Competência tributária residual e as contribuições destinadas à seguridade social

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ISBN 9788584250691

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL E AS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL Maysa de Sá Pittondo Deligne

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL E AS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL

Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2010) e especialização em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS (2011). Mestre pela Universidade de São Paulo, área de concentração Direito Econômico, Financeiro e Tributário (2014). Atualmente é advogada na Gestão Tributária da FCA Fiat Chrysler Participações Brasil S.A. Professora de programas de pós graduação e na graduação da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde da Universidade FUMEC.

Maysa de Sá Pittondo Deligne

MAYSA DE SÁ PITTONDO DELIGNE

Este livro se dedica ao estudo dos requisitos constitucionais para o exercício da competência tributária residual pela União Federal, especificamente em matéria de contribuições sociais destinadas à seguridade social, na forma do art. 195, §4º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Busca-se, assim, contribuir para delinear o campo de atuação definido pelo legislador constituinte e identificar os limites constitucionalmente previstos para a instituição das contribuições securitárias residuais, na tentativa de afastar sua distorcida imagem de um verdadeiro cheque em branco entregue ao legislador federal, passível de ser utilizado ao seu alvedrio para sanar os anseios arrecadatórios da União Federal.

A relevância do estudo analítico das contribuições se mostra candente à exata medida em que essa espécie tributária é seara onde ainda hoje se dão, de maneira muito intensa, tensões entre o interesse político-arrecadatório e a salvaguarda de direitos dos contribuintes pautados na ordem constitucional. (...) Nesse contexto, cabe à doutrina, em se debruçando sobre o tema, fornecer critérios jurídicos, claros e operativos, para o controle do exercício da competência relativa a essa espécie tributária, em consonância com as prescrições da Constituição Federal de 1988. (...) Maysa de Sá Pittondo Deligne não se furta a esse desiderato. Foca suas atenções justamente em um dos pontos de maior tensão em relação ao tema das contribuições: os limites ao exercício da competência residual para instituição de contribuições sociais de que trata o art. 195, § 4º da CF/88. Paulo Ayres Barreto

06/03/15 16:11


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