A polícia que precisamos

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trata de assunto dos mais relevantes da Teoria Garantista Penal e que pode conduzir reflexões a reconfiguração das atividades policialescas.

DANIELA MOREIRA DE SOUZA

Cláudio Roberto Cintra Bezerra Brandão.

ISBN 978-85-8425-895-6

editora

DANIELA MOREIRA DE SOUZA

Doutoranda e mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, especialista em Direito Penal e Processual Penal. Professora de Direito Penal na graduação da PUC Minas e na Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC. Advogada criminal no Vilela & Vilela Advogados Associados (OAB/MG 148.192). Foi pesquisadora e bolsista CNPQ (2015) e FAPEMIG (2011), diretora do IICCP (Instituto de Investigação Cientifica em Constituição e Processo) e extensionista na APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados.

Esta obra é, portanto, indispensável para aqueles que estudam o garantismo penal e acreditam na estruturação do Estado Constitucional Garantista, a começar, pela polícia que precisamos.”

A POLÍCIA QUE PRECISAMOS

“VÊ-SE QUE O PRESENTE LIVRO

DANIELA MOREIRA DE SOUZA

A POLÍCIA QUE PRECI SAMOS

Polícia Titãs “Polícia para quem precisa, Polícia para quem precisa de polícia Polícia para quem precisa, Polícia para quem precisa de polícia” Pedro Milazzo “A polícia que precisamos” tem a proposta de perceber onde estão os erros modulares das atividades policialescas e corrigi-los para a desenvoltura de uma sociedade mais justa e igualitária. Essa redefinição perpassa pelas bases garantistas, sob o prisma da constitucionalização das funções estatais e sociais.



A POLÍCIA QUE PRECI SAMOS



DANIELA MOREIRA DE SOUZA

A POLÍCIA QUE PRECI SAMOS


Copyright © 2018, D’Plácido Editora. Copyright © 2018, Daniela Moreira de Souza. Editor Chefe

Plácido Arraes Produtor Editorial

Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843, Savassi Belo Horizonte – MG Tel.: 31 3261 2801 CEP 30140-007 W W W. E D I TO R A D P L A C I D O. C O M . B R

Tales Leon de Marco Capa, projeto gráfico

Letícia Robini (Imagem via Pixabay)

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.

Diagramação

Bárbara Rodrigues da Silva

Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica SOUZA, Daniela Moreira de. A polícia que precisamos - Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018. Bibliografia. ISBN: 978-85-8425-895-6 1. Direito 2. Direito Penal. I. Título. II. Autor CDU343 CDD341.5


Aqui continuam a conviver, de um lado, o Estado Democrático, de respeito aos direitos e garantias individuais, e, de outro lado, o Estado policial, como herdeiro da tradição escravocrata, autoritária e ditatorial, legitimado, a cada instante, pelo discurso da eficácia e da segurança. (TAVARES, 2004, p. 131).



A Deus, por sua larga generosidade e pelo seu amor que se renova a cada manhã. À Manuela, com o carinho de sua espera.



AGRADECIMENTOS

Os passos de construção do conhecimento jamais foram simples, esta é uma árdua tarefa em que precisamos ter paciência de caminhar devagar. Agradeço à bondade divina de Deus que nos aperfeiçoa em cada decisão a ser tomada. Os agradecimentos são vastos pois, independente do cenário, há pessoas que tornam a vivência dos nossos projetos mais belos. Agradeço ao meu orientador Professor Doutor Cláudio Roberto Cintra Bezerra Brandão com quem eu aprendi profundamente sobre a importância do domínio da dogmática. Guardarei comigo todas as tardes do estágio de docência nas quais aprendi sobre respeito, mansidão e assertividade. Ao Professor Doutor Guilherme Coelho Colen, quem incentivou e possibilitou a minha inserção em vários ambientes de debates jurídicos. Ao Professor Doutor Alexis Couto de Brito, membro de minha banca examinadora, quem se despendeu de tempo e atenção para correções e sugestões deste texto. A todos os meus professores da primeira linha de mestrado de Direito Penal da PUC Minas, com muito carinho, à Professora Doutora Klélia Aleixo e ao Professor Doutor Henrique Viana. Aos meus professores da graduação, àqueles que acreditaram e me estimularam a seguir na vida acadêmica. Ao


Professor Doutor Adilson Nascimento, ao Professor Doutor Fernando Horta, à Professora Doutora Zamira, todos pelo apoio e amizade concebidos. À Professora Doutora Luciana Costa, quem me confiou as primeiras atividades como docente e acompanhou, desde o início, com muitos conselhos, esta caminhada. Aos colegas de mestrado, por todos os bons momentos e aprendizado compartilhados. Agradeço, final e especialmente, à minha família, meu pai Geraldo, minha mãe Maria Lúcia, aos meus irmãos Leila, Eduardo, Ricardo e aos queridos Roni e Lidi, pelo amor despendido durante todo este processo. Ao meu esposo, Matheus, por ter sido a boa surpresa que perdurou e se eternizou em forma de companheirismo e cumplicidade. Agradeço-lhe por nossa linda família e por todos os dias que me encorajou a superar os desafios do dia-dia. São nos pequenos desafios do cotidiano em que encontramos as maiores dificuldades de exercer e chancelar as ideologias que defendemos, por isso este estudo se desvenda a partir do primeiro contato do Estado com o cidadão: das atividades policialescas.


NOTA PRÉVIA

Estre trabalho foi concebido e apresentado como dissertação elaborada para a conclusão do curso de mestrado perante o Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Puc Minas).



LISTAS

LISTA DE FIGURAS Figura 1 Mapa da violência em São Paulo LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS CP Código Penal FBSP Fórum Brasileiro de Segurança Pública MG Modelo Garantista SG Sistema de Garantias UFSC Universidade Federal de Santa Catarina TCO Termo Circunstanciado de Ocorrência



SUMÁRIO

PREFÁCIO

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1. INTRODUÇÃO

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2. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO GARANTISTA DO DIREITO PENAL

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2.1. A reconstrução do Direito Penal por meio da constitucionalização garantista

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2.2. A concepção do constitucionalismo e das garantias aplicadas ao Direito Penal

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2.3. As garantias substanciais e os elementos constitutivos do crime

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2.3.1. Os elementos objetivos do crime e as suas garantias substanciais

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2.3.2. Os elementos subjetivos e as suas garantias substanciais

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2.4. Os dez axiomas como base epistemológica do ordenamento jurídico penal brasileiro

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2.5. A aplicabilidade dos dez axiomas

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2.6. A vinculação dos axiomas ao plano normativo e a questão do Utilitarismo Penal

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2.6.1. Da teoria à prática: um problema de eficácia pós-moderno a ser discutido 2.7. O Direito Penal de emergência 2.7.1. As fases emergenciais garantistas de Luigi Ferrajoli e a efetivação dos direitos fundamentais 2.8. As fases emergenciais segundo Luigi Ferrajoli

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3. UM NOVO MARCO REFERENCIAL 3.1. Das garantias e dos princípios constitucionais 3.1.1. A divergência deôntica entre a normatividade e a efetividade da democracia 3.1.2. O futuro da democracia 3.2. O Constitucionalismo Garantista e as bases da Teoria Argumentativa de Robert Alexy 3.2.1. O Constitucionalismo Garantista e a Teoria da Constituição Aberta de Joaquim Gomes Canotilho 3.2.2.1. A Teoria Argumentativa e a Teoria da Constituição Aberta como duas ferramentas práticas na efetivação do Constitucionalismo Garantista 3.3. A nova divisão de Poderes na perspectiva do Constitucionalismo Garantista

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4. A PRIMEIRA FASE EMERGENCIAL 4.1. As atividades policialescas na linha de frente 4.2. A efetivação da Segurança Pública X supressão dos direitos e garantias 4.3. A crise das atividades policialescas no Brasil 4.3.1. O problema dos cursos de formação policial

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4.4. A realidade da Segurança Pública no Brasil 4.4.1. Notícias sobre a crise da Segurança Pública no Brasil 4.4.1.1. Notas de homicídios policiais 4.5. Aplicação das garantias substanciais da Lei Penal nas atividades policialescas 5. A ATIVIDADE POLICIALESCA DE GARANTIAS 5.1. O combate às tendências punitivistas 5.1.1. A influência midiática e os reflexos negativos na atividade policial 5.2. Direito Penal simbólico 5.3. Direito Penal do Inimigo e os reflexos no cotidiano da Segurança Pública 5.4. As novas perspectivas da atividade policial 5.5. O prélio à violência sem violência 5.6. As perspectivas da completude deôntica no âmbito dos direitos humanos e Segurança Pública 5.7. Emergente 5.7.1. Um recomeço 5.7.2. O primeiro passo

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CONCLUSÃO

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REFERÊNCIAS

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ANEXO A – PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 102, DE 2011 JUSTIFICAÇÃO

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ANEXO B – PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 430, DE 2009 JUSTIFICAÇÃO

143 154


PREFÁCIO

O presente estudo se debruça sobre um dos pilares da crise do garantismo penal, nomeadamente como a primeira fase emergencial. A dissertação que conferiu à autora o título de Mestre em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Puc Minas), sob minha orientação, agora se apresenta como obra intitulada A Polícia Que Precisamos. O alvitre se perpassa pela busca de garantias e tutela jurisdicional dos direitos humanos no Direito Penal sob a perspectiva das atividades policialescas. “A polícia que precisamos” traz uma proposta de inserção de direitos fundamentais na atuação das forças de segurança pública, como forma de tornar a ação do Estado alinhada ao garantismo proposto pelo marco teórico do autor Luigi Ferrajoli. A obra versa sobre a necessidade de mudanças de cunho substanciais no ordenamento jurídico brasileiro para o alcance de uma nova estrutura democrática voltada à aplicação do princípio da completude deôntica. Para isso, faz-se uma análise da função de punição estatal conjuntamente à nomeada crise do garantismo em um estudo do chamado Estado Constitucional Garantista. Assim, a primeira parte da pesquisa está voltada à reflexão do Direito Penal por meio da constitucionalização 19


garantista, a fim de explicar e esclarecer a relação das ciências penais com a teoria sistêmica do garantismo. Segue-se então ao desenvolvimento das garantias substanciais e os elementos subjetivos que reservam ao Direito Penal a aplicação do princípio da completude deôntica. A primeira parte é finalizada com o confronto da teoria à prática, momento em que se revela as fases emergências do Direito Penal. A autora defende que essas etapas se constituem em extremas medidas de combate à violência, e resultam a supressão de direitos humanos em prol da Segurança Pública. Neste ínterim, no segundo momento, faz-se uma abordagem a um novo marco referencial, na redefinição dos setores e funções estatais. A leitura faz referência a nova divisão de poderes na perspectiva do constitucionalismo garantista e os reflexos que poderiam trazer na essência das funções penais estatais. Aspecto importante da obra é a explanação sobre a primeira fase emergencial garantista e a situação crítica da atuação das forças de segurança pública. Segue-se com a tentativa de demonstrar a importância das atividades policialescas como parte fundamental do garantismo penal. Nesse ensaio, versa-se sobre a aplicação das garantias substanciais da Lei Penal nas atividades policialescas, reflexão para a busca de mudanças na estrutura das forças policias para conservação de princípios e garantais. Pouco a pouco a autora traz reflexões sobre o cotidiano da Segurança Pública e os entraves relacionados a teoria e a prática. Justamente por isso, menciona-se o Direito Penal do inimigo propagado à sociedade brasileira pelas grandes mídias e principalmente para a fundamentação do direito penal de emergência. Concluem-se as pesquisas com novas perspectivas das atividades policialescas voltadas à aplicação da completude deôntica e do garantismo penal. Este ideal funda-se para a 20


construção da polícia que precisamos no âmbito do Estado Constitucional Garantista Após serem estabelecidas as mutações necessárias, buscou-se definir as bases principiológicas para a solução dos problemas estruturais das forças de segurança pública. Vê-se, por conseguinte, que o presente livro trata de assunto dos mais relevantes da Teoria Garantista Penal e que pode conduzir reflexões a reconfiguração das atividades policialescas. Esta obra é, portanto, indispensável para aqueles que estudam o garantismo penal e acreditam na estruturação do Estado Constitucional Garantista, a começar, pela polícia que precisamos. Cláudio Roberto Cintra Bezerra Brandão.

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INTRODUÇÃO

Os aspectos do Direito Penal aplicados nas sociedades atuais intensificam a difusão de crises de legalidade nos regimes democráticos. Com o fenômeno da globalização e a propagação de informações de fácil acesso, as novas relações jurídicas exigem que o direito evolua para a proteção de novos bens jurídicos. Neste sentido, diante da necessidade de uma reconstrução de novas formas e métodos de aplicação e efetividade de direitos, faz-se necessário que o marco teórico da democracia formal seja superado. Para isso, o Estado Constitucional Garantista determina a ruptura do paradigma atual, entendido nesse contexto como marco teórico, com novos traços filosóficos e estruturais. A proposta é perceber onde estão os erros modulares e corrigi-los para a desenvoltura de uma sociedade mais justa e igualitária. Essa redefinição perpassa pelas bases garantistas, sob o prisma da constitucionalização das funções estatais políticas e sociais. Toda a mudança alvitrada é embasada na concepção de que o direito formal deve ser submetido a uma análise substancial. Propõe-se que todo o ordenamento seja realmente voltado às garantias fundamentais (princípio da completude deôntica), abrindo-se a uma nova estrutura, na qual a efetividade da raiz democrática e igualitária seja garantida. 23

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Eivadas de uma nova visão, as mudanças acontecerão no âmbito judiciário, legislativo, executivo, cultural, social, econômico e político. Nesse giro hermenêutico, haverá a proximidade deôntica entre a normatividade e a efetividade. Assim, os olhares se voltam especialmente para a função de punição estatal, nominada por poder punitivo estatal, em que o Estado externa a sua maior expressão de poder. Para contenção do poder punitivo estatal, o Direito Penal, em sua função de proteção dos bens jurídicos penais, perpassa por uma crise generalizada de identidade no seio da contemporaneidade. A sociedade, temerosa das novas formas de violência, ao sofrer com o sentimento de insegurança perpetrado pela mídia, procura no Direito Penal a solução para todos os problemas atuais. Fato é que novos fenômenos começam a se desenvolver, tais como as tendências punitivistas e políticas criminais voltadas para o clamor social. Esta realidade, somada a outros fatores, como a crise de representatividade, favorecem a institucionalização de políticas de combate à violência com a violência legalizada. Essa legalidade se dá por meio do próprio poder do Estado de punir, outrossim, as penas excedem a sua função e acabam promovendo a desvalorização da situação do homem perante a persecução e prevenção penal. Ultrapassados os limites da pena, o sistema penal brasileiro entra em uma estagnação jurídica e filosófica, ainda embasada nas premissas inquisitoriais. Abre-se uma lacuna entre a normatividade constitucional e a efetivação dos direitos e garantias individuais. Em uma realidade na qual o individuo é sujeito a tratamentos desiguais e desumanos, percebe-se a aferição de invalidade da aplicação das normas penais à luz da Constituição da República Federativa do Brasil.Assim, é instaurada a crise de validade e legitimidade do Direito Penal. 24


São inúmeros os atos da Administração Pública que fogem às premissas constitucionais. Começando no âmbito penal, pela forma de prevenção de delitos, até o cumprimento de pena representado na profunda sobrecarga do sistema carcerário. Além disso, as crescentes tendências punitivistas expandiram as legislações incriminadoras e repressoras rumo à construção de um Direito Penal simbólico e reducionista ao ato de punir. Nesse ínterim, o Estado de Direito fica voltado à emergência em todo o tempo, utilizando-se de mecanismos de emergência estatal. A guerra torna-se regra e os tempos de paz, a exceção. Diante do estado emergencial, os direitos individuais podem ser suprimidos, inclusive a liberdade. É, pois, o motivo do estudo, partir da primeira fase emergencial. Nela, está contido o primeiro passo para as variações necessárias à mudança de marco teórico: o giro hermenêutico das atividades policialescas no seio do Estado Constitucional Garantista de Direito.

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A CONSTITUCIONALIZAÇÃO GARANTISTA DO DIREITO PENAL

A cada dia o Estado, frente aos clamores de uma sociedade atemorizada com a violência, tenta prevenir o crime com mecanismos de expansão criminal e de excessivo encarceramento, ao instituir o poder vertical de punir. Reflexo tal, ligado ao descrédito do Direito Penal pela sociedade, que reproduz a violência do crime ao sujeito destinatário. Diante desse problema social do desvio, que fere os bens jurídicos mais importantes da humanidade, o poder punitivo estatal trava, em todos os tempos, um paradoxo entre a efetivação da Segurança Pública e a supressão dos direitos e garantias individuais da pessoa humana. A realidade estatística brasileira revela que o Direito Penal, por meio da execução de sanções, da criação e da aplicação das normas penais, não tem garantido segurança à sociedade e também não tem amenizado o problema da violência. Pelo contrário, os dados de reincidência das pessoas encarceradas demonstram o quanto a pena privativa de liberdade não é eficiente. Se a pena tem a função de retribuir e prevenir (teoria mista adota pelo Código Penal Brasileiro), os índices demonstram o alarmante resultado negativo de sua aplicação. Na presença desse cenário, a proposta de se instituir o Constitucionalismo Garantista como modelo teórico e matriz disciplinar é fundamental para a reconstrução e 27

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trata de assunto dos mais relevantes da Teoria Garantista Penal e que pode conduzir reflexões a reconfiguração das atividades policialescas.

DANIELA MOREIRA DE SOUZA

Cláudio Roberto Cintra Bezerra Brandão.

ISBN 978-85-8425-895-6

editora

DANIELA MOREIRA DE SOUZA

Doutoranda e mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, especialista em Direito Penal e Processual Penal. Professora de Direito Penal na graduação da PUC Minas e na Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC. Advogada criminal no Vilela & Vilela Advogados Associados (OAB/MG 148.192). Foi pesquisadora e bolsista CNPQ (2015) e FAPEMIG (2011), diretora do IICCP (Instituto de Investigação Cientifica em Constituição e Processo) e extensionista na APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados.

Esta obra é, portanto, indispensável para aqueles que estudam o garantismo penal e acreditam na estruturação do Estado Constitucional Garantista, a começar, pela polícia que precisamos.”

A POLÍCIA QUE PRECISAMOS

“VÊ-SE QUE O PRESENTE LIVRO

DANIELA MOREIRA DE SOUZA

A POLÍCIA QUE PRECI SAMOS

Polícia Titãs “Polícia para quem precisa, Polícia para quem precisa de polícia Polícia para quem precisa, Polícia para quem precisa de polícia” Pedro Milazzo “A polícia que precisamos” tem a proposta de perceber onde estão os erros modulares das atividades policialescas e corrigi-los para a desenvoltura de uma sociedade mais justa e igualitária. Essa redefinição perpassa pelas bases garantistas, sob o prisma da constitucionalização das funções estatais e sociais.


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