Clube-Empresa: modelo brasileiro para transformação dos clubes de futebol em sociedades empresárias

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Dr. Alexandre Bueno Cateb

ISBN 978-85-8425-422-4

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FELIPE FALCONE PERRUCI

Aprovado no concurso para doutoramento em Direito Em­presarial pela UFMG - Uni­ versidade Federal de Minas Gerais (2017), cursou douto­ rado em Direito Privado na PUCMINAS (2016), mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos. Atualmente é professor na Pós-Graduação em Direito Desportivo do CEDIN - Cen­ tro de Direito Internacional em Belo Horizonte. Ex-Pro­fessor da Pós-Graduação em Direito Desportivo da Facul­dade Pitágoras. Professor na Pós-Graduação da PUC­MINAS. Professor de Direito Civil e Empresarial em cursos universitários. Membro da IASL – International Association of Sports Law. Funda­dor do IMDD - Instituto Mi­neiro de Direito Desportivo. Ex-Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/ MG. Ex-Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/ MG. Advogado. Autor de livros e artigos na área de Direito Em­ presarial e Desportivo.

avegando pelos mares históricos do Direito Comercial, o livro consolida os argumentos para que o leitor compreenda essa dicotomia e entenda a dificuldade de se harmonizar ambos os conceitos. Mais que meros conceitos doutrinários, Felipe demonstra as consequências dessa mudança legislativa. Demonstra as consequências que a modificação da natureza jurídica do clube trará para a atividade e, principalmente, para seus sócios, maiores interessados na disciplina do clube-empresa.”

CLUBE-EMPRESA: modelo brasileiro para transformação dos clubes de futebol em sociedades empresárias

FELIPE FALCONE PERRUCI

FELIPE FALCONE PERRUCI

CLUBE-EMPRESA

modelo brasileiro para transformação dos clubes de futebol em sociedades empresárias

“Ao final da leitura, o caminho da obrigatoriedade da transformação dos clubes de futebol em sociedades empresárias exprime-se como o mais fecundo para salvaguardarmos a integridade da atividade futebolística, na exata medida em que ela merece, por ser tão característica de nossos hábitos enquanto povo.”

Luís Cláudio da Silva Chaves


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Copyright © 2017, D’Plácido Editora. Copyright © 2017, Felipe Falcone Perruci. Editor Chefe

Plácido Arraes Produtor Editorial

Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843, Savassi Belo Horizonte – MG Tel.: 31 3261 2801 CEP 30140-007 W W W. E D I TO R A D P L A C I D O. C O M . B R

Tales Leon de Marco Capa, projeto gráfico

Letícia Robini

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.

Diagramação

Bárbara Rodrigues da Silva Christiane Morais de Oliveira

Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica PERRUCI, Felipe Falcone Clube-Empresa: modelo brasileiro para transformação dos clubes de futebol em sociedades empresárias -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017. Bibliografia ISBN: 978-85-8425-422-4 1. Direito 2. Direito Esportivo 3. Direito Empresarial I. Título II. Direito CDD 340

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Para Tatiana, minha companheira de todas as horas, por seu amor e incentivo que foram decisivos para a conclusĂŁo deste trabalho e para o planejamento de outras vĂĄrias conquistas; meu amor eterno.

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SUMÁRIO

PREFÁCIO

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APRESENTAÇÃO

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1. INTRODUÇÃO

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2. A ATIVIDADE DESPORTIVA 2.1. A evolução do desporto na antiguidade 2.2. O desporto na modernidade

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3. O ASSOCIATIVISMO E A ESTRUTURA ORGANIZATIVA DO FUTEBOL 35 PROFISSIONAL BRASILEIRO 36 3.1.Associações civis 3.2. A associação civil no Decreto-Lei nº 3.199/41 43 3.3. A associação civil na Lei 44 nº 6.251/75 48 3.4. A Lei nº 6.354/76 3.5. O artigo 217 da Constituição Federal de 1988 50 4. A NECESSIDADE DE REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DAS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS

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4.1. A estruturação do futebol e o desenvolvimento 53 do profissionalismo na Europa 4.2. A implantação do novo paradigma 58 mercadológico 4.3. O início da nova realidade: o 62 “futebol-empresa” 4.4. A consolidação da lógica mercantil no futebol 65 4.5. A Sociedade Anônima Desportiva portuguesa 69 4.6. A reforma legislativa e a reestruturação do futebol 73 profissional na Espanha 4.7. Os princípios fundamentais da Sociedade 75 Anônima Desportiva -SAD 4.8. O papel do Estado no desporto espanhol e o 78 plano de saneamento 5. O PARADIGMA MERCADOLÓGICO DO 85 FUTEBOL BRASILEIRO: 5.1. A implantação e desenvolvimento 85 do futebol profissional 5.2. A crise financeira e política e suas influências na 93 consolidação do profissionalismo 99 6. O CLUBE EMPRESA 6.1. A legislação desportiva brasileira: apontamentos sobre sua evolução e o tratamento do Clube99 Empresa 100 6.1.1. A Lei nº 8.672/93: Lei Zico 105 6.1.2. A Lei nº 9.615/98: Lei Pelé 109 6.1.3. A Lei nº 9.940/99 109 6.1.4. A Lei nº 9.981/00 113 6.2. A Medida Provisória nº 39 114 6.3. A Medida Provisória nº 79

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6.4. A Lei nº 10.671/2003 6.5. A Lei nº 10.672/2003 6.6. A Lei nº 11.345/2006 6.7. A Lei nº 12.395/2011 6.8. A Medida Provisória nº 671 6.9. A Lei nº 13.155/2015

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7. PROPOSTAS LEGISLATIVAS PARA 137 ALTERAÇÃO DA LEI PELÉ 7.1. Projeto de Lei nº 4.874/2001 – Estatuto do 137 Desporto 7.2. Projeto de Lei nº 6.461/2005 – Sociedade Empresária Desportiva com regime tributário 141 específico 7.3. Projeto de Lei nº 2.104/2015 –Dispõe sobre as Sociedades Anônimas Desportivas (Sades) 144 8. NATUREZA JURÍDICA DO CLUBE-EMPRESA 8.1. As fontes de receita: aspecto mercantil do desporto

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9. A AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DAS ENTIDADES DE PRÁTICA DESPORTIVA 177 9.1. A autonomia organizacional das entidades de prática desportiva e a nova disciplina do Código 180 Civil de 2002 10. O DIREITO COMERCIAL E A EMPRESA 197 10.1. Breve panorama evolutivo do Direito Comercial: dos atos de comércio ao Direito das 197 Empresas 197 10.2. A fase subjetiva

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10.3. A fase objetiva: a teoria dos atos de comércio

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207 11. A EMPRESA 208 11.1. A importância da empresa 11.2. Noção econômica e jurídica de empresa 210 11.3. As teorias e o desenvolvimento do conceito 213 jurídico de empresa 11.4. Conceito de empresa dentro do sistema francês 214 da teoria dos atos de comércio 11.5. Conceito de empresa no direito italiano 216 reformado 11.6. O conceito de empresa no direito brasileiro 228 11.7. A necessidade de reconstrução do Direito 238 Comercial 12. A CARACTERIZAÇÃO DO EMPRESÁRIO 243 12.1. Atributos caracterizadores dos empresários 246 246 12.1.1. Profissionalismo 248 12.2. Atividade econômica 250 12.3. Organização 12.4. Produção e circulação de bens e serviços 255 13. A SOCIEDADE 13.1. Sociedade civil e comercial 13.2. Sociedade simples 13.3. Sociedades empresárias

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14. REGIME JURÍDICO DA SOCIEDADE EM COMUM

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15. TRANSFORMAÇÃO DOS CLUBES DE FUTEBOL EM SOCIEDADES 269 EMPRESÁRIAS 269 15.1. Obrigatoriedade ou facultatividade? 15.2. Ausência de diretrizes legais à implementação 274 do processo 15.3. As limitações legais à transformação dos clubes 281 em sociedades empresárias 16. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DOS CLUBES DE FUTEBOL? 285 17. OS MODELOS EMPRESARIAIS E OS RESULTADOS ESPORTIVOS E FINANCEIROS DOS CLUBES EUROPEUS 289 18. CONCLUSÕES

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19. REFERÊNCIAS

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PREFÁCIO

Conheci o Felipe Falcone Perruci em 2000, quando foi meu aluno na graduação na Faculdade de Direito Milton Campos. Na ocasião, eu estava no final de meu doutorado e tive a oportunidade de convidá-lo para me auxiliar na pesquisa que resultou em minha tese de doutoramento. Trabalhava com um tema caro a nós dois (o clube-empresa), resultando daí a ideia de Felipe também elaborar seu TCC no mesmo tema. Com um dos melhores trabalhos que já tive oportunidade de avaliar como monografia de graduação, compartilhei com Felipe a satisfação de novamente tê-lo como aluno no mestrado em Direito Empresarial, também na Faculdade Milton Campos. De novo, aprofundando sua pesquisa de graduação, Felipe decidiu elaborar sua dissertação, analisando aspectos jurídicos da constituição do clube-empresa. Sua proposta de pesquisa foi evidentemente aceita, pois seria uma excelente oportunidade para desenvolver a pesquisa que eu havia feito no Doutorado, porém com uma nova visão que aproveitava as alterações realizadas na Lei 9.615, ocorridas após a defesa de minha tese. Felipe desenvolveu com excelência seu mister. Elaborando um trabalho com profunda pesquisa bibliográfica, o autor demonstrou grande maturidade, demonstrando clara 13 MIOLO_ClubeEmpresa_040517_barbara.indd 13

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evolução em relação a seu TCC. Explorou com grande autoridade o tema, daí resultando a dissertação de mestrado aprovada com nota máxima em banca presidida por mim, orientador, e pelos professores doutores Alberto dos Santos Puga Barbosa e Jason Soares de Albergaria Neto. A dissertação evoluiu. Felipe refletiu sobre o texto original e, contemplando novas alterações na legislação, apresenta-nos este livro. Texto de agradável leitura, o “Clube Empresa - Modelo brasileiro para transformação dos clubes de futebol em sociedades empresárias” torna-se leitura obrigatória para todos que eventualmente se interessem pelo assunto. Surgem então algumas dúvidas: mas qual a relevância do tema? Não se trata de matéria de interesse apenas de uns poucos clubes de futebol? E o que o leitor tem com isso? Bom... essas perguntas são frequentes para quem, à primeira vista, não percebeu as consequências jurídicas da Lei Pelé. Imagine você o seguinte: um clube de futebol, como bem explicado nos dois primeiros capítulos do livro, surgia da conjugação de vontade de alguns entusiastas que, querendo desenvolver atividade lúdica e desportiva, organizavam uma associação civil. Como toda associação, será mantida pela contribuição financeira de seus associados. Ninguém ali tem a expectativa de obter vantagens econômicas com o clube. Todos concordam em contribuir periodicamente com recursos para manter aquela associação. Se algum resultado houver, será revertido em proveito do clube. Nenhum associado tem direito a se beneficiar economicamente das atividades desenvolvidas pela entidade desportiva. Acontece que os clubes evoluíram. De mera atividade desportiva e recreacional, transformaram-se em verdadeiras máquinas de dinheiro. De fazer e consumir dinheiro. Profissionalizaram-se. Movimentam hoje bilhões de reais por ano. Por isso, a lei precisou acompanhar essa evolução. 14 MIOLO_ClubeEmpresa_040517_barbara.indd 14

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O legislador brasileiro passou a tentar disciplinar essa nova faceta do clube de futebol. Argumentando que não havia mais mera atividade lúdica, e sim um negócio lucrativo e rentável, foram editadas várias leis e medidas provisórias, buscando tratar do tema. Felipe demonstra muito bem essa evolução legal, ilustrando de forma clara as tentativas de regular de forma diversa os clubes, até então associações civis. Porém, a mudança não seria fácil. Afinal, como harmonizar o conceito de associação (o clube de futebol), em que os associados se comprometem a sustentar financeiramente a atividade, com a ideia da empresa, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviço, exercida de forma profissional, com o fim de obter lucros? Como harmonizar a vontade dos sócios de uma associação, contrapondo-se à intenção dos sócios de sociedades empresárias? Enquanto os primeiros concordam com a necessidade de sustentar a atividade com seus recursos, os últimos buscam retorno financeiro do investimento feito inicialmente. Navegando pelos mares históricos do Direito Comercial, o livro consolida os argumentos para que o leitor compreenda essa dicotomia e entenda a dificuldade de se harmonizar ambos os conceitos. Mais que meros conceitos doutrinários, Felipe demonstra as consequências dessa mudança legislativa. Demonstra as consequências que a modificação da natureza jurídica do clube trará para a atividade e, principalmente, para seus sócios, maiores interessados na disciplina do clube-empresa. Não tratarei aqui das conclusões. Deixo para o leitor a tarefa de analisar cuidadosamente o texto e absorver as ideias amadurecidas durante mais de uma década pelo autor. Boa leitura! Dr. Alexandre Bueno Cateb

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APRESENTAÇÃO

Este livro que muito me honra apresentar não só à comunidade jurídica, como também ao público em geral, constitui inestimável contribuição para discutirmos a relação entre o futebol, enquanto máxima expressão cultural brasileira, e o Direito. Se as leis devem estar a serviço da sociedade de onde elas emanam, nada mais natural que o Direito Desportivo represente uma preocupação de nossa doutrina jurídica. E a higidez financeira dos clubes de futebol e sua conformidade com os ditames da ordem jurídica interessam diretamente à nossa sociedade, pois eles integram nossa tradição, nosso imaginário, nossa própria identidade. Como se costuma dizer, o futebol é paixão nacional; muito mais que isso, trata-se de patrimônio cultural nacional de imponderável valor, elevado a bem de proteção constitucional, no art. 217 da Carta Magna. Judiciosamente ressaltou o Supremo Tribunal Federal, em aresto sobre a matéria (ADI 4.976, Relator Ministro Ricardo Lewandowski), que o termo “criação nacional”, inserto no texto constitucional, engloba, para os fins de proteção do Estado, manifestações artísticas e desportivas que, mesmo de origem estrangeira, se tenham incorporado definitivamente aos nossos costumes. Por tudo isso, o tema de que nos fala, com invulgar brilhantismo, o Professor Felipe Falcone Perruci reveste-se 17 MIOLO_ClubeEmpresa_040517_barbara.indd 17

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da maior importância em nossas letras jurídicas. Seu texto é de leitura aprazível e enseja prolíficas reflexões. Brinda-nos com argumentos robustos que nos permitem refletir sobre os benefícios da mudança de regime jurídico dos clubes de futebol – de associações civis para “clubes-empresas” –, com o propósito de que essas entidades sejam fortalecidas e se adequem tanto aos princípios introduzidos pela Lei Pelé quanto às exigências atuais do mercado de clubes. O autor o faz mediante consistente desenvolvimento histórico da legislação sobre a atividade desportiva, em níveis nacional e internacional. Ao lançar mão do método comparado, convence-nos de que temos muito a aprender com o modelo europeu, adotado em Portugal e Espanha, das Sociedades Anônimas Desportivas. Munido de irrefutável domínio, compila e comenta a evolução legislativa sobre o tema, seus aspectos civilísticos, jurídico-empresariais e constitucionais. Ao final da leitura, o caminho da obrigatoriedade da transformação dos clubes de futebol em sociedades empresárias exprime-se como o mais fecundo para salvaguardarmos a integridade da atividade futebolística, na exata medida em que ela merece, por ser tão característica de nossos hábitos enquanto povo. Alegro-me imensamente pela oportunidade de participar de tão significativo momento para o Direito Desportivo pátrio. Mais ainda, em virtude da relação pessoal de afetividade que cultivo com o estimado Professor Felipe. Este distinto mestre foi um dos meus mais destacados alunos na Faculdade Milton Campos, e desde muito cedo se mostrou preparado para a advocacia e para o magistério – evidência que se confirma definitivamente com a publicação desta obra. Hoje, é referência para todos nós, advogados, acadêmicos e juristas, que temos o prazer de instruirmo-nos com sua sensatez. Nada gratifica mais um professor do que aprender incessantemente com seus alunos, em uma verdadeira relação de troca. De minha parte, 18 MIOLO_ClubeEmpresa_040517_barbara.indd 18

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posso assegurar que o aprendizado com o Professor Felipe é representativo dessa nobre recompensa. Luís Cláudio da Silva Chaves Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB. Advogado. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara. Doutorando e Mestre em Direito. 03 de junho de 2016

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INTRODUÇÃO

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A forte influência britânica sobre o desenvolvimento da civilização ocidental ao longo do século XIX não se limitou à esfera econômica e política.Também, na área cultural, nota-se significativa aceitação de inúmeras manifestações populares, sobretudo, de modalidades esportivas surgidas na Grã-Bretanha pelos países do então Novo-Mundo. Neste contexto, merece destaque a prática do futebol que, em poucos anos, passou a desfrutar de grande popularidade, deixando de ser uma atividade meramente recreativa para assumir contornos de uma verdadeira confrontação entre seleções de várias regiões. O esporte bretão tornou-se um evento capaz de atrair milhares de pessoas dispostas a pagarem, a fim de assistirem às disputas dos certames futebolísticos. Em razão disso, as equipes inglesas perceberam a necessidade de investir recursos financeiros tanto na melhoria de condicionamento físico dos atletas como no aumento de suas remunerações. Desse modo, objetivavam atrair um contingente ainda maior de espectadores, consequentemente, ampliando ganhos na venda de ingressos. À medida que o profissionalismo se estruturava na órbita futebolística inglesa, nos demais países europeus o futebol amador já havia se difundido com relativo sucesso. 21 MIOLO_ClubeEmpresa_040517_barbara.indd 21

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Na América do Sul, a prática organizada, ainda incipiente, limitava-se aos locais em que se situavam representações britânicas. Paralelamente a isso, os meios de comunicação, tais como: o rádio, a imprensa escrita e, sobretudo, a televisão, rapidamente se desenvolviam. O alcance cada vez maior da mídia fez despertar o interesse do empresariado em explorar comercialmente esse mercado que, potencialmente, surgira. Nesse compasso, o marketing passou a ser o elemento responsável pela vinculação de marcas e empresas ao esporte. Somando-se a isso, a consolidação do capitalismo como sistema político-econômico predominante e o fenômeno da globalização, responsáveis pela abertura e expansão de diversos mercados consumidores mundiais, revelaram uma nova faceta do esporte: a mercadológica. O futebol deixou de ser uma atividade de mera conotação de paixão clubística, de competição por competição, transformando-se em espetáculo, peça fundamental na engrenagem da indústria de entretenimento nacional e internacional. Como ciência, o Direito que sempre se ocupou de várias atividades do homem, disciplinando suas relações que repercutem no mundo exterior, nesse particular não se quedou inerte. Com efeito, o conjunto normativo afeito à espécie modernizou-se na medida em que a inter-relação esporte-comércio se aperfeiçoou. Nessa esteira, o legislador europeu, na tentativa de se adequar à estrutura jurídico-organizacional dos clubes de futebol à nova realidade mercadológica do esporte, promoveu uma ampla reforma da legislação, culminando-se com a transformação das associações civis de caráter esportivos em sociedades comerciais, com destaque à sociedade anônima. Neste contexto, os clubes de futebol que, anteriormente, desempenhavam suas atividades sem o intuito do lucro, passaram a sujeitar-se a todos os percalços da atividade econômica, principalmente à quebra ou falência. 22 MIOLO_ClubeEmpresa_040517_barbara.indd 22

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No Brasil, entretanto, até meados da década de noventa, a lógica que comandava a organização futebolística não era a econômica. O futebol era considerado uma atividade eminentemente recreacional. Os clubes eram organizados sob a forma de associação ou sociedade civil, sem finalidade lucrativa, razão pela qual a doutrina não sinalizou interesse em aprofundar os estudos acerca do tema. Ocorreu, porém, que a realidade mercadológica do esporte não era ignorada pelos que administravam os clubes de futebol e empresariavam os atletas. Pelo contrário, a exploração comercial da atividade desportiva ganhou contornos de imprescindibilidade à existência e continuidade dos clubes.A venda dos “passes” de seus jogadores, a exploração da marca do time, os contratos publicitários e de licenciamento para transmissão de imagens, a cobrança de ingressos nos jogos, à destinação das receitas, além de outras atividades, confirmam a exploração comercial do futebol, em contraposição à fórmula prescrita pelo legislador, da qual, não se admitia lucro. Em razão disso, fez-se necessário promover o efetivo aperfeiçoamento, não só da legislação desportiva, mas, sobretudo, da estrutura organizativa do esporte brasileiro, especialmente do futebol, tendo em mira o caráter mercantil da atividade que passaram a desempenhar. Nesse diapasão, foi editada a Lei n.º 9.615 de 24 de março de 1998, alcunhada como “Lei Pelé”, que disciplinou de forma exaustiva o desporto, sobressaindo, pois, o futebol, desde os contratos de trabalho dos atletas, até a organização dos clubes e de suas entidades representativas. Essa aludida norma impôs sérias mudanças, quais devem ser apreciadas sob a perspectiva do direito, ressaltando o caráter eminentemente comercial da atividade por eles desempenhada. Procurou adequá-la à realidade mercantil do esporte, manifesta, sobretudo, nos contundentes valores que, atualmente, envolvem os contratos de atletas, times e seleções esportivas; além do interesse dos grupos econômi23 MIOLO_ClubeEmpresa_040517_barbara.indd 23

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cos multinacionais a fim de esses divulgarem suas marcas ou mesmo comercializarem as próprias marcas dos clubes. Todavia, embora tratasse da mais importante mudança promovida na estrutura esportiva brasileira, visto que, dessa forma, os clubes de futebol possam adequar suas atividades à realidade do mercado internacional, o legislador não forneceu os subsídios necessários a uma reformulação estrutural de tamanha importância.Tal afirmativa justifica-se pelo fato de que apenas um artigo da norma geral sobre desportos dispõe sobre a aludida transformação, razão, pela qual, vários aspectos relativos ao processo de transformação em si, podem, de fato, inviabilizar a mudança que se pretende. Nesse sentido, pode-se tomar como exemplo a inexistência de previsão quanto à nova posição dos antigos associados, o destino do patrimônio existente, o passivo dos clubes, dentre outros. No direito estrangeiro, especialmente na Espanha e em Portugal, surgiram as primeiras leis com objetivo de promover a mudança do regime jurídico dos clubes de futebol. Referidas normas disciplinaram exaustivamente o processo de transformação das associações civis desportivas em sociedades de características mercantis, sob todos os aspectos. Com efeito, diante da limitada normatização na esfera do direito brasileiro do aludido processo de transformação, verifica-se a necessidade de se proceder ao aprofundamento dos estudos acerca do tema. Embora o processo de transformação da estrutura jurídico-organizacional dos clubes de futebol tenha iniciado com a publicação da Lei nº 9.615/98, em 24 de março de 1998, o estudo e a pesquisa das diversas questões jurídicas, então surgidas com o seu advento, sobretudo, no que concerne à sua interseção com o Direito Comercial, continuam incipientes.

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A ATIVIDADE DESPORTIVA

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2.1. A EVOLUÇÃO DO DESPORTO NA ANTIGUIDADE O homem sempre desempenhou atividades físicas voltadas ao lazer, entretenimento ou mesmo com finalidades religiosas. As sociedades primitivas valiam-se da existência dos jogos, atraindo-os até mesmo para o sustento do culto e de ritos sagrados, nas provas de sacrifício ou nas horas oferecidas às consagrações e aos mistérios.1 Admite-se, no âmbito da sociologia, que as grandes forças instintivas da vida civilizada, tais como o Direito e a ordem, o comércio e o lucro, a indústria, a poesia, a sabedoria e a ciência tiveram origem remota nos mitos e os cultos. A civilização grega cuidou de estabelecer uma distinção nítida de ordem terminológica entre o jogo e a competição, tendo como base a preponderância do fator lúdico, ou seja, no exercício de atividade de lazer e recreação. Essa distinção transpunha o caráter terminológico, correspondendo-se, de fato, a uma diferença sociológica, FILHO, João Lyra, Sociologia do Esporte, Rio de Janeiro: Forense, 1952, p. 28.

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senão, mesmo psicobiológica, profundamente arraigada entre jogo e competição. O idioma latino, por sua vez, cuidou de cobrir todo o terreno do jogo com uma única palavra: ludus.2 O impulso competitivo dos gregos evidenciou-se através de suas atividades agonísticas que, para muitos autores, ressentia-se de estigmas de barbárie, somente extinta após a intensificação e desenvolvimento da cultura. Os ritos, conforme os padrões sociais de hoje, apresentavam-se de forma sangrenta, e muitas das provas poderiam ser classificadas como cruéis, sem, no entanto, desfigurar o sentido festivo das reuniões. Havia interpenetração entre o ambiente próprio da festa e o ungido pela sagrada emoção que envolvia o respeito aos mistérios do culto. O desenvolvimento do desporto na cultura grega pode ser desmembrado em três períodos, levando-se em conta a manifestação e a influência agonística nas atividades. O primeiro, chamado de arcaico ou heroico, abarca o surgimento da Hélade, por meio de combates e guerras, sem a presença do fator agonístico. O espírito militar e religioso dos jogos públicos tonificou-se. A produção de atletas destinava-se à garantia de segurança do Estado, sendo consideradas peças humanas da muralha de amparo das mulheres, velhos, crianças e dos deuses. Contudo, as guerras heroicas e os combates acabaram por consumir os melhores atletas gregos. O segundo período teve início com a paz entre as cidades gregas, deslocando a sociedade em direção ao gonal, fator dominante da vida social. Nesse período, o objetivo maior da civilização helênica era a realização de atividades que privilegiavam o deus Agon, dotadas do espírito FILHO, João Lyra, Sociologia do Esporte, Rio de Janeiro: Forense, 1952, p. 29.

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competitivo que sempre repousou sobre os gregos e não mais a preparação dos atletas para os fins militares. O traço mais marcante desse período foi a instituição dos Jogos Olímpicos, aproximadamente no ano de 776 AC., que se realizavam, regularmente, a cada intervalo de quatro anos, contando apenas com a participação de cidadãos gregos. A importância dos Jogos para o povo grego era tão grande que, enquanto duravam os jogos, o território do Olimpo era considerado território neutro em relação às guerras. Estabelecia-se uma trégua sagrada entre as cidades guerreiras, de modo que todas as batalhas armadas deviam cessar. A vida dos helênicos tinha tanta ligação com os Jogos que passaram a servir como referência para medir o próprio tempo. Não havia, entre os gregos, maior honra do que vencer as competições olímpicas. Os vencedores não recebiam apenas a coroa de ramos de oliveira silvestre (trazida por Herácles do país de Hipérberos e plantada no Áltis; segundo a lenda), como também gozavam de prerrogativas políticas, isenção de tributos, pensão do Estado, tribuna privativa nas reuniões públicas e, até mesmo, o embolso de vantagens pecuniárias. Todavia, o grau de evolução das atividades agonísticas não foi capaz de integrá-las à conceituação cultural de desporto. O terceiro período caracterizou-se, sobretudo, pelo predomínio do fator social, culminando com a passagem definitiva da batalha para o jogo. O predomínio do princípio agonístico, segundo Ehrenberg, citado por João Lyra Filho, foi o responsável pela decadência da civilização helênica, posto que a futilidade e a inutilidade do agon provocaram a abolição de todas as qualidades sérias da vida, tanto no pensamento quanto na ação, acarretando indiferença a todo impulso vindo

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FELIPE FALCONE PERRUCI

Aprovado no concurso para doutoramento em Direito Em­presarial pela UFMG - Uni­ versidade Federal de Minas Gerais (2017), cursou douto­ rado em Direito Privado na PUCMINAS (2016), mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos. Atualmente é professor na Pós-Graduação em Direito Desportivo do CEDIN - Cen­ tro de Direito Internacional em Belo Horizonte. Ex-Pro­fessor da Pós-Graduação em Direito Desportivo da Facul­dade Pitágoras. Professor na Pós-Graduação da PUC­MINAS. Professor de Direito Civil e Empresarial em cursos universitários. Membro da IASL – International Association of Sports Law. Funda­dor do IMDD - Instituto Mi­neiro de Direito Desportivo. Ex-Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/ MG. Ex-Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/ MG. Advogado. Autor de livros e artigos na área de Direito Em­ presarial e Desportivo.

avegando pelos mares históricos do Direito Comercial, o livro consolida os argumentos para que o leitor compreenda essa dicotomia e entenda a dificuldade de se harmonizar ambos os conceitos. Mais que meros conceitos doutrinários, Felipe demonstra as consequências dessa mudança legislativa. Demonstra as consequências que a modificação da natureza jurídica do clube trará para a atividade e, principalmente, para seus sócios, maiores interessados na disciplina do clube-empresa.”

CLUBE-EMPRESA: modelo brasileiro para transformação dos clubes de futebol em sociedades empresárias

FELIPE FALCONE PERRUCI

FELIPE FALCONE PERRUCI

CLUBE-EMPRESA

modelo brasileiro para transformação dos clubes de futebol em sociedades empresárias

“Ao final da leitura, o caminho da obrigatoriedade da transformação dos clubes de futebol em sociedades empresárias exprime-se como o mais fecundo para salvaguardarmos a integridade da atividade futebolística, na exata medida em que ela merece, por ser tão característica de nossos hábitos enquanto povo.”

Luís Cláudio da Silva Chaves


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