Mestrando em Direito pela UFMG. LL.M (Master of Laws) no IBMEC. Bacharel em Direito pela UFMG. Membro do Instituto de Direito Processual (IDPro) e da Comissão de Direito Médico da OAB/MG. Professor na Universidade Estácio de Sá. Advogado.
ISBN 978-85-8425-891-8
editora
J U D I C I A L I Z A Ç Ã O DA S A Ú D E
Tiago Augusto Leite Retes
A evolução do papel do juiz de simples boca da lei a protagonista das políticas públicas permite atualmente que o Poder Judiciário interfira, quando provocado, nas políticas de implementação dos direitos sociais. Essa nova postura garante que a população, individual ou coletivamente, busque, através do exercício do direito de ação, a proteção jurisdicional para as lesões ou ameaças a direito.A Constituição de 1988 consagrou, pela primeira vez na história brasileira, o direito à saúde como um direito fundamental social, prescrevendo ser esse direito de todos e dever do Estado.A judicialização da saúde é um fenômeno relativamente recente na história do ordenamento jurídico brasileiro. Após 25 anos de promulgação, as normas constitucionais garantidoras de direitos fundamentais de 1988 ainda geram controvérsias e a possibilidade do controle jurisdicional das políticas implementadoras desses direitos encontra-se no centro das discussões.
Lucélia de Sena Alves
JUDICIALIZAÇÃO
DA SAÚDE Tiago Augusto Leite Retes
Lucélia de Sena Alves Mestre em Direitos Fundamentais, da linha de Direito Processual Coletivo, pela Universidade de Itaúna (2014). Possui graduação em Direito pela Universidade de Itaúna (2010). Professora dos cursos de graduação das Faculdades Kennedy e Promove. Professora do curso de Pós-graduação das Faculdades Kennedy, Promove e Escola Superior da Advocacia da OAB/MG. Coordenadora do curso de Pós-graduação em Processo Civil das Faculdades Kennedy de Minas Gerais. Advogada no escritório Sena & Alves Advocacia.