GUSTAVO DE CASTRO FERREIRA Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC (1999 a 2003); Bacharel em Ciências Militares pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais (2000 a 2003); Especialista em Segurança Pública pelo Centro de Pesquisa e Pós-Graduação; Especialista em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública pela FESMP-MG; Possui curso de Polícia Judiciária Militar pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. É oficial da PMMG e leciona Prática Processual Penal Militar e Direito Processual Penal Militar para os Cursos de Formação de Oficiais da PMMG.
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ISBN 978-85-8425-869-7
GUSTAVO DE CASTRO FERREIRA
Militares Advogados Profissionais do Direito
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PRÁTICA PROCESSUAL PENAL MILITAR
INTRODUÇÃO • O DESVIO • DO DIREITO PENAL MATERIAL • TEORIA GERAL DA PENA • DIREITO PROCESSUAL PENAL • DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM) • PRISÃO • JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA • AÇÃO PENAL • DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E A JUSTIÇA MILITAR • DOS JUIZADOS ESPECIAIS E A JUSTIÇA MILITAR
GUSTAVO DE CASTRO FERREIRA
P R ÁT I CA P R O C E S SUA L
PENAL MILITAR
O processo penal, tanto comum quanto militar, divide-se em duas partes. Uma parte, a principal, é a parte acusatória. Entretanto, antes dela, existe a parte investigatória. Essa etapa tem o papel fundamental de apontar autoria e materialidade. O investigador, o Encarregado do Inquérito, deve conhecer o crime e todas as circunstâncias que podem impactar tanto nas medidas cautelares e restritivas ao longo da persecução penal como também conhecer e apontar no inquérito quantas e quais circunstâncias estão presentes no caso concreto para que o Estado-Juiz aplique a sentença, seja absolutória seja condenatória, na exata medida que o caso requeira. É necessário mostrar o delito, desde sua essência, passando por todas as circunstâncias, observadas as garantias processuais, as regras do Direito, para que se faça justiça.
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