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ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO:
ISBN 978-85-8425-465-1
DENISE MARIA SCHELLENBERGER FERNANDES
Nascida em Porto Alegre, é graduada em Direito pela PUC-RS, Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-RS e Doutora em Derechos Humanos y Desarrollo pela Universidad Pablo de Olavide em Sevilha, Espanha, desde janeiro de 2016. Lecionou Direito do Trabalho e Prática Trabalhista na ULBRA-Canoas. Foi servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 4. Região, em Porto Alegre, Procuradora Federal Autárquica do INSS, em Novo Hamburgo e atualmente é Procuradora do Trabalho. Iniciou a carreira no Ministério Público do Trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo e atualmente está lotada na Procuradoria Regional da 4. Região, Porto Alegre, atuando desde 2008 junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4. Região.
UM OLHAR A PARTIR DA TEORIA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS
DENISE MARIA SCHELLENBERGER FERNANDES
o que,no início evista reveland tr en a um eu ed nc “teste i submetida ao z de Hollywood co ri fo at e, a lm os fi m fa um a um quecer. ar um papel em Recentemente, anos, ao postul e hoje prefere es ta qu e en ar lm fi qu um há , u proposexpressão em de sua carreira endente, recebe pel de pequena at pa de um ão nç do fu an na nh a empresa. do sofá”, ga uma padaria, sócios da pequen a, empregada de s oç do m a um um de , , so as ca u um ivad Em outro presa, enfrento das nem incent ja em se de de an o gr nã a , al xu o cargo em um am piadas tas de cunho se nseguir o sonhad esença, contav pr co a ao su a, o iv nd ut ra ec s, desconside Uma jovem ex mulheres da colegas homen bre o corpo de us so se m is va po la il, fa st e ambiente ho m conquistas m a beleza de xual, comentava a, encantado co se es r pr te rá em ca a do um de a mesa. de marca um funcionário s os dias em su , do ão to aç es tu or si fl a tr ar o assépassou a deix empresa. Em ou ca do que seria ente admitida, er em ac nt s ce to re en a, am úv ao asséjam question uma colega vi es, relacionados das acima ense nt ta la va le re s re õe os aç ct tu pe sil. as Todas as si matéria no Bra à va expor alguns ti do je da ob to ho en al ab tr fase no tratam dio sexual.Este abalho, com ên tr de es çõ la re dio sexual nas
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Um olhar a partir da teoria crítica dos direitos humanos
DENISE MARIA SCHELLENBERG
ER FERNANDES
O assédio sexual nas relações de trabalho é uma situação recorrente e que acarreta grande sofrimento para a pessoa assediada, no mais das vezes em situação de vulnerabilidade e que tem sua dignidade humana afrontada com tal comportamento, tido por muito tempo como naturalizado. O trabalho objetiva também verificar os mecanismos de atuação para a repressão e a prevenção da conduta de forma individual e mediante os organismos habilitados para tanto, enfatizando as possibilidades de atuação do Ministério Público do Trabalho brasileiro, à luz da teoria crítica dos direitos humanos, com vistas à ampliação da compreensão e alcance do que realmente seja o assédio sexual nas relações de trabalho, perquirindo-se acerca da possibilidade de mudança de paradigma em relação ao tema, de individual para coletivo.
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Um olhar a partir da teoria crítica dos direitos humanos
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Copyright © 2017, D’ Plácido Editora. Copyright © 2017, Denise Maria Schellenberger Fernandes. Editor Chefe
Plácido Arraes Produtor Editorial
Tales Leon de Marco Capa
Tales Leon de Marco Diagramação
Christiane Morais de Oliveira
Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843 , Savassi Belo Horizonte – MG Tel.: 3261 2801 CEP 30140-007
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da D’Plácido Editora.
Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica FERNANDES, Denise Maria Schellenberger Assédio sexual nas relações de trabalho: um olhar a partir da teoria crítica dos direitos humanos -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017. Bibliografia ISBN: 978-85-8425-465-1 1. Direito. 2. Direito do Trabalho I. Título. II. Direito CDU340 CDD342.6
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NOTA DA AUTORA
O texto que segue objetiva perscrutar a temática do assédio sexual nas relações de trabalho no Brasil, pincelando um comparativo com a legislação internacional, notadamente as leis espanholas. Analisa-se as questões ligadas à mulher, no mundo do trabalho, fazendo um recorrido histórico e buscando mapear a realidade atual tanto no âmbito individual quando no âmbito coletivo, as possíveis soluções jurídicas e culturais, enfatizando a atuação existente e a atuação possível do Ministério Público do Trabalho, dentro de uma visão crítica, de acordo com os ensinamentos do saudoso Professor Doutor Joaquín Herrera Flores. O texto tem como base a tese de doutoramento apresentada com êxito em janeiro de 2016 no Programa de Doctorado en Derechos Humanos y Desarrolo da Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha, tendo como Diretor o Professor Doutor Wilson Ramos Filho da Universidade Federal do Paraná, Brasil e como Tutor o Professor Doutor Francisco José Infante Ruiz da Universidad Pablo de Olavide, Espanha. São muitas as pessoas que merecem agradecimento pelo incentivo, pelo apoio e pela colaboração, mas aqui destaco minha instituição, o Ministério Público do Trabalho; minha família, esteio de minha vida, @s colegas e amig@s e acima de tudo, ao Pai Maior, esperando que o trabalho realizado colabore de alguma forma para a melhoria da condição das mulheres, notadamente no mundo do trabalho.
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APRESENTAÇÃO
O trabalho elaborado pela Doutora Denise Maria Schellenberger Fernandes, o qual tenho a honra de apresentar, revela um aspecto muito importante da discriminação no mundo do trabalho. Trata-se do assédio moral na forma de assédio sexual. Com firmeza e erudição a autora aproxima o autor da temática a partir da literatura, passando com elegância pela filosofia e sociologia. Mas não só: trata ao mesmo tempo da análise de uma conduta de assédio que, ao mesmo tempo que discrimina, vulnera, limita a liberdade, fere a honra, elimina chances, diminui o ser humano na esfera do seu trabalho O assédio de qualquer tipo é conduta contrária ao que diz o espírito de fraternidade que deve animar os relacionamentos humanos, as relações sociais e de trabalho, conforme expresso no art. 21 da DDHH: Artigo 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Esta forma de discriminação, o assédio sexual, atinge mais fortemente o trabalho feminino no seu aspecto de vulnerabilidade, o qual não é um aspecto fácil de ser evidenciado. Nesse ponto, a obra revela uma profunda pesquisa de um tema ainda pouco estudado, ou melhor, recentemente enfrentado.
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O problema do assédio sexual é visto com dificuldade diante de uma divisão clássica do trabalho, em que, via de regra, o poder de comando é atribuído ao empregador, geralmente identificado como sendo do sexo masculino. Ainda a autora revela grande sensibilidade ao analisar o tema também do ponto de vista do arcabouço teórico dos Direitos Humanos. Entre os tantos pontos importantes abordados pela pesquisadora, está a dificuldade de provar o assédio sexual, dificuldade de prevenção, dificuldade de distinguir este tipo de assédio de tantos outros. As conquistas femininas que envolvem o mundo do trabalho e a sua harmonização com o mundo social, ainda devem avançar. Com muita propriedade a pesquisadora desenvolve os capítulos a partir da teoria do trabalho decente, proposta pela OIT, no plano internacional e repassa o estado da arte no plano nacional. Parte, a seguir, para uma perspectiva de proteções legais e judiciais, com ampla análise jurisprudencial sobre o tema. A atuação do Estado e da sociedade, dos sindicatos quanto à prevenção não são olvidadas em capítulos pertinentes. Finaliza a autora, brilhantemente, com o papel da educação como uma necessária ferramenta social no engajamento com relação à luta pela efetivação dos Direitos Humanos no mundo do trabalho. Nesse ponto, recorde-se que, com uma boa escolha do referencial teórico, em especial, os capítulos dedicados à análise das teses de Joaquim Herrera Flores e Iris Marion Young, eleitos pela autora, o trabalho é enriquecedor, com a visão própria destes expoentes. O ponto de vista a ser evidenciado, em ambos os casos, é que a dignidade do trabalhador deva ser a raiz ética de toda a proteção e amparo ao trabalhador. Esclarece-se, ao longo do texto, que o assédio sexual é um constrangimento tipificado como crime. Por isso ultrapassa as esferas do Direito do Trabalho e deve ser examinado à luz de toda a ciência jurídica, com visão interdisciplinar. Isso muito bem fez a autora. O assédio sexual, tanto como os abusos relativos à escravidão, reificam o ser humano e devem ser veementemente expurgados da sociedade no atual patamar de civilização. Em síntese, extrai-se do texto um extenso leque de motivos que levam ao assédio sexual, sendo contextualizadas soluções e encaminhamentos em termos de Direitos Humanos.
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Trabalho atual, trabalho necessário, trabalho a ser aplaudido e apreciado pela sua grande relevância e contributo acadêmico. O leitor sentirá e dirá. Porto Alegre, 23 de novembro de 2016. Luciane Cardoso Barzotto Professora da UFRGS Juíza do Trabalho do TRT da 4ª Região
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ABREVIATURAS
ACP............... Ação Civil Pública CCB.............. Código Civil Brasileiro CEDAW......... Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher CIT................ Conferência Internacional do Trabalho CLT............... Consolidação das Leis do Trabalho brasileira CP.................. Código Penal Brasileiro CPC............... Código Processual Civil Brasileiro CF-88............ Constituição Federal Brasileira de 1988 EUA............... Estados Unidos da América FMI................ Fundo Monetário Internacional IBGE.............. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística LACP............. Lei 7.347- 85 Lei da Ação Civil Pública LOI................ Ley Orgánica 3-2007 MTE.............. Ministério do Trabalho e Emprego MTPS............ Ministério do Trabalho e Previdência Social MPT.............. Ministério Público do Trabalho OIT............... Organização Internacional do Trabalho ONG............. Organização não-governamental ONU – Organização das Nações Unidas PIDESC......... Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais TRT............... Tribunal Regional do Trabalho TST............... Tribunal Superior do Trabalho UE................. União Européia
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
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1. O ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A TEORIA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS 23 1.1. Apontamentos sobre a luta das mulheres pela igualdade em âmbito mundial 25 1.2. Apontamentos sobre a história das lutas das mulheres pela igualdade no Brasil 50 1.3. As teorias feministas e o Patriarcalismo 70 1.4. A teoria de Justiça de Iris Marion Young e o assédio sexual nas relações de trabalho dentro do diamante ético de Joaquin Herrera Flores 95
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
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2.1. Parâmetros de conduta possíveis para a aferição da existência de situação de assédio sexual nas relações de trabalho 119 2.2. Conceituação do assédio sexual nas relações de trabalho 137 2.3 Diferenciação entre assédio sexual nas relações de trabalho, assédio moral e assédio por razões de sexo, espécies e sujeitos de assédio sexual nas relações de trabalho 158 2.4. Normativa relativa ao assédio sexual nas relações do trabalho 181
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3. TRABALHO DECENTE E AS DEMANDAS INDIVIDUAIS NAS SITUAÇÕES DE ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL 213 3.1. O conceito de trabalho decente e o assédio sexual nas relações de trabalho: considerações sobre os princípios dos direitos humanos; igualdade e discriminação; prejuízos acarretados pelo assédio sexual; aspectos das leis e da Justiça do Trabalho 214 3.2. Aspectos processuais das ações judiciais individuais movidas em relação à situação de assédio sexual nas relações de trabalho 235 3.3. A indenização nas situações de assédio sexual nas relações de trabalho e a questão do segredo de justiça 255 3.4. Da evolução jurisprudencial nas ações individuais movidas em face da situação de assédio sexual nas relações de trabalho – as posições do TRT da 4ª. Região e do TST 274
4. TRATAMENTO COLETIVO DAS DEMANDAS RELATIVAS AO ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO 299 4.1. Sindicatos, organizações não governamentais e Ministério do Trabalho e Previdência Social 301 4.2. Ministério Público do Trabalho 321 4.3. Empoderamento das mulheres e a atuação possível do Ministério Público do Trabalho 344 4.4. Cidadania e a educação para a cidadania e para a igualdade 361
CONCLUSÃO
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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INTRODUÇÃO O se segue não é imparcial. Escrevo de uma posição particular no espaço e no tempo que compartilho com outras mulheres. Nem é desinteressado. Não finjo avaliar com justiça todas as teorias feministas anteriores a partir de uma perspectiva de autoridade isenta. Meu projeto é pessoal, a saber, cogitar até resolver um problema concreto imediato. Que nos cabe a nós/eu fazer agora? Qual é a compreensão adequada da situação da mulher que nutrirá a prática? A questão não é fazer um catálogo de erros, mas aprender a possuir o passado, lembrar como pensávamos de determinado modo pela primeira vez, e continuamos pensando, e a dificuldade que tínhamos em agir pensando daquele modo. Essa é, parece-me, a única maneira de aprender a ser o passado e ao mesmo tempo não o ser, pois cada novo esforço em compreender o que foi pensado e feito cria um novo passado e um novo futuro. (ANDRÉA NYE1)
Recentemente, uma famosa atriz de Hollywood concedeu uma entrevista revelando que, no início de sua carreira, há quarenta anos, ao postular um papel em um filme, foi submetida ao “teste do sofá”, ganhando um papel de pequena expressão em um filme que hoje prefere esquecer. Em outro caso, uma moça, empregada de uma padaria, na função de atendente, recebeu propostas de cunho sexual, não desejadas nem incentivadas, de um dos sócios da pequena empresa. Uma jovem executiva, ao conseguir o sonhado cargo em uma grande empresa, enfrentou um ambiente hostil, pois seus colegas NYE, Andrea. Teoria feminista e as filosofias do homem. Rio de Janeiro: Rosa dos tempos, 1995, p. 16.
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homens, desconsiderando sua presença, contavam piadas de marcado caráter sexual, comentavam conquistas e falavam sobre o corpo de mulheres da empresa. Em outra situação, um funcionário de uma empresa, encantado com a beleza de uma colega viúva, recentemente admitida, passou a deixar flores todos os dias em sua mesa. Todas as situações relatadas acima ensejam questionamentos acerca do que seria o assédio sexual. Este trabalho objetiva expor alguns aspectos relevantes, relacionados ao assédio sexual nas relações de trabalho, com ênfase no tratamento dado à matéria no Brasil. O assédio sexual nas relações de trabalho é uma situação recorrente e que acarreta grande sofrimento para a pessoa assediada, no mais das vezes em situação de vulnerabilidade e que tem sua dignidade humana afrontada com tal comportamento, tido por muito tempo como naturalizado. O trabalho objetiva também verificar os mecanismos de atuação para a repressão e a prevenção da conduta de forma individual e mediante os organismos habilitados para tanto, enfatizando, como já dito, as possibilidades de atuação do Ministério Público do Trabalho brasileiro, à luz da teoria crítica dos direitos humanos, com vistas à ampliação da compreensão e alcance do que realmente seja o assédio sexual nas relações de trabalho, perquirindo-se acerca da possibilidade de mudança de paradigma em relação ao tema, de individual para coletivo. O exame do tema foi norteado pelos ensinamentos do mestre Joaquín Herrera Flores, com base em várias de suas obras, enfatizando-se a teoria da justiça proposta por Iris Marion Young, na qual um grupo pode ser considerado como oprimido por outro quando sofre uma, algumas ou mesmo todas as seguintes condições: exploração, marginação, carência de poder, imperialismo cultural e violência, entendidas como as faces da opressão. Outros autores também foram consultados. No primeiro capítulo, analisa-se, primeiramente, a história das lutas das mulheres pela igualdade, em âmbito mundial, a partir da premissa estatística de que a maioria dos casos ocorre entre uma mulher assediada e um homem assediador, em situação de desigualdade, decorrente do pensamento patriarcal vigente na sociedade ocidental. A seguir, analisa-se a história das lutas das mulheres pela igualdade no Brasil, de tradição patriarcal bem marcada, inserindo-se o assédio sexual entre os problemas enfrentados pelas pessoas trabalhadoras no âmbito do mundo do trabalho em um contexto capitalista. Após, são 16 MIOLO_AssedioSexual_051216_Leticia.indd 16
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estudadas as teorias feministas e o patriarcalismo, apontado como impeditivo da plena realização dos direitos humanos, negando o acesso aos bens da vida, no caso, a dignidade humana no trabalho, o que atinge todo o ambiente laboral, quando contaminado pelo assédio sexual nas relações de trabalho. Na sequência, analisa-se a teoria de justiça da autora Iris Marion Young, enfatizando os aspectos por ela apontados sobre as “caras” da opressão: exploração, carência de poder, imperialismo cultural e violência, presentes no assédio sexual nas relações de trabalho. A seguir, busca-se o enquadramento da situação de assédio sexual nas relações de trabalho na ferramenta metodológica de conhecimento e ação voltada para os direitos humanos, desenvolvida por Joaquín Herrera Flores como “diamante ético”, que apresenta dois eixos: o conceitual e o material. No eixe conceitual e vertical, encontram-se as teorias, a posição, o espaço, os valores, as narrações e as instituições. No eixo material e horizontal, encontram-se as forças produtivas, a disposição, o desenvolvimento, as práticas sociais, a historicidade e as relações sociais. Estes elementos, ordenados numa cruz de coordenadas, tendo ao centro a dignidade humana, possibilitam a compreensão de uma situação social e as formas de satisfação de determinadas necessidades humanas desde uma concepção materialista e relacional, possibilitando que se olhe determinada situação detectando a pluralidade das causas, dos processos e dos resultados, para além de abstrações, objetivando a compreensão das possibilidades e dos obstáculos que existem em relação ao acesso de todos aos bens da vida. Seguindo o ensinamento do mestre, a riqueza humana deve ser tomada como critério de valor, garantindo a todas e todos a oportunidade de reagir contra tudo que impeça a realização das potencialidades humanas, o que inclui o assédio sexual nas relações de trabalho, situação que afronta a dignidade das pessoas assediadas, impedindo a plena realização das suas potencialidades, além de afetar o próprio ambiente de trabalho. No segundo capítulo do trabalho, busca-se a contextualização do assédio sexual nas relações de trabalho, levando em conta que a teoria crítica dos direitos humanos deve ser “impura”, ou seja, contaminada pelo contexto. Procura-se, primeiramente, abordar os parâmetros de conduta possíveis para estabelecer uma distinção do que é um comportamento aceitável nas relações humanas e o assédio sexual. Dentro dos aspectos relacionados com a conduta, analisa-se a evolução na jurisprudência americana quanto à utilização, na ava17 MIOLO_AssedioSexual_051216_Leticia.indd 17
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liação da severidade e da agressividade do assédio sexual nas relações laborais, dos critérios da “pessoa razoável”, que é como uma pessoa tida como “razoável” analisaria a situação; da “mulher razoável”, dentro dos condicionamentos e dos parâmetros de comportamento habitualmente aceitos pela sociedade, analisaria a situação e, ainda, a perspectiva da vítima, se há ou não maior sensibilidade e até que ponto tal sensibilidade é razoável. A seguir, apresenta-se uma análise dos aspectos do assédio sexual nas relações do trabalho, iniciando-se pela diferenciação entre assédio sexual nas relações de trabalho, assédio moral e assédio por razões de sexo para, na sequência, analisar e buscar ampliar o conceito de assédio sexual nas relações de trabalho em relação a alguns pontos: as espécies classificadas pela doutrina em relação ao assédio sexual no âmbito das relações de trabalho: o assédio por chantagem, penalizado criminalmente no direito brasileiro e o assédio ambiental e os sujeitos e as relações de subordinação existentes, entendendo-se as espécies e os sujeitos como matérias imbricadas entre si. Por fim, é realizado um breve apanhado comparativo entre as normativas existentes na União Europeia, os instrumentos internacionais oriundos de organizações com ênfase nos instrumentos normativos da Organização Nacional das Nações Unidas e da Organização Internacional do Trabalho - OIT; na Espanha, com ênfase na Ley Orgánica 3-2007, denominada Lei de Igualdade de Oportunidades (LOI) e no Brasil, com ênfase nas discussões sobre a criminalização da conduta de assédio sexual nas relações laborais, por força da redação do artigo 216-A do Código Penal, dada pela Lei 10.224, de 15.02.2001. À míngua de disposições trabalhistas e cíveis sobre o assédio sexual, no Brasil, são analisados os princípios constitucionais pertinentes, sempre buscando entender o mundo do trabalho, em um contexto capitalista e patriarcal. No terceiro capítulo, primeiramente é realizado um estudo acerca da conceituação do trabalho decente e sua relação com os princípios inerentes aos direitos humanos, destacando o princípio da dignidade humana e remarcando alguns aspectos da igualdade e do combate à discriminação, os malefícios causados pela prática do assédio sexual; das leis existentes e de sua aplicação, bem como do papel da Justiça do Trabalho como espaço possível da luta pelos direitos humanos das pessoas trabalhadoras em relação especificamente ao assédio sexual nas relações de trabalho. 18 MIOLO_AssedioSexual_051216_Leticia.indd 18
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A seguir, perquire-se acerca do tratamento individual das ações judiciais trabalhistas no Brasil, entendidas como as ações trabalhistas movidas de forma individual pelas pessoas assediadas, buscando, na maioria das vezes, reparações pecuniárias pelo assédio sexual sofrido. Aqui são ressaltados aspectos processuais dessas ações trabalhistas individuais. Na sequência, são analisadas as questões pertinentes às indenizações por danos, materiais morais e existenciais, a questão da quantificação da indenização por danos e as controvérsias existentes e, ainda, as questões relacionadas ao segredo de justiça, que embora preserve a intimidade da pessoa assediada, impede, de outra parte, a maior visibilização da situação. Por fim, analisa-se a evolução jurisprudencial nas ações trabalhistas individuais movidas em face da prática da conduta de assédio sexual enfatizando as posições adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT, da 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul e pelo Tribunal Superior do Trabalho brasileiro – TST. No quarto capítulo, perquire-se acerca da visibilização, desestabilização de transformação da situação atual, por meio de um ponto de inflexão, passando do paradigma individual/privado para o paradigma público/coletivo. Primeiramente são analisadas tanto a atuação quanto as possibilidades de atuação dos sindicatos e das organizações não-governamentais, quanto ao assédio sexual nas relações de trabalho. A seguir são abordadas questões relacionadas à atuação do Ministério Público do Trabalho, instituição prevista na Constituição Federal brasileira de 1988 – CF-88 e na Lei Complementar nº. 75/93, como integrante do Ministério Público da União e a quem compete, a atuação em relação às questões trabalhistas, na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, levando sempre em conta o interesse público. Na sequência, são analisadas as questões relacionadas ao empoderamento das mulheres na busca pela igualdade; a atuação e as possibilidades de atuação do Ministério Público do Trabalho, tanto no ajuizamento de ações afirmativas para a igualdade e não-discriminação como para o ajuizamento de ações coletivas objetivando a adoção e a implementação de políticas públicas, em relação à igualdade e à não-discriminação das mulheres. Ao final, são abordadas questões ligadas à cidadania das mulheres e à necessária educação para a cidadania e para a igualdade. Com base na epígrafe inicial, a escolha do tema é justificada pelo labor dentro do Ministério Público do Trabalho Brasileiro e pelo enfrentamento de situações de assédio sexual nas relações de trabalho, 19 MIOLO_AssedioSexual_051216_Leticia.indd 19
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UM OLHAR A PARTIR DA TEORIA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS
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o que,no início evista reveland tr en a um eu ed nc “teste i submetida ao z de Hollywood co ri fo at e, a lm os fi m fa um a um quecer. ar um papel em Recentemente, anos, ao postul e hoje prefere es ta qu e en ar lm fi qu um há , u proposexpressão em de sua carreira endente, recebe pel de pequena at pa de um ão nç do fu an na nh a empresa. do sofá”, ga uma padaria, sócios da pequen a, empregada de s oç do m a um um de , , so as ca u um ivad Em outro presa, enfrento das nem incent ja em se de de an o gr nã a , al xu o cargo em um am piadas tas de cunho se nseguir o sonhad esença, contav pr co a ao su a, o iv nd ut ra ec s, desconside Uma jovem ex mulheres da colegas homen bre o corpo de us so se m is va po la il, fa st e ambiente ho m conquistas m a beleza de xual, comentava a, encantado co se es r pr te rá em ca a do um de a mesa. de marca um funcionário s os dias em su , do ão to aç es tu or si fl a tr ar o assépassou a deix empresa. Em ou ca do que seria ente admitida, er em ac nt s ce to re en a, am úv ao asséjam question uma colega vi es, relacionados das acima ense nt ta la va le re s re õe os aç ct tu pe sil. as Todas as si matéria no Bra à va expor alguns ti do je da ob to ho en al ab tr fase no tratam dio sexual.Este abalho, com ên tr de es çõ la re dio sexual nas
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O assédio sexual nas relações de trabalho é uma situação recorrente e que acarreta grande sofrimento para a pessoa assediada, no mais das vezes em situação de vulnerabilidade e que tem sua dignidade humana afrontada com tal comportamento, tido por muito tempo como naturalizado. O trabalho objetiva também verificar os mecanismos de atuação para a repressão e a prevenção da conduta de forma individual e mediante os organismos habilitados para tanto, enfatizando as possibilidades de atuação do Ministério Público do Trabalho brasileiro, à luz da teoria crítica dos direitos humanos, com vistas à ampliação da compreensão e alcance do que realmente seja o assédio sexual nas relações de trabalho, perquirindo-se acerca da possibilidade de mudança de paradigma em relação ao tema, de individual para coletivo.
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