Mestre e Doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Professor do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Caratinga/MG - Rede Doctum de Ensino; Advogado criminalista.
As pretensões desta pesquisa podem ser assim resumidas: apontar a crise dogmática do Direito Processual Penal e as consequências da polarização entre os princípios acusatório e inquisitório no curso histórico. Por essa vertente, a pesquisa perpassa conteúdos que contribuem para que o Processo Penal possa ser objeto de uma Teoria Geral do Processo de modo que se torne, por uma mecânica gradual, cada vez mais desembaraçado da ideologia e do dogmatismo, contribuindo, desse modo, para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Em outras palavras, a abordagem que se segue procura adotar uma perspectiva epistêmica do Direito Processual Penal, apontando a inadequação de propostas e perspectivas que, por intermédio de uma perigosa retórica, apontam soluções mágicas que, ao fim e ao cabo, não passam de proselitismo, na medida em que atribuem ao Processo Penal, a tarefa de atender a escopos metajurídicos que lhe são incompatíveis, pois implica uma adesão do julgador e das partes a critérios sociológicos e políticos, o que resulta em déficit democrático e cognitivo.
ISBN 978-85-8425-198-8
9 788584 251988
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Dário José Soares Júnior
ISBN 9788584251988
A CRISE DOGMÁTICA DO PROCESSO PENAL
DÁRIO JOSÉ SOARES JÚNIOR
Dário José Soares Júnior A CRISE DOGMÁTICA DO
PROCESSO PENAL
O desafio do Processo Penal na democracia é instaurar a abertura descritiva, argumentativa e interpretativa superando a dicotomia entre acusatoriedade e inquisitoriedade. A presente pesquisa tenta apontar um caminho possível. O caminho da interenunciatividade como forma de explicitar os conteúdos fáticos e jurídicos de modo a assegurar a democraticidade plena do Processo Penal, seja naquilo que se apresenta como acusatório ou mesmo inquisitório. Tal conquista teórica só se mostra possível pela superação dos obstáculos epistemológicos capazes de perturbar o desenvolvimento da processualidade no paradigma do Estado Democrático de Direito.
18/02/16 17:55