ISBN 978-85-8425-242-8
9 788584 252428
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VITOR LUÍS DE ALMEIDA
Pedro Romano Martinez
A RESPONSABILIDADE CIVIL
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Professor de cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa/Portugal. Graduado e especialista em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.
DO ESTADO POR ERRO JUDICIÁRIO
VITOR LUÍS DE ALMEIDA
“Com efeito, a publicação desta dissertação justifica-se plenamente, porquanto o tema Erro Judiciário assumiu atualmente uma importância relevante. A independência do magistrado, nos dias de hoje, não sendo posta em causa, tem de se conjugar com a eventual ocorrência de erros no exercício da judicatura. E, verificado um erro judiciário, tendo por base os princípios da responsabilidade civil, não pode deixar de se atender às correspondentes consequências. (...) Tal como se encontra construído o erro judiciário – mais explícito no sistema jurídico português, mas depreendendo-se no sistema jurídico brasileiro –, além da ilicitude é necessário apurar que o comportamento do magistrado foi suficientemente grave (eventualmente culpa grave ou dolo) para ser responsabilizado; de outro modo, colocar-se-ia em crise a necessária independência do juiz e a segurança jurídica.”
VITOR LUÍS DE ALMEIDA
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR
ERRO JUDICIÁRIO
Muito embora a responsabilidade civil extracontratual do Estado, na atual fase de evolução, tenha se consagrado sob a ótica da teoria objetiva, a ideia de culpa ainda impera com relação à responsabilidade decorrente dos atos jurisdicionais, especialmente se desenvolvida sob a ótica do sistema do livre convencimento motivado, no qual o julgador tem maior liberdade para apreciar as provas e desenvolver sua decisão, desde que devidamente fundamentada nos fatos e no direito, aplicáveis ao caso. A definição de erro judiciário e as abordagens sobre a fundamentação das decisões judiciais como um direito fundamental , o elemento subjetivo e a desconstituição da coisa julgada também se apresentam como interpretações imperativas para uma melhor compreensão do tema.
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