Do cheque pós-datado: prática econômica e abordagem jurídica

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consumista,

FERREIRA

Leonardo Ferreira Vilaça

LEONARDO

uma de suas características mais latentes é a grande incidência de circulação de riquezas e/ou créditos, sobretudo, por instrumentos que se destacaram por propiciar isso: os títulos de crédito. E justamente por mexer com a parte mais sensível do ser humano, o ‘bolso’, é que os títulos de crédito demandam a necessidade de uma legislação sólida, que traga segurança para as relações jurídicas estabelecidas por seus usuários. O objeto principal deste estudo é o cheque ‘pós-datado’, um instrumento de crédito facilmente encontrado nas relações econômicas e empresariais da sociedade brasileira, fruto de boas discussões práticas e de inúmeras demandas judiciais, utilizado para documentar vendas à prazo, e considerado por parte da doutrina, frente a sua grande utilização, uma nova modalidade de cheque. Certamente, este é um título de crédito que propiciará boa leitura e reflexão.

VILAÇA

Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas (1998). Possui Mestrados nas áreas de Direito Internacional e Comunitário pela PUC Minas (2004) e de Direito Empresarial pelas Faculdades Milton Campos (2006). Possui Especializações nas áreas de Direito Processual Civil pela Universidade de Itaúna/MG e de Coordenação Pedagógica pela PUC Minas. Professor universitário. ISBN 978-85-8425-249-7

editora

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DO CHE QUE PÓS data DO

DO cheque pós datado

Num mundo cada vez mais

Leonardo Ferreira Vilaça

PRÁTICA ECONÔMICA E ABORDAGEM JURÍDICA

EM HOMENAGEM AO PROFESSOR BALTAZAR VILAÇA DE MELO

O cheque é um título de crédito por força de lei (Lei nº 7357/85), em que se pese alguns doutrinadores dizerem o contrário; justamente por sua importância e larga utilização, sua legislação têm evoluído muito ao longo dos anos, no sentido de compor lacunas entre a utilização prática e o texto de lei; e a prática da pós-datação é um dos grandes desafios para que a ideia legal de segurança jurídica do instituto, seja concretizada no cotidiano econômico-empresarial.

PREFÁCIO POR: CARLOS HENRIQUE SOARES

30/10/17 15:47


PRÁ AB

EM H



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Leonardo Ferreira Vilaça

PRÁTICA ECONÔMICA E ABORDAGEM JURÍDICA

EM HOMENAGEM AO PROFESSOR BALTAZAR VILAÇA DE MELO

editora


Copyright © 2017, D’Plácido Editora. Copyright © 2017, Leonardo Ferreira Vilaça. Editor Chefe

Plácido Arraes

Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843, Savassi Belo Horizonte – MG Tel.: 31 3261 2801 CEP 30140-007 W W W. E D I TO R A D P L A C I D O. C O M . B R

Produtor Editorial

Tales Leon de Marco Capa, projeto gráfico

Letícia Robini (Imagem por Kelly Sikkema, via Unsplash)

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.

Diagramação

Christiane Morais de Oliveira Conselho Editorial

Rodolfo Viana Pereira - UFMG Márcio Luís de Oliveira - UFMG Gregório Assagra de Almeida - UIT Luciano Santos Lopes - Milton Campos Cássio Augusto Barros Brant - UNA Paulo Adyr Dias do Amaral - UFMG André de Paiva Toledo - Dom Helder Camara

Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica VILAÇA, Leonardo Ferreira. Do cheque pós-datado: prática econômica e abordagem jurídica. Em homenagem ao professor Baltazar Vilaça de Melo -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017. Bibliografia ISBN: 978-85-8425-249-7 1. Direito. 2. Direito Econômico. I. Título. II. Direito CDU346

CDD341.378


Mais do que uma dedicatória especial, faço desta obra, uma homenagem – minha maior homenagem e feita em vida: ao professor Baltazar Vilaça de Melo, meu melhor professor! Minha inspiração profissional e exemplo de vida! Paradigma de honestidade, bondade e de ser humano! Meu pai!



NOTA DO AUTOR E AGRADECIMENTOS

Durante muitos anos quis publicar esta obra, contudo, somente agora pude concretizar esse objetivo. Ela é o resultado de um longo período de amadurecimento, e de algumas atualizações e revisões feitas em seu texto original – texto este concluído no início do segundo semestre de 2005 e defendido em maio de 2006 na Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Direito Milton Campos/ MG, como minha dissertação de mestrado, perante banca composta pelos ilustres doutores Alberto Deodato Maia Barreto Filho (orientador), Jason Soares de Albergaria Neto e Mário Lúcio Quintão Soares, professores estes a quem sempre rendi e rendo alta estima e respeito. Inclusive, aproveito o ensejo e, apesar de já ter feito isso pessoalmente, renovo aqui meu reconhecimento e carinho pelo apoio e pelas orientações recebidos do Doutor José Alfredo de Oliveira Baracho (in memoriam). Aos seus familiares manifesto aqui minhas homenagens e apreço pelo professor Baracho! Interessante mencionar que a motivação para tratar desta presente temática, não surgiu para mim nos bancos de sala de aula ou na biblioteca da Faculdade Milton Campos; na verdade, foi em casa, observando meu pai estudando para seu mestrado, em nossa antiga mesa da copa, que passei a me interessar pelo assunto e a iniciar as primeiras pesquisas pertinentes.


Talvez o conhecido ditado popular “filho de peixe, peixinho é” seja uma verdade que se reafirma diuturnamente em diversos lares do planeta, e comigo, de certa maneira, se tornou fato, não mostrando via diferente! Em que pese, por ser comum (até demais... risos), os diferentes pontos de vista entre dois bacharéis em direito e advogados, sobre os mais variados assuntos, lembro-me bem de sentar com meu pai ali naquela mesa de casa e indaga-lo sobre sua dissertação de mestrado – porventura, um estudo comparado entre o direito brasileiro e o argentino sobre cheque “pré-datado”. Inúmeros foram os questionamentos, e até discordâncias! Consultas escondidas aos velhos livros da estante (Dylson Doria, João Eunápio Borges, Pontes de Miranda, Tito Fulgêncio, entre outros) e aos materiais ‘datilografados’ de meu pai, também não deixaram de acontecer, confesso! Naquela altura, cursar um mestrado já era um desejo e um objetivo firme para minha carreira! Queria sim ser professor universitário como meu velho, e mais, queria ser um professor e estudioso do nosso bom Direito “Comercial”... também como meu pai! Daí por diante, tudo foi só uma questão de tempo! Foco e fé, não é mesmo? Iniciei os preparativos e estudos para a seleção de mestrado em Direito Comercial e, após minha aprovação, de posse de material já previamente levantado por minha curiosidade e interesse, ali estava eu, iniciando o curso e já com um ‘norte’ para minha futura dissertação:“Cheque pré ou pós datado”! Apesar de ser um tema ainda abrangente – afinal, eram (e são) tantas possíveis abordagens – eu entrava no mestrado seguro por já ter dado um excelente passo na seara da pesquisa acadêmica stricto sensu, ou seja, a definição de um ponto de partida para toda uma pesquisa que seria desenvolvida! Sobre o tema ministrei palestras, engendrei debates com amigos e colegas, dividi a autoria de um artigo com


meu irmão e sempre fui um entusiasta em sala de aula (meus queridos alunos que o digam), contudo, posterguei demasiadamente o inadiável! Portanto, eis-me aqui, realizando um objetivo sempre desejado, fomentado agora pela maturação do tempo – o que foi muito positivo, pois, apesar de anos de trabalho na área, posso dizer que definitivamente tenho a convicção e a mira de que o Direito Empresarial é o que amo e é meu destino nesta instigante caminhada da docência – e, certamente, cumprindo o papel mais importante desta obra: homenageando meu pai!! Para que esta obra fosse publicada, um bom trecho de história se passou! Afinal, muitos foram os anos percorridos desde a sua idealização até o tempo presente! E durante toda essa trajetória, muitas pessoas acabaram por contribuir direta ou indiretamente com esse momento! Contudo, por criação e convicção, não posso deixar de agradecer à Deus, em primeiro lugar, e também, à minha família, pilares de toda conquista e motivações para qualquer superação! Aproveito, portanto, a ocasião, e ressalto também importantes agradecimentos: À Renata, pelo carinho, amizade, respeito e apoio constante! Aos amigos Alexandre Lopes, Carlos Henrique, Cláudia Martins, José Luiz, Letícia Maria e Marcio Henriques, pelos exemplos, conselhos e incentivo, nunca deixando de acreditar em mim! Aos Professores Wille Duarte Costa (in memorian), Bruno Wanderley Júnior e Iara Antunes de Souza, cada um, presente em um momento diferente de minha carreira, mas todos, prestando importantes orientações, acreditando em meu potencial e me tratando com o mais alto respeito! Às professoras Karen Dornas e Cristiane Maschio, sempre prestativas, cordiais e profissionais, por acreditarem


em meu trabalho, pela amizade e por me apoiarem muito em uma nova fase de minha carreira. Aos meus alunos e ex-alunos da PUC Minas, da Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo, da Universidade de Itaúna e da UNA de Betim, fontes cada vez maiores de motivação e alentos para minha carreira acadêmica. Por fim, pelo apoio incondicional prestado em momentos importantes de minha carreira e vida, destaco especial gratidão aos ex-alunos Franciele, Lívia Matos, Ligia Cabral, Marcelo,Tomaz,Weverton,Tamy, Alessandra, Débora, Gabriel Christóforo, Gisele, Paula Beatriz, Juliana, Renata Célia e Fabíola. À todos, meus votos são de muita paz e presença constante de Deus em suas vidas! Espero que todos gostem do livro! Críticas e contato: villlacas@hotmail.com.


“O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”. Martin Luther King



LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

§ – parágrafo; ABRACHEQUE – Associação Brasileira das Empresas de Informação,Verificação e Garantia de Cheques; AgRg – Agravo Regimental; AM – Estado do Amazonas; AP – Estado do Amapá; AREsp – Agravo em Recurso Especial; art. – artigo; arts. – artigos; BACEN – Banco Central do Brasil; CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos; CDC – Código de Defesa do Consumidor; CMN – Conselho Monetário Nacional; CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; CP – Código Penal vigente; CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;


CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direito de Natureza Financeira; COMPE – Compensação de Cheques no Brasil; FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos; inc. – inciso; IRTDPJ Brasil – Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil; JTARS – Julgados do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul; LC – Lei do Cheque vigente; LUG – Lei Uniforme de Genebra sobre Cheques; MERCOSUL – Mercado Comum do Cone Sul; nº – número; p. – página; PEIC – Pesquisa Anual de Endividamento e Inadimplência do Consumidor; PFL – Partido da Frente Liberal; PL – Projeto de Lei; PSC – Partido Social Cristão; Rel. – Relator (a); REsp – Recurso Especial; REDS – Registro de Eventos de Defesa Social; RT – Revista dos Tribunais; RF – Revista Forense; SERASA – Central de Serviços Bancários S.A.; STJ – Superior Tribunal de Justiça.


SUMÁRIO

Prefácio

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Introdução

23

1. Cheque 1.1. Etimologia 1.2. Histórico 1.2.1. Convenção de Genebra 1.2.2 O cheque no Brasil 1.3. Conceito e natureza jurídica 1.4. Atos cambiários no cheque 1.4.1. Emissão 1.4.1.1. Capacidade do emitente 1.4.1.2. Fundos disponíveis 1.4.2. Aceite 1.4.3. Endosso 1.4.4. Aval 1.5. Apresentação e pagamento do cheque 1.6. Requisitos de validade 1.6.1. Denominação “cheque”

27 27 29 30 32 35 38 38 39 39 40 41 44 45 47 48

1.6.2. Ordem incondicional de pagar quantia determinada

48


1.6.3. Nome do sacado 1.6.4. Indicação do lugar de pagamento 1.6.5. Indicação do lugar de emissão 1.6.6. Assinatura do emitente ou de seu mandatário 1.6.6.1. Assinaturas “falsa” e “fictícia” 1.6.7. Indicação da “data” de emissão

49 50 51 52 55 56

2. A inserção de datas no cheque 2.1. Posição da atual legislação 2.2. Indicação da data de pagamento

59 60 62

3. O cheque pós-datado 3.1. Histórico 3.2. Terminologias “pré” e “pós” datado 3.3. Conceito de cheque pós-datado 3.4. Tipos de pós-datação 3.5. Natureza jurídica 3.5.1. Natureza cambiária 3.5.2. Natureza contratual 3.6. Endosso e aval frente ao cheque pós-datado 3.7. A prescrição checaria e a pós-datação 3.7.1. Análises conceitual e prática da prescrição checaria 3.7.2. A pós-datação e seus possíveis efeitos sobre a prescrição

65 67 73 76 77 79 80 81 83 87

4. A licitude do cheque pós-datado frente a legislação pátria atual 4.1. Aplicação do Código Penal 4.2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

88 92 99 104 108


4.3. O cheque pós-datado e a questão da responsabilidade civil 4.3.1. O dano patrimonial, o dano moral e a Súmula 370 do STJ 4.3.2. A (falta de) responsabilidade do sacado

110 114 118

5. A atual utilização do cheque pós-datado no comércio 129 5.1. Posicionamentos sobre o cheque pós-datado 132 e sua falta de regramento jurídico 5.2. Direito Comparado: os modelos 133 argentino e uruguaio Considerações finais

139

Referências

147

ANEXO A – Súmulas, julgados e ementários que interessam ao uso do cheque pós-datado

151

ANEXO B – Lei argentina nº 24.452 de 22 de fevereiro de 1995 (Clases de cheque. Cheque común. Transmisión. La presentación y el pago. Recurso por falta de pago. Cheque cruzado. Cheque para acreditar en cuenta. Cheque imputado y certificado. Cláusula “no negociable”. Aval. Cheque de pago diferido. Disposiciones comunes y complementarias) 165 ANEXO C – Decreto-Lei uruguaio nº 14.412 de 08 de agosto de 1975 (Ley de Cheques) 189



PREFÁCIO

Com muita satisfação fui convidado pelo Professor Leonardo Ferreira Vilaça para fazer a apresentação e prefácio do seu livro intitulado “DO CHEQUE PÓS-DATADO: prática econômica e abordagem jurídica”. No entanto, antes de falar sobre a obra é preciso falar sobre a pessoa do autor desta obra. Professor Leonardo Ferreira Vilaça tem vasta e longa experiência no direito empresarial. Após a graduação em direito iniciou-se nos estudos de mestrados em direito empresarial e em direito internacional e obteve ao mesmo tempo dois títulos de mestre pela Faculdade de Direito da Milton Campos e pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Sua carreira brilhante fez com que rapidamente começasse a lecionar e foi em seus primeiros anos de docência que passamos a ser amigos e docentes da mesma faculdade de direito em que lecionávamos. A amizade com o Professor Leonardo Ferreira Vilaça não veio de infância e sim de uma admiração profunda por sua dedicação à docência, aos alunos e à faculdade onde trabalhávamos como professores. Assim, em primeiro lugar, deixo aqui meus sinceros agradecimentos por sua amizade e pelo exemplo que é como professor, sempre dedicado e preocupado com o desenvolvimento acadêmico de seus alunos. A par de nossa amizade o livro no qual recebi a incumbência de prefaciar é fabuloso. O tema do cheque pós-datado é uma das questões mais recorrentes no 19


judiciário brasileiro gerando inúmeras discussões sobre sua apresentação e as repercussões do dano quando apresentados fora do prazo acordado pelas partes. O livro não se prende apenas a tal aspecto, pelo contrário, há uma preocupação monográfica para com a apresentação do cheque, sua origem, questões normativas, natureza jurídica que somente as grandes monografias são capazes de trazer. No capítulo 2 do livro do grande professor Leonardo Vilaça o que verificamos é a discussão sobre a inserção de datas no cheque e as implicações jurídicas bem como a posição da legislação atual sobre a presente questão. É aqui que o autor e professor começa a trabalhar efetivamente sobre as repercussões que o pós-datamento no cheque pode causar de problemas e como devemos trata-los. É importante ressaltar, e o autor deixa isso muito claro em seu livro que há diferença entre as expressões “pré” e “pós” datado no cheque e até hoje a hodierna inteligência brasileira não consegue fazer uso da expressão correta e que segundo o autor precisa modificar o vocabulário para permitir a compreensão efetiva sobre o presente tema. Outro tema enfrentado pelo autor e professor sobre o cheque pós-datado é justamente sobre a questão de prescrição e sua relação com o pós-datamento. Esse tema é um dos mais difíceis no direito civil no geral e no direito empresarial e as decisões judiciais ainda são bastantes contraditórias por carecer de uma doutrina efetiva e profunda sobre o tema e que talvez essa obra veio a suprir. O livro se constitui de um marco para os estudiosos do direito empresarial e para os títulos de créditos pois busca com linguagem simples e direta indicar a licitude do cheque pós-datado e suas diversas repercussões no mundo jurídico e nas áreas cíveis, empresariais e penais. Por fim, busca fazer uma comparação entre o modelo brasileiro e os modelos argentino e uruguaio que podem contribuir para a discussão do direito comparado, demonstrando o quanto a obra 20


do professor Leonardo Vilaça é importante para o mundo jurídico e para todos os acadêmicos e profissionais do direito. Como dito, sou um sujeito suspeito para falar da pessoa do professor Leonardo Vilaça por ser amigo de longa data e possuir uma admiração profunda por sua pessoa. No entanto, lendo o livro dele e assim que recebi o convite para prefaciar este presente estudo acabei confirmando tudo que já sabia sobre a sua pessoa, qual seja, trata-se de uma obra ímpar no direito nacional, com profundidade e simplicidade que servem a todos os interessados pelo tema e que demonstra a tamanha competência que o professor possui em sua vida acadêmica; temos apenas que agradecer e torcer para que mais obras como esta sejam editadas e possam nos ajudar a resolver os problemas que os títulos cambiariformes (cheque, por exemplo) vem trazendo há anos no direito brasileiro. Obrigado meu amigo e professor LeonardoVilaça pelo convite! Muito obrigado meu professor LeonardoVilaça pela obra que apresenta e que servirá para a formação e reflexão de muitos estudantes e profissionais do direito e ajudará a compreender o presente fenômeno do cheque pós-datado e suas implicações jurídicas no mundo contemporâneo. É leitura obrigatória para todos! Belo Horizonte, 01 de outubro de 2017 Carlos Henrique Soares

Doutor em Direito Processual, Mestre em Direito Processual. Coordenador de Pós-graduação em Direito Processual Civil do IEC/ PUCMinas. Professor Pós-graduação de Direito Processual Civil do IEC/PUCMinas. Professor de graduação da PUCMinas, Dom Hélder Câmara e Unifenas-BH; Membro do Instituto Panamericano de Derecho Procesal, Membro da ABDPRO – Associação Brasileira de Direito Processual; Membro da ACADEPRO – Academia de Direito Processual Democrático; Membro do IAMG – Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Advogado militante e sócio da Pena, Dylan, Soares & Carsalade Sociedade de Advogados, escritor de diversos livros e artigos jurídicos, palestrante nacional e internacional.

21



INTRODUÇÃO

Em um mundo cada vez mais consumista, uma de suas características mais latentes é a grande incidência de circulação de riquezas e/ou créditos, sobretudo, através de um instrumento que se destacou por propiciar isso de forma mais célere e segura do que, por exemplo, o usual transporte direto de valores: os títulos de crédito. Esse instituto jurídico historicamente transformou – e ainda transforma – a forma de utilização do crédito em negociações de várias dimensões e espécies, ou seja, materializado em meios de registro de dados e informações, esse tipo de documento assimilou ao longo de sua existência grande importância jurídica e econômica. E justamente por mexer com uma das partes mais sensíveis do ser humano, o ‘bolso’, é que os títulos de crédito demandam sempre de um grande cuidado em seu trato e de uma legislação sólida, que traga segurança para as relações jurídicas estabelecidas por seus usuários. O objeto principal deste estudo é o título de crédito denominado ‘cheque’, especificamente o ‘pós-datado’: um instrumento de crédito facilmente encontrado nas relações comerciais da sociedade brasileira, utilizado para vendas a prazo. O cheque é um título de crédito por força de lei, em que se pese alguns doutrinadores dizerem o contrário; justamente por sua importância e larga utilização, sua legislação têm evoluído muito ao longo dos anos, no sentido de compor lacunas entre a utilização prática e o texto de 23


lei, conforme preceitua a idéia inicial de segurança, segurança jurídica. Hoje, o cheque é regido pela Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1.985, que apresenta um texto moderno e eficaz em relação às legislações anteriores; entretanto, apesar de reconhecer a existência pós-datação na norma existente no parágrafo único do artigo 32, tal legislação não regula a utilização desta modalidade de cheque.Vejam a composição dos textos do caput e do §único do citado artigo 32: Art. 32. O cheque é pagável à vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

Como se pode ver, o cheque por criação e natureza é um título pagável à vista, o que gera um contra-senso, quando comparado com a emissão do cheque pós-datado, ou seja, para pagamento de dívidas com vencimento em data futura à do seu saque. Já é praticamente pacífico entre doutrinadores e juízes – em que se pese ainda algumas poucas opiniões destoantes – que a atual Lei do Cheque reconhece a existência da pós-datação quando diz no parágrafo único do artigo retro, que se o cheque for apresentado antes da data de emissão indicada, será pagável na data de apresentação. Ora, a própria norma exclui as idéias de equiparação e imediatidade entre as datas de emissão e de apresentação: pode-se plenamente e validamente inserir no local da data de emissão, uma data futura em relação a real data de saque; a Lei do Cheque só não regula esse procedimento, optando pelo pagamento à vista – objetivo legal claro de criação desse tipo de título de crédito. O impasse está armado: a estipulação da forma de ‘pagamento futuro’ em um negócio jurídico compõe a gama 24


de tratativas e cláusulas que se estipula para um contrato, quer dizer, possui natureza contratual; a utilização de um título de crédito como instrumento de pagamento, não exclui a existência de um ‘acordo’ anterior que elegesse essa específica forma de pagamento, e, mesmo sem desconsiderar essa citada questão contratual, não existe hoje, norma (cambial ou não) que proíba pactuar o momento de apresentação de um cheque para quitar uma prestação ou a totalidade de uma dívida – ou seja, o que não for expressamente proibido, é permitido, e, por isso, pós-datar é prática lícita. Do outro lado, mesmo diante do compromisso contratual que emitente e legítimo possuidor assumiram de liquidação do cheque pós-datado, em dia determinado, a Lei nº 7.357/1985 autoriza o pagamento desse cheque, mediante provisão, na apresentação, independente do fato dessa apresentação se dar antes do combinado. Portanto, é a partir desse quadro apresentado, que esta obra desenvolverá uma exposição sistematizada sobre o tema ‘cheque pós-datado’: falará sobre o seu histórico, sobre seu conceito, trabalhará terminologias e tópicos pertinentes ao assunto, buscando sempre atingir o entendimento comum e jurídico que o instituto possui hoje. Esta obra abordará também questões polêmicas como a legitimidade e a licitude da pós-datação, a responsabilidade do sacado frente a uma apresentação antecipada, o posicionamento sumular do STJ e a falta de regramento no ordenamento jurídico pátrio; por fim, após exposição e análises engendradas sobre os tópicos apresentados, sugestões de soluções para os principais entraves encontrados na utilização do cheque pós-datado serão apresentadas. Metodologicamente, não há como se falar em uma modalidade de cheque, sem conhecer conceitos básicos sobre este título de crédito; por isso, no capítulo 1, tópicos como ‘natureza jurídica’,‘declarações cambiais’ e ‘requisitos essenciais de validade’ aplicados ao cheque, serão desenvolvidos; 25


e por falar em requisitos essenciais, a única data legalmente mencionada como requisito de validade em um cheque é a de emissão, em que se pesem as aposições de datas na prática dos demais atos cambiários e da própria pós-datação, utilizadas no cotidiano de manuseio do cheque; por isso, o capítulo 2 deste estudo tratará sobre a inserção de datas no cheque; o capítulo 3, já alcançará o tema principal deste trabalho que é o cheque pós-datado, apresentando seus elementos básicos como tipos de pós-datação, natureza jurídica, histórico, entre outros; polêmico que é o tema em sua utilização diária, o capítulo 4 irá justamente, analisar pontos jurídicos cruciais de discussão entre doutrinadores, sociedade e tribunais, como licitude e legitimidade do cheque pós-datado, a incidência dos Códigos Penal e de Defesa do Consumidor sobre o instituto e a responsabilidade civil do legítimo possuidor do título e do sacado perante uma apresentação prematura; ainda são cogitadas, algumas sugestões de solução para estes destemperos; já o capítulo 5 servirá para dois fins: expor as diversas opiniões que doutrinadores têm sobre o tema em foco, selecionando algumas afinidades e contrapontos, e apresentar as soluções legais que a Argentina e o Uruguai criaram para o uso da pós-datação; por último, as considerações finais irão ratificar as sugestões apresentadas no transcorrer do texto, defendendo como estandarte máximo, a necessidade de regulamentação do cheque pós-datado para a manutenção de um equilíbrio social e de uma harmonia das relações jurídicas estabelecidas com o uso do instituto em foco. Válida ainda a lembrança de que, apesar das várias expressões e terminologias que são usadas para designar um cheque que possua em seu corpo, uma data futura em relação a real data de saque, este estudo adotará a expressão “cheque pós-datado” para fins de sua elaboração e por ser uma expressão já normalmente adaptada ao uso prático do instituto e à produção de trabalhos jurídicos pertinentes. 26


CHEQUE

Para se atingir o objetivo geral desta obra – tratar da utilização e da falta de normas que regulamentem adequadamente o uso cotidiano do cheque pós-datado e da intervenção sumular do STJ para solucionar demandas pertinentes – faz-se necessário, como pontapé inicial, conhecer o título de crédito sobre o qual gira toda a discussão da chamada ‘pos-datação’: o ‘cheque’. Para tanto, nada melhor do que inaugurar este estudo realizando a apresentação da etimologia da palavra “cheque”.

1.1. Etimologia A etimologia da palavra “cheque” traz uma curiosidade interessante: livros ingleses apontam ser de origem francesa a palavra acima mencionada, e a doutrina francesa faz o contrário, indicando o idioma inglês como o originário. para os francezes, ingleza é a origem da palavra – to chech, verificar, averiguar, comparar; para os inglezes, franceza é que ella é – echecs ou exchiquier, taboleiro de contagem de dinheiro pelos thesoureiros regios. (FULGÊNCIO, 1923, p. 7).

Para aqueles que julgam ser de origem inglesa, além do verbo to check, que já foi objeto de menção na citação retro, a palavra “cheque” poderia advir também das 27

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consumista,

FERREIRA

Leonardo Ferreira Vilaça

LEONARDO

uma de suas características mais latentes é a grande incidência de circulação de riquezas e/ou créditos, sobretudo, por instrumentos que se destacaram por propiciar isso: os títulos de crédito. E justamente por mexer com a parte mais sensível do ser humano, o ‘bolso’, é que os títulos de crédito demandam a necessidade de uma legislação sólida, que traga segurança para as relações jurídicas estabelecidas por seus usuários. O objeto principal deste estudo é o cheque ‘pós-datado’, um instrumento de crédito facilmente encontrado nas relações econômicas e empresariais da sociedade brasileira, fruto de boas discussões práticas e de inúmeras demandas judiciais, utilizado para documentar vendas à prazo, e considerado por parte da doutrina, frente a sua grande utilização, uma nova modalidade de cheque. Certamente, este é um título de crédito que propiciará boa leitura e reflexão.

VILAÇA

Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas (1998). Possui Mestrados nas áreas de Direito Internacional e Comunitário pela PUC Minas (2004) e de Direito Empresarial pelas Faculdades Milton Campos (2006). Possui Especializações nas áreas de Direito Processual Civil pela Universidade de Itaúna/MG e de Coordenação Pedagógica pela PUC Minas. Professor universitário. ISBN 978-85-8425-249-7

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DO CHE QUE PÓS data DO

DO cheque pós datado

Num mundo cada vez mais

Leonardo Ferreira Vilaça

PRÁTICA ECONÔMICA E ABORDAGEM JURÍDICA

EM HOMENAGEM AO PROFESSOR BALTAZAR VILAÇA DE MELO

O cheque é um título de crédito por força de lei (Lei nº 7357/85), em que se pese alguns doutrinadores dizerem o contrário; justamente por sua importância e larga utilização, sua legislação têm evoluído muito ao longo dos anos, no sentido de compor lacunas entre a utilização prática e o texto de lei; e a prática da pós-datação é um dos grandes desafios para que a ideia legal de segurança jurídica do instituto, seja concretizada no cotidiano econômico-empresarial.

PREFÁCIO POR: CARLOS HENRIQUE SOARES

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