WILIANDER F R A N Ç A SALOMÃO É formado em Direito pela Universidade de Itaúna/MG. Possui Mestrado e Doutorado em Direito Internacional (PUC-MINAS). É professor de Direito Internacional e Direitos Humanos e pesquisador sobre o Oriente Médio. Já participou do Curso da Academia de Haia de Direito Internacional, de segurança internacional no Instituto Clingendael de Relações Internacionais na Holanda e do Módulo Nações Unidas para a África do Norte e Oriente Médio na Tunísia. Autor de diversos livros referentes ao tema como “Os conflitos entre Palestinos e Israelenses: a trajetória dos fatos históricos e o direito internacional”, “o Livro da Palestina”, “ A solução em dois Estados”, “The Israeli-Palestinian conflicts: code of treaties and Laws”, e “Israel & Palestine: a two-state solution- self determination, international law and history”, publicados pela Editora D’Plácido. Fale com o autor: wiliandersalomao@gmail.com
Isaac e Ismael lutam para chamar atenção de seu pai, para conquistar o coração de Abraão. Neste caso, Abraão é toda a Palaestina ainda não pacificada. Isaac e Ismael ainda vivem na divisão, não conseguiram habitar conjuntamente a Terra Prometida. A tenda de Abraão está ali, aberta todo o tempo para abrigar seus filhos, mas invisível aos seus olhos que precisam ser abertos e somente o serão, quando ambos conseguirem se enxergar, um no outro, para que a paz finalmente aconteça. No contexto desta história, por várias décadas inúmeros acordos de paz, diversas negociações foram formuladas pela sociedade internacional para colocar término aos conflitos entre palestinos e israelenses. E por que isso ainda não aconteceu? Por que os conflitos existem?
ISBN
editora
978-85-8425-969-4
WILIANDER FRANÇA SALOMÃO
VENCEDORES.
PALESTINA & ISRAEL: A SOLUÇÃO EM DOIS ESTADOS
NA GUERRA, NÃO EXISTEM
PALESTINA WILIANDER
& FRANÇA ISRAEL A SOLUÇÃO EM
SALOMÃO DOIS ESTADOS AUTODETERMINAÇÃO, HISTÓRIA, DIREITO INTERNACIONAL
É PRECISO CONHECER PARA ELUCIDAR E ENCONTRAR
UMA SOLUÇÃO. Para que esta pesquisa encontre uma resposta satisfatória, faz-se necessário a análise de diversos documentos aprovados ao longo das últimas décadas para estabelecer pontos definitivos sobre a validade deste direito à terras palaestinas. Indaga-se como justificar a legitimidade deste direito frente às regras criadas pelo Conselho de Aliados da Primeira Guerra e da UNSCOP nas Nações Unidas. Ao mesmo tempo, faz-se necessário observar os desdobramentos no campo da política, do Direito e até religião na defesa da solução que originou os conflitos atuais e provocou uma permanente instabilidade em todo o território.
PALESTINA
& ISRAEL A SOLUÇÃO EM
DOIS ESTADOS AUTODETERMINAÇÃO, HISTÓRIA, DIREITO INTERNACIONAL
PALESTINA WILIANDER
& FRANÇA ISRAEL A SOLUÇÃO EM
SALOMÃO DOIS ESTADOS AUTODETERMINAÇÃO, HISTÓRIA, DIREITO INTERNACIONAL
editora
Copyright © 2018, D’Plácido Editora. Copyright © 2018, Wiliander França Salomão. Editor Chefe
Plácido Arraes Produtor Editorial
Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843, Savassi Belo Horizonte – MG Tel.: 31 3261 2801 CEP 30140-007 W W W. E D I TO R A D P L A C I D O. C O M . B R
Tales Leon de Marco Capa, projeto gráfico
Letícia Robini (Imagem por b., via VisualHunt)
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.
Diagramação
Letícia Robini
Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica SALOMÃO, Wiliander França. Palestina & Israel – a solução em dois estados: autodeterminação, história, direito internacional -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018. Bibliografia. ISBN: 978-85-8425-969-4 1. Direito. 2. Direito Internacional. 3. Direito Diplomático. 4. Relações Políticas Internacionais. 5. Conflitos no Oriente Médio. 6. Israel. 7. Palestina. I. Título. II. Conflitos entre Israel e Palestina. III. História CDU341 CDD341.1
Ao povo palestino e israelense: que seus anseios sejam coroados pela paz.
“Agora, ao celebrarmos juntos o primeiro sinal da lua crescente da paz (...) Os palestinos, cuja causa nacional protege os portões da paz árabe-israelense, esperam, como seus irmãos árabes, essa paz abrangente, justa e duradoura, baseada na “terra pela paz” e no cumprimento da legitimidade e das resoluções internacionais. Paz, para nós, é um bem de nosso interesse. (...) restaura a natureza inocente das relações árabe-israelenses (...) Deixa-nos proteger este recém-nascido dos ventos do inverno, nutri-lo com leite e mel, da terra de leite e mel, e na terra de Salém, de Abraão, de Ismael e de Isaac, a Terra Santa, a Terra da Paz. Asseguro-vos, Senhoras e Senhores, que nos descobriremos mais em paz do que na guerra” (...) (Parte do discurso de Yasser Arafat, durante a premiação do Prêmio Nobel da Paz, em dezembro de 1994, pelos acordos de paz feitos com os israelenses)
“Seguiremos o curso da paz com determinação e fortaleza. Não vamos desistir. Não vamos ceder. A paz triunfará. Nós prevaleceremos porque consideramos a construção da paz como uma grande bênção para nós e para nossos filhos depois de nós. Acordamos todas as manhãs, agora, como pessoas diferentes. De repente, paz. Vemos a esperança nos olhos de nossos filhos. Vemos a luz nos rostos de nosso soldado, nas ruas, nos ônibus, nos campos. Não devemos decepcioná-los. O Senhor dará força ao seu povo, o Senhor abençoará o seu povo, todos nós, com paz”. (Parte do discurso de Yitzhak Rabin, durante a premiação do Prêmio Nobel da Paz, em dezembro de 1994, pelos acordos de paz feitos com os palestinos)
Dedico este trabalho à minha família - aos meus pais, Wilman e Maria Inês, aos meus irmãos, Charles e Alan, à minha cunhada Juliana, a meus amados sobrinhos, fontes inesgotáveis de carinho e compreensão.
AGRADECIMENTOS Agradeço, em primeiro lugar, às minhas raízes cristãs árabes, por meio de meus avós Elias e Marta cujo legado de amor existirá para sempre e que me conectam, em definitivo, ao povo árabe e sua história. Aos meus amados irmãos árabes: Adil, Khamis,Tareq, Redwane e Driss, por todos os ensinamentos, aventuras, carinho e apoio.Vocês me mostraram que somos uma grande família de irmãos e cujos valores da amizade e fraternidade não possuem fronteiras. Sou abençoado por Deus por isso. Tenho também que agradecer aos meus queridos amigos árabes: Munia Alonso, Eya, Bashir e Yasmin, por todo o carinho, companheirismo e apoio sempre a mim ofertados! Para os meus amigos do Curso de Verão da Academia de Direito Internacional da Corte Internacional de Justiça de 2016, em Haia (Países Baixos), em especial a Shivank, Daniele, Mozen,Alice, Debbie, Niteesh, Bernard, Jamilla, Pradeep, mis hermanos de México, Walter Arevalo, Aldo, Elliot, Fannie “bonjour Montreal”, Laura,Yaesin, Glaydon, Lara, Ana Cecília,Tetevi, Lívia e Ana Luísa! Todos nós fizemos parte de algo grande que nos proporcionou uma experiencia de vida que jamais será esquecida! O Direito Internacional une todas as pessoas! Faço um agradecimento especial, com muita gratidão, à querida equipe da Academia de Direito Internacional de Haia por todo o apoio que até hoje continuam a me dar: Elizabeth, Niels, Anna, Monique e Catha. Muito obrigado! Faço um agradecimento especial para: Débora, Bárbara, Juliana, Patrícia, A. Paula, Luciana, Liz,Vanessa, Gabriela, Pollyanna, Denise e Cristiane Lara, que sempre foram e serão parte de minha vida.
Aos meus queridos amigos inseparáveis da “Turma do Bairro Alto”, por todas as aventuras que a vida nos proporciona até hoje! Aos meus amados primos da família Fares-Salomão. Agradeço à PUC-MINAS pela oportunidade de me proporcionar um grande desenvolvimento de minhas pesquisas no Programa de Pós-Graduação, em especial a todos os professores de Direito Internacional Público. Agradeço também, de forma especial, aos diletos amigos do Doutorado, onde compartilhamos experiências e sonhos. Faço um agradecimento especial à Editora D´Plácido e a todos os membros de sua equipe, por acreditarem em meu trabalho! Este livro não existiria se não fosse por vocês! Obrigado a todos os meus alunos e ex-alunos, motivo principal de minha missão sagrada de ser Professor. Impossível agradecer todos os resultados positivos de nossa parceria. Por fim, agradeço a Deus, por me proporcionar a continuidade de meus estudos sobre a Palaestina, na sincera tentativa de auxiliar na compreensão deste conflito e aguardar pela tão almejada paz definitiva.
LISTA DE
A B R E V I AT U R A S
E SIGLAS AGNU
Assembleia Geral das Nações Unidas
ANP
Autoridade Nacional Palestina
CDI
Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas
CIJ
Corte Internacional de Justiça
CLP
Conselho Legislativo Palestino
CNP
Conselho Nacional Palestino
CPA
Corte Permanente de Arbitragem
CSNU
Conselho de Segurança das Nações Unidas
CVDT
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
EUA
Estados Unidos da América
FAI
Força Aérea Israelense
FDI
Força de Defesa de Israel
FENU
Força de Emergência das Nações Unidas
FPLP
Frente Popular pela Libertação da Palestina
GAA
General Armistice Agreement (Acordo Geral de Armistício)
OLP
Organização para Libertação da Palestina
OMS
Organização Mundial Sionista
ONU
Organização das Nações Unidas
ONUVT
Organismo das Nações Unidas para a Vigilância da Trégua Palestina
OPEP
Organização dos Países Exportadores de Petróleo
TPI
Tribunal Penal Internacional
UNRWA
United Nations Refugees Watch Agency (Agência das Nações Unidas para os Refugiados da Palestina)
UNSCOP
United Nations Special Committee On Palestine (Comitê Especial das Nações Unidas para a Palestina)
SUMÁRIO NOTA À EDIÇÃO INTRODUÇÃO
19 21
CAPÍTULO UM CONEXÃO HISTÓRICA E RELIGIOSA SOBRE A TERRA PALAESTINA
29
CAPÍTULO DOIS PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
41
1.1. Conexão histórica judaica 1.2. Conexão história árabe-palestina 1.3. Origem do nome Palaestina
2.1. Conceituação e desenvolvimento 2.2. Evolução do status político para o jurídico 2.2.1. Autodeterminação e a constituição da personalidade jurídica do Estado 2.2.2. A Doutrina Wilsoniana para o mundo do pós-guerra: os 14 pontos para a paz 2.3. Nova dimensão da autodeterminação
29 33 37
41 42 42 46 49
CAPÍTULO TRÊS 57 PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL E A ESTRATÉGIA PARA CONQUISTA DA PALAESTINA: DOS ACORDOS HUSSEIN-MCMAHON AO SISTEMA DE MANDATOS 3.1. A parceria da Inglaterra com a resistência árabe: o Acordo Hussein-McMahon (1916) 3.2. Acordos Sykes Picot e o Estado artificial (1916)
57 60
3.3. Declaração Balfour (1917) 3.4. Conferência de Paz de Paris (1919)
CAPÍTULO QUATRO MANDATO BRITÂNICO SOBRE A PALAESTINA: AUTODETERMINAÇÃO NA PALAESTINA INGLESA
68 70
77
4.1. Particularidades do Mandato Britânico 77 4.2. A execução do Mandato 84 4.2.1. Os palestinos e o Mandato 86 4.2.2. Os judeus e o Mandato 90 4.3. As Revoltas Árabes: a (não) autodeterminação e fracasso inglês 92 4.3.1. A Partilha da Palaestina: a produção dos relatórios da Comissão Peel, da Comissão Woodhead e a Conferência de Londres 96 4.3.2. A política do Livro Branco: Inglaterra apoiando os árabes 102
CAPÍTULO CINCO PALAESTINA E NAÇÕES UNIDAS: COMO CONCILIAR O INCONCILIÁVEL?
105
5.1. O fim do Mandato inglês 5.2. UNSCOP e seus relatórios: uma nova partilha através da Resolução 181/47 5.3. Estado judeu e o Estado árabe
105
CAPÍTULO SEIS NACIONALISMO JUDAICO E PALESTINO
121
6.1. Nacionalismo palestino 6.2. Nacionalismo judaico: o Movimento Sionista (1892-1919-1920) 6.3. O novo status dos habitantes sob administração britânica 6.3.1. A Lei da Nacionalidade Otomana de 1869 6.3.2. Os procedimentos do Tratado de Lausane e do Mandato Britânico sobre a identidade palaestina
CAPÍTULO SETE RECONHECIMENTO À AUTODETERMINAÇÃO JUDAICA E PALESTINA CONCEDIDO PELO DIREITO INTERNACIONAL 7.1. Declaração Balfour e seu status jurídico – 1917 (autodeterminação judaica)
107 114
121 124 128 128 131
137
137
7.2. Resolução de San Remo – 1920 (autodeterminação judaica) 141 7.3. Mandado Britânico: Partilha da Palaestina pela 144 Comissão Peel – 1920 (dupla autodeterminação) 7.4. A Resolução 181/47 da AGNU – 149 (dupla autodeterminação) 154 7.4.1. As ações da ONU para partilhar a Palaestina 7.5. Os Acordos de Oslo de 1993 – (duplo direito e 158 reconhecimento recíproco da autodeterminação) 171 7.5.1. A produção de novos acordos após Oslo
CAPÍTULO OITO OS RESULTADOS DA PARTILHA DA PALAESTINA: AS ONZE DÉCADAS DE CONFLITOS
175
8.1. As consequências da Partilha para Israel: as guerras árabes 8.1.1. A primeira guerra árabe-israelense (1948-1949) 8.1.2. A batalha por Suez (1956): o nacionalismo árabe à prova 8.1.3. A Guerra dos Seis Dias (1967): Davi x Golias 8.1.4. A Guerra do Yom Kippur e do Ramadã: (1973) 8.1.5. Guerra Civil no Líbano 8.1.6. As Intifadas palestinas: colapso dos territórios e o surgimento do Hamas 8.1.7. Conflito na Faixa de Gaza: divisão política na Palestina e a guerra Israel x Hamas 8.1.8. A divisão da cidade de Jerusalém
175 175 181 183 191 195
CAPÍTULO NOVE A SOLUÇÃO PELA PARTILHA EM DOIS ESTADOS 9.1. A Soberania na Palaestina após o fim do Império Otomano 9.1.1. A visão árabe e judaica sobre seus direitos na Palaestina durante o Mandato Britânico 9.1.2. Os ideais nacionalistas do Príncipe Faisal: a Palaestina como parte integrante do Grande Reino da Síria 9.1.3. A solução para os conflitos: seria a divisão da Palaestina? 9.1.4. A solução dos conflitos na fórmula de um único Estado soberano 9.1.5. A solução pela fórmula de três Estados 9.2. A Partilha da Palaestina como solução dos conflitos 9.2.1. O Relatório da Comissão Peel e da UNSCOP
198 204 212
223 223 226 230 233 235 240 244 244
9.2.2. Novos acordos em favor do estabelecimento de dois Estados na Palaestina como resultado da aprovação da Declaração de Princípios de Oslo 9.2.2.1. A Iniciativa Árabe e Roadmap: o Mapa pela Paz 9.2.2.2. A Conferência de Anápolis 9.2.3. O ambiente político em Israel na aprovação (ou rejeição) na existência de dois Estados 9.3. A jurisprudência da Corte Internacional de Justiça sobre os conflitos na Palaestina
252 254 262 265 273
CAPÍTULO DEZ 283 O ESTADO DA PALESTINA NO SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS: A REAFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO SEGUNDO ESTADO PREVISTO NA RESOLUÇAÕ 181/47 10.1. Considerações iniciais 10.1.1. Histórico da Palestina na busca pela autodeterminação 10.1.2. Diferenças entre a OLP e Autoridade Palestina 10.2. O status da Palaestina pelo Mandato Britânico 10.3. A Palestina como Estado na ONU: conclusão tardia da Resolução 181 10.3.1. O Caso da UNESCO 10.3.2. Em busca da Palestina 194 10.3.3. A Resolução 67/2012: o reconhecimento de jure pela Assembleia Geral 10.3.4. O Caso da Corte Permanente de Arbitragem 10.4. Estado da Palestina na visão da União Europeia
283 285 288 292
295 296 300 305 322 325
NOTA DE REFLEXÃO NA GUERRA NÃO HÁ VENCEDORES
339
NOTA CRONOLÓGICA
343
CONCLUSÃO
349
REFERÊNCIAS
357
NOTA
À EDIÇÃO É com grande satisfação que entregamos, eu e a Editora D´Plácido, um novo livro a respeito da temática envolvendo os tristes conflitos entre palestinos e israelenses. Esta obra é a continuação de meus estudos, iniciada com a edição do meu primeiro livro em 2014 intitulado “Conflitos entre palestinos e israelenses: a trajetória dos fatos históricos e o Direito Internacional”, que publicamos em duas edições, nas versões em português e inglês. Da mesma forma lançamos, em inglês, no início de 2017, um Código:“The Israeli-Palestinian Conflict: Code of Treaties and Laws” como uma compilação que reúne os principais Tratados, Leis e Resoluções produzidas ao longo da existência destes acontecimentos, desde antes da Primeira Guerra até os dias atuais. É a primeira vez que se publica um Código deste tipo a nível nacional e internacional. Os dois livros acima mencionados encontram-se disponíveis em diversos locais no mundo, incluindo Universidades e também na prestigiosa biblioteca da Corte Internacional de Justiça, em Haia. Nesta nova obra, que já conta com uma edição na língua inglesa, trago novas reflexões sobre o assunto, tendo a autodeterminação dos povos como fonte principal na abordagem da solução em dois Estados – o de Israel e o da Palestina – para o fim dos conflitos, como assim é defendido no sistema das Nações Unidas e pela maioria de seus países membros. Estes novos estudos representam minha intenção de sempre levar conhecimento e reflexões a respeito de todos os fatos que norteiam a luta de palestinos e israelenses para se estabelecerem no Oriente Médio. 19
Esta obra é destinada, não somente aos profissionais e estudantes do Direito, mas ao público em geral para que todos tenham acesso relevante de informações a respeito do tema aqui apresentado. Na guerra, não há vencedores. Que a paz seja feita!
Haia, Países Baixos, 25 de julho de 2017. Wiliander Salomão Autor
20
INTRODUÇÃO Este livro começa com a seguinte história: Isaac e Ismael lutam para chamar atenção de seu pai, para conquistar o coração de Abraão. Neste caso, Abraão é toda a Palaestina ainda não pacificada. Isaac e Ismael ainda vivem na divisão, não conseguem habitar conjuntamente a Terra Prometida.A tenda de Abraão está ali, aberta todo o tempo para abrigar seus filhos, mas invisível aos seus olhos que precisam serem abertos, e somente o serão, quando ambos conseguirem se enxergar, um no outro, para que a paz finalmente aconteça. A escrita acima refere-se ao conflito entre palestinos e israelenses. Por várias décadas inúmeros acordos de paz, diversas negociações foram formuladas pela sociedade internacional para colocar término aos conflitos. E por que isso ainda não aconteceu? Por que ainda existem? De início, cabe ressaltar que todo o núcleo desta problemática está ligado à autodeterminação dos povos. Este livro é resultado de minha Tese de Doutorado, pela PUCMINAS, defendida em junho de 2017, e aprovada com nota máxima pela Banca Examinadora, com distinção Magna Cum Laude e recomendação para publicação. Nesta obra será analisada a solução em dois Estados na temática da autodeterminação israelense e palestina validada por diversos instrumentos internacionais, tendo por marco teórico o Relatório da Comissão Peel de 1939 e a Resolução 181/47 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a respeito da partilha da Palaestina em dois Estados. A análise, no mesmo sentido, retrata os laços históricos, políticos e jurídicos do povo palestino e israelense que lhes dão o direito de viver no território conectados ao direito de autodeterminação dos povos e encerrar os conflitos pela divisão do território em dois 21
Estados independentes. A Metodologia utilizada foi pela análise de documentos históricos, internacionais, utilizando uma linguagem ao mesmo tempo literária, investigativa e dedutiva a respeito da hipótese apresentada, pautando pela objetividade no tema. O conflito israelense-palestino é o de maior duração do tempo presente. A luta pela efetivação de um direito sobre todo o território inserido no direito à autodeterminação ainda é uma questão sem resultados satisfatórios, tanto para israelenses quanto para palestinos, levando em conta algumas regras de Direito Internacional criadas após o fim da Primeira Guerra, do Império Otomano e pelas Nações Unidas. Essa questão guarda relação com os referidos direitos, para estabelecerem no território como Estados independentes concedidos pelo Direito Internacional. De início, devem ser feitas as seguintes considerações: a primeira delas, neste trabalho, será usado o nome “PALAESTINA” para designar o território que abriga ambos os países cuja origem remonta do nome dado pelo Imperador Adriano em 132 d.C. para designar todo o território desde a fronteira do Egito até a província romana da Síria. Palaestina é a Palestina Histórica e Eretz Israel. É extremamente necessário fazer esta distinção pois sempre causa erros de interpretação quando é referido, em diversas obras, a respeito do “conflito palestino”. Ora, o conflito não é só na “Palestina”, mas em Israel conjuntamente. Usando o termo “Palaestina”, sem a intenção de ignorar qualquer traço histórico judeu ou árabe da região, a temática dos conflitos terá uma hermenêutica mais apropriada para o entendimento dos fatos narrados. Quando do domínio Otomano na Palaestina, aquele governo dificultou a manifestação da cultura árabe e judaica e costumes pela imposição dos valores turcos, bem como nas atrocidades cometidas quando os movimentos de resistência árabe se acentuaram. O nacionalismo árabe encontrou seu ápice no início do século XX, com o movimento de resistência patrocinado pela Síria com auxílio do governo britânico, que conseguiu, durante a Primeira Guerra, derrotar os otomanos pela promessa de estabelecer, naquela região, um Estado árabe e um novo Califado. Ao mesmo tempo, o povo judeu, vinha sofrendo graves perseguições nos países onde se estabeleceram desde a diáspora, sobretudo na Rússia e Europa Oriental porque eram discriminados devido ao fato de serem tratados como pessoas diferentes e muitas das vezes atribuídas à falta de entrosamento e conhecimento das raízes judaicas. 22
O Mandato Britânico na Palaestina, cuja administração substituiu o Império Otomano, após a Primeira Guerra, encontrou dificuldades de obter sucesso pelo início das hostilidades entre árabes e judeus nas décadas de 20 e 30. Com intuito de encontrar solução viável ao problema, foi convencionado, pela Comissão Peel, que haveria uma divisão das terras palaestinas entre os dois povos, com a criação de dois Estados soberanos, o que foi aceito pelos sionistas mas recusado pelos árabes, sob o argumento de que a sua terra era indivisível. Pelo Direito Internacional, no sistema dos Mandatos, a Inglaterra era a única responsável para resolver as questões na Palaestina durante sua administração em nome da Liga das Nações. A Inglaterra demonstrou ser incapaz de administrar o Mandato após Segunda Guerra e de conter os conflitos existentes pelo que transferiu esta questão à recém criada ONU. A organização do movimento sionista, bem articulada internacionalmente, conseguiu angariar mais apoio para a criação do Estado judeu decorrente da diáspora ocorrida há mais de dois mil anos. No ano de 1947, a Assembleia Geral das Nações Unidas deu início às sessões extraordinárias para o debate sobre a divisão da Palaestina. Ficou estabelecida a criação da “Comissão Especial das Nações Unidas para a Palestina” – UNSCOP (United Nations Special Committee On Palestine) e a deliberação sobre dois assuntos: a criação dois Estados independentes ou a criação de um único Estado e a internacionalização de Jerusalém na mesma intenção adotada pela Comissão Peel na década de 30 durante o Mandato Britânico. Os líderes sionistas afirmaram, então, que a partilha seria inválida pois o Tratado de San Remo teria reconhecido o direito judeu de habitar “toda a Palaestina” e que a decisão da ONU não poderia contrariar o artigo 80 da Carta que preserva os antigos direitos concedidos antes da criação da organização. Apesar de terem aceito a partilha, muitos israelenses ainda defendem que o seu Estado abrange todo o território palaestino, o que inviabiliza a criação de outro Estado. Mesmo assim, no dia 29 de novembro de 1947, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 181 com a partilha da Palaestina em dois Estados, um judeu e o outro árabe. Durante este período de transição, a ONU teria o compromisso de administrar os 23
territórios e o poder definitivo seria transferido até o mês de outubro daquele ano aos novos Estados1. Para a liderança árabe, a divisão foi ilegal, pois a ONU não teria competência para decidir sobre a terra Palaestina e teria contrariado o Direito Internacional pois os árabes constituíam-se em maioria populacional, uma vez que habitavam a região por séculos sendo os “legítimos possuidores da terra palestina por séculos”. Os judeus defendiam seu direito de posse histórica sobre todo o território reconhecido pelos Aliados da Primeira Guerra através de inúmeros tratados, especialmente o de San Remo de 1920 que atribuiu efeitos jurídicos à Declaração Balfour. Somados a isso, o Mandato Britânico contrariou as promessas feitas pela Inglaterra de proporcionar a dupla independência ao povo árabe-palestino e judeu. O Sistema de Mandatos era considerado um novo modelo do imperialismo europeu sobre o Oriente Médio, principalmente após os termos secretos do Acordo Sykes-Picot, o que acabaria por ocasionar graves conflitos em todo o território. A questão sobre a existência legítima deste direito de posse sobre as terras palaestinas para a efetivação de um ou dois Estados nacionais nunca encontrou entendimentos satisfatórios ao longo das décadas. O ponto central dos atuais conflitos na região versa sobre a autodeterminação e a solução dos conflitos pela divisão do território. Ainda existem inúmeras controvérsias a respeito da validade do Plano de Partilha da ONU para efetivar esse direito de autodeterminação pelo Direito Internacional com relação aos anseios de árabes e judeus a respeito do direito de posse da Palaestina para estabelecimentos de Estados independentes. Os mais pessimistas indicam que a solução de dois Estados seria algo impossível de acontecer e que a solução de somente um único Estado no território está consolidada, gerando ineficácia da antiga resolução da ONU. A partilha do território gerou acontecimentos que mudaram todo o cenário do Oriente Médio, principalmente após a criação do 1
Em 14 de maio de 1948, em Tel Aviv, David Bem Gurion pronunciou o seguinte discurso: “Estamos aqui reunidos no dia final do Mandato Britânico sobre Eretz Israel e, em virtude do nosso direito natural e histórico e a força legal da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, pela presente declaramos o estabelecimento do Estado judeu em Eretz Israel, que será conhecido como Estado de Israel”. (GRESH,VIDAL, 2003, pg. 239).
24
Estado de Israel em que houve quatro guerras com os países árabes: a da Independência de 1948/49, o conflito no Sinai de 1956, a Guerra dos Seis Dias de 1967, e a Guerra do Yom Kippur/Ramadan de 1973. Neste contexto, o presente trabalho analisará se estes direitos históricos de ambos os povos, no âmbito da autodeterminação, foi concedido pelo Direito Internacional, e se a solução de dois Estados seria a alternativa mais adequada a colocar um término nos conflitos. Por fim, é preciso conhecer para elucidar e encontrar uma solução. Para que esta pesquisa encontre uma resposta satisfatória, faz-se necessário a análise de diversos documentos aprovados ao longo das últimas décadas para estabelecer pontos definitivos sobre a validade deste direito à terras palaestinas. Indaga-se como justificar a legitimidade deste direito frente às regras criadas pelo Conselho de Aliados da Primeira Guerra e da UNSCOP nas Nações Unidas. Ao mesmo tempo, faz-se necessário observar os desdobramentos no campo da política, do Direito e até religião na defesa da solução que originou os conflitos atuais e provocou uma permanente instabilidade em todo o território. Muito se indaga nos meios políticos se a fórmula da existência de dois Estados na Palaestina ainda é viável e pela defesa de uma soberania exercida conjuntamente entre israelenses e palestinos sobre o mesmo território, para que as discussões sobre a efetividade e existência desta autodeterminação encontre a solução final para os conflitos. Para algumas lideranças israelenses, sobretudo as religiosas, a terra bíblica de Israel compreende toda a Palaestina em face dos tratados celebrados após a Primeira Guerra. Para os palestinos, a própria partilha teria reconhecido o seu direito de efetivar seu Estado nacional no território. Entretanto, esta autodeterminação é sistematicamente violada pelo governo israelense. Da mesma forma, o estabelecimento do Estado Palestino, frente ao direito de autodeterminação e soberania, depende do cenário político existente em Israel, onde a política askenazita de Esquerda praticada por Ben Gurion e Rabin encontra forte resistência pelo conservadorismo da Direta nacionalista do Likud. Esta divisão política também é vista perante a Autoridade Palestina que encontra no Hamas seu mais sério opositor a qualquer tipo de acordo com Israel. Há a necessidade de se delimitar o verdadeiro alcance do direito à autodeterminação do povo judeu e árabe palestino com relação à partilha da Palaestina. 25
Para o mundo árabe, não existe uma soberania judaica na Palestina, referindo-se ao território onde está o Estado de Israel como “Palestina Ocupada”. O cerne da questão levantada guarda relação com a partilha que tentou estabelecer pontos iguais sobre o direito à autodeterminação para construção de um governo próprio sem interferência externa, mas que sem que sua efetividade fosse vista, de forma satisfatória, para ambos os lados, em que Israel continua a lutar pela preservação e reconhecimento de seus direitos sobre o território, ao mesmo tempo em que palestinos tentam fazer valer os mesmos direitos. Esse cenário político e jurídico colocou a Palaestina em um ciclo sem fim de conflitos sem resolução eficaz, por estarem pendentes as questões que norteiam o direito de posse destas terras desde quando os conflitos se iniciaram na década de 20. A delimitação do mencionado direito é a fórmula para se encerrarem os conflitos na atualidade e que permitiram a corrida armamentista no Oriente Médio, a quebra da economia local, o agravamento da vida social, revoltas populares, ataques terroristas, entre outras situações. É necessário analisar os fatos sob a ótica da Carta das Nações Unidas, das Resoluções do Conselho de Segurança, do Direito Internacional Público, da Declaração de Balfour, do Tratado de Lausane, da Resolução de San Remo, dos Acordos de Oslo, da Iniciativa de Paz Árabe, e tantos outros atos internacionais relacionados à autodeterminação. Seguindo este entendimento, merece destaque a intenção da Autoridade Palestina buscar apoio internacional na busca de efetivação de sua autodeterminação que culminou que sua mudança de status para Estado Observador pelas Nações Unidas, representando uma nova realidade em todo o panorama dos conflitos que ganham novos contornos políticos por essa medida. Assim, esta pesquisa busca delinear um perfil jurídico-histórico sobre esse direito de autodeterminação do povo judeu e árabe-palestino sobre a terra palaestina na análise dos tratados celebrados que teriam, ou não, sustentado esse direito cujos reflexos são observados desde a intenção de atribuir efeito jurídico à Declaração Balfour para construção do Estado judeu, somados à legalidade do Plano de Partilha da ONU, dos Acordos de Oslo em 1993 e todos os mecanismos 26
jurídicos, neste sentido, produzidos e ainda não aceitos, pela minoria judaica e pela maioria árabe no Oriente Médio. Espero que estas contribuições sejam capazes de construir um direcionamento apto a produzir um entendimento eficaz sobre uma situação única que se prolonga desde antes do fim da Primeira Guerra Mundial.
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WILIANDER F R A N Ç A SALOMÃO É formado em Direito pela Universidade de Itaúna/MG. Possui Mestrado e Doutorado em Direito Internacional (PUC-MINAS). É professor de Direito Internacional e Direitos Humanos e pesquisador sobre o Oriente Médio. Já participou do Curso da Academia de Haia de Direito Internacional, de segurança internacional no Instituto Clingendael de Relações Internacionais na Holanda e do Módulo Nações Unidas para a África do Norte e Oriente Médio na Tunísia. Autor de diversos livros referentes ao tema como “Os conflitos entre Palestinos e Israelenses: a trajetória dos fatos históricos e o direito internacional”, “o Livro da Palestina”, “ A solução em dois Estados”, “The Israeli-Palestinian conflicts: code of treaties and Laws”, e “Israel & Palestine: a two-state solution- self determination, international law and history”, publicados pela Editora D’Plácido. Fale com o autor: wiliandersalomao@gmail.com
Isaac e Ismael lutam para chamar atenção de seu pai, para conquistar o coração de Abraão. Neste caso, Abraão é toda a Palaestina ainda não pacificada. Isaac e Ismael ainda vivem na divisão, não conseguiram habitar conjuntamente a Terra Prometida. A tenda de Abraão está ali, aberta todo o tempo para abrigar seus filhos, mas invisível aos seus olhos que precisam ser abertos e somente o serão, quando ambos conseguirem se enxergar, um no outro, para que a paz finalmente aconteça. No contexto desta história, por várias décadas inúmeros acordos de paz, diversas negociações foram formuladas pela sociedade internacional para colocar término aos conflitos entre palestinos e israelenses. E por que isso ainda não aconteceu? Por que os conflitos existem?
ISBN
editora
978-85-8425-969-4
WILIANDER FRANÇA SALOMÃO
VENCEDORES.
PALESTINA & ISRAEL: A SOLUÇÃO EM DOIS ESTADOS
NA GUERRA, NÃO EXISTEM
PALESTINA WILIANDER
& FRANÇA ISRAEL A SOLUÇÃO EM
SALOMÃO DOIS ESTADOS AUTODETERMINAÇÃO, HISTÓRIA, DIREITO INTERNACIONAL
É PRECISO CONHECER PARA ELUCIDAR E ENCONTRAR
UMA SOLUÇÃO. Para que esta pesquisa encontre uma resposta satisfatória, faz-se necessário a análise de diversos documentos aprovados ao longo das últimas décadas para estabelecer pontos definitivos sobre a validade deste direito à terras palaestinas. Indaga-se como justificar a legitimidade deste direito frente às regras criadas pelo Conselho de Aliados da Primeira Guerra e da UNSCOP nas Nações Unidas. Ao mesmo tempo, faz-se necessário observar os desdobramentos no campo da política, do Direito e até religião na defesa da solução que originou os conflitos atuais e provocou uma permanente instabilidade em todo o território.