Diário do sudoeste 30 de dezembro de 2016 ed 6794

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Se eu ganhar na Mega Sena da Virada...

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PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2016

Simone: Vou ajudar muita gente

Davi: Saberei o que fazer com o dinheiro

ANO XXXI Nº 6794

R$ 2,00

Catarina: Esperança é que a sorte volte a acontecer Pág. 8

Homicídios caem 13% na microrregião de PB

Os homicídios tiveram uma redução de 13% nos 16 municípios da microrregião de Pato Branco. Em 2015 foram assassinadas 43 pessoas e neste ano reduziu para 37. Já em Pato Branco, houve aumento de 13 para 18 casos. Pág. 21

QUENTE E ABAFADO

Rodinei Santos

Entrevista

Assessoria

Ivo Polo se despede da prefeitura Pág. 4 Esporte

Pela previsão do Simepar, os últimos dias de 2016 serão quentes e abafados, e a possibilidade de chuvas e trovoadas é grande. Dia 1º de janeiro de 2017, a máxima deve ultrapassar os 31 graus. Pág. 6

Simi será reforço do Pato Futsal em 2017 Pág. 22


A2 Geral

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FGTS destinará R$ 33,5 bi para Habitação popular Estadão Conteúdo

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) destinará R$ 33,5 bilhões para a concessão de financiamentos a pessoas físicas e jurídicas que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 3,6 mil. De acordo com o orçamento operacional do fundo, publicado no Diário Oficial dessa quinta-feira (29), outros R$ 5 bilhões serão destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-cotista). Desse total, 60% serão destinados ao financiamento de imóveis novos e, no mínimo, R$ 3,5 bilhões para imóveis com valor inferior a R$ 500 mil. No total, o orçamento do FGTS destina R$ 63,5 bilhões para a habitação em 2017.

Caged: Brasil perde 116.747 vagas formais de emprego em novembro

Desembargador manda soltar prefeito eleito de Osasco Estadão Conteúdo

O desembargador Fábio Gouvêa, da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no plantão judiciário desta quinta-feira, 29, que “não há necessidade da manutenção da prisão preventiva” do prefeito eleito de Osasco, Rogério Lins (PTN) e de mais treze vereadores investigados na Operação Caça-Fantasmas. Gouvêa impôs a cada um fiança de R$ 300 mil. Antes do recesso do Judiciário, em 19 de dezembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável habeas corpus para o prefeito eleito e destacou que o político é acusado por 900 crimes de estelionato e contratação de 14 funcionários fantasmas. Lins ficou foragido durante quase três semanas. Com a prisão decretada em 6 de dezembro, ele permaneceu fora do País. No domingo de Natal ele desembarcou no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/ Cumbica, e acabou preso pela Polícia Federal. Sua defesa alegou que ele se entregou. Segundo o desembargador, “o paciente (Lins) se apresentou, espontaneamente, à Polícia Federal quando desembarcou no aeroporto de Guarulhos, retornando de viagem ao exterior”.

Peru vai barrar Odebrecht em licitações locais Estadão Conteúdo

A construtora Odebrecht não poderá mais participar de licitações de projetos públicos futuros no Peru por causa de seu histórico de corrupção, afirmou o primeiro-ministro Fernando Zavala. Na investigação ocorrida nos Estados Unidos, a empreiteira brasileira admitiu ter pago US$ 29 milhões em propinas no País na última década, período em que recebeu vários projetos. Zavala afirmou que o governo irá revisar a legislação para prevenir que companhias com histórico de corrupção participem das licitações. “No caso da Odebrecht e de outras, eles não irão poder participar de novas licitações”, afirmou

Desde abril, o ritmo de fechamento de postos de trabalho vem sendo menos intenso Estadão Conteúdo

O Brasil perdeu 116.747 vagas formais de emprego em novembro deste ano. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, foram contratados 1.103.767 trabalhadores e demitidos 1.220.514 no mês passado. O saldo negativo é me-

nor do que o registrado em novembro do ano passado, quando foram fechados 130.629 postos. O resultado de novembro de 2015 foi o pior resultado para o mês desde o início da série histórica, em 1992. O resultado do penúltimo mês de 2016 foi pior que as estimativas de analistas do mercado financeiro consultados pelo Projeções Bro-

adcast, que projetaram num intervalo de 17 expectativas, todas negativas, de fechamento de 104.100 a 29.000 vagas formais, com mediana em 70.000. No acumulado do ano até novembro, já foram fechadas 858.333 vagas na série com ajuste, ou seja, incluindo informações passadas pelas empresas fora do prazo. No acumulado dos

últimos 12 meses até novembro, o País registrou o fechamento de 1.472 619 vagas formais, de acordo com os dados ajustados. Desde abril, o ritmo de fechamento de postos de trabalho vem sendo menos intenso na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Em outubro, o saldo do Caged foi negativo em 74.748.

Sem contrapartidas, renegociação com estados é “mais ou menos inútil”, diz Temer Agência Brasil

O presidente Michel Temer disse ontem (29) que os vetos à lei complementar que trata da renegociação das dívidas dos estados com a União foram feitos porque, sem as contrapartidas dos estados, retiradas durante a tramitação no Congresso, a medida acabou por tornar a recuperação fiscal “mais ou menos inútil”. A lei foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Segundo Temer, a partir de agora serão feitas negociações com cada estado para identificar quais contrapartidas cada um poderá oferecer. “[O veto] não significa que abandonaremos os

estados. Vamos negociar com cada estado que estejam em dificuldade para identificar quais contrapartidas podem ser oferecidas”, disse o presidente durante entrevista coletiva para apresentar um balanço das ações do governo. “Quero tocar em um tema que foi objeto de um veto no dia de ontem, que é o veto da chamada recuperação fiscal. Da forma como veio ao Executivo , tornou-se mais ou menos inútil. Sem contrapartidas, quando você entrega o dinheiro para um estado, aquilo serve para uma emergência, mas não serve para preparar o futuro”, disse o presidente. A lei complementar estabelece o

Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal das unidades federativas. As contrapartidas que estavam previstas antes das alterações no Legislativo eram pré-condições a serem dadas pelos estados em troca do alongamento de suas dívidas, bem como da suspensão e posterior retomada gradual do pagamento das parcelas. “Nós vamos agora negociar com cada estado que esteja com dificuldades, para averiguar quais sejam as dificuldades, quais serão as contrapartidas que podem ser apresentadas e o que pode a União federal fazer para ajudar esses estados”, reforçou o presidente.


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Temer diz que governo enfrentou e resolveu as questões sociais Valter Campanato/Agência Brasil

Michel Temer fala sobre os sete meses de seu governo Estadão Conteúdo

Ao fazer o balanço de fim de ano nessa quinta-feira, 29, o presidente Michel Temer destacou que, apesar de o foco ter sido a questão do ajuste fiscal, o governo não descuidou das questões sociais. Segundo ele, nestes sete meses em que esteve na Presidência, o governo concedeu um reajuste de 12,5% no Bolsa Família, manteve o programa Minha Casa Minha Vida e ampliou o financiamento imobiliário, além de criar mais de 70 mil vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). “Essas matérias são fundamentais para mostrarmos

que, ao lado da responsabilidade fiscal, nós estamos também levando adiante a responsabilidade social do governo”, disse Temer.

Reformas

Temer afirmou que o seu governo vai continuar trabalhando em reformas estruturais. “Não vamos parar; esse governo há de ser um governo reformista”, disse, no Palácio do Planalto. Segundo Temer, além das reformas já em andamento, o governo vai atuar para que em 2017 avancem modificações na questão tributária e política. “Penso eu: por que não levar adiante a reforma tributária? Vamos nos dedicar a esse

ponto. O Executivo vai empenhar-se na reforma tributária e quem sabe numa simplificação tributária nacional”, disse. Temer disse ainda que, apesar da questão da Reforma política, ser uma prerrogativa do Congresso Nacional, o governo também quer que o tema avance. “Vamos nos empenhar na reforma política, que terá nosso incentivo e participação. É mais uma reforma que queremos patrocinar e levar adiante”, disse. Temer fez uma fala de quase meia hora e destacou os envios da reforma da Previdência e trabalhista e da fiscal, que incluiu o teto dos gastos públicos. Segun-

Dyogo estima que extinção de cargos resultará em economia de R$ 240 mi Estadão Conteúdo

O governo federal concluiu a chamada reforma administrativa com o anúncio de extinção de 4.689 cargos em comissão e funções de confiança na administração federal. A redução ficou acima da meta do governo de redução de 4.201 postos de trabalho. Com a diminuição do número de trabalhadores na máquina pública, o governo estima economizar anualmente R$ 240 milhões a partir de 2017. O ministro do Planejamento, Dyogo

Oliveira, apresentou o relatório final da reforma administrativa e comemorou a redução 10% superior à meta estabelecida pelo governo federal. Alguns dos postos já estão vagos e os cargos ainda ocupados deverão ser desocupados até julho de 2017. Dos cargos extintos, 3.087 são cargos de direção - como postos de livre comissionamento, os chamados DAS, e em agências reguladoras - e outros 1.602 vagas são em funções de confiança.

do o presidente, todas as reformas que o governo havia planejado foram feitas “em brevíssimo tempo”.

Política A3

Prefeitos tentam reverter decisão do TCU sobre repatriação Estadão Conteúdo

Após uma medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) frustrar os planos dos prefeitos de terem autorizado nesta quinta-feira, 29, os repasses das verbas relativas à multa da repatriação de recursos do exterior, os representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) agora querem que os pagamentos aos municípios sejam assegurados até esta sexta-feira, dia 30, último dia útil do ano. Para isso, contam com a apresentação de um recurso, pelo governo federal, para que o ministro Raimundo Carreiro, da corte de contas, possa reverter a decisão de proibir transferências antes do dia 2 de janeiro. O Tesouro havia anunciado ontem que as ordens de pagamento seriam emitidas hoje para que as prefeituras pudessem contabilizar os recursos ainda neste ano. O presidente da FNP e prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), acompanhado dos prefeitos de Manaus, Arthur Virgílio (PSDB), e de Aparecida de Goiânia (GO), Maguito Vilela (PMDB), reuniu-se com Raimundo Carreiro no início da tarde desta quinta para tratar da decisão - tomada com base em um pedido do Ministério Público do Maranhão, o qual alegou descumprimento da medida provisória 753, que prevê a repatriação, e de exigências previstas nas leis orçamentárias. Depois do encontro, Marcio Lacerda afirmou que a AdvocaciaGeral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda estão preparando um agravo (recurso) à decisão do ministro Carreiro, para que ele volte atrás e permita o repasse nesta sexta-feira, dia 30, conforme previsto originalmente na medida provisória. “O que está combinado com a Fazenda é que a Fazenda vai fazer o agravo o mais rápido possível para que ele possa se manifestar nos autos. Colocamos todas as alegações práticas e legais para ele, para que ele possa reexaminar. Eles (AGU e Fazenda) vão contestar a decisão do ministro”, afirmou Marcio Lacerda à reportagem.


A4 Entrevista

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Ivo Polo: “Foi uma honra ser vice-prefeito de Pato Branco” Em contagem regressiva para entregar o cargo, Ivo Polo relembrou as principais conquistas da gestão e disse que nestes últimos quatro anos, teve a oportunidade de contribuir no desenvolvimento do município ao lado do prefeito Augustinho Zucchi Cristiane Sabadin Tomasi cristiane@diariodosudoeste.com.br

Em 1º de janeiro de 2017, os poderes Legislativo e Executivo de Pato Branco darão posse aos vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos em outubro de 2016, durante sessão solene no teatro Naura Rigon. Na reta final da gestão, o vice-prefeito Ivo Polo concedeu entrevista ao Diário do Sudoeste, e falou sobre a satisfação de ter feito parte da administração ao lado do prefeito Augustinho Zucchi. Antes de ingressar na carreira política, Ivo atuava há dois anos e meio na

Seab (Secretaria de Agricultura do Estado), na regional de Pato Branco. Também passou pelo Sindicato Rural e fez parte da diretoria da Faep (Federação da Agricultura). Nesta época, disse que não tinha a intenção de ser candidato, apesar de ser atuante nas decisões do município por meio de seu trabalho frente às entidades. “Mas o convite foi feito e acabei aceitando. Fui convidado pelo secretário Norberto Ortigara, pelo Valdir Rossoni, que era o presidente da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), e pelo governador Beto Richa. Posteriormente, Zucchi esteve na minha casa me convidando para ser seu vice. A ideia amadureceu e no final aceitei”, relembrou. Convite aceito, Ivo não estava disposto a fazer apenas a figura do vice-prefeito. Queria ter participação direta na administração; e foi o que aconteceu nos quatro anos de mandato. “O Zucchi deu essa abertura e participei em todos os eventos – só não estive na inauguração do Posto de Saúde do bairro Industrial. Mas estive presente em praticamente 100% das conquistas do município junto com a administração e, por isso, me sinto honrado.”

Experiência pessoal

Com a vasta experiência no setor agrícola, Ivo experimentou a vida pública, e não

belezaram o município. Na agricultura, segundo o vice-prefeito, ainda há muito por fazer, assim como em todos os setores, mas a construção dos asfaltos no interior, além dos cascalhos, nas comunidades de Independência, Nossa Senhora do Carmo, Passo da Ilha e São João Batista, proporcionou alegria aos agricultores, que hoje trafegam com comodidade pelas estradas do campo. “O agricultor se sente valorizado porque está se dá a contrapartida para que ele faça sua parte. Ainda temos várias comunidades para atender, mas creio que foi um belo trabalho.”

Quase no fim do mandato, Ivo Polo agradece ao prefeito Augustinho Zucchi pela oportunidade e diálogo, que possibilitaram um trabalho em conjunto

se arrepende. Disse ao Diário que é motivado por desafios e que gosta de vivenciá-los. E acredita que ser o vice-prefeito de uma cidade como Pato Branco, considerada a 25ª melhor cidade do Brasil pela Revista Isto É, em 2015, e 7º lugar do Paraná no Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal, é algo único. “Essa experiência jamais irá acontecer novamente, e há muitas pessoas que não terão essa mesma oportunidade que eu tive, e que foi proporcionada pela população pato-branquense. Estive muito perto do

povo, sentindo inclusive as necessidades da comunidade e tudo que mais precisam, principalmente, em nossos bairros. Através do prefeito tentamos fazer o melhor.”

Conquistas especiais

Entre as principais obras e conquistas de Pato Branco, no período de 2013 a 2016, Ivo Polo pontuou algumas como sendo as mais marcantes. Para o vice-prefeito, acompanhar o desenvolvimento da Saúde, especialmente a construção e

entrega da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) foi gratificante. No setor da Educação relembrou a entrega dos tablets aos alunos da rede municipal e a integração escola, família e administração. “Os pais demonstraram confiança em nosso trabalho e nas instituições de ensino. Isso me chamou muito a atenção, e os resultados estão aí.” Ivo deu ênfase ao setor do Esporte, com a revitalização de importantes praças, como a Presidente Vargas e o Largo da Liberdade. Todas as obras melhoraram a vida dos moradores e em-

Planos para 2017 e agradecimento

Ao deixar a Prefeitura de Pato Branco, Ivo pretende manter sua atividade na agricultura, cuidando da lavoura. Quer reforçar também o diálogo e ajudar as entidades, especialmente o Sindicato Rural. Mas sua saída do cargo de vice-prefeito não lhe afastará da comunidade, diz. “Sinto-me honrado por ter feito parte desta Administração Municipal. Ao fim do mandato como vice-prefeito desta cidade, que tanto me orgulha, pois não para de crescer e se modernizar, fica aqui a minha gratidão em ter trabalhado por esse progresso.”


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Em Pato Branco, calor traz altas temperaturas e tempo chuvoso Cristiane Sabadin Tomasi cristiane@diariodosudoeste.com.br

O verão começou oficialmente em 21 de dezembro e desde que deu o ar da graça tem deixado os dias muito quentes e abafados no Sudoeste. No Paraná, segundo informações do Simepar (Sistema Meteorológico do Paraná), o tempo segue sob a influência de temperaturas elevadas e sensação de abafamento, devido à umidade relativa do ar também estar alta na região Sul do Brasil. Ainda, conforme o Simepar, no setor leste paranaense, as temperaturas máximas ficam ligeiramente mais baixas em comparação ao início da semana, em função da maior presença de nuvens ao longo do dia; contudo, não há previsão de resfriamento na Região Metropolitana de Curitiba e também no litoral.

Clima

Em Pato Branco, nesta quinta-feira (29), a tarde foi parcialmente nublada com chuva e

trovoadas ao longo do dia. A temperatura mínima foi de 19ºC e a máxima ficou em 29ºC. Na sexta, dia 30, o tempo segue abafado com possibilidade de chuvas isoladas durante o dia e a noite. No sábado (31), último dia de 2016, há chance de chover, o céu em Pato Branco estará parcialmente nublado; a máxima chega a 27 graus. No domingo, dia 1º de janeiro, o calor aumenta: a máxima atinge 31ºC e a mínima permanece em 19ºC. A segunda (2) continua com céu parcialmente nublado e trovoada à tarde e à noite. As temperaturas oscilam entre 31 e 18 graus. No Paraná, o verão é historicamente chuvoso, justamente pelas frentes frias ou quentes que se deslocam pelo Sul e Sudeste do País; esses sistemas frontais trazem muita instabilidade às massas de ar e abastecem a atmosfera de umidade – ou seja, acontece a precipitação.

Amor e ódio

Há quem adore a estação mais

Rodinei Santos

Verão chega com força a Pato Branco, com altas temperaturas e chuvas isoladas

quente do ano e não se importe com as altas temperaturas. Afinal, para quem gosta de verão, é hora de aproveitar a temporada de piscina, alagados, águas termais e praias, especialmente do litoral catarinense. Dentro de casa, a aposta é em um bom ventilador ou na potência do ar-condiciona-

do. Tudo para garantir que o clima seja agradável. Nas redes sociais, os apaixonados pelo verão defendem a estação, e elencam os pontos positivos. Itacir Rovaris, disse que o verão é bom para sentar numa sombra bem gostosa. Olidete Rotava declarou que o verão é a explosão:

“explosão de cores, aromas, intensidades”. Mas também saiu em defesa do inverno: “O inverno vem carregado de uma frieza elegante, dos abraços calorosos, dos brindes com vinho, do aconchego, do amor”. Karin Lenoch Ribeiro foi bem objetiva e afirmou que “ama, ama, e ama” o calor desta época do ano. E já que verão combina com período de férias, há quem só aprove sentir as altas temperaturas na beira da praia ou da piscina. “Calor só é ruim porque estamos trabalhando, mas se estivéssemos na praia, certamente o calor seria muito bem-vindo”, alegou Nely Caldeirão. A jornalista Marilena Chociai seguiu a mesma linha: “Eu, como não estou de férias, estou odiando esse calor”. Para finalizar, Sabrina Dal Pra disse que no verão, as pessoas parecem “grudentas e estão sempre suadas”. “Sempre digo que no inverno passa frio quem quer. No verão, não tem escape. Ou ar-condicionado ou mármore do inferno”, brincou.


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Mega da Virada: solução para os sonhos de muitos Marcilei Rossi marcilei@diariodosudoeste.com.br

O movimento nas lotéricas é modesto se comparado com os anos anteriores, quando a Mega da Virada atraía um grande número de apostadores. Essa pelo menos é a impressão passada por Adenir Pagani, correspondente lotérico em Pato Branco. De acordo com Pagani, o movimento de apostadores teve uma queda durante o ano todo, e vem se mantendo para o último sorteio de 2016, quando a expectativa de Caixa Econômica Federal é de pagar um prêmio de R$ 225 milhões. O comportamento das apostas também se difere a de anos anteriores. Segundo Pagani os apostadores estão realizando menos apostas. “A maioria está fazendo aposta simples, ou optando pelo bolão da Caixa”. Todas as apostas registradas para a Mega-Sena a partir desta segunda-feira, 26, vão concorrer ao prêmio especial da Mega da Virada,

O que fazer com R$ 225 mi?

que será sorteada no sábado (31), a partir das 20 horas (horário de Brasília). Se aplicar o valor na poupança, o sortudo premiado terá renda de R$ 1,4 milhão por mês. As apostas na Mega da Virada podem ser feitas até as 14 horas (horário de Brasília) de sábado, em qualquer caixa lotérica do Brasil. A aposta simples custa R$ 3,50. Os bolões têm preço mínimo de R$ 10. A probabilidade de acerto da aposta simples de seis números é de 1 em 50 milhões. No caso da aposta de 10 números, aumenta para 1 em 238 mil.

Catarina da Campos – “Aposto todas as semanas com a esperança de um dia ganhar, mas até agora não consegui nada. Faz dois anos que eu jogo sempre os mesmos números. Alguns dos números já foram sorteados e inclusive uma combinação já foi premiada há alguns anos (cerca de 18 anos). A esperança é que a sorte volte a acontecer nesses números”. Ari Alves Ferreira – “Sempre estou tentando a sorte, para ver se a vida muda, este ano diferente dos outros, mudei a forma de aposta. Sempre fiz apostas individuais, este ano escolhi o bolão. Com o prêmio desse último concurso dá para melhorar ‘a vida da gente’ e de quem precisa. Deve ser porque sempre pensar em ajudar os outros que nunca ganha (brinca)”. Davi Oltramari – “Considero a Mega como um dos jogos mais difíceis que tem. Jogo desde o primeiro concurso e nunca ganhei um centavo sequer, mas a esperança agora é que eu acerte. Como estratégia de apostador, a maioria das vezes eu jogo o mesmo cartão, não mudo os números. Sempre brinco que gostaria de ganhar em quatro pessoas (eu, minha esposa, e meus dois filhos), mas pode ter certeza que eu já saberia o que fazer com o dinheiro, até porque me preocupo mais quando não tenho dinheiro do que tendo”.

Sonhos

Pagani revela que nos guichês da lotérica o que mais se ouve são os sonhos a serem realizados com um prêmio tão alto. Segundo ele, pagar as dívidas, ajudar a família e a estabilidade da casa própria são os principais relatos dos apostadores. Porém, alguns apostadores desconfiados não re-

Prêmio de R$ 225 milhões está fazendo muita gente tentar a sorte

velam o que pretendem fazer com o prêmio, que pode mudar a vida do ganhador, quem dirá os números que

apostaram em uma espécie de superstição. E superstição é o que não falta nas apostas da Mega da Virada.

Simone Frizon – “Jogo eventualmente. O prêmio está atrativo, dá para ajudar muita gente e com certeza em se aposentar, principalmente depois das propostas de aposentadoria apresentadas pelo governo federal”.


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Casa do Papai Noel receberá visitantes do Natal de Pato Branco até 5 de janeiro São João, a decoração contribui para manter o espírito natalino. Ela conheceu a decoração com a nora as netas. “Viemos para trazer as crianças e visitar. Está tudo maravilhoso, fazendo com que as crianças acreditem na magia do Natal e mantenham essas tradições tão bonitas”, ressalta Deolirdes. A visitação na Casa do Papai Noel segue até 05 de janeiro e acontece de domingo a domingo, das 14h às 18h e das 19h às 23h. No dia 31 de dezembro, o local estará aberto das 14h às 18h. Outra atração que chama a atenção dos visitantes é a roda gigante, que permanece em Pato Branco até a primeira semana de janeiro, de domingo a domingo, das 10h às 12h e das 13h às 23h30, com ingresso a R$ 5,00.

Assessoria

O Natal pode ter passado, mas a Casa do Papai Noel do Natal de Pato Branco continua a receber visitantes. O espaço, que neste ano tornou-se a confeitaria do bom velhinho, tem bonecos que preparam as delícias de Natal, árvores decoradas com diversos temas, inclusive uma cheia de patinhos brancos, simbolizando a cidade. Destaque também para o presépio interativo, representando o nascimento de Jesus. Em 2015, o local recebeu mais de 300 mil visitantes e a expectativa da Prefeitura é manter esse público. A cada ano, o Natal de Pato Branco se consolida como o maior do Paraná, atraindo turistas que querem participar da magia desta época do ano. A Casa do Papai Noel é um atrativo a mais e recebe visitantes não somente da região Sudoeste, mas também de outras regiões do Brasil e, inclusive, do exterior. São crianças, jovens, adultos e idosos que se encantam, também, com a decoração da Praça Presidente Vargas e dos demais pontos da cidade, incluindo as araucárias “gigantes”, que também estão com as cores e luzes do Natal; um conjunto de atrativos que, somados ao tradicional desfile alegórico que marca o início da programa-

Programação

O espaço está recebendo turistas de diversas regiões do Brasil e do exterior, que se encantam com a casa do bom velhinho

ção, contribuem para popularizar o Natal pato-branquense Brasil afora. Sara Dalcol, de Chopinzinho, levou os filhos Guilherme, 7 anos, Lucas, 13 anos e William, 15 anos, para visitar a Casa do Pa-

pai Noel. “Achei tudo muito bonito, feito com riqueza de detalhes, tanto que os bonecos parecem reais. Os meninos ficaram impressionados com o que viram”, disse. Para Deolirdes Hatmann, da cidade de

Durante o mês de dezembro, inúmeras apresentações artísticas, locais e regionais, foram realizadas na Praça Presidente Vargas na programação do Natal de Pato Branco 2016. Em paralelo, também aconteceu, no Pavilhão São Pedro, a Feira Gastronômica organizada pelo Núcleo de Gastronomia de Pato Branco (Nugastrô), juntamente com diversas entidades e empresas parceiras.


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Em Francisco Beltrão, colégio estadual oferece ensino integral em 2017 Os anos finais do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, terão tempo integral no Colégio Industrial. Este é primeiro colégio de Beltrão a oferecer esta modalidade Cristiane Sabadin Tomasi e assessoria cristiane@diariodosudoeste.com.br

A partir de 2017, o Colégio Estadual Industrial oferecerá ensino em tempo integral do 6º ao 9º ano. Este é o primeiro colégio da rede estadual a implantar a modalidade de ensino nos anos finais do ensino fundamental. De acordo com a diretora Fabiana Pramio Dalla Costa, esta é uma proposta de educação que o colégio visa há algum tempo, e a concretização deste projeto, é uma grande conquista para a comunidade escolar. “Pensando nestes tempos difíceis que estamos passando, em que não sabemos o que nossos adolescentes estão fazendo com o seu tempo, quando estão sozinhos, e os pais trabalhando... A Educação Integral vem trazer essa opção de estarem no colégio sendo supervisionados, por profissionais preparados, com atividades e aprendizagem. E terão toda esta estrutura de ensino sem custo algum”, enfatizou. A diretora frisou que todas as disciplinas serão trabalhadas no colégio, por professores capacitados do quadro próprio do magistério. As tarefas, trabalhos, pesquisas, sala de apoio, sala de recursos, enfim, tudo será feito durante o horário que o aluno permanece no colégio, com acompanhamento pedagógico. “O estudante não leva nada de trabalho ou tarefa para casa. Outra conquista é que eles terão Português, Inglês e Espanhol no seu aprendizado.”

Colégio Industrial vai oferecer ensino integral a partir de 2017, para os anos finais do ensino fundamental, ou seja, 6º, 7º. 8º e 9º anos

Na opinião de Fabiana, a educação integral vem para fortalecer o ensino fundamental nos anos finais em Francisco Beltrão. Além disso, o maior tempo no colégio garante aos alunos mais aprendizagem e qualidade. “E tudo isso só foi possível, pois contamos com o apoio dos pais, alunos, professores, funcionários e da equipe do NRE (Núcleo Regional de Educação) de Francisco Beltrão; a professora Márcia Becker Bonetti, chefe do núcleo, foi fundamental nessa conquista.”

Os alunos permanecerão no Colégio Industrial em turno único, das 8h15 às 16h30. Não há opção para frequentar apenas um turno, ou seja, pela manhã ou à tarde. A diretora reforçou que o colégio servirá lanches e almoço com acompanhamento pedagógico.

Qual é a grade curricular?

A grade curricular é dividida em Base Nacional Comum (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte e Educação Física), como em todas as esco-

las; e Parte Diversificada (Inglês, Espanhol, Ênfase em Produção de Textos, Vivenciando a Matemática, Ciências em Ação, Artes Aplicadas, Ética e Cidadania, História do Paraná e Componentes Curriculares: Xadrez, Teatro, Música, Artes Marciais( Jiu Jitsu), Ginástica Rítmica, Futsal, artesanato, ping pong, dança, entre outros). As disciplinas serão trabalhadas durante o dia, intercalando uma disciplina da base nacional comum e uma da parte diversificada, havendo pausas para lanches e almoço.

Ensino integral

De acordo com o MEC (Ministério da Educação e Cultura) a “Educação integral representa a opção por um projeto educativo integrado, em sintonia com a vida, as necessidades, possibilidades e interesses dos estudantes. Um projeto em que crianças, adolescentes e jovens são vistos como cidadãos de direitos em todas as suas dimensões”. O objetivo não é apenas desenvolver a parte intelectual, mas também a física, já que acontece o cuidado com a saúde, além do oferecimento de oportunidades para desfrutarem e produzirem arte, conhecerem sobre a história e o patrimônio cultural do município. Segundo o MEC, a modalidade de tempo integral faz com que o aluno aprenda a respeitar os direitos humanos e os das crianças e adolescentes, se transformando em um cidadão criativo, empreendedor e consciente de suas responsabilidades.

Conselho Tutelar de Clevelândia recebe investimentos

Recentemente, a atual Administração Municipal viabilizou investimentos ao Conselho Tutelar de Clevelândia, que passam de R$ 80 mil. O anúncio foi feito pelo prefeito Álvaro Felipe Valério e seu vice João Batista Pereira Bugno, em seu gabinete. Com este valor, foram adquiridos cinco computadores, frigobar, bebedouro, impressora multifuncional, além de um veículo.

Prefeitura de Clevelândia viabiliza investimentos na PR 459

Há algum tempo, o prefeito de Clevelândia, Álvaro Felipe Valério, esteve reunido com o Governo do Estado, visando solicitar melhorias da PR-459 até a ponte do rio Chopim. Após estudos sobre a possibilidade desse investimento, o projeto teve parecer favorável e já se encontra aprovado, licitado, carimbado e assinado junto ao Governo Estadual. Ao todo, serão mais de 20 km de estradas recuperadas e a previsão para o pontapé inicial do trabalho é para início de 2017. Segundo Valério, “a melhoria neste trecho é algo que há tempo trabalhávamos para que pudesse ser realizado. Nosso projeto foi apresentado, aprovado e já se encontra assinado. Mais uma vez, tivemos nosso objetivo cumprido, sempre com o integral apoio do Governo do Estado”.


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Clevelândia anuncia mais de R$ 10 mi em investimentos Assessoria

Assessoria Clevelândia

Mesmo ao término de mandato de sua gestão, o prefeito Álvaro Felipe Valério e seu vice João Batista Pereira Bugno buscam melhorias e investimentos para o município de Clevelândia. Após anúncios feitos na área de infraestrutura urbana e estruturação em alguns departamentos da Prefeitura, também foram apresentados grandes avanços para a geração de emprego. Nos últimos meses foram viabilizados, através do Progride (Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social de Clevelândia), incentivos para empresas locais aumentarem suas demandas, automaticamente aumentando suas receitas e geração de emprego. Houve, também, contato com várias empresas e ramos de atuação de fora do municí-

Regional A13

Clevelândia é o primeiro município da 7ª RS a receber o Selo Bronze Assessoria Clevelândia

Área em que serão instaladas as quatro empresas, situada às margens da rodovia PR-280

pio para que fosse despertado interesse de instalações em Clevelândia. A atual gestão anunciou a expansão e chegada de mais quatro empresas para o município, com investimentos estimados que superam R$ 10 milhões, sendo que ao todo poderão gerar mais de 300 empregos, automaticamente fomentando o movimento econômico e

a economia local. As empresas são do ramo chá e mate, compensados e laminados e também construção civil. Segundo o prefeito Valério, “concluímos a gestão municipal com grandes avanços na geração de empregos; as empresas já estão contratadas com o Município. Isso é fruto de muito trabalho da nossa gestão e a confiança das

empresas no progresso de Clevelândia. A área já está desapropriada e os recursos para a emissão de posse estão depositados”. Além destes avanços, Valério acrescenta que “deixamos, ainda, mais uma área de quase 40.000 m² desapropriada, que poderá beneficiar até 25 empresas e onde tínhamos projetado o Parque Empresarial 5”.

O Município de Clevelândia participou da tutoria do Apsus (Programa de Qualificação da Atenção Primária), sendo que a unidade de saúde selecionada pela Prefeitura para aderir ao programa foi a ESF (Estratégia de Saúde da Família) Antonio José Losi, localizada no bairro Sinval Martins de Araújo. A unidade foi avaliada durante o ano de 2016, com abrangência de 105 itens sobre gerenciamento de riscos; segurança dos pacientes e profissionais; bem como os processos de trabalho; a ambiência e a gestão da unidade, sendo fundamental o envolvimento do gestor municipal e todos os profissionais da equipe que compõem a unidade, tendo como resultado a melhoria no acesso e o acolhimento da população. Concluído o processo de avaliação e cumpridas todas as exigências do programa, Clevelândia é o primeiro município pertencente a 7ª RS (Regional de Saúde) a receber o Selo Bronze de Qualidade no Atendimento em Saúde, o qual será entregue em ato solene no início de 2017. A gestora da Saúde do Município, Sonia Maria Altenrath, destaca que “o mérito é de todos os profissionais envolvidos, além dos investimentos e melhorias realizados na unidade, com total respaldo da atual Administração”, ressalta Sonia, acrescentando que “o reconhecimento conquistado servirá de exemplo para as demais unidades de Saúde”.


A14 Economia

DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

GP-M de dezembro sobe 0,54% e fecha ano com alta de 7,17%

Petrobras vende refinaria NSS, em Okinawa, por US$ 165 milhões

Vendas de Natal caem 7% nos supermercados

Estadão Conteúdo

Estadão Conteúdo

Assessoria

O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) encerrou dezembro com alta de 0,54%, após queda de 0,03% em novembro, conforme divulgou nesta quinta-feira, 29, a Fundação Getulio Vargas (FGV). O resultado veio dentro do intervalo das expectativas do Projeções Broadcast (de 0,33% a 0,60%), mas ficou bem acima da mediana de 0,46%. A variação acumulada em 2016 foi de 7,17%, também superando a mediana de 7,09% (previsões de 6,93% a 7,28%). Na abertura do IGP-M, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou alta de 0,69% no último mês do ano, depois de recuar 0,16% em novembro. Os bens finais tiveram retração de 0,26%, ante declínio de 0,82% no penúltimo mês de 2016. O subgrupo alimentos in natura foi o responsável pela aceleração dos bens finais, já que passou de queda de 8,90% para variação negativa de 5,04% em dezembro. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de 0,12%, depois de alta de 0,17%. Os bens intermediários registraram elevação de 0,53% na leitura deste mês em relação ao recuo de 0,43% em novembro.

A Petrobras vendeu a totalidade das ações na refinaria Nansei Sekiyu (NSS), de Okinawa, no Japão, para a Taiyo Oil Company. De acordo com comunicado nesta quinta-feira, 29, a operação foi concluída ontem com o pagamento pela Taiyo de US$ 165 milhões à Petrobras International Braspetro, sujeito a ajustes finais. Ainda segundo a Petrobras, todas as condições precedentes previstas no contrato, assinado em 17 de outubro, foram cumpridas. A venda da refinaria para a Taiyo havia sido antecipada pela Coluna Direto da Fonte, do jornal O Estado de S. Paulo, semana passada. A capacidade de processamento é de 100 mil barris por dia de petróleo. A japonesa Taiyo, de capital fechado, possui sede em Tóquio. A Petrobras afirma que a operação foi contabilizada no programa de parcerias e desinvestimentos, que atingiu US$ 13,6 bilhões no biênio 2015-2016, e “está alinhada ao Plano Estratégico da Petrobras que prevê a otimização do portfólio de negócios”. A meta do programa de parcerias e desinvestimentos para o biênio anteriormente divulgada era de US$ 15,1 bilhões. O anúncio se soma ao feito na noite de quarta-feira, sobre as vendas da Petroquímica Suape e da Citepe para o Grupo Petrotemex S.A. de C.V. e Dak Americas Exterior, S.L.

Mercado Agropecuário

Indicadores Econômicos BOVESPA

29/12/16

CÂMBIO

29/12/16

DÓLAR COMERCIAL

INDICE BOVESPA Alta: 0,75%

60.227 pontos

Volume negociado: R$ 5,01 bilhões 57.255 57.937 58.620 58.696 59.781 60.227

EURO Var. dezembro: -4,04% R$ 3,249 R$ 3,250

Baixa: 0,91% Compra Venda

DÓLAR PTAX (Banco Central)

DÓLAR PARALELO

22/12

23/12

26/12

Ações Petrobrás PN Vale PNA Bradesco PN ItauUnibanco PN Brasil ON Ecorodovias ON Localiza ON Qualicorp PN

27/12

28/12

29/12

% +0,61% -1,93% +1,65% +1,11% +1,44% +3,39% +3,38% +3,16%

R$ 14,87 23,34 29,00 33,85 28,09 8,24 34,22 19,25

19.821,71 7.120,26 11.451,05 19.145,14

-0,56 +0,20 -0,21 -1,32

BOLSAS NO MUNDO Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio

%

OURO - BM&F 29/12

var. dia R$ 118,80 /grama

-0,18%

IR

DÓLAR TURISMO Var. dezembro: -4,24% R$ 3,20 R$ 3,39

Baixa: 0,88% Compra Venda

Até 1.903,98 De 1.903,99 até 2.826,65 De 2.826,66 até 3.751,05 De 3.751,06 até 4.664,68 Acima de 4.664,68

Alíquota % 7,5 15 22,5 27,5

Parc. a deduzir 142,80 354,80 636,13 869,36

Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 189,59 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.903,98 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.

SELIC/IR IR 2016 - A última parcela venceu em 30/11. Para

pagamentos em atraso em DEZ/16 há juros Selic de 8,80% mais multa. TAXA SELIC 1,11% 1,05%

MÊS Nov/16 *Dez/16

TAXA SELIC 1,04% 1,00%

*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378

Var. dezembro: -5,32% R$ 3,35 R$ 3,56

Baixa: 0,28% Compra Venda

Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)

jul 0,64 0,52 0,54 0,35 0,64 0,18 -0,39 -0,81 0,37 0,49

ago 0,31 0,44 0,45 0,11 -0,31 0,15 0,43 0,50 0,32 0,29

set 0,08 0,08 0,23 -0,14 0,36 0,20 0,03 -0,03 0,07 0,33

OUTRAS MOEDAS X REAL Iene Libra esterlina Peso argentino

R$ 0,0279 R$ 3,99 R$ 0,21

US$ 1 É IGUAL A: Iene Libra esterlina Euro

Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)

nov 1,0850 1,0787 1,0878 1,0799

dez 1,0739 1,0699 1,0712 1,0677

jan 1,0717 -

* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima

out 0,17 0,26 0,19 0,27 0,35 0,16 0,13 0,04 0,34 0,21

116,72 0,8175 0,9562

nov 0,07 0,18 0,26 0,15 0,32 -0,03 0,05 -0,01 0,17 0,16

dez 0,19 0,54 -

ano 6,43 5,97 6,58 5,78 5,64 7,17 6,30 6,56 5,83 5,76

12m 7,39 6,99 6,58 6,65 6,13 7,17 6,77 6,92 6,76 5,87

OUTROS INDICADORES out TJLP (%) 7,50 Sal. mínimo 880,00 FGTS (%) 0,4045 UPC 23,29 TAXA SELIC ANUAL: 13,75%

PREVIDÊNCIA

nov 7,50 880,00 0,4071 23,29

dez 7,50 880,00 0,3897 23,29

COMPETÊNCIA NOVEMBRO

Venc.: empresas 20/12, pes.físicas 15/12, emp. domésticos 07/12. Atraso gera multa 4% a 100%+juros.

Empresário/empregador

Facultativo

Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) e R$ 5.189,82 (R$ 570,88), através de GPS.

Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97), através de carnê.

Autônomo

Assalariados

1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 5.189,82 (R$ 570,88) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jur. e físicas: têm desconto de 11% sobre as jurídicas, até R$ 5.189,82 (R$ 570,88). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.189,82. 4) Aut. especial: sobre R$ 880,00, recolhe 5% (donas de casa, Lei 12.470/2011) ou 11% (demais especiais), mas a aposentadoria é por idade

Salários até R$ 1.556,94 de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82

8% 9% 11%

Empregados domésticos Empregado Empregador Total

Alíquota % 8 a 11 12 20 a 23

R$ mín 70,40 105,60 176,00

R$ máx 570,88 622,78 1.193,66

SALÁRIO FAMÍLIA Salário de até R$ 806,80 Salário de R$ 806,81 até 1.212,64

POUPANÇA, TR

41,37 29,16

LOTES - ATACADO

Poupança antiga: depósitos até 03/05/12 Nova poupança: dep. a partir de 04/05/12

POUP. ANTIGA Novembro/16 Dezembro/16

NOVA POUPANÇA Novembro/16 Dezembro/16

TR MÊS

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

REAJUSTE ALUGUÉIS

BASE (R$)

MÊS Set/16 Out/16

Var. dezembro: -4,21% R$ 3,20 R$ 3,41

Baixa: 0,87% Compra Venda

Var. dezembro: -5,33% R$ 3,4068 R$ 3,4084

Alta: 0,12% Compra Venda

EURO TURISMO

Var. dezembro: -4,05% R$ 3,2585 R$ 3,2591

Baixa: 0,56% Compra Venda

As dificuldades da economia em 2016 se refletiram na ceia de Natal do brasileiro. Em dezembro, mês típico de altas vendas, o varejo supermercadista apresentou retração de 7% em unidades vendidas em relação ao mesmo período de 2015, segundo levantamento realizado pela NeoGrid/Nielsen, que reuniu informações de mais de 100 redes de varejos de todo o Brasil. Segundo Robson Munhoz, diretor de relacionamento do varejo da NeoGrid, essa redução nas vendas tem relação com a economia mais retraída, o que gerou uma confiança menor do varejo e da indústria. Outro ponto importante que Munhoz destaca é o calendário de festas. “Em 2015, o dia 24 foi numa quinta-feira e tivemos um feriado prolongado de 4 dias. Este ano o Natal foi mais curto, com apenas um fim de semana, e isso provavelmente afetou as vendas nos supermercados”. Produtos tipicamente comercializados nessa época do ano estão entre os que apresentaram queda em relação a 2015. O panetone teve redução de 4,7% nas vendas e as carnes natalinas também seguiram essa tendência: caíram 13%. Já o frango registrou aumento de 10% e substituiu carnes consumidas nas ceias de Natal.

Novembro/16 Dezembro/16 Período 25/11 a 25/12 26/11 a 26/12 27/11 a 27/12 28/11 a 28/12 1/12 a 1/1 2/12 a 2/1 3/12 a 3/1 4/12 a 4/1 5/12 a 5/1 6/12 a 6/1 7/12 a 7/1 8/12 a 8/1 9/12 a 9/1 10/12 a 10/1 11/12 a 11/1 12/12 a 12/1 13/12 a 13/1 14/12 a 14/1 15/12 a 15/1 16/12 a 16/1 17/12 a 17/1 18/12 a 18/1 19/12 a 19/1 20/12 a 20/1 21/12 a 21/1 22/12 a 22/1 23/12 a 23/1 24/12 a 24/1 25/12 a 25/1 26/12 a 26/1 27/12 a 27/1

SOJA - saca 60kg

% 0,6435 0,6858

ano 7,57 8,30

12 m 8,35 8,30

% 0,6435 0,6858

ano 7,57 8,30

12 m 8,35 8,30

% 0,14 0,18

ano 1,82 2,01

12 m 2,05 2,01

POUP ANTIGA 0,6699 0,6251 0,6615 0,6890 0,6858 0,6922 0,6732 0,7106 0,7271 0,7112 0,7085 0,6880 0,6666 0,6766 0,7141 0,7526 0,7150 0,7150 0,6784 0,6680 0,6660 0,6926 0,7269 0,7117 0,7109 0,6665 0,6509 0,6553 0,6914 0,7223 0,7197

POUP NOVA 0,6699 0,6251 0,6615 0,6890 0,6858 0,6922 0,6732 0,7106 0,7271 0,7112 0,7085 0,6880 0,6666 0,6766 0,7141 0,7526 0,7150 0,7150 0,6784 0,6680 0,6660 0,6926 0,7269 0,7117 0,7109 0,6665 0,6509 0,6553 0,6914 0,7223 0,7197

TR 0,1691 0,1245 0,1607 0,1881 0,1849 0,1912 0,1723 0,2096 0,2260 0,2101 0,2075 0,1871 0,1658 0,1757 0,2130 0,2513 0,2139 0,2139 0,1775 0,1672 0,1652 0,1916 0,2258 0,2106 0,2099 0,1657 0,1501 0,1545 0,1904 0,2212 0,2186

CUB PARANÁ Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 OUT NOV %m %ano %12m Paraná 1.326,42 1.328,25 0,14 1,73 1,88 Norte 1.384,89 1.386,46 0,11 9,62 9,88 Noroeste 1.372,37 1.375,83 0,25 6,40 6,58 Oeste 1.396,19 1.397,10 0,07 7,21 7,40

SAL. MÍNIMO - PARANÁ Grupo 1 R$ 1.148,40 Trab.s na agricultura. Grupo 2 R$ 1.190,20 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.

29/12/16

Grupo 3 R$ 1.234,20 Trab. produção de bens e serviços industriais Grupo 4 R$ 1.326,60 Técnicos nível médio. *Valores válidos de maio/2016 a abril/2017

PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava

TRIGO - saca 60kg R$ 74,50 72,00 70,00 69,50 70,00 70,00

SEM -3,2% -5,3% -4,1% -3,5% -5,4% -4,1%

30 d. -6,9% -7,7% -7,9% -7,9% -7,9% -7,9%

35,50 34,00 33,00 33,50 34,00 33,00

0,0% -1,4% -1,5% 0,0% 0,0% -4,3%

10,9% 1,5% 1,5% 3,1% 1,5% 1,5%

MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava

PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel

R$ 39,00 37,00 36,00 36,00

SEM -1,8% -3,9% -3,2% -3,2%

30 d. -3,0% -5,1% -4,8% -4,8%

INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)

29/12 1.246,07 149,46 485,67 274,93

DIA -0,02% 0,01% 0,63% 0,00%

MÊS -0,17% -0,27% -9,29% 5,43%

1- preço médio no MS, unidade de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra peso (453 gr), posto SP Capital.

Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br

PREÇO AO PRODUTOR Produto

26/12/16

unidade

média var. var. var. PR - R$ diária 7 dias 30 dias SOJA saca 60 kg 66,30 0,0% -4,4% -5,6% MILHO saca 60 kg 29,84 0,0% 0,4% -0,6% TRIGO saca 60 kg 33,96 0,0% -0,2% -2,5% FEIJÃO CAR. saca 60 kg 126,30 0,0% -15,5% -30,6% FEIJÃO PRETO saca 60 kg 184,22 0,0% -4,3% -9,0% BOI GORDO arroba, em pé 149,67 0,0% -0,1% -0,6% SUÍNO kg, vivo 4,21 0,0% 1,7% 12,6% ERVA MATE arroba 14,63 0,0% -0,1% -0,5% FRANGO kg, vivo 2,68 0,0% 0,0% 0,0% Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados

F Belt. R$ 68,00 29,50 33,00 148,00 3,90 -

Pato B. R$ 66,10 30,90 33,00 120,00 180,00 150,00 3,80 12,00 -

MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA Cont. jan/17 mar/17

29/12/16 MILHO

- US$cents por bushel (27,216 kg)

FECH. 1.003,25 1.012,75

*DIF. 1 SEM. -3,50 0,9% -3,75 0,9%

1 MÊS -3,8% -3,6%

314,80 319,00

-1,40 -1,30

1,8% 1,8%

Cont. mar/17 mai/17

FECH. 349,75 355,75

*DIF. 1 SEM. 1,50 0,7% 1,00 0,5%

1 MÊS 0,2% -0,2%

TRIGO - US$cents por bushel (25,4 kg)

FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg) jan/17 mar/17

- US$cents por bushel (25,4 kg)

-2,9% -2,4%

mar/17 mai/17

404,75 417,75

3,25 3,25

2,0% 1,9%

-1,0% -1,1%

*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo

BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ Cont. mar/17 mai/17

- US$cents/libra peso (0,453 kg)

FECH. 135,45 137,75

*DIF. 1 SEM. 1,95 -2,6% 1,90 -2,5%

1 MÊS -11,5% -11,3%

29/12/16 ALGODÃO

- US$cents/libra peso (0,453 kg)

Cont. mar/17 mai/17

FECH. 70,50 70,90

*DIF. 1 SEM. 0,75 0,4% 0,75 0,4%

1 MÊS -1,1% -1,2%

*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.

BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) Cont. mar/17 mai/17

FECH. 22,33 22,51

*DIF. 1 SEM. 0,9% -0,08 0,8% -0,09

MÊS -3,6% -3,4%

-0,23 0,20

0,1% 0,6%

BOI GORDO - R$/arroba dez/16 jan/17

149,50 149,95

29/12/16

MILHO - R$/saca 60 kg

SOJA Fin. Cross Listing - US$ saca 60 kg

Cont. jan/17 mar/17

FECH. 37,93 35,80

*DIF. 1 SEM. -0,29 -0,5% -0,05 0,0%

MÊS 1,4% -4,1%

CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) 0,1% 0,7%

mar/17 set/17

159,85 169,25

1,45 2,55

-3,5% -2,6%

-12,0% -10,7%


DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Geral

A15

UPAs poderão funcionar com menos médicos, anuncia ministro da Saúde Estadão Conteúdo

Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) poderão funcionar com um número menor de médicos do que o mínimo exigido atualmente. A mudança, anunciada nesta quinta-feira, 29, pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, é a estratégia encontrada pela pasta para tentar colocar em operação unidades que estão construídas e que estão fechadas por falta de interesse dos municípios. No modelo mais simples,

UPAs poderão funcionar com apenas dois profissionais. Metade do que o obrigatório no modelo em vigor. “É melhor dois médicos do que nenhum”, respondeu o ministro, ao ser questionado se a alteração não colocaria em risco a qualidade de atendimento. “O Brasil precisa cair na real. Os municípios não têm capacidade de contratar médicos. É melhor do que UPA fechada”, concluiu. Atualmente, existem no País

Embaixador da Grécia no Brasil desaparece

O embaixador da Grécia no Brasil Kyriakos Amiridis, de 59 anos, está desaparecido no Rio de Janeiro desde a noite da última segunda-feira, 26. De acordo com a Polícia Civil, agentes do setor de Descoberta de Paradeiros da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense instauraram um procedimento para apurar o caso. Segundo a Embaixada da Grécia, Amiridis mora em Brasília e estava passando férias com a mulher na capital fluminense desde o dia 21, com retorno previsto para o dia 9 de janeiro. Ele assumiu o posto de embaixador da Grécia no Brasil em janeiro deste ano. Antes disso, já havia sido cônsul-geral de seu país no Rio de 2001 a 2004. Além da Polícia Civil ter sido acionada, o Itamaraty também foi notificado do desaparecimento.

Funcionamento das agências bancárias

Ontem (29) foi o último dia de funcionamento das agências bancárias para atendimento ao público. A partir de hoje (30) as agências ficam fechadas e só abrem no próximo dia útil, dia 2 de janeiro.

Zika na Colômbia

Os casos de anormalidades em cérebros de recémnascidos ligados ao zika vírus foram revisados para baixo no Brasil, mas estão subindo na Colômbia. A divergência entre os números revela diferenças na abordagem das autoridades de saúde sobre como gerenciar a crise de saúde pública que atingiu a região este ano. No Brasil, inicialmente, a contagem dos casos onde o vírus poderia estar ligado à microcefalia em bebês chegou a superar os dez mil casos após outubro de 2015. A aplicação de novos testes, porém, fez o número cair para 2,228 casos confirmados, além de outros 3.173 ainda sob investigação, segundo o Ministério da Fazenda.

Farc

Ambas as casas do Congresso da Colômbia aprovaram a lei sobre anistia para rebeldes esquerdistas sob o acordo de paz do governo com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) para terminar meio século de conflito. A medida abrange a maior parte das infrações cometidas pelos combatentes, mas não a guerrilheiros que cometeram crimes de guerra ou violações de direitos humanos, cuja guerra causou mais de 220 mil mortes e deslocou quase 6 milhões colombianos. A Câmara dos Deputados aprovou a medida na quartafeira de manhã, e o Senado no fim da noite.

três tipos de UPAs. A mais simples, classificada de nível I, tem de ofertar 4 médicos, 7 leitos e fazer, pelo menos, 150 atendimentos por dia. A de nível 2 exige a presença de 6 médicos, responsáveis por realizar 250 atendimentos diários. O nível mais alto tem de apresentar no mínimo 15 leitos, 9 médicos e fazer uma média diária de 350 atendimentos. A nova regra, que será publicada amanhã no Diário Oficial, amplia as opções de UPAs para

oito níveis. No mais baixo, serão necessários apenas dois médicos, que deverão se dividir para trabalho em turnos 12 horas. As exigências para UPAs do maior porte da tabela não foram alteradas. Elas poderão funcionar com um mínimo de 9 médicos.

Falta de interesse

Estão em funcionamento no País 520 UPAs. Outras 165 unidades concluídas não foram

inauguradas. De acordo com ministério, por falta de interesse dos municípios em colocá-las em operação. Há ainda outras 275 UPAs em construção. Segundo o ministro, em 170 unidades pelo menos 90% das obras já foram concluídas, mas prefeitos evitam inaugurá-las, justamente por não ter condições de custear o serviço. Barros espera que com a mudança prefeitos sintam-se motivados a inaugurar as unidades.


A16

DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016


DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

O Natal encantado de Camila, filha de Cris Nesi Vega e Cleverson Vega. Registro Estúdio Francieli Dias Fotografia

Social A17

Heloísa 10 meses. Registro de Joelmir Gallina (Pingo Photos).

Book de Alana Bellan Rottava, com preparativos para a festa de 15 anos no dia 23 de dezembro, em Mariópolis (Foto Chicoski Digital)

Sessão da Maria Lívia Branda Cadore (Cena Foto Vídeo)

João Miguel Batista tem 1 aninho, filho de Mariani e Marcio (Foto Chicoski Digital)

Na quarta-feira (28), Manoel Bernardino de Sena completou 75 anos. Além da sua esposa Rita Roseli, ele recebe os parabéns dos seus filhos, Felipe e Jeferson; da sua nora Paloma e de seus amigos

Elizangela formou-se no dia 17/12, Ensino Médio do Colégio Castelo Branco de Bom Sucesso do Sul- PR (Cena Foto Vídeo)


A18 Giro MEGAFONE

DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Os Monarcas animará baile da virada em PB Daiana Silva

Assessoria Erechim/RS

Uma virada do ano com muita vaneira, xote e chamamé é o que promete o conjunto Os Monarcas aos apreciadores da música tradicionalista gaúcha de Pato Branco (PR). O grupo animará o baile de Réveillon (31), a partir das 23h30, no Tradição Centro de Eventos. O público presente irá conferir um repertório especial e repleto de lançamentos e também de canções que marcaram os 45 anos de carreira do grupo. Reservas de camarote e mais informações pelo telefone (46) 99122-6470.

paloma@diariodosudoeste.com.br

Em cartaz no cinema em Pato Branco, o filme “Sing: quem canta seus males espanta” segue encantando adultos e crianças. O longa-metragem conta a história do coala Buster Moon, que busca salvar seu antigo teatro, que vive às moscas, por meio de uma competição musical. Com isso, vários talentos são revelados na história, que ocorre em um mundo totalmente habitado por animais, os quais buscam seus 15 minutos de fama e um prêmio de US$ 100 mil. Dentre os talentos, destaque para um rato; uma elefanta adolescente; uma leitoa, mãe de 25 filhotes; um jovem gorila meio gangster; além de um porco-espinho rockeiro. Com direção de Garth Jennings, a animação tem duração de 1h50 e está sendo exibida em três sessões: às 15h30, às 18h30 e às 21h15, todas dubladas. O cinema em Pato Branco conta ainda com outros filmes em cartaz: “Animais fantásticos e onde habitam”, “Rogue one: uma história Star Wars” e a comédia “Minha mãe é uma peça 2”.

30 e 31/12 – SEXTA E SÁBADO Aberto a partir das 18h30 BODEGUERO 30/12 – SEXTA Aberto a partir das 17h30 (Com Grupo Improviso, a partir das 22h30)

Entre os principais sucessos deste grupo estão as músicas “Bugio do Fole Solto”, “Cheiro de Galpão”, “De chão batido”, “Erechim, história e canto”, “Não encosta a barriguinha”, “O Brasil de Bombacha”, “O Vento”, “Santuário de Xucros”, “Sistema Antigo”, “Sonhando na Vaneira” e “Vaneira Grossa”. Sucessos que acompanham os artistas pelos fandangos Brasil a fora.

SERVIÇO

CACHAÇARIA ÁGUA DOCE

Baile da virada com Os Monarcas Data: 31/12 (sábado) Local: Tradição Centro de Eventos, em Pato Branco Horário: 23h30

30/12 – SEXTA Aberto a partir das 18h30 (Com Andrey & Ruan, a partir das 21h)

DOM BURGUER

Confira a programação dos filmes, que segue até quarta-feira (4):

Divulgação

Animais Fantásticos e Onde Habitam: Baseado no livro “Animais fantásticos e onde habitam”, o filme acompanha as aventuras do escritor fictício Newt Scamander, que, 70 anos antes da saga de Harry Potter, enfrentou e conheceu inúmeras criaturas do universo do bruxinho. Sessões, de segunda a domingo, às 21h15 (LEG). Classificação: 10 anos. Minha Mãe é uma Peça 2: Dona Hermínia está fazendo sucesso na carreira de apresentadora de TV, mas sua vida amorosa está incerta. Ela tem se aventurado em novos relacionamentos e Carlos Alberto quer reatar o casamento. Porém, Hermínia não se sente muito preparada para engatar um relacionamento, pois tudo o que lhe importa são os filhos. Sessões, de segunda a domingo, às 15h, 17h e 19h. Classificação: 14 anos. Rogue One – Uma História Star Wars: Situado antes dos eventos de Star Wars: Episódio

nel Vivida Nesta sexta-feira (30), o Sunset Rock’n Beer apresenta um show acústico com Edu Blonkoski e Renan Banck, em Coronel Vivida, que prometem muitos clássicos do bom e velho rock’n roll. Início às 20h.

Nesta sexta-feira (30), o cantor João Luiz Corrêa e o Grupo Campeirismo farão um grande baile no Clube União, em Honório Serpa. Início às 23h30. O bailão promete ser animado, com os sucessos “Um bagual corcoveador”, “Fandango em Soledade”, “Gauchão de apartamento”, entre outros.

►► Baile em Honório Serpa

►► Réveillon do Clube Pinheiros

30/12 a 01/01 – SEXTA A DOMINGO Aberto a partir das 17h30

FRANGO E FRITAS 30/12 – SEXTA Aberto a partir das 18h 31/12 – SÁBADO Aberto a partir das 18h 01/01 – DOMINGO Aberto a partir das 16h IV - Uma Nova Esperança (1977), a história se passa após a fundação do Império Galáctico, quando um grupo rebelde de combatentes de juntam para uma missão desesperada: roubar os planos da temida Estrela da Morte. Sessões, de segunda a domingo, às 15h (DUB), às 18h15 (LEG) e às 21h15 (DUB). Classificação: 12 anos. Sing – Quem canta seus males espanta: Sessões, de segunda a domingo, às 15h30 (DUB), às 18h30 (DUB) e às 21h15 (DUB), com duração de 1h50. Classificação: livre.

EVENTOS ►► Edu Blonkoski e Renan Banck em Coro-

30/12 – SEXTA Aberto a partir das 18h (Com Boka Viana, a partir das 21h30)

BOCCATA

Sing segue em cartaz nesta semana no cinema em PB Paloma Stedile

BENEDITO

01/01 – DOMINGO Aberto a partir das 18h (Com Edu Blonkoski, a partir das 21h30)

História

O conjunto Os Monarcas foi criado oficialmente em 1972, na cidade de Erechim (RS). Desde então, grandes músicos passaram a fazer parte do grupo e continuam até hoje na família Os Monarcas. O autêntico estilo da música tradicionalista gaúcha, que surgiu logo na formação musical do fundador Gildinho (Nésio Alves Corrêa), por influência do grupo Os Bertussi, é o grande pilar deste conjunto. A música fandangueira, de ritmo animado, marcante e dançante faz com que as canções lançadas sejam próprias, especiais e de sucesso garantido.

happyhour

O Clube Pinheiros e a Menon Entretenimento promovem neste sábado (31), o Réveillon do Pinheiros. A abertura do clube será às 21h, sendo que o jantar se inicia às 22h, ao som do Boka Viana. Às 23h59 haverá um brinde e na sequência segue com um baile com a banda Eletrobaile. Mesas e mais informações pelo telefone (46) 99971-6318.

MR. CREPE 30/12 a 01/01 – SEXTA A DOMINGO Aberto a partir das 18h

PATÔ LANCHES 30/12 a 01/01 – SEXTA A DOMINGO Aberto a partir das 17h

BALADA MOON 31/12 – SÁBADO Virada Mágica da Moon Com Felipe & Tiago A partir das 23h30


DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Opinião A19 Foto do dia

Editorial E com ela, o mega sonho Eis que chega ao fim mais um ano. E com ele, o sonho por tempos melhores. Esperança depositada num bilhete. A Mega da Virada mexe com a cabeça de todos. Difícil quem não faça pelo menos uma aposta. Sobram expectativas e comentários sobre o que fazer com o dinheiro. Ficar milionário, contudo, é para poucos. E num país com pouca mobilidade social, os caminhos mais óbvios são virar jogador de futebol, músico popular de sucesso ou... ganhar na Mega Sena! Não vai dar para tantos sonhos se realizarem, infelizmente. Apenas um ou alguns poucos se tornarão milionários e, com certeza, gozaram de anos mais tranquilos. Não há quem não deseje de ganhar a bagatela de duzentos e vinte e cinco milhões de reais (o número é tão portentoso que dá gosto escrevê-lo por extenso). Mas, embora clichê e sabidamente notório que você já cansou de ouvir isso, é importante (ou irritante) repetir: mais salutar que dinheiro, é saúde. Pois sem esta, não se aproveita o primeiro. Além de saúde, bom gosto e um certo desprendimento (não irresponsabilidade, claro), porque tem muitos abastados que vivem miseravelmente no dia a dia. E outros que que têm a conta bancária mais modesta, e que, apesar disso, conseguem, ainda que com programas simples, ter momentos felizes. Assim, com fé em tempos melhores, desejamos um 2017 de muitos sonhos a todos, e sobretudo de realizações. Se não for na mega, que seja na vida real.

Temporal no final da tarde dessa quinta-feira, 29

opiniao do leitor

Sebastião Maria Moraes Rodrigues 2016, enfim terminou. Ufa, como esse ano “deu trabalho” ao povo brasileiro. Tivemos que sair às ruas, por diversas vezes, para ver se mudávamos o rumo da história, que nossos representantes insistiam em escrever. Conseguimos melhorar muito, mas ainda temos que continuar dormindo com um olho aberto, porque os espertalhões, aproveitadores e mal-intencionados continuam vivos. Não dá para baixar a guarda, pois ainda não conseguimos aquilo que queremos, que é: nossa estabilidade política, econômica e social. Ainda estamos à cata de um líder que bem nos represente e que coloque o País no caminho do progresso. Esse salvador, não sabemos qual é ainda. Nossa missão será de escolher em 2018 este nome. Que seja um pai, que nos oriente; um líder, que mostre o caminho; um irmão, que enten-

da nossas dificuldades. Temos um ano e meio para gestar o presidente que seja a nossa cara, que fale nossa língua e sinta na pele o orgulho de ser brasileiro. Nós, queremos um País diferente. Chega de ladrões, de propineiros e de promessas não cumpridas. Se pudermos, neste ano, estabelecer o primeiro lema da nossa bandeira, manter a “Ordem”, já está estaremos limpando o caminho para implantar o “Progresso”. Como bom patriota, peço a você, leitor amigo, que em 2017 não baixe a guarda. Só ganhamos uma batalha. Como o poder emana do povo, vamos exercer nosso direito cidadão. O Feliz 2017, que tanto desejamos, depende disso. moraes@redecelinauta.com.br

Artigo

A importância das competições educacionais na formação profissional Carlos Eduardo Barbosa de Almeida

O Paraná apresenta, segundo o Censo Escolar realizado pela Secretaria de Estado da Educação, aumento na quantidade de estudantes matriculados no ensino profissionalizante em nível técnico. O número de alunos saltou de 52.140 no ano de 2009 para 65.798 em 2015. Neste último ano, somente a rede privada de ensino concentrava 34.182 alunos cursando educação profissional nesta modalidade. Esse aumento de interesse pode ser justificado pelo potencial que o ensino profissionalizante tem para que o aluno enfrente desafios do mercado de trabalho. Potencial que surge na teoria e na prática, dentro e fora de sala de aula. Antes mesmo da conquista de uma vaga de trabalho, o preparo para a profissão almejada com a educação profissional não se restringe aos ensinamentos acadêmicos. Os desafios promovidos pelas competições educacionais impulsionam o aluno a se desenvolver mais e proporcionam uma experiência próxima ao mercado de trabalho ao envolverem situações de raciocínio rápido, cumprimento de prazos e interação com equipe. Nesse sentido, os alunos paranaenses têm tido um papel de destaque no cenário nacional, quando o assunto é o ensino profissionalizante. A Olimpíada do Conhecimento 2016, competição realizada em Brasília pelo Senai no mês de outubro e que reuniu 1.200 competidores de 26 estados, foi um exemplo da capacidade dos alunos e futuros profissionais do Paraná. O estado ficou em segundo lugar entre os de-

mais do país em número de medalhas. Após meses de preparo, os competidores paranaenses puderam experimentar algo que somente os que trabalham duro conseguem. Nas disputas individuais e coletivas, esses competidores realizaram diversos projetos, semelhantes aos que podemos encontrar no mercado de trabalho, e o que antes era só uma ideia ou um trabalho de sala de aula, pode ser trazido à tona e exposto às 118 mil pessoas que visitaram o evento durante seus três dias de realização. No decorrer da Olimpíada, cada competidor passou por grandes desafios, sob a pressão de realizar um bom trabalho e vencer a competição. Ao final, a conquista de uma medalha e o reconhecimento do trabalho realizado vêm como uma motivação para uma contínua busca, não só de conhecimento, mas também de mudança. Mudança de perspectiva, mudança de vida e mudança social. Por meio do conhecimento, cada indivíduo pode mudar seu rumo profissional e a localidade onde vive. O investimento em educação profissional é transformador e é a chave para que a crise do hoje seja somente uma lembrança do amanhã. Tem 17 anos, é aluno do Senai e medalhista de ouro no Desafio Individual em Web Design da Olimpíada do Conhecimento 2016


A20 Variedades

DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

HORÓSCOPO Dia benéfico. Cuide de si e aproveite para exaltar suas qualidades intelectuais e artísticas. Os astros em aspecto favorável estão lhe amparando no campo profissional e financeiro.

PARANÁ

ÁRIES I DE 21/03 A 20/04

Tempo/Temperatura UMUARAMA

MARINGÁ

35º/25º

Pato Branco

LONDRINA

HOJE

34º/23º

Max 27º Min 20º

34º/24º

TOURO I DE 21/04 A 20/05 O dia é propício para relacionamentos íntimos com a pessoa amada. Novas e propícias amizades, prosperidade profissional, financeira e social e muito otimismo quanto a uma vida tranquila e feliz.

GÊMEOS I DE 21/05 A 20/06 Mantenha a calma e o equilíbrio emocional, para que obtenha bons resultados se estiver iniciando um novo projeto. Dia em que terá probabilidade e habilidade para tirar proveito dos negócios e de seu trabalho.

32º/23º CASCAVEL 34º/23º FOZ DO IGUAÇU

Max 28º Min 18º

30º/19º

28º/19º BELTRÃO

VERÃO até 21/03

25mm 60%

DOMINGO

CURITIBA 32º/21º

Max 28º Min 18º

GUARATUBA

20mm 81%

LUA Nova

SEGUNDA

27º/20º PATO BRANCO

CÂNCER I DE 21/06 A 21/07 Benéfica influência astral para tratar de questões sociais pendentes, para lucrar em negócios iniciados anteriormente e para a sua prosperidade profissional.

SÁBADO

33º/22º PONTA GROSSA

GUARAPUAVA

8mm 78%

Max 28º Min 19º

31º/22º

35mm 60%

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RADICCI

LEÃO I DE 22/07 A 22/08 Se a dúvida ou confusão mental estão atormentando o seu dia, saiba que essas forças são radiações mal canalizadas e que precisam de um novo direcionamento.

VIRGEM I DE 23/08 A 22/09 Neste dia, o setor mais favorecido de sua vida será o profissional, principalmente você trabalhar no comércio. Há grande favorabilidade para aventuras, mas não abuse.

LIBRA I DE 23/09 A 22/10

Será muito bem-sucedido nas próximas horas, pois os astros irão favorecê-lo. Cuidado com o amor à primeira vista. Confie em si e fará associações que trarão bons resultados.

Rock Story

Lorena combina com Alex uma forma de impedir que Vanessa entregue o depoimento de Júlia à polícia. Romildo e William forjam um assalto para tentar roubar o pendrive de Vanessa . Lázaro conta a Néia sobre a intenção de Léo de pedir a mão de Diana em casamento no show. Gui não gosta de saber que Júlia gravou o depoimento. Vanessa conta a Júlia e Gui que sofreu uma tentativa de assalto, mas conseguiu entregar o pendrive na delegacia. Luana comenta com Marisa que pensa em não aceitar a proposta de emprego por causa de JF. Roberto diz a Nicolau que ele, em breve, precisará fazer novos exames. Diana fica abalada ao constatar o desprezo de Gui.

A Lei do Amor

Bruno oferece ajuda médica para Fininho e ele recusa. Gustavo esbarra com Fininho. Jéssica conta sua história para Bruno. Ele diz que precisa de um tempo para digerir tudo o que ouviu. Pedro discute com Magnólia. A polícia encontra Fininho na rua, mas ele consegue fugir. Mag conversa com Tião. Vitória fala de Ciro para Beth. Misael e Yara discutem. Beth pressiona Ciro. Hércules arma para Luciane não ir ao comício. Mag descobre um localizador em seu carro. Mag discute com Ana Luiza. Elio defende Ana Luiza. Ciro leva Beth à casa de Sílvia. Misael conversa com Leila. Hércules vai ao comício. Ciro questiona Mag na frente de Pedro. OBS.: Resumos fornecidos pelas emissoras, às quais cabe, exclusivamente, a responsabilidade em manter e fornecer os capítulos atualizados.

O primeiro revólver Peça como o benjamim Naipe simbolizado por losangos Santo que foi discípulo de São Bento

O estado do humor feminino durante a TPM Seguro de Acidente de Trabalho (sigla) Que é experiente (pop.)

Osvaldo Aranha, político gaúcho Conteúdo textual (?) Freire, educador

Comer, em inglês Artigo como o lençol

O melhor remédio Determina a oferta "Disc", em CD Substituir por outro

Entregaste Tempero de largo uso

Faixa do arco-íris (?) físico: auxilia o técnico no treinamento de atletas

Fenômeno acústico Unidade do continente

Raul Gazolla, ator carioca

Região do pescoço Dez, em inglês

A prova típica de cursos de idioma Transferência eletrônica (sigla) Prato suíço à base de batatas

BANCO

Andy Murray, tenista britânico

Item obrigatório do cheque 36

Solução

Cinema Pato Branco (30/12) Animais Fantásticos e Onde Habitam 21h15 (LEG)

Minha Mãe é uma Peça 2 15h (DUB) 17h (DUB) 19h (DUB)

Rogue One ‒ Uma História Star Wars 15h (DUB) 18h15 (LEG) 21h15 (LEG)

Sing ‒ Quem canta seus males espanta 15h30 (DUB) 18h30 (DUB) 21h15 (DUB)

G

PEIXES I DE 20/02 A 20/03

Habitat do robalo (?) Coralina, poetisa

Órgão de registro público do comércio

C O R A

Aproveite a fase para revelar suas fantasias para a pessoa amada. Evite a falta de persistência e dê continuidade nos seus empreendimentos que conseguirá bons resultados.

Suco de legumes cozidos

L O N T R A

AQUÁRIO I DE 21/01 A 19/02

© Revistas COQUETEL

Foram demitidos (gír.) Máquina utilizada na Delegacia especializa- limpeza do quintal da em adolescentes Patrão Caule infratores (sigla) do lacaio de algas

Protegem os olhos Animal ótimo nadador contra os pelo formato hidrodiSinalizador raios nâmico Ódio, em rodoviário solares do corpo inglês noturno

C O R T A D O R D E G R A M A

Desde as primeiras horas do dia procure evitar atritos com pessoas de temperamento forte. Compreensão e inteligência para aproveitar dos benefícios deste dia.

PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS

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A T M A O L O O U L R I O S T R D O U C A TU R

CAPRICÓRNIO I DE 22/12 A 20/01

César disfarça as ameaças contra Sirlene para Alice. Mario revela a Loretta que desconfia do caráter de César. Loretta aconselha Mario a se casar com Carol. Alice tenta identificar as reais intenções de César. Geppina e Gaetano conversam com Alice sobre o interesse de Tanaka em Mocinha. Dora e Tiago trocam juras de amizade eterna. Vanda admira a atitude de Dora e a incentiva a costurar seus vestidos. Julia sente saudade de Wagner.

D E M A N D A

Notícias e novidades do seu interesse devem ser esperadas para o período da tarde. Favorável para as finanças, inventário ou herança.

Sol Nascente

R H O DE A D A T A E R AD AM A T P E A T O L A R D S O P A R A L TE I S SI N

SAGITÁRIO I DE 22/11 A 21/12

Passatempo

C O B E R T A

Todo cuidado será pouco hoje. Tome cuidado com o fogo, com a eletricidade e com o excesso de velocidade ao dirigir veículos, e não confie demais em pessoas que não conhece.

Novelas

O C J U A L O S E E S C U P R O RO S

ESCORPIÃO I DE 23/10 A 21/11

3/eat — ten. 4/colt — hate. 5/coada — rosti. 8/escolado.

Dia propício ao sucesso na investigação de todo e qualquer assunto oculto e místico. Bom para as relações com pessoas amigas ou colegas de trabalho.


DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Segurança A21

Homicídios reduzem 13% na microrregião de Pato Branco Adenir Brocco ade@diariodosudoeste.com.br

O 3º BPM (Batalhão da Polícia Militar) divulgou um balanço das ocorrências de janeiro a novembro de 2016, em comparativo com o mesmo período do ano passado. Os homicídios tiveram uma redução de 13% nos 16 municípios da microrregião de Pato Branco, área de abrangência do batalhão. Em 2015, foram assassinadas 43 pessoas e neste ano reduziu para 37. Já em Pato Branco, houve aumento dos homicídios de 13 para 18. O comandante do 3º BPM, tenente-coronel Éveron César Puchetti Ferreira, disse que na microrregião de Pato Branco é alto o índice de crimes passionais, que não tem como prever. Também teve alguns homicídios ligados ao tráfico de drogas, como o que ocorreu na zona sul de Pato

Branco, quando um rapaz foi morto por integrantes de uma quadrilha de traficantes na briga por ponto de venda de drogas. Os maiores de idade integrantes da quadrilha fizeram um sorteio entre dois menores para indicar quem atiraria na vítima. A quadrilha foi desmantelada durante a Operação Roleta-Russa da Polícia Civil, com a prisão de 17 maiores de idade e a apreensão de dois menores, um deles autor do homicídio. O tenente-coronel Puchetti voltou a elogiar os índices de resolução dos homicídios no Sudoeste. Ele disse que em 95% dos casos na região os autores são presos e encaminhados para a Justiça, quando no Brasil esse índice é de apenas 8%. Já nos países desenvolvidos, cerca de 80% dos homicídios são desvendados.

Violência doméstica

Apesar dos crimes passionais,

ade@diariodosudoeste.com.br

Com o objetivo de reduzir o índice de acidentes, mortes e feridos, a 6ª Companhia da PRE (Polícia Rodoviária Estadual) inicia nesta sexta-feira, às 14h, a Operação Réveillon. A fiscalização nas rodovias do Sudoeste e também de outras regiões do Paraná prosseguirá até ao meio-dia de segunda-feira (2). O tenente Agnaldo César Pereira, que está respondendo pelo comando da 6ª Companhia da PRE, disse que, além do excesso de velocidade, outra preocupação é com a embriaguez ao volante devido às comemorações de Ano Novo. No combate a essas infrações de trânsito serão utilizados radares e etilômetros durante a operação. A fiscalização também será realizada nas rodovias de acesso as prainhas artificiais da região. Conforme o tenente Agnaldo,

os policiais farão também fiscalização em postos estratégicos das rodovias onde ocorre o maior número de acidentes. Como vai aumentar consideravelmente o tráfego de veículos, ele pede aos motoristas que respeitem as normas de trânsito e redobrem a atenção, principalmente nas ultrapassagens. Na Operação Natal deste ano não teve nenhum acidente com vítima fatal nas rodovias estaduais que cortam o Sudoeste. No entanto, durante o ano já ocorreram 855 acidentes, com 81 mortos e 831 feridos.

PRF

A 2ª Delegacia da PRF (Polícia Rodoviária Federal), sediada em Pato Branco, dará continuidade na Operação Rodovida, que iniciou no dia 16 de dezembro e prosseguirá até o dia 5 de março de 2017. No Sudoeste, a fiscalização foi intensificada nas BRs- 158,

Roubo em Beltrão

Dois homens armados com uma faca e encapuzados praticaram assalto em uma residência localizada na rua Marechal Floriano Peixoto, bairro São Miguel, em Francisco Beltrão. O morador disse à Polícia Militar que os bandidos invadiram a residência de madrugada e deram voz de assalto, pedindo onde estava o dinheiro. Eles levaram R$ 70,00 e uma pasta contendo documentos, entre eles, os recibos de impostos e escritura do imóvel. Uma equipe policial realizou buscas, mas não conseguiu localizar os assaltantes.

Recuperação de motos

O tenente-coronel Puchetti disse que não tem como prever os crimes passionais

teve uma redução de 12% na violência doméstica neste ano na microrregião de Pato Branco, de janeiro a novembro, em compara-

tivo com o mesmo período do ano passado. Em 2015 foram registrados 614 casos de violência doméstica e neste ano reduziu para 538.

Fiscalização nas rodovias com a Operação Réveillon Adenir Brocco

Plantão

A Polícia Militar foi comunicada quarta-feira sobre o furto de duas motos em Pato Branco, uma Suzuki e outra Honda XL250R. Durante as buscas, os policiais recuperaram a moto Suzuki em menos de uma hora. Ela estava escondida atrás de uma residência abandonada na rua Natalício Fischer, bairro Gralha Azul. Já a moto Honda foi encontrada pelo seu proprietário na rua Sete de Setembro, com a fiação danificada devido à ligação direta. As duas motos foram conduzidas à 5ª SDP (Subdivisão Policial) de Pato Branco, onde seriam devolvidas para seus proprietários.

Apreensão de maconha

Após uma denúncia anônima sobre dois rapazes em atitude suspeita na rua Itabira, centro de Pato Branco, uma equipe policial foi ao local, mas não encontrou os denunciados. No entanto, os policiais localizaram, junto a um muro, dois tabletes de maconha, que pesaram 160g. A droga foi entregue na 5ª SDP.

Furto qualificado As principais preocupações são com o excesso de velocidade e embriaguez ao volante

163, 280 e 373, no combate ao excesso de velocidade e a embriaguez ao volante. O agente federal Ribeiro Vaz, chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da 2ª Delegacia da PRF, disse que haverá fiscalizações temáticas, mas a preocupação é com a embriaguez ao volante,

excesso de velocidade e ultrapassagens em locais não permitidos. Também estão fiscalizando o uso de cadeirinhas para crianças e cinto de segurança, que são obrigatórios. Além do Sudoeste, a 2ª Delegacia da PRF abrange a BR-163, em União da Vitória, e BR-476, em São Matheus do Sul.

Ladrões arrombaram uma residência quarta-feira no bairro Jardim Maria da Luz, em Coronel Vivida. O proprietário acionou a Polícia Militar e informou que saiu para trabalhar e ao retornar notou que a janela dos fundos estava quebrada. Os ladrões levaram uma furadeira Bosch e uma lixadeira. Vizinhos viram movimentação da casa, mas não desconfiaram de furto. Foram realizadas buscas, mas sem êxito.


A22 Esporte Jogo Limpo Santos garante Lucas Lima

O presidente do Santos, Modesto Roma Junior, garantiu a permanência do meia Lucas Lima para a próxima temporada, apesar do assédio do rico futebol chinês. “Ele vai disputar a Libertadores pelo Santos. Só sai no final do contrato”, disse o dirigente. O contrato entre o clube e o jogador vai até o fim do ano que vem. Modesto está se antecipando a uma proposta do chinês Hebei Fortune, que chegará nos próximos dias. Lucas Lima prefere atuar no futebol da Europa e, para isso, traçou uma estratégia. Quer ir bem na Libertadores, recuperar espaço na Seleção Brasileira e atrair a atenção de um clube europeu. Ao mesmo tempo em que tenta não perder seus destaques, o Santos também busca reforços. Nesta semana, o clube já acertou a contratação do volante Leandro Donizete, do Atlético-MG, que assinará por três anos.

Última temporada de Bolt

Aos 30 anos, Usain Bolt está em sua última pré-temporada. No ano que vem, o astro, dono de nove medalhas olímpicas, vai se aposentar das pistas. A despedida, conforme já foi anunciado e reiterado diversas vezes, será no Mundial de Atletismo de Londres, em agosto. Até lá, o foco será na preparação para a prova de 100m, sempre visando aproveitar ao máximo seus últimos momentos como velocista. “Essa é minha última temporada e eu tenho apenas que ir lá e aproveitar. Fizemos a maior parte do trabalho ao longo dos últimos dois anos e agora é minha última temporada. O foco é nos 100m e eu quer tentar aproveitar a temporada, sem muito stress”, disse o astro ao jornal jamaicano The Gleaner.

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DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Pivô Simi vai reforçar o Pato Futsal na Liga Nacional Adenir Brocco ade@diariodosudoeste.com.nr

A diretoria do Pato Futsal anunciou nesta quinta-feira (29) a contratação do pivô Simi, que nesta temporada defendeu o Magnus Futsal, de Sorocaba (SP), equipe onde atua o craque Falcão. Simi será um dos principais reforços do time pato-branquense para a disputa da LNF (Liga Nacional de Futsal) e o Campeonato Paranaense da Série Ouro de 2017. Nesta temporada, Simi ajudou o Magnus na conquista do título máximo do futsal, o Mundial de Clubes, disputado em julho, no Catar. Além disso, o time de Sorocaba chegou na decisão da LNF deste ano, perdendo o título para o Corinthians. O presidente do Pato Futsal, Luiz Sérgio Lavarda, informou que Simi estará em Pato Branco na próxima terça-feira (3) para acertar os últimos detalhes do seu contra-

to. Trata-se de um jogador experiente, que foi campeão do mundo, em 2012, com a Seleção Brasileira de Futsal, jogando ao lado de Falcão. Ele trará toda essa experiência para o time pato-branquense, que neste ano conquistou o título do Estadual da Série Prata e na próxima temporada quer brigar pelos títulos da Série Ouro e da Liga Nacional de Futsal. De acordo com Lavarda, além de Simi, outros jogadores estão praticamente definidos, mas somente irá divulgar o elenco na próxima semana. Com relação à comissão técnica, Lavarda confirmou o técnico Márcio Borges. Já o preparador-físico, Raphael Roel Martins, foi contratado pela Copagril, de Marechal Cândido Rondon. O pivô Simi ajudou o Magnus na conquista do Mundial de Clubes deste ano

Nadson se despede do Paraná para defender a Chapecoense Estadão Conteúdo

Jogador com passagem por diversos clubes pequenos e médios do futebol brasileiro, o meia Nadson, 27 anos, será reforço da Chapecoense para a temporada de 2017. O Paraná anunciou a saída do jogador, revelando que seu destino é o time de Chapecó (SC). Ele estava em litígio judicial com o Paraná, reclamando salários atrasados. Jogador e clube, porém, chegaram a um acordo para que ele se transfira para a Chapecoense, permanecendo com o Paraná parte dos direitos econômicos do atleta. Ainda segundo o Paraná, Nadson assinará contrato de dois anos com a Chapecoense. “Não estou saindo da forma como eu imaginava, mas isso faz parte do futebol e a Série B fica mais difícil a cada ano. Os torcedores sempre me trataram com muito carinho e eles podem ter certe-

za que sempre procurei dar o meu máximo dentro de campo. Por eles, fica a minha torcida pelo sucesso do Paraná na próxima temporada”, disse Nadson ao site oficial do clube paranaense. Nadson jogou no time B do Palmeiras e, depois, passou sem muito sucesso por Ponte Preta, Avaí, Bragantino, Audax e Guaratinguetá. No ano passado, foi bem no Sampaio Corrêa na Série B, chegando ao Paraná, no qual atuou como titular absoluto durante toda a temporada 2016. Antes de Nadson, a Chapecoense já havia acertado com o zagueiro Douglas Grolli (ex-Cruzeiro), o goleiro Elias (ex-Juventude), o meia Dodô (ex-Atlético-MG), o lateral-direito Moisés (ex-Grêmio), o atacante Rossi (ex-Goiás) e o lateral-direito uruguaio Zeballos (ex-Defensor, do Uruguai).

Albari Rosa

Nadson chegou a um acordo com o Paraná e vai defender a Chapecoense

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Verê Futebol Clube vai disputar a 3ª Divisão em 2017

Loteria Federal

Com um forte trabalho nas categorias de base, o Verê Futebol Clube também vai ingressar no futebol profissional no próximo ano. O clube se filiou a FPF (Federação Paranaense de Futebol) e irá disputar a 3ª Divisão em 2017. Juliano Cagnini, que é um dos quatro sócios do Verê Futebol Clube, desempenhando as funções de administrador, diretor de futebol e gerente, explicou que com a filiação na FPF é obrigatório disputar a 3ª Divisão e uma

Extração nº 5140

1º prêmio: 2º prêmio: 3º prêmio: 4º prêmio: 5º prêmio:

58186 42868 48936 71122 40826

categoria de base no Estadual, que prosseguirão com o Sub-17. Além disso, terá continuidade no próximo ano o trabalho na categoria Sub-15. Neste ano, representando o Colorado, Verê chegou à semifinal do Campeonato Paranaense Sub-17, quando foi eliminado pelo Coritiba. Com isso, foram revelados vários jogadores, sendo que alguns deverão ingressar em grandes clubes do futebol brasileiro, como Grêmio

e Coritiba. Juliano afirmou que a prioridade é o trabalho de base, sendo que irão disputar a 3ª Divisão com a equipe Sub-19. A competição vai começar somente em agosto de 2017, mas a partir de meados de janeiro os atletas do Verê voltam a treinar. “Compramos um terreno para montar toda a estrutura de alojamentos e treinamentos. O nosso foco principal é a revelação de jogadores”, completou. (AB)


DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Deivid aumentou vitorias no Furacão Assessoria CURITIBA

Já são 11 anos no Atlético Paranaense. Mesmo assim, o volante Deivid não cansa de ampliar marcas em seu currículo atleticano. Em 2016, o camisa 5 conquistou o primeiro título como profissional no Furacão o Campeonato Estadual, com participação decisiva no ataque. Também no sistema ofensivo, balançou as redes pela primeira vez no Campeonato Brasileiro, competição em que superou o número de 120 jogos nesta temporada. “Foi o ano em que consegui uma maior presença ofensiva. Fiz gols e ganhei o prêmio do melhor gol do Paranaense. Fui sempre visto aqui como ‘leão de guarda’, com muita marcação. Neste ano, foi um pouco diferente e consegui marcar dois gols em uma só partida, contra o Rio Branco, pelo Campeonato Paranaense. Fico feliz e tenho que continuar buscando sempre melhorar”, afirma Deivid. “Neste ano, o clube indicou que iria chegar ‘para valer’, montou um elenco mui-

Divulgação

Deivid já defendeu o Furacão em 120 jogos pelo Campeonato Brasileiro

to forte. Sabíamos que iríamos colher bons frutos”, avaliou. Mas para que Deivid “colhesse os frutos” ao lado do grupo rubro-negro, muitos obstáculos precisaram ser superados. No segundo semestre, o volante conviveu com lesões, que o afastaram dos gramados por cerca de quatro meses. Mesmo assim, o joga-

dor ainda conseguiu contribuir na classificação para a Copa Libertadores. “Faz parte da vida do atleta ter lesões. Você tem que procurar a cada dia superar, para estar pronto para outra e ajudar a equipe”, disse Deivid, que nesta temporada marcou quatro gols, em 28 partidas. Com isso, já chega a 263 confrontos disputados com a camisa atleticana. Até onde Deivid pode chegar pelo Atlético Paranaense? O camisa 5 resume. “O ser humano não tem limites. Não dá para impor e colocar onde quer chegar. Todos podem esperar que o Deivid vai procurar sempre o melhor, um algo a mais. É assim a minha vida”, destacou. O elenco principal do Rubro-Negro inicia os trabalhos para a temporada 2017 no dia 11 de janeiro, no CAT Alfredo Gottardi. A estreia no Campeonato Estadual será no dia 29 de janeiro, diante do Rio Branco. Já a caminhada na Copa Libertadores iniciará no dia 1º de fevereiro. Pela segunda fase, o Furacão encara o Millonarios, da Colômbia. O primeiro duelo será em Curitiba, às 21h45.

Esporte A23

Montillo é recebido com festa por botafoguenses Principal contratação do Botafogo para a próxima temporada, Montillo recebeu uma amostra da expectativa provocada pela sua chegada ao clube ao ser recebido com festa pelos torcedores, no fim da noite de quarta-feira, ao desembarcar no Aeroporto do Galeão, no Rio. Um grupo de cerca de 50 torcedores recepcionou o meia argentino sob os gritos de “Uh, tá maneiro, o Montillo é alvinegro”, cumprimentos e a entrega de presentes alusivos ao clube no saguão do aeroporto. Um fã até beijou os pés do reforço, que tirou várias fotos e concedeu entrevista antes de deixar o local Agora ele vai realizar exames médicos para assinar o seu contrato com o Botafogo. No clube carioca, Montillo vestirá a camisa de número 7, eternizada na história do clube por Garrincha, um dos maiores nomes da história do futebol. O jogador destacou a importância de utilizá-la, esperando também conquistar seu espaço entre os ídolos do Botafogo. “É uma honra. Sou muito agradecido. É uma camisa muito importante. Às vezes um número não significa nada sem o trabalho no campo. Tomara que eu faça o melhor para fazer um pouquinho do que o Garrincha fez”, disse. Na recepção, Montillo recebeu pedidos dos torcedores botafoguenses para que marque gols no rival Flamengo. “Tomara que eu faça muitos gols, não só no Flamengo, e ajude a equipe”, comentou. Montillo, de 32 anos, estava no Shandong Luneng, da China. O meia argentino já atuou no futebol brasileiro por Cruzeiro e Santos. Ele chega como principal aposta do Botafogo para a disputa da Copa Libertadores. O time vai estrear na segunda fase preliminar em 1º de fevereiro, no Engenhão, diante do chileno Colo Colo.


30 de dezembro de 2016


Encarte especial | Edição 719 | 30 DE DEZEMBRO DE 2016

CER EMAGRE

SER FELIZ

Engr avida r

FICAR RICO

Em 2017 quero ...

r Volta ar ud t s e a

Ter u m cã o

UM TRABALHO Para tudo isso e muito mais são necessárias metas. Assim, confira algumas dicas de profissionais para que o próximo ano seja ainda melhor. Págs. 4 e 5

r Casa

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NO VERÃO Cuidados redobrados com a pele e os cabelos

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CUIDADOS Cinco truques para se manter livre dos espirros

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SAIBA MAIS Como reduzir o inchaço abdominal


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Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

última hora Pedra nos rins é mais comum durante o verão O verão requer alguns cuidados com a saúde. Não é novidade a atenção redobrada com a pele no decorrer da estação, mas muita gente não sabe que os rins também necessitam de mais cuidados nessa época. Estima-se que os casos de cálculo renal, mais conhecido como pedra nos rins, aumentam 30% durante o verão. Isso ocorre porque com o suor, mais comum nesta estação por causa do calor, aumenta a responsabilidade dos rins em filtrar as impurezas da alimentação. Segundo o nefrologista Vitor Carlos de Souza Vieira, esse é mais um motivo para se manter bem hidratado. “Diminuir e controlar a ingestão de sal, carnes e proteínas de origem animal são formas de se prevenir. Mas, o essencial é se hidratar mais do que o normal”, frisa, ressaltando que o consumo de sucos cítricos são bem-vindos, pois ajudam a impedir a formação de pedras. Outro ponto de atenção é que o cálculo renal também pode se instalar em outros órgãos, como a bexiga, a uretra e os ureteres. Para verificar se está tudo bem, o indivíduo pode analisar a sua própria urina, como orienta o especialista: “O correto é que a urina esteja da cor da água. Se estiver amarelada significa que os rins não estão trabalhando normalmente. Nesses casos, é preciso ficar atento e aumentar o consumo de água. Quanto mais água for ingerida, maior é a possibilidade de eliminação dos cristais que formam as pedras”. (Assessoria)

expediente Material integrante do Jornal Diário do Sudoeste. Não pode ser vendido separadamente. Propriedade da Editora Juriti Ltda. Presidente: Delise Guarienti Almeida Direção geral: André Guarienti Almeida Editora de suplementos: Mariana Salles Diagramação: Raquel Puska www.diariodosudoeste.com.br saude@diariodosudoeste.com.br PABX: (46) 3220-2066 - Rua Caramuru, 1267 Cx. Postal 288 • Pato Branco/PR - CEP 85.501-356

psicologia e saúde

2016 X 2017: Chegadas e Partidas “Quando se vê, já são 6 horas: há tempo... Quando se vê, já é 6ª feira... Quando se vê, passaram 60 anos!” Mário Quintana Quando nos damos conta... o ano passou depressa! Correndo contra o tempo, o tempo todo: mês de dezembro apresenta concretamente a finalização de mais um ano! 2016 se despede como um ancião, experiente, um pouco cansado, vivido, repleto de aprendizagens.... 2017 promete: vai surgindo infante, ávido, nascendo para ser construído! As expectativas para a finalização do ano e reinício de um novo ano são momentos de importante intensidade e comoção para a grande maioria das pessoas, pois indicam a possibilidade do eterno ciclo se reinventando, trazendo recomeços, desejos e promessas de poder “fazer diferente”!

Este momento de transição é marcado pela reavaliação de todos os planos realizados ao longo do ano e replanejamento daquelas metas que ainda estão pendentes, não realizadas até então. Alguns projetos prosperaram, outros foram frustrados. Então, surge a pergunta: quais deles serão colocados em prática em 2017? Certamente a lista de desejos inclui típicas promessas de final de ano, como: fazer ginástica, emagrecer, matricular-se em um curso de idiomas, fazer uma viagem, economizar e tantos outros. Listar nossas expectativas é um exercício interessante, pois nos dá perspectivas e caminhos para realização de nossos sonhos. Ao enumerarmos cada meta para 2017, podemos arquitetar maneiras de colocá-las em prática, aparar arestas, tornar os itens realizáveis, a fim de poder concretizá-los. É um balanço sobre o que já conquistei e aquilo que ainda será necessário para amadurecer o desejo, ou seja, para transformar o sonho em algo concreto. O importante é gestar cada pequeno ou grande sonho no campo do pensamento, da idealização, do imaginário e depois, gradativamente, separar o que realmente trará satisfação; felicidade; harmonia; conivência coletiva de confiança e verdade; daquilo que talvez seja apenas ambição e realização solitária, para então, priorizar o que fará de 2017 um ano realmente especial. Desde já, desejamos um ótimo final de ano para você leitor e, ainda, um novo ano cheio de novas experiências para sua vida. Giovana Kreuz - Psicóloga pela PUC–PR (1999), Bacharel em Direito pela UNIVEL (2006); Especializações em Psicanálise com Crianças (UTPR), Educação, Politicas Públicas e atendimento à famílias (ISEPE), Psicologia Hospitalar (CFP); Certificação em Psicologia da Saúde (ALAPSA); Mestre Saúde Coletiva (UERJ); Psicóloga do Hospital do Câncer Cascavel PR - UOPECCAN (2001-2011), Docente (Uningá e UEM – 2013); Doutoranda em Psicologia Clínica (PUC-SP/ LElu), Bolsista CNPq, coordena grupo de estudos sobre suicídio em Maringá. José Valdecí Grigoleto Netto – Acadêmico do 5º ano de Psicologia (Centro Universitário Ingá - UNINGÁ), membro do Instituto Psicologia em Foco (Oficina do Saber e Jornal Psicologia em Foco) – Maringá/PR e membro do Grupo de Estudos em Suicídio – Maringá/PR.


Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

no verão

Verão exige cuidado redobrado com a pele e os cabelos O início do verão e a chegada das férias têm levado inúmeras pessoas às praias do país. Porém, a diversão no litoral deve vir acompanhada de alguns cuidados com o sol para evitar problemas futuros. Para se ter uma ideia, o câncer de pele, ocasionado pela exposição excessiva ao sol, é o câncer mais frequente no Brasil, com 176 mil casos registrados ao ano. Por isso, os dermatologistas fazem algumas recomendações, a fim de garantir a alegria constante nas férias. O protetor solar deve ser o primeiro item a ser colocado na mala. Mas, para garantir sua eficácia, é necessário escolher o tipo certo. Para isso, é importante entender alguns fatores a respeito das emissões solares. “O sol emite dois tipos principais de radiação que prejudicam a pele, a UVA (Ultravioleta A) e UVB (Ultravioleta B). A UVA está presente durante

todo o dia e é o principal responsável pelo bronzeamento tardio. Já a UVB é a principal responsável pelas queimaduras solares e manchas, com maior incidência das 10h às 16h ”, explica o médico dermatologista André Lauth. Sabendo disso, ao escolher o protetor, alguns critérios precisam ser observados. Por exigência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), todo protetor solar deve conter em sua embalagem o FPS (que mede a proteção contra UVB) e o PPD (que mede a proteção contra UVA). Segundo André Lauth, o ideal é que o protetor solar tenha um FPS 30 ou maior. “Já o PPD, pode estar na embalagem como um número, que deve ser pelo menos 1\3 do FPS, ou em sinais de positivo (+). Um sinal significa baixa proteção UVA e três, alta proteção UVA”, explica. A escolha deve levar ainda em con-

sideração o tipo de pele de cada um. Peles secas, geralmente, aceitam bem a maioria dos produtos disponíveis no mercado. Entretanto, as pessoas com pele mistas e oleosas devem escolher protetores com toque seco, oil control (com controle de oleosidade) ou oil free (livre de óleo), informações que devem estar presentes nos rótulos dos produtos. Em relação à quantidade a ser aplicada para que o filtro forneça a proteção descrita na embalagem, os dermatologistas orientam o uso de 1 a 1,5 grama de protetor solar, o que equivale a uma colher de chá, isso apenas no rosto. “A maioria das pessoas têm por hábito usar menos que 0,5, grama, o que faz com que o filtro não proteja de acordo com as informações do rótulo. Por esse motivo, nós dermatologistas, indicamos o uso de protetores com FPS acima de 50. O produto deve ser aplica-

do 15 a 30 minutos antes do início da exposição ao sol, devendo ser reaplicado a cada 2 horas e/ou após banhos de ducha, mar e piscina”, detalha Lauth. O sol é ainda um grande vilão para os cabelos e lábios. No caso dos cabelos, o ideal é usar produtos leave in (cremes sem enxágue) com protetor solar e ao fim do dia lavar bem para retirar todo o creme, o excesso de oleosidade e/ou resíduos da água do mar/ piscina. O uso de uma máscara hidratante de acordo com o tipo de cabelo também é recomendado. “Os cabelos com química devem receber ainda mais cuidado, pois já estão parcialmente danificados. Já os lábios, devem ser protegidos com protetores específicos. Estes devem ser aplicados pelo menos a cada duas horas ou antes, caso tenham sido removidos por bebidas e saliva, por exemplo”, completa o especialista. (Assessoria)

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Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

especial

ano novo, metas novas Todo fim de ano é aquela velha e conhecida história: traçamos promessas e metas para nós mesmos, do que pretendemos executar nos próximos 365 dias.

BárBara SlonSki DelBoni – pSicóloga Dica 1: Todos nós gostamos de fazer metas para cumprirmos no novo ano, mas uma meta sem um plano é apenas um desejo. Assim estabeleça estratégias para que sua meta seja cumprida! Como exemplo: se desejo emagrecer em 2017, uma das estratégias seria realizar pequenos desafios: em janeiro ficarei sem tomar refrigerante por 30 dias; em fevereiro evitarei comer sobremesas; em março procurarei uma prática de exercícios físicos que gosto; e assim por diante.

Paloma Stedile com aSSeSSoria paloma@diariodosudoeste.com.br

eliSangela VeroneSe – perSonal trainer

Dica 2: Desenvolva sua empatia, o mundo precisa. Esta dica vale tanto para o seu desenvolvimento pessoal, quanto para o bem de todos. É fundamental compreendermos que o bom convívio com as pessoas ao nosso redor influencia diretamente em nosso bem-estar.

Dica 1: Exercite-se pelo menos quatro vezes por semana, com atividades físicas de sua preferência.

Dica 3: Não espere que a felicidade te encontre depois que alguma coisa especial aconteça ou depois de ter conseguido viajar ou comprar o que quer tanto. A felicidade consiste no caminho. Assim, perceba as coisas boas que acontecem na sua vida todos os dias e saiba agradecer por isso.

Dica 3: Duas vezes por semana faça exercícios aeróbicos, que irão melhorar sua resistência cardiorrespiratória.

Dica 2: Pelo menos duas vezes por semana faça exercícios de força, para melhorar sua resistência muscular.

Como seres humanos, obviamente que alguma coisa pode ficar para trás, seja por esquecimento, preguiça, imprevistos ou até mesmo por falta de “grana”. Assim, para nos auxiliar a ter um 2017 ainda melhor, do que este ano que se encerra, o Diário do Sudoeste reuniu profissionais de diferentes segmentos da Saúde, sendo que cada um apresenta dicas, em suas respectivas áreas. Conhece aquele ditado: “Quem avisa, amigo é?”. Então, confira as sugestões dos especialistas e se prepare para o próximo ano!


Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Michele Felipin BaSSo – MicroFiSioterapeuta

gioVana BoMBonatto – DerMatologiSta Dica 1: uSe Filtro Solar e eVite expoSição exceSSiVa. A exposição ao sol sem proteção pode causar queimaduras, envelhecimento da pele, manchas e aumentar a propensão ao câncer da pele. Dica 2: preSte atenção a pintaS e ManchaS. Fique sempre atento às pintas e sinais na pele que apareça rapidamente, apresente sangramento, que mude de cor, não cicatrize, seja irregular ou muito grande. Podem ser câncer de pele e precisa ser avaliado. Dica 3: não DurMa De MaquiageM. Por maior que seja o cansaço, nunca se deve dormir com a maquiagem. Dormir com a maquiagem causa diversos problemas, como alergias, espinhas e irritação nos olhos.

Dica 01: reSpeite aS peSSoaS coMo elaS São. Ninguém teve as mesmas experiências que você, por isso não pensa nem age como você. Dica 02: MuDe o Foco. Olhe para o lado positivo e de crescimento que todas as situações lhe proporcionam. Mesmo que a princípio sejam negativas, sempre haverá um ponto positivo.

kariSe BraSil – nutricioniSta Dica 01: DorMir. Só conseguimos repor energia, hormônios que gastamos em um dia, dormindo. Quem não dorme, não consegue manter o peso corporal e aumenta as chances de irritação e grande consumo de alimentos com cafeína e açúcar. Dica 02: coMa DeVagar. Aprecie, deguste, se dê tempo para comer e aproveitar esse momento. Nossa digestão começa, quando vemos o alimento, sentimos seu aroma e então começamos a comer. Além do mais, perceber o que se come pode evitar dezenas de doenças. Dica 03: BeBa água. Podemos sim dizer que a água é um santo remédio. Invista em água de boa qualidade para beber. A água alcalinizada, por exemplo, produz muitos efeitos medicinais. Muitas vezes, até a irritação pode ser atribuída ao baixo consumo de água. Vale aromatizar com frutas, canela, gengibre... Toda a ideia é bem-vinda para aumentar o seu consumo.

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Se atente À ventilação do quarto

Não tenha cortina, tapetes e bichos de pelúcia nos quartos

Esse conselho parece óbvio, mas ácaros e fungos se acumulam nesse itens ao monte, e como o verão é uma época que chove muito, os pequenos tendem a ficar mais em casa jogando video game e brincando. Logo, evite usar esses itens, principalmente no local em que dorme.

Evite produtos de limpeza com perfume

Os produtos de limpeza podem acarretar alergias sérias, tanto para quem usa, quanto para quem está no ambiente em que foi aplicado. Os principais vilões da lista são: amaciantes de roupas e os desinfetantes. Assim, rinites e asmas brônquicas podem acontecer devido ao contato das vias respiratórias com esses produtos. Logo, dê preferência por itens sem odor, lendo as embalagens antes de adquirir e comprando com consciência. (Assessoria)

cuidados

Alergias de verão: 5 truques para se manter livre dos espirros Dias mais longos, noites mais curtas. Dessas duas constatações tiram-se múltiplas interpretações positivas e negativas da estação mais quente do ano: o verão. As pessoas têm que conviver com temperaturas mais elevadas nas suas rotinas de trabalho, estudo e lazer. Isso porque durante essa estação, uma parte da terra está mais próxima do sol, fazendo com que a sensação térmica se amplie. Esse aumento da exposição solar prejudica o fluxo de melatonina, o hormônio que promove estado de sonolência e é produzido restritamente no escuro, e

com isso as pessoas tendem a dormir menos, não recarregando as energias necessárias para os seus afazeres diários e concomitantemente acarretando doenças como a alergia. A alergia nada mais é que uma resposta do sistema imunológico a uma substância estranha no organismo. Esse simples quadro, porém, costuma gerar muito incômodo a boa parcela da população no verão. Pensando nisso, o especialista Felipe Prado conta cinco truques simples para o brasileiro se manter saudável e livre das alergias nessa época do ano:

Nenhuma temperatura extrema é boa para dormir. Por isso, tenha uma ventilação adequada no local em que vai descansar. Vale ligar o ventilador ou o ar condicionado, desde que a pessoa se sinta confortável para se cobrir apenas com um lençol.

Tenha um esterilizador em casa e na empresa

O esterilizador de ar elimina cerca de 99,9% dos microorganismos aéreos, no auxílio das doenças respiratórias. Caso você já tenha um aparelho em casa, converse com o RH da sua empresa sobre a possibilidade de ter o item no seu setor. O custo é baixo e pode ajudar em combater as alergias nas áreas comuns do trabalho.

Use pijamas leves (dê preferência para o linho e/ou algodão)

Essa dica vale também para a roupa de cama. Linho e algodão são melhores do que materiais sintéticos, pois absorvem o calor. Logo, opte por um dos dois para usar e encapar o colhão.


Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

saiba mais

Inchaço abdominal pode fazer você ganhar até 5 kg em um dia A sensação de inchaço e peso na região abdominal é comum a muitas pessoas, sobretudo, mulheres. E os resultados na balança confirmam que o inchaço é responsável por alguns quilos a mais. É possível ficar com até 5 kg a mais de inchaço, completamente de repente e sem ter de fato engordado, de um dia para o outro. Agora você já sabe por que aquela calça que vestia perfeitamente há alguns dias está apertada hoje. A média de ganho de peso com o inchaço é de 2,5 kg, mas esse número pode dobrar, dependendo da sua alimentação e nível de atividades físicas. A boa notícia é que, a menos que você tenha ingerido 14 mil calorias a mais nos últimos dias, o seu ganho de peso não é gordura. Para ganhar um quilo a mais, é preciso consumir cer-

ca de 3.500 calorias extras. Portanto, o ganho de peso repentino é apenas consequência do inchaço.

Causas do inchaço

As principais causas do inchaço abdominal são: retenção de líquidos, constipação (prisão de ventre), alterações hormonais durante o período menstrual, sal em excesso, consumo de carboidratos simples (presentes principalmente em comidas processadas) e inflamação pós-musculação (para o músculo crescer, o corpo cria uma inflamação, te deixando mais inchado e pesado).

O que fazer para desinchar

Existem várias maneiras de combater o inchaço abdominal, já que geralmente está associado a causas

ligadas à alimentação. Especialistas indicam beber chás, ricos em cafeína, faz com que a pessoa sinta vontade de urinar com mais frequência, ajudando a eliminar o excesso de líquido e toxinas, reduzindo o inchaço e limpando o organismo. Os mais eficazes são chá branco, chá verde, cavalinha, cabelo de milho, alfafa, hibisco, quebra-pedra e dente-de-leão. As proteínas com menor teor de gordura — como ovos, queijos magros, carne branca (aves e peixes) e soja — também podem agir como um diurético natural, ajudando o corpo a eliminar o excesso de água. Uma dieta rica em fibras também ajuda a combater o inchaço. As fibras absorvem água e estimulam o bom funcionamento do intestino, eliminando a constipação. Entretanto, é fundamental que, em

conjunto com a maior ingestão de fibras, a ingestão de água seja adequada. Caso não seja, o excesso de fibras irá se concentrar no intestino e levar à prisão de ventre, outro agente causador de inchaços. Quando o consumo de fibras e líquidos está equilibrado, o efeito é inclusive contrário, favorecendo o trânsito intestinal e eliminando os inchaços. A quantidade mínima de fibras recomendada é de 30 g por dia, combinada com a ingestão de dois litros de água em média. As fibras estão presentes em verduras, frutas, cereais e alimentos integrais. Os alimentos que contêm mais fibras são chia, aveia, cevada, alface, couve, abóbora, cenoura, feijões e lentilhas. É importante identificar a causa do inchaço, para assim combatê-la. Mas, com estas dicas, tudo fica muito mais fácil. (Assessoria)

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fique de olho

Como o estresse ajuda na compulsão alimentar Perceber a diferença entre a fome física e a fome emocional pode ajudar a vencer a compulsão, dando melhor suporte para lidar com as situações de descarga emocional

A compulsão alimentar está ligada a causas emocionais. Em geral, ocorre a necessidade de controlar as emoções com base na ingestão de carboidratos, sobretudo doces, já que esses alimentos aumentam a serotonina, que é o neurotransmissor que provoca a sensação de prazer e sossego. Após momentos de estresse e mágoas, a vontade de comer aparece e não deve ser confundida com a fome. O problema é que esse impulso causa ganho de peso e compromete a saúde, já que a vontade é de comer alimentos pouco saudáveis e ricos em gorduras. Entretanto, existem formas de controlá-lo e minimizar seus danos. É necessário criar consciência sobre o que se está comendo e distinguir se aquela refeição está sendo motivada pela necessidade fisiológica ou como forma de descontar emoções ou recompensa. Perguntar sempre o porquê você está comendo e se vale a pena realmente poder ajudar a identificar os gatilhos emocionais e identificar a melhor forma de lidar com eles. Perceber a diferença entre a fome física e a fome emocional pode ajudar a vencer a compulsão, dando melhor suporte para lidar com as situações de descarga emocional. Existem algumas maneiras de descobrir se você está passando por um momento de compulsão alimentar e formas de controlar o impulso.

Reeducação alimentar

Dietas muito restritivas devem ser evitadas, já que não ajudam a emagrecer e retiram completamente da dieta um grupo alimentar. O melhor é começar uma reeducação alimentar, o que não significa que nunca mais poderá comer seus alimentos preferidos, mas que irá restringi-los um pouco, para evitar os excessos. A culpa por “meter o pé na jaca” deve ser substituída pela recompensa. Se perceber que comeu muito no dia anterior, reduza as quantidades no outro dia e opte por alimentos mais saudáveis. Emagrecer tem muito a ver com a matemática das calorias e um exagero não quer dizer que a dieta acabou. Comer de três em três horas ajuda a aliviar a compulsão, pois faz com que o organismo mantenha um ritmo, além de acelerar o metabolismo. Ficar muito tempo pensando no que comer não ajuda a emagrecer, muito pelo contrário. Em dias estressantes, fique longe da cozinha. Isso ajuda a controlar o impulso de atacar a geladeira. É importante ficar de olho na alimentação. Alimentos ricos em gorduras e carboidratos refinados, como os doces, são os mais prejudiciais e também os mais consumidos em episódios compulsivos. Mas, até mesmo os alimentos lights — se consumidos em excesso — resultarão em ganho de peso. (Assessoria)


Caderno Integrante da Edição nº 6794 | Pato Branco, 30 de dezembro de 2016

Este espaço é destinado a publicação de editais públicos ou privados que tem como finalidade tornar público as informações a cerca dos atos e fatos ocorridos, dando transparência as ações dos órgãos públicos e das empresas. Os leitores podem acompanhar nos editais toda e qualquer medida adotada pelas prefeituras, câmaras municipais, empresas de economia mista, autarquias, entidades, associações, instituições, empresas e outras denominações que tenham a necessidade de tornar públicos seus atos. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL - PR PORTARIA Nº 01, de 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Exonera, a Sra. Karin Maria Grassi, do cargo de Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara de Vereadores de Bom Sucesso do Sul. O Presidente da Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 31 de dezembro de 2016, a Sra. Karin Maria Grassi, do cargo de Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara de Vereadores de Bom Sucesso do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2016. Gabinete da Presidência, em 29 de dezembro de 2016. Josmar Stadnik Presidente do Poder Legislativo

CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA -PR Portaria nº 020/2016 ANA ROSA OGLIARI, Presidente da câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30° da Resolução nº 001/200 de 22 de abril de 2010, Resolução nº 009/2014 de 10 de dezembro de 2014 e Resolução nº 001/2016 de 25 de janeiro de 2016. RESOLVE Art. 1º- Exonerar a pedido o Senhor Mauricio de Freitas Silveira portador do CPF nº 028.909.189-63, RG 6.017.086-0 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Clevelândia a partir do dia 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Clevelândia, em 29 de dezembro de 2016. Ana Rosa Ogliari Presidente do Legislativo Municipal

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PORTAL DO SUDOESTE PORTARIA Nº. 0201/2016 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Fica Determinado recesso nas atividades das repartições públicas no dia 30 de dezembro de 2016, exceto o departamento de licitações. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito de Clevelândia PORTARIA Nº. 0202/2016 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Portaria 0100/2015 que nomeou o Senhor Sergio Ricardo Ferreira como diretor da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente – FAMA, a partir de 29 de dezembro de 2016; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA PORTARIA Nº. 0203/2016 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Portaria 0100/2015 que nomeou a Senhora Mariza Rotta como vice-diretora da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente – FAMA, a partir de 29 de dezembro de 2016; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA

MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ D E C R E T O Nº 2.317, de 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Revoga gratificações concedidas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições e considerando que seu mandato se extinguirá no próximo dia 31 de dezembro, assim como o fato de que a concessão das gratificações se deveram à designação para que os respectivos servidores exercessem funções extraordinárias que em seu julgamento eram necessárias e que poderá não ser para a gestão que se iniciará em 1º de janeiro de 2017; D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 31 de dezembro de 2016, as gratificações concedidas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, através dos atos administrativos relacionados a seguir: I – Portaria nº 12, de 05 de fevereiro de 2013; II – Portaria nº 31, de 19 de março de 2013, alterada pela Portaria nº 069, de 03 de agosto de 2015; III – Portaria nº 10, de 14 de fevereiro de 2014; IV – Portaria nº 25, de 02 de abril de 2015; V – Portaria nº 80, de 26 de agosto de 2015; VI – Portaria nº 09, de 15 de fevereiro de 2016; VII – Portaria nº 35, de 1º de abril de 2016; VIII – Portaria nº 54, de 02 de maio de 2016; IX – Portaria nº 106, de 06 de outubro de 2016; e X – Decreto nº 2.063, de 13 de fevereiro de 2015. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 29 dezembro de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2.318, de 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Exonera servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições; DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 31 de dezembro de 2016, os servidores públicos relacionados abaixo, todos ocupantes de cargos de provimento em comissão do Quadro Geral do Município de Bom Sucesso do Sul: Servidor Manuela Roussenq Sguarizi Emerson Pilonetto

Assessora Jurídica

Cargo

Matrícula 288-7/3

Diretor Departamento Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Chefe Divisão Recursos Humanos Chefe Divisão Material e Patrimônio Diretora do Departamento de Educação, Cultura e Esportes Joel Justino Bortot Diretor Departamento Industria, Comércio e Turismo Rodrigo Miguel Koprovski Diretor Departamento de Finanças Irineu Munaretto Diretor Departamento de Obras e Serviços Rodoviários Leandro Valdisson Guarez Diretor Departamento Obras e Serviços Urbanos Alaides Maria Fianco Diretora Departamento Ação Social Pilonetto Wanessa Fatini Janczeski Chefe Divisão de Assistência Social Tres Andreia Zanella Chefe Divisão de Compras Neide Ferrrari Chefe Divisão Controle Contratos e Convênios Leila Cristina Pilonetto Diretora Departamento Saúde Baggio

Elisangela Cristina Merlo Cleverson Jorge da Silva Bruna Manfroi Joelcio Ribeiro da Silva Cleudete Dranka Nichelle

4-3/4 61-2/3 494-4/3 479-0/2 369-7/2 97-3/2

335-2/3 290-9/3 244-5/4 303-4/3 29-9/3 442-1/1 498-7/2 472-3/1 291-7/5

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 2016. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS - PR PORTARIA nº 051/2016 FERNANDO CALGAROTO, Primeiro Secretário da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conforme o art. 31, do Regimento Interno, art. 189, III e art. 213 da Lei 577/93. Considerando o impedimento do presidente em exercício Sr. Gelson Lindner; Considerando a suspeição do vice-presidente Sr. Ezequias Hein; Considerando o disposto no art. 31 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos-Pr; Considerando as provas apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2016 e o Relatório Final. RESOLVE Art. 1º - SUSPENDER sem vencimentos por 90 (noventa) dias a servidora sob matrícula funcional nº 299, portadora da Cédula de Identidade nº 4.552.035– SSP/ SC, CPF/MF nº 051.822.519-47, nomeada pela Portaria nº 011/2012 para o cargo de contador da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos-PR, em razão do cometimento das infrações previstas nos artigos 182 incisos VII e VI, artigo 183, inciso II e artigo 195, IV da Lei 577/1993. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, em vinte e nove de dezembro de dois mil e dezesseis. Fernando Calgaroto Primeiro Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANA AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/16. O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em atendimento ao que determina o artigo 109, inciso I, parágrafo 1º, combinado com o artigo 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993, TORNA PÚBLICO que RESCINDIU, de forma amigável, o contrato particular de empreitada, do tipo menor preço global nº. 152/16, de 23/06/2016, proveniente da Tomada de Preços em epígrafe (nº. 005/16, de 15/06/2016), celebrado com a empresa denominada CEGE ENGENHARIA LTDA-ME., inscrita no CNPJ 04.484.014/0001-89, estabelecida à Rua Coronel Manoel Ferreira Bello, 421, sala 01, centro, nesta cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, o fazendo em razão dos motivos expostos nos autos. Clevelândia, 08 de dezembro de 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Portal do Sudoeste DECRETO Nº. 0509/2016 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Tendo cumprido com o objetivo de sua criação, revoga-se o Decreto 046/2014, que cria o Projeto do Governo Municipal “Cuidar de Quem Educa”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA DECRETO Nº. 0510/2016 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Tendo cumprido com o objetivo de sua criação, revoga-se o Decreto 047/2014, que cria o Projeto do Governo Municipal “Saúde do Trabalhador”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA DECRETO Nº. 0511/2016 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Tendo cumprido com o objetivo de sua criação, revoga-se o Decreto 048/2014, que cria o Projeto do Governo Municipal “Expansar”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA DECRETO Nº. 0512/2016 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Tendo cumprido com o objetivo de sua criação, revoga-se o Decreto 0151/2015, que cria o Projeto do Governo Municipal “Meu Parquinho”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA - PR Aditivo nº 01 ao Contrato n° 124/2016 – Tomada de Preços nº 10/2016 – Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: LC MARÇOL – SERVIÇOS PROFISSIONAIS EIRELI - ME, CNPJ nº 04.449.426/0001-88. Considerando o ofício nº 58/2016, expedido pela Divisão de Estudos e Projetos, a qual solicita o aumento da meta física e financeira referente aos serviços não programados, serviços estes, que por se tratar de uma reforma, sofreram adequações no decorrer da obra, conforme planilha anexa ao ofício, parecer jurídico e, de comum acordo entre as partes, fica aumentada a meta física financeira. O valor do acréscimo para execução dos serviços é de R$ 7.069,56, passando o valor atualizado do contrato a ser de R$ 133.178,75. Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Coronel Vivida, 29 de dezembro de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito.


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Edição nº 6794

DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Publicações legais

MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Decreto nº 6112, de 12 de dezembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA Rua Elpidio dos Santos, 541 – Fone/Fax (46) 3245 1130 CEP – 85548-000 Honório Serpa - Pr

O Prefeito do Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais através do inciso XXIII do Art. 78 da Lei Orgânica Municipal de Coronel Vivida, e tendo em visto o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do Art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 23/2008 de 26.06.2008, Decreta: Art. 1° - Fica determinada a escala de plantão das Farmácias e Drogarias de Coronel Vivida – Pr, para o ano de 2017 que passa a vigorar conforme anexo I deste Decreto. Art. 2º - Serão atribuições obrigatórias das farmácias: I – Atendimento pela farmácia de plantão deve se iniciar aos sábados a partir das 12h:00, aos domingos e feriados a partir das 07h:30min. e durante os demais dias da semana a partir das 18h:30min., se encerrando às 23h:00, nos períodos de vigência do horário de verão e no restante do ano às 22h:00; II – Expor permanentemente as placas da escala dos plantões das demais farmácias, com telefone de emergência; III – As farmácias que não estiverem de plantão deverão iniciar atendimento as 07h:30min., e encerrar às 18h:30min., de segunda à sexta-feira e aos sábados às 12:00 horas; IV – Os preços cobrados pelas aplicações de injeções em geral não poderão ultrapassar os da tabela do respectivo sindicato. Parágrafo único – Fora dos horários estabelecidos é obrigatório o atendimento aos portadores de receita médica. Art. 3º - É obrigatória a exposição da tabela de plantão em hospital e farmácias do Município. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2016. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Anexo I – Decreto nº 6112, de 12 de dezembro de 2016. DIA A DIA FARMÁCIA 31.12.16 Á 07.01.17 FARMÁCIA BEM VIVER 07.01.17 Á 14.01.17 FARMÁCIA PARANÁ 14.01.17 Á 21.01.17 FARMÁCIA BRAVA 21.01.17 Á 28.01.17 FARMÁCIA COOPERFARMA 28.01.17 Á 04.02.17 FARMÁCIA SALUTE 04.02.17 Á 11.02.17 FARMÁCIA BOM JESUS 11.02.17 Á 18.02.17 FARMÁCIA RODOVIÁRIA 18.02.17 Á 25.02.17 FARMÁCIA FARMA CENTER 25.02.17 Á 04.03.17 FARMÁCIA BRASIL POUPA LAR 04.03.17 Á 11.03.17 FARMÁCIA BEM VIVER 11.03.17 Á 18.03.17 FARMÁCIA PARANÁ 18.03.17 Á 25.03.17 FARMÁCIA BRAVA 25.03.17 Á 01.04.17 FARMÁCIA COOPERFARMA 01.04.17 Á 08.04.17 FARMÁCIA SALUTE 08.04.17 Á 15.04.17 FARMÁCIA BOM JESUS 15.04.17 Á 22.04.17 FARMÁCIA RODOVIÁRIA 22.04.17 Á 29.04.17 FARMÁCIA FARMA CENTER 29.04.17 Á 06.05.17 FARMÁCIA BRASIL POUPA LAR 06.05.17 Á 13.05.17 FARMÁCIA BEM VIVER 13.05.17 Á 20.05.17 FARMÁCIA PARANÁ 20.05.17 Á 27.05.17 FARMÁCIA BRAVA 27.05.17 Á 03.06.17 FARMÁCIA COOPERFARMA 03.06.17 Á 10.06.17 FARMÁCIA SALUTE 10.06.17 Á 17.06.17 FARMÁCIA BOM JESUS 17.06.17 Á 24.06.17 FARMÁCIA RODOVIÁRIA 24.06.17 Á 01.07.17 FARMÁCIA FARMA CENTER 01.07.17 Á 08.07.17 FARMÁCIA BRASIL POUPA LAR 08.07.17 Á 15.07.17 FARMÁCIA BEM VIVER 15.07.17 Á 22.07.17 FARMÁCIA PARANÁ 22.07.17 Á 29.07.17 FARMÁCIA BRAVA 29.07.17 Á 05.08.17 FARMÁCIA COOPERFARMA 05.08.17 Á 12.08.17 FARMÁCIA SALUTE 12.08.17 Á 19.08.17 FARMÁCIA BOM JESUS 19.08.17 Á 26.08.17 FARMÁCIA RODOVIÁRIA 26.08.17 Á 02.09.17 FARMÁCIA FARMA CENTER 02.09.17 Á 09.09.17 FARMÁCIA BRASIL POUPA LAR 09.09.17 Á 16.09.17 FARMÁCIA BEM VIVER 16.09.17 Á 23.09.17 FARMÁCIA PARANÁ 23.09.17 Á 30.09.17 FARMÁCIA BRAVA 30.09.17 Á 07.10.17 FARMÁCIA COOPERFARMA 07.10.17 Á 14.10.17 FARMÁCIA SALUTE 14.10.17 Á 21.10.17 FARMÁCIA BOM JESUS 21.10.17 Á 28.10.17 FARMÁCIA RODOVIÁRIA 28.10.17 Á 04.11.17 FARMÁCIA FARMA CENTER 04.11.17 Á 11.11.17 FARMÁCIA BRASIL POUPA LAR 11.11.17 Á 18.11.17 FARMÁCIA BEM VIVER 18.11.17 Á 25.11.17 FARMÁCIA PARANÁ 25.11.17 Á 02.12.17 FARMÁCIA BRAVA 02.12.17 Á 09.12.17 FARMÁCIA COOPERFARMA 09.12.17 Á 16.12.17 FARMÁCIA SALUTE 16.12.17 Á 23.12.17 FARMÁCIA BOM JESUS 23.12.17 Á 30.12.17 FARMÁCIA RODOVIÁRIA 30.12.17 Á 06.01.18 FARMÁCIA FARMA CENTER

MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ Lei nº 2.751/2016, de 29 de Dezembro de 2016. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e dá outras providências. Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão com o INSTITUTO MÉDICO NOSSA VIDA DE CORONEL VIVIDA, visando promover o acesso a saúde da população, de forma especial, aos mais necessitados, através de programas, ações e serviços voltados à área de saúde, em conformidade com os objetivos previstos na Lei Municipal nº 2.438/2012. Art. 2º. O Município repassará, mensalmente, a importância de até R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), no período de vigência do Contrato de Gestão, ou seja, entre os meses de janeiro a dezembro de 2017, totalizando o montante de até R$ 768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais). Art. 3º. O Contrato de Gestão, objeto desta lei, tem sua vigência a partir do mês de janeiro de 2017 e seu término em dezembro de 2017, sendo que o mesmo poderá ser alterado, durante a sua vigência, dentro dos limites legais e de acordo com entendimento entre as partes, através de Termos Aditivos, mediante prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2016. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PORTARIA Nº 4.677, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016. Exonera Fabiana Birch do Cargo de Secretário Municipal de Educação. _________________________________________________ A publicação na íntegra dos Atos acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, Edição do dia 31-12-16, respectivamente, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29/11/11.

MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 155/2016 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO CORRETIVA DA TRANSMISSÃO DE UMA MOTONIVELADORA MARCA CATERPPILAR, MODELO 120K, SÉRIE JAP04550. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 11 de janeiro de 2017 - Hora: até às 14h00min - Horário de Brasília - Início da Sessão Pública: Dia: 11 de janeiro de 2017 - Hora: às 14h10min - Horário de Brasília O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830. Dois Vizinhos, 29 de dezembro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 156/2016 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE MAPEAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO DIGITAL POR VANT – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 11 de janeiro de 2017 - Hora: até às 15h30min - Horário de Brasília - Início da Sessão Pública: Dia: 11 de janeiro de 2017 - Hora: às 15h40min - Horário de Brasília O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830. Dois Vizinhos, 29 de dezembro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato para fins de publicação de Contratos, Atas de Registro de Preços, Convênios, Termos Aditivos. Nº 201/2016 Contrato n° 107/2016, Limpeza e Conservação Pema Ltda - EPP, CNPJ nº 03.040.285/000182. Raul Camilo Isotton Prefeito OBS. Estes documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 183/2016 Decreto nº 13377/2016 – Concede férias aos Agentes Administrativos, Serventes/Zeladoras, Presidente do Sindicato dos Professores, Diretores das Escolas e Centros de Educação Infantil, Coordenadoras das Entidades, Motoristas, Vigias, Suporte Pedagógico. – 27 de dezembro de 2016. OBS. Estes Documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2016. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE RECARGAS DE GÁS PARA USO NAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 143/2016 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: COMÉRCIO DE GÁS BRUN LTDA. – ME, CNPJ nº 05.964.189/0001-56, itens 1 e 2 com o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 29 de dezembro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 143/2016 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 006/2016 torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE RECARGAS DE GÁS PARA USO NAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor Preço Global FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. COMÉRCIO DE GAS BRUNN LTDA. - ME - CNPJ nº 05.964.189/0001-56 - Lote nº 01 R$ 58.000,00: Itens 001 R$ 55,00 – 002 R$ 250,00

DECRETO Nº 183/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a Revogação de Decretos. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOVE Artigo 1º - Fica Revogado os Decretos e Portaria: N.º 208/2013 – Gratificação Sebastião Rodrigues dos Santos N.º 238/2013 – Gratificação José Ademar dos Santos Baiffus N.º 28.2016 – Gratificação Adilson Antonio Boller N.º 54/2016 – Aumento de Carga Horária de Nutricionista N.º 100/2016 – Gratificação Humberto Matias Lermen N.º 153/2016 – Regulamentação do Horário de Trabalho junto a Prefeitura Municipal N.º 159/2016 – Regulamentação do Horário do Departamento de Sáude. N.012/2012 - Indicar Ouvidora Municipal do SUS. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, 29 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL EDITAL N.º 33/2016 Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no concurso público edital n.º 01/2013 e 03/2013. O Prefeito Municipal de Honório Serpa - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1.º Convocar o nome abaixo relacionado, devidamente aprovado, para tomar posse da vaga oriunda do Concurso Público Municipal, conforme edital n.º 01/2013, e 03/2013 devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos de Honório Serpa, munidos dos documentos exigidos no referido edital, num prazo de 30 (trinta), dias. Cargo: PSICÓLOGO

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA Rua Elpidio dos Santos, 541 – Fone/Fax (46) 3245 1130 RG Honório Serpa - Pr 1000957191

Candidato CEP – 85548-000 EDIMARA SILVA MATTOS DEMEURI RIBEIRO DA SILVA

41812214

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, 29 de dezembro de 2016. ROGÉRIO ANTONIO BENIN. Prefeito Municipal EDITAL N.º 34/2016 Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar aprovado em eleição. O Prefeito Municipal de Honório Serpa - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1.º Convocar o nome abaixo relacionado, devidamente aprovado em eleição com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento do Conselho Tutelar, desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, para tomar posse de vaga devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos de Honório Serpa, munidos dos documentos exigidos no referido edital, a partir do dia 02 de janeiro de 2017. Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR Candidato ADRIANO JOSÉ DE CAMARGO

RG 9.691.129-1

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, 29 de dezembro de 2016. ROGÉRIO ANTONIO BENIN. Prefeito Municipal

Dois Vizinhos, 29 de Dezembro de 2016. Claudinei Schreiber Pregoeiro

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no procedimento Licitatório na modalidade de Edital de Hasta Pública Nº 003/2016, Leilão N° 003/2016, que tem como objeto a venda de caminhão e máquina pesada, decide HOMOLOGAR o processo Licitatório nos termos da ata n.º 1206/2016, em que sagrou-se vencedor para o Lote Nº 02, o senhor Vilmar Francisco Zeni, com o valor total de R$ 40.151,50 (Quarenta mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) e para o Lote Nº 01, não houve proponentes interessados. Ficando nesta data HOMOLOGADO. Itapejara D’Oeste, 29 de Dezembro de 2016. Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal

DECRETO N° 3.259

MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA - PR

– DECRETA - Art. 1o – Fica reajustado o valor da Taxa de Coleta de Lixo em 7,14% conforme atualização do IGPM.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Aditivo nº 03 ao Contrato n° 02/2015 – Tomada de Preços nº 22/2014 – Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: DE PIERI CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.903.213/0001-72. Fica de comum acordo entre as partes, prorrogado o prazo de execução da obra por mais 90 dias, de 06.12.2016 a 05.03.2017, devido à falta de pagamento, o que impossibilita o término da obra. Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 meses, de 06.01.2017 a 05.01.2018. Permanecem inalteradas as demais clausulas. Coronel Vivida, 05 de dezembro de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito.

LEI Nº 2460/2016 - Súmula: “Abre crédito adicional e dá outras providências”. Hilário Andraschko- Prefeito Municipal A Publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no mural de publicações da PMP, bem como, no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR.


DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Publicações legais

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Rua Elpidio dos Santos, s/n – Fone/Fax (46) 3245 1130 CEP – 85548-000 Honório Serpa - Pr

Decreto n° 198/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Caput do Artigo 8º e Artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

DECRETA Art. 1º - A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes na Lei nº 715/2016 de 27 de setembro de 2016, ficam limitados os valores constantes do Anexo I e II deste Decreto. Parágrafo único – Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotações: I – Relativas aos grupos de despesa: a) Pessoal e encargos sociais; b) Juros e encargos da dívida; e c) Amortização da dívida. II – Destinadas aos pagamentos: a) Das despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado; b) Das despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica; c) Despesas com fontes de recursos financeiros específicos e obrigatórios. Art. 2º - A realização de despesas, incluindo consignação de terceiros e restos a pagar farão parte do mencionado cronograma e sua amortização ocorrerá mediante compatibilização do superávit financeiro do exercício de 2016, até o montante da efetiva arrecadação das receitas, constantes do Anexo I deste decreto, e observadas as exclusões do Artigo 1º. Parágrafo único - Nos casos de descentralização de créditos orçamentários,SERPA o limite PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO financeiro correspondente será igualmente descentralizado, e tratando de despesas a conta DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE de recursos liberados pelo executivo municipal, o órgão descentralizado, em comum acordo com o órgão beneficiário, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente Rua Elpidio dos Santos, s/n – Fone/Fax (46) 3245 1130 repasse financeiro.

CEP – 85548-000

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2016 PROCESSO Nº 196/2016 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos interessados devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, contendo itens de participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte, item com cota reservada para participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte e item de ampla participação, objetivando a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de persianas incluindo instalação, para atendimento a diversas Secretarias, Entidades e Departamentos da Administração Pública Municipal, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. Data e Horário da sessão pública: 24 de janeiro de 2017, às 9h (nove horas), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, ou pelos sites: www.amsop.dioems.com. br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos (em mídia digital), os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: loreci@patobranco.pr.gov.br; gizeli@patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 29 de dezembro de 2016. Loreci Dolores Bim - Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA - PR EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Honório Serpa - Pr

Art. 3º - Observadas as exclusões do parágrafo único do artigo 1º à liberação de recursos orçamentários, terá por base os limites mensais de despesas fixados no Anexo II em anexo a este decreto. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal, no âmbito de sua competência, autorizado a proceder ao remanejamento total ou parcial dos saldos disponíveis em cada cota de despesa, de acordo com o fluxo financeiro apurado. Art. 5º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2017, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em conformidade com o disposto no Artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 7º - Ao serviço de Contabilidade da Prefeitura Municipal compete, proceder à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal. Art 8º - Este decreto entra em vigor em 1º de Janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, em 29 de Dezembro de 2016.

Rogério Antonio Benin Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE PATO BANCO – ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 8.076, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Estabelece a Programação Financeira mensal e Cronograma de Execução de Desembolso para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a exigência estabelecida no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), D E C R E T A: Art. 1º Ficam estabelecidas para o Exercício Financeiro de 2017, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução de Desembolso abrangendo o Poder Executivo, conforme Anexo I e Anexo II deste Decreto. Art. 2º O Cronograma de Execução de Desembolso (Despesa) estará vinculado ao efeito cumprimento da Programação Financeira (Receita) estabelecida neste Decreto, devendo o Poder Executivo promover a limitação de Empenho, visando a inocorrência de déficit, em caso de desempenho abaixo da arrecadação mensal da receita prevista na programação financeira. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2016. IVO POLO Prefeito em Exercício

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 245/2016 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 081/2016) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Marile Corso Casali OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição e locação de arranjos e plantas para ornamentação do Centro de Eventos Prefeito Geraldo Giacomini, por ocasião da posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, que ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2017. VALOR TOTAL: R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 de janeiro de 2016. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de dezembro de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 29 de dezembro de 2016. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 080/2016 – PMR. Objetivando Contratação de empresa especializada em serviço de mão de obra mecânica de máquinas em geral, para atender as necessidades da frota pertencente ao município de Renascença – PR, conforme especificado no edital, em favor da seguinte empresa: DLS Vendas e Manutenções Ltda, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); Renascença, 29 de dezembro de 2016. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2016 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 083/2016 – PMR. Objetivando Contratação de empresa especializada em serviços de recapagem, vulcanização e consertos de pneus, para atender a necessidade da frota pertencente ao Município de Renascença - PR, conforme especificado no edital, em favor da seguinte empresa: Renovadora de Pneus Dois Vizinhos Ltda, no valor total de R$ 508.699,97 (quinhentos e oito mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos); Renascença, 29 de dezembro de 2016. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal

Associação de Proteção a Maternidade e a Infância

RESOLUÇÃO Nº 005/2016 Data: 12.12.2016 Súmula: Dispõe sobre a convocação dos Conselheiros Suplentes, para substituir os conselheiros titulares no período de férias.

CNPJ Nº 78.243.524/0001-09 Rua Fernando Ferrari nº 1725, CEP 85.580-000, Itapejara D’Oeste – PR.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A Presidente da APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância no uso de suas atribuições legais, conforme Estatuto convoca as associadas da entidade para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 02 de fevereiro de 2017, às 18h00 em 1ª Convocação com a presença de 50 % (cinquenta por cento) mais um dos sócios em condições de voto, e em 2ª convocação as 19h00 com a presença de, no mínimo, 1/3 dos associados em condições de votos, conforme prevê o Estatuto. A Assembleia será realizada nas dependências da APMI, situado na da Rua Fernando Ferrari, 1725, Sala 4, prédio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapejara D’Oeste, com a seguinte pauta: 1) Leitura e apreciação do Relatório de atividades e dos demonstrativos de receitas e despesas do ano anterior; 2) Discussão e homologação das contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; 3) Eleição da nova Diretoria; 4) Assuntos gerais. Itapejara D’Oeste, 29 de dezembro de 2016.

Leoni Aparecida Vieira, Presidente da APMI.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 1205/2010, RESOLVE: Art. 1º - Convocar e nomear os conselheiros suplentes listados abaixo, para que substituam os titulares no período de férias, conforme cronograma. Conselheiro Titular Valdir Schuastz Francisco Ricardo de Oliveira José Marino Tiossi Ângela Francisca Cagnini Ana Semler Pereto

Período de férias 10/01 a 09/02/2017 09/02 a 11/03/2017 11/03 a 10/04/2017 10/04 a 10/05/2017 10/05 a 09/06/2017

Conselheiro Suplente Odete Vargas Lemos Daniel Pegorini Larissa de Borba Lamb Fernanda Schaedler Odete Vargas Lemos

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Itapejara D’Oeste, 12 de dezembro de 2016.

Graziela Scopel Borges Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Edição nº 6794 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE - PR Extrato de Contrato N° 1698/2015 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Gráfica Toigo & Toigo Ltda - Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.496.873/0001 - 25. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização/confecção de impressos gráficos em geral, para uso dos Departamentos da Administração Municipal, conforme Edital de Edital de Pregão Presencial N° 068/2014. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, passando de 31 (trinta e um) de Dezembro de 2016 para 31 (trinta e um) de Janeiro de 2017. Data do Aditivo: 29 (vinte e nove) de Dezembro de 2016. MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE - PR Extrato de Contrato N° 1692/2015 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Viviane Pereira da Costa - Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.527.329/0001 - 08. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede pública municipal de ensino no período letivo de 2015, conforme objeto do Edital de Pregão Presencial N° 065/2014. Fica alterado o valor contratual, do Lote Nº 02, passando de R$ 175.162,82 (cento e setenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), para R$ 274.136,82 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), e fica alterado o prazo contratual passando sua vigência de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016 para 31 (trinta e um) de dezembro de 2017. Data do Aditivo: 29 (vinte e nove) de Dezembro de 2016. MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE - PR Extrato de Contrato N° 1693/2015 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Iracy Zanela, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.999.930/0001 - 26. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede pública municipal de ensino no período letivo de 2015, conforme objeto do Edital de Pregão Presencial N° 065/2014. Fica alterado o valor contratual, do Lote Nº 03, passando de R$ 42.969,63 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), para R$ 65.970,63 (sessenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), e fica alterado o prazo contratual passando sua vigência de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016 para 31 (trinta e um) de dezembro de 2017. Data do Aditivo: 29 (vinte e nove) de Dezembro de 2016. MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE - PR Extrato de Contrato N° 1691/2015 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Mario Elvino Szyminovicz – Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.239.015/0001 – 23. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede pública municipal de ensino no período letivo de 2015, conforme objeto do Edital de Pregão Presencial N° 065/2014. Lote Nº 01, passando de R$ 186.154,54 (cento e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), para R$ 285.825,54 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); Lote Nº 04, passando de R$ 161.420,72 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e dois centavos), para R$ 247.848,72 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos); Lote Nº 05, passando de R$ 175.740,30 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e trinta centavos), para R$ 269.835,30 (duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), e fica alterado o prazo contratual passando sua vigência de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016 para 31 (trinta e um) de dezembro de 2017. Data do Aditivo: 29 (vinte e nove) de Dezembro de 2016.


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Edição nº 6794 MUNICÍPIO DE PATO BANCO – ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 8.077, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata sobre o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: CAPÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art. 1º Este Decreto regulamenta as normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pelo Município e suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Chefe do Poder Executivo do Município de Pato Branco: designar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria; autorizar a abertura de editais de chamamento público; homologar o resultado do chamamento público; celebrar termos de colaboração e fomento; anular ou revogar editais de chamamento público; aplicar penalidades relativas aos editais de chamamento público e termos de colaboração e fomento; autorizar alterações do termo de colaboração e fomento; denunciar ou rescindir termo de colaboração e fomento; decidir sobre a prestação de contas final; decidir sobre a realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social, bem como sobre a instauração de chamamento público dele decorrente. § 1º. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada, vedada a subdelegação. § 2º. Não poderá ser exercida a delegação prevista no §1º para a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. Art. 3º Compete aos Secretários Municipais, e aos dirigentes das entidades da Administração Indireta municipal: indicar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria; requerer ao Chefe do Poder Executivo a autorização para a realização de Chamamento Público e, se for o caso, de formalização do Termo de Colaboração, do Termo de Fomento e do Acordo de Cooperação; encaminhar ao Chefe do Poder Executivo os atos necessários para a celebração dos Termos e Acordos; solicitar alterações do termo de colaboração e fomento; celebrar termos de colaboração e fomento; requerer ao Chefe do Poder Executivo a aplicação de penalidades relativas aos editais de chamamento público e termos de colaboração e fomento; requerer ao Chefe do Poder executivo a denuncia ou rescisão dos termos de colaboração e fomento. CAPÍTULO III TRANSPARÊNCIA E CONTROLE Art. 4º A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet e portal de transparência a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento. Art. 5º A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. Parágrafo único. Da relação de que trata o caput deverão constar também as seguintes informações: objeto da parceria; valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados; nome completo dos dirigentes da entidade da sociedade civil parceira; data de início e término da parceria, incluindo eventuais prorrogações; situação da prestação de contas final da parceria, informando a data limite para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo; link ou anexo com a íntegra do termo de fomento ou colaboração, respectivo plano de trabalho e eventuais termos aditivos. Art. 6º As exigências de transparência e publicidade em todas as etapas que envolvem o termo de fomento ou de colaboração, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas, serão mitigadas, naquilo em que for necessário e observada a legislação vigente, quando se tratar de parceria para o desenvolvimento de programa de proteção que envolva segredo de justiça. CAPÍTULO IV DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO Seção I Dos Termos de Colaboração e de Fomento Art. 7º O termo de colaboração é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias voluntárias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil, para, em regime de mútua cooperação, com transferência de recursos financeiros, execução de políticas públicas de natureza continuada ou não pelas organizações da sociedade civil, por meio de metas e ações mínimas propostas pela Administração Pública em plano de trabalho, observando-se os programas ou o plano setorial da área correspondente, quando houver. § 1º. Para celebração do termo de colaboração, a Administração Pública publicará edital do chamamento público, que deverá ser acompanhado de minuta de plano de trabalho que contenha no mínimo: diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas; descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e das atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter; prazo máximo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;

Publicações legais definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, além do que será proposto complementarmente pela organização no ato de apresentação do projeto; e prazos de análise da prestação de contas pela Administração Pública responsável pela parceria. § 2º. Com base no edital e na minuta de plano de trabalho publicada pela Administração Pública, a organização da sociedade civil interessada deverá apresentar sua proposta de plano de trabalho contendo as informações exigidas no art. 22 da Lei nº 13.019/2014, inclusive com a forma de execução e quais serão os meios para alcance das metas e objetivos constantes no edital, os valores necessários para realização das atividades, e os indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição dos resultados, considerando-se os padrões mínimos definidos pelo órgão ou entidade pública responsável. Art. 8º O termo de fomento é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, com transferência de recursos financeiros, com o objetivo de fomentar inovações por meio de projetos de interesse público a serem desenvolvidos por organizações da sociedade civil, com metas e ações propostas pela organização em plano de trabalho, observando-se os programas ou o plano setorial da área correspondente, quando houver. Art. 9º Para a celebração do termo de fomento, a Administração Pública publicará edital especificando os temas prioritários e a ação orçamentária, cujas metas e atividades deverão ser propostas pela organização da sociedade civil, a qual deverá especificar, no plano de trabalho, o detalhamento exigido nos termos do art. 22, da Lei nº 13.019/2014. Parágrafo único. A padronização de que trata o art. 23, parágrafo único da Lei nº 13.019/2014, não se aplica aos editais de chamamento público publicados pela Administração Pública para celebração de termos de fomento. Seção II Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social Art. 10. As organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e os cidadãos poderão apresentar aos órgãos ou entidades públicas do Município de Pato Branco, manifestação de interesse social, para que haja parceria de consecução de finalidades de interesse público, a partir de diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver. § 1.º O órgão ou entidade pública Municipal divulgará a manifestação de interesse social em seu sítio oficial na internet, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, após verificar o cumprimento dos seguintes requisitos: identificação do subscritor da proposta; indicação do interesse público envolvido; diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida. § 2º. A administração pública do Município de Pato Branco, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, findo o prazo de que trata o § 1º para avaliar a conveniência e a oportunidade de realização do procedimento de manifestação de interesse social. § 3º. Encerrado o procedimento de manifestação de interesse social com conclusão favorável, de acordo com o planejamento das ações e programas desenvolvidos e implementados pelo órgão responsável e a disponibilidade orçamentária, será realizado chamamento público para convocação de organizações da sociedade civil com o intuito de celebração da parceria para execução das ações propostas. § 4º. A proposição ou a participação no procedimento de manifestação de interesse social não impede a organização da sociedade civil de apresentar proposta no eventual chamamento público subsequente. Art. 11. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará, necessariamente, na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da Administração Pública do Município de Pato Branco. § 1º. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria. Art. 12. É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Seção III Do Plano de Trabalho Art. 13. O Plano de Trabalho deverá atender aos requisitos impostos pelo art. 22 da Lei Federal 13.019/14. Parágrafo único. O valor a ser repassado deve estar amplamente justificado e deverá atentar, ao estabelecer a vigência da parceria, para a eventual existência de despesas de pós produção, de modo que não haja discrepância entre a vigência da parceria e a realização de gastos de pós produção. Art. 14. É permitida a atuação em rede para a execução de iniciativas agregadoras de pequenos projetos, por 2 (duas) ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração, desde que atendidas as exigências contidas no art. 25 da Lei Federal 13.019/14. § 1º. Serão considerados pequenos projetos as iniciativas das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes do termo de fomento ou de colaboração. § 2º. A organização da sociedade civil executante e não celebrante do termo de fomento ou de colaboração também deve comprovar regularidade jurídica e fiscal. § 3º. As vedações constantes do artigo 39 da Lei Federal 13.019/14 se aplicam também às organizações da sociedade civil executantes da parceria em rede. Seção IV Do Chamamento Público Art. 15. Para a celebração das parcerias previstas neste Decreto, a Administração Pública deverá realizar chamamento público para selecionar as organizações da sociedade civil, o qual se pautará pelos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, transparência e julgamento objetivo. Parágrafo único. O edital do chamamento público observará, no mínimo, as exigências dos arts. 23 e 24 da Lei Federal 13.019/14. Art. 16. Os projetos serão julgados por Comissão de Seleção, que será designada pelo órgão ou entidade repassador de recursos com composição de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, sendo que, sempre que possível, deverá ser assegurada à participação de servidores das áreas finalísticas dos órgãos ou entidades repassadores de recursos. § 1º. Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação do edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades em disputa, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido associado ou dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administrado-

DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016 res da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a organização da sociedade civil; ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer organização da sociedade civil participante do processo seletivo.

§ 2º. Configurado o impedimento previsto no parágrafo anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído. Art. 17. A Comissão de Seleção, para verificar a comprovação da capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, bem como de sua experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, poderá se basear em quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros: instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; declarações de conselhos de políticas públicas, órgãos públicos ou universidades; declarações de redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas; declaração, sob as penas da lei, firmada pela mesma pessoa física a que se refere o inciso VII do artigo 28 deste decreto, sobre a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, acompanhada de relatório das atividades por ela já desenvolvidas; prêmios nacionais ou internacionais recebidos pela organização da sociedade civil; publicações e pesquisas realizadas pela organização da sociedade civil; a aferição da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto ou do quadro de pessoal do proponente que ficará diretamente envolvido na consecução do ajuste; ou a estrutura física do proponente e a disponibilização de equipamentos e materiais necessários ao cumprimento do objeto; Art. 18. O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial do órgão ou entidade na internet, e também no Diário Oficial do Município, com prazo mínimo de cinco dias úteis para apresentação dos projetos, observada a complexidade do objeto. Art. 19. A Comissão de Seleção deverá avaliar o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou ação em que se insere o tipo de parceria e ao valor de referência constante do chamamento público, bem como a capacidade técnica e operacional e a experiência prévia das organizações da sociedade civil, necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas. § 1º. Terminado o prazo para envio dos projetos, a unidade que promove o chamamento público deverá publicar no Diário Oficial do Município listagem contendo o nome de todas as organizações da sociedade civil proponentes, com o respectivo CNPJ. § 2º. Em caso de empate no julgamento dos projetos apresentados, caso o edital não preveja nenhum critério de desempate, será realizado sorteio. § 3º. Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenados os projetos, a Administração Pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos no inciso VII do § 1o do art. 24 da Lei Federal 13.019/14. § 4º. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, em se tratando de plano de trabalho padronizado, aquela imediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a celebração de parceria nos mesmos termos ofertados pela organização da sociedade civil desqualificada. § 5º. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do § 4º deste artigo aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos no inciso VII do § 1o do art. 24 da Lei Federal 13.019/14. § 6º. O procedimento dos §§ 4ºe 5º deste artigo será seguido sucessivamente até que se conclua a seleção prevista no edital. § 7º. Esgotado o procedimento acima e não tendo havido sucesso na aceitação do convite, será verificada a aceitabilidade do segundo melhor projeto, e assim sucessivamente, até que se apure projeto que atenda aos requisitos do edital. § 8º. O procedimento do § 4º a 6º deste artigo aplica-se aos casos em que o plano de trabalho for padronizado pela Administração, e nos demais casos, quando couber. Art. 20. Após a publicação do resultado do julgamento pela comissão de seleção, os interessados terão o prazo de três dias para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo para apresentar contra-razões. § 1º. A comissão de seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir. § 2º. Das decisões da comissão de seleção caberá um único recurso à autoridade competente. Art. 21. A Administração Pública homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista classificatória das organizações participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial do Município. Art. 22. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e neste decreto. Art. 23. A Administração Pública poderá dispensar a realização do chamamento público: no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público realizadas no âmbito de parceria já celebrada, limitada a vigência da nova parceria ao prazo do termo original, desde que atendida a ordem de classificação do chamamento público, quando houver, mantidas e aceitas as mesmas condições oferecidas pela organização da sociedade civil vencedora do certame; nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública, para firmar parceria com organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que prestem atendimento direto ao público; quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; Art. 24. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. Art. 25. Nas hipóteses dos arts. 23 e 24 deste Decreto, a ausência de realização de


DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016 chamamento público será detalhadamente justificada pela autoridade competente. § 1º. Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista neste Decreto, o extrato da justificativa previsto no caput deste artigo deverá ser publicado, pelo menos, 5 (cinco) dias antes dessa formalização, em página da Administração Pública na internet e também no Diário Oficial do Município, a fim de garantir ampla e efetiva transparência. § 2º. Admite-se a impugnação à justificativa, desde que apresentada antes da celebração da parceria, cujo teor deve ser analisado pela autoridade competente. § 3º. Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso. § 4º. Sem prejuízo da posterior formalização da parceria, para a celebração de parcerias em caráter de urgência será emitida ordem de início da parceria, a qual permitirá o início da execução. § 5º. Os efeitos da parceria celebrada com fulcro no art. 24, I deste Decreto retroagem à data da ordem de início da execução da parceria. Art. 26. Nas parcerias que envolvam políticas públicas de execução contínua, poderá ser feito procedimento de chamamento público especial, observadas as exigências constantes da Lei Federal 13.019/14. Seção V Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento Art. 27. Para celebração das parcerias previstas neste Decreto, as organizações da sociedade civil deverão prever em seus estatutos as disposições do art. 33 e apresentar os documentos previstos no art. 34, ambos da Lei Federal 13.019/14, e também, no mínimo, o seguinte: Inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ; Regularidade perante a Fazenda do Município de Pato Branco; Regularidade perante a Seguridade Social – CND/INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal, para as parcerias com repasse de recursos financeiros; Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar parceria previstos no artigo 39 da Lei Federal 13.019/14, bem como de que não empregará, para a execução da parceria, qualquer pessoa que tenha sido condenada pelos crimes previstos no § 5º do artigo 47 da mesma Lei Federal; Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz; Declaração, sob as penas da lei, que não emprega ninguém em regime de trabalho escravo, e Demais documentos exigidos por legislação específica. § 1º. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de Pato Branco, a organização da sociedade civil deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Pato Branco. § 2º. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. § 3º. A comprovação do regular funcionamento de que trata o inciso VII do art. 34 da Lei 13.019/2014 poderá ser feita por contas de consumo ou por meio dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade. Art. 28. Os extratos de termo de fomento e de termo de colaboração deverão ser publicados no Diário Oficial do Município. Art. 29. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria, sendo que os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira. Art. 30. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza o reembolso das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho. Art. 31. A Administração Pública poderá autorizar, após solicitação formalizada e fundamentada da organização da sociedade civil, o remanejamento de recursos do plano de trabalho, dentro de cada categoria econômica da despesa corrente ou de capital, durante a vigência do termo de colaboração e do termo de fomento, desde que: os recursos continuem sendo utilizados para a consecução do objeto pactuado; o remanejamento ocorra dentro de cada categoria econômica da despesa corrente ou de capital; os aumentos ou diminuições não ultrapassem 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente aprovado no plano de trabalho para cada item; não seja alterado o valor total do termo de colaboração ou do termo de fomento; e, seja apresentado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do término da vigência. § 1º. A Administração Pública terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre a solicitação de remanejamento do plano de trabalho da parceria. § 2º. Poderão ser solicitados esclarecimentos durante a análise da solicitação de remanejamento, hipótese em que o prazo de que trata o §1º deste artigo ficará suspenso. § 3º. Quando não autorizado o remanejamento previsto neste artigo, caberá recurso à autoridade máxima do órgão repassador, ou à autoridade para a qual tal competência foi delegada, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 32. As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela Administração Pública Municipal, deverão observar os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade, de acordo com o regulamento de compras e contratações aprovado para a consecução do objeto da parceria. §1º. Os regulamentos de compras e contratações deverão estabelecer procedimentos mínimos, de forma a resguardar a adequada utilização dos recursos da parceria. § 2º. Quando houver indícios de inadequação dos valores pagos pela organização da sociedade civil com recursos da parceria, poderá o gestor público questioná-los, desde que justificadamente. § 3º. Os regulamentos de compras e contratações das entidades parceiras serão analisados e avaliados pelos órgãos e entidades concedentes observando-se os princípios estabelecidos no art. 43 da Lei nº 13.019/2014, podendo o regulamento próprio ser substituído por adesão a regulamento de outra entidade, desde que aprovado pela administração. § 4º. A Administração poderá sugerir padrões de regulamento de compras e contratações, sendo estes indicados como modelos, que poderão ser adotados pelas organizações da sociedade civil para execução dos termos de colaboração e de fomento, os quais serão considerados previamente aprovados para fins de cumprimento do art. 34, VIII, da Lei nº 13.019/2014, pelos órgãos ou entidades repassadoras de recursos. § 5º. As organizações da sociedade civil são exclusivamente responsáveis pelos proce-

Publicações legais dimentos de contratação com base no regimento de compras adotado. Seção II Do Monitoramento e Avaliação Art. 33. Compete a Administração realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, na forma deste Decreto e do plano de trabalho aprovado. Art. 34. A comissão de avaliação e monitoramento é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento. § 1º. A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser assegurada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria. § 2º. Aplicam-se à comissão de avaliação e monitoramento os mesmos impedimentos constantes no art. 17, § 1º deste Decreto. Art. 35. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará. Parágrafo único. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal 13.019/14. Art. 36. O gestor da parceria, cujas atribuições são aquelas previstas no artigo 61 da Lei Federal 13.019/14, deverá ter conhecimento técnico adequado e será designado pela autoridade competente no mesmo ato que autorizar a celebração da parceria, ou mediante Portaria. § 1º. Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. § 2º. Aplicam-se ao gestor da parceria os mesmos impedimentos constantes no art. 17, § 1º deste Decreto. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção I Normas Gerais Art. 37. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na lei Federal, neste Decreto, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art. 38. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. § 1º. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato. § 2º. Serão glosados nas prestações de contas os valores que forem aplicados em finalidades diversas das previstas no instrumento, bem como os que não atenderem ao disposto no caput deste artigo e nos arts. 53 e 54 da Lei Federal 13.019/14. § 3º A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados. Art. 39. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-á, sempre que possível, em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado. Art. 40. As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas parciais e finais: Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado; Relatório de Execução Físico-Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil; extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria; comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber; relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso; Comprovantes de pagamentos, TED, transferências eletrônicas, DOC. Art. 41. O gestor da parceria, com o apoio dos setores técnicos competentes e com base nos relatórios produzidos no período, emitirá um parecer técnico para cada prestação de contas parcial apresentada e ao menos um relatório técnico de monitoramento e avaliação a cada 12 (doze) meses, conforme dispuser o instrumento de parceria, assegurando-se a realização de ao menos um relatório técnico de monitoramento e avaliação no decorrer da parceria. § 1º. No caso de parcela única, será emitido parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto, que será submetido à aprovação da autoridade competente. § 2º. No caso de previsão de mais de 1 (uma) parcela, a organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas parcial, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto vinculadas à parcela liberada e da liberação da parcela subsequente. § 3°. A análise da prestação de contas de que trata o § 2o deverá ser feita no prazo definido no plano de trabalho aprovado, e não compromete a liberação da parcela de recursos subsequente. § 4°. Para os fins do quanto previsto no inciso I do artigo 49 da Lei Federal 13.069/14, será admitida a apresentação, pela organização parceira, de declaração, sob as penas da lei, de que mantém atendidos os requisitos legais para a celebração da parceria. § 5º. O relatório técnico de monitoramento e avaliação obedecerá ao disposto no art. 59 da Lei Federal 13.019/14 e será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 42. A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:

B5

Edição nº 6794 Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública federal, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado; Análise financeira: conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas apresentadas e a execução do objeto da parceria, bem como entre as despesas e os débitos efetuados na conta corrente que recebeu recursos para a execução da parceria. Parágrafo único. A análise prevista no caput deste dispositivo levará em conta os documentos exigidos no art. 41 e os pareceres e relatórios de que tratam o art. 42 deste Decreto. Seção II Dos Prazos Art. 43. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar as contas finais da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, conforme estabelecido no respectivo instrumento. § 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado. § 2º. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas. § 3º. Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. § 4º. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública observará os prazos previstos no plano de trabalho aprovado e no termo de colaboração ou de fomento, devendo dispor sobre: aprovação da prestação de contas; aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou rejeição da prestação de contas, quando houver dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos. § 5º. Sempre que cumprido o objeto e alcançados os resultados da parceria e, desde que não haja comprovado dano ao erário, com o desvio de recursos para finalidade diversa da execução das metas aprovadas, a prestação de contas deverá ser julgada regular com ressalvas pela Administração Pública, ainda que a organização da sociedade civil tenha incorrido em falha formal. § 6º. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras: a ausência de atendimento às regras previstas no regulamento de compras e contratações aprovado pela administração para consecução da parceria, desde que em caráter excepcional e devidamente justificado em razão da peculiaridade das atividades ou da localização onde as ações da parceria são realizadas; a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa prevista no plano de trabalho, desde que justificado e que não ultrapasse 15% (quinze por cento) do inicialmente estipulado, respeitado o valor global da parceria; a ausência de emissão de documento fiscal da contratação de fornecedores ou aquisição de bens em nome da organização da sociedade civil celebrante, nas hipóteses de ações realizadas em rede, desde que seja emitido o documento em nome da organização da sociedade civil executante da parceria. § 7º. As contas serão rejeitadas nos casos previstos no art. 72, III da Lei Federal 13.019/14, bem como: Quando não for executado o objeto da parceria; Quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria; § 8º. No caso do parágrafo anterior, da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade hierarquicamente superior, a ser interposto no prazo de quinze dias a contar da notificação da decisão. § 9º. A rejeição da prestação de contas deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, e impedirá a celebração de futuras parcerias com a Administração Pública municipal, até que seja quitado o débito. Art. 44. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a organização da sociedade civil será notificada, devendo ser concedido o prazo máximo de 45 dias, prorrogável, no máximo, por igual período, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º. A notificação deverá ser dirigida também ao dirigente da entidade indicado como responsável solidário no instrumento celebrado, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. § 2º. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. § 3º. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, na forma da legislação. § 4º. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente. CAPÍTULO VII DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO Art. 45. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria. Art. 46. Para a prorrogação de vigência das parcerias celebradas de acordo com as normas da Lei Federal 13.019/14 e deste Decreto é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução. Art. 47. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de: o interesse público na alteração proposta; a possibilidade de realizar-se novo chamamento sem prejuízo ao interesse público; a proporcionalidade das contrapartidas, tendo em vista o inicialmente pactuado, se o caso; a capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta; a existência de dotação orçamentária para execução da proposta. § 1º. A manifestação dos setores técnicos deverá ser encaminhada para análise jurídica, previamente à deliberação da autoridade competente. § 2º. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do ob-


40hs *

Comunitário de Saúde

B6

Agente de Endemias

01

40hs *

Completo

R$ 1.014,00

20,00

Ensino Fundamental Completo

DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Publicações legais

Edição nº 6794

1.5 As descrições das atribuições das funções constam do Anexo II, parte

integrante deste Edital.

jeto da parceria, desde que devidamente justificados, não sendo aplicável o limite de que trata o art. 36, III, deste Decreto. Art. 48. Os termos de colaboração e termos de fomento poderão ser denunciados a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes. § 1º. Deverá constar do edital de chamamento que na hipótese de desistência ou denúncia imotivada a organização da sociedade civil estará obrigada ao ressarcimento dos prejuízos comprovadamente experimentados, se houver dolo ou má-fé. § 2º. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada: a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; a falta de apresentação das prestações de contas parciais, nos prazos estabelecidos. CAPÍTULO VIII DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES Das Sanções Administrativas à Entidade Art. 49. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal 13.019/14. § 1º. Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos: Proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor da parceria, mediante caracterização da infração imputada à organização da sociedade civil, e exposição dos motivos condutores a tal proposta; Notificação à organização da sociedade civil para apresentação de defesa no prazo de cinco dias úteis, exceto quando se tratar de penalidade de declaração de inidoneidade, caso em que o prazo para defesa será de dez dias úteis; Manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica, quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei federal 13.019/14; Decisão da autoridade competente; Intimação da organização da sociedade civil acerca da penalidade aplicada; Observância do prazo de quinze dias para interposição de recurso. § 2º. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, não dispensando as demais formas. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50. Os convênios e acordos congêneres vigentes entre as organizações da sociedade civil e a administração pública na data de entrada em vigor da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 poderão ter seu prazo de vigência prorrogado para viabilizar a conclusão do objeto pactuado, até o limite de 60 (sessenta) meses, adequando-se as parcerias às exigências da nova lei, no prazo máximo de 180 dias a partir da data da prorrogação. Art. 51. Caberá ao Município a edição de normas complementares a este Decreto, aplicando-se subsidiariamente às disposições deste Decreto a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2016. IVO POLO Prefeito em Exercício

2

DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO NO TESTE SELETIVO

7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos. 7.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente improvidos.

2.1 As inscrições poderão ser efetuadas a partir do dia 28 de dezembro de 2016 até o dia 16 de janeiro de 2017, somente nas dependências da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, localizada na Rua Frei Vito Berscheid, 708, Centro, entre às 8hs até 11hs45min e das 13hs até às 17hs.

8

2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação para aceitação de vaga, todos os requisitos exigidos para a contratação. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.1 Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município, no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br.

2.3

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

2.3.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida. 2.3.2. Duas fotos, com tamanho 3x4, recentes, iguais e tiradas de frente.

8.2 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado, com fundamento na Lei municipal nº. 1065/2016. 8.3 O contrato terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual ou inferior período, desde que seja necessário ao serviço público. 8.4 O contratado não ficará, necessariamente, exercendo suas atividades no mesmo local de trabalho até o término do contrato, podendo haver rodízios de locais de trabalho em acordo com a necessidade do Município.

2.3.3. Fotocópia da Cédula de Identidade. 2.3.4. Fotocópia (C.P.F) Cadastro de Pessoa Física

8.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.

2.3.5. Comprovante de recolhimento da taxa inscrição, a ser efetuada no Departamento de Tributaçãoda Prefeitura, através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), 2.4 Antes de finalizar a inscrição, o candidato deverá conferir os dados cadastrados e certificar-se de que estão corretos, além de efetuar o pagamento do boleto bancário.

8.6 Durante o período de validade do Teste, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital. 8.7 Os aprovados nos processos seletivos serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista.

2.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Município de Saudade do Iguaçu, o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

8.8 O candidato que desistir de uma contratação continuará compondo a lista de aprovados enquanto o processo seletivo estiver válido, passando para a classificação final, sendo chamado pela ordem após exaurir a lista inicial de classificados, quando houver a necessidade de novas contratações

2.6 O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

8.9 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

2.7 Não é permitido ao candidato proceder à inscrição para mais de uma função. 2.8 Após o período de inscrição, será publicada a lista contendo todos os candidatos inscritos ao Teste Seletivo, cuja publicação está prevista para o dia 18 de janeiro de 2017. 3

DAS RESERVAS DE VAGAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1 Considerando que nenhum dos cargos oferece quantidade mínima suficiente, não são ofertadas vagas privativas aos portadores de deficiência. 3.2. O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de inscrição, laudo 2 médico emitido a menos de 60 dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e o nível de esforço que o candidato está apto a realizar. 3.3.Após análise do laudo médico, serão homologadas as inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas, juntamente com os demais candidatos.

4

DA PROVA OBJETIVA

4.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva contendo 15 (QUINZE) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório, versando questões de conhecimento específico, conforme demonstrado no quadro a seguir, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

a) Ser aprovado no presente Teste Seletivo; b) ser brasileiro(a) ou naturalizado(a), ou se estrangeiro(a) com permanência definitiva no Brasil, nos termos da lei; c) no caso de nacionalidade portuguesa, o (a) candidato(a) deverá estar amparado(a) pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18/04/72; d) comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes; e) ter completado 18(dezoito) anos de idade; f)

encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;

g) estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral; h) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; 5 i)

possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função, atestada por laudo médico emitido por médico;

j)

não exercer outro Emprego, Cargo, ou Função Pública, apresentando declaração própria sobre essa condição, ressalvadas às exceções constitucionais;

k) não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos; l)

Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação. 8.10 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do subitem anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no edital de convocação para aceitação de vaga, caracterizará o descumprimento das regras contidas neste edital e, conseqüentemente, sua desclassificação do Teste Seletivo.

4.2 A nota máxima atribuída a esta prova será de 100 (cem) pontos e a mínima para aprovação será de 50,00 (cinquenta) pontos, sendo 5 (cinco) questões de português, 5 (cinco) questões de matemática, sendo que cada questão valerá 5 (cinco) pontos e 5 (cinco) questões de conhecimentos específicos cada questão valendo 10 (dez pontos) .

8.11 Será considerado desistente, perdendo direito à contratação, o candidato que, quando convocado para aceitação de vaga, não comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação.

4.3 A prova está prevista para o dia 29 de janeiro de 2016, com início às 09h, na Escola Municipal Padre Felipe, localizada na Rua Padre Felipe Sierra Ruiz, esquina com a Avenida Iguaçu. 4.4 A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento original de identificação.

DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

8.12 Está dispensado da obrigatoriedade de cessar vínculo com as instituições citadas na alínea “j”, o candidato(a) enquadrado(a) na exceção prevista na alínea "b" do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observada ainda a compatibilidade de horário entre os trabalhos. 9

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.5 Serão considerados documentos de identidade: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Teste Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

4.6 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h15min e fechados às 8h50min, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

4.7 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.3 É de inteira responsabilidade do candidato, também, acompanhar as convocações para aceitação de vaga , que serão devidamente publicadas no Jornal Oficial do Município, afixado no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br., reservando-se a Prefeitura do Município de Saudade do Iguaçu o direito de desclassificar do teste seletivo aquele que não se apresentar nos prazos estabelecidos pelo Edital de Convocação.

4.8 Não serão computadas: as questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas; questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, ainda que uma delas esteja correta; questão com emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis; e, questões em que a alternativa assinalada for a incorreta. Nessas situações, será atribuída nota zero à questão.

9.5 O teste seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

4.9 O gabarito será disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 17h00, no endereço eletrônico www. http://saudadedoiguacu.pr.gov.br/.

9.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do Edital de Homologação do Teste Seletivo, publicada no Jornal Oficial do Município.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste Seletivo. Saudade do Iguaçu, 27 de dezembro de 2016.

EDITAL N º 005/2016

ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DIVERSOS CARGOS PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. .

5

5.1 A elaboração da Prova ficará a cargo de profissionais contratados de 3

5.2 O ato de correção da prova objetiva ficará a encargo da Comissão de Teste Seletivo, designado pelo Sr. Prefeito Municipal. 5.3 A apuração dos resultados e da classificação final é atribuição da Comissão de Teste Seletivo e será realizada em sessão aberta que será realizada na Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, às 14hs do dia 30 de janeiro de 2017. 5.4 Terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação das notas, para recorrer quanto a sua pontuação e/ou desclassificação no Teste Seletivo, sendo que a prova deverá ser solicitado através de requerimento apresentado no protocolo geral do Município, localizado na sede da Prefeitura Municipal na Rua Frei Vito Berscheid, 708, centro.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

5.5 Após decididos, eventuais recursos interpostos, será publicada a Classificação Final do Teste Seletivo, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município, afixado no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico

1.1 A organização, realização e supervisão do Teste Seletivo compete ao Município de Saudade do Iguaçu;

http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br.

1.2 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município, afixado no Quadro

Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br.,Este Teste Seletivo consistirá unicamente em Prova

1.3 A contratação está condicionada ainda à comprovação, pelo(a) candidato(a) convocado(a), dos requisitos especificados no quadro abaixo bem como daqueles enumerados no Item 9.9 deste Edital, em especial à pontuação mínima para aprovação no presente Teste

Seletivo.

CARGA VAGAS HORÁRIA SEMANAL 01

Auxiliar de serviços gerais

02

Operador de Máquina

02

Motorista

02

40hs *

40hr

40hs *

40hs

VALOR

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 1.145,70

20,00

03

01

40hs *

40hs *

REQUISITO Ensino Médio Completo

R$ 1.120,06

20,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.723,56

20,00

Ensino Médio Completo

R$ 1.500,06

20,00

Ensino fundamental Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”

1 R$ 1.064,72

R$ 1.014,00

20,00

20,00

Ensino Fundamental Completo

Ensino Fundamental Completo

1.5 As descrições das atribuições das funções constam do Anexo II, parte integrante deste Edital. 2

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO CARGO – ASSISTENTE DE PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a freqüência diária das

CRITÉRIO DE DESEMPATE NO RESULTADO FINAL

realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar

Assistente de professor de ensino infantil

Agente de Endemias

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 005 ANEXO I

crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente;

6

6.1Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado, sendo desclassificado aquele que não atingir a nota mínima na Prova Objetiva,

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

Agente Comunitário de Saúde

6

alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a

5.6 Terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para recorrer quanto a sua classificação, inclusive no que tange o critério de desempate no Teste Seletivo.

Objetiva, conforme disposto no Anexo I, parte integrante deste Edital.

FUNÇÃO

MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal

reconhecida capacidade.

Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para o Teste Seletivo para contratação, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, para atender necessidade de excepcional interesse público do Município de Saudade do Iguaçu, com fundamento na Lei Municipal 1.065 de 13 de dezembro de 2016.

1

DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA

DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO NO TESTE SELETIVO 2.1 As inscrições poderão ser efetuadas a partir do dia 28 de dezembro de 2016

6.2 No caso de empate, para efeito de classificação, será utilizado como critério de desempate a maior nota na prova de conhecimentos específicos. Persistindo o empate, será considerada a maior idade. 6.3 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 7.2, conforme estabelecido na Lei em vigor. 7

DOS RECURSOS

de atividades extra-classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Atribuições: Fazer a merenda, diversificando-a sempre que necessário; preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; informar ao diretor da unidade escolar da necessidade de reposição de estoques; conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo à limpeza e arrumação; respeitar os alunos, professores e outros servidores da unidade escolar; preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar; efetuar demais tarefas correlatas a sua função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais dependências da instituição; varrer e lustrar

7.1 Poderá o candidato interpor recurso contra o Edital das Inscrições, Edital de divulgação das Notas e Edital de Classificação Final, o que poderá fazê-lo pelo período até 2 (dois) úteis contados de sua respectiva publicação, em documento protocolizado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal.

o piso; tirar o pó dos móveis; limpar as janelas e portas; proceder a limpeza de sanitários e banheiros;

7.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

aquisição de mais produtos; preparar chá e café. Desempenhar outras atividades correlatas.

7.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

7.4 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto da ficha de inscrição e participação do Teste Seletivo.

Atribuições: Opera máquinas providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos

subitem 8.1.

7.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no 4

auxiliar nos serviços de aplicação de máquinas; auxiliar nos serviços de manutenção; controlar o estoque de produtos de limpeza e higiene da instituição, comunicando ao seu superior imediato a necessidade de

necessários para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares; Opera máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar obras na construção civil, estradas e 7


DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

aplainar os materiais utilizados nas construções nas estradas; Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume; Informa defeitos ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha específica no almoxarifado para ser entregue ao chefe da manutenção; Executa a limpeza de bueiros,

6

fossas, esterqueiras e outros; Faz a recuperação, conservação e readequação de estradas; Retira entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade; Colabora na limpeza e organização do

EDITAL N º 006/2016

local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE DIVERSOS CARGOS PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. .

CARGO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Atribuições: Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças; -Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; -Ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou

Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para o Teste Seletivo para contratação, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, para atender necessidade de excepcional interesse público do Município de Saudade do Iguaçu, com fundamento na Lei Municipal 1065 de 13 de dezembro de 2016.

instruções de seus superiores; -Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo

1

relativos a vigilância

doenças, aplicando testes e vacinas; -Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer; -Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; -Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; -Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; -Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

1.1 A organização, realização e supervisão do Teste Seletivo compete ao Município de Saudade do Iguaçu;

1.2 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município, afixado no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br.,Este Teste Seletivo consistirá unicamente em Prova

de Títulos referentes à Escolaridade e Tempo de Serviço, conforme disposto no Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.3 A contratação está condicionada ainda à comprovação, pelo(a) candidato(a) convocado(a), dos requisitos especificados no quadro abaixo bem como daqueles enumerados no

Item 9.9 deste Edital, em especial à pontuação mínima para aprovação no presente Teste Seletivo. REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARG A HORÁR IA

CARGO – AGENTE DE ENDEMIA Professor

08

REMUNERAÇÃO (Valor composto pela remuneração análoga ao cargo efetivo correspondente – Lei Municipal n.º 1010/2016)

20hs

R$ 1.741,42

40 hs

R$ 2.656,00

Atribuições: Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; Palestras, detetização, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e

Professor Educação infantil /creche

TAXA DE INSCRIÇÃO REQUISITOS ESPECÍFICOS

- Magistério de Nível Médio ou - Pedagogia, .

R$ 50,00

- Magistério de Nível Médio ou - Pedagogia, 03

R$ 50,00

Professor docência em arte

conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos

Professor docência da educação física

de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; -Palestrar em escolar e outros seguimentos; -Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos.

Conteúdo Programático:

01

20 hs

R$ 2.089,71

01

20 hs

R$ 2.089,71

01

20 hs

R$ 2.089,71

01

36 hs

R$ 4.711,75

Farmacêutico

02

40 hs

R$ 4.182,30

Veterinário

01

40 hs

R$ 5.076,39

ANEXO II

1

PARA TODOS OS CARGOS

- Licenciatura em Educação Física

- Licenciatura em Língua Estrangeira Moderna/Inglês Bacharelado em Nutrição

Bacharelado em Farmácia

Medicina Veterinária

R$ 50,00 R$ 50,00

2

R$ 50,00

DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO NO TESTE SELETIVO

2.1 As inscrições poderão ser efetuadas a partir do dia 28 de dezembro de 2016 até o dia 16 de janeiro de 2017, somente nas dependências da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, localizada na Rua Frei Vito Berscheid, 708, Centro, entre às 8hs até 11hs45min e das 13hs até às 17hs. 2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação para aceitação de vaga, todos os requisitos exigidos para a contratação. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.3

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

2.3.2. Duas fotos, com tamanho 3x4, recentes, iguais e tiradas de frente. 2.3.3. Fotocópia da Cédula de Identidade.

3. Direção defensiva. 4. Cuidados com o Veículo: inspeção, manutenção, rotinas. 5. Educação para o trânsito 6. Passageiros - cuidados específicos. 7. Normas gerais de circulação e conduta. BIBLIOGRAFIA LIVRE Agente comunitário de saúde Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 2. ______.Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: manual do sistema de Informação de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. –1. ed., 4.a reimpr. –Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 3.______.Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. –Brasília : Ministério da Saúde, 2009. Assistente de Professor de Ensino Infantil

- Noções sobre Meio Ambiente e Cidadania - Noções básicas de prevenção de acidentes e primeiros socorros - Atualidades Auxiliar de Serviços Gerais

- Noções sobre Meio Ambiente e Cidadania - Noções básicas de prevenção de acidentes e primeiros socorros - Atualidades

SÚMULA RECEBIMENTO DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A CONFEPAR AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA CENTRAL, torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação nº 21145 para a Fabricação de Laticínios instalada na Rodovia PR-469, Km 04 – Parque Tecnológico Industrial no município de Pato Branco, Estado do Paraná.

DOS RECURSOS

8.1 Poderá o candidato interpor recurso contra o Edital das Inscrições, Edital de divulgação das Notas e Edital de Classificação Final, o que poderá fazê-lo pelo período até 2 (dois) úteis contados de sua respectiva publicação, em documento endereçado e protocolizado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal. 8.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto da ficha de inscrição e participação do Teste Seletivo.

2.3.4. Fotocópia (C.P.F) Cadastro de Pessoa Física 2.3.5. Comprovante de recolhimento da taxa inscrição, a ser efetuada no Departamento de Tributaçãoda Prefeitura, através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), 2.4 Antes de finalizar a inscrição, o candidato deverá conferir os dados cadastrados e certificar-se de que estão corretos, além de efetuar o pagamento do boleto bancário. 2

2.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Município de Saudade do Iguaçu, o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.6 O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes. 2.7 Não é permitido ao candidato proceder à inscrição para mais de uma função.

8.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente improvidos. 9

DAS RESERVAS DE VAGAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1 Considerando que nenhum dos cargos oferece quantidade mínima suficiente, não são ofertadas vagas privativas aos portadores de deficiência. 3.2. O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de inscrição, laudo médico emitido a menos de 60 dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e o nível de esforço que o candidato está apto a realizar. 3.3.Após análise do laudo médico, serão homologadas as inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas, juntamente com os demais candidatos.

4

DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

9.3 O contrato terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual ou inferior período, desde que seja necessário ao serviço público. 9.4 O contratado não ficará, necessariamente, exercendo suas atividades no mesmo local de trabalho até o término do contrato, podendo haver rodízios de locais de trabalho em acordo com a necessidade do Município. 9.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término. 9.6 Durante o período de validade do Teste, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital. 9.7 Os aprovados nos processos seletivos serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista. 9.8 O candidato que desistir de uma contratação continuará compondo a lista de aprovados enquanto o processo seletivo estiver válido, passando para a classificação final, sendo chamado pela ordem após exaurir a lista inicial de classificados, quando houver a necessidade de novas contratações 9.9 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos: a) Ser aprovado no presente Teste Seletivo; b) ser brasileiro(a) ou naturalizado(a), ou se estrangeiro(a) com permanência definitiva no Brasil, nos termos da lei; c) no caso de nacionalidade portuguesa, o (a) candidato(a) deverá estar amparado(a) pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18/04/72; d) comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes; e) ter completado 18(dezoito) anos de idade; f)

DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

4.1 Após a divulgação das Inscrições, nos termos do subitem 2.7 deste edital, os candidatos serão convocados para comprovarem os Títulos de Escolaridade e de Tempo de Serviço, o que deverão fazer mediante a apresentação de documentos na forma dos subitens seguintes. 4.2 Todos os documentos deverão estar acondicionados em envelope sem timbre e devidamente lacrado. 4.3 Os comprovantes de Escolaridade deverão ser demonstrados mediante apresentação de Diplomas ou Certificados de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada no Ministério da Educação e Cultura, obrigatoriamente em cópias autenticadas em cartório.

5.2 O Tempo de Serviço deverá ser comprovado: 5.2.1 Se docente em rede particular de ensino: Mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, obrigatoriamente em cópia autenticada em cartório, com o devido registro da função de Professor de educação infantil ou das séries iniciais do ensino fundamental ou de educação física, artes ou língua estrangeira; 5.2.2 Se docente em Instituições Públicas: Mediante apresentação de Certidão ou Declaração original, devidamente assinada e carimbada pelo órgão competente, que conste o respectivo tempo de serviço. 5.2.3 A data limite para contagem da pontuação do tempo de serviço será o mês de abertura do presente Teste Seletivo, qual seja DEZEMBRO/2016, e só serão pontuados os meses trabalhados nos últimos 10 (dez) anos contados da data limite estabelecida neste subitem, se devidamente comprovados nos termos deste Edital. 5.3 Os comprovantes deverão ser protocolados junto à Comissão Organizadora do 3

encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;

g) estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral; h) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; i)

possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função, atestada por laudo médico emitido por médico;

j)

não exercer outro Emprego, Cargo, ou Função 5 Pública, apresentando declaração própria sobre

2.8 Após o período de inscrição, será publicada a lista contendo todos os candidatos inscritos ao Teste Seletivo, cuja publicação está prevista para o dia 18 de janeiro de 2017. 3

8.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no

9.2 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado, com fundamento na Lei municipal nº. 1065/2016.

2.3.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida.

10

8

R$ 50,00

integrante deste Edital.

9 Motorista e Operador de Máquinas1. Código de Trânsito Brasileiro: - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta - Da Sinalização de Trânsito - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento de trânsito - Da habilitação - Das Infrações - Das Penalidades - Sinalização de trânsito 2. Equipamentos de segurança.

7.1 Havendo igualdade de pontuação, na soma dos itens de Escolaridade e Tempo de Serviço, será considerada, para efeito de desempate, a maior idade, em conforme ao Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.

R$ 50,00

1.5 As descrições das atribuições das funções constam do Anexo II, parte

Agente de endemia: 1. Noções sobre as doenças transmitidas pelo gênero Aedes (dengue, febre do chikungunya, zika e outras). 2. Noções básicas sobre o vetor do gênero Aedes, e outros vetores envolvidos na transmissão de outras doenças (malária, leishmaniose, doença de chagas). 3. Atividades preconizadas para o controle de vetor do gênero Aedes: ações e métodos de controle vetorial, equipamentos utilizados no controle vetorial, agentes químicos utilizados no controle vetorial. 4. Equipamentos de segurança necessários para o controle vetorial.

CRITÉRIO DE DESEMPATE NO RESULTADO FINAL

9.1 Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município, no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br.

Obs.: Para comprovar os requisitos específicos, as habilitações dos cursos deverão estar reconhecidas e certificadas pelo órgão competente, ou seja, possuir registro de aprovação junto ao Ministério da Educação.

Conhecimento específico

7

R$ 50,00

Português

BIBLIOGRAFIA LIVRE

6.4 Após decididos, eventuais recursos interpostos, será publicada a Classificação Final do Teste Seletivo, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município, afixado no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico

8.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos. 4

- Licenciatura em arte.

Professor de língua estrangeira moderna Nutricionista

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 005/2016

As operações aritméticas e a resolução de problemas Múltiplos e Divisibilidades Sistema de numeração decimal Sistema Monetário Medidas de comprimento, tempo, capacidade e massa Números ordinais Composição e decomposição de formas geométricas

6.3 Terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação das notas, para recorrer quanto a sua pontuação e/ou desclassificação no Teste Seletivo.

subitem 8.1.

Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município,

Matemática

6.2 Encerrada a fase de análise dos Títulos apresentados pelos candidatos, a Comissão Examinadora tornará pública a divulgação das notas e relação dos aprovados e desclassificados no Teste Seletivo, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município, afixado no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br.

8.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.

Aedes Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo 8

Leitura e interpretação de texto Sinônimos e Antônimos Substantivos; Pronomes; Adjetivos Masculino e Feminino Singular e Plural Coletivos Encontros Vocálicos e Consonantais Sujeito e Predicado Ortografia das palavras BIBLIOGRAFIA LIVRE

6.1 Recebidos os Títulos, a Comissão Organizadora os distribuirá à Comissão Examinadora, designada pelo Sr. Prefeito Municipal, que procederá à rigorosa análise, conferência e lançamento dos documentos apresentados pelos candidatos, pontuando-os nos termos do anexo I deste Edital, a fim de se obter a média obtida pelo candidato.

6.5 Terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para recorrer quanto a sua classificação, inclusive no que tange o critério de desempate no Teste Seletivo, nos termos do item 8 deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

pressão arterial e verificando a temperatura; -Prestar atendimentos em primeiros socorros e epidemiológica, difundindo informações; -Esterilizar os materiais; -Atuar em campanhas de prevenção de

DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br.

amenizar as causas dos mesmos; -Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo

imunizações; -Fazer curativos quando necessário; -Realizar trabalhos

Edição nº 6794 Teste Seletivo, nas dependências da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, localizada na Rua Frei Vito Berscheid, 708, Centro, entre às 8hs até 11hs45min e das 13hs até às 17hs, previsão de entrega é ATÉ O DIA para o dia 27de janeiro de 2017 (sexta-feira).

pistas; Opera máquinas providas de rolos compressores, acionando comandos para compactar e

-

B7

Publicações legais

essa condição, ressalvadas às exceções constitucionais; k) não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos; l)

Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

9.10 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do subitem anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no edital de convocação para aceitação de vaga, caracterizará o descumprimento das regras contidas neste edital e, conseqüentemente, sua desclassificação do Teste Seletivo. 9.11 Será considerado desistente, perdendo direito à contratação, o candidato que, quando convocado para aceitação de vaga, não comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação. 9.12 Está dispensado da obrigatoriedade de cessar vínculo com as instituições citadas na alínea “j”, o candidato(a) enquadrado(a) na exceção prevista na alínea "b" do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observada ainda a compatibilidade de horário entre os trabalhos. 10

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Teste Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 10.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame. 10.3 É de inteira responsabilidade do candidato, também, acompanhar as convocações para aceitação de vaga , que serão devidamente publicadas no Jornal Oficial do Município, afixado no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br., reservando-se a Prefeitura do Município de Saudade do Iguaçu o direito de desclassificar do teste seletivo aquele que não se apresentar nos prazos estabelecidos pelo Edital de Convocação. 10.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do Edital de Homologação do Teste Seletivo, publicada no Jornal Oficial do Município. 10.5 O teste seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste Seletivo. Saudade do Iguaçu, 22 de dezembro de 2016.


B8

Edição nº 6794 MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 005 ANEXO I TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

QUADRO I

TÍTULOS

Graduação ou 2ª graduação.

(vide observação abaixo)

Pós Graduação, na área.

Mestrado/Doutorado, na área de educação. Tempo de Serviço na Função de Professor de educação infantil ou das séries iniciais do ensino fundamental, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou outras secretarias da Rede Pública Municipal, Tempo de serviço de veterinário, farmacêutico, nutricionista, rede pública ou privada.

DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Publicações legais

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO (VIDE SUBITEM 5 DO EDITAL) Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. 1) Rede Particular : Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 2) Rede Pública: Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá contar o tempo em anos, meses e dias.

PONTOS

ATÉ NO MÁXIMO

20 pontos

40 pontos

16 pontos

48 pontos

25 pontos

50 pontos

1 ponto por mês de trabalho Os dias finais de cada período trabalhado, que não completarem 1 mês exato de trabalho, deverão ser arredondados para 1 ponto inteiro quando a sobra de dias for superior à 15 dias de trabalho.

CÂMARA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA ESTADO DO PARANÁ

Avenida São Francisco, 487 - : 46 3245-1447 CEP: 85.548-000 – CNPJ: 02.034.030/0001-44 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2016

Processo de Inexigibilidade dedaLicitação nº. 01/2016 Despacho do Presidente Câmara Municipal Despacho do Presidente da Câmara Municipal Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2016, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8666/93, contendo parecer jurídico do Sr. JoséRATIFICO, Carlos Cardoso, nos Advogado Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2016, termos do desta Câmara Municipal, que declarou inexigível a licitação nos termos do inciso I, do art. 26, da Leiart. nº.25,8666/93, contendo parecer jurídico do Sr.deJosé Carlos do diploma legal invocado, referente à Contratação empresa para Cardoso, o fornecimento do serviço IP DIRETO (Internet Protocol) disponibilizando Advogado desta Câmara Municipal, que declarou inexigível a licitação nos termos conectividade à rede mundial Internet, com velocidade de 3 Mbps, conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual. à Empresa contratada: de emdo inciso I, dodefinições art. 25,edo diploma legal invocado, referente Contratação COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 04.368.865/0001-66. presa para o fornecimento doR$serviço DIRETO (Internet Valor da contratação: 5.264,52 IP (cinco mil e duzentos e sessentaProtocol) e quatro reais disponie cinquenta e dois centavos). bilizando conectividade à rede mundial Internet, com velocidade de 3 Mbps, conforme as Publique-se. definições e condições estabelecidas no instrumento contratual. Honório Serpa, 05 de dezembro de 2016. Empresa contratada: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 04.368.865/0001-66. Valor da contratação: R$ 5.264,52 (cinco mil e duzentos e Rozimbo Antunes de Chaves Presidente Municipal sessenta e quatro reaisdaeCâmara cinquenta e dois centavos). Publique-se. Honório Serpa, 05 de dezembro de 2016. Rozimbo Antunes de Chaves Presidente da Câmara Municipal

100 pontos

Obs. As habilitações originárias do mesmo curso superior utilizado para comprovar o requisito específico de habilitação da função não serão consideradas como outro Curso Superior e não poderão ser utilizadas para pontuação de Título referente à Escolaridade. Só será pontuada uma nova licenciatura ou uma nova graduação. 7 EDITAL Nº 006/2016 PARTE INTEGRANTE DO ANEXO II Atribuições das Funções

CARGO - PROFESSOR Atribuições: Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes níveis de ensino; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; contribuir para a interação e articulação da escola com a comunidade; acompanhar e orientar estágios curriculares; acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; estimular atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; localizar demandas de capacitação em serviço e de formação continuada; programar e executar capacitação em serviço; participar da formulação e aplicação do processo de avaliação escolar; acompanhar a dinâmica escolar e coordenar ações inter-escolares; supervisionar a vida escolar do aluno; zelar pelo funcionamento regular da escola; assessorar o processo de definição do planejamento de políticas educacionais, realizando diagnóstico, produzindo, organizando e analisando informações; promover a divulgação, monitorar e avaliar a implementação das políticas educacionais; realizar avaliação psico- pedagógica e prestar atendimento aos alunos portadores de deficiência. Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Atribuições: Docência nas séries iniciais e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas‐aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

8

CARGO - PROFESSOR DE ARTES Atribuições: Os profissionais que exercem este cargo deverão ter habilitação específica Técnica Pedagógica e desempenharão atividades que envolvem planejamento, execução e avaliação do processo ensino aprendizagem, em sala de aula de Educação Infantil, Educação Especial, Jovens e Adultos e do Ensino Fundamental, de acordo com a legislação vigente. São atribuições do Professor: Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas - didáticas; testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir; promover experiências de ensinoaprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais; advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional; executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

CARGO – PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA Atribuições: Docência nas séries iniciais e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas‐ aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do 9

processo de ensino‐aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

CARGO – NUTRICIONISTA Atribuições: Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição em ambientes administrados pela Prefeitura; especificar dietas e elaborar cardápios específicos; fazer previsão de consumo de gêneros alimentícios; treinar, orientar e inspecionar atividades de cozinheiras, lactaristas e auxiliares; pesquisar informações técnicas e orientar a aquisição qualitativa de alimentos pela comunidade e pelo Poder Executivo Municipal. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador. Analisar processos para registro de alimentos que não sejam de origem animal; participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos; planejar e executar planos e programas de trabalho de natureza alimentar, envolvendo a população de baixa renda. Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA Nº PORTARIA 536 559 560 561 562 563 564 565

CARGO – MÉDICO VETERINÁRIO Atribuições: Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos; participar na padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses, de doenças de veiculação hídrica, de origem bacteriana e virótica; realizar palestras informativas sobre zoonoses de interesse humano, toxicoses agudas e crônicas e demais assuntos relacionados ao controle sanitário de alimentos; analisar e protocolar processos para registro de alimentos, especialmente de origem animal; emitir laudos e pareceres no âmbito da saúde pública; acompanhar e orientar os serviços de alimentação de creches e órgãos do Poder Executivo Municipal. Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO – FARMACÊUTICO Atribuições: Controlar estoque de fármacos, medicamentos e outros produtos de apoio farmacêutico; preparar pedidos de reposição; preparar relação de medicamentos com prazos de validade vencidos ou com outros problemas que os tornem impróprios para uso, providenciando destino correto, conforme a lei; receber e conferir requisições de material, organizando e providenciando seu encaminhamento; efetuar controle de qualidade de medicamentos e informar vigilância sanitária os lotes que apresentem problemas; preparar, organizar e atualizar lista de medicamentos disponíveis; assessorar licitações para aquisição de medicamentos Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; selecionar medicamentos e correlatos. Controlar medicamentos, orientar usuários e proceder controle de frequência de distribuição de medicamentos a hipertensos e diabéticos. Supervisionar coleta de materiais para exames e respectivos registros; preparar e supervisionar a preparação de reagentes e insumos necessários à realização de exames; realizar testes e análises e registrar resultados de exames de apoio diagnóstico, emitir laudos e pareceres de resultados. Controlar o uso de psicotrópicos no Município e a numeração de receituário específico; controlar boletins mensais de transfusão sanguínea emitidos por hospitais; realizar inspeções em estabelecimentos de interesse para a saúde; verificar e protocolar processos de registro de produtos e de autorização de funcionamento. Desempenhar outras atividades correlatas. 10

Ata de Registro de Preços n° 22/2016. PARTES: Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR e Plasmedic – Comércio De Materiais Para Uso Médico Laboratorial - Ltda. OBJETO: Implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição conforme a necessidade de material médico e acessórios para utilização pelo SAMU Sudoeste do Paraná JUSTIFICATIVA: Reajuste repassado pelo distribuidor e comprovado através de respectivas notas fiscais anterior e posterior a data da licitação. VALOR: O valor a ser pago a partir de agora será de R$ 20,00 (Vinte reais) para cada caixa de luva correspondente aos itens 112 e 113 do Pregão 11/2016. Pato Branco, 02 de Dezembro de 2016. Hélio Manoel Alves – Presidente do CIRUSPAR e Nédio Justino Massochin Junior: Plasmedic – Comércio De Materiais Para Uso Médico Laboratorial - Ltda.

EXTRATO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO N.º 43/2012 Contrato n° 43/2012. PARTES: Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR e Oi Móvel S/A. OBJETO: Renovação da prestação serviços de locação de licença de uso, prestar serviços de telefonia móvel. VALOR: O valor mensal é de R$ 664,89 (Seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) totalizando R$ 7.978,68 (Sete mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) para 12 meses. DOT. ORÇ.: CORDENAÇÃO MÉDICA. Fonte 496; Desp. 94; Dot. Orç. Completa: 0501.103020005.2.00 5000.3.3.90.39.58.00.00 – Serviços de Telecomunicação.. As demais cláusulas do contrato permanecem iguais. Pato Branco, 16 de Dezembro de 2016. Hélio Manoel Alves – Presidente do CIRUSPAR e Adriana Schoeffel / Cláudio Rocha Vasconselos: Oi Móvel S/A.

ASSUNTO

DATA

FRANCIELI MARIA Z. DE LIMA OLIVEIRA ALINE FERRONATTO E OUTROS LOURDES DE FATIMA GRIKE E OUTRAS FERNANDA LAIR ZUCONELLI MACHADO DA SILVA LHUANNA GABRIELI VARDANEGA PÉRICO E OUTROS CHIRLEI DANIELI BAYERL E OUTRO

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE

23/12/2016

CONCEDE E/OU PRORROGA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EXONERA DIRETORAS DE ESCOLAS E CANCELA FG-M1

23/12/2016

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

27/12/2016

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÕES

27/12/2016

NOMEIA APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 038/2014 NOMEIA APROVADA EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 036/2016 CONCEDE AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

27/12/2016

SOLANGE APARECIDA DALAPICOLA KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU

26/12/2016

27/12/2016 28/12/2016

A publicação na íntegra do (s) ato (s) acima, encontra (m)-se disponível (eis) no seguinte endereço eletrônico: amsop.dioems.com.br – Edição do dia 30 de dezembro de 2016, respectivamente, conforme Lei Complementar Autorizativa nº 51, de 21 de dezembro de 2012. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – PORTARIA Nº 563 O Prefeito Municipal em Exercício de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 038/2014, para provimento no cargo de Agente de Apoio, função Mãe Social e Assistente em Gestão, função Assistente Administrativo. MÃE SOCIAL Nome Chirlei Danieli Bayerl ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nome Daniel da Silva Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito em Exercício de Pato Branco em 27 de dezembro de 2016. Ivo Polo - Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO 066 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, convoca aprovado (a) no Concurso Público Municipal, para que compareçam à Rua Caramuru nº. 271, para tomarem posse no cargo, conforme instruções do artigo 2.º do ato de provimento em caráter efetivo, efetuado pela Portaria n.º 563/2016. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Nº. INSC. 10263

EXTRATO DE REAJUSTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO n.º 22/2016

NOME

NOME Daniel da Silva

CLASS. 13º

MÃE SOCIAL Nº. INSC. NOME 11249 Chirlei Danieli Bayerl Pato Branco, em 27 de dezembro de 2016. Ademilson Cândido Silva - Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 120 de 17/03/2016 - CRA ADM. Nº. 20018

CLASS. 05º

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – PORTARIA Nº 564 O Prefeito Municipal em Exercício de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Lei Municipal nº 4.387 de agosto de 2014. RESOLVE: Art. 1.º AUTORIZAR a Contratação de pessoal aprovado em Processo Seletivo Simplificado, através do Edital nº 036/2016, homologado em 21 de maio de 2016, para provimento no emprego público temporário de Zeladora. ZELADORA NOME Solange Aparecida Dalapicola Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para assumirem a vaga que é de direito. Cumpra-se, Gabinete do em Exercício Prefeito de Pato Branco em 27 de dezembro de 2016. Ivo Polo - Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Simplificado n.º 036/2016, visando ao preenchimento de vagas para o emprego público temporário de Zeladora, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem as vagas que é de direito: ZELADORA CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 20º SOLANGE APARECIDA DALAPICOLA Pato Branco, 27 de dezembro de 2016. Ademilson Cândido Silva - Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 120 de 17/03/2016 - CRA ADM. Nº. 20018

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA Nº NOME PORTARIA 566 PREFEITO MUNICIPAL

ASSUNTO

DATA

PRORROGA AFASTAMENTO

28/12/2016

A publicação na íntegra do (s) ato (s) acima, encontra (m)-se disponível (eis) no seguinte endereço eletrônico: amsop.dioems.com.br – Edição do dia 30 de dezembro de 2016, respectivamente, conforme Lei Complementar Autorizativa nº 51, de 21 de dezembro de 2012.


DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial Janeiro

Fevereiro

Julho

Agosto

Março

Abril

Setembro

Junho

Novembro

Dezembro

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial

Cronograma

Fixação

Desembolso

Inicial

DESPESAS

Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL INVESTIMENTOS

Despesas Correntes

-

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.564.637,73

3.547.602,76

3.547.602,76

3.547.602,76

3.547.602,76

3.547.602,76

3.547.602,76

3.547.602,76

3.547.602,76

3.547.602,76

3.547.602,76

3.547.602,76

313.875,00

312.375,00

312.375,00

312.375,00

312.375,00

312.375,00

312.375,00

312.375,00

312.375,00

312.375,00

312.375,00

312.375,00

5.460.489,58

5.434.394,17

5.434.394,17

5.434.394,17

5.434.394,17

5.434.394,17

5.434.394,17

5.434.394,17

5.434.394,17

5.434.394,17

5.434.394,17

5.434.394,17

1.494.876,51

1.487.732,47

1.487.732,47

1.487.732,47

1.487.732,47

1.487.732,47

1.487.732,47

1.487.732,47

1.487.732,47

1.487.732,47

1.487.732,47

1.487.732,47

50.303,70

50.063,30

50.063,30

50.063,30

50.063,30

50.063,30

50.063,30

50.063,30

50.063,30

50.063,30

50.063,30

50.063,30

538.191,00

535.619,00

535.619,00

535.619,00

535.619,00

535.619,00

535.619,00

535.619,00

535.619,00

535.619,00

535.619,00

535.619,00

95.418,00

94.962,00

94.962,00

94.962,00

94.962,00

94.962,00

94.962,00

94.962,00

94.962,00

94.962,00

94.962,00

94.962,00

11.517.791,52

11.462.748,70

11.462.748,70

11.462.748,70

11.462.748,70

11.462.748,70

11.462.748,70

11.462.748,70

11.462.748,70

11.462.748,70

11.462.748,70

11.462.748,70

3.750.000,00

3.750.000,00

65.238.825,45

65.238.825,45

TOTAL GERAL

-

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Total da Unidade Gestora 0

Julho

Agosto

17.859.933,68

601.000,00

601.000,00

6.430.000,00

6.430.000,00

-

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

-

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

-

5.199.700,00

1.151.600,00

Despesas de Capital

Página: 2 29/12/2016 10:04

200.753,00

200.753,00

200.753,00

200.753,00

6.096.533,49

6.067.398,41

6.067.398,41

6.067.398,41

6.067.398,41

6.067.398,41

6.067.398,41

6.067.398,41

6.067.398,41

6.067.398,41

6.067.398,41

6.067.398,41

27.015.777,43

26.886.670,25

26.886.670,25

26.886.670,25

26.886.670,25

26.886.670,25

26.886.670,25

26.886.670,25

26.886.670,25

26.886.670,25

26.886.670,25

26.886.670,25

Despesas de Capital Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL

Janeiro

Fevereiro

Julho

Agosto

Março

Abril

Setembro

Total

Outubro

Junho

Novembro

Dezembro

Fixação

Desembolso

Inicial

-

923.200,00

-

923.200,00

Total da Unidade Gestora 1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

7.274.500,00

Unidade Gestora: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

-

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.839.215,06

3.820.867,54

3.820.867,54

3.820.867,54

3.820.867,54

3.820.867,54

3.820.867,54

3.820.867,54

3.820.867,54

3.820.867,54

3.820.867,54

3.820.867,54

5.407.780,75

5.381.937,11

5.381.937,11

5.381.937,11

5.381.937,11

5.381.937,11

5.381.937,11

5.381.937,11

5.381.937,11

5.381.937,11

5.381.937,11

5.381.937,11

IMPOSTOS

IMPOSTO SOBRE A PROP. PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

RECEITA PATRIMONIAL

149.434,61

148.720,49

148.720,49

148.720,49

148.720,49

148.720,49

148.720,49

148.720,49

148.720,49

148.720,49

148.720,49

148.720,49

5.022,00

4.998,00

4.998,00

4.998,00

4.998,00

4.998,00

4.998,00

4.998,00

4.998,00

4.998,00

4.998,00

4.998,00

9.401.452,42

9.356.523,14

9.356.523,14

9.356.523,14

9.356.523,14

9.356.523,14

9.356.523,14

9.356.523,14

9.356.523,14

9.356.523,14

9.356.523,14

9.356.523,14

4.712.267,78

4.689.748,02

4.689.748,02

4.689.748,02

4.689.748,02

4.689.748,02

4.689.748,02

4.689.748,02

4.689.748,02

4.689.748,02

4.689.748,02

1.182.548,71

1.176.897,39

1.176.897,39

1.176.897,39

1.176.897,39

1.176.897,39

1.176.897,39

1.176.897,39

1.176.897,39

1.176.897,39

Despesas de Capital

45.868.758,00

64.609.088,96

64.609.088,96

-

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

Total da Unidade Gestora 2

OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS

110.477.846,96

45.868.758,00

1.785.360,00

60.000,00

60.000,00

112.323.206,96

112.323.206,96

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

ESPECIFICAÇÃO

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Despesas de Capital

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ. DECRETO Nº. 6.119 de 27 de dezembro de 2016. Destitui Servidores do cargo de Chefia e Cancela Gratificação por Função - GPF O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997, Lei nº 1021 de 27/10/89 e o Decreto nº 1.975/98 de 12/01/98 e considerando o termino da gestão Municipal 2013 -2016, DECRETA Art. 1º. Fica destituída, Simone Terezinha Sozo da função de Chefe da Divisão de Expediente, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 1.1, concedida através do art.2º do Decreto nº 5.837 de 24/08/2015. Art. 2º. Fica destituída, Dinara Mazzucatto da função de Chefe da Divisão de Compras, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 1.2, concedida através do art.1º do Decreto nº 5.837 de 24/08/2015. Art. 3º. Fica destituída, Evandra dos Santos da função de Chefe da Divisão de Patrimônio, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 1.2, concedida através do art.3º do Decreto nº 5.117 de 21/01/2013. Art. 4º. Fica destituída, Rejane Gruntowski Mendes da função de Chefe das Unidades Administrativas subordinada ao Departamento Financeiro: Tributação, Fiscalização, e Tesouraria Municipal, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 2.1, concedida através do art.1º do Decreto nº 5.073 de 02/01/2013. Art. 5º. Fica destituída, Ivone Salete Zuffo da função de Chefe da Divisão de Prestação de Contas, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 2.2, concedida através do art.2º do Decreto nº 5.118 de 21/01/2013. Art. 6º. Fica destituído, Sidnei Ghisolfi da função de Chefe da Divisão de Assistência ao Educando, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 3.1, concedida através do art.2º do Decreto nº 5.150 de 14/02/2013. Art. 7º. Fica destituída, do primeiro e segundo contrato, Nancy Margarete Perin da função de Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 3.1, concedida através do art.1º do Decreto nº 5.150 de 14/02/2013. Art. 8º. Fica destituída, Elaine Bortolotto da função de Chefe da Divisão da Promoção da Saúde, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 4.1, concedida através do art.4º do Decreto nº 5.158 de 15/02/2013. Art. 09º. Fica destituído, Atalibio Alves Antunes da função de Chefe da Divisão de Obras e Edificações, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 6.1, concedida através do art.2º do Decreto nº 5.153 de 15/02/2013.

Art. 10º. Fica destituído, José Giacomoni da função de Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 6.1, concedida através do art.3º do Decreto nº 5.784 de 11/05/2015. Art. 11º. Fica destituído, José Direceu Ribeiro Baifus da função de Chefe da Divisão de Produção - Pontes e Bueiros, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 6.1, concedida através do art.3º do Decreto nº 5.153 de 15/02/2013. Art. 12º. Fica destituído, Itamar Bortolazzi da função de Chefe da Divisão de Apoio a Capacitação Profissional do Departamento de Industria e Comércio, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016.

322.769.150,18

330.043.650,18

Total

Previsão

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Programação

Inicial

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Financeira

29.457.263,90

29.316.488,48

29.316.488,48

29.316.488,48

29.316.488,48

29.316.488,48

29.316.488,48

29.316.488,48

29.316.488,48

29.316.488,48

29.316.488,48

29.316.488,48

6.715.126,00

6.683.034,64

6.683.034,64

6.683.034,64

6.683.034,64

6.683.034,64

6.683.034,64

6.683.034,64

6.683.034,64

6.683.034,64

6.683.034,64

6.683.034,64

6.109.514,02

6.080.316,82

6.080.316,82

6.080.316,82

6.080.316,82

6.080.316,82

6.080.316,82

6.080.316,82

6.080.316,82

6.080.316,82

6.080.316,82

6.080.316,82

1.642.194,00

1.634.346,00

1.634.346,00

1.634.346,00

1.634.346,00

1.634.346,00

1.634.346,00

1.634.346,00

1.634.346,00

1.634.346,00

1.634.346,00

1.634.346,00

873.828,00

869.652,00

869.652,00

869.652,00

869.652,00

869.652,00

869.652,00

869.652,00

869.652,00

869.652,00

869.652,00

869.652,00

1.199.672,02

1.193.938,82

1.193.938,82

1.193.938,82

1.193.938,82

1.193.938,82

1.193.938,82

1.193.938,82

1.193.938,82

1.193.938,82

1.193.938,82

1.193.938,82

2.393.820,00

2.382.380,00

2.382.380,00

2.382.380,00

2.382.380,00

2.382.380,00

2.382.380,00

2.382.380,00

2.382.380,00

2.382.380,00

2.382.380,00

2.382.380,00

495.127,98

492.761,82

492.761,82

492.761,82

492.761,82

492.761,82

492.761,82

492.761,82

492.761,82

492.761,82

492.761,82

492.761,82

110.484,00

109.956,00

109.956,00

109.956,00

109.956,00

109.956,00

109.956,00

109.956,00

109.956,00

109.956,00

109.956,00

109.956,00

324.856,44

323.303,96

323.303,96

323.303,96

323.303,96

323.303,96

323.303,96

323.303,96

323.303,96

323.303,96

323.303,96

323.303,96

200.478,24

199.520,16

199.520,16

199.520,16

199.520,16

199.520,16

199.520,16

199.520,16

199.520,16

199.520,16

199.520,16

199.520,16

100.440,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

100.440,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

99.960,00

107.721,90

107.207,10

107.207,10

107.207,10

107.207,10

107.207,10

107.207,10

107.207,10

107.207,10

107.207,10

107.207,10

107.207,10

2017

351.938.637,18

351.938.637,18

80.228.507,04

80.228.507,04

72.992.999,04

72.992.999,04

19.620.000,00

19.620.000,00

10.440.000,00

10.440.000,00

14.332.999,04

14.332.999,04

28.600.000,00

28.600.000,00

5.915.508,00

5.915.508,00

1.320.000,00

1.320.000,00

3.881.200,00

3.881.200,00

2.395.200,00

2.395.200,00

1.200.000,00

1.200.000,00

1.200.000,00

1.200.000,00

1.287.000,00

1.287.000,00

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Programação Financeira da Receita Mensal Janeiro/2017

Unidade Gestora: 3 - DEPARTAMENTO DE ENSINO Despesas Correntes

72.837.916,00

Página: 2 de 2 29/12/2016 10:06

1.845.360,00

1.785.360,00

72.837.916,00

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL ESPECIFICAÇÃO

RECEITA DE SERVIÇOS

Despesas Correntes

2.410.000,00

R$ 1,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

INVESTIMENTOS

Inicial

2.410.000,00

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

Cronograma

Fixação

Desembolso

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Programação Financeira da Receita Mensal Janeiro/2017

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Maio

Cronograma

Página: 1 de 2 29/12/2016 10:06

TAXAS

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial DESPESAS

Dezembro

200.753,00

IMPOSTO SB TRANS. IV. B. I. E DIR. R. SB B. I.

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Exercício de 2017

Novembro

200.753,00

137.608.027,22

6.351.300,00

Outubro

Junho

200.753,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

Despesas Correntes

Setembro

Total

Maio

200.753,00

RECEITAS CORRENTES (A) 137.608.027,22

Abril

200.753,00

1.140.000,00

Unidade Gestora: 1 - CÂMARA MUNICIPAL

Março

200.753,00

24.890.933,68

17.859.933,68

1.140.000,00

Fevereiro

200.753,00

Total da Unidade Gestora 3 42.588.268,09

Janeiro

201.717,00

111.577.093,54

42.588.268,09

Despesas de Capital

Página: 3 29/12/2016 10:04

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Exercício de 2017

Total

Maio

Outubro

Edição nº 6794

Página: 1 29/12/2016 10:04

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Exercício de 2017

DESPESAS

B9

Publicações legais

70.427.916,00 Art. 10º. Fica destituído, José Giacomoni da função de Chefe da Divisão de Serviços DEDUÇÕES (B) Urbanos, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. 4.689.748,02 56.299.496,00 56.299.496,00 Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a 1.176.897,39 RECEITAS CAPITAL (D) Gratificação por Função – GPF 6.1, concedida através do art.3º do Decreto nº 5.784 de 1.176.897,39 14.128.420,00 14.128.420,00 11/05/2015. TOTAL da (A-B+D) Art. 11º. Fica destituído, José Direceu RibeiroRECEITA Baifus função de Chefe da Divisão de Produção - Pontes e2.410.000,00 Bueiros, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 6.1, concedida através do art.3º do Decreto nº 5.153 de 15/02/2013. Art. 12º. Fica destituído, Itamar Bortolazzi da função de Chefe da Divisão de Apoio a Capacitação Profissional do Departamento de Industria e Comércio, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 7.1, concedida através do art.4º do Decreto nº 5.117 de 21/01/2013. Art. 13º. Fica destituída, Leonilda Judita Miri da função de Chefe da Divisão de Apoio a Capacitação Profissional, exercida no âmbito do Departamento de Promoção Humana, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 7.1, concedida através do art.1º do Decreto nº 5.155 de 15/02/2013. Art. 14º. Fica Cancelado, da gratificação por função GPF-8, da servidora Olga de Fatima Matias por atender chamados para fiscalizar, extra jornada, o cumprimento da legislação tributária, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado as disposições contidas no Art.4º do Decreto nº 5.118 de 21/01/2013. Art. 15º. Fica destituído, Ademir Antonio Aziliero da função de Gerente da Unidade de Execução Programática de Contabilidade e de Gerenciar Projetos de Transferência Voluntaria do Governo Federal e Estadual e de Contatos e Convênios com a Caixa Econômica Federal, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.1º do Decreto nº 5.332 de 01/10/2013. Art. 16º. Fica destituída, Mari de Jesus Reis Lazzari, da função de Fiscalizar a Execução de Contratos, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.1º do Decreto nº 5.122 de 21/01/2013. Art. 17º. Fica destituída, Milania de Bortoli Pizone da função de auxiliar o Departamento de compras, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.3º do Decreto nº 5.118 de 21/01/2013. Art. 18º. Fica destituída, Marilei Feltes do Nascimento da função de responder pelo Regime de adiantamento de Numerário, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.1º do Decreto nº 5.122 de 21/01/2013. Art. 19º. Fica destituído, Fernando de Quadros Abatti, da função de Pregoeiro, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.1º do Decreto nº 5.119 de 21/01/2013.

Art. 20º. Fica destituído, Luimar Panozzo, da função de Responsável pelo Setor de Oficina Mecânica, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.5º do Decreto nº 5.153 de 15/02/2013. Art. 21º. Fica destituído, Cristiano da Silveira, da função de Responsável pelo Abastecimento Caminhões e Maquinas Rodoviárias, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.5º do Decreto nº 5.153 de 15/02/2013. Art. 22º. Fica destituída, Silvia Sparemberg Ribeiro de Araújo, da função de Responder Tecnicamente pelo Laboratório de Análises Clinicas do Centro Municipal de Saúde Dr. Caldisse de Carli, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.2º do Decreto nº 5.158 de 15/02/2013. Art. 23º. Fica destituída, Vera Lucia Gehlen, da função de Coordenadora do Programa de Saúde Bucal, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.3º do Decreto nº 5.158 de 15/02/2013. Art. 24º. Fica destituído, Miguel Angelo Carli, da função de Responsável pela Divisão de Vigilância Sanitária a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a R$ 1,00 Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.5º do Decreto nº 5.153 de 15/02/2013. Total Previsão PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL Art. 21º. Fica destituído, Cristiano da Silveira, da função de Responsável pelo Jan Fev Mar Abr Mai Jun Programação Abastecimento Caminhões e Maquinas Rodoviárias, a partir de 31 (trinta e um)Inicial de Jul Ago Set Out Nov Dez Financeira 2017 dezembro de 2016. 21.285.188,36 21.183.466,98 21.183.466,98 21.183.466,98 21.183.466,98 21.183.466,98 Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a 21.183.466,98 21.183.466,98 21.183.466,98 254.303.325,14 254.303.325,14 Gratificação por Função GPF-11,21.183.466,98 concedida 21.183.466,98 através do 21.183.466,98 Art.5º do Decreto nº 5.153 de 723.452,96 719.995,64 719.995,64 719.995,64 719.995,64 15/02/2013.719.995,64 719.995,64 719.995,64 719.995,64 719.995,64 Art. 22º. Fica destituída, Silvia 719.995,64 Sparemberg Ribeiro 719.995,64 de Araújo,8.643.405,00 da função8.643.405,00 de -1.870.888,89 -1.861.948,01 -1.861.948,01 -1.861.948,01 de-1.861.948,01 -1.861.948,01 Responder Tecnicamente pelo Laboratório Análises Clinicas do Centro Municipal de -1.861.948,01 -1.861.948,01 -1.861.948,01 -1.861.948,01 -1.861.948,01 -1.861.948,01 -22.352.317,00 -22.352.317,00 Saúde Dr. Caldisse de Carli, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. 38.278,51 38.095,59 38.095,59 Parágrafo 38.095,59 único. Decorrente do 38.095,59 disposto no38.095,59 caput deste artigo fica cancelado a 38.095,59 38.095,59 38.095,59 do Art.2º 38.095,59 457.330,00 Gratificação38.095,59 por Função38.095,59 GPF-11, concedida através do Decreto nº 5.158 457.330,00 de 27.624.653,52 27.492.636,06 27.492.636,06 27.492.636,06 27.492.636,06 27.492.636,06 15/02/2013. 27.492.636,06 27.492.636,06Vera27.492.636,06 27.492.636,06 27.492.636,06de Coordenadora 330.043.650,18 330.043.650,18 Art. 23º.27.492.636,06 Fica destituída, Lucia Gehlen, da função do Programa de Saúde Bucal, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.3º do Decreto nº 5.158 de 15/02/2013. Art. 24º. Fica destituído, Miguel Angelo Carli, da função de Responsável pela Divisão de Vigilância Sanitária a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.1º do Decreto nº 5.772 de 14/04/2015. Art. 25º. Fica destituído, Miguel Angelo Carli, da função de Responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de origem Animal (S.I.M – P.O.A) no Departamento de Agropecuária, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.1º do Decreto nº 5.773 de 14/04/2015. Art. 26º - As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 27º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Município de Coronel Vivida – Estado do Paraná. DECRETO Nº. 6.121, de 29 de dezembro de 2016. Concede Promoção Vertical por Merecimento para funcionários estatutários aprovados na avaliação individual de desempenho do 1º e 3º Biênio. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais especialmente o parágrafo único do art. 10 e na Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais sob regime jurídico Estatutário, em especial o disposto no seu Capítulo V que trata da promoção dos funcionários e, Considerando o Decreto nº. 3820 de 18/08/2008 que regulamentou o Plano de Carreira dos Funcionários Estatutários e, Considerando a Portaria nº. 069 de 20/08/2008 que aprovou o Manual de Instrução de Avaliação de Desempenho e na Portaria nº. 058 de 18/08/2014 que designou a Comissão de Avaliação – CAD, DECRETA Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 2016, 1ª Promoção Vertical por Merecimento para as funcionárias Públicas Municipais Estatutárias, na forma do art. 200 da LC 014/2006, aprovadas na avaliação Individual de desempenho aplicada anualmente pela Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, cujo resultado, homologado na ficha individual, apresentou conceito bom ou ótimo na média de pontos das avaliações do 1º biênio. Parágrafo único. as funcionárias com direito a passar de um nível ou referência de vencimento para o seguinte dentro do mesmo grupo ocupacional, da mesma classe e do mesmo cargo público, consta no quadro abaixo e passam, a partir da data estabelecida no caput deste artigo, a receber do Nível/referência salarial atual para a nova. Nome

G.O C.H

Pricila Gregolin

V

Luana Marcolina Lunardi

IV

Data de Admissão

Data Cargo Opção Público Plano de Carreira Estatutário 20 08/11/2011 08/11/2011 Advogada 40 08/11/2011 08/11/2011 Técnico de Tributos

Do Para Nível/ Nível/ Referência Refe rência B2

B3

C2

C3

Art. 2º. Fica concedido, a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 2016, 3ª Promoção Vertical por Merecimento para as funcionárias Públicas Municipais Estatutárias, na forma do art. 200


B10

Pricila Gregolin

Plano de Carreira Estatutário 20 08/11/2011 08/11/2011 Advogada

V

Edição nº 6794 Luana Marcolina Lunardi

IV

Refe rência

40 08/11/2011 08/11/2011 Técnico de Tributos

B2

B3

C2

C3

Art. 2º. Fica concedido, a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 2016, 3ª Promoção Vertical por Merecimento para as funcionárias Públicas Municipais Estatutárias, na forma do art. 200 da LC 014/2006, aprovadas na avaliação Individual de desempenho aplicada anualmente pela Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, cujo resultado, homologado na ficha individual, apresentou conceito bom ou ótimo na média de pontos das avaliações do 3º biênio. Parágrafo único. As funcionárias com direito a passar de um nível ou referência de vencimento para o seguinte dentro do mesmo grupo ocupacional, da mesma classe e do mesmo cargo público, consta no quadro abaixo e passa, a partir da data estabelecida no caput deste artigo, a receber do Nível/referência salarial atual para a nova. Nome

G.O C.H

Data de Admissão

Adinéia Rufatto Gubert

V

Data Cargo Opção Público Plano de Carreira Estatutário 40 01/12/1995 01/11/2007 Enfermeira

Dircéia Borges Fernandes

V

Tatiana Oliveira Backes

II

Do Para Nível/ Nível/ Referência Refe rência B6

B7

40 01/11/2007 01/11/2007 Enfermeira

B6

B7

40 20/11/2007 20/11/2007 Auxiliar Administrativo

C6

C7

Art. 3º. A Ficha Individual decorrente da Avaliação de Desempenho, que retrata o progresso do funcionário na carreira, fica arquivada na pasta funcional do mesmo. Art. 4º. As demais disposições estão contidas na Lei do Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida - Lei nº. 1847 de 27/03/2006. Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Município de Coronel Vivida – Estado do Paraná. DECRETO Nº. 6.122, de 29 de dezembro de 2016. Efetiva funcionária em cargo público decorrente de aprovação em Estágio Probatório e concede elevação vertical de 1(um) nível/referência de vencimento nos termos da LC 014 de 27/03/2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "o" do inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 23 combinado com os arts. 20 a 28 e de 29 a 31 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 e, Considerando o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº. 1847 de 27/03/2006 e, Considerando que o resultado apurado na Ficha de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório é de aprovação, adquirindo desta forma, estabilidade no serviço público municipal, conforme disposto no art.29 LC 014/2006 e, Considerando o disposto no Decreto nº. 3.546 de 03/08/2007 que regulamentou o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Funcionários em Estágio Probatório - SADEP combinado com o disposto no Manual de Instrução para Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório – Portaria nº. 053/2007 e, Considerando o disposto na Portaria nº. 057 de 15/08/2014, que designou Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - CADEP, DECRETA Art. 1º. Fica efetivada no mês de dezembro de 2016, após três anos de efetivo exercício no cargo público, a funcionária pública abaixo relacionada, aprovada na avaliação do estágio probatório. Parágrafo único. A funcionária efetiva na forma do caput deste artigo fica concedida elevação vertical, do nível/referência de vencimento vigente para o imediatamente superior, dentro da mesma classe, do mesmo Cargo Público e Grupo Ocupacional, a partir de 01/12/2016: Nome

GO CH

Sandra Raquel Marx

V

Data Entrada Exercício

Data Cargo Ingresso Público Plano de Carreira 40 22/11/2013 22/11/2013 Enfermeira

DO PARA Nível/ Nível/ Ref. Ref. A PISO/1

A2

Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 3º. Este Decreto passa a surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/12/2016, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Município de Coronel Vivida – Estado do Paraná. DECRETO Nº. 6.117, de 27 de dezembro de 2016. Exonera ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997 e nos Incisos do art. 46 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida, DECRETA Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3442/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo CC-2, ADENILSON ADÃO MENEGUSSI, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.258.798-2 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 2º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3445/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento do Cultura CC-1, ALEXSANDRO PEDROSO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.491.966-5 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 3º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3438/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Promoção Humana CC-1, CARMEN BROCH FRARON, portador da Cédula de Identidade RG 1.412.503 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 4º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3435/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento Símbolo CCS-1, DANIEL SIMIONATO, portador da Cédula de Identidade Profissional CREA/PR 74528/D, a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 5º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3429/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo CC-2, DOUGLAS CRISTIAN STRAPAZZON, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.907.764-8 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 6º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3462/16 de 27/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo CC-2, EDUARDO SAVIO LUCHO OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 5113762974 SSP/RS a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 7º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3432/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico CC-2, ELAINE DE PAULA WITT, portador da Cédula de Identidade Profissional CRQ/P- PR nº 09904171 a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 8º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3440/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico CC-2, ELIANE APARECIDA DE PROÊNCIO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.566.505-0 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016 Art. 9º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3451/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento CCS-1, ELIRES MARINHO DE MELO MENEGUSSI, portador da Cédula de Identidade RG 5.826.573-0, a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016.

Art. 10º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3452/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Industria e Comércio CC-1, FABIO LUIS MUXFELD, portador da Cédula RG nº 7.702.163-9 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 11º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3434/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento CCS-1, FRANCILENE MARCONDES DA SILVA, portador da Cédula Profissional CRO-PR/CD nº. 19449, a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 12º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3431/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento Obras e Serviços Urbanos CC-1, FRANCISCO ALIPIO BERNARDO, portador da Cédula RG nº 1.712.169-3 PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 13º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3433/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo CC-2, GILVANE DRAPSKI, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.213.923-9 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016 Art. 14º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3443/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento Símbolo CCS-1, INÉRIO KRAMBECK, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.444.203-0 SSP/PR, a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 15º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3444/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico CC-

portador da Cédula RG nº 1.712.169-3 PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 13º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3433/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo CC-2, GILVANE DRAPSKI, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.213.923-9 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016 Art. 14º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3443/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento Símbolo CCS-1, INÉRIO KRAMBECK, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.444.203-0 SSP/PR, a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 15º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3444/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico CC2, ITAMAR BORTOLAZZI JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.419.149-5 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 16º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3448/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico CC2, JACKSON TOMALACK, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.879.824-4 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 17º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3454/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo CC-2, JEAN CARLOS TORTELLI, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.672.630-2 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 18º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3436/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo CC-2, JOSÉ MUSSOLINI CASTRO GEMELLI, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.013.004-7 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 19º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3428/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Agropecuária CC-1, LAURA ALICE LEVIEN MEWES, portador da Cédula Profissional CRMV nº 4678 -PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 20º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3447/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento Símbolo CCS-1, LEANDRO ALDRIN TASCA SIGNOR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.816.117-6 SSP/PR, a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 21º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3446/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Saúde CC-1, LILIANE GUARREZI FONTANIVE, portador da Cédula de Identidade RG 7.586.860-0 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 22º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3430/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo CC-2, LOURDES HOR DA SILVA PISCININI, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.720.214 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 23º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3441/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete Controle CCS-1, NOEMIR JOSÉ ANTONIOLLI, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.568.944 SSP/PR, a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 24º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3449/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo CC-2, PATRICIA LOPES, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.403.660-0 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 25º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3439/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo CC-2, RICARDO CESAR OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.797.682-3 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 26º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3453/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo CC-2, SHELI KOLLER, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.739.454-9 SSP/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 27º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3450/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento do Desporto CC-1, SIRLEI PIVA, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 06/000099-C, CREF/PR a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 28º. Fica exonerado, a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 3437/16 de 23/12/16, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Educação CC-1, SOELY PIVA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.501.942-0 SSP/PR, a partir de 30 (trinta) de dezembro de 2016. Art. 29º - As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 30º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete

DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Publicações legais

Município de Coronel Vivida – Estado do Paraná. DECRETO Nº. 6.118 de 27 de dezembro de 2016. Destitui Funcionários de Função Gratificada - FG. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997 e, Considerando o disposto no art. 65 e Anexo IX da Lei Municipal nº 1847 de 27/03/2006 e nos arts. 67 a 71 da Lei Complementar nº 014 de 27/03/2006 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e Considerando o termino da gestão municipal 20132016, DECRETA Art. 1º. Fica destituída, ADINEIA RUFATTO GUBERT, da função de Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Função Gratificada FG-1, concedida através do §1º do Art.1º do Decreto nº 5.159 de 15/02/2013. Art. 2º. Fica destituída, CLEUMERI BERTUOL, da função de Responsável Junto a Equipe de Auditoria de Controle e Avaliação do SUS, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Função Gratificada FG-3, concedida através do § 1º do Art.2º do Decreto nº 5.159 de 21/01/2013. Art. 3º. Fica destituída, CLEUMERI BERTUOL, da função de alimentação, controle e avaliação dos serviços de assistência à saúde no sistema de informação do Departamento de saúde, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Função Gratificada FG-3, concedida através do Art.2º do Decreto nº 5.536 de 23/05/2014. Art. 4º. Fica destituído, OELITON DEOCLIDES, da função de Responsável pelo Regime de Adiantamento de Numerário, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Função Gratificada FG-2, concedida através do Art.1º do Decreto nº 5.536 de 23/05/2014. Art. 5º. Fica destituído, OELITON DEOCLIDES, da função de Responsável pelo Gerenciamento do Sistema e-SUS Atenção básica (e-SUS AB), a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Função Gratificada FG-2, concedida através do § 1º do Art.1º do Decreto nº 5.838 de 24/08/2015. Art. 6º. Fica destituída, LARISSA BOCA SANTA, da função de Chefe da Divisão de Assistência Social, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Função Gratificada FG-1, concedida através do §1º do Art.1º do Decreto nº 5.156 de 15/02/2013. Art. 7º. Fica destituída, ALINE MARI DOS SANTOS, da função de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Função Gratificada FG-3, concedida através do §1º do Art.2º do Decreto nº 5.838 de 24/08//2015. Art. 8º. Fica destituído, PEDRO DA SILVEIRA, da função de Chefe da Divisão de Obras Rodoviárias a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Função Gratificada FG-1, concedida através do Art.2º do Decreto nº 5.154 de 15/02/2013. Art. 9º. Fica destituído, REMI BRUSTOLIN, da função de Coordenador Equipe de Trabalho de Manutenção e Lubrificação de Veículos, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Função Gratificada FG-3, concedida através do § 1º do Art.3º do Decreto nº 5.154 de 15/02/2013. Art. 10º. Fica destituída, GEZICA BERTOLDI, da função de Responsável pela organização e Controle dos Atos Administrativos do Setor de Transporte Escolar da SEMED, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Função Gratificada FG-2, concedida através do § 1º do Art.1º do Decreto nº 5.582 de 21/07/2014. Art. 11º. Fica destituída, IANA ROBERTA SCHMID, da função de Responsável pela Organização e Controle dos Atos administrativos do Setor de Licitações e Contratos, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Função Gratificada FG-2, concedida através do Art.2º do Decreto nº 5.784 de 11/05/2015. Art. 12º. Fica destituída, LUANA MARCOLINA, da função de Coordenadora da Equipe de Fiscalização de Tributos Municipais, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Função Gratificada FG-3, concedida através do §1º do Art.1º do Decreto nº 5.784 de 11/05/2015.

Art. 13º. Fica destituída, PRISCILA GREGOLIN GUGIK, da função de Suporte Jurídico ao Consórcio Público Sudoeste Pinhais e Instituto Nossa Vida, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação pela Função do Atendimento de Programas Descentralizados do Setor Público, concedida através do Art.1º do Decreto nº 5.267 de 17/06/2013. Art. 14º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 15º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Município de Coronel Vivida – Estado do Paraná. PORTARIA N.º 068, de 29 de dezembro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto no art. 76 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006; no Inciso IV do art. 54 da Lei nº. 1847 de 27/03/2006 e na Lei Municipal nº. 788/83 de 05/08/1983 e, Considerando a Lei Complementar nº. 037 de 30/08/2013 que deu nova redação ao art. 76 da Lei Complementar 014/2006, RESOLVE Art. 1º. CONCEDER, a partir de 01/12/2016, mais 5% (cinco por cento), totalizando 15% (quinze por cento) a titulo de Adicional por tempo de serviço (quinquênio), para a Profissional da Educação Celetista abaixo nominada, por completarem, no mês de dezembro de 2016, 15(quinze) anos de efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme disposto na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83 c/c LC 037 de 30/08/2013: Nome

C.H

Luciana Nescher Flores da Rosa

20

Data

Emprego Público

02/07/2001 Professor Municipal

Art. 2º. CONCEDER, a partir de 01/12/2016, 5%(cinco por cento) à titulo de Adicional por tempo de serviço(quinquênio), para a Servidora Pública Municipal sob regime jurídico Estatutário abaixo nominada, por completar no mês de dezembro de 2016, 05(cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme disposto na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83 c/c LC 037 de 30/08/2013: Nome

C.H

Aline Mari dos Santos

30

Data

Cargo Público

01/12/2011 Assistente Social

Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29(vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal RRegistre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Município de Coronel Vivida – Estado do Paraná. PORTARIA Nº. 065 de 29 de dezembro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997 e, Considerando o disposto no art. 65 e Anexo IX da Lei Municipal nº 1847 de 27/03/2006 e nos arts. 67 a 71 da Lei Complementar nº 014 de 27/03/2006 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e Considerando o termino da gestão municipal 20132016, DECRETA Art. 1º. Fica destituída, do primeiro e segundo contrato, Rosili Assoni da função de Chefe da Divisão de Administração Escolar, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função – GPF 3.1, concedida através do art.1º da Portaria nº 022 de 13/02/2013. Art. 2º. Fica destituído, Etson Luiz Rosa, da função de Responsável pela Unidade Municipal de Cadastro - UMC, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelado a Gratificação por Função GPF-11, concedida através do Art.2º da Portaria nº 047 de 25/08/2016. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Município de Coronel Vivida – Estado do Paraná. PORTARIA N.º 067 de 29 de dezembro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município e, Considerando a Lei Municipal nº 1.482/98 de 26.06.98, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida – Regime Jurídico Celetista e, Considerando o art. 54 da Lei nº 1847/2006 de 27/03/2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida-PR, sob regime jurídico Estatutário e, RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer em vista do calendário escolar de 2016, a data de 16(dezesseis) de dezembro de 2016, para término da ampliação da carga horária (20h), concedida a Prof.ª Evanir Soares Siepmann, através do art. 1º da Portaria nº 055 de 20/10/2016, para substituir a Titular Serli Terezinha dos Santos Art. 1º. Estabelecer em vista do calendário escolar de 2016, a data de 16(dezesseis) de dezembro de 2016, para término da ampliação da carga horária (20h), concedida a Prof.ª Joeli de Alencar, através do art. 1º da Portaria nº 061 de 17/11/2016, para substituir a Titular Roselene de Amaraht Galvan. Art. 1º. Estabelecer em vista do calendário escolar de 2016, a data de 16(dezesseis) de dezembro de 2016, para término da ampliação da carga horária (20h), concedida a Prof.ª Viviane Loregian, através do art. 1º da Portaria nº 061 de 17/11/2016, para substituir a Titular Roselene de Amaraht Galvan. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Município de Coronel Vivida – Estado do Paraná. PORTARIA N.º 066 de 29 de dezembro de 2016. Destitui Profissionais da Educação de Função do Magistério: Diretor, Supervisor Pedagógico e de Secretária de Unidades Escolares. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município e, Considerando a Lei Municipal nº 1.482/98 de 26.06.98, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida – Regime Jurídico Celetista e, Considerando o art. 54 da Lei nº 1847/2006 de 27/03/2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida-PR, sob regime jurídico Estatutário e, Considerando o término do ano letivo de 2016 e da gestão 2013-2016, RESOLVE Art. 1º. DESTITUIR da função de Diretor de Unidade Escolar as profissionais da educação abaixo nominadas, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016: Paragrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelada a Gratificação concedida às profissionais pelo Exercício da Função de Diretor de Unidade Escolar. Nome

Carga horária

Unidade Escolar

Regime Jurídico


Considerando o art. 54 da Lei nº 1847/2006 de 27/03/2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida-PR, sob regime jurídico Estatutário e,

DIÁRIO DO SUDOESTE Considerando o término do ano letivo de 2016 e da gestão 2013-2016, RESOLVE Art. DESTITUIR dade função de Diretor de Unidade Escolar as profissionais 30educação de1º.dezembro 2016 abaixo nominadas, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016:

da

Publicações legais

Paragrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelada a Gratificação concedida às profissionais pelo Exercício da Função de Diretor de Unidade Escolar. Nome

Carga Unidade Escolar horária designada para o exercício da função 20 Centro Municipal de Educação Infantil Vó Erna – Bairro São João. 20 Centro Municipal de Educação Infantil Vó Erna – Bairro São João.

Adriani Mello Bordin Adriani Mello Bordin

Enely Divina Zanella Turra

20

Enely Divina Zanella Turra

20

Eni da Rocha Vieira

20

Eni da Rocha Vieira

20

India Mara Bayer Kalinoski

40

Jacinta Maria Rodrigues Broch

Cirino

40

Janete Aparecida Iaguczeski

Vieira

40

Josani Teles de Mattos de Liberalli Josani Teles de Mattos de Liberalli Jucimara Monteiro Modena

20

Jucimara Monteiro Modena

20

Liliane Renata Rakowski

40

Luciana Dalmolim Turra

20

Luciana Dalmolim Turra

20

Marcia Tania Rossetti

40

Maria Aparecida Rufatto

20

Maria Aparecida Rufatto

20

Neivete Aparecida Kunert Bertotti Neli Possatto

40

Traudi Ursela Cofferi

40

20 20

40

Escola Municipal São Cristóvão – EIEF – Bairro São Cristóvão. Escola Municipal São Cristóvão – EIEF – Bairro São Cristóvão. Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães – EIEF – Bairro Jardim Maria da Luz. Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães – EIEF – Bairro Jardim Maria da Luz. Centro Municipal de Educação Infantil Dona Emma Boing Hort – Bairro São Cristóvão. Escola Rural Municipal Santa Lúcia – EIEF – Localidade de Santa Lúcia. Centro Municipal de Educação Infantil Arco Íris – Bairro Jardim Maria da Luz. Escola Municipal Prefeito Paulino Stédile – EIEF – Centro. Escola Municipal Prefeito Paulino Stédile – EIEF – Centro. Centro Municipal de Educação Infantil Primavera – Bairro Jardim Primavera. Centro Municipal de Educação Infantil Primavera – Bairro Jardim Primavera. Centro Municipal de Educação Infantil Aquarela – Bairro São José Operário. Escola Municipal Tiradentes – EIEF – Bairro São José Operário. Escola Municipal Tiradentes – EIEF – Bairro São José Operário. Escola Municipal Juventino Rufatto – EIEF – Bairro Industrial. Escola Municipal Vista Alegre – EIEF – Localidade de Vista Alegre. Escola Municipal Vista Alegre – EIEF – Localidade de Vista Alegre. Escola Rural Municipal Maria da Luz – Localidade de Abundância. Escola Municipal Presidente Kennedy – EIEF – Bairro Madalozzo. Escola Municipal Sete de Setembro – EIEF – Bairro São João.

Regime Jurídico

Celetista Celetista

Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista Celetista

Art. 2º. DESTITUIR da função de Supervisor Pedagógico de Unidade Escolar as profissionais da educação abaixo nominadas, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016: Paragrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelada a Gratificação concedida às profissionais pelo Exercício da Função de Supervisor Pedagógico de Unidade Escolar: Nome Carga Unidade Escolar Regime horária Jurídico designada para o exercício da função Angelita da Silva Tomalak 20 Escola Municipal São Cristóvão – Estatutário EIEF – Bairro São Cristóvão. Ioleane Paula Galvão 20 Escola Municipal Presidente Celetista Kennedy – EIEF – Bairro Madalozzo. Ivone Piassa 40 Centro Municipal de Educação Celetista Infantil Dona Emma Boing Hort – Bairro São Cristóvão. Janes Piva 20 Centro Municipal de Educação Celetista Infantil Vó Erna – Bairro São João Lurdes da Silva de Souza 20 Administração Central da Celetista Educação. Marcia Cristina Oniszczuk 20 Escola Municipal Tiradentes – EIEF Celetista Piva – Bairro São José Operário. Marilania Sandra G. 20 Escola Municipal Prefeito Paulino Celetista Ferreira Stédile – EIEF – Centro. Marli Ogliari 10 Escola Municipal Dr. Ulisses Celetista Guimarães – EIEF – Bairro Jardim Maria da Luz. Marli Ogliari 10 Escola Municipal Presidente Celetista Kennedy – EIEF – Bairro Madalozzo. Marvelise Muler de Oliveira 20 Escola Municipal Prefeito Paulino Estatutário Stédile – EIEF – Centro. Sandra Mara Fornari 20 Escola Municipal Dr. Ulisses Estatutário Guimarães – EIEF – Bairro Jardim Maria da Luz. Sandra Mara Fornari 20 Escola Municipal Dr. Ulisses Estatutário Guimarães – EIEF – Bairro Jardim Maria da Luz. Simone Poleze Bochi 40 Escola Municipal Prefeito Paulino Estatutário Stédile – EIEF – Centro. Solange Mateus de O. Mohr 20 Centro Municipal de Educação Celetista Infantil Arco Íris – Bairro Jardim Maria da Luz. Solange Mateus de O. Mohr 20 Centro Municipal de Educação Celetista Infantil Arco Íris – Bairro Jardim Maria da Luz. Teresinha Fogaça dos S. 40 Administração Central da Celetista Sordi Educação. Art. 3º. DESTITUIR da função de Secretária de Unidade Escolar as profissionais da educação abaixo nominadas, a partir de 31 (trinta e um) de dezembro de 2016: Paragrafo único. Decorrente do disposto no caput deste artigo fica cancelada a Gratificação concedida às profissionais pelo Exercício da Função de Secretária de Unidade Escolar: Nome

Adriane Deveras Silveira Adriane Deveras Silveira Ariadni Locatelli Q. Kruger Ariadni Locatelli Q. Kruger Evelaine Lasta Gambeta Janes Mariza Q. de Moraes Janes Mariza Q. de Moraes Janes Piva Luciana Nescher Flores da Rosa Luciana Nescher Flores da Rosa Marciane de Oliveira C. Cavasin Maria Olivia da C. Rodrigues Monica Librelato Barbosa Monica Librelato Barbosa Namely Turra da Silva Scheila de Jesus B. da Silva

Carga Unidade Escolar Regime horária Jurídico designada para o exercício da função 20 Administração Central da Celetista Educação. 20 Administração Central da Celetista Educação. 20 Escola Municipal Tiradentes – EIEF Celetista – Bairro São José Operário. 20 Escola Municipal Tiradentes – EIEF Celetista – Bairro São José Operário. 20 Escola Municipal Vista Alegre – Celetista EIEF – Localidade de Vista Alegre. 20 Escola Municipal Sete de Setembro Celetista – EIEF – Bairro São João. 20 Escola Municipal Sete de Setembro Celetista – EIEF – Bairro São João. 20 Centro Municipal de Educação Estatutária Infantil Vó Erna – Bairro São João 20 Escola Municipal Prefeito Paulino Celetista Stédile – EIEF – Centro. 20 Escola Municipal Prefeito Paulino Celetista Stédile – EIEF – Centro. 20 Escola Municipal Juventino Rufatto Estatutário – EIEF – Bairro Industrial. 20 Escola Municipal Sete de Setembro Estatutário – EIEF – Bairro São João. 20 Administração Central da Celetista Educação. 20 Administração Central da Celetista Educação. 40 Centro Municipal de Educação Celetista Infantil Aquarela – Bairro São José Operário. 40 Centro Municipal de Educação Celetista Infantil Primavera – Bairro Jardim Primavera.

Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete

MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 6.120, de 27 de dezembro de 2016 Súmula: Regulamenta a Lei Municipal nº 2.749/2016, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal. O Prefeito do Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 2.749/2016; D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, de competência do Município de Coronel Vivida, nos termos da lei Federal no. 7.889, de 23.11.89 e Lei Municipal n° 2749, de 15/12/2016, será executado pelo Departamento Municipal de Agropecuária, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 2º. A inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, será exercida em todo o território do Município de Coronel Vivida- Paraná, em relação às condições higiênico-sanitárias a serem preenchidas pelos matadouros e estabelecimentos, que se dediquem ao abate, industrialização e transporte de carnes e demais produtos de origem animal. Art. 3º. A implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), obedecerá a estas normas em consonância com as prioridades de Saúde Pública e abastecimento da população. Art. 4º. Ficará a cargo do serviço de inspeção municipal, fazer cumprir estas normas, também outras que venham a ser implantadas, desde que, por meio de dispositivos legais, que digam respeito a Inspeção Industrial e Sanitária dos estabelecimentos a que se refere o Art. 2º deste Regulamento. Parágrafo único. Além deste Regulamento, os outros que virão por força deste artigo poderão abranger as seguintes áreas: I- Classificação do estabelecimento; II- As condições e exigências para registro; III- A higiene dos estabelecimentos; IV- A inspeção "ante" e "post-mortem" dos animais destinados ao abate; V- A inspeção e reinspeção de todos os produtos, sub-produtos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases da industrialização; VI- Padronização dos produtos industrializados de origem animal; VII-O registro de rótulos; VIII- As análises laboratoriais; IX- A carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens de outros produtos de origem animal; X- Quaisquer outros detalhes que se tornarem necessários, para maior eficiência da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Art. 5º. Entende-se por “estabelecimento de produtos de origem animal”, para efeito do presente Regulamento, qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados com finalidade industrial ou comercial, todos os produtos de origem animal, seus subprodutos e derivados. Parágrafo único. A simples designação "estabelecimento" abrange todos os tipos e modalidades de estabelecimentos previstos na classificação do presente Regulamento. Art. 6º. Os estabelecimentos de produtos de origem animal abrangem: I - os de carne e derivados; II - os de leite e derivados; III - os de pescado e derivados; IV - os de ovos e derivados; V - os de mel e cera de abelhas e seus derivados. CAPÍTULO II DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS Art. 7º. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados e definidos: I - matadouro-frigorífico: assim denominado o estabelecimento dotado de instalações completas e equipamento adequado para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de animais sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e perfeito de subprodutos não comestíveis, devendo possuir instalações de frio industrial. II - fábrica de conservas de produtos cárneos: o estabelecimento que industrializa a carne de variadas espécies de animais, sendo dotado de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada para o seu funcionamento. III - fábrica de produtos suínos: o estabelecimento que dispõe de sala de matança e demais dependências, industrializa animais da espécie suína e, em escala estritamente necessária aos seus trabalhos, animais de outras espécies, dispondo de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada para o seu funcionamento. IV - entreposto de carnes e derivados: o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, conservação, manipulação, acondicionamento e distribuição de carnes frigorificadas das diversas espécies de açougue e outros produtos animais, dispondo ou não de dependências anexas para a industrialização, atendidas as exigências necessárias, a juízo do SIM. V - matadouro de aves e pequenos animais: o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de aves, coelhos e demais animais cuja exploração e consumo sejam permitidos, devendo dispor de frio industrial e de instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis, a juízo do SIM. VI- entreposto-frigorífico: o estabelecimento destinado exclusivamente à estocagem de produtos de origem animal pelo emprego de frio industrial. Art. 8º. A simples designação "produto", "subproduto", "mercadoria" significa, para efeito do presente Regulamento, que se trata de "produto ou matéria-prima de origem animal". Art. 9º. Por "produtos cárneos" entende-se as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não a base óssea correspondente, procedentes de animais abatidos sob inspeção veterinária. I- Quando destinada à elaboração de conservas em geral, por "carne" (matéria-prima) deve se entender as massas musculares, despojadas de gorduras, aponevroses, vasos, gânglios, tendões e ossos. II- Consideram-se "miúdos" os órgãos e as vísceras dos animais, usados na alimentação humana (miolos, línguas, coração, fígado, rins, rumem, retículo), além dos mocotós e rabada. Art.10º. Entende-se por “animais de açougue” os mamíferos (bovídeos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos e coelhos) e aves domésticas, bem como os animais silvestres criados em cativeiro, sacrificados em estabelecimentos sob inspeção veterinária. Art. 11. O animal abatido, formado das massas musculares e ossos, desprovido da cabeça, mocotós, cauda, pele, órgãos e vísceras toráxicas e abdominais, tecnicamente preparados, constitui a "carcaça". I- Nos suínos a "carcaça" pode ou não incluir a pele, cabeça e pés. II- A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá origem às "meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas, variável segundo hábitos regionais, constituem os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros.

definidos:

CAPÍTULO III DE LEITE E DERIVADOS Art. 12. Os estabelecimentos de leite e derivados são assim classificados e

I - usina de beneficiamento de leite: assim denominado o estabelecimento que tem por finalidade principal receber, filtrar, beneficiar e acondicionar higienicamente o leite destinado diretamente ao consumo público; II - fábrica de laticínios: assim denominado o estabelecimento destinado ao recebimento de leite, dotado de dependências e equipamentos que satisfaçam às normas técnicas para a industrialização de quaisquer produtos de laticínios.

CAPÍTULO IV DO PESCADO E DERIVADOS Art. 13. Os estabelecimentos destinados ao pescado e seus derivados são classificados em: I - entreposto de pescados: assim denominado o estabelecimento dotado de dependências e instalações adequadas ao recebimento, manipulação, frigorificação, distribuição e comércio do pescado, dispondo de equipamento para aproveitamento integral de subprodutos não comestíveis. II - fábrica de conservas de pescados: assim denominado o estabelecimento dotado de dependências, instalações e equipamento adequados ao recebimento e industrialização do pescado por qualquer forma, com aproveitamento integral de subprodutos não comestíveis. CAPÍTULO V DE OVOS E DERIVADOS Art.14. Os estabelecimentos de ovos e derivados são classificados em: I - granja avícola: assim denominado o estabelecimento destinado à produção, ovos, cópia, classificação, sanitização, acondicionamento, identificação e distribuição dos ovos em natureza, oriundos de produção própria. II - entreposto de ovos: assim denominado o estabelecimento destinado à produção, ovoscopia, classificação, sanitização, acondicionamento, identificação e distribuição dos ovos em natureza, oriundos de várias granjas. III - fábrica de conservas de ovos: assim denominado o estabelecimento destinado ao recebimento e à industrialização de ovos. CAPÍTULO VI DE MEL, CERA DE ABELHAS E DERIVADOS Art. 15. Os estabelecimentos destinados ao mel e cera de abelhas são classificados em: I - casa do mel: assim definido o estabelecimento destinado ao beneficiamento, industrialização e classificação de mel e seus derivados, oriundos de produção própria. II - entreposto de mel e cera de abelhas: assim definido estabelecimento destinado ao recebimento, classificação e industrialização do mel e seus derivados, oriundos de vários estabelecimentos. CAPÍTULO VII DO REGISTRO E APROVAÇÃO DE PROJETOS Art. 16. Para o funcionamento de qualquer estabelecimento que abata ou industrialize produtos de origem animal, obrigatoriamente deverá requerer aprovação e registro prévio ao SIM de seus projetos e localização. Art. 17. A inspeção industrial e sanitária realizada pelo SIM deverá ser instalada de forma permanente ou periódica. I- Terão Inspeção permanente os estabelecimentos de carnes e derivados que abatem ou abatem e industrializam as diferentes espécies de animais, e outros que se julgar necessário.

II - entreposto de mel e cera de abelhas: assim definido estabelecimento destinado ao recebimento, classificação e industrialização do mel e seus derivados, oriundos de vários estabelecimentos. CAPÍTULO VII DO REGISTRO E APROVAÇÃO DE PROJETOS Art. 16. Para o funcionamento de qualquer estabelecimento que abata ou industrialize produtos de origem animal, obrigatoriamente deverá requerer aprovação e registro prévio ao SIM de seus projetos e localização. Art. 17. A inspeção industrial e sanitária realizada pelo SIM deverá ser instalada de forma permanente ou periódica. I- Terão Inspeção permanente os estabelecimentos de carnes e derivados que abatem ou abatem e industrializam as diferentes espécies de animais, e outros que se julgar necessário. II - Os estabelecimentos não enquadrados no parágrafo anterior terão Inspeção periódica, a juízo do SIM. Art. 18. Os produtos de origem animal em natureza ou derivados, deverão atender aos padrões de identidade e qualidade previstos pela legislação em vigor, bem como, ao Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. Os estabelecimentos registrados no SIM, ficam sujeitos às obrigações contidas no Artigo 102, itens 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do Decreto no. 30.691 de 29.03.52 e suas alterações. Art. 19. Os estabelecimentos de produtos de origem animal que devem estar sob inspeção industrial e sanitária a nível municipal, de acordo com a Lei Federal N°. 7.889, de 23.11.89, obrigam-se obter registro junto ao SIM – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural/Departamento Municipal de Agropecuária. Art. 20. Os estabelecimentos a que se refere o Art. 19º. receberão número de registro. § 1°. Estes números obedecerão seriação própria e independente, fornecidos pelo SIM.

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§ 2º. O número de registro constará obrigatoriamente nos rótulos, certificados, carimbos de inspeção dos produtos e demais documentos. Art. 21. Para o processo de obtenção do Registro, junto ao SIM, deverá ser seguido os seguintes procedimentos: IRequerimento de Registro no SIM (2 vias); IIFotocópia do contrato social e alterações, ou cópai do comprovante de Cadastro de Produtor Rural IIIFotocópia do CNPJ ou CPF; IV- Fotocópia do cadastro de contribuinte do ICMS, quando necessário. VPlantas e documentos descritos na Instrução de Trabalho nº 02 (ANEXO 02). VI- Fotocópia do memorial descritivo, econômico e sanitário do estabelecimento; VII- Fotos do Estabelecimento (quatro lados); VIII- Fotocópia da licença ambiental; IXFoto cópia do alvará de funcionamento; XFotocópia do alvará sanitário; (quando necessário) XIFotocopia do contrato do controle de Pragas (quando serviço terceirizado); XII- Fotocópia do laudo de análise de água conforme Instrução de Trabalho nº 05 (ANEXO 05). XIII- Fotocópia de análise microbiológica e físico química dos produtos, conforme Instrução de Trabalho nº 05 (ANEXO 05). XIV- Fotocópia da anotação de Responsabilidade Técnica (ART); XV- Fotocópia do termo de compromisso para o recolhimento dos resíduos sólidos (quando serviço terceirizado); XVI- Fotocopia da carteira de saúde dos manipuladores e RT (“aptos a manipulação de alimentos”); XVII- Programas de Autocontrole, conforme Instrução de Trabalho nº 07 (ANEXO 07). XVIII- Fotocopia do registro do Serviço de Inspeção Municipal (SIM); Art. 22. A aprovação do projeto referido no Art 21° item V, deve ser precedida de vistoria prévia para aprovação de local e terreno, e devem ser encaminhados os documentos descritos na Instrução de Trabalho nº 02 (ANEXO 02). Art. 23. Aprovados os projetos e o cronograma de execução, o requerente pode dar início às obras. Art. 24. Concluídas as obras e instalados os equipamentos, de acordo com o cronograma, será requerido ao SIM a vistoria de aprovação e autorização ou não do início dos trabalhos. Parágrafo único. Após deferido, compete ao SIM instalar de imediato a inspeção no estabelecimento. Art. 25. Satisfeitas as exigências fixadas no presente Regulamento, será expedido o "Título de Registro", constando no mesmo o número do registro, razão social, classificação do estabelecimento, localização (estado, município, cidade, vila ou povoado), nome fantasia e outros detalhes necessários. Art. 26. Qualquer ampliação, remodelação ou construção nos estabelecimentos registrados ou relacionados, tanto de suas dependências como instalações, só poderá ser feita após aprovação prévia dos projetos. Parágrafo único: É de inteira responsabilidade dos proprietários as construções dos estabelecimentos sujeitos à Inspeção Municipal, cujos projetos não tenham sido previamente aprovados pelo SIM. Art. 27. Os estabelecimentos já registrados no SIM deverão providenciar a implantação de práticas que visem o controle higiênico- sanitário dos processos de fabricação e manuseio dos produtos no estabelecimento, conforme Instrução de Trabalho nº 07 (ANEXO 07). Parágrafo único: Ficam sujeitos ao que dispõe este artigo os estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos de origem animal registrados no âmbito do SIM. Art. 28. Para efetivação de novos registros de estabelecimentos, o SIM exigirá um treinamento contendo práticas higiênico-sanitárias sobre produtos e operações.

Art. 29. O plano de treinamento, específico para cada estabelecimento, deverá ser elaborado seguindo as regras previstas pela Portaria N.º 368/1997 do MAPA, ou outros que venham a substituí-la. CAPÍTULO VIII DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS Art. 30. O abate de animais para o consumo público, ou para matéria prima, na fabricação de derivados, bem como, o beneficiamento de leite no Município, estarão sujeitos às seguintes condições: § 1º. O abate, a industrialização de carnes e do leite, só poderão ser realizados no Município, em estabelecimentos registrados na União, Estado ou Município, tendo assim livre trânsito. § 2º. Os animais e seus produtos deverão ser acompanhados de documentos sanitários e fiscais pertinentes, para identificação e procedência. § 3º. Os animais deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à inspeção veterinária "ante" e "post-mortem" e abatidos mediante processo humanitário. A manipulação, durante os procedimentos de abate e industrialização, deverá observar os requisitos de uma boa higiene. § 4.º Os veículos de transporte de carnes e vísceras comestíveis, deverão ser providos de meios para produção e/ou manutenção de frio, observando-se as demais exigências regulamentares. A critério do SIM, o transporte poderá ser realizado apenas com meio isotérmico, desde que atendidos os aspectos de higiene e que a temperatura dos produtos seja mantida até o seu local de entrega, conforme legislações vigentes. Art. 31. Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de odores desagradáveis e poeira de qualquer natureza. Art. 32. Ser instalado, de preferência, no centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas no mínimo dez (10) metros e dispor de área de circulação que permita a livre movimentação dos veículos de transporte, exceção para aqueles já instalados e que não disponham de afastamento em relação às vias públicas, os quais poderão funcionar desde que as operações de recepção e expedição se apresentem interiorizadas. Art. 33. Dispor de abastecimento de água potável e clorada para atender, suficientemente, às necessidades de trabalho do matadouro e das dependências sanitárias. Art. 34. Dispor de água quente para usos diversos e suficiente às necessidades do matadouro. Art. 35. Dispor de iluminação natural e artificial abundantes, bem como de ventilação adequada e suficiente em todas as dependências. Art. 36. Possuir piso de material impermeável, resistente à abrasão e à corrosão, ligeiramente inclinado para facilitar o escoamento das águas residuais, bem como para permitir uma fácil lavagem e desinfecção. Art. 37. Ter paredes lisas, de cor clara, de fácil higienização e impermeáveis com azulejo ou outro material aprovado pelo SIM. Art. 38. Possuir forro de material impermeável, resistente a umidade e a vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira, de fácil lavagem e desinfecção. Pode o mesmo ser dispensado nos casos em que o telhado proporcionar uma perfeita vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e assegurar uma adequada higienização, a critério do SIM. Art. 39. Dispor de dependência de uso exclusivo para a recepção dos produtos não comestíveis e condenados. A dependência deve ser construída com paredes até o teto, não se comunicando diretamente com as dependências que manipulem produtos comestíveis. Art. 40. Dispor de mesas de materiais resistentes e impermeáveis, de preferência de aço inoxidável, para a manipulação dos produtos comestíveis e que permitam uma adequada lavagem e desinfecção. Art. 41. Dispor de tanques, caixas, bandejas e demais recipientes construídos de material impermeável, de superfície lisa que permitam uma fácil lavagem e desinfecção.

Art. 42. Dispor nas dependências do estabelecimento, de pias, sabão líquido inodoro, sanitizantes e esterilizadores, quando for o caso, e em boas condições de funcionamento e número suficiente para a atividade. §1°. Os acessos às dependências devem ser providos de barreira sanitária completa, constando de lava-botas, sanitizante, pia para higienização das mãos, sabão líquido inodoro, papel toalha e lixeiro provido de tampa com acionamento a pedal. §2°. Os esterilizadores citados neste artigo devem ser utilizados exclusivamente para higienização constante de facas, fuzis (chairas), serras e demais instrumentos de trabalho. Os mesmos devem possuir carga completa de água limpa, e a temperatura da água não deve ser inferior a 82,2° C (oitenta e dois graus centígrados e dois décimos). Art. 43. Dispor de rede de esgoto em todas as dependências, com dispositivo que evite o refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligada a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento e de instalação para a retenção de gordura, resíduos e corpos flutuantes, bem como, de dispositivo para a depuração artificial das águas servidas e de conformidade com as exigências dos órgãos oficiais responsáveis pelo controle do Meio Ambiente. Art. 44. Dispor, conforme legislação específica, de dependências sanitárias e vestiários adequadamente instalados, de dimensões proporcionais ao número de operários, com acesso indireto às dependências industriais, quando localizadas em seu corpo. Art. 45. Dispor de suficiente "pé direito" nas diversas dependências, de modo que permita a disposição adequada dos equipamentos, principalmente da trilhagem aérea, a fim de que os animais dependurados após o atordoamento, permaneçam com a ponta do


Art. 81. Entende-se por “embalagem” o invólucro ou recipiente destinado a proteger, acomodar e preservar materiais destinados à exposição, embarque, transporte e armazenagem. Art. 82. Os produtos de origem animal destinados à alimentação humana só podem ser acondicionados ou embalados em recipientes ou continentes aprovados pelo órgão de fiscalização competente. Art. 83. Recipientes anteriormente usados só podem ser aproveitados para o envasamento de produtos e matérias-primas utilizadas na alimentação humana, quando absolutamente íntegros, perfeitos e higienizados. Parágrafo único. Em hipótese alguma podem ser utilizados, se anteriormente tenham sido empregados no acondicionamento de produtos e matérias-primas de uso não comestível. Art. 84. Todos os produtos de origem animal entregues ao comercio devem estar identificados por meio de rótulos registrados, de acordo com este Regulamento, com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade - RTIQ - de cada produto e em conformidade com as normas da ANVISA, INMETRO e MAPA. Art. 85. As solicitações para aprovação prévia do registro, alteração e cancelamento de produtos serão encaminhadas ao SIM, devendo ser conforme Instrução de Trabalho nº 03 (ANEXO 03). Art. 86. A numeração do registro dos produtos será fornecida pelo estabelecimento solicitante, com numeração crescente e sequencial de três dígitos, seguido do número de registro do estabelecimento junto ao SIM. Art. 87. Os produtos cujos padrões ainda não estejam referenciados em RTIQ ou outra legislação vigente, somente serão registrados após a realização de estudos científicos, consultas e publicações de normas técnicas. Porém, o estabelecimento poderá comprovar os padrões do produto através de laudos de analises laboratoriais e embasamento cientifico, descrevendo os padrões em que o produto se enquadra no

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INSPECIONADO 000

 Dimensões: 2,5cm (dois centímetro e meio) de diâmetro.  Forma: circular  Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas e imediatamente abaixo o número de registro da empresa no SIM. Acompanhando a curva superior o ”NOME DO MUNICÍPIO” e acompanhando a curva inferior à sigla “SIM”, todos em letras maiúsculas, letra de forma “Times New Roman”, com especificação mínima de tamanho da fonte nº 12, em negrito.  Uso: embalagens e rótulos de produtos comestíveis de até 1,0 Kg (um quilograma). Modelo 2: RO

NEL VI VI

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Art. 66. Exigir do pessoal que trabalha com produtos comestíveis, desde a área de sangria até a expedição, o uso de uniforme completo de cor branca, mantidos convenientemente limpos. Parágrafo único. Por “uniforme completo” entende-se calça, camiseta ou jaleco, protetor de cabeça (gorro ou toca, e quando necessário capacete) e botas. Art. 67. Exigir do pessoal que manipula produtos condenados e/ou não comestíveis, que realiza a desinfecção dos equipamentos e instrumentos com produtos apropriados e aprovados, uniformes diferenciados. Art. 68. Será proibido que o pessoal faça suas refeições nos locais de trabalho, bem como, deposite produtos, objetos e material estranho a finalidade da dependência, ou ainda guardar roupas de qualquer natureza. Também é proibido fumar, cuspir ou escarrar em qualquer dependência de trabalho do estabelecimento. Parágrafo único. As empresas devem apresentar ao SIM, para devida apreciação e aprovação os programas de autocontrole. Devendo as mesmas implantar na indústria conforme Instrução de Trabalho nº 07 (ANEXO 07). Art. 69. Far-se-á todas as vezes que o SIM julgar necessário, a substituição, raspagem, pinturas e reparos em pisos, paredes, tetos e equipamentos. Art. 70. Lavar e desinfetar, tantas vezes quanto necessário, os pisos, cercas dos currais, bretes de contenção, mangueiras, pocilgas, apriscos e outras instalações próprias para guardar, pouso e contenção de animais vivos ou depósitos de resíduos industriais, bem como, de quaisquer outras instalações julgadas necessárias pelo SIM. Art. 71. Inspecionar e manter convenientemente limpas as caixas de sedimentação de resíduos, ligadas e intercaladas a rede de esgoto. Art. 72. Conservar ao abrigo de contaminação de qualquer natureza, os produtos comestíveis durante a sua obtenção, embarque e transporte. Art. 73. É vedado o emprego de vasilhames de cobre, latão, zinco, barro, ferro estanhado, madeira ou qualquer outro utensílio que por sua forma e composição possa causar prejuízos a manipulação, estocagem e transporte de matérias primas e de produtos usados na alimentação humana. Art. 74. A inspeção de saúde poderá ser exigida sempre que a autoridade sanitária do estabelecimento achar necessária, para qualquer empregado do estabelecimento, seus dirigentes ou proprietários, mesmo que exerçam esporadicamente atividades nas dependências. Sempre que ficar comprovada a existência de dermatoses ou quaisquer doenças infecto-contagiosas ou repugnantes em qualquer pessoa que exerça atividade no matadouro ou indústria será ela imediatamente afastada do trabalho, cabendo ao serviço de inspeção sanitária comunicar o fato a autoridade da saúde pública. É obrigatório o uso de carteirinha de saúde com a expressão “apto a manipular alimentos”. Art. 75. A água de abastecimento deve atender aos padrões de potabilidade de acordo com legislação vigente. Art. 76. Inspecionar, previamente, os continentes quando destinados ao acondicionamento de produtos utilizados na alimentação humana, rejeitados os que forem julgados sem condições de uso. De modo algum é permitido o acondicionamento de matérias- primas ou produtos destinados a alimentação humana em carrinhos, recipientes ou demais continentes que tenham servido a produtos não comestíveis. Os recipientes utilizados para acondicionamento de produtos condenados ou não comestíveis devem ser de cor vermelha ou identificados de forma a evitar o uso com produtos comestíveis. Art. 77. Não é permitida a guarda de material estranho nos depósitos de produtos, nas salas de matança e seus anexos e na expedição. Art. 78. Não é permitida a utilização de qualquer dependência do matadouro como residência. Art. 79. Higienizar, diariamente, ou sempre que necessário os instrumentos de trabalho. Art. 80. Vetar a entrada de pessoas estranhas às atividades, salvo quando devidamente uniformizadas e autorizadas pela chefia do estabelecimento, ou pelo encarregado do SIM. CAPÍTULO X DA EMBALAGEM E ROTULAGEM

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CAPÍTULO IX DA HIGIENE DO ESTABELECIMENTO E PESSOAL Art. 61. Todas as dependências dos matadouros ou das indústrias devem ser mantidos em condições de higiene, antes, durante e após a realização dos trabalhos. Art. 62. Será exigido que os operários lavem as mãos antes de entrar no ambiente de trabalho, quando necessário durante a manipulação e a saída de sanitários. Art. 63. Marcar o equipamento, carrinhos, tanques, caixas de modo a evitar qualquer confusão entre os destinados a produtos comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não comestíveis. Art. 64. Lavar e desinfetar diária e convenientemente os pisos e paredes, assim como o equipamento e utensílios usados no matadouro e demais indústrias. No caso de desinfecção, os desinfectantes empregados devem ser previamente aprovados pelos órgãos competentes. Art. 65. Os matadouros e indústrias controlados pelo SIM devem ser mantidos livres de moscas, mosquitos, baratas, ratos, camundongos e quaisquer outros insetos, além de gatos, cães e outros animais, agindo-se cautelosamente quanto ao emprego de venenos, cujo uso só é permitido nas dependências não destinadas a manipulação ou depósito de produtos comestíveis e mediante expressa autorização do SIM. Parágrafo único. Para estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no SIM será exigido programa de combate a pragas e roedores, podendo ser executado por empresa terceirizada.

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DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Publicações legais

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Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade - RTIQ - de cada produto e em conformidade com as normas da ANVISA, INMETRO e MAPA. Art. 85. As solicitações para aprovação prévia do registro, alteração e cancelamento de produtos serão encaminhadas ao SIM, devendo ser conforme Instrução de Trabalho nº 03 (ANEXO 03). Art. 86. A numeração do registro dos produtos será fornecida pelo estabelecimento solicitante, com numeração crescente e sequencial de três dígitos, seguido do número de registro do estabelecimento junto ao SIM. Art. 87. Os produtos cujos padrões ainda não estejam referenciados em RTIQ ou outra legislação vigente, somente serão registrados após a realização de estudos científicos, consultas e publicações de normas técnicas. Porém, o estabelecimento poderá comprovar os padrões do produto através de laudos de analises laboratoriais e embasamento cientifico, descrevendo os padrões em que o produto se enquadra no memorial descritivo do produto, mediante aprovação do SIM. Art. 88. As carcaças, as partes de carcaças e cortes armazenados ou em trânsito, ou entregues ao comercio, devem estar identificados, por meio de carimbos, etiquetas ou rótulos e embalados conforme modelos fornecidos pelo SIM. Art. 89. Modelos dos carimbos para uso no Serviço de Inspeção Municipal – SIM: § 1° - Para fins de padronização, ficam definidos os seguintes modelos de carimbos do Serviço de Inspeção Municipal: Modelo 1: D

dois décimos). Art. 43. Dispor de rede de esgoto em todas as dependências, com dispositivo que evite o refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligada a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento e de instalação para a retenção de gordura, resíduos e corpos flutuantes, bem como, de dispositivo para a depuração artificial das águas servidas e de conformidade com as exigências dos órgãos oficiais responsáveis pelo controle do Meio Ambiente. Art. 44. Dispor, conforme legislação específica, de dependências sanitárias e vestiários adequadamente instalados, de dimensões proporcionais ao número de operários, com acesso indireto às dependências industriais, quando localizadas em seu corpo. Art. 45. Dispor de suficiente "pé direito" nas diversas dependências, de modo que permita a disposição adequada dos equipamentos, principalmente da trilhagem aérea, a fim de que os animais dependurados após o atordoamento, permaneçam com a ponta do focinho distante do piso, de forma que não haja contaminação da carcaça. Art. 46. Dispor de currais, pocilgas cobertas e/ou apriscos com pisos pavimentados apresentando ligeiro caimento no sentido dos ralos. Deverá ainda ser provido de bebedouros para utilização dos animais e pontos de água, com pressão suficiente, para facilitar a lavagem e desinfecção dessas instalações e dos meios de transporte. Parágrafo único. Os currais e pocilgas deverão dispor de plataforma, quando for o caso, para realização da inspeção “ante-mortem”. Art. 47. Dispor de espaços mínimos e de equipamentos que permitam as operações de atordoamento, sangria, esfola, evisceração, inspeção, resfriamento, armazenagem, estocagem, acabamento das carcaças e da manipulação dos miúdos, com funcionalidade e que preservem a higiene do produto final além de não permitir que haja contato das carcaças já esfoladas, entre si ou por contaminações cruzadas, antes de terem sido devidamente inspecionadas pelo SIM. Quando usadosa outros métodos abate, prevista, os procedimentos higiênicos deverão ser Art. 48. Prover seção de miúdos,dequando de separação física entre as áreas atendidos rigorosamente. de manipulação do aparelho gastrointestinal e das demais vísceras comestíveis. §1º. Permitir-se-á apenas o coureamento de suínos mediante aprovação e Art. 49. Dispor de telas em todas as janelas e/ou dispositivos de fechamento automático autorização do SIM. para o interior, de modo a impedir a entrada de insetos, pássaros e em outras passagens §2º. No caso de aves a escaldagem também será realizada em tempo e roedores. métodos adequados à boa tecnologia à obtenção de um produto em boasprodutos condições Art. 50. Dispor de almoxarifado para eguarda de embalagens, recipientes, de higiênico-sanitárias. limpeza e outros materiais utilizados na indústria. Art. sobdependência, as vistas de funcionário do SIM em para local em permita o pronto Art. 55. 51.Eviscerar, Dispor de quando necessário, uso que como escritório da exame das vísceras, com identificação entre estas, cabeça edecarcaça animal. Em administração do estabelecimento, inclusive para apessoal serviçodode inspeção casos depodendo evisceração retardada, a destinação será realizada a critério do médico sanitária, ser separada do estabelecimento. veterinário. Art. 52. As demais informações e especificações não contidas neste capítulo, deverão Art. 56.as Executar trabalhos evisceração com todo cuidado a fim de evitar que haja seguir normasos técnicas de de instalações e equipamentos equivalentes ao Decreto nº contaminação dasMarço carcaças provocada por operação imperfeita, os serviços de 30.691, de 29 de de 1952 – RIISPOA e outras que vierem devendo a substituí-la. inspeção sanitária, em casos de contaminação por fezes e/ou conteúdo ruminal, aplicar Art. 53. Será permitido o sacrifício dos animais somente após a prévia insensibilização, as medidas higiênicas preconizadas. utilizando-se o método adequado à espécie. A sangria deve ser imediata e completa Art. 57. As operações de abate devem ser efetuadas de forma a manter a respeitando-se o tempo mínimo de 3 minutos, antes do qual não poderá ser realizado correspondência entre carcaça, cabeça e vísceras. Nos casos em que o SIM julgar nenhum procedimento. necessário, que em função da velocidade de abate a empresa não conseguir realizar a Parágrafo único. As etapas que antecedem a sangria dos animais, incluindo o manejo relação cabeça, víscera e carcaça, os mesmos devem ser identificados. pré-abate e a insensibilização, devem seguir normas específicas de Abate Humanitário. Art. 58. A inspeção “ante” e “post mortem”, bem como a inspeção de produtos de origem Art. 54. Em suínos, depilar e raspar, logo após ao escaldamento em água quente, animal e seus derivados, obedecerá no que couber, quanto a sua forma e condições, as utilizando-se temperaturas e métodos adequados, acrescentando também a necessária disposições a ela relativas, previstas pela Lei Federal N° 1.283 de 18 de dezembro de lavagem da carcaça antes da evisceração, conforme legislação específica vigente. 1950 e alterações, e pelo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal aprovado pelo Decreto Federal N° 30.691, de 29 de março de 1952 e alterações. Parágrafo único. Devem ser observadas, ainda, demais legislações vigentes referentes a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal. Art. 59. Considerar, quando da inspeção de animais, carcaças e vísceras o previsto nos Art. 53º e 54° deste decreto as limitações do estabelecimento, admitindo o aproveitamento condicional de carcaças e/ou vísceras, apenas nos casos em que houver condições para tal. Art. 60. A critério do SIM, permitir-se-á a retirada de materiais condenados para a industrialização fora do estabelecimento (graxaria industrial), sendo que o seu transporte será efetuado em recipientes e/ou veículos fechados específicos e apropriados.

INSPECIONADO 000

 Dimensões: 3,5cm (três centímetros e meio) de diâmetro.  Forma: circular  Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas e imediatamente abaixo o número de registro da empresa no SIM. Acompanhando a curva superior o ”NOME DO MUNICÍPIO” e acompanhando a curva inferior à sigla “SIM”, todos em letras maiúsculas, letra de forma “Times New Roman”, com especificação mínima de tamanho da fonte nº 14, em negrito  Uso: embalagens e rótulos de produtos comestíveis com mais de 1,0 Kg (um quilograma).

Art. 103. As formulações utilizadas nos Produtos de Origem Animal deverão ser previamente aprovadas pelo SIM seguindo os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos Produtos, ou conforme aprovação prévia do Serviço de Inspeção. Art. 104. Sempre que possível, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural a seus técnicos a realização de estágios e cursos, participação em Seminários, Fóruns e Congressos relacionados com os objetivos deste Regulamento. Art. 105. O SIM organizará, em conjunto com outros órgãos públicos, os serviços de fiscalização a nível de consumo. Esta inspeção exigirá a comprovação e a documentação da origem, bem como, as condições de higiene das instalações, operações e equipamentos do estabelecimento. §1° Para combate a fraudes de produtos de origem animal, os estabelecimentos devem seguir o disposto na Instrução de Trabalho n° 06 (ANEXO 06). §2° Para controle da rastreabilidade, os estabelecimentos devem seguir o disposto na Instrução de Trabalho n° 04 (ANEXO 04). Art. 106. Em casos de fraudes, adulterações e falsificações ou outras situações que julgar necessário, o SIM poderá solicitar um regime especial de fiscalização (REF). Art. 107. Sempre que necessário, o presente regulamento poderá ser revisto, modificado ou atualizado. Art. 108. Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na implantação e execução do presente regulamento serão resolvidos pelos responsáveis do SIM, ouvido o Secretário Municipal de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 109. As despesas decorrentes deste Decreto serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias. Art. 110. Em casos que gerem duvida ou não estejam estabelecidos neste decreto, seguem-se as leis superiores do Ministério da Agricultura e suas atualizações. Art. 111. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogando especialmente o Decreto Municipal nº 5.981/2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 27 (vinte sete) dias do mês de dezembro de 2016. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete OS ANEXOS E INSTRUÇÕES CITADOS ENCONTRAM-SE PUBLICADOS NA ÍNTEGRA NO AMSOP.DIOEMS.COM.BR

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA

Modelo 3:

PORTAL DO SUDOESTE

Gabinete do Prefeito Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000

IN S P E C IO N A D O 000

 Dimensões: 7,5 (sete centímetros e meio) de largura, por 5,5 cm (cinco centímetros e meio) de altura.  Forma: elíptica.  Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas e imediatamente abaixo o número de registro da empresa. Acompanhando a curva superior os dizeres “NOME DO MUNICICPIO” e acompanhando a curva inferior a sigla “SIM todos em letras maiúsculas, letra de forma “Times New Roman”, com especificação mínima de tamanho da fonte nº 20, em negrito.  Uso: carcaças de bovinos, suínos e ovinos em condições de consumo em natureza, aplicado externamente sobre as massas musculares de cada quarto  A tinta utilizada na carimbagem deve ser à base de violeta de metila. Modelo 4: “ABREVIAÇÃO DO NOME DO MUNICÍPIO/SIM Reg. 000 – 000”  Dimensões: em linha horizontal com no Maximo 20 caracteres.  Forma: digitado em posição horizontal.  Dizeres: impresso na ultima linha da etiqueta, que consta a denominação do produto, em letras maiúsculas a “ABREVIAÇÃO DO NOME DO MUNICÍPIO” e separado por barra a palavra “SIM”, um espaço em branco, seguido do registro abreviado “Reg”, mais o numero do estabelecimento com três dígitos separados por um traço o numero ou código do produto de três dígitos; representado no seguinte formato: ABREVIAÇÃO DO NOME DO MUNICÍPIO/SIM Reg. 000 – 000. Todos em letras maiúsculas, letra de forma “Times New Roman”, com especificação mínima de tamanho da fonte nº 10, em negrito.  Uso: em produtos de origem animal e derivados fracionados e temperados por mercados e supermercados com emissão de etiqueta em balança eletrônica juntamente com o nome do corte ou produto fracionado e temperado § 2° - As carcaças de aves e outros pequenos animais de consumo serão isentas de carimbo direto no produto, desde que acondicionadas por peças, em embalagens individuais e invioláveis, devendo constar o carimbo juntamente com os demais dizeres exigidos no rótulo. Art. 90. Fica criado no âmbito do Município, o carimbo de Inspeção Municipal, para uso exclusivo no Serviço de Inspeção Municipal – SIM. Art. 91. O carimbo de Inspeção Municipal é a identificação oficial usada unicamente em estabelecimento sujeito a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal–SIM, constituindo o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado pela autoridade competente do Município.

Art. 92. O carimbo de Inspeção Municipal obedecerá exatamente à descrição e os modelos mencionado neste Decreto, devendo respeitar as dimensões, forma, dizeres, tipo e cor única, a ser usado nos estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Municipal–SIM. Art. 93. Para confecção dos carimbos do serviço de inspeção municipal, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, adotará modelo de autorização, numerado e controlado pelo próprio serviço de inspeção municipal. O carimbo utilizado durante o abate deve ficar sob a guarda do Serviço de Inspeção. Art. 94. Os carimbos destinados à carcaças de animais, obrigatoriamente deverão ser confeccionados em material de aço inox ou cobre. CAPÍTULO XI DAS ANÁLISES LABORATORIAIS Art. 95. A periodicidade e o tipo das analises laboratoriais dos produtos, água e outros, a serem efetuados pelo estabelecimento registrado, serão definidos pelo controle de qualidade, observando a legislação pertinente. Parágrafo Único: A coleta de analises oficial é obrigatória, definida e realizada pelo responsável do SIM, onde devem seguir os padrões de coleta descritos na Instrução de Trabalho n° 05 (ANEXO 05). CAPÍTULO XII DAS INFRAÇÕES Art. 96. As infrações ao presente Regulamento, em conformidade com a Lei Federal Nº 7.889 de 23 de Novembro de 1989 e, quando for o caso, mediante responsabilidade civil e criminal. Parágrafo único: O Serviço de Inspeção deve seguir as infrações previstas na Instrução de Trabalho n° 08 (ANEXO 08). CAPÍTULO XIII DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTA DO SIM Art. 97. O SIM será exercido por servidores designados por ato do Poder Executivo Municipal que ficarão sob a direção do Departamento Municipal de Agropecuária, devidamente capacitados para realização de inspeção sanitária "ante e post-mortem" e tecnológica, obedecendo à legislação vigente. Parágrafo único. A inspeção “ante e post-mortem” é privativa do Médico Veterinário. Art. 98. Deve dispor de meios para registro em compilação dos dados estatísticos referentes ao abate, industrialização de carnes, produção de leite e derivados, condenações e outros dados que porventura se tornem necessários. Parágrafo único: Deve dispor de estrutura para arquivar documentos, sendo que a metodologia esta descrita na Instrução Trabalho n° 01 (ANEXO 01). Art. 99. O SIM deverá ter a sua disposição espaço físico adequado e bens e equipamentos necessários a execução das atribuições. CAPITULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 100. As matérias-primas, de origem animal que derem entrada em indústria e/ou no comércio do próprio Município deverão proceder de estabelecimento sob inspeção industrial e sanitária, de órgão federal, ou equivalente, estadual ou do próprio município devidamente identificado por rótulos, carimbos, documentos sanitários e fiscais pertinentes. Parágrafo único. Tratando-se de carnes in natura, deverão ser submetidos ao tratamento por frio no próprio estabelecimento de origem. Art. 101. Os produtos industrializados serão devidamente rotulados conforme as determinações do SIM. Art. 102. Todos os ingredientes, aditivos e outros produtos que venham a compor qualquer tipo de massa, deverão ter aprovação nos órgãos competentes do Ministério da Saúde.

DECRETO Nº 0508/2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no Orçamento de 2016 do Município de Clevelândia, Estado do Paraná n valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).

O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.538 de 09 de novembro de 2.015. DECRETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a ser realizada com recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior ano de 2015 no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) para atender despesas no seguinte órgão e Dotações Orçamentárias: 03 - Secretaria Municipal de Administração Geral 03.01 - Administração S.M.A.G. 041220005.2.004000 - Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições.................................................................................. 205.000,00 09 - Secretaria Municipal de Industria e Comercio 09.01 - Administração S.M.I.C. 22660034.1.003000 - Construção de Barracão Industrial 4.4.90.51.00 - 000 - Obras e Instalações......................................................................................... 35.000,00 Total.............................................................................................................................................. 240.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido Crédito Adicional Suplementar previsto no Art. Anterior, será utilizado o recurso de Superávit de recursos não utilizados no ano anterior de 2015 conforme apuração de 31/12/2015 do TCE: 3.000 - Recursos Ordinários Livres.............................................................................................. 240.000,00 Total ............................................................................................................................................. 240.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data do DECRETO, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Clevelândia- Estado do Paraná, 29 de dezembro de 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito Municipal.


DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

DECRETO Nº184 /2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerado a pedido, o senhor EDEVALDO MIGUEL PHILIPPSEN, portador do CPF n.º 745.634.249-00, nomeado no Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO FINANÇAS, desde 02/01/2013 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de Finanças, desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de Dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 185/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerado a pedido, o senhor EMANUEL ARON DOS SANTOS, portador do CPF n.º 039.252.679-48, nomeado no Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO desde 18/03/2013 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto, entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016 revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 186/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerado a pedido, o senhor FABIANO MARCEL CATANI, portador do CPF n.º 026.202.039-45, nomeado no Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, desde 01/06/2013 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de , desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto, entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016 revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 187/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerado a pedido, o senhor HAMILTON MARINHO DE MELLO, portador do CPF n.º 282.733.119-53, nomeado no Cargo de DIRETOR DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA, desde 01/02/2013 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de Expansão Econômica, desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto, entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016 revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 188/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerado a pedido, o senhor LUIZ CARLOS MACIEL DE VARGAS, portador do CPF n.º 020.691.149-10, nomeado no Cargo de DIRETOR DE

Publicações legais DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, desde 01/02/2013 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de , desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto, entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016 revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 189/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerado a pedido, o senhor VALCIR ALVES, portador do CPF n.º 966.805.989-15, nomeado no Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS, desde 21/06/2016 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de Viação e Obras, desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto, entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016 revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº190 /2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerado a pedido, o senhor VALDECIR MARTINS, portador do CPF n.º 589.355.419-15, nomeado no Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE URBANISMO, desde 01/02/2013 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de Viação e Obras, desta Prefeitura Municipal de Honório Serpaa partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto, entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016 revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 191/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerado a pedido, o senhor VALDEMAR STERCHILE, portador do CPF n.º 145.965.129-49, nomeado no Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE desde 06/03/2014 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto, entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016 revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 192/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerada a pedido, a senhora GIOVANE ESTER PARCIANELLO BENIN, portador do CPF n.º 769.225.029-49, nomeada no Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, desde 02/01/2013 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de Assistência Social, desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto, entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016 revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 193/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio

B13

Edição nº 6794 Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerada a pedido, a senhora MARCIELI CARVALHO FIORENTIN, portadora do CPF n.º 042.533.219-50, nomeada no Cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO FROTAS E PATRIMÔNIO, desde 01/04/2016 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de Administração, desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto, entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016 revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 194/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerada a pedido, a senhora NILDA JULIA RIBEIRO PETKOWICKZ, portadora do CPF n.º 644.395.009-78, nomeada no Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE, desde 08/06/2016 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto, entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016 revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 195/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerada a pedido, a senhora RONISA BISCOLI, portadora do CPF n.º 006.469.769-07, nomeada no Cargo de ASSESSOR JURÍDICO, desde 02/01/2013 , desta com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de Jurídico Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto, entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016 revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº196 /2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerada a pedido, a senhora ROZIANE TRAMONTINI, portadora do CPF n.º 082.248.619-96, nomeada no Cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO, desde 08/04/2016 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de Administração, desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 197/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração do Funcionário em cargo comissionado. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica Exonerada a pedido, a senhora ROSELI RIBEIRO DE MELLO, portadora do CPF n.º 708.835.059-91, nomeada no Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, desde 14/07/2016 com uma carga horária de 40 horas, lotado no Departamento de Recursos Humanos, desta Prefeitura Municipal de Honório Serpa, a partir do dia 31 de dezembro de 2016, a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Artigo 2º - Este Decreto, entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016 revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 de dezembro de 2016. Rogerio Antonio Benin PREFEITO MUNICIPAL


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DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Publicações legais

Edição nº 6794 COMARCA DE PATO BRANCO CARTÓRIO VIEIRA Tabeliã: Abegail Vieira Samara EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº

239

Encontram-se neste Ofício situado à Rua Tapajós, 152, Centro, Edifício Monte Carlo, 4º andar, sala 402, nesta cidade, para protesto, os títulos abaixo de responsabilidade dos devedores a seguir discriminados: Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019554 Sacado:

BICUDO EXTINTORES DE INCENDIO LTDA - ME

CNPJ/CPF:

16.814.205/0001-40

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 202

Vencimento: 20/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019555 Sacado:

2E USINAGEM DE FERRO LTDA

CNPJ/CPF:

05.027.507/0001-52

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 049

Vencimento: 20/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019556 Sacado:

ANDRE JUNIOR DE AVILA

Endereço:

AV. MANOEL RIBAS APTO 01,, ITAPEJARA DO OESTE

CNPJ/CPF:

087.570.419-03

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 2/6

Vencimento: 20/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019559 Sacado:

FABIO LUIZ KARPINSKI

CNPJ/CPF:

061.742.599-00

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 58/0006

Vencimento: 12/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019560 Sacado:

PATRICIA CAROLINA LOPES NEVES

Endereço:

MARIANO CARNELETTO,, ITAPEJARA DO OESTE

CNPJ/CPF:

083.436.789-07

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 123/1

Vencimento: 20/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019566 Sacado:

COMERCIAL CELEIRO DE AUTO PECA LTDA

CNPJ/CPF:

00.569.182/0001-16

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 0401915101

Vencimento: 20/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019567 Sacado:

A A FERREIRA

CNPJ/CPF:

11.447.214/0001-27

Vencimento: 20/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019583 RITA DE CASSIA VARGAS FACCAO E COSTURA M

Endereço:

AV MANOEL RIBAS, SL 04, 3300 ITAPEJARA DO OESTE

CNPJ/CPF:

24.441.133/0001-61

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 42284368/1

Vencimento: 18/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019589 Sacado:

FIPISOM EQUIPAMENTOS PARA VEICULOS LT

CNPJ/CPF:

12.308.196/0001-65

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 0094411001

Vencimento: 16/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019593 Sacado:

FIPISOM EQUIPAMENTOS PARA VEICULOS LT

CNPJ/CPF:

12.308.196/0001-65

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 0094300001

Vencimento: 15/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019594 Sacado:

ELIZIANE MARA SOLIGO

CNPJ/CPF:

046.906.259-21

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 007/2016

Vencimento: 20/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019597 Sacado:

3A INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME

CNPJ/CPF:

13.976.040/0001-15

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 237470-1

Vencimento: 03/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019601 Sacado:

MOVEIS STRADA LTDA

CNPJ/CPF:

19.565.718/0001-53

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 00278014-4

Vencimento: 26/10/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019608 Sacado:

3A INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME

CNPJ/CPF:

13.976.040/0001-15

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 237210-2

Vencimento: 01/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019623 Sacado:

MARA LUCIA CAMPOS

CNPJ/CPF:

492.856.299-20

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: S000002189

Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019644 GRAZIELE CRISTINA MANFROI ME

CNPJ/CPF:

22.376.325/0001-06

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 0191967/02

Vencimento: 19/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019646 Sacado:

MARCELO LUIS GIUSTI DO AMARAL

CNPJ/CPF:

069.030.819-17

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 0130820

Vencimento: 15/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019649 Sacado:

LUIZ FERNANDO KLAUS

CNPJ/CPF:

02

051.175.549-06

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 1751/964A

Vencimento: 16/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

ESPECIFICAÇÃO

LAURI SERGIO ANDRIA

CNPJ/CPF:

419.844.550-87

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: AGR 2697C

Vencimento: 16/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019651 Sacado:

DANIELSON SCHULTZ

CNPJ/CPF:

102.795.339-50

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 327/B

Vencimento: 18/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019652 Sacado:

DEOCLECIO CARVALHO

CNPJ/CPF:

010.179.769-96

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 823/B

Vencimento: 18/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019653 Sacado:

SANDRIELI DA LUZ TRAUTMAN

CNPJ/CPF:

094.111.659-07

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 325/B

Vencimento: 15/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Sacado:

NONO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 216/2014, referente ao Processo Licitatório n° 125/2014, PREGÃO PRESENCIAL n° 66/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa POSTO HORIZONTE III LTDA. 1 Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR, residente e domiciliado nesta cidade, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, POSTO HORIZONTE III LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.989.531/0001-99, estabelecida na rua Constantino Fabricío da Silva Pinto, 846, cascatinha, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Lenir Pedro Mozzer, portador da cédula de identidade n° 3.216.374-2, inscrito no CPF sob o n° 427.377.969-20, residente e domiciliado na Avenida Coronel João Pimpão, n° 453, centro, na cidade de Palmas - PR, doravante designada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando solicitação da empresa POSTO HORIZONTE III LTDA, fls. 353 pedindo reajuste referente ao aumento do combustível pela distribuidora RODOIL/MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A, juntando ao seu pedido notas fiscais comprovando o referido aumento, desta forma requer a revisão do preço pactuado no processo do item 01 DIESEL S10; Considerando memorando nº 279/2016 do departamento de Infraestrutura o qual se mostra favorável ao reajuste; Considerando Parecer Jurídico “...Ex positis, opino pela realização das alterações contratuais solicitadas, com a concessão do reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, mediante a elaboração do respectivo termo aditivo”. CLAUSULA PRIMEIRA Fica concedido reajuste, com respaldo na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei 8666/93, ao contrato nº 216/2014 conforme valores e itens descritos abaixo. ITEM 01

ESPECIFICAÇÃO

15.675.538/0001-73

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Vencimento: 16/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Por não ter sido possível encontrar os responsáveis ou por se recusarem a tomar ciência, pelo presente intimo, para todos os fins de direito e ao mesmo tempo os cientifico de que se não atendido no prazo prazo legal de três (03) dias, com vencimento no prazo de 03/01/2017, será lavrado os respectivos protestos. Pato Branco, 29 de Dezembro de 2016.

ABEGAIL VIEIRA SAMARA TABELIA Conferido por:

VALOR ATUAL R$ 2,81

DIESEL S10

VALOR REAJUSTE R$ 2,84

CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas 29 de Dezembro de 2016. Município de Palmas/PR POSTO HORIZONTE III LTDA TERMO DE ADITAMENTO DE REVISÃO CONTRATUAL Nº254/2016 NONO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 342/2014, referente ao Processo Licitatório n° 177/2014, PREGÃO PRESENCIAL n° 93/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa POSTO HORIZONTE III LTDA. Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR, residente e domiciliado nesta cidade, e de ora em diante 2

denominada CONTRATANTE, e de outro lado, POSTO HORIZONTE III LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.989.531/0001-99, estabelecida na rua Constantino Fabricío da Silva Pinto, 846, cascatinha, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Lenir Pedro Mozzer, portador da cédula de identidade n° 3.216.374-2, inscrito no CPF sob o n° 427.377.969-20, residente e domiciliado na Avenida Coronel João Pimpão, n° 453, centro, na cidade de Palmas - PR, doravante designada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando solicitação da empresa POSTO HORIZONTE III LTDA, em fls.469,pedindo reajuste referente ao aumento do combustível pela empresa RODOIL/ MAZP DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A, juntando ao seu pedido notas fiscais comprovando o referido aumento, desta forma requer a revisão do preço pactuado no processo; Considerando memorando nº279/2016 do departamento de Infraestrutura o qual se mostra favorável ao reajuste dos itens do contrato 342/2014 Considerando Parecer Jurídico “...Ex positis, opino pela realização das alterações contratuais solicitadas, com a concessão do reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, mediante a elaboração do respectivo termo aditivo”. CLAUSULA PRIMEIRA Fica concedido reajuste, com respaldo na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei 8666/93, ao contrato nº 342/2014 conforme valores e itens descritos abaixo. ESPECIFICAÇÃO

RPB REFLORESTAMENTO LTDA

CNPJ/CPF:

3,59

TERMO DE ADITAMENTO DE REVISÃO CONTRATUAL Nº253/2016

Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019654

Nº. Título: 005

VALOR REAJUSTE R$

3,44

GASOLINA COMUM

Distribuído e protocolado em: 28/12/2016 sob nº 201612 019650 Sacado:

VALOR ATUAL R$

CLAUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Município de Palmas, providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná, nos prazos legais. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços original que não colidam com o presente Termo Aditivo. E, por assim estar ajustado, firma o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Município de Palmas/PR POSTO HORIZONTE III LTDA

Vencimento: 16/12/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Sacado:

ITEM

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 6072

Sacado:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - PR TERMO DE ADITAMENTO DE REVISÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº255/2016 PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2016, referente ao processo Licitatório nº 94/2016, Pregão Presencial nº 43/2016, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa POSTO HORIZONTE III LTDA. Aos 29 dias do mês de Dezembro de 2016, o município de Palmas, com sede na Avenida Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal n° 2.617/2010, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 43/2016. Ata de Registro de Preços publicada no Diário dos Municípios do Sudoeste do Paraná e homologada pelo Prefeito municipal de Palmas, RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, juntamente com o fornecedor POSTO HORIZONTE III LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.989.531/0001-99, estabelecida na rua Constantino Fabricío da Silva Pinto, 846, cascatinha, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Lenir Pedro Mozzer, portador da cédula de identidade n° 3.216.374-2, inscrito no CPF sob o n° 427.377.969-20 - mediante as cláusulas que seguem: Considerando solicitação da empresa POSTO HORIZONTE III LTDA, fls. 248 pedindo reajuste referente ao aumento do combustível pela distribuidora RODOIL/MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A, juntando ao seu pedido notas fiscais comprovando o referido aumento, desta forma requer a revisão do preço pactuado no processo do item 02 GASOLINA COMUM; Considerando memorando nº 279/2016 do departamento de Infraestrutura o qual se mostra favorável ao reajuste; Considerando Parecer Jurídico “...Ex positis, opino pelo deferimento do pedido do fornecedor POSTO HORIZONTE III LTDA, mediante a elaboração do respectivo termo aditivo”. CLAUSULA PRIMEIRA Fica concedido reajuste, com respaldo na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei 8666/93, a ata de registro de preços, bem como a previsão da clausula terceira e seus parágrafos da ata de registro de preços nº173/2016, no que se refere ao item 02 conforme valores e itens descritos abaixo.

02

OLEO DIESEL

VALOR ATUAL R$ 2,69

VALOR REAJUSTE R$ 2,75

CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas 29 de Dezembro de 2016. Município de Palmas/PR

POSTO HORIZONTE III LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - PR TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE VALOR Nº 252/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 261/2016, referente ao Processo Licitatório n° 131/2016, Pregão Presencial n° 58/2016, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA. Considerando parecer jurídico “... Ex positis, opino pela realização das alterações contratuais solicitadas, com a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante a elaboração do respectivo termo aditivo...” CLAUSULA PRIMEIRA Fica autorizado conforme Clausula Quarta, Parágrafo Primeiro do contrato, o reajuste de 9,5% por Km rodado, referente ao item combustível pertencente da planilha de custos para formação de preços informada pela empresa fls. 180, passando de R$0,85(oitenta e cinco centavos) para R$0,93 (noventa e três centavos), o item combustível, que compõe o Km rodado - objeto do referido processo, passando o valor do Km rodado de R$4,05 (quatro reais e cinco centavos) para R$4,13 (quatro reais e treze centavos). CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. Palmas 29 de Dezembro de 2016. Município de Palmas/PR HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA Contratante Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS– PR DECRETO Nº 112/2016 DATA: 27/12/2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Mariópolis, para o Exercício Financeiro de 2016. MÁRIO EDUARDO LOPES PAULEK, Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida na Lei nº 66/2015 de 10/12/2015, publicada em 15/12/2015. DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, para o Exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), para reforço da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE VALOR 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 02 – DIVISÃO DE RECUROS HUMANOS 04.122.0003.2.006 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................................000 1.500,00 Total 1.500,00

..........................................................................................................................

Art. 2º - Para cobertura do referido Crédito Adicional Suplementar previsto no Art. Anterior, servirá como recurso a anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE VALOR 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO 01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.00.00.00 – DEPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P/JURIDICA................000 1.500,00 Total........................................................................................................................ 1.500,00 Art. 3º - Este Ato entra em vigor a partir da data do Decreto, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, em 27 de Dezembro de 2016 MARIO EDUARDO LOPES PAULEK PREFEITO MUNICIPAL


DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016

Publicações legais

B15

Edição nº 6794


B16

Edição nº 6794

Publicações legais

DIÁRIO DO SUDOESTE 30 de dezembro de 2016


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