Federação Norte-Americana: Perspectivas no Direito Internacional Contemporâneo

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Em um Estado de Direito, é importante o papel do constitucionalismo para o desenvolvimento da democracia por meio da política e da razão. Foi a partir da Revolução Americana que nasceu uma nova nação, com uma nova filosofia de liberdade humana

ISBN 978-85-8425-494-1

editora

RAFAEL TALLARICO SIRLEI DE BRITO RIBEIRO JOSEFINA DE SOUZA SANTOS

JOSEFINA DE SOUZA SANTOS é graduanda do 10º Período do Curso de Direito da Faculdade ASA de Brumadinho. Funcionária Pública Estadual.

É a partir do Estado de Direito que está assegurada a liberdade do homem, pois somente o Estado soberano é capaz de garantir a liberdade e a justiça.

RAFAEL TALLARICO

SIRLEI DE BRITO RIBEIRO

JOSEFINA DE SOUZA SANTOS

FEDERAÇÃO NORTE-AMERICANA PERSPECTIVAS NO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO

PERSPECTIVAS NO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO

SIRLEI DE BRITO RIBEIRO é graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas; Pós-Graduada em Direito Civil; Mestre em Direito Público pela Universidade Americana e SEEK Chile; Mediadora do TJMG; Procuradora Geral Adjunta do Município de Brumadinho; Advogada militante na área cível e administrativo; Professora de Teoria Geral do Direito Privado, Coordenadora do Curso de Direito e do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Asa de Brumadinho/MG; É coautora dos livros “Soberania e Diplomacia: Perspectivas Contemporâneas no pensamento de Henry Kissinger”, “A Ideia de Diplomacia em Henry Kissinger”, “História da Filosofia Ocidental: da Pólis Grega ao Estado de Direito Contemporâneo” e “Kissinger e a Ética Ocidental”.

A

instituição capaz de assegurar a liberdade do indivíduo é o Estado, uma vez que apenas ele é soberano.

FEDERAÇÃO NORTE-AMERICANA

RAFAEL TALLARICO é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e mestre em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais. Atua como advogado militante da área empresarial e criminal, orientador de monografias e trabalhos científicos jurídicos e professor de Direito Internacional Público, Direito Econômico, Filosofia do Direito, Hermenêutica e Sociologia Jurídica da Faculdade Asa de Brumadinho e da Faculdade de Sabará, ambas de Minas Gerais. É autor de diversos artigos e das obras como “Estado e Soberania: Perspectivas no Direito Internacional Contemporâneo”, “A Liberdade de Expressão da Opinião Pública”, “História da Filosofia Ocidental: Da Pólis Grega ao Estado de Direito Contemporâneo”, “Educação e Cidadania: Evolução Histórica e Paradigmas Contemporâneos”, “Biotecnologia, Direito e Ética”, “A Ideia de Diplomacia em Henry Kissinger”, “Soberania e Diplomacia: Perspectivas Contemporâneas no Pensamento de Henry Kissinger” e “Kissinger e a Ética Ocidental” publicadas pela Editora D´Plácido.

FUNDAMENTAÇÃO NO PENSAMENTO DE HENRY KISSINGER

Atualmente a Federação é associada ao exercício da liberdade política, à autonomia das unidades federadas e naturalmente à contenção do poder estatal, que lhe é correlata. Esses institutos devem ser aplicados não apenas na política interna de seu país, mas também em toda a sociedade internacional, visando à criação de uma sociedade que reconheça a soberania dos Estados, sem, contudo, permitir que tal atributo viole a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o maior exemplo de igualdade e liberdade, dentro de uma nação, é alcançar, com justeza, a conceituação do Federalismo norte-americano e identificar seus elementos constitutivos, o que impõe um movimento direcionado a transcender seu viés jurídico e alcançar o entendimento de sua integridade.


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