Teoria geral dos títulos de crédito eletrônicos

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Pós-Doutorando em Direito Privado PUC-MG, Doutor e Mestre em Direito Privado PUC-Minas. MBA em Direito de Empresa. Especialista em várias áreas. Coordenador Curso de Direito da Fadileste. Professor de Graduação e Pós-graduação. Autor de livros e artigos.

Doutor e mestre em Direito pela PUC/ MG, professor do mestrado e doutorado da PUC/MG, professor da PUC/ MG e da UFMG, coordenador da Faculdade Novos Horizontes, advogado.

ISBN 978-85-8425-318-0

9 788584 253180

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ALUER BAPTISTA FREIRE JÚNIOR RODRIGO ALMEIDA MAGALHÃES

RODRIGO ALMEIDA MAGALHÃES

TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS

ALUER BAPTISTA FREIRE JÚNIOR

títulos do na releitura da teoria do liza rea tem se e qu ço for “Confio que o es ais e futuros, seja dequação aos tempos atu rea a su a do an vis o, dit reflexões de cré iza à comunidade jurídica un ort op al qu a ra, ob sta reconhecido ne rofundamento e ica e lucidez, refletindo ap êm ad ac ia nc etê mp co , de da levadas a efeito com serie jurídico. rso cu dis de inegáveis problematização do Freire Júnior reveste-se sta pti Ba er Alu e es lhã ga tura a Ma , fazendo com que sua lei A obra de Rodrigo Almeid ca áti did e iva sit po ex cia alta relevân méritos e qualidades, com omendáveis.” e estudo sejam de todo rec ndes Prof. Dr. Jean Carlos Ferna

TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS ALUER BAPTISTA FREIRE JÚNIOR RODRIGO ALMEIDA MAGALHÃES

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O presente livro busca defender a emissão de cambiais eletrônicas com as respectivas declarações cambiais de endosso e aval, restringindo a análise às letras de câmbio e notas promissórias. O avanço na existência dos títulos de crédito na antiguidade, que se pautava na materialização do crédito em uma cártula, não se mostra mais suficiente para o comércio na atualidade. Isso porque as cambiais se deparam com uma nova barreira, a virtual, a qual reclama a emissão de documentos não mais materializados em base física, mas que sejam criados por caracteres e circulantes de forma não física. Todavia, os documentos cambiais têm como um dos princípios basilares a cartularidade, inclusive sendo positivado no artigo 887 da Norma Civilista de 2002 como “documento necessário”. Logo, para que os títulos de crédito superem mais essa barreira se faz necessária uma nova interpretação do princípio da cartularidade, um benefício não somente para o meio jurídico, como também para o comércio, pois como visto o comércio eletrônico cresce de maneira desmedida, utilizando, no entanto, formas de adimplemento que não podem ser consideradas meio hábil de manejar um procedimento de execução. Para que as cambiais em comento sejam emitidas em meio virtual, é necessário cercá-las de cuidados, uma vez que esse ambiente ainda apresenta a desconfiança em grande parte da sociedade. Nesse sentido, demonstra-se que as cambiais e demais declarações cambiárias podem utilizar a assinatura digital, garantindo assim emissão e recepção seguras.

26/07/16 14:39


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