JOÃO MAURÍCIO ADEODATO
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ISBN 978-85-8425-387-6
O problema da
LEGITIMIDADE: no rastro do pensamento de Hannah Arendt
JOÃO MAURÍCIO ADEODATO
Graduado pela Faculdade de Direito do Recife (1977), mestrado (1980), doutorado (1986) e livre docente (2011) pela Faculdade de Direito da USP e pós-doutorado na Universidade de Mainz pela Fundação Alexander von Humboldt (1988-1989). Fez outros pós-doutorados de curta duração (três a quatro meses) como professor convidado nas Universidades de Mainz (1991), Freiburg (1995), Heidelberg (2000, 2003, 2006, 2009 e 2011) e Hagen (2014). Doutor Honoris Causa pelas Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (2009). Professor assistente (1983) e titular (1990) por concursos públicos da Faculdade de Direito do Recife. Aposentado em 2016, orientador de mais de uma centena de teses de doutorado e dissertações de mestrado. Orientador de dezenas de trabalhos de conclusão de curso de graduação, tendo sido criador do programa de iniciação científica da Faculdade de Direito do Recife (1986). Pesquisador do CNPq desde 1984. Pesquisador I desde 1990 e Pesquisador I-A desde 1997. Criador e líder de grupo de pesquisa sobre retórica jurídica. Professor da Faculdade de Direito de Vitória. Professor da Faculdade Damas de Instrução Cristã. Coordenador dos Cursos de Direito do Grupo Ser Educacional.
roblematizar a legitimidade significa, em certa medida, examinar as bases sobre as quais se assentam o direito e a política, enfrentando questões que, se devidamente ampliadas, coincidem com a própria história da civilização ocidental: em que sentido se pode falar – ou não – na expressão governo ilegítimo? Como é possível que tantos se sujeitem às diretrizes de tão poucos, ou seja, como se explica a assim chamada obediência civil? Qual a diferença entre a ordem emitida por um juiz ou policial e aquela de um assaltante ou inimigo em guerra? Qual o papel do ordenamento jurídico nessas considerações?
O problema da LEGITIMIDADE: no rastro do pensamento de Hannah Arendt
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JOÃO MAURÍCIO ADEODATO
“João Maurício Adeodato apresentou essa pesquisa à Universidade de São Paulo, há exatos trinta anos, no ano de 1986. Adeodato, aborda a questão da legitimidade tendo como referencial teórico o pensamento arendtiano, a partir da bipartição das esferas pública e privada das atividades humanas. Nesse espeque, a dicotomia gerada entre as referidas esferas pública e privada é traduzida em um marco civilizatório do agir humano e, em última análise, da condição humana, o que tem reflexos diretos na legitimidade do Direito.” Cláudio Brandão
COLEÇÃO
DIREITO E JUSTIÇA
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O PROBLEMA DA LEGITIMIDADE: no rastro do pensamento de Hannah Arendt
2a edição revista e ampliada
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Copyright © 2016, D’ Plácido Editora. Copyright © 2016, João Maurício Adeodato. Editor Chefe
Plácido Arraes Produtor Editorial
Tales Leon de Marco
Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843 , Savassi Belo Horizonte - MG Tel.: 3261 2801 CEP 30140-007
Capa
Tales Leon de Marco (sobre desenho de Ricardo Lins) Diagramação
Christiane Morais de Oliveira Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da D`Plácido Editora.
Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica ADEODATO, João Maurício O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hannah Arendt -- Coleção Direito e Justiça -- 2. ed. , rev. ampl. -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016. Bibliografia ISBN:978-85-8425-387-6 1. Direito 2. Filosofia do Direito 3. Legitimidade do Direito 4. Hanna Arendt I. Título II. Direito CDU340
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Para Iara, Marina, Cristina e LĂgia, mulheres firmes como Hannah Arendt.
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Agradecimentos a Cláudio Brandão. E à Fundação Coordenadoria de Apoio ao Pessoal de Nível Superior (CAPES), à Faculdade de Direito de Direito da Universidade de São Paulo e à Faculdade Damas da Instrução Cristã por terem auxiliado no desenvolvimento desta pesquisa.
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“The common dilemma – either the law is absolutely valid and therefore needs for its legitimacy an immortal, divine legislator, or the law is simply a command with nothing behind it but the state’s monopoly of violence – is a delusion.” “O frequente dilema – ou a lei é absolutamente válida e daí necessita, para sua legitimidade, de um legislador imortal, divino, ou a lei é simplesmente um comando com nada por trás de si senão o monopólio estatal da violência – é uma ilusão.” Hannah Arendt: On Violence, em Crises of the Republic. New York-London: Harvest-HBJ, 1972, p. 193.
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Sumário
APRESENTAÇÃO À SEGUNDA EDIÇÃO
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PREFÁCIO À SEGUNDA EDIÇÃO (Cláudio Brandão)
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PREFÁCIO À PRIMEIRA EDIÇÃO (Tercio Sampaio Ferraz Junior)
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INTRODUÇÃO Temática, problemática, marco teórico e resumo de conteúdo 1. Justificação e poder 2. Poder e crise 3. Por que no rastro de Hannah Arendt 4. Do que trata este livro
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PRIMEIRA PARTE
CAPÍTULO 1 Apresentação do problema 1.1. Uma noção inicial de legitimidade 1.2. Critérios legitimadores e sua recusa
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1.3. Corolários da noção de legitimidade 1.4. Legitimidade e jusnaturalismo CAPÍTULO 2 O progressivo esvaziamento de conteúdo 2.1. A polis grega 2.2. Da auctoritas em Roma ao cristianismo 2.3. O jusnaturalismo teológico católico 2.4. O jusnaturalismo antropológico das reformas 2.5. As doutrinas da soberania 2.6. As doutrinas liberais
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CAPÍTULO 3 Legitimidade e legitimação 95 3.1. O monopólio da origem das normas jurídicas e o fenômeno da dogmatização do direito 95 3.2. Max Weber e a colocação do problema em termos modernos 98 3.3. O legalismo 102 3.4. O normativismo 105 CAPÍTULO 4 Realismo jurídico e descrença no conteúdo da legitimidade 4.1. Legitimidade e efetividade 4.2. Os precursores: Maquiavel e Hobbes 4.3. Karl Deutsch e quem vigia os vigias 4.4. Niklas Luhmann e a função da legitimidade 4.5. O pensamento de Hannah Arendt no ambiente do realismo jurídico
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SEGUNDA PARTE
CAPÍTULO 5 Uma introdução a Hannah Arendt 5.1. O engajamento entre pensamento e realidade política 5.2. Dados biográficos e influências de Hannah Arendt 5.3. Inadequação da tradição teórica à realidade contemporânea
127 127 132 139
CAPÍTULO 6 Metodologia de Hannah Arendt 143 6.1. Pré-compreensão, pensamento e conhecimento 143 6.2. Métodos: pensamento tópico e importância das distinções, fenomenologia conceitual e crítica dos exemplos históricos 151 6.3. Exemplos de aplicação dessa metodologia 159 CAPÍTULO 7 A ação e a vita activa 167 7.1. Atividades e condições da existência humana 167 7.2. Trabalho e vida, produção de objetos e mundo circundante 171 7.3. Ação e pluralidade 177 7.4. Os espaços da atividade humana: privado, público e social 182 7.5. Interpenetração das atividades e decadência da ação política 190 CAPÍTULO 8 A faculdade de julgar e a vita contemplativa
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8.1. Faculdades contemplativas e sua direção temporal 195 8.2. Pensar e presente 203 8.3. Querer e futuro 207 8.4. Julgar e passado 210 8.5. A banalidade do mal como incapacidade de pensar 216 8.6. Como julgar o particular sem norma geral: Imaginação, mentalidade alargada e critério exemplar 221 TERCEIRA PARTE
CAPÍTULO 9 Soluções tentadas por Hannah Arendt 9.1. A preeminência ontológica do mundo das aparências 9.2. Liberdade política: o universo da legitimidade 9.3. Inadequação do critério da verdade 9.4. Poder, autoridade, força e violência: distinções necessárias 9.5. O conceito de revolução e o sistema de conselhos: soluções modernas CAPÍTULO 10 O direito positivo na antinomia conteúdo ético superior de legitimidade versus niilismo 10.1. Direito e lei como publicização da capacidade de prometer 10.2. Pensamento normativo e pensamento descritivo: construindo um debate entre Arendt e o positivismo
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10.3. Direito e violência 10.4. Conclusão: Poder e obtenção de obediência Referências I – Obras de Hannah Arendt 1 – Livros 2 – Artigos II – Obras sobre Hannah Arendt 1 – Livros 2 – Artigos II – Bibliografia geral 1 – Livros 2 – Artigos
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Apresentação à segunda edição Exatamente trinta anos depois, é publicada agora uma nova edição, revisada, da minha tese de doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, originalmente publicada no Rio de Janeiro pela Forense-Universitária, a qual publicava obras de Hannah Arendt nos anos 1980. A tiragem foi excessiva para os padrões, três mil exemplares, mas, surpreendentemente, esgotou-se ao longo dos anos. Apesar de ser uma grande editora, chegar a ela foi fácil e não houve qualquer recomendação de ninguém; simplesmente entreguei os originais da própria tese, tal como depositada e defendida na USP, na sucursal de São Paulo, e o livro foi aceito. Mérito do editor da Forense-Universitária na época, Luiz Otávio Barreto Leite, em acolher o trabalho de um jovem professor em meio a tantos doutorandos, só pelo seu conteúdo, tendo ele mesmo escrito os textos da “orelha” e da contracapa. Na defesa de tese fui arguido por Aloysio Ferraz Pereira, Dalmo de Abreu Dallari, Guido Fernandes Soares, José Cretella Junior e Tercio Sampaio Ferraz Junior, meu orientador, alguns já falecidos, aos quais hoje reitero meus agradecimentos, inclusive por algumas arguições não muito gentis, como era de praxe na Faculdade. A tese foi escrita entre meus 24 e 29 anos. Tinha completado trinta anos quando a defendi. Hoje, acabo de completar sessenta.Apesar de ter recebido diversas propostas 17 MIOLO_O problema da legitimidade_051216_Tales.indd 17
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ao longo do tempo, somente agora publico a nova edição, pois meu interesse pela retórica jurídica afastou-me das ontologias, incluindo a de Hannah Arendt. E a publicação agora se deveu às exortações de meu ex-aluno, amigo e colega Cláudio Brandão, professor titular da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, da Faculdade Damas da Instrução Cristã e da Faculdade de Direito do Recife, incansável incentivador e interlocutor. Depois de Hannah Arendt – Pensamento, persuasão e poder, de Celso Lafer, publicado pela Editora Paz e Terra em 1979, este livro, publicado impresso em 1989, mas defendido em 1986, é o segundo em língua portuguesa sobre essa grande pensadora contemporânea. Hoje a obra de Hannah Arendt já foi objeto de muitos estudos e discussões, que em muito enriqueceram as diversas versões que seu caráter polêmico suscita, mas era então desconhecida no Brasil. Este livro deve ser lido como uma tese de doutorado e não como um trabalho meu atual, da maturidade.Trinta anos mudam bastante o pensamento de um filósofo. Por isso achei que não havia sentido em reescrevê-lo e mantive a abordagem original, que hoje até me parece um pouco ingênua. A linguagem foi modificada apenas para se tornar menos hermética, pois alguns períodos na primeira edição não expressavam claramente o pensamento original, fruto da inexperiência no trato da discurso filosófico. Mantive também a lista de referências inicial, deixando de lado as centenas ou milhares de trabalhos sobre Hannah Arendt que vieram depois, cuja leitura certamente ensejaria um novo livro. A bibliografia é também interessante por mostrar uma parte do que se lia no começo dos anos oitenta no Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade de São Paulo, sob a batuta de mestres como Miguel Reale e Goffredo Telles Junior. O relato da escolha de Hannah Arendt como tema de tese é curioso. 18 MIOLO_O problema da legitimidade_051216_Tales.indd 18
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Em 1980 eu estava interessado no problema da legitimidade do direito e do uso da força, como estou até hoje. O livro de Umberto Eco Como se faz uma tese, que em sua primeira edição portuguesa, a que me caiu às mãos, tinha como subtítulo em ciências humanas, foi o primeiro livro de metodologia técnica que chegou até mim e que achei aplicável ao direito. A partir de sua leitura, concluí que legitimidade era um tema extenso demais, mas que associá-lo a um autor o reduziria a uma amplitude viável. Antes de terminar o mestrado já tinha decidido tentar continuar meus estudos no Largo de São Francisco, prestando concurso para o doutorado. Uma das principais razões para isso era o jovem professor Tercio Ferraz Jr., recém-chegado da Alemanha e encarregado da disciplina Sociologia do Direito, na qual me matriculei. Encontrei afinidade imediata com o pensamento de Tercio, fui aprovado na seleção no mesmo ano de 1980 e de seu aluno tornei-me orientando de doutorado. Lembro-me de uma conversa sobre qual seria o marco teórico de minha tese, quando lhe perguntei, depois de muita leitura de Weber, Kelsen, Ross, Luhmann, Deutsch, Warat e tantos outros céticos: “professor, não existe um autor contemporâneo que acredite na legitimidade do direito”? Ele sorriu e disse sem titubear: “Hannah Arendt”. O mais difícil foi importar seus livros dos Estados Unidos, para o que me valeram boas amizades. Diante da universalidade do tema, e apesar do contexto diverso e de tantos anos passados, parece-me que algumas das conclusões deste livro e do meu debate com a obra de Hannah Arendt podem ser aplicadas à realidade de hoje, incluindo o processo de impeachment de 2016, por exemplo: A maioria sempre poderá ilegalizar as minorias e nenhuma ficção normativista de unidade impedirá que as facções em disputa se apoderem
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daquele fragmento do texto constitucional que lhes pareça apropriado a obter vantagens, tudo em nome da Constituição.1
Principalmente em relação à conclusão, último capítulo, observe-se que este livro foi originalmente escrito durante as discussões sobre a Assembleia Nacional Constituinte que resultaram na Constituição de 1988. Uma corrente propunha uma Reforma Constitucional, outra, uma Assembleia Constituinte exclusiva e a legitimidade do direito que daí emergiria era um assunto daquela hora. A tese vencedora, híbrida, foi além da mera Reforma e resultou na Constituinte de 1988, que não foi, porém, exclusiva como queríamos. Acabei me tornando mais crítico do que discípulo de Hannah Arendt, mas reconheço até hoje sua grande influência sobre meu próprio pensamento e ninguém pode ser tolo a ponto de desconhecer sua importância na história das ideias ocidentais, filósofa de primeira monta, além de mulher extraordinária. A atualidade de seus textos é mundialmente reconhecida e o caráter corajoso e desbravador de suas opiniões continua estimulando jovens estudiosos da mesma forma que inspirou a mim mesmo.
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ADEODATO, João Maurício. O problema da legitimidade – No rastro do pensamento de Hannah Arendt. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, p. 204.
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LEGITIMIDADE: no rastro do pensamento de Hannah Arendt
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Graduado pela Faculdade de Direito do Recife (1977), mestrado (1980), doutorado (1986) e livre docente (2011) pela Faculdade de Direito da USP e pós-doutorado na Universidade de Mainz pela Fundação Alexander von Humboldt (1988-1989). Fez outros pós-doutorados de curta duração (três a quatro meses) como professor convidado nas Universidades de Mainz (1991), Freiburg (1995), Heidelberg (2000, 2003, 2006, 2009 e 2011) e Hagen (2014). Doutor Honoris Causa pelas Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (2009). Professor assistente (1983) e titular (1990) por concursos públicos da Faculdade de Direito do Recife. Aposentado em 2016, orientador de mais de uma centena de teses de doutorado e dissertações de mestrado. Orientador de dezenas de trabalhos de conclusão de curso de graduação, tendo sido criador do programa de iniciação científica da Faculdade de Direito do Recife (1986). Pesquisador do CNPq desde 1984. Pesquisador I desde 1990 e Pesquisador I-A desde 1997. Criador e líder de grupo de pesquisa sobre retórica jurídica. Professor da Faculdade de Direito de Vitória. Professor da Faculdade Damas de Instrução Cristã. Coordenador dos Cursos de Direito do Grupo Ser Educacional.
roblematizar a legitimidade significa, em certa medida, examinar as bases sobre as quais se assentam o direito e a política, enfrentando questões que, se devidamente ampliadas, coincidem com a própria história da civilização ocidental: em que sentido se pode falar – ou não – na expressão governo ilegítimo? Como é possível que tantos se sujeitem às diretrizes de tão poucos, ou seja, como se explica a assim chamada obediência civil? Qual a diferença entre a ordem emitida por um juiz ou policial e aquela de um assaltante ou inimigo em guerra? Qual o papel do ordenamento jurídico nessas considerações?
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“João Maurício Adeodato apresentou essa pesquisa à Universidade de São Paulo, há exatos trinta anos, no ano de 1986. Adeodato, aborda a questão da legitimidade tendo como referencial teórico o pensamento arendtiano, a partir da bipartição das esferas pública e privada das atividades humanas. Nesse espeque, a dicotomia gerada entre as referidas esferas pública e privada é traduzida em um marco civilizatório do agir humano e, em última análise, da condição humana, o que tem reflexos diretos na legitimidade do Direito.” Cláudio Brandão
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