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SEÇÃO TIRA-TEIMA

COMO ADOTAR UM PROJETO ESG?

Por Profª Rosely Schwartz

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O CONCEITO ESG (em português, Ecologia, Social e Governança) foi criado para avaliar e valorizar o desempenho das empresas que adotam seus princípios. As práticas de desenvolvimento sustentável, as quais se alinham ao ESG, estão em todos os níveis da sociedade, sendo estratégicas à administração. Em condomínios, implementar um projeto sustentável traz qualidade de vida e valorização patrimonial. O síndico pode atuar nas seguintes esferas:

Ambiental

• Uso racional da água: equipamentos como torneiras e válvulas de descargas eficientes, reúso de água de chuva e de água cinza (coletada das torneiras das pias, máquinas de lavar, etc.), medidores individuais de água (por unidade).

• Desempenho de energia: elevadores e bombas de recalque eficientes, lâmpadas de LED com sensores de presença. Aquecimento de água com energia solar, além da devolução do excedente produzido para a rede com o desconto na conta do condomínio.

• Descarte correto de lixo: implantação da coleta seletiva.

Social

• Dar boas condições de trabalho aos colaboradores, com o uso dos EPIs adequados; incentivar o aprendizado oferecendo cursos de capacitação; respeitar relações de trabalho.

• Manter um ambiente de harmonia e respeito entre todos os envolvidos, colaboradores, moradores e prestadores de serviços.

Governan A

• As palavras de ordem na gestão devem ser ética e transparência.

• Conselho consultivo participativo e independente.

• Organização de assembleias produtivas.

• Criar e manter um canal eficiente de comunicação com os moradores.

• Manutenções preventivas e corretivas, sempre no rigor de normas e leis.

PROF.ª ROSELY SCHWARTZ

Coordenadora e docente dos cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da FECAP (transmissão ao vivo) e OCONDOMÍNIO (100% online). É autora do livro “Revolucionando o Condomínio” (Ed. Benvirá, 16ª Edição).

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: UM MAL SILENCIOSO

Por Maria Isabel da Silva e Cristiano De Souza Oliveira

A VIOLÊNCIA psicológica é uma forma de violência prevista no artigo 7º da Lei Maria da Penha. Esta é sutil e pode apresentar-se com várias facetas: algumas são mais evidentes, já outras podem passar despercebidas por quem as sofre.

De acordo com a Lei 11.340/2006, a violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause à vítima dano emocional, diminuição de autoestima de modo que lhe prejudique o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação.

Importante ressaltar que a própria Lei, em seu artigo 5º, define o que é violência doméstica, bem como, especifica o que é considerado unidade familiar, a saber qualquer ação ou omissão baseada no gênero (feminino), que lhe cause sofrimento psicológico:

- no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

- no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

- em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

No condomínio, o síndico e a síndica devem promover modos de esclarecer os con- dôminos sobre este tipo de violência, seja por meio de cartazes, informes e circulares, bem como promovendo debates oportunos para a comunidade. Enfatiza-se a denúncia como meio de enfrentamento à violência, no entanto, promover o conhecimento do que vem a ser violência psicológica, poderá quebrar ciclos viciosos e evitar que a violência psicológica venha a evoluir tornando-se agressão física ou mesmo resultando em feminicídio dentro do condomínio.

Cristiano De Souza Oliveira

Advogado há 27 anos e sócio da Advocacia Cristiano De Souza

Maria Isabel Da Silva

Fundadora e Diretora Pedagógica do Instituto Educacional Encontros da Cidade

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