Aspectos polêmicos e atuais da lei de recuperação de empresas

Page 1

3. Os custos da reorganização judicial da empresa Daniel Moreira do Patrocínio 4. Reflexões sobre processos de insolvência: Divisão equilibrada de ônus, superação do dualismo pendular e gestão democrática de processos Daniel Carnio Costa

23. Questionamentos sobre os reflexos da lei anticorrupção e da lei de repatriação de recursos na recuperação judicial Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes Vitor Santiago Malta

13. O Comitê de Credores na recuperação judicial e suas responsabilidades Paulo de Carvalho Balbino

24. Recuperação judicial no Brasil de empresas estrangeiras Marcelo Lamego Carpenter Ricardo Loretti Henrici

14. A recuperação judicial e o Chapter 11: uma análise comparativa Antônio Geraldo Pimentel Filho 15. Empresas em recuperação judicial e a contratação com o serviço público: uma visão à luz da legislação e jurisprudência Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes

5. Reflexões sobre a recuperação judicial: uma análise da aferição da viabilidade econômica de empresa como pressuposto para o deferimento do processamento da recuperação judicial Cássio Cavalli

16. O novo Código de Processo Civil e suas repercussões no procedimento de recuperação judicial Maria Letícia Xavier Fornazari Vitor Santiago Malta

6. A responsabilidade dos administradores na recuperação judicial Jairo Saddi

17. Os instrumentos financeiros e de gestão na Recuperação Judicial Rafael de Oliveira Carlos

7. O juízo universal na recuperação judicial Giovanna Elizabeth Pereira de Matos Costa

18. A venda de ativos na recuperação judicial e os reflexos no âmbito dos registros públicos Newton De Lucca Renata Mota Maciel M. Dezem

8. Litisconsórcio ativo na recuperação judicial: Sua aplicação pelos tribunais Júlio Kahan Mandel 9. O parcelamento fiscal e a recuperação judicial das empresas Rodolfo de Lima Gropen João Manoel Martins Vieira Rolla

11. Análise jurídica das operações de mútuo bancario, com cessão de créditos em garantia, na recuperação de empresas (Trava bancária) Sérgio Mourão Corrêa Lima

20. Proteção dos ativos essenciais da recuperanda Ivo Waisberg 21. Compensação de débitos na Recuperação Judicial Marcelo Barbosa Sacramone

26. As principais Súmulas e Enunciados dos Tribunais Brasileiros: Uma Visão sobre a Recuperação Judicial Patricia Santos Firmo 27. Considerações sobre o exercício do direito de voto na Assembleia Geral de Credores Joel Luís Thomaz Bastos 28. A reestruturação de dívidas por meio da recuperação extrajudicial Thomas Benes Felsberg Paulo Fernando Campana Filho 29. Lei de recuperação judicial de empresas: Soluções para os seus entraves após 10 anos de vigência Maria Celeste Morais Guimarães 30. Dez anos de vigência da lei n.º 11.101/2005: É hora de mudança? Luiz Fernando Valente de Paiva 31. A recuperaçao judicial, a falência e o futuro Moacyr Lobato de Campos Filho

ASPECTOS POLÊMICOS E ATUAIS DA

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes [Coord.]

Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes

10. “Trava bancária” na Lei 11.101/2005: A “lei de recuperação do crédito financeiro” Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes Vitor Santiago Malta

19. A alienação de ativos em sede de recuperação judicial e seus desdobramentos Juliana Hoppner Bumachar Schmidt

25. Conflitos de competência em recuperação judicial no que tange a constrição de bens – análise da jurisprudência Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende

ASPECTOS POLÊMICOS E ATUAIS DA

2. Reestruturação e recuperação de empresas Fábio Bartolozzi Astrauskas

12. A definição do valor do bem gravado e o voto do credor com garantia real na análise do plano de recuperação judicial na Assembleia Geral de Credores Marcelo Gazzi Taddei

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

1. Breves ponderações sobre os 10 anos de vigência da Lei 11.101 Thomas Dulac Müller

22. A Intervenção do Ministério Público no Direito Falimentar e de Recuperação de Empresas – 10 Anos de Experiência na Lei 11.101/05 Márcio Souza Guimarães

ISBN 978-85-8425-320-3

[Coord.]

9 788584 253203

CAPA DURA_Aspectos polemicos da lei de recuperacao_230516_Tales.indd 1

23/05/16 18:26


BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 2

23/05/16 18:06


Aspectos polêmicos e atuais da lei de recuperação de empresas Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes [Org.] Antônio Geraldo Pimentel Filho Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende Cássio Cavalli Daniel Carnio Costa Daniel Moreira do Patrocínio Fábio Bartolozzi Astrauskas Giovanna Elizabeth Pereira de Matos Costa Ivo Waisberg Jairo Saddi João Manoel Martins Vieira Rolla Joel Luís Thomaz Bastos Juliana Hoppner Bumachar Schmidt Júlio Kahan Mandel Luiz Fernando Valente de Paiva Marcelo Barbosa Sacramone Marcelo Gazzi Taddei

BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 3

Marcelo Lamego Carpenter Márcio Souza Guimarães Maria Celeste Morais Guimarães Maria Letícia Xavier Fornazari Moacyr Lobato de Campos Filho Newton De Lucca Patrícia Santos Firmo Paulo de Carvalho Balbino Paulo Fernando Campana Filho Rafael de Oliveira Carlos Renata Mota Maciel M. Dezem Ricardo Loretti Henrici Rodolfo de Lima Gropen Sérgio Mourão Corrêa Lima Thomas Benes Felsberg Thomas Dulac Müller Vitor Santiago Malta

23/05/16 18:06


Copyright © 2016, D’ Plácido Editora. Copyright © 2016, Os Autores. Editor Chefe

Plácido Arraes Produtor Editorial

Tales Leon de Marco Capa

Letícia Robini de Souza Diagramação

Bárbara Rodrigues da Silva Christiane Morais de Oliveira Letícia Robini de Souza

Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843 , Savassi Belo Horizonte – MG Tel.: 3261 2801 CEP 30140-007

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da D’Plácido Editora.

Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica MENDES, Bernardo Bicalho de Alvarenga. [Org.] Aspectos polêmicos e atuais da lei de recuperação de empresas -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016. Bibliografia. ISBN: 978-85-8425-208-4 1. Direito Empresarial. 2. Direito Comercial. I. Título. CDU347.7 CDD342.2

BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 4

23/05/16 18:06


Sumário

PREFÁCIO 11 APRESENTAÇÃO 13 CAPÍTULO 1

15

Breves ponderações sobre os 10 anos de vigência da Lei 11.101 Thomas Dulac Müller

CAPÍTULO 2

35

Reestruturação e recuperação de empresas Fábio Bartolozzi Astrauskas

CAPÍTULO 3

51

Os custos da reorganização judicial da empresa Daniel Moreira do Patrocínio

CAPÍTULO 4

71

Reflexões sobre processos de insolvência: Divisão equilibrada de ônus, superação do dualismo pendular e gestão democrática de processos Daniel Carnio Costa

BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 5

23/05/16 18:06


CAPÍTULO 5

103

Reflexões sobre a recuperação judicial: uma análise da aferição da viabilidade econômica de empresa como pressuposto para o deferimento do processamento da recuperação judicial Cássio Cavalli

CAPÍTULO 6

131

A responsabilidade dos administradores na recuperação judicial Jairo Saddi

CAPÍTULO 7

141

O juízo universal na recuperação judicial Giovanna Elizabeth Pereira de Matos Costa

CAPÍTULO 8

155

Litisconsórcio ativo na recuperação judicial: Sua aplicação pelos tribunais Júlio Kahan Mandel

CAPÍTULO 9

167

O parcelamento fiscal e a recuperação judicial das empresas Rodolfo de Lima Gropen João Manoel Martins Vieira Rolla

CAPÍTULO 10

193

“Trava bancária” na Lei 11.101/2005: A “lei de recuperação do crédito financeiro” Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes Vitor Santiago Malta

CAPÍTULO 11

211

Análise jurídica das operações de mútuo bancario, com cessão de créditos em garantia, na recuperação de empresas (Trava bancária) Sérgio Mourão Corrêa Lima

BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 6

23/05/16 18:06


CAPÍTULO 12

247

A definição do valor do bem gravado e o voto do credor com garantia real na análise do plano de recuperação judicial na Assembleia Geral de Credores Marcelo Gazzi Taddei

CAPÍTULO 13

279

O Comitê de Credores na recuperação judicial e suas responsabilidades Paulo de Carvalho Balbino

CAPÍTULO 14

289

A recuperação judicial e o Chapter 11: uma análise comparativa Antônio Geraldo Pimentel Filho

CAPÍTULO 15

311

Empresas em recuperação judicial e a contratação com o serviço público: uma visão à luz da legislação e jurisprudência Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes

CAPÍTULO 16

329

O novo Código de Processo Civil e suas repercussões no procedimento de recuperação judicial Maria Letícia Xavier Fornazari Vitor Santiago Malta

CAPÍTULO 17

351

Os instrumentos financeiros e de gestão na Recuperação Judicial Rafael de Oliveira Carlos

CAPÍTULO 18

383

A venda de ativos na recuperação judicial e os reflexos no âmbito dos registros públicos Newton De Lucca Renata Mota Maciel M. Dezem

BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 7

23/05/16 18:06


CAPÍTULO 19

415

A alienação de ativos em sede de recuperação judicial e seus desdobramentos Juliana Hoppner Bumachar Schmidt

CAPÍTULO 20

431

Proteção dos ativos essenciais da recuperanda Ivo Waisberg

CAPÍTULO 21

447

Compensação de débitos na Recuperação Judicial Marcelo Barbosa Sacramone

CAPÍTULO 22

473

A Intervenção do Ministério Público no Direito Falimentar e de Recuperação de Empresas – 10 Anos de Experiência na Lei 11.101/05 Márcio Souza Guimarães

CAPÍTULO 23

497

Questionamentos sobre os reflexos da lei anticorrupção e da lei de repatriação de recursos na recuperação judicial Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes Vitor Santiago Malta

CAPÍTULO 24

525

Recuperação judicial no Brasil de empresas estrangeiras Marcelo Lamego Carpenter Ricardo Loretti Henrici

CAPÍTULO 25

555

Conflitos de competência em recuperação judicial no que tange a constrição de bens – análise da jurisprudência Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende

BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 8

23/05/16 18:06


CAPÍTULO 26

585

As principais Súmulas e Enunciados dos Tribunais Brasileiros: Uma Visão sobre a Recuperação Judicial Patricia Santos Firmo

CAPÍTULO 27

595

Considerações sobre o exercício do direito de voto na Assembleia Geral de Credores Joel Luís Thomaz Bastos

CAPÍTULO 28

605

A reestruturação de dívidas por meio da recuperação extrajudicial Thomas Benes Felsberg Paulo Fernando Campana Filho

CAPÍTULO 29

621

Lei de recuperação judicial de empresas: Soluções para os seus entraves após 10 anos de vigência Maria Celeste Morais Guimarães

CAPÍTULO 30

645

Dez anos de vigência da lei n.º 11.101/2005: É hora de mudança? Luiz Fernando Valente de Paiva

CAPÍTULO 31

665

A recuperaçao judicial, a falência e o futuro Moacyr Lobato de Campos Filho

BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 9

23/05/16 18:06


BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 10

23/05/16 18:06


Prefácio

O apontamento de soluções para a grave crise econômica atual, impulsionada pelo quadro de extrema tensão política que se instaurou no país, revela-se questão de primeira ordem para a retomada do crescimento. A conjugação desses cenários de extrema instabilidade política e descredibilidade econômica afasta a confiança dos investidores e empreendedores, dando ensejo a sentimentos pessimistas quanto ao horizonte que se descortina. Nesse contexto, ninguém se arrisca a dizer quando será possível recobrar a higidez dos indicadores econômicos, que, há muito, operam no vermelho (déficit primário, balança comercial desfavorável, inflação bem acima da meta). O temor e a insegurança em relação ao futuro afetam diretamente a gestão empresarial, cujo êxito na estipulação de metas e no alcance de resultados depende do grau de previsibilidade dos mercados, sendo alarmante o considerável aumento do número de pedidos de falência e recuperação judicial no Brasil. Diante desse panorama, nada mais pertinente do que refletir sobre o papel do Direito perante a economia, notadamente da Lei nº 11.101/05, que, em âmbito nacional, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Contando com pouco mais de 10 (dez) anos de vigência, o diploma em questão visou trazer progressos consideráveis ao sistema falimentar pátrio, sofisticando-o para o enfrentamento dos desafios modernos. Nesse desiderato, criou-se o instituto da recuperação judicial de empresas em substituição à antiquada concordata, que, há muito, já se mostrava inadequada e insuficiente tanto para a preservação da empresa insolvente, como para a satisfação do interesse dos credores. 11 BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 11

23/05/16 18:06


Não obstante mais de uma década de vigência, a efetividade do procedimento de recuperação judicial de empresas – em que pese seu inegável auxílio para o soerguimento de empresas –, ainda se revela tímida e enfrenta obstáculos para que toda a sua gama de efeitos positivos à gestão empresarial, mormente em contextos de crise econômica como o que se presencia, seja experimentada na prática. Daí se destacar a importância desta obra que, composta por artigos instigantes e sintonizados com os dilemas contemporâneos, busca apresentar aos leitores, de forma crítica e com a profundidade necessária, as principais reflexões sobre a recuperação judicial de empresas, lançando luz sobre questões controversas, cujo debate, inequivocamente, estimulará o aprimoramento do instituto. Os temas atuais e polêmicos enfrentados neste livro, por abarcar as principais matérias envolvendo empresas em recuperação judicial, integram a pauta do dia nos tribunais do país, motivo pelo qual, além dos estudantes e doutrinadores, também hão de merecer atenção dos magistrados de todas as instâncias, bem como dos demais operadores do Direito. O fato de o lançamento coincidir exatamente com o momento de instabilidade econômica torna a presente obra ainda mais oportuna, porquanto, ao instigar enriquecedora discussão sobre a recuperação judicial de empresas – instituto que homenageia e densifica os princípios da função social e da preservação da empresa, precipuamente vocacionado à superação empresarial em momentos de crise –, acaba por contribuir para a transposição menos traumática desse período de turbulência. Parabenizo autores e organizador pela colaboração inestimável que este livro representará para a comunidade jurídica. Tenho certeza de seu sucesso e potencial para influir no avanço do instituto da recuperação judicial de empresas no Brasil. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 12

23/05/16 18:06


Apresentação

Comemoração aos 10 anos da Lei 11.101/05

Marcus Vinicius Furtado Coêlho1 O povo brasileiro possui uma das mais avançadas legislações em matéria de crise da empresa. A Lei de Recuperação Judicial e Falência, aprovada em 2005, é um divisor de águas para o Direito Empresarial e para a fluidez da economia nacional. Especialmente em momentos de crise, deve o cidadão ter o equilíbrio necessário para, mantendo a solidez institucional, dentro do cumprimento da Constituição da República, que é o nosso projeto de Nação, superar as dificuldades e retomar o desenvolvimento econômico sustentável. A Lei n. 11.101 exerce papel fundamental para a garantia da segurança jurídica, princípio basilar do Direito e que garante estabilidade e previsibilidade para a correta aplicação das normas, buscando conciliar os riscos, inerentes a qualquer atividade econômica, à garantia mínima do cumprimento dos contratos. Refletir sobre o aniversário de 10 anos desta Lei é fundamental, sobremaneira no momento delicado na economia enfrentando atualmente, pois demonstra que nossa legislação é moderna e está aliada à proteção dos agentes econômicos e à promoção da estabilidade dos negócios. O advento do instituto da recuperação judicial, ao mesmo tempo em que visa resgatar a viabilidade econômica da empresa, de outro lado, também pretende garantir que os credores não fiquem completamente desprovidos dos créditos a que têm direito. 1

Advogado e Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (2013-2016).

13 BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 13

23/05/16 18:06


Embora tenha se passado uma década do início da vigência da Lei de Recuperação Judicial, ainda hoje a chamamos de “nova”.Talvez porque os 10 anos não foram suficientes para sua completa consolidação, principalmente do ponto de vista cultural em nosso País. O problema da efetividade não é apenas de ordem legal. Falta ao cenário comercial brasileiro o pensamento orientado pelo princípio da preservação da empresa. Para a efetivação da lei, deve se instalar uma cultura de recuperação, e não de descarte, pois a retomada das atividades das pessoas jurídicas é de interesse nacional. Questão central é a necessidade de esclarecimento sobre o instituto da recuperação judicial, para que se estimule a sua utilização. No Brasil, recuperação judicial muitas vezes é considerada como um passo à falência, e não como uma novação, uma renegociação da dívida. No entanto, devemos registrar que importantes passos no sentido de efetivar a Lei foram percorridos. Seus benefícios são inquestionáveis. Ela contribuiu para a recuperação do crédito ao incentivar o diálogo entre credor e devedor. Em tempo de dificuldades econômicas, tem-se a oportunidade de buscar a manutenção dos postos de trabalho e a sua recuperação. 10 anos depois, o diagnóstico não poderia ser outro: a nova Lei promoveu grandes avanços na legislação falimentar brasileira, consagrando, na ordem jurídica positiva, diversos princípios como o a preservação da empresa e a segurança jurídica. Os desafios que se impõem são a divulgação, o esclarecimento e a democratização desse instituto essencial para o impulsionamento da economia brasileira. Há de se destacar o protagonismo da advocacia, que ocupa posição de preferência legal para o exercício da administração judicial de falências e recuperações judiciais, múnus que sabemos ser medular para a efetividade destes processos. A OAB Nacional, ciente de seus deveres constitucionais, reforça o compromisso em superar os desafios financeiros e contribuir para o amadurecimento econômico e social do País, que deve se desenvolver de maneira justa, solidária e democrática. Desejo a todos uma enriquecedora leitura, que certamente contribuirá para a compreensão da relevância da Lei n. 11.101/05 para a construção de um Estado Democrático de Direito estável e economicamente promissor.

14 BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 14

23/05/16 18:06


Breves ponderações sobre os 10 anos de vigência da Lei 11.101

1

Thomas Dulac Müller1 Ano passado, 2015, quando a Lei nº 11.101 (Lei de Recuperações e Falências - “LRF”) completou 10 anos de sua vigência, presumi que muito se falaria dela no meio jurídico. Imaginei que algo haveria de se dizer ou refletir (a) sobre os seus efeitos no ambiente econômico, i.e., se teria havido, neste período, uma evolução nas relações de crédito, e, conseqüentemente, a prognosticada e propalada redução dos custos de transação alocados ao risco de [não] recuperação do crédito; (b) sobre o atingimento ou não daquilo que propunha o seu art. 47 (rectius, o princípio da preservação da empresa, erigido, então, necessariamente ou não, à condição de regra); por fim, (c) sobre os eventuais ajustes na legislação que teriam, então, mostrado necessários ao fim deste período. Não presumi, no entanto (obviamente, por dever de honestidade e obrigatória humildade), que estaria entre convidados a escrever algo sobre o assunto (neste livro ou em qualquer outro meio de divulgação). Muitos menos poderia imaginar que compartilharia estas páginas com verdadeiros mestres na matéria, preclaros juristas. O fato é que, uma vez instado pelos gentis organizadores desta obra a escrever algo sobre o tema, tenho agora uma missão difícil a cumprir. Noblesse oblige. Mutatis mutandis, em uma linguagem mais recente e muito pouco formal, “missão dada é missão cumprida”. Ordem não se discute. O difícil, evidentemente, é cumpri-la satisfatoriamente. Não presumi, também, o nível de deterioração do ambiente econômico, o que, lastimavelmente, deveria por em teste a relevância e a eficiência da Lei. Com efeito, são anos de provação. Advogado, sócio da Dulac Müller Advogados.

1

15 BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 15

23/05/16 18:06


Tento, assim, de maneira um pouco ousada, mas de forma sintética, sem o objetivo, é claro, de exaurimento do assunto (venia concessa para este repetido cliché), fazer um approach entre alguns elementos processuais e materiais da Lei nº 11.101/05, a experiência prática durante esta primeira década de vigência, e, ao fim, sua eventual eficiência ou ineficiência econômica - i.e., se o propósito da Lei, qual seja a conjugação da preservação da empresa viável, elevação dos níveis de recuperabilidade do crédito concedido, e redução das taxas de juros, inicialmente prognosticados, estão sendo alcançados. Na verdade, com franqueza, trata-se menos de um mapeamento dos resultados econômicos; mas, mais, de um exercício de verificação do comportamento dos agentes envolvidos em uma recuperação judicial, constatado através das suas tomadas de decisão antes ou durante o processo, derivado das opções legislativas e da sua acomodação jurisprudencial neste período. As conclusões encetadas aqui são derivadas, fundamentalmente, de reflexões empíricas, testadas em uma amostragem inevitavelmente inferior à ideal e necessária para que ganhassem contornos mais precisos. Além disso, devo reconhecer que tudo o quanto indico aqui carrega um forte temperamento subjetivo, de viés naturalmente pessoal. Ouso, portanto, levantar algumas bandeiras, como diria meu pai, a quem dedico este ensaio. E por falar nele, não me furtarei de dizer que muito do que aqui escrevo é, de alguma forma, derivado de uma cultura jurídica herdada (possivelmente bem ensinada, mas, eventualmente, não tão bem aprendida). Meu pai, Sergio José Dulac Müller, a quem também cito doutrinariamente adiante, aposentou-se desembargador após mais de 30 anos de magistratura. Na década de 80, ainda juiz, atuou por quase sete anos perante a Vara de Falências e Concordatas de Porto Alegre. Comercialista sangüíneo, bom contador de histórias e de uma memória invejável, havia sido instado à época pelo então Deputado Federal Osvaldo Biolchi, relator da Lei nº 11.101/05 na Câmara de Deputados, a auxiliá-lo na proposição de algumas ideias ao então projeto de lei. E assim o fez. Mas, mais importante (sobretudo, ou talvez somente, para esse que escreve), foram dele as primeiras lições que recebi, em priscas eras, do relacionamento entre o Direito Comercial e outros sistemas e sub-sistemas (dentro e fora do sistema jurídico). Foi dele também que ouvi dizer, esperançoso, que o Direito Falimentar haveria algum dia de receber melhor tratamento do legislador e dos tribunais. Em sua visão, haveriam de ser superados os preconceitos que inexoravelmente acoimavam fraudulentos (com ou sem razão) muitos processos de insolvência 16 BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 16

23/05/16 18:06


(ou insolvabilidade) - ranço que, até hoje, infelizmente, ainda persiste, com algumas exceções, dando azo a freqüentes ensaios de desrespeito à preservação da personalidade jurídica (o que, por sua vez, se reproduz em desestímulos ao investimento e à tomada de risco pelos agentes privados). Os tempos, no entanto, são outros (ousa-se acreditar). Corolário de uma evolução experimentada no ambiente econômico desde meados da década de 90 (entre sístoles e diástoles) e, em certo grau, at last but not at least, com o reconhecimento mais ou menos consolidado sobre a eficiência das regras de mercado, foram, então, necessárias adaptações institucionais, dentre as quais, e.g., o tratamento jurídico da Empresa (no sentido derivado do conceito poliédrico de Asquini) e de seus sub-sistemas. Dentre tais evoluções institucionais, em 2005, com a edição da Lei 11.101, foi conferida à crise da empresa um melhor handicap. Este artigo, portanto, e de certa forma, tenta relacionar este sub-sistema que regula a crise da empresa (mais especificamente, a Recuperação Judicial) e os efeitos que repercutem na Economia. Com efeito, “Deus não joga dados com o Universo”2. Vale dizer, a vida social não se move solta, de forma aleatória. Há elementos que a disciplinam. Estes elementos formam sistemas e sub-sistemas, que convivem entre si com maior ou menor harmonia. Concede-se aqui sensível relevância ao sistema jurídico - é esta a tarefa de quem lida com o Direito. O sistema jurídico não é, pois, o único, evidentemente; e mais, “é do tipo aberto, isto é, as normas - positivas ou sociais - ao mesmo tempo que influenciam o ambiente em que são aplicadas são por este influenciadas”3. À propósito, a abertura sistemática (ou seja, o grau de relacionamento do sistema jurídico com outros sistemas), o processo de comunicação entre os sistemas e a busca de um equilíbrio interno, são elementos e condições próprios de sistemas (em geral), e que igualmente conferem conteúdo ao que se denomina “sistema jurídico”.Vale dizer, o sistema jurídico (a) comunica-se permanentemente com outros sistemas e sub-sistemas, enviando-lhes e deles recebendo mensagens, “outputs” e “inputs”, na tentativa de (b) construção de um equilíbrio interno (a este equilíbrio interno de um sistema atribui-se o nome de “homeostase”4). Este equilíbrio interno é, entretanto, in Albert Einstein; Rachel Sztajn in Teoria Jurídica da Empresa, pág. 19; 4 Ver Cristiano Carvalho in Teoria do Sistema Jurídico - direito, economia, tributação (editora Quartier Latin) - “o sistema jurídico mantém a sua homeostase, 2 3

17 BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 17

23/05/16 18:06


stável, dependente de variáveis que nascem e se modificam em razão do próprio processo de comunicação e relacionamento sistemáticos (i.e., intra e inter-sistemas). Em alguns casos, o relacionamento entre sistemas é evidente. É escancarada, e.g., a relação entre Direito e Economia5. Ora, se o sistema jurídico nada mais é do que um sub-sistema social, e a realidade social, por sua vez, não deixa de ser uma realidade econômica, nada é mais razoável, também, do que o reconhecimento da existência de relacionamento e de um forte processo de comunicação entre os sistemas jurídico e econômico, de modo a se influenciarem reciprocamente. Espera-se, assim, dos agentes econômicos que observem as bitolas legais que o ordenamento jurídico impõe às relações econômicas; o sistema jurídico, por sua vez, não pode olvidar as variáveis econômicas que condicionam as relações jurídicas. O sistema jurídico, que “se exterioriza através de regras”, ou do conjunto de regras, como indica Sergio José Dulac Müller, recebe inputs e produz outputs. A regra jurídica é, pois, o elemento fundamental desse sistema, o qual “não é produzido, desvelado ou, principalmente, interpretado de forma caótica. Ao contrário, mostram-se elas, as regras, ordenadas, e apresenta-se ele, o conjunto, organizado, eliminando-se desta forma, as antinomias”.6 Através desta organização e do processo denominado homeostase, que o sistema jurídico filtra dispositivos normativos voluntariosos, que estabelecem limites equivocados para algo que a economia, observadas as suas regras próprias, precifica de forma diferente, e que, por isso, tendem à inobservância ou à distorção do próprio sistema. Derivariam daí ineficiências geradoras de custos marginais desnecessários e não desejados. Existem, ainda, fenômenos marginais que afetam o comportamento dos sistemas. Vale dizer, são eventos circunstanciais que ocorrem e que podem, ou não, alterar o comportamento do sistema, produzindo respostas diferentes àquelas que originalmente daria. Por exemplo, os avanços tecnológicos (ou, de forma mais genérica, os cachos tecnológicos de Schumpeter). Como conseqüência de tais avanços tecnológicos, o seu equilíbrio interno, pela possibilidade de constituir novos elementos, novas mensagens prescritivas, cujo conteúdo serão novas normas jurídicas” (pág. 109); 5 Rachel Sztajn in Teoria Jurídica da Empresa, pág. 28, oportunamente, nesse sentido, afirma que “estabelecer vínculos mais estreitos entre direito e economia oferece, aos juristas, perspectivas novas de enfrentamento de questões relevantes no âmbito do Direito Comercial”; 6 Sergio José Dulac Müller in Direitos Essenciais dos Acionistas, pág. 134;

18 BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 18

23/05/16 18:06


as relações econômicas tornam-se internacionais de forma mais acelerada; aproximaram-se as pessoas e os agentes econômicos; os processos produtivos se especializaram ainda mais; os insumos passaram, cada vez mais, a ser produzidos em locais diversos e transportados internacionalmente para a montagem final dos produtos; os recursos foram alocados segundo as possibilidades de fornecimento dos componentes e ganhos de escala, etc… Na área financeira, houve uma mundialização exponencial de mercados; os investidores operam movimentações de forma imediata. Ao fim e ao cabo, as vantagens comparativas, como prognosticado por uns (e rejeitado por outros), passaram a determinar globalmente a alocação dos recursos e a destinação dos resultados. E se as coisas são assim (e, com efeito, são), ocorreria desastrosa imprudência se a ordem jurídica deixasse de levar em conta tais circunstâncias7. De fato, na medida em que se evidencia como verdadeira a idéia em que o modo de produção condiciona as relações de produção, aí tomada a expressão em sentido largo, a ordem jurídica, aqui e alhures, é, por conseqüência, também afetada. É nesse sentido que Rachel Sztajn disse convir “entender o raciocínio econômico que envolve planejamento estratégico e regras institucionais (costumeiras) aplicáveis a muitas operações econômicas ajustadas em mercados em que valores socialmente desejáveis operam ao lado e, por vezes, no mesmo plano das normas jurídicas”8. Aliás, sob um perspectiva histórica, constata-se que a ordem jurídica se relaciona diretamente com o ambiente econômico em que está se inserida. Na primeira metade do séc. XX, a economia de matriz preponderantemente liberal cedeu espaço a um Estado demiurgo. Vale dizer, mundialmente, seja através de regimes democráticos, sejam aqueles ditatoriais, houve momentos em que o processo econômico sofreu forte intervencionismo estatal (por vezes, até robusto dirigismo). A própria teoria econômica conduzia a isto, salientando as influências de John Maynard Keynes9. Com seus desdobramentos, desenvolveram-se Nesse sentido, Cristiano Carvalho, Teoria, pág. 211, diz que “Numa sociedade complexa, em permanente processo de dinâmica comunicacional, o sistema jurídico necessita ter maleabilidade para acompanhar a evolução do sistema social como um todo.” 8 Rachel Sztajn in Teoria Jurídica da Empresa, pág. 19; 9 Alan Greenspan in “A Era da Turbulência” descreve alguns cenários históricos no Capítulo 13 (As Formas de Capitalismo), pág. 269 e seguintes, in verbis: “Decerto, os anos do New Deal geraram vasta rede de restrições, por meio de nova legislação, à competição até então desenfreada, regulamentação que, em boa parte, per7

19 BOOK_REIMP_Aspectos polemicos.indb 19

23/05/16 18:06


3. Os custos da reorganização judicial da empresa Daniel Moreira do Patrocínio 4. Reflexões sobre processos de insolvência: Divisão equilibrada de ônus, superação do dualismo pendular e gestão democrática de processos Daniel Carnio Costa

23. Questionamentos sobre os reflexos da lei anticorrupção e da lei de repatriação de recursos na recuperação judicial Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes Vitor Santiago Malta

13. O Comitê de Credores na recuperação judicial e suas responsabilidades Paulo de Carvalho Balbino

24. Recuperação judicial no Brasil de empresas estrangeiras Marcelo Lamego Carpenter Ricardo Loretti Henrici

14. A recuperação judicial e o Chapter 11: uma análise comparativa Antônio Geraldo Pimentel Filho 15. Empresas em recuperação judicial e a contratação com o serviço público: uma visão à luz da legislação e jurisprudência Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes

5. Reflexões sobre a recuperação judicial: uma análise da aferição da viabilidade econômica de empresa como pressuposto para o deferimento do processamento da recuperação judicial Cássio Cavalli

16. O novo Código de Processo Civil e suas repercussões no procedimento de recuperação judicial Maria Letícia Xavier Fornazari Vitor Santiago Malta

6. A responsabilidade dos administradores na recuperação judicial Jairo Saddi

17. Os instrumentos financeiros e de gestão na Recuperação Judicial Rafael de Oliveira Carlos

7. O juízo universal na recuperação judicial Giovanna Elizabeth Pereira de Matos Costa

18. A venda de ativos na recuperação judicial e os reflexos no âmbito dos registros públicos Newton De Lucca Renata Mota Maciel M. Dezem

8. Litisconsórcio ativo na recuperação judicial: Sua aplicação pelos tribunais Júlio Kahan Mandel 9. O parcelamento fiscal e a recuperação judicial das empresas Rodolfo de Lima Gropen João Manoel Martins Vieira Rolla

11. Análise jurídica das operações de mútuo bancario, com cessão de créditos em garantia, na recuperação de empresas (Trava bancária) Sérgio Mourão Corrêa Lima

20. Proteção dos ativos essenciais da recuperanda Ivo Waisberg 21. Compensação de débitos na Recuperação Judicial Marcelo Barbosa Sacramone

26. As principais Súmulas e Enunciados dos Tribunais Brasileiros: Uma Visão sobre a Recuperação Judicial Patricia Santos Firmo 27. Considerações sobre o exercício do direito de voto na Assembleia Geral de Credores Joel Luís Thomaz Bastos 28. A reestruturação de dívidas por meio da recuperação extrajudicial Thomas Benes Felsberg Paulo Fernando Campana Filho 29. Lei de recuperação judicial de empresas: Soluções para os seus entraves após 10 anos de vigência Maria Celeste Morais Guimarães 30. Dez anos de vigência da lei n.º 11.101/2005: É hora de mudança? Luiz Fernando Valente de Paiva 31. A recuperaçao judicial, a falência e o futuro Moacyr Lobato de Campos Filho

ASPECTOS POLÊMICOS E ATUAIS DA

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes [Coord.]

Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes

10. “Trava bancária” na Lei 11.101/2005: A “lei de recuperação do crédito financeiro” Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes Vitor Santiago Malta

19. A alienação de ativos em sede de recuperação judicial e seus desdobramentos Juliana Hoppner Bumachar Schmidt

25. Conflitos de competência em recuperação judicial no que tange a constrição de bens – análise da jurisprudência Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende

ASPECTOS POLÊMICOS E ATUAIS DA

2. Reestruturação e recuperação de empresas Fábio Bartolozzi Astrauskas

12. A definição do valor do bem gravado e o voto do credor com garantia real na análise do plano de recuperação judicial na Assembleia Geral de Credores Marcelo Gazzi Taddei

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

1. Breves ponderações sobre os 10 anos de vigência da Lei 11.101 Thomas Dulac Müller

22. A Intervenção do Ministério Público no Direito Falimentar e de Recuperação de Empresas – 10 Anos de Experiência na Lei 11.101/05 Márcio Souza Guimarães

ISBN 978-85-8425-320-3

[Coord.]

9 788584 253203

CAPA DURA_Aspectos polemicos da lei de recuperacao_230516_Tales.indd 1

23/05/16 18:26


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.