A VOZ ECETISTA Aracaju/Sergipe, outubro e novembro de 2018
FILIADO
INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS EM SERGIPE
TRABALHADORES DOS CORREIOS EM SERGIPE SOFREM COM A INSEGURANÇA EM SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS
J
á não é novidade a constante onda de assaltos a carteiros e agências dos Correios em todo o Brasil. Resultante da histórica desigualdade social e do atual descaso político, a violência tem se alastrado e se manifestado de diversas formas em nossa sociedade. Em metrópoles como Rio de Janeiro e São Paulo, carteiros trabalham escoltados por seguranças, caminhões dos correios não conseguem adentrar em várias localidades e parte significativa da população sofre com a falta de entrega, já que muitas áreas tiveram que ser definidas como áreas de risco por conta dos constantes assaltos. Em Sergipe, a situação é proporcionalmente menor, mas não é diferente. Casos como, agências assaltadas, atendentes comerciais e clientes feitos de reféns, CDD’s arrombados e carteiros assaltados nas entregas, já se tornaram comuns em nosso estado. Ao longo deste ano vários carteiros foram assaltados na grande Aracaju e no interior. Um dos carteiros assaltados na grande Aracaju quase foi esfaqueado, configurando o ocorrido como uma tentativa de latrocínio. Além da violência física sofrida, estes profissionais passam a lidar com o trauma psicológico e com a insegurança em voltar às ruas. Na verdade, hoje, toda a categoria ecetista sofre com essa insegurança em suas atividades diárias. Em situações como esta, o trabalhador envolvido deve estar ciente de que foi acometido por um acidente de trabalho e uma CAT deve ser aberta
Casos como, agências assaltadas, atendentes comerciais e clientes feitos de reféns, CDD’s arrombados e carteiros assaltados nas entregas, já se tornaram comuns em nosso estado.
pela empresa através do seu gestor imediato. Mas o que é uma CAT? Como o trabalhador ou a trabalhadora deve proceder? De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a CAT (Comunicação de Acidente de
Trabalho) “é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional”. “A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência”¹.
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