Informe um número de NFS-E substituída que já tenha sido emitida. O cancelamento de uma NFS-e com crédito deve ser feito através de processo administrativo aberto em uma repartição fazendária. Confira e informe novamente os dados da NFS-e que deseja substituir. Utilize um dos tipos: 1 – Sim; 2 - Não. Para essa Inscrição Municipal/CNPJ já existe um RPS informado com o mesmo número, série e tipo. Informe o número do RPS. Informe o tipo do RPS. Utilize um dos tipos especificados: "RPS", "RPSC" ou "RPSM". Informe a Data da emissão do RPS no formato Date Informe a Data da emissão do RPS no formato Date. Informe uma data de emissão de RPS válida. Informe uma data de emissão de RPS válida. Não é permitido envio de valor de serviços igual a zero. Não é permitido valor de dedução superior ao valor de serviços. Não é permitido valor de dedução inferior a zero (negativo). Não é permitido valor de desconto superior ao valor de serviços. Não é permitido valor de desconto inferior a zero (negativo). Não é permitido valor de retenção inferior a zero (negativo). Não é permitido valor de retenção inferior a zero (negativo). Não é permitido valor de retenção inferior a zero (negativo). Não é permitido valor de retenção inferior a zero (negativo). Não é permitido valor de retenção inferior a zero (negativo). Consulte a legislação vigente para saber se o item informado permite a opção pelo simples nacional. Altere o campo "ISS Retido" para: 2 (Nota Fiscal sem ISS Retido). Consulte a legislação vigente para saber o item da lista de serviço que deverá ser informado neste campo. Informe o item relativo ao serviço prestado nessa operação. Consulte a legislação vigente para saber se o código informado permite a opção pelo simples nacional. Consulte a legislação vigente para saber o código CNAE que deverá ser informado neste campo. Consulte a legislação vigente para saber se o código informado permite a opção pelo simples nacional. Consulte a legislação vigente para saber o Código de tributação que deverá ser informado neste campo. Utilize um dos tipos: 1 para ISS Retido ou 2 para ISS não Retido. O CNPJ e/ou a Inscrição Municipal informada do tomador não foi encontrada na base de dados do município, não sendo permitida a retenção. Acerte o CNPJ e/ou Inscrição Municipal ou altere o campo ISS Retido para 2 (Sem retenção de ISS). O preenchimento da discriminação dos serviços é obrigatório por lei, devendo ser preenchido adequadamente. Consulte a tabela do IBGE e utilize um dos tipos listados na tabela. Informe a inscrição municipal correta do prestador. Informe o CPF/CNPJ correto do tomador. O serviço de validação de RPS é abortado quando atinge o número de 50 inconsistências. Corrija os erros e reenvie o lote de RPS. Informe a inscrição municipal correta do prestador. Informe a inscrição municipal correta do tomador. Na emissão da NFS-e não é permitido que o prestador seja igual ao tomador. Para tomadores estabelecidos fora deste município não preencher inscrição municipal. Informe a Inscrição Municipal do tomador vinculada ao CNPJ informado. Corrija o endereço (logradouro) ou o CEP do tomador do serviço O preenchimento do endereço (logradouro) é obrigatório para tomadores Pessoas Jurídicas (com CNPJ). Corrija o Bairro ou o CEP do tomador do serviço. Corrija o codigo do municipio ou o CEP do tomador do serviço. O preenchimento da Cidade do Tomador é obrigatório para tomadores Pessoas Jurídicas (com CNPJ). Informe a cidade correta do tomador. No caso de cidade do exterior (fora do país), informe o campo com 99999. Corrija a sigla da UF ou o CEP do tomador do Serviço. Informar o Cep correto. Informe a razão social do intermediário do Serviço. Informe a Inscrição Municipal correta do intermediário do serviço. Acerte a Inscrição Municipal ou o CNPJ/CPF do intermediário do serviço. Informe o código da obra correto. Utilize um dos tipos: 1 – Normal; 2 –
E63
Razão social do intermediário do serviço não informada com CNPJ/CPF ou Inscrição Municipal do intermediário informada. E64 Inscrição Municipal do intermediário do Ediçãoserviço nº 6786 inválida E65 Inscrição Municipal do intermediário do serviço não esta vinculada ao CNPJ/CPF informado. E67 Código da obra inválido E68 Status do RPS inválido
B6
E69 E70 E71 E72 E76 E77 E78 E79 E86 E87 E88 E89 E90 E91 E92 E93 E94 E95 E96 E97 E98 E99 E100
E101
E102
E103
E104 E105 E106 E107 E108
E109 E111
Município da prestação do serviço não informado.
E112
Campo Inscrição Municipal do intermediário informado incorretamente
E113
Campo número do endereço do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ)
E114 E115 E116
Campo bairro do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ) Campo UF do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ) A UF do tomador informada não foi encontrada na base de dados.
E117
Campo razão social do informado incorretamente.
tomador
E118
Campo razão social do tomador não Informado
E119
Campo endereço do informado incorretamente.
E120
Campo número do endereço do tomador informado incorretamente.
tomador
E121
Campo complemento do endereço do tomador informado incorretamente.
E122
Campo bairro do tomador informado incorretamente. Campo UF do tomador informado incorretamente. Campo CEP do tomador informado incorretamente. Campo e-mail do tomador informado incorretamente. Campo telefone do tomador informado incorretamente. Campo razão social do intermediário do serviço informado incorretamente.
E124 E125 E126 E127 E128 E129 E130
Campo código da obra informado incorretamente. Campo ART informado incorretamente.
E131
Campo
data
inicial
preenchido
Publicações legais
Informe a Inscrição Municipal correta do intermediário do serviço. Acerte a Inscrição Municipal ou o CNPJ/CPF do intermediário do serviço.
Informe o código da obra correto. Utilize um dos tipos: 1 – Normal; 2 – Cancelado; Quantidade de RPS incorreta Informe a quantidade de RPS correta Inscrição Municipal do prestador Informe corretamente a Inscrição especificada no lote não confere com o Municipal do prestador no lote e no prestador informado no RPS. RPS. RPS em duplicidade no arquivo Remova do arquivo o registro de RPS enviado. excedente. Campo Quantidade de RPS informado O campo quantidade de RPS é incorretamente. numérico e deverá ter tamanho máximo de 4 dígitos. O número do RPS substituído Informe o número do RPS substituído informado não existe na base de dados correto Número da NFS-e não informado Informe o número da NFS-e. Número da NFS-e inexistente na base Informe o número correto da NFS-e. de dados para o prestador de serviço pesquisado Essa NFS-e já está cancelada Confira e informe novamente os dados da NFS-e que deseja cancelar. Número do protocolo de recebimento Confira se o lote foi enviado e informe do lote inexistente na base de dados o número correto do protocolo de recebimento. Número de lote inexistente na base de Confira se o lote foi enviado e informe dados o número correto. Número de lote não informado Informe o número do lote. Não existe na base de dados uma Informe o número correto do RPS. NFS-e emitida para o número de RPS informado Número do RPS inválido Informe um número de RPS que corresponda à sequência utilizada pelo prestador de serviço. Esse RPS não foi enviado para a Exija do prestador do serviço a nossa base de dados emissão da NFSe. Esse RPS foi enviado para a nossa Faça uma nova consulta mais tarde. base de dados, mas ainda não foi processado Série informada inválida Informe a série correta para o RPS pesquisado. Mês de competência não informado. Informe o mês de competência no formato AAAAMM. Mês de competência informado Informe o mês de competência no incorretamente. formato AAAAMM. Campo número do RPS informado O campo Número do RPS é numérico Incorretamente e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos. Campo série do RPS informado O campo Série do RPS é alfanumérico Incorretamente e deverá ter tamanho máximo de 5 caracteres. Valor dos serviços não informado. Informe o valor dos serviços. Valor da retenção deverá ser inferior Não é permitido valor de retenção ou igual ao valor dos serviços superior ao valor de serviços. Campo valor dos serviços informado O campo valor dos serviços é Incorretamente numérico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais. Campo deduções informado O campo valor das deduções é incorretamente numérico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais. Campo descontos informado O campo valor dos descontos é incorretamente numérico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais. Retenção de tributo federal informada O campo referente a retenção de Incorretamente tributo federal é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais. Campo item da lista de serviço O campo item da lista de serviço informado Incorretamente deverá ter tamanho máximo de 4 caracteres. Campo código CNAE informado O campo código CNAE deverá ter Incorretamente tamanho máximo de 7 caracteres. Campo código de tributação do O campo código de tributação do município informado incorretamente município deverá ter tamanho máximo de 20 caracteres. Campo discriminação do serviço O campo discriminação do serviço informado incorretamente. deverá ter tamanho máximo de 2000 caracteres. Campo município da prestação do O campo município da prestação do serviço informado incorretamente. serviço deverá ter tamanho máximo de 7 dígitos. Campo cidade do tomador informado incorretamente.
E185
Informe a razão social do intermediário do Serviço.
O campo cidade do tomador deverá ter tamanho máximo de 7 dígitos, consulte tabela do IBGE. Informe o município da prestação do serviço, de acordo com a tabela do IBGE. O campo Inscrição Municipal do intermediário é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos. A informação do número do endereço do tomador é obrigatória para tomadores pessoas jurídicas (com CNPJ). A informação do bairro do tomador é obrigatória para tomadores Pessoas Jurídicas (com CNPJ). O preenchimento da UF do tomador é obrigatório para tomadores pessoas jurídicas (com CNPJ). Informe a UF correta do tomador. Em caso de cidades do exterior (fora do país), preencher a UF com "EX" e a cidade do tomador com 99999. O campo razão social do tomador deverá ter tamanho máximo de 115 caracteres. O campo razão social do tomador deverá ser informado quando o campo Indicador de CPF/CNPJ do tomador for preenchido com 1 - CPF ou 2 - CNPJ. O campo endereço do tomador deverá ter tamanho máximo de 125 caracteres. O campo número do endereço do tomador deverá ter tamanho máximo de 10 caracteres. O campo complemento do endereço do tomador deverá ter tamanho máximo de 60 caracteres. O campo bairro do tomador deverá ter tamanho máximo de 60 caracteres. O campo UF do tomador deverá ter tamanho máximo de 2 caracteres. O campo CEP do tomador deverá ter tamanho máximo de 8 dígitos. O campo e-mail do tomador deverá ter tamanho máximo de 80 caracteres. O campo telefone do tomador deverá ter tamanho máximo de 11 caracteres. O campo razão social do intermediário do serviço deverá ter tamanho máximo de 115 caracteres. O campo código da obra deverá ter tamanho máximo de 15 caracteres. O campo ART deverá ter tamanho máximo de 15 caracteres. A data informada deverá estar no
incorretamente
E132
E133 E134 E135 E136 E137 E138 E139 E140 E141 E145
E146 E148 E149
Campo data incorretamente
final
preenchido
Data final da pesquisa não poderá ser superior a data de hoje. A data final não poderá ser anterior à data Inicial O período de pesquisa não poderá ser superior a um ano. Campo número da NFS-e informado incorretamente Data de emissão da NFS-e informada Incorretamente CNPJ não autorizado a realizar o serviço Campo número da NFS-e substituída informado incorretamente Bairro do prestador inexistente Inscrição Municipal do prestador não Informada Regime Especial de Tributação inválido. Informação de optante pelo simples nacional inválida. Status do RPS não informado Campo CNPJ Prestador informado Incorretamente
E150
Série do RPS não informada
E151 E152
Quantidade de RPS não informada Campo ISSRetido não informado.
E153
Campo ValorISSRetido Incorretamente
E154
Campo CNPJ/CPF do Intermediário do Serviço informado incorretamente
E155
Campo CPFCNPJTomador informado Incorretamente
E157
Usuário não está autorizado a utilizar esse serviço para esse contribuinte. Campo Inscrição Municipal do prestador informado incorretamente
E158
informado
E160
Arquivo enviado fora da estrutura do arquivo XML de entrada.
E162
Alíquota do simples nacional incorreta.
E163
Alíquota não informada para retenção do ISSQN no Simples Nacional
E164
Valor do ISSQN devido inválido.
E165
Alíquota do serviço inválida
E166
Regime Especial de Tributação não informado para optante do simples nacional..
E167
Município informado não pertence à Unidade Federativa.
E168
CEP do tomador do serviço informado indevidamente.
E169
CNPJ/CPF do tomador do serviço informado indevidamente.
E170
O usuário não tem autorização para solicitar serviço de processamento de lote de RPS.
E171 E172
formato DD/MM/AAAA, ou seja, dia (2 dígitos), seguido de mês (2 dígitos) e ano (4 dígitos) e deve ser uma data válida. A data informada deverá estar no formato DD/MM/AAAA, ou seja, dia (2 dígitos), seguido de mês (2 dígitos) e ano (4 dígitos) e deve ser uma data válida. Informe uma data final igual ou anterior a data de hoje. Informe uma data final igual ou superior a data inicial da pesquisa. Limitar as datas de início e final a um período de um ano O campo número da NFS-e é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos. Informe a data correta da emissão da NFS-e a ser consultada. Informe o CNPJ autorizado a executar o serviço. O campo número da NFS-e substituída é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos. Informe a Inscrição Municipal do prestador. Utilize um dos tipos: 01 – Microempresa Municipal; 02 – Estimativa; 03 – Sociedade de Profissionais; 4 – Cooperativa. Utilize um dos tipos: 1 – Sim; 2 - Não. Informe o status do RPS. O campo CNPJ Prestador é numérico e deverá ter tamanho máximo de 14 dígitos. Campo de preenchimento obrigatório, caso não utilize série, preencha o campo com 00000. Informe a quantidade de RPS. Informe um dos tipos: 1 para ISS Retido ou 2 para ISS não Retido. O campo ValorISSRetido é númerico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais. O campo CNPJ/CPF do Intermediário do Serviço é numérico e deverá ter tamanho máximo de 14 dígitos. O campo CPFCNPJTomador é numérico e deverá ter tamanho máximo de 14 dígitos. Solicite ao contribuinte autorização para utilizar o serviço em seu nome. O campo Inscrição Municipal do prestador é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos. Envie um arquivo dentro do schema do arquivo XML de entrada. Informe um percentual de acordo com o enquadramento na tabela de alíquota do simples nacional. Informe um percentual de acordo com o enquadramento na tabela de alíquota do simples nacional. O campo valor do ISSQN é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 números inteiros e 2 decimais. Consulte o manual da NFS-e para verificar o formato e o tamanho do campo. Quando a empresa prestadora do serviço for optante pelo simples nacional informe "05" MEI ou "06" ME/EPP. Acerte o município ou a Unidade Federativa. Não informe o CEP do tomador do serviço quando ele for domiciliado no exterior. Não informe o CNPJ/CPF do tomador do serviço quando ele for domiciliado no exterior. A solicitação de serviço de processamento de lote de RPS só pode ser feita por usuário previamente autorizado pelo contribuinte.
O usuário não tem autorização para assinar RPS para o prestador de Acerte a assinatura do RPS. serviço Arquivo enviado com erro na Acerte a assinatura do arquivo. assinatura.
E173
Lote de RPS não assinado.
Assine o lote de RPS
E174
RPS não assinado.
Assine o RPS
E175 E176
E177
E178
E179
E180 E181 E182 E183
E184
E185
E186
E187
O somatório das deduções e do desconto incondicionado está maior que o valor dos serviços O somatório dos descontos, retenções federais e ISSQN retido na fonte está maior que o valor dos serviços
O preço do serviço deve ser maior ou igual à soma das deduções com o desconto incondicionado. O preço do serviço deve ser maior ou igual à soma dos tributos federais, o ISSQN devido e os descontos. Tomador de serviço pessoa física não Pessoa Física não pode efetuar a pode reter o ISSQN. Altere o indicador retenção do ISSQN de retenção do ISSQN para 2 - sem retenção. O lote de RPS correspondente ao protocolo informado foi recebido pela Lote aguardando processamento. Prefeitura, mas ainda não foi processado. O usuário correspondente ao documento utilizado para autenticação não possui autorização para realizar o Erro na autenticação. serviço para a empresa parametrizada via CNPJ e inscrição municipal do arquivo. Pedido de Cancelamento não está O pedido de cancelamento deve conter assinado. assinatura digital Telefone do tomador do serviço Utilize um telefone no formato válido. incorreto Requisição do serviço não É necessário efetuar o processo de acompanhada de autenticação por autenticação SSL bidirecional no certificação digital. sistema cliente. A mensagem XML do cabeçalho do Consulte o Manual da NFS-e para arquivo enviado está fora do padrão saber quais são as versões de XML especificado. Schema suportadas pelo sistema Utilize uma versão de dados suportada A versão de dados não é mais para requisição dos serviços. Consulte suportada pelo sistema. A versão do o Manual da NFS-e para saber quais XML Schema não é mais suportada são as versões de XML Schema pelo sistema. suportadas pelo sistema Utilize uma versão de dados existente e suportada pelo sistema. Consulte o A versão de dados não existe. A versão Manual da NFS-e para saber quais são do XML Schema não existe. as versões de XML Schema suportadas pelo sistema Verifique sua mensagem SOAP e a Requisição de serviço inválida. O passagem desses parâmetros sistema não conseguiu capturar o necessários. Não conseguiu obter a parâmetro nfseCabecMsg e/ou mensagem XML do cabeçalho ou dos nfseDadosMsg. dados. Verifique a passagem desses parâmetros pela mensagem SOAP. Consulte o Manual da NFS-e para A versão do XML Schema do cabeçalho saber quais são as versões de XML não existe. Schema suportadas pelo sistema
do XML Schema não existe.
E186
Requisição de serviço inválida. O sistema não conseguiu capturar o parâmetro nfseCabecMsg e/ou nfseDadosMsg.
E187
A versão do XML Schema do cabeçalho não existe.
E188
Opção simples nacional conflita com o regime especial de tributação informado.
E189
Arquivo enviado com erro de certificado. Certificado digital inválido.
E190
Erro na autenticação. Certificado digital inválido.
E191
Tipo do RPS inválido.
E192
Status RPS invalido
E193
Valor da Retenção do PIS inválido
E194
Valor da Retenção da COFINS inválido
E195
Valor da Retenção de INSS inválido
E196
Valor da Retenção do IR inválido
E197
Valor da Retenção da CSLL inválido
E198
Valor das Outras retenções inválido
E199 E200 E201 E202 E203 E204 E205 E206
E207
E208
E209 E210 E211 E212
E213
E214 E215 E216 E217 E218 E219
E220
E221
E222 E223 E224 E225 E226 E227
E228 E229 E230 E231 E232
Manual da NFS-e para saber quais são as versões de XML Schema suportadas pelo sistema DIÁRIO DO SUDOESTE Verifique sua mensagem SOAP e a passagem desses parâmetros 20 de dezembro de 2016 necessários. Não conseguiu obter a mensagem XML do cabeçalho ou dos dados. Verifique a passagem desses parâmetros pela mensagem SOAP. Consulte o Manual da NFS-e para saber quais são as versões de XML Schema suportadas pelo sistema Quando se tratar de empresa com Regime Especial de Tributação 05 MEI do simples nacional ou 06 - ME ou EPP do simples nacional marcar campo de Optante pelo Simples como 1 – SIM. O solicitante do serviço de processamento do arquivo deve utilizar um certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado. O solicitante do serviço de processamento do arquivo deve utilizar um certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado. Neste município utilizar somente o Tipo 1 - RPS Neste município utilizar somente o Tipo 1 – Normal. O campo referente a retenção do PIS é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais. O campo referente a retenção da COFINS é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais. O campo referente a retenção de INSS é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais. O campo referente a retenção do IR é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais. O campo referente a retenção da CSLL é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais. O campo referente a outras retenções é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais.
CEP do tomador do serviço não Informe o CEP do tomador do serviço informado A geração de NFS-e só é permitida Data de Competência anterior à da para competência posterior à data de autorização para emissão de NFS-e habilitação da empresa. Informe o status do RPS. Para este Status do RPS não informado município utilizar somente o Tipo 1 – Normal. Informe o código de tributação Código de tributação não informado referente aos serviços prestados Consulte o Manual da NFS-e para Tamanho do arquivo enviado excede o saber qual o tamanho de arquivo permitido. permitido pelo sistema. Consulte o Manual da NFS-e para Código de cancelamento não saber os códigos de cancelamento informado. permitidos pelo sistema. O campo referente ao cancelamento da Código de cancelamento inválido. NFS-e é numérico e deverá ter tamanho de 4 números inteiros. Cancelamento da NFS-e por erro na Utilize o serviço de substituição de emissão não pode ser feito por esse NFS-e. serviço. O cancelamento de uma NFS-e com Cancelamento de NFS-e com imposto ISSQN pago deverá ser feito por meio recolhido não pode ser feito por esse de processo administrativo aberto na serviço. repartição fazendária. O cancelamento de uma NFS-e com Cancelamento de NFS-e com tomador tomador do serviço não informado do serviço não informado não pode ser deverá ser feito por meio de processo feito por esse serviço. administrativo aberto na repartição fazendária. Data inicial não informada
Informe a data inicial para pesquisa
Data inicial da pesquisa não poderá ser Informe uma data inicial igual ou posterior a data de hoje. anterior a data de hoje Data inicial da pesquisa não poderá ser Informe uma data inicial igual ou posterior a data final. anterior a data final Não existe NFS-e emitida com o NFS-e não encontrada. número do documento ou do RPS ou período pesquisado. Código de motivo de cancelamento <3Código de cancelamento informado de Erro de assinatura> e <5-Erro de uso exclusivo da Prefeitura processamento> são de uso exclusivo da Prefeitura. Consulte o Manual da NFS-e para Número de RPS no lote excede o saber o número máximo de RPS por permitido. lote permitido pelo sistema. Consulte o Manual da NFS-e para Item da lista de serviço incompatível verificar a correlação entre o código de com o código de tributação. tributação e o item da lista de serviço.. O campo RpsSubstituido não pode ser Não é permitida a substituição de RPS. preenchido para este município. Número inicial da faixa de NFS-e não Informe um número inicial válido. encontrado. Número inicial da faixa de NFS-e é Informe um número final maior que o maior que o número final. número inicial. Consulte o Manual da NFS-e para Tipo de Regime Especial de Tributação informar uma opção de Regime indevido. Especial de Tributação valido no município. O valor do ISSQN será calculado pela Valor do ISSQN informado Prefeitura e não deve ser informado indevidamente. pelo contribuinte. A alíquota do ISSQN só deve ser informada quando: o ISSQN for devido a outro município ou o prestador do serviço for optante pelo Simples Alíquota informada indevidamente. Nacional e houver retenção do ISSQN. Em outras situações a alíquota a ser aplicada será determinada pela Prefeitura. Código CNAE informado Esse campo não deve ser preenchido indevidamente. neste município. Não foram emitidas NFS-e com Intervalo de NFS-e não encontradas. números no intervalo informado. NFS-e cancelada não pode ser A NFS-e a substituir está cancelada. substituída. O documento de substituição não está Assine o documento de substituição. assinado digitalmente. Informe o número da NFS-e inicial do Número da NFS-e inicial não informado intervalo a ser consultado. Quando o local da incidência for Alíquota Serviços fora do intervalo de diferente deste município esse campo 2% e 5% deve ser maior ou igual a 2% e menor ou igual a 5%. Informe um valor percentual da alíquota Para esta prestação de serviços a de ISSQN, que deve ser maior ou igual alíquota do ISSQN é obrigatória. a 2% e menor ou igual a 5%. A Inscrição Municipal do tomador do Informe corretamente a Inscrição serviço não existe na base de dados da Municipal do tomador do serviço. Prefeitura. As informações do prestador do serviço Informe corretamente as informações não foram identificadas no RPS. do prestador do serviço para o RPS. O prazo legal para conversão de um Consulte a legislação do município para RPS em NFS-e está expirado. verificar o prazo de conversão. Ocorreu um erro no processamento do Procure a Prefeitura para arquivo. regularização.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
E233 E234 E235 E236 E237 E238 E239 E240 E241
E242
E243
E244 E245 E246 E247
E248
E249
E250
E251 E252 E253 E254 E255 E256 E257 E258
E259 E260 E261 E262 E263 E264 E265 E266 E267 E268 E269 E270 E271 E272
E273
E274
E275
E276
E277
E278
E279
E280
E281
Lote já processado. Número do protocolo de recebimento do lote não informado. Número da NFS-e a cancelar não informado. O RPS já está cancelado e não pode ser substituído. O arquivo de cancelamento de lote de NFS-e está corrompido.
E279
Atribua um novo número ao lote de RPS, caso os RPS nele contidos ainda não tenham sidos processados. Informe o número do protocolo do lote. Informe o número da NFS-e a ser cancelada. RPS cancelado não pode ser substituído. Corrija e reenvie o arquivo.
Consulte o Manual da NFS-e para O parâmetro nomeado (método) saber quais são os métodos informado não existe disponíveis. Consulte a legislação vigente para Código de tributação não permite saber se o código de tributação permite dedução na base de cálculo dedução da base de cálculo Código de tributação não permite Informe corretamente o município de incidência do ISSQN fora deste incidência do ISSQN. município. Retenções de Tributos Federais só Preencher os campos de retenções podem ser efetuados por tomador do federais com zeros. serviço pessoa jurídica. Não é permitida a retenção do ISSQN quando o tomador do serviço é o Indicador de ISSQN retido incorreto. próprio prestador do serviço. Altere o indicador de retenção do ISSQN devido para 2 - sem retenção. Consulte a legislação vigente para Esta NFS-e não deverá ter o ISSQN saber as regras de retenção do ISSQN Retido pelo tomador do serviço. na fonte e selecione ISS Retido = 2 (NÃO). Consulte a legislação aplicável e Código de tributação não permite a verifique os códigos de tributação que utilização de NFS-e. permitem a emissão de NFS-e. Código de tributação não permite O tipo de serviço prestado não permite desconto condicionado.. desconto condicionado. Código de tributação não permite O tipo de serviço prestado não permite desconto incondicionado. desconto incondicionado. Consulte a legislação aplicável e Código de tributação não permite verifique os códigos de tributação que informação de construção civil. permitem informação de construção civil. Consulte a legislação aplicável e Código de tributação não permite verifique os códigos de tributação que informação de intermediário do serviço. permitem informação de intermediário do serviço. Contribuintes com regime especial de tributação "Microempresário Individual" Código do município de incidência do (MEI) não pode emitir NFS-e com ISSQN incorreto. município de incidência diferente do município gerador. Não é permitida a opção pelo SIMPLES Opção SIMPLES Nacional conflita com Nacional por empresa que adote o o Regime especial de tributação. Regime especial de tributação "03 Sociedade de Profissionais". Consulte a legislação aplicável e Para o regime especial <Estimativa> verifique as situações de emissão de não é permitida a emissão de NFS-e NFS-e. Consulte a legislação aplicável e Para o regime especial <Cooperativa> verifique as situações de emissão de não é permitida a emissão de NFS-e NFS-e. A data da nova competência não deve ser inferior à competência de criação da Altere a data da competência. NFS-e. Consulte a legislação aplicável e NFS-e vinculada a uma guia não pode verifique as situações de substituição ser substituída. de NFS-e. O status atual desta nota não permite A NFS-e não pode ser alterada. alteração
A NFS-e informada não está apta para A competência da NFS-e não pode ser a troca de competência alterada. Esse lote não possui informações de Verifique o lote enviado. retorno. Informe o número do CNPJ com 14 CNPJ/CPF do prestador do serviço posições ou o CPF do prestador do inválido. serviço com 11 posições. Confira o número do CNPJ/CPF CNPJ/CPF não encontrado na base de informado. Caso esteja correto, o dados. prestador do serviço não está inscrito no município. CNPJ/CPF do prestador do serviço não Informe o CNPJ/CPF do prestador do informado. serviço. CNPJ/CPF do prestador do serviço Informe corretamente o CNPJ/CPF do incorreto. prestador do serviço. Prestador do serviço com inscrição Inscrição municipal paralisada, municipal paralisada, cancelada ou cancelada ou desativada. desativada não pode utilizar NFS-e. Identifique o RPS substituído utilizando Número do RPS substituído inválido. no máximo 15 algarismos. Informe corretamente o número do Número do RPS substituído incorreto RPS substituído. Informe o número do RPS substituído Número do RPS substituído não quando informado série ou tipo do RPS informado substituído. Número do RPS substituído não Informe um número de RPS substituído encontrado na base de dados que conste da base de dados. A série do RPS pode ser alfanumérico Série do RPS substituído inválida. com tamanho máximo de 5 caracteres. Informe a série do RPS substituído, Série do RPS substituído não conforme indicado no Manual da NFSinformada. e. Informe corretamente a série do RPS Série do RPS substituído incorreta. substituído. Informe o tipo de RPS substituído, Tipo de RPS substituído inválido. conforme indicado no Manual da NFSe. Informe o tipo de RPS substituído, Tipo de RPS substituído não informado. conforme indicado no Manual da NFSe. Informe o tipo de RPS substituído, Tipo de RPS substituído incorreto. conforme indicado no Manual da NFSe. Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é PIS retido incorreto. pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero. Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é COFINS retida incorreta. pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero. Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é Contribuição ao INSS retida incorreta. pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero. Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é Imposto de renda retido incorreto. pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero. Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é CSLL retida incorreta. pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero. Empresa com inscrição municipal paralisada, cancelada ou desativada Indicador de ISSQN retido incorreto. não pode reter ISSQN. Altere o indicador de retenção do ISSQN para 2 - sem retenção. Informe Responsável/Retentor Responsável/Retentor inválido. conforme indicado no Manual da NFSe. Informe 1 se o responsável pelo recolhimento do ISSQN for o tomador Responsável/Retentor não informado. do serviço ou 2 se for o intermediário do serviço. Informe 1 se o responsável pelo Responsável/Retentor informado recolhimento do ISSQN for o tomador incorretamente. do serviço ou 2 se for o intermediário
B7
Publicações legais Responsável/Retentor inválido.
E280
Responsável/Retentor não informado.
E281
Responsável/Retentor incorretamente.
informado
E282
Responsável/Retentor indevido.
informado
E283
Código CNAE incompatível com o item da lista.
E284
País da prestação do serviço inválido.
E285
País da prestação do serviço não informado.
E286
País da prestação do serviço incorreto
E287
País da prestação do serviço indevido
E288
Código do município do tomador do serviço não vinculada a UF informada.
E289
País do tomador do serviço inválido.
E290
País do tomador do serviço não informado.
E291
País do tomador do serviço incorreto
E292
País do tomador do serviço indevido
E293
Intermediário do serviço não informado.
E294
CPF do intermediário do informado indevidamente.
E295
Intermediário do serviço pessoa física não pode reter ISSQN
E296
CNPJ/CPF do intermediário do serviço não informado.
E297
CNPJ/CPF do intermediário do serviço não consta da base de dados
E298
CNPJ/CPF do intermediário do serviço incorreto
E299
Inscrição municipal do intermediário do serviço não informada.
E300
Inscrição municipal do intermediário do serviço não consta da base de dados
E301
Inscrição municipal do intermediário do serviço incorreta
E302
Código da obra não informado.
E303
Código da indevidamente.
E304
ART informada indevidamente.
E305
ART não informada.
E306
Tipo de exigibilidade do ISSQN não informado.
E307
Tipo de exigibilidade do ISSQN inválido.
E308
Tipo de incorreto.
E309
Código do município de incidência do ISSQN inválido.
E310
Código do município de incidência do ISSQN incorreto.
E311
Código do município de incidência do ISSQN não informado
E312
Número do processo inválido.
E313
indicador de retenção do ISSQN para 2 - sem retenção. Informe Responsável/Retentor conforme indicado no Manual da NFSe. Informe 1 se o responsável pelo recolhimento do ISSQN for o tomador do serviço ou 2 se for o intermediário do serviço. Informe 1 se o responsável pelo recolhimento do ISSQN for o tomador do serviço ou 2 se for o intermediário do serviço. O campo Responsável/Retentor somente deverá ser preenchido quando o ISSQN for retido na fonte. Consulte a legislação aplicável e informe o código de subclasse CNAE que seja compatível com o item da lista da LC 116 informado. Informe o código do país onde foi prestado o serviço conforme consta da Tabela de Países do BACEN. Quando a exigibilidade do ISSQN for <Exportação> informar o país da prestação do serviço. Informe o código do país onde foi prestado o serviço conforme consta da Tabela de Países do BACEN. O código do país da prestação do serviço somente deverá ser informado quando a exigibilidade do ISSQN for <Exportação>. Corrija a UF ou o código do município do tomador do serviço. Informe o código do país do tomador do serviço conforme consta da Tabela de Países do BACEN. Quando a exigibilidade do ISSQN for <Exportação> informar o país do tomador do serviço. Informe o código do país do tomador do serviço conforme consta da Tabela de Países do BACEN. O código do país do tomador do serviço somente deverá ser informado quando o município for igual a <9999999>. Quando o campo Responsável/Retenção for igual a <2> a qualificação do intermediário do serviço é informação obrigatória. O intermediário do serviço deve ser pessoa jurídica. Para a informação <2> no campo Responsável/Retenção o intermediário do serviço tem de ser pessoa jurídica estabelecida e inscrita neste município. Informe o CNPJ/CPF do intermediário do serviço. O intermediário do serviço não foi encontrado na base de dados do município, Informe corretamente o CNPJ/CPF do intermediário do serviço. Quando o CPF/CNPJ do intermediário do serviço estiver vinculado a mais de uma inscrição municipal esta informação é obrigatória. O intermediário do serviço não foi encontrado na base de dados do município, Informe corretamente a Inscrição Municipal do intermediário do serviço. Para o serviço informado o código da obra é informação obrigatória. O serviço informado não permite a informação do código da obra. O serviço informado não permite indicação de ART. Para o serviço informado a ART Anotação de Responsabilidade Técnica - é informação obrigatória. O tipo de exigibilidade do ISSQN é informação obrigatória. O campo referente a exigibilidade do ISSQN deverá ter tamanho de 2 números inteiros. Consulte o Manual da NFS-e e verifique os códigos de exigibilidade do ISSQN. Consulte o Manual da NFS-e e verifique os códigos de exigibilidade do ISSQN. Informe o código do município de incidência do ISSQN com sete caracteres conforme Tabela de Municípios do IBGE. Informe o código do município da incidência do ISSQN conforme Tabela de Municípios do IBGE. A informação do código do município da incidência do ISSQN é obrigatório quando <Exigibilidade do ISS> for tipo <1 - Exigível>, <6 - Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial> ou <7 Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo>. Consulte a Tabela de Municípios do IBGE para preenchimento do campo. Utilize no máximo 30 dígitos para informar o número do processo que suspenda a exigibilidade do ISSQN. Somente deverá ser informado o número do processo quando <Exigibilidade do ISS> for tipo <6 Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial> ou <7 - Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo>. A informação do número do processo é obrigatória quando <Exigibilidade do ISS> for tipo <6 - Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial> ou <7 Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo>. O número da NFS-e deve ser informado com no máximo 15 algarismos. Informe o número da NFS-e a ser consultada. A data informada deverá estar no formato DD/MM/AAAA e deve ser uma data válida. Informe o número da página utilizando no máximo seis algarismos.
obra
exigibilidade
Número do indevidamente
serviço
informada
do
processo
ISSQN
informado
E314
Número do processo não informado.
E315
Número da NFS-e a cancelar inválido.
E316
Número da NFS-e consultada não informado.
E317
Data final não informada.
E318
Página inválida.
E319
Página não encontrada.
E320
Número da NFS-e inicial inválido.
E321
Número da NFS-e final inválido.
E322
Número da NFS-e final não informado.
E323
NFS-e final não encontrada.
A página informada inexistente. O número da NFS-e inicial da faixa deve ser informado com no máximo 15 algarismos. O número da NFS-e final da faixa deve ser informado com no máximo 15 algarismos. Informe o número da NFS-e final da faixa de consulta. A NFS-e final da faixa não foi encontrada na base de dados.
Edição nº 6786
E324
Assinatura do RPS inválida.
E325
Assinatura do lote de RPS inválida.
E326
Pedido de serviço não assinado.
E327
O regime de tributação informado difere do registrado na Prefeitura.
E328
Opção pelo SIMPLES Nacional não consta do cadastro do contribuinte.
E329
Apenas serviços tributados sofrer retenção de ISSQN.
E330 E331 E332 E333 E334
podem
Contribuintes enquadrados como MEI do simples nacional não podem sofrer retenção de ISSQN. Contribuintes enquadrados como Microempresa Municipal não podem sofrer retenção de ISSQN. Contribuintes enquadrados como Estimativa não podem sofrer retenção de ISSQN. Contribuintes enquadrados como Sociedade de Profissionais não podem sofrer retenção de ISSQN. Contribuintes enquadrados como Incentivador Fiscal não podem sofrer retenção de ISSQN.
E335
Empresas cadastradas com CPF não podem sofrer retenção de ISSQN.
E336
Inscrição municipal do tomador do serviço indevida.
E337
Indicador de informado.
E338
Indicador de incentivo fiscal invalido.
E339
Indicador de incentivo fiscal incorreto.
E340
Valor do ISSQN não informado.
E341
Alíquota do ISSQN não informado.
E342 E343 E344 E345 E346 E347 E348 A1
A2
A5
A6 A7 A8
A9 A10 A11 A12 A13 A14
A15
A16
A17 A18 A19
A20
A21
incentivo
fiscal
não
O RPS deve conter assinatura digital vinculada a certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado. O lote de RPS deve conter assinatura digital vinculada a certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado. O pedido de serviço deve conter assinatura digital vinculada a certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado. Procure a Prefeitura para atualizar o regime de tributação no cadastro do contribuinte. Não há registro no cadastro do contribuinte de opção pelo SIMPLES Nacional. Procure a Prefeitura para regularizar a situação. A retenção na fonte é permitida somente se o campo <Exigibilidade do ISS> for igual a <1 - Exigível>. Empresas enquadradas como MEI do simples nacional não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN. Empresas enquadradas como Microempresa Municipal não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN. Empresas enquadradas como Estimativa não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN. Empresas enquadradas como Sociedade de Profissionais não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN. Empresas enquadradas como Incentivador Fiscal não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN. Empresas cadastradas com CPF não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN. Não informe o campo inscrição municipal do tomador do serviço quando este for do exterior. Indicador de incentivo fiscal é informação obrigatória. O campo Indicador de incentivo fiscal deverá ter tamanho de 1 número inteiro. Consulte o Manual da NFS-e e verifique os códigos de incentivo fiscal. Quando o ISSQN é devido a outro município, o valor do tributo deve ser calculado e informado pelo prestador do serviço. Quando o ISSQN é devido a outro município, alíquota deve ser informada pelo prestador do serviço.
Informação de Incentivador Fiscal não Acerte o campo Incentivador Fiscal confere com o cadastro da prefeitura. Consulte o Manual da NFS-e para Código de cancelamento incorreto saber os códigos de cancelamento permitidos pelo sistema. Item da lista de serviço informado para Consulte a legislação vigente para a operação não permite tributação fora saber se o item informado permite a do município tributação fora do município. Inscrição Municipal do prestador do A inscrição municipal informada não serviço não está vinculada ao CNPJ ou está vinculada ao prestador de serviço CPF informado. identificado pelo CNPJ ou CPF. Inscrição Municipal do tomador do A inscrição municipal do tomador do serviço não está vinculada ao CNPJ ou serviço não está vinculada ao CPF informado. CNPJ/CPF. CNPJ/CPF do Prestador do serviço não Solicite autorização para emitir NFS-e autorizado a emitir NFS-e para o CNPJ/CPF informado. CNPJ/CPF do prestador do serviço CNPJ/CPF informado no lote difere do especificado no lote não confere com o CNPJ/CPF informado no RPS prestador do serviço informado no RPS Item da lista de serviço, código CNAE Verifique se o item ou código ou código de tributação informado para informado está correto. Se estiver, a operação não está cadastrado para o proceda a atualização cadastral junto à prestador de serviço Prefeitura assim que possível, pois o item ou código informado não está cadastrado para a sua inscrição municipalItem da Lista de Serviço, Código CNAE ou Código de Tributação. Item da lista de serviço, código CNAE Consulte a legislação vigente para ou código de tributação informado para saber se o item ou código informado a operação não permite dedução na permite dedução da base de cálculo. base de cálculo O CNPJ informado possui inscrição no O sistema irá considerar o tomador município, porém foi informado conforme todos os dados informados endereço de fora do município. no arquivo (endereço de fora do município). A inscrição municipal do tomador não O sistema irá interpretar como se o foi encontrada na base de dados de tomador não tivesse inscrição no CCM. CCM. Inscrição Municipal do tomador de A inscrição municipal do tomador serviços consta como cancelada. fornecida consta como cancelada na base de dados do município. E-mail do tomador de serviços inválido. O e-mail do tomador de serviços não é E-mail não será enviado. válido. Este campo será ignorado e não haverá envio de e-mail. A NFS-e foi gerada considerando a Inscrição municipal incorreta. inscrição municipal vinculada ao CNPJ/CPF informado. Inscrição municipal do prestador de A NFS-e foi gerada e o prestador de serviço encontra-se paralisada ou serviço deverá comparecer à Prefeitura cancelada ou desativada ou baixada. para regularizar sua situação. NFS-e foi gerada e o prestador de NFS-e emitida com falta de elementos serviço deverá comparecer à Prefeitura de qualificação do prestador do serviço. para regularizar sua situação. A Prefeitura desconsiderou os RPS RPS em duplicata no lote foram cujos elementos eram idênticos aos ignorados. elementos de RPS já processados. Prazo para a conversão do RPS em Procure a Prefeitura para regularizar a NFS-e vencido situação. O valor do ISSQN é calculado pela O campo ValorISS informado Prefeitura e não pode ser informado indevidamente. pelo contribuinte. O valor informado foi desconsiderado. A alíquota utilizada para a determinação do valor do ISSQN é Alíquota informada indevidamente. determinada pela Prefeitura. Não deve ser informada pelo contribuinte. A alíquota informada foi desconsiderada. O código da subclasse CNAE correspondente ao serviço prestado Código da subclasse CNAE informado não é utilizado pela Prefeitura. O indevidamente. elemento informado foi desconsiderado. Não informe inscrição municipal quando Inscrição municipal do intermediário o intermediário do serviço for desconsiderada. domiciliado em outro município. O tipo de serviço informado não permite Código da obra desconsiderado. indicação de código da obra. O tipo de serviço informado não permite ART - Anotação de Responsabilidade indicação de ART - Anotação de Técnica desconsiderada. Responsabilidade Técnica. A NFS-e foi emitida considerando o regime de tributação informado. O regime de tributação informado difere Procure a Prefeitura para atualizar o do registrado na Prefeitura. regime de tributação no cadastro do contribuinte. Não há registro no cadastro do contribuinte de opção pelo SIMPLES Opção pelo SIMPLES Nacional não Nacional. A NFS-e foi emitida
A18
B8 A19
Código da obra desconsiderado. indicação de código da obra. O tipo de serviço informado não permite ART - Anotação de Responsabilidade indicação de ART - Anotação de Técnica desconsiderada. Responsabilidade Técnica. A NFS-e foi emitida considerando o regime de tributação informado. O regime de tributação informado difere Procure a Prefeitura para atualizar o do registrado na Prefeitura. regime de tributação no cadastro do contribuinte. Não há registro no cadastro do contribuinte de opção pelo SIMPLES Opção pelo SIMPLES Nacional não Nacional. A NFS-e foi emitida consta do cadastro do contribuinte. considerando a informação do RPS. Procure a Prefeitura para regularizar a situação. A NFS-e foi emitida considerando a informação do RPS, no entanto o Código de tributação incompatível com código de tributação informado não o município de incidência do ISSQN. permite a tributação em outro município. Consulte na legislação o local de incidência do ISSQN. Não há concessão de incentivo para o prestador de serviço registrada na O prestador do serviço não possui Prefeitura. A NFS-e foi emitida incentivo fiscal no cadastro da considerando a informação do RPS. Prefeitura. Procure a Prefeitura para regularizar a situação. O código do país da prestação do serviço somente deverá ser informado País da prestação do serviço indevido. quando a exigibilidade do ISSQN for igual a <Exportação>. O código do país do tomador do serviço somente deverá ser informado quando País do tomador do serviço indevido. o município do tomador do serviço for igual a <9999999>. O e-mail do tomador de serviços não é E-mail do tomador do serviços inválido. válido e foi desconsiderado. CEP do logradouro do tomador do A NFS-e foi emitida com o CEP do serviço inexistente. tomador do serviço informado no RPS. Não informe o campo inscrição Inscrição municipal do tomador do municipal do tomador do serviço serviço indevida. quando este for do exterior. Não informe o campo CNPJ/CPF do CNPJ/CPF do tomador do serviço tomador do serviço quando este for do indevida. exterior. Algum campo não obrigatório no Termo de Referência informado no RPS não é RPS possui campo(s) informado(s) que adotado pelo município. Por este não é (são) adotado(s) pelo município motivo, não foi consistido e nem será considerado como informação válida para a NFS-e.
Edição nº 6786 A20
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E – Erros A - Alertas
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2016 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 124/2016, de 06 dezembro de 2016, com abertura e julgamento em 19 de dezembro de 2016, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon, Pregoeiro, designado pela Portaria nº 23/2016, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 124/2016 para Registro de Preços, à Empresa, que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue: PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA, CNPJ Nº 04.656.883/000143: item 01. Saudade do Iguaçu dia 19 de dezembro de 2016, José Roberto Bocalon, Pregoeiro. HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 124/2016 - SRP, de 06/12/2016, com abertura e julgamento em 19/12/2016 e não existindo interposição recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 124/2016 para Registro de Preços, conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa: PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA, CNPJ Nº 04.656.883/0001-43. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 19 de dezembro de 2016. MAURO CESAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL. extrato da Ata de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 124/2016. ATA N° 167/2016 - PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA, CNPJ Nº 04.656.883/0001-43. ___________________________________________________________ A Publicação na integra dos atos acima encontram-se disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://amsop.dioems.com.br, edição de 20/12/2016, conforme Lei Autorizativa nº678 de 07 de dezembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR DECRETO Nº 104/2016 DATA: 16/12/2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2016. MARIO EDUARDO LOPES PAULEK, Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Considerando a autorização contida na Lei nº 66/2015 de 10/12/2015, publicada em 15/12/2015. DECRETA Art. 1º - Fica Aberto no orçamento geral do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), de acordo com as seguintes dotações e rubricas orçamentárias: FONTE
07 – DEPARTAMENTO DE DESPORTO 01 – DIVISÃO DO DESPORTO 07.01.27.812.0024.1.005 – CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................... 793
VALOR
126.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido Crédito Adicional Suplementar previsto no Art. Anterior, serão utilizados os seguintes recursos: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR ALÍNEA DE RECEITA: FONTE DE RECURSO/RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA 793– CONSTRUÇÃO ARQUIBANCADA CAMPO MUNICIPAL 793
126.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de Dezembro de 2016.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK PREFEITO MUNICIPAL
Publicações legais MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE DECRETO Nº. 0485/2016 SUMÚLA: Exonera REGINALDO FURLAN do cargo de ENFERMEIRO; ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado a partir de 15 de dezembro de 2016 o Sr. REGINALDO FURLAN, do cargo de Enfermeiro nomeado pelo Decreto 442/2016 pois o mesmo não se apresentou para assumir o cargo desde a data da nomeação em 07 de novembro de 2016; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 19 DE DEZEMBRO DE 2016 Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Portal do Sudoeste LEI MUNICIPAL 2.599/2016 SÚMULA: Cria o Programa CURATIVO para atendimento e acompanhamento domiciliar aos pacientes que necessitam de curativos e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAO A SEGUITE LEI: Art. 1º - Fica instituído o programa CURATIVO para Atendimento e acompanhamento domiciliar de pacientes portadores de feridas crônicas, pacientes diabéticos, com infecções na pele que necessitam de curativos de tratamento longo e específico, no âmbito do município de CLEVELÂNDIA-PR. Art. 2º - O referido Programa consistirá no atendimento e acompanhamento ao paciente em sua própria residência sendo este no perímetro urbano bem como no rural. Art. 3º- O serviço será realizado pelos os profissionais do Programa Saúde da família, executado pela Secretaria da Saúde do Município de Clevelândia. Art. 4º - A Secretaria de Saúde poderá formalizar parcerias com o Governo do Estado e também com O Governo Federal para dar atendimento ao projeto CURATIVO. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 6º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão a conta das dotações constantes no orçamento em vigor. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito De Clevelândia
LEI MUNICIPAL 2.600/2016 Súmula: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social – SMAS/ Clevelândia/ PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Sistema Municipal de Assistência Social – SMAS/ Clevelândia é um sistema público, com comando único, não contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social em Clevelândia. Art. 2º O Sistema Municipal de Assistência Social – SMAS/ Clevelândia é regido pelos seguintes princípios: I - Universalização dos direitos socioassistenciais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; II - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, garantindo a dignidade do cidadão e sua autonomia, assim como ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; III - Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social no Município. Art. 3º São diretrizes do Sistema Municipal de Assistência Social – SMAS/ Clevelândia: I - Consolidar a Assistência Social como uma política pública de Estado; II - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferta dos serviços socioassistenciais; IV - Garantia da articulação entre serviços, benefícios, programas e projetos da Assistência Social; V - Integração e ações intersetoriais com as demais políticas públicas municipais; VI - aperfeiçoamento da integração dos serviços prestados pela rede socioassistencial governamental e não governamental; VII - Acompanhamento das famílias, visando o fortalecimento do caráter protetivo da família, ampliando a oferta de serviços. Art. 4º O Sistema Municipal de Assistência Social – SMAS/ Clevelândia, realiza a Gestão da Política Municipal de Assistência Social sob o comando da Secretaria Municipal de Assistência Social, articulando os serviços, programas, projetos e benefícios da Rede de Proteção Social de Clevelândia, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais. Seu foco de atuação é a população com maiores índices de vulnerabilidade e as situações de violação de direitos, com o objetivo de: I - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e proteção social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar; II - Contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais; III - Assegurar que as ações no âmbito da política de assistência social tenham centralidade na família, promovendo a convivência familiar e comunitária, tendo o território por referência; IV - Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços, benefícios, programas e projetos; V - Implementar a Política de Recursos Humanos. Art. 5º O público destinatário do Sistema Municipal de Assistência Social – SMAS/ Clevelândia é constituído pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas condições de risco e/ou vulnerabilidade social são as seguintes: I - Perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, de vínculos relacionais ou de pertencimento e sociabilidade; II - Fragilidades próprias do ciclo de vida; III - Desvantagens pessoais resultantes de deficiência sensorial, mental ou múltiplas.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016 IV - Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural, de gênero ou orientação sexual; V - Violações de direito resultando em abandono, negligência, exploração no trabalho infanto-juvenil, violência ou exploração sexual comercial, violência doméstica física e/ou psicológica, maus tratos, problemas de subsistência e situação de mendicância; VI - Violência social, resultando em apartação social; VII - Trajetória de vida nas ruas ou situação de rua; VIII - Situação de conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; IX - Vítimas de catástrofes ou calamidades públicas, com perda total ou parcial de bens; X - Situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, acesso – precário ou nulo – aos serviços públicos). Art. 6º O Sistema Municipal de Assistência Social – SMAS Clevelândia é gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com as atribuições de formular diretrizes, planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações da rede socioassistencial de abrangência local, além de executar as ações de abrangência territorial municipal. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social estabelecer sistema de regulação para a efetivação dos princípios e diretrizes, mediante a normatização dos processos de trabalho, a definição dos padrões de qualidade, os fluxos e interfaces entre os serviços, a promoção da articulação interinstitucional e intersetorial, o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento técnico-metodológico e a supervisão da rede socioassistencial direta e conveniada, assim como o monitoramento da execução e avaliação dos resultados dos serviços. Art. 7º O Sistema Municipal de Assistência Social - SMAS/ Clevelândia compõe, juntamente com a União e o Estado, modelo de gestão com divisão de competências, atuando segundo as seguintes bases organizacionais: I - A matricialidade sócio-familiar com desenvolvimento das ações com centralidade na família, independentemente de seu formato ou modelo; II – A territorialização caracteriza-se pela oferta de serviços baseada na proximidade do cidadão e dos locais de maior vulnerabilidade e risco social, sendo local, no caso do atendimento da proteção social especial. III - Constituição de serviços socioassistenciais cuja execução seja garantida, como primazia do Governo Municipal, mediante parcerias estabelecidas com as entidades e organizações de assistência social; tais como os serviços e programas que visam à melhoria da vida da população em particular, atendendo suas necessidades básicas através da observância dos objetivos, princípios e diretrizes, ordenados em rede de proteção social básica e especial, conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social; IV - O financiamento tem como base o porte e o nível de gestão de Pato Branco, a complexidade dos serviços, hierarquizados e complementares, a continuidade do Financiamento, o repasse regular e automático de recursos dos Fundos Nacional e Estadual para o Município, o co-financiamento das ações e o estabelecimento de pisos de atenção; o controle social e a participação popular; VI – A política de recursos humanos estabelecida em conformidade com o que dispõe a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH/SUAS, Resolução CNAS n° 01/2007 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 25 de janeiro de 2007; VII – O sistema de monitoramento, avaliação e informação visa o planejamento, a mensuração da eficiência e eficácia da política, assim como a realização de estudos e diagnósticos. § 1° Para efeito da execução e oferta dos serviços socioassistenciais, com base no território, o Município de Clevelândia é definido como Município de Pequeno Porte I, conforme a Resolução CNAS n° 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 15 de outubro de 2004. § 2° Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas Setoriais e de Direitos, notadamente o de Assistência Social, estão vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Secretaria Executiva dos Conselhos, que proverá a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. § 3° As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público-alvo, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.74/93, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.308/2007, de 14 de dezembro de 2007 e pala Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011. São características essenciais das entidades e organizações de assistência social: I - realizar atendimento, assessoramento ou defesa de garantia de direitos na área da assistência social, na forma desta Lei; II - garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação de serviços do usuário; III - ter finalidade pública e transparência nas suas ações. § 4° As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao SUAS cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal. Art. 8º Os serviços socioassistenciais no Sistema Municipal de Assistência Social– SUAS/ Clevelândia são organizados segundo as seguintes funções: I - Vigilância Socioassistencial – refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e de risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida; II - Proteção Social – consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social – SMAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. Com base nas vulnerabilidades e riscos sociais, as proteções sociais são ofertadas no Sistema Único de Assistência Social – SUAS por níveis de complexidade, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; III - Defesa Social e Institucional – a proteção social, tanto básica quanto especial, deve ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. Art. 9° O sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Clevelândia organiza-se pelos seguintes tipos de PROTEÇÃO: I - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Art. 10º A Proteção Social Básica compõem-se precipuamente dos seguintes serviços Socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos: I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas; IV – Serviço de Proteção Social Básica executado por Equipe Volante.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016 Parágrafo único. O Sistema Municipal de Assistência Social – SMAS/ Clevelândia institui o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, unidade pública estatal, de base territorial, para executar e organizar ações, coordenando a rede de serviços socioassistenciais locais. Sendo que o PAIF deve ser ofertado exclusivamente neste CRAS. Art. 11°. A Proteção Social Especial ofertará principalmente os seguintes serviços socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos: I – Proteção Social Especial de Média Complexidade: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos Serviço Especializado de Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; II – Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional; Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Art. 12°. A Proteção Social Especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, maus tratos físicos e/ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de Média e Alta Complexidade. Art. 13°. A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados, vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento contínuo e monitorado. Art. 14°. Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário. Art. 15°. Cabe ao Município regulamentar a oferta de benefícios eventuais e emergenciais, conforme o Decreto Federal n° 6.307/2007, de 14 de dezembro de 2007. Art. 16°. Os Instrumentos de Gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento nas três esferas de governo: União, Estados e Município, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles: I - Plano Municipal de Assistência Social; II - Orçamento da Assistência Social; III - Gestão da informação, monitoramento e avaliação; IV - Relatório Anual de Gestão. Art. 17°. Para implementar o disposto nos artigos 13° e 14°, fica a Secretaria Municipal de Assistência Social de Clevelândia responsável por nomear Equipe Técnica (Assistente Social e Psicólogo) designada exclusivamente para essa finalidade, não podendo ser equipes compartilhadas com outros serviços, dada a complexidade dos atendimentos; sendo que esta equipe, organizará o serviços de enfrentamento às violações de direitos e proteção integral às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou situação de ameaça. Art. 18°. A operacionalização da Política Municipal de Assistência Social fica sob o comando da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual deverá seguir ainda a Estrutura Organizacional presente no ANEXO I desta Lei; tendo em vista às normativas, conforme estabelece a alínea c, do art. 2º, da resolução nº 18, de 15 de julho de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe acerca das prioridades e metas específicas para a gestão municipal do SUAS, para o quadriênio 2014-2017. Art. 19°. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 20°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito De Clevelândia ANEXO I SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SMAS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social” (Art. 203 da Constituição Federal). “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (Art. 1° da Lei Orgânica de Assistência Social – Lei n° 8.742/93 – LOAS). O Sistema Único de Assistência Social-SUAS foi normatizado pela NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, aprovada pelo CNAS por meio da Resolução n° 130, de 15 de julho de 2005; e, a NOB-RH/SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, aprovada por meio da Resolução n° 269, de 13 de dezembro de 2006. À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPETE: 1. Cumprir o que determina o artigo 5 da LOAS; (comando único das ações em cada esfera de Governo). 2. Atender aos requisitos previstos no art. 30 e seu parágrafo único da LOAS, incluído pela Lei n.º 9.720/98, ou seja, a efetiva instituição e funcionamento do: a) Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e Sociedade Civil; b) Fundo de Assistência Social; c) Plano Municipal de Assistência Social; d) Alocação de recursos próprios destinados a Assistência Social no Fundo Municipal da Assistência Social. 3. Coordenar e organizar o SUAS em âmbito municipal; 4. Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, exercendo essa responsabilidade de forma solidária e cooperativa com municípios, Estado e a União; 5. Ofertar serviços em quantidade e qualidade aos usuários, conforme Tipificação Nacional de Serviços; 6. Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com diagnóstico socioterritorial 7. Organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e Especial; 8. Organizar e regular o fluxo de referências entre a rede de serviços da Proteção Social Básica e Especial no município, de modo a garantir o acesso da população; 9. Estabelecer, em conjunto com outros municípios e o estado, mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilize técnica e financeiramente serviços de referência regional; 10. Participar da gestão do BPC, integrando-o a Política de Assistência Social do Município, garantindo o acesso às informações a seus beneficiários; 11. Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos Benefícios Eventuais; 12. Realizar a Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de renda. 13. A articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais politicas publicas e sistema de garantia de direitos; 14. Promover a participação da sociedade na elaboração da Política Municipal de Assis-
Publicações legais tência Social, especialmente dos seus usuários; 15. Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da Política de Assistência Social; 16. Garantir condições políticas, financeiras e materiais para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, para o pleno exercício do controle social; 17. Co-financiar os serviços de proteção social básica, e proteção social especial de media e alta complexidade e benefícios eventuais. 18. Publicizar os gastos com recursos públicos destinados à Assistência Social; 19. Planejar continuamente e de forma participativa a política de Assistência Social em âmbito municipal, submetendo-o à aprovação do Conselho de Assistência Social; 20. Produzir, registrar, processar e utilizar informação como subsídio fundamental ao processo de planejamento e gestão do SUAS e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da Rede SUAS; 21. Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal; 22. Gerir os Programas de Transferência de Renda e Benefícios; 23. Implantar os serviços de vigilância social; 24. Instituir capacitação e educação permanente, para técnicos e conselheiros de assistência social; 25. Elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH) 26. Monitorar a qualidade da oferta dos serviços vinculadas ao SUAS; 27. Manter Banco de Dados atualizado da demanda usuária dos serviços do SMAS. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL APRESENTARÁ A SEGUINTE ESTRUTURA: GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPETE: I. Coordenação Geral da Política de Assistência Social; II. Responder legalmente pela gestão da Política de Assistência Social municipal; III. Articular com a Rede socioassistencial e com as demais Secretarias Municipais e Estaduais no município de Pato Branco na perspectiva da intersetorialidade visando à qualidade dos serviços aos usuários; IV. Orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios aprovados no Plano Municipal de Assistência Social; V. A Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais e o Conselho Tutelar estarão sob a jurisdição da Secretaria Municipal de Assistência Social. DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO COMPETÊNCIAS: I. Construir instrumentos de gestão da Política de Assistência Social; II. Elaborar a Política Municipal de Assistência Social com apoio dos demais departamentos da SMAS e rede socioassistencial; III. Preencher os instrumentos de gestão Federal no SUAS Web; IV. Preencher os instrumentos de gestão Estadual; V. Manter atualizado os dados do CAD/SUAS da rede socioassistencial; VI. Elaborar com o apoio dos demais departamentos da SMAS o Plano Municipal da Assistência Social, em articulação com o CMAS e a Rede socioassistencial; VII. Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área de Assistência Social; VIII. Elaborar com os coordenadores de área o Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação; IX. Subsidiar a elaboração de Programas e Projetos da SMAS; X. Prestar orientações técnicas a rede governamental e da sociedade civil referentes à Gestão do SUAS no âmbito municipal; XI. Participar das reuniões com os Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica e Especial; XII. Articular na elaboração do Plano de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS; XIII. Participar/acompanhar reuniões do CMAS; XIV. Realizar aprimoramento dos conhecimentos referentes à Assistência Social através da participação em encontros, seminários, cursos, palestras; XV. Outras atividades afins. COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COMPETÊNCIAS: I. Gerenciar a Gestão do FMAS e FMDCA com apoio do setor de Contabilidade e Planejamento - nas movimentações do FMAS; II. Coordenar os processos de compras da SMAS; II. Realizar a Prestação de Contas aos Conselhos vinculados a SMAS, dos recursos dos fundos municipais; III. Controle dos Recursos Transferidos ao FMAS; IV. Elaborar as solicitações de processos licitatórios da SMAS; V. Controle do almoxarifado; VI. Gestão de estoque; VII. Controle de frota dos veículos da SMAS; VIII. Desenvolver atividades administrativas relacionadas às compras, recepção, armazenamento, controle e distribuição de materiais e suprimento; IX. Outras atividades afins COORDENADORIA DA GESTÃO DE BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA (PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA) COMPETÊNCIAS: I. Operar o Cadastro Único do Programa Federal (CADÚNICO) no Município; II. Cadastrar/atualizar o cadastro da população em situação de vulnerabilidade e risco; III. Busca ativa da população para atualização cadastral; IV. Outras atividades afins. COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ ou fragilização de vínculos afetivos. Atua através de benefícios, serviços, programas e projetos de acolhimento, convivência e socialização de famílias e indivíduos. COMPETÊNCIAS: Organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica no âmbito do SUAS; Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Básica governamental e da sociedade civil; Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial e demais Políticas Sociais; Dar Suporte técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Básica; Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção
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Edição nº 6786 Social Básica no Município; Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Básica juntamente com Coordenadores dos CRAS, programas/projetos municipais e pró-jovem; VII. Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Básica; VIII. Acompanhar a execução do Protocolo de Gestão dos CRAS; IX. Acompanhar a execução dos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial governamental; X. Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS, CMDCA, CMDI; XI. Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos CRAS; COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Tem por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários e a defesa de direitos. Modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio- educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outros. COMPETÊNCIAS: I. Organizar e coordenar a rede de serviços de Proteção Social Especial no âmbito do SUAS; II. Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Especial governamental e da sociedade civil; III. Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica e demais Políticas Sociais; IV. Dar Suporte técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Especial; V. Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Especial no Município; VI. Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; VII. Acompanhar a execução dos serviços de Proteção Social Especial da rede socioassistencial governamental; VIII. Participar da avaliação de casos junto com a equipe da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e Ministério Público; IX. Coordenar as reuniões com a Equipe Técnica da Proteção social Especial; X. Participar das reuniões com a Equipe Técnica da Proteção Social Básica e Especial. LEI MUNICIPAL 2.601/2016 Súmula: Institui e dispõe sobre critérios do Programa Municipal de concessão de Benefícios Eventuais disponíveis na Secretaria Municipal de Assistência Social, e da outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Institui e estabelece critérios para a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social. Art. 2º. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS ( Sistema Único de Assistência Social) e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. A concessão de Benefícios Eventuais é um direito Garantido na Lei Federal n ° 8.742 de 07 de Dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e Lei Federal n° 12.435/2011. Art. 3º. O beneficio Eventual é uma modalidade de previsão da Proteção Social Básica e Especial de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Parágrafo único. Na comprovação das necessidades dos Benefícios Eventuais será vedada qualquer situação de constrangimento vexatório. Art. 4°. O beneficio Eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com a impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingência sociais, cuja ocorrência provoca risco e fragiliza a manutenção do individuo, a unidade de família e a sobrevivência de seus membros. Art. 5°. O acesso aos benefícios eventuais instituídos por esta Lei é garantido às famílias cujos membros familiares tenham renda per capita mensal igual ou inferior a 1/4 (um quarto) (art. 22, Lei 8.742/93) do salário mínimo vigente no País. Parágrafo único. Os casos que apresentarem alto grau de vulnerabilidade e não se enquadrarem nos critérios previstos no caput do artigo 5º terá avaliação de profissional qualificado, mediante Parecer Social conclusivo do profissional do Serviço Social – Assistente Social – que ateste o caráter de necessidade e urgência e/ou vulnerabilidade, sendo este requisito essencial e eliminatório. Art. 6°. Para poder ser beneficiário do programa, as famílias deverão estar cadastradas junto ao Centro de Referencia da Assistência Social- CRAS, do Município e atender no mínimo os seguintes requisitos: I – Residir no Município por mais de 06 (seis) meses, salvo nos casos de avaliação social feita por profissional Assistente Social. II – Estar regularmente cadastrado no CadUnico do Governo Federal por mais de 06 (seis) meses. III – Obter Parecer Social conclusivo do profissional do Serviço Social – Assistente Social – que ateste o caráter de necessidade e urgência e/ou vulnerabilidade, sendo este requisito essencial e eliminatório. Parágrafo único. Uma vez preenchido os requisitos fixados nesta lei, para fazer jus ao beneficio eventual será observado: I – Preenchimento de formulário elaborado pelo Serviço Social. II – Realização de visita domiciliar, quando necessário, por profissional Assistente Social responsável pelo acompanhamento dos benefícios eventuais para a verificação de situação de vulnerabilidade risco social do cidadão e da família beneficiada. III – Autorização do profissional Assistente Social que acompanha a execução do eventual Benefício, respeitando os critérios presentes nesta lei para a concessão do mesmo. Art. 7. A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I- riscos: ameaça de sérios padecimentos; II- perdas: privação de bens e de segurança material, privação de vínculos familiares e; III- danos: agravos sociais e ofensa. Parágrafo Único: Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer: I- da falta de: a) acesso a condições e meios para produzir segurança social e suprir as necessidades básicas do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação; b) documentação; c) domicílio: II- da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos; III- da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida; IV- de desastres e de calamidade pública; V- de outras situações sociais que comprometam a segurança e sobrevivência.
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SEÇÃO I – DO BENEFÍCIO EVENTUAL AUXÍLIO NATALIDADE Art. 8º O auxílio natalidade atenderá preferencialmente aos seguintes aspectos: I - necessidades do nascituro ou recém-nascido com grupo familiar em situação de vulnerabilidade social/pessoal; II- apoio à família no caso de morte da mãe. Parágrafo Único: São documentos essenciais para concessão do auxílio natalidade: I – Se o benefício for solicitado antes do nascimento o responsável deverá apresentar declaração médica comprovando o tempo gestacional, bem como, documento que comprove a realização regular de pré-natal emitido pela saúde pública, e garantido o direito ao acompanhamento periódico da gestante e da família pelos equipamentos da assistência social e da rede intersetorial em seus respectivos serviços, programas e projetos. II – Se for após o nascimento o responsável deverá apresentar a certidão de nascimento, bem como documento que comprove a realização do pré-natal, ou, acompanhamento similar, bem como ser garantido o direito ao acompanhamento periódico da mãe, do nascituro e da família pelos equipamentos da assistência social e da rede intersetorial em seus respectivos serviços, programas e projetos. III – Comprovante de residência no nome da gestante ou de quem ela comprovadamente resida desde que o comprovante de residência seja do próprio município; IV – Documentos pessoais e, se houver comprovantes de renda de todos os membros da unidade familiar; SEÇÃO II – DO BENEFÍCIO EVENTUAL AUXIÍLIO POR MORTE Art. 9º. O beneficio eventual, na forma de auxilio por morte, constitui-se em uma prestação temporária não contributiva da Assistência Social em forma de fornecimento de um Kit Funeral, sendo de pronto atendimento, destinados exclusivamente a famílias em situação de vulnerabilidade temporária e/ou risco social que não tenham condições mínimas de garantir esse serviço e que atendam os requisitos do Art. 5° e o Art. 6º desta lei. Parágrafo único O auxílio por morte deve ser ofertado na Secretaria Municipal de assistência social, conforme seu funcionamento, em dias úteis, fins de semana e feriados para o atendimento ininterrupto. Art. 10º. O auxílio funeral será concedido em materiais e serviços de translado, uma vez que pressupõe a ausência de recursos financeiros para as despesas inerentes ao funeral, e neste caso deverá ser solicitado formalmente pela família junto a equipe responsável em até 8 (oito) dias úteis a partir da data do óbito. Passando esse prazo à família perde o direito de requerer este beneficio junto ao Município. § 1º: Para obtenção deste benefício será necessário apresentar: I – Cópia da Certidão de Óbito; II – Cópia do RG e CPF do falecido e do requerente; III – Comprovante de residência do requerente. IV – Parecer social conclusivo do profissional do Serviço Social – Assistente Social – que ateste o caráter de necessidade e urgência e/ou vulnerabilidade, dizendo se o requerente atende ou não as condicionalidades para aquisição do beneficio, sendo este requisito essencial e eliminatório. § 2º: os auxílios natalidade e auxilio por morte só poderão ser fornecidos diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, irmão ou pessoa autorizada mediante documento legal e serão autorizados apenas quando observados os requisitos presentes nesta lei. SEÇÃO III – DO BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Art. 11. O benefício eventual auxílio-alimentação, constitui-se em prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, de fornecimento de alimentação, através da entrega de uma Cesta Básica, contendo alimentos, destinadas à família em situação de vulnerabilidade e risco social provocado pela falta de condições socioeconômicas, mediante parecer social, quando necessário visando à aquisição de alimentos com qualidade de forma a complementar uma alimentação saudável e segura às famílias beneficiárias. Parágrafo único. O alcance do benefício previsto neste artigo, é destinado as famílias que atendam os requisitos do Art. 5° e o Art. 6º desta lei, e terá preferencialmente os seguintes critérios: I – Insegurança alimentar causada pela falta de condições socioeconômicas; II – Desemprego, morte e/ou abandono pelo membro que sustenta o grupo familiar; III – Nos casos de emergência e calamidade pública; IV – Para atender grupos vulneráveis e comunidades tradicionais. Art. 12. Poderá ser concedida a família até 04 cestas básicas, continua ou intercaladas, durante um período de 12 meses, ou seja, limitada a 04 cestas por ano. Parágrafo único. Mediante parecer social do profissional assistente Social do CRAS, poderá ser concedido um número maior de cesta básica, limitado a mais 02 por família. SEÇÃO IV – DO BENEFÍCIO AUXÍLIO TRANSPORTE Art. 13. O benefício eventual em forma de auxílio-transporte constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, na forma de autorização de passagem ao requerente e/ou sua família em situação de vulnerabilidade social e econômica. Art. 14. O benefício será fornecido, mediante requerimento próprio, condicionado a Parecer Social, sempre que necessário, ficando vedado o fornecimento para visita a familiares, viagem em geral, mudança de residência e passeios, o beneficio só será viabilizado mediante situação de risco pessoal, e/ou previa comprovação do profissional Assistente Social da real necessidade do solicitante. Art. 15. O benefício fica limitado a um por ano, por indivíduo, atendendo os requisitos do Art. 5° e o Art. 6º desta lei; SEÇÃO V – DO BENEFICIO CALAMIDADE PUBLICA Art. 16. Para o atendimento de vítimas de calamidade pública, o benefício eventual deve assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. §1º. Entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes. §2º. Compreendem os benefícios de calamidade pública aqueles instituídos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que visem atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Caberá ao Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Município: I – A Coordenação Geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos Benefícios Eventuais, bem como o seu financiamento; II – A realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para a constante aplicação da concessão dos Benefícios Eventuais; III – Estimar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a quantidade de benefícios a serem concedidos durante cada exercício financeiro; IV – Manter uma recepção com coordenação exclusiva no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e/ou na sede do Órgão Gestor da Política de Assistência Social com um profissional Assistente Social para o atendimento, acompanhamento, concessão e orientação dos Benefícios Eventuais; V - Expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais. VI – Articular com a rede de Proteção Social Básica e Especial, entidades não governa-
Publicações legais mentais e as políticas setoriais, ações que possibilitem o exercício da Cidadania das famílias, seus membros, indivíduos e cidadãos que necessitem dos Benefícios Eventuais através da inserção social em programas, projetos, e serviços que potencializa suas habilidades; Art. 18. Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: I – Fornecer a Administração Municipal informações acerca de possíveis irregularidades na aplicação do regulamento dos Benefícios Eventuais; II – Monitorar e avaliar se necessário a cada ano a regulamentação da concessão e valor dos benefícios previstos nesta Lei, observando a realidade financeira do município; III – Analisar e aprovar os instrumentos utilizados para a concessão e cadastramento dos beneficiários. Parágrafo Único. O conselho Municipal de Assistência social regulamentara anualmente quais serão os itens que serão disponibilizados no Kit Funeral. Art. 19. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá promover ações que viabilizem e garantam a ampla e periódica divulgação dos benefícios eventuais bem como os critérios para a sua concessão. Art. 20. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação e demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social, conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 39/2010. Art. 21. O Município deverá promover ações que viabilizem e garantam a ampla e periódica divulgação dos benefícios eventuais e dos critérios para sua concessão. Art. 22. Ao Conselho Municipal de Assistência Social compete fiscalizar a aplicação desta lei, bem como fornecer ao Município informações sobre irregularidades na aplicação do regulamento dos benefícios eventuais, avaliar e reformular se necessário, a cada ano, a regulamentação de concessão e valor em dotação orçamentária consignada para tanto na Lei Orçamentária Anual, dos benefícios de auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio documento e auxílio moradia. Art. 23. Caberá ao Departamento de Assistência Social, durante a elaboração de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, estimar a quantidade de benefícios a serem concedidos durante cada exercício financeiro. Art. 24. Para consecução do programa instituído por esta Lei, disporá o Município de recursos orçamentários específicos, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como com recursos advindos de outros órgãos afins Federais e/ou Estaduais e doações destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Art. 25. Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos nos limites do atendimento, estabelecidos em programação mensal, observadas as dotações orçamentárias e os recursos mensais previamente destinados para esse fim. Art. 26. A regulamentação dos benefícios eventuais e a sua inclusão na lei orçamentária do Município dar-se-á no prazo 90 dias a contar da data da publicação. Art. 27. Os casos omissos serão encaminhados para parecer do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS em conjunto com o Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social. Art. 28. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito De Clevelândia
LEI MUNICIPAL 2.602/2016 SÚMULA: Dispõe sobre assumir ativo e passivo da Fundação de Ensino Superior de Clevelândia- FESC para sua extinção e dá outras providências. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal assumir o Ativo e Passivo da FESC para que seja feita sua extinção, com objetivo de quitar todas às dividas vinculadas ao CNPJ da Fundação de Ensino Superior de Clevelândia. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar orçamento na rubrica Indenização e restituição – Recurso Livre – Secretaria de Educação Cultura e Esportes para fazer a quitação dos débitos referente à FESC para sua extinção. Art. 3º - A Estimativa de valor será em torno de R$ 431.000,00 (Quatrocentos e trinta e um mil reais) a R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para pagamentos de: Salários atrasados - R$-28.977,89 Escritório - R$- 17.328,00 Sicredi - R$- 53.571,59 Certificadora - R$-11.870,00 FGTS - R$- 31.218,60 INSS - R$-148.127,00 Rescisões - R$-139.671,86 Art. º - O Executivo Municipal recebe como parte do passivo da faculdade todos os bens moveis que está locado na Escola Municipal Marcelino Pontes, conforme Artigo 11º da Lei Municipal 1673/2000 e descrito no balanço patrimonial. § 1º- Também recebe o investimento que foi feito no prédio que totaliza 410 metros quadrados de área construída que será destinado a FAMA, após se averbar o imóvel na Matricula 12.665 do Cartório de Registro de Imóveis de Clevelândia. § 2º - O Bem acima caracterizado totaliza o valor de R$- 745,000,00 consoante termo de avaliação. Art. 5º - Revogam-se as Leis 1.610/1999, 1.665/2000 e 1.673/2000 em sua totalidade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito De Clevelândia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA - PR EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 242/2016 (Vinculado a Dispensa por Justificativa nº 035/2016) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Copel Distribuição SA. OBJETO: Contratação dos serviços de distribuição de energia elétrica, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 1º de janeiro de 2017. VALOR: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de dezembro de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 19 de dezembro de 2016. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR EXTRATO DE CONTRATO Nº. 117/2016 OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviço de reforma de sala para agente de endemia, de vigilância sanitária, sala de vacina e de imunização, junto ao posto de saúde para o setor de vigilância sanitária, conforme projeto e memorial descritivo anexo ao edital. CONTRATO Nº. 117/2016, conforme Tomada de Preços 14/2016. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1. CONTRATADA:ARTEFATOS DE CIMENTO LAJOTEX LTDA, com CNPJ Nº05.364.911/0001-11, com sede BR 158,S/N RIO BONITO DO IGUAÇU - PR a neste ato representado por JANDIR BORTOLUZZI, portador do CPF Nº 545.823.009-44e do RG nº39177137. ITENS:LOTE 1;ITEM 1; VALOR UNIT.R$:25.088,47;VALOR TOTAL R$:25.088,47; PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 60 dias, PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/01/17. ASSINATURA DO CONTRATO:01/12/16. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 118/2016 OBJETO:Contratação de empresa para realizar serviço de reforma da cobertura do Hall de entrada e garagem do posto de saúde, conforme projeto e memorial descritivo anexo ao edital. CONTRATO Nº. 118/2016, conforme Tomada de Preços 15/2016. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1. CONTRATADA:ARTEFATOS DE CIMENTO LAJOTEX LTDA, com CNPJ Nº05.364.911/0001-11, com sede BR 158,S/N RIO BONITO DO IGUAÇU - PR a neste ato representado por JANDIR BORTOLUZZI, portador do CPF Nº 545.823.009-44e do RG nº39177137. ITENS:LOTE 1;ITEM 1;VALOR UNIT.R$:43.335,02; VALOR TOTAL R$:43.335,02; PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 60 dias, PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/01/17. ASSINATURA DO CONTRATO:01/12/16. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 119/2016 OBJETO:Aquisição de conjunto para iluminação pública de rua, as quais serão instaladas na Rua Alto da Colina, conforme descrição mínima em edital. CONTRATO Nº. 119/2016, conforme Pregão 120/2016. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1. CONTRATADA:COMERCIAL ONIX LTDA - EPP, com CNPJ Nº17.659.287/0001-69, com sede RUA JOÃO BETTEGA,2052 CURITIBA - PR a neste ato representado por DANIEL ARULEGUI, portador do CPF Nº 026.829.119-51e do RG nº0. ITENS:LOTE 1; ITEM 1;VALOR UNIT. R$:1.150,00;VALOR TOTAL R$:78.200,00;PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 60 DIAS, PRAZO DE VIGÊNCIA: 07/01/17. ASSINATURA DO CONTRATO:07/12/16. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 120/2016 OBJETO:Contratação de empresa para realizar passeios com crianças pelas ruas da cidade com veiculo denominado “Trenzinho” em comemoração ao Natal 2016. CONTRATO Nº. 120/2016, conforme Dispensa por Limite 40/2016. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1. CONTRATADA:FRANCESCON PRESENTES LTDA, com CNPJ Nº00.503.931/0001-02, com sede RUA PRESIDENTE DUTRA S/N, CHOPINZINHO - a neste ato representado por VOLMEI FRANCESCON, portador do CPF Nº 694.878.479-87e do RG nº0. ITENS:LOTE 1 ITEM: 1;VALOR UNIT.R$:2.700,00;VALOR TOTAL R$:2.700,00;PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 30 DIAS, PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/12/16. ASSINATURA DO CONTRATO:07/12/16. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 121/2016 OBJETO:Contratação do “Musical Família Azzolini” para abertura do “Natal Iluminado”, conforme descrição mínima em contrato. CONTRATO Nº. 121/2016, conforme Inexigibilidade 13/2016. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.1251. CONTRATADA:AROLDO ANTONIO AZZOLINI 33808570920, com CNPJ Nº25.978.337/0001-07, com sede RUA MINAS GERAIS,1082 FRANCISCO BELTRAO - PR a neste ato representado por AROLDO ANTONIO AZZOLINI, portador do CPF Nº 338.085.709-20e do RG nº37582930. ITENS:LOTE 1;ITEM 1:VALOR UNIT.R$: 5.500,00;VALOR TOTAL R$:5.500,00;PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 30 DIAS, PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/12/16. ASSINATURA DO CONTRATO:15/12/16. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 122/2016 OBJETO:Aquisição de uma novilha de raça leiteira a qual será destinada ao Programa Bom Contribuinte e Produtor com Sorte. CONTRATO Nº. 122/2016, conforme Dispensa por Limite 41/2016. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.1251. CONTRATADA:EVANDRO DE MARC, com CNPJ Nº036.072.039-03, com sede LINHA CREOLIN, Saudade do Iguaçu - PR a neste ato representado por EVANDRO DE MARCH, portador do CPF Nº 036.072.039-03e do RG nº79580228. ITENS:LOTE 1;ITEM 1:VALOR UNIT.R$:3.000,00;VALOR TOTAL R$:3.000,00;PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 30 DIAS, PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/01/17. ASSINATURA DO CONTRATO:15/12/16.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - PR PORTARIA Nº 16.440 EXONERAR - Art. 1º- A Sra. KEURY FABRIS MARCON, portador (a) do RG nº 97920400 /PR, inscrito(a) no CPF/MF nº 074.938.799-82 do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Marketing,junto ao Departamento de Turismo a contar de 31 de Dezembro de 2016. Hilário Andraschko- Prefeito Municipal A Publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no mural de publicações da PMP, bem como, no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR.
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2016 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS QUE SERÃO UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial n.º 079/2016, com execução de 12 (doze) meses.
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Publicações legais
ATA 165
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (Lei n° 8.666/93 e Lei 12.232/10) Modalidade de licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NO BAIRRO JARDIM DA COLINA DE DOIS VIZINHOS, COM ÁREA TOTAL DE 941,38m² COM RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE ATRAVÉS DO CONTRATO DE REPASSE 831804/2016, PROCESSO 1028706-60/2016. O valor para aquisição do edital e anexos é de R$ 70,00 (setenta reais) Data e Horário de Abertura dos Envelopes: 23 de janeiro de 2017 às 08h30min. LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: AV. RIO GRANDE DO SUL, 130 CENTRO, NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou 3536 8827. Dois Vizinhos, 16 de dezembro 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 152/2016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA FINS DE MANUTENÇÃO DE ELÉTRICA DA FROTA MUNICIPAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 10 de janeiro de 2017 - Hora: até às 08h30min - Horário de Brasília - Início da Sessão Pública: Dia: 10 de janeiro de 2017 - Hora: às 08h40min - Horário de Brasília O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8827. Dois Vizinhos, 16 de dezembro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato para fins de publicação de Contratos, Atas de Registro de Preços, Convênios, Termos Aditivos. Nº 197/2016 Ata de Registro de Preços nº 290/2016, Augusto Henrique Alves - ME, CNPJ sob o nº 23.837.209/0001-00. Termo Aditivo nº 191/2016, Bergamo Transportes Ltda - ME, CNPJ sob o nº 17.101.087/0001-96. Termo Aditivo nº 193/2016, Ataide Borba Transportes – ME, CNPJ sob o nº 09.557.433/0001-17. Termo Aditivo nº194/2016, Transportes Dias Ltda – ME, CNPJ sob o nº 17.340.301/0001-67.
EMPRESA DETENTORA GILSON GILBERTO LISE - ME
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP - SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2016 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA MANUTENÇÃO DE BUEIROS EM ESTRADAS RURAIS, E GALERIAS PARA AGUAS PLUVIAIS EM VIAS URBANAS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial n.º 086/2016, com execução de 12 (doze) meses.
Decreto nº 13365/2016 - Designa a servidora Leni Aparecida França para desempenhar suas atividades junto ao Gabinete do Prefeito/Agência do Trabalhador de Dois Vizinhos. – 08 de dezembro de 2016. Decreto nº 13366/2016 – Concede Promoção por Merecimento a servidores municipais. – 16 de dezembro de 2016. Decreto nº 13367/2016 – Revoga Decreto n.º 12702/2016 que concedeu Bolsa Auxílio ao servidor Edimarcos Bonis Dal’Agnol. - 01 de outubro de 2016. Decreto nº 13368/2016 – Altera o Artigo 5º e 7º do Decreto n.º 12014/2015 que regulamenta o acesso a informação pública e dá outras providências. – 16 de dezembro de 2016. Portaria nº 046/2016 – Concede diária a servidores municipais. - 25 de outubro de 2016. OBS. Estes Documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 084/2014 CONSIDERANDO a CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, do Contrato 084/2014, assinado em 13 de maio de 2014, que trata da possibilidade de rescisão contratual antecipadamente, sem ônus, com avis prévio, qual seja: CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO A vigência é de 13 (treze) meses, e o prazo de execução é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 05 de abril de 2014, podendo ser prorrogado nos limites da lei. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. CONSIDERANDO as medidas de contenção de despesas adotadas pelo Município, através do Decreto n.º 13227/2016; CONSIDERANDO o Ofício expedido em 11.10.2016 e a ausência de resposta quanto ao seu conteúdo; O Município de Dois Vizinhos, inscrito no CNPJ nº. 76.205.640/000108, neste ato representado pelo Prefeito Raul Camilo Isotton, DECIDE RESCINDIR UNILATERALMENTE, na data de 16 de dezembro de 2016, o Contrato de Locação lavrado sob o nº 084/2014, celebrado com os Senhores NEUZA NICOLODI, inscrita no CPF/MF sob o nº 008.005.289-48, AFFONSO CELSO DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF sob o nº 125.354.439-53, NELVES SALETE DE ANDRADE, inscrita no CPF/MF sob o nº 015.650.57970, VALDECIR PINZON, inscrito no CPF/MF sob o nº 476.351.269-20, CLEUSA BOSA PINZON, inscrita no CPF/MF sob o nº 855.225.389-53, VALTER ALTAIR IZOTON, inscrito no CPF/MF sob o nº 284.023.599-49, LEONISE INEZ IZOTON, inscrita no CPF/MF sob o nº 854.624.389-15, VALDIR IVO PINZON, inscrito no CPF/MF sob o nº 332.852.929-20, IVONE PINZON, inscrita no CPF/MF sob o nº 015.627.749-21, que tem por objeto “LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMPREENDENDO UMA RESIDÊNCIA DE ALVENARIA COM ÁREA DE 343,00M², EDIFICADA SOBRE O LOTE DE TERRAS URBANO N.º 02 DA QUADRA N.º 27, PARTE NORTE – DOIS VIZINHOS – PR, O QUAL SERÁ UTILIZADO PELO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE DOIS VIZINHOS”, e a todos os termos dele decorrentes, com base no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8666/93. Dois Vizinhos, 16 de dezembro de 2016. ________________________________ Raul Camilo Isotton Prefeito TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 118/2015 CONSIDERANDO as medidas de contenção de despesas adotadas pelo Município, através do Decreto n.º 13227/2016; CONSIDERANDO a Notificação expedida em 03.11.2016 e a ausência de resposta da empresa quanto à notificação enviada; O Município de Dois Vizinhos, inscrito no CNPJ nº. 76.205.640/000108, neste ato representado pelo Prefeito Raul Camilo Isotton, DECIDE RESCINDIR UNILATERALMENTE, na data de 18 de dezembro de 2016, o Contrato lavrado sob o nº 118/2015, celebrado com a empresa SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, CNPJ nº 77.812.519/0001-07, com sede à Rua Porto Alegre, nº 99, Centro, Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, representada por seu representante legal senhor Antonio Rodrigues Cortez Junior, CPF n.º 074.140.838-45, que tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO SOCORRO HOSPITALAR, ATENDIMENTO DE PROFISSIONAIS, BEM COMO UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) ADULTO E NEONATAL, PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE DOIS VIZINHOS”, e a todos os termos dele decorrentes, com base no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8666/93. Dois Vizinhos, 16 de dezembro de 2016. _________________________________ Raul Camilo Isotton Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP - SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2016 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS QUE SERÃO UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial n.º 079/2016, com execução de 12 (doze) meses. ATA 165
EMPRESA DETENTORA GILSON GILBERTO LISE - ME
CNPJ N.º 04.255.660/0001-
Edição nº 6786
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 4º inciso III da LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1620/2015 de 21.12.2015 e artigo 27º incisos I e II da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1621/2015 de 18.12.2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar por redução de crédito no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na dotação
abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1620/2015 de 21.12.2015.
3.3.90.30
NOMENCLATURA Departamento Municipal de Obras e Viação Divisão de Obras Rodoviárias Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade Material de Consumo (91)
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br/atas, na guia SRP – Atas de Registros de Preços. Dois Vizinhos, 20 de dezembro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito
0600 0601 12.361.0013.2.012 3.3.90.32
Departamento de Educação e Esportes Divisão de Educação Manter o Programa do Salário Educação Material, Bem ou Serv. para Dist Gratuita (121)
107
40.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP - SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 126/2016 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, EXAME MICROBIOLÓGICO DE ALIMENTOS E FÍSICO QUÍMICO DE ALIMENTOS PRODUZIDOS PELAS AGROINDÚSTRIAS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, através da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial n.º 126/2016, com execução de 12 (doze) meses.
0700 0702 10.302.0021.2.024 3.3.90.39
Departamento Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (449)
303
150.000,00
0800 0802 08.244.0026.2.039 3.3.90.39
Departamento de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Programa de Atenção Integral a Família Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (272) TOTAL
934
10.000,00 240.000,00
ATA 166
ATA 257
EMPRESA DETENTORA DERIVADOS DE CIMENTO DUOVIZINHENSE LTDA - EPP
EMPRESA DETENTORA L G Q LABORATÓRIO LTDA
CNPJ N.º 78.724.937/000105
CNPJ N.º 10.339.192/000119
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br/atas, na guia SRP – Atas de Registros de Preços. Dois Vizinhos, 20 de dezembro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito
Termo Aditivo nº 196/2016, Instituto de Saúde de Dois Vizinhos – ISDV, CNPJ sob o nº 08.298.687/0001-03. Raul Camilo Isotton Prefeito OBS. Estes documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 178/2016
Vlademir Lucini, Dir. Depto de Administração.
DECRETO Nº 142/2016 DATA: 19.12.2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
CNPJ N.º 04.255.660/000174
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br/atas, na guia SRP – Atas de Registros de Preços. Dois Vizinhos, 20 de dezembro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito
B11
Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D’OESTE - PR DECRETO Nº 141/2016 DATA: 16.12.2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 4º inciso III da LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1620/2015 de 21.12.2015 e artigo 27º incisos I e II da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1621/2015 de 18.12.2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar por redução de crédito no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), nas dotações abaixo relacionadas no Orçamento Geral do Município de acordo com a LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1620/2015 de 21.12.2015. CÓDIGO 0300 0301 04.122.0004.2.004 3.3.90.39
NOMENCLATURA Departamento de Administração Administração – D.A Manter Atividades da Administração Geral Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica (27)
0400 0401 28.846.0000.002 3.2.90.21
Departamento de Finanças Administração – D.F Amortização e Encargos da Dívida Interna Juros sobre a Dívida por Contrato (81)
0600 0601 12.361.0013.2.014 3.3.90.33
Departamento de Educação e Esportes Divisão de Educação Manter o Transporte Escolar Passagens e Despesas com Locomoção (158)
11 11.01 15.452.0009.2.009
Departamento Municipal de Urbanismo Divisão de Urbanismo Manutenção da Unidade da Divisão de Serviços Urbanos Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica (396) TOTAL
3.3.90.39
FONTE
VALOR
000
15.000,00
000
123
NOMENCLATURA Departamento de Educação e Esportes Divisão de Educação Manter o Transporte Escolar Material de Consumo (154)
0900 0901 20.606.0027.2.049 3.3.90.30 3.3.50.41
Departamento de Agricultura Administração D.A Manutenção das Atividades da Unidade Agrícola Material de Consumo (337) Contribuições (334)
11 11.01 15.452.0009.2.009
Departamento Municipal de Urbanismo Divisão de Urbanismo Manutenção da Unidade da Divisão de Serviços Urbanos Material de Consumo (390) TOTAL
000
40.000,00
CÓDIGO 0300 0301 04.122.0004.2.053 3.3.90.30 3.3.90.39
NOMENCLATURA Departamento de Administração Administração – D.A Festividades emancipação política do Município Material de Consumo (38) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (41)
0600 0601 12.361.0013.2.012 3.3.90.30
FONTE
VALOR
000 000
64.900,00 125.100,00
Departamento de Educação e Esportes Divisão de Educação Manter o Programa do Salário Educação Material de Consumo (120)
107
40.000,00
0800 0802 08.241.023.2.033 3.3.90.30 3.3.90.31 3.3.90.32 3.3.90.39
Departamento de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Defesa e promoção ao Idoso Material de Consumo (229) Prem. Cult. Art. E Cientf ( 230) Material, Bem ou Serv. para Dist Gratuita (231) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (234)
934 934 934 934
2.900,00 900,00 2.900,00 2.900,00
08.244.0026.2.038 3.3.90.14
Manut. do Fundo Municipal de Assit. Soc Diárias Pessoal Civil (258) TOTAL
934
400,00 240.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1621/2015 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. publicação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
17.000,00
555
Vlademir Lucini, Dir. Depto de Administração.
1.000,00
13.000,00 46.000,00
FONTE
VALOR
123
1.000,00
555 000
5.000,00 32.000,00
555
8.000,00 46.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1621/2015 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2016.
Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal.
VALOR
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica:
Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal.
CÓDIGO 0600 0601 12.361.0013.2.014 3.3.90.30
publicação.
FONTE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2016.
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica:
3.3.90.30
CÓDIGO 0500 0501 26.782.0008.2.008
Vlademir Lucini, Dir. Depto de Administração.
MUNICIPIO DE PATO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2016 PROCESSO Nº 188/2016 O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, que realizará Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou do empreendedor familiar rural, em atendimento aos 30% (trinta por cento) do Programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) destinado para a alimentação escolar nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, atendendo alunos matriculados na rede de educação básica pública, em cumprimento a Lei nº 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013 e suas alterações, com a Resolução nº 4, de 02 de abril de 2015, conforme quantitativos e especificações constantes no edital, e será regida, em todas as suas etapas, pela a Lei nº. 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD nº 26 de 17 de junho de 2013 e suas alterações com a Resolução nº 4, de 02 de abril de 2016, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, posteriores e demais legislações pertinentes a matéria. O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a Proposta do Projeto de Venda, dar-se-á até o dia 19 de janeiro de 2017, às 09 horas, no Protocolo da Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - Estado do Paraná. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, gratuitamente em mídia digital, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, compreendido entre 08h as 12h e das 13h30 às 17h30, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064, em Pato Branco - Estado do Paraná, ou pelos sites: www.amsop.dioems. com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações podem ser obtidas por meio dos telefones (46) 3220-1511 e 3220-1534, ou ainda por meio digital no email: gizeli@patobranco.pr.gov.br e loreci@patobranco.pr.gov. br. Pato Branco, 16 de dezembro de 2016. Loreci Dolores Bim - Presidente Comissão Permanente de Licitação.
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Edição nº 6786 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - PR EXTRATO DO CONTRATO N.º 363/2016 PROCESSO N° 151/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 71/2016 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/12/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS CONTRATADA: FENIX INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA ME OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades do Departamento de Saúde. Termo de Adesão do Programa de Qualificação dos Conselhos Municipais - PQCMS RECURSOS: 2.041.4490.52 - 1345 - 622/2016 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR: R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 EXTRATO DO CONTRATO N.º 377/2016 PROCESSO N° 165/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N° 78/2016 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/12/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS CONTRATADA: ITAMAR LUIS GUIMARÃES OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e móveis para atender ao plano de aplicação do recurso de incentivo ao Programa Família Paranaense. RECURSOS: 2.052.4490.52 - 1938 - 608/2016 - DESENVOLVIMENTO FUNDO MUN. E DAS AÇÕES DE ASSIST. 2.052.4490.52 - 1939 - 613/2016 - DESENVOLVIMENTO FUNDO MUN. E DAS AÇÕES DE ASSIST. VALOR: R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 381/2016. Processo: n.º 158/2016. Pregão Presencial nº 76/2016. Objeto: de melhor proposta para Aquisição de equipamentos e um veículo para atender as necessidades do Departamento de Ação Social - Recursos do IGDPBF - exercício 2016, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Assinatura da Ata: 12/12/2016. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: CNPJ nº 04.255.660/0001-74 – empresa, GILSON GILBERTO LISE - ME, itens 09, 10, 14, totalizando R$ 11.496,00 (onze mil quatrocentos e noventa e seis reais). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http://www.pmp.pr.gov.br. EXTRATO DO CONTRATO N.º 374/2016 PROCESSO N° 165/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N° 78/2016 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/12/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMASCONTRATADA: FENIX INFORMATICA E TELEFONIA LTDA - ME OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e móveis para atender ao plano de aplicação do recurso de incentivo ao Programa Família Paranaense. RECURSOS: 2.052.4490.52 - 1938 - 608/2016 - DESENVOLVIMENTO FUNDO MUN. E DAS AÇÕES DE ASSIST. 2.052.4490.52 - 1939 - 613/2016 - DESENVOLVIMENTO FUNDO MUN. E DAS AÇÕES DE ASSIST. VALOR: R$ 20.314,41 (vinte mil trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 EXTRATO DO CONTRATO N.º361/2016 PROCESSO N° 181/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 76/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/12/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS CONTRATADA: ITAMAR LUIS GUIMARÃES - ME OBJETO: Aquisição de toners, cilindros e cartuchos para impressoras laser e jato de tinta, conforme a necessidades dos departamentos exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e Cooperativas (MEI, ME e EPP) conforme Inciso 1º do art. 48 da Lei Complementar 123/2006. VALOR: R$26.155,90 (Vinte e seis mil cento e cinquenta e cinco reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIO\EMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 EXTRATO DO CONTRATO N.º224/2016 PROCESSO N° 101/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 35/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/09/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS CONTRATADA: FENIX INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA ME OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e eletrônicos para atender as necessidades dos diversos departamentos da Prefeitura de Palmas, Funrebom, verba do Enfrentamento da Influenza - 2013, conforme Alteração do Plano de Descrição da Aplicação dos Recursos Destinados as Ações de Saúde para Enfrentamento da Influenza 2013, equipamentos para o CREAS Convênio FIA 239/13, e para atender o PTTS Programa Minha Casa Minha Vida - Projeto Bom Pastor Contrato Caixa 040884109. VALOR: R$ 24.245,00 (vinte e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 12(doze) meses. A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 EXTRATO DO CONTRATO N.º 369/2016 PROCESSO N° 154/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 74/2016 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/12/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS CONTRATADA: ZELDA BOZOLLA DE ALMEIDA - ME OBJETO: Aquisição de equipamentos para atender a necessidades da farmácia do Departamento de Saúde - Recursos IOAF RECURSOS:
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Publicações legais 2.045.3390.30 - 1496 - 397/2016 - PROGRAMAS SUS ASSISTENCIA FARMACÊUTICA 2.041.4490.52 - 1345 - 622/2016 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR: R$ 1.252,00 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 385/2016 PROCESSO N° 72/2016 - Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia N° 7/2016 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/12/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, CONTRATADA: PLANO E OBRA CONSTRUTORA LTDA – ME OBJETO: O Presente Contrato de Empreitada e Mão de Obra tem como Objeto à (Empreitada Global de material e mão de obra para execução de Escola Municipal, localizada na Rua Eloy Erich Bernert, Bairro Lagoão Eldorado). RECURSOS: 1.005.4490.51 - 1107 - 183/2016 - AMPLIAÇÃO/REFORMA ESTRUTURA FÍSICA UN. ESCOLARES 1.005.4490.51 - 1145 - 573/2016 - AMPLIAÇÃO/REFORMA ESTRUTURA FÍSICA UN. ESCOLARES 1.005.4490.51 - 1104 - 182/2016 - AMPLIAÇÃO/REFORMA ESTRUTURA FÍSICA UN. ESCOLARES Obra com recursos próprios. VALOR: R$ 1.933.969,44 (Um milhão novecentos e trinta e três mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). APLICAÇÃO DE MULTA: compete a Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. PRAZO DE CONCLUSÃO: O prazo de execução das obras é de 240 dias calendário e terá início no dia imediatamente posterior à assinatura do contrato. PRAZO DE VIGENCIA: corresponde ao prazo de execução da obra acrescido de 90(noventa) dias. A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 393/2016 PROCESSO N° 109/2016 - Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia N° 11/2016 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/12/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS CONTRATADA: PEDREIRA SANTIAGO LTDA OBJETO: O Presente Contrato de Empreitada e Mão de Obra tem como Objeto à (Empreitada Global de material e mão de obra para execução de capa asfaltica em concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ em vias urbanas no município de Palmas - PR). RECURSOS: 1.002.4490.51 - 1601 - 144/2016 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS Obra com recursos próprios. VALOR: R$ 2.350.438,04 (Dois milhões trezentos e cinqüenta mil quatrocentos e trinta e oito reais e quatro centavos). PRAZO DE VIGENCIA: corresponde ao prazo de execução da obra acrescido de 90(noventa) dias. A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 EXTRATO DO CONTRATO N.º 391/2016 PROCESSO N° 164/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 77/2016 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS CONTRATADA: SUDOAUTO SUDOESTE AUTOMÓVEIS LTDA OBJETO: Aquisição de equipamentos e um veículo para atender as necessidades da Divisão de Vigilância Sanitária - VIGIASUS 2015 RECURSOS: 2.043.4490.52 - 1497 - 423/2016 - PROGRAMA SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDE VALOR: R$ 70.598,00 (setenta mil quinhentos e noventa e oito reais) A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018766 MAC COMUNICACAO VISUAL LTDA ME
Sacado:
CNPJ/CPF:
23.372.235/0001-00
231
Encontram-se neste Ofício situado à Rua Tapajós, 152, Centro, Edifício Monte Carlo, 4º andar, sala 402, nesta cidade, para protesto, os títulos abaixo de responsabilidade dos devedores a seguir discriminados: Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018738 Sacado:
VANDERLEI DOMINGOS PARISOTTO
CNPJ/CPF:
038.767.859-01
Nº. Título: 000116451
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 18/10/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018739 Sacado:
VANDERLEI DOMINGOS PARISOTTO
CNPJ/CPF:
038.767.859-01
Nº. Título: 000117401
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 27/10/2016
Vencimento: 29/09/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018777 TRANSPORTES LEANA LTDA
Sacado:
CNPJ/CPF:
11.462.767/0002-30
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: 1291116
Vencimento: 05/12/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (C) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018784 ASSOCIACAO PATO BRANCO DE TAEKWONDO
Sacado:
CNPJ/CPF:
08.057.130/0001-72
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: 61
Vencimento: 10/11/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018801 TRANSPORTES VITORASSI
Sacado: Endereço:
RUA DUQUE DE CAXIAS - CENTRO ITAPEJARA DO OESTE
CNPJ/CPF:
12.331.105/0001-02
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: 5421
Vencimento: 07/12/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (K) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018809 PEDRO DE SOUZA METALURGICA
Sacado:
CNPJ/CPF:
13.809.365/0001-03
Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL
Nº. Título: 248839
Vencimento: 02/12/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018810 DARCI PORTELLA
Sacado: Endereço:
LINHA PASSO DA ILHA ITAPEJARA DO OESTE
CNPJ/CPF:
618.534.969-87
Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL
Nº. Título: 620
Vencimento: 10/09/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018813 PEDRO DE SOUZA METALURGICA
Sacado:
CNPJ/CPF:
13.809.365/0001-03
Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL
Nº. Título: 254104
Vencimento: 01/12/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018823 JOSE LEMOS DA ROSA
Sacado:
CNPJ/CPF: 680.815.619-00 Nº. Título: 410430128
Natureza do Título: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Vencimento: 29/07/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018824 VILSON TURRA
Sacado: Endereço:
AV CORONEL JOSE OSORIO, 45 PALMAS
CNPJ/CPF:
518.758.109-00
Natureza do Título: NOTA PROMISSORIA
Nº. Título: 001
Vencimento: 15/07/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (J) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018825 JANETE DA SILVA CARVALHO
Sacado: Endereço:
LINHA CONTE BOM SUCESSO DO SUL
CNPJ/CPF:
073.679.419-09
Natureza do Título: CHEQUE
Nº. Título: 000124
Vencimento: A VISTA
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018826 WALDEMIR MENDES DA SILVA
Sacado:
CNPJ/CPF:
562.992.309-91
Natureza do Título: CONTRATO
Nº. Título: SN
Vencimento: 11/02/2015
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (I) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018828 VALDEMIRO ZULIANI
Sacado:
CNPJ/CPF:
463.643.660-15
Natureza do Título: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
Nº. Título: 570469586
Vencimento: 24/06/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (B) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Por não ter sido possível encontrar os responsáveis ou por se recusarem a tomar ciência, pelo presente intimo, para todos os fins de direito e ao mesmo tempo os cientifico de que se não atendido no prazo prazo legal de três (03) dias, com vencimento no prazo de 20/12/2016, será lavrado os respectivos protestos. Pato Branco, 19 de Dezembro de 2016.
ABEGAIL VIEIRA SAMARA TABELIA Conferido por:
COMARCA DE PATO BRANCO CARTÓRIO VIEIRA Tabeliã: Abegail Vieira Samara
COMARCA DE PATO BRANCO CARTÓRIO VIEIRA Tabeliã: Abegail Vieira Samara EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: 002742-003
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº
232
Encontram-se neste Ofício situado à Rua Tapajós, 152, Centro, Edifício Monte Carlo, 4º andar, sala 402, nesta cidade, para protesto, os títulos abaixo de responsabilidade dos devedores a seguir discriminados: Distribuído e protocolado em: 16/12/2016 sob nº 201612 018859 Sacado:
TRANSPORTES LEANA LTDA
CNPJ/CPF:
11.462.767/0002-30
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: 1291116-1
Vencimento: 09/12/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (C) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 16/12/2016 sob nº 201612 018877 Sacado:
JANETE DA SILVA CARVALHO
Endereço:
LINHA CONTE BOM SUCESSO DO SUL
CNPJ/CPF:
073.679.419-09
Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL
Nº. Título: 325/A
Vencimento: 27/11/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.
Distribuído e protocolado em: 16/12/2016 sob nº 201612 018886 Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018743 Sacado:
CLEUMAR JULIANO MITRUT DE SOUZA
CNPJ/CPF:
007.377.469-39
Nº. Título: 0075156-01
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 07/12/2016
Sacado:
ILTAMIRO ZANELA DOS SANTOS
CNPJ/CPF:
036.859.329-00
Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI.
Nº. Título: 20520/00
Vencimento: 03/05/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018745 Sacado:
VANDERLEI DOMINGOS PARISOTTO
CNPJ/CPF:
038.767.859-01
Nº. Título: 000118551
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 15/11/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (F) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018753 Sacado:
MARCANTE E CIA LTDA
CNPJ/CPF:
82.441.510/0001-69
Nº. Título: 0100021980
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 05/12/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018755 Sacado:
MAC COMUNICACAO VISUAL LTDA ME
CNPJ/CPF:
23.372.235/0001-00
Nº. Título: 003221-001
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 27/10/2016
Distribuído e protocolado em: 16/12/2016 sob nº 201612 018888 Sacado:
ADEMAR RUDI SPIGOSSO
Endereço:
TRAVESSA TREVIZOL, FRANCISCO BELTRAO
CNPJ/CPF:
Sacado:
JAIR CARLOS MIRANDA KUNZ
CNPJ/CPF:
23.372.235/0001-00
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 10/11/2016
706.741.089-49
Nº. Título: 100305000061714
Natureza do Título: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Vencimento: 10/07/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (G) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Por não ter sido possível encontrar os responsáveis ou por se recusarem a tomar ciência, pelo presente intimo, para todos os fins de direito e ao mesmo tempo os cientifico de que se não atendido no prazo prazo legal de três (03) dias, com vencimento no prazo de 21/12/2016, será lavrado os respectivos protestos. Pato Branco, 19 de Dezembro de 2016.
MAC COMUNICACAO VISUAL LTDA ME
Nº. Título: 003221-002
Vencimento: 30/04/2016
Distribuído e protocolado em: 16/12/2016 sob nº 201612 018889
Distribuído e protocolado em: 15/12/2016 sob nº 201612 018756 CNPJ/CPF:
Natureza do Título: NOTA PROMISSORIA
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (C) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.
Sacado:
603.511.289-72
Nº. Título: 01
Conferido por:
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 03/2015 Processo nº 208/2014 Id do Contrato nº 003/2015 Homologado: 08/01/2015 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2015 firmado em 08 de janeiro de 2015, 1º termo aditivo de prazo e valor em 04/01/2016, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços na manutenção da iluminação pública Municipal compreendendo: instalação, troca de lâmpadas e outros que se fizerem necessários para manter em dia a iluminação pública, em diversos pontos do Município e nos prédios públicos interno e externo, sem fornecimento de material, decorrente do Pregão nº 123/2014, entre o MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Frei Vito Berscheid, 708 - Centro – Saudade do Iguaçu-PR, inscrita no CGC/MF nº 95.585.477/0001-92, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, senhor MAURO CESAR CENCI, brasileiro, casado, RG nº. 5.143.125-1 PR e CPF nº. 924.728.779-00, residente e domiciliado nesta cidade, a Av. Iguaçu s/n°, denominado CONTRATANTE e a proponente ELETRO INSTALADORA VALKA LTDA ME Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o No 07.188.564/0001-49 com sede à Rua Araucaria nº 178, centro, Saudade do Iguaçu, Cep: 85.568-000, representada por Valmir Marafon dos Santos RG nº 5.477.707-8 e CPF Nº 771.872.109-49, denominada CONTRATADA, ficando: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução e vigência do Contrato acima citado passando seu vencimento para 31/12/2017, com fundamento no art. 57 inciso II que prevê prorrogação por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA SEGUNDA: Para este período estima-se um valor de R$ 88.003,44 (oitenta e oito mil três reais e quarenta e quatro centavos). O presente contrato passa ter seu valor total de R$ 165.847,82 (cento e sessenta e cinco) para R$ 245.830,11 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta reais e onze centavos).CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas de acordo com o contrato original. E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2(duas) vias de igual teor e forma. Saudade do Iguaçu, 16 de dezembro de 2016. OITAVO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 006/2014 Oitavo Termo Aditivo ao Contrato n° 006/2014, firmado em 27 de janeiro de 2014 para Prestação de Serviços de Transporte Escolar – Linha 06(57 km rodados diários), resultante do Pregão Presencial nº001/2014, entre o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, C.N.P.J n° 95.585.477/0001-92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO CESAR CENCI, brasileiro, casado, RG nº. 5.143.125-1 PR e CPF nº. 924.728.779-00, e a empresa GONÇALVES & BALDO TRANSPORTE COLETIVO LTDA - ME, CNPJ Nº 07.280.919/0001-25, neste ato representado por Ivones Gonçalves de Oliveira, residente e domiciliado na Linha Urutu, Município de Saudade do Iguaçu, Estado Paraná, RG Nº 8.255.392-4 SSP/PR e CPF nº 828.739.849-53. CLAUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato a quantia de 650 KM, em virtude da necessidade de Transporte extra para realização de atividades extracurriculares conforme justificativa em anexo. CLAUSULA SEGUNDA: Para este período estima-se um valor de R$ 3.828,50 (três mil oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Em decorrência do aumento o presente contrato passa ter valor total estimado de R$ 189.519,46 (cento e oitenta e nove mil quinhentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos) para R$ 193.347,96 (cento e noventa e três mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos).CLAUSULA QUARTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas e de acordo com o contrato original. E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Saudade do Iguaçu, 16 de dezembro de 2016. DECIMO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 008/2014 DECIMO Termo Aditivo ao Contrato n° 008/2014, firmado em 27 de janeiro de 2014 para Prestação de Serviços de Transporte Escolar – Linha 05(61 km rodados diários), resultante do Pregão Presencial nº001/2014, entre o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, C.N.P.J n° 95.585.477/0001-92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO CESAR CENCI, brasileiro, casado, RG nº. 5.143.125-1 PR e CPF nº. 924.728.779-00, e a empresa OTAVIO BOM - ME, CNPJ Nº 01.053.058/0001-66, neste ato representado por Otavio Bom, residente e domiciliado no Município de Saudade do Iguaçu, Estado Paraná, RG Nº 1.133.807 e CPF nº 285.552.109-25. CLAUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato a quantia de 732 km, em virtude da necessidade de Transporte extra para realização de atividades extracurriculares conforme justificativa em anexo. CLAUSULA SEGUNDA: Para este período estima-se um valor de R$ 4.633,56 (quatro mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos). Em decorrência do aumento o presente contrato passa ter valor total estimado de R$ 228.405,13 (duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e cinco reais e trinta e três centavos) para R$ 233.038,69 (duzentos e trinta e três mil trinta e oito reais e sessenta e nove centavos).CLAUSULA QUARTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas e de acordo com o contrato original. E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Saudade do Iguaçu, 05 de dezembro de 2016. NONO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 009/2014 Nono Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2014, firmado em 27 de janeiro de 2014 para Prestação de Serviços de Transporte Escolar – Linha 03 (117 km rodados diários), resultante do Pregão Presencial nº001/2014, entre o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, C.N.P.J n° 95.585.477/0001-92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO CESAR CENCI, brasileiro, casado, RG nº. 5.143.125-1 PR e CPF nº. 924.728.779-00, e a empresa F. G. TRANSPORTE COLETIVO LTDA - ME, CNPJ Nº 08.456.730/0001-03, neste ato representado polo Sr. Francisco Gallina, residente e domiciliado na Rua Victor Cenci n°. 752, centro, Município de Saudade do Iguaçu, Estado Paraná, RG Nº 2.161.666 SSP/PR e CPF nº 162.569.800-34. CLAUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato a quantia de 682 km, em virtude da necessidade de Transporte extra para realização de atividades extracurriculares conforme justificativa em anexo. CLAUSULA SEGUNDA: Para este período estima-se um
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Publicações legais valor de R$ 2.966,70 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta centavos). Em decorrência do aumento o presente contrato passa ter valor total estimado de R$ 297.652,09 (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) para R$ 300.618,79 (trezentos mil seiscentos e dezoito reais e setenta e nove centavos). E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Saudade do Iguaçu, 05 de dezembro de 2016. TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N.º 033/2015 Processo nº021/2015 Id do Contrato nº 048/2015 Homologação: 24/02/2015 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2015 firmado em 26 de fevereiro de 2015, tendo seu primeiro termo aditivo em 22/02/2016, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada com profissionais qualificados para realizar serviços de assessoramento na formação do índice de participação dos Municípios no ICMS, sendo: Assessorar a Nota Fiscal do Produtor Rural; Acompanhar os Escritórios de Contabilidade e Contadores, em relação ao correto preenchimento da Declaração Fisco Contábil - DFC. Acompanhamento das informações e a confecção de recursos junto às Secretarias de Estado da Fazenda, Agricultura e Meio Ambiente, IBGE e INCRA; Digitação das Notas Fiscais do Produtor Rural, das Notas Fiscais de entrada e do movimento econômico do município das empresas inscritas no ICMS, decorrente do Pregão nº 016/2015, entre o MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Frei Vito Berscheid, 708 - Centro – Saudade do Iguaçu-PR, inscrita no CGC/MF nº 95.585.477/0001-92, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, senhor MAURO CESAR CENCI, brasileiro, casado, RG nº. 5.143.125-1 PR e CPF nº. 924.728.779-00, residente e domiciliado nesta cidade, a Av. Iguaçu s/n°, denominado CONTRATANTE e a proponente MAURO S KRINSKI & CIA LTDA Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o No. 95.684.866/0001-75, com sede a Rua Andrade Neves 2157, Santa Cruz cep: 85.015-210 em Guarapuava, Estado do Paraná, representada por Mauro Severo Krinski RG nº 3.121.857-8, e no CPF nº 372.609.449-00 denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução e vigência do Contrato acima citado passando seu vencimento para 31/10/2017, com fundamento no art. 57 inciso II que prevê prorrogação por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA SEGUNDA: Para este período estima-se um valor de R$ 15.560,30 (quinze mil quinhentos e sessenta reais e trinta centavos). O presente contrato passa ter seu valor total de R$ 32.954,85 (trinta e dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 48.515,15 (quarenta e oito mil quinhentos e quinze reais e quinze centavos).CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas de acordo com o contrato original.E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2(duas) vias de igual teor e forma. Saudade do Iguaçu, 16 de dezembro de 2016. TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 062/2016 Termo Aditivo ao Contrato n° 062/2016, firmado em 20 de junho de 2016 para Contratação de empresa especializada e com veiculo em bom estado de funcionamento para realizar transporte de Universitários do Município de Saudade do Iguaçu até as Faculdades localizadas no Município de Pato Branco no período noturno, conforme descrito em edital, resultante do Pregão Presencial nº 058/2016, entre o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, C.N.P.J n° 95.585.477/0001-92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO CESAR CENCI, brasileiro, casado, RG nº. 5.143.125-1 PR e CPF nº. 924.728.779-00, e a empresa LINDOMAR MENDES TRANSPORTE ESCOLAR – ME, CNPJ Nº 17.357.113/0001-41, neste ato representado por Lindomar Mendes, residente e domiciliado no Município de Saudade do Iguaçu, Estado Paraná, RG Nº 3.314.241-2 e CPF nº 372.198.049-20. Aditivo de valor; valor Para este período estima-se um valor de R$ 5.943,84 (cinco mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Em decorrência do aumento o presente contrato passa ter valor total estimado de R$ 84.180,00 (oitenta e quatro mil cento e oitenta reais) para R$ 90.123,84 (noventa mil cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).CLAUSULA QUARTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas e de acordo com o contrato original. E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Saudade do Iguaçu, 16 de dezembro de 2016.
Edição nº 6786 a ser pavimentada, em atendimento ao Convênio nº 692/2013, firmado entre a SEAB - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, § 1º, III, assim como diante da justificativa apresentada pela Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos as partes pactuam a prorrogação do prazo de Execução até 11 de setembro de 2017 e o prazo de Vigência até 30 de novembro de 2017. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 09 de dezembro de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito. Marilice Duarte – Representante Legal. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Extrato Termo de Aditamento nº 01/2016 - Contrato nº 39/2016.GP. Concorrência nº 05/2016. PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. OBJETO: A contratação de empresa especializada, sob regime de empreitada global, para execução de serviço de pavimentação asfáltica sobre poliédrico, na Estrada Municipal Pioneiro Narciso Bernardi que interliga a Comunidade Passo da Ilha no Município de Pato Branco, com área total de 40.950,00m², com recursos próprios, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, § 1º, II, assim como diante da justificativa apresentada pela Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual até 05 de abril de 2017. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 02 de dezembro de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito. Fernando Zancanaro – Representante Legal. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Extrato Termo de Aditamento nº 02/2016 - Contrato nº 71/2015/GP, Chamamento nº 04/2013, Inexigibilidade nº 16/2015. PARTES: Município de Pato Branco e Clínica de Radiologia Santa Ana Ltda - EPP. OBJETO: A contratação de serviços em procedimentos em diagnose e terapia, visando à prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes da tabela do SUS-MUNICIPAL. ADITAMENTO: Do Objeto: De acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Protocolo nº 361151, as partes pactuam o acréscimo do objeto inicialmente contratado, especificamente para o Lote 08, conforme tabela em anexo. Do Valor: Em conseqüência do acréscimo do objeto, o valor estimado mensal para o Lote 08 passa de R$ 4.313,10, para R$ 5.292,60 mensal, ficando o valor mensal estimado do contrato de R$ 14.861,10 para R$ 15.840,60, passando e atualizando o valor estimado total do contrato de R$ 178.333,20 para R$ 190.087,20. DOT. ORÇ.: 10.30200432.280000 - 08.02 Secretaria Municipal de Saúde - 3390.3900. Despesa Principal 677 - Fonte 303 - Desdobramento 2233 e 10.30300432.128000 08.02 Secretaria Municipal de Saúde - 3390.3900. Despesa Principal 664 - Fonte 496 - Desdobramento 2229. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 13 de dezembro de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito. John Hiroshi Sakuma – Representante Legal. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Extrato Termo de Aditamento nº 01/2016 - Contrato nº 123/2016.GP. Inexigibilidade nº 26/2016. PARTES: Município de Pato Branco e Instituto Policlínica P.B. OBJETO: A contratação de hospital filantrópico já habilitado pelo Estado do Paraná em fase preliminar, para execução dos atendimentos e assistência integral ao usuário em ambiente hospitalar dentro do componente da rede de urgência e emergência do SUS, nos termos já pactuados na 1º Fase de habilitação do Programa HOSPSUS do Governo Estadual, tudo de acordo com as Resoluções estaduais: SESA nº 0172/2011, SESA 153/2016 e SESA nº 340/2016. Do Valor: Fica incluso o valor de R$ 200.000,00, pertinentes a Tipologia C, referente ao mês de setembro de 2016 e o valor de R$ 131.925,60, pertinentes a complementação de diárias de UTI Neonatal, referente aos meses de maio a setembro de 2016, que deverão ser pagos retroativos. O valor incluso deste termo é de R$ 331.925,60, passando e atualizando o valor total deste contrato de R$ 2.716.621,44 para R$ 3.048.547,04. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 02 de novembro de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito. Sadao Yamamoto – Representante Legal.
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Extrato Termo de Aditamento nº 10/2016 - Contrato nº 01/2014.GP. Concorrência nº 30/2013. PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem - EPP. OBJETO: A contratação de empresa, sob regime de empreitada global, com fornecimento de material CBUQ - concreto betuminoso usinado a quente e outros que se fizerem necessários, para execução de serviços de pavimentação asfáltica nova, pavimentação asfáltica sobre poliédrico, recapeamento asfáltico, construção de passagem de nível inferior e serviços complementares, no Município de Pato Branco - PR, com área total de 97.035,47m², em atendimento ao Contrato de Financiamento nº 0399.162 84/12, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco, destinado à execução de obras/serviços no âmbito do Programa Pró-Transporte. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, § 1º, II, assim como diante da justificativa apresentada pela Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência até 30 de abril de 2017. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 28 de novembro de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito. Fernando Zancanaro – Representante Legal.
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2016 - Contrato nº 127/2016.GP. Inexigibilidade nº 28/2016. PARTES: Município de Pato Branco e ISSAL - Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco. OBJETO: A contratação de hospital filantrópico já habilitado pelo Estado do Paraná em fase preliminar, para execução dos atendimentos e assistência integral ao usuário em ambiente hospitalar dentro do componente da rede de urgência e emergência do SUS, nos termos já pactuados na 1º Fase de habilitação do Programa HOSPSUS do Governo Estadual, tudo de acordo com as Resoluções estaduais: SESA nº 0172/2011, SESA 153/2016 e SESA nº 340/2016. Do Valor: Fica incluso o valor de R$ 175.900,80, pertinentes a complementação de diárias de UTI Neonatal, referente aos meses de maio a setembro de 2016, que deverá ser pago retroativo. O valor incluso deste termo é de R$ 175.900,80 passando e atualizando o valor total deste contrato de R$ 4.022.161,92 para R$ 4.198.062,72. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 02 de novembro de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito. João Petry – Representante Legal.
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Extrato Cancelamento. Ata de Registro de Preços nº 181/2016. Concorrência nº 23/2016. PARTES: Município de Pato Branco e Sudmercato Comércio e Representação de Alimentos Ltda - EPP. OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades das Secretarias, Entidades e Departamentos da Administração Pública Municipal. DO CANCELAMENTO: Nos termos do Artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como de acordo com o Ofício nº 55 da Divisão de Alimentação Escolar, fica cancelada a Ata de Registro de Preços nº 181/2016. Pato Branco, 06 de dezembro de 2016. Augustinho Zucchi – Prefeito. Renato Sgarbe - Representante Legal.
Extrato Termo de Aditamento nº 03/2016 - Contrato nº 32/2015.GP. Concorrência nº 50/2014. PARTES: Município de Pato Branco e Marilice Duarte & Cia Ltda - ME. OBJETO: A execução de serviços de pavimentação com pedras poliédricas na estrada rural ligando a Comunidade de Linha Independência a Ponte do Rio Vitorino (São Valentin), com 2.600m de extensão, 6m de largura, totalizando 15.600,00 m² de área a ser pavimentada; estrada rural ligando a Comunidade de São João Batista a Ponte do Rio Pato Branco (Recanto Ruzza), com 3.600m de extensão, 6m de largura, totalizando 21.600,00 m² de área
MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
Publicações legais
Edição nº 6786 Município: Saudade do Iguaçu
UF: Estado do Paraná
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Balanço Patrimonial
Período: 01/01/2016 até 30/11/2016
Estado do Parana
Receita Segundo as Naturezas
Fund. Esp.Cult.Lazer Saudade do Iguacu
Novembro de 2016 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Folha:
1
Unidade Gestora: 0004 - FUNDAÇÃO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZE ATIVO
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual
ESPECIFICAÇÃO
ATIVO CIRCULANTE
428,77
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 09/12/2016 as 14h3min (2)
PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A P
428,77
5.845,75
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO
250,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO
(260.460,20)
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
(260.460,20)
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTRA OFSS
Estado do Paraná Fund. Esp.Cult.Lazer Saudade do Iguaçu
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Novembro de 2016 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: FUNDAÇÃO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZE Receita
Despesa
Receitas Correntes
Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI OUTRAS DESPESAS CORRENTES
298.226,35
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
298.226,35
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTER OFSS - UN
(37.766,15)
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
(37.766,15)
APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
(5.666,98)
428,77 TOTAL
TOTAL
Página 09/12/2016 13:5
6.095,75
428,77
6.502,15 250,00
6.752,15
Déficit
6.752,15
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Totais ..................
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias 6.752,15 Totais ..................
6.752,15
Totais ..................
6.752,15 Totais ..................
6.752,15
Nota Explicativa: Os valores apresentados consideram a movimentação das contas Intra OFSS.
Resumo Município: Saudade do Iguaçu
UF: Estado do Paraná
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Período: 01/01/2016 a 30/11/2016 Unidade Gestora: 0004 - FUNDAÇÃO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZE QUADRO - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
QUADRO - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Exercício Atual
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Exercício Atual
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Receita
Receitas Correntes Receitas Correntes Intra-Orçamentária Receitas de Capital Receitas de Capital Intra-Orçamentária Déficit
0,00 PESSOAL E ENCARGOS
75.148,37
IMPOSTOS
0,00
REMUNERAÇÃO A PESSOAL
61.864,08
TAXAS
0,00
ENCARGOS PATRONAIS
13.284,29
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
0,00
BENEFÍCIOS A PESSOAL
0,00
0,00
CUSTO DE PESSOAL E ENCARGOS
0,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - PESSOAL E ENCARGOS
0,00
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
0,00
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
0,00
APOSENTADORIAS E REFORMAS
0,00
Período: Exercício de 2016
CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS CATÉGORIAS PROFISSIONAIS
0,00
PENSÕES
0,00
Unidade Gestora: 0004 - FUNDAÇÃO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZE
0,00
BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
0,00
VENDA DE MERCADORIAS
0,00
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
0,00
VENDA DE PRODUTOS
0,00
POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
0,00
EXPLORAÇÃO DE BENS E DIREITOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
0,00
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
CONTRIBUIÇÕES
EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS
Total .......................
26.336,62
JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
0,00
USO DE MATERIAL DE CONSUMO
14.543,30
JUROS E ENCARGOS DE MORA
0,00
SERVIÇOS
11.793,32
VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS
0,00
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
0,00
DESCONTOS FINANCEIROS OBTIDOS
0,00
CUSTO DE MATÉRIAIS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
0,00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS
0,00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS
0,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS - FINANCEIRAS
0,00
JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS OBTIDOS
0,00
Despesas Correntes Despesas Correntes Intra-Orçamentária Despesas de Capital Despesas de Capital Intra-Orçamentária
6.752,15 -
6.752,15 Total .......................
6.752,15
Município: Saudade do Iguaçu UF: Estado do Paraná BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Previsão
Previsão
Receitas
Inicial
Atualizada
Realizadas
0,00
0,00 USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
Despesa
0,00 6.752,15
(a)
(b)
Saldo
(c)
(d) = (c-b)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) = ( + + )
-
-
-
-
Operações de Crédito / Refinanciamento (II)
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS
95.818,01
JUROS E ENCARGOS DE MORA
0,00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
95.818,01
VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS
0,00
TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS
0,00
DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS
0,00
TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS
0,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - FINANCEIRAS
0,00
TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
0,00 TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS
0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II)
-
-
TRANSFERÊNCIAS DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
0,00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
0,00
Déficit (IV)
-
-
6.752,15
6.752,15
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
0,00
TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS
0,00
TOTAL (V) = (III + IV)
-
-
6.752,15
6.752,15
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA
0,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
0,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
0,00
Saldos de Exercícios Anteriores
-
-
-
-
Superávit Financeiro
-
-
-
-
Reabertura de Créditos Adicionais
-
-
-
-
-
(Utilizados Para Créditos Adicionais) Os valores apresentados consideram a movimentação das contas Intra OFSS. PRONIM CP - Contabilidade Pública
Emitido em: 09/12/2016 14:09:05
Município: Saudade do Iguaçu
UF: Estado do Paraná
Página 2 de 3
Página: 2 de 6
Município: Saudade do Iguaçu
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Período: 01/01/2016 a 30/11/2016
UF: Estado do Paraná
Unidade Gestora: 0004 - FUNDAÇÃO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZE
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
QUADRO - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
QUADRO - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Exercício Atual
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício Atual
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Período: Exercício de 2016
0,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
0,00
REAVALIAÇÃO DE ATIVOS
0,00
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA
0,00
GANHOS COM ALIENAÇÃO
0,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS
0,00
GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE ATIVOS
0,00 DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
VALORIZAÇÃO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
GANHOS COM DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
0,00
0,00
REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL E AJUSTE PARA PERDAS
0,00
REVERSÃO DE REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL
PRONIM CP - Contabilidade Pública
0,00
PERDAS COM ALIENAÇÃO
0,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
0,00
PERDAS INVOLUNTÁRIAS
0,00
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA A CLASSIFICAR
0,00
INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
0,00
RESULTADO POSITIVO DE PARTICIPAÇÕES
0,00
DESINCORPORAÇÃO DE ATIVOS
0,00
REVERSÃO DE PROVISÕES E AJUSTES DE PERDAS
0,00 TRIBUTÁRIAS
0,00
DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
0,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
0,00
CONTRIBUIÇÕES
0,00
CUSTO COM TRIBUTOS
0,00
Emitido em: 09/12/2016 14:08:00
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS-CMV UF: Estado do Paraná
Município: Saudade do Iguaçu
0,00 Página 3 de 3
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS- CPV Período: 01/01/2016 a 30/11/2016
0,00
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS - CSP
Unidade Gestora: 0004 - FUNDAÇÃO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZE
0,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (Decorrentes da execução orçamentária) Exercício Atual
ESPECIFICAÇÃO
0,00
0,00
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Despesas
Despesas
Saldo da
Inicial
Atualizada
Empenhadas
Liquidadas
Pagas
Dotação
(d)
(e)
(f)
(g)
(h)
DESPESAS CORRENTES (VI)
216.800,00
6.752,15
6.752,15
6.532,74
112.908,81
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
143.300,00
143.300,00
6.502,15
6.502,15
5.329,64
68.151,63
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
73.500,00
73.500,00
250,00
250,00
1.203,10
44.757,18
8.000,00
8.000,00
-
-
-
8.000,00
8.000,00
8.000,00
-
-
-
8.000,00
-
-
-
DESPESAS DE CAPITAL (VII) INVESTIMENTOS
-
Reserva do RPPS (VIII)
224.800,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (IX) = (V + VI + VII + VIII)
6.752,15 -
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas
-
-
224.800,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XI) = (IX + X)
-
Superávit (XII) TOTAL (XIII) = (XI +doXII) Município: Saudade Iguaçu
-
224.800,00 -
224.800,00
224.800,00
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
0,00 0,00 0,00
CUSTO DE OUTRAS VPD
0,00
DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
0,00
95.818,01 Total das Variações Patrimoniais Diminutivas (II)
UF: Estado do Paraná
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Período: 01/01/2016 a 30/11/2016 Unidade Gestora: 0004 - FUNDAÇÃO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZE
6.532,74
Liquidados
Em Exercícios
Em 31 de
Anteriores
Dezembro de 2015
Pagos
(c)
(b)
Cancelados
(d)
Saldo
(e)
(f) = (a+b-d-e)
-
-
-
-
-
-
Pessoal e Encargos Sociais
-
-
-
-
-
-
Juros e Encargos da Dívida
-
-
-
-
-
-
Outras Despesas Correntes
-
-
-
-
-
Página
3 de 3
Despesas de Capital (II)
-
-
-
-
-
-
Investimentos
-
-
-
-
-
-
Inversões Financeiras
-
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL (III) = (I + II)
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (Decorrentes da execução orçamentária)
QUADRO DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
Exercício Atual
Inscritos
Incorporação do Ativo
0,00
Desincorporação do Passivo
0,00
Incorporação do Passivo
0,00
Desincorporação do Ativo
0,00
Em Exercícios
Em 31 de
Anteriores
Dezembro de 2015
(a)
Cancelados
(c)
(b)
Saldo
(d)
(f) = (a+b-c-d)
-
-
-
-
-
Pessoal e Encargos Sociais
-
-
-
-
-
Juros e Encargos da Dívida
-
-
-
-
-
Outras Despesas Correntes
-
-
-
-
-
Despesas de Capital (II)
-
-
-
-
-
Investimentos
-
-
-
-
-
Inversões Financeiras
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL (III) = (I + II) Emitido em: 09/12/2016 14:09:05
Pagos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
Despesas Correntes (I)
Os valores apresentados consideram a movimentação das contas Intra OFSS.
-
Página: 3 de 6
120.908,81
Inscritos RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(a)
Município: Saudade do Iguaçu
6.752,15
QUADRO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Despesas Correntes (I)
Emitido em: 09/12/2016 14:09:05
-
Período: Exercício de 2016
101.484,99
PRONIM CP - Contabilidade Pública
120.908,81
UF: Estado do Paraná
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (I-II): -5.666,98
Os valores apresentados consideram a movimentação das contas Intra OFSS.
6.532,74
-
6.752,15
-
-
6.752,15
-
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
0,00 VPD DE CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES
-
6.752,15
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0,00 PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
120.908,81
-
0,00
0,00
6.532,74
-
Amortização da Dívida Interna
0,00
Desincorporação do Ativo
6.752,15
-
Amortização da Dívida / Refinanciamento (X)
INCENTIVOS
Incorporação do Passivo
PRONIM CP - Contabilidade Pública
224.800,00
RESULTADO NEGATIVO DE PARTICIPAÇÕES
Desincorporação do Passivo
ESPECIFICAÇÃO
-
0,00
0,00
(i) = (e-f)
216.800,00
PREMIAÇÕES
Incorporação do Ativo
Total das Variações Patrimoniais Aumentativas (I)
Dotação09/12/2016Dotação CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: as 14h3min (2) Despesas
As Receitas e Despesas Intraorçamentárias foram consideradas para computo dos valores deste anexo
Codigo
Especificacao
Projetos
DIÁRIO DO SUDOESTE 27.000.0000.0.000.000 Desporto e Lazer 20 de dezembro de 2016 27.812.0000.0.000.000
Atividades
Promover
e
as atividades
B15
6.752,15
6.752,15
incentivar
Total
Publicações legais
6.752,15
Desporto Comunitario
27.812.0025.0.000.000
Oper. Especiais
Edição nº 6786
6.752,15
6.752,15
6.752,15
esportivas e culturais no municipio. 27.812.0025.2.038.000 Estado do Parana
ATIVIDADES DA FUNDACAO DE ESPORTE, Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas CULTURA E LAZER 6.752,15 Fund. Esp.Cult.Lazer Saudade do Iguacu Novembro de 2016 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 Total Unidade Orcamentaria........... FUNDACAO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZE
Unidade Gestora.....: Orgao...............:
11 FUNDACAO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZER Total do Orgao ......................... Unidade Orcamentaria: 11.01 FUNDACAO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZER Total Geral ............................ Codigo
Folha: 1 6.752,15
6.752,15
6.752,15
6.752,15
6.752,15
6.752,15 Grupo de Natureza
Especificacao
Desdobramento
6.752,15 Natureza
da Despesa
da Despesa
3.0.00.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.0000
6.752,15
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.0000
6.502,15
APLICACOES DIRETAS
6.502,15
3.1.90.11.00.0000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
5.329,64
3.1.90.13.00.0000
OBRIGACOES PATRONAIS
1.172,51
3.3.00.00.00.0000
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.0000
250,00
APLICACOES DIRETAS
250,00
3.3.90.30.00.0000
MATERIAL DE CONSUMO
250,00
3.3.90.39.00.0000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
0,00
Total da Unidade Orcamentaria
6.752,15
Total do Orgao
6.752,15
Total Geral
6.752,15
CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 09/12/2016 as 14h4min (2) Estado do Parana
Programa de Trabalho
Fund. Esp.Cult.Lazer Saudade do Iguacu
Novembro de 2016 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
Folha:
Unidade Gestora.....:
FUNDACAO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZE
Orgao...............:
11
Unidade Orcamentaria:
11.01 FUNDACAO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Codigo
1
FUNDACAO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Especificacao
Projetos
Atividades
Oper. Especiais
Total
27.000.0000.0.000.000 Desporto e Lazer
6.752,15
6.752,15
27.812.0000.0.000.000
6.752,15
6.752,15
Desporto Comunitario
27.812.0025.0.000.000
Promover
e
incentivar
as atividades
6.752,15
6.752,15
Página: 1 de 1
esportivas e culturais no municipio. 27.812.0025.2.038.000 Município: SAUDADE DO IGUAÇU ATIVIDADES DA FUNDACAO DE ESPORTE,
UF: ESTADO DO PARANÁ
CULTURA E LAZER
Período: Novembro de 2016
Balanço Financeiro
6.752,15
6.752,15
6.752,15
6.752,15
Unidade Gestora: 0004 - FUNDAÇÃO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZE
Total Unidade Orcamentaria........... INGRESSOS
DISPÊNDIOS
Total do Orgao ......................... ESPECIFICAÇÃO RECEITA ORÇAMENTÁRIA
6.752,15
Exercício Atual
6.752,15
ESPECIFICAÇÃO
0,00 Total Geral ............................
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício Atual 6.752,15 6.752,15
6.752,15
RECEITAS CORRENTES 0,00 DESPESAS CORRENTES CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 09/12/2016 as 14h5min (2)
6.752,15
(-)DEDUÇÕES DA RECEITA
0,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
6.502,15
RECEITAS DE CAPITAL
0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
(-)DEDUÇÕES DA RECEITA
0,00
Página: 1 de 1
Município: SAUDADE DO IGUAÇU
250,00
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
UF: ESTADO DO PARANÁ
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
0,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS
0,00
Balanço Financeiro
Período: Novembro de 2016 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS PARA EXECUÇÃO Unidade Gestora: 0004 - FUNDAÇÃO MUN DE ESPORTE, CULTURA E LAZE
ORÇAMENTÁRIA
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PARA EXECUÇÃO 0,00 ORÇAMENTÁRIA
0,00
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS INDEPENDENTES DE 0,00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0,00
INGRESSOS
TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA APORTES DE RECURSOS PARA O RPPS
ESPECIFICAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS PARA APORTES DE RECURSOS PARA O RGPS RECEITA ORÇAMENTÁRIA
RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
RECEITAS CORRENTES
DISPÊNDIOS
TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA APORTES DE 0,00 RECURSOS PARA O RPPS
Exercício Atual
ESPECIFICAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PARA APORTES DE RECURSOS RGPS 0,00 0,00 DESPESAPARAO ORÇAMENTÁRIA
6.752,15 PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
0,00
DESPESA A PAGAR
RECEITAS DE CAPITAL
DESPESA A LIQUIDAR
(-)DEDUÇÕES DA RECEITA
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
OUTROS RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS PARA EXECUÇÃO SALDO EM ESPÉCIE DO PERÍODO ANTERIOR ORÇAMENTÁRIA TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BANCOS CONTA MOVIMENTO
TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA APORTES DE TOTAL RECURSOS PARA O RPPS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS PARA APORTES DE RECURSOS PARA O RGPS
0,00 6.095,75
6.752,15
6.502,15 5.876,34
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
250,00
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
0,00
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
0,00
0,00
656,40
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESA ANTERIOR PAGA
0,00
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
0,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS
0,00
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS OUTROS PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PARA EXECUÇÃO 6.961,51 SALDO EM ESPÉCIE DO PERÍODO ATUAL ORÇAMENTÁRIA 0,00 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS INDEPENDENTES DE 0,00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.961,51
0,00 6.752,15
6.532,74
DESPESAS CORRENTES
CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 09/12/2016 as 14h4min (2) (-)DEDUÇÕES DA RECEITA
0,00
Exercício Atual
BANCOS CONTA MOVIMENTO
656,40
0,00 0,00
0,00 428,77 0,00
428,77
0,00
TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA APORTES DE 13.713,66 TOTAL RECURSOS PARA O RPPS 0,00
13.713,66 0,00
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PARA APORTES DE 0,00 RECURSOS PARAO RGPS
0,00
Nota Explicativa: Este demonstrativo foi elaborado pelo método indireto, isto é, apresenta as informações com contrapartida de disponibilidades financeiras.
RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
DESPESA A PAGAR DESPESA A LIQUIDAR DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS OUTROS RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
6.752,15 PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
6.532,74
6.095,75
5.876,34
0,00 656,40 0,00
DESPESA ANTERIOR PAGA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS OUTROS PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
SALDO EM ESPÉCIE DO PERÍODO ANTERIOR
BANCOS CONTA MOVIMENTO TOTAL
6.961,51 SALDO EM ESPÉCIE DO PERÍODO ATUAL
6.961,51
BANCOS CONTA MOVIMENTO
13.713,66 TOTAL
0,00 0,00 656,40 0,00 428,77
428,77 13.713,66
CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 09/12/2016 as 14h5min (2) Nota Explicativa: Este demonstrativo foi elaborado pelo método indireto, isto é, apresenta as informações com contrapartida de disponibilidades financeiras.
PRONIM CP - Contabilidade Pública
Emitido em:09/12/2016 14:06
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANA SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 056/2016 PROCESSO Nº 058/2016 ID CONTRATO Nº 101/2016 HOMOLOGADO EM: 19/05/2016 Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 056/2016, firmado em 19/05/2016, ordem de serviços expedida em 31/05/2016, referente a Contratação de empresa para realizar obra de ampliação do cemitério municipal com construção de gavetas, ossuário e muro, conforme projetos anexos ao edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, de acordo com a Tomada de Preços nº 003/2016, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, estabelecida na Rua Frei Vito Berscheid, 708, nesta cidade, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº. 5.1431251 SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa LC MARÇOL SERVIÇOS PROFISSIONAIS EIRELI – ME, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o No. 04.449.426/0001-88 com Sede a Av. Iguaçu, nº 1884, Centro– CEP: 85.568-000 – Município de Saudade do Iguaçu, ora representada por LUIS CARLOS MARÇOL, inscrito no CPF sob o No 778.604.209-10, RG No. 5.727.397-6, denominada CONTRATADA. CLAUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato acima citado passando seu vencimento para 19/02/2017, com fundamento no artigo 57, § 1º, II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas e de acordo com o contrato original. E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma. E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Saudade do Iguaçu, 16 de dezembro de 2016. TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 083/2016 PROCESSO Nº 122/2016 ID CONTRATO Nº 213/2016 Homologação: 18/08/2016 Termo Aditivo ao Contrato n° 083/2016, firmado em 24/08/2016, referente a Contratação de empresa para realizar obra de construção de uma quadra de esporte coberta em anexo ao CMEI Sonho Encantado de acordo com contrato de repasse 824233/2015 Processo 1026216-48/2015 -ME, conforme projetos anexos ao edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, de acordo com a Tomada de Preços nº 009/2016, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, estabelecida na Rua Frei Vito Berscheid, 708, nesta cidade, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº. 5.143125-1 SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa DE PIERI CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o No. 07.903.213/0001-72 com Sede a Rua Guarapuava, nº215– CEP: 85.340-000, Loteamento Trento – Município de Rio Bonito do Iguaçu, ora representada por Valdecir de Pieri, inscrito no CPF sob o No 024.173.03922, RG No. 7.373.882-2, denominada CONTRATADA. CLAUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato acima citado passando seu vencimento para 24/04/2017, com fundamento no artigo 57, § 1º, II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas e de acordo com o contrato original. E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Saudade do Iguaçu, 19 de dezembro de 2016.
DECRETO nº021/2016 GELSON LINDNER, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido no Art. 41, inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis. DECRETA Art. 1º - O recesso de Natal e Ano Novo na Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos no período de 20 a 30 de dezembro de 2016, com suspensão das atividades normais do Poder Legislativo. Art. 2º - No período de recesso o Poder Legislativo funcionará em regime de plantão, atendido pelo celular nº 99976-0001. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, 55º ano de emancipação. Gelson Lindner Presidente Registre-se e Publique-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA ESTADO DO PARANÁ
Avenida São Francisco, 487 - : 46 3245-1447 CEP: 85.548-000 – CNPJ: 02.034.030/0001-44
PORTARIA Nº. 10, de 16 de dezembro de 2016. Súmula: Concede Segundo Quinquênio a Servidor do Poder Legislativo de Honório Serpa. O Presidente da Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 119, da Lei Municipal n.º 674, de 15 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor SEBASTIÃO URBANO DE CAMARGO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.585.050 SSP/PR admitido em 15 de dezembro de 2006, um acréscimo correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento base, em virtude de ter concluído o 2º Quinquênio de serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal, a que se refere o art. 119, da Lei Municipal n.º 674, de 15 de dezembro de 2015, a partir de 15 de dezembro de 2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2016.
Rozimbo Antunes de Chaves, Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2016 OBJETO: Implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de combustível diesel S10 para bases do SAMU 192 Sudoeste/PR, nas cidades de Chopinzinho/PR e Dois Vizinhos/PR, para a proponente: NOME DO FORNECEDOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS KIST LTDA
CNPJ 75.635.854/000224
TOTAL GERAL HOMOLOGADO:
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 44.550,00 R$ 44.550,00
Pato Branco, 19 de Dezembro de 2016. Helio Manoel Alves – Presidente do CIRUSPAR
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2750, de 15 de dezembro de 2016. Súmula: Denominação de Ruas na ampliação do Loteamento Boligon. Autoria: Vereadora Lisete Maria Traesel Engelmann A Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada ÂNGELO INVERNIZZI, a Rua projetada nº 01, localizada na ampliação do Loteamento Boligon. Art. 2º - Fica denominada FRANCISCO MAIA DA FONSECA, a Rua projetada nº 02, localizada na ampliação do Loteamento Boligon. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Coronel Vivida, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2016. Frank Ariel ScQAhiavini Prefeito Municipal Registre-se e publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete
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Edição nº 6786 MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA - PR EXTRATO DO CONTRATO N.º 192/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: SUDOAUTO - SUDOESTE AUTOMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF 77.812.188/0001-05. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 69.900,00 (Sessenta e nove mil e novecentos reais). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 193/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: VIVER EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF 07.976.695/0001-90 OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 194/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: VADIWIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 78.335.650/0001-85. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 201 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 195/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: M.H.M. COUTO – COMERCIAL - ME, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 97.533.241/0001-38. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 4.250,02 (Quatro mil duzentos e cinquenta reais e dois centavos). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 196/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: CENTRO OESTE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 73.334.476/000132. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 13.637,00 (Treze mil seiscentos e trinta e sete reais). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 197/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: MLJ – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 09.208.840/000119. 2 OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 3.879,90 (Três mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa centavos). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 198/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: A3D EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 16.561.822/0001-81. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 142.500,00 (Cento e quarenta e dois mil quinhentos reais). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 199/2016 – PMM
10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 142.500,00 (Cento e quarenta e dois mil quinhentos reais). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
Publicações legais
EXTRATO DO CONTRATO N.º 199/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: DIGITO INFORMÁTICA, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 00.061.511/0001-13. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 8.999,91 (Oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. 3 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 200/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: K.C.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 09.251.627/0001-90. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 5.280,00 (Cinco mil duzentos e oitenta reais). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 201/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 05.788.117/0001-03. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 7.400,02 (Sete mil e quatrocentos reais). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 202/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: S DO LAGO SILVA – EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO - EPP, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 03.269.422/0001-55. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. 4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 21.258,01 (Vinte e um mil duzentos e cinquenta e oito reais e um centavo). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 203/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: C K YOKOTA MÓVEIS - ME, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 04.340.669/0001-83. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 6.091,83 (Seis mil noventa e um reais e oitenta e três centavos). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 204/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: PPS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 21.262.327/0001-01. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 4.516,14 (Quatro mil quinhentos e dezesseis reais e quatorze centavos). PRAZO DA ENTREGA: Os equipamentos e veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 205/2016 – PMM 5 REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 14.918.622/0001-08. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 6.000,00 (Seis mil reais). no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 206/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM
10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 6.000,00 (Seis mil reais). no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIÁRIO DO SUDOESTE 20 de dezembro de 2016
EXTRATO DO CONTRATO N.º 206/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: PAULINEIA LOTTERMANN REIS - ME, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 10.936.352/0001-07. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3267), (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 6.190,00 (Seis mil cento e noventa reais). no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 207/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: D-X INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 02.228.938/000199. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016.
VALOR: O valor global é de R$ R$ 2.446,89 (Dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos). 6 no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 208/2016 – PMM REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA. CONTRATADA: ALVES E SARTOR LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 07.724.523/0001-20. OBJETO: Aquisição de um veículo de passeio com 7 lugares, um veículo para transporte de passageiros tipo Mini Bus de 16 lugares, materiais para escritório, eletrodomésticos, equipamento de informática e equipamentos médico hospitalar para ser usado nas Unidades de Saúde deste Município através de termo de adesão firmado entre o Município de Mangueirinha e o Estado do Paraná, através de recursos do APSUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10010.305.10.2.111.4.4.90.52.36.00.00 (3334), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.12.00.00 (3267), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.35.00.00 (5073), 10010.10.305.10.2.111.4.4.90.52.08.00.00(5067), 10010.10.304.10.2.110.4.4.90.52.52.00.00(5040), consignadas no orçamento 2016. VALOR: O valor global é de R$ R$ 2.710,00 (Dois mil setecentos e dez reais). no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2016. Mangueirinha, 19 de dezembro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
DECRETO nº 6113, de 15 de dezembro de 2016. Altera membro do Conselho de Administração do Instituto Médico Nossa Vida. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 2.438, de 05 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º, item III, do Decreto nº 6028, de 13 de junho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: III – Representantes das Igrejas Evangélicas: Titular: Pra. Rosangela Ávila da Silva. ...
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2016.
Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se,
Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 95/2016 DATA: 22/09/16 ABERTURA: 06/10/16 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE PINTURA EM FAIXAS, LETREIROS, PLACAS E OUTROS; conforme discriminado no objeto do presente edital. Após análise e julgamento do recurso apresentado e analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 95/2016, HOMOLOGO e ADJUDICO os itens a seguir ao licitante vencedor: ITEM
FORNECEDOR
01 02 03 04 05
SILMAR DOS SANTOS ME SILMAR DOS SANTOS ME SILMAR DOS SANTOS ME SILMAR DOS SANTOS ME SILMAR DOS SANTOS ME
VALOR UNITÁRIO R$ 21,90 182,00 178,00 110,00 122,00
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 10.950,00 18.200,00 17.800,00 22.000,00 12.200,00
Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR
NÚMERO DO CNPJ
SILMAR DOS SANTOS ME
07.515.949/0001-73
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 81.150,00
Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total estimado da licitação é de R$ 81.150,00 (oitenta e um mil cento e cinquenta reais). Coronel Vivida, 15 de dezembro de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.