O Direito real de habitação na sucessão causa mortis

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Mestra em Direito Privado pela PUC/Minas. Pósgraduada em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva. Advogada com mais de 10 anos de atuação na área cível.

ISBN 978-85-8425-920-5

editora

O direito real de habitação na sucessão causa mortis

Patrícia Andrade Perdigão Costa

No novo contexto familiar em que as pessoas buscam a realização individual ou a felicidade em suas breves uniões, não parece plausível a tutela da moradia vitalícia do último cônjuge sobrevivente em detrimento dos demais herdeiros, sem o devido cotejo da realidade que permeia o caso concreto. Atribuir o direito real de habitação com amparo na presunção de solidariedade e de hipossuficiência da mulher, o que subsistia nas famílias tradicionais de muitas décadas atrás, é um equivocado retrocesso, que instrumentaliza e torna inócuo o sentido do dispositivo.

O direito real de

HABITAÇÃO na sucessão causa mortis Patrícia Andrade Perdigão Costa

O direito real de habitação, estabelecido no artigo 1.831 do Código Civil, ressaltou falhas na redação que, embora sejam pouco tratadas nas obras de direito e nas pesquisas acadêmicas, ocasionam relevantes impactos sociais e sequelas jurídicas que são os principais temas deste trabalho.


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