Fale com o autor: wiliandersalomao@gmail.com
ISBN 978-85-8425-973-1
editora
Wiliander França Salomão
É formado em Direito pela Universidade de Itaúna/MG. Possui Mestrado e Doutorado em Direito Internacional (PUC-MINAS). É professor de Direito Internacional e Direitos Humanos e pesquisador sobre o Oriente Médio. Já participou do Curso da Academia de Haia de Direito Internacional, e do Instituto Clingendael de Relações Internacionais na Holanda e do Módulo Nações Unidas para a África do Norte e Oriente Médio na Tunísia. Autor de diversos livros referentes ao tema como “Os conflitos entre Palestinos e Israelenses: a trajetória dos fatos históricos e o direito internacional”, “o Livro da Palestina”, “ A solução em dois Estados”, “The Israeli-Palestinian conflicts: code of treaties and Laws”, e “Israel & Palestine: a two-state solution- self determination, international law and history”, publicados pela Editora D’Plácido.
CONFLITO ENTRE PALESTINOS E ISRAELENSES:
WILIANDER FRANÇA SALOMÃO
código de tratados e leis
E
ste é um Código que traz os principais atos, tratados, resoluções e leis que abrangem a história dos conflito entre palestinos e israelenses. O objetivo desta coletânea é apresentar ao público a peculiaridade destes documentos que foram produzidos há mais de um século até os dias atuais. Este livro é uma edição inédita no mundo, que já conta com uma edição em inglês, a compilar tais informações que se mostram relevantes para fornecer entendimentos necessárias sobre todos os atos relacionados a este triste conflito. Entre os documentos apresentados incluem: o Acordo Hussein-Mahon entre ingleses e a resistência árabe na Primeira Guerra Mundial, o texto do Mandato Britânico sobre a Palestina, a Declaração Balfour, a Carta da OLP, a Declaração de Independência da Palestina de 1988 e de Israel de 1948,Tratado de Paz de Lausane, Resolução de Cartum, Leis Básicas de Israel,Tratado de paz entre Egito e Israel, Carta de funcionamento da OLP no Brasil, principais resoluções da ONU sobre o conflito, Acordo de Camp David, Acordos de Oslo, Admissão da Palestina como membro da UNESCO, admissão da Palestina como Estado Observador da ONU, IV Convenção de Genebra de 1949,Acordos Sykes-Picot, Carta da Liga Árabe, Plano de Partilha da Palestina de 1947, entre outros.
Wiliander França Salomão CONFLITO
ENTRE PALESTINOS E ISRAELENSES
código de
tratados e
leis
A oportunidade de acessar os documentos produzidos ao longo dos conflitos é extremamente importante, levando em consideração nosso objetivo de sempre trazer conhecimento sobre esses fatos, como já foi feito nos livros que publiquei a respeito deste tema pela Editora D´Plácido. E é função de toda obra informar e provocar questionamentos na tarefa principal de acompanhar a evolução dos fatos sejam eles jurídicos, políticos ou sociais.
CONFLITO
ENTRE PALESTINOS E ISRAELENSES
cรณdigo de
tratados e
leis
Wiliander Franรงa Salomรฃo CONFLITO
ENTRE PALESTINOS E ISRAELENSES
cรณdigo de
tratados e
leis editora
Copyright © 2018, D'Plácido Editora. Copyright © 2018, Wiliander França Salomão. Editor Chefe
Plácido Arraes
Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843, Savassi Belo Horizonte – MG Tel.: 31 3261 2801 CEP 30140-007 W W W. E D I TO R A D P L A C I D O. C O M . B R
Produtor Editorial
Tales Leon de Marco Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.
Capa, projeto gráfico
Tales Leon de Marco Diagramação
Letícia Robini
Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica SALOMÃO, Wiliander França. Conflitos entre Palestinos e Israelenses: código de tratados e leis -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018. Bibliografia. ISBN: 978-85-8425-973-1 1. Direito. 2. Direito Internacional. 3. Conflitos do Oriente Médio. 3. Israel. 4. Palestina. I. Título. II. História CDU347 CDD342
SUMÁRIO
NOTA DO AUTOR
11
CAPÍTULO 1
13
IV CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE LEIS E COSTUMES DA GUERRA TERRESTRE DE 1907 CAPÍTULO 1.1
31
CORRESPONDÊNCIAS HUSSEIN-MCMAHON CAPÍTULO 2
51
OS ACORDOS SYKES – PICOT CAPÍTULO 3
55
DECLARAÇÃO DE BALFOUR CAPÍTULO 4
57
O PACTO DA SOCIEDADE DAS NAÇÕES CAPÍTULO 5
71
RESOLUÇÃO DE SAN REMO CAPÍTULO 6 MANDATO BRITÂNICO SOB A PALESTINA
73
CAPÍTULO 7
83
TRATADO DE PAZ DE LAUSANNE CAPÍTULO 8
147
PLANO DE PARTILHA DA PALESTINA PELA COMISSÃO PEEL CAPÍTULO 9
183
CARTA DA LIGA DOS ESTADOS ÁRABES CAPÍTULO 10
191
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS E O ESTATUTO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA CAPÍTULO 11
229
RESOLUÇÃO 181 DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS CAPÍTULO 12
259
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DO ESTADO DE ISRAEL CAPÍTULO 13
263
RESOLUÇÃO 194 DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS CAPÍTULO 14
267
RESOLUÇÃO 273 DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS CAPÍTULO 15
269
IV CONVENÇÃO DE GENEBRA RELATIVA À PROTEÇÃO DE CIVIS EM TEMPOS DE GUERRA CAPÍTULO 16
343
RESOLUÇÃO 303 DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS CAPÍTULO 17 LEI BÁSICA DO ESTADO DE ISRAEL: O KNESSET (PARLAMENTO)
345
CAPÍTULO 18 CARTA NACIONAL PALESTINA
365
CAPÍTULO 19 ORDEM MILITAR DE ISRAEL Nº. 34
373
CAPÍTULO 20 RESOLUÇÃO DE CARTUM
379
CAPÍTULO 21 381 RESOLUÇÃO 242 DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS CAPÍTULO 22 CARTA NACIONAL PALESTINA
383
CAPÍTULO 23 ORDEM MILITAR DE ISRAEL Nº. 329
391
CAPÍTULO 24 395 RESOLUÇÃO 338 DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS CAPÍTULO 25 RESOLUÇÃO 3237 DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS
397
CAPÍTULO 26 LEI BÁSICA DO ESTADO DE ISRAEL: O EXÉRCITO
399
CAPÍTULO 26.1 RESOLUÇÃO 3240 DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS
401
CAPÍTULO 27 ORDEM MILITAR DE ISRAEL Nº. 783
405
CAPÍTULO 28 TRATADO DE PAZ ENTRE ISRAEL E EGITO
407
CAPÍTULO 29 LEI BÁSICA: JERUSALÉM, CAPITAL DE ISRAEL
433
CAPÍTULO 30 ORDEM MILITAR DE ISRAEL Nº. 947
435
CAPÍTULO 31 LEI BÁSICA DO ESTADO DE ISRAEL: O PODER JUDICIÁRIO
439
CAPÍTULO 32 DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DO ESTADO DA PALESTINA
449
CAPÍTULO 33 RESOLUÇÃO 43 DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS
455
CAPÍTULO 34 457 LEI BÁSICA DO ESTADO DE ISRAEL: DIGNIDADE HUMANA E LIBERDADE CAPÍTULO 35 CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA DELEGAÇÃO DA OLP NO BRASIL
461
CAPÍTULO 36 ACORDO SOBRE A FAIXA DE GAZA E DA ÁREA DE JERICÓ
465
CAPÍTULO 37 ACORDO SOBRE A TRANSFERÊNCIA PREPARATÓRIA DE PODERES E RESPONSABILIDADES
481
CAPÍTULO 38 TRATADO DE PAZ ENTRE O REINO HASHEMITA DA JORDÂNIA E O ESTADO DE ISRAEL
493
CAPÍTULO 39 ACORDO PROVISÓRIO SOBRE CISJORDÂNIA E FAIXA DE GAZA
511
CAPÍTULO 40 MEMORANDO DE WYE RIVER
539
CAPÍTULO 41 DECLARAÇÃO TRILATERAL DE CAMP DAVID
549
CAPÍTULO 42 ADMISSÃO DA PALESTINA COMO ESTADO MEMBRO DA UNESCO
551
CAPÍTULO 43 555 RESOLUÇÃO 1397 DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS CAPÍTULO 44 ADMISSÃO DA PALESTINA COMO ESTADO MEMBRO DA CORTE PERMANENTE DE ARBITRAGEM
557
CAPÍTULO 45 INICIATIVA DE PAZ ÁRABE (DECLARAÇÃO DE BEIRUTE)
559
CAPÍTULO 46 LEI BÁSICA DA PALESTINA
561
CAPÍTULO 47 595 RESOLUÇÃO 1515 DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS CAPÍTULO 48 ACORDO DE ANNAPOLIS
597
CAPÍTULO 49 599 RESOLUÇÃO 1850 DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS CAPÍTULO 50 601 RESOLUÇÃO 1860 DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS CAPÍTULO 51 RESOLUÇÃO 67/19 DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS
603
NOTA DO AUTOR
É com grande satisfação que entregamos, eu e a Editora D´Plácido, uma coletânea inédita no mundo referente à temática dos conflitos entre palestinos e israelenses. Trata-se de um mini código que reuni os principais atos, tratados, resoluções e leis que abrangeram todo o histórico dos conflitos entre palestinos e israelenses. O objetivo da presente obra é apresentar ao público em geral, a peculiaridade destes documentos que foram produzidos há quase um século até os dias atuais. Este livro foi lançado primeiramente na versão em inglês em janeiro de 2017, e está presente em várias partes do mundo, incluindo a prestigiada biblioteca da Corte Internacional de Justiça, em Haia, Países Baixos. A divulgação destes textos é de extrema importância, levando em conta nosso objetivo de sempre levar conhecimento sobre estes conflitos, como feito em meus livros sobre o tema, tanto na versão em português quanto na versão em inglês, lançados pela Editora D´Plácido, em Belo Horizonte/MG. Nesta coletânea, estão documentos feitos muito antes do início dos conflitos, tendo como início o período da Primeira Guerra, como o Tratado de Versailles e o estatuto do Mandato Britânico. Está presente também a declaração de independência de Israel, a Carta da OLP, os Tratados de Paz, as resoluções da União Europeia, os Acordos de Oslo, a criação da Autoridade Palestina, entre outros. E é função de toda obra informar e provocar questionamentos na tarefa principal de acompanhar a evolução dos fatos sejam eles jurídicos, políticos ou sociais. 11
Esta coletânea não é destinada somente aos profissionais e estudantes do Direito, mas ao público em geral com objetivo de levar o mais amplo conhecimento a respeito dos conflitos entre palestinos e israelenses. Haia, Países Baixos, 25 de julho de 2017.
Wiliander Salomão Autor
12
IV CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE LEIS E COSTUMES DA GUERRA TERRESTRE DE 1907 REGULAMENTOS RELATIVOS ÀS LEIS E COSTUMES DA GUERRA TERRESTRE
HAIA, 18 DE OUTUBRO 1907
PREAMBULO Vendo que buscando meios para preservar a paz e evitar conflitos armados entre nações, é igualmente necessário ter em mente o caso em que o apelo às armas tem sido provocado por eventos que os cuidados não foram capazes de evitar; Animados pelo desejo de servir, mesmo neste caso extremo, os interesses da humanidade e as necessidades cada vez progressistas da civilização; Pensando que é importante, com esse objetivo, a rever as leis gerais e costumes de guerra, ou com o objetivo de defini-los com maior precisão ou confinando-os dentro de tais limites quanto atenuaria a sua gravidade, tanto quanto possível; Consideraram necessário para completar e explicar determinados elementos do trabalho da Primeira Conferência de Paz, que, na sequência da Conferência de Bruxelas de 1874, e inspirado nos ideais ditados por uma premeditação sábia e generosa, adotadas as disposições destinadas a definir e governar os usos da guerra terrestre. De acordo com os pontos de vista das Altas Partes Contratantes, estas disposições, cujo teor foi inspirado pelo desejo de diminuir os males da guerra, tanto quanto permitir as exigências militares, se destinam a servir como uma regra geral de conduta para os beligerantes em suas mútuas relações e nas suas relações com os habitantes. Não foi, porém, encontrado, neste momento a regulamentação cobrindo todas as circunstâncias que surgirem na prática; 13
1
Por outro lado, as Altas Partes Contratantes claramente não pretendem que os casos não previstos devem, na ausência de um compromisso escrito, serem deixados ao critério arbitrário de comandantes militares. Até que uns códigos mais completos das leis de guerra tenham sido editados, as Altas Partes Contratantes julgam conveniente declarar que, em casos não incluídos nos regulamentos aprovados por eles, os habitantes e os beligerantes permanecem sob a proteção e a regra dos princípios do Direito das Gentes, tal como resultam dos usos estabelecidos entre povos civilizados, a partir das leis da humanidade e dos ditames da consciência pública. Eles declaram que é neste sentido, especialmente os artigos 1 e 2 dos regulamentos adotados devem ser entendidos. As Altas Partes Contratantes, desejando concluir uma nova Convenção para esse efeito, indicam os seguintes Plenipotenciários: (Seguem-se os nomes dos Plenipotenciários) Aqueles que, depois de terem depositado seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, concordam com o seguinte:
ART 1. As Potências Contratantes devem emitir instruções para suas forças armadas terrestres que devem estar em conformidade com os regulamentos, respeitando as leis e costumes da guerra em terra, anexo à presente Convenção.
ART. 2. As disposições contidas nos regulamentos referidos no artigo 1º, bem como na presente Convenção, não se aplicam, exceto entre as Potências contratantes, e somente se todos os beligerantes são partes da Convenção.
ART. 3. Uma Potência beligerante que violar as disposições do presente regulamento deve, se o caso exigir, ser obrigada a pagar uma indenização. Ela será responsável por todos os atos praticados pelas pessoas que fizerem parte de suas forças armadas. 14
ART. 4. A presente Convenção, devidamente homologada, será, entre os contratantes, ser substituída pela Convenção de 29 de Julho de 1899, respeitando as leis e costumes da guerra em terra. A Convenção de 1899 continua em vigor entre as Potências que assinaram, e que também não ratificaram a presente Convenção.
ART. 5. A presente Convenção será ratificada logo que possível. As ratificações serão depositadas em Haia. O primeiro depósito de ratificações será registrado em uma ata assinada pelos Representantes das Potências que tomarem parte nela e pelo Ministro das Relações Exteriores da Holanda. Os depósitos posteriores de ratificações devem ser feitos por meio de uma notificação por escrito, dirigida ao Governo dos Países Baixos e acompanhada pelo instrumento de ratificação. Uma cópia autenticada da ata relativa ao primeiro depósito das ratificações, das notificações mencionadas no parágrafo anterior, bem como dos instrumentos de ratificação, será imediatamente enviada pelo Governo holandês, por via diplomática, às Potências convidadas para a Segunda Conferência da Paz, bem como para as outras Potências que aderiram à Convenção. Nos casos previstos no parágrafo anterior, o referido Governo deverá, ao mesmo tempo, informá-los da data em que recebeu a notificação.
ART. 6. As Potências não signatárias podem aderir à presente Convenção. A Potência que deseja aderir deve notificar por escrito a sua intenção para o Governo holandês, enviando-lhes o ato de adesão, que será depositado nos arquivos do mencionado Governo. Este Governo deve imediatamente transmitir a todas as outras Potências uma cópia devidamente autenticada da notificação, bem como do ato de adesão, indicando a data em que recebeu a notificação.
ART. 7. A presente Convenção entrará em vigor, no caso das Potências que eram partes do primeiro depósito das ratificações, sessenta dias após a 15
Fale com o autor: wiliandersalomao@gmail.com
ISBN 978-85-8425-973-1
editora
Wiliander França Salomão
É formado em Direito pela Universidade de Itaúna/MG. Possui Mestrado e Doutorado em Direito Internacional (PUC-MINAS). É professor de Direito Internacional e Direitos Humanos e pesquisador sobre o Oriente Médio. Já participou do Curso da Academia de Haia de Direito Internacional, e do Instituto Clingendael de Relações Internacionais na Holanda e do Módulo Nações Unidas para a África do Norte e Oriente Médio na Tunísia. Autor de diversos livros referentes ao tema como “Os conflitos entre Palestinos e Israelenses: a trajetória dos fatos históricos e o direito internacional”, “o Livro da Palestina”, “ A solução em dois Estados”, “The Israeli-Palestinian conflicts: code of treaties and Laws”, e “Israel & Palestine: a two-state solution- self determination, international law and history”, publicados pela Editora D’Plácido.
CONFLITO ENTRE PALESTINOS E ISRAELENSES:
WILIANDER FRANÇA SALOMÃO
código de tratados e leis
E
ste é um Código que traz os principais atos, tratados, resoluções e leis que abrangem a história dos conflito entre palestinos e israelenses. O objetivo desta coletânea é apresentar ao público a peculiaridade destes documentos que foram produzidos há mais de um século até os dias atuais. Este livro é uma edição inédita no mundo, que já conta com uma edição em inglês, a compilar tais informações que se mostram relevantes para fornecer entendimentos necessárias sobre todos os atos relacionados a este triste conflito. Entre os documentos apresentados incluem: o Acordo Hussein-Mahon entre ingleses e a resistência árabe na Primeira Guerra Mundial, o texto do Mandato Britânico sobre a Palestina, a Declaração Balfour, a Carta da OLP, a Declaração de Independência da Palestina de 1988 e de Israel de 1948,Tratado de Paz de Lausane, Resolução de Cartum, Leis Básicas de Israel,Tratado de paz entre Egito e Israel, Carta de funcionamento da OLP no Brasil, principais resoluções da ONU sobre o conflito, Acordo de Camp David, Acordos de Oslo, Admissão da Palestina como membro da UNESCO, admissão da Palestina como Estado Observador da ONU, IV Convenção de Genebra de 1949,Acordos Sykes-Picot, Carta da Liga Árabe, Plano de Partilha da Palestina de 1947, entre outros.
Wiliander França Salomão CONFLITO
ENTRE PALESTINOS E ISRAELENSES
código de
tratados e
leis
A oportunidade de acessar os documentos produzidos ao longo dos conflitos é extremamente importante, levando em consideração nosso objetivo de sempre trazer conhecimento sobre esses fatos, como já foi feito nos livros que publiquei a respeito deste tema pela Editora D´Plácido. E é função de toda obra informar e provocar questionamentos na tarefa principal de acompanhar a evolução dos fatos sejam eles jurídicos, políticos ou sociais.