A imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social e a livre concorrência

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AENDRIA DE SOUZA DO CARMO

Profª. Drª. Misabel de Abreu Machado Derzi

ISBN 978-85-8425-107-0

9 788584 251070

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AENDRIA DE SOUZA DO CARMO

Mestra em Direito Econômico pela UFMG; Especialista em Direito Tributário pelo CEAJUFE; Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC; Advogada; Professora de Direito Tributário na Pós-Graduação de Direito Empresarial com ênfase nas Relações de Mercado da Universidade FUMEC; Parecerista da Revista da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora; Na graduação foi monitora de Direito Econômico e participou de iniciação científica em teoria do Estado.

configura-se, com mérito interdisciplinar, como livro a integrar a biblioteca de especialistas, de estudantes e de curiosos que tenham interesse por direito tributário, direito econômico, direito constitucional e/ou interpretação jurídica.

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A LIVRE CONCORRÊNCIA

A dúvida enfrentada pela obra – “Há ou não conflito entre livre concorrência e a imunidade tributária em epígrafe?” – é real e plausível, e surge do fato corretamente identificado pela autora de as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos estarem inseridas em relações concorrenciais ao exercerem atividades próprias (normalmente remuneradas) e impróprias (igualmente imunes, dada a necessidade de interpretação extensiva e finalística das normas imunitárias).

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

AENDRIA DE SOUZA DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO DO CARMO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A

LIVRE CONCORRÊNCIA

O trabalho apresentado por Aendria de Souza do Carmo como dissertação de mestrado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais tem, assim, o mérito de uma abordagem interdisciplinar de grande relevância. Nesse trabalho, colocam-se em confronto harmonizante o princípio do Direito Econômico da Concorrência, com a perquirição principiológica do Direito Tributário. A Autora deixa evidente que a concessão da imunidade tributária às instituições de educação e de assistência social tem o mérito de convocar a iniciativa privada educacional para o campo colaborativo da assistência social, de fundamental importância para o desenvolvimento do Estado. A dissertação que agora vem a público é, pois, mais um fruto opimo da Faculdade de Direito da UFMG, e para mim o coroamento da última dissertação em que pude colaborar com muito entusiasmo como orientador, e que fica como comemoração do meu 58º ano de magistério. Prof. Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca

22/05/15 19:58


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