Graduação em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (1998), Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UGF (2004), Mestrado em Educação Cultura e Organizações Sociais - Univeridade Estadual de Minas Gerais (2007) e Doutora em Direito Privado pela PUC Minas (2017). Desde 2008 é professora da Fundação Universidade de Itaúna, Graduação em Direito, onde leciona as disciplinas de Direito CiviI (Direito das Sucessões e Direito de Família) e Ética Profissional. Presidente da 34ª Subseção da OAB/MG. Advogada militante, atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Civil e Direito do Trabalho.
GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA
INCONSTITUCIONALIDADE DA USUCAPIÃO FAMILIAR
“
O leitor interessado irá apreciar cada parágrafo do livro, escrito com muito estílo, riqueza de pensamento e de informações sobre todos os assuntos abordados. Não há como não ser instigado pelo raciocínio dialético e crítico da autora, que se posiciona sobre todos os temas estudados. O livro é de leitura obrigatória para professores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, estudantes e todos adqueles que se interessem pelos temas relacionados com o Direito de Propriedade e o Direito à Moradia nas relações familiares à luz dos direitos fundamentais.”
O presente livro focalizará que a figura jurídica da usucapião familiar padece de vícios de inconstitucionalidade sob o ponto de vista formal e material, além de não se harmonizar com as normas estruturais do Código Civil que tratam dos regimes de bens, dos aspectos e consequências patrimoniais do casamento ou união estável e com sua parte geral. Trata-se de um retrocesso, pois a usucapião familiar traz à baila discussão sobre culpa, quando da dissolução da união, questão que havia sido mitigada e superada ao longo do século XX, pois incompatível com uma sociedade isonômica, inclusive no campo familiar, conforme norma do artigo 226, § 5º., da Constituição Federal de 1988.
ISBN 978-85-8425-825-3
editora
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Copyright © 2018, D'Plácido Editora. Copyright © 2018, Suzana Oliveira Marques Brêtas. Editor Chefe
Plácido Arraes Produtor Editorial
Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843, Savassi Belo Horizonte – MG Tel.: 31 3261 2801 CEP 30140-007 W W W. E D I TO R A D P L A C I D O. C O M . B R
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Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.
Diagramação
Bárbara Rodrigues da Silva
Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica BRÊTAS, Suzana Oliveira Marques. Inconstitucionalidade da usucapião familiar - Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018. Bibliografia. ISBN: 978-85-8425-825-3 1. Direito. 2. Direito Civil. I. Título. II. Autor CDU347 CDD342.1
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A Deus, por me conceder vida, saúde, força de vontade, determinação, humildade em reconhecer minhas limitações, capacidade de trabalho e ser meu refúgio nos momentos de angústia, insegurança e aflição. À Nossa Senhora por ser minha mãe espiritual. À minha amada filha, Isabella Marques Gonçalves de Souza, motivação do meu esforço e meu orgulho. À minha querida mãe, Helena Celeste Oliveira Marques, amiga e companheira em todos os momentos, por quem terei eterna gratidão. Ao meu marido-mestre, com carinho, Ronaldo Brêtas, que me lapidou e valorizou a minha vocação acadêmica. Ao meu irmão Antônio César Marques, pela amizade. Ao meu saudoso pai, Antônio César Marques, pelo exemplo de superação e de trabalho. À Professora Doutora Taisa Maria Macena de Lima, pela orientação, cordialidade e delicadeza. À meiga e culta Professora Sislene Machado, que tanto me ajudou nas traduções A todos que torceram por mim, tiveram paciência, cooperaram comigo em meu escritório, na Universidade de Itaúna e na 34ª. Subseção da OAB/MG, de Itaúna, fica aqui registrado o meu muito obrigado!
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SUMÁRIO
PREFÁCIO
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INTRODUÇÃO
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1. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 1.1.Configuração jurídica 1.2. Os limites do poder estatal no Estado Democrático de Direito 1.3. Autonomia privada
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2. CULPA, REGIMES MATRIMONIAIS DE BENS E SUAS 43 CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS 2.1. As consequências jurídicas da culpa na 43 dissolução das relações familiares 58 2.2. Da pluralidade do regime de bens 69 2.2.1. Regime da comunhão universal de bens 72 2.2.2. Regime da comunhão parcial de bens 80 2.2.3. Regime da separação obrigatória de bens 84 2.2.4. Regime da separação convencional de bens 86 2.2.5. Regime dos aquestos 89 2.3. Administração dos bens 92 2.4. Regime legal e pacto antenupcial 100 2.5. Alterabilidade do regime de bens 2.6. Regime matrimonial de bens 107 e sua repercussão no direito empresarial
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2.7. Regime matrimonial de bens e aspectos contratuais 2.8. Regime matrimonial de bens e sua repercussão no direito das sucessões 2.9. Sucessão do cônjuge sobrevivente 2.10. Cônjuge sobrevivente e o direito real de habitação
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3. A USUCAPIÃO 3.1. Considerações iniciais 3.2. Modalidades e requisitos da usucapião 3.2.1. Da usucapião constitucional 3.2.2. Da usucapião coletiva 3.2.3. Da usucapião especial indígena 3.2.4. Da usucapião extraordinária 3.2.5. Da usucapião ordinária 3.3. Aspectos processuais
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4. A USUCAPIÃO FAMILIAR 4.1. Origem 4.2. Inconsistências sistêmicas detectadas 4.2.1. Da inexistência de prescrição entre cônjuges e companheiros 4.2.2. Da crítica ao prazo prescricional de dois anos 4.2.3. Da incompatibilidade com o princípio da isonomia, da tolerância e do abandono 4.2.4. Da violação à expectativa do direito fundamental à herança 4.2.5. Da função social da propriedade 4.2.6. Da figura jurídica da ausência 4.3. Alternativa à figura jurídica da usucapião familiar 4.3.1. Do direito real de habitação 4.3.2. Dos direitos fundamentais
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CONCLUSÕES
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ANEXO
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REFERÊNCIAS
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PREFÁCIO
Inicio o presente texto ressaltando os meus sentimentos de alegria e de honra ao receber o convite para prefaciar este livro. Primeiro pela admiração e pelo respeito que tenho pela Professora Doutora Suzana Oliveira Marques Brêtas, uma advogada brilhante, uma professora exemplar e um ser humano simplesmente diferenciado em caráter e em posturas. Fui seu colega por muitos anos na Universidade de Itaúna e lá conheci todos esses qualificativos da Professora Doutora Suzana. Depois, pela importância da obra que se publica. Um livro completo, didático, profundo, ao mesmo tempo teórico e prático, e, ainda, com a originariedade inovadora das grandes teses de doutoramento. A “Inconstitucionalidade da Usucapião Familiar”, portanto, é a versão comercial da tese de doutoramento da Professora Doutora Suzana Oliveira Marques Brêtas, aprovada, por unanimidade, com a nota 10 (dez), com distinção e recomendação para publicação perante o Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Eu tive a honra de integrar a banca de defesa da tese ao lado da Professora Doutora Taisa Maria Macena de Lima, orientadora da pesquisa, e dos Professores Doutores César Augusto de Castro Fiúza,Adriano Stanley Rocha Souza e Iara Antunes de Souza. A Professora Suzana Oliveira Marques Brêtas brilhou na sua defesa. Foi uma verdadeira aula sobre o tema e uma defesa das mais espetaculares que já presenciei. Além da introdução e das conclusões, o livro é composto de 4 (quatro) Capítulos, todos muito bem estruturados e com adequada relação lógica de conexão. O primeiro Capítulo aborda o Estado Democrático de Direito, com a análise da sua configuração jurídica, dos limites do poder estatal e da autonomia privada. 11
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O Capítulo II versa sobre a culpa, os regimes matrimoniais de bens e as suas consequências jurídicas, com a análise das consequências da culpa na dissolução das relações familiares e da pluralidade do regime de bens. Há, também, vários tópicos mais específicos relacionados ao regime de bens, destacando-se, entre eles, os relativos à administração dos bens, ao regime legal e pacto antenupcial, à alterabilidade do regime de bens, à repercussão do regime matrimonial de bens no direito empresarial, aos aspectos contratuais, à repercussão do regime de bens no direito sucessório, à sucessão do cônjuge sobrevivente e o cônjuge e companheiro sobreviventes e ao direito real de habitação. O Capítulo III do livro é específico sobre a usucapião, quando são estudadas as suas modalidades e os seus requisitos, assim como os aspectos processuais mais importantes. O Capítulo IV, que é o mais instigante e um dos mais importantes para a tese, é específico sobre a usucapião familiar. Neste Capítulo, a autora estuda a origem da usucapião familiar e aponta as suas inconstitucionalidades formal e material. São apresentadas e detalhadas as inconsistências sistêmicas da usucapião familiar, com destaque à inexistência de prescrição entre cônjuge e companheiros, à exiguidade do prazo de 2 (dois) anos previsto para esta modalidade de usucapião, à incompatibilidade do instituto com o princípio da isonomia, da tolerância e do abandono, à violação da expectativa do direito fundamental à herança. A autora discorre também sobre a função social da propriedade e a figura jurídica da ausência diante da usucapião familiar. Enfatiza a Professora Suzana Oliveira Marques Brêtas que a norma prevista no artigo 1.120-A, do Código Civil, que instituiu a usucapião familiar, é inconstitucional tanto do ponto de vista material quanto do ponto de vista formal. Do ponto de vista material, a inconstitucionalidade decorre da violação do direito fundamental de propriedade do cônjuge que deixou o lar e não abandonou o imóvel. A inconstitucionalidade formal deriva do fato de que a usucapião familiar foi inserida de improviso, por puro oportunismo, quando era votada no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 514/2010, convertida na Lei nº 12.424/2011, sem a devida pertinência temática sobre o tema central da referida Medida Provisória e, não fosse isso, sem o debate prévio e necessário para democratizar o processo de aprovação da norma em questão. Com muita precisão nos argumentos, aduz a autora que: “O Estado brasileiro não pode transferir ao particular (o povo), por 12
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meio da inserção da figura jurídica da usucapião familiar no Código Civil, na norma do artigo 1.240-A, o ônus de concretizar o direito fundamental e social à moradia”. A autora vai muito além da demonstração das inconstitucionalidades e inconcistências da usucapião familiar. Ela propõe o direito real de habitação como alternativa muito mais consistente e adequada. O titular de um direito real de habitação tem a posse direta de um bem imóvel de terceiro, nu- proprietário, e, assim, poderá utilizá-lo para o fim exclusivo de habitação. Por isso, esclarece a Professora Doutora Suzana Oliveira Marquês Brêtas que o direito real de habitação, previsto no artigo 1.414 do Código Civil, seria uma das formas mais adequadas para viabilizar o direito fundamental e social à moradia, não obstante ser este ônus do Estado, que tem o dever constitucional de implementar políticas públicas e sociais necessárias para atender os direitos fundamentais do povo brasileiro. Pela coerência de raciocício, clareza dos argumentos, ineditismo da abordagem e profundidade das ideias apresentados, estou plenamente convencido das conclusões da autora. O leitor interessado irá apreciar cada parágrafo do livro, escrito com muito estílo, riqueza de pensamento e de informações sobre todos os assuntos abordados. Não há como não ser instigado pelo raciocínio dialético e crítico da autora, que se posiciona sobre todos os temas estudados. O livro é de leitura obrigatória para professores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, estudantes e todos adqueles que se interessem pelos temas relacionados com o Direito de Propriedade e o Direito à Moradia nas relações familiares à luz dos direitos fundamentais. A autora e a Editora D´Plácido estão de parabéns pela magnífica obra que se publica! Belo Horizonte (MG), inverno de 2017. Gregório Assagra de Almeida Pós-Doutor e Visiting Scholar pela Syracuse University, NY, USA, quando foi bolsita Capes em estágio sênior. Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais 13
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INTRODUÇÃO
A sociedade vem sofrendo inúmeras transformações, ocasionadas por múltiplos fatores que acompanham os avanços e retrocessos das relações humanas existenciais e patrimoniais, sempre complexas. Nos últimos tempos, as sociedades, não só no Brasil, como no mundo, vivenciaram grandes transformações sociais, políticas, econômicas, ideológicas, culturais e tecnológicas. Estas transformações influenciam o ordenamento jurídico, principalmente o Direito Civil, que regulamenta os atos da vida civil das pessoas, por consequência, alterando seus institutos e instituições. No que interessa ao presente trabalho, impõe-se assinalar que, no âmbito do Direito das Coisas, existe o instituto jurídico da usucapião, que gera a aquisição da propriedade mobiliária ou imobiliária, a partir do preenchimento de alguns requisitos, como animus, boa-fé ou sua ausência, justo título ou sua ausência, ser ou não proprietário de outros bens e, por fim, o tempo. A questão relativa à aquisição da propriedade imobiliária ou mobiliária por meio da usucapião é antiquíssima, pois o instituto foi criado pelos romanos e chegou ao Brasil pelas Ordenações do Reino. É uma das formas de aquisição da propriedade, ao lado da sucessão e da acessão. Na vigência do Código Civil de 1916, havia norma expressa neste sentido. O atual Código Civil não trouxe norma dispondo expressamente sobre as formas de aquisição da propriedade, reduziu o prazo para aquisição da propriedade imobiliária e incorporou em seu corpo a usucapião constitucional. Posteriormente à entrada em vigor do atual Código Civil, normas federais criaram outras modalidades de usucapião, tais como o Estatuto da Cidade, Lei Federal n. 10.257/2001, Minha Casa, Minha Vida, Lei Federal n. 11.977/2009, com o intuito de concretizar o direito social e fundamental à moradia, 15
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acolhido no caput, do artigo 6º., da Constituição Federal, via Emenda Constitucional de n. 26, de 14 de fevereiro de 2000. Recentemente, por meio da Lei Federal n. 12.424/2011, foi incluído no Código Civil o artigo 1.240-A, que trata da figura jurídica da usucapião familiar. Embora esta modalidade de usucapião tenha sido inserida no Código Civil no livro que trata do Direito das Coisas,Título III, que trata da propriedade, não há dúvida que se trata de figura jurídica híbrida e controvertida, mesclando elementos dos direitos das coisas com elementos do direito de família. O presente livro focalizará que a figura jurídica da usucapião familiar padece de vícios de inconstitucionalidade sob o ponto de vista formal e material, além de não se harmonizar com as normas estruturais do Código Civil que tratam dos regimes de bens, dos aspectos e consequências patrimoniais do casamento ou união estável e com sua parte geral. Trata-se de um retrocesso, pois a usucapião familiar traz à baila discussão sobre culpa, quando da dissolução da união, questão que havia sido mitigada e superada ao longo do século XX, pois incompatível com uma sociedade isonômica, inclusive no campo familiar, conforme norma do artigo 226, § 5º., da Constituição Federal de 1988. Constata-se que a mensagem da norma da usucapião familiar, artigo 1.240-A, do Código Civil, é conceder uma proteção, uma moradia, ao cônjuge ou companheiro que permaneceu no lar com a prole comum. Dentro da sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, é possível a concessão da referida proteção sem que se viole o direito fundamental de propriedade do cônjuge ou companheiro que, em tese, tomou a iniciativa da ruptura da vida em comum e deixou o lar. Moradia e propriedade são direitos distintos e que podem conviver, uma vez que a propriedade pode ser fragmentada, ou seja, é possível a convivência do direito de propriedade com algum direito real de uso, gozo ou fruição, como o direito de habitação, uso ou usufruto. Além do mais, o ordenamento jurídico brasileiro já prevê solução que preserva o direito de moradia do cônjuge ou companheiro em se tratando de dissolução causa mortis. Com esses propósitos, dividimos o livro em quatro capítulos. O primeiro capítulo tratará do Estado Democrático de Direito e foi dividido em três títulos: configuração jurídica do Estado Democrático de Direito, o exercício e os limites do poder estatal e a autonomia privada, a democracia e suas perspectivas jurídicas. Inicialmente, tratou-se das 16
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formas e elementos do Estado de Direito, do Estado Democrático de Direito e seus pilares, quais sejam, liberdade, direitos fundamentais, segurança jurídica, separação das funções estatais e propriedade. Posteriormente, ainda no primeiro capítulo, será examinada a legitimação do poder, que é concedida ao agente político pelo povo e volta-se para a proteção dos direitos e garantias fundamentais do próprio povo. Sendo possível combater as normas editadas pelos agentes políticos que não respeitem os direitos fundamentais, por meio da ação de declaração de inconstitucionalidade e, em casos extremos, pelo direito de resistência. O primeiro capítulo também tratará dos limites do poder estatal no Estado Democrático de Direito, da origem do poder do povo como origem do poder no Estado.Também discorrerá sobre o processo legislativo, focalizando que a norma deve ser constitucional sob o ponto de vista formal e material. Sinalizar-se-á que a Lei n. 12.424/2011, que introduziu o artigo 1.240-A no Código Civil, tratando da figura jurídica da usucapião familiar, é inconstitucional sob o ponto de vista formal, pois não foi observado o devido processo constitucional legislativo, eis que viola o direito fundamental de propriedade. Por fim, no primeiro capítulo, também se discorrerá sobre a autonomia privada, que está relacionada à ideia de liberdade prevista no artigo 3º., I, da Constituição Federal, focalizada em tratados internacionais. Liberdade e autonomia devem ser concretizadas em todas as fases da vida e no âmbito religioso, pessoal, patrimonial, negocial, na escolha da entidade familiar, na escolha do regime de bens, enfim, na prática dos atos da vida civil. O segundo capítulo tratará da figura jurídica da culpa e dos regimes matrimoniais de bens, tendo sido dividido em dois títulos. O primeiro título tratará das consequências jurídicas da culpa na dissolução das relações familiares entre cônjuges, empreendendo retrospectiva histórica de sua mitigação ao longo do século XX, considerando que, a partir da Emenda Constitucional n. 66/2010, sua discussão foi abolida do ordenamento jurídico brasileiro e não gera qualquer consequência de ordem patrimonial na hipótese de dissolução da entidade familiar. A imposição de dificuldades por parte do legislador com o intuito de dificultar a dissolução do casamento ou da união estável, como a discussão sobre culpa, não é concebível no Estado Democrático de Direito. O segundo título irá tratar de forma minuciosa das modalidades de regime matrimoniais de bens 17
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existentes no ordenamento jurídico, eis que a figura jurídica da usucapião familiar está atrelada ao regime de bens, na medida em que sua concessão só é possível em se tratando de imóvel comum. No Brasil, os nubentes ou companheiros possuem, em regra, autonomia para optarem por um dos regimes de bens existentes ou mesclá-los, desde que não haja ofensa à norma de ordem pública. A escolha é exercida pelo pacto antenupcial, excetuando a hipótese do regime legal ou obrigatório de bens que mitiga o exercício da autonomia em algumas circunstâncias. Abordar-se-á também, a figura jurídica da mutabilidade ou alterabilidade do regime de bens, no decorrer da união, que gera consequências de ordem patrimonial, cuja solução judicial se dá pelo procedimento de jurisdição voluntária. Posteriormente, também no âmbito do segundo capítulo, tratar-se-á de forma específica sobre cada modalidade de regime de bens. Ou seja, ficará demonstrado de forma clara que o ordenamento jurídico brasileiro já regulamenta de forma pormenorizada as normas de natureza patrimonial que se aplicam aos cônjuges ou companheiros durante a união e quando da dissolução inter vivos ou causa mortis, no que pertine à partilha de bens, constituição de sociedade empresarial, disposição onerosa ou gratuita de bens móveis e imóveis. Logo, ficará demonstrado que a norma do artigo 1.240-A, do Código Civil não se harmoniza com a estrutura normativa vigente. Por fim, encerrando-se o segundo capítulo, será abordado o direito real de habitação, que é concedido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, na hipótese de dissolução causa mortis do casamento ou da união estável, cuja finalidade é concretizar o direito fundamental e social à moradia, previsto no caput, do artigo 6º., da Constituição Federal. O terceiro capítulo versará a figura jurídica da usucapião; sua origem; características; teorias da posse e a adoção da teoria objetiva pelo Código Civil brasileiro; requisitos da usucapião, sendo que alguns são comuns e outros são próprios; finalidade de cada uma das modalidades da usucapião, previstas no ordenamento jurídico, eis que algumas tem perspectiva constitucional e objetivam concretizar o direito fundamental e social à moradia. Outras decorrem da inércia ou abandono da propriedade por parte de seu titulares, ou seja, têm natureza de direito privado. Será feita referência à legislação portuguesa, eis que o atual Código Civil brasileiro inspirou-se no Código Civil português, elaborado na década de 70, ainda em vigor. Será 18
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finalizado o terceiro capítulo com abordagem a aspectos processuais, observando-se os procedimentos concretizadores das pretensões de direito material, além da possibilidade de arguição de inconstitucionalidade da figura jurídica da usucapião familiar, por meio do controle difuso ou incidental. O quarto capítulo, além de demonstrar a inconstitucionalidade da norma do artigo 1.240-A, do Código Civil, discorrerá sobre a origem formal da usucapião familiar e apontará desarmonia com a ordem infraconstitucional, eis que afronta institutos e normas existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Também se criticará a justificativa de que a usucapião familiar atende ao direito fundamental e social à moradia, pois a concretização de referido direito é ônus do Estado, que deverá implementá-lo por meio de políticas públicas e não impondo ônus ao particular, no caso, o cônjuge ou companheiro que optou por sair do lar, o que não significa abandonar a propriedade imobiliária. Tentar-se-á solucionar o problema, por meio de exame dos ordenamentos jurídicos estrangeiros, os quais, assim como o brasileiro, adotam sistema jurídico baseado no direito romano (Civil Law). Para a solução do problema, também se buscará as fontes de integração do direito, mais precisamente, a analogia, pois o ordenamento jurídico brasileiro protege o direito de moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente, na hipótese de término do casamento ou da união em razão da morte. Ao final do quarto capítulo, procurar-se-á demonstrar que a solução encontrada está no âmbito do direito das coisas e não viola o direito fundamental de propriedade do cônjuge ou companheiro que deixou o lar. Pelo contrário, concretiza e preserva os direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e da moradia do cônjuge ou companheiro que permaneceu no lar com ou sem os filhos comuns. Assim equacionada uma visão geral dos objetivos da pesquisa que culminou no presente livro, é importante ainda enfatizar que aspectos outros, como a posição dos Tribunais a respeito do assunto, julgando recursos em processos com pretensão de usucapião familiar em razão de dissolução de casamento ou união estável, também foram aqui consideradas. O gume condutor do raciocínio aqui desenvolvido une o direito à história e ao ordenamento jurídico de outros países que adotam o Civil Law, ressaltando-se que a reflexão jurídica sob o ponto de vista constitucional foi tomada como o nexo preponderante e estruturador das indagações aqui levantadas. 19
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ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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1.1. Configuração jurídica Ao longo do tempo, surgiram inúmeras classificações sobre as formas políticas do Estado, porém duas alcançaram projeção universal, sendo uma delas atribuída a Aristóteles, embora tenha sua origem em Platão e, a outra, à Maquiavel (ALBUQUERQUE, 2012, p. 62). Sendo que, a partir de Aristóteles, surgem formas de governo denominadas de puras e impuras. São formas de governo puras: a monarquia, a aristocracia e a república ou democracia. São formas de governo impuras, pois se contrapõem às formas puras, respectivamente: a tirania, a oligarquia e a demagogia (ALBUQUERQUE, 2012, p. 62-63). Segundo Platão,1 são formas ou regimes de governo: “As quatro formas de que falo são comuns e têm seus nomes precisos. A primeira, a mais elogiada é a de Creta e de Esparta. A segunda, também segunda em elogios, é chamada oligarquia e é uma forma de governo repleta de graves defeitos. A terceira, oposta à segunda mas que vem logo depois, é a democracia. Por fim vem a nobre tirania, superior a todas as outras, quarta e suprema enfermidade de um Estado. Ou você poderia vislumbrar alguma outra forma de governo que possa ser disposta numa classe bem precisa as monarquias hereditárias e os principados que podem ser comprados e outras formas semelhantes se incluem em nossas categorias e podem ser encontradas entre os bárbaros bem como entre os gregos” (s/d, p. 278). Platão, filósofo grego, nascido em 427 a. C., foi discípulo de Sócrates e mestre de Aristóteles.
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Graduação em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (1998), Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UGF (2004), Mestrado em Educação Cultura e Organizações Sociais - Univeridade Estadual de Minas Gerais (2007) e Doutora em Direito Privado pela PUC Minas (2017). Desde 2008 é professora da Fundação Universidade de Itaúna, Graduação em Direito, onde leciona as disciplinas de Direito CiviI (Direito das Sucessões e Direito de Família) e Ética Profissional. Presidente da 34ª Subseção da OAB/MG. Advogada militante, atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Civil e Direito do Trabalho.
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O leitor interessado irá apreciar cada parágrafo do livro, escrito com muito estílo, riqueza de pensamento e de informações sobre todos os assuntos abordados. Não há como não ser instigado pelo raciocínio dialético e crítico da autora, que se posiciona sobre todos os temas estudados. O livro é de leitura obrigatória para professores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, estudantes e todos adqueles que se interessem pelos temas relacionados com o Direito de Propriedade e o Direito à Moradia nas relações familiares à luz dos direitos fundamentais.”
O presente livro focalizará que a figura jurídica da usucapião familiar padece de vícios de inconstitucionalidade sob o ponto de vista formal e material, além de não se harmonizar com as normas estruturais do Código Civil que tratam dos regimes de bens, dos aspectos e consequências patrimoniais do casamento ou união estável e com sua parte geral. Trata-se de um retrocesso, pois a usucapião familiar traz à baila discussão sobre culpa, quando da dissolução da união, questão que havia sido mitigada e superada ao longo do século XX, pois incompatível com uma sociedade isonômica, inclusive no campo familiar, conforme norma do artigo 226, § 5º., da Constituição Federal de 1988.
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