Editais 9 de abril de 2015 ed 6350

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Caderno Integrante da Edição nº 6350 | Pato Branco, 9 de abril de 2015

Este espaço é destinado a publicação de editais públicos ou privados que tem como finalidade tornar público as informações a cerca dos atos e fatos ocorridos, dando transparência as ações dos órgãos públicos e das empresas. Os leitores podem acompanhar nos editais toda e qualquer medida adotada pelas prefeituras, câmaras municipais, empresas de economia mista, autarquias, entidades, associações, instituições, empresas e outras denominações que tenham a necessidade de tornar públicos seus atos. MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2015 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 23 de Abril de 2015, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, sob nº 30/2015, objetivando-se “REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA SUPRIR TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. O valor máximo total estimado é de R$552.780,50 (quinhentos e cinquenta e dois mil e setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos). Prazo de registro de preços é de 12 (doze) meses. Os envelopes deverão SER PROTOCOLADOS até as 17:00 do dia 22 de Abril de 2015 junto ao setor de protocolo. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 08 de abril de 2015.Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

ARMAZÉNS GERAIS PARZIANELLO LTDA CNPJ/MF – 19.258.690/0001-01 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS Ficam convocados os Senhores sócios da empresa ARMAZENS GERAIS PARZIANELLO LTDA, para se reunirem no dia 20 (vinte) de Abril de 2015, às 13:30 (treze e trinta) horas na sede da empresa, Rod PR 469, km 01, bairro Fraron, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) A.1) Tomada de contas dos administradores; A.2) Deliberar sobre a destinação dos resultados 2014; A.3) Outros assuntos de interesse social; Pato Branco, Pr 06 de Abril de 2015. ALTAIR PARSIANELLO Administrador

ARMAZENS GERAIS SUDOESTE LTDA CNPJ/MF – 79.864.765/0001-20 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS 12ª Ficam convocados os Senhores sócios da empresa ARMAZENS GERAIS SUDOESTE para se reunirem no dia 24 (vinte e quatro) de Abril de 2015, às 08h45min (oito horas e quarenta e cinco minutos) na sede da empresa, Rua Caramuru, 1571, centro, Pato Branco, PR, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) A.1) Tomada de contas dos administradores; A.2) Deliberar sobre a destinação dos resultados 2014. A.3) Outros assuntos de interesse social; Pato Branco, Pr 06 de Abril de 2015 ALTAIR PARSIANELLO Sócio Administrador

CATTANI S.A. TRANSPORTES E TURISMO. CNPJ/MF 79.851.648/0001-21 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO CONJUNTA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam os Senhores Acionistas da CATTANI S.A. TRANSPORTES E TURISMO, convocados para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, a realizarem-se na sede da Empresa na Rua Barão do Rio Branco, 349, Baixada Industrial, na cidade de Pato Branco – PR, no dia 24 de Abril de 2015, às 08h30min em primeira convocação com 2/3 do capital votante. Não havendo quorum, ficam desde já convocados para a segunda convocação às 09h00min com qualquer número do capital com direito a voto, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Leitura, discussão e votação dos relatórios da Diretoria, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício de 2014; b) Aprovação do Resultado do Exercício de 2014; c) Eleição dos membros do Conselho de Administração para o triênio 2015/2018 II – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Outros assuntos de interesse social.

Pato Branco, 06 de Abril de 2015. Douglas Cesário Cattani Presidente do Conselho de Administração

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI

Travessa Goiás, 55 - Centro - Pato Branco/PR - CEP: 85.505-005 - Fone: (46)3225-4501 E-mail: cargaprogramada.segundavcpb@hotmail.com Autos nº. 0002809-83.2013.8.16.0131 Processo: 0002809-83.2013.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.002,52 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR (CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54) RUA CARAMURU, 271 - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-060 - E-mail: gabinete@patobranco.pr.gov.br - Telefone: (46) 3225-1544 Executado(s):

Idacir Luiz Gugelmin (CPF/CNPJ: 12.290.619/0001-67) Rua Tapejara, 60 - Centro - PATO BRANCO/PR Edital de Citação

Com o Prazo de 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora Doutora ELISA MATIOTTI POLLI, MM. Juíza de Direito Substituta da 2ª Serventia Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, na forma da Lei...

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos sob n.º 0002809-83.2013.8.16.0131 de Ação de Execução Fiscal em que é Exequente(s) MUNICIPIO DE PATO BRANCO e Executado(a)(s) IDACIR LUIZ GUGELMIN, inscrito no CNPJ sob 12.290.619/0001-67, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para, EM 05 (CINCO) DIAS, pagar a

Ficam convocados os Senhores sócios da empresa CEREALISTA PARZIANELLO LTDA, para se reunirem no dia 27 (vinte e sete) de Abril de 2015, às 13:00 (treze) horas na sede da empresa, Rodovia Pr 469, Km 01, Bairro Fraron, Pato Branco, PR, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) A.1) Tomada de contas dos administradores; A.2) Deliberar sobre a destinação dos resultados 2014. A.3) Outros assuntos de interesse social; Pato Branco-PR, 06 de Abril de 2015. ALTAIR PARSIANELLO Administrador

importância de R$ 1.002,52 (UM MIL, DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), atualizada até 05/04/2013, mais os acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito. Peça inicial em resumo: “ O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Caramuru, n° 271, Centro,

IDACIR LUIZ GUGELMIN, inscrito no CNPJ sob 12.290.619/0001-67, com endereço na Rua Tapejara, nº 60, Centro, Nesta Cidade, e com fundamento no artigo 585, VII do Código de Processo Civil, na Lei n° 6.830/80 e demais dispositivos pertinentes à matéria, fulcro na inclusa CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA nº 37/2013 que passa a integrar a presente, requerendo: a) A citação dos devedores, para que em 05 (cinco) dias paguem o débito devidamente atualizado e acrescido dos demais encargos legais, bem como custas processuais e honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) do valor da causa ou, querendo, ofereçam bens para garantia a execução; b) Não havendo o pagamento, nem apresentados bens à penhora no prazo legal, com base nos artigos 11, I da Lei n° 6.830/80, art. 185-A do Código Tributário Nacional e art. 655, I do Código de Processo Civil, determine a indisponibilidade de bens e direitos, através do convênio entre Superior Tribunal de Justiça - STJ e Banco Central do Brasil (BC) – BACEN-JUD, na forma prescrita através do art. 655 – A do CPC; c) Sejam deferidos ao Senhor Oficial de Justiça incumbido das diligências os benefícios do parágrafo 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil. Atribui-se à causa o valor da dívida acrescida de encargos legais, no montante de R$ 1.002,52 (Um mil e dois reais e cinqüenta e dois centavos). . Nestes termos, Pede deferimento. Pato Branco - PR, 5 de abril de 2013. Ângela Erbes Procuradora Jurídica OAB/PR 47.116 Lucas Schenato Assessor Jurídico OAB/PR 40.657”. Despacho, a seguir transcrito: “AUTOS N.º 2809-83.2013.8.16.0131 Tendo sido várias as tentativas de localização da parte Executada não encontrada, restando todas infrutíferas, alternativa outra não há senão em deferir o pedido de citação por edital, nos termos dos artigo 231 a 233, do Código de Processo Civil, dos itens 5.4.3 a 5.4.3.4, do Código de Normas, bem como nos termos do artigo 8º, inciso III, da Lei nº 6.830/80. Expeça-se competente edital com prazo de trinta dias. Observando-se para tanto o despacho inicialmente proferido. Em seguida, acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte Exeqüente. No mais, atente-se a Serventia para os termos da PORTARIA N.º 01/2008. Diligencias necessárias. Intimem-se. D.S. Flavia Molfi de Lima. Juíza de Direito”. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume, no Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos dezoito (18) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quinze (2015).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO Paulo Cesar Caruso/Titular

A publicação na íntegra dos Atos acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, Edição do dia 08-04-15, respectivamente, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29/11/11.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2015 CONVITE Nº 3/2015 – PROCESSO Nº 7/2015 DAS PARTES CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, com endereço na Rua seis, 1030, centro, Mariópolis – PR, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 77.774.669/0001-65, aqui denominada como CONTRATANTE, neste ato legitimamente representada pelo seu Presidente o Sr. GILMAR ALBANI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Mariópolis, Estado do Paraná inscrito no CPF sob o nº. 603.349.919-00 e Portador da Cédula de Identidade nº. 4.332.801-8 SSP/PR, e do outro lado, respondendo como CONTRATADA, a Empresa AUTO POSTO CHIARANI LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.795.485/000182, neste ato representada pelo Sr. ERIK LUIZ CHIARANI, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 083.014.319-03, portador do RG nº 9.024.538-4/PR, residente e domiciliado na Rua Onze, Bairro Água Azul, na cidade de Mariópolis, Estado do Paraná, vinculadas aos dispositivos da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei nº 8.630/93, de 25 de fevereiro de 1993 e suas alterações, ao Edital de Licitação, e demais normas em vigor que regem a espécie, no que couber, e demais normas legais e administrativas pertinentes. DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO, que serão utilizados pela CONTRATANTE. DO PRAZO DE EXECUÇÃO O presente Contrato tem prazo de execução de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, §§1º e 2º da Lei nº 8.666/93.

nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 76.995.448/0001-54, por seus procuradores signatários, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de

Eu,________________(Paulo Cesar Caruso), Titular da 2ª Serventia Cível que o digitei e subscrevi.

PORTARIA Nº 4.211, DE 07 DE ABRIL DE 2015. Designa Comissão para análise e avaliação da documentação referente à Progressão por Escolaridade 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA – ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2015 DATA: 24.03.2015 ABERTURA: 08.04.2015 HORÁRIO: 09h00 Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais para a instalação de área recreativa no bairro shalom/cohapar, sendo que o pagamento correrá com recursos oriundos do Ministério Público do Trabalho. Torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe do objeto ao(s) licitante(s): ITEM FORNECEDOR VALOR VALOR TOTAL UNIT. 1 MARCELO BOLDORI ME 36,19 1.085,70 2 MARCELO BOLDORI ME 30,00 1.050,00 3 MARCELO BOLDORI ME 110,00 2.530,00 4 MARCELO BOLDORI ME 87,00 304,50 5 MARCELO BOLDORI ME 76,00 1.748,00 6 MARCELO BOLDORI ME 25,00 250,00 7 MARCELO BOLDORI ME 9,00 90,00 8 MARCELO BOLDORI ME 46,00 8.970,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR MARCELO BOLDORI ME 16.028,20 Execução de acordo com as condições propostas em edital. Honório Serpa, 08 de abril de 2015. ROGERIO ANTONIO BENIN, Prefeito Municipal.

Comunicamos aos Srs. Acionistas que se encontram a disposição na sede social, na Rua Barão do Rio Branco, 349 em Pato Branco – PR., os documentos a que se refere o artigo 133 da lei 6.404/76, devidamente publicados no mês de Março de 2015.

Citação do(a)(s) Executado(a)(s) IDACIR LUIZ GUGELMIN, inscrito no CNPJ sob 12.290.619/0001-67

CEREALISTA PARZIANELLO LTDA CNPJ/MF - 75.670.505/0001-62 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 33/2015 – Pregão Presencial nº 14/2015 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR; Contratada: MARCELO BOLDORI - ME, Inscrita no CNPJ sob nº. 18.146.854/0001-46. Objeto: “Contratação de empresa para o fornecimento de materiais para a instalação de área recreativa no bairro shalom/cohapar, sendo que o pagamento correrá com recursos oriundos do Ministério Público do Trabalho”. Valor total do contrato é de R$ 16.028,20 (dezesseis mil vinte e oito reais e vinte centavos). Honório Serpa, 08 de Abril de 2015. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal.

Por determinação da MM. Juíza/Portaria 01/2004

EXTRAVIO DE BLOCO DE NOTAS FISCAIS A empresa Jorge L. Melo & Advogados Associados - ME, C.N.P.J 05.500.003/000108 comunica o extravio das notas fiscais de Prestação de Serviços, série F, notas fiscais nº 1320,1321 e 1632, conforme Boletim de Ocorrência nº 2015/369410.

DO VALOR TOTAL O valor total deste contrato corresponde a R$ 8.935,00 (oito mil novecentos e trinta e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Programa para o exercício vigente no momento da assinatura deste Contrato, conforme segue: 0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.30.00.00.00(5) MATERIAL DE CONSUMO DO FORO Regendo-se pelas normas da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, às quais também se sujeitam as partes que o celebram, elegendo-se o FORO da Comarca de CLEVELÂNDIA, para questões dele resultantes, ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro. Mariópolis, 08 de Abril de 2015. Gilmar Albani Presidente


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Edição nº 6350

Publicações legais nicação observará as disposições do art. 10 da Lei Federal nº 11.934, de 5 de maio de 2009, e deverá ser estimulado pelo Poder Executivo Municipal CAPÍTULO II DAS RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA ESTADO DO PARANÁ LEI MUNICIPAL Nº. 625/2015 DE 07 DE ABRIL DE 2015. SÚMULA: Dispõe sobre normas gerais urbanísticas para a instalação de Estruturas de Suporte das Estações Rádio Base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da legislação federal vigente. Faço saber que a Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná aprovou, e Eu, Rogério Antonio Benin, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A instalação, no Município de Honório Serpa, de Estruturas de Suporte das Estações Rádio Base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações, destinadas à operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por esta lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente. Parágrafo único. Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei os radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá obedecer a regulamentação própria. Art. 2º - Para os fins de aplicação desta lei, e em conformidade com a regulamentação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações, observam-se as seguintes definições: Estação Rádio Base (ERB) - Conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, seus acessórios e periféricos que emitem radiofrequências e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam. Antena – Dispositivo para irradiar ou capturar ondas eletromagnéticas no espaço. Estruturas de Suporte - meios físicos fixos construídos para dar suporte a estações transmissoras de radiocomunicação, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas. ERB Móvel - A estação rádio-base instalada para permanência máxima de 06 (seis) meses para cobrir demandas específicas, tais como eventos, convenções, etc. Instalação Externa – Instalação em locais não confinados, tais como torres, postes, topo de edificações, fachadas, caixas d’água, etc. Instalação Interna – Instalação em locais confinados, tais como no interior de edificações, túneis, shoppings, aeroportos, estádios, etc. Solicitante - Prestadora interessada no Compartilhamento de Infraestrutura. Detentora – empresa proprietária da Estrutura de Suporte. RNI – Radiação Não Ionizante. Áreas Precárias – Áreas irregularmente urbanizadas. Art. 3º - As Estações Rádio Base e as respectivas Estruturas de Suporte ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e são considerados bens de utilidade pública, conforme disposto na letra “b”, do inciso VIII, do artigo 3º do Código Florestal, podendo ser implantadas em todas as zonas ou categorias de uso, desde que atendam ao disposto nesta lei. § 1º – Em bens privados, é permitida a instalação e o funcionamento de Estações Rádio Base e das respectivas Estruturas de Suporte mediante a devida autorização do proprietário do imóvel ou detentor do título de posse. § 2º - Nos bens públicos de todos os tipos, é permitida a instalação e o funcionamento de Estações Rádio Base e das respectivas Estruturas de Suporte mediante com a devida permissão de uso, que será outorgada pelo Município por decreto do Executivo, a título não oneroso, e formalizada por termo lavrado pelo Departamento de Engenharia em conjunto com o Departamento de Administração, do qual deverão constar as cláusulas convencionais e o atendimento aos parâmetros de ocupação dos bens públicos. § 3º - Em razão da utilidade pública dos serviços regulados nesta Lei, o Município pode ceder o uso da área pública na forma prevista no parágrafo acima para qualquer particular interessado em realizar a instalação de Estações Rádio-Base sendo, nesses casos, inexigível o processo licitatório, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. A cessão de uso da área pública não se dará de forma exclusiva. § 4º – Os condicionamentos estabelecidos pelo poder público municipal para a instalação e o funcionamento de Estações Rádio Base e das respectivas Estruturas de Suporte deverão conciliar-se com as políticas públicas aplicáveis aos serviços de telecomunicações. Art. 4º - Não estará sujeita ao licenciamento municipal estabelecido nesta Lei, bastando à empresa interessada comunicar previamente a instalação ao Departamento de Engenheira: I. A instalação de ERBs Móveis; II. A instalação interna de ERBs; III. A instalação externa de ERBs que não dependam da construção civil de novas infraestruturas ou não impliquem na alteração da edificação existente no local; IV. A instalação de ERBs que não causem impacto visual e/ou que sejam de pequeno porte. § 1º - São consideradas ERBs que não causam impacto visual as que tiverem os seus equipamentos instalados em mobiliário urbano, no interior de edificações, camuflados ou harmonizados em fachadas de prédios ou ocultos. § 2º São consideradas ERBs de pequeno porte as que sejam de pequenas dimensões e operem com baixa potência de transmissão. Art. 5º - Será admitido processo de licenciamento simplificado quando: I. A estrutura de suporte tiver altura máxima de 6 metros; ou II. Em casos de compartilhamento em instalações já licenciadas. Art. 6º - O limite máximo de emissão de radiação eletromagnética, considerada a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento em qualquer localidade do Município, será aquele estabelecido em legislação federal para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos. Art. 7º – O compartilhamento das Estruturas de Suporte pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomu-

Art. 8º - Visando à proteção da paisagem urbana a instalação das torres e postes deverá atender às seguintes disposições:

DIÁRIO DO SUDOESTE 9 de abril de 2015 Art. 18 – A negativa na concessão da outorga do Alvará de Construção ou do Certificado de Conclusão de Obra deverá ser fundamentada e caberá o contraditório. Art. 19 – Na hipótese de compartilhamento, o licenciamento da instalação dos equipamentos da empresa compartilhante independerá da outorga do Alvará de Construção e do Certificado de Conclusão de Obra referidos no Capítulo III desta Lei e será realizado por meio de procedimento simplificado.

I. Em relação a instalação de torres, 3 m (três metros), do alinhamento frontal, e 1,5m (um metro e meio), das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo da base da torre em relação à divisa do imóvel ocupado; II. Em relação a instalação de postes, 1,5m (um metro e meio) do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo do poste em relação à divisa do imóvel ocupado; III. A projeção vertical sobre o terreno, de qualquer elemento da Estação Rádio Base, em relação às divisas laterais e de fundo, não poderá ser inferior a 1,5m (um metro e cinqüenta centímetros), respeitando o respectivo afastamento ao alinhamento frontal.

Parágrafo Único - O procedimento simplificado a que se refere o caput deste artigo será instaurado por requerimento formulado pela empresa compartilhante, instruído com:

§ 1º - Poderão ser autorizadas a instalação de Estações Rádio Base e das respectivas Estruturas de Suporte, desobrigadas das limitações previstas neste artigo, nos casos de impossibilidade técnica para prestação dos serviços, compatíveis com a qualidade exigida, devidamente justificada junto aos órgãos Municipais competentes, mediante laudo que justifique detalhadamente a necessidade de instalação e os prejuízos pela falta de cobertura no local.

CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO

§ 2º - As restrições estabelecidas no inciso II deste artigo não se aplicam aos postes, edificados ou a edificar, em áreas públicas. Art. 9º - Poderá ser admitida a instalação dos abrigos de equipamentos da Estação Rádio Base nos limites do terreno, desde que: I. Não exista prejuízo para a ventilação do imóvel vizinho; II. Não seja aberta janela voltada para a edificação vizinha. Art. 10 - A instalação dos equipamentos de transmissão, containers e antenas no topo e fachadas de edificações é admitida desde que sejam garantidas condições de segurança previstas nas normas técnicas e legais aplicáveis, para as pessoas no interior da edificação e para aquelas que acessarem o topo do edifício. Art. 11 - A instalação das Estruturas de Suporte das Estações Rádio Base deverá seguir normas de segurança, mantendo suas áreas devidamente isoladas e aterradas, conforme as prescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Art. 12 - Os equipamentos que compõem a ERB deverão receber, se necessário, tratamento acústico para que, no receptor, o ruído não ultrapasse os limites máximos permitidos para cada zona de uso, estabelecidos em legislação pertinente, dispondo, também, de tratamento anti-vibratório, se necessário, de modo a não acarretar incômodo à vizinhança. CAPÍTULO III DA OUTORGA DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA Art. 13 – A implantação no Município das Estruturas de Suporte das Estações Rádio Base depende da expedição de Alvará de Construção e da respectiva autorização do órgão ambiental competente ou do órgão gestor, quando se tratar de instalação, respectivamente, em Área de Preservação Permanente ou Unidade de Conservação. Art. 14 – O pedido de Alvará de Construção será apreciado pelo Departamento de Engenharia e abrangerá a análise dos requisitos básicos a serem atendidos nas fases de construção e instalação, observadas às normas da ABNT, e deverá ser instruído pelo Projeto Executivo de Implantação da Estrutura de Suporte da Estação Rádio Base, a especificação dos equipamentos e a planta de situação. Parágrafo Único – Para solicitação de emissão do Alvará de Construção deverão ser apresentados os seguintes documentos: z. Requerimento; II. Projeto executivo de implantação da estrutura e respectiva ART; III. Documento comprobatório da posse ou da propriedade do imóvel; IV. Contrato social da Operadora e comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas; V. Procuração emitida pela Operadora para a empresa responsável pelo requerimento de expedição do Alvará de Construção, se o caso; VI. Documento legal que comprove a autorização do proprietário do imóvel ou detentor do título de posse. Art. 15 – O Alvará de Construção, autorizando a implantação das Estruturas de Suporte das Estações Rádio Base será concedido quando verificada a conformidade das especificações constantes do Projeto executivo de implantação com os termos desta lei. Art. 16 – Após a instalação da Estrutura de Suporte da Estação Rádio Base deverá ser requerida para o Departamento de Engenharia a expedição do Certificado de Conclusão de Obra. Art. 17 - Os prazos para análise dos pedidos de outorga do Alvará de Construção e do Certificado de Conclusão de Obra serão de 30 (trinta) dias, respectivamente, contados da data de apresentação dos requerimentos acompanhados dos documentos necessários. Parágrafo único - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, se o órgão licenciador municipal não houver finalizado o processo de licenciamento, a empresa licenciante estará habilitada a construir e a operar comercialmente a Estação Radio Base até que o Alvará de Construção e o Certificado de Conclusão de Obra sejam expedidos, ressalvado o direito de fiscalização do cumprimento da conformidade das especificações constantes do seu Projeto executivo de implantação.

I. Licença Para Funcionamento de Estação expedida pela ANATEL para os equipamentos de sua propriedade; II. Alvará de Construção e o Certificado de Conclusão de Obra expedidos pelo Município para a Estrutura de Suporte da empresa detentora; III. Autorização para compartilhamento da Estrutura de Suporte, emitida pela empresa detentora em favor da empresa compartilhante.

Art. 20 - A fiscalização do atendimento aos limites referidos no artigo 3º desta lei para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, bem como a aplicação das eventuais sanções cabíveis, serão efetuadas pela Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos dos artigos 11 e 12, inciso V, da Lei Federal nº 11.934, de 5 de junho de 2009. Art. 21 – Constatado o desatendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos nesta lei, o órgão outorgante deverá intimar a empresa responsável para que no prazo de 30 (trinta) dias proceda às alterações necessárias à adequação. CAPÍTULO V DAS MULTAS E PENALIDADES Art. 22 - Constituem infrações à presente Lei, para empresas que operam as Estações Rádio Base: I. Instalar e manter no território municipal Estruturas de Suporte para Estações Rádio Base sem o respectivo Alvará de Construção e Certificado de Conclusão de Obra, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei; II. Prestar informações falsas ou inexatas aos órgãos competentes. Art. 23 - Às infrações tipificadas nos incisos do artigo anterior aplicam-se as seguintes penalidades: I. Notificação de Advertência, na primeira ocorrência; II. Multa simples com o mesmo valor aplicado pelo código de obras do município. Art. 24 - As multas a que se refere esta lei devem ser recolhidas no prazo de trinta dias, contados da sua imposição ou da decisão condenatória, sob pena de serem inscritas na Dívida Ativa. Art. 25 - A empresa notificada ou autuada por infração à presente lei poderá apresentar defesa, dirigida ao órgão responsável pela notificação ou autuação, com efeito suspensivo da sanção imposta, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação ou autuação. Art. 26 – Caberá recurso em última instância administrativa das autuações expedidas com base na presente lei ao Prefeito do Município, também com efeito suspensivo da sanção imposta. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27 - Todas as Estações Rádio Base e respectivas Estruturas de Suporte que foram instaladas, segundo as normas vigentes, e se encontrem em operação desde antes do início desta lei ficam sujeitas à verificação do atendimento aos limites estabelecidos no artigo 6º desta lei, através da apresentação da Licença Para Funcionamento de Estação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações. § 1º - Fica concedido o prazo de um ano, contado da publicação desta lei, para que os empreendedores responsáveis apresentem a Licença Para Funcionamento de Estação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações para as Estações Rádio Base referidas no caput deste artigo e requeiram a expedição de documento comprobatório de sua regularidade perante o Município. § 2º - O prazo para análise do pedido referido no parágrafo acima será de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação do requerimento acompanhado da Licença Para Funcionamento de Estação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações para a Estação Rádio Base. § 3º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo acima, se o órgão licenciador municipal não houver finalizado o processo de licenciamento, a empresa licenciante estará habilitada a continuar operando comercialmente a Estação Radio Base até que o documento comprobatório de sua regularidade perante o Município seja expedido. § 4º - Nos casos de não cumprimento das normas vigentes à época da instalação, será concedido o prazo de dois anos para adequação das estruturas já instaladas. § 5º - Durante o prazo disposto nos §1º, §2º e §3º, § 4° acima não poderão ser aplicadas sanções administrativas às Estações Rádio Base mencionadas no caput motivadas pela falta de cumprimento da presente Lei. Art. 28 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rogério Antonio Benin Prefeito Municipal


DIÁRIO DO SUDOESTE 9 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS-PR

EDITAL Nº 03/2015 DE 07 DE ABRIL DE 2015

Termo Nº 45/2015 TERCEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 178/2014, referente ao Processo Licitatório n° 85/2014, PREGÃO PRESENCIAL n° 42/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa DIMORVAN DAVI MENEGUSSO. Ao primeiro dias do mês de Abril de 2015, no Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76.161.181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr, residente e domiciliado nesta cidade, nos termos da Lei nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal n° 2.617/2010, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 42/2014. Ata de julgamento de preços, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas e Homologada pelo Prefeito Municipal de Palmas, RESOLVE celebrar o presente Termo Aditivo com a empresa DIMORVAN DAVI MENEGUSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 07.065.479/0001-93, situada na Rua Orvalina Oliveira de Mello, n° 1237, Divino, na cidade de Palmas, estado do Paraná, representada neste ato pela Sr. Dimorvan Davi Menegusso - ME, empresário, solteiro, residente e domiciliado portador do RG n° 6.184.664-6 e inscrito no CPF sob n° 911.276.109-53, mediante as cláusulas que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objetivo a troca do centro de custo do Departamento de Infraestrutura para o Departamento de Educação no Processo em epígrafe, com os respectivos itens e quantidades relacionados abaixo a serem transferidos:

Mariópolis-PR, 07 de abril de 2015. Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS CLASSIFICAÇÃO FINAL

Nome do Candidato

Pontuação 35 34 33 31

5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

015 036 065 016 002 049 080 035 074 063 043

16 17 18 19 20 21 22

067 010 031 062 012 018 041

23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36

007 061 077 025 022 034 023 009 028 050 078 047 069 030

37 38 39 40 41 42

017 048 079 013 071 044

43 44 45 46 47 48 49 50 51 52

064 004 075 040 060 014 021 039 003 033

53 54 55 56 57 58

001 045 019 020 032 038

59 60 61 62 63

037 051 072 024 076 005 006 008 026 027 029

FERNANDA CRISTINA VEZA JOÃO VITOR DE LIMA LUCAS VARELA KHAUE HERNANI BUSTTO DE ALMEIDA JONAS RIVIERA INACIO LUANA DE PAULA GALLI MARIZA DA LUZ CELLA EDUARDA DIAS BATISTA INDIANARA ZAEBOENCO CORREIA ANNELYSE PRESTES COTTET TAINA HORANA DO ROSARIO ANDREI MARTINS DE LIMA CLAUDINEI SOARES SANTOS LEONARDO COLES BAESSO LUIS FERNANDO DE BASTOS PENTEADO VANESSA CRISTINA VEZA WILLIAN FELIPE ANTUNES BALLAN MARIANA NOVELO LEITE NADIESKA MARLOVA USSENCO VICTOR HENRIQUE RAMOS SARAÇA GABRIELLY ALMEIDA DE SOUZA VANESSA APRECIDA ALBANI RODRIGUES JOCILIANI DA SILVA E SANTOS MICHELY PRETO MACHADO DAIANE ELIETE SCHIPANSKI FORTES LUANA SOARES SCHEILA INÁCIO DE OLIVEIRA VANESSA OTELAKOSKI CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA JOSE CARLOS DA SILVA GODOI TEREZINHA SARAÇA BATISTELLA ANGELICA ALBANI ELIAS CELLA DA SILVA LAHURA IGNES GIONGO JOÃO VICTOR BORGES DA SILVA KAROLAINE APARECIDA LEITE PEDROSO HELLEN DOS SANTOS EDNA DA APARECIDA VIDAL JESSICA SOUZA SILVA DOS SANTOS ELIZIANE APARECIDA BASI LUCAS SOARES PATRICK HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ ANA PAULA BARBOSA LEMES DANIEL CHAVES DOS SANTOS SARA MARIA PEDROSO TAINARA DA SILVA DOS SANTOS MILENA CRISTINA DE OLIVEIRA ERICA MARIA MERLO LOVATTO THAYS DA VEIGA DE SOUZA KAUAN GABRIEL OLIVEIRA ECKERT ERICA FRANCINE GOBETTI DONATTI JAKELINE DE JESUS LISBOA DE MELO ANDRÉ ANTUNES DA SILVA DANIELI APARECIDA DE COL CRISLAINE SOUZA DOS SANTOS LUCELAINE DOS SANTOS RAMOS ADRIELI DA SILVA MATEUS KAUELI ANDRESSA OLIVEIRA ECKERT EVELIN DE JESUS CORDA WESLEY FIDELIS DA FONSECA LUIZ FERNANDO BERTOLA SILENE ADRIANA BATISTA ANDERSON DA SILVA ABANI KAUANA DA SILVA MARÇOL DIRLETE DE FÁTIMA DE CARVALHO SABRINA DOS SANTOS HARTHECOPF PATRICIA DA ROSA RODRIGUES EMANOEL DA ROSA RODRIGUES GABRIELY LUIZA DE SOUZA

046 052 055 056 057 058 059 066 068

CORREIRA DANIELA FABBRIS DAISE DA SILVA SINDIAMARA GARCEZ GUAREZ VAGNER DOS SANTOS SCOPEL IVANIA PASSER DE LIMA GABRIEL SALVADOR DIAS GIULIANO DAMO VAGNER ANTONIO DE MELO TAMARA PRISCILA GOBETTI

Item

Unid.

Especificação

1

UN

2

UN

ALAVANCA AFOGADOR MOTOSSERRA ANEL COMPREESSAO 50X1,5 MM MOTOSSERRA MS 170 STHIL ANEL DE COMPRESSÃO DE AÇO CABO DO ACELERADOR ROÇADEIRA STHIL CAPA - ROÇADEIRA STHIL CARBURADOR C1S-S3E ROÇADEIRA STIHL - FS160ANO 2011 CARBURADOR C3 - S149 MOTOSSERRA MS 170 STHIL CARCAÇA DO VIRABREQUIM P/ ROÇADEIRA CILINDRO COM PISTÃO 35 MM-ROÇADEIRA STIHL FS160- ANO 2011 CILINDRO COM PISTAO 50MM MOTOSSERRA MS 170 STHIL COBERTURA-4119-084-0900 ROÇADEIRA STIHL - FS160ANO 2011 CONEXÃO ROÇADEIRA STIHL - FS160- ANO 2011 EIXO DE ACIONAMENTO ROÇADEIRA STHIL - FS160ANO 2011 EMBREAGEM - ROÇADEIRA STIHL - FS160 - ANO 2011 EMBREAGEM MOTOSSERRA 170 STHIL FILTRO DE AR COM COMPRENSADOR MOTOSSERRA MS 170 STHIL FILTRO DE AR SEM COMPRESADOR MOTOSSERRA MS 170 STHIL FILTRO DE AR-4119-120-1600-

3

UN

13

UN

29 28 27 26 25 24 20 20 20 20 19

14 15

UN UN

16

UN

20

UN

23

UN

24

UN

29

UN

18 17 17 16 16 16 16

30

UN

33

UN

37

UN

38

UN

42

UN

43

UN

44

UN

16 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 14 14 14 14 14 14 14 14 13 13 13 13 13 13 13 13 13 12 12 12 12 12 12 12 11 11 11 11 10 07 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

50

JOGO

51

JOGO

52

UN

72

UN

77

UN

78

UN

85

UN

86

UN

98

UN

101

UN

103

UN

107

UN

111

UN

113

UN

114

UN

116

UN

121

UN

126

HORA

ROÇADEIRA STIHL -FS160 ANO 2011 JOGO DE PEÇAS DO CARBURADOR-ROÇADEIRA STIHL-FS160 - ANO 2011 JOGO DE PINHÕES ROÇADEIRA STHIL - FS160 ANO 2011 JOGO DE ROLETE ANULAR 3/8 7D MOTOSSERRA MS 170 STHIL MÓDULO DE IGNIÇÃO ROÇADEIRA STHIL - FS160 ANO 2011 PARAFUSO DEREGULAGEM/MARCHA LENTA-4119-122-6802PARAFUSO DE REGULAGEM PRINCIPAL PISTAO 52 MM MOTOSSERRA 170 STHIL PISTÃO DE ALUMINIO 35MM ROÇADEIRA STIHL - FS160 ANO 2011 SILENCIADOR MOTOSSERRA MS 170 STHIL TAMBOR DE EMBREAGEM ROÇADEIRA STIHL - FS160 ANO 2011 TAMPA DE FECHAMENTO MOTOSSERRA MS 170 STHIL TAMPA DO FILTRO MOTOSSERRA MS 170 STHIL TIRANTE DE GAS ROÇADEIRA STHIL - FS160 ANO 2011 VIRABREQUIM - ROÇADEIRA STIHL - FS160 - ANO 2011 VIRABREQUIM MOTOSSERRA MS 170 STHIL VOLANTE MOTOSSERRA MS 170 STHIL ROÇADEIRA LATERAL A COMBUSTIVEL COM OLEO 2 TEMPOS MÃO DE OBRA E MANUTENÇÃO DE ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS

STIHL

Marca

Preço Unit. 19,62

STIHL

17,68

3

STIHL

23,24

3

STIHL

49,16

5

STIHL STIHL

8,93 116,2

2 4

STIHL

107,26

2

STIHL

214,53

5

STIHL

207,38

6

STIHL

379,9

5

STIHL

29,54

9

STIHL

47,35

6

STIHL

65,25

9

STIHL

62,91

7

STIHL

72,4

5

STIHL

33,96

16

STIHL

47,37

20

STIHL

12,51

30

STIHL

210,06

18

STIHL

130,5

7

STIHL

71,51

6

STIHL

123,35

4

STIHL

32,62

2

STIHL

31,28

7

STIHL

116,2

10

STIHL

98,32

20

STIHL

67,04

5

STIHL

80,45

24

STIHL

60,78

10

STIHL

58,1

15

STIHL

26,81

20

STIHL

210,06

5

STIHL

226,15

3

STIHL

109,94

10

1.671,02

1

STIHL/FS 160 MENEGUSSO

35,45

Quant.

Valor 2

150

TOTAL: 32.254,90

39,24 53,04 69,72 245,8 17,86 464,8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Fundamentado em parecer jurídico e contábil, bem como no caput do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, c/c 884 do Código Civil, RECONHEÇO À DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativos serviços de horas máquinas destinados a manutenção de pontes, bueiros e estradas destruídos pelo excesso de chuvas, determinando, por conseguinte, a abertura de processo de pagamento a título de indenização de despesas de exercício anteriores. Contratante: Município de SULINA-PR CNPJ: 80.869.886/0001-43 Contratada: CONSTRUTORA CARRA LTDA CNPJ: CNPJ nº 08.255.500/0001-86 Valor: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais)

CNPJ: 77.013.647/0001-82

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 

São convocados os senhores acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a se realizar no dia 24 de abril de 2015, ás 19:00 horas, na sede social, á Rodovia BR 158, Km 533, nº 6.460, Bairro Vila Esperança, nesta cidade de Pato Branco-PR, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014; b) Destinação do lucro líquido do exercício; c) Eleição da Diretoria para a gestão no período de 1º de maio de 2015 à 30 de abril de 2018; d) Fixação da remuneração da Diretoria para o exercício de 2015; e) Eleição do Conselho Fiscal e seus suplentes, conforme determina o artigo 21º do Estatuto Social, para o exercício de 2015 à 2017; f) Outros assuntos de interesse da sociedade Comunicamos que se encontram a disposição dos senhores acionistas, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014. Pato Branco, 10 de abril de 2015.

IRINEU LUIZ MORESCO – Diretor Comercial

214,52 1072,65 1244,28 1899,5 265,86 284,1 587,25 440,37 362 543,36 947,4 375,3

3781,08 913,5 429,06 493,4 65,24 218,96 1162 1966,4 335,2 1930,8 607,8 871,5 536,2 1050,3 678,45 1099,4 1671,02

5317,5

CLAUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Município de Palmas, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos prazos legais. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços original que não colidam com o presente Termo Aditivo. CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização do presente instrumento será o do Município de Palmas, estado do Paraná. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas 01 de Abril de 2015. Município de Palmas/PR Contratante

CONSELHO MUNICIPAL EM DEFESA DO IDOSO - CMDI Rua Teófilo Augusto Loiola, 264 – Bairro Sambugaro- CEP 85502-480 Fone: (46) 3225-5544 Pato Branco - Paraná email: atendimentosocial@patobranco.pr.gov.br

EDITAL 01/2015 O conselho Municipal em Defesa do Idoso - CMDI, Considerando: a necessidade de qualidade do atendimento prestado aos idosos, que proporcionem melhorias nas condições de qualidade de vida dos mesmos; a regularização das associações de idosos atuantes no município de Pato Branco; a importância em garantir a execução de ações que promovam os direitos dos idosos; cumprindo o disposto no art. 16, parágrafo único do Estatuto da Associação de Idosos de São Roque do Chopin.

Sulina, 30 de março de 2015. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal



Rua: CrescêncioMartins,1060 Fone/Fax (046) 3252-2092 CEP: 85.530-000 Clevelândia Paraná Email:cras_clevelandia@hotmail.com

O Exmo. Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital do Processo Seletivo nº 01/2015 – de 13 de março de 2015, que trata da realização do PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, publica e faz saber aos interessados que Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo supramencionado

Nº da Inscrição 070 073 042 011

Edição nº 6350

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS

PROCESSO SELETIVO – JOVEM APRENDIZ

Ordem de Classificação 1 2 3 4

B3

Publicações legais

RESOLVE: Art. 1º. Convocar os associados da Associação de Idosos de São Roque do Chopin. Art. 2º. O requerimento de Registro de Chapa, deverá ser retirado junto à Secretaria Executiva dos Conselhos, sita a Rua Theofilo Augusto Loiola, 264, Bairro Sambugaro, nesta cidade, e entregue em 02 (duas) vias, endereçado a Comissão Eleitoral que é formada pelos Conselheiros Natan Bertol, Marilene D. Colla, Cláudio Bonatto e Juliane Vieira, igualmente na Sede da Secretaria Executiva dos Conselhos até as 17horas do dia 08 de Maio do corrente ano § 1º. Os candidatos a registro de chapa deverão ser maiores de 60 anos, associados à Associação de Idosos de São Roque do Chopin e moradia na área de abrangência do referido grupo, devendo constar no requerimento nome completo, assinatura, documentos que comprovem os requisitos e certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual da Comarca de Pato Branco de todos os membros da chapa; § 2º. Cada candidato poderá participar de uma única chapa. Art. 3o. Será recusado Registro de Chapa que não apresentar o número total de Candidatos efetivos e seus respectivos suplentes, considerando indistintamente os órgãos de administração, Conselho Fiscal; Art. 4º. A votação para escolha da nova diretoria será realizada no dia 13 de Maio do corrente ano, na sede da Associação de Idosos de São Roque do Chopin, das 14 às 16horas; Art. 5º. Terão direito a voto os associados à Associação de Idosos de São Roque do Chopin, com moradia na área de abrangência do referido grupo. Parágrafo Único. Não será permitido o voto do idoso que não apresentar carteirinha de sócio e idade superior à 60 anos. Art. 6º. Será considerada eleita a chapa que conquistar 50% mais um dos votos válidos. § 1º. Se a candidatura for apresentada apenas por uma chapa, somente será considerada eleita a chapa que conquistar 50% mais um dos votos SIM entre os votos válidos; § 2º. Serão considerados nulos os votos que possuam rasuras ou marcação em mais de uma chapa concorrente ou fora do local pré-determinado para marcação. Art. 7º. Esta publicação entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, 08 de Abril de 2015. Cláudio Bonatto Presidente Conselho municipal dos Direitos do Idoso

PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA-PR AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 – PMR Licitação NOS TERMOS, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006 e suas posteriores alterações. MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço. OBJETO: Contratação de serviço de Transporte Escolar, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 23 de abril de 2015, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 23 de abril de 2015, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 07 de abril de 2015. LURDES DALL AGNOL STIZ Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para execução das obras de revitalização da avenida castelo branco, nesta cidade, com recursos próprios do município de renascença, de acordo com as especificações constantes dos projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais anexos que passam a fazer parte do edital. PREÇO MÁXIMO: R$ 1.182.722,29 (um milhão cento oitenta e dois mil setecentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos.). ABERTURA: 06 de maio de 2015, às 09h00, na sala da Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Renascença. RECURSOS: Recursos Próprios do Município. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo e demais informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro – Fone/ Fax (46) 3550-8300 – e-mail: licitacao@renascenca.pr.gov.br. A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima mencionado a partir do dia 10/04/2015 no horário comercial ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br. Renascença, 06 de abril de 2015. Lurdes Dall Agnol Stiz Presidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 1/2015 O MUNICÍPIO DE PALMAS, PARANÁ, através do Prefeito Municipal, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e tendo em vista as razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, visto que trata-se da ocorrência de fato superveniente à abertura do processo licitatório em questão, qual seja, a aprovação, pela 7ª Regional de Saúde/PR, do imóvel onde está localizado atualmente o Centro e Atenção Psicossocial (CAPS), o que ocasionou, evidentemente, a perda da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, eis que, diante da mencionada aprovação, o CAPS continuará funcionando no local atual, AVISA aos interessados que o processo n° 4/2015, Edital Tomada de Preço nº 1/2015, foi REVOGADO, tendo em vista os motivos expostos acima. Então, a Administração Municipal resolve revogar o procedimento licitatório, acarretando inclusive o desfazimento dos efeitos desta licitação ante a ocorrência de fato superveniente à abertura da licitação. Palmas, 02 de abril de 2015. Hilário Andraschko PREFEITO MUNICIPAL


B4

Edição nº 6350 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI

Travessa Goiás, 55 - Centro - Pato Branco/PR - CEP: 85.505-005 - Fone: (46)3225-4501 E-mail: cargaprogramada.segundavcpb@hotmail.com Autos nº. 0002307-47.2013.8.16.0131 Processo: 0002307-47.2013.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$427,35 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR (CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54) RUA CARAMURU, 271 - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-060 - E-mail: gabinete@patobranco.pr.gov.br - Telefone: (46) 3225-1544 Executado(s):

DIÁRIO DO SUDOESTE 9 de abril de 2015

Publicações legais

Simone Soares Martini - Rua Papa João XXIII, 903 - São Cristóvão - PATO BRANCO/PR Sabrina Soares - Rua Papa João XXIII, 903 - São Cristóvão - PATO BRANCO/PR

MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 5737/2015, de 04 de março de 2015 Abre Crédito Adicional Suplementar O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 2624/2014, de 21 de novembro de 2014, publicada em 22 de novembro de 2014. DECRETA Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme classificação funcional programática abaixo: 0600

0603 0603.08.244.0023.2.038 3.3.50.43 (760) TOTAL

Citação do(a)(s) Executado(a)(s) SUCESSORES DE OLDEMAR ARNOLDO SOARES (CPF 410.493.149-72): SIMONE SOARES MARTINI E SABRINA SOARES

A Excelentíssima Senhora Doutora ELISA MATIOTTI POLLI, MM. Juíza de Direito Substituta da 2ª Serventia Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, na forma da Lei...

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos sob n.º 0002307-47.2013.8.16.0131 de Ação de Execução Fiscal em que é Exequente(s) MUNICIPIO DE PATO BRANCO e Executado(a)(s) SUCESSORES DE OLDEMAR ARNOLDO SOARES (CPF 410.493.149-72): SIMONE SOARES MARTINI E SABRINA SOARES, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para, EM 05 (CINCO) DIAS, pagar a importância de R$ 427,35 (QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), atualizada até 13/03/2013, mais os acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito. Peça inicial em resumo: “O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Caramuru, n° 271, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 76.995.448/0001-54, por seus procuradores signatários, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de SUCESSORES DE OLDEMAR ARNOLDO SOARES (CPF 410.493.149-72) : SIMONE SOARES MARTINI E SABRINA SOARES , com endereço na Rua Papa João XXIII , nº 903 , Bairro São Cristovão , Nesta Cidade, com fundamento no artigo 585, VII do Código de Processo Civil, na Lei n° 6.830/80 e demais dispositivos pertinentes à matéria, fulcro na inclusa CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA nº 676/2012 que passa a integrar a presente, requerendo: a) A citação dos devedores, para que em 05 (cinco) dias paguem o débito devidamente atualizado e acrescido dos demais encargos legais, bem como custas processuais e honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) do valor da causa ou, querendo, ofereçam bens para garantia a execução; b) Não havendo o pagamento, nem apresentados bens à penhora no prazo legal, determine a penhora do imóvel descrito na matrícula anexa; c) Sejam deferidos ao Senhor Oficial de Justiça incumbido das diligências os benefícios do parágrafo 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil. Atribui-se à causa o valor da dívida indicada na anexa CDA, acrescida de encargos legais. Nestes termos, Pede deferimento. Pato Branco - PR, 13 de março de 2013. Angela Erbes Procuradora Jurídica OAB/PR 47.116 /Lucas Schenato Assessor Jurídico OAB/PR 40.657”. Despacho, a seguir transcrito: “AUTOS N.º 2307-47.2013.8.16.0131 Tendo sido várias as tentativas de localização da parte Executada não encontrada, restando todas infrutíferas, alternativa outra não há senão em deferir o pedido de citação por edital, nos termos dos artigo 231 a 233, do Código de Processo Civil, dos itens 5.4.3 a 5.4.3.4, do Código de Normas, bem como nos termos do artigo 8º, inciso III, da Lei nº 6.830/80. Expeça-se competente edital com prazo

NOMENCLATURA Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana Fundo Municipal de Assistência Social Ação Assistencial Imediata e Preventiva Subvenções Sociais

FONTE

VALOR

000

100.000,00 100.000,00

7. REGIME JURÍDICO 7.1. Os candidatos que forem selecionados no Processo Seletivo, quando de sua contratação vincular-se-ão ao Instituto Médico Nossa Vida pelo Regime CLT e Regime Geral de Previdência. 7.2 Os candidatos serão submetidos a um período de experiência de até 90 (noventa) dias, nos termos da legislação trabalhista em vigor (art. 445, p. único, e art. 451, ambos da CLT), passando nesse ínterim por avaliações de desempenho. 8. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 2º) - Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do Credito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos abaixo especificados:

8.1. A relação dos selecionados no presente Processo Seletivo será publicada no Jornal Diário do Sudoeste, afixado no Mural do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e no site www.coronelvivida.pr.gov.br

I – Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

9. DOS RECURSOS

Edital de Citação

Com o Prazo de 30 (trinta) dias

CÓDIGO

6.1. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 6.2. Fotocópia Carteira de Identidade; 6.3. Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 6.4. Fotocópia Comprovante de Residência; 6.5. Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o emprego pretendido; 6.6. Atestado Médico comprobatório do gozo de boa saúde física e mental; 6.7. Fotocópia da Certidão de casamento; 6.8. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos;

0600

CÓDIGO

0603 0603.08.244.0023.1.079 3.3.90.30 (758) 3.3.90.39 (759) 0603.08.244.0023.2.038 3.3.90.30 (761) 0603.08.244.0023.2.079 3.3.90.30 (782) 3.3.90.39 (784) TOTAL

NOMENCLATURA Secretaria Municipal de Saúde e promoção Humana Fundo Municipal de Assistência Social Bloco de Investimentos SUAS Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - PJ

FONTE

VALOR

000 000

20.000,00 20.000,00

Ação Assistencial Imediata e Preventiva Material de Consumo

000

30.000,00

Programa IGD Bolsa Família Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - PJ

000 000

20.000,00 10.000.00 100.000,00

9.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido ao Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, no caso de se sentir prejudicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados na divulgação do resultado final. 9.2. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado. 9.3. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2015. FRANK ARIEL SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADEMIR ANTONIO AZILIERO Contabilista – CRC 25.365

de trinta dias. Observando-se para tanto o despacho inicialmente proferido. Em seguida, acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte Exeqüente. No mais,

9.4. A Comissão Especial, instituição responsável pela organização da seleção, constitui ultima instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. 10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituo Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, em conjunto com a Comissão de Processo Seletivo. Coronel Vivida-PR, 08 de abril de 2015. Adilton Lazzarini Fernanda Aline Trombetta Barili Presidente do Conselho de Administração Diretora Executiva

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

atente-se a Serventia para os termos da PORTARIA N.º 01/2008. Diligencias necessárias. Intimem-se. D.S. Flavia Molfi de Lima. Juíza de Direito”. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume, no Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos dezoito (18) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quinze (2015). Eu,________________(Paulo Cesar Caruso), Titular da 2ª Serventia Cível que o digitei e subscrevi.

Paulo Cesar Caruso/Titular

Por determinação da MM. Juíza/Portaria 01/2004

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI

Travessa Goiás, 55 - Centro - Pato Branco/PR - CEP: 85.505-005 - Fone: (46)3225-4501 E-mail: cargaprogramada.segundavcpb@hotmail.com Autos nº. 0009800-75.2013.8.16.0131 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Valor da Causa: Exequente(s):

Executado(s):

0009800-75.2013.8.16.0131 Execução Fiscal Dívida Ativa R$494,22 Município de Pato Branco/PR (CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54) RUA CARAMURU, 271 - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-060 - E-mail: gabinete@patobranco.pr.gov.br - Telefone: (46) 3225-1544 Alexandrina Kozievetcz (CPF/CNPJ: 067.761.409-87) Rua Erico Verissimo, 47 casa de Fundos - São Cristovão - PATO BRANCO/PR ANTONIO ALVES DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Érico Veríssimo, 47 - São Cristóvão - PATO BRANCO/PR Edital de Citação Com o Prazo de 30 (trinta) dias Citação do(a)(s) Executado(a)(s) ALEXANDRINA KOZIEVETCZ, de qualificação ignorada

A Excelentíssima Senhora Doutora ELISA MATIOTTI POLLI, MM. Juíza de Direito Substituta da 2ª Serventia Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, na forma da Lei... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos sob n.º 0009800-45.2013.8.16.0131 de Ação de Execução Fiscalem que é Exequente(s) MUNICIPIO DE PATO BRANCO e Executado(a)(s) ALEXANDRINA KOZIEVETCZ, de qualificação ignorada, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para, EM 05 (CINCO) DIAS, pagar a importância de R$ 494,22 (QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), atualizada até 07/11/2013, mais os acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito. Peça inicial em resumo: “O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Caramuru, n° 271, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 76.995.448/0001-54, por seus procuradores signatários, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de ALEXANDRINA KOZIEVETCZ, de qualificação ignorada, e ANTONIO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 067.761.409-87, residentes na Rua Érico Veríssimo, nº 47, Bairro São Cristóvão, nesta Cidade, com fundamento no artigo 585, VII do Código de Processo Civil, na Lei n° 6.830/80 e demais dispositivos pertinentes à matéria, fulcro na inclusa CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA nº 255/2013 que passa a integrar a presente, requerendo: a) A citação dos devedores, para que em 05 (cinco) dias paguem o débito devidamente atualizado e acrescido dos demais encargos legais, bem como custas processuais e honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) do valor da causa ou, querendo, ofereçam bens para garantia a execução; b) Não havendo o pagamento, nem apresentados bens à penhora no prazo legal, determine-se a penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, intimando-se o devedor, bem como, seu cônjuge, se a penhora recair sobre imóveis, para, querendo, opor embargos no prazo legal; c) Sejam deferidos ao Senhor Oficial de Justiça incumbido das diligências os benefícios do parágrafo 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil. Atribui-se à causa o valor da dívida acrescida de encargos legais, no montante de R$ 494,22 (quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos). Nestes termos, Pede deferimento. Pato Branco - PR, 07 de novembro de 2013. Angela Erbes Procuradora Jurídica OAB/PR 47.116/Lucas Schenato Assessor Jurídico OAB/PR 40.657”. Despacho, a seguir transcrito: “AUTOS N.º 9800-75.2013.8.16.0131 Tendo sido várias as tentativas de localização da parte Executada não encontrada, restando todas infrutíferas, alternativa outra não há senão em deferir o pedido de citação por edital, nos termos dos artigo 231 a 233, do Código de Processo Civil, dos itens 5.4.3 a 5.4.3.4, do Código de Normas, bem como nos termos do artigo 8º, inciso III, da Lei nº 6.830/80. Expeça-se competente edital com prazo de trinta dias. Observando-se para tanto o despacho inicialmente proferido. Em seguida, acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte Exeqüente. No mais, atente-se a Serventia para os termos da PORTARIA N.º 01/2008. Diligencias necessárias. Intimem-se. D.S. Flavia Molfi de Lima. Juíza de Direito”. E para que

chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume, no Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quinze (2015). Eu,________________(Paulo Cesar Caruso), Titular da 2ª Serventia Cível que o digitei e subscrevi.

Paulo Cesar Caruso/Titular Por determinação da MM. Juíza/Portaria 01/2004

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO – PR EDITAL DE CONCURSO Nº 029/2015 Convoca o candidato abaixo-relacionado para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de Novembro, 160, na cidade de São João - PR, a documentação mencionada nos itens 10.1 e 10.2 do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, os exames médicos e o Laudo da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para o qual foi aprovado no referido Concurso Público: GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL CARGO: PSICOLOGO Nome Classif. JOICE AMANDA SCWHAB 12º Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO ______________________________________________________ A publicação na íntegra dos Atos acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, Edição do dia 09-04-15, respectivamente, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29/11/11.

INSTITUTO MÉDICO NOSSA VIDA CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO ANÁLISE DE CURRÍCULO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO O Presidente do Conselho de Administração e a Diretora Executiva do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, instituído pela Lei Municipal n° 2.438, de 05 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Especial, destinado a selecionar profissionais para atender as necessidades do Instituto Médico Nossa Vida no período de 13 a 16 de ABRIL de 2015

N° DE INSCRIÇÃO: ______/2015 EMPREGO PRETENDIDO:________________________________________________ PNE ( especificar): ______________________________________________________ ______________________________________________________________________. NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE.

______________________________________________________________________.

1.1. O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, realizado pelo Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e supervisionado por Comissão Especial de Avaliação que será nomeada por ato do Presidente do Conselho de Administração e o Diretor Executivo do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, exclusivamente para este fim.

CI RG: _________________________ CPF: ________________________________

1.2. O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos empregos nas quantidades, cargas horárias, e salário base a seguir especificadas: CARGO Enfermeiro Auxiliar de Serviços Gerais

FORMAÇÃO MÍNIMA Curso Superior e Registro Profissional

VAGAS CH 01 01

SALÁRIO BASE 36 1.300,00 44 788,00

Obs.: Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas em Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Caso houver necessidade, poderão ser chamados candidatos além do número de vagas previstos neste Edital, desde que obedecida a rigorosa ordem de classificação e vigente o prazo de validade do certame. 1.3. O processo de seleção constará de Análise de Currículo. 1.4. Este Edital será publicado no Diário do Sudoeste. 1.5. O presente Edital de Processo Seletivo estará afixado no mural do Instituto Nossa Vida, localizado na Rua Iguaçu, nº 189, na cidade de Coronel Vivida e no site www.coronelvivida.pr.gov.br. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato, desde logo, declara o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o requerimento de inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo destinado a prover as vagas abertas, identificadas no quadro retro;

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/____ SEXO: __________________________ TÍTULO DE ELEITOR: ________________________________________________ ESTADO CIVIL: ______________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________ ______________________________________________________________________ TELEFONE: __________________________ CELULAR: ____________________ Currículo com _____ páginas, incluídos os comprovantes. Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. Coronel Vivida-PR, ___ de abril de 2015. __________________________________________________ Assinatura do Candidato __________________________________________________ Assinatura Responsável pela Inscrição

2.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do titulo de eleitor, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefones (convencional e celular), e-mail, emprego escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais; 2.3. As inscrições e entrega dos Currículos serão realizadas exclusivamente no Instituto Nossa Vida, na Rua Iguaçu, nº189, na cidade de Coronel Vivida, nos dias 13 a 16 de ABRIL de 2015, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 2.4. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do Candidato: a) Fotocópia da Carteira de Identidade (RG); b) Fotocópia do Diploma de Curso Superior, Técnico ou Específico, de acordo com o emprego pretendido;

c) Comprovante de escolaridade; d) Fotocópia do comprovante de residência; e) Currículo acompanhado de cópia autenticada dos Títulos. 2.5. As inscrições poderão ser feitas por procurador munido de instrumento de procuração, com firma reconhecida; 3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO 3.1 – A análise dos currículos será feita por Comissão Especial especialmente designada para este fim. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULO 3.2. A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, obtida pela soma dos títulos/requisitos apresentados, conforme pontuação descrita abaixo: a) Experiência no exercício de atividade hospitalar (exclusivamente para os empregos ligados à saúde) 1,0 ponto a cada 2 anos trabalhados; b) Experiência no exercício de atividades inerentes ao emprego em que se inscreveu – 1,0 ponto a cada 3 anos trabalhados; c) Curso de informática básica concluído - 1,0 ponto. d) Curso de especialização concluída no emprego em que o candidato se inscreveu em nível de pósgraduação, com carga mínima de 360 horas - 2,0 pontos por especialização; e) Mestrado na área - 2,0 pontos por Mestrado; f) Formação superior exigido para o emprego, quando habilite para a mesma atividade – 2,0 pontos. Para fins de pontuação não é possível que o mesmo período de experiência seja enquadrado em mais de uma da alíneas anteriores, por isso, fica estabelecido que será atribuída a pontuação constante na alínea "a" preferencialmente à constante na alínea "b", no caso do candidato ter experiência no emprego em que se candidatou e o exerceu no âmbito hospitalar. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 3.3. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação até o número de vagas disponíveis. 3.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação o candidato com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, nos termos do Estatuto do Idoso, sendo que na sequência serão avaliados sucessivamente os seguintes critérios: maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no emprego em que se inscreveu; e maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no exercício das atividades hospitalares (exclusivamente para os empregos ligados à saúde); e maior pontuação nos itens escolaridade e o candidato mais idoso. 4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1. A relação dos inscritos será divulgada no Jornal Diário do Sudoeste e no Mural do Instituto Médico Nossa Vida e no site www.coronelvivida.pr.gov.br 5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO 5.1. São requisitos para a Contratação Temporária: 5.2. Possuir nacionalidade brasileira; 5.3. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; 5.4. Possuir habilitação mínima para o exercício do emprego, estabelecida no edital. 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO:

ATO DO GESTOR Resolução nº 545 de 08 de abril de 2015. Súmula: Concede diária a empregada do CONIMS, pela prestação de serviço fora do domicílio. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS, Senhor Rogério Antonio Benin, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e pelo Contrato de Consórcio Público e... O inteiro teor desse instrumento encontra-se publicado no seguinte endereço eletrônico: www.conims.com.br. Pato Branco, 08 de abril de 2015. Rogério Antonio Benin Presidente ATO DO GESTOR Resolução nº 546 de 08 de Abril de 2015. Súmula: Desligar empregado público do quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS O Presidente do CONIMS – Consórcio Intermunicipal de Saúde, Senhor Rogério Antonio Benin, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções, Estatuto Social, Contrato de Consórcio Público e Plano de Empregos e Salários... O inteiro teor desse instrumento encontra-se publicado no seguinte endereço eletrônico: www.conims.com.br. Pato Branco, PR, 08 de Abril de 2015. Rogério Antonio Benin Presidente do CONIMS ATO DO GESTOR Resolução nº 547 de 08 de Abril de 2015 Súmula: Contratar empregados para compor o quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS O Presidente do CONIMS – Consórcio Intermunicipal de Saúde, Senhor Rogério Antonio Benin, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções, Estatuto Social, Contrato de Consórcio Público e Plano de Empregos e Salários... O inteiro teor desse instrumento encontra-se publicado no seguinte endereço eletrônico: www.conims.com.br. Pato Branco, PR, 08 de Abril de 2015. Rogério Antonio Benin Presidente do CONIMS


DIÁRIO DO SUDOESTE 9 de abril de 2015

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Publicações legais

Edição nº 6350

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PORTARIA Nº 4.212, DE 08 DE ABRIL DE 2015. Designa servidor para operar serviços de AGC - Agência de Correios Comunitários e Revoga Inciso III da Portaria nº 3.196, de 15/06/2010.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO – BIÊNIO 2015/2017 O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, em consonância com o disposto no artigo 59, inciso II, parágrafo primeiro da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2.002, bem como com o artigo 42, inciso II, 43, inciso I do Estatuto Social e do Regimento

A publicação na íntegra dos Atos acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, Edição do dia 08-04-15, respectivamente, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29/11/11.

Interno vigentes, vem, respeitosamente expedir o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO dos associados para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a qual realizar-se-á no dia 25/04/2015, com a primeira chamada às 13h00min, segunda chamada às 13h15min, estendendo-se o processo eleitoral até às 17h00min, em ambos os casos, com fim específico de votação visando a Eleição do Conselho Deliberativo para o Biênio 2015/2017. Aproveita o ensejo para comunicar aos associados que as inscrições de chapas poderão ser feitas até o dia 20/04/2015, junto à Secretaria do Clube, a qual deverá ser feita mediante protocolo endereçado ao Presidente do CD,

MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. Nº 046/2015 Contrato nº 042/2015, A. PICOLOTO - ME, CNPJ/MF nº 20.447.746/0001-55. Contrato nº 046/2015, JARAGUÁ MERCANTIL LTDA - ME, CNPJ/MF nº 13.390.706/0001-59. Contrato nº 052/2015, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE - APADEFIC, CNPJ sob o nº 79.318.119/0001-67. Termo Aditivo nº 060/2015, HD COMÉRCIO DE MANGUEIRAS LTDA - ME, CNPJ sob o nº 02.839.583/0001-74. Ata de Registro de Preços nº 024/2015, CEMA TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ/MF nº 14.728.231/0001-20. Ata de Registro de Preços nº 026/2015, NORTE INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA EPP, CNPJ/MF nº 18.486.182/0001-18. Ata de Registro de Preços nº 027/2015, RENOVADORA DE PNEUS DOIS VIZINHOS LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 77.092.617/0001-09. Dois Vizinhos, 08 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito OBS. Estes documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DECRETO Nº 11946/2015, Constitui Comissão Especial para recebimento de materiais, equipamentos, serviços e obras construídas pelo Município de Dois Vizinhos, 06 de abril de 2015. DECRETO Nº 11947/2015, Nomeia a Senhora Fabiana Ronsani Nasario Oriques para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, 06 de abril de 2015. DECRETO Nº 11948/2015, Concede Bolsa Auxílio à servidora Luciana Carneiro Lohn, 06 de abril de 2015. DECRETO Nº 11949/2015, Declara estabilidade no serviço público municipal, aos servidores, 06 de abril de 2015. DECRETO Nº 11951/2015, Concede Bolsa Auxílio à servidora Rosane Girraldi da Luz, 07 de abril de 2015. PORTARIA N.º 026/2015, Designa o servidor Jakson Marcel da Silva Oliveira como Ouvidor de Saúde no Município de Dois Vizinhos, 07 de abril de 2015. OBS. Estes Documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, EQUIPAMENTOS DE SOM E FOTOGRAFIAS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 045/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: CENCI INFORMÁTICA LTDA. - ME, CNPJ nº 02.583.370/0001-24, com o valor de R$ 2.636,00 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais) e ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA. - ME, CNPJ nº 05.686.030/0001-17, com o valor de R$ 10.180,00 (dez mil, cento e oitenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 07 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (Lei n° 8.666/93, art. 21). Modalidade de licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMAS DE MÓDULOS SANITÁRIOS. Data e Horário de Abertura dos Envelopes: 24 de abril de 2015 às 08h30min.

Valor do Edital: R$ 70,00 (setenta reais). LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: AV. RIO GRANDE DO SUL, 130 - CENTRO, NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8827 ou 3536 8825. Dois Vizinhos, 07 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito

contendo, obrigatoriamente, a relação completa de Conselheiros Titulares e Suplentes, aptos ao pleito. Pato Branco, 08 de abril de 2.015. PETERSON CANTU Presidente do Conselho Deliberativo HEBER SUTILI – Advogado Assessor Jurídico do Clube Pinheiros

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS – ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 050/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA USO NO CMUTRAN – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes:

Dia: 23 de abril de 2015-Hora: até às 13h30min-Horário de Brasília

Início da Sessão Pública

Dia: 23 de abril de 2015-Hora: às 13h40min Horário de Brasília

O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830. Dois Vizinhos, 07 de abril 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes:

Dia: 23 de abril de 2015-Hora: até às 14h30min Horário de Brasília

Início da Sessão Pública

Dia: 23 de abril de 2015-Hora: às 14h40min Horário de Brasília

O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830. Dois Vizinhos, 07 de abril 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 18/2015 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 048/2014, de 30/12/2014, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 - Processo 57 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO PARA MANUTENÇÃO DE CALÇAMENTO – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Global FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. SHADAY PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 10.887.199/0001-75 – Lote nº 01 R$ 67.500,00: itens: 01 R$ 13,50Dois Vizinhos, 05 de Março de 2015. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 45/2015 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 022/2015, de 25/03/2015, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2015 - Processo 120 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, EQUIPAMENTOS DE SOM E FOTOGRAFIAS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Item FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA - CNPJ nº 05.686.030/0001-17 – Lote nº 01 R$ 10.180,00: itens: 01 R$ 5.590,00 - 02 R$ 1.340,00 - 03 R$ 3.250,00 2. CENCI INFORMATICA LTDA - CNPJ nº 02.583.370/0001-24 – Lote nº 01 R$ 2.636,00: itens: 01 R$ 580,00 - 02 R$ 1.028,00 Dois Vizinhos, 01 de Abril de 2015. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP - SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 166/2014 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS AOS USUÁRIOS DO SUS, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA E SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 166/2014 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 205 CLÍNICA CENTROBESE CIRURGIA GERAL E DA OBESIDADE 10.230.755/0001-36 LTDA Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 09 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito

RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015 O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Prefeito Municipal, resolve divulgar o resultado da licitação: 01 DIVULGAÇÃO DE RESULTADO da presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 29/2015 b) Licitação Nr: 12/2015 - PR c) Modalidade: Pregão Presencial d) Data Julgamento: 06/04/2015 e) Data do Parecer Jurídico: 06/04/2015 f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar para realizar o transporte dos alunos na linha 13,14 e 15, para conduzir os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino público, conforme solicitado pelo Departamento de Educação do Município de Palmas – PR. RESULTADO – FRACASSADA 02 – Por todo o exposto, considerando a regularidade dos procedimentos licitatórios, após ciência e concordância, autorizo a deflagração de novo procedimento licitatório de modo que possa ser atendida a demanda existente, se ainda houver interesse. HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas

PREFEITURA MUNICÍPAL DE HONÓRIO SERPA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE DESISTÊNCIA TESTE SELETIVO JOVEM APRENDIZ Eu, ANA LUIZA CARNEIRO, portadora do RG 14.365.700-0 e CPF 083.200.529-04 residente e domiciliada(a) neste Município, venho através desta por motivos particulares, desistir de minha vaga adquirida como Jovem Aprendiz, do Edital 01/2015 de a qual fui chamada. Certo de Vossa Compreensão envio protesto de mais alta estima e consideração. Honório Serpa, 08 de Abril de 2015 ANA LUIZA CARNEIRO TERMO DE DESISTÊNCIA TESTE SELETIVO JOVEM APRENDIZ Eu, JACSON DESSOTTI DA FONSECA, portadora do RG 12.783.669-90 e CPF 089.707.249-90 residente e domiciliada(a) neste Município, venho através desta por motivos particulares, desistir de minha vaga adquirida como Jovem Aprendiz, do Edital 01/2015 de a qual fui chamado. Certo de Vossa Compreensão envio protesto de mais alta estima e consideração. Honório Serpa, 08 de Abril de 2015 JACSON DESSOTTI DA FONSECA


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Publicações legais

Edição nº 6350

Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – manutenção do ensino fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.32.05 – merenda escolar Principal: 91 Despesa: 2743 Fonte de Recurso: 000 – livre Valor da dotação: 460,00 (item 1 a 5) JUSTIFICATIVA Conforme credenciamento realizado através do Chamamento Público nº 001/2015. Saudade do Iguaçu, 08 de abril de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Extrato Termo de Aditamento nº 02/2015 - Contrato nº 163/2014.GP. Tomada de Preços nº 16/2014. PARTES: Município de Pato Branco e S. A. Follmer – Construção Civil e Serviços - ME. OBJETO: execução de obra, sob regime de empreitada global a construção da Escola na Comunidade Passo da Ilha, com área a ser construída de 332,38m², coordenadas: S: 26° 14’ 45.63” O: 52° 35’ 31.35”. ADITAMENTO: Do Valor: O valor do Aditivo totaliza R$ 12.567,02, passando o valor contratual de R$ 442.332,26 para R$ 454.899,28 perfazendo um montante de 2,841082% de reajuste. Dot. Orç.: 0702 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 123610039.1.041000 – 4490.5100, desdobramento 382 – 3234. Reserva de Saldo nº 180. Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, § 1º, inciso I e cláusula quinta do contrato em epígrafe, bem como a solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, as partes pactuam a prorrogação do prazo de execução até 15 de junho de 2015 e o prazo de vigência até 15 de agosto de 2015. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 27 de março de 2015. Augustinho Zucchi - Prefeito. Sonia Aparecida Follmer - Representante Legal. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO

Extrato Termo de Aditamento nº 01/2015 - Contrato nº 36/2014 GP. Chamamento nº 04/2014 - Inexigibilidade nº 14/2014. PARTES: Município de Pato Branco e Dezanetti e Baioni Garcia Clínica Médica Ltda - ME. OBJETO: A contratação de serviços em procedimentos em diagnose e terapia, visando à prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes da tabela do SUS-MUNICIPAL. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, conforme prevê a Cláusula Quarta, inciso I, do Contrato original, e de acordo com a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12 meses, ou seja, até 23 de abril de 2016. Do Valor: O valor permanece inalterado, ou seja, o valor mensal da presente contratação será estimado em R$ 11.829,36, totalizando para o período de 12 meses o valor estimado de R$ 141.952,32. Dot. Orç.: 10.30300432.128.000 – 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 3390.3900. Reserva de Saldo 00109 – Fonte 303 – Livre 664 – 1288. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 27 de março de 2015. Augustinho Zucchi - Prefeito. Carlos Ely Dezanetti – Representante Legal. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO

Extrato Termo de Aditamento nº 02/2015 - Contrato nº 128/2014.GP. Concorrência nº 23/2014. PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. OBJETO: A execução, sob regime de empreitada global, dos serviços de recapeamento asfáltico de ruas, em atendimento ao Termo de Compromisso nº 799795/2013/MCIDADES/CAIXA, Processo Nº 1013728-52/2013, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, § 1º, II, assim como diante da justificativa apresentada pela Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência até 14 de julho de 2015. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 01 de abril de 2015. Augustinho Zucchi - Prefeito. Fernando Zancanaro – Representante Legal.

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 7.733, DE 7 DE ABRIL DE 2015 Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, imóvel que menciona e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e atendendo ao contido no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração prevista na Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o lote 01, da quadra 1747, situado na Travessa Escolástica Tatto esquina com a Avenida Tupi, neste município de Pato Branco, com área de 1.759,16 m² (um mil, setecentos e cinquenta e nove metros e dezesseis centímetros quadrados), com benfeitorias, constituídas de uma residência em madeira, coberta de telhas, com área construída de 63,00 m² e uma residência em madeira com aproximadamente 84,80 m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote 30-J por uma distância de 68,00 m²; SUL: com a Travessa Escolástica Tatto por uma distância de 68,00m ; LESTE: com a Rua Beira Rio por uma distância de 22,50m; OESTE: com a Avenida Tupi por uma distância de 29,25m, conforme descrições contidas na matrícula 45.078, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de NESTOR JOÃO BERTINATO e DELESIA COLLE BERTINATO. Art. 2º A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista conforme o artigo 5º, alínea “I”, do supra citado Decreto Lei, para abertura de via pública. Art. 3º A desapropriação que trata o presente Decreto será providenciada no prazo legal previsto no Artigo 10 do Decreto Lei supra mencionado. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 7 de abril de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito

MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO Nº 061/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2015

MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO Nº 058/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2015 OBJETO: Contratação de produtores rurais, credenciados através do Chamamento Público nº001/2015, para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, para alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao Programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), em cumprimento a Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD nº 26 de 17 de junho de 2013. ITEM UNID. QUANT. 1

kg

250

DESCRIÇÃO DO PRODUTO Agnholine

P. UNIT 17,05

P. TOTAL 3.500,00

4.262,50

3

kg

350

Bolacha tipo caseira

10,00

6

kg

450

Cuca doce

8,58

3.861,00

9

kg

500

Macarrão tipo caseiro congelado

10,03

5.015,00

TOTAL R$ -------------------------------16.638,50 CONDIÇÕES DE ENTREGA: Conforme cronograma fornecido pela Nutricionista do Município. PERÍODO MAXIMO DE ENTREGA: 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado. CONTRATADO: AMARILDO PAULO VERDI CPF Nº 546.481.739-53 RG nº 3.520.985-9 DAP SDW0546481739530612110345 VALOR: R$ 16.638,50 (dezesseis mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme entrega efetuada no mês, sendo pago até dia 10 do mês subsequente a entrega, mediante apresentação da nota fiscal de produtor rural. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – manutenção do ensino fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.32.05 – merenda escolar Principal: 94 Despesa: 2744 Fonte de Recurso:123 – merenda FNDE Valor da dotação: 8.876,00 (item 6 a 18)

OBJETO: Contratação de produtores rurais, credenciados através do Chamamento Público nº001/2015, para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, para alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao Programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), em cumprimento a Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD nº 26 de 17 de junho de 2013.

15

UNID. kg

2.000 2000

DESCRIÇÃO DO PRODUTO Alface selecionada. poncã selecionada

P. UNIT 1,50 2,00

3.000,00 4.000,00

200

cheiro verde cebolinha e salsa

17

kg

400

repolho selecionado

10

kg kg

60

500

couve folha manteiga

Mandioca descascada e congelada

2,00 3,00 1,30

CPF Nº 374.320.879-20

DAP SDW0374320879202306090919

RG Nº 1.883.147

VALOR: R$ 4.815,00 (quatro mil oitocentos e quinze reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – manutenção do ensino fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.32.05 – merenda escolar Principal: 94 Despesa: 2744 Fonte de Recurso:123 – merenda FNDE Valor da dotação: 4.815,00 (item 6 a 18) JUSTIFICATIVA Conforme credenciamento realizado através do Chamamento Público nº 001/2015. Saudade do Iguaçu, 08 de abril de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO Nº 063/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 OBJETO: Contratação de produtores rurais, credenciados através do Chamamento Público nº001/2015, para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, para alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao Programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), em cumprimento a Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD nº 26 de 17 de junho de 2013.

kg

QUANT. 450 250

350

DESCRIÇÃO DO PRODUTO Nhoque tipo caseiro congelado pão caseiro de cenoura e beterraba

tortéi

P. UNIT. 10,10 6,71

P. TOTAL 4.545,00 1.677,50

15,18

5.313,00 11.535,50

PERÍODO MAXIMO DE ENTREGA: 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado. CONTRATADO: LURDES MARIA VERDI

P. TOTAL 340,00 120,00

1.500,00 520,00

Total ---------------------2.480,00 CONDIÇÕES DE ENTREGA: Conforme cronograma fornecido pela Nutricionista do Município. PERÍODO MAXIMO DE ENTREGA : 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado. CONTRATADO: ARLINDO ZANONI CPF Nº 491.425.009-82 RG Nº 5.732.650-6 DAP SDW0491425009820811130945 VALOR: R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme entrega efetuada no mês, sendo pago até dia 10 do mês subsequente a entrega, mediante apresentação da nota fiscal de produtor rural.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – manutenção do ensino fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.32.05 – merenda escolar Principal: 94 Despesa: 2744 Fonte de Recurso:123 – merenda FNDE Valor da dotação: 2.020,00 (item 6 a 18) Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – manutenção do ensino fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.32.05 – merenda escolar Principal: 91 Despesa: 2743 Fonte de Recurso: 000 – livre Valor da dotação: 460,00 (item 1 a 5) JUSTIFICATIVA Conforme credenciamento realizado através do Chamamento Público nº 001/2015. Saudade do Iguaçu, 08 de abril de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO Nº 061/2015

PERÍODO MAXIMO DE ENTREGA: 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado. CONTRATADO: RIVALDO KURPEL DA SILVA

CONDIÇÕES DE ENTREGA: Conforme cronograma fornecido pela Nutricionista do Município.

MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO Nº 060/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2015 OBJETO: Contratação de produtores rurais, credenciados através do Chamamento Público nº001/2015, para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, para alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao Programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), em cumprimento a Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD nº 26 de 17 de junho de 2013.

5

CONDIÇÕES DE ENTREGA: Conforme cronograma fornecido pela Nutricionista do Município.

TOTAL R$ --------------------------------

MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal

4

OBJETO: Contratação de produtores rurais, credenciados através do Chamamento Público nº001/2015, para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, para alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao Programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), em cumprimento a Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD nº 26 de 17 de junho de 2013. P. P. ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIT. TOTAL 11 kg 120 Morango selecionado 12,00 1.440,00 16 kg 450 Polpa de frutas sabores variados 7,50 3.375,00 TOTAL R$ -------------------------------4.815,00

18

Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – manutenção do ensino fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.32.05 – merenda escolar Principal: 91 Despesa: 2743 Fonte de Recurso: 000 – livre Valor da dotação: 3.000,00 (item 1 a 5) JUSTIFICATIVA Conforme credenciamento realizado através do Chamamento Público nº 001/2015. Saudade do Iguaçu, 08 de abril de 2015.

P. UNIT 1,70

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme entrega efetuada no mês, sendo pago até dia 10 do mês subsequente a entrega, mediante apresentação da nota fiscal de produtor rural. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – manutenção do ensino fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.32.05 – merenda escolar Principal: 94 Despesa: 2744 Fonte de Recurso:123 – merenda FNDE Valor da dotação: 2.040,00 (item 6 a 18) JUSTIFICATIVA Conforme credenciamento realizado através do Chamamento Público nº 001/2015. Saudade do Iguaçu, 08 de abril de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal

ITEM UNID. 12 kg 14 dz

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – manutenção do ensino fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.32.05 – merenda escolar Principal: 94 Despesa: 2744 Fonte de Recurso:123 – merenda FNDE Valor da dotação:4.000,00 (item 6 a 18)

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

CPF Nº 441.082.229-20 RG Nº 3.205.763-02 DAP SDW0441082229202203101109 VALOR: R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais).

P. TOTAL

Total ---------------------7.000,00 CONDIÇÕES DE ENTREGA: Conforme cronograma fornecido pela Nutricionista do Município. PERÍODO MAXIMO DE ENTREGA : 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado. CONTRATADO: ROSINEI RODRIGUES DA SILVA. CPF Nº 255.903.788-26 RG nº 6.911.555-1 DAP SDW0255903788260309130152 VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme entrega efetuada no mês, sendo pago até dia 10 do mês subsequente a entrega, mediante apresentação da nota fiscal de produtor rural.

ITEM UNID. QUANT.

PERÍODO MAXIMO DE ENTREGA: 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado. CONTRATADO: JOIR RIBEIRO DA ROCHA

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme entrega efetuada no mês, sendo pago até dia 10 do mês subsequente a entrega, mediante apresentação da nota fiscal de produtor rural.

MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO Nº 059/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2015

2

CONDIÇÕES DE ENTREGA: Conforme cronograma fornecido pela Nutricionista do Município.

MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO Nº 062/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2015

Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – manutenção do ensino fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.32.05 – merenda escolar Principal: 91 Despesa: 2743 Fonte de Recurso: 000 – livre Valor da dotação: 7.762,50 (item 1 a 5) JUSTIFICATIVA Conforme credenciamento realizado através do Chamamento Público nº 001/2015. Saudade do Iguaçu, 08 de abril de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal

ITEM UNID. QUANT.

OBJETO: Contratação de produtores rurais, credenciados através do Chamamento Público nº001/2015, para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, para alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao Programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), em cumprimento a Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD nº 26 de 17 de junho de 2013. P. P. ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIT. TOTAL 8 kg 1200 Laranja selecionada. 1,70 2.040,00 TOTAL R$ -------------------------------2.040,00

CPF Nº 396.265.479-87

RG nº 6.135.966-4

DAP SDW0396265479872005090922

VALOR: R$ 11.535,50(onze mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme entrega efetuada no mês, sendo pago até dia 10 do mês subsequente a entrega, mediante apresentação da nota fiscal de produtor rural. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – manutenção do ensino fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.32.05 – merenda escolar Principal: 94 Despesa: 2744 Fonte de Recurso:123 – merenda FNDE Valor da dotação: R$ 11.535,50 (item 6 a 18) JUSTIFICATIVA Conforme credenciamento realizado através do Chamamento Público nº 001/2015. Saudade do Iguaçu, 08 de abril de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’ OESTE Extrato de aditivo de convênio nº 01/2015 Município de Itapejara D’ Oeste/Pr Concedente: APMI – Associação de Proteção a Maternidade e a Infância Altera a Cláusula Décima Primeira – Da Fiscalização, que substitui o Fiscal Responsável, ou seja, a partir desta data o Fiscal Responsável será a Srta. Daniele Xavier. Data do aditivo: 08 de abril de 2015.

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’ OESTE Extrato de aditivo de convênio nº 02/2015 Município de Itapejara D’ Oeste/Pr Concedente: ASSINTRAF – Associação Institucional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Itapejara D’ Oeste Altera a Cláusula Décima Primeira – Da Fiscalização, que substitui o Fiscal Responsável, ou seja, a partir desta data o Fiscal Responsável será a Srta. Daniele Xavier. Data do aditivo: 08 de abril de 2015.

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’ OESTE Extrato de aditivo de convênio nº 03/2015 Município de Itapejara D’ Oeste/Pr Concedente: APAE – Associação de Pais e Mestres dos Excepocionais Altera a Cláusula Décima Primeira – Da Fiscalização, que substitui o Fiscal Responsável, ou seja, a partir desta data o Fiscal Responsável será a Srta. Daniele Xavier. Data do aditivo: 08 de abril de 2015.


DIÁRIO DO SUDOESTE 9 de abril de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTRATADA: ELAINE CRISTINA CANDIDA DA SILVA - EPP CNPJ: 07.549.858/0001-59 ITEM

1

2

4

6

7

9

20 21 23 25 36 42 49 119

DESCRIÇÃO ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR GASOLINA/ETANOL NÃO RECONDICIONADO - SAE 20W40, API SF - 1 LITRO ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR GASOLINA/ETANOL NÃO RECONDICIONADO - SAE 20W40,API SF - 4 LITRO ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR - DIESEL - NÃO RECONDICIONADO - 15W40 API CI-4 SL, ACEA E/7/A3/B3/B4-04, E5/E3/A3/B3-B4-02, GLOBAL IOL DHD-1 - 5 LITRO ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR - DIESEL - NÃO RECONDICIONADO - API CH4/SJ, ACEA E2-04, E2/A2/B3-02 - 1 LITRO ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR - DIESEL - NÃO RECONDICIONADO - API CH4/SJ, ACEA E2-04, E2/A2/B3-02 - 5 LITRO ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR GASOLINA/ETANOL SEMISSINTÉTICO NÃO RECONDICIONADO -SAE 15W50, API SL, API CI-4, ACEAA3/B44 (2007), ACEA E7-08 (2008) - 1 LITRO ' FLUIDO DE FREIO DOT 3 - 500 ML FLUIDO DE FREIO DOT 4 - 500 ML ÓLEO DESINGRIPANTE PARA USO GERAL (FRASCO DE 300 ML) FARDO DE ESTOPA MECÂNICA - PANO COSTURADO ( 20 KG.) FILTRO DE ÁGUA - FORD CARGO 1422 - DIESEL - 215CV - ANO 1992 FILTRO DE AR CAMINHÃO VOLKSWAGEN 14220 - DIESEL 215CV - ANO 1996/1997 FILTRO DE ÁGUA - CAMINHÃO CARGO 1617 - DIESEL- 158CV - ANO 1998 FILTRO TORQUE - PÁ CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420-E - ANO 2011

UND.

UND

FILTRO LUBRIFICANTE MICRO ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 DIESEL - 155CV - ANO 2009 FILTRO DE AR CONDICIONADO 1º 126 PÁ CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420 FILTRO DE AR INTERNO - PATROLA 133 CASE 845 - ANO 2011 VALOR TOTAL REGISTRADO Bom Sucesso do Sul, 06 de abril de 2015.

UND

25

UND UND

100 30

UND

25

UND

20

UND

4

UND

4

UND

4

UND

UND.

QTD.

UND

4

UND

7

UND

4

74

80

85 86 87 88 89 90 97 98 99 100 101 102 103 104 105 107 108 109 110 113 116

8 8,50

68,00

129 129

131 131

135 135 149 149

8 PETRONAS

42,00

336,00

25

0

0 0 0

100 30 25

0

20

0

4

0

4

0

4

0

5

TOTAL LUBRIFICAN TES

152 152

18,65

466,25

RADNAQ RADNAQ PEDRA ANGULAR

7,00 10,00

700,00 300,00

157 157

7,90

197,50

160 160

ATHENAS

90,00

1.800,00

VOX

50,00

200,00

VOX

21,98

87,92

VOX

50,00

200,00

135,35

676,75

DELKRAFT

QTDE. RETIRADA 0

SALDO 4

0

7

0

4

UND

4

UND

4

UND

10 10

UND

10

UND

10

UND

4

UND

7

SALDO

2

2

2

2

2

2

0

4

0

4

0

10

0

10

0

10

0

10

0

4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4

0 1

UND

4

UND

4 4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4 4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

5

UND

5

MARCA

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

VOX

77,00

308,00

VOX

224,65

1.572,55

VOX

81,12

324,48

MARCA ORIGINAL FILTER

VALOR UNITÁRIO (R$)

UND UND

77 55

UND UND

55

UND UND

55

UND UND

55

UND UND

44

UND UND

44

UND UND

44

UND UND

44

UND UND

44

UND UND

44

UND UND

44

UND UND

44

UND UND

44

UND UND

44

UND UND UND UND UND UND

44 44 44

00

77

00

55

00

55

00

55

00

55

00

44

00

44

00

44

00

44

00

44

00

44

00

44

00

44

00

44

00

44

00

44

00

44

00

44

ITEM ITEM

55

88 1010

4 3

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

1

3

1

3

0

4

0

4

1

4 5

1515

110,00

440,00

17,90

71,60

XANFIL

145,00

580,00

TURBO

102,00

408,00

92

XANFIL

109,48

437,92

93

TURBO

42,00

420,00

94 122

ORIGINAL FILTER

ORIGINAL FILTER

75,00

750,00

ORIGINAL FILTER

105,50

1.055,00

XANFIL

105,00

1.050,00

TURBO

15,90

63,60

TURBO

38,00

266,00

1818

132 136 141 142 143

ORIGINAL FILTER

142,00

568,00

ORIGINAL FILTER

107,00

428,00

TURBO

74,75

299,00

ORIGINAL FILTER

34,55

138,20

ORIGINAL FILTER

23,00

92,00

XANFIL

144,00

576,00

XANFIL

119,42

477,68

TURBO

123,06

492,24

148 159 165

65,00

260,00

TURBO

120,33

481,32

29,45

117,80

240,00

960,00

ORIGINAL FILTER XANFIL XANFIL

189,93

759,72

XANFIL

291,83

1.167,32

TURBO

380,00

1.520,00

TURBO

457,37

1.829,48

TURBO

120,33

481,32

407,22

1.628,88

XANFIL

374,95

1.499,80

TURBO

321,46

1.285,84

TURBO

290,00

1.160,00

ORIGINAL FILTER

249,23

1.246,15

TURBO

360,82

1.804,10

UND UND

UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND

3

16

17

19

24 28 30 33 34 35 37

ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR - DIESEL NÃO RECONDICIONADO - 15W40 - API CI-4 SL, ACEA E/7/A3/B3/B4-04, E5/E3/A3/B3-B4-02, GLOBAL IOL DHD-1 - 1 LITRO ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CAIXA E DIFERENCIAL - NÃO RECONDICIONADO - 80W, IPI GL-4 - 20 LITROS ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA - NÃO RECONDICIONADO 68 - ÓLEOS MINERAIS E ADITIVOS ANTIFERRUGEM, ANTIOXIDANTE, ANTIDESGASTE, ANTIESPUMANTE E DEMULSIFICANTE - 20 LITROS ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA - NÃO RECONDICIONADO SAE 10W, API, CF - 20 LITROS ARLA32 - AGENTE REDUTOR LIQUIDO DE NOXAUTOMOTIVO 67,5% DE ÁGUA DESMINERALIZADA E 32,5% DE UREIA 20 LITROS GRAXA AUTOMOTIVA -PARA LUBRIFICAÇÃO - CARACTERÍSTICAS MP, CONSISTÊNCIA NLGI ÓLEOS MINERAIS, SABÃO DE LÍTIO E ADITIVO: ANTIFERRUGEM, ANTICORROSIVO, ANTIOXIDANTE E CORANTE - 20 KG ÓLEO DE MAMONA PARA PULVERIZAÇÃO/LUBRIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DE MAQUINAS - 1 LITRO FILTRO DE AR - MICRO ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 - DIESEL - 155CV ANO 2009 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - ÔNIBUS SCANIA K112 33S - DIESEL - 323CV ANO 1986 FILTRO DE COMBUSTÍVEL 1º - FORD CARGO 1422 - DIESEL - 215CV - ANO 1992 FILTRO DE COMBUSTÍVEL 2º - FORD CARGO 1422 - DIESEL - 215CV - ANO 1992 FILTRO SEDIMENTADOR - FORD CARGO 1422 - DIESEL - 215CV - ANO 1992 FILTRO HIDRÁULICO - FORD CARGO

60 60

88 10 10

55 15 15 10 10

UND UND

55

UND UND

70 70

UND

4

UND

4

UND

4

UND

5

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4

UND

4

1.922,55 1.922,55

XANFIL XANFIL

210,30 210,30

1.051,50 1.051,50

TURBO TURBO

360,82 360,82

1.804,10 1.804,10

XANFIL XANFIL

210,30 210,30

1.051,50 1.051,50

TURBO TURBO

495,35 495,35

2.476,75 2.476,75

TURBO TURBO

113,00 113,00

452,00 452,00

60,00 60,00

240,00 240,00

75,97 75,97

303,88 303,88

TURBO TURBO

75,97 75,97

303,88 303,88

TURBO TURBO

119,36 119,36

477,44 477,44

26,90 26,90

107,60 107,60

TURBO TURBO

117,97 117,97

471,88 471,88

XANFIL XANFIL

106,92 106,92

427,68

XANFIL XANFIL

80,19 80,19

320,76

TURBO TURBO

117,97 117,97

471,88

XANFIL XANFIL

120,00 120,00

480,00

XANFIL XANFIL

69,84 69,84

279,36

TURBO TURBO

96,95 96,95

387,80

ORIGINAL ORIGINAL FILTER FILTER ORIGINAL ORIGINAL FILTER FILTER

ORIGINAL ORIGINAL FILTER FILTER

SALDO SALDO

30 30

30 30

00

88

00

10 10

00

55

00

15 15

00

10 10

00

55

00

70 70

2

2

2

2

1

3

0

5

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

MARCA MARCA

VALOR VALOR UNITÁRIO UNITÁRIO (R$) (R$)

VALOR TOTAL (R$)

LUBRAX LUBRAX

184,00 184,00

11.040,00

LUBRAX LUBRAX

146,00 146,00

1.168,00

POTENCIAL POTENCIAL

159,00 159,00

1.590,00

POTENCIAL POTENCIAL

155,00 155,00

775,0

POTENCIAL POTENCIAL

9,00 9,00

135,00 135,00

POTENCIAL POTENCIAL

153,00 153,00

1.530,00 1.530,00

LUBRAX LUBRAX

205,00 205,00

1.025,00 1.025,00

7,95 7,95

556,50 556,50

POTENCIAL POTENCIAL

TECFIL

103,00

412,00

TECFIL

83,00

332,00

TECFIL

16,26

65,04

TECFIL

245,00

1.225,00

TECFIL

108,00

432,00

TECFIL

15,00

60,00

TECFIL

70,00

280,00

TECFIL

77,00

308,00

TECFIL

155,00

620,00

TECFIL

39,72

158,88

TECFIL

15,90

63,60

TECFIL

34,00

136,00

R$ 21.912,02 (vinte e um mil novecentos e doze reais e dois centavos). Andreia Zanella Chefe Divisão Compras

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTRATADA: PHP COMERCIAL DE LUBRIFICANTES LTDA CNPJ: 07.549.858/0001-59

22

XANFIL

ÓLEOLUBRIFICANTE LUBRIFICANTEMOTOR MOTOR- -DIESEL DIESEL- -NÃO NÃO ÓLEO RECONDICIONADO- -15W40 15W40 - - API API CI-4 CI-4 SL, SL, RECONDICIONADO ACEAE/7/A3/B3/B4-04, E/7/A3/B3/B4-04, E5/E3/A3/B3-B4-02, E5/E3/A3/B3-B4-02, ACEA GLOBAL IOLDHD-1 DHD-1- -20 20LITRO LITRO GLOBAL IOL ÓLEOLUBRIFICANTE LUBRIFICANTEMOTOR MOTOR- -DIESEL DIESEL- -NÃO NÃO ÓLEO RECONDICIONADO- -API APICH-4/SJ, CH-4/SJ,ACEA ACEAE2E2RECONDICIONADO 04, E2/A2/B3-02- -20 20LITRO LITRO 04, E2/A2/B3-02 ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRIFICANTE PARA PARA CAIXA CAIXA EE ÓLEO DIFERENCIAL- -NÃO NÃORECONDICIONADO RECONDICIONADO- -GL5 GL5 DIFERENCIAL 90, API GL-5- -20 20LITROS LITROS 90, API GL-5 ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRIFICANTE PARA PARA CAIXA CAIXA EE ÓLEO DIFERENCIAL- -NÃO NÃORECONDICIONADO RECONDICIONADO- -GL5 GL5 DIFERENCIAL 140, API GL-5- -20 20LITROS LITROS 140, API GL-5 ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRIFICANTE PARA DIREÇÃO ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA- -NÃO NÃORECONDICIONADO RECONDICIONADO - - AT AT HIDRÁULICA FLUIDO- -1 1LITRO LITRO FLUIDO ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRIFICANTE PARA DIREÇÃO ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA- -NÃO NÃORECONDICIONADO RECONDICIONADO - - AT AT HIDRÁULICA FLUIDO- -20 20LITROS LITROS FLUIDO ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRIFICANTE PARA DIREÇÃO ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA - - NÃO NÃO RECONDICIONADO RECONDICIONADO - HIDRÁULICA FLUIDO 433HD 433HD - - ÓLEOS ÓLEOS MINERAIS MINERAIS EE FLUIDO ADITIVOSANTICORROSIVO, ANTICORROSIVO, ANTIOXIDANTE, ANTIOXIDANTE, ADITIVOS ANTIESPUMANTE, ANTIDESGASTE, ANTIDESGASTE, EXTREMA EXTREMA ANTIESPUMANTE, PRESSÃOE EMELHORADOR MELHORADORDE DEFLUIDEZ FLUIDEZ - - 20 20 PRESSÃO LITROS LITROS ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRIFICANTE PARA PARA MOTORES MOTORES 22 ÓLEO TEMPOSA AGASOLINA GASOLINA - - 2T, 2T, API API TC, TC, ÓLEO ÓLEO TEMPOS MINERAL E E ADITIVOS, ADITIVOS, DETERGENTE, MINERAL DETERGENTE, DISPERSANTE, ANTIDESGASTE, ANTIESPUMANTE E CORANTE - 1 LITRO FILTRO DE COMBUSTÍVEL - CITROEN JUNPER M33M 23S - DIESEL - 127CV - ANO 2010/2011 FILTRO DE AR - CITROEN JUNPER M33M 23S DIESEL - 127CV - ANO 2010/2011 FILTRO HIDRÁULICO - CITROEN JUNPER M33M 23S - DIESEL - 127CV - ANO 2010/2011 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA PÁ CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420 FILTRO DE AR EXTERNO - PATROLA CASE 845 - ANO 2011 FILTRO CARTER - FIAT STRADA FIRE - FLEX86CV - ANO 2009/2010/2011 FILTRO DE AR - RENAULT LOGAN EXP 1.6 FLEX - 95CV - ANO 2009/2012/2013 FILTRO CARTER - CAMIONETA KIA SORENTO EX2 2.4 G25 - GASOLINA - 174CV 2010/2011 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - CAMIONETA KIA SORENTO EX2 2.4 G25 - GASOLINA - 174CV 2010/2011 FILTRO CARTER - TRATOR NEW HOLLAND TL 85-E - ANO 2009 FILTRO DE COMBUSTÍVEL- TRATOR ESTEIRA FIAT-ALLIS F-D9 - ANO 1998 FILTRO DE AR - GOL 1.0 GIV - FLEX - 71CV 2011/2012 VALOR TOTAL REGISTRADO

12

XANFIL

QTDE. QTDE. UND. QTD. QTD. RETIRADA RETIRADA UND.

DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

274,65 274,65

Andreia AndreiaZanella Zanella Chefe ChefeDivisão Divisãode deCompras Compras

Bom Sucesso do Sul, 06 de abril de 2015.

ITEM

XANFIL XANFIL

R$ R$ 37.845,53 37.845,53 (trinta (trintaeesete setemil miloitocentos oitocentosee quarenta quarenta ee cinco cinco reais reais e e cinquenta cinquenta e três centavos). centavos).

Bom Sucesso dodo Sul, Bom Sucesso Sul,06 06de deabril abrilde de2015. 2015.

VALOR TOTAL (R$)

7

0

0

UND UND

VALOR TOTAL VALOR TOTAL REGISTRADO REGISTRADO

1111

QTDE. RETIRADA

0

UND

162 162

1414

4

UND

161 161

1313

UND

UND

156 156

CARREGADEIRA CARREGADEIRACARTERPILLAR CARTERPILLAR420 420 FILTRO FILTRODE DEAR ARCONDICIONADO CONDICIONADO1º 1º- PÁPÁ CARREGADEIRA CARREGADEIRA CARTERPILLAR CARTERPILLAR 420-E 420-E- ANO - ANO2011 2011 FILTRO FILTRODE DEAR ARCONDICIONADO CONDICIONADO2º 2º- PÁPÁ CARREGADEIRA CARREGADEIRA CARTERPILLAR CARTERPILLAR 420-E 420-E- ANO - ANO2011 2011 FILTRO HIDRÁULICO -PÁ FILTRO HIDRÁULICO PÁ CARREGADEIRA CARREGADEIRACARTERPILLAR CARTERPILLAR420 420 FILTRO FILTRODE DEAR ARCONDICIONADO CONDICIONADO2º 2º- PÁPÁ CARREGADEIRA CARREGADEIRA CARTERPILLAR CARTERPILLAR 420 420 FILTRO TORQUE -PÁ FILTRO TORQUE PÁ CARREGADEIRA CARREGADEIRACARTERPILLAR CARTERPILLAR420 420 FILTRO FILTRO CARTER CARTER - - PATROLA PATROLA CASE CASE 845 - ANO 845 - ANO2011 2011 FILTRO -FILTRO DE DE COMBUSTÍVEL COMBUSTÍVEL PATROLA PATROLACASE CASE845 845- -ANO ANO2011 2011 FILTRO FILTRO SEPARADOR SEPARADOR DE DE ÁGUA ÁGUA - PATROLA PATROLACASE CASE845 845- -ANO ANO2011 2011 FILTRO FILTROHIDRÁULICO HIDRÁULICO1º 1º- -PATROLA PATROLA CASE 845 CASE 845- -ANO ANO2011 2011 FILTRO FILTROHIDRÁULICO HIDRÁULICO2º 2º- -PATROLA PATROLA CASE 845 CASE 845- -ANO ANO2011 2011 FILTRO FILTRODE DECOMBUSTÍVEL COMBUSTÍVEL- -TRATOR TRATOR NEW HOLLAND TL 85-E ANO NEW HOLLAND TL 85-E - ANO2009 2009 FILTRO FILTROHIDRÁULICO HIDRÁULICO- -TRATOR TRATORNEW NEW HOLLAND HOLLANDTLTL85-E 85-E- -ANO ANO2009 2009 FILTRO DE AR EXTERNOTRATOR FILTRO DE AR EXTERNO- TRATOR NEW NEWHOLLAND HOLLANDTLTL75-E 75-E4X4 4X4- -ANO ANO 2008 2008 FILTRO FILTRODE DEAR AR INTERNOINTERNO- TRATOR TRATOR NEW NEWHOLLAND HOLLANDTLTL75-E 75-E4X4 4X4- -ANO ANO 2008 2008 FILTRO FILTROHIDRÁULICOHIDRÁULICO-TRATOR TRATORNEW NEW HOLLAND HOLLANDTLTL75-E 75-E4X4 4X4- -ANO ANO2008 2008 FILTRO FILTRODE DEAR AREXTERNOEXTERNO- TRATOR TRATOR ESTEIRA ESTEIRA FIAT-ALLIS FIAT-ALLIS F-D9 F-D9 - - ANO ANO 1998 1998 FILTRO FILTRODE DEAR AR INTERNOINTERNO- TRATOR TRATOR ESTEIRA ESTEIRA FIAT-ALLIS FIAT-ALLIS F-D9 F-D9 - - ANO ANO 1998 1998 FILTRO FILTRO HIDRÁULICOHIDRÁULICO- TRATOR TRATOR ESTEIRA ESTEIRA FIAT-ALLIS FIAT-ALLIS F-D9 F-D9 - - ANO ANO 1998 1998

Edição nº 6350

PREFEITURA MUNICIPALDE DEBOM BOMSUCESSO SUCESSODO DOSUL SUL PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE ATA DEREGISTRO REGISTRODE DEPREÇOS PREÇOSNº Nº117/2014 117/2014 EXTRATO DE ATA DE PREGÃO ELETRÔNICONº Nº029/2014 029/2014 PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOSNº Nº021/2014 021/2014 REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: (DOZE)MESES MESES VALIDADE: 1212 (DOZE) CONTRATADA: B.E.I.COMBUSTIVEIS COMBUSTIVEISEELUBRIFICANTES LUBRIFICANTESLTDA LTDA--EPP EPP CONTRATADA: B.E.I. CNPJ: 12.892.317/0001-69 CNPJ: 12.892.317/0001-69

R$ 2.205,03 (dois mil duzentos e cinco reais e três centavos).

4

68

682,50

Andreia Zanella Chefe Divisão de Compras

UND

67

45,50

Andreia Zanella Chefe Divisão de Compras

4

55

517,50

134 134 PETRONAS

5

QTD.

54

34,50

R$ 6.353,92 (seis mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos).

UND

53

127 127

155 155 UND

UND.

52

121,50

125 125

130 130 PETRONAS

0

DESCRIÇÃO

50

8,10

15

8

FILTRO DE COMBUSTÍVEL - MICRO ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 -

32

VALOR TOTAL (R$)

128 128 PETRONAS

8

UND

VALOR UNITÁRIO (R$)

15

0 UND

MARCA

PETRONAS

15

27

31

15

0

ITEM

29

0

15

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTRATADA: JULIO SILVESTRI FILHO - ME CNPJ: 15.608.150/0001-50

DIESEL - 155CV - ANO 2009 FILTRO LUBRIFICANTE - ÔNIBUS SCANIA K112 33S - DIESEL - 323CV -ANO 1986 FILTRO DE AR - ÔNIBUS SCANIA K112 33S - DIESEL - 323CV -ANO 1986 FILTRO CARTER - FORD CARGO 1422 - DIESEL - 215CV - ANO 1992 FILTRO DE AR - CAMINHÃO CARGO 1617 - DIESEL- 158CV - ANO 1998 FILTRO CARTER CAMINHÃO VOLKSWAGEN 23210 - DIESEL 206CV - ANO 2002/2003 FILTRO DE COMBUSTÍVEL CAMINHÃO VOLKSWAGEN 23210 DIESEL - 206CV - ANO 2002/2003 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA CAMINHÃO VOLKSWAGEN 23210 DIESEL - 206CV - ANO 2002/2003 FILTRO DE AR CAMINHÃO VOLKSWAGEN 23210 - DIESEL 206CV - ANO 2002/2003 FILTRO HIDRÁULICO - CAMINHÃO VOLKSWAGEN 24250 CNC 6X2 DIESEL - 250CV - ANO 2010/2011 FILTRO CARTER ÔNIBUS VOLKSWAGEN 8120 GRANMINI DIESEL 115CV ANO 2008/2009/2010 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - ÔNIBUS AGRALE/COMIL PIA O - DIESEL 150CV - ANO 2006 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA MICRO ÔNIBUS/MARCOPOLO/VOLARE DIESEL - 131CV - ANO 2002/2003 FILTRO CARTER - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-150 ANO 1997 FILTRO COMBUSTÍVEL 1º ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-150 - ANO 1997 FILTRO COMBUSTÍVEL 2º ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-150 - ANO 1997 FILTRO DE AR EXTERNO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-150 - ANO 1997 FILTRO DE AR INTERNO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-150 - ANO 1997 FILTRO HIDRÁULICO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-150 - ANO 1997 FILTRO DE AR - CHEVROLET D20 CHAMP - DIESEL - 92CV - ANO 1994 FILTRO CARTER - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-160 FILTRO DE COMBUSTÍVEL ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-160 FILTRO DE AR EXTERNO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-160 FILTRO DE AR INTERNO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-160 FILTRO DE AR CONDICIONADO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-160 FILTRO HIDRÁULICO 1º ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-160 FILTRO HIDRÁULICO 2º ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-160 FILTRO CARTER PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA-320 FILTRO DE AR EXTERNO - PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA-320 FILTRO DE AR INTERNO - PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA-320 FILTRO HIDRÁULICO 1º PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA-320 FILTRO HIDRÁULICO 2º PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA-320 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA - PÁ CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420E - ANO 2011 FILTRO HIDRÁULICO PÁ

SALDO

0 UND

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTRATADA: EMERSON BASI - ME CNPJ: 13.199.002/0001-01

26

118 118 QTDE. RETIRADA

15

Bom Sucesso do Sul, 06 de abril de 2015.

DESCRIÇÃO

117 117

QTD.

VALOR TOTAL REGISTRADO

ITEM

B7

Publicações legais

UND.

QTD.

UND

15

UND

10

UND

15

UND

20

UND

15

UND

25

UND

15

UND UND UND

3 8 4

UND

8

UND

4

UND

4

QUANTIDADE RETIRADA

SALDO

0

15

0

10

0

15

0

20

0

15

10

15

0

15

0

3

1

7

0

4

0

8

0

4

0

4

MARCA

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

PETROBRÁS

8,90

133,50

PETROBRÁS

172,00

1.720,00

PETROBRÁS

190,00

2.850,00

PETROBRÁS

131,00

2.620,00

IPIRANGA

43,50

652,50

IPIRANGA

204,00

5.100,00

IPIRANGA

14,90

223,50

TECFIL

81,00

243,00

TECFIL

14,00

112,00

TECFIL

30,00

120,00

TECFIL

20,00

160,00

TECFIL

41,00

164,00

TECFIL

15,00

60,00


B8

Edição nº 6350

38 39 40 41 43 44 45 46 47 48 51 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 69 70 71 72 73 75 76 77 78

79

1422 - DIESEL - 215CV - ANO 1992 FILTRO CARTER CAMINHÃO VOLKSWAGEN 14220 - DIESEL - 215CV - ANO 1996/1997 FILTRO DE COMBUSTÍVEL 1ºCAMINHÃO VOLKSWAGEN 14220 DIESEL - 215CV - ANO 1996/1997 FILTRO DE COMBUSTÍVEL 2 º CAMINHÃO VOLKSWAGEN 14220 DIESEL - 215CV - ANO 1996/1997 FILTRO DE ÁGUA CAMINHÃO VOLKSWAGEN 14220 - DIESEL - 215CV - ANO 1996/1997 FILTRO HIDRÁULICO CAMINHÃO VOLKSWAGEN 14220 - DIESEL - 215CV - ANO 1996/1997 FILTRO SEDIMENTADOR - CAMINHÃO VOLKSWAGEN 14220 - DIESEL - 215CV - ANO 1996/1997 FILTRO CARTER - CAMINHÃO CARGO 1617 - DIESEL - 158CV - ANO 1998 FILTRO DE COMBUSTÍVEL 1º CAMINHÃO CARGO 1617 - DIESEL158CV - ANO 1998 FILTRO DE COMBUSTÍVEL 2º CAMINHÃO CARGO 1617 - DIESEL158CV - ANO 1998 FILTRO SEDIMENTADOR - CAMINHÃO CARGO 1617 - DIESEL- 158CV - ANO 1998 FILTRO HIDRÁULICO CAMINHÃO CARGO 1617 - DIESEL- 158CV - ANO 1998 FILTRO HIDRÁULICO CAMINHÃO VOLKSWAGEN 23210 - DIESEL - 206CV - ANO 2002/2003 FILTRO CARTER - TRATOR FORD S-100 7630 - ANO 2006 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - TRATOR FORD S-100 7630 - ANO 2006 FILTRO DE AR EXTERNO - TRATOR FORD S-100 7630 - ANO 2006 FILTRO DE AR INTERNO - TRATOR FORD S-100 7630 - ANO 2006 FILTRO HIDRÁULICO - TRATOR FORD S100 7630 - ANO 2006 FILTRO CARTER CAMINHÃO VOLKSWAGEN 24250 CNC 6X2 - DIESEL - 250CV - ANO 2010/2011 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - CAMINHÃO VOLKSWAGEN 24250 CNC 6X2 - DIESEL - 250CV - ANO 2010/2011 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA CAMINHÃO VOLKSWAGEN 24250 CNC 6X2 - DIESEL - 250CV - ANO 2010/2011 FILTRO SECADOR CAMINHÃO VOLKSWAGEN 24250 CNC 6X2 - DIESEL - 250CV - ANO 2010/2011 FILTRO DE AR CAMINHÃO VOLKSWAGEN 24250 CNC 6X2 - DIESEL - 250CV - ANO 2010/2011 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - ÔNIBUS VOLKSWAGEN 8120 GRANMINI - DIESEL - 115CV - ANO 2008/2009/2010 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA - ÔNIBUS VOLKSWAGEN 8120 GRANMINI - DIESEL - 115CV - ANO 2008/2009/2010 FILTRO DE AR - ÔNIBUS VOLKSWAGEN 8120 GRANMINI - DIESEL - 115CV ANO 2008/2009/2010 FILTRO HIDRÁULICO ÔNIBUS VOLKSWAGEN 8120 GRANMINI - DIESEL - 115CV - ANO 2008/2009/2010 FILTRO CARTER ÔNIBUS AGRALE/COMIL PIA O - DIESEL - 150CV - ANO 2006 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA - ÔNIBUS AGRALE/COMIL PIA O - DIESEL - 150CV - ANO 2006 FILTRO DE AR - ÔNIBUS AGRALE/COMIL PIA O - DIESEL - 150CV - ANO 2006 FILTRO HIDRÁULICO ÔNIBUS AGRALE/COMIL PIA O - DIESEL - 150CV - ANO 2006 FILTRO CARTER MICRO ÔNIBUS/MARCOPOLO/VOLARE - DIESEL - 131CV - ANO 2002/2003 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - MICRO ÔNIBUS/MARCOPOLO/VOLARE - DIESEL - 131CV - ANO 2002/2003

FILTRO DE ARMICRO ÔNIBUS/MARCOPOLO/VOLARE - DIESEL - 131CV - ANO 2002/2003 FILTRO HIDRÁULICO MICRO 82 ÔNIBUS/MARCOPOLO/VOLARE - DIESEL FILTRO DE ARMICRO 81 ÔNIBUS/MARCOPOLO/VOLARE - DIESEL 131CV - ANO 2002/2003 131CV ANO 2002/2003 FILTRO CARTERBRITADOR MWMFILTRO HIDRÁULICO 83 SIMPLES 1113 - NÃO TURBINA MICRO - ANO 82 ÔNIBUS/MARCOPOLO/VOLARE - DIESEL 1980 - 131CV - ANO 2002/2003 FILTRO COMBUSTÍVEL - BRITADOR FILTRO DE CARTERBRITADOR MWM84 MWMSIMPLES NÃO TURBINA 83 SIMPLES 1113 -1113 NÃO - TURBINA - ANO ANO 19801980 COMBUSTÍVEL - BRITADOR FILTRO DE CARTER - CITROEN JUNPER 84 MWM- SIMPLES 1113 - -NÃO TURBINA 91 M33M 23S - DIESEL 127CV - ANO ANO 1980 2010/2011 FILTRO CARTER - CITROEN JUNPER FILTRO CARTER - CHEVROLET D20 91 M33M 23S - DIESEL - 127CV - ANO 95 CHAMP - DIESEL - 92CV - ANO 1994 2010/2011 FILTRO COMBUSTÍVEL - CHEVROLET FILTRO DE CARTER - CHEVROLET D20 95 96 D20 CHAMP - DIESEL 92CV - ANO CHAMP - DIESEL - 92CV -- ANO 1994 1994 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - CHEVROLET 96 D20 CHAMP - 92CV - ANO FILTRO DE - DIESEL COMBUSTÍVEL PÁ 106 1994 CARREGADEIRA KOMATSU WA-320 FILTRO CARTER DE COMBUSTÍVEL PÁ FILTRO - PÁ CARREGADEIRA 106 111 CARREGADEIRA KOMATSU WA-320 CARTERPILLAR 420-E - ANO 2011 FILTRO CARTER - PÁ CARREGADEIRA 111 FILTRO DE 420-E COMBUSTÍVEL PÁ CARTERPILLAR - ANO 2011 112 CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420-E FILTRO DE COMBUSTÍVEL PÁ ANO 2011 112 CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420-E ANO 2011 DE FILTRO AR EXTERNO PÁ FILTRO DE AR EXTERNO 420-E PÁ 114 CARREGADEIRA CARTERPILLAR 114 CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420-E ANO 2011 ANO 2011 FILTRO DE AR INTERNO PÁ FILTRO DE AR INTERNO PÁ 115 CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420-E 115 CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420-E ANO ANO 2011 2011 FILTRO CARTER - PÁ PÁ CARREGADEIRA FILTRO CARTER CARREGADEIRA 120 120 CARTERPILLAR 420 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PÁ 121 121 CARREGADEIRA CARTERPILLAR CARTERPILLAR 420 420 CARREGADEIRA FILTRO DE AR EXTERNO PÁ FILTRO DE AR EXTERNO PÁ 123 123 CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420 CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420 FILTRO DE AR INTERNO PÁ 124 FILTRO DE AR INTERNO PÁ CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420 124 CARREGADEIRA CARTERPILLAR 420 FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT FILTRO 137 STRADA DE FIRE COMBUSTÍVEL - FLEX- 86CV - - FIAT ANO 2009/2010/2011 137 STRADA FIRE - FLEX- 86CV - ANO FILTRO DE AR - FIAT STRADA FIRE 2009/2010/2011 138 FLEX- 86CV ANO 2009/2010/2011 FILTRO DE -AR - FIAT STRADA FIRE 138 FILTRO86CV CARTER - RENAULT LOGAN EXP FLEX- ANO 2009/2010/2011 139 1.6 FLEX 95CV ANO FILTRO CARTER - RENAULT LOGAN EXP 2009/2012/2013 139 1.6 95CV - RENAULT ANO FILTRO- DEFLEX COMBUSTÍVEL 2009/2012/2013 140 LOGAN EXP 1.6 - FLEX - 95CV - ANO FILTRO DE COMBUSTÍVEL - RENAULT 2009/2012/2013 FILTRO EXP DE 1.6 AR- FLEX CONDICIONADO 140 LOGAN - 95CV - ANO144 CAMIONETA KIA SORENTO EX2 2.4 G25 2009/2012/2013 GASOLINA - 2010/2011 FILTRO DE - 174CV AR CONDICIONADO FILTRO CARTER - CAMIONETE DUCATO 144 CAMIONETA KIA SORENTO EX2 2.4 G25 145 CARGO - DIESEL - 103CV - ANO 2005 - GASOLINA - 174CV - 2010/2011 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - CAMIONETE FILTRO DUCATO146 DUCATOCARTER CARGO - -CAMIONETE DIESEL - 103CV 145 CARGO - DIESEL - 103CV - ANO 2005 ANO 2005 FILTRO DE - CAMIONETE DE COMBUSTÍVEL AR - CAMIONETE DUCATO 147 CARGO - DIESEL - ANO 2005 146 DUCATO CARGO - -103CV DIESEL - 103CV FILTRO DE AR EXTERNO - TRATOR NEW ANO 2005 150 HOLLAND TL AR 85-E ANO 2009 DUCATO FILTRO DE - -CAMIONETE 147 FILTRO DE AR INTERNO - TRATOR NEW CARGO - DIESEL - 103CV - ANO 2005 151 HOLLAND TL 85-E - ANO 2009 FILTRO AR EXTERNOTRATOR - TRATOR NEW FILTRO DE CARTERNEW 150 153 HOLLAND - ANO 20092008 HOLLAND TL TL 85-E 75-E 4X4 - ANO FILTRO DE COMBUSTÍVELAR INTERNO - TRATOR NEW FILTRO DE TRATOR NEW 151 154 HOLLAND TL 85-E - ANO 20092008 75-E 4X4 - ANO FILTRO CARTERFILTRO CARTER- TRATOR TRATOR ESTEIRA NEW 158 153 FIAT-ALLIS ANO-1998 HOLLAND TLF-D9 75-E- 4X4 ANO 2008 FILTRO DE LUBRIFICANTE - GOL 1.0 GIV FILTRO COMBUSTÍVELTRATOR NEW163 154 FLEX - 71CV - 2011/2012 HOLLAND TL 75-E 4X4 - ANO 2008 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GOL 1.0 GIV 164 FILTRO CARTERTRATOR ESTEIRA FLEX 71CV 2011/2012 158 FIAT-ALLIS F-D9 - ANO 1998 VALOR TOTAL REGISTRADO FILTRO LUBRIFICANTE - GOL 1.0 GIV 163 Bom Sucesso Sul, 06 de abril de 2015. FLEXdo - 71CV - 2011/2012 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GOL 1.0 GIV 164 - FLEX - 71CV - 2011/2012 81

DIÁRIO DO SUDOESTE 9 de abril de 2015

Publicações legais CNPJ: 00.771.945/0001-07

UND

4

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4

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4

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4

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4

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4

UND UND UND UND UND

4 4 4 4 10

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4

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4

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4

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4

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4

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4

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4

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4

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4

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7

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7

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7

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7

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4

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3

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4 4

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4 4

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4 4

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4 4

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5

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5 5

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5 5

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5 5

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4 4

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4 4

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4

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4

UND

4

VALOR TOTAL REGISTRADO Bom Sucesso do Sul, 06 de abril de 2015.

0 0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

10

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4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

0

4

2

5

2

5

2

5

1

6

1

3

1

3

1

2

1

3

1

3

1

3

1

3

1

3

1

3

1

3

1

3

1 1

3 3

1 2

3 2

2

0

2

0 0

4 4

0

4

0

4

4

0 1

4 4

1

4

1

4

1

4

1

4

1

4

1

4

0 0

5 5

0

5

0 0

5 5

0

5

0

4

2

2

2

2

1

0 0

2

4

5 4

2

2

2

0

4

0

4

0

0

4

4

2

2

2

2

2

2

0

4

2

2

2

0

2

4

0 0

4 4

0 0

4 4

0 0

4 4

1 0

3 4

0

4

0

4

TECFIL

101,00

404,00

TECFIL

32,00

128,00

TECFIL

12,30

49,20

TECFIL

61,50

246,00

TECFIL

14,00

56,00

TECFIL

21,50

86,00

TECFIL

45,00

180,00

TECFIL

23,70

94,80

TECFIL

19,00

76,00

TECFIL

37,50

150,00

TECFIL

14,00

56,00

TECFIL

13,70

137,00

TECFIL

38,00

152,00

TECFIL

52,00

208,00

TECFIL

57,00

228,00

TECFIL

38,00

152,00

TECFIL

136,00

544,00

TECFIL

120,50

482,00

TECFIL

109,00

436,00

TECFIL

111,00

444,00

TECFIL

120,00

480,00

TECFIL

99,00

396,00

TECFIL

78,80

551,60

TECFIL

80,00

560,00

TECFIL

89,00

623,00

TECFIL

14,00

98,00

TECFIL

32,00

128,00

TECFIL

129,00

516,00

TECFIL

102,00

306,00

TECFIL

16,00

64,00

TECFIL

99,00

396,00

TECFIL

75,00

300,00

TECFIL

95,90

383,60

TECFIL

14,50 95,90

58,00

383,60

TECFIL

25,50

102,00

TECFIL TECFIL

10,30 25,50

41,20 102,00

TECFIL TECFIL

10,30 49,00

41,20 196,00

TECFIL

49,00 27,00

196,00 108,00

TECFIL TECFIL

27,00 61,00

108,00 244,00

TECFIL

61,00

26,50

106,00

TECFIL

26,50

106,00

TECFIL TECFIL

TECFIL TECFIL

14,50

43,50

58,00

244,00

43,50

217,50

196,00

980,00

TECFIL

196,00

980,00

TECFIL

379,90

1.899,50

TECFIL TECFIL

256,00 256,00

1.280,00 1.280,00

TECFIL TECFIL

44,00 44,00

220,00 220,00

TECFIL

185,00 185,00

925,00

TECFIL TECFIL

379,90

379,90

1.899,50

TECFIL

270,00

1.350,00

TECFIL

19,00

76,00

TECFIL

15,00

60,00

TECFIL

15,00

60,00

TECFIL

23,00

92,00

TECFIL

23,00

92,00

TECFIL

24,50

98,00

TECFIL

24,50

75,0

300,00

TECFIL

75,0 78,80

300,00 315,20

TECFIL TECFIL

87,00 78,80

348,00 315,20

TECFIL

80,00

TECFIL

87,00

348,00

TECFIL

80,00

320,00

TECFIL

TECFIL TECFIL

TECFIL

379,90

270,00 19,00

0

4

TECFIL

87,00

65,50

CNPJ: 60.431.863/0001-45 LOTE

07

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

VALOR TOTAL REG. DO LOTE

R$ 9,50

R$ 3.800,00

R$ 9,50

R$ 3.800,00

R$ 9,50

R$ 3.800,00

R$ 9,90

R$ 3.960,00

110

R$ 6,45

R$ 2.580,00

140

R$ 7,80

R$ 3.120,00

QNTDE. RETIRADA

SALDO

350

50

400

0

400

0

200

200

290

260

R$

QUANT. DOSES

MARCA

QTDE. RETIRADA

SALDO

400

PECPLAN ABS MAXWELL

560

SÊMEM DE TOURO DA RAÇA JERSEY CONVERTIDO PARA INTERBULLS PARA SISTEMA AMERICANO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS EM SUA PROVA NÃO INFERIOR A PROVA DE DEZEMBRO DE 2013. PECPLAN 09  PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 600 400 ABS 200 LIBRAS BALLARD  CONFIABILIDADE IGUAL OU MAIOR DE 90%  COMPRIMENTO DE TETOS MAIOR OU IGUAL 0.50  LIGAMENTO CENTRAL 0.50 SÊMEM DE TOURO DA RAÇA JERSEY CONVERTIDO PARA INTERBULLS PARA SISTEMA AMERICANO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS EM SUA PROVA NÃO INFERIOR A PROVA DE DEZEMBRO DE 2013.  PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 300 LIBRAS  CONFIABILIDADE IGUAL OU MAIOR DE 90% PECPLAN  PTA PROTEÍNA MAIOR OU IGUAL A 20 350 13 400 ABS LIBRAS IMPULS  PTA GORDURA MAIOR OU IGUAL A 30 LIBRAS  COMPOSTO DE ÚBERE MAIOR OU IGUAL A 2.00  JPTI MAIOR OU IGUAL A 80  PROFUNDIDADE DE ÚBERE MAIOR OU IGUAL A 0.50  LARGURA DE GARUPA MAIOR OU IGUAL A 0.10 TOTAL REGISTRADO DOS LOTES Bom Sucesso do Sul, 06 de abril de 2015. Andreia Zanella Chefe Divisão de Compras

21.060,00

VALOR UN. REGISTRADO

VALOR TOTAL REG. DO LOTE

140

R$ 7,50

R$ 3.000,00

200

R$ 11,00

R$ 4.400,00

R$ 9,20

R$ 3.680,00

50

R$

11.080,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2014 REF: PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 VALIDADE: 12 (doze) meses CONTRATADA: SEMEX DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 00.593.476/0001-83 LOTE

03

06

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SÊMEM DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA PRETO E BRANCO CONVERTIDO PARA INTERBULLS PARA SISTEMA AMERICANO COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS EM SUA PROVA NÃO INFERIOR A PROVA DE DEZEMBRO DE 2013.  PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 1200 LIBRAS  CONFIABILIDADE MAIOR OU IGUAL A 90%  TPI TIPO MAIOR QUE 1650  COMPOSTO DE UBERE MAIOR OU IGUAL A 1.0  COMPOSTO DE PERNAS E PÉS MAIOR OU IGUAL A 1.2  ALTURA DE UBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL A 2.50  LARGURA DE UBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL A 2.50  LIGAMENTO CENTRAL MAIOR OU IGUAL A 1.40  FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU MENOR QUE 8% SÊMEM DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA PRETO E BRANCO CONVERTIDO PARA INTERBULLS PARA SISTEMA AMERICANO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS EM SUA PROVA NÃO INFERIOR A PROVA DE DEZEMBRO DE 2013.  PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 800 LIBRAS  CONFIABILIDADE MAIOR OU IGUAL A 90%  TPI TIPO MAIOR QUE 1700  PTA PROTEÍNA MAIOR OU IGUAL A 10 LIBRAS  PTA GORDURA MAIOR OU IGUAL A 30 LIBRAS  COMPOSTO DE ÚBERE MAIOR OU IGUAL A 1.10  COMPOSTO DE PERNAS E PÉS MAIOR OU IGUAL A 1.10  ALTURA DE ÚBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL A 1.10  LARGURA DE ÚBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL

QUANT. DOSES

MARCA

400

SEMEX HOSSA

400

SEMEX LAVAL

VALOR UN. REGISTRADO

VALOR TOTAL REG. DO LOTE

R$ 9,50

R$ 3.800,00

R$ 9,50

R$ 3.800,00

250

R$ 15,00

R$ 6.000,00

260

R$ 19,80

R$ 7.920,00

QTDE. RETIRADA

SALDO

230

170

400

0

A 1.10  LIGAMENTO CENTRAL MAIOR OU IGUAL A 1.50  FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU MENOR QUE 7.5%

1.350,00 76,00

98,00

320,00

348,00

262,00

87,00 36,00

348,00 144,00

TECFIL

65,50 23,70

262,00 94,80

TECFIL TECFIL

32,00 36,00

128,00 144,00

TECFIL

TECFIL

14,00

56,00

TECFIL

16,50

TECFIL

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SÊMEM DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA VERMELHA E BRANCA  POSITIVO PARA LEITE COM FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU MENOR A 9%.

1.899,50

TECFIL TECFIL

23,70

MARCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2014 REF: PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 VALIDADE: 12 (doze) meses CONTRATADA: PECPLAN ABS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

10

TECFIL

QUANT. DOSES

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

SÊMEM DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA PRETO E BRANCO CONVERTIDO PARA INTERBULLS PARA SISTEMA AMERICANO COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS EM SUA PROVA NÃO INFERIOR A PROVA DE DEZEMBRO DE 2013:  PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 650 LIBRAS  TPI TIPO MAIOR OU IGUAL A 1700  CONFIABILIDADE MAIOR OU IGUAL A 95% ALTA 01  COMPOSTO DE UBERE MAIOR OU IGUAL A 1.10 400 GENETICS  COMPOSTO DE PERNAS E PÉS MAIOR OU IGUAL A SPARTA 1.10  ALTURA DE UBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL A 1.60  LARGURA DE UBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL A 1.30  LIGAMENTO CENTRAL MAIOR OU IGUAL A 1.10  FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU MENOR QUE 8% SÊMEM DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA PRETO E BRANCO CONVERTIDO PARA INTERBULLS PARA SISTEMA AMERICANO COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS EM SUA PROVA NÃO INFERIOR A PROVA DE DEZEMBRO DE 2013. ALTA  PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 700 LIBRAS 02 400 GENETICS  CONFIABILIDADE MAIOR OU IGUAL A 90% TRIANGLE  TPI TIPO MAIOR QUE 1650  COMPOSTO DE UBERE MAIOR OU IGUAL A 1.30  PROFUNDIDADE DE ÚBERE MAIOR OU IGUAL A 1.10  PROFUNDIDADE CORPORAL MAIOR OU IGUAL A 1.30  FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU MENOR QUE 8% SÊMEM DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA PRETO E BRANCO CONVERTIDO PARA INTERBULLS PARA SISTEMA AMERICANO COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS EM SUA PROVA NÃO INFERIOR A PROVA DE DEZEMBRO DE 2013.  PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 730 LIBRAS ALTA  CONFIABILIDADE MAIOR OU IGUAL A 93% 04 400 GENETICS  TPI TIPO MAIOR QUE 1800 SUMAC  COMPOSTO DE UBERE MAIOR OU IGUAL A 1.2  ALTURA DE UBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL A 1.00  LARGURA DE UBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL A 1.00  FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU MENOR QUE 5.5% SÊMEM DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA PRETO E BRANCO CONVERTIDO PARA INTERBULLS PARA SISTEMA AMERICANO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS EM SUA PROVA NÃO INFERIOR A PROVA DE DEZEMBRO DE 2013.  PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 610 LIBRAS  CONFIABILIDADE MAIOR OU IGUAL A 92% ALTA  TPI TIPO MAIOR QUE 1650 05 400 GENETICS  COMPOSTO DE ÚBERE MAIOR OU IGUAL A 0.50 TENOR  COMPOSTO DE PERNAS E PÉS MAIOR OU IGUAL A 0.50  ALTURA DE ÚBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL A 2.30  LARGURA DE ÚBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL A 2.30  FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU MENOR QUE 7.5% SÊMEN DA RAÇA GIR LEITEIRA, QUE ATENDA ÀS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS, SENDO O PAI DO TOURO PROVADO PELO SUMARIO, EMBRAPA/ABCGIL ALTA 2013. 08 400 GENETICS  COM PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 300 KG DE LEITE GIM E SUA MÃE COM PRODUÇÃO OFICIAL ENCERRADA ACIMA DE 6.000 KG DE LEITE EM ATÉ 305 DIAS DE LACTAÇÃO. SÊMEM DE TOURO DA RAÇA JERSEY CONVERTIDO PARA INTERBULLS PARA SISTEMA AMERICANO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS EM SUA PROVA NÃO ALTA INFERIOR A PROVA DE DEZEMBRO DE 2013. 11 400 GENETICS  PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 900 LIBRAS ICE  CONFIABILIDADE IGUAL OU MAIOR DE 91%  JPI MAIOR OU IGUAL A 60  ESTATURA MAIOR OU IGUAL A 0,50 TOTAL REGISTRADO DOS LOTES Bom Sucesso do Sul, 06 de abril de 2015. Andreia Zanella Chefe Divisão de Compras

1.899,50

94,80 66,00

32,00

128,00

TECFIL

14,00

56,00

TECFIL

16,50

66,00

R$ 35.604,40 (trinta e cinco mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos).

Andreia Zanella Chefe Divisão de Compras

LOTE

217,50

TECFIL

TECFIL

R$ 35.604,40 (trinta e cinco mil seiscentos e quatro reais e 1 3 quarenta centavos).

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2014 REF: PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 Andreia Zanella VALIDADE: 12 (doze) meses Chefe Divisão de Compras CONTRATADA: ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2014 REF: PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2014

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SÊMEM DE TOURO DA RAÇA JERSEY CONVERTIDO PARA INTERBULLS PARA SISTEMA AMERICANO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS EM SUA PROVA NÃO INFERIOR A PROVA DE DEZEMBRO DE 2013.  PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 500 LIBRAS  JPI MAIOR OU IGUAL A 100  PTA PROTEÍNA 0.01%  PTA GORDURA 0.01%  COMPOSTO DE ÚBERE MAIOR OU IGUAL 0.50  JPTI MAIOR OU IGUAL A 100  CONFIABILIDADE MAIOR OU IGUAL A 90%

400

SEMEX UPPERCUT

SÊMEM DE TOURO DA RAÇA JERSEY CONVERTIDO PARA INTERBULLS PARA SISTEMA AMERICANO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS EM SUA PROVA NÃO INFERIOR A PROVA DE DEZEMBRO DE 2013. SEMEX 400  PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 830 LIBRAS PROTECTOR  CONFIABILIDADE IGUAL OU MAIOR DE 90%  ESTATURA MAIOR OU IGUAL A 1.00  COMPOSTO DE ÚBERE MAIOR OU IGUAL 1.30 TOTAL REGISTRADO DOS LOTES Bom Sucesso do Sul, 06 de abril de 2015. Andreia Zanella Chefe Divisão de Compras

150

140

R$

21.520,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 VALIDADE: 06/04//2015 CONTRATADA: ELIANE DO NASCIMENTO ZARDO - ME CNPJ: 17.410.848/0001-91 A presente Ata tem por objeto constituir o Sistema de Registro de Preços, para futuras e eventuais contratações de serviços de inseminaç ão artificial visando à melhoria genética do rebanho do Município, destinado ao atendimento do Programa Leite Bom, instituído pela Lei Municipal nº 818, de 16 de junho de 2010, de acordo com as quantidades e especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 004/2015, que faz parte do presente instrumento, independentemente de transcrição: VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. REGISTRADO REGISTRADO Prestação de serviço de inseminação 01 3.000 Inseminação R$ 34,50 R$ 103.500,00 artificial no rebanho bovino. VALOR - O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais). VIGENCIA - O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados desta data. Bom Sucesso do Sul, 06 de abril de 2015. Andreia Zanella Chefe Divisão de Compras


DIÁRIO DO SUDOESTE 9 de abril de 2015

Publicações legais cionada ao uso do imóvel para fins industriais e ou comerciais. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 08 de Abril de 2015. Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal LEI Nº 021/2015 DATA: 08/04/2015 SÚMULA: Define a Política Municipal de Assistência Social e Organiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Mariópolis Paraná, sendo este, um sistema público, com comando único, não contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social.

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 JULGAMENTO Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N° 012/2015. EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO - MELHOR PROPOSTA Classificaçã LOTE EMPRESA VENCEDORA VALOR R$ o 1° 01 T M DE OLIVEIRA SOUZA – ME R$ 41.400,00 Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 012/2015, realizado em 07/04/2015, as 14h00min. Itapejara D’Oeste - PR, 07 de Abril de 2015. Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal _______________________ _______________________ Presidente da Comissão Membro da Comissão _______________________ Membro da Comissão MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE – ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 010/2015 JULGAMENTO Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Tomada de Preços N° 010/2015. EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO - MELHOR PROPOSTA Classificaçã LOTE EMPRESA VENCEDORA VALOR (R$) o 1° 01 C. E. GNOATTO PERIN – EIRELI – ME R$ 257.117,31 Por revelar apta e em consonância com o Edital de Tomada de Preços N° 010/2015, realizado em 07/04/2015, as 14h00min. Itapejara D’Oeste - PR, 07 de Abril de 2015. Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal _______________________ _______________________ Presidente da Comissão Membro da Comissão _______________________ Membro da Comissão

Prefeitura Municipal de São João *Extrato de Dispensa de Licitação nº 014/2015, Contratante: Município de São João, CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratada: Irmãos Fruhauf Ltd - EPP, CNPJ: 81.169.070/0001-70, Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de móveis e utensílios domésticos para Casa Lar do Município de São João - PR. Valor Total: R$ 5.584,50 (cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos). Fundamento: Art. 24, V, da Lei n°. 8.666/93, São João-PR, 08 de abril de 2015. Altair José Gasparetto - Prefeito Municipal de São João. *Extrato do Contrato nº 090/2015, Contratante: Município de São João, Contratado: Vilson Carpenedo. Objeto: Aquisição de cascalho. Valor Global R$ 6.000,00. *Extrato do Termo Aditivo nº 066/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: M.A. Empreendimentos Ltda. Objeto: Ficam prorrogados os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 029/2013, de 11 de abril de 2015 até 11 de abril de 2016. *Extrato do Termo Aditivo nº 067/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: Alexandre Henrique Naressi Munhoz F.I. Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 028/2013, de 11 de abril de 2015 até 11 de abril de 2016. Repuplicação por Erro: *Extrato do Termo Aditivo nº 065/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: Hospital e Maternidade São João Ltda. Objeto: Fica alterado o Contrato nº 009/2012, em razão do requerimento de alteração da titularidade da propriedade do imóvel objeto da locação, de acordo com o que consta da Matrícula do CRI de Chopinzinho n° 23.866 (R1), passando os locadores a serem: Milvo Ciro Guarienti - CPF nº 211.385.320-53, João Carlos Guarienti, -CPF nº 462.321.509-10 e Valmir Carlos Biesek _ CPF nº 648.750.910-87.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS –PR LEI N. º 020 /2015 DATA: 08/04/2015 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL” Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a alienar por doação o lote urbano n.º 08 da quadra n.º 48, com 800m² (oitocentos metros quadrados), situado na rua 11, do Loteamento cidade de Mariópolis, matrícula n.º 8.135 no Cartório de Registro de Imóveis de Clevelândia, Estado do Paraná, para a empresa AUTO POSTO CHIARANI LTDA., CNPJ n.º 02.795.485/0001-82, como incentivo previsto na Lei 021/95, artigo 2º, inciso I Parágrafo Único: A alienação fica condi-

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1 – A Política de Assistência Social, no Município reger-se-á pelos seguintes princípios democráticos: I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais; II - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulaçãodas políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; IV - Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. DAS DIRETRIZES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2 - A organização da Assistência Social, no Municípiotem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social: I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais; II - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; IV - Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. DOS OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3 -A Política Pública de Assistência Social realizar-se-á de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades sócioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais, objetivando: I - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; II - Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais; III - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária; DOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 4 - Constitui o público usuário da política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: I - famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; II - ciclos de vida; III - identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; IV - desvantagem pessoal resultante de deficiências; V - exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; VI - uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; VII - estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS Art. 5 -Fica instituído o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Mariópolis Paraná sendo este,um sistema público, com comando único, não contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social, com a finalidade de garantir o acesso aos direitos sócio assistenciais previstos em Lei, tendo o Município, por meio da Secretaria de Assistência Social a responsabilidade por sua implementação e coordenação. Parágrafo 1º - A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é uma política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Parágrafo 2º- Para efetivar-se como direito e promover o enfrentamento da pobreza a Assistência Social realiza-se de forma integrada às demais políticas setoriais. Parágrafo 3º- O SUAS organiza-se com base nos objetivos e princípios da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), da Política Nacional de Assistência Social – (PNAS/2004) aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS - e demais normativas emanadas deste órgão e de outros que regulamentam e orientam o SUAS no país. Art. 6 - São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS: I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social; II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo; III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – matricialidade sócio familiar; V - territorialização; VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; VII – controle social e participação popular. Art. 7 –As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser isolada ou cumulativamente: I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnera-

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Edição nº 6350 bilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes. II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO SUAS Art. 8 – Os serviços socioassistenciais no Sistema Único de Assistência Social – SUAS são organizados segundo as seguintes funções: I – Vigilância socioassistencial – Refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorialidades das situações de vulnerabilidade e de risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. II – Proteção Social – Consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. Com base nas vulnerabilidades e riscos sociais, as proteções sociais são ofertadas no Sistema Único de Assistência Social – SUAS por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. III - Defesa Social e Institucional– A proteção social, tanto básica quanto especial, deve ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. Art. 9 - Os serviços de proteção social básica realizam acompanhamento preventivo a indivíduos e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de ações que objetivam a promoção, o desenvolvimento de potencialidades, assim como o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais. Art. 10-São considerados serviços de proteção social básica de Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Assistência Social de Mariópolis – SUAS institui o Centro de Referência de Assistência Social –CRAS –, unidade pública estatal, de base territorial, localizado em área de vulnerabilidade social para executar e organizar ações, coordenando a rede de serviços socioassistenciais locais. Art.11 -A Proteção Social Especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, maus tratos físicos e/ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócioeducativas em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de Média e Alta Complexidade. Art. 12 - A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados e cujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento contínuo e monitorado. Art. 13 – Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário. Parágrafo único -Os serviços da proteção social especial, devido ao tamanho do Município e sua capacidade, podem ser oferecidos em base regional, organizados mediante consórcio intermunicipal. Art. 14 - As proteções sociais, básica e especial, poderão ser ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelas unidades públicas e/ ou em parceria com as entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação. Parágrafo 1º - A vinculação ao SUAS, é o reconhecimento pelo Ministério responsável pela Assistência Social de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial. Parágrafo 2º -Para o reconhecimento referido no §1º, a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos: I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3º; II - inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e integrar o seu cadastro de entidades regulares. Parágrafo 3º - Todas as entidades que compõem o SUAS de Mariópolis, deverão cumprir os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social bem como as demais normas vigentes do Sistema Nacional. Parágrafo 4º- As entidades de Assistência Social regularmente inscritas no CMAS poderão receber apoio técnico e financeiro do Município mediante apresentação e aprovação de Plano de Trabalho anual, Prestações de Contas periódicas e deliberação do referido CMAS. DA GESTÃO DO SUAS Art. 15- O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangida por esta Lei. Parágrafo Único - A gestão das ações na área de assistência social é atribuída ao Departamento Municipal de Assistência Social. Art. 16 - São competências do Departamento Municipal de Assistência Social, no âmbito do SUAS: I - coordenar o Sistema Único de Assistência Social em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e demais legislações vigentes; II - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III - executar os serviços socioassistenciais conforme as normas federais, programas e projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações assistenciais de caráter emergencial em conjunto com a União e Estado e organizações da sociedade civil;


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Edição nº 6350 V - investir e coordenar as atividades de infraestrutura relativa a materiais, prédios, equipamentos e recursos humanos necessários ao funcionamento regular do SUAS no município; VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social; VII - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos da Assistência Social. VIII – oferecer suporte para a manutenção e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social conforme as exigências das normas vigentes, especialmente para realizar a inscrição das entidades de Assistência Social; Art. 17 – O Departamento Municipal de Assistência Social compreenderá: I – os Centros de Referencia de Assistência Social – CRAS e demais equipamentos e serviços da proteção social básica; II – os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e os demais equipamentos da rede de proteção social especial de média complexidade; III – os equipamentos e serviços da rede de proteção social de alta complexidade. IV – o serviço de Cadastro Único para programas sociais; V – outros equipamentos se serviços criados em decorrência desta Lei. Parágrafo Único: Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. Art. 18 - O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias e à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência. Parágrafo 1º - Além do CRAS já existente no município, outras unidades poderão ser criadas por Decreto, em territórios com grande contingente populacional e situação de vulnerabilidade social, após estudos diagnósticos e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo 2º - Cada CRAS, que referencie no mínimo 2.500 famílias, terá um coordenador constituído por servidor, de nível superior, com formação reconhecida como profissão do SUAS Conforme NOB-RH/SUAS e resolução do CNAS 17 de 20 de junho de 2011, que ocupará cargo em comissão/confiança com carga horária de 40 horas semanais. Art. 19 - Compete aos CRAS: I - coordenar, implementar, articular e executar ações de Proteção Social Básica no âmbito de seu território; II - atuar com famílias, seus membros e indivíduos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; III – ofertar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; IV – organizar e coordenar a rede local de serviços socio-assistenciais, agregando todos os atores sociais do território no enfrentamento das diversas vulnerabilidades sociais; V – promover os encaminhamentos necessários para o Cadastro Único; VI – promover ampla divulgação dos direitos socioassistenciais nos territórios, bem como dos programas, projetos, serviços e benefícios visando assegurar a acesso da população a eles; VII – realizar a busca ativa de famílias e indivíduos sempre que necessário visando assegura-lhes o acesso aos direitos socioassistenciais e à cidadania; VIII – trabalhar articuladamente com os demais serviços públicos presentes no seu território de atuação e com os demais serviços de Assistência Social do município; IX – outras ações correlatas previstas nas normas vigentes. Art. 20 - O CREAS é a unidade pública de abrangência municipal, de proteção social especial, responsável pela oferta de serviços especializados a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência. Parágrafo Único – O CREAS terá um coordenador constituído por servidor, de nível superior, com formação reconhecida como profissão do SUAS Conforme NOB-RH/SUAS e resolução do CNAS 17 de 20 de junho de 2011, que ocupará cargo em comissão/confiança com carga horária de 40 horas semanais. Art. 21 - Compete ao CREAS: I – atuar como coordenador e articulador da proteção social especial no município; II – promover a articulação com as demais políticas públicas, com as instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e organizações sociais que atuam com a proteção social especial; III – acionar os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos sempre que necesssário visando à responsabilização por violações de direitos; IV – prestar o atendimento e acompanhamento especializado de média complexidade a indivíduos, grupos e famílias, que tiveram os direitos violados e/ou rompidos; V – outras ações correlatas previstas nas normas vigentes. Art. 22 - Fica criado o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes denominado “Casa Lar”, o qual será regulamentado em lei específica. Art. 23 –Cabe ao Município através do Departamento de Assistência Social a oferta de benefícios eventuais e emergenciais, conforme o Decreto Federal n° 6.307/2007, de 14 de dezembro de 2007. Parágrafo único: Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 24 - São instrumentos de gestão do SUAS municipal e se caracterizam como ferramentas de planejamento governamental, tendo como referência o diagnostico social municipal e os eixos de proteção social: I – Plano de Assistência Social: que organiza, regula e norteia a execução das ações pelo prazo de 4(quatro) anos ou sempre que for solicitado pelos Órgãos afins; II - Orçamento Municipal Anual da Assistência Social, distinguindo-se a Secretaria Municipal de Assistência Social do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); III - Gestão da informação, monitoramento e avaliação; IV – Relatório Anual de Gestão que deverá ser submetido à aprovação do CMAS no primeiro trimestre do ano; Art. 25- O município deverá promover a valorização dos trabalhadores da Assistência Social com garantia de plano de carreira, cargo e salário específico para a Assistência Social, com ingresso por meio de concurso público realizado periodicamente e, capacitação e qualificação permanente de seus servidores. CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art.26- O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, constitui-se como uma instância deliberativa, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Art. 27- O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.

Publicações legais Art. 28- Os representantes governamentais e seus respectivos suplentes serão indicados pelo Prefeito Municipal por meio de ato administrativo. Art. 29- Os representantes não governamentais titulares e suplentes serão escolhidos em assembléias ou fóruns específicos convocados pelo CMAS para tal fim. Art. 30 - A escolha do representante dos usuários será feita em assembléia especifica de usuários organizada pelos serviços de assistência social para tal fim. Parágrafo Único: Competem aos serviços, programas e entidades de atendimento de Assistência Social, públicos ou da sociedade civil, informar, motivar, e viabilizar a participação do usuário no processo de composição do CMAS. Art. 31- A função de membro do CMAS é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Seção I Da Natureza do Fundo Art. 32 - O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é a unidade orçamentária e instrumento de captação e aplicação de recursos e meios destinados ao financiamento das ações da Política Municipal de Assistência Social, como benefícios, serviços, programas e projetos, conforme legislação vigente. Art. 33 -O FMAS é gerido pelo Gestor da Assistência Social que deverá: I – Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social que subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA; II – Submeter a proposta da LOA à aprovação do CMAS; III – Ordenar a execução e o pagamento das despesas do FMAS; IV – Exercer outras atividades correlatas e necessárias para a execução da política de Assistência Social. Art. 34- O orçamento do FMAS evidenciará os serviços, programas, projetos e benefícios aprovados pelo CMAS, observado o Plano Municipal de Assistência Social, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social. Art. 35 - A escrituração contábil do FMAS será feita no órgão central de Contabilidade da Prefeitura, que emitirá relatórios periódicos para o Gestor Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO V Do Monitoramento e Da Avaliação Art. 36 - A formulação e a implantação de sistemas de monitoramento, de avaliação e de informação, da assistência social, são providências urgentes e ferramentas essenciais a serem desencadeadas para a consolidação da Política Municipal de Assistência Social e para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assim sendo, são objetivos deste sistema: I - Criação de sistema oficial de informação que possibilite a mensuração da eficiência e da eficácia das ações previstas nos Planos de Assistência Social; a transparência; o acompanhamento; a avaliação do sistema e a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos a fim de contribuir para a implementação da Política Municipal de Assistência Social. II – Implantação de gerência para acompanhamento dos planos de monitoramento e avaliação do Sistema Municipal de Assistência Social, que deverá ser coordenada por servidor da área social qualificado para o exercício da função, de acordo com as III - Construção de ferramentas informacionais para a realização da política pública de Assistência Social, que efetivamente incida em níveis de visibilidade social, de eficácia e que resulte na otimização político operacional necessária para a política pública; IV - Desenvolvimento de sistemáticas específicas de avaliação e monitoramento para o incremento da resolutividade das ações, da qualidade dos serviços e dos processos de trabalho na área da assistência social, da gestão e do controle social. V - Construção de indicadores de impacto, implicações e resultados da ação da política e das condições de vida de seus usuários; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário em especial as leis municipais ... Art. 38 -O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 39 -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 08 de Abril de 2015. Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal LEI Nº 022 /2015 DATA: 08/04/2015 SÚMULA: “Dispôe sobre a revogação da Lei Municipal Nº 025/95, Cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. CAPÍTULO I DO CONSELHO Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão de deliberação, descentralizado, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Art. 2º- O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é vinculado Departamento Municipal de Assistência Social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, por meio de uma Secretaria Executiva, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Art. 3º- O CMAS tem por finalidade: I - Controle: exercer o acompanhamento e a avaliação da execução das ações, seu desempenho e a gestão dos recursos; II -Deliberação/regulação:estabelecer, por meio de resoluções, as ações da assistência social, contribuindo para a continuação do processo de implantação do SUAS e da PNAS; III – Acompanhamento e avaliação: das atividades e os serviços prestados pelas entidades e organizações de assistência social, públicas e privadas. Art. 4º- O CMAS tem suas competências preconizadas e definidas na LOAS e complementada por legislações específicas e deverá exercer as principais atribuições: I- aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências; II- convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações; III - aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de

DIÁRIO DO SUDOESTE 9 de abril de 2015 assistência social; IV - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF), bem como, atuar como Instância de Controle Social; VI - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS; VII- planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGDPBF e do IGDSUAS, destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho; VIII – participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social; IX- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS, mesmo que haja repasse de recursos públicos, já que a LOAS preconiza que a Política de Assistência Social (PNAS) destina-se a todos que dela necessitar; X- aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS; XI- aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento; XII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; XIII - deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada; XIV- normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais; XV– inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços,programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos. XVI- estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos; XVII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS; XVIII - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conteúdo mínimo: a) competências do Conselho; b) atribuições da Secretaria Executiva, Presidência, Vice-Presidência e Mesa Diretora; c) criação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de grupos de trabalho permanentes ou temporários; d) processo eletivo para escolha do conselheiro-presidente e vice-presidente; e) processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil, conforme prevista na legislação; f) definição de quórum para deliberações e sua aplicabilidade; g) direitos e deveres dos conselheiros; h) trâmites e hipóteses para substituição de conselheiros e perda de mandatos; i) periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comissões e os casos de admissão de convocação extraordinária; j) casos de substituição por impedimento ou vacância do conselheiro titular; k) procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das plenárias. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO ECOMPOSIÇÃO Art. 5º - O CMAS reunir-se-á sempre em sessões públicas, ordinariamente uma vez por mês com a maioria simples de seus membros, extraordinariamente conforme o Regimento Interno e, todas as suas deliberações deverão ser divulgadas. Parágrafo Único: Cada membro do CMAS terá direito a um único voto, na sessão plenária. Art. 6º - As decisões do CMAS serão consubstanciadas em Resoluções. Art. 7º - O CMAS será composto por 08 membros titulares, além dos respectivos suplentes, respeitada a composição paritária entre poder público e sociedade civil, constituir-se-á da seguinte forma: I – 04 (sete) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo: a) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e suplente; b) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal da Saúde e suplente; c) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e lazer e suplente; d) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Planejamento/Fazenda/Contabilidade e suplente; II – 04 (quatro) representantes da sociedade civil, conforme artigo 9. Art. 8º. Os órgãos não-governamentais serão representados pelos seguimentos: a) 01 (um) representantes titular dos usuários ou de organização de usuários da assistência social e suplente; b) 02 (dois) representante titular entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social e suplente; c) 01 (dois) representante titular dos trabalhadores do setor e suplentes. Parágrafo 1º- Cada membro poderá representar apenas um órgão, entidade ou instituição. Parágrafo 2º - Os mandatos no CMAS terão a duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período, na mesma representação. Parágrafo 3º - Reconhece-se como representante dos usuários, aquele (a) que participa e freqüenta os serviços, projetos e programas, independente de vinculação às entidades constituídas que atuam na defesa e garantia dos direitos dos usuários. Parágrafo 4° - Na hipótese de não haver organização dos profissionais dos trabalhadores do Setor, em entidade própria ou de não haver o interesse dos mesmos, a vaga será destinada às instituições de assistência social. Art. 9° - Perderá o mandato o Conselheiro que: I - desvincular-se do órgão de origem da sua representação; II - faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho; III - apresentar renúncia no Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V - for condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. Parágrafo Único – A substituição se dará por meio de ofício, elaborado pela respectiva entidade representada no CMAS e será submetido a deliberação da maioria dos


DIÁRIO DO SUDOESTE 9 de abril de 2015 componentes do Conselho . Art.10° - Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros efetivos do Conselho Municipal de Assistência Social serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, que exercerão os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 11° -As entidades ou organizações representadas pelos conselheiros faltosos deverão ser comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, ou quarta intercalada, através de correspondência enviada pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Art. 12° - Perderá o mandato a instituição que: I - extinguir sua base territorial de atuação no Município; II - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua representação no Conselho Municipal; III - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. Parágrafo Único - A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho Municipal, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. Art. 13º- O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - Só poderão compor o CMAS as entidades da sociedade civil, devidamente inscritas e regulares junto ao mesmo. Art. 14º- Os representantes governamentais e seus respectivos suplentes serão indicados pelo Prefeito Municipal por meio de ato administrativo. Art. 15º - Os representantes não governamentais titulares e suplentes serão escolhidos em assembléias ou fóruns específicos convocados pelo CMAS para tal fim. Art. 16° - A escolha do representante dos usuários será feita em assembléia especifica de usuários organizada pelos serviços de assistência social para tal fim. Parágrafo Único: Compete aos serviços, programas e entidades de atendimento de Assistência Social, públicos ou da sociedade civil, informar, motivar, e viabilizar a participação do usuário no processo de composição do CMAS. Art. 17° - O CMAS escolherá, entre seus membros, a Diretoria que será composta por presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, para mandato de 02 anos, podendo prever no seu Regimento Interno sua estrutura e funcionamento. Parágrafo 1º - O membro que ocupar dois mandatos consecutivos nos cargos da Diretoria deverá manter- se afastado, da mesma, por um período mínimo de 01 mandato. Parágrafo 2º - A presidência do CMAS será exercida alternadamente, a cada biênio, por representante do governo Municipal e da Sociedade Civil. Art. 18° -O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio, que será elaborado pela Diretoria nos primeiros 30 dias após sua posse e obedecendo as seguintes normas: Plenário como órgão de deliberação máxima; As sessões plenárias serão realizada ordinariamente a cada mês, conforme calendário anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 19°- A função de membro do CMAS é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 - Sessão Pública de Credenciamento, Análise de propostas, habilitação e Adjudicação - Aos oito (08) dias do mês de março de dois mil e quinze, às quatorze horas e cinco minutos (14:05hs), reuniram-se o pregoeiro e sua equipe de apoio, abaixo identificados, designados pelo decreto nº 006/2008 de 12 de fevereiro de 2008, para procederem às atividades pertinentes ao Pregão Presencial número treze barra dois mil e quinze (13/2015), que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual aquisição de lentes e armações para óculos que serão utilizadas pelo Departamento de Saúde do município de Mariópolis. Às quatorze horas e cinco minutos (14:05 hs) foi aberta a sessão pública, iniciando o período de credenciamento dos representantes legais e de recebimento de envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, devidamente lacrados. Do Recebimento dos Envelopes e Credenciamento dos Representantes: Foram recebidos os envelopes das seguintes proponentes:

CAPÍTULO III DAS ENTIDADES Art. 20° - As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser isolada ou cumulativamente: I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes. II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. SEÇÃO II DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Da Natureza do Fundo Art. 21° - O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é a unidade orçamentária e instrumento de captação e aplicação de recursos e meios destinados ao financiamento das ações da Política Municipal de Assistência Social, como benefícios, serviços, programas e projetos, conforme legislação vigente. Art. 22° - O FMAS é gerido pelo Gestor da Assistência Social que deverá: I – Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social que subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA; II – Submeter a proposta da LOA à aprovação do CMAS; III – Ordenar a execução e o pagamento das despesas do FMAS; IV – Exercer outras atividades correlatas e necessárias para a execução da política de Assistência Social. Art. 23°- O financiamento da Assistência Social no SUAS é efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política. Art. 24° - São receitas do FMAS: I - recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município; II - transferências de recursos oriundos da União, estados, municípios e organismos internacionais, por meio de convênios e outros termos firmados para execução de políticas socioassistenciais; III - doações de pessoas físicas, entidades privadas e outros; IV - receitas de aplicações financeiras dos recursos do fundo. Art. 25° - O saldo positivo apurado em balanço final do exercício reverterá à conta do FMAS no exercício seguinte. Art. 26°- O orçamento do FMAS evidenciará os serviços, programas, projetos e benefícios aprovados pelo CMAS, observado o Plano Municipal de Assistência Social,

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATO BRANCO Rua Xavantes, 411 – 2º Andar – Centro Cep: 85.501-220 - Pato Branco – PR Fone/Fax: (46) 3225-0665 E-mail: conselhosaude@patobranco.pr.gov.br _____________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO Nº 04/2015 de 02 de Abril de 2015, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Pato Branco – PR.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação dos conselheiros em Reunião Ordinária do CMS-PB, realizada em 31 de Março de 2015, RESOLVE:

Multilens Laboratório Ótico Ltda - ME, CNPJº 01.580.336/0001-33, inscrição estadual nº 90124407-39, representada por Luis Carlos Resa de Barba. Pereira e Gugelmin Ltda -ME, CNPJº 04.127.328/0001-24, inscrição estadual nº 9022253406, sem representante. A empresa Pereira e Gugelmin Ltda –ME não comprovou se a mesma seria microempresa ou empresa de pequeno porte. Portanto somente a empresa Multilens Laboratório Ótico Ltda – ME irá gozar da utilização da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014. Imediatamente após o recebimento dos envelopes o Pregoeiro e sua equipe de apoio iniciaram a abertura dos envelopes de propostas de preço, efetuando a verificação dos requisitos exigidos no edital. O Pregoeiro informou os procedimentos a serem adotados durante a sessão pública do pregão. Da Análise das Propostas: Foram analisadas as propostas de preços apresentadas pelos licitantes, observado o atendimento às exigências do edital. Com relação à proposta o pregoeiro verificou que a proponente apresentou sua proposta conforme solicita o edital. O pregoeiro informou aos presentes o preço ofertado pelo licitante, conforme segue: Item

Qtde

Unid

1

200

Unid

Descrição

B11

Publicações legais

Valor Unit R$ 120,00

Valor Total R$

Pereira

Multilens

Armação 24.000,00 120,00 99,90 metal, com lente até 4 graus incolor 2 150 Unid Armação 150,00 22.500,00 150,00 119,90 metal, com lente bifocal Cr Incolor 3 80 Unid Armação 180,00 14.400,00 180,00 149,90 metal, com lente multifocal Cr incolor 4 50 Unid Armação 260,00 13.000,00 260,00 199,90 metal, com lente transistion visão simples VALOR R$ 73.900,00 59.952,00 TOTAL Abriu–se a fase de Lances. Após muita insistência do pregoeiro o preço mesmo assim se manteve, pois os preços estão dentro da realidade do mercado atual. Deu-se por encerrada se a fase de Itens. Da Habilitação: Encerrada a fase da abertura da proposta, foram abertos os envelopes de habilitação das empresas ofertantes. A documentação apresentada foi verificada para a comprovação de sua conformidade com as exigências do edital. Após análise verificou-se que a proponente apresentou toda a documentação solicitada, ficando assim, HABILITADA. O pregoeiro declarou a empresa vencedora, e seu preço final conforme informação abaixo: Multilens Laboratório Ótico Ltda - ME, CNPJº 01.580.336/0001-33, inscrição estadual nº 90124407-39, vencedora dos itens 1, 2, 3, 4 conforme valores unitários acima, totalizando assim o valor de R$ 59.952,00 (cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais). As propostas e os documentos foram colocados a disposição da equipe de apoio para a apreciação. Concluídos os procedimentos relativos ao pregão presencial nº 13/2015, e considerando que: as propostas das empresas vencedoras satisfazem as exigências do edital; que a empresa vencedora encontra devidamente habilitada quanto a documentação exigida; que os preços cotados estão dentro do limite estabelecido no edital; que não houve manifestação expressa por parte das licitantes da intenção de interpor recurso; o pregoeiro ADJUDICA o objeto do presente edital para as empresas acima identificadas. Ficou combinado com os representantes das empresas que a ata seria encaminhada por e-mail. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta ata, ressalvando ainda, que os membros da equipe de apoio, ao assinarem esta ata, atestam a sua participação e colaboração no certame. Francisco Valdomiro Bueno – Pregoeiro. Vanderlei Casagrande – Equipe de apoio. Leoni Espedito Sangaletti - Equipe de apoio. Representantes: Luis Carlos Resa de Barba.

 Aprovar o Projeto que destina-se a proposta de Credenciamento/Implantação do Programa Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família, no total de 17 Agentes que atenderão as Unidades de Saúde do Bairro Bortot, Unidades de Saúde nas localidades do interior e Unidade de Saúde Pinheirinho II, além de contemplar Unidades de Saúde onde a população cadastrada aumentou e devido áreas de maior risco e vulnerabilidade. Pato Branco, 02 de Abril de 2015.

Lucas Carol Miserski Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 03/2015 de 31 de Março de 2015, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Pato Branco – PR. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação dos conselheiros em Reunião Ordinária do CMS-PB, realizada em 31 de Março de 2015, RESOLVE:

 Aprovar o PAS 2015 – Programação Anual de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco. Pato Branco, 31 de Março de 2015. Lucas Carol Miserski Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Edição nº 6350 a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social. Art. 27° - A escrituração contábil do FMAS será feita no órgão central de Contabilidade da Prefeitura, que emitirá relatórios periódicos para o Gestor Municipal de Assistência Social. DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 28° -A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do CMAS, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando com despesas de passagens, traslados, alimentação e hospedagem dos conselheiros, tanto do governo como da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Art. 29°- A Secretária Executiva do Conselho no âmbito da Assistência Social terá e função de apoio para o funcionamento do mesmo, tendo por objetivo auxiliar as reuniões, divulgar suas deliberações, assessoria técnica, e poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área da assistência social, para dar suporte e/ou prestar apoio logístico ao Conselho. O cargo será composto por servidor público qualificado e designado pelo Departamento Municipal de Assistência Social, garantindo a assessoria técnica por profissional de nível superior de área afim à Assistência Social. Parágrafo Primeiro: A função da Secretária Executiva é fundamental para o funcionamento do CMAS para: Que as informações sejam transmitidas a todos os conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos; Registrar as reuniões da Plenária (atas) e manter a documentação atualizada; Publicar as decisões/resoluções no Diário Oficial; Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões temáticas; Organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade; DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30° - Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I. Consideram-se colaboradores do CMAS as instituições formadoras de recursos humanos para a Assistência Social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de Assistência Social sem embargo de sua condição de membro; II. Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos. Art. 31° - Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Parágrafo único. As Resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em reuniões da mesa diretora e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 32° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 08 de Abril de 2015. Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO – PR DECRETO Nº 2.024, DE 08 DE ABRIL DE 2015 Declara Desistência de candidata aprovada em Concurso Público. A publicação na íntegra dos atos acima encontram-se disponíveis no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, edição do dia 09-04-2015, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29-11-2011.

Termo Aditivo Nº 43/2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 55/2014, referente ao Processo Licitatório n° 26/2014, Tomada de Preço n° 01/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa ALN ENGENHARIA, PROJETOS E EXECUÇÃO LTDA. Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, ALN ENGENHARIA PROJETOS E EXECUÇÃO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.199.975/0001-56, estabelecida na rua Tamoios, n° 1335, Bairro Santa Cruz, na cidade de Cascavel, estado do Paraná, CEP 85.806-110, neste ato representado por Aldemir Aparecido do Nascimento Filho, brasileiro, solteiro, engenheiro cível, inscrito no CPF/MF sob o n° 057.931.009-46, residente e domiciliado na rua Tamoios, n° 1335, bairro Santa Cruz, na cidade de Cascavel estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: - Considerando Oficio Nº 003 de fls.240 da empresa ALN ENGENHARIA PROJETOS E EXECUÇÃO LTDA solicitando prorrogação do contrato pelo prazo de 12 meses. - Considerando Memorando do Departamento de Trânsito nº 049/2015 de fls 246 sendo de parecer favorável a prorrogação do contrato por mais 12 meses. - Considerando Parecer Jurídico; “...Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da prorrogação no prazo de vigência pelo período de 12 meses do contrato nº 55/2014, a partir da data de seu vencimento...” CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n°55/2014 por mais 12 meses, a partir de seu vencimento. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 31 de março de 2015. Município de Palmas/PR ALN ENGENHARIA, PROJETOS E EXECUÇÃO LTDA Contratado Contratante


B12

DIÁRIO DO SUDOESTE 9 de abril de 2015

Publicações legais

Edição nº 6350 MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAN FONSECA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 020/2015 - PMM, as empresas proponentes vencedoras: LA FINESTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA, foi vencedora dos itens, 01, 02, 03, 04, 05 e 06 com o valor global de R$ 5.862,50 (cinco mil oitocentos e sessenta dois reais e cinqüenta centavos), a empresa LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, foi vencedora do item 07, com o valor global de R$ 6.188,00 (seis mil cento e oitenta e oito reais), referente à contratação de empresa para fornecimento de materiais e serviços de mão de obra para reparos e pintura no prédio da Creche Menino Deus desta municipalidade, com pagamento mensal conforme contrato Mangueirinha, 08 de abril de 2015. ALBARI GUIMORVAN FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal

COMARCA DE PATO BRANCO CARTÓRIO VIEIRA Tabeliã: Abegail Vieira Samara EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3.273 Encontram-se neste Ofício situado à Rua Tapajós, 152, Centro, Edifício Monte Carlo, 4º andar, sala 402, nesta cidade, para protesto, os títulos abaixo de responsabilidade dos devedores a seguir discriminados: Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006875 EBELIN TALITA RODRIGUES LAMB

Sacado: Endereço:

RUA ERTILE GUZZO ITAPEJARA DO OESTE

CNPJ/CPF:

091.228.019-01

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 6956/02-1

Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006878 M G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ/CPF:

00.325.707/0001-78

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 26447

Vencimento: 26/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006883 LAURO DA ROSA

Sacado:

CNPJ/CPF:

374.317.499-53

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: DP/033001

EXTRATO DO CONTRATO N.º 052/2015 - PMM REFERENTE CARTA CONVITE N.º 009/2015 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: PATROMAQ - INDUSTRIA E RECUPERADORA DE MAQUINAS LTDA - EPP, pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ n.º 03.250.176/0001-90. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de chapeação e pintura da máquina Retro Escavadeira CASE 5580 H, ano 1986, lotado na Secretaria de Viação. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 15.001.2.203.3.3.90.30.00.00 (391), 15.001.2.203.3.3.90.39.00.00 (396), consignadas no orçamento de 2015. VALOR: R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais). DOS PRAZOS DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo máximo para a execução dos serviços e entrega da máquina referente ao objeto licitado será de até 20 (vinte) dias, após a homologação do processo licitatório. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2015. Mangueirinha, 08 de abril de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 053/2015 - PMM REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2015 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADO: ALEXANDRE MILCHERT, pessoa física, inscrito no CPF sob nº 750.687.619-15. OBJETO: Contratação de serviço técnico de engenharia para elaboração de Projeto Estrutural para instalação de Estação Elevatória de Esgoto no Bairro Portugal neste Município em atendimento ao Departamento de Obras e Engenharia desta municipalidade. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação 17.001.2.205.3.3.90.30.36.00.00.00 (410), consignada no orçamento de 2015. VALOR: R$ 12.160,24 (Doze mil cento e sessenta reais e vinte e quatro centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo final para a entrega do referido projeto é de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2015. Mangueirinha, 08 de abril de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 054/2015 - PMM REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2015 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: SANETEC – SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 04.419.259/0001-22. OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de orçamento para construção de Estação Elevatória de Esgoto EEE, em atendimento a solicitação da FUNASA. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação 17.001.2.205.3.3.90.30.39.00.00.00 (411), consignada no orçamento de 2015. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo final para a entrega do referido projeto é de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2015.

Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006886 LEO TRANSPORTES LTDA

Endereço:

RUA ESPIRITO SANTO 9 VITORINO

CNPJ/CPF:

05.109.357/0001-26

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: DP/033001

Vencimento: 27/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006901 VESTI MODAS COM DE CONFECCOES LTDA ME

Sacado:

CNPJ/CPF:

13.206.249/0001-08

Natureza do Título: DUPLICATA RURAL POR INDICAÇÃO

Nº. Título: 35759/01

Vencimento: 28/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Assim, foi decidido pelo DEFERIMENTO da Impugnação apresentada empresa VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, razão pela qual o ficam EXCLUÍDOS os itens 23 ao 82 do Lote 17 e ficam também EXCLUÍDOS os itens 10 ao 12, 16 ao 21 e 25 ao 28 do Lote 19, os quais passam a viger com a seguinte redação: LOTE 17 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC 160

Item

Und.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41

un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un.

Item

Und.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un.

Descrição das Peças

NAIR BATTISTUSI DE AZEVEDO

Sacado:

CNPJ/CPF:

603.324.689-68

Natureza do Título: DUPLICATA RURAL POR INDICAÇÃO

Nº. Título: 88306

Vencimento: 27/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006904 LUCAS ANTONIO DOS SANTOS

Sacado:

CNPJ/CPF:

069.655.429-18

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 2600

Vencimento: 25/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006905 IND E COM DE PROD NATURAIS

Sacado: Endereço:

SAO SEBASTIAO DO PARAISO BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

09.022.193/0001-56

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 4002386415

Vencimento: 10/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

MATHEUS MORAIS COSTA

Endereço:

RUA ARLINDO ALEBRAT, 83 ITAPEJARA DO OESTE

CNPJ/CPF:

054.592.949-08

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 92164

Vencimento: 27/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006923 VANDERLEI BETTIATO

Sacado:

CNPJ/CPF:

20.630.314/0001-85

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: PR9744/1

Descrição das Peças

Qtde. 4 4 4 3 3 4 2 2 4 2 1 2 4 4 2 2 2 2 8 1 1 4 2 2 4 2 2 10 10 6 2

Valor Unit. Máx. (R$) 167,06 30,27 9,09 0,20 10,86 15,15 22,71 22,71 191,76 4,03 10,86 3,03 5,05 5,05 5,37 7,32 6,56 12,12 8,08 6,56 7,56 29,37 90,36 129,37 424,28 388,55 426,47 91,46 93,64 86,21 170,02 58,57 34,86 63,70 83,48 13,55 246,07 105,66 230,46 39,07 104,57

Valor Total Máx. (R$) 1.670,60 756,75 909,00 20,00 1.086,00 1.515,00 2.271,00 2.271,00 5.752,80 403,00 1.086,00 303,00 505,00 505,00 537,00 732,00 656,00 1.212,00 808,00 656,00 756,00 881,10 90,36 129,37 424,28 388,55 426,47 91,46 93,64 86,21 170,02 58,57 34,86 63,70 333,92 13,55 492,14 422,64 921,84 156,28 1.254,84 30.944,95

Valor Unit. Valor Total Máx. (R$) Máx. (R$) 65,00 260,00 55,00 220,00 75,00 300,00 150,00 450,00 120,00 360,00 320,00 1.280,00 150,00 300,00 450,00 900,00 350,00 1.400,00 25,00 50,00 300,00 300,00 40,00 80,00 45,00 180,00 60,00 240,00 450,00 900,00 30,00 60,00 200,00 400,00 100,00 200,00 40,00 320,00 350,00 350,00 4.000,00 4.000,00 150,00 600,00 180,00 360,00 280,00 560,00 250,00 1.000,00 450,00 900,00 100,00 200,00 550,00 5.500,00 550,00 5.500,00 60,00 360,00 135,00 270,00 27.800,00

Considerando que a alteração no Edital não promoverá a inclusão de novos itens, fica mantida a data de abertura dos envelopes do Pregão Presencial nº 003/2015, que ocorrerá no próximo dia 10 de abril de 2015, às 10h30min. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pela Pregoeira e equipe de Apoio, pela Assessoria Jurídica e Diretor Depto. de Obras e Serviços Rodoviários. Bruna Manfroi Pregoeira

Elisangela C. Merlo Apoio

Manuela Roussenq Sguarizi Assessora Jurídica

Andreia Zanella Apoio

Luciano Comunello Apoio

Neide Ferrari Apoio

Irineu Munaretto Diretor do Depto. de Obras e Serviços Rodoviários

Vencimento: 27/03/2015 RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015

Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006934

REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2015

DANIEL KELLER

CNPJ/CPF:

10 25 100 100 100 100 100 100 30 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 30 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 2 4 4 4 12

Filtro óleo motor Filtro diesel Filtro separador Filtro ar externo Filtro ar interno Filtro ar condicionado Silencioso (A) Silencioso (B) Filtro hidráulico Interruptor p/ óleo Bomba d’água Interruptor temperatura Cruzeta dianteira Cruzeta traseira Garfo câmbio Retentor freio Cilindro mestre Reparo pistão concha Dente concha Lâmina concha Bomba hidráulica Filtro transmissão Reparo pistão braço concha Reparo cilindro concha Camisa pistão hidráulico Haste do pistão hidráulico Pastilhas de freio Óleo motor original Komatsu Óleo hidráulico original Komatsu Aditivo para radiador Correias alternador bomba d’água VALOR TOTAL DO LOTE (R$)

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Sacado:

Qtde.

LOTE 19 PÁ CARREGADEIRA Komatsu WA 320

Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006910 Sacado:

Cód.

Adaptador 20Y7014520 Anel 700015180 Anel 7008411240 Anel O 700002014 Anel O 700015090 Anel O 700015105 Anel O 700015155 Anel O 700023025 Anel O 07000F2015 Anel O 700204234 Anel O 700211223 Anel O 700212034 Anel O 700212434 Anel O 700213034 Anel O 700213334 Anel O 20G62K2521 Anel O 7001331161 Anel O 7002211410 Anel O 7092511390 Anel O 80G62K2521 Anel O 700201423 Arruela 700501812 Filtro ar 60018-16560 Filtro ar 60018-16550 Jogo junta inferior 3802376 Bomba óleo original 3930337 Bomba d' água 67366-11402E Válvula termostática 3356651 Mangueira radiador superior 21K03-39420 Mangueira radiador inferior 21K03-39430 Retentor traseiro duplo 3909411 Filtro diesel 67327-16120 Filtro diesel 67327-16110 Filtro lubrificante 67355-15140 Manga retorno diesel 67357-15560 Parafuso retorno 67327-16240 Bomba alimentadora 67367-16550 Correia 12506-37H1 Tensionador correia 67326-14110 Manga respiro motor 12403-85H2 Parafuso contra peso máquina PC150 S5 VALOR TOTAL DO LOTE (R$)

Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006902

047.828.989-83

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 30008/01

Vencimento: 20/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (B) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

A Pregoeira do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o deferimento da Impugnação interposta pela empresa VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.631.022/0001-12, RETIFICA a redação dos os LOTES 17 e 19 do Termo de Referência constante do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 03/2015, conforme descrito abaixo:

Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006939 CNPJ/CPF:

00.905.001/0001-85

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: ID 6

Vencimento: 18/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006975 MARISA SOARES MAZALOTTI

Sacado:

CNPJ/CPF:

425.744.559-91

Nº. Título: 201407301

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 16/08/2014

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006976 CARLA VIEIRA MOTTA

Sacado: Endereço:

CNPJ/CPF:

RUA AMELIA DA COSTA SOARES N 242 ITAPEJARA DO OESTE 034.998.999-06

Nº. Título: 656465

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 25/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006980 Sacado:

GILSON FREITAS

CNPJ/CPF:

903.804.429-14

Nº. Título: 316003

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 24/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 07/04/2015 sob nº 201504 006985 Sacado:

LOTE 17 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC 160

IDELCIO ULIANA E CIA LTA ME

Sacado:

NESIO ANDRE PERREIRA

CNPJ/CPF:

717.178.493-26

Nº. Título: 197003

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 25/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Por não ter sido possível encontrar os responsáveis ou por se recusarem a tomar ciência, pelo presente intimo, para todos os fins de direito e ao mesmo tempo os cientifico de que se não atendido no prazo prazo legal de três (03) dias, com vencimento no prazo de 10/04/2015, será lavrado os respectivos protestos. Pato Branco, 08 de Abril de 2015.

Mangueirinha, 08 de abril de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS

Vencimento: 27/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Sacado:

DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Aos oito dias do mês de abril do ano de 2015, às 15h00min, na sala de reuniões da Divisão de Licitações e Contratos, reuniram-se a Pregoeira, os membros da Equipe de Apoio, o Diretor do Departamento de Obras e Serviços Rodoviários e a Assessora Jurídica do Município, para proceder à apreciação e julgamento da impugnação ao edital de licitação em epígrafe, interposta pela empresa VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.631.022/0001-12., na qual alega, em síntese, que as peças relativas aos itens 23 a 82 do Lote 17 do Termo de Referência pertencem à Escavadeira Hidráulica PC 150 e não à Escavadeira Hidráulica PC 160, conforme previsto no Edital. Alega, ainda, que as peças relativas aos itens 10 a 12, 16 a 21 e 25 a 28, do Lote 19, não pertencem à Pá Carregadeira Komatsu WA320-5. Da análise da argumentação apresentada, da documentação acostada pela empresa impugnante, bem como do Catálogo de Peças dos referidos equipamentos, constatou-se que os argumentos apresentados são verdadeiros.

Vencimento: 27/03/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Sacado:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 – REGISTRO DE PREÇOS 002/2015

ABEGAIL VIEIRA SAMARA TABELIA Conferido por:

Item

Und.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41

un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un.

Item

Und.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un.

Descrição das Peças

Cód.

Qtde.

Adaptador 20Y7014520 Anel 700015180 Anel 7008411240 Anel O 700002014 Anel O 700015090 Anel O 700015105 Anel O 700015155 Anel O 700023025 Anel O 07000F2015 Anel O 700204234 Anel O 700211223 Anel O 700212034 Anel O 700212434 Anel O 700213034 Anel O 700213334 Anel O 20G62K2521 Anel O 7001331161 Anel O 7002211410 Anel O 7092511390 Anel O 80G62K2521 Anel O 700201423 Arruela 700501812 Filtro ar 60018-16560 Filtro ar 60018-16550 Jogo junta inferior 3802376 Bomba óleo original 3930337 Bomba d' água 67366-11402E Válvula termostática 3356651 Mangueira radiador superior 21K03-39420 Mangueira radiador inferior 21K03-39430 Retentor traseiro duplo 3909411 Filtro diesel 67327-16120 Filtro diesel 67327-16110 Filtro lubrificante 67355-15140 Manga retorno diesel 67357-15560 Parafuso retorno 67327-16240 Bomba alimentadora 67367-16550 Correia 12506-37H1 Tensionador correia 67326-14110 Manga respiro motor 12403-85H2 Parafuso contra peso máquina PC150 S5 VALOR TOTAL DO LOTE (R$)

10 25 100 100 100 100 100 100 30 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 30 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 2 4 4 4 12

LOTE 19 PÁ CARREGADEIRA Komatsu WA 320 Descrição das Peças

Qtde.

Filtro óleo motor Filtro diesel Filtro separador Filtro ar externo Filtro ar interno Filtro ar condicionado Silencioso (A) Silencioso (B) Filtro hidráulico Interruptor p/ óleo Bomba d’água Interruptor temperatura Cruzeta dianteira Cruzeta traseira Garfo câmbio Retentor freio Cilindro mestre Reparo pistão concha Dente concha Lâmina concha Bomba hidráulica Filtro transmissão Reparo pistão braço concha Reparo cilindro concha Camisa pistão hidráulico Haste do pistão hidráulico Pastilhas de freio Óleo motor original Komatsu Óleo hidráulico original Komatsu Aditivo para radiador Correias alternador bomba d’água VALOR TOTAL DO LOTE (R$)

4 4 4 3 3 4 2 2 4 2 1 2 4 4 2 2 2 2 8 1 1 4 2 2 4 2 2 10 10 6 2

Valor Unit. Máx. (R$) 167,06 30,27 9,09 0,20 10,86 15,15 22,71 22,71 191,76 4,03 10,86 3,03 5,05 5,05 5,37 7,32 6,56 12,12 8,08 6,56 7,56 29,37 90,36 129,37 424,28 388,55 426,47 91,46 93,64 86,21 170,02 58,57 34,86 63,70 83,48 13,55 246,07 105,66 230,46 39,07 104,57

Valor Total Máx. (R$) 1.670,60 756,75 909,00 20,00 1.086,00 1.515,00 2.271,00 2.271,00 5.752,80 403,00 1.086,00 303,00 505,00 505,00 537,00 732,00 656,00 1.212,00 808,00 656,00 756,00 881,10 90,36 129,37 424,28 388,55 426,47 91,46 93,64 86,21 170,02 58,57 34,86 63,70 333,92 13,55 492,14 422,64 921,84 156,28 1.254,84 30.944,95

Valor Total Máx. (R$) 65,00 260,00 55,00 220,00 75,00 300,00 150,00 450,00 120,00 360,00 320,00 1.280,00 150,00 300,00 450,00 900,00 350,00 1.400,00 25,00 50,00 300,00 300,00 40,00 80,00 45,00 180,00 60,00 240,00 450,00 900,00 30,00 60,00 200,00 400,00 100,00 200,00 40,00 320,00 350,00 350,00 4.000,00 4.000,00 150,00 600,00 180,00 360,00 280,00 560,00 250,00 1.000,00 450,00 900,00 100,00 200,00 550,00 5.500,00 550,00 5.500,00 60,00 360,00 135,00 270,00 27.800,00

Valor Unit. Máx. (R$)

Permanece inalterada a redação de todos os demais Lotes do Edital de Pregão Presencial nº 03/2015. Fica mantida a data de abertura da licitação para o próximo dia 10.04.2015, às 10h30min, conforme previsto no item 1.3 do Edital. Bom Sucesso do Sul, 08 de abril de 2015. Bruna Manfroi Pregoeira


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